Descrição
Trata-se de FAQ (Perguntas frequentes) sobre diárias, ressarcimento de combustível e adicional
embarque/desembarque.
1. A que se destinam as diárias?
As diárias são destinadas à indenização das despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e
locomoção urbana em deslocamentos da unidade de lotação para localidade fora da sede funcional por
interesse do Poder Judiciário.
2. Quem tem direito à percepção de diárias?
Magistrados, servidores, magistrados inativos, servidores inativos, Chefe da Casa Militar e outros militares à
disposição do Poder Judiciário, Procurador do Estado designado para exercer suas funções no Tribunal de
Justiça de Santa Catarina, outras pessoas que, embora não pertencendo ao Quadro de Pessoal do Poder
Judiciário Catarinense, estejam a serviço deste.
3. Em quais as situações NÃO há direito ao recebimento de diária?
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Quando o magistrado ou servidor estiver em afastamento legal;
Quando a distância da sede funcional até o destino do evento for inferior a 30 km;
Para participar de evento em que as despesas com hospedagem, alimentação e locomoção sejam
financiadas diretamente por terceiros ou pelo Poder Judiciário;
Quando o magistrado ou servidor residir ou estiver lotado no local do serviço motivador do
afastamento;
Em afastamento com período inferior a quatro horas;
Aos assessores e aos estagiários dos Juízes Substitutos quando acompanharem o magistrado em
atividades que forem inerentes à natureza do cargo.
4. Quais são os valores das diárias correspondentes a cada cargo?
Os valores das diárias estão listados no item de menu Valor das Diárias.
Em se tratando de beneficiário cujo desempenho ocorrerá por meio de equiparação ou da concessão de
gratificação especial (art. 85, VIII, da Lei Estadual nº 6.745/1985) ou ainda designado interinamente ou como
substituto do titular, o valor da diária corresponderá a do cargo equiparado, da atividade desempenhada ou do
cargo designado ou substituído. Nestes casos, o beneficiário deverá solicitar os benefícios na forma indicada na
pergunta 13, informando a situação em campo próprio na janela “Dados do Beneficiário” e, tratando-se de
designação ou substituição, enviar a portaria para o e-mail [email protected] , colocando o número da
solicitação no assunto do e-mail.
5. Como é calculado o número diárias?
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Para cada período de afastamento superior a 12 horas em que haja pernoite e comprovação das
despesas de hospedagem corresponderá 01 (uma) diária integral.
O valor da diária será reduzido à metade quando: a) o afastamento for superior ou igual a quatro horas
e inferior ou igual a doze horas; ou b) quando o afastamento for superior a 12 (doze) horas e não
houver comprovação de despesas de hospedagem.
Caso especial - Juízes Substitutos em regime de substituição:
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Permanece a necessidade de comprovação de pernoite para diária integral, porém quando a comarca
ou vara substituída distar entre 30 a 120 km da comarca de lotação, o valor da diária será reduzido a
dois terços. Para distâncias maiores que 120 km, o valor da diária será integral.
6. Haverá algum desconto sobre o valor da diária?
Sim, o valor das diárias sofrerá desconto correspondente ao auxílio-alimentação e ao vale-transporte a que tiver
direito o beneficiário, exceto as que forem pagas excepcionalmente em final de semana e feriados.
7. Existem casos que exijam autorização especial para a concessão de diárias?
Sim, nas seguintes situações:
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Em se tratando de pedido de diárias para servidores, decorrente de cooperação, é necessário que
haja processo administrativo autorizando a instituição desse regime.
Os pedidos de concessão de diárias deverão ser justificados quando o afastamento iniciar-se às
sextas-feiras e abranger sábados, domingos e feriados.
Dependerá de prévia e expressa autorização do Presidente do Tribunal de Justiça a concessão de
diárias para os casos em que o afastamento ocorrer por período superior a 15 (quinze) dias
ininterruptos.
A solicitação de diárias internacionais deverá ser precedida de autorização expressa do Tribunal
Pleno, em processo administrativo próprio.
8. A que se destina o ressarcimento de combustível e quem tem direito?
O auxílio-combustível se destina a cobrir as despesas de deslocamento de magistrados e servidores ativos para
fora da sua sede funcional, a serviço, com veículo particular.
Caso especial: As assistentes sociais têm direito à concessão de ressarcimento de combustível mesmo nos
deslocamentos dentro da sua sede funcional ou da sede em que estiverem cooperando, desde que o
deslocamento tenha como objetivo o cumprimento de atribuições inerentes ao cargo.
9. Quais são os requisitos para que o magistrado ou servidor tenha direito à concessão de
ressarcimento de combustível?
O veículo particular deverá ser de propriedade do magistrado/servidor ou de seu cônjuge e ser previamente
cadastrado no Sistema Gerenciador de Despesas com Deslocamentos (SGDD) e autorizado pela Diretoria de
Orçamento e Finanças.
Não será autorizado o cadastro de motocicletas e similares.
10. Como é calculado o valor do ressarcimento de combustível?
O valor do ressarcimento de combustível será calculado tomando-se por base a média do preço do litro da
gasolina comum no Estado de Santa Catarina, vigente na data da viagem, à razão de 1/6 (um sexto) por
quilômetro rodado.
11. A que se destina o adicional de embarque/desembarque e quem tem direito?
O adicional de embarque/desembarque se destina a custear as despesas de transporte do magistrado, servidor
ou daquele a serviço do Poder Judiciário de Santa Catarina para o deslocamento de ida e de volta entre o
aeroporto da cidade de destino e o local da hospedagem ou o local do evento, nas viagens por meio de
transporte aéreo, em trechos nacionais fora do Estado de Santa Catarina.
12. Como é calculado o adicional de embarque/desembarque?
O valor do adicional embarque/desembarque corresponderá a 80% (oitenta por cento) do valor da menor diária
fixada para os cargos de padrão SDV da tabela de vencimentos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do
Estado de Santa Catarina.
13. Como deverão ser solicitados os benefícios de diária, ressarcimento de combustível e adicional
embarque/desembarque?
Para solicitar qualquer um dos benefícios, o magistrado ou servidor deverá acessar o Sistema Gerenciador de
Despesas com Deslocamentos (SGDD), no acesso restrito do sítio do Poder Judiciário de Santa Catarina,
utilizando seu login e senha.
Após efetuar a solicitação, o beneficiário deverá enviar por e-mail para o endereço eletrônico
[email protected] a reprodução digitalizada da convocação para o evento e da autorização do superior
hierárquico para o afastamento, exceto quando se tratar de evento de Capacitação da Academia Judicial.
Em se tratando de beneficiário fora do quadro do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ou inativos, não será
possível a utilização do SGDD. Nestes casos, a solicitação deverá ser direcionada por e-mail ao endereço
eletrônico [email protected], contendo, no mínimo os seguintes dados: nome, cargo ou profissão, cidade
de domicílio, dados bancários, cpf; descrição do evento/serviços; indicação da cidade de destino e do período
do deslocamento, incluindo horário previsto de saída e retorno à origem; número de processo administrativo,
caso exista; outros dados relevantes.
14. Qual é o prazo para solicitar os benefícios?
Qualquer dos benefícios deverá ser solicitado na forma da pergunta 13, obrigatoriamente, com no mínimo 05
(cinco) dias úteis de antecedência, contados do início do afastamento.
Em casos de emergência, a solicitação poderá ser realizada no decorrer do afastamento ou até o final do prazo
para a prestação de contas.
15. Como os benefícios serão pagos?
O pagamento ocorrerá antecipadamente, mediante estimativa dos valores com base nas informações prestadas
pelo beneficiário no SGDD, por meio de crédito na conta bancária.
A concessão e o pagamento de diárias dependem de prévia publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico.
Em situações de emergência, o pagamento poderá ser processado no decorrer do afastamento ou a posteriori.
16. O que fazer caso o beneficiário receba seus vencimentos em conta-salário ou em outro banco que
não seja o Banco do Brasil?
Em caso de portabilidade bancária o beneficiário deve informar os novos dados bancários para a Diretoria de
Orçamento de Finanças pelo e-mail [email protected] para o recebimento de benefícios com deslocamento
(diárias, ressarcimento de combustível e adicional de embarque e desembarque).
17. Como deverá ser feita a prestação de contas e qual é o prazo para realizá-la?
O beneficiário deverá prestar contas no SGDD, comprovando concomitantemente, o deslocamento, a estada no
local de destino e o cumprimento dos objetivos da viagem, conforme documentos elencados em Instrução
Normativa sobre a matéria. Os documentos devem ser enviados digitalizados para o e-mail
[email protected] , indicando no assunto o número da solicitação gerada no SGDD. Caso os
documentos digitalizados não sejam recebidos de forma legível, a Diretoria de Orçamento e Finanças,
excepcionalmente, solicitará a remessa da documentação por malote.
Em se tratando de beneficiário fora do quadro do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ou inativo, a prestação
de contas não será realizada pelo SGDD. Nestes casos, o deslocamento, a estada no local de destino e o
cumprimento dos objetivos da viagem deverão ser comprovados por meio do envio dos documentos
mencionados no parágrafo anterior para o endereço eletrônico [email protected].
O prazo para a prestação de contas é de 5 (cinco) dias úteis contados da data de retorno do beneficiário à sua
sede funcional. No caso do beneficiário fora do quadro do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ou inativo, o
prazo será contado da data de retorno à origem.
18. Como o beneficiário deverá comprovar o deslocamento, a estada no local de destino e o
cumprimento do objetivo da viagem?
Até que seja editada a Instrução Normativa por este Poder Judiciário, serão aceitos os documentos
relacionados abaixo:
I) Para comprovação do deslocamento: a. ordem de tráfego e autorização para uso de veículo oficial, no caso
de deslocamento com veículo oficial; ou b. bilhete de passagem, em se tratando de transporte coletivo terrestre;
ou c. comprovante de embarque, no caso de transporte aéreo; ou d. qualquer documento que comprove o
cumprimento do objetivo da viagem, no deslocamento com veículo particular.
II) Para a comprovação da estada no local de destino: a. nota fiscal de hospedagem, cuja apresentação é
obrigatória em se tratando de solicitação de diária integral; ou b. nota fiscal de alimentação; ou c. nota de
abastecimento de veículo oficial, no caso de motorista; ou d. outros documentos idôneos capazes de comprovar
a estada.
III) Para a comprovação do cumprimento do objetivo da viagem: a. Fotocópia de ata de presença em reunião ou
missão; ou b. Ofício de apresentação com o ciente da autoridade competente, quando se tratar de inspeção,
auditoria ou similares; ou c. lista de frequência, certificado ou declaração da instituição de ensino, quando se
tratar de participação em evento ou atividade de capacitação ou formação profissional; ou d. para
comparecimentos no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, as DECLARAÇÕES que deverão ser
emitidas pela unidade administrativa; ou e. declaração de agente público, quando se tratar de visita a entidades
e órgãos públicos; ou f. portarias, ofícios, memorandos ou atos que comprovem a participação em Grupos de
Trabalho, e/ou ata de reunião ou declaração emitida por unidade administrativa, no caso de reuniões de
Conselhos, de Grupos de Estudos, de Comissões ou assemelhados, em que conste o nome do beneficiário
como presente; ou g. certificado, declaração emitida por unidade administrativa; ou h. termo de entrega de
menor, em se tratando da condução de criança ou adolescente; ou i. outros documentos capazes de comprovar
o cumprimento do objetivo da viagem; ou j. ordem de tráfego assinada pelo conduzido, no caso de
deslocamento com veículo oficial na prestação de contas por motorista do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina.
Em se tratando de eventos internos promovidos no âmbito deste Poder Judiciário de Santa Catarina, a
declaração de comparecimento de que trata o item III, “d”, deverá ser emitida pela Unidade Administrativa
Organizadora do Evento/Serviço por meio de acesso ao link
http://www.tjsc.jus.br/intranet/diretorias/dfi/requisicao_adiantamento.html e enviada por e-mail ao endereço
eletrônico [email protected] pela própria Unidade Administrativa, no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis. Caberá ao beneficiário acompanhar a emissão da declaração de comparecimento pela Unidade
Administrativa e garantir o recebimento pela Diretoria de Orçamento e Finanças, sob pena de atraso da sua
prestação de contas.
19. Caso o beneficiário utilize transporte rodoviário, como solicitar o ressarcimento do valor das
passagens?
Para reembolso do valor gasto com passagem rodoviária o beneficiário deverá enviar os bilhetes de embarque
originais para a Diretoria de Orçamento e Finanças, acompanhados do formulário de ressarcimento de
passagem rodoviária, disponível no link
http://www.tjsc.jus.br/adm/formularios/dof/form_ressarcimento_passagem.doc
20. O que fazer caso o beneficiário não realize a viagem?
Caso o beneficiário, por qualquer motivo, não realize a viagem, deverá ,no prazo de 5 (cinco) dias úteis
contados a partir da data prevista para o início do evento, restituir integralmente os valores antecipados, por
meio de boleto bancário, seguindo as orientações abaixo:
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No site www.tjsc.jus.br, acessar o link "Jurisdição";
Custas e Emolumentos;
Guias de Atos Comuns e Isolados;
Atos Administrativos;
Código de Recolhimento 24600 (Devolução de Despesas com Deslocamento);
É obrigatório o preenchimento do CPF e do valor a ser devolvido.
A data do vencimento será sempre o próximo dia útil a contar da emissão do boleto.
21. Quando houver necessidade de devolução de parte do valor antecipado, como o beneficiário deve
proceder?
Após realizada a prestação de contas e caso verificada a necessidade de devolução de parte do valor
antecipado, o beneficiário receberá um e-mail cientificando a pendência na prestação de contas e deverá
efetuar a devolução por meio de boleto bancário emitido no sítio do Poder Judiciário de Santa Catarina
observando as instruções do item 20.
22. Quando o beneficiário tiver direito ao recebimento de complemento do valor antecipado, como será
feito o pagamento?
Após realizada a prestação de contas e verificada a necessidade de complemento dos valores concedidos, será
encaminhado pedido à Diretoria-Geral Administrativa, para autorização do pagamento.
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