Divisão de Gestão Ambiental
• Artigo 120º
“À negociação, celebração e execução dos
contratos é aplicável o disposto na presente lei
e, subsidiariamente, o Código dos Contratos
Públicos e o Código do Procedimento
Administrativo”
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• Artigo 135º
“ Na concretização da delegação de
competências...os municípios consideram,
designadamente, critérios relacionados com a
caracterização geográfica, demográfica,
económica e social de todas as freguesias…”
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• Artigo 132.º - Delegação Legal
1 – Consideram-se delegadas nas juntas de
freguesia as seguintes competências das
câmaras municipais:
a) Gerir e assegurar a manutenção de espaços
verdes
b) Assegurar a limpeza das vias e espaços
públicos, sarjetas e sumidouros;
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• Manutenção Espaços Verdes
• Até 2006 a verba a transferir era calculada
com base no PDCJF existente à data da criação
do Município, com as respectivas
actualizações anuais.
• A partir de 2007 introduziu-se a figura do
Protocolo Adicional no qual é feita a avaliação
do espaço a transferir para manutenção da
Junta de Freguesia.
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• Começa a transferir-se verba por área e não
por recursos humanos a afectar ao tratamento
da mesma.
• As áreas verdes a manter são tipificadas
existindo um valor por tipologia.
• Entre 2012 e 2013 a transferência era
efectuada por m2, independentemente da sua
tipologia.
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• O valor por m2 foi estabelecido tendo por
base a média dos valores apresentados pelas
empresas no último concurso realizado pela
CMO.
• Nos acordos de execução optou-se por se
manter esta situação tendo sido o valor
actualizado.
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• Modo de cálculo:
• Com base no levantamento de espaços verdes
elaborado pela CMO foi calculada a área de
espaços a manter por freguesia;
• Aplicou-se a média actualizada dos valores
apresentados no último concurso para
manutenção de espaços verdes realizado pela
CMO, um valor por m2;
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• Fórmula de cálculo:
m2 x valor metro quadrado
• Freguesia X tem 24.193,03m2 de área de
espaços verdes, assim temos
• 24.193,03x 1,32€ = 31.934,80
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• Limpeza Urbana
• Até final de 2005 a verba a transferir era
calculada com base no número de cantoneiros
afectos ao serviço.
• Assim, o valor era calculado através da
seguinte fórmula:
• Cc = [ (V + ES) X 14 ] + (SA X 22) X 11
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Em que:
Cc = Custo de Cantoneiro
V = Vencimento
ES = Encargos Sociais
SA = Subsídio de Alimentação
EGF = [(V + ES) X 14] X 30%
EGF = Encargos Gerais de Funcionamento
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• A partir do dia 1 de Janeiro de 2005 a verba a
transferir passa a ser calculada em função da
limpeza das vias e espaços públicos a tratar,
respectiva concentração de espaços, rede
viária existente, densidade populacional e
demais
condicionantes
que
possam
influenciar o valor do cálculo dos cantoneiros
a afectar.
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• Inconveniente: o facto de terem sido
recepcionadas novas urbanizações pela
Câmara Municipal não implica do ponto de
vista do serviço de limpeza urbana a
elaboração de Protocolos Adicionais.
• 1ºporque os arruamentos que as compõem já
se encontravam inseridos no cálculo
inicialmente efectuado.
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• 2º a extensão do novo arruamento por si só
não altera o valor final a atribuir à Junta de
Freguesia.
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• Nos acordos de execução procurou criar-se
um critério que fosse mais ajustado à
realidade.
• Encontrou-se um valor médio de mercado por
metro de via a limpar.
• Definiu-se a periodicidade da limpeza pública
com base em:
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• Pressão humana existente na área a manter
bem como as condições de tráfego;
• Tipos de via e arruamentos (largura,
pavimentos);
• Diferentes aglomerados populacionais;
• Tráfego de pessoas e viaturas na área a
manter;
• Tecido habitacional
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• Zonas de carácter distinto, nomeadamente
zonas de serviços, habitação, escolas,
instituições de relevância (centros de saúde,
associações, etc), lazer, indústria e de
expansão de malha urbana.
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• Periodicidade da Limpeza:
• Limpeza diária – nos arruamentos onde se
concentram serviços e comércio e onde a
afluência de pessoas tem mais expressão e
onde passam muitos transportes públicos;
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• Limpeza trissemanal – nos arruamentos onde
o comércio e serviços existentes não possuem
tanta expressão, onde o comércio dá lugar às
zonas habitacionais, havendo uma menor
afluência de pessoas e consequentemente
uma menor necessidade de limpeza.
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• Fórmula de cálculo
• Extensão de rede viária (metros)x custo do
metro(€)x Periodicidade (dias/semana)x 52
• Ex: 140.545mx0,024€x5x52= 877.000,80€
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• Contactos
• Regina Meneses – 219820870
• [email protected]
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Dra. Regina Meneses - Câmara Municipal de Odivelas