Serviço Público Estadual Processo: E-09/008/499/2015 Data:11/06/2015 fls. Rubrica: . Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Segurança Subsecretaria de Gestão Estratégica TERMO DE REFERÊNCIA nº 003/2015 – SUPLOG 1. OBJETO A presente licitação tem como objeto a contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de prestadores de serviços terceirizados para os postos de serviços de Recepcionista Bilíngue, em atendimento à necessidade de funcionamento pleno do Centro Integrado de Comando e Controle – CICC, localizado na Rua Benedito Hipólito s/nº, Cidade Nova, Rio de Janeiro, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. 2. JUSTIFICATIVA 2.1 No rol de atividades desenvolvidas pelo Centro Integrado de Comando e Controle CICC, consta o atendimento do público interno e externo em vários setores, sendo indispensável o apoio de recepcionistas bilíngues para as seguintes atividades: recepcionar e prestar serviços de apoio ao público; promover a triagem e conferência prévia de documentação para posterior verificação e conferência pelo servidor policial administrativo; impressão ou de relatórios, atendimento telefônico e fornecimento de informações; marcar entrevistas e receber pessoas; averiguar suas necessidades e dirigi-las ao lugar ou à pessoa procurados; agendar serviços, observar normas internas de segurança; 2.2 A contratação de recepcionistas bilíngues justifica-se em razão do caráter e especificidades das atividades que estão sendo desenvolvidas no Centro Integrado de Comando e Controle - CICC, que incluem a recepção frequente de autoridades estrangeiras. 2.3 A contratação para execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, é motivada, ainda, pelo não interesse da Administração em prorrogar o contrato em vigor por Serviço Público Estadual Processo: E-09/008/499/2015 Data:11/06/2015 fls. Rubrica: . Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Segurança Subsecretaria de Gestão Estratégica TERMO DE REFERÊNCIA nº 003/2015 – SUPLOG entender que o mesmo não atende às necessidades reais do Centro Integrado de Comando e Controle – CICC conforme se depreende da CI SESEG/SSCC nº 177/2015 expedida pela Subsecretaria de Comando e Controle (doc. em anexo). 3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 A prestação dos serviços será executada em conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, que enumera o local da prestação de serviços, as áreas e os dados de interesse, e as rotinas de execução de serviços básicos; 3.2 O empregado alocado pela CONTRATADA não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, sendo de inteira responsabilidade concernente à CONTRATADA recrutá-lo em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, efetuar todos os pagamentos de salários, cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes de acidentes, indenizações, seguros e quaisquer outras decorrentes de sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE; 3.3 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os utensílios necessários, em quantidade e qualidade adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição; 3.4 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das diretrizes dos serviços do presente objeto não poderão constituir pretexto para a cobrança por "serviços novos, extras ou adicionais". Considerar-se-á a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global de sua Serviço Público Estadual Processo: E-09/008/499/2015 Data:11/06/2015 fls. Rubrica: . Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Segurança Subsecretaria de Gestão Estratégica TERMO DE REFERÊNCIA nº 003/2015 – SUPLOG proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos nesta especificação, mas implícitos e necessários à perfeita e completa execução dos serviços; 3.5 A CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los caso sua previsão inicial não seja satisfatória para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1 A CONTRATADA prestará os serviços de recepção, obedecendo às técnicas apropriadas e com o emprego de funcionários adequados, obedecendo as orientações da CONTRATANTE; 4.2 Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA utilizará, sob sua inteira responsabilidade e de acordo com as normas que regem a atividade, mão de obra devidamente treinada e qualificada, devendo ser observados os seguintes requisitos mínimos: Segundo grau completo; Idade igual ou maior de 18 anos; Conhecimentos básicos de Informática (Windows, Word e Excel), Internet (Explorer e Outlook Express), inglês/espanhol do nível avançado a fluente; 4.3 A demonstração de experiência profissional, consistente em prova do exercício de atividades anteriores compatíveis, pode ser feita mediante registro em carteira de trabalho ou declaração emitida por pessoas jurídicas de direito público ou privado; 4.4 A prestação dos serviços de recepção e de atendimento ao público, através de Recepcionistas bilíngues, será executada nas dependências do Centro Integrado de Serviço Público Estadual Processo: E-09/008/499/2015 Data:11/06/2015 fls. Rubrica: . Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Segurança Subsecretaria de Gestão Estratégica TERMO DE REFERÊNCIA nº 003/2015 – SUPLOG Comando e Controle – CICC, devendo ser 01 (um/uma) recepcionista que domine o português/espanhol e 03 (três) recepcionistas que dominem o português/inglês; 4.5 A prestação do serviço deverá ocorrer no horário compreendido entre as 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, sendo dividido da seguinte forma: 02 (dois/duas) recepcionistas no horário de 8h às 17:48h; 01 (um/a) recepcionista no horário de 9h às 18:48h e 01 (um/a) recepcionista no horário de 11:12h às 20h; 4.6 A execução será mediante o regime indireto, sendo que a escala deverá ser montada pela CONTRATADA, devendo ser respeitada a jornada de trabalho máxima de 8 horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais bem como intervalo de 01 (uma) hora para almoço, observada a legislação trabalhista e a norma coletiva da categoria; 4.7 Os uniformes fornecidos pela CONTRATADA deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada, sem qualquer repasse do custo para o empregado; 4.8 O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário: Quantidade Tipo: Feminino Inicial Semestral Blazer 02 02 Especificação Na cor preta, em tecido microfibra, forrado internamente, inclusive na manga, de boa qualidade, emblema da empresa bordado no lado esquerdo, emblema do CICC bordado no lado esquerdo, abaixo do emblema da empresa, com dois bolsos inferiores. Saia 02 02 Tipo esporte fino, na cor preta, em tecido microfibra, de boa qualidade, com zíper. Saia na altura do joelho. Calça 02 02 Tipo esporte fino, na cor preta, em tecido microfibra, Serviço Público Estadual Processo: E-09/008/499/2015 Data:11/06/2015 fls. Rubrica: . Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Segurança Subsecretaria de Gestão Estratégica TERMO DE REFERÊNCIA nº 003/2015 – SUPLOG de boa qualidade. Camisa Social 02 02 Em tecido fino de boa qualidade, gola com entretela compatível com o modelo, cor branca. Lenço para 02 01 Prendedor de cabelos, com laço de rede, na cor preta. 02 01 Em crepe, na cor branca, entretela compatível com o cabelo Lenço modelo, de boa qualidade. Par de Sapatos 02 01 Na cor preta, de boa qualidade, salto médio (mínimo 3 cm), de couro, tipo scarpin. Meia Calça 02 Tipo: Masculino Quantidade Blazer 01 Inicial Semestral 02 02 Finas, de boa qualidade, na cor da pele. Especificação Na cor preta, em tecido microfibra, forrado internamente, inclusive na manga, de boa qualidade, emblema da empresa bordado no lado esquerdo, emblema do CICC bordado no lado esquerdo, abaixo do emblema da empresa, com dois bolsos inferiores. Calça 02 02 Tipo esporte fino, na cor preta, em tecido microfibra, de boa qualidade. Camisa Social 02 02 Estilo social em tecido, gola com entretela, 65% poliéster e 35% algodão, na cor branca, com botões Serviço Público Estadual Processo: E-09/008/499/2015 Data:11/06/2015 fls. Rubrica: . Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Segurança Subsecretaria de Gestão Estratégica TERMO DE REFERÊNCIA nº 003/2015 – SUPLOG nos punhos. Gravata 02 02 Em tecido 100% poliéster ou 100% seda, na cor cinza chumbo, de boa qualidade. Cinto 01 01 Masculino em couro constituído de 1 (uma) face na cor preta sem costura, fivela em metal, com garra regulável. Par de Sapatos 02 01 Tipo esporte fino, com cadarço, de couro, solado de borracha, na cor preta, de boa qualidade. Meias 02 01 Tecido 60% algodão, 39% poliamida e 1% elastano, na cor preta, de boa qualidade. 4.9 Todos os uniformes deverão ser submetidos previamente à aprovação da CONTRATANTE, sendo os primeiros entregues de acordo com o prazo estabelecido no item 9.1, resguardado o direito da CONTRATANTE exigir, a qualquer momento, a substituição daqueles que não atendam às condições mínimas de apresentação; 4.10 A CONTRATADA deverá solicitar junto à CONTRATANTE, à época da elaboração dos uniformes, o modelo de emblema do Centro Integrado de Comando e Controle – CICC; 4.11 A CONTRATADA ficará responsável pelos ajustes de alfaiataria que se fizerem necessários à boa apresentação dos uniformes; 4.12 A CONTRATADA deverá fornecer uniformes apropriados às empregadas gestantes, substituindo-os sempre que estiverem apertados; Serviço Público Estadual Processo: E-09/008/499/2015 Data:11/06/2015 fls. Rubrica: . Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Segurança Subsecretaria de Gestão Estratégica TERMO DE REFERÊNCIA nº 003/2015 – SUPLOG 4.13 A CONTRATADA deverá orientar as suas funcionárias que o uso de maquiagem em serviço é obrigatório, devendo ser adotado tons neutros de maquiagem e a mesma deverá ser fornecida pela empresa CONTRATADA; 4.14 A CONTRATADA, para uso exclusivo de seus empregados, manterá nas dependências do Centro Integrado de Comando e Controle – CICC, um estojo de primeiros socorros que contenha, no mínimo, os seguintes itens: gaze 10 x 15 cm; rolo de esparadrapo 12 mm x 4,5 m; algodão hidrófilo em bolinha; polvidine tópico; tintura PVPI, solução alcoólica; soro fisiológico; rifamicina spray; curativos auto-adesivos; AAS (ácido acetil salicílico) comprimidos 500 mg; dipirona sódica gotas ou paracetamol 500 mg; tesoura média; atadura de crepom 10 cm; Andolba aerosol; termômetro clínico; e pomada para queimadura. 5. DA FISCALIZAÇÃO 5.1 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, a CONTRATANTE se reserva ao direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por meio de servidores formalmente designados, como gestores e fiscais do Contrato, para executar, operacionalmente, as ações de acompanhamento físico, controle e fiscalização do contrato, conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93; 5.2 Por fiscalização entende-se a atividade exercida de modo sistemático pela CONTRATANTE e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos; Serviço Público Estadual Processo: E-09/008/499/2015 Data:11/06/2015 fls. Rubrica: . Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Segurança Subsecretaria de Gestão Estratégica TERMO DE REFERÊNCIA nº 003/2015 – SUPLOG 5.3 A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas; 5.4 Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pela CONTRATANTE; 5.5 A atuação ou a eventual omissão da fiscalização durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços; 5.6 A fiscalização tem autonomia para exercer, dentre outras, as seguintes atividades: a) prestar e solicitar aos prepostos da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados (Fiscal do Contrato); b) solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da CONTRATADA com as atividades de outras empresas, profissionais e ou pessoas; c) requerer à CONTRATADA substituição de uniformes, utensílios que sejam considerados rotos, defeituosos, de qualidade duvidosa ou inferior, inadequados ou inaplicáveis aos serviços; d) paralisar e/ou solicitar à CONTRATADA o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com as boas práticas ambientais, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato; e) exercer rigoroso controle sobre o cronograma de rotinas de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos; f) avaliar eventuais acréscimos ou supressões de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do contrato; Serviço Público Estadual Processo: E-09/008/499/2015 Data:11/06/2015 fls. Rubrica: . Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Segurança Subsecretaria de Gestão Estratégica TERMO DE REFERÊNCIA nº 003/2015 – SUPLOG g) solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer empregado que embarace ou dificulte a ação da fiscalização ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ou inadequada ao andamento dos trabalhos; h) examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional; 6. DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA 6.1 Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, prova de que: a) está pagando os salários de seus empregados, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso; b) estar em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação de seus empregados; c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social de seus empregados; d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos, incluindo aqueles relativos aos empregados vinculados ao contrato; 6.2 A CONTRATADA será obrigada a apresentar a certidão conjunta negativa de débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, a qual deve abranger os créditos tributários relativos às contribuições sociais, na forma que menciona a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº1.751 de 02 de outubro de 2014. De acordo com a Resolução PGE nº3735 de 10 de março de 2015, a CONTRATADA poderá apresentar a certidão referente à Serviço Público Estadual Processo: E-09/008/499/2015 Data:11/06/2015 fls. Rubrica: . Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Segurança Subsecretaria de Gestão Estratégica TERMO DE REFERÊNCIA nº 003/2015 – SUPLOG Contribuição Previdenciária e às de terceiros, desde que dentro da data de validade, caso em que a certidão de débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União deverá também ser apresentada; 6.3 No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação, devidamente autenticada: a) relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; b) CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente anotada pela CONTRATADA; c) exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; 6.4 A documentação constante no item 6.1 deverá, no último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), estar acompanhada de cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber – da seguinte documentação adicional: a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados utilizados na prestação dos serviços contratados, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; b) guias de recolhimento rescisório da contribuição previdenciária e do FGTS; c) extratos de depósitos feitos nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido; Serviço Público Estadual Processo: E-09/008/499/2015 Data:11/06/2015 fls. Rubrica: . Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Segurança Subsecretaria de Gestão Estratégica TERMO DE REFERÊNCIA nº 003/2015 – SUPLOG 6.5 As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão o prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pela CONTRATADA, para serem formal e documentalmente esclarecidas; 6.6 Uma vez recebida a documentação, o fiscal do contrato deverá apor a data de entrega e assiná-la; 6.7 A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 6.2 ensejará a retenção do valor do pagamento da(s) parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta; 6.8 O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicará rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais. 7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.1 Comprovação de qualificação para a execução do serviço licitado, constituído por uma declaração, concedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que a CONTRATADA executou serviços descritos neste Termo de Referência, nos prazos pactuados e com qualidade satisfatória; 7.2 Comprovante de que a empresa possui experiência mínima de 03 (três) anos no mercado na execução do objeto do contrato. Serviço Público Estadual Processo: E-09/008/499/2015 Data:11/06/2015 fls. Rubrica: . Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Segurança Subsecretaria de Gestão Estratégica TERMO DE REFERÊNCIA nº 003/2015 – SUPLOG 8. DO PREPOSTO 8.1 A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, CPF e documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional; 8.2 O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela CONTRATANTE, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, no primeiro dia útil após a assinatura do contrato, para assinar, juntamente com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura de Livro destinado a registrar as principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e o que for considerado passível de registro por fiscais e gestores do ajuste; 8.3 O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados, além de verificar se todo o pessoal está devidamente uniformizado e utilizando a identificação pessoal ostensiva, atentando para os detalhes de higiene pessoal; 8.4 A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA, além da disponibilização de mão de obra e dos utensílios necessários à boa, plena, perfeita e completa execução dos serviços e demais atividades correlatas, distribuídos regularmente, obriga-se a: Serviço Público Estadual Processo: E-09/008/499/2015 Data:11/06/2015 fls. Rubrica: . Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Segurança Subsecretaria de Gestão Estratégica TERMO DE REFERÊNCIA nº 003/2015 – SUPLOG 9.1 Implantar a mão de obra e os serviços no Centro Integrado de Comando e Controle CICC nos horários fixados no Anexo II deste Termo de Referência, estabelecendo adequadamente o planejamento, a execução e a supervisão permanente das atividades, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da autorização de início dos serviços, ou data acordada no instrumento contratual; 9.2 Apresentar à CONTRATANTE, no início dos serviços e sempre que houver alteração ou solicitação, a relação nominal dos empregados com respectivas cópias de documentos de identificação, endereços residenciais e número de telefone, bem como a comprovação do vínculo empregatício e as respectivas cargas horárias em conformidade com as leis trabalhistas; 9.3 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira estruturada, mantendo durante o horário comercial suporte para dar atendimento a eventuais necessidades; 9.4 Supervisionar os serviços de forma regular, em um mínimo de duas vezes por semana, por meio de fiscal supervisor da CONTRATADA, verificando no local as condições em que os serviços estão sendo executados e providenciando as correções porventura julgadas necessárias ou relatadas pela fiscalização; 9.5 Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, otimizando a gestão de seus recursos – quer humanos, quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços à satisfação da CONTRATANTE, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos; 9.6 Acatar as exigências da CONTRATANTE quanto à execução dos serviços, horários, qualidade e quantidade dos materiais e, ainda, a imediata correção de deficiências alinhadas quanto à execução dos serviços contratados; Serviço Público Estadual Processo: E-09/008/499/2015 Data:11/06/2015 fls. Rubrica: . Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Segurança Subsecretaria de Gestão Estratégica TERMO DE REFERÊNCIA nº 003/2015 – SUPLOG 9.7 Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, apresentando cópias das folhas de ponto dos empregados em conformidade com a Súmula 338/TST; 9.8 Procurar manter quadro fixo de empregados, a fim de evitar constantes substituições e minimizando, assim, prejuízos na prestação dos serviços. Quando ocorrer substituição de empregado, prover treinamento adequado ao substituto, mormente quanto à rotina dos serviços e notificar formalmente a CONTRATADA da substituição, além de realizar o mesmo procedimento previsto no item 9.2; 9.9 Apresentar e manter os empregados adequadamente uniformizados num só padrão e identificados de forma condizente com o serviço a executar, substituindo os uniformes em periodicidade semestral, ou em período inferior, quando não atenderem às condições mínimas de apresentação, repondo imediatamente as peças desbotadas ou em mau estado de conservação, a critério da fiscalização, independente do prazo semestral ou qualquer outro prazo estabelecido em convenção coletiva da categoria, sem repasse dos custos; 9.10 Fornecer todo o material de consumo necessário para o bom andamento dos serviços, assim como todos os livros de registros utilizados em serviço; 9.11 Fornecer aos empregados, sem repasse dos custos, os equipamentos e os uniformes completos e dentro dos padrões de eficiência e higiene recomendáveis e, também, em conformidade ao disposto em respectivo acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho; 9.12 Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previstos neste Termo de Referência, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, demissão de empregados, ou outros motivos que acarretem a falta de funcionário, que não terão em hipótese alguma qualquer relação de Serviço Público Estadual Processo: E-09/008/499/2015 Data:11/06/2015 fls. Rubrica: . Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Segurança Subsecretaria de Gestão Estratégica TERMO DE REFERÊNCIA nº 003/2015 – SUPLOG emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais; 9.13 Providenciar, na falta do empregado ao serviço e nas ausências por motivo de férias ou de saúde, de imediato, sem qualquer ônus adicional, a sua substituição ou reposição no prazo máximo de 02 (duas) horas. Na impossibilidade de substituição do empregado faltoso, de licença médica ou em gozo de período de férias, a tempo de cumprimento do horário estabelecido, a CONTRATANTE efetuará o desconto das ausências no faturamento do mês de ocorrência ou no mês subsequente, independente das penalidades cabíveis; 9.14 Responsabilizar-se pelo transporte dos empregados até as dependências da CONTRATANTE, e vice-versa, mediante vale-transporte ou por meios próprios, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário; 9.15 Instruir os empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE e manter a disciplina nos locais de serviço, inclusive a respeito do cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, prevenção contra incêndios, disciplina de pessoal, entrada e saída de materiais e pessoas, limpeza e higiene nas áreas da CONTRATANTE, bem como dos postulados legais no âmbito Federal, Estadual ou Municipal concernentes ao tipo de serviço; 9.16 Orientar os empregados que as seguintes posturas são vedadas nas instalações da CONTRATANTE: a) trabalhar sem uniforme ou com o mesmo sujo, rasgado ou desbotado; b) falar em voz alta, ouvir música, cantar ou assobiar em qualquer dependência; c) permanecer nos locais onde prestam serviços após o horário de trabalho; Serviço Público Estadual Processo: E-09/008/499/2015 Data:11/06/2015 fls. Rubrica: . Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Segurança Subsecretaria de Gestão Estratégica TERMO DE REFERÊNCIA nº 003/2015 – SUPLOG d) organizar jogos de qualquer espécie, bem como a venda de objetos e gêneros alimentícios; e) fazer uso de bebidas alcoólicas e fumar no horário de trabalho; f) abrir armários, gavetas ou invólucros de qualquer natureza, existentes nas dependências da CONTRATANTE, exceto quando devida e previamente autorizados; 9.17 Responder por qualquer dano causado por seus empregados ao patrimônio da CONTRATANTE, ou de terceiros, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as providências necessárias ao ressarcimento; 9.18 Atender tempestivamente às solicitações da fiscalização quanto às substituições de empregados, devendo ser observado o disposto nos itens 9.3, 9.8 e 9.12 do presente Termo de Referência; 9.19 Observar os salários estabelecidos para as categorias profissionais pertinentes à execução do contrato, por acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho; 9.20 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, à época própria, tais como: salários; treinamento; exames médicos periódicos; uniformes; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; auxílio alimentação/refeição; vales-transporte; quando concernente, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas; 9.21 Recolher todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los à época própria; 9.22 Atender todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, inclusive o transporte, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os empregados durante a execução dos serviços, ainda que acontecido em Serviço Público Estadual Processo: E-09/008/499/2015 Data:11/06/2015 fls. Rubrica: . Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Segurança Subsecretaria de Gestão Estratégica TERMO DE REFERÊNCIA nº 003/2015 – SUPLOG dependência da CONTRATANTE e demais locais previstos neste Termo de Referência; 9.23 Responder por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 9.24 Não vincular o pagamento de salários e demais vantagens aos pagamentos das faturas pela CONTRATANTE; 9.25 Identificar todos os utensílios de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE; 9.26 Manter todos os utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 48 (quarenta e oito) horas; 9.27 Responsabilizar-se, inteira e exclusivamente, por qualquer despesa decorrente da manutenção, conservação dos equipamentos utilizados na execução dos serviços; 9.28 Responsabilizar-se, inteira e exclusivamente, pelas eventuais perdas e extravios de seus materiais, equipamentos e insumos no decorrer da execução dos serviços; 9.29 Comunicar, por meio de exposição escrita ou eletrônica, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer dano ou anormalidade que causar ou constatar no patrimônio da CONTRATANTE, pela execução dos serviços; 9.30 Atender às observações e reclamos da fiscalização, concernentes à execução dos serviços, em até 48 (quarenta e oito) horas do recebimento do comunicado, ressalvado o disposto no item 9.13, no qual deverá ser observado o prazo de duas horas; 9.31 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, cumprindo disposições legais que interfiram em sua execução, destacando-se a legislação ambiental; 9.32 Manter, durante toda a duração do contrato, compatibilidade com as obrigações Serviço Público Estadual Processo: E-09/008/499/2015 Data:11/06/2015 fls. Rubrica: . Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Segurança Subsecretaria de Gestão Estratégica TERMO DE REFERÊNCIA nº 003/2015 – SUPLOG assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; 9.33 Apresentar comprovantes de pagamento dos salários, vales-transporte e auxílio alimentação dos empregados; 9.34 Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados; 9.35 Fornecer os contracheques aos empregados até o dia do pagamento, devidamente preenchidos, de forma detalhada, contendo as rubricas; 9.36 Efetuar os registros nas carteiras de trabalho dos empregados. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1 Fiscalizar como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no contrato; 10.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um ou mais representantes especialmente designados, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93; 10.3 Disponibilizar o local e os meios adequados para execução dos serviços; 10.4 Destinar local para guarda dos materiais; 10.5 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados; 10.6 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas, promovendo o treinamento adequado aos funcionários da CONTRATADA no tocante às especificidades do Centro Integrado de Comando e Controle - CICC; 10.7 Documentar e notificar eventuais imperfeições à CONTRATADA, por meio do Livro de Ocorrências, falhas ou irregularidades no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção ou regularização; Serviço Público Estadual Processo: E-09/008/499/2015 Data:11/06/2015 fls. Rubrica: . Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Segurança Subsecretaria de Gestão Estratégica TERMO DE REFERÊNCIA nº 003/2015 – SUPLOG 10.8 Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar as tarefas; 10.9 Exercer fiscalização sobre os registros nas carteiras profissionais e demais documentos, requisitando as comprovações pertinentes; 10.10 Não permitir que pessoas estranhas à CONTRATADA examinem ou provoquem qualquer alteração nos serviços do presente objeto; 10.11 Receber da CONTRATADA as comunicações, que serão registradas no Livro de Ocorrências; 10.12 Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato. 11. DA VISTORIA 11.1 É facultado à CONTRATADA vistoriar as edificações e dependências do Centro Integrado de Comando e Controle - CICC, com o objetivo de conhecer os locais e as condições para a prestação dos serviços, objeto desta licitação; 11.2 A LICITANTE ao apresentar a proposta, considerar-se-á como tendo vistoriado todas as instalações assinaladas, entendendo-se como vistoria a constatação de um fato em imóvel, mediante exame circunstanciado dos elementos que o constituem, objetivando uma avaliação precisa dos serviços e materiais necessários; 11.3 A opção pela vistoria constitui direito e ônus da CONTRATADA, com vistas à elaboração precisa e técnica de sua proposta, mas que não ostenta caráter eliminatório do certame para fins de exame de habilitação. Se, facultativamente, a LICITANTE não vistoriar os locais onde serão prestados os serviços objeto da licitação, caso vitoriosa no certame, não poderá alegar desconhecimento das condições dos locais como pretexto para Serviço Público Estadual Processo: E-09/008/499/2015 Data:11/06/2015 fls. Rubrica: . Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Segurança Subsecretaria de Gestão Estratégica TERMO DE REFERÊNCIA nº 003/2015 – SUPLOG eventual inexecução total ou parcial do contrato ou atrasos em sua implementação; 11.4 O agendamento para a realização da vistoria poderá ser feito com o CICC na Rua Benedito Hipólito s/nº, Cidade Nova, Rio de Janeiro, ou pelo telefone (21) 2276-6499, com o servidor Moisés Caetano de Lima Júnior. 12. DA GARANTIA CONTRATUAL 12.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da data da assinatura do instrumento contratual, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória; 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação; 12.3 Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 05 (cinco) dias, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato; 12.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de rescisão administrativa do Contrato; 12.5 O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente; 12.6 Para a liberação da garantia deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações Serviço Público Estadual Processo: E-09/008/499/2015 Data:11/06/2015 fls. Rubrica: . Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Segurança Subsecretaria de Gestão Estratégica TERMO DE REFERÊNCIA nº 003/2015 – SUPLOG sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato; 12.7 A CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do Contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA; 12.8 Caso verificado o descumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, o valor da garantia poderá ser utilizado para o pagamento direto aos empregados da CONTRATADA que participaram da execução do contrato. 13. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E CUSTO 13.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro ou de data nele acordada, podendo ser estendido, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, por iguais/porções e sucessivos períodos, observado o disposto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, após autorização formal da autoridade competente e desde que a proposta da CONTRATADA preencha os requisitos enumerados abaixo de forma simultânea: a) Os serviços foram prestados regularmente; b) A CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; c) A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; d) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e) A CONTRATADA concorde com a prorrogação; Serviço Público Estadual Processo: E-09/008/499/2015 Data:11/06/2015 fls. Rubrica: . Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Segurança Subsecretaria de Gestão Estratégica TERMO DE REFERÊNCIA nº 003/2015 – SUPLOG 13.2 É facultado à CONTRATADA inserir cláusula resolutiva quando da prorrogação do prazo de vigência do contrato, desde que presente o interesse público, mediante justificativa; 13.3 O preço total proposto deverá considerar a consecução integral do objeto da presente contratação, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes. Rio de Janeiro, 25 de junho de 2015. Elaborado por: Daniela Morley dos Santos Assistente - SUPLOG De acordo: Rodrigo Tostes Morais Superintendente de Coordenação e Administração Simone Morais de Oliveira Superintendente de Logística Serviço Público Estadual Processo: E-09/008/499/2015 Data:11/06/2015 fls. Rubrica: . Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Segurança Subsecretaria de Gestão Estratégica TERMO DE REFERÊNCIA nº 003/2015 – SUPLOG ANEXO I PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS CATEGORIA: I - REMUNERAÇÃO Valor Descrição 01 Salário 02 Adicional % R$ Valor da Remuneração II - ENCARGOS SOCIAIS - Incidentes sobre a Remuneração Grupo "A" Valor Descrição 01 INSS (art.22, inc. I da Lei 8212/91) 02 SESI OU SESC (art. 3º da Lei 8036/90) 03 SENAI OU SENAC (Decreto 2381/86) 04 INCRA (Lei 7787/89 e Decreto-lei 1146/70) 05 SALÁRIO EDUCAÇÃO (art. 3º, inc. I Decreto 87043/82) 06 FGTS (art.15 da Lei 8030/90 e art. 7º, inc. III CRFB/88) 07 SEBRAE (art.8º da Lei 8029/90 e Lei 8154/90) % R$ Serviço Público Estadual Processo: E-09/008/499/2015 Data:11/06/2015 fls. Rubrica: . Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Segurança Subsecretaria de Gestão Estratégica TERMO DE REFERÊNCIA nº 003/2015 – SUPLOG 08 Contribuição Social (art.2º LC 110/01) 09 Seguro Acidente de Trabalho/SAT/INSS Total Grupo "B" Valor Descrição 10 Férias 11 Auxílio Doença 12 Licença Maternidade 13 Licença Paternidade 14 Faltas Legais 15 Acidente de Trabalho 16 Aviso Prévio Trabalhado 17 13º Salário % R$ Total Grupo "C" Valor Descrição 18 Aviso Prévio Indenizado 19 Indenização Adicional 20 Indenização (Rescisões sem Justa Causa) Total % R$ Serviço Público Estadual Processo: E-09/008/499/2015 Data:11/06/2015 fls. Rubrica: . Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Segurança Subsecretaria de Gestão Estratégica TERMO DE REFERÊNCIA nº 003/2015 – SUPLOG Grupo "D" Valor Descrição 21 % R$ Incidência dos encargos do Grupo "A" sobre itens do Grupo "B" Total de Encargos Sociais: % III - INSUMOS DE MÃO DE OBRA Valor Descrição 01 Uniforme 02 Material de consumo 03 VALE-ALIMENTAÇÃO 04 VALE-TRANSPORTE 05 Seguro de Vida em Grupo 06 Material de Comunicação % R$ Total dos Insumos: TOTAL DA MÃO DE OBRA (remuneração+encargos sociais+insumos) IV - DEMAIS COMPONENTES Valor Descrição 01 Taxa de Administração % R$ Serviço Público Estadual Processo: E-09/008/499/2015 Data:11/06/2015 fls. Rubrica: . Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Segurança Subsecretaria de Gestão Estratégica TERMO DE REFERÊNCIA nº 003/2015 – SUPLOG 02 Lucro Total dos Demais Componentes: V- TRIBUTOS 01 ISS.............................................................................................. 02 COFINS....................................................................................... 03 PIS............................................................................................. Total: VI - PREÇO HOMEM-MÊS (Total de Mão de Obra+Demais Componentes+Tributos) R$ VII - Preço Total (Valor item VI x quantidade de funcionários (¹)) (¹) A quantidade de funcionários será determinada da forma do Anexo II (RELAÇÃO DE EFETIVO). OBS: A planilha acima deverá ser preenchida de acordo com o regime de impostos incidentes correspondentes ao enquadramento da empresa na legislação em vigor. R$ Serviço Público Estadual Processo: E-09/008/499/2015 Data:11/06/2015 fls. Rubrica: . Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Segurança Subsecretaria de Gestão Estratégica TERMO DE REFERÊNCIA nº 003/2015 – SUPLOG ANEXO II RELAÇÃO DE EFETIVO 01 POSTO DE SERVIÇO 44 HORAS SEMANAIS SEGUNDA À SEXTA-FEIRA LOCAL / FUNÇÃO RECEPCIONISTA BILÍNGUE DIURNO DIURNO 1 DIURNO 2 8h às 17:48h 9h às 18:48h 11:12h às 20h 02 01 01 TOTAL: 04 Serviço Público Estadual Processo: E-09/008/499/2015 Data:11/06/2015 fls. Rubrica: . Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Segurança Subsecretaria de Gestão Estratégica TERMO DE REFERÊNCIA nº 003/2015 – SUPLOG ANEXO III ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS - ANS – RECEPCIONISTA BILÍNGUE 1. Relação de ocorrências diárias: 1.1 Os serviços objeto deste Termo de Referência serão constantemente avaliados pelos representantes da CONTRATANTE, que assinalarão as ocorrências na “Relação de Ocorrências”, conforme modelo abaixo. 1.2 Os níveis de serviço apresentados neste ANS têm como função definir os indicadores de acompanhamento da qualidade dos serviços prestados durante a contratação. 1.3 Seguir-se-á a tabela constante deste ANS quanto ao percentual a ser debitado do faturamento mensal total dos serviços prestados pela CONTRATADA em função do não cumprimento de acordo de níveis de serviço, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais previstas em lei. 1.4 É requisito básico que a CONTRATADA cumpra e respeite as obrigações trabalhistas conforme lei vigente, bem como siga corretamente o plano de trabalho elaborado pelas partes do contrato. 2. Relação de Ocorrências a ser utilizada como forma de mensuração dos resultados obtidos na prestação de serviços de recepção e atendimento ao público (recepcionista): SERVIÇO: ______________ MÊS/ANO DA VERIFICAÇÃO: _____ / _____ Total de Ocorrências: Serviço Público Estadual Processo: E-09/008/499/2015 Data:11/06/2015 fls. Rubrica: . Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Segurança Subsecretaria de Gestão Estratégica TERMO DE REFERÊNCIA nº 003/2015 – SUPLOG RELAÇÃO DE OCORRÊNCIAS OCORRÊNCIA 1: Inobservância da utilização de uniforme, uso de uniforme incompleto ou inadequado, uniforme excessivamente danificado ou deixar de providenciar conjunto completo de uniforme aos funcionários. AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato. OBSERVAÇÃO: A quantidade de ocorrência registrada corresponderá ao número de funcionários que nela incorrerem um mesmo dia. A ocorrência pela não entrega do uniforme a cada funcionário conforme o Termo de Referência será anotada por cada dia de atraso. Total de Ocorrências: Data da ocorrência Descrição sintética OCORRÊNCIA 2: Resultado ineficiente do serviço. AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou à comunicação, formalizada a este, efetuada por servidor que tenha verificado sua ocorrência. OBSERVAÇÃO: A comunicação ao fiscal poderá ser feita mediante correspondência eletrônica. Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato verificado corresponderá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data. Total de Ocorrências: Data da ocorrência Descrição sintética Serviço Público Estadual Processo: E-09/008/499/2015 Data:11/06/2015 fls. Rubrica: . Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Segurança Subsecretaria de Gestão Estratégica TERMO DE REFERÊNCIA nº 003/2015 – SUPLOG OCORRÊNCIA 3: Falta de cordialidade no trato com os servidores e usuários. AFERIÇÃO: Condicionada à apuração da ocorrência pelo fiscal do contrato . OBSERVAÇÃO: O fiscal registrará a ocorrência acompanhada de informações sobre o fato ocorrido e encaminhará ao Gestor de Contratos que poderá requerer a substituição do empregado. Total de Ocorrências: Data da ocorrência Descrição sintética OCORRÊNCIA 4: Retirar funcionário do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE. AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou à comunicação formalizada a este, efetuada por servidor que tenha verificado sua ocorrência. OBSERVAÇÃO: Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato ocorrido corresponderá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data. Total de Ocorrências: Data da ocorrência Descrição sintética Serviço Público Estadual Processo: E-09/008/499/2015 Data:11/06/2015 fls. Rubrica: . Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Segurança Subsecretaria de Gestão Estratégica TERMO DE REFERÊNCIA nº 003/2015 – SUPLOG OCORRÊNCIA 5: Deixar de cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. AFERIÇÃO: Comunicação do fato pela fiscalização ao Gestor de Contratos da SESEG. OBSERVAÇÃO: A empresa poderá ser advertida formalmente e deverá fornecer o controle de acesso de seus funcionários. Total de Ocorrências: Data da ocorrência Descrição sintética OCORRÊNCIA 6: Deixar de cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. AFERIÇÃO: A comunicação ao fiscal poderá ser feita mediante correspondência eletrônica. OBSERVAÇÃO: Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato ocorrido corresponderá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data Total de Ocorrências: Data da ocorrência Descrição sintética Serviço Público Estadual Processo: E-09/008/499/2015 Data:11/06/2015 fls. Rubrica: . Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Segurança Subsecretaria de Gestão Estratégica TERMO DE REFERÊNCIA nº 003/2015 – SUPLOG OCORRÊNCIA 7: Deixar de substituir empregado com rendimento insatisfatório ou que tenha conduta incompatível com suas atribuições. AFERIÇÃO: Os registros das ocorrências serão individuais. A empresa deverá substituir o empregado no prazo de um dia útil. OBSERVAÇÃO: Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato ocorrido corresponderá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data. Total de Ocorrências: Data da ocorrência Descrição sintética OCORRÊNCIA 8: Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado ou determinação formal. AFERIÇÃO: Apuração da ocorrência pelo fiscal e encaminhamento da questão à Gestão de Contratos da SESEG. OBSERVAÇÃO: A empresa deverá justificar imediatamente a razão da inexecução total ou parcial. Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato ocorrido corresponderá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data. Total de Ocorrências: Data da ocorrência Descrição sintética Serviço Público Estadual Processo: E-09/008/499/2015 Data:11/06/2015 fls. Rubrica: . Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Segurança Subsecretaria de Gestão Estratégica TERMO DE REFERÊNCIA nº 003/2015 – SUPLOG 3. Instruções: Preencher cada um dos 08 (oito) itens de avaliação de ocorrências, totalizando as ocorrências no mês de referência e indicando sinteticamente o dia e o fato gerador na tabela existente em cada item. 4. Fator percentual de recebimento e remuneração dos serviços: 4.1 Diante dos dados/ocorrências constantes na “Relação de Ocorrências”, a CONTRATANTE promoverá a tabulação dos mesmos, conforme tabela de Ocorrências e Efeitos Remuneratórios, de modo a identificar o percentual de aceitação dos serviços, que deverá ser aplicado ao preço contratual. 5. Tabela de ocorrências e efeitos remuneratórios (Fator de aceitação): OCORRÊNCIA 1 2 3 4 5 6 7 8 Total de Ocorrências Unidade X Total de Ocorrências Unidade Y ... TOTAL (+) Somatório de Ocorrências Tolerância (-) Excesso Ocorrências (=) Peso (x) Fator de Aceitação (=) 2 3 1 1 6 6 10 8 1 2 10 6 1 1 10 10 EFEITOS REMUNERATÓRIOS relativos aos serviços de recepcionista bilíngue: Faixa 01 – Fator de Aceitação 0: 100% de avaliação dos serviços (quando o somatório de ocorrências for menor ou igual a 5) Faixa 02 – Fator de Aceitação 0: 99,5% de avaliação dos serviços (quando o somatório de ocorrências for maior que 5) Faixa 03 – Fator de Aceitação de 01 a 25: 99% de avaliação dos serviços Serviço Público Estadual Processo: E-09/008/499/2015 Data:11/06/2015 fls. Rubrica: . Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Segurança Subsecretaria de Gestão Estratégica TERMO DE REFERÊNCIA nº 003/2015 – SUPLOG Faixa 04 – Fator de Aceitação de 26 a 50: 97% de avaliação dos serviços Faixa 05 – Fator de Aceitação de 51 a 75: 95% de avaliação dos serviços Faixa 06 – Fator de Aceitação de 76 a 100: 90% de avaliação dos serviços e penalização conforme contrato. Observação: A CONTRATADA fará jus ao percentual do valor pactuado equivalente a cada uma das quatro faixas, conforme o fator de aceitação calculado de acordo com a tabela acima. 5.1 Instruções para aplicação desta tabela: 5.1.1 As listas com indicações das ocorrências identificadas serão inseridas na tabela acima, de modo que o fiscal preencherá as respectivas linhas inteiras, que contemplam as 08 (oito) hipóteses de verificação técnica dos serviços, com base na avaliação própria e na dos usuários; 5.1.2 Após, todas as ocorrências serão somadas na linha TOTAL por tipo de infração, correspondendo à cada uma das 08 (oito) colunas. A seguir, do valor totalizado por cada coluna de verificação qualitativa será deduzido o respectivo valor da TOLERÂNCIA prevista/admitida (por coluna), obtendo-se o valor referente, EXCESSO DE OCORRÊNCIAS, por ocorrência; 5.1.3 Posteriormente, cada valor de excesso de ocorrências será multiplicado pelo PESO indicado em cada coluna, obtendo-se, pois, o NÚMERO CORRIGIDO por tipo de apontamento [cada um dos 08 (oito) itens]; Os números atribuídos como PESO foram estabelecidos com base em ocorrências de nível baixo (6), nível médio (8) e nível alto (10); 5.1.4 Ao final, será somada toda a linha com os números corrigidos, obtendo-se um número final chamado de FATOR DE ACEITAÇÃO; Serviço Público Estadual Processo: E-09/008/499/2015 Data:11/06/2015 fls. Rubrica: . Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Segurança Subsecretaria de Gestão Estratégica TERMO DE REFERÊNCIA nº 003/2015 – SUPLOG Observação: Não serão considerados valores negativos, que deverão ser lançados na tabela com valor 0 (zero); 5.1.5 Deverá ser efetivado o desconto proporcional a 99,5% do preço, mesmo quando o Total Geral resultar em um Fator de Aceitação igual a ‘ZERO’, quando o Somatório de Ocorrências for superior a 5 (cinco). 6. A empresa contratada deverá manter endereço eletrônico para correspondência via e-mail: 6.1 Todas as ocorrências apontadas pela fiscalização serão encaminhadas, via correspondência eletrônica, à empresa contratada com cópia para a Gestão de Contratos. 6.2 Os fiscais do Contrato deverão emitir relatório apontando o excesso de ocorrências ao final de cada mês, com encaminhamento à empresa contratada, até o segundo dia útil do mês subsequente. 6.3 A empresa emitirá a nota fiscal com valor que esteja em conformidade com relatório encaminhado pelos fiscais do Contrato com base na tabela disposta no item 5 deste ANS Tabela de ocorrências e efeitos remuneratórios (Fator de aceitação). Serviço Público Estadual Processo: E-09/008/499/2015 Data:11/06/2015 fls. Rubrica: . Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Segurança Subsecretaria de Gestão Estratégica TERMO DE REFERÊNCIA nº 003/2015 – SUPLOG ANEXO IV MODELO DE ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇOS Doc Nº: ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO Data de Expedição: ___/___/___ Início dos Serviços: ___/___/___ Processo Nº: Contrato Nº: Contratado: CNPJ: Endereço: CEP: Cidade: Fiscal(is)/Gestor(es) da SESEG/RJ: Telefone: E-mail: Nome: Área: Objeto do Contrato: Para efeito da(s) Cláusula(s) xxxx (Execução e Vigência) do Contrato supracitado, informo(amos) a data de início dos serviços. Serviço Público Estadual Processo: E-09/008/499/2015 Data:11/06/2015 fls. Rubrica: . Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Segurança Subsecretaria de Gestão Estratégica TERMO DE REFERÊNCIA nº 003/2015 – SUPLOG AUTORIZAÇÃO ___________________ Nome do Fiscal(is)/Gestor(es) Fiscal(is)/Gestor(es) do Contrato