DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DE
PROJETOS DE SISTEMAS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E/OU
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE
EMPREENDIMENTOS
Av. Gonçalo Antunes de Barros, 3.196 – Bairro Carumbé – Cuiabá/MT.
0800 646 6115
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ÍNDICE
1.
APRESENTAÇÃO ....................................................................................................................................... 3
2.
PROCEDIMENTOS ..................................................................................................................................... 3
3.
APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS ............................................................................................................... 4
4.
PARÂMETROS A SEREM ADOTADOS ........................................................................................................ 6
5.
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA .................................................................................................. 6
6.
SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.................................................................................................. 9
7.
PROCEDIMENTO PARA INÍCIO DA OBRA................................................................................................. 10
8.
PROCEDIMENTO PARA ENTREGA DO SISTEMA PARA A CONCESSIONÁRIA ............................................. 11
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1. APRESENTAÇÃO
Esta diretriz tem como objetivo orientar os interessados ou representantes legais do
empreendimento sobre como realizar a elaboração de projetos de abastecimento de água e coleta
de esgotos sanitários no município.
2. PROCEDIMENTOS
O interessado ou representante legal deve ir a um escritório de atendimento comercial da
concessionária, retirar a guia para a análise/aprovação de projetos, efetuar o recolhimento da taxa e
protocolar os projetos de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário na administração da
CAB Cuiabá, no endereço Av. Gonçalo Antunes de Barros, 3.196 – bairro Carumbé – Cuiabá/MT.
2.1. Documentos necessários
-
Carta solicitando a aprovação dos projetos;
-
Duas vias dos projetos do sistema de abastecimento de água e do sistema de esgotamento
sanitário;
-
Uma via dos projetos em mídia digital;
-
Procuração do proprietário para o profissional ou representante legal;
-
Escritura do imóvel. Caso a escritura não esteja no nome do requerente, deverá ser apresentada
autorização do proprietário ou contrato de compra e venda da área (cópia autenticada);
-
Cópia da carteira de identidade, CPF ou cartão de CNPJ do responsável pelo empreendimento
(cópia autenticada);
-
Declaração da prefeitura, manifestando que o empreendimento está de acordo com as leis de
uso e ocupação do solo do município.
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3. APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
3.1. O projeto executivo deverá ser apresentado em 2 (duas) vias, sendo uma para a Concessionária e
outra será devolvida ao empreendedor/responsável, com carimbo de aprovação.
3.2. Partes componentes do projeto:
- Memorial descritivo:
Deverá ser apresentado memorial de caracterização sucinta do empreendimento, incluindo
as informações abaixo:

Localização e vias de acesso: explicitar a localização do empreendimento e vias de
acesso, indicando seus nomes e número;
 Vias de contorno: indicar seus nomes, tipo e estado da pavimentação e ligações
principais;
 Estimativa da população: estimar a população que irá ocupar o empreendimento por
meio da categoria de uso do imóvel;
 Estimativa de vazões: estimar as demandas de água potável e as vazões de esgotos a
serem gerados;
 Implantação do empreendimento, apresentando e justificando os parâmetros de
cálculos adotados e o plano preliminar;
 Cronograma físico de construção das unidades previstas no empreendimento;
 Área: área total do empreendimento (terreno) em m²;
 Cronograma físico de implantação;
 Memorial de Cálculo;
 Planilhas de quantificação dos serviços;
 ART’s dos responsáveis (água, esgoto, estrutural e elétrica);
 Planta do partido urbanístico do empreendimento, com indicação de arruamento,
áreas verdes, equipamentos comunitários, lotes e/ou unidades habitacionais por
quadra, vias de acesso, limites e levantamento planialtimétrico com cotas de
implantação;
 Planta das unidades do sistema de abastecimento e esgotamento sanitário (captação,
adutoras e peças especiais, tratamento, reservação, estação pressurizadora,
reservação, rede de distribuição, rede coletora, estação elevatória, estação de
tratamento e ligações domiciliares).
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3.3. O projeto executivo deverá conter, no mínimo:
- Detalhamento hidráulico;
- Projeto estrutural das unidades do sistema, se necessário;
- Projeto elétrico do sistema de recalque e iluminação das áreas, se necessário;
- Sistema de proteção contra descargas atmosférica (SPDA);
- Projeto de urbanização das áreas, se necessário.
3.4. Os Memoriais Descritivo e de Cálculo deverão ser impressos em formado A4 e as planilhas para
cálculos hidráulicos deverão conter todos os parâmetros necessários para seu perfeito
entendimento.
3.5. Os desenhos deverão ser apresentados por meio de cópias e em meio digital. Todos os desenhos
deverão ser apresentados no formato A1 e, no dobramento das folhas, o formato final será A4.
3.6. A rede de abastecimento de água será desenhada na planta do partido urbanístico, com cotas
nos cruzamentos ou curvas de nível de 1m em 1m, escala 1:1.000 ou 1:2.000, com a indicação do
comprimento, diâmetro e material.
3.7. O projeto deverá incluir todas as especificações técnicas, não podendo ser alterado no curso da
obra de sua implantação sem prévia aprovação da Concessionária.
3.8. As redes distribuidoras e coletoras serão, preferencialmente, assentadas em vias públicas e,
excepcionalmente, em faixas de servidão devidamente autorizadas pelo proprietário, o que
deverá ser documentado oficialmente.
3.9. Nas extensões de redes distribuidoras de água e coletoras de esgoto solicitadas por terceiros, a
Concessionária não se responsabilizará pela liberação de área de servidão para a implantação da
respectiva rede.
3.10. As redes coletoras de esgoto sanitário devem ser implantadas somente em logradouros cujos
greides estejam definidos.
3.11. É vedado o lançamento de águas pluviais em redes coletoras de esgoto.
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3.12. A Concessionária terá o prazo máximo de 90 dias após o pagamento da taxa e o protocolo para
posterior análise/aprovação dos projetos. Este prazo será reiniciado após entrega de pendências
solicitadas durante a análise.
3.13. Somente após a aprovação dos projetos o empreendedor poderá iniciar as obras.
3.14. O empreendedor deverá apresentar o cronograma de obra para acompanhamento da
fiscalização. Caso haja alteração no cronograma de execução, a Concessionária deverá ser
comunicada imediatamente.
4. PARÂMETROS A SEREM ADOTADOS
4.1. Para dimensionamento da população, deverá ser utilizada a taxa de ocupação fornecida pelo
IBGE;
4.2. O coeficiente relativo ao dia de maior consumo (K1) deverá ser 1,20;
4.3. O coeficiente relativo à hora de maior demanda (K2) deverá ser 1,50.
5. SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
5.1. A vazão de distribuição deve ser projetada para atender a demanda para a saturação urbanística
do empreendimento.
5.2. As redes de distribuição de água devem ter diâmetro interno mínimo de 50 mm para os
condutos secundários.
5.3. Para o cálculo da perda de carga, deve ser usada a fórmula de HAZEN-WILLIANS.
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5.4. As vazões de distribuição a serem empregadas serão dadas em litros por segundo e serão
baseadas nos consumos máximos diários e horários (K1 e K2).
5.5. A velocidade mínima nas tubulações deve ser de 0,6 m/s e a máxima de 3,5 m/s. Estes limites
referem-se a demandas máximas diárias no início e no final da etapa de execução.
5.6. Os condutos devem ser localizados em vias públicas, formando, preferencialmente, circuitos
fechados. O assentamento deve ser com profundidade mínima de 1,00 metro e a uma distância
do meio fio equivalente a 1/3 da largura da rua, preferencialmente no terço com maior elevação.
Profundidade superior a 1,60 metros deve ser plenamente justificada.
5.7. O reaterro da vala em que a tubulação for assentada deve ser feita com material arenoso
respeitando as seguintes especificações: 5 cm de berço para assentamento da tubulação e
cobertura de, no mínimo, 30 cm acima da geratriz superior da tubulação. A partir de então pode
ser utilizado material de reaterro de boa qualidade, sem presença de pedras ou entulhos.
5.8. A pressão estática máxima nas tubulações distribuidoras deve ser de 50 mca e a pressão
dinâmica mínima de 10 mca. Para atender aos limites de pressão, a rede deve ser subdividida em
zonas de pressão. Em trechos de condutos que não abastecem consumidores ou tubulações
secundárias que não estão atendendo aos limites de pressão, deve haver dimensionamento
quanto à estabilidade e capacidade de resistência da tubulação.
5.9. Deverão ser implantados registros de descargas nos pontos baixos da rede de distribuição, de tal
modo que possibilitem o esgotamento completo das mesmas. O projeto deve prever destino
adequado às águas de descargas da rede de distribuição.
5.10. Nos pontos de mudança de direção, de redução de diâmetro e de localização de dispositivos
para fechamento ou controle nos condutos, devem ser previstas estruturas capazes de absorver
os esforços resultantes da condição operacional mais desfavorável.
5.11. Não serão permitidas ativações de ramais prediais antes do recebimento do sistema pela
Concessionária.
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5.12. Todas as ligações prediais de água deverão ser providas de medidor (hidrômetro),
dimensionado pela Concessionária de acordo com as características previstas para o consumo da
ligação.
5.13. Caso haja necessidade de implantação de reservatório, este deve possuir cota inferior que
garanta 10 mca no ponto mais desfavorável da rede, em qualquer horário do abastecimento, ou
possuir sistema de pressurização através de bomba comandada por variador de velocidade. Os
sistemas de comando das bombas deverão ser automatizados, a critério da Concessionária.
5.14. Os reservatórios devem possuir capacidade útil de reservação suficiente para 24 horas de
abastecimento, tendo como base o dia de maior consumo.
5.15. Caso não exista possibilidade do abastecimento com interligação no sistema, deverá o
empreendedor perfurar um poço tubular profundo que atenda a demanda exigida. Caso este
poço não possua a vazão esperada, fica a cargo do empreendedor apresentar à Concessionária
nova alternativa para substituição ou complemento desta vazão.
5.16. A execução da perfuração de poços deverá ser realizada em observância às disposições
contidas na legislação pertinente, nas normas da ABNT e demais normas legais, regulamentares e
técnicas aplicáveis.
5.17. A execução e operação de obras para captação de águas subterrâneas e superficiais
dependerão de prévio licenciamento ambiental, sem prejuízo da outorga para o direito de uso
das águas segundo legislação específica.
5.18. Os estudos hidro-geológicos, projetos e as obras de captação de águas subterrâneas deverão
ser realizados por profissionais, empresa ou instituições legalmente habilitados perante o
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado (Crea-MT), exigindo-se o
comprovante de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
5.19. A área do poço e demais instalações devem conter:
-
Área mínima de 10 m de raio;
-
Nível do terreno com declividade suficiente para total escoamento de água pluvial;
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-
Área totalmente cercada com tela e portão de ferro;
-
Casa de química com bombas dosadoras;
-
Entrada de energia e quadro de comando com proteção;
-
Calçada externa em concreto;
-
Área interna com brita nº 2, com camada de 15 cm.
-
Calçada com dimensões de 1,0 m x 1,0 m, para proteção do poço;
-
Medidor de vazão na saída do poço tubular;
-
Tubo guia para inspeção e monitoramento do poço.
6. SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
6.1. A vazão de contribuição será equivalente a 80% da vazão de demanda, somada a vazão de
infiltração e lançamentos pontuais.
6.2. A vazão de infiltração deverá ter valor mínimo recomendado de 0,05 a 1,0 l/s x km de coletor.
6.3. Estando o dimensionamento dentro dos parâmetros de aceitação e a rede coletora receptora
não comporte a vazão de lançamento, fica a encargo da solicitante a devida ampliação da rede
coletora à jusante da interligação.
6.4. Todas as ligações devem estar com sua caixa de passagem locada na calçada na divisa do lote de
cota mais baixa e oposta à ligação de água.
6.5. O recobrimento não deve ser inferior a 0,90 m para coletor assentado no leito da via de tráfego.
Para o reaterro da vala em que a tubulação for assentada, deve-se utilizar material arenoso
respeitando as seguintes especificações: 5 cm de berço para assentamento da tubulação e
cobertura de, no mínimo, 30 cm acima da geratriz superior da tubulação. A partir de então pode
ser utilizado material de reaterro de boa qualidade, sem presença de pedras ou entulhos.
6.6. Nos terrenos doados à Prefeitura Municipal para implantação de equipamentos comunitários,
deverão ser projetadas redes e ramais para as ligações.
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6.7. Em todos os pontos onde ocorre mudança de direção do fluxo, alteração do diâmetro das
tubulações ou mudança de declividade, devem ser instalados poço de inspeção ou poço visita
conforme o caso, conforme NBR 9649/86 e 9814/87.
6.8. Os poços de visitas, de inspeção e terminais de limpeza devem ter distância de no máximo 80 m
entre si.
6.9. O diâmetro mínimo na rede coletora deve ser de 150 mm e em ramais de esgoto de 100 mm.
6.10. A declividade mínima exigida será de 0,0045 m/m.
6.11. É proibida a passagem de tubulações de esgoto sanitário ou pluvial pela cobertura ou pelo
interior dos reservatórios, bem como a existência de depósitos ou incineradores de lixo sobre os
reservatórios ou a menos de 1 (um) metro destes.
6.12. É obrigatória a existência, na instalação predial de esgoto, de caixa de gordura com sifão, que
receba águas servidas com resíduos gordurosos provenientes de pias de cozinha e similares,
sendo de responsabilidade do usuário a limpeza periódica desta.
6.13. Quando for necessária a implantação de estação de tratamento e estações elevatórias de
esgoto, cabe ao empreendedor apresentar documentação necessária para outorga e
regularização do sistema de tratamento, elevatórias e lançamento de efluentes, bem como da
licença ambiental para implantação.
6.14. Qualquer lançamento de efluente industrial na rede coletora deverá ser aprovado pela
Concessionária. Confirmada sua aceitabilidade no sistema, este deve estar dentro dos
parâmetros para recebimento em redes públicas.
7. PROCEDIMENTO PARA INÍCIO DA OBRA
7.1. O empreendedor deverá comunicar a data de início da construção das redes e instalações à
Concessionária com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
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7.2. O início da construção estará condicionado à apresentação prévia dos documentos de aprovação
do empreendimento pelos órgãos competentes, da ART/CREA do responsável pela execução da
obra, da licença de instalação e atendimento integral do respectivo Parecer Técnico emitido
pelos órgãos ambientais, estadual ou municipal, quando obrigatório.
7.3. Concomitantemente à construção, deverá ser elaborado o cadastro das obras e instalações, de
acordo com as normas da Concessionária.
7.4. Os materiais hidráulicos e equipamentos a serem utilizados na implantação dos sistemas de água
e esgoto dos empreendimentos deverão atender às especificações técnicas.
7.5. Os tubos e materiais deverão possuir selo de conformidade ou estar de acordo com as Normas
Técnicas pertinentes.
7.6. Todo material hidráulico será inspecionado pela Concessionária antes da sua aplicação. Para
tanto, o empreendedor deverá comunicar onde os materiais poderão ser inspecionados.
7.7. A Concessionária, após receber a comunicação do empreendedor, terá o prazo máximo de 10
(dez) dias para inspecionar o material adquirido.
7.8. A Concessionária poderá, a seu exclusivo critério, exigir controle tecnológico das obras do
empreendimento para garantir a qualidade, entre outros, dos seguintes itens: concreto, solos,
resistência de materiais, impermeabilização, estanqueidade. Nesse caso, o empreendedor ficará
obrigado a contratar laboratório de controle tecnológico de ilibada reputação.
8. PROCEDIMENTO PARA ENTREGA DO SISTEMA PARA A CONCESSIONÁRIA
8.1. Após execução total das obras, caberá ao empreendedor requisitar à Concessionária a execução
das interligações das redes do empreendimento às redes dos sistemas públicos existentes.
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8.2. A Concessionária deverá executar tais interligações dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da data da requisição do empreendedor, o qual deverá fornecer todo material necessário.
8.3. Em caso de serem encontrados problemas para a interligação, o requisitante deverá ser
informado, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, por meio de documento escrito, sobre os
motivos e as providências a serem tomadas.
8.4. Concluída a construção, o empreendedor deverá requisitar e obter da Concessionária o termo de
início de operação e manutenção da infraestrutura, cujo pedido deverá ser acompanhado dos
respectivos cadastros e, quando for o caso, de eventuais documentos de complementação do
licenciamento ambiental.
8.5. O cadastro técnico do sistema construído (adutoras, estações de tratamento, reservatórios,
redes de abastecimento de água, rede coletora de esgoto, estações elevatórias, ligações
domiciliares, etc.) deverá ser entregue em arquivo digital à Concessionária.
8.6. Deverá ser entregue à Concessionária o “as-built” de todas as instalações.
8.7. Nos casos em os sistemas passarão para o domínio da Concessionária:
8.7.1. Deverão ser entregues informações técnicas, manual de operação (ETE’s) e garantias
dos fabricantes dos equipamentos eletromecânicos instalados (bombas, quadro elétrico,
etc.).
8.7.2. Os empreendimentos devem apresentar as licenças prévia, de instalação e de
operação. No caso de ETAs e ETEs, será exigido um período mínimo de 6 (seis) meses de préoperação, com apresentação das análises de eficiência das instalações, bem como de todas
as exigidas pelos órgãos ambientais competentes, de forma que a Concessionária possa ter
acesso para fazer coleta e realizar análises laboratoriais para comprovar a eficiência.
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