ANO XXII SUMÁRIO NÚMERO 179 PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-28 T.R.E.....................................A-28 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-16 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-04 ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL PORT O VELHO -RO A-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE PORTO VELHO-RO -RO,, QUINT QUINTA Notarias e Registro/DECOR, símbolo DAS-3, ALEXANDRO VIEIRA GONÇALVES, Cadastro nº 203336-4, Chefe de Seção II de Processamento e Expediente/DECOR, símbolo FG-4, ANGELA LUCIA THIAGO DOBBLER, Cadastro nº 0026794, Diretora da Divisão de Apoio ao Usuário/ COINF, símbolo DAS-3, HERNANE CARDOSO DA SILVA JÚNIOR, Cadastro nº 203249-0, Serviço Especial II da SA, símbolo FG-4, e BEATRIZ HELENA PERES ALVES, Cadastro nº 003208-5, Serviço Especial II da SA, símbolo FG-4, e como apoio o servidor ROBINALDO GOMES RODRIGUES, Cadastro nº 003922-5, Agente de Segurança, lotado no Serviço de Transportes, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para participarem da Correição Ordinária nas Comarcas de Ariquemes/RO e Buritis/RO, no período de 26/09/2004 a 02/10/ 2004, concedendo a cada um o equivalente a 6 (seis) diárias . PORTARIA Nº 1970/2004-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 710/ 2004-DA/DECOR/CG, datado de 08/09/ 2004, Protocolo 232626, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento do servidor SILVIO RODRIGUES AZEVEDO, Cadastro nº 003932-2, Motorista, lotado no Serviço de Transportes, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para participar, como apoio, a Correição Ordinária nas Comarcas de Ariquemes/RO e Buritis/RO, no período de 29/ 09/2004 a 02/10/2004, concedendo-lhe o equivalente a 3 (três) diárias. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 1969/2004-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 710/ 2004-DA/DECOR/CG, datado de 08/09/ 2004, Protocolo 232626, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento dos servidores HUMBERTO PEREIRA LINS, Cadastro nº 0025879, Diretor da Divisão de Controle de Serviços PORTARIA Nº 1971/2004-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 269/ DRH/2004, datado de 08/09/2004, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento da servidora VALDÊNIA GUIMARÃES, Cadastro nº 203844-7, Assistente Social, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à Comarca de Jaru/RO para realizar Visita Social a servidora NUIVES THOMAZ MARTINS, nos dias 15 e 16/09/2004, concedendolhe o equivalente a ¼ (um quarto) de diária por dia de deslocamento e passagens terrestres. 2004 PORTARIA Nº 1972/2004-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 973/2004/GP, datado de 10/09/2004, Protocolo 233772, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento da servidora ELINE GOMES DA SILVA, Cadastro nº 0023868, Secretária Judiciária, símbolo PJ-DAS-SJ, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à Brasília para participar II ENCONTRO DE DIRIGENTES DA ÁREA JUDICIÁRIA DE TRIBUNAIS, nos dias 23 e 24/ 09/2004, concedendo-lhe o equivalente a 2 e ½ (duas e meia) diárias e passagens aéreas. PORTARIA Nº 1973/2004-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 01/09/2004, Protocolo 232330, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 03/04, para gozo no período de 01/12/2004 a 30/12/2004, a que faz jus à servidora RAQUEL GONÇALVES DE OLIVEIRA, Cadastro nº 203784-0, Técnico Judiciário, Padrão 17, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente Poder Judiciário, lotada no Cartório da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO, com base no artigo 110 da LC 068/92. PORTARIA Nº 1974/2004-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 08/09/2004, Protocolo 232188, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 03/04, para gozo no período de 01/11/2004 a 30/11/2004, a que faz jus o servidor FABIANO DE SOUSA GUTIERREZ, Cadastro nº 204408-0, Agente Judiciário, Padrão 37, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Analista de Sistemas, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente Poder Judiciário, lotado na Divisão de Desenvolvimento de Sistemas/COINF, com base no artigo 110 da LC 068/92. A-2 23-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO PORTARIA Nº 1975/2004-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 01/09/2004, Protocolo 231817, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 03/04, para gozo no período de 11/12/2004 a 30/12/2004, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus à servidora HELENA DE JESUS ABREU ARAÚJO, Cadastro nº 203354-2, Técnico Judiciário, Padrão 41, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente Poder Judiciário, lotada no Cartório da 3ª Vara da Família da Comarca de Porto Velho/RO, com base nos artigos110 e 113 da LC 068/92. PORTARIA Nº 1976/2004-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 02/09/2004, Protocolo 231832, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 03/04, para gozo no período de 01/12/2004 a 30/12/2004, a que faz jus à servidora MARIA JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, Cadastro nº 002922-0, Técnico Judiciário, Padrão 44, Classe E, Nível Superior, Escrivã Judicial, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente Poder Judiciário, lotada na 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal/RO, com base no artigo 110 da LC 068/92. 179 ANOXXII PORTARIA Nº 1977/2004-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 31/08/2004, Protocolo 231105, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 02/03, para gozo no período de 01/12/2004 a 20/12/2004, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus à servidora JEIELE ELINE CASTRO SILVA, Cadastro nº 203203-1, Agente Judiciário, Padrão 26, Classe B, Nível Médio, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente Poder Judiciário, lotada na Coordenadoria de Modernização Administrativa, com base nos artigos 110 e 113 da LC 068/92. PORTARIA Nº 1978/2004-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 25/08/2004, Protocolo 230845, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 03/04, para gozo no período de 01/11/2004 a 20/11/2004, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus à servidora LUZIA DE LIMA SECUNDO, Cadastro nº 002323-0, Técnico Judiciário, Padrão 44, Classe E, Nível Superior, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente Poder Judiciário, exercendo a função de Escrivã Judicial da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, com base nos artigos 110 e 113 da LC 068/92. SECRET ARIA JUDICIÁRIA SECRETARIA AVISO AOS SENHORES ADVOGADOS As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF, constante na Resolução nº 282 de 3 de fevereiro de 2004, publicada no DJU, seção I , em 6-22004; da Resolução nº 8 do STJ, de 1º-10-2003 (publicada no DJU - Seção I, de 7-10-2003), do provimento nº 001/97-PR (publicado no DJ nº 120 de 30-6-97), com alterações introduzidas pelo Provimento nº 001/99-PR (publicado no DJ nº 105, de 10-6-99) e Provimento nº 002/99PR de 19-8-1999, observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na instrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I). ——————————————————————————————— AT E N Ç Ã O ! Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível o fax é 217-1074; Criminal 217-1076; Especial 217-1078; e Tribunal Pleno 217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas as possibilidades dos números anteriores. Belª. Eline Gomes da Silva Secretária Judiciária ANOXXII NÚMERO 179 PORTARIA Nº 1979/2004-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 01/09/2004, Protocolo 231141, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 03/04, para gozo no período de 11/12/2004 a 30/12/2004, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora LINETE PINHEIRO DE SOUZA SILVA, Cadastro nº 003099-6, Técnico Judiciário, Padrão 26, Classe B, Nível Médio, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Seção II de Distribuição/SJ, símbolo FG-4, com base nos artigos 110 e 113 da LC 068/92. PORTARIA Nº 1980/2004-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 25/08/2004, Protocolo 230846, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 03/04, para gozo no período de 01/11/2004 a 20/11/2004, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor ROMERO PINHEIRO DE VASCONCELOS, Cadastro nº 002869-0, Oficial de Justiça, Padrão 30, Classe U, Nível Especial, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente Poder Judiciário, lotado no Cartório Distribuidor Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, com base nos artigos 110 e 113 da LC 068/92. PORTARIA Nº 1981/2004-PR. R E S O L V E: Designar a servidora RITA DE CÁSSIA FONTES MACHADO, Cadastro nº 003859-8, Auxiliar Operacional, Padrão 10, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Artífice, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Serviço Especial II da SA, símbolo FG-4, com efeitos a partir de 01/09/2004. PORTARIA Nº1982/2004-PR. Considerando o que consta na Instrução nº 005/98-PR, de 08/07/1998, publicada no D.J. nº 128, de 10/07/1998, Considerando o que consta na solicitação de suprimento de fundos, datado de 12/ 07/2004, Protocolo 224230, R E S O L V E: Conceder suprimento de fundos à servidora MARILENE DE OLIVEIRA MIRANDA, Cadastro nº 002131-8, exercendo a função gratificada de Administradora do Fórum da Comarca de JiParaná/RO, no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), correndo as despesas por conta do presente exercício. R E C U R S O: TRIBUNAL DE JUSTIÇA -Elemento de Despesas: 3.3.90.30 - Material de Consumo: no valor de R$ 1.600,00 (um mil, e seiscentos reais), para Atividade 02.122.1028.2.606 Administração e Manutenção do Poder Judiciário; para atender a Administração do Fórum da Comarca de Ji Paraná/RO. PORTARIA Nº 1983/2004-PR. Considerando o que consta na Instrução nº 005/98-PR, de 08/07/1998, publicada no D.J. nº 128, de 10/07/1998, Considerando o que consta na solicitação de suprimento de fundos, datada de 09/ 09/2004, Protocolo 232507, R E S O L V E: Conceder suprimento de fundos ao servidor CARLOS PANTOJA DOS ANJOS, Cadastro nº 203497-2, Administrador do Fórum Cível da DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-09-2004 A-3 Comarca de Porto Velho/RO, símbolo FG-5, no valor de R$ 1.370,00 (um mil, trezentos e setenta reais), correndo as despesas por conta do presente exercício. R E C U R S O: TRIBUNAL DE JUSTIÇA -Elementos de Despesas: 3.3.90.30 - Material de Consumo: no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), para Atividade 02.122.1028.2.606 - Administração e Manutenção do Poder Judiciário, e 3.3.90.39 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais), para Atividade 02.122.1028.2.606 - Administração e Manutenção do Poder Judiciário; para atender a Administração do Fórum Cível da Comarca de Porto Velho /RO. PORTARIA Nº 1988/2004-PR. Considerando o que consta no Processo nº 044/DRH/1995, de 01/02/1995, Protocolo 173452, R E S O L V E: Conceder 15 (quinze) dias de Licença Prêmio por Assiduidade ao (a) servidor (a) FRANCISCA PEREIRA DE MIRANDA, Cadastro nº 003220-4, Auxiliar Operacional, Padrão 13, Classe B, Nível Básico, na especialidade de serviços gerais, lotada na Administração do Fórum Cível da Comarca de Porto Velho/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para gozo no período de 01/10/2004 a 15/10/2004, com base no art. 123 da LC. 068/92. PORTARIA Nº 1984/2004-PR. Considerando o que consta no Processo nº 540/DRH/1997, de 18/11/1997, Protocolo 6658, R E S O L V E: Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao (a) servidor (a) ANTÔNIO DOMINGOS BENTO, Cadastro nº 003991-8, Auxiliar Operacional, Padrão 13, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Agente de Segurança, lotado na Administração do Fórum Cível da Comarca de Porto Velho/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para gozo no período de 31/12/2004 a 29/01/2005, com base no art. 123 da LC. 068/92. PORTARIA Nº1989/2004-PR. Considerando o que consta no Processo nº 436/DRH/1996, de 21/11/1996, Protocolo 16124, R E S O L V E: Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao (a) servidor (a) MARIA DO CARMO VALVANO DARWICH, Cadastro nº 003968-3, Agente Judiciário, Padrão 43, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Engenheiro Civil , exercendo a função gratificada de Chefe de Seção I, símbolo FG-5, lotada no Setor de Engenharia, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para gozo no período de 03/01/2005 a 01/02/ 2005, com base no art. 123 da LC. 068/92. PORTARIA Nº 1985/2004-PR. Considerando o que consta no Processo nº 168/DRH/1997, de 20/05/1997, Protocolo 18437, R E S O L V E: Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao (a) servidor (a) EDSON OLIVEIRA PIRES, Cadastro n 002844-4, Técnico Judiciário, Padrão 26, Classe B, Nível Médio, exercendo a função gratificada de Secretário de Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de GuajaráMirim/RO, símbolo FG-3, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para gozo no período de 01/12/2004 a 30/12/ 2004, com base no art. 123 da LC. 068/92. PORTARIA Nº 1990/2004-PR. R E S O L V E: Ratificar a lotação da servidora ANA PAULA FROES CAMURÇA, Cadastro nº 2035430, Técnico Judiciário, Padrão 19, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Serviço Especial II da SA, símbolo FG-4, no Escritório da Qualidade/SA, e por interesse da Administração, prestar serviços no Gabinete da Presidência, com efeitos a partir de 22/09/2004. PORTARIA Nº 1986/2004-PR. Considerando o que consta no Processo nº 356/DRH/1995, de 25/09/1995, Protocolo 49445, R E S O L V E: Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao (a) servidor (a) SEBASTIÃO LECIR ZAPELINI, Cadastro nº 003759-1, Auxiliar Operacional, Padrão 15, Classe B, Nível Básico, lotado no Serviço de Transportes, na especialidade de motorista , pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para gozo no período de 01/10/ 2004 a 30/10/2004, com base no art. 123 da LC. 068/92. PORTARIA Nº1987/2004-PR. Considerando o que consta no Processo nº 704/DRH/2003, de 25/08/2003, Protocolo 178590, R E S O L V E: Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao (a) servidor (a) ANA MARIA DE ARAÚJO FRANCISCO, Cadastro nº 0029181, Técnico Judiciário, Padrão 34, Classe C, lotada no 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para gozo no período de 01/12/2004 a 30/12/ 2004, com base no art. 123 da LC. 068/92. PORTARIA Nº 1991/2004-PR O DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, incisos I e II do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, RESOLVE: I - Constituir na forma abaixo, a Comissão Especial de Licitação que realizará a Concorrência para a construção do Edifício Sede do Tribunal de Justiça de Rondônia. Presidente: Raduan Miguel Filho Vice-Presidente: Walney Costa Bezerra Secretária: Rômula Mielke Noronha Membros: Adriano Fernandes de Souza Francisco José Vieira Júnior Renato Eduardo Rossi Sônia Dantas Montenegro II - Determinar, outrossim, que se adote imediatas providências quanto ao edital pertinente e demais desdobramentos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 22 de setembro de 2004. (a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente A-4 23-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº1992/2004-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 149/2004/ datado de 16/09/2004, Protocolo 233487, R E S O L V E: Incluir os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, na Portaria nº 1781/ 2004-PR, de 31/08/2004, publicada no DJ nº 164, de 01/09/2004. NÚMERO 179 ANOXXII ATO N. 507/04-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta da Ofício n. 709/2004-DA/DECOR/CG, RESOLVE: CONCEDER seis diárias aos Juízes de Direito JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES e TÂNIA MARA GUIRRO BALDAN, Auxiliares da Corregedoria, em face do deslocamento, no período de 27 de setembro a 02 de outubro do corrente ano, para realizarem Correição Ordinária nas Comarcas de Ariquemes e Buritis, nos termos do artigo 201 do Regimento Interno local. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 22 de setembro de 2004. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 508/04-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta do Ofício n. 709/2004-DA/DECOR/CG, RESOLVE: CONCEDER três diárias ao Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, Corregedor-Geral da Justiça, em face do deslocamento, no período de 29 de setembro a 02 de outubro do corrente ano, para realizar Correição Ordinária nas Comarcas de Ariquemes e Buritis, nos termos do artigo 201 do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 22 de setembro de 2004. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 22 de setembro de 2004. (a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 506/04-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta do Processo n. 048/CM/93, à fl. 134, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito ALEXANDRE MIGUEL, Auxiliar da Presidência, para participar da Reunião Técnica sobre indicadores estatísticos, no dia 23 de setembro do corrente ano, a realizarse no Supremo Tribunal Federal na cidade de Brasília/DF, concedendo-lhe uma diária e meia, bem como passagens áreas, nos termos do artigo 201 c/c 207 do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 21 de setembro de 2004. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 509/04-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta da C.I. n. 287/2004/GAB/PR, RESOLVE: CONCEDER quatro diárias e passagens áreas ao Desembargador ROWILSON TEIXEIRA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, para participar do Encontro do Colégio Permanentes de Presidentes, a realizar-se na cidade de Belém/PA, no período de 7 à 10 de outubro do corrente ano, nos termos do artigo 201 c/c 207 do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 22 de setembro de 2004. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 510/04-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta do Processo n. 083/98-CM, à fl. 266, RESOLVE ALTERAR os termos do Ato n. 431/04-CM, publicado no Diário da Justiça n. 160, de 26 de agosto de 2004, que convocou magistrados, no período de 30 de agosto a 02 de setembro do corrente ano, para participar dos cursos de defesa pessoal a ser realizado no Colégio Tiradentes da Polícia Militar, curso de análise e conduta preliminar em ocorrências com bombas e artefatos explosivos a ser realizado na Estande da Polícia Rodoviária Federal e curso de tiro de defesa a ser realizado na Estande da Base Aérea de Porto Velho, concedendo-lhes quatro diárias, nos termos do artigo 201 do Regimento Interno local, para excluir o Magistrado JOHNNY GUSTAVO CLEMES. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 22 setembro de 2004. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ANOXXII NÚMERO 179 DIÁRIO DA JUSTIÇA ATO N.511/04-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO, Considerando o constante dos autos de 125/00-CM à fls.16 e17, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL, Titular 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, para participar do “V Congresso Nacional - Os Notáveis- Direito Civil, Processo Civil e Constitucional” a se realizar-se na cidade do Rio de Janeiro-RJ, no período de 07 a 09 de outubro do corrente ano, nos termos do artigo 112 do Regimento Interno dessa Corte, sem ônus para este Tribunal. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 22 de setembro de 2004. (a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N.512/04 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta do processo n. 083/04-CM à fl.02. RESOLVE: CONVALIDAR o exercício do Juiz de Direito EDVINO PRECZEVSKI, Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim, na Direção do Fórum da referida Comarca, no período 02 a 31 de julho do corrente ano, conforme disposto nos artigos 142 da Lei Complementar 94/93 e 200 do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 22 de setembro de 2004. (a).Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N.513/04-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO, Considerando o que consta do processo n. 113/00-CM e requerimento à fl. 31, RESOLVE: CONVALIDAR o exercício do Juiz de Direito FABIANO PEGORARO FRANCO, Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal, na Direção dos Fórum da Comarca de Cacoal, no período de 02 a 31 de julho do corrente ano, nos termos dos artigos 142 da Lei Complementar n. 94/93 c/ c 200 do Regimento Interno dessa Corte. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 22 de setembro de 2004. (a).Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N.514/04-CM. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX do RI/TJRO, Considerando o constante do Processo n. 020/98-CM à fl. 28, RESOLVE: CONCEDER trinta dias de férias ao Juiz de Direito NELSON DAGMAR DE OLIVEIRA FERRER, Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, referentes a julho/04, assinalando o período de 27/09 a 26/10 do corrente ano para fruição do benefício, nos termos do artigo 52, I da Lei Complementar 94/93. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 22 de setembro de 2004. (a).Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente 23-09-2004 A-5 ATO N. 515/04-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX do RI/TJRO, Considerando o que consta do processo n.277/95-CM e requerimento de fl.39, RESOLVE: CONCEDER doze dias de recesso, referentes dezembro/01, ao Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ, Titular da Vara Criminal da Comarca de Colorado do Oeste, fixando o período de 6 a 17 de dezembro corrente ano para a fruição do referido benefício. nos termos do art. 198, Páragrafo Único do Regimento Interno dessa Corte. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 22 de setembro de 2004. (a).Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N.516/04-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX do RI/TJRO, Considerando o que consta do processo n.277/95-CM e requerimento de fl.39, RESOLVE: CONCEDER trinta dias de férias, referentes a janeiro/2002, ao Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ, Titular da Vara Criminal da Comarca de Colorado do Oeste, nos termos dos arts. 52, I da Lei Complementar 94/93; CONVERTER o primeiro terço das referidas férias em abono pecuniário, nos termos do artigo 120 do Regimento Interno deste Poder, fixando o período de 16 de novembro a 5 de dezembro corrente ano para a fruição do referido benefício. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 22 de setembro de 2004. (a).Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA 20 VARA CÍVEL DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA - 2004 Aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2004, no Fórum da Comarca de Rolim de Moura, presentes o Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, Corregedor Geral da Justiça, o Juiz de Direito em substituição MAXIMILIANO DARCY DAVID DEITOS, os Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES e TÂNIA MARA GUIRRO BALDAN, procedeu-se à Correição Ordinária determinada pela Portaria n. 023/2004, sendo os trabalhos correcionais iniciados e ultimados na unidade jurisdicional. 1. CONDIÇÕES GERAIS: os trabalhos transcorreram sem nenhum incidente ou interrupção das atividades normais da Vara, realizando-se as audiências previamente agendadas e o atendimento ao público. 2. DOS SERVIÇOS CARTORÁRIOS: integram o pessoal do Cartório os seguintes servidores: Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes (Escrivã Judicial); José Ricardo Simões Rodrigues (Chefe de Cartório); José Luiz da Silva (Secretário do Juízo); Jurema Aurora Huppers, Viviani Vieira Lestenski (Técnicos Judiciários); Elenice Frez (Telefonista), Eliane Maria dos Santos Nunes (Comissária de Menor), Renato Turini do Amaral (Agente de Segurança) e Kelly Cristina da Silva (Conciliadora). Observouse que os servidores assinam a freqüência diariamente. A-6 23-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 3. DOS LIVROS: foram verificados todos os livros e classificadores existentes na Serventia Cível e Juizado da Infância e da Juventude, constatando-se que nos livros Cargas ao Ministério Público, aos Advogados, à Contadoria e Carga ao Ministério Público do JIJ, respectivamente, contêm rasuras e utilizações de corretivos químicos, tendo sido recomendada a definitiva abolição da prática, observando a escrivania o item 29, Capítulo II das DGJ, o que deverá ser supervisionado pelo magistrado. 3.1. Livro de Processos Conclusos: está em uso o de n. 03 (três). No JIJ o de n. 02 (dois). Não constam processos com carga em aberto para a conclusão. 3.2. Registro Geral de Feitos: em uso de n. 07 (sete). No JIJ foi analisado o livro de n. 01 (um). Verifica-se que a Escrivania procedeu ao balanço de feitos do ano de 2003 de que trata o Cap. I, Item 10, das DGJ. 3.3. Carga de Mandados: em uso o livro n. 06 (seis), com 10 mandados fora do prazo com carga em aberto, sendo a data mais antiga 29.03.04 (010.04.001299-9). No JIJ o de n. 03 (três), com 03 mandados com prazos excedidos, com a data mais antiga 23-03-04 (010.03.004411). Determinou-se a cobrança imediata, devendo ser regularmente verificadas as cargas para evitar-se retardamento no processamento dos autos. 3.4. Livro de Registro de Sentenças: em uso o de n. 31 (trinta e um), constatando-se que a última sentença foi registrada sob o n. 4929/04, às fls. 42, datada de 26.04.04. Observou-se que as sentenças não estão sendo renovadas a cada ano. No JIJ, o de n. 12 (doze), constatando-se que a última sentença foi registrada sob o n. 823/04, à fl. 157, datada de 26.04.04. Recomendou-se à Escrivã registrar as sentenças a partir deste ano de conformidade com o Item 22, Capítulo II das DGJ. 3.5. Livro de Remessa de Autos ao Tribunal de Justiça: utilizado o de n. 01, escriturado manualmente. Recomendou-se o encerramento e a abertura de um novo, a partir do mês de abril deste ano, de conformidade com o Item 24, Capítulo II das DGJ. 3.6. Depósitos Judiciais: o livro atual é o de n. 01. Em ordem, escriturado manualmente. Recomendou-se o encerramento e a abertura de um novo, a partir do mês de abril deste ano, de conformidade com o Item 24, Capítulo II das DGJ. 3.7. Livro de Visitas e Correições: em uso o livro de n. 01. Em ordem. 4. OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE OS LIVROS: nos livros examinados constatou-se que continua a prática detectada na correição anterior de se utilizar corretivos líquidos e rasuras nos livros, prática que deverá ser abolida em definitivo pela escrivania, o que deve ser rigorosamente fiscalizado pela escrivã e pelo novo magistrado. 5. PROCESSOS CONCLUSOS PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇAS, DESPACHOS E PAUTAS DE AUDIÊNCIAS: verificou-se existir no gabinete apenas 03 (três) processos conclusos para despachos. Com relação às audiências, a mais distante dos feitos genéricos está designada para o dia 07.07.04 (010.03.000584-1). Quanto aos leilões, a data mais distante é de 30.6.2004 (010.02.002307-3). 6. PROCESSOS EXAMINADOS: foram examinados, por amostragem, 118 processos, dentre os quais executivos fiscais, cartas precatórias, processos do Juizado da Infância e da Juventude e, ainda, demais ações genéricas, nos quais constatou-se o seguinte: 6.1. Controle de prazos. Verificou-se: a existência de escaninhos gerais para controle dos feitos da Infância e Juventude, da Família, das Execuções e dos feitos genéricos. Apesar de bem organizados, constatou-se a existência de vários processos com prazos vencidos (010.02.001827-4, 010.01.001430-6, 010.03.001998-2, dentre outros); demora no cumprimento de despachos (010.01.005861-3, de 10.12.03 até 05.04.04, 010.01.003113-8 despacho de 19.8.03 cumprido em 07.04.04). Foi justificado pela Escrivã que, apesar dos atrasos, a situação está sendo regularizada, já que havia poucos servidores e recentemente foram cedidos pela administração mais dois servidores. Observações/recomendações: Deve ser observado: a) a criação dos escaninhos 1 a 31 - Cap. II, itens 82, 82.1 a 82.6; b) acondicionamento dos autos na posição vertical, em ordem numeral crescente e/ou em caixasarquivo – Cap. II, item 82.5; c) os autos devem ser colocados no escaninho correspondente à data de vencimento do prazo, nele computado o prazo do protocolo integrado, por exemplo, o prazo vence em 10/02/03, mais 5 NÚMERO 179 ANOXXII dias do protocolo integrado, o processo será colocado no escaninho 15/ 02/03 e nesse dia verificado e certificado; d) a verificação dos prazos e a conclusão deve ser diária; e) nenhum processo deverá permanecer paralisado em Cartório, além dos prazos legais ou fixados, não podendo ficar sem andamento por mais de 30 dias no aguardo de diligências e resposta a ofícios, neste caso devendo ser feita a conclusão - Cap. II, item 82; f) os autos em que houver algum ato pendente de execução pelo escrevente não poderão ser colocados nos escaninhos de prazo – Cap. II, item 82.3; g) permitidos escaninhos aguardando publicação - imprensa já remetida e aguardando audiência - desde que integralmente cumpridos; h) escaninhos não recomendáveis aguardando andamento, movimentação, cumprimento, juntada, conclusão; i) Houve recomendação para que seja feita triagem dos autos que se encontram nesta situação e, em seguida, suas conclusões; j) no cumprimento dos despachos, prazo de 48 horas Cap. II, itens 81 e 82). 6.2. Autuações. A escrivania leva as petições iniciais a despacho, sem autuar e registrar; havia 21 iniciais despachadas para autuação, registro e cumprimento, sendo a mais antiga de 19.04.04 (010.04.002101-7). As capas dos processos estão muito bem conservadas e as tarjas corretamente afixadas, com as eventuais anotações corretamente feitas. Observações/recomendações: Deve ser observado: a) petições iniciais autuadas e registradas incontinenti - Cap. IV, item 7; b) preenchimento das autuações - Cap. IV, item 8; c) utilização de tarjas de cores diversas - MP, assistência judiciária, etc. - Cap. IV, item 9; d) anotações na autuação Cap. IV, item 10. 6.3. Juntada de documentos e petições. Verificou-se que havia 56 petições para juntada, a maioria do mês de abril, sendo a mais antiga de março/03; havia 19 Cartas Precatórias para juntada, algumas há algum tempo, sendo justificado e comprovado pela escrivã que não o fez porque os autos estavam em carga; havia dezenas de AR(s) para juntada, referente ao mês de abril e a processos findos. Observações/recomendações: Deve ser observado: a) juntada em 48 horas -Cap. II, item 81; b) juntada independentemente de despacho e abolindose carimbos J. Cls., J. independentemente de despacho, J. Ciência B art. 162, ‘ 41, CPC; c) as petições devem ser protocoladas para controle de prazo; d) controle do prazo para juntada dos documentos não protocolados, anotando-se a data do recebimento em Cartório, inclusive elaborando carimbo próprio em tamanho compatível com os documentos especialmente os AR(s); e) deve a escrivania criar um classificador para o devido arquivamento dos AR(s) referentes às precatórias devolvidas; f) maior atenção no preenchimento dos documentos. 6.4. Lançamento de termos. Verificou-se: lançamento de Termos em branco (010.04.000082-6); não identificação do servidor responsável nas certidões e termos lançados (010.01.005861-3, 010.02.003814-3, dentre outros); preenchimento incompleto do Termo de Juntada estando sem data e assinatura do responsável (010.03.001998-2); não aposição de Termo de Recebimento dos autos (010.03.005188-6). Observações/recomendações: a) todos os atos e termos devem ser certificados nos autos – Cap. II, item 27.1; b) é vedado lançar termos no verso de mandados, petições, documentos, guias etc., devendo ser usada, quando necessária, outra folha, com inutilização dos espaços em branco Cap. II, item 27; c) preenchimento correto dos termos, com as informações a ele pertinentes, identificação e assinatura do responsável, e data em que foi lavrado B Cap. II, item 42. 6.5. Cumprimento de despachos, sentenças e determinações judiciais. Havia 21 iniciais para autuação, 12 fora do prazo, sendo a mais antiga de 19.04.04 (010.04.002101-7); havia 285 processos para cumprimento de despachos e confecção de expediente (cartas intimação, ofícios, mandados, etc), referentes aos meses de abril e março (010.98.000621-0), sendo justificado pela escrivã que tal se dá pelo largo volume de serviço, situação que foi comprovada, estando em vias de regularização. Observações/recomendações: Deve ser observado: a) prazo de 48 horas - Cap. II, itens 81 e 82) 6.6. Encaminhamento de despachos e sentenças à Imprensa para publicação e intimação no DJ. Verificou-se que havia 22 processos nessa situação, sendo o mais antigo de 20.04.04 (010.99.000465-1). Observações/recomendações: Deve ser observado: a) remessa no prazo máximo de 5 dias a contar da devolução dos autos em Cartório - Cap. IV, item 69; b) requisitos das publicações B Cap. II, item 44 e Cap. IV, item 74). ANOXXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 179 6.7. Precatórias recebidas. Verificaram-se processos paralisados há mais de 30 dias (010.03.003944-4, 010.03.004962-8, 010.02.0042612, 010.02.001948-3). Recomendações/observações: a) deve a escrivania observar o art. 190, CPC; b) nenhum processo deverá permanecer paralisado em Cartório, além dos prazos legais ou fixados, não podendo ficar sem andamento por mais de 30 dias no aguardo de diligências e resposta a ofícios, neste caso devendo ser feita conclusão - Cap. II, itens 81 e 82, DGJ; c) quando não se tratar de assistência judiciária, compete à parte promover o cumprimento da CP, devendo ser intimada, via DJ, para promover o cumprimento da diligência itens 68.8 e 82, Cap. II, das DGJ. 6.8. Precatórias remetidas. Verificou-se: os escaninhos são separados pelo ano dos processos; o Juízo oficia ao Juízo deprecado fornecendo o valor do débito atualizado, quando compete à parte fazê-lo (art. 614, II, CPC): 010.99.001101-1; o Juízo oficia ao Juízo deprecado solicitando informações acerca do cumprimento da CP, quando deveria intimar o exeqüente a comprovar o estágio atual de cumprimento (010.99.003628-6, 010.99.001183-6 e 010.00.003406-1); processo paralisado há mais de 06 meses, com CP expedida, sem que a parte comprove o cumprimento ou a fase (010.99.002169-6), há mais de 60 dias (010.00.1230-0), há mais de 09 meses (010.00.003406-1). Recomendações/observações: a) observar na íntegra o item 68, Cap. II das DGJ; b) quando não se tratar de assistência judiciária, compete à parte promover o cumprimento da CP, devendo ser intimada, via DJ, para promover o cumprimento da diligência - itens 68.8 e 82, Cap. II das DGJ. c) nenhum processo deverá permanecer paralisado em Cartório, além dos prazos legais ou fixados, não podendo ficar sem andamento por mais de 30 dias no aguardo de diligências e resposta a ofícios, neste caso devendo ser feita conclusão - Cap. II, itens 81 e 82, DGJ; 6.9. ESCANINHO DO IDOSO. A escrivania criou o escaninho separado para os feitos relativos aos idosos, conforme dispõe o Provimento Conjunto 001/2004-PR/CG. 6.10. ESCANINHO DO ADVOGADO: O cartório destina vários escaninhos para intimação de advogados. Constataram-se processos que aguardam além do prazo legal seus comparecimentos para serem intimados (ex.: 010.03.005188-6, 010.04.000082-6, 010.98.003081-1, 01002.004207-8, dentre vários outros). Recomendações/observações: Considerando que a situação irregular acarreta indevido retardamento no processamento dos feitos, colaborando decisivamente para a morosidade da justiça, sempre em detrimento de uma das partes, recomendou-se a abolição do escaninho. Devem as intimações ser procedidas pelo DJ na forma do item 69, Cap. IV das DGJ. 6.11. Mandados de Prisão Civil. Verificou-se que os mandados de prisão em processos civis são corretamente cumpridos pelo Oficial de Justiça (item 53.1, Cap. II DGJ). 6.12. Outros: Verificou-se em muitos processos que há folhas com muito espaço em branco, com o despacho logo em seguida, em outra folha, havendo grande desperdício de papel (010.01.005861-3, dentre outros). Recomendou-se a abolição da prática, lançando-se o despacho logo a seguir ao carimbo de conclusão. 6.13. A escrivania tem a praxe de imprimir a lauda referente ao gabarito de publicação dos despachos/ sentenças, juntando-a nos autos. Recomendou-se a abolição da prática, bastando a certificação nos autos da remessa à publicação. 6.14. É digno de nota a boa organização do cartório e, apesar dos atrasos registrados, que vinham de longa data, a constatação atual é positiva no sentido da melhoria da prestação jurisdicional em prazo razoável, havendo, também, grande dedicação de todos os servidores que estão em sintonia com o novo titular da Vara. 7. ATIVIDADE JUDICANTE DO PERÍODO DE OUTUBRO A NOVEMBRO DE 2003 E FEVEREIRO DE 2004: 7.1. FEITOS GENÉRICOS ESPÉCIES MESES OUT N° de Sentenças de Mérito N° de Sentenças homologatórias N° de Outras Sentenças N° de Audiências Realizadas N° de Pessoas Ouvidas N° de Processos Iniciados N° de Audiências Designadas N° de Processos Arquivados NOV 19 9 32 69 24 96 50 89 FEV 36 9 51 60 8 103 48 52 31 12 73 41 8 63 25 133 A-7 23-09-2004 7.2 - JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE ESPÉCIES N° N° N° N° N° N° N° N° de Sentenças de Mérito de Sentenças homologatórias de Outras Sentenças de Audiências Realizadas de Pessoas Ouvidas de Processos Iniciados de Audiências Designadas de Processos Arquivados MESES OUT 6 15 29 10 41 41 13 29 NOV 14 6 11 0 28 28 21 13 FEV 7 16 8 4 21 21 16 21 8. DA PRODUTIVIDADE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA: na verificação da produtividade dos Oficiais de Justiça não se detectou nenhuma irregularidade, sendo que a Escrivania observa rigorosamente as determinações contidas nas Diretrizes Gerais Judiciais. Destaque-se que houve o batimento entre o relatório encaminhado ao DECOR e os valores constantes dos registros do Cartório. 9. NÚMERO DE PROCESSOS: apurou-se haver na Vara Cível, até às 16h do dia 31, 2.386 processos ativos no sistema eletrônico, contra 2.311 em existência física, verificando-se uma diferença de 75 processos a menos. No Juizado, há 264 processos ativos no sistema eletrônico, contra 249 em existência física, com uma diferença de 15 processos a menos. Recomendou-se à Escrivã o confronto e a regularização, com informação pormenorizada à CGJ, a respeito das providências tomadas. 10. ANOTAÇÕES GERAIS: foi constatado ainda na escrivania o seguinte: 10.1. As estatísticas estão sendo entregues dentro do prazo normal determinado. 10.2. Foi entregue à Escrivã, nesta data, a relação de feitos paralisados há mais de 60 dias para a devida regularização, com o impulso devido, observando-se o item 82, Cap. II das DGJ. 10.3. Recomendou-se à Escrivã observar em toda a sua extensão o que determinam os itens 17 e 20, Cap. IV das DGJ. 10.4. Apesar de já existirem no cartório vários escaninhos, ainda não existem os escaninhos 1 a 31, o que tem atrasado o lançamento de prazos vencidos, já que a verificação não é diária, o que tem retardado a prestação jurisdicional, devendo ser corrigido imediatamente. 10.5. Foi verificada a velha praxe de se afixarem documentos ou petições na contracapa dos processos (010.02.001827-4, 010.03.002018-2, dentre outros). Recomendou-se a abolição definitiva da praxe. 10.6. UTILIZAÇÃO SAP/MOVIMENTAÇÃO: Não foi encontrado expediente atrasado para lançamento no SAP, havia poucos processos, dentro do prazo. O técnico da COINF detectou que os lançamentos no SAP são feitos de forma correta, exceto no tocante ao manejo de operações de movimento (ex.: redistribuição de feitos). Ao ensejo, houve orientação do técnico acerca das dúvidas e problemas relacionados ao sistema de informática. 10.7. Problema grave detectado na escrivania envolvendo o sistema de informática foi o travamento dos terminais, devido à deficiência do servidor local da Coinf que está obsoleto, devendo ser substituído com urgência, sob pena de graves prejuízos ao serviço judiciário na comarca. Verificou-se, também, que alguns microcomputadores estão com pouca memória Ram devendo ser feito upgrade ou trocados, o que deve ser levado ao conhecimento da Presidência para análise. 10.8. Recomendouse à escrivã que o relatório estatístico seja remetido pelas duas formas, o manual e o do sistema, em conjunto, sendo justificado que o problema é da COINF, que não gera o relatório. Recomendou-se à escrivã que exija a extração do relatório pelo sistema devendo o responsável pela Coinf local tomar todas as providências para o atendimento, inclusive contatando o órgão em Porto Velho, se for o caso. 10.9. Recomenda-se que seja dada especial atenção aos feitos relativos às ações civis públicas e ações populares. 10.10. Verificou-se que a escrivania certifica o decurso do trintídio para propositura do feito principal nas cautelares, inclusive quando flui in albis. 10.11. Registre-se, finalmente, que, acerca de todas as orientações, constatou-se boa receptividade de todo o pessoal que compõe a Vara. 11. OBSERVAÇÕES FINAIS: Houve reunião com todos os funcionários e Magistrados presentes na comarca, sendo feitas considerações gerais sobre a correição. Também foram proferidas palavras de incentivo com vistas à melhoria dos serviços judiciários, bem como expostas as dificuldades pelas quais passa a Justiça, tendo sido colocados à disposição os serviços da Corregedoria Geral e declarados encerrados os trabalhos. Cumpridas as determinações acima, sob supervisão do MM. A-8 23-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Juiz de Direito Titular, estas devem ser comunicadas à Corregedoria Geral de Justiça, no prazo de 60 (sessenta) dias. É de ser registrado, por fim, que não houve acompanhamento dos trabalhos pelo Ministério Público ou pela OAB, tampouco reclamações acerca dos serviços judiciários. Nada mais havendo a registrar, salvo as recomendações para cumprimento das Diretrizes Gerais Judiciais, foi lavrada a presente ata, que, após lida, fica assinada pelas autoridades judiciárias atuantes na correição e pela Escrivã. Auxiliaram os trabalhos correcionais os servidores Humberto Pereira Lins e Alexandro Vieira Gonçalves. Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES Juiz Corregedor TÂNIA MARA GUIRRO BALDAN Juíza Corregedora MAXIMILIANO DARCY DAVID DEITOS Juiz de Direito em substituição NÚMERO 179 ANOXXII 3.1. VARA CÍVEL 3.1.1. Livro de Processos Conclusos: está em uso o de n. 019, usado também para o JIJ, em folhas soltas, emitido pelo sistema de informática, tirado diariamente. Recomendou-se juntar os extratos quinzenais, conforme Item 16.1, Capítulo II das DGJ. 3.1.2. Registro Geral de Feitos: foi analisado o livro de n. 12, estando ele em ordem. Verifica-se que a Escrivania procedeu ao balanço de feitos do ano de 2003, de que trata o Cap. I, Item 10 das DGJ. 3.1.3. Carga de Mandados: em uso o livro n. 05, verificando-se 11 mandados com prazos excedidos, sendo que foram deferido pedidos de dilação dos prazos. 3.1.4. Carga de Autos ao Ministério Público: em uso o livro de n. 04, com 38 processos encaminhados, com 30 processos fora do prazo. Recomendou-se o cumprimento dos Itens 18 e 95 do Capítulo II das DGJ, devendo, mês a mês, ser relacionados os processos em carga com prazos excedidos, intimando-se as partes e, caso não devolvidos, submetendo à apreciação do Juiz. 3.1.5. Carga de Autos a Advogados: em uso o livro de n. 07. Verificaram-se 103 processos com cargas em aberto, e 72 já com prazos excedidos para devoluções, sendo a carga mais antiga de 02-0404 (007.02.3759-3). Recomendou-se o cumprimento dos Itens 18 e 95 do Capítulo II das DGJ, devendo, mês a mês, ser relacionados os processos em carga com prazos excedidos, intimando-se as partes e, caso não devolvidos, submetendo à apreciação do Juiz. 3.1.6. Livro de Registro de Sentenças: está em uso o livro de n. 93. Em ordem. MARIA APARECIDA RIBEIRO SANTOS LOPES Escrivã Judicial 3.1.7. Livro de Protocolo Remetidos e entregues às Partes: utilizado o livro de n. 03. Recomendou-se o encerramento, por não ser de uso obrigatório. 3.1.8. Depósitos Judiciais: o livro atual é o de n. 01. Houve recomendação para o Escrivão encerrar o livro e abrir um novo na conformidade do Item 24, Cap. II das DGJ. ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CACOAL - 2004 Aos 28 dias do mês de maio de 2004, no Fórum da Comarca de Cacoal, presentes o Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, Corregedor Geral da Justiça; o MM. Juiz da 2ª Vara Cível, Dr. GUILHERME RIBEIRO BALDAN; os MM. Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral, JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES e TÂNIA MARA GUIRRO BALDAN, procedeu-se à Correição Ordinária determinada pela Portaria n. 023/ 2004, sendo os trabalhos correcionais iniciados e ultimados na unidade jurisdicional. 1. CONDIÇÕES GERAIS: os trabalhos transcorreram sem nenhum incidente ou interrupção das atividades normais da Vara, realizando-se as audiências previamente agendadas e o atendimento ao público. 2. DOS SERVIÇOS CARTORÁRIOS: integram o pessoal do Cartório os seguintes servidores: José Vanir de Pieri (Escrivão); Solange Ferreira Santos Wacksmann (Chefe de Cartório); Cleide Valero Amorim (Secretária do Juízo); Marilucy de Almeida Costa, Roselaine Barbosa Góes de Oliveira, Ilda Camilo Rodrigues, Clotilde Húngaro Gonçalves, Deonísio Braun (Técnicos Judiciários); Elmir Moreira de Souza, Pedro José dos Santos, Márcio Frazão Vilanova e Sueli Dalto (Comissários de Menor). Observouse que os servidores assinam a freqüência diariamente. 3. DOS LIVROS: foram verificados todos os livros e classificadores existentes na Serventia Cível e Juizado da Infância e da Juventude. 3.1.9. Livro de Visitas e Correições: em uso o livro de n. 01. Recomendou-se o encerramento e a abertura a partir desta ata, conforme Item 6, Capítulo II das DGJ. 3.1.10. Livro de Carga de Autos ao Contador: em uso o de n. 03, com 09 processo com cargas em aberto no prazo legal. 3.1.11. Livro de Remessa de Autos ao Tribunal de Justiça: utilizado o de n. 01. Houve recomendação para o Escrivão encerrar o livro e abrir um novo na conformidade do item 24, Cap. II das DGJ. 3.1.12. Livro de Carga a Fazenda Municipal, Estadual e Nacional: em uso o de n. 01, contendo borrões e rasuras, com 196 processos encaminhados, com cargas em aberto, a data mais antiga de 04-05-04 (007.02.445-8). Recomendou-se o desdobramento de livros para a Fazenda Pública Nacional, Estadual e Municipal (Cap. II, item 16, das DGJ) e a observância do Item 29, Capítulo II das DGJ. 3.2. DO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 3.2.1. Livro de Termo de Guarda e Responsabilidade, Tutela e Curador: em uso o de n. 04, folhas soltas e em ordem. 3.2.2. Livro de Pessoas Interessadas na Adoção: em uso o de n. 01, em ordem. 3.2.3. Livro de Crianças em Condição de Serem adotadas: em uso o de n. 01, em ordem. 4. OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE OS LIVROS: constatou-se que no Livro de Carga de Mandados existe uso de corretivo químico, tendo sido recomendada a abolição definitiva de tal prática (item 29, Capítulo II da DGJ). ANOXXII NÚMERO 179 DIÁRIO DA JUSTIÇA 5. PROCESSOS CONCLUSOS PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇAS, DESPACHOS E PAUTAS DE AUDIÊNCIAS: verificou-se existir no gabinete 45 processos conclusos para despachos e sentenças, sendo a data mais antiga para sentença de 19-05-04 (007.03.001301-6), e para despacho de 24-05-04 (007.02.005011-5). Com relação às audiências a mais distantes está designada para o dia 20-10-04 (007.02.004209-0). No tocante ao leilão, a data mais distante é de 25-06-04 (007.02.003737-2). 6. PROCESSOS EXAMINADOS: foram examinados, por amostragem, 125 processos, dentre os quais, executivos fiscais, cartas precatórias, processos do Juizado da Infância e da Juventude, e demais ações genéricas, nos quais constatou-se o seguinte: 6.1. Controle de prazos. Verificou-se a existência dos escaninhos 1 a 31, formado em prateleira especialmente destinada para tal fim. Verificou-se a existência de escaninho independente para os processos suspensos devido ao grande volume de feitos nesta situação (236). Todos os escaninhos estão muito bem organizados e os processos estão à vista. Não se verificou nenhum processo com prazo vencido. Não se verificou o irregular escaninho “aguardando conclusão”, sendo os autos conclusos diariamente. Observações/recomendações: Ainda que nenhuma irregularidade tenha sido detectada, no ponto, observa-se que sempre deve ser observado pela escrivania: a) prazo de 48 horas - Cap. II, itens 81 e 82); b) nenhum processo deverá permanecer paralisado em Cartório, além dos prazos legais ou fixados, não podendo ficar sem andamento por mais de 30 dias no aguardo de diligências e resposta a ofícios, neste caso devendo ser feita a conclusão - Cap. II, item 82; c) os autos em que houver algum ato pendente de execução pelo escrevente não poderão ser colocados nos escaninhos de prazo – Cap. II, item 82.3; d) permitidos escaninhos aguardando publicação - imprensa já remetida e aguardando audiência desde que integralmente cumpridos; e) escaninhos não recomendáveis, aguardando andamento, movimentação, cumprimento, juntada, conclusão. 6.2. Autuações. As autuações são feitas diariamente e imediatamente remetidas à conclusão; a conservação dos autos é regular devido a não utilização da sobrecapa plástica; as tarjas estão sendo corretamente afixadas, com as eventuais anotações corretamente feitas. Observações/recomendações: Deve ser observado: a) petições iniciais autuadas e registradas incontinenti - Cap. IV, item 7; b) preenchimento das autuações - Cap. IV, item 8; c) utilização de tarjas de cores diversas - MP, assistência judiciária, etc. - Cap. IV, item 9; d) anotações na autuação Cap. IV, item 10; e) utilização regular em todos os processos da sobrecapa plástica, inclusive regularizando-se a situação dos feitos em trâmite. 6.3. Juntada de documentos e petições. Verificouse que haviam poucos documentos, mandados, ofícios, petições e AR(s) para juntada (39 no total), quase todos do mês de maio; haviam 05 petições e ofícios do mês de abril, referentes a processos que estavam em carga; haviam 09 AR(s), sem o protocolo de recebimento, sabendo-se apenas que se referiam ao mês de maio; havia uma petição do mês de fevereiro/04 para juntada, estando o feito em carga, com prazo vencido, sendo que já havia sido determinada a busca e apreensão dos autos (007.03.0019415). Observações/recomendações: Deve ser observado: a) juntada em 48 horas -Cap. II, item 81; b) juntada independentemente de despacho e abolindose carimbos J. Cls., J. independentemente de despacho, J. Ciência – art. 162, § 4º, CPC; c) as petições e qualquer outro documento que ingressem em cartório, devem ser protocolados para controle de prazo; d) controle do prazo para juntada dos documentos, anotando-se a data do recebimento em Cartório, inclusive, elaborando carimbo próprio em tamanho compatível com os documentos, especialmente os AR(s). 6.4. Lançamento de termos. Verificou-se: que não está havendo a identificação do servidor responsável nas certidões e nos termos lançados (007.00.003177-8, 007.03.002859-7, dentre outros); não aposição do termo de recebimento dos autos (007.97.004177-9, 007.97.004668-1, dentre vários outros); que os carimbos em uso são obsoletos, antiquados, devendo ser refeitos, sendo o Escrivão orientado sobre os novos modelos a serem adotados. Observações/recomendações: preenchimento correto dos termos, com as informações a ele pertinentes, identificação e assinatura do responsável, e data em que foi lavrado – Cap. II, item 42; todos os atos e termos devem ser certificados nos autos – Cap. II, item 27.1. 6.5. Cumprimento de despachos, sentenças e determinações judiciais. Havia 115 processos para cumprimento de despachos e confecção de expediente, devendo-se registrar que o mais antigo é de 25-05-04 (007.01.004970-0, 007.01.004971-8); verificou-se 23-09-2004 A-9 que o cumprimento é feito diariamente por dois servidores, tendo sido constado que a produção deles é significativa, devido ao grande volume de feitos que tramitam na vara e à celeridade imprimida pelo magistrado. Observações/recomendações: Deve ser observado: a) prazo de 48 horas - Cap. II, itens 81 e 82) 6.6. Encaminhamento de despachos e sentenças à Imprensa para publicação e intimação no DJ. Não se verificou atraso, havendo apenas 06 processos nessa situação sendo o mais antigo de 24-05-04 (007.04.002496-9). Registre-se que encaminhamento é feito diariamente. Observações/recomendações: Ainda que não constatada irregularidade, deve ser observado: a) remessa no prazo máximo de 5 dias a contar da devolução dos autos em Cartório - Cap. IV, item 69; b) requisitos das publicações – Cap. II, item 44 e Cap. IV, item 74). 6.7. Precatórias recebidas. Todas as precatórias recebidas que foram verificadas estavam em ordem, verificando-se integral cumprimento das DGJ. 6.8. Precatórias remetidas. De todos os processos examinados, onde foram expedidas precatórias, em apenas um deles verificou-se que a escrivania não solicitou informações sobre o cumprimento da carta, após o vencimento do prazo assinalado, quando se tratava de execução fiscal (007.01.001317-9). Nos demais feitos, nenhuma outra irregularidade foi verificada. Observações/recomendações: deve ser observado o item 68, Cap. II, das DGJ. 6.9. ESCANINHO DO IDOSO. A escrivania já criou o escaninho separado para os feitos relativos aos idosos, identificando os processos, conforme dispõe o Provimento Conjunto 001/2004-PR/CG. 6.10. ESCANINHO DO ADVOGADO: O cartório destina vários escaninhos para intimação de advogados. Constataram-se processos que aguardam além do prazo legal seus comparecimentos para serem intimados (ex.: 007.02.000632-9 desde 20-05-04, 007.01.003961-5 desde 13-05-04, dentre vários outros). Recomendações/observações: Considerando que a situação irregular acarreta indevido retardamento no processamento dos feitos, colaborando decisivamente para a morosidade da justiça, sempre em detrimento de uma das partes, recomendou-se a abolição do escaninho. Devem as intimações ser procedidas pelo DJ, na forma do item 69, Cap. IV das DGJ. 6.11. Mandados de Prisão Civil. Verificou-se que os mandados de prisão em processos civis são corretamente cumpridos pelo Oficial de Justiça (item 53.1, Cap. II DGJ). 6.12. Outros: Verificou-se a colagem nos autos da cópia do DJ referente à intimação de despachos e sentenças (007.04.001030-5, 007.02.001617-0, 007.01.001106-0, dentre vários outros). Recomendouse a abolição da prática, bastando a certificação. 6.13. Não se verificou em cartório processos extintos sem arquivamento. 6.14. É digno de nota a boa organização do cartório, e, apesar das poucas praxes registradas para correção, a conclusão é positiva no sentido da efetividade da prestação jurisdicional em prazo razoável, com grande dedicação de todos os servidores que estão em sintonia com o magistrado, o que é digno de encômios. 7. DA PRODUTIVIDADE: DO PERÍODO DE NOVEMBRO DE 2003 E FEVEREIRO A MARÇO DE 2004: 7.1. 2ª VARA CÍVEL ESPÉCIES N° N° N° N° N° N° N° N° de Sentenças de Mérito de Sentenças Homologatórias de Outras Sentenças de Audiências Realizadas de Pessoas Ouvidas de Processos Iniciados de Audiências Designadas de Processos Arquivados NOV 67 17 93 22 14 146 33 4 MESES FEV 28 21 185 11 8 32 36 203 MAR 60 29 70 41 37 82 73 140 A - 10 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-09-2004 7.2 - JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE ESPÉCIES N° N° N° N° N° N° N° de Sentenças de Mérito de Outras Sentenças de Audiências Realizadas de Pessoas Ouvidas de Processos Iniciados de Audiências Designadas de Processos Arquivados NOV 19 1 18 10 19 10 - MESES FEV 7 17 3 8 22 27 35 MAR 34 13 80 72 31 47 113 8. DA PRODUTIVIDADE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA: na verificação da produtividade dos Oficiais de Justiça não se detectou nenhuma irregularidade, e a Escrivania observa as determinações contidas nas Diretrizes Gerais Judiciais. Houve o batimento entre o relatório encaminhado ao DECOR e os valores constantes dos registros do Cartório. 9. NÚMERO DE PROCESSOS: apurou-se haver na Vara, até o dia 28, 1.641 feitos genéricos (destes, 707 execuções fiscais) e 264 feitos do Juizado da Infância e Juventude, ativos no sistema eletrônico, cuja quantidade conferiu com a contagem física. 10. ANOTAÇÕES GERAIS: foi constatado na escrivania o seguinte: 10.1. As estatísticas estão sendo entregues dentro do prazo normal determinado. 10.2. Foi entregue ao escrivão a relação de feitos paralisados há mais de 60 dias para a devida regularização, com o impulso devido, observando-se o item 82, Cap. II das DGJ. 10.3. O Escrivão cumpre em toda a sua extensão o que determina o item 17, Cap. IV das DGJ, o que muito tem contribuído para a célere prestação jurisdicional. 10.4. Já existem no cartório os escaninhos 1 a 31, e a verificação dos prazos é diária. 10.5. Foi verificada a velha praxe de se afixar documentos ou petições na contracapa dos processos (007.01.001106-0, 007.04.000470-4, dentre outros), o que deverá ser definitivamente abolida, sob a supervisão do magistrado. 10.6. A escrivania não vem procedendo regularmente a inutilização de processos. Realizou apenas duas, a última no ano 2001. Deve a escrivania envidar esforços para promovê-la o mais breve possível, cumprindo-se o art. 3º da Resolução 014/98-PR, fazendo-o uma vez por ano, o que proporcionará a liberação de espaços. 10.7. UTILIZAÇÃO SAP/ MOVIMENTAÇÃO: Não foi encontrado expediente atrasado para lançamento no SAP. Foi detectada pela Técnica da Coinf: há necessidade da troca dos micros que estão obsletos (microtec); de substituir uma das impressoras matriciais por uma laser, e proceder a instalação de mais 02 pontos de rede no cartório e 01 na sala de audiência, o que deverá ser levado ao conhecimento da Presidência para as providências que entender necessárias. FALHAS: a) na movimentação dos processos, quanto ao movimento de “vistas” e “remessa”, porque na maioria não lançam a volta; b) os processos redistribuídos para o JIJ não são encaminhados ao Cartório Distribuidor para efetivação da redistribuição, causando erros nos relatórios estatísticos; c) havia 960 modelos de expedientes instalados no equipamento do cartório, causando travamentos nos equipamentos. SOLUÇÕES: em relação às letras a a c, a Técnica efetuou reunião com os servidores do cartório prestando todas as orientações necessárias para a solução dos problemas, inclusive, quanto a necessidade de exclusão dos arquivos de expedientes que estão em excesso; ficou definido que a Coinf local deverá extrair os relatórios estatísticos, fora do horário de expediente, afim de reduzir os travamentos. Determinou-se a correção de todos os movimentos errados no sistema, devendo o relatório estatístico, a partir do mês de agosto/04, já ser apresentado de forma absolutamente correta. Verificou-se a necessidade de treinamento dos servidores do cartório no tocante à movimentação do sistema, o que poderá ser feito pela Coinf local. 10.8. Recomendou-se ao escrivão que o relatório estatístico seja remetido pelas duas formas, o manual e o do sistema, em conjunto. 10.9. Recomenda-se que seja dada especial atenção aos feitos relativos às ações civis públicas e ações populares. 10.10. Em relação aos processos arquivados antes da informatização e que ainda não foram cadastrados, deverá ser levantado o total e aguardar orientação da Corregedoria Geral para início do cadastramento. 10.11. Registre-se que a agenda de audiência é gerenciada pelo magistrado. 10.12. Registre-se, finalmente, que acerca de todas as orientações, constatou-se boa receptividade de todo o pessoal que compõe a Vara, estando o serviço em ordem. NÚMERO 179 ANOXXII 11. OBSERVAÇÕES FINAIS: Todos os problemas encontrados foram submetidos ao MM. Juiz da Vara e ao Escrivão, com quem foram discutidos. Apresentadas sugestões, estas foram muito bem recebidas, fato que permite concluir que as diretrizes traçadas serão suficientes para superar os problemas e dificuldades detectadas. Houve reunião com todos os funcionários e Magistrados da comarca, sendo feitas considerações gerais sobre a correição. Também foram proferidas palavras de incentivo com vistas à melhoria dos serviços judiciários, bem como expostas as dificuldades pelas quais passa a Justiça, tendo sido colocados à disposição os serviços da Corregedoria Geral e declarados encerrados os trabalhos. Cumpridas as determinações acima, sob supervisão do MM. Juiz de Direito Titular, devem ser comunicadas à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 60 (sessenta) dias. É de ser registrado, por fim, que houve acompanhamento dos trabalhos pela OAB, representada pelo Dr. Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616), não tendo havido reclamações acerca dos serviços judiciários. Nada mais havendo a registrar, salvo as recomendações para cumprimento das Diretrizes Gerais Judiciais, foi lavrada a presente ata, que, após lida, fica assinada pelas autoridades judiciárias atuantes na correição e pela Escrivã. Auxiliaram os trabalhos correcionais os servidores Humberto Pereira Lins e Alexandro Vieira Gonçalves. Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES Juiz Corregedor TÂNIA MARA GUIRRO BALDAN Juíza Corregedora GUILHERME RIBEIRO BALDAN Juiz de Direito JOSÉ VANIR DE PIERI Escrivão Judicial SILVÉRIO DOS SANTOS OLIVEIRA OAB 616/RO ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CACOAL - 2004 Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2004, no Fórum da Comarca de Cacoal, presentes a MMª Juíza Substituta CRHISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS, o Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, Corregedor Geral da Justiça; e os Juízes Auxiliares da Corregedoria TÂNIA MARA GUIRRO BALDAN e JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES, procedeu-se à Correição Ordinária determinada pela Portaria n. 023/04-CG, sendo os trabalhos correcionais iniciados e ultimados na unidade jurisdicional. 1. CONDIÇÕES GERAIS: os trabalhos ocorreram sem nenhum incidente ou interrupção das atividades normais da Vara, realizando-se as audiências previamente designadas e o atendimento ao público. 2. SERVIÇOS CARTORÁRIOS: integram o pessoal do Cartório da 3ª Vara Cível os seguintes servidores: Odair Paulo Fernandes (Escrivão Judicial pro tempore); Ivaldete C. G. Brandani (Chefe de Serviço); Marlise Kemper (Secretária do Juízo); Márcio Silva Vicente, Alan Rogério F. de Normandes (Técnicos Judiciários); e Zolha Barbosa de Souza (Comissária de Menores, à disposição da Vara). ANOXXII NÚMERO 179 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-09-2004 A - 11 3. LIVROS: foram verificados todos os livros e classificadores existentes na Serventia Cível, constatando-se a inexistência de rasuras e utilizações de corretivos químicos, cumprindo-se o item 29, Capítulo II da DGJ; 3.10. Livro de Visitas e Correições: em uso o de n. 001, aberto em 24-05-2004. Recomenda-se o encerramento deste, sendo orientado que novo livro seja formado para tal fim, a partir de folhas soltas, pelas atas de correições e inspeções. 3.1. Livro de Processos Conclusos: em aberto o de n. 16 (dezesseis) que está em desuso, sendo o último andamento em 03-06-02. Determinouse o encerramento e a abertura de um novo, conforme o que determinam os Itens 16 e 16.1, Cap. II das DGJ. 3.11. Livro de Devolução e Remessa de Cartas Precatórias: em uso o de n. 001, aberto em 05-12-2003, utilizado até a fl. 09. Recomenda-se o encerramento do livro, devido à implantação do sistema informatizado. 3.2. Registro Geral de Feitos: Em uso o de n. 003, aberto em 12-032004, utilizado até a fl. 115. O Juízo utiliza livro formado por folhas soltas do sistema informatizado de distribuição. A listagem é emitida quinzenalmente, a não ser que o número de processos distribuídos na quinzena seja tão pequeno que não justifique a emissão do relatório nesse período. Verificou-se que a listagem do mês de maio não consta do livro. Constatou-se que a Escrivania não procedeu ao balanço de feitos do ano de 2003, conforme disposição expressa no Capítulo II, Seção I, item 10, das Diretrizes Gerais Judiciais. Recomenda-se seja o livro regularizado em relação aos registros referentes ao mês de maio, bem como seja procedido o balanço de feitos do ano de 2003. 3.3. Carga de Mandados: livro do tipo folhas soltas, constando 51 (cinqüenta e uma) cargas em aberto. Verificou-se que não foi feito o termo de abertura, numeração e rubrica das folhas do livro. Recomenda-se seja procedida a regularização do livro quanto a sua abertura, numeração e rubrica de folhas, bem como o cumprimento do Item 59, Capítulo II das DGJ. 3.4. Carga de Autos ao Ministério Público: em uso o de n. 001 (um), aberto em 05-12-2003, utilizado até a fl. 11, constando 09 (nove) cargas em aberto, com a data mais antiga de 22-03-04 (Autos n. 007.03.0047214). Recomenda-se seja solicitada a devolução dos Autos. 3.5. Carga de Autos a Advogados: quando da instalação da Vara não havia livro próprio no almoxarifado, tendo a Escrivania utilizado livro do tipo ata, adaptado para a carga a advogados, aberto em 05-12-2003, sob o n. 001, utilizado até a fl. 33. Com a aquisição de livro próprio, fora lavrado o termo de abertura na data de 17-05-2004, sob o n. 002, utilizado até a fl. 09, com 130 (cento e trinta) processos com cargas em aberto, sendo a data mais antiga de 17-05-2004 (Autos n. 007.03.001493-6), para a advogada Valéria C. dos Anjos. Recomenda-se o regular encerramento do livro de n. 001, com o termo respectivo, bem como que a escrivania cumpra o que determina o Item 95, Cap. II das DGJ. 3.6. Livro de Registro de Sentenças: Constatou-se que em regra as sentenças estão sendo registradas na ordem cronológica de prolação, inclusive com data de registro. As sentenças estão registradas em ordem numérica anual. O Livro em uso é o de n. 004, sem o termo de abertura, sendo constatado que também os livros anteriores (n. 001, 002 e 003) não têm termo de abertura ou de encerramento. Recomenda-se seja feita a necessária regularização de todos os livros, quanto aos termos de abertura e encerramento, com o envio dos livros n. 001, 002 e 003 para a gráfica do Tribunal de Justiça, pois estão pendentes de encadernação. Recomendase ainda atenção ao cumprimento dos Itens 5.2 e 29, Cap. II das DGJ. 3.7. Livro de Remessa de Autos ao Tribunal de Justiça: em uso o Livro de n. 001, aberto em 05-12-2003, utilizado até a fl. 03. Recomendase o encerramento devido à implantação do sistema informatizado, promovendo-se a abertura de novo livro composto por relatórios emitidos pelo sistema de informatização. 3.8. Depósitos Judiciais: em uso o Livro de n. 001, aberto em 1404-2004, utilizado até a fl. 01. Recomenda-se que a Magistrada evite o Depósito Público Judicial na Comarca, só registrando neste livro os comprovantes de depósitos bancários, estabelecendo no processo que os bens constritados sejam depositados com as partes ou advogados. Recomenda-se o encerramento do livro, devido à implantação do sistema de informatização, promovendo-se a abertura de novo livro composto de folhas soltas, pelas vias dos termos de depósito. 3.9. Livro de Carga ao Contador: em uso o de n. 01 (um), que está em ordem. Com 18 (dezoito) processos com cargas em aberto, sendo a data mais antiga de 19-02-04 (012.03.2761-8). 4. OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE OS LIVROS: da análise dos livros constatou-se ser necessário maior leitura das Diretrizes Gerais Judiciais pelo Sr. Escrivão, pois vários livros que deveriam ter sido formados por sistema de folhas soltas, a partir de relatórios ou termos emitidos pelo sistema informatizado, foram formados por livro do tipo ata. Os livros são manuseados com os cuidados necessários, pois se encontram em perfeito estado de conservação. Essas circunstâncias demonstram grau de zelo elogiável por parte do Escrivão e dos demais Servidores. 5. PROCESSOS CONCLUSOS PARA DESPACHOS E SENTENÇAS: verificou-se existir no gabinete 111 (cento e onze) processos conclusos, sendo 10 (dez) sentenças e 101 (cento e um) para despachos. Foi observado que a conclusão mais antiga para sentença data de 02-02-2003 (Autos n. 007.00.006036-0), sendo de data coincidente a conclusão mais antiga também para despacho (Autos n. 007.03.002155-0, 007.00.002079-2, 007.00.006036-0, 007.03.002809-0). Os processos deverão ser sentenciados e despachados no mais breve tempo possível, observando a ordem de antigüidade da conclusão. A audiência mais distante data de 2009-04 (Autos n. 007.01.004486-4), sendo que são designadas audiências para todos os dias da semana. 6. PROCESSOS EXAMINADOS: foram examinados, por amostragem, 80 (oitenta) processos, dentre os quais, executivos fiscais, cartas precatórias, constatando-se o seguinte: 6.1. Controle de prazos. Verificou-se a existência de escaninhos de 1 a 31, (Cap. II, itens 82, 82.1 a 82.6, DGJ), com acondicionamento dos autos na posição vertical, em caixas-arquivo (Cap. II, Item 82.5, DGJ), estando os feitos colocados no escaninho correspondente à data de vencimento do prazo. Autos n. 007.03.002997-6: trata-se de processos com ofício não respondido há mais de 30 dias; outros feitos foram encontrados na mesma situação, recomendando-se seja feito levantamento de todos os processos nessa situação, com reiteração dos ofícios não respondidos há mais de 30 dias, bem como seja atentamente cumprido o disposto no Cap. IV, item 17, alínea “j”, das DGJ. Autos n. 007.03.0053656: feito paralisado desde a remessa dos autos pela redistribuição à Vara quando de sua instalação (em 04-12-2003), não tendo sido encaminhada a carta de citação, expedida pelo Juízo anterior em 19-03-2003. Recomendase imediato encaminhamento da carta de citação. Autos n. 007.00.0010754: feito paralisado desde a redistribuição quando da instalação da Vara, sendo que o anterior Juízo já havia determinado seu arquivamento. Recomenda-se efetivar o arquivamento dos Autos. Foram encontrados vários outros processos paralisados há mais de 60 dias, inclusive paralisados desde a redistribuição quando da instalação da Vara; recomenda-se que a Escrivania faça o necessário levantamento para impulsionar os processos paralisados. Constatou-se que o Escrivão deve utilizar-se mais do disposto no Cap. II, item 52, das DGJ (ex.: Autos n. 007.03.002997-6, fl. 25). Constatou-se também que no escaninho “aguardando audiência” somente são colocados os processos absolutamente preparados para a audiência, com todos os mandados devolvidos e editais publicados. Observações/recomendações: Deve ser observado: a) atenção quanto ao cômputo do prazo do protocolo integrado, por exemplo, o prazo vence em 10/02/03, mais 5 dias do protocolo integrado, o processo será colocado no escaninho 15/02/03 e nesse dia verificado e certificado; b) a verificação dos prazos deve ser diária; c) nenhum processo deverá permanecer paralisado em Cartório, além dos prazos legais ou fixados, não podendo ficar sem andamento por mais de 30 dias no aguardo de diligências e resposta a ofícios, neste caso devendo ser feita a conclusão (Cap. II, item 82, DGJ); d) os autos em que houver algum ato pendente de execução pelo escrivão não poderão ser colocados nos escaninhos de prazo (Cap. II, item 82.3, DGJ); e) permitidos escaninhos aguardando publicação - imprensa já remetida e aguardando audiência desde que integralmente cumpridos; f) escaninhos não recomendáveis: aguardando andamento, movimentação, cumprimento, juntada, conclusão; f.1) houve recomendação para que sejam feitas triagens dos autos que se encontram nesta situação e, em seguida, suas conclusões. A - 12 23-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 6.2. Autuações. Constatou-se que há papéis grampeados na capa/rosto dos autos, com data e horário das audiências, em rascunhos manuscritos; recomendou-se a abolição de tal prática. Foi verificada a utilização das tarjas coloridas conforme consta das Diretrizes Gerais Judiciais, esclarecendo o Escrivão que tal procedimento somente foi possível porque a Juíza comprou o material, pois não havia disponível no almoxarifado. Observou-se que a Escrivania dá prioridade à autuação e registro das petições iniciais na forma disposta no Cap. IV, item 7 das DGJ. Observações/ recomendações: Deve ser observado: a) preenchimento das autuações Cap. IV, item 8; b) utilização de tarjas de cores diversas - MP, assistência judiciária, etc. - Cap. IV, item 9; c) anotações na autuação - Cap. IV, item 10. 6.3. Juntada de documentos e petições. Constatou-se haver 28 petições em Cartório para juntada aos autos respectivos, as quais encontram-se em uma pasta, sendo que a maioria de tais petições foram recebidas neste mês de maio. Contudo, há dois ofícios com recebimentos datados de 22-09-2003 (Autos n. 007.97.002721) e de 19-11-2003 (Autos n. 007.01.000671-7), sendo que referidos Feitos não foram encaminhados à Vara, sendo solicitado verbalmente à 1ª Vara Cível a verificação se ainda lá permanecem os Feitos fisicamente, não tendo havido resposta até a presente data. Recomendou-se sejam os ofícios apresentados à Magistrada, certificando-se a situação, a fim de que seja solicitada, via ofício, a remessa dos Autos à Vara. Verificou-se a inexistência no Cartório dos carimbos “J. Cls.”, “J. independentemente de despacho”, “J. Ciência”. Observações/recomendações: Deve ser observado: a) juntada em 48 horas - Cap. II, item 81; b) juntada independentemente de despacho e abolindose carimbos, com cumprimento do disposto no art. 162, § 4º, CPC; c) as petições devem ser protocoladas para controle de prazo; d) controle do prazo para juntada dos documentos não protocolados, anotando-se a data do recebimento em Cartório; e) imediata conclusão e observância do art. 190 do CPC. 6.4. Lançamento de termos. Constatou-se que a Escrivania procede, em regra, à certificação e regular lançamento de termos, sendo encontrado a irregularidade apenas nos Autos n. 007.03.002532-6, no qual consta certidão incompleta, sem lançamento de alguns dados e sem a assinatura do Escrivão. Recomendou-se o fiel cumprimento ao disposto no item 41, Cap. II das Diretrizes Gerais Judiciais. Autos n. 007.03.0049780: verificou-se o lançamento do termo de conclusão na parte superior de folha dos autos, e o despacho exarado apenas na folha subseqüente, deixando todo o espaço abaixo e o verso da folha em branco, com desperdício de material de expediente. Constatou-se a existência de vários processos contendo folhas com o verso ou anverso em branco, sem o carimbo respectivo (ex.: Autos n. 007.01.004978-0, Autos n. 007.03.0008502 e Autos n. 007.04.000933-1); recomenda-se o levantamento dos autos nessa situação, e sua regularização, a fim de se evitar qualquer fraude. Observações/recomendações: a) é vedado lançar termos no verso de sentenças, petições, documentos, guias etc., devendo ser usada, quando necessária, outra folha, com inutilização dos espaços em branco (Cap. II, item 27, DGJ); b) preenchimento correto dos termos, com as informações a ele pertinentes, identificação e assinatura do responsável, e data em que foi lavrado (Cap. II, item 42, DGJ). 6.5. Cumprimento de despachos, sentenças e determinações judiciais. Verificou-se demora excessiva no cumprimento de despachos e confecção de expediente, havendo 636 processos para cumprimento de despacho e expedição de documentos, e, destes, a movimentação mais antiga é datada de 29-01-2004, que foi o recebimento dos Autos em Cartório, quando da redistribuição do Feito, em decorrência da instalação da Vara. Inclusive, vários processos pendentes de expedição de documentos ainda decorre de despacho do Juízo anterior à redistribuição. Recomendouse, já com a concordância e compromisso da Magistrada e Servidores, inclusive com o auxílio das demais Varas da Comarca, conforme compromisso dos Juízes respectivos, a realização de um “mutirão” para a atualização da expedição de documentos. Constatou-se que o cumprimento dos despachos tem demorado, em média, 40 dias. Observações/recomendações: Deve ser observado: a) prazo de 48 horas (Cap. II, item 81, das DGJ). 6.6. Encaminhamento de despachos e sentenças à Imprensa para publicação e intimação no DJ. Verificou-se demora excessiva na confecção de gabaritos (ex.: Autos n. 007.01.000903-1 – despacho datado de 08-032004, com encaminhamento apenas em 13-05-2004; Autos n. 007.02.000643-4 – despacho datado de 04-03-2004, com encaminhamento apenas em 13-05-2004. Observações/recomendações: Deve ser abolida a praxe e observado: a) remessa no prazo máximo de 5 dias a contar da devolução dos autos em Cartório (Cap. IV, item 69, das DGJ); b) requisitos das publicações (Cap. II, item 44 e Cap. IV, item 74, das DGJ). NÚMERO 179 ANOXXII 6.7. Precatórias recebidas. Autos n. 007.03.005440-7: muito embora tenha constado do relatório do SAP como redistribuída a esta Vara, e paralisada desde 05-12-2003, constatou-se que já fora devolvida à origem em 02-12-2003, ou seja, antes mesmo da data da redistribuição, quando da instalação da Vara. Autos n. 007.04.001182-4: embora conste do SAP como Carta Precatória, paralisada desde 30-04-2004, constatou-se que fora remetida a Rolim de Moura em 14-05-2004. Desta forma, detectou-se não estar havendo pontualidade e regularidade na utilização e movimentação do SAP; recomenda-se maior rigor e atenção na alimentação do SAP, a fim de que o Sistema Informatizado reflita exatamente a situação fática do andamento processual dos feitos da Vara. Autos n. 007.03.0054814 e Autos n. 007.04.000806-8: A primeira Precatória teve o edital encaminhado para publicação há mais de 02 (dois) meses, e a segunda há mais de 01 (um) mês; recomendou-se seja verificado na gráfica do Tribunal de Justiça qual a razão da não publicação até a presente data, procedendose na forma necessária ao andamento dos feitos. Autos n. 007.04.0018250 e Autos n. 007.04.001638-9: nestes feitos houve expedição de precatória há mais de 30 dias, sem informação do Juízo Deprecado (tratando-se de assistência judiciária gratuita); recomendou-se o cumprimento do disposto no item 17, alínea “f”, Cap. IV, das DGJ. Autos n. 007.97.001337-6: houve expedição de carta precatória em 12-09-2000, ainda sem nenhuma informação do juízo deprecado, estando o feito paralisado desde 14-092000; recomenda-se sejam promovidos os Autos à conclusão da Magistrada para deliberação. Autos n. 007.03.003628-0: houve expedição de carta precatória em 23-10-2003, e retirada dela em Cartório pelo advogado constituído em 27-11-2003, sem nenhuma informação ou manifestação da parte posteriormente, estando o feito paralisado desde então; recomendouse a intimação do advogado via DJ para se manifestar nos Autos, comprovando a distribuição da precatória. Em situação semelhante encontram-se os Autos n. 007.03.005236-6, recomendando-se a adoção da mesma providência. No mais, não foram encontradas outras irregularidades. Não obstante não se tenha encontrado nenhum caso, foi recomendada atenção quanto ao disposto no item 58, Cap. II das DGJ. Por fim, recomenda-se ao Juízo e à Escrivania atenção especial no cumprimento das Cartas Precatórias. Observações/recomendações: 1) cumprimento dos itens 68.8 e 82, Cap II, das DGJ. 2) observação do item 68.2, Cap. II, das DGJ, devolvendo a Carta Precatória. Como não se trata de Assistência Judiciária compete à parte promover o cumprimento e instruí-la com os documentos necessários. Devem ser observados, também, os itens 68.7 e 68.8, Cap. II das DGJ. 6.8. Escaninho do Idoso: a Escrivania criou o escaninho separado para os feitos relativos aos idosos, conforme dispõe o Provimento Conjunto 001/2004-PR/CG, havendo apenas um processo em referido escaninho, estando regular. 6.9. Mandados de Prisão Civil. Verificou-se que os mandados de prisão em processos de execução de alimentos e outros processos civis são cumpridos pelo Oficial de Justiça (item 53.1, Cap. II, DGJ), bem como assim se dá o cumprimento dos alvarás de soltura. Recomendou-se que tão logo seja cumprido o mandado de prisão, seja certificado o seu cumprimento, realizando-se a imediata conclusão dos Autos. 6.10. Escaninho Advogados. O cartório já aboliu os escaninhos para intimação de advogados, permanecendo apenas o escaninho do Defensor Público. Recomendações/observações: Considerando que a situação já se encontra regular, e considerando ainda que a existência de escaninhos para intimação de advogados acarreta indevido retardamento no processamento dos feitos, colaborando decisivamente para a morosidade da justiça, recomendou-se que as intimações sejam sempre procedidas pelo DJ na forma do item 69, Cap. IV das DGJ. 6.11. Outros: Detectaram-se processos com petições e documentos afixados na contracapa dos autos (ex.: Autos n. 007.03.001072-8); informou o Escrivão que tais ocorrências são verificadas em processos que assim já vieram das duas outras Varas quando da redistribuição em razão da instalação da 3ª Vara Cível, sendo que, enquanto analisa os feitos, a Escrivania tem inutilizado os documentos que são dispensáveis, e arquivado em pasta própria aqueles que são necessários. Constatou-se ainda que há colagem da cópia do DJ referente à publicação da intimação de despachos e sentenças; recomendou-se a abolição de tal prática, bastando certificação pelo Escrivão. Quanto a processos extintos em cartório sem arquivamento, ANOXXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 179 informou o Escrivão que uma ou duas vezes ao mês é feita a rotina de arquivamento, para que não haja acúmulo de feitos para tal andamento. Existem em cartório 23 (vinte e três) processos para serem arquivados, especialmente para baixa no sistema, referentes aos meses de abril e maio de 2004. Deve a Escrivania observar o art. 190 do CPC. Constatou-se ainda haver processos arquivados em cartório: trata-se de 11 caixas contendo processos arquivados com baixa, e 08 caixas contendo processos arquivados sem baixa, pois não há prateleiras para a Vara no arquivo morto da comarca. 7. NÚMERO DE PROCESSOS: apurou-se haver na Vara, até esta data, um total de 2.843 (dois mil oitocentos e quarenta e três) processos genéricos cíveis ativos no sistema eletrônico, contra 2.855 (dois mil oitocentos e cinqüenta e cinco) em existência física, percebendo-se, pois, uma diferença de 12 (doze) processos. Destes, 133 (cento e trinta e três) são processos suspensos, 1.016 (mil e dezesseis) Executivos Fiscais, 64 (sessenta e quatro) Cartas Precatórias e 02 (dois) são Ações Civis Públicas. Diante da diferença encontrada entre o número físico de processos e o informado pelo SAP, recomendou-se ao escrivão a listagem dos processos constante do sistema eletrônico, para confrontação e regularização, com informação pormenorizada à CGJ, a respeito das baixas realizadas. A providência deverá ser executada no prazo de 60 (sessenta) dias. 8. DA PRODUTIVIDADE: 8.1. ATIVIDADE JUDICANTE DE DEZEMBRO DE 2003 E FEVEREIRO E MARÇO DE 2004: ESPÉCIES MESES DEZ FEV MAR N° de Sentenças de Mérito 10 32 43 N°de Sentenças Homologatórias 8 20 16 N° de Outras Sentenças 22 56 112 N° de Audiências Realizadas 20 60 37 N° de Pessoas Ouvidas - 43 54 N° de Processos Iniciados 2974 97 129 N° de Audiências Designadas 30 40 70 N° de Processos Arquivados 3 45 140 23-09-2004 DGJ. 10.8. Foi deixada com o Escrivão a relação de feitos paralisados há mais de 60 dias para a devida regularização, com o impulso devido, observando-se o item 82, Cap. II das DGJ. 10.9. UTILIZAÇÃO SAP/ MOVIMENTAÇÃO: a técnica da COINF detectou falhas na movimentação dos processos, quanto aos movimentos de “vista”e “remessa”, porque na sua maioria não é lançado o movimento de “volta”, omitindo-se fases obrigatórias, inclusive prejudicando a estatística de produtividade da própria vara. Houve orientação imediata pela Técnica da Coinf que compunha a equipe de correição, orientação que deverá ser fielmente observada. 10.10. Recomendou-se a observação do item 22.1, Cap. II das DGJ, ficando vedado registro de sentenças novas antes das antigas. 10.11. Recomendou-se que, no momento de sentenciar, seja dada preferência, além dos previstos em lei, àqueles processos que aguardam há mais tempo, com a data de conclusão mais antiga. 10.12. Recomenda-se que seja dada especial atenção aos feitos relativos às ações civis públicas e ações populares. 10.13. Deve ser registrado que não há impressora em funcionamento no Cartório, sendo que ambas para ele destinadas estão quebradas e não restauradas há mais de 30 dias, sendo que a impressora do gabinete está sendo utilizada para expedições do Cartório, do Gabinete e realização de audiências. Tal fato fora levado à Coordenadoria de Informática de Porto Velho, para agilização da solução do problema, sendo que, até que se restabeleça a normalidade, determinou-se que impressoras que não estão sendo utilizadas na Comarca de Pimenta Bueno sejam remetidas para Cacoal. 10.14. Informam o Escrivão e a Magistrada que, muito embora a instalação da Vara tenha ocorrido em 05-12-2003, o SAP somente começou a funcionar com regularidade no início do mês de março de 2004, por inadequação da rede de comunicação. Tal fato contribuiu para o atraso dos trabalhos, o que deve ser atentado doravante pela COINF quando da instalação de novas Varas. 10.15. Registre-se, por fim, que a Magistrada está cumulando a 1ª Vara Cível desde o início do mês de maio/2004, sendo aceitável o atraso nos despachos e sentenças, devendo, não obstante, ser dada prioridade à regularização no menor espaço de tempo possível, prolatando sentenças e exarando despachos nos processos, conforme a ordem de conclusão, iniciando pelas mais antigas. 11. OBSERVAÇÕES GERAIS: Cumpridas as determinações acima, sob supervisão do MM. Juiz de Direito Titular, estas devem ser comunicadas à Corregedoria Geral de Justiça, no prazo de 90 (noventa) dias, dada a pouca experiência dos servidores, recentidade da instalação da Vara, falta de impressora no Cartório, e número reduzido de servidores diante do número de processos. É de ser registrado, por fim, que não houve acompanhamento dos trabalhos pelo Ministério Público, fazendo-se presente o Dr. Silvério dos Reis pela OAB, não havendo reclamações acerca dos serviços judiciários. Nada mais havendo a registrar, salvo as recomendações para cumprimento das Diretrizes Gerais Judiciais, foi lavrada a presente ata, que, após lida, fica assinada pelas autoridades judiciárias atuantes na correição e pelo Sr. Escrivão. Auxiliaram os trabalhos correcionais os servidores Humberto Pereira Lins e Alexandro Vieira Gonçalves. Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA 9. DA PRODUTIVIDADE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA: na verificação da produtividade dos Oficiais de Justiça não se detectou nenhuma irregularidade, sendo que a Escrivania observa rigorosamente as determinações contidas nas Diretrizes Gerais Judiciais, tanto que houve o batimento entre o relatório encaminhado ao DECOR e os valores constantes dos registros do Cartório. 10. ANOTAÇÕES GERAIS: Foi, ainda, constatado na escrivania o seguinte: 10.1. As estatísticas estão sendo entregues no prazo normal determinado. 10.2. O Escrivão foi orientado a cumprir, em toda a sua extensão, o que determina o item 17 do Cap. IV das DGJ. 10.3. As capas dos autos estão em bom estado de conservação, demonstrando o zelo do Escrivão e demais Servidores da Vara no manuseio dos feitos. 10.4. Foi observado descumprimento de prazos e de ordens judiciais, havendo grande quantidade de expedientes atrasados, sendo este o mais grave problema encontrado na Vara. Houve recomendação para se cumprir o art. 190, incisos I e II, do CPC. 10.5. Igualmente, é grande o número de processos no Cartório, aguardando a devida movimentação e diligências por parte da escrivania, há bastante tempo. Foi orientado ao Escrivão para que proceda ao cumprimento no mais breve tempo, e, ainda, à Magistrada para, rotineiramente, verificar sobre os seus cumprimentos. Como já declinado acima, foi acertada a realização de um “mutirão” para atualização desse serviço. 10.6. A escrivania ainda não procedeu à inutilização de processos, dada a recentidade de sua instalação (em 0512-2003). 10.7. Recomendou-se cumprir os Itens 18 e 18.1, Cap. VI das A - 13 Corregedor Geral da Justiça TÂNIA MARA GUIRRO BALDAN Juíza Corregedora JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES Juiz Corregedor CRHISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS Juíza Substituta ODAIR PAULO FERNANDES Escrivão Pro Tempore A - 14 23-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO PRESIDENTE Capital Precatório nº 200.000.2002.002700-1 (extraído dos autos da Ação de Cobrança nº 001.2000.000871-1/1ª Vara da Fazenda Pública/Capital) Requerente: Ludney de Queiroz Alvarez Mendes Advogados: Adriana do Socorro Porto Costa (OAB/RO nº 1.121) e outros Requerido: Governo do Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros Fl. 35vº: “Vistos. 1. Tendo a requerente renunciado ao quantum que excede o teto legal, defiro o pedido de fls. 33/34 para, considerando o crédito como de “pequeno valor”, determinar a quitação imediata do débito. 2. Proceda-se ao empenho e à ordem bancária. 3. Após, manifeste-se a requerente. Porto Velho, 25 de agosto de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO RELATOR Capital Mandado de Segurança nº 200.000.2004.005552-3 Impetrante: Railda Inácio de Souza Defensor Público: João Evaristo de Mendonça Filho (OAB/RO nº 637) Impetrados: Secretário de Estado da Educação de Rondônia e outros Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros Fls. 61/62: “Vistos, etc. Railda Inácio de Souza impetra mandado de segurança, com pedido de liminar, apontando como autoridades coatoras o Secretário de Educação do Estado de Rondônia, o Representante Legal do IPAD - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico e o Coordenador-Geral de Recursos Humanos de Rondônia. Relata que foi aprovada no concurso público para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais/Zeladora e nomeada por meio do Decreto n. 11104, de 7/7/2004, publicado no DOE do dia 8/7/2004, mas por ter recebido informações equivocadas de um funcionário da Representação de Ensino da SEDUC lotado no Município de Ariquemes, não apresentou os documentos necessários dentro do prazo assinalado no edital, perdendo o direito de tomar posse no referido cargo. Posto isso, em juízo de admissibilidade, decido. Segundo o saudoso Professor Hely Lopes Meirelles, considera-se autoridade coatora “a pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado, e não o superior que o recomenda ou baixa normas para sua execução” (Mandado de Segurança, Malheiros, 26ª ed., 2003, p. 58). Na hipótese, segundo o Edital n. 227/CGRH acostado às fls. 14/19, verifica-se que a autoridade coatora é o Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia, o qual dispõe de competência para, se for o caso, corrigir a ilegalidade apontada. Tal assertiva é reconhecida pela própria impetrante quando da narração dos fatos à fl. 04, bem como pela decisão anexada à fl. 33v. NÚMERO 179 ANOXXII Assim, o Secretário de Educação deste Estado de Rondônia carece de legitimação passiva para responder pelo ato impugnado. Por corolário, nos termos do art. 130, letra “d”, do RITJ/RO, falece competência desta Corte para conhecer e julgar a presente ação. Ante o exposto, procedidas as anotações e baixas pertinentes, redistribua-se a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 21 de setembro de 2004.” (a.)Juiz Convocado Walter Waltenberg Silva Júnior Relator DESPACHO DO RELATOR Capital Ação Rescisória nº 100.002.2003.003168-2 Requerente:Ozias Antônio Roberto Advogados:Kennya Neves de Lima (OAB/RO nº 2.508) e outra Requerido:Boasafra Comércio e Representações Ltda. Fl. 91: “Vistos. Dispõe o art. 37, do CPC que sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Observo que em atenção ao despacho de fl. 85, os advogados José Cristino Pinheiro e Valéria Maria Vieira Pinheiro postularam em juízo sem mandato. Assim, regularizem a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Após, conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 21 de setembro de 2004.” (a.) Juiz Convocado Walter Waltenberg Silva Júnior Relator DESPACHO DO RELATOR Capital Mandado de Segurança nº 200.000.2004.005574-4 Impetrante:Liberdade Empreendimentos Associados Ltda. Advogado:Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO nº 1237) e outros Impetrado:Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura Fl. 189: “Vistos. Liberdade Empreendimentos Associados Ltda., pessoa jurídica, qualificada, impetra mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do Juiz de Direito da Vara da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura que indeferiu pedido de restituição de equipamento de loteria eletrônica, tipo caça-níqueis, cuja utilização encontra-se proibida, na ação penal promovida contra Wilson de Alencar Brasil, cuja transação foi homologada, com pena de perdimento de bens. O mandado de segurança visa, precipuamente, à invalidação de atos de autoridade ou à supressão de efeitos de omissões administrativas capazes de lesar direito líquido e certo. Nesse sentido, as razões apresentadas não se coadunam com essa situação, pois é certo, ainda, não ser cabível quando se trata de decisão judicial, com recurso previsto em lei processual. Com efeito, a decisão, no caso, é recorrível por meio de apelação. A toda evidência, incabível a presente ação, razão por que indefiro a inicial, com fundamento no art. 8º da Lei n.1533/51. Arquive-se. Publique-se. Porto Velho, 21 de setembro de 2004.” (a.) Desembargador Eliseu Fernandes Relator ANOXXII NÚMERO 179 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-09-2004 A - 15 Apelado: N. A. de A. Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído em 03/10/2003 DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO PRESIDENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGTE: TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/C LTDA. ADVS.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA (OAB/RO 1096) E OUTROS. AGDOS : ARILEIDE PEREIRA DO NASCIMENTO E OUTRO. ADVS. : MARCUS VINICIUS PRUDENTE (OAB/RO 1096) E OUTROS. FlS. : 102v. “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 17 de setembro de 2004". (a.)Des. Valter de Oliveira Presidente Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano dois mil e quatro, às 08 horas. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Cível, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. Processo de Interesse do Ministério Público n. 0002 100.014.2004.004774-5 Agravo de Instrumento Origem: 01420040047745Vilhena/ 3ª Vara Cível Agravante: Débora Furtado Advogados: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) e outro Agravado: Jorge Sejas Tejerina Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Distribuído em 02/08/2004 Processo de Interesse do Ministério Público n. 0003 200.000.2003.008021-5 Apelação Cível Origem: 01420000053213Vilhena/ 2ª Vara Cível Apelante: F. de S. A. A. Assistido por sua mãe L. A. de S. D. Advogados: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B) e outra Processo de Interesse do Ministério Público n. 0005 100.021.2004.001009-1 Agravo de Instrumento Origem: 02120040010091Buritis/ 1ª Vara Cível Agtes: P. D. dos S. P. Representado por sua mãe A. D. dos S. e outro Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) Agravado: E. P. N. Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído em 19/08/2004 Processo de Interesse do Ministério Público n. 0006 100.001.1990.006783-9 Agravo de Instrumento Origem: 00119900067839Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara de Família Agravante: J. J. L. Advogados: Flávio Gaspar de Carvalho Júnior (OAB/AC 2158), Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) e outro Agravada: C. C. S. L. Representado por sua mãe S. S. F. Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Distribuído em 13/08/2004 Poder Judiciário do Estado de Rondônia Câmara Cível Pauta de Julgamento Sessão 1199 Processo de Interesse do Ministério Público n. 0001 100.001.2001.000810-0 Agravo de Instrumento Origem : 00120010008100 Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Cível, Falência e Concordata Agravante: Petrobrás Distribuidora S/A Advogados: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) e outros Agravado: Ely Roberto de Castro Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Redistribuído em 12/08/2004 Processo de Interesse do Ministério Público n. 0004 200.000.2003.004723-4 Apelação Cível Origem: 01420000076426Vilhena/ 2ª Vara Cível Apelante: F. de S. A. A. Assistido por sua mãe L. A. de S. D. Advogados: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B) e outra Apelado: N. A. de A. Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído em 03/10/2003 Vara Processo de Interesse do Ministério Público n. 0007 100.018.2004.000655-4 Agravo de Instrumento Origem: 01820040006554Santa Luzia do Oeste/ 1ª Vara Cível Agravante: E. C. de F. Advogado: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B) Agravado: M. V. C. de F. Representado por sua mãe K. A. V. Advogados: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) e outros Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído em 17/08/2004 Processo de Interesse do Ministério Público n. 0008 100.002.2002.005666-6 Apelação Cível Origem: 00220020056666Ariquemes/ 1ª Vara Cível Apelante: A. V. dos S. Advogados: Fernanda Emília Bastos Datino (OAB/SP 95874) e outroApelada: D. S. de A. dos S. Assistido por sua mãe J. S. de A. Advogada: Wanilde Nunes Arantes (OAB/RO 45) Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído em 03/08/2004 Processo de Interesse do Ministério Público n. 0009 100.002.2004.003548-6 Apelação Cível Origem: 00220040035486Ariquemes/ 1ª Vara Cível Apelante: Divino Antônio Ferreira Advogados: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) e outro Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído o em 04/08/2004 n. 0010 200.000.2003.004098-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00320000032266Jaru/ 1ª Vara Cível Embargante: Banco do Brasil S/A Advogados: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658) e outro Embargado: Júlio Silva Milhomens Advogados: Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743) e outro Relator: Juiz Convocado ANTÔNIO FELICIANO POLI Interpostos em 14/06/2004 A - 16 23-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 179 ANOXXII n. 0011 100.001.2003.009883-0 Apelação Cível Origem: 00120030098830Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível Apelante: Brasil Telecom S/A Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros Apelada: Cristiane Alaíde Correa Lima Advogados: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) e outra Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído em 03/08/2004 n. 0019 200.000.2003.004909-1 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem: 00220020017113Ariquemes/ 3ª Vara Cível Aptes/Apdos/Agtes: Jacqueline Barbosa Bernini e outro Advogados: Clóves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) e outro Apdos/Aptes/Agdos: José Luiz Gonçalves Costa e outro Advogados: Luís Roberto Debowski (OAB/RO 211) e outros Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído em 07/10/2003 n. 0012 200.000.2003.004818-4 Apelação Cível Origem: 00520010084229Ji-Paraná/ 1ª Vara Cível Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Apelado: Oity Rodrigues - ME Advogados: João Carlos Veris (OAB/RO 906) e outro Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído em 24/10/2003 n. 0020 200.000.2003.009435-6 Apelação Cível Origem: 00120010003265Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara Cível Apelante: Editora Gráfica A Folha de Rondônia Ltda. Advogados: Leonardo Guimarães Bressan Silva(OAB/RO 1583) e outro Apelada: Milene Cristina Benetti Mota Advogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído em 10/12/2003 n. 0013 100.007.2004.003157-4 Agravo de Instrumento Origem: 00720040031574Cacoal/ 3ª Vara Cível Agravante: Roberto Demário Caldas Advogados: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084) e outro Agravado: Banco do Brasil S. A. Advogados: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) e outros Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Distribuído em 05/08/2004 n. 0014 200.000.2003.004246-1 Embargos de Declaração (em Apelação Cível) Origem: 00120020183614Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível Embargante: Banco do Brasil S/A Advogados: João Carlos Lugato (OAB/RO 357B) e outros Embargada: Lúcia de Oliveira Gonçalves Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Interpostos em 23/08/2004 n. 0015 100.001.2003.007801-5 Apelação Cível Origem: 00120030078015Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível Apelante: Banco Finasa S. A. Advogados: Luciano Boabaid Bertazzo(OAB/RO 1894) e outros Apelada: Risoneide Maria de Jesus Advogados: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído em 31/08/2004 n. 0016 200.000.2003.004423-5 Apelação Cível Origem: 00120010122701Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível Apte/Apdo: Arnaldo Egídio Bianco Advogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outro Apd/Apte: Editora Diário da Amazônia Ltda e outro Advogados: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) e outra Apdo/Apte: Jerônimo Garcia de Santana advogado: Divino Antônio de Paula (OAB/RO 123B) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído em 24/09/2003 n. 0021 100.001.2003.007480-0 Apelação Cível Origem: 00120030074800Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível Apelante: Tereza Oliveira Sabino Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Apelada: Darlene Maria Santos Monteiro de Souza Advogado: Hugo Maciel Grangeiro (OAB/RO 208B) Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído em 01/06/2004 n. 0022 100.001.2003.013177-3 Apelação Cível Origem: 00120030131773Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara Cível Apelante: Adriana Carla Baffa Clávero Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)Apelada: Associação de Ensino Superior da Amazônia - AESA Advogados: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546) e outros Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído em 21/06/2004 n. 0023 100.009.2004.003024-3 Agravo de Instrumento Origem: 00920040030243Pimenta Bueno/ 1ª Vara Cível Agtes: Macrosoft Sistemas de Informática Ltda e outro Advogados: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) e outra Agravado: Microsoft Corporation Advogados: Paulo Ferreira de Souza (OAB/RO 243B) e outros Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído em 13/08/2004 n. 0024 100.001.2004.007730-5 Apelação Cível Origem: 00120040077305Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível Apelante: José Augusto dos Santos Advogado: Antônio H. Nakamura (OAB/RO 354B) Apelada: Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia - Caerd Apelado: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Rondônia - SINDUR Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído em 03/09/2004 n. 0017 101.007.2004.003157-4 Agravo de Instrumento Origem: 00720040031574Cacoal/ 3ª Vara Cível Agravante: Roberto Demário Caldas Advogados: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084) e outro Agravado: Banco do Brasil S. A. Advogados: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) e outro Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Distribuído em 17/08/2004 n. 0025 100.002.2003.008929-0 Apelação Cível Origem: 00220030089290Ariquemes/ 4ª Vara Cível Apelante: Brasil Telecom S. A Advogadas: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros Apelada: Estelita Alves de Cerqueira Advogados: Amauri Luiz de Souza (OAB/RO 1301) e outro Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído em 09/09/2004 n. 0018 200.000.2003.009231-0 Apelação Cível Origem: 00520020087840Ji-Paraná/ 1ª Vara Cível Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Apelados: Celso Aparecido Ribas Bueno e outro Advogados: Celso Aparecido Ribas Bueno (OAB/RO 342B) e outro Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído em 09/12/2003 n. 0026 200.000.2003.008109-2 Apelação Cível Origem: 00120020170040Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível Apelante: Luiz Carlos Diniz Advogada: Célia Regina Gomes de Oliveira Lôbo (OAB/RO 1540) Apelado: Banco Santander Brasil S.A Advogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outro Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído em 13/10/2003 ANOXXII NÚMERO 179 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 0027 100.005.2003.009930-2 Agravo de Instrumento Origem: 00520030099302Ji-Paraná/ 5ª Vara Cível Agravante: Antônio Carlos Campregher do Nascimento Advogado: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/PR 28918) Agravada: Salete de Lourdes Travagin Advogada: Eva Condack Dias Pereira da Silva (OAB/RO 2273) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído em 04/08/2004 n. 0028 100.004.2003.005050-6 Apelação Cível Origem: 00420030050506Ouro Preto do Oeste/ 1ª Vara Cível Apelante: Dercílio Santos Souza Advogadas: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B) e outra Apelada: Brasil Telecom S/A Advogadas: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído em 06/09/2004 n. 0029 100.001.2003.008372-8 Apelação Cível Origem: 00120030083728Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogados: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros Apelado: Agenor Orben Michels Advogados: Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978) e outros Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído em 09/09/2004 n. 0030 200.000.2003.004910-5 Apelação Cível Origem: 00420020045160Ouro Preto do Oeste/ 1ª Vara Cível Apelante: Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia - Caerd Advogados: Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324B) e outros Apelado: Rogério de Morais Neiva Advogadas: Nívea Magalhães Silva (OAB/RO 1613) e outra Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído em 22/10/2003 n. 0031 200.000.2003.004331-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00520020076997Ji-Paraná/ 5ª Vara Cível Embargante: Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Ricardo Weberman (OAB/SP 174370) e outros Embargado: José Roberto da Silva Advogados: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117) e outro Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Interpostos em 14/09/2004 n. 0032 100.001.2003.018575-0 Apelação Cível Origem: 00120030185750Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Apelante: Brasil Telecom S/A Advogadas: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros Apelada: Maria Lucimar Morais de Carvalho Advogados: Eliomara Correia Abrantes (OAB/RO 1326) e outro Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído em 23/08/2004 n. 0033 100.001.2001.016249-5 Apelação Cível Origem: 00120010162495Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara Cível Apelante: Banco Sudameris Brasil S/A Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros Apelada: Ana Maria Gomes de Araújo Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384) Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído em 13/09/2004 n. 0034 200.000.2003.009087-3 Apelação Cível Origem: 00119990131271Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Apelante: Petrobrás Distribuidora S/A Advogados: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) e outros Apelado: Porto Lubri Comércio de Lubrificantes Ltda Advogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outros Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído em 01/12/2003 23-09-2004 A - 17 n. 0035 100.018.2002.001010-6 Apelação Cível Origem: 01820020010106Santa Luzia do Oeste/ 1ª Vara Cível Apelante/Apelado: João Vital Advogada: Ceci Furbino Neves(OAB/RO 272A) Apelado/Apelante: João Vargas e outro Advogado: Torquato Fernandes Cota(OAB/RO 558A) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído em 23/04/2004 n. 0036 100.001.2003.020503-3 Apelação Cível Origem: 00120030205033Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara Cível Apelante: Brasil Telecom S. A Advogadas: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outrosApelada: Ester Ferreira de Sales Advogados: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) e outro Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído em 13/09/2004 n. 0037 100.014.2002.007398-8 Apelação Cível Origem: 01420020073988Vilhena/ 4ª Vara Cível Apelante: Luiz Detofol Advogados: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B) e outros Apelado: Banco Fiat S. A Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outros Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído em 10/05/2004 n. 0038 200.000.2003.008996-4 Apelação Cível Origem: 01520020026425Guajará-Mirim/ 1ª Vara Cível Apelante: Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda Advogada: Virgínia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230) Apelado: Sant’Ana S/A Indústria Gerais Advogados: Dirce Maria C. Martins (OAB/SP 192566) e outros Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído em 03/12/2003 n. 0039 100.002.2003.004033-9 Apelação Cível Origem: 00220030040339Ariquemes/ 4ª Vara Cível Apelante: Ivetima dos Santos Mimo Advogadas: Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias (OAB/RO 1147) e outra Apelada: Brasil Telecom S. A Advogados: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído em 08/09/2004 n. 0040 100.001.2003.017356-5 Apelação Cível Origem: 00120030173565Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Apelante: Global Village Telecom Ltda - GVT Advogados: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) e outros Apelada: Maria de Fátima Amaecing Ruiz Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído em 03/09/2004 n. 0041 100.001.2004.005329-5 Agravo de Instrumento Origem: 00120040053295Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara Cível Agravante: Ferreira & Silva Ltda Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outra Agravado: Teleron Celular S/A Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído em 11/06/2004 n. 0042 100.001.2003.012218-9 Apelação Cível Origem: 00120030122189Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível Apelante: Brasil Telecom S/A Advogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e outros Apelada: Aureliana Silva Rocha Advogado: José Pereira Ramos (OAB/RO 814) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído em 06/09/2004 A - 18 23-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 0043 100.001.2004.009984-8 Agravo de Instrumento Origem: 00120040099848Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível Agravante: Ademar Campos Correa Advogados: Sylvia Helena Almeida de Barros (OAB/RO 2461) e outros Agravado: Carlos Schuman Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Distribuído em 13/08/2004 n. 0044 100.010.2004.001725-7 Agravo de Instrumento Origem: 01020040017257Rolim de Moura/ 1ª Vara Cível Agravante: George Gomes da Silva Júnior Advogado: José Renato Mota (OAB/RO 1485) Agravado: Banco General Motors S. A. Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outros Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído em 02/07/2004 n. 0045 200.000.2003.009390-2 Apelação Cível Origem: 00120010012213Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Apelantes: Raul Moreira Gama e outro Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outro Apelado: Auto Posto Vista Alegre Ltda Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído em 11/12/2003 n. 0046 100.001.1994.010536-6 Agravo de Instrumento Origem: 00119940105366Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível Agravante: Empresa Jornalística Estadão Ltda Advogados: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) e outros Agravado: Espólio de Lourival Mendes de Souza representado pela inventariante Sônia Maria Palmquist de Souza Advogados: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) e outros Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Distribuído em 23/07/2004 n. 0047 200.000.2003.009221-3 Apelação Cível Origem: 00620010024021Presidente Médici/ 1ª Vara Cível Apelantes: João Manoel da Silva e outros Advogados: Walter Teixeira (OAB/RO 648) e outro Apelados: Salvador Ramos de Moura Júnior e outros Advogados: Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643) e outro Apelado: Manoel João Filho Def. Pública: Maria da Paz Cabral de Souto (OAB/RO-330A) Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído em 03/12/2003 n. 0048 200.000.2003.004843-5 Apelação Cível Origem: 00119990078060Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível Apelante: Natanael José da Silva Advogados: Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177) e outros Apelado: Banco Bandeirantes S/A Advogados: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 635 ) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído em 06/10/2003 n. 0049 100.007.2003.004892-0 Agravo de Instrumento Origem: 00720030048920Cacoal/ 3ª Vara Cível Agravante: Valdomiro Corá Advogadas: Julinda da Silva (OAB/RO 2146) e outra Agravado: Antônio Camargo Neto Advogado: Geraldo Eldes de Oliveira (OAB/RO 1105) Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Distribuído em 12/08/2004 n. 0050 102.010.2001.004644-5 Agravo de Instrumento Origem: 01020010046445Rolim de Moura/ 2ª Vara Cível Agravante: Mileni Cristina Benetti Mota Advogados: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258) e outrosAgravada: Marli Nunes de Almeida Advogados: João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 2010) e outra Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído em 20/04/2004 NÚMERO 179 ANOXXII n. 0051 200.000.2003.004271-2 Apelação Cível Origem: 00120010133959Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Banco Sudameris Brasil S.A. Advogados: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) e outros Apelado: Antônio de Souza Medeiros Advogado: Raimundo Oliveira Filho(OAB/RO 1384) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído por Sorteio em 22/09/2003 n. 0052 100.013.2004.000700-9 Agravo de Instrumento Origem: 01320040007009Cerejeiras/ 1ª Vara Cível Agravante: Banco Bradesco S/A Advogados: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e outras Agravado: André Kreusch Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Distribuído em 04/08/2004 Porto Velho, 22 de setembro de 2004. (a.) Des. Renato Martins Mimessi Presidente da Câmara Cível DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR APELAÇÃO CIVEL- N.200.000.2003.008914-0 ORIGEM: PORTO VELHO/RO - 5ª VARA CÍVEL APTE : TAKEDA COMÉRCIO LTDA. ADVS: ELY ROBERTO DE CASTRO (OAB/RO 509) E OUTROS. APDO : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA ADVº.: MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS (OAB/RO 846) E OUTROS. FLS. 252 “Despacho. Observando-se os autos, denota-se que o recolhimento do preparo recursal não foi realizado sobre o valor atualizado da causa.Assim, remeta-se os autos à contadoria para atualização do valor da causa, intimando-se após, o apelante a complementá-lo em cinco dias, sob pena de deserção. Publique-se. Porto Velho, 17 de setembro de 2004". Des.(a)PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Relator DESPACHO DO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.014.2004.002067-7 ORIGEM: VILHENA/2ª VARA CÍVEL AGTE : S. J. E. D. REPRESENTADA POR SUA MÃE S. S. M. ADVª : ASTRID SENN (OAB/RO 1448) AGDO : J. E. D. ADVS. : JOSEMÁRIO SECCO (OAB/RO 724) E CRISTIANE TESSARO (OAB/RO 1562) ANOXXII NÚMERO 179 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-09-2004 A - 19 CÂMARA CÍVEL Fl. 69: “S. J. E. D. representada por sua mãe S.S.M., inconformada com a r. decisão prolatada pelo MM Juiz a quo que indeferiu o pedido de prisão civil, interpôs o presente agravo objetivando a reforma da decisão. Aduz a agravante que há oito meses o agravado não efetua o pagamento dos alimentos, e que tal verba tem por finalidade, além de prover suas necessidades básicas, custear despesas médicas oriundas do tratamento da síndrome Clavé Leggs Perthes, que é de alto custo. Alega que o parecer ministerial norteou-se pelo deferimento do pedido, diante da ausência de comprovação do agravado não ter possibilidade de pagar os alimentos vencidos, e em razão de ficar constatado na ação revisional ser o agravado micro-empresário, proprietário de uma farmácia recém-reformada, possuir veículo semi-novo e não pagar aluguel de moradia. Não foi concedido efeito suspensivo (fls. 48/49). Devidamente intimado o agravado apresentou contra-razões aduzindo que não constou o instrumento procuratório na execução, descumprindo o que dispõe o art. 525, I do CPC. Argüiu o não cumprimento do art. 526 do CPC, pugnando pela inadmissibilidade do recurso. No mérito, argumentou que não houve falta de pagamento da pensão, mas da impossibilidade de arcar com o valor fixado, motivo pelo qual deposita parcialmente os alimentos, contribuindo dentro de suas possibilidades. Consoante argüido pela parte e provado através da certidão de fls. 66, a agravante não cumpriu o disposto no art. 526 do CPC. Consubstancia-se a ausência da relação dos documentos que instruíram o agravo, informação imprescindível, conforme determina o artigo supra. Assim, revela-se manifestamente inadmissível o presente agravo, de acordo com o que o parágrafo único do mencionado dispositivo legal. Com estas considerações e tudo o mais que consta dos autos, nego seguimento ao recurso com base no art. 557 do CPC e inciso VI do art. 139 do RITJ/RO. Intime-se. Publique-se. Porto Velho, 21 de setembro de 2004". (a.) Des. Péricles Moreira Chagas Relator DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL RECURSO ESPECIAL (EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.000.2003.008633-7) ORIGEM: JI-PARANÁ/3ª VARA CÍVEL RECT E : NOBRE COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA. ADVS. : JARBAS ANDRADE MACHIONI (OAB/SP 61.762), CARLOS LUIZ PACAGNAN (OAB/RO 107-B) E OUTROS RECDA : CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON ADVS. : DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTO (SANT’ANA (OAB/RO 287), PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 2-A) E OUTROS Fl. 198: ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 22 de setembro de 2004". (a.) Sandro César de Oliveira Diretor do DEJUCIV DESPACHO DO RELATOR RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 100.001.2002.013266-1 ORIGEM : PORTO VELHO/RO - 001.02.013266-1 - 1ª VARA CÍVEL RECTE : DÁRCIO RIBEIRO DA SILVA. ADVDO : RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO (OAB/RO 601A) E OUTRO RECDO :SERASA S/A. ADVDO DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO (OAB/RO 1088) E OUTROS FLS. 215: ABERTURA DE VISTA “Nos termos do Provimento n. 001/01-PR, de 13/09/01 fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 21 de setembro de 2004. (a.)Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do DEJUCIV CÂMARA CÍVEL DESPACHO DO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.007.2004.004280-0 ORIGEM : CACOAL/RO - 007.04.004280-0 - 1ª VARA CÍVEL AGTE: W. W. C. COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS AGRÍCOLAS E REPRESENTAÇÕES LTDA. ADVDOS: JORGE RONALDO DOS SANTOS (OAB/RO 1211) E OUTROS AGDO: COCICAL - COMÉRCIO DE CIMENTO CACOAL LTDA. ADVDO: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO (OAB/RO 1293) FL. 33/34: W. W. C. COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS AGRÍCOLAS E REPRESENTAÇÕES LTDA., inconformada com a decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, que deferiu medida cautelar de arresto, determinando a constrição de bem pertencente a empresa, na medida cautelar de arresto proposta por COCICAL COMÉRCIO DE CIMENTO CACOAL LTDA., interpôs, perante esta Corte, o presente agravo. Sustenta em suas razões que não está presente a fumaça do bom direito e o perigo da demora, que o magistrado teria deferido a medida sem a realização da audiência de justificação e pede que seja concedido efeito suspensivo da decisão atacada. O recurso é tempestivo e está acompanhado das peças obrigatórias, conforme certificado à fl. 32. É o relatório. Decido. A agravante não fundamentou que a decisão possa lhe causar qualquer dano, até porque o equipamento arrestado ficou sob sua guarda e a liminar de arresto nada tem haver com a situação falimentar que sustenta estar demonstrado. Para o deferimento da liminar em sede de agravo é necessário que esteja devidamente fundamentada a urgência da medida ou que haja perigo de lesão grave de difícil ou incerta reparação, o que não se vislumbra nos autos. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar por não estarem presentes os requisitos do art. 558 do CPC. A fim de que se processe a instrução do presente, cumpra-se o disposto no art. 527, incs. IV e V, do CPC. Ultimadas as diligências, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2004. (a.) DES. SEBASTIÃO CHAVES RELATOR A - 20 23-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 179 ANOXXII DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DO RELATOR DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DO RELATOR Referência: 100.501.2004.007369 -1 HABEAS CORPUS Paciente: Celicleudo Maia França Impetrante: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho-RO Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Fls. 44: “Vistos. Trata-se de habeas corpus impetrado por Roberto Harlei Nobre de Souza em favor de Cecicleudo Maia França, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto VelhoRO. Aduz o impetrante que o paciente foi preso no dia 3 de setembro de 2004, acusado da prática de porte ilegal de arma (art. 14 da Lei nº 10.826/03). Sustenta, ainda, que o paciente não portava arma ao ser abordado, sendo que esta foi encontrada próximo a ele, portanto, sendo o fato atípico, requereu liberdade provisória, a qual foi indeferida. Por fim, afirmando não estarem presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, requer, liminarmente, a concessão da ordem e imediata soltura do paciente. A liminar foi indeferida (fl. 28). A autoridade apontada como coatora prestou as informações às fls. 30/31. O douto Promotor de Justiça Convocado Cláudio Ribeiro de Mendonça, em parecer de fls. 39/42, opinou pela denegação da ordem. Ocorre que estando os autos conclusos, a autoridade apontada como coatora informou que o paciente foi posto em liberdade mediante alvará de soltura em 15/09/2004. Assim, cessada a alegada coação em sua liberdade de locomoção, julgo prejudicado o presente habeas corpus, nos termos do art. 446, do Regimento Interno. Intime-se. Arquive-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2004. (a.) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator” Referência: Habeas Corpus 100.002.2004.001347-4 Paciente: Elias Pereira Martins Impetrante/Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74-B) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/ RO “Fl. 24. “Requisitem-se informações à autoridade coatora, no prazo de 48h. Após, venham os autos conclusos para apreciação do pedido liminar Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2004. (a.) Juiz Walter Waltenberg Silva Júnior Convocado” CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE 200.000.2003.004695-5 Recurso Especial em Apelação Cível Recorrente: Estado de Rondônia Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) Recorrido: Laureano Coelho Rodrigues Advogados: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237 - A) e outro Fl. 253: “Vistos. Tendo em vista as manifestações do autor da ação às fls. 244 e 247, e do recorrente às fls. 252, decreto a perda de objeto do Recurso Especial interposto. Encaminhem-se so autos à origem para apreciação do pedido de fl. 247. Publique-se. Porto Velho, 17 de setembro de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DO RELATOR Referência: Apelação Criminal n.101.011.2003.000768-3 Apelante: José Estênio Aragão Alves Advogado: Carlos Frederico de Souza Cruz (OAB/RO 543A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Fl. 217 “Intime-se a defesa para, no prazo legal, apresentar as razões recursais, baixando os autos à origem. Em seguida, às contra-razões. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 21 de setembro de 2004.” DESPACHO DO PRESIDENTE 100.001.2004.004859-3 Recurso Especial em Agravo de Instrumento Origem: 001.2004.004859-3/ 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital Recorrente: Pav Ron Pavimentações Rondônia Ltda. Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO nº 399-B) e outra Recorrido: Departamento de Viação e Obras Públicas de Rondônia DEVOP Advogadas: Maria Augusta Matola Pacheco (OAB/RO nº 218-A) e outras Fl. 438: “Vistos. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que, via agravo de instrumento, apreciou decisão interlocutória. Sendo aplicável o § 3º do art. 542, CPC, deve o mesmo ficar retido, com o devido apensamento dos presentes autos aos principais, para processamento oportuno, se o reiterar a parte no prazo de interposição do recurso contra a decisão final. Publique-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2004. (a) Juiz Walter Waltenberg Silva Júnior Juiz convocado (a.) Desesembargador Valter de Oliveira Presidente ANOXXII NÚMERO 179 DIÁRIO DA JUSTIÇA CÂMARA ESPECIAL REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL Republica-se na íntegra o acórdão do processo abaixo, publicado no Diário da Justiça n. 154, datado de 17-08-2004. Data da distribuição: 22/05/2003 Data do julgamento: 30/06/2004 200.000.2003.002194-4 Apelação Cível Origem: 01820020029800 Santa Luzia D’Oeste (Vara Única) Apelantes: Marivaldo Gomes dos Santos e outro Advogados: Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza (OAB/RO 1.463) e outro Apelante: Wafic Ismail - ME e outros Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Apelante: Valter Pereira Duarte Advogados: Saulo Rogério de Souza (OAB/RO 1.556) e outro Apelante: Pedro Fogaça Defensor Público: Antônio Henriques Lemos Leite (OAB/RO 135-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE PEDREIRA GUAPORÉ LTDA. E NEGOU-SE PROVIMENTO AOS DEMAIS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa: Improbidade administrativa. Apropriação de dinheiro público. Preços superfaturados. Obra pública. Adiantamento. Entrega da obra. Constitui ato de improbidade administrativa o conluio entre agentes públicos com o fim de apropriar-se de dinheiro público. Empresas que vendem com preços acima do mercado cometem em conjunto com os agentes públicos atos de improbidade. A entrega efetiva da obra pública descaracteriza o ato de improbidade administrativa. Porto Velho, 22 de setembro 2004. (a.) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do Dejuesp/TJRO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS CÂMARA ESPECIAL Data da distribuição: 20/05/2004 Data do julgamento: 23/06/2004 100.013.2002.003204-0 Reexame Necessário Origem : 01320020032040 Cerejeiras/RO (1ª Vara Cível) Interessado (Parte Ativa): Ricardo Perez Defensor Público: Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208) Interessado (Parte Passiva): Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR” Ementa: Mandado de segurança. SUS. Doença grave. Direito à saúde. Medicamentos. Previsão legal. É dever do Estado promover assistência à saúde aos cidadãos e, em caso de medicação não disponibilizada pela rede pública, deve prover o necessário à sua aquisição, por ser garantia constitucional e haver previsão legal. Data da distribuição: 29/06/2004 Data do julgamento: 08/09/2004 100.009.2003.005832-3 Apelação Cível Origem : 00920030058323 Pimenta Bueno/RO (2ª Vara Cível) Apelantes: Francisco Machado da Silva e outra Advogado : Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1.826) Apelado : Município de Pimenta Bueno/RO Advogadas: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442) e outra Relator : Desembargador Sansão Saldanha Revisor : Desembargador Eurico Montenegro Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Reintegração de posse. Prática de esbulho. Construção em terreno público. Direito de retenção de benfeitorias. 23-09-2004 A - 21 Configura prática de esbulho e, por conseqüência, posse de má-fé a edificação de imóvel em terreno público após regular notificação informando que o imóvel pertence ao município. Não estando satisfatoriamente demonstrada a existência de benfeitorias necessárias, não há que se falar em direito de retenção quando é construído no terreno limpo prédio em alvenaria, que é considerado acessão pela doutrina e jurisprudência dominante. Data da distribuição: 16/06/2004 Data do julgamento: 08/09/2004 100.002.2004.001119-6 Reexame Necessário Origem: 00220040011196 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível) Interessado (Parte Ativa) : Cosme Pereira de Morais Advogado: Flávio Viola (OAB/RO 177-B) Interessado (Parte Passiva): Diretor-Geral da FIAR - Faculdades Integradas de Ariquemes/RO Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Mandado de segurança. Negativa de rematrícula em instituição de ensino. Atos incompatíveis. Ausência de procedimento administrativo. Violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Concessão da segurança. Havendo negativa por parte da instituição de ensino na rematrícula de aluno sob a alegação de atos incompatíveis, e não sendo instaurado o procedimento administrativo para o exercício da ampla defesa e do contraditório, impõe-se a concessão da segurança. Data da distribuição: 10/08/2004 Data do julgamento: 08/09/2004 100.501.2002.007253-3 Habeas Corpus Paciente/Impetrante: Clebson Marcos Flores Ramos Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Progressão de regime. Análise. Prova. Requisito objetivo. Prisão preventiva. Excepcionalmente permite-se a análise sobre progressão de regime de pena, em sede de habeas corpus, desde que haja o preenchimento de seus requisitos. Mesmo preenchido o requisito objetivo (temporal) para a progressão de regime de pena, impõe-se seu indeferimento em virtude de custódia preventiva decretada em outro feito criminal. Data da distribuição: 03/08/2004 Data do julgamento: 08/09/2004 100.001.2003.018661-6 Apelação Cível Origem : 00120030186616 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Carlos Alberto Lorga Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1.582) Apelado : Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira (OAB/RO 1.637) Relator : Desembargador Sansão Saldanha Revisor : Desembargador Eurico Montenegro Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Ação de cobrança. Servidor público. Salários atrasados. Empréstimo bancário subsidiado pelo Estado. Responsabilidade pelo custo. Cabe ao Estado de Rondônia a assunção dos juros, taxas de elaboração de contratos e impostos sobre operações financeiras efetuadas pelos servidores públicos perante às instituições financeiras para quitação dos salários atrasados referentes ao exercício de 1998. Demonstrado o fato constitutivo do direito da parte autora de ser ressarcida dos valores que foram descontados da sua remuneração ao contrair empréstimo bancário visando receber salários atrasados, o valor da condenação poderá ser apresentado pelo credor na ação executiva quando depender apenas de cálculo aritmético, hipótese em que instruirá o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. Data da distribuição: 05/08/2004 Data do julgamento: 08/09/2004 100.001.2003.021141-6 Apelação Cível Origem : 00120030211416 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Pedro Ferreira da Silva Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1.582) Apelado : Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1.637) Relator : Desembargador Sansão Saldanha Revisor : Desembargador Eurico Montenegro A - 22 23-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Ação de cobrança. Servidor público. Salários atrasados. Empréstimo bancário subsidiado pelo Estado. Responsabilidade pelo custo. Cabe ao Estado de Rondônia a assunção dos juros, taxas de elaboração de contratos e impostos sobre operações financeiras efetuadas pelos servidores públicos nas instituições financeiras para quitação dos salários atrasados referentes ao exercício de 1998. Demonstrado o fato constitutivo do direito da parte-autora de ser ressarcida dos valores que foram descontados da sua remuneração ao contrair empréstimo bancário visando receber salários atrasados, o valor da condenação poderá ser apresentado pelo credor na ação executiva quando depender apenas de cálculo aritmético, hipótese em que instruirá o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. Data da distribuição: 04/08/2004 Data do julgamento: 08/09/2004 100.001.2003.019914-9 Apelação Cível Origem : 00120030199149 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Geanny Marcia Cavalcante da Costa Barbosa Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1.582) Apelada : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1.637) Relator : Desembargador Sansão Saldanha Revisor : Desembargador Eurico Montenegro Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Apelação cível. Ação de cobrança. Servidor público. Salários atrasados. Empréstimo bancário subsidiado pelo Estado. Responsabilidade pelo custo. Cabe ao Estado de Rondônia a assunção dos juros, taxas de elaboração de contratos e impostos sobre operações financeiras efetuados pelos servidores públicos perante as instituições financeiras para quitação dos salários atrasados referentes ao exercício de 1998. Demonstrado o fato constitutivo do direito da parte autora de ser ressarcida dos valores que foram descontados da sua remuneração ao contrair empréstimo bancário visando receber salários atrasados, o valor da condenação poderá ser apresentado pelo credor na ação executiva quando depender apenas de cálculo aritmético, hipótese em que instruirá o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. Data da distribuição: 05/08/2004 Data do julgamento: 08/09/2004 100.001.2003.021385-0 Apelação Cível Origem : 00120030213850 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Carlos Roberto Moreira de Alencar Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1.582) Apelado : Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1.637) Relator : Desembargador Sansão Saldanha Revisor : Desembargador Eurico Montenegro Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Ação de cobrança. Servidor público. Salários atrasados. Empréstimo bancário subsidiado pelo Estado. Responsabilidade pelo custo. Cabe ao Estado de Rondônia a assunção dos juros, taxas de elaboração de contratos e impostos sobre operações financeiras efetuadas pelos servidores públicos perante às instituições financeiras para quitação dos salários atrasados referentes ao exercício de 1998. Demonstrado o fato constitutivo do direito da parte autora de ser ressarcida dos valores que foram descontados da sua remuneração ao contrair empréstimo bancário visando receber salários atrasados, o valor da condenação poderá ser apresentado pelo credor na ação executiva quando depender apenas de cálculo aritmético, hipótese em que instruirá o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. Data da distribuição: 25/06/2004 Data do julgamento: 08/09/2004 100.018.2002.002929-0 Agravo de Instrumento Origem: 01820020029290 Santa Luzia D’Oeste/RO (1ª Vara Cível) Agravante : Maria Aparecida Teixeira de Oliveira Advogados : Joanito Vicente Batista (OAB/RO 423-A) e outro Agravado : Município de Santa Luzia D’Oeste/RO Procurador: Gilberto Inocêncio Pereira (OAB/RO 326-B) Relator : Desembargador Sansão Saldanha NÚMERO 179 ANOXXII Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Antecipação de tutela. Erro médico. Realização de cirurgia reparatória. Comprovação da necessidade e do valor. Para fins de concessão de antecipação de tutela em sede de agravo de instrumento, é imprescindível a comprovação da verossimilhança das alegações que, neste caso de erro médico, se referem à necessidade da realização de cirurgia reparatória e ao custo do procedimento. Data da distribuição: 05/08/2004 Data do julgamento: 08/09/2004 100.001.2003.019038-9 Apelação Cível Origem : 00120030190389 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Maria Domingas Oliveira Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1.582) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1.637) Relator : Desembargador Sansão Saldanha Revisor : Desembargador Eurico Montenegro Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Ação de cobrança. Servidor público. Salários atrasados. Empréstimo bancário subsidiado pelo Estado. Responsabilidade pelo custo. Cabe ao Estado de Rondônia a assunção dos juros, taxas de elaboração de contratos e impostos sobre operações financeiras efetuadas pelos servidores públicos nas instituições financeiras para quitação dos salários atrasados referentes ao exercício de 1998. Demonstrado o fato constitutivo do direito da parte-autora de ser ressarcida dos valores que foram descontados da sua remuneração ao contrair empréstimo bancário, visando receber salários atrasados, o valor da condenação poderá ser apresentado pelo credor na ação executiva quando depender apenas de cálculo aritmético, hipótese em que instruirá o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. Data da distribuição: 03/08/2004 Data do julgamento: 08/09/2004 100.001.2003.018681-0 Apelação Cível Origem : 00120030186810 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Amaury da Silva Farias Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1.582) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira (OAB/RO 1.637) Relator : Desembargador Sansão Saldanha Revisor : Desembargador Eurico Montenegro Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Apelação cível. Ação de cobrança. Servidor público. Salários atrasados. Empréstimo bancário subsidiado pelo Estado. Responsabilidade pelo custo. Cabe ao Estado de Rondônia a assunção dos juros, taxas de elaboração de contratos e impostos sobre operações financeiras efetuadas pelos servidores públicos perante instituições financeiras para quitação dos salários atrasados referentes ao exercício de 1998. Demonstrado o fato constitutivo do direito da parte autora de ser ressarcida dos valores que foram descontados da sua remuneração ao contrair empréstimo bancário visando receber salários atrasados, o valor da condenação poderá ser apresentado pelo credor na ação executiva quando depender apenas de cálculo aritmético, hipótese em que instruirá o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. Data da distribuição: 15/06/2004 Data do julgamento: 08/09/2004 100.007.2001.004434-1 Reexame Necessário Origem : 00720010044341 Cacoal/RO (1ª Vara Cível) Interessado (Parte Ativa): Gilney Guimarães Faria Advogado : José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385-A) Interessado (Parte Passiva): Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procuradores: Sérgio Marcelo Cardoso de Freitas (OAB/AC 1.855) e outros Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão: “SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Revisão de benefício acidentário. Redação do art. 144 da Lei n. 8.213/92. Fixação de honorários de advogados. Constatado o equívoco na apuração do valor do benefício acidentário, é direito do interessado a revisão dos valores e o recebimento das verbas retroativas não prescritas. Nas condenações contra a Fazenda Pública, os honorários de advogados devem ser fixados de acordo com o critério eqüitativo do juiz, e não em percentual sobre o valor da causa (art. 20, § 4º, CPC). ANOXXII NÚMERO 179 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 05/04/2004 Data do julgamento: 08/09/2004 100.501.2003.007931-0 Apelação Criminal Origem: 50120030079310 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante : Ronei Santana de Matos Advogados: Salmim Coimbra Sáuma (OAB/RO 1.518) e outros Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Revisor: Desembargador Sansão Saldanha Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Criminal. Tóxicos. Tráfico. Pena-base. Fixação. Desclassificação para o delito de uso. Improcedência. Na fixação da pena-base deve-se guardar coerência com os requisitos legais, e somente nos casos extremos deve ficar acima do mínimo legal. Não procede o pedido de desclassificação para o delito de uso quando as circunstâncias trazidas aos autos demonstram a destinação da droga para terceiros. Porto Velho, 22 de setembro de 2004. (a.) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do Dejuesp/TJRO 23-09-2004 A - 23 DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL 200.000.2003.008606-0 Recurso Especial e Extraordinário em Apelação Cível Origem: 00520020130258 Ji-Paraná/1ª Vara Cível Recorrente: Município de Ji-Paraná/RO Procuradores: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) e outros Recorrida: Erlane Barbosa da Silva Advogados: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007) e outro Recorrida: Câmara Municipal de Ji-Paraná Procuradores: Valéria Scolari Teixeira (OAB/RO 1365) e outro. Fl. 179. ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/2001/PR, de 13/9/2001, ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentar contra-razões aos Recursos Especial e Extraordinário. Porto Velho, 13 de setembro de 2004. Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR 100.002.2004.004669-0 Agravo de Instrumento Origem:00220040046690/Ariquemes/1ªVara Cível Agravante: Paulo Luiz Mozzer Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) Agravado: José Rodrigues Novais Advogado:Ademar Silveira de Oliveira (OAB/RO 503A) Fl. 82: “Vistos. O efeito suspensivo, no agravo de instrumento, decorre da privisibilidade de dano, e por isso necessária a comprovação de probabilidade do direito e do perigo da mora. Não presssinto a hipótese no caso. Com efeito, a provisão jurisdicional de urgência não se faz necesária, razão por que converto o agravo em retido, com base noa rt. 527, II do CPC. Remetam-se os autos ao Juízo da causa. Publique-se. Porto Velho, 3 de setembro de 2004. (a.) Desembargador Eliseu Fernandes Relator DESPACHO DO RELATOR 100.001.2004.008658-4 Agravo de Instrumento Origem:00120040086584/ Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Agravantes: Erimar Maria Oliveira Lima e outros Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) e outra Agravado: Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Rondônia Fl. 64: “Valmir Oscar Muller e outros, mediante a petição de fl. 62, estão requerendo a desistência do recurso interposto em face do Coordenador Geral de Recusos Humanos. Assim, restando prejudicado o mencinado recurso, nego-lhe seguimento. Porto Velho, 21 de setembro de 2004. (a.) Desembargador Sansão Saldanha Relator 101.013.2001.001926-2 Habeas Corpus Origem: 01320010019262 Cerejeiras / 1ª Vara Criminal Paciente: José Batista Filho Impetrantes (Advogados): Rogério Pereira Leal (OAB/GO 15285) e outros Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de CerejeirasRO Fl. 97. Vistos. Rogério Pereira Leal, advogado, impetrou ordem de habeas corpus em favor de José Batista Filho, apontando como autoridade coatora o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cerejeiras, à vista da prisão do paciente, condenado por tráfico de entorpecentes, cuja sentença foi confirmada em apelação não provida, da qual fui relator, fls.80. Abri vista dos autos ao Ministério Público em 2º grau e o Procurador de Justiça Rodney Pereira de Paula opinou pela denegação da ordem. Breve relatório. A toda evidência, o julgamento do recurso de apelação interposto pelo paciente torna prejudicado o presente recurso, pela perda do objeto, pois seus fundamentos o impugnam diretamente. Em razão disso, decreto-lhe a extinção. Publique-se. Arquive-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2004. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator DESPACHO DO RELATOR 100.011.2001.001677-6 Agravo de Instrumento Origem: 01120010016776 1ª Vara Cível/Alvorada do Oeste-RO Agravante: Luciana da Silva e outra Advogada: Neide Skalecki de Jesus Gonçalves (OAB/RO 283B) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Fl. 49/50: Vistos e examinados. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido liminar, interposto por Luciana da Silva e Maria Aparecida Tataíra Silva, inconformadas com o despacho do Juiz de Direito da Única Vara Cível da Comarca de Alvorada do Oeste de fl. 46, que considerou intempestivo o recurso de fls. 24/44, determinando o seu desentranhamento. Alegam as agravantes que recorreram da sentença de fls. 09/ 13, tendo protocolado o recurso em data de 15/06/04 (Protocolo Integrado da Comarca de São Miguel do Guaporé), e recebido na Comarca de Alvorada do Oeste em 25/06/04. Afirmam, que foram intimadas da sentença mencionada através do Diário da Justiça, conforme publicação do dia 26/05/04, portanto, iniciando o prazo recursal somente em data de 03/06/04, consoante disposição contida no art. 320 do CPC, sustentando ainda, a pluralidade de procuradores, o que enseja o prazo em dobro para recorrer. A - 24 23-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Por fim, aduzem que o prazo para o recurso encerraria em data de 17/06/04, restando assim demonstrados os requisitos necessários para a concessão da liminar, quais sejam, a fumaça do bom direito e o perigo da demora. É o relatório. Decido. Em exame sumário sobre as razões recursais, em harmonia com os documentos que a instruem, levam à conclusão de que se apresentam os pressupostos que ensejam a liminar pretendida, pois, independentemente da existência de procuradores diversos, a contagem do prazo iniciou em 26/05/04, e o recurso das agravantes protocolado em 15/06/04. Desta feita, concedo o efeito suspensivo pretendido. Solicitese informações ao juiz da causa bem como intime-se o agravado para apresentar resposta ao recurso no prazo legal. Publique se. Registre se. Intime se. Porto Velho, 20 de setembro de 2004. (a) Des. Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR 100.001.2003.016419-1 Reexame Necessário Origem:00120030164191 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Interessado (Parte Ativa): Jorge Leno Rodrigues Cunha Advogado: Edio Antonio de Carvalho (OAB/RO 181A) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B) Fl. 77: “ Vistos. O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, remeteu os autos a este e. Tribunal de Justiça, em face do reexame necessário, porque nos autos de Reparação de Danos condenou o Estado de Rondônia ao pagamento de R$ 2.438,77 (dois mil quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos) relativos ao ressarcimento de danos materiais, 10 (dez) salários mínimos a títulos de danos morais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação. DECIDO O valor da condenação atualizada atinge o montante de R$ 5.038,77 (cinco mil e trinta e oito reais e setenta e sete centavos), fl. 74. Assim, não conheço do reexame, uma vez que a condenação não ultrapassa os 60 (sessenta) salários-mínimos fixados no art. 475, § 2º, do CPC, parâmetro legal fixado para a decisão ser submetida ao 2º Grau de Jurisdição. Devolva-se à origem. Porto Velho, 20 de setembro de 2004. (a.) Desembargador Sansão Saldanha Relator DESPACHO DO RELATOR 100.001.2004.015200 5 Agravo de Instrumento Origem :Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Agravante : Denise Andrade Martins Procurador : Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Agravado : Estado de Rondônia Fls. 102/103: “Vistos. Denise Andrade Martins interpõe agravo de instrumento, inconformada com o despacho do Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública desta capital (fls. 47/51), que indeferiu liminar nos autos da medida cautelar inominada (nº001.204.015200 5) para sua participação no curso de formação de escrivã da polícia civil. NÚMERO 179 ANOXXII Em suas razões alega que foi considerada apta e recomendada nos exames médicos e psicotécnicos, obtendo a 79ª classificação, sendo eliminada no exame físico por não conseguir se sustentar em barra fixa por 10 segundos contínuos. Diz que o exame físico, com caráter eliminatório, não está previsto na Lei Estadual nº 76, de 27.04.93 e que possui capacidade intelectual para o cargo, pois é graduada em letras e cursa pós graduação “lactu sensu” em lingüística. Requer o efeito suspensivo ativo, a fim de matricular se no curso de formação, iniciado no dia 06 do mês em curso. É o breve relatório. Decido. Para a concessão de efeito suspensivo ao recurso, é necessário a demonstração efetiva da ameaça de iminente padecimento do direito ou de dano irreparável (fumus boni iuris e periculum in mora). A agravante logrou êxito na prova objetiva e na prova prática de digitação (fls. 61/62), bem como no exame médico e psicotécnico (fl. 59) sendo considerada inapta no exame físico. (fl. 59). Considerando ser o Edital a lei do concurso público tenho que a alegada ofensa a Lei Estadual nº 76/93, que supostamente não teria indicado a prova física como condição para provimento do cargo de escrivão de polícia, é matéria de mérito da respectiva ação principal, de modo que não vislumbro a fumaça do bom direito necessária ao deferimento do efeito suspensivo ativo. No mais, o curso teve início no dia 6 de setembro, inexistindo, ao meu ver, o perigo da demora, pois a agravante já encontra se prejudicada com duas semanas de faltas, podendo aguardar a instrução deste recurso. Desta forma, nego o efeito suspensivo requerido. Requisitem se informações ao juiz da causa. Intime se o agravado para que responda o recurso. Publique se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho, 20 de setembro de 2004. (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator.” DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR 100.501.2003.006406-1 Conflito Negativo de Competência Origem: 50120030064061 Porto Velho/3ª Vara Criminal Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho Vistos, etc. Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO VELHO em face do JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA AUDITORIA MILITAR DA COMARCA DE PORTO VELHO, nos autos de n. 501.2003.006406-1 em que é denunciado Ermindo Gomes dos Santos. A Vara da Auditoria Militar declinou sua competência para o julgamento do feito e com fundamento em julgados do Superior Tribunal de Justiça (HC n. 23.592/RO e HC 24.720/RO) aduziu estar afastada a competência da Justiça Militar para o julgamento de crime comum (fls. 60/ 68). O Juízo da 3ª Vara Criminal, citando julgados dos tribunais superiores, suscitou o conflito negativo afirmando ser o suscitado competente tanto para o processamento quanto para o julgamento dos feitos criminais genéricos (fls. 72/74). A d. Procuradoria Geral de Justiça, em parecer da lavra do Procurador Ivo Benitez, opinou pela declaração da competência do Juízo da Vara da Auditoria Militar. ANOXXII NÚMERO 179 DIÁRIO DA JUSTIÇA Decido. O Supremo Tribunal Federal já decidiu: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. VARA DE AUDITORIA MILITAR NA COMARCA DE PORTO VELHO COM COMPETÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DE CARTAS PRECATÓRIAS CRIMINAIS. INCISO IX DO ARTIGO 94 E ARTIGO 106 DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO (LC 94, DE 03/11/93). INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AÇÃO IMPROCEDENTE. 1. A competência em razão da matéria é definida pela Lei de Organização Judiciária, salvo a do Tribunal do Júri (CPC, artigo 91, e CPP, artigo 74). 2. Criação da Vara de Auditoria Militar a ser provida por Juiz de Direito, que durante o exercício da função fica com a denominação de Auditor Militar Estadual, sendo lhe facultado voltar a exercer o cargo primitivo. 3. A lei estadual pode conferir ao Juiz, enquanto no desempenho das funções próprias da Vara de Auditoria Militar, outras atribuições, como a de cumprir cartas precatórias da Justiça Penal Comum. Ação julgada improcedente (ADI n. 1.218/RO, rel. Min. Maurício Corrêa, julgado em 5.9.2002 Tribunal Pleno). No Superior Tribunal de Justiça é predominante a jurisprudência no sentido da constitucionalidade da norma da Lei Orgânica Judiciária local, como se pode ver das seguintes ementas: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA. ART. 94, IX, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 93/94. ATRIBUIÇÃO À VARA DE AUDITORIA MILITAR PARA PROCESSAR FEITOS CRIMINAIS GENÉRICOS. CONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS AÇÕES PENAIS. I O c. Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 1218 5, entendeu que o art. 94, IX, da Lei Complementar do Estado de Rondônia nº 93/94, que atribuiu à Vara de Auditoria Militar a competência para o cumprimento das cartas precatórias criminais e o processamento de feitos criminais genéricos, não conflita com o preceito contido no art. 125, § 4º, da CF. II A competência fixada para a Vara da Auditoria Militar pelo art. 94, IX, no que se refere ao processamento das ações criminais genéricas, deve ser compreendida também para o seu julgamento, uma vez que o processamento do feito pressupõe a competência para o proferimento de decisão, sobretudo quando o juízo da instrução é conhecedor da prova a ser valorada quando da prolação da sentença de mérito. Ordem denegada (HC 24719/RO, rel. Min. Félix Fischer, 5ª Turma, julgado em 28.10.2003, DJ 1.12.2003, p. 00374). CRIMINAL. HC. FURTO QUALIFICADO. COMPETÊNCIA. AUDITORIA MILITAR. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA. ART. 94, INCISO IX . CONSTITUCIONALIDADE. ADIN N.º 1.218 5/RO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. Hipótese em que o paciente foi processado pela prática do crime de furto qualificado perante o Juízo da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho, tendo sido fixada a competência do referido juízo para o julgamento do paciente. II. Controvérsia a respeito da constitucionalidade do art. 94, inciso IX, da Lei Complementar n.º 94/93 do Estado de Rondônia, o qual dispõe a respeito da competência da Auditoria Militar para processar crimes genéricos, face ao art. 125, § 4º, da Constituição Federal. III. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 1.218 /RO, declarou a constitucionalidade do art. 94 da Lei Complementar/RO n.º 94/93. IV. Nos termos da orientação da Suprema Corte e dos precedentes desta Turma, não se verifica ilegalidade na fixação da competência da Auditoria Militar, no Estado de Rondônia, para o julgamento dos crimes genéricos. V. Ordem denegada (HC 24.607/RO, rel. Min. Gilson Dipp, 5ª Turma, julgado 15.6.2004, pub. DJ 2.8.2004, p. 00438). PROCESSUAL PENAL ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA VARA DE AUDITORIA MILITAR JUIZ DE DIREITO COM ATRIBUIÇÃO ESPECÍFICA ESTADO DE RONDÔNIA PROCESSAMENTO DE FEITOS CRIMINAIS GENÉRICOS MATÉRIA JÁ DIRIMIDA PELO STF (ADIn. 1.218 5/RO). Não havendo, no Estado de Rondônia, uma Justiça Militar, mas um Juiz de Direito com atribuição específica, consistente no processo e julgamento dos crimes definidos em lei como militares, cometidos por policiais ou bombeiros militares, nada impede a ampliação, pela Lei de Organização Judiciária, desse 23-09-2004 A - 25 plexo de desempenhos funcionais, para que tenha a inclusão, nele, da competência para o processamento de feitos criminais genéricos (c.f. ADin 1.218/RO). Ordem denegada (HC 31.779/RO, rel. Min. Jorge Scartezzini, julgado em 3.6.2004 No mesmo sentido: HC 29.983/RO, julgado em 17.2.2004, HC 27.561/RO, julgado em 17.2.2004, HC 24.742/RO, julgado em 2.12.2003, HC 25.718/RO, julgado em 2.12.2003, HC 32.700/RO, julgado em 6.4.2004 e HC 24.738/RO, julgado em 2.12.2003. É certo que existem algumas decisões daquele Colendo Tribunal no sentido da competência do Juízo da Vara da Auditoria Militar, Cartas Precatórias Criminais e Feitos Criminais Genéricos, como: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL MILITAR . COMPETÊNCIA. JUÍZO CASTRENSE. CRIME COMUM. FURTO QUALIFICADO. 1. Tão somente os crimes militares, cuja definição é dada pelo art. 9.º, do Código Penal Militar, quando cometidos por agentes militares, poderão ser julgados pela Justiça Castrense. 2. Na hipótese, o paciente, que não é agente militar, está sendo processado pela prática de crime comum furto qualificado, razão pela qual não há como conceber o processamento da aludida ação penal pelo juízo castrense, em razão de sua incompetência absoluta. Precedentes do STJ. 3. Ordem concedida para declarar competente o Juízo de Direito da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO. (HC 32.164/RO, Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, julgado em 9.3.2004, pub. DJ 5.4.2004, p. 00299). PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUDITORIA MILITAR. LEI ESTADUAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAR CRIME COMUM. CRITÉRIO RATIONE PERSONAE. VINCULAÇÃO DO JUIZ NATURAL. CONCESSÃO DA ORDEM. O qualificativo mais importante para a destinação de um Juízo próprio em matéria militar reside no critério ratione personae, porquanto o status de militar reclama a conjugação de uma série de direitos e deveres aos quais a norma constitucional conferiu importância máxima a ponto de enquadrá lo em foro distinto, donde o seu condutor deve encaminhar se por procedimentos próprios, e o que é mais importante, pautado por hermenêutica diferenciada, tendo em vista a especialidade do cotidiano da caserna. Por essa razão, ao se conferir competência penal comum à atividade da Justiça Castrense, comprometida estaria a vinculação do Juiz Natural, já que os instrumentos deste sistema considerado diverso e experienciado de forma única no resultado final, correriam o risco de serem encampados por praxes absolutamente inadequadas. Ordem concedida para fixar a competência do juízo da 1ª Vara Criminal da Capital (HC 23.592/RO, rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, julgado em 7.10.2003, pub. DJ 10.11.2003, p. 00199). HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. CRIME COMUM. AUDITORIA MILITAR. CONCESSÃO DA ORDEM. Para a fixação da competência da Justiça Militar estadual, é necessário o critério ratione materiae, ou seja, a ocorrência de crime militar, e o critério ratione personae, a qualidade do agente, ou seja, policial militar ou bombeiro. In casu, não se trata de crime militar – roubo qualificado –, não sendo cometido por agente militar, não podendo, portanto, uma Vara Especializada em crime militar julgar crimes comuns. São procedimentos distintos, que não devem ser conjugados em uma mesma vara, o que afasta, inclusive, a razão de existir uma Auditoria Militar. Ordem concedida para fixar a competência do juízo da 1ª Vara Criminal da capital (HC 24.720/RO, rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, julgado em 23.9.2003, pub. DJ 28.10.2003, p. 00309). Essas decisões, como já disse são minoritárias, devendo predominar o entendimento do Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição Federal, e a majoritária do Superior Tribunal de Justiça, de que a lei local pode conferir ao Juiz, enquanto no desempenho das funções próprias da Vara da Auditoria Militar, outras atribuições, como cumprir cartas precatórias e o processamento de feitos criminais genéricos, compreendendo também o seu julgamento. Esta Câmara, por reiteradas decisões, assim também se manifestou: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AUDITORIA MILITAR. FEITOS CRIMINAIS GENÉRICOS. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. COMPETÊNCIA. É competente a vara da Auditoria Militar, tanto para o processamento, quanto para o julgamento, dos feitos criminais genéricos que lhe são distribuídos (Cnc n. 101.501.2003.005496 1, rel. Des. Rowilson Teixeira, julgado em 9.6.2004). A - 26 23-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA E ainda: Cnc n. 100.501.2001.006753-7, rel. Des. Sansão Saldanha, Cnc n. 100.501.2001.004746-3, rel. Des. Eliseu Fernandes e Cnc n. 100.501.2000.004837-9, em que fui relator. O parágrafo único do art. 120 do Código de Processo Civil dá poderes ao relator para decidir monocraticamente conflito negativos de competência quando houver jurisprudência firmada pelo Tribunal, o que é a hipótese. Do exposto, declaro a competência do Juízo da Vara da Auditoria Militar, Cartas Precatórias Criminais e Feitos Criminais Genéricos. Dê-se ciência aos Juízos Suscitante e Suscitado. Encaminhem-se os autos ao Juízo Suscitado competente para o processamento e julgamento da presente causa. Publique-se. Porto Velho, 13 de setembro de 2004. (a) Des. Eurico Montenegro Júnior Relator DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR 100.501.2002.010636-5 Conflito Negativo de Competência Origem: 50120020106365 Porto Velho/1ª Vara Criminal Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho Fls. 187/191: Vistos, etc. Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO VELHO em face do JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA AUDITORIA MILITAR DA COMARCA DE PORTO VELHO, nos autos de n. 501.2002.010636-5 em que são denunciados Célio Roberto Oliveira Passos e José Diamantino Rodrigues de Lima. A Vara da Auditoria Militar declinou sua competência para o julgamento do feito e com fundamento em julgados do Superior Tribunal de Justiça (HC n. 23.592/RO e HC 24.720/RO) aduziu estar afastada a competência da Justiça Militar para o julgamento de crime comum. O Juízo da 1ª Vara Criminal suscitou o conflito negativo afirmando ser o suscitado competente tanto para o processamento quanto para o julgamento dos feitos criminais genéricos. A d. Procuradoria Geral de Justiça, em parecer da lavra do Procurador Ivo Benitez, opinou pela declaração da competência do Juízo da Vara da Auditoria Militar. Decido. O Supremo Tribunal Federal já decidiu: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. VARA DE AUDITORIA MILITAR NA COMARCA DE PORTO VELHO COM COMPETÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DE CARTAS PRECATÓRIAS CRIMINAIS. INCISO IX DO ARTIGO 94 E ARTIGO 106 DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO (LC 94, DE 03/11/93). INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AÇÃO IMPROCEDENTE. 1. A competência em razão da matéria é definida pela Lei de Organização Judiciária, salvo a do Tribunal do Júri (CPC, artigo 91, e CPP, artigo 74). 2. Criação da Vara de Auditoria Militar a ser provida por Juiz de Direito, que durante o exercício da função fica com a denominação de Auditor Militar Estadual, sendo lhe facultado voltar a exercer o cargo primitivo. 3. A lei estadual pode conferir ao Juiz, enquanto no desempenho das funções próprias da Vara de Auditoria Militar, outras atribuições, como a de cumprir cartas precatórias da Justiça Penal Comum. Ação julgada improcedente (ADI n. 1.218/RO, rel. Min. Maurício Corrêa, julgado em 5.9.2002 Tribunal Pleno). NÚMERO 179 ANOXXII No Superior Tribunal de Justiça é predominante a jurisprudência no sentido da constitucionalidade da norma da Lei Orgânica Judiciária local, como se pode ver das seguintes ementas: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA. ART. 94, IX, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 93/94. ATRIBUIÇÃO À VARA DE AUDITORIA MILITAR PARA PROCESSAR FEITOS CRIMINAIS GENÉRICOS. CONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS AÇÕES PENAIS. I O c. Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 1218 5, entendeu que o art. 94, IX, da Lei Complementar do Estado de Rondônia nº 93/94, que atribuiu à Vara de Auditoria Militar a competência para o cumprimento das cartas precatórias criminais e o processamento de feitos criminais genéricos, não conflita com o preceito contido no art. 125, § 4º, da CF. II A competência fixada para a Vara da Auditoria Militar pelo art. 94, IX, no que se refere ao processamento das ações criminais genéricas, deve ser compreendida também para o seu julgamento, uma vez que o processamento do feito pressupõe a competência para o proferimento de decisão, sobretudo quando o juízo da instrução é conhecedor da prova a ser valorada quando da prolação da sentença de mérito. Ordem denegada (HC 24719/RO, rel. Min. Félix Fischer, 5ª Turma, julgado em 28.10.2003, DJ 1.12.2003, p. 00374). CRIMINAL. HC. FURTO QUALIFICADO. COMPETÊNCIA. AUDITORIA MILITAR. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA. ART. 94, INCISO IX . CONSTITUCIONALIDADE. ADIN N.º 1.218 5/RO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. Hipótese em que o paciente foi processado pela prática do crime de furto qualificado perante o Juízo da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho, tendo sido fixada a competência do referido juízo para o julgamento do paciente. II. Controvérsia a respeito da constitucionalidade do art. 94, inciso IX, da Lei Complementar n.º 94/93 do Estado de Rondônia, o qual dispõe a respeito da competência da Auditoria Militar para processar crimes genéricos, face ao art. 125, § 4º, da Constituição Federal. III. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 1.218 /RO, declarou a constitucionalidade do art. 94 da Lei Complementar/RO n.º 94/93. IV. Nos termos da orientação da Suprema Corte e dos precedentes desta Turma, não se verifica ilegalidade na fixação da competência da Auditoria Militar, no Estado de Rondônia, para o julgamento dos crimes genéricos. V. Ordem denegada (HC 24.607/RO, rel. Min. Gilson Dipp, 5ª Turma, julgado 15.6.2004, pub. DJ 2.8.2004, p. 00438). PROCESSUAL PENAL ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA VARA DE AUDITORIA MILITAR JUIZ DE DIREITO COM ATRIBUIÇÃO ESPECÍFICA ESTADO DE RONDÔNIA PROCESSAMENTO DE FEITOS CRIMINAIS GENÉRICOS MATÉRIA JÁ DIRIMIDA PELO STF (ADIn. 1.218 5/RO). Não havendo, no Estado de Rondônia, uma Justiça Militar, mas um Juiz de Direito com atribuição específica, consistente no processo e julgamento dos crimes definidos em lei como militares, cometidos por policiais ou bombeiros militares, nada impede a ampliação, pela Lei de Organização Judiciária, desse plexo de desempenhos funcionais, para que tenha a inclusão, nele, da competência para o processamento de feitos criminais genéricos (c.f. ADin 1.218/RO). Ordem denegada (HC 31.779/RO, rel. Min. Jorge Scartezzini, julgado em 3.6.2004 No mesmo sentido: HC 29.983/RO, julgado em 17.2.2004, HC 27.561/RO, julgado em 17.2.2004, HC 24.742/RO, julgado em 2.12.2003, HC 25.718/RO, julgado em 2.12.2003, HC 32.700/RO, julgado em 6.4.2004 e HC 24.738/RO, julgado em 2.12.2003. É certo que existem algumas decisões daquele Colendo Tribunal no sentido da competência do Juízo da Vara da Auditoria Militar, Cartas Precatórias Criminais e Feitos Criminais Genéricos, como: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL MILITAR . COMPETÊNCIA. JUÍZO CASTRENSE. CRIME COMUM. FURTO QUALIFICADO. 1. Tão somente os crimes militares, cuja definição é dada pelo art. 9.º, do Código Penal Militar, quando cometidos por agentes militares, poderão ser julgados pela Justiça Castrense. ANOXXII NÚMERO 179 DIÁRIO DA JUSTIÇA 2. Na hipótese, o paciente, que não é agente militar, está sendo processado pela prática de crime comum furto qualificado, razão pela qual não há como conceber o processamento da aludida ação penal pelo juízo castrense, em razão de sua incompetência absoluta. Precedentes do STJ. 3. Ordem concedida para declarar competente o Juízo de Direito da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO. (HC 32.164/RO, Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, julgado em 9.3.2004, pub. DJ 5.4.2004, p. 00299). PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUDITORIA MILITAR. LEI ESTADUAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAR CRIME COMUM. CRITÉRIO RATIONE PERSONAE. VINCULAÇÃO DO JUIZ NATURAL. CONCESSÃO DA ORDEM. O qualificativo mais importante para a destinação de um Juízo próprio em matéria militar reside no critério ratione personae, porquanto o status de militar reclama a conjugação de uma série de direitos e deveres aos quais a norma constitucional conferiu importância máxima a ponto de enquadrá lo em foro distinto, donde o seu condutor deve encaminhar se por procedimentos próprios, e o que é mais importante, pautado por hermenêutica diferenciada, tendo em vista a especialidade do cotidiano da caserna. Por essa razão, ao se conferir competência penal comum à atividade da Justiça Castrense, comprometida estaria a vinculação do Juiz Natural, já que os instrumentos deste sistema considerado diverso e experienciado de forma única no resultado final, correriam o risco de serem encampados por praxes absolutamente inadequadas. Ordem concedida para fixar a competência do juízo da 1ª Vara Criminal da Capital (HC 23.592/RO, rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, julgado em 7.10.2003, pub. DJ 10.11.2003, p. 00199). HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. CRIME COMUM. AUDITORIA MILITAR. CONCESSÃO DA ORDEM. Para a fixação da competência da Justiça Militar estadual, é necessário o critério ratione materiae, ou seja, a ocorrência de crime militar, e o critério ratione personae, a qualidade do agente, ou seja, policial militar ou bombeiro. In casu, não se trata de crime militar – roubo qualificado –, não sendo cometido por agente militar, não podendo, portanto, uma Vara Especializada em crime militar julgar crimes comuns. São procedimentos distintos, que não devem ser conjugados em uma mesma vara, o que afasta, inclusive, a razão de existir uma Auditoria Militar. Ordem concedida para fixar a competência do juízo da 1ª Vara Criminal da capital (HC 24.720/RO, rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, julgado em 23.9.2003, pub. DJ 28.10.2003, p. 00309). Essas decisões, como já disse são minoritárias, devendo predominar o entendimento do Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição Federal, e a majoritária do Superior Tribunal de Justiça, de que a lei local pode conferir ao Juiz, enquanto no desempenho das funções próprias da Vara da Auditoria Militar, outras atribuições, como cumprir cartas precatórias e o processamento de feitos criminais genéricos, compreendendo também o seu julgamento. Esta Câmara, por reiteradas decisões, assim também se manifestou: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AUDITORIA MILITAR. FEITOS CRIMINAIS GENÉRICOS. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. COMPETÊNCIA. É competente a vara da Auditoria Militar, tanto para o processamento, quanto para o julgamento, dos feitos criminais genéricos que lhe são distribuídos (Cnc n. 101.501.2003.005496 1, rel. Des. Rowilson Teixeira, julgado em 9.6.2004). E ainda: Cnc n. 100.501.2001.006753-7, rel. Des. Sansão Saldanha, Cnc n. 100.501.2001.004746-3, rel. Des. Eliseu Fernandes e Cnc n. 100.501.2000.004837-9, em que fui relator. 23-09-2004 A - 27 O parágrafo único do art. 120 do Código de Processo Civil dá poderes ao relator para decidir monocraticamente conflito negativos de competência quando houver jurisprudência firmada pelo Tribunal, o que é a hipótese. Do exposto, declaro a competência do Juízo da Vara da Auditoria Militar, Cartas Precatórias Criminais e Feitos Criminais Genéricos. Dê-se ciência aos Juízos Suscitante e Suscitado. Encaminhem-se os autos ao Juízo Suscitado competente para o processamento e julgamento da presente causa. Publique-se. Porto Velho, 13 de setembro de 2004. (a) Des. Eurico Montenegro Júnior Relator DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL 100.001.2004.002006-0 Recurso Especial em Apelação Cível Sumária Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Recorrido: Luiz Carlos Scatalon Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Fl. 57. ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/2002/PR, de 18/3/2002, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0301/0700/2004 PREGÃO ELETRÔNICO 037/2004 AVISO DE LICITAÇÃO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE. a) DO OBJETO: Aquisição de material para manutenção de bens imóveis (água raz, fechadura, luva soldável, mola hidráulica, tinta, torneira, etc), para atender a Divisão de Almoxarifado do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br, do dia 24/09/2004 até às 09:15h do dia 06/10/2004; c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06/10/2004, às 09:30h; d) DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 11/10/2004, às 09:15h, no site www.licitacoes-e.com.br; e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br; f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF; g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone: (0xx69) 217-1373, fax: (0xx69) 217-1372, ou na Av. Lauro Sodré, n. 2860 Bairro Costa e Silva, nesta capital, no horário das 7:00 às 13:00 e das 16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situadas no País. Porto Velho, 22 de setembro de 2004. Adriano Fernandes de Souza Pregoeiro A - 28 23-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0301/0971/2004 PREGÃO ELETRÔNICO 042/2004 AVISO DE LICITAÇÃO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE. a) DO OBJETO: Aquisição de material permanente (mural, estante em madeira, mesas, cadeiras, poltronas, armário em aço, arquivo em aço, aparelho telefônico e frigobar) para atender a Divisão de Patrimônio do Poder Judiciário do Estado de Rondônia; b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br, do dia 24/09/2004 até às 09:00h do dia 06/10/2004; c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06/10/2004, às 09:15h; d) DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 08/10/2004, às 09:15h, no site www.licitacoes-e.com.br; e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br; f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF; g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone: (0xx69) 217-1373, fax: (0xx69) 217-1372, ou na Av. Lauro Sodré, n. 2860 Bairro Costa e Silva, nesta capital, no horário das 7:00 às 13:00 e das 16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situadas no País. Porto Velho, 22 de setembro de 2004. Marcos Melo Guimarães Pregoeiro NÚMERO 179 ANOXXII ACÓRDÃO Nº 286 DE 20 DE SETEMBRO DE 2004 PROCESSO Nº 6 – CLASSE 9 (ORIGEM: 14ª ZE) RELATOR: JUIZ MARK YSHIDA EXCIPIENTE: P. C. A. – P. E. EXCEPTO: M. J. M. S. – J. E. EMENTA – Juiz Eleitoral. Suspeição de parcialidade. Acolhe-se a exceção quando comprovada a suspeição argüida na inicial. – Exceção de suspeição acolhida, nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, por maioria, vencidos os Juízes Waltenberg Junior e Daniel Lagos, acolher a exceção de suspeição. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 20 de setembro de 2004. (a) Des. ELISEU FERNANDES Presidente (a) Juiz Federal MARK YSHIDA Relator (a) Juiz WALTENBERG JUNIOR (vencido) (a) Juiz DANIEL LAGOS (vencido) (a) FRANCISCO MARINHO Procurador Regional Eleitoral PORTARIA Nº 171/2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o Protocolo nº 8620/04, RESOLVE: Alterar o período de usufruto das férias regulamentares exercício/2004, da servidora NELCY BOARIA MÜLLER marcado anteriormente para 07.01 a 05.02.2005, autorizando o parcelamento em dois períodos, sendo o 1º de 06 a 15.12.2004 (dez dias) e o 2º de 04 a 23.07.2005 (vinte dias). Porto Velho, 17 de setembro de 2004. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. (a) Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA Presidente PORTARIA Nº 172/2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o Protocolo nº 8621/04, RESOLVE: Alterar o período de usufruto das férias regulamentares exercício/2004, do servidor CARLOS ROBERTO CAVALCANTI DA SILVA marcado anteriormente para 01 a 30.04.2005, autorizando o parcelamento em dois períodos, sendo o 1º de 06 a 15.12.2004 (dez dias) e o 2º de 04 a 23.07.2005 (vinte dias). Porto Velho, 17 de setembro de 2004. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. (a) Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA Presidente ACÓRDÃO Nº 279 DE 16 DE SETEMBRO DE 2004 PROCESSO Nº 2180 – CLASSE 16 RELATOR: JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO REQUERENTE: PEDRO COLANERI ABI-EÇAB, PROMOTOR DE JUSTIÇA REQUERIDO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA, JUIZ ELEITORAL DA 14ª ZONA DE PRESIDENTE MÉDICI EMENTA – Correição parcial. Ato judicial em exceção de suspeição. Negativa de pronunciamento. Inexistindo recurso específico, admite-se correição parcial sempre que houver indícios de inversão tumultuária do processo. Deve ser provida a correição quando demonstrada a negativa de pronunciamento judicial. – Correição parcial provida, nos termos do voto do Relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. … ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, conhecer da correição parcial interposta e, no mérito, dar-lhe provimento. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 16 de setembro de 2004. (a)Des. ELISEU FERNANDES Presidente (a)Juiz Federal MARK YSHIDA Relator (a)FRANCISCO MARINHO Procurador Regional Eleitoral ANOXXII N Ú M E R O 179 Expediente 21/09/2004 TURMA RECURSAL DE PORTO VELHO O Juiz FRANCISCO BORGES FERREIRA NET O, P residente da T urma R ecursal de NETO Presidente Turma Recursal elho faz publicar a pauta de P orto V Velho julgamento da Sessão Extraordinária a realizar-se no dia 27/09/2004, às 15 horas, na sala de audiências da T urma Turma Recursal, Fórum Cível, Comarca da Capital. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO Proc. n. 602.04. 000165-4 Origem: n. 002.02.001664-8 Agravante: J R Mendes Comércio e Representação Me. Adv.: TATIANA GOLIN Agravado: José Margenato Neves Gonçalves Adv.:SEVERINO JOSÉ PETERLE FILHO O RELATOR: ADOLFO THEODORO N N.. NET NETO 2. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000125-5 Origem: n. 601.03.012165-8 2ª V ara do Juizado Especial Cível de Vara P orto V elho -RO Velho Recorrente: Carlos Renato Romano Lopes Adv.: CARLOS MANOEL DINIZ TOMAZ Recorrido: Adelphia Comunicações S/A Adv.: WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JÚNIOR RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES 3. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000166-2 Origem: n. 601.04.0005557-7 2º Posto Avançado do Juizado Especial Cível de P orto V elho -RO Porto Velho Recorrente:Bradesco Seguros S/ª Adv.:JACIMAR PEREIRA RIGOLON Recorrido: Francisca Francineide Marques de Almeida Adv.:JOSYLÉIA SILVA DOS SANTOS MELO FRANCISCO RELATOR/PRESIDENTE :Juiz BORGES FERREIRA NETO 4. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000028-3 Origem: n. 601.03.005020-3 Recorrente: Cleide Romano da Silva Adv.:MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA Recorrido:Noroeste Construção Civil e Empreendimento Imobiliário Ltda. Adv.:BRIGIDA LISTON O RELATOR: ADOLFO THEODORO N N.. NET NETO PORTO VELHO-RO O,, QUINT A- F E I R A , 23 DE SETEMBRO D E QUINTA 5. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000133-6 Origem: n. 601.03.012640-4 2ª V ara do Juizado Especial Cível de Vara P orto V elho -RO Velho Recorrente: Enéias Ferreira de Menezes Adv.: ISAIAS DE ARAÚJO OLIVEIRA Recorrido: Irene Oliveira Barata Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES 6. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000178-6 Origem: n. 01.904.000.317-3 1º Juizado Especial Cível de Machadinho d’Oeste -RO Recorrente:Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda. Adv.: MARCOS AURÉLIO DE ALJMEIDA Recorrido:José Aparecido de Oliveira FRANCISCO RELATOR/PRESIDENTE :Juiz BORGES FERREIRA NETO 7. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000049-6 Origem: n. 601.03.006165-5 Recorrente:Frio Car Adv.:HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA Recorrido:Lúcia Rodrigues Lustroza Adv.:FERNANDO MOREIRA DA SILVA RELATOR: Juiz ADOLFO THEODORO N N.. NETO 8. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000109-3 Origem: n. 601.03.001750-8 2ª V ara do Juizado Especial Cível de Vara P orto V elho -RO Velho Recorrente: Enéias Ferreira de Menezes Adv.: ISAIAS DE ARAÚJO OLIVEIRA Recorrido: Irene Oliveira Barata Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES 9. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000180-8 Origem: n. 002.03.008.556-1 3º Juizado Especial Criminal de Ariquemes-RO Recorrente:Pozzebom e Silva Ltda. Adv.: LUIS ROBERTO DEBOWSKI Recorrido:Ministério Público do Estado de Rondônia FRANCISCO RELATOR/PRESIDENTE :Juiz BORGES FERREIRA NETO 10. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000063-1 Origem: n. 601.03005385-7 2004 Recorrente:Ângela Mendonça Ribeiro Adv.:ANA PAULA SILVEIRA DIAS Recorrido:Marcos Antônio Silva Pereira Adv.:MARCOS ANTÔNIO SILVA PEREIRA O RELATOR: ADOLFO THEODORO N N.. NET NETO 11. RECURSO CRIMINAL Proc. n. 602.04.000145-0 Origem: 601.03.011197-0 2ª V ara do Juizado Especial Criminal de Vara P orto V elho -RO Velho Recorrente: Leonida Oliveira Pereira Adv:.MAXWELL MENDES OLIVEIRA Recorrido:Ministério Público do Estado de Rondônia RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES 12. RECURSO CÍV EL Proc. n. 602.04.000185-9 Origem: n. 601.03.005698-8 1º Posto Avançado do Juizado Especial de P orto V elho -RO Porto Velho Recorrente: Tescinco Administradora e Consórcio Ltda. Adv.: IVANILSON LUCAS CABRAL Recorrido:José Benedito Mendonça da Silva Adv:. LENIERTAN MARIANO FRANCISCO RELATOR/PRESIDENTE :Juiz BORGES FERREIRA NETO 13. RECURSO CRIMINAL Proc. n. 602.04.000062-3 Origem: n. 601.03.008211-3 Recorrente: OAB – Seccional de Rondônia. Adv.:MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA Recorrido:Raimundo Nonato Rocha Adv.:ARCELINO LEON O RELATOR: ADOLFO THEODORO N N.. NET NETO 14. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000152-2 Origem: n. 601.04.001349-1 2ª V ara do Juizado Especial Cível de Vara P orto V elho -RO Velho Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A – CERON Adv: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA Recorrido: Geraldo da Silva Secundo Adv.: FERNANDO DESEYVAN RODRIGUES RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES 15 RECURSO CRIMINAL Proc. n. 602.04.000187-5 Origem: n. 002.03.000213-5 Recorrente:Sandro José Feitosa Gomes Adv.:WALTER BERNARDO DE ARAÚJO B - 2 23-09-2004 Recorrido:Ministério Público do Estado de Rondônia FRANCISCO BORGES RELATOR/PRESIDENTE:FRANCISCO FERREIRA NETO 16. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000078-0 Origem: n. 002.02.001659-1 Recorrente: Edson Alves Barreto Adv.:ÉDIO JOSÉ GHELLERE Recorrido:Prata de Minas e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. Adv.:TATIANA GOLIN O RELATOR: ADOLFO THEODORO N N.. NET NETO 17. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000163-8 Origem: n. 601.02.01512-5 1ª V ara do Juizado Especial Cível de Vara P orto V elho – RO Velho RO.. Recorrente: Manoel Nilson Almeida Anunciação Adv:JEFFERSON DE SOUZA Recorrido: Haroldo Rates Gomes Neto Adv.:JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES 18. RECURSO CIVEL Proc. n. 602.04.000191-3 Origem: n. 601.04.003171-6 Recorrente: Devilan Dutra Paulon Adv.:CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO Recorrido:Banco Diebens S/A Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS FRANCISCO BORGES RELATOR/PRESIDENTE:FRANCISCO FERREIRA NETO 19. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000059-3 Origem: n. 601.03.002180-7 Recorrente: Walter Gustavo da Silva Lemos Adv.:WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS Recorrido:Banco do Brasil S/A Adv.:ANELY DE MORAES PEREIRA MERLIN O RELATOR: ADOLFO THEODORO N N.. NET NETO 20. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000169-7 Origem: n. 601.04.000993-1 2ª V ara do Juizado Especial Cível de Vara P orto V elho – RO Velho RO.. Recorrente:Francisco Bezerra da Silva Adv: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO Recorrido:Bradesco Vida e Previdência S/A Adv.:LEME BENTO LEMES RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES 21. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000168-9 Origem: n. 601.04.001513-3 2ª V ara do Juizado Especial Cível de Vara P orto V elho – R O . Velho Recorrente:Vera Cruz Seguradora S/A Adv:ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS Recorrido:Nilce Madrado Silva Adv.:ANDRÉ LUIS GONÇALVES RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES 22. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000176-0 Origem: n. 601.04.000563-4 2ª V ara do Juizado Especial Cível de Vara P orto V elho – RO Velho RO.. DIÁRIO DA JUSTIÇA Recorrente:Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho-RO Adv:LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA Recorrido:Elizabete Diogo Magalhães Adv.:VINICIUS SILVA LEMOS RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES 23. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000175-1 Origem: n. 601.04.0008326-9 2ª V ara do Juizado Especial Cível de Vara P orto V elho – RO Velho RO.. Recorrente: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho-RO Adv:LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA Recorrido:Fernando da Silva Leal Adv.:VINICIUS SILVA LEMOS RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES 24. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000174-3 Origem: n. 601.04.001010-7 2ª V ara do Juizado Especial Cível de Vara P orto V elho – RO Velho RO.. Recorrente:Terezinha de Lara Santos Adv:VINICIUS SILVA LEMOS Recorrido:SERASA S/A Adv.:SELMA LÍRIO SEVERI RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES 25. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000173-5 Origem: n. 601.04.001360-2 2ª V ara do Juizado Especial Cível de Vara P orto V elho – RO Velho RO.. Recorrente:Seta Transportes Adv:RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES Recorrido:Antônio Moreira Maia Adv.:RAIMUNDO CATANHEDE FILHO RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES 26. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000179-4 Origem: n. 603.04.000034-7 3ª V ara do Juizado Especial Cível de Vara P orto V elho – RO Velho RO.. Recorrente:Viação Rondônia Ltda. Adv:NEIDY JANE DOS REIS Recorrido:Alex Melo Pereira Adv.:ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES 27. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000183-2 Origem: n. 002.04.001730-5 2ª V ara do Juizado Especial Cível de Vara Ariquemes – RO. Recorrente:Célio Reis Castro Alves Adv:JULIANA MAIA RATTI Recorrido:New ar Comércio e Representações Ltda. RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES 28. RECURSO CRIMINAL Proc. n. 602.04.000182-4 Origem: n. 002.03.008829-3 2ª V ara do Juizado Especial Criminal de Vara Ariquemes – RO. Recorrente:Indústria e Comércio Madeiras Moura Ltda. Adv:LUIS ROBERTO DEBOWSKI Recorrido:Ministério Público do Estado de Rondônia RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES NÚMERO 179 ANOXXII 29. RECURSO CRIMINAL Proc. n . 602.04.000181-6 Origem: n. 002.02.004959-7 2ª V ara do Juizado Especial Criminal de Vara Ariquemes – RO. Recorrente:Zeni Silveira Passareli Adv:LUIS ANTÔNIO PREVIATTI Recorrido:Ministério Público do Estado de Rondônia RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES 30. AGRAVO DE INSTRUMENTO Proc. n. 602.04.000188-3 Origem: n. 601.04.001015-8 2ª V ara do Juizado Especial Cível de Vara P orto V elho – RO Velho RO.. Agravante: SERASA S/A Adv: PAULO FRANCISCO DA SILVA MATOS Agravado: Fernando da Silva Leal Adv.:VINICIUS SILVA LEMOS RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES 31. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000189-1 Origem: n. 601.04.001380-7 2ª V ara do Juizado Especial Cível de Vara P orto V elho – RO Velho RO.. Recorrente:Francinilda Cruz Lima Adv:AGLICO JOSÉ DOS REIS Recorrido:Moacir de Jesus Martins Adv.:RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES 32. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000149-2 Origem: n. 601.04.001825-6 2ª V ara do Juizado Especial Cível de Vara P orto V elho – RO Velho RO.. Recorrente:Sandra Maria Braga Cavalcante Guimarães Adv:FRANCISCO NUNES NETO Recorrido:Condomínio Residencial Porto Ferrara Adv.:EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JÚNIOR FRANCISCO RELATOR/PRESIDENTE :Juiz BORGES FERREIRA NETO EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL PROCESSO:602.04.000137-9 CLASSE: RECURSO CRIMINAL RECORRENTE: PEDRO ALEXANDRE ASSIS MOREIRA ADVOGADO: PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ OAB/RO 208-A RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA FINALIDADE: Intimar o Advogado/Recorrente para fins de complementação do preparo, no prazo de 5 dias, com fulcro no art.511.parágrafo 2º, do CPC. [email protected] Porto Velho, 21 de setembro de 2004. Secretária e Conciliadora da Turma Recursal Lêda Bethania de Azevedo Accioly ANOXXII NÚMERO 179 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL Expediente do dia 22.09.04 Intimação do advogado Juíza de Direito: Marialva Henriques Daldegan Bueno Autos nº 601.2004.012182-0 Vítima: Ayres Eduardo Servo Rauen, RG 8361968 SSP/MG, brasileiro, solteiro, empresário, natural de Paranavai/PR, nascido aos 23/02/80, filho de Ayresw Eduardo Araújo Rauen e de Nádia Aparecida Servo Rauen, residente à Rua José Vieira Cáula, n. 4261-Bairro Jardim das Mangueiras, nesta cidade. Autor do Fato: Gilberto Alves Cristo Cristo, brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, natural de Laranjeiras-PR, nascido aos 17/04/82, filho de Airton Alves Cristo e de Zilda Derner Cristo, residente e domiciliado na Rua Costa e Silva, nº 195, bairro São Sebastião I, nesta cidade Finalidade: Intimar o advogado da vítima Dr. TELSON MONTEIRO DE SOUZA OAB/ RO 1051, para tomar ciência do r. despacho conforme descrição: “ J. Defiro. Designo nova data para a audiência, em 11/10/2004, às 8 horas.” PVH/RO, 20.09.04(as)Marialva Henriques Daldegan Bueno, Juíza de Direito. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos : 501.2004.000899-7 Classe: Ação Penal Militar Autor: Ministério Público de Rondônia Acusado: Moisés Luiz da Silva Advogado: DR. MARCOS VILELA DE CARVALHO OAB 84 RO. . Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO do DESPACHO a seguir: “ Vista à Defesa para os fins do artigo 427 do CPPM”. (a) Juliano Etchegaray Fonseca - Juiz substituto. Porto Velho, 21 de setembro de 2004. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229. (a)Paulo José do Nascimento Fabrício Escrivão Judicial - Diretor da Auditoria Militar do Estado de Rondônia. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, através dos seguintes endereços: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] DE INTIMAÇÃO Autos : 501.2001.005873-2 Classe: Ação Penal Militar Autor: Ministério Público de Rondônia Acusado: Luiz Marques de Oliveira Advogado: DR. ARCELINO LEON - OAB 991 RO . Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO do DESPACHO a seguir: “ Vista à Defesa para os fins do artigo 427 do CPPM”. (a) Juliano Etchegaray Fonseca - Juiz substituto. Porto Velho, 21 de setembro de 2004. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229. (a)Paulo José do Nascimento Fabrício Escrivão Judicial - Diretor da Auditoria Militar do Estado de Rondônia. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, através dos seguintes endereços: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] B 23-09-2004 - 3 FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima nominado para manifesta-se na fase do artigo 500 do CPP, nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal. Porto Velho, 22 de setembro de 2004 Antônio Leal Alves Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO JUÍZO: Forum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho-RO./spa. EXPEDIENTE DO DIA 24/09/2004 Processo Crime nº 501.2003.000159-0 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Raimundo Nonato Ribeiro Advogado: Hélio Silva Melo Júnior OAB/RO 958 FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima nominado para manifesta-se na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal. Porto Velho, 22 de setembro de 2004 EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO Processo Crime nº 501.2002.011564-0 Prazo: 15 (quinze) dias De: Antônio Souza da Luz, brasileiro, casado, Agricultor, RG 485818, nascido em 10/ 04/1960, no Município de Monsenhor Tabosa/ CE, filho de Gonçalo Firmino da Luz e Raimunda Sousa da Luz. FINALID ADE AÇÃO FINALIDADE ADE: CIT CITAÇÃO AÇÃO,, para defender-se da Ação Penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 302, § único, inc.I da Lei 9503/97, bem como comparecer perante este juízo, acompanhado de advogado em dia e hora abaixo descrito, a fim de ser interrogado, sob pena de revelia. D A T A E HORA D A A UDIÊNCIA : DA AUDIÊNCIA 22/10/2004 às 08:30 horas Porto Velho, 22 de setembro de 2002 ÁL VARO K ALIX FERRO ÁLV KALIX Juiz de Direito SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho-RO. (spa) EXPEDIENTE DO DIA 24/09/2004 Processo Crime nº 501.2003.000161-2 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Marculino Barbosa Advogado: João Lucena Leal OAB/RO 52-B Antônio Leal Alves Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO JUÍZO: Forum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho-RO./spa. EXPE DIENTE EXPEDIENTE DO DIA 22/09/2004 PROCESSO: 501.2004.007574-0 RÉU: JESUS GOMES DOS SANTOS. ADVOGADO: FLÁVIO CAZARIM 205.753. OAB/SP: FINALIDADE: Intimar o advogado supra citado para que faça juntada a estes do processo em que o réu foi condenado, por este Juízo. DESPACHO: “ Intime-se o advogado do requerente, via DJ, a apresentar cópia integral do processo que ensejou a condenação do requerente, no prazo de dez (10) dias.... PVH-RO, 20/09/2004.” Sandra Maria Nascimento de Souza - Juíza de Direito. _________________________________ PROCESSO: 501.2004.006195-2 RÉU: EDSON ROCHA DE SOUZA e OUTRO. ADVOGADO: JOSÉ DE SOUZA LIMA JÚNIOR OAB/RO: 1622. FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra citado para que faça a juntada nestes autos das alegações finais, na forma do art. 406 do CPP. B - 4 23-09-2004 DESPACHO: “... Encerrada a instrução criminal, cumpra-se a regra do art. 406 do CPP... PVH-RO, 20/09/2004.” Sandra Maria Nascimento de Souza - Juíza de Direito. Rosanjela Bezerra Gomes Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: Juíza: [email protected] Escrivã: [email protected] Expediente Proc. n. Autor Réus : 22-09-2004 : 501.2002.00459-6 : Ministério Público : Weber Jordano Silva e Outros Advogado : LAED ALVARES E SILVA, OAB/RO n. 263-A FINALIDADE: intimar o advogado LAED ALVARES E SILVA, OAB/RO n. 263-A, a apresentar as alegações preliminares relacionadas ao réu Edson Cavalcante da Silva, no prazo legal. Porto Velho, 22-09-2004. (a) Sandra Maria L. C. de Vasconcellos Escrivã Judicial O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou cotate-nos via internet. Endereço eletrônico: Escrivão: [email protected] PODER - JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO VELHO-RO.2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI Pauta dos processos que serão submetidos a Julgamento na 7ª Sessão Periódica, com início no próximo dia 18 de Outubro a 05 de Novembro de 2004, às 8h, no Salão Nobre do 2º Tribunal de Júri desta Comarca. ---------------------------------------------------------18-10-2004 RÉU PRESO Dia: Proc. n. 501.2004.002386-4 Réu: VALTOMIR NASCIMENTO COELHO Adv Adv: Heider Lúcio Maciel - Defensor Público Art Art: 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal. ---------------------------------------------------------19-10-2004 RÉU PRESO Dia: Proc. n. 501.2003.006102-2 Réu: JOÃO NORBERTO SANTOS PEREIRA Adv Adv: Marcos Vilela de Carvalho, OAB/RO84 Art Art: 121, § 2º, I, III e IV, do Código Penal. ---------------------------------------------------------- DIÁRIO DA JUSTIÇA RÉU PRESO Dia: 20-10-2004 Proc. n. 501.2004.002005-9 Réu: VALCI CONCEIÇÃO MAROTO Adv Adv: Heider Lúcio Macio - Defensor Público Art Art: 121 § 2º, inciso III, do Código Penal. ---------------------------------------------------------RÉU PRESO Dia: 21-10-2004 Proc. n. 501.2004.000643-9 Réus: RAIMUNDO MOREIRA MATOS e REGINALDO DA SILVA GUEDES Adv Adv: Heider Lúcio Macio - Defensor Público e Gilvane Veloso Marinho, OAB/RO 2139 Art Art: 121, § 2º, I e IV, do Código Penal e art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003. ---------------------------------------------------------R É U S Dia: 26-10-2004 PRESOS Proc. n. 501.2003.007934-4 Réus: EDIRLEI DA CONCEIÇÃO DE SOUZA e OCIONÉIAS BITENCOURT RODRIGUES Adv Adv: Hélio Vicente de Matos - Defensor Público e Lima Júnior, OAB/RO 1622 Art Art: 121, § 2º, I e IV, e art. 121, § 2º, I e IV, c.c art. 14, II, todos do Código Penal. ------------------------------------------------------27-10-2004 RÉU PRESO Dia: Proc. n. 501.2003.006581-5 Réu: EVANILDO LOPES DE MELO Adv Adv: Heider Lúcio Macio - Defensor Público Art Art: 121, § 2º, incisos I e IV; art. 155, caput, e art. 211, na forma do art. 69, todos do Código Penal. ------------------------------------------------------1º-11-2004 RÉU PRESO Dia: Proc. n. 501.2004.001650-7 Réu: MARIVALDO GALVÃO TAVARES Adv Adv: Gilvane Veloso Marinho, OAB/RO 2139 Art Art: 121, § 2º, I e IV, c.c art. 14, II, e art. 155, § 4º, IV (concurso de pessoas), todos do Código Penal. ------------------------------------------------------03-11-2004 Dia: Proc. n. 001.1995.018778-0 Réu: MANOEL DAS GRAÇAS SILVA Adv Adv: Simão Salim, OAB/RO 262-B Art Art: 121, § 2º, IV, c.c art. 14, II, todos do Código Penal. -------------------------------------------------------04-11-2004 Dia: Proc. n. 501.1997.011620-5 OSÉ NILTON DA SILVA Réu: JJOSÉ Adv Adv: Edmundo Santiago Chagas, OAB/RO 491-A e Edmundo Santiago Chagas Júnior, OAB/RO 905 Art Art: 121, § 2º, IV, do Código Penal. ---------------------------------------------------------05-11-2004 Dia: Proc. n. 501.2000.003551-0 Réu: ALDENIR DIAS DE MENEZES Adv Adv: Angelo de Oliveira, OAB/RO 125-B Art Art: 121, § 2º, II, c.c art. 14, II, e 29, todos do Código Penal. ---------------------------------------------------------Porto Velho, 21 de setembro de 2004 Sandra Mª L. Cantanhêde de Vasconcellos Escrivã Judicial NÚMERO 179 ANOXXII EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS AUTOS N. 501.2002.003853-0 Réus: FABRÍCIO DE OLIVEIRA SOARES SOARES, brasileiro, solteiro, açougueiro, natural de Porto Velho/RO, nascido em 02.02.1976, filho de Raimundo Soares e Rosalina de Oliveira; JOSIMAR DE SOUZA SANTOS SANTOS, brasileiro, solteiro, mecânico, natural de Rio Branco/AC, nascido em 20.08.1967, filho de José Inácio dos Santos e Maria de Souza Santos; SÉRGIO MARCELINO NOGUEIRA LOPES LOPES, brasileiro, solteiro, padeiro, natural de Porto Velho/RO, nascido em 06.12.1982, filho de Orlando Lopes de Moraes e Edineuza Nogueira Ramos; EZEQUIEL BATISTA LIRA E SOUZA SOUZA, brasileiro, solteiro, braçal, natural de Rio Branco/AC, nascido em 20.03.1981, filho de Isaque José de Souza e Maria Batista de Lira; ROBERTO CARLOS BATISTA CAVALCANTE CAVALCANTE, vulgo “Branco”, brasileiro, operador de motoserra, natural de Porto Velho/RO, nascido em 07.09.1970, filho de Sebastião valentin Cavalcante e Tereza batista Lopes todos residentes atualmente em lugares incertos e não sabidos. FINALIDADE: Citação para defenderem-se na Ação Penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo 157, § 2º, Incisos I e II, do Código Penal Brasileiro, do Código Penal, bem como comparecerem neste 11/Outubro/2004, às Juízo, no dia 08h30min 08h30min, a fim de serem interrogados, sob pena de revelia. LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich - Sala das Audiências da 1ª Vara Criminal -------------------------------------------Processo Crime N. 501.2004.000815-6 Réu: JOÃO DE SOUZA SILVA JÚNIOR Advogada: EDITE REBOUÇAS DE PAULA OAB/RO N. 959 FINALIDADE: Intimar a advogada acima mencionada, à apresentação das alegações finais, nos autos supra. ----------------------------------------------- EDITAL DE CITAÇÃO Prazo 15 (quinze) dias Autos: 501.2003.001908-2 Réus: EDNILDO SOUZA JÚNIOR, vulgo “Juninho” “Juninho”, brasileiro, solteiro, nascido aos 29.01.82, natural de Porto Velho/RO., filho de Ednildo Souza e de Maria Raimunda Penha Souza, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do réu acima qualificado, para defender-se na Ação Penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação ao disposto no art. 157, §2º, I e II, e art. 288, parágrafo único, c/c o art. 69, caput, todos do Código Penal, bem como comparecer perante este Juízo, no dia 03.11.2004 às 10:30 horas, para ser in terrogado sob pena de interrogado revelia. ANOXXII NÚMERO 179 EDI TAL DE INTIMAÇÃO EDITAL PRAZO: 60 DIAS Autos N. 501.2003.007547-0 Réu: ALEX ALVES DA SILVA SILVA, brasileiro, solteiro, estudante, natural de Porto Velho/RO, nascido em 12.01.1984, filho de Antônio Manoel da Silva e Leuzina Pinheiro Alves, residente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Intimar o réu acima mencionado, da r. sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito, cuja parte dispositiva é a seguinte: “...Assim sendo e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia de fls. 02/04 e, em por consequência, CONDENO o réu ALEX ALVES DA SILVA como incurso no artigo 155, “Caput”, c/c o artigo 14, Inciso II, ambos do Código Penal. Resta dosar a pena. Atento às diretrizes do artigo 59 do CP e fixo a pena no mínimo legal, ou seja, em 01 (um) ano de reclusão, a qual diminuo da metade pela tentativa, resultando a pena definitiva de 06 (seis) meses de reclusão reclusão. O regime inicial para cumprimento da pena será o ABERTO. Deixei de aplicar a pena de multa, uma vez que o réu não evidencia condições para suportar tal encargo. Atento também ao disposto no artigo 44, § 2º do Código Penal e substituo a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Isento de custas. P. R. I. Porto Velho, 01 de setembro de 2004. (a) Juiz de Direito.” -------------------------------------------------Processo Crime N. 501.2004.001055-0 Réu: ROBSON GONÇALVES Advogada: VERA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA - OAB/RO N. 573/RO FINALIDADE: Intimar a advogada acima mencionada, para manifestação sobre o cálculo da multa e custa. Valor da Multa: R$ 346,40 (Trezentos e Quarenta e Seis Reais e Quarenta Centavos) Valor das Custas (pro rata): R$ 101,21 (Cento e um reais e vinte e um centavos) ----------------------------------------------EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS AUTOS N. 501.2004.006745-4 Réu: JOSÉ ADILSON SILVA SANTOS SANTOS, brasileiro, solteiro, profissão ignorada, natural de Ivaiporã/PR, nascido em 20.05.1978, filho de Noel Galdino dos Santos e Graziela da Silva, residente atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo 10, “Caput”, da Lei N. 9.437/1997,, bem como comparecer neste Juízo, no dia 06/Outubro/ 2004, às 08h00 fim de ser interrogado, sob pena de revelia. LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich - Sala das Audiências da 1ª Vara Criminal ------------------------------------------------- Autos N. 501.04.007307-1 ALECSSANER FRANCISCO Réu: CERQUEIRA Advogado: Dra Sandr a Macedo, OAB/RO Sandra 1682 DESPACHO: R e A recebo a denuncia designando interrogatório para o dia 21/ Outubro/2004, às 10:30 hs . Cite-se. DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL Expediente do Dia 21.09.2004 Processo nº 501.2001.000823-9 Autor: Ministério Público/RO Réu: Alexandre Barreto Farias e outros Adv. Marcelo Fernandes/Marcel Fernandes e Adv. José Augusto Leite/Salmim Coimbra Saúma Despacho: Vistas p/fim do 499 do CPP. Não havendo requerimento, digam em Alegações Finais. PVH. 25/08/0, Valdeci Castellar Citon Juiz de Direito. Processo nº 501.2004.006888-4 Autor: Ministério Público/RO Réu: Francisco Paulino Nogueira do Nascimento e outros Adv. José Maria de Souza Rodrigues - OABRO1909 Despacho:(...)Audiência Audiência para 18.10.04 às 10:00 horas horas. - Valdeci Castellar Citon.-Juiz de Direito Processo: 501.2004.007357-8 Classe: Carta de Ordem Excipiente: Carlos Luiz Pecagnan Excepto: Edson Yukishigue Sassamoto Advs. Edmundo Santiago Chagas Júnior - OABRO/905 e Cristiano Gomes Santiago Chagas OAB-RO 1843. Audiência para 24.09.04 às Despacho:(...)Audiência horas. - Valdeci Castellar Citon.-Juiz de 08:30 horas Direito. QueixaCrime:501.2004.001799-6 Querelante: Miguel Sena Filho adv. Alcir Alves - OAB/RO 1630 Querelado: Everaldo Fogaça Dr. Caetano Vendimiatti Neto - AOB 1853/RO DESPACHO: “Em sua defesa o querelado pede o não recebimento da queixa, trazendo em sua argumentação a liberdade de imprensa e ainda ao fato do querelante, por ser pessoa pública, estar sujeita a críticas. A liberdade de imprensa por si só não é motivo para afastar a tipicidade dos delitos imputados ao querelante, dependendo para tanto outros elementos, sendo certo que para isto será necessário a instauração da presente ação penal, razão pela qual recebo a queixa ofertada às fls. 05/08; Verifico que nenhuma das partes ou Ministério Público arrolou testemunhas, não havendo motivo para designação de audiência. Diga o querelante se tem interesse em ser interrogando, nos termos do art. 45 - III da lei 5.205/67, no prazo de 5 dias. O silêncio será interpretado como resposta negativa. Esgotado o prazo acima sem a manifestação do querelante ou com sua resposta negativa, vista às partes para alegações finais e em seguida ao Ministério Público. Intime-se. Porto Velho, 03.09.2004. MM. Juiz, Dr. Valdeci Castellar Citon.” B 23-09-2004 DE - 5 CITAÇÃO DE: JADI CHAVES FALCÃO FALCÃO, brasileiro, no Município de Porto Velho-RO, filho de José Benedito Braz Falcão e Maria da Paz Chaves de Sá, atualmente em local incerto e não sabido. MAIC MARTINS PEREIRA PEREIRA, brasileiro, solteiro, estudante, nascido em 02/12/1983, no Município de Porto Velho-RO, filho de Fernando M. Pereira e Maria Costa de Souza, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. DATA E HORA DE 2004 10:00 horas AUDIÊNCIA: 18/10/ Processo : 501.2004.006888-4 Classe : Ação Penal (réu preso) Proced. : Processos juiz singular Parte Autora: Ministério Público/RO. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fone: (069)XX217-1221. Porto Velho, 21 de setembro de 2004.Valdeci Castellar Citon - Juiz de Direito Expediente EDITAL do DE dia 21.09.2004 CITAÇÃO FEITOSA DE MESQUITA DE: AMADEU MESQUITA, brasileiro, solteiro, natural de Ipu/CE, filho de José Raimundo de Mesquita e de Maria de Fátima de Mesquita, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Comparecer a audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 05.10.200, às 10:00 hs. Processo : 501.00.011646-3 Classe : Ação Penal Parte Autora : Ministério Público/RO. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwchi Zacharias, Praça Mal. Rondon, centro, Porto Velho - RO, 78900902 - Fone (069) 2171221. Porto Velho, 20 de setembro de 2004 Valdeci Castellar Citon - Juiz de Direito. B - 6 23-09-2004 EDI TAL DE CITAÇÃO EDITAL PRAZO : 15 DIAS Processo : 501.2003.002877-4 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público Réu : NILBER REGINO CÓRDOVA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, aux. escritório, nascido aos 11.05.74, natural de Guajará-Mirim/ RO, filho de Nilmon Pires de Oliveira e de Marilza Córdova de Souza, residente na Travessa Israel, 605 - Nacional, Porto Velho/RO; MARIA ANTÔNIA PEREIRA RIBEIRO, brasileira, casada, comerciante, nascida aos 19.07.60, natural de Ourém/PA, filha de Osvaldo Barbosa de Oliveira e de Maria Ribeiro de Oliveira, residente na Rua Marechal Rondon, 419 - Cidade Satélite, Candeias do Jamari/RO, ambos atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade:Citar os réus acima qualificados para responderem a ação penal, nos termos do artigo 3º, II, lei 8137/90, c/c artigo 29 do Código Penal e artigo 288, caput, na forma do artigo 69, do Código Penal, para o réu Nilber Regino Córdova de Oliveira e artigo 171, §3º, e artigo 288, caput, na forma do artigo 69, todos do Código Penal para a ré Maria Antônia Pereira Ribeiro, bem como da audiência de interrogatório a realizarse no dia 05.11.2004 às 8:00 horas, nos autos em epígrafe. Cit. e cumpra-se. (a) Dr. Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2004.000098-8 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Ademilton José Souza Campos Advogado : Aldenízio Custódio Ferreira OAB/ RO 1546 Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2004.000840-7 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Ronaldo da Silva Advogado : Álvaro Sotero OAB/RO 710 DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 500 do CPP.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2002.010713-2 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Jeremias dos Santos Pacheco Advogado : Vera, Maria da Conceição OAB/ RO 573 Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 500 do CPP.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2004.002332-5 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Daniel Souza Vieira Advogado : Hailton Otero Ribeiro OAB/RO 529 Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2003.006298-0 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Rosinaldo Soares Rodrigues Advogado : Hailton Otero Ribeiro OAB/RO 529 Réu : Fernando Bezerra Brandão Advogado : Gilvane Veloso OAB/RO Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 500 do CPP.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra NÚMERO 179 ANOXXII EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2004.006575-3 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Ernani da Silva Grandolfi Advogado : José Américo dos Santos OAB/ RO 1049 Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2004.006684-9 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Wanderson Evangelista Paiva Advogado : Eduvirge Mariano OAB/RO 324A Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2004.006689-0 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Edssandro da Conceição de Souza Advogado : José Haroldo Lima Barbosa OAB/ RO 658-A Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2003.007947-6 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : José Barbosa de Lima Advogado : Arcelino Leon OAB/RO 991 Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 500 do CPP.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra ANOXXII NÚMERO 179 Autos de nº 701.2004.001034-1 Ação: Embargos de Terceiro Autor: L D. Pereira Motel-ME Réu: Municipio de Porto Velho Advogado: Adalberto Diniz da Silveira- OAB1570-RO DESPACHO: Para a concessão da antecipação da tutela é mister a presença dos pressupostos de verossimilhança das alegações e o perigo de dano irreparável. As alegações iniciais, prima facie, aparentam ser verossímeis, no entanto, não há indício de que a conclusão do processo possa causar algum dano irreparavel à embargante, haja vista que o processo de execução permanece suspenso durante a tramitação destes embargos, o que impede eventual venda judicial. Por tais motivos, ante a ausência de perigo de dano irreparável INDEFIRO o pleito de antecipação de tutela. Porto Velho, 10 de setembro de 2004 Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, MMª. Juiza Substituta Expediente do dia 22/9/2004 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito. Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. Proc. nº 001.2004.013325-6 Ação: Carta Precatória Depte: Francisco de Assis dos Santos Adv.: Sérgio Falcão OAB/PB 7093 Depdo: Estado da Paraíba Despacho de fls 2: “Designo a oitiva do promovente p/ 1º.10.4, às 8:30 hs. Int. PVH, 1/9/ 4". Proc. nº 001.2004.011189-9 Ação: Carta Precatória Depte: Santos de Souza Adv.: Rosecleide Dutra Damasceno OAB/ RO 1266 Depdo: Tejota Construções e Incorporações Ltda Adv.: Lourival Goedert OAB/RO 477-A Despacho de fls. 16: “Reqüeira o exequente o que entender de direito em cinco dias. Sem resposta, devolva-se. I. PVH, 15/9/4". Proc. nº 001.2004011339-5 Ação: Carta Precatória Depte: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Luciano Brunholi Xavier - Procurador do Estado DIÁRIO DA JUSTIÇA Depdo: R. M. Móveis Utilidade Domésticas Ltda Depacho de fls. 17: “Reqüeira o exequente o que entender de direito em cinco dias. Sem resposta, devolva-se. I. PVH, 15/9/4". Proc. nº 001.2000.002920-4 Ação: Execução Fiscal Exqte: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Claricéia Soares - Procuradora do Estado Exqdo:América Importação Exportação Ltda Despacho de fls. 16: “Designo os dias 6/ 10/2004 e 22/10/2004 respectivamente às 9:30 hs para o primeiro e segundo leilão/praça. Editais nos termos do §3º do art. 686 do CPC. Int. PVH, 2/9/4". Proc. nº 001.1995.020834-6 Ação Execução Fiscal Exqte: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Claricéia Soares - Procuradora do Estado Exqdo: Adelson Brito de Melo Despacho de fls. 32: “Designo os dias 6/ 10/2004 e 22/10/2004 respectivamente às 9:00 hs para o primeiro e segundo leilão/praça. Editais nos termos do §3º do art. 686 do CPC. Int. PVH, 2/9/4". Proc. 001.2004.011855-9P Ação: Pedido de Providência Reqte: Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Rondônia Reqdo: Cartório do 2º Ofício de Notas da Comarca de Porto Velho Adv.: Heraldo Fróes Ramos OAB/RO 977 e Flávio Pinho Ferreira OAB/RO 1816 Sentença de fls. 68/9: “... Sem ver agressão à responsabilidade funcional da Titular do 2º Ofício de Notas da Comarca de Porto Velho, dou por insubsistente a representação e determino o arquivamento dos autos. Devolvam-se as cópias da reclamação e outras que acompanham a resposta por absolutamente desnecessárias. Intimese. PVH, 16/9/4". Proc. nº 001.2004.011326-3 Ação: Carta Precatória Depte: Estado de Santa Catarina Adv. José Hamilton Ruajanosi - Procurador do Estado Depdo: Gladir Zonatto Despacho de ffls. ls. 20: “Reqüeira o exequente o que entender de direito em cinco dias. Sem resposta, devolva-se. I. PVH, 15/9/4". Proc. nº 001.2004.013217-9 Ação: Carta Precatória Depte: Mário Roberto Pereira de Souza Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765 Depdo: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Adv.: Ingrid Rodrigues de Menezes OAB/ RO 1460 23-09-2004 B - 7 Despac ho de fls 5: “Manifeste-se a Despacho exequente em 5 (cinco) dias. PVH, 17/9/ 4". (advogada da executada juntar sua procuração) Proc. nº 001.2004.007286-9 Ação: Carta Precatória Depte: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado Depdo: Sirlene de Albuquerque Colleone Adv: Lígia Cristina Trombini Pavoni OAB/ RO 1419 Despacho de fls. 28:: “À exequente para manifestação. PVH, 17/9/4". Proc. nº 001.2003.004207-0 Ação: Pedido de Providência Reqte: Corregedor Geral de Justiça do Estado de Rondônia Reqdo: Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro Civil de Porto Velho Sentença de fls. 70/1: “... Depreende-se que o Tabelionato não concorreu culposamente para a prática do ato ilícito. Assim, julgo improcedente a representação estirada contra o 1º Ofício de Notas de Porto Velho. Intime-se. PVH, 31/8/4". Proc. nº 001.2004.012391-9 Ação Carta Precatória Depte: Aparecido Gregianini Adv.: Telmo de Moura Passareli OAB/RO 1286 Depdo: Comercial TC Ltda Despacho de fls. 3: “Intime-se o autor a recolher o valor das custas. PVH, 16/8/ 4". Proc. nº 001.2004.013436-8 Ação: Carta Precatória Depte: O Baratão Utilidades Domésticas Ltda - ME Adv.: Silvério dos Santos Oliveira OAB/ RO 616 Depdo: Coordenador da Receita do Estado de Rondônia Despacho de fls. 2: “Intime-se o autor a recolher o valor das custas. PVH, 6/9/4". Proc. nº 001.2004.013272-1 Ação: Carta Precatória Depte: Leni Cavalcante Vasconcelos Adv.: Euclides Cavalcante de Araújo Bastos OAB/AC 722-A e Idelson José Barquete Chaves OAB/AC 2523 Depdo: Hilário Sosnoski Despacho de fls. 2: “Intime-se o autor a recolher o valor das custas. PVH, 3/9/4". Proc. nº 001.2004.015039-8 Ação: Carta Precatória Depte: Banco do Estado de Rondônia S/A - Beron Adv.: Michel Fernandes Barros OAB/R 1790 Depdo: Agropecuária Don Rey Importação e Exportação Ltda Despacho de fls. 2: “Intime-se o autor a recolher o valor das custas. PVH, 3/9/4". Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial B - 8 23-09-2004 EDITAL DE DIÁRIO DA JUSTIÇA LEILÃO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS, JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS, REGISTROS PÚBLICOS E CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DESTA CAPITAL NOS TERMOS DOS ARTIGOS 686 DO CPC, TORNA PÚBLICO QUE SERÁ REALIZADO O SEGUINTE LEILÃO: Autos nº 001.1995.020834-6. Exqte: Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Extdo: Adelson Brito de Melo. OBJETO DO LEILÃO: 1- 01 (Um) Computador com CPU DX2, 66 MHZ, marca INTEL, com memória ram 64 MB, com HD (Disco Rígido) de 2,5 GB. Avaliado no valor de R$- 600,00 (Seiscentos reais) 2- 01 (Um) Monitor de 14" colorido, marca AJV. Avaliado no valor de R$- 150,00 (Cento e cinqüenta reais). EDITAL DE NÚMERO 4- 01 (Um) Teclado, marca NETRIX. Avaliado no valor de R$- 10,00 (Dez reais). ANOXXII LEILÃO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS, JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS, REGISTROS PÚBLICOS E CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DESTA CAPITAL NOS TERMOS DOS ARTIGOS 686 DO CPC, TORNA PÚBLICO QUE SERÁ REALIZADO O SEGUINTE LEILÃO: Autos Exqte: nº 001.2000.002920-4. Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Extdo: América Importação Exportação Ltda. OBJETO DO LEILÃO: 1- 60 m3 (Sessenta metros cúbicos) Pó de Brita. Avaliado no dia 15/10/2002, cada metro cúbico 3- 01 (Uma) Impressora, marca CANNON colorida, modelo BJC-250. Avaliada no valor R$200,00 (Duzentos reais). 179 no valor R$- 35,00 (Trinta e cinco reais), perfazendo um total de R$- 2.100,00 (Dois mil e cem reais). Obs.: O bem pode ser encontrado junto ao fiel depositário, o senhor Edgar Nilo Tonial, Os bens perfazem um total de 1.000,00 (Um mil reais). residente e domiciliado na Av. Governador Jorge Obs.: Todos os bens acima especificado foram avaliados no dia 12/06/2002 e encontram-se em perfeito estado de uso e conservação, podendo ser encontrados junto ao fiel depositário, o senhor Adelson Brito Melo, residente e domiciliado na Rua 13 de maio, nº 346 - Bairro Cai N’Água. DATA, HORÁRIO E LOCAL DATA, HORÁRIO E LOCAL O leilão será realizado no dia 06/10/2004, às 09:00 horas, no átrio do Fórum Cível, situado na Avenida Lauro Sodré, nº 1728 - Bairro Jardim América, nesta capital. NOTAS 1- Se na data acima não houver arrematante, o bem será vendido a quem mais der, no dia 22/ 10/2004 às 09:00 horas, no mesmo local, desde que o preço não seja vil. NOTAS 2- Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por meio desta 3- Sobrevindo feriado nas datas designadas para a realização dos leilões, estes realizar-se-ão no primeiro dia útil subseqüente. Porto Velho, 02 de setembro de 2004. 3- Sobrevindo feriado nas datas designadas para Teixeira de Oliveira, nº 2619 - Bairro Liberdade. O leilão será realizado no dia 06/10/2004, às 09:30 horas, no átrio do Fórum Cível, situado na Avenida Lauro Sodré, nº 1728 - Bairro Jardim América, nesta capital. 1- Se na data acima não houver arrematante, o bem será vendido a quem mais der, no dia 22/ 10/2004 às 09:30 horas, no mesmo local, desde que o preço não seja vil. 2- Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por meio deste. a realização dos leilões, estes realizar-se-ão no primeiro dia útil subseqüente. Porto Velho, 02 de setembro de 2004. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e do Provimento nº 001/1998, alterado pelo Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça), e por ordem do MM. Juiz desta Vara. Lei e do Provimento nº 001/1998, alterado pelo Rubens Galvão Modesto Escrivão judicial Rubens Galvã o Modesto Galvão ial Judicial Escrivão Judic Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça), e por ordem do MM. Juiz desta Vara. GABARITO Nº 103 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃO: IEDA CELLA Proc. Proc.: 601.2004.010737-2 Ação: Reparação de Danos AA.: Jovina Lima da Silva e Outros Advg .: CARLOS HENRIQUE FARIAS ANTA OAB/ Advg.: RO 2432 RR .: Tavaj Linhas Aéreas RR.: Despacho: “Não diviso a verossimilhança do direito pleiteada, uma vez que a matéria do fato reclama melhor elucidação. Indefiro, pois nesta fase, a tutela antecipada requerida. Designo audiência de conciliação para o dia 18.10.04 ás 11hs. Cite-se e intimem-se. PVH, 03.09.04.” JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito”. Proc. Proc.: 601.2004.010794-1 Ação: Reparação de Danos AA.: Hugo Querdes Paixão de Souza Advg.: Advg.:CARLOS HENRIQUE FARIAS OAB/RO 2432 RR: José Raimundo Diniz de Abreu Despacho: “Não diviso nesta fase a verossimilhança do direito pleiteado, que reclama produção mais adequada de provar, motivo pelo qual indefiro o pedido de tutela antecipada. Designo audiência de conciliação para o dia 18.10.04 às 10h40m. Cite-se e intimem-se. PVH, 03.09.04.” JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito. Proc. Proc.: 601.2004.009845-4 Ação: Reparação de Danos AA.: Iarlei de Jesus Ribeiro Advg.: LUIZ ZILDEMAR SOARES OAB/RO 701 e CLÁUDIA LORENA G. DE OLIVEIRA FRANCO OAB/RO 395-B RR: Banco Sudameris Brasil S/A Despacho: “Não diviso nesta fase a verossimilhança do direito pleiteado, de forma que indefiro a tutela antecipada requerida. Designo audiência de conciliação para o dia 18.10.04 às 11h20m. Cite-se e intimem-se. PVH, 03.09.04.” JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito. Proc. Proc.: 601.2004.010965-0 Ação: Reparação de Danos AA.: Maria de Fátima Teixeira Andrade Advg.: LUCIANA MEDEIROS B. DE C.C. FERNANDES OAB/RO 2201 e FRANCISCO RIBEIRO NETO OAB/RO 875 RR: Brasil Telecom S.A Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 21.10.04, às 12hs. Intime-se e citese. PVH, 03.09.04. “ JOSÉ TORRES FERREIRA, Juiz de Direito. Proc. Proc.: 601.2004.010960-0 ANOXXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 179 Ação: Cobrança AA.: Vicente Ferreira França Advg.: IVANILDE M. CASTRO OAB/RO 1552 RR.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 21/10/2004 às 11hs. Cite-se e intimese.” PVH, 03/09/04. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito. Proc. Proc.: 601.2004.010950-2 Ação: Reintegração de Posse AA.: José Afonso Florêncio Advg .: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA Advg.: OAB/RO 1073 e CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A RR.: Lucinda Maria do Nascimento Azevedo Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 21/10/2004 às 10h40m. Intime-se e cite-se.” PVH, 08/09/04. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito. Proc. Proc.: 601.2004.010974-0 Ação: Cobrança AA.: Marcelo Barnabé Advg.: ORLANDO ROLIM NT OAB/RO 1520 RR.: José Carlos de Paula Salcedo Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 21/10/2004 às 10h20m. Intime-se e cite-se.” PVH, 08/09/04. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito. Proc. Proc.: 601.2004.010979-0 Ação: Reparação de Danos AA.: Samuel dos Santos Advg .: TATIANA MARIA GOMES HOREAY OAB/ Advg.: RO 1362 RR.: Banco Itaú S/A Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 21/10/2004 às 10h20m. Intime-se e cite-se.” PVH, 08/09/04. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito. Proc. Proc.: 601.2004.009868-3 Ação: Imissão de Posse AA.: Antônio Nilson Pereira Nascimento Advg.: LUIZ EUCLIDES HELFER OAB/AC 1538 RR.: Maria Regina Braga de Almeida Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 21/10/2004 às 10hs. Intime-se e citese.” PVH, 02/09/04. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito. Proc. Proc.: 601.2004.010353-9 Ação: Cobrança AA.: Danier Ferreira Campos e Outros Advg.: FRANCISCO EDILSON C. HOLANDA OAB/RO 1754 RR.: Real Previdência e Seguros S.A Despacho: “Recebo a emenda à petição inicial de fls. 023/024. Designo audiência de conciliação para o dia 21/10;04, às 9h40m. Citese e intimem-se.”PVH, 02/09/04. JOSÉ TORRES FERREIRA- Juiz de Direito. Proc. Proc.: 601.2004.009803-9 Ação: Cobrança AA.: Raimundo Nonato Gomes Costa Advg.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1510 RR.: Jorge Nuzimar Pereira Izel Despacho: “Designo a emenda a inicial. Designo audiência de conciliação para o dia 21.10.04 às 8h40m. Cite-se e intime-se. PVH, 02/09/04intimem-se.” PVH, 02/09/04. JOSÉ TORRES FERREIRA- Juiz de Direito. Proc. Proc.: 601.2004.010051-3 Ação: Cobrança AA.: José Lima Dias Filho Advg .: JOSÉ CARLOS LINO COSTA OAB/RO Advg.: 1163 e CARLA CRISTINA VIEIRA SALES OAB/RO 1003 RR.: Marilda Cordeiro Despacho: “Redesigno audiência de conciliação para o dia 21.10.04 às 8h20m. Citese no endereço da inicial. Intime-se.”PVH, 02/ 09/04, 02/09/04. JOSÉ TORRES FERREIRA- Juiz de Direito. Porto Velho, 23 de Agosto de 2004 Ieda Cella Escrivã Judicial s.b. Juiz: Glodner Luiz Pauletto Escrivã: Sílvia Assunção Ormonde OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET e-mail: [email protected] Expediente dia: 23.09.2004 Proc. 001. 2001.015339-9 Ação Civil Pública AA: Ministério Público do Estado de Rondônia LITSCON ATIVO: Estado de Rondônia PROC: JOÃO RICARDO VALLE MACHADO RR: Robson Sousa de Oliveira ADV: DALGOBERT MARTINEZ MACIEL OAB/RO e SIMONE DE MELO OAB/RO 1322 INTIMAÇÃO: “Intimação do Estado de Rondônia para, querendo, manifestar-se quanto a contestação de fls. dentro do prazo legal.” 23-09-2004 B - 9 Proc. 001. 2004.002003-6 Ação Sumária AA: Francisco Cândido Marculino ADV: JEANNE LEITE DE OLIVEIRA OAB/RO 1068 RR: Instituto de Previdência dos servidores Públicos do Estado de Rondônia PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA LISTC PASSIVO: Icatu Harfond Seguros S.A. ADV: LUIS CARLOS LOURENÇO OAB/BA 16780 e MORGANA FERREIRA OAB/BA 14602 INTIMAÇÃO: “Intimação da parte autora para, querendo, manifestar-se quanto a contestação de fls. dentro do prazo legal.” Proc. 001. 2004.011581-9 Ação Sumária AA: Rubens Galvão Modesto ADV: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1081 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA DESPACHO: “Designo audiência de conciliação para o dia 03 de novembro de 2004, às 11:00 horas, conforme art. 277 e parágrafos. Cite-se. Intime-se. Porto Velho, 09 de agosto de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” Proc. 001. 2004.007283-4 Ação Ordinária AA: Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Rondônia - SINDEPRO ADV: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO 640 e ZÊNIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA OAB/RO 641 RR: Instituto de Previdência dos servidores Públicos do Estado de Rondônia PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA INTIMAÇÃO: “Intimação da parte autora para, querendo, manifestar-se quanto a contestação de fls. dentro do prazo legal.” Proc. 001. 2004.010522-8 Ação de Cobrança AA: Thadeu Bancalari Santos da Silva ADV: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA DA COSTA OAB/RO 1954 RR: Estado de Rondônia PROC: ISAIAS FONSECA MORAES INTIMAÇÃO: “Intimação da parte autora para, querendo, manifestar-se quanto a contestação de fls. dentro do prazo legal.” Proc. 001. 2004.005533-6 Ação de Execução de Título Extrajudicial AA: Milton de Paula da Silva ADV: MAGDA ROSÂNGELA FRANZIN STECCA OAB/RO 303 RR: Município de Porto Velho PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO INTIMAÇÃO: “Intimação da parte autora para manifestar-se.” Proc. 001. 2004.009675-0 Ação de Cobrança AA: Jorge Valério Soares ADV: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia PROC: LIVIA RENATA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: “Intimação da parte autora para, querendo, manifestar-se quanto a contestação de fls. dentro do prazo legal.” Proc. 001. 2004.009671-7 Ação de Cobrança AA: Reinaldo do Nascimento Silva ADV: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: “Intimação da parte autora para, querendo, manifestar-se quanto a contestação de fls. dentro do prazo legal.” Proc. 001. 2004.009670-9 Ação de Cobrança AA: Zélia Felski ADV: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 RR: do Estado de Rondônia PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: “Intimação da parte autora para, querendo, manifestar-se quanto a contestação de fls. dentro do prazo legal.” B - 10 23-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. 001. 2004.009663-6 Ação de Cobrança AA: Edgar Brasil Botelho ADV: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: “Intimação da parte autora para, querendo, manifestar-se quanto a contestação de fls. dentro do prazo legal.” DECISÃO: “...Posto isso, defiro a liminar requerida, para que os Impetrantes recebam a mesma remuneração que vinham percebendo, até o término do curso ministrado pela Academia de Polícia Civil, computando o tempo de serviço para os efeitos legais. Notifique-se o Impetrado para prestar as informações em 10 dias. Intimese. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2004. Juiz Substituto Cristiano Gomes Mazzini.” Proc. 001. 2004.009945-7 Ação de Cobrança AA: Samuel dos Santos ADV: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA COSTA OAB/RO 1954 RR: Estado de Rondônia PROC: ISAIAS FONSECA MORAES INTIMAÇÃO: “Intimação da parte autora para, querendo, manifestar-se quanto a contestação de fls. dentro do prazo legal.” Proc. 001. 2004.014502-5 Mandado de Segurança AA: Marinildes Araújo Lopes ADV: MÁRIO LÚCIO MACHADO PROFETA OAB/ RO 820 RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECISÃO: “...Posto isso, indefiro a liminar por não vislumbrar um dos requisitos previsto no art.7º, inciso II da Lei nº 1.533/51. Notifique-se o Impetrado para prestar as informações no prazo 10 dias. Intime-se. Porto Velho, 21 de setembro de 2.004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” Proc. 001. 2004.009985-6 Ação de Cobrança AA: Renato Eduardo de Souza ADV: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA COSTA OAB/RO 1954 RR: Estado de Rondônia PROC: ISAIAS FONSECA MORAES INTIMAÇÃO: “Intimação da parte autora para, querendo, manifestar-se quanto a contestação de fls. dentro do prazo legal.” Proc. 001. 2004.009915-5 Ação Declaratória AA: Walter Araújo Lima ADV: JOSÉ LUIZ LENZI OAB/RO 112-B RR: Estado de Rondônia PROC: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA RR: Município de Teixeiropolis PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DESPACHO: “Intime-se a parte Autora para retirar a carta precatória e providenciar seu cumprimento no prazo de cinco dias sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 267, inciso III do Código de Processo Civil. PVH 17/09/2004. JUIZ Glodner Luiz Pauletto.” Proc. 001. 2004.013850-9 Mandado de Segurança AA: Lerida Maria dos Santos Vieira ADV: ANTÔNIO CÉSAR CAVALCANTI JÚNIOR OAB/DF 1617-A RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECISÃO: “...Posto isso, defiro a liminar requerida para emprestar efeito suspensivo ao pedido de reconsideração e ao recurso administrativo até a decisão do presente mandamus, bem como para que a autoridade coatora se abstenha de praticar quaisquer ato de alteração laborativa da Impetrante. Intime-se o procurador da Impetrante para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas regularizar o instrumento procuratório vez que não encontra-se assinado, sob pena de revogação da liminar. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 14 de setembro de 2004. JUIZ Glodner Luiz Pauletto.” Proc. 001. 2004.014563-9 Mandado de Segurança AA: George Hamilton Siqueira Alves e outros ADV: RAUL RIBEIRO DA FONSECA OAB/RO 555, ELTON JOSÉ ASSIS OAB/RO 631 e ADEVALDO ANDRADE REIS OAB/RO 628 RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Proc. 001. 2004.014944-6 Produção Antecipada de Prova AA: Neusa Pivotto Rodrigues ADV: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO 640 e ZÊNIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA OAB/ RO 641 RR: Estado de Rondônia PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO: “Nomeio Perito médico, o Dr. Célio Franco, lotado no Hospital de Base, e faculto à parte indicar assistente técnico, devendo, ainda, no prazo de cinco dias apresentar quesitos. Int. PVH 14/09/2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” Proc. 001. 2004.013346-9 Ação de Cobrança AA: Sandra Maria Nascimento de Souza ADV: RAMIRO RAMOS DE CARVALHO OAB/RO 2313 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA DESPACHO: “Designo audiência de conciliação para o dia 11 de novembro de 2004, às 08:30 hr, conforme art. 277 e parágrafos do CPC. Cite-se. Intime-se. PVH 10/09/2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” Proc. 001. 2004.012425-7 Ação de Cobrança AA: Washington Luiz Rodrigues Machado ADV: CÍCERO DA ROCHA OAB/RO 394-B RR: Estado de Rondônia PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA DESPACHO: “R. hoje, A Comarca de Cacoal conta com representação do Estado via Procuradoria Geral, ali atuando descentralizadamente. O autor é domiciliado e prestador de serviço naquela Comarca e cobra diárias a partir de Cacoal. Há de se indagar, todavia, o que seria se todos as ações do interior do Estado viessem aportar nas Varas de Fazenda Pública da Capital, é certo que se trata de uma vara especializada e não de foro privilegiado. Remetam-se os autos à Comarca de Cacoal, após as baixas de estilo. Intime-se. Porto Velho,15/09 de 2004. (a) Glodner Luiz Pauletto-Juiz de Direito.” NÚMERO 179 ANOXXII Proc. 001. 2004.012510-5 Ação de Cobrança AA: Evandro Carlos Rodrigues ADV: CÍCERO DA ROCHA OAB/RO 394-B RR: Estado de Rondônia PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA DESPACHO: “R. hoje, A Comarca de Cacoal conta com representação do Estado via Procuradoria Geral, ali atuando descentralizadamente. O autor é domiciliado e prestador de serviço naquela Comarca e cobra diárias a partir de Cacoal. Há de se indagar, todavia, o que seria se todos as ações do interior do Estado viessem aportar nas Varas de Fazenda Pública da Capital, é certo que se trata de uma vara especializada e não de foro privilegiado. Remetam-se os autos à Comarca de Cacoal, após as baixas de estilo. Intime-se. Porto Velho,15/09 de 2004. (a) Glodner Luiz Pauletto-Juiz de Direito.” Proc. 001. 2004.012544-0 Ação de Cobrança AA: Magno Bosco Ferrari ADV: CÍCERO DA ROCHA OAB/RO 394-B RR: Estado de Rondônia PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA DESPACHO: “R. hoje, A Comarca de Cacoal conta com representação do Estado via Procuradoria Geral, ali atuando descentralizadamente. O autor é domiciliado e prestador de serviço naquela Comarca e cobra diárias a partir de Cacoal. Há de se indagar, todavia, o que seria se todos as ações do interior do Estado viessem aportar nas Varas de Fazenda Pública da Capital, é certo que se trata de uma vara especializada e não de foro privilegiado. Remetam-se os autos à Comarca de Cacoal, após as baixas de estilo. Intime-se. Porto Velho,15/09 de 2004. (a) Glodner Luiz Pauletto-Juiz de Direito.” Proc. 001. 2004.012542-3 Ação de Cobrança AA: Carlos Antônio Cunha da Silva ADV: CÍCERO DA ROCHA OAB/RO 394-B RR: Estado de Rondônia PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA DESPACHO: “R. hoje, A Comarca de Cacoal conta com representação do Estado via Procuradoria Geral, ali atuando descentralizadamente. O autor é domiciliado e prestador de serviço naquela Comarca e cobra diárias a partir de Cacoal. Há de se indagar, todavia, o que seria se todos as ações do interior do Estado viessem aportar nas Varas de Fazenda Pública da Capital, é certo que se trata de uma vara especializada e não de foro privilegiado. Remetam-se os autos à Comarca de Cacoal, após as baixas de estilo. Intime-se. Porto Velho,15/09 de 2004. (a) Glodner Luiz Pauletto-Juiz de Direito.” Proc. 001. 2004.008634-7 Ação de Cobrança AA: Carlos Alberto da Silva ADV: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA ANOXXII NÚMERO 179 SENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o Estado de Rondônia a restituir ao Autor o valor de R$ 3.674,03 (três mil seiscentos e setenta e quatro reais e três centavos), a título de restituição dos encargos financeiros do empréstimo para pagamento dos salários atrasados, acrescidos de correção monetária a partir de abril de 2004 e juros a partir da citação. A presente decisão não comporta reexame necessário (art. 475, § 2º, do CPC). Honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor total da condenação. Tratando-se de dívida de pequeno valor e de natureza alimentar, desnecessário o procedimento de formação do precatório, inclusive no que se refere aos honorários (RT 675/138). Custas na forma da lei. P.R.I.C. Porto Velho, 09 de setembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” Proc. 001. 2004.002361-2 Embargos a Execução AA: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Rondônia - IPERON PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA RR: Cleuzemer Sorene Uhlendorf ADV: SANDRA T. A. FERREIRA MAIA OAB/RO 248 SENTENÇA: “...Posto isso, julgo improcedente os presentes embargos haja vista que o pedido de fl.03/04 não é hábil a desconstituir o título executivo judicial, pois, não se propõe a demonstrar qualquer das matérias elencadas no art. 741 do C.P.C. Prossiga-se com a execução. Sem custas. Dada singeleza da matéria, honorários pelo sucumbente em R$150,00. Oportunamente arquive-se desapensando e certificando-se nos autos principais. P.R.I. Porto Velho, 15 de setembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” Proc. 001. 2002.003679-4 Embargos a Execução AA: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Rondônia - IPERON PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA RR: Maria Etelvina de Amorim Pereira ADV: FERNANDO MAIA OAB/RO 452 e JEFFERSON DE SOUZA OAB/RO 1139 SENTENÇA: “...Assim, julgo improcedente os embargos a execução, pois os elementos constantes dos autos permitiam a manifestação quanto aos cálculos, não se fazendo necessárias repetições de planilhas. Prossiga-se com a execução. Sem custas. Dada singeleza da matéria, honorários pelo sucumbente em R$ 150,00. Oportunamente arquive-se desapensando e certificando-se nos autos principais. P.R.I. Porto Velho, 15 de setembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” Proc. 001. 1997.000067-7 Ação Ordinária AA: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia ADV: SANDRA PEDRETI BRANDÃO OAB/RO 459 e RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO OAB/RO 555 RR: Estado de Rondônia PROC: JOÃO RICARDO VALLE MACHO INTIMAÇÃO: “Intimação do Estado de Rondônia.” Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) DIAS DE: FRANCISCO LIMA DOS SANTOS, brasileiro, casado, profissão ignorada, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima qualificada sobre os termos da presente ação, e INTIMAR a parte requerida para que compareça à audiência de Tentativa de Conciliação, a realizar-se na sede deste Juízo, na data abaixo designada, podendo comparecer, acompanhado de seu advogado, advertindo-se à requerida que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, contados a partir da realização desta audiência, bem como à ausência de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. (arts. 285 e 319, CPC), a ação de DIVÓRCIO DIRETO contra si proposta por sua esposa, com fundamentos no art. 40 da lei 6515/77, alegando separação a mais de dois anos, conforme se depreende na peça inicial. DATA 14:25 DA AUDIÊNCIA: horas. horas 04.11.2004 Porto Velho, 20.09.2004 Deisy Ferraz Cristhian Lorena desta audiência, bem como à ausência de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. (arts. 285 e 319, CPC), a ação de DIVÓRCIO DIRETO contra si proposta por sua esposa, com fundamentos no art. 40 da lei 6515/77, alegando separação a mais de dois anos, conforme se depreende na peça inicial. DATA DA AUDIÊNCIA: 04.11.2004 14:00 horas horas. Processo: 001.2004.012175-4 Classe: Divórcio Direto Parte Autora: R. C. do N. da S. Advogado: Defensoria Pública Parte Requerida: N. B. da S. às Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 20.09.2004 Escrivão Substituto: Cavalcante Antônio Isac Nunes Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza Substituta EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) DIAS DE: ROSEMARI DA COSTA, brasileira, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Antônio - 11 às Processo: 001.2004.010457-4 Classe: Divórcio Direto Parte Autora: M. N. dos S. Advogado: Defensoria Pública Parte Requerida: F. L. dos S. Escrivão Substituto: Cavalcante B 23-09-2004 Isac de Nunes Oliveira Juíza Substituta EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) DIAS DE: NILTON BARROS DA SILVA, brasileiro, casado, pedreiro, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima qualificada sobre os termos da presente ação, e INTIMAR a parte requerida para que compareça à audiência de Tentativa de Conciliação, a realizar-se na sede deste Juízo, na data abaixo designada, podendo comparecer, acompanhado de seu advogado, advertindo-se à requerida que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, contados a partir da realização FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima qualificada sobre os termos da presente ação, e INTIMAR a parte requerida para que compareça à audiência de Tentativa de Conciliação, a realizar-se na sede deste Juízo, na data abaixo designada, podendo comparecer, acompanhado de seu advogado, advertindo-se à requerida que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, contados a partir da realização desta audiência, bem como à ausência de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. (arts. 285 e 319, CPC). DATA DA AUDIÊNCIA: 03.11.2004 15:10 horas horas. Processo: 001.2004.012291-2 Classe: Modificação de Guarda Parte Autora: A.C.N. Advogado: José Maria Ortiz de Carvalho Parte Requerida: R. da C. às Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 20.09.2004 Escrivão Substituto: Cavalcante Antônio Isac Nunes Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza Substituta B - 12 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-09-2004 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS DE: PAULINO ADELINO DA SILVA, brasileiro, casado, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação e Intimação da parte acima mencionada para os termos da ação de Divorcio Direto, em trâmite nesta Vara, bem como da audiência de conciliação designada para o dia 04/10/2004, as 11:30 horas horas. Não sendo contestada a ação, será considerado aceito pelo réu, como sendo verdadeiros os fatos alegados pelo autor. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias a fluir a partir da data da audiência. DOS FATOS: contraíram núpcias em 29.04.1967, sob o regime Comunhão de Bens, estão separados de fato há mais de 15 anos, desta união nasceram 06 filhos, sendo todos maiores de idade, não possuem bens a partilhar. Processo : 001.2004.012703-5 Classe : Divorcio DiretoProcedimento: Ordinário Autor: M. das C. C. da S. Adv: Defensoria Pública Parte Ré: P. A. da S. Sede do Juízo: 3ª Vara de Comarca de Porto Velho. Porto Velho, 22 de set. de 2004 Família da (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito [email protected] Expediente do dia 22.09.2004 Proc. nº.: 001.2004.012356-0 AA: Diretório Municipal de Guajara-Mirimdo PSDB Adv: RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO OAB/RO1384 RR: Diretório Regional do PSDB Adv: ALCIR ALVES OAB/RO 1630 Sentença de fls. 77/81 77/81: “ISTO POSTO e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a medida cautelar e determino a suspensão imediata da intervenção no Diretório Municipal de Guajará-Mirim do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB. Condeno o Diretório regional do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB ao pagamento das custas do processo e de honorários advocatícios no importe de R$ 1.000,00. Expeça-se com urgência mandado para cumprimento, intimando-se as partes da sentença. P.R. I.C. PVH, 21/09/2004” ......................................................................... Proc. nº.: 001.2003.010655-8 Embgte: Cepel - Construtora Estudos e Projetos de Engenharia LTDA Adv: AMILCAR DOS SANTOS PINHEIRO FILHO OAB/AC 2249 Embgdo: Clio Construtora LTDA Adv: EURIPEDES CLAITON R. CAMPOS OAB/RO 718 Despacho de fls. 70 70: “J. Oitiva de testemunha dia 06/10/2004, às 9:00h. Intime-se. Rol de Testemunhas no prazo do art. 407 do CPC. PVH, 19.05.2004.” ......................................................................... Proc. nº.: 001.2004.011731-5/ Incidência Processual Impugnante: Luiz Carlos de Oliveira Adv: FRANCISCO ROBERCÍLIO PINHEIRO OAB/ RO 1138 impugnado: Dacilene Ferreira Barros Adv: PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/RO 1688 Despacho de fl. 11 11: “Ouça-se o(s) impugando(s). PVH, 14/09/2004” ......................................................................... Proc. nº.: 001.2004.005937-4 AA: Dacilene Ferreira Barros Adv: PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/RO 1688 RR: Luiz Carlos de Oliveira Adv: FRANCISCO ROBERCÍLIO PINHEIRO OAB/ RO 1138 Despacho de fl. 36 36: “Designo audiência para o dia 08/03/2005, às 9:30h. Intimem-se. PVH, 14/ 09/2004” ......................................................................... Proc. nº.: 001.2004.013247-0 AA: União das Escolas Superiores de Porto Velho - UNIPEC Adv: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618 RR: Antônio Marazona da Silva Oliveira Despacho de fl. 30-v 30-v: “Emende-se a inicial no prazo de 10 (dez) dias, regularizando a representação, visto não haver nos autos cópia dos atos constitutivos da empresa. Em igual prazo, recolha-se a taxa da OAB. Findo este prazo, sem a juntada, oficie-se à OAB. PVH, 17/ 09/2004” (a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza Substituta ......................................................................... .......................................................................... Proc. nº.: 001.2004.014704-4 AA: Cristhian Agra de Araújo Adv: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/ RO 1510 RR: Brasil Telecom S/A Despacho de fl. 17 17: “(...) Faculto a parte autora à apresentação de documento no sentido de atender o comando previsto no art. 283, do CPC, possibilitando, assim, a análise detida do pedido antecipatório. (art. 273, do CPC) PVH, 20/09/ 2004” (a) Andresson Cavalcante Fecury - Juiz Substituto ......................................................................... .......................................................................... Proc. nº.: 001.1999.007852-4 AA: Banco do Estado de Rondônia Adv: ESTERLITA AFONSO DAVYS OAB/RO 907 RR: Helie Júnior Bezerra e outro Despacho de fl. 117 117: “Desentranhe-se a carta precatória para efetivo cumprimento. Apresenta o credor a pessoa de LÁZARO LISBOA para que fique como depositário. PVH, 17/09/2004” ......................................................................... Proc. nº.: 001.2004.005253-1 AA: Luiz Ribeiro Neto Adv: MONAMARES GOMES GROSSI OAB/RO 903 RR: Embrascon Empresa Brasileira de Construção Civil LTDA Adv: CHRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES OAB/RO 1401 Despacho de fl. 198 198: “Especifiquem provas , indicando a necessidade e utilidade. Prazo 05 (cinco) dias. Intimem-se. PVH, 17/09/2004” ......................................................................... Proc. nº.: 001.2002.012596-7 AA: Carlos Roberto dos Santos Adv: NEIDY JANE DOS REIS OAB/RO 1268 RR: Farmabem Medicamentos LTDA Adv: LEANDRO CAVOL OAB/RO 473-A Despacho de fl. 117 117: “Desentranhe-se a carta precatória para efetivo cumprimento. Apresenta o credor a pessoa de LÁZARO LISBOA para que fique como depositário. PVH, 17/09/2004” Clêuda do Socorro M. de Carvalho Escrivã Judicial NÚMERO 179 ANOXXII Expediente: 20/Setembro/2004 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes _____________________________________ Processo:001.2001.016265-7 Ação: Rescisão de Contrato AA: Benedita Dias da Mata Adv: Velenice Dias Almeida e Lima OAB/RO 1265 RR: Hidros Empreendimentos Obs: Advogado do Autor manifestar-se sobre Certidão do Oficial de Justiça _____________________________________ Processo: 001.2003.004038-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Einstein Instituição de Ensino Ltda Adv: Alexandre Camargo OAB/RO 704 RR: Raimundo Nonato Campelo Obs: Advogado do Autor manifestar-se sobre Certidão do Oficial de Justiça _____________________________________ Processo: 001.2004.010578-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Einstein - Instituto de Ensino Ltda Adv: Alexandre Camargo OAB/RO 704 RR: Maria Nazaré Neves Obs: Advogado do Autor manifestar-se sobre Certidão do Oficial de Justiça _____________________________________ Processo: 001.2004.009989-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Dental Médica Comércio e Representações Ltda Adv: Luciene Silva Marins OAB/RO 1093 RR: Manoel Dias de Pontes Obs: Advogado do Autor manifestar-se sobre Certidão do Oficial de Justiça _____________________________________ Processo: 001.2003.016786-7 Ação: Execução AA: Pedro Origa Neto e outros Adv: Douglacir A. E. Santana OAB/RO 287 RR: Célia Regina M. de Souza Obs: Advogado do Autor manifestar-se sobre Certidão do Oficial de Justiça _____________________________________ Processo: 0012004.010638-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Centro de Ensino São Lucas Ltda Adv: Aurimar Lacouth da Silva OAB/RO 602 RR: Sherly da Silva Figueiredo Obs: Advogado do Autor manifestar-se sobre Certidão do Oficial de Justiça _____________________________________ Processo: 001.2004.005578-6 Ação: Busca e Apreensão ( jurisdição esp. Contenciosa ) AA: Banco Fiat S/A Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 RR: Eunice da Silva Bem Obs: Advogado do Autor manifestar-se sobre Certidão do Oficial de Justiça _____________________________________ Processo: 001.2004.011439-1 Ação: Ação Monitória AA: Itaiguara - Transporte Ltda Adv: Antônio Carlos Bernades Filho OAB/PA 5717 RR: Agroita - Agroindustria Ltda Obs: Advogado do Autor manifestar-se sobre Certidão do Oficial de Justiça _____________________________________ ANOXXII NÚMERO 179 Processo: 001.2004.010395-0 Ação: Ação Monitória AA: Fertisolo Comercial de Máquinas e Equipamentos Ltda Adv: Marcus Vinícius Prudente OAB/RO 212 RR: Júlio Cesar da Silva Wanderley Obs: Advogado do Autor manifestar-se sobre Certidão do Oficial de Justiça _____________________________________ Processo: 001.2004.011089-2 Ação: Ação Monitória AA: M & M Calçados Ltda - Epp Adv: Raquel Holanda Galli OAB/RO 363-B RR: Sônia Maria Rodrigues da Silva Obs: Advogado do Autor manifestar-se sobre Certidão do Oficial de Justiça _____________________________________ Processo: 001.2004.004264-1 Ação: Ação Monitória AA: Sebastião Santos Adv: Maria do Socorro Ribeiro Guimarães OAB/ RO 1270 RR: Osvaldo Souza Maciel Obs: Advogado do Autor manifestar-se sobre Certidão do Oficial de Justiça _____________________________________ Processo: 001.2001.002288-0 Ação: Embargos de Terceiros AA: Cosmos Music e Vídeos Ltda Adv: Cândido Ocampo Fernandes OAB/RO 780 RR: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Obs: Advogado do Autor manifestar-se sobre Certidão do Oficial de Justiça _____________________________________ Processo: 001.2004.011697-1 Ação: Indenização AA: Jhonatas Vieira da Silva Adv: Marcos Metchko OAB/RP 846 RR: Brasil Telecom S/A Obs: Advogado do Autor manifestar-se sobre Constestação _____________________________________ Processo: 001.2004.008821-8 Ação: Indenização AA: Evandro Souza Pinto Adv: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO 601-A RR: SPC - Serviço de Proteção ao Crédito - São Paulo Obs: Advogado do Autor manifestar-se sobre Contestação _____________________________________ Processo: 001.2004.009284-3 Ação: Revisional de Contrato AA: Catarinense Comercial de Materiais para Construção Ltda. Adv: Virgínia Gonçalves Mota OAB/RO 1230 RR: Redecard S/A Obs: Advogado do Autor manifestar-se sobre Contestação _____________________________________ Processo: 001.2004.006375-4 Ação: Exibição de Documentos AA: Geraldo Ferreira Comisso Adv: Mário Cervo OAB/RO 459-A RR: Banco Bradesco S/A Obs: Advogado do Autor manifestar-se sobre Contestação _____________________________________ Processo: 001.2004.013340-0 Ação: Arrolamento AA: Elcide Alberto Lanzarin e outros Adv: Evandro Araújo Oliveira OAB/RO 1065 RR: Luiz Cardoso Gaspar e outros Obs: Advogado do Autor manifestar-se sobre Contestação _____________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 001.2004.008442-5 Ação: Ação Monitória AA: Charles Silva Trindade Adv: Aglico José dos Reis - OAB/RO 650-A RR: Brasil Telecom S/A Obs: Advogado do Autor manifestar-se sobre Contestação _____________________________________ Processo: 001.2004.010856-1 Ação: Indenização AA: José Ribamar da Cruz Oliveira Adv: Marcos Metchko OAB/RO 1482 RR: Teleron Celular S/A Obs: Advogado do Autor manifestar-se sobre Contestação _____________________________________ Processo: 001.2004.009873-6 Ação: Ação Ordinária AA: Antônio Viana de Morais Adv: Rejane Isley Corrêa Hugatt OAB/RO 2449 RR: Hermasa - Navegação da Amazônia S/A Obs: Advogado do Autor manifestar-se sobre Contestação _____________________________________ Processo: 001.2003.002880-8 Ação: Indenização AA: Francisco das Chagas Soris RR: Banco da Amazônia S/A Adv: Tarcísio Tenório de Melo OAB/RO 961 Obs: Advogado da Parte Requerida Apresentar Contra-Razões. _____________________________________ Processo: 001.2004.004101-7 Ação: Embargos de Teceiros AA: Monteiro Rent A Car - Me Adv: Célio dos Santos Ferreira OAB/RO 1224 RR: Raimundo de Alencar Magalhães Adv: Neidy Jane dos Reis OAB/RO 1268 Sentença, parte dispositiva: Em face do exposto, extingo o processo com julgamento do mérito (art. 269, II, CPC), condenando ainda o embargado nas custa, emolumentos, e honorárioss advocatícios que fixo por apreciação equitativamente em R$ 500,00, conforme art. 20, §4º do CPC. Oficie se anida ao DETRAN/RO para a liberação da restrição judicial efetuada no veículo VW/KOMBI, chassi nº 9BWZZZ237WP010108, placa n° NBB 0286. PRI. PVH, 14/09/2004. José Gustavo Melo Andrade, juíz de direito substituto. _____________________________________ Processo: 001.2004.011761-7 Ação: Execução de T´título Extrajudicial AA: Banco do Brasil S/A Adv: João Zaniboni OAB/RO187-A RR: J. T. Veloso Rodrigues Me e outros Obs: Advogado da Parte Autora apresentar Contrafé _____________________________________ Processo: 001.2001.016254-1 Ação: Ação Monitória AA: Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia Adv: Francisco Anastácio Araújo Medeiros OAB/ RO 1081 RR: Zila Maria Rabelo Caula Obs: Advogado da Parte Autora apresentar Contrafé _____________________________________ Processo: 001.1998.016703-6 Ação: Execução AA: R. R. Horne & Horny Ltda Adv: Antônio Pereira da Silva OAB/RO 802 RR: Ateneu da Silva Advogado da Parte Autora dar prosseguimento ao feito em quarenta e oito horas. _____________________________________ 23-09-2004 B - 13 Processo: 001.2002.003460-0 Ação: Indenização AA: Neucila Barato Adv: Luiz Carlos Ferreira Moreira OAB/RO 1433 RR: Brasil Telecom S/A - Filial Teleron Adv: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 Sentença: Considerando o acordo formulado entre as partes à fls. 194/195, homologo por sentença e em consequencia, julgo extinto o processo supra referido, onde figuram como partes Neucilia Baratto e Brasil telecom S/A, extinguindo se o processo com análise do do mérito, nos termos dp art. 269, III do CPC. PRI. PVH, 13/09/2004. Dr Jorge Luiz de M. Gurgeldo Amaral _____________________________________ Processo: 001.1994.012566-9 Ação: Cobrança AA: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Adv: Nelson Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 624A RR: IGAPÓ-IND. COM. IMP. EXP. E REP. LTDA. Obs: Advogado da Parte Autora manifestar-se sobre Ofício de Fls. 90 a 99. _____________________________________ Processo: 001.2001.010952-7 Ação: Despejo AA: Maria da Conceição Rodrigues Lemos Adv: Dalgobert Martinez Maciel OAB/RO 1358 RR: Vicente Pio de Oliveira e outros Obs: Advogado da Parte Autora manifestar-se sobre Ofício de Fls.74 e Mandado de Averbação _____________________________________ Maria Dulcenira Cruz Bentes Escrivã Judicial EXPEDIENTE DE: 23 DE SETEMBRO DE 2004 JUIZ JUIZ:: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR ESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S. ALBUQUERQUE SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA [email protected] PROC. Nº 001.2002.001398-0 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA RQTE: NEUZALICE BRELAZ MARINHO E OUTROS Advª. Carla Begnini - OAB/RO nº 778 Advª. Vera Lúcia da Silva - OAB/RO nº 1.411 RQDO: MARIA DO SOCORRO MORAES CORREIA E OUTROS Advª. Zênia Luciana Cernov de Oliveira - OAB/ RO nº 641 DESPACHO: “Designo audiência de Conciliação e Saneamento para o dia 03/ 05/05 às 10h00min. Intimem-se. PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.2004.003133-0 RQTE: NORTE MÓVEIS LTDA Advº. Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO nº 912 RQDO: PEDRO FACCIN Advº. Marcos Antº. Metchko - OAB/RO nº 1.482 DESPACHO: “Designo audiência de Conciliação e Saneamento para o dia 24/ 03/05 às 09h30min. Intimem-se. PVH” _______________________________ B - 14 23-09-2004 PROC. Nº 001.2004.004470-9 - INDENIZAÇÃO RQTE: FRANCISCO DE ASSIS FELIX DA SILVA Advª. Alessandra Mie A. Otakara - OAB/RO nº 1.116 RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON Advª. Ana Ester F. de Britto - OAB/RO nº 649 DESPACHO: “Designo audiência de Conciliação e Saneamento para o dia 03/ 05/05 às 09h00min. Intimem-se. PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.2004.000169-4 - REPARAÇÃO DE DANOS RQTE: IRINEI CARDOSO FRANÇA Advº Francisco das Chagas Aragão OAB/RO 226/A RQDO: ELIESER RIBEIRO Advº. Francisco Nunes Neto - OAB/RO 158 DESPACHO: “Designo audiência de Conciliação e Saneamento para o dia 03/ 05/05 às 09h30min. Intimem-se. PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.2004.003290-5 - INDENIZAÇÃO RQTE: CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DE SOUZA Advª Juliana Paula Silva da Costa Brandão OAB/RO 1710 RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON Advº. Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO nº 635 DESPACHO: Vistos etc., Designo audiência de Conciliação e Saneamento para o dia 07/04/05 às 09h30min. Intimem-se. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2004.007249-4 - IMISSÃO NA POSSE RQTE: ALESSANDRA NOGUEIRA DE SOUZA Advº. Fernando Soares Garcia - OAB/RO nº1.089 RQDO: CARLOS DE TAL E OUTROS Advº. Laercio Batista de Lima - OAB/RO nº 843 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. _______________________________ PROC. Nº 001.2004.001540-7 - DECLARATÓRIA RQTE: HIDRONORTE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA Advº Reginaldo Adauto M. Júnior OAB/RO 330 RQDO: PREMOLDADOS RIO MADERIA IND. E COM. E CONST. LTDA Advº. Ely Roberto de Castro - OAB/RO nº509 DESPACHO: Designo audiência de Conciliação e Saneamento para o dia 02/ 03/05 às 09h00min. Intimem-se. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2003.021955-7 - INDENIZAÇÃO RQTE: MARIA DE FÁTIMA LEITE ROCHA TEBERGE Advº. Márcio Pereira Bassani - OAB/RO nº 1699 RQDO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A Advº. Luiz Carlos F. Moreira - OAB/RO nº1.433 DESPACHO: Vistos etc., Designo audiência de Conciliação e Saneamento para o dia 07/04/05 às 09h00min. Intimem-se. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2004.005490-9 - REPARAÇÃO DE DANOS RQTE: ADRIANA PINKO CASTIEL FERNANDES Advº Lúcio Afonso da Fonseca Salomão OAB/RO 1063 RQDO: FERNANDO FERNANDES Advº. José Ademir Alves - OAB/RO nº 618 DIÁRIO DA JUSTIÇA DE SPACHO: Designo audiência de DESPACHO: Conciliação e Saneamento para o dia 16/ 03/05 às 09h30min. Intimem-se. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2003.002802-6 - ORDINÁRIA RQTE: KAGEL TRANSPORTES LTDA Advº. Alex Cavalcante de Souza - OAB/RO nº1.818 RQDO: ADEMAR TRANSPADINI E OUTROS Advº. André Bonifácio Ragnini - OAB/RO nº 1.119 DESPACHO: Designo audiência de Conciliação e Saneamento para o dia 12/ 11/04 às 10h00min. Intimem-se. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2004.012606-3 - INCIDENTE PROCESSUAL RQTE: GRUPO DE COMUNICAÇÕES TRÊS S/A Advº. Evandro Araújo Oliveira - OAB/RO nº 1.065 RQDO: RENALDO LEAL DA SILVA Advº Irlan Rogério E. da Silva OAB/RO 1683 DESPACHO: “R.A Ao impugnado. PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.2004.012375-7 - EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBGTE: GILBERTO SEVERO VARGAS E OUTROS Advº Raimundo Ferreira Rios OAB/RO 2331 EMBGDO: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA DESPACHO: “Não há qualquer corelação entre a petição distribuída por dependência a este juízo e os autos 001.2003.007795-7, de modo que determino o cancelamento da distribuição e a intimação do advogado para que direcione corretamente a petição ao juízo competente. PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.2004.002358-2 - BUSCA E APREENSÃO RQTE: H. V. R. MÓVEIS Advº Emerson Pinheiro Dias - OAB/RO 1.307 RQDO: IZAIAS ALVES PEREIRA JUNIOR Advº Marcelino Maciel Mariano OAB/RO 946 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE REQUERIDA SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA _______________________________ PROC. Nº 001.2004.015171-8 - INDENIZAÇÃO RQTE: ANDREW VICTOR ABRAHANSON Advº. Paulo Delmar Leismann - OAB/RO nº 172/ B RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON DESPACHO: Vistos etc., ... Diante do exposto, redimensiono o valor da causa para R$20.000,00 (vinte mil reais). Intime-se o requerente a pagar a diferença das custas processuais so bpena de cancelamento da distribuição. Prazo de 5 dias. Intime-se. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2004.010623-2 - EXECUÇÃO AA: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA Advº. Aurimar Lacouth da Silva - OAB/RO nº 602 RR: GENILSON REPOLHO PAZ AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA _______________________________ NÚMERO 179 ANOXXII PROC. Nº 001.2003.001073-9 - INDENIZAÇÃO RQTE: MTV LOPES - ME Advº Antônio Manuel Rebello Chagas OAB/RO 1592 RQDO: ALUMINIO GLOBO LTDA Advª Maria P. dos Santos Pinheiro OAB/RO 968 DESPACHO: “Diga o autor. PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.001.2004.012622-5 - EXECUÇÃO AA: AMVIR ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA RESIDENCIAL Advº. Evandro Araújo Oliveira - OAB/RO nº 1.065 RR: MARCELO CALIXTO JUNIOR AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA _______________________________ PROC. Nº 001.2004.013777-4 - MONITÓRIA RQTE: PNEUMINAS S/A INDÚSTRIA E COMERCIO Advº. Eriney Sidemar O. Lucena - OAB/RO nº1.849 RQDO: FRANCISCO ROBSON DA SILVA VASCONCELOS DESPACHO: “Intime-se o autor para regularizar a representação processual, suprindo a ausência de assinatura na procuração no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e bem como o subscritor da inicial. PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.1997.010478-3 - EXECUÇÃO AA: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A Advº Marcelo Maldonado Rodrigues OAB/RO 2080 RR: H. A. D SALDANHA Advº. Ney Luiz de F. Leal - OAB/RO nº 28/A DESPACHO: “”J. Diga o requerido. PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.2001.015110-8 - INDENIZAÇÃO RQTE: ALESSANDRA ELIZABETH LEITE DE LIMA Advº. Christovão Pereira Neto - OAB/RO nº 832 RQDO: A F BRAZIL COMERCIAL LTDA DESPACHO: Desentranhe-se a precatória entregando para o advogado para cumprimento. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.1996.016341-8 - EXECUÇÃO AA: BANCO BRADESCO S/A Advº. Ely Roberto de Castro - OAB/RO nº509 RR: DEUZÉLIO SALES DE SOUZA DESPACHO: J. Informe o autor o número da conta do requerido. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2004.005347-3 - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO RQTE: PISCINAS RONDÔNIA LTDA E OUTROS Advª Ilda da Silva OAB/RO 2264 DESPACHO: J. Informe o autor o número da conta do requerido. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2001.012504-2 - INDENIZAÇÃO RQTE: JOHNNY GUSTAVO CLEMES Advª. Cristiane Vargas Volpon Robles - OAB/RO nº 1.401 RQDO: AUTO POSTO TAYNNARA Advº. Laercio Batista de Lima - OAB/RO nº 843 DESPACHO: Junte-se. Às partes. PVH _______________________________ JÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUE Escrivão Judicial ANOXXII NÚMERO 179 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES Expediente: 22/09/2004 Proc:001.2004.013402-3 A: Flávio de Souza Andrade Adv: Dr. LAÉRCIO B. LIMA - OAB/RO 816 R: Brasil Telecom S/A DESPACHO: (...) Ante ao exposto, com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela formulado por FLÁVIO DE SOUZA ANDRADE contra BRASIL TELECOM S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO a requerida que providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes do SPC, referente à inscrição mencionada nestes autos.Cite-se a requerida, com as advertências legais, intimando-a a cumprir esta decisão no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de 01 (um) salário mínimo, até o limite de 30 (trinta) salários. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 16/11/04, às 11:15 horas, ocasião em que nela deverão comparecer as partes com seus respectivos procuradores. Porto Velho, 21 de setembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito. .............................................. Proc: 001.2004.005100-4 A: Banco Sudameris Brasil S/A Adv: Dr. ARY GURJÃO - OAB/RO 121 R: J. L. A. Barreto - ME e outros Adv: Dr. REGINALDO P. ALVES - OAB/RO 679 DESPACHO: Considerando que o pagamento dos honorários periciais se deu nesta data, designo a realização da perícia para a data de 27/09/2004, às 11:00 horas. Intimem-se as partes apra, querendo, acompanharem a realização da perícia, devendo a mesma ser realizada no local onde se encontra o objeto. Intimem-se. Porto Velho, 21 de setembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito. .............................................. Proc:001.2004.013940-8 A: Chirlei Brasil de Castro Adv: Dr. DALGOBERT M. MACIEL - OAB/RO 1358 R: Brasil Telecom S/A DESPACHO: (...)Ante ao exposto, com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela formulado por CHIRLEI BRASIL DE CASTRO contra BRASIL TELECOM S/A, todos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO a requerida que providenciem, no prazo de 48 horas, a retirada do nome do autor dos cadastros de inadimplentes da SERASA e do SPC, referente à inscrição mencionada nestes autos.Citem-se as requeridas, com as advertências legais, intimando-as a cumprir esta decisão no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de 01 (um) salário mínimo, até o limite de 30 (trinta) salários, para cada uma.Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 16/11/04 às11:30horas, ocasião em que nela deverão comparecer as partes com seus respectivos procuradores. Porto Velho, 20 de setembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito. .............................................. DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-09-2004 Proc: 001.2004.013189-0 A: Luiz Antonio Piazza Neto Adv: Dr. EDSON O. CAVALCANTE - OAB/RO 1510 R: Marcodiesel Imp. e Exp. Ltda DESPACHO: Cite-se, com as advertências legais.Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 04/11/04 às11:00horas, ocasião em que nela deverão comparecer as partes com seus respectivos procuradores. Porto Velho, 21 de setembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito. .............................................. Proc:001.2004.014178-0 A: Cibele Raquel de Oliveira Adv: Dr. ELIO F. CARVALHO - OAB/RO 268A R: Real Previdência e Seguros S/A DESPACHO: 1.Defiro os benefícios da assistência judiciária à autora.2.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 20/10/04, às 08:00 horas.3. Cite-se a requerida para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defender-se, desde que por intermédio de Advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada.4. Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para à requerida. Intime-se a autora a comparecer à solenidade, sob pena de arquivamento.Intimem-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito. .............................................. Proc:001.2004.013492-9 A: Valnice Maria de Oliveira Adv: Dr. ELIO F. CARVALHO - OAB/RO 268A R: Real Previdência e Seguros S/A DESPACHO: 1.Defiro os benefícios da assistência judiciária à autora.2.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 20/10/04, às 08:30 horas.3. Cite-se a requerida para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defender-se, desde que por intermédio de Advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada.4. Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para à requerida. Intime-se a autora a comparecer à solenidade, sob pena de arquivamento.Intimem-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito. .............................................. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias DE DE: FABÍOLA CAVALCANTE VENEROSO, MARCONDES DOS SANTOS PEREIRA, brasileiros, casados entre si, comerciantes. E 24.09.04_public.wpd FINALIDADE: Citar os executados dos termos da ação de Execução, para, querendo, interpor embargos, no prazo de 10 dias, após a dilação do prazo deste Edital, bem como, Intimá-los do Arresto para a possível conversão em penhora. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo : 001.2001.013184-0 Classe : Execução Proced. : Execuções e Embargos Parte Autora : Jurgen Zopff Advogado : Luiz Carlos Moreira -OAB/RO 1.433 Valor da causa: R$ 29.093,97 Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1.728, Jardim América, Porto Velho - RO -78904300 - Fax: Fone: (69) 217-1334. Porto Velho, 21 de setembro de 2004. José Antonio Robles Juiz(a) de Direito Márcia Ayami Kato Escrivã Judi cial Judicial B - 15 Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via enternet. Endereço Eletrônico: [email protected] Juiz:[email protected] Escrivã: [email protected] Dr. ILISIR BUENO RODRIGUES Expediente do dia 17 de setembro de 2004 PROCESSO: 001.2004.011239-9 AÇÃO: Execução de titulo extrajudicial AUTOR: Comercial Extrema Ltda ADV.: Claúdia Clementino Oliveira-OAB/RO N. 668, Dulcileide Rebouças de Mesquita-OAB/RO N. 2335 RÉU: Alpha Construções Ltda ADV.: INTIMAÇÃO: Intimar o credor para retirar Carta Precatória disponível. PROCESSO: 001.2003.009904-7 AÇÃO: Execução de titulo Extrajudicial AUTOR: Cooperativa dos Profissionais em Educação-COOPEDUC ADV.: FRANCISCO NUNES NETO-OAB/RO N. 158, JOSÉ BRUNO CECONELLO-OAB/RO N. 1855 RÉU: Paulo Lacerda de Melo ADV.: INTIMAÇÃO: Intimar o exeqüente para manifestar-se sobre hastas negativas. PROCESSO: 001.2004.007382-2 AÇÃO: Execução de titulo judicial AUTOR: Spezzato Confecções e Acessorios Ltda ADV.: PEDRO ORIGA NETO-OAB/RO N. 2-A, DOUGLACIR ANTONIO EVARISTO SANT’ANAOAB/RO N. 287 RÉU: Spay Moda Conection Ltda ADV.: INTIMAÇÃO: Intimar o autor para manifestar-se sobre a diligência negativa do oficial de justiça no mandado de execução. ( não citou e não penhrou). PROCESSO: 001.2002.018147-6 AÇÃO: Ordinária AUTOR: Banco do Brasil S/a ADV.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ-OAB/RO N. 912 RÉU: Limpinho Limpeza Ltda- Bom Brilho Industria Quimica Ltda e outros ADV.: INTIMAÇÃO: Intimar o credor para manifestarse sobre a diligência negativa dos correios na carta de citação. PROCESSO: 001.2004.011422-7 AÇÃO: Monitória AUTOR: E. Menezes Tavares-ME ADV.: PAULO HENRIQUE GURGEL DO AMARALOAB/RO N. 1361 RÉU: Gilson da Silva ADV.: INTIMAÇÃO: Intimar o credor para manifestarse sobre a diligência negativa dos correios na carta de citação. B - 16 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-09-2004 PROCESSO: 001.2003.004321-1 AÇÃO: Ordinária AUTOR: Banco do Brasil S/A ADV.: JOSELIA VALETIM DA SILVA-OAB/RO N. 198, VERÔNICA FATIMA CAVALINI-OAB/RO N. 1248, ESTERLITA AFONSO DAVYS-OAB/RO N. 907 RÉU: Saulo Rogério de Oliveira Costa ADV.: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO-OAB/ RO N. 12-B INTIMAÇÃO: Intimar o requerente para manifestar-se sobre os documentos de fls. 77 s/ s. - Fica a parte autora, através de seus advogados, PROCESSO: 001.2004.008973-7 AÇÃO: Monitória AUTOR: Lima & Holanda Cavalcanti Ltda ADV.: RAQUEL HOLANDA GALLI-OAB/RO N. 363-B RÉU: Antonia Bezerra Neves ADV.: INTIMAÇÃO: Intimar o credor para manifestarse sobre o depósito de fls. 22. Adv.: LERI ANTÔNIO SOUZA E SILVA (OAB/RO PROCESSO: 001.2004.008535-9 AÇÃO: Monitória AUTOR: Cleusa Lourdes Souza Coimbrato ADV.: MAGUIS UMBERTO CORREIA-OAB/RO N.1214 RÉU: Ruy Luiz Tavares Ribas ADV.: INTIMAÇÃO: Intimar o credor para manifestarse sobre a diligência negativa dos correios na carta de pagamento. que a carta encaminhada a requerida Viação foi intimada sobre a certidão de fls.135v. informando que a carta encaminhada ao requerido foi devolvida pela ECT com o motivo de “não existe o número”. Ficando, ainda, intimada sobre a resposta de Ofício do Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia às fls.136. ..................................................... PROC. n.001.1998.004440-6 AA.: Antonio Piedade Amaral Adv.: RONALDO CARLOS BARATA (OAB/RO 729) RR.: Viação Capital Ltda 269-A), ROBERTO PEREIRA SOUZA E SILVA (OAB/RO 755) Denunciada: Companhia de Seguros Inter Atlântico Adv.: ODAIR MARTINI (OAB/RO 30-B), ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40) - Fica a parte autora, através de seu advogado, intimada sobre a certidão de fls.135v. informando devolvida pela ECT com o motivo de “ausente”. ..................................................... PROC. n.001.2004.012585-7 AA.: Ventura Locação de Veículos Ltda Adv.: MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA (OAB/RO 1400); MARILDA LEIRAS TEIXEIRA CHAVES (OAB/ RO 1080) RR.: Marques & Amado Cia Ltda Adv.: ANTONIO LACOUTH DA SILVA (OAB/RO PROCESSO: 001.2003.010150-5 AÇÃO: Execução de Titulo Judicial AUTOR: Carlos Alberto Troncoso Justo e outros ADV.: Carlos Alberto Troncoso Justo-OAB/RO N. 535, MARIA NAZARETE PEREIRA E SILVA-OAB/ RO N. 1073 RÉU: Edson Lourenço ADV.: INTIMAÇÃO: Intimar credor para manifestar-se sobre diligência negativa do oficial de justiça ( os bens não se encontra em poder do devedor) 2306); FLORIANO VIEIRA DOS SANTOS (OAB/ RO 544) - Fica a parte autora, através de seus advogados, intimada sobre a impugnação aos embargos apresentado pelo enbargado. Ficam, ainda, as partes, através de seus advogados, intimadas para cumprir o item quatro do despacho de fls.06, querendo, produzir provas. ..................................................... PROC. n.001.2003.000796-7 AA.: Osmar Soares Silveira SENTENÇA de fls.35: “....Isso posto, julgo extinta Marina Oliveira da Silveira Escrivã Judicial a presente ação, com fulcro no art. 267, III do Código de Processo Civil. Condeno o Autor ao pagamento das custas processuais. P. R. I. C e, após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquive-se este processo. PV, 27/04/04. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL: ..................................................... PROC. n.001.2003.017705-6 AA.: Autovema Veículos Ltda Adv.: AMANDA CAMELO CORREA (OAB/RO 883) RR.: Valdenir Carlos Belini [email protected] Adv.: DARCO ASSAD (OAB/RO 578A) EXPEDIENTE DO DIA: 21/09/04 - Cartório DESPACHO de fls. “Verificado o desaparecimento ..................................................... dos PROC. n.001.1997.003780-6 inteme-se a Autora, para, querendo, promova a AA.: Einstein Instituição de Ensino Ltda restauração dos Autos nos termos do Art. 1.063 e Adv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) e seguintes do CPC. Porto Velho, 21 de setembro ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40) de 2004.(a) Rosemeire C. Santos Pereira de RR.: Almir Joaquim do Carmo Souza - Juíza de Direito.”” ..................................................... Adv.: MARIA ALMEIDA DE JESUS (OAB/RO 663) Autos do processo supramencionado, NÚMERO 179 ANOXXII NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FICAM AS PARTES, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, INTIMADAS DA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS VINDOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E, QUERENDO, REQUERER O QUE ENTENDER. PROC. n.001.2002.013982-8 AA.: Luiz Fernando Moreira de Miranda e outros Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO (OAB/RO 535-A); MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA (OAB/RO 1073) RR.: Banco ABN AMRO S.A Adv.: PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 02-A), ROBERTA ARENQUE ROSIN (OAB/SP 169525) ..................................................... PROC. n.001.2000.000946-7 AA.: Adaltina Miranda da Costa Adv.: HAROLDO LOPES LACERDA (OAB/RO 962) RR.: Banco do Estado de Rondônia S/A - Beron Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB/RO 635); JANUS PANTOJA (OAB/RO 1339) ..................................................... PROC. n.001.2002.015091-0 AA.: Francisco Carvalho da Silva Adv.: ROBERTO FRANCO DA SILVA (OAB/RO 835); ALEX CAVALCANTE DE SOUZA (OABA/RO 1818) RR.: Portal Comercio Serv. e Cons. De Informática Ltda e outro Adv.: AMADEU GUILHERME LOPES MACHADO (OAB/RO 1225) ..................................................... PROC. n.001.2002.018484-0 AA.: Francisco Wilton Nunes Fernandes Adv.: FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO (OAB/RO 568), CARLA BEGNINI (OAB/RO 778) RR.: Sudameris Arrendamento Mercantil S/A Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO 121); SUZANNA V. B. R. MORENO (OAB/SP 71440) ..................................................... PROC. n.001.2000.010449-4 AA.: Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda Adv.: PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 02-A) e DOUGLACIR A.E. SANT’ANA (OAB/RO 287) RR.: Raimundo Nonato Silva Santos e outros Adv.: JOÃO BOSCO VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB/ RO 2213); FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVEIRA (OAB/RO 1959) ..................................................... PROC. n.001.2001.006697-6 AA.: Neudes Campos Lima Adv.: EDSON MATOS DA ROCHA (OAB/RO 1208) RR.: Ameron - Assistencia Medica e Odontologica de Rondonia Ltda Adv.: GERALDO TADEU CAMPOS (OAB/RO 553A) RR: Hospital Central Ltda Adv.: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA (OAB/ RO 333) ..................................................... PROC. n.001.2003.004411-5 AA.: José Edilson Negreiros Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO (OAB/RO 535-A); MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA (OAB/RO 1073) RR.: Banco da Amazonia S.A. Adv.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA (OAB/RO 1096) ..................................................... Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial ANO XXII NÚMERO 179 PO RT O PORT RTO VELHO - R O A-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE O,, QUINT QUINTA Parte Autora: Jair Lisboa dos Santos Advogado: Denis Augusto Monteiro Lopes Parte Ré: Nacimara Maria de Jesus Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes - RO, 21 de setembro de 2004. 1ª VARA CÍVEL/COM. DE ARIQUEMES EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias DE: Nacimara Maria de Jesus, brasileira, solteira, serviços gerais, paradeiro ignorado. FINALIDADE: Citar a(o) ré(u) para contestar a presente ação em 05 (cinco) dias, advertindo que a ausência de resposta presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial. E, para constar passou o presente em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo : 002.04.005850-8 Classe : Sequestro Parte Autora: Jair Lisboa dos Santos Advogado: Michael Wegner Knabben Parte Ré: Nacimara Maria de Jesus Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes - RO, 21 de setembro de 2004. Edilson Neuhaus Juiz de Direito 1ª VARA CÍVEL/COM. DE ARIQUEMES EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias DE: Nacimara Maria de Jesus, brasileira, solteira, serviços gerais, paradeiro ignorado. FINALIDADE: Citar a(o) ré(u) para contestar a presente ação em 15 (quinze) dias, advertindo que a ausência de resposta presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial. E, para constar passou o presente em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo : 002.04.006345-5 Classe : Dissolução de sociedade de fato Edilson Neuhaus Juiz de Direito Gabarito nº 42/2004 Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO. Juíza de Direito: Inês Moreira da Costa Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel Expediente: 22/09/2004 Proc.: 002.03.006581-1 Ação: Ação Civil Pública A.: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Promotoria Pública do Estado de Rondônia R.: Antônio Dárcio Carpanez Dutra Adv.: Whanderley da Silva Costa - OAB/RO 916 R.: Maxwel Falcão Metzker Adv.: Delmário de Santana Souza - OAB/RO 1531 Decisão: “...ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO as alegações do Requerido Antônio Dárcio Carpanez Dutra e, via de conseqüência, ACOLHO a inicial , determinando a citação dos Réus, na forma da lei, bem como a citação do Município de Cacaulândia e notificação da Câmara daquela cidade, conforme requerido na inicial. Expeça se o necessário...” Ariq. 08/09/04 Proc.: 002.02.006703-0 Ação: Concessão de Benefício Previdenciário A.: Floriza Domingues Bueno Adv.: Cloves Gomes de Souza - OAB/RO 385 B R.: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Adv.: Procuradoria Geral do INSS Sentença: “...a Autora perdeu a qualidade de segurada da Previdência Social em 1982, antes de implementar o requisito da idade para a concessão do benefício (que somente ocorreu em 1988), o pedido há de ser julgado improcedente. ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela Autora. Custas e honorários indevidos...” Ariq. 13/09/04 200 4 Proc.: 002.03.004144-0 Ação: Busca e Apreensão A.: Consórcio Nacional Honda Ltda. Adv.: Patrícia Maria Uehara - OAB/SP 150.707 R.: Marcelo da Silva Nascimento Adv.: Não informado Finalidade: Intimar a patrona do Autor a dar andamento ao feito. Obs.: Endereço do Réu já consta nos autos como Requerido em petição do dia 05/04/04 Proc.: 002.04.003003-4 Ação: Depósito A.: Banco Volkswagen S/A Adv.: Walter Gustavo S. Lemos - OAB/RO 655 A R.: João Batista Gambarte Adv.: Sônia Mara Schroder - OAB/RO 432 Finalidade: Intimar o patrono do Autor acerca da Certidão do Sr. Oficial de Justiça: “...deixei de citar o Requerido po r não o localizar, em virtude de não mais residir naquele endereço., conforme informações do atual morador, Sr. José Pedro da Silva...” Ariq. 08/09/04 - Clóvis Henrique Rabelo Adriano - Oficial de Justiça Proc.: 002.03.005649-9 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco General Motors S/A Adv.: Leandro Cavol - OAB/RO 473 A R.: Hélio Dartiba Júnior Adv.: Não informado Finalidade: Intimar o patrono a requerer o que entender de direito. Obs.: Ofício para liberação de restrição junto ao Detran já enviado, cfe. requerido. Proc.: 002.03.005716-9 Ação: Execução de Título Judicial A.: Nilton Edgard Matos Marena Adv.: Nilton Edgard M. Marena - OAB/RO 361 B R.: Rute Moreira Braga Adv.: Não informado Despacho: “Requeira o Exeqüente eo que de direito.” Ariq. 15/09/04 Proc.: 002.03.000755-2 Ação: Busca e Apreensão A.: Itaú Seguros S/A Adv.: Marta A. Nogueira Calixto - OAB/RO 498 A R.: Dario Adielso Haut Adv.: Não informado Despacho: “J. Defiro, após o recolhimento das custas pendentes.” Ariq. 15/09/04 - Obs. Custas - R$ 283,44 C - 2 23-09-2004 Proc.: 002.03.001960-7 Ação: Concessão de Benefício Previdenciário A.: Jocílio Barbosa de Jesus Adv.: Nilton Edgard M. Marena - OAB/RO 361 B R.: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Adv.: Procuradoria Geral do INSS Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, homologo o pedido de desistência formulado e, com base no art. 267, VIII do CPC, julgo extinto o feito entre as partes acima consignadas...” Ariq. 14/ 09/04 Proc.: 002.04.000613-3 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: S. W. C. L. e outros Adv.: Fernando M. Gonçalves - OAB/RO 834 R.: A. B. L. Adv.: Não informado Finalidade: Intimar o patrono dos Exeqüentes a dar andamento ao feito. Decorreu o prazo de suspensão. Proc.: 002.03.008028-4 Ação: Execução de Título Judicial A.: Boa Safra Com. e Representações Ltda. Adv.: Maurício Fernando Spillere - OAB/RO 437 R: Manoel Alves dos Santos Adv.:Não informado Finalidade: Intimar o patrono do Exeqüente a fim de retirar Carta Precatória para citação do Executado. Proc.: 002.04.003797-7 Ação: Despejo A.: Administradora Progresso Ltda. Adv.: Érica Campos Cerqueira - OAB/RO 1799 R: Luiz Carlos Roberto Adv.: Não informado Finalidade: Intimar a patrona da Exeqüente a dar andamento ao feito. Decorreu o prazo de suspensão. Proc.: 002.03.008063-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Luzia Maria Lemos Adv.: Érica Campos Cerqueira - OAB/RO 1799 R: Luiz Haiduk e outros Adv.: Wanilde Nunes Arantes Despacho: “Diga a Exeqüente sobre a certidão de fl. 44 (certidão do Oficial de Justiça).” Ariq. 08/09/04. Proc.: 002.04.005865-6 Ação: Cobrança A.: Antônio Vieira Ramos Adv.: Antônio Vieira Ramos - OAB/RO 1892 R.: Paulo Luiz Pereira Adv.: Não informado Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, homologo o pedido de desistência formulado e, com base no art. 267, VIII do CPC, julgo extinto o feito entre as partes acima consignadas. Custas e honorários indevidos. Arquivem-se...” Ariq. 15/ 09/04 Proc.: 002.03.007550-7 Ação: Indenização A.: Ricardo André Fonseca Pinto Adv.: Antônio Vieira Ramos - OAB/RO 1892 R.: Banco Mercantil de Crédito BMC Adv.: Edmárie Jesus Cavalcante - OAB/AM 3351 Despacho: “Designo audiência preliminar para o dia 25/10/2004, às 09:00 horas, na forma do art. 331 do CPC. Int.” Ariq. 01/09/04 Proc.: 002.04.006507-5 Ação: Ação Monitória A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Valdomiro J. Rodrigues - OAB/RO 1920 R: Supridados Informática e Repres. Ltda. Adv.: Não informado Finalidade: Intimar o patrono do Autor a fim de retirar Carta Precatória para citação do Requerido. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 002.04.001934-0 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Valdomiro J. Rodrigues - OAB/RO 1920 R: Emerson Jagelski Adv.: Sônia Mara Schroder - OAB/RO 432 Despacho: “J. Requeira o Autor o que de direito.” Ariq. 15/09/04 Proc.: 002.04.006677-2 Ação: Alimentos A.: M. D. O. N., representado por sua genitora Adv.: Alex Souza Moraes Sarkis - OAB/RO 1423 R.: F. J. N. Adv.: Não informado Despacho: “Defiro a gratuidade... Fixo os alimentos provisórios em 90% do S. Mínimo... Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18/10/04, às 8:30 horas. Cite-se e intimem-se...” Ariq. 31/08/04 Proc.: 002.04.005223-2 Ação: Ação Monitória A.: N. C. Ind. e com. de Madeiras Ltda. Adv.: Tatiana Golin - OAB/PR 26.190 B R.: Ana Maria Santos Ferreira Adv.: Não informado Finalidade: Intimar a patrono do Autor a fim de retirar Carta Precatória para citação da Requerida. Proc.: 002.04.006713-2 Ação: Alimentos A.: K. L. S. M. Adv.: Tatiana Golin - OAB/PR 26.190 B R.: V. A. M. Adv.: Não informado Despacho: “Defiro a gratuidade... Fixo os alimentos provisórios em 80% do S. Mínimo... Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18/10/04, às 11:00 horas. Cite-se e intimem-se...” Ariq. 01/09/04 Proc.: 002.04.004349-7 Ação: Reivindicatória A.: João Bapitsta Campos Cintra e outros Adv.: Nilton Edgard M. Marena - OAB/RO 361 B R.: Espólio de Oswaldo Rodrigues Moutinho Adv.: Não informado R.: Lourival Cordeiro da Silva Adv.: Lourival Cordeiro da Silva - OAB/RO 408 A Despacho: “...Considerando a existência de mais litisconsórcio passivo e que não houve a citação de todos os réus, DEFIRO a emenda à inicial, razão pela qual determino a inclusão no polo passivo das pessoas indicadas na petição, cientificando os requeridos já citados... Defiro o prazo de 10 dias para que os autores indiquem o endereço de Alexandre Pereira Moutinho para citação. Após a citação de todos os requeridos, digam os Autores sobre a contestação e documentos apresentados por Lourival Cordeiro da Silva, no prazo de 10 dias. Int..” Ariq. 13/09/ 04 Proc.: 002.04.003989-9 Ação: Declaratória A.: Aparecida Francisco Bernaz Adv.: Flávio Viola - OAB/RO 177 B R.: Getúlio Ferreira da Cruz Adv.: Não informado Decisão: “...ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 267, VI do CPC, EXCLUO do polo passivo da ação o requerido Getúlio Ferreira da Cruz, por manifesta ilegitimidade passiva “ad causam” e, atenta aos princípios da economia processual e celeridade, DETERMINO a intimação do autor para que proceda a emenda à inicial a fim de adequar sue pedido em face da suposta filha Aline Cruz, fornecendo inclusive endereço para citação, sob pena de extinção. P. R. I.” Ariq. 16/09/04 NÚMERO 179 ANOXXII Proc.: 002.04.006108-8 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Fiat S/A Adv.: Edson Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1510 R.: Adilson Ferreira dos Santos Adv.: Não informado Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, homologo o pedido de desistência formulado e, com base no art. 267, VIII do CPC, julgo extinto o feito entre as partes acima consignadas. Custas indevidas...Arquivem-se.” Ariq. 14/09/04 Proc.: 002.04.002186-8 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: M. R. Z. Adv.: Luiz Eduardo Fogaça - OAB/RO 876 R.: C. Z. Adv.: Não informado Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, com base no art. 794, I do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução entre as partes acima consignadas...Arquivem-se.” Ariq. 14/09/04 ANOXXII NÚMERO 179 DIÁRIO DA JUSTIÇA Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes, 21 de setembro de 2004. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº: 00200.006275-0 Classe: Ação Penal Réu: CARLOS ANTÔNIO MENDES, vulgo “ Carlão”, brasileiro, casado, operador de máquinas, filho de Nilson Oliveira Mendes e Anésia Moisés Martins Mendes, nascido em 04/ 06/90, natural de Indiaporã/SP, podendo ser encontrado na 5ª Rua, Setor 09 ( de cima), nº 4561, nesta cidade e Comarca de Ariquemes/ RO. Advogado: Dr. RENATO AUGUSTO PLATZ GUIMARÃES JÚNIOR. FINALIDADE: Intimar o advogado do réu acima qualificado, da sentença do seguinte teor: “...Assim, não havendo prova da existência dos fatos descritos na denúncia, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e ABSOLVO o acusado CARLOS ANTÔNIO MENDES, qualificado nos autos, da imputação que lhe fora imposta, o que faço com esteio no art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. Sem custas. Procedam-se as anotações e comunicações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se e, transitada em julgado, arquive-se. Ariquemes, 12 de agosto de 2004. (as) Franklin Vieira dos Santos, Juiz de Direto” Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes, 21 de setembro de 2004. Juiz Franklin Vieira dos Santos EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº: 00204.001380-6 Classe: Ação Penal Réu: VILMAR QUINATO e outros. Advogado: Dr. JUSTINO ARAÚJO, OAB/RO, 1038. FINALIDADE: Intimar o advogado do réu, supra citado, para apresentação de alegações finais, no prazo legal. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Autos nº: 00200.009365-5 Classe: Ação Penal Réu: WELERSON CLEITO FIGUEIRA brasileiro, solteiro, advogado, filho de Rolim Flores figueira e de Maria Luiza Baboni Figueira, nascido aos 03/07/1973 em Santo Inácio/PR, residente na 2ª Rua do Setor 01, 1890, em Ariquemes/RO. Advogado: Dr. RENATO AUGUSTO PLATZ GUIMARÃES JÚNIOR. FINALIDADE: Intimar o advogado do réu acima qualificado, do despacho do seguinte teor: “J, Restitua-se os documentos anexos ao subscritor. O estágio do processo não comporta a juntada de documentos, ainda mais se forem impertinentes à causa. Venham as contra-razões sob pena de apresentação por Defensor Dativo e a imposição de honorários. Prazo de 5 dias. Intime-se. Ariquemes, 12/08/04. (as) Franklin Vieira dos Santos, Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes, 21 de setembro de 2004. Juiz Franklin Vieira dos Santos EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº: 00201.001410-3 Classe: Ação Penal Réu: MANOEL SARAIVA MENDES, brasileiro, casado, programador, filho de Francisco Saraiva Mendes e de Carmem Araújo Mendes, natural de Ariquemes/RO, residente e domiciliado na Rua Distrito Federal, 3675, Setor 05, nesta Cidade. Advogado: Dr. Nilton Edgard Mattos Marena, OAB/RO 361-B. FINALIDADE: Intimar o advogado do réu acima qualificado, da sentença do seguinte teor: “...Ante o exposto, com fundamento no artigo 408 do Código de Processo Penal, acolhendo parcialmente a denúncia, pronuncio o acusado MANOEL SARAIVA MENDES, qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 124, c/c Art. 29, do Código Penal Brasileiro, afim de que seja submetido a julgamento perante o egrégio Tribunal do Júri desta Comarca. Expeça-se o necessário. Custas de lei. Procedam-se as anotações e comunicações de estilo. Considerando que o réu este em liberdade durante o curso do processo, consinto que permaneça solto até o trânsito em julgado desta 23-09-2004 C - 3 decisão quando, então, deverá dar-se vista dos autos ao Ministério Público, para os fins colimados no artigo 416 do Código de Processo Penal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Ariquemes, 16 de agosto de 2004, (as) Franklin Vieira dos Santos, Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes, 21 de setembro de 2004. Juiz Franklin Vieira dos Santos Gabarito nº. 21.09_2004 2ª Vara Criminal Juíza de Direito: Duília Sgrott Reis Escrivã Judicial: Suci Mara Leite Lemos 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: Autos nº. 002.04.001657-0 De: Flávio Gaspar de Carvalho Junior, advogado OAB/AC 2.158, com escritório na Av. Nicarágua, nº. 2.267, Bairro Embratel, Arcelino Leon, OAB/ RO 99, com escritório na Rua Tenreiro Aranha, nº. 2.254, todos militantes na Comarca de Porto Velho/RO; Finalidade: intimação do primeiro advogado supramencionado, da r. sentença de fls. 930/ 968, proferida nos autos onde são réus MICHEL EDSON FERREIRA e outro(s), do seguinte teor resumido: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, nos moldes a seguir evidenciados: 01. Absolver os acusados Josefa Maria da Silva, Reginaldo Rodrigues do Prado e VALDEIR GOMES DE QUEIROZ, das imputações feitas na denúncia, com fulcro no artigo 386, inciso VI do Estatuto Processual Penal, determinando, em razão desse fato, seja imediatamente expedido alvará de soltura em favor de VALDEIR GOMES DE QUEIROZ.; bem como intimar a ambos os advogados para que apresentem contra-razões de apelação interposta pelo Ministério Público Estadual e, ainda, intimar o Dr. Arcelino Leon do despacho nos embargos do seguinte teor: “Conheço dos embargos, por serem tempestivos, mas não os acolho. Apesar da alegação de omissão da sentença, observa-se que fora indicado especificamente os fundamentos que embasaram o decreto condenatório do réu Ademir Simplício da Mota, o que o embargante pretende é novamente discutir a prova produzida nos autos e sua valoração na fundamentação. Esta questão é matéria do recurso que porventura será interposto, já que inexiste omissão há ser corrigida na sentença de f., devendo esta permanecer como está lançada. Intime-se e cumpra-se. Ariquemes(Ro), 20 de setembro de 2004.” (a) Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza de Direito. C - 4 23-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: Autos nº. 002.00.005764-0 De: Marcos Soares, advogado, OAB/RO 314/A, com escritório profissional localizado na Av. 7 de Setembro, nº. 1.083, Sala 45, 2º andar, Galeria Central, na cidade e Comarca de Porto Velho/RO; Finalidade: intimação do advogado para apresentar alegações finais nos autos de ação penal supracitado, onde é réu JOÃO QUENDIS CAMARGO. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: Autos nº. 002.97.000936-6 De: VERA MARIA DA C. SOUZA, brasileira, advogada OAB/RO 573, com escritório na Rua Benjamim Constant, nº. 2.826, Bairro São Cristovão, Porto Velho-RO; Finalidade: intimar a advogada dos cálculos de pena de fls. 356/357, nos autos onde é apenado: MIGUEL TORRES. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº. 002.03.006015-1 De: NELSON SOARES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, pedreiro, filho de Luis Amâncio dos Santos e Josefa Oliveira Moraes, nascido aos 17.06.1969, natural de Jabaquara/SP, residente na Fazenda Canaã, BR 364, sentido Jaru/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido; Finalidade: citação para defender-se na Ação Penal supracitada, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação ao artigo 147 do Código Penal, pelo seguinte fato resumido: Consta que no dia 25.08.03, por volta das 14,50 horas, na 2ª Rua, nº. 1.647, setor 2, o denunciado ameaçou por palavras, de causar mal injusto e grave à vítima Cleusa de Souza Cabreira..., devendo comparecer perante este Juízo no dia 10.11.2004, às 8:00 horas, para ser interrogado, sob pena de revelia 2ª Vara Criminal EDITAL DE LEILÃOAutos nº. 002.02.005164-8 Réu: Sérgio Anacleto da Silva 1º LEILÃO: 25.10.2004, as 8,30 horas, a quem maior lance oferecer acima da avaliação; 2º LEILÃO: 16.11.2004, às 8,30 horas, quem maior lance oferecer, desde que a oferta não seja vil BENS: 01 cordão de cor amarela, 01 pingente de cor amarela, 01 relógio da marca Magnum, 01 anel de cor amarela, 01 corrente com crucifixo de cor amarela e um par de tênis marca Olimpikus Intimação: fica quem interessar possa intimado do presente, das datas dos leilões dos bens supradistinguidos. Ariquemes-RO, 21/09/2004 Suci Mara Leite Lemos Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. COMARCA DE CACOAL-RO 1ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO De: JOÃO DE SOUZA PIRES, brasileiro, casado, motorista, inscrito no CPF/MF nº 483.645.50900, último e conhecido endereço na Av. Marechal Rondon, 903, na Comarca de Pimenta BuenoRO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o requerido João de Souza Pires, para que, no prazo de cinco (05) dias, a contar da publicação deste edital, efetue o pagamento das custas processuais no valor de R$ 135,43 (Cento e trinta e cinco reais e quarenta e três centavos), a ser corrigido por ocasião do pagamento, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA, nos termos da sentença prolatada à f. 20/21, que julgou procedente o pedido inicial, condenando o requerido ao pagamento das custas processuais incidentes. Advertência: O não pagamento das custas implicará na inscrição em Dívida Ativa em nome da embargante. Prazo: O prazo de cinco (05) dias será contado a partir do decurso de prazo deste Edital. Processo: 007.02.002768-7 Classe: Rescisão de contrato Requerente: Jeremias Martins Pereira Requerido: João de Souza Pires Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 21 de Setembro de 2004. (a)Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer Juiz de Direito COMARCA DE CACOAL-RO 1ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO De: JOÃO DE SOUZA PIRES, brasileiro, casado, motorista, inscrito no CPF/MF nº 483.645.50900, último e conhecido endereço na Av. Marechal Rondon, 903, na Comarca de Pimenta BuenoRO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o requerido João de Souza Pires, para que, no prazo de cinco (05) dias, a contar da publicação deste edital, efetue o pagamento das custas processuais no valor de R$ 78,69 (Setenta e oito reais e sessenta e nove centavos), a ser corrigido por ocasião do pagamento, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA, nos termos da sentença prolatada à f. 46/47, que julgou procedente o pedido inicial, condenando o requerido ao pagamento das custas processuais incidentes. Advertência: O não pagamento das custas implicará na inscrição em Dívida Ativa em nome da embargante. Prazo: O prazo de cinco (05) dias será contado a partir do decurso de prazo deste Edital. NÚMERO 179 ANOXXII Processo: 007.00.003465-3 Classe: Busca e Apreensão Requerente: Jeremias Martins Pereira Requerido: João de Souza Pires Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 21 de Setembro de 2004. (a)Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer Juiz de Direito Expediente : 22 de Setembro de 2004 Processo: 00798002301-3 Classe: Indenização AA.: Benigno Joaquim da Costa AA.: Líbio Gomes Medeiros Adv: Líbio Gomes Medeiros, OAB/RO, 41B RR.: Banco do Estado de Rondônia S/A Adv: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO, 635; Vornei Bernardes da Costa, OAB/RO, 100; Janus Pantoja, OAB/RO, 1339 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para manifestação da sentença que homologou o acordo celebrado entre as partes e com fundamento no art. 269, III do CPC, a extinção do feito. Processo: 00701004337-0 Classe: Execução AA.: Comercial Condor Ltda Adv: Geneci Alves Apolinário, OAB/RO, 1007 RR.: Alisamar B. dos Santos Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para impulsionar o feito no prazo legal, requerendo o que entender de direito sob pena de extinção. Processo: 00702005097-2 Classe: Separação Litigiosa AA.: Lenir Kreidtlow Bino Adv: Kelly da Silva Martins Strelow, OAB/RO, 1560 RR.: Edimar Bino Adv.: Valter Nunes de Almeida, OAB/RO, 237 Finalidade: Intimação dos advogada das partes para informarem em Juízo no prazo de 5 dias, se houve acordo entre as partes, tendo em vista o transcurso do prazo, deferido em audiência. Processo: 00702006807-3 Classe: Despejo AA.: Arnaldo Macedo da Silva Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293 RR.: Vera Lucia Alves da Silva Adv: Airton Pereira de Araújo, OAB/RO, 243 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para manifestação da sentença que julgou procedente o pedido inicial, declarando rescindido o contato de locação do imóvel descrito na inicial, decretando o despejo da ré, concedendo-lhe o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária, condenando a ré ao pagamento dos alugueres atrasados, os quais importam em R$ 2.000.00 (dois mil reais), ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor atribuido a causa. Expeça-se oportunamente mandado de notificação e despejo. ANOXXII NÚMERO 179 Processo: 00700005365-8 Classe: indenização AA.: Claudinei Scotti Adv: José Edilson da Silva, OAB/RO, 1554 RR.: Guilherme Paulo da Silva Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação da sentença de extinção com fundamento no art. 269, III do CPC. Processo: 00702006293-8 Classe: Reparação de Danos AA.: Antonio Lourenço dos Santos Adv: José Junio Graciano, OAB/RO, 1274 RR.: Jabur Pneus S/A Adv: Paulo Rogério Maeda, OAB/PR, 20.912 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para manifestação da sentença que rejeito a preliminarde ilegitimidade de parte erigida pela ré, julgando parcialmente procedente o pedido formulado pelo autor, para o fim de cancelar, o protesto de que trata a notificação constante às fls. 17 dos autos e condenar a ré a pagar ao autor a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais. Improcede o pedido de repetição do indébito, ante a ausência de comprovação do pagamento indevido da dívida exigida, condenando a ré ao pagamento das custas processuais, emolumentos pelo cancelamento do protesto e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação. Processo: 00704003670-3 Classe: Execução AA.: Vilma Pedro de Andrade Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293 RR.: Adriana Castilho Gomes Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação da sentença de extinção com fundamento no art. 267, VIII e 569 do CPC. Processo: 00704002543-4 Classe: Execução AA.: Rosângela Rodrigues da Silva Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293 RR.: Raimundo Gomes da Costa Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação da sentença de extinção com fundamento no art. 267, VIII e 560 do CPC, sem exame do mérito. Processo: 00703001824-5 Classe: Execução AA.: P.R. Santos - ME Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293 RR.: Adão Pereira Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação da sentença que homologou acordo entabulado entre as partes e com fundamento no art. 269, III do CPC, a de extinção do feito. Processo: 00704000260-4 Classe: Execução AA.: Kone Importação e Comércio Ltda Adv: Alessandra Elaine Matuda, OAB/RO, 1713 RR.: Adriana Camilo de Matos Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para manifestação da sentença que homologou a desistência da ção e com fundamento no art. 267, VIII e 569 do CPC, à extinção do feito. Processo: 00704003861-7 Classe: Mand. Segurança AA.: Ezequias Bras da Silva Neto Adv: Ezequiel Cruz de Souza, OAB/RO, 1280 RR.: Unidade de Negócios das Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Unc de Cacoal DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação da decisão que denegou a segurança pleiteada, eis que indemonstrada a violação de direito líquido e certo do impetrante. Custas pelo impetrante. Processo: 00704001165-4 Classe: Execução AA.: Edeliza Maria Luzia dos Santos Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293 RR.: Vanessa Goni Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação da sentença que homologou a desistência da ação e com fundamento no art. 267, VIII e 569 do CPC, a extinção do feito. Processo: 00704003790-4 Classe: Monitória AA.: Rosângela Rodrigues da Silva Malaquias Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293 RR.: Odinéia Gomes Pereira Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação da sentença que homologou a desistência da ação e com fundamento no art. 267, VIII do CPC, a extinção do feito, sem exame do mérito. Processo: 00704002265-6 Classe: Monitória AA.: Vilma Pedro de Andrade Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293 RR.: Rosineide Gomes da Rocha Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação da sentença que homologou a desistência da ação e com fundamento no art. 267, VIII do CPC, à extinção do feito sem exame do mérito. 23-09-2004 C - 5 Processo nº 007.03.004951-9 - Conversão de Separação Litigiosa em Divórcio Requerente: A. T. T. Adv.: Dr. Neide Skalecki Gonçalves - OAB/R0 283-B Requerido: P. P. da S. SENTENÇA DE FLS. 35: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e converto em divórcio a separação judicial do casal, com fundamento no artigo 35 da Lei n. 6.515/77. Custas pela requerida... Transitada em julgada, expeça-se mandado necessários e arquive-se. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito”. Processo nº 007.02.002337-1 - Arresto Requerente: Atacadão - Distribuição, Comércio e Indústria Ltda. Adv.: Dr. José Henrique sobrinho, OAB/RO 50-B e Dr. Hildo Castro Teixeira - OAB/MT 2.251 Requerido: Wesley Nérico Matara - ME. Adv.: Drª. Jannifer Fabiana Lam - OAB/RO 891. SENTENÇA DE FLS. 106: “Homologo, para que surta os efeitos legais, o acordo entabulado pelas partes. (fls. 172/173). EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamento de documentos, mediante cópia e recibo nos autos em havendo custas, estas correrão por conta da parte que ingressou com a ação, sendo que os honorários advocatícios serão pagos pela parte que contratou o causídico respectivo, a menos que expressamente disposto de modo diverso na petição mencionada acima. Transitado em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.” JOSÉ VANIR DE PIERI Escrivão Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069) 441-4145. (a) Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer Juiz de Direito COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 21/09/04 JUIZ DE DIREITO: DR. GUILHERME RIBEIRO BALDAN. Processo nº 007.03.005292-7 - Embargos a Execucão Embargante: Jeovan Pessoa de Souza Adv.: Dra. Claudia Machado dos Santos Gonçalves - OAB/RO 1344 e Outro Embargado: Thais Freitas de Souza e Outras Adv.: Dr. Cicero da Rocha - OAB/SC 13490 DESPACHO DE FLS. 21: “Audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 17 de fevereiro de 2005 às 9:30 horas. As partes deverão comparece para prestar depoimento pessoal, pena de confissão. Expeçase o necessário. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito”. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Autos: 007.03.002288-2 Classe : INTERDIÇÃO E CURATELA Reqte.: VANDERLÉIA DA SILVA Adv: Anelise Justino - Defensora Pública FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO de eventuais terceiros e interessados, de que foi decretada a INTERDIÇÃO de CORNÉLIO FRANCISCO DA SILVA, nascido em 25/05/1961, filho de Antônio Honório de Paula e Maria Nubê da Silva nomeando-lhe curadora Vanderléia da Silva, brasileira, convivente, inscrita no RG sob o n° 807.591 SSP/RO, residente e domiciliada à Linha 80 com a Linha P 12, Gleba 39. Lote 07 no município de Parecis, que o representará, em todos os atos da vida civil, perante a quaisquer órgãos que se fizerem necessários. Tudo em conformidade com a r. sentença de fls. 58, prolatada em 03-09-2004, pela MM. Juíza Substituta Dra. Chrsistian Carla de Almeida Freitas, a seguir transcrita: “(...)Face ao exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO DE CORNÉLIO FRANCISCO DA SILVA , declarando - o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3.° , II, do Código de Processo Civil/2002, e, de acordo com o art. 1755 do Código Civil/2002, nomeio-lhe curadora a Sra. VANDERLÉIA DA SILVA. Em obediência ao disposto no artigo 1184 do Código de Processo Civil e no artigo 9.°, III, do Código C - 6 23-09-2004 Civil/2002, Inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão oficial, três vezes, com intervalo de dez dias.P.R.I. Cacoal,RO. 03 de Setembro de 2004. (a.) Christian Carla de Almeida Freitas- Juíza Substituta” EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Autos: 007.04.001573-0 - INTERDIÇÃO E CURATELA Reqte.: DALVINA MACHADO DE OLIVEIRA Adv: Anelise Justino - Defensora Pública FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO de eventuais terceiros e interessados, de que foi decretada a INTERDIÇÃO de NOÉ DIAS DE OLIVEIRA SOBRINHO, nascido em 29/11/1981, filho de Manoel Dias de Oliveira e Dalvina Machado de Oliveira, nomeando-lhe curadora Dalvina Machado de Oliveira, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº 515.644.082-72, residente e domiciliada à Rua “S” n° 4347, Bairro Vilage do Sol, neste município de Cacoal-RO, que o representará, em todos os atos da vida civil, perante a quaisquer órgãos que se fizerem necessários. Tudo em conformidade com a r. sentença de fls. 24, prolatada em 03-09-2004, pela MM. Juíza Substituta Dra. Chrsistina Carla de Almeida Freitas, a seguir transcrita: “(...)Face ao exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO DE NOÉ DIAS OLIVEIRA SOBRINHO , declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3.° , II, do Código Civil/2002, e, de acordo com o art. 1755 do Código Civil/2002, nomeio-lhe curadora a Sra. DALVINA MACHADO DE OLIVEIRA. Em obediência ao disposto no artigo 1184 do Código de Processo Civil e no artigo 9.°, III, do Código Civil/2002, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão oficial, três vezes, com intervalo de dez dias.P.R.I. Cacoal,RO. 03 de Setembro de 2004. (a.) Christian Carla de Almeida Freitas- Juíza Substituta” COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 22/09/2004 JUÍZA DE DIREITO: CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS Processo nº 007.01.003274-2-Busca e apreensão Requerente: BANCO BRADESCO S/A Adv: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B Reqdo: ARGEMIRO DE SOUZA PORTO Adv: Não informado INTIMAÇÃO:” Fica Vossa Senhoria intimada do r. despacho de Fls. 75 a seguir transcrito:O prazo de suspensão já transcorreu. Intime-se o credor para manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo. Cacoal, 06 de setembro de 2004.(a). Christian Carla de Almeida Freitas. Juíza Substituta. Processo nº 007.01.003505-9- Embargos a execução Embargante :DÉLIO MORAIS E CIA LTDA Adv: José José Carlos Laux OAB/RO 566 Embargado: CONS. REG. DE FARMÁCIA DOS ESTADOS DE RONDÔNIA E ACRE Adv: Breno Azevedo Lima OAB 2039 INTIMAÇÃO:” Fica Vossa Senhoria intimada da r. sentença de Fls. 46 a seguir transcrita em sua parte dispositiva:... Face ao exposto, julgo DIÁRIO DA JUSTIÇA IMPROCEDENTES OS EMBARGOS movidos por Délio Moraes e Cia Ltda-ME em face do Cons. Reg. de Farmácia dos Estados de Rondônia e Acre e julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o embargante no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais) Após o trânsito em julgado, Arquive-se. P.R.I. Certifique-se no processo executivo esta decisão, dando-se a ele continuidade, vez que eventual recurso de apelação será recebido apenas no efeito devolutivo. Cacoal, 09 de agosto de 2004.(a). Christian Carla de Almeida Freitas. Juíza Substituta. Processo nº 007.04.005010-2 -Interdito proibitório Interditante: H.S.B.C. BANK BRASIL S.A-BANCO MÚLTIPLO Adv: Lurival Antonio Ercolin OAB/RO 064-B Interditado: SINDICATO EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS-RONDÔNIA Adv: Não informado INTIMAÇÃO: “ Fica Vossa Senhoria intimada da r. decisão de Fls. 20 a seguir transcrita: Face ao exposto DEFIRO LIMINARMENTE A MEDIDA, a fim de que o réu se abstenha de qualquer prática que implique em turbação ou esbulho contra a agência bancária do H.S.B.C. Bank Brasil S.A.Banco Múltiplo situada em Cacoal/RO, bem como, não impeça a movimentação de funcionários e clientes da citada agência, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), bem como, para comparecer em cartório e retirar a carta precatória para cumprimento na Comarca de Porto Velho/RO. Cacoal 23/09/04 Processo nº 007.01.001770-0 - Execução Fiscal Exequente: CONSELHO REG. ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA Adv: Ernande Segismundo OAB/RO 532 Executado: JOSÉ RICARDO LINHARES Adv: Não informado INTIMAÇÃO:” Fica Vossa Senhoria intimada da r. sentença de Fls. 47 a seguir transcrita em sua parte dispositiva:... Em face do exposto, JULGO EXTINO O FEITO, com fundamento no art. 794, inciso III do C.P.C. Libere os documentos quando solicitados, mediante cópia nos autos. Transitada em julgado e tomadas as providências legais, arquive-se. Sem custas. Cacoal, 04 de agosto de 2004.(a). Christian Carla de Almeida Freitas. Juíza Substituta. Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial Pro-tempore Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP: 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145. EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza Substituta da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 007.02.000726-0 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: Um terreno urbano medindo 360 m², contendo uma casa de madeira com 02 cômodos e um banheiro, piso de cimento, coberta com telha de amianto sem tintura, NÚMERO 179 ANOXXII medindo 25 m², localizado no Setor 09, quadra 29, lote 62, à Rua “C”, bairro Vilage do Sol, avaliado em R$ 5.000,00. Valor Total: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Oito (08) de Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às 09:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e dois (22) de Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às 09:00 horas. Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL Advogado: Procurador do Município Executado (A): ADEGILDO ARISTIDES FERREIRA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382. Cacoal-RO, 20 de setembro de 2004. (a.)CHRISTIAN CARLA DE A. FREITAS Juíza Substituta EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza Substituta da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 007.02.002098-4 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: Um terreno urbano localizado na Rua Princesa Isabel, nº 1383 - bairro Liberdade, setor 05, quadra 79, lote 138, medindo 12 mts de frente e 30 mts de fundo. Avaliado em R$ 8.000,00 (Oito mil reais) com uma casa em madeira Valor Total: R$ 8.000,00 (Oito mil reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Oito (08) de Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às 09:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e dois (22) de Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às 09:00 horas. Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL Advogado: Procurador do Município Executado (A): MARIA APARECIDA DE LIMA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam ANOXXII NÚMERO 179 arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382. Cacoal-RO, 20 de setembro de 2004. (a.)CHRISTIAN CARLA DE A. FREITAS Juíza Substituta EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza Substituta da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 007.02.002523-4 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: Um lote urbano localizado na Rua dos Pioneiros, bairro Floresta, setor 07, quadra 29, lote 90, com 370 m². Avaliado em R$ 10.000,00. Valor Total: R$ 10.000,00 (Dez mil reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Oito (08) de Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às 09:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e dois (22) de Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às 09:00 horas. Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL Advogado: Procurador do Município Executado (A): MANOEL VALDEVINO CORREIA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382. Cacoal-RO, 20 de setembro de 2004. (a.)CHRISTIAN CARLA DE A. FREITAS Juíza Substituta EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza Substituta da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 007.02.003493-4 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: Um lote urbano localizado na Rua Oliveira de Melo, bairro Vilage do Sol I, setor 09, quadra 48, lote 112, com 360 m². Avaliado em R$ 3.000,00. Valor Total: R$ 3.000,00 (Três mil reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Oito (08) de Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às 09:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e dois (22) de Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às 09:00 horas. DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-09-2004 C - 7 Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL Advogado: Procurador do Município Executado (A): WANDERLEY ALVES DA SILVA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382. Processo: 007.04.000987-0 Classe: AÇÃO MONITÓRIA Requerente: AMORIN & MIRANDA LTDA Advogado : José Carlos Laux - OAB/RO 566 Requerida: LÍGIA KESSLER CORDEIRO Valor da ação: R$ 1.268,33 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal/RO - CEP: 78.976-902 - Fone/ Fax:(069)441-4145/2297/3382. Cacoal-RO, 20 de setembro de 2004. (a.)CHRISTIAN CARLA DE A. FREITAS Juíza Substituta A Juíza Substituta da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 007.01.005086-4 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: Um terreno urbano sendo o lote 07, quadra 21, setor 02 em Ministro Andreazza, localizado na Rua Espírito Santo, s/ n, medindo 10 x 30 mts, seja 300 m², no valor de R$ 1.500,00 ( Um mil e quinhentos reais). Valor Total: R$ 1.500,00. DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Oito (08) de Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às 09:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e dois (22) de Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às 09:00 horas. Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA Advogado: Procurador do Município Executado (A): GECY PEDRONI OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382. EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza Substituta da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 007.03.000473-6 Classe: CARTA PRECATÓRIA (EXECUÇÃO FISCAL) DESCRIÇÃO DOS BENS: Uma vitrina espositor em vidro e alumínio, medindo aproximadamente 1,50 m. de comprimento por 1,00 metro de altura. Avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais) Valor Total: R$ 300,00 (Trezentos reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Oito (08) de outubro (10) de dois mil e quatro (2004), às 09:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e dois (22) de outubro (10) de dois mil e quatro (2004), às 09:00 horas. Exeqüente: FAZENDA ESTADUAL Advogado: Procurador do Estado Executado (A):DIAS & MELO LTDA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382. Cacoal-RO, 16 de Setembro de 2004. (A)CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS Juíza Substituta 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Requerida: LÍGIA KESSLER CORDEIRO, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o nº 221.466.012-72, CIRG n° 297977 SSP/GO atualmente em lugar incerto. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 15 (quinze) dias, o principal e cominações legais, e, querendo, poderá oferecer embargos, no mesmo prazo. Cacoal-RO, 21 de Setembro de 2004. (a) CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS Juíza SubstitutaPJS EDITAL DE VENDA JUDICIAL Cacoal-RO, 21 de setembro de 2004. (a.)CHRISTIAN CARLA DE A. FREITAS Juíza Substituta . EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza Substituta da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 007.01.000387-4 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: Lote urbano nº 50 (atualmente nº 03) da quadra 56 - Bairro Jardim Clodoaldo à Rua D. Pedro II, s/n, medindo 9,36 metros de frente por 9,58 metros de fundos, C - 8 23-09-2004 lateral esquerda 40,20 metros, lateral direita 40,21 metros, totalizando 380,79 m², sem benfeitorias, terreno coberto de mato, brejado, com córrego e esgoto que o cortam pelo meio, de uma lateral para outra, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Valor Total: R$ 2.000,00 DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Oito (08) de Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às 09:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e dois (22) de Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às 09:00 horas. Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL Advogado: Procurador do Município Executado (A): MARIA OLÍVIA CRISTINO OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382. Cacoal-RO, 21 de setembro de 2004. (a.)CHRISTIAN CARLA DE A. FREITAS Juíza Substituta EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza Substituta da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 007.01.006878-0 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: Um terreno urbano, setor 01, quadra 96, lote 231, nº 2107, terreno vazio, medindo aproximadamente 20 por 20 mts, próximo a Av. Castelo Branco localizado na Av. Nações Unidas, nº 2107, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Valor Total: R$ 20.000,00 DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Oito (08) de Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às 09:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e dois (22) de Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às 09:00 horas. Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL Advogado: Procurador do Município Executado (A): HERMES FERREIRA DE OLIVEIRA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam DIÁRIO DA JUSTIÇA arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382. Cacoal-RO, 21 de setembro de 2004. (a.)CHRISTIAN CARLA DE A. FREITAS Juíza Substituta EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza Substituta da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 007.02.003478-0 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: Um terreno urbano localizado no setor 07, quadra 86, Lote 522 em forma de triângulo, na Rua Monteiro Lobato esquina c/ a Rua Luther King, bairro Teixeirão. Ao lado da Igreja Pentecostal - Glória de Deus, fica em frente a casa de nº 2141 é um terreno vazio com uma valeta tipo bueiro no meio do terreno, avaliado em R$ 2.000,00 (Dois mil reais). Valor Total: R$ 2.000,00 (Dois mil reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Oito (08) de Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às 09:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e dois (22) de Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às 09:00 horas. Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL Advogado: Procurador do Município Executado (A): SONIA CRISTINA DA SILVA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382. Cacoal-RO, 20 de setembro de 2004. a.)CHRISTIAN CARLA DE A. FREITAS Juíza Substituta EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza Substituta da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 007.02.003122-6 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: Um terreno urbano medindo 480,00 m², sem benfeitorias, murado na lateral esquerda e frente, plano, localizado no setor 09, quadra 58, lote 512. Avaliado em R$ 7.000,00. Valor Total: R$ 7.000,00. (sete mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Oito (08) de NÚMERO 179 ANOXXII Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às 09:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e dois (22) de Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às 09:00 horas. Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL Advogado: Procurador do Município Executado (A): NELSON RANGEL SOARES OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382. Cacoal-RO, 21 de setembro de 2004. (a.)CHRISTIAN CARLA DE A. FREITAS Juíza Substituta EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza Substituta da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 007.02.001259-0 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) terreno urbano sob nº 29, quadra 71, com área de 360,00 m², em local baixo e úmido, contendo um a casa em madeira, piso de cerâmica, telha de barro, forrada, medindo aproximadamente 56 m². Avaliado em R$ 9.500,00. Valor Total: R$ 9.500,00. DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Oito (08) de Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às 09:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e dois (22) de Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às 09:00 horas. Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL Advogado: Procurador do Município Executado (A): ADMILSON SCHERRER BRIZON OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382. Cacoal-RO, 21 de setembro de 2004. (a.)CHRISTIAN CARLA DE A. FREITAS Juíza Substituta ANOXXII NÚMERO 179 EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza Substituta da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 007.01.001201-6 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: Lote urbano nº 360, quadra 27, setor 07, localizado na Rio Negro, terreno baldio, c/ pequeno declive, parte da frente brejo, c/ área de 373,78 m². Avaliado em R$ 1.121,34. Valor Total: R$ 1.121,34 DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Oito (08) de Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às 09:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e dois (22) de Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às 09:00 horas. Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL Advogado: Procurador do Município Executado (A): JOSÉ WALTAELSON SOUZA DO ESPIRITO SANTO OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382. Cacoal-RO, 21 de setembro de 2004. (a.)CHRISTIAN CARLA DE A. FREITAS Juíza Substituta EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza Substituta da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 007.01.000843-4 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: Um computador com processador Pentium, 450 mhz, 64 MB, 4.0 GB HD, monitor 14 pol., teclado, caixas acústicas duas, mause, impressora HP 610, em bom estado de funcionamento. Avaliado em R$ 1.500,00. Valor Total: R$ 1.500,00 DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Oito (08) de Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às 09:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e dois (22) de Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às 09:00 horas. Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL Advogado: Procurador do Município Executado (A): JABES PINTO RABELO OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. DIÁRIO DA JUSTIÇA COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382. Cacoal-RO, 21 de setembro de 2004. (a.)CHRISTIAN CARLA DE A. FREITAS Juíza Substituta EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza Substituta da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 007.02.000401-6 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: Lote urbano nº 324 com área de 360 m², localizado na Av. Gonçalves Dias, c/ uma casa de alvenaria de 56 m², inacabada, cobertura telha de barro, forrada, janelas tipo vitrô, porta da frente de ferro c/ vidros, piso de cerâmica. Avaliado em R$ 6.400,00. Valor Total: R$ 6.400,00 DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Oito (08) de Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às 09:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e dois (22) de Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às 09:00 horas. Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL Advogado: Procurador do Município Executado (A): JACOB MOREIRA LIMA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382. Cacoal-RO, 21 de setembro de 2004. (a.)CHRISTIAN CARLA DE A. FREITAS Juíza Substituta EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza Substituta da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 007.02.001633-2 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: Um imóvel urbano, localizado no setor 04, quadra 57, lote 150, na Av. Espírito Santo, nº 919, com área de 400 m². Avaliado em R$ 10.000,00 (Dez mil reais). Valor Total: R$ 10.000,00. (Dez mil reais) 23-09-2004 C - 9 DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Oito (08) de Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às 09:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e dois (22) de Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às 09:00 horas. Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL Advogado: Procurador do Município Executado (A): VALDIR WESTPHAL OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382. Cacoal-RO, 21 de setembro de 2004. (a.)CHRISTIAN CARLA DE A. FREITAS Juíza Substituta EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza Substituta da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 007.02.004109-4 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: a) 1.000 kg (mil quilogramas) de carne tipo Picanha, tipo “A”, própria para o consumo, recém embalada à vácuo, dentro do prazo de validade, avaliada em R$ 11,50 (onze reais e Cinqüenta centavos) o quilograma, Total : 11.500,00. b) 1.000 kg (mil quilogramas) de carne tipo Filé Mignon, própria para o consumo, recém embalada à vácuo, dentro do prazo de validade, avaliada em R$ 15,50 (quinze reais e Cinqüenta centavos) o quilograma, Total de R$ 15.500,00. c) 2.377 kg (Dois mil, trezentos e setenta e sete quilogramas) de carne tipo Alcatra, própria para o consumo, recém embalada à vácuo, dentro do prazo de validade, avaliadas em R$ 8,50 (oito reais e Cinqüenta centavos) o quilo, Total de R$ 20.204,50. As referidas carnes são de bovinos machos. Total da avaliação: R$ 47.204,50 (quarenta e sete mil, duzentos e quatro reais e cinqüenta centavos). Valor Total: R$ 47.204,50 (Quarenta e sete mil, duzentos e quatro reais e Cinqüenta centavos). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Oito (08) de Outubro(10) de dois mil e quatro (2004), às 09:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e dois (22) de outubro (10) de dois mil e quatro (2004), às 09:00 horas. Exeqüente: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS C - 10 23-09-2004 Executado (A): FRIGORÍFICO SANTA ELVIRA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Devido ao valor do bem, há possibilidade de parcelamento no pagamento. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382. DIÁRIO DA JUSTIÇA lanchonetes e congêneres. Transitada esta em julgado, sem modificação, proceda se na forma dos itens 20, 20.1, 20.2, 22.1, letras a a h e 28, do Capítulo V, das Diretrizes Gerais Judiciais, no que for aplicável. P. R. I. Colorado do Oeste, 20/setembro/2004. Enio Salvador Vaz Juiz de Direito”. (a) Enio Salvador Vaz Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000 Fone: Fax (0XX69) 341-3021 e 341-3022. Colorado do Oeste, 21/setembro/2004. Gabarito nº 69/04 Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito em Substituição Autos nº: 012.02.001478-5 Classe: Ação Penal Artigo: 155, § 4º, IV do Código Penal. Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: JÚLIO CESAR LOPES, brasileiro, solteiro, braçal, filho de Maria Lopes, nascido em Francisco Beltrão-PR, aos 23/07/1980, atualmente em lugar incerto e não sabido. Advogado: José da Silva Messias - OAB/RO nº 059-B (Defensor Público). FINALIDADE: Intimação do Acusado, acima qualificado, dos termos da Sentença de folhas 90/92, a seguir transcrita em seus tópicos principais: “...Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA e CONDENO o acusado JÚLIO CÉSAR LOPES, qualificado na fl. 45, a cumprir pena privativa de liberdade de DOIS ANOS DE RECLUSÃO, a ser cumprida no regime inicial ABERTO. Isento o Acusado do pagamento das custas, porque assistido por Defensor Público. Do mesmo modo deixo de condenar no pagamento da pena de multa, uma vez que a situação econômica dele demonstra ser ineficaz a referida pena e de antemão frustrado o seu pagamento. (...) SUBSTITUO a pena corporal por prestação de serviços à comunidade ou à entidades públicas e pela proibição de freqüentar festas, bares, 179 ANOXXII P. R. Após as anotações de estilo arquive-se.” Despacho de fls. 19: Verifico que às fls. 15 foi proferido sentença estando esgotado a prestação jurisdicional pelo Juízo de 1º Grau. Portanto, qualquer ato Praticado após a sentença é nulo. A parte autora quer praticar, agora, atos que deixou de fazê lo no tempo oportuno, como se não existisse a sentença, o que é impossível. Resta ao autor dois caminhos: Apelar se estiver no prazo ou ajuizar nova demanda. Despacho de fls. 22: Atente-se a causídica para o despacho de fls. 19. Após, o transito em julgado da sentença de fls. 15, arquive-se. Proc.: 003.04.002838-3 Ação: Cobrança A.: M.I.S. Espiridião - ME Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 R.: Fábio Madrugo a Rubim Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 16. Despacho: Indefiro o pedido, eis que desprovido de amparo legal. Requeira o autor o que entender de direito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Cacoal-RO, 20 de setembro de 2004. (A)CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS Juíza Substituta EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 022/2004 Prazo: 90 dias NÚMERO Proc.: 003.04.001564-8 Ação: Cobrança/Execução de Sentença A.: Via Exótica Ltda-ME Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A R.: Maria de Fátima Silva Cruz Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 40. Despacho: Defiro o requerido. Suspendo o presente feito pelo prazo de 3 meses. Ciente o requerente que decorrido o prazo sem manifestação o processo será extinto. Proc.: 003.04.002840-5 Ação: Cobrança A.: M.I.S. Espiridião - ME Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 R.: Nelice de Fátima de Oliveira Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 16. Despacho: Indefiro o pedido, eis que desprovido de amparo legal. Requeira o autor o que entender de direito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Proc.: 003.04.001563-0 Ação: Execução de Título Judicial A.: Via Exótica Ltda- ME Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A R.: Rosimeire Rodrigues Assis Finalidade: Intimar o procurador do autor para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do Leilão Negativo. Proc.: 003.04.002692-5 Ação: Execução de Título Extra Judicial A.: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SINDSMUJ Adv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1834 R.: Eunice Leandro Fabiano Finalidade: Intimar o procurador do autor da r. sentença de fls. 15, e dos r. despachos de fls. 19 e 22. Sentença de fls. 15: “Considerando a certidão de fls. 15, certificando ter decorrido o prazo legal sem que houvesse manifestação do autor, julgo extinto o processo com fundamento no art. 267, III do CPC. Proc.: 003.04.002837-5 Ação: Cobrança A.: M.I.S. Espiridião - ME Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 R.: Frederico Barbosa Miranda Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 17. Despacho: Indefiro o pedido, eis que desprovido de amparo legal. Requeira o autor o que entender de direito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Proc.: 003.04.002961-4 Ação: Cobrança A.: Maria de Lourdes de Almeida Souza Adv.: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145 R.: Sul América Seguros S/A Finalidade: Intimar o procurador do autor para no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas de fls. 25, no valor de R$ 109,93 (cento e nove reais e noventa e três centavos). Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido, abaixo mencionado, para no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do escoamento do edital, contestar a ação identificada, ficando ciente que não contestada no prazo legal, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. DE: ÉLIO BARNABÉ TIBÚRCIO, brasileiro, de qualificação completa ignorada, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. Processo: 003.04.003208-9 Classe: Conversão de separação judicial em divórcio Requerente: Márcia Martins de Oliveira Advogado: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498-A ANOXXII NÚMERO 179 Requerido: Elio Barnabé Tiburcio Valor da ação: R$ 500,00 Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000- Fone (PABX): 521-2393. Jaru - RO, 21 de setembro de 2004 Elsi Antônio Dalla Riva Juiz em Substituição EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Processo : 003.02.001725-4 Classe : Execução Fiscal Requerente : Caixa Econômica Federal Advogado : Dr.Eurico Soares Montenegro, com OAB/DF nº 16.593 Requerido : Indústria e Comércio de Móveis Vieira Ltda e outro Advogado : Não informado Valor da ação: R$ 7.453,10 FINALIDADE : Proceder a CITAÇÃO dos executados INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS VIEIRA LTDA, CGC nº 34.755.967/0001-03, e seu co-responsável GILBERTO NÓIA VIEIRA, CPF nº 324.725.107-30, atualmente em lugar incerto e não sabido, para pagar a divida no valor de R$ 7.453,10 (sete mil quatrocentos e cinqüenta e três reais e dez centavos), mais seus acréscimos legais, no prazo de 05 (cinco) dias, ou no mesmo prazo oferecer bens a penhora, sob pena de ser convertido o arresto de folhas 15, do seguinte bem: 01 (um) Imóvel urbano no setor 02, quadra 06, lote 14, bloco D, localizado à Rua Plácido de Castro, nº 822, Jaru/RO, com 600m² de área construída em alvenaria, residencial medindo 150m², em penhora. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Li Jaru - RO, 21 de setembro de 2004. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Gabarito nº 58/2004 Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva Proc.: 003.04.002717-4 Ação: Mandado de Segurança A.: Joventino Batista de Souza Adv.: Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº 547A R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 15.09.2004, com o seguinte teor resumido abaixo transcrito. Sentença: “...Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento demérito, quanto ao DIÁRIO DA JUSTIÇA Instituto Nacional do Seguro Social, com base no art. 267, VI, do CPC, por entender que a autarquia é parte ilegítima para figurar no presente feito. Por outro lado, concedo a segurança requerida em relação ao Chefe da Unidade Avançada do INSS de Jaru, determinando que este se abstenha de exigir a desistência da ação judicial onde o impetrante pleiteia o beneficio de aposentadoria por idade, como condição para apreciar seu pedido para recebimento do Amparo Social ao Idoso. Considerando que o impetrante interpôs agravo de instrumento na data de ontem, oficie se ao E. Tribunal de Justiça, informando sobre o conteúdo da presente decisão. Custas na forma da lei> Incabíveis honorários advocatícios nos termos da sumula 512 do STF. Decisão sujeita a reexame, por força do art. 12, parágrafo único, da Lei 1533/51. P.R.I. Jaru, 15 09 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.03.005002-5 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Novalar Ltda Adv.: Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A R.: Edina Barreto Pessoa e outros Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Suspendo o curso processual pelo prazo requerido. Expeça-se alvará de soltura. Decorrido o prazo, diga o autor. Jaru, 16.09.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.01.002773-7 Ação: Concordata A.: J.E. Produtos Farmaceuticos Ltda Adv.: Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO nº133 Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Para que se manifeste sobre a cota ministerial, concedo vista ao comissário pelo prazo de 05 dias. Após, no mesmo prazo, manifeste-se a concordatário. Jaru, 09.09.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.002759-0 Ação: Arrolamento de Bens A.: Neusa Aparecida de Oliveira Pacheco Adv.: Maria das Dores Corteleti, OAB/RO nº 1106 R.: Francisco Pereira de Souza Adv.: Amauri Luiz de Souza, OAB/RO nº 1301 Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para se manifestar acerca da contestação apresentada pelo Dr. Amauri Luiz de Souza. Proc.: 003.97.003638-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Petro - Amazon Petróleo de Amazônia Ltda Adv.: Eunice Braga Leme, OAB/RO 1.172 R.: Auto Posto São Jorge Ltda e outros Adv.: Carlos Pereira Lopes, OAB/RO nº 743, Merquizedeks Moreira, OAB/RO nº 501, Alcir Alves, AOB/RO 1630 e Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº 547-A. Finalidade: Intimar a advogada da parte autora acima mencionada da certidão do Oficial de Justiça. Certidão:”...dirigi-me no endereço direcionado, no mandado. E ali estando CONSTATEI, que a firma AUTO POSTO SÃO JORGE, não possui estabelecimento, neste endereço nesta comarca no endereço indicado tem estabelecimento comercial COMERCIO DE PETROLEO IRMÃO PINTO, tendo como representante legal ARMANDO CARLOS PINTO , S.N.J. 23-09-2004 C - 11 03239.4910001-16. Pelo exposto deixo de cumprir o mandado e devolvo para os devidos fins...Jaru, 17.09.2004.” (a) Irani Inácio Silveira - Oficial de Justiça. Proc.: 003.04.003110-4 Ação: Ação Monitória A.: Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior S/C Ltda Adv.: José Ademir Alves, OAB/RO nº 618 R.: Elesandra Mônica de Paula Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da certidão do Oficial de Justiça, com seguinte teor abaixo transcrito. Certidão: “...dirigi ao endereço nele mencionado e aí estando deixei de citar a requerida Elesandra Mônica de Paula, pois fui informado por sua mãe a Sr. Neusa Maria de Paula que a mesma foi para a Espanha para trabalhar e so deve voltar depois de 02 anos, e disse não saber seu endereço...Jaru, 17.05.2004.” (a) Sulemir G. Xavier - Oficial de Justiça. Proc.: 003.01.002601-3 Ação: Execução de título extra judicial A.: V.C Machado Distribuidora de Medicamento Adv.: Josimar Oliveira Muniz, OAB/RO nº 912 R.: Jeferson Jeronimo de Oliveira e outros Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito Despacho: “Suspendo o feito por 01 ano, como requerido às fls. 41. Após, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito. Jaru, 17.09.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.01.002291-3 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco da Amazônia S/A Adv.: Edvaldo Martins de Oliveira, OAB/RO nº 163-A R.: Raimundo de Souza Ferreira Adv.: Carlos Pereira Lopes, OAB/RO nº 743, OAB/RO nº 620 Finalidade: Intimar os advogados das partes acima mencionados da sentença abaixo transcrita. Sentença. “Homologo para que surtam os efeitos juridico e legais, o acordo entabulado as fls. 109 e julgo extinto o feito com julgamento de mérito, na forma do art. 269, III, do CPC. Custas de lei. Arquive se os autos a seguir. P.R.I. Jaru, 16 09 04. (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.002552-0 Ação: Embargos a Execução A.: Eulália Almeida de Assis Adv.: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO Nº 75-A R.: José Rodrigues de Souza Adv.: Cleber Correia, OAB/RO nº 1.732 Finalidade: Intimar os advogados das partes acima mencionados da r. sentença prolatada aos 16.09.2004, com seguinte teor resumido transcrito. Sentença: “...Ante o exposto e considerando que ainda não foi formada a relação processual, indefiro a petição inicial, com base no art. 295, parágrafo único, inciso I, do CPC. Custas na forma da lei. Sem honorarios pois o embargado sequer foi notificado para apresentar defesa. Publique se, registre se e intime se. Nada pendente, desapense e arquive se, juntando se copia da presente nos autos de execução. Jaru, 16 09 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. C - 12 23-09-2004 Proc.: 003.04.000790-4 Ação: Embargos a Execução A.: Joder Moura e outros Adv.: Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº 547A R.: José Rodrigues de Souza Adv.: Cleber Correia, OAB/RO nº 1.732 Finalidade: Intimar os advogados das partes acima mencionados da r. sentença prolatada aos 16.09.2004, com seguinte teor transcrito Sentença: “Vistos, etc. As partes formularam acordo às fls. 38/39, através do qual o embargado resistiu da penhora de fls. 34 dos autos de execução nº 003.03.001221 2. Quanto às custas, verifico que realmente foram pagas no percentual de 1,5% (um e meio por cento) do valor da causa, não havendo mais o que recolher face ao contido no item 5.3, do Capítulo III, das diretrizes gerais judiciais. Isto Posto, Homologo o acordo de fls. 38/39, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, na forma do art. 269, III, do Código de processo civil. Libere se o imóvel penhorado nos autos de execução. Publique se, registre se e intimem se. Após, desapense e arquive se. Jaru, 16/09/2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva juiz de Direito. Proc.: 003.03.001952-7 Ação: Execução de título Judicial A.: Ironei Bueno de Oliveira Adv.: Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A R.: Claudio Correia e outros Adv.: Nelma Pereira Guedes Alves, OAB/RO 1218 Finalidade: Intimar os advogados acima mencionados da r. sentença prolatada por este Juízo aos 16.09.2004, com seguinte teor abaixo transcrito. Sentença: “Vistos, etc. Considerando a petição de fls. 62, julgo extinta a execução na forma do art. 267, VIII, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante copias. P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru, 16 09 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.001176-6 Ação: Indenização A.: Adelson Carvalho Silva Adv.: Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A R.: Irmãos Gonçalves Comércio e Indústria Ltda Adv.: Cristiane Vargas Volpon Robles, OAB/RO nº 1401 Finalidade: Intimar o advogado da parte autora para recolher as custas no valor de R$ 2.789,86 (dois mil, setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos). Proc.: 003.03.005241-9 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Oliveira Pneus Ltda Adv.: Claudete Solange Ferreira, OAB/RO nº 972 R.: Idolino Francisco da Rocha Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar a advogada da parte autora acima mencionada do despacho abaixo transcrito. Despacho: “A causidica está perdida. Quem sabe observe os despachos já exarados, dos quais foi intimada, inclusive pessoalmente no dia 03 09 04, fls. 34 verso. Este Juizo já não sabe DIÁRIO DA JUSTIÇA mais o que fazer ante tantos pedidos repetidos e confusos. Agora, suspendo por 30 dias o curso processual e espero... Jaru, 16 09 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.01.004066-0 Ação: Execução de título judicial A.: Elzo Gomes e outros Adv.: Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A R.: Benedito Bispo dos Santos Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Derradeiramente suspendo o feito por 04 meses. Após, requeira a parte autora, o que de direito, sob pena de extinção. Jaru, 16.09.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.002414-0 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Dibens S/A Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante, OAB/RO Nº 1.510 R.: Maderland Indústria e Comércio Exportação Adv.: Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº 547A Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito Despacho: “Manifeste-se a requerente sobre a petição e documentos de fls. 95/97. Jaru, 16.09.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. (a) Vera Ângela Iuliano Alves Escrivã Judicial Gabarito nº 19-04 Juiz: Maria Abadia de Castro M. S. Lima Proc.: 005.2003.001798-5 Ação: Execução da Obrigação de Fazer/Não Fazer A.: Diego Arenas Quinta Adv.: Christian Fernandes RabeloOAB/RO nº 333-B e João Carlos Veris OAB/RO nº 906 R.: Pemaza S/A Adv.: Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO nº 107-B Despacho: 1.” Expeça-se guia de depósito dos honorários do perito, intimando-se a requerida em seguida. 2. Intime-se o requerente para, querendo, indicar assistente e entregar os objetos que serão periciados ao perito, no prazo de 15 dias, para que ele então inicie os trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de 20 dias “. Ji-Parána/RO, 08.09.2004. Maria Abadia de Castro M. S. Lima - Juíza de Direito Proc.: 005.2002.000714-6 Ação: Cobrança A.: Carlos Wagner da Silva Adv.: Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO nº 107-B R.: Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron Adv.: Douglacir A. E. Sant’ Ana OAB/RO nº 287 NÚMERO 179 ANOXXII Despacho: “ O envio do medidor (relógio) do requerente ao Ipem deverá fazê-lo no prazo de 15 dias. Intime-se o advogado do autor a juntar procuração nos autos. (Prazo de 15 dias). A requerida deverá comprovar o envio do medidor ao IPEM. (Prazo de 15 dias). O laudo do IPEM deverá ser juntado aos autos no prazo de 20 dias, a contar do recebimento do medidor “. JiParaná/RO, 08.09.2004. Maria Abadia de Castro M. S. Lima - Juíza de Direito. Proc.: 605.2004001664-0 Ação: Reparação de Danos A.: Dário Alves Moreira Adv.:Dário Alves Moreira OAB/RO nº 2.092 R.: Francisco Gonçalves Araújo e Cia Ltda Despacho: Intimação do advogado do requerente da audiência de conciliação designada para o dia 07 de outubro de 2004, às 11h 30min, a realizar-se no Fórum Des. Hugo Auller, e a fornecer o atual endereço do requerido. Proc.: 005.2003.000253-8 Ação: Rescisão de Contrato A.: Aguinaldo de Souza Lima Adv.: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO nº3 33-B e João Carlos Veris OAB/RO nº 906 e Silvia de Oliveira OAB/RO nº 1.285 R.: Amazon Motos Sentença: “ Posto isto, ante a impossibilidade de citação por edital e vedação à falida para figurar como parte no Juizado Especial Cível, arquivem-se os autos. Intime-se”. Ji-Paraná/RO, 03 de setembro de 2004. Maria Abadia de Castro M. S. Lima - Juíza de Direito Proc.: 605.2004.003055-4 Ação: Indenização A.: Nair Fraga Portes Adv.: Fabio L. Aquino Maia OAB/RO nº 1.878 e Hiram Cesar Silveira OAB/RO nº 547 R.: ULBRA Adv.: Edson Ferreira do Nascimento OAB/RO nº 296-B e Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/ RO nº 813 Despacho: “ Defiro. Torno sem efeito a decisão de fls. 28. Manifeste-se a requerida acerca da necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento, bem como sobre a possibilidade de se emprestar provas de autos, evitando-se, com isso a designação da referida audiência. Prazo de 5 dias “. Ji-Paraná/RO, 02 de setembro de 2004. Maria Abadia de Castro M. S. Lima - Juíza de Direito Proc.: 605.2004.000733-1 Ação: Rescisão de Contrato A.: Josue Pereira Rodrigues Adv.: Ananias Pinheiro da Silva OAB/RO nº 1.382 R.: José Alves dos Santos e outros Despacho: “ Informe o autor se tem interesse no prosseguimento do feito em relação ao requerido José Alves dos Santos. Nesse caso deverá fornecer o endereço correto do demandado. Prazo 15 dias. Corrija-se a autuação e a distribuição, incluindo-se o nome do requerido Sebastião Leandro de Paula no pólo passivo desta demanda”. Ji-Paraná/RO, 30 de agosto de 2004. Maria Abadia de Castro M. S. Lima Juíza de Direito. Proc.: 005.2003.008416-0 Ação: Cobrança A.: José Milton de Andrade Rios Filho Adv.: Nilton Cezar Rios OAB/RO nº 1.795 R.: Geyza Alves Pimentel ANOXXII NÚMERO 179 Despacho: “ Indefiro (fl.27), eis que a claúsula terceira do acordo celebrado entre as partes (fl.21) dispõe que somente após a quitação total da dívida o cheque acostado à fl.07 poderá ser desentranhado e devolvido à requerida. Intimese”. Ji-Paraná/RO, 1º de setembro de 2004. Maria Abadia de Castro M. S. Lima - Juíza de Direito. Proc.: 005.2003.005479-1 Ação: Indenização A.: Noemia de Paula Nunes Adv.: Aparecido Modesto da Silva OAB/RO nº 1.610 R.: Avon Cosméticos S/A Adv.: Neri Cezimbra Lopes OAB/RO nº 653-A e Alan Arais Lopes OAB/RO nº 1.787 Sentença: “ Isto posto, acolho o pedido inicial para condenar a empresa requerida, Avon Cosméticos Ltda a pagar a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), corrigida a partir da citação, até o seu efetivo pagamento, e, via de conseqüência, extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I.” Ji-Paraná/RO, 31 de agosto de 2004. Maria Abadia de Castro M. S. Lima - Juíza de Direito. Proc.: 005.2003.002439-6 Ação: Cobrança A.: Anibal Urias de Mello Adv.: Lurival Antonio Ercolin OAB/RO nº 064 -B R.: Fàbio Camilo Finalidade: Intimação do advogado do requerente para manifestar-se quanto a penhora efetivada as fls. 18. Prazo 05 dias. Proc.: 605.2003.000172-1 Ação: Indenização A.: Vera Lúcia Laer Adv.: Ideníria Felberk de Almeida OAB/RO nº 1.213 e Jakson Felberk de Almeida OAB/RO nº 982 R.: Losango Promotora de Vendas Ltda e City Lar Adv.: Vinícius Silva Lemos OAB/RO nº 2.281 e Geneci Alves Apolinário OAB/RO nº 1.007 Sentença: “ Isto posto, acolho o pedido de Vera Lúcia Laer em face de Dismobrás Dist. de Móveis e Eletrodomésticos Ltda e Losango Promocões de Venda, para condená-las, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), e, via de conseqüência, extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I. Sem custas “ . JiParaná/RO, 27 de agosto de 2004. Maria Abadia de Castro M. S. Lima - Juíza de Direito. Proc.: 005.2002.016757-7 Ação: Reparação de Danos A.: Jaqueline Felix Rigon Adv.: Marlete Maria da Cruz Corrêa da Silva OAB/ RO nº 416 e Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco OAB/RO nº 1.629 R.: TAM - Transportes Aereos Meridionais Adv.: Andrey Cavalcante OAB/RO nº 303-B Despacho: “ Intimação da requerida, a fim de tomar conhecimento da petição de (fls.40), na qual informa que a requerente já utilizou 01 (uma) passagem ida e volta Porto Velho a Ribeira Preto, restando ainda 01 (uma) passagem, qual será utilizada até o final do mês de dezembro/04, quando a requerente irá fazer a referida viagem. . Após, arquivem-se os autos “. Ji-Paraná/RO, 08.09.2004. Maria Abadia de Castro M. S. Lima - Juíza de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 605.2004.003031-7 Ação: Indenização A.: Emely Andrea Guimarães Adv.: Jamyson de Jesus Nascimento OAB/RO nº 1.646 e Jair Ferraz dos Santos OAB/RO nº 2.106 R.: Supermáquina Comercial Ltda Sentença: “ Ante o exposto, decreto a revelia da requerida Supermáquina Comercial Ltda., e torno parcialmente incontroversos os fatos apresentados pela requerente, motivo pelo qual acolho, em parte , o seu pedido. Em razão disso, extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, e, como conseqüência, condeno a requerida a devolver à requerente, no prazo de 15 dias, o cheque por ela emitido (n. 850353), do Banco do Brasil, agência 0951-2, conta corrente n. 2895539 ou restituir-lhe o valor de R$ 39,90 (trinta e nove e noventa centavos), corrigido e atualizado monetariamente. Considerando a inclusão indevida do nome da requerente em Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos (CCF), condeno a requerida a indenizar-lhe o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a título de danos morais. Oficie-se ao Banco Central do Brasil para que essa instituição exclua o nome da requerente do Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos (CCF), cuja inclusão tenha por objeto o cheque n. 850353, do Banco do Brasil, agência 0951-2, conta corrente n. 2895539, encaminhando-se cópia desta decisão. P.R.I. Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceda-se à execução, dispensada nova citação, nos termos do art. 52,IV, da Lei 9.099/95.” Ji-Paraná/RO,31 de agosto de 2004. Maria Abadia de Castro M. S. Lima - Juíza de Direito. Proc.: 605.2003.000384-8 Ação: Execução de Obrigação de Fazer/Não Fazer A.: Maria da Conceição de Oliveira Adv.: Sebastião Chaves Godinho OAB/RO nº 1.107 R.: Tigrão Comércio de Veículos Ltda Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO nº 1.561 Finalidade: Intimação do advogado da requerente para oferecer contra-razões no prazo de 10 dias. Proc.: 005.1999.010555-0 Ação: Indenização A.: Aldenir Braga de Mesquita Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO nº 972 R.: Espólio de Luiz Carlos Polly Adv.: Ricardo de Sá Vieira OAB/RO nº 995 Finalidade: Intimação do advogado do requerente para dar prosseguimento ao feito. Prazo 05 dias. Proc.:605.2004.001627-6 Ação: Cobrança A.: Jayne Xipiambi Zoro Adv.: Neri Cezimbra Lopes OAB/RO nº 653-A R.: Interbrazil Seguradora Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO nº 1.561 Sentença: “ Isso Posto, acolho o pedido inicial para condenar a requerida Interbrazil Seguradora S/A a pagar à requerente a quantia de R$ 23-09-2004 C - 13 3.082,56, corrigida e atualizada monetariamente a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 6% ao ano a partir da citação. Como conseqüência disso, extingo o feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269,I, do CPC. Decisão não sujeita à condenação em custas, taxas, despesas judiciais ou honorários advocatícios (art.55 da Lei 9.099/95)”. P.R.I. JiParaná,14 de setembro de 2004. - Maria Abadia de Castro M. S.Lima - Juíza de Direito. Proc.: 005.2003.003465-0 Ação.: Execução de Título Extrajudicial A.: Rosângela de Andrade Martins Adv.: Darlene de Almeida Ferreira OAB/RO nº 1.338 R.:Antônio Sergio Lipinski Despacho : “ Ao contador para que este refaça os cálculos, tendo em vista que a arrematação se deu pelo valor de R$ 700,00 (fl.23) e não por R$ 1.000,00 (um mil reais). Indefiro o pedido de fl.26, pois a presente ação de execução de título extrajudicial e a cobrança do valor do débito junto ao DETRAN deverá ser feita através de uma ação de conhecimento”. JiParaná,06.09.2004. Maria Abadia de Castro M. S. Lima - Juíza de Direito. Proc.: 605.2004.002189-0 Ação: Indenização A.: Terezinha de Jesus Ribeiro Adv.:Kennya Neves de Lima OAB/RO nº 2.508 e Michele Samara Zampieri OAB/RO nº 2.224 R.:Brasil Telecom S/A Finalidade: Intimação da advogada da requerente para a audiência de conciliação designada para o dia 21 de outubro de 2004, às 8h20min, a realizar-se no Fórum Des. Hugo Auller. Proc.: 605.2004.002250-0 Ação.: Cobrança A.: João Domingos Adv.: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO nº 333-B e Silvia de Oliveira OAB/RO nº 1.285 R.: Gercilio Cardoso Pereira Finalidade: Intimação do advogado da requerente da audiência de conciliação designada para o dia 07 de outubro de 2004, às 8h20min, a realizar-se no Fórum Des. Hugo Auller. Proc.: 605.2004.002961-0 Ação.: Execução de Título Extrajudicial A.: Marcolino Medina Barbosa Adv.: João Carlos Veris OAB/RO nº 906 R.: Carlos Magno Costa das Neves Despacho:” Intimação do advogaodo do requerente para informar o endereço do requerente e requerido”. Prazo de 10 dias. Proc.: 005.2003.007461-0 Ação: Restituição de coisa A: Júlio César Siqueira e outros Adv.: Marco Antônio de Oliveira Lopes OAB/RO nº 1.706 R.: Brasil Telecom Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO nº 635 e Ana Ester Feitosa de Britto OAB/RO nº 649 Finalidade:Intimação do advogado do requerente e requerido para a audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 22 de outubro de 2004, às 9:00 horas, a realizar-se no Fórum Des. Hugo Auller. (a)Angela Pintar Garcia dos Santos Escrivã Cível C - 14 23-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA PRIMEIRA VARA CÍVEL COMARCA DE JI-PARANÁ-RO. Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES GABARITO N. 64/04 A. n. 005.01.011299-0 Consignação em pagamento A. Água PE - Comércio e Representações Ltda Adv: ANDREIA CRISTINA NOGUEIRA - OAB/RO 1237 R.: Município de Ji-Paraná Adv. Procurador Municipal ATO JUDICIAL : ‘Manifeste-se a parte autora quanto a petição de fl. 238/239. Prazo de 10 dias. I. ‘ A. n. 005.01.008327-3 Execução de Título Judicial A. Djair Gonçalves Domingos e outro Adv: EDNEIDE GUILHERME DA SILVA OAB/RO 974 R.: Condor Florestas Industrias de Madeiras Ltda Adv. WAGNER ALMEIDA BARBEDO - OAB/RO 31-B ATO ORDINATÓRIO : Intimação das partes de que foram designadas as datas de 21-10-04 e 03-11-04 às 08:45 horas, respectivamente, para realização da 1ª e 2ª venda judicial. Intimação do (a) Exeqüente para COMPROVAR a publicação do edital de venda. A. n. 005.01.00827-6 Execução A. CREFIJIPA - Factoring Asses. Financ. Fomento Mercantil Ltda Adv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B R.: Maria de Carvalho ATO JUDICIAL : “Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 12 de novembro de 2004, às 09 horas, ordenando o comparecimento da parte executada com espeque no art. 599, I do CPC, sob pena de condução coercitiva. Expeça se mandado de intimação por meio de Oficial de Justiça.” A. n. 005.02.002771-6 Medida Cautelar Inominada A. Distribuidora de Bebidas São Lucas Ltda Adv: JORGE HENRIQUE LIMA MOURÃO - OAB/ RO 1117 R.: Marcos Donizete Pereira Adv. SAID HALAAH - OAB/SP 12.662 ATO JUDICIAL : ‘ Vistos etc. Proceda-se o recolhimento das custas finais, para depois ser decidido o feito, conforme previsto nas normas contidas nas Diretrizes Judiciais. I.’ A. n. 005.02.003714-2 Indenização A. Distribuidora de Bebidas São Lucas Ltda Adv: JORGE H. LIMA MOURÃO - OAB/RO 1117 R.: Marcos Donizete Pereira Adv. SAID HALAAH - OAB/SP 12.662 ATO JUDICIAL : ‘ Vistos etc. Proceda- se o recolhimento das custas finais, para depois ser decidido o feito, conforme previsto nas normas contidas nas Diretrizes Judiciais. I.’ NÚMERO 179 ANOXXII A. n. 005.02.010898-8 Declaratória A. Soelly Kuibida Costa Adv: JOSÉ AFONSO FRAGA - OAB/RO 1164 OAB/RO R.: Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Ji-Paraná Adv. SIMONE NASCIMENTO MALDONADO OAB/RO 1932 ATO JUDICIAL : “ Vistos etc. ... Decido, com atraso, e de forma mais concisa, diante do acúmulo de serviço forense, apreciando o considerado relevante para o deslinde da ação. Trata se de ação visando a declaração de nulidade de multa de trânsito e indenização por danos morais, sob a razão de não cometimento da infração, alegando, a A., que se encontrava trabalhando e que o veículo estava estacionado, bem como não houve empréstimo do veículo para outra pessoa. A Requerida alega, em suma, a fé pública do ato administrativo praticado pelo agente administrativo, sendo legítimo o procedimento administrativo, devendo prevalecer. Apreciando os autos, constatamos que a Autora não demonstrou de forma eficaz os fatos alegados para afastar a presunção de veracidade do auto de infração, pois não comprovou que o seu veículo estava estacionado, que não o emprestou a outra pessoa, bem como de que não se ausentou temporariamente da sede do local de trabalho, seja a serviço ou para tratamento de assunto pessoal, sendo que o controle de ponto, normalmente, não registra saídas temporárias durante a jornada de trabalho. Portanto, impõe se o acolhimento das alegações finais da empresa requerida, às fls. 102/104, passando a fazer parte integrante desta decisão, prevalecendo a declaração do agente de trânsito como prova da infração, conforme autorizado pelo artigo 280, §2º, do CTB. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de declaração de nulidade de multa de trânsito imposta pelo procedimento administrativo resultante do auto de infração n. AA 00 0003020, e pedido de indenização por danos morais, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com espeque no artigo 269, I, do CPC, condenando a Autora nos ônus de sucumbência, fixando os honorários advocatícios em 20% sobre o valor dado a causa, regularmente atualizado. P.R.I.” A. n. 005.02.013120-3 Indenização A. Carlos Alberto Astenreter Adv: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/ RO 333 R.: Comercial Condor Ltda Adv. WAGNER ALMEIDA BARBEDO - OAB/RO 31-B ATO JUDICIAL : “ Vistos etc. ... Decido, com atraso, e de forma mais concisa, diante do acúmulo de serviço forense, apreciando o considerado relevante para o deslinde da ação. Trata se de ação de indenização em face do empregador, com fundamento no direito comum, em razão de acidente do trabalho. Embora a postulação encontre guarida no ordenamento jurídico, a inicial revela que o Autor está a pretender a obrigação ressarcitória por culpa do empregador do só fato do acidente do trabalho, sem demonstrar efetivamente ato ilícito (atuação dolosa ou por culpa grave) por ele praticado, atribuindo, ainda, claramente, a ocorrência do sinistro à terceiro. Portanto, configurada está a ilegitimidade passiva, impondo se o acolhimento da preliminar argüida, ANOXXII NÚMERO 179 evidenciado que a empresa requerida não é autora do dano. A respeito do assunto, oportuna a transcrição de artigos publicados eletronicamente, nos sites http:// conjur.uol.com.br/textos/21413/ e http:// w w w. d i r e i t o e m d e b a t e . n e t / art_respempregador.html, a seguir transcritos: (...)Posto isso, reconhecendo a falta de condição de ação referente a legitimidade passiva, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com espeque no art. 267, VI, do CPC, sem condenação em ônus de sucumbência, diante do favorecimento do benefício de gratuidade de justiça. P.R.I.” A. n. 005.02.013417-2 Reparação de danos A. Francisco Resplandes Botelho Adv: FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO OAB/RO 137-A R.:Itaucard Financeira S/A - Crédito Financiamento e Investimento Adv. ARY GURJÃO - OAB/RO 121 ATO JUDICIAL : “Vistos etc. ... DECIDO, com atraso, de forma mais concisa diante do acúmulo de serviço forense, apreciando o considerado relevante para o deslinde da ação, com o convencimento de não haver necessidade de produção de outras provas. Trata se de pedido de reparação por danos morais, sugerindo ao final do processo, à fl. 130, o arbitramento no valor equivalente a 150 salários mínimos, em razão de inscrição indevida na SERASA de dívida no valor de R$ 2.516,15 (dois mil, quinhentos e dezesseis reais e quinze centavos). O rito ordinário imprimido é amplo, não causando irregularidade alguma para o desenvolvimento válido e regular do processo como pretendeu fazer parecer a R., sendo, inclusive, parte legítima para figurar no pólo passivo da ação, considerando ser quem praticou o ato de origem consubstanciado na determinação de comunicação de dívida a banco de dados destinado a cadastro de inadimplentes, causador do dano moral reclamado, razão pela qual, afasto as preliminares argüidas. No mérito, não há controvérsia quanto ao fato principal, comprovado nos autos e reconhecido pela R. ao responder a ação, ao afirmar à fl. 69 que “este registro no reportado órgão não se verificou por qualquer comportamento ilícito do réu, mas por um equívoco de contabilização, que foi devidamente sanado a favor do autor e prejuízo do réu. Ou seja, em razão da indevida liquidação verificada na conta ocorrida pelo retardamento da entrega do contrato e ou/ recibo a requerida deixou de proceder a baixa na contabilização o que gerou a cobrança e restrição, porém, repita se, o prejuízo final somente foi do réu que forneceu recibo de quitação de dívida não paga. Estes fatos comprovam a inexistência de intenção do réu em causar prejuízos ou qualquer espécie de danos ao autor.” Portanto, configurada está a falha administrativa da empresa requerida, reclamada pelo Autor, acionando o campo de incidência da responsabilidade civil pelo cometimento de ato ilícito, embora ausente a má fé. Porém, se por um lado, do fato da inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito, por si só causa dano moral, evidenciado, também está, o exagero do valor sugerido para arbitramento da reparação buscada, não se podendo transformar uma situação vexatória em oportunidade de rendimento pecuniário, sem DIÁRIO DA JUSTIÇA guarida no ordenamento jurídico. Nesse sentido, ementa do Superior Tribunal de Justiça, a seguir transcrita: (...) Sobre a matéria, também temos o julgado do Tribunal de Justiça de Rondônia, Apelação Cível n. 00.001700 0, j. 12.9.01, lançada a ementa pelo Autor na inicial à fl. 13. Diante disso, entendemos adequado o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para arbitramento da reparação por dano moral, próprio para atender o caráter repressivo pedagógico da reparação, sem enveredar para o enriquecimento ilícito, excluindo os oportunismos. Posto isso, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, condenando a R. ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), ônus de sucumbência e honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da indenização, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com espeque no artigo 927 do CC e art. 269, I, do CPC. P.R.I.” A. n. 005.03.001295-9 Execução de Prestação Alimentícia A. T. F. da S. Adv: MICHELLY MESNSCH FOGIATTO - OAB/ RO 1473 R.: W. de A. ATO JUDICIAL : “Vistos etc. Noticiada a quitação da pensão alimentícia em atraso (fl. 46), mediante pagamento extrajudicial, referente aos meses de junho de 2002 a outubro de 2002, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO com espeque no art. 794,I, do CPC. Procedidos os atos decorrentes, arquive se.P.R.I.” A. n. 005.03.002547-3 Divisão de demarcação de terras A. Valdeir Ribeiro de Oliveira e outros Adv: RUY CARLOS FREIRE - OAB/RO 1012 R.: Sebastião José da Costa Adv. Defensoria Pública ATO JUDICIAL : “Vistos.Há necessidade de prova pericial para constatação da real dimensão da área total original do Lote 44 (fl. 16), da área de 15 alqueires (36,00 hectares) do requerido, da área de 27 alqueires (65,3400 hectares), e existência material da diferença de área (3,7317 hectares) reclamada pelo Autor da ação.Para realização de perícia geodésica, nomeio o Engenheiro Agrônomo Dr. Sady Fernandes de A. Junior, telefone 9970 2310, cidade de Ariquemes, devendo ser intimado para apresentar proposta de honorários.As partes deverão no prazo de 05 dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, indicar eventual assistentes técnicos e apresentar quesitos, conforme art. 421, §1º, do CPC, bem como para que a parte autora promova o depósito dos honorários, ficando desde já autorizada a liberação imediata aos peritos no valor de 50% do depósito, e o restante quando concluída a perícia.O perito deverá informar a data da perícia com antecedência mínima de 30 dias, para regular intimação das partes.I.” A. n. 005.03.002964-9 Ação Monitória A. COMAPE - Comercial Martins Auto Peças Ltda Adv: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA - OAB/ RO 1338 R.:Stefenson Dheenis Kretli Silva Adv. PAULO DOS SANTOS BRANDÃO - OAB/ RO 1014 ATO JUDICIAL : ‘Vistos. Nos termos do artigo 125, IV, do CPC, para Audiência de Tentativa de Conciliação designo o dia 26 de outubro de 2004, às 11 horas. I.’ 23-09-2004 C - 15 A. n. 005.03.006114-3 Investigação de paternidade/maternidade A. I. R. B. de A. Adv: CLEBER FAUSTINO DE SOUZA - OAB/RO 1743 R.: M. R. de C. Adv. DILCENIR CAMILO DE MELO OAB/RO 2343 ATO JUDICIAL : “Vistos. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 17 de novembro de 2004, às 9 horas e 30 minutos, ficando as partes intimadas quanto às advertências referente ao depoimento pessoal, conforme art. 434, e parágrafos do CPC, incumbindo às partes no prazo de 40 (quarenta) dias antecedentes à data da audiência apresentar o rol de testemunhas, conforme art. 407 do CPC (regime atual). I.” ATO JUDICIAL: “Vistos. Avoco os autos retificando o ato judicial de fl. 49, para declarar: onde se lê art. 434, e parágrafos do CPC, leia se art. 343, e parágrafos do CPC. Expeça se o necessário para intimação das partes, constando as advertências referente ao depoimento pessoal.” A. n. 005.03.006611-0 Execução A. Boasafra - Com. & Rep. Ltda Adv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B R.: Vagner Atanazio da Silva ATO ORDINATÓRIO : Intimação das partes de que foram designadas as datas de 19-11-04 e 29-11-04 às 08:45 horas, respectivamente, para realização da 1ª e 2ª venda judicial. Intimação do (a) Exeqüente para retirar o edital de venda em cartório para publicação. A. n. 005.03.009114-0 Execução A. Ji-Ferro - Com. de Ferro e Aço Ltda Adv: CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO 107-B R.: Maria da Conceição Matoso dos Santos ATO ORDINATÓRIO : Intimação das partes de que foram designadas as datas de 19-11-04 e 29-11-04 às 08:15 horas, respectivamente, para realização da 1ª e 2ª venda judicial. Intimação do (a) Exeqüente para retirar o edital de venda em cartório para publicação. A. n. 005.03.010132-3 Retificação de Registro Público A. Maria de Lourdes Oliveira Patricio Adv:ANTONIO AUGUSTO SOUZA DIAS - OAB/ RO 496 ATO JUDICIAL : “Vistos. Defiro o requerimento da representante do Ministério Público à fl. 39, v, designando Audiência para o dia 07 de outubro de 2004, às 09 horas para a oitiva de Maria Luzia Pereira de Souza ( fl. 39, v), intimando se a parte autora. I.” A. n. 005.03.010722-4 Concessão de Beneficios Previdenciários A. Maria Eraldina Pereira Adv: CLEBER FAUSTINO DE SOUZA - OAB/RO 1743 R.:INSS - Inst. Nac. do Seguro Social Adv. Procuradora Autárquica ATO JUDICIAL : “Vistos. Diante do requerimento de redesignação da audiência, assinado pelas partes, à fl. 56, redesigno Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 25 de novembro de 2004, às 9 horas e 30 minutos, ficando as partes C - 16 23-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA intimadas quanto às advertências referente ao depoimento pessoal, conforme art. 343, e parágrafos do CPC, incumbindo às partes no prazo de 40 (quarenta) dias antecedentes à data da audiência apresentar o rol de testemunhas, conforme art. 407 do CPC (regime atual). I.” Autos nº 005.1998.002935-4 Ação: Monitória A : Atalaia S/A Comércio e Indústria Adv.: Alfredo Zuquim Neto OAB/RO 38-A R.: Janio Lopes Souza A. n. 005.04.000748-6 Busca e Apreensão A. José Carlos Mano da Costa Adv: ANTÔNIO FRACCARO - OAB/RO 1941 R.:Ignorado ATO JUDICIAL : “Vistos. Recebo o recurso de apelação na forma dos art. 520, caput e incisos do CPC, devendo o recorrido apresentar suas contra razões no prazo de 15 dias (art. 508, CPC). Após, remetam se os autos ao Egrégio Tribunal competente. I.” Autos nº 005.1997.005900-5 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Auto Posto Nova Estrela Ltda Adv.: Alfredo Zuquim Neto OAB/RO 38 A R.: Joebi Estevan da Silva (a)Belª Jozilda da S. Bezerra Escrivã Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC Autos nº 005.1997.003630-7 Ação: Alvará Judicial Partes : José da Silva Cavalcante Adv.: José da Penha Bezerra de Almeida OAB/ RO 26 Autos nº 005.1997.005794-0 Ação: Alvará Judicial A: Dirlene Aparecida Grosso Adv.: Claudia S. Tiezzi Fernandes OAB/RO 661 Gabarito nº 54 Juiz: Silvio Viana Ficam as partes dos autos abaixo relacionados intimadas do seguinte despacho: “Suspendo o curso do processo pelo prazo de 90 dias, afim de neste prazo a parte autora tome as providências necessárias para o andamento do feito. Sem manifestação ficará presumido seu desinteresse no prosseguimento acarretando sua extinção.” JP, 08/09/2004.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito. Autos nº 005.1997.002629-8 Ação: Execução de título extrajudicial A : Inacio E. Cargnin Ltda Adv.: Genivaldo de Oliveira Candido OAB/RO 868 R.: Jane Prestes C. Coelho Autos nº 005.1997.001224-6 Ação: Inventário A.: Waldete Gomes Mantovani Adv.: Alaerte Bicalho Rabelo OAB/RO 93-B R: Expólio Egidio Mantovani Autos nº 005.1998.006966-6 Ação: Execução de título extrajudicial A: Impelco Comércio Imp. de Eletrodoméstico Adv.: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO 333B R.: Maria Solange Rodrigues Autos nº 005.1999.001382-5 Ação: Execução de título extrajudicial A: Gazin Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda Adv.: Geneci Alves Apolinário OAB/RO 1007 R: Marcos Geovani Nunes Freire Autos nº 005.1997.007653-8 Ação: Execução de título extrajudicial A : A. Ostem & Cia Ltda Adv.: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 64-B R.: Antônio Wilson Ribeiro de Assis Lobo Autos nº 005.1998.001664-3 Ação: Inventário A : João Augusto de Souza Adv.: Glecy Moreira Quinto de Sousa OAB/RO 502-A R.: Ana Pereira de Souza Autos n° 005.1997.002335-3 Ação: Execução de título extrajudicial A: Mercantil Caiari Atac. Dist. de mat. p/ construção Ltda Adv.: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 64-B R.: Aparecida Inácio dos Santos Autos nº 005.1997.001180-0 Ação: Monitória A: Telmar Indústria e Comércio Ltda Adv.: Nelson Araújo Escudeiro Filho OAB/RO 787 R.: Raimundo Nonato da Silva Autos nº 005.1998.006417-6 Autosnº 005.1998.002838-2 Ação: Execução de título extrajudicial A.: : Mercantil Caiari Atacadista e Distribuidos de Materiais para Construções Ltda Adv.: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 64-B R.: Claudinei Ferreira Dias. Ação: Execução de título extrajudicial A.: Inacio e Cargnin Ltda Adv.: Genivaldo de Oliveira Candido OAB/RO 868 R.: Antônio Jorge de Souza Freitas NÚMERO 179 ANOXXII Autos nº 005.1998.006970-4 Ação: Execução de título extrajudicial A: Impelco Comércio Imp. de Eletrodomésticos Ltda Adv.: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO 333B R: João Avelino de Oliveira Junior Autos nº 005.1997.005806-8 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Barao Móveis Ltda Adv.: Alfredo Zuquim Netto OAB/RO 38-A R.: Robson de Oliveira Souza Autos nº 005.1998.006938-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Impelco Comércio Imp. de Eletrodomésticos Ltda Adv.: Christin Fernandes Rabelo OAB/RO 333-B R.: Wilson de Moraes Inacio Autos nº 005.1997.005755-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Maria das Graças Barcelos Pereira Adv.: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 64-B R.: Lia Norma de Melo Autos nº 005.1998.000615-0 Ação: Execução por quantia certa A.: Santex - Comércio e Importação Ltda Adv.: Claudia Sedlacek OAB/RO 313-B R.: Ilson Vicente Tavares Autos nº 005.1998.006894-5 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Arnaldo Aparecido de Souza Adv.: Alessandre Wasilewski OAB/RO 319-B R.: Jaime Fontes Burim Jandira Garbulhe Braguin Silvério Escrivã Cível EDITAL DE NOTIFICAÇÃOAOS ADVOGADOS NOS TERMOS DO ITEM 92 - SEÇÃO III, SUBSEÇÃO VIII, DO CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES GERAIS, FICAM OS SENHORES ADVOGADOS ABAIXO RELACIONADOS N O T I F I C A D O S PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVEREM AO CARTÓRIO DA 5ª VARA CÍVEL OS AUTOS, CUJOS PROCESSOS E DATAS ABAIXO DISCRIMINADOS: Charleston Hartmann - OAB RO 2148 Autos n. 005.2003.010776-3, carga em 28 de junho de 2004 DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ OAB/RO 1.561 Autos n. 005.1997.0083194, carga em 30 de junho de 2004 NÚMERO ANOXXII DIÁRIO DA JUSTIÇA 179 RENATA A. P. DE CASTRO STUTZ OAB/RO 1.112 Autos n. 005.2004.005099-3, carga em 30 de junho de 2004 Autos n. 005.2003.010874-3, carga em 02 de MAGDA ROSÂNGELA FRANZIN STECCA OAB/ RO 303 RENATA A. P. DE CASTRO STUTZ OAB/RO 1.112 Autos n.005.2003.006107-0, carga em 27 de Autos n. 005.2001.010073-9, carga em 15 de agosto de 2004 julho de 2004 GENECI ALVES APOLINÁRIO OAB/RO 1007 CRISTIANE XAVIER - OAB/RO N. 1.846 Autos n.005.2003.010395-4, carga em 31 de Autos n. 005.2001.000031-9, carga em 28 de agosto de 2004 CLAUDETE SOLANGE FERREIRA OAB/RO 972 SO julho de 2004 Autos n.005.2001.008310-9, carga em 31 de SINDICO NA PESSOA DO ADV. SILAS ROSALINO agosto de 2004 QUEIROZ - OAB/RO 1535 005.1999.004713-4 - 17 CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/RO N. 333-B Autos n.005.1997.015395-8, carga em 26 de julho de 2004 nº C agosto de 2004 JOSÉ ALEXANDRE Autos 23-09-2004 e 005.1997.013013-3, carga no dia 29-07-2004. VALÉRIA SCOLARI TEIXEIRA - OAB RO 1365 Autos n.005.2004.004662-7, carga em 01 de setembro de 2004 CLAUDETE SOLANGE FERREIRA OAB/RO 972 Autos n. 005.2004.006584-2, carga em 02 de agosto de 2004 CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB/RO 107-B Autos n. 005.2003.009077-1; 005.2003.0091158 e 005.1999.003407-5 carga em 05 de agosto de 2004. CLÉIA APARECIDA FERREIRA - OAB/RO N. 069A Autos n. 005.2002.013533-0, carga em 05 de agosto de 2004. FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO - OAB/RO N. 137-A Autos n.005.2002.010793-0, carga em 01 de setembro de 2004 CLAUDETE SOLANGE FERREIRA OAB/RO 972 Autos n.005.2003.001490-0, carga em 01 de setembro de 2004. JUSTINO ARAÚJO OAB/RO 1038 Autos n.005.2004.007502-3, carga em 01 de EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: JOAQUIM MANOEL DE BRITO, brasileiro, divorciado, jardineiro, portador da RG Nº 3.156.497 SSP/PR e do CPF Nº 211.144.049-34, com endereço anterior na R. Gonçalves Dias, 8180, em frente à Ceron, e atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 30(trinta)dias Processo: 004.04.001646-7 Classe : Carta de Ordem Oriunda de Porto Velho -RO Ref. Ação Rescisória: 100.04.02.000779-9 Parte Autora: hiroy Maria da Silva Advogado: Antônio Augusto Souza Dias Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, nº 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone : 461-2050, 461-3813 (Fax). Ouro Preto do Oeste - RO ,15setembro/2004 Vânia Apaarecida Faciolli Caran Escrivã Judicial - Assina por determinação do MM. Juiz de Direito setembro de 2004 JOSÉ DA PENHA BEZERRA DE ALMEIDA - OAB/ DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ OAB/RO 1.561 Autos n. 005.2002.007100-6, carga em 05 de RO 26 Autos n.005.2004.006982-1, carga em 02 de agosto de 2004. setembro de 2004 RUY CARLOS FREIRE FILHO - OAB/RO N. 1.012 DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ - OAB RO 1561 Autos n. 005.2003.006181-0, carga em 12 de Agosto de 2004 Autos n.005.2003.010245-1, carga em 03 de setembro de 2004 CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/RO N. 333-B AGNALDO DOS SANTOS - OAB/RO N. 1156 Autos n. 005.2003.008763-0, carga em 18 de Autos n.005.2004.000149-6; 005.2004.005987- agosto de 2004 7; 005.2004.007478-7 e 005.2004.007488-4, cargas em 03 de setembro de 2004 CLÉIA APARECIDA FERREIRA - OAB/RO N. 069A NILTON CEZAR RIOS - OAB/RO 1795 Autos n. 005.1997.003639-0, carga em 18 de Autos n.005.2004.008780-3, carga em 26 de agosto de 2004 DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ - OAB RO 1561 Autos n. 005.2003.006113-5, carga em 20 de agosto de 2004 JANE R. RAMOS NASCIMENTO - OAB/RO N. 813 Autos n.005.2002.015051-8, carga em 24 de agosto de 2004 agosto de 2004 MAYK J. BARROS - OAB/RO 1113 Autos n.005.2004.014071-7, carga em 23 de agosto de 2004. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960 000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-ParanáRO, 10 de setembro de 2003 MARLETE PERIM Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, pelos endereços eletrônicos: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES Proc.: 004.97.005583-1 (139/93) Ação: Inventário A.: Albertina Gohlke Hoffmann Adv.: Aparecido Modesto da Silva Inventariado: Ernesto Hoffmann “de cujus” Sentença: “Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada às fls.102/107, dos bens deixados por Ernesto Hoffmann, atribuindo à viúva meeira Albertina Gohlke Hoffmann, 49,5227 ha do imóvel denominado lote nº 76, da Gleba 20-R; e 48,78835 ha do imóvel denominado lote nº 71, da Gleba 20-S. Aos herdeiros Elemar Urbano Hoffmann, Ademar Leopoldo Hoffmann, Lori Hoffmann Zeitz, Dulce Hoffmann da Silva, Elton Hoffmann, Delmar Francisco Hoffmann e Ernesta Gohlke Hoffmann Soares, caberão a cada um 6,1903 ha do imóvel denominado lote nº 76, da C - 18 23-09-2004 Gleba 20-R; e 6,0985 ha do imóvel denominado lote nº 71, da Gleba 20-S. À herdeira Elizabete Gohlke Hoffmann caberão 6,1966 ha do imóvel denominado lote nº 76, da Gleba 20-R; e 6,09885 ha do imóvel denominado lote nº 71, da Gleba 20-S, cujas áreas foram acrescidas das diferenças informadas pelo partidor (fls. 110), salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros. Expeça se Formal de Partilha e arquive se, independentemente da certidão do trânsito em julgado. P.R.I.” DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias Autos nº: 00403 000880-1 De: DONIZETE SIRIACO ALVES, vulgo “Gambá”, brasileiro, solteiro, nascido aos 06/03/1984, em Ouro Preto do Oeste - RO, filho de Antônio Barbosa Alves e Helena Ciriaco Alves, atualmente em lugar incerto e não sabido. NÚMERO Silvestre, Juíza de Direito.” Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste, 21 de setembro de 2004. JUIZ José Augusto Alves Martins FINALIDADE: INTIMAÇÃO do acusado, supra seguinte: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR dando-o como incurso nas sanções do art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal. Fixo a pena definitiva em 02, (dois) anos de reclusão e 30 (trinta) dias multa. Fixo para cada dia multa o valor de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato. O regime inicial será o SEMI-ABERTO face á reincidência. P.R.I. Ouro Preto do OesteRO, 30 de março de 2004. (a) Sandra Aparecida Prazo: 60 dias Silvestre, Juíza de Direito.” Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). Autos nº: 00402 000463-3 De: VICENTE DA SILVA, brasileiro, casado, EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a Donizeti Ciriaco Alves, qualificado nos autos, EDITAL DE INTIMAÇÃO ANOXXII RO, 30 de Junho de 2004. (a) Sandra Aparecida qualificado, da sentença de Condenatória, Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial 179 Ouro Preto do Oeste, 21 de setembro de 2004. lavrador, nascido aos 25-07-1948, em Campina JUIZ José Augusto Alves Martins da Lagoa-PR, filho de Benedito Vicente da Silva e Margarida da Silva; residente na Linha 24 do 37, lote 26, Gleba 12-D, Teixeirópolis/RO; LUIZ XAVIER DOS SANTOS, brasileiro, casado, Autos nº: 00403 002898-5 De: ODAILSON LOPES DE SOUZA, brasileira, casado, nascido aos 01/09/1974, em CascavelPR, filho de Agenor Lopes de Souza e Alzira Lopes de Souza, residente á Linha 202, Gleba 27, lote 145, Vale do Paraíso, RO, nesta Comarca. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do acusado, supra qualificado, da sentença de impronúncia prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “... Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia e IMPRONUNCIO o denunciado ODAILSON LOPES DE SOUZA, qualificado ás fls. 03 dos autos, fazendo-o com fundamento no art. 409, do Código de Processo na forma prevista do artigo 409, do CPP. P.R.I. Ouro Preto do Oeste, 03/09/2004. (a) José Augusto Alves Martins, Juiz Substituto.” Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste, 21 de setembro de 2004. JUIZ José Augusto Alves Martins lavrador, nascido aos 15-06-1939, em Peçanha - MG, filho de José Xavier de Andrade e Maria EDITAL DE INTIMAÇÃO Benedita dos Santos, residente á Rua Vó Luiza, Prazo: 90 dias nº 522, Teixeirópolis-RO; MOACIR MARTINS BARROS, brasileiro, casado, comerciante, Autos nº: 00402 000367-0 nascido aos 20-05-26, em Abre Campo-MG, filho De: ROMILDO COSTA DE SOUZA, brasileiro, de Onésimo Martins Bastos e Raimunda de Paiva, lavrador, nascido aos 08/01/1980, em Teixeira residente á Rua Curitiba, nº 1605, Nova Brasília- de Freitas -BA, filho de Moacir Durval de Souza Ji-Paraná-RO, e DONIZETE REIS, brasileiro, e Iraci Silva Almeida, e RAIMUNDO ELSON DE casado, lavrador, nascido aos 04-07-58, em SOUZA, brasileiro, amasiado, pedreiro, nascido Capelinha-MG, filho de Francisco Reis e Maria aos 11/09/1979, em Jaru-RO, filho de José de de Jesus, atualmente em lugar incerto e não Souza e Maria Amélia Alves de Souza, ambos sabido. atualmente encontram-se em lugar incerto e não FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos acusados supra sabido. qualificados, da sentença de Juizado Especial Cível Absolvição FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos acusados, supra prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a qualificados, da sentença de Condenatória, seguinte: “... julgo improcedente a pretensão prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a punitiva estatal para, na forma do artigo 386, VI seguinte: “... Ante o exposto, JULGO do CPP, ABSOLVER os denunciados Donizete PROCEDENTE para CONDENAR os réus acima Reis, Luiz Xavier dos Santos, Moacir Martins qualificados, dando-os como incurso nas sanções Bastos e Vicente da Silva, , das imputações do artigo 155, § 4º, incisos I e IV do Código contra eles formuladas. P.R.I.C. Ouro Preto do Penal. Ao réu Romildo Costa de Souza, fixo á Adv.: Não informado Oeste, 11 de agosto de pena que torno-a definitiva em 02 (dois) anos de “Fica intimado o procurador do autor de que foi Aparecida Silvestre, Juíza de Direito.” reclusão e 24 (vinte e quatro) dias multa. O regime designada a audiência de conciliação para o dia Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas será o ABERTO. Ao réu Raimundo Élson de Souza, 1º de outubro de 2004, às 09:30 horas. Pimenta - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950- fixo á pena que torno definitiva em 02 (dois) Bueno, 20/09/2004. 2004. (a) Sandra 000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste, 21 de setembro de 2004. Juiz José Augusto Alves Martins Proc.: 009.04.003265-3 Ação: Reparação de danos A.: VALDIR LIMA DE ALMEIDA Adv.: Gecilene Antunes Faustino Grecianini OAB/ RO 2474 R.: RÁDIO SOCIEDADE RONDÔNIA AM anos e 06 (seis) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa. O regime será o ABERTO, a este substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. P.R.I. Ouro Preto do Oeste- (a) Sandra Regina Baptista Neves - Escrivã Substituta NÚMERO ANOXXII 179 DIÁRIO DA JUSTIÇA para o comparecimento das partes para o dia 16/11/2004, às 09:00. Intimem-se partes e procuradores. Rolim de Moura, 20 de setembro de 2004. (a) Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” (a) Maria Tereza Bodemer 1ª Vara Cível Escrivã Judicial Despacho: Tópico final “ ...”116031188 (juris sintese milennium) PROCESSO CIVIL RECURSO ESPECIAL EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA CONDIÇÕES DA AÇÃO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO TÍTULO HÁBIL AO AJUIZAMENTO DE AÇÃO MONITÓRIA Necessidade de colação de demonstrativos da existência e da evolução do débito. O contrato de cartão de crédito constitui documento hábil ao ajuizamento da contrato firmado tanto os extratos que Deitos comprovem a realização de débitos pelo titular Escrivã Judicial: Maria Tereza Bodemer do cartão, como os demonstrativos dos encargos Expediente do dia: 22 SE SETEMBRO DE 2004 e critérios utilizados para o cálculo da evolução do débito. Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO AA: Expresso Nacional Ltda. Adv.: Dr(a) Paulo Michel São José-OAB/RO-1180 1ª Vara Cível Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy David Deitos Escrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer Expediente do dia: 22 de setembro de 2004 OAB/RO-899 e Dr. Deraldo Manoel Pereira FilhoOAB/RO-933 Ficam pelo presente INTIMADOS do despacho do MM. Juiz de Direito, às fls. 22 verso, nos autos supra caracterizado, conforme adiante transcrito: DESPACHO: “ 1- Penhore-se os bens indicados fls 15. expeça-se o necessário. Digo, reduza-se por termo a penhora. 2- Designo audiência conciliação para o dia 11/11/2004, às 09:00 horas. Int. partes e procuradores. r.M., 20/09/ 04. (a) Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Processo 010.04.000378-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Ana Maria da Costa Adv.: Dr. Deraldo Manoel Pereira FilhoOAB/RO-933 e Jormicezar Fernandes da RochaOAB/RO-899 RR.: WILSON JORGE MOREIRA, WILSON JORGE MOREIRA ME Adv.: Dr. Airton Pereira de Araújo-OAB/RO-243 e Dr. Cristóvam Coelho Crneiro-OAB/RO115 Ficam pelo presente INTIMADOS despacho do MM. Juiz de Direito, às fls. 32, nos autos supra caracterizado, conforme adiante transcrito: DESPACHO: “ 1. Regra geral, empresa comercial possui conta própria. a alegação de que o dinheiro penhorado da conta particular do executado (sócio da empresa) serve ao capital Processo: 010.03.003584-8 Ação: Arresto AA: Real Distribuidora Ltda Adv.: Dr(a) Roberto Mikhail Atiê RR: C. F. Araújo Mercearia- ME Adv.: Dr(a) Não informado Fica o autor intimado de todo o conteúdo do r. despacho de fls. 40 dos autos: Despacho: “Suspendo o processo até o dia 1º de fevereiro de 2005, cabendo à parte dar o devido andamento, até o fim do respectivo prazo. Intime-se. R.M, 09-09-2004 (a) Maximiliano D. D. Deitos, Juiz de Direito Processo: 010.00.004185-8 Ação: Cobrança AA: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações- S/A Adv.: Dr(a) Flora Maria Castelo Branco C. Santos OAB /RO 391-A RR: Procópio Informática Ltda Adv.: Dr(a) Nivaldo Viera de Melo Fica a parte autora intimada do despacho de fls; 185, referente a petição datada de 19-08-2004 Despacho: “Indefiro. Tal diligência cabe a exequente. Int. Manifeste-se. “ R.M, 06-09-2004 (a) Maximiliano D. D. Deitos, Juiz de Direito Processo: 01004003841-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Banco Bradesco S/A Adv.: Dr(a) Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B RR: Edson Gonçalves da Rocha Adv.: Dr(a) não informado Fica o autor intimado da certidão de fls. 17 verso: Certidão: certifico e dou fé que até esta data não veio aos autos aviso de distribuição da carta precatória , encaminhada a Comarca de São Miguel do Guaporé -RO Outrossim, o simples pedido de reconsideração fls 24/26 não tem o condão de interromper o prazo para a propositura dos embargos. O despacho fs 17/v deveria ser atacado por recurso próprio (agravo de instrumento). 2. No entanto, vislumbrando possibilidade de acordo, nos termos do art. 599 do Código de Processo Civil, designo audiência RESP 469005 MG 3ª T. Relª Min. Nancy Andrighi DJU 30.06.2003 p. 00242) .134001157 (juris PROCESSUAL CIVIL sintese milennium) AÇÃO MONITÓRIA CONTA CORRENTE EXTRATOS LIQÜIDEZ E CERTEZA POSSIBILIDADE AUSÊNCIA CHEQUE ESPECIAL DEMONSTRATIVO DO DÉBITO CONDIÇÕES DA AÇÃO JURÍDICA DO PEDIDO EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO ART. 267, VI E § 3º C/C ART. 301, § 4º, DO CPC Sendo requisito essencial para o manejo do pleito monitório a existência de prova escrita desprovida de eficácia executiva, em se tratando de ação fundada em contrato de abertura de crédito em conta corrente, é indispensável que tal contrato esteja acompanhado de extratos cujos lançamentos estejam suficientemente esclarecidos, explicados os cálculos, bem como os índices e critérios para a apuração final do débito, pois o contrato de abertura de crédito em conta corrente, por si só, não é título hábil para estribar o processo de execução, ou para instruir a ação monitória. A pretensão do apelado, embora amparada em prova escrita, não se reveste da presunção necessária para ensejar a ação monitória, de caráter excepcional, devendo o credor discutir seu eventual direito através de processo de conhecimento. De ofício, foi reconhecida a ausência de possibilidade jurídica do pedido, decretada a carência da ação e declarada a extinção do processo sem julgamento do mérito. (TAMG AP 0348300 5 Belo Horizonte 4ª C.Cív. Rel. Juiz Paulo Cézar Dias J. 28.11.2001) JCPC.267 JCPC.267.3.VI JCPC.301 JCPC.301.4 Ainda: RT 774/223. Pelo exposto, concedo ao autor o prazo de 15 dias para a juntada dos documentos necessários para o êxito da ação. Intime se. R.M, 20-09-2004 (a) Maximiliano D. D. Deitos, Juiz de Direito; de giro de sua empresa não subsiste por falte de provas. Recurso Especial a que não se conhece. (STJ CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM RR: ANA MARIA DA COSTA Adv.: Dr(a) Jormicezar Fernandes da Rocha- - 19 ação monitória, desde que o autor colacione ao Juiz de Direito: Dr. Maximiliano Darcy David Processo: 010.04.001787-7 C 23-09-2004 Processo: 010.02.004357-0 Ação: Minitória AA: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Adv.: Dr(a) Vornei Bernanrdes da Costa OAB/RO 100 RR: Alceu Nobrega Adv.: Dr(a) Não informado Fica o autor intimado do despacho defls. 21/22 dos autos: Processo: 01097007719-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Banco do Estado de Rondônia S/A- BEROB Adv.: Dr(a) Amaury Adão de Souza OAB/RO 279A RR: Teixeira & Alves Ltda e outros Adv.: Dr(a) Paulo Rogério José OAB/RO 383 C - 20 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-09-2004 Ficam as partes intimadas da suspensão do processo até o dia 1º de fevereiro de 2005, conforme despacho de fls. 170 verso dos autos Despacho: “ Suspendo o processo até o dia 1º de fevereiro de 2005. Após, intime-se pessoalmente o exequente para, no prazo legal, dar o devido andamento ao feito, sob pena de extinção.” R.M, 20-09-2004 (a) Maximiliano D. D. Deitos, Juiz de Direito Processo: 010.97.007612-6 Ação: execução de Título Extrajudicial AA: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Adv.: Dr(a) Mayra Amélia Andrade OAB/RO 1587 e outros RR: Salete Baroni Adv.: Dr(a) Rubens Vieira Lopes Ficam as partes intimadas da suspensão dos autos, conforme despacho de fls. 108 verso: Despacho “ Suspendo o processo até o dia 1º de fevereiro de 2005, cabendo à parte dar o devido andamento, até o fim do respectivo prazo. Intimese” R.M, 20-09-2004 (a) Maximiliano D. D. Deitos, Juiz de Direito; ; Processo: 01004003122-5 Ação: Carta precatória AA: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Dr(a) Procurador Estadual RR: Cosap- Comercial de Alimentos São Paulo Adv.: Dr(a) Elthon Marcial Lago OAB/RO 1489 Fica a parte requerida, intimada a manifestar quanto a impugnação e dos documentos de fls. 21/30 dos autos e do despacho de fls. 31. Despacho: “ Diga o executado acerca da impugnação e dos documentos juntados. Int. “ R.M, 20-09-2004 (a) Maximiliano D. D. Deitos, Juiz de Direito.; ; (a) Maria Tereza Bodemer Escrivão(ã) Judicial NÚMERO 179 ANOXXII 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 12, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial 03 (três) vezes, com intervalo Gabarito nº 145 de 10 dias. Custas ex lege. P. R. I.C. Vilhena-RO, Autos nº 014.04.005668-0 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: EDSON GUERREIRO FILHO, DANIEL FRANCISCO DE AZEVEDO, ADIEMIS DE AZEVEDO e outros Advogados: Dr Fernando Milani e Silva, OAB/ RO 186, Drª Kátia Costa Teodoro, OAB/RO 661A, Dr. Mário Guedes Júnior, OAB/RO 190-A Finalidade: Intimar os advogados supra mencionados a apresentar as alegações finais, salientando que o prazo para tal correrá em Cartório. Local: 1ª Vara Criminal 03 de agosto de 2004.” - (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340. Vilhena, 21 de setembro de 2004. EDITAL DE VENDA JUDICIAL PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 687 DO CPC.O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito Vilhena -RO, 21 de setembro de 2004. (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial e referente à Execução que se menciona. Autos: 014.98.004991-5 Classe: Execução FiscalExequente: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdv.: Marleide Barbosa Diniz - Procurador Executado: Everaldo Librelato Stanger e outros Adv. Não informado Valor da Execução: R$ 212.474,66 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): -01 (um) Lote Urbano nº 01, registro nº 5222; -01 (um) Lote Urbano nº 02, registro nº 5223; -01 (um) Lote Urbano nº 03, registro nº 5224; -01 (um) Lote Urbano nº 04, registro nº 5225; -01 (um) Lote Urbano nº 05, registro nº 5221; -01 (um) Lote Urbano nº 06, registro nº 5226; -01 (um) Lote Urbano nº 07, registro nº 5227; -01 (um) Lote Urbano nº 08, registro nº 5228; -01 (um) Lote Urbano nº 09, registro nº 5229; Todos da quadra 55, Setor 06, com área de 2.500 m2, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, totalizando R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). 1ª PRAÇA: 03/11/2004, às 10h 00min 2ª PRAÇA: 16/11/2004, às 10h 00min EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 014.03.003282-6 De: FÁBIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido aos 15/09/1978, natural de São Paulo/SP, filho de Joel da Silva e de Vera Lúcia da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do réu acima qualificado para defender-se na Ação Penal n. 014.03.003282-6, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo 62 da Lei 163, 329 e 331 do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal, bem como para comparecer perante este JUÍZO no dia 28/02/ 2005, às 8h, na sala de Audiência da 2ª Vara Criminal desta Comarca de Vilhena/RO a fim de ser interrogado, sob pena de revelia. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Processo: LUCINÉIA casado(a) for, por este meio. venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro Interdição e Curatela Interditante: intimado(a), bem como sua/seu esposa(o) se Sobrevindo feriado nas datas designadas para 014.04.003178-4 Classe: pessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a), GOMES DO NASCIMENTOInterditado: MARCILENE GOMES DO NASCIMENTOAdv.: João Gomes Filho Defensor Público FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo transcrito: SENTENÇA: “...Ante ao exposto, Decreto a Interdição de Marcilene Gomes do Nascimento, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil/2002, e pela disposição do artigo 1775, §3ºdo Código Civil, nomeio-lhe Curadora a Requerente Lucineia Gomes do Nascimento. Em obediência ao disposto no artigo dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 -Vilhena/RO - Fone (69) 3212340 Vilhena-RO, 22 de setembro de 2004. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 014.02.007238-8 De: WAGNER FERREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, tratorista natural de Vilhena/RO, nascido aos 22/07/1984, filho de Vandino Alves da Silva e de Ana Maria Ferreira da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do réu acima qualificado para defender-se na Ação Penal n. 014.02.007238-8, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo 16 caput, da Lei 6368/76, bem como para comparecer perante este JUÍZO no dia 28/02/ 2005, às 8h, na sala de Audiência da 2ª Vara Criminal desta Comarca de Vilhena/RO a fim de ser interrogado, sob pena de revelia. Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184 e 321 3182. (a) Liliane Folha Pegoraro - Juíza Substituta ANO XXII NÚMERO 179 EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 285/04 DE: CÉLIO APARECIDO RODRIGUES, CPF 307.515.782-15, RG 414.442 SSP/RO e LOURDES IGNÊS RODRIGUES RODRIGUES, brasileiros, casados, comerciantes. FINALIDADE FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos executados, acima descritos, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, do r. despacho, abaixo transcrito: DESPACHO: “Diga o Executado, em cinco dias. Cerejeiras, 30-8-2004 (a) Arlen José Silva de Souza, Juiz de Direito” Processo: 013.01.000618-7 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Artur Miranda Neto Adv. Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190/A Executado: Célio Aparecido Rodrigues e outros Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto Pinto, Avenida das Nações, 2.225 - CEP: 78997-000 - (Fax) Fone (069) 342-2283. Cerejeiras-RO, 20 de setembro de 2004. (a) Arlen José Silva de Souza Juiz de Direito Processo: 013.01.000648-9 Classe: Alimentos Requerente: Yasmin Geórgia Esper e outros Adv.: Max Rolim - OAB/RO 984 Requerido: Enrique Jorge Esper Adv.: Valdemir Bispo - OAB/RO 270/B DESPACHO DESPACHO: “Defiro, após o recolhimento das custas, se for o caso Cerejeiras, 8-9-2004 (a) Arlen José Silva de Souza, Juiz de Direito” (a) Arlen José Silva de Souza Juiz de Direito SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida das Nações, 2.225, Centro - Tel. (fax) 342-2283. Processo: 013.01.002289-1 Classe: Ação Popular Requerente: Delcio Viacelli Baldin Adv: Valéria Simões de Freitas - OAB/RO 642 Requerido: Município de Cerejeiras e outros Adv.; Lucir Luiz Mazutti - OAB/RO 360 PORT O VELHO -RO A-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE PORTO VELHO-RO -RO,, QUINT QUINTA SENT ENÇA DECIDO SENTENÇA ENÇA: “DECIDO DECIDO. Tendo em vista o parecer do Ministério Público de que a presente Ação Popular é idêntico a uma Ação Civil Pública que hoje se encontra na fase de alegações finais. Observo a existência do instituto processual da continência, uma vez que o objeto da Ação Civil Pública nº 013.01.002288-3 abarca o objeto desta Ação Popular. ISTO POSTO, DECLARO EXTINTO o presente feito nos termos do Artigo 267, VIII c/c 104 do Código de Processo Civil. Sem custas nos termos do art. 5º, LXXIII da Constituição Federal. Procedidas baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. P. R. I. C. Cerejeiras, 31-8-2004 (a) Arlen José Silva de Souza, Juiz de Direito” (a) Arlen José Silva de Souza Juiz de Direito SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida das Nações, 2.225, Centro - Tel. (fax) 342-2283. Processo: 013.01.002552-1 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Banco Bamerindus Sociedade Anônima, Financiamento, Crédito e Investimentos Adv.: Joaquim Fábio Mielli Camargo - OAB/MT 2680 Executado: Pedro de Almeida e outros Adv.: Não informado SENTENÇA SENTENÇA: “O exeqüente, através da adjudicação de fls. 129/130, recebeu parte do valor executado, restando saldo remanescente. Intimado a dar prosseguimento ao feito, via edital, pois não foi possível a sua intimação pessoal, permaneceu inerte. Aguardando-se por mais de trinta dias, de igual forma deixou de impulsionar o feito. Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Custas na forma da lei. Procedidas as baixas necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cerejeiras, 31-8-2004 (a) Arlen José Silva de Souza, Juiz de Direito” (a) Arlen José Silva de Souza Juiz de Direito SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida das Nações, 2.225, Centro - Tel. (fax) 342-2283. Processo: 013.02.000260-5 Classe: Cobrança Reclamante: Conceição da Silva Severino Adv.: Manoel Elias de Almeida - Defensor Público Reclamado: Sul América Companhia Nacional de Seguros e outros Adv.: Leme Bento Lemos - OAB/RO 308/A 200 4 2004 SENT ENÇA SENTENÇA ENÇA: “Tendo em vista a petição de fls. 168, tem-se de que a obrigação foi plenamente satisfeita. Assim, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante certidão e/ou cópia e recibo nos autos. Sem custas. Procedidas as baixas e anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Cerejeiras, 31-8-2004 (a) Arlen José Silva de Souza, Juiz de Direito” (a) Arlen José Silva de Souza Juiz de Direito SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida das Nações, 2.225, Centro - Tel. (fax) 342-2283. Processo: 013.03.000124-5 Classe: Reparação de danos Requerente: Maria Dolores Monção da Silva e outros Adv: Valéria Simões de Freitas - OAB/RO 642 Requerido: Atacadão - Distribuição, Comércio e Indústria Ltda. e outros Adv.: Sérgio Garcia Martins - OAB/SP 33.903, José da Silva Ribeiro - OAB/SP9.836, Paulo Márcio da Silva - OAB/SP 157.763, José Carlos Ribeiro - OAB/SP 178.372, João Carlos Gonzales - OAB/SP 164.032, Odair Flauzino de Moraes OAB/RO 115-A SENTENÇA SENTENÇA: “A homologação deste acordo não pode ser condicional, de tal sorte que após a homologação, o não cumprimento da avença, por força da decisão ora exarada, torna-se título executivo judicial, com todos seus requisitos legais. Assim, homologo, para que surtam os efeitos legais, o acordo entabulado às fls. 143/ 144. DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas finais, nos termos das Diretrizes. Procedidas as baixas necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cerejeiras, 10-9-2004 (a) Arlen José Silva de Souza, Juiz de Direito” (a) Arlen José Silva de Souza Juiz de Direito SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida das Nações, 2.225, Centro - Tel. (fax) 342-2283. Processo: 013.03.003229-9 Classe: Ação Civil Pública Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Promotor de Justiça Requerido: José Eugênio de Souza e outros Adv.: Valdemir Bispo - OAB/RO 270/B, Fernando Milani e Silva - OAB/RO 186, Ameur Hudson Amâncio Pinto - OAB/RO 1807, Lídio Luiz Chaves Barbosa, OAB/RO 513/A D-2 23-09-2004 DESPACHO DESPACHO: “Especifiquem provas, as partes, em cinco dias, fundamentando a necessidade de provas. Cerejeiras, 27-8-2004 (a) Arlen José Silva de Souza, Juiz de Direito” (a) Arlen José Silva de Souza Juiz de Direito SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida das Nações, 2.225, Centro - Tel. (fax) 342-2283. Processo: 013.04.000951-6 Classe: Pedido de Providência Requerente: Iraneuma Andrade Oliveira Adv.: Valdemir Bispo - OAB/RO 270/B Requerido: Bradesco Seguros S/A Adv.: Leme Bento Lemos - OAB/RO 308/A SENTENÇA SENTENÇA: “Tendo em vista a petição de fls. 44, tem-se de que a obrigação foi plenamente satisfeita. Assim, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante certidão e/ou cópia e recibo nos autos. Sem custas. Procedidas as baixas e anotações necessárias, arquivem-se os autos. Cerejeiras, 308-2004 (a) Arlen José Silva de Souza, Juiz de Direito” (a) Arlen José Silva de Souza Juiz de Direito SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida das Nações, 2.225, Centro - Tel. (fax) 342-2283. Processo: 013.04.001058-1 Classe: Busca e apreensão Requerente: Banco Bradesco S/A Adv: Luciano Boabaid Bertazzo 1.894/RO Requerida: Ivone Lunardi - OAB/RO DESPACHO DESPACHO: “Vistos, Indefiro a liminar por ausência da formação do bom direito, uma vez que o autor não traz prova que constitua o réu em mora. Cite-se, com as advertências legais. Apresente o autor memorial de cálculo, informando quanto caberá as partes, após a venda do bem. Não o fazendo o feito será extinto por ausência de pressuposto processual da validade. Cerejeiras, 27-8-2004 (a) Arlen José Silva de Souza, Juiz de Direito” DIÁRIO DA JUSTIÇA (a) Arlen José Silva de Souza Juiz de Direito SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida das Nações, 2.225, Centro - Tel. (fax) 342-2283. ANO XXII DESP ACHO DESPA CHO: “...Desta feita, concedo a liberdade provisória ao requerente Marcelo Plakitken, independente de fiança. Dê-se ciência ao Ministério Público. Expeça-se alvará de soltura....”. MDO. 09 de setembro de 2004. Juiz Áureo Virgílio Queiroz”. DESPACHO DESPACHO: “Emende-se a inicial, apresentando comprovante de que o devedor foi notificado pessoalmente ou de protesto do título, eis que a notificação não foi recebida pelo requerido, sendo que a intimação para efeito de constituição em mora deve ser pessoal. Atenda-se esse requisito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da liminar. Cerejeiras, 9-9-2004 (a) Arlen José Silva de Souza, Juiz de Direito” SEDE DO JUÍZO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste Av. Rio de Janeiro, 2877CEP 78948-000 Fone/fax: (069) 581-2442. (a) Arlen José Silva de Souza Juiz de Direito SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida das Nações, 2.225, Centro - Tel. (fax) 342-2283. Processo: 013.04.001784-5 Classe: Busca e apreensão Requerente: Banco Bradesco S/A Adv: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1.894/RO Requerido: Ind. e Comércio de Laticínios Unibom Ltda. DESPACHO DESPACHO: “Emende-se a inicial, apresentando comprovante de que o devedor foi notificado pessoalmente ou de protesto do título, eis que a notificação não foi recebida pelo requerido, sendo que a intimação para efeito de constituição em mora deve ser pessoal. Atenda-se esse requisito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da liminar. Cerejeiras, 9-9-2004 (a) Arlen José Silva de Souza, Juiz de Direito” Machadinho do Oeste, 17 de setembro de 2004 (a) Áureo Virgílio Queiroz Juiz de Direito EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL Autos N :019.03.001094-0 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia Réu : Manoel Batista Dantas Adv (s) : José da Penha Bezerra de Almeida OAB/ RO 26 FINALID ADE FINALIDADE ADE: Intimar o advogado acima nominado, para, no prazo legal manifestar-se na fase do art. 499, do Código de Processo Penal, nos autos em epígrafe. SEDE DO JUÍZO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste – Av. Rio de Janeiro, 2877CEP 78948-000 – Fone/fax: (069) 581-2442. Machadinho do Oeste, 21 de Setembro de 2004 (a)Áureo Áureo Virgílio Queiroz Juiz de Direito (a) Arlen José Silva de Souza Juiz de Direito SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida das Nações, 2.225, Centro - Tel. (fax) 342-2283. EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL Autos N : 019.01.001797-4 Classe : Ação Penal (crime contra a adm. pública) Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia Réu : Mario Garcia de Oliveira Sobrinho Adv (s) : Luis Roberto Debowski, OAB/RO 211. FINALID ADE FINALIDADE ADE: Intimar o Dr. Luis Roberto debowski, OAB/RO 211, advogado militante na Comarca de Ariquemes/RO, para, no prazo legal manifestarse na fase do art. 499, do Código de Processo Penal, nos autos em epígrafe. SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida das Nações, 2.225, Centro - Tel. (fax) 342-2283. DESPACHO DESPACHO: “Emende-se a inicial, no prazo de dez dias, adequando o percentual dos bens a ser partilhado em favor dos herdeiros, uma vez que ultrapassa os 100%. Cerejeiras, 10-9-2004 (a) Arlen José Silva de Souza, Juiz de Direito” 179 Processo: 013.04.001783-7 Classe: Busca e apreensão Requerente: Banco Bradesco S/A Adv: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1.894/RO Requerido: Odeilson Carlos de Lima (a) Arlen José Silva de Souza Juiz de Direito Processo: 013.04.001754-3 Classe: Inventário Requerente: Francisca Melato Coltro e outros Adv: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/RO 314-B Requerido: Espólio de Inácio Pereira Melato NÚMERO Vara Única - Cartório Criminal Juiz de Direito: Dr. Áureo Virgílio Queiroz Escrivão Judicial: Evando de Morais Neves EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL Autos N1: 019.04.001296-2 Classe : Pedido de Liberdade Provisória Paciente : Marcelo Plakitken edondo Adv(s) : Alessandro Ferreira R Redondo edondo, OAB/AC 2008, advogado com escritório profissional sito à Rua Fortaleza, 2445, setor 03, Cidade e Comarca de Ariquemes/RO. FINALID ADE FINALIDADE ADE: Intimar o advogado acima nominado, do despacho proferido por este Juízo nos autos em epígrafe, conforme resumo da parte dispositiva que segue abaixo: SEDE DO JUÍZO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste – Av. Rio de Janeiro, 2877CEP 78948-000 – Fone/fax: (069) 581-2442. Machadinho do Oeste, 21/09/2004 (a)Áureo Áureo Virgílio Queiroz Juiz de Direito ED ITAL Nº 044/2004 EDITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DE: Dr. ALUÍZIO NEY DE MAGALHÃES AYRES AYRES, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/GO sob nº 6952 e outros. FINALIDADE FINALIDADE: INTIMAR os advogados supra mencionados para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecerem em cartório a fim de retirarem a ANO XXII NÚMERO 179 carta precatória, para distribuição na Comarca de Porto Velho/RO. Processo : 019.03.000973-0 Classe : Busca e Apreensão Autor : Banco Fiat S/A Advogado : Dr. Aluízio Ney de Magalhães Ayres OAB/RO 6952 e outros Requerido : Regiany Fernandes Martins Advogado : Dr. Ronaldo de Oliveira Couto OAB/RO 1912 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DE: Dr. JORGE MORAIS DE PAULA, brasileiro, defensor público, inscrito na OAB/RO sob n. 214. FINALIDADE FINALIDADE: INTIMAR o defensor supra mencionado para tomar conhecimento do despacho abaixo transcrito. Processo : 019.04.000796-9 Classe : Alimentos Requerente: F.da S. A. repres. por sua genitora Eliandra Lacheski da Silveira Defensor : Dr. Jorge Morais de Paula OAB/ RO 214 Requerido : Evaldo Araújo Agostinho DESPACHO: “Designo audiência de instrução para o dia 03 de novembro de 2004, às 12:00 horas, devendo a autora vir acompanhada de até 3 testemunhas. Intime-se a genitora do réu...”M. D. O., 13/09/2004 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DE: Dr. JORGE MORAIS DE PAULA, brasileiro, defensor público, inscrito na OAB/RO sob n. 214. FINALIDADE FINALIDADE: INTIMAR o defensor supra mencionado para tomar conhecimento da sentença abaixo transcrita. Processo : 019.04.000121-9 Classe : Interdição e curatela Interditante: Rosa da Silva Luna Defensor : Dr. Jorge Morais de Paula OAB/ RO 214 Interditado : Ismael da Silva Luna SENTENÇA: “ ... decreto a interdição do requerido ISMAEL DA SILVA LUNA LUNA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1775, §§ 1º e 2º do mesmo diploma legal, nomeio-lhe a requerente ROSA DA SILVA LUNA, como Curadora. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Transitada em julgado, remeta-se cópia desta sentença ao Juízo de Execução Penal onde o réu cumpre pena para conhecimento conhecimento...”M. D. O., 09/ 09/2004 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS Processo : 019.04.000121-9 Classe : Interdição e curatela Interditante: Rosa da Silva Luna Defensor : Dr. Jorge Morais de Paula OAB/ RO 214 Interditado : Ismael da Silva Luna FINALIDADE FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da sentença de fls. 52, dos autos acima mencionados, a qual decretou a interdição de ISMAEL DA SILVA LUNA LUNA, nomeando-lhe como curadora ROSA DA SILVA LUNA LUNA, tendo como causa da interdição epilepsia tipo grande mal e transtorno esquizotípico, sendo incapaz de administrar seus DIÁRIO DA JUSTIÇA interesses pessoais e patrimoniais. SENTENÇA SENTENÇA:”... decreto a interdição do requerido ISMAEL DA SILVA LUNA LUNA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1775, §§ 1º e 2º do mesmo diploma legal, nomeio-lhe a requerente ROSA DA SILVA LUNA, como Curadora. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Transitada em julgado, remeta-se cópia desta sentença ao Juízo de Execução Penal onde o réu cumpre pena para conhecimento conhecimento...” M.D.O., 09/09/2004 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DE: Dra MARTA DE ASSIS NOGUEIRA CALIXTO, brasileira, advogada, inscrita na OAB/RO sob n. 498-A. FINALIDADE FINALIDADE: INTIMAR a advogada supra mencionada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em cartório e retirar a carta de adjudicação nos autos e requerer o que de direito tendo em vista o saldo remanescente. Processo : 019.04.000485-4 Classe : Cobrança/Execução de Sentença Exeqüente : Ednilson dos Santos Advogada : Dra. Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498-A Executado : Jorge Correia Lima EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DE: Dra. MARTA DE ASSIS NOGUEIRA brasileira, advogada, inscrita na OAB/RO sob nº 498-A. FINALIDADE FINALIDADE: INTIMAR a advogada supra mencionada para tomar conhecimento da sentença abaixo transcrita. Processo : 019.03.001693-0 Classe : Inventário Inventariante : José Vieira da Costa e outros. Advogado : Dra. Marta de Assis Nogueira OAB/RO 498-A e outros Inventariado : Joaquim Vieira da Costa SENTENÇA: “...HOMOLOGO HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha apresentado às fls. 151/152 destes autos de inventário dos bens deixados por JOAQUIM VIEIRA DA COSTA, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros terceiros. Defiro, nesta oportunidade, a gratuidade processual diante da atuação da Defensoria Pública nos autos. Transitada em julgado expeça-se o formal de partilha e, na esteira da decisão de fls. 213 e para efeitos do disposto no § 2º do artigo 1.034 do Código de Processo Civil, dê-se ciência à Fazenda Pública Estadual, remetendo-lhe cópias da decisão de fls. 213 e desta sentença e do parecer de fls. 66 para as providências que entender de direito, arquivando-se este feito. ...”M. D. O., 21/06/2004 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DE: Dra. LÚZIA AZZI SANTOS MORAES, brasileira, advogada, inscrita na OAB/RO sob nº 378. FINALIDADE TIMAR a advogada supra FINALIDADE: IN INTIMAR mencionada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito tendo em vista que transcorreu “in albis “ o prazo de suspensão deferida nos autos mencionados. 23-09-2004 D-3 Processo : 019.01.001255-7 Classe : Execução de título extrajudicial Exeqüente : Banco da Amazônia S/A Advogada : Dra. Lúzia Azzi Santos Moraes OAB/RO 378 Executado : M. G. Vitoriano da Silva EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DE: Dr. FRANCISCO CÉSAR TRINDADE REGO REGO, brasileiro, defensor publico, inscrito no OAB/RO sob o nº 75--A. FINALIDADE FINALIDADE: INTIMAR o defensor publico supra mencionado para tomar conhecimento da sentença abaixo transcrita. Processo : 019.04.001132-0 Classe : Guarda Requerente : Marta Silveira Muniz dos Santos e outros Defensor : Dr. Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75-A. Requerido : Gheimily Vitória Silveira e outros SENTENÇA SENTENÇA: “...com fundamento no art. 33 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, e a parte final do artigo 1.109 do Código de Processo Civil, defiro o pedido inicial e nomeio a requerente MARTA SILVEIRA MUNIZ DOS SANTOS SANTOS, supra identificada, guardiã da criança GHEIMILY VITÓRIA SILVEIRA SILVEIRA. Lavre-se termo de responsabilidade...”M. D. O., 15/09/ 2004 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DE: Dr. JORGE MORAIS DE PAULA, brasileiro, defensor público, inscrito na OAB/RO sob n. 214. FINALIDADE FINALIDADE: INTIMAR o defensor supra mencionado para tomar conhecimento da sentença abaixo transcrita. Processo : 019.03.001769-4 Classe : Cobrança Requerente: João Avelino do Nascimento Defensor : Dr. Jorge Morais de Paula OAB/RO 214 Requerido : Aroldo Martins Gomes Advogado : Dr. Ronaldo de Oliveira Couto OAB/RO 1912 SENTENÇA: “ ... Julgo procedente em parte o pedido inicial e, em conseqüência, CONDENO o Réu Aroldo Martins Gomes a pagar ao Autor João Avelino do Nascimento a importância de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais), acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação de juros legais a partir da citação. ... “M. D. O., 27/09/2004 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DE: Dr. ERMÓGENES JACINTO DE SOUZA, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/PA sob nº 3355. FINALIDADE FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra mencionado para tomar conhecimento do despacho abaixo transcrito. Processo : 019.03.001409-1 Classe : Alvará Judicial Requerente : Associação dos Agro-Extrativistas Produtores de TabajaraASPROVISTAS Advogado : Dr. Ermógenes Jacinto de Souza OAB/PA 3355 Requeridos : Ademar de Barros e outros DESPACHO: “...Diante da notícia que o Presidente da Associação faleceu, suspendo o processo e fixo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora regularize sua capacidade processual, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 13, I, c/ c art. 267, IV, ambos do CPC...”M. D. O., 09/09/ 2004 D-4 23-09-2004 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DE: Dr. ERMÓGENES JACINTO DE SOUZA, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/PA sob nº 3355. FINALIDADE FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra mencionado para tomar conhecimento da certidão do oficial de justiça abaixo transcrita. Processo : 019.03.001594-2 Classe : Reivindicatória Requerente : José de Paula Advogado : Dr. Ermógenes Jacinto de Souza OAB/PA 3355. Requerido : Osmano José Batista e outros Advogado : Dr. Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547/A CERTIDÃO CERTIDÃO: “...DEIXEI DE INTIMAR: JOSÉ DE PAULA, pois, conforme informações do vizinho, Sr. Wilson, o mesmo mudou-se para Ji-Paraná, sem deixar endereço a ninguém...M. D. O., 10/09/ 2004 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DE: Dra ANELY DE MORAES PEREIRA MERLIN, brasileira, advogada, inscrita na OAB/RO sob n. 2009 e outro. FINALIDADE FINALIDADE: INTIMAR os advogados supra mencionados para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que de direito, tendo em vista que transcorreu “in albis” o prazo para o requerido se manifestar. Processo : 019.03.001470-9 Classe : Depósito Requerente : Banco do Brasil S/A Advogada : Dra. Anely de Moraes P. Merlin OAB/RO 2009 e outro Requerido : Adailton Vitorasse Calegari EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DE: Dr. LURIVAL A. ERCOLIN, advogado, inscrito na OAB/RO sob nº 064-A. FINALIDADE FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra mencionado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, requerer o que de direito, nos autos mencionado, sob pena de devolução da deprecata. Processo : 019.04.000637-7 Classe : Execução de título extrajudicial Exeqüente : Teodoro Pichek Advogado : Dr. Lurival Antônio Ercolin OAB/ RO 064-A Executada : Geni da Silva Santos EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DE: Dr. SILVIO VIEIRA LOPES, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RO sob nº 72-B. FINALIDADE FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra mencionado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, requerer o que de direito, nos autos mencionado, sob pena de devolução da deprecata. Processo : 019.04.000604-0 Classe : Execução de título extrajudicial Exeqüente : D. S. Zampieri & Cia Ltda Advogado : Dr. Silvio Vieira Lopes OAB/ RO 72-B Executado : Leandro Antônio Kuticoski M. do Oeste, 20 de setembro de 2004 Áureo Virgílio Queiroz Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum de Machadinho do Oeste, Av. Rio de Janeiro, 2877 Cep:78.948-000Fone:(0XX) 69 5812442 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias Autos nº: 00604.000230-1 De: Wislen Ferreira da Silva Silva, vulgo “NENO” “NENO”, brasileiro, solteiro, pintor, nascido aos 24-12-82, natural de Osasco/SP, filho de Gilmar Ferreira da Silva e Maria Lucimara da Silva, atualmente em local incerto e não sabido. NÚMERO 179 ANO XXII desquitado, laxista, nascido aos 06-03-69, natural de Itabirinha de Mantena/MG, a uma pena um (01) ano e dois (02) meses de reclusão, e ao pagamento de cinquenta (50) dias multa eleita a unidade em dez (10) reais, por infração no artigo 10, “Caput”, da Lei 9.437/97, nos moldes estabelecidos pelo art. 44, § 3º, do Código Penal, promovo a substituição da pena privativa de liberdade aplicada pela prestação de serviços à comunidade por um prazo de um (01) ano, e ser desenvolvido junto a uma Instituição ou Órgão a ser indicado e ao recolhimento de uma contribuição social destinada ao Abrigo do Menor no montante de três (03) salários mínimos”. João Carlos de Souza Escrivão Judicial FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal nº 00604.000230-1, conforme Denúncia do Ministério Público, como incursos nas penas do art. 155, caput, todos do Código Penal, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 03-11-2004, às 08:15 horas , para ser interrogado sob pena de revelia. Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 - Presidente Médici-RO Cep:78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. Pres. Médici-RO, aos 21-09-2004. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias Autos nº: 00604.000230-1 De: Wislen Ferreira da Silva Silva, vulgo “NENO” “NENO”, brasileiro, solteiro, pintor, nascido aos 24-12-82, natural de Osasco/SP, filho de Gilmar Ferreira da Silva e Maria Lucimara da Silva, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal nº 00604.000230-1, conforme Denúncia do Ministério Público, como incursos nas penas do art. 155, caput, todos do Código Penal, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 03-11-2004, às 08:15 horas , para ser interrogado sob pena de revelia. Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 - Presidente Médici-RO Cep:78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. Pres. Médici-RO, aos 21-09-2004. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito Comarca de Presidente Médici/RO - Primeira Vara Criminal Expediente Expediente: 21-09-2004 Ação Penal nº 00601.003054-4 Autor: Justiça Pública Réus: José Pedro Gomes Filho e outros Advogado: Dra. Cléia Aparecida Ferreira OAB/ RO - 64-A. Finalidade: “Intimar a defensora do réu José Pedro Gomes Filho, para que fique ciente da R. Sentença condenatória cuja parte dispositiva é a seguinte: Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo parcialmente procedente a denúncia para o específico fim de condenar José Pedro Gomes Filho Filho, brasileiro, 1ª Vara Criminal Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck Escrivã Judicial: Luiziana Teles Feitosa de Anacleto Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz por meio do endereço [email protected] ou contate-nos via internet no endereço [email protected] Expediente do dia: 21 de setembro de 2004 Processo: 018.04.000013-0 Ação: AA: Ministério Público Estadual RR: Roberto Alves e outro Adv.: 1) Dr. João Carlos da Costa (OAB/RO 1258) 2) Drª Luciana Beal (OAB/RO 1926) 3) Dr. Marcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615) MOTIVO: Intimação dos defesores do réu a manifestarem-se na fase do artigo 499 do CPP, no prazo legal. ;; Processo: 018.04.000835-2 Ação: Pedido de Liberdade Provisória com/sem fiança AA: José Rodrigues da Silva Adv.: 1) Dr. Euclides Bragard Belo (OAB/RO 67) 2) Dr. Anderson Rodrigo Gomes (OAB/RO 1869) RR: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Santa Luzia do Oeste - RO MOTIVO: Intimar os advogados do autor acerca da decisão que indeferiu o pedido de Liberdade Provisória abaixo transcrita: TÓPICO FINAL DA DECISÃO: ...POSTO ISTO, indefiro o pedido de Concessão de Liberdade Provisória formulado por José Rodrigues da Silva. Intime-se, após, arquivem-se os autos, certificandose nos principais, se já ofertada a denúncia. Santa Luzia do Oeste - RO, 16 de Setembro de 2004 (a) Carlos Roberto Rosa Burck - Juiz de Direito (a) Luiziana Teles Feitosa de Anacleto Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA JUSTIÇA ANOXXII FEDERAL DE ANEXO PRIMEIRA ( ANEX O JJ.F .F ANEXO .F.. Nº 157/2004) INSTÂNCIA D .J D.J .J.. Nº 179/2004 SEÇÃO JUDICIÁRIA PORT O VELHO -RO A-FEIRA, 23 PORTO VELHO-RO -RO,, QUINT QUINTA PODER DE RONDÔNI RONDÔNIA DE SETEMBRO DE 200 4 2004 JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO EST ADO DE RONDÔNIA - 1ª V ara ESTADO Vara Federal Juiz Titular: MARK YSHIDA BRANDAO Dir. Secret.: MARCIO MARTINS GOMES DE SOUZA Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. MARK YSHIDA BRANDAO. Expediente do dia 22 de Setembro de 2004 Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.41.00.003704-3 OUTRAS AUTOR : JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO : RO00001267 - ROSEMARY ROBERTO MALTA MACHADO REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intime-se o autor e seu procurador, pessoalmente, para no prazo de 10 (dez) dias cumprir a última parte do despacho de fl. 39, sob pena de extinção”. 94.00.00112-6 OUTRAS AUTOR : MIRIAM BRAMINI ADVOGADO : RO0000537A - ANTONIO VIEIRA RAMOS ADVOGADO : RO00000618 - JOSE ADEMIR ALVES REU : UNIAO FEDERAL REU : SECRETARIA DE ADMINISTRACAO FEDERAL-APEF/SAF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Face o contido do Acórdão das folhas 63/65, remetam-se os presentes ao Juízo Distribuidor da Justiça do Trabalho de Porto Velho. Intimem-se”. 2001.41.00.000926-8 PREVIDENCIARIO AUTOR : JOSE ROBERTO SOBRINHO ADVOGADO : RO00001261 - RONALDO JOSE MARQUES ADVOGADO : RO0000074B - WALTER BERNARDO DE ARAUJO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL PROCUR : - HERBERT PEREIRA DA SILVA PROCUR : PB 10873 - PETROV FERREIRA BALTAR FILHO 23-09-2004 2 DIÁRIO DA JUSTIÇA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: porquanto a perícia médica é imprescindível ao julgamento de mérito do pedido objeto da presente ação. Prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se”. ANOXXII 200 4.41.00.003193-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS 2004.41.00.003193-0 REQTE “... Manifeste o autor acerca de seu interesse no prosseguimento do feito, (ANEX O JJ.F .F .-Nº 157/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 179/2004 : TRANSMALOTES TRANSPORTES DE MALOTES LTDA ADVOGADO : RO00002145 - RODRIGO DA SILVA AZEVEDO REQDO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2003.41.00.004981-2 OUTRAS AUTOR : MANOEL FERREIRA PARENTE “... Defiro a expedição de mandado de citação e pagamento do valor ADVOGADO : RO00000820 - MARIO LUCIO MACHADO PROFETA devido, com prazo de quinze dias, nos termos do pedido (CPC, art. 1102, REU b), anotando-se, no mandado, que se o mesmo for cumprido, ficará o : UNIAO FEDERAL requerido isento de custas e honorários advocatícios (CPC art. 1102, c, § O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro o pedido de produção de prova testemunhal formulado às folhas 44/45. Designo o dia 22 de outubro de 2004, às 09h00min, para audiência de inquirição de testemunhas. Intimem-se as partes, bem como as testemunhas arroladas”. 1º), que entretanto, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, para o caso de não cumprimento. Conste também do mandado que, no prazo nele estabelecido, o requerido poderá oferecer embargos e, se não ocorrer pagamento da dívida nem forem opostos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC art. 1102 c), bem como deverá constar no mandado o valor do débito mencionado na emenda da inicial de fls. 108/109”. 2003.41.00.006359-4 PREVIDENCIARIO AUTOR : VLADIMIR GOMES MANTOVANI ADVOGADO : RO00001164 - JOSE AFONSO FRAGA REU : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO : DF00015624 - VITOR FARIA DA COSTA PEREIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “... Converto o feito em diligência para oportunizar ao autor a feitura da prova pericial. Intime-se o autor, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias”. 2004.41.00.004035-0 ACAO CAUTELAR INOMINADA REQTE : AILTON PEREIRA MAGALHAES JUNIOR ADVOGADO : RO00000932 - SALATIEL SOARES DE SOUZA REQDO : FACULDADES INTEGRADAS MARIA COELHO AGUIAR - FIMCA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Mantenho a decisão proferida às folhas 19/20, porquanto os argumentos expendidos pelo autor às folhas 21/33 não são suficientes a ensejar sua modificação. Intimem-se”. 2003.41.00.005196-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LETICIA CAVALCANTE DAMASCENO ADVOGADO : RO00000459 - SANDRA PEDRETI BRANDAO REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Recebo o recurso de fls. 97/101, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Tendo em vista que a recorrida já apresentou contra-razões, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Intime(m)-se”. (ANEX O JJ.F .F .-Nº 157/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 179/2004 ANOXXII DIÁRIO DA JUSTIÇA 2 003.41.00.006652-4 OUTRAS AUTOR 23-09-2004 3 Autos com Decisão : HILGERT & CIA LTDA ADVOGADO : SP00068176 - MOACYR TOLEDO DAS DORES JUNIOR No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : ADVOGADO : SP00068650 - NEWTON JOSE DE OLIVEIRA NEVES ADVOGADO : RO00001111 - WALTER AIRAM N.D. JUNIOR 2004.41.00.000467-0 ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO REU AUTOR : UNIAO FEDERAL : ANIBAL ALMADA FERNANDES E OUTRO ADVOGADO : RO00001013 - CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO “Recebo o recurso de fls. 124/139, nos efeitos devolutivo e suspensivo. ADVOGADO : RO00001737 - LEANDRA MAIA MELO Intime-se a recorrida, para, querendo, apresentar contra-razões, no prazo ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA PAZDIORNY legal. Decorrido o prazo, com ou sem contra-razões, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Intime(m)-se”. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “... Por todo o exposto, a contrario sensu do disposto no art. 890, CPC, 2001.41.00.002284-7 OUTRAS revogo integralmente o despacho de fl. 28, razão pela qual determino a AUTOR expedição de alvará de levantamento em favor dos requerentes. : BURITI MADEIREIRA LTDA ADVOGADO : RO0000213B - LUIZ ANTONIO PREVIATTI Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem ver REU produzidas neste feito, no prazo de dez dias. Intimem-se”. : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS PROCUR : - MARIA HELENA MOURA MONTEIRO DE BARROS Autos com Ato Ordinatório O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : “Recebo o recurso de fls. 55/62, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intimese o recorrido, para, querendo, apresentar contra-razões, no prazo legal. 1999.41.00.002744-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA- Decorrido o prazo, com ou sem contra-razões, remetam-se os autos ao Eg. JUDICIAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Intime(m)-se”. EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA ESMERALDA DOS SANTOS ADVOGADO : - MARIA ANGELICA PAZDZIORNY 2000.41.00.000594-8 FGTS ADVOGADO : PB00010792 - WLADIMIR ALCIBIADES M.F. CUNHA AUTOR : LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA EXCDO : COMERCIO DE IMPORTADOS ESTRELA LTDA ADVOGADO : RO00000796 - ISABEL CELINA PESSOA BEZERRA EXCDO : JUSSARA EGERT NAFAL REU EXCDO : WALTER DOURADO DA SILVA EXCDO : MUHAMAD ABDEL MAJID ALI NAFAL : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA DE SOUSA Ato(s) Ordinatório(s): O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Vista à EXEQÜENTE, para manifestar-se acerca do documento juntado à fl. “Vista à parte autora sobre a petição das folhas 110/111. Nada sendo 73. requerido no prazo de 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo com a respectiva baixa na distribuição. Intimem-se”. 2003.41.00.004946-0 PROTESTO AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 2004.41.00.000079-2 OUTRAS ADVOGADO : - FRANCISCO ROBERCILIO PINHEIRO AUTOR ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA PAZDIORNY : CARLOS ATRTUR BENICIO ADVOGADO : RO00002351 - JULIANA MAIA RATTI REU : MARIA HELENA DE ARAUJO ADVOGADO : RO00000211 - LUIS ROBERTO DEBOWSKI REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS Ato(s) Ordinatório(s): NAT. RENOVAVEIS PROCUR : - MAIZA MALTEZ Intimação da Autora para se manifestar sobre a carta precatória de fls. 35/ 39, devolvida pelo juízo deprecado, no prazo de 10 (dez) dias. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Recebo o recurso de fls. 117/129, nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2004.41.00.000842-3 ACOES DIVERSAS/OUTRAS Intime-se o recorrido, para, querendo, apresentar contra-razões, no prazo REQTE legal. Decorrido o prazo, com ou sem contra-razões, remetam-se os autos ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA PAZDIORNY ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região”. REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : VALDECIR GOMES DA CRUZ 23-09-2004 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA Ato(s) Ordinatório(s): (ANEX O JJ.F .F .-Nº 157/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 179/2004 ANOXXII 2 000.41.00.000896-6 FGTS AUTOR : HARUMI OKADA E OUTRO Intimação da Autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de ADVOGADO : RO00001114 - IVONE DE PAULA CHAGAS SANTANA Justiça à folha 22v, no prazo de 10 (dez) dias. REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA DE SOUSA 2004.41.00.001553-5 OUTRAS AUTOR : EDSON BERNARDI ADVOGADO : RO00001246 - ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS Ato(s) Ordinatório(s): Intimação dos Autores para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a petição e os documentos apresentados pela Ré às fls. 116/123. Ato(s) Ordinatório(s): Vista à parte Autora, para se manifestar sobre a contestação às folhas 114/117, no prazo de 10 (dez) dias. 1999.41.00.001990-3 FGTS AUTOR : MARLUCIA LEITE ADVOGADO : RO00001063 - LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO ADVOGADO : RO00000644 - MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA 2003.41.00.006225-0 ORDINARIA/PREVIDENCIARIA - REVISAO DE BENEFICIO AUTOR : WILDE TRINDADE ADVOGADO : RO0000487A - EMILIO COSTA GOMES REU : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : AM0000218A - CESAR AUGUSTO DE LARA KRIEGER ADVOGADO : PR00019029 - LUIZ FERNANDO CAMARGO PADILHA ADVOGADO : TO0000608B - MAGDA ESMERALDA DOS SANTOS ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA DE SOUSA Ato(s) Ordinatório(s): Ato(s) Ordinatório(s): Vista à parte Autora, para se manifestar sobre a contestação às folhas 33/ Vista à Autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a 39, no prazo de 10 (dez) dias. petição e os documentos apresentados pela Ré às fls. 120/122. 94.00.02908-0 ACAO DE DEPOSITO 2004.41.00.002294-5 SERVICOS PUBLICOS REQTE AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : EUCLIDES ANTONIO PIANA ADVOGADO : RO00001844 - UGO MARIA SUPINO ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO REQDO REU : LUCIMAR APARECIDA PIVA : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA Ato(s) Ordinatório(s): Intimação da Requerente, para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento no feito. 2004.41.00.002296-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ETELVINO FRANCISCO DORNELES ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA 2004.41.00.000421-7 OUTRAS AUTOR : SINDSEF - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO : RO00001207 - EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO REU : AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA Ato(s) Ordinatório(s): Vista ao Autor, para se manifestar sobre a CONTESTAÇÃO e documentos, juntados pela Ré às folhas 67/89, no prazo de 10 (dez) dias. 2004.41.00.002297-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MOACIR FERREIRA DE MORAES ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA Ato(s) Ordinatório(s): Vista ao Autor, para que se manifeste quanto à contestação e documentos juntados às folhas... 2004.41.00.001200-5 ORDINARIA/PREVIDENCIARIA - CONCESSÃO DE BENEFICIO 2004.41.00.000795-6 OUTRAS AUTOR AUTOR : SIMIRIA MARQUES VIEIRA : V.S. MADEIRAS LTDA ADVOGADO : AC00002325 - ELIZETH MENDES DE MORAIS ADVOGADO : RO00002019 - EVERTON ALTAIR TURNES REU REU : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL : UNIAO FEDERAL Ato(s) Ordinatório(s): Ato(s) Ordinatório(s): Vista à Autora, para se manifestar sobre a CONTESTAÇÃO juntada pelo Intimação da Autora para especificar as provas que pretende produzir, de Réu às folhas 70/72, no prazo de 10 (dez) dias. forma justificada, no prazo de 05 (cinco) dias.