República de Moçambique ---------------Governo da Província de Maputo REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA PROVINCIAL PREÂMBULO Havendo necessidade de regulamentar o funcionamento da Secretaria Provincial de Maputo nos termos da alínea a) do artigo 23 da Lei nº 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com alínea a) do artigo 27 do Decreto 11/2005, de 10 de Junho e à luz do artigo 1 do Estatuto Orgânico da Secretaria Provincial aprovado pela Resolução Nº 003/2006, da extinta Autoridade Nacional da Função Pública de 18 de Outubro, é aprovado o regulamento interno da Secretaria Provincial de Maputo, abrangendo as seguintes disposições: CAPITULO I DISPOSIÇÕES GERAIS ARTIGO 1 (Âmbito) 1. Com as necessárias remissões, o presente regulamento interno estabelece princípios e normas de organização, competências e funcionamento da Secretaria Provincial. 2. O presente regulamento interno aplica-se a todos os funcionários e agentes do Estado afectos na Secretaria Provincial de Maputo. ARTIGO 2 (Missão) 1. A Secretaria Provincial é um órgão do Aparelho Provincial do Estado que tem por missão assegurar o funcionamento permanente e regular dos serviços técnicoadministrativos nomeadamente, os de gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros da área da Função Pública e Administração Local do Estado, através da realização das seguintes funções: a) Prestar a assistência técnica e administrativa ao Governo Provincial; b) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Governo Provincial; c) Realizar as demais funções de gestão dos recursos humanos do quadro de pessoal provincial, bem como da gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros da área da função pública e administração local do Estado; ______________________________________________________________________________________________________Re gulamento Interno de Funcionamento da Secretaria Provincial de Maputo/2009 1 d) Assistir o Governo Provincial na elaboração de relatórios de análise de actividades do Governo Provincial e da situação política, económica e social da província; e) Propor formas de aplicação de normas legais relativas à organização e funcionamento, estilo e métodos de trabalho dos órgãos locais do Aparelho de Estado na província e verificar a sua implementação; f) Acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos técnicos e funcionários pelas direcções provinciais, serviços distritais e pelas unidades económicas e sociais subordinadas; g) Controlar, com base em planos, o cumprimento das decisões dos órgãos superiores do Estado; h) Dinamizar o processo de treinamento em administração pública para elevar o nível de conhecimentos técnicos profissionais das direcções provinciais e dos serviços distritais; i) Garantir maior capacidade de assistência técnica e administrativa aos distritos. ARTIGO 3 (Objectivo) A Secretaria Provincial tem por objectivo tornar mais célere a acção administrativa do Estado na Província, visando a satisfação das necessidades básicas dos cidadãos através do fornecimento de serviços de qualidade em tempo útil. ARTIGO 4 (Visão) A Secretaria Provincial tem em vista a construção de uma administração pública virada para o desenvolvimento. ARTIGO 5 (Valores) No exercício das suas funções os funcionários e agentes do Estado afectos à Secretaria Provincial, pautam pela observância dos valores profissionais, baseados na ética e respeito pelos cidadãos, nomeadamente: • Servir o público com eficiência, eficácia, efectividade, objectividade e imparcialidade; • Respeitar a ordem jurídica vigente; • Utilizar racionalmente os recursos do Estado; • Melhorar constantemente a qualidade dos serviços públicos, inovando para adaptarse às novas necessidades e exigências; • Actuar com transparência, sem prejuízo de carácter restrito, confidencial e secreto dos documentos classificados como tal, nos termos da Lei; • Apoiar os órgãos e outros funcionários de Estado de modo a que possam estar à altura de prestar trabalho de excelente qualidade ao público e, pôr à sua disposição ______________________________________________________________________________________________________Re gulamento Interno de Funcionamento da Secretaria Provincial de Maputo/2009 2 as informações pertinentes para a tomada de decisões, sem prejuízo da legalidade administrativa. Valores Éticos Os funcionários e técnicos da Secretaria Provincial devem: • Exercer as suas funções dentro do espírito de servir o interesse público; • Fazer sempre prevalecer o interesse público do interesse pessoal em casos de conflitos. Valores da pessoa humana Os funcionários e agentes do Estado na Secretaria Provincial devem: • Respeitar a dignidade da pessoa humana; • Tratar as pessoas com equidade e cortesia; • Atender o público com urbanidade, zelo e diligência. CAPÍTULO II CONSTITUIÇÃO DOS ÓRGÃOS ARTIGO 6 (Direcção da secretaria provincial) A Direcção da Secretaria Provincial tem a Seguinte Composição: a) b) c) d) e) Secretário Permanente Provincial; Chefes de Departamento; Secretário do Governo Provincial; Chefes de Repartições; Inspector Chefe Provincial. ARTIGO 7 (Áreas de actividade) A Secretaria Provincial tem as seguintes áreas de actividade: a) b) c) d) Administração Territorial e Autárquica; Planificação e Apoio Institucional; Função Pública; Fiscalização e inspecção. ______________________________________________________________________________________________________Re gulamento Interno de Funcionamento da Secretaria Provincial de Maputo/2009 3 ARTIGO 8 (Estrutura) A Secretaria Provincial tem a seguinte estrutura: a) b) c) d) Departamento de Administração Territorial e Autárquica; Departamento de Planificação e Apoio Institucional; Departamento da Função Pública; Departamento de Administração e Recursos Humanos; e) Secretariado do Governo Provincial; f) Inspecção Administrativa Provincial; CAPITULO III COMPETÊNCIAS ARTIGO 9 (Secretário Permanente Provincial) Compete ao Secretário Permanente Provincial 1. No âmbito da administração em geral: Assegurar a coordenação da execução e controlo das decisões do Governo Provincial; a) Garantir a organização, planificação e controlo das actividades do Governo Provincial, em geral, e das áreas da função pública e da administração local do Estado, em particular; b) Assegurar o funcionamento permanente e regular dos serviços técnicoadministrativos, nomeadamente, os da gestão dos recursos humanos do quadro do pessoal provincial e a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros da área da função pública e da administração local do Estado; c) Garantir a fiscalização dos actos administrativos dos órgãos da administração Local do Estado, Autarquias, instituições tuteladas e subordinadas; d) Garantir que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas e respondidas; e) Realizar os actos executivos de gestão dos recursos humanos; f) Manter o dirigente informado sobre as questões de administração interna, de gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros e apresentar propostas pertinentes à decisão; g) Emitir ordens e instruções de serviço no âmbito das suas competências; ______________________________________________________________________________________________________Re gulamento Interno de Funcionamento da Secretaria Provincial de Maputo/2009 4 2. No âmbito da coordenação de actividades: a) Coordenar a elaboração, execução e o controlo dos planos e orçamentos das actividades do Governo Provincial; b) Assegurar a gestão adequada dos recursos materiais e financeiros; c) Promover a aplicação das normas e medidas de segurança e protecção no trabalho e no tratamento de informação classificada; d) Garantir a observância das normas relativas ao acesso e circulação de pessoas nas instalações do Governo Provincial, assim como os procedimentos protocolares e de circulação de expediente; e) Coordenar a preparação das reuniões do Governo Provincial e controlar a implementação das respectivas decisões; f) Assegurar a coordenação dos grupos de trabalho criados pelo Governo Provincial; g) Assegurar a realização de funções locais que não caibam especificamente na área de uma direcção ou serviço provincial; h) Coordenar a elaboração e implementação do regulamento interno do Governo Provincial. 3. No âmbito da gestão dos recursos humanos: a) Zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado e legislação complementar; b) Assinar despachos, contratos e outros actos executivos de gestão de pessoal nacional ou estrangeiro, cuja nomeação ou contratação, tenham sido autorizadas pelo Governador Provincial; c) Autorizar a abertura de concursos de ingresso e promoção, nos termos regulamentares; d) Autorizar a desistência dos candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos públicos; e) Assegurar que os candidatos aprovados em concursos públicos, tenham oportunidade de desistir se assim o desejar e manifestar por escrito. 4. No âmbito da planificação e orçamentação: a) Garantir a elaboração de propostas do plano do orçamento corrente e de investimento; b) Garantir o controlo da execução do plano e do orçamento e assegurar a realização de inspecção; c) Autorizar despesas variáveis do orçamento dentro dos limites e parâmetros fixados. ______________________________________________________________________________________________________Re gulamento Interno de Funcionamento da Secretaria Provincial de Maputo/2009 5 5. No âmbito do património: a) Inspeccionar o cumprimento das normas sobre inventários e contas anuais, de acordo com o regulamento de Gestão dos Bens do Estado; b) Garantir a aplicação rigorosa da regulamentação sobre a utilização dos bens do Estado; c) Organizar o processo do abate dos bens classificados de incapazes para o serviço do Estado em coordenação com os serviços competentes; d) Garantir a organização e planificação do processo de aquisição, inventário, manutenção, uso e controlo de bens materiais. ARTIGO 10 (Competências do Inspector Chefe Provincial) 1. Compete ao Inspector Chefe Provincial: a) Dirigir e coordenar toda a acção da Inspecção Administrativa Provincial (IAP) b) Presidir as sessões do Colectivo de Inspectores; c) Reportar periodicamente ao Governador Provincial, ao Inspector-geral da Administração Local o relatório das actividades e missões incumbidas, bem como ao Secretário Permanente Provincial após autorização do Governador; d) Coordenar com a Secretaria Provincial todas as actividades da IAP, sobretudo as relacionadas com a administração, recursos humanos e logística; e) Apresentar e submeter para apreciação do Governador Provincial os relatórios de inspecção; f) Responder perante o Governador e Inspector-geral da Administração Local sobre todos os actos administrativos e de gestão da Inspecção Provincial; g) Prestar assistência ao Governador Provincial na verificação do cumprimento das normas legais pelos Órgãos do Estado a nível Provincial e Distrital, pelas Autarquias Locais e outras Instituições Tuteladas e pelas Instituições Subordinadas quando não se encontrar na situação de assessor ou assistente; h) Deslocar-se ou fazer deslocar brigadas de inspecção quando mandatado pelo Governador da Província as instituições subordinadas e tuteladas, bem como nas Autarquias Locais, para verificar, controlar a implementação, o cumprimento atempado das decisões e orientações do Presidente da República, do Conselho de Ministros, do Governo Provincial, bem como de outros dirigentes superiores do Estado; i) Indicar inspectores para integrar as equipas centrais da Inspecção Administrativa Local(IAL) sempre que for solicitado; j) Distribuir pelos técnicos tarefas de inspecção e, designar os Chefes de Brigada para as missões inspectivas tendo em conta a complexidade da missão e especificidade de cada técnico ou inspector; ______________________________________________________________________________________________________Re gulamento Interno de Funcionamento da Secretaria Provincial de Maputo/2009 6 k) Propor ao Governador Provincial as providências que julgar convenientes para a regularidade e eficiência dos serviços de inspecção ao nível da província; l) Articular, sempre que for necessário, com outras inspecções sectoriais ao nível das diferentes direcções provinciais e outros sectores de actividades; m) Monitorar ao nível local as principais decisões emanadas pelo governador no concernente aos planos, programas de actividades dos Governos Distritais; n) Avaliar o desempenho dos inspectores, Técnicos e funcionários afectos a IAP. 2. Ao que não se mostrar específico, os Inspectores Chefes Provinciais guiam-se pelo regulamento interno da IAL. ARTIGO 11 (Competências do Chefe de Departamento) Compete ao Chefe de Departamento: a) Coordenar as actividades do departamento que chefia, garantindo a implementação das respectivas funções; b) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos e regulamentares no âmbito das suas funções; c) Distribuir tarefas pelos funcionários do departamento e zelar pela disciplina e rendimento na prestação de serviços; d) Emitir pareceres sobre diversos assuntos da sua competência; e) Elaborar relatórios de actividades realizadas no departamento. ARTIGO 12 (Secretário do Governo Provincial) Compete ao Secretário do Governo Provincial: 1. Garantir o secretariado das sessões, lavrar e subscrever as respectivas actas, que serão também assinadas pelo Secretário Permanente Provincial; 2. Garantir o arquivo e conservação da documentação das sessões do governo provincial; 3. Apoiar o Governador Provincial e demais membros do governo provincial no acesso a documentação para as sessões do governo provincial; 4. Assegurar a elaboração e execução do calendário do programa anual das sessões, bem como do programa de cada sessão do governo provincial; 5. Garantir o apoio logístico e protocolar das sessões do governo provincial; 6. Elaborar as convocatórias e participar na preparação da documentação necessária para as sessões do governo provincial; ______________________________________________________________________________________________________Re gulamento Interno de Funcionamento da Secretaria Provincial de Maputo/2009 7 7. Assistir o Secretário Permanente Provincial na preparação das sessões do governo provincial; 8. Exercer o seu trabalho sob orientação do Secretário Permanente Provincial; Realizar outras tarefas da mesma natureza e complexidade que lhe sejam determinadas. CAPÍTULO IV FUNÇÃO DAS ESTRUTURAS ARTIGO 13 (Departamento de Administração Territorial e Autárquica) São funções do Departamento de Administração Territorial e Autárquica: a) Assistir o Governo Provincial na análise de relatórios de actividade dos governos distritais e das autarquias locais, bem como da situação política, económica e social da província; b) Controlar com base em planos o cumprimento das decisões dos órgãos centrais do Estado; c) Garantir a capacitação, assistência técnica e administrativa aos órgãos locais do Estado do nível distrital, de posto administrativo, de localidade e de povoação; d) Assegurar a coordenação e apoio técnico para a elaboração do plano e do orçamento de investimento na área da administração local do Estado; e) Garantir a organização, planeamento e controlo das actividades dos governos distritais, instituições e órgãos a eles subordinados; f) Propor a delimitação das unidades territoriais da província; g) Analisar e encaminhar as propostas de transferências, alteração, rectificação dos limites das unidades territoriais para os órgãos competentes; h) Promover acções de formação para técnicos de cadastro dos distritos e das autarquias locais; i) Assistir ao funcionamento das autarquias dentro dos limites fixados pela lei. ARTIGO 14 (Departamento de Planificação e Apoio Institucional) São funções do Departamento de Planificação e Apoio Institucional: a) Assegurar a elaboração de plano e orçamentos da Secretaria Provincial; b) Assegurar a monitoria e a avaliação da execução de planos e orçamentos; c) Assegurar a gestão de sistemas e tecnologias de informação e comunicação; d) Emitir pareceres sobre as propostas de decisão submetidas ao Governador Provincial e ao Governo Provincial e controlar a implementação das decisões correntes; ______________________________________________________________________________________________________Re gulamento Interno de Funcionamento da Secretaria Provincial de Maputo/2009 8 e) Assegurar a assessoria e assistência técnica na área jurídica e eleitoral; f) Assegurar a coordenação e fiscalização das actividades das ONG’S nacionais e a execução dos projectos de financiamento externo; g) Assegurar a realização de tarefas cujas áreas não estejam atribuídas a nenhuma outra instituição do Aparelho de Estado Provincial; h) Gerir a rede de rádios de comunicação da Administração do Estado. ARTIGO 15 (Departamento da Função Pública) São funções do Departamento da Função Pública: a) Garantir a aplicação de normas legais relativas à organização, funcionamento, propor métodos de trabalho aos órgãos locais do aparelho do Estado na província e verificar a sua implementação; b) Assegurar que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas e respondidas dentro dos prazos previstos; c) Coordenar a gestão e implementação de programa e projectos da Reforma do Sector Público e da modernização da Administração Pública; d) Gerir os recursos humanos da função pública na província; e) Planificar a formação, distribuição e aproveitamento dos técnicos e funcionários pelas direcções provinciais e serviços distritais, bem como pelas unidades económicas e sociais subordinadas; f) Dinamizar o processo de treinamento e formação dos funcionários para elevar o nível de conhecimentos técnicos profissionais; g) Gerir e manter actualizado o Sistema de Informação de Pessoal (SIP); h) Controlar a planificação das normas e técnicas de documentação e arquivo aplicáveis à Administração Pública; i) Organizar e manter actualizado um sistema de informação sobre a Administração Pública, em particular sobre as áreas de intervenção da administração local do Estado e função pública. ARTIGO 16 (Inspecção Administrativa Provincial) 1. São funções da Inspecção Administrativa Provincial: a) Fiscalizar a organização e funcionamento das instituições do aparelho do Estado, bem como a legalidade dos actos e processos administrativos nos órgãos do aparelho do Estado, da administração local do Estado, subordinadas, tuteladas e nas Autarquias Locais; ______________________________________________________________________________________________________Re gulamento Interno de Funcionamento da Secretaria Provincial de Maputo/2009 9 b) Avaliar a qualidade dos serviços prestados ao público, pelos órgãos do aparelho do Estado, da administração local do Estado, subordinadas, tuteladas e Autarquias Locais; c) Recomendar aos órgãos competentes, as medidas que julgar convenientes para aperfeiçoar a legislação, melhorar a organização, funcionamento das instituições do Estado e a qualidade dos serviços prestados ao cidadão; d) Divulgar as normas e regras de procedimentos administrativos que regulam a actividade de gestão pública; e) Recomendar a promoção de acções de responsabilidade disciplinar, civil ou criminal, nos termos da Lei. 2. A Inspecção Administrativa Provincial subordina-se ao Governador da Província. ARTIGO 17 (Departamento de Administração e Recursos Humanos) São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos: a) Elaborar o orçamento e assegurar a sua execução e controlo; b) Gerir o património adstrito à Secretaria Provincial; c) Gerir os recursos humanos financeiros e patrimoniais da Secretaria Provincial; d) Manter actualizado o cadastro de pessoal afecto à Secretaria Provincial; e) Administrar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência da Secretaria Provincial; f) Elaborar e executar o orçamento da Secretaria Provincial; g) Gerir os recursos financeiros da Secretaria Provincial; h) Elaborar os relatórios de prestação de contas das actividades e dos recursos financeiros e patrimoniais; i) Preparar os actos administrativos de gestão dos recursos humanos e materiais; j) Providenciar o apoio técnico e organizativo ao Secretário Permanente Provincial; k) Prestar o apoio técnico e logístico necessário ao normal funcionamento da Secretaria Provincial; ARTIGO 18 (Secretariado do Governo Provincial) São funções do Secretariado do Governo Provincial: a) Garantir a organização, planeamento e controlo das actividades do Governo Provincial; b) Preparar as sessões do Governo Provincial; ______________________________________________________________________________________________________Re gulamento Interno de Funcionamento da Secretaria Provincial de Maputo/2009 10 c) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Governo Provincial. ARTIGO 19 (Repartição de Administração Local e Autárquica) a) Controlar, com base nos planos o cumprimento das decisões dos órgãos centrais e locais do Estado; b) Assegurar a coordenação e apoio técnico para a elaboração do plano e do orçamento de investimento na área da administração local do Estado; c) Assistir o Governo Provincial na análise de relatórios de actividades dos governos distritais e das autarquias locais, bem como da situação política, económica e social da província; d) Elaborar e actualizar periodicamente a informação política e socio-económico da Província; e) Garantir a capacitação, assistência técnica e administrativa aos órgãos locais do Estado do nível distrital, de posto administrativo, de localidade e de povoação; f) Assegurar a coordenação e apoio técnico para a elaboração do plano e do orçamento de investimento na área da administração local de Estado; g) Assistir os Órgãos Locais do Estado na promoção do desenvolvimento local; h) Assistir ao funcionamento das autarquias dentro dos limites fixados pela lei; i) Elaborar os relatórios e emitir pareceres sobre os relatórios de actividades e outras informações dos governos distritais e comunicar as decisões sobre os mesmos, aos respectivos governos; j) Fazer o acompanhamento, sistematização e actualização das acções de reabilitação, construção e apetrechamento das infra-estruturas em mobiliário e equipamento, bem como dos meios de transporte nos governos distritais; k) Promover um sistema de informação e relacionamento entre os governos provincial e distrital com os municípios; l) Criar e manter uma base de dados sobre as autarquias locais; m) Colaborar nas acções de elaboração dos planos de desenvolvimento das autarquias, dos planos de ordenamento territorial e dos quadros de pessoal; n) Participar nas acções para a implementação de novas autarquias, através da avaliação do desenvolvimento das cidades ou vilas; o) Acompanhar as autarquias locais na execução das tarefas que lhes estão cometidas; p) Proceder à análise de toda a correspondência proveniente de questões colocadas aos órgãos provincial e distrital; q) Apoiar a elaboração de acordos de cooperação a serem celebrados pelas autarquias locais e fazer o seu acompanhamento. ______________________________________________________________________________________________________Re gulamento Interno de Funcionamento da Secretaria Provincial de Maputo/2009 11 ARTIGO 20 (Repartição de Divisão Administrativa e Gestão Comunitária) a) Garantir a organização, planeamento e controlo das actividades dos governos distritais, instituições e órgãos a eles subordinados; b) Promover acções de formação para técnicos de cadastro dos distritos e autarquias locais; c) Assegurar a participação das comunidades, através dos seus líderes, na realização das acções dos governos distritais; d) Analisar e encaminhar as propostas de transferências, alteração, rectificação dos limites das unidades territoriais para os órgãos competentes; e) Promover a criação de fundos de desenvolvimento comunitário; f) Compatibilizar as contribuições dos diferentes sectores do Aparelho do Estado à nível provincial e distrital, que directa e indirectamente contribuem para criação de normas e critérios relacionados com divisão territorial e toponímia; g) Criar um banco de dados de toda a toponímia provincial; h) Propor em coordenação com as instituições que lidam com a matéria os planos de expansão e urbanização das sedes das circunscrições territoriais; i) Promover medidas que visem concretizar o apoio material, moral e técnico às autoridades comunitárias; j) Manter actualizada a informação estatística referente aos processos de reconhecimento, legitimação, substituição por morte das autoridades comunitárias; k) Elaborar a lista de necessidades de fardamentos, calçados, insígnias e símbolos nacionais usados pelas autoridades comunitárias; l) Assegurar e garantir o uso de livros de ocorrências das autoridades tradicionais e comunitárias; m) Divulgar conhecimentos resultantes de troca de experiência entre os líderes comunitárias; n) Analisar e encaminhar propostas de actualização da divisão territorial e administrativa; o) Recolher informações sobre as fontes cartográficas, literárias e descritivas com vista a criação de cartas temáticas; p) Revitalizar o endereçamento e desenvolver o sistema de informação geográfica com base nos dados a recolher em todos os Distritos; q) Elaborar mapas temáticas relativas as propostas de transferência, alteração, rectificação dos limites das unidades territoriais para os órgãos competentes; r) Manter actualizado os dados estatísticos e o registo dos membros dos conselhos consultivos. ______________________________________________________________________________________________________Re gulamento Interno de Funcionamento da Secretaria Provincial de Maputo/2009 12 ARTIGO 21 (Repartição de Estudo, Planificação, Cooperação, Assuntos Jurídicos e Eleitorais) a) Assegurar a elaboração de planos e orçamentos da Secretaria Provincial; b) Assegurar a monitoria e a avaliação da execução de planos e orçamentos; c) Assegurar a coordenação e fiscalização das actividades das ONG’s nacionais e estrangeiras e a execução dos projectos de financiamento externo; d) Emitir pareceres sobre as propostas de decisão submetidas à Governadora Provincial e ao Governo e controlar a implementação das decisões correntes; e) Assegurar a assessoria e assistência técnica na área jurídica e eleitoral; f) Assegurar a realização de tarefas cujas áreas não estejam atribuídas a nenhuma outra instituição do Aparelho de Estado Provincial. ARTIGO 22 (Repartição de Documentação e Tecnologias de Informação) a) Assegurar a gestão de sistemas e tecnologias de informação; b) Assegurar a consolidação do Governo Electrónico a nível da Província; c) Garantir a instalação, manutenção e o pleno funcionamento da rede Internet da Secretária Provincial e dos Governos Distritais; d) Planificar e garantir a formação de utilizadores dos sistemas e tecnologias de informação; e) Assessorar os Governos Distritais e Autarquias locais em sistemas e tecnologias de informação; f) Garantir a manutenção dos equipamentos informáticos; g) Garantir a instalação de equipamentos informáticos nas reuniões/sessões organizadas pelo Governo Provincial; ARTIGO 23 (Repartição de Cifras e Comunicações) a) Gerir a rede de rádios de comunicação da Administração do Estado na Província; b) Superintender todos os órgãos de Cifras dependentes do Governo Provincial; c) Dirigir e controlar a comunicação cifrada do Governo Provincial; d) Garantir a segurança das informações classificadas transmitidas através dos meios técnicos; e) Assegurar a distribuição de cifras aos órgãos subordinados; f) Organizar e realizar a comunicação cifrada do Governo Provincial com os Governos Distritais; ______________________________________________________________________________________________________Re gulamento Interno de Funcionamento da Secretaria Provincial de Maputo/2009 13 g) Realizar inspecções periódicas e visitas de apoio e controlo aos órgãos de cifras subordinados; h) Garantir a manutenção e reposição do equipamento de comunicações; i) Solicitar ao órgão competente o material criptográfico a ser distribuído aos distritos; j) Elaborar programas de capacitação em função de novas tecnologias de informação; k) Elaborar os relatórios Semestrais e Anuais para o MAE/RCC. ARTIGO 24 (Repartição de Formação e Administração de Pessoal) a) Planificar a formação, distribuição e aproveitamento dos técnicos e funcionários pelas direcções provinciais e serviços distritais bem como pelas unidades económicas e sociais subordinadas; b) Dinamizar o processo de treinamento e formação dos funcionários para elevar o nível de conhecimentos técnico profissionais; c) Gerir e manter actualizado o Sistema de Informação de Pessoal (SIP); d) Garantir a implementação do programa do Sector Público no âmbito do Decreto nº 30/2001 de 15 de Outubro e demais legislação; e) Gerir a formação dos funcionários da Província e o processo de atribuição de Bolsas de Estudo; f) Coordenar a preparação e a realização de Seminários de Capacitação dos funcionários dos Governos Provincial e Distritais bem como das Delegações Provinciais; g) Coordenar e Supervisionar a formação dos funcionários no âmbito do SIFAP-Sistema de Formação em Administração Pública; h) Garantir a existência, o uso e conservação dos módulos e outros materiais referentes a formação modular e a distância; i) Emitir pareceres relativos aos pedidos de autorização para continuação de estudo; j) Realizar outras tarefas por indicação do Secretário Permanente Provincial e do chefe de Departamento da Função Pública. ARTIGO 25 (Repartição de Gestão de Recursos Humanos, Reforma e Modernização da Função Pública) a) Garantir a aplicação de normas legais relativas à organização, funcionamento e propor métodos de trabalho aos órgãos locais do aparelho do Estado na província e verificar a sua implementação; b) Assegurar que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas e respeitadas dentro dos prazos previstos; ______________________________________________________________________________________________________Re gulamento Interno de Funcionamento da Secretaria Provincial de Maputo/2009 14 c) Coordenar a gestão e implementação de programas e projectos da Reforma do Sector Público. ARTIGO 26 (Repartição de Administração Interna) a) Assegurar a realização de estudos, análise e divulgação da legislação, políticas públicas, projectos e programas; b) Garantir a administração e gestão de expediente e de recursos disponíveis do sector; c) Garantir a elaboração do plano de actividades do sector da inspecção; d) Monitorar a implementação do plano de actividades do sector; e) Assegurar a identificação de possíveis irregularidades na implementação do plano e alertar o sector atempadamente. ARTIGO 27 (Repartição de Inspecção) a) Assegurar a avaliação e verificação dos actos administrativos nos órgãos locais do Estado, a diversos escalões, incluindo as Autarquias locais e instituições subordinadas ao Estado; b) Realizar missões inspectivas ordinárias e extraordinárias; Elaborar relatórios das actividades decorrentes das inspecções de modo a serem remetidos à apreciação e decisão de Sua Excelência o Governador da Província; c) Emitir pareceres e recomendações relacionadas com as medidas e procedimentos conducentes a resolução de problemas identificados no decurso da actividade inspectiva; d) Garantir a definição correcta dos tipos de inspecção a realizar em função dos casos apresentados. ARTIGO 28 (Repartição de Administração de Pessoal e Atendimento aos dirigentes cessantes) a) Gerir os recursos humanos, financeiros e patrimoniais da Secretaria Provincial; b) Manter actualizado o cadastro de pessoal afecto à Secretaria Provincial; ARTIGO 29 (Repartição de Contabilidade e Património) a) Elaborar o orçamento e assegurar a sua execução e controlo; b) Gerir o património adstrito à Secretaria Provincial; c) Gerir os recursos financeiros da Secretaria Provincial; ______________________________________________________________________________________________________Re gulamento Interno de Funcionamento da Secretaria Provincial de Maputo/2009 15 d) Elaborar os relatórios de prestação de contas das actividades e dos recursos financeiros e patrimoniais; e) Prestar o apoio técnico e logístico necessário ao normal funcionamento da Secretaria Provincial; ARTIGO 30 (Secretaria Geral) a) Administrar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência da Secretaria Provincial; b) Preparar os actos administrativos de gestão dos recursos humanos e materiais; c) Providenciar o apoio técnico e organizativo ao Secretário Permanente Provincial; CAPÍTULO V NORMAS DE FUNCIONAMENTO ARTIGO 31 (Substituição) 1. Na sua ausência, o Secretário Permanente Provincial é substituído por um Director Provincial mediante proposta autorizada pelo Governador da Província. 2. O Inspector Chefe Provincial na sua ausência é substituído por um Inspector que reúne os requisitos constantes do qualificador profissional, mediante uma informação proposta aprovada pelo Governador da Província. 3. Na sua ausência, os chefes de departamento e o Secretário do Governo provincial são substituídos por um técnico que reúna os requisitos constantes do qualificador profissional, de acordo com o EGFE. ARTIGO 32 (Autorização de saídas) 1. Os funcionários e agentes do Estado na Secretaria Provincial obrigam-se a solicitar ao superior hierárquico uma autorização para saída da sede dos serviços, no decurso das horas normais de expediente. 2. As saídas em missão de serviço, da sede para os distritos da província e/ou outras províncias do país devem ser deduzidas a escrita e autorizadas pelo Secretário Permanente Provincial ou pelo Governador Provincial conforme os casos. Artigo 33 (Absentismo) 1. Qualquer ausência do posto de trabalho sem autorização prévia do superior hierárquico é deduzida a falta injustificada, salvo nas condições previstas nos termos do artigo 135 do EGFE. ______________________________________________________________________________________________________Re gulamento Interno de Funcionamento da Secretaria Provincial de Maputo/2009 16 ARTIGO 34 (Uso dos meios/equipamento) 1. Os funcionários e agentes do Estado na Secretaria Provincial obrigam-se a usar os meios e equipamento com elevado grau de responsabilidade e espírito de austeridade, devendo comunicar ao seu superior hierárquico qualquer avaria, acidente ou dano que se verificar com vista à sua reparação e/ou reposição. 2. Os funcionários e agentes do Estado na Secretaria Provincial sujeitam-se a uma responsabilização pela danificação ou uso indevido dos meios e equipamento da instituição ao seu dispor. ARTIGO 35 (Movimentação do equipamento) A movimentação de equipamento de um sector para outro só poderá ocorrer mediante prévia autorização escrita do Chefe de Departamento de Administração e Recursos Humanos. CAPÍTULO VI COLECTIVOS ARTIGO 36 (Conselho consultivo) 1. O Conselho Consultivo da Secretaria Provincial é convocado e dirigido pelo Secretário Permanente Provincial e tem por funções: a) Analisar e emitir parecer sobre a organização e programação da realização das atribuições e competências da Secretaria Provincial; b) Estudar as decisões dos órgãos superiores do Estado e do Governo relativas à direcção central da Função Pública e da Administração Pública; c) Analisar e emitir pareceres sobre projectos do plano e orçamento das actividades da Secretaria Provincial; d) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos de relatórios e balanço de execução do plano e orçamento da Secretaria Provincial. 2. O Conselho Consultivo integra: O Secretário Permanente Provincial; a) Os Chefes de Departamento; b) O Secretário do Governo. 3. Pode o Secretário Permanente Provincial, convidar a título permanente ou ocasional, em função da agenda, o Inspector Chefe Provincial, o Chefe do Gabinete do Governador, quadros e técnicos da Secretaria Provincial ou outras entidades para participar nas sessões do Conselho Consultivo. ______________________________________________________________________________________________________Re gulamento Interno de Funcionamento da Secretaria Provincial de Maputo/2009 17 4. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente extraordinariamente sempre que conveniente. uma vez por mês e ARTIGO 37 (Conselho Técnico) 1. O Conselho Técnico é o colectivo de consulta do Secretário Permanente Provincial e tem a seguinte função: a) Harmonizar as propostas do plano e orçamentos a serem submetidos ao Governo Provincial; b) Harmonizar as propostas dos relatórios de balanço, periódicos e do PES; c) Coordenar a elaboração e monitorar a execução dos planos Estratégicos de desenvolvimento da Província e dos Distritos. 2. O Conselho Técnico é convocado e dirigido pelo Secretário Permanente Provincial, coadjuvado pelo Director Provincial do Plano e Finanças, e tem a seguinte composição: a) O Secretário Permanente Provincial; b) Os Directores Provinciais designados pelo Governador da Província; c) Os responsáveis dos sectores de planificação das Direcções Provinciais; d) Outros quadros e técnicos sempre que se julgue conveniente. 3. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que conveniente. ARTIGO 38 (Colectivos de Direcção) Nos diversos escalões de direcção e chefia, funcionam os colectivos de direcção que integram o respectivo dirigente e seus colaboradores directos, com objectivo de coordenar e harmonizar as acções do sector. ______________________________________________________________________________________________________Re gulamento Interno de Funcionamento da Secretaria Provincial de Maputo/2009 18 CAPÍTULO VII ALTERAÇÕES ARTIGO 39 (Disposições Finais) 1. As alterações do presente regulamento só podem ser feitas por decisão do Governador Provincial, mediante a proposta do Secretário Permanente Provincial. 2. O presente regulamento entra, imediatamente, em vigor a partir da data da sua aprovação. 3. A estrutura orgânica em (anexo 1) faz parte integrante do Regulamento Interno. Matola, de Janeiro de 2009 A GOVERNADORA PROVINCIAL Dra. Telmina Manuel Paixão Pinho Pereira ______________________________________________________________________________________________________Re gulamento Interno de Funcionamento da Secretaria Provincial de Maputo/2009 19