REGULAMENTO
REALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS UNIDADES CURRICULARES DE
ESTÁGIO E DE PROJECTO APLICADO
DO SEGUNDO CICLO DE LICENCIATURAS.
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES CURRICULARES
Artigo 1º
Natureza
1.
As unidades curriculares de Estágio e de Projecto Aplicado integram um seminário de
acompanhamento e culminam na elaboração de um Trabalho de Fim de Curso, que
terá carácter científico ou técnico;
2.
O Seminário de Acompanhamento visa fornecer conhecimentos metodológicos, e
outros, de suporte à elaboração do Trabalho de Fim de Curso;
3.
O Estágio deverá promover o contacto do aluno com a realidade profissional, terá uma
carácter prático e o respectivo Trabalho de Fim de Curso será composto por um
relatório do estágio e pelo desenvolvimento de um tema específico, abordado na
licenciatura e preferencialmente relacionado com o estágio;
4.
O Projecto Aplicado consistirá num trabalho de aprofundamento e de aplicação dos
conhecimentos adquiridos ao longo do curso, podendo traduzir-se nomeadamente em
estudos aplicados e em projectos de desenvolvimento, devendo o respectivo Trabalho
de Fim de Curso reportar-se exclusivamente ao trabalho efectuado;
5.
Poderão ser realizados estágios e projectos aplicados em equipa, desde que tal seja
resultante
de
um
conjunto
coerente
de
temas
específicos,
desenvolvidos,
individualmente, por cada membro do grupo. Neste caso, cada elemento da equipa
apresentará o seu próprio Trabalho de Fim de Curso, que será avaliado individualmente.
Artigo 2º
Coordenador
1. As unidades curriculares de Estágio e de Projecto Aplicado terão um coordenador por
licenciatura, ou ramo de licenciatura, designado pelo Conselho Científico, de entre os
Professores, ou equiparados, da ESGS, aquando da distribuição do serviço docente e
pelo período de um ano.
2. O coordenador terá, entre outras, as seguintes funções:
a) Coordenar a realização dos estágios / projectos aplicados, nomeadamente zelando
pelo cumprimento dos prazos e dar conhecimento ao Conselho Científico dos planos
de trabalho e dos respectivos orientadores;
b) Promover e coordenar o Seminário de Acompanhamento;
b) Propor os júris de avaliação ao Conselho Científico.
Artigo 3º
Orientador
1. Cada estágio / projecto aplicado terá um orientador, escolhido pelo aluno e que será um
docente da ESGS que possua a categoria de Professor, ou Equiparado. Em casos
devidamente fundamentados, o coordenador da unidade curricular poderá propor ao
Conselho Científico a nomeação de um orientador com a categoria de Assistente, ou
Equiparado.
2. Poderão, ainda, ser convidados, sob proposta do aluno, docentes de outras instituições
de ensino superior que cumpram os requisitos referidos no número anterior. Neste caso,
o coordenador da unidade curricular deverá apresentar a proposta fundamentada ao
Conselho Científico.
3. Sempre que for considerado necessário, poderá ser indicado um coorientador. Este
poderá ser proveniente da E.S.G.S. ou de outra instituição, académica ou não, e ao qual
não terão de se aplicar os requisitos referidos no nº 1 deste artigo.
2
Artigo 4º
Plano de Trabalho
1. Para cada estágio / projecto aplicado deverá ser elaborado previamente uma proposta
de plano de trabalho, detalhando nomeadamente os objectivos e os temas a abordar;
2.
A proposta de plano de trabalho será apresentada, por escrito, em impresso próprio, ao
coordenador da unidade curricular, acompanhada de declaração de aceitação por parte
do orientador.
3. Competirá ao coordenador da unidade curricular deliberar sobre a aceitação da proposta
de plano de trabalho;
4. Se, durante a vigência da inscrição na unidade curricular, o aluno pretender mudar de
trabalho, deverá enviar nova proposta ao respectivo coordenador.
Artigo 5º
Prazos
Os alunos poderão discutir, com o orientador, os planos de trabalho, a partir do início do
último ano lectivo dos cursos.
CAPÍTULO II
DOS TRABALHOS DE FIM DE CURSO
Artigo 6º
Trabalho de Fim de Curso
1. O Trabalho de Fim de Curso é elaborado nos termos do disposto nos nºs 3 e 4 do artº 1º
deste regulamento;
2. O prazo máximo para entrega do Trabalho de Fim de Curso corresponde ao final do
semestre seguinte ao da sua inscrição na unidade curricular correspondente;
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3. Para este efeito, considera-se final do semestre, a data de conclusão da respectiva
época de exames.
4. A marcação da discussão só será efectuada depois de o aluno ter obtido aprovação em
todas as outras disciplinas que compõem o plano de estudos.
5. Se, findo o prazo, o aluno não tiver entregue o Trabalho de Fim de Curso, deverá
efectuar nova matrícula na unidade curricular;
Artigo 7º
Formalidades
1. O Trabalho de Fim de Curso não deverá exceder 100 páginas (formato A4, a espaço e
meio, com margens de 2,5 cm, e letra Times New Roman de tamanho 12).
2. A capa deve obedecer á seguinte estrutura:
Instituto Politécnico de Santarém
Escola Superior de Gestão de Santarém
Título
Trabalho de Fim de Curso da Licenciatura em
______________
realizado no âmbito da Unidade Curricular de Estágio/Projecto Aplicado
Nome do aluno
Orientador: Nome do orientador
Coorientador: Nome do coorientador ( no caso de existir )
Santarém
Ano
4
Artigo 8º
Procedimentos
1. O aluno deverá entregar nos Serviços Académicos, contra recibo, 6 (seis) exemplares da
versão final do seu Trabalho de Fim de Curso, um deles em formato digital,
acompanhados da declaração do orientador atestando que o trabalho está apto para
discussão;
2. Os Serviços Académicos informarão da recepção do trabalho, através de impresso
próprio, o coordenador da respectiva unidade curricular;
3. No prazo de 10 dias, o coordenador da unidade curricular deverá apresentar ao Conselho
Científico uma proposta de constituição do júri respectivo;
4. Após a decisão do Conselho Científico sobre aquela proposta, os Serviços Académicos:
-
notificarão todos os membros do júri da sua nomeação;
-
remeterão uma cópia do trabalho a todos os membros do júri;
5. O Presidente do Júri informará os Serviços Académicos sobre a data e a hora da
discussão. Aos Serviços Académicos caberá então:
-
enviar as convocatórias aos interessados, com indicação da data, hora e local
da discussão do trabalho;
-
publicitar a realização da discussão do trabalho;
Artigo 9º
Constituição do Júri
1. O Júri é constituído por três elementos: o coordenador da unidade curricular, ou alguém
em quem este delegue e cumpra os requisitos referidos no nº 1 do Artº 2º, que presidirá;
o orientador e um arguente.
2. Se o coordenador for, também, o orientador do estágio/projecto aplicado, este indicará
um substituto, com os requisitos referidos no nº 1 do Artº 2º para, no caso concreto da
discussão do trabalho, exercer as funções de Presidente.
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Artigo 10º
Arguente
1. O arguente será nomeado pelo Conselho Científico, sob proposta do responsável da
unidade curricular, de entre os docentes da E.S.G.S. que possuam a categoria de
Professor
ou
de
equiparado.
Excepcionalmente
e
em
casos
devidamente
fundamentados, o coordenador da unidade curricular poderá propor ao
Conselho
Científico a nomeação de um arguente com a categoria de Assistente
2. Poderão também ser convidados, sob proposta do coordenador da unidade curricular,
docentes de outras instituições de ensino superior que cumpram os requisitos referidos
no número anterior.
Artigo 11º
Propostas de alterações
1. O Júri terá o prazo de um mês, após ter sido notificado da sua constituição, para propor
alterações ao Trabalho de fim de Curso;
1. O aluno disporá de um prazo de um mês para realizar as respectivas alterações.
2. Os procedimentos a seguir então serão os descritos no artº 8º, exceptuando os pontos 3
e 4;
3. Não há lugar a um segundo pedido de alterações ao Trabalho de Fim de Curso;
Artigo 12º
Discussão pública
1. A discussão será realizada, em sessão pública, no prazo máximo de 45 dias seguidos,
após a notificação referida no nº 4 do artº 8º;
2. O prazo referido no nº anterior será prorrogado por um mês caso tenha ocorrido o pedido
de alterações previsto no nº 1 do artigo 11º;
3. Ultrapassados os prazos referidos nos números anteriores, o aluno poderá requerer ao
Conselho Directivo que proceda à convocatória do Júri para um dos 15 dias seguintes;
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4. A discussão não deverá ultrapassar 60 (sessenta) minutos, devendo ser dado ao aluno
tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
5. Finda a discussão, o júri reunirá a fim de atribuir uma classificação.
6. De todas as reuniões do júri deverá ser lavrada a respectiva acta;
7. Após a discussão do trabalho, os Serviços Académicos enviarão uma cópia do trabalho
avaliado ao Centro de Documentação;
Artigo 13º
Classificação
1. Aplica-se uma escala de classificação de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo
considerado aprovado o aluno que obtenha uma nota igual ou superior a 10 (dez)
valores.
2. À classificação da unidade curricular é atribuído o coeficiente de ponderação 6 (seis).
3. No caso da Unidade Curricular de Estágio, a classificação final será o resultado da
média aritmética da classificação atribuída a cada uma das componentes do respectivo
Trabalho de Fim de Curso (relatório do estágio e desenvolvimento de um tema
específico);
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 14º
Âmbito de aplicação e entrada em vigor
1. O presente regulamento aplica-se a todos os alunos regularmente inscritos, pela primeira
vez, no último ano das licenciaturas.
2. Aos alunos que já tenham iniciado as unidades curriculares do 2º ciclo das licenciaturas,
só serão aplicadas as regras constantes deste Regulamento, após expirados os prazos
constantes do Regulamento anterior.
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3. O presente regulamento entra em vigor no ano lectivo de 2002/2003.
Artigo 15º
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos, e dúvidas na aplicação do presente regulamento, serão resolvidos pelo
Conselho Científico, mediante exposição fundamentada, apresentada pelo coordenador da
unidade curricular da respectiva licenciatura, ou ramo de licenciatura.
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