GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - COAFI
DIÁRIAS / SEDUC
MANUAL DE ORIENTAÇÃO
CONCESSÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS
As informações relacionadas nesta
orientação têm como finalidade auxiliar nos trâmites
de processos de diárias, para que possam facilitar o
andamento de solicitações, pagamentos, prestações
de contas, análise e homologação.
Este Setor de diárias atende demanda
desta Secretaria em todo o Estado, portanto com o
intuito de tornar célere o procedimento de concessão
de diárias bem como orientá-los quanto às devidas
comprovações de diárias, efetuamos este Manual de
Orientação, com base no Decreto n° 15.964/2011.
O Manual de Orientação deve ser
seguido,
evitando
assim
problemas
futuros
decorrentes de uma má concessão e prestação de
contas de diárias.
Promover e
divulgar boas
práticas na
Administração
Estadual.
1
1. Quanto ao cadastro no SIAFEM:
• Serão necessárias cópia de RG, CPF e comprovante da conta
bancária (obrigatoriamente conta corrente);
• As cópias dos documentos poderão ser entregues diretamente
no setor de diárias ou encaminhadas via e-mail,
[email protected]. Com antecedência de 15 dias últeis do
início da viagem pretendida;
• Em caso de cadastro pré-existente com alteração de dados
bancários, deverá ser encaminhado cópias dos documentos
para alteração no SIAFEM.
• Caso conste INATIVO no SIAFEM, o Tomador de diárias terá
seu CPF incluído em uma lista para que seja feita conciliação a
fim de detectar os processos com pendências no setor. Para
tal atividade o setor dependerá do bom funcionamento do
sistema SIAFEM, de responsabilidade da Secretária de
Finanças – SEFIN. O prazo será de 30 a 60 dias para
regularização.
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2. Quanto à solicitação de diárias:
• Estar cadastrado e/ou ativo no SIAFEM;
• Não possuir pendências junto ao setor de diárias / SEDUC;
• A inatividade, falta de cadastro no SIAFEM ou pendência no
setor de um dos servidores constantes na solicitação,
acarretará no indeferimento. Ficando a cargo dos
responsáveis em solicitar diárias, entrar em contato com o
setor de diárias para verificar previamente a situação de cada
servidor;
• Solicitação
de
autorização
de
viagem,
preenchido
corretamente, em formulário especifico, encaminhado ao
setor de Transporte / SEDUC, após consulta do CPF dos
servidores aptos a viajarem junto ao setor de diárias. Todo e
qualquer processo só será formalizado mediante a autorização
de viagem previamente liberada pela SUGESPE, conforme
Ofício circular nº. 01293/GTO/G.QUALI/SUGESPE/ de 03 de
Dezembro de 2013, em anexo;
• Declaração de ciente, quanto ao disposto no Decreto
15964/2011.
• A todos os Participantes das Olimpíadas Escolares de
Rondônia – OER serão concedidas à metade do valor da diária
conforme o Art. 2º, §1º, incisos I, II, III e IV.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - COAFI
DIÁRIAS / SEDUC
DECLARAÇÃO
Eu,_____________________________,
CPF:_______________,Servidor(a) EFETIVO ( ) CDS ( ),
Lotado(a):_______________________________________,
telefone:____________, email:_______________________.
Estou ciente quanto os dispostos no Decreto Nº. 18.728 de 27 de
Março de 2014, conforme os artigos:
Art. 2º O servidor da Administração Estadual ou equivalente nos termos do definido no artigo 1º
deste Decreto, que se deslocar a serviço, missão oficial ou para representar o Estado de Rondônia em
circunstâncias de interesse governamental, inclusive treinamentos, congressos, seminários e eventos
similares, para outro ponto do território nacional, ou para exterior, fará jus à percepção de diárias
segundo às disposições deste Decreto, correspondente ao período de ausência, concedidas por dia de
afastamento, visando a compensar as despesas extraordinárias de viagem, especialmente as
relacionadas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, conforme os valores constantes no
Anexo I.
Art. 15º Serão restituídas pelo servidor ou equivalente, nos termos do definido no artigo 1º deste
Decreto, em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diárias correspondentes à viagem
que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente, quando o retorno
ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante apresentação de DARE e
respectivo comprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas
justificativas.
Art. 16º Os eventuais casos de prorrogação de prazo de afastamento obedecerão à idêntica
autorização, prevista no artigo 7º deste Decreto.
Art. 17º A prestação de contas do uso das diárias que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, para os servidores lotados na capital e 10 (dez) dias para os lotados no interior do
Estado, contados da data do retorno.
§ 1º Todos que receberem valores de diárias são obrigados a prestar contas, devendo observar, sem
restrições, os termos do presente Decreto.
§ 4º A inobservância ao disposto neste artigo implicará no lançamento do débito na respectiva folha
de pagamento e o impedimento para recebimento de novas diárias, até a regularização.
______________________
Tomador (a) de diárias
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___/____/_____
Data
• Para solicitação de diárias elaborarem a documentação
seguindo o check list abaixo e modelo em anexo:
CHECK LIST SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
Nº
ITEM
ORDEM
1
OFÍCIO, JUSTIFICATIVA, CRONOGRAMA, QUADRO DE NECESSIDADES DIÁRIAS.
2
CONFERIR ASSINATURAS, CARIMBO, DATAS, EM TODOS OS DOCUMENTOS.
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INFORMAÇÃO QUANTO AO P.A
4
DECRETO DE NOMEAÇÃO QUANDO HOUVER SERVIDORES COM CDS 06 À 12.
5
CONFERIR Quadro de Necessidades de Diárias (DADOS, DATAS E VALORES).
6
DECRETO DE VIAGEM OU DOC. COM CARIMBO DE RECEBIDO COTEL. VIAGEM
PARA FORA DO ESTADO.
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CONVITE, OF. CONVOCAÇÃO, FOLDER.
8
A DESPESA POSSUI COBERTURA PRÉVIA DE NOTA DE EMPENHO.
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TOMADORES DE DIÁRIAS CADASTRADOS E ATIVOS SIAFEM
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DECLARAÇÃO CIENTE DISPOSTO DECRETO 15964 DEVIDAMENTE ASSINADO.
5
OK
Modelo de Ofício:
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Modelo Justificativa:
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Modelo Cronograma viagem:
8
Modelo de Quadro de Necessidades de Diárias:
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OBSERVAÇÃO:
• As assinaturas deverão está devidamente identificada;
• O Programa Atividade - P.A deverá ser informado pelo
setor solicitante da diária.
Ex: Solicitação de diária para formação indígena. O setor
indígena/GE/SEDUC, deverá informar se há disponibilidade
orçamentária, bem como o P.A a ser utilizado para o
pagamento das diárias, ficando o setor de diárias
responsável apenas em formalizar o processo e demais
tramites;
• Conforme o Art. 2º Decreto nº. 15964 de 2011, serão
concedidas diárias correspondentes ao período de ausência,
visando compensar as despesas de alimentação, hospedagem
e locomoção urbana.
• Ainda no § 1º, Art. 2º, Decreto nº. 15964 de 2011, o
servidor fará jus a metade do valor da diária:
a) Quando o afastamento não exigir pernoite fora da
sede;
b) No dia do retorno a sede de serviço;
c) Quando o Estado custear, por meio diverso, as
despesas de hospedagem e alimentação.
• As solicitações de diárias na forma de ajuda de custo
deverão atender os dispostos no Decreto nº. 15964 de
2011.
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3.Quanto à Prestação de contas:
• São obrigados a prestar contas das diárias todos os
agentes políticos e públicos que receberem valores de
diárias, devendo observar, sem restrições os termos do
presente Decreto. Art. 10,§ 1°, do Decreto 15.964/2011;
• Serão restituídas pelo servidor em 03 (três) dias úteis,
contados do recebimento, as diárias correspondentes a
viagem que, por quaisquer circunstancias, não tenha sido
realizada ou quando o retorno ocorrer antes do prazo
inicialmente estipulado;
• Conforme, Decreto nº. 15.964, art. 10: a prestação de
contas do uso de diárias deverá ocorrer no prazo de 05
(cinco) dias úteis, para os servidores da capital e 10 (dez)
dias úteis para os servidores lotados no interior do Estado,
contados da data do retorno. Devendo constar os seguintes
documento conforme o check list abaixo:
CHECK LIST ENTREGA COMPROVAÇÃO DE DIÁRIAS NO SETOR
Nº
ITEM
ORDEM
1
2
OK
DATA DE ENTREGA NO SETOR DE DIÁRIAS.
A COMPROVAÇÃO E RELATORIO ESTÃO DENTRO DO PRAZO (05 DIAS CAPITAL E 10 DIAS
INTERIO).
3
HÁ JUSTIFICATIVA DE ATRASO COM ANUÊNCIA DO CHEFE IMEDIATO.
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A DATA DE VIAGEM ESTÁ DE ACORDO COM O Quadro Necessidades de Diárias.
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6
HÁ ALTERAÇÃO DE DATAS OU SERVIDORES ESTÃO AUTORIZADOS PELO
ORDENADOR DE DESPESA.
(JUSTIFICATIVA)
CONSTA RELATORIO DE VIAGEM ELABORADO DE FORMA DETALHADA E INDIVIDUAL.
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CONSTAM TODAS AS ASSINATURAS, ESTÃO IDENTIFICADAS.
HÁ COMPROVAÇÃO DO MEIO DE TRANSPORTE ULTILIZADO ( BILHETE DE
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PASSAGEM,
AUTORIZAÇÃO DO VEÍCULO, AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIO DE CONDUÇÃO DO MOTORISTA,
RELATÓRIO DE ABASTECIMENTO) CONSTANDO AS DATAS DO PERIODO DA VIAGEM.
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10
DOCUMENTOS COMPROVANTES DA FINALIDADE DA VIAGEM (CERTIFICADO),
DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO, FOTOS, FOLDER.
FICHA DE VISITA ASSINADA E CARIMBADA.
Os comprovantes de passagens, relatórios de abastecimento
deverão constar as datas referente ao período da viagem, para a
melhor comprovação devem ser evidenciados a efetiva data de
IDA E DE RETORNO (caso não haja necessidade do
abastecimento na data de inicio da viagem e retorno que seja
efetuado um abastecimento mínimo tanto na ida como na volta).
Não serão aceitos comprovantes com rasuras e ilegíveis.
Não serão aceitas justificativas por entrega de prestação de
contas de diárias fora do prazo, por motivo de acumulo de
trabalho, falta de malote, ausência de concessões, inobservância
quanto a obrigatoriedade de prestação de contas de diárias
recebidas, tendo em vista que as prestações de contas são de
caráter individual ficando sobre a responsabilidade dos
tomadores as devidas prestações de conta. Art. 10, I, § 1°, do
Decreto 15964/2011.
Quanto ao item 10 do Check list de Prestação de Contas,
referente a ficha de visita assinada e carimbada, a mesma será
exigência como parte da comprovação de diárias. Modelo em
anexo.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - COAFI
DIÁRIAS / SEDUC
DATA
HORA
FICHA DE VISITA
MUNICIPIO
LOCAL
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VISTO/CARIMBO
Solicitar via e-mail ao
setor de transporte
autorização de viagem
FLUXOGRAMA PROCESSO DE DIÁRIA
Caso seja autorizada a
viagem pela SUGESPE,
encaminhar a
documentação.
VIA MALOTE
Tomadores Inaptos a
receberem diárias
VIA EMAIL
QUANDO FOR
SOLICITADO PELO
GABINETE
RECEPÇÃO DAS
SOLICITAÇÕES
Tomadores aptos a
receberem diárias.
Consultar situação dos
servidores no setor de
diárias.
Substituir servidores
FORMALIZADO
PROCESSO
CO NCESSÃO DIÁRIAS
SUB DAF
PAGAMENTO
INDEFERIDA
ENCAMINHADO
EMAIL
INFORMANDO
RECEPÇÃO DAS
PRESTAÇÕES DE
CONTAS
BAIXA ANÁLISE
E
ANÁLISE
NORMALIDADE
GABINETE
PARA
HOMOLOGAR
ELABORAÇÃO DOS
TERMOS
HOMOLOGAÇÃO
PENDÊNCIA
BAIXA
DEFINITIVA
SERVIDORES
NOTIFICADOS
ARQUIVO
INTERNO
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CONTROLE
INTERNO
Estas orientações estão de acordo com as normas abaixo:
1. Decreto nº. 14698, de 5 de Novembro de 2009;
2. Decreto nº. 15964, de 14 de Junho de 2011;
3. Resolução nº. 005 CGE/2011;
4. Informação 001/2012 Gerência de Controle Interno/SEDUC;
5. Ofício nº. 896 Gabinete CGE /2013;
6. Ofício nº. 914 Gabinete / DPC / CGE /2013;
7. Ofício circular nº. 01293/GTO/G.QUALI/SUGESPE/2013;
8. Ofício circular nº. 001 / DIÁRIAS / COAFI/ SEDUC / 2014.
9. Decreto nº 18.728, de 27 de Março de 2014.
Porto Velho (RO), 06 de Fevereiro de 2014.
Cleicey Pinheiro dos Santos
Subgerente Diária SEDUC
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