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Proteção Social: data limite para aderir à
expansão 2013 é prorrogada até dia 23
Municípios que pretendem aderir ao
repasse de recursos federais para expansão dos
serviços de proteção social ganharam prazo
maior
para
fazê-lo.
O
Ministério
do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome
(MDS) adiou para 23 de agosto a data limite para
que os gestores preencham o termo de aceite da
expansão 2013 no portal do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Com a expansão, o Ministério deseja
levar Centros de Referência Especializados de
Assistência Social (Creas) a todos os Municípios
com mais de 20 mil habitantes que ainda não
tinham cofinanciamento federal para o serviço.
Na Proteção Social Básica, a meta é que todos
os Municípios brasileiros tenham pelo menos um
Centro de Referência de Assistência Social
(Cras) até dezembro.
Na proteção especial, 159 Municípios de
20 Estados podem aderir ao cofinanciamento
federal para a implantação e manutenção do
Serviço
de
Proteção
e
Atendimento
Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi) em
2013. O repasse das verbas começa no mês
seguinte à assinatura do termo de aceite. Além
disso, todos os Municípios com população
superior a 200 mil habitantes também podem
participar do processo para ampliar a cobertura
de atendimento. A lista dos Municípios elegíveis
e termo de adesão estão no site do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Na proteção básica, 148 Municípios
podem aderir à expansão qualificada do Serviço
de Proteção e Atendimento Integral à Família
(Paif). Dentre os Municípios elegíveis, 32 estão
localizadas no Rio Grande do Sul, 23 em Santa
Catarina e 52 em São Paulo. Para participar, os
gestores municipais também precisam firmar
Termo de Aceite, disponível no site do Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome, em 15 de agosto de 2013.
Bolsa Família: atualização de cadastro nos
Municípios até dezembro
Outubro/2013
Mais de 1,6 milhão de famílias
beneficiárias do Programa Bolsa Família,
coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome (MDS), que estão há
mais de dois anos sem atualizar seus dados no
Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal, devem passar pela revisão
cadastral até o fim deste ano. Caso os dados não
sejam atualizados, a partir de janeiro de 2014, o
benefício será bloqueado, podendo até ser
cancelado, se a situação persistir.
As famílias que devem passar pela
revisão cadastral já foram comunicadas por meio
de mensagens nos extratos de recebimento do
benefício no mês de julho e por correspondência,
alertando sobre a necessidade de procurar o
órgão local responsável pelo Programa.
As informações familiares a serem
atualizadas
são:
endereço,
renda,
documentação, composição familiar e sobre as
escolas das crianças e adolescentes. A partir
deste ano, os gestores municipais também irão
registrar, caso o responsável familiar possua, o
número do telefone celular. Essa informação
pode ser importante em caso de necessidade de
contato direto e rápido com as famílias.
Os gestores municipais podem acessar a
lista de beneficiários que deverão passar pela
revisão cadastral por meio do Sistema de Gestão
do Programa Bolsa Família (SIGPBF). Uma
instrução operacional também foi publicada para
orientar os Municípios como planejar e realizar a
atualização cadastral.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome, em 14 de agosto 2013.
Resolução estabelece competência do
presidente do STJ para decidir processos
antes da distribuição
O Diário de Justiça Eletrônico publicou a
Resolução no 16 de 20 de agosto de 2013, que
dispõe sobre a competência do presidente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar os
feitos antes da distribuição aos ministros.
A nova resolução, que revoga a
Resolução no 5, de 1o de fevereiro de 2013,
determina em seu artigo 1o que compete ao
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Presidente do Tribunal, antes da distribuição aos
ministros, negar seguimento ou provimento a
agravos em recurso especial, recursos especiais
e outros feitos que sejam: intempestivos ou
manifestamente inadmissíveis, por defeito de
formação, ou prejudicados; contrários à matéria
sumulada, julgada em recurso representativo de
controvérsia ou consolidada por jurisprudência já
absolutamente pacificada pelo Superior Tribunal
de Justiça.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça, em 22 de
agosto de 2013.
Prazo para os Municípios cadastrarem o
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente junto à SDH/PR
A Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República - SDH/PR editou a
Portaria no 1.461, de 2012, que dispõe sobre o
cadastramento dos Fundos dos Direitos da
Criança e do Adolescente Distrital, estaduais e
municipais junto à Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República. De
acordo com a Portaria, os órgãos responsáveis
pela administração das contas dos Fundos dos
Direitos da Criança e do Adolescente devem
encaminhar, até o dia 31 de agosto de cada ano,
os seguintes dados:
I - pedido de cadastramento por meio de
formulário preenchido eletronicamente no portal
da
SDH/PR,
disponível
em
http://www.sedh.gov.br/cadastrodefundos;
II - número de inscrição do Fundo no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
III - número de conta bancária específica para
gestão exclusiva dos recursos do Fundo mantida
em instituição financeira pública.
Fonte: Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República, em 21 de agosto de
2013.
Prescrição da ação de ressarcimento ao
erário tem repercussão geral, decide
Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF)
reconheceu a repercussão geral de matéria
sobre o prazo de prescrição de ações de
Outubro/2013
ressarcimento
ao
erário.
No
Recurso
Extraordinário (RE) 669069, a União questiona
acórdão (decisão colegiada) do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região que confirmou
sentença que extinguiu uma ação de
ressarcimento por danos causados ao patrimônio
público aplicando o prazo prescricional de cinco
anos. A União sustenta a imprescritibilidade da
ação.
No recurso contra a decisão do TRF 1ª, a
União sustenta a necessidade de se definir a
correta interpretação do disposto no artigo 37, §
5o, da Constituição Federal.
A decisão em favor do reconhecimento da
repercussão geral foi tomada por unanimidade
no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Supremo Tribunal Federal, em 27 de
agosto de 2013.
Municípios têm até 30 de agosto para aderir
ao parcelamento da Lei nº 12.810, de 2013
Expira em 30 de agosto do ano corrente o
prazo para que os Municípios parcelem os seus
débitos previdenciários em condições mais
favoráveis em termos de prazo.
O parcelamento da Lei no 12.810, de
2013 permite aos Municípios parcelarem os seus
débitos previdenciários em até 240 meses. A
parcela a ser devida mensalmente será obtida
através da aplicação do percentual de 1% sobre
a média da receita corrente líquida. Salientando
que podem ser parceladas as contribuições
patronais e as contribuições descontadas dos
segurados que não foram recolhidas.
O IGAM disponibilizou aos seus clientes
texto informativo sobre a matéria no endereço
www.igam.com.br/informativos/INSS, IRRF e
Obrigações Fiscais.
A íntegra da Lei no 12.810, de 2013,
encontra-se disponível no portal de legislações
no site do IGAM.
Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome define regras para repasse
de recursos em situações de calamidade e
emergência
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O Serviço de proteção para situações
emergenciais atende pessoas e famílias
desabrigadas ou desalojadas e busca minimizar
danos, em articulação com outros órgãos, como
a Defesa Civil.
O Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome (MDS) publicou nessa quartafeira (4), no Diário Oficial da União, Portaria que
regulamenta
critérios
e
procedimentos
necessários para solicitar recursos federais para
o Serviço de Proteção em Situações de
Calamidades Públicas e Emergências por meio
do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
O serviço é voltado para famílias e pessoas que
se encontram desabrigadas ou desalojadas por
conta destas situações adversas.
De acordo com a norma, Municípios,
Estados e Distrito Federal poderão manter
alojamentos provisórios, assegurar acolhimento e
prestar atenção psicossocial. O valor de
referência para o repasse é de R$ 20 mil para
cada grupo de 50 pessoas, variando de acordo
com a quantidade de atingidos e o grau de
vulnerabilidade.
Para solicitar a verba para executar este
serviço, a situação de emergência ou de
calamidade pública na localidade deverá ser
reconhecida pelo Ministério da Integração
Nacional. Depois disso, o gestor deverá
encaminhar requerimento ao MDS e preencher o
termo de aceite. O repasse será feito de forma
automática, na modalidade fundo a fundo,
enquanto a situação persistir.
A íntegra da Portaria no 90, de 2013, está
disponível no site www.mds.gov.br.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome, em 05 de setembro de 2013.
Outubro/2013
Repasses (DIPR), que passa a ser exigido a
partir do quarto bimestre de 2013.
O novo "DIPR", documento obrigatório,
previsto na Portaria MPS no 204/2008 e nova
redação dada pela Portaria MPS no 21/2013,
substitui dois documentos: o Demonstrativo
Previdenciário e o Comprovante de Repasses.
Deverá ser utilizado o aplicativo Sistema
de Informações dos Regimes Públicos de
Previdência Social - CADPREV, cuja versão
1.5.0 já foi disponibilizada pelo Ministério da
Previdência Social.
Acesse as orientações do sistema no link:
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDin
amico.php?id=1073.
Fonte: Ministério da Previdência Social, em 03 de
setembro de 2013.
União repassa recursos aos Municípios
A União disponibilizou aos Municípios em
12 de setembro de 2013, a primeira parcela do
Apoio Financeiro aos Municípios (AFM). Recurso
este que tem origem na Lei no 12.859, de 10 de
setembro de 2013. Vale lembrar que este recurso
é livre, não tendo a obrigatoriedade de ser
aplicado em saúde e em educação.
Para fins de registro contábil (PCASP),
recomenda-se que o referido recurso seja
lançado na seguinte variação patrimonial
aumentativa (VPA): "4.5.2.1.3.99.00.00 Outras
Transferências da União (desdobrar)".
Já em relação a sua classificação
orçamentária, cabe indicar a seguinte conta:
"1.7.2.1.99.00.50.00 Apoio Financeiro aos
Municípios".
Regimes Próprios de Previdência Social terão
de enviar novo demonstrativo em setembro
Publicada Lei que destina recursos derivados
da exploração de petróleo e gás natural para
Educação e Saúde
O Ministério da Previdência Social
informa que, até o final de setembro, os regimes
próprios de servidores públicos de Estados e
Municípios do País terão de enviar à Secretaria
de Políticas de Previdência Social (SPPS) o
Demonstrativo de Informações Previdenciárias e
Entrou em vigor a Lei no 12.858, de 9 de
setembro de 2013, que dispõe sobre a
destinação para as áreas de Educação e Saúde
de parcela da participação no resultado ou da
compensação financeira pela exploração de
petróleo e gás natural.
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Outubro/2013
A referida lei expressa que os recursos
indicados no art. 2o serão destinados
exclusivamente para a educação pública, com
prioridade para a educação básica e para a
saúde, num percentual de 75% para Educação e
25% para Saúde. Lembrando que estas regras
são para os recursos que serão recebidos dos
royalties e da participação especial, relativas a
contratos celebrados a partir de 3 de dezembro
de 2012, sob os regimes de concessão, de
cessão onerosa e de partilha de produção.
Outro ponto importante a ser destacado
foi a alteração do § 1o do art. 8o da Lei no 7.990,
de 1989, onde incluiu mais uma exceção na
aplicação dos recursos recebidos decorrentes da
compensação financeira pelo resultado da
exploração de petróleo ou gás natural, de
recursos hídricos para fins de geração de energia
elétrica e de recursos minerais.
Assim, a partir de agora, além da
possibilidade do pagamento de dívidas para com
a União e suas entidades, poderá o ente aplicar
tais recursos no "custeio de despesas com
manutenção e desenvolvimento do ensino,
especialmente na educação básica pública em
tempo integral, inclusive as relativas ao
pagamento de salários e outras verbas de
natureza remuneratória a profissionais do
magistério em efetivo exercício na rede pública".
Mas lembrando que somente nesta situação,
ficando os demais casos (pagamento do quadro
permanente de pessoal) ainda vedado, conforme
caput do art. 8o da Lei no 7.990, de 1989.
Confira a íntegra da Lei no 12.858, de
2013 no site do IGAM no portal de Legislações.
Fonte: Site do Planalto, em 09 de setembro de
2013.
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