PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS SECRETARIA DO CONSUN SÚMULA DA 93ª REUNIÃO DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO, REALIZADA EM 05.06.2008 INÍCIO: 09:00 - ENCERRAMENTO: 12:30 CÂMARA DE GRADUAÇÃO 01) Processo no 188/2007 Unidade Universitária: Centro de Ciências Sociais Aplicadas Faculdade Interessada: Faculdade de Educação Assunto: Alteração na ementa da disciplina “Educação, Arte e Movimento”. O presente processo já havia sido objeto de análise da Câmara de Graduação nas reuniões de 17 de dezembro de 2007 e de 10 de abril de 2008. Em ambas as reuniões, a Câmara se posicionou favorável ao retorno do processo à Faculdade de Educação, em diligência, para os devidos esclarecimentos Na primeira reunião, ocorrida em 17 de dezembro, a Câmara se posicionou favorável à diligência visando ouvir a explicação da Faculdade de Educação quanto ao lócus da disciplina e se a inclusão do conceito “estético”, na ementa, interferiria na sua alocação. O retorno dessa diligência esclareceu plenamente o primeiro ponto, sendo certo que o Conselho Universitário aprovou a alocação da disciplina “Educação, Arte e Movimento” no CCSA, Faculdade de Educação, considerando a ementa da mesma e o cumprimento da consulta realizada em todos os Centros da Universidade, em ocasião anterior. No entanto, a própria resposta da Faculdade de Educação, visando o esclarecimento do segundo ponto questionado na primeira diligência, se a alteração proposta para a ementa da disciplina poderia trazer alguma interferência à sua alocação, trouxe outros pontos que mereceram nova avaliação, dada a afirmação de que essa disciplina “ensina aos alunos os métodos e os recursos didáticos que podem desenvolver, junto às crianças, o sentido estético componente fundamental do ensino de artes”. A segunda diligência, após retorno da primeira, ocorrida em 10 de abril, foi endereçada ao Centro de Linguagem e Comunicação, como medida de prudência, visando obter subsídios para melhor amparar o voto do relator do processo, da Câmara de Graduação e do próprio CONSUN, quanto à nova ementa e a alocação da disciplina. Para tal, a Faculdade Artes Visuais contou com a colaboração de seu Conselho que se manifestou à Diretoria do CLC, que encaminhou na íntegra o parecer: Rodovia Dom Pedro I, km 136 - Caixa Postal 317 - CEP 13086-900 – Parque das Universidades – Campinas-SP Telefone e Fax: (019) 3343-7081 - E-mail: [email protected] 1 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS SECRETARIA DO CONSUN “1. que o acréscimo do conceito ‘estético’ agrega explicitamente um conteúdo de ensino específico do campo da Educação Artística, alocado na área de Artes, conforme tabela de campos do conhecimento fixada pela CAPES; 2. essa posição é reforçada na própria resposta da Faculdade de Educação que afirma: ‘Trata-se, isso sim, de uma disciplina que ensina aos alunos os métodos e os recursos didáticos que podem desenvolver, junto às crianças, o sentido estético – componente fundamental do ensino de artes’. Com base nesse entendimento, o Conselho da Faculdade de Artes Visuais compreende que a alocação da disciplina na Faculdade de Educação seria um equívoco e descartaria a longa experiência na licenciatura da Faculdade de Artes Visuais, de uma contribuição positiva na formação do egresso do Curso de Pedagogia de nossa Universidade”. Considerando todo o relatado, e as manifestações colhidas, a alteração da ementa da disciplina “Educação, Arte e Movimento”, ensejada pela Faculdade de Educação, Curso de Pedagogia, poderia receber parecer positivo, pois traria mais recursos didáticos ao egresso daquela Faculdade e Curso. No entanto, torna-se pertinente e urgente que aquela Faculdade, por meio do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, proceda a novo processo de consulta visando definir a alocação dessa disciplina, agora tendo em tela a sua nova ementa e caráter pedagógico, colhendo manifestações dos demais Centros e Faculdades que compõem a Universidade, conforme as instruções internas contidas na CIRCULAR PROGRAD 016/02. O processo encontra-se bem amparado, justificado e esclarecido. A demanda da Faculdade de Educação, Curso de Pedagogia, de alterar a ementa da disciplina “Educação, Arte e Movimento” é pertinente e válida, foi aprovada pelo Conselho da Faculdade de Educação e pelo Conselho do CCSA, nada havendo, portanto, que impeça a sua aprovação por esta Câmara. No entanto, a sua aprovação final depende da Resolução total do processo, definindo também a alocação da disciplina com essa nova concepção de ementa. Parecer da Câmara: A Câmara de Graduação, reunida em 05/06/08, analisou o processo e, concluiu que o mesmo seja encaminhado em Diligência, à Faculdade de Educação, via Centro, para os esclarecimentos solicitados. 02) Processo no 002/2008 Unidade Universitária: Centro de Ciências Humanas Faculdade Interessada: Faculdade de Direito Interessado: José Marcelo Cruz Medeiros Assunto: Retificação de freqüência O requerente, José Marcelo Cruz Medeiros, RA 05322870, solicita, em 15/12/2006, revisão de freqüência na disciplina “PF - Futebol de Campo”, código 62448, cursada no 2o semestre de 2006. Rodovia Dom Pedro I, km 136 - Caixa Postal 317 - CEP 13086-900 – Parque das Universidades – Campinas-SP Telefone e Fax: (019) 3343-7081 - E-mail: [email protected] 2 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS SECRETARIA DO CONSUN Em 20/12/2006, a Assistente Técnica da CPRAFOR solicita a manifestação do docente que informa: “de fato, o aluno não compareceu nos últimos dias de aula, dias 1o e 8 de novembro de 2006. No entanto, retifico o total de faltas: foram 4 aulas”. O docente não informa os dias referentes à retificação de faltas. Em 17/4/2007, o processo é novamente analisado por outra Assistente Técnica da CPRAFOR que aponta divergências na construção do processo e alerta para a necessidade de submeter o mesmo aos termos da Resolução Normativa 122/00, pois, em função do tempo transcorrido, a solicitação tornou-se extemporânea. Em 04/5/2007, o Coordenador das Práticas de Formação devolveu o processo à Diretoria da Faculdade de Direito para que o expediente fosse instruído de acordo com a Resolução Normativa 122/00. O docente preenche o formulário V0201 (folha 7) retificando de 9 para 12 presenças (de 52,94% para 70,59% de freqüência), mantendo a nota zero. O Conselho da Faculdade, em 17/5/07, manifesta-se favoravelmente à retificação da freqüência. Em 13/6/2007, a Diretoria do Centro de Ciências Humanas retornou o processo em diligência à Coordenadoria das Práticas de Formação solicitando os esclarecimentos: 1. se houve manifestação do posicionamento do docente sobre as faltas do dia 11/4/2006; 2. qual o número de horas/aulas ministradas em cada encontro. O docente, em 16/6/2007, manifesta-se: a) corrige a data informada pela Diretoria do Centro de Ciências Humanas, de 11/4/2006 para 11/10/2006; e b) informa que foram ministradas 19 horas-aulas, sendo 03 horas-aulas, em 04/10/2006; 03 horas-aulas, em 11/10/2006; 03 horas-aulas, em 18/10/2006; 03 horas-aulas, em 25/10/2006; 04 horas-aulas, em 1o/11/2006; e 03 horas-aulas, em 08/11/2006. Em 13/9/2007, a Diretoria do Centro de Ciências Humanas encaminha o processo para providências da Coordenadoria das Práticas de Formação, informando que o Conselho do Centro deferiu a solicitação após ter sido constatado que o requerente atingiu o percentual mínimo de freqüência para sua aprovação. Em 19/9/2007, o Coordenador das Práticas de Formação retorna o processo à Diretoria do Centro de Ciências Humanas manifestando a possibilidade de uma interpretação equivocada pelo Conselho do Centro quanto aos esclarecimentos fornecidos pelo Professor. Em 04/10/2007, o Conselho do Centro indeferiu a solicitação de revisão de freqüência do aluno, esclarecendo que deve ser atribuído apenas o percentual de freqüência 70,59% e, em seguida, encaminha o processo à Pró-Reitoria de Graduação. Em 19/11/2007, o Coordenador das Práticas de Formação solicita a impressão e o preenchimento de um novo formulário de freqüência e seu posterior encaminhamento ao docente. Em 23/11/2007, o processo foi encaminhado à Pró-Reitoria de Graduação com os esclarecimentos e correções realizadas, juntamente com o novo formulário (V0201) para alteração de 52,94% para 63,16% de freqüência (de 9 para 12 presenças). Observa-se que, agora, a freqüência é retificada para 63,16% e não para 70,59%, conforme aprovado pelo Rodovia Dom Pedro I, km 136 - Caixa Postal 317 - CEP 13086-900 – Parque das Universidades – Campinas-SP Telefone e Fax: (019) 3343-7081 - E-mail: [email protected] 3 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS SECRETARIA DO CONSUN Conselho do Centro, em 04/10/2008. Não há referência à retificação do conceito insatisfatório conferido ao aluno na referida Prática de Formação. Em 11/4/2008, o processo foi encaminhado à CPRAFOR em diligência para os seguintes esclarecimentos: a) quantas horas-aulas correspondem a retificação promovida pelo docente, no dia 11/10/2006; b) quantas faltas foram computadas ao aluno nos dias em que se ausentou (dias 1o e 08/11/2006); c) qual o número total de horas ministradas: 19 horas/aulas ou 17 horas/aulas conforme informado no Diário de Freqüência e no relatório V0201, à folha 28; d) qual a razão de a retificação disposta no relatório V0201 (folha 28) ser de 52,94% para 63,16% de freqüência (de 9 presenças para 12 presenças), em vez daquela aprovada pelo Conselho do Centro; e) como fica o conceito do aluno na referida prática, satisfatório ou insatisfatório. Em 28/4/2008, o processo retornou com a seguinte manifestação da Coordenadoria das Práticas de Formação: 1. a retificação promovida pelo docente, no dia 11/10/2006, corresponde a 3 horas-aulas (das 18h35min às 20h50min); 2. nos dias 1o e 08/11/2006, em que o aluno se ausentou, foram atribuídas 4 e 3 horasaulas, respectivamente; 3. foram ministradas 19 horas-aulas de 45 minutos, visando atingir a carga horária real da “PF - Futebol de Campo”, código 62448, que é de 17 horas-aulas; 4. o Sistema Acadêmico operacional emite o relatório V0201, o qual está programado para processar os cálculos de freqüência sempre com 17 horas-aulas, mesmo que ministradas em 19 horas-aulas de 45 minutos. Entretanto, conforme orientação, a retificação de freqüência dessas atividades, devem ser elaboradas manualmente no campo RESULTADO DA FREQÜÊNCIA (situação: desejada), e calculadas pelas horas-aulas realmente ministradas (neste caso, 19). 5. o conceito atribuído para o aluno é “insatisfatório”, visto que o mesmo não atingiu o mínimo de 75% de freqüência obrigatório para aprovação na Prática de Formação em questão, conforme determinam as Normas da Instituição. O processo encontra-se instruído conforme disposto na Resolução Normativa 122/00. Voto Conclusivo da Câmara: Favorável à retificação da freqüência do aluno na “PF – Futebol de Campo”, código 62448, de 52,94% para 63,16%, ou seja, de 9 para 12 presenças, conforme relatório V0201 (folha 28), tendo como base os esclarecimentos prestados pela Coordenadoria de Práticas de Formação. Rodovia Dom Pedro I, km 136 - Caixa Postal 317 - CEP 13086-900 – Parque das Universidades – Campinas-SP Telefone e Fax: (019) 3343-7081 - E-mail: [email protected] 4 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS SECRETARIA DO CONSUN 03) Processo no 021/2008 Unidade Universitária: Centro de Ciências Humanas Faculdade Interessada: Faculdade de Direito Interessado: Rubens Degiovani Unger Assunto: Revisão de freqüência Em 15/12/2006, o aluno Rubens Degiovani Unger, RA 05322870, solicita retificação de freqüência nos dias 24/3/2006, 07/4/2006, 20/4/2006 e 27/4/2006 nas disciplinas “Direito Processual Civil C” e “Antropologia Teológica C”. Em diligência anterior foi solicitado o Diário de Classe, de fevereiro, da disciplina “Direito Processual Civil C”, que está devidamente anexado ao processo. A argumentação do discente baseia-se em algumas premissas, todas elas muito frágeis, como mostrado à seguir: 1) Morosidade da Secretaria Acadêmica em alterar a grade horária, acarretando freqüências errôneas no início do semestre. O aluno argumenta que um dos problemas na sua reprovação por freqüência ocorreu devido ao requerimento de alteração na grade horária ter sido feito no “início de fevereiro” e que a resposta da Secretaria Acadêmica fora dada apenas no “início de março” (p. 2). Conforme documentado, o pedido do aluno foi feito no final de fevereiro (20/02/06) e as alterações da Secretaria Acadêmica foram efetuadas logo em seguida (22/02/06), em um prazo plenamente compatível. Caso o aluno tivesse consultado a Secretaria, ou mesmo o sistema acadêmico, teria ciência da mudança e poderia, assim, ter comunicado ao docente (caso este não tivesse o Diário de Classe atualizado) sobre a alteração. O estudante argumenta, na fl. 13, que por ter o nome iniciado pela letra R, “era um dos últimos a serem chamados, abrindo a possibilidade de os docentes não terem escutado sua resposta na verificação de freqüência, na chamada”. No entanto, em nenhum momento os docentes envolvidos admitem tal fato, sendo que, na pág. 60, há relatos de negativa do Professor responsável pela disciplina “Direito Processual Civil C” sobre tal possibilidade. Adicionalmente, na pág. 11, a Secretaria Acadêmica do Centro informa que “foram computadas todas as freqüências do aluno até o dia 22/02, data de seu requerimento”. 2) Atribuição de freqüência por testemunho de colegas. O aluno argumenta, em 15/08/06, que esteve presente nos dias 14/03/06 (terçafeira), 07/04/06 (sexta-feira), 20/04/06 (quinta-feira) e 27/04/06 (quinta-feira) e pede convalidação de freqüência nessas datas. O estudante usa como prova de sua presença os testemunhos assinados de cinco colegas (p. 19 e 20). Lembro que as aulas em que há problemas de freqüência são de “Direito Processual Civil C” (sextas-feiras) e “Antropologia Teológica C” (quintas-feiras). Rodovia Dom Pedro I, km 136 - Caixa Postal 317 - CEP 13086-900 – Parque das Universidades – Campinas-SP Telefone e Fax: (019) 3343-7081 - E-mail: [email protected] 5 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS SECRETARIA DO CONSUN No dia 15/12/06 (p. 52), após os pedidos de esclarecimentos da PROGRAD, de 25/10/06 (p. 49), o aluno afirma que “por um erro de digitação ou atenção” a data correta de umas das convalidações solicitadas não seria 14/03/06 (terça-feira), mas, sim, 24/03/06 (sexta-feira). Estranhamente, no testemunho dos alunos do dia 15/08/06 (terça-feira) não há alusão ao dia 24/03 (sexta-feira). Portanto, na atual situação documental, há apenas como prova de presença nesse dia a palavra do aluno. 3) Abono de faltas por problemas médicos. A RN PUC 120/00 (vigente à época) afirma que os Exercícios Domiciliares de Estudo destinam-se: a) a aluno portador de afecções congênitas, infecções, traumatismos ou outras condições que impossibilitem o comparecimento às aulas; b) a aluna gestante. Pelo teor dos atestados médicos anexados não se pode afirmar que o aluno possuía qualquer um desses problemas de saúde. Adicionalmente, só podem ser solicitados Exercícios Domiciliares de Estudo em caso de afastamento superior a 06 (oito) dias corridos, nos termos da RN vigente à época e, nesta análise, não foi detectado qualquer comprovante que mostra que o aluno faltou desta e das demais disciplinas por esse período. Finalizando este tópico, a solicitação para a realização de Exercícios Domiciliares de Estudo deve ser feita até 05 (cinco) dias posteriores à data de afastamento, para aluno portador de Doença e o aluno anexou os atestados ao processo apenas em 18/07/2006, portanto, fora de prazo. Como agravante, o aluno anexa o atestado em um dia em que os colegas comprovam a sua presença (07/04 - sexta-feira), posteriormente justificando como um dia que veio à aula, mas passou mal e teve de ser levado ao hospital, antes da verificação de presença. Em nenhum momento, os professores envolvidos fazem alusão a esse fato. 4) A Faculdade já havia dado a convalidação de freqüência. A quarta e última premissa é a afirmação do aluno de que a Faculdade já havia aprovado a alteração de freqüência, porém, como estava fora de prazo, o processo necessitou ser aprovado pelas instâncias superiores, quando foi detectada pela PROGRAD (p. 50) a ausência da justificativa plausível para a alteração de freqüência (como, por exemplo, um erro de lançamento do docente, acima citado) ou amparo nas Normas da Casa. Diante das ponderações e negativa da PROGRAD, uma nova reunião do Conselho da Faculdade de Direito, em que foi feita uma discussão mais detalhada, indeferiu o pedido de convalidação de freqüência feito pelo aluno. Rodovia Dom Pedro I, km 136 - Caixa Postal 317 - CEP 13086-900 – Parque das Universidades – Campinas-SP Telefone e Fax: (019) 3343-7081 - E-mail: [email protected] 6 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS SECRETARIA DO CONSUN De acordo com os documentos analisados, somado ao parecer do Conselho de Faculdade de Direito, há fundamento para o indeferimento do pedido do aluno, uma vez que, das 36 aulas dadas, esteve efetivamente presente em apenas 20 aulas na disciplina “Direito Processual Civil C” e 22 aulas na disciplina “Antropologia Teológica C”. Voto Conclusivo da Câmara: Desfavorável 04) Processo no 025/2008 Unidade Universitária: Centro de Linguagem e Comunicação Faculdade Interessada: Faculdade de Letras Interessada: Sueli Marli Serregni Ribeiro Assunto: Convalidação de estudos Em 17/1/2008, a ex-aluna Sueli Marli Serregni Ribeiro, RA 8299497, requer esclarecimento sobre sua situação acadêmica, uma vez que havia assinado o livro da colação de grau, à época de sua conclusão de curso (1986), porém não havia requerido seu histórico escolar e diploma. Em 06/3/2008, requer convalidação de estudos, do período entre 1982 a 1987 esclarecendo que: • • • • • havia concluído o curso de Licenciatura Plena em Português, em 1984; participou da colação de grau, em 16/12/1986; foi informada, naquela oportunidade, que o estágio se encontrava pendente; como não dispunha o comprovante da entrega do documento que desse suporte ao estágio, procurou o Colégio Pio XII para cumpri-lo e desincumbir-se da obrigação curricular; em 27/9/1987, entregou o comprovante à Secretaria-Geral. Após levantamentos realizados, a Secretaria-Geral identifica que para a conclusão do curso estaria restando efetivar a disciplina “Estágio Supervisionado”, código 215023, e anexa as Fichas de Prática de Ensino devidamente preenchidas. Em 29/2/2008, a PROGRAD solicita manifestação da Faculdade de Letras sobre a documentação levantada pela Secretaria-Geral, em especial sobre o Estágio Supervisionado. O Diretor da Faculdade de Letras manifesta-se (fl. 30) favoravelmente ao pleito, uma vez que a documentação apresentada pela Secretaria-Geral esclarece que o total de horas de Estágio realizado pela aluna (193h), era superior ao exigido pela matriz curricular daquela época (150h). Rodovia Dom Pedro I, km 136 - Caixa Postal 317 - CEP 13086-900 – Parque das Universidades – Campinas-SP Telefone e Fax: (019) 3343-7081 - E-mail: [email protected] 7 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS SECRETARIA DO CONSUN Com o aproveitamento de estudos realizados em outra instituição de ensino (tratava-se de aluna transferida), as disciplinas cursadas na Universidade e os estágios realizados foram cumpridos todos os requisitos que compunham o curso de Licenciatura Plena em Letras da época em referência. Em 10/4/2008, a Câmara de Graduação encaminha diligência à Faculdade de Letras para o cumprimento de atos formais dos pareceres dos Conselhos de Faculdade e de Centro por se tratar de lançamento extemporâneo de notas. Atendida a diligência e os procedimentos regimentais o Centro de Linguagem e Comunicação enviou o expediente à PROGRAD em 13/5/2008. A análise das evidências comprovou a pertinência do pedido da requerente. Voto conclusivo da Câmara: Favorável 05) Processo no 029/2008 Unidade Universitária: Centro de Ciências Humanas Faculdade Interessada: Faculdade de Direito Interessada: Ana Beatriz Quibão Assunto: Convalidação de Prática de Foramação Em 02/8/2006, a aluna Ana Beatriz Quibão, RA 06119945, solicitou por requerimento dirigido à Prática de Formação “mudança na data” da PF - Prática de Acompanhamento a Acadêmico do Aluno - PAAA - 1 Fase, em que fora matriculada automaticamente, alegando dificuldade em comparecer aos sábados para cumpri-la, uma vez que trabalhava fora de Campinas, na cidade de Rafard. Entretanto, à época, tal solicitação foi entendida como pedido cancelamento e assim foi deferido, tendo, em 12/9/2006, sido processado. No entanto, a aluna cumpriu todas as atividades da PF, tendo inclusive freqüentado, como atestam as cópias do Diário de Classe e informação do docente que ministrou as atividades (fls. 11,12 e 13). Em 19/1/2007, a aluna requer o registro da PF em sua grade, uma vez que não havia sido lançada no sistema acadêmico. A Coordenadoria da CPRAFOR, reconhecendo que houve equívoco na tramitação do expediente, encaminhou o mesmo à Faculdade de Direito para verificação da ciência da aluna sobre o cancelamento e informar-lhe quanto à necessidade de alteração da situação apresentada. A aluna se manifestou esclarecendo que não havia solicitado o cancelamento e reafirma a presença em todas as atividades da PF. Tendo em vista que a atividade havia sido cumprida e por equívoco de interpretação um pedido de cancelamento se tornou inócuo, o Conselho da Faculdade de Direito, reunido em Rodovia Dom Pedro I, km 136 - Caixa Postal 317 - CEP 13086-900 – Parque das Universidades – Campinas-SP Telefone e Fax: (019) 3343-7081 - E-mail: [email protected] 8 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS SECRETARIA DO CONSUN 21/2/2008, decidiu por unanimidade deferir a solicitação da aluna de inclusão da PF em sua grade curricular. O Conselho do Centro de Ciências Humanas, em 13/3/2008, ratificou o parecer do Conselho da Faculdade de Direito. Em 24/3/2008, a Coordenadoria da CPRAFOR exara parecer favorável à inclusão da aluna na Prática de Formação - Prática de Acompanhamento Acadêmico do Aluno PAAA, código 01203 e, conseqüentemente, o registro acadêmico de freqüência e aproveitamento satisfatório. A análise do processo comprovou a pertinência do pedido da requerente uma vez que as evidências demonstram os equívocos na tramitação do processo. Além disso, o processo segue as normativas da Instituição. Voto conclusivo da Câmara: Favorável 06) Processo no 030/2008 Unidade Universitária: Centro de Ciências Sociais Aplicadas Faculdade Interessada: Faculdade de Educação Física Interessada: Leidiane Simone Sanvido Assunto: Retificação de nota A aluna, Leidiane Simone Sanvido, RA 05369467, entregou, por engano, a sua ficha de estágio da disciplina “Voleibol” à professora da disciplina “Educação Física na Infância e Adolescência”. A docente, percebendo o equívoco, entrou em contato com a aluna solicitando, no final do semestre, a troca da ficha. Após uma série de desencontros, a ficha foi extraviada e a aluna ficou reprovada na disciplina “Voleibol”, o que levou a docente, em 21/12/2007, a alterar a nota da aluna de 9,0 (nove) para 4,0 (quatro), conforme formulário V0201 (fl. 11), uma vez que a Ata de Notas já havia sido finalizada. Em 11/3/2008, a aluna entrou com requerimento pedindo alteração de nota. Em 13/3/2008, a estudante entregou a ficha de estágio devidamente preenchida para a supervisora de Estágio da Faculdade de Educação Física. Esta declarou, em 14/3/2008 (fl. 5), que até o final do ano letivo de 2007 a professora da disciplina não havia recebido a ficha correta, apesar dos telefonemas dados à aluna. Ressaltou, no entanto, que a discente obteve avaliação positiva e que cumpriu todas as atividades de Prática de Ensino, conforme ouviu da docente responsável pela disciplina, no final do semestre anterior. Esclareceu, ainda, que a ficha de estágio entregue está corretamente preenchida. Em 14/3/2008 (fl. 7), a Secretaria Acadêmica fez um despacho para a Diretoria da Faculdade com um histórico do caso, ressaltando que a docente “não leciona disciplinas neste semestre na Faculdade de Educação Física”. Em 25/3/2008, o Conselho da Faculdade de Educação Física decidiu favoravelmente pelo arquivamento da ficha de estágio da aluna recebida fora de prazo (fl. 15) e propôs o encaminhamento ao Conselho de Centro. Rodovia Dom Pedro I, km 136 - Caixa Postal 317 - CEP 13086-900 – Parque das Universidades – Campinas-SP Telefone e Fax: (019) 3343-7081 - E-mail: [email protected] 9 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS SECRETARIA DO CONSUN Em 26/3/2008, após decisão do Conselho de Faculdade, a Supervisora de Estágio solicitou, por meio de formulário V0201, a alteração da nota de 4,0 (quatro) para 9,0 (nove). Em 08/4/2008, o Conselho de Centro referendou decisão da Faculdade, aprovando a solicitação da aluna. A aprovação foi encaminhada à PROGRAD (fl. 16). A docente da disciplina não se encontra mais na Instituição e o formulário V0201 foi preenchido pela Supervisora de Estágio, que verificou a veracidade de todas as informações que constam no processo. Assim, a nota da aluna deve ser alterada de 4,0 (quatro) para 9,0 (nove). Voto conclusivo da Câmara: Favorável 07) Processo no 033/2008 Unidade Universitária: Centro de Linguagem e Comunicação Faculdade Interessada: Faculdade de Letras Interessada: Elen Jane Belline Figueiredo Assunto: Convalidação de estudos A aluna Elen Jane Bellini Figueiredo ingressou no curso de Licenciatura Plena em Língua Portuguesa no ano de 1989, freqüentando-o regularmente até o final de 1993. Em 1994, não efetivou a sua matrícula, não obstante tenha, de fato, freqüentado o curso em questão. No ano de 1996, a aluna, diante da recusa da Universidade em expedir seu diploma, ajuizou mandado de segurança rogando que a ela fosse dado o direito de colar grau e receber aquele documento, mediante a convalidação dos seus estudos do ano de 1994. Ao que consta do processo, a acadêmica teve concedida a segurança parcial do seu pleito, ordenando-se ali a convalidação dos estudos feitos nos seus exatos termos de conclusão, ou seja, fazendo constar aprovação ou reprovação, conforme as anotações oficiosas desta Instituição. Executado tal comando pelo então Secretário-Geral Adjunto, tais disciplinas cursadas em 1994 foram incorporadas no histórico final da acadêmica, não tendo sido dada mais nenhuma evolução ao caso, até o presente ano de 2008. Aos 19 de fevereiro de 2008, a Secretaria-Geral consulta a Pró-Reitoria de Graduação sobre o fluxo a seguir no que concerne a convalidação das notas pedidas já que se trata de processo antecedente às atuais normas da PUC-Campinas a respeito, notadamente, à RN 122/00. Determinada a observância do fluxo constante dessa última norma pela PROGRAD, ouviu-se o Conselho de Faculdade e o de Centro sobre o pedido de convalidação, dando esses colegiados pareceres favoráveis à súplica. A satisfação de todas as exigências constantes da RN 122/00, em seu artigo 7o, § 1o, observando-se que a manifestação dos docentes envolvidos, cópias de avaliações e Diários de Freqüência, devem ser substituídos pelo documento de fl. 17, de lavra do Secretário-Geral, digno de fé e revelador dos dados necessários. Voto conclusivo da Câmara: Favorável Rodovia Dom Pedro I, km 136 - Caixa Postal 317 - CEP 13086-900 – Parque das Universidades – Campinas-SP Telefone e Fax: (019) 3343-7081 - E-mail: [email protected] 10 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS SECRETARIA DO CONSUN 08) Processo no 038/2008 Unidade Universitária: Centro de Ciências Exatas, Ambientais e de Tecnologias Faculdade Interessada: Faculdade de Engenharia de Computação Interessada: Patrícia Teixeira Assunto: Retificação de freqüência – P.F. Em 30/6/2006, a aluna Patrícia Teixeira, RA 05093331, solicitou por requerimento dirigido ao Diretor do Curso de Engenharia da Computação, a revisão de freqüência da Prática de Formação - Prática de Acompanhamento Acadêmico do Aluno - PAAA, realizada em 2005. Em 21/7/2006, a Secretaria Acadêmica do CEATEC esclarece que a reprovação não foi por freqüência, mas, sim, por conceito Insuficiente. Em 14/2/2008, a aluna requer novamente revisão insistindo que havia conversado com o docente responsável pela PF que se prontificou em rever a situação. Em 25/4/2008, a aluna volta a requerer revisão de sua situação acadêmica, pois o resultado, agora, era o de reprovação por conceito. Em 28/4/2008, o professor se manifesta favorável à aluna, pedindo a correção do conceito, que fosse considerada aprovada e que o lançamento anterior havia sido feito de maneira equivocada (anexadas ao processo cópias dos documentos de freqüência e notas). O expediente passou pela análise dos Conselhos de Faculdade e de Centro, em 28/4/2008 e 30/4/2008, respectivamente, e, em ambos, recebeu manifestação Favorável. Em 06/5/2008, recebeu, também, parecer Favorável da Coordenadoria da CPRAFOR. O documento V0201 foi emitido pela Secretaria Acadêmica e encontra-se devidamente assinado e justificado pelo docente e pelo Diretor da Faculdade. A análise do processo comprovou a pertinência do pedido, esclarecido que se tratava do conceito e não da freqüência requerida no primeiro momento. Além disso, o processo segue as normativas da Instituição. Voto conclusivo da Câmara: Favorável 09) Processo no 039/2008 Unidade Universitária: Centro de Linguagem e Comunicação Faculdade Interessada: Faculdade de Jornalismo Interessada: Amanda Dias de Sousa Assunto: Retificação de freqüência Trata-se de solicitação de revisão de freqüência de estudante aprovada por nota (obteve 8,0), mas reprovada por freqüência. A aluna esteve presente em 20 das 34 horas-aulas dadas e pediu afastamento por motivo de gestação, conforme histórico: • em 18/9/2007, a aluna entra com requerimento (fl. 01) pedindo regime domiciliar de estudos para compensação de freqüência relativo aos meses de agosto e setembro. Apresenta atestado médico, de 06/8/2007, conferindo 120 dias de licença. Rodovia Dom Pedro I, km 136 - Caixa Postal 317 - CEP 13086-900 – Parque das Universidades – Campinas-SP Telefone e Fax: (019) 3343-7081 - E-mail: [email protected] 11 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS SECRETARIA DO CONSUN Esclareço que o requerimento está fora de prazo, já que o anexo 01 da Resolução Normativa PUC no 002/07, de 11/1/2007 afirma que “a solicitação para a realização de Exercícios Domiciliares de Estudo deve ser feita até 05 (cinco) dias posteriores à data de afastamento, para aluno portador de doença ou de aluna gestante”. • em 1o/10/2007, a Faculdade solicita à aluna que entre em contato (fl. 01). • em 02/10/2007, o Serviço de Saúde da PUC-Campinas (fl. 02) concede o visto no atestado médico (fl. 02). É solicitada, nesse atestado, a licença gestante por 120 dias (de 06/8/2007 a 06/11/2007). • em 10/10/2007, o pedido é deferido, em caráter excepcional, pela Diretoria da Faculdade (fl. 04). • em 11/10/2007, o professor encaminha temas de trabalho domiciliar de estudos (fl. 05). • em 30/10/2007, os temas são entregues à aluna. • em 22/2/2008, a aluna entrega o trabalho na Secretaria Acadêmica. • em 12/3/2008, o professor entrega trabalho corrigido para a aluna. • em 18/3/2008, o Conselho de Faculdade de Jornalismo convalida a freqüência da aluna (fl. 15). • em 19/3/2008, a Diretoria do Centro de Linguagem e Comunicação encaminha processo para a Diretoria da Faculdade de Turismo • em 17/4/2008, a Diretoria da Faculdade de Turismo solicita (fl. 17) que se anexe ao processo “cópia dos Diários de Classe de todo o semestre, assim como o informativo de recontagem de freqüência da aluna, mostrando claramente as aulas dadas, as aulas freqüentadas e quais estariam cobertas pelo regime domiciliar de estudos”, o que foi atendido. • em 29/4/2008, o Conselho do Centro de Linguagem e Comunicação emite parecer favorável à convalidação. Baseado nos pareceres favoráveis do Conselho de Faculdade de Jornalismo, do Conselho do Centro de Linguagem e na documentação apresentada, recomendo o deferimento da solicitação de retificação de freqüência Voto conclusivo da Câmara: Favorável 10) Processo no 040/2008 Unidade Universitária: Centro de Ciências Exatas, Ambientais e de Tecnologias Faculdade Interessada: Faculdade de Engenharia de Computação Assunto: Alteração do Quadro de Pré-Requisitos do Curso de Engenharia de Computação Rodovia Dom Pedro I, km 136 - Caixa Postal 317 - CEP 13086-900 – Parque das Universidades – Campinas-SP Telefone e Fax: (019) 3343-7081 - E-mail: [email protected] 12 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS SECRETARIA DO CONSUN Trata-se de proposta de alteração do quadro de pré-requisitos do Curso de Engenharia de Computação, código 21804, a partir da exclusão de todos os pré-requisitos constantes do referido quadro para os currículos de 2001 em diante, com a manutenção apenas dos componentes curriculares: “Projeto Final I”, código 68926 e “Projeto Final II”, código 68934, como pré-requisitos para os alunos do 9o e 10o períodos do curso. Faz parte da proposta um “Fluxo Recomendado de Disciplinas a serem cursadas” disposto à folha 3 do processo, que auxilia a Diretoria da Faculdade na orientação aos alunos. Os Conselhos de Faculdade e de Centro aprovaram a alteração tendo como justificativa que o atual Quadro de Pré-Requisitos do Curso tem sido um obstáculo ao desenvolvimento do projeto pedagógico, e que a presente proposta mostra-se mais coerente e possibilita ao aluno maior autonomia na gestão de sua vida acadêmica. A proposta conta com os pareceres favoráveis dos Conselhos de Faculdade e de Centro. Parecer da Câmara: Favorável, devendo, ainda, para sua viabilidade, passar pela análise do Conselho Universitário desta Universidade. 11) Processo no 041/2008 Unidade Universitária: Centro de Ciências da Vida Faculdade Interessada: Faculdade de Enfermagem Interessada: Flávia Ferreira Dias Assunto: Retificação de nota A Diretoria da Faculdade de Enfermagem, após solicitar um levantamento das disciplinas integrativas à Secretaria Acadêmica, constatou um equívoco com a aluna Flávia Ferreira Dias, RA 06307607, a qual estava aprovada em “Histologia” com nota 5,0 e reprovada em “Anatomia” com nota 4,5, conforme informativo acadêmico nas páginas 3, 11 e 12. O processo apresenta a manifestação da docente concordando com a correção da nota. Também estão anexas ao processo as provas realizadas pela aluna e a cópia da ata de nota, além do formulário V0201 de retificação de nota. Constam do processo os pareceres favoráveis de assentamento de nota do Conselho da Faculdade, reunido em 07/4/2008, e do Conselho de Centro, reunido em 05/05/2008. Por serem disciplinas integrativas, “Histologia” e “Anatomia”, a aluna deveria ter a mesma nota, em razão de a requerente ter obtido a nota 5 em “Histologia”. Foram anexadas as cópias das provas da disciplina “Anatomia” com notas 3,7 e 5,0 respectivamente. Considerando-se a nota final 4,675, a aluna foi aprovada com a nota 5,0. O processo encontra-se fundamentado, com todos os documentos comprobatórios em anexo. Voto conclusivo da Câmara: Favorável Rodovia Dom Pedro I, km 136 - Caixa Postal 317 - CEP 13086-900 – Parque das Universidades – Campinas-SP Telefone e Fax: (019) 3343-7081 - E-mail: [email protected] 13 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS SECRETARIA DO CONSUN 12) Processo no 042/2008 Unidade Universitária: Centro de Linguagem e Comunicação Faculdade Interessada: Faculdade de Jornalismo Interessado: Bruno Motta Pereira Assunto: Retificação de nota Trata-se de pedido de retificação de nota na disciplina “Ética e Legislação Jornalismo”, código 63142, interposto pelo acadêmico Bruno Motta Pereira, RA 05323415, regularmente matriculado no Curso de Jornalismo, por não ter se conformado com a sua nota 2,0 (dois) obtida em avaliação. Consoante se infere do processo ora analisado, o aluno cursou, no 2o semestre de 2007, a referida disciplina não podendo efetuar a avaliação dita de recuperação, quando designada pelo professor, em face de problemas de ordem particular, como doença e falecimento de um parente. Instado a se manifestar sobre o impedimento em tela, o docente teve por bem permitir a realização de prova escrita no início de 2008, oportunidade na qual o aluno obteve nota 4,5 (quatro e meio). Indagado pela Secretaria Acadêmica a respeito da nota final a ser concedida para o aluno, o professor, por correspondência eletrônica, informou que deveria ser aposta média de 4,5 (quatro e meio), nota essa obtida por ele em recuperação. Ressalta, ademais, o professor que para aprovação, caberia ao aluno, em sede de recuperação, obter 6,0 (seis). Embora sabedores que a retificação de nota em questão não geraria aprovação do aluno, os Colegiados de Faculdade e de Centro aprovaram a retificação para nota 4,5 (quatro e meio), estando acostado no processo o formulário próprio devidamente preenchido e assinado. Não obstante as razões constantes do processo, é de rigor a juntada nos autos do plano de disciplina do docente para exata compreensão do formato adotado na composição da nota do discente. Parecer da Câmara: A Câmara de Graduação, reunida em 05/6/2008, analisou o processo e concluiu que o mesmo seja encaminhado em Diligência à Faculdade de Jornalismo, via Centro, para os esclarecimentos solicitados, retornando até 11/6/2008. 13) Processo no 043/2008 Unidade Universitária: Centro de Linguagem e Comunicação Faculdade Interessada: Faculdade de Jornalismo Interessada: Márcia Helena Antonio Assunto: Convalidação de notas Rodovia Dom Pedro I, km 136 - Caixa Postal 317 - CEP 13086-900 – Parque das Universidades – Campinas-SP Telefone e Fax: (019) 3343-7081 - E-mail: [email protected] 14 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS SECRETARIA DO CONSUN Em 28/02/2008, a discente Márcia Helena Antonio, RA 8563893, entra com requerimento junto à Diretoria da Faculdade de Jornalismo com as seguintes alegações: • aluna ingressante no ano de 1985, no curso de Jornalismo; • freqüentou o curso nos anos de 1985, 1986, 1990 a 1996 e que, até o presente momento, não tinha conseguido obter o seu diploma; • cursou, no ano de 1995, as seguintes disciplinas: o o o o o o o o o o “Antropologia Teológica A”; “Edição II - Jornal Especializado”; “Edição II - Jornal Empresarial”; “Planejamento Gráfico II”; “Prática II - Redação Produção Jornalismo Impresso”; “Preparação Revisão Orig. e Provas”; “Redação e Expressão Oral em Jornalismo II”; “Telecinejornalismo”; “Teoria da Comunicação I”; “Teoria da Comunicação II”. • no dia 20/12/1995, viajou para Moçambique e retornou, em 22/02/1996, para fazer a monografia do Projeto Experimental; • em fevereiro de 1996, com o consentimento da então Diretoria da Faculdade de Jornalismo, enquanto esperava a resposta de solicitação de matrícula fora de prazo, freqüentou e fez todos os testes e trabalhos nas disciplinas que faltavam do curso: “Antropologia Teológica C” e “Projeto Experimental em Jornalismo”, obtendo as médias 7,0 (sete) e 6,0 (seis), respectivamente; • as notas ficaram arquivadas e deveriam ser lançadas assim que obtivesse a matrícula; • em outubro de 1996, retornou a Moçambique; • o pedido de matrícula fora de prazo foi negado e como estava fora do país, seus pais ficaram responsáveis por resolver a situação; • os pais efetuaram pagamento para a Fundação APLUB de Crédito Educativo APLUB; • sempre que os pais perguntavam sobre a dívida, diziam , que estava tudo bem e que obteria o diploma com o fim da dívida com a APLUB; • alega que houve um problema com a Universidade, pois teve de pagar em dobro o curso, pois os pais pagaram a APLUB e a Universidade com relação às mensalidades de 1993; • como a PUC-Campinas propôs devolver o dinheiro sem juros e que ela efetivasse o pagamento das mensalidades do ano de 1996 com juros, tentou entrar em acordo, que se prolongou por vários anos, e que, agora, já está resolvido; Rodovia Dom Pedro I, km 136 - Caixa Postal 317 - CEP 13086-900 – Parque das Universidades – Campinas-SP Telefone e Fax: (019) 3343-7081 - E-mail: [email protected] 15 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS SECRETARIA DO CONSUN • só na época do requerimento é que teve conhecimento de que as notas das duas disciplinas cursadas em 1996, não foram lançadas e que teria de fazer adaptação ao currículo de 2008. Com essas alegações, solicitava uma revisão de sua situação, uma vez que tinha completado o curso de acordo com o currículo vigente em 1996. Em 27/02/2008, a Diretoria da Faculdade de Jornalismo encaminha à Diretoria do Centro de Linguagem e Comunicação, solicitação de orientações de como proceder com relação ao caso. Em 03/03/2008, a Secretaria Acadêmica do CLC encaminha manifestação à Diretoria da Faculdade, informando que os Diários de Classe e Planilhas de Notas são mantidos na Universidade por 5 anos, e que, portanto, não estão mais no arquivo. Informa, ainda, para encaminhar o expediente à Secretaria-Geral para verificar a existência dessas informações. A Diretoria da Faculdade encaminha, então, o processo à Secretaria Geral. Em 17/03/2008, a Secretaria-Geral envia à Diretoria do CLC, as seguintes informações: • a aluna freqüentou o Curso de Jornalismo até o ano de 1995; • em 1996, cursou, sem matrícula, as disciplinas “Antropologia Teológica” e “Projeto Experimental em Jornalismo”, conforme as Atas de Notas anexas (folhas 12 e 13); • em 09/04/1997, entrou com requerimento solicitando matrícula e convalidação de Notas, tendo seu pedido indeferido, conforme documentação anexa (folhas 06 a 08). Constam das atas anexadas pela Secretaria-Geral, as notas 5,0 (cinco) em “Projeto Experimental Jornalismo” e 7,0 (sete) em “Antropologia Teológica C”, sem nenhuma anotação de reprovação por freqüência. Em 18/04/2008, o Conselho da Faculdade exara Parecer favorável à solicitação da aluna de convalidação de notas. Em 09/05/2008, o Conselho de Centro emite também, Parecer favorável à solicitação da aluna. O processo está instruído conforme RN 122/00 artigo 7o, parágrafo 1o. Há Pareceres favoráveis dos Conselhos de Centro e de Faculdade. Voto conclusivo da Câmara: Favorável Rodovia Dom Pedro I, km 136 - Caixa Postal 317 - CEP 13086-900 – Parque das Universidades – Campinas-SP Telefone e Fax: (019) 3343-7081 - E-mail: [email protected] 16 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS SECRETARIA DO CONSUN 14) Processo no 044/2008 Unidade Universitária: Centro de Ciências da Vida Faculdade Interessada: Faculdade de Terapia Ocupacional Interessada: Thaís Chanoft Assunto: Retificação de freqüência Em 18/11/2005, a aluna Thaís Chanoft, RA 04250593, apresenta requerimento solicitando afastamento médico, apresentando o visto do Serviço Médico da PUC-Campinas, para o período de 10/11/2005 a 19/11/2005, ficando a aluna com duas faltas na disciplina “Pediatria Básica”, código 78166. Em 23/11/2005, o Conselho da Faculdade se manifesta favorável à solicitação de afastamento da aluna e encaminha o expediente à Secretaria Acadêmica do CCV para providências. Em 31/01/2006, a aluna reivindica revisão de freqüência em duas disciplinas, “Elementos de Comunicação não-verbal em terapia ocupacional” e “Pediatria Básica”. A Secretaria Acadêmica informa que a aluna retirou o formulário de atribuições de trabalhos domiciliares para a disciplina “Elementos de Comunicação não-Verbal”, em 4/12/2005, sendo aprovada com nota 7,0 (sete) e a freqüência retificada. Mas a aluna não retirou o formulário específico para compensação de ausência referente à disciplina “Pediatria Básica”. Estão anexados os formulários de atribuição de trabalhos com data de devolução para 21/12/2005. Em 09/2/2006, a aluna apresenta requerimento solicitando autorização para retirar o trabalho de “Pediatria Básica”, código 78166, para compensar as ausências no período de afastamento. Em 21/5/2007, a aluna entra com novo requerimento por não ter tido resposta da solicitação anterior. Em 30/8/2007, o Conselho da Faculdade de Terapia Ocupacional, analisando a situação da aluna, decide consultar o docente sobre o preenchimento do formulário de atribuição de trabalho domiciliar. Porém o docente não se atém ao solicitado e equivocadamente encaminha novo trabalho domiciliar para abonar a falta. A Diretoria do CCV observa que a proposta apresentada não é exeqüível face às normas Institucionais. Em 19/7/2007, a aluna apresenta novo requerimento em que solicita reavaliação de sua situação e esclarece o equívoco com o trabalho domiciliar similar com o trabalho feito em sala de aula. O Conselho da Faculdade de Terapia Ocupacional, reunido em 28/2/2008, reconhece equívocos ocorridos na Diretoria da Faculdade, e para não acarretar mais prejuízos à aluna, solicita orientação à Diretoria do Centro que solicita autorização extemporânea para a realização do trabalho domiciliar, considerando os erros de gestão no processo. Por meio de CI no 15/08, de 24/3/2008, a aluna foi notificada da necessidade da apresentação do trabalho domiciliar, o qual foi entregue, em 31/3/2008, sendo avaliado pelo docente como satisfatório, em 04/4/2008, com a nota 7,5 (sete e meio). Rodovia Dom Pedro I, km 136 - Caixa Postal 317 - CEP 13086-900 – Parque das Universidades – Campinas-SP Telefone e Fax: (019) 3343-7081 - E-mail: [email protected] 17 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS SECRETARIA DO CONSUN Os Conselhos se manifestaram favoravelmente à aprovação da aluna e a alteração de sua freqüência de 68,42% para 78,95%, conforme documento V0201. No 2o semestre letivo de 2005, a aluna usufruiu do benefício de exercício domiciliar, devido a afastamento por motivo de saúde. No entanto, por equívocos no transcorrer do processo, a objetivação dos exercícios, os quais a aluna obteve a nota 7,5 (sete e meio), somente se concretizou em 2008. O documento V0201, elaborado pela Secretaria Acadêmica, ajustou a freqüência da aluna de 68,42% para 78,95%, passando de 26 para 30 presenças. Voto conclusivo da Câmara: Favorável 15) Processo no 045/2008 Unidade Universitária: Centro de Ciências Exatas, Ambientais e de Tecnologias Faculdade Interessada: Faculdade de Engenharia Ambiental Interessada: Hadia C. Amorim Araújo Feitosa Assunto: Retificação de freqüência A aluna Hadia Christiny Amorim Araújo Feitosa, RA 04039863, em 29/2/2008, solicitou revisão de freqüência junto à disciplina “Relações e Segurança no Trabalho”, código 88153, cursada no 1o semestre de 2007. A Diretoria da Faculdade de Engenharia Ambiental, em 1o/4/2008, encaminhou o processo ao Professor da disciplina. Revendo o seu controle particular de freqüência, o docente verificou que, no dia 27/4/2007, foi lançada falta para a aluna, porém no referido dia, a mesma apresentou trabalho em sala de aula. Sendo assim, o Professor manifestou-se favorável à alteração da freqüência da requerente na disciplina em questão. O Conselho da Faculdade de Engenharia Ambiental e o Conselho do Centro de Ciências Exatas, Ambientais e de Tecnologias, deferiram a solicitação de alteração da freqüência da aluna junto à disciplina “Relações e Segurança no Trabalho”, código 88153, tendo como base a declaração do Professor. Dessa forma, o percentual de freqüência da aluna na disciplina passa de 73,68% para 78,95%, ou seja, de 28 para 30 presenças, conforme relatório V0201, disposto no processo às folhas 16 e 17. O processo encontra-se instruído conforme disposto na Resolução Normativa no 122/00. Voto conclusivo da Câmara: Favorável 16) Processo no 046/2008 Unidade Universitária: Centro de Ciências Exatas, Ambientais e de Tecnologias Faculdade Interessada: Faculdade de Análise de Sistemas Assunto: Alteração do Quadro de Pré-Requisitos e Co-Requisitos Rodovia Dom Pedro I, km 136 - Caixa Postal 317 - CEP 13086-900 – Parque das Universidades – Campinas-SP Telefone e Fax: (019) 3343-7081 - E-mail: [email protected] 18 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS SECRETARIA DO CONSUN A Diretoria da Faculdade de Análise de Sistemas solicita, para o Curso de Sistemas de Informação, substancial alteração em seu Quadro de Pré e Co-Requisitos, formulário V0015 do Sistema Acadêmico. Com as justificativas de: - realizar uma “manutenção coerente entre os Cursos de Análise de Sistemas; Sistemas de Informação; Engenharia da Computação e Superior Seqüencial de Formação Específica em Tecnologia da Informação, que ofertam semelhante grupo de disciplinas”; - “ampliar a autonomia do aluno no planejamento e construção de sua vida acadêmica”; - “possibilitar que alguns alunos recuperem o ritmo na integralização de sua grade”; - “permitir bons resultados administrativos e pedagógicos, que essa medida trouxe para outros cursos que a adotaram”. Pretende eliminar inúmeras exigências de Pré e Co-requisitos entre disciplinas, fazendo permanecer somente para as disciplinas abaixo as exigências que seguem: Código 02473 Projeto de Sistemas I C0 1 02474 02473 02473 Projeto de Sistemas I Projeto de Sistemas I Atividades Autônomas de Sistemas de Informação I P0 1 P0 1 00582 02468 Disciplina Pré ou Co-requisito Atividades Autônomas de Sistemas de Informação I Análise de Sistemas II Banco de Dados II C0 1 02473 Projeto de Sistemas I 02474 Disciplina Modalidade Código 02475 Projeto de Sistemas II C0 1 02476 02475 Projeto de Sistemas II Atividades Autônomas de Sistemas de Informação II Atividades Autônomas de Sistemas de Informação II P0 1 02473 Atividades Autônomas de Sistemas de Informação II Projeto de Sistemas I C0 1 02475 Projeto de Sistemas II P0 1 02474 Atividades Autônomas de Sistemas de Informação I 02476 02476 Reafirme-se que, para todas as outras disciplinas, deverá ser eliminado todo e qualquer requisito que estiver registrado. As justificativas são pertinentes e coerentes com a gestão do Projeto Pedagógico do Curso, observando, ainda, o seu andamento com outros cursos de natureza semelhante e que compartilham mesmo ambiente e projeto executório no CEATEC. Os Conselhos da Faculdade de Análise de Sistemas e do CEATEC aprovaram a presente alteração. Rodovia Dom Pedro I, km 136 - Caixa Postal 317 - CEP 13086-900 – Parque das Universidades – Campinas-SP Telefone e Fax: (019) 3343-7081 - E-mail: [email protected] 19 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS SECRETARIA DO CONSUN Parecer da Câmara: Favorável, devendo, ainda, para sua viabilidade, passar pela análise do Conselho Universitário. 17) Processo no 048/2008 Unidade Universitária: Centro de Ciências Sociais Aplicadas Faculdade Interessada: Faculdade de Biblioteconomia Assunto: Ajuste Curricular do Curso de Biblioteconomia Em 30/11/2007, a Diretoria da Faculdade de Biblioteconomia solicitou uma reestruturação do Projeto Pedagógico com o objetivo de voltar a oferecer este curso no lugar do curso de Ciências da Informação. a Em 13/12/2007, na 426 Reunião do Conselho Universitário, a referida reestruturação foi aprovada. Em 07/5/2008, a Diretoria da Faculdade solicita ajustes na proposta aprovada, com relação à carga horária da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II) e alteração no quadro das disciplinas contidas, apresentadas no projeto anterior. A alteração na carga horária da disciplina de TCC II, de 136 horas-aulas para 68 horasaulas, mantendo a modulação 1/20, se justifica pelo fato de que seja possível o oferecimento das disciplinas do 7o e 8o períodos do curso de Biblioteconomia para que os alunos que vieram remanejados do curso de Ciências da Informação possam integralizar o curso de Biblioteconomia em 8 semestres. Além dessa alteração, é necessária a alteração da cargahorária da disciplina “Atividades Autônomas de Trabalho de Conclusão de Curso II” de 136 horas-aulas para 68 horas-aulas. As alterações do quadro de disciplinas contidas e substitutas se devem ao fato de que no quadro anterior, existiam alguns equívocos com relação à carga horária. O novo quadro encontra-se apensado ao processo, às folhas 05 a 12 e estão de acordo com os conceitos que tratam desta matéria, aprovados pelo Egrégio CONSUN. Cabe ressaltar que as alterações foram solicitadas pela PROGRAD.. As alterações foram aprovadas pelos Conselhos de Faculdade e de Centro e estão de acordo com as normas institucionais. Voto conclusivo da Câmara: Favorável, devendo, ainda, para sua viabilidade, passar pela análise do Conselho Universitário desta Universidade. Rodovia Dom Pedro I, km 136 - Caixa Postal 317 - CEP 13086-900 – Parque das Universidades – Campinas-SP Telefone e Fax: (019) 3343-7081 - E-mail: [email protected] 20