Escola de Ecografia Músculo-esquelética da Sociedade Portuguesa de Reumatologia (ESPER) 1. ENQUADRAMENTO DA ESPER A ecografia músculo-esquelética é uma ferramenta fundamental no diagnóstico e orientação terapêutica dos doentes com doenças reumáticas. Trata-se de um exame não invasivo, rápido, de baixo custo, dinâmico, porque realizado em tempo real, e passível de ser repetido, com grande aceitabilidade por parte dos doentes. Em muitas situações clínicas existe vantagem de que o exame seja realizado por Reumatologistas, aumentando a rentabilidade diagnóstica e as utilizações terapêuticas desta técnica. A ecografia do aparelho locomotor expandiu também o conhecimento sobre muitas doenças reumáticas e é neste momento também um instrumento importante na investigação científica no campo da Reumatologia. 2.OBJECTIVOS DA ESPER a) Promover a formação dos Reumatologistas em ecografia do aparelho locomotor, com possibilidade de extensão a outras especialidades b) Fomentar a prática e investigação na área da ecografia do aparelho locomotor c) Contribuir para a certificação da ecografia do aparelho locomotor 3.CONSTITUIÇÃO DA ESPER A constituição do grupo inicial de formadores da ESPER foi definida em 2009. Foi solicitado a cada Director de Serviço/Unidade de Reumatologia onde se realizasse de forma regular ecografia músculo-esquelética, que indicasse um especialista de Reumatologia com experiência na realização de ecografia. A indicação inicial dos formadores, feita pelos Directores de Serviço, atendeu a: a) Competências técnicas, adquiridas em instituições com mérito científico na área da ecografia músculo-esquelética e/ou Curriculum nesta área; b) Capacidades formativas; c) Capacidade de relação interpessoal e motivação para a formação e ensino; d) Disponibilidade para as acções de formação iniciais (75 horas); e) Disponibilidade para realizar actualizações periódicas. Cada formador deveria realizar pelo menos uma acção de formação anual, de nível avançado, com acreditação internacional. 4.CRITÉRIOS DE MANUTENÇÃO DO ESTATUTO DE FORMADOR Para a manutenção da capacidade formativa considera-se essencial atingir um patamar de formação avançado, a manutenção da prática clínica regular desta técnica e a participação activa como formador nas diferentes acções da escola. Consideram-se critérios de manutenção do estatuto de formador da ESPER os seguintes pontos: a) Participação regular nas acções de formação promovidas pela ESPER b) Realização regular de ecografias, com um mínimo de 250 ecografias/ano c) Participação em trabalhos científicos na área da ecografia músculo-esquelética, traduzida na co-autoria ou autoria de trabalhos científicos. O formador que não cumpra os pontos acima citados deverá ser convidado, pelo Coordenador, a abandonar o corpo de formadores. 5. CRITÉRIOS DE SELECÇÃO DE NOVOS FORMADORES A ESPER constitui uma estrutura aberta aos Reumatologistas que tenham interesse em ser formadores. Entre 2009 e 2014 a equipa inicial de formadores investiu muitas horas no seu próprio treino, muitas horas de prática clínica e de formação de outros Reumatologistas. Para garantir a manutenção da qualidade da equipa de formadores consideram-se critérios de admissão de novos formadores da ESPER: a) Curso avançado de ecografia da EULAR e Curso de formação de formadores da EULAR b) Realização regular de ecografia músculo-esquelética com um mínimo de 250 ecografias/ano c) Capacidades formativas d) Capacidade de relação interpessoal e motivação para a formação e ensino e) Disponibilidade para participar nas acções de formação da ESPER f) Interesse e motivação para realizar actividade científica na área da ecografia g) Disponibilidade para actualizações periódicas O candidato deverá submeter um requerimento ao coordenador da ESPER contendo a informação acima citada. 6. ORGANIZAÇÃO O Coordenador da ESPER é nomeado pela Direcção da SPR, por proposta dos elementos constituintes da ESPER, por um período de 2 anos. As funções cessam com o fim do mandato dessa Direcção. O Coordenador pode ser nomeado pelas direcções subsequentes, tendo sempre em conta a vontade dos elementos da ESPER. O Coordenador terá a colaboração de mais dois elementos, por ele escolhidos. Terão como funções a organização das diversas acções de formação, pugnarão pelo desenvolvimento de projectos de investigação e pelo cumprimento dos pontos atrás referidos. O Coordenador deverá apresentar à direção da SPR no início das suas funções um plano de acção da ESPER para os dois anos seguintes e deverá entregar à direção da SPR um relatório final das actividades da ESPER durante o seu mandato.