REGULAMENTO DA I JORNADA GOIANA DE DIREITO EMPRESARIAL
Capítulo I – Dos objetivos e produtos
Art. 1º. A I Jornada Goiana de Direito Empresarial (I Jornada) será promovida pela Comissão
de Direito Empresarial da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Goiás (OAB/GO) e por
instituições parceiras.
§1º. A I Jornada acontecerá nos dias 19 e 20 de agosto de 2014, conforme as disposições
deste Regulamento, em local a ser oportunamente divulgado pela Comissão Organizadora.
§2º. O local e as datas da I Jornada poderão ser alterados a qualquer tempo pela Comissão
Organizadora.
Art. 2º. São objetivos da I Jornada:
I – Promover a discussão e difusão de temas controvertidos e relevantes atinentes ao Direito
Falimentar e Recuperacional de Empresas;
II – Promover o congraçamento dos profissionais que atuam diretamente com o Direito
Falimentar e Recuperacional de Empresas; e
III – Sugerir a uniformidade de entendimentos por meio da criação de enunciados.
Art. 3º. São os principais produtos da I Jornada:
I – Enunciados, aprovados na conformidade do Capítulo III deste Regulamento; e
II – Publicação de Informativo, contendo os enunciados aprovados e suas justificativas, na
conformidade do Capítulo IV deste Regulamento.
Capítulo II – Da organização administrativa e científica da I Jornada
Art. 4º. A organização administrativa da I Jornada ficará a cargo da Comissão Organizadora,
formada pelos advogados Diogo Siqueira Jayme, Flávio Monteiro Alvares, Frederico Garcia
Pinheiro e Leonardo Honorato Costa, todos membros da Comissão de Direito Empresarial da
OAB-GO, e terá as seguintes atribuições:
I - Organizar e fiscalizar os trabalhos administrativos antes, durante e após a Jornada;
II - Resolver os casos omissos deste regulamento.
Art. 5º. Os trabalhos científicos da I Jornada ficarão a cargo da Comissão Científica, que terá a
seguinte composição:
I – Álvaro Augusto Camilo Mariano – Advogado, Mestre e Doutor em Direito Comercial pela
USP, Professor Efetivo de Direito Empresarial na UFG.
II - Carlos Alberto França – Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
Especializando em Direito Processual Constitucional (UFG/ESMEG).
III – Liliana Bittencourt – Juíza de Direito, Especialista em Direito Civil, Professora Efetiva de
Direito Empresarial na UFG.
IV – Luiz Gonzaga Pereira da Cunha – Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de
Goiás, Especialista em Direito Processual Penal e Penal pela UFG e em Direito Administrativo
pela Academia de Polícia Civil do Estado de Goiás.
V – Marcelo Vieira von Adamek – Advogado, Mestre e Doutor em Direito Comercial pela USP,
Professor de Pós-graduação do Direito INSPER, São Paulo – SP.
§1º. A Comissão Científica reunir-se-á por convocação da Comissão Organizadora e terá a
atribuição de:
I - Receber, analisar e aceitar as propostas de enunciados que serão submetidas ao Grupo de
Trabalho;
II - Organizar os trabalhos técnicos durante a Jornada;
III - Alterar o número de participantes e o conteúdo do Grupo de Trabalho, conforme critérios
de adequação e de maior eficiência dos trabalhos de exame e aprovação dos enunciados.
§2º. Preferencialmente, os trabalhos da Comissão Científica serão realizados por meio
eletrônico, desde que não acarrete prejuízo à sua qualidade.
§3º. Em havendo empate nas decisões da Comissão Científica, a questão será decidida pela
Comissão Organizadora.
Art. 6º. Até o dia 04 de agosto de 2014, a Comissão Organizadora publicará, no site oficial de
divulgação da I Jornada, documento contendo as propostas de enunciados selecionadas, com
os nomes de seus respetivos proponentes.
§1º. A data mencionada no caput poderá ser prorrogada pela Comissão Organizadora.
§2º. A Comissão Organizadora irá encaminhar, para exame prévio, aos participantes da
Jornada, documento contendo as propostas de enunciados selecionadas para discussão.
Art. 7. Os membros das Comissões Organizadora e Científica, bem como os demais
participantes do evento, a qualquer título, não serão remunerados.
Art. 8º. A I Jornada terá um único Grupo de Trabalho, que tratará apenas de temas
controvertidos e relevantes atinentes ao Direito Falimentar e Recuperacional de Empresas.
§1º. As atividades do Grupo de Trabalho serão direcionadas pela Comissão Científica que
indicará:
I – Relator;
II – Secretário.
§2º. Incumbe ao Relator:
I - Iniciar e encerrar os trabalhos do Grupo, nos termos definidos pela programação da I
Jornada, previamente divulgada aos participantes;
II - Dirigir os debates;
III - Zelar pela regularidade e pela urbanidade dos trabalhos;
IV - Submeter as propostas de enunciados à votação dos participantes do Grupo de Trabalho;
V - Suscitar dúvida para decisão da Comissão Organizadora, nos casos omissos deste
regulamento;
VI - Registrar questões relevantes surgidas durante a defesa das propostas de enunciados e os
debates respectivos;
VII - Organizar e apresentar os enunciados aprovados e rejeitados para leitura final no Grupo
de Trabalho.
§3º. Incumbe ao Secretário:
I - Elaborar a ata dos trabalhos das sessões do Grupo de Trabalho, que será submetida à
votação e aprovação de seus participantes;
II - Encaminhar à Comissão Organizadora a relação dos enunciados aprovados para
publicação.
§4º. Em caso de ausência ou impedimento do Relator e/ou do Secretário, a Comissão
Científica indicará substituto.
Art. 9º. No dia 20 de agosto de 2014, o Grupo de Trabalho reunir-se-á das 08 (oito) horas às 18
(dezoito) horas, com intervalo de 02 (duas) horas para almoço, em duas sessões.
Parágrafo único. As propostas de enunciados serão discutidas na ordem disposta no
documento confeccionado pela Comissão Organizadora, mencionado no art. 6º deste
Regulamento, podendo tal ordem ser alterada pela Comissão Científica para melhor eficiência
dos trabalhos.
Art. 10. Além da reunião do Grupo de Trabalho, a I Jornada compreenderá uma Sessão Solene
de Instalação, no dia 19 de agosto de 2014, às 19 (dezenove) horas, que contará com palestra
magna a ser proferida pelos empresarialistas Fábio Ulhoa Coelho e Marcelo Vieira von
Adamek.
Art. 11. Têm direito a voz e voto, no Grupo de Trabalho:
I – Juristas convidados pela Comissão Organizadora, para participarem da Jornada;
II – Os membros das Comissões Organizadora e Científica; e
III – Os que tenham apresentado proposta de enunciado admitida à discussão na I Jornada,
pela Comissão Científica.
§1º. Graduandos de Direito, que se enquadrem na condição do inciso III deste artigo, poderão
acompanhar os trabalhos, terão direito de voz, mas não terão direito de voto.
§2º. Interessados, que não se enquadrem nas condições acima, poderão acompanhar os
trabalhos na qualidade de ouvintes, sem direito de voz e de voto, mediante inscrição a ser
realizada pelo site oficial de divulgação da I Jornada ou na data do evento, respeitado o limite
de vagas estabelecido pela Comissão Organizadora.
Capítulo III – Das Propostas de Enunciados
Art. 12. Até o dia 18 de julho de 2014, os interessados poderão apresentar propostas de
enunciados, mediante envio de arquivo eletrônico ao endereço [email protected].
Parágrafo único. A data mencionada neste artigo poderá ser prorrogada pela Comissão
Organizadora.
Art. 13. A proposta de enunciado será apresentada por portador do título de bacharel em
Direito ou graduando em Direito, observado o disposto no parágrafo único do artigo 11.
§1º. É vedada a coautoria de propostas de enunciados.
§2º. Os membros da Comissão Científica poderão apresentar proposta de enunciado, mas o
respectivo membro preponente estará impedido de analisar sua própria proposta.
§3º. Havendo propostas de enunciado que versem sobre o mesmo objeto, a Comissão
Científica irá selecionar aquela de redação que parecer mais adequada. Nesta hipótese, todos
os preponentes participarão da Jornada, mas apenas o autor da proposta selecionada fará a
justificação da emenda.
Art. 14. O arquivo eletrônico com a proposta de enunciado deve conter:
I – Nome, qualificação profissional e científica do proponente e respectivos contatos (endereço
de e-mail e telefone);
II – Proposta de enunciado propriamente dita;
III – Justificação em, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, (30) linhas;
Parágrafo único. As propostas de enunciados deverão ser apresentadas em formulário próprio,
nos moldes do modelo confeccionado no Anexo I deste Regulamento, não sendo dispensada a
observância dos padrões aqui fixados.
Art. 15. Não serão aceitas propostas de enunciados:
I - Sobre projeto de lei ou de lege ferenda;
II – Que tenham por objeto enunciado já aprovado nas Jornadas de Direito Civil ou de Direito
Comercial, promovidas pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), salvo se pretender enunciar
posição contrária.
Parágrafo único. Serão admitidas propostas de enunciados que tenham por objeto enunciado
já aprovado nas Jornadas Estaduais de Direito Comercial/Empresarial, desde que seja para
melhorar o seu teor, não se admitindo mera reprodução.
Art. 16. As propostas de enunciados devem versar sobre os temas delimitados no art. 8º deste
Regulamento e ser redigidas de modo direto, sintético e objetivo.
Art. 17. As propostas de enunciados somente poderão ser alteradas mediante a aceitação do
proponente; do contrário, deverão ser votadas como foram propostas.
Parágrafo único. As propostas serão votadas mesmo diante de eventual ausência de seu
proponente. Neste caso, a proposta será votada em sua redação original, admitindo-se a sua
defesa por qualquer dos participantes com direito a voz.
Art. 18. As propostas de enunciado serão discutidas na reunião do Grupo de Trabalho referida
no artigo 9º, observando-se as seguintes regras:
I – Um dos proponentes poderá apresentar a justificação da emenda, pelo prazo máximo de 10
(dez) minutos;
II – Os participantes da Jornada, com direito a voz, presentes à reunião, poderão discutir a
emenda, mediante uma ou mais intervenções, pelo prazo definido pelo Relator, sendo de, no
mínimo, 01 (um) e, no máximo, 03 (três) minutos;
III – Encerradas as discussões, o Relator declarará iniciado o processo de votação. Cabe ao
Relator computar o resultado e proclamá-lo.
§1º. O Relator decidirá as questões de ordem apresentadas pelo plenário, suscitando a
Comissão Organizadora no caso de omissões deste Regulamento, não cabendo recurso de
suas decisões.
§2º. O Relator, sopesando o volume de enunciados e o andamento dos trabalhos, poderá
alterar, dilatar ou diminuir as restrições e prazos definidos neste artigo.
Art. 19. Serão observados, na votação, os seguintes quóruns:
I – Para instalação das sessões do Grupo de Trabalho: qualquer quórum, devendo os membros
assinar lista de presença específica para cada uma das sessões;
II – Para deliberação: votos favoráveis de 2/3 (dois terços) dos membros do Grupo de
Trabalho, presentes no momento da votação.
§ 1º. O atendimento aos quóruns será conferido pelo Relator sempre que determinado por
qualquer dos integrantes da mesa ou solicitado por qualquer dos presentes que seja titular do
direito a voz e voto.
§ 2º. A Comissão Organizadora pode, por unanimidade, alterar os quóruns de instalação e
deliberação previstos nos incisos I e II.
Capítulo IV – Do Informativo a ser publicado
Art. 20. Os enunciados da I Jornada serão compilados em um Informativo que será divulgado
pela Comissão Organizadora.
Art. 21. Uma vez aprovadas, as propostas se tornam enunciados de titularidade da I Jornada,
razão pela qual a publicação não correlacionará os nomes dos respectivos proponentes de tais
enunciados.
Art. 22. O Informativo poderá conter notícias sobre a I Jornada, além de outros textos
reputados relevantes e compatíveis com os seus objetivos, além de publicar, junto aos
enunciados aprovados, as respectivas justificações.
Art. 23. O objetivo do Informativo é dar publicidade aos enunciados construídos na I Jornada,
com vistas a alcançar o intuito principal de consolidação de entendimentos relacionados à
temática da I Jornada, contribuindo, de tal modo, com a evolução teórica e prática da matéria.
Capítulo V – Das Disposições finais
Art. 24. Os enunciados aprovados na I Jornada são meramente doutrinários e têm força
persuasiva de caráter técnico-jurídico, não se confundindo com a posição das entidades
envolvidas, bem como de seus membros quando do exercício da função pública e profissional.
ANEXO I – MODELO DE FORMULÁRIO PARA ENVIO DE PROPOSTA
QUALIFICAÇÃO:
Nome completo:
Qualificação profissional e acadêmica:
Instituição de Ensino Superior:
E-mail:
Telefones:
Celular:
Declaro, para os devidos fins, que conheço e concordo com as condições estabelecidas, no
Regulamento, para participar da I Jornada Goiana de Direito Empresarial – chamada para
envio de propostas de enunciados.
Atenção: O participante deverá preencher 1 (um) enunciado por formulário. Enviar até o prazo
de 18 de julho de 2014, para o e-mail: [email protected].
PROPOSTA DE ENUNCIADO
1. Enunciado proposto (resumo da proposição):
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Limite máximo de 10 linhas.
2. Escreva em breves linhas a justificativa:
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Limite máximo de 30 linhas.
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