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Ano 5 · Edição 978ª · São Paulo, segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por
AR Sincor Polomasther, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2012.02.03 19:13:26 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO TÉCNICA DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
PROCESSOS CRIMINAIS entrados e distribuídos (27 de janeiro a 03 de fevereiro de 2012)
Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: HABEAS CORPUS nº 2297/12 – Nº Único: 0000864-40.2012.9.26.0000
(Proc. 62307/11 – 4ª Aud.). Impte.: Paulo Lopes de Ornellas. Pactes.: Adriano Cesar de Souza, Sd PM;
Adriano Silva dos Santos, 3º Sgt PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz da 4ª Aud.
HABEAS CORPUS nº 2299/12 – Nº Único: 0000951-93.2012.9.26.0000 (Proc. 62835/11 – 3ª Aud.). Imptes.:
Benedito Alves de Lima Neto e outro. Pacte.: José Rosivaldo Soares da Silva, Sd PM. Aut. Coat.: o MM.
Juiz da 3ª Aud.
HABEAS CORPUS nº 2300/12 – Nº Único: 0000997-82.2012.9.26.0000 (Proc. 62307/11 – 4ª Aud.). Imptes.:
Mércio de Oliveira e outra. Pacte.: Roberto Wagner Molina, Cb PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz da 4ª Aud.
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: APELAÇÃO nº 6457/12 – Nº Único: 0000641-69.2009.9.26.0040 (Proc.
53671/09 – 1ª Aud.). Aptes.: Alexandre Inacio da Silva, Sd PM; André Aparecido Pereira de Paula, Cb PM.
Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Apda.: JME.
Ao Juiz Paulo Prazak: APELAÇÃO nº 6453/12 – Nº Único: 0005970-91.2011.9.26.0040 (Proc. 62161/11 – 4ª
Aud.). Aptes.: Uedson Rodrigues de Souza, Sd PM; Paulo Clarindo dos Santos, Sd PM. Advs.: Ronaldo
Antonio Lacava e outros. Apda.: JME.
Ao Juiz Fernando Pereira: RECLAMAÇÃO nº 42/12 – Nº Único: 0000865-25.2012.9.26.0000 (GS 788/05 –
SSP). Reclte.: Vitor Maximino de Melo, 1º Ten PM. Recldo.: o ato do Ilmo. Sr. Cmt Geral. Intda.: a Faz. Públ.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL nº 469/12 – Nº Único: 0000566-10.2012.9.26.0000 (Exec. 2634/11 –
Reg. Exec. 2150/11 – CECRIM S/2). Agvte.: Julio Cesar Ferraz Fagundes, ex-Sd PM. Adv.: Franciane de
Fátima Marques – Def. Públ. Agvda.: a r. decisão de fls. 04, 13 e 26/28.
APELAÇÃO nº 6455/12 – Nº Único: 0001737-52.2009.9.26.0030 (Proc. 54767/09 – 3ª Aud.). Apte.: Benedito
Isael dos Santos, Sd PM. Advs.: Cleiton Leal Guedes e outros. Apda.: JME.
Ao Juiz Clovis Santinon: HABEAS CORPUS nº 2298/12 – Nº Único: 0000950-11.2012.9.26.0000 (Proc.
62423/11 – 4ª Aud.). Impte.: João Batista da Silva. Pacte.: Tatiana Cristina Mansano, Sd PM. Aut. Coat.: o
MM. Juiz da 4ª Aud.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 225/12 – Nº Único: 0001772-80.2007.9.26.0030 (Ap. 6121/10 – Proc.
48431/07 – 3ª Aud.). Embgte.: Marco Cícero de Almeida Fonseca, 2º Ten Res PM. Adv.: Lorena Montanari
Millan. Embgdo.: o v. acórdão de fls. 436/443.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO nº 223/12 – Nº Único: 0001003-89.2012.9.26.0000 (GS 1314/10 – SSP).
Just.: José Carlos de Campos, Maj PM.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL nº 470/12 – Nº Único: 0001002-07.2012.9.26.0000 (Exec. 2734/11 –
Reg. Exec. 2062/11 – CECRIM S/2). Agvte.: o MP. Agvda.: a r. decisão de fls. 18/20 e 43. Sent: Claudecir
Antonio Grandizoli, Sd PM. Advs.: Franciane de Fátima Marques – Def. Públ. e outro.
APELAÇÃO nº 6454/12 – Nº Único: 0000349-17.2009.9.26.0030 (Proc. 53379/09 – 3ª Aud.). Aptes.:
Aparecido Magalhães Junior, ex-Cb PM; Adilson Candido de Oliveira, ex-Sd PM; Marcelo Rodrigo Baldo,
ex-Sd PM; Rodrigo Carlos Gigliotte, ex-Cb PM. Advs.: Jose Antonio Giannini e outro. Apda.: JME.
Ao Juiz Paulo A. Casseb: REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO nº 1118/11 – Nº Único:
0008396-02.2011.9.26.0000 (Ap. 5866/08 – Proc. 42772/05 – 3ª Aud.). Repte.: Proc. Just. Repdo.: Roberto
Martins de Sousa, ex-Sd PM.
APELAÇÃO nº 6456/12 – Nº Único: 0000260-57.2010.9.26.0030 (Proc. 56478/10 – 3ª Aud.). Apte.:
Emerson Cristiano de Oliveira, Sd PM. Advs.: Lorena Montanari Millan e outros. Apda.: JME.
PROCESSOS CÍVEIS entrados e distribuídos (30 de janeiro a 03 de fevereiro de 2012)
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Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: APELAÇÃO nº 2734/12 – Nº Único: 0004454-33.2010.9.26.0020 (AO
3680/10 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Hailton Marcelo Calderaro, ex-2º Sgt PM. Advs.: Alexandre Costa Freitas
Bueno e outro.Apda: Faz. Públ. Adv.: Luciana Marini Delfim - Proc. Estado.
APELAÇÃO nº 2735/12 – Nº Único: 0003697-73.2009.9.26.0020 (AO 3043/09 – 2ª Aud. Cível). Apte.: David
Borges Batista, ex-3º Sgt PM. Advs.: Michel Straub e outra. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Luciana Marini Delfim Proc. Estado.
Ao Juiz Paulo Prazak: APELAÇÃO nº 2732/12 – Nº Único: 0002812-88.2011.9.26.0020 (AO 4065/11 – 2ª
Aud. Cível). Apte.: Marcelo Sebastião do Nascimento, ex-Sd PM. Advs.: João Carlos Campanini e outros.
Apda.: Faz. Públ. Adv.: Reinaldo Passos de Almeida - Proc. Estado.
AGRAVO REGIMENTAL nº 133/12 – Nº Único: 0003699-14.2007.9.26.0020 (Ap. 1907/09 – AO 1912/07 –
2ª Aud. Cível). Agvte.: Delio Wendel Vieira, ex-Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Agvda.: Faz.
Públ. Adv.: Eduardo Marcio Mitsui - Proc. Estado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 288/12 – Nº Único: 0001012-51.2012.9.26.0000 (AO 4097/11 – 2ª Aud.
Cível). Agvte.: Luciana Reia Miranda, 3º Sgt PM. Advs.: Renata Gomes de Brito e outros. Agvda.: Faz. Públ.
Adv.: Hilda Sabino Siemos - Proc. Estado.
Ao Juiz Fernando Pereira: APELAÇÃO nº 2733/12 – Nº Único: 0003916-52.2010.9.26.0020 (AO 3634/10 –
2ª Aud. Cível). Apte.: José Barbosa de Lima, Sd Ref. PM. Advs.: Wesley Costa da Silva e outros. Apda.:
Faz. Públ. Adv.: Ligia Pereira Braga - Proc. Estado - Proc. Estado.
AÇÃO RESCISÓRIA nº 40/12 – Nº Único: 0000853-11.2012.9.26.0000 (AO 922/06 – 3ª Aud. Cível). Autor:
Marcelo Viotto, ex-Sd PM. Advs.: Paulo Lopes de Ornellas e outro. Ré: Faz. Públ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 336/12 – Nº Único: 0000864-48.2010.9.26.0020 (Ap. 2515/11 – MS
3356/10 – 2ª Aud. Cível). Embgte.: Pedro Moreno Francisco, Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros.
Embgda.: Faz. Públ. Adv.: Eduardo Marcio Mitsui - Proc. Estado.
Ao Juiz Clovis Santinon: AÇÃO RESCISÓRIA nº 39/12 – Nº Único: 000852-26.2012.9.26.0000 (AO 354/05 –
2ª Aud. Cível). Autor: Francisco Lavanhini, ex-Sd PM. Advs.: Paulo Lopes de Ornellas e outra. Ré: Faz.
Públ.
AGRAVO REGIMENTAL nº 134/12 – Nº Único: 0008392-62.2011.9.26.0000 (Agr. Inst. 285/11 – Doc. Prot.
36880/11 – MS 3945/11 – 2ª Aud. Cível). Agvte.: Helio Ramos Nogueira, ex-Sd PM. Adv.: Osires Aparecido
Ferreira de Miranda. Agvda.: Faz. Públ.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 461/11 – Nº Único: 0008400-39.2011.9.26.0000 (Execução nº
2218/09 – Registro de Execução nº 2075/11 – CECRIM S/2)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agvte.: Claudio de Oliveira Lima, ex-Sd PM RE 963082-1
Advs.: Valéria Perruchi, OAB/SP 89.518; Daniel Gustavo Pita Rodrigues, OAB/SP 240.106
Agvda.: a r. decisão de fls. 30/32 e 45
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do Acórdão.”
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1013/11 – Nº Único 0004599-25.2011.9.26.0030 (Processo nº
61.640/11 – 3ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recte.: o Ministério Público do Estado
Recda.: a r. decisão de fls. 77/78
Ind.: Eudenis Gigante Vieira, Sd PM RE 119156-0; Yuri José da Silva, Sd PM RE 119419-4
Advs.: Daniel Aparecido Rocha Pinto, OAB/SP 300.763; Adriano Carpino Prado, OAB/SP 302.354; Ivan
Marcos da Silva, OAB/SP 305.039
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"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo, por maioria (2x1), em negar provimento ao recurso, de conformidade com o Relatório e o voto a
seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava
provimento ao recurso.”
APELAÇÃO Nº 6.308/11 – Nº Único 0002493-94.2010.9.26.0040 (Processo nº 57.689/10 – 4ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Apte.: Carlos Bispo Gonçalves, ex-Sd PM RE 951439-2
Advs.: José Vanderlei Santos, OAB/SP 119.212; José Barbosa Galvão Cesar, OAB/SP 124.732
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 308, §1º, do CPM
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em dar parcial provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 283/11 – Nº Único: 0008154-43.2011.9.26.0000 (Ação Ordinária nº
4119/11 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 49/53, que indeferiu a produção de provas
Agvte.: Cleber Bastos Ribeiro, ex-Sd PM RE 974951-9
Adv.: Catarina de Oliveira Ornellas, OAB/SP 166.385
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Roberto, Proc. Estado, OAB/SP 234.726
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao agravo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2005/10 – Nº Único: 0003689-33.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2435/08 - 2ª
Aud. Cível) – RECURSO DE OFÍCIO
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, Proc. Estado, OAB/SP 99.284
Apdo.: Adriano Ferreira de Castro, 2º Sgt PM RE 941952-7
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2030/10 – Nº Único: 0003343-48.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2689/09 - 2ª
Aud. Cível) – RECURSO DE OFÍCIO
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cássia Paulino, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Apdo.: Alexandre Soares Coelho, Sd PM RE 973221-7
Advs.: Celso Machado Vendramini, OAB/SP 105.710; Marcos Luciano Donhas, OAB/SP 200.248
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 124,59 e portes de remessa e retorno: R$ 64,00 correspondentes a
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180 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 01/12 STJ; Se ao STF: custas: R$ 137,42 e
portes de remessa e retorno: R$ 64,00 correspondentes a 180 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº
479/12 – STF.
APELAÇÃO Nº 2111/10 – Nº Único: 0003608-84.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2354/08 - 2ª Aud.
Cível) – RECURSO DE OFÍCIO/ AGRAVO RETIDO
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Apdo.: Gildasio Silva dos Santos, ex-Cb PM RE 923459-4
Advs.: Antonio Carlos Centeville, OAB/SP 82.733; Edna Zocchio, OAB/SP 84.782; Orlando Dionísio
Augusto, OAB/SP 120.132 e outros
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para não conhecer do agravo retido e negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1063/11 – Nº Único 0002720-73.2011.9.26.0000
(Apelação nº 5.684/07 - Processo nº 35.855/03 – 4ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: CLOVIS SANTINON
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Jucimar de Oliveira Lupiano, ex-Sd PM RE 964927-1
Adv.: Alexandro Ferreira de Melo, OAB/SP 270.839 (Dativo)
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
1ª AUDITORIA
Processo nº: 55137/09 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Edson Henrique Santos
Advogado(s): Dr. Edfre Rudyard da Silva, OAB/SP 230180
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do retorno da Carta Precatória nº 771/10, oriunda da 2ª Vara
Criminal da Comarca de Guarujá/SP, destinada à oitiva de testemunhas de defesa, e totalmente cumprida.
Processo nº: 60612/11 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Haderson Jose Alves
Advogado(s): Dr. Michel Straub, OAB/SP 132344
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para a audiência de prosseguimento de sumário (oitiva das
testemunhas militares e da testemunha civil Antonio Edevaldson Lopes, todos de defesa) designada para o
dia 26/04/12, às 14:00 horas, bem como intimada para apresentação de eventuais quesitos especiais a
instruírem carta precatória a ser expedida nos autos de processo supra destinada à oitiva da testemunha de
defesa, Marco Aurelio Inacio Garcia Aires de Castro.
Processo nº: 59115/10 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Jobson Clementino de Jesus
Advogado(s): Dr. Carlos Roberto Vissechi, OAB/SP 099588; Dra. Marcia Mirtes Alvarenga Ribeiro, OAB/SP
244190; Dra. Alene Cristina Santana de Abreu, OAB/SP 278039
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do retorno da Carta Precatória nº 1368/11, oriunda da 2ª Vara
Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, destinada à oitiva de vítimas e testemunhas de acusação, e
parcialmente cumprida.
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Processo nº: 55358/09 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Sergio Corsino
Advogado(s): Dra. Lorena Montanari Millan, OAB/SP 261068
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar sobre a documentação juntada a fls. 313/323
(Laudo nº 24BPMI-001/400/11).
Processo nº 58.566/10 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PMs Karina Machado e outro
Advogado(s): Dr. JORGE DO CARMO ARAÚJO - OAB/SP 233.887 e Dr. GIULIANO DE OLIVEIRA
MAZITELLI – OAB/SP 221.639
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da juntada do documento às fls. 529/531 (informação do CIAF
sobre rotina de procedimentos).
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4352/2011 - (Número Único: 0007471-43.2011.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- SIDNEY SILVEIRA X SUBCOMANDANTE DA PMESP (EC) - Tópico final da sentença de fls. 58/60:
"DIANTE DO EXPOSTO e do que mais constam dos autos, não resta outro caminho a ser seguido, a não
ser a extinção do presente processo sem resolução do mérito, por superveniente perda de interesse
processual, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Oficie-se à Autoridade Impetrada.
Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários. P.R.I.C." SP, 01/02/2012 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual
recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da
Constituição Federal.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS
SANTOS - OAB/SP 303392.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA - OAB/SP 143578.
4088/2011 - (Número Único: 0002904-66.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- MARIA ALICE DOS SANTOS ALVES CERQUEIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1lk) - Tópico final da sentença de fls. 165/169: "...EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - julgar improcedente
o pedido do autor; - extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no art. 269, I do CPC; - em
razão da sucumbência arcará a autora com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC,
acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita,
deve a autora ser considerado isenta deste pagamento; - no entanto, tal valor poderá ser cobrado se, dentro
do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da
Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal; - intimese. " SP, 26.01.12 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que a Autora goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP
139765, ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185163.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA - OAB/SP 143578.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4367/2011 - (Número Único: 0007725-16.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ROBERTO OLIVEIRA CAMPOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2MJ) - NOTA DE
CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 33/40 e seus
anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da
lide. SP, 03/02/2012.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484.
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4292/2011 - (Número Único: 0004866-97.2005.9.26.0000) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - MILTON DONIZETI MAGRI X FAZENDA PUBLUCA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) Despacho de fls. 678: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações
de praxe. III – Intimem-se." SP, 06/02/12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). DARIO SILVA NETO - OAB/SP 180033.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARIA BEATRIZ N.S. MARTINS LAZARINI - OAB/SP 099614, RITA DE
CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
3738/2010 - (Número Único: 0005158-46.2010.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- ROGERIO RICCIULLI LEAL X COMANDANTE DO CPC (jb) - Despacho de fls. 132: "I – Vistos. II – Ante o
silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 06/02/12 (a)
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RODOLFO RICCIULLI LEAL - OAB/SP 184840.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
2687/2009 - (Número Único: 0003341-78.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - WILSON SHINJI KUROSAKI X COMANDANTE DO 10º BPM/I (jb) - Despacho de fls. 351: "I
– Vistos. II – Ante o silêncio do autor, conforme certidão de fls. 350 verso e a manifestação da Ré (fls. 349),
arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 06/02/12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CLAUDER CORREA MARINO - OAB/SP 117665.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
4450/2012 - (Número Único: 0001001-59.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ORLANDO DA SILVA TAVARES JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) Despacho de fls. 1: "1. Vistos. 2. Trata-se de ação que corre pelo rito ordinário, proposta pelo miliciano em
epígrafe, contra ato da Administração Militar que lhe impôs a sanção de 4 (quatro) dias de permanência
disciplinar. De início, pleiteou a concessão de medida liminar para sobrestar os efeitos daquela reprimenda
e, por fim, a anulação do Procedimento Disciplinar nº 17BPMI-043/12/11. 3. Alegou o autor, em suma, que é
acusado de ter recriminado ato de superior, quando prestou depoimento, como testemunha de defesa, nos
autos do processo nº 53.379/09, que tramita pela 3º Auditoria desta Especializada. Esclareceu que tal
testemunho foi prestado no juízo deprecado (2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto). Prosseguiu
alegando que não teve a intenção de censurar ato de superior e que a afirmativa de “que a denúncia era
vaga” se coaduna com as matérias jornalísticas encartadas. Aduziu que não houve transgressão disciplinar
e que lhe foi negada a juntada de documentos. Apontou, ainda, erro na dosimetria da pena, sendo esta
desproporcional. 4. É o necessário. Passo a decidir. 5. Em que pesem os brilhantes argumentos
alinhavados pelo autor, entendo que o caso não comporta a concessão da medida liminar, eis que ausente
o requisito essencial do “fumus boni iuris”. 6. Da leitura dos documentos que instruíram a petição inicial,
especialmente o termo acusatório (fl. 2 dos autos do PD), o termo de depoimento da testemunha – aqui
autor - prestado no juízo criminal (fl. 14 dos autos do PD), solução da sindicância (fls. 126/131 dos autos do
PD), defesa prévia (fl. 132 dos autos do PD), alegações finais de defesa (fls. 136/139 dos autos do PD),
decisão da autoridade instauradora (fl. 149 do PD), decisão da autoridade militar que homologou a punição
(fls. 152/156 do PD), solução ao pedido de reconsideração de auto (fls. 162/164) e solução ao recurso
hierárquico (fls. 193/195) não se extrai que a decisão de punir o acusado – aqui autor – tenha sido
desproporcional. Também não se extrai que a negativa de juntada de documentos tenha provocado
prejuízo. Vejamos. 7. Cotejando o que consta do termo acusatório (fl. 2 do PD) com o termo de declarações
no juízo Criminal de São José dos Campos (fl. 14 do PD), conclui-se que o acusado – aqui autor – de fato,
noticiou fatos desabonadores ao comando da Polícia Militar. Ao que tudo indica, de forma leviana e
reprovável. 8. Ainda nesse ponto, verifica-se que o autor disse em juízo (fl. 14 do PD): “fato que chegou ao
conhecimento da imprensa e após uma notícia veiculada pelo jornal o comando da polícia militar é que
instaurou procedimento administrativo visando procurar um culpado...”. 9. Frise-se que este é um juízo
provisório, fruto de uma cognição sumária e não exauriente, próprio da fase em que este processo se
encontra: recebimento da petição inicial. 10. O fato de as diligências requeridas pelo acusado – aqui autor –
em sua defesa prévia (fl. 132 do PD) não terem sido deferidas – ao que tudo indica – não influíram na
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decisão do processo disciplinar a que respondeu o autor. 11. Reitere-se: os fatos do termo acusatório (fl. 2
do PD) se coadunam com as afirmações feitas pelo autor perante o juiz, quando prestou depoimento como
testemunha de defesa em processo criminal (fl. 14 do PD). 12. Em face do exposto: - indefiro o pedido
liminar; - emende, o autor, a inicial para comprovar a hipossuficiência, nos termos da Lei nº 1.060/50 e no
prazo do art. 284 do CPC; - intime-se o autor." SP, 02/02/12 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LEANDRO DA SILVA SANTOS - OAB/SP 229769.
4036/2011 - (Número Único: 0002411-89.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - VANDERLEI APARECIDO FLORENCIO RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (2MJ) - Despacho de fls. 155: "I – Vistos. II – Ante a manifestação da ré (fl. 154) e o silêncio do
autor, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 02/02/2012 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
4439/2012 - (Número Único: 0000856-3.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CLAUDEONOR DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) Despacho de fls. 74/74vº: "I. I. Vistos. II. Inicialmente, resenho. III. Cuida a espécie de ação declaratória, de
rito ordinário e com pedido de tutela antecipada, ajuizada por CLAUDEONOR DOS SANTOS, EX-PM RE
821851-0, contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. IV. O móvel da presente “actio” é o Conselho
de Disciplina (CD) nº CPM-017/13/08 (v. Portaria inaugural, fls. 35/37), feito administrativo este que excluiu
o ora autor das fileiras da Milícia Bandeirante (v. Decisão Final do Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, na qual se verifica decreto punitivo de expulsão, fls. 31/33). V. Em petição
inicial encartada às fls. 02/13, consta o pleito de tutela antecipada de cunho reintegratório. VI. É a síntese
do necessário. VII. Fundamento e decido. VIII. Dessarte, após estudo do bailado, não verifico, por ora, a
presença dos requisitos insertos no artigo 273 do Código de Processo Civil, os quais, como cediço, são
muito mais intensos do que aqueles para a concessão da medida liminar. IX. Não se deve descurar, ainda,
que os atos administrativos são regidos pela presunção de legitimidade (obs.: ainda que sobredita
presunção seja “juris tantum”). X. Ademais, em caso de eventual sucesso da demanda manejada haverá a
aplicação de efeito “ex tunc”, com reparabilidade, em caráter retroativo, dos direitos inerentes ao ora autor.
XI. Dessa forma, INDEFIRO O PUGNADO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. XII. No que respeita ao pedido
de gratuidade processual, consigno que o DEFIRO, ante o preenchimento dos requisitos para tanto. Anotese. XIII. Cite-se a requerida. XIV. Após, intime-se o autor para a réplica, bem como para que se manifeste
se é o caso de julgamento antecipado da lide. XV. Intime-se o ilustre constituído no que tange a esta
decisão interlocutória." SP, 02/02/12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCO AURELIO NAKANO - OAB/SP 168152.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
337/2005 - (Número Único: 0003265-93.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MOISES VIEIRA DA CRUZ
X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (AN) - Despacho de fls. 411: "I - Vistos. II - Manifeste-se o exequente,
no prazo de 30 (trinta) dias, quanto à informação da Procuradoria Geral do Estado sobre o cumprimento da
obrigação de fazer e a apresentação de planilha de valores pelo CIAF/PM (fls. 408/410). III – Intime-se." SP,
31/01/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA
MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544, CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 166385,
KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 227174.
824/2006 - (Número Único: 0003226-62.2006.9.26.0020) - EXECUÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS ATRASADOS DEVIDOS AO AUTOR - MARCOS CORREIA DOS SANTOS X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - NOTA DE CARTÓRIO: "Ficam Vossas
Senhorias intimadas da juntada aos autos (fls. 100/103) do Ofício n. EP-27975/12- DEPRE 3.1 - Referente
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Processo EP n. 07711/11, comunicando o processamento do ofício requisitório n. 1015/11, efetuado pela
Diretoria de Execução de Precatórios e a inserção no Mapa Orçamentário de Credores do exercício de 2013
(Protocolo Geral n. 8652 - Natureza Alimentícia - N. de Ordem: 244/13)". SP, 02/02/2012.
Advogada: Dra. VALERIA PERRUCHI - OAB/SP 089518.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARIANA ROSADA PANTANO - OAB/SP 197132, LUIZ FERNANDO
SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
842/2006 - (Número Único: 0003244-83.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ROGERIO PRADO DE CARVALHO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AN) - NOTA DE CARTÓRIO: "Fica Vossa Senhoria intimada de que foi deferido o requerimento da Ré (fls.
499) com relação ao desentranhamento da petição de fls. 497, para retirada pela d. Procuradora, devendo a
peça ser retirada em 5 dias sob pena de inutilização. . SP, 02/02/2012.
Procuradora do Estado: Dra. ROBERTA CALLIJÃO BOARETO - OAB/SP 271287.
842/2006 - (Número Único: 0003244-83.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ROGERIO PRADO DE CARVALHO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AN) - Despacho de fls. 505: "I - Vistos. II - Indefiro o requerimento do i. Causídico para a extração, pelo
Cartório, das cópias necessárias para ao aparelhamento do ofício requisitório, tendo em vista que a
concessão da gratuidade processual concedida ao autor não abrange tal benefício. III - Apresente as cópias
conforme orientado pela publicação de fls. 496, vº (DJME de 14.10.11). IV - Prazo: 20 (vinte) dias. V Intimem-se." SP, 31/01/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. ERNANI JAIR BUSSI - OAB/SP 067644.
1333/2006 - (Número Único: 0003734-8.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDIVAN SELLES DOS
SANTOS X FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (AN) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada
de que foi expedido o mandado de levantamento requerido às fls. 230 e encontra-se à disposição neste
Juízo para ser retirado, tendo sido expedido ofício referente ao mandado ao BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 6813-6 – FORUM JOÃO MENDES - Largo 7 de Setembro, s/n – Centro - São Paulo – Capital
01501-050”. SP, 03/02/2012.
Procuradora do Estado: Dra. LIGIA PEREIRA BRAGA - OAB/SP 143578.
1391/2007 - (Número Único: 0003178-69.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - RENATO TERTO LEANDRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada de que foi expedido o mandado de levantamento
requerido às fls. 287 e encontra-se à disposição neste Juízo para ser retirado, tendo sido expedido ofício
referente ao mandado ao BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 6813-6 – FORUM JOÃO MENDES - Largo 7 de
Setembro, s/n – Centro - São Paulo – Capital 01501-050". SP, 03/02/2012.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163, MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARAES - OAB/SP 188544, CLEITON
LEAL GUEDES - OAB/SP 234345.
2028/2008 - (Número Único: 0003282-27.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCOS MONTEIRO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 367: "I -Junte-se. II - Oficie-se à
DEPRE. 3 - Intime-se." SP, 10/01/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE PEREIRA DA SILVA - OAB/SP 106096, GISELI APARECIDA SALARO
MORETTO BELMONTE - OAB/SP 115481, MÁRIO RODOLFO ARRUDA ROSSI - OAB/SP 209231.
Procuradora do Estado: Dra. RITA DE CASSIA ROCHA CONTE - OAB/SP 092839.
3745/2010 - (Número Único: 0004850-12.2006.9.26.0000) - AÇÃO ORDINÁRIA - MAURICIO DA SILVA
FERREIRA X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO (AN) - NOTA DE CARTÓRIO: "Ficam Vossas
Senhorias intimados do deferimento do pedido de fls. 623/624 e da respectiva expedição de ofício ao CPP.".
SP, 02/02/2012.
Advogado(s): Dr(s). ROBSON LEMOS VENANCIO - OAB/SP 101383, MARIO ALVES DE ALMEIDA -
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OAB/SP 209230.
257/2005 - (Número Único: 0003185-32.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - AGUINALDO POLI X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (ERF) - Despacho de fls. 556: "I - Vistos. II - Tendo em
vista estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata da contrafé, manifestem-se as Partes se há
óbice quanto à inutilização de tais cópias." SP, 22/11/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118.447.
2725/2009 - (Número Único: 0003379-90.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA - RENATO LUIZ
GONCALEZ X COMANDANTE GERAL DA PMESP (ERF) - Despacho de fls. 110: "I – Vistos. II – Ante o
silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 03/02/2012
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189.426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP
252.273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276.600.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117.260.
280/2005 - (Número Único: 0003208-75.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CARLOS AUGUSTO
CARILLE X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - NOTA DE CARTÓRIO: "Fica Vossa
Senhoria intimado da juntada aos autos (fls. 486/487) do Ofício n. EP-27338/11 - DEPRE 3.1 - Referente
Processo EP n. 07473/11, comunicando o processamento do ofício requisitório n. 1073/11, efetuado pela
Diretoria de Execução de Precatórios e a inserção no Mapa Orçamentário de Credores do exercício de 2013
(Protocolo Geral n. 007346 - Natureza Alimentícia - N. de Ordem: 000192/13)". SP, 03/02/2012.
Advogado: Dr. JOAO BATISTA DOS REIS - OAB/SP 142355.
2329/2008 - (Número Único: 0003583-71.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOAQUIM SOARES NETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ERF) Despacho de fls. 326: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão
às fls. 324, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 242." SP, 02/02/2012 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). CARLA GLORIA DO AMARAL BARBOSA - OAB/SP 159.519, OTAVIO GOMES
JERONIMO - OAB/SP 199.077, JOSE ROBERTO DE SOUZA - OAB/SP 227.547.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101.107.
2368/2008 - (Número Único: 0003622-68.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - HENRIQUE AMORIM DE
SANTANA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ERF) - Despacho de fls. 200: "I – Vistos.
II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 198, intimem-se as partes
para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual às fls. 68." SP, 02/02/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES - OAB/SP 213.199, WESLEY EDSON
ROSSETO - OAB/SP 220.718.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117.260.
2943/2009 - (Número Único: 0003597-21.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CARLOS DONIZETI
AMORIM DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ERF) - Despacho de fls.
98: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 96, intimemse as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida
a gratuidade processual às fls. 51." SP, 02/02/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). CELIA APARECIDA DA COSTA HOSS - OAB/SP 118.531.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153.474.
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Juiz Orlando Eduardo
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3ª AUDITORIA
Processo n.º: 58.701/10 – 3.ª AUD. - LHOF
Acusado: Sd PM Silvio César Ruffino
Advogado: Dr. LUIZ ALVES DE LIMA OAB/SP N.º 255.387
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da audiência de Julgamento, a realizar-se neste Juízo, no dia
29.3.2012, às 14:00 h.
4ª AUDITORIA
Processo nº: 58.540/10 - 4ª Aud. N.Único: ( 0003933-28.2010.9.26.0040 )
Acusado: Sd PM Fernando Bernardes de Melo
Advogado: Dr. ROSANGELA GALVÃO DA ROCHA – OAB/SP 129.914
Assunto: Aos 01/02/2012, foi expedida Guia de Recolhimento ao Juízo das Execuções Criminais desta, para
fins de cumprimento da pena, sendo os autos devolvidos ao E. Tribunal de Justiça Militar, para fins de
representação do Exmo. Sr. Procurador de Justiça.
Processo nº: 61.539/11 - 4ª Aud. N.Único: ( 0004524-53.2011.9.26.0040 )
Acusados: Sgt PM João Batista de Oliveira e Outros
Advogados: Drs. EDSON PEREIRA – OAB/SP 165.762; FLÁVIO WILLISHAM MENDONÇA DIAS – OAB/SP
191.134; ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA – OAB/SP 244.386; e LUCIOLA SILVA FIDELIS –
OAB/SP 169.947
Assunto: O MM. Juiz de Direito da 2ª. Vara da Comarca de Itapeva/SP., designou o dia 28/02/2012, às
15:00 h., para a audiência deprecada – C.P. nº. 577/11.
Processo nº: 60.260/11 - 4ª Aud. N.Único: ( 0001181-49.2011.9.26.0040 )
Acusado: Sd PM Eldo Zanardi
Advogados: Drs. JOSE BARBOSA GALVAO CESAR – OAB/SP 124.732; e JOSE VANDERLEI SANTOS –
OAB/SP 119.212
Assuntos: 1 ) Ciência do r. despacho exarado na petição encartada às fls. 2171/2172, pelo defensor do réu,
Mario Roberto dos Santos. 2) Autos com vista à defesa para se manifestar nos termos do artigo 417, § 2º.
Do CPPM e para oferecer quesitos, querendo, à Carta Precatória expedida à Comarca de Campinas/SP,
para oitiva de testemunha arrolada pelo outro defensor. 3) Audiência de Prosseguimento de Sumário
designada para o dia 29/02/2012, às 15:30 h, neste Juízo para oitivas das demais testemunhas arroladas
pelo correu Mário.
Processo nº: 59.440/10 - 4ª Aud. N.Único: ( 0006512-46.2010.9.26.0040 )
Acusado: Sgt PM Martinho Leite de Queiroz
Advogado: Dr. LAERCIO RIBEIRO LOPES – OAB/SP 252.273
Assunto: 1 ) Ciência dos documentos juntados às fls. 341/342, dos autos. 2) O MM. Juiz de Direito da 2ª.
Vara da Comarca de Patos/PB, designou o dia 09/02/2012, às 08:30 h, para a audiência deprecada – C.P.
nº. 025-2012.000.887-2.
Processo 46.813/07–4ªAME(Nº Único: 0000154-70.2007.9.26.0040)
Acusado: ex-PM. Marcos Antonio Ribeiro da Silva e Outro
Advogado: Dr. LUIZ ROBERTO MENDES PENTEADO - OAB/SP 37.030
Assunto: 1)Ciência da designação de Prosseguimento do Sumário para o dia 08/MARÇO/2012, às 16:30
horas, oitiva de testemunha arrolada pela defesa. Ficam ambos os acusados notificados por intermédio de
seu Defensor, nos termos do artigo 293 do CPPM.
Processo 60.083/11–4ªAME(Nº Único: 0000726-84.2011.9.26.0040)
Acusado: Sd.PM Francisco de Couto Neto
Advogado: Drª. LORENA MONTANARI MILLAN – OAB/SP 261.068
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caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
Assunto: Audiência de JULGAMENTO, designada para o dia 25/ABRIL/2012, às 15:30 horas-(fls. 229vº).
Processo 56.734/10-4AME(Nº Único 0000706-30.2010.9.26.0040)
Acusado: 1ºTen.PM. Paulo Rogério de Mello Loyola
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS-OAB/SP 168.735
Assunto: Processo findo, remetido ao ARQUIVO GERAL (fls. 582).
Processo 45.894/06-4AME(Nº Único 0002380-82.2006.9.26.0040)
Acusado: Cb.PM. Adilson Marinho
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS-OAB/SP 168.735
Assunto: Ciência do r.despacho de Fls. 299 e juntadas de Fls. 300/315.
Processo nº: 52.209/08 - 4ª Aud. N.Único: ( 0002401-87.2008.9.26.0040 )
Acusados: Ex-Sd PM Francisco Edson Correia e Outros
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.639
Assunto: Autos com vista à defesa para oferecer suas Contrarrazões de apelação ao recurso interposto
pelo Ministério Público.
Processo nº: 56.189/09 - 4ª Aud. N.Único: ( 0005798-23.2009.9.26.0040 )
Acusado: Ex-Sd Temp PM Edinaldo da Silva Rodrigues
Advogada: Dra. Sylvia Cristina Arinelli Gonçalves – OAB/SP 177.264
Assunto: Autos Remetidos ao Arquivo Geral, tendo em vista o Trânsito em Julgado da Sentença
Absolutória.
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA)
O Tribunal de Justiça Militar, à unanimidade, deferiu ao Exmo. Juiz CLOVIS SANTINON, o gozo de 4 dias
de férias, relativas a 2012, a contar de 13-2-12.
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
Certificando, nos termos dos arts. 209 e 212 da Lei 10.261/68, com redação alterada pela LC 1.048/08, que
SHEILA DE MELO BATISTA, Mat. 060.957-8, faz jus a 90 dias de licença-prêmio, correspondente ao
período de 11-12-2006 a 09-12-2011.
SERVIÇO ADMINISTRATIVO E DE SUPRIMENTOS
Relação de compras/serviços efetuados no mês de dezembro de 2011, face ao artigo 16 da Lei Federal nº
8.666/93.
Processo nº 069/2011-DARH/SAS
Fornecedor: MEGA MED PRODUTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA
Qtde
Especificação
Valor unitário
Valor total
3
3
resina para restauração na cor “A 3”;
resina para restauração na cor “A 2”;
R$
R$
59,03
59,03
R$
R$
177,09
177,09
4
frascos de 1 litro de detergente enzimático;
R$
31,83
R$
127,32
6
R$
11,69
R$
70,14
1
Antisséptico bucal incolor, sem álcool,
frasco de 250 ml;
pacote de algodão hidrófilo 500 gramas;
R$
27,21
R$
27,21
10
pacotes de aventais para procedimento,
R$
34,43
R$
344,30
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Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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manga longa, pacote com 10 unidades;
10
pacotes de aventais para procedimento,
manga curta, pacote com 10 unidades;
cx de filme p/ radiografia dental, tamanho
31X41 mm, caixa com 100 filmes;
potes de aplicadores descartáveis;
R$
23,64
R$
236,40
R$
169,48
R$
169,48
R$
13,51
R$
27,02
galões de água destilada para autoclave,
galão de 5 litros;
cxs de babadores impermeáveis e
absorventes, caixa com 100 unidades;
portas amálgama de plástico;
R$
11,10
R$
22,20
R$
17,22
R$
86,10
R$
12,23
R$
24,46
R$
21,55
R$
172,40
R$
27,43
R$
219,44
R$
84,35
R$
421,75
R$
17,34
R$
52,02
R$
81,04
R$
405,20
R$
81,04
R$
405,20
R$
18,34
R$
91,70
2
cxs de luvas descartáveis para
procedimento tamanho M, cx com 100
unidades;
cxs de luvas descartáveis para
procedimento tamanho PP, cx com 100
unidades;
cxs de embalagens auto selante para
esterilização 15 x 27 cm;
pacotes de gaze hidrófila, 7,5 x 7,5 cm
(dobrada), pacote com 500 unidades;
cxs de anestésico mepivacaína 2% +
adrenalina 1:100.000;
cxs de anestésico mepivacaína 3% sem
vaso constritor;
frascos de 100 ml de clorexidina dental
2%, sem álcool;
dessensibilizadores GHF 5 ml;
R$
45,35
R$
90,70
1
duraflur ( verniz com flúor );
R$
45,35
R$
45,35
4
R$
68,64
R$
274,56
4
cxs de limas endodonticas tipo kerr 2º
série;
brocas shofu tipo esférica;
R$
13,18
R$
52,72
3
resinas para restauração na cor “A 3.5”;
R$
53,03
R$
159,09
3
frascos de revelador dental, frasco com
475 ml;
frascos de fixador dental, frasco com 475
ml;
litros de hipoclorito 1%, frasco de 1 litro;
R$
6,23
R$
18,69
R$
6,23
R$
18,69
R$
5,78
R$
17,34
frascos de ionômeros de vidro para
cimentação, em pó, frasco de 15 gramas;
frascos de ionômeros de vidro para
cimentação, líquido, frasco de 10 ml;
potes de cotonetes, pote com 150
unidades;
frascos de liga para amalgama, frasco de
30 gramas;
R$
50,01
R$
50,01
R$
71,43
R$
71,43
R$
10,39
R$
41,56
R$
180,52
R$
541,56
1
2
2
5
2
8
8
5
3
5
5
5
3
3
1
1
4
3
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Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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3
coletores de materiais perfurocortantes de
7 litros;
frascos de ionômero de vidro para
forração, em pó, frasco de 10 gramas;
frascos de ionômero de vidro para
forração, líquido, frasco de 13 ml;
frascos de óxido de zinco, em pó, frasco
com 50g;
frascos de eugenol, líquido, frasco com 20
ml;
placas de vidro 6 mm, polida;
R$
3,65
R$
10,95
R$
71,42
R$
71,42
R$
81,17
R$
81,17
R$
6,04
R$
12,08
R$
13,32
R$
13,32
R$
7,17
R$
14,34
R$
16,51
R$
33,02
R$
16,51
R$
33,02
R$
9,36
R$
9,36
R$
16,14
R$
16,14
R$
36,95
R$
147,80
R$
39,82
R$
159,28
10
frascos de cimento de zinco, líquido,
frasco com 10 ml;
frascos de cimento de zinco, em pó, frasco
com 28 gramas;
frasco de triclesol formalina, líquido, frasco
com 10 ml;
frasco de acrílico auto polimerizante,
líquido, frasco com 120 ml;
pacotes de lixa de aço 4 mm, pacote com
12 lixas;
pacotes de lixa de aço 6 mm, pacote com
10 lixas;
unidades de tiras matriz 7 mm;
R$
1,90
R$
19,00
4
brocas shofu tipo chama de vela;
R$
21,09
R$
84,36
4
brocas shofu tipo tronco cônica;
R$
27,47
R$
109,88
10
R$
8,20
R$
82,00
R$
5,18
R$
20,72
R$
71,86
R$
143,72
1
pacotes de sugadores descartáveis,
pacotes com 40 unidades;
cxs de máscara cirúrgica descartável, 03
camadas, com elástico, caixas com 50
unidades;
cxs com lixa de acabamento e polimento
dental, média fina com centro neutro,
medida 4mm x 170 mm, caixa com 150
lixas.
rolo de esparadrapo 100mm x 4.5m;
R$
10,40
R$
10,40
3
rolos de micropore 12 mm x 4.5 m;
R$
14,03
R$
42,09
3
rolo de micropore tamanho 50 mm x 4.5 m;
R$
21,50
R$
64,50
7
frascos de 100 mg de gel condutor para
ECG;
cxs de luva de procedimento tamanho M;
R$
9,67
R$
67,69
R$
22,13
R$
110,65
cx c/ 220 pacotes de compressa de gaze
estéril 13 fios;
cx de seringa 03 ml, caixa com 100
unidades;
cx de seringa 05 ml, caixa com 100
R$
0,65
R$
0,65
R$
6,67
R$
13,34
R$
3,33
R$
6,66
1
1
2
1
2
2
2
1
1
4
4
4
2
5
1
2
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Geraldi
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unidades;
2
2
2
2
2
5
3
3
2
1
cx de seringa 10 ml, caixa com 100
unidades;
cxs de agulhas 25x7, caixa com 100
unidades;
cxs de agulhas 30x8, caixa com 100
unidades;
cxs de agulhas 40x12 caixa com 100
unidades;
cxs de lancetas Accu-Chek Safe-T-Pro
Uno 28g/0,36 mm com 200 lancetas;
frascos c/ 25 tiras reagentes para monitor
de glicemia Accu-Chek Active;
frascos c/ 25 tiras reagentes de colesterol
em sangue p/ monitor Accutrend;
frascos c/ 25 tiras reagentes de
triglicérides em sangue p/ monitor
Accutrend;
02 termômetros digitais;
R$
5,73
R$
11,46
R$
1,87
R$
3,74
R$
1,87
R$
3,74
R$
3,29
R$
6,58
R$
77,15
R$
154,30
R$
54,97
R$
274,85
R$
121,71
R$
365,13
R$
121,71
R$
365,13
R$
17,32
R$
34,64
pacotes de copos descartáveis p/ inalador
ultrassônico, pacote com 20 unidades.
R$
24,00
R$
24,00
Subtotal
R$ 7.259,35
Fornecedor: MEGA MED PRODUTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA
Qtde
30
Especificação
blocos de papéis p/ articulação
azul/vermelho (carbono), bloco c/ 12
folhas.
Valor unitário
R$
Valor total
2,66
R$
79,80
Subtotal
R$
79,80
Total
R$ 7.339,15
Processo nº 082/2011-DARH/SAS
Fornecedor: ZENITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA LTDA.
Qtde
1
Especificação
Assinatura de boletim de licitações e
contratos
Valor unitário
Valor total
R$ 4.105,62
R$ 4.105,62
Total
R$ 4.105,62
Processo nº 085/2011-DARH/SAS
Fornecedor: VENTO TEC VENTILADORES LTDA
Qtde
6
Especificação
Ventiladores de Coluna
Valor unitário
R$ 169,00
Total
Valor total
R$ 1.014,00
R$ 1.014,00
Processo nº 088/2011-DARH/SAS
Fornecedor SISTÉCNICA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
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Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA.
Qtde
4
1
Especificação
Valor unitário
Aparelho de Fax Multifuncional
Impressora Colorida
Total
Valor total
R$ 3.431,60
R$ 311,00
R$ 3.742,60
Processo n 090/2011-DARH/SAS
Fornecedor: CPM Braxis Outsourcing S/A
Qtde
1
Especificação
Implantação e treinamento de operação
Firewall
Valor unitário
Valor total
R$ 6.981,24
R$ 6.981,24
Total
R$ 6.981,24
Processo nº 92/2011-DARH/SAS
Fornecedor: IMPAKTO SISTEMAS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS LTDA.
Qtde
Especificação
Valor unitário
Valor total
24
60
Água sanitária – litro
Álcool 96 graus – litro
R$
R$
0,80
3,35
R$
R$
19,20
201,00
60
Copo descartável p/água 180ml - cxa
c/2.500
Detergente líquido – frasco 500ml
R$ 39,00
R$
2.340,00
R$
1,10
R$
224,40
R$
3,45
R$
82,80
12
Detergente p/limpeza de chão - frasco
500ml
Detergente p/limpeza de azulejo - litro
R$
3,50
R$
42,00
24
Detergente líquido multiuso – frasco 500ml
R$
3,20
R$
76,80
06
Detergente em pó – caixa 1 kg
R$
6,60
R$
39,60
80
Esponja dupla face
R$
0,35
R$
28,00
10
Filme PVC transparente p/cobrir alimentos
– rolo c/aprox. 28cm x 30m
Flanela c/ aprox. 30x60cm
R$
2,25
R$
22,50
R$
1,55
R$
46,50
R$
1,99
R$
597,00
30
Guardanapo de papel branco c/ aprox.
30x34cm – pacote c/50 folhas
Lã de aço – pacote c/8 unidades
R$
1,25
R$
37,50
30
Pano para limpeza alvejado
R$
2,49
R$
74,70
10
Papel alumínio – rolo c/aprox. 21,5cm x
7,5m
Saco plástico p/lixo vermelho 40 L - pcte
c/100 s
Saco plástico p/lixo vermelho 100 L - pcte
c/100
Saco plástico p/lixo azul 100L - pcte c/100
R$
5,50
R$
55,00
R$
9,20
R$
92,00
R$ 25,50
R$
153,00
R$ 25,50
R$
255,00
Saco plástico transparente de 5k aprox.
28x42cm – rolo c/100
R$ 25,50
R$
382,50
204
24
30
300
10
06
10
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Geraldi
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Total
R$
4.769,50
Processo nº 093/2011-DARH/SAS
Fornecedor: ELETROPAULO METROPOLITANA DE SÃO PAULO S/A
Qtde
1
Especificação
Readequação da rede de distribuição
elétrica.
Valor unitário
Valor total
R$ 1.040,22
R$ 1.040,22
Total
R$ 1.040,22
Download

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