INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA CENTRO UNIVERSITARIO UNA EDITAL Nº 03/2015 A Vice-Reitora do Centro Universitário UNA, Carolina Marra Simões Coelho, no uso de suas atribuições torna público os critérios para a Seleção de Bolsistas para atuação junto ao Programa de Extensão “Escola da Maturidade Una”, conforme as disposições a seguir estabelecidas. 1 Objetivo Selecionar alunos bolsistas dos cursos de graduação (bacharelado, licenciatura e tecnologia) e pósgraduação para atuar na Escola da Maturidade da Una. 2 Inscrição 2.1 Período: 12 de novembro a 12 de fevereiro de 2016 2.2 Documentos necessários: Formulário de inscrição (Anexo 1). Histórico escolar desde o 1º período, disponibilizado no site www.una.br, exceto para os alunos matriculados no 1º período. Curriculum vitae, contendo informações sobre o contato (telefone e e-mail) e a formação e/ou experiência do candidato. 2.3 Envio dos documentos: Os documentos acima devem ser enviados para o e-mail [email protected] O recebimento dos documentos será confirmado via e-mail, e a inscrição somente será considerada válida mediante essa confirmação dentro do prazo acima estipulado. 3 Seleção 3.1 A seleção dos bolsistas será feita em 2 (duas) fases: 1ª fase: Análise do Histórico escolar, Curriculum vitae e documentos comprobatórios. 2ª fase: Entrevista. Após análise do currículo, os candidatos selecionados serão contatados pela coordenação da Escola da Maturidade Una para agendamento da Entrevista a realizar-se nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2016. Serão levados em consideração os conhecimentos básicos do aluno, seu interesse em gerontologia, sua disponibilidade para atuação na Escola da Maturidade Una, além de suas aptidões para lidar com pessoas idosas. O processo seletivo descrito neste edital ficará sob a responsabilidade da coordenação da Escola da Maturidade Una. 4 Resultado e procedimentos 4.1 O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 18 de fevereiro de 2016, por e-mail aos candidatos. 4.2 O coordenador do programa deverá encaminhar ao setor financeiro, a relação dos alunos selecionados em planilha específica até o 19 de fevereiro de 2016. 4.3 Na desistência ou impossibilidade de o candidato assumir a vaga, esta será ocupada por outro candidato considerado apto ao seu preenchimento, observada a ordem de classificação. 4.4 As vagas poderão não ser preenchidas, caso nenhum dos candidatos alcance os requisitos necessários ou caso nenhum seja aprovado na entrevista. 4.5 O aluno aprovado deverá assinar o Termo de Concessão de Bolsa, no dia 19 de fevereiro de 2016, e estará, a partir de então, sujeito às regras da Escola da Maturidade Una e da instituição. 4.6 As atividades do bolsista da Escola da Maturidade Una deverão ter início a partir do dia 22 de fevereiro de 2016. 5 Requisitos 5.1 Ser aluno dos cursos de Graduação, Tecnólogo ou Pós-graduação do Una. 5.2 Ter disponibilidade para dedicar-se às atividades da Escola da Maturidade 2 tardes na semana, sendo às segundas e quartas de 13:30 às 18:30 h, para os bolsistas assistentes. 5.3 Gostar e ter aptidões para se relacionar com alunos e professores da Escola da Maturidade Una 5.4 Ter disponibilidade de, no mínimo, 10 horas semanais para desenvolver atividades na Escola da Maturidade Una como bolsistas assistente. 5.5 Participar, em seu horário preestabelecido de atividades, de reuniões, capacitações e orientações com a coordenação da Escola da Maturidade Una. 5.6 Organizar, aplicar e arquivar listas de presença, material didático e outros, segundo o planejamento e sob orientação da coordenação da Escola da Maturidade Una. 5.7 Participar de eventos relacionados às atividades da Escola da Maturidade Una. 5.8 O bolsista obriga-se a conhecer e cumprir as normas internas do Centro Universitário Una. 5.9 O aluno somente poderá iniciar suas atividades após a assinatura do Termo de Concessão da Bolsa. 5.10Não ter bolsa integral ou demais benefícios que isentem o aluno de pagamento de outras mensalidades na instituição (graduação ou pós-graduação) como FIES e PROUNI. 6 Período de vigência da bolsa do aluno bolsista De 22 de fevereiro de 2016 a 29 de junho de 2016, podendo ser prorrogada enquanto for do interesse de ambas as partes, até o fim do vínculo do aluno com a instituição. 7 Modalidade de bolsa Será oferecida a seguinte modalidade de bolsa: Horas de Extensão semanais 10 (dez) horas 20 (vinte) horas Valor da bolsa R$ 195,75 R$ 391,50 Ajuda de custo (auxílio transporte) R$ 60,25 R$ 120,50 Valor total R$ 256,00 R$ 512,00 O valor da bolsa é remunerado através de desconto na mensalidade. 8 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO O coordenador deve acompanhar e orientar o desenvolvimento das atividades dos bolsistas do Programa de Extensão Escola da Maturidade Una. Mediante constatação de não cumprimento dos termos especificados no item 5 deste edital, o coordenador deve dar o devido retorno ao aluno e esgotar as possibilidades de orientação. Caso persista o não cumprimento, o bolsista pode ter sua atividade suspensa, bem como benefícios, quando houver. 9 Disposições gerais 9.1 As bolsas serão concedidas de acordo com a abertura das turmas, ou seja, serão determinadas conforme a demanda de alunos para a Escola da Maturidade Una. 9.2 As atividades dos alunos podem ser realizadas interna e/ou externamente aos campi do Una. 9.3 O aluno selecionado deverá assinar o Termo de Compromisso para comprovar disponibilidade de dedicação a Escola da Maturidade Una, em turno diferente daquele em que estiver matriculado. 9.4 Caso o projeto apresente algum tipo de interrupção, o bolsista deixará de receber o benefício, mediante rescisão do contrato. 9.5 Caso desista de suas atividades na Escola da Maturidade Una, o bolsista deverá comunicar, por escrito, ao coordenador da Escola da Maturidade Una, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, e deixará de receber o benefício. 9.6 Se o bolsista abandonar as atividades da Escola da Maturidade Una por 7 (sete) dias consecutivos, sem a devida autorização do coordenador da Escola da Maturidade Una, seu contrato estará cancelado automaticamente, não podendo este se vincular a nenhum outro projeto da instituição por 12 meses. 9.7 Se o bolsista vier a abandonar, trancar a matrícula ou ficar inadimplente, durante o período das atividades, seu Termo de Concessão de Bolsa será automaticamente cancelado. 9.8 O bolsista excluído não poderá retornar à atividade no mesmo semestre. 9.9 O bolsista responderá por perdas e danos decorrentes da inobservância de normas internas da Instituição. 9.10Um novo processo de seleção de bolsistas poderá ser aberto a qualquer momento, caso haja vagas a serem preenchidas nas atividades. 9.11As atividades de extensão da Escola da Maturidade Una serão realizadas com bolsa auxílio, concedida através de desconto nas parcelas da semestralidade devida pelos alunos. 9.12O certificado de participação nas atividades de extensão da Escola da Maturidade Una só será emitido se o aluno bolsista tiver cumprido devidamente suas obrigações descritas no termo de adesão. 9.13A Una reserva-se o direito de, em virtude de limitações nos recursos orçamentários destinados ao pagamento de bolsas, suspender ou cancelá-las a qualquer tempo, sem prejuízo para a Instituição. Belo Horizonte, 12 de novembro de 2015 Professora Carolina Marra Simões Coelho Vice-Reitora do Centro Universitário UNA CALENDÁRIO DE ATIVIDADES Atividade Divulgação do edital Período de inscrição às vagas para bolsistas Entrevista Divulgação do resultado Início das atividades Datas 12/11/2015 12/11/2015 a 12/02/2016 16 e 17/02/2016 18/02/2016 22/02/2016