ANO XXII
SUMÁRIO
NÚMERO 179
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-28
T.R.E.....................................A-28
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-16
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-04
ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORT
O VELHO
-RO
A-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE
PORTO
VELHO-RO
-RO,, QUINT
QUINTA
Notarias e Registro/DECOR, símbolo DAS-3,
ALEXANDRO VIEIRA GONÇALVES, Cadastro nº
203336-4, Chefe de Seção II de Processamento e
Expediente/DECOR, símbolo FG-4, ANGELA
LUCIA THIAGO DOBBLER, Cadastro nº 0026794, Diretora da Divisão de Apoio ao Usuário/
COINF, símbolo DAS-3, HERNANE CARDOSO DA
SILVA JÚNIOR, Cadastro nº 203249-0, Serviço
Especial II da SA, símbolo FG-4, e BEATRIZ HELENA
PERES ALVES, Cadastro nº 003208-5, Serviço
Especial II da SA, símbolo FG-4, e como apoio o
servidor ROBINALDO GOMES RODRIGUES,
Cadastro nº 003922-5, Agente de Segurança,
lotado no Serviço de Transportes, pertencentes
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, para participarem da Correição
Ordinária nas Comarcas de Ariquemes/RO e
Buritis/RO, no período de 26/09/2004 a 02/10/
2004, concedendo a cada um o equivalente a 6
(seis) diárias .
PORTARIA Nº 1970/2004-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº 710/
2004-DA/DECOR/CG, datado de 08/09/
2004, Protocolo 232626,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento do servidor SILVIO
RODRIGUES AZEVEDO, Cadastro nº 003932-2,
Motorista, lotado no Serviço de Transportes,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, para participar, como apoio,
a Correição Ordinária nas Comarcas de
Ariquemes/RO e Buritis/RO, no período de 29/
09/2004 a 02/10/2004, concedendo-lhe o
equivalente a 3 (três) diárias.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº 1969/2004-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº 710/
2004-DA/DECOR/CG, datado de 08/09/
2004, Protocolo 232626,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento dos servidores
HUMBERTO PEREIRA LINS, Cadastro nº 0025879, Diretor da Divisão de Controle de Serviços
PORTARIA Nº 1971/2004-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº 269/
DRH/2004, datado de 08/09/2004,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento da servidora
VALDÊNIA GUIMARÃES, Cadastro nº 203844-7,
Assistente Social, lotada na Administração do
Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, à Comarca de Jaru/RO para
realizar Visita Social a servidora NUIVES THOMAZ
MARTINS, nos dias 15 e 16/09/2004, concedendolhe o equivalente a ¼ (um quarto) de diária por
dia de deslocamento e passagens terrestres.
2004
PORTARIA Nº 1972/2004-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº
973/2004/GP, datado de 10/09/2004,
Protocolo 233772,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento da servidora
ELINE GOMES DA SILVA, Cadastro nº 0023868, Secretária Judiciária, símbolo PJ-DAS-SJ,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, à Brasília para participar II
ENCONTRO DE DIRIGENTES DA ÁREA
JUDICIÁRIA DE TRIBUNAIS, nos dias 23 e 24/
09/2004, concedendo-lhe o equivalente a 2 e
½ (duas e meia) diárias e passagens aéreas.
PORTARIA Nº 1973/2004-PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 01/09/2004,
Protocolo 232330,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias
referentes ao período aquisitivo 03/04, para
gozo no período de 01/12/2004 a 30/12/2004,
a que faz jus à servidora RAQUEL GONÇALVES
DE OLIVEIRA, Cadastro nº 203784-0, Técnico
Judiciário, Padrão 17, Classe A, Nível Médio,
na especialidade de Apoio Técnico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente Poder
Judiciário, lotada no Cartório da 3ª Vara Cível
da Comarca de Ariquemes/RO, com base no
artigo 110 da LC 068/92.
PORTARIA Nº 1974/2004-PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 08/09/2004,
Protocolo 232188,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias
referentes ao período aquisitivo 03/04, para
gozo no período de 01/11/2004 a 30/11/2004,
a que faz jus o servidor FABIANO DE SOUSA
GUTIERREZ, Cadastro nº 204408-0, Agente
Judiciário, Padrão 37, Classe D, Nível Superior,
na especialidade de Analista de Sistemas,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
Poder Judiciário, lotado na Divisão de
Desenvolvimento de Sistemas/COINF, com base
no artigo 110 da LC 068/92.
A-2
23-09-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
PORTARIA Nº 1975/2004-PR.
Considerando
o
que
consta
no
Requerimento, datado de 01/09/2004,
Protocolo 231817,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes
ao período aquisitivo 03/04, para gozo no período
de 11/12/2004 a 30/12/2004, e 10 (dez) dias
convertidos em abono pecuniário, a que faz jus à
servidora HELENA DE JESUS ABREU ARAÚJO,
Cadastro nº 203354-2, Técnico Judiciário, Padrão
41, Classe D, Nível Superior, na especialidade de
Assistente Social, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente Poder Judiciário, lotada no
Cartório da 3ª Vara da Família da Comarca de
Porto Velho/RO, com base nos artigos110 e 113
da LC 068/92.
PORTARIA Nº 1976/2004-PR.
Considerando
o
que
consta
no
Requerimento, datado de 02/09/2004,
Protocolo 231832,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes
ao período aquisitivo 03/04, para gozo no período
de 01/12/2004 a 30/12/2004, a que faz jus à
servidora MARIA JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA,
Cadastro nº 002922-0, Técnico Judiciário, Padrão
44, Classe E, Nível Superior, Escrivã Judicial,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
Poder Judiciário, lotada na 2ª Vara Criminal da
Comarca de Cacoal/RO, com base no artigo 110
da LC 068/92.
179
ANOXXII
PORTARIA Nº 1977/2004-PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 31/08/2004,
Protocolo 231105,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias
referentes ao período aquisitivo 02/03, para gozo
no período de 01/12/2004 a 20/12/2004, e 10
(dez) dias convertidos em abono pecuniário, a
que faz jus à servidora JEIELE ELINE CASTRO
SILVA, Cadastro nº 203203-1, Agente Judiciário,
Padrão 26, Classe B, Nível Médio, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente Poder
Judiciário, lotada na Coordenadoria de
Modernização Administrativa, com base nos
artigos 110 e 113 da LC 068/92.
PORTARIA Nº 1978/2004-PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 25/08/2004,
Protocolo 230845,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias
referentes ao período aquisitivo 03/04, para gozo
no período de 01/11/2004 a 20/11/2004, e 10
(dez) dias convertidos em abono pecuniário, a
que faz jus à servidora LUZIA DE LIMA
SECUNDO, Cadastro nº 002323-0, Técnico
Judiciário, Padrão 44, Classe E, Nível Superior,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
Poder Judiciário, exercendo a função de Escrivã
Judicial da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho/RO, com base nos artigos 110 e 113 da
LC 068/92.
SECRET
ARIA JUDICIÁRIA
SECRETARIA
AVISO
AOS SENHORES ADVOGADOS
As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem
como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do
Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais
Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de
retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF,
constante na Resolução nº 282 de 3 de fevereiro de 2004, publicada no DJU, seção I , em 6-22004; da Resolução nº 8 do STJ, de 1º-10-2003 (publicada no DJU - Seção I, de 7-10-2003),
do provimento nº 001/97-PR (publicado no DJ nº 120 de 30-6-97), com alterações introduzidas
pelo Provimento nº 001/99-PR (publicado no DJ nº 105, de 10-6-99) e Provimento nº 002/99PR de 19-8-1999, observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na
instrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I).
———————————————————————————————
AT E N Ç Ã O !
Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a
este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível o
fax é 217-1074; Criminal 217-1076; Especial 217-1078; e Tribunal Pleno 217-1072.
Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas as
possibilidades dos números anteriores.
Belª. Eline Gomes da Silva
Secretária Judiciária
ANOXXII
NÚMERO
179
PORTARIA Nº 1979/2004-PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 01/09/2004,
Protocolo 231141,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias
referentes ao período aquisitivo 03/04, para gozo
no período de 11/12/2004 a 30/12/2004, e 10
(dez) dias convertidos em abono pecuniário, a
que faz jus a servidora LINETE PINHEIRO DE
SOUZA SILVA, Cadastro nº 003099-6, Técnico
Judiciário, Padrão 26, Classe B, Nível Médio,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
Poder Judiciário, exercendo a função gratificada
de Chefe de Seção II de Distribuição/SJ, símbolo
FG-4, com base nos artigos 110 e 113 da LC
068/92.
PORTARIA Nº 1980/2004-PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 25/08/2004,
Protocolo 230846,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias
referentes ao período aquisitivo 03/04, para gozo
no período de 01/11/2004 a 20/11/2004, e 10
(dez) dias convertidos em abono pecuniário, a
que faz jus o servidor ROMERO PINHEIRO DE
VASCONCELOS, Cadastro nº 002869-0, Oficial
de Justiça, Padrão 30, Classe U, Nível Especial,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
Poder Judiciário, lotado no Cartório Distribuidor
Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, com
base nos artigos 110 e 113 da LC 068/92.
PORTARIA Nº 1981/2004-PR.
R E S O L V E:
Designar a servidora RITA DE CÁSSIA
FONTES MACHADO, Cadastro nº 003859-8,
Auxiliar Operacional, Padrão 10, Classe B, Nível
Básico, na especialidade de Artífice, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, para exercer a função gratificada de
Serviço Especial II da SA, símbolo FG-4, com
efeitos a partir de 01/09/2004.
PORTARIA Nº1982/2004-PR.
Considerando o que consta na Instrução
nº 005/98-PR, de 08/07/1998, publicada
no D.J. nº 128, de 10/07/1998,
Considerando o que consta na solicitação
de suprimento de fundos, datado de 12/
07/2004, Protocolo 224230,
R E S O L V E:
Conceder suprimento de fundos à servidora
MARILENE DE OLIVEIRA MIRANDA, Cadastro nº
002131-8, exercendo a função gratificada de
Administradora do Fórum da Comarca de JiParaná/RO, no valor de R$ 1.600,00 (um mil e
seiscentos reais), correndo as despesas por conta
do presente exercício.
R E C U R S O:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA -Elemento de
Despesas: 3.3.90.30 - Material de Consumo: no
valor de R$ 1.600,00 (um mil, e seiscentos reais),
para Atividade 02.122.1028.2.606 Administração e Manutenção do Poder
Judiciário; para atender a Administração do
Fórum da Comarca de Ji Paraná/RO.
PORTARIA Nº 1983/2004-PR.
Considerando o que consta na Instrução
nº 005/98-PR, de 08/07/1998, publicada
no D.J. nº 128, de 10/07/1998,
Considerando o que consta na solicitação
de suprimento de fundos, datada de 09/
09/2004, Protocolo 232507,
R E S O L V E:
Conceder suprimento de fundos ao servidor
CARLOS PANTOJA DOS ANJOS, Cadastro nº
203497-2, Administrador do Fórum Cível da
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-09-2004
A-3
Comarca de Porto Velho/RO, símbolo FG-5, no
valor de R$ 1.370,00 (um mil, trezentos e setenta
reais), correndo as despesas por conta do
presente exercício.
R E C U R S O:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA -Elementos de
Despesas: 3.3.90.30 - Material de Consumo: no
valor de R$ 900,00 (novecentos reais), para
Atividade 02.122.1028.2.606 - Administração e
Manutenção do Poder Judiciário, e 3.3.90.39 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor
de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais), para
Atividade 02.122.1028.2.606 - Administração e
Manutenção do Poder Judiciário; para atender a
Administração do Fórum Cível da Comarca de
Porto Velho /RO.
PORTARIA Nº 1988/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo
nº 044/DRH/1995, de 01/02/1995,
Protocolo 173452,
R E S O L V E:
Conceder 15 (quinze) dias de Licença
Prêmio por Assiduidade ao (a) servidor (a)
FRANCISCA PEREIRA DE MIRANDA, Cadastro nº
003220-4, Auxiliar Operacional, Padrão 13,
Classe B, Nível Básico, na especialidade de
serviços gerais, lotada na Administração do
Fórum Cível da Comarca de Porto Velho/RO,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, para gozo no período de
01/10/2004 a 15/10/2004, com base no art.
123 da LC. 068/92.
PORTARIA Nº 1984/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo nº
540/DRH/1997, de 18/11/1997, Protocolo
6658,
R E S O L V E:
Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio
por Assiduidade ao (a) servidor (a) ANTÔNIO
DOMINGOS BENTO, Cadastro nº 003991-8,
Auxiliar Operacional, Padrão 13, Classe B, Nível
Básico, na especialidade de Agente de
Segurança, lotado na Administração do Fórum
Cível da Comarca de Porto Velho/RO,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, para gozo no período de
31/12/2004 a 29/01/2005, com base no art.
123 da LC. 068/92.
PORTARIA Nº1989/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo
nº 436/DRH/1996, de 21/11/1996,
Protocolo 16124,
R E S O L V E:
Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio
por Assiduidade ao (a) servidor (a) MARIA DO
CARMO VALVANO DARWICH, Cadastro nº
003968-3, Agente Judiciário, Padrão 43, Classe
D, Nível Superior, na especialidade de
Engenheiro Civil , exercendo a função gratificada
de Chefe de Seção I, símbolo FG-5, lotada no
Setor de Engenharia, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para
gozo no período de 03/01/2005 a 01/02/
2005, com base no art. 123 da LC. 068/92.
PORTARIA Nº 1985/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo nº
168/DRH/1997, de 20/05/1997, Protocolo
18437,
R E S O L V E:
Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio
por Assiduidade ao (a) servidor (a) EDSON
OLIVEIRA PIRES, Cadastro n 002844-4, Técnico
Judiciário, Padrão 26, Classe B, Nível Médio,
exercendo a função gratificada de Secretário
de Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de GuajaráMirim/RO, símbolo FG-3, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para
gozo no período de 01/12/2004 a 30/12/
2004, com base no art. 123 da LC. 068/92.
PORTARIA Nº 1990/2004-PR.
R E S O L V E:
Ratificar a lotação da servidora ANA
PAULA FROES CAMURÇA, Cadastro nº 2035430, Técnico Judiciário, Padrão 19, Classe A, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, exercendo a função
gratificada de Serviço Especial II da SA, símbolo
FG-4, no Escritório da Qualidade/SA, e por
interesse da Administração, prestar serviços no
Gabinete da Presidência, com efeitos a partir
de 22/09/2004.
PORTARIA Nº 1986/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo nº
356/DRH/1995, de 25/09/1995, Protocolo
49445,
R E S O L V E:
Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio
por Assiduidade ao (a) servidor (a) SEBASTIÃO
LECIR ZAPELINI, Cadastro nº 003759-1, Auxiliar
Operacional, Padrão 15, Classe B, Nível Básico,
lotado no Serviço de Transportes, na
especialidade de motorista , pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, para gozo no período de 01/10/
2004 a 30/10/2004, com base no art. 123 da
LC. 068/92.
PORTARIA Nº1987/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo nº
704/DRH/2003, de 25/08/2003, Protocolo
178590,
R E S O L V E:
Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio
por Assiduidade ao (a) servidor (a) ANA MARIA
DE ARAÚJO FRANCISCO, Cadastro nº 0029181, Técnico Judiciário, Padrão 34, Classe C, lotada
no 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de
Porto Velho/RO, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para
gozo no período de 01/12/2004 a 30/12/
2004, com base no art. 123 da LC. 068/92.
PORTARIA Nº 1991/2004-PR
O DESEMBARGADOR VALTER DE
OLIVEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 17, incisos I e II do Código de
Organização e Divisão Judiciária do
Estado,
RESOLVE:
I - Constituir na forma abaixo, a Comissão
Especial de Licitação que realizará a
Concorrência para a construção do Edifício Sede do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Presidente: Raduan Miguel Filho
Vice-Presidente: Walney Costa Bezerra
Secretária: Rômula Mielke Noronha
Membros: Adriano Fernandes de Souza
Francisco José Vieira Júnior
Renato Eduardo Rossi
Sônia Dantas Montenegro
II - Determinar, outrossim, que se adote
imediatas providências quanto ao edital
pertinente e demais desdobramentos.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 22 de setembro de 2004.
(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
A-4
23-09-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº1992/2004-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº 149/2004/ datado de
16/09/2004, Protocolo 233487,
R E S O L V E:
Incluir os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, na Portaria nº 1781/
2004-PR, de 31/08/2004, publicada no DJ nº 164, de 01/09/2004.
NÚMERO
179
ANOXXII
ATO N. 507/04-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do
RI/TJRO.
Considerando o que consta da Ofício n. 709/2004-DA/DECOR/CG,
RESOLVE:
CONCEDER seis diárias aos Juízes de Direito JOÃO ADALBERTO
CASTRO ALVES e TÂNIA MARA GUIRRO BALDAN, Auxiliares da
Corregedoria, em face do deslocamento, no período de 27 de setembro a
02 de outubro do corrente ano, para realizarem Correição Ordinária nas
Comarcas de Ariquemes e Buritis, nos termos do artigo 201 do Regimento
Interno local.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 22 de setembro de 2004.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 508/04-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do
RI/TJRO.
Considerando o que consta do Ofício n. 709/2004-DA/DECOR/CG,
RESOLVE:
CONCEDER três diárias ao Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ
COSTA, Corregedor-Geral da Justiça, em face do deslocamento, no período
de 29 de setembro a 02 de outubro do corrente ano, para realizar Correição
Ordinária nas Comarcas de Ariquemes e Buritis, nos termos do artigo 201
do Regimento Interno deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 22 de setembro de 2004.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 22 de setembro de 2004.
(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 506/04-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do
RI/TJRO.
Considerando o que consta do Processo n. 048/CM/93, à fl. 134,
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito ALEXANDRE MIGUEL,
Auxiliar da Presidência, para participar da Reunião Técnica sobre
indicadores estatísticos, no dia 23 de setembro do corrente ano, a realizarse no Supremo Tribunal Federal na cidade de Brasília/DF, concedendo-lhe
uma diária e meia, bem como passagens áreas, nos termos do artigo 201
c/c 207 do Regimento Interno desta Corte de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 21 de setembro de 2004.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 509/04-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do
RI/TJRO.
Considerando o que consta da C.I. n. 287/2004/GAB/PR,
RESOLVE:
CONCEDER quatro diárias e passagens áreas ao Desembargador
ROWILSON TEIXEIRA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, para participar
do Encontro do Colégio Permanentes de Presidentes, a realizar-se na
cidade de Belém/PA, no período de 7 à 10 de outubro do corrente ano, nos
termos do artigo 201 c/c 207 do Regimento Interno desta Corte de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 22 de setembro de 2004.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 510/04-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do
RI/TJRO.
Considerando o que consta do Processo n. 083/98-CM, à fl. 266,
RESOLVE
ALTERAR os termos do Ato n. 431/04-CM, publicado no Diário da
Justiça n. 160, de 26 de agosto de 2004, que convocou magistrados,
no período de 30 de agosto a 02 de setembro do corrente ano, para
participar dos cursos de defesa pessoal a ser realizado no Colégio
Tiradentes da Polícia Militar, curso de análise e conduta preliminar
em ocorrências com bombas e artefatos explosivos a ser realizado na
Estande da Polícia Rodoviária Federal e curso de tiro de defesa a ser
realizado na Estande da Base Aérea de Porto Velho, concedendo-lhes
quatro diárias, nos termos do artigo 201 do Regimento Interno local,
para excluir o Magistrado JOHNNY GUSTAVO CLEMES.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 22 setembro de 2004.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ANOXXII
NÚMERO
179
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ATO N.511/04-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do
RI/TJRO,
Considerando o constante dos autos de 125/00-CM à fls.16 e17,
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito JORGE LUIZ DE MOURA
GURGEL DO AMARAL, Titular 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho,
para participar do “V Congresso Nacional - Os Notáveis- Direito Civil,
Processo Civil e Constitucional” a se realizar-se na cidade do Rio de
Janeiro-RJ, no período de 07 a 09 de outubro do corrente ano, nos termos
do artigo 112 do Regimento Interno dessa Corte, sem ônus para este
Tribunal.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 22 de setembro de 2004.
(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N.512/04
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do
RI/TJRO.
Considerando o que consta do processo n. 083/04-CM à fl.02.
RESOLVE:
CONVALIDAR o exercício do Juiz de Direito EDVINO PRECZEVSKI,
Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim, na Direção do
Fórum da referida Comarca, no período 02 a 31 de julho do corrente ano,
conforme disposto nos artigos 142 da Lei Complementar 94/93 e 200 do
Regimento Interno desta Corte de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 22 de setembro de 2004.
(a).Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N.513/04-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do
RI/TJRO,
Considerando o que consta do processo n. 113/00-CM e requerimento
à fl. 31,
RESOLVE:
CONVALIDAR o exercício do Juiz de Direito FABIANO PEGORARO
FRANCO, Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal, na Direção
dos Fórum da Comarca de Cacoal, no período de 02 a 31 de julho do
corrente ano, nos termos dos artigos 142 da Lei Complementar n. 94/93 c/
c 200 do Regimento Interno dessa Corte.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 22 de setembro de 2004.
(a).Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N.514/04-CM.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso
IX do RI/TJRO,
Considerando o constante do Processo n. 020/98-CM à fl. 28,
RESOLVE:
CONCEDER trinta dias de férias ao Juiz de Direito NELSON DAGMAR
DE OLIVEIRA FERRER, Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal,
referentes a julho/04, assinalando o período de 27/09 a 26/10 do corrente
ano para fruição do benefício, nos termos do artigo 52, I da Lei Complementar
94/93.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 22 de setembro de 2004.
(a).Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
23-09-2004
A-5
ATO N. 515/04-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso
IX do RI/TJRO,
Considerando o que consta do processo n.277/95-CM e requerimento
de fl.39,
RESOLVE:
CONCEDER doze dias de recesso, referentes dezembro/01, ao Juiz
de Direito ENIO SALVADOR VAZ, Titular da Vara Criminal da Comarca de
Colorado do Oeste, fixando o período de 6 a 17 de dezembro corrente ano
para a fruição do referido benefício. nos termos do art. 198, Páragrafo
Único do Regimento Interno dessa Corte.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 22 de setembro de 2004.
(a).Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N.516/04-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso
IX do RI/TJRO,
Considerando o que consta do processo n.277/95-CM e requerimento
de fl.39,
RESOLVE:
CONCEDER trinta dias de férias, referentes a janeiro/2002, ao Juiz
de Direito ENIO SALVADOR VAZ, Titular da Vara Criminal da Comarca de
Colorado do Oeste, nos termos dos arts. 52, I da Lei Complementar 94/93;
CONVERTER o primeiro terço das referidas férias em abono pecuniário,
nos termos do artigo 120 do Regimento Interno deste Poder, fixando o
período de 16 de novembro a 5 de dezembro corrente ano para a fruição
do referido benefício.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 22 de setembro de 2004.
(a).Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA 20 VARA CÍVEL DA
COMARCA DE ROLIM DE MOURA - 2004
Aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2004, no
Fórum da Comarca de Rolim de Moura, presentes o Desembargador
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, Corregedor Geral da Justiça, o Juiz de
Direito em substituição MAXIMILIANO DARCY DAVID DEITOS, os Juízes
Auxiliares da Corregedoria Geral JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES e
TÂNIA MARA GUIRRO BALDAN, procedeu-se à Correição Ordinária
determinada pela Portaria n. 023/2004, sendo os trabalhos correcionais
iniciados e ultimados na unidade jurisdicional.
1. CONDIÇÕES GERAIS: os trabalhos
transcorreram sem nenhum incidente ou interrupção das atividades normais
da Vara, realizando-se as audiências previamente agendadas e o
atendimento ao público.
2. DOS SERVIÇOS CARTORÁRIOS: integram o
pessoal do Cartório os seguintes servidores: Maria Aparecida Ribeiro Santos
Lopes (Escrivã Judicial); José Ricardo Simões Rodrigues (Chefe de Cartório);
José Luiz da Silva (Secretário do Juízo); Jurema Aurora Huppers, Viviani
Vieira Lestenski (Técnicos Judiciários); Elenice Frez (Telefonista), Eliane
Maria dos Santos Nunes (Comissária de Menor), Renato Turini do Amaral
(Agente de Segurança) e Kelly Cristina da Silva (Conciliadora). Observouse que os servidores assinam a freqüência diariamente.
A-6
23-09-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
3. DOS LIVROS: foram verificados todos os livros
e classificadores existentes na Serventia Cível e Juizado da Infância e da
Juventude, constatando-se que nos livros Cargas ao Ministério Público,
aos Advogados, à Contadoria e Carga ao Ministério Público do JIJ,
respectivamente, contêm rasuras e utilizações de corretivos químicos,
tendo sido recomendada a definitiva abolição da prática, observando a
escrivania o item 29, Capítulo II das DGJ, o que deverá ser supervisionado
pelo magistrado.
3.1. Livro de Processos Conclusos: está em uso o de n.
03 (três). No JIJ o de n. 02 (dois). Não constam processos com carga em
aberto para a conclusão.
3.2. Registro Geral de Feitos: em uso de n. 07 (sete).
No JIJ foi analisado o livro de n. 01 (um). Verifica-se que a Escrivania
procedeu ao balanço de feitos do ano de 2003 de que trata o Cap. I, Item
10, das DGJ.
3.3. Carga de Mandados: em uso o livro n. 06 (seis),
com 10 mandados fora do prazo com carga em aberto, sendo a data mais
antiga 29.03.04 (010.04.001299-9). No JIJ o de n. 03 (três), com 03 mandados
com prazos excedidos, com a data mais antiga 23-03-04 (010.03.004411). Determinou-se a cobrança imediata, devendo ser regularmente
verificadas as cargas para evitar-se retardamento no processamento dos
autos.
3.4. Livro de Registro de Sentenças: em uso o de n. 31
(trinta e um), constatando-se que a última sentença foi registrada sob o n.
4929/04, às fls. 42, datada de 26.04.04. Observou-se que as sentenças
não estão sendo renovadas a cada ano. No JIJ, o de n. 12 (doze),
constatando-se que a última sentença foi registrada sob o n. 823/04, à fl.
157, datada de 26.04.04. Recomendou-se à Escrivã registrar as sentenças
a partir deste ano de conformidade com o Item 22, Capítulo II das DGJ.
3.5. Livro de Remessa de Autos ao Tribunal de Justiça:
utilizado o de n. 01, escriturado manualmente. Recomendou-se o
encerramento e a abertura de um novo, a partir do mês de abril deste ano,
de conformidade com o Item 24, Capítulo II das DGJ.
3.6. Depósitos Judiciais: o livro atual é o de n. 01. Em
ordem, escriturado manualmente. Recomendou-se o encerramento e a
abertura de um novo, a partir do mês de abril deste ano, de conformidade
com o Item 24, Capítulo II das DGJ.
3.7. Livro de Visitas e Correições: em uso o livro de n.
01. Em ordem.
4. OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE OS LIVROS: nos livros
examinados constatou-se que continua a prática detectada na correição
anterior de se utilizar corretivos líquidos e rasuras nos livros, prática que
deverá ser abolida em definitivo pela escrivania, o que deve ser
rigorosamente fiscalizado pela escrivã e pelo novo magistrado.
5. PROCESSOS CONCLUSOS PARA PROLAÇÃO DE
SENTENÇAS, DESPACHOS E PAUTAS DE AUDIÊNCIAS: verificou-se existir
no gabinete apenas 03 (três) processos conclusos para despachos. Com
relação às audiências, a mais distante dos feitos genéricos está designada
para o dia 07.07.04 (010.03.000584-1). Quanto aos leilões, a data mais
distante é de 30.6.2004 (010.02.002307-3).
6. PROCESSOS EXAMINADOS: foram examinados, por
amostragem, 118 processos, dentre os quais executivos fiscais, cartas
precatórias, processos do Juizado da Infância e da Juventude e, ainda,
demais ações genéricas, nos quais constatou-se o seguinte:
6.1. Controle de prazos. Verificou-se: a existência de
escaninhos gerais para controle dos feitos da Infância e Juventude, da
Família, das Execuções e dos feitos genéricos. Apesar de bem organizados,
constatou-se a existência de vários processos com prazos vencidos
(010.02.001827-4, 010.01.001430-6, 010.03.001998-2, dentre outros);
demora no cumprimento de despachos (010.01.005861-3, de 10.12.03 até
05.04.04, 010.01.003113-8 despacho de 19.8.03 cumprido em 07.04.04).
Foi justificado pela Escrivã que, apesar dos atrasos, a situação está sendo
regularizada, já que havia poucos servidores e recentemente foram cedidos
pela administração mais dois servidores.
Observações/recomendações: Deve ser observado: a) a criação dos
escaninhos 1 a 31 - Cap. II, itens 82, 82.1 a 82.6; b) acondicionamento dos
autos na posição vertical, em ordem numeral crescente e/ou em caixasarquivo – Cap. II, item 82.5; c) os autos devem ser colocados no escaninho
correspondente à data de vencimento do prazo, nele computado o prazo
do protocolo integrado, por exemplo, o prazo vence em 10/02/03, mais 5
NÚMERO
179
ANOXXII
dias do protocolo integrado, o processo será colocado no escaninho 15/
02/03 e nesse dia verificado e certificado; d) a verificação dos prazos e a
conclusão deve ser diária; e) nenhum processo deverá permanecer
paralisado em Cartório, além dos prazos legais ou fixados, não podendo
ficar sem andamento por mais de 30 dias no aguardo de diligências e
resposta a ofícios, neste caso devendo ser feita a conclusão - Cap. II, item
82; f) os autos em que houver algum ato pendente de execução pelo
escrevente não poderão ser colocados nos escaninhos de prazo – Cap. II,
item 82.3; g) permitidos escaninhos aguardando publicação - imprensa já
remetida e aguardando audiência - desde que integralmente cumpridos;
h) escaninhos não recomendáveis aguardando andamento, movimentação,
cumprimento, juntada, conclusão; i) Houve recomendação para que seja
feita triagem dos autos que se encontram nesta situação e, em seguida,
suas conclusões; j) no cumprimento dos despachos, prazo de 48 horas Cap. II, itens 81 e 82).
6.2. Autuações. A escrivania leva as petições iniciais a
despacho, sem autuar e registrar; havia 21 iniciais despachadas para
autuação, registro e cumprimento, sendo a mais antiga de 19.04.04
(010.04.002101-7). As capas dos processos estão muito bem conservadas
e as tarjas corretamente afixadas, com as eventuais anotações corretamente
feitas.
Observações/recomendações: Deve ser observado: a) petições iniciais
autuadas e registradas incontinenti - Cap. IV, item 7; b) preenchimento das
autuações - Cap. IV, item 8; c) utilização de tarjas de cores diversas - MP,
assistência judiciária, etc. - Cap. IV, item 9; d) anotações na autuação Cap. IV, item 10.
6.3. Juntada de documentos e petições. Verificou-se que havia
56 petições para juntada, a maioria do mês de abril, sendo a mais antiga
de março/03; havia 19 Cartas Precatórias para juntada, algumas há algum
tempo, sendo justificado e comprovado pela escrivã que não o fez porque
os autos estavam em carga; havia dezenas de AR(s) para juntada, referente
ao mês de abril e a processos findos.
Observações/recomendações: Deve ser observado: a) juntada em 48 horas
-Cap. II, item 81; b) juntada independentemente de despacho e abolindose carimbos J. Cls., J. independentemente de despacho, J. Ciência B art.
162, ‘ 41, CPC; c) as petições devem ser protocoladas para controle de
prazo; d) controle do prazo para juntada dos documentos não protocolados,
anotando-se a data do recebimento em Cartório, inclusive elaborando
carimbo próprio em tamanho compatível com os documentos especialmente
os AR(s); e) deve a escrivania criar um classificador para o devido
arquivamento dos AR(s) referentes às precatórias devolvidas; f) maior
atenção no preenchimento dos documentos.
6.4. Lançamento de termos. Verificou-se: lançamento de Termos
em branco (010.04.000082-6); não identificação do servidor responsável
nas certidões e termos lançados (010.01.005861-3, 010.02.003814-3,
dentre outros); preenchimento incompleto do Termo de Juntada estando
sem data e assinatura do responsável (010.03.001998-2); não aposição de
Termo de Recebimento dos autos (010.03.005188-6).
Observações/recomendações: a) todos os atos e termos devem ser
certificados nos autos – Cap. II, item 27.1; b) é vedado lançar termos no
verso de mandados, petições, documentos, guias etc., devendo ser usada,
quando necessária, outra folha, com inutilização dos espaços em branco Cap. II, item 27; c) preenchimento correto dos termos, com as informações
a ele pertinentes, identificação e assinatura do responsável, e data em
que foi lavrado B Cap. II, item 42.
6.5. Cumprimento de despachos, sentenças e determinações
judiciais. Havia 21 iniciais para autuação, 12 fora do prazo, sendo a mais
antiga de 19.04.04 (010.04.002101-7); havia 285 processos para
cumprimento de despachos e confecção de expediente (cartas intimação,
ofícios, mandados, etc), referentes aos meses de abril e março
(010.98.000621-0), sendo justificado pela escrivã que tal se dá pelo largo
volume de serviço, situação que foi comprovada, estando em vias de
regularização.
Observações/recomendações: Deve ser observado: a) prazo de 48 horas
- Cap. II, itens 81 e 82)
6.6. Encaminhamento de despachos e sentenças à Imprensa
para publicação e intimação no DJ. Verificou-se que havia 22 processos
nessa situação, sendo o mais antigo de 20.04.04 (010.99.000465-1).
Observações/recomendações: Deve ser observado: a) remessa no prazo
máximo de 5 dias a contar da devolução dos autos em Cartório - Cap. IV,
item 69; b) requisitos das publicações B Cap. II, item 44 e Cap. IV, item 74).
ANOXXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
179
6.7. Precatórias recebidas. Verificaram-se processos paralisados
há mais de 30 dias (010.03.003944-4, 010.03.004962-8, 010.02.0042612, 010.02.001948-3).
Recomendações/observações: a) deve a escrivania observar o art. 190,
CPC; b) nenhum processo deverá permanecer paralisado em Cartório,
além dos prazos legais ou fixados, não podendo ficar sem andamento por
mais de 30 dias no aguardo de diligências e resposta a ofícios, neste caso
devendo ser feita conclusão - Cap. II, itens 81 e 82, DGJ; c) quando não se
tratar de assistência judiciária, compete à parte promover o cumprimento
da CP, devendo ser intimada, via DJ, para promover o cumprimento da
diligência itens 68.8 e 82, Cap. II, das DGJ.
6.8. Precatórias remetidas. Verificou-se: os escaninhos são
separados pelo ano dos processos; o Juízo oficia ao Juízo deprecado
fornecendo o valor do débito atualizado, quando compete à parte fazê-lo
(art. 614, II, CPC): 010.99.001101-1; o Juízo oficia ao Juízo deprecado
solicitando informações acerca do cumprimento da CP, quando deveria
intimar o exeqüente a comprovar o estágio atual de cumprimento
(010.99.003628-6, 010.99.001183-6 e 010.00.003406-1); processo
paralisado há mais de 06 meses, com CP expedida, sem que a parte
comprove o cumprimento ou a fase (010.99.002169-6), há mais de 60 dias
(010.00.1230-0), há mais de 09 meses (010.00.003406-1).
Recomendações/observações: a) observar na íntegra o item 68, Cap. II
das DGJ; b) quando não se tratar de assistência judiciária, compete à parte
promover o cumprimento da CP, devendo ser intimada, via DJ, para promover
o cumprimento da diligência - itens 68.8 e 82, Cap. II das DGJ. c) nenhum
processo deverá permanecer paralisado em Cartório, além dos prazos
legais ou fixados, não podendo ficar sem andamento por mais de 30 dias
no aguardo de diligências e resposta a ofícios, neste caso devendo ser
feita conclusão - Cap. II, itens 81 e 82, DGJ;
6.9. ESCANINHO DO IDOSO. A escrivania criou o escaninho
separado para os feitos relativos aos idosos, conforme dispõe o Provimento
Conjunto 001/2004-PR/CG.
6.10. ESCANINHO DO ADVOGADO: O cartório destina vários
escaninhos para intimação de advogados. Constataram-se processos que
aguardam além do prazo legal seus comparecimentos para serem
intimados (ex.: 010.03.005188-6, 010.04.000082-6, 010.98.003081-1,
01002.004207-8, dentre vários outros). Recomendações/observações:
Considerando que a situação irregular acarreta indevido retardamento no
processamento dos feitos, colaborando decisivamente para a morosidade
da justiça, sempre em detrimento de uma das partes, recomendou-se a
abolição do escaninho. Devem as intimações ser procedidas pelo DJ na
forma do item 69, Cap. IV das DGJ.
6.11. Mandados de Prisão Civil. Verificou-se que os mandados
de prisão em processos civis são corretamente cumpridos pelo Oficial de
Justiça (item 53.1, Cap. II DGJ).
6.12. Outros: Verificou-se em muitos processos que há folhas
com muito espaço em branco, com o despacho logo em seguida, em outra
folha, havendo grande desperdício de papel (010.01.005861-3, dentre
outros). Recomendou-se a abolição da prática, lançando-se o despacho
logo a seguir ao carimbo de conclusão. 6.13. A escrivania tem a praxe de
imprimir a lauda referente ao gabarito de publicação dos despachos/
sentenças, juntando-a nos autos. Recomendou-se a abolição da prática,
bastando a certificação nos autos da remessa à publicação. 6.14. É digno
de nota a boa organização do cartório e, apesar dos atrasos registrados,
que vinham de longa data, a constatação atual é positiva no sentido da
melhoria da prestação jurisdicional em prazo razoável, havendo, também,
grande dedicação de todos os servidores que estão em sintonia com o
novo titular da Vara.
7. ATIVIDADE JUDICANTE DO PERÍODO DE OUTUBRO A
NOVEMBRO DE 2003 E FEVEREIRO DE 2004:
7.1. FEITOS GENÉRICOS
ESPÉCIES
MESES
OUT
N° de Sentenças de Mérito
N° de Sentenças homologatórias
N° de Outras Sentenças
N° de Audiências Realizadas
N° de Pessoas Ouvidas
N° de Processos Iniciados
N° de Audiências Designadas
N° de Processos Arquivados
NOV
19
9
32
69
24
96
50
89
FEV
36
9
51
60
8
103
48
52
31
12
73
41
8
63
25
133
A-7
23-09-2004
7.2 - JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
ESPÉCIES
N°
N°
N°
N°
N°
N°
N°
N°
de Sentenças de Mérito
de Sentenças homologatórias
de Outras Sentenças
de Audiências Realizadas
de Pessoas Ouvidas
de Processos Iniciados
de Audiências Designadas
de Processos Arquivados
MESES
OUT
6
15
29
10
41
41
13
29
NOV
14
6
11
0
28
28
21
13
FEV
7
16
8
4
21
21
16
21
8. DA PRODUTIVIDADE DOS OFICIAIS DE
JUSTIÇA: na verificação da produtividade dos Oficiais de Justiça não se
detectou nenhuma irregularidade, sendo que a Escrivania observa
rigorosamente as determinações contidas nas Diretrizes Gerais Judiciais.
Destaque-se que houve o batimento entre o relatório encaminhado ao
DECOR e os valores constantes dos registros do Cartório.
9. NÚMERO DE PROCESSOS: apurou-se haver na
Vara Cível, até às 16h do dia 31, 2.386 processos ativos no sistema
eletrônico, contra 2.311 em existência física, verificando-se uma diferença
de 75 processos a menos. No Juizado, há 264 processos ativos no sistema
eletrônico, contra 249 em existência física, com uma diferença de 15
processos a menos. Recomendou-se à Escrivã o confronto e a regularização,
com informação pormenorizada à CGJ, a respeito das providências tomadas.
10. ANOTAÇÕES GERAIS: foi constatado ainda
na escrivania o seguinte: 10.1. As estatísticas estão sendo entregues dentro
do prazo normal determinado. 10.2. Foi entregue à Escrivã, nesta data, a
relação de feitos paralisados há mais de 60 dias para a devida regularização,
com o impulso devido, observando-se o item 82, Cap. II das DGJ. 10.3.
Recomendou-se à Escrivã observar em toda a sua extensão o que
determinam os itens 17 e 20, Cap. IV das DGJ. 10.4. Apesar de já existirem
no cartório vários escaninhos, ainda não existem os escaninhos 1 a 31, o
que tem atrasado o lançamento de prazos vencidos, já que a verificação
não é diária, o que tem retardado a prestação jurisdicional, devendo ser
corrigido imediatamente. 10.5. Foi verificada a velha praxe de se afixarem
documentos ou petições na contracapa dos processos (010.02.001827-4,
010.03.002018-2, dentre outros). Recomendou-se a abolição definitiva da
praxe. 10.6. UTILIZAÇÃO SAP/MOVIMENTAÇÃO: Não foi encontrado
expediente atrasado para lançamento no SAP, havia poucos processos,
dentro do prazo. O técnico da COINF detectou que os lançamentos no SAP
são feitos de forma correta, exceto no tocante ao manejo de operações de
movimento (ex.: redistribuição de feitos). Ao ensejo, houve orientação do
técnico acerca das dúvidas e problemas relacionados ao sistema de
informática. 10.7. Problema grave detectado na escrivania envolvendo o
sistema de informática foi o travamento dos terminais, devido à deficiência
do servidor local da Coinf que está obsoleto, devendo ser substituído com
urgência, sob pena de graves prejuízos ao serviço judiciário na comarca.
Verificou-se, também, que alguns microcomputadores estão com pouca
memória Ram devendo ser feito upgrade ou trocados, o que deve ser
levado ao conhecimento da Presidência para análise. 10.8. Recomendouse à escrivã que o relatório estatístico seja remetido pelas duas
formas, o manual e o do sistema, em conjunto, sendo justificado que o
problema é da COINF, que não gera o relatório. Recomendou-se à escrivã
que exija a extração do relatório pelo sistema devendo o responsável pela
Coinf local tomar todas as providências para o atendimento, inclusive
contatando o órgão em Porto Velho, se for o caso. 10.9. Recomenda-se que
seja dada especial atenção aos feitos relativos às ações civis públicas e
ações populares. 10.10. Verificou-se que a escrivania certifica o decurso
do trintídio para propositura do feito principal nas cautelares, inclusive
quando flui in albis. 10.11. Registre-se, finalmente, que, acerca de todas
as orientações, constatou-se boa receptividade de todo o pessoal que
compõe a Vara.
11. OBSERVAÇÕES FINAIS: Houve reunião com
todos os funcionários e Magistrados presentes na comarca, sendo feitas
considerações gerais sobre a correição. Também foram proferidas palavras
de incentivo com vistas à melhoria dos serviços judiciários, bem como
expostas as dificuldades pelas quais passa a Justiça, tendo sido colocados
à disposição os serviços da Corregedoria Geral e declarados encerrados
os trabalhos. Cumpridas as determinações acima, sob supervisão do MM.
A-8
23-09-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Juiz de Direito Titular, estas devem ser comunicadas à Corregedoria Geral
de Justiça, no prazo de 60 (sessenta) dias. É de ser registrado, por fim, que
não houve acompanhamento dos trabalhos pelo Ministério Público ou
pela OAB, tampouco reclamações acerca dos serviços judiciários. Nada
mais havendo a registrar, salvo as recomendações para cumprimento das
Diretrizes Gerais Judiciais, foi lavrada a presente ata, que, após lida, fica
assinada pelas autoridades judiciárias atuantes na correição e pela Escrivã.
Auxiliaram os trabalhos correcionais os servidores Humberto Pereira Lins
e Alexandro Vieira Gonçalves.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
Juiz Corregedor
TÂNIA MARA GUIRRO BALDAN
Juíza Corregedora
MAXIMILIANO DARCY DAVID DEITOS
Juiz de Direito em substituição
NÚMERO
179
ANOXXII
3.1. VARA CÍVEL
3.1.1.
Livro de Processos Conclusos: está em uso o
de n. 019, usado também para o JIJ, em folhas soltas, emitido pelo sistema
de informática, tirado diariamente. Recomendou-se juntar os extratos
quinzenais, conforme Item 16.1, Capítulo II das DGJ.
3.1.2.
Registro Geral de Feitos: foi analisado o
livro de n. 12, estando ele em ordem. Verifica-se que a Escrivania procedeu
ao balanço de feitos do ano de 2003, de que trata o Cap. I, Item 10 das
DGJ.
3.1.3. Carga de Mandados: em uso o livro n. 05,
verificando-se 11 mandados com prazos excedidos, sendo que foram
deferido pedidos de dilação dos prazos.
3.1.4. Carga de Autos ao Ministério Público: em uso o
livro de n. 04, com 38 processos encaminhados, com 30 processos fora do
prazo. Recomendou-se o cumprimento dos Itens 18 e 95 do Capítulo II das
DGJ, devendo, mês a mês, ser relacionados os processos em carga com
prazos excedidos, intimando-se as partes e, caso não devolvidos,
submetendo à apreciação do Juiz.
3.1.5. Carga de Autos a Advogados: em uso o livro de
n. 07. Verificaram-se 103 processos com cargas em aberto, e 72 já com
prazos excedidos para devoluções, sendo a carga mais antiga de 02-0404 (007.02.3759-3). Recomendou-se o cumprimento dos Itens 18 e 95 do
Capítulo II das DGJ, devendo, mês a mês, ser relacionados os processos
em carga com prazos excedidos, intimando-se as partes e, caso não
devolvidos, submetendo à apreciação do Juiz.
3.1.6. Livro de Registro de Sentenças: está em uso o
livro de n. 93. Em ordem.
MARIA APARECIDA RIBEIRO SANTOS LOPES
Escrivã Judicial
3.1.7. Livro de Protocolo Remetidos e entregues às
Partes: utilizado o livro de n. 03. Recomendou-se o encerramento, por não
ser de uso obrigatório.
3.1.8. Depósitos Judiciais: o livro atual é o de n. 01.
Houve recomendação para o Escrivão encerrar o livro e abrir um novo na
conformidade do Item 24, Cap. II das DGJ.
ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
CACOAL - 2004
Aos 28 dias do mês de maio de 2004, no Fórum da
Comarca de Cacoal, presentes o Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ
COSTA, Corregedor Geral da Justiça; o MM. Juiz da 2ª Vara Cível, Dr.
GUILHERME RIBEIRO BALDAN; os MM. Juízes Auxiliares da Corregedoria
Geral, JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES e TÂNIA MARA GUIRRO BALDAN,
procedeu-se à Correição Ordinária determinada pela Portaria n. 023/
2004, sendo os trabalhos correcionais iniciados e ultimados na unidade
jurisdicional.
1. CONDIÇÕES GERAIS: os trabalhos transcorreram
sem nenhum incidente ou interrupção das atividades normais da Vara,
realizando-se as audiências previamente agendadas e o atendimento ao
público.
2. DOS SERVIÇOS CARTORÁRIOS: integram o pessoal
do Cartório os seguintes servidores: José Vanir de Pieri (Escrivão); Solange
Ferreira Santos Wacksmann (Chefe de Cartório); Cleide Valero Amorim
(Secretária do Juízo); Marilucy de Almeida Costa, Roselaine Barbosa Góes
de Oliveira, Ilda Camilo Rodrigues, Clotilde Húngaro Gonçalves, Deonísio
Braun (Técnicos Judiciários); Elmir Moreira de Souza, Pedro José dos Santos,
Márcio Frazão Vilanova e Sueli Dalto (Comissários de Menor). Observouse que os servidores assinam a freqüência diariamente.
3. DOS LIVROS: foram verificados todos os livros e
classificadores existentes na Serventia Cível e Juizado da Infância e da
Juventude.
3.1.9. Livro de Visitas e Correições: em uso o livro de
n. 01. Recomendou-se o encerramento e a abertura a partir desta ata,
conforme Item 6, Capítulo II das DGJ.
3.1.10. Livro de Carga de Autos ao Contador: em uso o
de n. 03, com 09 processo com cargas em aberto no prazo legal.
3.1.11. Livro de Remessa de Autos ao Tribunal de
Justiça: utilizado o de n. 01. Houve recomendação para o Escrivão encerrar
o livro e abrir um novo na conformidade do item 24, Cap. II das DGJ.
3.1.12. Livro de Carga a Fazenda Municipal, Estadual
e Nacional: em uso o de n. 01, contendo borrões e rasuras, com 196
processos encaminhados, com cargas em aberto, a data mais antiga de
04-05-04 (007.02.445-8). Recomendou-se o desdobramento de livros para
a Fazenda Pública Nacional, Estadual e Municipal (Cap. II, item 16, das
DGJ) e a observância do Item 29, Capítulo II das DGJ.
3.2. DO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
3.2.1. Livro de Termo de Guarda e Responsabilidade, Tutela
e Curador: em uso o de n. 04, folhas soltas e em ordem.
3.2.2. Livro de Pessoas Interessadas na Adoção: em uso o de
n. 01, em ordem.
3.2.3. Livro de Crianças em Condição de Serem
adotadas: em uso o de n. 01, em ordem.
4. OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE OS LIVROS:
constatou-se que no Livro de Carga de Mandados existe uso de corretivo
químico, tendo sido recomendada a abolição definitiva de tal prática (item
29, Capítulo II da DGJ).
ANOXXII
NÚMERO
179
DIÁRIO DA JUSTIÇA
5. PROCESSOS CONCLUSOS PARA PROLAÇÃO DE
SENTENÇAS, DESPACHOS E PAUTAS DE AUDIÊNCIAS: verificou-se existir
no gabinete 45 processos conclusos para despachos e sentenças, sendo a
data mais antiga para sentença de 19-05-04 (007.03.001301-6), e para
despacho de 24-05-04 (007.02.005011-5). Com relação às audiências a
mais distantes está designada para o dia 20-10-04 (007.02.004209-0). No
tocante ao leilão, a data mais distante é de 25-06-04 (007.02.003737-2).
6. PROCESSOS EXAMINADOS: foram examinados, por
amostragem, 125 processos, dentre os quais, executivos fiscais, cartas
precatórias, processos do Juizado da Infância e da Juventude, e demais
ações genéricas, nos quais constatou-se o seguinte:
6.1. Controle de prazos. Verificou-se a existência
dos escaninhos 1 a 31, formado em prateleira especialmente destinada
para tal fim. Verificou-se a existência de escaninho independente para os
processos suspensos devido ao grande volume de feitos nesta situação
(236). Todos os escaninhos estão muito bem organizados e os processos
estão à vista. Não se verificou nenhum processo com prazo vencido. Não
se verificou o irregular escaninho “aguardando conclusão”, sendo os autos
conclusos diariamente.
Observações/recomendações: Ainda que nenhuma irregularidade tenha
sido detectada, no ponto, observa-se que sempre deve ser observado pela
escrivania: a) prazo de 48 horas - Cap. II, itens 81 e 82); b) nenhum
processo deverá permanecer paralisado em Cartório, além dos prazos
legais ou fixados, não podendo ficar sem andamento por mais de 30 dias
no aguardo de diligências e resposta a ofícios, neste caso devendo ser
feita a conclusão - Cap. II, item 82; c) os autos em que houver algum ato
pendente de execução pelo escrevente não poderão ser colocados nos
escaninhos de prazo – Cap. II, item 82.3; d) permitidos escaninhos
aguardando publicação - imprensa já remetida e aguardando audiência desde que integralmente cumpridos; e) escaninhos não recomendáveis,
aguardando andamento, movimentação, cumprimento, juntada, conclusão.
6.2. Autuações. As autuações são feitas diariamente
e imediatamente remetidas à conclusão; a conservação dos autos é regular
devido a não utilização da sobrecapa plástica; as tarjas estão sendo
corretamente afixadas, com as eventuais anotações corretamente feitas.
Observações/recomendações: Deve ser observado: a) petições iniciais
autuadas e registradas incontinenti - Cap. IV, item 7; b) preenchimento das
autuações - Cap. IV, item 8; c) utilização de tarjas de cores diversas - MP,
assistência judiciária, etc. - Cap. IV, item 9; d) anotações na autuação Cap. IV, item 10; e) utilização regular em todos os processos da sobrecapa
plástica, inclusive regularizando-se a situação dos feitos em trâmite.
6.3. Juntada de documentos e petições. Verificouse que haviam poucos documentos, mandados, ofícios, petições e AR(s)
para juntada (39 no total), quase todos do mês de maio; haviam 05 petições
e ofícios do mês de abril, referentes a processos que estavam em carga;
haviam 09 AR(s), sem o protocolo de recebimento, sabendo-se apenas que
se referiam ao mês de maio; havia uma petição do mês de fevereiro/04
para juntada, estando o feito em carga, com prazo vencido, sendo que já
havia sido determinada a busca e apreensão dos autos (007.03.0019415).
Observações/recomendações: Deve ser observado: a) juntada em 48 horas
-Cap. II, item 81; b) juntada independentemente de despacho e abolindose carimbos J. Cls., J. independentemente de despacho, J. Ciência – art.
162, § 4º, CPC; c) as petições e qualquer outro documento que ingressem
em cartório, devem ser protocolados para controle de prazo; d) controle do
prazo para juntada dos documentos, anotando-se a data do recebimento
em Cartório, inclusive, elaborando carimbo próprio em tamanho compatível
com os documentos, especialmente os AR(s).
6.4. Lançamento de termos. Verificou-se: que não está havendo
a identificação do servidor responsável nas certidões e nos termos lançados
(007.00.003177-8, 007.03.002859-7, dentre outros); não aposição do termo
de recebimento dos autos (007.97.004177-9, 007.97.004668-1, dentre
vários outros); que os carimbos em uso são obsoletos, antiquados, devendo
ser refeitos, sendo o Escrivão orientado sobre os novos modelos a serem
adotados.
Observações/recomendações: preenchimento correto dos termos, com as
informações a ele pertinentes, identificação e assinatura do responsável,
e data em que foi lavrado – Cap. II, item 42; todos os atos e termos devem
ser certificados nos autos – Cap. II, item 27.1.
6.5. Cumprimento de despachos, sentenças e
determinações judiciais. Havia 115 processos para cumprimento de
despachos e confecção de expediente, devendo-se registrar que o mais
antigo é de 25-05-04 (007.01.004970-0, 007.01.004971-8); verificou-se
23-09-2004
A-9
que o cumprimento é feito diariamente por dois servidores, tendo sido
constado que a produção deles é significativa, devido ao grande volume
de feitos que tramitam na vara e à celeridade imprimida pelo magistrado.
Observações/recomendações: Deve ser observado: a) prazo de 48 horas
- Cap. II, itens 81 e 82)
6.6. Encaminhamento de despachos e sentenças à
Imprensa para publicação e intimação no DJ. Não se verificou atraso,
havendo apenas 06 processos nessa situação sendo o mais antigo de
24-05-04 (007.04.002496-9). Registre-se que encaminhamento é feito
diariamente.
Observações/recomendações: Ainda que não constatada irregularidade,
deve ser observado: a) remessa no prazo máximo de 5 dias a contar da
devolução dos autos em Cartório - Cap. IV, item 69; b) requisitos das
publicações – Cap. II, item 44 e Cap. IV, item 74).
6.7. Precatórias recebidas. Todas as precatórias
recebidas que foram verificadas estavam em ordem, verificando-se integral
cumprimento das DGJ.
6.8. Precatórias remetidas. De todos os processos
examinados, onde foram expedidas precatórias, em apenas um deles
verificou-se que a escrivania não solicitou informações sobre o
cumprimento da carta, após o vencimento do prazo assinalado, quando se
tratava de execução fiscal (007.01.001317-9). Nos demais feitos, nenhuma
outra irregularidade foi verificada.
Observações/recomendações: deve ser observado o item 68, Cap. II, das
DGJ.
6.9. ESCANINHO DO IDOSO. A escrivania já criou o
escaninho separado para os feitos relativos aos idosos, identificando os
processos, conforme dispõe o Provimento Conjunto 001/2004-PR/CG.
6.10. ESCANINHO DO ADVOGADO: O cartório destina
vários escaninhos para intimação de advogados. Constataram-se processos
que aguardam além do prazo legal seus comparecimentos para serem
intimados (ex.: 007.02.000632-9 desde 20-05-04, 007.01.003961-5 desde
13-05-04, dentre vários outros). Recomendações/observações:
Considerando que a situação irregular acarreta indevido retardamento no
processamento dos feitos, colaborando decisivamente para a morosidade
da justiça, sempre em detrimento de uma das partes, recomendou-se a
abolição do escaninho. Devem as intimações ser procedidas pelo DJ, na
forma do item 69, Cap. IV das DGJ.
6.11. Mandados de Prisão Civil. Verificou-se que os
mandados de prisão em processos civis são corretamente cumpridos pelo
Oficial de Justiça (item 53.1, Cap. II DGJ).
6.12. Outros: Verificou-se a colagem nos autos da cópia
do DJ referente à intimação de despachos e sentenças (007.04.001030-5,
007.02.001617-0, 007.01.001106-0, dentre vários outros). Recomendouse a abolição da prática, bastando a certificação. 6.13. Não se verificou em
cartório processos extintos sem arquivamento. 6.14. É digno de nota a boa
organização do cartório, e, apesar das poucas praxes registradas para
correção, a conclusão é positiva no sentido da efetividade da prestação
jurisdicional em prazo razoável, com grande dedicação de todos os
servidores que estão em sintonia com o magistrado, o que é digno de
encômios.
7. DA PRODUTIVIDADE: DO PERÍODO DE
NOVEMBRO DE 2003 E FEVEREIRO A MARÇO DE 2004:
7.1. 2ª VARA CÍVEL
ESPÉCIES
N°
N°
N°
N°
N°
N°
N°
N°
de Sentenças de Mérito
de Sentenças Homologatórias
de Outras Sentenças
de Audiências Realizadas
de Pessoas Ouvidas
de Processos Iniciados
de Audiências Designadas
de Processos Arquivados
NOV
67
17
93
22
14
146
33
4
MESES
FEV
28
21
185
11
8
32
36
203
MAR
60
29
70
41
37
82
73
140
A - 10
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-09-2004
7.2 - JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
ESPÉCIES
N°
N°
N°
N°
N°
N°
N°
de Sentenças de Mérito
de Outras Sentenças
de Audiências Realizadas
de Pessoas Ouvidas
de Processos Iniciados
de Audiências Designadas
de Processos Arquivados
NOV
19
1
18
10
19
10
-
MESES
FEV
7
17
3
8
22
27
35
MAR
34
13
80
72
31
47
113
8. DA PRODUTIVIDADE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA: na
verificação da produtividade dos Oficiais de Justiça não se detectou
nenhuma irregularidade, e a Escrivania observa as determinações contidas
nas Diretrizes Gerais Judiciais. Houve o batimento entre o relatório
encaminhado ao DECOR e os valores constantes dos registros do Cartório.
9. NÚMERO DE PROCESSOS: apurou-se haver na Vara,
até o dia 28, 1.641 feitos genéricos (destes, 707 execuções fiscais) e 264
feitos do Juizado da Infância e Juventude, ativos no sistema eletrônico,
cuja quantidade conferiu com a contagem física.
10. ANOTAÇÕES GERAIS: foi constatado na escrivania o
seguinte: 10.1. As estatísticas estão sendo entregues dentro do prazo
normal determinado. 10.2. Foi entregue ao escrivão a relação de feitos
paralisados há mais de 60 dias para a devida regularização, com o impulso
devido, observando-se o item 82, Cap. II das DGJ. 10.3. O Escrivão cumpre
em toda a sua extensão o que determina o item 17, Cap. IV das DGJ, o que
muito tem contribuído para a célere prestação jurisdicional. 10.4. Já existem
no cartório os escaninhos 1 a 31, e a verificação dos prazos é diária. 10.5.
Foi verificada a velha praxe de se afixar documentos ou petições na
contracapa dos processos (007.01.001106-0, 007.04.000470-4, dentre
outros), o que deverá ser definitivamente abolida, sob a supervisão do
magistrado. 10.6. A escrivania não vem procedendo regularmente a
inutilização de processos. Realizou apenas duas, a última no ano 2001.
Deve a escrivania envidar esforços para promovê-la o mais breve possível,
cumprindo-se o art. 3º da Resolução 014/98-PR, fazendo-o uma vez por
ano, o que proporcionará a liberação de espaços. 10.7. UTILIZAÇÃO SAP/
MOVIMENTAÇÃO: Não foi encontrado expediente atrasado para lançamento
no SAP. Foi detectada pela Técnica da Coinf: há necessidade da troca dos
micros que estão obsletos (microtec); de substituir uma das impressoras
matriciais por uma laser, e proceder a instalação de mais 02 pontos de
rede no cartório e 01 na sala de audiência, o que deverá ser levado ao
conhecimento da Presidência para as providências que entender
necessárias. FALHAS: a) na movimentação dos processos, quanto ao
movimento de “vistas” e “remessa”, porque na maioria não lançam a
volta; b) os processos redistribuídos para o JIJ não são encaminhados ao
Cartório Distribuidor para efetivação da redistribuição, causando erros
nos relatórios estatísticos; c) havia 960 modelos de expedientes instalados
no equipamento do cartório, causando travamentos nos equipamentos.
SOLUÇÕES: em relação às letras a a c, a Técnica efetuou reunião com os
servidores do cartório prestando todas as orientações necessárias para a
solução dos problemas, inclusive, quanto a necessidade de exclusão dos
arquivos de expedientes que estão em excesso; ficou definido que a Coinf
local deverá extrair os relatórios estatísticos, fora do horário de expediente,
afim de reduzir os travamentos. Determinou-se a correção de todos os
movimentos errados no sistema, devendo o relatório estatístico, a partir
do mês de agosto/04, já ser apresentado de forma absolutamente correta.
Verificou-se a necessidade de treinamento dos servidores do cartório no
tocante à movimentação do sistema, o que poderá ser feito pela Coinf
local. 10.8. Recomendou-se ao escrivão que o relatório estatístico seja
remetido pelas duas formas, o manual e o do sistema, em conjunto. 10.9.
Recomenda-se que seja dada especial atenção aos feitos relativos às
ações civis públicas e ações populares. 10.10. Em relação aos processos
arquivados antes da informatização e que ainda não foram cadastrados,
deverá ser levantado o total e aguardar orientação da Corregedoria Geral
para início do cadastramento. 10.11. Registre-se que a agenda de audiência
é gerenciada pelo magistrado. 10.12. Registre-se, finalmente, que acerca
de todas as orientações, constatou-se boa receptividade de todo o pessoal
que compõe a Vara, estando o serviço em ordem.
NÚMERO
179
ANOXXII
11. OBSERVAÇÕES FINAIS: Todos os problemas
encontrados foram submetidos ao MM. Juiz da Vara e ao Escrivão, com
quem foram discutidos. Apresentadas sugestões, estas foram muito bem
recebidas, fato que permite concluir que as diretrizes traçadas serão
suficientes para superar os problemas e dificuldades detectadas. Houve
reunião com todos os funcionários e Magistrados da comarca, sendo feitas
considerações gerais sobre a correição. Também foram proferidas palavras
de incentivo com vistas à melhoria dos serviços judiciários, bem como
expostas as dificuldades pelas quais passa a Justiça, tendo sido colocados
à disposição os serviços da Corregedoria Geral e declarados encerrados
os trabalhos. Cumpridas as determinações acima, sob supervisão do MM.
Juiz de Direito Titular, devem ser comunicadas à Corregedoria Geral da
Justiça, no prazo de 60 (sessenta) dias. É de ser registrado, por fim, que
houve acompanhamento dos trabalhos pela OAB, representada pelo Dr.
Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616), não tendo havido reclamações
acerca dos serviços judiciários. Nada mais havendo a registrar, salvo as
recomendações para cumprimento das Diretrizes Gerais Judiciais, foi
lavrada a presente ata, que, após lida, fica assinada pelas autoridades
judiciárias atuantes na correição e pela Escrivã. Auxiliaram os trabalhos
correcionais os servidores Humberto Pereira Lins e Alexandro Vieira
Gonçalves.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
Juiz Corregedor
TÂNIA MARA GUIRRO BALDAN
Juíza Corregedora
GUILHERME RIBEIRO BALDAN
Juiz de Direito
JOSÉ VANIR DE PIERI
Escrivão Judicial
SILVÉRIO DOS SANTOS OLIVEIRA
OAB 616/RO
ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
CACOAL - 2004
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2004, no Fórum da
Comarca de Cacoal, presentes a MMª Juíza Substituta CRHISTIAN CARLA
DE ALMEIDA FREITAS, o Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, Corregedor
Geral da Justiça; e os Juízes Auxiliares da Corregedoria TÂNIA MARA
GUIRRO BALDAN e JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES, procedeu-se à
Correição Ordinária determinada pela Portaria n. 023/04-CG, sendo os
trabalhos correcionais iniciados e ultimados na unidade jurisdicional.
1. CONDIÇÕES GERAIS: os trabalhos ocorreram sem nenhum
incidente ou interrupção das atividades normais da Vara, realizando-se as
audiências previamente designadas e o atendimento ao público.
2. SERVIÇOS CARTORÁRIOS: integram o pessoal do Cartório da 3ª
Vara Cível os seguintes servidores: Odair Paulo Fernandes (Escrivão Judicial
pro tempore); Ivaldete C. G. Brandani (Chefe de Serviço); Marlise Kemper
(Secretária do Juízo); Márcio Silva Vicente, Alan Rogério F. de Normandes
(Técnicos Judiciários); e Zolha Barbosa de Souza (Comissária de Menores,
à disposição da Vara).
ANOXXII
NÚMERO
179
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-09-2004
A - 11
3. LIVROS: foram verificados todos os livros e classificadores
existentes na Serventia Cível, constatando-se a inexistência de rasuras e
utilizações de corretivos químicos, cumprindo-se o item 29, Capítulo II da
DGJ;
3.10. Livro de Visitas e Correições: em uso o de n. 001, aberto em
24-05-2004. Recomenda-se o encerramento deste, sendo orientado que
novo livro seja formado para tal fim, a partir de folhas soltas, pelas atas de
correições e inspeções.
3.1. Livro de Processos Conclusos: em aberto o de n. 16 (dezesseis)
que está em desuso, sendo o último andamento em 03-06-02. Determinouse o encerramento e a abertura de um novo, conforme o que determinam
os Itens 16 e 16.1, Cap. II das DGJ.
3.11. Livro de Devolução e Remessa de Cartas Precatórias: em uso
o de n. 001, aberto em 05-12-2003, utilizado até a fl. 09. Recomenda-se o
encerramento do livro, devido à implantação do sistema informatizado.
3.2. Registro Geral de Feitos: Em uso o de n. 003, aberto em 12-032004, utilizado até a fl. 115. O Juízo utiliza livro formado por folhas soltas
do sistema informatizado de distribuição. A listagem é emitida
quinzenalmente, a não ser que o número de processos distribuídos na
quinzena seja tão pequeno que não justifique a emissão do relatório nesse
período. Verificou-se que a listagem do mês de maio não consta do livro.
Constatou-se que a Escrivania não procedeu ao balanço de feitos do ano
de 2003, conforme disposição expressa no Capítulo II, Seção I, item 10,
das Diretrizes Gerais Judiciais. Recomenda-se seja o livro regularizado
em relação aos registros referentes ao mês de maio, bem como seja
procedido o balanço de feitos do ano de 2003.
3.3. Carga de Mandados: livro do tipo folhas soltas, constando 51
(cinqüenta e uma) cargas em aberto. Verificou-se que não foi feito o termo
de abertura, numeração e rubrica das folhas do livro. Recomenda-se seja
procedida a regularização do livro quanto a sua abertura, numeração e
rubrica de folhas, bem como o cumprimento do Item 59, Capítulo II das
DGJ.
3.4. Carga de Autos ao Ministério Público: em uso o de n. 001 (um),
aberto em 05-12-2003, utilizado até a fl. 11, constando 09 (nove) cargas
em aberto, com a data mais antiga de 22-03-04 (Autos n. 007.03.0047214). Recomenda-se seja solicitada a devolução dos Autos.
3.5. Carga de Autos a Advogados: quando da instalação da Vara
não havia livro próprio no almoxarifado, tendo a Escrivania utilizado livro
do tipo ata, adaptado para a carga a advogados, aberto em 05-12-2003,
sob o n. 001, utilizado até a fl. 33. Com a aquisição de livro próprio, fora
lavrado o termo de abertura na data de 17-05-2004, sob o n. 002, utilizado
até a fl. 09, com 130 (cento e trinta) processos com cargas em aberto,
sendo a data mais antiga de 17-05-2004 (Autos n. 007.03.001493-6), para
a advogada Valéria C. dos Anjos. Recomenda-se o regular encerramento
do livro de n. 001, com o termo respectivo, bem como que a escrivania
cumpra o que determina o Item 95, Cap. II das DGJ.
3.6. Livro de Registro de Sentenças: Constatou-se que em regra as
sentenças estão sendo registradas na ordem cronológica de prolação,
inclusive com data de registro. As sentenças estão registradas em ordem
numérica anual. O Livro em uso é o de n. 004, sem o termo de abertura,
sendo constatado que também os livros anteriores (n. 001, 002 e 003) não
têm termo de abertura ou de encerramento. Recomenda-se seja feita a
necessária regularização de todos os livros, quanto aos termos de abertura
e encerramento, com o envio dos livros n. 001, 002 e 003 para a gráfica do
Tribunal de Justiça, pois estão pendentes de encadernação. Recomendase ainda atenção ao cumprimento dos Itens 5.2 e 29, Cap. II das DGJ.
3.7. Livro de Remessa de Autos ao Tribunal de Justiça: em uso o
Livro de n. 001, aberto em 05-12-2003, utilizado até a fl. 03. Recomendase o encerramento devido à implantação do sistema informatizado,
promovendo-se a abertura de novo livro composto por relatórios emitidos
pelo sistema de informatização.
3.8. Depósitos Judiciais: em uso o Livro de n. 001, aberto em 1404-2004, utilizado até a fl. 01. Recomenda-se que a Magistrada evite o
Depósito Público Judicial na Comarca, só registrando neste livro os
comprovantes de depósitos bancários, estabelecendo no processo que os
bens constritados sejam depositados com as partes ou advogados.
Recomenda-se o encerramento do livro, devido à implantação do sistema
de informatização, promovendo-se a abertura de novo livro composto de
folhas soltas, pelas vias dos termos de depósito.
3.9. Livro de Carga ao Contador: em uso o de n. 01 (um), que está
em ordem. Com 18 (dezoito) processos com cargas em aberto, sendo a
data mais antiga de 19-02-04 (012.03.2761-8).
4. OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE OS LIVROS: da análise dos
livros constatou-se ser necessário maior leitura das Diretrizes Gerais
Judiciais pelo Sr. Escrivão, pois vários livros que deveriam ter sido formados
por sistema de folhas soltas, a partir de relatórios ou termos emitidos pelo
sistema informatizado, foram formados por livro do tipo ata. Os livros são
manuseados com os cuidados necessários, pois se encontram em perfeito
estado de conservação. Essas circunstâncias demonstram grau de zelo
elogiável por parte do Escrivão e dos demais Servidores.
5. PROCESSOS CONCLUSOS PARA DESPACHOS E SENTENÇAS:
verificou-se existir no gabinete 111 (cento e onze) processos conclusos,
sendo 10 (dez) sentenças e 101 (cento e um) para despachos. Foi observado
que a conclusão mais antiga para sentença data de 02-02-2003 (Autos n.
007.00.006036-0), sendo de data coincidente a conclusão mais antiga
também para despacho (Autos n. 007.03.002155-0, 007.00.002079-2,
007.00.006036-0, 007.03.002809-0). Os processos deverão ser
sentenciados e despachados no mais breve tempo possível, observando a
ordem de antigüidade da conclusão. A audiência mais distante data de 2009-04 (Autos n. 007.01.004486-4), sendo que são designadas audiências
para todos os dias da semana.
6. PROCESSOS EXAMINADOS: foram examinados, por
amostragem, 80 (oitenta) processos, dentre os quais, executivos fiscais,
cartas precatórias, constatando-se o seguinte:
6.1. Controle de prazos. Verificou-se a existência de escaninhos
de 1 a 31, (Cap. II, itens 82, 82.1 a 82.6, DGJ), com acondicionamento dos
autos na posição vertical, em caixas-arquivo (Cap. II, Item 82.5, DGJ),
estando os feitos colocados no escaninho correspondente à data de
vencimento do prazo. Autos n. 007.03.002997-6: trata-se de processos
com ofício não respondido há mais de 30 dias; outros feitos foram
encontrados na mesma situação, recomendando-se seja feito levantamento
de todos os processos nessa situação, com reiteração dos ofícios não
respondidos há mais de 30 dias, bem como seja atentamente cumprido o
disposto no Cap. IV, item 17, alínea “j”, das DGJ. Autos n. 007.03.0053656: feito paralisado desde a remessa dos autos pela redistribuição à Vara
quando de sua instalação (em 04-12-2003), não tendo sido encaminhada
a carta de citação, expedida pelo Juízo anterior em 19-03-2003. Recomendase imediato encaminhamento da carta de citação. Autos n. 007.00.0010754: feito paralisado desde a redistribuição quando da instalação da Vara,
sendo que o anterior Juízo já havia determinado seu arquivamento.
Recomenda-se efetivar o arquivamento dos Autos. Foram encontrados
vários outros processos paralisados há mais de 60 dias, inclusive
paralisados desde a redistribuição quando da instalação da Vara;
recomenda-se que a Escrivania faça o necessário levantamento para
impulsionar os processos paralisados. Constatou-se que o Escrivão deve
utilizar-se mais do disposto no Cap. II, item 52, das DGJ (ex.: Autos n.
007.03.002997-6, fl. 25). Constatou-se também que no escaninho
“aguardando audiência” somente são colocados os processos
absolutamente preparados para a audiência, com todos os mandados
devolvidos e editais publicados. Observações/recomendações: Deve ser
observado: a) atenção quanto ao cômputo do prazo do protocolo integrado,
por exemplo, o prazo vence em 10/02/03, mais 5 dias do protocolo
integrado, o processo será colocado no escaninho 15/02/03 e nesse dia
verificado e certificado; b) a verificação dos prazos deve ser diária; c)
nenhum processo deverá permanecer paralisado em Cartório, além dos
prazos legais ou fixados, não podendo ficar sem andamento por mais de
30 dias no aguardo de diligências e resposta a ofícios, neste caso devendo
ser feita a conclusão (Cap. II, item 82, DGJ); d) os autos em que houver
algum ato pendente de execução pelo escrivão não poderão ser colocados
nos escaninhos de prazo (Cap. II, item 82.3, DGJ); e) permitidos escaninhos
aguardando publicação - imprensa já remetida e aguardando audiência desde que integralmente cumpridos; f) escaninhos não recomendáveis:
aguardando andamento, movimentação, cumprimento, juntada, conclusão;
f.1) houve recomendação para que sejam feitas triagens dos autos que se
encontram nesta situação e, em seguida, suas conclusões.
A - 12
23-09-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
6.2. Autuações. Constatou-se que há papéis grampeados na capa/rosto
dos autos, com data e horário das audiências, em rascunhos manuscritos;
recomendou-se a abolição de tal prática. Foi verificada a utilização das
tarjas coloridas conforme consta das Diretrizes Gerais Judiciais,
esclarecendo o Escrivão que tal procedimento somente foi possível porque
a Juíza comprou o material, pois não havia disponível no almoxarifado.
Observou-se que a Escrivania dá prioridade à autuação e registro das
petições iniciais na forma disposta no Cap. IV, item 7 das DGJ. Observações/
recomendações: Deve ser observado: a) preenchimento das autuações Cap. IV, item 8; b) utilização de tarjas de cores diversas - MP, assistência
judiciária, etc. - Cap. IV, item 9; c) anotações na autuação - Cap. IV, item
10.
6.3. Juntada de documentos e petições. Constatou-se haver 28
petições em Cartório para juntada aos autos respectivos, as quais
encontram-se em uma pasta, sendo que a maioria de tais petições foram
recebidas neste mês de maio. Contudo, há dois ofícios com recebimentos
datados de 22-09-2003 (Autos n. 007.97.002721) e de 19-11-2003 (Autos
n. 007.01.000671-7), sendo que referidos Feitos não foram encaminhados
à Vara, sendo solicitado verbalmente à 1ª Vara Cível a verificação se ainda
lá permanecem os Feitos fisicamente, não tendo havido resposta até a
presente data. Recomendou-se sejam os ofícios apresentados à Magistrada,
certificando-se a situação, a fim de que seja solicitada, via ofício, a remessa
dos Autos à Vara. Verificou-se a inexistência no Cartório dos carimbos “J.
Cls.”, “J. independentemente de despacho”, “J. Ciência”.
Observações/recomendações: Deve ser observado: a) juntada em 48 horas
- Cap. II, item 81; b) juntada independentemente de despacho e abolindose carimbos, com cumprimento do disposto no art. 162, § 4º, CPC; c) as
petições devem ser protocoladas para controle de prazo; d) controle do
prazo para juntada dos documentos não protocolados,
anotando-se a data do recebimento em Cartório; e) imediata conclusão e
observância do art. 190 do CPC.
6.4. Lançamento de termos. Constatou-se que a Escrivania
procede, em regra, à certificação e regular lançamento de termos, sendo
encontrado a irregularidade apenas nos Autos n. 007.03.002532-6, no
qual consta certidão incompleta, sem lançamento de alguns dados e sem
a assinatura do Escrivão. Recomendou-se o fiel cumprimento ao disposto
no item 41, Cap. II das Diretrizes Gerais Judiciais. Autos n. 007.03.0049780: verificou-se o lançamento do termo de conclusão na parte superior de
folha dos autos, e o despacho exarado apenas na folha subseqüente,
deixando todo o espaço abaixo e o verso da folha em branco, com
desperdício de material de expediente. Constatou-se a existência de vários
processos contendo folhas com o verso ou anverso em branco, sem o
carimbo respectivo (ex.: Autos n. 007.01.004978-0, Autos n. 007.03.0008502 e Autos n. 007.04.000933-1); recomenda-se o levantamento dos autos
nessa situação, e sua regularização, a fim de se evitar qualquer fraude.
Observações/recomendações: a) é vedado lançar termos no verso de
sentenças, petições, documentos, guias etc., devendo ser usada, quando
necessária, outra folha, com inutilização dos espaços em branco (Cap. II,
item 27, DGJ); b) preenchimento correto dos termos, com as informações
a ele pertinentes, identificação e assinatura do responsável, e data em
que foi lavrado (Cap. II, item 42, DGJ).
6.5. Cumprimento de despachos, sentenças e determinações
judiciais. Verificou-se demora excessiva no cumprimento de despachos e
confecção de expediente, havendo 636 processos para cumprimento de
despacho e expedição de documentos, e, destes, a movimentação mais
antiga é datada de 29-01-2004, que foi o recebimento dos Autos em
Cartório, quando da redistribuição do Feito, em decorrência da instalação
da Vara. Inclusive, vários processos pendentes de expedição de documentos
ainda decorre de despacho do Juízo anterior à redistribuição. Recomendouse, já com a concordância e compromisso da Magistrada e Servidores,
inclusive com o auxílio das demais Varas da Comarca, conforme
compromisso dos Juízes respectivos, a realização de um “mutirão” para a
atualização da expedição de documentos. Constatou-se que o cumprimento
dos despachos tem demorado, em média, 40 dias.
Observações/recomendações: Deve ser observado: a) prazo de 48 horas
(Cap. II, item 81, das DGJ).
6.6. Encaminhamento de despachos e sentenças à Imprensa para
publicação e intimação no DJ. Verificou-se demora excessiva na confecção
de gabaritos (ex.: Autos n. 007.01.000903-1 – despacho datado de 08-032004, com encaminhamento apenas em 13-05-2004; Autos n.
007.02.000643-4 – despacho datado de 04-03-2004, com encaminhamento
apenas em 13-05-2004. Observações/recomendações: Deve ser abolida
a praxe e observado: a) remessa no prazo máximo de 5 dias a contar da
devolução dos autos em Cartório (Cap. IV, item 69, das DGJ); b) requisitos
das publicações (Cap. II, item 44 e Cap. IV, item 74, das DGJ).
NÚMERO
179
ANOXXII
6.7. Precatórias recebidas. Autos n. 007.03.005440-7: muito embora
tenha constado do relatório do SAP como redistribuída a esta Vara, e
paralisada desde 05-12-2003, constatou-se que já fora devolvida à origem
em 02-12-2003, ou seja, antes mesmo da data da redistribuição, quando
da instalação da Vara. Autos n. 007.04.001182-4: embora conste do SAP
como Carta Precatória, paralisada desde 30-04-2004, constatou-se que
fora remetida a Rolim de Moura em 14-05-2004. Desta forma, detectou-se
não estar havendo pontualidade e regularidade na utilização e
movimentação do SAP; recomenda-se maior rigor e atenção na alimentação
do SAP, a fim de que o Sistema Informatizado reflita exatamente a situação
fática do andamento processual dos feitos da Vara. Autos n. 007.03.0054814 e Autos n. 007.04.000806-8: A primeira Precatória teve o edital
encaminhado para publicação há mais de 02 (dois) meses, e a segunda há
mais de 01 (um) mês; recomendou-se seja verificado na gráfica do Tribunal
de Justiça qual a razão da não publicação até a presente data, procedendose na forma necessária ao andamento dos feitos. Autos n. 007.04.0018250 e Autos n. 007.04.001638-9: nestes feitos houve expedição de precatória
há mais de 30 dias, sem informação do Juízo Deprecado (tratando-se de
assistência judiciária gratuita); recomendou-se o cumprimento do disposto
no item 17, alínea “f”, Cap. IV, das DGJ. Autos n. 007.97.001337-6: houve
expedição de carta precatória em 12-09-2000, ainda sem nenhuma
informação do juízo deprecado, estando o feito paralisado desde 14-092000; recomenda-se sejam promovidos os Autos à conclusão da Magistrada
para deliberação. Autos n. 007.03.003628-0: houve expedição de carta
precatória em 23-10-2003, e retirada dela em Cartório pelo advogado
constituído em 27-11-2003, sem nenhuma informação ou manifestação da
parte posteriormente, estando o feito paralisado desde então; recomendouse a intimação do advogado via DJ para se manifestar nos Autos,
comprovando a distribuição da precatória. Em situação semelhante
encontram-se os Autos n. 007.03.005236-6, recomendando-se a adoção
da mesma providência. No mais, não foram encontradas outras
irregularidades. Não obstante não se tenha encontrado nenhum caso, foi
recomendada atenção quanto ao disposto no item 58, Cap. II das DGJ. Por
fim, recomenda-se ao Juízo e à Escrivania atenção especial no cumprimento
das Cartas Precatórias. Observações/recomendações: 1) cumprimento dos
itens 68.8 e 82, Cap II, das DGJ. 2) observação do item 68.2, Cap. II, das
DGJ, devolvendo a Carta Precatória. Como não se trata de Assistência
Judiciária compete à parte promover o cumprimento e instruí-la com os
documentos necessários. Devem ser observados, também, os itens 68.7 e
68.8, Cap. II das DGJ.
6.8. Escaninho do Idoso: a Escrivania criou o escaninho separado
para os feitos relativos aos idosos, conforme dispõe o Provimento Conjunto
001/2004-PR/CG, havendo apenas um processo em referido escaninho,
estando regular.
6.9. Mandados de Prisão Civil. Verificou-se que os mandados de
prisão em processos de execução de alimentos e outros processos civis
são cumpridos pelo Oficial de Justiça (item 53.1, Cap. II, DGJ), bem como
assim se dá o cumprimento dos alvarás de soltura. Recomendou-se que
tão logo seja cumprido o mandado de prisão, seja certificado o seu
cumprimento, realizando-se a imediata conclusão dos Autos.
6.10. Escaninho Advogados. O cartório já aboliu os escaninhos
para intimação de advogados, permanecendo apenas o escaninho do
Defensor Público. Recomendações/observações: Considerando que a
situação já se encontra regular, e considerando ainda que a existência de
escaninhos para intimação de advogados acarreta indevido retardamento
no processamento dos feitos, colaborando decisivamente para a
morosidade da justiça, recomendou-se que as intimações sejam sempre
procedidas pelo DJ na forma do item 69, Cap. IV das DGJ.
6.11. Outros: Detectaram-se processos com petições e documentos
afixados na contracapa dos autos (ex.: Autos n. 007.03.001072-8); informou
o Escrivão que tais ocorrências são verificadas em processos que assim já
vieram das duas outras Varas quando da redistribuição em razão da
instalação da 3ª Vara Cível, sendo que, enquanto analisa os feitos, a
Escrivania tem inutilizado os documentos que são dispensáveis, e arquivado
em pasta própria aqueles que são necessários. Constatou-se ainda que há
colagem da cópia do DJ referente à publicação da intimação de despachos
e sentenças; recomendou-se a abolição de tal prática, bastando certificação
pelo Escrivão. Quanto a processos extintos em cartório sem arquivamento,
ANOXXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
179
informou o Escrivão que uma ou duas vezes ao mês é feita a rotina de
arquivamento, para que não haja acúmulo de feitos para tal andamento.
Existem em cartório 23 (vinte e três) processos para serem arquivados,
especialmente para baixa no sistema, referentes aos meses de abril e
maio de 2004. Deve a Escrivania observar o art. 190 do CPC. Constatou-se
ainda haver processos arquivados em cartório: trata-se de 11 caixas
contendo processos arquivados com baixa, e 08 caixas contendo processos
arquivados sem baixa, pois não há prateleiras para a Vara no arquivo
morto da comarca.
7. NÚMERO DE PROCESSOS: apurou-se haver na Vara, até esta
data, um total de 2.843 (dois mil oitocentos e quarenta e três) processos
genéricos cíveis ativos no sistema eletrônico, contra 2.855 (dois mil
oitocentos e cinqüenta e cinco) em existência física, percebendo-se, pois,
uma diferença de 12 (doze) processos. Destes, 133 (cento e trinta e três)
são processos suspensos, 1.016 (mil e dezesseis) Executivos Fiscais, 64
(sessenta e quatro) Cartas Precatórias e 02 (dois) são Ações Civis Públicas.
Diante da diferença encontrada entre o número físico de processos e o
informado pelo SAP, recomendou-se ao escrivão a listagem dos processos
constante do sistema eletrônico, para confrontação e regularização, com
informação pormenorizada à CGJ, a respeito das baixas realizadas. A
providência deverá ser executada no prazo de 60 (sessenta) dias.
8. DA PRODUTIVIDADE:
8.1. ATIVIDADE JUDICANTE DE DEZEMBRO DE 2003 E
FEVEREIRO E MARÇO DE 2004:
ESPÉCIES
MESES
DEZ
FEV
MAR
N° de Sentenças de Mérito
10
32
43
N°de Sentenças Homologatórias
8
20
16
N° de Outras Sentenças
22
56
112
N° de Audiências Realizadas
20
60
37
N° de Pessoas Ouvidas
-
43
54
N° de Processos Iniciados
2974
97
129
N° de Audiências Designadas
30
40
70
N° de Processos Arquivados
3
45
140
23-09-2004
DGJ. 10.8. Foi deixada com o Escrivão a relação de feitos paralisados há
mais de 60 dias para a devida regularização, com o impulso devido,
observando-se o item 82, Cap. II das DGJ. 10.9. UTILIZAÇÃO SAP/
MOVIMENTAÇÃO: a técnica da COINF detectou falhas na movimentação
dos processos, quanto aos movimentos de “vista”e “remessa”, porque na
sua maioria não é lançado o movimento de “volta”, omitindo-se fases
obrigatórias, inclusive prejudicando a estatística de produtividade da própria
vara. Houve orientação imediata pela Técnica da Coinf que compunha a
equipe de correição, orientação que deverá ser fielmente observada. 10.10.
Recomendou-se a observação do item 22.1, Cap. II das DGJ, ficando vedado
registro de sentenças novas antes das antigas. 10.11. Recomendou-se
que, no momento de sentenciar, seja dada preferência, além dos previstos
em lei, àqueles processos que aguardam há mais tempo, com a data de
conclusão mais antiga. 10.12. Recomenda-se que seja dada especial
atenção aos feitos relativos às ações civis públicas e ações populares.
10.13. Deve ser registrado que não há impressora em funcionamento no
Cartório, sendo que ambas para ele destinadas estão quebradas e não
restauradas há mais de 30 dias, sendo que a impressora do gabinete está
sendo utilizada para expedições do Cartório, do Gabinete e realização de
audiências. Tal fato fora levado à Coordenadoria de Informática de Porto
Velho, para agilização da solução do problema, sendo que, até que se
restabeleça a normalidade, determinou-se que impressoras que não estão
sendo utilizadas na Comarca de Pimenta Bueno sejam remetidas para
Cacoal. 10.14. Informam o Escrivão e a Magistrada que, muito embora a
instalação da Vara tenha ocorrido em 05-12-2003, o SAP somente começou
a funcionar com regularidade no início do mês de março de 2004, por
inadequação da rede de comunicação. Tal fato contribuiu para o atraso
dos trabalhos, o que deve ser atentado doravante pela COINF quando da
instalação de novas Varas. 10.15. Registre-se, por fim, que a Magistrada
está cumulando a 1ª Vara Cível desde o início do mês de maio/2004,
sendo aceitável o atraso nos despachos e sentenças, devendo, não obstante,
ser dada prioridade à regularização no menor espaço de tempo possível,
prolatando sentenças e exarando despachos nos processos, conforme a
ordem de conclusão, iniciando pelas mais antigas.
11. OBSERVAÇÕES GERAIS: Cumpridas as determinações acima,
sob supervisão do MM. Juiz de Direito Titular, estas devem ser comunicadas
à Corregedoria Geral de Justiça, no prazo de 90 (noventa) dias, dada a
pouca experiência dos servidores, recentidade da instalação da Vara, falta
de impressora no Cartório, e número reduzido de servidores diante do
número de processos. É de ser registrado, por fim, que não houve
acompanhamento dos trabalhos pelo Ministério Público, fazendo-se
presente o Dr. Silvério dos Reis pela OAB, não havendo reclamações
acerca dos serviços judiciários. Nada mais havendo a registrar, salvo as
recomendações para cumprimento das Diretrizes Gerais Judiciais, foi
lavrada a presente ata, que, após lida, fica assinada pelas autoridades
judiciárias atuantes na correição e pelo Sr. Escrivão. Auxiliaram os trabalhos
correcionais os servidores Humberto Pereira Lins e Alexandro Vieira
Gonçalves.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
9. DA PRODUTIVIDADE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA: na verificação
da produtividade dos Oficiais de Justiça não se detectou nenhuma
irregularidade, sendo que a Escrivania observa rigorosamente as
determinações contidas nas Diretrizes Gerais Judiciais, tanto que houve o
batimento entre o relatório encaminhado ao DECOR e os valores constantes
dos registros do Cartório.
10. ANOTAÇÕES GERAIS: Foi, ainda, constatado na escrivania o
seguinte: 10.1. As estatísticas estão sendo entregues no prazo normal
determinado. 10.2. O Escrivão foi orientado a cumprir, em toda a sua
extensão, o que determina o item 17 do Cap. IV das DGJ. 10.3. As capas
dos autos estão em bom estado de conservação, demonstrando o zelo do
Escrivão e demais Servidores da Vara no manuseio dos feitos. 10.4. Foi
observado descumprimento de prazos e de ordens judiciais, havendo
grande quantidade de expedientes atrasados, sendo este o mais grave
problema encontrado na Vara. Houve recomendação para se cumprir o
art. 190, incisos I e II, do CPC. 10.5. Igualmente, é grande o número de
processos no Cartório, aguardando a devida movimentação e diligências
por parte da escrivania, há bastante tempo. Foi orientado ao Escrivão para
que proceda ao cumprimento no mais breve tempo, e, ainda, à Magistrada
para, rotineiramente, verificar sobre os seus cumprimentos. Como já
declinado acima, foi acertada a realização de um “mutirão” para
atualização desse serviço. 10.6. A escrivania ainda não procedeu à
inutilização de processos, dada a recentidade de sua instalação (em 0512-2003). 10.7. Recomendou-se cumprir os Itens 18 e 18.1, Cap. VI das
A - 13
Corregedor Geral da Justiça
TÂNIA MARA GUIRRO BALDAN
Juíza Corregedora
JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
Juiz Corregedor
CRHISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS
Juíza Substituta
ODAIR PAULO FERNANDES
Escrivão Pro Tempore
A - 14
23-09-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO PRESIDENTE
Capital
Precatório nº 200.000.2002.002700-1 (extraído dos autos da Ação de
Cobrança nº 001.2000.000871-1/1ª Vara da Fazenda Pública/Capital)
Requerente: Ludney de Queiroz Alvarez Mendes
Advogados: Adriana do Socorro Porto Costa (OAB/RO nº 1.121) e outros
Requerido: Governo do Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli e outros
Fl. 35vº:
“Vistos.
1. Tendo a requerente renunciado ao quantum
que excede o teto legal, defiro o pedido de fls. 33/34 para, considerando
o crédito como de “pequeno valor”, determinar a quitação imediata do
débito.
2. Proceda-se ao empenho e à ordem bancária.
3. Após, manifeste-se a requerente.
Porto Velho, 25 de agosto de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO RELATOR
Capital
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.005552-3
Impetrante: Railda Inácio de Souza
Defensor Público:
João Evaristo de Mendonça Filho (OAB/RO nº 637)
Impetrados: Secretário de Estado da Educação de Rondônia e outros
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
Fls. 61/62:
“Vistos, etc.
Railda Inácio de Souza impetra mandado de
segurança, com pedido de liminar, apontando como autoridades coatoras
o Secretário de Educação do Estado de Rondônia, o Representante Legal
do IPAD - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento
Tecnológico e Científico e o Coordenador-Geral de Recursos Humanos de
Rondônia.
Relata que foi aprovada no concurso público para
o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais/Zeladora e nomeada por meio do
Decreto n. 11104, de 7/7/2004, publicado no DOE do dia 8/7/2004, mas
por ter recebido informações equivocadas de um funcionário da
Representação de Ensino da SEDUC lotado no Município de Ariquemes,
não apresentou os documentos necessários dentro do prazo assinalado
no edital, perdendo o direito de tomar posse no referido cargo.
Posto isso, em juízo de admissibilidade, decido.
Segundo o saudoso Professor Hely Lopes
Meirelles, considera-se autoridade coatora “a pessoa que ordena ou omite
a prática do ato impugnado, e não o superior que o recomenda ou baixa
normas para sua execução” (Mandado de Segurança, Malheiros, 26ª ed.,
2003, p. 58).
Na hipótese, segundo o Edital n. 227/CGRH
acostado às fls. 14/19, verifica-se que a autoridade coatora é o
Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia, o qual
dispõe de competência para, se for o caso, corrigir a ilegalidade apontada.
Tal assertiva é reconhecida pela própria impetrante quando da narração
dos fatos à fl. 04, bem como pela decisão anexada à fl. 33v.
NÚMERO
179
ANOXXII
Assim, o Secretário de Educação deste Estado de
Rondônia carece de legitimação passiva para responder pelo ato
impugnado. Por corolário, nos termos do art. 130, letra “d”, do RITJ/RO,
falece competência desta Corte para conhecer e julgar a presente ação.
Ante o exposto, procedidas as anotações e baixas
pertinentes, redistribua-se a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca
da Capital.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 21 de setembro de 2004.”
(a.)Juiz Convocado Walter Waltenberg Silva Júnior
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Capital
Ação Rescisória nº 100.002.2003.003168-2
Requerente:Ozias Antônio Roberto
Advogados:Kennya Neves de Lima (OAB/RO nº 2.508) e outra
Requerido:Boasafra Comércio e Representações Ltda.
Fl. 91:
“Vistos.
Dispõe o art. 37, do CPC que sem instrumento de mandato, o advogado
não será admitido a procurar em juízo. Observo que em atenção ao
despacho de fl. 85, os advogados José Cristino Pinheiro e Valéria Maria
Vieira Pinheiro postularam em juízo sem mandato.
Assim, regularizem a representação processual no prazo de 15 (quinze)
dias, sob as penas da lei.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 21 de setembro de 2004.”
(a.) Juiz Convocado Walter Waltenberg Silva Júnior
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Capital
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.005574-4
Impetrante:Liberdade Empreendimentos Associados Ltda.
Advogado:Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO nº 1237) e outros
Impetrado:Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de
Moura
Fl. 189:
“Vistos.
Liberdade Empreendimentos Associados Ltda., pessoa jurídica, qualificada,
impetra mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do Juiz
de Direito da Vara da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura que
indeferiu pedido de restituição de equipamento de loteria eletrônica, tipo
caça-níqueis, cuja utilização encontra-se proibida, na ação penal promovida
contra Wilson de Alencar Brasil, cuja transação foi homologada, com pena
de perdimento de bens.
O mandado de segurança visa, precipuamente, à
invalidação de atos de autoridade ou à supressão de efeitos de omissões
administrativas capazes de lesar direito líquido e certo. Nesse sentido, as
razões apresentadas não se coadunam com essa situação, pois é certo,
ainda, não ser cabível quando se trata de decisão judicial, com recurso
previsto em lei processual.
Com efeito, a decisão, no caso, é recorrível por
meio de apelação.
A toda evidência, incabível a presente ação, razão
por que indefiro a inicial, com fundamento no art. 8º da Lei n.1533/51.
Arquive-se.
Publique-se.
Porto Velho, 21 de setembro de 2004.”
(a.) Desembargador Eliseu Fernandes
Relator
ANOXXII
NÚMERO
179
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-09-2004
A - 15
Apelado: N. A. de A.
Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído em 03/10/2003
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO PRESIDENTE
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGTE:
TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/C LTDA.
ADVS.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA (OAB/RO 1096) E OUTROS.
AGDOS : ARILEIDE PEREIRA DO NASCIMENTO E OUTRO.
ADVS.
: MARCUS VINICIUS PRUDENTE (OAB/RO 1096) E OUTROS.
FlS.
: 102v.
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 17 de setembro de 2004".
(a.)Des. Valter de Oliveira
Presidente
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do
Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo
relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que
serão julgados em sessão que se realizará aos vinte e oito dias do mês de
setembro do ano dois mil e quatro, às 08 horas.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Cível, ou
verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 0002 100.014.2004.004774-5 Agravo de Instrumento
Origem: 01420040047745Vilhena/ 3ª Vara Cível
Agravante: Débora Furtado
Advogados: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) e outro
Agravado: Jorge Sejas Tejerina
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Distribuído em 02/08/2004
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 0003 200.000.2003.008021-5 Apelação Cível
Origem: 01420000053213Vilhena/ 2ª Vara Cível
Apelante: F. de S. A. A. Assistido por sua mãe L. A. de S. D.
Advogados: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B) e outra
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 0005 100.021.2004.001009-1 Agravo de Instrumento
Origem: 02120040010091Buritis/ 1ª Vara Cível
Agtes: P. D. dos S. P. Representado por sua mãe A. D. dos S. e outro
Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)
Agravado: E. P. N.
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído em 19/08/2004
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 0006 100.001.1990.006783-9 Agravo de Instrumento
Origem: 00119900067839Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara de Família
Agravante: J. J. L.
Advogados: Flávio Gaspar de Carvalho Júnior (OAB/AC 2158), Edelson
Inocêncio (OAB/RO 128B) e outro
Agravada: C. C. S. L. Representado por sua mãe S. S. F.
Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Distribuído em 13/08/2004
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Sessão 1199
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 0001 100.001.2001.000810-0 Agravo de Instrumento
Origem : 00120010008100
Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª
Cível, Falência e Concordata
Agravante: Petrobrás Distribuidora S/A
Advogados: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) e outros
Agravado: Ely Roberto de Castro
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Redistribuído em 12/08/2004
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 0004 200.000.2003.004723-4 Apelação Cível
Origem: 01420000076426Vilhena/ 2ª Vara Cível
Apelante: F. de S. A. A. Assistido por sua mãe L. A. de S. D.
Advogados: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B) e outra
Apelado: N. A. de A.
Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído em 03/10/2003
Vara
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 0007 100.018.2004.000655-4 Agravo de Instrumento
Origem: 01820040006554Santa Luzia do Oeste/ 1ª Vara Cível
Agravante: E. C. de F.
Advogado: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B)
Agravado: M. V. C. de F. Representado por sua mãe K. A. V.
Advogados: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) e outros
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído em 17/08/2004
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 0008 100.002.2002.005666-6 Apelação Cível
Origem: 00220020056666Ariquemes/ 1ª Vara Cível
Apelante: A. V. dos S.
Advogados: Fernanda Emília Bastos Datino (OAB/SP 95874) e
outroApelada: D. S. de A. dos S. Assistido por sua mãe J. S. de A.
Advogada: Wanilde Nunes Arantes (OAB/RO 45)
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído em 03/08/2004
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 0009 100.002.2004.003548-6 Apelação Cível
Origem: 00220040035486Ariquemes/ 1ª Vara Cível
Apelante: Divino Antônio Ferreira
Advogados: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) e outro
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído o em 04/08/2004
n. 0010 200.000.2003.004098-1 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem: 00320000032266Jaru/ 1ª Vara Cível
Embargante: Banco do Brasil S/A
Advogados: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658) e outro
Embargado: Júlio Silva Milhomens
Advogados: Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743) e outro
Relator: Juiz Convocado ANTÔNIO FELICIANO POLI
Interpostos em 14/06/2004
A - 16
23-09-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
179
ANOXXII
n. 0011 100.001.2003.009883-0 Apelação Cível
Origem: 00120030098830Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros
Apelada: Cristiane Alaíde Correa Lima
Advogados: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) e outra
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído em 03/08/2004
n. 0019 200.000.2003.004909-1 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem: 00220020017113Ariquemes/ 3ª Vara Cível
Aptes/Apdos/Agtes: Jacqueline Barbosa Bernini e outro
Advogados: Clóves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) e outro
Apdos/Aptes/Agdos: José Luiz Gonçalves Costa e outro
Advogados: Luís Roberto Debowski (OAB/RO 211) e outros
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído em 07/10/2003
n. 0012 200.000.2003.004818-4 Apelação Cível
Origem: 00520010084229Ji-Paraná/
1ª Vara Cível
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Apelado: Oity Rodrigues - ME
Advogados: João Carlos Veris (OAB/RO 906) e outro
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído em 24/10/2003
n. 0020 200.000.2003.009435-6 Apelação Cível
Origem: 00120010003265Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara Cível
Apelante: Editora Gráfica A Folha de Rondônia Ltda.
Advogados: Leonardo Guimarães Bressan Silva(OAB/RO 1583) e outro
Apelada: Milene Cristina Benetti Mota
Advogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído em 10/12/2003
n. 0013 100.007.2004.003157-4 Agravo de Instrumento
Origem: 00720040031574Cacoal/ 3ª Vara Cível
Agravante: Roberto Demário Caldas
Advogados: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084) e outro
Agravado: Banco do Brasil S. A.
Advogados: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) e outros
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Distribuído em 05/08/2004
n. 0014 200.000.2003.004246-1 Embargos de Declaração (em Apelação
Cível)
Origem: 00120020183614Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível
Embargante: Banco do Brasil S/A
Advogados: João Carlos Lugato (OAB/RO 357B) e outros
Embargada: Lúcia de Oliveira Gonçalves
Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Interpostos em 23/08/2004
n. 0015 100.001.2003.007801-5 Apelação Cível
Origem: 00120030078015Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível
Apelante: Banco Finasa S. A.
Advogados: Luciano Boabaid Bertazzo(OAB/RO 1894) e outros
Apelada: Risoneide Maria de Jesus
Advogados: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído em 31/08/2004
n. 0016 200.000.2003.004423-5 Apelação Cível
Origem: 00120010122701Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível
Apte/Apdo: Arnaldo Egídio Bianco
Advogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outro
Apd/Apte: Editora Diário da Amazônia Ltda e outro
Advogados: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) e outra
Apdo/Apte: Jerônimo Garcia de Santana
advogado: Divino Antônio de Paula (OAB/RO 123B)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído em 24/09/2003
n. 0021 100.001.2003.007480-0 Apelação Cível
Origem: 00120030074800Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível
Apelante: Tereza Oliveira Sabino
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Apelada: Darlene Maria Santos Monteiro de Souza
Advogado: Hugo Maciel Grangeiro (OAB/RO 208B)
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído em 01/06/2004
n. 0022 100.001.2003.013177-3 Apelação Cível
Origem: 00120030131773Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara Cível
Apelante: Adriana Carla Baffa Clávero
Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)Apelada: Associação
de Ensino Superior da Amazônia - AESA
Advogados: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546) e outros
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído em 21/06/2004
n. 0023 100.009.2004.003024-3 Agravo de Instrumento
Origem: 00920040030243Pimenta Bueno/ 1ª Vara Cível
Agtes: Macrosoft Sistemas de Informática Ltda e outro
Advogados: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) e outra
Agravado: Microsoft Corporation
Advogados: Paulo Ferreira de Souza (OAB/RO 243B) e outros
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído em 13/08/2004
n. 0024 100.001.2004.007730-5 Apelação Cível
Origem: 00120040077305Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível
Apelante: José Augusto dos Santos
Advogado: Antônio H. Nakamura (OAB/RO 354B)
Apelada: Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia - Caerd
Apelado: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado
de Rondônia - SINDUR
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído em 03/09/2004
n. 0017 101.007.2004.003157-4 Agravo de Instrumento
Origem: 00720040031574Cacoal/ 3ª Vara Cível
Agravante: Roberto Demário Caldas
Advogados: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084) e outro
Agravado: Banco do Brasil S. A.
Advogados: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) e outro
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Distribuído em 17/08/2004
n. 0025 100.002.2003.008929-0 Apelação Cível
Origem: 00220030089290Ariquemes/ 4ª Vara Cível
Apelante: Brasil Telecom S. A
Advogadas: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros
Apelada: Estelita Alves de Cerqueira
Advogados: Amauri Luiz de Souza (OAB/RO 1301) e outro
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído em 09/09/2004
n. 0018 200.000.2003.009231-0 Apelação Cível
Origem: 00520020087840Ji-Paraná/
1ª Vara Cível
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Apelados: Celso Aparecido Ribas Bueno e outro
Advogados: Celso Aparecido Ribas Bueno (OAB/RO 342B) e outro
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído em 09/12/2003
n. 0026 200.000.2003.008109-2 Apelação Cível
Origem: 00120020170040Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível
Apelante: Luiz Carlos Diniz
Advogada: Célia Regina Gomes de Oliveira Lôbo (OAB/RO 1540)
Apelado: Banco Santander Brasil S.A
Advogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outro
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído em 13/10/2003
ANOXXII
NÚMERO
179
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 0027 100.005.2003.009930-2 Agravo de Instrumento
Origem: 00520030099302Ji-Paraná/
5ª Vara Cível
Agravante: Antônio Carlos Campregher do Nascimento
Advogado: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/PR 28918)
Agravada: Salete de Lourdes Travagin
Advogada: Eva Condack Dias Pereira da Silva (OAB/RO 2273)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído em 04/08/2004
n. 0028 100.004.2003.005050-6 Apelação Cível
Origem: 00420030050506Ouro Preto do Oeste/ 1ª Vara Cível
Apelante: Dercílio Santos Souza
Advogadas: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B) e outra
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogadas: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído em 06/09/2004
n. 0029 100.001.2003.008372-8 Apelação Cível
Origem: 00120030083728Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogados: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros
Apelado: Agenor Orben Michels
Advogados: Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978) e outros
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído em 09/09/2004
n. 0030 200.000.2003.004910-5 Apelação Cível
Origem: 00420020045160Ouro Preto do Oeste/ 1ª Vara Cível
Apelante: Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia - Caerd
Advogados: Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324B) e outros
Apelado: Rogério de Morais Neiva
Advogadas: Nívea Magalhães Silva (OAB/RO 1613) e outra
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído em 22/10/2003
n. 0031 200.000.2003.004331-0 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem: 00520020076997Ji-Paraná/
5ª Vara Cível
Embargante: Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Ricardo
Weberman (OAB/SP 174370) e outros
Embargado: José Roberto da Silva
Advogados: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117) e outro
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Interpostos em 14/09/2004
n. 0032 100.001.2003.018575-0 Apelação Cível
Origem: 00120030185750Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogadas: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros
Apelada: Maria Lucimar Morais de Carvalho
Advogados: Eliomara Correia Abrantes (OAB/RO 1326) e outro
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído em 23/08/2004
n. 0033 100.001.2001.016249-5 Apelação Cível
Origem: 00120010162495Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara Cível
Apelante: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros
Apelada: Ana Maria Gomes de Araújo
Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384)
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído em 13/09/2004
n. 0034 200.000.2003.009087-3 Apelação Cível
Origem: 00119990131271Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível
Apelante: Petrobrás Distribuidora S/A
Advogados: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) e outros
Apelado: Porto Lubri Comércio de Lubrificantes Ltda
Advogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outros
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído em 01/12/2003
23-09-2004
A - 17
n. 0035 100.018.2002.001010-6 Apelação Cível
Origem: 01820020010106Santa Luzia do Oeste/ 1ª Vara Cível
Apelante/Apelado: João Vital
Advogada: Ceci Furbino Neves(OAB/RO 272A)
Apelado/Apelante: João Vargas e outro
Advogado: Torquato Fernandes Cota(OAB/RO 558A)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído em 23/04/2004
n. 0036 100.001.2003.020503-3 Apelação Cível
Origem: 00120030205033Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara Cível
Apelante: Brasil Telecom S. A
Advogadas: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outrosApelada:
Ester Ferreira de Sales
Advogados: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) e outro
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído em 13/09/2004
n. 0037 100.014.2002.007398-8 Apelação Cível
Origem: 01420020073988Vilhena/ 4ª Vara Cível
Apelante: Luiz Detofol
Advogados: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B) e outros
Apelado: Banco Fiat S. A
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outros
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído em 10/05/2004
n. 0038 200.000.2003.008996-4 Apelação Cível
Origem: 01520020026425Guajará-Mirim/ 1ª Vara Cível
Apelante: Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda
Advogada: Virgínia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230)
Apelado: Sant’Ana S/A Indústria Gerais
Advogados: Dirce Maria C. Martins (OAB/SP 192566) e outros
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído em 03/12/2003
n. 0039 100.002.2003.004033-9 Apelação Cível
Origem: 00220030040339Ariquemes/ 4ª Vara Cível
Apelante: Ivetima dos Santos Mimo
Advogadas: Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias (OAB/RO 1147) e outra
Apelada: Brasil Telecom S. A
Advogados: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído em 08/09/2004
n. 0040 100.001.2003.017356-5 Apelação Cível
Origem: 00120030173565Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível
Apelante: Global Village Telecom Ltda - GVT
Advogados: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) e outros
Apelada: Maria de Fátima Amaecing Ruiz
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído em 03/09/2004
n. 0041 100.001.2004.005329-5 Agravo de Instrumento
Origem: 00120040053295Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara Cível
Agravante: Ferreira & Silva Ltda
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outra
Agravado: Teleron Celular S/A
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído em 11/06/2004
n. 0042 100.001.2003.012218-9 Apelação Cível
Origem: 00120030122189Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e outros
Apelada: Aureliana Silva Rocha
Advogado: José Pereira Ramos (OAB/RO 814)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído em 06/09/2004
A - 18
23-09-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 0043 100.001.2004.009984-8 Agravo de Instrumento
Origem: 00120040099848Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível
Agravante: Ademar Campos Correa
Advogados: Sylvia Helena Almeida de Barros (OAB/RO 2461) e outros
Agravado: Carlos Schuman
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Distribuído em 13/08/2004
n. 0044 100.010.2004.001725-7 Agravo de Instrumento
Origem: 01020040017257Rolim de Moura/ 1ª Vara Cível
Agravante: George Gomes da Silva Júnior
Advogado: José Renato Mota (OAB/RO 1485)
Agravado: Banco General Motors S. A.
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outros
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído em 02/07/2004
n. 0045 200.000.2003.009390-2 Apelação Cível
Origem: 00120010012213Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível
Apelantes: Raul Moreira Gama e outro
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outro
Apelado: Auto Posto Vista Alegre Ltda
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído em 11/12/2003
n. 0046 100.001.1994.010536-6 Agravo de Instrumento
Origem: 00119940105366Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível
Agravante: Empresa Jornalística Estadão Ltda
Advogados: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) e outros
Agravado: Espólio de Lourival Mendes de Souza representado pela
inventariante Sônia Maria Palmquist de Souza
Advogados: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) e outros
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Distribuído em 23/07/2004
n. 0047 200.000.2003.009221-3 Apelação Cível
Origem: 00620010024021Presidente Médici/ 1ª Vara Cível
Apelantes: João Manoel da Silva e outros
Advogados: Walter Teixeira (OAB/RO 648) e outro
Apelados: Salvador Ramos de Moura Júnior e outros
Advogados: Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643) e outro
Apelado: Manoel João Filho
Def. Pública: Maria da Paz Cabral de Souto (OAB/RO-330A)
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído em 03/12/2003
n. 0048 200.000.2003.004843-5 Apelação Cível
Origem: 00119990078060Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível
Apelante: Natanael José da Silva
Advogados: Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177) e outros
Apelado: Banco Bandeirantes S/A
Advogados: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 635 ) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído em 06/10/2003
n. 0049 100.007.2003.004892-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00720030048920Cacoal/ 3ª Vara Cível
Agravante: Valdomiro Corá
Advogadas: Julinda da Silva (OAB/RO 2146) e outra
Agravado: Antônio Camargo Neto
Advogado: Geraldo Eldes de Oliveira (OAB/RO 1105)
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Distribuído em 12/08/2004
n. 0050 102.010.2001.004644-5 Agravo de Instrumento
Origem: 01020010046445Rolim de Moura/ 2ª Vara Cível
Agravante: Mileni Cristina Benetti Mota
Advogados: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258) e outrosAgravada: Marli
Nunes de Almeida
Advogados: João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 2010) e outra
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído em 20/04/2004
NÚMERO
179
ANOXXII
n. 0051 200.000.2003.004271-2 Apelação Cível
Origem: 00120010133959Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante: Banco Sudameris Brasil S.A.
Advogados: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) e outros
Apelado: Antônio de Souza Medeiros
Advogado: Raimundo Oliveira Filho(OAB/RO 1384)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído por Sorteio em 22/09/2003
n. 0052 100.013.2004.000700-9 Agravo de Instrumento
Origem: 01320040007009Cerejeiras/ 1ª Vara Cível
Agravante: Banco Bradesco S/A
Advogados: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e outras
Agravado: André Kreusch
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Distribuído em 04/08/2004
Porto Velho, 22 de setembro de 2004.
(a.) Des. Renato Martins Mimessi
Presidente da Câmara Cível
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
APELAÇÃO CIVEL- N.200.000.2003.008914-0
ORIGEM: PORTO VELHO/RO - 5ª VARA CÍVEL
APTE : TAKEDA COMÉRCIO LTDA.
ADVS: ELY ROBERTO DE CASTRO (OAB/RO 509) E OUTROS.
APDO : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA
ADVº.: MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS (OAB/RO 846) E
OUTROS.
FLS. 252
“Despacho.
Observando-se os autos, denota-se que o recolhimento do
preparo recursal não foi realizado sobre o valor atualizado da causa.Assim,
remeta-se os autos à contadoria para atualização do valor da causa,
intimando-se após, o apelante a complementá-lo em cinco dias, sob pena
de deserção.
Publique-se.
Porto Velho, 17 de setembro de 2004".
Des.(a)PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Relator
DESPACHO DO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.014.2004.002067-7
ORIGEM: VILHENA/2ª VARA CÍVEL
AGTE : S. J. E. D. REPRESENTADA POR SUA
MÃE S. S. M.
ADVª : ASTRID SENN (OAB/RO 1448)
AGDO : J. E. D.
ADVS.
: JOSEMÁRIO SECCO (OAB/RO 724) E
CRISTIANE TESSARO (OAB/RO 1562)
ANOXXII
NÚMERO
179
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-09-2004
A - 19
CÂMARA CÍVEL
Fl. 69:
“S. J. E. D. representada por sua mãe S.S.M., inconformada com
a r. decisão prolatada pelo MM Juiz a quo que indeferiu o pedido de prisão
civil, interpôs o presente agravo objetivando a reforma da decisão.
Aduz a agravante que há oito meses o agravado não efetua o pagamento
dos alimentos, e que tal verba tem por finalidade, além de prover suas
necessidades básicas, custear despesas médicas oriundas do tratamento
da síndrome Clavé Leggs Perthes, que é de alto custo.
Alega que o parecer ministerial norteou-se pelo deferimento do
pedido, diante da ausência de comprovação do agravado não ter
possibilidade de pagar os alimentos vencidos, e em razão de ficar
constatado na ação revisional ser o agravado micro-empresário,
proprietário de uma farmácia recém-reformada, possuir veículo semi-novo
e não pagar aluguel de moradia.
Não foi concedido efeito
suspensivo (fls. 48/49). Devidamente intimado o agravado apresentou
contra-razões aduzindo que não constou o instrumento procuratório na
execução, descumprindo o que dispõe o art. 525, I do CPC. Argüiu o não
cumprimento do art. 526 do CPC, pugnando pela inadmissibilidade do
recurso. No mérito, argumentou que não houve falta de pagamento da
pensão, mas da impossibilidade de arcar com o valor fixado, motivo pelo
qual deposita parcialmente os alimentos, contribuindo dentro de suas
possibilidades.
Consoante argüido pela parte e provado através da certidão de
fls. 66, a agravante não cumpriu o disposto no art. 526 do CPC.
Consubstancia-se a ausência da relação dos documentos que instruíram o
agravo, informação imprescindível, conforme determina o artigo supra.
Assim, revela-se manifestamente inadmissível o presente agravo,
de acordo com o que o parágrafo único do mencionado dispositivo legal.
Com estas considerações e tudo o mais que consta dos autos, nego
seguimento ao recurso com base no art. 557 do CPC e inciso VI do art. 139
do RITJ/RO.
Intime-se.
Publique-se.
Porto Velho, 21 de setembro de 2004".
(a.) Des. Péricles Moreira Chagas
Relator
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
RECURSO ESPECIAL (EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.000.2003.008633-7)
ORIGEM: JI-PARANÁ/3ª VARA CÍVEL
RECT E : NOBRE COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO
DE MADEIRAS LTDA.
ADVS. : JARBAS ANDRADE
MACHIONI
(OAB/SP 61.762), CARLOS LUIZ PACAGNAN (OAB/RO 107-B) E
OUTROS
RECDA : CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA
S/A - CERON
ADVS. : DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTO
(SANT’ANA (OAB/RO 287), PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 2-A) E OUTROS
Fl. 198:
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a
recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Especial.
Porto Velho, 22 de setembro de 2004".
(a.) Sandro César de Oliveira
Diretor do DEJUCIV
DESPACHO DO RELATOR
RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 100.001.2002.013266-1
ORIGEM : PORTO VELHO/RO - 001.02.013266-1 - 1ª VARA CÍVEL
RECTE : DÁRCIO RIBEIRO DA SILVA.
ADVDO : RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO (OAB/RO 601A) E OUTRO
RECDO :SERASA S/A.
ADVDO DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO (OAB/RO 1088) E OUTROS
FLS. 215:
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do Provimento n. 001/01-PR, de 13/09/01 fica o
recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.
Porto Velho, 21 de setembro de 2004.
(a.)Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do DEJUCIV
CÂMARA CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.007.2004.004280-0
ORIGEM : CACOAL/RO - 007.04.004280-0 - 1ª VARA CÍVEL
AGTE: W. W. C. COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS AGRÍCOLAS
E
REPRESENTAÇÕES LTDA.
ADVDOS: JORGE RONALDO DOS SANTOS (OAB/RO 1211) E OUTROS
AGDO: COCICAL - COMÉRCIO DE CIMENTO CACOAL LTDA.
ADVDO: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO (OAB/RO 1293)
FL. 33/34:
W. W. C. COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS AGRÍCOLAS
E REPRESENTAÇÕES LTDA., inconformada com a decisão do Juiz de Direito
da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, que deferiu medida cautelar de
arresto, determinando a constrição de bem pertencente a empresa, na
medida cautelar de arresto proposta por COCICAL COMÉRCIO DE CIMENTO
CACOAL LTDA., interpôs, perante esta Corte, o presente agravo.
Sustenta em suas razões que não está presente a fumaça do bom
direito e o perigo da demora, que o magistrado teria deferido a medida
sem a realização da audiência de justificação e pede que seja concedido
efeito suspensivo da decisão atacada.
O recurso é tempestivo e está acompanhado das peças
obrigatórias, conforme certificado à fl. 32.
É o relatório.
Decido.
A agravante não fundamentou que a decisão possa lhe causar
qualquer dano, até porque o equipamento arrestado ficou sob sua guarda
e a liminar de arresto nada tem haver com a situação falimentar que
sustenta estar demonstrado.
Para o deferimento da liminar em sede de agravo é necessário
que esteja devidamente fundamentada a urgência da medida ou que haja
perigo de lesão grave de difícil ou incerta reparação, o que não se vislumbra
nos autos.
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar por não estarem
presentes os requisitos do art. 558 do CPC.
A fim de que se processe a instrução do presente, cumpra-se o
disposto no art. 527, incs. IV e V, do CPC.
Ultimadas as diligências, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Porto Velho, 20 de setembro de 2004.
(a.) DES. SEBASTIÃO CHAVES
RELATOR
A - 20
23-09-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
179
ANOXXII
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DO RELATOR
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DO RELATOR
Referência:
100.501.2004.007369 -1 HABEAS CORPUS
Paciente: Celicleudo Maia França
Impetrante: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho-RO
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Fls. 44:
“Vistos.
Trata-se de habeas corpus impetrado por Roberto Harlei Nobre
de Souza em favor de Cecicleudo Maia França, apontando como autoridade
coatora o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto VelhoRO.
Aduz o impetrante que o paciente foi preso no dia 3 de
setembro de 2004, acusado da prática de porte ilegal de arma (art. 14 da
Lei nº 10.826/03).
Sustenta, ainda, que o paciente não portava arma ao ser
abordado, sendo que esta foi encontrada próximo a ele, portanto, sendo o
fato atípico, requereu liberdade provisória, a qual foi indeferida.
Por fim, afirmando não estarem presentes os requisitos que
autorizam a prisão preventiva, requer, liminarmente, a concessão da ordem
e imediata soltura do paciente.
A liminar foi indeferida (fl. 28).
A autoridade apontada como coatora prestou as informações
às fls. 30/31.
O douto Promotor de Justiça Convocado Cláudio Ribeiro de
Mendonça, em parecer de fls. 39/42, opinou pela denegação da ordem.
Ocorre que estando os autos conclusos, a autoridade apontada
como coatora informou que o paciente foi posto em liberdade mediante
alvará de soltura em 15/09/2004.
Assim, cessada a alegada coação em sua liberdade de
locomoção, julgo prejudicado o presente habeas corpus, nos termos do
art. 446, do Regimento Interno.
Intime-se.
Arquive-se.
Porto Velho, 20 de setembro de 2004.
(a.) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator”
Referência:
Habeas Corpus 100.002.2004.001347-4
Paciente: Elias Pereira Martins
Impetrante/Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO
74-B)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/
RO
“Fl. 24.
“Requisitem-se informações à autoridade coatora, no prazo
de 48h.
Após, venham os autos conclusos para apreciação do pedido
liminar
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de setembro de 2004.
(a.) Juiz Walter Waltenberg Silva Júnior
Convocado”
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE
200.000.2003.004695-5 Recurso Especial em Apelação Cível
Recorrente: Estado de Rondônia
Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)
Recorrido: Laureano Coelho Rodrigues
Advogados: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237 - A) e outro
Fl. 253:
“Vistos.
Tendo em vista as manifestações do autor da ação às fls. 244 e
247, e do recorrente às fls. 252, decreto a perda de objeto do Recurso
Especial interposto.
Encaminhem-se so autos à origem para apreciação do pedido de
fl. 247.
Publique-se.
Porto Velho, 17 de setembro de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DO RELATOR
Referência:
Apelação Criminal n.101.011.2003.000768-3
Apelante: José Estênio Aragão Alves
Advogado: Carlos Frederico de Souza Cruz (OAB/RO 543A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Fl. 217
“Intime-se a defesa para, no prazo legal, apresentar as razões
recursais, baixando os autos à origem.
Em seguida, às contra-razões.
Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de
Justiça.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 21 de setembro de 2004.”
DESPACHO DO PRESIDENTE
100.001.2004.004859-3 Recurso Especial em Agravo de Instrumento
Origem: 001.2004.004859-3/ 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital
Recorrente: Pav Ron Pavimentações Rondônia Ltda.
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO nº 399-B) e outra
Recorrido:
Departamento de Viação e Obras Públicas de Rondônia DEVOP
Advogadas: Maria Augusta Matola Pacheco (OAB/RO nº 218-A) e outras
Fl. 438:
“Vistos.
Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que,
via agravo de instrumento, apreciou decisão interlocutória. Sendo aplicável
o § 3º do art. 542, CPC, deve o mesmo ficar retido, com o devido
apensamento dos presentes autos aos principais, para processamento
oportuno, se o reiterar a parte no prazo de interposição do recurso contra
a decisão final.
Publique-se.
Porto Velho, 20 de setembro de 2004.
(a) Juiz Walter Waltenberg Silva Júnior
Juiz convocado
(a.) Desesembargador Valter de Oliveira
Presidente
ANOXXII
NÚMERO
179
DIÁRIO DA JUSTIÇA
CÂMARA ESPECIAL
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
Republica-se na íntegra o acórdão do processo abaixo,
publicado no Diário da Justiça n. 154, datado de 17-08-2004.
Data da distribuição: 22/05/2003
Data do julgamento: 30/06/2004
200.000.2003.002194-4 Apelação Cível
Origem: 01820020029800 Santa Luzia D’Oeste (Vara Única)
Apelantes: Marivaldo Gomes dos Santos e outro
Advogados: Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza (OAB/RO 1.463) e outro
Apelante: Wafic Ismail - ME e outros
Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Apelante: Valter Pereira Duarte
Advogados: Saulo Rogério de Souza (OAB/RO 1.556) e outro
Apelante: Pedro Fogaça
Defensor Público: Antônio Henriques Lemos Leite (OAB/RO 135-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE PEDREIRA GUAPORÉ
LTDA. E NEGOU-SE PROVIMENTO AOS DEMAIS NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
Ementa: Improbidade administrativa. Apropriação de dinheiro público.
Preços superfaturados. Obra pública. Adiantamento. Entrega da obra.
Constitui ato de improbidade administrativa o conluio entre agentes
públicos com o fim de apropriar-se de dinheiro público.
Empresas que vendem com preços acima do mercado cometem em
conjunto com os agentes públicos atos de improbidade.
A entrega efetiva da obra pública descaracteriza o ato de improbidade
administrativa.
Porto Velho, 22 de setembro 2004.
(a.) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do Dejuesp/TJRO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
CÂMARA ESPECIAL
Data da distribuição: 20/05/2004
Data do julgamento: 23/06/2004
100.013.2002.003204-0 Reexame Necessário
Origem : 01320020032040 Cerejeiras/RO (1ª Vara Cível)
Interessado (Parte Ativa): Ricardo Perez
Defensor Público: Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)
Interessado (Parte Passiva): Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR”
Ementa: Mandado de segurança. SUS. Doença grave. Direito à saúde.
Medicamentos. Previsão legal.
É dever do Estado promover assistência à saúde aos cidadãos e, em
caso de medicação não disponibilizada pela rede pública, deve prover o
necessário à sua aquisição, por ser garantia constitucional e haver previsão
legal.
Data da distribuição: 29/06/2004
Data do julgamento: 08/09/2004
100.009.2003.005832-3 Apelação Cível
Origem : 00920030058323 Pimenta Bueno/RO (2ª Vara Cível)
Apelantes: Francisco Machado da Silva e outra
Advogado : Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1.826)
Apelado : Município de Pimenta Bueno/RO
Advogadas: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442) e outra
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Revisor : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa: Reintegração de posse. Prática de esbulho. Construção em terreno
público. Direito de retenção de benfeitorias.
23-09-2004
A - 21
Configura prática de esbulho e, por conseqüência, posse de má-fé a
edificação de imóvel em terreno público após regular notificação informando
que o imóvel pertence ao município.
Não estando satisfatoriamente demonstrada a existência de benfeitorias
necessárias, não há que se falar em direito de retenção quando é construído
no terreno limpo prédio em alvenaria, que é considerado acessão pela
doutrina e jurisprudência dominante.
Data da distribuição: 16/06/2004
Data do julgamento: 08/09/2004
100.002.2004.001119-6 Reexame Necessário
Origem: 00220040011196 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível)
Interessado (Parte Ativa) : Cosme Pereira de Morais
Advogado: Flávio Viola (OAB/RO 177-B)
Interessado (Parte Passiva): Diretor-Geral da FIAR - Faculdades Integradas
de Ariquemes/RO
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Mandado de segurança. Negativa de rematrícula em instituição
de ensino. Atos incompatíveis. Ausência de procedimento administrativo.
Violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Concessão da segurança.
Havendo negativa por parte da instituição de ensino na rematrícula de
aluno sob a alegação de atos incompatíveis, e não sendo instaurado o
procedimento administrativo para o exercício da ampla defesa e do
contraditório, impõe-se a concessão da segurança.
Data da distribuição: 10/08/2004
Data do julgamento: 08/09/2004
100.501.2002.007253-3 Habeas Corpus
Paciente/Impetrante: Clebson Marcos Flores Ramos
Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções e Contravenções Penais
da Comarca de Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
Ementa: Progressão de regime. Análise. Prova. Requisito objetivo. Prisão
preventiva.
Excepcionalmente permite-se a análise sobre progressão de regime de
pena, em sede de habeas corpus, desde que haja o preenchimento de
seus requisitos.
Mesmo preenchido o requisito objetivo (temporal) para a progressão de
regime de pena, impõe-se seu indeferimento em virtude de custódia
preventiva decretada em outro feito criminal.
Data da distribuição: 03/08/2004
Data do julgamento: 08/09/2004
100.001.2003.018661-6 Apelação Cível
Origem : 00120030186616 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Carlos Alberto Lorga
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1.582)
Apelado : Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira (OAB/RO 1.637)
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Revisor : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
Ementa: Ação de cobrança. Servidor público. Salários atrasados.
Empréstimo bancário subsidiado pelo Estado. Responsabilidade pelo custo.
Cabe ao Estado de Rondônia a assunção dos juros, taxas de elaboração
de contratos e impostos sobre operações financeiras efetuadas pelos
servidores públicos perante às instituições financeiras para quitação dos
salários atrasados referentes ao exercício de 1998.
Demonstrado o fato constitutivo do direito da parte autora de ser
ressarcida dos valores que foram descontados da sua remuneração ao
contrair empréstimo bancário visando receber salários atrasados, o valor
da condenação poderá ser apresentado pelo credor na ação executiva
quando depender apenas de cálculo aritmético, hipótese em que instruirá
o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.
Data da distribuição: 05/08/2004
Data do julgamento: 08/09/2004
100.001.2003.021141-6 Apelação Cível
Origem : 00120030211416 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Pedro Ferreira da Silva
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1.582)
Apelado : Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1.637)
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Revisor : Desembargador Eurico Montenegro
A - 22
23-09-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa: Ação de cobrança. Servidor público. Salários atrasados.
Empréstimo bancário subsidiado pelo Estado. Responsabilidade pelo custo.
Cabe ao Estado de Rondônia a assunção dos juros, taxas de elaboração
de contratos e impostos sobre operações financeiras efetuadas pelos
servidores públicos nas instituições financeiras para quitação dos salários
atrasados referentes ao exercício de 1998.
Demonstrado o fato constitutivo do direito da parte-autora de ser
ressarcida dos valores que foram descontados da sua remuneração ao
contrair empréstimo bancário visando receber salários atrasados, o valor
da condenação poderá ser apresentado pelo credor na ação executiva
quando depender apenas de cálculo aritmético, hipótese em que instruirá
o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.
Data da distribuição: 04/08/2004
Data do julgamento: 08/09/2004
100.001.2003.019914-9 Apelação Cível
Origem : 00120030199149 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Geanny Marcia Cavalcante da Costa Barbosa
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1.582)
Apelada : Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1.637)
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Revisor : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa: Apelação cível. Ação de cobrança. Servidor público. Salários
atrasados. Empréstimo bancário subsidiado pelo Estado. Responsabilidade
pelo custo.
Cabe ao Estado de Rondônia a assunção dos juros, taxas de elaboração
de contratos e impostos sobre operações financeiras efetuados pelos
servidores públicos perante as instituições financeiras para quitação dos
salários atrasados referentes ao exercício de 1998.
Demonstrado o fato constitutivo do direito da parte autora de ser
ressarcida dos valores que foram descontados da sua remuneração ao
contrair empréstimo bancário visando receber salários atrasados, o valor
da condenação poderá ser apresentado pelo credor na ação executiva
quando depender apenas de cálculo aritmético, hipótese em que instruirá
o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.
Data da distribuição: 05/08/2004
Data do julgamento: 08/09/2004
100.001.2003.021385-0 Apelação Cível
Origem : 00120030213850 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Carlos Roberto Moreira de Alencar
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1.582)
Apelado : Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1.637)
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Revisor : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa: Ação de cobrança. Servidor público. Salários atrasados.
Empréstimo bancário subsidiado pelo Estado. Responsabilidade pelo custo.
Cabe ao Estado de Rondônia a assunção dos juros, taxas de elaboração
de contratos e impostos sobre operações financeiras efetuadas pelos
servidores públicos perante às instituições financeiras para quitação dos
salários atrasados referentes ao exercício de 1998.
Demonstrado o fato constitutivo do direito da parte autora de ser
ressarcida dos valores que foram descontados da sua remuneração ao
contrair empréstimo bancário visando receber salários atrasados, o valor
da condenação poderá ser apresentado pelo credor na ação executiva
quando depender apenas de cálculo aritmético, hipótese em que instruirá
o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.
Data da distribuição: 25/06/2004
Data do julgamento: 08/09/2004
100.018.2002.002929-0 Agravo de Instrumento
Origem: 01820020029290 Santa Luzia D’Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Agravante : Maria Aparecida Teixeira de Oliveira
Advogados : Joanito Vicente Batista (OAB/RO 423-A) e outro
Agravado : Município de Santa Luzia D’Oeste/RO
Procurador: Gilberto Inocêncio Pereira (OAB/RO 326-B)
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
NÚMERO
179
ANOXXII
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa: Antecipação de tutela. Erro médico. Realização de cirurgia
reparatória. Comprovação da necessidade e do valor.
Para fins de concessão de antecipação de tutela em sede de agravo de
instrumento, é imprescindível a comprovação da verossimilhança das
alegações que, neste caso de erro médico, se referem à necessidade da
realização de cirurgia reparatória e ao custo do procedimento.
Data da distribuição: 05/08/2004
Data do julgamento: 08/09/2004
100.001.2003.019038-9 Apelação Cível
Origem : 00120030190389 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Maria Domingas Oliveira
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1.582)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1.637)
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Revisor : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
Ementa: Ação de cobrança. Servidor público. Salários atrasados.
Empréstimo bancário subsidiado pelo Estado. Responsabilidade pelo custo.
Cabe ao Estado de Rondônia a assunção dos juros, taxas de elaboração
de contratos e impostos sobre operações financeiras efetuadas pelos
servidores públicos nas instituições financeiras para quitação dos salários
atrasados referentes ao exercício de 1998.
Demonstrado o fato constitutivo do direito da parte-autora de ser
ressarcida dos valores que foram descontados da sua remuneração ao
contrair empréstimo bancário, visando receber salários atrasados, o valor
da condenação poderá ser apresentado pelo credor na ação executiva
quando depender apenas de cálculo aritmético, hipótese em que instruirá
o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.
Data da distribuição: 03/08/2004
Data do julgamento: 08/09/2004
100.001.2003.018681-0 Apelação Cível
Origem : 00120030186810 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Amaury da Silva Farias
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1.582)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira (OAB/RO 1.637)
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Revisor : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa: Apelação cível. Ação de cobrança. Servidor público. Salários
atrasados. Empréstimo bancário subsidiado pelo Estado. Responsabilidade
pelo custo.
Cabe ao Estado de Rondônia a assunção dos juros, taxas de elaboração
de contratos e impostos sobre operações financeiras efetuadas pelos
servidores públicos perante instituições financeiras para quitação dos
salários atrasados referentes ao exercício de 1998.
Demonstrado o fato constitutivo do direito da parte autora de ser
ressarcida dos valores que foram descontados da sua remuneração ao
contrair empréstimo bancário visando receber salários atrasados, o valor
da condenação poderá ser apresentado pelo credor na ação executiva
quando depender apenas de cálculo aritmético, hipótese em que instruirá
o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.
Data da distribuição: 15/06/2004
Data do julgamento: 08/09/2004
100.007.2001.004434-1 Reexame Necessário
Origem : 00720010044341 Cacoal/RO (1ª Vara Cível)
Interessado (Parte Ativa): Gilney Guimarães Faria
Advogado : José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385-A)
Interessado (Parte Passiva): Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procuradores: Sérgio Marcelo Cardoso de Freitas (OAB/AC 1.855) e outros
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão: “SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa: Revisão de benefício acidentário. Redação do art. 144 da Lei n.
8.213/92. Fixação de honorários de advogados.
Constatado o equívoco na apuração do valor do benefício acidentário, é
direito do interessado a revisão dos valores e o recebimento das verbas
retroativas não prescritas.
Nas condenações contra a Fazenda Pública, os honorários de advogados
devem ser fixados de acordo com o critério eqüitativo do juiz, e não em
percentual sobre o valor da causa (art. 20, § 4º, CPC).
ANOXXII
NÚMERO
179
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 05/04/2004
Data do julgamento: 08/09/2004
100.501.2003.007931-0 Apelação Criminal
Origem: 50120030079310 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)
Apelante : Ronei Santana de Matos
Advogados: Salmim Coimbra Sáuma (OAB/RO 1.518) e outros
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa: Criminal. Tóxicos. Tráfico. Pena-base. Fixação. Desclassificação
para o delito de uso. Improcedência.
Na fixação da pena-base deve-se guardar coerência com os requisitos
legais, e somente nos casos extremos deve ficar acima do mínimo legal.
Não procede o pedido de desclassificação para o delito de uso quando
as circunstâncias trazidas aos autos demonstram a destinação da droga
para terceiros.
Porto Velho, 22 de setembro de 2004.
(a.) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do Dejuesp/TJRO
23-09-2004
A - 23
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL
200.000.2003.008606-0 Recurso Especial e Extraordinário em Apelação
Cível
Origem: 00520020130258 Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Recorrente: Município de Ji-Paraná/RO
Procuradores: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) e outros
Recorrida: Erlane Barbosa da Silva
Advogados: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007) e outro
Recorrida: Câmara Municipal de Ji-Paraná
Procuradores: Valéria Scolari Teixeira (OAB/RO 1365) e outro.
Fl. 179.
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento n. 001/2001/PR, de 13/9/2001,
ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentar contra-razões
aos Recursos Especial e Extraordinário.
Porto Velho, 13 de setembro de 2004.
Belª. Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJ/RO
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
100.002.2004.004669-0 Agravo de Instrumento
Origem:00220040046690/Ariquemes/1ªVara Cível
Agravante: Paulo Luiz Mozzer
Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B)
Agravado: José Rodrigues Novais
Advogado:Ademar Silveira de Oliveira (OAB/RO 503A)
Fl. 82:
“Vistos.
O efeito suspensivo, no agravo de instrumento, decorre da
privisibilidade de dano, e por isso necessária a comprovação de
probabilidade do direito e do perigo da mora.
Não presssinto a hipótese no caso.
Com efeito, a provisão jurisdicional de urgência não se faz
necesária, razão por que converto o agravo em retido, com base noa rt.
527, II do CPC.
Remetam-se os autos ao Juízo da causa.
Publique-se.
Porto Velho, 3 de setembro de 2004.
(a.) Desembargador Eliseu Fernandes
Relator
DESPACHO DO RELATOR
100.001.2004.008658-4 Agravo de Instrumento
Origem:00120040086584/ Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Agravantes: Erimar Maria Oliveira Lima e outros
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) e outra
Agravado: Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado
de Rondônia
Fl. 64:
“Valmir Oscar Muller e outros, mediante a petição de fl. 62, estão
requerendo a desistência do recurso interposto em face do Coordenador
Geral de Recusos Humanos.
Assim, restando prejudicado o mencinado recurso, nego-lhe
seguimento.
Porto Velho, 21 de setembro de 2004.
(a.) Desembargador Sansão Saldanha
Relator
101.013.2001.001926-2 Habeas Corpus
Origem: 01320010019262
Cerejeiras / 1ª Vara Criminal
Paciente: José Batista Filho
Impetrantes (Advogados): Rogério Pereira Leal (OAB/GO 15285) e outros
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de CerejeirasRO
Fl. 97.
Vistos.
Rogério Pereira Leal, advogado, impetrou ordem de habeas
corpus em favor de José Batista Filho, apontando como autoridade coatora
o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cerejeiras, à vista da prisão
do paciente, condenado por tráfico de entorpecentes, cuja sentença foi
confirmada em apelação não provida, da qual fui relator, fls.80.
Abri vista dos autos ao Ministério Público em 2º grau e o
Procurador de Justiça Rodney Pereira de Paula opinou pela denegação
da ordem.
Breve relatório.
A toda evidência, o julgamento do recurso de apelação
interposto pelo paciente torna prejudicado o presente recurso, pela perda
do objeto, pois seus fundamentos o impugnam diretamente. Em razão
disso, decreto-lhe a extinção.
Publique-se.
Arquive-se.
Porto Velho, 20 de setembro de 2004.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
DESPACHO DO RELATOR
100.011.2001.001677-6 Agravo de Instrumento
Origem: 01120010016776 1ª Vara Cível/Alvorada do Oeste-RO
Agravante: Luciana da Silva e outra
Advogada: Neide Skalecki de Jesus Gonçalves (OAB/RO 283B)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Fl. 49/50:
Vistos e examinados.
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido liminar,
interposto por Luciana da Silva e Maria Aparecida Tataíra Silva,
inconformadas com o despacho do Juiz de Direito da Única Vara Cível da
Comarca de Alvorada do Oeste de fl. 46, que considerou intempestivo o
recurso de fls. 24/44, determinando o seu desentranhamento.
Alegam as agravantes que recorreram da sentença de fls. 09/
13, tendo protocolado o recurso em data de 15/06/04 (Protocolo Integrado
da Comarca de São Miguel do Guaporé), e recebido na Comarca de Alvorada
do Oeste em 25/06/04.
Afirmam, que foram intimadas da sentença mencionada através
do Diário da Justiça, conforme publicação do dia 26/05/04, portanto,
iniciando o prazo recursal somente em data de 03/06/04, consoante
disposição contida no art. 320 do CPC, sustentando ainda, a pluralidade
de procuradores, o que enseja o prazo em dobro para recorrer.
A - 24
23-09-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Por fim, aduzem que o prazo para o recurso encerraria em
data de 17/06/04, restando assim demonstrados os requisitos necessários
para a concessão da liminar, quais sejam, a fumaça do bom direito e o
perigo da demora.
É o relatório.
Decido.
Em exame sumário sobre as razões recursais, em harmonia
com os documentos que a instruem, levam à conclusão de que se
apresentam os pressupostos que ensejam a liminar pretendida, pois,
independentemente da existência de procuradores diversos, a contagem
do prazo iniciou em 26/05/04, e o recurso das agravantes protocolado em
15/06/04.
Desta feita, concedo o efeito suspensivo pretendido. Solicitese informações ao juiz da causa bem como intime-se o agravado para
apresentar resposta ao recurso no prazo legal.
Publique se.
Registre se.
Intime se.
Porto Velho, 20 de setembro de 2004.
(a) Des. Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
100.001.2003.016419-1 Reexame Necessário
Origem:00120030164191 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Interessado (Parte Ativa): Jorge Leno Rodrigues Cunha
Advogado: Edio Antonio de Carvalho (OAB/RO 181A)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B)
Fl. 77:
“ Vistos.
O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Porto Velho, remeteu os autos a este e. Tribunal de Justiça, em face do
reexame necessário, porque nos autos de Reparação de Danos
condenou o Estado de Rondônia ao pagamento de R$ 2.438,77 (dois mil
quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos) relativos ao
ressarcimento de danos materiais, 10 (dez) salários mínimos a títulos de
danos morais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento)
sobre o valor total da condenação.
DECIDO
O valor da condenação atualizada atinge o montante de
R$ 5.038,77 (cinco mil e trinta e oito reais e setenta e sete centavos), fl.
74.
Assim, não conheço do reexame, uma vez que a
condenação não ultrapassa os 60 (sessenta) salários-mínimos fixados
no art. 475, § 2º, do CPC, parâmetro legal fixado para a decisão ser
submetida ao 2º Grau de Jurisdição.
Devolva-se à origem.
Porto Velho, 20 de setembro de 2004.
(a.) Desembargador Sansão Saldanha
Relator
DESPACHO DO RELATOR
100.001.2004.015200 5 Agravo de Instrumento
Origem
:Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Agravante : Denise Andrade Martins
Procurador : Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Agravado : Estado de Rondônia
Fls. 102/103:
“Vistos.
Denise Andrade Martins interpõe agravo de instrumento,
inconformada com o despacho do Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda
Pública desta capital (fls. 47/51), que indeferiu liminar nos autos da medida
cautelar inominada (nº001.204.015200 5) para sua participação no curso
de formação de escrivã da polícia civil.
NÚMERO
179
ANOXXII
Em suas razões alega que foi considerada apta e recomendada
nos exames médicos e psicotécnicos, obtendo a 79ª classificação, sendo
eliminada no exame físico por não conseguir se sustentar em barra fixa
por 10 segundos contínuos.
Diz que o exame físico, com caráter eliminatório, não está
previsto na Lei Estadual nº 76, de 27.04.93 e que possui capacidade
intelectual para o cargo, pois é graduada em letras e cursa pós graduação
“lactu sensu” em lingüística.
Requer o efeito suspensivo ativo, a fim de matricular se no
curso de formação, iniciado no dia 06 do mês em curso.
É o breve relatório.
Decido.
Para a concessão de efeito suspensivo ao recurso, é necessário
a demonstração efetiva da ameaça de iminente padecimento do direito ou
de dano irreparável (fumus boni iuris e periculum in mora).
A agravante logrou êxito na prova objetiva e na prova prática
de digitação (fls. 61/62), bem como no exame médico e psicotécnico (fl.
59) sendo considerada inapta no exame físico. (fl. 59).
Considerando ser o Edital a lei do concurso público tenho que
a alegada ofensa a Lei Estadual nº 76/93, que supostamente não teria
indicado a prova física como condição para provimento do cargo de escrivão
de polícia, é matéria de mérito da respectiva ação principal, de modo que
não vislumbro a fumaça do bom direito necessária ao deferimento do
efeito suspensivo ativo.
No mais, o curso teve início no dia 6 de setembro, inexistindo,
ao meu ver, o perigo da demora, pois a agravante já encontra se
prejudicada com duas semanas de faltas, podendo aguardar a instrução
deste recurso.
Desta forma, nego o efeito suspensivo requerido.
Requisitem se informações ao juiz da causa.
Intime se o agravado para que responda o recurso.
Publique se.
Intime se.
Cumpra se.
Porto Velho, 20 de setembro de 2004.
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator.”
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
100.501.2003.006406-1 Conflito Negativo de Competência
Origem: 50120030064061 Porto Velho/3ª Vara Criminal
Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho
Vistos, etc.
Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO
VELHO em face do JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA AUDITORIA MILITAR
DA COMARCA DE PORTO VELHO, nos autos de n. 501.2003.006406-1 em
que é denunciado Ermindo Gomes dos Santos.
A Vara da Auditoria Militar declinou sua competência para o
julgamento do feito e com fundamento em julgados do Superior Tribunal
de Justiça (HC n. 23.592/RO e HC 24.720/RO) aduziu estar afastada a
competência da Justiça Militar para o julgamento de crime comum (fls. 60/
68).
O Juízo da 3ª Vara Criminal, citando julgados dos tribunais
superiores, suscitou o conflito negativo afirmando ser o suscitado
competente tanto para o processamento quanto para o julgamento dos
feitos criminais genéricos (fls. 72/74).
A d. Procuradoria Geral de Justiça, em parecer da lavra do
Procurador Ivo Benitez, opinou pela declaração da competência do Juízo
da Vara da Auditoria Militar.
ANOXXII
NÚMERO
179
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Decido.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. VARA DE
AUDITORIA MILITAR NA COMARCA DE PORTO VELHO COM
COMPETÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DE CARTAS
PRECATÓRIAS CRIMINAIS. INCISO IX DO ARTIGO 94 E ARTIGO
106 DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIA
DO ESTADO (LC 94, DE 03/11/93). INEXISTÊNCIA DE
CONTRARIEDADE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AÇÃO
IMPROCEDENTE.
1. A competência em razão da matéria é definida pela Lei de
Organização Judiciária, salvo a do Tribunal do Júri (CPC, artigo
91, e CPP, artigo 74).
2. Criação da Vara de Auditoria Militar a ser provida por Juiz
de Direito, que durante o exercício da função fica com a
denominação de Auditor Militar Estadual, sendo lhe facultado
voltar a exercer o cargo primitivo.
3. A lei estadual pode conferir ao Juiz, enquanto no
desempenho das funções próprias da Vara de Auditoria Militar,
outras atribuições, como a de cumprir cartas precatórias da
Justiça Penal Comum. Ação julgada improcedente (ADI n.
1.218/RO, rel. Min. Maurício Corrêa, julgado em 5.9.2002 Tribunal Pleno).
No Superior Tribunal de Justiça é predominante a
jurisprudência no sentido da constitucionalidade da norma da Lei Orgânica
Judiciária local, como se pode ver das seguintes ementas:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LEI DE
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA. ART.
94, IX, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 93/94.
ATRIBUIÇÃO À VARA DE AUDITORIA MILITAR PARA PROCESSAR
FEITOS CRIMINAIS GENÉRICOS. CONSTITUCIONALIDADE.
COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS
AÇÕES PENAIS.
I
O c. Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação
Declaratória de Inconstitucionalidade 1218 5, entendeu que o
art. 94, IX, da Lei Complementar do Estado de Rondônia nº
93/94, que atribuiu à Vara de Auditoria Militar a competência
para o cumprimento das cartas precatórias criminais e o
processamento de feitos criminais genéricos, não conflita com
o preceito contido no art. 125, § 4º, da CF.
II A competência fixada para a Vara da Auditoria Militar pelo
art. 94, IX, no que se refere ao processamento das ações
criminais genéricas, deve ser compreendida também para o
seu julgamento, uma vez que o processamento do feito
pressupõe a competência para o proferimento de decisão,
sobretudo quando o juízo da instrução é conhecedor da prova
a ser valorada quando da prolação da sentença de mérito.
Ordem denegada (HC 24719/RO, rel. Min. Félix Fischer, 5ª
Turma, julgado em 28.10.2003, DJ 1.12.2003, p. 00374).
CRIMINAL. HC. FURTO QUALIFICADO. COMPETÊNCIA.
AUDITORIA MILITAR. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DE RONDÔNIA. ART. 94, INCISO IX .
CONSTITUCIONALIDADE. ADIN N.º 1.218 5/RO. AUSÊNCIA
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
I. Hipótese em que o paciente foi processado pela prática do
crime de furto qualificado perante o Juízo da 1ª Vara da
Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho, tendo sido fixada
a competência do referido juízo para o julgamento do paciente.
II. Controvérsia a respeito da constitucionalidade do art. 94,
inciso IX, da Lei Complementar n.º 94/93 do Estado de
Rondônia, o qual dispõe a respeito da competência da
Auditoria Militar para processar crimes genéricos, face ao art.
125, § 4º, da Constituição Federal.
III. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de
Inconstitucionalidade n.º 1.218 /RO, declarou a
constitucionalidade do art. 94 da Lei Complementar/RO n.º
94/93.
IV. Nos termos da orientação da Suprema Corte e dos
precedentes desta Turma, não se verifica ilegalidade na fixação
da competência da Auditoria Militar, no Estado de Rondônia,
para o julgamento dos crimes genéricos.
V. Ordem denegada (HC 24.607/RO, rel. Min. Gilson Dipp, 5ª
Turma, julgado 15.6.2004, pub. DJ 2.8.2004, p. 00438).
PROCESSUAL PENAL ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA VARA DE
AUDITORIA MILITAR JUIZ DE DIREITO COM ATRIBUIÇÃO
ESPECÍFICA ESTADO DE RONDÔNIA PROCESSAMENTO DE
FEITOS CRIMINAIS GENÉRICOS MATÉRIA JÁ DIRIMIDA PELO
STF (ADIn. 1.218 5/RO).
Não havendo, no Estado de Rondônia, uma Justiça Militar,
mas um Juiz de Direito com atribuição específica, consistente
no processo e julgamento dos crimes definidos em lei como
militares, cometidos por policiais ou bombeiros militares, nada
impede a ampliação, pela Lei de Organização Judiciária, desse
23-09-2004
A - 25
plexo de desempenhos funcionais, para que tenha a inclusão,
nele, da competência para o processamento de feitos criminais
genéricos (c.f. ADin 1.218/RO).
Ordem denegada (HC 31.779/RO, rel. Min. Jorge Scartezzini,
julgado em 3.6.2004
No mesmo sentido: HC 29.983/RO, julgado em 17.2.2004, HC
27.561/RO, julgado em 17.2.2004, HC 24.742/RO, julgado em 2.12.2003,
HC 25.718/RO, julgado em 2.12.2003, HC 32.700/RO, julgado em 6.4.2004
e HC 24.738/RO, julgado em 2.12.2003.
É certo que existem algumas decisões daquele Colendo
Tribunal no sentido da competência do Juízo da Vara da Auditoria Militar,
Cartas Precatórias Criminais e Feitos Criminais Genéricos, como:
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL MILITAR .
COMPETÊNCIA. JUÍZO CASTRENSE. CRIME COMUM. FURTO
QUALIFICADO.
1. Tão somente os crimes militares, cuja definição é dada pelo
art. 9.º, do Código Penal Militar, quando cometidos por agentes
militares, poderão ser julgados pela Justiça Castrense.
2. Na hipótese, o paciente, que não é agente militar, está
sendo processado pela prática de crime comum
furto
qualificado, razão pela qual não há como conceber o
processamento da aludida ação penal pelo juízo castrense,
em razão de sua incompetência absoluta. Precedentes do STJ.
3. Ordem concedida para declarar competente o Juízo de
Direito da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO.
(HC 32.164/RO, Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, julgado em
9.3.2004, pub. DJ 5.4.2004, p. 00299).
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUDITORIA MILITAR.
LEI ESTADUAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAR CRIME COMUM.
CRITÉRIO RATIONE PERSONAE. VINCULAÇÃO DO JUIZ
NATURAL. CONCESSÃO DA ORDEM.
O qualificativo mais importante para a destinação de um Juízo
próprio em matéria militar reside no critério ratione personae,
porquanto o status de militar reclama a conjugação de uma
série de direitos e deveres aos quais a norma constitucional
conferiu importância máxima a ponto de enquadrá lo em foro
distinto, donde o seu condutor deve encaminhar se por
procedimentos próprios, e o que é mais importante, pautado
por hermenêutica diferenciada, tendo em vista a especialidade
do cotidiano da caserna.
Por essa razão, ao se conferir competência penal comum à
atividade da Justiça Castrense, comprometida estaria a
vinculação do Juiz Natural, já que os instrumentos deste sistema
considerado diverso e experienciado de forma única no
resultado final, correriam o risco de serem encampados por
praxes absolutamente inadequadas.
Ordem concedida para fixar a competência do juízo da 1ª
Vara Criminal da Capital (HC 23.592/RO, rel. Min. José Arnaldo
da Fonseca, julgado em 7.10.2003, pub. DJ 10.11.2003, p.
00199).
HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. CRIME COMUM.
AUDITORIA MILITAR. CONCESSÃO DA ORDEM.
Para a fixação da competência da Justiça Militar estadual, é
necessário o critério ratione materiae, ou seja, a ocorrência
de crime militar, e o critério ratione personae, a qualidade do
agente, ou seja, policial militar ou bombeiro.
In casu, não se trata de crime militar – roubo qualificado –,
não sendo cometido por agente militar, não podendo, portanto,
uma Vara Especializada em crime militar julgar crimes comuns.
São procedimentos distintos, que não devem ser conjugados
em uma mesma vara, o que afasta, inclusive, a razão de existir
uma Auditoria Militar.
Ordem concedida para fixar a competência do juízo da 1ª
Vara Criminal da capital (HC 24.720/RO, rel. Min. José Arnaldo
da Fonseca, julgado em 23.9.2003, pub. DJ 28.10.2003, p.
00309).
Essas decisões, como já disse são minoritárias, devendo
predominar o entendimento do Supremo Tribunal Federal, guardião da
Constituição Federal, e a majoritária do Superior Tribunal de Justiça, de
que a lei local pode conferir ao Juiz, enquanto no desempenho das funções
próprias da Vara da Auditoria Militar, outras atribuições, como cumprir
cartas precatórias e o processamento de feitos criminais genéricos,
compreendendo também o seu julgamento.
Esta Câmara, por reiteradas decisões, assim também se
manifestou:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AUDITORIA MILITAR.
FEITOS CRIMINAIS GENÉRICOS. PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO. COMPETÊNCIA.
É competente a vara da Auditoria Militar, tanto para o
processamento, quanto para o julgamento, dos feitos criminais
genéricos
que
lhe
são
distribuídos
(Cnc
n.
101.501.2003.005496 1, rel. Des. Rowilson Teixeira, julgado
em 9.6.2004).
A - 26
23-09-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
E ainda: Cnc n. 100.501.2001.006753-7, rel. Des. Sansão
Saldanha, Cnc n. 100.501.2001.004746-3, rel. Des. Eliseu Fernandes e
Cnc n. 100.501.2000.004837-9, em que fui relator.
O parágrafo único do art. 120 do Código de Processo Civil dá
poderes ao relator para decidir monocraticamente conflito negativos de
competência quando houver jurisprudência firmada pelo Tribunal, o que é
a hipótese.
Do exposto, declaro a competência do Juízo da Vara da
Auditoria Militar, Cartas Precatórias Criminais e Feitos Criminais Genéricos.
Dê-se ciência aos Juízos Suscitante e Suscitado.
Encaminhem-se os autos ao Juízo Suscitado competente para
o processamento e julgamento da presente causa.
Publique-se.
Porto Velho, 13 de setembro de 2004.
(a) Des. Eurico Montenegro Júnior
Relator
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
100.501.2002.010636-5 Conflito Negativo de Competência
Origem: 50120020106365 Porto Velho/1ª Vara Criminal
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho
Fls. 187/191:
Vistos, etc.
Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO
VELHO em face do JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA AUDITORIA MILITAR
DA COMARCA DE PORTO VELHO, nos autos de n. 501.2002.010636-5 em
que são denunciados Célio Roberto Oliveira Passos e José Diamantino
Rodrigues de Lima.
A Vara da Auditoria Militar declinou sua competência para o
julgamento do feito e com fundamento em julgados do Superior Tribunal
de Justiça (HC n. 23.592/RO e HC 24.720/RO) aduziu estar afastada a
competência da Justiça Militar para o julgamento de crime comum.
O Juízo da 1ª Vara Criminal suscitou o conflito negativo
afirmando ser o suscitado competente tanto para o processamento quanto
para o julgamento dos feitos criminais genéricos.
A d. Procuradoria Geral de Justiça, em parecer da lavra do
Procurador Ivo Benitez, opinou pela declaração da competência do Juízo
da Vara da Auditoria Militar.
Decido.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. VARA DE
AUDITORIA MILITAR NA COMARCA DE PORTO VELHO COM
COMPETÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DE CARTAS
PRECATÓRIAS CRIMINAIS. INCISO IX DO ARTIGO 94 E ARTIGO
106 DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIA
DO ESTADO (LC 94, DE 03/11/93). INEXISTÊNCIA DE
CONTRARIEDADE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AÇÃO
IMPROCEDENTE.
1. A competência em razão da matéria é definida pela Lei de
Organização Judiciária, salvo a do Tribunal do Júri (CPC, artigo
91, e CPP, artigo 74).
2. Criação da Vara de Auditoria Militar a ser provida por Juiz
de Direito, que durante o exercício da função fica com a
denominação de Auditor Militar Estadual, sendo lhe facultado
voltar a exercer o cargo primitivo.
3. A lei estadual pode conferir ao Juiz, enquanto no
desempenho das funções próprias da Vara de Auditoria Militar,
outras atribuições, como a de cumprir cartas precatórias da
Justiça Penal Comum. Ação julgada improcedente (ADI n.
1.218/RO, rel. Min. Maurício Corrêa, julgado em 5.9.2002 Tribunal Pleno).
NÚMERO
179
ANOXXII
No Superior Tribunal de Justiça é predominante a
jurisprudência no sentido da constitucionalidade da norma da Lei Orgânica
Judiciária local, como se pode ver das seguintes ementas:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LEI DE
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA. ART.
94, IX, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 93/94.
ATRIBUIÇÃO À VARA DE AUDITORIA MILITAR PARA PROCESSAR
FEITOS CRIMINAIS GENÉRICOS. CONSTITUCIONALIDADE.
COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS
AÇÕES PENAIS.
I
O c. Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação
Declaratória de Inconstitucionalidade 1218 5, entendeu que o
art. 94, IX, da Lei Complementar do Estado de Rondônia nº
93/94, que atribuiu à Vara de Auditoria Militar a competência
para o cumprimento das cartas precatórias criminais e o
processamento de feitos criminais genéricos, não conflita com
o preceito contido no art. 125, § 4º, da CF.
II A competência fixada para a Vara da Auditoria Militar pelo
art. 94, IX, no que se refere ao processamento das ações
criminais genéricas, deve ser compreendida também para o
seu julgamento, uma vez que o processamento do feito
pressupõe a competência para o proferimento de decisão,
sobretudo quando o juízo da instrução é conhecedor da prova
a ser valorada quando da prolação da sentença de mérito.
Ordem denegada (HC 24719/RO, rel. Min. Félix Fischer, 5ª
Turma, julgado em 28.10.2003, DJ 1.12.2003, p. 00374).
CRIMINAL. HC. FURTO QUALIFICADO. COMPETÊNCIA.
AUDITORIA MILITAR. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DE RONDÔNIA. ART. 94, INCISO IX .
CONSTITUCIONALIDADE. ADIN N.º 1.218 5/RO. AUSÊNCIA
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
I. Hipótese em que o paciente foi processado pela prática do
crime de furto qualificado perante o Juízo da 1ª Vara da
Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho, tendo sido fixada
a competência do referido juízo para o julgamento do paciente.
II. Controvérsia a respeito da constitucionalidade do art. 94,
inciso IX, da Lei Complementar n.º 94/93 do Estado de
Rondônia, o qual dispõe a respeito da competência da
Auditoria Militar para processar crimes genéricos, face ao art.
125, § 4º, da Constituição Federal.
III. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de
Inconstitucionalidade n.º 1.218 /RO, declarou a
constitucionalidade do art. 94 da Lei Complementar/RO n.º
94/93.
IV. Nos termos da orientação da Suprema Corte e dos
precedentes desta Turma, não se verifica ilegalidade na fixação
da competência da Auditoria Militar, no Estado de Rondônia,
para o julgamento dos crimes genéricos.
V. Ordem denegada (HC 24.607/RO, rel. Min. Gilson Dipp, 5ª
Turma, julgado 15.6.2004, pub. DJ 2.8.2004, p. 00438).
PROCESSUAL PENAL ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA VARA DE
AUDITORIA MILITAR JUIZ DE DIREITO COM ATRIBUIÇÃO
ESPECÍFICA ESTADO DE RONDÔNIA PROCESSAMENTO DE
FEITOS CRIMINAIS GENÉRICOS MATÉRIA JÁ DIRIMIDA PELO
STF (ADIn. 1.218 5/RO).
Não havendo, no Estado de Rondônia, uma Justiça Militar,
mas um Juiz de Direito com atribuição específica, consistente
no processo e julgamento dos crimes definidos em lei como
militares, cometidos por policiais ou bombeiros militares, nada
impede a ampliação, pela Lei de Organização Judiciária, desse
plexo de desempenhos funcionais, para que tenha a inclusão,
nele, da competência para o processamento de feitos criminais
genéricos (c.f. ADin 1.218/RO).
Ordem denegada (HC 31.779/RO, rel. Min. Jorge Scartezzini,
julgado em 3.6.2004
No mesmo sentido: HC 29.983/RO, julgado em 17.2.2004, HC
27.561/RO, julgado em 17.2.2004, HC 24.742/RO, julgado em 2.12.2003,
HC 25.718/RO, julgado em 2.12.2003, HC 32.700/RO, julgado em 6.4.2004
e HC 24.738/RO, julgado em 2.12.2003.
É certo que existem algumas decisões daquele Colendo
Tribunal no sentido da competência do Juízo da Vara da Auditoria Militar,
Cartas Precatórias Criminais e Feitos Criminais Genéricos, como:
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL MILITAR .
COMPETÊNCIA. JUÍZO CASTRENSE. CRIME COMUM. FURTO
QUALIFICADO.
1. Tão somente os crimes militares, cuja definição é dada pelo
art. 9.º, do Código Penal Militar, quando cometidos por agentes
militares, poderão ser julgados pela Justiça Castrense.
ANOXXII
NÚMERO
179
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2. Na hipótese, o paciente, que não é agente militar, está
sendo processado pela prática de crime comum
furto
qualificado, razão pela qual não há como conceber o
processamento da aludida ação penal pelo juízo castrense,
em razão de sua incompetência absoluta. Precedentes do STJ.
3. Ordem concedida para declarar competente o Juízo de
Direito da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO.
(HC 32.164/RO, Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, julgado em
9.3.2004, pub. DJ 5.4.2004, p. 00299).
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUDITORIA MILITAR.
LEI ESTADUAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAR CRIME COMUM.
CRITÉRIO RATIONE PERSONAE. VINCULAÇÃO DO JUIZ
NATURAL. CONCESSÃO DA ORDEM.
O qualificativo mais importante para a destinação de um Juízo
próprio em matéria militar reside no critério ratione personae,
porquanto o status de militar reclama a conjugação de uma
série de direitos e deveres aos quais a norma constitucional
conferiu importância máxima a ponto de enquadrá lo em foro
distinto, donde o seu condutor deve encaminhar se por
procedimentos próprios, e o que é mais importante, pautado
por hermenêutica diferenciada, tendo em vista a especialidade
do cotidiano da caserna.
Por essa razão, ao se conferir competência penal comum à
atividade da Justiça Castrense, comprometida estaria a
vinculação do Juiz Natural, já que os instrumentos deste sistema
considerado diverso e experienciado de forma única no
resultado final, correriam o risco de serem encampados por
praxes absolutamente inadequadas.
Ordem concedida para fixar a competência do juízo da 1ª
Vara Criminal da Capital (HC 23.592/RO, rel. Min. José Arnaldo
da Fonseca, julgado em 7.10.2003, pub. DJ 10.11.2003, p.
00199).
HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. CRIME COMUM.
AUDITORIA MILITAR. CONCESSÃO DA ORDEM.
Para a fixação da competência da Justiça Militar estadual, é
necessário o critério ratione materiae, ou seja, a ocorrência
de crime militar, e o critério ratione personae, a qualidade do
agente, ou seja, policial militar ou bombeiro.
In casu, não se trata de crime militar – roubo qualificado –,
não sendo cometido por agente militar, não podendo, portanto,
uma Vara Especializada em crime militar julgar crimes comuns.
São procedimentos distintos, que não devem ser conjugados
em uma mesma vara, o que afasta, inclusive, a razão de existir
uma Auditoria Militar.
Ordem concedida para fixar a competência do juízo da 1ª
Vara Criminal da capital (HC 24.720/RO, rel. Min. José Arnaldo
da Fonseca, julgado em 23.9.2003, pub. DJ 28.10.2003, p.
00309).
Essas decisões, como já disse são minoritárias, devendo
predominar o entendimento do Supremo Tribunal Federal, guardião da
Constituição Federal, e a majoritária do Superior Tribunal de Justiça, de
que a lei local pode conferir ao Juiz, enquanto no desempenho das funções
próprias da Vara da Auditoria Militar, outras atribuições, como cumprir
cartas precatórias e o processamento de feitos criminais genéricos,
compreendendo também o seu julgamento.
Esta Câmara, por reiteradas decisões, assim também se
manifestou:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AUDITORIA MILITAR.
FEITOS CRIMINAIS GENÉRICOS. PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO. COMPETÊNCIA.
É competente a vara da Auditoria Militar, tanto para o
processamento, quanto para o julgamento, dos feitos criminais
genéricos
que
lhe
são
distribuídos
(Cnc
n.
101.501.2003.005496 1, rel. Des. Rowilson Teixeira, julgado
em 9.6.2004).
E ainda: Cnc n. 100.501.2001.006753-7, rel. Des. Sansão
Saldanha, Cnc n. 100.501.2001.004746-3, rel. Des. Eliseu Fernandes e
Cnc n. 100.501.2000.004837-9, em que fui relator.
23-09-2004
A - 27
O parágrafo único do art. 120 do Código de Processo Civil dá
poderes ao relator para decidir monocraticamente conflito negativos de
competência quando houver jurisprudência firmada pelo Tribunal, o que é
a hipótese.
Do exposto, declaro a competência do Juízo da Vara da
Auditoria Militar, Cartas Precatórias Criminais e Feitos Criminais Genéricos.
Dê-se ciência aos Juízos Suscitante e Suscitado.
Encaminhem-se os autos ao Juízo Suscitado competente para
o processamento e julgamento da presente causa.
Publique-se.
Porto Velho, 13 de setembro de 2004.
(a) Des. Eurico Montenegro Júnior
Relator
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL
100.001.2004.002006-0 Recurso Especial em Apelação Cível Sumária
Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Recorrido: Luiz Carlos Scatalon
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Fl. 57.
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento n. 001/2002/PR, de 18/3/2002,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.
Belª. Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJ/RO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0301/0700/2004
PREGÃO ELETRÔNICO 037/2004
AVISO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna
público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra
instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR
PREÇO POR LOTE.
a) DO OBJETO: Aquisição de material para manutenção de bens imóveis
(água raz, fechadura, luva soldável, mola hidráulica, tinta, torneira, etc),
para atender a Divisão de Almoxarifado do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia;
b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br,
do dia 24/09/2004 até às 09:15h do dia 06/10/2004;
c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06/10/2004, às 09:30h;
d) DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 11/10/2004, às 09:15h, no site
www.licitacoes-e.com.br;
e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br;
f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF;
g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone:
(0xx69) 217-1373, fax: (0xx69) 217-1372, ou na Av. Lauro Sodré, n. 2860 Bairro Costa e Silva, nesta capital, no horário das 7:00 às 13:00 e das
16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso
em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situadas no País.
Porto Velho, 22 de setembro de 2004.
Adriano Fernandes de Souza
Pregoeiro
A - 28
23-09-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0301/0971/2004
PREGÃO ELETRÔNICO 042/2004
AVISO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna
público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra
instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR
PREÇO POR LOTE.
a) DO OBJETO: Aquisição de material permanente (mural, estante em
madeira, mesas, cadeiras, poltronas, armário em aço, arquivo em aço,
aparelho telefônico e frigobar) para atender a Divisão de Patrimônio do
Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br,
do dia 24/09/2004 até às 09:00h do dia 06/10/2004;
c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06/10/2004, às 09:15h;
d) DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 08/10/2004, às 09:15h, no site
www.licitacoes-e.com.br;
e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br;
f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF;
g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone:
(0xx69) 217-1373, fax: (0xx69) 217-1372, ou na Av. Lauro Sodré, n. 2860 Bairro Costa e Silva, nesta capital, no horário das 7:00 às 13:00 e das
16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso
em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situadas no País.
Porto Velho, 22 de setembro de 2004.
Marcos Melo Guimarães
Pregoeiro
NÚMERO
179
ANOXXII
ACÓRDÃO Nº 286 DE 20 DE SETEMBRO DE 2004
PROCESSO Nº 6 – CLASSE 9 (ORIGEM: 14ª ZE)
RELATOR: JUIZ MARK YSHIDA
EXCIPIENTE: P. C. A. – P. E.
EXCEPTO: M. J. M. S. – J. E.
EMENTA – Juiz Eleitoral. Suspeição de parcialidade.
Acolhe-se a exceção quando comprovada a suspeição argüida na
inicial.
– Exceção de suspeição acolhida, nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do relator, por maioria, vencidos os Juízes Waltenberg
Junior e Daniel Lagos, acolher a exceção de suspeição.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 20 de setembro de 2004.
(a) Des. ELISEU FERNANDES
Presidente
(a) Juiz Federal MARK YSHIDA
Relator
(a) Juiz WALTENBERG JUNIOR
(vencido)
(a) Juiz DANIEL LAGOS
(vencido)
(a) FRANCISCO MARINHO
Procurador Regional Eleitoral
PORTARIA Nº 171/2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o Protocolo
nº 8620/04,
RESOLVE:
Alterar o período de usufruto das férias regulamentares
exercício/2004, da servidora NELCY BOARIA MÜLLER marcado
anteriormente para 07.01 a 05.02.2005, autorizando o parcelamento em
dois períodos, sendo o 1º de 06 a 15.12.2004 (dez dias) e o 2º de 04 a
23.07.2005 (vinte dias).
Porto Velho, 17 de setembro de 2004.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
(a) Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 172/2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o Protocolo
nº 8621/04,
RESOLVE:
Alterar o período de usufruto das férias regulamentares
exercício/2004, do servidor CARLOS ROBERTO CAVALCANTI DA SILVA
marcado anteriormente para 01 a 30.04.2005, autorizando o parcelamento
em dois períodos, sendo o 1º de 06 a 15.12.2004 (dez dias) e o 2º de 04 a
23.07.2005 (vinte dias).
Porto Velho, 17 de setembro de 2004.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
(a) Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Presidente
ACÓRDÃO Nº 279 DE 16 DE SETEMBRO DE 2004
PROCESSO Nº 2180 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO
REQUERENTE: PEDRO COLANERI ABI-EÇAB, PROMOTOR DE JUSTIÇA
REQUERIDO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA, JUIZ ELEITORAL DA 14ª ZONA
DE PRESIDENTE MÉDICI
EMENTA – Correição parcial. Ato judicial em exceção de suspeição. Negativa
de pronunciamento.
Inexistindo recurso específico, admite-se correição parcial
sempre que houver indícios de inversão tumultuária do processo.
Deve ser provida a correição quando demonstrada a negativa
de pronunciamento judicial.
– Correição parcial provida, nos termos do voto do Relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. …
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do Relator, à unanimidade, conhecer da correição parcial
interposta e, no mérito, dar-lhe provimento.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 16 de setembro de 2004.
(a)Des. ELISEU FERNANDES
Presidente
(a)Juiz Federal MARK YSHIDA
Relator
(a)FRANCISCO MARINHO
Procurador Regional Eleitoral
ANOXXII
N Ú M E R O 179
Expediente 21/09/2004
TURMA RECURSAL DE PORTO VELHO
O Juiz FRANCISCO BORGES FERREIRA
NET
O, P
residente da T
urma R
ecursal de
NETO
Presidente
Turma
Recursal
elho faz publicar a pauta de
P orto V
Velho
julgamento da Sessão Extraordinária a
realizar-se no dia 27/09/2004, às 15
horas, na sala de audiências da T
urma
Turma
Recursal, Fórum Cível, Comarca da
Capital.
1. AGRAVO DE INSTRUMENTO
Proc. n. 602.04. 000165-4
Origem: n. 002.02.001664-8
Agravante: J R Mendes Comércio e
Representação Me.
Adv.: TATIANA GOLIN
Agravado: José Margenato Neves Gonçalves
Adv.:SEVERINO JOSÉ PETERLE FILHO
O
RELATOR: ADOLFO THEODORO N
N.. NET
NETO
2. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000125-5
Origem: n. 601.03.012165-8
2ª V
ara do Juizado Especial Cível de
Vara
P orto V
elho -RO
Velho
Recorrente: Carlos Renato Romano Lopes
Adv.: CARLOS MANOEL DINIZ TOMAZ
Recorrido: Adelphia Comunicações S/A
Adv.: WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JÚNIOR
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
3. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000166-2
Origem: n. 601.04.0005557-7
2º Posto Avançado do Juizado Especial
Cível de P
orto V
elho -RO
Porto
Velho
Recorrente:Bradesco Seguros S/ª
Adv.:JACIMAR PEREIRA RIGOLON
Recorrido: Francisca Francineide Marques de
Almeida
Adv.:JOSYLÉIA SILVA DOS SANTOS MELO
FRANCISCO
RELATOR/PRESIDENTE :Juiz
BORGES FERREIRA NETO
4. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000028-3
Origem: n. 601.03.005020-3
Recorrente: Cleide Romano da Silva
Adv.:MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA
Recorrido:Noroeste Construção Civil e
Empreendimento Imobiliário Ltda.
Adv.:BRIGIDA LISTON
O
RELATOR: ADOLFO THEODORO N
N.. NET
NETO
PORTO
VELHO-RO
O,,
QUINT
A- F E I R A , 23 DE SETEMBRO D E
QUINTA
5. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000133-6
Origem: n. 601.03.012640-4
2ª V
ara do Juizado Especial Cível de
Vara
P orto V
elho -RO
Velho
Recorrente: Enéias Ferreira de Menezes
Adv.: ISAIAS DE ARAÚJO OLIVEIRA
Recorrido: Irene Oliveira Barata
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
6. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000178-6
Origem: n. 01.904.000.317-3
1º Juizado Especial Cível de Machadinho
d’Oeste -RO
Recorrente:Gazin Indústria e Comércio de Móveis
e Eletrodomésticos Ltda.
Adv.: MARCOS AURÉLIO DE ALJMEIDA
Recorrido:José Aparecido de Oliveira
FRANCISCO
RELATOR/PRESIDENTE :Juiz
BORGES FERREIRA NETO
7. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000049-6
Origem: n. 601.03.006165-5
Recorrente:Frio Car
Adv.:HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA
Recorrido:Lúcia Rodrigues Lustroza
Adv.:FERNANDO MOREIRA DA SILVA
RELATOR: Juiz ADOLFO THEODORO N
N..
NETO
8. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000109-3
Origem: n. 601.03.001750-8
2ª V
ara do Juizado Especial Cível de
Vara
P orto V
elho -RO
Velho
Recorrente: Enéias Ferreira de Menezes
Adv.: ISAIAS DE ARAÚJO OLIVEIRA
Recorrido: Irene Oliveira Barata
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
9. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000180-8
Origem: n. 002.03.008.556-1
3º
Juizado
Especial
Criminal
de
Ariquemes-RO
Recorrente:Pozzebom e Silva Ltda.
Adv.: LUIS ROBERTO DEBOWSKI
Recorrido:Ministério Público do Estado de
Rondônia
FRANCISCO
RELATOR/PRESIDENTE :Juiz
BORGES FERREIRA NETO
10. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000063-1
Origem: n. 601.03005385-7
2004
Recorrente:Ângela Mendonça Ribeiro
Adv.:ANA PAULA SILVEIRA DIAS
Recorrido:Marcos Antônio Silva Pereira
Adv.:MARCOS ANTÔNIO SILVA PEREIRA
O
RELATOR: ADOLFO THEODORO N
N.. NET
NETO
11. RECURSO CRIMINAL
Proc. n. 602.04.000145-0
Origem: 601.03.011197-0
2ª V
ara do Juizado Especial Criminal de
Vara
P orto V
elho -RO
Velho
Recorrente: Leonida Oliveira Pereira
Adv:.MAXWELL MENDES OLIVEIRA
Recorrido:Ministério Público do Estado de
Rondônia
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
12. RECURSO CÍV EL
Proc. n. 602.04.000185-9
Origem: n. 601.03.005698-8
1º Posto Avançado do Juizado Especial
de P
orto V
elho -RO
Porto
Velho
Recorrente: Tescinco Administradora e Consórcio
Ltda.
Adv.: IVANILSON LUCAS CABRAL
Recorrido:José Benedito Mendonça da Silva
Adv:. LENIERTAN MARIANO
FRANCISCO
RELATOR/PRESIDENTE :Juiz
BORGES FERREIRA NETO
13. RECURSO CRIMINAL
Proc. n. 602.04.000062-3
Origem: n. 601.03.008211-3
Recorrente: OAB – Seccional de Rondônia.
Adv.:MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA
Recorrido:Raimundo Nonato Rocha
Adv.:ARCELINO LEON
O
RELATOR: ADOLFO THEODORO N
N.. NET
NETO
14. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000152-2
Origem: n. 601.04.001349-1
2ª V
ara do Juizado Especial Cível de
Vara
P orto V
elho -RO
Velho
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
– CERON
Adv: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA
Recorrido: Geraldo da Silva Secundo
Adv.: FERNANDO DESEYVAN RODRIGUES
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
15 RECURSO CRIMINAL
Proc. n. 602.04.000187-5
Origem: n. 002.03.000213-5
Recorrente:Sandro José Feitosa Gomes
Adv.:WALTER BERNARDO DE ARAÚJO
B
- 2
23-09-2004
Recorrido:Ministério Público do Estado de
Rondônia
FRANCISCO BORGES
RELATOR/PRESIDENTE:FRANCISCO
FERREIRA NETO
16. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000078-0
Origem: n. 002.02.001659-1
Recorrente: Edson Alves Barreto
Adv.:ÉDIO JOSÉ GHELLERE
Recorrido:Prata de Minas e Comércio de Produtos
Alimentícios Ltda.
Adv.:TATIANA GOLIN
O
RELATOR: ADOLFO THEODORO N
N.. NET
NETO
17. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000163-8
Origem: n. 601.02.01512-5
1ª V
ara do Juizado Especial Cível de
Vara
P orto V
elho – RO
Velho
RO..
Recorrente: Manoel Nilson Almeida Anunciação
Adv:JEFFERSON DE SOUZA
Recorrido: Haroldo Rates Gomes Neto
Adv.:JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
18. RECURSO CIVEL
Proc. n. 602.04.000191-3
Origem: n. 601.04.003171-6
Recorrente: Devilan Dutra Paulon
Adv.:CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
Recorrido:Banco Diebens S/A
Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS
FRANCISCO BORGES
RELATOR/PRESIDENTE:FRANCISCO
FERREIRA NETO
19. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000059-3
Origem: n. 601.03.002180-7
Recorrente: Walter Gustavo da Silva Lemos
Adv.:WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS
Recorrido:Banco do Brasil S/A
Adv.:ANELY DE MORAES PEREIRA MERLIN
O
RELATOR: ADOLFO THEODORO N
N.. NET
NETO
20. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000169-7
Origem: n. 601.04.000993-1
2ª V
ara do Juizado Especial Cível de
Vara
P orto V
elho – RO
Velho
RO..
Recorrente:Francisco Bezerra da Silva
Adv: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
Recorrido:Bradesco Vida e Previdência S/A
Adv.:LEME BENTO LEMES
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
21. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000168-9
Origem: n. 601.04.001513-3
2ª V
ara do Juizado Especial Cível de
Vara
P orto V
elho – R O .
Velho
Recorrente:Vera Cruz Seguradora S/A
Adv:ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS
Recorrido:Nilce Madrado Silva
Adv.:ANDRÉ LUIS GONÇALVES
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
22. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000176-0
Origem: n. 601.04.000563-4
2ª V
ara do Juizado Especial Cível de
Vara
P orto V
elho – RO
Velho
RO..
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Recorrente:Câmara de Dirigentes Lojistas de
Porto Velho-RO
Adv:LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA
Recorrido:Elizabete Diogo Magalhães
Adv.:VINICIUS SILVA LEMOS
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
23. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000175-1
Origem: n. 601.04.0008326-9
2ª V
ara do Juizado Especial Cível de
Vara
P orto V
elho – RO
Velho
RO..
Recorrente: Câmara de Dirigentes Lojistas de
Porto Velho-RO
Adv:LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA
Recorrido:Fernando da Silva Leal
Adv.:VINICIUS SILVA LEMOS
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
24. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000174-3
Origem: n. 601.04.001010-7
2ª V
ara do Juizado Especial Cível de
Vara
P orto V
elho – RO
Velho
RO..
Recorrente:Terezinha de Lara Santos
Adv:VINICIUS SILVA LEMOS
Recorrido:SERASA S/A
Adv.:SELMA LÍRIO SEVERI
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
25. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000173-5
Origem: n. 601.04.001360-2
2ª V
ara do Juizado Especial Cível de
Vara
P orto V
elho – RO
Velho
RO..
Recorrente:Seta Transportes
Adv:RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES
Recorrido:Antônio Moreira Maia
Adv.:RAIMUNDO CATANHEDE FILHO
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
26. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000179-4
Origem: n. 603.04.000034-7
3ª V
ara do Juizado Especial Cível de
Vara
P orto V
elho – RO
Velho
RO..
Recorrente:Viação Rondônia Ltda.
Adv:NEIDY JANE DOS REIS
Recorrido:Alex Melo Pereira
Adv.:ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
27. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000183-2
Origem: n. 002.04.001730-5
2ª V
ara do Juizado Especial Cível de
Vara
Ariquemes – RO.
Recorrente:Célio Reis Castro Alves
Adv:JULIANA MAIA RATTI
Recorrido:New ar Comércio e Representações
Ltda.
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
28. RECURSO CRIMINAL
Proc. n. 602.04.000182-4
Origem: n. 002.03.008829-3
2ª V
ara do Juizado Especial Criminal de
Vara
Ariquemes – RO.
Recorrente:Indústria e Comércio Madeiras Moura
Ltda.
Adv:LUIS ROBERTO DEBOWSKI
Recorrido:Ministério Público do Estado de
Rondônia
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
NÚMERO
179
ANOXXII
29. RECURSO CRIMINAL
Proc. n . 602.04.000181-6
Origem: n. 002.02.004959-7
2ª V
ara do Juizado Especial Criminal de
Vara
Ariquemes – RO.
Recorrente:Zeni Silveira Passareli
Adv:LUIS ANTÔNIO PREVIATTI
Recorrido:Ministério Público do Estado de
Rondônia
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
30. AGRAVO DE INSTRUMENTO
Proc. n. 602.04.000188-3
Origem: n. 601.04.001015-8
2ª V
ara do Juizado Especial Cível de
Vara
P orto V
elho – RO
Velho
RO..
Agravante: SERASA S/A
Adv: PAULO FRANCISCO DA SILVA MATOS
Agravado: Fernando da Silva Leal
Adv.:VINICIUS SILVA LEMOS
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
31. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000189-1
Origem: n. 601.04.001380-7
2ª V
ara do Juizado Especial Cível de
Vara
P orto V
elho – RO
Velho
RO..
Recorrente:Francinilda Cruz Lima
Adv:AGLICO JOSÉ DOS REIS
Recorrido:Moacir de Jesus Martins
Adv.:RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
32. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000149-2
Origem: n. 601.04.001825-6
2ª V
ara do Juizado Especial Cível de
Vara
P orto V
elho – RO
Velho
RO..
Recorrente:Sandra Maria Braga Cavalcante
Guimarães
Adv:FRANCISCO NUNES NETO
Recorrido:Condomínio Residencial Porto Ferrara
Adv.:EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JÚNIOR
FRANCISCO
RELATOR/PRESIDENTE :Juiz
BORGES FERREIRA NETO
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
PROCESSO:602.04.000137-9
CLASSE: RECURSO CRIMINAL
RECORRENTE: PEDRO ALEXANDRE ASSIS
MOREIRA
ADVOGADO: PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ
OAB/RO 208-A
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE RONDÔNIA
FINALIDADE: Intimar o Advogado/Recorrente
para fins de complementação do preparo, no
prazo de 5 dias, com fulcro no art.511.parágrafo
2º, do CPC.
[email protected]
Porto Velho, 21 de setembro de 2004.
Secretária e Conciliadora da Turma Recursal
Lêda Bethania de Azevedo Accioly
ANOXXII
NÚMERO
179
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL
Expediente do dia 22.09.04
Intimação do advogado
Juíza de Direito: Marialva Henriques
Daldegan Bueno
Autos nº 601.2004.012182-0
Vítima: Ayres Eduardo Servo Rauen, RG
8361968 SSP/MG, brasileiro, solteiro, empresário,
natural de Paranavai/PR, nascido aos 23/02/80,
filho de Ayresw Eduardo Araújo Rauen e de
Nádia Aparecida Servo Rauen, residente à Rua
José Vieira Cáula, n. 4261-Bairro Jardim das
Mangueiras, nesta cidade.
Autor do Fato: Gilberto Alves Cristo
Cristo,
brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, natural
de Laranjeiras-PR, nascido aos 17/04/82, filho
de Airton Alves Cristo e de Zilda Derner Cristo,
residente e domiciliado na Rua Costa e Silva, nº
195, bairro São Sebastião I, nesta cidade
Finalidade: Intimar o advogado da vítima
Dr. TELSON MONTEIRO DE SOUZA OAB/
RO 1051, para tomar ciência do r.
despacho conforme descrição: “ J. Defiro.
Designo nova data para a audiência, em
11/10/2004, às 8 horas.”
PVH/RO,
20.09.04(as)Marialva Henriques Daldegan
Bueno, Juíza de Direito.
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Autos : 501.2004.000899-7
Classe: Ação Penal Militar
Autor: Ministério Público de Rondônia
Acusado: Moisés Luiz da Silva
Advogado: DR. MARCOS VILELA DE CARVALHO OAB 84 RO. .
Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO do
DESPACHO a seguir: “ Vista à Defesa para os
fins do artigo 427 do CPPM”. (a) Juliano
Etchegaray Fonseca - Juiz substituto.
Porto Velho, 21 de setembro de 2004.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229.
(a)Paulo José do Nascimento Fabrício
Escrivão Judicial - Diretor da Auditoria Militar do
Estado de Rondônia.
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet,
através dos seguintes endereços:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
DE
INTIMAÇÃO
Autos : 501.2001.005873-2
Classe: Ação Penal Militar
Autor: Ministério Público de Rondônia
Acusado: Luiz Marques de Oliveira
Advogado: DR. ARCELINO LEON - OAB 991 RO .
Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO do
DESPACHO a seguir: “ Vista à Defesa para os
fins do artigo 427 do CPPM”. (a) Juliano
Etchegaray Fonseca - Juiz substituto.
Porto Velho, 21 de setembro de 2004.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229.
(a)Paulo José do Nascimento Fabrício
Escrivão Judicial - Diretor da Auditoria Militar do
Estado de Rondônia.
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet,
através dos seguintes endereços:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
B
23-09-2004
- 3
FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima
nominado para manifesta-se na fase do artigo
500 do CPP, nos autos em epígrafe, dentro do
prazo legal.
Porto Velho, 22 de setembro de 2004
Antônio Leal Alves
Escrivão Judicial
SEDE DO JUÍZO
JUÍZO: Forum Desembargador
Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça
Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535,
Centro, Porto Velho-RO./spa.
EXPEDIENTE DO DIA 24/09/2004
Processo Crime nº 501.2003.000159-0
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Raimundo Nonato Ribeiro
Advogado: Hélio Silva Melo Júnior
OAB/RO 958
FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima
nominado para manifesta-se na fase do artigo
499 do CPP, nos autos em epígrafe, dentro do
prazo legal.
Porto Velho, 22 de setembro de 2004
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
Processo Crime nº 501.2002.011564-0
Prazo: 15 (quinze) dias
De: Antônio Souza da Luz, brasileiro,
casado, Agricultor, RG 485818, nascido em 10/
04/1960, no Município de Monsenhor Tabosa/
CE, filho de Gonçalo Firmino da Luz e Raimunda
Sousa da Luz.
FINALID
ADE
AÇÃO
FINALIDADE
ADE: CIT
CITAÇÃO
AÇÃO,, para defender-se
da Ação Penal supra, conforme denúncia do
Ministério Público, por violação do artigo 302, §
único, inc.I da Lei 9503/97, bem como
comparecer perante este juízo, acompanhado
de advogado em dia e hora abaixo descrito, a
fim de ser interrogado, sob pena de revelia.
D A T A E HORA D
A A
UDIÊNCIA :
DA
AUDIÊNCIA
22/10/2004 às 08:30 horas
Porto Velho, 22 de setembro de 2002
ÁL
VARO K
ALIX FERRO
ÁLV
KALIX
Juiz de Direito
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal
Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto
Velho-RO. (spa)
EXPEDIENTE DO DIA 24/09/2004
Processo Crime nº 501.2003.000161-2
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Marculino Barbosa
Advogado: João Lucena Leal
OAB/RO 52-B
Antônio Leal Alves
Escrivão Judicial
SEDE DO JUÍZO
JUÍZO: Forum Desembargador
Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça
Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535,
Centro, Porto Velho-RO./spa.
EXPE
DIENTE
EXPEDIENTE
DO
DIA
22/09/2004
PROCESSO: 501.2004.007574-0
RÉU: JESUS GOMES DOS SANTOS.
ADVOGADO: FLÁVIO CAZARIM 205.753.
OAB/SP:
FINALIDADE: Intimar o advogado supra citado
para que faça juntada a estes do processo em
que o réu foi condenado, por este Juízo.
DESPACHO: “ Intime-se o advogado do
requerente, via DJ, a apresentar cópia integral
do processo que ensejou a condenação do
requerente, no prazo de dez (10) dias.... PVH-RO,
20/09/2004.” Sandra Maria Nascimento de
Souza - Juíza de Direito.
_________________________________
PROCESSO: 501.2004.006195-2
RÉU: EDSON ROCHA DE SOUZA e OUTRO.
ADVOGADO: JOSÉ DE SOUZA LIMA JÚNIOR OAB/RO: 1622.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra citado
para que faça a juntada nestes autos das
alegações finais, na forma do art. 406 do CPP.
B
- 4
23-09-2004
DESPACHO: “... Encerrada a instrução criminal,
cumpra-se a regra do art. 406 do CPP... PVH-RO,
20/09/2004.” Sandra Maria Nascimento de
Souza - Juíza de Direito.
Rosanjela Bezerra Gomes
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Juíza: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Expediente
Proc. n.
Autor
Réus
:
22-09-2004
: 501.2002.00459-6
: Ministério Público
: Weber Jordano Silva e Outros
Advogado : LAED ALVARES E SILVA, OAB/RO n.
263-A
FINALIDADE: intimar o advogado LAED ALVARES
E SILVA, OAB/RO n. 263-A, a apresentar as
alegações preliminares relacionadas ao réu
Edson Cavalcante da Silva, no prazo legal.
Porto Velho, 22-09-2004.
(a) Sandra Maria L. C. de Vasconcellos
Escrivã Judicial
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou cotate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Escrivão: [email protected]
PODER - JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO
VELHO-RO.2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
Pauta dos processos que serão submetidos a
Julgamento na 7ª Sessão Periódica, com início
no próximo dia 18 de Outubro a 05 de Novembro
de 2004, às 8h, no Salão Nobre do 2º Tribunal de
Júri desta Comarca.
---------------------------------------------------------18-10-2004 RÉU PRESO
Dia:
Proc. n. 501.2004.002386-4
Réu: VALTOMIR NASCIMENTO COELHO
Adv
Adv: Heider Lúcio Maciel - Defensor Público
Art
Art: 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal.
---------------------------------------------------------19-10-2004
RÉU PRESO
Dia:
Proc. n. 501.2003.006102-2
Réu: JOÃO NORBERTO SANTOS PEREIRA
Adv
Adv: Marcos Vilela de Carvalho, OAB/RO84
Art
Art: 121, § 2º, I, III e IV, do Código Penal.
----------------------------------------------------------
DIÁRIO DA JUSTIÇA
RÉU PRESO
Dia: 20-10-2004
Proc. n. 501.2004.002005-9
Réu: VALCI CONCEIÇÃO MAROTO
Adv
Adv: Heider Lúcio Macio - Defensor Público
Art
Art: 121 § 2º, inciso III, do Código Penal.
---------------------------------------------------------RÉU PRESO
Dia: 21-10-2004
Proc. n. 501.2004.000643-9
Réus: RAIMUNDO MOREIRA MATOS e
REGINALDO DA SILVA GUEDES
Adv
Adv: Heider Lúcio Macio - Defensor Público e
Gilvane Veloso Marinho, OAB/RO 2139
Art
Art: 121, § 2º, I e IV, do Código Penal e art. 14,
caput, da Lei nº 10.826/2003.
---------------------------------------------------------R É U S
Dia:
26-10-2004
PRESOS
Proc. n. 501.2003.007934-4
Réus: EDIRLEI DA CONCEIÇÃO DE SOUZA
e OCIONÉIAS BITENCOURT RODRIGUES
Adv
Adv: Hélio Vicente de Matos - Defensor Público
e Lima Júnior, OAB/RO 1622
Art
Art: 121, § 2º, I e IV, e art. 121, § 2º, I e IV, c.c art.
14, II, todos do Código Penal.
------------------------------------------------------27-10-2004
RÉU PRESO
Dia:
Proc. n. 501.2003.006581-5
Réu: EVANILDO LOPES DE MELO
Adv
Adv: Heider Lúcio Macio - Defensor Público
Art
Art: 121, § 2º, incisos I e IV; art. 155, caput, e art.
211, na forma do art. 69, todos do Código Penal.
------------------------------------------------------1º-11-2004
RÉU PRESO
Dia:
Proc. n. 501.2004.001650-7
Réu: MARIVALDO GALVÃO TAVARES
Adv
Adv: Gilvane Veloso Marinho, OAB/RO 2139
Art
Art: 121, § 2º, I e IV, c.c art. 14, II, e art. 155, § 4º,
IV (concurso de pessoas), todos do Código Penal.
------------------------------------------------------03-11-2004
Dia:
Proc. n. 001.1995.018778-0
Réu: MANOEL DAS GRAÇAS SILVA
Adv
Adv: Simão Salim, OAB/RO 262-B
Art
Art: 121, § 2º, IV, c.c art. 14, II, todos do Código
Penal.
-------------------------------------------------------04-11-2004
Dia:
Proc. n. 501.1997.011620-5
OSÉ NILTON DA SILVA
Réu: JJOSÉ
Adv
Adv: Edmundo Santiago Chagas, OAB/RO 491-A
e Edmundo Santiago Chagas Júnior, OAB/RO
905
Art
Art: 121, § 2º, IV, do Código Penal.
---------------------------------------------------------05-11-2004
Dia:
Proc. n. 501.2000.003551-0
Réu: ALDENIR DIAS DE MENEZES
Adv
Adv: Angelo de Oliveira, OAB/RO 125-B
Art
Art: 121, § 2º, II, c.c art. 14, II, e 29, todos do
Código Penal.
---------------------------------------------------------Porto Velho, 21 de setembro de 2004
Sandra Mª L. Cantanhêde de Vasconcellos
Escrivã Judicial
NÚMERO
179
ANOXXII
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15
DIAS
AUTOS N. 501.2002.003853-0
Réus: FABRÍCIO DE OLIVEIRA SOARES
SOARES,
brasileiro, solteiro, açougueiro, natural de Porto
Velho/RO, nascido em 02.02.1976, filho de
Raimundo Soares e Rosalina de Oliveira;
JOSIMAR DE SOUZA SANTOS
SANTOS, brasileiro,
solteiro, mecânico, natural de Rio Branco/AC,
nascido em 20.08.1967, filho de José Inácio dos
Santos e Maria de Souza Santos; SÉRGIO
MARCELINO NOGUEIRA LOPES
LOPES, brasileiro,
solteiro, padeiro, natural de Porto Velho/RO,
nascido em 06.12.1982, filho de Orlando Lopes
de Moraes e Edineuza Nogueira Ramos;
EZEQUIEL
BATISTA
LIRA
E
SOUZA
SOUZA,
brasileiro, solteiro, braçal, natural de Rio
Branco/AC, nascido em 20.03.1981, filho de
Isaque José de Souza e Maria Batista de Lira;
ROBERTO CARLOS BATISTA CAVALCANTE
CAVALCANTE,
vulgo “Branco”, brasileiro, operador de motoserra, natural de Porto Velho/RO, nascido em
07.09.1970, filho de Sebastião valentin Cavalcante
e Tereza batista Lopes
todos residentes
atualmente em lugares incertos e não sabidos.
FINALIDADE: Citação para defenderem-se na
Ação Penal supra, conforme denúncia do
Ministério Público, por violação do Artigo 157, §
2º, Incisos I e II, do Código Penal Brasileiro, do
Código Penal, bem como comparecerem neste
11/Outubro/2004, às
Juízo, no dia
08h30min
08h30min, a fim de serem interrogados, sob
pena de revelia.
LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich - Sala das
Audiências da 1ª Vara Criminal
-------------------------------------------Processo Crime N. 501.2004.000815-6
Réu: JOÃO DE SOUZA SILVA JÚNIOR
Advogada: EDITE REBOUÇAS DE PAULA OAB/RO N. 959
FINALIDADE: Intimar a advogada acima
mencionada,
à
apresentação
das
alegações finais, nos autos supra.
-----------------------------------------------
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo 15 (quinze) dias
Autos: 501.2003.001908-2
Réus: EDNILDO SOUZA JÚNIOR, vulgo
“Juninho”
“Juninho”, brasileiro, solteiro, nascido aos
29.01.82, natural de Porto Velho/RO., filho de
Ednildo Souza e de Maria Raimunda Penha
Souza, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO do réu acima qualificado,
para defender-se na Ação Penal supra, conforme
denúncia do Ministério Público, por violação ao
disposto no art. 157, §2º, I e II, e art. 288,
parágrafo único, c/c o art. 69, caput, todos do
Código Penal, bem como comparecer perante
este Juízo, no dia 03.11.2004 às 10:30
horas, para ser in
terrogado sob pena de
interrogado
revelia.
ANOXXII
NÚMERO
179
EDI
TAL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
PRAZO: 60 DIAS
Autos N. 501.2003.007547-0
Réu: ALEX ALVES DA SILVA
SILVA, brasileiro,
solteiro, estudante, natural de Porto Velho/RO,
nascido em 12.01.1984, filho de Antônio Manoel
da Silva e Leuzina Pinheiro Alves, residente em
lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Intimar o réu acima mencionado,
da r. sentença prolatada pelo MM. Juiz de
Direito, cuja parte dispositiva é a seguinte:
“...Assim sendo e por tudo o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia de
fls. 02/04 e, em por consequência, CONDENO
o réu ALEX ALVES DA SILVA como incurso no
artigo 155, “Caput”, c/c o artigo 14, Inciso II,
ambos do Código Penal. Resta dosar a pena.
Atento às diretrizes do artigo 59 do CP e fixo a
pena no mínimo legal, ou seja, em 01 (um) ano
de reclusão, a qual diminuo da metade pela
tentativa, resultando a pena definitiva de 06
(seis) meses de reclusão
reclusão. O regime inicial
para cumprimento da pena será o ABERTO.
Deixei de aplicar a pena de multa, uma vez que
o réu não evidencia condições para suportar tal
encargo. Atento também ao disposto no artigo
44, § 2º do Código Penal e substituo a pena
privativa de liberdade pela prestação de serviços
à comunidade ou a entidades públicas. Após o
trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no
rol dos culpados. Isento de custas. P. R. I. Porto
Velho, 01 de setembro de 2004. (a) Juiz de
Direito.”
-------------------------------------------------Processo Crime N. 501.2004.001055-0
Réu: ROBSON GONÇALVES
Advogada: VERA MARIA DA CONCEIÇÃO
SOUZA - OAB/RO N. 573/RO
FINALIDADE: Intimar a advogada acima
mencionada, para manifestação sobre o
cálculo da multa e custa.
Valor da Multa: R$ 346,40 (Trezentos e
Quarenta e Seis Reais e Quarenta
Centavos)
Valor das Custas (pro rata): R$ 101,21
(Cento e um reais e vinte e um centavos)
----------------------------------------------EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15
DIAS
AUTOS N. 501.2004.006745-4
Réu: JOSÉ ADILSON SILVA SANTOS
SANTOS,
brasileiro, solteiro, profissão ignorada, natural
de Ivaiporã/PR, nascido em 20.05.1978, filho de
Noel Galdino dos Santos e Graziela da Silva,
residente atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na
Ação Penal supra, conforme denúncia do
Ministério Público, por violação do Artigo 10,
“Caput”, da Lei N. 9.437/1997,, bem como
comparecer neste Juízo, no dia 06/Outubro/
2004, às 08h00 fim de ser interrogado, sob
pena de revelia.
LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich - Sala das
Audiências da 1ª Vara Criminal
-------------------------------------------------
Autos N. 501.04.007307-1
ALECSSANER
FRANCISCO
Réu:
CERQUEIRA
Advogado: Dra Sandr
a Macedo, OAB/RO
Sandra
1682
DESPACHO:
R e A recebo a denuncia
designando interrogatório para o dia 21/
Outubro/2004, às 10:30 hs . Cite-se.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL
Expediente
do
Dia
21.09.2004
Processo nº 501.2001.000823-9
Autor: Ministério Público/RO
Réu: Alexandre Barreto Farias e outros
Adv. Marcelo Fernandes/Marcel Fernandes e
Adv. José Augusto Leite/Salmim Coimbra Saúma
Despacho: Vistas p/fim do 499 do CPP. Não
havendo requerimento, digam em Alegações
Finais. PVH. 25/08/0, Valdeci Castellar Citon Juiz de Direito.
Processo nº 501.2004.006888-4
Autor: Ministério Público/RO
Réu: Francisco Paulino Nogueira do Nascimento
e outros
Adv. José Maria de Souza Rodrigues - OABRO1909
Despacho:(...)Audiência
Audiência para 18.10.04 às
10:00 horas
horas. - Valdeci Castellar Citon.-Juiz de
Direito
Processo: 501.2004.007357-8
Classe: Carta de Ordem
Excipiente: Carlos Luiz Pecagnan
Excepto: Edson Yukishigue Sassamoto
Advs. Edmundo Santiago Chagas Júnior - OABRO/905 e Cristiano Gomes Santiago Chagas
OAB-RO 1843.
Audiência para 24.09.04 às
Despacho:(...)Audiência
horas. - Valdeci Castellar Citon.-Juiz de
08:30 horas
Direito.
QueixaCrime:501.2004.001799-6
Querelante: Miguel Sena Filho
adv. Alcir Alves - OAB/RO 1630
Querelado: Everaldo Fogaça
Dr. Caetano Vendimiatti Neto - AOB 1853/RO
DESPACHO: “Em sua defesa o querelado pede
o não recebimento da queixa, trazendo em sua
argumentação a liberdade de imprensa e ainda
ao fato do querelante, por ser pessoa pública,
estar sujeita a críticas. A liberdade de imprensa
por si só não é motivo para afastar a tipicidade
dos delitos imputados ao querelante, dependendo
para tanto outros elementos, sendo certo que
para isto será necessário a instauração da
presente ação penal, razão pela qual recebo a
queixa ofertada às fls. 05/08; Verifico que
nenhuma das partes ou Ministério Público
arrolou testemunhas, não havendo motivo para
designação de audiência. Diga o querelante se
tem interesse em ser interrogando, nos termos
do art. 45 - III da lei 5.205/67, no prazo de 5 dias.
O silêncio será interpretado como resposta
negativa. Esgotado o prazo acima sem a
manifestação do querelante ou com sua resposta
negativa, vista às partes para alegações finais e
em seguida ao Ministério Público. Intime-se.
Porto Velho, 03.09.2004. MM. Juiz, Dr. Valdeci
Castellar Citon.”
B
23-09-2004
DE
- 5
CITAÇÃO
DE: JADI CHAVES FALCÃO
FALCÃO, brasileiro, no
Município de Porto Velho-RO, filho de José
Benedito Braz Falcão e Maria da Paz Chaves de
Sá, atualmente em local incerto e não sabido.
MAIC MARTINS PEREIRA
PEREIRA, brasileiro, solteiro,
estudante, nascido em 02/12/1983, no Município
de Porto Velho-RO, filho de Fernando M. Pereira
e Maria Costa de Souza, atualmente em local
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Comparecer à audiência designada
na data e hora a seguir indicada, na companhia
de advogado, podendo na ocasião oferecer
defesa escrita ou oral e produzir prova. Não
comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora.
DATA E HORA DE
2004 10:00 horas
AUDIÊNCIA:
18/10/
Processo
:
501.2004.006888-4
Classe
:
Ação Penal (réu preso)
Proced.
:
Processos juiz singular
Parte Autora: Ministério Público/RO.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fone: (069)XX217-1221.
Porto Velho, 21 de setembro de 2004.Valdeci
Castellar Citon - Juiz de Direito
Expediente
EDITAL
do
DE
dia
21.09.2004
CITAÇÃO
FEITOSA DE MESQUITA
DE: AMADEU
MESQUITA,
brasileiro, solteiro, natural de Ipu/CE, filho de
José Raimundo de Mesquita e de Maria de Fátima
de Mesquita, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Comparecer a audiência designada
na data e hora a seguir indicada, na companhia
de advogado, podendo na ocasião oferecer
defesa escrita ou oral e produzir prova. Não
comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 05.10.200,
às 10:00 hs.
Processo : 501.00.011646-3
Classe
: Ação Penal
Parte Autora : Ministério Público/RO.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwchi Zacharias, Praça Mal. Rondon, centro,
Porto Velho - RO, 78900902 - Fone (069) 2171221. Porto Velho, 20 de setembro de 2004 Valdeci Castellar Citon - Juiz de Direito.
B
- 6
23-09-2004
EDI
TAL DE CITAÇÃO
EDITAL
PRAZO
: 15 DIAS
Processo :
501.2003.002877-4
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público
Réu
: NILBER REGINO CÓRDOVA DE
OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, aux. escritório,
nascido aos 11.05.74, natural de Guajará-Mirim/
RO, filho de Nilmon Pires de Oliveira e de
Marilza Córdova de Souza, residente na Travessa
Israel, 605 - Nacional, Porto Velho/RO; MARIA
ANTÔNIA PEREIRA RIBEIRO, brasileira, casada,
comerciante, nascida aos 19.07.60, natural de
Ourém/PA, filha de Osvaldo Barbosa de Oliveira
e de Maria Ribeiro de Oliveira, residente na Rua
Marechal Rondon, 419 - Cidade Satélite,
Candeias do Jamari/RO, ambos atualmente em
lugar incerto e não sabido.
Finalidade:Citar os réus acima qualificados para
responderem a ação penal, nos termos do artigo
3º, II, lei 8137/90, c/c artigo 29 do Código Penal
e artigo 288, caput, na forma do artigo 69, do
Código Penal, para o réu Nilber Regino Córdova
de Oliveira e artigo 171, §3º, e artigo 288, caput,
na forma do artigo 69, todos do Código Penal
para a ré Maria Antônia Pereira Ribeiro, bem
como da audiência de interrogatório a realizarse no dia 05.11.2004 às 8:00 horas, nos autos em
epígrafe. Cit. e cumpra-se. (a) Dr. Daniel Ribeiro
Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2004.000098-8
Classe
: Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Ademilton José Souza Campos
Advogado :
Aldenízio Custódio Ferreira OAB/
RO 1546
Finalidade:
Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP.(a) Daniel
Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
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[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2004.000840-7
Classe
: Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Ronaldo da Silva
Advogado :
Álvaro Sotero OAB/RO 710
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade:
Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 500 do CPP.(a) Daniel
Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
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Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2002.010713-2
Classe
: Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Jeremias dos Santos Pacheco
Advogado :
Vera, Maria da Conceição OAB/
RO 573
Finalidade:
Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 500 do CPP.(a) Daniel
Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
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Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2004.002332-5
Classe
: Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Daniel Souza Vieira
Advogado :
Hailton Otero Ribeiro OAB/RO
529
Finalidade:
Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP.(a) Daniel
Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2003.006298-0
Classe
: Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Rosinaldo Soares Rodrigues
Advogado :
Hailton Otero Ribeiro OAB/RO
529
Réu
:
Fernando Bezerra Brandão
Advogado :
Gilvane Veloso OAB/RO
Finalidade:
Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 500 do CPP.(a) Daniel
Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
NÚMERO
179
ANOXXII
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2004.006575-3
Classe
: Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Ernani da Silva Grandolfi
Advogado :
José Américo dos Santos OAB/
RO 1049
Finalidade:
Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP.(a) Daniel
Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2004.006684-9
Classe
: Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Wanderson Evangelista Paiva
Advogado :
Eduvirge Mariano OAB/RO 324A
Finalidade:
Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em
epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2004.006689-0
Classe
: Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Edssandro da Conceição de
Souza
Advogado :
José Haroldo Lima Barbosa OAB/
RO 658-A
Finalidade:
Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP.(a) Daniel
Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2003.007947-6
Classe
: Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
José Barbosa de Lima
Advogado :
Arcelino Leon OAB/RO 991
Finalidade:
Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 500 do CPP.(a) Daniel
Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
ANOXXII
NÚMERO
179
Autos de nº 701.2004.001034-1
Ação: Embargos de Terceiro
Autor: L D. Pereira Motel-ME
Réu: Municipio de Porto Velho
Advogado: Adalberto Diniz da Silveira- OAB1570-RO
DESPACHO: Para a concessão da antecipação
da tutela é mister a presença dos pressupostos
de verossimilhança das alegações e o perigo de
dano irreparável. As alegações iniciais, prima
facie, aparentam ser verossímeis, no entanto,
não há indício de que a conclusão do processo
possa causar algum dano irreparavel à
embargante, haja vista que o processo de
execução permanece suspenso durante a
tramitação destes embargos, o que impede
eventual venda judicial. Por tais motivos, ante a
ausência de perigo de dano irreparável
INDEFIRO o pleito de antecipação de tutela.
Porto Velho, 10 de setembro de 2004 Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, MMª. Juiza
Substituta
Expediente do dia 22/9/2004
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz
de Direito.
Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.
Proc. nº 001.2004.013325-6
Ação: Carta Precatória
Depte: Francisco de Assis dos Santos
Adv.: Sérgio Falcão OAB/PB 7093
Depdo: Estado da Paraíba
Despacho de fls 2: “Designo a oitiva do
promovente p/ 1º.10.4, às 8:30 hs. Int. PVH, 1/9/
4".
Proc. nº 001.2004.011189-9
Ação: Carta Precatória
Depte: Santos de Souza
Adv.: Rosecleide Dutra Damasceno OAB/
RO 1266
Depdo:
Tejota
Construções
e
Incorporações Ltda
Adv.: Lourival Goedert OAB/RO 477-A
Despacho de fls. 16: “Reqüeira o
exequente o que entender de direito em
cinco dias. Sem resposta, devolva-se. I.
PVH, 15/9/4".
Proc. nº 001.2004011339-5
Ação: Carta Precatória
Depte: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Luciano Brunholi Xavier - Procurador
do Estado
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Depdo: R. M. Móveis Utilidade Domésticas
Ltda
Depacho
de
fls.
17:
“Reqüeira
o
exequente o que entender de direito em
cinco dias. Sem resposta, devolva-se. I.
PVH, 15/9/4".
Proc. nº 001.2000.002920-4
Ação: Execução Fiscal
Exqte: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Claricéia Soares - Procuradora do
Estado
Exqdo:América Importação Exportação
Ltda
Despacho de fls. 16: “Designo os dias 6/
10/2004 e 22/10/2004 respectivamente
às 9:30 hs para o primeiro e segundo
leilão/praça. Editais nos termos do §3º
do art. 686 do CPC. Int. PVH, 2/9/4".
Proc. nº 001.1995.020834-6
Ação Execução Fiscal
Exqte: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Claricéia Soares - Procuradora do
Estado
Exqdo: Adelson Brito de Melo
Despacho de fls. 32: “Designo os dias 6/
10/2004 e 22/10/2004 respectivamente
às 9:00 hs para o primeiro e segundo
leilão/praça. Editais nos termos do §3º
do art. 686 do CPC. Int. PVH, 2/9/4".
Proc.
001.2004.011855-9P
Ação: Pedido de Providência
Reqte: Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de Rondônia
Reqdo: Cartório do 2º Ofício de Notas da
Comarca de Porto Velho
Adv.: Heraldo Fróes Ramos OAB/RO 977
e Flávio Pinho Ferreira OAB/RO 1816
Sentença de fls. 68/9: “... Sem ver
agressão à responsabilidade funcional
da Titular do 2º Ofício de Notas da
Comarca de Porto Velho, dou por
insubsistente a representação e determino
o arquivamento dos autos. Devolvam-se
as cópias da reclamação e outras que
acompanham
a
resposta
por
absolutamente desnecessárias. Intimese. PVH, 16/9/4".
Proc. nº 001.2004.011326-3
Ação: Carta Precatória
Depte: Estado de Santa Catarina
Adv. José Hamilton Ruajanosi - Procurador
do Estado
Depdo: Gladir Zonatto
Despacho de ffls.
ls. 20: “Reqüeira o
exequente o que entender de direito em
cinco dias. Sem resposta, devolva-se. I.
PVH, 15/9/4".
Proc. nº 001.2004.013217-9
Ação: Carta Precatória
Depte: Mário Roberto Pereira de Souza
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza
OAB/RO 1765
Depdo: Companhia de Águas e Esgotos de
Rondônia - CAERD
Adv.: Ingrid Rodrigues de Menezes OAB/
RO 1460
23-09-2004
B
- 7
Despac
ho de fls 5: “Manifeste-se a
Despacho
exequente em 5 (cinco) dias. PVH, 17/9/
4".
(advogada da executada juntar sua
procuração)
Proc. nº 001.2004.007286-9
Ação: Carta Precatória
Depte: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do
Estado
Depdo: Sirlene de Albuquerque Colleone
Adv: Lígia Cristina Trombini Pavoni OAB/
RO 1419
Despacho de fls. 28:: “À exequente para
manifestação. PVH, 17/9/4".
Proc. nº 001.2003.004207-0
Ação: Pedido de Providência
Reqte: Corregedor Geral de Justiça do
Estado de Rondônia
Reqdo: Cartório do 1º Ofício de Notas e
Registro Civil de Porto Velho
Sentença de fls. 70/1: “... Depreende-se
que
o Tabelionato não concorreu
culposamente para a prática do ato
ilícito. Assim, julgo improcedente a
representação estirada contra o 1º Ofício
de Notas de Porto Velho. Intime-se. PVH,
31/8/4".
Proc. nº 001.2004.012391-9
Ação Carta Precatória
Depte: Aparecido Gregianini
Adv.: Telmo de Moura Passareli OAB/RO
1286
Depdo: Comercial TC Ltda
Despacho de fls. 3: “Intime-se o autor a
recolher o valor das custas. PVH, 16/8/
4".
Proc. nº 001.2004.013436-8
Ação: Carta Precatória
Depte: O Baratão Utilidades Domésticas
Ltda - ME
Adv.: Silvério dos Santos Oliveira OAB/
RO 616
Depdo: Coordenador da Receita do
Estado de Rondônia
Despacho de fls. 2: “Intime-se o autor a
recolher o valor das custas. PVH, 6/9/4".
Proc. nº 001.2004.013272-1
Ação: Carta Precatória
Depte: Leni Cavalcante Vasconcelos
Adv.: Euclides Cavalcante de Araújo
Bastos OAB/AC 722-A e Idelson José
Barquete Chaves OAB/AC 2523
Depdo: Hilário Sosnoski
Despacho de fls. 2: “Intime-se o autor a
recolher o valor das custas. PVH, 3/9/4".
Proc. nº 001.2004.015039-8
Ação: Carta Precatória
Depte: Banco do Estado de Rondônia S/A
- Beron
Adv.: Michel Fernandes Barros OAB/R
1790
Depdo: Agropecuária Don Rey Importação
e Exportação Ltda
Despacho de fls. 2: “Intime-se o autor a
recolher o valor das custas. PVH, 3/9/4".
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
B
- 8
23-09-2004
EDITAL
DE
DIÁRIO DA JUSTIÇA
LEILÃO
FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS,
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES
FISCAIS, REGISTROS PÚBLICOS E CARTAS
PRECATÓRIAS CÍVEIS DESTA CAPITAL NOS
TERMOS DOS ARTIGOS 686 DO CPC, TORNA
PÚBLICO QUE SERÁ REALIZADO O SEGUINTE
LEILÃO:
Autos nº 001.1995.020834-6.
Exqte:
Fazenda Pública do Estado de
Rondônia.
Extdo: Adelson Brito de Melo.
OBJETO DO LEILÃO:
1- 01 (Um) Computador com CPU DX2, 66 MHZ,
marca INTEL, com memória ram 64 MB, com HD
(Disco Rígido) de 2,5 GB. Avaliado no valor de
R$- 600,00 (Seiscentos reais)
2- 01 (Um) Monitor de 14" colorido, marca AJV.
Avaliado no valor de R$- 150,00 (Cento e
cinqüenta reais).
EDITAL
DE
NÚMERO
4- 01 (Um) Teclado, marca NETRIX. Avaliado no
valor de R$- 10,00 (Dez reais).
ANOXXII
LEILÃO
FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS,
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES
FISCAIS,
REGISTROS
PÚBLICOS
E
CARTAS
PRECATÓRIAS CÍVEIS DESTA CAPITAL NOS
TERMOS DOS ARTIGOS 686 DO CPC, TORNA
PÚBLICO QUE SERÁ REALIZADO O SEGUINTE
LEILÃO:
Autos
Exqte:
nº
001.2000.002920-4.
Fazenda
Pública
do
Estado
de
Rondônia.
Extdo:
América
Importação
Exportação
Ltda.
OBJETO
DO
LEILÃO:
1- 60 m3 (Sessenta metros cúbicos) Pó de Brita.
Avaliado no dia 15/10/2002, cada metro cúbico
3- 01 (Uma) Impressora, marca CANNON
colorida, modelo BJC-250. Avaliada no valor R$200,00 (Duzentos reais).
179
no valor R$- 35,00 (Trinta e cinco reais),
perfazendo um total de R$- 2.100,00 (Dois mil e
cem reais).
Obs.: O bem pode ser encontrado junto ao fiel
depositário,
o
senhor
Edgar
Nilo
Tonial,
Os bens perfazem um total de 1.000,00 (Um mil
reais).
residente e domiciliado na Av. Governador Jorge
Obs.: Todos os bens acima especificado foram
avaliados no dia 12/06/2002 e encontram-se em
perfeito estado de uso e conservação, podendo
ser encontrados junto ao fiel depositário, o
senhor Adelson Brito Melo, residente e
domiciliado na Rua 13 de maio, nº 346 - Bairro
Cai N’Água.
DATA, HORÁRIO E LOCAL
DATA, HORÁRIO E LOCAL
O leilão será realizado no dia 06/10/2004, às
09:00 horas, no átrio do Fórum Cível, situado na
Avenida Lauro Sodré, nº 1728 - Bairro Jardim
América, nesta capital.
NOTAS
1- Se na data acima não houver arrematante, o
bem será vendido a quem mais der, no dia 22/
10/2004 às 09:00 horas, no mesmo local, desde
que o preço não seja vil.
NOTAS
2- Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por
meio desta
3- Sobrevindo feriado nas datas designadas para
a realização dos leilões, estes realizar-se-ão no
primeiro dia útil subseqüente.
Porto Velho, 02 de setembro de 2004.
3- Sobrevindo feriado nas datas designadas para
Teixeira de Oliveira, nº 2619 - Bairro Liberdade.
O leilão será realizado no dia 06/10/2004, às
09:30 horas, no átrio do Fórum Cível, situado na
Avenida Lauro Sodré, nº 1728 - Bairro Jardim
América, nesta capital.
1- Se na data acima não houver arrematante, o
bem será vendido a quem mais der, no dia 22/
10/2004 às 09:30 horas, no mesmo local, desde
que o preço não seja vil.
2- Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por
meio deste.
a realização dos leilões, estes realizar-se-ão no
primeiro dia útil subseqüente.
Porto Velho, 02 de setembro de 2004.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da
Lei e do Provimento nº 001/1998, alterado pelo
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais
Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça), e por
ordem do MM. Juiz desta Vara.
Lei e do Provimento nº 001/1998, alterado pelo
Rubens Galvão Modesto
Escrivão judicial
Rubens Galvã
o Modesto
Galvão
ial
Judicial
Escrivão Judic
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais
Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça), e por
ordem do MM. Juiz desta Vara.
GABARITO Nº 103
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃO: IEDA CELLA
Proc.
Proc.: 601.2004.010737-2
Ação: Reparação de Danos
AA.: Jovina Lima da Silva e Outros
Advg
.: CARLOS HENRIQUE FARIAS ANTA OAB/
Advg.:
RO 2432
RR
.: Tavaj Linhas Aéreas
RR.:
Despacho: “Não diviso a verossimilhança do
direito pleiteada, uma vez que a matéria do fato
reclama melhor elucidação. Indefiro, pois nesta
fase, a tutela antecipada requerida. Designo
audiência de conciliação para o dia 18.10.04 ás
11hs. Cite-se e intimem-se. PVH, 03.09.04.”
JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito”.
Proc.
Proc.: 601.2004.010794-1
Ação: Reparação de Danos
AA.: Hugo Querdes Paixão de Souza
Advg.:
Advg.:CARLOS HENRIQUE FARIAS OAB/RO
2432
RR: José Raimundo Diniz de Abreu
Despacho: “Não diviso nesta fase a
verossimilhança do direito pleiteado, que
reclama produção mais adequada de provar,
motivo pelo qual indefiro o pedido de tutela
antecipada. Designo audiência de conciliação
para o dia 18.10.04 às 10h40m. Cite-se e
intimem-se. PVH, 03.09.04.” JOSÉ TORRES
FERREIRA - Juiz de Direito.
Proc.
Proc.: 601.2004.009845-4
Ação: Reparação de Danos
AA.: Iarlei de Jesus Ribeiro
Advg.: LUIZ ZILDEMAR SOARES OAB/RO 701
e CLÁUDIA LORENA G. DE OLIVEIRA FRANCO
OAB/RO 395-B
RR: Banco Sudameris Brasil S/A
Despacho: “Não diviso nesta fase a
verossimilhança do direito pleiteado, de forma
que indefiro a tutela antecipada requerida.
Designo audiência de conciliação para o dia
18.10.04 às 11h20m. Cite-se e intimem-se. PVH,
03.09.04.” JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de
Direito.
Proc.
Proc.: 601.2004.010965-0
Ação: Reparação de Danos
AA.: Maria de Fátima Teixeira Andrade
Advg.: LUCIANA MEDEIROS B. DE C.C.
FERNANDES OAB/RO 2201 e FRANCISCO
RIBEIRO NETO OAB/RO 875
RR: Brasil Telecom S.A
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 21.10.04, às 12hs. Intime-se e citese. PVH, 03.09.04. “ JOSÉ TORRES FERREIRA,
Juiz de Direito.
Proc.
Proc.: 601.2004.010960-0
ANOXXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
179
Ação: Cobrança
AA.: Vicente Ferreira França
Advg.: IVANILDE M. CASTRO OAB/RO 1552
RR.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 21/10/2004 às 11hs. Cite-se e intimese.” PVH, 03/09/04. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito.
Proc.
Proc.: 601.2004.010950-2
Ação: Reintegração de Posse
AA.: José Afonso Florêncio
Advg
.: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA
Advg.:
OAB/RO 1073 e CARLOS ALBERTO TRONCOSO
JUSTO OAB/RO 535-A
RR.: Lucinda Maria do Nascimento Azevedo
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 21/10/2004 às 10h40m. Intime-se e
cite-se.” PVH, 08/09/04. JOSÉ TORRES
FERREIRA - Juiz de Direito.
Proc.
Proc.: 601.2004.010974-0
Ação: Cobrança
AA.: Marcelo Barnabé
Advg.: ORLANDO ROLIM NT OAB/RO 1520
RR.: José Carlos de Paula Salcedo
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 21/10/2004 às 10h20m. Intime-se e
cite-se.” PVH, 08/09/04. JOSÉ TORRES
FERREIRA - Juiz de Direito.
Proc.
Proc.: 601.2004.010979-0
Ação: Reparação de Danos
AA.: Samuel dos Santos
Advg
.: TATIANA MARIA GOMES HOREAY OAB/
Advg.:
RO 1362
RR.: Banco Itaú S/A
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 21/10/2004 às 10h20m. Intime-se e
cite-se.” PVH, 08/09/04. JOSÉ TORRES
FERREIRA - Juiz de Direito.
Proc.
Proc.: 601.2004.009868-3
Ação: Imissão de Posse
AA.: Antônio Nilson Pereira Nascimento
Advg.: LUIZ EUCLIDES HELFER OAB/AC 1538
RR.: Maria Regina Braga de Almeida
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 21/10/2004 às 10hs. Intime-se e citese.” PVH, 02/09/04. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito.
Proc.
Proc.: 601.2004.010353-9
Ação: Cobrança
AA.: Danier Ferreira Campos e Outros
Advg.: FRANCISCO EDILSON C. HOLANDA
OAB/RO 1754
RR.: Real Previdência e Seguros S.A
Despacho: “Recebo a emenda à petição inicial
de fls. 023/024. Designo audiência de
conciliação para o dia 21/10;04, às 9h40m. Citese e intimem-se.”PVH, 02/09/04. JOSÉ TORRES
FERREIRA- Juiz de Direito.
Proc.
Proc.: 601.2004.009803-9
Ação: Cobrança
AA.: Raimundo Nonato Gomes Costa
Advg.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/RO 1510
RR.: Jorge Nuzimar Pereira Izel
Despacho: “Designo a emenda a inicial.
Designo audiência de conciliação para o dia
21.10.04 às 8h40m. Cite-se e intime-se. PVH,
02/09/04intimem-se.” PVH, 02/09/04. JOSÉ
TORRES FERREIRA- Juiz de Direito.
Proc.
Proc.: 601.2004.010051-3
Ação: Cobrança
AA.: José Lima Dias Filho
Advg
.: JOSÉ CARLOS LINO COSTA OAB/RO
Advg.:
1163 e CARLA CRISTINA VIEIRA SALES OAB/RO
1003
RR.: Marilda Cordeiro
Despacho:
“Redesigno
audiência
de
conciliação para o dia 21.10.04 às 8h20m. Citese no endereço da inicial. Intime-se.”PVH, 02/
09/04, 02/09/04. JOSÉ TORRES FERREIRA- Juiz
de Direito.
Porto Velho, 23 de Agosto de 2004
Ieda Cella
Escrivã Judicial
s.b.
Juiz: Glodner Luiz Pauletto
Escrivã: Sílvia Assunção Ormonde
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
e-mail: [email protected]
Expediente dia: 23.09.2004
Proc. 001. 2001.015339-9
Ação Civil Pública
AA: Ministério Público do Estado de Rondônia
LITSCON ATIVO: Estado de Rondônia
PROC: JOÃO RICARDO VALLE MACHADO
RR: Robson Sousa de Oliveira
ADV: DALGOBERT MARTINEZ MACIEL OAB/RO
e SIMONE DE MELO OAB/RO 1322
INTIMAÇÃO: “Intimação do Estado de Rondônia
para, querendo, manifestar-se quanto a
contestação de fls. dentro do prazo legal.”
23-09-2004
B
- 9
Proc. 001. 2004.002003-6
Ação Sumária
AA: Francisco Cândido Marculino
ADV: JEANNE LEITE DE OLIVEIRA OAB/RO 1068
RR: Instituto de Previdência dos servidores
Públicos do Estado de Rondônia
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA
LISTC PASSIVO: Icatu Harfond Seguros S.A.
ADV: LUIS CARLOS LOURENÇO OAB/BA 16780
e MORGANA FERREIRA OAB/BA 14602
INTIMAÇÃO: “Intimação da parte autora para,
querendo, manifestar-se quanto a contestação
de fls. dentro do prazo legal.”
Proc. 001. 2004.011581-9
Ação Sumária
AA: Rubens Galvão Modesto
ADV: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1081
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA
DESPACHO: “Designo audiência de conciliação
para o dia 03 de novembro de 2004, às 11:00
horas, conforme art. 277 e parágrafos. Cite-se.
Intime-se. Porto Velho, 09 de agosto de 2004.
Juiz Glodner Luiz Pauletto.”
Proc. 001. 2004.007283-4
Ação Ordinária
AA: Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do
Estado de Rondônia - SINDEPRO
ADV: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO 640 e
ZÊNIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA OAB/RO
641
RR: Instituto de Previdência dos servidores
Públicos do Estado de Rondônia
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA
INTIMAÇÃO: “Intimação da parte autora para,
querendo, manifestar-se quanto a contestação
de fls. dentro do prazo legal.”
Proc. 001. 2004.010522-8
Ação de Cobrança
AA: Thadeu Bancalari Santos da Silva
ADV: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA DA COSTA
OAB/RO 1954
RR: Estado de Rondônia
PROC: ISAIAS FONSECA MORAES
INTIMAÇÃO: “Intimação da parte autora para,
querendo, manifestar-se quanto a contestação
de fls. dentro do prazo legal.”
Proc. 001. 2004.005533-6
Ação de Execução de Título Extrajudicial
AA: Milton de Paula da Silva
ADV: MAGDA ROSÂNGELA FRANZIN STECCA
OAB/RO 303
RR: Município de Porto Velho
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
INTIMAÇÃO: “Intimação da parte autora para
manifestar-se.”
Proc. 001. 2004.009675-0
Ação de Cobrança
AA: Jorge Valério Soares
ADV: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO
841
RR: Estado de Rondônia
PROC: LIVIA RENATA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: “Intimação da parte autora para,
querendo, manifestar-se quanto a contestação
de fls. dentro do prazo legal.”
Proc. 001. 2004.009671-7
Ação de Cobrança
AA: Reinaldo do Nascimento Silva
ADV: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO
841
RR: Estado de Rondônia
PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: “Intimação da parte autora para,
querendo, manifestar-se quanto a contestação
de fls. dentro do prazo legal.”
Proc. 001. 2004.009670-9
Ação de Cobrança
AA: Zélia Felski
ADV: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO
841
RR: do Estado de Rondônia
PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: “Intimação da parte autora para,
querendo, manifestar-se quanto a contestação
de fls. dentro do prazo legal.”
B
- 10
23-09-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. 001. 2004.009663-6
Ação de Cobrança
AA: Edgar Brasil Botelho
ADV: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO
841
RR: Estado de Rondônia
PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: “Intimação da parte autora para,
querendo, manifestar-se quanto a contestação
de fls. dentro do prazo legal.”
DECISÃO: “...Posto isso, defiro a liminar
requerida, para que os Impetrantes recebam a
mesma remuneração que vinham percebendo,
até o término do curso ministrado pela Academia
de Polícia Civil, computando o tempo de serviço
para os efeitos legais. Notifique-se o Impetrado
para prestar as informações em 10 dias. Intimese. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de setembro de
2004. Juiz Substituto Cristiano Gomes Mazzini.”
Proc. 001. 2004.009945-7
Ação de Cobrança
AA: Samuel dos Santos
ADV: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA COSTA
OAB/RO 1954
RR: Estado de Rondônia
PROC: ISAIAS FONSECA MORAES
INTIMAÇÃO: “Intimação da parte autora para,
querendo, manifestar-se quanto a contestação
de fls. dentro do prazo legal.”
Proc. 001. 2004.014502-5
Mandado de Segurança
AA: Marinildes Araújo Lopes
ADV: MÁRIO LÚCIO MACHADO PROFETA OAB/
RO 820
RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos do
Estado de Rondônia
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DECISÃO: “...Posto isso, indefiro a liminar por
não vislumbrar um dos requisitos previsto no
art.7º, inciso II da Lei nº 1.533/51. Notifique-se o
Impetrado para prestar as informações no prazo
10 dias. Intime-se.
Porto Velho, 21 de setembro de 2.004. Juiz
Glodner Luiz Pauletto.”
Proc. 001. 2004.009985-6
Ação de Cobrança
AA: Renato Eduardo de Souza
ADV: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA COSTA
OAB/RO 1954
RR: Estado de Rondônia
PROC: ISAIAS FONSECA MORAES
INTIMAÇÃO: “Intimação da parte autora para,
querendo, manifestar-se quanto a contestação
de fls. dentro do prazo legal.”
Proc. 001. 2004.009915-5
Ação Declaratória
AA: Walter Araújo Lima
ADV: JOSÉ LUIZ LENZI OAB/RO 112-B
RR: Estado de Rondônia
PROC: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
RR: Município de Teixeiropolis
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DESPACHO: “Intime-se a parte Autora para
retirar a carta precatória e providenciar seu
cumprimento no prazo de cinco dias sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 267, inciso III
do Código de Processo Civil. PVH 17/09/2004.
JUIZ Glodner Luiz Pauletto.”
Proc. 001. 2004.013850-9
Mandado de Segurança
AA: Lerida Maria dos Santos Vieira
ADV: ANTÔNIO CÉSAR CAVALCANTI JÚNIOR
OAB/DF 1617-A
RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos do
Estado de Rondônia
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DECISÃO: “...Posto isso, defiro a liminar
requerida para emprestar efeito suspensivo ao
pedido de reconsideração e ao recurso
administrativo até a decisão do presente
mandamus, bem como para que a autoridade
coatora se abstenha de praticar quaisquer ato de
alteração laborativa da Impetrante. Intime-se o
procurador da Impetrante para no prazo de 48
(quarenta e oito) horas regularizar o instrumento
procuratório vez que não encontra-se assinado,
sob pena de revogação da liminar. Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 14 de setembro de 2004. JUIZ
Glodner Luiz Pauletto.”
Proc. 001. 2004.014563-9
Mandado de Segurança
AA: George Hamilton Siqueira Alves e outros
ADV: RAUL RIBEIRO DA FONSECA OAB/RO 555,
ELTON JOSÉ ASSIS OAB/RO 631 e ADEVALDO
ANDRADE REIS OAB/RO 628
RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos do
Estado de Rondônia
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Proc. 001. 2004.014944-6
Produção Antecipada de Prova
AA: Neusa Pivotto Rodrigues
ADV: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO 640 e
ZÊNIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA OAB/
RO 641
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DESPACHO: “Nomeio Perito médico, o Dr. Célio
Franco, lotado no Hospital de Base, e faculto à
parte indicar assistente técnico, devendo, ainda,
no prazo de cinco dias apresentar quesitos. Int.
PVH 14/09/2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”
Proc. 001. 2004.013346-9
Ação de Cobrança
AA: Sandra Maria Nascimento de Souza
ADV: RAMIRO RAMOS DE CARVALHO OAB/RO
2313
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA
DESPACHO: “Designo audiência de conciliação
para o dia 11 de novembro de 2004, às 08:30 hr,
conforme art. 277 e parágrafos do CPC. Cite-se.
Intime-se.
PVH 10/09/2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”
Proc. 001. 2004.012425-7
Ação de Cobrança
AA: Washington Luiz Rodrigues Machado
ADV: CÍCERO DA ROCHA OAB/RO 394-B
RR: Estado de Rondônia
PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA
DESPACHO: “R. hoje,
A Comarca de Cacoal conta com representação
do Estado via Procuradoria Geral, ali atuando
descentralizadamente. O autor é domiciliado e
prestador de serviço naquela Comarca e cobra
diárias a partir de Cacoal. Há de se indagar,
todavia, o que seria se todos as ações do interior
do Estado viessem aportar nas Varas de Fazenda
Pública da Capital, é certo que se trata de uma
vara especializada e não de foro privilegiado.
Remetam-se os autos à Comarca de Cacoal, após
as baixas de estilo. Intime-se. Porto Velho,15/09
de 2004. (a) Glodner Luiz Pauletto-Juiz de
Direito.”
NÚMERO
179
ANOXXII
Proc. 001. 2004.012510-5
Ação de Cobrança
AA: Evandro Carlos Rodrigues
ADV: CÍCERO DA ROCHA OAB/RO 394-B
RR: Estado de Rondônia
PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA
DESPACHO: “R. hoje,
A Comarca de Cacoal conta com representação
do Estado via Procuradoria Geral, ali atuando
descentralizadamente. O autor é domiciliado e
prestador de serviço naquela Comarca e cobra
diárias a partir de Cacoal. Há de se indagar,
todavia, o que seria se todos as ações do interior
do Estado viessem aportar nas Varas de Fazenda
Pública da Capital, é certo que se trata de uma
vara especializada e não de foro privilegiado.
Remetam-se os autos à Comarca de Cacoal, após
as baixas de estilo. Intime-se. Porto Velho,15/09
de 2004. (a) Glodner Luiz Pauletto-Juiz de
Direito.”
Proc. 001. 2004.012544-0
Ação de Cobrança
AA: Magno Bosco Ferrari
ADV: CÍCERO DA ROCHA OAB/RO 394-B
RR: Estado de Rondônia
PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA
DESPACHO: “R. hoje,
A Comarca de Cacoal conta com representação
do Estado via Procuradoria Geral, ali atuando
descentralizadamente. O autor é domiciliado e
prestador de serviço naquela Comarca e cobra
diárias a partir de Cacoal. Há de se indagar,
todavia, o que seria se todos as ações do interior
do Estado viessem aportar nas Varas de Fazenda
Pública da Capital, é certo que se trata de uma
vara especializada e não de foro privilegiado.
Remetam-se os autos à Comarca de Cacoal, após
as baixas de estilo. Intime-se. Porto Velho,15/09
de 2004. (a) Glodner Luiz Pauletto-Juiz de
Direito.”
Proc. 001. 2004.012542-3
Ação de Cobrança
AA: Carlos Antônio Cunha da Silva
ADV: CÍCERO DA ROCHA OAB/RO 394-B
RR: Estado de Rondônia
PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA
DESPACHO: “R. hoje,
A Comarca de Cacoal conta com representação
do Estado via Procuradoria Geral, ali atuando
descentralizadamente. O autor é domiciliado e
prestador de serviço naquela Comarca e cobra
diárias a partir de Cacoal. Há de se indagar,
todavia, o que seria se todos as ações do interior
do Estado viessem aportar nas Varas de Fazenda
Pública da Capital, é certo que se trata de uma
vara especializada e não de foro privilegiado.
Remetam-se os autos à Comarca de Cacoal, após
as baixas de estilo. Intime-se. Porto Velho,15/09
de 2004. (a) Glodner Luiz Pauletto-Juiz de
Direito.”
Proc. 001. 2004.008634-7
Ação de Cobrança
AA: Carlos Alberto da Silva
ADV: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO
841
RR: Estado de Rondônia
PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA
ANOXXII
NÚMERO
179
SENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE
o pedido, para condenar o Estado de Rondônia a
restituir ao Autor o valor de R$ 3.674,03 (três mil
seiscentos e setenta e quatro reais e três
centavos), a título de restituição dos encargos
financeiros do empréstimo para pagamento dos
salários atrasados, acrescidos de correção
monetária a partir de abril de 2004 e juros a
partir da citação. A presente decisão não
comporta reexame necessário (art. 475, § 2º, do
CPC). Honorários advocatícios à base de 10%
sobre o valor total da condenação. Tratando-se
de dívida de pequeno valor e de natureza
alimentar, desnecessário o procedimento de
formação do precatório, inclusive no que se
refere aos honorários (RT 675/138). Custas na
forma da lei. P.R.I.C. Porto Velho, 09 de setembro
de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”
Proc. 001. 2004.002361-2
Embargos a Execução
AA: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos de Rondônia - IPERON
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA
RR: Cleuzemer Sorene Uhlendorf
ADV: SANDRA T. A. FERREIRA MAIA OAB/RO 248
SENTENÇA: “...Posto isso, julgo improcedente os
presentes embargos haja vista que o pedido de
fl.03/04 não é hábil a desconstituir o título
executivo judicial, pois, não se propõe a
demonstrar qualquer das matérias elencadas no
art. 741 do C.P.C. Prossiga-se com a execução.
Sem custas. Dada singeleza da matéria,
honorários pelo sucumbente em R$150,00.
Oportunamente arquive-se desapensando e
certificando-se nos autos principais. P.R.I. Porto
Velho, 15 de setembro de 2004. Juiz Glodner Luiz
Pauletto.”
Proc. 001. 2002.003679-4
Embargos a Execução
AA: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos de Rondônia - IPERON
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA
RR: Maria Etelvina de Amorim Pereira
ADV: FERNANDO MAIA OAB/RO 452 e
JEFFERSON DE SOUZA OAB/RO 1139
SENTENÇA: “...Assim, julgo improcedente os
embargos a execução, pois os elementos
constantes dos autos permitiam a manifestação
quanto aos cálculos, não se fazendo necessárias
repetições de planilhas. Prossiga-se com a
execução. Sem custas. Dada singeleza da
matéria, honorários pelo sucumbente em R$
150,00.
Oportunamente
arquive-se
desapensando e certificando-se nos autos
principais. P.R.I. Porto Velho, 15 de setembro de
2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”
Proc. 001. 1997.000067-7
Ação Ordinária
AA: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do
Estado de Rondônia
ADV: SANDRA PEDRETI BRANDÃO OAB/RO 459
e RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO OAB/RO
555
RR: Estado de Rondônia
PROC: JOÃO RICARDO VALLE MACHO
INTIMAÇÃO: “Intimação do Estado de Rondônia.”
Silvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
DE: FRANCISCO LIMA DOS SANTOS,
brasileiro, casado, profissão ignorada,
encontrando-se em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima
qualificada sobre os termos da presente ação, e
INTIMAR a parte requerida para que
compareça à audiência de Tentativa de
Conciliação, a realizar-se na sede deste Juízo, na
data abaixo designada, podendo comparecer,
acompanhado de seu advogado, advertindo-se à
requerida que o prazo para contestação será de
15 (quinze) dias, contados a partir da realização
desta audiência, bem como à ausência de
resposta presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial. (arts.
285 e 319, CPC), a ação de DIVÓRCIO DIRETO
contra si proposta por sua esposa, com
fundamentos no art. 40 da lei 6515/77, alegando
separação a mais de dois anos, conforme se
depreende na peça inicial.
DATA
14:25
DA AUDIÊNCIA:
horas.
horas
04.11.2004
Porto Velho, 20.09.2004
Deisy
Ferraz
Cristhian
Lorena
desta audiência, bem como à ausência de
resposta presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial. (arts.
285 e 319, CPC), a ação de DIVÓRCIO DIRETO
contra si proposta por sua esposa, com
fundamentos no art. 40 da lei 6515/77, alegando
separação a mais de dois anos, conforme se
depreende na peça inicial.
DATA DA AUDIÊNCIA: 04.11.2004
14:00 horas
horas.
Processo: 001.2004.012175-4
Classe: Divórcio Direto
Parte Autora: R. C. do N. da S.
Advogado: Defensoria Pública
Parte Requerida: N. B. da S.
às
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 20.09.2004
Escrivão Substituto:
Cavalcante
Antônio
Isac
Nunes
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza Substituta
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
DE: ROSEMARI DA COSTA, brasileira,
encontrando-se em lugar incerto e não sabido.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Antônio
- 11
às
Processo: 001.2004.010457-4
Classe: Divórcio Direto
Parte Autora: M. N. dos S.
Advogado: Defensoria Pública
Parte Requerida: F. L. dos S.
Escrivão Substituto:
Cavalcante
B
23-09-2004
Isac
de
Nunes
Oliveira
Juíza Substituta
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
DE: NILTON BARROS DA SILVA, brasileiro,
casado, pedreiro, encontrando-se em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima
qualificada sobre os termos da presente ação, e
INTIMAR a parte requerida para que
compareça à audiência de Tentativa de
Conciliação, a realizar-se na sede deste Juízo, na
data abaixo designada, podendo comparecer,
acompanhado de seu advogado, advertindo-se à
requerida que o prazo para contestação será de
15 (quinze) dias, contados a partir da realização
FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima
qualificada sobre os termos da presente ação, e
INTIMAR a parte requerida para que
compareça à audiência de Tentativa de
Conciliação, a realizar-se na sede deste Juízo, na
data abaixo designada, podendo comparecer,
acompanhado de seu advogado, advertindo-se à
requerida que o prazo para contestação será de
15 (quinze) dias, contados a partir da realização
desta audiência, bem como à ausência de
resposta presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial. (arts.
285 e 319, CPC).
DATA DA AUDIÊNCIA: 03.11.2004
15:10 horas
horas.
Processo: 001.2004.012291-2
Classe: Modificação de Guarda
Parte Autora: A.C.N.
Advogado: José Maria Ortiz de Carvalho
Parte Requerida: R. da C.
às
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 20.09.2004
Escrivão Substituto:
Cavalcante
Antônio
Isac
Nunes
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza Substituta
B
- 12
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-09-2004
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
DE:
PAULINO
ADELINO
DA
SILVA,
brasileiro, casado, residente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Citação e Intimação da parte
acima mencionada para os termos da ação de
Divorcio Direto, em trâmite nesta Vara, bem
como da audiência de conciliação designada
para o dia 04/10/2004, as 11:30 horas
horas. Não
sendo contestada a ação, será considerado
aceito pelo réu, como sendo verdadeiros os fatos
alegados pelo autor. O prazo para contestação é
de 15 (quinze) dias a fluir a partir da data da
audiência. DOS FATOS: contraíram núpcias em
29.04.1967, sob o regime Comunhão de Bens,
estão separados de fato há mais de 15 anos,
desta união nasceram 06 filhos, sendo todos
maiores de idade, não possuem bens a partilhar.
Processo
: 001.2004.012703-5
Classe
: Divorcio DiretoProcedimento:
Ordinário
Autor: M. das C. C. da S.
Adv: Defensoria Pública
Parte Ré: P. A. da S.
Sede do Juízo: 3ª Vara de
Comarca de Porto Velho.
Porto Velho, 22 de set. de 2004
Família
da
(a) Raduan Miguel Filho
Juiz de Direito
Jorge Luiz dos Santos Leal
Juiz de Direito
[email protected]
Expediente do dia 22.09.2004
Proc. nº.: 001.2004.012356-0
AA: Diretório Municipal de Guajara-Mirimdo
PSDB
Adv: RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO OAB/RO1384
RR: Diretório Regional do PSDB
Adv: ALCIR ALVES OAB/RO 1630
Sentença de fls. 77/81
77/81: “ISTO POSTO e por
tudo o mais que dos autos consta, julgo
procedente a medida cautelar e determino a
suspensão imediata da intervenção no Diretório
Municipal de Guajará-Mirim do Partido da Social
Democracia Brasileira - PSDB. Condeno o
Diretório regional do Partido da Social Democracia
Brasileira - PSDB ao pagamento das custas do
processo e de honorários advocatícios no importe
de R$ 1.000,00. Expeça-se com urgência
mandado para cumprimento, intimando-se as
partes da sentença. P.R. I.C. PVH, 21/09/2004”
.........................................................................
Proc. nº.: 001.2003.010655-8
Embgte: Cepel - Construtora Estudos e Projetos
de Engenharia LTDA
Adv: AMILCAR DOS SANTOS PINHEIRO FILHO
OAB/AC 2249
Embgdo: Clio Construtora LTDA
Adv: EURIPEDES CLAITON R. CAMPOS OAB/RO
718
Despacho de fls. 70
70: “J. Oitiva de testemunha
dia 06/10/2004, às 9:00h. Intime-se. Rol de
Testemunhas no prazo do art. 407 do CPC. PVH,
19.05.2004.”
.........................................................................
Proc. nº.: 001.2004.011731-5/ Incidência
Processual
Impugnante: Luiz Carlos de Oliveira
Adv: FRANCISCO ROBERCÍLIO PINHEIRO OAB/
RO 1138
impugnado: Dacilene Ferreira Barros
Adv: PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/RO
1688
Despacho de fl. 11
11: “Ouça-se o(s) impugando(s).
PVH, 14/09/2004”
.........................................................................
Proc. nº.: 001.2004.005937-4
AA: Dacilene Ferreira Barros
Adv: PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/RO
1688
RR: Luiz Carlos de Oliveira
Adv: FRANCISCO ROBERCÍLIO PINHEIRO OAB/
RO 1138
Despacho de fl. 36
36: “Designo audiência para o
dia 08/03/2005, às 9:30h. Intimem-se. PVH, 14/
09/2004”
.........................................................................
Proc. nº.: 001.2004.013247-0
AA: União das Escolas Superiores de Porto
Velho - UNIPEC
Adv: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618
RR: Antônio Marazona da Silva Oliveira
Despacho de fl. 30-v
30-v: “Emende-se a inicial no
prazo de 10 (dez) dias, regularizando a
representação, visto não haver nos autos cópia
dos atos constitutivos da empresa. Em igual
prazo, recolha-se a taxa da OAB. Findo este
prazo, sem a juntada, oficie-se à OAB. PVH, 17/
09/2004” (a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza Substituta
.........................................................................
..........................................................................
Proc. nº.: 001.2004.014704-4
AA: Cristhian Agra de Araújo
Adv: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/
RO 1510
RR: Brasil Telecom S/A
Despacho de fl. 17
17: “(...) Faculto a parte autora
à apresentação de documento no sentido de
atender o comando previsto no art. 283, do CPC,
possibilitando, assim, a análise detida do pedido
antecipatório. (art. 273, do CPC) PVH, 20/09/
2004” (a) Andresson Cavalcante Fecury - Juiz
Substituto
.........................................................................
..........................................................................
Proc. nº.: 001.1999.007852-4
AA: Banco do Estado de Rondônia
Adv: ESTERLITA AFONSO DAVYS OAB/RO 907
RR: Helie Júnior Bezerra e outro
Despacho de fl. 117
117: “Desentranhe-se a carta
precatória para efetivo cumprimento. Apresenta o
credor a pessoa de LÁZARO LISBOA para que
fique como depositário. PVH, 17/09/2004”
.........................................................................
Proc. nº.: 001.2004.005253-1
AA: Luiz Ribeiro Neto
Adv: MONAMARES GOMES GROSSI OAB/RO
903
RR: Embrascon Empresa Brasileira de
Construção Civil LTDA
Adv: CHRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES
OAB/RO 1401
Despacho de fl. 198
198: “Especifiquem provas ,
indicando a necessidade e utilidade. Prazo 05
(cinco) dias. Intimem-se. PVH, 17/09/2004”
.........................................................................
Proc. nº.: 001.2002.012596-7
AA: Carlos Roberto dos Santos
Adv: NEIDY JANE DOS REIS OAB/RO 1268
RR: Farmabem Medicamentos LTDA
Adv: LEANDRO CAVOL OAB/RO 473-A
Despacho de fl. 117
117: “Desentranhe-se a carta
precatória para efetivo cumprimento. Apresenta o
credor a pessoa de LÁZARO LISBOA para que
fique como depositário. PVH, 17/09/2004”
Clêuda do Socorro M. de Carvalho
Escrivã Judicial
NÚMERO
179
ANOXXII
Expediente: 20/Setembro/2004
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes
_____________________________________
Processo:001.2001.016265-7
Ação: Rescisão de Contrato
AA: Benedita Dias da Mata
Adv: Velenice Dias Almeida e Lima OAB/RO 1265
RR: Hidros Empreendimentos
Obs: Advogado do Autor manifestar-se sobre
Certidão do Oficial de Justiça
_____________________________________
Processo: 001.2003.004038-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Adv: Alexandre Camargo OAB/RO 704
RR: Raimundo Nonato Campelo
Obs: Advogado do Autor manifestar-se sobre
Certidão do Oficial de Justiça
_____________________________________
Processo: 001.2004.010578-3
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Einstein - Instituto de Ensino Ltda
Adv: Alexandre Camargo OAB/RO 704
RR: Maria Nazaré Neves
Obs: Advogado do Autor manifestar-se sobre
Certidão do Oficial de Justiça
_____________________________________
Processo: 001.2004.009989-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Dental Médica Comércio e Representações
Ltda
Adv: Luciene Silva Marins OAB/RO 1093
RR: Manoel Dias de Pontes
Obs: Advogado do Autor manifestar-se sobre
Certidão do Oficial de Justiça
_____________________________________
Processo: 001.2003.016786-7
Ação: Execução
AA: Pedro Origa Neto e outros
Adv: Douglacir A. E. Santana OAB/RO 287
RR: Célia Regina M. de Souza
Obs: Advogado do Autor manifestar-se sobre
Certidão do Oficial de Justiça
_____________________________________
Processo: 0012004.010638-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Centro de Ensino São Lucas Ltda
Adv: Aurimar Lacouth da Silva OAB/RO 602
RR: Sherly da Silva Figueiredo
Obs: Advogado do Autor manifestar-se sobre
Certidão do Oficial de Justiça
_____________________________________
Processo: 001.2004.005578-6
Ação: Busca e Apreensão ( jurisdição esp.
Contenciosa )
AA: Banco Fiat S/A
Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510
RR: Eunice da Silva Bem
Obs: Advogado do Autor manifestar-se sobre
Certidão do Oficial de Justiça
_____________________________________
Processo: 001.2004.011439-1
Ação: Ação Monitória
AA: Itaiguara - Transporte Ltda
Adv: Antônio Carlos Bernades Filho OAB/PA 5717
RR: Agroita - Agroindustria Ltda
Obs: Advogado do Autor manifestar-se sobre
Certidão do Oficial de Justiça
_____________________________________
ANOXXII
NÚMERO
179
Processo: 001.2004.010395-0
Ação: Ação Monitória
AA: Fertisolo Comercial de Máquinas e
Equipamentos Ltda
Adv: Marcus Vinícius Prudente OAB/RO 212
RR: Júlio Cesar da Silva Wanderley
Obs: Advogado do Autor manifestar-se sobre
Certidão do Oficial de Justiça
_____________________________________
Processo: 001.2004.011089-2
Ação: Ação Monitória
AA: M & M Calçados Ltda - Epp
Adv: Raquel Holanda Galli OAB/RO 363-B
RR: Sônia Maria Rodrigues da Silva
Obs: Advogado do Autor manifestar-se sobre
Certidão do Oficial de Justiça
_____________________________________
Processo: 001.2004.004264-1
Ação: Ação Monitória
AA: Sebastião Santos
Adv: Maria do Socorro Ribeiro Guimarães OAB/
RO 1270
RR: Osvaldo Souza Maciel
Obs: Advogado do Autor manifestar-se sobre
Certidão do Oficial de Justiça
_____________________________________
Processo: 001.2001.002288-0
Ação: Embargos de Terceiros
AA: Cosmos Music e Vídeos Ltda
Adv: Cândido Ocampo Fernandes OAB/RO 780
RR: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Obs: Advogado do Autor manifestar-se sobre
Certidão do Oficial de Justiça
_____________________________________
Processo: 001.2004.011697-1
Ação: Indenização
AA: Jhonatas Vieira da Silva
Adv: Marcos Metchko OAB/RP 846
RR: Brasil Telecom S/A
Obs: Advogado do Autor manifestar-se sobre
Constestação
_____________________________________
Processo: 001.2004.008821-8
Ação: Indenização
AA: Evandro Souza Pinto
Adv: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO
601-A
RR: SPC - Serviço de Proteção ao Crédito - São
Paulo
Obs: Advogado do Autor manifestar-se sobre
Contestação
_____________________________________
Processo: 001.2004.009284-3
Ação: Revisional de Contrato
AA: Catarinense Comercial de Materiais para
Construção Ltda.
Adv: Virgínia Gonçalves Mota OAB/RO 1230
RR: Redecard S/A
Obs: Advogado do Autor manifestar-se sobre
Contestação
_____________________________________
Processo: 001.2004.006375-4
Ação: Exibição de Documentos
AA: Geraldo Ferreira Comisso
Adv: Mário Cervo OAB/RO 459-A
RR: Banco Bradesco S/A
Obs: Advogado do Autor manifestar-se sobre
Contestação
_____________________________________
Processo: 001.2004.013340-0
Ação: Arrolamento
AA: Elcide Alberto Lanzarin e outros
Adv: Evandro Araújo Oliveira OAB/RO 1065
RR: Luiz Cardoso Gaspar e outros
Obs: Advogado do Autor manifestar-se sobre
Contestação
_____________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 001.2004.008442-5
Ação: Ação Monitória
AA: Charles Silva Trindade
Adv: Aglico José dos Reis - OAB/RO 650-A
RR: Brasil Telecom S/A
Obs: Advogado do Autor manifestar-se sobre
Contestação
_____________________________________
Processo: 001.2004.010856-1
Ação: Indenização
AA: José Ribamar da Cruz Oliveira
Adv: Marcos Metchko OAB/RO 1482
RR: Teleron Celular S/A
Obs: Advogado do Autor manifestar-se sobre
Contestação
_____________________________________
Processo: 001.2004.009873-6
Ação: Ação Ordinária
AA: Antônio Viana de Morais
Adv: Rejane Isley Corrêa Hugatt OAB/RO 2449
RR: Hermasa - Navegação da Amazônia S/A
Obs: Advogado do Autor manifestar-se sobre
Contestação
_____________________________________
Processo: 001.2003.002880-8
Ação: Indenização
AA: Francisco das Chagas Soris
RR: Banco da Amazônia S/A
Adv: Tarcísio Tenório de Melo OAB/RO 961
Obs: Advogado da Parte Requerida Apresentar
Contra-Razões.
_____________________________________
Processo: 001.2004.004101-7
Ação: Embargos de Teceiros
AA: Monteiro Rent A Car - Me
Adv: Célio dos Santos Ferreira OAB/RO 1224
RR: Raimundo de Alencar Magalhães
Adv: Neidy Jane dos Reis OAB/RO 1268
Sentença, parte dispositiva: Em face do exposto,
extingo o processo com julgamento do mérito
(art. 269, II, CPC), condenando ainda o
embargado nas custa, emolumentos, e
honorárioss advocatícios que fixo por apreciação
equitativamente em R$ 500,00, conforme art. 20,
§4º do CPC. Oficie se anida ao DETRAN/RO para
a liberação da restrição judicial efetuada no
veículo
VW/KOMBI,
chassi
nº
9BWZZZ237WP010108, placa n° NBB 0286. PRI.
PVH, 14/09/2004. José Gustavo Melo Andrade,
juíz de direito substituto.
_____________________________________
Processo: 001.2004.011761-7
Ação: Execução de T´título Extrajudicial
AA: Banco do Brasil S/A
Adv: João Zaniboni OAB/RO187-A
RR: J. T. Veloso Rodrigues Me e outros
Obs: Advogado da Parte Autora apresentar
Contrafé
_____________________________________
Processo: 001.2001.016254-1
Ação: Ação Monitória
AA: Inspetoria Salesiana Missionária da
Amazônia
Adv: Francisco Anastácio Araújo Medeiros OAB/
RO 1081
RR: Zila Maria Rabelo Caula
Obs: Advogado da Parte Autora apresentar
Contrafé
_____________________________________
Processo: 001.1998.016703-6
Ação: Execução
AA: R. R. Horne & Horny Ltda
Adv: Antônio Pereira da Silva OAB/RO 802
RR: Ateneu da Silva
Advogado da Parte Autora dar prosseguimento
ao feito em quarenta e oito horas.
_____________________________________
23-09-2004
B
- 13
Processo: 001.2002.003460-0
Ação: Indenização
AA: Neucila Barato
Adv: Luiz Carlos Ferreira Moreira OAB/RO 1433
RR: Brasil Telecom S/A - Filial Teleron
Adv: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO
635
Sentença: Considerando o acordo formulado
entre as partes à fls. 194/195, homologo por
sentença e em consequencia, julgo extinto o
processo supra referido, onde figuram como
partes Neucilia Baratto e Brasil telecom S/A,
extinguindo se o processo com análise do do
mérito, nos termos dp art. 269, III do CPC. PRI.
PVH, 13/09/2004. Dr Jorge Luiz de M. Gurgeldo
Amaral
_____________________________________
Processo: 001.1994.012566-9
Ação: Cobrança
AA: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Adv: Nelson Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 624A
RR: IGAPÓ-IND. COM. IMP. EXP. E REP. LTDA.
Obs: Advogado da Parte Autora manifestar-se
sobre Ofício de Fls. 90 a 99.
_____________________________________
Processo: 001.2001.010952-7
Ação: Despejo
AA: Maria da Conceição Rodrigues Lemos
Adv: Dalgobert Martinez Maciel OAB/RO 1358
RR: Vicente Pio de Oliveira e outros
Obs: Advogado da Parte Autora manifestar-se
sobre Ofício de Fls.74 e Mandado de Averbação
_____________________________________
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Escrivã Judicial
EXPEDIENTE DE: 23 DE SETEMBRO DE
2004
JUIZ
JUIZ:: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.
ALBUQUERQUE
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
VIA [email protected]
PROC. Nº 001.2002.001398-0 - MEDIDA
CAUTELAR INOMINADA
RQTE: NEUZALICE BRELAZ MARINHO E OUTROS
Advª. Carla Begnini - OAB/RO nº 778
Advª. Vera Lúcia da Silva - OAB/RO nº 1.411
RQDO: MARIA DO SOCORRO MORAES CORREIA
E OUTROS
Advª. Zênia Luciana Cernov de Oliveira - OAB/
RO nº 641
DESPACHO:
“Designo
audiência
de
Conciliação e Saneamento para o dia 03/
05/05 às 10h00min. Intimem-se. PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.003133-0
RQTE: NORTE MÓVEIS LTDA
Advº. Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO nº 912
RQDO: PEDRO FACCIN
Advº. Marcos Antº. Metchko - OAB/RO nº 1.482
DESPACHO:
“Designo
audiência
de
Conciliação e Saneamento para o dia 24/
03/05 às 09h30min. Intimem-se. PVH”
_______________________________
B
- 14
23-09-2004
PROC. Nº 001.2004.004470-9 - INDENIZAÇÃO
RQTE: FRANCISCO DE ASSIS FELIX DA SILVA
Advª. Alessandra Mie A. Otakara - OAB/RO nº
1.116
RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON
Advª. Ana Ester F. de Britto - OAB/RO nº 649
DESPACHO:
“Designo
audiência
de
Conciliação e Saneamento para o dia 03/
05/05 às 09h00min. Intimem-se. PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.000169-4 - REPARAÇÃO DE
DANOS
RQTE: IRINEI CARDOSO FRANÇA
Advº Francisco das Chagas Aragão OAB/RO
226/A
RQDO: ELIESER RIBEIRO
Advº. Francisco Nunes Neto - OAB/RO 158
DESPACHO:
“Designo
audiência
de
Conciliação e Saneamento para o dia 03/
05/05 às 09h30min. Intimem-se. PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.003290-5 - INDENIZAÇÃO
RQTE: CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DE
SOUZA
Advª Juliana Paula Silva da Costa Brandão OAB/RO 1710
RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON
Advº. Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO
nº 635
DESPACHO:
Vistos
etc.,
Designo
audiência de Conciliação e Saneamento
para o dia 07/04/05 às 09h30min.
Intimem-se. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.007249-4 - IMISSÃO NA
POSSE
RQTE: ALESSANDRA NOGUEIRA DE SOUZA
Advº. Fernando Soares Garcia - OAB/RO
nº1.089
RQDO: CARLOS DE TAL E OUTROS
Advº. Laercio Batista de Lima - OAB/RO nº 843
AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO
DA
PARTE
SOBRE
CONTESTAÇÃO
E
DOCUMENTOS.
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.001540-7 - DECLARATÓRIA
RQTE: HIDRONORTE CONSTRUÇÕES E
COMÉRCIO LTDA
Advº Reginaldo Adauto M. Júnior OAB/RO 330
RQDO: PREMOLDADOS RIO MADERIA IND. E
COM. E CONST. LTDA
Advº. Ely Roberto de Castro - OAB/RO nº509
DESPACHO:
Designo
audiência
de
Conciliação e Saneamento para o dia 02/
03/05 às 09h00min. Intimem-se. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.021955-7 - INDENIZAÇÃO
RQTE: MARIA DE FÁTIMA LEITE ROCHA TEBERGE
Advº. Márcio Pereira Bassani - OAB/RO nº 1699
RQDO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
Advº. Luiz Carlos F. Moreira - OAB/RO nº1.433
DESPACHO:
Vistos
etc.,
Designo
audiência de Conciliação e Saneamento
para o dia 07/04/05 às 09h00min.
Intimem-se. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.005490-9 - REPARAÇÃO DE
DANOS
RQTE: ADRIANA PINKO CASTIEL FERNANDES
Advº Lúcio Afonso da Fonseca Salomão OAB/RO
1063
RQDO: FERNANDO FERNANDES
Advº. José Ademir Alves - OAB/RO nº 618
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DE
SPACHO:
Designo audiência de
DESPACHO:
Conciliação e Saneamento para o dia 16/
03/05 às 09h30min. Intimem-se. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.002802-6 - ORDINÁRIA
RQTE: KAGEL TRANSPORTES LTDA
Advº. Alex Cavalcante de Souza - OAB/RO
nº1.818
RQDO: ADEMAR TRANSPADINI E OUTROS
Advº. André Bonifácio Ragnini - OAB/RO nº
1.119
DESPACHO:
Designo
audiência
de
Conciliação e Saneamento para o dia 12/
11/04 às 10h00min. Intimem-se. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.012606-3 - INCIDENTE
PROCESSUAL
RQTE: GRUPO DE COMUNICAÇÕES TRÊS S/A
Advº. Evandro Araújo Oliveira - OAB/RO nº
1.065
RQDO: RENALDO LEAL DA SILVA
Advº Irlan Rogério E. da Silva OAB/RO 1683
DESPACHO: “R.A Ao impugnado. PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.012375-7 - EMBARGOS A
EXECUÇÃO
EMBGTE: GILBERTO SEVERO VARGAS E OUTROS
Advº Raimundo Ferreira Rios OAB/RO 2331
EMBGDO: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA
DESPACHO:
“Não
há
qualquer
corelação entre a petição distribuída por
dependência a este juízo e os autos
001.2003.007795-7,
de
modo
que
determino o cancelamento da distribuição
e a intimação do advogado para que
direcione corretamente a petição ao juízo
competente. PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.002358-2 - BUSCA E
APREENSÃO
RQTE: H. V. R. MÓVEIS
Advº Emerson Pinheiro Dias - OAB/RO 1.307
RQDO: IZAIAS ALVES PEREIRA JUNIOR
Advº Marcelino Maciel Mariano OAB/RO 946
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
REQUERIDA SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.015171-8 - INDENIZAÇÃO
RQTE: ANDREW VICTOR ABRAHANSON
Advº. Paulo Delmar Leismann - OAB/RO nº 172/
B
RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON
DESPACHO: Vistos etc., ... Diante do
exposto, redimensiono o valor da causa
para R$20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se o requerente a pagar a
diferença das custas processuais so
bpena de cancelamento da distribuição.
Prazo de 5 dias. Intime-se. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.010623-2 - EXECUÇÃO
AA: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA
Advº. Aurimar Lacouth da Silva - OAB/RO nº 602
RR: GENILSON REPOLHO PAZ
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
_______________________________
NÚMERO
179
ANOXXII
PROC. Nº 001.2003.001073-9 - INDENIZAÇÃO
RQTE: MTV LOPES - ME
Advº Antônio Manuel Rebello Chagas OAB/RO
1592
RQDO: ALUMINIO GLOBO LTDA
Advª Maria P. dos Santos Pinheiro OAB/RO 968
DESPACHO: “Diga o autor. PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.001.2004.012622-5 - EXECUÇÃO
AA: AMVIR ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA
VILA RESIDENCIAL
Advº. Evandro Araújo Oliveira - OAB/RO nº
1.065
RR: MARCELO CALIXTO JUNIOR
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.013777-4 - MONITÓRIA
RQTE: PNEUMINAS S/A INDÚSTRIA E COMERCIO
Advº. Eriney Sidemar O. Lucena - OAB/RO
nº1.849
RQDO: FRANCISCO ROBSON DA SILVA
VASCONCELOS
DESPACHO: “Intime-se o autor para
regularizar a representação processual,
suprindo a ausência de assinatura na
procuração no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento da inicial e bem como o
subscritor da inicial. PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.1997.010478-3 - EXECUÇÃO
AA: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A
Advº Marcelo Maldonado Rodrigues OAB/RO
2080
RR: H. A. D SALDANHA
Advº. Ney Luiz de F. Leal - OAB/RO nº 28/A
DESPACHO: “”J. Diga o requerido. PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.2001.015110-8 - INDENIZAÇÃO
RQTE: ALESSANDRA ELIZABETH LEITE DE LIMA
Advº. Christovão Pereira Neto - OAB/RO nº 832
RQDO: A F BRAZIL COMERCIAL LTDA
DESPACHO: Desentranhe-se a precatória
entregando para o advogado para cumprimento.
PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.1996.016341-8 - EXECUÇÃO
AA: BANCO BRADESCO S/A
Advº. Ely Roberto de Castro - OAB/RO nº509
RR: DEUZÉLIO SALES DE SOUZA
DESPACHO: J. Informe o autor o número
da conta do requerido. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.005347-3 - HOMOLOGAÇÃO
DE ACORDO
RQTE: PISCINAS RONDÔNIA LTDA E OUTROS
Advª Ilda da Silva OAB/RO 2264
DESPACHO: J. Informe o autor o número da
conta do requerido. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2001.012504-2 - INDENIZAÇÃO
RQTE: JOHNNY GUSTAVO CLEMES
Advª. Cristiane Vargas Volpon Robles - OAB/RO
nº 1.401
RQDO: AUTO POSTO TAYNNARA
Advº. Laercio Batista de Lima - OAB/RO nº 843
DESPACHO: Junte-se. Às partes. PVH
_______________________________
JÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUE
Escrivão Judicial
ANOXXII
NÚMERO
179
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES
Expediente: 22/09/2004
Proc:001.2004.013402-3
A: Flávio de Souza Andrade
Adv: Dr. LAÉRCIO B. LIMA - OAB/RO 816
R: Brasil Telecom S/A
DESPACHO: (...) Ante ao exposto, com
fundamento no art. 273, do Código de Processo
Civil, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela
formulado por FLÁVIO DE SOUZA ANDRADE
contra BRASIL TELECOM S/A, ambos qualificados
às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO a
requerida que providencie, no prazo de 48 horas,
a retirada do nome
do autor do cadastro de
inadimplentes do SPC, referente à inscrição
mencionada nestes autos.Cite-se a requerida,
com as advertências legais, intimando-a a
cumprir esta decisão no prazo de 48 horas, sob
pena de multa diária de 01 (um) salário mínimo,
até o limite de 30 (trinta) salários.
Independentemente da determinação supra,
consigne-se no mandado que desde já designo
audiência preliminar para a data de 16/11/04,
às 11:15 horas, ocasião em que nela deverão
comparecer as partes com seus respectivos
procuradores. Porto Velho, 21 de setembro de
2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
..............................................
Proc: 001.2004.005100-4
A: Banco Sudameris Brasil S/A
Adv: Dr. ARY GURJÃO - OAB/RO 121
R: J. L. A. Barreto - ME e outros
Adv: Dr. REGINALDO P. ALVES - OAB/RO
679
DESPACHO: Considerando que o pagamento
dos honorários periciais se deu nesta data,
designo a realização da perícia para a data de
27/09/2004, às 11:00 horas. Intimem-se as
partes apra, querendo, acompanharem a
realização da perícia, devendo a mesma ser
realizada no local onde se encontra o objeto.
Intimem-se. Porto Velho, 21 de setembro de
2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
..............................................
Proc:001.2004.013940-8
A: Chirlei Brasil de Castro
Adv: Dr. DALGOBERT M. MACIEL - OAB/RO
1358
R: Brasil Telecom S/A
DESPACHO: (...)Ante ao exposto, com
fundamento no art. 273, do Código de Processo
Civil, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela
formulado por CHIRLEI BRASIL DE CASTRO
contra BRASIL TELECOM S/A, todos qualificados
às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO a
requerida que providenciem, no prazo de 48
horas, a retirada do nome do autor dos cadastros
de inadimplentes da SERASA e do SPC, referente
à inscrição mencionada nestes autos.Citem-se
as requeridas, com as advertências legais,
intimando-as a cumprir esta decisão no prazo de
48 horas, sob pena de multa diária de 01 (um)
salário mínimo, até o limite de 30 (trinta)
salários, para cada uma.Independentemente da
determinação supra, consigne-se no mandado
que desde já designo audiência preliminar para
a data de 16/11/04 às11:30horas, ocasião em
que nela deverão comparecer as partes com
seus respectivos procuradores. Porto Velho, 20
de setembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz
de Direito.
..............................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-09-2004
Proc: 001.2004.013189-0
A: Luiz Antonio Piazza Neto
Adv: Dr. EDSON O. CAVALCANTE - OAB/RO
1510
R: Marcodiesel Imp. e Exp. Ltda
DESPACHO: Cite-se,
com as advertências
legais.Independentemente da determinação supra,
consigne-se no mandado que desde já designo
audiência preliminar para a data de 04/11/04
às11:00horas, ocasião em que nela deverão
comparecer as partes com seus respectivos
procuradores. Porto Velho, 21 de setembro de 2004.
José Antonio Robles. Juiz de Direito.
..............................................
Proc:001.2004.014178-0
A: Cibele Raquel de Oliveira
Adv: Dr. ELIO F. CARVALHO - OAB/RO 268A
R: Real Previdência e Seguros S/A
DESPACHO: 1.Defiro os benefícios da assistência
judiciária à autora.2.Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para a data de
20/10/04, às 08:00 horas.3. Cite-se a requerida
para comparecer à audiência, oportunidade em que
poderá defender-se, desde que por intermédio de
Advogado, ficando ciente de que todos os atos
instrutórios serão praticados na audiência
designada.4. Advertências dos arts. 285 e 319 do
CPC para à requerida. Intime-se a autora a
comparecer à solenidade, sob pena de
arquivamento.Intimem-se. Porto Velho, 20 de
setembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
..............................................
Proc:001.2004.013492-9
A: Valnice Maria de Oliveira
Adv: Dr. ELIO F. CARVALHO - OAB/RO 268A
R: Real Previdência e Seguros S/A
DESPACHO: 1.Defiro os benefícios da assistência
judiciária à autora.2.Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para a data de
20/10/04, às 08:30 horas.3. Cite-se a requerida
para comparecer à audiência, oportunidade em que
poderá defender-se, desde que por intermédio de
Advogado, ficando ciente de que todos os atos
instrutórios serão praticados na audiência
designada.4. Advertências dos arts. 285 e 319 do
CPC para à requerida. Intime-se a autora a
comparecer à solenidade, sob pena de
arquivamento.Intimem-se. Porto Velho, 20 de
setembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
..............................................
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
DE
DE: FABÍOLA CAVALCANTE VENEROSO,
MARCONDES DOS SANTOS
PEREIRA,
brasileiros, casados entre si, comerciantes.
E
24.09.04_public.wpd
FINALIDADE: Citar os executados dos termos da
ação de Execução, para, querendo, interpor
embargos, no prazo de 10 dias, após a dilação do
prazo deste Edital, bem como, Intimá-los do
Arresto para a possível conversão em penhora. E,
para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de
igual forma e teor, sendo que o original será afixado
no local de costume e as demais publicadas de
acordo com a lei.
Processo
: 001.2001.013184-0
Classe
: Execução
Proced.
: Execuções e Embargos
Parte Autora
: Jurgen Zopff
Advogado
: Luiz Carlos Moreira -OAB/RO
1.433
Valor da causa: R$ 29.093,97
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1.728,
Jardim América, Porto Velho - RO -78904300 - Fax: Fone: (69) 217-1334.
Porto Velho, 21 de setembro de 2004.
José Antonio Robles
Juiz(a) de Direito
Márcia Ayami Kato
Escrivã Judi
cial
Judicial
B
- 15
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contatenos via
enternet. Endereço Eletrônico:
[email protected]
Juiz:[email protected]
Escrivã: [email protected]
Dr. ILISIR BUENO RODRIGUES
Expediente do dia 17 de setembro
de
2004
PROCESSO: 001.2004.011239-9
AÇÃO: Execução de titulo extrajudicial
AUTOR: Comercial Extrema Ltda
ADV.: Claúdia Clementino Oliveira-OAB/RO N.
668, Dulcileide Rebouças de Mesquita-OAB/RO
N. 2335
RÉU: Alpha Construções Ltda
ADV.:
INTIMAÇÃO: Intimar o credor para retirar Carta
Precatória disponível.
PROCESSO: 001.2003.009904-7
AÇÃO: Execução de titulo Extrajudicial
AUTOR: Cooperativa dos Profissionais em
Educação-COOPEDUC
ADV.: FRANCISCO NUNES NETO-OAB/RO N.
158, JOSÉ BRUNO CECONELLO-OAB/RO N.
1855
RÉU: Paulo Lacerda de Melo
ADV.:
INTIMAÇÃO: Intimar o exeqüente para
manifestar-se sobre hastas negativas.
PROCESSO: 001.2004.007382-2
AÇÃO: Execução de titulo judicial
AUTOR: Spezzato Confecções e Acessorios Ltda
ADV.: PEDRO ORIGA NETO-OAB/RO N. 2-A,
DOUGLACIR ANTONIO EVARISTO SANT’ANAOAB/RO N. 287
RÉU: Spay Moda Conection Ltda
ADV.:
INTIMAÇÃO: Intimar o autor para manifestar-se
sobre a diligência negativa do oficial de justiça
no mandado de execução. ( não citou e não
penhrou).
PROCESSO: 001.2002.018147-6
AÇÃO: Ordinária
AUTOR: Banco do Brasil S/a
ADV.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ-OAB/RO N.
912
RÉU: Limpinho Limpeza Ltda- Bom Brilho
Industria Quimica Ltda e outros
ADV.:
INTIMAÇÃO: Intimar o credor para manifestarse sobre a diligência negativa dos correios na
carta de citação.
PROCESSO: 001.2004.011422-7
AÇÃO: Monitória
AUTOR: E. Menezes Tavares-ME
ADV.: PAULO HENRIQUE GURGEL DO AMARALOAB/RO N. 1361
RÉU: Gilson da Silva
ADV.:
INTIMAÇÃO: Intimar o credor para manifestarse sobre a diligência negativa dos correios na
carta de citação.
B
- 16
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-09-2004
PROCESSO: 001.2003.004321-1
AÇÃO: Ordinária
AUTOR: Banco do Brasil S/A
ADV.: JOSELIA VALETIM DA SILVA-OAB/RO N.
198, VERÔNICA FATIMA CAVALINI-OAB/RO N.
1248, ESTERLITA AFONSO DAVYS-OAB/RO N.
907
RÉU: Saulo Rogério de Oliveira Costa
ADV.: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO-OAB/
RO N. 12-B
INTIMAÇÃO: Intimar o requerente para
manifestar-se sobre os documentos de fls. 77 s/
s.
- Fica a parte autora, através de seus advogados,
PROCESSO: 001.2004.008973-7
AÇÃO: Monitória
AUTOR: Lima & Holanda Cavalcanti Ltda
ADV.: RAQUEL HOLANDA GALLI-OAB/RO N.
363-B
RÉU: Antonia Bezerra Neves
ADV.:
INTIMAÇÃO: Intimar o credor para manifestarse sobre o depósito de fls. 22.
Adv.: LERI ANTÔNIO SOUZA E SILVA (OAB/RO
PROCESSO: 001.2004.008535-9
AÇÃO: Monitória
AUTOR: Cleusa Lourdes Souza Coimbrato
ADV.: MAGUIS UMBERTO CORREIA-OAB/RO
N.1214
RÉU: Ruy Luiz Tavares Ribas
ADV.:
INTIMAÇÃO: Intimar o credor para manifestarse sobre a diligência negativa dos correios na
carta de pagamento.
que a carta encaminhada a requerida Viação foi
intimada sobre a certidão de fls.135v. informando
que a carta encaminhada ao requerido foi
devolvida pela ECT com o motivo de “não existe o
número”. Ficando, ainda, intimada sobre a
resposta de Ofício do Comando Geral da Polícia
Militar do Estado de Rondônia às fls.136.
.....................................................
PROC. n.001.1998.004440-6
AA.: Antonio Piedade Amaral
Adv.: RONALDO CARLOS BARATA (OAB/RO 729)
RR.: Viação Capital Ltda
269-A), ROBERTO PEREIRA SOUZA E SILVA
(OAB/RO 755)
Denunciada:
Companhia
de
Seguros
Inter
Atlântico
Adv.: ODAIR MARTINI (OAB/RO 30-B), ORESTES
MUNIZ FILHO (OAB/RO 40)
- Fica a parte autora, através de seu advogado,
intimada sobre a certidão de fls.135v. informando
devolvida pela ECT com o motivo de “ausente”.
.....................................................
PROC. n.001.2004.012585-7
AA.: Ventura Locação de Veículos Ltda
Adv.: MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA (OAB/RO
1400); MARILDA LEIRAS TEIXEIRA CHAVES (OAB/
RO 1080)
RR.: Marques & Amado Cia Ltda
Adv.: ANTONIO LACOUTH DA SILVA (OAB/RO
PROCESSO: 001.2003.010150-5
AÇÃO: Execução de Titulo Judicial
AUTOR: Carlos Alberto Troncoso Justo e outros
ADV.: Carlos Alberto Troncoso Justo-OAB/RO N.
535, MARIA NAZARETE PEREIRA E SILVA-OAB/
RO N. 1073
RÉU: Edson Lourenço
ADV.:
INTIMAÇÃO: Intimar credor para manifestar-se
sobre diligência negativa do oficial de justiça ( os
bens não se encontra em poder do devedor)
2306); FLORIANO VIEIRA DOS SANTOS (OAB/
RO 544)
- Fica a parte autora, através de seus advogados,
intimada sobre a impugnação aos embargos
apresentado pelo enbargado. Ficam, ainda, as
partes, através de seus advogados, intimadas
para cumprir o item quatro do despacho de
fls.06, querendo, produzir provas.
.....................................................
PROC. n.001.2003.000796-7
AA.: Osmar Soares Silveira
SENTENÇA de fls.35: “....Isso posto, julgo extinta
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã Judicial
a presente ação, com fulcro no art. 267, III do
Código de Processo Civil. Condeno o Autor ao
pagamento das custas processuais. P. R. I. C e,
após o trânsito em julgado e observadas as
formalidades legais, arquive-se este processo.
PV, 27/04/04. Dra. Rosemeire C. dos Santos
Pereira de Souza - Juíza de Direito.”
JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS SANTOS
PEREIRA DE SOUZA
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA
INTERNET
ATRAVÉS
DO
E-MAIL:
.....................................................
PROC. n.001.2003.017705-6
AA.: Autovema Veículos Ltda
Adv.: AMANDA CAMELO CORREA (OAB/RO 883)
RR.: Valdenir Carlos Belini
[email protected]
Adv.: DARCO ASSAD (OAB/RO 578A)
EXPEDIENTE DO DIA: 21/09/04 - Cartório
DESPACHO de fls. “Verificado o desaparecimento
.....................................................
dos
PROC. n.001.1997.003780-6
inteme-se a Autora, para, querendo, promova a
AA.: Einstein Instituição de Ensino Ltda
restauração dos Autos nos termos do Art. 1.063 e
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) e
seguintes do CPC. Porto Velho, 21 de setembro
ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40)
de 2004.(a) Rosemeire C. Santos Pereira de
RR.: Almir Joaquim do Carmo
Souza - Juíza de Direito.””
.....................................................
Adv.: MARIA ALMEIDA DE JESUS (OAB/RO 663)
Autos
do
processo
supramencionado,
NÚMERO
179
ANOXXII
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS
FICAM AS PARTES, ATRAVÉS DE SEUS
ADVOGADOS, INTIMADAS DA DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS VINDOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
E, QUERENDO, REQUERER O QUE ENTENDER.
PROC. n.001.2002.013982-8
AA.: Luiz Fernando Moreira de Miranda e outros
Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
(OAB/RO 535-A); MARIA NAZARETE PEREIRA DA
SILVA (OAB/RO 1073)
RR.: Banco ABN AMRO S.A
Adv.: PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 02-A),
ROBERTA ARENQUE ROSIN (OAB/SP 169525)
.....................................................
PROC. n.001.2000.000946-7
AA.: Adaltina Miranda da Costa
Adv.: HAROLDO LOPES LACERDA (OAB/RO 962)
RR.: Banco do Estado de Rondônia S/A - Beron
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
(OAB/RO 635); JANUS PANTOJA (OAB/RO 1339)
.....................................................
PROC. n.001.2002.015091-0
AA.: Francisco Carvalho da Silva
Adv.: ROBERTO FRANCO DA SILVA (OAB/RO
835); ALEX CAVALCANTE DE SOUZA (OABA/RO
1818)
RR.: Portal Comercio Serv. e Cons. De Informática
Ltda e outro
Adv.: AMADEU GUILHERME LOPES MACHADO
(OAB/RO 1225)
.....................................................
PROC. n.001.2002.018484-0
AA.: Francisco Wilton Nunes Fernandes
Adv.: FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO
(OAB/RO 568), CARLA BEGNINI (OAB/RO 778)
RR.: Sudameris Arrendamento Mercantil S/A
Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO
121); SUZANNA V. B. R. MORENO (OAB/SP
71440)
.....................................................
PROC. n.001.2000.010449-4
AA.: Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda
Adv.: PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 02-A) e
DOUGLACIR A.E. SANT’ANA (OAB/RO 287)
RR.: Raimundo Nonato Silva Santos e outros
Adv.: JOÃO BOSCO VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB/
RO 2213); FRANCISCO RICARDO VIEIRA
OLIVEIRA (OAB/RO 1959)
.....................................................
PROC. n.001.2001.006697-6
AA.: Neudes Campos Lima
Adv.: EDSON MATOS DA ROCHA (OAB/RO
1208)
RR.: Ameron - Assistencia Medica e Odontologica
de Rondonia Ltda
Adv.: GERALDO TADEU CAMPOS (OAB/RO
553A)
RR: Hospital Central Ltda
Adv.: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA (OAB/
RO 333)
.....................................................
PROC. n.001.2003.004411-5
AA.: José Edilson Negreiros
Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
(OAB/RO 535-A); MARIA NAZARETE PEREIRA DA
SILVA (OAB/RO 1073)
RR.: Banco da Amazonia S.A.
Adv.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA (OAB/RO
1096)
.....................................................
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
ANO XXII
NÚMERO 179
PO
RT
O
PORT
RTO
VELHO - R O
A-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE
O,, QUINT
QUINTA
Parte Autora:
Jair Lisboa dos Santos
Advogado:
Denis Augusto Monteiro Lopes
Parte Ré:
Nacimara Maria de Jesus
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes - RO, 21 de setembro de 2004.
1ª VARA CÍVEL/COM. DE ARIQUEMES
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
DE: Nacimara Maria de Jesus, brasileira,
solteira, serviços gerais, paradeiro ignorado.
FINALIDADE: Citar a(o) ré(u) para contestar a
presente ação em 05 (cinco) dias, advertindo
que a ausência de resposta presumir-se-ão
aceitos os fatos alegados na inicial. E, para
constar passou o presente em 04 (quatro) vias
de igual forma e teor, sendo que o original
será afixado no local de costume e as demais
publicadas de acordo com a lei.
Processo
:
002.04.005850-8
Classe
:
Sequestro
Parte Autora:
Jair Lisboa dos Santos
Advogado:
Michael Wegner Knabben
Parte Ré:
Nacimara Maria de Jesus
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069)
535-2493.
Ariquemes - RO, 21 de setembro de 2004.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
1ª VARA CÍVEL/COM. DE ARIQUEMES
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
DE: Nacimara Maria de Jesus, brasileira,
solteira, serviços gerais, paradeiro ignorado.
FINALIDADE: Citar a(o) ré(u) para contestar a
presente ação em 15 (quinze) dias, advertindo
que a ausência de resposta presumir-se-ão
aceitos os fatos alegados na inicial. E, para
constar passou o presente em 04 (quatro) vias
de igual forma e teor, sendo que o original
será afixado no local de costume e as demais
publicadas de acordo com a lei.
Processo
:
002.04.006345-5
Classe
:
Dissolução de sociedade de
fato
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
Gabarito nº 42/2004
Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO.
Juíza de Direito: Inês Moreira da Costa
Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel
Expediente: 22/09/2004
Proc.: 002.03.006581-1
Ação: Ação Civil Pública
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Promotoria Pública do Estado de Rondônia
R.: Antônio Dárcio Carpanez Dutra
Adv.: Whanderley da Silva Costa - OAB/RO 916
R.: Maxwel Falcão Metzker
Adv.: Delmário de Santana Souza - OAB/RO 1531
Decisão: “...ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais
que dos autos consta, REJEITO as alegações do
Requerido Antônio Dárcio Carpanez Dutra e, via
de conseqüência, ACOLHO a inicial ,
determinando a citação dos Réus, na forma da
lei, bem como a citação do Município de
Cacaulândia e notificação da Câmara daquela
cidade, conforme requerido na inicial. Expeça se
o necessário...” Ariq. 08/09/04
Proc.: 002.02.006703-0
Ação: Concessão de Benefício Previdenciário
A.: Floriza Domingues Bueno
Adv.: Cloves Gomes de Souza - OAB/RO 385 B
R.: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Adv.: Procuradoria Geral do INSS
Sentença: “...a Autora perdeu a qualidade de
segurada da Previdência Social em 1982, antes
de implementar o requisito da idade para a
concessão do benefício (que somente ocorreu
em 1988), o pedido há de ser julgado
improcedente. ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais
que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido formulado pela Autora. Custas e
honorários indevidos...” Ariq. 13/09/04
200 4
Proc.: 002.03.004144-0
Ação: Busca e Apreensão
A.: Consórcio Nacional Honda Ltda.
Adv.: Patrícia Maria Uehara - OAB/SP 150.707
R.: Marcelo da Silva Nascimento
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar a patrona do Autor a dar
andamento ao feito. Obs.: Endereço do Réu já
consta nos autos como Requerido em petição
do dia 05/04/04
Proc.: 002.04.003003-4
Ação: Depósito
A.: Banco Volkswagen S/A
Adv.: Walter Gustavo S. Lemos - OAB/RO 655 A
R.: João Batista Gambarte
Adv.: Sônia Mara Schroder - OAB/RO 432
Finalidade: Intimar o patrono do Autor acerca
da Certidão do Sr. Oficial de Justiça: “...deixei
de citar o Requerido po r não o localizar, em
virtude de não mais residir naquele endereço.,
conforme informações do atual morador, Sr. José
Pedro da Silva...” Ariq. 08/09/04 - Clóvis
Henrique Rabelo Adriano - Oficial de Justiça
Proc.: 002.03.005649-9
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco General Motors S/A
Adv.: Leandro Cavol - OAB/RO 473 A
R.: Hélio Dartiba Júnior
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o patrono a requerer o que
entender de direito. Obs.: Ofício para liberação
de restrição junto ao Detran já enviado, cfe.
requerido.
Proc.: 002.03.005716-9
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Nilton Edgard Matos Marena
Adv.: Nilton Edgard M. Marena - OAB/RO 361 B
R.: Rute Moreira Braga
Adv.: Não informado
Despacho: “Requeira o Exeqüente eo que de
direito.” Ariq. 15/09/04
Proc.: 002.03.000755-2
Ação: Busca e Apreensão
A.: Itaú Seguros S/A
Adv.: Marta A. Nogueira Calixto - OAB/RO 498
A
R.: Dario Adielso Haut
Adv.: Não informado
Despacho: “J. Defiro, após o recolhimento das
custas pendentes.” Ariq. 15/09/04 - Obs. Custas
- R$ 283,44
C
- 2
23-09-2004
Proc.: 002.03.001960-7
Ação: Concessão de Benefício Previdenciário
A.: Jocílio Barbosa de Jesus
Adv.: Nilton Edgard M. Marena - OAB/RO 361 B
R.: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Adv.: Procuradoria Geral do INSS
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, homologo o
pedido de desistência formulado e, com base
no art. 267, VIII do CPC, julgo extinto o feito
entre as partes acima consignadas...” Ariq. 14/
09/04
Proc.: 002.04.000613-3
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: S. W. C. L. e outros
Adv.: Fernando M. Gonçalves - OAB/RO 834
R.: A. B. L.
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o patrono dos Exeqüentes a
dar andamento ao feito. Decorreu o prazo de
suspensão.
Proc.: 002.03.008028-4
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Boa Safra Com. e Representações Ltda.
Adv.: Maurício Fernando Spillere - OAB/RO 437
R: Manoel Alves dos Santos
Adv.:Não informado
Finalidade: Intimar o patrono do Exeqüente a
fim de retirar Carta Precatória para citação do
Executado.
Proc.: 002.04.003797-7
Ação: Despejo
A.: Administradora Progresso Ltda.
Adv.: Érica Campos Cerqueira - OAB/RO 1799
R: Luiz Carlos Roberto
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar a patrona da Exeqüente a
dar andamento ao feito. Decorreu o prazo de
suspensão.
Proc.: 002.03.008063-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Luzia Maria Lemos
Adv.: Érica Campos Cerqueira - OAB/RO 1799
R: Luiz Haiduk e outros
Adv.: Wanilde Nunes Arantes
Despacho: “Diga a Exeqüente sobre a certidão
de fl. 44 (certidão do Oficial de Justiça).” Ariq.
08/09/04.
Proc.: 002.04.005865-6
Ação: Cobrança
A.: Antônio Vieira Ramos
Adv.: Antônio Vieira Ramos - OAB/RO 1892
R.: Paulo Luiz Pereira
Adv.: Não informado
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, homologo o
pedido de desistência formulado e, com base
no art. 267, VIII do CPC, julgo extinto o feito
entre as partes acima consignadas. Custas e
honorários indevidos. Arquivem-se...” Ariq. 15/
09/04
Proc.: 002.03.007550-7
Ação: Indenização
A.: Ricardo André Fonseca Pinto
Adv.: Antônio Vieira Ramos - OAB/RO 1892
R.: Banco Mercantil de Crédito BMC
Adv.: Edmárie Jesus Cavalcante - OAB/AM 3351
Despacho: “Designo audiência preliminar para
o dia 25/10/2004, às 09:00 horas, na forma do
art. 331 do CPC. Int.” Ariq. 01/09/04
Proc.: 002.04.006507-5
Ação: Ação Monitória
A.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Valdomiro J. Rodrigues - OAB/RO 1920
R: Supridados Informática e Repres. Ltda.
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o patrono do Autor a fim de
retirar Carta Precatória para citação do
Requerido.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 002.04.001934-0
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Valdomiro J. Rodrigues - OAB/RO 1920
R: Emerson Jagelski
Adv.: Sônia Mara Schroder - OAB/RO 432
Despacho: “J. Requeira o Autor o que de direito.”
Ariq. 15/09/04
Proc.: 002.04.006677-2
Ação: Alimentos
A.: M. D. O. N., representado por sua genitora
Adv.: Alex Souza Moraes Sarkis - OAB/RO 1423
R.: F. J. N.
Adv.: Não informado
Despacho: “Defiro a gratuidade... Fixo os
alimentos provisórios em 90% do S. Mínimo...
Designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 18/10/04, às 8:30 horas.
Cite-se e intimem-se...” Ariq. 31/08/04
Proc.: 002.04.005223-2
Ação: Ação Monitória
A.: N. C. Ind. e com. de Madeiras Ltda.
Adv.: Tatiana Golin - OAB/PR 26.190 B
R.: Ana Maria Santos Ferreira
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar a patrono do Autor a fim de
retirar Carta Precatória para citação da Requerida.
Proc.: 002.04.006713-2
Ação: Alimentos
A.: K. L. S. M.
Adv.: Tatiana Golin - OAB/PR 26.190 B
R.: V. A. M.
Adv.: Não informado
Despacho: “Defiro a gratuidade... Fixo os
alimentos provisórios em 80% do S. Mínimo...
Designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 18/10/04, às 11:00 horas.
Cite-se e intimem-se...” Ariq. 01/09/04
Proc.: 002.04.004349-7
Ação: Reivindicatória
A.: João Bapitsta Campos Cintra e outros
Adv.: Nilton Edgard M. Marena - OAB/RO 361 B
R.: Espólio de Oswaldo Rodrigues Moutinho
Adv.: Não informado
R.: Lourival Cordeiro da Silva
Adv.: Lourival Cordeiro da Silva - OAB/RO 408 A
Despacho: “...Considerando a existência de mais
litisconsórcio passivo e que não houve a citação
de todos os réus, DEFIRO a emenda à inicial,
razão pela qual determino a inclusão no polo
passivo das pessoas indicadas na petição,
cientificando os requeridos já citados... Defiro o
prazo de 10 dias para que os autores indiquem o
endereço de Alexandre Pereira Moutinho para
citação. Após a citação de todos os requeridos,
digam os Autores sobre a contestação e
documentos apresentados por Lourival Cordeiro
da Silva, no prazo de 10 dias. Int..” Ariq. 13/09/
04
Proc.: 002.04.003989-9
Ação: Declaratória
A.: Aparecida Francisco Bernaz
Adv.: Flávio Viola - OAB/RO 177 B
R.: Getúlio Ferreira da Cruz
Adv.: Não informado
Decisão: “...ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art.
267, VI do CPC, EXCLUO do polo passivo da ação
o requerido Getúlio Ferreira da Cruz, por
manifesta ilegitimidade passiva “ad causam” e,
atenta aos princípios da economia processual e
celeridade, DETERMINO a intimação do autor
para que proceda a emenda à inicial a fim de
adequar sue pedido em face da suposta filha Aline
Cruz, fornecendo inclusive endereço para citação,
sob pena de extinção. P. R. I.” Ariq. 16/09/04
NÚMERO
179
ANOXXII
Proc.: 002.04.006108-8
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Fiat S/A
Adv.: Edson Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1510
R.: Adilson Ferreira dos Santos
Adv.: Não informado
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, homologo o
pedido de desistência formulado e, com base
no art. 267, VIII do CPC, julgo extinto o feito
entre as partes acima consignadas. Custas
indevidas...Arquivem-se.” Ariq. 14/09/04
Proc.: 002.04.002186-8
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: M. R. Z.
Adv.: Luiz Eduardo Fogaça - OAB/RO 876
R.: C. Z.
Adv.: Não informado
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, com base no
art. 794, I do CPC, JULGO EXTINTA a presente
Execução
entre
as
partes
acima
consignadas...Arquivem-se.” Ariq. 14/09/04
ANOXXII
NÚMERO
179
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes, 21 de setembro de 2004.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº: 00200.006275-0
Classe: Ação Penal
Réu: CARLOS ANTÔNIO MENDES, vulgo “
Carlão”, brasileiro, casado, operador de
máquinas, filho de Nilson Oliveira Mendes e
Anésia Moisés Martins Mendes, nascido em 04/
06/90, natural de Indiaporã/SP, podendo ser
encontrado na 5ª Rua, Setor 09 ( de cima), nº
4561, nesta cidade e Comarca de Ariquemes/
RO.
Advogado: Dr. RENATO AUGUSTO PLATZ
GUIMARÃES JÚNIOR.
FINALIDADE: Intimar o advogado do réu acima
qualificado, da sentença do seguinte teor:
“...Assim, não havendo prova da existência dos
fatos descritos na denúncia, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido e ABSOLVO o acusado
CARLOS ANTÔNIO MENDES, qualificado nos
autos, da imputação que lhe fora imposta, o que
faço com esteio no art. 386, inciso VI, do Código
de Processo Penal. Sem custas. Procedam-se
as anotações e comunicações de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intime-se e, transitada
em julgado, arquive-se. Ariquemes, 12 de agosto
de 2004. (as) Franklin Vieira dos Santos, Juiz de
Direto”
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes, 21 de setembro de 2004.
Juiz Franklin Vieira dos Santos
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº: 00204.001380-6
Classe: Ação Penal
Réu: VILMAR QUINATO e outros.
Advogado: Dr. JUSTINO ARAÚJO, OAB/RO,
1038.
FINALIDADE: Intimar o advogado do réu, supra
citado, para apresentação de alegações finais,
no prazo legal.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Autos nº: 00200.009365-5
Classe: Ação Penal
Réu: WELERSON CLEITO FIGUEIRA brasileiro,
solteiro, advogado, filho de Rolim Flores figueira
e de Maria Luiza Baboni Figueira, nascido aos
03/07/1973 em Santo Inácio/PR, residente na 2ª
Rua do Setor 01, 1890, em Ariquemes/RO.
Advogado: Dr. RENATO AUGUSTO PLATZ
GUIMARÃES JÚNIOR.
FINALIDADE: Intimar o advogado do réu acima
qualificado, do despacho do seguinte teor: “J,
Restitua-se os documentos anexos ao subscritor.
O estágio do processo não comporta a juntada
de documentos, ainda
mais se forem
impertinentes à causa. Venham as contra-razões
sob pena de apresentação por Defensor Dativo e
a imposição de honorários. Prazo de 5 dias.
Intime-se. Ariquemes, 12/08/04. (as) Franklin
Vieira dos Santos, Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes, 21 de setembro de 2004.
Juiz Franklin Vieira dos Santos
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº: 00201.001410-3
Classe: Ação Penal
Réu: MANOEL SARAIVA MENDES, brasileiro,
casado, programador, filho de Francisco Saraiva
Mendes e de Carmem Araújo Mendes, natural
de Ariquemes/RO, residente e domiciliado na
Rua Distrito Federal, 3675, Setor 05, nesta
Cidade.
Advogado: Dr. Nilton Edgard Mattos Marena,
OAB/RO 361-B.
FINALIDADE: Intimar o advogado do réu acima
qualificado, da sentença do seguinte teor: “...Ante
o exposto, com fundamento no artigo 408 do
Código de Processo Penal, acolhendo
parcialmente a denúncia, pronuncio o acusado
MANOEL SARAIVA MENDES, qualificado nos
autos, como incurso nas penas do art. 124, c/c
Art. 29, do Código Penal Brasileiro, afim de que
seja submetido a julgamento perante o egrégio
Tribunal do Júri desta Comarca. Expeça-se o
necessário. Custas de lei. Procedam-se as
anotações e comunicações de estilo.
Considerando que o réu este em liberdade
durante o curso do processo, consinto que
permaneça solto até o trânsito em julgado desta
23-09-2004
C
- 3
decisão quando, então, deverá dar-se vista dos
autos ao Ministério Público, para os fins
colimados no artigo 416 do Código de Processo
Penal. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Ariquemes, 16 de agosto de 2004,
(as) Franklin Vieira dos Santos, Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes, 21 de setembro de 2004.
Juiz Franklin Vieira dos Santos
Gabarito nº. 21.09_2004
2ª Vara Criminal
Juíza de Direito: Duília Sgrott Reis
Escrivã Judicial: Suci Mara Leite Lemos
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo:
Autos nº. 002.04.001657-0
De: Flávio Gaspar de Carvalho Junior, advogado
OAB/AC 2.158, com escritório na Av. Nicarágua,
nº. 2.267, Bairro Embratel, Arcelino Leon, OAB/
RO 99, com escritório na Rua Tenreiro Aranha,
nº. 2.254, todos militantes na Comarca de Porto
Velho/RO;
Finalidade: intimação do primeiro advogado
supramencionado, da r. sentença de fls. 930/
968, proferida nos autos onde são réus MICHEL
EDSON FERREIRA e outro(s), do seguinte teor
resumido:
Ante
o
exposto,
JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO
PUNITIVA DO ESTADO, nos moldes a seguir
evidenciados: 01. Absolver os acusados Josefa
Maria da Silva, Reginaldo Rodrigues do Prado e
VALDEIR GOMES DE QUEIROZ, das imputações
feitas na denúncia, com fulcro no artigo 386,
inciso VI do Estatuto Processual Penal,
determinando, em razão desse fato, seja
imediatamente expedido alvará de soltura em
favor de VALDEIR GOMES DE QUEIROZ.; bem
como intimar a ambos os advogados para que
apresentem contra-razões de apelação
interposta pelo Ministério Público Estadual e,
ainda, intimar o Dr. Arcelino Leon do despacho
nos embargos do seguinte teor: “Conheço dos
embargos, por serem tempestivos, mas não os
acolho. Apesar da alegação de omissão da
sentença, observa-se que fora indicado
especificamente os fundamentos que
embasaram o decreto condenatório do réu
Ademir Simplício da Mota, o que o embargante
pretende é novamente discutir a prova produzida
nos autos e sua valoração na fundamentação.
Esta questão é matéria do recurso que
porventura será interposto, já que inexiste
omissão há ser corrigida na sentença de f.,
devendo esta permanecer como está lançada.
Intime-se e cumpra-se. Ariquemes(Ro), 20 de
setembro de 2004.” (a) Úrsula Gonçalves
Theodoro de Faria Souza - Juíza de Direito.
C
- 4
23-09-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo:
Autos nº. 002.00.005764-0
De: Marcos Soares, advogado, OAB/RO 314/A,
com escritório profissional localizado na Av. 7
de Setembro, nº. 1.083, Sala 45, 2º andar,
Galeria Central, na cidade e Comarca de Porto
Velho/RO;
Finalidade: intimação do advogado para
apresentar alegações finais nos autos de ação
penal supracitado, onde é réu JOÃO QUENDIS
CAMARGO.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo:
Autos nº. 002.97.000936-6
De: VERA MARIA DA C. SOUZA, brasileira,
advogada OAB/RO 573, com escritório na Rua
Benjamim Constant, nº. 2.826, Bairro São
Cristovão, Porto Velho-RO;
Finalidade: intimar a advogada dos cálculos de
pena de fls. 356/357, nos autos onde é apenado:
MIGUEL TORRES.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº. 002.03.006015-1
De: NELSON SOARES DOS SANTOS, brasileiro,
solteiro, pedreiro, filho de Luis Amâncio dos
Santos e Josefa Oliveira Moraes, nascido aos
17.06.1969, natural de Jabaquara/SP, residente
na Fazenda Canaã, BR 364, sentido Jaru/RO,
atualmente em lugar incerto e não sabido;
Finalidade: citação para defender-se na Ação
Penal supracitada, conforme Denúncia do
Ministério Público, por violação ao artigo 147
do Código Penal, pelo seguinte fato resumido:
Consta que no dia 25.08.03, por volta das 14,50
horas, na 2ª Rua, nº. 1.647, setor 2, o denunciado
ameaçou por palavras, de causar mal injusto e
grave à vítima Cleusa de Souza Cabreira...,
devendo comparecer perante este Juízo no dia
10.11.2004, às 8:00 horas, para ser interrogado,
sob pena de revelia
2ª Vara Criminal
EDITAL DE LEILÃOAutos nº. 002.02.005164-8
Réu: Sérgio Anacleto da Silva
1º LEILÃO: 25.10.2004, as 8,30 horas, a quem
maior lance oferecer acima da avaliação;
2º LEILÃO: 16.11.2004, às 8,30 horas, quem
maior lance oferecer, desde que a oferta não
seja vil
BENS:
01 cordão de cor amarela, 01 pingente de cor
amarela, 01 relógio da marca Magnum, 01 anel
de cor amarela, 01 corrente com crucifixo de
cor amarela e um par de tênis marca Olimpikus
Intimação: fica quem interessar possa intimado
do presente, das datas dos leilões dos bens
supradistinguidos.
Ariquemes-RO, 21/09/2004
Suci Mara Leite Lemos
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
COMARCA DE CACOAL-RO
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De: JOÃO DE SOUZA PIRES, brasileiro, casado,
motorista, inscrito no CPF/MF nº 483.645.50900, último e conhecido endereço na Av. Marechal
Rondon, 903, na Comarca de Pimenta BuenoRO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o requerido João de Souza
Pires, para que, no prazo de cinco (05) dias, a
contar da publicação deste edital, efetue o
pagamento das custas processuais no valor de
R$ 135,43 (Cento e trinta e cinco reais e quarenta
e três centavos), a ser corrigido por ocasião do
pagamento, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM
DÍVIDA ATIVA, nos termos da sentença prolatada
à f. 20/21, que julgou procedente o pedido
inicial, condenando o requerido ao pagamento
das custas processuais incidentes.
Advertência: O não pagamento das custas
implicará na inscrição em Dívida Ativa em nome
da embargante.
Prazo: O prazo de cinco (05) dias será contado a
partir do decurso de prazo deste Edital.
Processo: 007.02.002768-7
Classe: Rescisão de contrato
Requerente: Jeremias Martins Pereira
Requerido: João de Souza Pires
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069)
441-4145.
Cacoal-RO, 21 de Setembro de 2004.
(a)Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer
Juiz de Direito
COMARCA DE CACOAL-RO
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De: JOÃO DE SOUZA PIRES, brasileiro, casado,
motorista, inscrito no CPF/MF nº 483.645.50900, último e conhecido endereço na Av. Marechal
Rondon, 903, na Comarca de Pimenta BuenoRO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o requerido João de Souza
Pires, para que, no prazo de cinco (05) dias, a
contar da publicação deste edital, efetue o
pagamento das custas processuais no valor de
R$ 78,69 (Setenta e oito reais e sessenta e nove
centavos), a ser corrigido por ocasião do
pagamento, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM
DÍVIDA ATIVA, nos termos da sentença prolatada
à f. 46/47, que julgou procedente o pedido
inicial, condenando o requerido ao pagamento
das custas processuais incidentes.
Advertência: O não pagamento das custas
implicará na inscrição em Dívida Ativa em nome
da embargante.
Prazo: O prazo de cinco (05) dias será contado a
partir do decurso de prazo deste Edital.
NÚMERO
179
ANOXXII
Processo: 007.00.003465-3
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: Jeremias Martins Pereira
Requerido: João de Souza Pires
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069)
441-4145.
Cacoal-RO, 21 de Setembro de 2004.
(a)Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer
Juiz de Direito
Expediente : 22 de Setembro de 2004
Processo: 00798002301-3
Classe: Indenização
AA.: Benigno Joaquim da Costa
AA.: Líbio Gomes Medeiros
Adv: Líbio Gomes Medeiros, OAB/RO, 41B
RR.: Banco do Estado de Rondônia S/A
Adv: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO,
635; Vornei Bernardes da Costa, OAB/RO, 100;
Janus Pantoja, OAB/RO, 1339
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para manifestação da sentença que homologou
o acordo celebrado entre as partes e com
fundamento no art. 269, III do CPC, a extinção do
feito.
Processo: 00701004337-0
Classe: Execução
AA.: Comercial Condor Ltda
Adv: Geneci Alves Apolinário, OAB/RO, 1007
RR.: Alisamar B. dos Santos
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para impulsionar o feito no prazo legal,
requerendo o que entender de direito sob pena
de extinção.
Processo: 00702005097-2
Classe: Separação Litigiosa
AA.: Lenir Kreidtlow Bino
Adv: Kelly da Silva Martins Strelow, OAB/RO,
1560
RR.: Edimar Bino
Adv.: Valter Nunes de Almeida, OAB/RO, 237
Finalidade: Intimação dos advogada das partes
para informarem em Juízo no prazo de 5 dias,
se houve acordo entre as partes, tendo em vista
o transcurso do prazo, deferido em audiência.
Processo: 00702006807-3
Classe: Despejo
AA.: Arnaldo Macedo da Silva
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293
RR.: Vera Lucia Alves da Silva
Adv: Airton Pereira de Araújo, OAB/RO, 243
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para manifestação da sentença que julgou
procedente o pedido inicial, declarando
rescindido o contato de locação do imóvel
descrito na inicial, decretando o despejo da ré,
concedendo-lhe o prazo de 15 dias para a
desocupação voluntária, condenando a ré ao
pagamento dos alugueres atrasados, os quais
importam em R$ 2.000.00 (dois mil reais), ao
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios arbitrados em 15% do valor
atribuido a causa. Expeça-se oportunamente
mandado de notificação e despejo.
ANOXXII
NÚMERO
179
Processo: 00700005365-8
Classe: indenização
AA.: Claudinei Scotti
Adv: José Edilson da Silva, OAB/RO, 1554
RR.: Guilherme Paulo da Silva
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestação da sentença de
extinção com fundamento no art. 269, III do CPC.
Processo: 00702006293-8
Classe: Reparação de Danos
AA.: Antonio Lourenço dos Santos
Adv: José Junio Graciano, OAB/RO, 1274
RR.: Jabur Pneus S/A
Adv: Paulo Rogério Maeda, OAB/PR, 20.912
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para manifestação da sentença que rejeito a
preliminarde ilegitimidade de parte erigida pela
ré, julgando parcialmente procedente o pedido
formulado pelo autor, para o fim de cancelar, o
protesto de que trata a notificação constante às
fls. 17 dos autos e condenar a ré a pagar ao
autor a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais)
a título de indenização por danos morais.
Improcede o pedido de repetição do indébito,
ante a ausência de comprovação do pagamento
indevido da dívida exigida, condenando a ré ao
pagamento
das
custas
processuais,
emolumentos pelo cancelamento do protesto e
honorários advocatícios fixados em 15% do valor
da condenação.
Processo: 00704003670-3
Classe: Execução
AA.: Vilma Pedro de Andrade
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293
RR.: Adriana Castilho Gomes
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestação da sentença de
extinção com fundamento no art. 267, VIII e 569
do CPC.
Processo: 00704002543-4
Classe: Execução
AA.: Rosângela Rodrigues da Silva
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293
RR.: Raimundo Gomes da Costa
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestação da sentença de
extinção com fundamento no art. 267, VIII e 560
do CPC, sem exame do mérito.
Processo: 00703001824-5
Classe: Execução
AA.: P.R. Santos - ME
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293
RR.: Adão Pereira
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestação da sentença que
homologou acordo entabulado entre as partes e
com fundamento no art. 269, III do CPC, a de
extinção do feito.
Processo: 00704000260-4
Classe: Execução
AA.: Kone Importação e Comércio Ltda
Adv: Alessandra Elaine Matuda, OAB/RO, 1713
RR.: Adriana Camilo de Matos
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para manifestação da sentença que
homologou a desistência da ção e com
fundamento no art. 267, VIII e 569 do CPC, à
extinção do feito.
Processo: 00704003861-7
Classe: Mand. Segurança
AA.: Ezequias Bras da Silva Neto
Adv: Ezequiel Cruz de Souza, OAB/RO, 1280
RR.: Unidade de Negócios das Centrais Elétricas
de Rondônia S/A - Unc de Cacoal
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestação da decisão que
denegou a segurança pleiteada, eis que
indemonstrada a violação de direito líquido e
certo do impetrante. Custas pelo impetrante.
Processo: 00704001165-4
Classe: Execução
AA.: Edeliza Maria Luzia dos Santos
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293
RR.: Vanessa Goni
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestação da sentença que
homologou a desistência da ação e com
fundamento no art. 267, VIII e 569 do CPC, a
extinção do feito.
Processo: 00704003790-4
Classe: Monitória
AA.: Rosângela Rodrigues da Silva Malaquias
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293
RR.: Odinéia Gomes Pereira
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestação da sentença que
homologou a desistência da ação e com
fundamento no art. 267, VIII do CPC, a extinção
do feito, sem exame do mérito.
Processo: 00704002265-6
Classe: Monitória
AA.: Vilma Pedro de Andrade
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293
RR.: Rosineide Gomes da Rocha
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestação da sentença que
homologou a desistência da ação e com
fundamento no art. 267, VIII do CPC, à extinção
do feito sem exame do mérito.
23-09-2004
C
- 5
Processo nº 007.03.004951-9 - Conversão de
Separação Litigiosa em Divórcio
Requerente: A. T. T.
Adv.: Dr. Neide Skalecki Gonçalves - OAB/R0
283-B
Requerido: P. P. da S.
SENTENÇA DE FLS. 35: “...Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação e converto em divórcio a
separação judicial do casal, com fundamento no
artigo 35 da Lei n. 6.515/77. Custas pela
requerida... Transitada em julgada, expeça-se
mandado necessários e arquive-se. Cacoal, (a)
Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito”.
Processo nº 007.02.002337-1 - Arresto
Requerente: Atacadão - Distribuição, Comércio
e Indústria Ltda.
Adv.: Dr. José Henrique sobrinho, OAB/RO 50-B
e Dr. Hildo Castro Teixeira - OAB/MT 2.251
Requerido: Wesley Nérico Matara - ME.
Adv.: Drª. Jannifer Fabiana Lam - OAB/RO 891.
SENTENÇA DE FLS. 106: “Homologo, para que
surta os efeitos legais, o acordo entabulado pelas
partes. (fls. 172/173). EXTINGO O PROCESSO
SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do
artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamento de documentos,
mediante cópia e recibo nos autos em havendo
custas, estas correrão por conta da parte que
ingressou com a ação, sendo que os honorários
advocatícios serão pagos pela parte que
contratou o causídico respectivo, a menos que
expressamente disposto de modo diverso na
petição mencionada acima. Transitado em
julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro
Baldan, Juiz de Direito.”
JOSÉ VANIR DE PIERI
Escrivão
Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069)
441-4145.
(a) Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer
Juiz de Direito
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 21/09/04
JUIZ DE DIREITO: DR. GUILHERME RIBEIRO
BALDAN.
Processo nº 007.03.005292-7 - Embargos a
Execucão
Embargante: Jeovan Pessoa de Souza
Adv.: Dra. Claudia Machado dos Santos Gonçalves
- OAB/RO 1344 e Outro
Embargado: Thais Freitas de Souza e Outras
Adv.: Dr. Cicero da Rocha - OAB/SC 13490
DESPACHO DE FLS. 21: “Audiência de
conciliação, instrução e julgamento designada
para o dia 17 de fevereiro de 2005 às 9:30 horas.
As partes deverão comparece para prestar
depoimento pessoal, pena de confissão. Expeçase o necessário. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro
Baldan, Juiz de Direito”.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA
CONHECIMENTO DE TERCEIROS
Autos: 007.03.002288-2
Classe : INTERDIÇÃO E CURATELA
Reqte.: VANDERLÉIA DA SILVA
Adv:
Anelise Justino - Defensora Pública
FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO de eventuais
terceiros e interessados, de que foi decretada a
INTERDIÇÃO de CORNÉLIO FRANCISCO DA
SILVA, nascido em 25/05/1961, filho de Antônio
Honório de Paula e Maria Nubê da Silva
nomeando-lhe curadora Vanderléia da Silva,
brasileira, convivente, inscrita no RG sob o n°
807.591 SSP/RO, residente e domiciliada à Linha
80 com a Linha P 12, Gleba 39. Lote 07 no
município de Parecis, que o representará, em
todos os atos da vida civil, perante a quaisquer
órgãos que se fizerem necessários. Tudo em
conformidade com a r. sentença de fls. 58,
prolatada em 03-09-2004, pela MM. Juíza
Substituta Dra. Chrsistian Carla de Almeida
Freitas, a seguir transcrita: “(...)Face ao exposto,
DECRETO A INTERDIÇÃO DE CORNÉLIO
FRANCISCO DA SILVA , declarando - o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do artigo 3.° , II, do
Código de Processo Civil/2002, e, de acordo com
o art. 1755 do Código Civil/2002, nomeio-lhe
curadora a Sra. VANDERLÉIA DA SILVA. Em
obediência ao disposto no artigo 1184 do Código
de Processo Civil e no artigo 9.°, III, do Código
C
- 6
23-09-2004
Civil/2002, Inscreva-se a presente no Registro
Civil e publique-se na imprensa local e no órgão
oficial, três vezes, com intervalo de dez dias.P.R.I.
Cacoal,RO. 03 de Setembro de 2004. (a.)
Christian Carla de Almeida Freitas- Juíza
Substituta”
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA
CONHECIMENTO DE TERCEIROS
Autos:
007.04.001573-0 - INTERDIÇÃO E
CURATELA
Reqte.: DALVINA MACHADO DE OLIVEIRA
Adv:
Anelise Justino - Defensora Pública
FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO de eventuais
terceiros e interessados, de que foi decretada a
INTERDIÇÃO de NOÉ DIAS DE OLIVEIRA
SOBRINHO, nascido em 29/11/1981, filho de
Manoel Dias de Oliveira e Dalvina Machado de
Oliveira, nomeando-lhe curadora Dalvina
Machado de Oliveira, brasileira, casada, inscrita
no CPF/MF sob o nº 515.644.082-72, residente
e domiciliada à Rua “S” n° 4347, Bairro Vilage
do Sol, neste município de Cacoal-RO, que o
representará, em todos os atos da vida civil,
perante a quaisquer órgãos que se fizerem
necessários. Tudo em conformidade com a r.
sentença de fls. 24, prolatada em 03-09-2004,
pela MM. Juíza Substituta Dra. Chrsistina Carla
de Almeida Freitas, a seguir transcrita: “(...)Face
ao exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO DE NOÉ
DIAS OLIVEIRA SOBRINHO , declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do artigo 3.° , II, do
Código Civil/2002, e, de acordo com o art. 1755
do Código Civil/2002, nomeio-lhe curadora a
Sra. DALVINA MACHADO DE OLIVEIRA. Em
obediência ao disposto no artigo 1184 do Código
de Processo Civil e no artigo 9.°, III, do Código
Civil/2002, inscreva-se a presente no Registro
Civil e publique-se na imprensa local e no órgão
oficial, três vezes, com intervalo de dez dias.P.R.I.
Cacoal,RO. 03 de Setembro de 2004. (a.)
Christian Carla de Almeida Freitas- Juíza
Substituta”
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 22/09/2004
JUÍZA DE DIREITO: CHRISTIAN CARLA DE
ALMEIDA FREITAS
Processo nº 007.01.003274-2-Busca e apreensão
Requerente: BANCO BRADESCO S/A
Adv: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B
Reqdo: ARGEMIRO DE SOUZA PORTO
Adv: Não informado
INTIMAÇÃO:” Fica Vossa Senhoria intimada do
r. despacho de Fls. 75 a seguir transcrito:O prazo
de suspensão já transcorreu. Intime-se o credor
para manifestação no prazo de 5 dias, sob pena
de extinção do processo. Cacoal, 06 de setembro
de 2004.(a). Christian Carla de Almeida Freitas.
Juíza Substituta.
Processo nº 007.01.003505-9- Embargos a
execução
Embargante :DÉLIO MORAIS E CIA LTDA
Adv: José José Carlos Laux OAB/RO 566
Embargado: CONS. REG. DE FARMÁCIA DOS
ESTADOS DE RONDÔNIA E ACRE
Adv: Breno Azevedo Lima OAB 2039
INTIMAÇÃO:” Fica Vossa Senhoria intimada da
r. sentença de Fls. 46 a seguir transcrita em sua
parte dispositiva:... Face ao exposto, julgo
DIÁRIO DA JUSTIÇA
IMPROCEDENTES OS EMBARGOS movidos por
Délio Moraes e Cia Ltda-ME em face do Cons.
Reg. de Farmácia dos Estados de Rondônia e
Acre e julgo extinto o processo, com julgamento
do mérito, com fundamento no art. 269, I, do
Código de Processo Civil. Condeno o embargante
no pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios que fixo em R$ 200,00
(duzentos reais) Após o trânsito em julgado,
Arquive-se. P.R.I. Certifique-se no processo
executivo esta decisão, dando-se a ele
continuidade, vez que eventual recurso de
apelação será recebido apenas no efeito
devolutivo. Cacoal, 09 de agosto de 2004.(a).
Christian Carla de Almeida Freitas. Juíza
Substituta.
Processo nº 007.04.005010-2 -Interdito
proibitório
Interditante: H.S.B.C. BANK BRASIL S.A-BANCO
MÚLTIPLO
Adv: Lurival Antonio Ercolin OAB/RO 064-B
Interditado: SINDICATO EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS-RONDÔNIA
Adv: Não informado
INTIMAÇÃO: “ Fica Vossa Senhoria intimada da
r. decisão de Fls. 20 a seguir transcrita: Face ao
exposto DEFIRO LIMINARMENTE A MEDIDA, a
fim de que o réu se abstenha de qualquer prática
que implique em turbação ou esbulho contra a
agência bancária do H.S.B.C. Bank Brasil S.A.Banco Múltiplo situada em Cacoal/RO, bem
como, não impeça a movimentação de
funcionários e clientes da citada agência, sob
pena de pagamento de multa diária no valor de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais), bem como, para
comparecer em cartório e retirar a carta
precatória para cumprimento na Comarca de
Porto Velho/RO. Cacoal 23/09/04
Processo nº 007.01.001770-0 - Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REG. ENGENHARIA
ARQUITETURA E AGRONOMIA
Adv: Ernande Segismundo OAB/RO 532
Executado: JOSÉ RICARDO LINHARES
Adv: Não informado
INTIMAÇÃO:” Fica Vossa Senhoria intimada da
r. sentença de Fls. 47 a seguir transcrita em sua
parte dispositiva:... Em face do exposto, JULGO
EXTINO O FEITO, com fundamento no art. 794,
inciso III do C.P.C. Libere os documentos quando
solicitados, mediante cópia nos autos. Transitada
em julgado e tomadas as providências legais,
arquive-se. Sem custas. Cacoal, 04 de agosto de
2004.(a). Christian Carla de Almeida Freitas.
Juíza Substituta.
Odair Paulo Fernandes
Escrivão Judicial Pro-tempore
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP:
78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza Substituta da 3ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda dos bens a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 007.02.000726-0
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um terreno urbano
medindo 360 m², contendo uma casa de madeira
com 02 cômodos e um banheiro, piso de cimento,
coberta com telha de amianto sem tintura,
NÚMERO
179
ANOXXII
medindo 25 m², localizado no Setor 09, quadra
29, lote 62, à Rua “C”, bairro Vilage do Sol,
avaliado em R$ 5.000,00.
Valor Total: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Oito (08) de
Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às
09:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e dois (22)
de Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às
09:00 horas.
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE CACOAL
Advogado: Procurador do Município
Executado (A): ADEGILDO ARISTIDES FERREIRA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 20 de setembro de 2004.
(a.)CHRISTIAN CARLA DE A. FREITAS
Juíza Substituta
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza Substituta da 3ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda dos bens a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 007.02.002098-4
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um terreno urbano
localizado na Rua Princesa Isabel, nº 1383 - bairro
Liberdade, setor 05, quadra 79, lote 138,
medindo 12 mts de frente e 30 mts de fundo.
Avaliado em R$ 8.000,00 (Oito mil reais) com
uma casa em madeira
Valor Total: R$ 8.000,00 (Oito mil reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Oito (08) de
Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às
09:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e dois (22)
de Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às
09:00 horas.
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE CACOAL
Advogado: Procurador do Município
Executado (A): MARIA APARECIDA DE LIMA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
ANOXXII
NÚMERO
179
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 20 de setembro de 2004.
(a.)CHRISTIAN CARLA DE A. FREITAS
Juíza Substituta
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza Substituta da 3ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda dos bens a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 007.02.002523-4
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um lote urbano
localizado na Rua dos Pioneiros, bairro Floresta,
setor 07, quadra 29, lote 90, com 370 m².
Avaliado em R$ 10.000,00.
Valor Total: R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Oito (08) de
Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às
09:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e dois (22)
de Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às
09:00 horas.
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE CACOAL
Advogado: Procurador do Município
Executado (A): MANOEL VALDEVINO CORREIA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 20 de setembro de 2004.
(a.)CHRISTIAN CARLA DE A. FREITAS
Juíza Substituta
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza Substituta da 3ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda dos bens a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 007.02.003493-4
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um lote urbano
localizado na Rua Oliveira de Melo, bairro Vilage
do Sol I, setor 09, quadra 48, lote 112, com 360
m². Avaliado em R$ 3.000,00.
Valor Total: R$ 3.000,00 (Três mil reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Oito (08) de
Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às
09:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e dois (22)
de Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às
09:00 horas.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-09-2004
C
- 7
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE CACOAL
Advogado: Procurador do Município
Executado (A): WANDERLEY ALVES DA SILVA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382.
Processo: 007.04.000987-0
Classe:
AÇÃO MONITÓRIA
Requerente: AMORIN & MIRANDA LTDA
Advogado : José Carlos Laux - OAB/RO 566
Requerida: LÍGIA KESSLER CORDEIRO
Valor da ação: R$ 1.268,33
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro,
Cacoal/RO - CEP: 78.976-902 - Fone/
Fax:(069)441-4145/2297/3382.
Cacoal-RO, 20 de setembro de 2004.
(a.)CHRISTIAN CARLA DE A. FREITAS
Juíza Substituta
A Juíza Substituta da 3ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda dos bens a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 007.01.005086-4
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um terreno urbano
sendo o lote 07, quadra 21, setor 02 em Ministro
Andreazza, localizado na Rua Espírito Santo, s/
n, medindo 10 x 30 mts, seja 300 m², no valor de
R$ 1.500,00 ( Um mil e quinhentos reais).
Valor Total: R$ 1.500,00.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Oito (08) de
Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às
09:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e dois (22)
de Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às
09:00 horas.
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE MINISTRO ANDREAZZA
Advogado: Procurador do Município
Executado (A): GECY PEDRONI
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza Substituta da 3ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda dos bens a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 007.03.000473-6
Classe: CARTA PRECATÓRIA (EXECUÇÃO FISCAL)
DESCRIÇÃO DOS BENS: Uma vitrina espositor
em vidro e alumínio, medindo aproximadamente
1,50 m. de comprimento por 1,00 metro de altura.
Avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais)
Valor Total: R$ 300,00 (Trezentos reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Oito (08) de
outubro (10) de dois mil e quatro (2004), às
09:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e dois (22)
de outubro (10) de dois mil e quatro (2004), às
09:00 horas.
Exeqüente: FAZENDA ESTADUAL
Advogado: Procurador do Estado
Executado (A):DIAS & MELO LTDA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal da executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 16 de Setembro de 2004.
(A)CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS
Juíza Substituta
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Requerida: LÍGIA KESSLER CORDEIRO, brasileira,
inscrita no CPF/MF sob o nº 221.466.012-72, CIRG n° 297977 SSP/GO atualmente em lugar
incerto.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de
15 (quinze) dias, o principal e cominações legais,
e, querendo, poderá oferecer embargos, no
mesmo prazo.
Cacoal-RO, 21 de Setembro de 2004.
(a) CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS
Juíza SubstitutaPJS
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Cacoal-RO, 21 de setembro de 2004.
(a.)CHRISTIAN CARLA DE A. FREITAS
Juíza Substituta
.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza Substituta da 3ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda dos bens a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 007.01.000387-4
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: Lote urbano nº 50
(atualmente nº 03) da quadra 56 - Bairro Jardim
Clodoaldo à Rua D. Pedro II, s/n, medindo 9,36
metros de frente por 9,58 metros de fundos,
C
- 8
23-09-2004
lateral esquerda 40,20 metros, lateral direita
40,21 metros, totalizando 380,79 m², sem
benfeitorias, terreno coberto de mato, brejado,
com córrego e esgoto que o cortam pelo meio,
de uma lateral para outra, avaliado em R$
2.000,00 (dois mil reais).
Valor Total: R$ 2.000,00
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Oito (08) de
Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às
09:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e dois (22)
de Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às
09:00 horas.
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE CACOAL
Advogado: Procurador do Município
Executado (A): MARIA OLÍVIA CRISTINO
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 21 de setembro de 2004.
(a.)CHRISTIAN CARLA DE A. FREITAS
Juíza Substituta
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza Substituta da 3ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda dos bens a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 007.01.006878-0
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um terreno urbano,
setor 01, quadra 96, lote 231, nº 2107, terreno
vazio, medindo aproximadamente 20 por 20 mts,
próximo a Av. Castelo Branco localizado na Av.
Nações Unidas, nº 2107, avaliado em R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Valor Total: R$ 20.000,00
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Oito (08) de
Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às
09:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e dois (22)
de Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às
09:00 horas.
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE CACOAL
Advogado: Procurador do Município
Executado (A): HERMES FERREIRA DE OLIVEIRA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
DIÁRIO DA JUSTIÇA
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 21 de setembro de 2004.
(a.)CHRISTIAN CARLA DE A. FREITAS
Juíza Substituta
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza Substituta da 3ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda dos bens a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 007.02.003478-0
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um terreno urbano
localizado no setor 07, quadra 86, Lote 522 em
forma de triângulo, na Rua Monteiro Lobato
esquina c/ a Rua Luther King, bairro Teixeirão.
Ao lado da Igreja Pentecostal - Glória de Deus,
fica em frente a casa de nº 2141 é um terreno
vazio com uma valeta tipo bueiro no meio do
terreno, avaliado em R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Valor Total: R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Oito (08) de
Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às
09:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e dois (22)
de Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às
09:00 horas.
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE CACOAL
Advogado: Procurador do Município
Executado (A): SONIA CRISTINA DA SILVA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 20 de setembro de 2004.
a.)CHRISTIAN CARLA DE A. FREITAS
Juíza Substituta
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza Substituta da 3ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda dos bens a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 007.02.003122-6
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um terreno urbano
medindo 480,00 m², sem benfeitorias, murado
na lateral esquerda e frente, plano, localizado
no setor 09, quadra 58, lote 512. Avaliado em R$
7.000,00.
Valor Total: R$ 7.000,00. (sete mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Oito (08) de
NÚMERO
179
ANOXXII
Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às
09:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e dois (22)
de Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às
09:00 horas.
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE CACOAL
Advogado: Procurador do Município
Executado (A): NELSON RANGEL SOARES
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 21 de setembro de 2004.
(a.)CHRISTIAN CARLA DE A. FREITAS
Juíza Substituta
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza Substituta da 3ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda dos bens a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 007.02.001259-0
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) terreno urbano
sob nº 29, quadra 71, com área de 360,00 m²,
em local baixo e úmido, contendo um a casa em
madeira, piso de cerâmica, telha de barro,
forrada, medindo aproximadamente 56 m².
Avaliado em R$ 9.500,00.
Valor Total: R$ 9.500,00.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Oito (08) de
Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às
09:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e dois (22)
de Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às
09:00 horas.
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE CACOAL
Advogado: Procurador do Município
Executado (A): ADMILSON SCHERRER BRIZON
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 21 de setembro de 2004.
(a.)CHRISTIAN CARLA DE A. FREITAS
Juíza Substituta
ANOXXII
NÚMERO
179
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza Substituta da 3ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda dos bens a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 007.01.001201-6
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: Lote urbano nº 360,
quadra 27, setor 07, localizado na Rio Negro,
terreno baldio, c/ pequeno declive, parte da
frente brejo, c/ área de 373,78 m². Avaliado em
R$ 1.121,34.
Valor Total: R$ 1.121,34
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Oito (08) de
Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às
09:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e dois (22)
de Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às
09:00 horas.
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE CACOAL
Advogado: Procurador do Município
Executado (A): JOSÉ WALTAELSON SOUZA DO
ESPIRITO SANTO
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 21 de setembro de 2004.
(a.)CHRISTIAN CARLA DE A. FREITAS
Juíza Substituta
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza Substituta da 3ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda dos bens a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 007.01.000843-4
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um computador com
processador Pentium, 450 mhz, 64 MB, 4.0 GB
HD, monitor 14 pol., teclado, caixas acústicas
duas, mause, impressora HP 610, em bom estado
de funcionamento. Avaliado em R$ 1.500,00.
Valor Total: R$ 1.500,00
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Oito (08) de
Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às
09:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e dois (22)
de Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às
09:00 horas.
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE CACOAL
Advogado: Procurador do Município
Executado (A): JABES PINTO RABELO
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 21 de setembro de 2004.
(a.)CHRISTIAN CARLA DE A. FREITAS
Juíza Substituta
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza Substituta da 3ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda dos bens a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 007.02.000401-6
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: Lote urbano nº 324 com
área de 360 m², localizado na Av. Gonçalves
Dias, c/ uma casa de alvenaria de 56 m²,
inacabada, cobertura telha de barro, forrada,
janelas tipo vitrô, porta da frente de ferro c/
vidros, piso de cerâmica. Avaliado em R$
6.400,00.
Valor Total: R$ 6.400,00
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Oito (08) de
Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às
09:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e dois (22)
de Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às
09:00 horas.
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE CACOAL
Advogado: Procurador do Município
Executado (A): JACOB MOREIRA LIMA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 21 de setembro de 2004.
(a.)CHRISTIAN CARLA DE A. FREITAS
Juíza Substituta
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza Substituta da 3ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda dos bens a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 007.02.001633-2
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um imóvel urbano,
localizado no setor 04, quadra 57, lote 150, na
Av. Espírito Santo, nº 919, com área de 400 m².
Avaliado em R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Valor Total: R$ 10.000,00. (Dez mil reais)
23-09-2004
C
- 9
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Oito (08) de
Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às
09:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e dois (22)
de Outubro (10) de dois mil e quatro (2004) às
09:00 horas.
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE CACOAL
Advogado: Procurador do Município
Executado (A): VALDIR WESTPHAL
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 21 de setembro de 2004.
(a.)CHRISTIAN CARLA DE A. FREITAS
Juíza Substituta
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza Substituta da 3ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda dos bens a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 007.02.004109-4
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: a) 1.000 kg (mil
quilogramas) de carne tipo Picanha, tipo “A”,
própria para o consumo, recém embalada à
vácuo, dentro do prazo de validade, avaliada
em R$ 11,50 (onze reais e Cinqüenta centavos) o
quilograma, Total : 11.500,00. b) 1.000 kg (mil
quilogramas) de carne tipo Filé Mignon, própria
para o consumo, recém embalada à vácuo, dentro
do prazo de validade, avaliada em R$ 15,50
(quinze reais e Cinqüenta centavos) o
quilograma, Total de R$ 15.500,00. c) 2.377 kg
(Dois mil, trezentos e setenta e sete quilogramas)
de carne tipo Alcatra, própria para o consumo,
recém embalada à vácuo, dentro do prazo de
validade, avaliadas em R$ 8,50 (oito reais e
Cinqüenta centavos) o quilo, Total de R$
20.204,50. As referidas carnes são de bovinos
machos. Total da avaliação: R$ 47.204,50
(quarenta e sete mil, duzentos e quatro reais e
cinqüenta centavos).
Valor Total: R$ 47.204,50 (Quarenta e sete mil,
duzentos e quatro reais e Cinqüenta centavos).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Oito (08) de
Outubro(10) de dois mil e quatro (2004), às 09:00
horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e dois (22)
de outubro (10) de dois mil e quatro (2004), às
09:00 horas.
Exeqüente: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL - INSS
C
- 10
23-09-2004
Executado (A): FRIGORÍFICO SANTA ELVIRA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal da executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Devido ao valor do bem, há possibilidade de
parcelamento no pagamento.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
lanchonetes e congêneres. Transitada esta em
julgado, sem modificação, proceda se na forma
dos itens 20, 20.1, 20.2, 22.1, letras a a h e 28,
do Capítulo V, das Diretrizes Gerais Judiciais,
no que for aplicável. P. R. I. Colorado do Oeste,
20/setembro/2004. Enio Salvador Vaz Juiz de
Direito”.
(a) Enio Salvador Vaz
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de
Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000
Fone: Fax (0XX69) 341-3021 e 341-3022.
Colorado do Oeste, 21/setembro/2004.
Gabarito nº 69/04
Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito
em Substituição
Autos nº: 012.02.001478-5
Classe: Ação Penal
Artigo: 155, § 4º, IV do Código Penal.
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: JÚLIO CESAR LOPES, brasileiro,
solteiro, braçal, filho de Maria Lopes, nascido
em Francisco Beltrão-PR, aos 23/07/1980,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Advogado: José da Silva Messias - OAB/RO nº
059-B (Defensor Público).
FINALIDADE: Intimação do Acusado, acima
qualificado, dos termos da Sentença de folhas
90/92, a seguir transcrita em seus tópicos
principais:
“...Pelo
exposto,
JULGO
PROCEDENTE A DENÚNCIA e CONDENO o
acusado JÚLIO CÉSAR LOPES, qualificado na fl.
45, a cumprir pena privativa de liberdade de
DOIS ANOS DE RECLUSÃO, a ser cumprida no
regime inicial ABERTO. Isento o Acusado do
pagamento das custas, porque assistido por
Defensor Público. Do mesmo modo deixo de
condenar no pagamento da pena de multa, uma
vez que a situação econômica dele demonstra
ser ineficaz a referida pena e de antemão
frustrado o seu pagamento. (...) SUBSTITUO a
pena corporal por prestação de serviços à
comunidade ou à entidades públicas e pela
proibição de freqüentar festas, bares,
179
ANOXXII
P. R. Após as anotações de estilo arquive-se.”
Despacho de fls. 19: Verifico que às fls. 15 foi
proferido sentença estando esgotado a prestação
jurisdicional pelo Juízo de 1º Grau. Portanto,
qualquer ato Praticado após a sentença é nulo.
A parte autora quer praticar, agora, atos que
deixou de fazê lo no tempo oportuno, como se
não existisse a sentença, o que é impossível.
Resta ao autor dois caminhos: Apelar se estiver
no prazo ou ajuizar nova demanda.
Despacho de fls. 22: Atente-se a causídica para
o despacho de fls. 19. Após, o transito em julgado
da sentença de fls. 15, arquive-se.
Proc.: 003.04.002838-3
Ação: Cobrança
A.: M.I.S. Espiridião - ME
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
R.: Fábio Madrugo a Rubim
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 16.
Despacho: Indefiro o pedido, eis que desprovido
de amparo legal. Requeira o autor o que
entender de direito no prazo de 5 dias, sob pena
de extinção.
Cacoal-RO, 20 de setembro de 2004.
(A)CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS
Juíza Substituta
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Nº 022/2004
Prazo: 90 dias
NÚMERO
Proc.: 003.04.001564-8
Ação: Cobrança/Execução de Sentença
A.: Via Exótica Ltda-ME
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
R.: Maria de Fátima Silva Cruz
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 40.
Despacho: Defiro o requerido. Suspendo o
presente feito pelo prazo de 3 meses. Ciente o
requerente que decorrido o prazo sem
manifestação o processo será extinto.
Proc.: 003.04.002840-5
Ação: Cobrança
A.: M.I.S. Espiridião - ME
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
R.: Nelice de Fátima de Oliveira
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 16.
Despacho: Indefiro o pedido, eis que desprovido
de amparo legal. Requeira o autor o que
entender de direito no prazo de 5 dias, sob pena
de extinção.
Proc.: 003.04.001563-0
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Via Exótica Ltda- ME
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
R.: Rosimeire Rodrigues Assis
Finalidade: Intimar o procurador do autor para
no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca
do Leilão Negativo.
Proc.: 003.04.002692-5
Ação: Execução de Título Extra Judicial
A.: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
- SINDSMUJ
Adv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1834
R.: Eunice Leandro Fabiano
Finalidade: Intimar o procurador do autor da r.
sentença de fls. 15, e dos r. despachos de fls. 19
e 22.
Sentença de fls. 15: “Considerando a certidão
de fls. 15, certificando ter decorrido o prazo legal
sem que houvesse manifestação do autor, julgo
extinto o processo com fundamento no art. 267,
III do CPC.
Proc.: 003.04.002837-5
Ação: Cobrança
A.: M.I.S. Espiridião - ME
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
R.: Frederico Barbosa Miranda
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 17.
Despacho: Indefiro o pedido, eis que desprovido
de amparo legal. Requeira o autor o que
entender de direito no prazo de 5 dias, sob pena
de extinção.
Proc.: 003.04.002961-4
Ação: Cobrança
A.: Maria de Lourdes de Almeida Souza
Adv.: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145
R.: Sul América Seguros S/A
Finalidade: Intimar o procurador do autor para
no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas
de fls. 25, no valor de R$ 109,93 (cento e nove
reais e noventa e três centavos).
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido, abaixo
mencionado, para no prazo de 15 (quinze) dias,
contados a partir do escoamento do edital,
contestar a ação identificada, ficando ciente que
não contestada no prazo legal, se presumirão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor.
DE: ÉLIO BARNABÉ TIBÚRCIO, brasileiro, de
qualificação completa ignorada, residente e
domiciliado em lugar incerto e não sabido.
Processo:
003.04.003208-9
Classe:
Conversão de separação
judicial em divórcio
Requerente: Márcia Martins de Oliveira
Advogado: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498-A
ANOXXII
NÚMERO
179
Requerido: Elio Barnabé Tiburcio
Valor da ação: R$ 500,00
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000- Fone (PABX): 521-2393.
Jaru - RO, 21 de setembro de 2004
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz em Substituição
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução
Processo
: 003.02.001725-4
Classe
: Execução Fiscal
Requerente : Caixa Econômica Federal
Advogado : Dr.Eurico Soares Montenegro, com
OAB/DF nº 16.593
Requerido : Indústria e Comércio de Móveis
Vieira Ltda e outro
Advogado : Não informado
Valor da ação: R$ 7.453,10
FINALIDADE : Proceder a CITAÇÃO dos
executados INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS
VIEIRA LTDA, CGC nº 34.755.967/0001-03, e seu
co-responsável GILBERTO NÓIA VIEIRA, CPF nº
324.725.107-30, atualmente em lugar incerto e
não sabido, para pagar a divida no valor de R$
7.453,10 (sete mil quatrocentos e cinqüenta e
três reais e dez centavos), mais seus acréscimos
legais, no prazo de 05 (cinco) dias, ou no mesmo
prazo oferecer bens a penhora, sob pena de ser
convertido o arresto de folhas 15, do seguinte
bem: 01 (um) Imóvel urbano no setor 02, quadra
06, lote 14, bloco D, localizado à Rua Plácido de
Castro, nº 822, Jaru/RO, com 600m² de área
construída em alvenaria, residencial medindo
150m², em penhora.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal
Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02,
CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Li
Jaru - RO, 21 de setembro de 2004.
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
Gabarito nº 58/2004
Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva
Proc.: 003.04.002717-4
Ação: Mandado de Segurança
A.: Joventino Batista de Souza
Adv.: Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº 547A
R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da sentença prolatada por
este Juízo aos 15.09.2004, com o seguinte teor
resumido abaixo transcrito.
Sentença: “...Ante o exposto, julgo extinto o
processo, sem julgamento demérito, quanto ao
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Instituto Nacional do Seguro Social, com base
no art. 267, VI, do CPC, por entender que a
autarquia é parte ilegítima para figurar no
presente feito. Por outro lado, concedo a
segurança requerida em relação ao Chefe da
Unidade Avançada do INSS de Jaru,
determinando que este se abstenha de exigir a
desistência da ação judicial onde o impetrante
pleiteia o beneficio de aposentadoria por idade,
como condição para apreciar seu pedido para
recebimento do Amparo Social ao Idoso.
Considerando que o impetrante interpôs agravo
de instrumento na data de ontem, oficie se ao E.
Tribunal de Justiça, informando sobre o conteúdo
da presente decisão. Custas na forma da lei>
Incabíveis honorários advocatícios nos termos
da sumula 512 do STF. Decisão sujeita a
reexame, por força do art. 12, parágrafo único,
da Lei 1533/51. P.R.I. Jaru, 15 09 04.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.03.005002-5
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Novalar Ltda
Adv.: Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A
R.: Edina Barreto Pessoa e outros
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Suspendo o curso processual pelo
prazo requerido. Expeça-se alvará de soltura.
Decorrido o prazo, diga o autor. Jaru,
16.09.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.01.002773-7
Ação: Concordata
A.: J.E. Produtos Farmaceuticos Ltda
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO nº133
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Para que se manifeste sobre a cota
ministerial, concedo vista ao comissário pelo
prazo de 05 dias. Após, no mesmo prazo,
manifeste-se a concordatário. Jaru, 09.09.2004.”
(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.002759-0
Ação: Arrolamento de Bens
A.: Neusa Aparecida de Oliveira Pacheco
Adv.: Maria das Dores Corteleti, OAB/RO nº 1106
R.: Francisco Pereira de Souza
Adv.: Amauri Luiz de Souza, OAB/RO nº 1301
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para se manifestar acerca
da contestação apresentada pelo Dr. Amauri Luiz
de Souza.
Proc.: 003.97.003638-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Petro - Amazon Petróleo de Amazônia Ltda
Adv.: Eunice Braga Leme, OAB/RO 1.172
R.: Auto Posto São Jorge Ltda e outros
Adv.: Carlos Pereira Lopes, OAB/RO nº 743,
Merquizedeks Moreira, OAB/RO nº 501, Alcir
Alves, AOB/RO 1630 e Silvio José Vian Jeronymo,
OAB/RO nº 547-A.
Finalidade: Intimar a advogada da parte autora
acima mencionada da certidão do Oficial de
Justiça.
Certidão:”...dirigi-me no endereço direcionado,
no mandado. E ali estando CONSTATEI, que a
firma AUTO POSTO SÃO JORGE, não possui
estabelecimento, neste endereço nesta comarca
no endereço indicado tem estabelecimento
comercial COMERCIO DE PETROLEO IRMÃO
PINTO, tendo como representante legal
ARMANDO CARLOS PINTO , S.N.J.
23-09-2004
C
- 11
03239.4910001-16. Pelo exposto deixo de
cumprir o mandado e devolvo para os devidos
fins...Jaru, 17.09.2004.” (a) Irani Inácio Silveira
- Oficial de Justiça.
Proc.: 003.04.003110-4
Ação: Ação Monitória
A.: Unicentro - União Centro Rondoniense de
Ensino Superior S/C Ltda
Adv.: José Ademir Alves, OAB/RO nº 618
R.: Elesandra Mônica de Paula
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da certidão do Oficial de
Justiça, com seguinte teor abaixo transcrito.
Certidão: “...dirigi ao endereço nele mencionado
e aí estando deixei de citar a requerida Elesandra
Mônica de Paula, pois fui informado por sua
mãe a Sr. Neusa Maria de Paula que a mesma
foi para a Espanha para trabalhar e so deve
voltar depois de 02 anos, e disse não saber seu
endereço...Jaru, 17.05.2004.” (a) Sulemir G.
Xavier - Oficial de Justiça.
Proc.: 003.01.002601-3
Ação: Execução de título extra judicial
A.: V.C Machado Distribuidora de Medicamento
Adv.: Josimar Oliveira Muniz, OAB/RO nº 912
R.: Jeferson Jeronimo de Oliveira e outros
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito
Despacho: “Suspendo o feito por 01 ano, como
requerido às fls. 41. Após, manifeste-se a parte
autora, requerendo o que de direito, sob pena
de extinção do feito. Jaru, 17.09.2004.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.01.002291-3
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco da Amazônia S/A
Adv.: Edvaldo Martins de Oliveira, OAB/RO nº
163-A
R.: Raimundo de Souza Ferreira
Adv.: Carlos Pereira Lopes, OAB/RO nº 743,
OAB/RO nº 620
Finalidade: Intimar os advogados das partes
acima mencionados da sentença abaixo
transcrita.
Sentença. “Homologo para que surtam os efeitos
juridico e legais, o acordo entabulado as fls. 109
e julgo extinto o feito com julgamento de mérito,
na forma do art. 269, III, do CPC. Custas de lei.
Arquive se os autos a seguir. P.R.I. Jaru, 16 09
04. (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.002552-0
Ação: Embargos a Execução
A.: Eulália Almeida de Assis
Adv.: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO
Nº 75-A
R.: José Rodrigues de Souza
Adv.: Cleber Correia, OAB/RO nº 1.732
Finalidade: Intimar os advogados das partes
acima mencionados da r. sentença prolatada aos
16.09.2004, com seguinte teor resumido
transcrito.
Sentença: “...Ante o exposto e considerando que
ainda não foi formada a relação processual,
indefiro a petição inicial, com base no art. 295,
parágrafo único, inciso I, do CPC. Custas na
forma da lei. Sem honorarios pois o embargado
sequer foi notificado para apresentar defesa.
Publique se, registre se e intime se. Nada
pendente, desapense e arquive se, juntando se
copia da presente nos autos de execução. Jaru,
16 09 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
C
- 12
23-09-2004
Proc.: 003.04.000790-4
Ação: Embargos a Execução
A.: Joder Moura e outros
Adv.: Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº 547A
R.: José Rodrigues de Souza
Adv.: Cleber Correia, OAB/RO nº 1.732
Finalidade: Intimar os advogados das partes
acima mencionados da r. sentença prolatada aos
16.09.2004, com seguinte teor transcrito
Sentença: “Vistos, etc. As partes formularam
acordo às fls. 38/39, através do qual o
embargado resistiu da penhora de fls. 34 dos
autos de execução nº 003.03.001221 2. Quanto
às custas, verifico que realmente foram pagas
no percentual de 1,5% (um e meio por cento) do
valor da causa, não havendo mais o que recolher
face ao contido no item 5.3, do Capítulo III, das
diretrizes gerais judiciais. Isto Posto, Homologo
o acordo de fls. 38/39, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o
processo, na forma do art. 269, III, do Código de
processo civil. Libere se o imóvel penhorado nos
autos de execução. Publique se, registre se e
intimem se. Após, desapense e arquive se. Jaru,
16/09/2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva juiz de
Direito.
Proc.: 003.03.001952-7
Ação: Execução de título Judicial
A.: Ironei Bueno de Oliveira
Adv.: Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A
R.: Claudio Correia e outros
Adv.: Nelma Pereira Guedes Alves, OAB/RO
1218
Finalidade: Intimar os advogados acima
mencionados da r. sentença prolatada por este
Juízo aos 16.09.2004, com seguinte teor abaixo
transcrito.
Sentença: “Vistos, etc. Considerando a petição
de fls. 62, julgo extinta a execução na forma do
art. 267, VIII, do CPC. Faculto o
desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial mediante copias. P.R.I. Nada
pendente, arquive se. Jaru, 16 09 04.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.001176-6
Ação: Indenização
A.: Adelson Carvalho Silva
Adv.: Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A
R.: Irmãos Gonçalves Comércio e Indústria Ltda
Adv.: Cristiane Vargas Volpon Robles, OAB/RO
nº 1401
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
para recolher as custas no valor de R$ 2.789,86
(dois mil, setecentos e oitenta e nove reais e
oitenta e seis centavos).
Proc.: 003.03.005241-9
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Oliveira Pneus Ltda
Adv.: Claudete Solange Ferreira, OAB/RO nº 972
R.: Idolino Francisco da Rocha
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar a advogada da parte autora
acima mencionada do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “A causidica está perdida. Quem
sabe observe os despachos já exarados, dos
quais foi intimada, inclusive pessoalmente no
dia 03 09 04, fls. 34 verso. Este Juizo já não sabe
DIÁRIO DA JUSTIÇA
mais o que fazer ante tantos pedidos repetidos e
confusos. Agora, suspendo por 30 dias o curso
processual e espero... Jaru, 16 09 04.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.01.004066-0
Ação: Execução de título judicial
A.: Elzo Gomes e outros
Adv.: Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A
R.: Benedito Bispo dos Santos
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Derradeiramente suspendo o feito
por 04 meses. Após, requeira a parte autora, o
que de direito, sob pena de extinção. Jaru,
16.09.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.04.002414-0
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Dibens S/A
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante, OAB/RO Nº
1.510
R.: Maderland Indústria e Comércio Exportação
Adv.: Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº 547A
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito
Despacho: “Manifeste-se a requerente sobre a
petição e documentos de fls. 95/97. Jaru,
16.09.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
(a) Vera Ângela Iuliano Alves
Escrivã Judicial
Gabarito nº 19-04
Juiz: Maria Abadia de Castro M. S. Lima
Proc.: 005.2003.001798-5
Ação: Execução da Obrigação de Fazer/Não
Fazer
A.: Diego Arenas Quinta
Adv.: Christian Fernandes RabeloOAB/RO nº
333-B e João Carlos Veris OAB/RO nº 906
R.: Pemaza S/A
Adv.: Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO nº 107-B
Despacho: 1.” Expeça-se guia de depósito dos
honorários do perito, intimando-se a requerida
em seguida. 2. Intime-se o requerente para,
querendo, indicar assistente e entregar os objetos
que serão periciados ao perito, no prazo de 15
dias, para que ele então inicie os trabalhos,
devendo apresentar o laudo no prazo de 20 dias
“. Ji-Parána/RO, 08.09.2004. Maria Abadia de
Castro M. S. Lima - Juíza de Direito
Proc.: 005.2002.000714-6
Ação: Cobrança
A.: Carlos Wagner da Silva
Adv.: Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO nº 107-B
R.: Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron
Adv.: Douglacir A. E. Sant’ Ana OAB/RO nº 287
NÚMERO
179
ANOXXII
Despacho: “ O envio do medidor (relógio) do
requerente ao Ipem deverá fazê-lo no prazo de
15 dias. Intime-se o advogado do autor a juntar
procuração nos autos. (Prazo de 15 dias). A
requerida deverá comprovar o envio do medidor
ao IPEM. (Prazo de 15 dias). O laudo do IPEM
deverá ser juntado aos autos no prazo de 20
dias, a contar do recebimento do medidor “. JiParaná/RO, 08.09.2004. Maria Abadia de Castro
M. S. Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2004001664-0
Ação: Reparação de Danos
A.: Dário Alves Moreira
Adv.:Dário Alves Moreira OAB/RO nº 2.092
R.: Francisco Gonçalves Araújo e Cia Ltda
Despacho: Intimação do advogado do requerente
da audiência de conciliação designada para o
dia 07 de outubro de 2004, às 11h 30min, a
realizar-se no Fórum Des. Hugo Auller, e a
fornecer o atual endereço do requerido.
Proc.: 005.2003.000253-8
Ação: Rescisão de Contrato
A.: Aguinaldo de Souza Lima
Adv.: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO nº3
33-B e João Carlos Veris OAB/RO nº 906 e Silvia
de Oliveira OAB/RO nº 1.285
R.: Amazon Motos
Sentença: “ Posto isto, ante a impossibilidade
de citação por edital e vedação à falida para
figurar como parte no Juizado Especial Cível,
arquivem-se os autos. Intime-se”. Ji-Paraná/RO,
03 de setembro de 2004. Maria Abadia de Castro
M. S. Lima - Juíza de Direito
Proc.: 605.2004.003055-4
Ação: Indenização
A.: Nair Fraga Portes
Adv.: Fabio L. Aquino Maia OAB/RO nº 1.878 e
Hiram Cesar Silveira OAB/RO nº 547
R.: ULBRA
Adv.: Edson Ferreira do Nascimento OAB/RO nº
296-B e Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/
RO nº 813
Despacho: “ Defiro. Torno sem efeito a decisão
de fls. 28. Manifeste-se a requerida acerca da
necessidade de designação de audiência de
instrução e julgamento, bem como sobre a
possibilidade de se emprestar provas de autos,
evitando-se, com isso a designação da referida
audiência. Prazo de 5 dias “. Ji-Paraná/RO, 02
de setembro de 2004. Maria Abadia de Castro
M. S. Lima - Juíza de Direito
Proc.: 605.2004.000733-1
Ação: Rescisão de Contrato
A.: Josue Pereira Rodrigues
Adv.: Ananias Pinheiro da Silva OAB/RO nº 1.382
R.: José Alves dos Santos e outros
Despacho: “ Informe o autor se tem interesse no
prosseguimento do feito em relação ao requerido
José Alves dos Santos. Nesse caso deverá
fornecer o endereço correto do demandado.
Prazo 15 dias. Corrija-se a autuação e a
distribuição, incluindo-se o nome do requerido
Sebastião Leandro de Paula no pólo passivo
desta demanda”. Ji-Paraná/RO, 30 de agosto
de 2004. Maria Abadia de Castro M. S. Lima Juíza de Direito.
Proc.: 005.2003.008416-0
Ação: Cobrança
A.: José Milton de Andrade Rios Filho
Adv.: Nilton Cezar Rios OAB/RO nº 1.795
R.: Geyza Alves Pimentel
ANOXXII
NÚMERO
179
Despacho: “ Indefiro (fl.27), eis que a claúsula
terceira do acordo celebrado entre as partes
(fl.21) dispõe que somente após a quitação total
da dívida o cheque acostado à fl.07 poderá ser
desentranhado e devolvido à requerida. Intimese”. Ji-Paraná/RO, 1º de setembro de 2004.
Maria Abadia de Castro M. S. Lima - Juíza de
Direito.
Proc.: 005.2003.005479-1
Ação: Indenização
A.: Noemia de Paula Nunes
Adv.: Aparecido Modesto da Silva OAB/RO nº
1.610
R.: Avon Cosméticos S/A
Adv.: Neri Cezimbra Lopes OAB/RO nº 653-A e
Alan Arais Lopes OAB/RO nº 1.787
Sentença: “ Isto posto, acolho o pedido inicial
para condenar a empresa requerida, Avon
Cosméticos Ltda a pagar a quantia de R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais), corrigida a partir
da citação, até o seu efetivo pagamento, e, via
de conseqüência, extingo o processo com
julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I,
do CPC. Sem custas e honorários advocatícios.
P.R.I.” Ji-Paraná/RO, 31 de agosto de 2004. Maria
Abadia de Castro M. S. Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2003.002439-6
Ação: Cobrança
A.: Anibal Urias de Mello
Adv.: Lurival Antonio Ercolin OAB/RO nº 064 -B
R.: Fàbio Camilo
Finalidade: Intimação do advogado do
requerente para manifestar-se quanto a penhora
efetivada as fls. 18. Prazo 05 dias.
Proc.: 605.2003.000172-1
Ação: Indenização
A.: Vera Lúcia Laer
Adv.: Ideníria Felberk de Almeida OAB/RO nº
1.213 e Jakson Felberk de Almeida OAB/RO nº
982
R.: Losango Promotora de Vendas Ltda e City Lar
Adv.: Vinícius Silva Lemos OAB/RO nº 2.281 e
Geneci Alves Apolinário OAB/RO nº 1.007
Sentença: “ Isto posto, acolho o pedido de Vera
Lúcia Laer em face de Dismobrás Dist. de Móveis
e Eletrodomésticos Ltda e Losango Promocões
de Venda, para condená-las, solidariamente, ao
pagamento de indenização por danos morais à
parte autora no montante de R$ 3.000,00 (três
mil reais), e, via de conseqüência, extingo o
processo com julgamento do mérito, nos termos
do art. 269, I, do CPC. P.R.I. Sem custas “ . JiParaná/RO, 27 de agosto de 2004. Maria Abadia
de Castro M. S. Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2002.016757-7
Ação: Reparação de Danos
A.: Jaqueline Felix Rigon
Adv.: Marlete Maria da Cruz Corrêa da Silva OAB/
RO nº 416 e Elaine Cristina Barbosa dos Santos
Franco OAB/RO nº 1.629
R.: TAM - Transportes Aereos Meridionais
Adv.: Andrey Cavalcante OAB/RO nº 303-B
Despacho: “ Intimação da requerida, a fim de
tomar conhecimento da petição de (fls.40), na
qual informa que a requerente já utilizou 01 (uma)
passagem ida e volta Porto Velho a Ribeira Preto,
restando ainda 01 (uma) passagem, qual será
utilizada até o final do mês de dezembro/04,
quando a requerente irá fazer a referida viagem.
. Após, arquivem-se os autos “. Ji-Paraná/RO,
08.09.2004. Maria Abadia de Castro M. S. Lima
- Juíza de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 605.2004.003031-7
Ação: Indenização
A.: Emely Andrea Guimarães
Adv.: Jamyson de Jesus Nascimento OAB/RO nº
1.646 e Jair Ferraz dos Santos OAB/RO nº 2.106
R.: Supermáquina Comercial Ltda
Sentença: “ Ante o exposto, decreto a revelia da
requerida Supermáquina Comercial Ltda., e
torno parcialmente incontroversos os fatos
apresentados pela requerente, motivo pelo qual
acolho, em parte , o seu pedido. Em razão disso,
extingo o processo com julgamento do mérito,
nos termos do art. 269, I, do CPC, e, como
conseqüência, condeno a requerida a devolver
à requerente, no prazo de 15 dias, o cheque por
ela emitido (n. 850353), do Banco do Brasil,
agência 0951-2, conta corrente n. 2895539 ou
restituir-lhe o valor de R$ 39,90 (trinta e nove e
noventa centavos), corrigido e atualizado
monetariamente. Considerando a inclusão
indevida do nome da requerente em Cadastro
de Emitentes de Cheques Sem Fundos (CCF),
condeno a requerida a indenizar-lhe o valor de
R$ 200,00 (duzentos reais), a título de danos
morais. Oficie-se ao Banco Central do Brasil para
que essa instituição exclua o nome da requerente
do Cadastro de Emitentes de Cheques Sem
Fundos (CCF), cuja inclusão tenha por objeto o
cheque n. 850353, do Banco do Brasil, agência
0951-2, conta corrente n. 2895539,
encaminhando-se cópia desta decisão. P.R.I. Não
cumprida voluntariamente a sentença transitada
em julgado, e tendo havido solicitação do
interessado, que poderá ser verbal, proceda-se
à execução, dispensada nova citação, nos termos
do art. 52,IV, da Lei 9.099/95.” Ji-Paraná/RO,31
de agosto de 2004. Maria Abadia de Castro M.
S. Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2003.000384-8
Ação: Execução de Obrigação de Fazer/Não
Fazer
A.: Maria da Conceição de Oliveira
Adv.: Sebastião Chaves Godinho OAB/RO nº
1.107
R.: Tigrão Comércio de Veículos Ltda
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO nº
1.561
Finalidade: Intimação do advogado da
requerente para oferecer contra-razões no prazo
de 10 dias.
Proc.: 005.1999.010555-0
Ação: Indenização
A.: Aldenir Braga de Mesquita
Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO nº 972
R.: Espólio de Luiz Carlos Polly
Adv.: Ricardo de Sá Vieira OAB/RO nº 995
Finalidade: Intimação do advogado do
requerente para dar prosseguimento ao feito.
Prazo 05 dias.
Proc.:605.2004.001627-6
Ação: Cobrança
A.: Jayne Xipiambi Zoro
Adv.: Neri Cezimbra Lopes OAB/RO nº 653-A
R.: Interbrazil Seguradora
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO nº
1.561
Sentença: “ Isso Posto, acolho o pedido inicial
para condenar a requerida Interbrazil Seguradora
S/A a pagar à requerente a quantia de R$
23-09-2004
C
- 13
3.082,56, corrigida e atualizada monetariamente
a partir do ajuizamento da ação e juros de mora
de 6%
ao ano a partir da citação. Como
conseqüência disso, extingo o feito, com
julgamento do mérito, nos termos do art. 269,I,
do CPC. Decisão não sujeita à condenação em
custas, taxas, despesas judiciais ou honorários
advocatícios (art.55 da Lei 9.099/95)”. P.R.I. JiParaná,14 de setembro de 2004. - Maria Abadia
de Castro M. S.Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2003.003465-0
Ação.: Execução de Título Extrajudicial
A.: Rosângela de Andrade Martins
Adv.: Darlene de Almeida Ferreira OAB/RO nº
1.338
R.:Antônio Sergio Lipinski
Despacho : “ Ao contador para que este refaça
os cálculos, tendo em vista que a arrematação
se deu pelo valor de R$ 700,00 (fl.23) e não por
R$ 1.000,00 (um mil reais). Indefiro o pedido de
fl.26, pois a presente ação de execução de título
extrajudicial e a cobrança do valor do débito
junto ao DETRAN deverá ser feita através de
uma
ação
de
conhecimento”.
JiParaná,06.09.2004. Maria Abadia de Castro M.
S. Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2004.002189-0
Ação: Indenização
A.: Terezinha de Jesus Ribeiro
Adv.:Kennya Neves de Lima OAB/RO nº 2.508 e
Michele Samara Zampieri OAB/RO nº 2.224
R.:Brasil Telecom S/A
Finalidade: Intimação da advogada da
requerente para a audiência de conciliação
designada para o dia 21 de outubro de 2004, às
8h20min, a realizar-se no Fórum Des. Hugo
Auller.
Proc.: 605.2004.002250-0
Ação.: Cobrança
A.: João Domingos
Adv.: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO nº
333-B e Silvia de Oliveira OAB/RO nº 1.285
R.: Gercilio Cardoso Pereira
Finalidade: Intimação do advogado da
requerente da audiência de conciliação
designada para o dia 07 de outubro de 2004, às
8h20min, a realizar-se no Fórum Des. Hugo
Auller.
Proc.: 605.2004.002961-0
Ação.: Execução de Título Extrajudicial
A.: Marcolino Medina Barbosa
Adv.: João Carlos Veris OAB/RO nº 906
R.: Carlos Magno Costa das Neves
Despacho:” Intimação do advogaodo do
requerente para informar o endereço do
requerente e requerido”. Prazo de 10 dias.
Proc.: 005.2003.007461-0
Ação: Restituição de coisa
A: Júlio César Siqueira e outros
Adv.: Marco Antônio de Oliveira Lopes OAB/RO
nº 1.706
R.: Brasil Telecom
Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO
nº 635 e Ana Ester Feitosa de Britto OAB/RO nº
649
Finalidade:Intimação do advogado do requerente
e requerido para a audiência de Instrução e
Julgamento designada para o dia 22 de outubro
de 2004, às 9:00 horas, a realizar-se no Fórum
Des. Hugo Auller.
(a)Angela Pintar Garcia dos Santos
Escrivã Cível
C
- 14
23-09-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PRIMEIRA VARA CÍVEL
COMARCA DE JI-PARANÁ-RO.
Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra
JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES
GABARITO N. 64/04
A. n. 005.01.011299-0
Consignação em pagamento
A. Água PE - Comércio e Representações Ltda
Adv: ANDREIA CRISTINA NOGUEIRA - OAB/RO
1237
R.: Município de Ji-Paraná
Adv. Procurador Municipal
ATO JUDICIAL : ‘Manifeste-se a parte autora
quanto a petição de fl. 238/239. Prazo de 10
dias. I. ‘
A. n. 005.01.008327-3
Execução de Título Judicial
A. Djair Gonçalves Domingos e outro
Adv: EDNEIDE GUILHERME DA SILVA OAB/RO
974
R.: Condor Florestas Industrias de Madeiras Ltda
Adv. WAGNER ALMEIDA BARBEDO - OAB/RO
31-B
ATO ORDINATÓRIO : Intimação das partes de
que foram designadas as datas de 21-10-04 e
03-11-04 às 08:45 horas, respectivamente, para
realização da 1ª e 2ª venda judicial. Intimação
do (a) Exeqüente para COMPROVAR a
publicação do edital de venda.
A. n. 005.01.00827-6
Execução
A. CREFIJIPA - Factoring Asses. Financ. Fomento
Mercantil Ltda
Adv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B
R.: Maria de Carvalho
ATO JUDICIAL : “Vistos. Designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 12 de
novembro de 2004, às 09 horas, ordenando o
comparecimento da parte executada com
espeque no art. 599, I do CPC, sob pena de
condução coercitiva. Expeça se mandado de
intimação por meio de Oficial de Justiça.”
A. n. 005.02.002771-6
Medida Cautelar Inominada
A. Distribuidora de Bebidas São Lucas Ltda
Adv: JORGE HENRIQUE LIMA MOURÃO - OAB/
RO 1117
R.: Marcos Donizete Pereira
Adv. SAID HALAAH - OAB/SP 12.662
ATO JUDICIAL : ‘ Vistos etc. Proceda-se o
recolhimento das custas finais, para depois ser
decidido o feito, conforme previsto nas normas
contidas nas Diretrizes Judiciais. I.’
A. n. 005.02.003714-2
Indenização
A. Distribuidora de Bebidas São Lucas Ltda
Adv: JORGE H. LIMA MOURÃO - OAB/RO 1117
R.: Marcos Donizete Pereira
Adv. SAID HALAAH - OAB/SP 12.662 ATO
JUDICIAL : ‘ Vistos etc. Proceda- se o
recolhimento das custas finais, para depois ser
decidido o feito, conforme previsto nas normas
contidas nas Diretrizes Judiciais. I.’
NÚMERO
179
ANOXXII
A. n. 005.02.010898-8
Declaratória
A. Soelly Kuibida Costa
Adv: JOSÉ AFONSO FRAGA - OAB/RO 1164
OAB/RO
R.: Empresa Municipal de Transportes Urbanos
de Ji-Paraná
Adv. SIMONE NASCIMENTO MALDONADO OAB/RO 1932
ATO JUDICIAL : “ Vistos etc. ... Decido, com
atraso, e de forma mais concisa, diante do
acúmulo de serviço forense, apreciando o
considerado relevante para o deslinde da ação.
Trata se de ação visando a declaração de
nulidade de multa de trânsito e indenização por
danos morais, sob a razão de não cometimento
da infração, alegando, a A., que se encontrava
trabalhando e que o veículo estava estacionado,
bem como não houve empréstimo do veículo
para outra pessoa. A Requerida alega, em suma,
a fé pública do ato administrativo praticado pelo
agente administrativo, sendo legítimo o
procedimento administrativo, devendo
prevalecer. Apreciando os autos, constatamos
que a Autora não demonstrou de forma eficaz os
fatos alegados para afastar a presunção de
veracidade do auto de infração, pois não
comprovou que o seu veículo estava estacionado,
que não o emprestou a outra pessoa, bem como
de que não se ausentou temporariamente da
sede do local de trabalho, seja a serviço ou para
tratamento de assunto pessoal, sendo que o
controle de ponto, normalmente, não registra
saídas temporárias durante a jornada de
trabalho. Portanto, impõe se o acolhimento das
alegações finais da empresa requerida, às fls.
102/104, passando a fazer parte integrante desta
decisão, prevalecendo a declaração do agente
de trânsito como prova da infração, conforme
autorizado pelo artigo 280, §2º, do CTB. Posto
isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de
declaração de nulidade de multa de trânsito
imposta pelo procedimento administrativo
resultante do auto de infração n. AA 00 0003020,
e pedido de indenização por danos morais,
DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, com espeque no
artigo 269, I, do CPC, condenando a Autora nos
ônus de sucumbência, fixando os honorários
advocatícios em 20% sobre o valor dado a causa,
regularmente atualizado. P.R.I.”
A. n. 005.02.013120-3
Indenização
A. Carlos Alberto Astenreter
Adv: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/
RO 333
R.: Comercial Condor Ltda
Adv. WAGNER ALMEIDA BARBEDO - OAB/RO
31-B
ATO JUDICIAL : “ Vistos etc. ... Decido, com
atraso, e de forma mais concisa, diante do
acúmulo de serviço forense, apreciando o
considerado relevante para o deslinde da ação.
Trata se de ação de indenização em face do
empregador, com fundamento no direito comum,
em razão de acidente do trabalho. Embora a
postulação encontre guarida no ordenamento
jurídico, a inicial revela que o Autor está a
pretender a obrigação ressarcitória por culpa
do empregador do só fato do acidente do
trabalho, sem demonstrar efetivamente ato ilícito
(atuação dolosa ou por culpa grave) por ele
praticado, atribuindo, ainda, claramente, a
ocorrência do sinistro à terceiro. Portanto,
configurada está a ilegitimidade passiva,
impondo se o acolhimento da preliminar argüida,
ANOXXII
NÚMERO
179
evidenciado que a empresa requerida não é
autora do dano. A respeito do assunto, oportuna
a transcrição de artigos publicados
eletronicamente,
nos
sites
http://
conjur.uol.com.br/textos/21413/ e http://
w w w. d i r e i t o e m d e b a t e . n e t /
art_respempregador.html, a seguir transcritos:
(...)Posto isso, reconhecendo a falta de condição
de ação referente a legitimidade passiva,
DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, com espeque no art.
267, VI, do CPC, sem condenação em ônus de
sucumbência, diante do favorecimento do
benefício de gratuidade de justiça. P.R.I.”
A. n. 005.02.013417-2
Reparação de danos
A. Francisco Resplandes Botelho
Adv: FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO OAB/RO 137-A
R.:Itaucard Financeira S/A - Crédito
Financiamento e Investimento
Adv. ARY GURJÃO - OAB/RO 121
ATO JUDICIAL : “Vistos etc. ... DECIDO, com
atraso, de forma mais concisa diante do acúmulo
de serviço forense, apreciando o considerado
relevante para o deslinde da ação, com o
convencimento de não haver necessidade de
produção de outras provas. Trata se de pedido
de reparação por danos morais, sugerindo ao
final do processo, à fl. 130, o arbitramento no
valor equivalente a 150 salários mínimos, em
razão de inscrição indevida na SERASA de dívida
no valor de R$ 2.516,15 (dois mil, quinhentos e
dezesseis reais e quinze centavos). O rito
ordinário imprimido é amplo, não causando
irregularidade alguma para o desenvolvimento
válido e regular do processo como pretendeu
fazer parecer a R., sendo, inclusive, parte
legítima para figurar no pólo passivo da ação,
considerando ser quem praticou o ato de origem
consubstanciado na determinação de
comunicação de dívida a banco de dados
destinado a cadastro de inadimplentes, causador
do dano moral reclamado, razão pela qual, afasto
as preliminares argüidas. No mérito, não há
controvérsia quanto ao fato principal,
comprovado nos autos e reconhecido pela R. ao
responder a ação, ao afirmar à fl. 69 que “este
registro no reportado órgão não se verificou por
qualquer comportamento ilícito do réu, mas por
um equívoco de contabilização, que foi
devidamente sanado a favor do autor e prejuízo
do réu. Ou seja, em razão da indevida liquidação
verificada na conta ocorrida pelo retardamento
da entrega do contrato e ou/ recibo a requerida
deixou de proceder a baixa na contabilização o
que gerou a cobrança e restrição, porém, repita
se, o prejuízo final somente foi do réu que
forneceu recibo de quitação de dívida não paga.
Estes fatos comprovam a inexistência de
intenção do réu em causar prejuízos ou qualquer
espécie de danos ao autor.” Portanto, configurada
está a falha administrativa da empresa requerida,
reclamada pelo Autor, acionando o campo de
incidência da responsabilidade civil pelo
cometimento de ato ilícito, embora ausente a
má fé. Porém, se por um lado, do fato da inscrição
indevida em cadastro de proteção ao crédito,
por si só causa dano moral, evidenciado,
também está, o exagero do valor sugerido para
arbitramento da reparação buscada, não se
podendo transformar uma situação vexatória
em oportunidade de rendimento pecuniário, sem
DIÁRIO DA JUSTIÇA
guarida no ordenamento jurídico. Nesse sentido,
ementa do Superior Tribunal de Justiça, a seguir
transcrita: (...) Sobre a matéria, também temos
o julgado do Tribunal de Justiça de Rondônia,
Apelação Cível n. 00.001700 0, j. 12.9.01, lançada
a ementa pelo Autor na inicial à fl. 13. Diante
disso, entendemos adequado o valor de R$
6.000,00 (seis mil reais) para arbitramento da
reparação por dano moral, próprio para atender
o caráter repressivo pedagógico da reparação,
sem enveredar para o enriquecimento ilícito,
excluindo os oportunismos. Posto isso, e
considerando o que mais dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,
condenando a R. ao pagamento de indenização
por dano moral no valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), ônus de sucumbência e honorários
advocatícios no valor de 20% sobre o valor da
indenização, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO,
com espeque no artigo 927 do CC e art. 269, I,
do CPC. P.R.I.”
A. n. 005.03.001295-9
Execução de Prestação Alimentícia
A. T. F. da S.
Adv: MICHELLY MESNSCH FOGIATTO - OAB/
RO 1473
R.: W. de A.
ATO JUDICIAL : “Vistos etc. Noticiada a quitação
da pensão alimentícia em atraso (fl. 46),
mediante pagamento extrajudicial, referente aos
meses de junho de 2002 a outubro de 2002,
DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO com
espeque no art. 794,I, do CPC. Procedidos os
atos decorrentes, arquive se.P.R.I.”
A. n. 005.03.002547-3
Divisão de demarcação de terras
A. Valdeir Ribeiro de Oliveira e outros
Adv: RUY CARLOS FREIRE - OAB/RO 1012
R.: Sebastião José da Costa
Adv. Defensoria Pública
ATO JUDICIAL : “Vistos.Há necessidade de prova
pericial para constatação da real dimensão da
área total original do Lote 44 (fl. 16), da área de
15 alqueires (36,00 hectares) do requerido, da
área de 27 alqueires (65,3400 hectares), e
existência material da diferença de área (3,7317
hectares) reclamada pelo Autor da ação.Para
realização de perícia geodésica, nomeio o
Engenheiro Agrônomo Dr. Sady Fernandes de A.
Junior, telefone 9970 2310, cidade de Ariquemes,
devendo ser intimado para apresentar proposta
de honorários.As partes deverão no prazo de 05
dias, contados da intimação do despacho de
nomeação do perito, indicar eventual assistentes
técnicos e apresentar quesitos, conforme art. 421,
§1º, do CPC, bem como para que a parte autora
promova o depósito dos honorários, ficando
desde já autorizada a liberação imediata aos
peritos no valor de 50% do depósito, e o restante
quando concluída a perícia.O perito deverá
informar a data da perícia com antecedência
mínima de 30 dias, para regular intimação das
partes.I.”
A. n. 005.03.002964-9
Ação Monitória
A. COMAPE - Comercial Martins Auto Peças Ltda
Adv: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA - OAB/
RO 1338
R.:Stefenson Dheenis Kretli Silva
Adv. PAULO DOS SANTOS BRANDÃO - OAB/
RO 1014
ATO JUDICIAL : ‘Vistos. Nos termos do artigo
125, IV, do CPC, para Audiência de Tentativa de
Conciliação designo o dia 26 de outubro de 2004,
às 11 horas. I.’
23-09-2004
C
- 15
A. n. 005.03.006114-3
Investigação de paternidade/maternidade
A. I. R. B. de A.
Adv: CLEBER FAUSTINO DE SOUZA - OAB/RO
1743
R.: M. R. de C.
Adv. DILCENIR CAMILO DE MELO OAB/RO 2343
ATO JUDICIAL : “Vistos. Designo Audiência de
Instrução e Julgamento para o dia 17 de
novembro de 2004, às 9 horas e 30 minutos,
ficando as partes intimadas quanto às
advertências referente ao depoimento pessoal,
conforme art. 434, e parágrafos do CPC,
incumbindo às partes no prazo de 40 (quarenta)
dias antecedentes à data da audiência apresentar
o rol de testemunhas, conforme art. 407 do CPC
(regime atual). I.” ATO JUDICIAL: “Vistos. Avoco
os autos retificando o ato judicial de fl. 49, para
declarar: onde se lê art. 434, e parágrafos do
CPC, leia se art. 343, e parágrafos do CPC. Expeça
se o necessário para intimação das partes,
constando as advertências referente ao
depoimento pessoal.”
A. n. 005.03.006611-0
Execução
A. Boasafra - Com. & Rep. Ltda
Adv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B
R.: Vagner Atanazio da Silva
ATO ORDINATÓRIO : Intimação das partes de
que foram designadas as datas de 19-11-04 e
29-11-04 às 08:45 horas, respectivamente, para
realização da 1ª e 2ª venda judicial. Intimação
do (a) Exeqüente para retirar o edital de venda
em cartório para publicação.
A. n. 005.03.009114-0
Execução
A. Ji-Ferro - Com. de Ferro e Aço Ltda
Adv: CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO 107-B
R.: Maria da Conceição Matoso dos Santos
ATO ORDINATÓRIO : Intimação das partes de
que foram designadas as datas de 19-11-04 e
29-11-04 às 08:15 horas, respectivamente, para
realização da 1ª e 2ª venda judicial. Intimação
do (a) Exeqüente para retirar o edital de venda
em cartório para publicação.
A. n. 005.03.010132-3
Retificação de Registro Público
A. Maria de Lourdes Oliveira Patricio
Adv:ANTONIO AUGUSTO SOUZA DIAS - OAB/
RO 496
ATO JUDICIAL : “Vistos. Defiro o requerimento
da representante do Ministério Público à fl. 39,
v, designando Audiência para o dia 07 de outubro
de 2004, às 09 horas para a oitiva de Maria
Luzia Pereira de Souza ( fl. 39, v), intimando se a
parte autora. I.”
A. n. 005.03.010722-4
Concessão de Beneficios Previdenciários
A. Maria Eraldina Pereira
Adv: CLEBER FAUSTINO DE SOUZA - OAB/RO
1743
R.:INSS - Inst. Nac. do Seguro Social
Adv. Procuradora Autárquica ATO JUDICIAL : “Vistos. Diante do requerimento
de redesignação da audiência, assinado pelas
partes, à fl. 56, redesigno Audiência de Instrução
e Julgamento para o dia 25 de novembro de
2004, às 9 horas e 30 minutos, ficando as partes
C
- 16
23-09-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
intimadas quanto às advertências referente ao
depoimento pessoal, conforme art. 343, e
parágrafos do CPC, incumbindo às partes no
prazo de 40 (quarenta) dias antecedentes à data
da audiência apresentar o rol de testemunhas,
conforme art. 407 do CPC (regime atual). I.”
Autos nº 005.1998.002935-4
Ação: Monitória
A : Atalaia S/A Comércio e Indústria
Adv.: Alfredo Zuquim Neto OAB/RO 38-A
R.: Janio Lopes Souza
A. n. 005.04.000748-6
Busca e Apreensão
A. José Carlos Mano da Costa
Adv: ANTÔNIO FRACCARO - OAB/RO 1941
R.:Ignorado
ATO JUDICIAL : “Vistos. Recebo o recurso de
apelação na forma dos art. 520, caput e incisos
do CPC, devendo o recorrido apresentar suas
contra razões no prazo de 15 dias (art. 508, CPC).
Após, remetam se os autos ao Egrégio Tribunal
competente. I.”
Autos nº 005.1997.005900-5
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Auto Posto Nova Estrela Ltda
Adv.: Alfredo Zuquim Neto OAB/RO 38 A
R.: Joebi Estevan da Silva
(a)Belª Jozilda da S. Bezerra
Escrivã
Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC
Autos nº 005.1997.003630-7
Ação: Alvará Judicial
Partes : José da Silva Cavalcante
Adv.: José da Penha Bezerra de Almeida OAB/
RO 26
Autos nº 005.1997.005794-0
Ação: Alvará Judicial
A: Dirlene Aparecida Grosso
Adv.: Claudia S. Tiezzi Fernandes OAB/RO 661
Gabarito nº 54
Juiz: Silvio Viana
Ficam as partes dos autos abaixo
relacionados intimadas do seguinte despacho:
“Suspendo o curso do processo pelo
prazo de 90 dias, afim de neste prazo a parte
autora tome as providências necessárias para o
andamento do feito. Sem manifestação ficará
presumido seu desinteresse no prosseguimento
acarretando sua extinção.” JP, 08/09/2004.(a)
Silvio Viana. Juiz de Direito.
Autos nº 005.1997.002629-8
Ação: Execução de título extrajudicial
A : Inacio E. Cargnin Ltda
Adv.: Genivaldo de Oliveira Candido OAB/RO
868
R.: Jane Prestes C. Coelho
Autos nº 005.1997.001224-6
Ação: Inventário
A.: Waldete Gomes Mantovani
Adv.: Alaerte Bicalho Rabelo OAB/RO 93-B
R: Expólio Egidio Mantovani
Autos nº 005.1998.006966-6
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Impelco Comércio Imp. de Eletrodoméstico
Adv.: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO 333B
R.: Maria Solange Rodrigues
Autos nº 005.1999.001382-5
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Gazin Comércio de Móveis e Eletrodomésticos
Ltda
Adv.: Geneci Alves Apolinário OAB/RO 1007
R: Marcos Geovani Nunes Freire
Autos nº 005.1997.007653-8
Ação: Execução de título extrajudicial
A : A. Ostem & Cia Ltda
Adv.: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 64-B
R.: Antônio Wilson Ribeiro de Assis Lobo
Autos nº 005.1998.001664-3
Ação: Inventário
A : João Augusto de Souza
Adv.: Glecy Moreira Quinto de Sousa OAB/RO
502-A
R.: Ana Pereira de Souza
Autos n° 005.1997.002335-3
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Mercantil Caiari Atac. Dist. de mat. p/
construção Ltda
Adv.: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 64-B
R.: Aparecida Inácio dos Santos
Autos nº 005.1997.001180-0
Ação: Monitória
A: Telmar Indústria e Comércio Ltda
Adv.: Nelson Araújo Escudeiro Filho OAB/RO 787
R.: Raimundo Nonato da Silva
Autos nº 005.1998.006417-6
Autosnº 005.1998.002838-2
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: : Mercantil Caiari Atacadista e Distribuidos
de Materiais para Construções Ltda
Adv.: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 64-B
R.: Claudinei Ferreira Dias.
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Inacio e Cargnin Ltda
Adv.: Genivaldo de Oliveira Candido OAB/RO
868
R.: Antônio Jorge de Souza Freitas
NÚMERO
179
ANOXXII
Autos nº 005.1998.006970-4
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Impelco Comércio Imp. de Eletrodomésticos
Ltda
Adv.: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO 333B
R: João Avelino de Oliveira Junior
Autos nº 005.1997.005806-8
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Barao Móveis Ltda
Adv.: Alfredo Zuquim Netto OAB/RO 38-A
R.: Robson de Oliveira Souza
Autos nº 005.1998.006938-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Impelco Comércio Imp. de Eletrodomésticos
Ltda
Adv.: Christin Fernandes Rabelo OAB/RO 333-B
R.: Wilson de Moraes Inacio
Autos nº 005.1997.005755-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Maria das Graças Barcelos Pereira
Adv.: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 64-B
R.: Lia Norma de Melo
Autos nº 005.1998.000615-0
Ação: Execução por quantia certa
A.: Santex - Comércio e Importação Ltda
Adv.: Claudia Sedlacek OAB/RO 313-B
R.: Ilson Vicente Tavares
Autos nº 005.1998.006894-5
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Arnaldo Aparecido de Souza
Adv.: Alessandre Wasilewski OAB/RO 319-B
R.: Jaime Fontes Burim
Jandira Garbulhe Braguin Silvério
Escrivã Cível
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOAOS
ADVOGADOS
NOS TERMOS DO ITEM 92 - SEÇÃO III,
SUBSEÇÃO VIII, DO CAPÍTULO II DAS
DIRETRIZES GERAIS,
FICAM
OS SENHORES ADVOGADOS ABAIXO
RELACIONADOS N O T I F I C A D O S
PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO)
HORAS, DEVOLVEREM AO CARTÓRIO DA 5ª
VARA CÍVEL OS AUTOS, CUJOS PROCESSOS E
DATAS ABAIXO DISCRIMINADOS:
Charleston Hartmann - OAB RO 2148
Autos n. 005.2003.010776-3, carga em 28 de
junho de 2004
DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ OAB/RO 1.561
Autos n. 005.1997.0083194, carga em 30 de
junho de 2004
NÚMERO
ANOXXII
DIÁRIO DA JUSTIÇA
179
RENATA A. P. DE CASTRO STUTZ OAB/RO 1.112
Autos n. 005.2004.005099-3, carga em 30 de
junho de 2004
Autos n. 005.2003.010874-3, carga em 02 de
MAGDA ROSÂNGELA FRANZIN STECCA OAB/
RO 303
RENATA A. P. DE CASTRO STUTZ OAB/RO 1.112
Autos n.005.2003.006107-0, carga em 27 de
Autos n. 005.2001.010073-9, carga em 15 de
agosto de 2004
julho de 2004
GENECI ALVES APOLINÁRIO OAB/RO 1007
CRISTIANE XAVIER - OAB/RO N. 1.846
Autos n.005.2003.010395-4, carga em 31 de
Autos n. 005.2001.000031-9, carga em 28 de
agosto de 2004
CLAUDETE SOLANGE FERREIRA OAB/RO 972 SO
julho de 2004
Autos n.005.2001.008310-9, carga em 31 de
SINDICO NA PESSOA DO ADV. SILAS ROSALINO
agosto de 2004
QUEIROZ - OAB/RO 1535
005.1999.004713-4
- 17
CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/RO N.
333-B
Autos n.005.1997.015395-8, carga em 26 de
julho de 2004
nº
C
agosto de 2004
JOSÉ ALEXANDRE
Autos
23-09-2004
e
005.1997.013013-3, carga no dia 29-07-2004.
VALÉRIA SCOLARI TEIXEIRA - OAB RO 1365
Autos n.005.2004.004662-7, carga em 01 de
setembro de 2004
CLAUDETE SOLANGE FERREIRA OAB/RO 972
Autos n. 005.2004.006584-2, carga em 02 de
agosto de 2004
CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB/RO 107-B
Autos n. 005.2003.009077-1; 005.2003.0091158 e 005.1999.003407-5 carga em 05 de agosto
de 2004.
CLÉIA APARECIDA FERREIRA - OAB/RO N. 069A
Autos n. 005.2002.013533-0, carga em 05 de
agosto de 2004.
FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO - OAB/RO
N. 137-A
Autos n.005.2002.010793-0, carga em 01 de
setembro de 2004
CLAUDETE SOLANGE FERREIRA OAB/RO 972
Autos n.005.2003.001490-0, carga em 01 de
setembro de 2004.
JUSTINO ARAÚJO OAB/RO 1038
Autos n.005.2004.007502-3, carga em 01 de
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: JOAQUIM MANOEL DE BRITO, brasileiro,
divorciado, jardineiro, portador da RG Nº
3.156.497 SSP/PR e do CPF Nº 211.144.049-34,
com endereço anterior na R. Gonçalves Dias,
8180, em frente à Ceron, e atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado
a seguir, a ação identificada. Não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 30(trinta)dias
Processo: 004.04.001646-7
Classe
: Carta de Ordem Oriunda de Porto
Velho -RO
Ref. Ação Rescisória: 100.04.02.000779-9
Parte Autora: hiroy Maria da Silva
Advogado: Antônio Augusto Souza Dias
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, nº 127, Bairro União, CEP:
78950-000 Fone : 461-2050, 461-3813 (Fax).
Ouro Preto do Oeste - RO ,15setembro/2004
Vânia Apaarecida Faciolli Caran
Escrivã Judicial - Assina por determinação
do MM. Juiz de Direito
setembro de 2004
JOSÉ DA PENHA BEZERRA DE ALMEIDA - OAB/
DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ OAB/RO 1.561
Autos n. 005.2002.007100-6, carga em 05 de
RO 26
Autos n.005.2004.006982-1, carga em 02 de
agosto de 2004.
setembro de 2004
RUY CARLOS FREIRE FILHO - OAB/RO N. 1.012
DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ - OAB RO 1561
Autos n. 005.2003.006181-0, carga em 12 de
Agosto de 2004
Autos n.005.2003.010245-1, carga em 03 de
setembro de 2004
CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/RO N.
333-B
AGNALDO DOS SANTOS - OAB/RO N. 1156
Autos n. 005.2003.008763-0, carga em 18 de
Autos n.005.2004.000149-6; 005.2004.005987-
agosto de 2004
7; 005.2004.007478-7 e 005.2004.007488-4,
cargas em 03 de setembro de 2004
CLÉIA APARECIDA FERREIRA - OAB/RO N. 069A
NILTON CEZAR RIOS - OAB/RO 1795
Autos n. 005.1997.003639-0, carga em 18 de
Autos n.005.2004.008780-3, carga em 26 de
agosto de 2004
DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ - OAB RO 1561
Autos n. 005.2003.006113-5, carga em 20 de
agosto de 2004
JANE R. RAMOS NASCIMENTO - OAB/RO N. 813
Autos n.005.2002.015051-8, carga em 24 de
agosto de 2004
agosto de 2004
MAYK J. BARROS - OAB/RO 1113
Autos n.005.2004.014071-7, carga em 23 de
agosto de 2004.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960 000 Fone:
(069) 421-1337 ou 421-1369.
Ji-ParanáRO, 10 de setembro de 2003
MARLETE PERIM
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet, pelos endereços eletrônicos:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES
Proc.: 004.97.005583-1 (139/93)
Ação: Inventário
A.: Albertina Gohlke Hoffmann
Adv.: Aparecido Modesto da Silva
Inventariado: Ernesto Hoffmann “de cujus”
Sentença: “Homologo por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha
apresentada às fls.102/107, dos bens deixados
por Ernesto Hoffmann, atribuindo à viúva meeira
Albertina Gohlke Hoffmann, 49,5227 ha do
imóvel denominado lote nº 76, da Gleba 20-R; e
48,78835 ha do imóvel denominado lote nº 71,
da Gleba 20-S. Aos herdeiros Elemar Urbano
Hoffmann, Ademar Leopoldo Hoffmann, Lori
Hoffmann Zeitz, Dulce Hoffmann da Silva, Elton
Hoffmann, Delmar Francisco Hoffmann e Ernesta
Gohlke Hoffmann Soares, caberão a cada um
6,1903 ha do imóvel denominado lote nº 76, da
C
- 18
23-09-2004
Gleba 20-R; e 6,0985 ha do imóvel denominado
lote nº 71, da Gleba 20-S. À herdeira Elizabete
Gohlke Hoffmann caberão 6,1966 ha do imóvel
denominado lote nº 76, da Gleba 20-R; e 6,09885
ha do imóvel denominado lote nº 71, da Gleba
20-S, cujas áreas foram acrescidas das
diferenças informadas pelo partidor (fls. 110),
salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos
de terceiros. Expeça se Formal de Partilha e
arquive se, independentemente da certidão do
trânsito em julgado. P.R.I.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 90 dias
Autos nº: 00403 000880-1
De: DONIZETE SIRIACO ALVES, vulgo “Gambá”,
brasileiro, solteiro, nascido aos 06/03/1984, em
Ouro Preto do Oeste - RO, filho de Antônio
Barbosa Alves e Helena Ciriaco Alves, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
NÚMERO
Silvestre, Juíza de Direito.”
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste, 21 de setembro de 2004.
JUIZ José Augusto Alves Martins
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do acusado, supra
seguinte: “... Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR
dando-o como incurso nas sanções do art. 155,
§ 4º, inciso IV, do Código Penal. Fixo a pena
definitiva em 02, (dois) anos de reclusão e 30
(trinta) dias multa. Fixo para cada dia multa o
valor de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo
do fato. O regime inicial será o SEMI-ABERTO
face á reincidência. P.R.I. Ouro Preto do OesteRO, 30 de março de 2004. (a) Sandra Aparecida
Prazo: 60 dias
Silvestre, Juíza de Direito.”
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
Autos nº: 00402 000463-3
De: VICENTE DA SILVA, brasileiro, casado,
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a
Donizeti Ciriaco Alves, qualificado nos autos,
EDITAL DE INTIMAÇÃO
ANOXXII
RO, 30 de Junho de 2004. (a) Sandra Aparecida
qualificado, da sentença de Condenatória,
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
179
Ouro Preto do Oeste, 21 de setembro de 2004.
lavrador, nascido aos 25-07-1948, em Campina
JUIZ José Augusto Alves Martins
da Lagoa-PR, filho de Benedito Vicente da Silva
e Margarida da Silva; residente na Linha 24 do
37, lote 26, Gleba 12-D, Teixeirópolis/RO; LUIZ
XAVIER DOS SANTOS, brasileiro, casado,
Autos nº: 00403 002898-5
De: ODAILSON LOPES DE SOUZA, brasileira,
casado, nascido aos 01/09/1974, em CascavelPR, filho de Agenor Lopes de Souza e Alzira
Lopes de Souza, residente á Linha 202, Gleba
27, lote 145, Vale do Paraíso, RO, nesta Comarca.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do acusado, supra
qualificado, da sentença de impronúncia
prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a
seguinte: “... Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a denúncia e IMPRONUNCIO
o denunciado ODAILSON LOPES DE SOUZA,
qualificado ás fls. 03 dos autos, fazendo-o com
fundamento no art. 409, do Código de Processo
na forma prevista do artigo 409, do CPP. P.R.I.
Ouro Preto do Oeste, 03/09/2004. (a) José
Augusto Alves Martins, Juiz Substituto.”
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste, 21 de setembro de 2004.
JUIZ José Augusto Alves Martins
lavrador, nascido aos 15-06-1939, em Peçanha
- MG, filho de José Xavier de Andrade e Maria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Benedita dos Santos, residente á Rua Vó Luiza,
Prazo: 90 dias
nº 522, Teixeirópolis-RO; MOACIR MARTINS
BARROS, brasileiro, casado, comerciante,
Autos nº: 00402 000367-0
nascido aos 20-05-26, em Abre Campo-MG, filho
De: ROMILDO COSTA DE SOUZA, brasileiro,
de Onésimo Martins Bastos e Raimunda de Paiva,
lavrador, nascido aos 08/01/1980, em Teixeira
residente á Rua Curitiba, nº 1605, Nova Brasília-
de Freitas -BA, filho de Moacir Durval de Souza
Ji-Paraná-RO, e DONIZETE REIS, brasileiro,
e Iraci Silva Almeida, e RAIMUNDO ELSON DE
casado, lavrador, nascido aos 04-07-58, em
SOUZA, brasileiro, amasiado, pedreiro, nascido
Capelinha-MG, filho de Francisco Reis e Maria
aos 11/09/1979, em Jaru-RO, filho de José de
de Jesus, atualmente em lugar incerto e não
Souza e Maria Amélia Alves de Souza, ambos
sabido.
atualmente encontram-se em lugar incerto e não
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos acusados supra
sabido.
qualificados, da sentença de
Juizado Especial Cível
Absolvição
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos acusados, supra
prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a
qualificados, da sentença de Condenatória,
seguinte: “... julgo improcedente a pretensão
prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a
punitiva estatal para, na forma do artigo 386, VI
seguinte: “... Ante o exposto, JULGO
do CPP, ABSOLVER os denunciados Donizete
PROCEDENTE para CONDENAR os réus acima
Reis, Luiz Xavier dos Santos, Moacir Martins
qualificados, dando-os como incurso nas sanções
Bastos e Vicente da Silva, , das
imputações
do artigo 155, § 4º, incisos I e IV do Código
contra eles formuladas. P.R.I.C. Ouro Preto do
Penal. Ao réu Romildo Costa de Souza, fixo á
Adv.: Não informado
Oeste, 11 de agosto de
pena que torno-a definitiva em 02 (dois) anos de
“Fica intimado o procurador do autor de que foi
Aparecida Silvestre, Juíza de Direito.”
reclusão e 24 (vinte e quatro) dias multa. O regime
designada a audiência de conciliação para o dia
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
será o ABERTO. Ao réu Raimundo Élson de Souza,
1º de outubro de 2004, às 09:30 horas. Pimenta
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-
fixo á pena que torno definitiva em 02 (dois)
Bueno, 20/09/2004.
2004. (a) Sandra
000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste, 21 de setembro de 2004.
Juiz José Augusto Alves Martins
Proc.: 009.04.003265-3
Ação: Reparação de danos
A.: VALDIR LIMA DE ALMEIDA
Adv.: Gecilene Antunes Faustino Grecianini OAB/
RO 2474
R.: RÁDIO SOCIEDADE RONDÔNIA AM
anos e 06 (seis) meses de reclusão e 30 (trinta)
dias-multa. O regime será o ABERTO, a este
substituo a pena privativa de liberdade por duas
restritivas de direitos. P.R.I. Ouro Preto do Oeste-
(a) Sandra Regina Baptista Neves - Escrivã
Substituta
NÚMERO
ANOXXII
179
DIÁRIO DA JUSTIÇA
para o comparecimento das partes para o dia
16/11/2004, às 09:00. Intimem-se partes e
procuradores. Rolim de Moura, 20 de setembro
de 2004. (a) Maximiliano Darcy David Deitos,
Juiz de Direito.”
(a) Maria Tereza Bodemer
1ª Vara Cível
Escrivã Judicial
Despacho: Tópico final “ ...”116031188 (juris
sintese milennium) PROCESSO CIVIL RECURSO
ESPECIAL EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA
CONDIÇÕES DA AÇÃO CONTRATO DE CARTÃO
DE CRÉDITO TÍTULO HÁBIL AO AJUIZAMENTO
DE AÇÃO MONITÓRIA Necessidade de colação
de demonstrativos da existência e da evolução
do débito.
O contrato de cartão de crédito
constitui documento hábil ao ajuizamento da
contrato firmado tanto os extratos que
Deitos
comprovem a realização de débitos pelo titular
Escrivã Judicial: Maria Tereza Bodemer
do cartão, como os demonstrativos dos encargos
Expediente do dia: 22 SE SETEMBRO DE 2004
e critérios utilizados para o cálculo da evolução
do débito.
Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO
AA: Expresso Nacional Ltda.
Adv.: Dr(a) Paulo Michel São José-OAB/RO-1180
1ª Vara Cível
Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy
David Deitos
Escrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer
Expediente do dia: 22 de setembro de 2004
OAB/RO-899 e Dr. Deraldo Manoel Pereira FilhoOAB/RO-933
Ficam pelo presente INTIMADOS do despacho
do MM. Juiz de Direito, às fls. 22 verso, nos
autos supra caracterizado, conforme adiante
transcrito:
DESPACHO: “ 1- Penhore-se os bens indicados
fls 15. expeça-se o necessário. Digo, reduza-se
por termo a penhora. 2- Designo audiência
conciliação para o dia 11/11/2004, às 09:00
horas. Int. partes e procuradores. r.M., 20/09/
04. (a) Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de
Direito.”
Processo 010.04.000378-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Ana Maria da Costa
Adv.: Dr. Deraldo Manoel Pereira FilhoOAB/RO-933 e Jormicezar Fernandes da RochaOAB/RO-899
RR.: WILSON JORGE MOREIRA, WILSON JORGE
MOREIRA ME
Adv.: Dr. Airton Pereira de Araújo-OAB/RO-243
e Dr. Cristóvam Coelho Crneiro-OAB/RO115
Ficam pelo presente INTIMADOS despacho do
MM. Juiz de Direito, às fls. 32, nos autos supra
caracterizado, conforme adiante transcrito:
DESPACHO: “ 1. Regra geral, empresa comercial
possui conta própria. a alegação de que o
dinheiro penhorado da conta particular do
executado (sócio da empresa) serve ao capital
Processo: 010.03.003584-8
Ação: Arresto
AA: Real Distribuidora Ltda
Adv.: Dr(a) Roberto Mikhail Atiê
RR: C. F. Araújo Mercearia- ME
Adv.: Dr(a) Não informado
Fica o autor intimado de todo o conteúdo do r.
despacho de fls. 40 dos autos:
Despacho: “Suspendo o processo até o dia 1º
de fevereiro de 2005, cabendo à parte dar o
devido andamento, até o fim do respectivo prazo.
Intime-se. R.M, 09-09-2004 (a) Maximiliano D.
D. Deitos, Juiz de Direito
Processo: 010.00.004185-8
Ação: Cobrança
AA: Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações- S/A
Adv.: Dr(a) Flora Maria Castelo Branco C. Santos
OAB /RO 391-A
RR: Procópio Informática Ltda
Adv.: Dr(a) Nivaldo Viera de Melo
Fica a parte autora intimada do despacho de fls;
185, referente a petição datada de 19-08-2004
Despacho: “Indefiro. Tal diligência cabe a
exequente. Int. Manifeste-se. “ R.M, 06-09-2004
(a) Maximiliano D. D. Deitos, Juiz de Direito
Processo: 01004003841-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Banco Bradesco S/A
Adv.: Dr(a) Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B
RR: Edson Gonçalves da Rocha
Adv.: Dr(a) não informado
Fica o autor intimado da certidão de fls. 17 verso:
Certidão: certifico e dou fé que até esta data não
veio aos autos aviso de distribuição da carta
precatória , encaminhada a Comarca de São
Miguel do Guaporé -RO
Outrossim, o
simples pedido de
reconsideração fls 24/26 não tem o condão de
interromper o prazo para a propositura dos
embargos. O despacho fs 17/v deveria ser
atacado por recurso próprio (agravo de
instrumento). 2. No
entanto, vislumbrando
possibilidade de acordo, nos termos do art. 599
do Código de Processo Civil, designo audiência
RESP 469005
MG
3ª T.
Relª
Min. Nancy Andrighi DJU 30.06.2003 p. 00242)
.134001157
(juris
PROCESSUAL CIVIL
sintese
milennium)
AÇÃO MONITÓRIA
CONTA CORRENTE
EXTRATOS
LIQÜIDEZ E CERTEZA
POSSIBILIDADE
AUSÊNCIA
CHEQUE ESPECIAL
DEMONSTRATIVO DO DÉBITO
CONDIÇÕES DA AÇÃO
JURÍDICA
DO
PEDIDO
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO ART. 267, VI E § 3º
C/C ART. 301, § 4º, DO CPC
Sendo requisito
essencial para o manejo do pleito monitório a
existência de prova escrita desprovida de eficácia
executiva, em se tratando de ação fundada em
contrato de abertura de crédito em conta
corrente, é indispensável que tal contrato esteja
acompanhado de extratos cujos lançamentos
estejam
suficientemente
esclarecidos,
explicados os cálculos, bem como os índices e
critérios para a apuração final do débito, pois o
contrato de abertura de crédito em conta
corrente, por si só, não é título hábil para estribar
o processo de execução, ou para instruir a ação
monitória. A pretensão do apelado, embora
amparada em prova escrita, não se reveste da
presunção necessária para ensejar a ação
monitória, de caráter excepcional, devendo o
credor discutir seu eventual direito através de
processo de conhecimento. De ofício, foi
reconhecida a ausência de possibilidade jurídica
do pedido, decretada a carência da ação e
declarada a extinção do processo sem
julgamento do mérito. (TAMG
AP 0348300 5
Belo Horizonte 4ª C.Cív. Rel. Juiz Paulo Cézar
Dias
J. 28.11.2001) JCPC.267 JCPC.267.3.VI
JCPC.301 JCPC.301.4 Ainda: RT 774/223.
Pelo exposto, concedo ao autor o prazo de 15
dias para a juntada dos documentos necessários
para o êxito da ação. Intime se. R.M, 20-09-2004
(a) Maximiliano D. D. Deitos, Juiz de Direito;
de giro de sua empresa não subsiste por falte de
provas.
Recurso Especial a que não se
conhece. (STJ
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM
RR: ANA MARIA DA COSTA
Adv.: Dr(a) Jormicezar Fernandes da Rocha-
- 19
ação monitória, desde que o autor colacione ao
Juiz de Direito: Dr. Maximiliano Darcy David
Processo: 010.04.001787-7
C
23-09-2004
Processo: 010.02.004357-0
Ação: Minitória
AA: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Adv.: Dr(a) Vornei Bernanrdes da Costa OAB/RO
100
RR: Alceu Nobrega
Adv.: Dr(a) Não informado
Fica o autor intimado do despacho defls. 21/22
dos autos:
Processo: 01097007719-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Banco do Estado de Rondônia S/A- BEROB
Adv.: Dr(a) Amaury Adão de Souza OAB/RO 279A
RR: Teixeira & Alves Ltda e outros
Adv.: Dr(a) Paulo Rogério José OAB/RO 383
C
- 20
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-09-2004
Ficam as partes intimadas da suspensão do
processo até o dia 1º de fevereiro de 2005,
conforme despacho de fls. 170 verso dos autos
Despacho: “ Suspendo o processo até o dia 1º
de fevereiro de 2005. Após, intime-se
pessoalmente o exequente para, no prazo legal,
dar o devido andamento ao feito, sob pena de
extinção.” R.M, 20-09-2004 (a) Maximiliano D.
D. Deitos, Juiz de Direito
Processo: 010.97.007612-6
Ação: execução de Título Extrajudicial
AA: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Adv.: Dr(a) Mayra Amélia Andrade OAB/RO 1587
e outros
RR: Salete Baroni
Adv.: Dr(a) Rubens Vieira Lopes
Ficam as partes intimadas da suspensão dos
autos, conforme despacho de fls. 108 verso:
Despacho “ Suspendo o processo até o dia 1º de
fevereiro de 2005, cabendo à parte dar o devido
andamento, até o fim do respectivo prazo. Intimese” R.M, 20-09-2004 (a) Maximiliano D. D.
Deitos, Juiz de Direito; ;
Processo: 01004003122-5
Ação: Carta precatória
AA: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Dr(a) Procurador Estadual
RR: Cosap- Comercial de Alimentos São Paulo
Adv.: Dr(a) Elthon Marcial Lago OAB/RO 1489
Fica a parte requerida, intimada a manifestar
quanto a impugnação e dos documentos de fls.
21/30 dos autos e do despacho de fls. 31.
Despacho: “ Diga o executado acerca da
impugnação e dos documentos juntados. Int. “
R.M, 20-09-2004 (a) Maximiliano D. D. Deitos,
Juiz de Direito.; ;
(a) Maria Tereza Bodemer
Escrivão(ã) Judicial
NÚMERO
179
ANOXXII
1.184 do Código de Processo Civil e no artigo
12, III, do Código Civil, inscreva-se a presente
no Registro Civil e publique-se na imprensa local
e no Órgão Oficial 03 (três) vezes, com intervalo
Gabarito nº 145
de 10 dias. Custas ex lege. P. R. I.C. Vilhena-RO,
Autos nº 014.04.005668-0
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: EDSON GUERREIRO FILHO, DANIEL
FRANCISCO DE AZEVEDO, ADIEMIS DE
AZEVEDO e outros
Advogados: Dr Fernando Milani e Silva, OAB/
RO 186, Drª Kátia Costa Teodoro, OAB/RO 661A, Dr. Mário Guedes Júnior, OAB/RO 190-A
Finalidade: Intimar os advogados supra
mencionados a apresentar as alegações finais,
salientando que o prazo para tal correrá em
Cartório.
Local: 1ª Vara Criminal
03 de agosto de 2004.” - (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340.
Vilhena, 21 de setembro de 2004.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO
687 DO CPC.O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível
da Comarca de Vilhena/RO, torna público que
será realizada a venda dos bens a seguir descrito
Vilhena -RO, 21 de setembro de 2004.
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
e referente à Execução que se menciona.
Autos:
014.98.004991-5
Classe:
Execução FiscalExequente: Instituto
Nacional do Seguro Social - INSSAdv.:
Marleide Barbosa Diniz - Procurador
Executado: Everaldo Librelato Stanger e outros
Adv.
Não informado
Valor da Execução: R$ 212.474,66
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
-01 (um) Lote Urbano nº 01, registro nº 5222;
-01 (um) Lote Urbano nº 02, registro nº 5223;
-01 (um) Lote Urbano nº 03, registro nº 5224;
-01 (um) Lote Urbano nº 04, registro nº 5225;
-01 (um) Lote Urbano nº 05, registro nº 5221;
-01 (um) Lote Urbano nº 06, registro nº 5226;
-01 (um) Lote Urbano nº 07, registro nº 5227;
-01 (um) Lote Urbano nº 08, registro nº 5228;
-01 (um) Lote Urbano nº 09, registro nº 5229;
Todos da quadra 55, Setor 06, com área de 2.500
m2, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
cada, totalizando R$ 45.000,00 (quarenta e cinco
mil reais).
1ª PRAÇA: 03/11/2004, às 10h 00min
2ª PRAÇA: 16/11/2004, às 10h 00min
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 014.03.003282-6
De: FÁBIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido
aos 15/09/1978, natural de São Paulo/SP, filho
de Joel da Silva e de Vera Lúcia da Silva,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação do réu acima qualificado
para defender-se na Ação Penal n.
014.03.003282-6, conforme denúncia do
Ministério Público, por violação do Artigo 62 da
Lei 163, 329 e 331 do Código Penal, na forma do
artigo 69 do Código Penal, bem como para
comparecer perante este JUÍZO no dia 28/02/
2005, às 8h, na sala de Audiência da 2ª Vara
Criminal desta Comarca de Vilhena/RO a fim de
ser interrogado, sob pena de revelia.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
Processo:
LUCINÉIA
casado(a) for, por este meio.
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
Interdição e Curatela
Interditante:
intimado(a), bem como sua/seu esposa(o) se
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
014.04.003178-4
Classe:
pessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a),
GOMES
DO
NASCIMENTOInterditado: MARCILENE GOMES
DO NASCIMENTOAdv.: João Gomes Filho Defensor Público
FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo
dispositivo, está abaixo transcrito:
SENTENÇA: “...Ante ao exposto, Decreto a
Interdição de Marcilene Gomes do Nascimento,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
art. 3º, II, do Código Civil/2002, e pela disposição
do artigo 1775, §3ºdo Código Civil, nomeio-lhe
Curadora a Requerente Lucineia Gomes do
Nascimento. Em obediência ao disposto no artigo
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 -Vilhena/RO - Fone (69) 3212340
Vilhena-RO, 22 de setembro de 2004.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 014.02.007238-8
De: WAGNER FERREIRA DA SILVA, brasileiro,
solteiro, tratorista natural de Vilhena/RO,
nascido aos 22/07/1984, filho de Vandino Alves
da Silva e de Ana Maria Ferreira da Silva,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação do réu acima qualificado
para defender-se na Ação Penal n.
014.02.007238-8, conforme denúncia do
Ministério Público, por violação do Artigo 16
caput, da Lei 6368/76, bem como para
comparecer perante este JUÍZO no dia 28/02/
2005, às 8h, na sala de Audiência da 2ª Vara
Criminal desta Comarca de Vilhena/RO a fim de
ser interrogado, sob pena de revelia.
Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz
Maziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995 000
- Fone: PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184 e
321 3182.
(a) Liliane Folha Pegoraro - Juíza Substituta
ANO XXII
NÚMERO 179
EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 285/04
DE: CÉLIO APARECIDO RODRIGUES, CPF
307.515.782-15, RG 414.442 SSP/RO e LOURDES
IGNÊS RODRIGUES
RODRIGUES, brasileiros, casados,
comerciantes.
FINALIDADE
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos executados, acima
descritos, estando atualmente em lugar incerto e
não sabido, do r. despacho, abaixo transcrito:
DESPACHO: “Diga o Executado, em cinco dias.
Cerejeiras, 30-8-2004 (a) Arlen José Silva de
Souza, Juiz de Direito”
Processo: 013.01.000618-7
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Artur Miranda Neto
Adv. Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190/A
Executado: Célio Aparecido Rodrigues e outros
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto
Pinto, Avenida
das Nações, 2.225 - CEP: 78997-000 - (Fax) Fone
(069) 342-2283.
Cerejeiras-RO, 20 de setembro de 2004.
(a) Arlen José Silva de Souza
Juiz de Direito
Processo: 013.01.000648-9
Classe: Alimentos
Requerente: Yasmin Geórgia Esper e outros
Adv.: Max Rolim - OAB/RO 984
Requerido: Enrique Jorge Esper
Adv.: Valdemir Bispo - OAB/RO 270/B
DESPACHO
DESPACHO: “Defiro, após o recolhimento das
custas, se for o caso Cerejeiras, 8-9-2004 (a) Arlen
José Silva de Souza, Juiz de Direito”
(a) Arlen José Silva de Souza
Juiz de Direito
SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida
das Nações, 2.225, Centro - Tel. (fax) 342-2283.
Processo: 013.01.002289-1
Classe: Ação Popular
Requerente: Delcio Viacelli Baldin
Adv: Valéria Simões de Freitas - OAB/RO 642
Requerido: Município de Cerejeiras e outros
Adv.; Lucir Luiz Mazutti - OAB/RO 360
PORT
O VELHO
-RO
A-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE
PORTO
VELHO-RO
-RO,, QUINT
QUINTA
SENT
ENÇA
DECIDO
SENTENÇA
ENÇA: “DECIDO
DECIDO. Tendo em vista o parecer
do Ministério Público de que a presente Ação
Popular é idêntico a uma Ação Civil Pública que
hoje se encontra na fase de alegações finais.
Observo a existência do instituto processual da
continência, uma vez que o objeto da Ação Civil
Pública nº 013.01.002288-3 abarca o objeto
desta Ação Popular. ISTO POSTO, DECLARO
EXTINTO o presente feito nos termos do Artigo
267, VIII c/c 104 do Código de Processo Civil. Sem
custas nos termos do art. 5º, LXXIII da
Constituição Federal. Procedidas baixas, anotações
e comunicações necessárias, arquivem-se os
autos. P. R. I. C. Cerejeiras, 31-8-2004 (a) Arlen
José Silva de Souza, Juiz de Direito”
(a) Arlen José Silva de Souza
Juiz de Direito
SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida
das Nações, 2.225, Centro - Tel. (fax) 342-2283.
Processo: 013.01.002552-1
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Banco Bamerindus Sociedade
Anônima, Financiamento, Crédito e Investimentos
Adv.: Joaquim Fábio Mielli Camargo - OAB/MT
2680
Executado: Pedro de Almeida e outros
Adv.: Não informado
SENTENÇA
SENTENÇA: “O exeqüente, através da adjudicação
de fls. 129/130, recebeu parte do valor
executado, restando saldo remanescente. Intimado
a dar prosseguimento ao feito, via edital, pois não
foi possível a sua intimação pessoal, permaneceu
inerte. Aguardando-se por mais de trinta dias, de
igual forma deixou de impulsionar o feito. Assim,
EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III, do
Código de Processo Civil. Autorizo eventuais
levantamentos de documentos, mediante cópia e
recibo nos autos. Custas na forma da lei.
Procedidas as baixas necessárias, arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cerejeiras, 31-8-2004 (a) Arlen José Silva de
Souza, Juiz de Direito”
(a) Arlen José Silva de Souza
Juiz de Direito
SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida
das Nações, 2.225, Centro - Tel. (fax) 342-2283.
Processo: 013.02.000260-5
Classe: Cobrança
Reclamante: Conceição da Silva Severino
Adv.: Manoel Elias de Almeida - Defensor Público
Reclamado: Sul América Companhia Nacional de
Seguros e outros
Adv.: Leme Bento Lemos - OAB/RO 308/A
200
4
2004
SENT
ENÇA
SENTENÇA
ENÇA: “Tendo em vista a petição de fls. 168,
tem-se de que a obrigação foi plenamente
satisfeita. Assim, JULGO EXTINTO O PRESENTE
FEITO com julgamento do mérito, nos termos do
artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos,
mediante certidão e/ou cópia e recibo nos autos.
Sem custas. Procedidas as baixas e anotações
necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
Cerejeiras, 31-8-2004 (a) Arlen José Silva de
Souza, Juiz de Direito”
(a) Arlen José Silva de Souza
Juiz de Direito
SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida
das Nações, 2.225, Centro - Tel. (fax) 342-2283.
Processo: 013.03.000124-5
Classe: Reparação de danos
Requerente: Maria Dolores Monção da Silva e
outros
Adv: Valéria Simões de Freitas - OAB/RO 642
Requerido: Atacadão - Distribuição, Comércio e
Indústria Ltda. e outros
Adv.: Sérgio Garcia Martins - OAB/SP 33.903,
José da Silva Ribeiro - OAB/SP9.836, Paulo
Márcio da Silva - OAB/SP 157.763, José Carlos
Ribeiro - OAB/SP 178.372, João Carlos Gonzales
- OAB/SP 164.032, Odair Flauzino de Moraes OAB/RO 115-A
SENTENÇA
SENTENÇA: “A homologação deste acordo não
pode ser condicional, de tal sorte que após a
homologação, o não cumprimento da avença, por
força da decisão ora exarada, torna-se título
executivo judicial, com todos seus requisitos
legais. Assim, homologo, para que surtam os
efeitos legais, o acordo entabulado às fls. 143/
144. DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos
termos do artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos
de documentos, mediante cópia e recibo nos
autos. Sem custas finais, nos termos das Diretrizes.
Procedidas as baixas necessárias, arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cerejeiras, 10-9-2004 (a) Arlen José Silva de
Souza, Juiz de Direito”
(a) Arlen José Silva de Souza
Juiz de Direito
SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida
das Nações, 2.225, Centro - Tel. (fax) 342-2283.
Processo: 013.03.003229-9
Classe: Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Adv.: Promotor de Justiça
Requerido: José Eugênio de Souza e outros
Adv.: Valdemir Bispo - OAB/RO 270/B, Fernando
Milani e Silva - OAB/RO 186, Ameur Hudson
Amâncio Pinto - OAB/RO 1807, Lídio Luiz Chaves
Barbosa, OAB/RO 513/A
D-2
23-09-2004
DESPACHO
DESPACHO: “Especifiquem provas, as partes, em
cinco dias, fundamentando a necessidade de
provas. Cerejeiras, 27-8-2004 (a) Arlen José Silva
de Souza, Juiz de Direito”
(a) Arlen José Silva de Souza
Juiz de Direito
SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida
das Nações, 2.225, Centro - Tel. (fax) 342-2283.
Processo: 013.04.000951-6
Classe: Pedido de Providência
Requerente: Iraneuma Andrade Oliveira
Adv.: Valdemir Bispo - OAB/RO 270/B
Requerido: Bradesco Seguros S/A
Adv.: Leme Bento Lemos - OAB/RO 308/A
SENTENÇA
SENTENÇA: “Tendo em vista a petição de fls. 44,
tem-se de que a obrigação foi plenamente
satisfeita. Assim, JULGO EXTINTO O PRESENTE
FEITO com julgamento do mérito, nos termos do
artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos,
mediante certidão e/ou cópia e recibo nos autos.
Sem custas. Procedidas as baixas e anotações
necessárias, arquivem-se os autos. Cerejeiras, 308-2004 (a) Arlen José Silva de Souza, Juiz de
Direito”
(a) Arlen José Silva de Souza
Juiz de Direito
SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida
das Nações, 2.225, Centro - Tel. (fax) 342-2283.
Processo: 013.04.001058-1
Classe: Busca e apreensão
Requerente: Banco Bradesco S/A
Adv: Luciano Boabaid Bertazzo
1.894/RO
Requerida: Ivone Lunardi
- OAB/RO
DESPACHO
DESPACHO: “Vistos, Indefiro a liminar por
ausência da formação do bom direito, uma vez
que o autor não traz prova que constitua o réu em
mora. Cite-se, com as advertências legais.
Apresente o autor memorial de cálculo,
informando quanto caberá as partes, após a
venda do bem. Não o fazendo o feito será extinto
por ausência de pressuposto processual da
validade. Cerejeiras, 27-8-2004 (a) Arlen José
Silva de Souza, Juiz de Direito”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(a) Arlen José Silva de Souza
Juiz de Direito
SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida
das Nações, 2.225, Centro - Tel. (fax) 342-2283.
ANO XXII
DESP
ACHO
DESPA
CHO: “...Desta feita, concedo a liberdade
provisória ao requerente Marcelo Plakitken,
independente de fiança. Dê-se ciência ao
Ministério Público. Expeça-se alvará de soltura....”.
MDO. 09 de setembro de 2004. Juiz Áureo Virgílio
Queiroz”.
DESPACHO
DESPACHO: “Emende-se a inicial, apresentando
comprovante de que o devedor foi notificado
pessoalmente ou de protesto do título, eis que a
notificação não foi recebida pelo requerido, sendo
que a intimação para efeito de constituição em
mora deve ser pessoal. Atenda-se esse requisito
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da liminar. Cerejeiras, 9-9-2004 (a)
Arlen José Silva de Souza, Juiz de Direito”
SEDE DO JUÍZO
JUÍZO: Fórum da Comarca de
Machadinho do Oeste Av. Rio de Janeiro, 2877CEP 78948-000 Fone/fax: (069) 581-2442.
(a) Arlen José Silva de Souza
Juiz de Direito
SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida
das Nações, 2.225, Centro - Tel. (fax) 342-2283.
Processo: 013.04.001784-5
Classe: Busca e apreensão
Requerente: Banco Bradesco S/A
Adv: Luciano Boabaid Bertazzo
- OAB/RO
1.894/RO
Requerido: Ind. e Comércio de Laticínios Unibom
Ltda.
DESPACHO
DESPACHO: “Emende-se a inicial, apresentando
comprovante de que o devedor foi notificado
pessoalmente ou de protesto do título, eis que a
notificação não foi recebida pelo requerido, sendo
que a intimação para efeito de constituição em
mora deve ser pessoal. Atenda-se esse requisito
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da liminar. Cerejeiras, 9-9-2004 (a)
Arlen José Silva de Souza, Juiz de Direito”
Machadinho do Oeste, 17 de setembro de 2004
(a) Áureo Virgílio Queiroz
Juiz de Direito
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
Autos N
:019.03.001094-0
Classe : Ação Penal
Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu
: Manoel Batista Dantas
Adv (s) : José da Penha Bezerra de Almeida OAB/
RO 26
FINALID
ADE
FINALIDADE
ADE: Intimar o advogado acima
nominado, para, no prazo legal manifestar-se na
fase do art. 499, do Código de Processo Penal,
nos autos em epígrafe.
SEDE DO JUÍZO
JUÍZO: Fórum da Comarca de
Machadinho do Oeste – Av. Rio de Janeiro, 2877CEP 78948-000 – Fone/fax: (069) 581-2442.
Machadinho do Oeste, 21 de Setembro de 2004
(a)Áureo
Áureo Virgílio Queiroz
Juiz de Direito
(a) Arlen José Silva de Souza
Juiz de Direito
SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida
das Nações, 2.225, Centro - Tel. (fax) 342-2283.
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
Autos N
: 019.01.001797-4
Classe : Ação Penal (crime contra a adm. pública)
Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu
: Mario Garcia de Oliveira Sobrinho
Adv (s) : Luis Roberto Debowski, OAB/RO 211.
FINALID
ADE
FINALIDADE
ADE: Intimar o Dr. Luis Roberto debowski,
OAB/RO 211, advogado militante na Comarca de
Ariquemes/RO, para, no prazo legal manifestarse na fase do art. 499, do Código de Processo
Penal, nos autos em epígrafe.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida
das Nações, 2.225, Centro - Tel. (fax) 342-2283.
DESPACHO
DESPACHO: “Emende-se a inicial, no prazo de
dez dias, adequando o percentual dos bens a ser
partilhado em favor dos herdeiros, uma vez que
ultrapassa os 100%. Cerejeiras, 10-9-2004 (a)
Arlen José Silva de Souza, Juiz de Direito”
179
Processo: 013.04.001783-7
Classe: Busca e apreensão
Requerente: Banco Bradesco S/A
Adv: Luciano Boabaid Bertazzo
- OAB/RO
1.894/RO
Requerido: Odeilson Carlos de Lima
(a) Arlen José Silva de Souza
Juiz de Direito
Processo: 013.04.001754-3
Classe: Inventário
Requerente: Francisca Melato Coltro e outros
Adv: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/RO
314-B
Requerido: Espólio de Inácio Pereira Melato
NÚMERO
Vara Única - Cartório Criminal
Juiz de Direito: Dr. Áureo Virgílio Queiroz
Escrivão Judicial: Evando de Morais Neves
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
Autos N1: 019.04.001296-2
Classe : Pedido de Liberdade Provisória
Paciente
: Marcelo Plakitken
edondo
Adv(s) : Alessandro Ferreira R
Redondo
edondo, OAB/AC
2008, advogado com escritório profissional sito à
Rua Fortaleza, 2445, setor 03, Cidade e Comarca
de Ariquemes/RO.
FINALID
ADE
FINALIDADE
ADE: Intimar o advogado acima
nominado, do despacho proferido por este Juízo
nos autos em epígrafe, conforme resumo da parte
dispositiva que segue abaixo:
SEDE DO JUÍZO
JUÍZO: Fórum da Comarca de
Machadinho do Oeste – Av. Rio de Janeiro, 2877CEP 78948-000 – Fone/fax: (069) 581-2442.
Machadinho do Oeste, 21/09/2004
(a)Áureo
Áureo Virgílio Queiroz
Juiz de Direito
ED
ITAL Nº 044/2004
EDITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE
DE: Dr. ALUÍZIO NEY DE MAGALHÃES AYRES
AYRES,
brasileiro, advogado, inscrito na OAB/GO sob nº
6952 e outros.
FINALIDADE
FINALIDADE: INTIMAR os advogados supra
mencionados para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comparecerem em cartório a fim de retirarem a
ANO XXII
NÚMERO
179
carta precatória, para distribuição na Comarca de
Porto Velho/RO.
Processo : 019.03.000973-0
Classe
: Busca e Apreensão
Autor
: Banco Fiat S/A
Advogado : Dr. Aluízio Ney de Magalhães
Ayres OAB/RO 6952 e outros
Requerido : Regiany Fernandes Martins
Advogado : Dr. Ronaldo de Oliveira
Couto OAB/RO 1912
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE
DE: Dr. JORGE MORAIS DE PAULA, brasileiro,
defensor público, inscrito na OAB/RO sob n. 214.
FINALIDADE
FINALIDADE: INTIMAR
o defensor supra
mencionado para tomar conhecimento do
despacho abaixo transcrito.
Processo : 019.04.000796-9
Classe
: Alimentos
Requerente: F.da S. A. repres. por sua genitora
Eliandra Lacheski da Silveira
Defensor : Dr. Jorge Morais de Paula
OAB/
RO 214
Requerido : Evaldo Araújo Agostinho
DESPACHO: “Designo audiência de instrução
para o dia 03 de novembro de 2004, às 12:00
horas, devendo a autora vir acompanhada de até
3 testemunhas. Intime-se a genitora do réu...”M.
D. O., 13/09/2004
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE
DE: Dr. JORGE MORAIS DE PAULA, brasileiro,
defensor público, inscrito na OAB/RO sob n. 214.
FINALIDADE
FINALIDADE: INTIMAR
o defensor supra
mencionado para tomar conhecimento da
sentença abaixo transcrita.
Processo : 019.04.000121-9
Classe
: Interdição e curatela
Interditante: Rosa da Silva Luna
Defensor : Dr. Jorge Morais de Paula
OAB/
RO 214
Interditado : Ismael da Silva Luna
SENTENÇA: “ ...
decreto a interdição do
requerido ISMAEL DA SILVA LUNA
LUNA, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do artigo 5º II, do
Código Civil, e de acordo com o artigo 1775, §§ 1º
e 2º do mesmo diploma legal, nomeio-lhe a
requerente ROSA DA SILVA LUNA, como
Curadora. Em obediência ao disposto no artigo
1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º,
III, do Código Civil, inscreva-se a presente no
Registro Civil e publique-se na imprensa local e no
Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias.
Transitada em julgado, remeta-se cópia desta
sentença ao Juízo de Execução Penal onde o réu
cumpre pena para conhecimento
conhecimento...”M. D. O., 09/
09/2004
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E
INTERESSADOS
Processo : 019.04.000121-9
Classe
: Interdição e curatela
Interditante: Rosa da Silva Luna
Defensor : Dr. Jorge Morais de Paula
OAB/
RO 214
Interditado : Ismael da Silva Luna
FINALIDADE
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E
INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da
sentença de fls. 52, dos autos acima mencionados,
a qual decretou a interdição de ISMAEL DA SILVA
LUNA
LUNA, nomeando-lhe como curadora ROSA DA
SILVA LUNA
LUNA, tendo como causa da interdição
epilepsia tipo grande mal e transtorno
esquizotípico, sendo incapaz de administrar seus
DIÁRIO DA JUSTIÇA
interesses pessoais e patrimoniais. SENTENÇA
SENTENÇA:”...
decreto a interdição do requerido ISMAEL DA
SILVA LUNA
LUNA, declarando-o absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do artigo 5º II, do Código Civil, e de acordo
com o artigo 1775, §§ 1º e 2º do mesmo diploma
legal, nomeio-lhe a requerente ROSA DA SILVA
LUNA, como Curadora. Em obediência ao
disposto no artigo 1.184 do Código de Processo
Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se
a presente no Registro Civil e publique-se na
imprensa local e no Órgão Oficial, 3 vezes, com
intervalo de 10 dias. Transitada em julgado,
remeta-se cópia desta sentença ao Juízo de
Execução Penal onde o réu cumpre pena para
conhecimento
conhecimento...” M.D.O., 09/09/2004
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE
DE: Dra MARTA DE ASSIS NOGUEIRA CALIXTO,
brasileira, advogada, inscrita na OAB/RO sob n.
498-A.
FINALIDADE
FINALIDADE: INTIMAR a advogada supra
mencionada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comparecer em cartório e retirar a carta de
adjudicação nos autos e requerer o que de direito
tendo em vista o saldo remanescente.
Processo : 019.04.000485-4
Classe
: Cobrança/Execução de
Sentença
Exeqüente : Ednilson dos Santos
Advogada : Dra. Marta de Assis Nogueira
Calixto OAB/RO 498-A
Executado : Jorge Correia Lima
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE
DE: Dra. MARTA DE ASSIS NOGUEIRA brasileira,
advogada, inscrita na OAB/RO sob nº 498-A.
FINALIDADE
FINALIDADE: INTIMAR a advogada supra
mencionada para tomar conhecimento da
sentença abaixo transcrita.
Processo
: 019.03.001693-0
Classe
: Inventário
Inventariante
: José Vieira da Costa e
outros.
Advogado
: Dra. Marta de Assis
Nogueira OAB/RO 498-A e outros
Inventariado
: Joaquim Vieira da Costa
SENTENÇA: “...HOMOLOGO
HOMOLOGO por sentença, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o
esboço de partilha apresentado às fls. 151/152
destes autos de inventário dos bens deixados por
JOAQUIM VIEIRA DA COSTA, atribuindo aos
nela contemplados os respectivos quinhões,
salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos
de terceiros
terceiros. Defiro, nesta oportunidade, a
gratuidade processual diante da atuação da
Defensoria Pública nos autos. Transitada em
julgado expeça-se o formal de partilha e, na
esteira da decisão de fls. 213 e para efeitos do
disposto no § 2º do artigo 1.034 do Código de
Processo Civil, dê-se ciência à Fazenda Pública
Estadual, remetendo-lhe cópias da decisão de fls.
213 e desta sentença e do parecer de fls. 66 para
as providências que entender de direito,
arquivando-se este feito. ...”M. D. O., 21/06/2004
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE
DE: Dra. LÚZIA AZZI SANTOS MORAES,
brasileira, advogada, inscrita na OAB/RO sob nº
378.
FINALIDADE
TIMAR a advogada supra
FINALIDADE: IN
INTIMAR
mencionada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que de direito tendo em vista que
transcorreu “in albis “ o prazo de suspensão
deferida nos autos mencionados.
23-09-2004
D-3
Processo : 019.01.001255-7
Classe
: Execução de título
extrajudicial
Exeqüente : Banco da Amazônia S/A
Advogada : Dra. Lúzia Azzi Santos
Moraes
OAB/RO 378
Executado : M. G. Vitoriano da Silva
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE
DE: Dr. FRANCISCO CÉSAR TRINDADE REGO
REGO,
brasileiro, defensor publico, inscrito no OAB/RO
sob o nº 75--A.
FINALIDADE
FINALIDADE: INTIMAR o defensor publico supra
mencionado para tomar conhecimento da
sentença abaixo transcrita.
Processo : 019.04.001132-0
Classe
: Guarda
Requerente : Marta Silveira Muniz dos
Santos e outros
Defensor
: Dr. Francisco César Trindade
Rego OAB/RO 75-A.
Requerido
: Gheimily Vitória Silveira e
outros
SENTENÇA
SENTENÇA: “...com fundamento no art. 33 e
seguintes do Estatuto da Criança e do
Adolescente, e a parte final do artigo 1.109 do
Código de Processo Civil, defiro o pedido inicial e
nomeio a requerente MARTA SILVEIRA MUNIZ
DOS SANTOS
SANTOS, supra identificada, guardiã da
criança GHEIMILY VITÓRIA SILVEIRA
SILVEIRA. Lavre-se
termo de responsabilidade...”M. D. O., 15/09/
2004
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE
DE: Dr. JORGE MORAIS DE PAULA, brasileiro,
defensor público, inscrito na OAB/RO sob n. 214.
FINALIDADE
FINALIDADE: INTIMAR
o defensor supra
mencionado para tomar conhecimento da
sentença abaixo transcrita.
Processo : 019.03.001769-4
Classe
: Cobrança
Requerente: João Avelino do Nascimento
Defensor
: Dr. Jorge Morais de Paula
OAB/RO 214
Requerido : Aroldo Martins Gomes
Advogado : Dr. Ronaldo de Oliveira
Couto OAB/RO 1912
SENTENÇA: “ ... Julgo procedente em parte o
pedido inicial e, em conseqüência, CONDENO o
Réu Aroldo Martins Gomes a pagar ao Autor João
Avelino do Nascimento a importância de R$
340,00 (trezentos e quarenta reais), acrescido de
correção monetária a partir da propositura da
ação de juros legais a partir da citação. ... “M. D.
O., 27/09/2004
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE
DE: Dr. ERMÓGENES JACINTO DE SOUZA,
brasileiro, advogado, inscrito na OAB/PA sob nº
3355.
FINALIDADE
FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra
mencionado para tomar conhecimento do
despacho abaixo transcrito.
Processo
: 019.03.001409-1
Classe
: Alvará Judicial
Requerente : Associação dos Agro-Extrativistas
Produtores de TabajaraASPROVISTAS
Advogado
: Dr. Ermógenes Jacinto de
Souza OAB/PA 3355
Requeridos : Ademar de Barros e
outros
DESPACHO: “...Diante da notícia que o Presidente
da Associação faleceu, suspendo o processo e fixo
o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora
regularize sua capacidade processual, sob pena
de extinção do processo, na forma do art. 13, I, c/
c art. 267, IV, ambos do CPC...”M. D. O., 09/09/
2004
D-4
23-09-2004
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE
DE: Dr. ERMÓGENES JACINTO DE SOUZA,
brasileiro, advogado, inscrito na OAB/PA sob nº
3355.
FINALIDADE
FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra
mencionado para tomar conhecimento da
certidão do oficial de justiça abaixo transcrita.
Processo : 019.03.001594-2
Classe
: Reivindicatória
Requerente : José de Paula
Advogado :
Dr. Ermógenes Jacinto de
Souza OAB/PA 3355.
Requerido : Osmano José Batista e outros
Advogado : Dr. Silvio José Jeronymo
Vian
OAB/RO 547/A
CERTIDÃO
CERTIDÃO: “...DEIXEI DE INTIMAR: JOSÉ DE
PAULA, pois, conforme informações do vizinho,
Sr. Wilson, o mesmo mudou-se para Ji-Paraná,
sem deixar endereço a ninguém...M. D. O., 10/09/
2004
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE
DE: Dra ANELY DE MORAES PEREIRA MERLIN,
brasileira, advogada, inscrita na OAB/RO sob n.
2009 e outro.
FINALIDADE
FINALIDADE: INTIMAR
os advogados supra
mencionados para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requererem o que de direito, tendo em vista que
transcorreu “in albis” o prazo para o requerido se
manifestar.
Processo : 019.03.001470-9
Classe
: Depósito
Requerente : Banco do Brasil S/A
Advogada : Dra. Anely de Moraes P. Merlin
OAB/RO 2009 e outro
Requerido : Adailton Vitorasse Calegari
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE
DE: Dr. LURIVAL A. ERCOLIN, advogado, inscrito
na OAB/RO sob nº 064-A.
FINALIDADE
FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra
mencionado para, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, requerer o que de direito, nos autos
mencionado, sob pena de devolução da
deprecata.
Processo : 019.04.000637-7
Classe
: Execução de título
extrajudicial
Exeqüente : Teodoro Pichek
Advogado : Dr. Lurival Antônio Ercolin
OAB/
RO 064-A
Executada : Geni da Silva Santos
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE
DE: Dr. SILVIO VIEIRA LOPES, brasileiro,
advogado, inscrito na OAB/RO sob nº 72-B.
FINALIDADE
FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra
mencionado para, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, requerer o que de direito, nos autos
mencionado, sob pena de devolução da
deprecata.
Processo : 019.04.000604-0
Classe
: Execução de título
extrajudicial
Exeqüente : D. S. Zampieri & Cia Ltda
Advogado : Dr. Silvio Vieira Lopes
OAB/
RO 72-B
Executado : Leandro Antônio Kuticoski
M. do Oeste, 20 de setembro de 2004
Áureo Virgílio Queiroz
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum de Machadinho do Oeste,
Av. Rio de Janeiro, 2877 Cep:78.948-000Fone:(0XX) 69 5812442
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 dias
Autos nº: 00604.000230-1
De: Wislen Ferreira da Silva
Silva, vulgo “NENO”
“NENO”,
brasileiro, solteiro, pintor, nascido aos 24-12-82,
natural de Osasco/SP, filho de Gilmar Ferreira da
Silva e Maria Lucimara da Silva, atualmente em
local incerto e não sabido.
NÚMERO
179
ANO XXII
desquitado, laxista, nascido aos 06-03-69, natural
de Itabirinha de Mantena/MG, a uma pena um
(01) ano e dois (02) meses de reclusão, e ao
pagamento de cinquenta (50) dias multa eleita a
unidade em dez (10) reais, por infração no artigo
10, “Caput”, da Lei 9.437/97, nos moldes
estabelecidos pelo art. 44, § 3º, do Código Penal,
promovo a substituição da pena privativa de
liberdade aplicada pela prestação de serviços à
comunidade por um prazo de um (01) ano, e ser
desenvolvido junto a uma Instituição ou Órgão a
ser indicado e ao recolhimento de uma
contribuição social destinada ao Abrigo do Menor
no montante de três (03) salários mínimos”.
João Carlos de Souza
Escrivão Judicial
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal nº 00604.000230-1, conforme Denúncia do
Ministério Público, como incursos nas penas do
art. 155, caput, todos
do Código Penal, bem
como para comparecer perante este Juízo no dia
03-11-2004, às 08:15 horas , para ser interrogado
sob pena de revelia.
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua
Castelo Branco, 2667 - Presidente Médici-RO Cep:78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
Pres. Médici-RO, aos 21-09-2004.
Mário José Milani e Silva
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 dias
Autos nº: 00604.000230-1
De: Wislen Ferreira da Silva
Silva, vulgo “NENO”
“NENO”,
brasileiro, solteiro, pintor, nascido aos 24-12-82,
natural de Osasco/SP, filho de Gilmar Ferreira da
Silva e Maria Lucimara da Silva, atualmente em
local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal nº 00604.000230-1, conforme Denúncia do
Ministério Público, como incursos nas penas do
art. 155, caput, todos
do Código Penal, bem
como para comparecer perante este Juízo no dia
03-11-2004, às 08:15 horas , para ser interrogado
sob pena de revelia.
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua
Castelo Branco, 2667 - Presidente Médici-RO Cep:78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
Pres. Médici-RO, aos 21-09-2004.
Mário José Milani e Silva
Juiz de Direito
Comarca de Presidente
Médici/RO - Primeira Vara
Criminal
Expediente
Expediente: 21-09-2004
Ação Penal nº 00601.003054-4
Autor: Justiça Pública
Réus: José Pedro Gomes Filho e outros
Advogado: Dra. Cléia Aparecida Ferreira OAB/
RO - 64-A.
Finalidade: “Intimar a defensora do réu José
Pedro Gomes Filho, para que
fique ciente da R. Sentença condenatória cuja
parte dispositiva é a seguinte: Isto posto e por tudo
mais que dos autos constam, julgo parcialmente
procedente a denúncia para o específico fim de
condenar José Pedro Gomes Filho
Filho, brasileiro,
1ª Vara Criminal
Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck
Escrivã Judicial: Luiziana Teles Feitosa de
Anacleto
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz por meio do endereço
[email protected] ou contate-nos via internet
no endereço [email protected]
Expediente do dia: 21 de setembro de 2004
Processo: 018.04.000013-0
Ação:
AA: Ministério Público Estadual
RR: Roberto Alves e outro
Adv.:
1) Dr. João Carlos da Costa (OAB/RO 1258)
2) Drª Luciana Beal (OAB/RO 1926)
3) Dr. Marcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615)
MOTIVO: Intimação dos defesores do réu a
manifestarem-se na fase do artigo 499 do CPP, no
prazo legal.
;;
Processo: 018.04.000835-2
Ação: Pedido de Liberdade Provisória com/sem
fiança
AA: José Rodrigues da Silva
Adv.:
1) Dr. Euclides Bragard Belo (OAB/RO 67)
2) Dr. Anderson Rodrigo Gomes (OAB/RO 1869)
RR: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca
de Santa Luzia do Oeste - RO
MOTIVO: Intimar os advogados do autor acerca
da decisão que indeferiu o pedido de Liberdade
Provisória abaixo transcrita:
TÓPICO FINAL DA DECISÃO: ...POSTO ISTO,
indefiro o pedido de Concessão de Liberdade
Provisória formulado por José Rodrigues da Silva.
Intime-se, após, arquivem-se os autos, certificandose nos principais, se já ofertada a denúncia. Santa
Luzia do Oeste - RO, 16 de Setembro de 2004 (a)
Carlos Roberto Rosa Burck - Juiz de Direito
(a) Luiziana Teles Feitosa de Anacleto
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JUSTIÇA
ANOXXII
FEDERAL
DE
ANEXO
PRIMEIRA
( ANEX
O JJ.F
.F
ANEXO
.F.. Nº 157/2004)
INSTÂNCIA
D
.J
D.J
.J.. Nº 179/2004
SEÇÃO
JUDICIÁRIA
PORT
O VELHO
-RO
A-FEIRA, 23
PORTO
VELHO-RO
-RO,, QUINT
QUINTA
PODER
DE
RONDÔNI
RONDÔNIA
DE SETEMBRO DE
200
4
2004
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO EST
ADO DE RONDÔNIA - 1ª V
ara
ESTADO
Vara
Federal
Juiz Titular: MARK YSHIDA BRANDAO
Dir. Secret.: MARCIO MARTINS GOMES DE SOUZA
Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. MARK YSHIDA BRANDAO.
Expediente do dia 22 de Setembro de 2004
Autos com Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.41.00.003704-3 OUTRAS
AUTOR
: JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : RO00001267 - ROSEMARY ROBERTO MALTA MACHADO
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Intime-se o autor e seu procurador, pessoalmente, para no prazo de 10
(dez) dias cumprir a última parte do despacho de fl. 39, sob pena de
extinção”.
94.00.00112-6 OUTRAS
AUTOR
: MIRIAM BRAMINI
ADVOGADO : RO0000537A - ANTONIO VIEIRA RAMOS
ADVOGADO : RO00000618 - JOSE ADEMIR ALVES
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: SECRETARIA DE ADMINISTRACAO FEDERAL-APEF/SAF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Face o contido do Acórdão das folhas 63/65, remetam-se os presentes ao
Juízo Distribuidor da Justiça do Trabalho de Porto Velho. Intimem-se”.
2001.41.00.000926-8 PREVIDENCIARIO
AUTOR
: JOSE ROBERTO SOBRINHO
ADVOGADO : RO00001261 - RONALDO JOSE MARQUES
ADVOGADO : RO0000074B - WALTER BERNARDO DE ARAUJO SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
PROCUR
: - HERBERT PEREIRA DA SILVA
PROCUR : PB 10873 - PETROV FERREIRA BALTAR FILHO
23-09-2004
2
DIÁRIO DA JUSTIÇA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
porquanto a perícia médica é imprescindível ao julgamento de mérito do
pedido objeto da presente ação. Prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se”.
ANOXXII
200
4.41.00.003193-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
2004.41.00.003193-0
REQTE
“... Manifeste o autor acerca de seu interesse no prosseguimento do feito,
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 157/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 179/2004
: TRANSMALOTES TRANSPORTES DE MALOTES LTDA
ADVOGADO : RO00002145 - RODRIGO DA SILVA AZEVEDO
REQDO
: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2003.41.00.004981-2 OUTRAS
AUTOR
: MANOEL FERREIRA PARENTE
“... Defiro a expedição de mandado de citação e pagamento do valor
ADVOGADO : RO00000820 - MARIO LUCIO MACHADO PROFETA
devido, com prazo de quinze dias, nos termos do pedido (CPC, art. 1102,
REU
b), anotando-se, no mandado, que se o mesmo for cumprido, ficará o
: UNIAO FEDERAL
requerido isento de custas e honorários advocatícios (CPC art. 1102, c, §
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro o pedido de produção de prova testemunhal formulado às folhas
44/45. Designo o dia 22 de outubro de 2004, às 09h00min, para audiência
de inquirição de testemunhas. Intimem-se as partes, bem como as
testemunhas arroladas”.
1º), que entretanto, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito
atualizado, para o caso de não cumprimento. Conste também do mandado
que, no prazo nele estabelecido, o requerido poderá oferecer embargos e,
se não ocorrer pagamento da dívida nem forem opostos embargos,
constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC art. 1102
c), bem como deverá constar no mandado o valor do débito mencionado
na emenda da inicial de fls. 108/109”.
2003.41.00.006359-4 PREVIDENCIARIO
AUTOR
: VLADIMIR GOMES MANTOVANI
ADVOGADO : RO00001164 - JOSE AFONSO FRAGA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
ADVOGADO : DF00015624 - VITOR FARIA DA COSTA PEREIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“... Converto o feito em diligência para oportunizar ao autor a feitura da
prova pericial. Intime-se o autor, para se manifestar, no prazo de 10 (dez)
dias”.
2004.41.00.004035-0 ACAO CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: AILTON PEREIRA MAGALHAES JUNIOR
ADVOGADO : RO00000932 - SALATIEL SOARES DE SOUZA
REQDO
: FACULDADES INTEGRADAS MARIA COELHO AGUIAR - FIMCA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Mantenho a decisão proferida às folhas 19/20, porquanto os argumentos
expendidos pelo autor às folhas 21/33 não são suficientes a ensejar sua
modificação. Intimem-se”.
2003.41.00.005196-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: LETICIA CAVALCANTE DAMASCENO
ADVOGADO : RO00000459 - SANDRA PEDRETI BRANDAO
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Recebo o recurso de fls. 97/101, nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Tendo em vista que a recorrida já apresentou contra-razões, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Intime(m)-se”.
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 157/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 179/2004
ANOXXII
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2 003.41.00.006652-4 OUTRAS
AUTOR
23-09-2004
3
Autos com Decisão
: HILGERT & CIA LTDA
ADVOGADO : SP00068176 - MOACYR TOLEDO DAS DORES JUNIOR
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
ADVOGADO : SP00068650 - NEWTON JOSE DE OLIVEIRA NEVES
ADVOGADO : RO00001111 - WALTER AIRAM N.D. JUNIOR
2004.41.00.000467-0 ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
REU
AUTOR
: UNIAO FEDERAL
: ANIBAL ALMADA FERNANDES E OUTRO
ADVOGADO : RO00001013 - CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO
“Recebo o recurso de fls. 124/139, nos efeitos devolutivo e suspensivo.
ADVOGADO : RO00001737 - LEANDRA MAIA MELO
Intime-se a recorrida, para, querendo, apresentar contra-razões, no prazo
ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA PAZDIORNY
legal. Decorrido o prazo, com ou sem contra-razões, remetam-se os autos
ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Intime(m)-se”.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“... Por todo o exposto, a contrario sensu do disposto no art. 890, CPC,
2001.41.00.002284-7 OUTRAS
revogo integralmente o despacho de fl. 28, razão pela qual determino a
AUTOR
expedição de alvará de levantamento em favor dos requerentes.
: BURITI MADEIREIRA LTDA
ADVOGADO : RO0000213B - LUIZ ANTONIO PREVIATTI
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem ver
REU
produzidas neste feito, no prazo de dez dias. Intimem-se”.
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NAT. RENOVAVEIS
PROCUR
: - MARIA HELENA MOURA MONTEIRO DE BARROS
Autos com Ato Ordinatório
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
“Recebo o recurso de fls. 55/62, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intimese o recorrido, para, querendo, apresentar contra-razões, no prazo legal.
1999.41.00.002744-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-
Decorrido o prazo, com ou sem contra-razões, remetam-se os autos ao Eg.
JUDICIAL
Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Intime(m)-se”.
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA ESMERALDA DOS SANTOS
ADVOGADO : - MARIA ANGELICA PAZDZIORNY
2000.41.00.000594-8 FGTS
ADVOGADO : PB00010792 - WLADIMIR ALCIBIADES M.F. CUNHA
AUTOR
: LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
EXCDO
: COMERCIO DE IMPORTADOS ESTRELA LTDA
ADVOGADO : RO00000796 - ISABEL CELINA PESSOA BEZERRA
EXCDO
: JUSSARA EGERT NAFAL
REU
EXCDO
: WALTER DOURADO DA SILVA
EXCDO
: MUHAMAD ABDEL MAJID ALI NAFAL
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA DE SOUSA
Ato(s) Ordinatório(s):
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Vista à EXEQÜENTE, para manifestar-se acerca do documento juntado à fl.
“Vista à parte autora sobre a petição das folhas 110/111. Nada sendo
73.
requerido no prazo de 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo
com a respectiva baixa na distribuição. Intimem-se”.
2003.41.00.004946-0 PROTESTO
AUTOR
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
2004.41.00.000079-2 OUTRAS
ADVOGADO : - FRANCISCO ROBERCILIO PINHEIRO
AUTOR
ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA PAZDIORNY
: CARLOS ATRTUR BENICIO
ADVOGADO : RO00002351 - JULIANA MAIA RATTI
REU
: MARIA HELENA DE ARAUJO
ADVOGADO : RO00000211 - LUIS ROBERTO DEBOWSKI
REU
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
Ato(s) Ordinatório(s):
NAT. RENOVAVEIS
PROCUR : - MAIZA MALTEZ
Intimação da Autora para se manifestar sobre a carta precatória de fls. 35/
39, devolvida pelo juízo deprecado, no prazo de 10 (dez) dias.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Recebo o recurso de fls. 117/129, nos efeitos devolutivo e suspensivo.
2004.41.00.000842-3 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
Intime-se o recorrido, para, querendo, apresentar contra-razões, no prazo
REQTE
legal. Decorrido o prazo, com ou sem contra-razões, remetam-se os autos
ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA PAZDIORNY
ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região”.
REQDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: VALDECIR GOMES DA CRUZ
23-09-2004
4
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Ato(s) Ordinatório(s):
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 157/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 179/2004
ANOXXII
2 000.41.00.000896-6 FGTS
AUTOR
: HARUMI OKADA E OUTRO
Intimação da Autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de
ADVOGADO : RO00001114 - IVONE DE PAULA CHAGAS SANTANA
Justiça à folha 22v, no prazo de 10 (dez) dias.
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA DE SOUSA
2004.41.00.001553-5 OUTRAS
AUTOR
: EDSON BERNARDI
ADVOGADO : RO00001246 - ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA
REU
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NAT. RENOVAVEIS
Ato(s) Ordinatório(s):
Intimação dos Autores para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se
sobre a petição e os documentos apresentados pela Ré às fls. 116/123.
Ato(s) Ordinatório(s):
Vista à parte Autora, para se manifestar sobre a contestação às folhas
114/117, no prazo de 10 (dez) dias.
1999.41.00.001990-3 FGTS
AUTOR
: MARLUCIA LEITE
ADVOGADO : RO00001063 - LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO
ADVOGADO : RO00000644 - MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA
2003.41.00.006225-0 ORDINARIA/PREVIDENCIARIA - REVISAO DE
BENEFICIO
AUTOR
: WILDE TRINDADE
ADVOGADO : RO0000487A - EMILIO COSTA GOMES
REU
: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : AM0000218A - CESAR AUGUSTO DE LARA KRIEGER
ADVOGADO : PR00019029 - LUIZ FERNANDO CAMARGO PADILHA
ADVOGADO : TO0000608B - MAGDA ESMERALDA DOS SANTOS
ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA DE SOUSA
Ato(s) Ordinatório(s):
Ato(s) Ordinatório(s):
Vista à parte Autora, para se manifestar sobre a contestação às folhas 33/
Vista à Autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a
39, no prazo de 10 (dez) dias.
petição e os documentos apresentados pela Ré às fls. 120/122.
94.00.02908-0 ACAO DE DEPOSITO
2004.41.00.002294-5 SERVICOS PUBLICOS
REQTE
AUTOR
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: EUCLIDES ANTONIO PIANA
ADVOGADO : RO00001844 - UGO MARIA SUPINO
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO
REQDO
REU
: LUCIMAR APARECIDA PIVA
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
Ato(s) Ordinatório(s):
Intimação da Requerente, para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento
no feito.
2004.41.00.002296-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: ETELVINO FRANCISCO DORNELES
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO
REU
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
2004.41.00.000421-7 OUTRAS
AUTOR
: SINDSEF - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS
NO ESTADO DE RONDONIA
ADVOGADO : RO00001207 - EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO
REU
: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
Ato(s) Ordinatório(s):
Vista ao Autor, para se manifestar sobre a CONTESTAÇÃO e documentos,
juntados pela Ré às folhas 67/89, no prazo de 10 (dez) dias.
2004.41.00.002297-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: MOACIR FERREIRA DE MORAES
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO
REU
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
Ato(s) Ordinatório(s):
Vista ao Autor, para que se manifeste quanto à contestação e documentos
juntados às folhas...
2004.41.00.001200-5 ORDINARIA/PREVIDENCIARIA - CONCESSÃO DE
BENEFICIO
2004.41.00.000795-6 OUTRAS
AUTOR
AUTOR
: SIMIRIA MARQUES VIEIRA
: V.S. MADEIRAS LTDA
ADVOGADO : AC00002325 - ELIZETH MENDES DE MORAIS
ADVOGADO : RO00002019 - EVERTON ALTAIR TURNES
REU
REU
: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
: UNIAO FEDERAL
Ato(s) Ordinatório(s):
Ato(s) Ordinatório(s):
Vista à Autora, para se manifestar sobre a CONTESTAÇÃO juntada pelo
Intimação da Autora para especificar as provas que pretende produzir, de
Réu às folhas 70/72, no prazo de 10 (dez) dias.
forma justificada, no prazo de 05 (cinco) dias.
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TRIBUNAL DIA 23-09-2004 - Tribunal de Justiça de Rondônia