15 de abril de 2013
ESCLARECIMENTOS PARA QUEM RECEBEU A AÇÃO
DAS DIÁRIAS, DIREITO AÇÃO DE PERCAS E DANOS
Constituirá objeto dessa Ação por Perdas e Danos a ser proposta, os
valores que os trabalhadores tiveram que desembolsar para que pudessem
receber os créditos deferidos no processo 2496/90(Diárias) e, naturalmente, também
a importância que incidirá a título de honorários sobre o valor a ser ressarcido, objeto
do pleito cível, no intuito de que, ao final, haja a restituição integral daqueles créditos
que deram ensejo ao processo 2496/90.
Ainda que não exista a garantia de que a justiça vá reconhecer o pagamento,
a única forma requerer o direito a todos, será através de procurações individuais. E os
servidores da Funasa decidiram em Assembleia realizada em Londrina, que seria
importante tentar este caminho, e, portanto deliberaram outorgar procurações para o
Dr. Scalassara, para este requerer junto ao poder judiciário as percas e danos da
ação 2496/20(Diárias).
Portanto, é necessário e urgente o preenchimento das procurações que
serão imediatamente encaminhadas à justiça. Estaremos encaminhando a
documentação para coletar as procurações, para as devidas tramitações na justiça.
Orientamos a os servidores da FUNASA do Estado do Paraná que receberam a ação
2496/20(Diárias), para que preencham a Procuração desta Ação enviando-a depois
para o SINDPREVS o mais urgente possível.
As orientações, bem como a PROCURAÇÃO e documentação necessária,
estão disponíveis no site do SINDICATO: www.sindprevspr.org.br
É muito importante o preenchimento o mais breve possível. Havendo
dúvidas, ligar para o sindicato pelo fone (43) 3321 38 14.
Av. Jorge Casoni, 2575 – Londrina, PR - CEP 86010-250 FoneFax (43) 3321-3814 e-mail: [email protected] Av. Marechal Deodoro, 500 Cj. 155 – Curitiba, PR - CEP 80010-911 FoneFax (41) 3233-9389 e-mail: [email protected]
www.sindprevspr.org.br
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE
NOME:_____________________________________________________________________________________________
FILIAÇÃO: __________________________________________________________________________________________
NACIONALIDADE:____________________________ESTADO CIVIL:____________________________________________
PROFISSÃO:__________________________________ENDEREÇO:_______________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
CIDADE:__________________________________ BAIRRO:___________________________________________________
CEP__________________________RG:__________________________,CPF: ______________________________
TELEFONE P/CONTATO: ___________________________ EMAI-L:________________________________,
OUTORGADOS
Carlos Roberto Scalassara (OAB/PR 12.062); Edmilson Nogima (OAB/PR 17417); Jorge
Willians Tauil (OAB/PR 17.418); Roberta Baracat (OAB/PR 54.282); Marcio Miatto (OAB/PR
15.491); André Fabiano Watanabe (OAB/PR 44.461); Marco Aurélio Soares Gonçalves
(OAB-PR. 41.965); Rebeca Mayer dos Santos (OAB/PR 61771), todos integrantes da
ADVOCACIA SCALASSARA & ASSOCIADOS, com endereço em Londrina, na Av.
Higienópolis, nº 32 (Ed. Newton Câmara), 16º andar, CEP 86020-080, telefax (043) 3373-6162,
site www.scalassara.com.br, e-mail [email protected].
PODERES
Os constantes das cláusulas ad judicia et extra, e mais os especiais para dar e receber quitação,
transigir, receber, firmar compromisso, fazer acordos em juízo e fora dele, desistir, adjudicar ou
arrematar bens em procedimento em que o outorgante for credor, lançar preços, licitar e
endossar, requerer alvarás judiciais, podendo ainda substabelecer a presente, com ou sem
reservas de poderes, ficando facultado aos sobreditos procuradores agir em conjunto ou
separadamente. A finalidade específica da presente outorga de mandato é a reparação de
perdas e danos.
DECLARAÇÃO
Declara a parte outorgante, sob as penas da Lei, não ter condições de suportar o pagamento de
custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua
família.
Londrina, _______de ______________de 2013.
____________________________________
(ASSINATURA)
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CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CLIENTE CONTRATANTE
Nome:________________________________________________________________________________
Nacionalidade: ___________________________ Estado Civil: __________________________________
Profissão: _____________________________________________________________________________
Filiação: ______________________________________________________________________________
CI/RG: _______________________________ CPF/MF: _______________________________________
Endereço (rua, nº, bairro, Município, CEP, telefone, e-mail): ____________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
ADVOCACIA CONTRATADA
ADVOCACIA SCALASSARA & ASSOCIADOS (OAB/PR 2955), com endereço em Londrina, na Av.
Higienópolis, nº 32 (Ed. Newton Câmara), 16º andar, CEP 86020-080, telefax (043) 3373-6162, site
www.scalassara.com.br, e-mail [email protected].
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
1. A causa a ser patrocinada será uma ação por perdas e danos em face da UNIÃO FEDERAL;
2. O patrocínio da causa poderá ser feito por qualquer dos advogados, em conjunto ou separadamente,
podendo substabelecer;
3. Ao advogado cabe a direção geral do processo, inclusive a decisão de interpor recursos e substabelecer;
4. Os honorários advocatícios incidirão sobre os CRÉDITOS BRUTOS do cliente (incluídos os descontos
de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária), à base de 20% (vinte por cento), se prestados
serviços apenas em nível de primeira instância; de 25% (vinte e cinco por cento), se prestados serviços
até em segunda instância; e de 30% (trinta por cento), se prestados serviços em mais de duas instâncias;
5. Os citados honorários serão pagos, parte à Advocacia (15%, 20% ou 25%, conforme tramite em uma,
duas ou mais instâncias) e parte ao SINDPREVS (5%), neste caso, a título de compensação das
despesas sindicais para viabilizar a ação;
6. Sendo necessária assessoria contábil, poderá a advocacia contratar profissional habilitado, a expensas
do cliente, ao preço de até 1% (um por cento) dos referidos créditos brutos;
7. As despesas da causa, inclusive custas processuais, serão por conta do cliente, que arcará ainda com as
despesas administrativas do escritório – específicas com a causa –, ora arbitradas em R$ 25,00 (vinte e
cinco reais) e serem pagas atualizadamente ao final;
8. No caso de controvérsias, as partes comprometem-se à solução por autocomposição ou,
sucessivamente, pela via judicial, ficando desde já eleito o foro de Londrina.
Londrina, _____ de ____________ de 2013.
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Cliente contratante
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Advocacia contratada
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