Manual de Operação das Unidades EMBRAPII – versão 3.0 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISA E INOVAÇÃO INDUSTRIAL – EMBRAPII MANUAL DE OPERAÇÃO DAS UNIDADES EMBRAPII JULHO/2014 1 Manual de Operação das Unidades EMBRAPII – versão 3.0 Controle de Versões Versão 1.0 2.0 3.0 Histórico Versão publicada no site em 15-04-2014 Versão alterada em 29-04-2014 Alterações promovidas: Sumário e item 6.3, subitem (ii). Versão alterada em 15-07-2014 Revisão geral 2 Manual de Operação das Unidades EMBRAPII – versão 3.0 SUMÁRIO 1. Sistema EMBRAPII 2. Objetivo do Manual 3. Público-alvo 4. Credenciamento 4.1. Pré-requisitos 4.2. Apresentação da proposta 4.3. Plano de Ação 4.4. Processo de credenciamento 4.5. Contratação da Unidade EMBRAPII 5. Relação entre Unidade EMBRAPII e Empresa 5.1. Etapas de execução do Plano de Ação 5.2. Envolvimento de outra unidade de pesquisa 5.3. Propriedade intelectual e Licenciamento 5.4. Conduta Vedada 6. Financiamento 6.1. Financiamento da Unidade EMBRAPII 6.2. Contrapartida da instituição cientifica e tecnológica 6.3. Financiamento dos projetos 6.4. Itens financiáveis 6.5. Liberação dos recursos 6.6. Uso dos recursos financeiros da EMBRAPII 6.7. Prestação de contas 7. Sistema de Acompanhamento 8. Processo de Avaliação 9. Uso da marca 10. Descredenciamento 3 Manual de Operação das Unidades EMBRAPII – versão 3.0 1. SISTEMA EMBRAPII A Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial – EMBRAPII – é uma instituição privada sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social pelo Poder Público Federal em setembro de 2013. A atuação institucional é orientada pelos objetivos fixados no Contrato de Gestão, firmado em dezembro do mesmo ano, com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI – e com o Ministério da Educação – MEC. O Sistema EMBRAPII foi concebido para induzir a cooperação entre instituições de pesquisa científica e tecnológica e empresas industriais, explorando a sinergia entre ambas e estimulando a transferência de conhecimentos e tecnologias. A premissa é de que essa aproximação poderá dar uma importante contribuição para o aumento da intensidade tecnológica e da capacidade de inovação da indústria brasileira. A estratégia de atuação da EMBRAPII estará voltada para fortalecer a capacidade de resposta da base de pesquisa nacional às demandas tecnológicas empresariais, tendo como alvo o compartilhamento de risco na fase pré-competitiva da inovação. As Unidades EMBRAPII serão constituídas a partir de competências específicas das instituições de pesquisa científica e tecnológica, públicas ou privadas sem fins lucrativos, com experiência comprovada no desenvolvimento de projetos de inovação para empresas do setor industrial. O credenciamento será exclusivo para o segmento da instituição responsável pela área de competência definida no plano de ação. A infraestrutura e o quadro de pessoal da instituição devem ser compatíveis com o desenvolvimento do plano de ação. O modelo de funcionamento da EMBRAPII deverá estar baseado na flexibilidade de atuação das instituições de pesquisa credenciadas, que deverão continuamente prospectar novos negócios e executar projetos de PD&I em parceria com empresas, permitindo que estas incorporem maior conteúdo tecnológico em seus produtos, serviços e processos. Sua atuação será constantemente acompanhada por sistema de gestão de projetos e visitas. Os termos e as condições das parcerias serão definidos em comum acordo entre a Unidade EMBRAPII e a empresa, respeitando as características específicas do projeto e observando diretrizes e regras gerais estabelecidas pela EMBRAPII. As Unidades EMBRAPII serão selecionadas por meio de chamada pública, carta-convite ou encomenda, a critério do Conselho de Administração da EMBRAPII com as devidas justificativas. 4 Manual de Operação das Unidades EMBRAPII – versão 3.0 2. Objetivo do Manual O Manual fixa conceitos, critérios e procedimentos para a aplicação dos recursos financeiros e estabelece normas de operação para o Sistema EMBRAPII. O princípio é assegurar autonomia às Unidades EMBRAPII na identificação das demandas das empresas e na execução conjunta de projetos de inovação, estabelecendo, em contrapartida, metas para o seu desempenho. 3. Público-alvo O público-alvo são as Instituições de Pesquisa Científica e Tecnológica, públicas ou privadas sem fins lucrativos, envolvendo: i. ii. iii. segmento ou agrupamento de instituto ou centro de pesquisa público – federal, estadual ou municipal – de pesquisa tecnológica; segmento ou agrupamento de instituto ou centro de pesquisa privado sem fins lucrativos voltado à pesquisa tecnológica e não cativo de uma empresa ou grupo empresarial; grupo ou núcleo de pesquisa de universidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de unidade do SENAI e de Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do MEC. 4. Credenciamento A instituição candidata a Unidade EMBRAPII deverá observar as regras e os procedimentos estabelecidos nos itens a seguir. 4.1. Pré-requisitos São pré-requisitos para o credenciamento: i. definição de área de competência inserida na Política de Ciência, Tecnologia e Inovação ou na Política Nacional de Educação. A área de competência caracteriza a especialização temática da UE. Ela deve permitir um entendimento claro do seu eixo de atuação para o desenvolvimento de projetos de inovação. Sua delimitação não deve ser tão 5 Manual de Operação das Unidades EMBRAPII – versão 3.0 estrita, de forma a restringir sua atuação e seu mercado, nem tão genérica que configure um conjunto de especializações dispersas; experiência institucional comprovada no desenvolvimento de projetos de inovação com empresas do setor industrial, na área de competência proposta; Política de Propriedade Intelectual aprovada pela instituição. ii. iii. 4.2. Apresentação da proposta A proposta de credenciamento deverá incluir: i. ii. iii. iv. Carta de Manifestação de Interesse – documento do Responsável Legal contendo: a identificação da área de competência pretendida no credenciamento, conforme definição do Manual, descrevendo sua abrangência e linhas de atuação. Formulário sobre a instituição candidata a Unidade EMBRAPII – documento no qual são solicitadas informações gerais, informações sobre o perfil e a experiência da instituição e sobre a área de competência proposta, bem como a concordância institucional com o estabelecimento da Unidade EMBRAPII e compromisso com a contrapartida econômica e/ou financeira nos projetos a serem desenvolvidos em parceria com empresas. Plano de ação – Documento no qual são detalhados o planejamento e a estratégia para captação e execução de projetos de inovação para o setor industrial, na área de competência proposta, para um período de 6 anos. Documentação complementar – (i) Política de Propriedade Intelectual; e (ii) Regimento Interno ou Estatuto ou Ato Constitutivo. 6 Manual de Operação das Unidades EMBRAPII – versão 3.0 4.3. Plano de Ação A seguir apresenta-se uma estrutura geral de plano de ação a ser adotado pela instituição candidata na apresentação da proposta. As chamadas públicas – ou qualquer outro instrumento utilizado – poderão estabelecer requisitos e/ou campos de informação adicionais. Sobre a instituição de pesquisa científica e tecnológica1 A) Experiência institucional no desenvolvimento de projetos de inovação em conjunto com empresas do setor industrial. Resumir a experiência institucional, destacando número de empresas atendidas nos últimos três anos, recursos contratados com essas empresas, recursos captados junto a instituições de fomento, contratos de transferência de tecnologia, resultados alcançados (pedidos de patentes, registros de softwares, novos produtos e processos etc.), indicar e detalhar os principais projetos desenvolvidos na área de competência proposta. B) Experiência institucional em desenvolvimento de serviços tecnológicos inovadores para apoio à pesquisa e inovação em empresas Resumir a experiência institucional, destacando número de empresas atendidas nos últimos três anos, quantas dessas empresas se tornaram parceiras no desenvolvimento de projetos, exemplos de serviços inovadores na área de competência e faturamento com a venda desses serviços. C) Infraestrutura disponível Apresentar a infraestrutura da instituição, destacando área total ocupada, área de laboratórios e principais competências laboratoriais existentes. D) Gestão da inovação e da propriedade intelectual Resumir a experiência institucional, destacando se há núcleo ou grupo dedicado a essas atividades, quais são as práticas adotadas, número de pessoas envolvidas, competências etc. Sobre a área de competência proposta 1 No caso de universidades, considerar a unidade (Instituto, Departamento, Centro etc.) à qual estará vinculado o grupo ou núcleo de pesquisa responsável pela execução do Plano de Ação. 7 Manual de Operação das Unidades EMBRAPII – versão 3.0 E) Identificação da área de competência. Descrever pormenorizadamente a área de competência e linhas de atuação pretendidas. F) Oportunidade estratégica de atuação e seu potencial econômico. Justificar a escolha da área de competência proposta, considerando o histórico de atuação institucional e de interação com empresas industriais e, sobretudo, oportunidades de aplicações em setores econômicos. Em especial, apontar os ganhos esperados na atuação institucional e na capacidade de execução de projetos de PD&I com empresas do setor industrial, na área de competência, caso venha a se tornar uma Unidade EMBRAPII. G) Parceiros potenciais, resultados e impactos esperados Apresentar um mapeamento preliminar do perfil de empresas potencialmente parceiras, estimar mercado na área de competência proposta e justificar; apontar os tipos de inovação que podem resultar dessas parcerias; indicar resultados e impactos esperados. Sobre a estrutura técnica e organizacional da candidata a Unidade EMBRAPII H) Mecanismos gerais de coordenação Identificar a posição da unidade candidata no organograma da instituição de pesquisa, nomear Coordenador Geral e outros integrantes do grupo de coordenação, destacar instâncias de orientação da iniciativa (exemplo, conselho técnico-científico), ferramentas de acompanhamento e controle de projetos. I) Perfil e experiência do quadro de pessoal da candidata a Unidade EMBRAPII Apresentar breve descrição da capacitação da equipe técnica que atuaria na Unidade EMBRAPII, sobretudo daqueles profissionais que exercem posição de liderança e de coordenação técnica de projetos de pesquisa e desenvolvimento. J) Infraestrutura disponível para atuação na área de competência proposta 8 Manual de Operação das Unidades EMBRAPII – versão 3.0 Descrever e avaliar a adequação da área ocupada e do parque de equipamentos, destacando equipamentos de maior relevância, grau de atualização do parque de equipamentos e diferencial da infraestrutura em relação a outras instituições de pesquisa. Sobre a captação de projetos K) Estratégias para a prospecção de parcerias com empresas do setor industrial Detalhar como a unidade candidata buscará oportunidades de parceria (eventos, visitas e outras formas de prospecção de parcerias). Sobre o financiamento L) Projeção das necessidades de financiamento dos projetos Apresentar um plano de financiamento anual detalhado para a execução dos projetos, num período de seis anos, com estimativas de aporte da EMBRAPII e das empresas parceiras e identificação da contrapartida prevista da candidata a Unidade EMBRAPII. Devem ser apresentados parâmetros para a projeção de captação de projetos e de aporte da EMBRAPII para o período de credenciamento. O plano de financiamento também deverá representar um incremento factível em relação ao histórico de atuação institucional na área de competência. Sobre os resultados esperados M) Indicadores de resultados esperados. Definir metas para os indicadores considerados obrigatórios para o credenciamento da unidade. 4.4. Processo de credenciamento Após a verificação do atendimento aos pré-requisitos estabelecidos no item 4.1 deste Manual, será procedida a análise e o julgamento do plano de ação apresentado pela instituição interessada em se tornar uma Unidade EMBRAPII, compreendendo: 9 Manual de Operação das Unidades EMBRAPII – versão 3.0 (i) avaliação técnica dos Planos de Ação, por comissão constituída por profissionais de reconhecida capacidade técnica, conhecimento das áreas de atuação envolvidas e do Sistema EMBRAPII. Nessa etapa, a comissão técnica poderá realizar visitas com o objetivo de avaliar in loco as condições informadas no plano de ação. Será gerado um parecer técnico sobre a aptidão da candidata a Unidade EMBRAPII. É premissa básica para o mérito da proposta que a instituição de pesquisa candidata a Unidade EMBRAPII defina sua área de competência. Esta representará a identidade tecnológica da UE perante o sistema EMBRAPII e a indústria. Além disso, serão definidos previamente ao processo seletivo os critérios que servirão de base para a avaliação técnica. (ii) análise de viabilidade, abrangendo o exame dos pareceres técnicos, da disponibilidade de recursos financeiros e das prioridades de alocação fixadas pelo Conselho Administração. Cabe ao Conselho de Administração a decisão de credenciamento das Unidades EMBRAPII. Para isso, este selecionará, entre as propostas aprovadas, aquelas com maior potencial de sucesso e uso eficiente dos recursos. O credenciamento efetivase com a assinatura de instrumento específico. No processo de julgamento das propostas, a EMBRAPII poderá solicitar informações adicionais ou ajustes no Plano de Ação, a partir de recomendação dos especialistas. 4.5. Contratação da Unidade EMBRAPII O instrumento contratual a ser firmado entre a EMBRAPII e a Unidade em credenciamento fixará o volume de recursos a ser repassado para a execução do Plano de Ação. O período de credenciamento será de seis anos, renovável, condicionado à avaliação de desempenho da Unidade EMBRAPII. 5. Relação entre Unidade EMBRAPII e Empresa 5.1. Etapas de execução do Plano de Ação 10 Manual de Operação das Unidades EMBRAPII – versão 3.0 A Unidade EMBRAPII terá autonomia para firmar e executar parcerias. As informações geradas ao longo das etapas abaixo descritas serão solicitadas para compor o sistema de acompanhamento da EMBRAPII (item 7). A) Prospecção, envolvendo a busca sistemática de oportunidades de parceria com empresas industriais, com base na estratégia definida no plano de ação. B) Negociação dos projetos, a partir da elaboração de proposta técnica apresentada à empresa parceira, com a definição do seu escopo. A proposta técnica inicia a fase de negociação entre as equipes da Unidade EMBRAPII e da empresa parceira. C) Formalização das parcerias, com a elaboração de um plano de trabalho pelas partes envolvidas, contemplando obrigatoriamente: objeto da parceria, atividades a serem desenvolvidas, valor, responsabilidades das partes, cronograma físico-financeiro, resultados e produtos esperados (“macroentregas”); regras de sigilo; cláusulas de propriedade intelectual e condições de licenciamento. O plano de trabalho é o documento final de parceria entre a Unidade EMBRAPII e a empresa e constitui anexo do instrumento contratual entre ambas. Entrega é qualquer resultado mensurável, tangível e verificável, produzido para completar um projeto ou parte de um projeto. Para efeito do acompanhamento do Sistema EMBRAPII, a macroentrega consiste em produto, relatório ou informação que represente a conclusão de uma etapa do projeto, envolvendo um conjunto de entregas definidas em comum acordo com a empresa. Por convenção, na contratação de cada projeto deverão estar identificadas de três a cinco macroentregas, em função do porte e do prazo de execução do respectivo projeto. Essas macroentregas serão balizadoras da execução financeira do contrato com a Unidade EMBRAPII (ver item 6.5). D) Execução dos projetos de inovação em parceria com a empresa, de acordo com processos de gestão de projetos definidos internamente, observando as exigências de geração de dados e informações sobre o desempenho das atividades. 11 Manual de Operação das Unidades EMBRAPII – versão 3.0 5.2. Envolvimento de outra unidade de pesquisa A Unidade EMBRAPII poderá envolver outra unidade de pesquisa científica e tecnológica, na qualidade de coexecutora, para o desenvolvimento de um projeto de inovação em parceria com empresa. Na hipótese de a instituição de pesquisa parceira também ser uma Unidade EMBRAPII, necessariamente uma delas deverá assumir a responsabilidade técnica pelo projeto. Nessa hipótese, o projeto poderá compor as carteiras de ambas, na proporção dos aportes oferecidos por cada uma. Se a instituição de pesquisa parceira não for uma Unidade EMBRAPII, ela não poderá assumir responsabilidade maior do que 30% do valor do projeto. 5.3. Propriedade Intelectual e Licenciamento Os termos de ajuste da propriedade intelectual gerada no âmbito das atividades de cooperação entre a Unidade EMBRAPII e a empresa, as obrigações de sigilo, assim como as respectivas condições de licenciamento, deverão ser negociados exclusivamente pelas partes envolvidas, antes do início da execução do projeto, sem a participação da EMBRAPII. Os depósitos de pedidos de proteção de propriedade intelectual relativos a projetos desenvolvidos no âmbito das parcerias deverão necessariamente ser iniciados junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI – e comunicados à EMBRAPII pela UE. O instrumento contratual entre a empresa e a Unidade EMBRAPII deverá assegurar a esta a possibilidade de suspender o licenciamento exclusivo com a empresa parceira, caso esta não licencie e/ou explore comercialmente o objeto do pedido de proteção, num período de 48 meses após o depósito desse pedido no INPI. Os produtos e processos desenvolvidos no âmbito dos projetos apoiados pela EMBRAPII deverão ser aplicados às empresas instaladas no Brasil, contribuindo para a produção nacional e a geração de empregos e divisas para o Brasil. 5.4. Conduta vedada Não será permitida a utilização dos recursos da EMBRAPII para o financiamento de projetos relacionados a empresas ou start ups nas quais a instituição de pesquisa à 12 Manual de Operação das Unidades EMBRAPII – versão 3.0 qual está vinculada a Unidade EMBRAPII tenha participação majoritária no capital social. 6. Financiamento 6.1. Financiamento da Unidade EMBRAPII No financiamento da Unidade EMBRAPII deverá ser observada a seguinte regra geral de composição de recursos financeiros: (i) a parcela correspondente à contribuição da EMBRAPII será no máximo equivalente a 1/3 do valor total; (ii) a contrapartida das empresas parceiras, no mínimo, a 1/3 do valor total; e (iii) o valor remanescente corresponderá à contrapartida da instituição de pesquisa. Essa regra geral de composição aplica-se ao somatório dos projetos executados no âmbito do plano de ação e não a cada projeto (ver item 6.3). Ela poderá ser verificada a qualquer tempo pela EMBRAPII. 6.2. Contrapartida da instituição de pesquisa científica e tecnológica Esta contrapartida poderá ser financeira ou não financeira. Na primeira alternativa, os recursos não poderão ser provenientes de instituições de fomento. A contrapartida não financeira refere-se a recursos já pertencentes à instituição que serão colocados à disposição da execução dos projetos. Na composição da contrapartida não financeira poderão ser incluídas despesas com pagamento de pessoal e custos relacionados ao uso da infraestrutura - desde que a instituição tenha uma metodologia para o cálculo de apropriação – material de consumo, viagens e serviços de terceiros. A apropriação de despesas deverá ser proporcional ao tempo de dedicação ao projeto. Será permitida como contrapartida a apropriação de despesas operacionais gerais necessárias à execução dos projetos e não incluídas em seus custos, tais como gastos de água, energia elétrica e segurança, até o limite de 5% do valor do projeto. Os rendimentos de aplicações financeiras de recursos aportados pela EMBRAPII não poderão ser computados como contrapartida ou aporte financeiro da instituição de pesquisa. 13 Manual de Operação das Unidades EMBRAPII – versão 3.0 6.3. Financiamento dos projetos O percentual de aporte das empresas em cada projeto será definido pela Unidade EMBRAPII, com base em critérios como: risco envolvido em seu desenvolvimento; desafio tecnológico; e potencial de aplicação da tecnologia. Deverão ser observadas as seguintes regras: (i) (ii) todo projeto EMBRAPII será cofinanciado por, ao menos, uma empresa; nos projetos em que os recursos aportados pelas empresas decorrerem de obrigações legais de investimento em P&D, a participação da empresa será, no mínimo, de 50% do valor do projeto2; em todos os demais casos, a participação da empresa não poderá ser inferior a 10% do valor do projeto; Em qualquer caso, a participação da empresa no projeto deverá ser sempre com recursos próprios e/ou obtidos através de financiamento reembolsável. (iii) (iv) 6.4. Itens financiáveis É pressuposto que a instituição de pesquisa disponha de infraestrutura adequada para atuar na área de competência proposta. Assim, os recursos a serem aportados pela EMBRAPII destinam-se prioritariamente a despesas de pessoal e outros custeios, inclusive contratação de serviços técnicos especializados e consultorias externas relacionadas ao projeto (ensaios, testes, certificações, dentre outros, no país e no exterior). Devem ser observados os seguintes princípios: 1. no caso de os recursos da EMBRAPII serem utilizados para remuneração da equipe dos projetos, seja pessoal diretamente envolvido em atividades de PD&I, seja pessoal de gestão, deverão ser considerados os salários diretos e encargos trabalhistas e/ou previdenciários. Poderão ser financiados apenas os gastos efetivamente ocorridos durante a execução do projeto, proporcionais ao tempo de dedicação do pessoal, não sendo permitido, portanto, o provisionamento contábil de tais despesas. 2 Cabe notar que a maior participação relativa das empresas em tais projetos viabiliza participações menores de outras empresas em projetos de risco mais elevado e em parcerias não sujeitas a obrigações legais de investimento em P&D. 14 Manual de Operação das Unidades EMBRAPII – versão 3.0 excepcionalmente poderão ser admitidos gastos de capital, desde que devidamente justificados e com a condição de que estejam diretamente vinculados ao projeto. 2. 6.5. Liberação de recursos É condição prévia para a liberação de recursos financeiros da EMBRAPII a existência de conta bancária exclusiva (Conta EMBRAPII), em instituição financeira controlada pela União, em nome da instituição de pesquisa científica e tecnológica ou da responsável pela execução financeira. Essa conta será utilizada apenas para recebimento dos recursos da EMBRAPII e transferência para as contas específicas dos projetos contratados pela Unidade EMBRAPII. Assim, haverá uma conta bancária para a execução financeira de cada projeto. A transferência de recursos da Conta EMBRAPII para a conta bancária do projeto deverá ocorrer conforme o planejamento das etapas de execução do respectivo projeto, observando (conforme o item 5.1 deste Manual) a exigência de que cada etapa esteja associada a uma macroentrega. Dessa forma, em dado período, a Unidade EMBRAPII só poderá dispor de parte dos recursos financeiros já liberados na Conta EMBRAPII para a execução das respectivas etapas dos projetos contratados. É pré-condição para nova transferência de recursos financeiros para a execução de etapa subsequente do projeto a ocorrência da macroentrega prevista na etapa anterior e o aceite da(s) empresa(s) parceira(s) no projeto, atestando o cumprimento do conjunto de entregas previstas. As liberações de recursos pela EMBRAPII ocorrerão em parcelas, a depender da capacidade de contratação e execução dos projetos pela Unidade EMBRAPII, observando as seguintes regras: a liberação da primeira parcela será antecipada, no valor de 5 a 10% do total previsto para aporte da EMBRAPII no plano de ação aprovado; sempre que houver a transferência de 80% do valor total anteriormente liberado pela EMBRAPII, verificada no sistema de acompanhamento e no saldo da Conta EMBRAPII, , a UNIDADE EMBRAPII poderá solicitar liberação de nova parcela; o montante a ser liberado na segunda parcela e nas parcelas subsequentes dependerá do valor dos compromissos de etapas futuras – e respectivas macroentregas – da carteira de projetos contratados e da carteira em prospecção, a critério da EMBRAPII; a liberação de recursos financeiros dependerá sempre da disponibilidade financeira da EMBRAPII. Quando não utilizados, os recursos financeiros da EMBRAPII deverão ser objeto de aplicação de baixo risco no mercado financeiro. Obrigatoriamente, os rendimentos serão 15 Manual de Operação das Unidades EMBRAPII – versão 3.0 informados à EMBRAPII, pelo sistema de acompanhamento (item 7) e revertidos exclusivamente aos objetivos do plano de ação. A Unidade EMBRAPII deverá atualizar dados e informações requeridos pelo sistema de acompanhamento da EMBRAPII até o último dia útil de cada mês. 6.6. Uso dos recursos financeiros da EMBRAPII No uso de recursos financeiros da EMBRAPII, as UNIDADES EMBRAPII - incluindo seus associados, fundações de apoio, estruturas remotas ou outros expressamente indicados e solidariamente responsáveis com a UE - deverão adotar processos ou procedimentos escritos, próprios ou legais, conforme suas naturezas jurídicas, para aquisição de bens, contratação de obras, serviços e de pessoal, que observarão, no mínimo3: I – Quanto a todos os processos ou procedimentos: atender aos princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da competitividade e da busca permanente de qualidade e durabilidade. manter registro documental, em processo físico ou eletrônico de livre acesso à EMBRAPII e aos órgãos de controle pelo prazo de dez anos. II - As contratações serão precedidas de pesquisa de mercado para estabelecer valores de referência, na forma de regulamento. III - Instrumentos de contrato escritos, dispensáveis em razão da natureza ou valor dos bens ou serviços contratados, conforme regulamento. IV – Seleção, contratação e remuneração de pessoal conformada a critérios demonstráveis, objetivos, impessoais e adequados à realidade do mercado e à natureza da atividade desenvolvida. V - Fica vedada a contratação direta, sem seleção pública, de pessoa jurídica a qual possua administrador ou sócio com poder de direção que mantenha relação de parentesco, inclusive por afinidade, até o terceiro grau com dirigente da UNIDADE 3 As entidades privadas não vinculadas a normativos emanados do poder público (lei de licitações, RDC, Decreto 8.241 de 2014 etc.), deverão editar e dar publicidade permanente a regulamento conformado a este item para execução do Termo de Cooperação Tecnológica EMBRAPII. 16 Manual de Operação das Unidades EMBRAPII – versão 3.0 EMBRAPII ou da entidade responsável pela administração financeira do Termo de Cooperação Tecnológica firmado. 6.7. Prestação de contas A Unidade EMBRAPII deverá apresentar prestação de contas à EMBRAPII relativa às atividades constantes do plano de ação, observando o seguinte: i. semestralmente, mediante a apresentação de prestação de contas parcial, comprovando a captação dos recursos das empresas parceiras nos projetos contratados e a aplicação da contrapartida econômica da Unidade EMBRAPII; em até 30 (trinta) dias contados da finalização das atividades previstas no plano de ação, a Unidade EMBRAPII deverá entregar a prestação de contas final, devolvendo à EMBRAPII, se houver, o saldo remanescente. ii. A prestação de contas será composta pela seguinte documentação: i. ii. iii. iv. v. vi. vii. indicação da legislação ou regulamento de compras e serviços aplicado, conforme a natureza jurídica do gestor financeiro; demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferências, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos (sistema de acompanhamento EMBRAPII); relação de pagamentos efetuados, identificando fato gerador da despesa, credor, número do cheque ou ordem bancária, valor e número da respectiva nota fiscal ou documento similar (Anexo 1); relação de bens eventualmente adquiridos e/ou produzidos, descrição, localização, quantidade e valor, se for o caso (Anexo 2); extrato da conta bancária do período abrangido pela prestação de contas e, quando for o caso, extrato das contas de aplicações financeiras, acompanhados da respectiva conciliação bancária; comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver; declaração firmada pelo dirigente máximo da instituição à qual está vinculada a Unidade EMBRAPII, fundamentada em pareceres técnicos e jurídicos, de que: 17 Manual de Operação das Unidades EMBRAPII – versão 3.0 as contratações firmadas pela Unidade EMBRAPIII com recursos repassados pela EMBRAPII observarão os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, ressalvados os casos de dispensa e inexigibilidade previstos na legislação federal vigente; não contratou e não permitiu a participação, em seu processo de contratação, de empresa pertencente a membro, ou parente até 3º grau, da equipe executora, empregado, servidor ou dirigente da instituição de pesquisa ou qualquer dos partícipes. A quitação das contas apresentadas pela UE somente se dará quando houver a aprovação pela EMBRAPII da Prestação de Contas Final nos seus aspectos técnico e financeiro. 7. Sistema de acompanhamento A EMBRAPII utilizará uma ferramenta para gerenciamento do fluxo de informações e atualização mensal de indicadores de desempenho do Sistema EMBRAPII. O objetivo dessas informações é dar subsídios para o processo de acompanhamento e avaliação das Unidades EMBRAPII e respectivas ações em curso. Desta forma, considera-se fundamental a realização dos seguintes processos: geração de informações para o Sistema EMBRAPII. Esse processo irá requerer a inserção de dados referentes ao desempenho da UE, conforme apresentados nos formulários 1, 2 e 3 e detalhados na sequência, e upload de documentos; manutenção de um repositório de dados. A Unidade EMBRAPII deverá manter a documentação resultante dos seus processos de negócio arquivada e atualizada em um repositório de dados próprio, disponível para verificação da EMBRAPII a qualquer momento. O fluxo simplificado do sistema de informações EMBRAPII não impactará os sistemas já utilizados pelas instituições de pesquisa científica e tecnológica. Todos os dados e as informações fornecidos pelas Unidades serão armazenados em Banco de Dados da EMBRAPII para fins de acompanhamento, sendo aplicáveis regras de sigilo a serem detalhadas no instrumento contratual entre a EMBRAPII e a UE. O controle de cada projeto ocorrerá por meio de relatórios gerados pelo sistema de acompanhamento e considerará indicadores tradicionais de gestão de projetos, tais 18 Manual de Operação das Unidades EMBRAPII – versão 3.0 como: progresso físico, progresso de tempo na linha de base e progresso de tempo no plano atual. 19 Manual de Operação das Unidades EMBRAPII – versão 3.0 FORMULÁRIOS Formulário 1 – Macro Operacional – Requer informações e dados sobre os processos de prospecção, negociação e contratação, listados a seguir. Processo Informações requeridas Prospecção (mensal ou conforme alteração) • Dados das visitas o Nome da empresa visitada o Data de realização da visita o Nome e cargo de quem foi visitado na empresa o Feedback com breve descrição do resultado da visita, contendo 3 temas discutidos na reunião e perspectiva de contratação • Dados de workshops realizados o Título do workshop o Local do workshop o Data de realização do workshop o Número de participantes • Dados de eventos realizados o Título do evento o Local do evento o Data de realização do evento o Número de participantes do evento • Dados de visitas recebidas na UE o Nome da empresa visitante o Data de realização da visita o Nome e cargo do visitante (representante da empresa) o Feedback com breve descrição do resultado da visita, contendo 3 temas discutidos na reunião e perspectiva de contratação. • Dados das propostas técnicas o Nome da empresa envolvida o Título da proposta • Planos de trabalho entregues o Nome da empresa envolvida o Título do projeto o Valor total do projeto o Prazo de execução do projeto (em meses) Atendimentos Negociação (mensal ou conforme alteração) 20 Manual de Operação das Unidades EMBRAPII – versão 3.0 Contratação (mensal ou conforme alterações) Comunicação • Dados dos contratos assinados o Dados da empresa envolvida Nome da empresa Número do CNPJ Setor de atividade econômica (conforme CNAE) Receita operacional líquida (últimos 3 anos) Número de funcionários com carteira assinada (em 31/12 do último ano) Investimento em P&D (últimos 3 anos) Benefícios de fomento à inovação utilizados nos últimos cinco anos o Dados da Instituição de Pesquisa parceira (caso exista) Nome da instituição parceira Atividades a serem realizadas o Dados do projeto Título do projeto Breve descrição dos objetivos Macroentregas Número de macroentregas Datas previstas para as macroentregas • Valor a ser aportado pela Empresa • Valor a ser aportado pela EMBRAPII • Contrapartida da UE • Inserções na mídia o Título da matéria o Nome do veículo 21 Manual de Operação das Unidades EMBRAPII – versão 3.0 Formulário 2 – Macro Financeiro - Requer informações e dados sobre os processos financeiros, listados a seguir Informação principal Conta EMBRAPII Conta por projeto Conjunto de dados • Recursos recebidos • Recursos transferidos • Rendimentos de aplicações financeiras • Saldo • Recursos financeiros recebidos por fonte o EMBRAPII o Empresa(s) o UE • Despesas realizadas o Por fonte e por elemento de despesa (exp.: pessoal e encargos, diárias, passagens, serviços de terceiros, equipamentos) • Contrapartida não financeira UE o Por tipo de contrapartida (pessoal, equipamentos, despesas gerais). • Rendimentos de aplicações financeiras • Saldo 22 Manual de Operação das Unidades EMBRAPII – versão 3.0 Formulário 3 – Acompanhamento de projeto - Requer informações e dados sobre a descrição e o andamento de cada projeto, conforme detalhamento abaixo. Informação principal Dados de acompanhamento do projeto (atualização mensal ou conforme alterações) Dados de encerramento do projeto (atualização mensal ou conforme alterações) Conjunto de dados • Dados da etapa em execução o Macroentrega planejada o Data de início da etapa o Percentual de completude da macroentrega o Aceite da empresa o Data de término da macroentrega o Valor aportado pela Empresa o Valor aportado pela EMBRAPII o Contrapartida da UE • Dados de Replanejamento (se aplicável) o Nome da macroentrega o Data de início replanejada da macroentrega o Data de término replanejada da macroentrega o Valor replanejado de aporte da Empresa o Valor replanejado de aporte da EMBRAPII o Contrapartida replanejada da UE • Observações (justificativas, considerações relevantes) • Dados do caso do projeto o Resultados do projeto o Tempo de retorno do investimento do projeto o Pedidos de Propriedade Intelectual (se aplicável) o Produtos e processos gerados (se aplicável) 8. Processo de avaliação O desempenho das Unidades EMBRAPII será avaliado regularmente sob as óticas operacional, financeira e técnica. As avaliações de resultado serão realizadas por meio de: progresso físico, por indicadores quantitativos definidos no instrumento contratual firmado entre a UE e a EMBRAPII e respectivas metas. Para isso, a Unidade deverá manter atualizados mensalmente dados e informações requeridos pela EMBRAPII (item 7); 23 Manual de Operação das Unidades EMBRAPII – versão 3.0 avaliações técnicas a cada dois anos, podendo resultar em recomendações para a Unidade EMBRAPII; balanço geral do desempenho da Unidade EMBRAPII, com base em questionários estruturados e observando os produtos esperados no plano de ação, após quatro anos da assinatura do instrumento contratual. Essa avaliação determinará a continuidade do credenciamento. Prevê-se a realização de avaliação de impacto do Sistema EMBRAPII, com apoio de comitês de especialistas, em período posterior ao encerramento dos planos de ação de um conjunto significativo de Unidades EMBRAPII. A EMBRAPII poderá programar visitas técnicas, agendadas com as Unidades, sempre que houver necessidade de solicitar informações adicionais ou verificar o andamento do plano de ação. Poderão ainda ser definidos mecanismos complementares para subsidiar o processo de avaliação de desempenho das Unidades EMBRAPII. 9. Uso da marca A marca EMBRAPII deverá estar presente em toda documentação dos projetos e em materiais de divulgação. A instituição de pesquisa à qual está vinculada a Unidade EMBRAPII deverá manter um link na página de entrada de seu website que leve à página específica sobre a Unidade EMBRAPII. Tal link deve ser posicionado de forma destacada em tamanho no mínimo de 60% da logomarca da Unidade em região superior de seu website, sendo visível sem necessidade de rolamento da página. O conteúdo da página sobre a Unidade EMBRAPII deverá trazer a logomarca em destaque juntamente com a marca da instituição de pesquisa, com a mesma dimensão. A página deverá descrever os seguintes dados da Unidade EMBRAPII: I – título da Unidade EMBRAPII Ii – área de competência Iii – descrição sumária do plano de ação 24 Manual de Operação das Unidades EMBRAPII – versão 3.0 Iv – estrutura de governança da Unidade EMBRAPII, com nomes dos gestores e responsáveis e forma de contato. V – descrição sumária do sistema EMBRAPII e forma de apoio financeiro VI – Lista das outras unidades EMBRAPII VII - A logomarca da EMBRAPII deve, quando clicada, direcionar para a página da EMBRAPII ( www.embrapii.org.br) A logomarca da EMBRAPII, apresentada na Figura 1, abaixo, deverá sempre ser acompanhada do nome “Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial”. Suas proporções e cores não podem ser alteradas. Todos os relatórios de projetos incluídos no sistema EMBRAPII, folders da Unidade deverão conter a logomarca: Figura 1 – Logomarca da EMBRAPII 10. Descredenciamento A Unidade EMBRAPII poderá ser descredenciada se o seu desempenho for considerado insuficiente, tendo em vista as metas fixadas no plano de ação e avaliações qualitativas de desempenho conduzidas pela EMBRAPII. Nesses casos, a Unidade será previamente comunicada, por escrito, sobre a avaliação negativa de seu desempenho e sobre o risco de descredenciamento, de forma a permitir correção de rumo e não prejudicar a execução dos projetos já contratados no âmbito da Unidade EMBRAPII. O descredenciamento poderá ocorrer a qualquer momento se houver descumprimento das normas fixadas neste Manual de Operação e/ou das obrigações operacionais e financeiras previstas no instrumento contratual, sem prejuízo das medidas administrativas e legais cabíveis. 25 Manual de Operação das Unidades EMBRAPII – versão 3.0 ANEXO 1 RELAÇÃO DE PAGAMENTOS Termo de Cooperação nº Tipo de Prestação de Contas Unidade EMBRAPII ( ) Parcial ( ) Final Período do Termo de Cooperação Período desta Prestação de Contas Despesa RECURSOS* N° DE ORDEM CREDOR CNPJ/CPF ELEMENTO DESPESA N° CHEQUE/OB DATA CHEQUE/OB N° NOTA FISCAL DATA NOTA FISCAL VALOR (R$) TOTAL E/OU A TRANSPORTAR Nota: (*) Recursos: 1- EMBRAPII; 2 - Unidade EMBRAPII; 3 - Empresa Data de emissão: _______________________________________ Assinatura _______________________________________ Assinatura 26 Manual de Operação das Unidades EMBRAPII – versão 3.0 ANEXO 2 Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos Termo de Cooperação nº Tipo de Prestação de Contas Unidade EMBRAPII ( ) Parcial ( ) Final Período do Termo de Cooperação Período desta Prestação de Contas Declaramos para os devidos efeitos que os bens abaixo especificados, adquiridos ou produzidos com os recursos do concedente, foram inventariados e encontram-se localizados nas instalações do Convenente ou dos Executores conforme relacionado. N° DO ITEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL Data Nº NÚMERO PATRIMONIAL DO BEM VALOR (R$) DESCRIÇÃO DO BEM LOCALIZAÇÃO QUANTIDADE RECURSOS* Unitário Total TOTAL *Recursos: 1- EMBRAPII; 2 - Unidade EMBRAPII ; 3 - Empresa Data de Emissão: _______________________________________ Assinatura _______________________________________ Assinatura 27