SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 23/2012
Aprova a implantação do Sistema de Gestão de
Pessoas por Competências (SGPC) da UFPB.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Art, 29, alínea II, do Estatuto da UFPB, tendo
em vista a deliberação em reunião ordinária do dia 28 de novembro de 2012 (Processo
nº 23074.031517/12-17);
Considerando os princípios e diretrizes estabelecidos no artigo 3º. da Lei 11.091,
de 12 de janeiro de 2005;
Considerando as diretrizes e instrumentos do Decreto 5.707, de 23 de fevereiro
de 2006;
Considerando as disposições do Decreto nº 5825, de 29 de junho de 2006;
Considerando a necessidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFPB
institucionalizar um sistema de gestão de pessoas para os servidores
técnicoadministrativos e docentes em cargos de gestão;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica institucionalizado o Sistema de Gestão de Pessoas por Competências
como instrumento de gestão do plano de carreira dos servidores técnicoadministrativos
vinculados às Unidades Acadêmicas e Administrativas da UFPB.
§ 1º Os cargos a que se refere o caput deste artigo integram o quadro de pessoal ativo da
UFPB.
§ 2º também farão parte do Sistema de Gestão de Pessoas por Competências os
servidores docentes em cargos de direção (CD-4), e de funções gratificadas que atuem
em unidades administrativas e acadêmicas da UFPB.
Art. 2º Para os efeitos desta resolução, são consideradas Acadêmicas as unidades que
atuam no planejamento e gestão das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito
da UFPB e as Administrativas envolvem todas as unidades que atuam no planejamento,
organização, controle e gestão dos recursos, processos e de suporte às atividades de
ensino, pesquisa e extensão.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS POR
COMPETÊNCIAS
Art. 3º O Sistema de Gestão de Pessoas por Competências observará os seguintes
objetivos:
I – implantar práticas de gestão de pessoas alinhadas às estratégias da instituição,
definidas no Plano de Desenvolvimento Institucional;
II – promover o desenvolvimento de competências institucionais por meio das
competências dos servidores;
III – contribuir para otimizar os processos de gestão acadêmica e administrativa da
UFPB;
IV – estabelecer políticas de capacitação, gestão do desempenho, provisão e
movimentação dos servidores, alinhadas aos objetivos e metas institucionais;
V – tornar o sistema de planejamento e gestão de recursos humanos (SIGRH)
estratégico para a instituição;
VI – auxiliar no processo de revitalização da cultura institucional para adequá-la aos
novos modelos de gestão pública;
VII – contribuir para a eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados à
comunidade.
Art. 4º São Diretrizes Estratégicas do Sistema de Gestão de Pessoas por Competências
da UFPB:
I - consolidar a Gestão por Competências como uma política de desenvolvimento e
auto-desenvolvimento para todos servidores;
II - promover a conscientização do servidor sobre o seu papel no desenvolvimento das
competências institucionais;
III - estabelecer critérios para a provisão e movimentação de servidores na UFPB;
IV - desenvolver programas de capacitação por competências orientadas para a ação;
V - promover a implantação de um sistema de gestão de desempenho por competências
para os servidores;
VI - integrar o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal
(SIASS) às diretrizes do sistema de gestão de pessoas por competências em prol da
qualidade de vida dos servidores;
VII - avaliar as implicações da implantação do sistema de gestão de pessoas por
competências no comportamento dos servidores e no nível de satisfação dos usuários.
Parágrafo único. Para cada uma das diretrizes estabelecidas no caput deste artigo,
deverão ser institucionalizadas resoluções ou instruções normativas específicas da PróReitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 5º Para todos os efeitos desta Resolução, aplicam-se os seguintes conceitos:
I – Sistema de Gestão de Pessoas por Competências (SGPC): sistema de gestão
estratégica de pessoas da Universidade Federal da Paraíba, desenvolvido para auxiliar a
instituição na profissionalização da gestão de pessoas, a partir da identificação,
desenvolvimento e avaliação das competências institucionais, das competências dos
ambientes organizacionais e das competências dos servidores;
II – competências institucionais: competências vinculadas à gestão de pessoas, que
envolvem um conjunto de capacidades compartilhadas e mobilizadas para o
desenvolvimento contínuo da gestão e da cultura institucional e a efetividade do
exercício da função social da UFPB;
III – competências do ambiente organizacional: competências técnicas de uma área
específica de atuação do servidor que promovam o desenvolvimento e melhoria
permanente dos processos de trabalho e o alcance dos objetivos institucionais;
IV – competências dos servidores: capacidade de mobilizar em ação um conjunto de
atributos comportamentais, sociais e políticos, de maneira ética e integrada, para a
qualificação do desempenho e a melhoria das funções técnicas do ambiente
organizacional, agregando valor à UFPB;
V - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por
atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais
e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal;
VI - desenvolvimento: processo continuado que visa ampliar os conhecimentos, as
capacidades e habilidades dos servidores, a fim de aprimorar seu desempenho funcional
no cumprimento dos objetivos institucionais;
VII - capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, que utiliza
ações de aperfeiçoamento e qualificação, com o propósito de contribuir para o
desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de
competências individuais;
VIII - desempenho: execução de atividades e cumprimento de metas previamente
pactuadas entre o ocupante da carreira e a UFPB, nos planos de trabalho setoriais e
individuais, com vistas ao alcance de objetivos institucionais;
IX - avaliação de desempenho: instrumento gerencial que permite ao administrador
mensurar os resultados obtidos pelo servidor ou pela equipe de trabalho, mediante
critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, previamente pactuadas com a
equipe de trabalho, considerando o padrão de qualidade de atendimento ao usuário
definido pela UFPB, com a finalidade de subsidiar a política de desenvolvimento
institucional e do servidor;
X – mediadores de desempenho: condições tecnológicas e de trabalho disponíveis aos
servidores nas unidades setoriais que interferem na mobilização e/ou desenvolvimento
de suas competências.
XI - dimensionamento: processo de identificação e análise quantitativa e qualitativa da
força de trabalho necessária ao cumprimento dos objetivos institucionais, considerando
as inovações tecnológicas e modernização dos processos de trabalho no âmbito da
UFPB;
XII - alocação de cargos: processo de distribuição de cargos baseado em critérios de
dimensionamento objetivos, previamente, definidos e expressos em uma matriz, visando
o desenvolvimento institucional;
XIII - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura
organizacional que são cometidas a um servidor;
XIV - processo de trabalho: conjunto de ações sequenciadas que organizam as
atividades da força de trabalho e a utilização dos meios de trabalho, visando o
cumprimento dos objetivos e metas institucionais.
XV – usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à UFPB que usufruem
direta ou indiretamente dos serviços prestados pela instituição.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DO SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS POR
COMPETÊNCIAS
Art. 6º O Sistema de Gestão de Pessoas por Competências da Universidade
Federal da Paraíba abrange os seguintes subsistemas:
I – gestão de desempenho por competências: responsável pelo desenvolvimento de
um sistema de gestão de desempenho para os servidores técnico-administrativos, que
inclui o planejamento das atividades dos setores, a definição de atribuições, processos e
metas das unidades administrativas e acadêmicas, os mediadores de desempenho, as
competências do ambiente organizacional, as competências dos servidores, as
competências probatórias e as competências dos servidores em cargos de gestão;
II – capacitação por competências: responsável pela concepção e operacionalização do
plano de capacitação, balizado pelas diretrizes estratégicas estabelecidas no Plano de
Desenvolvimento Institucional, pelos relatórios gerenciais do sistema de gestão de
desempenho e por demandas específicas de atuação do servidor, com o objetivo de
promover o desenvolvimento das competências dos servidores e da instituição;
III – seleção e provisão por competências: responsável pelo estabelecimento de
critérios para definição dos requisitos de acesso a cargos administrativos da
Universidade, além de parâmetros disciplinadores para a provisão de servidores,
mediante a utilização de critérios objetivos de análise do perfil dos candidatos
aprovados em concurso público para lotação nas unidades acadêmicas e administrativas
da UFPB;
III – dimensionamento e movimentação de servidores: responsável pela análise
quantitativa e qualitativa do quadro de servidores técnico-administrativos, a partir da
identificação de uma matriz de alocação de cargos, considerando as condições físicas e
de trabalho, as inovações tecnológicas e os processos de trabalho dos servidores em seu
ambiente organizacional.
Parágrafo único. As atribuições gerais referidas neste artigo serão normatizadas por
meio de resoluções específicas, com exceção do subsistema de seleção e provisão, que
será regulamentado por meio de instrução normativa da PROGEP.
Art. 7º São Instrumentos do Sistema de Gestão de Pessoas por Competências da UFPB:
I – Sistema de Gestão de Desempenho por Competências;
II – Plano de Capacitação por Competências;
III – Programa de Iniciação ao Serviço Público;
IV – Programa de Satisfação dos Usuários da UFPB;
V – Programa de Tutoria para servidores em Estágio Probatório;
VI – Programa de Formação de Gestores Acadêmicos e Administrativos;
VII – Sistema de Dimensionamento e Movimentação dos Servidores TécnicoAdministrativos.
CAPÍTULO V
DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS POR
COMPETÊNCIAS
Art. 8º Os instrumentos do sistema de gestão de pessoas por competências deverão ser
adequados ou implantados, seguindo os princípios e diretrizes estabelecidos nesta
resolução, no prazo máximo de 01 (um) ano a partir da publicação desta.
Art. 9º O plano de capacitação dos servidores será elaborado a cada 02 (dois) anos e
deve contemplar as diretrizes, objetivos, linhas de desenvolvimento, programas,
projetos e/ou eventos de capacitação, metas e resultados esperados, seguindo os
pressupostos da lógica das competências e da aprendizagem em ação.
Art. 10 O Sistema de Gestão de Desempenho por Competências subsidiará a elaboração
dos planos de trabalho setoriais e individuais, além da definição das trilhas de
desenvolvimento de cada servidor técnico-administrativo.
Art. 11 O Programa de Formação de Gestores será coordenado pelo Centro de
Desenvolvimento do Servidor Público – CEDESP, unidade responsável pela elaboração
do programa sob a supervisão da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas – CDP,
da PROGEP.
§ 1º O programa de formação de gestores acadêmicos e administrativos deve estabelecer
critérios para certificação dos servidores na atuação em cargos de gestão, a fim de
atender ao disposto no Art. 6º. do Decreto 5707/2006 e na linha de desenvolvimento
“Gestão” , do parágrafo único, do artigo 7º do Decreto 5825/2006.
§ 2º Após a implantação do programa de formação de gestores acadêmicos e
administrativos, os servidores ocupantes de cargos de gestão previstos no § 2o , do
artigo 1º desta resolução, terão prazo de até 03 (três) anos para obterem a certificação no
programa.
§ 3º Além dos servidores em funções acadêmicas e administrativas que atuem em
cargos de gestão, poderão participar do programa de formação de gestores acadêmicos e
administrativos todos os servidores técnico-administrativos e docentes interessados em
assumir cargos de gestão.
§ 4º Decorridos três anos da implantação do programa de formação de gestores
acadêmicos e administrativos da UFPB, só poderão permanecer ou serem nomeados em
cargos de gestão, previstos no § 2º, do artigo 1º desta resolução, servidores certificados
pelo CEDESP.
Art. 12 Caberá à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CDP promover o
mapeamento de competências dos cargos técnico-administrativos da UFPB para
subsidiar a Divisão de Seleção e Provisão – DSP, da Coordenação de Processos de
Gestão de Pessoas – CPGP, na seleção e provisão de servidores.
Art. 13 Todos os servidores técnico-administrativos em estágio probatório ou
redistribuídos para a UFPB nos últimos 03 (três) anos, deverão participar do Programa
de Iniciação ao Serviço Público, promovido pela Divisão de Educação e Capacitação
Profissional - DECP, vinculada a CDP da PROGEP.
Art. 14 O programa de tutoria para os servidores em estágio probatório será coordenado
pela Divisão de Gestão de Desempenho, vinculada à CDP da PROGEP, e sua
regulamentação será definida em resolução específica.
Art. 15 O programa de satisfação dos usuários da UFPB será desenvolvido em parceria
com a Comissão Própria de Avaliação – CPA, da UFPB, que será responsável pela
gestão e acompanhamento do programa.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 16º Os casos omissos deverão ser encaminhados à Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas - PROGEP para deliberação conjunta com a Administração Superior da UFPB.
Art. 17º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa 09 de
novembro de 2012.
RÔMULO SOARES POLARI
Presidente
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resolução nº 23/2012 - Universidade Federal da Paraíba