SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 23/2012 Aprova a implantação do Sistema de Gestão de Pessoas por Competências (SGPC) da UFPB. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art, 29, alínea II, do Estatuto da UFPB, tendo em vista a deliberação em reunião ordinária do dia 28 de novembro de 2012 (Processo nº 23074.031517/12-17); Considerando os princípios e diretrizes estabelecidos no artigo 3º. da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005; Considerando as diretrizes e instrumentos do Decreto 5.707, de 23 de fevereiro de 2006; Considerando as disposições do Decreto nº 5825, de 29 de junho de 2006; Considerando a necessidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFPB institucionalizar um sistema de gestão de pessoas para os servidores técnicoadministrativos e docentes em cargos de gestão; RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica institucionalizado o Sistema de Gestão de Pessoas por Competências como instrumento de gestão do plano de carreira dos servidores técnicoadministrativos vinculados às Unidades Acadêmicas e Administrativas da UFPB. § 1º Os cargos a que se refere o caput deste artigo integram o quadro de pessoal ativo da UFPB. § 2º também farão parte do Sistema de Gestão de Pessoas por Competências os servidores docentes em cargos de direção (CD-4), e de funções gratificadas que atuem em unidades administrativas e acadêmicas da UFPB. Art. 2º Para os efeitos desta resolução, são consideradas Acadêmicas as unidades que atuam no planejamento e gestão das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito da UFPB e as Administrativas envolvem todas as unidades que atuam no planejamento, organização, controle e gestão dos recursos, processos e de suporte às atividades de ensino, pesquisa e extensão. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS POR COMPETÊNCIAS Art. 3º O Sistema de Gestão de Pessoas por Competências observará os seguintes objetivos: I – implantar práticas de gestão de pessoas alinhadas às estratégias da instituição, definidas no Plano de Desenvolvimento Institucional; II – promover o desenvolvimento de competências institucionais por meio das competências dos servidores; III – contribuir para otimizar os processos de gestão acadêmica e administrativa da UFPB; IV – estabelecer políticas de capacitação, gestão do desempenho, provisão e movimentação dos servidores, alinhadas aos objetivos e metas institucionais; V – tornar o sistema de planejamento e gestão de recursos humanos (SIGRH) estratégico para a instituição; VI – auxiliar no processo de revitalização da cultura institucional para adequá-la aos novos modelos de gestão pública; VII – contribuir para a eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados à comunidade. Art. 4º São Diretrizes Estratégicas do Sistema de Gestão de Pessoas por Competências da UFPB: I - consolidar a Gestão por Competências como uma política de desenvolvimento e auto-desenvolvimento para todos servidores; II - promover a conscientização do servidor sobre o seu papel no desenvolvimento das competências institucionais; III - estabelecer critérios para a provisão e movimentação de servidores na UFPB; IV - desenvolver programas de capacitação por competências orientadas para a ação; V - promover a implantação de um sistema de gestão de desempenho por competências para os servidores; VI - integrar o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS) às diretrizes do sistema de gestão de pessoas por competências em prol da qualidade de vida dos servidores; VII - avaliar as implicações da implantação do sistema de gestão de pessoas por competências no comportamento dos servidores e no nível de satisfação dos usuários. Parágrafo único. Para cada uma das diretrizes estabelecidas no caput deste artigo, deverão ser institucionalizadas resoluções ou instruções normativas específicas da PróReitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP. CAPÍTULO III DOS CONCEITOS Art. 5º Para todos os efeitos desta Resolução, aplicam-se os seguintes conceitos: I – Sistema de Gestão de Pessoas por Competências (SGPC): sistema de gestão estratégica de pessoas da Universidade Federal da Paraíba, desenvolvido para auxiliar a instituição na profissionalização da gestão de pessoas, a partir da identificação, desenvolvimento e avaliação das competências institucionais, das competências dos ambientes organizacionais e das competências dos servidores; II – competências institucionais: competências vinculadas à gestão de pessoas, que envolvem um conjunto de capacidades compartilhadas e mobilizadas para o desenvolvimento contínuo da gestão e da cultura institucional e a efetividade do exercício da função social da UFPB; III – competências do ambiente organizacional: competências técnicas de uma área específica de atuação do servidor que promovam o desenvolvimento e melhoria permanente dos processos de trabalho e o alcance dos objetivos institucionais; IV – competências dos servidores: capacidade de mobilizar em ação um conjunto de atributos comportamentais, sociais e políticos, de maneira ética e integrada, para a qualificação do desempenho e a melhoria das funções técnicas do ambiente organizacional, agregando valor à UFPB; V - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; VI - desenvolvimento: processo continuado que visa ampliar os conhecimentos, as capacidades e habilidades dos servidores, a fim de aprimorar seu desempenho funcional no cumprimento dos objetivos institucionais; VII - capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, que utiliza ações de aperfeiçoamento e qualificação, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais; VIII - desempenho: execução de atividades e cumprimento de metas previamente pactuadas entre o ocupante da carreira e a UFPB, nos planos de trabalho setoriais e individuais, com vistas ao alcance de objetivos institucionais; IX - avaliação de desempenho: instrumento gerencial que permite ao administrador mensurar os resultados obtidos pelo servidor ou pela equipe de trabalho, mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, previamente pactuadas com a equipe de trabalho, considerando o padrão de qualidade de atendimento ao usuário definido pela UFPB, com a finalidade de subsidiar a política de desenvolvimento institucional e do servidor; X – mediadores de desempenho: condições tecnológicas e de trabalho disponíveis aos servidores nas unidades setoriais que interferem na mobilização e/ou desenvolvimento de suas competências. XI - dimensionamento: processo de identificação e análise quantitativa e qualitativa da força de trabalho necessária ao cumprimento dos objetivos institucionais, considerando as inovações tecnológicas e modernização dos processos de trabalho no âmbito da UFPB; XII - alocação de cargos: processo de distribuição de cargos baseado em critérios de dimensionamento objetivos, previamente, definidos e expressos em uma matriz, visando o desenvolvimento institucional; XIII - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor; XIV - processo de trabalho: conjunto de ações sequenciadas que organizam as atividades da força de trabalho e a utilização dos meios de trabalho, visando o cumprimento dos objetivos e metas institucionais. XV – usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à UFPB que usufruem direta ou indiretamente dos serviços prestados pela instituição. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA DO SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS POR COMPETÊNCIAS Art. 6º O Sistema de Gestão de Pessoas por Competências da Universidade Federal da Paraíba abrange os seguintes subsistemas: I – gestão de desempenho por competências: responsável pelo desenvolvimento de um sistema de gestão de desempenho para os servidores técnico-administrativos, que inclui o planejamento das atividades dos setores, a definição de atribuições, processos e metas das unidades administrativas e acadêmicas, os mediadores de desempenho, as competências do ambiente organizacional, as competências dos servidores, as competências probatórias e as competências dos servidores em cargos de gestão; II – capacitação por competências: responsável pela concepção e operacionalização do plano de capacitação, balizado pelas diretrizes estratégicas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional, pelos relatórios gerenciais do sistema de gestão de desempenho e por demandas específicas de atuação do servidor, com o objetivo de promover o desenvolvimento das competências dos servidores e da instituição; III – seleção e provisão por competências: responsável pelo estabelecimento de critérios para definição dos requisitos de acesso a cargos administrativos da Universidade, além de parâmetros disciplinadores para a provisão de servidores, mediante a utilização de critérios objetivos de análise do perfil dos candidatos aprovados em concurso público para lotação nas unidades acadêmicas e administrativas da UFPB; III – dimensionamento e movimentação de servidores: responsável pela análise quantitativa e qualitativa do quadro de servidores técnico-administrativos, a partir da identificação de uma matriz de alocação de cargos, considerando as condições físicas e de trabalho, as inovações tecnológicas e os processos de trabalho dos servidores em seu ambiente organizacional. Parágrafo único. As atribuições gerais referidas neste artigo serão normatizadas por meio de resoluções específicas, com exceção do subsistema de seleção e provisão, que será regulamentado por meio de instrução normativa da PROGEP. Art. 7º São Instrumentos do Sistema de Gestão de Pessoas por Competências da UFPB: I – Sistema de Gestão de Desempenho por Competências; II – Plano de Capacitação por Competências; III – Programa de Iniciação ao Serviço Público; IV – Programa de Satisfação dos Usuários da UFPB; V – Programa de Tutoria para servidores em Estágio Probatório; VI – Programa de Formação de Gestores Acadêmicos e Administrativos; VII – Sistema de Dimensionamento e Movimentação dos Servidores TécnicoAdministrativos. CAPÍTULO V DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS POR COMPETÊNCIAS Art. 8º Os instrumentos do sistema de gestão de pessoas por competências deverão ser adequados ou implantados, seguindo os princípios e diretrizes estabelecidos nesta resolução, no prazo máximo de 01 (um) ano a partir da publicação desta. Art. 9º O plano de capacitação dos servidores será elaborado a cada 02 (dois) anos e deve contemplar as diretrizes, objetivos, linhas de desenvolvimento, programas, projetos e/ou eventos de capacitação, metas e resultados esperados, seguindo os pressupostos da lógica das competências e da aprendizagem em ação. Art. 10 O Sistema de Gestão de Desempenho por Competências subsidiará a elaboração dos planos de trabalho setoriais e individuais, além da definição das trilhas de desenvolvimento de cada servidor técnico-administrativo. Art. 11 O Programa de Formação de Gestores será coordenado pelo Centro de Desenvolvimento do Servidor Público – CEDESP, unidade responsável pela elaboração do programa sob a supervisão da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas – CDP, da PROGEP. § 1º O programa de formação de gestores acadêmicos e administrativos deve estabelecer critérios para certificação dos servidores na atuação em cargos de gestão, a fim de atender ao disposto no Art. 6º. do Decreto 5707/2006 e na linha de desenvolvimento “Gestão” , do parágrafo único, do artigo 7º do Decreto 5825/2006. § 2º Após a implantação do programa de formação de gestores acadêmicos e administrativos, os servidores ocupantes de cargos de gestão previstos no § 2o , do artigo 1º desta resolução, terão prazo de até 03 (três) anos para obterem a certificação no programa. § 3º Além dos servidores em funções acadêmicas e administrativas que atuem em cargos de gestão, poderão participar do programa de formação de gestores acadêmicos e administrativos todos os servidores técnico-administrativos e docentes interessados em assumir cargos de gestão. § 4º Decorridos três anos da implantação do programa de formação de gestores acadêmicos e administrativos da UFPB, só poderão permanecer ou serem nomeados em cargos de gestão, previstos no § 2º, do artigo 1º desta resolução, servidores certificados pelo CEDESP. Art. 12 Caberá à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CDP promover o mapeamento de competências dos cargos técnico-administrativos da UFPB para subsidiar a Divisão de Seleção e Provisão – DSP, da Coordenação de Processos de Gestão de Pessoas – CPGP, na seleção e provisão de servidores. Art. 13 Todos os servidores técnico-administrativos em estágio probatório ou redistribuídos para a UFPB nos últimos 03 (três) anos, deverão participar do Programa de Iniciação ao Serviço Público, promovido pela Divisão de Educação e Capacitação Profissional - DECP, vinculada a CDP da PROGEP. Art. 14 O programa de tutoria para os servidores em estágio probatório será coordenado pela Divisão de Gestão de Desempenho, vinculada à CDP da PROGEP, e sua regulamentação será definida em resolução específica. Art. 15 O programa de satisfação dos usuários da UFPB será desenvolvido em parceria com a Comissão Própria de Avaliação – CPA, da UFPB, que será responsável pela gestão e acompanhamento do programa. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 16º Os casos omissos deverão ser encaminhados à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP para deliberação conjunta com a Administração Superior da UFPB. Art. 17º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa 09 de novembro de 2012. RÔMULO SOARES POLARI Presidente