Quarta-feira, 22 de abril de 2015
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Entrevista
Contribuinte deve estar atento
a detalhes para declarar o IR
EVANDRO MONTEIRO/DIVULGAÇÃO/JC
Entra ano e sai ano e as dúvidas
na hora de preparar a declaração do
Imposto de Renda (IR) persistem.
Os contribuintes cometem, sempre,
os mesmos erros e, com isso, caem
na malha fina. De nada vale se antecipar na organização dos recibos
e comprovantes para a realização
da declaração se não estiver certo
dos demais cuidados que são necessários na hora de preencher o
formulário. O diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin, esclarece uma série
de pontos que o contribuinte deve
estar atento na hora de declarar.
JC Contabilidade - Quem não
precisa declarar o IR?
Silvinei Toffanin - Quem recebeu rendimentos que somam
menos que R$ 28.816,55, aqueles
que constem como dependentes
em declaração apresentada por
outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os
possua. E também quem teve posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando
os bens comuns forem declarados
pelo cônjuge, desde que o valor
total dos seus bens privativos não
exceda R$ 300 mil, em 31 de dezembro de 2014.
Contabilidade - Qual a vantagem de incluir alguém como dependente? Existe algum desconto automático por dependente?
Toffanin - Só vai ser vantajoso incluir dependentes na declaração quando o contribuinte não
tem renda tributável, ou seja, sua
declaração é isenta.
Contabilidade - Pais de primeira viagem já devem incluir o
bebê como dependente?
Toffanin - Pais de primeira viagem podem incluir o bebê
como dependente. As despesas
que devem ser declaradas e que
são abatidas são as seguintes: recibos de despesas pagas com médicos, dentistas e outros em nome do
contribuinte e seus dependentes
ou alimentandos. Também pode
ser colocado extrato do plano de
assistência médica, demonstrando os reembolsos com despesas
médicas. Entram ainda recibos de
despesas pagas com instrução do
contribuinte e seus dependentes
ou alimentandos e comprovante de pensão alimentícia judicial
paga ou recebida em 2014.
Contabilidade - Como o profissional liberal ou autônomo
deve declarar o IR?
Toffanin - O profissional liberal ou autônomo deve fazer a declaração informando os rendimentos
Toffanin alerta que erros de informação podem levar a cair na malha fina
de suas atividades, e seus respectivos gastos que deverão estar escriturados no livro caixa.
Contabilidade - Como declarar o Imposto de Renda Como
pessoa jurídica?
Toffanin - As pessoas jurídicas terão que entregar as declarações em maio e junho.
Contabilidade - Como são
feitas as deduções no caso dos
autônomos?
Toffanin - As deduções deverão estar escriturados no livro caixa,
para ter o efeito de dedução na base
de cálculo do imposto de renda.
Contabilidade - E para pessoas jurídicas, existem deduções?
Toffanin - Depende da tributação, hoje, existe a lucro real que
você pode abater os gastos, já lucro
presumido e simples são pagos diretamente sobre o faturamento.
Contabilidade - Como funciona o Carnê Leão? Ele deve ser
usado pelos autônomos?
Toffanin - O carnê-leão deve
ser utilizado pelos contribuintes
que tiverem recebimento de pessoa física no ano calendário, e
pode ser usado por autônomos
que tenham rendas auferidas de
pessoa física.
Contabilidade - O livro caixa
é uma boa opção para o profissional autônomo? Como deve
ser feito?
Toffanin - Sim, pois ele irá
abater os gastos e o autônomo irá
pagar o imposto sobre o lucro efetivamente.
Contabilidade - Como deve
proceder quem é cadastrado no
MEI (microempreendedor individual)? Em que campo devem ser
colocados os valores recebidos?
Toffanin - Quem está cadastrado como MEI irá informar os
rendimentos de sua inscrição no
campo de rendimentos isentos e
não tributáveis.
Contabilidade
Como
declarar a aquisição de um imóvel? Em que parte do formulário
isso deve ser feito?
Toffanin - A aquisição de um
imóvel deve ser informada na ficha de bens e direitos. Os dados
devem contemplar todas as suas
características (tipo), endereço, de
quem foi adquirido com o nome e
CPF, escritura (se houver) e o valor.
Contabilidade - Como deve
proceder quem teve ganho de
capital e fez investimentos em
bolsa de valores?
Toffanin - Quem teve ganho
de capital deve preencher o programa GCAP 2014 e informar todos
os dados da venda do bem, e nele
é apurado o imposto devido, que
devo lembrar, que deve ser recolhido no final do mês subsequente
ao da venda, e não agora na entrega da declaração. Quem fez os
investimentos em bolsa terá que
preencher a ficha de renda variável e informar todas as operações
realizadas mensalmente apurando
o resultado de cada uma e o imposto recolhido na época também.
Contabilidade - Quem ficou
na faixa de isenção no último
ano, mas teve imposto de renda
retido na fonte pode declarar? É
possível conseguir restituição?
Como proceder?
Toffanin - Pode declarar e
consegue a restituição. Basta fazer
a declaração no modelo completo
ou simplificado e apurar o valor a
restituir de acordo com a sua documentação suporte.
Contabilidade - Como declarar quem trabalhou no ano passado em empregos diferentes?
Toffanin - O contribuinte tem
que lançar os informes de rendimentos de todos os empregos,
caso contrário estará sujeito à malha fina, pois todos os empregadores o informaram para Receita Federal através de uma declaração
chamada Dirf.
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