2 SUMÁRIO MENSAGEM DO DIRETOR EXECUTIVO 4 APRESENTAÇÃO 5 1 1.1 1.2 1.3 1.3.1 1.3.2 1.4 A INSTITUIÇÃO BREVE HISTÓRICO CORPO DIRIGENTE PERFIL INSTITUCIONAL Missão Objetivos DIRETRIZES PEDAGÓGICAS 6 6 6 6 7 7 7 2 2.1 2.2 2.2.1 2.2.2 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL LOCALIZAÇÃO QUEM SOMOS Da Administração Da Administração Acadêmica 8 8 9 9 11 3 3.1 3.2 3.3 3.4 3.4.1 3.4.2 3.4.3 3.4.4 3.4.5 3.4.6 3.4.7 INFRA-ESTRUTURA SECRETARIA GERAL SALAS DE AULA NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO ESTUDANTE BIBLIOTECA Horários e Locais de Funcionamento Acervo Cadastramento Normas para Uso da Biblioteca Do Empréstimo Reserva Das Penalidades 12 12 13 13 13 13 14 14 14 14 15 15 4 4.1 4.2 4.3 LABORATÓRIOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA LABORATÓRIOS NA ÁREA DE TURISMO LABORATÓRIOS NA ÁREA DE SAÚDE 15 15 16 16 5 5.1 5.2 5.2.1 5.2.2 5.2.3 5.2.4 5.2.5 5.2.6 5.2.7 5.2.8 5.2.9 DO ENSINO CURSOS OFERECIDOS ÁREAS DE ATUAÇÃO Administração Ciências Contábeis Direito Enfermagem Fisioterapia Turismo Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos Tecnologia em Processos Gerenciais Tecnologia em Gestão Financeira 18 18 19 19 19 19 20 20 20 20 20 21 6 6.1 DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL CPA 21 21 7 DA PESQUISA 21 8 PARCERIAS 21 9 DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO 22 2 3 10 NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO ESTUDANTE – NAE 22 11 DADOS CADASTRAIS 24 12 12.1 12.2 12.3 12.4 PROGRAMAS DE APOIO AO DISCENTE NÚCLEO DE APOIO PSICOPEDAGÓGICO PROGRAMA DE MONITORIA PROUNI FIES 24 24 24 24 24 13 SITE 25 14 SISTEMA ACADÊMICO 25 15 15.1 15.2 15.3 15.4 15.5 MATRÍCULA RENOVAÇÃO DE MATRICULA TRANCAMENTO DE MATRICULA REABERTURA DE MATRICULA CANCELAMENTO DE MATRICULA ABANDONO 25 26 26 27 27 28 16 APROVEITAMENTO DE ESTUDOS 28 17 17.1 17.2 17.3 TRANSFERÊNCIAS TRANSFERÊNCIA EXTERNA TRANSFERÊNCIA INTERNA TRANSFERÊNCIA DO ESTUDANTE PARA OUTRA INSTITUIÇÃO 28 29 29 29 18 PLANEJAMENTO DE ENSINO E AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM 29 19 AVALIAÇÃO DE SEGUNDA CHAMADA 30 20 APROVAÇÃO / REPROVAÇÃO 31 21 FREQUÊNCIA, ABONO, JUSTIFICATIVA DE FALTAS 31 22 REGIME ESPECIAL DE APRENDIZAGEM 32 23 ESTÁGIOS 32 24 ELABORAÇÃO DE TRABALHOS ACADÊMICOS 33 25 DIREITOS E DEVERES 33 26 REGIME DISCIPLINAR 34 3 4 MENSAGEM DO DIRETOR EXECUTIVO Prezados Estudantes: A Faculdade São Salvador está de cara nova. Estamos iniciando a mais nova etapa desses seis anos da Instituição. As mudanças estão acontecendo de forma gradativa, porém, a maior mudança neste ano que se inicia será na efetiva atividade de pleno processo de ENSINAGEM (ensino + aprendizagem). Um processo voltado à consolidação dos saberes, à consolidação indissociável da família, do ser social, do profissional e do cidadão pedagógico, aquele que, acima de tudo, preserva sua identidade individual, sem, no entanto, esquecer sua identidade coletiva. Vivemos hoje a consolidação da educação e a complexidade de diversificações culturais. Todos vocês, acadêmicos, nesses anos, através dos processos naturais da vida e daquilo que lhes foi ministrado nas disciplinas, vivenciaram uma multiculturalidade que os faz ver e refletir que, a cada dia, necessitamos empreender muito mais a prática das doutrinas científicas lecionadas na ambiência de nossas salas de aula e levá-las, verdadeiramente, ao dia-a-dia de nossa sociedade. A partir desse momento deveremos conviver com a realidade prática e teórica das doutrinas ministradas na ambiência de nossas salas de aula e, principalmente, aplicá-las em nossos projetos sociais e em nossos trabalhos práticos. Isso se materializará com as ações da nova diretoria como, por exemplo, a nossa parceria com o SESC, a criação dos Laboratórios de Contabilidade, Empresa Júnior, NPJM, Gerência de Esportes e Atividades Físicas, entre outras atividades que consolidarão a aprendizagem do processo de arquitetura cognitiva de nosso quadro discente. Alguns projetos possuem o ineditismo, haja vista que a parceria com o SESC preconiza a Responsabilidade Social juntamente à realização de pesquisa e extensão científica, consolidando nosso testemunho de que acreditamos ser a educação o mais efetivo meio de inclusão social. Por sua vez, o Núcleo de Prática Jurídica Móvel - NPJM - vem a ser o único núcleo de prática jurídica móvel implantado em uma faculdade de Direito da Bahia, estruturado de maneira móvel, ou seja, deslocando-se pelas praças de Salvador, realizando atendimento em datas previamente agendadas, a fim de levar o atendimento jurídico à população, cumprindo os mandamentos constitucionais de facilitação de acesso do povo à justiça. Outra comemoração nessa nossa nova empreitada de efetiva ensinagem é a materialização das reformas nas áreas comuns da unidade do Comércio, com a criação de uma estrutura mais adequada para os nossos professores e alunos, como o aumento da biblioteca e criação de um auditório para 100 pessoas, sala dos professores, área de convivência, além de uma melhoria em toda a parte administrativa da unidade. E não iremos parar por aí. Um novo projeto para a unidade dos Barris já está sendo finalizado. Destarte, renovamos os nossos votos para que continuemos a nossa caminhada na busca de um saber qualificativo e não apenas quantitativo. Um saber transformador e não apenas modificador. Um saber que desenvolva a reflexão crítico-construtiva, que possa nos fazer empreendedores da educação como cultura e como função social de formação do cidadão pedagógico, aquele cidadão uno e múltiplo ao mesmo tempo, profissional que não aparta sua formação acadêmica, familiar e humana, que exercerá a profissão escolhida tendo em mente seu olhar histórico de passado (aquilo que foi), de presente (aquilo que é e está sendo) e de futuro (aquilo que quer ser e será), somente assim, poderá volver seu olhar ao passado e retorná-lo à frente e dizer: fui, sou e serei um verdadeiro cidadão! Cordialmente, Allan Denis Lima Santana Diretor Executivo 4 5 APRESENTAÇÃO Caros Estudantes: Eis que lhes apresentamos o Manual do Estudante, construído com base no Regimento da Instituição. Nele você encontrará informações que consideramos preciosas e que certamente os auxiliarão no exercício de sua vida acadêmica em nossa São Salvador. As informações de que trata este Manual poderiam ser encontradas em outros canais de comunicação: na página da nossa faculdade, conversando com colegas ou indo pessoalmente aos respectivos locais. No entanto, pensamos ser melhor condensá-las em um só local para que você possa acessá-las mais facilmente. Este manual surgiu de uma constante demanda por informações dos estudantes que ingressam nos nossos cursos. Para atender a essa demanda, a Faculdade São Salvador procurará oferecer-lhes um conjunto de informações que os ajudarão, no decorrer da sua jornada, propiciando-lhe uma melhor convivência e participação na vida acadêmica. Assim, de início, apresentamos a nossa instituição para que vocês a conheçam ou relembrem os fatos mais significativos de sua história e de sua constituição atual. Em seguida, você conhecerá a nossa Estrutura Organizacional, Infra-Estrutura, Secretaria Geral de Cursos, Salas de Aula, Biblioteca. Também apresentamos os laboratórios de informática e os laboratórios nas áreas de turismo e saúde. Falamos também sobre a avaliação institucional e a CPA. São ainda demonstrados os cursos oferecidos até a elaboração deste manual e os procedimentos acadêmicos. Questões importantes sobre o Núcleo de Atendimento ao Estudante, dados cadastrais, programas de apoio ao discente, matrícula (renovação, trancamento, reabertura, cancelamento, abandono), aproveitamento de estudos, transferências, dentre outras informações acadêmicas também são contemplados. Abordamos ainda o planejamento de ensino e avaliação de aprendizagem, segunda chamada, abono e justificativa de faltas, regime especial de aprendizagem, direitos e deveres, regime disciplinar. Em caso de dúvidas, procurem o Núcleo de Atendimento ao Estudante ou o coordenador do seu curso. Tudo faremos para que vocês se sintam bem em nossa Instituição. Sejam bem -vindos, Professor Msc Antonio Ribas Reis Diretor Acadêmico 5 6 1 A INSTITUIÇÃO 1.1 BREVE HISTÓRICO No dia 15 de junho de 2002, reuniram-se, na Rua General Labatut, número 373, Barris, em Salvador, os sócios da mantenedora (Sociedade de Estudos Empresariais Avançados da Bahia LTDA - SEEB), com a finalidade de oficializar a fundação da Faculdade São Salvador (criada no dia 14 de janeiro de 2001, data comemorativa de sua fundação) e aprovar o seu Regimento. Nessa reunião, foi também constituído o Conselho Superior de Administração e nomeados os seus membros representativos, visando ao desenvolvimento das atividades desta Instituição de Ensino Superior. A Faculdade São Salvador, credenciada conforme Portaria MEC n.º 1.692 de 07/06/2002, está constituída nos termos do Regimento, que organiza a Faculdade e seus Objetivos, a Atividade Acadêmica, o Regime Escolar, o Regime Disciplinar, os Órgãos Complementares, os Títulos e Dignidades Acadêmicas, as Relações com a Mantenedora e as Disposições Gerais. A Faculdade São Salvador, com limite territorial circunscrito ao município de Salvador, Estado da Bahia, é um estabelecimento de ensino superior mantido pela Sociedade de Estudos Empresariais Avançados da Bahia LTDA - SEEB, pessoa jurídica de direito privado, de fins educacionais e econômicos, com sede e foro em Salvador, Bahia e com seu Estatuto Constitutivo inscrito no 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Salvador, protocolado sob microfilme nº. 14707 de 29 de fevereiro de 2000, e inscrita no CNPJ/MF Nº. 03.871.465/0001-06, com regime jurídico convertido para sociedade por cota de responsabilidade limitada – sociedade empresária - modificado por força da lei nº. 10.406/2002 (NCC), conforme 3ª. alteração e consolidação do contrato social e transferência para a Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB, protocolado sob nº. 07/198303-1, em 17/08/2007, certificado e registrado na JUCEB sob nº. 29 2 0306305-2 – NIRE (sede), em 23/08/2007. A Faculdade São Salvador rege-se pela legislação em vigor; pelo Contrato Social da Entidade Mantenedora e seus atos normativos internos; pelo seu Regimento e normas/deliberações próprias. Compõe-se a Faculdade São Salvador de cursos autorizados e reconhecidos e outros que vierem a ser solicitados pela Entidade Mantenedora e também autorizados a funcionar pelos poderes competentes. 1.2 CORPO DIRIGENTE Allan Denis Lima Santana - Diretor Executivo Antonio Ribas Reis - Diretor Acadêmico Joselito de Santana Batista - Diretor Administrativo 1.3 PERFIL INSTITUCIONAL A Faculdade São Salvador acredita no princípio democrático e, particularmente, no ensino superior como lócus de realização da cidadania. Assume posição construtiva em uma sociedade democrática, servindo de instrumento propulsor de transformação social. Nesse sentido, sua finalidade procura responder aos anseios e às necessidades da comunidade onde se situa. A IES deve ter o compromisso de colocar o produto de suas atividades de ensino com pesquisa e extensão ao alcance e serviço dessa comunidade para dela merecer respeito e reconhecimento. Tem como fim, ainda, garantir a qualidade desse produto, por meio de uma efetiva política de capacitação de pessoal docente e técnico-administrativo, além de uma ampla participação dos estudantes nos diversos aspectos da vida acadêmica. 6 7 1.3.1 Missão Proporcionar condições para que as pessoas se habilitem ao exercício profissional pleno, universal e contínuo nas atividades de negócios, respeitando a legislação vigente e executando exemplarmente o papel metodológico e pedagógico de pesquisar e transferir para o corpo docente, o discente e o de atividades complementares os fundamentos da visão cristã do homem e do mundo. 1.3.2 Objetivos Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira; Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e deste com o meio em que vive; Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, da publicação ou de outras formas de comunicação; Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular, os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; e Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição. 1.4 DIRETRIZES PEDAGÓGICAS A Faculdade São Salvador adota como referencial pedagógico os quatro pilares do conhecimento definidos pela Comissão Internacional sobre Educação no Relatório para a Unesco sobre a Educação para o século XXI. São eles: Aprender a Conhecer – caracterizado pela busca do domínio dos instrumentos do conhecimento com a finalidade precípua de descobrir, compreender, fazer ciência; Aprender a Fazer - entendendo-se que, embora indissociável do “aprender a conhecer”, refere-se diretamente à formação profissional, na medida em que se trata de orientar o acadêmico a pôr em prática os seus conhecimentos, adaptando a educação à configuração do trabalho na sociedade atual; Aprender a viver Juntos – constituindo-se num grande desafio para a educação, tendo em vista que trata de ajustar os estudantes no processo de aprendizagem para a participação, a cooperação e, sobretudo, para a busca coletiva de soluções para os problemas contemporâneos; 7 8 Aprender a Ser – integrando as três aprendizagens anteriores e caracterizando-se pela elaboração de pensamentos autônomos e críticos que contribuam na formulação própria de juízos de valor, formando assim um cidadão e profissional decidido e preparado para agir nas diferentes circunstâncias da vida. Amparada por esses quatro pilares, a Faculdade são Salvador busca concretizar sua política e suas atividades de ensino de forma atenta às seguintes diretrizes: 1. busca de sólida formação geral, em estreita interação com os conhecimentos, competências e habilidades necessários à formação do profissional; 2. estruturação de currículos flexíveis, que à diversidade de situações de ensino e aprendizagem, possibilite o estudante ser construtor dos próprios caminhos de produção do conhecimento e que esses caminhos conduzam-no para o desenvolvimento de sua autonomia intelectual e profissional; 3. seleção de conteúdos de forma contextualizada e circunstanciada; 4. interdisciplinaridade, entendida como esforço que busca a visão global como superação do pensar simplificador e fragmentador da realidade; 5. diversificação dos contextos de ensino e dos cenários de prática profissional; 6. busca permanente da relação entre teoria e prática; 7. desenvolvimento e adoção de práticas pedagógicas capazes de estimular o pensamento crítico e reflexivo; 8. articulação entre ensino, pesquisa e extensão. 2 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 2.1 LOCALIZAÇÃO A Faculdade São Salvador dispõe de duas Unidades Universitárias: 1. Unidade Universitária – Barris Endereço: Rua General Labatut, 373, Barris, Salvador-Ba, CEP: 2. Unidade Universitária – Comércio Endereço: Rua dos Algibebes n° 6, Comércio, Salvador-Ba. Central de Atendimento: (71) 2101 2333 E-mail: [email protected] A Faculdade São Salvador estrutura-se em unidades acadêmicas e administrativas que coordenam e executam atividades de ensino, pesquisa e extensão, como a seguir: I. DA ADMINISTRAÇÃO GERAL 1. Conselho Superior de Administração – CONSAD 2. Diretoria Executiva - DIREX 2.1.1. Assessoria Jurídica - ASSEJUR 2.1.2. Gerência de Comunicação e Marketing - GECOM 2.1.3. Gerência de Relações Internacionais e Institucionais - GERIN 2.1.4. Gerência de Esportes e Atividades Físicas – GEAFI 2.1.5. Coordenação de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa - COPEP 3. Diretoria Administrativa - DIRAD 3.1.1. Gerência Administrativa - GERAD 3.1.2 . Gerência de Pessoas - GEPES 3.1.3. Gerência de Informática - GERINFO 3.1.4. Biblioteca 8 9 II. DA ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA 1. Conselho Acadêmico - CONSAC 2. Diretoria Acadêmica - DIRAC 2.1.1. Coordenação Executiva – COREX 2.1.2. Secretaria Geral - SEGER 2.1.3. Coordenação de Cursos de Graduação – COGRAD 2.1.4 Instituto Superior de Educação - ISE 2.2 QUEM SOMOS 2.2.1 Da Administração Geral 2.2.1.1 Conselho Superior de Administração – CONSAD O Conselho Superior de Administração (CONSAD), órgão máximo de natureza deliberativa, consultiva e jurisdicional, é constituído pela maioria dos Sócios da Mantenedora; pela Diretoria Executiva; pela Diretoria Acadêmica; pela Diretoria Administrativa; e pela Assessoria Jurídica. 2.2.1.2 Diretoria Executiva – DIREX É o órgão executivo superior que dirige, coordena e fiscaliza as atividades da Faculdade, com vistas ao funcionamento como unidades integradas. O Diretor Executivo superintende a execução do regime escolar e didático. Allan Denis Lima Santana - Diretor Executivo e-mail: [email protected] - Tel.: (71) 2106 2711 Assessoria Jurídica – ASSEJUR A Assessoria Jurídica é órgão responsável pelo acompanhamento, supervisão, elaboração de peças processuais, documentais, de contratos, de convênios e todas as questões jurídicas da Entidade Mantenedora e da Faculdade (Mantida). Dra. Corina Teresa Costa Rosa Santos - Assessora Jurídica e-mail: [email protected] - Tel.: (71) 2106 2734/ 2733 Gerência de Comunicação e Marketing – GECOM A Gerência de Comunicação e Marketing é o órgão encarregado de elaborar e coordenar a comunicação e o marketing da Faculdade São Salvador. Marcus Vinícius Miranda - Gerente de Marketing e-mail: [email protected] - Tel.: (71) 2101 2333 Gerência de Relações Internacionais e Institucionais – GERIN A Gerência de Relações Internacionais e Institucionais é o órgão encarregado de elaborar e coordenar as ações da Faculdade São Salvador com o meio empresarial nacional e internacional, outras instituições de ensino e órgãos públicos. A GERIN propõe-se a prospectar empresas/instituições e agentes indutores a aprofundar o relacionamento junto ao discente, disponibilizando mecanismos que aumentem a sua empregabilidade no mercado de trabalho. Suzana Dórea – Gerente de Relações Internacionais e Institucionais. e-mail: [email protected] – Tel.: (71) 2101 2333 9 10 Gerência de Esportes e Atividades Físicas – GEAFI A Gerência de Esportes e Atividade Física é o órgão responsável por promover para o corpo docente, discente e para os empregados da Faculdade São Salvador programas e projetos de atividades esportivas no intuito de proporcionar a integração da comunidade acadêmica com a sociedade civil. Coordenação de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa – COPEP A Coordenação de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa é o órgão encarregado de elaborar, coordenar e executar as ações de pós-graduação, extensão e pesquisa da Faculdade São Salvador. Professor Jorge Luiz Tosta Santos - Coordenador de Pós-Graduação e-mail: [email protected] - Tel.: (71) 2106 2719/ 2733 2.2.1.3 Diretoria Administrativa – DIRAD A Diretoria Administrativa é responsável pela administração, gerenciamento e execução das atividades administrativas da Faculdade São Salvador. Joselito de Santana Batista - Diretor Administrativo e-mail: [email protected] - Tel.: (71) 2106 2711 Gerência Administrativa – GERAD A gerência administrativa é o órgão encarregado de coordenar e executar as ações administrativas da Faculdade São Salvador. Carolina Teraoka Menezes Lobão – Gerente Administrativa [email protected] - Tel.: (71) 2101 2333/2314 Gerência de Pessoas – GEPES A Gerência de Pessoas é o órgão encarregado de coordenar e executar as ações de gerenciamento e capacitação dos empregados considerados administrativos da Faculdade São Salvador. Emydio Palmeira - Gerente de Recursos Humanos E-mail: [email protected] - Tel.: (71) 2106 2726/2733 Gerência de Informática – GERINFO A Gerência de Informática é o órgão encarregado de coordenar e executar as ações na Faculdade São Salvador para administração eficiente e eficaz das instalações tecnológicas, dos laboratórios de informática, manutenção das máquinas e administração e atendimento do sistema acadêmico em que as atividades e informações estão inseridas. Osvaldino Melo - Gerente do Núcleo de Informática e-mail: [email protected] - Tel.: 71 2106 2733 Biblioteca Os serviços da Biblioteca são dirigidos por uma bibliotecária e por auxiliares. Telma Freitas Melo – Bibliotecária e-mail: [email protected] - Tel.: Unidade Barris: (71) 2106 2731/2733 Unidade Comércio: (71) 2101 2333/2301 10 11 2.2.2 Da Administração Acadêmica 2.2.2.1 Conselho Acadêmico – CONSAC O Conselho Acadêmico (CONSAC), órgão de natureza deliberativa, normativa e consultiva, destinado a orientar, coordenar e supervisionar as atividades de ensino, pesquisa e extensão da Faculdade São Salvador, é constituído pelo Diretor Executivo; pelo Diretor Administrativo; pelo Diretor Acadêmico; pelo Coordenador de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa; pelo Coordenador Executivo; por um representante do Corpo Docente de cada um dos Cursos mantidos, eleitos pelos seus pares; por um representante do Corpo Discente indicado pelo Diretório Acadêmico; e pelo Secretário Geral. 2.2.2.2 Diretoria Acadêmica – DIRAC A Diretoria Acadêmica é o órgão responsável pela administração acadêmica da Instituição, planejando, organizado e executando todas atividades que envolvem a organização acadêmica, bem como todas as ações que são necessárias para a gestão dos Cursos de Graduação da Faculdade São Salvador. Professor Msc Antonio Ribas Reis (Diretor Acadêmico) e-mail: [email protected] - Tel.: (71) 2101 2314/ 2333 Coordenação Executiva – COREX A Coordenação Executiva é o órgão responsável pela administração das atividades acadêmicas, dos docentes e discentes, em consonância com diretrizes e objetivos propostos pela Diretoria Acadêmica. Cátia Cristina Vasconcelos de Oliveira - Coordenadora Executiva e-mail: [email protected] - Tel.: (71) 2101 2314/2333 Secretaria Geral – SEGER A Secretaria Geral é o órgão responsável pela organização, registro, atualização e expedição da escrituração acadêmica dos docentes e discentes da Faculdade São Salvador. Sheila Freitas - Secretária Geral de Cursos e-mail: [email protected] - Tel.: (71) 2106 - 2708/2733 Coordenações de Cursos de Graduação – COGRAD Órgão responsável por dirigir o curso, administrar, coordenar e supervisionar as atividades didático-pedagógicas da unidade, promovendo a integração dessas atividades entre si e com as atividades da administração superior. Cabe ao coordenador de curso, dentre outras atribuições, fiscalizar o cumprimento do regime escolar e didático-pedagógico, bem como a assiduidade do corpo docente e seus horários de atividades; dar atendimento pessoal aos professores e estudantes. 11 12 Coordenador de Administração Professor Lucas Almeida de Souza e-mail: [email protected] Tel.: (71) 2106 2733/2716 Coordenador de Ciências Contábeis Professor José Raymundo da S. Carneiro e-mail: [email protected] Tel.: (71) 2106 2700/2733 Coordenadora de Direito Professora Corina Tereza Costa Rosa Santos e-mail: [email protected] Tel.: 2106 2734/2733 Coordenação de Enfermagem Profª Mônica Gusmão e-mail: [email protected] Tel.: (71) 2101 2321/ 2333 Coordenador de Fisioterapia Professor Nédio Pereira e-mail: [email protected] Tel.: (71) 2101 2323/2333 Coordenadora de Turismo Professora Sylvia Dalcom Barreto Marcelino e-mail: [email protected] Tel.: (71) 2101 2328/2333 Coordenadora de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos Professora Maria Auxiliadora Ribeiro Silva e-mail: [email protected] Tel.: (71) 2106 2727/2733 Coordenador de Tecnologia em Gestão Financeira Professor Lutero Maurício M. Souza e-mail: [email protected] Tel.: (71) 2106 2716/2733 Coordenador de Tecnologia em Processos Gerenciais Professor Lutero Maurício M. Souza e-mail: [email protected] Tel.: (71) 2106 2716/2733 3 INFRA-ESTRUTURA 3.1 SECRETARIA GERAL A Secretaria é o órgão responsável pela organização, registro, atualização e expedição da escrituração acadêmica dos docentes e discentes da Faculdade São Salvador. 12 13 3.2 SALAS DE AULA As salas de aula da Faculdade São Salvador são arejadas, amplas, climatizadas. Distribuem-se em três prédios: - Unidade Universitária do Comércio: 15 salas de aula. - Unidade Acadêmica dos Barris: 20 (INSA) e 7(ANEXO) salas de aula. 3.3 NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO ESTUDANTE - NAE O Núcleo de Atendimento ao Estudante – NAE – apresenta-se como um canal de relacionamento entre a instituição e os seus alunos. O principal objetivo desse Núcleo é aprimorar a comunicação com todos os seus acadêmicos, tornando esse contato mais eficiente e eficaz. (Leia mais p. 32) Cátia Vasconcelos de Oliveira - Coordenadora Executiva e-mail: [email protected] Tel.: Unidade Comércio: (71) 2101 2324/2333; Unidade Barris: 2106 2723/2733 3.4 BIBLIOTECA Os serviços da Biblioteca são dirigidos por uma bibliotecária e por auxiliares. Além da consulta e do empréstimo domiciliar, a Biblioteca oferece os serviços de levantamento bibliográfico, acesso à base de dados, orientação para elaboração de trabalhos acadêmicos, acesso à Internet, referência eletrônica (acervo disponível em CDRom), videoteca e comutação bibliográfica. A Faculdade São Salvador dispõe de duas Bibliotecas, uma em cada Unidade Universitária: Barris e Comércio. Esta Instituição entende que a Biblioteca é parte essencial do projeto institucional. E, por isso, compromete-se em oferecer à comunidade um serviço de informação completo, especializado e de excelência. As duas bibliotecas estão instaladas em espaços amplos e adequados aos seus fins, oferecendo salas para estudo individual e em grupo. Além disso, disponibiliza, em cada unidade, 2(dois) computadores destinados à pesquisa do acervo. Atenção: Não é permitido fumar, lanchar, nem perturbar o silêncio na área comum da Biblioteca. 3.4.1 Horários e Locais de Funcionamento I. Unidade Barris Horário: de segunda a sexta-feira: das 7h às 22h; sábado: das 7h às 12h Local: Rua General Labatut, nº 49, Barris II. Unidade Comércio Horário: de segunda a sexta-feira: 7h às 22h; Sábado: 7h às 12h Local: Rua dos Algibebes nº 6, Comércio – 1º andar 13 14 3.4.2 Acervo A biblioteca da Faculdade São Salvador oferece um acervo com mais de 25 mil e 360 livros, uma videoteca equipada com fitas, CD e DVD e uma ampla coleção de periódicos distribuídos nas áreas de conhecimento dos cursos de graduação e pós-graduação oferecidos. 3.4.3 Cadastramento O estudante da Faculdade São Salvador está, automaticamente, cadastrado na Biblioteca. Esse cadastramento lhe confere a permissão para, obedecendo ao regulamento, usar os serviços oferecidos por esse setor. • Para usar os serviços da Biblioteca, o estudante deve apresentar a carteira de aluno (da Faculdade São Salvador) ou a Cédula de Identidade. • Os serviços de empréstimo domiciliar se estendem a professores, estudantes e funcionários. A Pesquisa on line ao acervo da biblioteca está disponível no Sistema Acadêmico (Jaguar) – através do login e senha do estudante. 3.4.4 Normas para uso da Biblioteca Os usuários devem obedecer às instruções gerais e avisos afixados nas salas de leituras e próximos às mesas. Não é permitido fumar, lanchar, nem perturbar o silêncio na área comum da Biblioteca. Os estudantes, professores e funcionários já estão automaticamente inscritos na Biblioteca, apresentando somente sua carteira de estudante ou identidade funcional. A renovação do empréstimo de livros exige a apresentação da obra e só é concedida se a mesma não estiver reservada por outro usuário. O atendimento aos pedidos de reservas é por ordem cronológica. A não observância dos prazos de empréstimos acarretará a cobrança de multas. No caso de perdas e/ou danos, o usuário responderá, perante a Biblioteca, com pagamento igual ao valor atualizado da publicação ou do bem danificado e eventuais despesas inerentes à sua substituição. O desligamento do usuário com a biblioteca se fará nos seguintes termos: (a) Conclusão do curso; (b) Trancamento da matrícula; (c) Abandono de curso; (d) Transferência para outra instituição de ensino. 3.4.5 Do Empréstimo Categoria Discente Docente Funcionário Livros Prazos 3 5 dias 3 8 dias 2 5 dias Nota: Fica vetado o empréstimo domiciliar de periódicos (jornais, revistas e similares); multimídias; obras de referências (enciclopédias, dicionários e outras); e obras raras (a critério da biblioteca). 14 15 3.4.6 Reserva A reserva de livros que se encontram emprestados poderá ser feita pelo usuário, mediante solicitação à biblioteca; O auxiliar de biblioteca avisará ao usuário a disponibilidade do livro. O prazo de reserva é de 24 horas a partir da data em que foi comunicada a disponibilidade do livro ao interessado. A ordem cronológica das solicitações de reserva deverá ser rigorosamente obedecida pela biblioteca. Não será permitida a renovação do empréstimo de livros que esteja na lista de reserva. Não será permitida a reserva de livro que já se encontre em poder do usuário. 3.4.7 Das Penalidades livro. I – Fica instituída, aos usuários, a multa de R$1,00 por atraso de devolução do II – A multa que não for paga no período de 60 dias será comunicada à Direção para as devidas providências. III – Enquanto permanecer o atraso de livro ou multa, fica suspenso o empréstimo de livros. IV – A obra extraviada ou danificada será substituída pelo usuário responsável. V – O estudante que não devolver o livro de consulta no tempo previsto pagará a multa em dobro do seu valor e ficará suspenso por 8(oito) dias sem direito a empréstimo. Obs.: O não acatamento das penalidades citadas será encaminhado à Diretoria administrativa da Faculdade para as devidas providências. 4 LABORATÓRIOS A Faculdade São Salvador possui estrutura completa de laboratórios nas duas Unidades Universitárias - Barris e Comércio. Todos os laboratórios são dotados de aparelhagens modernas para atender às necessidades das disciplinas dos diferentes cursos, capacitando o acadêmico com ensaios laboratoriais para que os mesmos possam desenvolver habilidades psicomotoras e cognitivas, objetivando seu preparo para a vida profissional. Os acadêmicos contam ainda com apoio técnico (com conhecimentos compatíveis com a função que executam) em horário livre de estudo e trabalhos de conclusão de curso. 4.1 LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA A Faculdade São Salvador disponibiliza para a comunidade acadêmica 5 (cinco) Laboratórios de Informática, equipados com computadores interligados em rede e com acesso à Internet. Esses laboratórios dispõem de programas diversos, contemplando as diversas necessidades dos seus usuários e democratizando o acesso. Atenção: Não é permitido fumar, lanchar, nem perturbar o silêncio na área comum dos laboratórios. 15 16 Localização Unidade Universitária dos Barris: 3(três) Laboratórios de Informática. Laboratório 1: Anexo / térreo Laboratórios 2 e 3: INSA / 2º andar Unidade Universitária do Comércio: Esta Unidade oferece 2(dois) Laboratórios de Informática. Horário de funcionamento dos Laboratórios de Informática: De segunda a sexta-feira: das 7h às 22h Sábado: 7h às12h Nota: Há disciplinas cujas aulas são ministradas no Laboratório de Informática. Consulte a programação de horários e a disponibilidade dos Laboratórios nos murais, nos Laboratórios ou no NAE/NAD. 4.2 LABORATÓRIOS NA ÁREA DE TURISMO Laboratório de alimentos e bebidas; Laboratório de meios de hospedagem; Laboratório de agência de viagem; Laboratório de turismologia. 4.3 LABORATÓRIOS NA ÁREA DE SAÚDE Os Cursos da área de Saúde da Faculdade São Salvador (atualmente Enfermagem e Fisioterapia) dispõem de laboratórios especializados e totalmente equipados e preparados para os fins a que se propõem. Os laboratórios dos cursos da área de saúde são instalados em um espaço físico próprio de 600m², em ambiente climatizado, com suporte técnico permanente, possibilitando ao estudante o uso desses laboratórios em horários diversos, desde que previamente marcado com o Coordenador de Laboratório (agendamento presencial). Coordenador dos Laboratórios de Saúde: Professor José Lázaro Lins Ribas E-mail: [email protected] Tel.: (71) 2101 2317/2333 Os laboratórios da área de saúde da Faculdade São Salvador estão assim distribuídos: Laboratório de Semiologia e Semiotécnica Laboratório de Simulação de Procedimentos de Enfermagem Laboratório de Anatomia Humana Laboratório de Bioquímica Laboratório de Biofísica/Fisiologia Laboratório de Microbiologia/imunologia Laboratório de Parasitologia Laboratório de Biologia celular/genética/embriologia Laboratório de Histologia/Patologia Laboratório de Farmacologia e de Cinesiologia Laboratório de Anatomia e Neuroanatomia Laboratório de Microscopia Laboratório de Biofísica e Fisiologia Laboratório de Química e Microbiologia 16 17 Laboratório de Cinesiologia e BMTA Laboratório de Eletrotermo Fototerapia Laboratório de Fisioterapia Cardio-respiratório e Fisiologia do Exercício Laboratório de Hidroterapia e Clinica Escola. NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DIDÁTICOS DE SAÚDE A utilização dos laboratórios pelos discentes, devidamente matriculados, é uma concessão da Instituição e que devem ser obedecidas as regras abaixo discriminadas: - A requisição deve ser feita junto à coordenação dos laboratórios com antecedência de 72 horas por questão de operacionalidade. - Os laboratórios só poderão ser requisitados para os horários disponíveis. Para isso os requisitantes deverão se certificar junto à coordenação dos laboratórios a disponibilidade do horário. - É vedada a utilização dos laboratórios no horário das aulas. - A requisição deve ser preenchida na íntegra e será fornecido apenas o material requisitado pelo discente, respeitando-se a disponibilidade do quantitativo. - As normas de biossegurança deverão ser respeitadas durante a utilização dos laboratórios. - Cada equipe só poderá fazer uma reserva por vez, para dar chance a maior número de alunos na sua utilização. - Só serão permitido, no máximo, 08 (oito) alunos por equipe. Os casos omissos serão resolvidos pelo coordenador dos laboratórios didáticos de saúde e/ou Diretoria da Faculdade São Salvador. Outras normas importantes para a utilização dos laboratórios da área de saúde: acaso. 1. O laboratório é um lugar para trabalhos sérios e não para experiências ao 2. Execute somente os experimentos indicados na aula. Não tente realizar aqueles não autorizados. 3. Em qualquer trabalho prático, siga rigorosamente as indicações do protocolo. 4. Lavar as mãos antes e após a jornada de trabalho. Ao final da atividade prática, limpe seu espaço na bancada. 5. Tenha um caderno apropriado para cálculos e anotações. Folhas avulsas geralmente se extraviam 6. Os artigos de uso pessoal devem ser guardados em locais apropriados, nunca sobre as bancadas do laboratório. 7. Não trabalhar com calçados abertos; usar sapatos que protejam inteiramente os pés. 8. Não utilizar calçados com saltos maiores do que 3 (três) cm. 9. Cabelos longos devem ser amarrados. 10. No laboratório, não fazer refeições ou preparar alimentos, não beber, não fazer higiene bucal ou maquiagem, não se barbear, não fumar, não roer as unhas. 11. Não trabalhar com anéis, pulseiras, correntes ou brincos grandes. 12. Quando do uso de luvas, evitar abrir portas e atender telefone. 13. Utilize a proteção necessária, tipo avental (jaleco), luvas, pipetador etc ao realizar as atividades laboratoriais. 14. Sempre trabalhar de calças compridas. 15. Não é permitido o uso de saias, bermudas ou shorts nos laboratórios. 16. Não trabalhar com material patogênico se houver ferida na mão ou no pulso. 17. Nunca trabalhar sozinho no Laboratório. 17 18 5 DO ENSINO 5.1 CURSOS OFERECIDOS A Faculdade São Salvador compõe-se de cursos devidamente autorizados e reconhecidos pelo MEC e outros que vierem a ser solicitados pela Entidade Mantenedora e também autorizados a funcionar pelos poderes competentes. CURSOS DE GRADUAÇÃO (BACHARELADO) CURSOS E PORTARIAS Administração MEC nº 1693 7/6/2002 Reconhecido Ciências Contábeis MEC nº 2034 7/6/2002 Reconhecido Direito MEC nº 785 24/3/2006 Autorizado Enfermagem MEC, nº 346 de 1/2/2005 Em Fase de Reconhecimento Fisioterapia (Portaria MEC nº. 470, de 01/06/07) Autorizado Turismo MEC, nº 1694 7/6/2002 Reconhecido DURAÇÃO TURNO LOCAL DE FUNCIONAMENTO 4 anos Noturno Unidade Barris Rua General Labatut, 373, Barris. 4 anos Matutino/ Noturno Unidade Barris Rua General Labatut, 373, Barris. Unidade Barris Rua General Labatut, 373, Barris. 5 anos Matutino/ Noturno 4 anos e meio Matutino/ vespertino Unidade Comércio Rua dos Algibebes nº 6, Comércio. 4 anos Matutino/ Noturno Unidade Comércio Rua dos Algibebes nº 6, Comércio. Matutino/ Noturno Unidade Comércio Rua dos Algibebes nº 6, Comércio. 3 anos (A partir de 2008.1) 18 19 CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA (GRADUAÇÃO TECNOLÓGICA) CURSOS E PORTARIAS Processos Gerenciais (Portaria MEC nº. 1.364, de 18/05/04) Reconhecido Gestão Financeira (Portaria MEC nº. 1.365, de 18/05/04) Reconhecido Gestão de Recursos Humanos (Portaria MEC nº. 323 de, 27/04/07) Em Fase de Reconhecimento DURAÇ ÃO TURNO LOCAL 2 anos Noturno Unidade Barris Rua General Labatut, 373, Barris. 2 anos Noturno Unidade Barris Rua General Labatut, 373, Barris. 2 anos Noturno Unidade Barris Rua General Labatut, 373, Barris. 5.2 ÁREAS DE ATUAÇÃO Atualmente a área de atuação da Faculdade São Salvador situa-se no campo das Ciências Sociais Aplicadas, da Tecnologia e das Ciências da Saúde oferecendo Cursos de Administração, Ciências Contábeis, Direito, Enfermagem, Fisioterapia, Turismo (Bacharelados) e Cursos Superiores de Tecnologia em Processos Gerenciais, Gestão de Recursos Humanos e Gestão Financeira . 5.2.1 Administração (Bacharelado) O curso tem como objetivo oferecer aos acadêmicos formação integral na área de administração, qualificando-os para atuar no mercado de trabalho e no meio social de forma diferenciada, comprometidos com a contemporaneidade em que se insere. Áreas de Atuação: Marketing, Administração Financeira, Hospitalar, de Materiais, de Produção, Consultoria, Recursos Humanos, Organização e Métodos, Comércio Exterior e Cooperativas. 5.2.2 Ciências Contábeis (Bacharelado) O objetivo deste curso é preparar profissionais de excelência, capazes de atender às exigências do mercado empresarial. Formar profissionais gestores na área contábil, aptos a produzir informações contábeis necessárias ao bom desempenho da gestão de negócios. Áreas de Atuação: Contabilidade Pública, Auditoria de gestão, Gerência, Controle, Perícia Contábil, Financeira, Fiscal ou Tributária, Custos de Produção de Bens e Serviços. 5.2.3 Direito O curso de Direito tem como objetivo preparar profissionais com formação geral, humanística, ética e jurídica, comprometendo-se em desenvolver, ao longo do período acadêmico, a necessária consciência crítica dos seus estudantes não só em relação ao 19 20 conhecimento técnico do Direito, mas também em relação a toda atmosfera intelectual que envolve a ciência do Direito. Áreas de Atuação: O bacharel em Direito estará apto a atuar nas áreas de advocacia, Magistratura, Ministério Público, Procuradoria e Carreira de Delegado. 5.2.4 Enfermagem Formar enfermeiros bacharéis para atuar nas diversas áreas de inserção da Enfermagem. O curso conta com infra-estrutura completa de laboratórios, matriz curricular atualizada, visando atender às exigências do mercado. Áreas de Atuação: O profissional graduado em Enfermagem atuará no mercado de trabalho como generalista/empreendedor, com competência técnica, pautado na ciência e nos princípios éticos e exercendo a Enfermagem nas áreas assistencial, administrativa, sócioeducativa e de ensino e pesquisa. 5.2.5 Fisioterapia O curso tem como objetivo preparar profissionais para atuar tanto na avaliação, quanto no diagnóstico fisioterápico, no âmbito da prevenção e da cura, e ainda nos programas de saúde pública e na reabilitação do paciente. Objetiva, também, capacitar o fisioterapeuta através do conhecimento terapêutico atualizado para atuar nas diferentes especialidades médicas, visando à plena integração dos pacientes na comunidade, na família e na sociedade de forma a promover sua dignidade e sua qualidade de vida. Áreas de Atuação: Hospitais, Clínicas, Consultórios, Clubes, Academias, SPA, Centros Sociais Urbanos, Empresas e Gestão/Administração de empreendimentos em Fisioterapia. 5.2.6 Turismo Formar profissionais com capacidade para gerir, empreender e administrar projetos e empreendimentos turísticos. O curso investe na qualificação de um profissional completo, apto a adequar o conhecimento teórico às necessidades de cada região, buscando a associação desses conhecimentos com a prática e o dinamismo próprios do profissional de turismo. Áreas de Atuação: Planejamento e Organização Turística Municipal, planejamento e Elaboração de Projetos Turísticos, Hotelaria, Eventos, Lazer, Consultoria, Operação no Setor Privado, Agências de Turismo e Viagens, Companhias Aéreas. 5.2.7 Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos Este curso tem como objetivo capacitar profissionais para desempenhar funções e atividades relacionadas ao assessoramento e gerenciamento de recursos humanos por meio do desenvolvimento de competências profissionais, relacionadas às demandas organizacionais e à conseqüente necessidade de utilização de modernas técnicas de gestão, métodos e ações, incluindo o conhecimento do processo da motivação e a aplicação eficaz da liderança. 5.2.8 Tecnologia em Processos Gerenciais Desenvolver habilidades específicas no campo da administração, através de conhecimentos em diversos ramos, dentre os quais: Recursos Humanos, Marketing, Sistemas de Informação e Serviços. 20 21 São características deste profissional: o uso do raciocínio lógico, a capacidade argumentativa, o planejamento estratégico de técnicas de negociação, desenvolvimento do espírito de liderança, proporcionando-lhe condições para atuar em ambientes organizacionais competitivos. 5.2.9 Tecnologia em Gestão Financeira Desenvolver habilidades específicas no campo das finanças, por meio de conhecimentos nos diversos ramos: análise das demonstrações financeiras, contabilidade, custos, mercado de capitais, operações de linhas de crédito e cobrança. Este profissional tem como características e competências: a capacidade de administrar recursos financeiros, carteira de investimentos e finanças organizacionais; interpretar índices avaliando os riscos das operações financeiras e comerciais e, ainda, diagnosticar a situação econômica e financeira das instituições. 6 DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL 6.1 CPA A responsabilidade pela Avaliação Institucional (interna) na Faculdade São Salvador está a cargo da COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO - CPA, composta de membros representativos dos diversos segmentos: estudantes, funcionários, professores e gestores. A função da CPA é planejar e executar o Programa de Avaliação Institucional. Objetivos: Identificar as causas dos problemas para superá-las; Apontar suas forças e potencialidades para alavancá-las; Aumentar a consciência pedagógica e a capacidade profissional do corpo docente, dos funcionários e dos gestores; Ampliar e aprofundar as relações da Faculdade com a comunidade regional; Contribuir para a formação de uma cultura de avaliação na Faculdade, dentre outros. A Avaliação Institucional da Faculdade busca obter informações para a tomada de decisões políticas, administrativas e pedagógicas com vistas ao aperfeiçoamento institucional. A partir de abril de 2004, a Avaliação Interna passou a ser obrigatória em todas as Instituições de Educação Superior deste país, formando um todo com as Avaliações realizadas pelo MEC, com a Avaliação dos Cursos de Graduação e com o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE). 7 DA PESQUISA A Faculdade São Salvador incentivará a pesquisa através de concessão de auxílio para execução de projetos pedagógicos e científicos, concessão de bolsas especiais, formação de pessoal pós-graduado, promoção de congressos, intercâmbio com outras instituições e de divulgação dos resultados das pesquisas nos limites das suas possibilidades orçamentárias. 8 PARCERIAS A Faculdade São Salvador desenvolve projetos de extensão, compreendendo atividades que se destinam a promover a integração da Instituição com a comunidade local ou regional. Para isso, estabelece parcerias e convênios com outras instituições e empresas. Essa parceria possibilita e oportuniza: 21 22 serviços; a. a inserção da Faculdade São Salvador na comunidade, prestando-lhe b. a diversificação da formação oferecida aos seus estudantes por meio de cursos técnicos e de aperfeiçoamento; c. a realização de estágios extracurriculares. 9 DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO A Faculdade São Salvador manterá atividades e serviços de extensão à comunidade para a difusão de conhecimentos e técnicas pertinentes às áreas de seus Cursos. 10 NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO ESTUDANTE - NAE A Faculdade São Salvador tem como prioridade e finalidade o atendimento aos seus discentes. Dentro dessa filosofia, coloca à disposição do alunado órgãos e Núcleos direcionados a atender e prestar informações e serviços ao alunado. O Núcleo de Atendimento ao Estudante – NAE – da Faculdade São Salvador apresenta-se como um canal de relacionamento entre a instituição e os seus estudantes. O principal objetivo desse Núcleo é aprimorar a comunicação com todos os seus acadêmicos, tornando esse contato mais eficiente e eficaz. O NAE concentra todos os serviços e solicitações pertinentes à área acadêmica. Trata-se, portanto, de uma Central equipada e preparada para o atendimento de demandas da comunidade acadêmica. Através desse Núcleo, o estudante poderá esclarecer dúvidas sobre procedimentos acadêmicos; entregar e receber o Termo de Compromisso de estágio; entregar a documentação pertinente a Regime Especial de Aprendizagem, a aproveitamento de estudos, a processos de Transferência interna/externa, a processo de matrícula especial e outros documentos solicitados pela Instituição; dar entrada em requerimentos; solicitar e receber diversos documentos, tais como, atestados, históricos, declarações, certidões, que são solicitados com antecedência, respeitando os prazos determinados pela Instituição para cada serviço. Além desses serviços, o estudante ainda pode receber cartão de acesso; realizar matrícula acadêmica, fazer consulta sobre o andamento de suas solicitações, dentre outros. Alguns dos serviços acima descritos o estudante também pode acompanhar no endereço eletrônico www.saosalvador.edu.br, ou acessando o site com seu login/senha. Locais e Horários de funcionamento do NAE O Núcleo de Atendimento ao Estudante funciona nas duas unidades universitárias – Barris e Comércio – diariamente, nos seguintes dias e horários: de segunda a sexta-feira das 7h às 22h e sábado das 7 h às 12h. 22 23 Relação de Serviços Descrição Valor R$ 20,00* 2 ª Chamada 5,00* 2ª Via de Identidade Estudantil 8,00* Atestados/Declarações 76,00* Cancelamento de Matrícula 8,00* Comprovante de Matrícula 5,00* Conteúdo Programático (Ementa) 10,00* Certidão de Estudo 76,00* Guia de Transferência Externa 10,00* Histórico Escolar 65,00* Processo Seletivo para Matrícula Especial 70,00* Matricula Fora do Prazo 65,00* Processo Seletivo de Transferência Externa 76,00* Reingresso 76,00* Trancamento de Matrícula 76,00* Guia de Transferência Externa 65,00* Transferência Interna de Curso * Valores estabelecidos até a data de publicação deste manual (Março/2008). Relação de Documentos DOCUMENTOS PRAZOS Transferência Externa Histórico Escolar Entrega de Conteúdos Programáticos (Ementas) Declarações / Atestados Aproveitamento de Estudos (Dispensa de Disciplinas) Solicitação de 2ª Chamada Justificativa de Faltas Assinatura de Estágio Atividades Domiciliares Cancelamento de Matrícula/Rescisão Contratual Trancamento de Matrícula Guia de Transferência Justificativa de Faltas Matrícula Fora do Prazo Mudança de Nível Transferência Interna de Curso Transferência Interna de Turma Transferência Interna de Turno Solicitação de Acordo Financeiro Demonstrativo Financeiro Restituição Financeira 10 Dias 10 Dias 10 Dias 10 Dias 15 Dias 05 Dias 05 Dias 05 Dias 05 Dias 05 Dias 05 Dias 05 Dias 05 Dias 05 Dias 05 Dias 10 Dias 05 Dias 05 Dias 05 Dias 05 Dias 05 Dias 23 24 11 DADOS CADASTRAIS Os estudantes devem notificar ao Núcleo de Atendimento ao Estudante – NAE – toda e qualquer alteração, quando houver, referente a dados cadastrais, a exemplo: número de telefone, endereço, estado civil ou qualquer outra informação cadastral. A manutenção atualizada desses dados no cadastro da Instituição facilitará a comunicação e evitará problemas. Vale destacar que esses dados são informados para o MEC e funcionam como contato oficial para correspondência entre o MEC e os estudantes (a exemplo da convocação para o ENADE). A Faculdade não se responsabiliza pela desatualização ou ausência de dados cadastrais dos estudantes. 12 PROGRAMAS DE APOIO AO DISCENTE 12.1 NÚCLEO DE APOIO PSICOPEDAGÓGICO A Faculdade São Salvador implantou um núcleo especializado, destinado ao apoio psicopedagógico dos discentes. Esse setor é responsável pela orientação acadêmica dos estudantes no que diz respeito à sua vida escolar e à sua aprendizagem. Os estudantes podem livremente procurar o serviço ou podem ser encaminhados pelo coordenador de curso, mediante indicação dos professores. 12.2 PROGRAMA DE MONITORIA A monitoria é um programa da Faculdade, previsto em Regimento, que encoraja estudantes com interesses acadêmicos a se formarem como assistentes de professores. Compete ao Diretor Acadêmico da Faculdade aprovar a proposta de admissão de monitores, mediante solicitação da coordenação de curso interessada, após submeter o candidato a provas específicas, por meio das quais serão avaliados a sua competência e o seu desempenho em atividades técnico-didáticas de determinada disciplina. 12.3 PROUNI O Programa Universidade para Todos - ProUni - foi criado pela MP nº 213/2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005. Tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de instituições privadas de educação superior de baixa renda, matriculados em cursos de Graduação e Superiores de Tecnologia. O PROUNI administra bolsas de estudo para estudantes que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio e apresentam uma renda familiar dentro dos limites do Programa. Para maiores informações sobre o PROUNI, consulte www.saosalvador.edu.br e o site do MEC: www.mec.gov.br o site Institucional: Coordenadora do PROUNI da Faculdade São Salvador: Mara de Lourdes e-mail: [email protected] tel.: (71) 2106 2737 12.4 FIES O Programa de Financiamento Estudantil - FIES é destinado a financiar o Ensino Superior de estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação e estejam regularmente matriculados em instituições não gratuitas, cadastradas no Programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC. 24 25 A Faculdade São Salvador possui cadastro no Ministério da Educação para que os seus estudantes também possam ser beneficiados com o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES). Para maiores informações sobre o FIES, consulte www.saosalvador.edu.br e o site do MEC: www.mec.gov.br o site Institucional: 13 SITE No site da Faculdade São Salvador (www.saosalvador.edu.br), tanto a comunidade interna quanto a externa encontram disponibilizados serviços que facilitam e dinamizam a comunicação. 14 SISTEMA ACADÊMICO Ao ingressar na Faculdade São Salvador, o estudante receberá um login e senha que lhe dará acesso ao Sistema Acadêmico Eletrônico (Jaguar). No Sistema Acadêmico, o estudante tem acesso aos Planos de Ensino de todas as disciplinas, acompanha o registro de sua freqüência às aulas, os conteúdos das aulas ministradas, notas, horário de aula, datas de avaliações, calendário acadêmico etc. Obs.: cabe ao aluno a responsabilidade de fazer, rotineiramente, esse acompanhamento. 15 MATRÍCULA A matrícula é a efetivação do vínculo do estudante à Faculdade São Salvador e ao curso. Esse vínculo é de natureza contratual bilateral e gera direitos e deveres de ambas as partes. O regime adotado pela Faculdade São Salvador é o sistema seriado semestral. Portanto, para dar continuidade ao seu vínculo nesta Instituição, o estudante deve matricular-se semestralmente na série que vai cursar, observando a periodização, o Calendário Acadêmico e os prazos estabelecidos e as normas complementares, isto é, deve renovar a sua matrícula a cada semestre. Nota: O estudante menor deve ser acompanhado, no ato da matrícula financeira, pelo pai, mãe ou responsável legal para a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Na ausência destes, pode assinar na condição de co-obrigado, pessoa maior, portador de CPF, RG, comprovante de residência e vencimentos. O período de matrícula é divulgado em Calendário Acadêmico. A Secretaria Geral é o setor responsável por gerenciar a matrícula de todos os estudantes oriundos de processos seletivos, bem como aqueles já vinculados à Faculdade São Salvador. No caso de diplomado em outro curso superior de graduação, é exigida a apresentação do respectivo diploma devidamente registrado e fotocópia, dispensando-se a apresentação do certificado ou diploma do 2º Grau (ensino médio) ou equivalente, bem como o respectivo histórico escolar. A matrícula será concedida: - a candidato aprovado em Processo Seletivo promovido pela Faculdade; - a estudante estrangeiro por força de acordo cultural entre o Brasil e outros países; - nos demais casos previstos no Regimento Geral da Faculdade São Salvador. 25 26 O candidato, ou seu procurador legalmente constituído, deverá comparecer à matrícula no período fixado no Calendário Acadêmico, apresentando os seguintes documentos: a. b. c. d. e. f. g. h. documento de identificação (original e cópia do Registro Geral e CPF); documento de quitação com o serviço militar (original e cópia); documento de quitação com a justiça eleitoral; certificado de conclusão e o histórico escolar do ensino médio ou equivalente, ou diploma e histórico escolar expedido por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC; certidão de nascimento ou casamento (original e cópia); 02 (duas) fotos 3x4; Comprovante de residência atualizado (cópia); boleto bancário pago, em conformidade com o contrato de prestação de serviços educacionais. No ato da matrícula, obriga-se o estudante a fornecer dados pessoais e que não constem nos documentos previstos neste artigo e que sejam de interesse para o controle acadêmico e administrativo da Faculdade São Salvador. A matrícula é feita por semestre de acordo a matriz curricular do Curso pretendido, entendendo como matriz curricular a estrutura de componentes curriculares distribuídos semestralmente. - Componentes curriculares são as disciplinas que compõem a matriz curricular; - Componente curricular extra é a disciplina que não pertence ao período acadêmico matriculado. 15.1 RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA A matrícula dos estudantes regulares é renovada semestralmente, nos termos das normas aprovadas pelo Conselho Superior de Administração e nos prazos estabelecidos no Calendário Escolar. Para renovar a matrícula, o estudante precisa estar quite com seus compromissos com a Instituição; estar com a situação na biblioteca regularizada; e não ter pendência de documento na Secretaria. A não renovação ou a não confirmação da matrícula nos prazos fixados pelo Calendário Acadêmico, a cada semestre, independente de justificativa, poderá implicar abandono de curso e desvinculação do estudante da Faculdade São Salvador, que publicará Edital com os nomes dos discentes que perderam a vaga, pelo ABANDONO, podendo assim, a Faculdade utilizar-se de sua vaga. O requerimento de renovação ou confirmação de matrícula é instruído com o comprovante de pagamento ou de isenção das contribuições devidas, bem como da comprovação da quitação de débitos anteriores. 15.2 TRANCAMENTO DE MATRÍCULA É concedido o trancamento de matrícula, que é a suspensão do vínculo obrigacional do Contrato e a reserva da vaga pelo prazo determinado no Regimento da IES, podendo o discente requerer a renovação de matrícula para o próximo período letivo, no prazo fixado em Calendário Escolar, mediante requerimento pessoal, junto ao Núcleo de Atendimento ao Estudante - NAE. 26 27 O trancamento é somente concedido a partir do segundo semestre dos cursos, limitando-se a duas vezes, devendo ser requerido até o decurso da primeira metade do semestre letivo, por tempo expressamente estipulado ao ato, que é o prazo máximo de 02 (dois) anos letivos, ou seja, 04(quatro semestres letivos), incluindo aquele em que foi concedido o trancamento. Poderá ser concedido trancamento de matrícula, em caráter especial, nos casos de acidentes graves, doenças infecto-contagiosas e situações em que haja necessidade de acompanhamento médico. Este trancamento não será retroativo e deverá ser anexado ao requerimento laudo médico elaborado por autoridade competente. Não é permitido o trancamento de matrícula no primeiro ou último semestre acadêmico do curso e/ou após o decurso de 25% do semestre acadêmico, se o estudante estiver reprovado por falta. Não será admitido o trancamento parcial de disciplinas no semestre. 15.3 REABERTURA DE MATRÍCULA Antes do término do prazo de trancamento, o estudante deverá informar-se no Núcleo de Atendimento ao Estudante – NAE - quanto à data da reabertura de sua matrícula, cujo pedido deverá ser feito de acordo com o prazo determinado no Calendário Acadêmico, cumprindo o encargo fixado no contrato firmado pela instituição. Não havendo solicitação de retorno no devido prazo, a matrícula será cancelada em razão de caracterizar-se situação de abandono de curso. Para o retorno do estudante que abandona o curso importa existência de vaga no curso e/ou viabilidade de integração curricular no tempo máximo para o curso. Na reabertura da matrícula, o estudante poderá ser reenquadrado na matriz curricular vigente, respeitando as turmas disponíveis no momento do retorno. O retorno aos estudos obriga o estudante que tiver trancado a matrícula a cumprir o currículo vigente à época do ingresso. 15.4 CANCELAMENTO DE MATRÍCULA O cancelamento de matrícula implica na desvinculação do estudante com a Instituição, resultando na perda do direito à continuidade dos estudos e à transferência, obrigando-se, assim, à regularização financeira junto à Faculdade. É concedido o cancelamento de matrícula, via requerimento do discente, solicitado no Núcleo de Atendimento ao Estudante por abandono e transferência, podendo a Faculdade utilizar-se da vaga disponibilizada. O cancelamento poderá ocorrer nas seguintes circunstâncias: a) Não havendo observância das normas estabelecidas pela instituição. b) Não havendo renovação da matrícula, no período estabelecido no Calendário Acadêmico. c) Durante o período letivo, mediante período de rescisão de contrato de prestação de serviços educacionais. 27 28 15.5 ABANDONO Caso o estudante não renove sua matrícula ou, concluído o período máximo de trancamento, não volte a se matricular, fica caracterizada a desistência ou o abandono do curso. O re-ingresso na Faculdade somente será possível através de um novo processo seletivo. 16 APROVEITAMENTO DE ESTUDOS Procedimento acadêmico que permite ao estudante solicitar dispensa de disciplina(s) já cursada(s) em outra Instituição de Ensino Superior, tendo obtido aprovação. Essa solicitação é formalizada pelo estudante no Núcleo de Atendimento ao Estudante (NAE), que encaminhará ao coordenador de curso para proceder a análise, podendo ou não, este último, deferir a dispensa da(s) disciplina(s) solicitada(s). Serão analisados os pedidos de aproveitamento de estudos/ dispensa de disciplina integrantes de cursos de Nível Superior concluídos ou por concluir para estudantes portadores do diploma de nível superior, transferidos ou ingressos em exame de vestibular mediante requerimento feito junto ao Núcleo de Atendimento ao Estudante – NAE. Para formalizar esse procedimento, o estudante deve apresentar/ entregar ao NAE a. Histórico Escolar original (ou autenticado) para estudantes oriundos de Transferência Externa; ou cópia autenticada do Histórico Escolar para o estudante oriundo de Matrícula Especial; b. programa das disciplinas cursadas (original, carimbado e assinado pelo órgão competente da instituição de origem). A dispensa de disciplina não significa abatimento financeiro no valor da semestralidade. 17 TRANSFERÊNCIAS Na hipótese de restarem vagas não preenchidas pelo Vestibular, poderão ser recebidos estudantes transferidos de outro curso ou de outra Instituição. Da mesma forma, poderão ser aceitos, para preenchimento das vagas remanescentes, os portadores de diploma de curso superior de graduação e estudantes remanescentes de outra opção do mesmo processo seletivo, nos termos da legislação, ou ainda, aqueles estudantes que obtiverem aprovação nos programas especiais mantidos pela Instituição. É facultada à Instituição a realização de novo Processo de Seletivo, se necessário, para preenchimento das vagas remanescentes. É concedida matrícula a estudante transferido de curso superior de Faculdade ou Instituição congênere nacional ou estrangeira, na estrita conformidade das vagas existentes no Curso de interesse, se requerida nos prazos fixados no edital próprio e de acordo com as normas aprovadas pelo Conselho Acadêmico. Em caso de servidor público, civil ou militar, removido "ex-officio" para a sede da Faculdade São Salvador ou próximo dela, de seus dependentes e de estudantes que se transfiram de domicílio para exercer cargo público, a matrícula é concedida independente de vaga e de prazos, nos termos da lei. 28 29 O requerimento de matrícula por transferência deve ser instruído com documentação constante no Edital próprio, publicado pelo Diretor Executivo, além do histórico escolar do curso de origem, ementas, programas e cargas horárias das disciplinas cursadas com aprovação. A documentação pertinente à transferência, necessariamente original, tramitará diretamente entre as Instituições. O estudante transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, aproveitados os estudos realizados com aprovação no curso de origem, se equivalentes, nos termos das normas internas, aprovadas pelo Conselho Acadêmico e da legislação. Os estudantes provenientes do processo de transferência poderão aproveitar disciplinas já cursadas em outras instituições de ensino superior, desde que as ementas e os programas das disciplinas tenham compatibilidade programática e de carga horária. Para tanto, é obrigatório juntar ao requerimento o histórico escolar da Instituição de Ensino Superior original ou autenticado, as ementas e os programas das disciplinas. Não é concedida transferência a estudante que se encontre com débito financeiro, respondendo a sindicância, inquérito administrativo ou cumprindo penalidade disciplinar, nos termos da legislação. 17.1 TRANSFERÊNCIA EXTERNA O estudante solicitará a transferência no Núcleo de Atendimento ao Estudante, de acordo com a publicação do edital para Processo Seletivo, devendo estar em situação regular (trancado ou matriculado) perante os órgãos do sistema educacional na data de inscrição para o processo seletivo. 17.2 TRANSFERÊNCIA INTERNA O estudante solicitará a transferência no Núcleo de Atendimento ao Estudante, de acordo com o Calendário Acadêmico, devendo estar em situação regular (trancado ou matriculado) na Faculdade São Salvador na data de inscrição para o Processo Seletivo; ter obtido aprovação em no mínimo 80% (oitenta por cento) das disciplinas cursadas e estar em dia com as obrigações contratuais na Instituição. Nota: estudantes do primeiro semestre não podem participar deste processo de transferência. 17.3 TRANSFERÊNCIA DO ESTUDANTE PARA OUTRA INSTITUIÇÃO O estudante deverá requerer a transferência junto ao Núcleo de Atendimento ao Estudante, anexando a declaração de vaga emitida pela Instituição destinatária. A Guia de transferência será enviada, via postal, diretamente para a Instituição que fornecer a declaração de vaga. Não será concedida a transferência ao estudante que esteja em situação irregular na IES em que estuda, em situação de abandono de curso ou cujo período de trancamento tenha prescrito. Os prazos para Transferência externa são os estabelecidos pelo calendário escolar da Instituição que receberá o estudante. 18 PLANEJAMENTO DE ENSINO E AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM O aproveitamento escolar é avaliado através do acompanhamento contínuo do estudante e dos resultados por ele obtidos nas provas parciais de avaliação de conhecimento, nos 29 30 exercícios e atividades escolares ou outras formas de avaliação definidas pelo professor da disciplina e acordados com o coordenador do curso. O plano de ensino conterá a indicação dos objetivos da disciplina, pré-requisito, o conteúdo programático, a carga horária, o cronograma, a metodologia a ser seguida, os critérios e instrumentos de avaliação e a bibliografia básica, sem prejuízo de outras linhas metodológicas e operacionais compatíveis com a tecnologia do ensino /aprendizagem. O plano de ensino será elaborado pelo professor ou grupo de professores, aprovado pelo Colegiado de Curso, que poderá aprovar reprogramações, objetivando melhoria do rendimento acadêmico e da qualidade do curso. O desempenho escolar é avaliado individualmente e por disciplina em função da freqüência e do aprendizado, sendo ambas eliminatórias. Observações importantes acerca dos critérios de avaliação: - A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota, expressa em grau numérico de 0 (zero) a 10 (dez). - Atribui-se nota 0 (zero) ao estudante que se utilizar de meios fraudulentos, ficando impedido de prestar exame de segunda chamada. - O discente que receber, em sala de aula, a prova ou documento de avaliação, entregar ou devolver sem responder, independentemente da assinatura da Ata de prova, receberá nota 0(zero), ficando impedido de prestar exame de segunda chamada. - Haverá, durante o semestre letivo, pelo menos 2 (duas) atividades para avaliação do aprendizado. - Atendida a exigência do mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência às aulas, o estudante é considerado aprovado quando obtiver média geral de aproveitamento na disciplina igual ou superior a 7,0 (sete inteiros). - Embora com direito à freqüência às aulas, em razão do contrato de prestação de serviços educacionais, o estudante já considerado reprovado por falta não terá direito às atividades de avaliação da aprendizagem. - É obrigatória a freqüência às aulas. - O estudante que obtiver média de aproveitamento semestral menor que 4,0 (quatro inteiros) estará reprovado automaticamente sem direito a exame final. - O estudante que obtiver média de aproveitamento semestral menor que 7,0 (sete inteiros) e maior ou igual a 4,0 (quatro inteiros) deverá prestar exame final. - O estudante que estiver prestando exame final para aprovação deverá obter no mínimo média 5,0 (cinco inteiros) entre sua média de aproveitamento semestral e a nota do exame. - As matérias práticas, de projetos, de trabalhos de estágio supervisionado, de monografias ou de caráter experimental, em função da não aplicabilidade de provas escritas ou de exames finais, terão sua forma de avaliação definida em norma específica aprovada pelo Conselho Acadêmico ou pelo descrito no Projeto Pedagógico do Curso (PPC). 19 AVALIAÇÃO DE SEGUNDA CHAMADA Ao estudante que deixar de comparecer à verificação na data pré-fixada pode ser concedida segunda oportunidade, requerida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a realização da prova, de acordo com normas estabelecidas pelo Conselho Superior de Administração. O estudante que não requerer a segunda chamada no prazo estabelecido, poderá requerêla, se comprovar motivo justo e legal para o não cumprimento do referido prazo, desde que a referida avaliação não tenha sido realizada. 30 31 20 APROVAÇÃO/REPROVAÇÃO É promovido à série seguinte o estudante aprovado em todas as disciplinas da série cursada, admitindo-se ainda a promoção com dependência em até 02 (duas) disciplinas desta série, desde que as disciplinas perdidas não sejam pré-requisitos para as disciplinas da série seguinte. O estudante reprovado em disciplinas com pré-requisitos para a próxima série da matriz curricular, obrigatoriamente, deverá cursá-las no semestre seguinte, podendo, inclusive, cursar em turno diferente, desde que haja vagas e turmas disponíveis; No caso de não ter vaga nem turma disponível nas disciplinas de pré-requisitos em que foram reprovados, os estudantes poderão cursar, em outras séries, as disciplinas que não são pré-requisitos da matriz curricular, podendo inclusive, montar uma série com estas disciplinas; A Faculdade, desde já, não se responsabiliza civilmente pelos estudantes que não cursarem as disciplinas em que foram reprovados, quando oferecidas pela Faculdade, no mesmo curso, em outros cursos, cursos de férias e cursos extras. 21 FREQÜÊNCIA, ABONO, JUSTIFICATIVA DE FALTAS A freqüência às aulas e a participação nas demais atividades escolares são direitos dos estudantes aos serviços educacionais prestados pela Instituição, permitidas apenas aos matriculados. Será reprovado, sem direito a exame final, o estudante que não obtiver freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas-aula dadas determinadas para a disciplina. professor. - A verificação, registro e controle de freqüência são de responsabilidade do - Embora com direito à freqüência às aulas, em razão do contrato de prestação de serviços educacionais, o estudante já considerado reprovado por falta não terá direito a acesso às atividades de verificação de aprendizagem. distância. - É obrigatória a freqüência do estudante, salvo nos programas de educação a - O docente responsável pela anotação da freqüência dos estudantes, só poderá abonar falta (s) nas seguintes situações: * Estudante de órgão de formação de reserva que seja obrigado a faltar às suas atividades civis, por força de exercício, manobra ou cerimônia cívica do dia do reservista; * Estudante oficial ou aspirante a oficial da reserva, convocado para o serviço ativo; * Participante de competição artística ou desportiva, de âmbito nacional ou internacional, desde que registrado como competidor oficial, em documento expedido por entidade nacional; * Participante de atividades científicas, relacionadas com seu curso, devendo o estudante apresentar certificado de participação; 31 32 * Estudante que receba convocação judicial; * Estudante que tenha participado de reuniões da CONAES. Não será abonada falta nas seguintes situações: (a) paralisação das aulas motivada por estudantes; (b) motivos religiosos; e (c) militares de carreira por obediência ao serviço militar. 22 REGIME ESPECIAL DE APRENDIZAGEM Poderá requerer o Regime Especial de Aprendizagem: (a) estudante portador de afecções congênitas, infecto-contagiosas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas que estejam amparadas pelo Decreto Lei nº 1.044/69; (b) Gestação a partir do 8º mês, amparada pela Lei nº 6.202/75. O Regime Especial de Aprendizagem deverá preservar a qualidade do ensino executado no âmbito acadêmico e será concedido dentro das possibilidades da Faculdade. Não será concedido o Regime Especial de Aprendizagem ao estudante matriculado em disciplinas que ofereçam estágios curriculares, práticas laboratoriais ou aquelas cuja execução só ocorra em ambiente escolar. O estudante amparado pela Lei nº 6.202/75 poderá solicitar, a partir do 8º mês de gestação e durante 3 (três) meses, Regime Especial de Aprendizagem. O Regime Especial de Aprendizagem poderá ser requerido pelo estudante ou seu procurador, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do início do impedimento, comprovado por atestado médico que determinará o início e fim do afastamento e o CID (código internacional de doenças). A concessão do Regime Especial de Aprendizagem não poderá ultrapassar o semestre letivo em que o estudante estiver matriculado e nem ser inferior a 16 (dezesseis) dias. A renovação da matrícula para o semestre subseqüente estará condicionada ao cumprimento das disciplinas objeto do Regime Especial de Aprendizagem e seus respectivos conceitos finais, não podendo ser estendida de um semestre letivo para o outro. Durante o Regime Especial de Aprendizagem, serão realizadas atividades acadêmicas sob a forma de exercícios domiciliares, de caráter compensatório da freqüência dos estudantes, reputando-se inexistentes as faltas que sejam consignadas em diário de classe, exceto se o benefício for requerido intempestivamente, após o período excepcional. Ao elaborar os exercícios domiciliares, o professor considerará a metodologia que pareça adequada à natureza das atividades e dos conteúdos e às condições operacionais do estudante. 23 ESTÁGIOS O Estágio Supervisionado, quando exigido para o Curso, terá regulamento aprovado pelo Conselho Superior de Administração, após parecer do Conselho Acadêmico, e constará de atividades práticas visando à qualificação profissional, exercidas em situação real de trabalho, escritórios-modelo, empresas-piloto ou laboratórios da Instituição ou de outras organizações. 32 33 Para cada estudante, é obrigatória a integralização da carga horária total do estágio prevista no currículo do Curso, incluindo horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades complementares relacionadas ao estágio. 24 ELABORAÇÃO DE TRABALHOS ACADÊMICOS A Faculdade disponibiliza para os estudantes normas específicas para elaboração de trabalhos acadêmicos. Trata-se do Manual de Elaboração de Documentos Acadêmicos. 25 DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE I. Freqüentar as aulas e demais atividades curriculares e utilizar os serviços educacionais, administrativos e técnicos oferecidos pela FACULDADE SÃO SALVADOR, nos termos do contrato celebrado com a Instituição; II. Votar e ser votado, na forma da lei, nas eleições para os órgãos de representação estudantil; III. Recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos; IV. Observar o regime escolar e disciplinar e comportar-se, dentro e fora da FACULDADE SÃO SALVADOR, de acordo com os princípios éticos condizentes; V. Zelar pelo patrimônio da FACULDADE SÃO SALVADOR; VI. Respeitar e ser respeitado por todos os membros da Comunidade Acadêmica; VII. Ter livre acesso ao Catálogo de Curso, antes de cada período letivo, com oferta de cursos, programas e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação; VIII. Atentar para os prazos previstos no Calendário Acadêmico e cumpri-los; IX. Verificar a existência de disciplina(s) pendente(s) e, no ato da matrícula, propor quadro de horário com a inclusão dessa(s) disciplina(s); X. Responsabilizar-se pela pendência de disciplina(s) observando o disposto no Artigo 100, § 3º do Regimento da FSS. XI. Contribuir, na esfera de sua ação, com o corpo docente e o corpo administrativo na condução dos trabalhos acadêmicos; XII. Ter acesso aos instrumentos e critérios de avaliação, à divulgação dos resultados em tempo hábil e à revisão da correção de sua avaliação; XIII. Fazer-se representar aos órgãos colegiados da Instituição, na forma do Regimento da IES; XIV. Definir seu quadro de horário no período letivo em que está se matriculando, no ato da matrícula, na forma deste Regimento; XV. Abster-se de quaisquer atos que importem em perturbação da ordem, ofensa aos bons costumes, desrespeito às autoridades escolares, professores e servidores da Faculdade; 33 34 XVI. Contribuir, no seu âmbito de atuação, para o prestígio crescente da Faculdade; XVII. Cumprir com os prazos, as tarefas e avaliações estabelecidos em cada disciplina; XVIII. Efetuar pontualmente o pagamento das taxas e contribuições devidas como remuneração dos serviços educacionais recebidos, nos termos do contrato e dentro dos prazos fixados, submetendo-se às normas legais pertinentes no caso de não cumprimento dessas obrigações; e XIX. Desenvolver todas as suas atividades, no âmbito da Faculdade, com estrita obediência aos preceitos deste Regimento. Nota importante: Não é permitido ter acesso às dependências da Faculdade São Salvador portando qualquer objeto que ofereça risco à vida e à integridade física dos demais alunos e colaboradores da Instituição, além de armas de fogo, objeto pérfuro-cortante e assemelhados. 26 REGIME DISCIPLINAR Os estudantes estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares: I. ADVERTÊNCIA, por: a. transgressão dos prazos regimentais ou falta de comparecimento aos atos escolares ainda que não resultem em prejuízo ou transferência de responsabilidade a terceiros; ou b. falta de urbanidade e respeito às pessoas e ao recinto escolar com atitudes discrepantes em relação aos seus pares. II. SUSPENSÃO, com perda das avaliações nesse período, por: a. reincidência nas faltas previstas no item I; b. uso de meios indevidos durante sua conduta acadêmica; c. falta de cumprimento dos deveres estudantis quando convocado além das tarefas rotineiras das disciplinas do curso; d. ofensa a qualquer membro do corpo administrativo, docente e discente; ou e. falta do cumprimento de diligências solicitadas quanto à sua documentação pessoal, informes conexos e modificação de seus documentos. III. a. b. dignidade da DESLIGAMENTO, com expedição da transferência, por: reincidência nas faltas previstas no item II; ou atos desonestos ou delitos sujeitos a ação penal, incompatíveis com a Faculdade São Salvador ou de sua Entidade Mantenedora. 34