Jornal Valor --- Página 1 da edição "31/03/2014 1a CAD E" ---- Impressa por cgbarbosa às 30/03/2014@16:31:23 Jornal Valor Econômico - CAD E - LEGISLACAO - 31/3/2014 (16:31) - Página 1- Cor: BLACKCYANMAGENTAYELLOW Enxerto São Paulo | Fim de semana, 29, 30 e segunda-feira, 31 de março de 2014 | E1 Legislação & Tributos SP NILANI GOETTEMS/VALOR Destaques Danos morais A 3 a Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Nackoneczny & Cia a indenizar em R$ 10 mil um motorista de caminhão que sofreu assalto em Jundiaí (SP) e não teve assistência da empregadora para atendimento a necessidades mais urgentes, como hospedagem, alimentação e remédios. Para os ministros, o empregador tem responsabilidade objetiva por danos morais decorrentes de assalto sofrido por empregado que exerce atividade de risco — bancário, motorista de cargas e de transporte coletivo, entre outros. Na ação, o motorista relatou que, depois de sofrer o assalto e passar horas amarrado no meio do mato até conseguir escapar, informou o ocorrido à empresa, que assegurou envio de apoio em horas. Mas, segundo ele, permaneceu por dias sem assistência, “tendo sobrevivido com ajuda dos colegas de profissão e submetido à situação degradante”. Sem dinheiro e sem documentos, o motorista teria ficado num quarto no pátio de uma empresa onde os colegas de profissão descarregavam os caminhões, com um colchão emprestado pelo porteiro do local. Os colegas teriam feito uma “vaquinha” para que ele comprasse alimentação e remédios. A empresa se defendeu afirmando que enviou dois representantes ao local no dia seguinte ao assalto e que foi prestada assistência ao empregado. Avião lotado O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve sentença que condenou a companhia aérea Air China a pagar a danos materiais e morais estimados em mais de R$ 7 mil. A decisão é da 12 a Câmara Cível. No caso, o cliente havia adquirido duas passagens aéreas para que pudesse viajar de Guarulhos, em São Paulo, a Madri, na Espanha. Contudo, não conseguiu embarcar no voo de volta, apesar de chegar com duas horas de antecedência ao aeroporto, pois todos os aviões da companhia com destino ao Brasil estavam lotados. Aguardou mais de 15 horas no saguão até um funcionário da companhia prestar informação de que não seria possível embarcar. Somente três dias após a data inicialmente marcada a Air China o acomodou em um voo de volta ao país. Em razão desse atraso, o passageiro perdeu um espetáculo para o qual havia comprado tickets anteriormente, bem como teve de adquirir passagens de São Paulo a Porto Alegre e da última até Santo Ângelo. Justiça gratuita Uma empregada aposentada do Banco do Brasil (BB) obteve no Tribunal Superior do Trabalho (TST) o reconhecimento do direito ao benefício da justiça gratuita e não terá que arcar com as custas de processo que ajuizou contra a instituição financeira. Para ter seu recurso acolhido, ela fez um empréstimo pessoal e recolheu (pagou) as custas, apesar de ter se declarado juridicamente pobre. Ao conceder o benefício, a 6 a Turma do TST entendeu que o fato de a bancária ter recolhido as custas não afasta a presunção de miserabilidade jurídica, nem configura renúncia tácita ao direito. A assistente administrativa trabalhou para o BB de novembro de 1981 a dezembro de 2005, data em que foi aposentada. Em juízo, ela requereu que fossem declaradas nulas alterações contratuais, que considerou prejudiciais, e a concessão da justiça gratuita por não ter condições de arcar com os ônus do processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Ao apreciar o caso, a 4 a Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) julgou improcedente a ação da aposentada e indeferiu seu pedido de gratuidade da Justiça. Ela interpôs recurso, mas a segunda instância também indeferiu a gratuidade. Norma poderá prever o pro bono De São Paulo Advogado João Biazzo: a denúncia de crime é um dever do Estado e não do profissional da advocacia, que estaria extrapolando as suas funções Advocacia Medida está prevista em anteprojeto do novo código de ética Ordem quer flexibilizar segredo profissional Adriana Aguiar De São Paulo O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é claro: o profissional deve guardar segredo sobre todas as confidências de seu cliente. Agora, porém, 19 anos depois da edição da norma, a advocacia pretende flexibilizar essa regra. Um artigo, previsto no anteprojeto de alteração do código, colocado em consulta pública no início do mês, no portal da OAB, estabelece que o advogado deverá renunciar ao mandato e agir de acordo com “os ditames de sua consciência e conforme as circunstâncias recomendarem” se o seu cliente confessar ter cometido um crime, no qual um inocente esteja respondendo por ele. O dispositivo tem provocado polêmica entre os advogados que consideram perigoso relativizar o segredo profissional. A minuta com o novo texto foi elaborada pela Comissão Especial para Estudo da Atualização do Código de Ética e Disciplina da OAB, cujo relator é o conselheiro Paulo Roberto de Gouvêa Medina. A consulta ficará aberta por 90 dias. Dentro desse prazo, a classe jurídica poderá propor modificações no texto. A entidade já recebeu 218 sugestões até o dia 21. A ideia é elaborar um novo texto para entrar em vigor no início do ano que vem , segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. O atual é antigo, e acrescenta o presidente da entidade, precisa de atualizações. Segundo o advogado criminalista Pierpaolo Bottini, do Bottini & Tamasauskas Advogados, essa previsão de quebra do segredo profissional “é muito complicada”. Isso porque, segundo ele, o advogado e seu cliente têm uma relação de plena confiança. “Todos os documentos e confidenciais ficam protegidos pelo mais estrito sigilo”, diz. O profissional só poderia quebrar essa regra, acrescenta Bottini, se o cliente o enganar e passa a utilizar essa proteção para cometer atos ilícitos. “Nas demais hipóteses não concordo com a quebra de sigilo. O advogado não tem que fazer o papel de polícia ou do Ministério Público e denunciar o seu cliente.” Até mesmo com a recente edição das leis de combate à lavagem de dinheiro e anticorrupção, Bottini acredita que o sigilo do advogado sobre o seu cliente deve ser absoluto. “Mesmo com essas leis, não há previsão de que o advogado tenha que entregar informações”, diz. Até porque, segundo o advogado, o Estatuto da OAB, já prevê a in- violabilidade dos escritórios de advocacia e dos documentos fornecidos pelos clientes. “Nem com ordem judicial, esses documentos podem ser retirados.” O artigo, tal como está redigido, pode comprometer a relação advogado e cliente, segundo a professora de Direito Penal da escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em São Paulo, Heloísa Estellita. “O cliente, especialmente na esfera penal, não vai mais sentir segurança para fornecer todas as informações, porque ele não tem a garantia de que elas não serão reveladas pelo advogado”, afirma. Segundo Heloísa, o advogado já pode recusar-se a continuar no caso, no momento que quiser. Porém, dar o poder de decisão para o profissional sobre as informações confidenciais seria “extremamente delicado”, acrescenta. A professora ainda afirma que o artigo 23 do Código Penal, também protege o advogado, ao quebrar o sigilo profissional, em estado de necessidade, em legítima defesa ou em estrito cumprimento de dever legal. “Nesses casos, as exceções já estão previstas”, diz. “O texto do artigo está confuso e poderia ser alterado para estar em consonância com o Código Penal e o Estatuto da Advocacia.” O advogado João Biazzo, do Aidar SBZ Advogados, também concorda que o artigo é polêmico. Para ele, denunciar o crime confessado por cliente é extrapolar as funções do profissional. “Isso é dever do Estado e não do advogado”, afirma. A origem desse artigo, segundo o relator do anteprojeto, conselheiro da OAB Paulo Roberto de Gouvêa Medina, está nas legislações de outros países e na doutrina. “A intenção é que inocentes parem de responder pelos crimes que não cometeram”, diz. Para Medina, contudo, é importante ressaltar que não há uma imposição no artigo, apenas uma liberação desse advogado para que haja de acordo com a sua consciência. “O anteprojeto está em consulta publica justamente para receber sugestões”, afirma. Para o presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho “todas as sugestões e críticas são muito bemvindas”. Ele afirma que as informações colhidas serão analisadas e debatidas na XXII Conferência Nacional dos Advogados, em outubro, no Rio de janeiro. Assim, a perspectiva do presidente é a de que o novo Código de Ética seja votado pelo Conselho Federal até o fim do ano, para vigorar em 2015. Novo código impede pagamento de baixos honorários De São Paulo A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) resolveu entrar efetivamente no combate ao pagamento de baixos honorários a advogados. O anteprojeto que pretende alterar o Código de Ética e Disciplina prevê, no parágrafo único do artigo 29, que quando as empresas públicas ou privadas forem detectadas pagando honorários considerados “aviltantes”, o respectivo departamento jurídico será solicitado a intervir para corrigir o abuso, “sem prejuízo de providências que a Ordem dos Advogados do Brasil ve- nha a tomar junto aos órgãos competentes, com o mesmo objetivo”. Segundo advogados, esse dispositivo deve inibir a atuação de escritórios que atuam na chamada advocacia contenciosa de massa e que, pelo volume de processos, cobram valores muito abaixo dos previstos na tabela de honorários da OAB. De acordo com João Biazzo, do Aidar SBZ Advogados, a guerra de preços entre os escritórios “é absurda” e esses pagamentos de honorários considerados aviltantes são comuns no mercado. A alteração representa uma inovação do anteprojeto, segundo o re- lator, conselheiro Paulo Roberto de Gouvêa Medina. “Não é fácil coibir essas situações. Por isso, está prevista a responsabilização do advogado que responde pelo escritório ou departamento jurídico, que pode passar a sofrer um processo disciplinar na OAB”, diz. Segundo o conselheiro, o assunto tem sido amplamente discutido na Ordem, que formou uma comissão para elaborar uma resolução específica sobre o tema. A ideia do artigo, segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, é fazer o advogado ser selecionado pela qualidade, e não pelo preço. Se- gundo Coêlho, a advocacia não é uma profissão com feição mercadológica e, a partir das sugestões que vierem na consulta pública do anteprojeto, o objetivo é aperfeiçoar o combate ao problema. Para o advogado Marcelo Knopfelmacher, diretor presidente do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), porém, esse artigo pode se tornar letra morta e não ter eficácia prática. “Causa estranheza a intervenção do departamento jurídico. Ele não tem autonomia para intervir nos preços pagos. Transferir essa responsabilidade ao departamento jurídico é complicado”, diz. (AA) São Paulo beneficia setor de energia Bárbara Mengardo De Brasília Duas normas publicadas na edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado de São Paulo concedem benefícios de ICMS a empresas que geram energia elétrica ou térmica a partir de fontes alternativas, como bagaço de cana ou luz solar. Os decretos, de números 60.297 e 60.298, possibilitam a suspensão do imposto estadual na importação de bens destinados ao ativo imobilizado, desde que não existam similares nacionais. O ICMS só deverá ser recolhido caso os equipamentos adquiridos sejam revendidos em até quatro anos da data da compra. As empresas beneficiadas poderão ainda utilizar integralmente o crédito de ICMS resultante da aquisição de bem para o ativo imobilizado. De acordo com o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, a regra atual determina o parcelamento do crédito em 48 meses. As normas também beneficiam geradoras em fase pré-operacional. Nesse caso, as companhias poderão alterar o prazo para a utilização dos créditos de ICMS. O objeti- vo é que os créditos não percam a validade antes que as empresas possam compensar os valores com impostos a serem pagos. Os decretos, já em vigor, podem ser utilizados por empresas que geram energia elétrica ou térmica a partir de resíduos da cana-deaçúcar, luz solar, resíduos sólidos urbanos (lixo) ou que produzam biogás ou biometano. Dois outros pontos que interessam à advocacia também foram tratados no anteprojeto que prevê a alteração do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): a publicidade, que não deve ter alteração significativa, e a previsão da atividade pro bono (gratuita) pelo profissional. A advocacia pro bono já é exercida em larga escala pelo país. Porém, não está prevista no Código de Ética para que advogados sejam responsabilizados por eventuais irregularidades ao praticá-la. O artigo 30 do novo texto prevê que “no exercício da advocacia pro bono, como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará todo o zelo e dedicação necessários, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio”. Para Marcos Fuchs, diretor executivo do Instituto Pro Bono “só o fato de finalmente termos uma menção à advocacia pro bono já é um avanço e uma conquista muito valiosa”. Isso deve, segundo Fuchs, permitir que os advogados possam atuar gratuitamente para pessoas físicas e entidades em todo o território nacional. Hoje, o tema, tratado em resolução de 2002 da seccional paulista da OAB, traz uma restrição: a advocacia pro bono deve ocorrer apenas para auxiliar pessoas jurídicas sem fins lucrativos, do terceiro setor. Segundo Fuchs, o Conselho Federal da OAB também tem trabalhado na elaboração de uma resolução específica para dar maior transparência à atividade. Para o advogado Marcelo Knopfelmacher, diretor presidente do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), o artigo 30 do novo texto traz um reforço para uma atividade. “Mas seria conveniente haver a regulamentação mais específica que limite a quantidade de casos e que discrimine quais os requisitos para que a atividade seja gratuita”. Apesar da expectativa de alguns advogados, a questão da publicidade não foi alterada substancialmente. O texto manteve a linha de orientação do código vigente e do Provimento n o 94, de 2000. Os dispositivos ressaltam que a publicidade deve ter caráter informativo e não persuasivo. E continua a proibição dos atos que visem à captação de clientela. Segundo o relator do anteprojeto, conselheiro da OAB Paulo Roberto Gouvêa Medina, o texto preserva a linha tradicional e segue o modelo francês e português, que difere substancialmente do americano, no qual a advocacia é uma atividade empresarial como qualquer outra. “Esse tema não deve ser alterado não só pelos nossos costumes, mas pelo risco que pode trazer em tempo de proliferação indiscriminada dos cursos de direito”, afirma. Para o advogado João Biazzo, do Aidar SBZ Advogados, os artigos que tratam de publicidade detalham mais o que é ou não permitido, sem grandes alterações. “Muitas das atualizações confirmam decisões dos tribunais de ética.” (AA) Curta Memória do Mundo O acervo de processos trabalhistas do Rio Grande do Sul agora é patrimônio da humanidade. A coleção preservada pelo Memorial da Justiça do Trabalho gaúcha recebeu o selo do programa “Memória do Mundo”, concedido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). O certificado foi entregue em solenidade no Arquivo Nacional, no Rio de Janeiro.