SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA PARA PROFESSOR SERVIDOR FEDERAL E PROFESSOR COLABORADOR EVENTUAL, PASSAGEM AÉREA E HOSPEDAGEM A solicitação é feita pelo curso a PROPESQ através de processo contendo o formulário de solicitação e os documentos necessários conforme o tipo de despesa. COMO PREENCHER O FORMULÁRIO? RECURSO Marcar com X na fonte do recurso que será utilizada para a despesa, podendo ser PROF ou RECURSOS PRÓPRIOS (diretamente arrecadado). A despesa deverá ser realizada de acordo com as condições e critérios que determinam a forma de utilização do recurso, sendo todos eles abalizados pela Lei 4.320/64 e 8.666/93. SOLICITANTE Informar o nome do curso e nome e dados para contato da pessoa que irá acompanhar o andamento da solicitação. DADOS DO PROFESSOR Será informado nome,CPF, telefone, e-mail, dados bancários. Órgão ao qual está vinculado e o nº do SIAPE caso se trate de professor servidor federal. NATUREZA DA DESPESA SOLICITADA Marcar um X nas opções solicitadas. Obs.1: Pode utilizar o mesmo formulário e processo para solicitar mais de uma despesa quando se tratar do mesmo professor e para o mesmo evento. Obs.2: Se solicitar diária não pode solicitar hospedagem. (vice-versa) DIÁRIAS A solicitação de diárias pelo PROF deve seguir, impreterivelmente, seus regulamentos, que pode ser acessado através da internet no seguinte endereço eletrônico: http://www.propesq.ufpe.br/documentos/saldos/Manual.doc , e seguir, também, a legislação em vigor. Tanto sobre a solicitação quanto sobre a prestação de contas deve-se obedecer as orientações fornecidas através da CIRCULAR Nº 001/2007-DCF/UFPE, que pode ser acessado através da internet no seguinte endereço eletrônico: http://www.propesq.ufpe.br/documentos/saldos/prestacaodiarias.pdf • Para solicitação das diárias para Professor Servidor Federal (Natureza de Despesa – 3390.14 - professores da casa ou convidados que possuem vínculo com Órgão Público Federal), será necessário anexar as seguintes documentações: 1. Formulário de solicitação devidamente preenchido. 2. 01 (uma) via devidamente preenchida da “PROPOSTA DE CONCESSÃO DE PASSAGENS E DIÁRIAS”, que também pode ser acessado via internet através do seguinte endereço eletrônico: http://www.propesq.ufpe.br/documentos/saldos/diarias_%20passagem_hospedage m.doc (Orientações para preenchimento em modelo anexo) 3. Anexar documentação referente ao evento (folder, convite, aceite, etc). 4. Em caso de viagem para o exterior será necessário anexar ainda: diário oficial com a permissão para ausentar-se; resumo do trabalho que será apresentado; folder do evento; aceite; e outros documentos relacionados a viagem que julgar necessário para fins de comprovação. Nesse caso deverá seguir os critérios do PROF quanto viagem internacional (Artigo 25). • Para solicitação das diárias para Professor Colaborador Eventual (Natureza de Despesa – 3390.36 – professores convidados que não tem vínculo com órgão federal), será necessário anexar as seguintes documentações: 1. Formulário de solicitação devidamente preenchido. 2. Anexar documentação referente ao evento (folder, convite, aceite, etc). Obs.: O valor das diárias deve ter como referência o Máximo que um professor servidor federal receberia. HOSPEDAGEM Nome do Hotel A reserva já deve ter sido feita para que se possa garantir a vaga. Obs.: A lista de Hotéis que possuem convênio com esta Pró-reitoria está anexo. Período Deve-se informar o dia de entrada e saída, considerando-se que a diária tem início e fim as 12:00h do dia. OBS.: Conforme Parágrafo 3º do Art. 29 da Portaria nº 59, de 11 de julho de 2000, que regulamenta o PROF, para professor que já tenha recebido diária “não será permitido custear outras despesas como hospedagem, alimentação e locomoção urbana” PASSAGEM A reserva deve ser feita através do site da AEROTUR (WWW.aerotur.com.br) em “reservas on-line” utilizando os seguintes dados: LOGIN: USUÀRIO_UFPE SENHA: a123456 Obs.1: Anexar ao processo cópia da reserva. Obs.2: Para adiantar a compra da passagem, devido a validade da reserva, pode ser enviado por fax (2126-8644) copia do formulário de solicitação e da reserva. Nesse caso deve-se informar no formulário que seguirá no processo, no campo “OBSERVAÇÃO”, que o pedido de passagem já foi enviado por fax. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PROPOSTA DE CONCESSÃO DE PASSAGENS E DIÁRIAS BENEFICIÁRIO ( ) Servidor Da UFPE ( ) Colaborador Eventual Servidor convidado ( ) Convidado ( ) Assessoramento Especial Nome: nome completo Mat SIAPE: Cargo/Profissão: CPF: Unidade: Órgão ao qual está vinculado UGR: 153098 Endereço Endereço residencial completo (rua, nº, complemento, bairro, cidade, Telefone nº do curso estado e CEP) Dados para pagamento- Banco: Agência: C/C: MOTIVO DA VIAGEM Objetivo/Assunto a ser tratado/Evento: Informar:nome do evento, local e período / em caso de banca informar o nome do aluno a ser avaliado. OBS.: Caso o período da viagem seja maior que o do evento ou caia em um sábado, domingo ou feriado será necessário informar a justificativa. BILHETE DE PASSAGEM ( ) Emissão Local Data e Horário: ( ) PTA: Ida – Volta – Número de diárias: Valor das diárias (em moeda nacional ou internacional e por extenso): NÚMERO DE DIÁRIAS (ex.: 1 dia = ½ diária; 2 dias = 1 ½ diária; 3 dias = 2 ½ diárias) (quando o evento ultrapassar 3 dias fazer 3 diárias inteiras) VALOR DA DIÁRIA (do valor total da diária será deduzido R$ 6,05 por dia útil referente a auxilio alimentação) — No caso de professores visitantes no programa para atividades que se enquadram no “artigo 28” do Manual de Instruções do PROF será o seguinte: 1 diária = R$ 110,00 (cento e dez reais) — Nos outros casos, em que o Manual de Instruções do PROF indica a “Legislação vigente”, deverá seguir a Tabela de Diárias no País Pessoal Civil - Decreto nº 3.643 (Anexo) — Quando um professor viajar em veículo próprio não terá direito ao adicional de 80%. Trechos: Vôo: Código de Reserva: Valor da passagem: Ou Condução Própria (quando por conta do professor) Ou Custeada por algum Órgão ou organização do evento (informar o nome do órgão ou empresa) Ou Passagem Aérea Solicitada por recurso PROF (informar: o trecho [ex. RIO/REC/RIO], o código de reserva, a empresa aérea e o valor da passagem e taxa de embarque) Reserva efetuada com o menor preço PREENCHER ASSINATURA ____ / ____ / ____ Data ____________________________ AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA: Nome do Chefe: Nome completo da chefia Cargo/Profissão: Unidade: ASSINATURA ____________________________ CARIMBO AUTORIDADE FINANCEIRA: DEIXAR EM BRANCO Na qualidade de ordenador de despesa autorizo emissão da requisição de ____________________________ transporte PORT. Nº 98, 16/07/2003 MOG TABELA DE DIÁRIAS NO PAÍS PESSOAL CIVIL Decreto nº. 1.656/95 SAF (Secretaria de Administração Federal) DOU 04.10.95. Virgente a partir de 04.10.95 Instrução Normativa MARE nº. 9 de 30.12.1998. DECRETO Nº. 5.554, DE 04/10/2005 Valores das Diárias Classificação do Cargo, Emprego ou Função. Cargo de natureza Especial (Art. 26/Lei nº. 8.028/90) e DAS 6,CD1 Cargos DAS ou Equivalentes Cargos DAS ou Equivalentes/ Cargos NS FG Cargos ou Empregos N.M /N.A DAS 6 CD1 Vir 1 Diária Vir ½ Diária DAS 3,4 e Vir 1 Diária Vir ½ Diária 5 CD 2,3 e 4 Vir 1 Diária DAS 1 Vir ½ Diária DAS 2 Vir 1 Diária FG/NM Vir ½ Diária N. A Idenização de que TRATA o Art.16 da Lei 8.216/91, alterado pelo Art. Da Lei 8.270/91 70% 50% 80% 90% DEMAIS CIDADES 148,29 168,06 177,95 187,83 74,15 84,03 88,98 93,92 123,70 61,85 140,20 148,45 156,69 70,10 74,23 78,35 103,08 51,54 85,92 42,96 26,19 116,82 58,41 97,38 48,69 123,70 61,85 103,10 51,55 130,57 65,29 108,83 54,42 Adicional - Art. 9º do Decreto nº. 343/91= 80% de 68,72=54,98 ACRÉSCIMO NA DIÁRIA - Conforme Portaria nº. 3171 ( 30.10.1997) DECRETO Nº. 5.554, DE 04/10/2005, QUE DÁ NOVA RERDAÇÃO A ANEXOS DOS DECRETOS Nº. 343, DE 19/11/1991, E 3.643, DE 26/10/2000 – 50% P/DESLOCAMENTOS PARA AS LOCALIDADES COM MENOS DE 200 MIL HABITANTES. 70% Natal 80% São Paulo 90% Teresina Aracajú Maceió João Pessoa São Luiz Macapá Rio Branco Boa Vista Rondônia Goiana Cuiabá Palmas Porto Velho Campo Grande Florianópolis Curitiba Vitória Rio de Janeiro Recife Belo Horizonte Brasília Porto Alegre Belém Manaus Fortaleza Salvador • Fonte: IBGE (OFÍCIO Nº. 496/BR, 10 de novembro de 1998). De acordo com o Diário Oficial da União nº. 083 de 05 de maio de 1997, não fará jus á diárias, o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, salvo se houver pernoite da Sede. Parágrafo 4º, da Lei Complementar nº. 14 de 08.06.73 – A Região metropolitana do Recife constitui-se dos seguintes municípios: Recife, Cabo, Igarassú, Itamaracá, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, S. Lourenço e Itapissuma. 12/ 04 /2006 TABELA DE DIÁRIA INTERNACIONAL PARA PROFESSOR A B C D GRUPOS/PAÍSES Afeganistão, Albânia, Argélia, Armênia, Bangladesh, Belize, Benin, Bolívia, Botsuana, Burkina-Fasso, Burundi, Butão, Cabo Verde, Camarões, Chade, Comores, Congo, Costa do Marfim, Dominica, El Salvador, Equador, Eritréia, Etiópia, Fiji, Filipinas, Gâmbia, Granada, Guatemala, Guiana, Guiné-Conacri, Guiné-Equatorial, Haiti, Honduras, Ilhas Marshall, Irã, Kiribati, Laos, Lesoto, Líbano, Libéria, Madagáscar, Malauí, Malí, Malta, Mauritânia, Micronésia, Moldávia, Mongólia, Mianmar, Nauru, Nepal, Nicarágua, Níger, Palau, Papua Nova Guiné, Paquistão, Paraguai, Quirguistão, Rep. Centro Africana, Rep. Democrática do Congo, Salomão, Samoa, São Cristovão e Névis, São Tomé e Príncipe, São Vicente e Granadinas, Serra Leoa, Sri Lanka, Suazilândia, Suriname, Tadjiquistão, Tanzânia, Togo, Tonga, Trinidad e Tobago, Tunísia, Tuvalu, Uganda, Vanuatu, Zâmbia, Zimbábue. VALOR* U$ 180,00 África do Sul, Angola, Antígua e Barbuda, Argentina, Austrália, Azerbaidjão, Barbados, Belarus, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Cazaquistão, Chile, Chipre, Colômbia, Coréia do Norte, Costa Rica, Croácia, Cuba, Djibuti, Egito, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Gabão, Gana, Geórgia, Guiné Bissau, Hungria, Iêmen, Índia, Indonésia, Iraque, Islândia, Iugoslávia, Jamaica, Jordânia, Letônia, Líbia, Lituânia, Macedônia, Malásia, Marrocos, México, Moçambique, Namíbia, Nigéria, Nova Zelândia, Panamá, Peru, Polônia, Quênia, Rep. Dominicana, Romênia, Ruanda, Santa Lúcia, Senegal, Síria, Somália, Sudão, Tailândia, Timor Leste, Turcomenistão, Turquia, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela, Vietnã. 260,00 Alemanha, Andorra, Arábia Saudita, Áustria, Barein, Bélgica, Brunei, Canadá, Catar, Cingapura, China, Coréia do Sul, Dinamarca, Emirados Árabes, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Israel, Itália, Kuaite, Liechtenstein, Luxemburgo, Maldivas, Maurício, Noruega, Omã, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, Rússia, San Marino, Seichelles, Suécia, Suíça, Taiwan. 310,00 Bahamas, Hong Kong, Japão, Mônaco 370,00 * Fonte: DECRETO No 3.643, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000. RELAÇÃO DOS HOTÉIS CREDENCIADOS - 2009 01. HOTEL POUSADA CASA FORTE - WALTER SCHMID Av. 17 de Agosto, 735 - Casa Forte C.G.C. l0.63l.l33/000l-10 Bandeirantes - Ag. 0325 - Casa Forte - RECIFE/PE - 52.060-590 Fone/Fax: 3268-7699/0524 - Paulinha/Lúcia [email protected] Diária: Single Standard R$ 110,00 - Double Standard : R$ 138,00 02. R. C. HOTÉIS E TURISMO S/A – HOTEL CANARIU’S (****) Rua dos Navegantes, 435 Boa Viagem – RECIFE/PE - 51.021-070 [email protected] C.G.C. 12.770.533/0001-31 - Brasil - Ag. 1839-2 - C/C 2.002-8 Fone: 3465-1532 Fax: 3326-6226/6666 – www.hotelcanarius.com.br DIÁRIAS: Single Standard: R$ 113,00 + 15% - Double Standard: R$ 130,00 + 15% 03. MENDES CAMINHA EMPREEND. HOTELEIROS LTDA - HOTEL ONDA MAR Rua Ernesto de Paula Santos, 284 - Boa Viagem - RECIFE/PE - 51.021-330 [email protected] C.G.C. 12.864.161/0001-02 - Fone/Fax: 2128-4848 - Reserva: VALÉRIA/ANNE Diária: SGL/STD - R$ 120,00 + 15% - DBL/STD - R$ 140,00 + 15% 04 -HOTÉIS DA FONTE S/A - MARANTE PLAZA HOTEL – www.marante.com.br Av. Boa Viagem, 1070 1º Jardim - Boa Viagem – RECIFE/PE – 51.021-020 [email protected] C.G.C. 08.771.578/0001-53 - Brasil - Ag.3699-4 c/c 6164-6 Ivanilda-Cobrança Fone: 3465-1070 - Fax (81) 3465-1169 – Belchior-Reserva/Edileusa-Dp-Vendas Diárias: Single Standard R$ 155,00 + 15% - Double Standard R$ 170,00 + 15% 05 – HOTÉIS PERNAMBUCO S/A - RECIFE PRAIA HOTEL Av. Boa Viagem, 9 Pina – RECIFE/PE – 51.011-000 [email protected] C.G.C. 09.850.173/0003-35 - Brasil – Ag. 3237-9 C/C 15.135-1 Fone: 2122-1100 - FAX: 2122-1101 – www.recifepraiahotel.com.br Diárias: Single: R$ 115,00 + 15% - DBL: R$ 127,00 + 15% 06 – HOTÉIS PERNAMBUCO S/A – PARK HOTEL Rua dos Navegantes, 09 Boa Viagem – RECIFE/PE – 51.021-010 C.G.C. 09.850.173/0002-54 - Fone: (81) 2122-4666 – Fax (81) 2122-4600 – http: www.park.com.br Diárias: Single: R$ 136,00 + 15% - Double: R$ 155,00 + 15% [email protected]/[email protected] 07 – A. L. EMPREEND. TURÍSTICOS LTDA (HOTEL JANGADEIRO) Av. Boa Viagem, 3114 Loja 02 Boa Viagem – 51.020-001 RECIFE/PE C.G.C. 07.536.293/0001-75 – BCO (341) ITAÚ – AG. 0364 – C/C 76.670-9 Fone: (81) 3086-5052/53 – Fax (81) 3466-5786 – E-mail: [email protected] Diárias: SGL/DBL:125,00 + 15% (vista parcial)-SGL/DBL:R$ 137,00 + 15% (Litorâneo:frente mar) 08 – PONTES HOTÉIS & RESORTS (MAR HOTEL RECIFE)[email protected] Rua Barão de Souza Leão, 451 Boa Viagem – 51.030-300 RECIFE/PE – CNPJ: 08.008.807/0003-44 Fone: (81) 3302-4446 – Fax (81) 3302-4422 - Isandra Calado – Assistente de Vendas Diárias: Single: R$ 165,00 + 15% - Doublé: R$ 185,00 + 15% 09 – LUCSIM HOTÉIS LTDA – IP (INTERNACIONAL PALACE HOTEL) Av. Boa Viagem, 3722 Boa Viagem – 51.021-000 – CNPJ: 10.476.828/0002-55 Fone: (81) 4009-2600 – Fax: (81) 4009-2626 [email protected]/[email protected] Diárias: Single: R$ 158,00 + 15% - Doublé: R$ 177,00 15%