REGULAMENTO REALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS UNIDADES CURRICULARES DE ESTÁGIO E DE PROJECTO APLICADO DO SEGUNDO CICLO DE LICENCIATURAS. CAPÍTULO I DAS UNIDADES CURRICULARES Artigo 1º Natureza 1. As unidades curriculares de Estágio e de Projecto Aplicado integram um seminário de acompanhamento e culminam na elaboração de um Trabalho de Fim de Curso, que terá carácter científico ou técnico; 2. O Seminário de Acompanhamento visa fornecer conhecimentos metodológicos, e outros, de suporte à elaboração do Trabalho de Fim de Curso; 3. O Estágio deverá promover o contacto do aluno com a realidade profissional, terá uma carácter prático e o respectivo Trabalho de Fim de Curso será composto por um relatório do estágio e pelo desenvolvimento de um tema específico, abordado na licenciatura e preferencialmente relacionado com o estágio; 4. O Projecto Aplicado consistirá num trabalho de aprofundamento e de aplicação dos conhecimentos adquiridos ao longo do curso, podendo traduzir-se nomeadamente em estudos aplicados e em projectos de desenvolvimento, devendo o respectivo Trabalho de Fim de Curso reportar-se exclusivamente ao trabalho efectuado; 5. Poderão ser realizados estágios e projectos aplicados em equipa, desde que tal seja resultante de um conjunto coerente de temas específicos, desenvolvidos, individualmente, por cada membro do grupo. Neste caso, cada elemento da equipa apresentará o seu próprio Trabalho de Fim de Curso, que será avaliado individualmente. Artigo 2º Coordenador 1. As unidades curriculares de Estágio e de Projecto Aplicado terão um coordenador por licenciatura, ou ramo de licenciatura, designado pelo Conselho Científico, de entre os Professores, ou equiparados, da ESGS, aquando da distribuição do serviço docente e pelo período de um ano. 2. O coordenador terá, entre outras, as seguintes funções: a) Coordenar a realização dos estágios / projectos aplicados, nomeadamente zelando pelo cumprimento dos prazos e dar conhecimento ao Conselho Científico dos planos de trabalho e dos respectivos orientadores; b) Promover e coordenar o Seminário de Acompanhamento; b) Propor os júris de avaliação ao Conselho Científico. Artigo 3º Orientador 1. Cada estágio / projecto aplicado terá um orientador, escolhido pelo aluno e que será um docente da ESGS que possua a categoria de Professor, ou Equiparado. Em casos devidamente fundamentados, o coordenador da unidade curricular poderá propor ao Conselho Científico a nomeação de um orientador com a categoria de Assistente, ou Equiparado. 2. Poderão, ainda, ser convidados, sob proposta do aluno, docentes de outras instituições de ensino superior que cumpram os requisitos referidos no número anterior. Neste caso, o coordenador da unidade curricular deverá apresentar a proposta fundamentada ao Conselho Científico. 3. Sempre que for considerado necessário, poderá ser indicado um coorientador. Este poderá ser proveniente da E.S.G.S. ou de outra instituição, académica ou não, e ao qual não terão de se aplicar os requisitos referidos no nº 1 deste artigo. 2 Artigo 4º Plano de Trabalho 1. Para cada estágio / projecto aplicado deverá ser elaborado previamente uma proposta de plano de trabalho, detalhando nomeadamente os objectivos e os temas a abordar; 2. A proposta de plano de trabalho será apresentada, por escrito, em impresso próprio, ao coordenador da unidade curricular, acompanhada de declaração de aceitação por parte do orientador. 3. Competirá ao coordenador da unidade curricular deliberar sobre a aceitação da proposta de plano de trabalho; 4. Se, durante a vigência da inscrição na unidade curricular, o aluno pretender mudar de trabalho, deverá enviar nova proposta ao respectivo coordenador. Artigo 5º Prazos Os alunos poderão discutir, com o orientador, os planos de trabalho, a partir do início do último ano lectivo dos cursos. CAPÍTULO II DOS TRABALHOS DE FIM DE CURSO Artigo 6º Trabalho de Fim de Curso 1. O Trabalho de Fim de Curso é elaborado nos termos do disposto nos nºs 3 e 4 do artº 1º deste regulamento; 2. O prazo máximo para entrega do Trabalho de Fim de Curso corresponde ao final do semestre seguinte ao da sua inscrição na unidade curricular correspondente; 3 3. Para este efeito, considera-se final do semestre, a data de conclusão da respectiva época de exames. 4. A marcação da discussão só será efectuada depois de o aluno ter obtido aprovação em todas as outras disciplinas que compõem o plano de estudos. 5. Se, findo o prazo, o aluno não tiver entregue o Trabalho de Fim de Curso, deverá efectuar nova matrícula na unidade curricular; Artigo 7º Formalidades 1. O Trabalho de Fim de Curso não deverá exceder 100 páginas (formato A4, a espaço e meio, com margens de 2,5 cm, e letra Times New Roman de tamanho 12). 2. A capa deve obedecer á seguinte estrutura: Instituto Politécnico de Santarém Escola Superior de Gestão de Santarém Título Trabalho de Fim de Curso da Licenciatura em ______________ realizado no âmbito da Unidade Curricular de Estágio/Projecto Aplicado Nome do aluno Orientador: Nome do orientador Coorientador: Nome do coorientador ( no caso de existir ) Santarém Ano 4 Artigo 8º Procedimentos 1. O aluno deverá entregar nos Serviços Académicos, contra recibo, 6 (seis) exemplares da versão final do seu Trabalho de Fim de Curso, um deles em formato digital, acompanhados da declaração do orientador atestando que o trabalho está apto para discussão; 2. Os Serviços Académicos informarão da recepção do trabalho, através de impresso próprio, o coordenador da respectiva unidade curricular; 3. No prazo de 10 dias, o coordenador da unidade curricular deverá apresentar ao Conselho Científico uma proposta de constituição do júri respectivo; 4. Após a decisão do Conselho Científico sobre aquela proposta, os Serviços Académicos: - notificarão todos os membros do júri da sua nomeação; - remeterão uma cópia do trabalho a todos os membros do júri; 5. O Presidente do Júri informará os Serviços Académicos sobre a data e a hora da discussão. Aos Serviços Académicos caberá então: - enviar as convocatórias aos interessados, com indicação da data, hora e local da discussão do trabalho; - publicitar a realização da discussão do trabalho; Artigo 9º Constituição do Júri 1. O Júri é constituído por três elementos: o coordenador da unidade curricular, ou alguém em quem este delegue e cumpra os requisitos referidos no nº 1 do Artº 2º, que presidirá; o orientador e um arguente. 2. Se o coordenador for, também, o orientador do estágio/projecto aplicado, este indicará um substituto, com os requisitos referidos no nº 1 do Artº 2º para, no caso concreto da discussão do trabalho, exercer as funções de Presidente. 5 Artigo 10º Arguente 1. O arguente será nomeado pelo Conselho Científico, sob proposta do responsável da unidade curricular, de entre os docentes da E.S.G.S. que possuam a categoria de Professor ou de equiparado. Excepcionalmente e em casos devidamente fundamentados, o coordenador da unidade curricular poderá propor ao Conselho Científico a nomeação de um arguente com a categoria de Assistente 2. Poderão também ser convidados, sob proposta do coordenador da unidade curricular, docentes de outras instituições de ensino superior que cumpram os requisitos referidos no número anterior. Artigo 11º Propostas de alterações 1. O Júri terá o prazo de um mês, após ter sido notificado da sua constituição, para propor alterações ao Trabalho de fim de Curso; 1. O aluno disporá de um prazo de um mês para realizar as respectivas alterações. 2. Os procedimentos a seguir então serão os descritos no artº 8º, exceptuando os pontos 3 e 4; 3. Não há lugar a um segundo pedido de alterações ao Trabalho de Fim de Curso; Artigo 12º Discussão pública 1. A discussão será realizada, em sessão pública, no prazo máximo de 45 dias seguidos, após a notificação referida no nº 4 do artº 8º; 2. O prazo referido no nº anterior será prorrogado por um mês caso tenha ocorrido o pedido de alterações previsto no nº 1 do artigo 11º; 3. Ultrapassados os prazos referidos nos números anteriores, o aluno poderá requerer ao Conselho Directivo que proceda à convocatória do Júri para um dos 15 dias seguintes; 6 4. A discussão não deverá ultrapassar 60 (sessenta) minutos, devendo ser dado ao aluno tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri. 5. Finda a discussão, o júri reunirá a fim de atribuir uma classificação. 6. De todas as reuniões do júri deverá ser lavrada a respectiva acta; 7. Após a discussão do trabalho, os Serviços Académicos enviarão uma cópia do trabalho avaliado ao Centro de Documentação; Artigo 13º Classificação 1. Aplica-se uma escala de classificação de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo considerado aprovado o aluno que obtenha uma nota igual ou superior a 10 (dez) valores. 2. À classificação da unidade curricular é atribuído o coeficiente de ponderação 6 (seis). 3. No caso da Unidade Curricular de Estágio, a classificação final será o resultado da média aritmética da classificação atribuída a cada uma das componentes do respectivo Trabalho de Fim de Curso (relatório do estágio e desenvolvimento de um tema específico); CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 14º Âmbito de aplicação e entrada em vigor 1. O presente regulamento aplica-se a todos os alunos regularmente inscritos, pela primeira vez, no último ano das licenciaturas. 2. Aos alunos que já tenham iniciado as unidades curriculares do 2º ciclo das licenciaturas, só serão aplicadas as regras constantes deste Regulamento, após expirados os prazos constantes do Regulamento anterior. 7 3. O presente regulamento entra em vigor no ano lectivo de 2002/2003. Artigo 15º Casos omissos e dúvidas Os casos omissos, e dúvidas na aplicação do presente regulamento, serão resolvidos pelo Conselho Científico, mediante exposição fundamentada, apresentada pelo coordenador da unidade curricular da respectiva licenciatura, ou ramo de licenciatura. 8