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Processo: E-09/008/499/2015
Data:11/06/2015
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TERMO DE REFERÊNCIA nº 003/2015 – SUPLOG
1.
OBJETO
A presente licitação tem como objeto a contratação de pessoa jurídica especializada no
fornecimento de prestadores de serviços terceirizados para os postos de serviços de
Recepcionista Bilíngue, em atendimento à necessidade de funcionamento pleno do Centro
Integrado de Comando e Controle – CICC, localizado na Rua Benedito Hipólito s/nº,
Cidade Nova, Rio de Janeiro, conforme especificações constantes neste Termo de
Referência.
2.
JUSTIFICATIVA
2.1 No rol de atividades desenvolvidas pelo Centro Integrado de Comando e Controle CICC, consta o atendimento do público interno e externo em vários setores, sendo
indispensável o apoio de recepcionistas bilíngues para as seguintes atividades:
recepcionar e prestar serviços de apoio ao público; promover a triagem e conferência prévia
de documentação para posterior verificação e conferência pelo servidor policial
administrativo;
impressão
ou
de relatórios, atendimento telefônico e fornecimento de
informações; marcar entrevistas e receber pessoas; averiguar suas necessidades e dirigi-las
ao lugar ou à pessoa procurados; agendar serviços, observar normas internas de segurança;
2.2 A contratação de recepcionistas bilíngues justifica-se em razão do caráter e
especificidades das atividades que estão sendo desenvolvidas no Centro Integrado de
Comando e Controle - CICC, que incluem a recepção frequente de autoridades estrangeiras.
2.3 A contratação para execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, é
motivada, ainda, pelo não interesse da Administração em prorrogar o contrato em vigor por
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entender que o mesmo não atende às necessidades reais do Centro Integrado de Comando e
Controle – CICC conforme se depreende da CI SESEG/SSCC nº 177/2015 expedida pela
Subsecretaria de Comando e Controle (doc. em anexo).
3.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 A prestação dos serviços será executada em conformidade com as especificações
constantes neste Termo de Referência, que enumera o local da prestação de serviços, as
áreas e os dados de interesse, e as rotinas de execução de serviços básicos;
3.2 O empregado alocado pela CONTRATADA não terá qualquer vínculo empregatício
com a CONTRATANTE, sendo de inteira responsabilidade concernente à CONTRATADA
recrutá-lo em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, efetuar todos os
pagamentos de salários, cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais,
inclusive aquelas decorrentes de acidentes, indenizações, seguros e quaisquer outras
decorrentes de sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade da
CONTRATANTE;
3.3 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições
nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus
termos, bem como fornecer todos os utensílios necessários, em quantidade e qualidade
adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição;
3.4 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das diretrizes dos serviços do
presente objeto não poderão constituir pretexto para a cobrança por "serviços novos, extras
ou adicionais". Considerar-se-á a CONTRATADA como altamente especializada nos
serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global de sua
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proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos nesta
especificação, mas implícitos e necessários à perfeita e completa execução dos serviços;
3.5 A CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no
dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los caso sua
previsão inicial não seja satisfatória para o atendimento ao objeto da licitação, exceto
quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº
8.666/1993.
4.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A CONTRATADA prestará os serviços de recepção, obedecendo às técnicas
apropriadas e com o emprego de funcionários adequados, obedecendo as orientações da
CONTRATANTE;
4.2 Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA utilizará, sob sua inteira
responsabilidade e de acordo com as normas que regem a atividade, mão de obra
devidamente treinada e qualificada, devendo ser observados os seguintes requisitos
mínimos: Segundo grau completo; Idade igual ou maior de 18 anos; Conhecimentos
básicos de Informática (Windows, Word e Excel), Internet (Explorer e Outlook Express),
inglês/espanhol do nível avançado a fluente;
4.3 A demonstração de experiência profissional, consistente em prova do exercício de
atividades anteriores compatíveis, pode ser feita mediante registro em carteira de trabalho
ou declaração emitida por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
4.4 A prestação dos serviços de recepção e de atendimento ao público, através de
Recepcionistas bilíngues, será executada nas dependências do Centro Integrado de
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Comando e Controle – CICC, devendo ser 01 (um/uma) recepcionista que domine o
português/espanhol e 03 (três) recepcionistas que dominem o português/inglês;
4.5 A prestação do serviço deverá ocorrer no horário compreendido entre as 8h às 20h, de
segunda a sexta-feira, sendo dividido da seguinte forma: 02 (dois/duas) recepcionistas no
horário de 8h às 17:48h; 01 (um/a) recepcionista no horário de 9h às 18:48h e 01 (um/a)
recepcionista no horário de 11:12h às 20h;
4.6 A execução será mediante o regime indireto, sendo que a escala deverá ser montada
pela CONTRATADA, devendo ser respeitada a jornada de trabalho máxima de 8 horas
diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais bem como intervalo de 01 (uma) hora para
almoço, observada a legislação trabalhista e a norma coletiva da categoria;
4.7 Os uniformes fornecidos pela CONTRATADA deverão ser condizentes com a atividade
a ser desempenhada, sem qualquer repasse do custo para o empregado;
4.8 O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
Quantidade
Tipo: Feminino
Inicial
Semestral
Blazer
02
02
Especificação
Na cor preta, em tecido
microfibra,
forrado
internamente, inclusive na manga, de boa qualidade,
emblema da empresa bordado no lado esquerdo,
emblema do CICC bordado no lado esquerdo, abaixo
do emblema da empresa, com dois bolsos inferiores.
Saia
02
02
Tipo esporte fino, na cor preta, em tecido microfibra,
de boa qualidade, com zíper. Saia na altura do joelho.
Calça
02
02
Tipo esporte fino, na cor preta, em tecido microfibra,
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de boa qualidade.
Camisa Social
02
02
Em tecido fino de boa qualidade, gola com entretela
compatível com o modelo, cor branca.
Lenço para
02
01
Prendedor de cabelos, com laço de rede, na cor preta.
02
01
Em crepe, na cor branca, entretela compatível com o
cabelo
Lenço
modelo, de boa qualidade.
Par de Sapatos
02
01
Na cor preta, de boa qualidade, salto médio (mínimo
3 cm), de couro, tipo scarpin.
Meia Calça
02
Tipo: Masculino
Quantidade
Blazer
01
Inicial
Semestral
02
02
Finas, de boa qualidade, na cor da pele.
Especificação
Na cor preta, em tecido
microfibra,
forrado
internamente, inclusive na manga, de boa qualidade,
emblema da empresa bordado no lado esquerdo,
emblema do CICC bordado no lado esquerdo, abaixo
do emblema da empresa, com dois bolsos inferiores.
Calça
02
02
Tipo esporte fino, na cor preta, em tecido microfibra,
de boa qualidade.
Camisa Social
02
02
Estilo social em tecido, gola com entretela, 65%
poliéster e 35% algodão, na cor branca, com botões
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nos punhos.
Gravata
02
02
Em tecido 100% poliéster ou 100% seda, na cor cinza
chumbo, de boa qualidade.
Cinto
01
01
Masculino em couro constituído de 1 (uma) face na
cor preta sem costura, fivela em metal, com garra
regulável.
Par de Sapatos
02
01
Tipo esporte fino, com cadarço, de couro, solado de
borracha, na cor preta, de boa qualidade.
Meias
02
01
Tecido 60% algodão, 39% poliamida e 1% elastano,
na cor preta, de boa qualidade.
4.9 Todos os uniformes deverão ser submetidos previamente à aprovação da
CONTRATANTE, sendo os primeiros entregues de acordo com o prazo estabelecido no
item 9.1, resguardado o direito da CONTRATANTE exigir, a qualquer momento, a
substituição daqueles que não atendam às condições mínimas de apresentação;
4.10 A CONTRATADA deverá solicitar junto à CONTRATANTE, à época da elaboração
dos uniformes, o modelo de emblema do Centro Integrado de Comando e Controle – CICC;
4.11 A CONTRATADA ficará responsável pelos ajustes de alfaiataria que se fizerem
necessários à boa apresentação dos uniformes;
4.12 A CONTRATADA deverá fornecer uniformes apropriados às empregadas gestantes,
substituindo-os sempre que estiverem apertados;
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4.13 A CONTRATADA deverá orientar as suas funcionárias que o uso de maquiagem em
serviço é obrigatório, devendo ser adotado tons neutros de maquiagem e a mesma deverá
ser fornecida pela empresa CONTRATADA;
4.14 A CONTRATADA, para uso exclusivo de seus empregados, manterá nas
dependências do Centro Integrado de Comando e Controle – CICC, um estojo de primeiros
socorros que contenha, no mínimo, os seguintes itens: gaze 10 x 15 cm; rolo de esparadrapo
12 mm x 4,5 m; algodão hidrófilo em bolinha; polvidine tópico; tintura PVPI, solução
alcoólica; soro fisiológico; rifamicina spray; curativos auto-adesivos; AAS (ácido acetil
salicílico) comprimidos 500 mg; dipirona sódica gotas ou paracetamol 500 mg; tesoura
média; atadura de crepom 10 cm; Andolba aerosol; termômetro clínico; e pomada para
queimadura.
5.
DA FISCALIZAÇÃO
5.1 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução dos
serviços, a CONTRATANTE se reserva ao direito de, sem de qualquer forma restringir a
plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os
serviços, por meio de servidores formalmente designados, como gestores e fiscais do
Contrato, para executar, operacionalmente, as ações de acompanhamento físico, controle e
fiscalização do contrato, conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93;
5.2 Por fiscalização entende-se a atividade exercida de modo sistemático pela
CONTRATANTE e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das
disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
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5.3 A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da
fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo
prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas;
5.4 Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados
como se fossem praticados pela CONTRATANTE;
5.5 A atuação ou a eventual omissão da fiscalização durante a realização dos trabalhos não
poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos
serviços;
5.6 A fiscalização tem autonomia para exercer, dentre outras, as seguintes atividades:
a)
prestar e solicitar aos prepostos da CONTRATADA todas as informações e
esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados (Fiscal do Contrato);
b)
solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços
em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da CONTRATADA
com as atividades de outras empresas, profissionais e ou pessoas;
c)
requerer à CONTRATADA substituição de uniformes, utensílios que sejam
considerados rotos, defeituosos, de qualidade duvidosa ou inferior, inadequados ou
inaplicáveis aos serviços;
d)
paralisar e/ou solicitar à CONTRATADA o refazimento de qualquer serviço que não
seja executado em conformidade com as boas práticas ambientais, norma técnica ou
qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
e)
exercer rigoroso controle sobre o cronograma de rotinas de execução dos serviços,
aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
f)
avaliar eventuais acréscimos ou supressões de serviços necessários ao perfeito
atendimento do objeto do contrato;
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g)
solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer empregado que embarace ou
dificulte a ação da fiscalização ou cuja presença no local dos serviços seja considerada
prejudicial ou inadequada ao andamento dos trabalhos;
h)
examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para
comprovar o registro de função profissional;
6.
DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E
PREVIDENCIÁRIA
6.1 Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas
e previdenciárias, a CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, prova de que:
a)
está pagando os salários de seus empregados, incluídas as horas extras devidas e
outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou
a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês
seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b)
estar em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação de seus empregados;
c)
anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social de seus empregados;
d)
encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos,
incluindo aqueles relativos aos empregados vinculados ao contrato;
6.2
A CONTRATADA será obrigada a apresentar a certidão conjunta negativa de
débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, a qual deve abranger os
créditos tributários relativos às contribuições sociais, na forma que menciona a Portaria
Conjunta RFB/PGFN nº1.751 de 02 de outubro de 2014. De acordo com a Resolução PGE
nº3735 de 10 de março de 2015, a CONTRATADA poderá apresentar a certidão referente à
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Contribuição Previdenciária e às de terceiros, desde que dentro da data de validade, caso
em que a certidão de débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União deverá
também ser apresentada;
6.3
No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a
seguinte documentação, devidamente autenticada:
a)
relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto
de trabalho, RG e CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos
serviços, quando for o caso;
b)
CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos
serviços, quando for o caso, devidamente anotada pela CONTRATADA;
c)
exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os
serviços;
6.4 A documentação constante no item 6.1 deverá, no último mês de prestação dos serviços
(extinção ou rescisão do contrato), estar acompanhada de cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber
– da seguinte documentação adicional:
a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados utilizados na prestação dos
serviços contratados, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da
categoria;
b) guias de recolhimento rescisório da contribuição previdenciária e do FGTS;
c) extratos de depósitos feitos nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada
empregado demitido;
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6.5 As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão o prazo
máximo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pela
CONTRATADA, para serem formal e documentalmente esclarecidas;
6.6
Uma vez recebida a documentação, o fiscal do contrato deverá apor a data de entrega
e assiná-la;
6.7
A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 6.2 ensejará a
retenção do valor do pagamento da(s) parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado
mediante a regularização da falta;
6.8
O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da
CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e
previdenciárias implicará rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e
demais cominações legais.
7.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 Comprovação de qualificação para a execução do serviço licitado, constituído por uma
declaração, concedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que a
CONTRATADA executou serviços descritos neste Termo de Referência, nos prazos
pactuados e com qualidade satisfatória;
7.2 Comprovante de que a empresa possui experiência mínima de 03 (três) anos no
mercado na execução do objeto do contrato.
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Data:11/06/2015
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8.
DO PREPOSTO
8.1 A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, durante o
período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for
necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome
completo, CPF e documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação
profissional;
8.2 O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela CONTRATANTE, deverá
apresentar-se à unidade fiscalizadora, no primeiro dia útil após a assinatura do contrato,
para assinar, juntamente com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura de
Livro destinado a registrar as principais ocorrências durante a execução do contrato, bem
como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e o que for
considerado passível de registro por fiscais e gestores do ajuste;
8.3 O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos
serviços prestados, além de verificar se todo o pessoal está devidamente uniformizado e
utilizando a identificação pessoal ostensiva, atentando para os detalhes de higiene pessoal;
8.4 A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da
CONTRATANTE.
9.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além da disponibilização de mão de obra e dos utensílios necessários à
boa, plena, perfeita e completa execução dos serviços e demais atividades correlatas,
distribuídos regularmente, obriga-se a:
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9.1 Implantar a mão de obra e os serviços no Centro Integrado de Comando e Controle CICC nos horários fixados no Anexo II deste Termo de Referência, estabelecendo
adequadamente o planejamento, a execução e a supervisão permanente das atividades, em
até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da autorização de início dos serviços, ou data
acordada no instrumento contratual;
9.2 Apresentar à CONTRATANTE, no início dos serviços e sempre que houver alteração
ou solicitação, a relação nominal dos empregados com respectivas cópias de documentos de
identificação, endereços residenciais e número de telefone, bem como a comprovação do
vínculo empregatício e as respectivas cargas horárias em conformidade com as leis
trabalhistas;
9.3 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos
serviços, de maneira estruturada, mantendo durante o horário comercial suporte para dar
atendimento a eventuais necessidades;
9.4 Supervisionar os serviços de forma regular, em um mínimo de duas vezes por semana,
por meio de fiscal supervisor da CONTRATADA, verificando no local as condições em
que os serviços estão sendo executados e providenciando as correções porventura julgadas
necessárias ou relatadas pela fiscalização;
9.5 Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, otimizando a gestão
de seus recursos – quer humanos, quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços à
satisfação da CONTRATANTE, praticando produtividade adequada aos vários tipos de
trabalhos;
9.6 Acatar as exigências da CONTRATANTE quanto à execução dos serviços, horários,
qualidade e quantidade dos materiais e, ainda, a imediata correção de deficiências alinhadas
quanto à execução dos serviços contratados;
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9.7 Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados,
apresentando cópias das folhas de ponto dos empregados em conformidade com a Súmula
338/TST;
9.8 Procurar manter quadro fixo de empregados, a fim de evitar constantes substituições e
minimizando, assim, prejuízos na prestação dos serviços. Quando ocorrer substituição de
empregado, prover treinamento adequado ao substituto, mormente quanto à rotina dos
serviços e notificar formalmente a CONTRATADA da substituição, além de realizar o
mesmo procedimento previsto no item 9.2;
9.9 Apresentar e manter os empregados adequadamente uniformizados num só padrão e
identificados de forma condizente com o serviço a executar, substituindo os uniformes em
periodicidade semestral, ou em período inferior, quando não atenderem às condições
mínimas de apresentação, repondo imediatamente as peças desbotadas ou em mau estado
de conservação, a critério da fiscalização, independente do prazo semestral ou qualquer
outro prazo estabelecido em convenção coletiva da categoria, sem repasse dos custos;
9.10 Fornecer todo o material de consumo necessário para o bom andamento dos serviços,
assim como todos os livros de registros utilizados em serviço;
9.11 Fornecer aos empregados, sem repasse dos custos, os equipamentos e os uniformes
completos e dentro dos padrões de eficiência e higiene recomendáveis e, também, em
conformidade ao disposto em respectivo acordo, convenção ou dissídio coletivo de
trabalho;
9.12 Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme
previstos neste Termo de Referência, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso
semanal, licença, greve, falta ao serviço, demissão de empregados, ou outros motivos que
acarretem a falta de funcionário, que não terão em hipótese alguma qualquer relação de
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emprego
com
a
CONTRATANTE,
sendo
de
exclusiva
responsabilidade
da
CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e
fiscais;
9.13 Providenciar, na falta do empregado ao serviço e nas ausências por motivo de férias ou
de saúde, de imediato, sem qualquer ônus adicional, a sua substituição ou reposição no
prazo máximo de 02 (duas) horas. Na impossibilidade de substituição do empregado
faltoso, de licença médica ou em gozo de período de férias, a tempo de cumprimento do
horário estabelecido, a CONTRATANTE efetuará o desconto das ausências no faturamento
do mês de ocorrência ou no mês subsequente, independente das penalidades cabíveis;
9.14 Responsabilizar-se pelo transporte dos empregados até as dependências da
CONTRATANTE, e vice-versa, mediante vale-transporte ou por meios próprios, inclusive
em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça
necessária a execução dos serviços em regime extraordinário;
9.15 Instruir os empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da
CONTRATANTE e manter a disciplina nos locais de serviço, inclusive a respeito do
cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, prevenção
contra incêndios, disciplina de pessoal, entrada e saída de materiais e pessoas, limpeza e
higiene nas áreas da CONTRATANTE, bem como dos postulados legais no âmbito
Federal, Estadual ou Municipal concernentes ao tipo de serviço;
9.16 Orientar os empregados que as seguintes posturas são vedadas nas instalações da
CONTRATANTE:
a)
trabalhar sem uniforme ou com o mesmo sujo, rasgado ou desbotado;
b)
falar em voz alta, ouvir música, cantar ou assobiar em qualquer dependência;
c)
permanecer nos locais onde prestam serviços após o horário de trabalho;
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d)
organizar jogos de qualquer espécie, bem como a venda de objetos e gêneros
alimentícios;
e)
fazer uso de bebidas alcoólicas e fumar no horário de trabalho;
f)
abrir armários, gavetas ou invólucros de qualquer natureza, existentes nas
dependências da CONTRATANTE, exceto quando devida e previamente autorizados;
9.17 Responder por qualquer dano causado por seus empregados ao patrimônio da
CONTRATANTE, ou de terceiros, ainda que por omissão involuntária, devendo ser
adotadas, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as providências necessárias ao
ressarcimento;
9.18 Atender tempestivamente às solicitações da fiscalização quanto às substituições de
empregados, devendo ser observado o disposto nos itens 9.3, 9.8 e 9.12 do presente Termo
de Referência;
9.19 Observar os salários estabelecidos para as categorias profissionais pertinentes à
execução do contrato, por acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho;
9.20 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos
serviços, à época própria, tais como: salários; treinamento; exames médicos periódicos;
uniformes; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; auxílio
alimentação/refeição; vales-transporte; quando concernente, e outras que porventura
venham a ser criadas e exigidas;
9.21 Recolher todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los à época própria;
9.22 Atender todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de
acidentes de trabalho, inclusive o transporte, quando, em ocorrência da espécie, forem
vítimas os empregados durante a execução dos serviços, ainda que acontecido em
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Processo: E-09/008/499/2015
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dependência da CONTRATANTE e demais locais previstos neste Termo de Referência;
9.23 Responder por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal,
relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão
ou continência;
9.24 Não vincular o pagamento de salários e demais vantagens aos pagamentos das faturas
pela CONTRATANTE;
9.25 Identificar todos os utensílios de sua propriedade de forma a não serem confundidos
com similares de propriedade da CONTRATANTE;
9.26 Manter todos os utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições
de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 48 (quarenta e oito) horas;
9.27 Responsabilizar-se, inteira e exclusivamente, por qualquer despesa decorrente da
manutenção, conservação dos equipamentos utilizados na execução dos serviços;
9.28 Responsabilizar-se, inteira e exclusivamente, pelas eventuais perdas e extravios de
seus materiais, equipamentos e insumos no decorrer da execução dos serviços;
9.29 Comunicar, por meio de exposição escrita ou eletrônica, em até 24 (vinte e quatro)
horas, qualquer dano ou anormalidade que causar ou constatar no patrimônio da
CONTRATANTE, pela execução dos serviços;
9.30 Atender às observações e reclamos da fiscalização, concernentes à execução dos
serviços, em até 48 (quarenta e oito) horas do recebimento do comunicado, ressalvado o
disposto no item 9.13, no qual deverá ser observado o prazo de duas horas;
9.31 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação
vigente, cumprindo disposições legais que interfiram em sua execução, destacando-se a
legislação ambiental;
9.32 Manter, durante toda a duração do contrato, compatibilidade com as obrigações
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Processo: E-09/008/499/2015
Data:11/06/2015
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assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na
licitação;
9.33 Apresentar comprovantes de pagamento dos salários, vales-transporte e auxílio
alimentação dos empregados;
9.34 Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
9.35 Fornecer os contracheques aos empregados até o dia do pagamento, devidamente
preenchidos, de forma detalhada, contendo as rubricas;
9.36 Efetuar os registros nas carteiras de trabalho dos empregados.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Fiscalizar como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das
cláusulas e condições estabelecidas no contrato;
10.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um ou mais representantes
especialmente designados, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93;
10.3 Disponibilizar o local e os meios adequados para execução dos serviços;
10.4
Destinar local para guarda dos materiais;
10.5
Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
10.6 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas,
promovendo o treinamento adequado aos funcionários da CONTRATADA no tocante às
especificidades do Centro Integrado de Comando e Controle - CICC;
10.7
Documentar e notificar eventuais imperfeições à CONTRATADA, por meio do
Livro de Ocorrências, falhas ou irregularidades no curso de execução dos serviços, fixando
prazo para a sua correção ou regularização;
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10.8
Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente
identificados, aos locais em que devam executar as tarefas;
10.9 Exercer fiscalização sobre os registros nas carteiras profissionais e demais
documentos, requisitando as comprovações pertinentes;
10.10 Não permitir que pessoas estranhas à CONTRATADA examinem ou provoquem
qualquer alteração nos serviços do presente objeto;
10.11 Receber da CONTRATADA as comunicações, que serão registradas no Livro de
Ocorrências;
10.12 Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato.
11.
DA VISTORIA
11.1 É facultado à CONTRATADA vistoriar as edificações e dependências do Centro
Integrado de Comando e Controle - CICC, com o objetivo de conhecer os locais e as
condições para a prestação dos serviços, objeto desta licitação;
11.2 A LICITANTE ao apresentar a proposta, considerar-se-á como tendo vistoriado todas
as instalações assinaladas, entendendo-se como vistoria a constatação de um fato em
imóvel, mediante exame circunstanciado dos elementos que o constituem, objetivando uma
avaliação precisa dos serviços e materiais necessários;
11.3 A opção pela vistoria constitui direito e ônus da CONTRATADA, com vistas à
elaboração precisa e técnica de sua proposta, mas que não ostenta caráter eliminatório do
certame para fins de exame de habilitação. Se, facultativamente, a LICITANTE não
vistoriar os locais onde serão prestados os serviços objeto da licitação, caso vitoriosa no
certame, não poderá alegar desconhecimento das condições dos locais como pretexto para
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Processo: E-09/008/499/2015
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eventual inexecução total ou parcial do contrato ou atrasos em sua implementação;
11.4 O agendamento para a realização da vistoria poderá ser feito com o CICC na Rua
Benedito Hipólito s/nº, Cidade Nova, Rio de Janeiro, ou pelo telefone (21) 2276-6499, com
o servidor Moisés Caetano de Lima Júnior.
12.
DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05
(cinco) dias, contado da data da assinatura do instrumento contratual, comprovante de
prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a ser prestada
em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após
sua execução satisfatória;
12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua
liberação;
12.3 Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º
8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 05 (cinco) dias, para que seja
mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
12.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor
original será recomposto no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de rescisão administrativa
do Contrato;
12.5 O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as
disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento
de recibo correspondente;
12.6 Para a liberação da garantia deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações
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Processo: E-09/008/499/2015
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sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato;
12.7 A CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses
após o encerramento da vigência do Contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela
CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados
ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da
CONTRATADA;
12.8 Caso verificado o descumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, o valor da
garantia poderá ser utilizado para o pagamento direto aos empregados da CONTRATADA
que participaram da execução do contrato.
13.
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E CUSTO
13.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro ou de data nele acordada,
podendo ser estendido, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, por
iguais/porções e sucessivos períodos, observado o disposto no inciso II do art. 57 da Lei nº
8.666/93, após autorização formal da autoridade competente e desde que a proposta da
CONTRATADA preencha os requisitos enumerados abaixo de forma simultânea:
a)
Os serviços foram prestados regularmente;
b)
A CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;
c)
A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
d)
O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
e)
A CONTRATADA concorde com a prorrogação;
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13.2 É facultado à CONTRATADA inserir cláusula resolutiva quando da prorrogação do
prazo de vigência do contrato, desde que presente o interesse público, mediante
justificativa;
13.3 O preço total proposto deverá considerar a consecução integral do objeto da presente
contratação, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2015.
Elaborado por:
Daniela Morley dos Santos
Assistente - SUPLOG
De acordo:
Rodrigo Tostes Morais
Superintendente de Coordenação e Administração
Simone Morais de Oliveira
Superintendente de Logística
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Processo: E-09/008/499/2015
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ANEXO I
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS
CATEGORIA:
I - REMUNERAÇÃO
Valor
Descrição
01
Salário
02
Adicional
%
R$
Valor da
Remuneração
II - ENCARGOS SOCIAIS - Incidentes sobre a Remuneração
Grupo "A"
Valor
Descrição
01
INSS (art.22, inc. I da Lei 8212/91)
02
SESI OU SESC (art. 3º da Lei 8036/90)
03
SENAI OU SENAC (Decreto 2381/86)
04
INCRA (Lei 7787/89 e Decreto-lei 1146/70)
05
SALÁRIO EDUCAÇÃO (art. 3º, inc. I Decreto 87043/82)
06
FGTS (art.15 da Lei 8030/90 e art. 7º, inc. III CRFB/88)
07
SEBRAE (art.8º da Lei 8029/90 e Lei 8154/90)
%
R$
Serviço Público Estadual
Processo: E-09/008/499/2015
Data:11/06/2015
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08
Contribuição Social (art.2º LC 110/01)
09
Seguro Acidente de Trabalho/SAT/INSS
Total
Grupo "B"
Valor
Descrição
10
Férias
11
Auxílio Doença
12
Licença Maternidade
13
Licença Paternidade
14
Faltas Legais
15
Acidente de Trabalho
16
Aviso Prévio Trabalhado
17
13º Salário
%
R$
Total
Grupo "C"
Valor
Descrição
18
Aviso Prévio Indenizado
19
Indenização Adicional
20
Indenização (Rescisões sem Justa Causa)
Total
%
R$
Serviço Público Estadual
Processo: E-09/008/499/2015
Data:11/06/2015
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Grupo "D"
Valor
Descrição
21
%
R$
Incidência dos encargos do Grupo "A"
sobre itens do Grupo "B"
Total de Encargos Sociais:
%
III - INSUMOS DE MÃO DE OBRA
Valor
Descrição
01
Uniforme
02
Material de consumo
03
VALE-ALIMENTAÇÃO
04
VALE-TRANSPORTE
05
Seguro de Vida em Grupo
06
Material de Comunicação
%
R$
Total dos
Insumos:
TOTAL DA MÃO DE OBRA (remuneração+encargos sociais+insumos)
IV - DEMAIS COMPONENTES
Valor
Descrição
01
Taxa de Administração
%
R$
Serviço Público Estadual
Processo: E-09/008/499/2015
Data:11/06/2015
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02
Lucro
Total dos Demais
Componentes:
V- TRIBUTOS
01
ISS..............................................................................................
02
COFINS.......................................................................................
03
PIS.............................................................................................
Total:
VI - PREÇO HOMEM-MÊS (Total de Mão de Obra+Demais
Componentes+Tributos)
R$
VII - Preço Total (Valor item VI x quantidade de
funcionários (¹))
(¹) A quantidade de funcionários será determinada da
forma do Anexo II (RELAÇÃO DE EFETIVO).
OBS: A planilha acima deverá ser preenchida de acordo
com o regime de impostos incidentes correspondentes ao
enquadramento da empresa na legislação em vigor.
R$
Serviço Público Estadual
Processo: E-09/008/499/2015
Data:11/06/2015
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ANEXO II
RELAÇÃO DE EFETIVO
01 POSTO DE SERVIÇO
44 HORAS
SEMANAIS
SEGUNDA À SEXTA-FEIRA
LOCAL /
FUNÇÃO
RECEPCIONISTA
BILÍNGUE
DIURNO
DIURNO 1
DIURNO 2
8h às 17:48h
9h às 18:48h
11:12h às 20h
02
01
01
TOTAL: 04
Serviço Público Estadual
Processo: E-09/008/499/2015
Data:11/06/2015
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ANEXO III
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS - ANS – RECEPCIONISTA BILÍNGUE
1. Relação de ocorrências diárias:
1.1 Os serviços objeto deste Termo de Referência serão constantemente avaliados pelos
representantes da CONTRATANTE, que assinalarão as ocorrências na “Relação de
Ocorrências”, conforme modelo abaixo.
1.2 Os níveis de serviço apresentados neste ANS têm como função definir os indicadores
de acompanhamento da qualidade dos serviços prestados durante a contratação.
1.3 Seguir-se-á a tabela constante deste ANS quanto ao percentual a ser debitado do
faturamento mensal total dos serviços prestados pela CONTRATADA em função do não
cumprimento de acordo de níveis de serviço, sem prejuízo da aplicação das penalidades
contratuais previstas em lei.
1.4 É requisito básico que a CONTRATADA cumpra e respeite as obrigações trabalhistas
conforme lei vigente, bem como siga corretamente o plano de trabalho elaborado pelas
partes do contrato.
2. Relação de Ocorrências a ser utilizada como forma de mensuração dos resultados
obtidos na prestação de serviços de recepção e atendimento ao público (recepcionista):
SERVIÇO: ______________
MÊS/ANO DA VERIFICAÇÃO: _____ / _____
Total de Ocorrências:
Serviço Público Estadual
Processo: E-09/008/499/2015
Data:11/06/2015
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RELAÇÃO DE OCORRÊNCIAS
OCORRÊNCIA 1: Inobservância da utilização de uniforme, uso de uniforme
incompleto ou inadequado, uniforme excessivamente danificado ou deixar de
providenciar conjunto completo de uniforme aos funcionários.
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato.
OBSERVAÇÃO: A quantidade de ocorrência registrada corresponderá ao número
de funcionários que nela incorrerem um mesmo dia. A ocorrência pela não entrega
do uniforme a cada funcionário conforme o Termo de Referência será anotada por
cada dia de atraso.
Total de Ocorrências:
Data da ocorrência
Descrição sintética
OCORRÊNCIA 2: Resultado ineficiente do serviço.
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou à comunicação,
formalizada a este, efetuada por servidor que tenha verificado sua ocorrência.
OBSERVAÇÃO: A comunicação ao fiscal poderá ser feita mediante
correspondência eletrônica. Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a
cada fato verificado corresponderá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de
várias ocorrências na mesma data.
Total de Ocorrências:
Data da ocorrência
Descrição sintética
Serviço Público Estadual
Processo: E-09/008/499/2015
Data:11/06/2015
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OCORRÊNCIA 3: Falta de cordialidade no trato com os servidores e usuários.
AFERIÇÃO: Condicionada à apuração da ocorrência pelo fiscal do contrato .
OBSERVAÇÃO: O fiscal registrará a ocorrência acompanhada de informações
sobre o fato ocorrido e encaminhará ao Gestor de Contratos que poderá requerer a
substituição do empregado.
Total de Ocorrências:
Data da ocorrência
Descrição sintética
OCORRÊNCIA 4: Retirar funcionário do serviço durante o expediente, sem a
anuência prévia da CONTRATANTE.
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou à comunicação
formalizada a este, efetuada por servidor que tenha verificado sua ocorrência.
OBSERVAÇÃO: Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato
ocorrido corresponderá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias
ocorrências na mesma data.
Total de Ocorrências:
Data da ocorrência
Descrição sintética
Serviço Público Estadual
Processo: E-09/008/499/2015
Data:11/06/2015
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OCORRÊNCIA 5: Deixar de cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para
controle de acesso de seus funcionários.
AFERIÇÃO: Comunicação do fato pela fiscalização ao Gestor de Contratos da
SESEG.
OBSERVAÇÃO: A empresa poderá ser advertida formalmente e deverá fornecer o
controle de acesso de seus funcionários.
Total de Ocorrências:
Data da ocorrência
Descrição sintética
OCORRÊNCIA 6: Deixar de cumprir horário estabelecido pelo contrato ou
determinado pela FISCALIZAÇÃO.
AFERIÇÃO: A comunicação ao fiscal poderá ser feita mediante correspondência
eletrônica.
OBSERVAÇÃO: Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato
ocorrido corresponderá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias
ocorrências na mesma data
Total de Ocorrências:
Data da ocorrência
Descrição sintética
Serviço Público Estadual
Processo: E-09/008/499/2015
Data:11/06/2015
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OCORRÊNCIA 7: Deixar de substituir empregado com rendimento insatisfatório
ou que tenha conduta incompatível com suas atribuições.
AFERIÇÃO: Os registros das ocorrências serão individuais. A empresa deverá
substituir o empregado no prazo de um dia útil.
OBSERVAÇÃO: Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato
ocorrido corresponderá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias
ocorrências na mesma data.
Total de Ocorrências:
Data da ocorrência
Descrição sintética
OCORRÊNCIA 8: Recusar-se a executar serviço determinado pela
FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado ou determinação formal.
AFERIÇÃO: Apuração da ocorrência pelo fiscal e encaminhamento da questão à
Gestão de Contratos da SESEG.
OBSERVAÇÃO: A empresa deverá justificar imediatamente a razão da inexecução
total ou parcial. Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato
ocorrido corresponderá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias
ocorrências na mesma data.
Total de Ocorrências:
Data da ocorrência
Descrição sintética
Serviço Público Estadual
Processo: E-09/008/499/2015
Data:11/06/2015
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3. Instruções:
Preencher cada um dos 08 (oito) itens de avaliação de ocorrências, totalizando as
ocorrências no mês de referência e indicando sinteticamente o dia e o fato gerador na tabela
existente em cada item.
4. Fator percentual de recebimento e remuneração dos serviços:
4.1 Diante dos dados/ocorrências constantes na “Relação de Ocorrências”, a
CONTRATANTE promoverá a tabulação dos mesmos, conforme tabela de Ocorrências e
Efeitos Remuneratórios, de modo a identificar o percentual de aceitação dos serviços, que
deverá ser aplicado ao preço contratual.
5. Tabela de ocorrências e efeitos remuneratórios (Fator de aceitação):
OCORRÊNCIA
1 2 3 4 5 6 7 8
Total de Ocorrências Unidade X
Total de Ocorrências Unidade Y
...
TOTAL (+)
Somatório de Ocorrências
Tolerância (-)
Excesso Ocorrências (=)
Peso (x)
Fator de Aceitação (=)
2
3
1
1
6
6
10 8
1
2
10 6
1
1
10 10
EFEITOS REMUNERATÓRIOS relativos aos serviços de recepcionista bilíngue:
Faixa 01 – Fator de Aceitação 0: 100% de avaliação dos serviços (quando o somatório de
ocorrências for menor ou igual a 5)
Faixa 02 – Fator de Aceitação 0: 99,5% de avaliação dos serviços (quando o somatório de
ocorrências for maior que 5)
Faixa 03 – Fator de Aceitação de 01 a 25: 99% de avaliação dos serviços
Serviço Público Estadual
Processo: E-09/008/499/2015
Data:11/06/2015
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Faixa 04 – Fator de Aceitação de 26 a 50: 97% de avaliação dos serviços
Faixa 05 – Fator de Aceitação de 51 a 75: 95% de avaliação dos serviços
Faixa 06 – Fator de Aceitação de 76 a 100: 90% de avaliação dos serviços e penalização
conforme contrato.
Observação: A CONTRATADA fará jus ao percentual do valor pactuado equivalente a
cada uma das quatro faixas, conforme o fator de aceitação calculado de acordo com a tabela
acima.
5.1 Instruções para aplicação desta tabela:
5.1.1 As listas com indicações das ocorrências identificadas serão inseridas na tabela acima,
de modo que o fiscal preencherá as respectivas linhas inteiras, que contemplam as 08 (oito)
hipóteses de verificação técnica dos serviços, com base na avaliação própria e na dos
usuários;
5.1.2 Após, todas as ocorrências serão somadas na linha TOTAL por tipo de infração,
correspondendo à cada uma das 08 (oito) colunas. A seguir, do valor totalizado por cada
coluna de verificação qualitativa será deduzido o respectivo valor da TOLERÂNCIA
prevista/admitida
(por
coluna),
obtendo-se o
valor
referente,
EXCESSO
DE
OCORRÊNCIAS, por ocorrência;
5.1.3 Posteriormente, cada valor de excesso de ocorrências será multiplicado pelo PESO
indicado em cada coluna, obtendo-se, pois, o NÚMERO CORRIGIDO por tipo de
apontamento [cada um dos 08 (oito) itens]; Os números atribuídos como PESO foram
estabelecidos com base em ocorrências de nível baixo (6), nível médio (8) e nível alto (10);
5.1.4 Ao final, será somada toda a linha com os números corrigidos, obtendo-se um
número final chamado de FATOR DE ACEITAÇÃO;
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Observação: Não serão considerados valores negativos, que deverão ser lançados na tabela
com valor 0 (zero);
5.1.5 Deverá ser efetivado o desconto proporcional a 99,5% do preço, mesmo quando o
Total Geral resultar em um Fator de Aceitação igual a ‘ZERO’, quando o Somatório de
Ocorrências for superior a 5 (cinco).
6. A empresa contratada deverá manter endereço eletrônico para correspondência via
e-mail:
6.1 Todas as ocorrências apontadas pela fiscalização serão encaminhadas, via
correspondência eletrônica, à empresa contratada com cópia para a Gestão de Contratos.
6.2 Os fiscais do Contrato deverão emitir relatório apontando o excesso de ocorrências ao
final de cada mês, com encaminhamento à empresa contratada, até o segundo dia útil do
mês subsequente.
6.3 A empresa emitirá a nota fiscal com valor que esteja em conformidade com relatório
encaminhado pelos fiscais do Contrato com base na tabela disposta no item 5 deste ANS Tabela de ocorrências e efeitos remuneratórios (Fator de aceitação).
Serviço Público Estadual
Processo: E-09/008/499/2015
Data:11/06/2015
fls.
Rubrica:
.
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Segurança
Subsecretaria de Gestão Estratégica
TERMO DE REFERÊNCIA nº 003/2015 – SUPLOG
ANEXO IV
MODELO DE ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇOS
Doc Nº:
ORDEM DE INÍCIO DE
SERVIÇO
Data de Expedição:
___/___/___
Início dos Serviços:
___/___/___
Processo Nº:
Contrato Nº:
Contratado:
CNPJ:
Endereço:
CEP:
Cidade:
Fiscal(is)/Gestor(es)
da SESEG/RJ:
Telefone:
E-mail:
Nome:
Área:
Objeto do Contrato:
Para efeito da(s) Cláusula(s) xxxx (Execução e Vigência) do Contrato supracitado, informo(amos)
a data de início dos serviços.
Serviço Público Estadual
Processo: E-09/008/499/2015
Data:11/06/2015
fls.
Rubrica:
.
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Segurança
Subsecretaria de Gestão Estratégica
TERMO DE REFERÊNCIA nº 003/2015 – SUPLOG
AUTORIZAÇÃO
___________________
Nome do Fiscal(is)/Gestor(es)
Fiscal(is)/Gestor(es) do Contrato
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Serviço Público Estadual Processo: E