Anais do XVII Encontro de Iniciação Científica – ISSN 1982-0178 Anais do II Encontro de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – ISSN 2237-0420 25 e 26 de setembro de 2012 RESUMO EXPANDIDO DO TRABALHO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA: “AS CLÁUSULAS DE INTEGRAÇÃO SOB A ÓTICA DAS CIDIPs: O PAPEL DESSE INSTRUMENTO NA CONSECUÇÃO DA COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERAMERICANA E O DIREITO BRASILEIRO NESSE CONTEXTO” Mariana Romanello Jacob Renata Alvares Gaspar Faculdade de Direito CCHSA [email protected] Relações jurídicas e desenvolvimento social e econômico, com ênfase em temas regionais, subregionais e internacionais (globais) / Direito CCHSA [email protected] Resumo: o presente resumo expandido tem o fim de expor, de forma geral, o formato e o teor da pesquisa derivada do projeto de Iniciação Científica desenvolvido na Faculdade de Direito da PUCCampinas, entre agosto/2011 e julho/2012, apresentando o contexto em que a pesquisa se insere, seu objeto basilar e os objetivos específicos que atuaram como o fio condutor do trabalho realizado. Ademais, visa explicar a metodologia empregada para que fosse viável atingir, de forma científica, os objetivos almejados e demonstrar, sinteticamente, os resultados efetivamente obtidos ao longo de toda a pesquisa. Traz ainda as referências utilizadas e agradecimentos que não puderam ser feitos em outra ocasião. Palavras-chave: cooperação jurídica, superposição de instrumentos internacionais, cláusulas de integração. Área do Conhecimento: Grande Área do Conhecimento- CNPq: Ciências Sociais Aplicadas – Sub-Área do Conhecimento – CNPq: Direito. CONTEXTO E ESCOPO GERAL DA PESQUISA Estamos todos indistintamente inseridos num mundo pós-moderno, em que a globalização passou a mover e condicionar relações e condutas, de forma que, cada vez mais, as fronteiras estão sendo transcendidas, as distâncias reduzidas e as relações internacionais só crescem em número e complexidade. Em função dessa conjuntura, a cooperação na comunidade internacional passou a ser uma questão de sobrevivência. O que antes eram atos de mera cortesia entre os países, é, hoje, realidade jurídica e postura obrigatória na sociedade internacional[1]. Cabe, portanto, imperativamente ao Direito – mais especificamente ao Direito Internacional – o desafio de regulamentar a cooperação interjurisdicional, a fim de, com isso, atingir seu escopo máximo: promover segurança jurídica, visando constantemente as garantias e direitos fundamentais inerentes a cada ser humano. A necessidade de juridificar a cooperação jurídica ganhou especial força desde o século passado, pois foi o momento em que a globalização despontou e começou a incrementar, como nunca, as relações internacionais. Trouxe em consequência o surgimento das organizações internacionais, que basicamente retiram do Estado soberano a exclusividade enquanto sujeito internacional. Os instrumentos convencionais deixam, então, de ser emanados somente dos Estados e passam a advir de outros sujeitos, havendo uma multiplicação de fontes normativas jamais experimentada anteriormente. A questão é que o anseio de codificar para juridificar a cooperação tomou proporções gigantescas, de modo que a celebração e adesão a instrumentos convencionais se deu praticamente de forma excessiva e, muitas vezes, sem um critério. E como resultado, um único Estado pode estar, hoje, facilmente atrelado a dois ou mais tratados sobre a mesma matéria emanados de centros normativos distintos, ensejando um questionamento de difícil [1] Cf. ALVARES GASPAR, Renata. Reconhecimento de sentenças arbitrais estrangeiras no Brasil. São Paulo: Atlas, 2009, pp. 2-3. Anais do XVII Encontro de Iniciação Científica – ISSN 1982-0178 Anais do II Encontro de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – ISSN 2237-0420 25 e 26 de setembro de 2012 solução: qual desses tratados aplicar no caso concreto? É nesse cenário sinteticamente explanado que o presente trabalho se insere. O pano de fundo é a coordenação de fontes na problemática da superposição de instrumentos convencionais. Nesse âmbito, foram trabalhadas especificamente as convenções em matéria de Direito Internacional Privado (DIPr) produzidas pela Organização dos Estados Americanos (OEA), por meio das denominadas Conferências Interamericanas de Direito Internacional Privado (CIDIPs). Não podendo, em razão da proposta e do formato da pesquisa, nos atentar a todas as ferramentas e estratégias de coordenação de fontes, nos ativemos às cláusulas de integração[2], as quais são dispositivos convencionais que apontam um caminho para solucionar a dúvida alhures exposta. O escopo geral consistiu, portanto, em colocar algumas luzes sobre os possíveis olhares extraídos ao longo de toda a pesquisa sobre essa problemática, o que derivou num artigo científico, sem, porém, a menor pretensão de sermos taxativos ou absolutos. OBJETOS ESPECÍFICOS DA PESQUISA Nessa seara, pesquisou-se e trabalhou-se detidamente a forma como se deu o surgimento da codificação de DIPr nas Américas e a relevância desses tratados na materialização da cooperação interjurisdicional na região; o afã codificador que acometeu o mundo global a partir da metade do século XX e, dentro disso, a superposição de instrumentos internacionais sobre a mesma temática, a fim de conduzir a pesquisa ao entendimento da consequente entrada das cláusulas de integração nas CIDIPs; a partir disso, foi realizado um cotejamento entre as cláusulas de integração das CIDIPs com as da Haia, vez que, tais conferências possuem no bojo dos respectivos âmbitos de aplicação, a mesma finalidade; em seguida e com toda essa bagagem, a pesquisa pôde voltar-se à resposta da pergunta suprema que, em verdade, foi a questão nodal que motivou a consecução de toda a pesquisa: a compreensão do papel da cláusula de integração para a superação da superposição de instrumentos a que se deparam os aplicadores das convenções interamericanas. [2] Nomenclatura não unânime na doutrina, pois também chamadas de cláusulas de compatibilidade. METODOLOGIA APLICADA Para tanto, utilizou-se, como método de abordagem, a dogmática hermenêutica e como método de procedimento o monográfico combinado com a abordagem histórica e comparada. RESULTADOS OBTIDOS O resultado mais expressivo foi poder trazer um olhar científico que responde a questão nodal que arquitetou toda a pesquisa e o artigo produzido: a compreensão da importância das cláusulas de integração para as CIDIPs. Foi trabalhado, num capítulo exclusivo do aludido artigo, qual o papel e o peso desse mecanismo de integração para a convivência das CIDIPs dentro da problemática da susperposição de tratados. Pôde-se constatar que as cláusulas de integração atuam como um mecanismo de coordenação de fontes, a fim de fornecer uma estratégia de superação à superposição de instrumentos a que se deparam os aplicadores das convenções das CIDIPs. Tendo em vista que há fatores que conduzem à superposição de tratados, de modo que esta faz parte da realidade da comunidade internacional e acaba colocando os operadores do direito numa situação complexa e de difícil solução, as cláusulas estudadas possuem papel de relevo, de modo que devem ser pesquisadas a fundo, sendo admitindas e entendendidas suas falhas, e, ao mesmo tempo, reconhecendo sua contribuição para superar uma situação de alta complexidade. A cláusula de integração, portanto, ao coadunar com outras ferramentas, coopera para a harmonização de todo o sistema em rede que compõe o ordenamento internacional. Outro resultado marcante trazido pela pesquisa consiste numa sugestão de uma forma de redação das cláusulas estudadas, no intuito de evitar estipulações demasiadamente genéricas, permitindo uma escrita mais específica que deixe menos margens de dúvidas àqueles incumbidos da complexa tarefa de interpretar e aplicar normas de direito. Por fim, outro resultado de peso, foi a elaboração de uma possível classificação das várias espécies de cláusulas de integração observadas nas convenções das CIDIPs, a fim de viabilizar a ordenação do conhecimento científico de forma sistemática e consequentemente mais didática. Como resultado geral foi produzido um artigo em coautoria com a Profª. Dra. Renata Gaspar, sob o título Anais do XVII Encontro de Iniciação Científica – ISSN 1982-0178 Anais do II Encontro de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – ISSN 2237-0420 25 e 26 de setembro de 2012 “As Cláusulas de Integração sob a ótica das CIDIPs: o papel desse instrumento na consecução da cooperação jurídica interamericana e o direito brasileiro nesse contexto”, o qual já foi submetido para duas revistas jurídicas de renome, aguardando aprovação. AGRADECIMENTOS Agradeço a minha família, especialmente meu pai Jorge, minha mãe Ana, meu irmão Guilherme e meu namorado Renato que tanto me incentivaram e me encorajaram a seguir os passos do Direito, à Professora Renata Alvares Gaspar, que não mediu esforços para me transmitir os vastíssimos conhecimentos que possui, nem para me orientar na vida acadêmica e à Pontifícia Universidade Católica, juntamente com o sistema FAPIC, pela oportunidade de me fazer adentrar nos caminhos da pequisa. REFERÊNCIAS [1] ALVARES GASPAR, R. Reconhecimento de sentenças arbitrais estrangeiras no Brasil, Atlas, São Paulo, 2009. [2] _______________________.“Reflexiones acerca del Protocolo de Buenos Aires sobre Jurisdicción contractual: una perspectiva desde Brasil”. Revista de Derecho Privado e Comunitario. Rubinzal Culzoni. Santa Fe. 2009. [3] ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, G. E. do Nascimento e; CASELLA, Paulo Borba. Manual de Direito Internacional Público. 18ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2010. [4] ARAÚJO, N. Direito Internacional Privado: teoria e prática brasileira. 5ª Ed. Rio de Janeiro/São Paulo/Recife: Renovar, 2011. [5] CAMPOS, J. G.; BORRÁS, A. (coords.) Recopilación de convenios de la Conferencia de La Haya de Derecho Internacional Privado (19511993). Marcial Pons, Ediciones Jurídicas y Sociales, S.A. Madrid, 1996. [6] CASELLA, Paulo Borba; ARAUJO, Nadia de. (coords.) Integração Jurídica Interamericana – as Convenções Interamericanas de Direito Internacional Privado (CIDIPs) e o direito brasileiro. São Paulo: LTr, 1998. [7] CUNHA, Renan. S. T. Introdução ao Estudo do Direito. Campinas: Alínea, 2008. [8] DOLINGER, Jacob. Direito Internacional Privado – Parte Geral. 9ª ed. atualiz. Rio de Janeiro/São Paulo/Recife: Renovar, 2008. [9] El Derecho internacional privado interamericano en el umbral del siglo XXI – Sextas Jornadas de Profesores de Derecho Internacional Privado. Madrid, Eurolex, 1997 [10] FERNÁNDEZ ARROYO, D. P. La codificación del Derecho Internacional Privado en América Latina. Editorial Eurolex. Madrid, 1994. [11] FERRAZ, Tércio. S. Introdução ao Estudo do Direito – técnica, decisão, dominação. 6ª ed. rev. e ampl. São Paulo: Atllas, 2011. [12] GAMA, L. Contratos Internacionais à luz dos Princípios do UNIDROIT 2204: Soft Law, Arbitragem e Jurisdição. Editorial Renovar. Rio de Janeiro/São Paulo/Recife, 2006. [13] GARCIA JR., A. A. Conflito entre Normas do Mercosul e Direito Interno – Como resolver o problema? O Caso Brasileiro. São Paulo: LTr, 1997. [14] GRANILLO OCAMPO, R. Direito Internacional Público da Integração. Campus Jurídico. 2008. [15] LAMY, Marcelo. Metodologia da Pesquisa Jurídica: Técnicas de Investigação, Argumentação e Redação. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. [16] MENEZES, Wagner. Direito Internacional na América Latina. Curitiba: Juruá, 2007. [17] RECHSTEINER, Beat Walter. Direito Internacional Privado – Teoria e Prática. 12ª ed. rev. e atualiz. São Paulo: Saraiva, 2009. [18] REZEK, Francisco. Direito Internacional Público – curso elementar. 13ª ed. rev., aum. e atualiz. São Paulo: Saraiva, 2011. [19] VARELLA, Marcelo. Direito Internacional Público. São Paulo: Saraiva, 2009. [20] VILLELA, Anna Maria. A unificação do direito na América Latina: direito uniforme e direito internacional privado in Revista de Informação Legislativa, vol. 21, n. 83, 1984.