3ª Reunião da Cooperação Técnica entre Brasil, Bolívia e Colômbia para o fortalecimento da vigilância em saúde de populações expostas a mercúrio. As ações do Brasil em relação ao tratado internacional do Mercúrio Sérgia de Souza Oliveira Belém, 14 setembro 2011 Estrutura Organizacional - DQAM Referencial de atuação do Governo Brasileiro § 26 da Decisão 25/5 do GC/UNEP – Sessão III • Convocou um Comitê Intergovernamental de Negociação (INC) para elaboração de um instrumento global juridicamente vinculante sobre mercúrio; • Iniciar os trabalhos em 2010 (INC1) e concluir em 2013 (INC5) antes da 27ª Sessão do Conselho Administrativo/Fórum Global Ministerial de Meio Ambiente § 27: Instrumento abrangente a adequado, definda as disposições: (a) Definir os objetivos do instrumento (b) Reduzir o suprimento de mercúrio e assegurar a capacidade para o armazenamento ambientalmente adequado (c) Reduzir a demanda de mercúrio em produtos e processos (d) Reduzir o comércio internacional de mercúrio (e) Reduzir as emissões atmosféricas de mercúrio (f) Tratar os resíduos contendo mercúrio e remediar os sítios contaminados (g) Promover o conhecimento através da sensibilização e troca de informação científica (h) Definir mecanismos para capacitação e assistência técnica e financeira (i) Assegurar o cumprimento Comitê Intergovernamental de Negociação – INC INC1: junho de 2010 – Estocolmo, Suécia INC2: janeiro de 2011 – Chiba, Japão INC3: outubro/novembro de 2011 – Nairobi INC4: junho de 2012 – Uruguai INC5: fevereiro de 2013 – Brasil ou Suíça (a confirmar) Conferência Diplomática: meados de 2013 – Japão Aplicações ● Mercúrio metálico (Adaptado de Azevedo, 2003): ● Indústria de cloro-álcali; ● Aparelhos de medição de uso doméstico, clínico e industrial como termômetros (temperatura), esfignomanômetros (pressão sangüínea), barômetros (pressão); ● Lâmpadas fluorescentes; ● Interruptores elétricos e eletrônicos (interruptores de correntes);’ ● Instrumentos de pressostatos); controle ● Amálgama odontológico; ● Amálgama – mineração. industrial (termostatos e Aplicações ● Mercúrio inorgânico: ● Eletrólito em baterias ● Biocidas na indústria de papel, tintas e sementes; ● Anti-séptico em produtos farmacêuticos; ● Reagentes químicos; ● Tintas protetoras de cascos de navio; ● Pigmentos e corantes (em desuso) Emissões ● Emissões naturais: ● Devido à mobilização do mercúrio na crosta terrestre. ● Emissões de vulcões e evaporação de corpos aquáticos fontes naturais mais significativas. Emissões ● Emissões antrópicas: ● Impureza em combustíveis fósseis, em especial no carvão mineral e, em menor grau, no petróleo e no gás, além de outros minerais que são extraídos, beneficiados e reciclados. ● Resíduos - originam-se de produtos e processos onde é usado intencionalmente - processo de produção - emissões fugitivas, ou durante a eliminação e incineração de resíduos. ● Remobilização de liberações antropogênicas passadas - o mercúrio acumulado, ou depositado, em locais antigos, em solos, sedimentos, águas, aterros ou depósitos de resíduos, pode ser remobilizado. BRASIL ● Brasil não produz mercúrio ● Totalmente importado ● Brasil exporta mercúrio em produtos – lâmpadas, computadores, TV – maioria para a América Latina. Setores que possuem potencial para gerar resíduos de mercúrio Mineração de ouro Petróleo e Gás Geração de energia e metalurgia: Carvão Eletroeletrônicos – baterias, lâmpadas, etc... Setor saúde Indústria química – cloro-alcali Ações Nacionais Estudo do Parágrafo 29 da Decisão 25/5 - III “... realizar um estudo, em consulta aos países interessados, de diferentes fontes de emissão de mercúrio, bem como as tendências atuais e futuras destas emissões, analisar e avaliar o custo e eficácia das tecnologias de controle e das medidas alternativas” Estudo do Parágrafo 29 da Decisão 25/5 Países participantes: África do Sul Brasil China Comunidade Européia Estados Unidos Índia Rússia Fontes de emissão avaliadas: Combustão de carvão; Fundição de metais não ferrosos; Fabricação de cimento (cimenteiras); e Incineração de resíduos Estudo do Parágrafo 29 da Decisão 25/5 - III • Reunião com especialistas brasileiros • Consulta ampla aos setores envolvidos • Reunião com o PNUMA e os especialistas brasileiros Secretariat of the Conventions MRE MMA CONASQ Civil Society (NGOs, private sector, university, etc.) Other Ministers IBAMA CONASQ GT MERCÚRIO • Mecanismo para discussão Objetivo: discutir e propor estratégias, diretrizes, programas, planos e ações sobre o Instrumento Global Juridicamente Vinculante sobre o Mercúrio e encaminhar sugestões, no que for pertinente, para a participação brasileira na negociação do instrumento juridicamente vinculante sobre o mercúrio. COMPOSIÇÃO: MMA, MSaúde, FBOMS, CUT, MME, MDIC, MRE, Ibama, MTE, UNB, ABICLOR. • Reunião - 16 de setembro Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas ......; II - pilhas e baterias; III - pneus; IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes. Obrigada!