Divisão de Gestão Ambiental • Artigo 120º “À negociação, celebração e execução dos contratos é aplicável o disposto na presente lei e, subsidiariamente, o Código dos Contratos Públicos e o Código do Procedimento Administrativo” Divisão de Gestão Ambiental • Artigo 135º “ Na concretização da delegação de competências...os municípios consideram, designadamente, critérios relacionados com a caracterização geográfica, demográfica, económica e social de todas as freguesias…” Divisão de Gestão Ambiental • Artigo 132.º - Delegação Legal 1 – Consideram-se delegadas nas juntas de freguesia as seguintes competências das câmaras municipais: a) Gerir e assegurar a manutenção de espaços verdes b) Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros; Divisão de Gestão Ambiental • Manutenção Espaços Verdes • Até 2006 a verba a transferir era calculada com base no PDCJF existente à data da criação do Município, com as respectivas actualizações anuais. • A partir de 2007 introduziu-se a figura do Protocolo Adicional no qual é feita a avaliação do espaço a transferir para manutenção da Junta de Freguesia. Divisão de Gestão Ambiental • Começa a transferir-se verba por área e não por recursos humanos a afectar ao tratamento da mesma. • As áreas verdes a manter são tipificadas existindo um valor por tipologia. • Entre 2012 e 2013 a transferência era efectuada por m2, independentemente da sua tipologia. Divisão de Gestão Ambiental • O valor por m2 foi estabelecido tendo por base a média dos valores apresentados pelas empresas no último concurso realizado pela CMO. • Nos acordos de execução optou-se por se manter esta situação tendo sido o valor actualizado. Divisão de Gestão Ambiental • Modo de cálculo: • Com base no levantamento de espaços verdes elaborado pela CMO foi calculada a área de espaços a manter por freguesia; • Aplicou-se a média actualizada dos valores apresentados no último concurso para manutenção de espaços verdes realizado pela CMO, um valor por m2; Divisão de Gestão Ambiental • Fórmula de cálculo: m2 x valor metro quadrado • Freguesia X tem 24.193,03m2 de área de espaços verdes, assim temos • 24.193,03x 1,32€ = 31.934,80 Divisão de Gestão Ambiental • Limpeza Urbana • Até final de 2005 a verba a transferir era calculada com base no número de cantoneiros afectos ao serviço. • Assim, o valor era calculado através da seguinte fórmula: • Cc = [ (V + ES) X 14 ] + (SA X 22) X 11 Divisão de Gestão Ambiental • • • • • • • Em que: Cc = Custo de Cantoneiro V = Vencimento ES = Encargos Sociais SA = Subsídio de Alimentação EGF = [(V + ES) X 14] X 30% EGF = Encargos Gerais de Funcionamento Divisão de Gestão Ambiental • A partir do dia 1 de Janeiro de 2005 a verba a transferir passa a ser calculada em função da limpeza das vias e espaços públicos a tratar, respectiva concentração de espaços, rede viária existente, densidade populacional e demais condicionantes que possam influenciar o valor do cálculo dos cantoneiros a afectar. Divisão de Gestão Ambiental • Inconveniente: o facto de terem sido recepcionadas novas urbanizações pela Câmara Municipal não implica do ponto de vista do serviço de limpeza urbana a elaboração de Protocolos Adicionais. • 1ºporque os arruamentos que as compõem já se encontravam inseridos no cálculo inicialmente efectuado. Divisão de Gestão Ambiental • 2º a extensão do novo arruamento por si só não altera o valor final a atribuir à Junta de Freguesia. Divisão de Gestão Ambiental • Nos acordos de execução procurou criar-se um critério que fosse mais ajustado à realidade. • Encontrou-se um valor médio de mercado por metro de via a limpar. • Definiu-se a periodicidade da limpeza pública com base em: Divisão de Gestão Ambiental • Pressão humana existente na área a manter bem como as condições de tráfego; • Tipos de via e arruamentos (largura, pavimentos); • Diferentes aglomerados populacionais; • Tráfego de pessoas e viaturas na área a manter; • Tecido habitacional Divisão de Gestão Ambiental • Zonas de carácter distinto, nomeadamente zonas de serviços, habitação, escolas, instituições de relevância (centros de saúde, associações, etc), lazer, indústria e de expansão de malha urbana. Divisão de Gestão Ambiental • Periodicidade da Limpeza: • Limpeza diária – nos arruamentos onde se concentram serviços e comércio e onde a afluência de pessoas tem mais expressão e onde passam muitos transportes públicos; Divisão de Gestão Ambiental • Limpeza trissemanal – nos arruamentos onde o comércio e serviços existentes não possuem tanta expressão, onde o comércio dá lugar às zonas habitacionais, havendo uma menor afluência de pessoas e consequentemente uma menor necessidade de limpeza. Divisão de Gestão Ambiental • Fórmula de cálculo • Extensão de rede viária (metros)x custo do metro(€)x Periodicidade (dias/semana)x 52 • Ex: 140.545mx0,024€x5x52= 877.000,80€ Divisão de Gestão Ambiental • Contactos • Regina Meneses – 219820870 • [email protected] Divisão de Gestão Ambiental