JOSÉ MAURÍCIO MACHADO
ISABEL A. BERTOLETTI
LUÍS ROGÉRIO G. FARINELLI
JÚLIO M. DE OLIVEIRA
CARLOS AUGUSTO DA CRUZ
EDIMILSO GOMES DA SILVA
CRISTIANE M. S. MAGALHÃES
ROSIENE SOARES NUNES
MARIA CRISTINA BRAGA E SILVA
MAURI BÓRNIA
LISIANE B. H. MENOSSI PACE
RICARDO M. DEBATIN SILVEIRA
DANIEL LACASA MAYA
RENATA ALMEIDA PISANESCHI
FABIO F. LANZANA PEREIRA
FABIO MEDEIROS
ERIKA YUMI TUKIAMA
PAULO ROGÉRIO GARCIA RIBEIRO
ROBERTO FLEURY A. CAMARGO
LUCIANA FELISBINO
JULIANA MARI TANAKA
GUSTAVO DE FREITAS LEITE
SORAIA MONTEIRO DA M ATTA
CAROLINA ROMANINI MIGUEL
ROCHELLE RICCI
LANA PATRÍCIA PEREIRA
MAURO TAKAHASHI MORI
JULIANA DE AGUIAR ALIOTI PASSI
TATIANA GALVÃO VILLANI
JAQUELINE AP. FERREIRA SLUIUZAS
ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS PEREIRA
MARCEL AUGUSTO SATOMI
ANA LÚCIA CASTAGNARI M ARRA
SUZANA CAMARÃO CENCIN
EDUARDO AMIRABILE DE MELO
CARLOS EDUARDO DE A. NAVARRO
RENATO SILVEIRA
ÁTILA C. BEATRICE CONDINI
JONSON CHUNG
ROGÉRIO G AVIOLLE
CAROLINA RONCATTI TRIGUEIROS
GABRIEL CALDIRON REZENDE
FERNANDA G. S. FIASCO RIBEIRO
GUSTAVO PEREZ TAVARES
MIRELLA ANDREOLA DE ALMEIDA
RAFAELA LUZ AMBROSIO
NATHALIE SPOSITO COUTO
ANA CRISTINA MAIA MAZZAFERRO
DÉBORA RAHAL
MARESSA ROMERA DE MORAES
FERNANDA HENNEBERG BENEMOND
LORENA MORAIS XIMENES CAMPOS
KATHERINA KURAMOTI BALLESTA
FERNANDO FARINELLI
ELAINE ALVES FERREIRA
PEDRO DE MENDONÇA E LANZA
MANOELA VARGAS NUNES DIAS
PEDRO CAVALCANTI BOTELHO
DOUGLAS GUILHERME FILHO
SÉRGIO VILLANOVA VASCONCELOS
ANDRÉ A. T. JUNQUEIRA AMARANTE
EDUARDO MONTEIRO BARRETO
RENATA YURI YUASA
RAFAEL M ALCHER A. C. SILVA
LEONARDO CEPELLOS MONTICELLI
LUANA NAVARRO GONÇALVES
STEPHANIE JANE M AKIN
ANGÉLICA LUIZA ROSSI DA COSTA
THOMAS BELITZ FRANÇA
PABLO GOYTIA CARMONA
JESSICA ANN BERNSTEIN HEUMANN
ALEXANDRE MURIEL
ANDRÉ BLOTTA LAZA
VIVIAN WESTPHALEN DE CASTILHOS
AMANDA ALVES BRANDÃO
MICHELLE ARAÚJO MELO
MOARA JACOB DA ROCHA
LÚCIO BRENO P. ARGENTINO
EDGARD SHWERY NETO
VICTOR BULCÃO M ARTINELLI PINTO
RAPHAEL OKANO P. DE OLIVEIRA
PALOMA YUMI DE OLIVEIRA
CESAR ALVES MENDONÇA
PALOMA GERZELI PITRE
KAROLINA GOMES DA SILVA
ALINE HARADA DE ALMEIDA
INGRID DO NASCIMENTO PISTILI
MANUELA CURTO DUARTE SILVA
DÉBORA REGINA MARCH
BRUNO CESAR F. N. DOS SANTOS
LILIANA CORREA LIMA TAVARES
SAMANTHA ALVES DE PINHO VIEIRA
TÂNIA RIBEIRO DA SILVA
TAÍS BUDAI
GABRIELA CALDEIRA TUNCHEL
GABRIELA PEREIRA DONVITO
RENATA MONTEIRO MORMINO
BEATRIZ RODRIGUES PALORCA
GIOVANNA COSTA BARBIERI
ZILBO SIMEI FILHO
SÃO PAULO
AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1656
11º ANDAR (01451-918)
SÃO PAULO - SP - BRASIL
T. + 55 11 3819 4855
BRASÍLIA
COMPLEXO BRASIL XXI
- BLOCO A
SHS QUADRA 06 CONJ.6 SALA 808
ASA SUL ( 70316-100)
BRASÍLIA - DF- BRASIL
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BRUNA DA CUNHA COSTA CARDOSO
BOLETIM LEGAL Nº 203 / FEVEREIRO DE 2014
DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (DCBE)
Rosiene S. Nunes
1.
Segundo a Resolução nº 3.854/2010 do Conselho Monetário Nacional, as pessoas físicas e
jurídicas residentes no Brasil que, na data-base de 31 de dezembro, detenham Capitais Brasileiros
no Exterior (CBE), tais como imóveis, depósitos em contas correntes etc., que totalizem quantia
igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares norte americanos) ou seu equivalente em
outras moedas, devem entregar uma Declaração aqui tratada por DCBE.
2.
Conforme a Circular do Banco Central do Brasil (BACEN) nº 3.624/2013, a DCBE
relativa aos saldos de 31 de dezembro de cada ano deverá ser entregue de 15 de fevereiro até às
18 horas do dia 05 de abril do ano subsequente, sendo que, (i) caso a data inicial coincida com dia
em que não haja expediente do BACEN, o início fica postergado para as 10h do primeiro dia útil
subsequente, e (ii) caso o prazo final coincida com dia em que não haja expediente no BACEN ou
cujo expediente se encerre antes das 18 horas, esse prazo ficará automaticamente prorrogado para
as 18 horas do primeiro dia útil seguinte. Assim, a DCBE relativa aos saldos de 31 de dezembro
de 2013 deverá ser entregue a partir de 17 de fevereiro de 2014 até as 18h de 07 de abril de
2014.
3.
A Circular nº 3.624/2013 estabeleceu também os prazos para entrega das DCBEs
trimestrais, a serem apresentadas pelos declarantes cujos bens e valores no exterior totalizem, nas
respectivas datas-base, quantia igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares
____________________
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Rosiene S. Nunes é integrante da área de Impostos Diretos de MACHADO ASSOCIADOS ADVOGADOS E CONSULTORES.
DOCS - 1279915v1
norte americanos) ou seu equivalente em outras moedas, conforme segue:
DATA-BASE
31 de março
30 de junho
30 de setembro
PERÍODO DE ENTREGA
de 30 de abril até as 18 horas de 05 de junho
de 31 de julho até as 18 horas de 05 de setembro
de 31 de outubro até as 18 horas de 05 de dezembro
4.
O formulário da DCBE poderá ser acessado no sítio do BACEN na internet, no endereço
http://www.bcb.gov.br, acessando a aba Câmbio e Capitais Internacionais / CBE.
5.
O descumprimento das normas referentes à DCBE pode acarretar multas de até R$
250.000,00, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação em vigor.
São Paulo, Fevereiro de 2014
O presente boletim contém informações e comentários gerais sobre o tema. Em casos específicos, os leitores deverão obter a assessoria jurídica
adequada antes da adoção de qualquer providência concreta relativa ao assunto abordado.
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BOLETIM LEGAL Nº 203 / FEVEREIRO DE 2014 DECLARAÇÃO DE