IGAMExpress Nacional Proteção Social: data limite para aderir à expansão 2013 é prorrogada até dia 23 Municípios que pretendem aderir ao repasse de recursos federais para expansão dos serviços de proteção social ganharam prazo maior para fazê-lo. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) adiou para 23 de agosto a data limite para que os gestores preencham o termo de aceite da expansão 2013 no portal do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Com a expansão, o Ministério deseja levar Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) a todos os Municípios com mais de 20 mil habitantes que ainda não tinham cofinanciamento federal para o serviço. Na Proteção Social Básica, a meta é que todos os Municípios brasileiros tenham pelo menos um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) até dezembro. Na proteção especial, 159 Municípios de 20 Estados podem aderir ao cofinanciamento federal para a implantação e manutenção do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi) em 2013. O repasse das verbas começa no mês seguinte à assinatura do termo de aceite. Além disso, todos os Municípios com população superior a 200 mil habitantes também podem participar do processo para ampliar a cobertura de atendimento. A lista dos Municípios elegíveis e termo de adesão estão no site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Na proteção básica, 148 Municípios podem aderir à expansão qualificada do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif). Dentre os Municípios elegíveis, 32 estão localizadas no Rio Grande do Sul, 23 em Santa Catarina e 52 em São Paulo. Para participar, os gestores municipais também precisam firmar Termo de Aceite, disponível no site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em 15 de agosto de 2013. Bolsa Família: atualização de cadastro nos Municípios até dezembro Outubro/2013 Mais de 1,6 milhão de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), que estão há mais de dois anos sem atualizar seus dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, devem passar pela revisão cadastral até o fim deste ano. Caso os dados não sejam atualizados, a partir de janeiro de 2014, o benefício será bloqueado, podendo até ser cancelado, se a situação persistir. As famílias que devem passar pela revisão cadastral já foram comunicadas por meio de mensagens nos extratos de recebimento do benefício no mês de julho e por correspondência, alertando sobre a necessidade de procurar o órgão local responsável pelo Programa. As informações familiares a serem atualizadas são: endereço, renda, documentação, composição familiar e sobre as escolas das crianças e adolescentes. A partir deste ano, os gestores municipais também irão registrar, caso o responsável familiar possua, o número do telefone celular. Essa informação pode ser importante em caso de necessidade de contato direto e rápido com as famílias. Os gestores municipais podem acessar a lista de beneficiários que deverão passar pela revisão cadastral por meio do Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF). Uma instrução operacional também foi publicada para orientar os Municípios como planejar e realizar a atualização cadastral. Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em 14 de agosto 2013. Resolução estabelece competência do presidente do STJ para decidir processos antes da distribuição O Diário de Justiça Eletrônico publicou a Resolução no 16 de 20 de agosto de 2013, que dispõe sobre a competência do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar os feitos antes da distribuição aos ministros. A nova resolução, que revoga a Resolução no 5, de 1o de fevereiro de 2013, determina em seu artigo 1o que compete ao 1 IGAMExpress Nacional Presidente do Tribunal, antes da distribuição aos ministros, negar seguimento ou provimento a agravos em recurso especial, recursos especiais e outros feitos que sejam: intempestivos ou manifestamente inadmissíveis, por defeito de formação, ou prejudicados; contrários à matéria sumulada, julgada em recurso representativo de controvérsia ou consolidada por jurisprudência já absolutamente pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Superior Tribunal de Justiça, em 22 de agosto de 2013. Prazo para os Municípios cadastrarem o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente junto à SDH/PR A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR editou a Portaria no 1.461, de 2012, que dispõe sobre o cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Distrital, estaduais e municipais junto à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. De acordo com a Portaria, os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem encaminhar, até o dia 31 de agosto de cada ano, os seguintes dados: I - pedido de cadastramento por meio de formulário preenchido eletronicamente no portal da SDH/PR, disponível em http://www.sedh.gov.br/cadastrodefundos; II - número de inscrição do Fundo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); III - número de conta bancária específica para gestão exclusiva dos recursos do Fundo mantida em instituição financeira pública. Fonte: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em 21 de agosto de 2013. Prescrição da ação de ressarcimento ao erário tem repercussão geral, decide Supremo Tribunal Federal O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de matéria sobre o prazo de prescrição de ações de Outubro/2013 ressarcimento ao erário. No Recurso Extraordinário (RE) 669069, a União questiona acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que confirmou sentença que extinguiu uma ação de ressarcimento por danos causados ao patrimônio público aplicando o prazo prescricional de cinco anos. A União sustenta a imprescritibilidade da ação. No recurso contra a decisão do TRF 1ª, a União sustenta a necessidade de se definir a correta interpretação do disposto no artigo 37, § 5o, da Constituição Federal. A decisão em favor do reconhecimento da repercussão geral foi tomada por unanimidade no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal. Fonte: Supremo Tribunal Federal, em 27 de agosto de 2013. Municípios têm até 30 de agosto para aderir ao parcelamento da Lei nº 12.810, de 2013 Expira em 30 de agosto do ano corrente o prazo para que os Municípios parcelem os seus débitos previdenciários em condições mais favoráveis em termos de prazo. O parcelamento da Lei no 12.810, de 2013 permite aos Municípios parcelarem os seus débitos previdenciários em até 240 meses. A parcela a ser devida mensalmente será obtida através da aplicação do percentual de 1% sobre a média da receita corrente líquida. Salientando que podem ser parceladas as contribuições patronais e as contribuições descontadas dos segurados que não foram recolhidas. O IGAM disponibilizou aos seus clientes texto informativo sobre a matéria no endereço www.igam.com.br/informativos/INSS, IRRF e Obrigações Fiscais. A íntegra da Lei no 12.810, de 2013, encontra-se disponível no portal de legislações no site do IGAM. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome define regras para repasse de recursos em situações de calamidade e emergência 2 IGAMExpress Nacional O Serviço de proteção para situações emergenciais atende pessoas e famílias desabrigadas ou desalojadas e busca minimizar danos, em articulação com outros órgãos, como a Defesa Civil. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) publicou nessa quartafeira (4), no Diário Oficial da União, Portaria que regulamenta critérios e procedimentos necessários para solicitar recursos federais para o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O serviço é voltado para famílias e pessoas que se encontram desabrigadas ou desalojadas por conta destas situações adversas. De acordo com a norma, Municípios, Estados e Distrito Federal poderão manter alojamentos provisórios, assegurar acolhimento e prestar atenção psicossocial. O valor de referência para o repasse é de R$ 20 mil para cada grupo de 50 pessoas, variando de acordo com a quantidade de atingidos e o grau de vulnerabilidade. Para solicitar a verba para executar este serviço, a situação de emergência ou de calamidade pública na localidade deverá ser reconhecida pelo Ministério da Integração Nacional. Depois disso, o gestor deverá encaminhar requerimento ao MDS e preencher o termo de aceite. O repasse será feito de forma automática, na modalidade fundo a fundo, enquanto a situação persistir. A íntegra da Portaria no 90, de 2013, está disponível no site www.mds.gov.br. Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em 05 de setembro de 2013. Outubro/2013 Repasses (DIPR), que passa a ser exigido a partir do quarto bimestre de 2013. O novo "DIPR", documento obrigatório, previsto na Portaria MPS no 204/2008 e nova redação dada pela Portaria MPS no 21/2013, substitui dois documentos: o Demonstrativo Previdenciário e o Comprovante de Repasses. Deverá ser utilizado o aplicativo Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - CADPREV, cuja versão 1.5.0 já foi disponibilizada pelo Ministério da Previdência Social. Acesse as orientações do sistema no link: http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDin amico.php?id=1073. Fonte: Ministério da Previdência Social, em 03 de setembro de 2013. União repassa recursos aos Municípios A União disponibilizou aos Municípios em 12 de setembro de 2013, a primeira parcela do Apoio Financeiro aos Municípios (AFM). Recurso este que tem origem na Lei no 12.859, de 10 de setembro de 2013. Vale lembrar que este recurso é livre, não tendo a obrigatoriedade de ser aplicado em saúde e em educação. Para fins de registro contábil (PCASP), recomenda-se que o referido recurso seja lançado na seguinte variação patrimonial aumentativa (VPA): "4.5.2.1.3.99.00.00 Outras Transferências da União (desdobrar)". Já em relação a sua classificação orçamentária, cabe indicar a seguinte conta: "1.7.2.1.99.00.50.00 Apoio Financeiro aos Municípios". Regimes Próprios de Previdência Social terão de enviar novo demonstrativo em setembro Publicada Lei que destina recursos derivados da exploração de petróleo e gás natural para Educação e Saúde O Ministério da Previdência Social informa que, até o final de setembro, os regimes próprios de servidores públicos de Estados e Municípios do País terão de enviar à Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) o Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Entrou em vigor a Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013, que dispõe sobre a destinação para as áreas de Educação e Saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural. 3 IGAMExpress Nacional Outubro/2013 A referida lei expressa que os recursos indicados no art. 2o serão destinados exclusivamente para a educação pública, com prioridade para a educação básica e para a saúde, num percentual de 75% para Educação e 25% para Saúde. Lembrando que estas regras são para os recursos que serão recebidos dos royalties e da participação especial, relativas a contratos celebrados a partir de 3 de dezembro de 2012, sob os regimes de concessão, de cessão onerosa e de partilha de produção. Outro ponto importante a ser destacado foi a alteração do § 1o do art. 8o da Lei no 7.990, de 1989, onde incluiu mais uma exceção na aplicação dos recursos recebidos decorrentes da compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de recursos minerais. Assim, a partir de agora, além da possibilidade do pagamento de dívidas para com a União e suas entidades, poderá o ente aplicar tais recursos no "custeio de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, especialmente na educação básica pública em tempo integral, inclusive as relativas ao pagamento de salários e outras verbas de natureza remuneratória a profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública". Mas lembrando que somente nesta situação, ficando os demais casos (pagamento do quadro permanente de pessoal) ainda vedado, conforme caput do art. 8o da Lei no 7.990, de 1989. Confira a íntegra da Lei no 12.858, de 2013 no site do IGAM no portal de Legislações. Fonte: Site do Planalto, em 09 de setembro de 2013. 4