www.ResumosConcursos.hpg.com.br Resumo: Tratados Internacionais – por Desconhecido Resumo de Direito Internacional Assunto: TRATADOS INTERNACIONAIS Autor: DESCONHECIDO 2 www.ResumosConcursos.hpg.com.br Resumo: Tratados Internacionais – por Desconhecido DIREITO INTERNACIONAL TRATADOS INTERNACIONAIS Como é do conhecimento geral, vivemos hoje sob a égide do fenômeno da globalização, cuja força motriz se materializa na idéia de que o mundo esta cada vez menor e as pessoas cada vez mais próximas. A visão da globalização tem conteúdo de padronização universal de condutas sociais e individuais. Com efeito, esta vivência comum, é geradora, indubitavelmente, de uma gama de conflitos de interesses, que de alguma forma devem ser solucionados. Na Antigüidade, porém, o isolamento e a distância contribuíam para que não houvesse, do ponto de vista das relações internacionais, uma universalidade nas regras entre os Estados, que devido a diferença de culturas e riquezas, tendo em vista o desenvolvimento irregular das regiões habitadas, não se relacionavam de forma pacífica, mas apenas em momentos de guerra para repelir agressão externa Somente com o aparecimento do Cristianismo e surgimento das doutrinas da igualdade e fraternidade é que certos princípios de convivência pacífica encontraram terreno para se desenvolverem. De maneira que com o descobrimento da América - século XV – a Europa, após o feudalismo, encontrava-se dividida em vários Estados independentes, havendo, portanto, a necessidade de regulamentar suas relações. Neste momento surge como ciência o DIP, que teve como principal criador o teólogo Francisco Vitório. Em 1648, no tratado de Westfália - que pôs fim a Guerra dos trinta anos triunfava o princípio da igualdade dos Estados e surgiam os primeiros ensaios de uma regulamentação internacional positiva. Dessa maneira o DIP é conceituado como: “O conjunto de normas jurídicas que regulam as relações dos Estados e, subsidiariamente, das demais pessoas internacionais, como determinadas organizações intergovernamentais e dos indivíduos”. 3 www.ResumosConcursos.hpg.com.br Resumo: Tratados Internacionais – por Desconhecido E possui como principal fonte o tratado internacional, que aqui será tratado de forma genérica, como o conjunto de regras que disciplina as relações internacionais. E que engloba as espécies: Convenção: Declaração: Ato: Pacto: Concordatas: cria normas gerais sobre relações internacionais(mar territorial) cria princípios jurídicos ou afirmam uma atitude política. quando estabelece regra de direito expressão utilizada pela liga das Nações Unidas - ONU preferiu Carta. assuntos religiosos Santa Sé. Portanto, seja lá qual for a denominação a expressão tratado engloba todas elas. Teoria monista e dualista A questão que preocupa a maioria dos juristas é como os tratados se inserem no sistema jurídico. Hans Kelsen, na década de 20 do século passado, criou duas teorias DUALISMO - tratados simples compromissos assumidos, não tem o condão de gerar efeitos automáticos na ordem interna. Há a necessidade de um veículo legal interno para reproduzir-lhe seu texto. A assinatura não responsabiliza o Estado que passa a ter um dever moral e político. Os sistemas são autônomos e não se comunicam. Existem duas ordens jurídicas distintas, pois não existe uma relação de imediatidade entre o direito internacional e os indivíduos, havendo a necessidade de transformação do que ficou estabelecido neste ordenamento. MONISTA - Se um Estado assina e ratifica um tratado internacional o compromisso que envolve direitos e obrigações podem ser exigidos no âmbito interno. O tratado por si só é suficiente, cabendo ao Poder judiciário sua normal aplicação. Desdobra-se em duas partes: monismo nacionalista - primado nacional - prega a prevalência em caso de conflito da norma nacional monismo internacional - primado internacional - em caso de conflito deve prevalecer a norma internacional, cabendo a nacional se ajustar a esta. 4 www.ResumosConcursos.hpg.com.br Resumo: Tratados Internacionais – por Desconhecido No cenário nacional temos que o Brasil adotou o monismo nacionalista. Posição consolidada pelo STF. Com exceção apenas das normas tributárias cujo o artigo 98 do CTN, determina o primado do direito internacional. Tal afirmação verifica-se da leitura dos artigos 109, III; Art. 102, III b; 105, III, “a”, além do artigo 1° - reconhecimento dos sujeitos internacionais - e do art. 4°, todos da Constituição Federal. Cabe ainda à União (art. 21, I e artigo 84 VII e VIII), ad referendum Congresso Nacional (art. 49, I), a celebração dos tratados internacionais por meio do Presidente da República. Tratado Internacional Os tratados internacionais são elaborados respeitando-se fases internas e externas. Negociação - fase inicial - o Chefe de Estado tem plenos poderes ou confia a um representante, que deve apresentar uma carta de plenos poderes. Assim, esse negociador é conhecido como plenipotenciário. As negociações podem ser bilaterais, através de concessões mútuas, ou coletiva, quando as decisões são tomadas por unanimidade. Assinatura – é a concordância com os termos do tratado negociado, que deve ser levado para ratificação do órgão internamente competente. Aprovação – uma vez assinado o tratado deve ser submetido ao órgão constitucionalmente incumbido da sua aprovação. No Brasil, esse órgão é o Congresso Nacional (art. 84 VIII), sendo o Decreto Legislativo o instrumento legislativo de autorização. A primeira questão que nos salta aos olhos, pela leitura do Artigo 49 inciso I, é a da exigência de aprovação de tratados que tragam encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Dessa forma, contrario sensu, estaria o Chefe do Executivo autorizado a celebrar tratados que não trouxessem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio, sem que houvesse a aprovação prévio do Congresso Nacional? A possibilidade parece não ser a correta. Na verdade, o legislador não quis afastar a aprovação do legislativo nos tratados que não tragam encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, mas quis, isto sim, assegurar a presença do Poder Legislativo em todos os casos, pois caso contrário teria estabelecido uma ressalva quanto a aprovação dos menos gravosos ou sem encargos. 5 www.ResumosConcursos.hpg.com.br Resumo: Tratados Internacionais – por Desconhecido Além disso a utilização da expressão resolver definitivamente sobre tratados reforça esta idéia. Outra questão refere-se a possibilidade de emenda nos tratados pelo Congresso Nacional. Tal possibilidade tem sido afastada tendo em vista que este se formaliza fora do âmbito de competência do Congresso, que não pode impô-la aos entes internacionais que participaram das negociações. Dessa forma, o tratado deve ser devolvido para novas negociações, caso não seja aprovado. Ratificação - em geral a ratificação é concedida por meio de um documento, a que se dá o nome de carta de ratificação. A ratificação é ato administrativo mediante o qual o Chefe de Estado confirma o tratado firmado em nome de seu Estado, declarando aceito o que foi convencionado. A ratificação é ato discricionário do Chefe de Estado, que não está obrigado a ela pela decorrência da simples aprovação pelo Congresso. Promulgação - após a troca ou depósito dos instrumentos de ratificação o tratado deve ser promulgado através de Decreto do Presidente, como manda a tradição brasileira. Publicação - dar conhecimento a população que o tratado foi concluído e deve ser obedecido. Registro - é o registro do tratado perante a ONU para resguardar responsabilidades internacionais. Status normativo do tratado Estabelecido este procedimento devemos perguntar: qual é o patamar hierárquico do tratado internacional na ordem jurídica interna nacional? Em 1977, no recurso extraordinário 80.004 SE, o STF reconheceu posição de lei ordinária do tratado. A solução do Supremo deriva de sistema comparativo entre as diversas espécies legislativas e o veículo legislativo que serve para a aprovação do tratado. Assim, toda estrutura hierárquica do sistema jurídico se funda, inclusive, na necessidade de adesão numericamente diferenciada da representação política da sociedade para aprovação de determinada norma. Um dos principais aspectos que demonstra a superioridade da Constituição em relação a lei complementar e desta em relação à lei ordinária é, principalmente, a necessidade de adesão social, tanto maior para se aprovar uma norma quanto mais elevada ela se colocar. 6 www.ResumosConcursos.hpg.com.br Resumo: Tratados Internacionais – por Desconhecido Conflito do tratado com a normatividade interna A possibilidade de revogação levando-se em conta a incompatibilidade com o direito interno é orientada pelo princípio de que a lei posterior revoga anterior, quando for com ela incompatível. Quando a lei for posterior ao tratado não há a possibilidade de sua revogação, mas segundo o Min. Leitão de Abreu, ocorrerá apenas o afastamento de sua aplicabilidade, de modo que posteriormente pode ocorrer o fenômeno da respristinação. Na verdade tal situação não poderia ocorrer, pois unilateralmente o país afasta a incidência de uma norma que não dependeu de sua soberania para ser realizada. A situação correta é a denuncia do tratado. Segundo Celso Albuquerque Mello no Brasil, para a denuncia de tratado não há a necessidade de aprovação pelo legislativo. Assim, na prática o Presidente tem revogado os tratados no plano interno e internacional sem autorização do Legislativo. Porém tal prática vem sendo condenada pela expressão do artigo 49 I, que atribui ao Congresso resolver definitivamente sobre tratados, o que inclui tanto a aprovação quanto a denúncia. Inconstitucionalidade do tratado O art. 119, III, b da Constituição determina que os tratados estão sujeitos ao controle de constitucionalidade. A declaração não implicará em sua nulidade, pois decisão judicial interna não pode atingir atos de outro sistema normativo internacional. Assim, a declaração atinge apenas a aprovação, ratificação e promulgação. O Poder Executivo, após a realização do controle, deve denunciá-lo, sob pena de responsabilidade internacional. Dessa forma, fica claro que o tratado não pode derrogar o texto da Constituição, como se fosse uma reforma constitucional. Tratados de Direitos Humanos O artigo 5 §2° CF, abriu a possibilidade de existirem outros direitos e garantias que não os expressos na Constituição Federal. Logo, é possível que tratados internacionais acrescentem direitos previstos constitucionalmente, criem outros direitos ou conflitem com os já existentes. 7 www.ResumosConcursos.hpg.com.br Resumo: Tratados Internacionais – por Desconhecido Para professora Flavia Piovasan e Antônio Augusto Cançado Trindade, houve uma diferenciação em matéria de direitos humanos, devendo ser adotada a norma que mais beneficie as pessoas, ou seja, a primazia do direito da pessoa. O artigo 98 do CTN Trata-se de norma declarativa. O STF vem adotando uma posição do primado do direito internacional, dividindo os tratados em tratados contratos (regulam interesses comuns e são geralmente bilaterais) e tratados leis ou normativos (são coletivos fixam normas de DIP). Para o Supremo o art. 98 - estabelece tratado contrato, que deve ser respeitado, não havendo a sua revogação por lei tributária interna. Quando for tratado normativo ou lei afasta-se aplicação do artigo 98. 8 www.ResumosConcursos.hpg.com.br Resumo: Tratados Internacionais – por Desconhecido ARTIGO O ESTADO DE ISRAEL E A POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DO ESTADO PALESTINO. “A paz não pode ser mantida à força. Somente pode ser atingida pelo entendimento.” ALBERT EINSTEN José Roberto Anselmo. Mestre em Direito Constitucional. Professor de Direito Constitucional. Advogado e Procurador Jurídico Municipal 1 - Introdução. 2 - Histórico: 2.1 O aparecimento do sionismo e do nacionalismo árabe; 2.2 O nascimento do Estado de Israel e os conflitos resultantes; 2.3 Conflitos atuais. 3 - O direito internacional e o reconhecimento dos Estados. 4 - Princípios constitucionais brasileiros. 5 - Conclusão. 1 - Introdução Analisar a situação que envolve o Estado de Israel e a Palestina nos remete a fatos históricos e atuais. Após, os atentados de 11 de setembro ocorridos nos Estados Unidos o mundo abriu olhos para o Oriente Médio e para os conflitos existentes naquela região. O assunto vem ganhando grande dimensão, porque depois das ofensivas americanas no Afeganistão, em busca da eliminação dos terroristas responsáveis pelos atentados de 11 de setembro, ações essas legitimadas e apoiadas pela grande maioria dos países do mundo, o Estado de Israel, que sempre foi protegido pelos Estados Unidos, sentiu-se no direito de também invadir os territórios palestinos em busca dos terroristas das organizações ligadas a Autoridade Palestina, sitiando diversas cidades e aprisionando o líder palestino Yasser Arafat em seu quartel general. Antes de adentramos a situação do conflito e de como o mundo vem enxergando a situação, é imprescindível a análise histórica do conflito que envolve palestinos e israelenses. O pequeno país, atualmente, conhecido por Israel, ou seja, a terra dos descendentes de Jacó, que recebeu o sobrenome honorífico de Israel (combatente de Deus), podia também ser conhecida por Palestina, que significa terra dos filisteus, povo que sucedeu os hebreus na conquista daquele território. Em tempos anteriores aos filisteus a terra era conhecida como Canaã Neste trabalho quando nos referimos à situações históricas, preferimos utilizar para denominar a atual zona de conflito entre israelenses e palestinos, o nome de Palestina, mesmo porque, o conflito de denominações só foi possível depois da criação de Israel, em 1948. 9 www.ResumosConcursos.hpg.com.br Resumo: Tratados Internacionais – por Desconhecido 2 - Histórico A história da Palestina e dos conflitos que envolveram seu povo, que tiveram início na Antigüidade, foram resultado principalmente de sua localização geográfica. A pequena faixa de terras férteis, composta de uma planície costeira ao mar Mediterrâneo de cerca de trinta quilômetros de largura e, rumando para o leste, uma região de montanhas calcárias de suave inclinação até chegar ao Deserto Arábico, acabou por se constituir em uma verdadeira ponte terrestre entre a Ásia e África. Assim, fica fácil entender porque esta terra se tornou motivo de cobiça por diversas nações da Antigüidade, que queriam controlar a rota de comércio e de passagem de forças em tempo de guerra. A Palestina foi objeto de conquista, respectivamente, dos egípcios e hititas, arameus e hebreus, filisteus, assírios e babilônios, persas, gregos e romanos, árabes, mongóis e turcos, franceses, ingleses e sionistas. Assim, o destino da Palestina, tendo em vista a sua posição de elo entre a África e a Ásia, dependia dos acontecimentos que se desenrolavam no vale do Nilo e no Eufrates: quando eles se encontravam na posse de diferentes impérios, então a Palestina cumpria seu papel de ponte de ligação, passando por ela as influências culturais, riqueza das caravanas e exércitos; contudo, quando a região encontrava-se dominada por um único império (por exemplo: o Império Romano, o Califado e o império Otomano), a Palestina nada mais era que uma província menor, sem importância.1 A alternância de dominações impediu o desenvolvimento de um povo nativo, já que a Palestina sofreu conquistas de impérios orientais (babilônico, assírio, árabe, persa, mongóis e turcos), bem como, de impérios ocidentais do Mediterrâneo e da Europa (Roma, Bizâncio, dos Cruzados e do Mandato da Grã – Bretanha). A Palestina também foi berço para o nascimento de duas religiões, o Judaísmo e o Cristianismo. A propósito, enquanto o Cristianismo se espalhou pelo mundo, estabelecendo um centro de suas atividades, sem que os cristãos desejassem voltar para o país de origem da sua religião, o Judaísmo não fez a mesma coisa. Assim, a volta à Palestina para os judeus, depois da expulsão pelo Império Romano, sempre significou a volta a Terra Santa prometida por Javé. Além dessas duas religiões, a história da Palestina também está ligada a religião muçulmana, que teve como berço a Arábia, mas que acabou se espalhando pelos países vizinhos, constituindo-se na grande maioria dos habitantes.23 1 Rolf Reichert. História da Palestina, dos primórdios aos nossos dias. São Paulo: Herder, Editora USP, 1972, pg.3 e 4. 2 A Palestina também foi invadida e conquistada pelas Cruzadas (movimento cristão iniciado a partir da solicitação de auxílio ao Papa Urbano II pelo Imperador de Bizâncio, Aleixo Comneno, tendo em vista a invasão da Ásia Menor, da Síria e Palestina pelos Seldjúcidas, que eram turcos). O ideal pregado pelo Papa Urbano II foi a conquista do Santo Sepulcro (lugar onde Cristo foi sepultado) para arrancá-lo das mãos da raça maldita. Ocorre que o resultado dessa campanha foi uma seqüência de guerras sangrentas, que durou quase duzentos anos. Além disso, as Cruzadas (oito no total, iniciando-se em 1095 e terminando em 1270) 10 www.ResumosConcursos.hpg.com.br Resumo: Tratados Internacionais – por Desconhecido É importante lembrar, que não podemos nos referir a judeus como sinônimo de israelenses, muito menos, muçulmanos como palestinos. Na verdade, o povo que professa a religião judaica pode ser de diversas nacionalidade (americanos, franceses, brasileiros, etc.) e nem todos os israelenses são judeus, da mesma forma, como nem todos os palestinos são muçulmanos, já que existem palestinos cristãos ou de outras religiões. Assim, por muitos séculos a Palestina foi composta de uma maioria muçulmana de língua árabe e uma minoria de cristãos e judeus. As Cruzadas iniciadas no ano de 1095, por ordem do Papa Urbano II - que incentivou a criação de uma força guerreira cristã para atender o pedido e socorro do Imperador de Bizâncio, Aleixo Comneno, cujo império havia sido tomado pelos turcos -, fortaleceu nos muçulmanos o espírito guerreiro capaz de expulsar as tropas cristãs após a derrota dos turcos. Em 1326 o grande Império Bizantino4, que mantinha o domínio de parte da Europa e da região da Palestina por muitos séculos, estava em plena decadência, o que favoreceu à conquista gradativa dos turcos otomanos de seus territórios, terminando com a fundação do Império Otomano. O império Bizantino havia se reduzido a apenas sua capital Constantinopla e seus arredores, que foi conquistada em 1453, quando foi rebatizada de Istambul, iniciando-se a idade moderna. Com o passar do tempo os Impérios Otomanos, Mongol e Persa acabaram por atrair os interesses de países Europeus, que buscavam comercializar seus produtos, sendo que em 1789 Napoleão invadiu Alexandria, pois visava interromper a comunicação dos ingleses com a Índia e com o Oriente. Os ingleses rapidamente reagiram e destruíram a esquadra francesa, cujos navios estavam ancorados em Abu Qir. Napoleão para não ser cercado no Egito partiu rumo ao Norte com o objetivo de voltar à França tentando alcançar o Líbano, onde pretendia o apoio dos cristãos libaneses, contudo não foi recepcionado da forma como esperava. A população não se entusiasmou com o general, que limitou-se a vender vinho aos franceses.5 Com a derrota dos franceses, iniciou-se o domínio dos ingleses no Mar Mediterrâneo. proporcionaram o fortalecimento dos muçulmanos que se revoltaram e expulsaram os cruzados. 3 Outro motivo para o aparecimento das Cruzadas foi a expansão demográfica na Europa, sendo que alguns setores da nobreza, por não possuírem os próprios feudos, viram no movimento a possibilidade de conquistar terras e fortunas. O movimento teve como causa imediata o bloqueio dos turcos à peregrinação dos cristãos ao Santo Sepulcro, tendo em vista o cerco ao Império Bizantino. (Leonel Itaussu Almeida Melo e Luis César Amad Costa. História Antiga e Medieval da Comunidade Primitiva ao Estado Moderno. São Paulo: Editora Abril Educação, 1984, pg. 264) 4 O Império Bizantino se formou a partir da divisão do Império Romano. A sua origem remonta ao século IV, quando o imperador Teodósio determinou a divisão do Império Romano em Império Romano do Oriente, com capital em Constantinopla, e o do Ocidente, com capital em Milão. Idem, pg. 199. 5 Rolf Reichert. op. cit. pg. 197. 11 www.ResumosConcursos.hpg.com.br Resumo: Tratados Internacionais – por Desconhecido 2.1 – O Aparecimento do Sionismo e do Nacionalismo Árabe Em meados do Século XIX, instigados pela Revolução Francesa, os ideais nacionalistas passam a dominar as nações que compunham o Império Otomano. Nascem, simultaneamente, dois sentimentos nacionalistas de povos que tiveram origens comuns: os árabes, buscando afirmação de um Estado Palestino independente, e os sionistas, que pretendiam a criação do Estado Israelense. O nacionalismo sionista iniciou-se fora da Palestina, principalmente na Europa e nos Estados Unidos. Após a revolução francesa os judeus que viviam na Europa passaram a ser tratados como cidadãos com a garantia de respeito a todos os seus direitos, sendo que muitos prosperaram e se transformaram em cidadãos franceses, ingleses, alemães ou norte americanos. As perseguições contra os judeus russos e poloneses, após a morte de Alexandre III da Rússia, fizeram com que ocorresse um grande movimento de emigração da Europa Oriental para a Ocidental e para os Estados Unidos. Além disso, muitos judeus motivados pelo sionismo acabaram por voltar à Palestina. Enquanto isso, sem que um movimento tivesse conhecimento do outro, dentro dos muros do Império Otomano, os oficiais palestinos do exército árabe conspiravam contra a dominação turca. Com a Primeira Guerra Mundial o Império Otomano aliou-se a Alemanha e à Áustria Hungria, tendo em vista os laços de amizade do sultão com aquele primeiro país. Em conseqüência o Império Otomano passou a ser declaradamente inimigo dos ingleses, franceses e russos. O Governo Inglês considerava de suma importância o controle de seus domínios no Médio e no Extremo Oriente. Assim, passou a patrocinar os movimentos nacionalistas árabes, visando enfraquecer o Império Otomano. Neste cenário, aparece o xerife de Meca, Hussein, que após uma negociação via correspondência com o Governo da Inglaterra aceitou colocar suas tropas para combater na Turquia junto com os ingleses. Dessa forma, pelo acordo celebrado, Hussein, se auto proclamou o Rei dos países árabes. Contudo, a Palestina acabou por ficar de fora do acordo, pois a Inglaterra entendia que o destino da região deveria ser objeto de negociações específicas. As tropas inglesas e as árabes, comandadas por Hussein, em 31 de outubro de 1918, derrubaram quatrocentos anos de dominação turca. Com a queda do império turco, o sonho de um Império Árabe parecia próximo. No entanto, ainda durante os combates, descobriu-se que existia um acordo entre franceses, ingleses e russos (Acordo de Sykes e Picot) que visava a distribuição das terras do Império Otomano. A região da Palestina, que fora reivindicada pelas três potências, passaria a ser governada por uma administração internacional. 12 www.ResumosConcursos.hpg.com.br Resumo: Tratados Internacionais – por Desconhecido A situação se tornou mais complicada quando o Governo Britânico, em troca do apoio dos judeus para a criação de uma Administração Internacional na Palestina, publicou a Declaração de Lorde Balfour, em 1917, onde manifestava a sua simpatia pelo sionismo. A Inglaterra estabeleceu seu domínio sob a forma de mandato, permanecendo na região por mais de trinta anos (1917 a 1948). 2.2 – O Nascimento do Estado de Israel e os Conflitos Resultantes Durante este período o movimento imigratório passou a ser constante, basicamente por dois motivos: o resultado do anti-semitismo dos Governos Europeus e, por outro lado, o incentivo de Chefes de Estados, como o presidente americano Woodrow Wilson. Em janeiro de 1919, um acordo realizado entre Faysal (filho de Hussein e representante dos interesses árabes) e Dr. Weizmann (amigo pessoal de Lorde Balfour e o principal articulista do sionismo) fomentou em ampla escala o processo imigratório de judeus para a Palestina. Entretanto, Winston Churchill, Secretário das Colônias, desmentiu o ideal afirmado na Declaração Balfour, de que a Palestina se tornaria uma pátria exclusivamente judia. Segundo Churchill, o governo da Grã-Bretanha imaginava que a Palestina deveria se tornar um país onde judeus e árabes coexistissem pacificamente. Assim, com a finalidade de evitar que o processo imigratório exagerado terminasse por criar uma super população de judeus, a Inglaterra determinou uma série de restrições ao ingresso de judeus na Palestina. Em setembro de 1939 iniciou-se a Segunda Guerra Mundial com a invasão da Polônia pela Alemanha, o que levou os judeus a uma situação dramática, tendo em vista que não conseguiam escapar da perseguição nazista na Europa e muito menos voltar para a Palestina, tendo em vistas as restrições impostas pela Grã-Bretanha. Enquanto isto, nos Estado Unidos crescia a pressão para a liberação da imigração para a Palestina. Os sionistas americanos pretendiam forçar o Governo americano a exigir da Grã- Bretanha que a imigração fosse controlada pela Agência Judaica, que atua em solo Palestino. Durante a Segunda Guerra, quando os nazistas foram expulsos da África, o movimento sionista na Palestina - sentindo que o perigo que ronda os países vizinhos havia passado -, por duas de suas organizações a Irgun Zvai Leumi ( Organização Militar Nacional), que havia se infiltrado no Exército Britânico, e o Bando de Stern, intensificaram sua campanha terrorista. A primeira organização tentou seqüestrar o Alto Comissariado Britânico, enquanto que a segunda assassinou o Ministro Inglês Lorde Moyne, no Cairo, já que este era contrário aos ideais sionistas. Cabe esclarecer, que a Agência Judaica, principal organização dos judeus na Palestina, condenou os ataques, pois não queria manchar a reputação do movimento, principalmente, em função de seu crescimento nos Estados, tendo em vista o grande número de judeus naquele país. 13 www.ResumosConcursos.hpg.com.br Resumo: Tratados Internacionais – por Desconhecido A partir do fim da guerra, a pressão internacional para a criação do Estado sionista cresceu ainda mais, já que o mundo tomou conhecimento do holocausto judeu. O Governo Britânico ante a não aceitação dos árabes e judeus da proposta de criação de um único país, que seria divido em cantões, e da criação de um comitê de imigração com a participação dos árabes, entregou o problema para a Organização das Nações Unidas, em 02 de abril de 1947. A Organização das Nações Unidas buscou um entendimento entre as partes, sem sucesso, já que os árabes com pouca organização política se recusavam a atender as solicitações feitas pela Comissão responsável pelo caso, enquanto os sionistas apresentavam seus planos para o novo Estado. Assim, a ONU declarou a partilha do território da Palestina em 1947. Em 14 de maio de 1948, às 10 horas da manhã, quando o último Alto Comissário Inglês deixou a Palestina, a Agência Judaica declarou a criação do Estado de Israel. Imediatamente, 16 minutos após, os Estados Unidos reconheceram o nascimento do novo Estado. A partir desse momento a Síria, a Transjordânia (atual Jordânia), Líbano, Iraque e Egito se reuniram contra o Estado de Israel, detonando a primeira guerra entre árabes e israelenses, que só terminou em 1949, quando foi assinado o armistício na ilha de Rodes. Durante as negociações nenhum dos quatro países árabes se preocupou com o povo palestino, que acabou por perder todo o seu território. Na verdade todos queriam tratar de proteger suas próprias fronteiras contra o inimigo, que ante a ajuda internacional se revelara muito mais forte que qualquer um dos países árabes. Durante esta primeira guerra, milhares de palestinos desorganizadamente se refugiaram nos países vizinhos. Além disso, outro tanto foi morto pela tropas israelenses. Posteriormente a este acontecimento o Estado de Israel tomou parte em outros três conflitos gerados por problemas com seus vizinhos árabes, as guerras de 1956, 1967 e 1973. Na guerra de 1956, os israelenses preocupados com as incursões de guerrilheiros em seu território, depois de um acordo secreto celebrado com a Grã-Bretanha e França, atacaram o Egito. Posteriormente, pressionados pelos Estados Unidos e pela União Soviética se retiram do país. Em 1964 na cidade do Cairo no Egito, apoiada pelo presidente Nasser, é fundada a Organização para Libertação da Palestina e em 1967 a “Al-Fatá” (a vitória). As duas organizações agiram separadamente até que em 1969 se reuniram sobre a liderança do Chefe da “Al-Fatá”. Posteriormente, em 1969, na mesma cidade do Cairo, a OLP é reativada, sendo que o líder da “Al-Fatá”, Yasser Arafat, conseguiu maioria na organização, passando a ser novo presidente. O conflito de 1967, conhecido como Guerra dos Seis Dias, foi resultado do fechamento do estreito de Tiran à frota mercante israelense, determinado pelo Presidente Nasser. Nesta 14 www.ResumosConcursos.hpg.com.br Resumo: Tratados Internacionais – por Desconhecido guerra os israelenses ocuparam a margem ocidental do Rio Jordão, a Faixa de Gaza, a Península do Sinai e as colinas de Golã, na Síria. O Egito, cujo Presidente era Anuar Sadat, e a Síria atacaram Israel em 1973, iniciando um novo conflito, que só terminou em 1978 com o acordo de Camp David firmado entre Israel e Egito. Contudo, somente em 1982 o acordo foi aplicado por Israel, que se retirou do Sinai. A partir da assinatura de Camp David, internamente, Israel ampliou o controle sobre a Cisjordânia, incentivando colonos judeus a se instalarem na margem ocidental do rio Jordão - local que segundo os judeus fazia parte de Israel bíblico -, por meio de assentamentos judaicos. Ainda no ano de 1978, Israel atacou o Líbano para deter a atividade de guerrilheiros exilados naquele país. Após este ataque, Israel passou a dominar a faixa sul do Líbano. No ano de 1987 começaram na Cisjordânia e em Gaza um período de resistência a dominação israelense, conhecido como “Intifada”. 2.3 – Conflitos Atuais A partir do fim da Guerra do Golfo, os Estados Unidos através da política internacional desenvolvida pelo governo do Presidente Bill Clinton, conseguiu envolver israelenses e árabes em novas negociações de paz. Contudo, recentemente os conflitos entre palestinos e israelenses se intensificaram, principalmente, depois da eleição de Ariel Sharon, inimigo declarado do povo palestino. A principal bandeira de Ariel Sharon para conseguir se eleger como Primeiro Ministro era a sua posição radical em relação as negociações de paz com os palestinos. Dessa forma, em um Estado minado pelos ataques suicidas de radicais islâmicos, pertencentes as diversas facções ligadas à Autoridade Palestina, uma candidatura que endurecesse a política de negociações foi bem vinda. Além disso, Sharon contava com um currículo de prestação de serviços militares à Israel que servia de aval para o desenvolvimento dessa política.6 A eleição de Sharon soou como uma verdadeira declaração de guerra entre os palestinos e israelenses, tendo em vista que aquele povo o considerava o verdadeiro responsável pelo assassinato de centenas de palestinos nos campos de refugiados de Sabra e Chatila, em 1982. A política de Sharon é desastrosa para aqueles que desejam a paz. Desde que entrou no poder, suas declarações e atitudes em nada contribuíram para que houvesse um entendimento entre palestinos e israelenses. A política de provocações fomenta o ódio e a violência entre os dois povos. 6 Ariel Sharon, quando era Ministro de Defesa do Governo Menachem Begin, foi autorizado a invadir 40 quilômetros do sul do Líbano, entretanto, só terminou seu intento quando atingiu Beirute. 15 www.ResumosConcursos.hpg.com.br Resumo: Tratados Internacionais – por Desconhecido 3 – O Direito Internacional e o Reconhecimento dos Estados A reivindicação palestina da criação de seu Estado, passa pelo reconhecimento dos sujeitos de direito internacional da sua existência. Segundo o Direito Internacional, os Estados nascem em decorrência de determinados movimentos internos ou externos de sucessão por separação ou pelo desmembramento. A formação de um Estado pode ocorrer, dessa forma, de maneira originária ou derivada. No primeiro caso, a evolução natural de uma sociedade organizada, sobre determinado território, leva a sua criação e reconhecimento de sua existência por parte dos demais Estados. No segundo, a formação mais comum nos dias atuais, um antigo Estado servindo para o nascimento de outro, neste caso o fenômeno pode ocorrer por: (a) separação de parte da população e do território de um Estado, subsistindo a pátria-mãe, como exemplo dessa situação temos a separação das colônias de seus antigos Estados, casos do Brasil e dos Estados Unidos; (b) dissolução total de um Estado, não subsistindo o antigo, como por exemplo a declaração de independência de Estados que estavam sob tutela e territórios sem governo; e (c) fusão em torno de um novo Estado, ou seja, quando uma entidade passa a formar outra desaparecendo o antigo Estado.7 A personalidade internacional nasce com o reconhecimento e significa que o Estado passa a ser sujeito de direitos e obrigações na esfera do direito internacional. Em algumas hipóteses o reconhecimento de um Estado pode ser precedido de um estágio de reconhecimento de uma situação de fato, que pode ser a beligerância ou a insurgência. A beligerância nasce de movimentos de insurreição de maior ou de menor intensidade, quando o grupo social consegue controlar uma parte do território do Estado e estabelecer sobre o mesmo uma certa organização, o que gera um governo de fato local.8 A situação de beligerância fica na dependência de seu reconhecimento por terceiros ou pelo próprio governo do Estado onde ocorre. Nestes casos os insurrectos após conseguirem o controle de uma parte do território nacional e ali estabelecerem um novo governo, desenvolvem uma verdadeira guerra contra as autoridades que anteriormente dominavam o local. Assim, o reconhecimento da beligerância permite a atribuição de personalidade jurídica internacional de um governo local, já que os Estados buscam, tendo em vista a situação de conflito, evitar a ingerência nos assuntos internos e o reconhecimento prematuro do Estado. Dessa forma, a maneira de se afastar do conflito é o reconhecimento da situação de beligerância. Além disso, não é descartada a possibilidade de que os Estados sejam obrigados a ter que negociar com os beligerantes, como ocorreu com a Espanha, em 1980, quando 7 Hildebrando Accioly e Geraldo Eulálio do Nascimento e Silva. Manual de direito Internacional Público. 12ª edição. São Paulo: Saraiva, 1996, pg. 77 8 Manuel Diez de Velasco. Instituciones de Derecho Internacional Publico - tomo I. Espanha, Madrid: Editorial Tecnos S.A., 1973, pg. 228. 16 www.ResumosConcursos.hpg.com.br Resumo: Tratados Internacionais – por Desconhecido marinheiros espanhóis foram aprisionados na costa do Sahara por membros da Frente Polisário, o que levou o Governo espanhol a reconhecer uma série de situações para obter a libertação dos reféns.9 Os poderes da autoridade beligerante sobre a parte do território conquistado são equiparáveis aos de um ocupante de guerra. Esta nova ordem jurídica é oponível aos sujeitos de direito internacional e justifica que esteja comprometida a responsabilidade internacional das autoridades insurrectas quando triunfam sobre o governo local.10 Os insurgentes são os movimentos armados internos de tomada do poder, que colocam em risco a unidade nacional e a efetividade governamental, sem que tenham tomado conta de parte do território. Para adquirirem capacidade convencional ficam na dependência do reconhecimento de sua subjetividade internacional por parte da comunidade internacional. Nos tempos atuais a prática internacional, insiste mais na importância humanitária do reconhecimento de insurgentes. Apesar da intensidade dos combates terrestres nas insurreições contemporâneas, parece sempre preferível aos Estados não entrarem numa controvérsia sobre o estado de guerra, em virtude da condenação em princípio do recurso à força e das incertezas do princípio de autodeterminação (não reconhecimento do direito de secessão). Assim, o único assunto que vem admitindo um certo progresso do direito, refere-se aos direitos do combatente enquanto indivíduo. Além do reconhecimento do Estado, no campo do Direito Internacional, existe a possibilidade de ocorrer também o reconhecimento de um governo, ou seja, de que existe um autoridade que detém, legítima ou ilegitimamente, o poder de dirigir o Estado, representando-o perante os demais países. A tendência no Direito Internacional é a do reconhecimento de todo o governo que seja oriundo da vontade nacional, neste sentido é a política adotada pelos Estados Unidos e pelo Brasil.11 Assim, com relação aos palestinos, nunca lhes foi conferido o reconhecimento da existência de seu Estado, principalmente, pelo fato de que a situação de praticamente existir uma verdadeira beligerância, leva os demais Estados a esperarem que Israel reconheça aquele Estado. 4 – Princípios Constitucionais Brasileiros O Brasil, assim como a grande maioria dos países, por força de expressa previsão na Constituição Federal, adota em suas relações internacionais uma série de princípios que demonstram a vontade nacional no plano internacional, a saber o artigo 4º assim dispõe: 9 Antonio Remiro Brotons. Derecho Internacional público – 2. Derecho de los tratados. Espanha – Madrid: Editorial Tecnos S/A., 1987, pg. 56 10 Nguyen Quoc Dinh, Patrick Daillier e Alain Pellet. Direito Público Internacional - trad. Vítor Marques Coelho. Portugal, Lisboa: Edição da Fundação Calouste Gulbenkian, 1999, pg. 514. 11 Hildebrando Accioly,. op. cit. pg. 87. 17 www.ResumosConcursos.hpg.com.br Resumo: Tratados Internacionais – por Desconhecido Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I– independência nacional; II – prevalência dos direitos humanos; III – autodeterminação dos povos; IV – não - intervenção; V– igualdade entre os Estados VI – defesa da paz; VII – solução pacífica dos conflitos; VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X– concessão de asilo político Conforme se verifica, a situação atual do conflito entre palestinos e israelenses viola os princípios defendidos pelo Brasil e pelas demais nações, tais como autodeterminação dos povos, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos e repúdio ao terrorismo e ao racismo. Assim, a Constituição Federal legitima a atuação de uma política internacional voltada para a solução do conflito da melhor forma possível.12 5 - Conclusão Analisando a história da Palestina verificamos que muçulmanos e judeus, nunca foram inimigos. Segundo o historiador Rolf Reichert13 as crianças judaicas e muçulmanas, nascidas no mesmo local e na mesma semana, eram tratadas por suas famílias como irmãos de leite – a criança judaica era amamentada pela mãe muçulmana e a criança muçulmana, pela mãe judia. A atitude tinha função de estabelecer relações íntimas e duradouras entre as duas famílias e as duas populações. A situação de conflito entre os dois povos foi resultado dos movimento sionista e nacionalista árabe, com suas posições radicais. Além disso, por força de uma decisão da Organização das Nações Unidas, organismo internacional dotado de legitimidade para solucionar pacificamente o conflito, somente um movimento conseguiu atingir seu êxito, o sionista, em detrimento do povo palestino – que de certa forma foi entregue a própria sorte pelos demais países árabes, interessados exclusivamente em salvar seu território – que passou a ser marginalizado. A política internacional e as atitudes do governo de Israel demonstram que ainda está longe a data em que os palestinos poderão comemorar o nascimento de seu Estado. 12 O Presidente Fernando Henrique Cardoso chegou a afirmar que o Brasil poderia colaborar com o envio de tropas para compor uma eventual força internacional. Segundo o Presidente brasileiro: “agora é necessária uma intervenção firme de todos os líderes mundiais, chefiados pelo presidente Bush, que é o homem que tem a responsabilidade maior”. Folha de São Paulo. FHC defende maior intervenção diplomática. Caderno A16, domingo, 31 de março de 2002. 13 Rolf Reichert. História da Palestina, dos primórdios aos nossos dias. pg. XV. 18 www.ResumosConcursos.hpg.com.br Resumo: Tratados Internacionais – por Desconhecido Após os atentados de 11 de setembro de 2001, o governo do Presidente George W. Bush, que corria o risco de passar despercebido durante todo o seu mandato, encontrou forças para vingar o povo americano chocado e apavorado com as falhas do infalível sistema de segurança nacional. A guerra contra um país de população oprimida e esfomeada, foi de pronto escolhida como a melhor forma de vingança. A legítima defesa contra o terrorismo, levou o terror do seu excesso ao Afeganistão. Seguindo os passos de George W. Bush, o Primeiro Ministro de Israel, Ariel Sharon, decidiu que também que deveria agir da mesma forma em relação ao povo palestino, muito embora a população civil não tivesse qualquer culpa dos ataques dos loucos suicidas pertencentes ao Hamas, a Al-Fatá, a Al Aqsa, ao Juhad e ao Hezbollah. Na verdade, a intenção de Ariel Sharon é enterrar os acordos de paz celebrados anteriormente, com a retomada de todas as áreas que estão sob o comando da Autoridade Palestina. Os conflitos não tem data para terminar, especialmente, porque o mundo encontrasse em total passividade esperando que os Estados Unidos intervenham e que a ONU solucione os problemas. Entretanto, as duas situações parecem que não ocorrerão. O Governo Bush tem se limitado a pedir a retirada das tropas de Israel das cidades palestinas, sem reprovar os ataques que têm matado centenas de civis, e a condenar Yasser Arafat pelos atentados suicidas. A nítida impressão que temos é que os Estados Unidos utilizam “dois pesos e duas medidas” para tratar o assunto. Os soldados israelenses comandados por Sharon, são tão terrorista quanto os radicais islâmicos, diferenciando-se apenas quanto aos métodos e a farda. A ONU mostrou-se ineficaz até mesmo quando atuou. A aprovação por 14 a 0 da proposta de resolução americana de criação de um Estado Palestino, não tem data para ser colocada em prática, limitando-se a pedir o fim da violência. Enquanto o Presidente Bush apoiava as incursões das tropas de Sharon, o embaixador norte americano na ONU (Organização das Nações Unidas) John Negroponto, votava favoravelmente a resolução que conclama Israel a por fim ao cerco a Arafat e retirar seus tanques dos territórios ocupados. Indagado sobre essa contradição, Yehuda Lancry, embaixador de Israel na ONU, disse que ela não tem importância porque os Estados Unidos teriam garantido a ele, de forma privada, que a resolução das Nações Unidas não teria prazo para ser cumprida, sanções para o caso de descumprimento e nem efeitos práticos.14 Finalmente, entendemos que enquanto a política internacional não se alterar para oferecer garantias de coexistência pacífica aos palestinos e israelenses, não haverá a possibilidade de reconhecimento do Estado Palestino, muito menos, a paz em Israel. 14 Folha de São Paulo. Nos EUA, críticos culpam Bush por escalada. Caderno A9, segunda-feira, 1º de abril de 2002. 19 www.ResumosConcursos.hpg.com.br Resumo: Tratados Internacionais – por Desconhecido Bibliografia ACCIOLY, Hildebrando. SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento e. Manual de direito Internacional Público. 12ª edição. São Paulo: Saraiva, 1996 ANDRADE, Agenor Pereira de. 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FHC defende maior intervenção diplomática. Caderno A16, domingo, 31 de março de 2002 Revista Veja. A marcha da insensatez. São Paulo: Editora Abril, 10 de abril de 2002 Carta Capital. A direitona avança. São Paulo: Editora Confiança, 1º de maio de 2002 21