Ressarcimento
Versão 1.0.1
ÍNDICE
RESSARCIMENTO
1.
2.
3.
4
Introdução
4
1.1.
Lista de Termos
6
1.2.
Conceitos Básicos
7
Detalhamento das Etapas do Ressarcimento
12
2.1.
Determinação da Geração Disponível para Atendimento dos Contratos por Disponibilidade
12
2.2.
Determinação do Comprometimento das Usinas com os Contratos por Disponibilidade 17
2.3. Determinação dos Ressarcimentos Devidos aos CCEARs por Disponibilidade (Usinas
Térmicas termelétricas a Biomassa)
34
2.4. Determinação dos Ressarcimentos Devidos aos CCEARs por Disponibilidade (Demais
Usinas Não Hidráulicas)
47
2.5.
69
Consolidação dos Ressarcimentos Apurados
Anexos
3.1.
74
ANEXO I – Cálculo dos Preços Utilizados nos Ressarcimentos
3.2. ANEXO II – Cálculo da Geração Total do Agente Comprometida com Contratos por
Disponibilidade
74
80
Ressarcimento
2
Versão 1.0.1
Controle de Alterações
Instrumento de
Revisão
aprovação pela
Motivo da Revisão
ANEEL
Resolução Normativa
1.0
Original
1.0.1
Adequação conforme despacho
de homolagação do CliqCCEE
nº 428.2011
Despacho nº
3449.2012
Data de
Vigência
Setembro/2012
Setembro/2012
Ressarcimento
3
Versão 1.0.1
Ressarcimento
1. Introdução
O módulo de regras “Ressarcimento” trata da aplicação,
no âmbito da CCEE, das cláusulas contratuais presentes
nos contratos por disponibilidade firmados entre os
agentes, contratos estes previstos nos Decretos nº
5.163/04 e nº 6.353/08.
Este módulo envolve:
As contrapartes dos contratos por
disponibilidade.
O objetivo deste módulo é identificar os valores dos
ressarcimentos, aos agentes compradores de CCEARs por
disponibilidade, originários do eventual descumprimento
das obrigações previstas pelos vendedores nos termos destes contratos. Os ressarcimentos
associados aos Contratos de Energia de Reserva (CER) serão apurados no módulo “Energia de
Reserva”.
Os ressarcimentos apurados são determinados em função dos Contratos de Compra de Energia
em Ambiente Regulado (CCEAR) por Disponibilidade, firmados a partir dos Leilões de Energia
Nova (LEN), Leilões de Fontes Alternativas (LFA) e Leilões de Energia Existente (LEE).
Os módulos de regras “Medição Contábil” e “Garantia Física” fornecem as informações para
cálculo dos recursos energéticos comprometidos com os contratos por disponibilidade. Estas
informações são utilizadas para apuração das eventuais infrações relacionadas basicamente às
indisponibilidades e aos déficits de geração relacionados às usinas não hidráulicas que atendem
os produtos associados a estes contratos.
Os pagamentos e recebimentos, devidos a título de ressarcimento, calculados neste módulo são
utilizados na consolidação dos resultados dos agentes envolvidos na contratação por
disponibilidade visando a liquidação financeira destas quantias de forma a atender o disposto nos
contratos.
A Figura 1 apresenta a relação do módulo de “Ressarcimento” com os demais módulos das
Regras de Comercialização.
Ressarcimento - Introdução
4
Versão 1.0.1
ENERGIA DE RESERVA
Apuração dos pagamentos e
recebimentos em função dos CERs
CONSOLIDAÇÃO DE
RESULTADOS
MEDIÇÃO CONTÁBIL
Tratamento das informações de
geração e consumo dos agentes, e
cálculo das perdas
Consolidação dos resultados da
contabilização do agente
RESSARCIMENTO
GARANTIA FÍSICA
Ajuste das informações de
Garantias Físicas das usinas
ENCARGOS
Determina os pagamentos e
recebimentos devidos pelos
agentes em função dos
contratos por disponibilidade
Determinação dos pagamentos e
recebimentos devidos em função da
prestação de serviços ao sistema
PENALIDADES DE ENERGIA
CONTRATOS
Apuração das penalidades por
insuficiência de lastro para
comercialização de energia
Registros das operações de
compra e venda de energia
elétrica
PENALIDADE DE POTÊNCIA
Apuração das penalidades por
insuficiência de lastro para
comercialização de potência
Figura 1: Relação do módulo Ressarcimento com os demais módulos das Regras de Comercialização
Ressarcimento - Introdução
5
Versão 1.0.1
1.1. Lista de Termos
Esse módulo utiliza os seguintes termos e expressões, cujas definições são encontradas no
módulo de Definições e Interpretações, tratado como anexo das Regras de Comercialização.
Contrato de Lastro para CCEAR por Disponibilidade (CLAR)
Data de Outorga
Janela de Apuração da Energia do CER
LEE, LEN, LFA e LER
Modalidades de Despacho
Período de Entrega da Energia Contratada
Produto
Ressarcimento - Introdução
6
Versão 1.0.1
1.2. Conceitos Básicos
1.2.1. O Esquema Geral
O módulo “Ressarcimento”, esquematizado na Figura 2, é composto por uma sequência de etapas
de cálculo com o objetivo principal de apurar os ressarcimentos devidos pelos agentes
vendedores dos contratos por disponibilidade:
Geração Disponível para Atendimento dos Contratos por Disponibilidade
Comprometimento das Usinas com Contratos por Disponibilidade
Ressarcimentos devidos aos CCEARs por Disponibilidade
Usinas Térmicas a Biomassa
Demais Usinas Não Hidráulicas
Consolidação dos Ressarcimentos Apurados
Anexos
Anexo I: Cálculo dos Preços Utilizados nos Ressarcimentos
Anexo II: Cálculo da Geração Total do Agente Comprometida com Contratos por Disponibilidade
Figura 2: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Ressarcimento”
São apresentadas abaixo as descrições das etapas do cálculo de ressarcimentos que serão
detalhadas neste documento:
Geração Disponível para Atendimento dos Contratos por Disponibilidade
Estabelece a produção de energia associada a uma usina que é utilizada para atendimento dos
contratos firmados na modalidade disponibilidade.
Comprometimento das Usinas com Contratos por Disponibilidade
Apura o comprometimento das usinas não hidráulicas, sob os aspectos de geração e de garantia
física, com os contratos firmados na modalidade disponibilidade.
Ressarcimentos devidos aos CCEARs por Disponibilidade
Os CCEARs por disponibilidade preveem em suas respectivas cláusulas contratuais, uma série de
mecanismos instituídos com o objetivo de proteger, na forma de compensações, o agente
comprador caso as condições de comercialização ofertadas nos leilões não sejam integralmente
observadas pelo vendedor ao longo do período de suprimento do contrato.
Esta etapa do cálculo determina os valores a serem ressarcidos pelos agentes vendedores aos
compradores decorrentes de:
Ressarcimento - Conceitos Básicos
7
Versão 1.0.1
não atendimento ao despacho do ONS pelo gerador, para os casos de despacho por ordem
de mérito de preço;
entrada em operação comercial da usina em data posterior ao início do período de
suprimento do contrato (evento conhecido como descasamento, sendo aplicável somente
às usinas comprometidas com CCEAR);
atraso no início de operação comercial da usina;
degradação de garantia física da usina comprometida com o contrato;
insuficiência de geração em relação ao compromisso contratual; e
não cumprimento da geração por inflexibilidade contratada;
O cálculo dos ressarcimentos devidos em função dos CCEARs por disponibilidade é dividido em
dois grupos de usinas:
Usina Térmica a Biomassa: com CVU nulo (Modalidade de Despacho tipos IB, IIB ou
III), onde a apuração destes valores é realizada em base anual.
Demais Usinas Não Hidráulicas: tem a apuração dos ressarcimentos realizada em base
mensal.
Consolidação dos Ressarcimentos Apurados
Esta etapa constitui o total de ressarcimentos devidos por usina, vinculada a um perfil de agente
vendedor de CCEARs por Disponibilidade , aos seus respectivos compradores.
Anexo
Cálculo dos Preços Utilizados nos Ressarcimentos: define os índices utilizados para
valorar os ressarcimentos devidos pelos agentes vendedores de contratos por
disponibilidade.
Cálculo da Geração Total do Agente Comprometida com Contratos por
Disponibilidade: estabelece os volumes gerados pelas usinas comprometidas com
contratos por disponibilidade visando o rateio dos encargos setoriais apurados no módulo
de regras “Encargos”.
1.2.2. Os Contratos por Disponibilidade
Os contratos por disponibilidade, instituídos pelos Decretos nº 5.163/04 e nº 6.353/08, são
utilizados para conceder tratamento específico às usinas não hidráulicas vencedoras dos leilões de
energia regulados (LEE, LEN, LFA e LER). Essa modalidade de contratação prevê a assunção dos
riscos hidrológicos por parte dos agentes compradores, cabendo ao gerador o compromisso da
manutenção da disponibilidade contratada nestes leilões.
A garantia física de uma usina comprometida com um contrato por disponibilidade, calculada pela
Empresa de Pesquisa Energética - EPE, equivale ao montante de energia, expresso em MW
médios, que essa usina é capaz de ofertar nos leilões. O proprietário da usina detém a
prerrogativa de optar por vender no leilão a totalidade desta garantia física ou parte dela, neste
último caso, viabilizando a negociação da sobra da sua garantia física em outro leilão ou no
Ambiente de Contratação Livre (ACL).
No eventual despacho de uma usina que vende um produto por disponibilidade, os custos
variáveis de produção associados à operação da usina são repassados às distribuidoras
Ressarcimento - Conceitos Básicos
8
Versão 1.0.1
participantes do referido leilão. Portanto, o custo da energia atrelada a um contrato por
disponibilidade é composto por duas parcelas, uma fixa e outra variável.
A parcela fixa representa valor de remuneração anual da usina apresentado pelo vendedor no
leilão, expresso em reais por ano, que inclui, dentre outros, a critério do vendedor: (i) custo e
remuneração do investimento (taxa interna de retorno); (ii) custos de conexão e uso do sistema
de distribuição e transmissão; (iii) custos decorrentes do consumo de combustível e da operação
e manutenção da usina correspondentes à declaração de inflexibilidade; (iv) custos de seguros e
garantias da usina e dos compromissos financeiros do vendedor; e (v) tributos e encargos diretos
e indiretos necessários à execução do objeto do contrato.
Já a parcela variável é obtida pela geração do empreendimento flexível ao Custo Variável Unitário
- CVU. Estes custos não são gerenciáveis pela parte compradora, uma vez que a operação destas
usinas é coordenada pelo ONS.
No processo de contabilização, a energia disponível do agente vendedor é comparada com a
energia comprometida nos contratos de venda e o resultado é repassado às distribuidoras,
proporcionalmente ao montante contratado.
Os valores devidos por insuficiência de lastro para venda são previstos nos termos das cláusulas
contratuais firmadas. Estes valores são de responsabilidade de cada agente proprietário das
usinas e devem ser repassadas às distribuidoras na forma de ressarcimentos.
A geração verificada das usinas, bem como eventuais recebimentos por prestação de encargos de
serviços do sistema também são repassados aos compradores, uma vez que estes devem arcar
com o custo de operação destas usinas.
A Figura 3 ilustra o relacionamento entre as usinas e os produtos negociados em contratos por
meio dos leilões. A figura exemplifica a condição de uma usina participante de um Leilão “L1”,
ofertante de um determinado Produto “t1”, comprometida com contratos por disponibilidade com
três distribuidoras participantes “A”, “B” e “C”. As dimensões usina, produto e leilão são utilizadas
para cálculo dos ressarcimentos.
~
C
A
~
B
Usina “p” comprometida com
Contratos por Disponibilidade
Distribuidora compradora de
Contratos por Disponibilidade
participantes do Leilão L1
Figura 3: Representação das dimensões usina, produto e leilão relacionadas a um Contrato por
Disponibilidade
Ressarcimento - Conceitos Básicos
9
Versão 1.0.1
A Figura 4 exemplifica a condição de uma usina comprometida com mais de um produto dentro
de um mesmo leilão. Neste caso, cada parte da garantia física da usina é alocada para
atendimento aos contratos firmados em ambos os produtos. Cada relacionamento entre usina,
produto e leilão recebe um tratamento específico para apuração de eventuais ressarcimentos
devidos.
~
~
Usina “p” comprometida com
Contratos por Disponibilidade
Figura 4: Representação das dimensões usina, produto e leilão relacionadas a um Contrato por
Disponibilidade
Além de uma mesma usina estar comprometida com mais de um produto dentro de um leilão, a
atual legislação prevê a possibilidade de uma mesma usina participar de mais de um leilão em
produtos diferentes, como ilustra a Figura 5:
~
~
~
Usina “p” comprometida com
Contratos por Disponibilidade
Figura 5: Representação das dimensões usina, produto e leilão relacionadas a um Contrato por
Disponibilidade para uma usina que participou dos leilões L1 (produto t1) e L2 (produto t2) e para outra
usina que participou apenas do L1 (produto t3)
A Figura 6 exemplifica os relacionamentos contratuais firmados entre as usinas e as distribuidoras
em duas situações de leilões realizados. Na figura, as distribuidoras “A”, “B” e “C” participaram
apenas do Leilão “L1”, evento em que as usinas firmaram contratos por disponibilidade por meio
dos produtos “t1” e “t3”. A distribuidora “D” participou dos dois Leilões “L1” e “L2” e a
distribuidora “E” participou apenas do segundo leilão “L2”:
Ressarcimento - Conceitos Básicos
10
Versão 1.0.1
~
~
E
D
A
B
~
Usina “p” comprometida com
Contratos por Disponibilidade
C
Distribuidora compradora de
Contratos por Disponibilidade
participante dos Leilões L1 e L2
Distribuidora compradora de
Contratos por Disponibilidade
participante do Leilão L2
Distribuidora compradora de
Contratos por Disponibilidade
participante do Leilão L1
Figura 6: Representação das dimensões usina, produto e leilão relacionadas aos Contratos por
Disponibilidade para uma usina que participou dos leilões L1 (produto t1) e L2 (produto t2) e para outra
usina que participou apenas do L1 (produto t3)
1.2.3. Ressarcimentos
De acordo com o Decreto 5.163/04, todos os vendedores devem comercializar somente a energia
que lhes é disponível, estando sujeitos à aplicação de penalidade caso seja verificada a
insuficiência de lastro. O mesmo é válido para as usinas que possuem contratos na modalidade
disponibilidade, ou seja, caso seu lastro de venda tenha sido reduzido, são apurados os
ressarcimentos devidos pelos vendedores aos compradores.
São previstas seis motivações para cálculo de ressarcimentos por energia devido aos contratos
por disponibilidade, nos termos das cláusulas contratuais firmadas entre as contrapartes e
decorrentes de fatores de responsabilidade dos geradores, sendo elas:
Exposição ao mercado de curto prazo pelo comprador em decorrência do não atendimento
ao despacho do ONS pelo gerador;
Entrada em operação comercial da usina em data posterior ao início do período de
suprimento do contrato (evento conhecido como descasamento, sendo aplicável somente
às usinas comprometidas com CCEAR);
Atraso no início de operação comercial da usina;
Degradação de garantia física;
Geração em montante inferior à inflexibilidade contratual;
Insuficiência
de
geração
em
relação
ao
compromisso
contratual
anual.
Ressarcimento - Conceitos Básicos
11
Versão 1.0.1
2. Detalhamento das Etapas do Ressarcimento
Esta seção detalha as etapas de cálculos do módulo de regras “Ressarcimento”, explicitando seus
objetivos, comandos, expressões e informações de entrada/saída.
2.1. Determinação da Geração Disponível para Atendimento
dos Contratos por Disponibilidade
Objetivo:
Calcular a produção de energia associada a uma usina, disponível para atendimento dos contratos
firmados na modalidade disponibilidade.
Contexto:
A geração de uma usina comprometida com Contratos por Disponibilidade pode produzir efeitos
na posição de cada parte do contrato no Mercado de Curto Prazo e nos valores de faturamento da
energia atrelada a esse tipo de relação contratual. Tendo em vista que, nos termos da Resolução
Normativa nº 272/2007, o agente de geração pode gerar energia elétrica, fora da ordem de
mérito de custo, de modo a compensar antecipadamente eventuais indisponibilidades de
combustível, torna-se necessário identificar o tipo de geração incorrida para permitir a correta
operacionalização dos contratos da modalidade disponibilidade. O submódulo “Geração Disponível
para Atendimento dos Contratos por Disponibilidade” determina a energia, oriunda de usinas não
hidráulicas elegíveis, que pode ser alocada para atendimento aos contratos por disponibilidade. A
Figura 7 relaciona esta etapa em relação ao módulo completo:
Geração Disponível para Atendimento dos Contratos por Disponibilidade
Comprometimento das Usinas com Contratos por Disponibilidade
Ressarcimentos devidos aos CCEARs por Disponibilidade
Usinas Térmicas a Biomassa
Demais Usinas Não Hidráulicas
Consolidação dos Ressarcimentos Apurados
Anexos
Anexo I: Cálculo dos Preços Utilizados nos Ressarcimentos
Anexo II: Cálculo da Geração Total do Agente Comprometida com Contratos por Disponibilidade
Figura 7: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Ressarcimento”
Ressarcimento - Determinação da Geração Disponível para Atendimento dos Contratos por Disponibilidade
12
Versão 1.0.1
2.1.1. Detalhamento do Cálculo da Geração Disponível para Atendimento dos Contratos
por Disponibilidade
O cálculo da geração disponível para atendimento dos contratos por disponibilidade é base para
apuração dos eventuais ressarcimentos devidos pelos agentes vendedores de contratos por
disponibilidade e é realizado conforme os seguintes comandos e expressões:
1.
Os contratos por disponibilidade mencionados nesse documento correspondem aos
CCEAR e aos CER, celebrados na modalidade “por disponibilidade”, referentes aos
produtos negociados nos Leilões de Energia Existente (LEE), Leilões de Energia Nova
(LEN), Leilões de Fontes Alternativas (LFA) ou Leilões de Energia de Reserva (LER).
1.1. Em função do tratamento definido em suas clausulas contratuais, os CER celebrados em
leilões de Energia de Reserva, na modalidade por quantidade, serão tratados de forma
análoga aos contratos por disponibilidade.
2.
Os agentes poderão gerar energia elétrica através de usinas térmicas fora da ordem de
mérito de custo1, por sua conta e risco, de modo a compensar antecipadamente
eventuais indisponibilidades de combustível de que trata a Resolução Normativa nº 231,
de 19 de setembro de 2006.
3.
A existência de geração fora da ordem de mérito de custo tem, na CCEE, efeito
unicamente sobre o resultado do Agente no Mercado de Curto Prazo. Conforme previsto
na Resolução Normativa nº 272, de 10 de julho de 2007, os efeitos da geração fora da
ordem de mérito de custo ou de geração substituta sobre a indisponibilidade das usinas
deverão ser capturados pela atualização dos valores de TEIF e TEIP, efetuada pelo ONS.
4.
Geração fora da ordem de mérito de custo será desconsiderada da geração da usina há
ser destinada aos contratos de ambiente regulado e será liquidada em nome do agente
proprietário no Mercado de Curto Prazo.
5.
A produção de energia realizada fora da ordem de mérito de custo não pode ser
considerada para atendimento dos contratos na modalidade disponibilidade, pois a
decisão pela geração fora da lógica econômica do despacho do operador é de
responsabilidade exclusiva do agente proprietário da usina. Desta forma, a Geração Final
Fora da Ordem de Mérito é definida pela aplicação do percentual de representação da
geração fora da ordem de mérito, definida pelo ONS, em relação à geração apurada pelo
ONS, na Geração Final da Usina, conforme expressão abaixo:
Onde:
_, = 1,
,
∗ ,
_,
G_GFOMp,j é a Geração Final Fora da Ordem de Mérito da parcela de usina “p”, no período de
comercialização “j”
GFOMp,j é a Geração Fora da Ordem de Mérito da parcela de usina “p”, no período de comercialização,
“j”
G_VOPp,j é a Geração Verificada pelo Operador do Sistema da parcela de usina não hidráulica “p”, por
período de comercialização “j”
Gp,j é a Geração Final da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
1
O despacho das usinas realizado pelo ONS é definido segundo uma lógica econômica, pela geração de menor custo, com
vistas à otimização dos recursos eletroenergéticos para atendimento aos requisitos de carga, considerando as condições
técnicas do SIN.
Ressarcimento - Determinação da Geração Disponível para Atendimento dos Contratos por Disponibilidade
13
Versão 1.0.1
6.
A Geração Disponível para Atendimento dos Contratos por Disponibilidade ou Contratos
de Energia de Reserva por Quantidade é calculada a partir da Geração Final da Usina
descontada a Geração Final Fora da Ordem de Mérito definida pela expressão:
Onde:
_, = , − _,
G_DISPp,j é a Geração Disponível para Atendimento aos Contratos por Disponibilidade ou Contratos de
Energia de Reserva por Quantidade da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
G_GFOMp,j é a Geração Final Fora da Ordem de Mérito da parcela de usina “p”, no período de
comercialização “j”
Gp,j é a Geração Final da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
Ressarcimento - Determinação da Geração Disponível para Atendimento dos Contratos por Disponibilidade
14
Versão 1.0.1
2.1.2. Dados de Entrada do Cálculo da Geração Disponível para Atendimento dos
Contratos por Disponibilidade
Geração Final da Usina
Gp,j
Descrição
Geração de energia de uma parcela de usina “p”, ajustada por
período de comercialização “j”
Unidade
MWh
Fornecedor
Medição Contábil
(Consolidação de Informações Ajustadas de Geração e
Consumo)
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Geração Fora da Ordem de Mérito
GFOMp,j
Descrição
Quantidade de energia produzida por uma parcela de usina
“p”, fora da ordem de mérito de custo, definida pelo ONS por
período de comercialização, “j”
Unidade
MWh
Fornecedor
ONS
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Geração Verificada pelo Operador do Sistema
G_VOPp,j
Descrição
Geração Verificada pelo Operador do Sistema da parcela de
usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”
Unidade
MWh
Fornecedor
ONS
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Ressarcimento - Determinação da Geração Disponível para Atendimento dos Contratos por Disponibilidade
15
Versão 1.0.1
2.1.3. Dados de Saída do Cálculo da Geração Disponível para Atendimento dos
Contratos por Disponibilidade
Geração Disponível para Atendimento dos Contratos por Disponibilidade
G_DISPp,j
Descrição
Volume de energia utilizado para atendimento e apuração dos
eventuais ressarcimentos devidos em razão dos contratos por
disponibilidade negociados por parcela de usina, “p”, por
período de comercialização, “j”
Unidade
MWh
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Geração Final Fora da Ordem de Mérito
G_GFOMp,j
Descrição
Geração Final Fora da Ordem de Mérito da parcela de usina,
“p”, por período de comercialização, “j”
Unidade
MWh
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Ressarcimento - Determinação da Geração Disponível para Atendimento dos Contratos por Disponibilidade
16
Versão 1.0.1
2.2. Determinação do Comprometimento das Usinas com os
Contratos por Disponibilidade
Objetivo:
Determinar o comprometimento das usinas, no que se refere à garantia física e à produção de
energia, para atendimento dos contratos por disponibilidade.
Contexto:
A informação do comprometimento das usinas vinculadas aos contratos por disponibilidade é base
para a determinação dos eventuais ressarcimentos devidos pelos agentes vendedores desta
modalidade contratual. A Figura 8 relaciona esta etapa em relação ao módulo completo:
Geração Disponível para Atendimento dos Contratos por Disponibilidade
Comprometimento das Usinas com Contratos por Disponibilidade
Ressarcimentos devidos aos CCEARs por Disponibilidade
Usinas Térmicas a Biomassa
Demais Usinas Não Hidráulicas
Consolidação dos Ressarcimentos Apurados
Anexos
Anexo I: Cálculo dos Preços Utilizados nos Ressarcimentos
Anexo II: Cálculo da Geração Total do Agente Comprometida com Contratos por Disponibilidade
Figura 8: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Ressarcimento”
2.2.1. Detalhamento do Cálculo do Comprometimento das Usinas com Contratos por
Disponibilidade
O comprometimento das usinas com cada produto negociado em leilão depende do vínculo
estabelecido entre a dimensão usina e o perfil de agente no sistema. Essa relação de dependência
existe porque todos os relacionamentos comerciais firmados no âmbito da CCEE envolvem
diretamente os agentes e não as usinas. Desta forma, o comprometimento das usinas com os
contratos por disponibilidade é definido pelos seguintes comandos:
7.
A CCEE deve cadastrar um novo perfil de agente para cada usina comprometida com
CCEAR por disponibilidade, no qual deve ser modelada esta usina.
Ressarcimento - Determinação do Comprometimento das Usinas com os Contratos por Disponibilidade
17
Versão 1.0.1
7.1. A CCEE deve cadastrar sob um mesmo perfil de agente, mais de uma usina, para os
agentes que possuem mais de uma usina comprometida com CCEARs por disponibilidade,
desde que estes empreendimentos apresentem a mesma Data de Outorga e sejam
localizados em um mesmo submercado, com a ressalva de que as UTEs a biomassa não
podem ser modeladas sob o mesmo perfil de agente das demais usinas não hidráulicas,
em função do tratamento diferenciado dado na apuração de indisponibilidades.
7.2. Será considerado como mesma Data de Outorga, o empreendimento de geração com
outorga emitida no mês anterior ou no mês subsequente ao mês da outorga da usina
cujo CCEAR por disponibilidade encontra-se em processo de recomposição de lastro para
venda.
8.
A CCEE registrará um agente intitulado Agente associado à Contratação de Energia de
Reserva (ACER), o qual será responsável por toda a energia disponibilizada pelos
empreendimentos comprometidos com os Leilões de Energia de Reserva.
Uma vez estabelecidos os vínculos entre as “parcelas de usinas” e os “perfis de agentes”, criados
para a correta apuração do cumprimento das disposições constantes dos contratos por
disponibilidade, o processo de cálculo do comprometimento das usinas com os contratos por
disponibilidade é composto pelos seguintes comandos e expressões:
9.
Para determinar comprometimento da usina com contratos por disponibilidade é preciso
verificar o Total de Garantia Física Comprometida com Produtos Negociados em
Contratos por Disponibilidade ou Contratos de energia de Reserva por Quantidade. Esse
valor é obtido soma da garantia física comprometida em todos os produtos e leilões,
conforme a seguinte expressão:
__, = _ !",#,$,%
Onde:
+∈)* &∈()*
TOT_GF_PRODp,m é o Total de Garantia Física Comprometida com Produtos Negociados em Contratos
por Disponibilidade ou Contrato de Energia de Reserva por Quantidade da parcela de usina “p”, no mês
de apuração “m”
GF_PRODp,t,l,m é a Garantia Física Comprometida com Produtos Negociados em Contratos por
Disponibilidade ou Contrato de Energia de Reserva por Quantidade da parcela de usina “p”,
comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
“TLP” é o conjunto dos produtos “t”, em que a parcela da usina “p”, está comprometida com o leilão “l”
“LP” é o conjunto de leilões “l”, em que cada parcela da usina “p” está comprometida
9.1. A Garantia Física Comprometida com Produtos Negociados em Contratos de Compra em
Ambiente Regulado por Disponibilidade, refere-se ao volume de energia em MW médios
comprometido pelas usinas com esses contratos, expresso pela relação entre a
Quantidade Anual de Energia contratada e o número de horas do ano. Deste modo, a
Garantia Física Comprometida com Produtos Negociados em Contratos por
Disponibilidade é expressa por:
Onde:
_ !",#,$,% =
∑/∈1*() -./,0
∑∈0 _2.
GF_PRODp,t,l,m é a Garantia Física Comprometida com Produtos Negociados em Contratos por
Disponibilidade ou Contrato de Energia de Reserva por Quantidade da parcela de usina “p”,
comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
QAe,f é a Quantidade Anual de Energia do contrato “e”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”,
no ano de apuração “f”
M_HORASm é o Quantidade Total de Horas do mês de apuração “m”
Ressarcimento - Determinação do Comprometimento das Usinas com os Contratos por Disponibilidade
18
Versão 1.0.1
“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade “e”, vinculados à usina “p”,
comprometida com o produto “t”, do leilão “l”
9.2. A Garantia Física Comprometida com Produtos Negociados em Contratos de Energia de
Reserva refere-se ao volume em energia comprometido pelas usinas com esses
contratos, expresso pela relação entre a Quantidade de Energia Comprometida com o
CER e o número de horas utilizadas para determinação da energia comprometida com os
CERs, definidas segundo o edital de cada leilão2 para o período de entrega de suprimento
do CER e será expresso pela Quantidade de Energia de Antecipação do CER. Deste modo,
a Garantia Física Comprometida com Produtos Negociados em Contratos por
Disponibilidade é expressa por:
Durante o período de entrega de suprimento do CER:
_ !",#,$,% =
-FG_GF,&,+,0HIJ
K2GF&,+,0HIJ
Durante o período de antecipação:
Onde:
_ !",#,$,% = _.K,&,+,0HIJ
GF_PRODp,t,l,m é a Garantia Física Comprometida com Produtos Negociados em Contratos por
Disponibilidade ou Contrato de Energia de Reserva por Quantidade da parcela de usina “p”,
comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
QEC_CERp,t,l,fCER é a Quantidade de Energia Comprometida com o CER da parcela de usina “p”,
vinculada ao produto “t”, do leilão “l”, do período de apuração da entrega da energia do CER associada
ao ano de entrega “fCER”
GF_ANTp,t,l,fCER Quantidade de Energia Declarada de Antecipação para o CER da parcela de usina “p”,
vinculada ao produto “t”, do leilão “l”, do período de apuração da entrega da energia do CER associada
ao ano de entrega “fCER”
NHCERt,l,fCER é o Número de Horas Utilizado para Determinação da Energia Comprometida com o CER,
por produto “t” e leilão “l”, do período de apuração da entrega da energia do CER associada ao ano de
entrega “fCER”
2
No 1º LER, na determinação da Quantidade de Energia Comprometida com o CER, não foi considerado o número de
horas dos anos bissextos, foi considerado 8760 horas para todos os anos de suprimento do contrato.
Ressarcimento - Determinação do Comprometimento das Usinas com os Contratos por Disponibilidade
19
Versão 1.0.1
Importante:
Para os agentes vendedores de energia de reserva em que há previsão
no CER de antecipação do período de suprimento, e que manifestem
interesse na aplicação desta condição contratual, o horizonte de
antecipação incidirá sobre o montante de energia passível de
antecipação, sendo que a cada conjunto de horas definido em
NHCERt,l,fCER será considerado como ano de entrega “fCER” do período de
antecipação e estará vinculado à Quantidade de Energia de Antecipação
do CER.
10.
Como a Garantia Física comprometida com cada produto é livre de perdas, já que esta é
obtida com base na quantidade de energia vendida nos contratos, a Garantia Física da
usina, também utilizada na determinação do comprometimento da usina com cada
produto, deve ser livre de perdas. Dessa forma, a Garantia Física Ajustada pelas Perdas é
obtida com base na Garantia Física da usina descontadas as perdas internas e da Rede
Básica, conforme a seguinte expressão:
Onde:
_., = O ∗ __,0PQ R ∗ ST_U_VWX",%
GF_APp,m é a Garantia Física Ajustada pelas Perdas da parcela de usina “p” no mês de apuração “m”
GFp é a Garantia Física da parcela de usina “p”
F_PDI_GFp,f é o Fator de Ajuste da Garantia Física em função da Média das Perdas Internas da parcela
de usina “p” no ano de apuração anterior “f-1”
UXP_GLF_MINp,m é o Menor Fator de Rateio de Perdas de Geração associado à usina “p” no mês de
apuração “m”
10.1. O fator de rateio de perdas da Rede Básica utilizado para ajuste da Garantia Física da
usina, é determinado pelo menor valor, verificado no mês, do Fator de Rateio de Perdas
de Geração associado à usina, que representa o período de comercialização que ocorreu
a maior perda da Rede Básica. Dessa forma, o Menor Fator de Rateio de Perdas de
Geração associado à usina é dado pela seguinte expressão:
Onde:
ST_U_VWX",% = OYZ_[, R
UXP_GLF_MINp,m é o Menor Fator de Rateio de Perdas de Geração associado à usina “p” no mês de
apuração “m”
UXP_GLFp,j é o Fator de Rateio de Perdas de Geração associado à usina “p” por período de
comercialização “j”
Ressarcimento - Determinação do Comprometimento das Usinas com os Contratos por Disponibilidade
20
Versão 1.0.1
“min” refere-se ao dado de menor valor horário compreendido no mês de apuração “m”
11.
O Percentual de Comprometimento da Garantia Física com Produtos Negociados em
Contratos por Disponibilidade ou Contratos de Energia de Reserva por Quantidade,
utilizado para identificar o grau de comprometimento da Garantia Física da usina com
cada produto e leilão, é obtido pela aplicação do Fator de Ajuste do Comprometimento da
Garantia Física com o Produto na relação entre a Garantia Física comprometida com o
Produto e a Garantia Física Ajustada pelas Perdas, conforme a seguinte expressão:
Onde:
G_,&,+, = _,&,+,
∗ \]_ !",%
_.,
PCGF_PRODp,t,l,m é o Percentual de Comprometimento da Garantia Física com Produtos Negociados em
Contratos por Disponibilidade ou Contratos de Energia de Reserva por Quantidade por parcela de usina
“p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
GF_PRODp,t,l,m é a Garantia Física Comprometida com Produtos Negociados em Contratos por
Disponibilidade ou Contrato de Energia de Reserva por Quantidade da parcela de usina “p”,
comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” (vide linhas de comando 9.1 e
9.2)
GF_APp,m é a Garantia Física Ajustada pelas Perdas da parcela de usina “p” no mês de apuração “m”
FAC_PRODp,m é a Fator de Ajuste do Comprometimento da Garantia Física com o Produto da parcela de
usina “p” no mês de apuração “m”
Importante:
Para usinas eólicas, comprometidas com CER, o contrato define que a partir
da data de início do suprimento toda a garantia física da usina ficará
comprometida com a respectiva energia contratada, por todo o período de
suprimento, sendo assim o Percentual de Comprometimento da Garantia
Física com Produtos Negociados, assume o valor de “PCGF_PROD = 1”.
11.1. O Fator de Ajuste do Comprometimento da Garantia Física com o Produto é determinado
para ajustar o Percentual de Comprometimento da Garantia Física com Produtos
Negociados em Contratos por Disponibilidade ou Contratos de Energia de Reserva por
Quantidade, caso o Total de Garantia Física Comprometida com Produtos seja superior à
Garantia Física da usina ajustada pelas perdas. Dessa forma, o Fator de Ajuste do
Comprometimento da Garantia Física com o Produto é determinado conforme a seguinte
expressão:
\]_ !",% = 1,
Onde:
_.,
__,
FAC_PRODp,m é a Fator de Ajuste do Comprometimento da Garantia Física com o Produto da parcela de
usina “p”, no mês de apuração “m”
GF_APp,m é a Garantia Física Ajustada pelas Perdas da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
TOT_GF_PRODp,m é o Total de Garantia Física Comprometida com Produtos Negociados em Contratos
por Disponibilidade ou Contrato de Energia de Reserva por Quantidade da parcela de usina “p”, no mês
de apuração “m”
12.
Para UTEs a biomassa, com Modalidade de Despacho tipos IB, IIB ou III (CVU nulo), é
preciso determinar a quantidade de energia necessária para atendimento aos produtos
negociados por disponibilidade uma vez que toda a energia gerada acima do
Ressarcimento - Determinação do Comprometimento das Usinas com os Contratos por Disponibilidade
21
Versão 1.0.1
compromisso contratual, no período de apuração do contrato, é de propriedade do
agente vendedor, sendo assim:
12.1. Para os produtos negociados nos CCEARs por Disponibilidade das usinas a que se refere
este item:
12.1.1.
Caso o mês de apuração seja janeiro, então a Quantidade de Energia Necessária
para Atendimento ao Produto será a própria Quantidade Anual do contrato, expressa
por:
-K._,&,+, = -./,0
/∈1*()
Onde:
QNA_PRODp,t,l,m é a Quantidade de Energia Necessária para Atendimento ao Produto, de cada parcela
de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
QAe,f é a Quantidade Anual do contrato “e”, no ano de apuração “f”
“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade “e”, pertencentes à usina “p”,
comprometida com o produto “t”, do leilão “l”
12.1.2.
Para os demais meses de apuração, a Quantidade de Energia Necessária para
Atendimento ao Produto representa a Quantidade Anual de Energia Contratada Não
Gerada acumulada até o mês anterior ao mês de apuração, expressa por:
Onde:
-K._,&,+, = -._K,&,+,PQ
QNA_PRODp,t,l,m é a Quantidade de Energia Necessária para Atendimento ao Produto, de cada parcela
de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
QA_NGp,t,l,m-1 é a Quantidade Anual de Energia Contratada Não Gerada, de cada parcela de usina “p”,
comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, do mês de apuração anterior “m-1” (vide linha de
comando 24)
Importante:
Nos meses de janeiro de cada ano, as quantidades de energia necessárias
para atendimento dos produtos negociados na modalidade disponibilidade
referem-se à própria quantidade anual comprometida.
Nos demais meses do ano, as quantidades de energia necessárias levam
em consideração os volumes NÃO atendidos nos meses imediatamente
anteriores aos meses de apuração.
12.2. Para os produtos negociados nos CERs por Disponibilidade, das usinas a que se refere
este item, a verificação de atendimento ao compromisso contratual é feita de forma
global, isto é, dentro da Janela de Apuração da Energia do CER, a energia só será
alocada ao agente proprietário da usina quando todas as usinas vinculadas a um mesmo
CER cumprirem conjuntamente com a totalidade das obrigações de entrega de geração:
12.2.1.
Caso o mês de apuração “m”, NÃO esteja compreendido entre os meses da Janela
de Apuração da Energia do CER referente ao ano de apuração “f” e não esteja
antecipando a entrega de energia ao CER, então:
-K._,&,+, = 0
Ressarcimento - Determinação do Comprometimento das Usinas com os Contratos por Disponibilidade
22
Versão 1.0.1
Onde:
QNA_PRODp,t,l,m é a Quantidade de Energia Necessária para Atendimento ao Produto, de cada parcela
de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
12.2.2.
Caso o mês de apuração “m”, seja o 1º mês da Janela de Apuração da Energia
CER referente ao ano de apuração “f”, como ainda não há geração destinada
atendimento do produto, a Quantidade de Energia Necessária para Atendimento
Produto equivalerá a Quantidade de Energia Comprometida com o CER de todas
usinas integrantes do mesmo CER, então:
do
ao
ao
as
-K._,&,+, = -FG_GF,&,+,0HIJ
Onde:
∈*_1`
QNA_PRODp,t,l,m é a Quantidade de Energia Necessária para Atendimento ao Produto, de cada parcela
de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
QEC_CERp,t,l,fCER é a Quantidade de Energia Comprometida com o CER da parcela de usina “p”,
vinculada ao produto “t”, do leilão “l”, do período de apuração da entrega da energia do CER associada
ao ano de entrega “fCER”
“PCER” é o conjunto de todas as parcelas de usinas “p” integrantes do mesmo CER
12.2.3.
Caso o mês de apuração “m”, seja o 1º mês dentro da Janela de antecipação de
entrega da Energia ao CER referente ao ano de apuração de antecipação “f-n”, a
Quantidade de Energia de Antecipação declarada pelo Agente equivalerá a Quantidade
de Energia de Antecipação para o CER, então:
Onde:
-F._GF,&,+,0HIJ = _.K,&,+,0HIJ ∗ K2GF&,+,0HIJ
QEA_CERp,t,l,fCER é a Quantidade de Energia de Antecipação para o CER da parcela de usina “p”,
vinculada ao produto “t”, do leilão “l”, do período de apuração da entrega da energia do CER associada
ao ano de entrega “fCER”
GF_ANTp,t,l,fCER Quantidade de Energia Declarada de Antecipação para o CER da parcela de usina “p”,
vinculada ao produto “t”, do leilão “l”, do período de apuração da entrega da energia do CER associada
ao ano de entrega “fCER”
NHCERt,l,fCER é o Número de Horas Utilizado para Determinação da Energia Comprometida com o CER,
por produto “t” e leilão “l”, do período de apuração da entrega da energia do CER associada ao ano de
entrega “fCER”
12.2.4.
Caso o mês de apuração “m”, seja o 1º mês dentro da Janela de antecipação de
entrega da Energia ao CER referente ao ano de apuração de antecipação “f-n”, como
ainda não há geração destinada ao atendimento da energia declarada de antecipação, a
Quantidade de Energia Necessária para Atendimento ao Produto equivalerá a
Quantidade de Energia de Antecipação do CER de todas as usinas integrantes do
mesmo CER, então:
-K._,&,+, = -F._GF,&,+,0HIJ
Onde:
∈*_1`
QNA_PRODp,t,l,m é a Quantidade de Energia Necessária para Atendimento ao Produto, de cada parcela
de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
QEA_CERp,t,l,fCER é a Quantidade de Energia de Antecipação para o CER da parcela de usina “p”,
vinculada ao produto “t”, do leilão “l”, do período de apuração da entrega da energia do CER associada
ao ano de entrega “fCER”
“PCER” é o conjunto de todas as parcelas de usinas “p” integrantes do mesmo CER
Ressarcimento - Determinação do Comprometimento das Usinas com os Contratos por Disponibilidade
23
Versão 1.0.1
12.2.5.
Para os demais meses da Janela de Apuração da Energia do CER referente ao ano
de apuração, a Quantidade de Energia Necessária para Atendimento ao Produto
equivale à quantidade de energia não gerada para atendimento ao compromisso
contratual do CER de todas as usinas integrantes do mesmo CER, então:
-K._,&,+, = ab c0, -F._GF,&,+,0HIJ − __,&,+,PQ d
Onde:
∈*_1`
∈*_1`
QNA_PRODp,t,l,m é a Quantidade de Energia Necessária para Atendimento ao Produto, de cada parcela
de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
QEC_CERp,t,l,fCER é a Quantidade de Energia Comprometida com o CER da parcela de usina “p”,
vinculada ao produto “t”, do leilão “l”, do período de apuração da entrega da energia do CER associada
ao ano de entrega “fCER”
G_TOT_PRODp,t,l,m-1 é o Total de Geração Destinada para Atendimento ao Produto, de cada parcela de
usina “p”, termelétrica a biomassa, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m-1”
(vide linha de comando 23.2)
“PCER” é o conjunto de todas as parcelas de usinas “p” integrantes do mesmo CER
12.2.6.
Para os demais meses da Janela de antecipação de entrega da Energia ao
CER referente ao ano de apuração de antecipação “f-n”, a Quantidade de Energia
Necessária para Atendimento ao Produto equivale à quantidade de energia não gerada
para atendimento da energia declarada de antecipação do CER de todas as usinas
integrantes do mesmo CER, então:
-K._,&,+, = ab c0, -F._GF,&,+,0HIJ − __,&,+,PQ d
Onde:
∈*_1`
∈*_1`
QNA_PRODp,t,l,m é a Quantidade de Energia Necessária para Atendimento ao Produto, de cada parcela
de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
QEA_CERp,t,l,fCER é a Quantidade de Energia de Antecipação para o CER da parcela de usina “p”,
vinculada ao produto “t”, do leilão “l”, do período de apuração da entrega da energia do CER associada
ao ano de entrega “fCER”
G_TOT_PRODp,t,l,m-1 é o Total de Geração Destinada para Atendimento ao Produto, de cada parcela de
usina “p”, termelétrica a biomassa, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m-1”
(vide linha de comando 23.2)
“PCER” é o conjunto de todas as parcelas de usinas “p” integrantes do mesmo CER
Importante:
Todas as usinas comprometidas com um dado CER terão o mesmo valor de
QNA_PRODp,t,l,m e esse valor representa o montante de energia
remanescente do contrato, e não um compromisso individual da parcela de
usina “p”.
13.
O Percentual Preliminar de Comprometimento com Produtos por Disponibilidade ajusta o
Percentual de Comprometimento da Garantia Física com Produtos Negociados em
Contratos por Disponibilidade das usinas termelétricas a biomassa com modalidade de
despacho tipo IB, IIB ou III (CVU nulo), que já cumpriram com o seu compromisso
contratual. Para as demais usinas o Percentual Preliminar de Comprometimento com
Ressarcimento - Determinação do Comprometimento das Usinas com os Contratos por Disponibilidade
24
Versão 1.0.1
Produtos por Disponibilidade é igual ao Percentual de Comprometimento da Garantia
Física com Produtos.
13.1. Para a usina termelétrica a biomassa, com modalidade de despacho tipo IB, IIB ou III,
que tenha produtos negociados por contratos por disponibilidade:
13.2. Caso a usina não tenha cumprido com o seu compromisso anual de atendimento aos
contratos regulados, no mês de apuração, o Percentual Preliminar de Comprometimento
com Produtos Negociados em CCEAR por Disponibilidade ou CER é igual ao Percentual de
Comprometimento da Garantia Física com Produtos Negociados em CCEAR por
Disponibilidade ou CER, conforme a expressão:
Se:
-K._,&,+, > 0
Então:
Onde:
G_,&,+, = G_,&,+,
PCP_PRODp,t,l,m é o Percentual Preliminar de Comprometimento com Produtos da parcela de usina “p”,
para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
PCGF_PRODp,t,l,m é o Percentual de Comprometimento da Garantia Física com Produtos Negociados em
Contratos por Disponibilidade ou Contratos de Energia de Reserva por Quantidade por parcela de
usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
QNA_PRODp,t,l,m é a Quantidade de Energia Necessária para Atendimento ao Produto, de cada parcela
de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
13.3. Caso a usina já tenha cumprido com o seu compromisso anual de atendimento dos
contratos por disponibilidade, a usina não necessita alocação de energia para
atendimento destes contratos e o Percentual Preliminar de Comprometimento com
Produtos Negociados em Contratos por Disponibilidade é igual a zero:
Se:
-K._,&,+, = 0
Então:
Onde:
G_,&,+, = 0
PCP_PRODp,t,l,m é o Percentual Preliminar de Comprometimento com Produtos da parcela de usina “p”,
para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
QNA_PRODp,t,l,m é a Quantidade de Energia Necessária para Atendimento ao Produto, de cada parcela
de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
13.4. Para as demais usinas não hidráulicas, o Percentual Preliminar de Comprometimento com
Produtos Negociados em Contratos por Disponibilidade ou Contratos de Energia de
Reserva por Quantidade é igual ao Percentual de Comprometimento da Garantia Física
com Produtos Negociados em Contratos por Disponibilidade, conforme a expressão:
Onde:
G_,&,+, = G_,&,+,
PCP_PRODp,t,l,m é o Percentual Preliminar de Comprometimento com Produtos da parcela de usina “p”,
para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Ressarcimento - Determinação do Comprometimento das Usinas com os Contratos por Disponibilidade
25
Versão 1.0.1
PCGF_PRODp,t,l,m é o Percentual de Comprometimento da Garantia Física com Produtos Negociados em
Contratos por Disponibilidade ou Contratos de Energia de Reserva por Quantidade por parcela de
usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
14.
O Percentual Não Comprometido com Contratos por Disponibilidade ou Contratos de
Energia de Reserva por Quantidade revela o percentual da garantia física livre da usina,
no mês de apuração, e é dado pelo complementar aritmético da soma dos percentuais
preliminares de comprometimento da garantia física da usina, com todos os produtos
negociados em contratos por disponibilidade, em todos os leilões, e é expresso por:
KG[, = 1 − G_,&,+,
Onde:
+∈)* &∈()*
PNCLp,m é o Percentual Não Comprometido com Leilões, da parcela de usina “p”, no mês de apuração
“m”
PCP_PRODp,t,l,m é o Percentual Preliminar de Comprometimento com Produtos da parcela de usina “p”,
para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
“TLP” é o conjunto dos produtos “t”, em que a parcela da usina “p”, está comprometida com o leilão “l”
“LP” é o conjunto de leilões “l”, em que cada parcela da usina “p” está comprometida
15.
O agente proprietário de usinas termelétricas a biomassa, com Modalidade de Despacho
tipos IB, IIB ou III, poderá informar mensalmente o quanto de garantia física da usina,
do percentual que não está comprometido com os contratos por disponibilidade, deseja
utilizar para atender estes contratos.
16.
O cálculo do Percentual não Comprometido com Leilões Utilizado para Atender o Produto
é utilizado para atender a prerrogativa do agente proprietário de usinas termelétricas a
biomassa, com Modalidade de Despacho tipos IB, IIB ou III, de informar mensalmente o
quanto de garantia física, do percentual que não está comprometido com os contratos
por disponibilidade de uma usina, estes desejam utilizar para atender estes produtos.
Este percentual é calculado pela aplicação do Percentual Declarado para Atendimento ao
Produto no Percentual Não Comprometido com Contratos por Disponibilidade da usina, e
é expresso por:
Onde:
KG[_,&,+, = KG[, ∗ _,&,+,
PNCL_PRODp,t,l,m é o Percentual não Comprometido com Leilões Utilizado para Atender o Produto, da
parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
PNCLp,m é o Percentual Não Comprometido com Leilões, da parcela de usina “p”, no mês de apuração
“m”
PD_PRODp,t,l,m é o Percentual Declarado para Atendimento ao Produto, da parcela de usina “p”, para o
produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Importante:
Para usina termelétrica a biomassa, com Modalidade de Despacho tipos IB,
IIB ou III, comprometida com CER, o agente proprietário só poderá
informar o Percentual Declarado para Atendimento ao Produto
(PD_PRODp,t,l,m) negociado por CER, nos meses compreendidos na Janela de
Apuração da Energia do CER. Para os demais meses, o Percentual
Declarado para Atendimento ao Produto (PD_PRODp,t,l,m) será igual zero.
Ressarcimento - Determinação do Comprometimento das Usinas com os Contratos por Disponibilidade
26
Versão 1.0.1
17.
O Percentual Ajustado de Comprometimento com o Produto, calculado apenas para as
usinas termelétricas a biomassa, com Modalidade de Despacho tipos IB, IIB ou III,
considera a eventual transferência de recursos para atendimento aos produtos
negociados na modalidade disponibilidade e é expresso pelo resultado do Percentual
Preliminar de Comprometimento com Produtos da usina acrescido do Percentual não
Comprometido com Leilões Utilizado para Atender o Produto, dado por:
Onde:
G._,&,+, = G_,&,+, + KG[_,&,+,
PCA_PRODp,t,l,m é o Percentual Ajustado de Comprometimento com o Produto da parcela de usina “p”,
para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
PCP_PRODp,t,l,m é o Percentual Preliminar de Comprometimento com Produtos da parcela de usina “p”,
para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
PNCL_PRODp,t,l,m é o Percentual não Comprometido com Leilões Utilizado para Atender o Produto, da
parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
18.
A Geração Preliminar Destinada ao Atendimento do Produto, negociado por contratos por
disponibilidade, de uma usina termelétrica biomassa, com Modalidade de Despacho tipos
IB, IIB ou III, é calculada pela aplicação do Percentual Ajustado de Comprometimento
com o Produto na Geração Disponível para Atendimento aos Contratos por
Disponibilidade, para cada usina, produto e leilão, no mês de apuração, e é expresso por:
_h_,&,+, = c _, d ∗ G._,&,+,
Onde:
∈
G_BIO_PRODp,t,l,m é a Geração Preliminar Destinada ao Atendimento do Produto, da parcela de usina
“p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
G_DISPp,j é a Geração Disponível para Atendimento aos Contratos por Disponibilidade da parcela de
usina “p”, no período de comercialização “j”.
PCA_PRODp,t,l,m é o Percentual Ajustado de Comprometimento com o Produto da parcela de usina “p”,
para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
19.
O Percentual Necessário para Atendimento ao Produto, da usina termelétrica a biomassa
com Modalidade de Despacho tipos IB, IIB, III, considera a relação entre a Quantidade
de Energia Necessária para Atendimento ao Produto e a Geração Preliminar Destinada ao
Atendimento do Produto proveniente destes empreendimentos, sendo que para os CER, é
levada em consideração a geração proveniente do conjunto de usinas integrantes destes
contratos. Sendo assim:
19.1. Para os produtos negociados por CCEAR por Disponibilidade, o Percentual Necessário
para Atendimento ao Produto é calculado com base na Geração Preliminar Destinada ao
Atendimento do Produto vinculada à usina, expresso por:
Onde:
K._,&,+, = 1,
-K._,&,+,
_h_,&,+,
PNA_PRODp,t,l,m é o Percentual Necessário para Atendimento ao Produto, da parcela de usina “p”, para
cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
G_BIO_PRODp,t,l,m é a Geração Preliminar Destinada ao Atendimento do Produto, da parcela de usina
“p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
QNA_PRODp,t,l,m é a Quantidade de Energia Necessária para Atendimento ao Produto, de cada parcela
de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Ressarcimento - Determinação do Comprometimento das Usinas com os Contratos por Disponibilidade
27
Versão 1.0.1
19.2. Para os produtos negociados por CER, o Percentual Necessário para Atendimento ao
Produto é calculado com base na Geração Preliminar Destinada ao Atendimento do
Produto vinculada ao conjunto de usinas integrantes do mesmo CER, expresso por:
Onde:
K._,&,+, = 1,
-K._,&,+,
∑∈*_1` _h_,&,+,
PNA_PRODp,t,l,m é o Percentual Necessário para Atendimento ao Produto, da parcela de usina “p”, para
cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
G_BIO_PRODp,t,l,m é a Geração Preliminar Destinada ao Atendimento do Produto, da parcela de usina
“p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
QNA_PRODp,t,l,m é a Quantidade de Energia Necessária para Atendimento ao Produto, de cada parcela
de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
“PCER” é o conjunto de todas as parcelas de usinas “p” integrantes do mesmo CER
20.
O cálculo do Percentual de Comprometimento com Produtos, negociado no leilão,
considera as particularidades da contratação na modalidade por disponibilidade para as
usinas termelétricas a biomassa e integra em uma única variável, para todos os tipos de
usinas não hidráulicas, o grau de comprometimento com os produtos negociados na
modalidade por disponibilidade ou Energia de Reserva na modalidade quantidade. Sendo
assim:
Para as usinas termelétricas a biomassa com modalidade de despacho tipo IB, IIB ou III:
G_,&,+, = G._,&,+, ∗ K._,&,+,
Para as demais usinas:
Onde:
G_,&,+, = G_,&,+,
PC_PRODp,t,l,m é o Percentual de Comprometimento com Produtos da parcela de usina “p”, para cada
produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
PNA_PRODp,t,l,m é o Percentual Necessário para Atendimento ao Produto, da parcela de usina “p”, para
cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
PCA_PRODp,t,l,m é o Percentual Ajustado de Comprometimento com o Produto da parcela de usina “p”,
para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
PCGF_PRODp,t,l,m é o Percentual de Comprometimento da Garantia Física com Produtos Negociados em
Contratos por Disponibilidade ou Contratos de Energia de Reserva por Quantidade por parcela de
usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
21.
A Geração Destinada para Atendimento ao Produto relaciona a Geração Disponível para
Atendimento aos Contratos de Comercialização em Ambiente Regulado por
Disponibilidade ou Contratos de Energia de Reserva por Quantidade com o Percentual de
Comprometimento com Produtos vinculados a cada usina não hidráulica. Essa relação é a
base para o cálculo dos eventuais ressarcimentos devidos pelos agentes vendedores de
contratos por disponibilidade, e é expressa por:
Onde:
_,&,+, = _, ∗ G_,&,+,
G_PRODp,t,l,j é a Geração Destinada para Atendimento ao Produto de cada parcela de usina “p”,
referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j”
G_DISPp,j é a Geração Disponível para Atendimento aos Contratos por Disponibilidade ou Contratos de
Energia de Reserva por Quantidade da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
PC_PRODp,t,l,m é o Percentual de Comprometimento com Produtos da parcela de usina “p”, para cada
produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Ressarcimento - Determinação do Comprometimento das Usinas com os Contratos por Disponibilidade
28
Versão 1.0.1
Importante:
Para usinas eólicas, comprometidas com CER, o contrato define que a partir
da data de início do suprimento toda a geração da usina ficará
comprometida com a respectiva energia contratada, por todo o período de
suprimento, sendo assim o Percentual de Comprometimento com Produtos,
assume o valor de “PC_PROD = 1”.
Ressarcimento - Determinação do Comprometimento das Usinas com os Contratos por Disponibilidade
29
Versão 1.0.1
2.2.2. Dados de Entrada do Cálculo do Comprometimento das Usinas com Contratos por
Disponibilidade
Fator de Ajuste da Garantia Física em Função da Média das Perdas Internas
F_PDI_GFp,f
Descrição
Fator utilizado para abater as perdas internas da Garantia
Física da parcela de usina “p” no ano de apuração “f”
Unidade
n.a.
Fornecedor
Medição Contábil
(Cálculo das Perdas Internas de Usinas)
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Garantia Física
Descrição
Garantia Física definida para a parcela da usina “p” conforme
legislação vigente. Esse valor pode ser revisado pela EPE no
caso de usinas não hidráulicas com modalidade de despacho
do tipo IB, IIB ou III
Unidade
MW médio
Fornecedor
MME/EPE/ANEEL
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
GFp
Quantidade de Horas no Mês
M_HORASm
Descrição
Quantidade de horas no mês de apuração “m” compreendida
no período de vigência do contrato
Unidade
hora
Fornecedor
CCEE
Valores Possíveis
Positivos
Geração Disponível para Atendimento dos Contratos por Disponibilidade
G_DISPp,j
Descrição
Volume de energia utilizado para atendimento e apuração dos
eventuais ressarcimentos devidos em razão dos contratos por
disponibilidade negociados por parcela de usina, “p”, por
período de comercialização, “j”
Unidade
MWh
Fornecedor
Ressarcimento
(Cálculo da Geração Disponível para Atendimento dos
Contratos por Disponibilidade)
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Quantidade Anual do Contrato
QAe,f
Descrição
Quantidade Anual do Contrato “e” no ano de apuração “f”
Unidade
MWh
Fornecedor
Agentes
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Ressarcimento - Determinação do Comprometimento das Usinas com os Contratos por Disponibilidade
30
Versão 1.0.1
Quantidade de Energia Comprometida com CER
QEC_CERp,t,l,f
Descrição
Quantidade de Energia Comprometida com o CER da parcela
de usina “p”, vinculada ao produto, “t”, do leilão “l”, do
período de apuração da entrega da energia do CER associada
ao ano de entrega “fCER”
Unidade
MWh
Fornecedor
CCEE
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
CER
Quantidade de Energia Declarada de Antecipação para o CER
Descrição
Quantidade de Energia declarada pelo Agente a ser destinada
ao CER referente a antecipação na entrada em operação
comercial da parcela de usina “p”, vinculada ao produto, “t”,
do leilão “l”, do período de apuração da antecipação da
entrega da energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”
Unidade
MW médio
Fornecedor
Agentes
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
GF_ANTp,t,l,fCER
Percentual Declarado para Atendimento ao Produto
Descrição
Percentual declarado pelo agente proprietário de usina “p”,
termelétrica a biomassa, com modalidade de despacho do
tipo IB, IIB ou III, referente ao quanto do percentual não
comprometido com contratos por disponibilidade será
destinado para atender o produto “t”, associado ao leilão “l”,
no mês de apuração “m”
Unidade
n.a.
Fornecedor
Agentes
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
PD_PRODp,t,l,m
NHCERt,l,fCER
Número de Horas Utilizadas para Determinação da Energia Comprometida
com o CER
Quantidade de horas utilizadas, no produto “t” do leilão “l”,
para determinação da energia comprometida com o CER,
Descrição
referente à Janela de Apuração da Energia do CER associada
ao ano de apuração “fCER”
Unidade
horas
Fornecedor
MME/EPE/ANEEL
Valores Possíveis
Positivos
Quantidade Anual de Energia Contratada Não Gerada
Descrição
Quantidade anual de energia, definida no contrato por
disponibilidade, não gerada pela parcela de usina não
hidráulica “p”, vinculada ao produto, “t”, do leilão “l” referente
ao mês de apuração “m”
Unidade
MWh
Fornecedor
Ressarcimento
(Ressarcimentos Devidos aos Contratos por Disponibilidade)
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
QA_NGp,t,l,m
Ressarcimento - Determinação do Comprometimento das Usinas com os Contratos por Disponibilidade
31
Versão 1.0.1
Fator de Rateio de Perdas de Geração Associado à Usina
Descrição
Fator de Perdas da Rede Básica a ser associado à parcela de
usina “p”, por Período de comercialização “j”. Caso a parcela
da usina não participa do rateio de perdas da Rede Básica, o
UXP_GLFp,j é igual a 1.
Unidade
n.a.
Fornecedor
Medição Contábil
(Cálculo dos Fatores de Perdas de Geração e Consumo)
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
UXP_GLFp,j
Ressarcimento - Determinação do Comprometimento das Usinas com os Contratos por Disponibilidade
32
Versão 1.0.1
2.2.3. Dados de Saída do Cálculo do Comprometimento das Usinas com Contratos por
Disponibilidade
Geração Destinada para Atendimento ao Produto
G_PRODp,t,l,j
GF_PRODp,t,l,m
Descrição
Geração destinada para atendimento dos contratos por
disponibilidade da parcela de usina não hidráulica “p”, para
atender o produto “t”, associado ao leilão “l”, no período de
comercialização “j”
Unidade
MWh
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Garantia Física Comprometida com Produto Negociado em Contratos por
Disponibilidade ou Contrato de Energia de Reserva por Quantidade
Apresenta o valor da Garantia Física comprometida com
contratos por disponibilidade ou Contrato de Energia de
Descrição
Reserva por Quantidade da parcela de usina não hidráulica
“p”, para atender o produto “t”, associado ao leilão “l”, no
mês de apuração “m”
Unidade
MW médio
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Percentual de Comprometimento com Produtos
PC_PRODp,t,l,m
PCGF_PRODp,t,l,m
Descrição
Percentual ajustado final do comprometimento com contratos
por disponibilidade da parcela de usina não hidráulica “p”,
para atender o produto “t”, associado ao leilão “l”, no mês de
apuração “m”
Unidade
n.a.
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Percentual de Comprometimento da Garantia Física com Produtos
Negociados em Contratos por Disponibilidade ou Contratos de Energia de
Reserva por Quantidade
Percentual de Comprometimento da Garantia Física com
Produtos Negociados em Contratos por Disponibilidade ou
Descrição
Contratos de Energia de Reserva por Quantidade por parcela
de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de
apuração, “m”
Unidade
n.a.
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Ressarcimento - Determinação do Comprometimento das Usinas com os Contratos por Disponibilidade
33
Versão 1.0.1
2.3. Determinação dos Ressarcimentos Devidos aos CCEARs
por Disponibilidade (Usinas Térmicas termelétricas a
Biomassa)
Objetivo:
Calcular os eventuais ressarcimentos devidos pelas usinas termelétricas a biomassa vendedoras
de energia por meio de CCEARs por disponibilidade.
Contexto:
Os CCEARs por disponibilidade preveem, em suas cláusulas contratuais, uma série de
mecanismos instituídos para ressarcir o comprador caso as condições de comercialização
oferecidas nos leilões não sejam integralmente observadas pelo vendedor ao longo do período de
vigência do contrato. A Figura 9 relaciona esta etapa em relação ao módulo completo:
Geração Disponível para Atendimento dos Contratos por Disponibilidade
Comprometimento das Usinas com Contratos por Disponibilidade
Ressarcimentos devidos aos CCEARs por Disponibilidade
Usinas Térmicas a Biomassa
Demais Usinas Não Hidráulicas
Consolidação dos Ressarcimentos Apurados
Anexos
Anexo I: Cálculo dos Preços Utilizados nos Ressarcimentos
Anexo II: Cálculo da Geração Total do Agente Comprometida com Contratos por Disponibilidade
Figura 9: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Ressarcimento”
2.3.1. Detalhamento do Cálculo do Ressarcimento
Disponibilidade das Usinas Termelétricas a Biomassa
devido
aos
Contratos
por
O cálculo dos ressarcimentos devidos aos CCEARs por disponibilidade associado às usinas
termelétricas a biomassa com Modalidade de Despacho tipos IB, IIB ou III, é feito conforme as
seguintes etapas:
Determinação da geração utilizada para atendimento dos contratos por disponibilidade; e
Ressarcimento - Determinação dos Ressarcimentos Devidos aos CCEARs por Disponibilidade (Usinas Térmicas
termelétricas a Biomassa)
34
Versão 1.0.1
Ressarcimentos associados aos CCEARs por Disponibilidade.
Determinação da geração utilizada para atendimento
disponibilidade para usinas termelétricas a biomassa
dos
contratos
por
A geração utilizada para atendimento dos contratos por disponibilidade para usinas termelétricas
a biomassa é estabelecida pelos seguintes comandos e expressões:
22.
A Geração Mensal para Atendimento ao Produto consolida a Geração Destinada para
Atendimento ao Produto no mês de apuração, expresso por:
_,&,+, = _,&,+,
∈
Onde:
GM_PRODp,t,l,m é a Geração Mensal para Atendimento ao Produto de cada parcela de usina “p”,
termelétrica a biomassa, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
G_PRODp,t,l,j é a Geração Destinada para Atendimento ao Produto de cada parcela de usina “p”,
referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j”
23.
O Total de Geração Destinada para Atendimento ao Produto acumula, ao longo de um
determinado período de apuração, os volumes de Geração Mensal para Atendimento ao
Produto necessários para o cumprimento da obrigação contratual de entrega de energia:
23.1. Para os produtos negociados por CCEAR por disponibilidade, o Total de Geração
Destinada para Atendimento ao Produto acumula os volumes referentes à Geração
Mensal para Atendimento ao Produto ao longo de um ano de apuração:
__,&,+, = _,&,+,
∈0
Onde:
G_TOT_PRODp,t,l,m é o Total de Geração Destinada para Atendimento ao Produto, de cada parcela de
usina “p”, termelétrica a biomassa, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
GM_PRODp,t,l,m é a Geração Mensal para Atendimento ao Produto, de cada parcela de usina “p”,
termelétrica a biomassa, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Representação Gráfica
+
Total de
Geração
Destinada para
Atendimento
ao Produto
(G_TOT_PROD)
+
Geração
Mensal para
Atendimento
ao Produto
(GM_PROD)
Total de
Geração
Destinada para
Atendimento
ao Produto
(G_TOT_PROD)
Janeiro
Geração
Mensal para
Atendimento
ao Produto
(GM_PROD)
Fevereiro
Total de
Geração
Destinada para
Atendimento
ao Produto
(G_TOT_PROD)
Geração
Mensal para
Atendimento
ao Produto
(GM_PROD)
Março
Figura 10: Representação do Cálculo Mensal da Geração de uma Usina Destinada para Atendimento a um
Produto/Leilão
Ressarcimento - Determinação dos Ressarcimentos Devidos aos CCEARs por Disponibilidade (Usinas Térmicas
termelétricas a Biomassa)
35
Versão 1.0.1
23.2. Para os produtos negociados por CER, o Total de Geração Destinada para Atendimento ao
Produto acumula os volumes referentes à Geração Mensal para Atendimento ao Produto
seja ao longo da Janela de Apuração da Energia do CER ou durante o período de
antecipação:
__,&,+, =
Onde:
∈p*_1`
_,&,+,
G_TOT_PRODp,t,l,m é o Total de Geração Destinada para Atendimento ao Produto, de cada parcela de
usina “p”, termelétrica a biomassa, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
GM_PRODp,t,l,m é a Geração Mensal para Atendimento ao Produto, de cada parcela de usina “p”,
termelétrica a biomassa, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
“MPCER” é o conjunto de meses compreendidos no período de apuração de entrega da energia ao CER
associada ao ano de entrega “fCER”, da parcela de usina “p”
Representação Gráfica
Período de safra vinculado a um Ano de Apuração
associada a um Produto/Leilão
fCER
Janela de Apuração da
Energia do CER por fCER
Ano 1
F → Ano 1
safra → {Ano 1;Ano 2}
Ano 2
O período de safra está vinculado ao Ano 1,
entretanto pode compreender meses do Ano 2
Figura 11: Conceito do Ano de Apuração fCER
24.
A Quantidade Anual de Energia Contratada Não Gerada é apurada mensalmente e referese ao volume de energia não atendido pelo vendedor de contratos por disponibilidade.
24.1. Para produtos negociados por CCEAR por Disponibilidade, a Quantidade Anual de Energia
Contratada Não Gerada é expressa pela diferença entre a Quantidade Anual do Contrato
e o Total de Geração Destinada para Atendimento ao Produto, conforme a expressão:
-._K,&,+, = ab q0, q -./,0 r − __,&,+, r
Onde:
/∈1*()
QA_NGp,t,l,m é a Quantidade Anual de Energia Contratada Não Gerada, de cada parcela de usina “p”,
comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
QAe,f é a Quantidade Anual do Contrato “e”, no ano de apuração “f”
G_TOT_PRODp,t,l,m é a Total de Geração Destinada para Atendimento ao Produto, de cada parcela de
usina “p”, termelétrica a biomassa, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade “e”, pertencentes à usina “p”,
comprometida com o produto “t”, do leilão “l”
Ressarcimento - Determinação dos Ressarcimentos Devidos aos CCEARs por Disponibilidade (Usinas Térmicas
termelétricas a Biomassa)
36
Versão 1.0.1
24.2. Para produtos negociados por CER, a Quantidade Anual de Energia Contratada Não
Gerada é expressa pela diferença entre a Quantidade de Energia Comprometida com CER
e o Total de Geração Destinada para Atendimento ao Produto, conforme a expressão:
Onde:
-._K,&,+, = ab s0, O-FG_GF,&,+,0HIJ − __,&,+, Rt
QA_NGp,t,l,m é a Quantidade Anual de Energia Contratada Não Gerada, de cada parcela de usina “p”,
comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
QEC_CERp,t,l,fCER é a Quantidade de Energia Comprometida com o CER da parcela de usina “p”,
vinculada ao produto “t”, do leilão “l”, do período de apuração da entrega da energia ao CER associada
ao ano de entrega “fCER”
G_TOT_PRODp,t,l,m é a Total de Geração Destinada para Atendimento ao Produto, de cada parcela de
usina “p”, termelétrica a biomassa, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Importante:
Para usinas que estão no período de antecipação de entrega de energia ao
CER, o QA_NGp,t,l,m será igual ao zero.
Ressarcimentos associados aos CCEARs por Disponibilidade
Para os CCEARs por Disponibilidade, os ressarcimentos devidos pelo agente vendedor motivados
por insuficiência de geração são compostos pelos seguintes comandos e expressões:
25.
Exclusivamente para usinas termelétricas a biomassa com Modalidade de Despacho tipos
IB, IIB ou III, será calculada uma eventual parcela de energia contratada que não foi
efetivamente entregue, sendo esse montante correspondente à diferença entre o
compromisso contratual anual e a geração destinada para atendimento a esses
contratos, apurada no mês de Dezembro de cada ano, e precificada ao PLD médio do ano
de apuração, com a finalidade de recompor financeiramente os custos incorridos pelas
Distribuidoras no Mercado de Curto Prazo em função do não cumprimento do
compromisso contratual anual. Esse valor será pago somente no mês de dezembro de
cada ano pelo agente proprietário da usina.
26.
A Energia Indisponível referente a uma usina termelétrica a biomassa associada a um
CCEAR por Disponibilidade equivale à Quantidade Anual de Energia Contratada Não
Gerada acumulada no mês de dezembro de cada ano, conforme expressão abaixo:
F_0,&,+,0 = -._K,&,+,
Onde:
∀ = vwxw
yz{
EI_0p,t,l,f é a Energia Indisponível de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do
leilão “l”, no ano de apuração “f”
QA_NGp,t,l,m é a Quantidade Anual de Energia Contratada Não Gerada, de cada parcela de usina “p”,
comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
27.
O Ressarcimento em Função da Insuficiência de Geração para atendimento do CCEAR por
Disponibilidade atribuído à parcela de usina termelétrica a biomassa, vinculada ao
contrato, é a Energia Indisponível apurada no mês de dezembro de cada ano, valorada
pelo Preço Médio Anual de Liquidação das Diferenças calculada no Anexo I, expresso por:
Ressarcimento - Determinação dos Ressarcimentos Devidos aos CCEARs por Disponibilidade (Usinas Térmicas
termelétricas a Biomassa)
37
Versão 1.0.1
h_,&,+, = F_0,&,+,0 ∗ [_.KY.[0
Onde:
∀ = vwxw
yz{
RIGBIO_PRODp,t,l,m é o Ressarcimento em Função da Insuficiência de Geração para atendimento do
CCEAR por Disponibilidade de cada parcela de usina “p”, termelétrica a biomassa, comprometida com o
produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
EI_0p,t,l,f é a Energia Indisponível de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do
leilão “l”, no ano de apuração “f”
PLD_ANUALf é o Preço Médio Anual de Liquidação das Diferenças no ano de apuração “f”
28.
Para as usinas termelétricas a biomassa, caso seja constatada indisponibilidade, o agente
vendedor, para suprir esta indisponibilidade, e consequentemente não incorrer dos
custos adicionais constantes da cláusula que trata da penalidade por indisponibilidade
dos CCEARs por Disponibilidade, poderá utilizar o montante de energia gerado nos meses
de janeiro e fevereiro do ano subsequente, até o limite de sua indisponibilidade, ou
ainda:
28.1. Para o agente vendedor dos CCEARs decorrentes de leilões, exceto do 1º LEN, o
vendedor será eximido das penalidades da cláusula que trata da penalidade por
indisponibilidade dos CCEARs por Disponibilidade, se complementar a energia e
potência indisponível por meio de Contratos de Lastro para CCEAR por Disponibilidade
(CLAR).
29.
Os CCEARs por Disponibilidade atendidos por usinas termelétricas a biomassa, à exceção
dos negociados no 1º LEN, permitem a cobertura da eventual insuficiência de geração,
por Contratos de Lastro para CCEAR por Disponibilidade (CLAR) firmados pelo vendedor.
O Requisito de Indisponibilidade de Usinas Termelétricas a Biomassa Passível de
Cobertura por Contratos é determinado em função da própria Energia Indisponível,
verificada no mês de dezembro de cada ano de apuração, conforme segue:
Para o produto negociado no 1º LEN:
F-h_G[.,&,+,0 = 0
Para o produto referente aos demais Leilões:
F-h_G[.,&,+,0 = F_0,&,+,0
Onde:
∀ = vwxw
yz{
REQBIO_CLARp,t,l,f é o Requisito de Indisponibilidade de usinas Termelétricas a Biomassa Passível de
Cobertura por Contratos de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”,
no ano de apuração “f”
EI_0p,t,l,f é a Energia Indisponível de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do
leilão “l”, no ano de apuração “f”
30.
O Total de Energia Contratada para Lastrear os CCEARs por Disponibilidade de eventuais
indisponibilidades é determinado pela soma dos volumes contratados referentes aos
Contratos de Lastro para CCEAR por Disponibilidade (CLAR), conforme a seguinte
expressão:
Ressarcimento - Determinação dos Ressarcimentos Devidos aos CCEARs por Disponibilidade (Usinas Térmicas
termelétricas a Biomassa)
38
Versão 1.0.1
G[._h,0 =
Onde:
G-/,
/∈1___)` ∈0
∀ = vwxw
yz{
TCLAR_BIOa,f é o Total de Energia Contratada para Lastrear os CCEAR por Disponibilidade das usinas
termelétricas a Biomassa do perfil de agente “a”, no ano de apuração “f”
CQe,j é a Quantidade Contratada do contrato “e”, no período de comercialização “j”
“ECA_CLAR” é o conjunto de contratos de compra, “e”, definidos como Contrato de Lastro para CCEAR
por Disponibilidade, pertencentes ao agente “a”
31.
A energia contratada (CLAR), pelo agente proprietário de usinas termelétricas a
biomassa, para lastrear os CCEARs por Disponibilidade é rateada entre todas as parcelas
de usinas termelétricas a biomassa que apresentaram indisponibilidade passível de
cobertura contratual, expressa por:
G[.__h,&,+,0 = G[._h,0 ∗
Onde:
F-h_G[.,&,+,0
∑∈ ∑+∈)* ∑&∈()* F-h_G[.,&,+,0
∀ = vwxw
yz{
CLAR_PROD_BIOp,t,l,f é a Energia Contratada para Lastrear o Produto Negociado pelos CCEAR por
Disponibilidade de cada parcela de usina “p”, termelétrica a biomassa, comprometida com o produto
“t”, do leilão “l”, no ano de apuração “f”
TCLAR_BIOa,f é o Total de Energia Contratada para Lastrear os CCEAR por Disponibilidade das usinas
termelétricas a Biomassa do perfil de agente “a”, no ano de apuração “f”
REQBIO_CLARp,t,l,f é o Requisito de Indisponibilidade de Usinas Termelétricas a Biomassa Passível de
Cobertura por Contratos de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”,
no ano de apuração “f”
“TLP” é o conjunto dos produtos “t”, em que a parcela da usina “p”, está comprometida com o leilão “l”
“LP” é o conjunto de leilões “l”, em que cada parcela da usina “p” está comprometida
32.
A Energia Contratada Utilizada para Abatimento das Indisponibilidades é calculada, em
dezembro de cada ano, pelo volume de Energia Contratada para Lastrear o Produto
Negociado pelos CCEAR por Disponibilidade limitada pelo Requisito de Indisponibilidade
de Usinas Termelétricas a Biomassa Passível de Cobertura por Contratos, e é expressa
por:
G[._Fh,&,+,0 = OF-h_G[.,&,+,0 , G[.__h,&,+,0 R
Onde:
∀ = vwxw
yz{
CLAR_EIBIOp,t,l,f é a Energia Contratada Utilizada para Abatimento das Indisponibilidades de cada
parcela de usina “p”, termelétrica a biomassa, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no ano
de apuração “f”
CLAR_PROD_BIOp,t,l,f é a Energia Contratada para Lastrear o Produto Negociado pelos CCEAR por
Disponibilidade de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no ano de
apuração “f”
REQBIO_CLARp,t,l,f é o Requisito de Indisponibilidade de Usinas Termelétricas a Biomassa Passível de
Cobertura por Contratos de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”,
no ano de apuração “f”
33.
O cálculo da Energia Indisponível Remanescente é realizado para verificar a quantidade
de energia indisponível após a compensação das indisponibilidades de geração por meio
dos Contratos de Lastro para CCEAR por Disponibilidade (CLAR), e representa o volume
Ressarcimento - Determinação dos Ressarcimentos Devidos aos CCEARs por Disponibilidade (Usinas Térmicas
termelétricas a Biomassa)
39
Versão 1.0.1
de energia indisponível ainda pendente de compensação pelo agente vendedor. A Energia
Indisponível Remanescente é calculada apenas no mês de dezembro de cada ano e
expressa por:
F_h,&,+,0 = F_0,&,+,0 − G[._Fh,&,+,0
Onde:
∀ = vwxw
yz{
EIR_BIOp,t,l,f é a Energia Indisponível Remanescente de cada parcela de usina “p”, comprometida com o
produto “t”, do leilão “l”, no ano de apuração “f”
EI_0p,t,l,f é a Energia Indisponível de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do
leilão “l”, no ano de apuração “f”
CLAR_EIBIOp,t,l,f é a Energia Contratada Utilizada para Abatimento das Indisponibilidades de cada
parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no ano de apuração “f”
34.
A Sobra da Energia Contratada para Atendimento a Eventuais Indisponibilidades da usina
termelétrica a Biomassa, é determinada para apresentar ao agente vendedor de CCEARs
por Disponibilidade o volume de energia contratada não utilizada para abatimento das
indisponibilidades apuradas, e é expressa por:
G[._h,0 = G[._h,0 − G[._Fh,&,+,0
∈ +∈)* &∈()*
Onde:
∀ = vwxw
yz{
SCLAR_BIOa,f é a Sobra da Energia Contratada para Atendimento a Eventuais Indisponibilidades da
usina termelétrica a Biomassa, do perfil do agente “a”, no ano de apuração “f”
TCLAR_BIOa,f é o Total de Energia Contratada para Lastrear os CCEAR por Disponibilidade das usinas
termelétricas a Biomassa do perfil de agente “a”, no ano de apuração “f”
CLAR_EIBIOp,t,l,f é a Energia Contratada Utilizada para Abatimento das Indisponibilidades de cada
parcela de usina “p”, termelétrica a biomassa, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no ano
de apuração “f”
“TLP” é o conjunto dos produtos “t”, em que a parcela da usina “p”, está comprometida com o leilão “l”
“LP” é o conjunto de leilões “l”, em que cada parcela da usina “p” está comprometida
35.
O cálculo do ressarcimento referente à indisponibilidade de usinas termelétricas a
biomassa com modalidade de despacho tipos IB, IIB ou III é realizado apenas uma vez
ao ano, no mês de março, uma vez que, caso o agente ainda não tenha atendido suas
indisponibilidades por meio dos Contratos de Lastro para CCEAR por Disponibilidade
(CLAR), a geração verificada ao longo dos meses de janeiro e fevereiro de cada ano pode
ser utilizada, pelo agente vendedor de CCEAR por disponibilidade, para abater as
eventuais indisponibilidades verificadas no ano anterior.
Ressarcimento - Determinação dos Ressarcimentos Devidos aos CCEARs por Disponibilidade (Usinas Térmicas
termelétricas a Biomassa)
40
Versão 1.0.1
Representação Gráfica
.....
.....
Nov Dez Jan Fev
Dezembro é o mês de referência para apuração das
indisponibilidades de usinas termelétricas a biomassa, mas a
geração verificada ao longo dos meses de janeiro e fevereiro de
cada ano pode ser utilizada pelo agente vendedor para abater
eventuais indisponibilidades.
Figura 12: Ressarcimento referente à indisponibilidade de usinas termelétricas a biomassa
36.
A energia gerada nos meses de janeiro e fevereiro pelas usinas termelétricas a biomassa
é utilizada para compensar as indisponibilidades verificadas no ano anterior. Desta
forma, a Geração de Compensação de Energia Indisponível do Ano Anterior é
determinada pela Geração Mensal para Atendimento ao Produto referente à usina, nos
meses de janeiro e fevereiro do ano de apuração, até o limite de sua indisponibilidade
remanescente, conforme a seguinte expressão:
F_h,&,+,0 = cF_h,&,+,0PQ , _,&,+, d
Onde:
∀ = azç{
∈0
FEIG_BIOp,t,l,f é a Geração de Compensação de Energia Indisponível do Ano Anterior de cada parcela de
usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no ano de apuração “f”
EIR_BIOp,t,l,f-1 é a Energia Indisponível Remanescente de cada parcela de usina “p”, comprometida com
o produto “t”, do leilão “l”, do ano de apuração anterior “f-1”. Na primeira execução seu valor é igual a
zero.
GM_PRODp,t,l,m é a Geração Mensal para Atendimento ao Produto de cada parcela de usina “p”,
termelétrica a biomassa, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
“2mf”é o conjunto dos 2 primeiros meses, janeiro e fevereiro, do ano de apuração “f”
37.
A Energia Indisponível Final é determinada, por produto, sempre no mês de março, para
as usinas termelétricas a biomassa comprometidas com os CCEARs por Disponibilidade, e
considera os efeitos da Energia Contratada Utilizada para Abatimento das
Indisponibilidades (CLAR) e a Geração de Compensação de Energia Indisponível do Ano
Anterior, conforme a expressão:
F_h,&,+,0 = F_h,&,+,0PQ − F_h,&,+,0
Onde:
∀ = azç{
EI_BIOp,t,l,f é a Energia Indisponível Final referente ao Ano Anterior para cada parcela de usina
“p”,comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no ano de apuração “f”.
EIR_BIOp,t,l,f-1 é a Energia Indisponível Remanescente de cada parcela de usina “p”, comprometida com
o produto “t”, do leilão “l”, do ano de apuração anterior “f-1”. Na primeira execução seu valor é igual a
zero.
Ressarcimento - Determinação dos Ressarcimentos Devidos aos CCEARs por Disponibilidade (Usinas Térmicas
termelétricas a Biomassa)
41
Versão 1.0.1
FEIG_BIOp,t,l,f é a Geração de Compensação de Energia Indisponível do Ano Anterior de cada parcela de
usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no ano de apuração “f”
38.
O Ressarcimento Devido pelo Vendedor Referente à Indisponibilidade Verificada no Ano
Anterior, atribuído a cada usina vinculada aos CCEARs por Disponibilidade, depende do
leilão ao qual cada produto está associado, portanto:
38.1. Para os ressarcimentos devidos às indisponibilidades vinculadas aos produtos
negociados, por CCEARs com modalidade por disponibilidade, no 1º Leilão de Energia
Nova (LEN), o preço de referência para cálculo do ressarcimento é o PLD máximo,
expresso por:
K_h,&,+, = F_h,&,+,0 ∗ [_.Z
Onde:
∀ = azç{
RIND_BIOp,t,l,m é o Ressarcimento Devido pelo Vendedor Referente à Indisponibilidade Verificada no
Ano Anterior de cada parcela de usina “p”, termelétrica a biomassa com modalidade de despacho tipo
IB, IIB ou III, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
EI_BIOp,t,l,f é a Energia Indisponível Final referente ao Ano Anterior para cada parcela de usina “p”,
comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no ano de apuração “f”
PLD_MAXm é o Preço Máximo de Liquidação das Diferenças no mês de apuração “m”
38.2. Para os ressarcimentos devidos às indisponibilidades vinculadas aos produtos
negociados, por CCEARs com modalidade por disponibilidade, no 8º LEE e no 8º LEN, o
preço de referência para cálculo do ressarcimento é a razão entre a Receita Fixa e a
Energia Contratada de cada usina, conforme estabelece as cláusulas contratuais destes
CCEARs, e é expresso por:
K_h,&,+, = F_h,&,+,0 ∗ .,&,+,
Onde:
∀ = azç{
RIND_BIOp,t,l,m é o Ressarcimento Devido pelo Vendedor Referente à Indisponibilidade Verificada no
Ano Anterior de cada parcela de usina “p”, termelétrica a biomassa com modalidade de despacho tipo
IB, IIB ou III, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
EI_BIOp,t,l,f é a Energia Indisponível Final referente ao Ano Anterior para cada parcela de usina “p”,
comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no ano de apuração “f”
RAZp,t,l,m é a Razão entre a Receita Fixa e a Energia Contratada de cada parcela de usina “p”,
comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
38.3. Para o produto negociado, por CCEARs com modalidade por disponibilidade, no 9º LEE, o
Ressarcimento Devido pelo Vendedor Referente à Indisponibilidade Verificada no Ano
Anterior será zero, já que as cláusulas contratuais destes CCEARs não preveem tal
ressarcimento, dessa forma:
K_h,&,+, = 0
Onde:
∀ = azç{
RIND_BIOp,t,l,m é o Ressarcimento Devido pelo Vendedor Referente à Indisponibilidade Verificada no
Ano Anterior de cada parcela de usina “p”, termelétrica a biomassa com modalidade de despacho tipo
IB, IIB ou III, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
38.4. Para os ressarcimentos devidos às indisponibilidades vinculadas aos produtos
negociados, por CCEARs com modalidade por disponibilidade, nos demais leilões, o preço
Ressarcimento - Determinação dos Ressarcimentos Devidos aos CCEARs por Disponibilidade (Usinas Térmicas
termelétricas a Biomassa)
42
Versão 1.0.1
de referência para cálculo do ressarcimento é Preço Médio Mensal de Liquidação das
Diferenças apurado no Anexo I, expresso por:
K_h,&,+, = F_h,&,+,0 ∗ [_F
Onde:
∀ = azç{
RIND_BIOp,t,l,m é o Ressarcimento Devido pelo Vendedor Referente à Indisponibilidade Verificada no
Ano Anterior de cada parcela de usina “p”, termelétrica a biomassa com modalidade de despacho tipo
IB, IIB ou III, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
EI_BIOp,t,l,f é a Energia Indisponível Final referente ao Ano Anterior para cada parcela de usina “p”,
comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no ano de apuração “f”
PLD_MEDm é o Preço Médio Mensal de Liquidação das Diferenças no mês de apuração “m”
Ressarcimento - Determinação dos Ressarcimentos Devidos aos CCEARs por Disponibilidade (Usinas Térmicas
termelétricas a Biomassa)
43
Versão 1.0.1
2.3.2. Dados de Entrada do Cálculo do Ressarcimento devido aos Contratos por
Disponibilidade das Usinas Termelétricas à Biomassa
Geração Destinada para Atendimento ao Produto
G_PRODp,t,l,j
Descrição
Geração destinada para atendimento dos contratos por
disponibilidade da parcela de usina não hidráulica “p”, para
atender o produto “t”, associado ao leilão “l”, no período de
comercialização “j” MWh
Unidade
R$
Fornecedor
Ressarcimento
(Cálculo do Comprometimento das Usinas com Contratos por
Disponibilidade)
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Quantidade Modulada do Contrato
CQe,j
Descrição
Quantidade Modulada do Contrato “e”, por período de
comercialização “j”
Unidade
MWh
Fornecedor
Contratos
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Preço Médio Anual de Liquidação das Diferenças
Descrição
Média anual dos PLDs apurados ao longo do ano de apuração
“f”, considerando todos os submercados, para fins de cálculo
de ressarcimentos devidos em função dos contratos por
disponibilidade.
Unidade
R$/MWh
Fornecedor
Ressarcimento
(Cálculo dos Preços Utilizados nos Ressarcimentos)
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
PLD_ANUALf
Preço Médio Mensal de Liquidação das Diferenças
Descrição
Média mensal dos PLDs apurados ao longo do mês de
apuração “m”, considerando todos os submercados, para fins
de cálculo de ressarcimentos devidos em função dos contratos
por disponibilidade.
Unidade
R$/MWh
Fornecedor
Ressarcimento
(Cálculo dos Preços Utilizados nos Ressarcimentos)
Valores Possíveis
Positivos
PLD_MEDm
Preço Máximo de Liquidação das Diferenças
PLD_MAXm
Descrição
Limite máximo do PLD no mês de apuração “m” definido pelo
poder concedente por ato regulatório específico.
Unidade
R$/MWh
Fornecedor
ANEEL
Valores Possíveis
Positivos
Ressarcimento - Determinação dos Ressarcimentos Devidos aos CCEARs por Disponibilidade (Usinas Térmicas
termelétricas a Biomassa)
44
Versão 1.0.1
Quantidade Anual do Contrato
QAe,f
Descrição
Quantidade Anual do Contrato “e” no ano de apuração “f”
Unidade
MWh
Fornecedor
Agentes
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Quantidade de Energia Comprometida com CER
QEC_CERp,t,l,f
Descrição
Quantidade de Energia Comprometida com o CER da parcela
de usina “p”, vinculada ao produto, “t”, do leilão “l”, do
período de apuração da entrega da energia do CER associada
ao ano de entrega “fCER”
Unidade
MWh
Fornecedor
CCEE
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
CER
Razão entre a Receita Fixa e a Energia Contratada
RAZp,t,l,m
Descrição
Razão entre a receita fixa declarada no leilão, “l”, pelo
vendedor, e a energia contratada pela parcela de usina “p”,
associada ao produto, “t”, no mês de apuração “m”
Unidade
R$/MWh
Fornecedor
Ressarcimento
(Cálculo dos Preços Utilizados nos Ressarcimentos)
Valores Possíveis
Positivos
Ressarcimento - Determinação dos Ressarcimentos Devidos aos CCEARs por Disponibilidade (Usinas Térmicas
termelétricas a Biomassa)
45
Versão 1.0.1
2.3.3. Dados de Saída do Cálculo do Ressarcimento
Disponibilidade das Usinas Termelétricas à Biomassa
devido
aos Contratos por
Total de Geração Destinada para Atendimento ao Produto
G_TOT_PRODp,t,l,m
Descrição
Total de Geração Destinada para Atendimento ao Produto, de
cada parcela de usina “p”, termelétrica a biomassa, referente
ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Unidade
MWh
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Quantidade Anual de Energia Contratada Não Gerada
QA_NGp,t,l,m
RIGBIO_PRODp,t,l,m
RIND_BIOp,t,l,m
Descrição
Quantidade anual de energia, definida no contrato por
disponibilidade, não gerada pela parcela de usina não
hidráulica “p”, vinculada ao produto, “t”, do leilão “l” referente
ao mês de apuração “m”
Unidade
MWh
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Ressarcimento em Função da Insuficiência de Geração para Usinas
Termelétricas a Biomassa
Montante devido pela parcela de usina termelétrica a
biomassa “p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão “l”
Descrição
por insuficiência de geração verificada para atendimento dos
CCEARs por disponibilidade no mês de apuração “m”
Unidade
R$
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Ressarcimento em Função da Insuficiência de Geração para Usinas
Termelétricas a Biomassa Verificada no Ano Anterior
Montante devido pela parcela de usina termelétrica a
biomassa “p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão “l”
Descrição
por insuficiência de geração verificada no ano anterior ao de
apuração para atendimento dos CCEARs por disponibilidade,
no mês de apuração “m”
Unidade
R$
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Ressarcimento - Determinação dos Ressarcimentos Devidos aos CCEARs por Disponibilidade (Usinas Térmicas
termelétricas a Biomassa)
46
Versão 1.0.1
2.4. Determinação dos Ressarcimentos Devidos aos CCEARs
por Disponibilidade (Demais Usinas Não Hidráulicas)
Objetivo:
Calcular os eventuais ressarcimentos devidos pelos vendedores de CCEARs por Disponibilidade
em função das obrigações previstas nestes contratos.
Contexto:
Os CCEARs por Disponibilidade preveem, em suas cláusulas contratuais, uma série de
mecanismos instituídos para ressarcir o comprador, caso as condições de comercialização
oferecidas nos leilões regulados não sejam integralmente observadas pelo vendedor ao longo do
período de vigência do contrato. A Figura 13 relaciona esta etapa em relação ao módulo
completo:
Geração Disponível para Atendimento dos Contratos por Disponibilidade
Comprometimento das Usinas com Contratos por Disponibilidade
Ressarcimentos devidos aos CCEARs por Disponibilidade
Usinas Térmicas a Biomassa
Demais Usinas Não Hidráulicas
Consolidação dos Ressarcimentos Apurados
Anexos
Anexo I: Cálculo dos Preços Utilizados nos Ressarcimentos
Anexo II: Cálculo da Geração Total do Agente Comprometida com Contratos por Disponibilidade
Figura 13: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Ressarcimento”
2.4.1. Detalhamento do Cálculo dos Ressarcimentos
Disponibilidade das Usinas Não Hidráulicas
Devidos
aos
CCEARs
por
Os cálculos dos ressarcimentos devidos aos CCEARs por disponibilidade para usinas não
hidráulicas, à exceção daquelas termelétricas a biomassa com Modalidade de Despacho tipos IB,
IIB ou III, são apurados, mensalmente, pelas seguintes razões:
Ressarcimento em função da apuração de índices de indisponibilidade superiores aos
valores de referência;
Ressarcimento - Determinação dos Ressarcimentos Devidos aos CCEARs por Disponibilidade (Demais Usinas Não
Hidráulicas)
47
Versão 1.0.1
Ressarcimento devido à geração realizada em montante inferior ao despacho centralizado
do ONS; e
Ressarcimento associado à geração realizada em montante inferior à inflexibilidade
contratual.
Além dos ressarcimentos acima mencionados, também é determinada a energia não gerada pela
usina em função (i) do atraso na entrada em operação comercial da usina e (ii) do descasamento
entre o início do período de suprimento do CCEAR por disponibilidade e a entrada em operação
comercial da usina.
Ressarcimento em função da apuração de índices de indisponibilidade superiores
aos valores de referência.
Para os CCEARs por Disponibilidade, o processo de determinação do ressarcimento em função da
apuração de índices de indisponibilidade superiores aos valores de referência é composto pelos
seguintes comandos e expressões:
39.
Para as usinas não hidráulicas tratadas nesta etapa, caso sejam apurados índices de
indisponibilidade que superem os valores de referência, utilizados no cálculo da garantia
física da usina, será calculada uma indisponibilidade correspondente à diferença entre a
garantia física da usina comprometida com o produto e a garantia física redefinida com
base nos referidos índices.
39.1. Os índices de indisponibilidades, para fins de determinação dos ressarcimentos previstos
na cláusula que trata das indisponibilidades dos CCEARs por Disponibilidade, são
calculados com base em um horizonte de 60 meses, conforme disposto na Resolução
Normativa nº 169/2005, contados a partir do início de suprimento do contrato com o
qual a usina estiver comprometida, sendo recalculado no mês de agosto de cada ano,
partir de janeiro do ano seguinte.
40.
A quantidade de energia indisponível é determinada mensalmente para cada produto
associado a um leilão, pela aplicação do complementar aritmético do Fator de
Disponibilidade para fins de Ressarcimento dos CCEARs à Garantia Física de cada usina
segundo o Percentual de Comprometimento com Produtos associados aos CCEARs por
Disponibilidade e ajustada segundo o Fator de Rateio de Perdas de Geração e o Fator de
Ajuste da Garantia Física em função da Média das Perdas Internas da usina, conforme a
expressão:
F
,,,
= c
∗ ∗ YZ_[
, d ∗ __
,−1 ∗ O1 − __F
,,,
R ∗ G_
,,,
Onde:
∈
EIp,t,l,m Energia Indisponível da parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no
mês de apuração “m”
GFp é a Garantia Física da parcela de usina “p”
UXP_GLFp,j é o Fator de Rateio de Perdas de Geração associado à usina “p” por período de
comercialização “j”
F_PDI_GFp,f é o Fator de Ajuste da Garantia Física em função da Média das Perdas Internas da parcela
de usina “p”, no ano de apuração anterior “f-1”
F_DISP_RESSp,t,l,m é o Fator de Disponibilidade para fins de Ressarcimento dos CCEARs referentes ao
produto “t”, negociado no leilão “l”, por parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
PC_PRODp,t,l,m é o Percentual de Comprometimento com Produtos da parcela de usina “p”, para cada
produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Ressarcimento - Determinação dos Ressarcimentos Devidos aos CCEARs por Disponibilidade (Demais Usinas Não
Hidráulicas)
48
Versão 1.0.1
“SPD” equivale a um período de comercialização, ou seja, 1 hora
41.
A quantidade de energia indisponível, à exceção da indisponibilidade ocasionada por falta
de combustível, é determinada mensalmente para cada produto associado a um leilão,
pela aplicação do complementar aritmético do Fator de Disponibilidade para fins de
Ressarcimento dos CCEARs (Excluídas as Interrupções Causadas por Falta de
Combustível) à Garantia Física de cada usina segundo o Percentual de Comprometimento
com Produtos associados aos CCEARs por Disponibilidade e ajustada segundo o Fator de
Rateio de Perdas de Geração e o Fator de Ajuste da Garantia Física em função da Média
das Perdas Internas da usina, conforme a expressão:
F_FG,&,+, = c ∗ ∗ YZ_[, d ∗ __,0PQ ∗ O1 − __FG,&,+, R ∗ G_,&,+,
Onde:
∈
EI_EFCp,t,l,m é a Energia Indisponível Excluídas as Interrupções Causadas por Falta de Combustível da
usina ou parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
GFp é a Garantia Física da parcela de usina “p”
UXP_GLFp,j é o Fator de Rateio de Perdas de Geração associado à usina “p”, por período de
comercialização “j”
F_PDI_GFp,f é o Fator de Ajuste da Garantia Física em função da Média das Perdas Internas da parcela
de usina “p”, no ano de apuração anterior “f-1”
F_DISP_EFCp,t,l,m é o Fator de Disponibilidade Excluídas as Interrupções Causadas por Falta de
Combustível para fins de Ressarcimento dos CCEARs referentes ao produto “t”, negociado no leilão “l”,
por parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
PC_PRODp,t,l,m é o Percentual de Comprometimento com Produtos da parcela de usina “p”, para cada
produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
“SPD” equivale a um período de comercialização, ou seja, 1 hora
42.
Para as usinas não hidráulicas tratadas nesta etapa do cálculo, caso seja constatada
indisponibilidade, o agente vendedor, para suprir esta indisponibilidade, e
consequentemente não incorrer nos custos adicionais relativos à cláusula que trata da
penalidade por indisponibilidade dos CCEARs por Disponibilidade, poderá utilizar:
a)
Para o agente vendedor dos CCEARs por disponibilidade, oriundos do 1º LEN, será
eximido das penalidades da cláusula que trata da penalidade por indisponibilidade
dos CCEARs por Disponibilidade, se complementar a energia e potência
indisponível por meio da garantia física, da própria usina, que não esteja
comprometida com contratos de venda;
b)
Para o agente vendedor dos CCEARs por disponibilidade, decorrentes dos 2º e 3º
LENs, o vendedor será eximido das penalidades da cláusula que trata da
penalidade
por
indisponibilidade
dos
CCEARs
por
Disponibilidade,
se
complementar a energia e potência indisponível, não motivadas por falta
de combustível, por meio da garantia física, da própria usina, que não esteja
comprometida com contratos de venda, e/ou por meio de Contratos de Lastro para
CCEAR por Disponibilidade (CLAR), sem prejuízo no disposto na Resolução
Normativa nº 169/2005;
c)
Para o agente vendedor dos CCEARs por disponibilidade, decorrentes dos demais
leilões, o vendedor será eximido das penalidades da cláusula que trata da
penalidade
por
indisponibilidade
dos
CCEARs
por
Disponibilidade,
se
complementar a energia e potência indisponível por meio da garantia física,
Ressarcimento - Determinação dos Ressarcimentos Devidos aos CCEARs por Disponibilidade (Demais Usinas Não
Hidráulicas)
49
Versão 1.0.1
da própria usina, que não esteja comprometida com contratos de venda, e/ou por
meio de Contratos de Lastro para CCEAR por Disponibilidade (CLAR), sem prejuízo
no disposto na Resolução Normativa nº 169/2005;
43.
De acordo com as cláusulas contratuais presentes nos CCEARs por Disponibilidade
originários dos leilões regulados, a energia indisponível apurada mensalmente para cada
usina vinculada a um produto/leilão pode ser lastreada com os Contratos de Lastro para
CCEAR por Disponibilidade (CLAR) de modo a mitigar os ressarcimentos devidos pelos
agentes vendedores às respectivas contrapartes. A energia indisponível remanescente
passível de cobertura contratual complementar depende do tipo de leilão ao qual o
produto associado ao CCEAR está vinculado. Sendo assim:
43.1. Para os produtos negociados no 1º LEN, a energia indisponível remanescente passível de
cobertura contratual é ZERO, ou seja, não são permitidas que as indisponibilidades
verificadas associadas às usinas vinculadas a produtos originários deste leilão sejam
cobertas por Contratos de Lastro para CCEAR por Disponibilidade. Dessa forma:
Onde:
F-_G[.,&,+, = 0
REQ_CLARp,t,l,m é o Requisito de Indisponibilidade Passível de Cobertura por Contratos de cada parcela
de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
43.2. Para os produtos negociados nos 2º ou 3º LENs, a energia indisponível remanescente
passível de cobertura contratual é restrita apenas às indisponibilidades verificadas desde
que não motivadas por falta de combustível, ou seja, não são permitidas que as
indisponibilidades verificadas motivadas por falta de combustível sejam cobertas por
Contratos de Lastro para CCEAR. As demais indisponibilidades poderão ser atendidas por
Contratos de Lastro para CCEAR por Disponibilidade de modo a mitigar os ressarcimentos
devidos por essa razão. Sendo assim, o Requisito de Indisponibilidade Passível de
Cobertura por Contratos é expresso por:
Onde:
F-_G[.,&,+, = F_FG,&,+,
REQ_CLARp,t,l,m é o Requisito de Indisponibilidade Passível de Cobertura por Contratos de cada parcela
de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
EI_EFCp,t,l,m é a Energia Indisponível Excluídas as Interrupções Causadas por Falta de Combustível da
usina ou parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
43.3. Para os produtos negociados nos demais leilões, a energia indisponível remanescente
passível de cobertura contratual é igual à energia indisponível apurada para a usina
comprometida com o CCEAR por Disponibilidade podendo ser atendida por Contratos de
Lastro para CCEAR por Disponibilidade de modo a mitigar os ressarcimentos devidos
pelos agentes vendedores às respectivas contrapartes. Sendo assim, o Requisito de
Indisponibilidade Passível de Cobertura por Contratos é expresso por:
Onde:
F-_G[.,&,+, = F,&,+,
REQ_CLARp,t,l,m é o Requisito de Indisponibilidade Passível de Cobertura por Contratos de cada parcela
de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
EIp,t,l,m Energia Indisponível da parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no
mês de apuração “m”
44.
O Total de Energia Contratada para Lastrear os CCEAR por Disponibilidade refere-se ao
volume de energia associado aos Contratos de Lastro para cobertura dos CCEAR por
Ressarcimento - Determinação dos Ressarcimentos Devidos aos CCEARs por Disponibilidade (Demais Usinas Não
Hidráulicas)
50
Versão 1.0.1
Disponibilidade adquiridos pelo agente vendedor de CCEARs por Disponibilidade para
esse fim, conforme a expressão:
G[., =
Onde:
G-/,
/∈1___)` ∈
TCLARa,m é o Total de Energia Contratada para Lastrear os CCEAR por Disponibilidade do perfil de
agente “a”, no mês de apuração “m”
CQe,j é a Quantidade Contratada do contrato “e”, no período de comercialização “j”
“ECA_CLAR” é o conjunto de contratos de compra “e”, definidos como Contrato de Lastro para CCEAR
por Disponibilidade, pertencentes ao perfil de agente “a”
45.
O cálculo da Energia Contratada para Lastrear o Produto Negociado pelos CCEAR por
Disponibilidade do agente vendedor é realizado com o objetivo de ratear entre todas as
usinas do agente, que apresentaram Requisito de Indisponibilidade Passível de Cobertura
por Contratos, o Total de Energia Contratada para Lastrear os CCEAR por Disponibilidade
na proporção de cada requisito associado a cada produto, por leilão, conforme expresso
abaixo:
Onde:
G[._,&,+, = G[., ∗
F-_G[.,&,+,
∑∈ ∑+∈)* ∑&∈()* F-_G[.,&,+,
CLAR_PRODp,t,l,m é o Energia Contratada para Lastrear o Produto Negociado pelos CCEAR por
Disponibilidade de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de
apuração “m”
TCLARa,m Total de Energia Contratada para Lastrear os CCEAR por Disponibilidade do perfil de agente
“a”, no mês de apuração “m”
REQ_CLARp,t,l,m é o Requisito de Indisponibilidade Passível de Cobertura por Contratos de cada parcela
de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
“TLP” é o conjunto dos produtos “t”, em que a parcela da usina “p”, está comprometida com o leilão “l”
“LP” é o conjunto de leilões “l”, em que cada parcela da usina “p” está comprometida
46.
O cálculo da Energia Contratada Utilizada para Abatimento das Indisponibilidades
associadas a cada usina comprometida com os CCEARs por Disponibilidade limita a
Energia Contratada para Lastrear o Produto Negociado pelos CCEAR por Disponibilidade
ao Requisito de Indisponibilidade Passível de Cobertura por Contratos da usina, por meio
da seguinte expressão:
Onde:
G[._F,&,+, = OF-_G[.,&,+, , G[._,&,+, R
CLAR_EIp,t,l,m é a Energia Contratada Utilizada para Abatimento das Indisponibilidades de cada parcela
de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
REQ_CLARp,t,l,m é o Requisito de Indisponibilidade Passível de Cobertura por Contratos de cada parcela
de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
CLAR_PRODp,t,l,m é o Energia Contratada para Lastrear o Produto Negociado pelos CCEAR por
Disponibilidade de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de
apuração “m”
47.
A Energia Indisponível Remanescente após a compensação dos Contratos de Lastro para
CCEAR se refere ao Requisito de Indisponibilidade Passível de Cobertura por Contratos de
cada usina descontada a Energia Contratada Utilizada para Abatimento das
Indisponibilidades, dada pela seguinte expressão:
Ressarcimento - Determinação dos Ressarcimentos Devidos aos CCEARs por Disponibilidade (Demais Usinas Não
Hidráulicas)
51
Versão 1.0.1
Onde:
F_,&,+, = F-_G[.,&,+, − G[._F,&,+,
EI_Rp,t,l,m é a Energia Indisponível Remanescente de cada parcela de usina “p”, comprometida com o
produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
REQ_CLARp,t,l,m é o Requisito de Indisponibilidade Passível de Cobertura por Contratos de cada parcela
de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
CLAR_EIp,t,l,m é a Energia Contratada Utilizada para Abatimento das Indisponibilidades de cada parcela
de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
48.
A Sobra de Energia Contratada para Lastrear os CCEAR por Disponibilidade, é
determinada para apresentar ao agente vendedor de CCEARs por Disponibilidade o
volume de energia contratada não utilizada para abatimento das indisponibilidades
apuradas, e é expressa por:
G[., = G[., − G[._F,&,+,
Onde:
∈ +∈)* &∈()*
SCLARa,m é a Sobra da Energia Contratada para Lastrear os CCEAR por Disponibilidade do perfil do
agente “a”, no mês de apuração “m”
TCLARa,m é o Total de Energia Contratada para Lastrear os CCEAR por Disponibilidade do perfil de
agente “a”, no mês de apuração “m”
CLAR_EIp,t,l,m é a Energia Contratada Utilizada para Abatimento das Indisponibilidades de cada parcela
de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
“TLP” é o conjunto dos produtos “t”, em que a parcela da usina “p”, está comprometida com o leilão “l”
“LP” é o conjunto de leilões “l”, em que cada parcela da usina “p” está comprometida
49.
De acordo com as cláusulas contratuais presentes nos CCEARs por Disponibilidade
originários dos leilões regulados, a energia indisponível apurada mensalmente para cada
usina vinculada a um produto/leilão pode ser lastreada com a sobra, não contratada, de
garantia física de modo a mitigar os ressarcimentos devidos pelos agentes vendedores às
respectivas contrapartes. A energia indisponível remanescente passível de cobertura por
garantia física complementar depende do tipo de leilão ao qual o produto associado ao
CCEAR por disponibilidade está vinculado. Sendo assim:
49.1. Para os produtos negociados no 1º LEN, a indisponibilidade remanescente passível de
cobertura por garantia física livre equivale à Energia Indisponível apurada para a usina,
tendo em vista que neste primeiro certame os agentes vendedores não detêm a
prerrogativa de adquirir Contratos para Lastrear os CCEARs por Disponibilidade para
mitigar os eventuais ressarcimentos devidos. O Requisito de Indisponibilidade Passível de
Cobertura por Garantia Física Livre, neste caso é expresso por:
Onde:
F-_,&,+, = F,&,+,
REQ_SGFISp,t,l,m é o Requisito de Indisponibilidade Passível de Cobertura por Garantia Física Livre, de
cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
EIp,t,l,m Energia Indisponível da parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no
mês de apuração “m”
49.2. Para os produtos negociados nos demais leilões regulados, a indisponibilidade
remanescente passível de cobertura por garantia física livre equivale à Energia
Indisponível Remanescente apurada para a usina, ou seja, a energia indisponível
calculada após o atendimento pelos Contratos para Lastrear os CCEAR por
Disponibilidade, expressa por:
Ressarcimento - Determinação dos Ressarcimentos Devidos aos CCEARs por Disponibilidade (Demais Usinas Não
Hidráulicas)
52
Versão 1.0.1
Onde:
F-_,&,+, = F_,&,+,
REQ_SGFISp,t,l,m é o Requisito de Indisponibilidade Passível de Cobertura por Garantia Física Livre, de
cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
EI_Rp,t,l,m é a Energia Indisponível Remanescente de cada parcela de usina “p”, comprometida com o
produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
50.
O Saldo de Garantia Física do agente, utilizado para abatimento das indisponibilidades, é
calculado a partir do volume de garantia física, não comprometida com CCEARs por
disponibilidade das usinas associadas ao agente, que não está comprometido em
contratos no ACL, expresso por:
, = ab c0, c W_\]U",% d − ]_U_\]U,% d
∈
Onde:
SGFISa,m é o Saldo de Garantia Física do perfil de agente, “a”, no mês de apuração, “m”
CQ_L_ACLa,m é a Energia Liquida Vendida no ACL e nos Leilões de Ajuste pelo perfil de agente “a”, no
período de comercialização “j”
GFIS_ACLp,m é a Quantidade de Garantia Física não Comprometida com contratos por disponibilidade
da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
50.1. O cálculo do volume de garantia física não comprometida com CCEARs por
disponibilidade é realizado com base na Garantia Física Apurada da usina pelo
complementar aritmético do Percentual de Comprometimento com Produtos da mesma
usina, expresso por:
W_\]U",% = c , d ∗ q1 − G_,&,+, r
Onde:
∈
+∈)* &∈()*
GFIS_ACLp,m é a Quantidade de Garantia Física não Comprometida com contratos por disponibilidade
da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
GFISp,j é o Garantia Física Apurada da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
PC_PRODp,t,l,m é o Percentual de Comprometimento com Produtos da parcela de usina “p”, para cada
produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
“TLP” é o conjunto dos produtos “t”, em que a parcela da usina “p”, está comprometida com o leilão “l”
“LP” é o conjunto de leilões “l”, em que cada parcela da usina “p” está comprometida
50.2. O cálculo da Energia Líquida Vendida no ACL e nos Leilões de Ajuste é realizado para
identificar o grau de comprometimento do agente, vendedor de CCEARs por
Disponibilidade, em contratos de compra e venda de energia no âmbito do ACL e dos
Leilões de Ajuste, tendo em vista que a garantia física de uma usina comprometida com
estes contratos não pode ser utilizada para atendimento das indisponibilidades apuradas.
Sendo assim, a Energia Liquida Vendida no ACL e nos Leilões de Ajuste é estabelecida a
partir do saldo líquido de venda de energia comercializada no ACL e no Leilão de Ajuste
por agente, excetuando os Contratos de Lastro para CCEARs por Disponibilidade,
expresso por:
]_U_\]U,% = ab 0, c
G-/, d − c
/∈1__) ∈
G-/, d
/∈1___)` ∈
Ressarcimento - Determinação dos Ressarcimentos Devidos aos CCEARs por Disponibilidade (Demais Usinas Não
Hidráulicas)
53
Versão 1.0.1
Onde:
CQ_L_ACLa,m é a Energia Liquida Vendida no ACL e nos Leilões de Ajuste pelo perfil de agente “a”, no
período de comercialização “j”
CQe,j é a Quantidade Contratada do contrato, “e”, no período de comercialização “j”
“EVA_ACLA” é o conjunto de contratos de venda, “e”, no ACL e Leilão de Ajustes, do perfil de agente
“a”
“ECA_NCLAR” é o conjunto de contratos de compra, “e”, exceto os definidos como Contrato de Lastro
para CCEAR por Disponibilidade (CLAR), pertencentes ao agente “a”
51.
O Saldo de Garantia Física para Abatimento da Indisponibilidade por produto e leilão,
utilizado para mitigar os ressarcimentos devidos pelos agentes vendedores de CCEARs
por Disponibilidade, é determinado pelo rateio do Saldo de Garantia Física do agente
entre as usinas com Requisito de Indisponibilidade Passível de Cobertura por Garantia
Física Livre para cada produto e leilão, expresso por:
Onde:
_F,&,+, = , ∗
F-_,&,+,
∑∈ ∑+∈)* ∑&∈()* F-_,&,+,
SGFIS_EIp,t,l,m é o Saldo de Garantia Física para Abatimento da Indisponibilidade, de cada parcela de
usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
SGFISa,m é o Saldo de Garantia Física do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
REQ_SGFISp,t,l,m é o Requisito de Indisponibilidade Passível de Cobertura por Garantia Física Livre, de
cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
“TLP” é o conjunto dos produtos “t”, em que a parcela da usina “p”, está comprometida com o leilão “l”
“LP” é o conjunto de leilões “l”, em que cada parcela da usina “p” está comprometida
51.1. A Garantia Física utilizada para Atendimento da Energia Indisponível limita o Saldo de
Garantia Física para Abatimento da Indisponibilidade ao Requisito de Indisponibilidade
Passível de Cobertura por Garantia Física Livre, tendo em vista que o saldo de garantia
física pode ser maior que o necessário para mitigar os ressarcimentos ainda devidos por
indisponibilidade. Este valor é expresso por:
Onde:
_F,&,+, = OF-_,&,+, , _F,&,+, R
GFIS_EIp,t,l,m é a Quantidade de Garantia Física utilizada para Atendimento da Energia Indisponível, de
cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
REQ_SGFISp,t,l,m é o Requisito de Indisponibilidade Passível de Cobertura por Garantia Física Livre, de
cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
SGFIS_EIp,t,l,m é o Saldo de Garantia Física para Abatimento da Indisponibilidade, de cada parcela de
usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
52.
O cálculo da Energia Indisponível Final associada a cada usina comprometida com os
CCEARs por Disponibilidade considera a Energia Contratada Utilizada para Abatimento
das Indisponibilidades e a Quantidade de Garantia Física utilizada para Atendimento da
Energia Indisponível, ambas passíveis de mitigar os eventuais ressarcimentos por
indisponibilidade devidos pelo agente vendedor de CCEARs por Disponibilidade, às
respectivas contrapartes, expresso por:
Onde:
F,&,+, = F,&,+, − OG[._F,&,+, + _F,&,+, R
EIFp,t,l,m é a Energia Indisponível Final de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”,
do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Ressarcimento - Determinação dos Ressarcimentos Devidos aos CCEARs por Disponibilidade (Demais Usinas Não
Hidráulicas)
54
Versão 1.0.1
EIp,t,l,m Energia Indisponível da parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no
mês de apuração “m”
CLAR_EIp,t,l,m é a Energia Contratada Utilizada para Abatimento das Indisponibilidades de cada parcela
de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
GFIS_EIp,t,l,m é a Quantidade de Garantia Física utilizada para atendimento da Energia Indisponível, de
cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
53.
O cálculo do Ressarcimento Mensal Devido pelo Vendedor em Razão da Ocorrência de
Indisponibilidade da usina comprometida com os CCEARs por Disponibilidade é realizado
em função de cada leilão regulado em razão de cláusulas e condições contratuais
específicas. Sendo assim:
53.1. Para os produtos negociados no 1º LEN, os ressarcimentos devidos pelo vendedor em
razão da ocorrência de indisponibilidade da usina são valorados, nos termos das
cláusulas contratuais, pelo PLD Máximo, expresso por:
Onde:
K,&,+, = F,&,+, ∗ [_.Z
RINDp,t,l,m é o Ressarcimento Mensal Devido pelo Vendedor em Razão da Ocorrência de
Indisponibilidade de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês
de apuração “m”
EIFp,t,l,m é a Energia Indisponível Final de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”,
do leilão “l”, no mês de apuração “m”
PLD_MAXm é o Preço Máximo de Liquidação das Diferenças no mês de apuração “m”
53.2. Para os produtos negociados, por CCEARs com modalidade por disponibilidade, no 8º LEE
e no 8º LEN, os ressarcimentos devidos pelo vendedor em razão da ocorrência de
indisponibilidade da usina são valorados, nos termos das cláusulas contratuais, pela
Razão entre a Receita Fixa e a Energia Contratada de cada usina vinculada ao CCEAR por
Disponibilidade, expresso por:
Onde:
K,&,+, = F,&,+, ∗ .,&,+,
RINDp,t,l,m é o Ressarcimento Mensal Devido pelo Vendedor em Razão da Ocorrência de
Indisponibilidade de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês
de apuração “m”
EIFp,t,l,m é a Energia Indisponível Final de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”,
do leilão “l”, no mês de apuração “m”
RAZp,t,l,m é a Razão entre a Receita Fixa e a Energia Contratada de cada parcela de usina “p”,
comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, mês de apuração “m”
53.3. Para o produto negociado, por CCEARs com modalidade por disponibilidade, no 9º LEE, o
Ressarcimento Mensal Devido pelo Vendedor em Razão da Ocorrência de
Indisponibilidade será zero, já que as cláusulas contratuais destes CCEARs não preveem
tal ressarcimento, dessa forma:
Onde:
K,&,+, = 0
RINDp,t,l,m é o Ressarcimento Mensal Devido pelo Vendedor em Razão da Ocorrência de
Indisponibilidade de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês
de apuração “m”
53.4. Para os produtos negociados nos demais leilões regulados, os ressarcimentos devidos
pelo vendedor em razão da ocorrência de indisponibilidade da usina, são valorados pelo
Ressarcimento - Determinação dos Ressarcimentos Devidos aos CCEARs por Disponibilidade (Demais Usinas Não
Hidráulicas)
55
Versão 1.0.1
PLD médio acrescido de um valor escalonado que varia em função do número de
ocorrências de indisponibilidade, expresso por:
K,&,+, = c[_F + q
Onde:
_GGF.,&,+,
∗ [_.Z − [_F rd ∗ F,&,+,
4
RINDp,t,l,m é o Ressarcimento Mensal Devido pelo Vendedor em Razão da Ocorrência de
Indisponibilidade de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês
de apuração, “m”
EIFp,t,l,m é a Energia Indisponível Final de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”,
do leilão “l”, no mês de apuração “m”
PLD_MAXm é o Preço Máximo de Liquidação das Diferenças no mês de apuração “m”
PLD_MEDm é o Preço Médio Mensal de Liquidação das Diferenças no mês de apuração “m”
J_CCEARp,t,l,m é a Quantidade de Meses com Indisponibilidade de cada parcela de usina “p”,
comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Ressarcimento devido à geração realizada em montante inferior ao despacho
centralizado do ONS.
Para os CCEARs por Disponibilidade, o processo de determinação do ressarcimento devido à
geração realizada em montante inferior ao despacho centralizado do ONS é composto pelos
seguintes comandos e expressões:
54.
O cálculo do ressarcimento devido à geração realizada em montante inferior ao despacho
centralizado do ONS, é apurado mensalmente para todas as usinas não hidráulicas
comprometidas com CCEAR por Disponibilidade, que tenham sido despachadas por
ordem de mérito (DOMPp,j>0) e não possuir direito a receber encargos de serviço de
sistema ou curva de aversão ao risco no mesmo período de comercialização, exceto as
usinas termelétricas a biomassa com Modalidade de Despacho tipos IB, IIB ou III:
54.1. A Quantidade de Energia Despachada Não Gerada é determinada pela diferença entre a
Geração Disponível para Atendimento aos Contratos por Disponibilidade e o Despacho
por Ordem de Mérito por Preço Ajustado em razão das perdas elétricas internas
instantâneas e da Rede Básica, conforme segue:
Onde:
_K, = abO0, \! V", − _, R
DSP_NGp,j é o Quantidade de Energia Despachada Não Gerada de cada parcela de usina, “p”, no
período de comercialização “j”
G_DISPp,j é a Geração Disponível para Atendimento aos Contratos por Disponibilidade da parcela de
usina “p”, no período de comercialização “j”
ADOMPp,j é o Despacho por Ordem de Mérito por Preço Ajustado de cada parcela de usina “p”, no
período de comercialização “j”
54.2. O Despacho por Ordem de Mérito por Preço Ajustado é determinado pela aplicação do
Fator de Abatimento das Perdas Internas Instantâneas e o Fator de Rateio de Perdas da
Rede Básica de Geração no Despacho por Ordem de Mérito por Preço feito pelo ONS,
conforme a seguinte expressão:
Onde:
\! V", = , ∗ _, ∗ YZ_[,
Ressarcimento - Determinação dos Ressarcimentos Devidos aos CCEARs por Disponibilidade (Demais Usinas Não
Hidráulicas)
56
Versão 1.0.1
ADOMPp,j é o Despacho por Ordem de Mérito por Preço Ajustado de cada parcela de usina “p”, no
período de comercialização “j”
DOMPp,j é o Despacho por Ordem de Mérito por Preço de cada parcela de usina “p”, no período de
comercialização “j”
F_PDIp,j é o Fator de Abatimento das Perdas Internas Instantâneas da parcela de usina “p” por período
de comercialização “j”
UXP_GLFp,j é o Fator de Rateio de Perdas de Geração associado à usina “p” por período de
comercialização “j”
55.
A Quantidade de Energia Despachada Não Gerada associada ao Produto é determinada
pela aplicação do Percentual de Comprometimento com Produtos na Quantidade de
Energia Despachada Não Gerada. Essa energia servirá de base para determinação do
ressarcimento devido à geração realizada em montante inferior ao despacho do ONS:
Onde:
_K_,&,+, = _K, ∗ G_,&,+,
DSP_NG_PRODp,t,l,j é o Quantidade de Energia Despachada Não Gerada Associada ao Produto de cada
parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j”
DSP_NGp,j é o Quantidade de Energia Despachada Não Gerada de cada parcela de usina, “p”, no
período de comercialização, “j”
PC_PRODp,t,l,m é o Percentual de Comprometimento com Produtos da parcela de usina “p”, para cada
produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
56.
Conforme os termos contratuais presentes nos CCEARs por Disponibilidade, o vendedor
assumirá as exposições ao MCP ocasionadas por essa insuficiência de geração. No
entanto, para manter o correto equilíbrio do arranjo concebido pelo CCEAR por
Disponibilidade,
o
gerador
deverá
receber
uma
contrapartida
financeira,
complementando a remuneração que lhe é devida, não incorporada na Parcela Variável,
representada pelo produto da Quantidade de Energia Despachada Não Gerada Associada
ao Produto e o Custo Incremental da Usina.
56.1. A Exposição ao MCP em função da Energia Despachada Não Gerada para o Produto
simula a entrega da energia, despachada e não gerada, da usina aos compradores do
produto. Dessa forma, a Exposição ao MCP em função da Energia Despachada Não
Gerada para o Produto totaliza no mês a Quantidade de Energia Despachada Não Gerada
Associada ao Produto, valorada ao PLD do período de comercialização que se verificou a
insuficiência de geração, conforme a seguinte expressão:
FZ_G_F,&,+, = O_K_,&,+, ∗ [_2, R
Onde:
∈
EXPS_MCP_DESPp,t,l,m é a Exposição ao MCP em função da Energia Despachada Não Gerada para o
Produto de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de
apuração “m”
DSP_NG_PRODp,t,l,j é o Quantidade de Energia Despachada Não Gerada Associada ao Produto de cada
parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j”
PLD_Hs,j é o Preço de Liquidação das Diferenças Horário, determinado por submercado “s”, por período
de comercialização “j”
“s” é o submercado em que a parcela de usina “p” está localizada
56.2. A Contrapartida Financeira a ser Recebida pela Energia Despachada Não Gerada para o
Produto representa o quanto o agente proprietário da usina tem a receber, dos
compradores do produto com o qual a usina está comprometida, em função da “entrega”
da energia despachada não gerada. Dessa forma, a Contrapartida Financeira a ser
Ressarcimento - Determinação dos Ressarcimentos Devidos aos CCEARs por Disponibilidade (Demais Usinas Não
Hidráulicas)
57
Versão 1.0.1
Recebida pela Energia Despachada Não Gerada para o Produto totaliza no mês a
Quantidade de Energia Despachada Não Gerada Associada ao Produto, valorada ao Custo
Incremental da Usina, conforme a seguinte expressão:
GK._F,&,+, = O_K_,&,+, ∗ KG, R
Onde:
∈
CONTRA_DESPp,t,l,m é a Contrapartida Financeira a ser Recebida pela Energia Despachada Não Gerada
para o Produto de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de
apuração “m”
DSP_NG_PRODp,t,l,j é o Quantidade de Energia Despachada Não Gerada Associada ao Produto de cada
parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j”
INCp,j é a Declaração de Preço da usina “p”, no período de comercialização “j”
56.3. O Ressarcimento Devido à Geração Realizada em Montante Inferior ao Despacho do ONS
é apurado pela diferença entre a Exposição ao MCP em função da Energia Despachada
Não Gerada para o Produto e a Contrapartida Financeira a ser Recebida pela Energia
Despachada Não Gerada para o Produto, não podendo este ser um valor negativo,
conforme a seguinte expressão:
Onde:
F_F,&,+, = ab s0, OFZ_G_F,&,+, − GK._F,&,+, Rt
RESS_DESPp,t,l,m é o Ressarcimento Devido à Geração Realizada em Montante Inferior ao Despacho do
ONS de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração,
“m”
EXPS_MCP_DESPp,t,l,m é a Exposição ao MCP em função da Energia Despachada Não Gerada para o
Produto de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de
apuração “m”
CONTRA_DESPp,t,l,m é a Contrapartida Financeira a ser Recebida pela Energia Despachada Não Gerada
para o Produto de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de
apuração “m”
Ressarcimento devido à geração realizada em montante inferior à inflexibilidade
contratual.
Para os CCEARs por Disponibilidade, o processo de determinação do ressarcimento devido à
geração realizada em montante inferior à inflexibilidade contratual é composto pelos seguintes
comandos e expressões:
57.
O cálculo do ressarcimento por geração abaixo da inflexibilidade é realizado para todas
as usinas não hidráulicas comprometidas com CCEAR por Disponibilidade, exceto usinas
termelétricas a biomassa com Modalidade de Despacho tipos IB, IIB ou III, e valorado
nos termos das cláusulas contratuais. A apuração da geração abaixo da inflexibilidade é
dada pela diferença positiva entre a inflexibilidade anual estabelecida no CCEAR e a
geração correspondente à inflexibilidade verificada ao longo do ano.
57.1. A Geração Inflexível utilizada para determinar os ressarcimentos devidos pelos agentes
vendedores de CCEARs por Disponibilidade, em razão de a geração anual inflexível ser
verificada abaixo da inflexibilidade definida nestes contratos, é dada pela Geração
Disponível para Atendimento aos Contratos por Disponibilidade ajustada pelo Fator de
Determinação da Energia Inflexível para a usina, expressa por:
Onde:
_K[FZ,&,+, = O_, ∗ _WX]", R ∗ G_,&,+,
Ressarcimento - Determinação dos Ressarcimentos Devidos aos CCEARs por Disponibilidade (Demais Usinas Não
Hidráulicas)
58
Versão 1.0.1
G_INFLEXp,t,l,j é a Geração Inflexível de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do
leilão “l”, no período de comercialização “j”
G_DISPp,j é a Geração Disponível para Atendimento aos Contratos por Disponibilidade da parcela de
usina “p”, no período de comercialização “j”
F_INFCp,j é o Fator de Determinação da Energia Inflexível da parcela de usina não hidráulica “p”, por
período de comercialização “j”
PC_PRODp,t,l,m é o Percentual de Comprometimento com Produtos da parcela de usina “p”, para cada
produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
57.2. O cálculo do Fator de Determinação da Energia Inflexível representa a relação entre a
Geração Inflexível, definida pelo ONS, e a geração apurada pelo ONS:
Onde:
_WX]", = 1,
KG,
_,
F_INFCp,j é o Fator de Determinação da Energia Inflexível da parcela de usina não hidráulica “p”, por
período de comercialização “j”
INFCp,j é o Geração Inflexível de cada parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
G_VOPp,j é a Geração Verificada pelo Operador do Sistema da parcela de usina não hidráulica “p”, por
período de comercialização “j”
57.3. A Apuração do Cumprimento da Inflexibilidade Anual é realizada apenas no mês
dezembro de cada ano e determina a diferença entre a informação do CCEAR por
disponibilidade correspondente à Inflexibilidade Anual Contratada e a Geração Inflexível
anual comprometida com o contrato:
.G._K[FZ,&,+,0 = ab c0, K[FZ_.,&,+,0 − _K[FZ,&,+, d
Onde:
∀ = vwxw
yz{
∈0
ACA_INFLEXp,t,l,f é a Apuração do Cumprimento da Inflexibilidade Anual de cada parcela de usina “p”,
comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no ano de apuração “f”
INFLEX_Ap,t,l,f é a Inflexibilidade Anual de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”,
do leilão “l”, no ano de apuração “f”
G_INFLEXp,t,l,j é a Geração Inflexível de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do
leilão “l”, no período de comercialização “j”
57.4. O cálculo do Ressarcimento Anual devido à Geração Abaixo da Inflexibilidade Contratada
é realizado apenas no mês de janeiro de cada ano com base nas informações apuradas
no ano anterior. O ressarcimento devido à geração abaixo da inflexibilidade contratada é
valorado ao Preço de Ressarcimento devido à Geração em Montante Inferior à
Inflexibilidade Contratual calculado no Anexo I:
F_K[FZ,&,+, = .G._K[FZ,&,+,0PQ ∗ G,
Onde:
∀ = awz{
RESS_INFLEXp,t,l,m é o Ressarcimento Anual devido à Geração Abaixo da Inflexibilidade Contratada de
cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no período de
comercialização “j”, no mês de apuração “m”
ACA_INFLEXp,t,l,f-1 é a Apuração do Cumprimento da Inflexibilidade Anual de cada parcela de usina “p”,
comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no ano de apuração anterior “f-1”
Ressarcimento - Determinação dos Ressarcimentos Devidos aos CCEARs por Disponibilidade (Demais Usinas Não
Hidráulicas)
59
Versão 1.0.1
PRICp,m é o Preço de Ressarcimento devido à Geração Abaixo da Inflexibilidade Contratada, para cada
usina “p”, no mês de apuração “m”
Determinação da energia não gerada pela usina em função de o início do período de
suprimento do CCEAR por disponibilidade ocorrer antes da entrada em operação
comercial da usina.
Importante:
Esta seção trata dos casos de (a) entrada em operação comercial da usina
em data posterior ao início do período de suprimento do contrato (evento
conhecido como descasamento), e (b) atraso na entrada em operação
comercial da usina (evento conhecido como atraso).
Para os CCEARs por Disponibilidade, o processo de determinação da energia não gerada pela
usina em função de o início do período de suprimento do CCEAR por disponibilidade ocorrer antes
da entrada em operação comercial da usina é composto pelos seguintes comandos e expressões:
58.
A energia não gerada pela usina em função de descasamento e/ou de atraso é
determinada para todas as usinas não hidráulicas comprometidas com CCEAR por
Disponibilidade, exceto para usinas termelétricas a biomassa com Modalidade de
Despacho tipos IB, IIB ou III, durante o período de suprimento do contrato, pela
aplicação de um fator, na garantia física da usina comprometida como produto, que
representa o percentual da potência da usina que não está operando comercialmente em
relação à sua potencia total.
58.1. A Energia para Atendimento aos Casos de Descasamento e de Atraso de uma usina
comprometida com CCEAR por Disponibilidade corresponde à Quantidade Contratada,
fora de operação comercial, comprometida com o produto, relacionado a um CCEAR por
Disponibilidade, conforme expressão abaixo:
F.,&,+, = G-/, ∗ _ ]",
Onde:
/∈1*()
EAPSp,t,l,j é a Energia para Atendimento aos Casos de Descasamento e de Atraso de cada parcela de
usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j”
CQe,j é a Quantidade Contratada do contrato “e”, no período de comercialização “j”
F_PFOCp,j é o Fator de Potência Fora de Operação Comercial da usina “p”, no período de
comercialização “j”
“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade “e”, pertencentes à usina “p”,
comprometida com o produto “t”, do leilão “l”
58.2. O cálculo do Fator de Potência Fora de Operação Comercial das usinas não hidráulicas
comprometidas com os CCEARs por Disponibilidade é realizado com base na Potência
Instalada em cada unidade geradora fora de operação comercial e na Potência Instalada
Total da Usina, expresso por:
Onde:
_ ]", =
∑∈_ OG., R
G._
F_PFOCp,j é o Fator de Potência Fora de Operação Comercial da usina “p”, no período de
comercialização “j”
Ressarcimento - Determinação dos Ressarcimentos Devidos aos CCEARs por Disponibilidade (Demais Usinas Não
Hidráulicas)
60
Versão 1.0.1
CAPi,j é a Capacidade Instalada associada ao ponto de medição “i” das unidades geradoras associadas
à parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
CAP_Tp é a Potência Instalada Total da parcela de usina “p”
“UGFOC” é o Conjunto de Unidades Geradoras Fora de Operação Comercial da parcela de usina “p”,
durante o período de suprimento do contrato
Ressarcimento - Determinação dos Ressarcimentos Devidos aos CCEARs por Disponibilidade (Demais Usinas Não
Hidráulicas)
61
Versão 1.0.1
2.4.2. Dados de Entrada do Cálculo dos Ressarcimentos Devidos aos Contratos por
Disponibilidade das Usinas Não Hidráulicas
Fator de Ajuste da Garantia Física em Função da Média das Perdas Internas
F_PDI_GFp,f
Descrição
Fator utilizado para abater as perdas internas da Garantia
Física da parcela de usina “p” no ano de apuração “f”
Unidade
n.a.
Fornecedor
Medição Contábil
(Processo de Cálculo das Perdas Internas de Usinas)
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Fator de Rateio de Perdas de Geração Associado à Usina
Descrição
Fator de Perdas da Rede Básica a ser associado à parcela de
usina “p”, por Período de comercialização “j”. Caso a parcela
da usina não participa do rateio de perdas da Rede Básica, o
UXP_GLFp,j é igual a 1.
Unidade
n.a.
Fornecedor
Medição Contábil
(Cálculo dos Fatores de Perdas de Geração e Consumo)
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
UXP_GLFp,j
Razão entre a Receita Fixa e a Energia Contratada
RAZp,t,l,m
Descrição
Razão entre a receita fixa declarada no leilão, “l”, pelo
vendedor, e a energia contratada pela parcela de usina “p”,
associada ao produto, “t”, no mês de apuração “m”.
Unidade
R$/MWh
Fornecedor
Ressarcimento
(Cálculo dos Preços Utilizados nos Ressarcimentos)
Valores Possíveis
Positivos
Capacidade Instalada
CAPi,j
Descrição
Capacidade instalada associada a cada ponto de medição “i”
de unidade geradora associada à parcela de usina “p” no
período de comercialização “j”
Unidade
MW
Fornecedor
Cadastro do Sistema Elétrico
Valores Possíveis
Positivos
Garantia Física Apurada
GFISp,j
Descrição
Garantia Física Apurada da parcela de usina “p”, no período
de comercialização “j”, utilizada para verificação de lastro de
comercialização de energia do agente proprietário da usina
Unidade
MWh
Fornecedor
Garantia Física
(Cálculo da Garantia Física para Composição de Lastro)
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Ressarcimento - Determinação dos Ressarcimentos Devidos aos CCEARs por Disponibilidade (Demais Usinas Não
Hidráulicas)
62
Versão 1.0.1
Custo Declarado da Parcela de Usina Não Hidráulica
Descrição
Declaração do custo associado à produção de cada MWh
produzido pela parcela de usina não hidráulica, "p", com
modalidade de despacho tipo IA ou IIA, por período de
comercialização "j". O valor dessa declaração deverá
incorporar todos os diferentes componentes da declaração de
preço da usina não-hidráulica.
Unidade
R$/MWh
Fornecedor
ONS
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
INCp,j
Preço de Liquidação das Diferenças Horário
PLD_Hs,j
Descrição
Preço pelo qual é valorada a energia comercializada no
Mercado de Curto Prazo. Definido por submercado “s”e
Período de comercialização “j”
Unidade
R$/MWh
Fornecedor
Anexo: Formação do Preço de Liquidação das Diferenças
Valores Possíveis
Positivos
Capacidade Instalada Total
CAP_Tp
Descrição
Capacidade instalada total da usina “p”, definida conforme
ato autorizativo da ANEEL
Unidade
MW
Fornecedor
Cadastro do Sistema Elétrico
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Fator de Abatimento das Perdas Internas
F_PDIp,j
Descrição
Fator utilizado para abater as perdas internas da parcela de
usina “p” por período de comercialização “j”
Unidade
n.a.
Fornecedor
Medição Contábil
(Cálculo das Perdas Internas de Usinas)
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Preço Médio Mensal de Liquidação das Diferenças
Descrição
Média mensal dos PLDs apurados ao longo do mês de
apuração “m”, considerando todos os submercados, para fins
de cálculo de ressarcimentos devidos em função dos contratos
por disponibilidade.
Unidade
R$/MWh
Fornecedor
Ressarcimento
(Cálculo dos Preços Utilizados nos Ressarcimentos)
Valores Possíveis
Positivos
PLD_MEDm
Ressarcimento - Determinação dos Ressarcimentos Devidos aos CCEARs por Disponibilidade (Demais Usinas Não
Hidráulicas)
63
Versão 1.0.1
Percentual de Comprometimento com Produtos
PC_PRODp,t,l,m
Descrição
Percentual ajustado final do comprometimento com contratos
por disponibilidade da parcela de usina não hidráulica “p”,
para atender o produto “t”, associado ao leilão “l”, no mês de
apuração “m”
Unidade
n.a.
Fornecedor
Ressarcimento
(Cálculo do Comprometimento das Usinas com Contratos por
Disponibilidade)
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Geração Disponível para Atendimento dos Contratos por Disponibilidade
G_DISPp,j
Descrição
Volume de energia utilizado para atendimento e apuração dos
eventuais ressarcimentos devidos em razão dos contratos por
disponibilidade negociados por parcela de usina, “p”, por
período de comercialização, “j”
Unidade
MWh
Fornecedor
Ressarcimento
(Cálculo da Geração Disponível para Atendimento dos
Contratos por Disponibilidade)
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Garantia Física
Descrição
Garantia Física definida para a parcela da usina “p” conforme
legislação vigente. Esse valor pode ser revisado pela EPE no
caso de usinas não hidráulicas com modalidade de despacho
do tipo IB, IIB ou III
Unidade
MW médio
Fornecedor
MME/EPE/ANEEL
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
GFp
Quantidade Modulada do Contrato
CQe,j
Descrição
Quantidade Modulada do Contrato “e”, por período de
comercialização “j”
Unidade
MWh
Fornecedor
Contratos
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Preço Máximo de Liquidação das Diferenças
PLD_MAXm
Descrição
Limite máximo do PLD no mês de apuração “m” definido pelo
poder concedente por ato regulatório específico.
Unidade
R$/MWh
Fornecedor
ANEEL
Valores Possíveis
Positivos
Ressarcimento - Determinação dos Ressarcimentos Devidos aos CCEARs por Disponibilidade (Demais Usinas Não
Hidráulicas)
64
Versão 1.0.1
Despacho por Ordem de Mérito por Preço
Descrição
Volume de energia despachado pelo ONS para a parcela de
usina, “p”, no período de comercialização, “j”, segundo a
lógica econômica de mérito por preço, utilizado para cálculo
do ressarcimento devido pela geração realizada abaixo do
despacho centralizado do ONS.
Unidade
MWh
Fornecedor
ONS
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
DOMPp,j
Geração Verificada pelo Operador do Sistema
G_VOPp,j
Descrição
Geração Verificada pelo Operador Nacional do Sistema (ONS)
de uma parcela de usina não hidráulica “p”, ajustada por
período de comercialização “j”
Unidade
MWh
Fornecedor
ONS
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Geração Inflexível da Usina
INFCp,j
Descrição
Volume de energia inflexível verificada pelo ONS para a
parcela de usina, “p”, no período de comercialização, “j”
Unidade
MWh
Fornecedor
ONS
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Fator de Disponibilidade para fins de Ressarcimento dos CCEARs
F_DISP_RESSp,t,l,m
F_DISP_EFCp,t,l,m
Descrição
Fator de Disponibilidade para Fins de Ressarcimento dos
CCEARs referentes ao produto “t”, negociado no leilão “l”, por
parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
Unidade
n.a.
Fornecedor
Medição Contábil
(Cálculo do Fator de Disponibilidade)
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Fator de Disponibilidade Excluídas as Interrupções Causadas por Falta de
Combustível
Fator de Disponibilidade Excluídas as Interrupções Causadas
por Falta de Combustível para fins de Ressarcimento dos
Descrição
CCEARs referentes ao produto “t”, negociado no leilão “l”, por
parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
Unidade
n.a.
Fornecedor
Medição Contábil
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Ressarcimento - Determinação dos Ressarcimentos Devidos aos CCEARs por Disponibilidade (Demais Usinas Não
Hidráulicas)
65
Versão 1.0.1
Quantidade de Meses com Indisponibilidade
Descrição
Quantidade de meses em que tenha sido constatada
indisponibilidade, variando de 0 a 4, para fins de
Ressarcimento dos CCEARs referentes ao produto “t”,
negociado no leilão “l”, por parcela de usina “p”, no mês de
apuração “m”. A cada mês, em que tenha sido verificada
indisponibilidade, seu valor será incrementado em uma
unidade. Ao atingir 4, seu valor permanecerá constante. Após
12 meses sem ocorrências, seu valor retornará a zero.
Unidade
n.a.
Fornecedor
CCEE
Valores Possíveis
0,1,2,3 ou 4
J_CCEARp,t,l,m
PRICp,m
Preço de Ressarcimento devido pela Geração Abaixo da Inflexibilidade
Contratada
Preço utilizado para valorar os ressarcimentos devidos pela
parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”, em caso de
Descrição
verificação da geração abaixo dos níveis de inflexibilidade
contratadas
Unidade
R$/MWh
Fornecedor
Ressarcimento
(Cálculo dos Preços Utilizados nos Ressarcimentos)
Valores Possíveis
Positivos
Inflexibilidade Anual da Usina
INFLEX_Ap,t,l,f
Descrição
Inflexibilidade Anual da parcela de usina “p”, comprometida
com um produto, “t”, do leilão, “l”, no ano de apuração “f”
Unidade
MWh
Fornecedor
CCEE
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Ressarcimento - Determinação dos Ressarcimentos Devidos aos CCEARs por Disponibilidade (Demais Usinas Não
Hidráulicas)
66
Versão 1.0.1
2.4.3. Dados de Saída do Cálculo dos Ressarcimentos Devidos aos Contratos por
Disponibilidade das Usinas Não Hidráulicas
Ressarcimento Mensal por Indisponibilidade de Usinas Não Hidráulicas
RINDp,t,l,m
RESS_DESPp,t,l,m
RESS_INFLEXp,t,l,m
Descrição
Montante devido pela parcela de usina não hidráulica “p”
(exceto Biomassa), comprometida com o produto, “t”, do
leilão, “l”, por degradação dos índices de disponibilidade
apurados no mês “m”
Unidade
R$
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Ressarcimento Devido à Geração Realizada em Montante Inferior ao
Despacho do ONS
Montante devido pela parcela de usina não hidráulica “p”
(exceto Biomassa), comprometida com o produto, “t”, do
Descrição
leilão, “l”, motivada por geração realizada em montante
inferior ao despacho do ONS, no mês de apuração “m”
Unidade
R$
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Ressarcimento Anual por Geração Realizada Abaixo da Inflexibilidade
Contratada para Usinas Não Hidráulicas
Montante devido pela parcela de usina não hidráulica “p”
(exceto Biomassa), comprometida com o produto, “t”, do
Descrição
leilão, “l”, motivada por geração realizada abaixo da
inflexibilidade anual definida no CCEAR por Disponibilidade,
no mês de apuração “m”
Unidade
R$
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Energia para Atendimento aos Casos de Descasamento e de Atraso
EAPSp,t,l,j
Descrição
Volume de energia correspondente à parcela de usina não
hidráulica “p” (exceto Biomassa), comprometida com o
produto, “t”, do leilão, “l”, que não atende o CCEAR em
função de o início do período de suprimento do contrato
ocorrer antes da entrada em operação comercial do
empreendimento, no período de comercialização “j”
Unidade
MWh
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Geração Inflexível
G_INFLEXp,t,l,j
Descrição
Geração Inflexível de cada parcela de usina “p”,
comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no período de
comercialização “j”
Unidade
MWh
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Ressarcimento - Determinação dos Ressarcimentos Devidos aos CCEARs por Disponibilidade (Demais Usinas Não
Hidráulicas)
67
Versão 1.0.1
Fator de Determinação da Energia Inflexível da usina
F_INFCp,j
Descrição
Fator de Determinação da Energia Inflexível da parcela de
usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”
Unidade
n.a.
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Ressarcimento - Determinação dos Ressarcimentos Devidos aos CCEARs por Disponibilidade (Demais Usinas Não
Hidráulicas)
68
Versão 1.0.1
2.5. Consolidação dos Ressarcimentos Apurados
Objetivo:
Determinar o total de ressarcimentos devidos
Disponibilidade às suas respectivas contrapartes.
pelo
agente
vendedor
de
CCEARs
por
Contexto:
O submódulo “Consolidação dos Ressarcimentos Apurados” agrupa os montantes mensais a
serem pagos pelos agentes vendedores de CCEARs por Disponibilidade aos respectivos
compradores a título de ressarcimentos pelo descumprimento das condições contratuais
estabelecidas nos contratos por disponibilidade. Estes montantes são calculados por usina
vinculada a cada produto negociado nos Leilões de Energia Nova (LEN) e Leilões de Energia
Existente (LEE). A Figura 14 relaciona esta etapa em relação ao módulo completo:
Geração Disponível para Atendimento dos Contratos por Disponibilidade
Comprometimento das Usinas com Contratos por Disponibilidade
Ressarcimentos devidos aos CCEARs por Disponibilidade
Usinas Térmicas a Biomassa
Demais Usinas Não Hidráulicas
Consolidação dos Ressarcimentos Apurados
Anexos
Anexo I: Cálculo dos Preços Utilizados nos Ressarcimentos
Anexo II: Cálculo da Geração Total do Agente Comprometida com Contratos por Disponibilidade
Figura 14: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Ressarcimento”
2.5.1. Detalhamento da Consolidação dos Ressarcimentos Apurados
A consolidação dos ressarcimentos apurados se limita apenas às parcelas de usinas
comprometidas com CCEARs na modalidade disponibilidade conforme os seguintes comandos e
expressões:
59.
O Total de Ressarcimentos representa a soma de todos os montantes apurados a título
de ressarcimento devidos pela usina aos seus compradores, vinculada ao agente
vendedor dos CCEARs por Disponibilidade, por produto negociado em leilão. O Total de
Ressarcimentos é expresso por:
Ressarcimento - Consolidação dos Ressarcimentos Apurados
69
Versão 1.0.1
F_,&,+, = h_,&,+, + K_h,&,+, + K,&,+, + F_F,&,+, + F_K[FZ,&,+,
Onde:
TRESS_PRODp,t,l,m é o Total de Ressarcimentos associados a cada parcela de usina “p”, comprometida
com CCEAR por Disponibilidade, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração
“m”
RIGBIO_PRODp,t,l,m é o Ressarcimento em Função da Insuficiência de Geração para atendimento ao
CCEAR por disponibilidade de cada parcela de usina “p”, termelétrica a biomassa, comprometida com o
produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
RIND_BIOp,t,l,m é o Ressarcimento Devido pelo Vendedor Referente à Indisponibilidade Verificada no
ano anterior de cada parcela de usina “p”, termelétrica a biomassa com modalidade de despacho tipo
IB, IIB ou III, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
RINDp,t,l,m é o Ressarcimento Mensal por Indisponibilidade de Usinas Não Hidráulicas de cada parcela de
usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
RESS_DESPp,t,l,m é o Ressarcimento Devido à Geração Realizada em Montante Inferior ao Despacho do
ONS de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração
“m”
RESS_INFLEXp,t,l,m é o Ressarcimento Anual devido à Geração Abaixo da Inflexibilidade Contratada de
cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no período de
comercialização “j”, no mês de apuração “m”
Representação Gráfica
Ressarcimento em Função da Insuficiência
de Geração para Atendimento ao CCEAR por
Disponibilidade
Ressarcimento Devido pelo Vendedor
Referente a Indisponibilidade Verificada no
Ano Anterior
Total de
Ressarcimentos
devidos por
CCEARs na
modalidade
Disponibilidade
Ressarcimento Mensal por Indisponibilidade
Ressarcimento Devido pela Geração
Realizada Abaixo do Despacho do ONS
Ressarcimento Anual devido à Geração
Abaixo da Inflexibilidade Contratada
Usinas Movidas a Biomassa
Usinas Não Hidráulicas
(exceto movidas a Biomassa)
Figura 15: Relação de Ressarcimentos calculados para os CCEARs por Disponibilidade
Ressarcimento - Consolidação dos Ressarcimentos Apurados
70
Versão 1.0.1
2.5.2. Dados de Entrada da Consolidação dos Ressarcimentos Apurados
RIGBIO_PRODp,t,l,m
RIND_BIOp,t,l,m
Ressarcimento em Função da Insuficiência de Geração para Usinas
Termelétricas a Biomassa
Montante devido pela parcela de usina termelétrica a
biomassa “p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão “l”
Descrição
por insuficiência de geração verificada para atendimento dos
CCEARs por disponibilidade no mês de apuração “m”
Unidade
R$
Fornecedor
Ressarcimento
(Ressarcimentos devidos aos Contratos por Disponibilidade)
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Ressarcimento em Função da Insuficiência de Geração para Usinas
Termelétricas a Biomassa Verificada no Ano Anterior
Montante devido pela parcela de usina termelétrica a
biomassa “p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão “l”
Descrição
por insuficiência de geração verificada no ano anterior ao de
apuração para atendimento dos CCEARs por disponibilidade,
no mês de apuração “m”
Unidade
R$
Fornecedor
Ressarcimento
(Ressarcimentos devidos aos Contratos por Disponibilidade)
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Ressarcimento Mensal por Indisponibilidade de Usinas Não Hidráulicas
Descrição
Montante devido pela parcela de usina não hidráulica “p”
(exceto Biomassa), comprometida com o produto, “t”, do
leilão, “l”, por degradação dos índices de disponibilidade
apurados no mês “m”
Unidade
R$
Fornecedor
Ressarcimento
(Ressarcimentos devidos aos Contratos por Disponibilidade)
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
RINDp,t,l,m
RESS_DESPp,t,l,m
Ressarcimento Devido à Geração Realizada em Montante Inferior ao
Despacho do ONS
Montante devido pela parcela de usina não hidráulica “p”
(exceto Biomassa), comprometida com o produto, “t”, do
Descrição
leilão, “l”, motivada por geração realizada em Montante
Inferior ao despacho do ONS, no mês de apuração “m”
Unidade
R$
Fornecedor
Ressarcimento
(Ressarcimentos devidos aos Contratos por Disponibilidade)
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Ressarcimento - Consolidação dos Ressarcimentos Apurados
71
Versão 1.0.1
RESS_INFLEXp,t,l,m
Ressarcimento Anual por Geração Realizada Abaixo da Inflexibilidade
Contratada para Usinas Não Hidráulicas
Montante devido pela parcela de usina não hidráulica “p”
(exceto Biomassa), comprometida com o produto, “t”, do
Descrição
leilão, “l”, motivada por geração realizada abaixo da
inflexibilidade anual definida no CCEAR por Disponibilidade,
no mês de apuração “m”
Unidade
R$
Fornecedor
Ressarcimento
(Ressarcimentos devidos aos Contratos por Disponibilidade)
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Ressarcimento - Consolidação dos Ressarcimentos Apurados
72
Versão 1.0.1
2.5.3. Dados de Saída da Consolidação dos Ressarcimentos Apurados
Total de Ressarcimentos
TRESS_PRODp,t,l,m
Descrição
Consolida o montante de ressarcimentos apurados e devidos
pelo perfil de agente vendedor de CCEARs por Disponibilidade
aos seus respectivos compradores, referente ao produto de
cada parcela de usina “p”, vinculada a um produto “t” do
leilão “l”, no mês de apuração “m”
Unidade
R$
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Ressarcimento - Consolidação dos Ressarcimentos Apurados
73
Versão 1.0.1
3. Anexos
Esta seção detalha as etapas de cálculos do módulo de regras “Ressarcimento”, explicitando seus
objetivos, comandos, expressões e informações de entrada/saída.
3.1. ANEXO I –
Ressarcimentos
Cálculo
dos
Preços
Utilizados
nos
Objetivo:
Estabelecer os preços utilizados para valorar os ressarcimentos devidos pelos agentes vendedores
de CCEARs por disponibilidade.
Contexto:
Os preços utilizados nos cálculos de ressarcimentos devidos pelos agentes, são definidos nas
cláusulas contratuais dos CCEARs por disponibilidade oriundos dos leilões regulados. A Figura 16
relaciona esta etapa em relação ao módulo completo:
Geração Disponível para Atendimento dos Contratos por Disponibilidade
Comprometimento das Usinas com Contratos por Disponibilidade
Ressarcimentos devidos aos CCEARs por Disponibilidade
Usinas Térmicas a Biomassa
Demais Usinas Não Hidráulicas
Consolidação dos Ressarcimentos Apurados
Anexos
Anexo I: Cálculo dos Preços Utilizados nos Ressarcimentos
Anexo II: Cálculo da Geração Total do Agente Comprometida com Contratos por Disponibilidade
Figura 16: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Ressarcimento”
3.1.1. Detalhamento do Cálculo dos Preços Utilizados nos Ressarcimentos
O processo de cálculo dos preços utilizados nos ressarcimentos devidos em decorrência da
contratação por disponibilidade é composto pelos seguintes comandos e expressões:
60.
A Razão entre a Receita Fixa e a Energia Contratada é determinada pela relação entre (a)
a parcela atualizada da Receita Fixa da usina vinculada aos demais custos e (b) energia
Ressarcimento - ANEXO I – Cálculo dos Preços Utilizados nos Ressarcimentos
74
Versão 1.0.1
comprometida com CCEARs por disponibilidade, firmados nos Leilões de Energia
Existente (LEE). Este resultado é utilizado para valorar os eventuais ressarcimentos
devidos em função das indisponibilidades observadas para as usinas não hidráulicas
comprometidas com os referidos CCEARs por disponibilidade, conforme a seguinte
expressão:
Onde:
.,&,+, =
Z_G_.,&,+,
_,&,+, ∗ _2.
RAZp,t,l,m é a Razão entre a Receita Fixa e a Energia Contratada de cada parcela de usina “p”,
comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
RFIX_DC_Ap,t,l,m é a Receita Fixa Atualizada Vinculada aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para
cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
GF_PRODp,t,l,m é a Garantia Física Comprometida com Produtos Negociados em Contratos por
Disponibilidade ou Contrato de Energia de Reserva por Quantidade da parcela de usina “p”,
comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
M_HORASm é o Quantidade Total de Horas do mês de apuração “m”
61.
O cálculo do Preço Médio Mensal de Liquidação das Diferenças é realizado a partir da
média mensal do Preço de Liquidação de Diferenças em todos os submercados. Este
resultado é utilizado para valorar os eventuais ressarcimentos, apurados em base
mensal, devidos em função das indisponibilidades observadas para as usinas não
hidráulicas comprometidas com contratos por disponibilidade, conforme a seguinte
expressão:
[_F =
Onde:
∑∈ ∑ [_2,
-_Yh ∗ _2.
PLD_MEDm é o Preço Médio Mensal de Liquidação das Diferenças no mês de apuração “m”
PLD_Hs,j é o Preço de Liquidação das Diferenças Horário, determinado por submercado “s”, por período
de comercialização “j”
QT_SUBm é o Quantidade Total de Submercados no mês de apuração “m”
M_HORASm é o Quantidade Total de Horas do mês de apuração “m”
62.
O cálculo do Preço Médio Anual de Liquidação das Diferenças, utilizado principalmente
para valorar os eventuais ressarcimentos devidos por insuficiência de geração de usinas
termelétricas a biomassa, com Modalidade de Despacho tipos IB, IIB ou III, é expresso
pela média anual do Preço de Liquidação de Diferenças em todos os submercados, dado
por:
Onde:
[_.KY.[0 =
∑∈0 ∑ [_2,
∑∈0-_Yh ∗ _2.
PLD_ANUALf é o Preço Médio Anual de Liquidação das Diferenças no ano de apuração “f”
PLD_Hs,j é o Preço de Liquidação das Diferenças Horário, determinado por submercado “s”, por período
de comercialização “j”
QT_SUBm é o Quantidade Total de Submercados no mês de apuração “m”
M_HORASm é o Quantidade Total de Horas do mês de apuração “m”
63.
O Preço de Ressarcimento devido à Geração Abaixo da Inflexibilidade Contratada é
calculado pelo maior valor entre o Custo Variável Mensal (CVM) e a média do PLD de
janeiro, referente ao submercado onde esta situada a usina, ponderada pela Geração
Ressarcimento - ANEXO I – Cálculo dos Preços Utilizados nos Ressarcimentos
75
Versão 1.0.1
Final total deste submercado, conforme os termos contratuais presentes nos CCEARs por
Disponibilidade. Esse resultado é utilizado para valorar o ressarcimento anual devido à
geração abaixo da inflexibilidade contratada, expresso por:
G, = ab Onde:
∑∈O[_2, ∗ ∑∈ , R
, G, ∑∈ ∑∈ ,
∀ = awz{
PRICp,m é o Preço de Ressarcimento devido à Geração Abaixo da Inflexibilidade Contratada, para cada
usina “p”, no mês de apuração “m”
PLD_Hs,j é o Preço de Liquidação das Diferenças Horário, determinado por submercado “s”, por período
de comercialização “j”
Gp,j é a Geração Final da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
CVMp,m é o Custo Variável Mensal da usina “p”, no mês de apuração “m”
Importante:
Conforme os termos contratuais presentes nos CCEARs por Disponibilidade,
o Ressarcimento devido à Geração Abaixo da Inflexibilidade Contratada não
é apurado para as usinas termelétricas a biomassa com Modalidade de
Despacho tipos IB, IIB ou III. Dessa forma, o Preço de Ressarcimento
devido à Geração Abaixo da Inflexibilidade Contratada não é calculado para
essas usinas.
Ressarcimento - ANEXO I – Cálculo dos Preços Utilizados nos Ressarcimentos
76
Versão 1.0.1
3.1.2. Dados de Entrada do Cálculo dos Preços Utilizados nos Ressarcimentos
Geração Final da Usina
Gp,j
Descrição
Geração de energia de uma parcela de usina “p”, ajustada por
período de comercialização “j”
Unidade
MWh
Fornecedor
Medição Contábil
(Consolidação de Informações Ajustadas de Geração e
Consumo)
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Custo Variável Mensal da Usina
CVMp,m
GF_PRODp,t,l,m
Descrição
Custo variável atribuído à parcela de usina “p”, obtido pela
média da declaração de preços (INCp,j) ao ONS no mês de
apuração “m”
Unidade
R$/MWh
Fornecedor
CCEE
Valores Possíveis
Positivos
Garantia Física Comprometida com Produto Negociado em Contratos por
Disponibilidade ou Contrato de Energia de Reserva por Quantidade
Apresenta o valor da Garantia Física comprometida com
contratos por disponibilidade ou Contrato de Energia de
Descrição
Reserva por Quantidade da parcela de usina não hidráulica
“p”, para atender o produto “t”, associado ao leilão “l”, no
mês de apuração “m”
Unidade
MW médio
Fornecedor
Ressarcimento
(Comprometimento das Usinas com os Contratos por
Disponibilidade)
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Quantidade de Horas no Mês
M_HORASm
Descrição
Quantidade de horas no mês de apuração “m” compreendida
no período de vigência do contrato
Unidade
hora
Fornecedor
CCEE
Valores Possíveis
Positivos
Preço de Liquidação das Diferenças Horário
PLD_Hs,j
Descrição
Preço pelo qual é valorada a energia comercializada no
Mercado de Curto Prazo. Definido por submercado “s”e
Período de comercialização “j”
Unidade
R$/MWh
Fornecedor
Anexo: Formação do Preço de Liquidação das Diferenças
Valores Possíveis
Positivos
Ressarcimento - ANEXO I – Cálculo dos Preços Utilizados nos Ressarcimentos
77
Versão 1.0.1
Receita Fixa Atualizada Vinculada aos Demais Custos da usina
RFIX_DC_Ap,t,l,m
Descrição
Receita Fixa Atualizada Vinculada aos Demais Custos da
parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no
mês de apuração “m”.
Unidade
R$
Fornecedor
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
(Atualização do CVU e da Receita Fixa dos empreendimentos
que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova
realizados a partir de 2007 e do 8º Leilão de Energia
Existente)
Valores Possíveis
Positivos
Quantidade Total de Submercados
QT_SUBm
Descrição
Quantidade de submercados utilizada para contabilização do
mercado no âmbito da CCEE
Unidade
n.a.
Fornecedor
CCEE
Valores Possíveis
Positivos
Ressarcimento - ANEXO I – Cálculo dos Preços Utilizados nos Ressarcimentos
78
Versão 1.0.1
3.1.3. Dados de Saída do Cálculo dos Preços Utilizados nos Ressarcimentos
Preço Médio Anual de Liquidação das Diferenças
PLD_ANUALf
Descrição
Média anual dos PLDs apurados ao longo do ano de apuração
“f”, considerando todos os submercados, para fins de cálculo
de ressarcimentos devidos em função dos contratos por
disponibilidade.
Unidade
R$/MWh
Valores Possíveis
Positivos
Preço Médio Mensal de Liquidação das Diferenças
PLD_MEDm
PRICp,m
Descrição
Média mensal dos PLDs apurados ao longo do mês de
apuração “m”, considerando todos os submercados, para fins
de cálculo de ressarcimentos devidos em função dos contratos
por disponibilidade.
Unidade
R$/MWh
Valores Possíveis
Positivos
Preço de Ressarcimento devido pela Geração Abaixo da Inflexibilidade
Contratada
Preço utilizado para valorar os ressarcimentos devidos pela
parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”, em caso de
Descrição
verificação da geração abaixo dos níveis de inflexibilidade
contratadas
Unidade
R$/MWh
Valores Possíveis
Positivos
Razão entre a Receita Fixa e a Energia Contratada
RAZp,t,l,m
Descrição
Razão entre a receita fixa declarada no leilão, “l”, pelo
vendedor, e a energia contratada pela parcela de usina “p”,
associada ao produto, “t”, no mês de apuração “m”.
Unidade
R$/MWh
Valores Possíveis
Positivos
Ressarcimento - ANEXO I – Cálculo dos Preços Utilizados nos Ressarcimentos
79
Versão 1.0.1
3.2. ANEXO II – Cálculo da Geração Total do
Comprometida com Contratos por Disponibilidade
Agente
Objetivo:
Determinar os totais de energia comercializada em contratos por disponibilidade, por agente,
visando o correto tratamento do rateio dos encargos setoriais.
Contexto:
Os totais de energia comercializados em contratos por disponibilidade devem ser destacados, pois
a energia gerada para atendimento destes contratos não pode ser utilizada para cálculo do rateio
dos encargos por ultrapassagem da CAR (vide módulo “Encargos”). A Figura 17 relaciona esta
etapa em relação ao módulo completo:
Geração Disponível para Atendimento dos Contratos por Disponibilidade
Comprometimento das Usinas com Contratos por Disponibilidade
Ressarcimentos devidos aos CCEARs por Disponibilidade
Usinas Térmicas a Biomassa
Demais Usinas Não Hidráulicas
Consolidação dos Ressarcimentos Apurados
Anexos
Anexo I: Cálculo dos Preços Utilizados nos Ressarcimentos
Anexo II: Cálculo da Geração Total do Agente Comprometida com Contratos por Disponibilidade
Figura 17: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Ressarcimento”
3.2.1. Detalhamento do Cálculo da Geração Total do Agente Comprometida com
Contratos por Disponibilidade
O processo de cálculo da geração total do agente comprometida
disponibilidade é composto pelos seguintes comandos e expressões:
64.
com
contratos
por
A Geração Total Adquirida em Contratos por Disponibilidade representa a Geração
Destinada para Atendimento ao Produto da usina, atribuída ao comprador dos contratos
por disponibilidade. A Geração Total Adquirida em Contratos por Disponibilidade é
calculada por agente comprador de contratos por disponibilidade, submercado e bloco
semana/patamar, expressa por:
Ressarcimento - ANEXO II – Cálculo da Geração Total do Agente Comprometida com Contratos por Disponibilidade
80
Versão 1.0.1
_GG,,, = c _,&,+, d ∗ _] !,",#,$,%
Onde:
∈
∈*_
∈`
TGG_CCDa,s,r,w é a Geração Total Adquirida em Contratos por Disponibilidade do perfil de agente “a”,
comprador de Contrato por Disponibilidade, no submercado “s” para o patamar “r” da semana “w”
G_PRODp,t,l,j é a Geração Destinada para Atendimento ao Produto de cada parcela de usina “p”,
referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j”
F_CPRODa,p,t,l,m é o Fator de Comprometimento com o Produto, do perfil de agente “a”, referente a
parcela de usina “p”, negociada no produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
“RW” é o conjunto dos períodos de comercialização “j” pertencentes ao patamar de carga “r”, da
semana “w”
“PCA” é o conjunto de parcelas de usinas “p”, comprometidas com contratos por Disponibilidade, onde
o perfil de agente “a”, é o comprador do Contrato por Disponibilidade
64.1. O cálculo do Fator de Comprometimento com o Produto é realizado conforme a origem do
produto negociado em contratos por disponibilidade, sendo assim:
64.2. Para os CCEARs por Disponibilidade, o Fator de Comprometimento com o Produto é
determinado em função da participação do agente comprador de um contrato por
disponibilidade em relação à soma de CCEAR, vinculados a uma usina, de um
determinado produto e leilão, expresso por:
Onde:
_] !,",#,$,% =
-./,0
∑/∈1*() -./,0
F_CPRODa,p,t,l,m é o Fator de Comprometimento com o Produto, do perfil de agente “a”, referente à
parcela de usina “p”, negociada no produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
QAe,f é a Quantidade Anual do Contrato “e”, no ano de apuração “f”
“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade “e”, pertencentes à usina “p”,
comprometida com o produto “t”, do leilão “l”
“e” representa o contrato CCEAR por Disponibilidade, que o perfil de agente “a” é comprador
64.3. Para os CER por Disponibilidade, como o agente ACER é o responsável pela
comercialização da Energia de Reserva, o Fator de Comprometimento com o Produto
para esse agente é UM e para os demais agentes é ZERO:
Caso o perfil de agente “a” seja o Agente associado à Contratação da Energia de Reserva ACER, então:
_] !,",#,$,% = 1
Para os demais agentes:
Onde:
_] !,",#,$,% = 0
F_CPRODa,p,t,l,m é o Fator de Comprometimento com o Produto, do perfil de agente “a”, referente a
parcela de usina “p”, negociada no produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
64.4. O cálculo da Geração Total Vendida em Contratos por Disponibilidade refere-se ao
somatório da Geração Destinada para Atendimento ao Produto de todas as usinas
pertencentes a um agente vendedor de contratos por disponibilidade em todos os leilões
regulados realizados, expresso por:
Ressarcimento - ANEXO II – Cálculo da Geração Total do Agente Comprometida com Contratos por Disponibilidade
81
Versão 1.0.1
_G,,, = _,&,+,
Onde:
∈ +∈)* &∈()* ∈`
∈
TGG_VCDa,s,r,w é a Geração Total Vendida em Contratos por Disponibilidade do perfil de agente “a”,
vendedor de Contrato por Disponibilidade, no submercado “s” para o patamar “r” da semana “w”
G_PRODp,t,l,j é a Geração Destinada para Atendimento ao Produto de cada parcela de usina “p”,
referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j”
“TLP” é o conjunto dos produtos “t”, em que a parcela da usina “p”, está comprometida com o leilão “l”
“LP” é o conjunto de leilões “l”, em que cada parcela da usina “p” está comprometida
“RW” é o conjunto dos períodos de comercialização “j” pertencentes ao patamar de carga “r”, da
semana “w”
Ressarcimento - ANEXO II – Cálculo da Geração Total do Agente Comprometida com Contratos por Disponibilidade
82
Versão 1.0.1
3.2.2. Dados de Entrada do Cálculo da Geração Total do Agente Comprometida com
Contratos por Disponibilidade
Geração Destinada para Atendimento ao Produto
G_PRODp,t,l,j
Descrição
Geração destinada para atendimento dos contratos por
disponibilidade da parcela de usina não hidráulica “p”, para
atender o produto “t”, associado ao leilão “l”, no período de
comercialização “j”
Unidade
MWh
Fornecedor
Ressarcimento
(Cálculo do Comprometimento das Usinas com Contratos por
Disponibilidade)
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Quantidade Anual do Contrato
QAe,f
Descrição
Quantidade Anual do Contrato “e” no ano de apuração “f”
Unidade
MWh
Fornecedor
Agentes
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Ressarcimento - ANEXO II – Cálculo da Geração Total do Agente Comprometida com Contratos por Disponibilidade
83
Versão 1.0.1
3.2.3. Dados de Saída do Cálculo da Geração Total do Agente Comprometida com
Contratos por Disponibilidade
Geração Total Comprada em Contratos por Disponibilidade
TGG_CCDa,s,r,w
Descrição
Informação consolidada da geração associada à compra de
contratos por disponibilidade de cada perfil de agente “a”, no
submercado “s” (Sul, Sudeste/Centro-Oeste, Norte e
Nordeste) para o patamar “r” da semana “w”
Unidade
MWh
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Geração Total Vendida em Contratos por Disponibilidade
TGG_VCDa,s,r,w
Descrição
Informação consolidada de geração de cada perfil de agente
“a”, comprometida com os contratos por disponibilidade no
submercado “s” (Sul, Sudeste/Centro-Oeste, Norte e
Nordeste) para o patamar “r” da semana “w”
Unidade
MWh
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Fator de Comprometimento com o Produto
F_CPRODa,p,t,l,m
Descrição
Participação do perfil de agente comprador de um contrato
por disponibilidade “a” em relação à contratação de CCEAR,
vinculados a uma usina, de um determinado produto “p” e
leilão “l”
Unidade
n.a.
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Ressarcimento - ANEXO II – Cálculo da Geração Total do Agente Comprometida com Contratos por Disponibilidade
84
Versão 1.0.1