JOSÉ MAURÍCIO MACHADO ISABEL A. BERTOLETTI LUÍS ROGÉRIO G. FARINELLI JÚLIO M. DE OLIVEIRA CARLOS AUGUSTO DA CRUZ EDIMILSO GOMES DA SILVA CRISTIANE M. S. MAGALHÃES ROSIENE SOARES NUNES MARIA CRISTINA BRAGA E SILVA MAURI BÓRNIA LISIANE B. H. MENOSSI PACE RICARDO M. DEBATIN SILVEIRA DANIEL LACASA MAYA RENATA ALMEIDA PISANESCHI FABIO F. LANZANA PEREIRA FABIO MEDEIROS ERIKA YUMI TUKIAMA PAULO ROGÉRIO GARCIA RIBEIRO ROBERTO FLEURY A. CAMARGO LUCIANA FELISBINO JULIANA MARI TANAKA GUSTAVO DE FREITAS LEITE SORAIA MONTEIRO DA M ATTA CAROLINA ROMANINI MIGUEL ROCHELLE RICCI LANA PATRÍCIA PEREIRA MAURO TAKAHASHI MORI JULIANA DE AGUIAR ALIOTI PASSI TATIANA GALVÃO VILLANI JAQUELINE AP. FERREIRA SLUIUZAS ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS PEREIRA MARCEL AUGUSTO SATOMI ANA LÚCIA CASTAGNARI M ARRA SUZANA CAMARÃO CENCIN EDUARDO AMIRABILE DE MELO CARLOS EDUARDO DE A. NAVARRO RENATO SILVEIRA ÁTILA C. BEATRICE CONDINI JONSON CHUNG ROGÉRIO G AVIOLLE CAROLINA RONCATTI TRIGUEIROS GABRIEL CALDIRON REZENDE FERNANDA G. S. FIASCO RIBEIRO GUSTAVO PEREZ TAVARES MIRELLA ANDREOLA DE ALMEIDA RAFAELA LUZ AMBROSIO NATHALIE SPOSITO COUTO ANA CRISTINA MAIA MAZZAFERRO DÉBORA RAHAL MARESSA ROMERA DE MORAES FERNANDA HENNEBERG BENEMOND LORENA MORAIS XIMENES CAMPOS KATHERINA KURAMOTI BALLESTA FERNANDO FARINELLI ELAINE ALVES FERREIRA PEDRO DE MENDONÇA E LANZA MANOELA VARGAS NUNES DIAS PEDRO CAVALCANTI BOTELHO DOUGLAS GUILHERME FILHO SÉRGIO VILLANOVA VASCONCELOS ANDRÉ A. T. JUNQUEIRA AMARANTE EDUARDO MONTEIRO BARRETO RENATA YURI YUASA RAFAEL M ALCHER A. C. SILVA LEONARDO CEPELLOS MONTICELLI LUANA NAVARRO GONÇALVES STEPHANIE JANE M AKIN ANGÉLICA LUIZA ROSSI DA COSTA THOMAS BELITZ FRANÇA PABLO GOYTIA CARMONA JESSICA ANN BERNSTEIN HEUMANN ALEXANDRE MURIEL ANDRÉ BLOTTA LAZA VIVIAN WESTPHALEN DE CASTILHOS AMANDA ALVES BRANDÃO MICHELLE ARAÚJO MELO MOARA JACOB DA ROCHA LÚCIO BRENO P. ARGENTINO EDGARD SHWERY NETO VICTOR BULCÃO M ARTINELLI PINTO RAPHAEL OKANO P. DE OLIVEIRA PALOMA YUMI DE OLIVEIRA CESAR ALVES MENDONÇA PALOMA GERZELI PITRE KAROLINA GOMES DA SILVA ALINE HARADA DE ALMEIDA INGRID DO NASCIMENTO PISTILI MANUELA CURTO DUARTE SILVA DÉBORA REGINA MARCH BRUNO CESAR F. N. DOS SANTOS LILIANA CORREA LIMA TAVARES SAMANTHA ALVES DE PINHO VIEIRA TÂNIA RIBEIRO DA SILVA TAÍS BUDAI GABRIELA CALDEIRA TUNCHEL GABRIELA PEREIRA DONVITO RENATA MONTEIRO MORMINO BEATRIZ RODRIGUES PALORCA GIOVANNA COSTA BARBIERI ZILBO SIMEI FILHO SÃO PAULO AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1656 11º ANDAR (01451-918) SÃO PAULO - SP - BRASIL T. + 55 11 3819 4855 BRASÍLIA COMPLEXO BRASIL XXI - BLOCO A SHS QUADRA 06 CONJ.6 SALA 808 ASA SUL ( 70316-100) BRASÍLIA - DF- BRASIL T. + 55 61 3039 8081 RIO DE JANEIRO PRAÇA FLORIANO, 19 - 4º ANDAR CENTRO (20031-050) RIO DE JANEIRO - RJ - BRASIL T. +55 21 3550-3000 www.machadoassociados.com.br BRUNA DA CUNHA COSTA CARDOSO BOLETIM LEGAL Nº 203 / FEVEREIRO DE 2014 DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (DCBE) Rosiene S. Nunes 1. Segundo a Resolução nº 3.854/2010 do Conselho Monetário Nacional, as pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que, na data-base de 31 de dezembro, detenham Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), tais como imóveis, depósitos em contas correntes etc., que totalizem quantia igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares norte americanos) ou seu equivalente em outras moedas, devem entregar uma Declaração aqui tratada por DCBE. 2. Conforme a Circular do Banco Central do Brasil (BACEN) nº 3.624/2013, a DCBE relativa aos saldos de 31 de dezembro de cada ano deverá ser entregue de 15 de fevereiro até às 18 horas do dia 05 de abril do ano subsequente, sendo que, (i) caso a data inicial coincida com dia em que não haja expediente do BACEN, o início fica postergado para as 10h do primeiro dia útil subsequente, e (ii) caso o prazo final coincida com dia em que não haja expediente no BACEN ou cujo expediente se encerre antes das 18 horas, esse prazo ficará automaticamente prorrogado para as 18 horas do primeiro dia útil seguinte. Assim, a DCBE relativa aos saldos de 31 de dezembro de 2013 deverá ser entregue a partir de 17 de fevereiro de 2014 até as 18h de 07 de abril de 2014. 3. A Circular nº 3.624/2013 estabeleceu também os prazos para entrega das DCBEs trimestrais, a serem apresentadas pelos declarantes cujos bens e valores no exterior totalizem, nas respectivas datas-base, quantia igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares ____________________ 1 Rosiene S. Nunes é integrante da área de Impostos Diretos de MACHADO ASSOCIADOS ADVOGADOS E CONSULTORES. DOCS - 1279915v1 norte americanos) ou seu equivalente em outras moedas, conforme segue: DATA-BASE 31 de março 30 de junho 30 de setembro PERÍODO DE ENTREGA de 30 de abril até as 18 horas de 05 de junho de 31 de julho até as 18 horas de 05 de setembro de 31 de outubro até as 18 horas de 05 de dezembro 4. O formulário da DCBE poderá ser acessado no sítio do BACEN na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br, acessando a aba Câmbio e Capitais Internacionais / CBE. 5. O descumprimento das normas referentes à DCBE pode acarretar multas de até R$ 250.000,00, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação em vigor. São Paulo, Fevereiro de 2014 O presente boletim contém informações e comentários gerais sobre o tema. Em casos específicos, os leitores deverão obter a assessoria jurídica adequada antes da adoção de qualquer providência concreta relativa ao assunto abordado. 2 DOCS - 1279915v1