MERCOSUL E O COMÉRCIO INTERNACIONAL: da complementaridade dos acordos - Mercosul,
Alca, a possível zona de livre comércio com a UE e implementação de regras no âmbito da OMC
Eliane M. Octaviano Martins1
Nos últimos anos, simultaneamente, assistiu-se no cenário internacional ao
fortalecimento do sistema multilateral de comércio - advinda da criação da Organização Mundial do
Comércio (OMC) - e ao surgimento e consolidação de blocos regionais.
Os países das Américas defrontam-se com o desafio de atuar em quatro esferas
distintas: o aprofundamento/alargamento dos blocos sub-regionais existentes no hemisfério - em
especial a consolidação do Mercosul, o processo de formação da ALCA, a perspectiva de
formação de zona de livre comércio com a União Européia e a implementação das novas regras
da OMC. 2
O Mercosul deve enfrentar as dificuldades atinentes ao período de transição e
adaptação e intentar consolidar, até 2005, um mercado comum, defronta-se, concomitantemente,
com a implementação das regras da OMC, a possível participação na ALCA – Área de livre
comércio e a perspectiva de acordo de livre comércio com a União Européia.
Inicialmente o Mercosul surgiu como zona de livre comércio, estimulada pela
liberalização tarifária gradual, linear e automática acordada por seus quatro Estados Partes: Brasil,
Argentina, Paraguai e Uruguai.
O instrumento jurídico fundamental do Mercosul Tratado de Assunção, firmado por
Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai em 26 de março de 1991 e se assenta em princípios de
regionalismo aberto.
Atualmente o Mercosul é formado por quatro membros sócios: Brasil, Argentina,
Paraguai e Uruguai, com a adesão de dois membros políticos: Chile e Bolívia. países associados
ao Mercosul, em 1996 e 1997, respectivamente. 3
O processo se encontra em fase integracionista de caráter misto. Avança com os
membros sócios na segunda fase do processo integracionista retratado numa União Aduaneira –
todavia imperfeita - tencionando porem a consolidação de um mercado Comum.
Concomitantemente, para com os membros políticos vigora a fase de zona de livre comércio.
Resultante da utilização dos instrumentos previstos no Tratado, atualmente cerca de
95% do comércio intra-Mercosul realiza-se livre de barreiras tarifárias, objetivando alcançar em
breve a totalidade do comércio intra-regional.
A Tarifa Externa Comum (TEC) - implementada em grande parte a partir de 1º de
janeiro de 1995 - abrange praticamente a totalidade do universo tarifário do Mercosul. A previsão é
que, até 2006, a TEC estará totalmente implementada para o universo tarifário visto que nesse
1
Sócia de Octaviano Martins Advogados Associados; Vice-Presidente do Instituto Paulista de Direito
Comercial e da Integração, Professora Titular de Direito Comercial e de Direito Marítimo da Universidade
Santa Cecília – UNISANTA; Titular de Direito Empresarial, Sistemática do Comércio Exterior e Prática
Cambial da UNIMONTE; Coordenadora de Redação da Revista de Direito Internacional e Mercosul/ Revista
de Derecho Internacional y Mercosur – RDIM (Ed. La Ley, Buenos Aires); webmaster do Portal Santajus
(www.santajus.unisanta.br).
2
V. ACORDOS subregionais, a ALCA e a OMC: como aproximar as agendas? Disponível em <http:\\
www.alca.com.br/port/3_acordo.htm> Acesso em 03.jul.2001.
3
A Venezuela formalizou pedido em 21.05.2001, para ingressar ao Mercosul como membro associado, da
mesma forma como participam hoje Chile e Bolívia.
ano termina o período de convergência ascendente ou descendente das tarifas nacionais que
ainda se encontram em regime de exceção.4
O marco institucional da configuração atual do Mercosul é o Protocolo de Ouro Preto,
assinado pelos estados membros em dezembro de 1994. O Protocolo reconhece a personalidade
jurídica de direito internacional do bloco, delegando competência para negociar, em nome próprio,
acordos com terceiros países, grupos de países e organismos internacionais.
O fato de ser uma entidade dotada de personalidade jurídica, a compatibilidade
jurídica do Mercosul com a ALADI e com o GATT e o êxito comercial da integração levaram o
Mercosul a assumir condição proeminente de parceiro econômico no cenário internacional, sendo
considerado um dos principais pólos de atração de investimentos do mundo.5
O Mercosul consagra uma realidade econômica de dimensões continentais
representando um mercado potencial de 200 milhões de habitantes e um PIB acumulado de mais
de um trilhão de dólares, o que lhe confere o status de permanecer entre as quatro maiores
economias do mundo, logo atrás do Nafta, União Européia e Japão. O somatório da área total do
Mercosul totaliza pouco menos de 12 milhões de quilômetros quadrados, correspondente a mais
de quatro vezes a área da União Européia.6 Configura o Mercosul um global trader e, via de
consequencia, tem todo o interesse em manter amplitude e variedade nos relacionamentos
externos.
O momento é decisivo e visa conciliação de estratégias de assecuratórias da
complementaridade dos acordos - Mercosul, Alca, a possível zona de livre comércio com a UE e
implementação de regras no âmbito da OMC - e obter a aproximação de agendas.
Infere-se a necessidade de adoção de medidas urgentes que evitem a desagregação
do bloco.
As perspectivas de atuação do Mercosul num contexto internacional devem ser
analisadas em vertentes antagônicas relevando extremada cautela no avanço das negociações.
Talvez fosse desejável e prudente uma desaceleração das negociações para a conformação da
Alca e para a criação de uma zona de livre comércio entre o Mercosul e a UE.
Por outro ângulo, pesem dualidades acerca da viabilidade de avançar ou retroceder o
processo integracionista retratado pelo Mercosul, não há que se olvidar que, o fenômeno da
globalização da economia é tendência mundial irreversível e qualquer atitude desmensurada pode
nos colocar fora deste contexto. O hermetismo com certeza configuraria comportamento fatal neste
contexto de universalização. Destarte, a consolidação do Mercosul poderia configurar uma
resposta honrosa ao recrudescimento do protecionismo nos países desenvolvidos.
Insurge-se a necessidade de serem repensadas as estratégias de consolidação do
bloco, analisando se as condições são favoráveis à canalização de esforços e recursos para o
fortalecimento do Mercosul face ao desafio de atuar no aprofundamento/alargamento dos blocos
4
Fonte: MINISTÉRIO das Relações Exteriores.
Segundo o Ministério das Relações exteriores do Brasil “as razões para este sucesso não são poucas: o
Mercosul é ao mesmo tempo a quarta economia mundial e a principal reserva de recursos naturais do planeta.
Suas reservas de energia estão entre as mais importantes, em especial as de minério e as hidroelétricas. Sua
rede de comunicações é desenvolvida e passa por constante processo de renovação. Mais de dois milhões de
quilômetros de estradas unem nossas principais cidades e nossas populações viajam através de mais de seis
mil aeroportos. As perspectivas futuras do setor das comunicações são extremamente promissoras: com a
privatização das principais empresas do ramo, abre-se a possibilidade de exploração de um mercado muitas
vezes maior.O Mercosul possui, hoje, um setor industrial dos mais importantes dentre os países em
desenvolvimento, maior, inclusive, do que o de muitos países considerados "desenvolvidos". A performance
econômica da sub-região tem demonstrado que o Mercosul é hoje uma das economias mais dinâmicas do
mundo. Nossa taxa de crescimento médio para o período 1991/98, da ordem de 3,5%, é bem superior à média
mundial. Soma-se a esses números outro fator importante, que é a estabilidade: no Mercosul de hoje, a
inflação é apenas uma desagradável lembrança.” :V. site do Ministério das Relações Exteriores
<http://www.mre.gov.br/cdbrasil/itamaraty/web/port/relext/mre/orgreg/mercom/exitoc/index.htm> Acesso em
01.jun.2001.
6
Fonte:
MINISTÉRIO
das
Relações
exteriores.
Disponível
em
<http://www.mre.gov.br/cdbrasil/itamaraty/web/port/relext/mre/orgreg/mercom/exitoc/index.htm> Acesso em
01.jun.2001.
5
sub-regionais existentes no hemisfério - em especial a consolidação do Mercosul, o processo de
formação da ALCA, a perspectiva de formação de zona de livre comércio com a União Européia e
a implementação das novas regras da OMC.
2. OS DESAFIOS DO MERCOSUL NO CENÁRIO INTERNACIONAL
A economia internacional se caracteriza atualmente pela existência de um
processo sumamente dinâmico de crescente internacionalização e integração das economias
nacionais. Nesse cenário, a globalização provavelmente continuará marcando a evolução da
economia internacional aviltando a importância da consolidação dos processos integracionistas.
Os países das Américas defrontam-se com o desafio de atuar em quatro esferas
distintas: o aprofundamento/alargamento dos blocos sub-regionais existentes no hemisfério - em
especial a consolidação do Mercosul, o processo de formação da ALCA, a perspectiva de
formação de zona de livre comércio com a União Européia e a implementação das novas regras da
OMC.
Paralelamente à consolidação do MERCOSUL, se visa estabelecer, uma zona
econômica mais ampla dentro da América do Sul mediante a conclusão de um acordo de livre
comercio entre o MERCOSUL e a Comunidade Andina, visto configurar um dos principais
parceiros comerciais do Brasil.
A nível de Hemisfério, está previsto que as negociações para a criação da Área de
Livre Comercio das Américas (ALCA) sejam concluídas em 2005, sendo considerado projeto que
provocará profundas repercussões para a economia brasileira. O MERCOSUL iniciou negociações
com a União Européia para melhorar as relações comerciais. A conclusão dessas negociações
deveria coincidir com as negociações no contexto do Hemisfério no ano 2005.
O Mercosul tem desafios extremamente complexos pela frente e exige
posicionamento coerente com os objetivos comuns traçados pelo Tratado de Assunção
O objetivo do Mercosul – como todo processo de integração - é criar um bloco
regional aberto. A partir de 1995, ao adentrar de fato na fase de União Aduaneira, as Tarifas
Externas Comuns têm sido negociadas com a preocupação de que o Mercosul não crie barreiras
que o transformem em um bloco econômico isolado. Atualmente, a Tarifa Externa Comum, que
varia de 0% a 20%, tem patamares médios de cerca de 14%, o que coloca o Mercosul entre os
espaços econômicos mais abertos do mundo.7
E nessa nova realidade mundial que se afigura, decorrente do processo de
globalização da economia, os governos devem adequar suas políticas para atuar em um mundo
com limites difusos assentadas em relações baseadas na confiança recíproca e na unidade de
propósitos abrangendo a ampla gama de interesses dos países membros e associados.
Os desafios em questão abrangem dicotomia de questões de natureza econômica e
jurídica.
De forma conclusa, se entrecruzam o âmbito econômico com o âmbito jurídico.
No contexto concorrencial os princípios econômicos do livre comércio se utilizam das
normas jurídicas para concretização
regulamentação de condutas. As leis estabelecem
parâmetros e fixam normativas técnicas que consagram os acordos de integração. No âmbito
jurídico, se superpõem o direito nacional e o direito internacional na regulamentação do comércio
regional e internacional.8
Acredita-se que a principal problema das exportações brasileiras não é mais a
questão cambial, nem a questão de acesso a mercados, que são relevantes, mas não primordiais.
A problemática principal das exportações brasileiras refere-se à produtividade e ao custo de
capital. Para resolver tal problemática e permitir que as exportações cresçam a taxas mais
elevadas do que as atuais, imprescindível será efetivar a reforma tributária.
7
Fonte:
MINISTÉRIO
das
Relações
exteriores.
http://www.mre.gov.br/cdbrasil/itamaraty/web/port/relext/mre/orgreg/mercom/exitoc/index.htm
8
V. AVENDANO, Juan Antonio Alvarez e ANGUITA, Claudio Lizana. Dumping y competencia desleal
internacional. Santiago: Editorial Juridica de Chile, 1995. p. 28
A tributação brasileira se interpõe frontalmente com sistemas de cobrança de
impostos considerado por especialistas como mais avançados, que incentivaria a competitividade
das empresas sem representar entraves tão expressivos ao crescimento econômico. Além de
manter a tributação em cascata de PIS, Cofins e CPMF, o Brasil ainda sustenta uma tributação
sobre circulação de mercadorias e serviços na origem e no destino. Tais fatores afetam a
competitividade empresarial e suscitam a guerra fiscal bem como de certa forma incentivam a
sonegação.
Caso a reforma tributária não ocorra com urgência, o Brasil corre o risco de enfrentar
uma nova crise. Provavelmente não conseguirá exportar por causa da falta de competitividade de
seus produtos. Os empresarios brasileiros temem que a reforma tributária atrase e o País entre
despreparado na Alca - Área de Livre Comércio das Américas, que tem prazo final para
negociação em 2005. Destarte, uma reforma tributária eficaz traria competitividade dentro do
mercado regional - e enfrentar a concorrência dos produtos norte-americanos que vão chegar ao
país sem tarifa de importação.
No aspecto jurídico, se infere a relevância das normas de defesa da concorrência. O
processo integracionista acirra a concorrência em todos os seus vértices, quer seja leal como
desleal. No âmbito da consolidação do Mercosul é indispensável distender o comércio
internacional evitando procedimentos de concorrência desleal entre seus membros e que se
institua mecanismos comuns eficientes de atuação concorrencial do bloco a nível mundial. A
médio prazo, a inexistência de mecanismos eficientes comuns de defesa da concorrência levaria a
desagregação.
Inexoravelmente, para a consolidação do Mercosul é imprescindível harmonização (ou
unificação) urgente das normas relacionadas à defesa da concorrência bem como a criação de
tribunal supranacional. Consagra-se como indicativo do estágio a ser alcançado pelo Mercosul o
modelo comunitário da União Européia. A União Européia procedeu a conciliação dos interesses
divergentes (muitas vezes opostos) não só por parte dos conglomerados empresariais como
também dos setores de produção.
No Mercosul, é imprescindível contornar os possíveis e imagináveis jogos de interesse
que poderiam derrotar todo o processo de integração e talvez a saída seja a adoção do modelo
comunitário, de um ordenamento jurídico comunitário.
No que tange à União Européia, apontam-se diferenças de procedimento entre os
Membros que tem repercussões protecionistas. No mercado europeu, as exportações brasileiras
se deparam com diferentes tipos de obstáculos: restrições sanitárias e fitosanitárias, contingentes
(açúcar, bananas, peixes, carne bovina, texteis e aves), direitos antidumping e compensatórios
(ferro e glutamato monosódico) e obstáculos técnicos (v.g. em matéria de etiquetas).9
3. O MERCOSUL vis a vis a UNIÃO EUROPÉIA, ALCA e OMC
A despeito da consolidação de acordos com a União Européia e ALCA, atente-se que
os países integrantes do Mercosul, não podem, simplesmente, proceder abertura de mercados
para os produtos externos, visto que poderá ocorrer uma falência do setor produtivo doméstico e
de toda a economia. É imprescindível analisar todas as questões relativas à competitividade do
produto mercosulenho no mercado internacional.
9
Por outro lado, com relação a atuação do Brasil no cenário internacional, frequentemente tem se discutido a
conformidade ou não dos regulamentos sobre propriedade industrial, marcas e patentes do Brasil em relação
ao Acordo TRIPS (Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao
Comércio), aspectos antidumping, PROEX, dentre outros.Algumas questões atinentes à competitividade no
cenário internacional tem sido objeto de questionamento no âmbito da OMC envolvendo o Brasil, o Mercosul,
EUA e União Européia. No período 1996-2000 o Brasil participou em 16 casos de solução de controvérsias
no âmbito da OMC, figurando em sete processos como demandante e em nove como demandado; e em mais
quatro na condição de terceiro interessado.
Fato inconteste é que mesmo os países desenvolvidos, em que pese a maior
abertura de seus mercados, em virtude das indústrias nacionais possuírem maior poder de
competição, sempre resguardam fatias de mercado para sua própria proteção.10 Vislumbra-se que
a proteção não só de indústrias nacionais mas do próprio mercado internacional contra práticas de
concorrência desleal, tendentes ao domínio do mercado é preocupação primordial no âmbito da
economia mundial.11
O Mercosul, que vai de encontro com a tendência de formação de blocos para
aumentar o poder de concorrência de cada um de seus membros, assume relevante papel para a
economia nacional, bastando para isso verificar-se a disputa entre os Estados Unidos e a União
Européia para traze-lo para sua esfera de influência.
A ALCA configurará um mercado composto 34 países12, representando 800 milhões
de consumidores e um PIB - Produto Interno Bruto, superior a US$ 11 trilhões. Todavia Brasil e
Argentina podem ficar fora da Alca se o acordo não garantir a derrubada de barreiras tarifárias e
não tarifárias.
Referente ao comercio com os Estados Unidos, os principais produtos de exportação
afetados por medidas restritivas são: texteis, açúcar e tabaco (contingentes); suco de laranja
(direitos antidumping);, calçados e alcool etílico (direitos aduaneiros elevados); frutas e verduras,
carne bovina e aves l (restrições sanitárias e fitossanitárias).
Um dos temas mais discutidos é a limitação ao uso de medidas antidumping, bem
como de "padrões" sanitários, trabalhistas e ambientais, para fins protecionistas. Dentro da União
Européia, há diferenças de procedimento entre os Membros, particularmente em matéria de
legislação ambiental que tem repercussões protecionistas. No mercado europeo, as exportações
brasileiras se deparam com diferentes tipos de obstáculos: restrições sanitárias e fitosanitárias,
contingentes (açúcar, bananas, peixes, carne bovina, texteis e aves), direitos antidumping e
compensatórios (ferro e glutamato monosódico) e obstáculos técnicos (v.g. em matéria de
etiquetas).
O Mercosul precisa aumentar exportações e uma das estratégias de incremento é
obter acesso a mercados fechados por barreiras. As negociações Mercosul e ALCA assim como
aquelas entre o Mercosul e a União Européia, bem como a implementação das regras da OMC,
constituem oportunidades para eliminação dessas barreiras e ampliação de acesso de produtos e
serviços brasileiros em outros mercados.
A União Européia tenciona uma aproximação maior com os latinos-americanos, antes
da formação da Alca, em 2005.
O fato de o Mercosul não configurar uma união aduaneira consolidada causa certa
insegurança entre os negociadores europeus. Decisões unilaterais dos países membros
descaracterizam a unidade do bloco. Todavia, as divergências entre Brasil e Argentina quanto às
suas diferentes políticas econômicas vem sendo encaradas como processo natural e inevitável de
amadurecimento do processo de integração.
Nas negociações, a União Européia vem concentrando seus interesses nas áreas de
telecomunicações, comércio eletrônico e produtos de alta tecnologia. O Mercosul propugna por
maior acesso para os produtos agrícolas e alimentos industrializados.
10
Cf. LAFER, Celso. Discurso proferido pelo Ministro Celso Lafer durante a XXIX SENALCA , 09.05.201
apud Resenha- informe Alca 02/2001. Disponível em ,http:\\ [email protected]>, acesso
em 09.mai.2001: “ Não vamos iludir-nos, é claro, com as tarifas americanas "médias": existem diversos
expedientes pelos quais alguns de nossos mais importantes produtos de exportação são atingidos na veia. É
disso que precisamos cuidar e, novamente, quanto mais rápido melhor”.
11
V. OCTAVIANO MARTINS, Eliane Maria, MELLO, Lauro Mens . Da Concorrência Desleal: O
“dumping” e globalização. Boletim Latinoamericano De Competencia . Bélgica, n. 5, nov./98.
12
“A ALCA constitui uma oportunidade para abrir mercados, não apenas dos EUA, mas também dos outros
32 países do hemisfério. Se os demais 32 países fizerem acordo plurilateral do qual o Brasil não faça parte ou
se estabelecerem rede de acordos bilaterais com os EUA, os demais países das Américas obterão melhores
condições de acesso a mercado para seus produtos e serviços, com consequências negativas para as
exportações brasileiras. Em todo caso, o Governo brasileiro não assinará e o Congresso brasileiro não
ratificará um acordo que não atenda aos interesses brasileiros.”Cf. LAFER, Celso. Discurso..., cit. p. 2.
Uma das temáticas de maior impasse refere-se ao regulamento de salvaguardas - em
especial as salvaguardas para produtos agrícolas - impostos adicionais, segundo critérios
europeus, quando as importações atingem níveis que possam prejudicar o mercado interno
comunitário.
A OMC procede ao exame das relações entre o multilateralismo e a integração
regional, todavia limita-se à análise dos aspectos comerciais dessa realidade econômica e política
complexa e as implicações sistêmicas do regionalismo para o multilateralismo.
Na rodada do Uruguai, foi instituído o artigo XXIV, norma de condução
comportamental num acordo regional preconizando que os membros devem se conduzir segundo
critérios multilateralmente controlados.
Foi criado no ano de 1996, um Comitê de Acordos Regionais de Comércio. Desde
sua criação foram nomeados Grupos de Trabalhos para analisar os acordos regionais anteriores
(Comunidade Européia, a criação da NAFTA e o MERCOSUL) bem como os acordos recentes
notificados à OMC (como a ampliação da União Européia, a formação da ALCA) e suas
conseqüências, as chamadas “ implicações sistêmicas” do regionalismo para o multilateralismo.”
Inegavelmente, no contexto da globalização, todas as tentativas de acordos regionais
são válidas e necessária, todavia não se pode olvidar o respeito ao sistema multilateral de
comércio e a competitividade internacional.
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALMEIDA, Paulo Roberto de. Mercosul em sua primeira década (1991-2001): Uma avaliação
política a partir do Brasil. BID INTAL, Documento de Divulgação N° 14-Mercosul 11 anos-PRA.
Série INTAL-ITD-STA, 2002.
AVENDANO, Juan Antonio Alvarez e ANGUITA, Claudio Lizana. Dumping y competencia desleal
internacional. Santiago: Editorial Juridica de Chile, 1995.
BAPTISTA, Luiz Olavo; MERCADANTE, Araminta de Azevedo e CASELLA, Paulo Borba. Mercosul
– das negociações à implantação. São Paulo : Ed. Ltr, 1994.
BRIEF, Alexandra Barahona de Brito. A união européia e o mercosul. s.n., 2001. (mimeo)
LAFER, Celso. Discurso proferido pelo Ministro Celso Lafer durante a XXIX SENALCA , 09.05.2001
apud
Resenhainforme
Alca
02/2001.
Disponível
em
<http:\\
[email protected]>, acesso em 09.mai.2001.
OCTAVIANO MARTINS, Eliane Maria, MELLO, Lauro Mens . Da Concorrência Desleal: O
“dumping” e globalização. Boletim Latinoamericano De Competencia. Bélgica, n. 5, nov./98.
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