Escola de Ecografia Músculo-esquelética da Sociedade Portuguesa de
Reumatologia (ESPER)
1. ENQUADRAMENTO DA ESPER
A ecografia músculo-esquelética é uma ferramenta fundamental no diagnóstico e
orientação terapêutica dos doentes com doenças reumáticas. Trata-se de um exame não
invasivo, rápido, de baixo custo, dinâmico, porque realizado em tempo real, e passível
de ser repetido, com grande aceitabilidade por parte dos doentes.
Em muitas situações clínicas existe vantagem de que o exame seja realizado por
Reumatologistas, aumentando a rentabilidade diagnóstica e as utilizações terapêuticas
desta técnica.
A ecografia do aparelho locomotor expandiu também o conhecimento sobre muitas
doenças reumáticas e é neste momento também um instrumento importante na
investigação científica no campo da Reumatologia.
2.OBJECTIVOS DA ESPER
a) Promover a formação dos Reumatologistas em ecografia do aparelho locomotor,
com possibilidade de extensão a outras especialidades
b) Fomentar a prática e investigação na área da ecografia do aparelho locomotor
c) Contribuir para a certificação da ecografia do aparelho locomotor
3.CONSTITUIÇÃO DA ESPER
A constituição do grupo inicial de formadores da ESPER foi definida em 2009. Foi
solicitado a cada Director de Serviço/Unidade de Reumatologia onde se realizasse de
forma regular ecografia músculo-esquelética, que indicasse um especialista de
Reumatologia com experiência na realização de ecografia. A indicação inicial dos
formadores, feita pelos Directores de Serviço, atendeu a:
a) Competências técnicas, adquiridas em instituições com mérito científico na área da
ecografia músculo-esquelética e/ou Curriculum nesta área;
b) Capacidades formativas;
c) Capacidade de relação interpessoal e motivação para a formação e ensino;
d) Disponibilidade para as acções de formação iniciais (75 horas);
e) Disponibilidade para realizar actualizações periódicas. Cada formador deveria
realizar pelo menos uma acção de formação anual, de nível avançado, com acreditação
internacional.
4.CRITÉRIOS DE MANUTENÇÃO DO ESTATUTO DE FORMADOR
Para a manutenção da capacidade formativa considera-se essencial atingir um patamar
de formação avançado, a manutenção da prática clínica regular desta técnica e a
participação activa como formador nas diferentes acções da escola.
Consideram-se critérios de manutenção do estatuto de formador da ESPER os seguintes
pontos:
a) Participação regular nas acções de formação promovidas pela ESPER
b) Realização regular de ecografias, com um mínimo de 250 ecografias/ano
c) Participação em trabalhos científicos na área da ecografia músculo-esquelética,
traduzida na co-autoria ou autoria de trabalhos científicos.
O formador que não cumpra os pontos acima citados deverá ser convidado, pelo
Coordenador, a abandonar o corpo de formadores.
5. CRITÉRIOS DE SELECÇÃO DE NOVOS FORMADORES
A ESPER constitui uma estrutura aberta aos Reumatologistas que tenham interesse em
ser formadores. Entre 2009 e 2014 a equipa inicial de formadores investiu muitas horas
no seu próprio treino, muitas horas de prática clínica e de formação de outros
Reumatologistas. Para garantir a manutenção da qualidade da equipa de formadores
consideram-se critérios de admissão de novos formadores da ESPER:
a) Curso avançado de ecografia da EULAR e Curso de formação de formadores da
EULAR
b) Realização regular de ecografia músculo-esquelética com um mínimo de 250
ecografias/ano
c) Capacidades formativas
d) Capacidade de relação interpessoal e motivação para a formação e ensino
e) Disponibilidade para participar nas acções de formação da ESPER
f) Interesse e motivação para realizar actividade científica na área da ecografia
g) Disponibilidade para actualizações periódicas
O candidato deverá submeter um requerimento ao coordenador da ESPER contendo a
informação acima citada.
6. ORGANIZAÇÃO
O Coordenador da ESPER é nomeado pela Direcção da SPR, por proposta dos
elementos constituintes da ESPER, por um período de 2 anos. As funções cessam com o
fim do mandato dessa Direcção. O Coordenador pode ser nomeado pelas direcções
subsequentes, tendo sempre em conta a vontade dos elementos da ESPER.
O Coordenador terá a colaboração de mais dois elementos, por ele escolhidos. Terão
como funções a organização das diversas acções de formação, pugnarão pelo
desenvolvimento de projectos de investigação e pelo cumprimento dos pontos atrás
referidos.
O Coordenador deverá apresentar à direção da SPR no início das suas funções um plano
de acção da ESPER para os dois anos seguintes e deverá entregar à direção da SPR um
relatório final das actividades da ESPER durante o seu mandato.
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Estatutos da ESPER - Sociedade Portuguesa de Reumatologia