SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA PARA PROFESSOR SERVIDOR
FEDERAL E PROFESSOR COLABORADOR EVENTUAL,
PASSAGEM AÉREA E HOSPEDAGEM
A solicitação é feita pelo curso a PROPESQ através de processo contendo o formulário de
solicitação e os documentos necessários conforme o tipo de despesa.
COMO PREENCHER O FORMULÁRIO?
RECURSO
Marcar com X na fonte do recurso que será utilizada para a despesa, podendo ser PROF
ou RECURSOS PRÓPRIOS (diretamente arrecadado). A despesa deverá ser realizada de
acordo com as condições e critérios que determinam a forma de utilização do recurso,
sendo todos eles abalizados pela Lei 4.320/64 e 8.666/93.
SOLICITANTE
Informar o nome do curso e nome e dados para contato da pessoa que irá acompanhar o
andamento da solicitação.
DADOS DO PROFESSOR
Será informado nome,CPF, telefone, e-mail, dados bancários. Órgão ao qual está
vinculado e o nº do SIAPE caso se trate de professor servidor federal.
NATUREZA DA DESPESA SOLICITADA
Marcar um X nas opções solicitadas.
Obs.1: Pode utilizar o mesmo formulário e processo para solicitar mais de uma despesa
quando se tratar do mesmo professor e para o mesmo evento.
Obs.2: Se solicitar diária não pode solicitar hospedagem. (vice-versa)
DIÁRIAS
A solicitação de diárias pelo PROF deve seguir, impreterivelmente, seus
regulamentos, que pode ser acessado através da internet no seguinte endereço eletrônico:
http://www.propesq.ufpe.br/documentos/saldos/Manual.doc , e seguir, também, a
legislação em vigor. Tanto sobre a solicitação quanto sobre a prestação de contas deve-se
obedecer as orientações fornecidas através da CIRCULAR Nº 001/2007-DCF/UFPE, que
pode ser acessado através da internet no seguinte endereço eletrônico:
http://www.propesq.ufpe.br/documentos/saldos/prestacaodiarias.pdf
• Para solicitação das diárias para Professor Servidor Federal (Natureza de
Despesa – 3390.14 - professores da casa ou convidados que possuem vínculo com
Órgão Público Federal), será necessário anexar as seguintes documentações:
1. Formulário de solicitação devidamente preenchido.
2. 01 (uma) via devidamente preenchida da “PROPOSTA DE CONCESSÃO DE
PASSAGENS E DIÁRIAS”, que também pode ser acessado via internet através do
seguinte endereço eletrônico:
http://www.propesq.ufpe.br/documentos/saldos/diarias_%20passagem_hospedage
m.doc (Orientações para preenchimento em modelo anexo)
3. Anexar documentação referente ao evento (folder, convite, aceite, etc).
4. Em caso de viagem para o exterior será necessário anexar ainda: diário oficial com
a permissão para ausentar-se; resumo do trabalho que será apresentado; folder do
evento; aceite; e outros documentos relacionados a viagem que julgar necessário
para fins de comprovação. Nesse caso deverá seguir os critérios do PROF quanto
viagem internacional (Artigo 25).
• Para solicitação das diárias para Professor Colaborador Eventual (Natureza de
Despesa – 3390.36 – professores convidados que não tem vínculo com órgão
federal), será necessário anexar as seguintes documentações:
1. Formulário de solicitação devidamente preenchido.
2. Anexar documentação referente ao evento (folder, convite, aceite, etc).
Obs.: O valor das diárias deve ter como referência o Máximo que um professor
servidor federal receberia.
HOSPEDAGEM
Nome do Hotel
A reserva já deve ter sido feita para que se possa garantir a vaga.
Obs.: A lista de Hotéis que possuem convênio com esta Pró-reitoria está anexo.
Período
Deve-se informar o dia de entrada e saída, considerando-se que a diária tem início e fim
as 12:00h do dia.
OBS.: Conforme Parágrafo 3º do Art. 29 da Portaria nº 59, de 11 de julho de 2000, que regulamenta o
PROF, para professor que já tenha recebido diária “não será permitido custear outras despesas como
hospedagem, alimentação e locomoção urbana”
PASSAGEM
A reserva deve ser feita através do site da AEROTUR (WWW.aerotur.com.br) em
“reservas on-line” utilizando os seguintes dados:
LOGIN: USUÀRIO_UFPE
SENHA: a123456
Obs.1: Anexar ao processo cópia da reserva.
Obs.2: Para adiantar a compra da passagem, devido a validade da reserva, pode ser
enviado por fax (2126-8644) copia do formulário de solicitação e da reserva. Nesse caso
deve-se informar no formulário que seguirá no processo, no campo “OBSERVAÇÃO”, que
o pedido de passagem já foi enviado por fax.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
PROPOSTA DE CONCESSÃO DE PASSAGENS E DIÁRIAS
BENEFICIÁRIO ( ) Servidor
Da UFPE
( ) Colaborador Eventual
Servidor convidado
( ) Convidado
( ) Assessoramento Especial
Nome: nome completo
Mat SIAPE:
Cargo/Profissão:
CPF:
Unidade: Órgão ao qual está vinculado
UGR: 153098
Endereço Endereço residencial completo (rua, nº, complemento, bairro, cidade, Telefone nº do curso
estado e CEP)
Dados para pagamento-
Banco:
Agência:
C/C:
MOTIVO DA VIAGEM
Objetivo/Assunto a ser tratado/Evento:
Informar:nome do evento, local e período / em caso de banca informar o nome do aluno a ser avaliado.
OBS.: Caso o período da viagem seja maior que o do evento ou caia em um sábado, domingo ou
feriado será necessário informar a justificativa.
BILHETE DE PASSAGEM
( ) Emissão Local
Data e Horário:
( ) PTA:
Ida –
Volta –
Número de diárias:
Valor das diárias (em moeda nacional ou internacional e por extenso): NÚMERO DE DIÁRIAS (ex.: 1 dia = ½
diária; 2 dias = 1 ½ diária; 3 dias = 2 ½ diárias) (quando o evento ultrapassar 3 dias fazer 3 diárias inteiras)
VALOR DA DIÁRIA (do valor total da diária será deduzido R$ 6,05 por dia útil referente a auxilio alimentação)
— No caso de professores visitantes no programa para atividades que se enquadram no “artigo 28” do Manual de
Instruções do PROF será o seguinte: 1 diária = R$ 110,00 (cento e dez reais)
— Nos outros casos, em que o Manual de Instruções do PROF indica a “Legislação vigente”, deverá seguir a Tabela de
Diárias no País Pessoal Civil - Decreto nº 3.643 (Anexo)
— Quando um professor viajar em veículo próprio não terá direito ao adicional de 80%.
Trechos:
Vôo:
Código de Reserva:
Valor da passagem:
Ou Condução Própria (quando por conta do professor)
Ou Custeada por algum Órgão ou organização do evento (informar o nome do órgão ou empresa)
Ou Passagem Aérea Solicitada por recurso PROF (informar: o trecho [ex. RIO/REC/RIO], o código de
reserva, a empresa aérea e o valor da passagem e taxa de embarque)
Reserva efetuada com o menor preço
PREENCHER
ASSINATURA
____ / ____ / ____
Data
____________________________
AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA:
Nome do Chefe: Nome completo da chefia
Cargo/Profissão:
Unidade:
ASSINATURA
____________________________
CARIMBO
AUTORIDADE FINANCEIRA:
DEIXAR EM BRANCO
Na qualidade de ordenador de despesa autorizo emissão da requisição de
____________________________
transporte
PORT. Nº 98, 16/07/2003 MOG
TABELA DE DIÁRIAS NO PAÍS
PESSOAL CIVIL
Decreto nº. 1.656/95 SAF (Secretaria de Administração Federal) DOU 04.10.95. Virgente
a partir de 04.10.95
Instrução Normativa MARE nº. 9 de 30.12.1998.
DECRETO Nº. 5.554, DE 04/10/2005
Valores das Diárias
Classificação do Cargo, Emprego ou
Função.
Cargo de natureza
Especial (Art. 26/Lei nº.
8.028/90) e DAS 6,CD1
Cargos DAS ou
Equivalentes
Cargos DAS ou
Equivalentes/ Cargos NS
FG Cargos ou Empregos
N.M /N.A
DAS 6
CD1
Vir 1 Diária
Vir ½ Diária
DAS 3,4 e Vir 1 Diária
Vir ½ Diária
5
CD 2,3 e
4
Vir 1 Diária
DAS 1
Vir
½ Diária
DAS 2
Vir 1 Diária
FG/NM
Vir ½ Diária
N. A
Idenização de que
TRATA o Art.16 da Lei
8.216/91, alterado pelo
Art. Da Lei 8.270/91
70%
50%
80%
90%
DEMAIS
CIDADES
148,29
168,06 177,95 187,83
74,15
84,03 88,98 93,92
123,70
61,85
140,20 148,45 156,69
70,10 74,23 78,35
103,08
51,54
85,92
42,96
26,19
116,82
58,41
97,38
48,69
123,70
61,85
103,10
51,55
130,57
65,29
108,83
54,42
Adicional - Art. 9º do Decreto nº. 343/91= 80% de 68,72=54,98
ACRÉSCIMO NA DIÁRIA - Conforme Portaria nº. 3171 ( 30.10.1997)
DECRETO Nº. 5.554, DE 04/10/2005, QUE DÁ NOVA RERDAÇÃO A ANEXOS DOS
DECRETOS Nº. 343, DE 19/11/1991, E 3.643, DE 26/10/2000 – 50% P/DESLOCAMENTOS
PARA AS LOCALIDADES COM MENOS DE 200 MIL HABITANTES.
70%
Natal
80%
São Paulo
90%
Teresina
Aracajú
Maceió
João Pessoa
São Luiz
Macapá
Rio Branco
Boa Vista
Rondônia
Goiana
Cuiabá
Palmas
Porto Velho
Campo Grande
Florianópolis
Curitiba
Vitória
Rio de Janeiro
Recife
Belo Horizonte
Brasília
Porto Alegre
Belém
Manaus
Fortaleza
Salvador
• Fonte: IBGE (OFÍCIO Nº. 496/BR, 10 de novembro de 1998).
De acordo com o Diário Oficial da União nº. 083 de 05 de maio de 1997, não fará jus á diárias, o
servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, salvo se houver pernoite da Sede.
Parágrafo 4º, da Lei Complementar nº. 14 de 08.06.73 – A Região metropolitana do Recife
constitui-se dos seguintes municípios: Recife, Cabo, Igarassú, Itamaracá, Jaboatão dos
Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, S. Lourenço e Itapissuma.
12/ 04 /2006
TABELA DE DIÁRIA INTERNACIONAL PARA PROFESSOR
A
B
C
D
GRUPOS/PAÍSES
Afeganistão, Albânia, Argélia, Armênia, Bangladesh, Belize, Benin,
Bolívia, Botsuana, Burkina-Fasso, Burundi, Butão, Cabo Verde,
Camarões, Chade, Comores, Congo, Costa do Marfim, Dominica, El
Salvador, Equador, Eritréia, Etiópia, Fiji, Filipinas, Gâmbia, Granada,
Guatemala, Guiana, Guiné-Conacri, Guiné-Equatorial, Haiti, Honduras,
Ilhas Marshall, Irã, Kiribati, Laos, Lesoto, Líbano, Libéria, Madagáscar,
Malauí, Malí, Malta, Mauritânia, Micronésia, Moldávia, Mongólia,
Mianmar, Nauru, Nepal, Nicarágua, Níger, Palau, Papua Nova Guiné,
Paquistão, Paraguai, Quirguistão, Rep. Centro Africana, Rep.
Democrática do Congo, Salomão, Samoa, São Cristovão e Névis, São
Tomé e Príncipe, São Vicente e Granadinas, Serra Leoa, Sri Lanka,
Suazilândia, Suriname, Tadjiquistão, Tanzânia, Togo, Tonga, Trinidad e
Tobago, Tunísia, Tuvalu, Uganda, Vanuatu, Zâmbia, Zimbábue.
VALOR* U$
180,00
África do Sul, Angola, Antígua e Barbuda, Argentina, Austrália,
Azerbaidjão, Barbados, Belarus, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária,
Camboja, Cazaquistão, Chile, Chipre, Colômbia, Coréia do Norte, Costa
Rica, Croácia, Cuba, Djibuti, Egito, Eslováquia, Eslovênia, Estônia,
Gabão, Gana, Geórgia, Guiné Bissau, Hungria, Iêmen, Índia, Indonésia,
Iraque, Islândia, Iugoslávia, Jamaica, Jordânia, Letônia, Líbia, Lituânia,
Macedônia, Malásia, Marrocos, México, Moçambique, Namíbia, Nigéria,
Nova Zelândia, Panamá, Peru, Polônia, Quênia, Rep. Dominicana,
Romênia, Ruanda, Santa Lúcia, Senegal, Síria, Somália, Sudão,
Tailândia, Timor Leste, Turcomenistão, Turquia, Ucrânia, Uruguai,
Uzbequistão, Venezuela, Vietnã.
260,00
Alemanha, Andorra, Arábia Saudita, Áustria, Barein, Bélgica, Brunei,
Canadá, Catar, Cingapura, China, Coréia do Sul, Dinamarca, Emirados
Árabes, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França,
Grécia, Irlanda, Israel, Itália, Kuaite, Liechtenstein, Luxemburgo,
Maldivas, Maurício, Noruega, Omã, Países Baixos, Portugal, Reino
Unido, República Tcheca, Rússia, San Marino, Seichelles, Suécia,
Suíça, Taiwan.
310,00
Bahamas, Hong Kong, Japão, Mônaco
370,00
* Fonte: DECRETO No 3.643, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000.
RELAÇÃO DOS HOTÉIS CREDENCIADOS - 2009
01. HOTEL POUSADA CASA FORTE - WALTER SCHMID
Av. 17 de Agosto, 735 - Casa Forte
C.G.C. l0.63l.l33/000l-10
Bandeirantes - Ag. 0325 - Casa Forte - RECIFE/PE - 52.060-590
Fone/Fax: 3268-7699/0524 - Paulinha/Lúcia [email protected]
Diária: Single Standard R$ 110,00 - Double Standard : R$ 138,00
02. R. C. HOTÉIS E TURISMO S/A – HOTEL CANARIU’S (****)
Rua dos Navegantes, 435 Boa Viagem – RECIFE/PE - 51.021-070 [email protected]
C.G.C. 12.770.533/0001-31 - Brasil - Ag. 1839-2 - C/C 2.002-8
Fone: 3465-1532 Fax: 3326-6226/6666 – www.hotelcanarius.com.br
DIÁRIAS: Single Standard: R$ 113,00 + 15% - Double Standard: R$ 130,00 + 15%
03. MENDES CAMINHA EMPREEND. HOTELEIROS LTDA - HOTEL ONDA MAR
Rua Ernesto de Paula Santos, 284 - Boa Viagem - RECIFE/PE - 51.021-330
[email protected]
C.G.C. 12.864.161/0001-02 - Fone/Fax: 2128-4848 - Reserva: VALÉRIA/ANNE
Diária: SGL/STD - R$ 120,00 + 15% - DBL/STD - R$ 140,00 + 15%
04 -HOTÉIS DA FONTE S/A - MARANTE PLAZA HOTEL – www.marante.com.br
Av. Boa Viagem, 1070 1º Jardim - Boa Viagem – RECIFE/PE – 51.021-020
[email protected]
C.G.C. 08.771.578/0001-53 - Brasil - Ag.3699-4 c/c 6164-6 Ivanilda-Cobrança
Fone: 3465-1070 - Fax (81) 3465-1169 – Belchior-Reserva/Edileusa-Dp-Vendas
Diárias: Single Standard R$ 155,00 + 15% - Double Standard R$ 170,00 + 15%
05 – HOTÉIS PERNAMBUCO S/A - RECIFE PRAIA HOTEL
Av. Boa Viagem, 9 Pina – RECIFE/PE – 51.011-000 [email protected]
C.G.C. 09.850.173/0003-35 - Brasil – Ag. 3237-9 C/C 15.135-1
Fone: 2122-1100 - FAX: 2122-1101 – www.recifepraiahotel.com.br
Diárias: Single: R$ 115,00 + 15% - DBL: R$ 127,00 + 15%
06 – HOTÉIS PERNAMBUCO S/A – PARK HOTEL
Rua dos Navegantes, 09 Boa Viagem – RECIFE/PE – 51.021-010
C.G.C. 09.850.173/0002-54 - Fone: (81) 2122-4666 – Fax (81) 2122-4600 – http: www.park.com.br
Diárias: Single: R$ 136,00 + 15% - Double: R$ 155,00 + 15%
[email protected]/[email protected]
07 – A. L. EMPREEND. TURÍSTICOS LTDA (HOTEL JANGADEIRO)
Av. Boa Viagem, 3114 Loja 02 Boa Viagem – 51.020-001 RECIFE/PE
C.G.C. 07.536.293/0001-75 – BCO (341) ITAÚ – AG. 0364 – C/C 76.670-9
Fone: (81) 3086-5052/53 – Fax (81) 3466-5786 – E-mail: [email protected]
Diárias: SGL/DBL:125,00 + 15% (vista parcial)-SGL/DBL:R$ 137,00 + 15% (Litorâneo:frente mar)
08 – PONTES HOTÉIS & RESORTS (MAR HOTEL RECIFE)[email protected]
Rua Barão de Souza Leão, 451 Boa Viagem – 51.030-300 RECIFE/PE – CNPJ: 08.008.807/0003-44
Fone: (81) 3302-4446 – Fax (81) 3302-4422 - Isandra Calado – Assistente de Vendas
Diárias: Single: R$ 165,00 + 15% - Doublé: R$ 185,00 + 15%
09 – LUCSIM HOTÉIS LTDA – IP (INTERNACIONAL PALACE HOTEL)
Av. Boa Viagem, 3722 Boa Viagem – 51.021-000 – CNPJ: 10.476.828/0002-55
Fone: (81) 4009-2600 – Fax: (81) 4009-2626
[email protected]/[email protected]
Diárias: Single: R$ 158,00 + 15% - Doublé: R$ 177,00 15%
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6 INSTRUÇÃO PARA SOLICITAR DIÁRIAS, PASSAGEM E