MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA SISTEMA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS - SCDP O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP é um sistema informatizado, acessado via Internet, que integra as atividades de concessão, registro, acompanhamento, gestão e controle das diárias e passagens, decorrentes de viagens realizadas no interesse da Administração, em território nacional ou estrangeiro. O sistema promoverá a tramitação eletrônica dos documentos, exigindo para aprovação das viagens e pagamento das diárias, a utilização de certificado digital, sob a infra-estrutura de chaves públicas ICP - Brasil. O SCDP está vinculado à observância da legislação correspondente e utiliza os padrões de interoperabilidade do Governo Federal, e-Ping, para a integração com os sistemas estruturadores do Governo Federal SIAPE, SIAFI e SIORG. De acordo com o art. 2º do Decreto nº 6.258, de 19/11/2007, que acrescentou o seguinte artigo no Decreto nº 5.992, de 19/12/2006, fica estabelecido que: “Art. 12-A. O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão é de utilização obrigatória pelos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”. “Parágrafo único. Todos os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão estar adaptados ao disposto no caput até 31 de dezembro de 2008.(NR)”. Do SCDP são extraídos os dados sobre diárias para o Portal da Transparência, conforme previsto no art. 15 da Portaria Interministerial nº 140, de 20/03/06, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência – Interino e do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, e para subsidiar o Relatório de Gestão do Processo de Tomada e Prestação de Contas exigidos pela Portaria/CGU nº 555, de 28/12/06. SCDP é coordenado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, gestora central do Sistema, em parceria com o Gestor Setorial de cada Órgão. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA GESTÃO SETORIAL SCDP Av. Gov. Jorge Teixeira, 3.146 – Setor Industrial / Porto Velho-RO / Cep: 76.821-002 Fone/Fax: (69) 3225-5045 – Site: www.ifro.edu.br MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA FLUXO DAS ROTINAS DO SCDP INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA GESTÃO SETORIAL SCDP Av. Gov. Jorge Teixeira, 3.146 – Setor Industrial / Porto Velho-RO / Cep: 76.821-002 Fone/Fax: (69) 3225-5045 – Site: www.ifro.edu.br MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA ORIENTAÇÕES PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS A presente documentação tem como objetivo orientar os servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia acerca das condições e prazos para a concessão de diárias e passagens. DIÁRIAS O servidor que, a serviço, afastar-se da sede de lotação em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a diárias e passagens destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana. Fundamentação legal: Art. 58 da Lei nº 8.112/90 PRAZO PARA SOLICITAÇÃO As solicitações de concessão de diárias e passagens para os deslocamentos no país deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias para o responsável pelo lançamento das mesmas no SCDP, devidamente justificadas e indicando-se com clareza: - o objeto da viagem, anexando documentos pertinentes a viagem tais como convites, programações ou folders, memorando ou ofício, e-mails, constando o horário de início e término do evento; - a relação da pertinência entre a função ou cargo do proposto com o objeto da viagem; - a relevância da prestação do serviço ou participação do servidor para as finalidades do IFRO. Não serão aceitas solicitações de diárias e passagens por telefone ou e-mail. Todas as solicitações de diárias e passagens, sem exceção, deverão, obrigatoriamente, ser efetuadas por meio do formulário de Solicitação de Diárias e Passagens devidamente preenchido com os dados do servidor, do evento, datado e assinado pelo servidor e chefia imediata do mesmo, com os documentos pertinentes a viagem anexados. As solicitações de diárias e passagens para os deslocamentos fora do país deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, considerando-se a data do afastamento, para o responsável pelo lançamento das mesmas no SCDP, devidamente instruídas e autorizadas pela autoridade competente. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA GESTÃO SETORIAL SCDP Av. Gov. Jorge Teixeira, 3.146 – Setor Industrial / Porto Velho-RO / Cep: 76.821-002 Fone/Fax: (69) 3225-5045 – Site: www.ifro.edu.br MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA As solicitações de diárias e passagens para colaboradores eventuais deverão estar instruídas com as informações contidas nos Arts. 7º e 9º da Resolução/CONSUP/IFRO nº 020/2010, devendo ser encaminhadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias para o responsável pelo lançamento das mesmas no SCDP. A não obediência do prazo para envio das solicitações de diárias e passagens poderá acarretar do servidor viajar sem diárias. Fundamentação legal: Portaria/MPOG nº 505/2009 e Arts. 5º a 10 da Resolução/CONSUP/IFRO nº 020/2010 EMISSÃO DOS BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS A solicitação e autorização da emissão do bilhete de passagem aérea será efetuada somente pelo Representante Administrativo (servidor formalmente designado no âmbito de cada Unidade do IFRO) junto à empresa contratada, não sendo autorizado aos servidores contato com a empresa para obter informações individuais sobre emissão ou não de bilhetes. A escolha do voo deve recair preferencialmente em percursos de menor duração, evitando-se, sempre que possível, trechos com escalas e conexões. O embarque e desembarque devem estar compreendidos no período entre 07:00 e 21:00, salvo a inexistência de voos que atendam a esses horários. Em viagens nacionais deve-se priorizar o horário do desembarque que anteceda, no mínimo, três horas o início previsto dos trabalhos, evento ou missão. A emissão do bilhete de passagem aérea deve ser o menor preço, prevalecendo a tarifa em classe econômica. Quaisquer alterações de percurso, data ou horário de deslocamentos serão de inteira responsabilidade do servidor, se não foram autorizados ou determinados pela Administração. Fundamentação legal: Art. 27 do Decreto nº 71.733/73; Portaria/MPOG nº 505/2009; Arts. 11 a 15 da Resolução/CONSUP/IFRO nº 020/2010 RESTITUIÇÃO DE DIÁRIAS PAGAS EM VIAGENS NÃO REALIZADAS EM PARTE OU INTEGRALMENTE O servidor que receber diárias e não se afastar da sede de lotação, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Na hipótese do servidor retornar à sede de lotação em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA GESTÃO SETORIAL SCDP Av. Gov. Jorge Teixeira, 3.146 – Setor Industrial / Porto Velho-RO / Cep: 76.821-002 Fone/Fax: (69) 3225-5045 – Site: www.ifro.edu.br MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA Fundamentação legal: Art. 59 da Lei nº 8.112/90; Portaria/MPOG nº 505/2009; Art. 19 da Resolução/CONSUP/IFRO nº 020/2010 DO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS AO SERVIDOR As diárias deverão ser pagas ao servidor com 05 (cinco) dias de antecedência. Fundamentação legal: Art. 22 do Decreto nº 825/93; Art. 5º do Decreto nº 5.992/2006 RELATÓRIO DE VIAGEM O Relatório de Viagem deve ser apresentado em formulário próprio, com os originais ou segunda via dos canhotos dos cartões de embarque, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check in via internet, ou a declaração fornecida pela empresa de transporte, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do retorno da viagem. O servidor que não prestar contas da viagem realizada só poderá viajar novamente, com diárias e passagens, após regularização da pendência ou se autorizado nos campi pelo Diretor-Geral e na Reitoria pelo Reitor. Fundamentação legal: Portaria/MPOG nº 505/2009; Arts. 16 e 17 da Resolução/CONSUP/IFRO nº 020/2010 JUSTIFICATIVA DE AFASTAMENTO QUE OCORAM EM SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS Quando o afastamento iniciar-se na sexta-feira, bem como aqueles que incluam sábados, domingos e feriados, deverá ser expressamente justificados. Não serão acolhidas solicitações de diárias e passagens em que o interesse público não esteja objetivamente demonstrado. Fundamentação legal: § 2º do Art. 5º do Decreto 5.992/2006; Art. 10 da Resolução/CONSUP/IFRO nº 020/2010 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES Não são devidas diárias quando as despesas com hospedagem, alimentação e locomoção forem custeadas pela organização do evento ou do serviço a se realizado. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA GESTÃO SETORIAL SCDP Av. Gov. Jorge Teixeira, 3.146 – Setor Industrial / Porto Velho-RO / Cep: 76.821-002 Fone/Fax: (69) 3225-5045 – Site: www.ifro.edu.br MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA Possíveis irregularidades na concessão de diárias e passagens são de responsabilidade solidária da autoridade proponente, da autoridade concedente, do ordenador de despesa e do servidor beneficiado. FLUXO DE DOCUMENTOS: DOCUMENTOS E TRAMITAÇÃO Unidade Gestora Responsável REITORIA Quem Faz o quê Chefe de Gabinete Solicitação Diretores Sistêmicos Solicitação Pró-Reitorias Solicitação Servidores vinculados a Pró-Reitoria Solicitação Servidores vinculados aos setores Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens Servidores vinculados a Reitoria Autorização no SCDP Servidores vinculados a Reitoria Autorização no SCDP Diretores, Coordenadores e Chefes de Setores Pró-Reitoria de Planejamento e Administração Reitor CAMPUS Autoriza concessão de diárias e passagens Ordena pagamento de diárias e passagens Para quem Reitor e servidores vinculados ao Gabinete do Reitor Servidores vinculados às Diretorias Por meio de Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens Despacho no formulário de Solicitação de Diárias e Passagens Chefe de Gabinete Solicitação Diretor-Geral do Campus Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens Diretores, Coordenadores e Chefes de Setores Solicitação Servidores vinculados aos setores Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens Diretor-Geral Autoriza concessão e ordena pagamento de diárias e passagens Servidores vinculados ao Campus Autorização no SCDP OBS: Toda solicitação de diárias e passagens será formalizada por meio do formulário de Solicitação de Diárias e Passagens devidamente preenchido com os dados do servidor, do evento, datado e assinado pelo servidor e chefia imediata do mesmo, com os documentos pertinentes a viagem anexados. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA GESTÃO SETORIAL SCDP Av. Gov. Jorge Teixeira, 3.146 – Setor Industrial / Porto Velho-RO / Cep: 76.821-002 Fone/Fax: (69) 3225-5045 – Site: www.ifro.edu.br