Trajetórias, redes e práticas políticas: os conselheiros do Conselho Supremo Militar e de Justiça (Rio de Janeiro, 1808-1822) Adriana Barreto de SOUZA Departamento de História – UFRuralRJ [email protected] Esta comunicação pretende apresentar e discutir os primeiros dados mais globais sobre o grupo de conselheiros, vogais e ministros que integraram o Conselho Supremo Militar e de Justiça – segunda instância da justiça militar criada por d. João no Rio de Janeiro – entre 1808 e 1822. Como produto de um projeto maior, dedicado ao estudo das relações entre política e justiça militar no Brasil oitocentista (1808-1889), parte dessa análise da trajetória dos integrantes do Conselho Supremo Militar e de Justiça ainda está em curso.1 Nesse mapeamento, serão levados em conta elementos referentes à naturalidade, filiação, parentesco, idade, formação acadêmica, títulos de nobreza, habilitação das Ordens Militares, para além, evidentemente, dos elementos referentes à construção das carreiras, sejam elas propriamente militares ou políticas. A justiça militar é um tema sem tradição na historiografia. Os poucos trabalhos existentes privilegiam o século XX e, no Brasil, privilegiam mais particularmente os vinte e um anos de ditadura militar.2 Em Portugal, o cenário não é diferente. Destaco apenas a recente publicação de um artigo sobre o Conselho de Guerra no contexto da Guerra da Restauração.3 Desse modo, nossa intenção – tanto com a pesquisa mais geral, quanto com o recorte proposto para essa comunicação – é reconstituir o perfil dos homens que se reuniam em torno do 1 Esse projeto, intitulado “O velho modo arbitrário de julgar: o Conselho Supremo Militar e de Justiça e a justiça militar no Brasil oitocentista (1808-1889), integra o Pronex/CNPq/Faperj Dimensões e fronteiras do Estado brasileiro no século XIX, coordenado por Lúcia Bastos Pereira das Neves. O primeiro produto desse projeto é o artigo Adriana Barreto de SOUZA, “Conselho Supremo Militar e de Justiça: idéias e práticas de uma cultura jurídica de Antigo Regime (1808-1831)” in: José Luís CARDOSO, Nuno MONTEIRO, José Vicente SERRÂO (eds.), Portugal, Brasil e a Europa Napoleônica, Lisboa, Imprensa de Ciências Sociais, 2011. 2 Para além de alguns artigos, apresentados em eventos científicos como resultados parciais de pesquisas em andamento, há o livro de Renato LEMOS (org.), Justiça Fardada, o general Peri Beviláqua no Superior Tribunal Militar (1965-1969), Rio de Janeiro, Bom Texto, 2004. 3 Fernando Dores COSTA, “O Conselho de Guerra como lugar de poder: a delimitação de sua autoridade”, in: Análise Social, nº 191 (2009), pp.379-414. Até então, o tema tinha merecido apenas breves referências em livros sobre os “poderes do Centro”. Ver: António Manuel de HESPANHA, Às vésperas do Leviathan. Instituições e poder político Portugal, século XVII, Coimbra, Livraria Almedina, p. 256; e José Subtil, “Os poderes do Centro”, in: José MATTOSO, História de Portugal: o Antigo Regime, Lisboa, Editorial Estampa, 1998. p. 162. Congresso Internacional Pequena Nobreza nos Impérios Ibéricos de Antigo Regime | Lisboa 18 a 21 de Maio de 2011 1 Adriana Barreto de Souza Conselho Supremo Militar e de Justiça de modo a compreender quem eram e como chegaram ao poder. Essa comunicação, no entanto, tem ainda outro objetivo, específico: pretende indicar os critérios utilizados pela Coroa na distribuição das nomeações para os cargos da administração da justiça militar, mostrando como estes se tornaram moeda de barganha nas negociações com as elites nativas e favoreceram, assim, uma reconfiguração gradativa e controlada da sociedade. Antes, porém, de passar à apresentação dos dados e das primeiras estatísticas, será realizado um breve histórico das razões que justificam a criação do Conselho Supremo Militar e de Justiça, uma instituição nova, no Rio de Janeiro, além de uma apresentação de seu funcionamento interno e composição como segunda instância da justiça militar. Como fonte documental para essa pesquisa, realizamos uma investigação nos livros de registros do Conselho Supremo Militar e de Justiça, arquivados no Centro de Documentação do Exército, em Brasília; em diversos dicionários biográficos, brasileiros e portugueses; e no banco de dados do Projeto Optima Pars – as elites na sociedade portuguesa de Antigo regime, dirigido por Nuno Gonçalo Monteiro com a colaboração de Mafalda Soares da Cunha, Pedro Cardim e Fernando Dores Costa. O Conselho Supremo Militar e de Justiça O Conselho Supremo Militar e de Justiça era uma instituição nova, criada pelo prínciperegente D. João pouco logo após sua chegada ao Rio de Janeiro, por meio do alvará de 1º de abril de 1808.4 Isso não significa afirmar, no entanto, que o novo Conselho estava desvinculado da tradição jurídico-militar portuguesa. A experiência acumulada pelo antigo Conselho de Guerra, criado em 1640, é fundamental para se entender a organização e o funcionamento do Conselho Supremo Militar e de Justiça.5 Originalmente, pelo Regimento de 1643, o Conselho de Guerra de Lisboa exercia funções administrativas e judiciais, não havendo uma divisão formal entre os dois tipos de atividade.6 No regimento, determinava-se apenas que “houvesse sempre no Conselho de Guerra um ministro letrado (...) que teria igual assento com os outros conselheiros, e que iria ao Conselho três dias a cada semana à tarde (...) conforme pedissem os negócios de justiça”. 4 COLEÇÃO das leis do Brasil. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1891. Sobre o Conselho de Guerra de Lisboa, ver: F D Costa, O Conselho ... cit. 6 Ver: SUPREMO Tribunal Militar. Organização, antecedentes e instalações, Lisboa, s/ ed., 1980. 5 2 Congresso Internacional Pequena Nobreza nos Impérios Ibéricos de Antigo Regime | Lisboa 18 a 21 de Maio de 2011 Trajetórias, redes e práticas políticas: os conselheiros do Conselho Supremo Militar e de Justiça (Rio de Janeiro, 1808-1822). Quando o crime fosse considerado “leve” (pela definição do documento, punível com até no máximo cinco anos de degredo), o juiz assessor deveria ser assistido em seu despacho por dois dos conselheiros mais antigos. No caso de “culpas graves”, o regimento previa, além do ministro letrado, mais dois juízes e dois conselheiros. Assim, apesar de as sessões dedicadas aos “negócios e causas de justiça” ocorrerem à tarde (enquanto as demais eram realizadas pela manhã) e contarem com a presença de ao menos um juiz letrado, tratava-se de uma atividade que não merecia nome especial. Esse formato durou um bom tempo, até 1777. Nesse ano, por meio de um decreto datado de 20 de agosto, sob a justificativa de “haver-se acumulado um grande número de conselhos de guerra”, e de que “da demora dos ditos conselhos tem resultado um grande dano”, a rainha D. Maria I ordenou que fossem adotadas algumas disposições. A primeira era a de que “no Tribunal do meu Conselho de Guerra se despachem daqui por diante, enquanto eu não mandar o contrário, todos os referidos processos”; a segunda, a de que “em todas as semanas haja um conselho de guerra destinado somente para este despacho, a que se dará o nome de Conselho de Justiça”. Ou seja, criava-se um tribunal dentro do Conselho de Guerra de Lisboa.7 Foi esse tribunal que passou a ser chamado de Conselho de Justiça. Uma diferença chave do novo Conselho de Justiça em relação às sessões de justiça existentes até então estava em sua composição. O decreto elevava o número e a qualificação dos juízes: deveriam ser três. Um deles seria o ministro relator (responsável pelas sessões), e os dois outros seriam ministros adjuntos. Além disso, os “ministros juristas” contariam, no julgamento, com a acessória de três vogais (oficiais militares nomeados pela Coroa) e com os conselheiros de Guerra que comparecessem às sessões.8 Criado como uma seção do tradicional Conselho de Guerra de Lisboa, cujo despacho ficava não mais a cargo de um juiz assessor, mas de três desembargadores, as competências do novo tribunal só seriam definidas com clareza no decreto de 13 de novembro de 1790. Por este, o Conselho de Justiça tinha “todo o arbítrio e faculdade para confirmar, revogar, alterar e modificar as sentenças dos conselhos de guerra (...), tanto de condenar como de absolver os 7 O modelo dos “conselhos régios” era o de órgãos colegiais, o que levava os desembargadores a acumular várias funções fora dos tribunais a que pertenciam, participando, em conjunto, do governo das áreas da justiça, da administração e da fazenda. O único caso em que lhe ficava reservado apenas o setor da justiça era o do Conselho de Guerra. Ver: José SUBTIL, “Os desembargadores em Portugal (1640-1820)”, in: Nuno Gonçalo MONTEIRO, Pedro CARDIM, e Mafalda Soares da CUNHA (orgs.). Optima Pars. Elites Ibero-americanas do Antigo Regime, Lisboa, Imprensa de Ciências Sociais. Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, 2005. p. 256. 8 COLEÇÃO oficial da legislação portuguesa publicada no ano de 1928, Lisboa, Imprensa Nacional de Lisboa, 1936. Congresso Internacional Pequena Nobreza nos Impérios Ibéricos de Antigo Regime | Lisboa 18 a 21 de Maio de 2011 3 Adriana Barreto de Souza réus nos casos em que o direito o permitir, podendo minorar ainda as penas impostas pelo regulamento militar, parecendo justo”.9 Essa experiência se reflete com clareza na organização que o príncipe d. João dá o Conselho Supremo Militar e de Justiça. Este já nasce com duas seções bem definidas. O Conselho de Justiça teve seu lugar plenamente reconhecido, sendo responsável por julgar em segunda instância os processos criminais. Em contrapartida, era criado o Conselho Supremo Militar, uma seção destinada a julgar apenas os processos administrativos, decidindo, entre outros, sobre promoções, pensões, condecorações, reformas. Outra mudança em relação ao antigo Conselho de Guerra de Lisboa é que novo Conselho criado no Rio de Janeiro, decidia questões administrativas e criminais não só do Exército, como também da Marinha, substituindo, assim, o Conselho do Almirantado. Este Conselho tinha uma história recente, havia sido criado por decreto de 25 de abril de 1795, e só teve seu Regimento aprovado um ano depois, em outubro de 1796. Em sua composição, o Conselho Supremo Militar e de Justiça praticamente mantém a estrutura de seu predecessor. O número de conselheiros que comporiam o Conselho Supremo Militar não era especificado no alvará. Define-se apenas que todos os oficiais-generais do Exército e da Armada que já tivessem o título de conselheiro de Guerra ou do Almirantado em Portugal integrariam automaticamente o Conselho Militar. Para além desses, haveria ainda – tal como no Conselho de Guerra de Lisboa – oficiais de uma ou outra força que fossem nomeados vogais. Já o Conselho de Justiça seria composto por três juízes togados, sendo um deles ministro relator e os outros dois adjuntos, além dos conselheiros de Guerra, do Almirantado e vogais, que desejassem participar das sessões. A nomeação para esses cargos era realizada pela Coroa, e eram todos vitalícios.10 Consultando um trabalho elaborado pelo atual Supremo Tribunal Militar brasileiro, onde há uma listagem de todos os conselheiros, vogais e ministros com a respectiva data de nomeação, é possível afirmar o Conselho Supremo Militar e de Justiça instalado em 1808 pelo príncipe-regente era integrado por 13 membros: 5 conselheiros de guerra, 5 vogais, 1 ministro relator e 2 ministros adjuntos. No entanto, ainda durante o ano de 1808, o Conselho Supremo ganha mais um conselheiro, aumentando para 14 o número de seus membros. E, além disso, 9 José Subtil explica ainda que na segunda metade do século XVIII, para tentar exercer certo controle sobre o sistema jurídico, a Coroa ensaiou uma articulação que consistiu em fazer circular pelos conselhos régios vários desembargadores que, para isso, eram certificados pela Carta de Conselho de Sua Majestade. A política, todavia, multiplicou a presença e o acúmulo de funções pelos desembargadores a ponto dos órgãos colegiais se sentirem vigiados. J SUBTIL, Os desembargadores ... cit. p. 264. 10 Informações foram retiradas do alvará de 1º de abril de 1808. Ver: COLEÇÃO de Leis ... cit. 4 Congresso Internacional Pequena Nobreza nos Impérios Ibéricos de Antigo Regime | Lisboa 18 a 21 de Maio de 2011 Trajetórias, redes e práticas políticas: os conselheiros do Conselho Supremo Militar e de Justiça (Rio de Janeiro, 1808-1822). três vogais são nomeados conselheiros, alterando também sua composição, que em dezembro de 1808 já é bem diferente. São 14 membros assim distribuídos: 10 conselheiros, 1 vogal, 1 ministro relator e 2 ministros adjuntos.11 Todas essas alterações na estrutura da justiça militar portuguesa só foram possíveis em função do desenvolvimento de uma nova ciência administrativa ao longo do século XVIII, uma “ciência de polícia”. Contrapondo-se aos objetivos do exercício tradicional do poder previstos nas doutrinas jurisdicionalista, por essa nova ciência cabia à Coroa assumir uma posição administrativa ativa, traçando o melhor ordenando possível para a sociedade, o que implicava equipar-se com meios de intervenção para governar.12 É a partir dessa mesma lógica que se pode entender o esforço de regulamentação da primeira instância da justiça militar, realizado pela Coroa por meio de alguns decretos e alvarás, dentre os quais, destaco o Regulamento e o alvará de 18 de fevereiro de 1763. O termo conselhos de guerra para se referir a essa primeira instância – largamente presente nas fontes documentais e reproduzido pela historiografia – na maioria das vezes, mantém um sentido pouco claro, parecendo designar ora processo, ora julgamento, ora tribunal. O alvará de 1643, que publica o Regimento do Conselho de Guerra de Lisboa, por exemplo, ao referir-se a uma primeira instância da justiça militar (parágrafo XXIII), menciona apenas a figura dos auditores e, em caso de apelação, a dos auditores gerais. Não parece, desse modo, tratar-se de uma instância jurídica organizada como tribunal. Na falta de auditores, juízes de fora e corregedores poderiam, inclusive, ocupar as funções. E, ao que parece, o funcionamento dessa primeira instância só é regulamentada com as reformas do Marquês de Pombal, apoiado pelo Conde de Lippe. Daí a importância do Regimento e do alvará de fevereiro de 1763. Através dele, a Coroa procurava regularizar o serviço, substituindo os auditores – que eram provinciais ou particulares – por auditores reais designados para cada um dos Regimentos do Exército Real. Além disso, esses auditores são incorporados ao Regimento, recebendo a patente de capitão, com as honras. A alteração também parece ter dado aos Conselhos de Guerra o formato de tribunal. O fato é que durante a regência do príncipe d. João, os Conselhos de Guerra já aparecem como tribunais constituídos nos regimentos militares para julgar em primeira instância os crimes militares. Além do auditor, eles eram compostos por um presidente (oficial de patente igual ou 11 SUPERIOR ..., cit. Uma abordagem teórica da “ciência da polícia” é desenvolvida por Michel Foucault em Omnes e Singulatim: por uma crítica da razão política. Já uma abordagem dessa nova ciência na cultura política portuguesa dos séculos XVII e XVIII encontra-se em J SUBTIL, Os poderes ..., cit. 12 Congresso Internacional Pequena Nobreza nos Impérios Ibéricos de Antigo Regime | Lisboa 18 a 21 de Maio de 2011 5 Adriana Barreto de Souza superior a coronel) e cinco outros oficiais militares. Eram os processos formados e julgados nesses Conselhos de Guerra que, em caso de recurso, subiam – a partir de 1808 – para o Conselho Supremo Militar e de Justiça.13 Nomeação, composição e origem social O Conselho Supremo Militar e de Justiça se constitui, portanto, num herdeiro direto do Conselho de Guerra de Lisboa, dando seqüência nos trópicos a uma tradição jurídico-militar do Reino. Mas essa herança não se exprime apenas na legislação que o rege – toda ela fundada nos séculos XVII e XVIII – e na história de organização do novo Conselho.14 A herança do antigo Conselho de Guerra se faz presente também na própria trajetória de seus primeiros conselheiros, já que o Conselho Supremo Militar e de Justiça incorporou todos os integrantes do Conselho de Guerra de Lisboa e do Conselho do Almirantado. Assim, em termos de composição, havia apenas duas novidades. Primeira, o reagrupamento (que vigeu em Portugal até 1795, quando foi criado o Conselho do Almirantado) de oficiais do Exército e da Marinha no interior de um mesmo Conselho. E a segunda foi a criação do cargo de vogal, oficial militar que atuava como juiz leigo. Há, portanto, na composição do Conselho Supremo Militar e de Justiça um ecletismo original. Ele reúne homens com trajetórias em instituições bem distintas. Para além de reunir oficiais militares do Exército e da Marinha – que à época não tinham uma identidade corporativa tal como a atual –, havia ainda os ministros relatores e adjuntos, na sua maioria juízes de formação coimbrã. Todos, no entanto, eram diretamente nomeados pela Coroa e passavam a integrar, a partir de então, um tribunal régio que, como vários outros, possuía o estatuto funcional de conselho régio. Isso significa que o Conselho Supremo possuía duas áreas de intervenção: uma administrativa e outra contenciosa. Ou seja, conselheiros e ministros legislavam, administravam e julgavam, e sua atuação se organizava em torno de dois procedimentos: o ordinário, regulado por regimento próprio, e o de consulta, organizando com os seus pareceres o despacho régio. À suas decisões não havia apelo nem agravo, somente o 13 Para esse debate, além da própria legislação, foram consultadas duas fontes importantes: Antônio Manoel da Silveira SAMPAIO. Instruções para o uso dos oficiais do Exército Nacional e Imperial nos processos de conselho de guerra, RJ: Typographia Nacional, 1824; António José do AMARAL, Indicador da Legislação Militar em vigor no Exército do Império do Brasil, RJ, Thypographia do Diário de Rio de Janeiro, 1863. 14 Uma análise mais detalhada dessas heranças pode ser vista em A. B. SOUZA, Conselho ... cit. 6 Congresso Internacional Pequena Nobreza nos Impérios Ibéricos de Antigo Regime | Lisboa 18 a 21 de Maio de 2011 Trajetórias, redes e práticas políticas: os conselheiros do Conselho Supremo Militar e de Justiça (Rio de Janeiro, 1808-1822). mecanismo gracioso do monarca, cabendo-lhes o poder de discernir a verdade e, desse modo, de interferir e definir sobre muitos destinos.15 Foram nomeados, entre abril de 1808 (quando ocorrem as primeiras nomeações) e dezembro de 1820 (data da última nomeação realizada por d. João VI antes de retornar a Portugal), 30 conselheiros, vogais e ministros togados para o Conselho Supremo Militar e de Justiça. Mas, como dito antes, o número de conselheiros e vogais do Conselho não é fixado pelo regimento, ficando definido apenas o número de ministros, que não passavam de três: um relator e dois adjuntos. Desse modo, o número de membros podia flutuar. Organizando os dados para o período, teríamos o seguinte quadro: Quadro nº 1: Número de membros do Conselho Supremo Militar e de Justiça (1808 – 1822) 1808 1809 1810 1811-1812 1813 - 1817 13 14 13 12 11 1818 - 1819 1820 15 19 1821-1822 16 Fonte: Superior Tribunal Militar: 173 anos de História. Brasília, s/ Ed., 1981; e Ministros do Superior Tribunal Militar de 1808 a 2011. Documento produzido pela Diretoria de Documentação e Divulgação do STM, disponível em: http://www.stm.jus.br/institucional/ministros-desde-1808. Nessa variação, vale observar que o período em que o Conselho Supremo Militar e de Justiça contou com um maior número de membros compreende-se entre os anos de 1818 e 1822. Ou seja, fase em que a Coroa lusa reprimia de forma dura movimentos contestatórios internos e, simultaneamente, enfrentava um conflito que se estenderia por cinco anos, de 1816 até 1820, na fronteira sul do Império.16 Não é difícil imaginar que esses conflitos não só aumentaram a carga cotidiana de trabalho do Conselho Supremo Militar e de Justiça, exigindo maior número de conselheiros e vogais, como também exigiram da monarquia lusa a abertura do cofre de suas graças. Uma boa maneira de recompensar um general valoroso, que se empenhou no combate aos pernambucanos de 1817 ou contra os vizinhos do Prata, era sem dúvida através de uma nomeação. Não por acaso, também durante o ano de 1818, os três vogais do Conselho Supremo foram elevados a conselheiros e, das cinco novas nomeações realizadas (um dos conselheiros da fase anterior havia falecido), apenas um assumiria a função de vogal. A composição interna do Conselho nesse período foi, subtraindo-se os três ministros, de 11 15 Sobre esse modelo de tribunal, ver: J. SUBTIL, Os desembargadores ... cit. pp. 262-263. Para uma boa análise sobre a atuação militar de d. João VI, ver: Oliveira LIMA, D. João VI no Brasil, Rio de Janeiro, Topbooks, 1996. 16 Congresso Internacional Pequena Nobreza nos Impérios Ibéricos de Antigo Regime | Lisboa 18 a 21 de Maio de 2011 7 Adriana Barreto de Souza conselheiros e um vogal. Preferência que se manteria em 1820: todas as seis novas nomeações (dois conselheiros faleceram no início de 1820) efetuadas pela Coroa foram para o cargo de conselheiro, sendo a composição (sem os ministros) de 15 conselheiros e um vogal. A nomeação para esses cargos do Conselho Supremo Militar e de Justiça levava em conta a experiência militar e aquilo que a acompanhava – inserção em boas redes sociais e influência política. Esse critério fica evidente ao se considerar a idade dos conselheiros e vogais à época da nomeação. Apesar de não possuirmos dados completos para todos eles, alguns cálculos são possíveis. Dos 25 conselheiros e vogais nomeados entre 1808 e 1822, dispomos de dados relativos à idade de 17 deles. Ou seja, de 68% do grupo. O militar mais jovem a assumir o cargo de Conselheiro de Guerra tinha, à época da nomeação, 43 anos. Tratava-se do tenentegeneral Luiz Teles da Silva Caminha e Menezes, marquês de Alegrete. No entanto, seu caso parece ter sido exceção. Além dele, apenas dois outros oficiais, o Almirante Rodrigo Pinto Guedes e marechal Joaquim de Oliveira Alvares, assumiram o cargo tão jovens, aquele com 45 anos de idade e o último com 44. O mais comum, no entanto, era a nomeação de militares sexagenários, ou que estavam se aproximando dos 60 anos. A média da idade de conselheiros e vogais no momento de ingresso no Conselho Supremo Militar e de Justiça era de 62 anos. Todos esses militares, ao assumirem o Conselho Supremo, já tinham alcançado no mínimo a patente de brigadeiro – primeira do grupo de oficiais-generais – ou, no caso da Marinha, a de vice-almirante. Além disso, possuíam uma carreira respeitável, tendo passado – como se verá adiante – por vários postos militares e, alguns deles, assumido cargos políticos de prestígio, como o de governador de capitanias do Brasil e de reinos das Índias Orientais. O mesmo não acontecia com os ministros togados. Nesse caso, a média da idade no momento da nomeação cai para 47 anos. Uma diferença que se reflete no número de ministros nomeados ao longo do período. Entrando ainda jovens para o Conselho, e sendo o cargo vitalício, a renovação foi bem pequena: entre 1808 e 1822 houve apenas cinco nomeações para ministro do Conselho Supremo Militar e de Justiça. Como se verá, o prestígio e as redes sociais eram construídos, nesses casos, por outros meios, cujo diferencial maior era dado pela obrigatoriedade da formação universitária. No que se refere ao local de nascimento, nota-se uma nítida predominância de portugueses entre os membros do Conselho Supremo. Considerando a totalidade de seus membros, inclusive os ministros togados, temos o seguinte quadro: 17 17 Lembro que todos os dados apresentados a partir desse momento integram um banco de dados ainda não concluído, sobre a origem social e trajetória dos membros do Conselho Supremo Militar e de Justiça. 8 Congresso Internacional Pequena Nobreza nos Impérios Ibéricos de Antigo Regime | Lisboa 18 a 21 de Maio de 2011 Trajetórias, redes e práticas políticas: os conselheiros do Conselho Supremo Militar e de Justiça (Rio de Janeiro, 1808-1822). Quadro nº 2: Distribuição dos membros do CSMJ por local de nascimento (1808-1822) LOCAL Portugal (Reino) TOTAL 19 Itália 1 Inglaterra 1 Ilha da Madeira 1 Rio de Janeiro 3 Bahia 2 Pernambuco 1 Goiás 1 Sem informação 1 Total 30 Fonte: banco de dados da pesquisa – em fase de elaboração Ser português, nascido no Reino, parece ter sido um critério importante para a Coroa no momento de compor o Conselho Supremo Militar e de Justiça. Os portugueses constituíam nada menos que 63% dos membros do Conselho. Todavia, para se ter uma compreensão mais precisa desses critérios, é necessário relativizar um pouco esses dados. O primeiro elemento a ser considerado é que – como dito antes – no momento de sua criação, o Conselho Supremo incorpora todos os conselheiros do Conselho de Guerra de Lisboa e do Conselho do Almirantado, até então em funcionamento no Reino. O segundo elemento diz respeito à trajetória desses portugueses. Afirmar que o Conselho Supremo Militar era majoritariamente integrado por portugueses não é o mesmo que afirmar que a monarquia lusa colocou à frente da administração e da justiça militar homens alheios à política da América portuguesa. Dos 19 portugueses nomeados entre 1808 e 1822, foi possível recuperar dados sobre a trajetória de 13 deles. Desses treze, oito já tinham estado no Brasil ocupando algum posto de governança, fosse um posto militar ou civil. E, desses oito portugueses, cinco vinham desenvolvendo suas carreiras no Brasil e aqui se achavam no momento em que a Família Real atracou no cais do porto do Rio de Janeiro. Dispondo esses dados em um quadro, teríamos o seguinte: Congresso Internacional Pequena Nobreza nos Impérios Ibéricos de Antigo Regime | Lisboa 18 a 21 de Maio de 2011 9 Adriana Barreto de Souza Quadro nº3 - Distribuição dos portugueses do CSMJ por sua relação com o Brasil: RELAÇÃO COM O BRASIL TOTAL Tinham ocupado cargos antes de 1808 ou construíam suas carreiras no Brasil em 1808 8 Nunca estiveram no Brasil 5 Sem informação 6 Total 19 Ou seja, considerando apenas os 13 portugueses cujos dados sobre suas trajetórias conseguimos recuperar até o momento, é possível afirmar que 38% deles já viviam no Brasil em 1808 e que nada menos que 61% possuía experiência político-administrativa nessas possessões da Coroa, tendo certamente construído redes sociais de amizade. Se destacarmos desse grupo de portugueses apenas os três primeiros ministros nomeados por d. João para integrar o Conselho Supremo em 1808, encontramos 100% de nascidos no Brasil: dois baianos e um pernambucano. Já a presença de um italiano e de um inglês, identificados no quadro nº 2, pode ser explicada pela cultura militar da época, que ainda permitia o transito de oficiais militares entre exércitos reais como mercenários. A Coroa portuguesa parece ter se preocupado em aliar à idéia de justiça um certo pragmatismo administrativo no momento de compor o Conselho Supremo Militar e de Justiça. Nomear súditos nascidos no Reino que já vinham prestando serviços no Brasil era uma forma de remunerar esses serviços, reconhecendo o esforço de empenharem suas vidas na defesa do Império. Mas, por outro lado, era também uma maneira da monarquia, através do conhecimento e da rede de relações de seus súditos, começar a se interiorizar. Trajetórias, títulos e perfil educacional. O Conselho Supremo Militar e de Justiça, diferentemente dos demais tribunais régios, possuía uma particularidade: ele reunia, em seus quadros, grupos com carreiras inteiramente distintas. O mais numeroso e – em função da especificidade da instituição – o de maior importância política era o de militares. O outro grupo era mais jovem, no entanto, gozava do prestígio de um ofício e de uma formação acadêmica tradicionais – os ministros togados. 10 Congresso Internacional Pequena Nobreza nos Impérios Ibéricos de Antigo Regime | Lisboa 18 a 21 de Maio de 2011 Trajetórias, redes e práticas políticas: os conselheiros do Conselho Supremo Militar e de Justiça (Rio de Janeiro, 1808-1822). Vamos nos dedicar aqui sobretudo à análise da trajetória do grupo de militares e, para melhor visualizarmos essas trajetórias, distribuiremos os membros do Conselho por data de nascimento: Quadro nº 4: Distribuição dos membros do CSMJ por data de nascimento PERÍODOS TOTAL 1730-1739 1 1740-1749 6 1750-1759 4 1760-1769 8 1770-1779 3 Sem informação 8 Total 30 Os membros do Conselho Supremo foram na grande maioria recrutados em duas gerações: uma nascida na década de 40, e que começou a construir sua carreira ainda no reinado de d. José I, pouco antes de 1770, e outra geração nascida na década de 60, e que ingressou na vida militar já sob o reinado de d. Maria I. A distinção vale para pensar dois perfis distintos de oficial-militar. Um deles – bastante antigo, e que tende a desaparecer na primeira metade do século XIX – é o do militar fidalgo, cujos valores eram orientados por finalidades essencialmente políticas: amparo da monarquia, quietação da república e, também, defesa do Reino.18 Esse ethos transforma, portanto, o ofício militar em uma das funções políticas da fidalguia, o que, por sua vez, transforma as patentes – principalmente as de oficial-general – em mais uma mercê de remuneração dos serviços prestados à Coroa. Mesmo que esses serviços tivessem passado longe dos campos de batalha.19 Ainda que esta parte da pesquisa esteja em andamento, é possível afirmar que esse perfil está mais presente na primeira geração dos membros do Conselho Supremo Militar e de Justiça. E um bom exemplo é a trajetória de Dom José Xavier de Noronha Camões de Albuquerque. 18 Nuno Gonçalo MONTEIRO. “O „Ethos‟ da Aristocracia Portuguesa sob a Dinastia de Bragança: algumas notas sobre a Casa e o Serviço ao Rei”, in: Revista de História das Idéias, v.19 (1998). 19 Uma análise desse perfil para os oficiais que atingem o generalato na década de 1840 no Brasil, ver: Adriana Barreto de SOUZA, “A Serviço de Sua Majestade: a tradição militar portuguesa na composição do generalato brasileiro (1837-1850)”, in: Celso CASTRO, Vitor IZECKSOHN, Hendrik KRAAY, Nova História Militar Brasileira. RJ, Editora Fundação Getúlio Vargas, 2004. Congresso Internacional Pequena Nobreza nos Impérios Ibéricos de Antigo Regime | Lisboa 18 a 21 de Maio de 2011 11 Adriana Barreto de Souza Nascido em Lisboa, no ano de 1741, José Xavier de Noronha Camões de Albuquerque pertencia a uma Grande Casa Fidalga, possuindo os títulos de 5º conde de Vila Verde e 4º marquês de Angeja. A titulação da Casa de Angeja, criada por d. João V em 1714, está relacionada aos serviços prestados por Pedro de Meneses Noronha de Albuquerque como administrador colonial, como vice-rei do Brasil e da Índia portuguesa. Mas o 1º marquês de Angeja teve também uma carreira mais propriamente militar: Foi general da cavalaria da província do Alentejo, mestre de campo general, e com este posto esteve na campanha de 1706, na Guerra de Sucessão Espanhola. Depois, participou de campanhas militares menores, na Catalunha, e voltando ao Reino, em 1710, passou a comandar o exército do Alentejo com o cargo de governador das armas da província. Trajetória diferente teve José Xavier de Noronha Camões de Albuquerque, que recebeu a patente de marechal do Exército Real pela prestação de serviços ligados unicamente à política de Corte, tendo sido Conselheiro de Estado, presidente do desembargo do Paço, da Mesa da Consciência e Ordens e, até mesmo, da Junta da Administração do Tabaco.20 Uma melhor caracterização desse tipo de perfil – como a pesquisa ainda está em andamento – depende de uma investigação mais minuciosa sobre a trajetória da nobreza titulada portuguesa e de uma pequena nobreza que tiveram assento no Conselho Supremo Militar e de Justiça. Por ora, vale apresentar os dados mais gerais relativos à titulação dos mebros do Conselho: Quadro nº 5: Titulação dos membros do CSMJ (1808-1822) TÍTULOS TOTAL Marquês 2 Conde 1 Visconde 3 Barão 3 Sem título 21 Total 30 Fonte: banco de dados da pesquisa – em fase de elaboração Nove dos 30 membros do Conselho Supremo era titulado, o que corresponde a 30% do grupo. Desses nove nomes em questão, cinco receberam o título antes de 1822, e dois – o 20 Esses dados foram extraídos do banco de dados da pesquisa. Mas como este ainda se encontra em fase de elaboração, o perfil biográfico de José Xavier de Noronha Camões de Albuquerque pode ser alterado. 12 Congresso Internacional Pequena Nobreza nos Impérios Ibéricos de Antigo Regime | Lisboa 18 a 21 de Maio de 2011 Trajetórias, redes e práticas políticas: os conselheiros do Conselho Supremo Militar e de Justiça (Rio de Janeiro, 1808-1822). marquês de Angeja e o marquês de Alegrete – pertenciam a grandes casas fidalgas, com títulos criados em 1714 e 1687 respectivamente. Os outros quatro membros titulados do Conselho Supremo só foram agraciados no reinado de d. Pedro I (Pedro IV de Portugal), após aderirem à causa da independência do Brasil. Aliás, foram justamente os serviços prestados nas chamadas “guerras de independência" que fundamentaram seus títulos. É possível afirmar, assim, que nas seções do Conselho Supremo conviviam, além de homens com trajetórias muito distintas, homens pertencentes a estratos diferentes da hierarquia social, que era reconfigurada pela nova dinâmica dos espaços ultramarinos. O outro perfil de militar que integrou o Conselho Supremo Militar e de Justiça era o do militar prático, que aprendeu a ser militar tomando parte em guerras. A experiência é que formava um militar e, não por outra razão, a média da idade com que conselheiros e vogais ingressavam no Conselho Supremo contrastava tanto com a dos ministros. Como vimos antes, enquanto a idade média dos ministros era de 47 anos, os oficiais-militares eram sexagenários. Outro bom indicativo do peso da experiência na constituição da trajetória de conselheiros e vogais do Conselho Supremo é o perfil educacional do grupo. Organizando os dados em uma tabela, teríamos o seguinte: Quadro nº 6: Formação acadêmica dos membros do CSMJ (1808-1822) FORMAÇÃO TOTAL Bacharel em Direito – Universidade de Coimbra 5 Bacharel em Matemática - Universidade de Coimbra 1 Real Academia de Marinha 2 Bacharel em Química - Itália 1 Sem formação acadêmica 21 Total 30 Subtraindo os bacharéis em Direito, que integravam o Conselho Supremo Militar e de Justiça como ministros, apenas quatro dos 25 conselheiros e vogais possuíam algum tipo de formação acadêmica. Se considerarmos apenas os portugueses, esse número cai para três. O bacharel em química listado no quadro era o italiano Carlos Antônio Napion que, em função de sua formação, foi convidado por D. Rodrigo de Souza Coutinho a integrar o Exército Real para Congresso Internacional Pequena Nobreza nos Impérios Ibéricos de Antigo Regime | Lisboa 18 a 21 de Maio de 2011 13 Adriana Barreto de Souza reformar as oficinas de instrumentos bélicos de Portugal. No Brasil, aonde chega com a família real, fundou a Fábrica de Pólvora da Lagoa. Isso significa que apenas 16% dos membros militares do órgão máximo da justiça militar portuguesa tinham formação acadêmica e, considerando-se que todos eram – sem exceção – oficiais dos escalões mais altos do Exército e da Marinha, pode-se concluir que a formação acadêmica era dispensável na construção de uma carreira bem sucedida. Na verdade, sequer havia em Portugal uma academia militar específica para a formação de oficiais do Exército. A primeira foi criada em 1810 por d. João, já no Rio de Janeiro. Até então, voltado com exclusividade para o Exército, havia apenas as aulas regimentais. Desse modo, a Academia Real de Marinha, apesar de destinada a jovens interessados na carreira naval, à época, acabava acolhendo também oficiais do Exército que desejavam seguir carreira nas armas de artilharia e engenharia. Matemática era a base dessas armas. Nos três anos de formação previstos no estatuto da Academia Real de Marinha, estudava-se matemática superior, sendo que no último ano as aulas eram dedicadas à técnica naval. Assim, quem pretendia servir no Exército cursava apenas os dois primeiros anos. Mas havia ainda outra opção: a Academia oferecia um ano complementar, com lições de fortificação para os oficiais que pretendessem servir como engenheiros. Eram oficiais com esse tipo de interesse que – como mostra o quadro acima – procuravam também o curso de matemática da Universidade de Coimbra.21 Em função dessa especificidade é que 84% dos generais e almirantes do Conselho Supremo Militar e de Justiça não procuraram obter uma formação acadêmica. Diante do predomínio de um ethos aristocrático, e do peso da experiência na construção de uma carreira bem sucedida, um outro símbolo de distinção parece ter se tornado mais atraente para a geração mais jovem de oficiais-militares com assento no Conselho Supremo – o título de cadete, criado por d. José I em 1757. Mesmo tendo sido criado – considerando-se a idade dos oficiais – tardiamente, seis conselheiros e vogais optaram por ingressar na carreira militar, assentando praça como cadete do Exército Real. O alvará de criação do título de cadete, datado de 16 de março de 1757, é – como já mostraram os clássicos de história militar – dirigido à nobreza titulada.22 A medida pretendia atrair os filhos dessa nobreza para o serviço militar. Tratava-se claramente de mais uma ação intervencionista da Coroa e seu principal ministro, o marquês de Pombal, para eliminar todas as 21 Referência obrigatória é José Silvestre RIBEIRO, História dos estabelecimentos científicos, literários e artísticos de Portugal nos sucessivos reinados da monarquia, Lisboa, Tipografia da Academia Real de Ciências, 1871. 22 Uma referência importante Francisco de Paula Cidade. Cadetes e alunos militares através dos tempos. 14 Congresso Internacional Pequena Nobreza nos Impérios Ibéricos de Antigo Regime | Lisboa 18 a 21 de Maio de 2011 Trajetórias, redes e práticas políticas: os conselheiros do Conselho Supremo Militar e de Justiça (Rio de Janeiro, 1808-1822). formas de contestação à autoridade central. Nos altos postos do Exército predominavam as grandes casas tituladas de Portugal. O controle da Coroa sobre as promoções era pequeno. Muitos dos integrantes dessa nobreza não passavam pelos postos de oficiais superiores. Ascendiam diretamente ao generalato, cujas patentes eram vistas como mais uma das várias distinções que poderiam acumular.23 O título de cadete tentava, assim, alterar essa relação, submetendo-os – como afirma o alvará – à “cotidiana prática do que é pertencente às obrigações dos que se empregam em tão nobre exercício”. Mas há um ponto que geralmente é pouco discutido. Outra forma de subordinar essa nobreza ocorreu através da abertura do acesso ao generalato a outros grupos sociais. O alvará de 1757 também concedia o direito ao título de cadete aos “filhos de oficiais militares que tivessem pelo menor a patente de sargento-mor pago, ou fossem filhos de mestres de campo dos terços auxiliares ou ordenanças”. Em uma linguagem moderna, aos filhos de oficiais com a patente mínima de major do Exército ou de coronel das milícias. Ora, para esses jovens, na sua maioria proveniente de setores não titulados da sociedade, a distinção, por ser provavelmente a única a que teriam acesso, era bastante valorizada. A Coroa atraía assim para o Exército os filhos de oficiais superiores. A longo prazo, isso poderia mudar o perfil da instituição, criando um corpo de generais mais familiarizado com a guerra. Mas também tinha efeitos imediatos. Distinguir os filhos satisfazia os pais, e ampliava as bases de apoio da monarquia. Se as reformas pombalinas reduziam, através de duras intervenções, o poder das casas tituladas, a Coroa precisava recrutar, para combater as reações dessas casas, também bastante virulentas, outros setores sociais. O apoio dos militares de carreira era indispensável e, ao que parece, a estratégia deu certo: d. João VI já começou a contar no Rio de Janeiro com o apoio desse grupo. 24% dos conselheiros e vogais do Conselho Supremo Militar e de Justiça tinham sido cadetes. O Conselho Supremo Militar após a Independência: notas conclusivas. A Independência do Brasil foi o resultado de uma negociação intensa e delicada. Até janeiro de 1822, quando, contrariando as ordens de Lisboa, D. Pedro declarou que ficaria no Brasil, ainda se apostava na formação de um Império luso-brasileiro. O projeto político 23 Essa imagem se encontra dispersa na bibliografia sobre o tema. Um trabalho recente que aborda o assunto é de Fernando Dores COSTA, “O Bom uso das paixões: caminhos militares na mudança do modo de governar”, Análise Social. vol. XXXIII, no. 149, (1998). Congresso Internacional Pequena Nobreza nos Impérios Ibéricos de Antigo Regime | Lisboa 18 a 21 de Maio de 2011 15 Adriana Barreto de Souza autônomo que então começava a se negociar, e que tinha suas linhas gerais definidas por José Bonifácio, não acenava para mudanças, previa apenas a constituição de um centro de força e unidade no Brasil. A intenção era manter, no Estado brasileiro, toda a estrutura administrativa, militar e judiciária portuguesa.24 Uma idéia que rapidamente ganhou o apoio dos ocupantes dos cargos que seriam suprimidos com o retorno de D. Pedro a Lisboa. Foi desse modo que o Conselho Supremo Militar e de Justiça e todas as instituições da justiça militar portuguesa – incluindo os Conselhos de Guerra – passaram ao Brasil independente sem sofrer qualquer alteração, fosse em sua estrutura fosse em sua legislação. Apenas na composição do Conselho é possível notar – ainda que de forma tímida – alguma alteração. E é com essas ponderações que gostaria de encerrar esse texto. Do ponto de vista legislativo, essa permanência é explicitada com toda clareza em um trabalho elaborado por um dos mais novos vogais, que tomou assento no Conselho Supremo em fevereiro de 1823 – o brigadeiro Antônio Manuel da Silveira Sampaio. Português de nascimento, um dos mais jovens membros do Conselho, assumindo o cargo com 45 anos de idade, o brigadeiro tomou para si a tarefa nada simples de redigir algumas “instruções para uso dos oficiais do Exército nacional e imperial nos processos de Conselho de Guerra”. O trabalho, ofertado ao “mui alto e mui poderoso senhor D. Pedro I”, e publicado pela Tipografia Nacional em 1824, após observar “irregularidades” e “discordâncias de fundamento” na condução dos assuntos da justiça militar, não só formalizava as instruções que deviam orientar a formação dos processos de Conselho de Guerra, como ao final compilava todas as leis que deveriam sustentar essas instruções. O trabalho, até mesmo por seu tom extremamente crítico, parece à primeira vista uma proposta de reforma. No entanto, o que se vê é exatamente o contrário. A tarefa – de fato, bastante dura – a que se propôs o brigadeiro Antônio Sampaio foi a de recuperar e compilar em um único documento, de forma sistematizada, todas as leis do antigo Império português que regulamentavam os procedimentos da primeira instância da justiça militar. E, nesse momento, a primeira lei recuperada por ele – não é demais destacar que sua transcrição deviase ao fato de ela ainda informar os procedimentos dos Conselhos de Guerra em 1824 – datava do século XVII: era de 1678. 25 A legislação que regia a justiça militar após 1822 permaneceu sendo, assim, exatamente a mesma do antigo regime português. Nos pareceres emitidos pelo Supremo 24 Jorge CALDEIRA (org.), José Bonifácio de Andrada e Silva, São Paulo: Editora 34, 1999. A referência completa desse trabalho encontra-se na bibliografia. Uma listagem geral de todos os alvarás e decretos portugueses recuperados por ele pode ser vista no final do próprio trabalho. 25 16 Congresso Internacional Pequena Nobreza nos Impérios Ibéricos de Antigo Regime | Lisboa 18 a 21 de Maio de 2011 Trajetórias, redes e práticas políticas: os conselheiros do Conselho Supremo Militar e de Justiça (Rio de Janeiro, 1808-1822). Conselho Militar e de Justiça não é possível notar qualquer indício de mudança, é como se as disputas políticas da década de 1820, que tanto agitavam as ruas e o parlamento dos dois lados do Atlântico, não tivessem alcançado o Conselho Supremo. Os pareceres emitidos seguiam sendo fundamentados em alvarás e decretos vinculados à política adotada por cada monarca português desde o século XVII. Na composição do Conselho Supremo, a independência também não causou grandes cismas. Apenas três conselheiros – os generais João de Sousa Mendonça Corte Real e Luiz Teles da Silva Caminha Menezes (marquês de Alegrete), e o vice-almirante Joaquim José Monteiro Torres – decidiram retornar para Portugal com d. João VI. E, se fosse do interesse de d. Pedro I, poderia ter mantido o Conselho funcionando sem novas nomeações. Nesse caso, mesmo com o falecimento de um de seus membros em 1823, o Conselho Supremo permaneceria com 13 membros, o número que possuía no momento de sua criação, em 1808. No entanto, d. Pedro optou por recompor o quadro, realizando ao longo do ano de 1823 quatro nomeações: uma para conselheiro e três para vogal. E, assim, o Conselho Supremo Militar e de Justiça voltou a funcionar com 17 membros. O padrão das nomeações realizadas por d. Pedro não foi muito diferente daquele seguido por seu pai. Dos quatro primeiros militares nomeados, dois eram nascidos em Portugal e dois na Bahia, sendo que um destes, Luiz da Cunha Moreira, ao completar 7 anos, em 1784, mudou-se para Portugal. Filho de um português com uma espanhola, em 1795, matriculou-se no Colégio dos Nobres como aluno da Academia de Marinha. E, em 1800, já graduado Guarda Marinha, retornou ao Brasil onde prestou vários serviços como 2º tenente. Foi também com essa mesma patente que um dos oficiais portugueses nomeado por d. Pedro em 1823, Manuel Antônio Farinha, também esteve no Brasil, bem antes da transferência da Corte, prestando serviços para a monarquia lusa. Ou seja, confirmava-se a preferência pela nomeação de oficiais portugueses, ou com fortes laços familiares no Reino, mas guardava-se também como critério a experiência obtida pelo oficial, ao longo de sua formação, na administração de regiões da América portuguesa. O perfil educacional é que sofre uma significativa alteração. D. Pedro I nomeou, entre 1822 e 1831, treze nomes para o Conselho Supremo Militar e de Justiça. Até o momento foi possível recuperar a trajetória de 10 deles e, desses 10, cinco, ou seja, 50% possuíam formação acadêmica. Todos eram oficiais da Marinha, e optaram pelo curso da Academia Real de Marinha, o que aponta para uma maior especialização do grupo. Os outros cinco nomeados eram oficiais do Exército, e nem um era formado. O número de membros titulados Congresso Internacional Pequena Nobreza nos Impérios Ibéricos de Antigo Regime | Lisboa 18 a 21 de Maio de 2011 17 Adriana Barreto de Souza no Conselho também traz surpresas, sofrendo expressiva redução. Entre 1822 e 1831, há apenas um membro do Conselho com título de nobreza e, ainda assim, um título sem tradição, criado pelo próprio d. Pedro I, em 1826. Outro elemento interessante é que a média da idade dos conselheiros e vogais nomeados por d. Pedro I caiu para 56 anos, apontando para um rejuvenescimento do Conselho Supremo. Curiosamente, em fins de 1820, surgem as primeiras críticas à justiça militar, com proposta de reforma e, inclusive, de extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça.26 Para explicar essas críticas, a hipótese mais fácil é associá-las à forte crise política que se abatia sobre o governo de d. Pedro I. Todavia, mediante a identificação dessa renovação na composição do Conselho Supremo, é possível elaborar uma nova hipótese, que apontaria para a possibilidade dessas críticas terem sido, ao menos em parte, resultado da experiência e reflexão dos próprios membros do Conselho Supremo sobre seu cotidiano. Afinal, em meio à agitação política liberal, a fundamentação de pareceres a partir de um conjunto de leis datadas dos séculos XVII e XVIII não devia passar despercebida por conselheiros, vogais e ministros do Conselho Supremo. 26 Realizei uma primeira aproximação dessas críticas no artigo A. B. SOUZA, Conselho Supremo... cit. 18 Congresso Internacional Pequena Nobreza nos Impérios Ibéricos de Antigo Regime | Lisboa 18 a 21 de Maio de 2011 Trajetórias, redes e práticas políticas: os conselheiros do Conselho Supremo Militar e de Justiça (Rio de Janeiro, 1808-1822). BIBLIOGRAFIA ALMEIDA, Antônio L. C. Repertório remissivo da legislação da Marinha e Ultramar compreendida entre os anos de 1317 até 1856. Lisboa, Imprensa Nacional, 1856. AMARAL, António José do. Indicador da Legislação Militar em vigor no Exército do Império do Brasil. Rio de Janeiro, Thypographia do Diário de Rio de Janeiro, 1863. BASTOS, Paulo. Superior Tribunal Militar: 173 anos de história. Brasília: s/Ed, 1981. CALDEIRA, Jorge. (org.) José Bonifácio de Andrada e Silva. SP: Editora 34, 1999. CARVALHO, José Murilo de. As Forças Armadas na Primeira República: o poder desestabilizador. HGCB 9. São Paulo, Difel, 1978. _________. A Construção da Ordem: A Elite Política Imperial. 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