ESTATUTO DO NECINE – NÚCLEO DOS ESTUDANTES DE CINEMA E VÍDEO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
Aprovado em Assembléia Geral do
NECINE realizada no IACS no dia 1º.
de setembro de 2005.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DEFINIÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO
Art. 1º. – Fica formalizada a constituição do NÚCLEO DOS ESTUDANTES DE CINEMA E
VÍDEO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – doravante denominado
simplesmente NECINE – considerado uma associação civil de direito privado sem fins
lucrativos, de natureza acadêmica, cultural e científica, que será regida pelo presente
estatuto, bem como pela legislação que lhe for aplicável.
Art. 2º. – O NECINE é o legítimo representante dos alunos do Curso de Cinema e
Vídeo da Universidade Federal Fluminense – UFF -, sem exclusividade de
representação, a despeito da existência de Diretórios Acadêmicos, Diretórios Centrais
de Estudantes ou Entidades Estudantis Municipais, Estaduais, Federais ou
Internacionais.
Art. 3º. - O NECINE está informalmente sediado à Rua Professor Lara Vilela, 126,
bairro de São Domingos, na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, comarca esta
de seu foro.
Art. 4º. - O prazo de duração do NECINE é indeterminado.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 5º. - São objetivos do NECINE:
I – congregar os alunos do Curso de Cinema e Vídeo da Universidade Federal
Fluminense;
II - representar o referido corpo discente junto ao Departamento de Cinema e
Vídeo, ao Instituto de Artes e Comunicação Social – doravante designado
simplesmente IACS -, à UFF, bem como perante os demais Departamentos,
Institutos, Centros, Órgãos, Empresas, Eventos, Fundações e Universidades;
III - apoiar, participar, difundir e produzir eventos relacionados ao ensino de
Cinema e Vídeo, tanto quanto relacionados à atividade cinematográfica em
quaisquer de suas formas;
IV - promover cursos complementares, palestras e outras atividades de
formação complementar e difusão no campo do ensino acadêmico de Cinema;
V - zelar pelo ensino constante e de qualidade no IACS;
VI - promover avaliações de professores, bem como aferir a regularidade e a
qualidade das aulas, propondo à direção e dela cobrando medidas para o
aprimoramento constante do ensino;
VII - manter aberta e efetiva a lista de discussão NECINE por e-mail,
considerando-se a importância deste fórum de discussões;
VIII - estimular a discussão constante sobre o currículo acadêmico, negociando
com os órgãos competentes seu constante aprimoramento;
IX - zelar pelo patrimônio do Departamento de Cinema, assessorando a
Monitoria e o próprio Departamento na criação e execução de diretrizes para
retirada e conservação de equipamentos;
X - zelar pela correta utilização do dinheiro público destinado à produção
cinematográfica acadêmica da UFF, mantendo atenção permanente também
sobre os orçamentos do Departamento de Cinema;
XI - manter atenção permanente sobre o quadro de funcionários do IACS,
fiscalizando presença, rendimento e comportamento, além de cobrar dos órgãos
competentes, quando julgar aplicáveis, medidas punitivas a funcionários
faltosos, ineficientes ou que apresentem comportamento inadequado ao
ambiente acadêmico;
XII - integrar, tão rápido seja possível a cada semestre, os novos alunos –
“calouros” – ao NECINE, bem como à lista de discussão e às demais atividades,
conclamando-os à participação nas assembléias e nos Grupos de Trabalho;
XIII - investigar, no âmbito interno, suspeitas e denúncias sobre
procedimentos ilícitos e/ou imorais no IACS, coletando provas, depoimentos e
documentos que amparem o encaminhamento das conclusões ao Ministério
Público Federal ou aos demais órgãos competentes;
CAPÍTULO III
DAS RECEITAS SOCIAIS
Art. 6º. - A gestão de bens e receitas do NECINE será executada nos seguintes
termos:
I - é vedada sob quaisquer hipóteses a cobrança de mensalidades, subvenções
ou taxas dos membros do NECINE;
II - os custos do NECINE serão rateados igualmente entre os membros –
totais ou presentes - sendo desnecessária a paridade;
III - em caso de receitas não previstas por este estatuto, a verba deverá ser
integralmente destinada à melhoria das condições de estudo no IACS e à
doação de bens à Universidade, com sua imediata aplicação decidida pela
Assembléia;
IV - é vedado o acúmulo financeiro, bem como a abertura de contas bancárias
e aplicações financeiras em nome do NECINE;
§ 1º. – os bens e rendas resultantes dos bens e atividades do NECINE não
poderão ser utilizados sob quaisquer hipóteses para outra finalidade senão a
consecução de seus objetivos.
§ 2º. – constituem bens inalienáveis do NECINE o Mural do NECINE, o
armário a que tem direito na sala dos Diretórios Acadêmicos no IACS, bem
como suas chaves, seus conteúdos e as chaves da referida sala, tudo de
propriedade coletiva e em posse provisória da Coordenação Interna.
CAPÍTULO IV
DO QUADRO SOCIAL
Art. 7º. - Podem ser membros do NECINE todos os alunos da graduação do curso de
Comunicação Social - Cinema, ou outro que porventura venha a substituí-lo, brasileiros
ou estrangeiros, sem qualquer discriminação de cor, gênero, religião, credo político,
orientação sexual etc. que não tenham expressamente, mediante documento escrito,
optado por não fazer parte desta associação.
Art. 8º. - É vedada a participação no NECINE de ex-alunos, bem como de alunos
ainda não matriculados;
Art. 9º. – A Assembléia poderá decidir se alunos de outras habilitações do curso de
Comunicação Social, bem como da Pós-Graduação, podem tornar-se ou continuar
membros do NECINE.
Art. 10º. – É vedada a participação de professores e funcionários do IACS no
NECINE.
Parágrafo Único - No caso excepcional de haver algum membro na condição
de conflito entre os Art.s 7º. e 10º., a Assembléia poderá optar pela permissão
ou proibição de sua permanência no NECINE.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
Art. 11º. - São direitos dos membros:
I - freqüentar as Assembléias;
II - votar e ser votado nas Assembléias;
III - ser ouvido nas Assembléias;
IV - enviar e receber mensagens na Lista de Discussão;
V - participar livremente dos Grupos de Trabalho, salvo quando houver
deliberação expressa da Assembléia em sentido contrário;
VI - convocar, na forma deste estatuto, uma Assembléia Extraordinária com
pauta definida;
Art. 12º. - São deveres dos membros:
I - respeitar as disposições estatutárias, bem como respeitar e cumprir
determinações emanadas da Assembléia, quando o membro estiver agindo em
nome do NECINE;
II - manter, no âmbito da Lista de Discussão, das Assembléias e demais
reuniões, uma postura cordial e civilizada;
III - cumprir com as tarefas que voluntariamente atribuir-se em Assembléia;
IV - apresentar, em tempo cabido, à Assembléia, o resultado das tarefas
atribuídas;
CAPÍTULO VI
DOS PODERES SOCIAIS
Art. 13º. - São órgãos diretivos do NECINE:
I - Assembléia;
II - Grupos de Trabalho;
III - Coordenação Interna;
CAPÍTULO VII
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 14º. - A Assembléia é o órgão soberano do NECINE, sendo constituída por todos
os membros do NECINE.
Art. 15º. - A Assembléia reunir-se-á ordinária e mensalmente em data próxima a uma
reunião ordinária do Departamento de Cinema, quando será convocada, nestes casos,
pela Coordenação.
Art. 16º. – A Assembléia reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada
nos seguintes termos:
I - A Assembléia Extraordinária pode ser convocada pela Coordenação Interna,
através da Lista de Discussão, de cartazes em locais de circulação no IACS e
outros meios que porventura estejam à disposição, com um mínimo de 5
(cinco) dias de antecedência.
II - A Coordenação pode, face à possível urgência, convocar a Assembléia
ignorando a antecedência mínima, caso em que a Moção de Urgência deverá
sempre ser o primeiro item da pauta, votado imediatamente após a abertura
dos trabalhos;
III - A Assembléia Extraordinária pode ser convocada por qualquer membro,
por intermédio das vias competentes de divulgação, com uma antecedência
mínima de 7 (sete) dias;
Art. 17º. – A Assembléia reunir-se-á inexoravelmente em horário letivo, nas
dependências do IACS.
Parágrafo Único - Em caso de impossibilidade de reunião nas dependências do
IACS, a Assembléia deverá ser marcada para um dos campi da UFF mais
próximos do IACS, sendo escolhido por ocasião da convocação aquele mais
oportuno;
Art. 18º. – A Assembléia delibera exclusivamente por maioria simples, ou seja,
metade mais um dos votos presentes, em voto aberto;
Art. 19º. – O quórum mínimo para abertura da Assembléia é de 15 membros, número
tomado por conta do número de presentes na Assembléia de 24 de agosto de 2005,
que assim deliberou.
Art. 20º. – Compete à Assembléia:
I - eleger os membros da Coordenação Interna;
II - criar e extinguir Grupos de Trabalho;
III - designar os membros que se dispuseram a tomar parte nos Grupos de
Trabalho;
IV - substituir membros da Coordenação Interna;
V - avaliar o progresso dos Grupos de Trabalho;
VI - autorizar a Coordenação Interna a representar o NECINE em questões
previamente discutidas e determinadas;
VII - deliberar sobre casos omissos neste estatuto;
VIII - promover, caso necessário, uma reforma estatutária, caso único em que
deliberará por maioria de 2/3 (dois terços);
IX - estabelecer, ao término de cada período letivo, um Grupo de Trabalho para
coordenar a transição eleitoral e manter informados os demais membros sobre
a atividade no IACS durante o recesso de aulas;
X - estabelecer, ao término de cada período letivo, um Grupo de Trabalho para
coordenar a recepção aos novos alunos - “calourada” - do NECINE, quando for
o caso da realização desta ou, em caso contrário, da participação do NECINE
na “calourada” realizada no IACS independentemente de quem a realize, em
que o NECINE será apresentado e os calouros convocados a tomarem parte;
XI - aclamar ou eleger, sempre que se fizer necessário, moderadores para a
Lista de Discussão do NECINE, podendo fazê-lo de qualquer um dos membros
que se disponha a tal;
XII - aprovar, quando solicitado pela Coordenação Interna, a Moção de Sigilo,
visando a proteger o conteúdo de documentos sigilosos cedidos para
investigação, até a apresentação das conclusões;
XIII - aprovar, quando solicitada, Moções de Apoio e Moções de Repúdio ou
Desagravo, a seu próprio critério e discernimento;
XIV - determinar a punição, com suspensão mínima da Lista de Discussão de 1
(uma) semana e máxima de 1 (um) semestre, de membros que infringirem as
normas da lista;
Art. 21º. – As Assembléias terão sua ata registrada e divulgada, até 24 (vinte e
quatro) horas depois de encerrada, na Lista de Discussão por um Relator que será
escolhido voluntariamente entre os presentes, exclusivamente para aquela Assembléia.
Parágrafo Único - No caso de não haver voluntários para a Relatoria da
Assembléia, a Assembléia aclamará ou elegerá algum presente para a função.
Art. 22º. – As Assembléias são conduzidas do ponto de vista organizacional, e
somente neste sentido, pela Coordenação Interna.
Parágrafo Único - No caso de não haver nenhum membro presente da
Coordenação Interna, a Assembléia aclamará ou elegerá algum presente para a
função.
Art. 23º. – Todos os membros presentes têm direito a voz e voto, sendo vedado o
voto por procuração.
Art. 24º. – No caso de empate na votação, uma nova votação deve ser realizada
depois de uma nova rodada de discussões.
Art. 25º. – Todos os votos possuem o mesmo peso, sendo vedada a prática do Voto
de Minerva.
Art. 26º. – É vedada a formação de chapas, correntes, movimentos políticos internos
ou blocos.
Art. 27º. – A Assembléia delibera por voto aberto a priori, a menos que seja aprovada
uma Moção de Voto Secreto, caso em que caberá à Coordenação Interna providenciar
cédulas e proceder à contagem e à divulgação dos votos.
CAPÍTULO VIII
DA COORDENAÇÃO INTERNA
Art. 28º. – A Coordenação interna é composta por 3 (três) membros do NECINE,
necessariamente maiores de idade ou menores emancipados, no pleno gozo de seus
direitos políticos, eleitos ou aclamados individualmente pela Assembléia, convocada
para este fim, preferencialmente no início de cada semestre letivo.
Parágrafo Único - A critério da Assembléia, excepcionalmente poderão ser
eleitos ou aclamados um número maior de membros para a Coordenação
Interna.
Art. 29º. – Exceto por deliberação contrária e objetiva da Assembléia, a duração do
exercício da Coordenação Interna é de 1 (um) semestre letivo, tendo como termos
inicial e final o primeiro dia e o último dia de aulas do Curso de Cinema.
Parágrafo Único - É permitida a permanência de membros eleitos na
Coordenação Interna por sucessivos exercícios, se assim for da vontade da
Assembléia.
Art. 30º. – Ao final de cada semestre, caberá à Coordenação Interna solicitar à
Assembléia a instalação dos Grupos de Trabalho que funcionarão durante as férias.
Art. 31º. – Compete à Coordenação Interna:
I - quando permitido pela Assembléia para tal, representar o NECINE em
atividades de interesse do mesmo;
II - zelar pela documentação da atividade do NECINE;
III - organizar a pauta e coordenar a Assembléia;
IV - apresentar propostas técnicas para o NECINE;
V - procurar manter intercâmbio com organismos similares no país e no
exterior;
VI - manter a posse das chaves do armário e da sala do NECINE;
VII - informar aos demais membros das atividades da Coordenação e das
demais atividades acadêmicas e sociais do IACS;
VIII - divulgar o presente estatuto e zelar pelo cumprimento das normas
estatutárias;
IX - sugerir e promover, quando aprovadas, as reformas estruturais de que
necessite o NECINE e a Lista de Discussão;
X - redigir e fazer publicar pelas vias competentes as Moções aprovadas pela
Assembléia;
CAPÍTULO IX
DA LISTA DE DISCUSSÃO
Art. 32º. – A Lista de Discussão constitui foro exclusivo de discussão e informação.
Parágrafo Único – São vedados, por determinação de Assembléias anteriores
a este estatuto, a votação ou referendo por via da Lista de Discussão.
Art. 33º. – A Lista será gerida pelos moderadores, sendo vedada a interferência da
Coordenação Interna nesta gestão.
Art. 34º. – Os moderadores poderão solicitar à Assembléia a suspensão de membros
que infringirem as normas da Lista.
Parágrafo Único - É vedada a pena de exclusão da lista.
Art. 35º. – O desligamento de membros da Lista será sumário quando do aniversário
de um ano de sua colação de grau na Graduação, exceto quando deliberado em
contrário pela Assembléia;
Art. 36º. – Compete aos moderadores manter atualizada a lista de membros na Lista
de Discussão, zelando pela não permanência de funcionários, professores ou exalunos.
Art. 37º. – Não há prazos para o exercício dos moderadores.
Art. 38º. – Serão conduzidos ao cargo pela Assembléia tantos moderadores quanto
forem necessários, garantido um mínimo de 2 (dois) e um máximo de 5 (cinco).
CAPÍTULO X
DOS GRUPOS DE TRABALHO (GTs)
Art. 39º. – Os Grupos de Trabalho - GTs - são criados pela Assembléia e efetivados
pela adesão voluntária de membros.
Parágrafo Único - Para efetivação de um GT, é exigida a presença mínima de
1 (um) membro inscrito.
Art. 40º. – Os GTs têm autonomia para deliberar sobre seu modus operandi e sua
organização, devendo prestar contas de seus atos e resultados periodicamente à
Assembléia;
Art. 41º. – Não há limites mínimos ou máximos do número de GTs instalados.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 42º. – O exercício social coincide com o semestre letivo, tal como determinado
pela Universidade em seu calendário oficial.
Art. 43º. - O NECINE não é passível de extinção; contudo, poderá ter suas atividades
suspensas por maioria de 7/8 (sete oitavos) da Assembléia, cabendo à Coordenação
promover a guarda dos documentos necessários a uma futura reativação das
atividades.
Art. 44º. – Os casos omissos ou não previstos no presente estatuto, deverão ser
decididos pela Assembléia.
Art. 45º. - O presente estatuto passa a vigorar a partir da data de sua aprovação.
Niterói, setembro de 2005.
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