2
SUMÁRIO
MENSAGEM DO DIRETOR EXECUTIVO
4
APRESENTAÇÃO
5
1
1.1
1.2
1.3
1.3.1
1.3.2
1.4
A INSTITUIÇÃO
BREVE HISTÓRICO
CORPO DIRIGENTE
PERFIL INSTITUCIONAL
Missão
Objetivos
DIRETRIZES PEDAGÓGICAS
6
6
6
6
7
7
7
2
2.1
2.2
2.2.1
2.2.2
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
LOCALIZAÇÃO
QUEM SOMOS
Da Administração
Da Administração Acadêmica
8
8
9
9
11
3
3.1
3.2
3.3
3.4
3.4.1
3.4.2
3.4.3
3.4.4
3.4.5
3.4.6
3.4.7
INFRA-ESTRUTURA
SECRETARIA GERAL
SALAS DE AULA
NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO ESTUDANTE
BIBLIOTECA
Horários e Locais de Funcionamento
Acervo
Cadastramento
Normas para Uso da Biblioteca
Do Empréstimo
Reserva
Das Penalidades
12
12
13
13
13
13
14
14
14
14
15
15
4
4.1
4.2
4.3
LABORATÓRIOS
LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA
LABORATÓRIOS NA ÁREA DE TURISMO
LABORATÓRIOS NA ÁREA DE SAÚDE
15
15
16
16
5
5.1
5.2
5.2.1
5.2.2
5.2.3
5.2.4
5.2.5
5.2.6
5.2.7
5.2.8
5.2.9
DO ENSINO
CURSOS OFERECIDOS
ÁREAS DE ATUAÇÃO
Administração
Ciências Contábeis
Direito
Enfermagem
Fisioterapia
Turismo
Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos
Tecnologia em Processos Gerenciais
Tecnologia em Gestão Financeira
18
18
19
19
19
19
20
20
20
20
20
21
6
6.1
DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
CPA
21
21
7
DA PESQUISA
21
8
PARCERIAS
21
9
DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO
22
2
3
10
NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO ESTUDANTE – NAE
22
11
DADOS CADASTRAIS
24
12
12.1
12.2
12.3
12.4
PROGRAMAS DE APOIO AO DISCENTE
NÚCLEO DE APOIO PSICOPEDAGÓGICO
PROGRAMA DE MONITORIA
PROUNI
FIES
24
24
24
24
24
13
SITE
25
14
SISTEMA ACADÊMICO
25
15
15.1
15.2
15.3
15.4
15.5
MATRÍCULA
RENOVAÇÃO DE MATRICULA
TRANCAMENTO DE MATRICULA
REABERTURA DE MATRICULA
CANCELAMENTO DE MATRICULA
ABANDONO
25
26
26
27
27
28
16
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
28
17
17.1
17.2
17.3
TRANSFERÊNCIAS
TRANSFERÊNCIA EXTERNA
TRANSFERÊNCIA INTERNA
TRANSFERÊNCIA DO ESTUDANTE PARA OUTRA INSTITUIÇÃO
28
29
29
29
18
PLANEJAMENTO DE ENSINO E AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM
29
19
AVALIAÇÃO DE SEGUNDA CHAMADA
30
20
APROVAÇÃO / REPROVAÇÃO
31
21
FREQUÊNCIA, ABONO, JUSTIFICATIVA DE FALTAS
31
22
REGIME ESPECIAL DE APRENDIZAGEM
32
23
ESTÁGIOS
32
24
ELABORAÇÃO DE TRABALHOS ACADÊMICOS
33
25
DIREITOS E DEVERES
33
26
REGIME DISCIPLINAR
34
3
4
MENSAGEM DO DIRETOR EXECUTIVO
Prezados Estudantes:
A Faculdade São Salvador está de cara nova. Estamos iniciando a mais nova etapa desses seis anos
da Instituição. As mudanças estão acontecendo de forma gradativa, porém, a maior mudança neste
ano que se inicia será na efetiva atividade de pleno processo de ENSINAGEM (ensino +
aprendizagem). Um processo voltado à consolidação dos saberes, à consolidação indissociável da
família, do ser social, do profissional e do cidadão pedagógico, aquele que, acima de tudo, preserva
sua identidade individual, sem, no entanto, esquecer sua identidade coletiva. Vivemos hoje a
consolidação da educação e a complexidade de diversificações culturais. Todos vocês, acadêmicos,
nesses anos, através dos processos naturais da vida e daquilo que lhes foi ministrado nas disciplinas,
vivenciaram uma multiculturalidade que os faz ver e refletir que, a cada dia, necessitamos
empreender muito mais a prática das doutrinas científicas lecionadas na ambiência de nossas salas
de aula e levá-las, verdadeiramente, ao dia-a-dia de nossa sociedade.
A partir desse momento deveremos conviver com a realidade prática e teórica das doutrinas
ministradas na ambiência de nossas salas de aula e, principalmente, aplicá-las em nossos projetos
sociais e em nossos trabalhos práticos. Isso se materializará com as ações da nova diretoria como,
por exemplo, a nossa parceria com o SESC, a criação dos Laboratórios de Contabilidade, Empresa
Júnior, NPJM, Gerência de Esportes e Atividades Físicas, entre outras atividades que consolidarão a
aprendizagem do processo de arquitetura cognitiva de nosso quadro discente.
Alguns projetos possuem o ineditismo, haja vista que a parceria com o SESC preconiza a
Responsabilidade Social juntamente à realização de pesquisa e extensão científica, consolidando
nosso testemunho de que acreditamos ser a educação o mais efetivo meio de inclusão social. Por
sua vez, o Núcleo de Prática Jurídica Móvel - NPJM - vem a ser o único núcleo de prática jurídica
móvel implantado em uma faculdade de Direito da Bahia, estruturado de maneira móvel, ou seja,
deslocando-se pelas praças de Salvador, realizando atendimento em datas previamente agendadas,
a fim de levar o atendimento jurídico à população, cumprindo os mandamentos constitucionais de
facilitação de acesso do povo à justiça.
Outra comemoração nessa nossa nova empreitada de efetiva ensinagem é a materialização das
reformas nas áreas comuns da unidade do Comércio, com a criação de uma estrutura mais adequada
para os nossos professores e alunos, como o aumento da biblioteca e criação de um auditório para
100 pessoas, sala dos professores, área de convivência, além de uma melhoria em toda a parte
administrativa da unidade. E não iremos parar por aí. Um novo projeto para a unidade dos Barris já
está sendo finalizado.
Destarte, renovamos os nossos votos para que continuemos a nossa caminhada na busca de um
saber qualificativo e não apenas quantitativo. Um saber transformador e não apenas modificador. Um
saber que desenvolva a reflexão crítico-construtiva, que possa nos fazer empreendedores da
educação como cultura e como função social de formação do cidadão pedagógico, aquele cidadão
uno e múltiplo ao mesmo tempo, profissional que não aparta sua formação acadêmica, familiar e
humana, que exercerá a profissão escolhida tendo em mente seu olhar histórico de passado (aquilo
que foi), de presente (aquilo que é e está sendo) e de futuro (aquilo que quer ser e será), somente
assim, poderá volver seu olhar ao passado e retorná-lo à frente e dizer: fui, sou e serei um verdadeiro
cidadão!
Cordialmente,
Allan Denis Lima Santana
Diretor Executivo
4
5
APRESENTAÇÃO
Caros Estudantes:
Eis que lhes apresentamos o Manual do Estudante, construído com base no Regimento da
Instituição. Nele você encontrará informações que consideramos preciosas e que
certamente os auxiliarão no exercício de sua vida acadêmica em nossa São Salvador.
As informações de que trata este Manual poderiam ser encontradas em outros canais de
comunicação: na página da nossa faculdade, conversando com colegas ou indo
pessoalmente aos respectivos locais. No entanto, pensamos ser melhor condensá-las em
um só local para que você possa acessá-las mais facilmente.
Este manual surgiu de uma constante demanda por informações dos estudantes que
ingressam nos nossos cursos. Para atender a essa demanda, a Faculdade São Salvador
procurará oferecer-lhes um conjunto de informações que os ajudarão, no decorrer da sua
jornada, propiciando-lhe uma melhor convivência e participação na vida acadêmica.
Assim, de início, apresentamos a nossa instituição para que vocês a conheçam ou
relembrem os fatos mais significativos de sua história e de sua constituição atual. Em
seguida, você conhecerá a nossa Estrutura Organizacional, Infra-Estrutura, Secretaria Geral
de Cursos, Salas de Aula, Biblioteca.
Também apresentamos os laboratórios de informática e os laboratórios nas áreas de
turismo e saúde. Falamos também sobre a avaliação institucional e a CPA. São ainda
demonstrados os cursos oferecidos até a elaboração deste manual e os procedimentos
acadêmicos.
Questões importantes sobre o Núcleo de Atendimento ao Estudante, dados cadastrais,
programas de apoio ao discente, matrícula (renovação, trancamento, reabertura,
cancelamento, abandono), aproveitamento de estudos, transferências, dentre outras
informações acadêmicas também são contemplados.
Abordamos ainda o planejamento de ensino e avaliação de aprendizagem, segunda
chamada, abono e justificativa de faltas, regime especial de aprendizagem, direitos e
deveres, regime disciplinar.
Em caso de dúvidas, procurem o Núcleo de Atendimento ao Estudante ou o coordenador do
seu curso. Tudo faremos para que vocês se sintam bem em nossa Instituição.
Sejam bem -vindos,
Professor Msc Antonio Ribas Reis
Diretor Acadêmico
5
6
1 A INSTITUIÇÃO
1.1 BREVE HISTÓRICO
No dia 15 de junho de 2002, reuniram-se, na Rua General Labatut, número 373, Barris, em
Salvador, os sócios da mantenedora (Sociedade de Estudos Empresariais Avançados da
Bahia LTDA - SEEB), com a finalidade de oficializar a fundação da Faculdade São Salvador
(criada no dia 14 de janeiro de 2001, data comemorativa de sua fundação) e aprovar o seu
Regimento. Nessa reunião, foi também constituído o Conselho Superior de Administração e
nomeados os seus membros representativos, visando ao desenvolvimento das atividades
desta Instituição de Ensino Superior. A Faculdade São Salvador, credenciada conforme
Portaria MEC n.º 1.692 de 07/06/2002, está constituída nos termos do Regimento, que
organiza a Faculdade e seus Objetivos, a Atividade Acadêmica, o Regime Escolar, o
Regime Disciplinar, os Órgãos Complementares, os Títulos e Dignidades Acadêmicas, as
Relações com a Mantenedora e as Disposições Gerais.
A Faculdade São Salvador, com limite territorial circunscrito ao município de Salvador,
Estado da Bahia, é um estabelecimento de ensino superior mantido pela Sociedade de
Estudos Empresariais Avançados da Bahia LTDA - SEEB, pessoa jurídica de direito
privado, de fins educacionais e econômicos, com sede e foro em Salvador, Bahia e com seu
Estatuto Constitutivo inscrito no 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de
Salvador, protocolado sob microfilme nº. 14707 de 29 de fevereiro de 2000, e inscrita no
CNPJ/MF Nº. 03.871.465/0001-06, com regime jurídico convertido para sociedade por cota
de responsabilidade limitada – sociedade empresária - modificado por força da lei nº.
10.406/2002 (NCC), conforme 3ª. alteração e consolidação do contrato social e
transferência para a Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB, protocolado sob nº.
07/198303-1, em 17/08/2007, certificado e registrado na JUCEB sob nº. 29 2 0306305-2 –
NIRE (sede), em 23/08/2007.
A Faculdade São Salvador rege-se pela legislação em vigor; pelo Contrato Social da
Entidade Mantenedora e seus atos normativos internos; pelo seu Regimento e
normas/deliberações próprias.
Compõe-se a Faculdade São Salvador de cursos autorizados e reconhecidos e outros que
vierem a ser solicitados pela Entidade Mantenedora e também autorizados a funcionar pelos
poderes competentes.
1.2 CORPO DIRIGENTE
Allan Denis Lima Santana - Diretor Executivo
Antonio Ribas Reis - Diretor Acadêmico
Joselito de Santana Batista - Diretor Administrativo
1.3 PERFIL INSTITUCIONAL
A Faculdade São Salvador acredita no princípio democrático e, particularmente, no ensino
superior como lócus de realização da cidadania. Assume posição construtiva em uma
sociedade democrática, servindo de instrumento propulsor de transformação social. Nesse
sentido, sua finalidade procura responder aos anseios e às necessidades da comunidade
onde se situa. A IES deve ter o compromisso de colocar o produto de suas atividades de
ensino com pesquisa e extensão ao alcance e serviço dessa comunidade para dela merecer
respeito e reconhecimento. Tem como fim, ainda, garantir a qualidade desse produto, por
meio de uma efetiva política de capacitação de pessoal docente e técnico-administrativo,
além de uma ampla participação dos estudantes nos diversos aspectos da vida acadêmica.
6
7
1.3.1 Missão
Proporcionar condições para que as pessoas se habilitem ao exercício profissional pleno,
universal e contínuo nas atividades de negócios, respeitando a legislação vigente e
executando exemplarmente o papel metodológico e pedagógico de pesquisar e transferir
para o corpo docente, o discente e o de atividades complementares os fundamentos da
visão cristã do homem e do mundo.
1.3.2 Objetivos
Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento
reflexivo;
Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em
setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira;
Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da
ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o
entendimento do homem e deste com o meio em que vive;
Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem
patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, da publicação ou de
outras formas de comunicação;
Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a
correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos
numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;
Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular, os nacionais e
regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma
relação de reciprocidade; e
Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas
e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na
instituição.
1.4 DIRETRIZES PEDAGÓGICAS
A Faculdade São Salvador adota como referencial pedagógico os quatro pilares do
conhecimento definidos pela Comissão Internacional sobre Educação no Relatório para a
Unesco sobre a Educação para o século XXI. São eles:
Aprender a Conhecer – caracterizado pela busca do domínio dos instrumentos do
conhecimento com a finalidade precípua de descobrir, compreender, fazer ciência;
Aprender a Fazer - entendendo-se que, embora indissociável do “aprender a conhecer”,
refere-se diretamente à formação profissional, na medida em que se trata de orientar o
acadêmico a pôr em prática os seus conhecimentos, adaptando a educação à configuração
do trabalho na sociedade atual;
Aprender a viver Juntos – constituindo-se num grande desafio para a educação, tendo em
vista que trata de ajustar os estudantes no processo de aprendizagem para a participação, a
cooperação e, sobretudo, para a busca coletiva de soluções para os problemas
contemporâneos;
7
8
Aprender a Ser – integrando as três aprendizagens anteriores e caracterizando-se pela
elaboração de pensamentos autônomos e críticos que contribuam na formulação própria de
juízos de valor, formando assim um cidadão e profissional decidido e preparado para agir
nas diferentes circunstâncias da vida.
Amparada por esses quatro pilares, a Faculdade são Salvador busca concretizar sua política
e suas atividades de ensino de forma atenta às seguintes diretrizes:
1. busca de sólida formação geral, em estreita interação com os conhecimentos,
competências e habilidades necessários à formação do profissional;
2. estruturação de currículos flexíveis, que à diversidade de situações de ensino
e aprendizagem, possibilite o estudante ser construtor dos próprios caminhos de produção
do conhecimento e que esses caminhos conduzam-no para o desenvolvimento de sua
autonomia intelectual e profissional;
3. seleção de conteúdos de forma contextualizada e circunstanciada;
4. interdisciplinaridade, entendida como esforço que busca a visão global como
superação do pensar simplificador e fragmentador da realidade;
5. diversificação dos contextos de ensino e dos cenários de prática profissional;
6. busca permanente da relação entre teoria e prática;
7. desenvolvimento e adoção de práticas pedagógicas capazes de estimular o
pensamento crítico e reflexivo;
8. articulação entre ensino, pesquisa e extensão.
2 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
2.1 LOCALIZAÇÃO
A Faculdade São Salvador dispõe de duas Unidades Universitárias:
1. Unidade Universitária – Barris
Endereço: Rua General Labatut, 373, Barris, Salvador-Ba, CEP:
2. Unidade Universitária – Comércio
Endereço: Rua dos Algibebes n° 6, Comércio, Salvador-Ba.
Central de Atendimento: (71) 2101 2333
E-mail: [email protected]
A Faculdade São Salvador estrutura-se em unidades acadêmicas e administrativas que
coordenam e executam atividades de ensino, pesquisa e extensão, como a seguir:
I. DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
1.
Conselho Superior de Administração – CONSAD
2.
Diretoria Executiva - DIREX
2.1.1. Assessoria Jurídica - ASSEJUR
2.1.2. Gerência de Comunicação e Marketing - GECOM
2.1.3. Gerência de Relações Internacionais e Institucionais - GERIN
2.1.4. Gerência de Esportes e Atividades Físicas – GEAFI
2.1.5. Coordenação de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa - COPEP
3.
Diretoria Administrativa - DIRAD
3.1.1. Gerência Administrativa - GERAD
3.1.2 . Gerência de Pessoas - GEPES
3.1.3. Gerência de Informática - GERINFO
3.1.4. Biblioteca
8
9
II. DA ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA
1.
Conselho Acadêmico - CONSAC
2.
Diretoria Acadêmica - DIRAC
2.1.1. Coordenação Executiva – COREX
2.1.2. Secretaria Geral - SEGER
2.1.3. Coordenação de Cursos de Graduação – COGRAD
2.1.4
Instituto Superior de Educação - ISE
2.2 QUEM SOMOS
2.2.1 Da Administração Geral
2.2.1.1 Conselho Superior de Administração – CONSAD
O Conselho Superior de Administração (CONSAD), órgão máximo de natureza deliberativa,
consultiva e jurisdicional, é constituído pela maioria dos Sócios da Mantenedora; pela
Diretoria Executiva; pela Diretoria Acadêmica; pela Diretoria Administrativa; e pela
Assessoria Jurídica.
2.2.1.2 Diretoria Executiva – DIREX
É o órgão executivo superior que dirige, coordena e fiscaliza as atividades da Faculdade,
com vistas ao funcionamento como unidades integradas. O Diretor Executivo superintende a
execução do regime escolar e didático.
Allan Denis Lima Santana - Diretor Executivo
e-mail: [email protected] - Tel.: (71) 2106 2711
Assessoria Jurídica – ASSEJUR
A Assessoria Jurídica é órgão responsável pelo acompanhamento, supervisão, elaboração
de peças processuais, documentais, de contratos, de convênios e todas as questões
jurídicas da Entidade Mantenedora e da Faculdade (Mantida).
Dra. Corina Teresa Costa Rosa Santos - Assessora Jurídica
e-mail: [email protected] - Tel.: (71) 2106 2734/ 2733
Gerência de Comunicação e Marketing – GECOM
A Gerência de Comunicação e Marketing é o órgão encarregado de elaborar e coordenar a
comunicação e o marketing da Faculdade São Salvador.
Marcus Vinícius Miranda - Gerente de Marketing
e-mail: [email protected] - Tel.: (71) 2101 2333
Gerência de Relações Internacionais e Institucionais – GERIN
A Gerência de Relações Internacionais e Institucionais é o órgão encarregado de elaborar e
coordenar as ações da Faculdade São Salvador com o meio empresarial nacional e
internacional, outras instituições de ensino e órgãos públicos.
A GERIN propõe-se a prospectar empresas/instituições e agentes indutores a aprofundar o
relacionamento junto ao discente, disponibilizando mecanismos que aumentem a sua
empregabilidade no mercado de trabalho.
Suzana Dórea – Gerente de Relações Internacionais e Institucionais.
e-mail: [email protected] – Tel.: (71) 2101 2333
9
10
Gerência de Esportes e Atividades Físicas – GEAFI
A Gerência de Esportes e Atividade Física é o órgão responsável por promover para o corpo
docente, discente e para os empregados da Faculdade São Salvador programas e projetos
de atividades esportivas no intuito de proporcionar a integração da comunidade acadêmica
com a sociedade civil.
Coordenação de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa – COPEP
A Coordenação de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa é o órgão encarregado de
elaborar, coordenar e executar as ações de pós-graduação, extensão e pesquisa da
Faculdade São Salvador.
Professor Jorge Luiz Tosta Santos - Coordenador de Pós-Graduação
e-mail: [email protected] - Tel.: (71) 2106 2719/ 2733
2.2.1.3 Diretoria Administrativa – DIRAD
A Diretoria Administrativa é responsável pela administração, gerenciamento e execução das
atividades administrativas da Faculdade São Salvador.
Joselito de Santana Batista - Diretor Administrativo
e-mail: [email protected] - Tel.: (71) 2106 2711
Gerência Administrativa – GERAD
A gerência administrativa é o órgão encarregado de coordenar e executar as ações
administrativas da Faculdade São Salvador.
Carolina Teraoka Menezes Lobão – Gerente Administrativa
[email protected] - Tel.: (71) 2101 2333/2314
Gerência de Pessoas – GEPES
A Gerência de Pessoas é o órgão encarregado de coordenar e executar as ações de
gerenciamento e capacitação dos empregados considerados administrativos da Faculdade
São Salvador.
Emydio Palmeira - Gerente de Recursos Humanos
E-mail: [email protected] - Tel.: (71) 2106 2726/2733
Gerência de Informática – GERINFO
A Gerência de Informática é o órgão encarregado de coordenar e executar as ações na
Faculdade São Salvador para administração eficiente e eficaz das instalações tecnológicas,
dos laboratórios de informática, manutenção das máquinas e administração e atendimento
do sistema acadêmico em que as atividades e informações estão inseridas.
Osvaldino Melo - Gerente do Núcleo de Informática
e-mail: [email protected] - Tel.: 71 2106 2733
Biblioteca
Os serviços da Biblioteca são dirigidos por uma bibliotecária e por auxiliares.
Telma Freitas Melo – Bibliotecária
e-mail: [email protected] - Tel.: Unidade Barris:
(71) 2106 2731/2733
Unidade Comércio: (71) 2101 2333/2301
10
11
2.2.2 Da Administração Acadêmica
2.2.2.1 Conselho Acadêmico – CONSAC
O Conselho Acadêmico (CONSAC), órgão de natureza deliberativa, normativa e consultiva,
destinado a orientar, coordenar e supervisionar as atividades de ensino, pesquisa e
extensão da Faculdade São Salvador, é constituído pelo Diretor Executivo; pelo Diretor
Administrativo; pelo Diretor Acadêmico; pelo Coordenador de Pós-Graduação, Extensão e
Pesquisa; pelo Coordenador Executivo; por um representante do Corpo Docente de cada
um dos Cursos mantidos, eleitos pelos seus pares; por um representante do Corpo Discente
indicado pelo Diretório Acadêmico; e pelo Secretário Geral.
2.2.2.2 Diretoria Acadêmica – DIRAC
A Diretoria Acadêmica é o órgão responsável pela administração acadêmica da Instituição,
planejando, organizado e executando todas atividades que envolvem a organização
acadêmica, bem como todas as ações que são necessárias para a gestão dos Cursos de
Graduação da Faculdade São Salvador.
Professor Msc Antonio Ribas Reis (Diretor Acadêmico)
e-mail: [email protected] - Tel.: (71) 2101 2314/ 2333
Coordenação Executiva – COREX
A Coordenação Executiva é o órgão responsável pela administração das atividades
acadêmicas, dos docentes e discentes, em consonância com diretrizes e objetivos
propostos pela Diretoria Acadêmica.
Cátia Cristina Vasconcelos de Oliveira - Coordenadora Executiva
e-mail: [email protected] - Tel.: (71) 2101 2314/2333
Secretaria Geral – SEGER
A Secretaria Geral é o órgão responsável pela organização, registro, atualização e
expedição da escrituração acadêmica dos docentes e discentes da Faculdade São
Salvador.
Sheila Freitas - Secretária Geral de Cursos
e-mail: [email protected] - Tel.: (71) 2106 - 2708/2733
Coordenações de Cursos de Graduação – COGRAD
Órgão responsável por dirigir o curso, administrar, coordenar e supervisionar as atividades
didático-pedagógicas da unidade, promovendo a integração dessas atividades entre si e
com as atividades da administração superior.
Cabe ao coordenador de curso, dentre outras atribuições, fiscalizar o cumprimento do
regime escolar e didático-pedagógico, bem como a assiduidade do corpo docente e seus
horários de atividades; dar atendimento pessoal aos professores e estudantes.
11
12
Coordenador de Administração
Professor Lucas Almeida de Souza
e-mail: [email protected]
Tel.: (71) 2106 2733/2716
Coordenador de Ciências Contábeis
Professor José Raymundo da S. Carneiro
e-mail: [email protected]
Tel.: (71) 2106 2700/2733
Coordenadora de Direito
Professora Corina Tereza Costa Rosa Santos
e-mail: [email protected]
Tel.: 2106 2734/2733
Coordenação de Enfermagem
Profª Mônica Gusmão
e-mail: [email protected]
Tel.: (71) 2101 2321/ 2333
Coordenador de Fisioterapia
Professor Nédio Pereira
e-mail: [email protected]
Tel.: (71) 2101 2323/2333
Coordenadora de Turismo
Professora Sylvia Dalcom Barreto Marcelino
e-mail: [email protected]
Tel.: (71) 2101 2328/2333
Coordenadora de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos
Professora Maria Auxiliadora Ribeiro Silva
e-mail: [email protected]
Tel.: (71) 2106 2727/2733
Coordenador de Tecnologia em Gestão Financeira
Professor Lutero Maurício M. Souza
e-mail: [email protected]
Tel.: (71) 2106 2716/2733
Coordenador de Tecnologia em Processos Gerenciais Professor Lutero Maurício M.
Souza
e-mail: [email protected]
Tel.: (71) 2106 2716/2733
3 INFRA-ESTRUTURA
3.1 SECRETARIA GERAL
A Secretaria é o órgão responsável pela organização, registro, atualização e expedição da
escrituração acadêmica dos docentes e discentes da Faculdade São Salvador.
12
13
3.2 SALAS DE AULA
As salas de aula da Faculdade São Salvador são arejadas, amplas, climatizadas.
Distribuem-se em três prédios:
- Unidade Universitária do Comércio: 15 salas de aula.
- Unidade Acadêmica dos Barris: 20 (INSA) e 7(ANEXO) salas de aula.
3.3 NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO ESTUDANTE - NAE
O Núcleo de Atendimento ao Estudante – NAE – apresenta-se como um canal de
relacionamento entre a instituição e os seus alunos. O principal objetivo desse Núcleo é
aprimorar a comunicação com todos os seus acadêmicos, tornando esse contato mais
eficiente e eficaz. (Leia mais p. 32)
Cátia Vasconcelos de Oliveira - Coordenadora Executiva
e-mail: [email protected] Tel.: Unidade Comércio: (71) 2101 2324/2333; Unidade
Barris: 2106 2723/2733
3.4 BIBLIOTECA
Os serviços da Biblioteca são dirigidos por uma bibliotecária e por auxiliares.
Além da consulta e do empréstimo domiciliar, a Biblioteca oferece os serviços de
levantamento bibliográfico, acesso à base de dados, orientação para elaboração de
trabalhos acadêmicos, acesso à Internet, referência eletrônica (acervo disponível em CDRom), videoteca e comutação bibliográfica.
A Faculdade São Salvador dispõe de duas Bibliotecas, uma em cada Unidade Universitária:
Barris e Comércio. Esta Instituição entende que a Biblioteca é parte essencial do projeto
institucional. E, por isso, compromete-se em oferecer à comunidade um serviço de
informação completo, especializado e de excelência.
As duas bibliotecas estão instaladas em espaços amplos e adequados aos seus fins,
oferecendo salas para estudo individual e em grupo. Além disso, disponibiliza, em cada
unidade, 2(dois) computadores destinados à pesquisa do acervo.
Atenção: Não é permitido fumar, lanchar, nem perturbar o silêncio na área comum da
Biblioteca.
3.4.1 Horários e Locais de Funcionamento
I. Unidade Barris
Horário: de segunda a sexta-feira: das 7h às 22h;
sábado: das 7h às 12h
Local: Rua General Labatut, nº 49, Barris
II. Unidade Comércio
Horário: de segunda a sexta-feira: 7h às 22h;
Sábado: 7h às 12h
Local: Rua dos Algibebes nº 6, Comércio – 1º andar
13
14
3.4.2 Acervo
A biblioteca da Faculdade São Salvador oferece um acervo com mais de 25 mil e 360 livros,
uma videoteca equipada com fitas, CD e DVD e uma ampla coleção de periódicos
distribuídos nas áreas de conhecimento dos cursos de graduação e pós-graduação
oferecidos.
3.4.3 Cadastramento
O estudante da Faculdade São Salvador está, automaticamente, cadastrado na Biblioteca.
Esse cadastramento lhe confere a permissão para, obedecendo ao regulamento, usar os
serviços oferecidos por esse setor.
• Para usar os serviços da Biblioteca, o estudante deve apresentar a carteira de
aluno (da Faculdade São Salvador) ou a Cédula de Identidade.
• Os serviços de empréstimo domiciliar se estendem a professores, estudantes
e funcionários.
A Pesquisa on line ao acervo da biblioteca está disponível no Sistema
Acadêmico (Jaguar) – através do login e senha do estudante.
3.4.4 Normas para uso da Biblioteca
Os usuários devem obedecer às instruções gerais e avisos afixados nas salas
de leituras e próximos às mesas.
Não é permitido fumar, lanchar, nem perturbar o silêncio na área comum da
Biblioteca.
Os estudantes, professores e funcionários já estão automaticamente inscritos
na Biblioteca, apresentando somente sua carteira de estudante ou identidade funcional.
A renovação do empréstimo de livros exige a apresentação da obra e só é
concedida se a mesma não estiver reservada por outro usuário.
O atendimento aos pedidos de reservas é por ordem cronológica.
A não observância dos prazos de empréstimos acarretará a cobrança de
multas.
No caso de perdas e/ou danos, o usuário responderá, perante a Biblioteca,
com pagamento igual ao valor atualizado da publicação ou do bem danificado e eventuais
despesas inerentes à sua substituição.
O desligamento do usuário com a biblioteca se fará nos seguintes termos: (a) Conclusão do
curso; (b) Trancamento da matrícula; (c) Abandono de curso; (d) Transferência para outra
instituição de ensino.
3.4.5 Do Empréstimo
Categoria
Discente
Docente
Funcionário
Livros Prazos
3
5 dias
3
8 dias
2
5 dias
Nota: Fica vetado o empréstimo domiciliar de periódicos (jornais, revistas e similares);
multimídias; obras de referências (enciclopédias, dicionários e outras); e obras raras (a
critério da biblioteca).
14
15
3.4.6 Reserva
A reserva de livros que se encontram emprestados poderá ser feita pelo
usuário, mediante solicitação à biblioteca;
O auxiliar de biblioteca avisará ao usuário a disponibilidade do livro.
O prazo de reserva é de 24 horas a partir da data em que foi comunicada a
disponibilidade do livro ao interessado.
A ordem cronológica das solicitações de reserva deverá ser rigorosamente
obedecida pela biblioteca.
Não será permitida a renovação do empréstimo de livros que esteja na lista de
reserva.
Não será permitida a reserva de livro que já se encontre em poder do usuário.
3.4.7 Das Penalidades
livro.
I – Fica instituída, aos usuários, a multa de R$1,00 por atraso de devolução do
II – A multa que não for paga no período de 60 dias será comunicada à Direção
para as devidas providências.
III – Enquanto permanecer o atraso de livro ou multa, fica suspenso o
empréstimo de livros.
IV – A obra extraviada ou danificada será substituída pelo usuário responsável.
V – O estudante que não devolver o livro de consulta no tempo previsto pagará a
multa em dobro do seu valor e ficará suspenso por 8(oito) dias sem direito a empréstimo.
Obs.: O não acatamento das penalidades citadas será encaminhado à Diretoria
administrativa da Faculdade para as devidas providências.
4 LABORATÓRIOS
A Faculdade São Salvador possui estrutura completa de laboratórios nas duas Unidades
Universitárias - Barris e Comércio. Todos os laboratórios são dotados de aparelhagens
modernas para atender às necessidades das disciplinas dos diferentes cursos, capacitando
o acadêmico com ensaios laboratoriais para que os mesmos possam desenvolver
habilidades psicomotoras e cognitivas, objetivando seu preparo para a vida profissional. Os
acadêmicos contam ainda com apoio técnico (com conhecimentos compatíveis com a
função que executam) em horário livre de estudo e trabalhos de conclusão de curso.
4.1 LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
A Faculdade São Salvador disponibiliza para a comunidade acadêmica 5 (cinco)
Laboratórios de Informática, equipados com computadores interligados em rede e com
acesso à Internet. Esses laboratórios dispõem de programas diversos, contemplando as
diversas necessidades dos seus usuários e democratizando o acesso.
Atenção: Não é permitido fumar, lanchar, nem perturbar o silêncio na área comum dos
laboratórios.
15
16
Localização
Unidade Universitária dos Barris:
3(três) Laboratórios de Informática.
Laboratório 1: Anexo / térreo
Laboratórios 2 e 3: INSA / 2º andar
Unidade Universitária do Comércio:
Esta Unidade oferece 2(dois) Laboratórios de Informática.
Horário de funcionamento dos Laboratórios de Informática:
De segunda a sexta-feira: das 7h às 22h
Sábado: 7h às12h
Nota: Há disciplinas cujas aulas são ministradas no Laboratório de Informática. Consulte a
programação de horários e a disponibilidade dos Laboratórios nos murais, nos Laboratórios
ou no NAE/NAD.
4.2 LABORATÓRIOS NA ÁREA DE TURISMO
Laboratório de alimentos e bebidas;
Laboratório de meios de hospedagem;
Laboratório de agência de viagem;
Laboratório de turismologia.
4.3 LABORATÓRIOS NA ÁREA DE SAÚDE
Os Cursos da área de Saúde da Faculdade São Salvador (atualmente Enfermagem e
Fisioterapia) dispõem de laboratórios especializados e totalmente equipados e preparados
para os fins a que se propõem.
Os laboratórios dos cursos da área de saúde são instalados em um espaço físico próprio de
600m², em ambiente climatizado, com suporte técnico permanente, possibilitando ao
estudante o uso desses laboratórios em horários diversos, desde que previamente marcado
com o Coordenador de Laboratório (agendamento presencial).
Coordenador dos Laboratórios de Saúde:
Professor José Lázaro Lins Ribas
E-mail: [email protected]
Tel.: (71) 2101 2317/2333
Os laboratórios da área de saúde da Faculdade São Salvador estão assim
distribuídos:
Laboratório de Semiologia e Semiotécnica
Laboratório de Simulação de Procedimentos de Enfermagem
Laboratório de Anatomia Humana
Laboratório de Bioquímica
Laboratório de Biofísica/Fisiologia
Laboratório de Microbiologia/imunologia
Laboratório de Parasitologia
Laboratório de Biologia celular/genética/embriologia
Laboratório de Histologia/Patologia
Laboratório de Farmacologia e de Cinesiologia
Laboratório de Anatomia e Neuroanatomia
Laboratório de Microscopia
Laboratório de Biofísica e Fisiologia
Laboratório de Química e Microbiologia
16
17
Laboratório de Cinesiologia e BMTA
Laboratório de Eletrotermo Fototerapia
Laboratório de Fisioterapia Cardio-respiratório e Fisiologia do Exercício
Laboratório de Hidroterapia e Clinica Escola.
NORMAS PARA UTILIZAÇÃO
DOS LABORATÓRIOS DIDÁTICOS DE SAÚDE
A utilização dos laboratórios pelos discentes, devidamente matriculados, é uma
concessão da Instituição e que devem ser obedecidas as regras abaixo discriminadas:
- A requisição deve ser feita junto à coordenação dos laboratórios com
antecedência de 72 horas por questão de operacionalidade.
- Os laboratórios só poderão ser requisitados para os horários disponíveis. Para
isso os requisitantes deverão se certificar junto à coordenação dos laboratórios a
disponibilidade do horário.
- É vedada a utilização dos laboratórios no horário das aulas.
- A requisição deve ser preenchida na íntegra e será fornecido apenas o material
requisitado pelo discente, respeitando-se a disponibilidade do quantitativo.
- As normas de biossegurança deverão ser respeitadas durante a utilização dos
laboratórios.
- Cada equipe só poderá fazer uma reserva por vez, para dar chance a maior
número de alunos na sua utilização.
- Só serão permitido, no máximo, 08 (oito) alunos por equipe.
Os casos omissos serão resolvidos pelo coordenador dos laboratórios didáticos de
saúde e/ou Diretoria da Faculdade São Salvador.
Outras normas importantes para a utilização dos laboratórios da área de saúde:
acaso.
1. O laboratório é um lugar para trabalhos sérios e não para experiências ao
2. Execute somente os experimentos indicados na aula. Não tente realizar
aqueles não autorizados.
3. Em qualquer trabalho prático, siga rigorosamente as indicações do protocolo.
4. Lavar as mãos antes e após a jornada de trabalho. Ao final da atividade
prática, limpe seu espaço na bancada.
5. Tenha um caderno apropriado para cálculos e anotações. Folhas avulsas
geralmente se extraviam
6. Os artigos de uso pessoal devem ser guardados em locais apropriados, nunca
sobre as bancadas do laboratório.
7. Não trabalhar com calçados abertos; usar sapatos que protejam inteiramente
os pés.
8. Não utilizar calçados com saltos maiores do que 3 (três) cm.
9. Cabelos longos devem ser amarrados.
10. No laboratório, não fazer refeições ou preparar alimentos, não beber, não
fazer higiene bucal ou maquiagem, não se barbear, não fumar, não roer as unhas.
11. Não trabalhar com anéis, pulseiras, correntes ou brincos grandes.
12. Quando do uso de luvas, evitar abrir portas e atender telefone.
13. Utilize a proteção necessária, tipo avental (jaleco), luvas, pipetador etc ao
realizar as atividades laboratoriais.
14. Sempre trabalhar de calças compridas.
15. Não é permitido o uso de saias, bermudas ou shorts nos laboratórios.
16. Não trabalhar com material patogênico se houver ferida na mão ou no pulso.
17. Nunca trabalhar sozinho no Laboratório.
17
18
5 DO ENSINO
5.1 CURSOS OFERECIDOS
A Faculdade São Salvador compõe-se de cursos devidamente autorizados e reconhecidos
pelo MEC e outros que vierem a ser solicitados pela Entidade Mantenedora e também
autorizados a funcionar pelos poderes competentes.
CURSOS DE GRADUAÇÃO (BACHARELADO)
CURSOS E
PORTARIAS
Administração
MEC nº 1693
7/6/2002
Reconhecido
Ciências Contábeis
MEC nº 2034
7/6/2002
Reconhecido
Direito
MEC nº 785
24/3/2006
Autorizado
Enfermagem
MEC, nº 346 de
1/2/2005
Em Fase de
Reconhecimento
Fisioterapia
(Portaria MEC nº.
470, de 01/06/07)
Autorizado
Turismo
MEC, nº 1694
7/6/2002
Reconhecido
DURAÇÃO
TURNO
LOCAL DE FUNCIONAMENTO
4 anos
Noturno
Unidade Barris
Rua General Labatut, 373, Barris.
4 anos
Matutino/
Noturno
Unidade Barris
Rua General Labatut, 373, Barris.
Unidade Barris
Rua General Labatut, 373, Barris.
5 anos
Matutino/
Noturno
4 anos e meio
Matutino/
vespertino
Unidade Comércio
Rua dos Algibebes nº 6,
Comércio.
4 anos
Matutino/
Noturno
Unidade Comércio
Rua dos Algibebes nº 6,
Comércio.
Matutino/
Noturno
Unidade Comércio
Rua dos Algibebes nº 6,
Comércio.
3 anos
(A partir de
2008.1)
18
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CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA (GRADUAÇÃO TECNOLÓGICA)
CURSOS E PORTARIAS
Processos Gerenciais
(Portaria MEC nº. 1.364, de
18/05/04)
Reconhecido
Gestão Financeira
(Portaria MEC nº. 1.365, de
18/05/04)
Reconhecido
Gestão de Recursos
Humanos
(Portaria MEC nº. 323 de,
27/04/07) Em Fase de
Reconhecimento
DURAÇ
ÃO
TURNO
LOCAL
2 anos
Noturno
Unidade Barris
Rua General Labatut, 373,
Barris.
2 anos
Noturno
Unidade Barris
Rua General Labatut, 373,
Barris.
2 anos
Noturno
Unidade Barris
Rua General Labatut, 373,
Barris.
5.2 ÁREAS DE ATUAÇÃO
Atualmente a área de atuação da Faculdade São Salvador situa-se no campo das Ciências
Sociais Aplicadas, da Tecnologia e das Ciências da Saúde oferecendo Cursos de
Administração, Ciências Contábeis, Direito, Enfermagem, Fisioterapia, Turismo
(Bacharelados) e Cursos Superiores de Tecnologia em Processos Gerenciais, Gestão de
Recursos Humanos e Gestão Financeira .
5.2.1 Administração (Bacharelado)
O curso tem como objetivo oferecer aos acadêmicos formação integral na área de
administração, qualificando-os para atuar no mercado de trabalho e no meio social de forma
diferenciada, comprometidos com a contemporaneidade em que se insere.
Áreas de Atuação: Marketing, Administração Financeira, Hospitalar, de Materiais, de
Produção, Consultoria, Recursos Humanos, Organização e Métodos, Comércio Exterior e
Cooperativas.
5.2.2 Ciências Contábeis (Bacharelado)
O objetivo deste curso é preparar profissionais de excelência, capazes de atender às
exigências do mercado empresarial. Formar profissionais gestores na área contábil, aptos a
produzir informações contábeis necessárias ao bom desempenho da gestão de negócios.
Áreas de Atuação: Contabilidade Pública, Auditoria de gestão, Gerência, Controle, Perícia
Contábil, Financeira, Fiscal ou Tributária, Custos de Produção de Bens e Serviços.
5.2.3 Direito
O curso de Direito tem como objetivo preparar profissionais com formação geral,
humanística, ética e jurídica, comprometendo-se em desenvolver, ao longo do período
acadêmico, a necessária consciência crítica dos seus estudantes não só em relação ao
19
20
conhecimento técnico do Direito, mas também em relação a toda atmosfera intelectual que
envolve a ciência do Direito.
Áreas de Atuação: O bacharel em Direito estará apto a atuar nas áreas de advocacia,
Magistratura, Ministério Público, Procuradoria e Carreira de Delegado.
5.2.4 Enfermagem
Formar enfermeiros bacharéis para atuar nas diversas áreas de inserção da Enfermagem. O
curso conta com infra-estrutura completa de laboratórios, matriz curricular atualizada,
visando atender às exigências do mercado.
Áreas de Atuação: O profissional graduado em Enfermagem atuará no mercado de trabalho
como generalista/empreendedor, com competência técnica, pautado na ciência e nos
princípios éticos e exercendo a Enfermagem nas áreas assistencial, administrativa, sócioeducativa e de ensino e pesquisa.
5.2.5 Fisioterapia
O curso tem como objetivo preparar profissionais para atuar tanto na avaliação, quanto no
diagnóstico fisioterápico, no âmbito da prevenção e da cura, e ainda nos programas de
saúde pública e na reabilitação do paciente. Objetiva, também, capacitar o fisioterapeuta
através do conhecimento terapêutico atualizado para atuar nas diferentes especialidades
médicas, visando à plena integração dos pacientes na comunidade, na família e na
sociedade de forma a promover sua dignidade e sua qualidade de vida.
Áreas de Atuação: Hospitais, Clínicas, Consultórios, Clubes, Academias, SPA, Centros
Sociais Urbanos, Empresas e Gestão/Administração de empreendimentos em Fisioterapia.
5.2.6 Turismo
Formar profissionais com capacidade para gerir, empreender e administrar projetos e
empreendimentos turísticos. O curso investe na qualificação de um profissional completo,
apto a adequar o conhecimento teórico às necessidades de cada região, buscando a
associação desses conhecimentos com a prática e o dinamismo próprios do profissional de
turismo.
Áreas de Atuação: Planejamento e Organização Turística Municipal, planejamento e
Elaboração de Projetos Turísticos, Hotelaria, Eventos, Lazer, Consultoria, Operação no
Setor Privado, Agências de Turismo e Viagens, Companhias Aéreas.
5.2.7 Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos
Este curso tem como objetivo capacitar profissionais para desempenhar funções e
atividades relacionadas ao assessoramento e gerenciamento de recursos humanos por
meio do desenvolvimento de competências profissionais, relacionadas às demandas
organizacionais e à conseqüente necessidade de utilização de modernas técnicas de
gestão, métodos e ações, incluindo o conhecimento do processo da motivação e a aplicação
eficaz da liderança.
5.2.8 Tecnologia em Processos Gerenciais
Desenvolver habilidades específicas no campo da administração, através de conhecimentos
em diversos ramos, dentre os quais: Recursos Humanos, Marketing, Sistemas de
Informação e Serviços.
20
21
São características deste profissional: o uso do raciocínio lógico, a capacidade
argumentativa, o planejamento estratégico de técnicas de negociação, desenvolvimento do
espírito de liderança, proporcionando-lhe condições para atuar em ambientes
organizacionais competitivos.
5.2.9
Tecnologia em Gestão Financeira
Desenvolver habilidades específicas no campo das finanças, por meio de conhecimentos
nos diversos ramos: análise das demonstrações financeiras, contabilidade, custos, mercado
de capitais, operações de linhas de crédito e cobrança.
Este profissional tem como características e competências: a capacidade de administrar
recursos financeiros, carteira de investimentos e finanças organizacionais; interpretar
índices avaliando os riscos das operações financeiras e comerciais e, ainda, diagnosticar a
situação econômica e financeira das instituições.
6 DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
6.1 CPA
A responsabilidade pela Avaliação Institucional (interna) na Faculdade São Salvador está a
cargo da COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO - CPA, composta de membros
representativos dos diversos segmentos: estudantes, funcionários, professores e gestores.
A função da CPA é planejar e executar o Programa de Avaliação Institucional.
Objetivos: Identificar as causas dos problemas para superá-las; Apontar suas forças e
potencialidades para alavancá-las; Aumentar a consciência pedagógica e a capacidade
profissional do corpo docente, dos funcionários e dos gestores; Ampliar e aprofundar as
relações da Faculdade com a comunidade regional; Contribuir para a formação de uma
cultura de avaliação na Faculdade, dentre outros.
A Avaliação Institucional da Faculdade busca obter informações para a tomada de decisões
políticas, administrativas e pedagógicas com vistas ao aperfeiçoamento institucional. A partir
de abril de 2004, a Avaliação Interna passou a ser obrigatória em todas as Instituições de
Educação Superior deste país, formando um todo com as Avaliações realizadas pelo MEC,
com a Avaliação dos Cursos de Graduação e com o Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes (ENADE).
7 DA PESQUISA
A Faculdade São Salvador incentivará a pesquisa através de concessão de auxílio para
execução de projetos pedagógicos e científicos, concessão de bolsas especiais, formação
de pessoal pós-graduado, promoção de congressos, intercâmbio com outras instituições e
de divulgação dos resultados das pesquisas nos limites das suas possibilidades
orçamentárias.
8 PARCERIAS
A Faculdade São Salvador desenvolve projetos de extensão, compreendendo atividades
que se destinam a promover a integração da Instituição com a comunidade local ou regional.
Para isso, estabelece parcerias e convênios com outras instituições e empresas.
Essa parceria possibilita e oportuniza:
21
22
serviços;
a. a inserção da Faculdade São Salvador na comunidade, prestando-lhe
b. a diversificação da formação oferecida aos seus estudantes por meio de
cursos técnicos e de aperfeiçoamento;
c. a realização de estágios extracurriculares.
9 DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO
A Faculdade São Salvador manterá atividades e serviços de extensão à comunidade para a
difusão de conhecimentos e técnicas pertinentes às áreas de seus Cursos.
10 NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO ESTUDANTE - NAE
A Faculdade São Salvador tem como prioridade e finalidade o atendimento aos seus
discentes. Dentro dessa filosofia, coloca à disposição do alunado órgãos e Núcleos
direcionados a atender e prestar informações e serviços ao alunado.
O Núcleo de Atendimento ao Estudante – NAE – da Faculdade São Salvador apresenta-se
como um canal de relacionamento entre a instituição e os seus estudantes. O principal
objetivo desse Núcleo é aprimorar a comunicação com todos os seus acadêmicos, tornando
esse contato mais eficiente e eficaz.
O NAE concentra todos os serviços e solicitações pertinentes à área acadêmica. Trata-se,
portanto, de uma Central equipada e preparada para o atendimento de demandas da
comunidade acadêmica.
Através desse Núcleo, o estudante poderá esclarecer dúvidas sobre procedimentos
acadêmicos; entregar e receber o Termo de Compromisso de estágio; entregar a
documentação pertinente a Regime Especial de Aprendizagem, a aproveitamento de
estudos, a processos de Transferência interna/externa, a processo de matrícula especial e
outros documentos solicitados pela Instituição; dar entrada em requerimentos; solicitar e
receber diversos documentos, tais como, atestados, históricos, declarações, certidões, que
são solicitados com antecedência, respeitando os prazos determinados pela Instituição para
cada serviço.
Além desses serviços, o estudante ainda pode receber cartão de acesso; realizar matrícula
acadêmica, fazer consulta sobre o andamento de suas solicitações, dentre outros.
Alguns dos serviços acima descritos o estudante também pode acompanhar no endereço
eletrônico www.saosalvador.edu.br, ou acessando o site com seu login/senha.
Locais e Horários de funcionamento do NAE
O Núcleo de Atendimento ao Estudante funciona nas duas unidades universitárias – Barris e
Comércio – diariamente, nos seguintes dias e horários: de segunda a sexta-feira das 7h
às 22h e sábado das 7 h às 12h.
22
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Relação de Serviços
Descrição
Valor R$
20,00*
2 ª Chamada
5,00*
2ª Via de Identidade Estudantil
8,00*
Atestados/Declarações
76,00*
Cancelamento de Matrícula
8,00*
Comprovante de Matrícula
5,00*
Conteúdo Programático (Ementa)
10,00*
Certidão de Estudo
76,00*
Guia de Transferência Externa
10,00*
Histórico Escolar
65,00*
Processo Seletivo para Matrícula Especial
70,00*
Matricula Fora do Prazo
65,00*
Processo Seletivo de Transferência Externa
76,00*
Reingresso
76,00*
Trancamento de Matrícula
76,00*
Guia de Transferência Externa
65,00*
Transferência Interna de Curso
* Valores estabelecidos até a data de publicação deste manual (Março/2008).
Relação de Documentos
DOCUMENTOS
PRAZOS
Transferência Externa
Histórico Escolar
Entrega de Conteúdos Programáticos (Ementas)
Declarações / Atestados
Aproveitamento de Estudos (Dispensa de Disciplinas)
Solicitação de 2ª Chamada
Justificativa de Faltas
Assinatura de Estágio
Atividades Domiciliares
Cancelamento de Matrícula/Rescisão Contratual
Trancamento de Matrícula
Guia de Transferência
Justificativa de Faltas
Matrícula Fora do Prazo
Mudança de Nível
Transferência Interna de Curso
Transferência Interna de Turma
Transferência Interna de Turno
Solicitação de Acordo Financeiro
Demonstrativo Financeiro
Restituição Financeira
10 Dias
10 Dias
10 Dias
10 Dias
15 Dias
05 Dias
05 Dias
05 Dias
05 Dias
05 Dias
05 Dias
05 Dias
05 Dias
05 Dias
05 Dias
10 Dias
05 Dias
05 Dias
05 Dias
05 Dias
05 Dias
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24
11 DADOS CADASTRAIS
Os estudantes devem notificar ao Núcleo de Atendimento ao Estudante – NAE – toda e
qualquer alteração, quando houver, referente a dados cadastrais, a exemplo: número de
telefone, endereço, estado civil ou qualquer outra informação cadastral. A manutenção
atualizada desses dados no cadastro da Instituição facilitará a comunicação e evitará
problemas. Vale destacar que esses dados são informados para o MEC e funcionam como
contato oficial para correspondência entre o MEC e os estudantes (a exemplo da
convocação para o ENADE). A Faculdade não se responsabiliza pela desatualização ou
ausência de dados cadastrais dos estudantes.
12 PROGRAMAS DE APOIO AO DISCENTE
12.1 NÚCLEO DE APOIO PSICOPEDAGÓGICO
A Faculdade São Salvador implantou um núcleo especializado, destinado ao apoio
psicopedagógico dos discentes. Esse setor é responsável pela orientação acadêmica dos
estudantes no que diz respeito à sua vida escolar e à sua aprendizagem. Os estudantes
podem livremente procurar o serviço ou podem ser encaminhados pelo coordenador de
curso, mediante indicação dos professores.
12.2 PROGRAMA DE MONITORIA
A monitoria é um programa da Faculdade, previsto em Regimento, que encoraja estudantes
com interesses acadêmicos a se formarem como assistentes de professores. Compete ao
Diretor Acadêmico da Faculdade aprovar a proposta de admissão de monitores, mediante
solicitação da coordenação de curso interessada, após submeter o candidato a provas
específicas, por meio das quais serão avaliados a sua competência e o seu desempenho
em atividades técnico-didáticas de determinada disciplina.
12.3 PROUNI
O Programa Universidade para Todos - ProUni - foi criado pela MP nº 213/2004 e
institucionalizado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005. Tem como finalidade a
concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de instituições privadas de
educação superior de baixa renda, matriculados em cursos de Graduação e Superiores de
Tecnologia.
O PROUNI administra bolsas de estudo para estudantes que participaram do Exame
Nacional do Ensino Médio e apresentam uma renda familiar dentro dos limites do Programa.
Para maiores informações sobre o PROUNI, consulte
www.saosalvador.edu.br e o site do MEC: www.mec.gov.br
o
site
Institucional:
Coordenadora do PROUNI da Faculdade São Salvador: Mara de Lourdes
e-mail: [email protected]
tel.: (71) 2106 2737
12.4 FIES
O Programa de Financiamento Estudantil - FIES é destinado a financiar o Ensino Superior
de estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação e estejam
regularmente matriculados em instituições não gratuitas, cadastradas no Programa e com
avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.
24
25
A Faculdade São Salvador possui cadastro no Ministério da Educação para que os seus
estudantes também possam ser beneficiados com o Fundo de Financiamento ao Estudante
do Ensino Superior (FIES).
Para maiores informações sobre o FIES, consulte
www.saosalvador.edu.br e o site do MEC: www.mec.gov.br
o
site
Institucional:
13 SITE
No site da Faculdade São Salvador (www.saosalvador.edu.br), tanto a comunidade interna
quanto a externa encontram disponibilizados serviços que facilitam e dinamizam a
comunicação.
14 SISTEMA ACADÊMICO
Ao ingressar na Faculdade São Salvador, o estudante receberá um login e senha que lhe
dará acesso ao Sistema Acadêmico Eletrônico (Jaguar).
No Sistema Acadêmico, o estudante tem acesso aos Planos de Ensino de todas as
disciplinas, acompanha o registro de sua freqüência às aulas, os conteúdos das aulas
ministradas, notas, horário de aula, datas de avaliações, calendário acadêmico etc.
Obs.: cabe ao aluno a responsabilidade de fazer, rotineiramente, esse acompanhamento.
15 MATRÍCULA
A matrícula é a efetivação do vínculo do estudante à Faculdade São Salvador e ao curso.
Esse vínculo é de natureza contratual bilateral e gera direitos e deveres de ambas as partes.
O regime adotado pela Faculdade São Salvador é o sistema seriado semestral. Portanto,
para dar continuidade ao seu vínculo nesta Instituição, o estudante deve matricular-se
semestralmente na série que vai cursar, observando a periodização, o Calendário
Acadêmico e os prazos estabelecidos e as normas complementares, isto é, deve renovar a
sua matrícula a cada semestre.
Nota: O estudante menor deve ser acompanhado, no ato da matrícula financeira, pelo pai,
mãe ou responsável legal para a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais. Na ausência destes, pode assinar na condição de co-obrigado, pessoa maior,
portador de CPF, RG, comprovante de residência e vencimentos.
O período de matrícula é divulgado em Calendário Acadêmico.
A Secretaria Geral é o setor responsável por gerenciar a matrícula de todos os estudantes
oriundos de processos seletivos, bem como aqueles já vinculados à Faculdade São
Salvador.
No caso de diplomado em outro curso superior de graduação, é exigida a apresentação
do respectivo diploma devidamente registrado e fotocópia, dispensando-se a apresentação
do certificado ou diploma do 2º Grau (ensino médio) ou equivalente, bem como o respectivo
histórico escolar.
A matrícula será concedida:
- a candidato aprovado em Processo Seletivo promovido pela Faculdade;
- a estudante estrangeiro por força de acordo cultural entre o Brasil e outros
países;
- nos demais casos previstos no Regimento Geral da Faculdade São Salvador.
25
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O candidato, ou seu procurador legalmente constituído, deverá comparecer à matrícula no
período fixado no Calendário Acadêmico, apresentando os seguintes documentos:
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
h.
documento de identificação (original e cópia do Registro Geral e CPF);
documento de quitação com o serviço militar (original e cópia);
documento de quitação com a justiça eleitoral;
certificado de conclusão e o histórico escolar do ensino médio ou equivalente,
ou diploma e histórico escolar expedido por instituição de ensino superior
credenciada pelo MEC;
certidão de nascimento ou casamento (original e cópia);
02 (duas) fotos 3x4;
Comprovante de residência atualizado (cópia);
boleto bancário pago, em conformidade com o contrato de prestação de
serviços educacionais.
No ato da matrícula, obriga-se o estudante a fornecer dados pessoais e que não constem
nos documentos previstos neste artigo e que sejam de interesse para o controle acadêmico
e administrativo da Faculdade São Salvador.
A matrícula é feita por semestre de acordo a matriz curricular do Curso pretendido,
entendendo como matriz curricular a estrutura de componentes curriculares distribuídos
semestralmente.
- Componentes curriculares são as disciplinas que compõem a matriz
curricular;
- Componente curricular extra é a disciplina que não pertence ao período
acadêmico matriculado.
15.1 RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
A matrícula dos estudantes regulares é renovada semestralmente, nos termos das normas
aprovadas pelo Conselho Superior de Administração e nos prazos estabelecidos no
Calendário Escolar.
Para renovar a matrícula, o estudante precisa estar quite com seus
compromissos com a Instituição; estar com a situação na biblioteca
regularizada; e não ter pendência de documento na Secretaria.
A não renovação ou a não confirmação da matrícula nos prazos fixados pelo Calendário
Acadêmico, a cada semestre, independente de justificativa, poderá implicar abandono de
curso e desvinculação do estudante da Faculdade São Salvador, que publicará Edital com
os nomes dos discentes que perderam a vaga, pelo ABANDONO, podendo assim, a
Faculdade utilizar-se de sua vaga.
O requerimento de renovação ou confirmação de matrícula é instruído com o comprovante
de pagamento ou de isenção das contribuições devidas, bem como da comprovação da
quitação de débitos anteriores.
15.2 TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
É concedido o trancamento de matrícula, que é a suspensão do vínculo obrigacional do
Contrato e a reserva da vaga pelo prazo determinado no Regimento da IES, podendo o
discente requerer a renovação de matrícula para o próximo período letivo, no prazo fixado
em Calendário Escolar, mediante requerimento pessoal, junto ao Núcleo de Atendimento ao
Estudante - NAE.
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O trancamento é somente concedido a partir do segundo semestre dos cursos, limitando-se
a duas vezes, devendo ser requerido até o decurso da primeira metade do semestre letivo,
por tempo expressamente estipulado ao ato, que é o prazo máximo de 02 (dois) anos
letivos, ou seja, 04(quatro semestres letivos), incluindo aquele em que foi concedido o
trancamento.
Poderá ser concedido trancamento de matrícula, em caráter especial, nos casos de
acidentes graves, doenças infecto-contagiosas e situações em que haja necessidade de
acompanhamento médico.
Este trancamento não será retroativo e deverá ser anexado ao requerimento laudo médico
elaborado por autoridade competente.
Não é permitido o trancamento de matrícula
no primeiro ou último semestre acadêmico do curso e/ou após o decurso de
25% do semestre acadêmico, se o estudante estiver reprovado por falta.
Não será admitido o trancamento parcial de disciplinas no semestre.
15.3 REABERTURA DE MATRÍCULA
Antes do término do prazo de trancamento, o estudante deverá informar-se no Núcleo de
Atendimento ao Estudante – NAE - quanto à data da reabertura de sua matrícula, cujo
pedido deverá ser feito de acordo com o prazo determinado no Calendário Acadêmico,
cumprindo o encargo fixado no contrato firmado pela instituição. Não havendo solicitação de
retorno no devido prazo, a matrícula será cancelada em razão de caracterizar-se situação
de abandono de curso.
Para o retorno do estudante que abandona o curso importa existência de vaga no curso e/ou
viabilidade de integração curricular no tempo máximo para o curso.
Na reabertura da matrícula, o estudante poderá ser reenquadrado na matriz curricular
vigente, respeitando as turmas disponíveis no momento do retorno.
O retorno aos estudos obriga o estudante que tiver trancado a matrícula a cumprir o
currículo vigente à época do ingresso.
15.4 CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
O cancelamento de matrícula implica na desvinculação do estudante com a Instituição,
resultando na perda do direito à continuidade dos estudos e à transferência, obrigando-se,
assim, à regularização financeira junto à Faculdade.
É concedido o cancelamento de matrícula, via requerimento do discente, solicitado no
Núcleo de Atendimento ao Estudante por abandono e transferência, podendo a Faculdade
utilizar-se da vaga disponibilizada.
O cancelamento poderá ocorrer nas seguintes circunstâncias:
a) Não havendo observância das normas estabelecidas pela instituição.
b) Não havendo renovação da matrícula, no período estabelecido no Calendário Acadêmico.
c) Durante o período letivo, mediante período de rescisão de contrato de prestação de
serviços educacionais.
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15.5 ABANDONO
Caso o estudante não renove sua matrícula ou, concluído o período máximo de
trancamento, não volte a se matricular, fica caracterizada a desistência ou o abandono do
curso.
O re-ingresso na Faculdade somente será possível através de um novo processo seletivo.
16 APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Procedimento acadêmico que permite ao estudante solicitar dispensa de disciplina(s) já
cursada(s) em outra Instituição de Ensino Superior, tendo obtido aprovação. Essa
solicitação é formalizada pelo estudante no Núcleo de Atendimento ao Estudante (NAE),
que encaminhará ao coordenador de curso para proceder a análise, podendo ou não, este
último, deferir a dispensa da(s) disciplina(s) solicitada(s).
Serão analisados os pedidos de aproveitamento de estudos/ dispensa de disciplina
integrantes de cursos de Nível Superior concluídos ou por concluir para estudantes
portadores do diploma de nível superior, transferidos ou ingressos em exame de vestibular
mediante requerimento feito junto ao Núcleo de Atendimento ao Estudante – NAE.
Para formalizar esse procedimento, o estudante deve apresentar/ entregar ao NAE
a. Histórico Escolar original (ou autenticado) para estudantes oriundos de
Transferência Externa; ou cópia autenticada do Histórico Escolar para o estudante oriundo
de Matrícula Especial;
b. programa das disciplinas cursadas (original, carimbado e assinado pelo órgão
competente da instituição de origem).
A dispensa de disciplina não significa abatimento financeiro no valor da semestralidade.
17 TRANSFERÊNCIAS
Na hipótese de restarem vagas não preenchidas pelo Vestibular, poderão ser recebidos
estudantes transferidos de outro curso ou de outra Instituição.
Da mesma forma, poderão ser aceitos, para preenchimento das vagas remanescentes, os
portadores de diploma de curso superior de graduação e estudantes remanescentes de
outra opção do mesmo processo seletivo, nos termos da legislação, ou ainda, aqueles
estudantes que obtiverem aprovação nos programas especiais mantidos pela Instituição.
É facultada à Instituição a realização de novo Processo de Seletivo, se necessário, para
preenchimento das vagas remanescentes.
É concedida matrícula a estudante transferido de curso superior de Faculdade ou Instituição
congênere nacional ou estrangeira, na estrita conformidade das vagas existentes no Curso
de interesse, se requerida nos prazos fixados no edital próprio e de acordo com as normas
aprovadas pelo Conselho Acadêmico.
Em caso de servidor público, civil ou militar, removido "ex-officio" para a sede da Faculdade
São Salvador ou próximo dela, de seus dependentes e de estudantes que se transfiram de
domicílio para exercer cargo público, a matrícula é concedida independente de vaga e de
prazos, nos termos da lei.
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O requerimento de matrícula por transferência deve ser instruído com documentação
constante no Edital próprio, publicado pelo Diretor Executivo, além do histórico escolar do
curso de origem, ementas, programas e cargas horárias das disciplinas cursadas com
aprovação.
A documentação pertinente à transferência, necessariamente original, tramitará diretamente
entre as Instituições.
O estudante transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias,
aproveitados os estudos realizados com aprovação no curso de origem, se equivalentes,
nos termos das normas internas, aprovadas pelo Conselho Acadêmico e da legislação.
Os estudantes provenientes do processo de transferência poderão aproveitar disciplinas já
cursadas em outras instituições de ensino superior, desde que as ementas e os programas
das disciplinas tenham compatibilidade programática e de carga horária. Para tanto, é
obrigatório juntar ao requerimento o histórico escolar da Instituição de Ensino Superior
original ou autenticado, as ementas e os programas das disciplinas.
Não é concedida transferência a estudante que se encontre com débito financeiro,
respondendo a sindicância, inquérito administrativo ou cumprindo penalidade disciplinar, nos
termos da legislação.
17.1 TRANSFERÊNCIA EXTERNA
O estudante solicitará a transferência no Núcleo de Atendimento ao Estudante, de acordo
com a publicação do edital para Processo Seletivo, devendo estar em situação regular
(trancado ou matriculado) perante os órgãos do sistema educacional na data de inscrição
para o processo seletivo.
17.2 TRANSFERÊNCIA INTERNA
O estudante solicitará a transferência no Núcleo de Atendimento ao Estudante, de acordo
com o Calendário Acadêmico, devendo estar em situação regular (trancado ou matriculado)
na Faculdade São Salvador na data de inscrição para o Processo Seletivo; ter obtido
aprovação em no mínimo 80% (oitenta por cento) das disciplinas cursadas e estar em dia
com as obrigações contratuais na Instituição.
Nota: estudantes do primeiro semestre não podem participar deste processo de
transferência.
17.3 TRANSFERÊNCIA DO ESTUDANTE PARA OUTRA INSTITUIÇÃO
O estudante deverá requerer a transferência junto ao Núcleo de Atendimento ao Estudante,
anexando a declaração de vaga emitida pela Instituição destinatária. A Guia de transferência
será enviada, via postal, diretamente para a Instituição que fornecer a declaração de vaga.
Não será concedida a transferência ao estudante que esteja em situação irregular na IES
em que estuda, em situação de abandono de curso ou cujo período de trancamento tenha
prescrito. Os prazos para Transferência externa são os estabelecidos pelo calendário
escolar da Instituição que receberá o estudante.
18 PLANEJAMENTO DE ENSINO E AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM
O aproveitamento escolar é avaliado através do acompanhamento contínuo do estudante e
dos resultados por ele obtidos nas provas parciais de avaliação de conhecimento, nos
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exercícios e atividades escolares ou outras formas de avaliação definidas pelo professor da
disciplina e acordados com o coordenador do curso.
O plano de ensino conterá a indicação dos objetivos da disciplina, pré-requisito, o conteúdo
programático, a carga horária, o cronograma, a metodologia a ser seguida, os critérios e
instrumentos de avaliação e a bibliografia básica, sem prejuízo de outras linhas
metodológicas e operacionais compatíveis com a tecnologia do ensino /aprendizagem.
O plano de ensino será elaborado pelo professor ou grupo de professores, aprovado pelo
Colegiado de Curso, que poderá aprovar reprogramações, objetivando melhoria do
rendimento acadêmico e da qualidade do curso.
O desempenho escolar é avaliado individualmente e por disciplina em função da freqüência
e do aprendizado, sendo ambas eliminatórias.
Observações importantes acerca dos critérios de avaliação:
- A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota, expressa em grau
numérico de 0 (zero) a 10 (dez).
- Atribui-se nota 0 (zero) ao estudante que se utilizar de meios fraudulentos, ficando
impedido de prestar exame de segunda chamada.
- O discente que receber, em sala de aula, a prova ou documento de avaliação,
entregar ou devolver sem responder, independentemente da assinatura da Ata de prova,
receberá nota 0(zero), ficando impedido de prestar exame de segunda chamada.
- Haverá, durante o semestre letivo, pelo menos 2 (duas) atividades para avaliação
do aprendizado.
- Atendida a exigência do mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência
às aulas, o estudante é considerado aprovado quando obtiver média geral de
aproveitamento na disciplina igual ou superior a 7,0 (sete inteiros).
- Embora com direito à freqüência às aulas, em razão do contrato de prestação de
serviços educacionais, o estudante já considerado reprovado por falta não terá direito às
atividades de avaliação da aprendizagem.
- É obrigatória a freqüência às aulas.
- O estudante que obtiver média de aproveitamento semestral menor que 4,0 (quatro
inteiros) estará reprovado automaticamente sem direito a exame final.
- O estudante que obtiver média de aproveitamento semestral menor que 7,0 (sete
inteiros) e maior ou igual a 4,0 (quatro inteiros) deverá prestar exame final.
- O estudante que estiver prestando exame final para aprovação deverá obter no
mínimo média 5,0 (cinco inteiros) entre sua média de aproveitamento semestral e a nota do
exame.
- As matérias práticas, de projetos, de trabalhos de estágio supervisionado, de
monografias ou de caráter experimental, em função da não aplicabilidade de provas escritas
ou de exames finais, terão sua forma de avaliação definida em norma específica aprovada
pelo Conselho Acadêmico ou pelo descrito no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
19 AVALIAÇÃO DE SEGUNDA CHAMADA
Ao estudante que deixar de comparecer à verificação na data pré-fixada pode ser concedida
segunda oportunidade, requerida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a realização
da prova, de acordo com normas estabelecidas pelo Conselho Superior de Administração.
O estudante que não requerer a segunda chamada no prazo estabelecido, poderá requerêla, se comprovar motivo justo e legal para o não cumprimento do referido prazo, desde que
a referida avaliação não tenha sido realizada.
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20 APROVAÇÃO/REPROVAÇÃO
É promovido à série seguinte o estudante aprovado em todas as disciplinas da série
cursada, admitindo-se ainda a promoção com dependência em até 02 (duas) disciplinas
desta série, desde que as disciplinas perdidas não sejam pré-requisitos para as disciplinas
da série seguinte.
O estudante reprovado em disciplinas com pré-requisitos para a próxima série da matriz
curricular, obrigatoriamente, deverá cursá-las no semestre seguinte, podendo, inclusive,
cursar em turno diferente, desde que haja vagas e turmas disponíveis;
No caso de não ter vaga nem turma disponível nas disciplinas de pré-requisitos em que
foram reprovados, os estudantes poderão cursar, em outras séries, as disciplinas que não
são pré-requisitos da matriz curricular, podendo inclusive, montar uma série com estas
disciplinas;
A Faculdade, desde já, não se responsabiliza civilmente pelos estudantes que não cursarem
as disciplinas em que foram reprovados, quando oferecidas pela Faculdade, no mesmo
curso, em outros cursos, cursos de férias e cursos extras.
21 FREQÜÊNCIA, ABONO, JUSTIFICATIVA DE FALTAS
A freqüência às aulas e a participação nas demais atividades escolares são direitos dos
estudantes aos serviços educacionais prestados pela Instituição, permitidas apenas aos
matriculados.
Será reprovado, sem direito a exame final, o estudante que não obtiver freqüência mínima
de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas-aula dadas determinadas para a
disciplina.
professor.
- A verificação, registro e controle de freqüência são de responsabilidade do
- Embora com direito à freqüência às aulas, em razão do contrato de prestação
de serviços educacionais, o estudante já considerado reprovado por falta não terá direito a
acesso às atividades de verificação de aprendizagem.
distância.
- É obrigatória a freqüência do estudante, salvo nos programas de educação a
- O docente responsável pela anotação da freqüência dos estudantes, só poderá
abonar falta (s) nas seguintes situações:
* Estudante de órgão de formação de reserva que seja obrigado a faltar às
suas atividades civis, por força de exercício, manobra ou cerimônia cívica do
dia do reservista;
* Estudante oficial ou aspirante a oficial da reserva, convocado para o serviço
ativo;
* Participante de competição artística ou desportiva, de âmbito nacional ou
internacional, desde que registrado como competidor oficial, em documento
expedido por entidade nacional;
* Participante de atividades científicas, relacionadas com seu curso, devendo
o estudante apresentar certificado de participação;
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* Estudante que receba convocação judicial;
* Estudante que tenha participado de reuniões da CONAES.
Não será abonada falta nas seguintes situações: (a) paralisação das aulas motivada por
estudantes; (b) motivos religiosos; e (c) militares de carreira por obediência ao serviço
militar.
22 REGIME ESPECIAL DE APRENDIZAGEM
Poderá requerer o Regime Especial de Aprendizagem: (a) estudante portador de afecções
congênitas, infecto-contagiosas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas que
estejam amparadas pelo Decreto Lei nº 1.044/69; (b) Gestação a partir do 8º mês,
amparada pela Lei nº 6.202/75.
O Regime Especial de Aprendizagem deverá preservar a qualidade do ensino executado no
âmbito acadêmico e será concedido dentro das possibilidades da Faculdade.
Não será concedido o Regime Especial de Aprendizagem ao estudante matriculado em
disciplinas que ofereçam estágios curriculares, práticas laboratoriais ou aquelas cuja
execução só ocorra em ambiente escolar.
O estudante amparado pela Lei nº 6.202/75 poderá solicitar, a partir do 8º mês de gestação
e durante 3 (três) meses, Regime Especial de Aprendizagem.
O Regime Especial de Aprendizagem poderá ser requerido pelo estudante ou seu
procurador, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do início do impedimento,
comprovado por atestado médico que determinará o início e fim do afastamento e o CID
(código internacional de doenças).
A concessão do Regime Especial de Aprendizagem não poderá ultrapassar o semestre
letivo em que o estudante estiver matriculado e nem ser inferior a 16 (dezesseis) dias.
A renovação da matrícula para o semestre subseqüente estará condicionada ao
cumprimento das disciplinas objeto do Regime Especial de Aprendizagem e seus
respectivos conceitos finais, não podendo ser estendida de um semestre letivo para o outro.
Durante o Regime Especial de Aprendizagem, serão realizadas atividades acadêmicas sob
a forma de exercícios domiciliares, de caráter compensatório da freqüência dos estudantes,
reputando-se inexistentes as faltas que sejam consignadas em diário de classe, exceto se o
benefício for requerido intempestivamente, após o período excepcional.
Ao elaborar os exercícios domiciliares, o professor considerará a metodologia que pareça
adequada à natureza das atividades e dos conteúdos e às condições operacionais do
estudante.
23 ESTÁGIOS
O Estágio Supervisionado, quando exigido para o Curso, terá regulamento aprovado pelo
Conselho Superior de Administração, após parecer do Conselho Acadêmico, e constará de
atividades práticas visando à qualificação profissional, exercidas em situação real de
trabalho, escritórios-modelo, empresas-piloto ou laboratórios da Instituição ou de outras
organizações.
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Para cada estudante, é obrigatória a integralização da carga horária total do estágio prevista
no currículo do Curso, incluindo horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e
avaliação das atividades complementares relacionadas ao estágio.
24 ELABORAÇÃO DE TRABALHOS ACADÊMICOS
A Faculdade disponibiliza para os estudantes normas específicas para elaboração de
trabalhos acadêmicos. Trata-se do Manual de Elaboração de Documentos Acadêmicos.
25 DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE
I. Freqüentar as aulas e demais atividades curriculares e utilizar os serviços
educacionais, administrativos e técnicos oferecidos pela FACULDADE SÃO SALVADOR,
nos termos do contrato celebrado com a Instituição;
II. Votar e ser votado, na forma da lei, nas eleições para os órgãos de
representação estudantil;
III. Recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos;
IV. Observar o regime escolar e disciplinar e comportar-se, dentro e fora da
FACULDADE SÃO SALVADOR, de acordo com os princípios éticos condizentes;
V. Zelar pelo patrimônio da FACULDADE SÃO SALVADOR;
VI. Respeitar e ser respeitado por todos os membros da Comunidade Acadêmica;
VII. Ter livre acesso ao Catálogo de Curso, antes de cada período letivo, com oferta
de cursos, programas e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos,
qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação;
VIII. Atentar para os prazos previstos no Calendário Acadêmico e cumpri-los;
IX. Verificar a existência de disciplina(s) pendente(s) e, no ato da matrícula, propor
quadro de horário com a inclusão dessa(s) disciplina(s);
X. Responsabilizar-se pela pendência de disciplina(s) observando o disposto no
Artigo 100, § 3º do Regimento da FSS.
XI. Contribuir, na esfera de sua ação, com o corpo docente e o corpo
administrativo na condução dos trabalhos acadêmicos;
XII. Ter acesso aos instrumentos e critérios de avaliação, à divulgação dos
resultados em tempo hábil e à revisão da correção de sua avaliação;
XIII. Fazer-se representar aos órgãos colegiados da Instituição, na forma do
Regimento da IES;
XIV. Definir seu quadro de horário no período letivo em que está se matriculando, no
ato da matrícula, na forma deste Regimento;
XV. Abster-se de quaisquer atos que importem em perturbação da ordem, ofensa
aos bons costumes, desrespeito às autoridades escolares, professores e servidores da
Faculdade;
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XVI. Contribuir, no seu âmbito de atuação, para o prestígio crescente da Faculdade;
XVII. Cumprir com os prazos, as tarefas e avaliações estabelecidos em cada
disciplina;
XVIII. Efetuar pontualmente o pagamento das taxas e contribuições devidas como
remuneração dos serviços educacionais recebidos, nos termos do contrato e dentro dos
prazos fixados, submetendo-se às normas legais pertinentes no caso de não cumprimento
dessas obrigações; e
XIX. Desenvolver todas as suas atividades, no âmbito da Faculdade, com estrita
obediência aos preceitos deste Regimento.
Nota importante:
Não é permitido ter acesso às dependências da Faculdade São Salvador portando qualquer
objeto que ofereça risco à vida e à integridade física dos demais alunos e colaboradores da
Instituição, além de armas de fogo, objeto pérfuro-cortante e assemelhados.
26 REGIME DISCIPLINAR
Os estudantes estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:
I. ADVERTÊNCIA, por:
a. transgressão dos prazos regimentais ou falta de comparecimento aos atos
escolares ainda que não resultem em prejuízo ou transferência de responsabilidade a
terceiros; ou
b. falta de urbanidade e respeito às pessoas e ao recinto escolar com atitudes
discrepantes em relação aos seus pares.
II. SUSPENSÃO, com perda das avaliações nesse período, por:
a. reincidência nas faltas previstas no item I;
b. uso de meios indevidos durante sua conduta acadêmica;
c. falta de cumprimento dos deveres estudantis quando convocado além das
tarefas rotineiras das disciplinas do curso;
d. ofensa a qualquer membro do corpo administrativo, docente e discente; ou
e. falta do cumprimento de diligências solicitadas quanto à sua documentação
pessoal, informes conexos e modificação de seus documentos.
III.
a.
b.
dignidade da
DESLIGAMENTO, com expedição da transferência, por:
reincidência nas faltas previstas no item II; ou
atos desonestos ou delitos sujeitos a ação penal, incompatíveis com a
Faculdade São Salvador ou de sua Entidade Mantenedora.
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