Quarta-feira, 22 de abril de 2015 7 Entrevista Contribuinte deve estar atento a detalhes para declarar o IR EVANDRO MONTEIRO/DIVULGAÇÃO/JC Entra ano e sai ano e as dúvidas na hora de preparar a declaração do Imposto de Renda (IR) persistem. Os contribuintes cometem, sempre, os mesmos erros e, com isso, caem na malha fina. De nada vale se antecipar na organização dos recibos e comprovantes para a realização da declaração se não estiver certo dos demais cuidados que são necessários na hora de preencher o formulário. O diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin, esclarece uma série de pontos que o contribuinte deve estar atento na hora de declarar. JC Contabilidade - Quem não precisa declarar o IR? Silvinei Toffanin - Quem recebeu rendimentos que somam menos que R$ 28.816,55, aqueles que constem como dependentes em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua. E também quem teve posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil, em 31 de dezembro de 2014. Contabilidade - Qual a vantagem de incluir alguém como dependente? Existe algum desconto automático por dependente? Toffanin - Só vai ser vantajoso incluir dependentes na declaração quando o contribuinte não tem renda tributável, ou seja, sua declaração é isenta. Contabilidade - Pais de primeira viagem já devem incluir o bebê como dependente? Toffanin - Pais de primeira viagem podem incluir o bebê como dependente. As despesas que devem ser declaradas e que são abatidas são as seguintes: recibos de despesas pagas com médicos, dentistas e outros em nome do contribuinte e seus dependentes ou alimentandos. Também pode ser colocado extrato do plano de assistência médica, demonstrando os reembolsos com despesas médicas. Entram ainda recibos de despesas pagas com instrução do contribuinte e seus dependentes ou alimentandos e comprovante de pensão alimentícia judicial paga ou recebida em 2014. Contabilidade - Como o profissional liberal ou autônomo deve declarar o IR? Toffanin - O profissional liberal ou autônomo deve fazer a declaração informando os rendimentos Toffanin alerta que erros de informação podem levar a cair na malha fina de suas atividades, e seus respectivos gastos que deverão estar escriturados no livro caixa. Contabilidade - Como declarar o Imposto de Renda Como pessoa jurídica? Toffanin - As pessoas jurídicas terão que entregar as declarações em maio e junho. Contabilidade - Como são feitas as deduções no caso dos autônomos? Toffanin - As deduções deverão estar escriturados no livro caixa, para ter o efeito de dedução na base de cálculo do imposto de renda. Contabilidade - E para pessoas jurídicas, existem deduções? Toffanin - Depende da tributação, hoje, existe a lucro real que você pode abater os gastos, já lucro presumido e simples são pagos diretamente sobre o faturamento. Contabilidade - Como funciona o Carnê Leão? Ele deve ser usado pelos autônomos? Toffanin - O carnê-leão deve ser utilizado pelos contribuintes que tiverem recebimento de pessoa física no ano calendário, e pode ser usado por autônomos que tenham rendas auferidas de pessoa física. Contabilidade - O livro caixa é uma boa opção para o profissional autônomo? Como deve ser feito? Toffanin - Sim, pois ele irá abater os gastos e o autônomo irá pagar o imposto sobre o lucro efetivamente. Contabilidade - Como deve proceder quem é cadastrado no MEI (microempreendedor individual)? Em que campo devem ser colocados os valores recebidos? Toffanin - Quem está cadastrado como MEI irá informar os rendimentos de sua inscrição no campo de rendimentos isentos e não tributáveis. Contabilidade Como declarar a aquisição de um imóvel? Em que parte do formulário isso deve ser feito? Toffanin - A aquisição de um imóvel deve ser informada na ficha de bens e direitos. Os dados devem contemplar todas as suas características (tipo), endereço, de quem foi adquirido com o nome e CPF, escritura (se houver) e o valor. Contabilidade - Como deve proceder quem teve ganho de capital e fez investimentos em bolsa de valores? Toffanin - Quem teve ganho de capital deve preencher o programa GCAP 2014 e informar todos os dados da venda do bem, e nele é apurado o imposto devido, que devo lembrar, que deve ser recolhido no final do mês subsequente ao da venda, e não agora na entrega da declaração. Quem fez os investimentos em bolsa terá que preencher a ficha de renda variável e informar todas as operações realizadas mensalmente apurando o resultado de cada uma e o imposto recolhido na época também. Contabilidade - Quem ficou na faixa de isenção no último ano, mas teve imposto de renda retido na fonte pode declarar? É possível conseguir restituição? Como proceder? Toffanin - Pode declarar e consegue a restituição. Basta fazer a declaração no modelo completo ou simplificado e apurar o valor a restituir de acordo com a sua documentação suporte. Contabilidade - Como declarar quem trabalhou no ano passado em empregos diferentes? Toffanin - O contribuinte tem que lançar os informes de rendimentos de todos os empregos, caso contrário estará sujeito à malha fina, pois todos os empregadores o informaram para Receita Federal através de uma declaração chamada Dirf.