MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PERNAMBUCO 2º OFÍCIO DA TUTELA COLETIVA Ref. Inquérito Civil nº 1.26.000.002029/2009-19 Promoção de Arquivamento MPF/PR-PE nº 241/2015 Cuida-se de inquérito civil instaurado para apurar notícia de que o Hospital Colônia Alcides Codeceira, localizado no Município de Igarassu/PE, apresentaria mais de 20% de sua clientela em longa permanência, de acordo com o PNASH/Psiquiatria, o que contraria o disposto na Lei nº 10.216/2001. Oficiadas, prestaram esclarecimentos sobre o processo de desinstitucionalização das pessoas internadas no Hospital Colônia Alcides Codeceira a Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, por meio da Gerência de Saúde Mental e Álcool e Outras Drogas (fl. 165), e a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco (fls. 180/212). A Secretaria Estadual de Saúde, por meio da Gerência de Atenção à Saúde Mental, prestou informações e encaminhou documentos pertinentes ao Projeto de Desinstitucionalização dos Leitos de Longa Permanência no Estado de Pernambuco, noticiando seu envio ao Ministério da Saúde para definição do financiamento (fl. 181). Sobre a criação de Residências Terapêuticas, registrou a Secretaria Estadual de Saúde que sua necessidade foi definida junto aos coordenadores de saúde mental dos municípios, considerando a região de saúde dessas pessoas, a rede de saúde prevista e/ou instalada e os municípios de origem dos acolhidos. Por fim, o órgão estadual de saúde sinalizou interesse na urgente concretização do Projeto de Desinstitucionalização no estado, através da reinserção social dos pacientes de longa permanência, através da inclusão num dos serviços de residências terapêuticas ou no Programa de Volta Para Casa (quando se mostrar possível e adequada a reintrodução ao convívio familiar). Av. Gov. Agamenon Magalhães, nº 1800 - Espinheiro. Recife - PE - CEP 52021-170 – Fone/fax: (81) 2125-7383 A Secretaria de Saúde do Município do Recife, por sua vez, em que pese ter consignado a submissão do Hospital Colônia Professor Alcides Codeceira à gestão estadual, informou que, das 120 (cento e vinte) mulheres nele internadas, 22 (vinte e duas) são oriundas de Recife (fl. 165). Registrou que Recife conta com 26 serviços residenciais terapêuticos (SRT), havendo previsão de implantação de 18 novos dispositivos. Sobre a execução do Projeto de Desinstitucionalização dos Leitos Psiquiátricos de Longa Permanência do Estado de Pernambuco, a SES-PE informou, ainda, que os municípios possuem gestão plena sobre o serviço de saúde o que limita a intervenção do Estado (fls. 217/218). Em recente reunião realizada na sede desta PRPE (ata de fls. 223/224), presentes os representantes da SES-PE, dentre eles a Gerente de Atenção à Saúde Mental do Estado, representantes da Secretaria de Saúde Municipal (Recife) e o gestor do Hospital Alcides Codeceira, foi dito que o Estado de Pernambuco iniciou desde 2010 o processo de desinstitucionalização dos hospitais psiquiátricos, havendo a previsão de fechamento de mais três unidades para 2015, todas privadas e conveniadas ao SUS. No que tange ao Alcides Codeceira, especificamente, foi dito que conta hoje com 106 pacientes de longa permanência, 80% em situação de abandono familiar. Não há internamento de novos pacientes, salvo alguns casos determinados por ordem judicial. A Secretaria propõe a inserção das pacientes com condição de retorno familiar no programa “De volta para casa”, vinculado à rede municipal, que presta assistência e suporte à paciente desinstitucionalizada. Quanto às pacientes abandonadas, deverão ser incluídas no Programa de Residências Terapêuticas. Informou que cabe aos municípios a formação de equipes de desinstitucionalização. A SES-PE foi notificada para apresentar relação das pacientes com vínculo familiar, com vistas à inclusão no Programa De Volta para Casa, com cronograma de visitas para avaliação do acolhimento familiar e a relação das pacientes com indicação de encaminhamento para residências terapêuticas, assim como a indicação dos municípios aptos a implementar o programa mais rapidamente. Nota-se, portanto, que a atuação da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco mostra-se em sintonia com a finalidade do presente inquérito civil, que é a urgente desinstitucionalização das pessoas internadas em hospitais psiquiátricos no estado de Pernambuco, com o correspondente processo de acolhimento. Contudo, se faz necessária a inclusão específica do Hospital Colônia Professor Alcides Codeceira no Projeto de Desinstitucionalização dos Leitos Psiquiátricos de Longa Permanência do Estado de Pernambuco, com a proibição expressa de internamento de novas pacientes. Ante o exposto, determino a expedição de Recomendação à Secretaria de Saúde de Pernambuco para que proceda a inclusão acima referida. 2 Assim, considerando que o objetivo dos presentes autos é efetivar o direito à dignidade e à saúde das pacientes em internamentos de longa duração do hospital Alcides Codeceira, com a expedição da Recomendação em anexo o procedimento atingiu o seu objetivo imediato, sendo o caso de acompanhar o acatamento da medida em novos autos apropriados para esse fim específico. Ante o exposto, determino à DICIV: i) o ARQUIVAMENTO dos autos, com o devido encaminhamento dos autos ao Núcleo de Apoio Operacional à Procuradoria Federal dos Direitos Federal dos Direitos do Cidadão – NAOP-PFDC, para fins de revisão, no prazo estipulado no § 2º, do art. 17, da Resolução CSMPF nº 87, de 2006; ii) a imediata INSTAURAÇÃO PROCEDIMENTO DE ACOMPANHAMENTO (PA) com o escopo de acompanhar o processo de desinstitucionalização do Hospital Colônia Professor Alcides Codeceira, localizado no Município de Igarassu/PE, dentro do Projeto de Desinstitucionalização dos Leitos Psiquiátricos de Longa Permanência do Estado de Pernambuco. O novo procedimento deverá ser instruído com cópias da Recomendação e das fls. 149 e seguintes dos presentes autos, incluindo este arquivamento, e dos documentos em anexo. A resposta a ser enviada pela SES-PE, conforme notificação consignada em reunião (fls. 223/224), deverá ser juntada aos novos autos. Quando da autuação e distribuição por prevenção do novo P.A, determino ao Gabinete do 2º OTC a expedição de ofício à Prefeitura de Igarassu para que (i) justifique a ausência à reunião do dia 18/03/2015; (ii) informe se recebeu verbas para implantar Centros de Atenção Psicossocial e/ou Residências Terapêuticas no município e preste contas, em caso afirmativo. Recife, 14 de abril de 2015. Mona Lisa Duarte Abdo Aziz Ismail Procuradora da República rfta/2029 09 arquivamento Codeceira obj atingido instaurar PA para acompanhar recomendacao.doc 3