Informações sobre o uso dos recursos financeiros do Programa PIBID Em função das dúvidas que sempre surgem em relação a esse tema, a Coordenação Institucional do PIBID-UFRN decidiu fornecer as informações a seguir. Nosso objetivo é otimizar o uso dos recursos e viabilizar a execução das ações, nas escolas. Cabe destacar, no entanto, que são informações bastante sintéticas. A Coordenação coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos (ver formas de contato no site do PIBID). A VERBA DO PIBID PODE SER USADA PARA QUÊ? O PIBID recebeu da CAPES recursos de custeio e uma pequena parcela de recursos de capital. Esses últimos (capital) somam R$ 15.340,00 e dizem respeito aos chamados “materiais permanentes”, tais como livros, computadores, impressoras e tudo o mais que puder ser “patrimoniado”. Em relação a esse tipo de gasto, a UFRN enviou à CAPES proposta que contém solicitações feitas pelos subprojetos dentro do limite orçamentário. O que está nessa lista pode ser adquirido. Em relação ao custeio, veja no item a seguir. O QUE PODE SER COMPRADO PARA CUSTEIO, ENTÃO? A verba de custeio é dividida em rubricas (“tipos” de gastos). Podemos gastar com: 1) material de consumo (p.ex.: material de papelaria, cartuchos de tinta, entre outros). 2) serviços de terceiros / pessoa jurídica (p.ex.: aluguel de ônibus, fotocópias, impressão de banners ou outros serviços prestados por empresas). 3) serviços de terceiros / pessoa física (p.ex.: pagamentos a oficineiros e ministrantes de minicursos, consertos, manutenção ou outros serviços prestados por pessoas, individualmente). 4) passagens e despesas com locomoção (p.ex.: passagens terrestres e aéreas). 5) diárias / ajuda de custo (p.ex.: para ida a eventos). Uma lista extensa de itens, divididos por rubrica, pode ser encontrada na PORTARIA Nº 448, de 13 de Setembro de 2002, disponível na internet. Serve de exemplo do que pode e do que não pode ser comprado. É importante lembrar, no entanto, que esse documento nos serve de referência, pois não foi produzido para o Programa PIBID. Há alguns itens não financiáveis que estão listados na PORTARIA Nº 260, que rege o PIBID (p.ex.: gastos com “obras civis” e “alimentos”). Deve-se, portanto, observar as duas Portarias para evitar problemas. PODEMOS COMPRAR MATERIAIS ESCOLARES PARA OS ALUNOS DO ENSINO MÉDIO? É importante frisar que as compras estão vinculadas às ações previstas nos subprojetos. A verba do PIBID não deve ser usada para suprir demandas regulares dos alunos da escola, tais como, por exemplo, cadernos, lápis, papel etc. A lógica do uso da verba não é a da distribuição de material, seja para alunos do ensino médio, seja para bolsistas do próprio PIBID. Os materiais são destinados à realização das ações e podem ser comprados na medida em que se vinculem a essas. 1 O QUE É NECESSÁRIO PARA EFETUAR UMA COMPRA? Basta que o Coordenador de Área traga a solicitação de compra à Coordenação Institucional. É preciso conseguir 3 orçamentos em estabelecimentos diferentes, de modo a garantir a compra no local que apresentar o menor preço. E QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL OBTER 3 ORÇAMENTOS? Em algumas situações muito particulares (p.ex. nas cidades do interior ou na compra de itens bem específicos) pode não ser possível obter 3 orçamentos. Nesse caso, mediante justificativa, pode-se liberar a compra com 2 ou mesmo com 1 orçamento. QUEM DEVE FAZER OS ORÇAMENTOS E AS COMPRAS? À Coordenação Institucional cabe a gestão financeira do Programa, incluindo a prestação de contas junto à CAPES. A tomada de preços e as compras são de responsabilidade dos Coordenadores de Área, que entregam os orçamentos à Coordenação Institucional e pegam os cheques preenchidos. Bolsistas de iniciação à docência e supervisores podem ajudar nesse processo, considerando o bom andamento dos trabalhos e o espírito de equipe. E A PRESTAÇÃO DE CONTAS? É de responsabilidade da Coordenação Institucional. É feita anualmente, em Janeiro. Os documentos de cada despesa (recibos, notas fiscais, cópias dos cheques e demais comprovantes) devem ser entregues, logo após cada compra, pelos Coordenadores de Área à Coordenação Institucional. OS BOLSISTAS PODEM USAR A VERBA DO PIBID PARA IR A EVENTOS? Sim. Basta que haja solicitação do Coordenador de Área. Nesse caso, é condição necessária que haja apresentação de trabalho por parte do bolsista que irá ao evento. O PIBID-UFRN, desde o início de 2012, está privilegiando a destinação de recursos dessa natureza para bolsistas de iniciação à docência e supervisores. QUE DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA LIBERAÇÃO DE RECURSOS PARA IDA A EVENTOS? Três documentos: a) Carta de aceite do trabalho, fornecida pela organização do evento. b) Resumo do trabalho (ou trabalho completo). c) Folder do evento, contendo indicação do local e período (datas de realização do evento). 2 O PIBID PODE PAGAR PARA VÁRIOS BOLSISTAS IREM PARA O MESMO EVENTO? Depende. Deve haver negociação e planejamento das áreas. Se um evento é muito importante numa determinada área, podem-se enviar vários bolsistas. Um evento menos significativo não deve ser privilegiado. A questão do local também interessa: para eventos mais distantes, que impliquem em gastos mais elevados, deve-se levar um número menor de bolsistas, e assim por diante. Ponto importante: só podem ser liberados recursos para 1 bolsista por trabalho a ser apresentado. Se, p.ex., 3 bolsistas forem ao evento é preciso que haja, no mínimo, 3 trabalhos a serem apresentados (e, obviamente, sem que um mesmo bolsista conste como autor em mais de um trabalho). UM MESMO BOLSISTA PODE RECEBER PASSAGENS E TAMBÉM AJUDA DE CUSTO (DIÁRIAS) PARA IR A UM EVENTO? Sim. Mas a negociação é feita caso a caso, em função do número de dias, do preço da passagem, do recebimento ou não de recursos de outras fontes pelo bolsista, entre outros fatores. QUE COMPROVANTES É PRECISO TRAZER? Cada bolsista que recebe recursos do PIBID para ir a um evento necessita trazer: a) Comprovante de apresentação do trabalho. b) Canhotos originais dos bilhetes (aéreos ou terrestres) utilizados, de ida e de volta. A não entrega desses documentos implicará na devolução dos recursos pelo bolsista. André Ferrer P. Martins Coordenador Institucional do Programa PIBID-UFRN Marta Maria C. A. Pernambuco Coordenadora de Gestão do Programa PIBID-UFRN __________________________________________________________________________________ 3