www.pwc.com.br PwC Brasil Newsbrief Novembro de 2012 IRS posterga as datas de vigência de algumas disposições do FATCA e modifica conceitos-chave Em resumo Em 24 de outubro, o Internal Revenue Service (IRS) divulgou o Announcement 2012-42 (o Pronunciamento) relativo à aplicação de várias disposições no âmbito do Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA). O FATCA foi promulgado para prevenir e detectar a evasão fiscal pelos contribuintes norte-americanos. O regime FATCA impõe novas exigências substanciais de due diligence para instituições financeiras estrangeiras (FFIs) relacionadas aos titulares de financial accounts e exige o reporte e a retenção em determinadas circunstâncias. O IRS e o Departamento do Tesouro dos EUA divulgaram a Regulamentação Proposta do FATCA em 8 de fevereiro de 2012, que adota uma abordagem gradual para a implementação de várias disposições do FATCA com vigência a partir de 1º de janeiro de 2013. Para obter mais informações, consulte PwC Brasil FATCA Newsalert. Em algumas jurisdições, o compliance com o FATCA é prejudicado por impedimentos legais, como sigilo de dados, e, por consequência, foi identificada uma abordagem alternativa intergovernamental. Em 26 de julho de 2012, o Tesouro americano e cinco outras jurisdições lançaram dois modelos de acordos intergovernamentais (IGAs Modelo) que abordam essas questões legais e também informam as datas de implementação, as quais diferem da Regulamentação Proposta. Para obter mais informações, consulte o Global IRW Newsbrief. O IRS e o Tesouro americano receberam muitos comentários sobre as questões práticas relacionadas ao cronograma de implementação previsto na Regulamentação Proposta e o cronograma previsto no IGA Modelo. Em resposta, o IRS emitiu o Pronunciamento, que altera algumas datas de vigência e esclarece conceitos-chave. Este Newsbrief resume os principais destaques do Pronunciamento. Fundamentalmente, o Tesouro Americano e o IRS pretendem incorporar essa orientação nas regulamentações finais. O Pronunciamento: • alinha as datas efetivas descritas na Regulamentação Proposta para os clientes novos e para contas pré-existentes revisadas com as datas do IGA Modelo; • posterga a retenção na fonte sobre as receitas brutas; • adia a primeira data efetiva dos FFI agreements;e • modifica alguns conceitos a respeito das obrigações grandfathered. Discussão detalhada 1. Realização de FFI agreements A data inicial de vigência de um FFI agreement será 1º de janeiro de 2014. De acordo com a Regulamentação Proposta, a data inicial de vigência de um FFI agreement seria 1º de julho de 2013. Observação da PwC: Com a data de vigência revista, é preciso saber se o site para registro dos FFI estará disponível a partir de 1º de julho de 2013 ou se seu lançamento será adiado. Um atraso concederia um tempo adicional ao IRS para modificar o sistema de registro em resposta a comentários da indústria, como o pedido de upload de dados cadastrais. No entanto, os novos prazos também devem proporcionar uma abordagem mais eficiente ao cumprimento por parte de FIs de jurisdições parceiras com subsidiárias e filiais em países não parceiros do FATCA. 2. Novas contas e procedimentos de due diligence A Regulamentação Proposta e os IGAs Modelo impuseram uma série de prazos diferentes aos agentes de retenção americanos (US withholding agents ou USWAs) e às FFIs participantes (participating FFIs ou PFFIs) para implementação de procedimentos de abertura de novas contas e revisão de contas pré-existentes. O Pronunciamento alinha muitos dos prazos para que se apliquem de forma similar aos USWAs, FFIs cobertas por um IGA e FFIs não cobertas por um IGA. As principais mudanças de cronograma para abertura de novas contas e revisão de contas pré-existentes são: • Due diligence para contas novas: 1º de janeiro de 2014 é a data de implementação de procedimentos de abertura de novas contas para USWAs, PFFIs, deemed compliant FFIs registradas e FFIs cobertas por um IGA. As entidades que celebrarem um FFI agreement ou os países que passarem a fazer parte de um IGA após 1º de janeiro de 2014 terão uma data de implementação baseada nas datas de vigência de seus acordos. Observação da PwC: De acordo com a Regulamentação Proposta, 1º de janeiro de 2013 e 1º de julho de 2013 eram as datas-alvo para USWAs e FFIs, respectivamente, aplicarem procedimentos de abertura de uma nova conta. A harmonização das datas de aplicação para 1º de janeiro de 2014 deverá, em geral, aliviar os prazos de preparação, mas isso depende de quando os regulamentos finais serão liberados. Observação da PwC: O Pronunciamento também proporciona alívio para deemed compliant FFIs registradas (por exemplo, fundos restritos), porque agora eles têm até 1º de janeiro de 2014 para implementar todos os procedimentos necessários à abertura de contas. Pela Regulamentação Proposta, os procedimentos de implementação deveriam estar em vigor na mesma data, ou antes que as FFIs se registrassem para o status de deemed compliant. • Due diligence nas prima facie FFIs pré-existentes. Os USWAs devem realizar due diligences e documentar prima facie FFIs pré-existentes até 30 de junho de 2014. A data anterior era 1º de janeiro de 2014. Com a nova data de vigência, os USWAs precisam documentar contas pré-existentes da entidade não detidas pelas prima facie FFIs até 1º de janeiro de 2016. PwC Brasil • FATCA 2 As PFFIs terão de completar sua due diligence e documentar prima facie FFIs préexistentes dentro de seis meses após a data de vigência de seu FFI agreement (que não pode ser antes de 30 de junho de 2014, com base na data de vigência do FFI agreement revisada para 1º de janeiro de 2014). Observação da PwC: Do ponto de vista técnico, o período compreendido até a data de vigência do acordo para PFFIs foi reduzido de um ano para seis meses. No entanto, na prática, isso não interfere na perspectiva da data-limite. Em última análise, a questão é que a redução do prazo exige que mais contas estejam sujeitas à revisão em um tempo mais curto. Isso poderá ser atenuado se os procedimentos adequados estiverem prontos para identificar tais contas, de agora até a data-limite. • Due diligence de todas as outras contas pré-existentes. Para PFFIs, o período de um ano para concluir a due diligence e documentar as contas individuais com saldo ou valor de mais de um milhão de dólares norte-americanos agora se baseia na nova data de vigência de 1º de janeiro de 2014 (ou na data de vigência do FFI agreement, se posterior). O período de dois anos para todas as outras contas de FFI também se baseia na nova data de vigência. O IRS divulgou um gráfico útil que mostra os novos prazos e como eles se relacionam com o tipo de entidade (PFFIs, deemed compliant FFIs e deemed compliant FFIs registradas), bem como o tipo de conta. 3. Retenção FATCA Retenção sobre receita bruta De acordo com a Regulamentação Proposta, a retenção FATCA sobre as receitas brutas de vendas dos bens que dão origem a juros ou dividendos de fonte americana entraria em vigor para vendas e alienações em 31 de dezembro de 2014. Conforme o Pronunciamento, a retenção FATCA sobre as receitas brutas será adiada para 1º de janeiro de 2017. Observação da PwC:As datas para retenção sobre receita bruta e a primeira data para retenção de passthru payments estrangeiros estão agora alinhadas. No entanto, a data de vigência para retenção FATCA de valores de fontes dos EUA fixos ou determináveis, anuais ou periódicos (“FDAP”) em novas contas permanece inalterada em 1º de janeiro de 2014. Muitas instituições financeiras deverão trabalhar em paralelo para estabelecer as capacidades de retenção na fonte para essas contas. Observação da PwC: Com o alinhamento dessas datas, algumas PFFIs podem avaliar se precisam ou não criar um sistema de retenção na fonte antes de 2017. A Regulamentação Proposta informa que a retenção na fonte sobre os rendimentos FDAP se baseia nos conceitos de “look through” já aplicáveis de acordo com o capítulo 3. Segundo a abordagem “look-through”, com exceção de PFFIs que assumiram a responsabilidade de retenção primária, a retenção FATCA sobre rendimentos FDAP é geralmente passada das PFFIs cadeia acima a um agente de retenção, enquanto a retenção FATCA sobre receitas brutas é de exclusiva responsabilidade do PFFI. A postergação na retenção sobre receitas brutas alivia, pelo menos até 2017, a crescente preocupação na indústria de valores mobiliários com a possibilidade de que proventos pagos entre corretores (por exemplo, transações DVP/RVP) estejam sujeitos à retenção FATCA. PwC Brasil • FATCA 3 Esclarecimentos sobre contas pré-existentes O Pronunciamento esclarece que os USWAs e as PFFIs devem começar a reter e reportar FATCA assim que o status de uma conta particular tenha sido determinado, e não quando o prazo para identificar e documentar uma conta pré-existente expirar. Em outras palavras, se a due diligence estiver completa para uma conta antes dos prazos de um e dois anos, os requisitos de retenção e reporte valerão a partir da mesma data. 4. Obrigações de reportar para as PFFIs A Regulamentação Proposta proporciona uma implementação em fases com relação ao reporte de PFFIs relacionadas a contas americanas e titulares de contas recalcitrantes. Conforme a Regulamentação Proposta, o primeiro reporte sobre as contas americanas ou recalcitrantes será em 30 de setembro de 2014. Conforme o Pronunciamento, a informação reportada tanto para 2013 quanto para 2014 permanece inalterada, mas o reporte deve ser feito até 31 de março de 2015. 5. Escopo das grandfathered obligations De acordo com o Pronunciamento, a data limite para a maioria das grandfathered obligations continua sendo 1º de janeiro de 2013, mas a regulamentação final vai modificar o conceito de grandfathered obligation ao incluir as seguintes categorias adicionais: • Qualquer obrigação que produza ou possa produzir um passthru payment estrangeiro e não possa produzir um withholdable payment, desde que a obrigação esteja pendente seis meses após a data de emissão da regulamentação final que definirá o termo ‘foreign passthru payment’. • Qualquer instrumento que dê origem a um withholdable payment unicamente por ser tratado como originador de um pagamento equivalente a um dividendo nos termos da seção 871 (m) do Internal Revenue Code, desde que o instrumento esteja pendente seis meses após a data de vigência da referida disposição. • Qualquer obrigação de reembolso para garantir obrigações decorrentes de um notional principal contract que é, em si, uma grandfathered obligation. Observação da PwC: O Pronunciamento aumenta o número de obrigações qualificadas ao status grandfathered em comparação com a Regulamentação Proposta. PwC Brasil • FATCA 4 Algumas ações a serem pensadas Empresas e stakeholders deveriam, de forma proativa, analisar como essas novas datas de vigência e os conceitos revistos podem afetar a sua preparação para o compliance com o FATCA. O que se segue não é uma lista completa de itens a serem considerados: • A convergência de vários prazos do FATCA para 1º de janeiro de 2014 cria um “FATCA Cliff”, que exige maior grau de planejamento integrado e preparação de recursos para 2013 (FATCA due diligence, reporte e retenção na fonte acontecerão agora no mesmo ano). • Monitorar e analisar impactos do IGA e das restrições legais de cada local no que diz respeito à retenção e ao reporte. • Iniciar análises pré-existentes (por exemplo, localizar, estratificar e qualificar) como preparação para o lançamento da regulamentação final do FATCA. • Identificar e resolver problemas nos reportes atuais de informação (ou seja, o capítulo 3/61) que afetaram o compliance com o FATCA. • Revisar táticas/abordagens de curto prazo para operações e tecnologia (incluindo prestadores de serviços) previstas para os cronogramas anteriores. • Reorientar a abordagem para identificar grandfathered obligations e monitorar eventuais alterações relevantes. • Continuar analisando acordos legais para identificar a responsabilidade relacionada ao FATCA (ou seja, contratual vs. exigências regulatórias). Para obter mais informações a respeito do FATCA, consulte nosso site em http://www.pwc.com.br/FATCA. Contatos Alvaro Taiar [email protected] (11) 3674-3833 Marcus Manduca [email protected] (11) 3674-3874 José Barbosa Teixeira [email protected] (11) 3674-3843 Theodore Katopis [email protected] (11) 3674-2832 Siga- nos Twitter @PwCBrasil facebook.com/PwCBrasil Este documento é para fins de informação geral, e não deve ser usado para substituir consultas com consultores profissionais. © 2012 PricewaterhouseCoopers Serviços Profissionais Ltda. Todos os direitos reservados. Neste documento, “PwC” refere-se à PricewaterhouseCoopers Serviços Profissionais Ltda., a qual é uma firma membro do network da PricewaterhouseCoopers, sendo que cada firma membro constitui-se em uma pessoa jurídica totalmente separada e independente. O termo “PwC” refere-se à rede (network) de firmas membro da PricewaterhouseCoopers International Limited (PwCIL) ou, conforme o contexto determina, a cada uma das firmas membro participantes da rede da PwC. Cada firma membro da rede constitui uma pessoa jurídica separada e independente e que não atua como agente da PwCIL nem de qualquer outra firma membro. A PwCIL não presta serviços a clientes. A PwCIL não é responsável ou se obriga pelos atos ou omissões de qualquer de suas firmas membro, tampouco controla o julgamento profissional das referidas firmas ou pode obrigá-las de qualquer forma. Nenhuma firma membro é responsável pelos atos ou omissões de outra firma membro, nem controla o julgamento profissional de outra firma membro ou da PwCIL, nem pode obrigá-las de qualquer forma.