Anais do XVII Encontro de Iniciação Científica – ISSN 1982-0178
Anais do II Encontro de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – ISSN 2237-0420
25 e 26 de setembro de 2012
RESUMO EXPANDIDO DO TRABALHO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA:
“AS CLÁUSULAS DE INTEGRAÇÃO SOB A ÓTICA DAS CIDIPs: O
PAPEL DESSE INSTRUMENTO NA CONSECUÇÃO DA
COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERAMERICANA E O DIREITO
BRASILEIRO NESSE CONTEXTO”
Mariana Romanello Jacob
Renata Alvares Gaspar
Faculdade de Direito
CCHSA
[email protected]
Relações jurídicas e desenvolvimento social e
econômico, com ênfase em temas regionais, subregionais e internacionais (globais) / Direito
CCHSA
[email protected]
Resumo: o presente resumo expandido tem o fim de
expor, de forma geral, o formato e o teor da pesquisa
derivada do projeto de Iniciação Científica
desenvolvido na Faculdade de Direito da PUCCampinas, entre agosto/2011 e julho/2012,
apresentando o contexto em que a pesquisa se
insere, seu objeto basilar e os objetivos específicos
que atuaram como o fio condutor do trabalho
realizado. Ademais, visa explicar a metodologia
empregada para que fosse viável atingir, de forma
científica, os objetivos almejados e demonstrar,
sinteticamente, os resultados efetivamente obtidos ao
longo de toda a pesquisa. Traz ainda as referências
utilizadas e agradecimentos que não puderam ser
feitos em outra ocasião.
Palavras-chave: cooperação jurídica, superposição
de instrumentos internacionais, cláusulas de
integração.
Área do Conhecimento: Grande Área do
Conhecimento- CNPq: Ciências Sociais Aplicadas –
Sub-Área do Conhecimento – CNPq: Direito.
CONTEXTO E ESCOPO GERAL DA PESQUISA
Estamos todos indistintamente inseridos num mundo
pós-moderno, em que a globalização passou a
mover e condicionar relações e condutas, de forma
que, cada vez mais, as fronteiras estão sendo
transcendidas, as distâncias reduzidas e as relações
internacionais só crescem
em
número e
complexidade.
Em função dessa conjuntura, a cooperação na
comunidade internacional passou a ser uma questão
de sobrevivência. O que antes eram atos de mera
cortesia entre os países, é, hoje, realidade jurídica e
postura obrigatória na sociedade internacional[1].
Cabe, portanto, imperativamente ao Direito – mais
especificamente ao Direito Internacional – o desafio
de regulamentar a cooperação interjurisdicional, a fim
de, com isso, atingir seu escopo máximo: promover
segurança jurídica, visando constantemente as
garantias e direitos fundamentais inerentes a cada
ser humano.
A necessidade de juridificar a cooperação jurídica
ganhou especial força desde o século passado, pois
foi o momento em que a globalização despontou e
começou a incrementar, como nunca, as relações
internacionais.
Trouxe
em
consequência
o
surgimento das organizações internacionais, que
basicamente retiram do Estado soberano a
exclusividade enquanto sujeito internacional. Os
instrumentos convencionais deixam, então, de ser
emanados somente dos Estados e passam a advir
de outros sujeitos, havendo uma multiplicação de
fontes
normativas
jamais
experimentada
anteriormente.
A questão é que o anseio de codificar para juridificar
a cooperação tomou proporções gigantescas, de
modo que a celebração e adesão a instrumentos
convencionais se deu praticamente de forma
excessiva e, muitas vezes, sem um critério. E como
resultado, um único Estado pode estar, hoje,
facilmente atrelado a dois ou mais tratados sobre a
mesma matéria emanados de centros normativos
distintos, ensejando um questionamento de difícil
[1] Cf. ALVARES GASPAR, Renata. Reconhecimento
de sentenças arbitrais estrangeiras no Brasil. São
Paulo: Atlas, 2009, pp. 2-3.
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solução: qual desses tratados aplicar no caso
concreto?
É nesse cenário sinteticamente explanado que o
presente trabalho se insere. O pano de fundo é a
coordenação de fontes na problemática da
superposição de instrumentos convencionais. Nesse
âmbito, foram trabalhadas especificamente as
convenções em matéria de Direito Internacional
Privado (DIPr) produzidas pela Organização dos
Estados Americanos (OEA), por meio das
denominadas Conferências Interamericanas de
Direito Internacional Privado (CIDIPs).
Não podendo, em razão da proposta e do formato da
pesquisa, nos atentar a todas as ferramentas e
estratégias de coordenação de fontes, nos ativemos
às cláusulas de integração[2], as quais são
dispositivos convencionais que apontam um caminho
para solucionar a dúvida alhures exposta.
O escopo geral consistiu, portanto, em colocar
algumas luzes sobre os possíveis olhares extraídos
ao longo de toda a pesquisa sobre essa
problemática, o que derivou num artigo científico,
sem, porém, a menor pretensão de sermos taxativos
ou absolutos.
OBJETOS ESPECÍFICOS DA PESQUISA
Nessa
seara,
pesquisou-se
e
trabalhou-se
detidamente a forma como se deu o surgimento da
codificação de DIPr nas Américas e a relevância
desses tratados na materialização da cooperação
interjurisdicional na região; o afã codificador que
acometeu o mundo global a partir da metade do
século XX e, dentro disso, a superposição de
instrumentos internacionais sobre a mesma temática,
a fim de conduzir a pesquisa ao entendimento da
consequente entrada das cláusulas de integração
nas CIDIPs; a partir disso, foi realizado um
cotejamento entre as cláusulas de integração das
CIDIPs com as da Haia, vez que, tais conferências
possuem no bojo dos respectivos âmbitos de
aplicação, a mesma finalidade; em seguida e com
toda essa bagagem, a pesquisa pôde voltar-se à
resposta da pergunta suprema que, em verdade, foi
a questão nodal que motivou a consecução de toda a
pesquisa: a compreensão do papel da cláusula de
integração para a superação da superposição de
instrumentos a que se deparam os aplicadores das
convenções interamericanas.
[2] Nomenclatura não unânime na doutrina, pois
também
chamadas
de
cláusulas
de
compatibilidade.
METODOLOGIA APLICADA
Para tanto, utilizou-se, como método de abordagem,
a dogmática hermenêutica e como método de
procedimento o monográfico combinado com a
abordagem histórica e comparada.
RESULTADOS OBTIDOS
O resultado mais expressivo foi poder trazer um olhar
científico que responde a questão nodal que
arquitetou toda a pesquisa e o artigo produzido: a
compreensão da importância das cláusulas de
integração para as CIDIPs. Foi trabalhado, num
capítulo exclusivo do aludido artigo, qual o papel e o
peso desse mecanismo de integração para a
convivência das CIDIPs dentro da problemática da
susperposição de tratados.
Pôde-se constatar que as cláusulas de integração
atuam como um mecanismo de coordenação de
fontes, a fim de fornecer uma estratégia de
superação à superposição de instrumentos a que se
deparam os aplicadores das convenções das CIDIPs.
Tendo em vista que há fatores que conduzem à
superposição de tratados, de modo que esta faz
parte da realidade da comunidade internacional e
acaba colocando os operadores do direito numa
situação complexa e de difícil solução, as cláusulas
estudadas possuem papel de relevo, de modo que
devem ser pesquisadas a fundo, sendo admitindas e
entendendidas suas falhas, e, ao mesmo tempo,
reconhecendo sua contribuição para superar uma
situação de alta complexidade.
A cláusula de integração, portanto, ao coadunar com
outras ferramentas, coopera para a harmonização de
todo o sistema em rede que compõe o ordenamento
internacional.
Outro resultado marcante trazido pela pesquisa
consiste numa sugestão de uma forma de redação
das cláusulas estudadas, no intuito de evitar
estipulações demasiadamente genéricas, permitindo
uma escrita mais específica que deixe menos
margens de dúvidas àqueles incumbidos da
complexa tarefa de interpretar e aplicar normas de
direito.
Por fim, outro resultado de peso, foi a elaboração de
uma possível classificação das várias espécies de
cláusulas de integração observadas nas convenções
das CIDIPs, a fim de viabilizar a ordenação do
conhecimento científico de forma sistemática e
consequentemente mais didática.
Como resultado geral foi produzido um artigo em coautoria com a Profª. Dra. Renata Gaspar, sob o título
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“As Cláusulas de Integração sob a ótica das CIDIPs:
o papel desse instrumento na consecução da
cooperação jurídica interamericana e o direito
brasileiro nesse contexto”, o qual já foi submetido
para duas revistas jurídicas de renome, aguardando
aprovação.
AGRADECIMENTOS
Agradeço a minha família, especialmente meu pai
Jorge, minha mãe Ana, meu irmão Guilherme e meu
namorado Renato que tanto me incentivaram e me
encorajaram a seguir os passos do Direito, à
Professora Renata Alvares Gaspar, que não mediu
esforços para me transmitir os vastíssimos
conhecimentos que possui, nem para me orientar na
vida acadêmica e à Pontifícia Universidade Católica,
juntamente com o sistema FAPIC, pela oportunidade
de me fazer adentrar nos caminhos da pequisa.
REFERÊNCIAS
[1] ALVARES GASPAR, R. Reconhecimento de
sentenças arbitrais estrangeiras no Brasil, Atlas,
São Paulo, 2009.
[2] _______________________.“Reflexiones acerca
del Protocolo de Buenos Aires sobre Jurisdicción
contractual: una perspectiva desde Brasil”.
Revista de Derecho Privado e Comunitario.
Rubinzal Culzoni. Santa Fe. 2009.
[3] ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, G. E. do
Nascimento e; CASELLA, Paulo Borba. Manual
de Direito Internacional Público. 18ª Edição. São
Paulo: Saraiva, 2010.
[4] ARAÚJO, N. Direito Internacional Privado: teoria
e prática brasileira. 5ª Ed. Rio de Janeiro/São
Paulo/Recife: Renovar, 2011.
[5] CAMPOS, J. G.; BORRÁS, A. (coords.) Recopilación de convenios de la Conferencia de La
Haya de Derecho Internacional Privado (19511993). Marcial Pons, Ediciones Jurídicas y Sociales, S.A. Madrid, 1996.
[6] CASELLA, Paulo Borba; ARAUJO, Nadia de.
(coords.) Integração Jurídica Interamericana – as
Convenções
Interamericanas
de
Direito
Internacional Privado (CIDIPs) e o direito
brasileiro. São Paulo: LTr, 1998.
[7] CUNHA, Renan. S. T. Introdução ao Estudo do
Direito. Campinas: Alínea, 2008.
[8] DOLINGER, Jacob. Direito Internacional Privado
– Parte Geral. 9ª ed. atualiz. Rio de Janeiro/São
Paulo/Recife: Renovar, 2008.
[9] El Derecho internacional privado interamericano
en el umbral del siglo XXI – Sextas Jornadas de
Profesores de Derecho Internacional Privado.
Madrid, Eurolex, 1997
[10] FERNÁNDEZ ARROYO, D. P. La codificación del
Derecho Internacional Privado en América Latina. Editorial Eurolex. Madrid, 1994.
[11] FERRAZ, Tércio. S. Introdução ao Estudo do
Direito – técnica, decisão, dominação. 6ª ed. rev.
e ampl. São Paulo: Atllas, 2011.
[12] GAMA, L. Contratos Internacionais à luz dos
Princípios do UNIDROIT 2204: Soft Law,
Arbitragem e Jurisdição. Editorial Renovar. Rio
de Janeiro/São Paulo/Recife, 2006.
[13] GARCIA JR., A. A. Conflito entre Normas do
Mercosul e Direito Interno – Como resolver o
problema? O Caso Brasileiro. São Paulo: LTr,
1997.
[14] GRANILLO OCAMPO, R. Direito Internacional
Público da Integração. Campus Jurídico. 2008.
[15] LAMY, Marcelo. Metodologia da Pesquisa
Jurídica:
Técnicas
de
Investigação,
Argumentação e Redação. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
[16] MENEZES, Wagner. Direito Internacional na
América Latina. Curitiba: Juruá, 2007.
[17] RECHSTEINER,
Beat
Walter.
Direito
Internacional Privado – Teoria e Prática. 12ª ed.
rev. e atualiz. São Paulo: Saraiva, 2009.
[18] REZEK, Francisco. Direito Internacional Público –
curso elementar. 13ª ed. rev., aum. e atualiz. São
Paulo: Saraiva, 2011.
[19] VARELLA, Marcelo. Direito Internacional Público.
São Paulo: Saraiva, 2009.
[20] VILLELA, Anna Maria. A unificação do direito na
América Latina: direito uniforme e direito
internacional privado in Revista de Informação
Legislativa, vol. 21, n. 83, 1984.
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