15 de abril de 2013 ESCLARECIMENTOS PARA QUEM RECEBEU A AÇÃO DAS DIÁRIAS, DIREITO AÇÃO DE PERCAS E DANOS Constituirá objeto dessa Ação por Perdas e Danos a ser proposta, os valores que os trabalhadores tiveram que desembolsar para que pudessem receber os créditos deferidos no processo 2496/90(Diárias) e, naturalmente, também a importância que incidirá a título de honorários sobre o valor a ser ressarcido, objeto do pleito cível, no intuito de que, ao final, haja a restituição integral daqueles créditos que deram ensejo ao processo 2496/90. Ainda que não exista a garantia de que a justiça vá reconhecer o pagamento, a única forma requerer o direito a todos, será através de procurações individuais. E os servidores da Funasa decidiram em Assembleia realizada em Londrina, que seria importante tentar este caminho, e, portanto deliberaram outorgar procurações para o Dr. Scalassara, para este requerer junto ao poder judiciário as percas e danos da ação 2496/20(Diárias). Portanto, é necessário e urgente o preenchimento das procurações que serão imediatamente encaminhadas à justiça. Estaremos encaminhando a documentação para coletar as procurações, para as devidas tramitações na justiça. Orientamos a os servidores da FUNASA do Estado do Paraná que receberam a ação 2496/20(Diárias), para que preencham a Procuração desta Ação enviando-a depois para o SINDPREVS o mais urgente possível. As orientações, bem como a PROCURAÇÃO e documentação necessária, estão disponíveis no site do SINDICATO: www.sindprevspr.org.br É muito importante o preenchimento o mais breve possível. Havendo dúvidas, ligar para o sindicato pelo fone (43) 3321 38 14. Av. Jorge Casoni, 2575 – Londrina, PR - CEP 86010-250 FoneFax (43) 3321-3814 e-mail: [email protected] Av. Marechal Deodoro, 500 Cj. 155 – Curitiba, PR - CEP 80010-911 FoneFax (41) 3233-9389 e-mail: [email protected] www.sindprevspr.org.br PROCURAÇÃO OUTORGANTE NOME:_____________________________________________________________________________________________ FILIAÇÃO: __________________________________________________________________________________________ NACIONALIDADE:____________________________ESTADO CIVIL:____________________________________________ PROFISSÃO:__________________________________ENDEREÇO:_______________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ CIDADE:__________________________________ BAIRRO:___________________________________________________ CEP__________________________RG:__________________________,CPF: ______________________________ TELEFONE P/CONTATO: ___________________________ EMAI-L:________________________________, OUTORGADOS Carlos Roberto Scalassara (OAB/PR 12.062); Edmilson Nogima (OAB/PR 17417); Jorge Willians Tauil (OAB/PR 17.418); Roberta Baracat (OAB/PR 54.282); Marcio Miatto (OAB/PR 15.491); André Fabiano Watanabe (OAB/PR 44.461); Marco Aurélio Soares Gonçalves (OAB-PR. 41.965); Rebeca Mayer dos Santos (OAB/PR 61771), todos integrantes da ADVOCACIA SCALASSARA & ASSOCIADOS, com endereço em Londrina, na Av. Higienópolis, nº 32 (Ed. Newton Câmara), 16º andar, CEP 86020-080, telefax (043) 3373-6162, site www.scalassara.com.br, e-mail [email protected]. PODERES Os constantes das cláusulas ad judicia et extra, e mais os especiais para dar e receber quitação, transigir, receber, firmar compromisso, fazer acordos em juízo e fora dele, desistir, adjudicar ou arrematar bens em procedimento em que o outorgante for credor, lançar preços, licitar e endossar, requerer alvarás judiciais, podendo ainda substabelecer a presente, com ou sem reservas de poderes, ficando facultado aos sobreditos procuradores agir em conjunto ou separadamente. A finalidade específica da presente outorga de mandato é a reparação de perdas e danos. DECLARAÇÃO Declara a parte outorgante, sob as penas da Lei, não ter condições de suportar o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Londrina, _______de ______________de 2013. ____________________________________ (ASSINATURA) Página 2 CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CLIENTE CONTRATANTE Nome:________________________________________________________________________________ Nacionalidade: ___________________________ Estado Civil: __________________________________ Profissão: _____________________________________________________________________________ Filiação: ______________________________________________________________________________ CI/RG: _______________________________ CPF/MF: _______________________________________ Endereço (rua, nº, bairro, Município, CEP, telefone, e-mail): ____________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ADVOCACIA CONTRATADA ADVOCACIA SCALASSARA & ASSOCIADOS (OAB/PR 2955), com endereço em Londrina, na Av. Higienópolis, nº 32 (Ed. Newton Câmara), 16º andar, CEP 86020-080, telefax (043) 3373-6162, site www.scalassara.com.br, e-mail [email protected]. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO 1. A causa a ser patrocinada será uma ação por perdas e danos em face da UNIÃO FEDERAL; 2. O patrocínio da causa poderá ser feito por qualquer dos advogados, em conjunto ou separadamente, podendo substabelecer; 3. Ao advogado cabe a direção geral do processo, inclusive a decisão de interpor recursos e substabelecer; 4. Os honorários advocatícios incidirão sobre os CRÉDITOS BRUTOS do cliente (incluídos os descontos de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária), à base de 20% (vinte por cento), se prestados serviços apenas em nível de primeira instância; de 25% (vinte e cinco por cento), se prestados serviços até em segunda instância; e de 30% (trinta por cento), se prestados serviços em mais de duas instâncias; 5. Os citados honorários serão pagos, parte à Advocacia (15%, 20% ou 25%, conforme tramite em uma, duas ou mais instâncias) e parte ao SINDPREVS (5%), neste caso, a título de compensação das despesas sindicais para viabilizar a ação; 6. Sendo necessária assessoria contábil, poderá a advocacia contratar profissional habilitado, a expensas do cliente, ao preço de até 1% (um por cento) dos referidos créditos brutos; 7. As despesas da causa, inclusive custas processuais, serão por conta do cliente, que arcará ainda com as despesas administrativas do escritório – específicas com a causa –, ora arbitradas em R$ 25,00 (vinte e cinco reais) e serem pagas atualizadamente ao final; 8. No caso de controvérsias, as partes comprometem-se à solução por autocomposição ou, sucessivamente, pela via judicial, ficando desde já eleito o foro de Londrina. Londrina, _____ de ____________ de 2013. ________________________________ Cliente contratante _________________________________ Advocacia contratada Página 3