Manual de Operação das Unidades EMBRAPII –
versão 3.0
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
INDUSTRIAL – EMBRAPII
MANUAL DE OPERAÇÃO
DAS UNIDADES EMBRAPII
JULHO/2014
1
Manual de Operação das Unidades EMBRAPII –
versão 3.0
Controle de Versões
Versão
1.0
2.0
3.0
Histórico
Versão publicada no site em 15-04-2014
Versão alterada em 29-04-2014
Alterações promovidas: Sumário e item 6.3, subitem (ii).
Versão alterada em 15-07-2014
Revisão geral
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versão 3.0
SUMÁRIO
1. Sistema EMBRAPII
2. Objetivo do Manual
3. Público-alvo
4. Credenciamento
4.1. Pré-requisitos
4.2. Apresentação da proposta
4.3. Plano de Ação
4.4. Processo de credenciamento
4.5. Contratação da Unidade EMBRAPII
5. Relação entre Unidade EMBRAPII e Empresa
5.1. Etapas de execução do Plano de Ação
5.2. Envolvimento de outra unidade de pesquisa
5.3. Propriedade intelectual e Licenciamento
5.4. Conduta Vedada
6. Financiamento
6.1. Financiamento da Unidade EMBRAPII
6.2. Contrapartida da instituição cientifica e tecnológica
6.3. Financiamento dos projetos
6.4. Itens financiáveis
6.5. Liberação dos recursos
6.6. Uso dos recursos financeiros da EMBRAPII
6.7. Prestação de contas
7. Sistema de Acompanhamento
8. Processo de Avaliação
9. Uso da marca
10. Descredenciamento
3
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1.
SISTEMA EMBRAPII
A Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial – EMBRAPII – é uma
instituição privada sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social pelo Poder
Público Federal em setembro de 2013. A atuação institucional é orientada pelos
objetivos fixados no Contrato de Gestão, firmado em dezembro do mesmo ano, com o
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI – e com o Ministério da Educação
– MEC.
O Sistema EMBRAPII foi concebido para induzir a cooperação entre instituições de
pesquisa científica e tecnológica e empresas industriais, explorando a sinergia entre
ambas e estimulando a transferência de conhecimentos e tecnologias. A premissa é de
que essa aproximação poderá dar uma importante contribuição para o aumento da
intensidade tecnológica e da capacidade de inovação da indústria brasileira.
A estratégia de atuação da EMBRAPII estará voltada para fortalecer a capacidade de
resposta da base de pesquisa nacional às demandas tecnológicas empresariais, tendo
como alvo o compartilhamento de risco na fase pré-competitiva da inovação.
As Unidades EMBRAPII serão constituídas a partir de competências específicas das
instituições de pesquisa científica e tecnológica, públicas ou privadas sem fins
lucrativos, com experiência comprovada no desenvolvimento de projetos de inovação
para empresas do setor industrial. O credenciamento será exclusivo para o segmento
da instituição responsável pela área de competência definida no plano de ação. A
infraestrutura e o quadro de pessoal da instituição devem ser compatíveis com o
desenvolvimento do plano de ação.
O modelo de funcionamento da EMBRAPII deverá estar baseado na flexibilidade de
atuação das instituições de pesquisa credenciadas, que deverão continuamente
prospectar novos negócios e executar projetos de PD&I em parceria com empresas,
permitindo que estas incorporem maior conteúdo tecnológico em seus produtos,
serviços e processos. Sua atuação será constantemente acompanhada por sistema de
gestão de projetos e visitas. Os termos e as condições das parcerias serão definidos em
comum acordo entre a Unidade EMBRAPII e a empresa, respeitando as características
específicas do projeto e observando diretrizes e regras gerais estabelecidas pela
EMBRAPII.
As Unidades EMBRAPII serão selecionadas por meio de chamada pública, carta-convite
ou encomenda, a critério do Conselho de Administração da EMBRAPII com as devidas
justificativas.
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2. Objetivo do Manual
O Manual fixa conceitos, critérios e procedimentos para a aplicação dos recursos
financeiros e estabelece normas de operação para o Sistema EMBRAPII. O princípio é
assegurar autonomia às Unidades EMBRAPII na identificação das demandas das
empresas e na execução conjunta de projetos de inovação, estabelecendo, em
contrapartida, metas para o seu desempenho.
3. Público-alvo
O público-alvo são as Instituições de Pesquisa Científica e Tecnológica, públicas ou
privadas sem fins lucrativos, envolvendo:
i.
ii.
iii.
segmento ou agrupamento de instituto ou centro de pesquisa público –
federal, estadual ou municipal – de pesquisa tecnológica;
segmento ou agrupamento de instituto ou centro de pesquisa privado sem fins
lucrativos voltado à pesquisa tecnológica e não cativo de uma empresa ou
grupo empresarial;
grupo ou núcleo de pesquisa de universidades públicas ou privadas sem fins
lucrativos, de unidade do SENAI e de Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do MEC.
4. Credenciamento
A instituição candidata a Unidade EMBRAPII deverá observar as regras e os
procedimentos estabelecidos nos itens a seguir.
4.1. Pré-requisitos
São pré-requisitos para o credenciamento:
i.
definição de área de competência inserida na Política de Ciência, Tecnologia
e Inovação ou na Política Nacional de Educação.
A área de competência caracteriza a especialização temática da UE. Ela
deve permitir um entendimento claro do seu eixo de atuação para o
desenvolvimento de projetos de inovação. Sua delimitação não deve ser tão
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estrita, de forma a restringir sua atuação e seu mercado, nem tão genérica
que configure um conjunto de especializações dispersas;
experiência institucional comprovada no desenvolvimento de projetos de
inovação com empresas do setor industrial, na área de competência
proposta;
Política de Propriedade Intelectual aprovada pela instituição.
ii.
iii.
4.2. Apresentação da proposta
A proposta de credenciamento deverá incluir:
i.
ii.
iii.
iv.
Carta de Manifestação de Interesse – documento do Responsável Legal
contendo: a identificação da área de competência pretendida no
credenciamento, conforme definição do Manual, descrevendo sua
abrangência e linhas de atuação.
Formulário sobre a instituição candidata a Unidade EMBRAPII –
documento no qual são solicitadas informações gerais, informações
sobre o perfil e a experiência da instituição e sobre a área de
competência proposta, bem como a concordância institucional com o
estabelecimento da Unidade EMBRAPII e compromisso com a
contrapartida econômica e/ou financeira nos projetos a serem
desenvolvidos em parceria com empresas.
Plano de ação – Documento no qual são detalhados o planejamento e a
estratégia para captação e execução de projetos de inovação para o
setor industrial, na área de competência proposta, para um período de
6 anos.
Documentação complementar – (i) Política de Propriedade Intelectual;
e (ii) Regimento Interno ou Estatuto ou Ato Constitutivo.
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4.3. Plano de Ação
A seguir apresenta-se uma estrutura geral de plano de ação a ser adotado pela
instituição candidata na apresentação da proposta. As chamadas públicas – ou
qualquer outro instrumento utilizado – poderão estabelecer requisitos e/ou
campos de informação adicionais.

Sobre a instituição de pesquisa científica e tecnológica1
A) Experiência institucional no desenvolvimento de projetos de inovação em
conjunto com empresas do setor industrial.
Resumir a experiência institucional, destacando número de empresas
atendidas nos últimos três anos, recursos contratados com essas empresas,
recursos captados junto a instituições de fomento, contratos de
transferência de tecnologia, resultados alcançados (pedidos de patentes,
registros de softwares, novos produtos e processos etc.), indicar e detalhar
os principais projetos desenvolvidos na área de competência proposta.
B) Experiência institucional em desenvolvimento de serviços tecnológicos
inovadores para apoio à pesquisa e inovação em empresas
Resumir a experiência institucional, destacando número de empresas
atendidas nos últimos três anos, quantas dessas empresas se tornaram
parceiras no desenvolvimento de projetos, exemplos de serviços inovadores
na área de competência e faturamento com a venda desses serviços.
C) Infraestrutura disponível
Apresentar a infraestrutura da instituição, destacando área total ocupada,
área de laboratórios e principais competências laboratoriais existentes.
D) Gestão da inovação e da propriedade intelectual
Resumir a experiência institucional, destacando se há núcleo ou grupo
dedicado a essas atividades, quais são as práticas adotadas, número de
pessoas envolvidas, competências etc.

Sobre a área de competência proposta
1
No caso de universidades, considerar a unidade (Instituto, Departamento, Centro etc.) à qual estará
vinculado o grupo ou núcleo de pesquisa responsável pela execução do Plano de Ação.
7
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E) Identificação da área de competência.
Descrever pormenorizadamente a área de competência e linhas de atuação
pretendidas.
F) Oportunidade estratégica de atuação e seu potencial econômico.
Justificar a escolha da área de competência proposta, considerando o
histórico de atuação institucional e de interação com empresas industriais e,
sobretudo, oportunidades de aplicações em setores econômicos. Em
especial, apontar os ganhos esperados na atuação institucional e na
capacidade de execução de projetos de PD&I com empresas do setor
industrial, na área de competência, caso venha a se tornar uma Unidade
EMBRAPII.
G) Parceiros potenciais, resultados e impactos esperados
Apresentar um mapeamento preliminar do perfil de empresas
potencialmente parceiras, estimar mercado na área de competência
proposta e justificar; apontar os tipos de inovação que podem resultar
dessas parcerias; indicar resultados e impactos esperados.

Sobre a estrutura técnica e organizacional da candidata a Unidade
EMBRAPII
H) Mecanismos gerais de coordenação
Identificar a posição da unidade candidata no organograma da instituição
de pesquisa, nomear Coordenador Geral e outros integrantes do grupo de
coordenação, destacar instâncias de orientação da iniciativa (exemplo,
conselho técnico-científico), ferramentas de acompanhamento e controle de
projetos.
I) Perfil e experiência do quadro de pessoal da candidata a Unidade EMBRAPII
Apresentar breve descrição da capacitação da equipe técnica que atuaria na
Unidade EMBRAPII, sobretudo daqueles profissionais que exercem posição
de liderança e de coordenação técnica de projetos de pesquisa e
desenvolvimento.
J) Infraestrutura disponível para atuação na área de competência proposta
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Manual de Operação das Unidades EMBRAPII –
versão 3.0
Descrever e avaliar a adequação da área ocupada e do parque de
equipamentos, destacando equipamentos de maior relevância, grau de
atualização do parque de equipamentos e diferencial da infraestrutura em
relação a outras instituições de pesquisa.

Sobre a captação de projetos
K) Estratégias para a prospecção de parcerias com empresas do setor industrial
Detalhar como a unidade candidata buscará oportunidades de parceria
(eventos, visitas e outras formas de prospecção de parcerias).

Sobre o financiamento
L) Projeção das necessidades de financiamento dos projetos
Apresentar um plano de financiamento anual detalhado para a execução dos
projetos, num período de seis anos, com estimativas de aporte da EMBRAPII
e das empresas parceiras e identificação da contrapartida prevista da
candidata a Unidade EMBRAPII. Devem ser apresentados parâmetros para a
projeção de captação de projetos e de aporte da EMBRAPII para o período
de credenciamento. O plano de financiamento também deverá representar
um incremento factível em relação ao histórico de atuação institucional na
área de competência.

Sobre os resultados esperados
M) Indicadores de resultados esperados.
Definir metas para os indicadores considerados obrigatórios para o
credenciamento da unidade.
4.4. Processo de credenciamento
Após a verificação do atendimento aos pré-requisitos estabelecidos no item 4.1
deste Manual, será procedida a análise e o julgamento do plano de ação
apresentado pela instituição interessada em se tornar uma Unidade EMBRAPII,
compreendendo:
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(i) avaliação técnica dos Planos de Ação, por comissão constituída por
profissionais de reconhecida capacidade técnica, conhecimento das áreas de
atuação envolvidas e do Sistema EMBRAPII. Nessa etapa, a comissão técnica
poderá realizar visitas com o objetivo de avaliar in loco as condições informadas
no plano de ação. Será gerado um parecer técnico sobre a aptidão da candidata
a Unidade EMBRAPII.
É premissa básica para o mérito da proposta que a instituição de pesquisa
candidata a Unidade EMBRAPII defina sua área de competência. Esta
representará a identidade tecnológica da UE perante o sistema EMBRAPII e a
indústria.
Além disso, serão definidos previamente ao processo seletivo os critérios que
servirão de base para a avaliação técnica.
(ii) análise de viabilidade, abrangendo o exame dos pareceres técnicos, da
disponibilidade de recursos financeiros e das prioridades de alocação fixadas
pelo Conselho Administração.
Cabe ao Conselho de Administração a decisão de credenciamento das Unidades
EMBRAPII. Para isso, este selecionará, entre as propostas aprovadas, aquelas com
maior potencial de sucesso e uso eficiente dos recursos. O credenciamento efetivase com a assinatura de instrumento específico.
No processo de julgamento das propostas, a EMBRAPII poderá solicitar
informações adicionais ou ajustes no Plano de Ação, a partir de recomendação dos
especialistas.
4.5. Contratação da Unidade EMBRAPII
O instrumento contratual a ser firmado entre a EMBRAPII e a Unidade em
credenciamento fixará o volume de recursos a ser repassado para a execução do
Plano de Ação. O período de credenciamento será de seis anos, renovável,
condicionado à avaliação de desempenho da Unidade EMBRAPII.
5. Relação entre Unidade EMBRAPII e Empresa
5.1. Etapas de execução do Plano de Ação
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Manual de Operação das Unidades EMBRAPII –
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A Unidade EMBRAPII terá autonomia para firmar e executar parcerias. As
informações geradas ao longo das etapas abaixo descritas serão solicitadas para
compor o sistema de acompanhamento da EMBRAPII (item 7).
A) Prospecção, envolvendo a busca sistemática de oportunidades de parceria
com empresas industriais, com base na estratégia definida no plano de
ação.
B) Negociação dos projetos, a partir da elaboração de proposta técnica
apresentada à empresa parceira, com a definição do seu escopo. A
proposta técnica inicia a fase de negociação entre as equipes da Unidade
EMBRAPII e da empresa parceira.
C) Formalização das parcerias, com a elaboração de um plano de trabalho
pelas partes envolvidas, contemplando obrigatoriamente: objeto da
parceria, atividades a serem desenvolvidas, valor, responsabilidades das
partes, cronograma físico-financeiro, resultados e produtos esperados
(“macroentregas”); regras de sigilo; cláusulas de propriedade intelectual e
condições de licenciamento. O plano de trabalho é o documento final de
parceria entre a Unidade EMBRAPII e a empresa e constitui anexo do
instrumento contratual entre ambas.
Entrega é qualquer resultado mensurável, tangível e verificável, produzido
para completar um projeto ou parte de um projeto. Para efeito do
acompanhamento do Sistema EMBRAPII, a macroentrega consiste em
produto, relatório ou informação que represente a conclusão de uma etapa
do projeto, envolvendo um conjunto de entregas definidas em comum
acordo com a empresa. Por convenção, na contratação de cada projeto
deverão estar identificadas de três a cinco macroentregas, em função do
porte e do prazo de execução do respectivo projeto. Essas macroentregas
serão balizadoras da execução financeira do contrato com a Unidade
EMBRAPII (ver item 6.5).
D) Execução dos projetos de inovação em parceria com a empresa, de acordo
com processos de gestão de projetos definidos internamente, observando
as exigências de geração de dados e informações sobre o desempenho das
atividades.
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5.2. Envolvimento de outra unidade de pesquisa
A Unidade EMBRAPII poderá envolver outra unidade de pesquisa científica e
tecnológica, na qualidade de coexecutora, para o desenvolvimento de um projeto
de inovação em parceria com empresa. Na hipótese de a instituição de pesquisa
parceira também ser uma Unidade EMBRAPII, necessariamente uma delas deverá
assumir a responsabilidade técnica pelo projeto. Nessa hipótese, o projeto poderá
compor as carteiras de ambas, na proporção dos aportes oferecidos por cada uma.
Se a instituição de pesquisa parceira não for uma Unidade EMBRAPII, ela não
poderá assumir responsabilidade maior do que 30% do valor do projeto.
5.3. Propriedade Intelectual e Licenciamento
Os termos de ajuste da propriedade intelectual gerada no âmbito das atividades de
cooperação entre a Unidade EMBRAPII e a empresa, as obrigações de sigilo, assim
como as respectivas condições de licenciamento, deverão ser negociados
exclusivamente pelas partes envolvidas, antes do início da execução do projeto,
sem a participação da EMBRAPII.
Os depósitos de pedidos de proteção de propriedade intelectual relativos a
projetos desenvolvidos no âmbito das parcerias deverão necessariamente ser
iniciados junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI – e
comunicados à EMBRAPII pela UE.
O instrumento contratual entre a empresa e a Unidade EMBRAPII deverá assegurar
a esta a possibilidade de suspender o licenciamento exclusivo com a empresa
parceira, caso esta não licencie e/ou explore comercialmente o objeto do pedido
de proteção, num período de 48 meses após o depósito desse pedido no INPI.
Os produtos e processos desenvolvidos no âmbito dos projetos apoiados pela
EMBRAPII deverão ser aplicados às empresas instaladas no Brasil, contribuindo
para a produção nacional e a geração de empregos e divisas para o Brasil.
5.4. Conduta vedada
Não será permitida a utilização dos recursos da EMBRAPII para o financiamento de
projetos relacionados a empresas ou start ups nas quais a instituição de pesquisa à
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Manual de Operação das Unidades EMBRAPII –
versão 3.0
qual está vinculada a Unidade EMBRAPII tenha participação majoritária no capital
social.
6. Financiamento
6.1. Financiamento da Unidade EMBRAPII
No financiamento da Unidade EMBRAPII deverá ser observada a seguinte regra
geral de composição de recursos financeiros: (i) a parcela correspondente à
contribuição da EMBRAPII será no máximo equivalente a 1/3 do valor total; (ii) a
contrapartida das empresas parceiras, no mínimo, a 1/3 do valor total; e (iii) o valor
remanescente corresponderá à contrapartida da instituição de pesquisa. Essa regra
geral de composição aplica-se ao somatório dos projetos executados no âmbito do
plano de ação e não a cada projeto (ver item 6.3). Ela poderá ser verificada a
qualquer tempo pela EMBRAPII.
6.2. Contrapartida da instituição de pesquisa científica e tecnológica




Esta contrapartida poderá ser financeira ou não financeira. Na primeira
alternativa, os recursos não poderão ser provenientes de instituições de
fomento. A contrapartida não financeira refere-se a recursos já
pertencentes à instituição que serão colocados à disposição da execução
dos projetos.
Na composição da contrapartida não financeira poderão ser incluídas
despesas com pagamento de pessoal e custos relacionados ao uso da
infraestrutura - desde que a instituição tenha uma metodologia para o
cálculo de apropriação – material de consumo, viagens e serviços de
terceiros. A apropriação de despesas deverá ser proporcional ao tempo
de dedicação ao projeto.
Será permitida como contrapartida a apropriação de despesas
operacionais gerais necessárias à execução dos projetos e não incluídas
em seus custos, tais como gastos de água, energia elétrica e segurança,
até o limite de 5% do valor do projeto.
Os rendimentos de aplicações financeiras de recursos aportados pela
EMBRAPII não poderão ser computados como contrapartida ou aporte
financeiro da instituição de pesquisa.
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Manual de Operação das Unidades EMBRAPII –
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6.3. Financiamento dos projetos
O percentual de aporte das empresas em cada projeto será definido pela Unidade
EMBRAPII, com base em critérios como: risco envolvido em seu desenvolvimento;
desafio tecnológico; e potencial de aplicação da tecnologia. Deverão ser
observadas as seguintes regras:
(i)
(ii)
todo projeto EMBRAPII será cofinanciado por, ao menos, uma empresa;
nos projetos em que os recursos aportados pelas empresas decorrerem de
obrigações legais de investimento em P&D, a participação da empresa será,
no mínimo, de 50% do valor do projeto2;
em todos os demais casos, a participação da empresa não poderá ser
inferior a 10% do valor do projeto;
Em qualquer caso, a participação da empresa no projeto deverá ser sempre
com recursos próprios e/ou obtidos através de financiamento
reembolsável.
(iii)
(iv)
6.4. Itens financiáveis
É pressuposto que a instituição de pesquisa disponha de infraestrutura adequada
para atuar na área de competência proposta. Assim, os recursos a serem aportados
pela EMBRAPII destinam-se prioritariamente a despesas de pessoal e outros
custeios, inclusive contratação de serviços técnicos especializados e consultorias
externas relacionadas ao projeto (ensaios, testes, certificações, dentre outros, no
país e no exterior).
Devem ser observados os seguintes princípios:
1.
no caso de os recursos da EMBRAPII serem utilizados para
remuneração da equipe dos projetos, seja pessoal diretamente
envolvido em atividades de PD&I, seja pessoal de gestão, deverão ser
considerados os salários diretos e encargos trabalhistas e/ou
previdenciários. Poderão ser financiados apenas os gastos
efetivamente ocorridos durante a execução do projeto, proporcionais
ao tempo de dedicação do pessoal, não sendo permitido, portanto, o
provisionamento contábil de tais despesas.
2
Cabe notar que a maior participação relativa das empresas em tais projetos viabiliza participações
menores de outras empresas em projetos de risco mais elevado e em parcerias não sujeitas a
obrigações legais de investimento em P&D.
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Manual de Operação das Unidades EMBRAPII –
versão 3.0
excepcionalmente poderão ser admitidos gastos de capital, desde que
devidamente justificados e com a condição de que estejam
diretamente vinculados ao projeto.
2.
6.5. Liberação de recursos
É condição prévia para a liberação de recursos financeiros da EMBRAPII a existência de conta
bancária exclusiva (Conta EMBRAPII), em instituição financeira controlada pela União, em
nome da instituição de pesquisa científica e tecnológica ou da responsável pela execução
financeira. Essa conta será utilizada apenas para recebimento dos recursos da EMBRAPII e
transferência para as contas específicas dos projetos contratados pela Unidade EMBRAPII.
Assim, haverá uma conta bancária para a execução financeira de cada projeto. A transferência
de recursos da Conta EMBRAPII para a conta bancária do projeto deverá ocorrer conforme o
planejamento das etapas de execução do respectivo projeto, observando (conforme o item 5.1
deste Manual) a exigência de que cada etapa esteja associada a uma macroentrega.
Dessa forma, em dado período, a Unidade EMBRAPII só poderá dispor de parte dos recursos
financeiros já liberados na Conta EMBRAPII para a execução das respectivas etapas dos
projetos contratados. É pré-condição para nova transferência de recursos financeiros para a
execução de etapa subsequente do projeto a ocorrência da macroentrega prevista na etapa
anterior e o aceite da(s) empresa(s) parceira(s) no projeto, atestando o cumprimento do
conjunto de entregas previstas.
As liberações de recursos pela EMBRAPII ocorrerão em parcelas, a depender da capacidade de
contratação e execução dos projetos pela Unidade EMBRAPII, observando as seguintes regras:

a liberação da primeira parcela será antecipada, no valor de 5 a 10% do total
previsto para aporte da EMBRAPII no plano de ação aprovado;

sempre que houver a transferência de 80% do valor total anteriormente
liberado pela EMBRAPII, verificada no sistema de acompanhamento e no saldo
da Conta EMBRAPII, , a UNIDADE EMBRAPII poderá solicitar liberação de nova
parcela;

o montante a ser liberado na segunda parcela e nas parcelas subsequentes
dependerá do valor dos compromissos de etapas futuras – e respectivas
macroentregas – da carteira de projetos contratados e da carteira em
prospecção, a critério da EMBRAPII;

a liberação de recursos financeiros dependerá sempre da disponibilidade
financeira da EMBRAPII.
Quando não utilizados, os recursos financeiros da EMBRAPII deverão ser objeto de
aplicação de baixo risco no mercado financeiro. Obrigatoriamente, os rendimentos serão
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Manual de Operação das Unidades EMBRAPII –
versão 3.0
informados à EMBRAPII, pelo sistema de acompanhamento (item 7) e revertidos
exclusivamente aos objetivos do plano de ação.
A Unidade EMBRAPII deverá atualizar dados e informações requeridos pelo sistema de
acompanhamento da EMBRAPII até o último dia útil de cada mês.
6.6. Uso dos recursos financeiros da EMBRAPII
No uso de recursos financeiros da EMBRAPII, as UNIDADES EMBRAPII - incluindo seus
associados, fundações de apoio, estruturas remotas ou outros expressamente
indicados e solidariamente responsáveis com a UE - deverão adotar processos ou
procedimentos escritos, próprios ou legais, conforme suas naturezas jurídicas, para
aquisição de bens, contratação de obras, serviços e de pessoal, que observarão, no
mínimo3:
I – Quanto a todos os processos ou procedimentos:


atender aos princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da
publicidade, da transparência, da eficiência, da competitividade e da busca
permanente de qualidade e durabilidade.
manter registro documental, em processo físico ou eletrônico de livre
acesso à EMBRAPII e aos órgãos de controle pelo prazo de dez anos.
II - As contratações serão precedidas de pesquisa de mercado para estabelecer valores
de referência, na forma de regulamento.
III - Instrumentos de contrato escritos, dispensáveis em razão da natureza ou valor dos
bens ou serviços contratados, conforme regulamento.
IV – Seleção, contratação e remuneração de pessoal conformada a critérios
demonstráveis, objetivos, impessoais e adequados à realidade do mercado e à
natureza da atividade desenvolvida.
V - Fica vedada a contratação direta, sem seleção pública, de pessoa jurídica a qual
possua administrador ou sócio com poder de direção que mantenha relação de
parentesco, inclusive por afinidade, até o terceiro grau com dirigente da UNIDADE
3
As entidades privadas não vinculadas a normativos emanados do poder público (lei de licitações, RDC,
Decreto 8.241 de 2014 etc.), deverão editar e dar publicidade permanente a regulamento conformado a
este item para execução do Termo de Cooperação Tecnológica EMBRAPII.
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Manual de Operação das Unidades EMBRAPII –
versão 3.0
EMBRAPII ou da entidade responsável pela administração financeira do Termo de
Cooperação Tecnológica firmado.
6.7. Prestação de contas
A Unidade EMBRAPII deverá apresentar prestação de contas à EMBRAPII relativa às
atividades constantes do plano de ação, observando o seguinte:
i.
semestralmente, mediante a apresentação de prestação de contas
parcial, comprovando a captação dos recursos das empresas parceiras
nos projetos contratados e a aplicação da contrapartida econômica da
Unidade EMBRAPII;
em até 30 (trinta) dias contados da finalização das atividades previstas
no plano de ação, a Unidade EMBRAPII deverá entregar a prestação de
contas final, devolvendo à EMBRAPII, se houver, o saldo remanescente.
ii.
A prestação de contas será composta pela seguinte documentação:
i.
ii.
iii.
iv.
v.
vi.
vii.
indicação da legislação ou regulamento de compras e serviços
aplicado, conforme a natureza jurídica do gestor financeiro;
demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os
recursos recebidos em transferências, a contrapartida, os
rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado
financeiro, quando for o caso, e os saldos (sistema de
acompanhamento EMBRAPII);
relação de pagamentos efetuados, identificando fato gerador da
despesa, credor, número do cheque ou ordem bancária, valor e
número da respectiva nota fiscal ou documento similar (Anexo 1);
relação de bens eventualmente adquiridos e/ou produzidos,
descrição, localização, quantidade e valor, se for o caso (Anexo 2);
extrato da conta bancária do período abrangido pela prestação de
contas e, quando for o caso, extrato das contas de aplicações
financeiras, acompanhados da respectiva conciliação bancária;
comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver;
declaração firmada pelo dirigente máximo da instituição à qual está
vinculada a Unidade EMBRAPII, fundamentada em pareceres
técnicos e jurídicos, de que:
17


Manual de Operação das Unidades EMBRAPII –
versão 3.0
as contratações firmadas pela Unidade EMBRAPIII com
recursos repassados pela EMBRAPII observarão os princípios
da impessoalidade, moralidade e economicidade,
ressalvados os casos de dispensa e inexigibilidade previstos
na legislação federal vigente;
não contratou e não permitiu a participação, em seu
processo de contratação, de empresa pertencente a
membro, ou parente até 3º grau, da equipe executora,
empregado, servidor ou dirigente da instituição de pesquisa
ou qualquer dos partícipes.
A quitação das contas apresentadas pela UE somente se dará quando houver a
aprovação pela EMBRAPII da Prestação de Contas Final nos seus aspectos técnico e
financeiro.
7. Sistema de acompanhamento
A EMBRAPII utilizará uma ferramenta para gerenciamento do fluxo de informações e
atualização mensal de indicadores de desempenho do Sistema EMBRAPII. O objetivo
dessas informações é dar subsídios para o processo de acompanhamento e avaliação
das Unidades EMBRAPII e respectivas ações em curso. Desta forma, considera-se
fundamental a realização dos seguintes processos:


geração de informações para o Sistema EMBRAPII. Esse processo irá requerer
a inserção de dados referentes ao desempenho da UE, conforme apresentados
nos formulários 1, 2 e 3 e detalhados na sequência, e upload de documentos;
manutenção de um repositório de dados. A Unidade EMBRAPII deverá manter
a documentação resultante dos seus processos de negócio arquivada e
atualizada em um repositório de dados próprio, disponível para verificação da
EMBRAPII a qualquer momento.
O fluxo simplificado do sistema de informações EMBRAPII não impactará os sistemas já
utilizados pelas instituições de pesquisa científica e tecnológica.
Todos os dados e as informações fornecidos pelas Unidades serão armazenados em
Banco de Dados da EMBRAPII para fins de acompanhamento, sendo aplicáveis regras
de sigilo a serem detalhadas no instrumento contratual entre a EMBRAPII e a UE.
O controle de cada projeto ocorrerá por meio de relatórios gerados pelo sistema de
acompanhamento e considerará indicadores tradicionais de gestão de projetos, tais
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Manual de Operação das Unidades EMBRAPII –
versão 3.0
como: progresso físico, progresso de tempo na linha de base e progresso de tempo no
plano atual.
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Manual de Operação das Unidades EMBRAPII –
versão 3.0
FORMULÁRIOS
Formulário 1 – Macro Operacional – Requer informações e dados sobre os processos
de prospecção, negociação e contratação, listados a seguir.
Processo
Informações requeridas
Prospecção
(mensal ou
conforme
alteração)
• Dados das visitas
o Nome da empresa visitada
o Data de realização da visita
o Nome e cargo de quem foi visitado na empresa
o Feedback com breve descrição do resultado da visita,
contendo 3 temas discutidos na reunião e perspectiva de
contratação
• Dados de workshops realizados
o Título do workshop
o Local do workshop
o Data de realização do workshop
o Número de participantes
• Dados de eventos realizados
o Título do evento
o Local do evento
o Data de realização do evento
o Número de participantes do evento
• Dados de visitas recebidas na UE
o Nome da empresa visitante
o Data de realização da visita
o Nome e cargo do visitante (representante da empresa)
o Feedback com breve descrição do resultado da visita,
contendo 3 temas discutidos na reunião e perspectiva de
contratação.
• Dados das propostas técnicas
o Nome da empresa envolvida
o Título da proposta
• Planos de trabalho entregues
o Nome da empresa envolvida
o Título do projeto
o Valor total do projeto
o Prazo de execução do projeto (em meses)
Atendimentos
Negociação
(mensal ou
conforme
alteração)
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Manual de Operação das Unidades EMBRAPII –
versão 3.0
Contratação
(mensal ou
conforme
alterações)
Comunicação
• Dados dos contratos assinados
o Dados da empresa envolvida
 Nome da empresa
 Número do CNPJ
 Setor de atividade econômica (conforme CNAE)
 Receita operacional líquida (últimos 3 anos)
 Número de funcionários com carteira assinada (em 31/12
do último ano)
 Investimento em P&D (últimos 3 anos)
 Benefícios de fomento à inovação utilizados nos últimos
cinco anos
o Dados da Instituição de Pesquisa parceira (caso exista)
 Nome da instituição parceira
 Atividades a serem realizadas
o Dados do projeto
 Título do projeto
 Breve descrição dos objetivos
 Macroentregas
Número de macroentregas
Datas previstas para as macroentregas
• Valor a ser aportado pela Empresa
• Valor a ser aportado pela EMBRAPII
• Contrapartida da UE
• Inserções na mídia
o Título da matéria
o Nome do veículo
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Manual de Operação das Unidades EMBRAPII –
versão 3.0
Formulário 2 – Macro Financeiro - Requer informações e dados sobre os processos
financeiros, listados a seguir
Informação
principal
Conta EMBRAPII
Conta por projeto
Conjunto de dados
• Recursos recebidos
• Recursos transferidos
• Rendimentos de aplicações financeiras
• Saldo
• Recursos financeiros recebidos por fonte
o EMBRAPII
o Empresa(s)
o UE
• Despesas realizadas
o Por fonte e por elemento de despesa (exp.: pessoal e
encargos, diárias, passagens, serviços de terceiros,
equipamentos)
• Contrapartida não financeira UE
o Por tipo de contrapartida (pessoal, equipamentos, despesas
gerais).
• Rendimentos de aplicações financeiras
• Saldo
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Manual de Operação das Unidades EMBRAPII –
versão 3.0
Formulário 3 – Acompanhamento de projeto - Requer informações e dados sobre a
descrição e o andamento de cada projeto, conforme detalhamento abaixo.
Informação
principal
Dados de
acompanhamento
do projeto
(atualização
mensal ou
conforme
alterações)
Dados de
encerramento do
projeto
(atualização
mensal ou
conforme
alterações)
Conjunto de dados
• Dados da etapa em execução
o Macroentrega planejada
o Data de início da etapa
o Percentual de completude da macroentrega
o Aceite da empresa
o Data de término da macroentrega
o Valor aportado pela Empresa
o Valor aportado pela EMBRAPII
o Contrapartida da UE
• Dados de Replanejamento (se aplicável)
o Nome da macroentrega
o Data de início replanejada da macroentrega
o Data de término replanejada da macroentrega
o Valor replanejado de aporte da Empresa
o Valor replanejado de aporte da EMBRAPII
o Contrapartida replanejada da UE
• Observações (justificativas, considerações relevantes)
• Dados do caso do projeto
o Resultados do projeto
o Tempo de retorno do investimento do projeto
o Pedidos de Propriedade Intelectual (se aplicável)
o Produtos e processos gerados (se aplicável)
8. Processo de avaliação
O desempenho das Unidades EMBRAPII será avaliado regularmente sob as óticas
operacional, financeira e técnica. As avaliações de resultado serão realizadas por meio
de:

progresso físico, por indicadores quantitativos definidos no instrumento
contratual firmado entre a UE e a EMBRAPII e respectivas metas. Para isso,
a Unidade deverá manter atualizados mensalmente dados e informações
requeridos pela EMBRAPII (item 7);
23


Manual de Operação das Unidades EMBRAPII –
versão 3.0
avaliações técnicas a cada dois anos, podendo resultar em recomendações
para a Unidade EMBRAPII;
balanço geral do desempenho da Unidade EMBRAPII, com base em
questionários estruturados e observando os produtos esperados no plano
de ação, após quatro anos da assinatura do instrumento contratual. Essa
avaliação determinará a continuidade do credenciamento.
Prevê-se a realização de avaliação de impacto do Sistema EMBRAPII, com apoio de
comitês de especialistas, em período posterior ao encerramento dos planos de ação de
um conjunto significativo de Unidades EMBRAPII.
A EMBRAPII poderá programar visitas técnicas, agendadas com as Unidades, sempre
que houver necessidade de solicitar informações adicionais ou verificar o andamento
do plano de ação.
Poderão ainda ser definidos mecanismos complementares para subsidiar o processo
de avaliação de desempenho das Unidades EMBRAPII.
9. Uso da marca
A marca EMBRAPII deverá estar presente em toda documentação dos projetos e em
materiais de divulgação.
A instituição de pesquisa à qual está vinculada a Unidade EMBRAPII deverá manter um
link na página de entrada de seu website que leve à página específica sobre a Unidade
EMBRAPII. Tal link deve ser posicionado de forma destacada em tamanho no mínimo
de 60% da logomarca da Unidade em região superior de seu website, sendo visível sem
necessidade de rolamento da página.
O conteúdo da página sobre a Unidade EMBRAPII deverá trazer a logomarca em
destaque juntamente com a marca da instituição de pesquisa, com a mesma
dimensão. A página deverá descrever os seguintes dados da Unidade EMBRAPII:
I – título da Unidade EMBRAPII
Ii – área de competência
Iii – descrição sumária do plano de ação
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Manual de Operação das Unidades EMBRAPII –
versão 3.0
Iv – estrutura de governança da Unidade EMBRAPII, com nomes dos gestores e
responsáveis e forma de contato.
V – descrição sumária do sistema EMBRAPII e forma de apoio financeiro
VI – Lista das outras unidades EMBRAPII
VII - A logomarca da EMBRAPII deve, quando clicada, direcionar para a página da
EMBRAPII ( www.embrapii.org.br)
A logomarca da EMBRAPII, apresentada na Figura 1, abaixo, deverá sempre ser
acompanhada do nome “Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial”. Suas
proporções e cores não podem ser alteradas.
Todos os relatórios de projetos incluídos no sistema EMBRAPII, folders da Unidade
deverão conter a logomarca:
Figura 1 – Logomarca da EMBRAPII
10. Descredenciamento
A Unidade EMBRAPII poderá ser descredenciada se o seu desempenho for considerado
insuficiente, tendo em vista as metas fixadas no plano de ação e avaliações qualitativas
de desempenho conduzidas pela EMBRAPII. Nesses casos, a Unidade será previamente
comunicada, por escrito, sobre a avaliação negativa de seu desempenho e sobre o
risco de descredenciamento, de forma a permitir correção de rumo e não prejudicar a
execução dos projetos já contratados no âmbito da Unidade EMBRAPII.
O descredenciamento poderá ocorrer a qualquer momento se houver
descumprimento das normas fixadas neste Manual de Operação e/ou das obrigações
operacionais e financeiras previstas no instrumento contratual, sem prejuízo das
medidas administrativas e legais cabíveis.
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Manual de Operação das Unidades EMBRAPII – versão 3.0
ANEXO 1
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS
Termo de Cooperação nº
Tipo de Prestação de Contas
Unidade EMBRAPII
( ) Parcial
( ) Final
Período do Termo de Cooperação
Período desta Prestação de Contas
Despesa
RECURSOS*
N° DE ORDEM
CREDOR
CNPJ/CPF
ELEMENTO
DESPESA
N° CHEQUE/OB
DATA
CHEQUE/OB
N° NOTA
FISCAL
DATA
NOTA
FISCAL
VALOR (R$)
TOTAL E/OU A TRANSPORTAR
Nota: (*) Recursos: 1- EMBRAPII; 2 - Unidade EMBRAPII; 3 - Empresa
Data de emissão:
_______________________________________
Assinatura
_______________________________________
Assinatura
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Manual de Operação das Unidades EMBRAPII – versão 3.0
ANEXO 2
Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos
Termo de Cooperação nº
Tipo de Prestação de Contas
Unidade EMBRAPII
( ) Parcial
( ) Final
Período do Termo de Cooperação
Período desta Prestação de Contas
Declaramos para os devidos efeitos que os bens abaixo especificados, adquiridos ou produzidos com os recursos do concedente, foram inventariados e
encontram-se localizados nas instalações do Convenente ou dos Executores conforme relacionado.
N° DO
ITEM
DOCUMENTAÇÃO
FISCAL
Data
Nº
NÚMERO
PATRIMONIAL
DO BEM
VALOR (R$)
DESCRIÇÃO DO BEM
LOCALIZAÇÃO
QUANTIDADE
RECURSOS*
Unitário
Total
TOTAL
*Recursos: 1- EMBRAPII; 2 - Unidade EMBRAPII ; 3 - Empresa
Data de Emissão:
_______________________________________
Assinatura
_______________________________________
Assinatura
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