PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS
SECRETARIA DO CONSUN
SÚMULA DA 93ª REUNIÃO DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO,
REALIZADA EM 05.06.2008
INÍCIO: 09:00 - ENCERRAMENTO: 12:30
CÂMARA DE GRADUAÇÃO
01) Processo no 188/2007
Unidade Universitária: Centro de Ciências Sociais Aplicadas
Faculdade Interessada: Faculdade de Educação
Assunto: Alteração na ementa da disciplina “Educação, Arte e Movimento”.
O presente processo já havia sido objeto de análise da Câmara de Graduação nas
reuniões de 17 de dezembro de 2007 e de 10 de abril de 2008. Em ambas as reuniões, a
Câmara se posicionou favorável ao retorno do processo à Faculdade de Educação, em
diligência, para os devidos esclarecimentos
Na primeira reunião, ocorrida em 17 de dezembro, a Câmara se posicionou favorável à
diligência visando ouvir a explicação da Faculdade de Educação quanto ao lócus da disciplina e
se a inclusão do conceito “estético”, na ementa, interferiria na sua alocação.
O retorno dessa diligência esclareceu plenamente o primeiro ponto, sendo certo que o
Conselho Universitário aprovou a alocação da disciplina “Educação, Arte e Movimento” no
CCSA, Faculdade de Educação, considerando a ementa da mesma e o cumprimento da
consulta realizada em todos os Centros da Universidade, em ocasião anterior.
No entanto, a própria resposta da Faculdade de Educação, visando o esclarecimento do
segundo ponto questionado na primeira diligência, se a alteração proposta para a ementa da
disciplina poderia trazer alguma interferência à sua alocação, trouxe outros pontos que
mereceram nova avaliação, dada a afirmação de que essa disciplina “ensina aos alunos os
métodos e os recursos didáticos que podem desenvolver, junto às crianças, o sentido estético componente fundamental do ensino de artes”.
A segunda diligência, após retorno da primeira, ocorrida em 10 de abril, foi endereçada ao
Centro de Linguagem e Comunicação, como medida de prudência, visando obter subsídios
para melhor amparar o voto do relator do processo, da Câmara de Graduação e do próprio
CONSUN, quanto à nova ementa e a alocação da disciplina.
Para tal, a Faculdade Artes Visuais contou com a colaboração de seu Conselho que se
manifestou à Diretoria do CLC, que encaminhou na íntegra o parecer:
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“1. que o acréscimo do conceito ‘estético’ agrega explicitamente um conteúdo de
ensino específico do campo da Educação Artística, alocado na área de Artes,
conforme tabela de campos do conhecimento fixada pela CAPES;
2. essa posição é reforçada na própria resposta da Faculdade de Educação que
afirma: ‘Trata-se, isso sim, de uma disciplina que ensina aos alunos os métodos e
os recursos didáticos que podem desenvolver, junto às crianças, o sentido estético
– componente fundamental do ensino de artes’. Com base nesse entendimento, o
Conselho da Faculdade de Artes Visuais compreende que a alocação da disciplina
na Faculdade de Educação seria um equívoco e descartaria a longa experiência na
licenciatura da Faculdade de Artes Visuais, de uma contribuição positiva na
formação do egresso do Curso de Pedagogia de nossa Universidade”.
Considerando todo o relatado, e as manifestações colhidas, a alteração da ementa da
disciplina “Educação, Arte e Movimento”, ensejada pela Faculdade de Educação, Curso de
Pedagogia, poderia receber parecer positivo, pois traria mais recursos didáticos ao egresso
daquela Faculdade e Curso.
No entanto, torna-se pertinente e urgente que aquela Faculdade, por meio do
Centro de Ciências Sociais Aplicadas, proceda a novo processo de consulta visando
definir a alocação dessa disciplina, agora tendo em tela a sua nova ementa e caráter
pedagógico, colhendo manifestações dos demais Centros e Faculdades que compõem
a Universidade, conforme as instruções internas contidas na CIRCULAR PROGRAD
016/02.
O processo encontra-se bem amparado, justificado e esclarecido. A demanda da
Faculdade de Educação, Curso de Pedagogia, de alterar a ementa da disciplina “Educação,
Arte e Movimento” é pertinente e válida, foi aprovada pelo Conselho da Faculdade de Educação
e pelo Conselho do CCSA, nada havendo, portanto, que impeça a sua aprovação por esta
Câmara.
No entanto, a sua aprovação final depende da Resolução total do processo, definindo
também a alocação da disciplina com essa nova concepção de ementa.
Parecer da Câmara: A Câmara de Graduação, reunida em 05/06/08, analisou o processo
e, concluiu que o mesmo seja encaminhado em Diligência, à
Faculdade de Educação, via Centro, para os esclarecimentos
solicitados.
02) Processo no 002/2008
Unidade Universitária: Centro de Ciências Humanas
Faculdade Interessada: Faculdade de Direito
Interessado: José Marcelo Cruz Medeiros
Assunto: Retificação de freqüência
O requerente, José Marcelo Cruz Medeiros, RA 05322870, solicita, em 15/12/2006,
revisão de freqüência na disciplina “PF - Futebol de Campo”, código 62448, cursada no 2o
semestre de 2006.
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Em 20/12/2006, a Assistente Técnica da CPRAFOR solicita a manifestação do docente
que informa: “de fato, o aluno não compareceu nos últimos dias de aula, dias 1o e 8 de
novembro de 2006. No entanto, retifico o total de faltas: foram 4 aulas”. O docente não informa
os dias referentes à retificação de faltas.
Em 17/4/2007, o processo é novamente analisado por outra Assistente Técnica da
CPRAFOR que aponta divergências na construção do processo e alerta para a necessidade de
submeter o mesmo aos termos da Resolução Normativa 122/00, pois, em função do tempo
transcorrido, a solicitação tornou-se extemporânea.
Em 04/5/2007, o Coordenador das Práticas de Formação devolveu o processo à Diretoria
da Faculdade de Direito para que o expediente fosse instruído de acordo com a Resolução
Normativa 122/00. O docente preenche o formulário V0201 (folha 7) retificando de 9 para 12
presenças (de 52,94% para 70,59% de freqüência), mantendo a nota zero. O Conselho da
Faculdade, em 17/5/07, manifesta-se favoravelmente à retificação da freqüência.
Em 13/6/2007, a Diretoria do Centro de Ciências Humanas retornou o processo em
diligência à Coordenadoria das Práticas de Formação solicitando os esclarecimentos:
1. se houve manifestação do posicionamento do docente sobre as faltas do dia 11/4/2006;
2. qual o número de horas/aulas ministradas em cada encontro.
O docente, em 16/6/2007, manifesta-se:
a) corrige a data informada pela Diretoria do Centro de Ciências Humanas, de 11/4/2006
para 11/10/2006; e
b) informa que foram ministradas 19 horas-aulas, sendo 03 horas-aulas, em 04/10/2006;
03 horas-aulas, em 11/10/2006; 03 horas-aulas, em 18/10/2006; 03 horas-aulas, em
25/10/2006; 04 horas-aulas, em 1o/11/2006; e 03 horas-aulas, em 08/11/2006.
Em 13/9/2007, a Diretoria do Centro de Ciências Humanas encaminha o processo para
providências da Coordenadoria das Práticas de Formação, informando que o Conselho do
Centro deferiu a solicitação após ter sido constatado que o requerente atingiu o percentual
mínimo de freqüência para sua aprovação.
Em 19/9/2007, o Coordenador das Práticas de Formação retorna o processo à Diretoria
do Centro de Ciências Humanas manifestando a possibilidade de uma interpretação equivocada
pelo Conselho do Centro quanto aos esclarecimentos fornecidos pelo Professor.
Em 04/10/2007, o Conselho do Centro indeferiu a solicitação de revisão de freqüência do
aluno, esclarecendo que deve ser atribuído apenas o percentual de freqüência 70,59% e, em
seguida, encaminha o processo à Pró-Reitoria de Graduação.
Em 19/11/2007, o Coordenador das Práticas de Formação solicita a impressão e o
preenchimento de um novo formulário de freqüência e seu posterior encaminhamento ao
docente.
Em 23/11/2007, o processo foi encaminhado à Pró-Reitoria de Graduação com os
esclarecimentos e correções realizadas, juntamente com o novo formulário (V0201) para
alteração de 52,94% para 63,16% de freqüência (de 9 para 12 presenças). Observa-se que,
agora, a freqüência é retificada para 63,16% e não para 70,59%, conforme aprovado pelo
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Conselho do Centro, em 04/10/2008. Não há referência à retificação do conceito
insatisfatório conferido ao aluno na referida Prática de Formação.
Em 11/4/2008, o processo foi encaminhado à CPRAFOR em diligência para os seguintes
esclarecimentos:
a) quantas horas-aulas correspondem a retificação promovida pelo docente, no dia
11/10/2006;
b) quantas faltas foram computadas ao aluno nos dias em que se ausentou (dias 1o e
08/11/2006);
c) qual o número total de horas ministradas: 19 horas/aulas ou 17 horas/aulas conforme
informado no Diário de Freqüência e no relatório V0201, à folha 28;
d) qual a razão de a retificação disposta no relatório V0201 (folha 28) ser de 52,94% para
63,16% de freqüência (de 9 presenças para 12 presenças), em vez daquela aprovada
pelo Conselho do Centro;
e) como fica o conceito do aluno na referida prática, satisfatório ou insatisfatório.
Em 28/4/2008, o processo retornou com a seguinte manifestação da Coordenadoria das
Práticas de Formação:
1. a retificação promovida pelo docente, no dia 11/10/2006, corresponde a 3 horas-aulas
(das 18h35min às 20h50min);
2. nos dias 1o e 08/11/2006, em que o aluno se ausentou, foram atribuídas 4 e 3 horasaulas, respectivamente;
3. foram ministradas 19 horas-aulas de 45 minutos, visando atingir a carga horária real
da “PF - Futebol de Campo”, código 62448, que é de 17 horas-aulas;
4. o Sistema Acadêmico operacional emite o relatório V0201, o qual está programado
para processar os cálculos de freqüência sempre com 17 horas-aulas, mesmo que
ministradas em 19 horas-aulas de 45 minutos. Entretanto, conforme orientação, a
retificação de freqüência dessas atividades, devem ser elaboradas manualmente no
campo RESULTADO DA FREQÜÊNCIA (situação: desejada), e calculadas pelas
horas-aulas realmente ministradas (neste caso, 19).
5. o conceito atribuído para o aluno é “insatisfatório”, visto que o mesmo não atingiu o
mínimo de 75% de freqüência obrigatório para aprovação na Prática de Formação em
questão, conforme determinam as Normas da Instituição.
O processo encontra-se instruído conforme disposto na Resolução Normativa 122/00.
Voto Conclusivo da Câmara: Favorável à retificação da freqüência do aluno na “PF –
Futebol de Campo”, código 62448, de 52,94% para 63,16%, ou seja, de 9 para 12 presenças,
conforme relatório V0201 (folha 28), tendo como base os esclarecimentos prestados pela
Coordenadoria de Práticas de Formação.
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03) Processo no 021/2008
Unidade Universitária: Centro de Ciências Humanas
Faculdade Interessada: Faculdade de Direito
Interessado: Rubens Degiovani Unger
Assunto: Revisão de freqüência
Em 15/12/2006, o aluno Rubens Degiovani Unger, RA 05322870, solicita retificação de
freqüência nos dias 24/3/2006, 07/4/2006, 20/4/2006 e 27/4/2006 nas disciplinas “Direito
Processual Civil C” e “Antropologia Teológica C”. Em diligência anterior foi solicitado o Diário
de Classe, de fevereiro, da disciplina “Direito Processual Civil C”, que está devidamente
anexado ao processo. A argumentação do discente baseia-se em algumas premissas, todas
elas muito frágeis, como mostrado à seguir:
1)
Morosidade da Secretaria Acadêmica em alterar a grade horária, acarretando
freqüências errôneas no início do semestre.
O aluno argumenta que um dos problemas na sua reprovação por freqüência
ocorreu devido ao requerimento de alteração na grade horária ter sido feito no
“início de fevereiro” e que a resposta da Secretaria Acadêmica fora dada apenas no
“início de março” (p. 2).
Conforme documentado, o pedido do aluno foi feito no final de fevereiro (20/02/06) e
as alterações da Secretaria Acadêmica foram efetuadas logo em seguida
(22/02/06), em um prazo plenamente compatível.
Caso o aluno tivesse consultado a Secretaria, ou mesmo o sistema acadêmico, teria
ciência da mudança e poderia, assim, ter comunicado ao docente (caso este não
tivesse o Diário de Classe atualizado) sobre a alteração.
O estudante argumenta, na fl. 13, que por ter o nome iniciado pela letra R, “era um
dos últimos a serem chamados, abrindo a possibilidade de os docentes não terem
escutado sua resposta na verificação de freqüência, na chamada”. No entanto, em
nenhum momento os docentes envolvidos admitem tal fato, sendo que, na pág. 60,
há relatos de negativa do Professor responsável pela disciplina “Direito Processual
Civil C” sobre tal possibilidade.
Adicionalmente, na pág. 11, a Secretaria Acadêmica do Centro informa que “foram
computadas todas as freqüências do aluno até o dia 22/02, data de seu
requerimento”.
2)
Atribuição de freqüência por testemunho de colegas.
O aluno argumenta, em 15/08/06, que esteve presente nos dias 14/03/06 (terçafeira), 07/04/06 (sexta-feira), 20/04/06 (quinta-feira) e 27/04/06 (quinta-feira) e pede
convalidação de freqüência nessas datas. O estudante usa como prova de sua
presença os testemunhos assinados de cinco colegas (p. 19 e 20).
Lembro que as aulas em que há problemas de freqüência são de “Direito
Processual Civil C” (sextas-feiras) e “Antropologia Teológica C” (quintas-feiras).
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No dia 15/12/06 (p. 52), após os pedidos de esclarecimentos da PROGRAD, de
25/10/06 (p. 49), o aluno afirma que “por um erro de digitação ou atenção” a data
correta de umas das convalidações solicitadas não seria 14/03/06 (terça-feira), mas,
sim, 24/03/06 (sexta-feira). Estranhamente, no testemunho dos alunos do dia
15/08/06 (terça-feira) não há alusão ao dia 24/03 (sexta-feira). Portanto, na atual
situação documental, há apenas como prova de presença nesse dia a palavra do
aluno.
3)
Abono de faltas por problemas médicos.
A RN PUC 120/00 (vigente à época) afirma que os Exercícios Domiciliares de
Estudo destinam-se:
a) a aluno portador de afecções congênitas, infecções, traumatismos ou
outras condições que impossibilitem o comparecimento às aulas;
b) a aluna gestante.
Pelo teor dos atestados médicos anexados não se pode afirmar que o aluno possuía
qualquer um desses problemas de saúde. Adicionalmente, só podem ser solicitados
Exercícios Domiciliares de Estudo em caso de afastamento superior a 06 (oito) dias
corridos, nos termos da RN vigente à época e, nesta análise, não foi detectado
qualquer comprovante que mostra que o aluno faltou desta e das demais disciplinas
por esse período.
Finalizando este tópico, a solicitação para a realização de Exercícios Domiciliares
de Estudo deve ser feita até 05 (cinco) dias posteriores à data de afastamento, para
aluno portador de Doença e o aluno anexou os atestados ao processo apenas em
18/07/2006, portanto, fora de prazo.
Como agravante, o aluno anexa o atestado em um dia em que os colegas
comprovam a sua presença (07/04 - sexta-feira), posteriormente justificando como
um dia que veio à aula, mas passou mal e teve de ser levado ao hospital, antes da
verificação de presença. Em nenhum momento, os professores envolvidos fazem
alusão a esse fato.
4)
A Faculdade já havia dado a convalidação de freqüência.
A quarta e última premissa é a afirmação do aluno de que a Faculdade já havia
aprovado a alteração de freqüência, porém, como estava fora de prazo, o processo
necessitou ser aprovado pelas instâncias superiores, quando foi detectada pela
PROGRAD (p. 50) a ausência da justificativa plausível para a alteração de
freqüência (como, por exemplo, um erro de lançamento do docente, acima citado)
ou amparo nas Normas da Casa.
Diante das ponderações e negativa da PROGRAD, uma nova reunião do Conselho
da Faculdade de Direito, em que foi feita uma discussão mais detalhada, indeferiu o
pedido de convalidação de freqüência feito pelo aluno.
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De acordo com os documentos analisados, somado ao parecer do Conselho de
Faculdade de Direito, há fundamento para o indeferimento do pedido do aluno, uma vez que,
das 36 aulas dadas, esteve efetivamente presente em apenas 20 aulas na disciplina “Direito
Processual Civil C” e 22 aulas na disciplina “Antropologia Teológica C”.
Voto Conclusivo da Câmara: Desfavorável
04) Processo no 025/2008
Unidade Universitária: Centro de Linguagem e Comunicação
Faculdade Interessada: Faculdade de Letras
Interessada: Sueli Marli Serregni Ribeiro
Assunto: Convalidação de estudos
Em 17/1/2008, a ex-aluna Sueli Marli Serregni Ribeiro, RA 8299497, requer
esclarecimento sobre sua situação acadêmica, uma vez que havia assinado o livro da colação
de grau, à época de sua conclusão de curso (1986), porém não havia requerido seu histórico
escolar e diploma.
Em 06/3/2008, requer convalidação de estudos, do período entre 1982 a 1987
esclarecendo que:
•
•
•
•
•
havia concluído o curso de Licenciatura Plena em Português, em 1984;
participou da colação de grau, em 16/12/1986;
foi informada, naquela oportunidade, que o estágio se encontrava pendente;
como não dispunha o comprovante da entrega do documento que desse suporte ao
estágio, procurou o Colégio Pio XII para cumpri-lo e desincumbir-se da obrigação
curricular;
em 27/9/1987, entregou o comprovante à Secretaria-Geral.
Após levantamentos realizados, a Secretaria-Geral identifica que para a conclusão do
curso estaria restando efetivar a disciplina “Estágio Supervisionado”, código 215023, e anexa
as Fichas de Prática de Ensino devidamente preenchidas.
Em 29/2/2008, a PROGRAD solicita manifestação da Faculdade de Letras sobre a
documentação levantada pela Secretaria-Geral, em especial sobre o Estágio Supervisionado.
O Diretor da Faculdade de Letras manifesta-se (fl. 30) favoravelmente ao pleito, uma vez
que a documentação apresentada pela Secretaria-Geral esclarece que o total de horas de
Estágio realizado pela aluna (193h), era superior ao exigido pela matriz curricular daquela
época (150h).
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Com o aproveitamento de estudos realizados em outra instituição de ensino (tratava-se de
aluna transferida), as disciplinas cursadas na Universidade e os estágios realizados foram
cumpridos todos os requisitos que compunham o curso de Licenciatura Plena em Letras da
época em referência.
Em 10/4/2008, a Câmara de Graduação encaminha diligência à Faculdade de Letras para
o cumprimento de atos formais dos pareceres dos Conselhos de Faculdade e de Centro por se
tratar de lançamento extemporâneo de notas.
Atendida a diligência e os procedimentos regimentais o Centro de Linguagem e
Comunicação enviou o expediente à PROGRAD em 13/5/2008.
A análise das evidências comprovou a pertinência do pedido da requerente.
Voto conclusivo da Câmara: Favorável
05) Processo no 029/2008
Unidade Universitária: Centro de Ciências Humanas
Faculdade Interessada: Faculdade de Direito
Interessada: Ana Beatriz Quibão
Assunto: Convalidação de Prática de Foramação
Em 02/8/2006, a aluna Ana Beatriz Quibão, RA 06119945, solicitou por requerimento
dirigido à Prática de Formação “mudança na data” da PF - Prática de Acompanhamento
a
Acadêmico do Aluno - PAAA - 1 Fase, em que fora matriculada automaticamente, alegando
dificuldade em comparecer aos sábados para cumpri-la, uma vez que trabalhava fora de
Campinas, na cidade de Rafard.
Entretanto, à época, tal solicitação foi entendida como pedido cancelamento e assim foi
deferido, tendo, em 12/9/2006, sido processado. No entanto, a aluna cumpriu todas as
atividades da PF, tendo inclusive freqüentado, como atestam as cópias do Diário de Classe e
informação do docente que ministrou as atividades (fls. 11,12 e 13).
Em 19/1/2007, a aluna requer o registro da PF em sua grade, uma vez que não havia sido
lançada no sistema acadêmico.
A Coordenadoria da CPRAFOR, reconhecendo que houve equívoco na tramitação do
expediente, encaminhou o mesmo à Faculdade de Direito para verificação da ciência da aluna
sobre o cancelamento e informar-lhe quanto à necessidade de alteração da situação
apresentada. A aluna se manifestou esclarecendo que não havia solicitado o cancelamento e
reafirma a presença em todas as atividades da PF.
Tendo em vista que a atividade havia sido cumprida e por equívoco de interpretação um
pedido de cancelamento se tornou inócuo, o Conselho da Faculdade de Direito, reunido em
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21/2/2008, decidiu por unanimidade deferir a solicitação da aluna de inclusão da PF em
sua grade curricular.
O Conselho do Centro de Ciências Humanas, em 13/3/2008, ratificou o parecer do
Conselho da Faculdade de Direito.
Em 24/3/2008, a Coordenadoria da CPRAFOR exara parecer favorável à inclusão
da aluna na Prática de Formação - Prática de Acompanhamento Acadêmico do Aluno PAAA, código 01203 e, conseqüentemente, o registro acadêmico de freqüência e
aproveitamento satisfatório.
A análise do processo comprovou a pertinência do pedido da requerente uma vez que as
evidências demonstram os equívocos na tramitação do processo. Além disso, o processo segue
as normativas da Instituição.
Voto conclusivo da Câmara: Favorável
06) Processo no 030/2008
Unidade Universitária: Centro de Ciências Sociais Aplicadas
Faculdade Interessada: Faculdade de Educação Física
Interessada: Leidiane Simone Sanvido
Assunto: Retificação de nota
A aluna, Leidiane Simone Sanvido, RA 05369467, entregou, por engano, a sua ficha de
estágio da disciplina “Voleibol” à professora da disciplina “Educação Física na Infância e
Adolescência”. A docente, percebendo o equívoco, entrou em contato com a aluna solicitando,
no final do semestre, a troca da ficha. Após uma série de desencontros, a ficha foi extraviada e
a aluna ficou reprovada na disciplina “Voleibol”, o que levou a docente, em 21/12/2007, a alterar
a nota da aluna de 9,0 (nove) para 4,0 (quatro), conforme formulário V0201 (fl. 11), uma vez
que a Ata de Notas já havia sido finalizada.
Em 11/3/2008, a aluna entrou com requerimento pedindo alteração de nota.
Em 13/3/2008, a estudante entregou a ficha de estágio devidamente preenchida para a
supervisora de Estágio da Faculdade de Educação Física. Esta declarou, em 14/3/2008 (fl. 5),
que até o final do ano letivo de 2007 a professora da disciplina não havia recebido a ficha
correta, apesar dos telefonemas dados à aluna. Ressaltou, no entanto, que a discente obteve
avaliação positiva e que cumpriu todas as atividades de Prática de Ensino, conforme ouviu da
docente responsável pela disciplina, no final do semestre anterior. Esclareceu, ainda, que a
ficha de estágio entregue está corretamente preenchida.
Em 14/3/2008 (fl. 7), a Secretaria Acadêmica fez um despacho para a Diretoria da
Faculdade com um histórico do caso, ressaltando que a docente “não leciona disciplinas neste
semestre na Faculdade de Educação Física”.
Em 25/3/2008, o Conselho da Faculdade de Educação Física decidiu favoravelmente pelo
arquivamento da ficha de estágio da aluna recebida fora de prazo (fl. 15) e propôs o
encaminhamento ao Conselho de Centro.
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Em 26/3/2008, após decisão do Conselho de Faculdade, a Supervisora de Estágio
solicitou, por meio de formulário V0201, a alteração da nota de 4,0 (quatro) para 9,0 (nove).
Em 08/4/2008, o Conselho de Centro referendou decisão da Faculdade, aprovando a
solicitação da aluna. A aprovação foi encaminhada à PROGRAD (fl. 16).
A docente da disciplina não se encontra mais na Instituição e o formulário V0201 foi
preenchido pela Supervisora de Estágio, que verificou a veracidade de todas as informações
que constam no processo. Assim, a nota da aluna deve ser alterada de 4,0 (quatro) para 9,0
(nove).
Voto conclusivo da Câmara: Favorável
07) Processo no 033/2008
Unidade Universitária: Centro de Linguagem e Comunicação
Faculdade Interessada: Faculdade de Letras
Interessada: Elen Jane Belline Figueiredo
Assunto: Convalidação de estudos
A aluna Elen Jane Bellini Figueiredo ingressou no curso de Licenciatura Plena em Língua
Portuguesa no ano de 1989, freqüentando-o regularmente até o final de 1993. Em 1994, não
efetivou a sua matrícula, não obstante tenha, de fato, freqüentado o curso em questão.
No ano de 1996, a aluna, diante da recusa da Universidade em expedir seu diploma,
ajuizou mandado de segurança rogando que a ela fosse dado o direito de colar grau e receber
aquele documento, mediante a convalidação dos seus estudos do ano de 1994.
Ao que consta do processo, a acadêmica teve concedida a segurança parcial do seu
pleito, ordenando-se ali a convalidação dos estudos feitos nos seus exatos termos de
conclusão, ou seja, fazendo constar aprovação ou reprovação, conforme as anotações oficiosas
desta Instituição.
Executado tal comando pelo então Secretário-Geral Adjunto, tais disciplinas cursadas em
1994 foram incorporadas no histórico final da acadêmica, não tendo sido dada mais nenhuma
evolução ao caso, até o presente ano de 2008.
Aos 19 de fevereiro de 2008, a Secretaria-Geral consulta a Pró-Reitoria de Graduação
sobre o fluxo a seguir no que concerne a convalidação das notas pedidas já que se trata de
processo antecedente às atuais normas da PUC-Campinas a respeito, notadamente, à RN
122/00.
Determinada a observância do fluxo constante dessa última norma pela PROGRAD,
ouviu-se o Conselho de Faculdade e o de Centro sobre o pedido de convalidação, dando esses
colegiados pareceres favoráveis à súplica.
A satisfação de todas as exigências constantes da RN 122/00, em seu artigo 7o, § 1o,
observando-se que a manifestação dos docentes envolvidos, cópias de avaliações e Diários de
Freqüência, devem ser substituídos pelo documento de fl. 17, de lavra do Secretário-Geral,
digno de fé e revelador dos dados necessários.
Voto conclusivo da Câmara: Favorável
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SECRETARIA DO CONSUN
08) Processo no 038/2008
Unidade Universitária: Centro de Ciências Exatas, Ambientais e de Tecnologias
Faculdade Interessada: Faculdade de Engenharia de Computação
Interessada: Patrícia Teixeira
Assunto: Retificação de freqüência – P.F.
Em 30/6/2006, a aluna Patrícia Teixeira, RA 05093331, solicitou por requerimento dirigido
ao Diretor do Curso de Engenharia da Computação, a revisão de freqüência da Prática de
Formação - Prática de Acompanhamento Acadêmico do Aluno - PAAA, realizada em 2005.
Em 21/7/2006, a Secretaria Acadêmica do CEATEC esclarece que a reprovação não foi
por freqüência, mas, sim, por conceito Insuficiente.
Em 14/2/2008, a aluna requer novamente revisão insistindo que havia conversado com o
docente responsável pela PF que se prontificou em rever a situação.
Em 25/4/2008, a aluna volta a requerer revisão de sua situação acadêmica, pois o
resultado, agora, era o de reprovação por conceito.
Em 28/4/2008, o professor se manifesta favorável à aluna, pedindo a correção do
conceito, que fosse considerada aprovada e que o lançamento anterior havia sido feito de
maneira equivocada (anexadas ao processo cópias dos documentos de freqüência e notas).
O expediente passou pela análise dos Conselhos de Faculdade e de Centro, em
28/4/2008 e 30/4/2008, respectivamente, e, em ambos, recebeu manifestação Favorável.
Em 06/5/2008, recebeu, também, parecer Favorável da Coordenadoria da CPRAFOR.
O documento V0201 foi emitido pela Secretaria Acadêmica e encontra-se
devidamente assinado e justificado pelo docente e pelo Diretor da Faculdade.
A análise do processo comprovou a pertinência do pedido, esclarecido que se tratava do
conceito e não da freqüência requerida no primeiro momento. Além disso, o processo segue as
normativas da Instituição.
Voto conclusivo da Câmara: Favorável
09) Processo no 039/2008
Unidade Universitária: Centro de Linguagem e Comunicação
Faculdade Interessada: Faculdade de Jornalismo
Interessada: Amanda Dias de Sousa
Assunto: Retificação de freqüência
Trata-se de solicitação de revisão de freqüência de estudante aprovada por nota (obteve
8,0), mas reprovada por freqüência. A aluna esteve presente em 20 das 34 horas-aulas dadas
e pediu afastamento por motivo de gestação, conforme histórico:
• em 18/9/2007, a aluna entra com requerimento (fl. 01) pedindo regime domiciliar de
estudos para compensação de freqüência relativo aos meses de agosto e setembro.
Apresenta atestado médico, de 06/8/2007, conferindo 120 dias de licença.
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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS
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Esclareço que o requerimento está fora de prazo, já que o anexo 01 da Resolução
Normativa PUC no 002/07, de 11/1/2007 afirma que “a solicitação para a realização de
Exercícios Domiciliares de Estudo deve ser feita até 05 (cinco) dias posteriores à data de
afastamento, para aluno portador de doença ou de aluna gestante”.
• em 1o/10/2007, a Faculdade solicita à aluna que entre em contato (fl. 01).
• em 02/10/2007, o Serviço de Saúde da PUC-Campinas (fl. 02) concede o visto no
atestado médico (fl. 02). É solicitada, nesse atestado, a licença gestante por 120 dias
(de 06/8/2007 a 06/11/2007).
• em 10/10/2007, o pedido é deferido, em caráter excepcional, pela Diretoria da
Faculdade (fl. 04).
• em 11/10/2007, o professor encaminha temas de trabalho domiciliar de estudos (fl.
05).
• em 30/10/2007, os temas são entregues à aluna.
• em 22/2/2008, a aluna entrega o trabalho na Secretaria Acadêmica.
• em 12/3/2008, o professor entrega trabalho corrigido para a aluna.
• em 18/3/2008, o Conselho de Faculdade de Jornalismo convalida a freqüência da
aluna (fl. 15).
• em 19/3/2008, a Diretoria do Centro de Linguagem e Comunicação encaminha
processo para a Diretoria da Faculdade de Turismo
• em 17/4/2008, a Diretoria da Faculdade de Turismo solicita (fl. 17) que se anexe ao
processo “cópia dos Diários de Classe de todo o semestre, assim como o informativo
de recontagem de freqüência da aluna, mostrando claramente as aulas dadas, as
aulas freqüentadas e quais estariam cobertas pelo regime domiciliar de estudos”, o
que foi atendido.
• em 29/4/2008, o Conselho do Centro de Linguagem e Comunicação emite parecer
favorável à convalidação.
Baseado nos pareceres favoráveis do Conselho de Faculdade de Jornalismo, do
Conselho do Centro de Linguagem e na documentação apresentada, recomendo o deferimento
da solicitação de retificação de freqüência
Voto conclusivo da Câmara: Favorável
10) Processo no 040/2008
Unidade Universitária: Centro de Ciências Exatas, Ambientais e de Tecnologias
Faculdade Interessada: Faculdade de Engenharia de Computação
Assunto: Alteração do Quadro de Pré-Requisitos do Curso de Engenharia de Computação
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Trata-se de proposta de alteração do quadro de pré-requisitos do Curso de Engenharia
de Computação, código 21804, a partir da exclusão de todos os pré-requisitos constantes do
referido quadro para os currículos de 2001 em diante, com a manutenção apenas dos
componentes curriculares: “Projeto Final I”, código 68926 e “Projeto Final II”, código 68934,
como pré-requisitos para os alunos do 9o e 10o períodos do curso. Faz parte da proposta um
“Fluxo Recomendado de Disciplinas a serem cursadas” disposto à folha 3 do processo, que
auxilia a Diretoria da Faculdade na orientação aos alunos.
Os Conselhos de Faculdade e de Centro aprovaram a alteração tendo como justificativa
que o atual Quadro de Pré-Requisitos do Curso tem sido um obstáculo ao desenvolvimento do
projeto pedagógico, e que a presente proposta mostra-se mais coerente e possibilita ao aluno
maior autonomia na gestão de sua vida acadêmica.
A proposta conta com os pareceres favoráveis dos Conselhos de Faculdade e de Centro.
Parecer da Câmara: Favorável, devendo, ainda, para sua viabilidade, passar pela análise
do Conselho Universitário desta Universidade.
11) Processo no 041/2008
Unidade Universitária: Centro de Ciências da Vida
Faculdade Interessada: Faculdade de Enfermagem
Interessada: Flávia Ferreira Dias
Assunto: Retificação de nota
A Diretoria da Faculdade de Enfermagem, após solicitar um levantamento das disciplinas
integrativas à Secretaria Acadêmica, constatou um equívoco com a aluna Flávia Ferreira Dias,
RA 06307607, a qual estava aprovada em “Histologia” com nota 5,0 e reprovada em “Anatomia”
com nota 4,5, conforme informativo acadêmico nas páginas 3, 11 e 12.
O processo apresenta a manifestação da docente concordando com a correção da nota.
Também estão anexas ao processo as provas realizadas pela aluna e a cópia da ata de nota,
além do formulário V0201 de retificação de nota.
Constam do processo os pareceres favoráveis de assentamento de nota do Conselho da
Faculdade, reunido em 07/4/2008, e do Conselho de Centro, reunido em 05/05/2008.
Por serem disciplinas integrativas, “Histologia” e “Anatomia”, a aluna deveria ter a mesma
nota, em razão de a requerente ter obtido a nota 5 em “Histologia”. Foram anexadas as cópias
das provas da disciplina “Anatomia” com notas 3,7 e 5,0 respectivamente. Considerando-se a
nota final 4,675, a aluna foi aprovada com a nota 5,0.
O processo encontra-se fundamentado, com todos os documentos comprobatórios em
anexo.
Voto conclusivo da Câmara: Favorável
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12) Processo no 042/2008
Unidade Universitária: Centro de Linguagem e Comunicação
Faculdade Interessada: Faculdade de Jornalismo
Interessado: Bruno Motta Pereira
Assunto: Retificação de nota
Trata-se de pedido de retificação de nota na disciplina “Ética e Legislação Jornalismo”, código 63142, interposto pelo acadêmico Bruno Motta Pereira, RA
05323415, regularmente matriculado no Curso de Jornalismo, por não ter se
conformado com a sua nota 2,0 (dois) obtida em avaliação.
Consoante se infere do processo ora analisado, o aluno cursou, no 2o semestre
de 2007, a referida disciplina não podendo efetuar a avaliação dita de recuperação,
quando designada pelo professor, em face de problemas de ordem particular, como
doença e falecimento de um parente. Instado a se manifestar sobre o impedimento
em tela, o docente teve por bem permitir a realização de prova escrita no início de
2008, oportunidade na qual o aluno obteve nota 4,5 (quatro e meio).
Indagado pela Secretaria Acadêmica a respeito da nota final a ser concedida
para o aluno, o professor, por correspondência eletrônica, informou que deveria ser
aposta média de 4,5 (quatro e meio), nota essa obtida por ele em recuperação.
Ressalta, ademais, o professor que para aprovação, caberia ao aluno, em sede de
recuperação, obter 6,0 (seis).
Embora sabedores que a retificação de nota em questão não geraria aprovação
do aluno, os Colegiados de Faculdade e de Centro aprovaram a retificação para nota
4,5 (quatro e meio), estando acostado no processo o formulário próprio devidamente
preenchido e assinado.
Não obstante as razões constantes do processo, é de rigor a juntada nos autos do
plano de disciplina do docente para exata compreensão do formato adotado na
composição da nota do discente.
Parecer da Câmara: A Câmara de Graduação, reunida em 05/6/2008, analisou o
processo e concluiu que o mesmo seja encaminhado em Diligência à Faculdade de
Jornalismo, via Centro, para os esclarecimentos solicitados, retornando até 11/6/2008.
13) Processo no 043/2008
Unidade Universitária: Centro de Linguagem e Comunicação
Faculdade Interessada: Faculdade de Jornalismo
Interessada: Márcia Helena Antonio
Assunto: Convalidação de notas
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Em 28/02/2008, a discente Márcia Helena Antonio, RA 8563893, entra com
requerimento junto à Diretoria da Faculdade de Jornalismo com as seguintes
alegações:
• aluna ingressante no ano de 1985, no curso de Jornalismo;
• freqüentou o curso nos anos de 1985, 1986, 1990 a 1996 e que, até o presente
momento, não tinha conseguido obter o seu diploma;
• cursou, no ano de 1995, as seguintes disciplinas:
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
“Antropologia Teológica A”;
“Edição II - Jornal Especializado”;
“Edição II - Jornal Empresarial”;
“Planejamento Gráfico II”;
“Prática II - Redação Produção Jornalismo Impresso”;
“Preparação Revisão Orig. e Provas”;
“Redação e Expressão Oral em Jornalismo II”;
“Telecinejornalismo”;
“Teoria da Comunicação I”;
“Teoria da Comunicação II”.
• no dia 20/12/1995, viajou para Moçambique e retornou, em 22/02/1996, para
fazer a monografia do Projeto Experimental;
• em fevereiro de 1996, com o consentimento da então Diretoria da Faculdade de
Jornalismo, enquanto esperava a resposta de solicitação de matrícula fora de
prazo, freqüentou e fez todos os testes e trabalhos nas disciplinas que faltavam
do curso: “Antropologia Teológica C” e “Projeto Experimental em Jornalismo”,
obtendo as médias 7,0 (sete) e 6,0 (seis), respectivamente;
• as notas ficaram arquivadas e deveriam ser lançadas assim que obtivesse a
matrícula;
• em outubro de 1996, retornou a Moçambique;
• o pedido de matrícula fora de prazo foi negado e como estava fora do país,
seus pais ficaram responsáveis por resolver a situação;
• os pais efetuaram pagamento para a Fundação APLUB de Crédito Educativo APLUB;
• sempre que os pais perguntavam sobre a dívida, diziam , que estava tudo bem
e que obteria o diploma com o fim da dívida com a APLUB;
• alega que houve um problema com a Universidade, pois teve de pagar em
dobro o curso, pois os pais pagaram a APLUB e a Universidade com relação às
mensalidades de 1993;
• como a PUC-Campinas propôs devolver o dinheiro sem juros e que ela
efetivasse o pagamento das mensalidades do ano de 1996 com juros, tentou
entrar em acordo, que se prolongou por vários anos, e que, agora, já está
resolvido;
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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS
SECRETARIA DO CONSUN
• só na época do requerimento é que teve conhecimento de que as notas das
duas disciplinas cursadas em 1996, não foram lançadas e que teria de fazer
adaptação ao currículo de 2008.
Com essas alegações, solicitava uma revisão de sua situação, uma vez que tinha
completado o curso de acordo com o currículo vigente em 1996.
Em 27/02/2008, a Diretoria da Faculdade de Jornalismo encaminha à Diretoria do
Centro de Linguagem e Comunicação, solicitação de orientações de como proceder
com relação ao caso.
Em 03/03/2008, a Secretaria Acadêmica do CLC encaminha manifestação à
Diretoria da Faculdade, informando que os Diários de Classe e Planilhas de Notas são
mantidos na Universidade por 5 anos, e que, portanto, não estão mais no arquivo.
Informa, ainda, para encaminhar o expediente à Secretaria-Geral para verificar a
existência dessas informações. A Diretoria da Faculdade encaminha, então, o processo
à Secretaria Geral.
Em 17/03/2008, a Secretaria-Geral envia à Diretoria do CLC, as seguintes
informações:
• a aluna freqüentou o Curso de Jornalismo até o ano de 1995;
• em 1996, cursou, sem matrícula, as disciplinas “Antropologia Teológica” e
“Projeto Experimental em Jornalismo”, conforme as Atas de Notas anexas
(folhas 12 e 13);
• em 09/04/1997, entrou com requerimento solicitando matrícula e convalidação
de Notas, tendo seu pedido indeferido, conforme documentação anexa (folhas
06 a 08).
Constam das atas anexadas pela Secretaria-Geral, as notas 5,0 (cinco) em
“Projeto Experimental Jornalismo” e 7,0 (sete) em “Antropologia Teológica C”, sem
nenhuma anotação de reprovação por freqüência.
Em 18/04/2008, o Conselho da Faculdade exara Parecer favorável à solicitação da
aluna de convalidação de notas.
Em 09/05/2008, o Conselho de Centro emite também, Parecer favorável à
solicitação da aluna.
O processo está instruído conforme RN 122/00 artigo 7o, parágrafo 1o. Há
Pareceres favoráveis dos Conselhos de Centro e de Faculdade.
Voto conclusivo da Câmara: Favorável
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14) Processo no 044/2008
Unidade Universitária: Centro de Ciências da Vida
Faculdade Interessada: Faculdade de Terapia Ocupacional
Interessada: Thaís Chanoft
Assunto: Retificação de freqüência
Em 18/11/2005, a aluna Thaís Chanoft,
RA 04250593, apresenta requerimento
solicitando afastamento médico, apresentando o visto do Serviço Médico da PUC-Campinas,
para o período de 10/11/2005 a 19/11/2005, ficando a aluna com duas faltas na disciplina
“Pediatria Básica”, código 78166.
Em 23/11/2005, o Conselho da Faculdade se manifesta favorável à solicitação de
afastamento da aluna e encaminha o expediente à Secretaria Acadêmica do CCV para
providências.
Em 31/01/2006, a aluna reivindica revisão de freqüência em duas disciplinas, “Elementos
de Comunicação não-verbal em terapia ocupacional” e “Pediatria Básica”. A Secretaria
Acadêmica informa que a aluna retirou o formulário de atribuições de trabalhos domiciliares
para a disciplina “Elementos de Comunicação não-Verbal”, em 4/12/2005, sendo aprovada com
nota 7,0 (sete) e a freqüência retificada. Mas a aluna não retirou o formulário específico para
compensação de ausência referente à disciplina “Pediatria Básica”. Estão anexados os
formulários de atribuição de trabalhos com data de devolução para 21/12/2005.
Em 09/2/2006, a aluna apresenta requerimento solicitando autorização para retirar o
trabalho de “Pediatria Básica”, código 78166, para compensar as ausências no período de
afastamento.
Em 21/5/2007, a aluna entra com novo requerimento por não ter tido resposta da
solicitação anterior.
Em 30/8/2007, o Conselho da Faculdade de Terapia Ocupacional, analisando a situação
da aluna, decide consultar o docente sobre o preenchimento do formulário de atribuição de
trabalho domiciliar. Porém o docente não se atém ao solicitado e equivocadamente encaminha
novo trabalho domiciliar para abonar a falta. A Diretoria do CCV observa que a proposta
apresentada não é exeqüível face às normas Institucionais.
Em 19/7/2007, a aluna apresenta novo requerimento em que solicita reavaliação de sua
situação e esclarece o equívoco com o trabalho domiciliar similar com o trabalho feito em sala
de aula.
O Conselho da Faculdade de Terapia Ocupacional, reunido em 28/2/2008, reconhece
equívocos ocorridos na Diretoria da Faculdade, e para não acarretar mais prejuízos à aluna,
solicita orientação à Diretoria do Centro que solicita autorização extemporânea para a
realização do trabalho domiciliar, considerando os erros de gestão no processo. Por meio de CI
no 15/08, de 24/3/2008, a aluna foi notificada da necessidade da apresentação do trabalho
domiciliar, o qual foi entregue, em 31/3/2008, sendo avaliado pelo docente como satisfatório,
em 04/4/2008, com a nota 7,5 (sete e meio).
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Os Conselhos se manifestaram favoravelmente à aprovação da aluna e a alteração de
sua freqüência de 68,42% para 78,95%, conforme documento V0201.
No 2o semestre letivo de 2005, a aluna usufruiu do benefício de exercício domiciliar,
devido a afastamento por motivo de saúde. No entanto, por equívocos no transcorrer do
processo, a objetivação dos exercícios, os quais a aluna obteve a nota 7,5 (sete e meio),
somente se concretizou em 2008.
O documento V0201, elaborado pela Secretaria Acadêmica, ajustou a freqüência da aluna
de 68,42% para 78,95%, passando de 26 para 30 presenças.
Voto conclusivo da Câmara: Favorável
15) Processo no 045/2008
Unidade Universitária: Centro de Ciências Exatas, Ambientais e de Tecnologias
Faculdade Interessada: Faculdade de Engenharia Ambiental
Interessada: Hadia C. Amorim Araújo Feitosa
Assunto: Retificação de freqüência
A aluna Hadia Christiny Amorim Araújo Feitosa, RA 04039863, em 29/2/2008, solicitou
revisão de freqüência junto à disciplina “Relações e Segurança no Trabalho”, código 88153,
cursada no 1o semestre de 2007.
A Diretoria da Faculdade de Engenharia Ambiental, em 1o/4/2008, encaminhou o
processo ao Professor da disciplina. Revendo o seu controle particular de freqüência, o docente
verificou que, no dia 27/4/2007, foi lançada falta para a aluna, porém no referido dia, a mesma
apresentou trabalho em sala de aula. Sendo assim, o Professor manifestou-se favorável à
alteração da freqüência da requerente na disciplina em questão.
O Conselho da Faculdade de Engenharia Ambiental e o Conselho do Centro de Ciências
Exatas, Ambientais e de Tecnologias, deferiram a solicitação de alteração da freqüência da
aluna junto à disciplina “Relações e Segurança no Trabalho”, código 88153, tendo como base a
declaração do Professor. Dessa forma, o percentual de freqüência da aluna na disciplina passa
de 73,68% para 78,95%, ou seja, de 28 para 30 presenças, conforme relatório V0201, disposto
no processo às folhas 16 e 17.
O processo encontra-se instruído conforme disposto na Resolução Normativa no
122/00.
Voto conclusivo da Câmara: Favorável
16) Processo no 046/2008
Unidade Universitária: Centro de Ciências Exatas, Ambientais e de Tecnologias
Faculdade Interessada: Faculdade de Análise de Sistemas
Assunto: Alteração do Quadro de Pré-Requisitos e Co-Requisitos
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A Diretoria da Faculdade de Análise de Sistemas solicita, para o Curso de Sistemas de
Informação, substancial alteração em seu Quadro de Pré e Co-Requisitos, formulário V0015 do
Sistema Acadêmico.
Com as justificativas de:
- realizar uma “manutenção coerente entre os Cursos de Análise de Sistemas; Sistemas
de Informação; Engenharia da Computação e Superior Seqüencial de Formação
Específica em Tecnologia da Informação, que ofertam semelhante grupo de
disciplinas”;
- “ampliar a autonomia do aluno no planejamento e construção de sua vida acadêmica”;
- “possibilitar que alguns alunos recuperem o ritmo na integralização de sua grade”;
- “permitir bons resultados administrativos e pedagógicos, que essa medida trouxe para
outros cursos que a adotaram”.
Pretende eliminar inúmeras exigências de Pré e Co-requisitos entre disciplinas, fazendo
permanecer somente para as disciplinas abaixo as exigências que seguem:
Código
02473
Projeto de Sistemas I
C0 1
02474
02473
02473
Projeto de Sistemas I
Projeto de Sistemas I
Atividades Autônomas de
Sistemas de Informação I
P0 1
P0 1
00582
02468
Disciplina Pré ou Co-requisito
Atividades Autônomas de
Sistemas de Informação I
Análise de Sistemas II
Banco de Dados II
C0 1
02473
Projeto de Sistemas I
02474
Disciplina
Modalidade
Código
02475
Projeto de Sistemas II
C0 1
02476
02475
Projeto de Sistemas II
Atividades Autônomas de
Sistemas de Informação II
Atividades Autônomas de
Sistemas de Informação II
P0 1
02473
Atividades Autônomas de
Sistemas de Informação II
Projeto de Sistemas I
C0 1
02475
Projeto de Sistemas II
P0 1
02474
Atividades Autônomas de
Sistemas de Informação I
02476
02476
Reafirme-se que, para todas as outras disciplinas, deverá ser eliminado todo e qualquer
requisito que estiver registrado.
As justificativas são pertinentes e coerentes com a gestão do Projeto Pedagógico do
Curso, observando, ainda, o seu andamento com outros cursos de natureza semelhante e que
compartilham mesmo ambiente e projeto executório no CEATEC.
Os Conselhos da Faculdade de Análise de Sistemas e do CEATEC aprovaram a presente
alteração.
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Parecer da Câmara: Favorável, devendo, ainda, para sua viabilidade, passar pela análise
do Conselho Universitário.
17) Processo no 048/2008
Unidade Universitária: Centro de Ciências Sociais Aplicadas
Faculdade Interessada: Faculdade de Biblioteconomia
Assunto: Ajuste Curricular do Curso de Biblioteconomia
Em 30/11/2007, a Diretoria da Faculdade de Biblioteconomia solicitou uma reestruturação
do Projeto Pedagógico com o objetivo de voltar a oferecer este curso no lugar do curso de
Ciências da Informação.
a
Em 13/12/2007, na 426 Reunião do Conselho Universitário, a referida reestruturação foi
aprovada.
Em 07/5/2008, a Diretoria da Faculdade solicita ajustes na proposta aprovada, com
relação à carga horária da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II) e alteração
no quadro das disciplinas contidas, apresentadas no projeto anterior.
A alteração na carga horária da disciplina de TCC II, de 136 horas-aulas para 68 horasaulas, mantendo a modulação 1/20, se justifica pelo fato de que seja possível o oferecimento
das disciplinas do 7o e 8o períodos do curso de Biblioteconomia para que os alunos que vieram
remanejados do curso de Ciências da Informação possam integralizar o curso de
Biblioteconomia em 8 semestres. Além dessa alteração, é necessária a alteração da cargahorária da disciplina “Atividades Autônomas de Trabalho de Conclusão de Curso II” de 136
horas-aulas para 68 horas-aulas.
As alterações do quadro de disciplinas contidas e substitutas se devem ao fato de que no
quadro anterior, existiam alguns equívocos com relação à carga horária.
O novo quadro encontra-se apensado ao processo, às folhas 05 a 12 e estão de acordo
com os conceitos que tratam desta matéria, aprovados pelo Egrégio CONSUN.
Cabe ressaltar que as alterações foram solicitadas pela PROGRAD..
As alterações foram aprovadas pelos Conselhos de Faculdade e de Centro e estão de
acordo com as normas institucionais.
Voto conclusivo da Câmara: Favorável, devendo, ainda, para sua viabilidade, passar
pela análise do Conselho Universitário desta Universidade.
Rodovia Dom Pedro I, km 136 - Caixa Postal 317 - CEP 13086-900 – Parque das Universidades – Campinas-SP
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