“EDP - Uma empresa global, humana e dinâmica,
com foco na inovação e sustentabilidade”
Regulamento
6ª Edição
Regulamento
Artigo 1º
Objetivo do prêmio
1. O “EDP University Challenge 2015” é uma iniciativa da EDP, cujo objetivo é contribuir
para o desenvolvimento da excelência na formação acadêmica complementar de
estudantes dos cursos de Graduação e Pós-Graduação.
2. O objetivo do projeto é premiar as vertentes acadêmicas e científicas dos trabalhos
apresentados pelos grupos que participarem nesta iniciativa, promovendo uma
maior interligação entre as universidades e o mundo empresarial.
Artigo 2º
Regulamentação do prêmio
1. O “EDP University Challenge 2015” rege-se pelo presente regulamento, sendo a
Comissão de Acompanhamento e o Júri de atribuição do prêmio, soberanos na sua
interpretação, aplicação e resolução das cláusulas.
2. Os critérios de selecção e fundamentos de decisão, incluindo o de atribuição do
prêmio aos distinguidos, são da exclusiva competência e conhecimento dos
promotores
da
iniciativa,
não
podendo
as
decisões
da
Comissão
de
Acompanhamento e do Júri serem objecto de reclamação ou recurso, sendo sempre
e em qualquer circunstância inquestionáveis e definitivas.
3. Os promotores do “EDP University Challenge 2015” reservam-se o direito de não
atribuírem o Prêmio, se concluírem pela inexistência, nesse ano, de projetos que não
preencham minimamente os requisitos de distinção fixados.
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Artigo 3º
Natureza do prêmio
1. O “EDP University Challenge 2015” é um prêmio universitário que irá atribuir ao
grupo vencedor, um prêmio monetário com isenssão de impostos, sendo um valor
líquido de R$ 16.000,00.
2. Se o grupo vencedor desenvolver o seu trabalho/projeto com o acompanhamento de
um docente, este terá direito à um prêmio monetário com isenssão de impostos,
sendo um valor líquido de R$ 8.000,00.
3. O “EDP University Challenge 2015” irá atribuir ao grupo que ficar em segundo
colocado, um prêmio monetário com isenssão de impostos, sendo um valor líquido
de R$ 8.000,00.
4. Se o grupo que ficar em segundo colocado desenvolver o seu trabalho/projeto com o
acompanhamento de um docente, este terá direito à um prêmio monetário com
isenssão de impostos, sendo um valor líquido de R$ 4.000,00.
Artigo 4º
Duração do prêmio e data de entrega dos trabalhos/projetos
1. O “EDP University Challenge 2015” decorrerá durante os dois semestres do ano letivo
de
2015.
Para
cada
semestre
existirá um
correspondente
período
de
desenvolvimento de trabalhos. Cada período de desenvolvimento de trabalhos terá
um prazo de cerca de 2 meses após a data limite para as inscrições.
2. O primeiro período (semestre) de desenvolvimento de trabalhos corresponde ao
primeiro semestre do ano letivo de 2015. A data limite para as inscrições dos
elementos de candidatura deste primeiro período será o dia 22 de Abril de 2015, com
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prorrogação até o dia 30 de abril de 2015. A data limite de entrega dos
trabalhos/projetos será o dia 23 de Junho de 2015.
3. O segundo período (semestre) de desenvolvimento de trabalhos corresponde ao
segundo semestre do ano letivo de 2015. A data limite para entrega dos elementos
de candidatura do segundo período é o dia 24 de Agosto de 2015. A data limite para
entrega dos trabalhos/projetos será o dia 10 de Novembro de 2015.
Artigo 5º
Âmbito
1. Os projetos desenvolvidos devem estar alinhados ao mote: “EDP - Uma empresa
global, humana e dinâmica, com foco na inovação e sustentabilidade”.
2. Para o desenvolvimento dos trabalhos, Os alunos deverão criar propostas para
desenvolver e promover ações de marketing/comunicação, através da escolha de um
dos dois temas propostos:
 Tema 1 - Consumo consciente de energia eléctrica;
 Tema 2 - Cuidado e satisfação do atendimento ao cliente.
Caso o grupo decida pelo tema 2, deverá escolher somente um dos Estados de
concessão aqui apresentados (São Paulo ou Espírito Santo) para o desenvolvimento
do trabalho.
Para um maior conhecimento dos temas aqui apresentados, os grupos deverão ler o
briefing disponível no site oficial do Prêmio em www.edp.com.br.
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Artigo 6º
Apresentação do prêmio nos estabelecimentos de ensino
1. Em Março/Abril de 2015, e em Agosto/Setembro de 2015 será efetuada a divulgação
oficial nos estabelecimentos de ensino participantes do prêmio. Esta apresentação
servirá para melhor esclarecer o âmbito e objetivos do “EDP University Challenge
2015”.
Artigo 7º
Requisitos de candidatura
1. Podem candidatar-se à atribuição do prêmio todos os interessados que preencham à
data da candidatura, os seguintes requisitos:
a. Frequência de cursos no Brasil ao nível de Graduação ou Pós-Graduação cujos
programas contemplem conteúdos de administração, estratégia, marketing,
comunicação e design ou outro cujos conteúdos curriculares permitam
elaborar um projeto no âmbito do concurso;
2. Poderão ser aceites candidatos que não cumpram o previsto no número anterior em
relação aos conteúdos de administração, estratégia, marketing, comunicação e
design, mas que mostrem provas de conhecimentos suficientes no âmbito da área
que este prêmio focaliza – a energia ou sustentabilidade ambiental.
3. Estarem organizados em grupos com um mínimo de dois e máximo de cinco
elementos;
4. Os elementos do grupo poderão frequentar ou não o mesmo estabelecimento de
ensino;
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5. Preferencialmente os grupos deverão ser acompanhados por um docente. A não
verificação deste aspecto não constitui, no entanto, impedimento à participação no
Prêmio.
Artigo 8º
Procedimentos de candidatura
1. As candidaturas que reúnam as condições exigidas no artigo anterior deverão ser
formalizadas através do preenchimento completo do formulário de inscrição
disponível on-line em www.edp.com.br, até às respectivas datas limite indicadas no
site.
2. Conjuntamente com o formulário de candidatura deverão ser facultados os seguintes
elementos:
a. Cópia da Cédula de Identidade dos candidatos (scaneado);
b. Cópia do cartão de estudante do presente ano letivo ou outro comprovativo
de matrícula (scaneado);
3. Caso o grupo tenha dificuldade em fazer o upload dos documentos acima referidos,
poderá fazer alternativamente o envio para o endereço de e-mail do concurso
[email protected], identificando o próprio grupo com os nomes dos
participantes;
4. A formalização da candidatura significa a aceitação sem reservas nem condições
pelos interessados dos termos e regulamento deste Prêmio, bem como autorização
expressa para verificação da autenticidade das respetivas declarações.
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Artigo 9º
Procedimentos de entrega dos trabalhos/projetos
1. Os trabalhos/projetos candidatos deverão ser entregues sob a forma de relatório
escrito em Word ou Powerpoint em língua portuguesa ou inglesa. Sugere-se como
linha de orientação que os trabalhos entregues em Word não excedam 50 páginas e
os entregues em Powerpoint não excedam 120 páginas (em ambos os casos o
número de páginas não inclui o anexos).
2. O relatório deverá ter um abstract escrito em língua portuguesa ou inglesa devendo
este situar-se entre 1.000 a 1.500 caracteres com espaços.
3. O relatório escrito e outros elementos que os grupos desejem adicionar, deverão ser
enviado por e-mail para o endereço: [email protected]
4. O envio dos trabalhos por e-mail deverá ser efetuado até às 24:00 do dia do
respetivo prazo limite para entrega dos projetos (23 de junho e 10 de novembro,
dependendo do semestre de participação).
Artigo 10º
Propriedade intelectual dos trabalhos/projetos candidatos
1. A atribuição do prêmio do concurso implica a transmissão para a EDP, com exclusão
de qualquer terceiro, do conteúdo patrimonial de todos os direitos de propriedade
intelectual inerentes ao trabalho distinguido, sem prejuízo do respeito devido pelos
direitos de autor de natureza pessoal.
2. Os relatórios contendo os trabalhos submetidos a concurso não serão restituídos aos
candidatos, podendo a EDP dar-lhes a divulgação que entender conveniente.
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Artigo 11º
Júri de avaliação preliminar e Júri de atribuição do prêmio
1. O júri de avaliação preliminar dos trabalhos/projetos será composto por consultores
da PremiValor Consulting com ampla experiência na área de administração,
estratégia e marketing.
2. Aos elementos do júri de avaliação preliminar competirá avaliar a totalidade dos
trabalhos candidatos para selecionar os 15 melhores que passam à fase de avaliação
final na cerimônia de premiação.
3. A atribuição do prêmio “EDP University Challenge 2015” é exclusivamente
competente ao Júri de Atribuição, que deliberará soberanamente, durante a sessão
de elevator pitch , na cerimônia de premiação, por critérios que considere os mais
adequados aos objetivos deste Prêmio e que em traços gerais se expõem no artigo
13º.
4. O Júri de Atribuição será o responsável pela decisão final do prêmio e será composto
pelos membros do júri de avaliação preliminar aos quais se juntam pelo menos mais
dois membros sendo um dos novos elementos quadro na EDP ligado à área da
administração, estratégia e marketing.
Artigo 12º
Cerimônia de premiação e Elevator Pitch
1. A Cerimônia de premiação é a avaliação final dos 15 melhores trabalhos classificados
e consiste num evento no qual serão conhecidos os vencedores do EDP University
Challenge 2015. Os grupos classificados terão a possibilidade de participar numa
sessão de Elevator Pitch.
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2. No Elevator Pitch os grupos terão a oportunidade de apresentar os seus projetos ao
Juri e plateia presente na cerimônia, tipicamente constituída por representantes da
EDP e da PremiValor Consulting, docentes e alunos das diversas universidades
nacionais, convidados oriundos de outras empresas, investidores, jornalistas,
entidades financeiras, sociedades de Private Equity, Business Angels, etc.
3. Todos os grupos participantes serão convidados para estarem presentes na
Cerimônia de premiação, sendo as apresentações de Elevator Pitch limitadas aos
grupos classificados.
4. As apresentações de Elevator Pitch deverão ser realizadas em Powerpoint ou outro
formato projetável, por exemplo Prezi. As apresentações de Elevator Pitch terão uma
duração máxima de 2 minutos.
5. Após a sessão de Elevator Pitch, de 2 minutos, serão classificados os 5 melhores
grupos para uma sessão final de Elevator Pitch, de duração máxima de 7 minutos.
Após essa ultima sessão, os 5 grupos classificados poderão ser interrogados por
representantes do Júri, antes de anunciarem oficialmente os grupos vencedores.
6. Na sessão de Elevator Pitch, obrigatoriamente, cada grupo deverá estar representado
por pelo menos um aluno. A não representação implicará a desclassificação
automática do prêmio EDP University Challenge.
7. As informações relativas à participação na Cerimônia de premiação serão enviadas
aos grupos com a devida antecedência para que possam preparar as respetivas
apresentações.
8. Os candidatos e professores que participarem da cerimônia de premiação do EDP
University Challenge comprometem-se expressamente e como condição de
participação no prêmio, a autorizar que a sua imagem e informações sejam
divulgadas, com vista à promoção do Prêmio, dos próprios participantes, das suas
Instituições Acadêmicas de origem e dos Promotores do evento.
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Artigo 13º
Critérios de avaliação dos trabalhos/projetos
1. A avaliação dos trabalhos/projetos terá por base nomeadamente os seguintes
aspetos:

Definição do problema / objetivos do projeto;

Metodologia de abordagem;

Definição estratégica - Targeting, Positioning, Segmenting, (caso aplicável);

Definição do marketing Mix (caso aplicável);

Criatividade;

Inovação;

Plano de implementação (caso aplicável);

Sustentabilidade do projeto;

Adequação do projeto à realidade da EDP;

Apresentação do projeto (relatório formal);
2. Note-se, no entanto, que em face do tipo de projeto apresentado alguns dos critérios
de avaliação anteriormente referidos poderão não ser aplicáveis.
Artigo 14º
Comissão de Acompanhamento
1. Todo o processo de lançamento, tramitação, interpretação do regulamento,
atribuição e execução do Prêmio será responsabilidade da Comissão de
Acompanhamento, composta por dois representantes da EDP e dois elementos da
PremiValor Consulting.
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Artigo 15º
Direito ao Prêmio
1. Pela decisão do Júri de Atribuição, o grupo vencedor terá direito ao prêmio que
consiste num prêmio monetário com isenssão de impostos, sendo um valor líquido
de R$ 16.000,00.
2. Caso exista um docente acompanhando o grupo vencedor este terá direito a um
prêmio monetário com isenssão de impostos, sendo um valor líquido de R$ 8.000,00.
3. Pela decisão do Júri de Atribuição, o grupo segundo colocado terá direito ao prêmio
que consiste num prêmio monetário com isenssão de impostos, sendo um valor
líquido de R$ 8.000,00.
4. Caso exista um docente acompanhando o grupo segundo colocado, este terá direito
a um prêmio monetário com isenssão de impostos, sendo um valor líquido de R$
4.000,00.
5. O valor do prêmio será depositado numa conta de um representante a ser indicado
pelos elementos do grupo, mediante assinatura de termo de aceitação das condições
de transferência por todos os elementos do grupo. O valor será debitado na conta
indicada em até 30 dias após a nomeação dos grupos vencedores.
6. O valor do prêmio do professor orientador também será debitado, mas na conta
indicada pelo mesmo em até 30 dias após a nomeação das equipes vencedoras.
7. O direito ao prêmio extingue-se automático e definitivamente e sem necessidade de
qualquer formalismo específico, salvo se verificar alguma das seguintes situações:
a. Concluir-se existir alguma irregularidade na candidatura do grupo premiado;
b. Existirem indícios do trabalho/projeto ter sido efetuado por outros elementos
que não os membros do grupo premiado;
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c. Se o Prêmio não for reclamado no prazo máximo de um ano contado da data
da sua atribuição;
d. Se na pendência do benefício do Prêmio, os premiados forem objeto de
qualquer procedimento criminal instaurado pelo Estado ou procedimento
disciplinar instaurado pela Instituição de Ensino de frequência do curso, ou
ainda, caso os Premiados assumam comportamentos perante os promotores
patrocinadores ou terceiros que, pela sua gravidade, determinem lesão da
imagem e honorabilidade dos participantes ou desprestígio e lesão para as
entidades envolvidas ou para os próprios.
Artigo 16º
Alterações aos prazos e datas constantes deste Regulamento
1. Os prazos e datas constantes deste Regulamento poderão ser alterados por decisão
dos Promotores do “EDP University Challenge 2015”, que disso darão publicamente
conta.
Artigo 17º
Participação na cerimónia de entrega de prêmios
1. Para os grupos fora do estado de São Paulo que se encontrem entre os finalistas a
EDP pagará a deslocação e alojamento do representante do grupo e do respectivo
docente orientador (caso o grupo seja orientado).
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