MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
SISTEMA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS - SCDP
O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP é um sistema informatizado, acessado via
Internet, que integra as atividades de concessão, registro, acompanhamento, gestão e controle das diárias e
passagens, decorrentes de viagens realizadas no interesse da Administração, em território nacional ou estrangeiro.
O sistema promoverá a tramitação eletrônica dos documentos, exigindo para aprovação das viagens e pagamento
das diárias, a utilização de certificado digital, sob a infra-estrutura de chaves públicas ICP - Brasil. O SCDP está
vinculado à observância da legislação correspondente e utiliza os padrões de interoperabilidade do Governo
Federal, e-Ping, para a integração com os sistemas estruturadores do Governo Federal SIAPE, SIAFI e SIORG.
De acordo com o art. 2º do Decreto nº 6.258, de 19/11/2007, que acrescentou o seguinte artigo no
Decreto nº 5.992, de 19/12/2006, fica estabelecido que:
“Art. 12-A. O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão é de utilização
obrigatória pelos órgãos da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional”.
“Parágrafo único. Todos os órgãos da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional deverão estar adaptados ao disposto no
caput até 31 de dezembro de 2008.(NR)”.
Do SCDP são extraídos os dados sobre diárias para o Portal da Transparência, conforme previsto
no art. 15 da Portaria Interministerial nº 140, de 20/03/06, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência –
Interino e do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, e para subsidiar o Relatório de Gestão do
Processo de Tomada e Prestação de Contas exigidos pela Portaria/CGU nº 555, de 28/12/06.
SCDP é coordenado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, gestora central do Sistema, em parceria com o Gestor Setorial de cada
Órgão.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA
GESTÃO SETORIAL SCDP
Av. Gov. Jorge Teixeira, 3.146 – Setor Industrial / Porto Velho-RO / Cep: 76.821-002
Fone/Fax: (69) 3225-5045 – Site: www.ifro.edu.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
FLUXO DAS ROTINAS DO SCDP
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA
GESTÃO SETORIAL SCDP
Av. Gov. Jorge Teixeira, 3.146 – Setor Industrial / Porto Velho-RO / Cep: 76.821-002
Fone/Fax: (69) 3225-5045 – Site: www.ifro.edu.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
ORIENTAÇÕES PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS
A presente documentação tem como objetivo orientar os servidores do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia acerca das condições e prazos para a concessão de diárias e
passagens.
DIÁRIAS
O servidor que, a serviço, afastar-se da sede de lotação em caráter eventual ou transitório para outro
ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a diárias e passagens destinadas a indenizar as parcelas de
despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.
Fundamentação legal: Art. 58 da Lei nº 8.112/90
PRAZO PARA SOLICITAÇÃO
As solicitações de concessão de diárias e passagens para os deslocamentos no país deverão ser
encaminhadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias para o responsável pelo lançamento das mesmas no
SCDP, devidamente justificadas e indicando-se com clareza:
- o objeto da viagem, anexando documentos pertinentes a viagem tais como convites, programações ou
folders, memorando ou ofício, e-mails, constando o horário de início e término do evento;
- a relação da pertinência entre a função ou cargo do proposto com o objeto da viagem;
- a relevância da prestação do serviço ou participação do servidor para as finalidades do IFRO.
Não serão aceitas solicitações de diárias e passagens por telefone ou e-mail.
Todas as solicitações de diárias e passagens, sem exceção, deverão, obrigatoriamente, ser efetuadas
por meio do formulário de Solicitação de Diárias e Passagens devidamente preenchido com os dados do servidor,
do evento, datado e assinado pelo servidor e chefia imediata do mesmo, com os documentos pertinentes a viagem
anexados.
As solicitações de diárias e passagens para os deslocamentos fora do país deverão ser
encaminhadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, considerando-se a data do afastamento, para o
responsável pelo lançamento das mesmas no SCDP, devidamente instruídas e autorizadas pela autoridade
competente.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA
GESTÃO SETORIAL SCDP
Av. Gov. Jorge Teixeira, 3.146 – Setor Industrial / Porto Velho-RO / Cep: 76.821-002
Fone/Fax: (69) 3225-5045 – Site: www.ifro.edu.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
As solicitações de diárias e passagens para colaboradores eventuais deverão estar instruídas com as
informações contidas nos Arts. 7º e 9º da Resolução/CONSUP/IFRO nº 020/2010, devendo ser encaminhadas com
antecedência mínima de 10 (dez) dias para o responsável pelo lançamento das mesmas no SCDP.
A não obediência do prazo para envio das solicitações de diárias e passagens poderá acarretar do
servidor viajar sem diárias.
Fundamentação legal: Portaria/MPOG nº 505/2009 e Arts. 5º a 10 da Resolução/CONSUP/IFRO nº 020/2010
EMISSÃO DOS BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS
A solicitação e autorização da emissão do bilhete de passagem aérea será efetuada somente pelo
Representante Administrativo (servidor formalmente designado no âmbito de cada Unidade do IFRO) junto à
empresa contratada, não sendo autorizado aos servidores contato com a empresa para obter informações individuais
sobre emissão ou não de bilhetes.
A escolha do voo deve recair preferencialmente em percursos de menor duração, evitando-se,
sempre que possível, trechos com escalas e conexões.
O embarque e desembarque devem estar compreendidos no período entre 07:00 e 21:00, salvo a
inexistência de voos que atendam a esses horários.
Em viagens nacionais deve-se priorizar o horário do desembarque que anteceda, no mínimo, três
horas o início previsto dos trabalhos, evento ou missão.
A emissão do bilhete de passagem aérea deve ser o menor preço, prevalecendo a tarifa em classe
econômica.
Quaisquer alterações de percurso, data ou horário de deslocamentos serão de inteira
responsabilidade do servidor, se não foram autorizados ou determinados pela Administração.
Fundamentação legal: Art. 27 do Decreto nº 71.733/73; Portaria/MPOG nº 505/2009; Arts. 11 a 15 da
Resolução/CONSUP/IFRO nº 020/2010
RESTITUIÇÃO DE DIÁRIAS PAGAS EM VIAGENS NÃO REALIZADAS EM PARTE OU
INTEGRALMENTE
O servidor que receber diárias e não se afastar da sede de lotação, por qualquer motivo, fica
obrigado a restituí-las integralmente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese do servidor retornar à sede de lotação em prazo menor do que o previsto para o seu
afastamento restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA
GESTÃO SETORIAL SCDP
Av. Gov. Jorge Teixeira, 3.146 – Setor Industrial / Porto Velho-RO / Cep: 76.821-002
Fone/Fax: (69) 3225-5045 – Site: www.ifro.edu.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
Fundamentação
legal:
Art.
59
da
Lei
nº
8.112/90;
Portaria/MPOG
nº
505/2009;
Art.
19
da
Resolução/CONSUP/IFRO nº 020/2010
DO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS AO SERVIDOR
As diárias deverão ser pagas ao servidor com 05 (cinco) dias de antecedência.
Fundamentação legal: Art. 22 do Decreto nº 825/93; Art. 5º do Decreto nº 5.992/2006
RELATÓRIO DE VIAGEM
O Relatório de Viagem deve ser apresentado em formulário próprio, com os originais ou segunda
via dos canhotos dos cartões de embarque, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check in via
internet, ou a declaração fornecida pela empresa de transporte, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do retorno da
viagem.
O servidor que não prestar contas da viagem realizada só poderá viajar novamente, com diárias e
passagens, após regularização da pendência ou se autorizado nos campi pelo Diretor-Geral e na Reitoria pelo
Reitor.
Fundamentação legal: Portaria/MPOG nº 505/2009; Arts. 16 e 17 da Resolução/CONSUP/IFRO nº 020/2010
JUSTIFICATIVA DE AFASTAMENTO QUE OCORAM EM SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS
Quando o afastamento iniciar-se na sexta-feira, bem como aqueles que incluam sábados, domingos
e feriados, deverá ser expressamente justificados.
Não serão acolhidas solicitações de diárias e passagens em que o interesse público não esteja
objetivamente demonstrado.
Fundamentação legal: § 2º do Art. 5º do Decreto 5.992/2006; Art. 10 da Resolução/CONSUP/IFRO nº 020/2010
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Não são devidas diárias quando as despesas com hospedagem, alimentação e locomoção forem
custeadas pela organização do evento ou do serviço a se realizado.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA
GESTÃO SETORIAL SCDP
Av. Gov. Jorge Teixeira, 3.146 – Setor Industrial / Porto Velho-RO / Cep: 76.821-002
Fone/Fax: (69) 3225-5045 – Site: www.ifro.edu.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
Possíveis irregularidades na concessão de diárias e passagens são de responsabilidade solidária da
autoridade proponente, da autoridade concedente, do ordenador de despesa e do servidor beneficiado.
FLUXO DE DOCUMENTOS:
DOCUMENTOS E TRAMITAÇÃO
Unidade Gestora
Responsável
REITORIA
Quem
Faz o quê
Chefe de Gabinete
Solicitação
Diretores Sistêmicos
Solicitação
Pró-Reitorias
Solicitação
Servidores vinculados a
Pró-Reitoria
Solicitação
Servidores vinculados aos
setores
Formulário de Solicitação
de Diárias e Passagens
Servidores vinculados a
Reitoria
Autorização no SCDP
Servidores vinculados a
Reitoria
Autorização no SCDP
Diretores,
Coordenadores e
Chefes de Setores
Pró-Reitoria de
Planejamento e
Administração
Reitor
CAMPUS
Autoriza concessão
de diárias e
passagens
Ordena pagamento
de diárias e
passagens
Para quem
Reitor e servidores
vinculados ao Gabinete
do Reitor
Servidores vinculados às
Diretorias
Por meio de
Formulário de Solicitação
de Diárias e Passagens
Formulário de Solicitação
de Diárias e Passagens
Despacho no formulário
de Solicitação de Diárias
e Passagens
Chefe de Gabinete
Solicitação
Diretor-Geral do Campus
Formulário de Solicitação
de Diárias e Passagens
Diretores,
Coordenadores e
Chefes de Setores
Solicitação
Servidores vinculados aos
setores
Formulário de Solicitação
de Diárias e Passagens
Diretor-Geral
Autoriza concessão
e ordena pagamento
de diárias e
passagens
Servidores vinculados ao
Campus
Autorização no SCDP
OBS: Toda solicitação de diárias e passagens será formalizada por meio do formulário de Solicitação de Diárias e Passagens
devidamente preenchido com os dados do servidor, do evento, datado e assinado pelo servidor e chefia imediata do mesmo,
com os documentos pertinentes a viagem anexados.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA
GESTÃO SETORIAL SCDP
Av. Gov. Jorge Teixeira, 3.146 – Setor Industrial / Porto Velho-RO / Cep: 76.821-002
Fone/Fax: (69) 3225-5045 – Site: www.ifro.edu.br
Download

Orientações para Concessão de Diárias e Passagens