MINISTÉRIO DA DEFESA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA
DIVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Processo: 60550.000157/2012-82
CONCORRÊNCIA Nº 01/2013 – HFA
A UNIÃO, representada pelo HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS (HFA), torna público
que realizará licitação na modalidade de Concorrência, do tipo Menor Preço Global, conforme
descrito neste Edital, cujos procedimentos serão regidos pela Lei nº 8.666/93.
Recomenda-se a leitura atenta de todo o Edital e seus Anexos, e a solução de eventuais dúvidas
junto a este Órgão, antes da elaboração das propostas.
Os contatos deverão ser estabelecidos com a:
Comissão Permanente de Licitação (CPL)
Hospital das Forças Armadas
Estrada do Contorno do Bosque, s/nº - Cruzeiro Novo
Brasília-DF – CEP: 70.658-900.
Telefone (61) 3966-2498, fac-símile (61) 3966-2322.
Correio eletrônico [email protected]
1 – DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a Reforma do
8º andar e elaboração do Projeto Executivo, a cargo da Contratada, do Prédio de Internação do
Hospital das Forças Armadas, conforme Projeto Básico, Anexo “A” deste Edital.
2 – DA DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
LOCAL:
Auditório Sargento Holenbach
Hospital das Forças Armadas
Estrada do Contorno do Bosque, s/nº - Cruzeiro Novo
DATA:
28 de maio de 2013.
HORÁRIO: 09:00 h
3 – DA OBTENÇÃO DO EDITAL
Por meio do sítio www.comprasnet.gov.br ou por solicitação ao endereço eletrônico
licitaçã[email protected] ou pelo site www.hfa.mil.br/acessoainformacao/licitacoes_e_contratos/ebp.html
4 – DISPOSIÇÕES INICIAIS
4.1 - Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos
envelopes referentes a esta Concorrência serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento do
Hospital das Forças Armadas que se seguir.
4.1.1- No local indicado serão realizados os procedimentos relativos a esta Concorrência,
com respeito a:
4.1.1.1 - recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”;
4.1.1.2 -abertura dos envelopes “Documentação” e verificação da situação do licitante
perante o SICAF;
4.1.1.3 - devolução dos envelopes “Proposta” aos licitantes inabilitados;
4.1.1.4 - abertura dos envelopes “Proposta” dos licitantes habilitados.
4.2 - As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante
publicação no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação pelo menos por 1 (um) dia,
salvo aquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais
dos licitantes, principalmente, quanto a:
4.2.1 - julgamento da habilitação do licitante;
4.2.2 - julgamento das propostas;
4.2.3 - resultado de recurso porventura interposto;
4.2.4 - resultado de julgamento desta Concorrência.
4.3 - A solicitação de esclarecimento a respeito de condições deste edital e de outros assuntos
relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do
certame, preferencialmente até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo
deste instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes
“Documentação” e “Proposta”.
4.4 - A resposta ao esclarecimento solicitado será respondida por e-mail oficial da Comissão
Permanente de Licitação do HFA e sendo de interesse de todos os participantes divulgadas no Diário
Oficial da União.
5- DAS CONVENÇÕES
5.1 - Neste certame, será denominado:
a) Licitante: empresa que apresentar proposta na presente licitação;
b) Licitante vencedor: licitante habilitado que atender todas as condições deste Edital e seus
Anexos, e apresentar o menor preço;
c) Adjudicatário: licitante a quem houver sido adjudicado o objeto deste certame;
d) Contratado: licitante que formalizar contrato com a Administração.
e) Comissão: Comissão Permanente de Licitação do HFA.
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 – Poderão participar desta Concorrência quaisquer licitantes que comprovarem possuir os
requisitos mínimos de qualificação exigidos no item 8 – Da Habilitação e cujo objeto social da
empresa, expresso no estatuto ou contrato social, especifique atividade de prestação de serviços
pertinente e compatível com o objeto desta Concorrência.
6.2 – Além das vedações elencadas no art. 9º da Lei nº 8.666/93, não poderá participar:
a) empresa suspensa para licitar com a Administração Pública;
b) empresa impedida de contratar com a Administração Pública;
c) empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública,
nos limites determinados pelo inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
d) empresa que possua restrições quanto à sua capacidade técnica ou operacional,
personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal (a comprovação de
regularidade fiscal das ME e EPP não será exigida como condição de participação na licitação);
e) empresa que estiver sob regime de recuperação judicial ou falência, concurso de
credores, dissolução ou liquidação;
f) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
g) empresário cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste
certame;
h) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que
tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais
tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse
econômico em comum;
i) empresa que conte entre os dirigentes, gerentes, sócios ou responsáveis técnicos,
servidor que integre os quadros do HFA;
j) empresa apenada, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública
Brasileira, seja federal, estadual ou municipal, com a sanção denominada “suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a
2(dois) anos”, prevista no art. 87, III, da Lei nº 8.666/96;
l) empresa que integre, em seu quadro social ou empregatício, familiar ou agente
público que prestem serviço ao Hospital das Forças Armadas em cargo de comissão ou função de
confiança (art. 7º do Decreto nº 7.203/2010);
m) empresa inscrita nos seguintes sistemas cadastrais aptos a demonstrar o registro de
eventuais sanções aplicadas: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, Cadastro Integrado de
Condenações por Ilícitos Administrativos (CADICON) e Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores (SICAF).
6.3 – Com amparo no art. 33 da Lei nº 8.666/93, a participação de empresas em
consórcio está condicionada às seguintes normas:
I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio,
subscrito pelos consorciados;
II - indicação da empresa-líder, responsável pelo consórcio, que deverá ser brasileira (no
caso de consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras), consubstanciada em documento subscrito
pelos representantes legais de cada consorciada;
III – atendimento dos requisitos de habilitação, constantes no item 7 deste Edital, por
cada empresa consorciada, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos atestados
de capacidade técnica de cada consorciado;
IV - impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através
de mais de um consórcio ou isoladamente;
V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto
na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
6.4 - O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a
constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I do item 6.3.
7 – DO CREDENCIAMENTO
7.1 – Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante, o qual, munido de
credencial e de documento de identidade de fé pública, poderá intervir nas diversas fases do
procedimento licitatório e responder por sua representada para todos os efeitos.
7.2 – Declarada aberta a sessão pública, os representantes dos licitantes deverão realizar o
credenciamento, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) documento (ato constitutivo, estatuto ou contrato social) que comprove a competência do
titular ou sócio da empresa para representá-la perante terceiros;
b) procuração para representar a empresa em licitações, acompanhada, no caso de instrumento
particular, de prova de investidura do outorgante, na qual constem, expressamente, seus poderes para a
outorga;
c) cédula de identidade do representante e/ou titular responsável;
d) declaração de enquadramento como ME ou EPP. A não apresentação desta declaração ou a
sua apresentação sem a anuência de contabilista registrado em Conselho Regional de Contabilidade,
significará que a empresa não cumpre os requisitos para enquadramento como ME ou EPP e não
poderá gozar ou reivindicar tratamento favorecido neste certame licitatório.
7.2.1 – Estes documentos deverão ser apresentados fora de envelope e serão retidos pela
Comissão para autuação no processo.
7.3 - Nenhuma pessoa, física ou jurídica, mesmo credenciada por procuração, poderá
representar mais de uma empresa nesta licitação;
7.4 – Cada licitante deverá apresentar dois envelopes de documentos, um contendo os
documentos de habilitação e o outro, a proposta de preços.
7.4.1 - Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio
similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 1(uma) hora
antes da abertura da sessão pública.
7.4.1.1 – Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro
único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
(NOME DO ÓRGÃO LICITANTES)
CONCORRENCIA Nº XX/XXXX
SESSÃO EM XX/XX/XXXX, ÀS XX HORAS
7.4.1.2 – Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não
gerarão efeitos como proposta.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em envelope opaco e lacrado,
contendo na parte externa a seguinte inscrição:
MINISTÉRIO DA DEFESA
HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
CONCORRÊNCIA Nº 01/2013-HFA
ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL
CNPJ Nº ___________
8.2 – Será realizada consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF, no ato da abertura do certame.
8.3 – O licitante cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF será habilitado neste certame
após análise de conformidade da documentação infracitada, que deverá ser apresentada no
ENVELOPE Nº 1:
8.3.1 - Prova de registro ou inscrição na entidade profissional competente, se for o caso;
8.4 – Somente os licitantes NÃO cadastrados e habilitados parcialmente no SICAF
deverão incluir no ENVELOPE Nº 1, também, os seguintes documentos:
8.4.1 - RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercail da respectiva sede.
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
– EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b.1) Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respctiva.
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta
Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa nº 103, de
30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
e) No caso de cooperativa:
e.1) A ata de fundação e o estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que
o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas da respectiva sede;
e.2)O registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
e.3)O regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com ata da assembleia
que os aprovou;
e.4)Os editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinarias;
e.5)A ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o
objeto da licitação;
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de
autorização;
g) Para o exercício de atividade de construção de obras civis, classificada como
potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais, conforme Anexo II da Instrução
Nomativa IBAMA nº 31, de 03/12/2009: Comprovante de Registro no Cadatro Técnico Federal de
Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do
respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei nº 6.938, de
1981, e da Instrução Normativa IBAMA nº 31, de 03/12/2009, e legislação correlata.
g.1) A apresentação do certificado de Regularidade será dispensada, caso a
Comissão logre êxito em obtê-lo mediante consulta on line ao sítio oficial do IBAMA, imprimindo-o e
anexando-o ao processo.
g.2) Caso o licitante seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo legal,
deverá apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente, sob as penas da lei.
h) Rgistro comercial, no caso de empresa individual.
i) Ao constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no
órgão competente, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
dos documentos comprobatórios de eleição de seus atuais administradores.
i.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterções ou
da consolidação respectiva.
j) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da
diretoria em exercício.
k) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
8.4.2 - RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
b.1) em razão de o objeto do certame referir-se a prestação de serviços, deverá ser
apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes distrital/municipal.
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal: Certidão de Quitação de Tributos
Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União,
expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; perante as Fazendas Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa de Débito CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e
Certidão de Regularidade de Fornecedor - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal.
8.4.2.1 – A comprovação de regularidade fiscal das microempresas (ME), das empresas de
pequeno porte (EPP) e das Cooperativas somente será exigida para efeito de contratação, e não como
condição para participação na licitação.
8.4.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2012), já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada
a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, observado o
disposto no art. 3° do Decreto n° 6.204/2007;
a.1) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações
contábeis assim apresentados:
a.1.1) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em jornal de grande circulação; ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
a.1.2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento,
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão
equivalente; ou
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
a.1.3) sociedade criada no exercício em curso:
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial
da sede ou domicílio do licitante.
a.1.4) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador
ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b) a boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral
(SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultantes da
aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO-CIRCULANTE
SG = _________________ATIVO TOTAL ______________
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO-CIRCULANTE
LC =
ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
b.1)
As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos
juntado ao balanço.
b.1.1) Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de
efetuar os cálculos.
b.2)
Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser
apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
c) as empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos
índices referidos na alínea a.1) deverão comprovar o capital mínimo de 10% do valor estimado do item
a ser contratado, de acordo com os §§ 2º e 3º, do art. 31, da Lei nº 8.666/93.
d) certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa
física.
8.5 – Conforme § 3° do art. 19 da IN n° 2/2008-SLTI/MP, as Cooperativas deverão apresentar,
além da documentação prevista no item 7 deste, os seguintes documentos:
I - a relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e
que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão
domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21,
inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei nº 5.764, de 1971;
II - a declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada um
dos cooperados relacionados;
III – a comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à
prestação do serviço;
IV – o registro previsto na Lei 5.764, art. 107;
V – a comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que
executarão o contrato; e
VI - os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
a) ata de fundação;
b) estatuto social com a ata da assembléia que o aprovou;
c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou;
d) editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias;
e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembléias gerais
ou nas reuniões seccionais; e
f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
VII - a última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº
5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão
fiscalizador.
8.6 – Conforme o art. 4° do Decreto n° 6.204/07, a comprovação da regularidade fiscal das ME,
EPP e Cooperativas somente será exigida para efeito de adjudicação e contratação. De qualquer forma,
o licitante enquadrado como ME, EPP ou Cooperativa deverá apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
8.6.1 – Havendo restrição na regularidade fiscal de ME, EPP ou Cooperativa, lhe será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que esta
houver sido declarada vencedora do certame. Tal prazo poderá ser prorrogado por igual período,
mediante requerimento do licitante.
8.6.2 – A não-regularização da documentação no prazo concedido, implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades dispostas neste Edital e seus Anexos, sendo
facultado à Comissão Permanente de Licitação convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
8.6.3 - Todas os licitantes, inclusive os optantes pelo SICAF, deverão apresentar, dentro
do Envelope nº 01, os seguintes documentos:
8.6.3.1.- declaração de que as informações constantes dos documentos exigidos nos
subitens 8.4.1 a 8.4.3 deverão ser verificadas pelo cadastramento e habilitação parcial no SICAF
(declaração exigida somente para a empresa que pretender que suas condições sejam verificadas junto
ao SICAF);
8.7 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL:
8.7.1 - prova de inscrição ou registro do licitante, junto ao Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, que comprove atividade relacionada com o objeto;
8.7.1.1 – a Licitante deverá apresentar, no mínimo 1 (um) atestado de capacidade
técnica operacional fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado que faça explicita
referencia, pelo menos, a parcela de maior relevância técnica que permita estabelecer, por comparação,
proximidade de características funcionais, técnicas dimensionais e qualitativas com os serviços do
presente Projeto.
8.7.1.1.1 – Com relação ao item anterior são consideradas parcelas de maior
relevância técnica:
1. Reforma de Edificação Hospitalar em área não inferior a 850 m² com o hospital em
funcionamento;
2. Execução de piso em área não inferior a 850 m²;
3. Execução de forro de gesso acartonado em área não inferior a 850 m²;
4. Execução de instalações elétricas prediais com fornecimento e instalação de quadro tipo TTA,
hidrossanitárias, lógica e telefonia em área não inferior a 850 m²;
5. Execução de instalação de equipamentos especiais da rede de detecção, prevenção e combate a
incêndio com sistema de Sprinklers em área não inferior a 850 m² com o hospital em pleno
funcionamento;
6. Execução em ar condicionado central em obra não inferior a 850 m² para unidade hospitalar;
7. Execução de instalações especiais hospitalares de gases medicinais e de ar comprimido;
8.7.2 - para atendimento à qualificação técnico-profissional, comprovação do licitante
de possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior,
ARQUITETO OU ENGENHEIRO, reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) de
responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram
executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas
por este(s) Conselho(s), que comprove atividade relacionada com o objeto.
8.8 - A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira
de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, do contrato social do licitante em que
conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou, ainda, de declaração de contratação
futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de
anuência do profissional.
8.8.1 - Para efeito do disposto no item anterior, e de acordo com o art. 30, § 1º,
inc. I, da Lei 8.666, de 1993, bem como nos termos do disposto na Decisão do Tribunal de Contas da
União DC-0166-11/97-P, considera-se do “quadro permanente” o quadro de funcionários da empresa
que possuam Carteira de Trabalho Profissional devidamente assinada, Ficha Cadastral devidamente
registrada na Delegacia Regional do Trabalho, ou, ainda, Contrato de Prestação de Serviços, bem
como os sócios, diretores e proprietários, todos devidamente comprovados através do contrato social e
suas alterações;
8.9 - No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional,
como comprovação de qualificação técnica, ambos serão inabilitados.
8.10 - Declaração indicando o nome, CPF e número do registro no CREA do responsável
técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto.
8.11 - O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica do licitante.
8.12 – Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.13 – Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10%(dez por cento) do valor total da
proposta.
8.14 - comprovação de índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral com
resultado igual ou superior a 1 (um);
8.14.1 - Para as empresas que optarem pela verificação junto ao SICAF, a informação
relativa a esses índices será obtida mediante consulta ao referido sistema.
8.15 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE A FASE HABILITATÓRIA
8.15.1 - Caso a empresa seja cadastrada e esteja com documento vencido no SICAF,
poderá comprovar sua regularidade mediante a apresentação do documento válido, que deverá fazer
parte do ENVELOPE Nº 1.
8.15.2 - A inclusão de qualquer documento da PROPOSTA DE PREÇOS no
ENVELOPE Nº 1 acarretará a exclusão sumária do licitante no certame.
8.15.3 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de
documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.15.4 - Se o licitante tiver filial, todos os documentos de habilitação deverão estar em
nome da matriz ou no da filial, dependendo de quem seja o licitante, salvo aqueles documentos que,
por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
8.15.5 - Não se concederá aos licitantes prazos adicionais para complementação de
documento e informações que deveriam constar nos ENVELOPES Nº 1.
9 – DO PROCEDIMENTO
9.1- O representante do licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar os
envelopes “Documentação” e “Proposta”, impreterivelmente, até dia, horário e local fixados no
preâmbulo deste Edital.
9.1.1-.Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário,
exceto como ouvinte.
9.1.2 As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal dos
licitantes somente poderão participar da sessão como ouvintes.
9.2 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, não serão
permitidas quaisquer retificações.
9.3 - Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão
abertos, na presença dos interessados, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a
conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes
legais dos licitantes presentes.
9.4 - Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu
juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o
nome dos habilitados e dos inabilitados, devendo ser devolvidos aos últimos os envelopes “Proposta”,
devidamente fechados, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação.
9.5 - A regularidade do cadastramento e habilitação parcial do licitante que optar por prestar
suas informações mediante o SICAF será confirmada por meio de consulta on-line, quando da
abertura dos envelopes “Documentação”.
9.6 - Realizada a consulta on-line, serão impressas declarações demonstrativas da situação de
cada licitante (IN/SLTI n.º 02/10), as quais serão juntadas aos autos do processo licitatório após terem
sido assinadas pelos membros da Comissão e por todos os representantes legais dos licitantes
presentes.
9.7 - Havendo irregularidade no cadastramento ou na habilitação parcial do licitante que for
cadastrado no SICAF, será este inabilitado.
9.8 - No caso de o licitante ser inabilitado por conta de irregularidade constatada, quando da
consulta no SICAF, e comprovar, exclusivamente mediante apresentação do formulário de Recibo de
Solicitação de Serviço (IN/SLTI n.º 02/10), ter entregue a documentação à sua Unidade Cadastradora
no prazo regulamentar, o Presidente da Comissão suspenderá os trabalhos e comunicará o fato ao
órgão gestor do SICAF.
9.9 – Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado, a Comissão poderá consultar
o Portal da Transparência do Governo Federal (WWW.portaldatransparencia.gov.br), seção “Despesas
– Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”,para verificar se o
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP/COOP, no exercício anterior,
extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto no artigo 3º, inciso
II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3º, parágrafo
2º, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
a) Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício
corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês
anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do
percentual da 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3º, parágrafos 9º-A e 12, da Lei
Complementar nº 123, de 2006;
b) Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a
Comissão indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3º,
parágrafos 9º, 9º-A, 10 e 12, da Lei Complementar nº 123, de 2006, sem prejuízo das penalidades
incidentes.
9.9 - Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência, ou,
ainda, com irregularidades, serão inabilitados, não se admitindo complementação posterior.
9.10 - Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou
realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante.
9.11- Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela
Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas
em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou mediante
publicação de aviso no Diário Oficial da União;
9.12 - Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão
estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”;
9.13 - Os licitantes serão convocados, por meio de correio eletrônico, a comparecer, ficando os
envelopes “Proposta” sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados
no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes.
9.14 - Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo a “Proposta”,
serão abertos:
9.14.1 - se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os
licitantes ao direito de interposição de recurso; ou
9.14.2 - após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de
recurso; ou
9.14.3 - após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto.
9.15 - As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão
pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de
Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes.
9.15.1 - Consideradas as ressalvas contidas neste edital, qualquer reclamação deverá ser
feita no ato da reunião pelos representantes legais dos licitantes presentes.
9.15.2 - A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das
fases subsequentes.
9.16 - Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e
“Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das
propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no
fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e o horário marcados para
prosseguimento dos trabalhos.
9.17 - Todos os documentos e, igualmente, as propostas serão rubricados pelos membros da
Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão.
9.18 - Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
9.19 - Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes e abertas as propostas, não caberá
desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou
só conhecidos após o resultado do julgamento.
9.20 – É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em
qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente das propostas.
9.21 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pelo
licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a
reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta.
9.22 - Entende-se por documento credencial:
9.22.1 - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia do licitante;
procuração ou declaração do licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu
nome em qualquer fase desta licitação.
Obs: A assinatura do documento deverá, previamente à sua apresentação, ser
reconhecida em cartório.
9.23 - Cada representante poderá representar apenas um licitante.
9.24 - O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de
Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e
“Proposta”, ou quando esta o exigir.
9.25 - A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará ou desclassificará
o licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar em seu nome.
9.26 - Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição
destas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação - transcorrido o prazo
regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando
denegados os recursos interpostos -, após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de
Licitação.
10 - DA VISTORIA
10.1 – O licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços, com companhia de
servidor(a) da Divisão de Engenharia, até o segundo dia útil anterior a data fixada para o recebimento
dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de
dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário, pelo telefone (61) 3966-2117, das 09
às 16 horas.
10.2 – Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, os licitantes não poderão alegar o
desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se
eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta Concorrência.
11 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE 2
11.1 - A Proposta, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa,
com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como
também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:
11.1.1 – Especificações do objeto, de forma clara, observadas as especificações constantes
do Projeto Básico;
11.1.2 – Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda
corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo da
Planilha Orçamentária anexo ao Edital;
11.1.2.1 – Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar
discriminadamente as parcelas relativas à mão-de-obra, materiais, equipamentos e serviços;
11.1.2.2 – Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os
compõem, tais como despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na
contratação do objeto;
11.1.2.3 - Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir
com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;
11.1.2.4 – Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso
da expressão “verba” ou de unidades genéricas.
11.2 - A Proposta de Preço deverá ser impressa em papel com identificação da empresa, em uma
via, conforme modelo apresentado no Anexos – Planilhas de Formação de Preços, sem emendas,
rasuras ou ressalvas, assinada pelo representante legal da proponente, e ser entregue em envelope
opaco e lacrado, contendo na parte externa a inscrição:
MINISTÉRIO DA DEFESA
HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
CONCORRÊNCIA Nº 01/2013-HFA
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL
CNPJ Nº _________
11.3 - O preço proposto será da exclusiva e total responsabilidade do licitante. Em nenhuma
hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao preço,
pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais.
11.4 - Havendo discordância entre os preços por extenso e em algarismos, prevalecerá o
primeiro.
11.5 - As propostas deverão conter o nome do banco, o código da agência e o número da contacorrente da empresa, para efeito de pagamento.
11.6 - As propostas de preços deverão conter, ainda:
a) prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua
apresentação, expresso por escrito;
b) valor global e valor unitário, além de encargos sociais e BDI, sem indicar “verba” ou
“unidades genéricas” (art. 6º, IX, c/c art. 7º, parágrafo 2º, II, art. 40, X e parágrafo 2º, II, art. 55, III,
todos da Lei nº 8.666/93), em algarismos e por extenso;
c) preenchimento e assinatura por quem de direito;
d) incluídos no preço, todos os impostos, despesas com mão de obra, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta
ou indiretamente na execução dos serviços objeto desta licitação, vedada a inclusão no cálculo dos
tributos IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido), sob pena de desclassificação.( Acórdão 950/2007 – TCU – Plenário ).
e) não será admitida proposta de preço que apresente valor simbólico, irrisório, nulo ou
incompatível com o praticado no mercado.
11.7 - É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto ou
reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
11.8 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagens baseadas nas ofertas dos
demais licitantes.
11.9 - O HFA reserva-se o direito de, ao seu exclusivo critério, não utilizar a totalidade das
verbas previstas como estimativas da futura contratação.
12 – DO RECEBIMENTO
JULGAMENTO
DOS
ENVELOPES
E
RESPECTIVA
ABERTURA
E
12.1 – O presente certame transcorrerá em ato público designado no preâmbulo, mediante
adoção dos seguintes procedimentos:
a) abertura da sessão pelo presidente da Comissão, com a indicação do objeto licitado;
b) verificação das credenciais dos respectivos representantes das empresas e do
enquadramento destas como ME, EPP ou Cooperativa;
c) verificação da situação das empresas no SICAF;
d) recebimento de todos os envelopes e abertura do ENVELOPE Nº 1;
e) rubrica dos licitantes e dos membros da Comissão nos documentos de habilitação e
no exterior do ENVELOPE Nº 2, que permanecerão incólumes, em poder da Comissão.
12.2 - A critério da Comissão, a sessão será encerrada ou suspensa para que seja realizada a
análise da documentação habilitatória. Tais ocorrências deverão ser registradas por ocasião da
lavratura de ata circunstanciada.
12.3 - Vencida a fase de habilitação, o licitante não poderá desistir de sua proposta, salvo por
motivo decorrente de fato superveniente, que será apreciado pela Comissão, devendo o procedimento
administrativo ser instruído e aprovado pela autoridade competente.
12.4 – Após a fase de habilitação e de abertura das propostas, poderá haver desclassificação de
licitante em razão de fatos supervenientes, observando-se o constante da alínea “b” do subitem 8.3
deste Edital.
12.5 – Será devolvido ao licitante inabilitado o seu ENVELOPES Nº 2, incólume, expirado o
prazo recursal ou na hipótese da renúncia expressa ao direito de recorrer.
12.6 - O resultado da análise e do julgamento da habilitação constará de ata circunstanciada,
que fará referência ao prazo recursal e à faculdade de renúncia expressa a esse direito. Encerrada essa
fase, a Comissão procederá à abertura do ENVELOPE Nº 2, que será realizada em sessão pública
amplamente divulgada.
12.7 – Aberto o ENVELOPES Nº 2, todos os licitantes poderão visar e rubricar o seu conteúdo.
12.8 - A critério da Comissão, a sessão será encerrada ou suspensa para que seja realizada a
análise das propostas de preços. Tais ocorrências deverão ser registradas por ocasião da lavratura de
ata circunstanciada.
12.9 - O resultado do julgamento das Propostas de Preços - constarão de ata circunstanciada,
com indicação simultânea do licitante vencedor, do prazo recursal e da faculdade de renúncia expressa
a esse direito. Encerrada essa fase, a Comissão encaminhará os autos ao Ordenador de Despesas do
HFA para adjudicação e homologação do certame.
13 - DO PREÇO E DA COMPOSIÇÃO DO BDI
13.1 - O objeto do presente Edital será contratado pelo preço ofertado na proposta do licitante
vencedor, que será fixo e irreajustável.
13.2 - Os quantitativos indicados nas planilhas anexas a este edital são meramente estimativos,
não acarretando à Administração do Hospital das Forças Armadas qualquer obrigação quanto à sua
execução ou pagamento.
13.3 - Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos,
enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos
quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
13.4 - Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o lucro bruto do licitante deverão estar
considerados em item específico – BDI (bonificação de despesas indiretas), conforme Anexo “A”,item
19 do Projeto Básico, constante neste edital bem como, todos os licitantes deverão apresentar, como
parte integrante de suas propostas, composição analítica do BDI segundo a fórmula:
BDI = {[(1+X)*(1+Y)*(1+Z)*(1+R)] / (1-I)}- 1, onde:
X = Taxa da somatória das despesas indiretas: administração central e outros componentes, exceto
tributos e despesas financeiras (Adm central + outros componentes);
Y = Taxa de custo financeiro do capital de giro (despesas financeiras);
Z = Taxa representativa do lucro (lucro bruto);
R = Taxa de risco do empreendimento (imprevistos);
I = Taxa representativa da incidência dos impostos (PIS + COFINS + ISS).
13.4.1 No orçamento estimado pelo HFA foram adotados os seguintes valores, que conduziram
a um BDI de 24,54%:
Adm Central = 8,00%;
Lucro Bruto = 8,05%;
Impostos = 5,65%;
Riscos = 0,40%;
Despesas Financeiras = 0,30%.
Outros Componentes = 0,81%
Os impostos incidentes sobre o faturamento considerados foram:
ISS = 2,00%;
PIS = 0,65%;
COFINS = 3,00%.
Os outros componentes considerados foram:
SEGUROS = 0,81%;
13.4.2 Os percentuais apresentados têm como base o estudo realizado pelo Tribunal de Contas
da União, para obras de edificações, constante do Acórdão 2.369/2011. Foram utilizados os valores
máximos admitidos pelo TCU.
13.5 - A cotação apresentada e considerada para efeito de julgamento será de exclusiva e total
responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
13.6 - Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico
e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência,
desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
13.7 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a
ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº
8.666/93.
14 – DOS PRAZOS
14.1 - O prazo previsto para execução dos serviços é de 240 (duzentos e quarenta) dias
contados a partir do início das obras.
14.2 - O prazo para início das obras será de 5 (cinco) dias, contado do recebimento da Ordem
de Serviço expedida pelo Hospital das Forças Armadas.
14.3 - O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior a 5 (cinco) anos, contado do Termo
de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por comissão designada pela autoridade competente.
14.4 - A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data
estabelecida no preâmbulo desta Concorrência para o recebimento dos envelopes “Documentação” e
“Proposta”.
14.5 - Caso os prazos estabelecidos nas condições anteriores não estejam expressamente
indicados na proposta, estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
14.6 - O prazo previsto, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pelo
contratado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado
e aceito pela Administração do Hospital das Forças Armadas, observado o disposto nos incisos I a VI
do § 1º do artigo 57 da Lei n.º 8.666/1993.
14.7 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de
validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Hospital das Forças
Armadas, poderá ser solicitada prorrogação geral da referida validade a todos os licitantes
classificados, por igual prazo, no mínimo.
14.8 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes,
sem a solicitação ou a convocação, respectivamente, os licitantes ficam liberados dos compromissos
assumidos.
14.9 - Deverá ser apresentado pelo contratado seu próprio planejamento, levando em conta a
produtividade de suas máquinas, equipamentos e mão-de-obra, sem, contudo, exceder o prazo de 8
(oito) meses para conclusão da obra.
14.9.1 O planejamento apresentado, incluindo plano de ataque, maquinário a ser
utilizado, plano de intervenção nas áreas da Secretaria, cronograma físico detalhado e produção
esperada, deverá ser submetido à aprovação prévia da fiscalização em até 10 (dez) dias após o
recebimento da Ordem de Serviço.
14.10 - O planejamento apresentado, cronograma físico detalhado e produção esperada, deverá
ser submetido à aprovação prévia da fiscalização em até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de
Serviço.
15 – DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO
15.1 - Trata-se de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo “MENOR PREÇO
GLOBAL”, enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a” 22, inciso I, e 45, § 1º, inciso I, todos da
Lei n.º 8.666/93.
16 – DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
16.1 - Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e
II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que:
16.1.2 - Apresentarem valor global superior ao orçamento estimado ou com preços
manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua
viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os
de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
16.1.3 - Caso o licitante apresente sua proposta com o valor global superior ao estimado
pelo HFA, ele poderá, após diligência, justificar esse valor ou ajustá-lo ao estabelecido. O não
atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracteriza hipótese de
desclassificação da proposta;
16.1.4 - não apresentarem qualquer das planilhas citadas nesta Concorrência;
16.1.5 - não atenderem às exigências contidas nesta Concorrência.
16.2 - Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores
a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
16.2.1 - média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por
cento) do valor orçado pela Administração; ou
16.2.2 - valor orçado pela Administração.
16.3 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem
desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis
para apresentação, pelos licitantes, de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das
causas de inabilitação ou desclassificação.
17 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
17.1 – Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Concorrência,
será declarada como mais vantajosa para Administração a oferta de melhor “técnica e preço”.
17.1.1 Os preços ofertados serão equalizados quando os tributos indicados nas Planilhas
não corresponderem ao regime tributário da licitação e aos benefícios fiscais a que fizer jus.
17.1.2 - Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório
de todos os itens da planilha de preços apresentada.
17.2 - A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes
ao Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas
estranhas a ele, para orientar sua decisão.
17.3 - A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar dos licitantes,
para efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação da relação da marca e do modelo dos
materiais considerados na composição dos preços ofertados.
17.4 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Concorrência,
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas dos
demais licitantes.
17.5 - Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios
ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, ainda que esta Concorrência não tenha estabelecido limites mínimos, exceto
quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele
renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
17.6 - À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas,
caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus anexos, e a
decisão quanto às dúvidas ou omissões deste edital.
18 – DO DESEMPATE
18.1 – Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME)
ou empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007
(COOP), que faça jus ao tratamento diferenciado, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei
Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007:
18.1.1 – A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes
ME/EPP/COOP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em
primeiro lugar,desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP;
18.1.2 – As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas
com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP, melhor classificado será notificado para, se
desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira
colocada;
18.1.2.1 – A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras
deste Edital, em sessão pública, no prazo de XX(XXXX) horas/dias úteis, contados da data da Ata ou
da intimação do licitante;
18.1.3 – Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP
participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação,
para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecimento nos subitens anteriores.
18.1.4 – Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, no
referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes
primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima;
18.1.5 – Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta
apresentada, a ME/EPP/COOP assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não havendo
êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo
ME/EPP/COOP participante, permanecerá a classificação inicial.
18.2 - Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto
na artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos
bens e serviços:
a) produzidos no país;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
18.2.1 – Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para
qual os licitantes serão convocados.
19 – DO DIREITO DE PETIÇÃO
19.1 - Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, o licitante poderá apresentar
recurso ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contado da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação, julgamento
das propostas, anulação ou revogação desta Concorrência.
19.2 - Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93, ficam os autos desta
Concorrência com vista franqueada aos interessados.
19.3 - Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo
no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
19.4 - Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender
modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser
apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.
19.5 - O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação,
logo após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo do Hospital das Forças Armadas.
20 – DA ADJUDICAÇÃO
20.1 - A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a uma
única empresa, depois de atendidas as condições desta Concorrência.
21 – DO TERMO DE CONTRATO
21.1 - Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente à
execução das obras será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste
instrumento convocatório.
21.2 - Quaisquer condições apresentadas pelo adjudicatário em sua proposta, se
pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado.
21.3 Da alteração do Contrato:
21.3.1 Nos termos do art. 65, parágrafo 1º, da Lei 8.666, de 1993, a Contratada ficará
obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
21.3.1.1 Em caso de reforma de edifício, o limite fixado para os acréscimos é de até
50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
21.3.1.2 As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão
exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
21.3.1.3 O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o
valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum
tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos.
21.3.2 As alterações contratuais decorrentes de alegação de falhas ou omissões em
qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do
projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato,
computando-se esse precentual para verifiação dos limites do art. 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666, de
1993 (artigo 125, parágrafo 6º, III, da Lei nº 12.465, de 2011).
21.3.3 A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico
datelhado em planilhas elaboradas pelo órgão, mantendo-se, em qualquer aditivo, a proporcionalidade
da diferença entre o valor global estimado na fase interna da licitação e o valor global contratado,
mantidos os limites do art. 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666, de 19993 (artigo 125, parágrafo 6º, IV, da
Lei nº 12.465, de 2011).
21.3.3.1 Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório
técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos
recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do cronograma físico-financeiro exceder o
limite de proporcionalidade acima fixado, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e
externo (artigo 125, parágrafo 6º, VI, da Lei nº 12.465, de 2011).
21.3.4 Uma vez formalizada a alteração contratual, não se aplicam, para efeito de
execução, medição, monitoramento, fisaclização e auditoria, os custos unitários da planilha de
formação do preço do edital.
22 – DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
22.1 - Sem prejuízo das cominações legais cabíveis e sob pena de aplicar-se o disposto no § 2º
do art. 64 da Lei nº 8.666/93, o adjudicatário assinará o Termo de Contrato referente ao objeto licitado,
em conformidade com o Anexo “I” deste Edital, em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva
notificação.
22.2 - O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando
solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela
Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993.
22.3 - No ato da assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de
habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do
Contrato.
22.4 - Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação acima referida ou quando,
injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que
respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a
negociação, celebrar o termo contratual, sem prejuízo das sanções previstas no item 32 deste Edital, e
das demais cominações legais.
22.5 - Até a efetiva assinatura do Contrato, poderá ser desclassificada a proposta do licitante
vencedor, caso o HFA venha a ter conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido
após o julgamento.
22.6 - Ocorrendo eventual desclassificação da proposta do licitante vencedor, o HFA poderá
convocar os licitantes remanescentes, observado o disposto neste Edital e a ordem final de
classificação das propostas/lances.
22.7 - O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos
arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei nº 8.666/1993, assegurados à CONTRATADA o contraditório
e a ampla defesa.
22.8 - O Contrato terá vigência de 8 (oito) meses, a contar da data de sua assinatura, não
podendo sua duração ser prorrogada.
22.9- O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art.
65 da Lei nº 8.666/1993, sempre por meio de Termos Aditivos.
22.10 - A associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou
parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas quando apresentada a
documentação comprobatória que justifique quaisquer dessas ocorrências, com o consentimento prévio
e por escrito do HFA e, ainda, desde que não afetem a prestação do serviço objeto desta licitação.
22.10.1 - Quando ocorrer o consentimento por parte do HFA, previsto neste subitem,
deverá ser comprovado que as empresas resultantes dessas operações atendem a todas as exigências de
habilitação requeridas à época da realização da licitação.
23 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
23.1 - É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente edital, até 05
(cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes “Documentação” e
“Proposta”, devendo a Administração do Hospital das Forças Armadas, por intermédio da Comissão
Permanente de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
23.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Hospital das Forças
Armadas o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para
recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades
que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
23.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar desta
Concorrência, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
23.4 -A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação,
logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo do Hospital das Forças Armadas.
24 – DA CONCORRÊNCIA
24.1 - A Administração do Hospital das Forças Armadas, com relação a esta Concorrência:
24.1.1 - deverá anulá-la, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros,
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
24.1.2 - poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao
interesse público, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta;
24.1.3 - poderá transferir a data de abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”,
por sua conveniência exclusiva.
24.2 - Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Concorrência:
24.2.1 - a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação
de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93;
24.2.2 - a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o
dispositivo citado na subcondição anterior;
24.2.3 - no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
25 – DO LICITANTE VENCEDOR
Será considerado vencedor o licitante que, vencidas as fases recursais, apresentar o menor
preço global, consoante critério estabelecido no Anexo “A” - Projeto Básico.
26 – DAS OBRIGAÇÕES
26.1 - Na condição de licitante, a empresa está obrigada a:
a) cumprir os requisitos deste Edital, sob pena de inabilitação ou desclassificação;
b) observar prazos decadenciais ou prescritivos, para exercício de seus direitos e
deveres;
c) inteirar-se das decisões emanadas da Comissão, mediante consulta ao Diário Oficial
da União, correio eletrônico e outros meios disponíveis.
26.2 – Na condição de eventual contratante, o HFA observará o disposto no item 8.2 do Projeto
Básico, Anexo “A” deste Edital.
26.3 – Na condição de eventual contratado, o licitante observará o disposto no item 8.1 do
Projeto Básico, Anexo “A” deste Edital.
27 – DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
27.1 - O resultado apurado pela Comissão e constante de ata própria será encaminhado ao
Ordenador de Despesas do HFA, ao qual caberá deliberar quanto à adjudicação e homologação do
certame.
27.2 - Com a adjudicação, a autoridade competente vincula o objeto ao licitante vencedor.
Todavia, o adjudicatário goza de mera expectativa de direito à contratação e o ato de adjudicação não
obriga a Administração a contratar.
28 – DA ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO
28.1 – O Ordenador de Despesas do HFA poderá anular ou revogar a presente licitação, bem
como não adjudicar total ou parcialmente o objeto licitado, desde que não atendidas as exigências
constantes do presente Edital e de seus Anexos, ou por interesse público decorrente de fato
superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, devendo anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, com as devidas justificativas, nos termos
do art. 49 da Lei nº 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
28.2 – A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera a obrigação
de indenizar, por parte da Administração, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº
8.666/93.
29 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
29.1 - A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá no presente exercício, à conta da
seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da União: Órgão/Unidade 112408 – Hospital das
Forças Armadas; Programa de Trabalho: 05.122.2108.2000.0001, PTRES 060255, Fontes de Recursos
0100000000, constante do Orçamento Geral da União/ 2013.
29.2 – A despesa para os exercícios subseqüentes, será alocada à dotação orçamentária prevista
para atendimento dessa finalidade, a ser consignada ao HFA, pela Lei Orçamentária Anual.
30 - DA GARANTIA FINANCEIRA
30.1 – Para segurança do cumprimento de suas obrigações, o licitante vencedor prestará garantia
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em quaisquer das modalidades previstas
no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, quais sejam:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
30.2 - A garantia deverá cobrir todo o período de vigência contratual.
30.3 - Quando se tratar de depósito caucionado, a garantia deverá observar o disposto no
Decreto-lei nº 1.737, de 20 de dezembro de 1979 e orientação do SIAFI, que determinam devam ser as
garantias prestadas em dinheiro, nas licitações públicas, depositadas na Caixa Econômica Federal –
CEF.
30.4 - Se a garantia não for prestada em dinheiro, o documento de garantia deverá conter
cláusula de renúncia aos benefícios contidos no artigo 827 do Código Civil, devendo ainda estar
reconhecidas em cartório as firmas dos garantes.
30.5 - Se a garantia for prestada por Seguro-Garantia, a apólice deverá conter cláusula
expressa de cobertura de multas e penalidades contratuais impostas ao Tomador, similar ao texto que
segue: “Esta garantia dá cobertura ao pagamento das multas e penalidades contratuais impostas ao
Tomador”.
30.6 - Se a garantia for prestada em títulos da dívida pública, sua aceitação será condicionada
à atestação de sua validade e exigibilidade pelo órgão competente das fazendas federais, estaduais e
municipais respectivas, conforme o caso.
30.7 - No instrumento do Seguro-Garantia o Hospital das Forças Armadas - HFA deverá
constar como beneficiário do seguro.
30.8 - Não serão aceitas garantias concedidas de forma proporcional ao prazo de validade
das mesmas.
30.9 - O prazo para que o HFA cientifique a instituição garantidora do fato justificador da
execução da garantia deverá ser igual ou superior a 90 (noventa) dias, contado a partir do término da
vigência do Contrato.
30.10 - Não serão admitidas garantias contendo cláusula que fixe prazos prescricionais distintos
daqueles previstos na lei civil, para o HFA requerer perante a instituição garantidora.
30.11 - A não apresentação da garantia ou sua apresentação em desacordo com o Edital, no
prazo fixado, significará recusa à assinatura do Contrato, ensejando aplicação da multa prevista no
instrumento convocatório.
30.12 - A garantia ou os documentos que a representam deverá ser depositado no Hospital das
Forças Armadas, Seção de Compras, Estrada Contorno do Bosque s/n, Cruzeiro Novo, Brasilia-DF,
CEP 70658-900, sendo imediatamente repassada à Divisão de Finanças (DFIN) do HFA, onde ficará
sob sua responsabilidade e ordem, observando-se o disposto no art. 82 do Decreto nº 93.872, de
23/12/1986.
30.13 - A garantia será prestada previamente à assinatura do Contrato e só poderá ser levantada
ao término deste.
30.14 - No caso de rescisão do Contrato por culpa da contratada, a garantia será executada, para
ressarcimento ao HFA e dos valores das multas e indenizações a ela devida, além de sujeitar-se a
outras penalidades previstas neste Edital.
30.15 - A CONTRATADA obriga-se a repor, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pelo CONTRATANTE.
31 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
31.1 - O pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da data de
certificação da execução do objeto licitado, a cargo do setor responsável pela fiscalização.
31.2 - É vedada a antecipação de pagamento, nos termos do art. 38 do Decreto nº 93.872, de
23/12/1986.
31.3 - Para a efetivação do pagamento, devem ser adotados os seguintes procedimentos:
a) apresentação do documento de cobrança, no Protocolo Geral da Secretaria do HFA, sito
Estrada Contorno do Bosque s/n, Cruzeiro Novo, Brasília-DF, no prazo de 5 (cinco) dias úteis
anteriores ao seu vencimento;
b) certificação da execução do objeto licitado sob a responsabilidade do setor responsável pela
fiscalização;
c) verificação da regularidade da “Documentação Obrigatória” e “Habilitação Parcial” no
SICAF.
31.4 - O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:
a) emitido em nome do Hospital das Forças Armadas (HFA), inscrito no CNPJ nº
03.568.867/0001-36;
b) dirigido ao setor responsável pela fiscalização da execução do objeto licitado, para fim de
conferência preliminar;
c) conter no campo “descrição” as seguintes menções:
Setor responsável: Divisão de Engenharia - DEng;
Nota de empenho: _______NE_______.
31.5 - O documento de cobrança não aprovado pelo HFA deve ser devolvido ao licitante
vencedor com as informações que motivaram sua rejeição.
31.5.1 - A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto
para que o licitante vencedor suspenda a execução do objeto licitado.
31.6 - Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o
prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que
comprovada a responsabilidade do HFA, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira,
e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os
juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano,
mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
29.7 - As hipóteses a seguir descritas não constituem motivos para a aplicação de atualização
financeira, juros e multa:
a) devolução do documento de cobrança por motivo que impeça o seu pagamento, nos termos
dos subitens 31.5 e 31.5.1 deste Edital;
b) apresentação do documento de cobrança fora do prazo estabelecido na alínea “a” do subitem
31.3 deste Edital.
31.8 - O licitante vencedor deverá manter, durante todo o período de execução do objeto
licitado, a situação de regularidade junto ao SICAF.
31.9 - Na hipótese de o licitante vencedor, por ocasião do pagamento pela execução do objeto
licitado, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação
Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.
31.10 - A persistência na situação prevista no subitem anterior por parte do licitante vencedor
culminará com imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla
defesa.
31.11 – O pagamento será adequado ao atendimento das metas de execução do serviço, com
base no Acordo de Níveis de Serviço e nos instrumentos de fiscalização e medição da qualidade
definidos neste Edital.
32 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA DEFESA
32.1 – Os arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, ensejam a aplicação das
seguintes penalidades aos licitantes e/ou adjudicatários, sem prejuízo das responsabilidades civil e
criminal:
a) advertência;
b) multa, recolhida no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da comunicação oficial,
nas seguintes hipóteses:
b.1 – 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado e por
descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato, até o máximo de 2% (dois por cento) sobre
o valor total do respectivo Contrato;
b.2 - 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução
total e 1% (um por cento) sobre o valor total do respectivo Contrato, no caso de inexecução parcial do
objeto contratado.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
32.2 - O valor da multa, aplicada após o regular processo Administrativo, poderá ser
descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à futura CONTRATADA,
acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.
32.3 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 32.1 poderão ser aplicadas,
cumulativamente ou não à penalidade de multa da alínea “b”.
32.4 - As penalidades previstas neste item obedecerão ao procedimento administrativo previsto
na Lei 8.666/93, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/99.
32.5 – Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas no subitem 32.1, poderão ser
interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da
ata.
33 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
33.1 – A interposição de recursos administrativos será processada de acordo com o que
estabelece o art. 109 da Lei nº 8.666/93.
33.2 – Se o licitante vencedor for ME ou EPP com restrição na comprovação da regularidade
fiscal, lhe será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação, em Diário Oficial da
União, declaratória do licitante vencedor. Esse prazo é prorrogável por igual período, a critério da
Administração, para regularização e apresentação da documentação. A fase recursal do resultado do
julgamento das propostas de preço terá início após o término do prazo concedido a ME ou a EPP, para
regularização de sua documentação fiscal.
33.3 – A não-regularização da documentação no prazo concedido implicará desclassificação do
licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
33.4 - Os autos do procedimento licitatório estão sempre com vistas franqueadas aos
interessados.
34 – DA SUBCONTRATAÇÃO
34.1 - É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
34.2 - É permitida a subcontratação parcial, nos termos do Projeto Básico, até o limite
de 9% (nove por cento) do valor total do contrato, para os serviços de instalação de ar
condicionado, com fornecimento de equipamentos/materiais e acessórios necessários.
34.3 - A subcontratação depende de autorização prévia por parte do Contratante, ao qual cabe
avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos
serviços, bem como verificar os demais requisitos de habilitação eventualmente aplicáveis, dentre eles
a regularidade fiscal e trabalhista.
34.4 - Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da
Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das
atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento
das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
35 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
35.1 - Todos os documentos exigidos devem:
a) estar em nome do licitante;
b) estar no prazo de validade no ato de abertura do certame;
c) ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
35.2 – O licitante, preferencialmente, deverá providenciar a autenticação de seus documentos
em cartório competente. Todavia, de acordo com o art. 32 da Lei nº 8.666/93, a Comissão realizará as
autenticações, devendo os licitantes interessados dirigirem-se à Comissão até o dia anterior ao da
abertura da sessão pública, portando os respectivos originais. A Comissão não estará obrigada a
autenticar cópias no dia da sessão pública, a fim de se evitarem prejuízos aos procedimentos do
certame, não podendo o licitante alegar prejuízos advindos da não observância destas orientações.
35.3 – Na contagem dos prazos afetos ao presente certame, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de
expediente administrativo no Hospital das Forças Armadas - HFA.
35.4 – A data constante na proposta comercial do licitante será considerada para fim de
referência de reajuste ou repactuação do preço, após contratação e eventuais reajustes do preço serão
calculados com base no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicada na
revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, observando-se que, em caso de sua
extinção, será utilizado o índice que vier a substituí-lo.
35.5 - As impugnações aos termos deste Edital e de seus Anexos devem ser procedidas
consoante o art. 41 da Lei nº 8.666/93.
35.6 – Havendo necessidade de adiamento da data da abertura dos envelopes contendo a
documentação para habilitação e a proposta de preço, será dado conhecimento aos interessados por
meio de publicação no Diário Oficial da União e, ainda, a critério da Comissão, via outro meio
disponível, com a antecedência de, pelo menos, um dia útil da data inicialmente marcada.
35.7 – Deixando o adjudicatário de assinar o instrumento contratual (Anexo “I” deste Edital) no
prazo estabelecido, a Administração reserva-se o direito de convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para fazê-lo, nas mesmas condições oferecidas pela vencedora, inclusive
quanto a prazos e preços, nos termos do § 2º do art. 64 da Lei nº 8.666/93.
35.8 – A Comissão ou autoridade superior poderá solicitar pareceres técnicos, pedir
esclarecimentos e promover diligências em qualquer fase do presente certame e sempre que julgar
necessário. As decisões da Comissão poderão fundamentar-se em pareceres emitidos por técnicos ou
especialistas no assunto objeto desta licitação.
35.9 - A documentação para habilitação e as propostas dos licitantes habilitados e classificados
integram os autos desta licitação, para todos os efeitos legais.
35.10 – O fornecimento de cópias dos autos do processo, na forma impressa, está condicionado
ao reembolso do valor correspondente ao custo da sua reprodução gráfica, e deverá ser solicitado
exclusivamente por meio do correio eletrônico [email protected].
35.11 – Os envelopes das empresas desclassificadas ficarão em poder da Comissão pelo prazo
de 30 (trinta) dias, contados da homologação, revogação ou anulação do certame, podendo os seus
respectivos signatários retirá-lo. Expirado esse prazo, serão destruídos pela Comissão.
35.12 - A apresentação de proposta neste certame implica aceitação plena e irrefutável das
condições deste Edital e seus anexos.
35.13 - Fica assegurado ao HFA o direito de, no seu interesse, anular ou revogar, a qualquer
tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência às participantes, na forma da legislação
vigente.
35.14 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação do
serviço licitado.
35.15 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, sempre à luz da legislação em vigor.
35.16 – As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal do Distrito, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
35.17 - A CONTRATADA deverá providenciar a matrícula da obra junto ao INSS (Acórdão
368/2010-Segunda Câmara) e anotação no CREA da ART referente ao Projeto Executivo, bem como
obtenha as devidas licenças junto aos órgãos competentes, a exemplo do alvará de construção.
35.18 - Constituem Anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo “A” – Projeto Básico;
Anexo “B” – Reforma do 8º andar do Prédio de Internação do HFA – Especificações Técnicas;
Anexo “C” -Termo de Vistoria Técnica (nesta ocasião serão distribuídos aos licitantes plantas,
geotécnicos, arquivos em pdf e outros documentos que melhor definem as obras a serem
executadas);
Anexo “D” - Resolução nº 002/CSEMD, de 23 de abril de 2004;
Anexo “E” - Minuta de Contrato.
Brasília-DF,
de
_______________________________________________
CELSO RICARDO DE SOUZA ROCHA – Cel Dent Ex
Ordenador de Despesas HFA
de 2013.
MINISTÉRIO DA DEFESA
HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
CONCORRÊNCIA Nº 01/2013
ANEXO A – PROJETO BÁSICO
1
OBJETO
1.1
TÍTULO DA OBRA: Reforma do 8º andar e elaboração do Projeto Executivo, a cargo da
Contratada, do Prédio de Internação do Hospital das Forças Armadas.
1.2
BENEFICIADO: Hospital das Forças Armadas (HFA)
1.3
LOCAL: Brasília/DF
2
JUSTIFICATIVA
2.1
Motivação da Contratação
2.1.1 A elaboração deste Projeto Básico tem por finalidade apresentar os encargos atinentes à
contratação de empresa especializada em engenharia, estabelecendo os elementos necessários e
suficientes, com o nível de precisão adequado, para caracterizar a obra de Reforma do 8º andar do
bloco de internação do HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS-HFA, Brasília-DF.
2.1.2 Este Projeto Básico visa estabelecer os critérios a serem obedecidos para a obra de Reforma do
8º andar do bloco de internação do HFA. Trata-se de uma reforma para atualização de acabamentos,
instalações sanitárias e de climatização, respeitando o partido arquitetônico definido nos estudos
preliminares e no desenvolvimento do anteprojeto, bem como adequando todas as instalações aos
padrões exigidos pela ANVISA.
2.2
Benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação
Como benefícios esperados com a Reforma do 8º andar do Prédio de Internação do Hospital
das Forças Armadas, podemos citar a melhoria das condições de higiene sanitária e maior segurança,
ampliação do número de leitos, modernização e adequação às normas da ANVISA, favorecendo a
manutenção e recuperação da saúde de servidores e pacientes, além de garantir condições mais
adequadas de trabalho aos funcionários do Andar.
2.3
Conexão entre a contratação e o planejamento existente
2.3.1 A confecção deste Projeto Básico levou em consideração o planejamento da revitalização de
todos os ambientes hospitalares do HFA, aliado ao desgaste da estrutura e infra-estrutura física e das
diversas instalações: elétricas, hidráulicas, sanitárias, dentre outras.
2.3.2 Para a confecção do Projeto Básico, foi considerado o espaço físico do 8º Andar, totalizando
1.756,14 m², distribuídos em 25 enfermarias com 02 leitos cada, 02 quartos individuais de uso
exclusivo da psiquiatria, 02 quartos individuais de uso exclusivo da medicina nuclear e 02 quartos de
isolamento, totalizando 56 pacientes internados simultaneamente, além de todos os ambientes de
apoio necessários para atender toda a demanda .
2.4
Critérios ambientais adotados
Quanto aos critérios ambientais, o Projeto de Arquitetura e Engenharia (em anexo) contempla
em seu corpo as especificações necessárias, relativas à aplicação de materiais relacionados à
construção civil e suas devidas instalações, conforme (IN/SLTI nº 01/2010, Resolução CNEM nº
112/2011, Resolução CONAMA nº 01/1986, Resolução CONAMA nº 237/1997, Lei nº 12.305/2010
e Decreto nº 7.746/2012), visando à economia da manutenção e operacionalização da edificação, a
redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologia e materiais que reduzem
o impacto ambiental.
2.5
Natureza do serviço
O serviço não é de natureza continuada.
3
OBJETIVOS
3.1
Assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do
empreendimento.
3.2
Possibilitar a avaliação do custo da obra.
3.3
Definir métodos e prazos de execução
3.4
Fornecer visão global da obra, identificando todos os seus elementos constitutivos com clareza.
3.5
Minimizar a necessidade de reformulação do projeto durante a realização da obra.
3.6
Relacionar e identificar serviços a executar e materiais a fornecer.
3.7
Possibilitar o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições
organizacionais para a obra.
3.8
Fornecer subsídios para a montagem do plano de gestão da obra.
4
GENERALIDADES
4.1
Regime de execução: A obra de reforma do 8º andar do Prédio de Internação do Hospital das
Forças Armadas enquadra-se, de acordo com a Lei 8.666/93, art. 10º, inciso II, letra a), como
execução indireta, sendo seu regime empreitada por preço global, mediante a contratação de empresa
especializada em engenharia.
4.2
Este documento fará parte de contratos que vierem a ser celebrados pelo HFA para a execução
de obras e serviços de engenharia, independentemente de transcrição. No ato de assinatura do
contrato, o representante da CONTRATADA deverá rubricar todas as suas páginas como prova de seu
assentimento ao que nelas se achar contido.
4.3
As demais condições gerais relativas à administração, fiscalização, normas de execução dos
serviços, materiais e normas técnicas constam do Caderno de Encargos/HFA que se encontra à
disposição da CONTRATADA para consulta e cópia parcial ou integral.
4.4
Serão utilizadas neste documento, além das já consagradas pelo uso, as seguintes expressões e
abreviaturas:
HFA - Hospital das Forças Armadas.
CE - Caderno de Encargos.
CONTRATANTE - Ministério da Defesa, representado pelo Ordenador de Despesa (OD) do HFA.
FISCALIZAÇÃO - Engenheiro ou preposto credenciado pelo HFA, encarregado de fiscalizar o
andamento da execução de obra e serviço de engenharia.
CONTRATADA - Empresa contratada pelo HFA para a execução de obra e serviço de engenharia.
LICITANTE - Empresa participante de certame licitatório conduzido pelo HFA.
5
RECONHECIMENTO DO LOCAL
5.1. Antes de apresentar sua proposta, a LICITANTE deverá analisar todos os documentos do
Edital, sendo recomendada a VISTORIA do local da obra (pertinente se faz informar que: “a
VISTORIA não é onerosa nem cria condições restritivas à competitividade”), executando todos os
levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em
omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
5.2.
A LICITANTE poderá vistoriar o local onde será executada a obra objeto desta licitação para
inteirar-se das condições e dos graus de dificuldades existentes, até o segundo dia útil anterior ao da
apresentação das propostas, em companhia de servidor(a) do Hospital das Forças Armadas, lotado(a)
na Divisão de Engenharia.
5.3.
O HFA coloca-se à disposição para o agendamento de visitas ao local onde serão executados os
serviços, o qual deverá ser previamente solicitado à Divisão de Engenharia pelos telefones (61) 32345340 ou (61) 3966-2112, das 7 às 16 horas.
5.4
A visita tem como objetivo a análise do local em que serão realizados os serviços, para
conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelas
LICITANTES, incluindo o dimensionamento do local destinado e necessário para a sua mobilização e
assentamento do setor administrativo, além de se cientificar de todos os detalhes construtivos
necessários à sua perfeita execução.
5.5
Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos projetos ora fornecidos não poderão
constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de
preços unitários. Considerar-se-á a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços em
questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, também, as
complementações e acessórios por acaso omitidos nos projetos, mas implícitos e necessários ao
perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos.
5.6.
Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, as LICITANTES não poderão alegar o
desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se
eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta CONCORRÊNCIA.
5.7. O presente Projeto Básico refere-se à Reforma do 8º Andar do Bloco de Internação do HFA,
localizado em ambiente edificado, o que resultará em conexões a sistema de gases, de vapor, de
esgoto, sistema hidráulico e sistema elétrico pré-existentes.
5.8. O local de execução da obra trará interferência direta na vida orgânica do hospital, uma vez
que a reforma será desenvolvida, concomitantemente, com as atividades hospitalares regulares, o que
exigirá um planejamento extremamente detalhado quanto à execução.
5.9. Os aspectos que causarem dúvidas às LICITANTES, dando margem a dupla interpretação ou
estiverem omissos nos desenhos e/ou especificações, deverão ser apresentados à Seção Técnica do
HFA (Divisão de Engenharia) e esclarecidos antes da entrega das propostas. Após a abertura das
propostas, qualquer dúvida será interpretada pelo HFA, não cabendo às LICITANTES qualquer
recurso ou reclamação, mesmo que isto venha a acarretar acréscimos de serviços não previstos nos
orçamentos por elas apresentados.
6
ESTUDO E CONFERÊNCIA PRELIMINAR DE DOCUMENTOS
6.1
Compete à LICITANTE vencedora fazer novo e minucioso estudo, verificando e comparando
todos os desenhos integrantes da documentação técnica fornecida pelo HFA para a execução do
serviço.
6.2
Dos resultados desta verificação preliminar, a qual será feita antes da assinatura do contrato, a
CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao HFA, por escrito, apontando discrepâncias,
omissões, erros e qualquer transgressão de normas técnicas, regulamentos ou leis urbanas em vigor de
forma a serem sanadas oportunamente.
7
FORMALIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO
A formalização da comunicação de qualquer ato ou fato ocorrido, antes ou após a assinatura do
contrato até o fim da sua vigência, especialmente quando abordar assunto técnico, só terá efeito se
encaminhada por escrito, mediante correspondência (carta, ofício, mensagem fac-símile), folha do
Diário de Obra ou ata de reunião, emitida exclusivamente por preposto com poderes para tanto, de
ambas as partes, formalmente entregue e devidamente protocolada.
8
RESPONSABILIDADES
8.1
Da Contratada
Será de responsabilidade da CONTRATADA, além do previsto no escopo do contrato:
8.1.1
Adotar a devida cautela para garantir a coerência entre o Projeto Executivo e Projeto Básico,
bem como o fornecimento, a manutenção e a conservação, em boas condições de uso, dos
equipamentos mecânicos e das ferramentas necessários para a execução do objeto contratado.
8.1.2 A contratação de mão-de-obra com comprovada capacidade técnica, bom comportamento,
uniformizados e portando os devidos equipamentos de proteção individual (EPI) de acordo com a
atividade exercida, de modo a reunir permanentemente no canteiro de trabalho uma equipe
homogênea e suficiente de operários, mestres e encarregados que assegurem andamento satisfatório
dos serviços. A mão-de-obra a empregar será sempre de inteira responsabilidade da CONTRATADA,
devendo ser de primeira qualidade de modo a executar acabamentos esmerados e de inteiro acordo
com as especificações estabelecidas pelo HFA.
8.1.3 Utilização, na execução do serviço, de funcionários selecionados, que obedecerão as normas
internas do HFA, podendo ser exigida a substituição de qualquer elemento cujo comportamento ou
capacidade o Contratante julgue impróprio ao desempenho dos serviços contratados.
8.1.4 Apresentar uma relação nominal dos funcionários que executarão os serviços 48 horas antes de
iniciá-lo.
8.1.5 Caso haja necessidade de trabalhos fora dos horários de expediente, a empresa
CONTRATADA informará à Administração do HFA, com antecedência mínima de 24 horas,
apresentando a relação nominal dos servidores a fim de que seja feito o credenciamento dos mesmos.
8.1.6 A CONTRATADA será responsável, nas áreas em que estiver executando os serviços, pela
proteção de toda a propriedade pública e privada, linhas de transmissão de energia elétrica, adutoras,
telégrafo ou telefone, dutos de água, esgoto e drenagem pluvial e outros serviços de utilidade pública,
nas áreas do HFA e adjacentes, devendo corrigir imediatamente, às suas expensas, quaisquer avarias
que nelas provocar, deixando-as em conformidade como o seu estado original.
8.1.7 No caso em que a CONTRATADA venha a, como resultado das suas operações, prejudicar
áreas não incluídas no setor de seu trabalho, ele deverá recuperá-las, deixando-as em conformidade
com o seu estado original.
8.1.8 A empresa CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos ou prejuízos causados
por seus prepostos / empregados / funcionários, aos equipamentos, instalações, patrimônio e bens
pertencentes ao Contratante, em decorrência da execução de serviços incluindo-se também os danos
materiais ou pessoais a terceiros a que título for.
8.1.9 O pagamento de registros, impostos, taxas públicas, alvarás, multas, encargos sociais, seguros,
publicações em Diário Oficial, ART/CREA (da FISCALIZAÇÃO e do Responsável Técnico) e outras
despesas legais decorrentes da execução do objeto contratado.
8.1.10 É obrigação da CONTRATADA a elaboração do Projeto Executivo, bem como as cópias dos
desenhos, das memórias e de outros elementos que venham a ser necessários à execução do objeto
contratado, devendo entregar 02 (duas) cópias dos mesmos para a FISCALIZAÇÃO do HFA.
8.1.11 Os acidentes de trabalho ou de qualquer natureza que ocorram no canteiro de trabalho ou no
percurso, durante execução do objeto contratado.
8.1.12 A promoção de defesa judicial e o pagamento dos custos financeiros decorrentes de infrações
de trânsito e da violação de patentes, leis e regulamentos.
8.1.13 O fornecimento das garantias exigidas pela legislação que rege o assunto.
8.1.14 O registro do objeto contratado na Prefeitura, Administração, INSS, CREA, Corpo de
Bombeiros e concessionárias locais, arcando com todos os ônus decorrentes de tais registros.
8.1.15 No que forem aplicáveis, utilizar as Normas das Concessionárias e as pertinentes da ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas.
8.1.16 A aplicação dos meios necessários à segurança do trabalho, observando as diretrizes previstas
na NR - 18 (Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção) do Ministério do
Trabalho, na sua versão mais atualizada, e as impostas pela Delegacia Regional do Trabalho.
8.1.17 A remoção imediata do canteiro de trabalho, logo após o recebimento de ordem
correspondente, de qualquer empregado, tarefeiro ou operário que, a critério da FISCALIZAÇÃO do
HFA, venha demonstrar conduta nociva e incapacidade técnica ou praticar atos inseguros
constantemente.
8.1.18 A articulação entre as subempreiteiras, autorizadas pelo HFA para executarem serviços
específicos que exijam mão-de-obra qualificada e especializada, de modo a proporcionar andamento
mais rápido e harmonioso destes serviços em seu conjunto.
8.1.19 A promoção de meticulosa auto-fiscalização da execução dos serviços contratados, facultando
à FISCALIZAÇÃO do HFA o acesso a todas as áreas do canteiro de trabalho, incluindo oficinas e
depósitos dos materiais que serão aplicados na execução do objeto contratado.
8.1.20 A execução imediata de qualquer demolição ou correção exigida pela FISCALIZAÇÃO do
HFA, dentro do prazo máximo de 48 horas a contar do recebimento da Ordem de Serviço, correndo
por sua exclusiva conta as despesas decorrentes das referidas demolições e os consequentes
refazimentos.
8.1.21 O fornecimento de materiais de boa qualidade, em conformidade com os parâmetros
estabelecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO) e com as recomendações contidas
nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) no que couber. Na falta dessas
referências, o material deve ter as suas características reconhecidas em laudos emitidos por
laboratórios tecnológicos oficiais.
8.1.22 O fornecimento de DIÁRIO DE OBRA, montado com folhas destacáveis, numeradas e em três
vias, além de cronograma, que será mantido no canteiro de trabalho, assinalando as etapas do
andamento da execução do objeto contratado.
8.1.23 A prestação de todas as assistências técnicas e administrativas necessárias para imprimir ritmo
adequado ao andamento da execução do objeto contratado.
8.1.24 A realização de ensaios e testes necessários à verificação da perfeita observação das
especificações e resistências, tanto dos materiais aplicados quanto dos serviços executados, de
conformidade com as exigências do INMETRO e as recomendações da ABNT.
8.1.25 A apresentação de amostras representativas dos materiais substitutos não especificados sempre
que a FISCALIZAÇÃO do HFA exigir.
8.1.26 O recebimento, a conferência e a guarda dos materiais e dos equipamentos colocados no
canteiro de trabalho e que serão empregados durante a execução do objeto contratado.
8.1.27 A vigilância do canteiro de trabalho será exercida com pessoal próprio e devidamente treinada
para atender as necessidades de segurança.
8.1.28 A alimentação e o alojamento de todos os seus empregados, operários, terceiros,
subempreiteiros e tarefeiros.
8.1.29 A limpeza e a arrumação do canteiro de trabalho, incluindo os locais de armazenamento de
materiais de construção e os almoxarifados, arcando com todas as despesas de transporte de entulhos
e de inservíveis, para fora da área do HFA.
8.1.30 A CONTRATADA cuidará para que as obras a serem executadas acarretem a menor
perturbação possível aos serviços públicos, às vias de acesso, e a todo e qualquer bem, público ou
privado, adjacente ao terreno do HFA.
8.1.31 Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações
oriundas de danos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo
responsabilidade solidária ou subsidiária por parte do HFA.
8.1.32 A CONTRATADA cuidará para que o transporte de cargas especiais seja feito sem causar
danos ou interrupções nas vias públicas de acesso ao terreno do HFA. Serão escolhidos trajetos e
veículos adequados e controladas as cargas, a fim de compatibilizar as solicitações com os meios de
acesso disponíveis.
8.1.33 Se a CONTRATADA necessitar deslocar para o terreno do HFA qualquer equipamento,
completo ou em partes, que possa acarretar danos nas vias públicas – pavimentos, pontes, viadutos,
canalizações ou outras instalações, deverá comunicar o fato à FISCALIZAÇÃO, informando-a
também das providências que pretende adotar para a proteção e o eventual reforço das obras viárias
existentes, ficando a CONTRATADA responsável pela efetivação de todas as providências necessárias
junto a órgãos públicos federais, estaduais e municipais, a entidades privadas e a pessoas físicas
envolvidas.
8.1.34 A Contratada deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos
da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos,
Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), e Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
a) O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e
procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do
Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente,
conforme o caso;
b) Nos termos dos artigos 3º e 10º da Resolução CONAMA nº 307, de 05/07/2002, a Contratada
deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil
originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
b.1) resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou
reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil,
sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
b.2) resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou
encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua
utilização ou reciclagem futura;
b.3) resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações
economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados,
transportados e destinados em conformidade com as técnicas específicas;
b.4) resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados,
transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
c) Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação de aterros
de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d’água, lotes vagos e áreas protegidas
por lei, bem como áreas não licenciadas.
d) Para fins de fiscalização de fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de
Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil,
conforme o caso, a Contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão
acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR NQS 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116,
de 2004.”
8.1.35 Na elaboração do “Projeto Executivo”, a Contratada deverá considerar os requisitos tratados no
art. 12 da Lei 8.666/93, sobretudo o que diz respeito aos critérios ambientais (inciso VII), bem como as
legislações que tratam do assunto (IN/SLTI nº 01/2010, Resolução CNEN nº 112/2011, Resolução
CONAMA nº 01/1986, Resolução CONAMA nº 237/1997, Resolução CONAMA nº 307/2002, Lei nº
12.305/2010 e Decreto nº 7.746/2012), tudo isso visando à economia da manutenção e
operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de
tecnologia e materiais que reduzem o impacto ambiental;
8.1.36 A Contratada adotará a devida cautela para garantir a coerência entre o Projeto Executivo e o
Projeto Básico, evitando, assim, frustrar a eficácia da licitação;
8.1.37 Sendo o Projeto Executivo de responsabilidade da Contratada, a mesma deverá observar o art.
111 da Lei 8.666/93, que trata do assunto:
“Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço
técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração
possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua
elaboração.”
8.1.37 A contratada deverá obedecer rigorosamente o disposto na Lei nº 7.405/85, que obriga a
identificação de todos os locais e serviços que permitam sua utilização por portadores de deficiência,
com o “Símbolo Internacional de Acesso”.
8.1.38 Da Subcontratação
a) É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
b) É permitida a subcontratação parcial, nos termos do Projeto Básico, até o limite
de 9% (nove por cento) do valor total do contrato, para os serviços de instalação de ar condicionado,
com fornecimento de equipamentos/materiais e acessórios necessários.
c) A subcontratação depende de autorização prévia por parte do Contratante, ao qual cabe avaliar se a
subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços,
bem como verificar os demais requisitos de habilitação eventualmente aplicáveis, dentre eles a
regularidade fiscal e trabalhista.
d) Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela
perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da
subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações
contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
8.2
Da Contratante
8.2.1 Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações do Contratante,
sempre que se fizer necessário, mediante permissão prévia, desde que os mesmos tenham sido
credenciados pelo Contratante, devidamente identificados com crachás, e exclusivamente para
execução dos serviços.
8.2.2 Pagar à CONTRATADA os custos dos valores dos serviços prestados, de acordo com a
medição aprovada pelo Gestor do Contrato.
8.2.3 Exigir da CONTRATADA, o suporte de seu Responsável Técnico nos serviços que envolvam
estruturas e instalações, documentando seus pareceres para futuras necessidades.
8.2.4 Acompanhar, verificar, fiscalizar e intervir na execução do contrato, visando assegurar a fiel
observância de suas cláusulas, bem como o que consta das especificações do edital através de
servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e alterações
posteriores, procedendo ao atesto das respectivas notas fiscais/faturas, com as ressalvas e/ou glosas
que se fizerem necessárias.
8.2.5 Proporcionar todas as facilidades, desde que previstas neste Projeto Básico, para que a
CONTRATADA possa cumprir com suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidos.
8.2.6 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas
especificações.
8.2.7 Exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos
designados, não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de
todos os serviços.
8.2.8 Documentar e firmar, em registro próprio, juntamente com o preposto da CONTRATADA, as
ocorrências havidas quanto à execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização
das falhas ou incorreções observadas.
9
ORIENTAÇÃO GERAL PARA A FISCALIZAÇÃO DO HFA
9.1.
O HFA manterá engenheiros ou prepostos seus, convenientemente credenciados, junto à
CONTRATADA, encarregados pela FISCALIZAÇÃO da execução do objeto contratado, com
autoridade para exercer, em nome da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral,
controle e fiscalização dos serviços.
9.2. Será facultado à FISCALIZAÇÃO o acesso a todas as áreas do canteiro de trabalho, incluindo
oficinas e depósitos dos materiais que serão aplicados na execução do objeto contratado.
9.3. Ficará a critério da FISCALIZAÇÃO impugnar, mandar demolir e refazer trabalhos
executados em desacordo com os projetos, detalhes executivos, especificações e normas técnicas.
9.4.
Será assegurado à FISCALIZAÇÃO o direito de ordenar a suspensão de serviços, sem prejuízo
das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA, e sem que esta tenha direito a qualquer
indenização, no caso de não ser atendida, dentro de 48 horas a contar da entrega da Ordem de Serviço
correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço executado.
9.5. Caberá à FISCALIZAÇÃO o arbitramento e a decisão, definitiva e sem apelação, de qualquer
pendência ou dúvida em relação à execução de serviço subempreitado pela CONTRATADA.
9.6. A FISCALIZAÇÃO só permitirá o emprego de materiais que estejam de acordo com as
especificações do projeto básico ou executivo do objeto contratado. A CONTRATADA arcará com o
ônus total da substituição, se adquirir antecipadamente materiais julgados inadequados pela
FISCALIZAÇÃO.
9.7. Se, em qualquer fase da obra, a FISCALIZAÇÃO tomar conhecimento que algum serviço foi
mal executado ou que algum material inadequado foi empregado, a esta se reserva o direito de
determinar o refazimento de serviços mal executados e a substituição de materiais inadequados ou não
especificados, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade do ônus dos serviços a serem refeitos e
da substituição de materiais.
9.8. A FISCALIZAÇÃO poderá exigir da CONTRATADA apresentação de certificados de
laboratórios oficiais ou firmas especializadas, tecnicamente idôneas, correspondentes a ensaios de
materiais feitos de acordo com os métodos preconizados pelo INMETRO e recomendados pela
ABNT, tudo sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
9.9
A FISCALIZAÇÃO não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da
CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, entre outros.
9.10 A FISCALIZAÇÃO poderá admitir os subempreiteiros previamente autorizados pela
Administração, sem que tal aprovação implique qualquer aceitação de transferência de
responsabilidade.
10
APLICAÇÃO DE MATERIAIS ESPECIFICADOS
10.1. Os materiais colocados no canteiro de trabalho pela CONTRATADA estarão sujeitos, a
qualquer momento, à aprovação da CONTRATANTE, independente de sua aplicação.
10.2. Se as circunstâncias ou condições locais tornarem aconselhável a substituição de alguns dos
materiais especificados, por outros equivalentes, esta substituição só poderá ser efetuada mediante
autorização por escrito da equipe técnica do HFA.
10.3. A substituição será admitida apenas quando houver indicação de materiais de qualidade igual
ou superior aos especificados originalmente. Neste caso, a CONTRATADA deverá enviar amostra
para o devido exame.
10.4. Fica subentendido que qualquer substituição de material por marca ou tipo não especificado
somente será admitida por outro "rigorosamente equivalente", sendo o critério de equivalência de
competência exclusiva da equipe técnica do HFA.
10.5. Quando um material ou serviço não for discriminado especificamente, deverá ser entendido
como de primeira qualidade e primeiro uso. Neste caso, deverão ser previamente apresentadas as
amostras representativas dos materiais sempre que a FISCALIZAÇÃO do HFA as exigir.
10.6. O HFA se reserva no direito de impedir a aplicação de qualquer material de construção desde
que a FISCALIZAÇÃO questione a sua qualidade. O critério de apreciação final da qualidade do
material será o de submetê-lo a ensaios, por conta da CONTRATADA, conforme os métodos
brasileiros estabelecidos pelo INMETRO. Os materiais que não satisfizerem os requisitos mínimos de
qualidade ou que contrariarem as especificações brasileiras recomendadas pela ABNT serão
sumariamente rejeitados.
10.7. Quando da absoluta inexistência no mercado de algum dos materiais especificados, a
CONTRATADA deverá informar por escrito ao HFA, relatando e circunstanciando o fato, bem como
propondo a adoção do material similar existente. Deverá informar, também, a diferença de preço do
material proposto em relação ao especificado, com o seu reflexo no orçamento e outros dados que a
FISCALIZAÇÃO do HFA exigir. Não serão aceitas propostas verbais para a adoção de materiais
diferentes dos especificados.
10.8. Caberá ao HFA decidir pela adoção ou não do material proposto podendo optar, caso julgar
conveniente, pelo material de melhor padrão existente, mesmo que superior ao especificado. Se o
HFA optar por material de menor preço, a diferença resultante será descontada do valor contratado.
Em qualquer caso, o HFA não ressarcirá diferenças de preço por melhoria de especificações.
10.9. A CONTRATADA deverá retirar do canteiro de trabalho os materiais impugnados ou
reprovados pela FISCALIZAÇÃO do HFA, dentro do prazo máximo de 48 horas, a contar do
recebimento de documento informando sobre o fato, correndo por sua exclusiva conta todas as
despesas decorrentes. Não será tolerada a permanência no canteiro de trabalho de materiais ou
equipamentos estranhos aos serviços.
10.10. Qualquer material só poderá ser retirado do canteiro de trabalho com a autorização expressa da
FISCALIZAÇÃO do HFA que manterá controle das quantidades pagas e empregadas na obra.
10.11 Os produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira aplicados na obra
deverão ser provenientes de empresas que pratiquem o manejo sustentável, devidamente cadastradas e
fiscalizadas pelo IBAMA e/ou com certificação de instituições reconhecidas pelo mesmo. Tais
produtos englobam as madeiras em toras, toretes, postes não imunizados, escoramentos, palanques
roliços, dormentes, estacas e mourões, fôrmas, lascas, pranchões desdobrados com motosserra e
madeira serrada sob qualquer forma, faqueada ou em lâminas.
10.12 A CONTRATADA fica obrigada a apresentar as notas fiscais expedidas na compra dos
subprodutos florestais utilizados na obra, sempre que a FISCALIZAÇÃO solicitar, discriminando
produto e quantidade em metros cúbicos, bem assim o número do Documento de Origem Florestal -
DOF, Guias Florestais e/ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos
florestais, relativos à respectiva operação de venda.
10.13 Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser estocados no canteiro de
obras.
10.14 Os materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela
FISCALIZAÇÃO, devendo a CONTRATADA providenciar para estas áreas os dispositivos de
proteção contra incêndios determinados pelos órgãos competentes.
10.15 As cores de quaisquer materiais e pinturas a serem executadas na obra serão confirmadas pela
FISCALIZAÇÃO.
10.16 Após a celebração do contrato, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação de
alteração dos preços constantes da proposta da CONTRATADA, salvo motivo devidamente
justificado.
10.17 A CONTRATADA deverá levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para
que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo-lhe,
exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados.
10.18 Os detritos resultantes das operações de transporte ao longo de qualquer via pública serão
removidos imediatamente pela CONTRATADA, às suas expensas.
10.19 De forma a não prejudicar o desenvolvimento dos serviços de outros CONTRATADOS que
poderão estar trabalhando concomitantemente, as vias de acesso internas e externas não deverão ser
bloqueadas por equipamentos, materiais, instalações ou assemelhados da CONTRATADA.
10.20 Quando houver necessidade de movimentar ou modificar outros equipamentos e elementos
existentes no local da obra a fim de facilitar a execução de seus serviços, a CONTRATADA deverá
solicitar previamente à FISCALIZAÇÃO autorização para tais deslocamentos e modificações.
10.21 Não poderão ser realizados na obra processos industriais que empreguem produtos ou
produzam e/ou desprendam resíduos corrosivos ou tóxicos sólidos, líquidos, pulverulentos ou gasosos,
nem que sejam origem de ruídos que causem incômodo à obra ou à vizinhança.
São inaceitáveis na obra:
a) decapagem ou limpeza química de metais;
b) qualquer processo de eletrodeposição química.
10.22 Processos industriais ruidosos, a exclusivo critério da FISCALIZAÇÃO, poderão ser
empregados na obra desde que o local onde se desenvolvam sejam providos de tratamento acústico
para que os níveis de ruído externo junto ao elemento divisor sejam inferiores a:
1. 85 dB em freqüências abaixo de 100 Hz;
2. 75 dB em freqüências entre 100 e 500 Hz;
3. 70 dB em freqüências entre 500 e 1000 Hz;
4. 65 dB em freqüências acima de 1000 Hz.
10.23 O impedimento de realização de processos de industrialização na obra, apontado pela
FISCALIZAÇÃO, não acarretará acréscimos aos preços propostos, sejam decorrentes de transportes,
carga e descarga, embalagem ou acondicionamento, tributos de qualquer natureza, aumento de mão de
obra ou quaisquer outros.
10.24 Também não acarretarão quaisquer acréscimos aos preços propostos as exigências da
FISCALIZAÇÃO relativas à instalação, colocação, emprego ou utilização de equipamentos de
proteção individual, coletiva e ambiental e outros que julgar necessários, visto que já deverão estar
previstos em seus preços unitários.
10.25 A CONTRATADA fornecerá às máquinas, os equipamentos, as ferramentas, os materiais, a
mão de obra (inclusive os encargos sociais), os insumos, todos os tipos de transporte e tudo mais que
for necessário para a execução, a conclusão e a manutenção das obras, sejam eles definitivos ou
temporários. Os custos relativos a esses itens deverão estar embutidos nos respectivos custos unitários
ou no BDI.
10.26 Também serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os impostos, taxas,
emolumentos, alvarás e encargos necessários à execução dos serviços. Nenhum pagamento adicional
será efetuado em remuneração aos serviços descritos nesse documento.
10.27 Considera-se sempre que a CONTRATADA dispõe da totalidade dos conhecimentos técnicos,
gerenciais e administrativos e dos meios de produção necessários, suficientes e adequados à execução
dos serviços para a realização do objeto, os quais deverá mobilizar e empregar com eficiência e
eficácia no cumprimento do contrato que celebrar. Não caberá qualquer pleito de alteração dos valores
contratados pela substituição de métodos e meios de produção incompatíveis com o conjunto dos
serviços a realizar nas quantidades, prazos e qualidade requeridos.
10.28 As composições de custos unitários elaboradas pelo HFA são instrumentos para a elaboração
do orçamento estimativo. Cada LICITANTE deve elaborar suas composições de custos incluindo
todos os materiais, equipamentos e mão de obra que entenderem necessário para a conclusão do
serviço de acordo com a especificação técnica. Não poderá haver nenhum pleito de alteração de
valores da CONTRATADA em função das composições apresentadas pelo HFA.
10.29 O julgamento da compatibilidade de métodos e meios de produção com a obra será sempre
faculdade intransferível e irrecorrível da FISCALIZAÇÃO.
11
DIÁRIO DE OBRA
11.1. A CONTRATADA manterá no canteiro de trabalho um livro DIÁRIO DE OBRA para
formalizar as ligações com a FISCALIZAÇÃO do HFA.
11.2. No DIÁRIO DE OBRA, montado com folhas destacáveis, numeradas e em três vias, serão
registrados o recebimento dos comunicados e correspondências da CONTRATANTE e da sua
FISCALIZAÇÃO, e observações diversas referentes ao andamento e acompanhamento técnico da
execução do objeto contratado.
11.3 É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias,
bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste
mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência de evento relevante a CONTRATADA, a
FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e destacar imediatamente as folhas,
ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis de prorrogação de prazos, ou em
qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação.
11.4 A abertura do diário de obras deverá ser feita juntamente com a FISCALIZAÇÃO, no dia de
início dos serviços. Será tolerado um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, em casos
excepcionais, para o preenchimento do Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse
prazo, poderão ser aplicadas as sanções previstas no Edital e seus anexos.
12
ALTERAÇÃO DO PROJETO
12.1. Quando for imperiosa a alteração do projeto durante a execução do objeto contratado, esta só
poderá ocorrer após autorização por escrito do HFA. Será, em princípio, sem ônus para a
CONTRATANTE, e mediante a apresentação de desenho sumário ou “sketch” da alteração. No
RECEBIMENTO PROVISÓRIO do objeto contratado, a CONTRATADA deverá apresentar os
desenhos completos e definitivos com as modificações introduzidas e conforme construídas ("as
built").
12.2. Correrão por conta da CONTRATADA os ônus decorrentes de circunstâncias particulares da
execução do objeto contratado que obriguem, a bem da boa técnica, alterar elementos do projeto ou
das especificações, desde que, a critério da FISCALIZAÇÃO do HFA, a não adoção desta medida
venha a comprometer a segurança ou o bom funcionamento da benfeitoria. Caberá à LICITANTE
estipular percentual suficiente para cobrir esses ônus na parcela de imprevistos do sobre-custo (BDI
da sua proposta).
13
ELABORAÇÃO DE PROJETOS E DETALHAMENTOS
13.1. Os projetos que forem elaborados ou detalhados pela CONTRATADA só poderão ser
executados depois de apresentados em sua forma final ao HFA e por ela expressamente aprovados. Os
projetos elaborados ou detalhados pela CONTRATADA tornar-se-ão propriedade da
CONTRATANTE que poderá utilizá-los como bem lhe aprouver, sem nenhum ônus presente ou
futuro.
13.2. Sempre que se fizer necessário algum detalhamento, a CONTRATADA deverá propor uma
solução e apresentá-la por escrito ao HFA que, dentro de 10 (dez) dias corridos, emitirá parecer sobre
a solução proposta.
13.3. A CONTRATADA deverá entregar o original e 04 (quatro) cópias de cada desenho ou
detalhamento do(s) projeto(s) cuja elaboração ou detalhamento seja da sua responsabilidade. Uma vez
obtida à aprovação, o HFA devolverá 02 (duas) cópias devidamente visadas com a autorização para
início dos serviços decorrentes.
13.4. Os projetos que forem elaborados ou detalhados pela CONTRATADA serão acompanhados de
memórias de cálculo sempre que forem necessárias ou exigidas pelo HFA.
14
ACRÉSCIMO DE DESPESA
Nenhum serviço ou aquisição de material que resulte em acréscimo de despesa para a
CONTRATANTE poderá ser executado pela CONTRATADA sem autorização por escrito do
Ordenador de Despesas do HFA, que não delegará esta atribuição para nenhum membro da
FISCALIZAÇÃO.
15 ONTROLE DO ANDAMENTO DA OBRA
15.1. O controle do andamento da obra será realizado mediante o emprego de cronograma elaborado
pela CONTRATADA em comum acordo com a CONTRATANTE. Por ocasião da assinatura do
contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a minuta desse cronograma para que seja apreciada
pelo HFA. Uma vez aprovado, o cronograma será incorporado ao contrato.
15.2. A CONTRATADA deverá manter no canteiro de trabalho um Responsável Técnico,
devidamente habilitado, que terá a responsabilidade técnica e civil de execução em tempo integral do
objeto a ser contratado. O Responsável Técnico deverá estar sempre em contato com a
FISCALIZAÇÃO do HFA para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o andamento da obra, bem
como da qualidade do material que estiver sendo empregado.
16 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
As especificações técnicas e as descrições dos serviços, bem como dos materiais e
equipamentos para a perfeita execução do objeto, estão disponíveis nas plantas e encadernações
abaixo descritas (em anexo). Todos esses documentos e outros indispensáveis estarão no endereço
eletrônico: http://www.hfa.mil.br/acessoainformacao/licitacoes_e_contratos/ebp.html,
download e consulta. Os serviços serão executados de acordo com as seguintes orientações:
16.1. Projeto de Arquitetura:
16.1.1 - PB.001 - Planta de Localização
16.1.2 - PB.002 - Planta de Arquitetura 8º Pav. Trecho 1 e 2
16.1.3 - PB.003 - Cortes AA/BB/CC/DD 8º Pav.
16.1.4 - PB.004 - Construir/Demolir 8º Pav. Trecho 1
16.1.5 - PB.004 - Construir/Demolir 8º Pav. Trecho 2
16.1.6 - PB.005 - Pontos de Instalação 8º Pav. Trecho 1
16.1.7 - PB.005 - Pontos de Instalação 8º Pav. Trecho 2
16.1.8 - PB.006 - Teto Refletido 8º Pav. Trecho 1
16.1.9 - PB.006 - Teto Refletido 8º Pav. Trecho 2
16.1.10 - PB.007 - Planta de Piso 8º Pav. Trecho 1
16.1.11 - PB.007 - Planta de Piso 8º Pav. Trecho 2
para
16.1.12 - PB.008 - Layout 8º Pav. Trecho 1
16.1.13 - PB.008 - Layout 8º Pav. Trecho 2
16.1.14 - PB.009 - Detalhamento de Esquadrias 1
16.1.15 - PB.010 - Detalhamento de Esquadrias 2
16.1.16 - PB.011 - Marcação das Bancadas
16.1.17 - PB.012 - Ampliação das Bancadas
16.1.18 - PB.013 - Ampliação das Bancadas
16.1.19 - PB.014 - Ampliação das Bancadas
16.1.20 - PB.015 - Ampliação das Bancadas
16.1.21 - PB.016 - Detalhes de Bancadas
16.1.22 - PB.017 - Detalhes Gerais
16.1.23 - PB.018 - Ampliação de Áreas Molhadas (utilidades Cir. Serviço/Banho Repouso
FEM)
16.1.24 - PB.019 - Ampliação de Áreas Molhadas (DML Cir. Serviço/Banho Repouso MASC)
16.1.25 - PB.020 - Ampliação de Áreas Molhadas (Sanitário Público e Copa Funcionários)
16.1.26 - PB.021 - Ampliação de Áreas Molhadas (Copa Distribuição e Banho Quarto
Psiquiatria)
16.1.27 - PB.022 - Ampliação de Áreas Molhadas (Sanitários de Funcionários, DML e
Utilidades 1)
16.1.28 - PB.023 - Ampliação de Áreas Molhadas (Sanitários de Funcionários, DML e
Utilidades 2)
16.1.29 - PB.024 - Ampliação de Áreas Molhadas (Banho Isolamento 1/Sanit. e Copa)
16.1.30 - PB.025 - Ampliação de Áreas Molhadas (Banho Isolamento 2/Expurgos Isolamento 1
e 2)
16.1.31 - PB.026 - Ampliação de Áreas Molhadas (Sala de Descontaminação e Banhos
Quartos)
16.2.
Projeto de Telefone - Dados/Voz
16.2.1 - Tel.001 - Projeto Básico 8º Pav. Trecho 1 - Telecomunicações
16.2.2 - Tel.002 - Projeto Básico 8º Pav. Trecho 2 - Telecomunicações
16.3.
Projeto de Elétrica
16.3.1 - ELT.001 - Elétrica - Iluminação 8º Pav. Trecho 1
16.3.2 - ELT.002 - Elétrica - Iluminação 8º Pav. Trecho 2
16.3.3 - ELT.003 - Elétrica - Tomadas Trecho 1
16.3.4 - ELT.004 - Elétrica - Tomadas Trecho 2
16.3.5 - ELT.005 - Elétrica - Trifilar 8º Pav. Trecho 1 e 2
16.4.
Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio
16.4.1 - INC.001 - Planta 8º Pavimento Trecho 1 - Combate à Incêndio
16.4.2 - INC.001 - Planta 8º Pavimento Trecho 2 - Combate à Incêndio
16.5.
Projeto de Ar Condicionado
16.5.1 - PB.001 - Projeto Básico 8º Pav. Instalação de Ar Condicionado, Exaustão e Ventilação
Mecânica
16.6.
Projeto de Gases Medicinais
16.6.1 - GMD.001 - Planta 8º Pavimento Trecho 1 - Gases Medicinais
16.6.2 - GMD.002 - Planta 8º Pavimento Trecho 2 - Gases Medicinais
16.7.
Projeto de Hidráulica
16.7.1 - HID.001 - Projeto Básico 8º Pav. Trecho 1 - Hidráulica
16.7.2 - HID.002 - Projeto Básico 8º Pav. Trecho 2 - Hidráulica
16.8.
Projeto de Esgoto
16.8.1 - ES.001 - Projeto Básico 8º Pav. Trecho 1 - Esgoto Sanitário
16.8.2 - ES.002 - Projeto Básico 8º Pav. Trecho 2 - Esgoto Sanitário
16.9. Caderno de Encargos para Reforma do 8º Andar do Bloco de Internação (Bloco A) do Hospital
das Forças Armadas.
17 ORÇAMENTO ESTIMATIVO
O valor total estimado na contratação de empresa especializada em engenharia, para execução
da obra de Reforma do 8º andar do bloco de internação do HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADASHFA, Brasília-DF é de R$ 3.983.075,15 (três milhões, novecentos e oitenta e três mil, setenta e cinco
reais e quinze centavos).
18 PRAZO DE EXECUÇÃO E DE GARANTIA
18.1 A obra deverá ser executada no prazo máximo de 08 (oito) meses, contados a partir do início
dos serviços. O prazo para início das obras será de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da
Ordem de Serviço expedida pelo Hospital das Forças Armadas.
18.2 O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos, contados do Termo de
Recebimento Definitivo da Obra, a ser emitido por comissão designada pela autoridade competente.
19
COMPOSIÇÃO DO BDI
19.1 Todas as LICITANTES deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas,
composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula (ficando vedada a
inclusão de itens de custo como: “administração local”, “instalação de canteiro de obra”,
“acompanhamento”, “mobilização” e “desmobilização”):
BDI = {[(1+X)*(1+Y)*(1+Z)*(1+R)] / (1-I)}- 1, onde:
X = Taxa da somatória das despesas indiretas: administração central e outros componentes, exceto
tributos e despesas financeiras (Adm central + outros componentes);
Y = Taxa de custo financeiro do capital de giro (despesas financeiras);
Z = Taxa representativa do lucro (lucro bruto);
R = Taxa de risco do empreendimento (imprevistos);
I = Taxa representativa da incidência dos impostos (PIS + COFINS + ISS).
19.2 No orçamento estimado pelo HFA foram adotados os seguintes valores, que conduziram a um
BDI de 24,54%:
Adm Central = 8,00%;
Lucro Bruto = 8,05%;
Impostos = 5,65%;
Riscos = 0,40%;
Despesas Financeiras = 0,30%.
Outros Componentes = 0,81%
Os impostos incidentes sobre o faturamento considerados foram:
ISS = 2,00%;
PIS = 0,65%;
COFINS = 3,00%.
Os outros componentes considerados foram:
SEGUROS = 0,81%;
19.3 “Em qualquer regime de contratação, as propostas das licitantes deverão conter o devido
detalhamento dos elementos, com composição de custos unitários que especifiquem os materiais
utilizados e mão de obra e equipamentos empregados, inclusive da margem, tributos e impostos
incidentes sobre materiais, bem assim da composição do homem-hora adotado em seus orçamentos,
indicando os coeficientes de produtividade, salários, encargos, custos de equipamentos, ferramentas,
canteiros, etc.” Conforme estabelecido no art. 7º, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/93 (Acórdão 80/2010Plenário e Acórdão 3.977/2009-Segunda Câmara – TCU).
20
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
20.1.
Os cronogramas apresentados como anexos ao Edital deverão servir como
referência para as LICITANTES elaborarem suas propostas. A CONTRATADA deverá apresentar
seu cronograma físico-financeiro detalhado em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, que
será submetido à aprovação pela FISCALIZAÇÃO. Esse cronograma servirá como base para os
cronogramas das empresas subcontratadas.
20.2 O cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela
FISCALIZAÇÃO, em até 10 (dez) dias úteis contados de sua entrega pela CONTRATADA, servirá
como base também para o acompanhamento da evolução dos serviços e eventual indicativo de atraso,
passível de sanções, devendo ser observados os marcos temporais previstos no Anexo IV deste Edital.
20.3. A execução e o pagamento dos serviços contratados deverão obedecer aos prazos
definidos no cronograma físico-financeiro apresentado pela LICITANTE, detalhado com todos os itens
da planilha orçada quando da apresentação da proposta de preços. Previamente à assinatura do
contrato, o cronograma físico-financeiro poderá ser revisado e adequado pelo Contratante para atender
aos interesses do Hospital das Forças Armadas.
20.4. O ritmo de execução da obra, que caberá à CONTRATADA satisfazer, dentro de cada
período de tempo, deverá ficar perfeitamente caracterizado no cronograma, no sentido de permitir sua
fácil verificação. Da mesma forma, deverá haver compatibilidade, em cada estágio, entre o desembolso
financeiro correspondente e a contraprestação de execução de obra ou serviço, vedada a antecipação de
pagamentos.
20.5. Os prazos parciais serão expressos em dias corridos, a contar da data do início dos
serviços, devendo coincidir a data da conclusão do último deles com a de expiração do prazo global.
20.6. O cronograma físico-financeiro da obra admitirá alterações para o perfeito
desenvolvimento da obra contratada, em decorrência de fatos imprevisíveis, alterações em projetos e
especificações por parte do Contratante, ou mudanças na dotação orçamentária, que venham a ocorrer
no transcorrer da obra.”
21
SANÇÕES
21.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a adjudicatária ficará sujeita, no
caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, de inexecução parcial ou de
inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia
e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 0,1% ao dia sobre o valor global adjudicado, aplicada por ocorrência, nos casos de:
b.1.1) atrasar, injustificadamente, a conclusão dos serviços contratados, limitada a
incidência a 15 (quinze) dias;
b.1.2) atrasar, injustificadamente, o atendimento dos prazos estabelecidos pela
Administração para apresentação de documentos, limitada a incidência a 5 (cinco) dias;
b.1.3) recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização;
b.1.4) deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão
fiscalizador;
b.1.5) não cumprir quaisquer dos itens do Contrato e anexos não-previstos nesta tabela de
multas;
b.2) 0,6% ao dia sobre o valor global adjudicado, no caso de não cumprir quaisquer dos itens
do Contrato, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, aplicada por
ocorrência, ou no caso de atraso injustificado por período superior ao previsto na alínea “b.1.2”;
b.3) 2% ao dia sobre o valor global adjudicado, no caso de suspensão ou interrupção dos
serviços contratuais, salvo motivo de força maior ou caso fortuito;
b.4) 3% ao dia sobre o valor global adjudicado, no caso de permitir situação que crie a
possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letal nas dependências do HFA,
aplicada por ocorrência;
b.5) 10% sobre o valor global adjudicado, no caso de atraso injustificado por período superior
ao previsto na alínea “b.1.1”, ou no caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
b.6) 15% sobre o valor global adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação
assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o
Hospital das Forças Armadas, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
21.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de
pagamentos eventualmente devidos pelo HFA à adjudicatária ou cobrado judicialmente.
21.3. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem 21.1 poderão ser aplicadas,
cumulativamente ou não, à pena de multa.
21.4. As penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" também poderão ser aplicadas à adjudicatária ou
ao licitante, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de
tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir
idoneidade para contratar com a Administração.
22
HIPÓTESES DE SINISTRO, ABANDONO
CONTRATADO OU RESCISÃO UNILATERAL
DA
OBRA,
FALÊNCIA
DO
Nas hipóteses de sinistro, abandono da obra, falência da CONTRATADA ou rescisão
unilateral, os valores dos insumos que porventura já tenham sido adquiridos pelo Hospital das Forças
Armadas - HFA, por força de contrato anterior, devem ser suprimidos ou disponibilizados, no que
couber, e pelos seus valores atuais, dos contratos posteriormente firmados para continuação da
execução do objeto da licitação.
23
CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
23.1
Conforme prescrito no art. 27 da Lei 8.666/93 serão exigidos das LICITANTES os documentos
relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade
fiscal, bem como o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal,
tudo previsto em edital.
23.2
Quanto a Habilitação Jurídica
22.2.1 A documentação relativa à habilitação jurídica obedecerá ao previsto no art.28 da Lei
8.666/93, sendo necessária a apresentação dos seguintes documentos:
I - cédula de identidade;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos
de eleição de seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
23.3
Quanto a Qualificação Técnica
23.3.1 A documentação relativa à qualificação técnica obedecerá ao previsto no art.30 da Lei
8.666/93.
23.3.2 As LICITANTES deverão apresentar Certidão de Registro e Quitação expedida ou
visada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, nas áreas de engenharia civil,
elétrica e segurança do trabalho, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação,
contendo obrigatoriamente, o registro de responsável(s) técnico(s).
23.3.3 As LICITANTES deverão apresentar em seu quadro permanente, profissional
credenciado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA nas áreas de engenharia civil,
elétrica e segurança do trabalho.
23.3.4 As LICITANTES deverão comprovar possuírem em seu quadro permanente, na data da
licitação, Responsáveis Técnicos habilitados nas áreas de engenharia civil (resolução 218/CONFEA;
atribuições do art. 7º), de engenharia elétrica e eletrônica (resolução 218/CONFEA; atribuições dos art.
8º e 9º) e de engenharia de segurança do trabalho (resolução 359/CONFEA);
23.3.4.1Para efeito do disposto no item anterior, e de acordo com o art. 30, § 1º, inc. I, da Lei
8.666, de 1993, bem como nos termos do disposto na Decisão do Tribunal de Contas da União DC0166-11/97-P, considera-se do “quadro permanente” o quadro de funcionários da empresa que
possuam Carteira de Trabalho Profissional devidamente assinada, Ficha Cadastral devidamente
registrada na Delegacia Regional do Trabalho, ou, ainda, Contrato de Prestação de Serviços, bem
como os sócios, diretores e proprietários, todos devidamente comprovados através do contrato social e
suas alterações;
23.3.5 Na proposta deverá constar o nome do Técnico responsável pela execução dos serviços
e que deverá ser o elemento de contato entre a Contratada e a fiscalização do HFA.
23.3.6 A comprovação de vínculo dos Responsáveis Técnicos deverá ser feita por cópia da
Carteira de Trabalho e Previdência Social ou fichas de Registro de Empregado registrada na DRT e no
caso de sócios, por cópia do contrato social e suas alterações.
23.3.7 As LICITANTES deverão apresentar comprovação da aptidão para executar os
serviços, objeto do presente Projeto Básico, através da apresentação de pelo menos 01 (um) Atestado
de Capacidade Operacional, fornecido por entidades de direito público ou privado para as quais a
licitante, tenha(m) realizado serviços da mesma natureza, acompanhado(s) da(s) respectiva(s)
Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, indicando locais, quantidades, prazos e demais características
que possam comprovar a capacidade da licitante em executar serviços que atendam às características
técnicas, porte e tecnologia para atender às demandas da Contratante, devidamente registrados no
CREA. O(s) atestado(s) de capacidade operacional deverá (ão) apresentar complexidade equivalente
ou superior ao objeto da licitação. De acordo com os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 30 da Lei n°
8.666/93, ficam definidas as parcelas descritas no item 23.3.7.1, como sendo de maior relevância
técnica e valor significativo do objeto da presente licitação.
23.3.7.1 São consideradas parcelas de maior relevância técnica:
•
funcionamento;
Reforma de Edificação Hospitalar em área não inferior a 850 m² com o hospital em
•
Execução de piso em área não inferior a 850 m²;
•
Execução de forro de gesso acartonado em área não inferior a 850 m²;
• Execução de instalações elétricas prediais com fornecimento e instalação de quadro
tipo TTA, hidrossanitárias, lógica e telefonia em área não inferior a 850 m²;
• Execução de instalação de equipamentos especiais da rede de detecção, prevenção e
combate a incêndio com sistema de Sprinklers em área não inferior a 850 m² com o hospital em pleno
funcionamento;
•
Execução em ar condicionado central em obra não inferior a 850 m² para unidade
•
Execução de instalações especiais hospitalares de gases medicinais e de ar
hospitalar;
comprimido;
23.3.8 As LICITANTES deverão apresentar comprovação da aptidão para executar os
serviços, objeto do presente Projeto Básico, através da apresentação de pelo menos 01 (um) Atestado
de Capacidade Técnico-Profissional, fornecido por entidades de direito público ou privado, onde
comprove que o seu Responsável Técnico tenha realizado serviços da mesma natureza, indicando os
respectivos locais, quantidades, prazos e demais características que possam comprovar sua capacidade
em executar serviços que atendam às características técnicas, porte e tecnologia, para atender às
demandas da Contratante, devidamente registrados no CREA, e que façam explícita referência às
parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, estabelecidas no item 23.3.7.1 e que
permitam estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais e técnicas,
dimensionais e qualitativas com os serviços necessários à realização das obras que compõem a
presente licitação.
23.4
Quanto a Qualificação Econômico-Financeira:
23.4.1. Conforme previsto no inciso I do art. 31 da Lei 8.666/93, as LICITANTES deverão
apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício 2011, confeccionados na forma
da lei, inclusive registrado na Junta Comercial da sede da licitante, assinado por profissional
devidamente habilitado (contador), registrado no Conselho de Contabilidade, que comprovem a boa
situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados pela variação “pró-rata tempore” do IGP-M quando encerrados a mais de 03
(três) meses da data de apresentação da proposta;
23.4.2 Para apuração da capacidade econômico-financeira as licitantes deverão apresentar, o
cálculo que comprove, conforme fórmulas a seguir, os seguintes índices:
-
Índice de Liquidez Corrente (ILC) > 1,00
-
Índice de Liquidez Geral (ILG) > 1,00
-
Solvência Geral (SG) > 1,00
ILC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO-CIRCULANTE
SG = ___________________ATIVO TOTAL__________________
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO-CIRCULANTE
23.4.3
no sistema.
Para os licitantes cadastrados no SICAF a verificação dos índices será feita ”on line”
23.4.4.
Apresentação, conforme previsto no inciso II do art. 31 da Lei 8.666/93 de Certidão
Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial; Registro e/ou Distribuição de Títulos e
Documentos de Dívida para Protesto; Execuções, Execuções Patrimoniais e Execuções Fiscais,
expedida pelo distribuidor forense da sede da licitante, dentro dos últimos 30 (trinta) dias antecedentes
à abertura desta licitação, observadas as disposições contidas no documento (documentação
obrigatória).
23.4.5. As LICITANTES deverão comprovar possuir capital social igual ou superior a 10%
(dez por cento) do valor estimado da presente contratação (§ 3º do art. 31 da Lei 8.666/93). A
verificação será efetuada “on line”, por meio da transação CONFORNPJ no SICAF, onde deverá
constar o capital do licitante igual ou superior ao somatório dos valores estimados.
23.4.6. Os documentos abaixo relacionados também farão parte dos demais citados
anteriormente para fins de habilitação da empresa:
23.4.6.1. Conforme a IN/SLTI 02/2010, a qual prevê que “os editais não poderão conter
cláusulas que excedam às exigências contidas nos artigos 28 a 31 da Lei nº 8.666/93, salvo quando os
assuntos estiverem previstos em Leis específicas”, a LICITANTE deverá apresentar CNDT - Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas de acordo com a Lei nº 12.440, de 2011;
23.6.4.2. Declaração da LICITANTE de que não possui em seu quadro de pessoal
empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 14
(quatorze) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do
art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99); e
23.6.4.3. Certidão negativa de ilícitos trabalhistas praticados contra menores, emitida pelo
Ministério do Trabalho - DRT.
24
DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 A LICITANTE deverá declarar em sua proposta de preço que visitou os locais de serviço ou
que no caso de não ter visitado o local da obra, responsabiliza-se por tal, não tendo dúvidas quanto às
especificações contidas neste Projeto Básico.
24.2 Como previsto no item 5.2 do presente Projeto Básico, as LICITANTES terão até o segundo
dia útil anterior ao da apresentação das propostas para, em companhia de servidor(a) do Hospital das
Forças Armadas, lotado(a) na Divisão de Engenharia, poderem vistoriar o local onde será executada a
obra objeto desta licitação para inteirar-se das condições e dos graus de dificuldades existentes.
24.3
Conforme previsto no item 5.3 deste Projeto Básico, contatos e agendamentos para a
visita ao objeto constante do mesmo deverão ser feitos através dos telefones (61) 3234-5340, (61)
3966-2112, das 7 às 16 horas, na Divisão de Engenharia.
24.4
A CONTRATADA deverá providenciar a matrícula da obra junto ao INSS (Acórdão
368/2010-Segunda Câmara) e anotação no CREA da ART referente ao Projeto Executivo, bem como
obtenha as devidas licenças junto aos órgãos competentes, a exemplo do alvará de construção.
Brasília, DF, em _____ de _________________ de 2013.
WAGNER DE ARAUJO CAPISTRANO E SOUZA JUNIOR – CEL R1
Chefe da Divisão de Engenharia do HFA
MINISTÉRIO DA DEFESA
HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
CONCORRÊNCIA Nº 01/2013
ANEXO B - ENCARGOS E
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
REFORMA DO 8º ANDAR DO PRÉDIO DE INTERNAÇÃO DO HOSPITAL DAS FORÇAS
ARMADAS.
HFA - HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
MEMORIAL DESCRITIVO
Maio de 2012
1
INTRODUÇÃO
O presente Memorial Descritivo vem a ser a visão global do empreendimento, com seus elementos
constituintes compatibilizados além de todas as informações que subsidiaram a fase de Projeto Básico
Detalhado para preparação da obra pretendida pelo Hospital.
As informações que subsidiaram o Projeto Básico foram obtidas a partir do Anteprojeto aprovado pela
HFA e os respectivos relatórios técnicos emitidos.
2
DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO
O projeto tem como objetivo a reforma do 8º pavimento do bloco de internações do Hospital das
Forças Armadas situado na Estrada Contorno do Bosque, s/nº - Cruzeiro Novo – Brasília/DF.
A área de reforma do pavimento totaliza 1.756,14m2. Nessa área estão distribuídos 25 enfermarias
com 2 leitos cada, 2 quartos individuais de uso exclusivo da psiquiatria, 2 quartos individuais de uso
exclusivo da medicina nuclear e 2 quartos de isolamento, totalizando 56 pacientes internados
simultaneamente. Ainda possui todos os ambientes de apoio necessários para atender a toda essa
demanda tais como: postos de enfermagem, utilidades, depósitos de material de limpeza, depósito de
equipamentos, rouparias, guarda de medicamentos, aplicação de medicamentos, guarda de macas,
repousos médicos e de enfermagens, sala de reunião de equipe, sala de atendimento à família, salas de
chefias médicas e de enfermagem, sanitários para público e para funcionários, copas de funcionários e
de distribuição.
A reforma do 8º pavimento do bloco de internações foi projetada em conformidade com a
RDC/ANVISA nº50 de 21 de fevereiro de 2002 e com a Norma de Acessibilidade para Deficientes
Físicos a NBR 9050/2004.
A estrutura existente permitiu às alterações necessárias em projeto sem que fosse necessário um estudo
complementar para tal reforma.
O abastecimento dos novos pontos de água utilizará os ramais existentes. Assim como a rede de gases
que sofrerá ramificações para atender as novas diretrizes do projeto.
O sistema de ar condicionado será realizado por fancoletes de alta capacidade de embutir e por fancoils
instalados nas casas de máquinas, ligados às centrais de água gelada existentes, já a ventilação
mecânica será realizada por micros ventiladores que farão a exaustão e a renovação de ar atendo às
condicionantes térmicas de insolação e população usuária, à modulação coordenada de tetos, bem
como às normas da ANVISA.
Os dispositivos de prevenção, detecção e combate à incêndios atendem às especificações do Corpo de
Bombeiros do Estado do Distrito Federal.
Com as demandas e necessidades atendidas, o presente projeto está desenvolvido apresentando
documentos das seguintes disciplinas:
01
02
03
04
05
06
07
08
09
ARQUITETURA
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
INSTALAÇÕES SANITÁRIA
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
GASES
DADOS/ CFTV E ANTENA
CLIMATIZAÇÃO
INCÊNDIO
ORÇAMENTO
3
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Todas as especificações necessárias para entendimento do projeto de arquitetura encontram-se nas
plantas baixas e no detalhamento.
Vale ressaltar que por se tratar de uma reforma, localizada no 8º pavimento de um bloco de internação
que está em funcionamento, deverá ser prevista durante a obra, o isolamento total por meio de
divisórias revestidas de laminado melamínico do andar abaixo sempre que for necessário fazer uma
nova ligação de instalação sanitária e hidráulica pelo pavimento inferior – 7º pavimento onde está
funcionando o CTI.
A partir da conclusão do presente Projeto Básico, o Hospital poderá contratar a obra pretendida,
contando com informações técnicas suficientemente detalhadas para aferição dos custos envolvidos no
empreendimento.
Tatiana Bastos
Arquiteta e Urbanista
HFA - HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
CADERNO DE ENCARGOS
Maio 2012
HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
REFORMA DO 8º ANDAR - ENFERMARIAS
CADERNO DE ENCARGOS
INTRODUÇÃO
Este caderno de encargos descreve as atividades a serem seguidas para reforma do 8º andar do prédio
de Internação do Hospital das Forças Armadas, situado no Cruzeiro Novo – Brasília/DF à Estrada
Contorno do Bosque, s/nº. Trata-se de uma reforma para atualização de acabamentos, instalações
sanitárias e de climatização, respeitando o partido arquitetônico definido nos estudos preliminares e no
desenvolvimento do anteprojeto.
A área de reforma do pavimento totaliza 1.756,14 m2. Nessa área estão distribuídos 25 enfermarias
com 2 leitos cada, 2 quartos individuais de uso exclusivo da psiquiatria, 2 quartos individuais de uso
exclusivo da medicina nuclear e 2 quartos de isolamento, totalizando 56 pacientes internados
simultaneamente. Ainda possui todos os ambientes de apoio necessários para atender a toda essa
demanda tais como: postos de enfermagem, utilidades, depósitos de material de limpeza, depósito de
equipamentos, rouparias, guarda de medicamentos, aplicação de medicamentos, guarda de macas,
repousos médicos e de enfermagens, sala de reunião de equipe, sala de atendimento à família, salas de
chefias médicas e de enfermagem, sanitários para público e para funcionários, copas de funcionários e
de distribuição.
A área citada tem por finalidade, apenas caracterizar a magnitude da obra, sem que possa servir de
base para cobrança por parte da CONSTRUTORA.
Pelo simples fato de apresentar sua proposta, a CONSTRUTORA reconhece ter examinado
cuidadosamente todos os documentos do edital de licitações e indicado à CONTRATANTE quaisquer
imprecisões.
A relação e quantificação de materiais e serviços nos documentos são apenas orientativa para a
licitação, cabendo à CONSTRUTORA indicar, quantificar e cotar eventuais omissões, e em não o
fazendo concorda que tais materiais e serviços estão implicitamente incluídos.
Observações:
a) A CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, antes do início dos
trabalhos, uma programação de execução dos serviços, levando em consideração o prazo de execução
contratual e horários disponíveis para a execução dos serviços sem prejuízo ao funcionamento das
atividades do HFA.
b) O horário de trabalho será basicamente diurno, podendo, a critério da FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO, ser noturno, em fins de semana, ou feriados, quando estritamente necessário ao
funcionamento dos serviços administrativos.
c) Os serviços ruidosos, que possam perturbar o funcionamento da Unidade, ou que gerem poeira,
deverão ser programados com a fiscalização para execução fora do horário de expediente do Hospital.
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Todos os materiais a empregar nas obras serão novos, de 1ª qualidade e devem atender às normas
brasileiras específicas ou relativas a cada um deles. Se, para materiais particulares, forem citadas
expressamente normas ou especificações estrangeiras que confrontem com aquelas expedidas pela
ABNT, prevalecerão os padrões mais rígidos de qualidade quanto à resistência, durabilidade,
desempenho e confiabilidade.
As amostras de materiais aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, depois de convenientemente autenticadas
por esta e pela CONSTRUTORA, serão cuidadosamente conservadas no canteiro da obra até o fim dos
trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos
materiais fornecidos ou já empregados.
A aceitação provisória de material baseada em amostras previamente aprovadas pela FISCALIZAÇÃO
reger-se-á por planos estatísticos de dupla amostragem por lote entregue e antes do desembarque da
mercadoria. Não será admitido o desembarque ou descarregamento do material nos casos de nãoconformidade. Em nenhum caso a aceitação provisória por amostragem implicará na aceitação
definitiva de materiais ou unidades que apresentem defeito quando da inspeção 100% (cem por cento)
na hora da aplicação ou estocagem.
Aquelas unidades ou porções de material que foram aceitas provisoriamente em função da inspeção
estatística de qualidade, mas que apresentarem defeito na inspeção 100% ou na hora da sua aplicação,
serão separadas, identificadas e guardadas em locais fechados ou marcadamente isolados para evitar o
seu uso ou aplicação indevida, até serem retiradas definitivamente da obra.
A critério da fiscalização poderão ser dispensados ou minimizados testes de aceitação quando o
fornecedor do material apresentar ao CONSTRUTOR certificação de qualidade ISO-9000 ou do
INMETRO referentes aos processos produtivos, e relativas ao produto que está sendo entregue.
Obrigar-se-á o CONSTRUTOR a retirar do recinto das obras os materiais porventura impugnados pela
FISCALIZAÇÃO, dentro de 72 horas, a contar do recebimento da ordem de serviço atinente ao
assunto.
Será expressamente proibido manter no recinto das obras quaisquer materiais que não satisfaçam a
estas especificações.
O CONSTRUTOR deverá apresentar “Plano de Inspeção Estatística de Dupla Amostragem” para os
principais materiais de hidráulica, sanitária, elétrica, lógica, telefonia e sistemas de segurança.
II – CRITÉRIO DE SIMILARIDADE OU EQUIVALÊNCIA
Se as circunstâncias ou condições locais tornarem aconselhável à substituição de alguns dos materiais
especificados em projeto, esta substituição só poderá ser efetuada mediante expressa autorização, por
escrito, da FISCALIZAÇÃO, para cada caso particular.
Entende-se por MATERIAIS, PRODUTOS OU PROCESSOS EQUIVALENTES aqueles com
certificação de ISO-9000 ou INMETRO e cujos testes específicos em laboratórios idôneos e
especializados tenham apresentado resultados equivalentes quanto aos diversos aspectos de
desempenho, durabilidade, dimensões, resistências diversas e confiabilidade.
A equivalência entre materiais, equipamentos, acabamentos e demais componentes do projeto, sejam
no aspecto qualitativo ou no dimensionamento, forma de fixação ou qualquer outro elemento, serão
aceitas somente se não apresentarem prejuízos quanto à segurança, aos aspectos plásticos, à
funcionalidade, e estarão sujeitos, sempre, a avaliação e aprovação da FISCALIZAÇÃO.
A consulta sobre equivalência será efetuada em tempo oportuno pelo CONSTRUTOR, não se
admitindo, em nenhuma hipótese, que dita consulta sirva para justificar o descumprimento dos prazos
estabelecidos no contrato.
Para critérios de similaridade, deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa COSEG – SAG
nº 01 de 21/07//1992 do MINISTÉRIO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO,
conforme a seguir:
Materiais ou equipamentos similar-equivalentes - que desempenham idêntica função e apresentam
as mesmas características exigidas nos projetos. O ajuste será feito sem compensação financeira para
as partes e deverá ser autorizado pela Fiscalização no Diário de Obras.
Materiais ou equipamentos similar-semelhantes - que desempenham idêntica função, mas não
apresentam as mesmas características exigidas nos projetos. O ajuste será feito com compensação
financeira para uma das partes e somente poderá ser autorizado pela Autoridade Contratante, e
efetivado através de aditivo contratual.
III – SUBEMPREITADA
O CONSTRUTOR não poderá subempreitar as obras e serviços contratados, salvo quanto a itens que
por sua especialização requeiram o emprego de empresas ou profissionais especialmente habilitados,
conforme previsto no edital da licitação.
IV – ENSAIOS E PROVAS
A boa qualidade e perfeita eficiência dos materiais, trabalhos e instalações a cargo do CONSTRUTOR
- como condição prévia e indispensável ao recebimento dos serviços – sempre que necessário, serão
submetidos a verificações, ensaios e provas aconselháveis para tal fim.
V – METROLOGIA
As grandezas mencionadas no presente memorial de especificações estão expressas em unidades legais
e conforme a resolução CONMETRO 01/82, de 27.04.82, do Conselho Nacional de Metrologia,
Normatização e Qualidade Industrial, do Ministério da Indústria e do Comércio, de acordo com o
artigo 3º da Lei 5.966, de 11.12.73.
VI – SEGUROS DA OBRA E ACIDENTES
A) O CONSTRUTOR manterá durante todo o prazo da obra, até o recebimento definitivo pelo
PROPRIETÁRIO seguro de riscos de engenharia para obras civis em construção, com cobertura contra
incêndio, eventos da natureza, falhas na construção e desmoronamento.
A1) O seguro referente ao risco de responsabilidade civil do construtor (RCC) deverá ser apresentado
à FISCALIZAÇÃO até a primeira (1ª) medição. A não apresentação implica na não liberação da
medição;
A2) O CONSTRUTOR manterá, na forma da lei, seguro obrigatório contra acidentes de trabalho,
correndo às suas expensas todas as despesas não cobertas pelo seguro, inclusive as relativas aos
empregados de subempreiteiras e subcontratados; e
A3) O CONSTRUTOR se obriga a fazer em companhia seguradora de sua livre escolha, seguro contra
os riscos diversos de acidentes físicos, fogo etc. Em casos de sinistros não cobertos pelo seguro
contratado, o CONSTRUTOR responderá pelos danos e prejuízos que eventualmente causar ao HFA
ou à coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução das obras e serviços,
obrigando-se aos ressarcimentos ou indenizações necessárias.
B) Correrão por conta, responsabilidade e risco do CONSTRUTOR as consequências de:
B1) sua negligência, imperícia ou omissão;
B2) infiltração de qualquer espécie ou natureza;
B3) ato ilícito seu, de seus empregados, de terceiros de alguma forma contratados para a execução da
obra em qualquer de suas etapas; e
B4) acidentes de qualquer natureza com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros na
obra ou em decorrência dela.
C) Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de modo a atingir os trabalhos contratados, o
CONSTRUTOR terá prazo máximo de 03 (três) dias úteis para iniciar às reparações ou reconstruções
das partes atingidas; independentemente de notificação da FISCALIZAÇÃO ou de cobertura de
seguro.
D) O CONSTRUTOR se obriga a manter constante e permanente vigilância sobre os trabalhos
executados, materiais e equipamentos, responsabilizando-se por quaisquer perdas e danos que
eventualmente venham a ocorrer no curso da obra.
E) O CONSTRUTOR é responsável pela conservação dos serviços executados, inclusive no caso de
erosão, cabendo-lhe ainda a guarda e manutenção da obra até o Recebimento Definitivo ou até a sua
liberação deste encargo pelo HFA.
F) Em conformidade com o Artigo 618 do Código Civil (Lei 10.406/2002), o CONSTRUTOR
responderá durante 05 anos – contados a partir da data do Recebimento Definitivo - pela solidez e
segurança, inclusive pelos reparos que venham a ser necessários, se resultantes de execução imperfeita,
isentando o HFA de quaisquer ônus.
G) O CONSTRUTOR deverá apresentar antes do início de obra, o Plano de Controle e Riscos e MeioAmbiente da Indústria da Construção Civil – PCMAT.
H) O CONSTRUTOR assumirá a responsabilidade técnica pela execução da obra junto ao CREA
(ART), GDF e demais órgãos, devendo enviar cópias dos comprovantes ao HFA.
VII – LICENÇAS E FRANQUIAS
O CONSTRUTOR está obrigado a obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias aos
serviços contratados, pagando taxas e emolumentos previstos por lei, observando as leis, regulamentos
e posturas referentes à obra e à segurança pública; a atender ao pagamento do seguro do pessoal,
despesas decorrentes das leis trabalhistas e impostos, de consumo de água, luz, força e telefone que
digam respeito diretamente à obra e serviços contratados. Serão também de sua responsabilidade o
pagamento de multas que sejam impostas por sua culpa, mesmo as que, por força legal caibam ao
HFA.
A observância do citado anteriormente abrange ainda as exigências do CREA e Governo do Distrito
Federal, principalmente no que se refere à colocação de tapumes e placas contendo o nome dos autores
dos projetos e do responsável técnico pela execução das obras e serviços. A placa de identificação da
obra, também deverá seguir o padrão do HFA.
Todas as despesas com medidas mitigadoras de danos ambientais decorrentes da obra deverão ser de
responsabilidade da CONSTRUTORA.
VIII – ORIENTAÇÃO GERAL E FISCALIZAÇÃO
As relações mútuas entre o HFA e a CONTRATADA serão mantidas por intermédio da
FISCALIZAÇÃO.
O CONSTRUTOR é obrigado a facilitar a fiscalização dos materiais e dos serviços, facultando à
FISCALIZAÇÃO o acesso a todas as partes das obras contratadas, das oficinas, depósitos, armazéns
ou dependências onde se encontrem materiais destinados à construção, serviços ou obras em preparo.
Se o CONSTRUTOR não atender, no prazo de 48 horas, à notificação de serviço impugnado ou
notificação de material rejeitado, será assegurada à FISCALIZAÇÃO a suspensão das obras e serviços,
sem prejuízo das penalidades previstas e sem que o CONSTRUTOR tenha direito a qualquer
indenização.
O CONSTRUTOR é obrigado a retirar da obra, imediatamente após notificação qualquer empregado,
tarefeiro, subordinado, seu ou de subempreiteiro e que, a critério da FISCALIZAÇÃO, venha
demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica.
Os serviços que estiverem a cargo de empresas subcontratadas serão articulados entre si pelo
CONSTRUTOR, de modo a proporcionar andamento harmonioso da obra no seu conjunto. De nenhum
modo a FISCALIZAÇÃO interferirá diretamente junto às empresas subcontratadas. Qualquer
notificação ou impugnação de serviço ou material será feita diretamente ao CONSTRUTOR.
O CONSTRUTOR não poderá alegar a subcontratação ou tentar transferir para as subcontratadas a
obrigação e responsabilidade, perante o HFA, de manter e fielmente bem executar o objeto integral
contratado.
IX - DISCREPÂNCIAS, PRIORIDADES, INTERPRETAÇÕES
Todos os serviços serão executados de acordo com a documentação fornecida pela FISCALIZAÇÃO e
deverão ser executados mesmo que referidos em apenas um documento, tendo em vista serem as
plantas, especificações e a discriminação orçamentária, documentos complementares e integrantes do
Edital de Licitação.
Quaisquer erros, omissões, incorreções, dubiedades ou discordância eventualmente encontradas nos
detalhes e especificações no decorrer da execução dos serviços, deverão ser informadas pela
CONTRATADA a FISCALIZAÇÃO, a fim de ser esclarecido. A comunicação entre as partes deverá
ser registrada por escrito de modo à bem definirem as intenções do Contrato.
X – RESPONSABILIDADE E GARANTIA
O CONSTRUTOR assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que
efetuar, de acordo com as especificações contidas neste memorial, instruções da concorrência,
instruções dos fabricantes, desenhos e demais documentos técnicos fornecidos, bem como por,
quaisquer danos, elemento ou secção decorrentes da realização dos serviços e implicará, de sua parte,
na tácita aceitação dos materiais, processos e dispositivos adotados e preconizados neste caderno de
especificações.
XI – DIÁRIO DE OBRAS
Todas as ordens de serviço ou comunicações da FISCALIZAÇÃO ao CONSTRUTOR, ou vice-versa,
serão por escrito e constarão obrigatoriamente do Diário de Obras. O Diário de Obras será constituído
de folhas numeradas tipograficamente em sequencia e encartadas. Deverá conter Termo de Abertura
solene, identificando a obra, as partes, as pessoas autorizadas a fazer anotações, e será assinado por
aqueles assim autorizados, bem como o número do volume.
Terá anotações diárias, datadas, ainda que simplesmente para informar paralisações por dias de chuva,
período de Tempo Bom Inoperante (TBI), referente a serviços pós-chuva que não podem ser
realizados, ou a continuidade de serviços anteriormente começados. A pessoa autorizada que fizer
alguma anotação deverá assinar logo a seguir, sem pular linhas ou páginas.
Linhas ou páginas em branco deverão ser anuladas e autenticadas por representantes autorizados de
todas as partes.
O Diário de Obras pertence ao HFA, e a ele deverá ser entregue ao final da obra.
O Diário de Obras deverá ser preenchido com cópias carbono (1 original e 2 cópias), as quais terão
validade de original sempre que autenticadas pelos representantes das partes.
NORMAS DE EXECUÇÃO
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Os serviços gerais contratados serão executados rigorosamente de acordo com o memorial de
especificações e com os desenhos nele referidos, e mais:
Todos os materiais, salvo disposto em contrário neste memorial de especificações, serão fornecidos
pelo CONSTRUTOR.
Toda mão-de-obra, salvo disposto em contrário neste memorial de especificações, será fornecida
pelo CONSTRUTOR.
Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO todos os trabalhos que não satisfaçam as condições
contratuais.
Ficará o CONSTRUTOR obrigado a demolir e refazer os trabalhos impugnados, tão logo seja dado
a respectiva notificação ou ciência da desconformidade, por escrito em separado ou por anotação no
Livro Diário de Obras, pela FISCALIZAÇÃO.
O retrabalho decorrente de serviços impugnados não implica em motivos para descumprimento dos
prazos estabelecidos no cronograma físico-financeiro.
Todas as despesas decorrentes do retrabalho de serviços impugnados ou não aceitos pela
FISCALIZAÇÃO correrão por conta do CONSTRUTOR.
II – PROJETOS EXECUTIVOS
Caberá ao CONSTRUTOR elaborar os projetos executivos para utilização na obra, abrangendo todas
as especialidades técnicas contempladas pelo projeto básico e incluindo seus detalhes de execução, os
quais serão previamente examinados e autenticados pelo HFA.
Os serviços deverão ser executados em perfeita e estreita observância às indicações constantes dos
projetos básicos fornecidos pelo HFA e relacionados neste memorial de especificações.
Durante a construção, o HFA também poderá apresentar desenhos complementares, os quais deverão
ser ratificados pelo CONSTRUTOR.
O CONSTRUTOR, juntamente com a FISCALIZAÇÃO, definirá os seguintes procedimentos:
Controle de versões para os projetos existentes e eventualmente modificados, bem como para
aqueles que vierem a ser feitos em razão das necessidades complementares – projeto completo;
Controle de usuários de cada planta ou prancha de projeto específico;
Controle de substituição das plantas ou pranchas para os usuários sempre que houver alguma
modificação.
O CONSTRUTOR e a FISCALIZAÇÃO definirão quem será o responsável pela operação e
manutenção destes controles.
III- “AS BUILT”
O construtor deverá apresentar, ao final da obra, desenhos de todas as especialidades (arquitetônicas,
estruturais, instalações etc), a fim de que se possa ter documentação onde todos os componentes da
edificação possam ser localizados sem dificuldade. Para cada planta, prancha ou desenho, modificado
ou não durante a construção, será apresentado uma cópia em papel sulfite, em escala original, assinado
pelo CONSTRUTOR, contendo o carimbo ou anotação de “AS BUILT” visível e em local que não
prejudique a leitura e compreensão dos elementos que compõem o desenho. Os desenhos, plantas e
pranchas serão digitalizados em arquivos extensão “dwg”, compatível com o AutoCad (2000), e
entregues em tantos CDs quanto necessários.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E MATERIAS
1 – ADMINISTRAÇÃO DE OBRA E SERVIÇOS INICIAIS
A obra será administrada por um arquiteto ou engenheiro residente devidamente inscrito no CREA-DF
ou com carteira nacional do CREA. A condução do trabalho será exercida de maneira efetiva e em
tempo integral pelo referido profissional, que, para o desempenho de suas funções contará no mínimo
com os seguintes profissionais, devidamente habilitados, designados pelo CONSTRUTOR.
Engenheiro Eletricista durante o período de execução de serviços de engenharia elétrica;
Encarregado geral (mestre-de-obras), com experiência comprovada de 5 anos em função idêntica;
Almoxarife ou apontador ou conferente;
Vigia;
Técnico de segurança do trabalho;
Além desses, tantos funcionários quantos forem necessários para o bom andamento da obra e sua
administração, conforme a especialização do serviço a ser executado.
Antes do início dos serviços, os responsáveis técnicos pela execução da obra deverão apresentar as
ARTs devidamente pagas.
2 – CANTEIRO DE OBRA, MOBILIZAÇÃO E INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
O CONSTRUTOR fica responsável por qualquer instalação provisória necessária para a construção.
Entre elas:
A construção de escritórios, depósitos, almoxarifado, galpões e sanitários provisórios, etc;
conforme necessidade e dimensionamento do CONSTRUTOR, atendendo normas legais e respeitando
as condições impostas na NBR18 quanto ao mínimo necessário. A área destinada para a sua instalação,
bem como o pátio para armazenamento de produtos a granel, deverá ser mínima.
As ligações de
redes (luz, força, telefone, água, esgoto etc.) necessárias para perfeita execução da obra, devendo ser
solicitadas ao órgão competente e executadas sob responsabilidade do CONSTRUTOR.
Todos os equipamentos e instalações necessários a execução de cada um dos serviços, como
andaimes, elevadores, gruas e outros; todas as proteções aplicáveis a cada caso de acordo com as
diretrizes fixadas.
As instalações provisórias da obra deverão ser dotadas de todos os dispositivos de proteção e
segurança necessários.
Devido ao espaço exíguo para implantação do Canteiro de Obra, deverá ser executado projeto de
logística para definição e locação das instalações provisórias, do sistema de movimentação, carga e
descarga de material e transporte interno e externo a ser adotado. Deverá também ser previsto aluguel
de área próxima, conforme necessidade de espaço e em atendimento as Normas vigentes. Todos os
procedimentos de uso das instalações existentes para o atendimento do canteiro-de-obra deverão ser
previamente programados e apresentados para análise e aprovação da FISCALIZAÇÃO.
Ferramental e Equipamentos:
Deverão ser obedecidas as normas da NR/18 aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Além
disso, deverá o CONSTRUTOR dedicar especial atenção as exigências de proteger as partes móveis
dos equipamentos e evitar que ferramentas individuais sejam abandonadas sobre passagens, andaimes
ou superfícies de trabalho bem como obedecer, rigorosamente, ao dispositivo que proíbe o uso de mais
de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente.
Uso Obrigatório dos Seguintes Equipamentos (EPI):
Quando necessário, será exigido o uso de equipamentos relacionados no quadro a seguir, obedecido o
disposto nas Normas Regulamentadoras NR-6 - Equipamento de Proteção Individual-EPI e NR-1 Disposições Gerais.
PROTEÇÃO EQUIPAMENTO TIPO DE RISCO
CABEÇA:
Capacete de segurança
Tipo de risco: Queda ou projeção de objetos, impactos contra estrutura e outros.
Capacete especial
Tipo de risco: Equipamentos ou circuitos elétricos.
Protetor facial
Tipo de risco: Projeção de fragmentos, respingos de líquidos e radiações nocivas.
Óculos de segurança contra impactos
Tipo de risco: Ferimentos nos olhos
Óculos de segurança contra radiações
Tipo de risco: Irritação nos olhos e lesões decorrentes da ação de radiações.
Óculos de segurança contra respingos
Tipo de risco: Irritação nos olhos e lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos.
MÃOS E BRAÇOS
Luvas ou mangas de proteção
Tipo de risco: Objetos/materiais aquecidos, choque elétrico e radiação.
PÉS E PERNAS
Botas de borracha (PVC)
Tipo de risco: Locais molhados, lamacentos ou em presença de substâncias tóxicas.
Calçados de couro
Tipo de risco: Lesão do pé.
INTEGRAL
Cinto de segurança
Tipo de risco: Queda com diferença de nível
AUDITIVA
Protetores auriculares
Tipo de risco: Nível de ruído superior ao estabelecido na NR-5 - Atividades e Operações Insalubres
2.1. DEMOLIÇÕES
Compreende a demolição de partes existentes e a remoção de todo o material do local da obra e/ou
para locais que sirvam como depósitos provisórios até sua posterior utilização. As operações de
demolição deverão ser efetuadas por mão-de-obra qualificada, segundo as orientações das presentes
especificações técnicas e as normas de segurança que lhes forem aplicáveis.
O reaproveitamento, ou não, dos elementos oriundos dos serviços de demolição, assim como os
procedimentos a serem adotados por ocasião da execução dos desmontes, deverão ser aprovados pela
FISCALIZAÇÃO, o que não isentará o CONSTRUTOR de sua responsabilidade com relação à
adequação dos métodos que forem adotados e dos resultados que forem obtidos com sua utilização.
As demolições obedecerão às normas regulares NR-18, aprovadas pelo Ministério do Trabalho. Toda e
qualquer patologia que vir a ocorrer nos sistemas ou serviços, existentes ou pré-executados, por motivo
relacionado à demolição ou retirada, deverá ser resolvida pelo CONSTRUTOR sem ônus para o HFA.
2.1.1. Retirada e Demolição de Alvenaria e Pisos.
Os materiais e equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços de demolição e remoção
atenderão às especificações do projeto, bem como às prescrições da NBR 5682.
Antes do início dos serviços, a CONTRATADA procederá a exame detalhado e levantamento das
construções a serem demolidas.
A Contratada deverá fornecer, para aprovação da Fiscalização, um programa detalhado, descrevendo
as diversas fases da demolição, os procedimentos a serem adotados na remoção dos materiais e o
sistema de proteção das edificações até que a demolição se conclua sem quaisquer riscos para o
pessoal envolvido nos serviços ou causar danos a terceiros.
2.2. LIGAÇÕES PROVISÓRIAS
2.2.1. Placa de Obra em Chapa de Aço Galvanizado
Será de responsabilidade da CONTRATADA providenciar a confecção e fixação em local visível, das
placas de obra referente ao projeto de Reforma do 8º andar, seguindo o padrão do HFA tendo suas
dimensões mínimas de 150x210cm e com os nomes dos responsáveis técnicos de acordo com as
exigências do CREA e do Governo do Distrito Federal.
2.2.2. Ligação Provisória de Água para Obra e Instalação Sanitária Provisória
A CONTRATADA deverá executar a instalação provisória de água e esgoto para atender os sanitários
provisórios e necessidades da obra, conforme a necessidade.
Os reservatórios provisórios serão de fibra, com tampa, dimensionados para atender a todos os pontos
previstos no canteiro, sem interrupção. Será necessário, neste dimensionamento, considerar o consumo
para a confecção de concreto, alvenaria, argamassa, pavimentação etc.
Os tubos e conexões serão rosqueáveis ou soldáveis para instalações de água fria, em PVC rígido. O
abastecimento de água do canteiro será sem interrupção.
2.2.3. Instalação/ Ligação Provisória Elétrica de Baixa Tensão para Canteiro de Obra
O CONSTRUTOR, em atendimento às necessidades da obra, providenciará a ligação provisória de
energia elétrica, obedecendo às normas de concessionária local.
Os ramais internos serão feitos com condutores isolados por camadas termoplásticas e serão
dimensionados para atender a toda a demanda.
Os ramais aéreos serão instalados em postes com isoladores de porcelana.
As emendas de cabos de fios serão executadas com conectores (obrigatoriamente) e guarnecidas com
fita isolante.
As prumadas de condutores que alimentarão as máquinas e equipamentos serão protegidas por
eletrodutos.
Todos os circuitos serão dotados de disjuntores termomagnéticos. Cada máquina ou equipamento
receberá proteção individual, de acordo com a respectiva potência, por disjuntor magnético fixado
próximo ao local de operação do equipamento devidamente abrigado em caixa apropriada.
A FISCALIZAÇÃO atuará na vigilância sobre as instalações provisórias de energia elétrica, podendo
exigir reparos, consertos, substituições sempre que desconfiar da sua segurança. Entretanto tal ação
não elidirá a responsabilidade do CONSTRUTOR que terá a obrigação primordial de instalá-la e
mantê-la em ordem e conservação, a fim de evitar acidentes de trabalho e curtos-circuitos.
Para início dos trabalhos, após a expedição da ordem de serviço, o HFA poderá exigir que o
CONSTRUTOR instale gerador com capacidade suficiente para atender a demanda da maquinaria
necessária à execução da obra. Esta decisão, cujo critério ficará exclusivamente por conta do HFA,
dependerá da disponibilidade ou não de rede local.
Todas as instalações deverão atender a NR 10 do Ministério do Trabalho e Emprego.
2.3. BARRACÃO DE OBRAS E TAPUMES
2.3.1. Barracão de obras Provisório/Escritório em Madeira
Em locais previamente acordados junto a FISCALIZAÇÃO, deverão ser executados em estrutura de
madeira e cobertura em telha de fibrocimento (e=4 mm) para depósito de materiais e ferramentas. Na
execução do abrigo admitir-se-á o uso de material equivalente ou superior, desde que com autorização
escrita da fiscalização da obra e atendendo às condições prescritas na NR-18.
2.3.2. Barracão de Obras Metálico Tipo Container
Em locais previamente acordados junto a FISCALIZAÇÃO, durante toda a obra, o CONSTRUTOR,
deverá manter barracão de obras para os seguintes fins: vestiários com chuveiro elétrico e escritório.
O CONSTRUTOR deverá submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO antes da instalação do mesmo,
atendendo às condições prescritas na NR-18.
2.3.3. Barracão de Obra para Serraria e Carpintaria
Barracão de obra para serraria e carpintaria com área de 12,00m², em peças de madeira 8x8 cm e
contraventamento de 5x7cm, cobertura em telhas de fibrocimento de 6mm, inclusive ponto de luz de
energia. O galpão deve ter piso resistente, nivelado e antiderrapante.
2.3.4. Refeitório
Refeitório com paredes em chapa compensada fixada em pontaletes de 8x8 cm, piso cimentado, com
abertura para garantir ventilação e iluminação natural e cobertura em telhas de fibrocimento de 6mm.
Deverá ser instalado lavatório e bancada c/ pontos de tomada, (considerando 1,68m² / trabalhador/
turno.) e mesas com tampos lisos e laváveis. Deverá ter depósito com tampa para detritos.
2.3.5 Sanitário para Obra
Sanitário para obra de 21 a 40 empregados, com área mínima de 5,94 m², paredes em chapa
compensada fixada em pontaletes de 8x8 cm, piso de cimentado, contendo vaso, mictório e lavatório,
inclusive instalação de luz.
2.3.6. Barracão de Obra para Depósito de Cimento
Barracão de obra para depósito de cimento com área de 9,00m² em chapa de compensado resinado 10
mm e cobertura em telhas de fibrocimento de 6mm, inclusive ponto de luz.
2.3.7. Tapume de Chapa da Madeira Compensada
Deverão ser instalados tapumes antes de todos os serviços que necessitem de interferência externa ao
8º andar. Especialmente na construção das novas instalações sanitárias, que causará interdição de áreas
do 7º andar, os tapumes deverão ser estruturados em madeira, com altura suficiente para vedar
hermeticamente o espaço, com fechamento em chapas de madeira compensada.
Estes deverão permanecer em perfeitas condições durante toda a execução da obra, ficando a
manutenção a cargo do CONSTRUTOR. A locação dos tapumes deverá ser objeto de reunião com a
FISCALIZAÇÃO antes da instalação.
Todos os cuidados e medidas preventivas deverão ser tomados no sentido de evitar acidentes. Com
os tapumes incluem-se fitas de isolamento.
O trânsito de operários deverá ser restrito às áreas em obras. O bloqueio físico bem como a orientação
que estabeleçam a obediência a estes critérios é de exclusiva responsabilidade do CONSTRUTOR.
Paulo Mills Milman
ENGECLINIC SERVIÇOS LTDA
HFA - HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
MEMORIAL DESCRITIVO DAS INSTALAÇÕES DE AR
CONDICIONADO, VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO MECÂNICA.
MEMORIAL DESCRITIVO
CLIENTE:
Nº
2012 _HFA_AC_PB_MD_R00
FOLHA:
HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
PROGRAMA:
PROJETO BÁSICO DO 8° PAVIMENTO – BLOCO A
AREA:
71 de 8
REV:
0
AV. CONTORNO DO BOSQUE S/N, BRASÍLIA - DF
TÍTULO
MEMORIAL DESCRITIVO DAS INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO,
VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO MECÂNICA – PROJETO BÁSICO
RESPONSÁVEL:
No CREA:
Dilermando Neves Filho
CREA-RJ 89101924/D
ÍNDICE DE REVISÕES
REV.
0
DESCRIÇÃO E/ OU FOLHAS ATINGIDAS
PARA COMENTÁRIOS
REV. 0
18/05/2012
DATA
TECHNISCHE
PROJETO
PATRÍCIA
EXECUÇÃO
VERIFICAÇÃO DILERMANDO
REV. A
REV. B
REV. C
REV. D
REV. E
REV. F
REV. G
REV. H
MINUTA
ÍNDICE
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Objetivo
Documentos de Referência
Normas e especificações aplicáveis
Descrição das Instalações
Dados Básicos de Projeto
Critérios Gerais de Projeto
Especificações complementares
1.
OBJETIVO
1
MINUTA
O presente Memorial Descritivo tem por objetivo descrever o projeto básico do
Sistema de Ar Condicionado e Ventilação Mecânica que deverá atender as áreas do 8°
pavimento – Hospital das Forças Armadas – HFA – Brasília - DF.
2.
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Tomamos como premissa para a base do projeto os desenhos de arquitetura:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
3.
2012_HFA_PB_ARQ_BLA_8PAV_R00
2012_HFA_PB_ARQ_BLA_8PAV_R00
2012_HFA_PB_CD_BLA_8PAV_R00
2012_HFA_PB_CT_BLA_8PAV_R00
2012_HFA_PB_LO_BLA_8PAV_R00
2012_HFA_PB_LOC_BLA_8PAV_R00
2012_HFA_PB_PI_BLA_8PAV_R00
2012_HFA_PB_PT_BLA_8PAV_R00
2012_HFA_PB_TE_BLA_8PAV_R00
NORMAS E ESPECIFICAÇÕES APLICÁVEIS
O condicionamento do ar tem como objetivo controlar simultaneamente a temperatura,
a umidade, a movimentação, a renovação e principalmente a qualidade do ar de um
determinado ambiente. E para que tenhamos todo esse controle devemos elaborar um projeto
de climatização baseado nas seguintes normas:
• NBR-16401 partes 1, 2 e 3 – Instalações de Ar Condicionado para conforto
parâmetros básicos de projeto – ABNT;
• ASHRAE - American Society of Heating, Refrigeration and Air Conditioning
Engineers;
• SMACNA - Sheet Metal and Air Conditioning Contractors National Association;
• NBR-7256 – Tratamento de ar em estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS)
– requisitos para projeto e execução de instalação;
• Resolução nº. 09 de 16 de janeiro de 2003 da ANVISA;
• ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão.
4.
DESCRIÇÃO DAS INSTALAÇÕES – CONCEITO
4.1. Sistemas de Ar Condicionado
4.1.1.
Introdução
A função do projeto básico é de definir a filosofia a ser adotada nos sistemas de VAC,
fornecer as premissas a serem atendidas pelo detalhamento e gerar informações suficientes
para que as Proponentes possam quantificar o serviço adequadamente.
Qualquer informação que não conste no projeto básico não exime a Contratada de
quantificar e inserir durante o detalhamento, sem ônus para o cliente, em especial quanto à
especificação dos equipamentos para operar adequadamente à atmosfera local, as necessidades
de pontos de água e dreno, as modificações internas a serem feitas nas Salas de VAC e as
interferências com as demais instalações.
2
MINUTA
Os dimensionamentos das redes de distribuição de ar (dutos), das tubulações de
refrigerante (cobre), tubulações de água gelada dos equipamentos (unidades do tipo built in –
de alta capacidade e de ambiente, unidades fan-coil, e ventiladores) bem como furações em
lajes, paredes e vigamentos deverão
ser efetivados no projeto executivo, a partir dos arranjos destes equipamentos, cálculos de
carga térmica, cálculos de dutos e dimensionamentos efetivos das tubulações gerais.
Todas as tubulações (de refrigerante, água gelada e água de condensação) deverão ser
efetivamente definidas no projeto executivo, em função das distâncias entre fan-coils e a
central de água gelada (que é existente no local), atendendo determinações dos fabricantes
dos equipamentos.
Todas as suportações de dutos, interligações elétricas, tubulações de cobre, tubulações
hidráulicas de água gelada e água de condensação e equipamentos deverão ser efetivamente
definidas e dimensionadas no projeto de detalhamento, respeitando parâmetros de segurança
para instalações e usuários.
Necessidade de bases em concreto e/ou alvenaria e estruturas metálicas e seus
respectivos dimensionamentos deverão ser efetivados na elaboração do projeto executivo.
As considerações de condições térmicas de utilização dos ambientes (temperatura
interna e umidade relativa), quantidade de renovações de ar, estimativas de iluminação e
equipamentos internos serão determinadas através de Memória de Cálculo dos ambientes.
4.1.1.1.
A instalação será composta por:
• Condicionadores do tipo fancoletes hidrônicos do tipo Built In de alta capacidade
e de embutir, e condicionadores do tipo fancoil vertical modular instalados em casas de
máquina;
• Microventiladores para exaustão;
• Microventiladores para renovação de ar.
Todos os equipamentos deverão ser selecionados e especificados de acordo com as
normas vigentes.
4.1.1.2.
Ambientes a serem condicionados (Específicos e Gerais):
São consideradas ambientes específicos as áreas atendidas por sistemas de
condicionamento de ar individuais de pequeno porte, tais como condicionadores do tipo
fancoletes hidrônicos do tipo Built In. Todas as unidades divididas tipo fancoletes hidrônicos
de embutir devem respeitar determinações do fabricante quanto à instalação correta,
principalmente no que diz respeito ao caimento para a rede de drenagem do condensado. A
renovação de ar se dará por meio de microventiladores onde for possível sua utilização.
São consideradas ambientes gerais as áreas que não puderem ser atendidas por
equipamentos individuais, sendo então utilizado sistema de condicionamento de ar central, de
médio e/ou grande porte, instalados em casa de máquina conforme projeto. Este equipamento
será do tipo fancoil vertical modular e conduzirão o ar resfriado e tratado por redes de dutos
de insuflamento. A distribuição de ar de insuflamento será por meio de difusores quadrados
e/ou retangulares, instalados no forro, dotados de caixa plenum, registro de lâminas opostas e
ligados à rede de dutos por meio de dutos flexíveis. A captação de ar de retorno será por meio
de grelhas. O ar exterior será captado através de venezianas adequadas sendo captado pelos
3
MINUTA
condicionadores a plenum no interior da casa de máquinas. Serão adotados controles
simultâneos de temperatura e de umidade relativa por zona.
Quando necessário será feita umidificação através de umidificador instalado dentro do
equipamento e será comandado por umidostato.
4.2. Sistemas de Ventilação e Exaustão
4.2.1.
Introdução
Para o sistema de exaustão serão utilizados miniexaustores axiais instalados no
entreforro, com venezianas auto-fechantes com telas plásticas contra a entrada de insetos,
estes miniexaustores deverão ser acoplados a dutos flexíveis. Nas portas dos ambientes com
exaustão mecânica deverão ser instaladas venezianas indevassáveis de dupla moldura em
alumínio anodizado.
A renovação de ar dos ambientes condicionados por meio de equipamento individual
do tipo fancolete hidrônico deverá ser por equipamento do tipo microventilador instalados no
entreforro, que deverá ter intertravamento elétrico, para que funcione em conjunto com o
condicionador de ar. A renovação de ar dos fancoils de grande porte que se localizam nas
casas de máquinas se dará por meio de venezianas instaladas na própria casa de máquinas.
Obs.: Locais não condicionados e com ventilação natural não utilizarão
necessariamente sistemas de ventilação mecânica, sendo a indicação de fluxo de ar indicada
nos desenhos de projeto, em cada ambiente.
5.
DADOS BÁSICOS DE PROJETO
Para a execução do projeto básico foram considerados parâmetros tais como:
5.1. Características geográficas
Características geográficas (latitude, longitude, orientação solar, direção e velocidade
do vento dominante), tipo de prédio e utilização dos ambientes, classificação de áreas, local
das instalações, cargas de iluminação e equipamentos, ocupação, temperaturas de bulbo seco e
bulbo úmido (externas – verão/inverno) e temperatura de bulbo seco e umidade relativa
(internas – verão/inverno).
5.2. Condições internas (conforto térmico)
Condições internas dos ambientes condicionados (conforto térmico).
As condições internas de cada ambiente deverão estar de acordo com as normas
técnicas.
4
MINUTA
5.3. Renovação de ar
A quantidade de ar exterior deverá ser calculada com base no critério que conduzir ao
maior valor, considerando:
• Ambientes condicionados;
• Especificação dos equipamentos;
• Exigência de operação dos ambientes;
• Carga térmica dos ambientes ventilados;
• Renovação por hora: - Ambientes condicionados: 2,0ren/h(*);
- Vestiários e Sanitários: 15,0ren/h.
• Pela Anvisa, número de pessoas no ambiente: 27,0m³/h / pessoa.
O sistema de tratamento de ar deve evitar fluxos de ar indesejáveis entre os ambientes,
mantendo gradientes de pressão interna, dos ambientes mais limpos para os mais
contaminados.
Obs.: O valor a ser utilizado será o maior calculado dentre os dois.
5.4. Filtros:
Os conjuntos de filtro deverão atender ao especificado no projeto e de acordo com as
normas ABNT NBR 16401 e 7256.
6.
CRITÉRIOS GERAIS DE PROJETO
Deverão ser seguidos os critérios indicados neste memorial, na norma técnica que
abrange especificamente este tipo de projeto e os demais critérios citados nesse item:
O sistema de ventilação e ar condicionado tem as seguintes funções:
a) Climatizar ambientes do hospital para conforto humano;
b) Climatizar ambientes do hospital para preservação da integridade e vida útil dos
equipamentos;
c) O sistema de tratamento de ar deve evitar fluxos de ar indesejáveis entre os
ambientes, mantendo gradientes de pressão interna, dos ambientes mais limpos
para os mais contaminados;
A área deve ser dotada de pelo menos dois sistemas distintos de VAC, sendo um
específico para atender recintos normalmente habitados e sem risco de contaminação e outro
específico para atender os recintos especiais;
Os sistemas de VAC instalados devem especificados para regime de trabalho contínuo;
Embora estas instalações sejam, em princípio, similares às utilizadas para fins de
conforto, sua aplicação a EAS apresenta características e requisitos específicos detalhados na
NBR 7256 da ABNT.
5
MINUTA
Devem obedecer em princípio à ABNT NBR 16401, que rege as instalações de
conforto, prevalecendo, no entanto, o estipulado na NBR 7256 em caso de conflito ou
divergência;
Um dos objetivos essenciais das instalações é garantir a qualidade do ar adequada e,
em particular, reduzir os riscos biológicos e químicos transmissíveis pelo ar em níveis
compatíveis com a atividade desenvolvida nas diversas áreas;
O controle das condições termoigrométricas é necessário para, além de propiciar
condições gerais de conforto para os pacientes e profissionais da área de saúde:
• Manter condições termoigrométricas ambientais favoráveis a tratamento
específicos;
• Inibir a proliferação de microorganismos, favorecida por umidade alta;
• Propiciar condições específicas de temperatura e/ou umidade para operação de
equipamentos especiais;
Os sistemas de tratamento de ar devem ser projetados considerando as medidas de
segurança contra incêndio da edificação;
Toda abertura e passagem de dutos e tubulações do sistema de tratamento de ar, em
paredes, entrepisos e divisões solicitadas à resistência contra fogo e/ou fumaça deve ser
protegida de forma a manter a integridade física da barreira em caso de incêndio, com o
mesmo grau de proteção previsto para a barreira contra a passagem de fogo, calor, fumaça e
gases;
7.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS COMPLEMENTARES
7.1. Interligações Elétricas
Interligações Elétricas (relativas a equipamentos dos sistemas de ar condicionado e
ventilação)
Obs.: Todas as ligações elétricas deverão obedecer a Norma NBR 5410.
i.
Interligações elétricas
Deverão ser dimensionadas e executadas todas as interligações elétricas de força,
comando e controle entre os condicionadores e os respectivos pontos de força existentes, e
entre unidades evaporadoras e respectivos condensadores, necessárias ao perfeito
funcionamento dos equipamentos.
ii.
Cabos
Os cabos deverão ser flexíveis com isolamento em PVC 70 °C e classe 750 V. Para
interligações de força a bitola mínima admissível por cabo é de 2.5 mm².
Para interligações de controle será admitida a utilização de cabos com bitola mínima
de 1.5 mm².
6
MINUTA
iii.
Eletrodutos
Os eletrodutos deverão ser ferro galvanizado.
As interligações elétricas com equipamentos passíveis de vibrações deverão ser
executadas com eletrodutos flexíveis do tipo Seal Tube.
iv.
Caixas de passagem / Conduletes
Deverão ser de alumínio fundido com tampas removíveis.
Obs.: Nas ligações dos cabos aos Quadros Elétricos devem ser utilizados conectores
apropriados e terminais identificados por anilhas.
7.2. Tubulações de água gelada e acessórios
Todas as tubulações, acessórios e conexões para sistema de água gelada deverão ser de
aço, sem costura, construídas de acordo com as Normas vigentes.
As tubulações deverão ser devidamente apoiadas ou suspensas em suportes
apropriados, de forma a não transmitirem vibrações às estruturas do prédio, bem como
permitir a sua devida flexibilidade.
Os suportes deverão ser fixados em elementos estruturais, nunca em paredes ou
elementos de alvenaria.
Nenhuma tubulação deverá ser apoiada ou suportada em outra tubulação, dutos,
eletrocalhas, eletrodutos ou qualquer outra instalação existente, nem diretamente apoiada em
forros.
Todos os elementos de suportação deverão ser dimensionados, na elaboração do
projeto executivo de acordo com definições do local dos serviços. Em hipótese alguma será
admitido contato entre os tubos e suportes metálicos devendo ser utilizadas cambotas de
madeira (utilizar manta de neoprene espessura ¼” entre a cambota e tubo).
Toda a tubulação de água gelada nova deverá ser devidamente isolada termicamente.
Deverá ser realizado teste de pressão hidráulica em toda a tubulação, a uma pressão de
1,5 vezes a pressão de serviço. Após o teste e sendo este aprovado deverá ser efetuada
limpeza dos tubos, com circulação de água, para retirada de quaisquer detritos ou impurezas
nelas alojados em decorrência da montagem (a limpeza deverá ser efetuada antes da conexão
dos condicionadores).
7
MINUTA
HFA - HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
1
MINUTA
HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO
EMISSÃO: 1
DATA-BASE DA PROPOSTA: MARÇO 2012
OBRA: PROJETO PARA REFORMA DO REFORMA DO 8º ANDAR – ENFERMARIAS
Endereço: AVENIDA CONTORNO DO BOSQUE S/N - BRASILIA DF
Item
Descricao
1.
ADMINISTRAÇÃO DA
OBRA
Valor (R$)
Valor
(%)
1º Mês
2º Mês
3º Mês
4º Mês
5º Mês
6º Mês
7º Mês
8º Mês
50,00%
5.489,98 16.469,94
10.979,96
10.979,96
10.979,96
10.979,96
16.469,94
25,00%
5,00%
15,00%
113.066,34 113.066,34 113.066,34
10,00%
113.066,34
10,00%
113.066,34
10,00%
113.066,34
10,00%
113.066,34
15,00%
113.066,34
12,50%
12,50%
12,50%
12,50%
12,50%
12,50%
39.486,06 39.486,06
7.897,21
7.897,21
7.897,21
27.640,24
27.640,24
25,00%
1.871,14
5,00%
1.403,35
5,00%
1.403,35
5,00%
17,50%
17,50%
40,00%
30,00%
30,00%
20.978,31
20.978,31
-
-
36.232,05 36.232,05
1.1 CANTEIRO DE OBRA
72.464,09
2,19%
50,00%
27.449,89
1.2 TRANSPORTES
1.3
2.
SERVIÇOS
COMPLEMENTARES
109.799,57
904.530,68
3,32%
27,38%
12,50%
12,50%
8º ANDAR
SERVIÇOS DE
2.1 ESCRITÓRIO,
LABORATÓRIO E CAMPO
2.2 ESTRUTURAS
2.3 PAREDES E PAINEIS
157.944,25
4,78%
25,00%
4.677,84
41.956,63
0,14%
1,27%
1
MINUTA
50,00%
REVESTIMENTOS DE
2.4
PAREDES, TETOS E PISOS
468.548,16
2.5 ESQUADRIAS
275.752,25
COBERTURAS,
2.7 ISOLAMENTOS E
IMPERMEABILIZAÇÕES
2,10%
54.509,30
APARELHOS
HIDRÁULICOS,
2.9
SANITÁRIOS, ELÉTRICOS
E MECÂNICOS
258.329,58
2.10 DIVERSOS
28.945,50
TOTAIS CUSTO (R$) =
TOTAIS COM BDI (R) =
40,00%
55.150,45
10,00%
137.876,12
10,00%
-
20,00%
171.307,74
50,00%
171.307,74
214.134,68
20,00%
-
20,00%
-
25,00%
-
27.254,65
27.254,65
103.331,83
50,00%
103.331,83
50,00%
51.665,92
40,00%
40,00%
20,00%
14.472,75
14.472,75
50,00%
50,00%
652.784,45
511.559,32
85.653,87
85.653,87
30,00%
128.480,81
10,00%
10,00%
34.633,48
15,00%
34.633,48
50,00%
50,00%
0,88%
100,00%
3.983.075,15
40,00%
82.725,67
7,82%
TOTAIS CUSTO ACUMULADO
(R$) =
TOTAIS ACUMULADOS (%) =
46.854,82
1,65%
3.303.263,52
TOTAIS (%) =
46.854,82
8,35%
25,93%
2.8 PINTURAS
187.419,26
14,18%
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS,
2.6 HIDRÁULICAS,
856.538,71
SANITÁRIAS E MECÂNICAS
69.266,96
50,00%
187.419,26
176.748,27 194.274,42 256.547,34
274.612,52
587.584,39
649.152,79
176.748,27 371.022,70 627.570,04
902.182,56 1.489.766,95 2.138.919,74 2.791.704,19 3.303.263,52
5,35%
5,88%
7,77%
8,31%
17,79%
19,65%
19,76%
15,49%
5,35%
11,23%
19,00%
27,31%
45,10%
64,75%
84,51%
100,00%
213.123,07 234.256,10 309.344,78 331.127,78
708.509,26
782.748,44
787.127,49
616.838,23
2
MINUTA
TOTAIS ACUMULADOS COM
BDI (R) =
213.123,07 447.379,17 756.723,95 1.087.851,73 1.796.360,99 2.579.109,43 3.366.236,92 3.983.075,15
3
MINUTA
MINISTÉRIO DA DEFESA
HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
CONCORRÊNCIA Nº 01/2013
ANEXO C - TERMO DE VISTORIA TÉCNICA
Declaro, para fins de cumprimento ao Edital da CONCORRÊNCIA N.º 01/2013, que em
nome da empresa _______________________________, CNPJ n.º _________, estabelecida à
__________________________________, vistoriei, as instalações ______________________
do
Hospital das Forças Armadas, que sofrerão reparação e reforma através desta licitação, tendo tomado
conhecimento de todas as informações e condições para cumprimento das obrigações objeto desta licitação
e a perfeita confecção da proposta de preços.
01
ATESTO DA EMPRESA
Brasília - DF, _______ de ___________________ de 2013
____________________________
Engenheiro Eletricista
CREA N°
____________________________
Engenheiro Mecânico
CREA N°
____________________________
Engenheiro Civil
CREA N°
1
MINUTA
02
ATESTO DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
Brasília - DF, _______ de ___________________ de 2013
________________________________________________
Chefe da Divisão de Engenharia do HFA
OBS: NESTA OCASIÃO SERÃO DISTRIBUÍDOS AOS LICITANTES PLANTAS, PROJETOS
EXECUTIVOS, ARQUIVOS EM PDF E OUTROS DOCUMENTOS QUE MELHOR DEFINEM
AS OBRAS A SEREM EXECUTADAS. PARA TANTO, CADA EMPRESA DEVERÁ TRAZER
01(UM) CD NO QUAL SERÃO GRAVADAS ESTAS INFORMAÇÕES.
2
ANEXO D
MINISTÉRIO DA DEFESA
GABINETE DO MINISTRO
COMISSÃO DE ÉTICA
RESOLUÇÃO No 002/CSEMD, DE 23 DE ABRIL DE 2004.
Estabelece orientação de ordem ética para a
contratação e execução de atividades materiais
acessórias, instrumentais ou complementares aos
assuntos que constituem área de competência legal
da administração central do Ministério da Defesa.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA DO MINISTÉRIO DA
DEFESA torna público que o colegiado, em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de abril de 2004,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, os artigos 3o e 59,
primeira parte, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e de acordo com o disposto nos incisos I e
IX do art. 1o e na alínea “b” do inc. II do art. 16 do Regimento Interno aprovado pela Portaria no
580/MD, de 10 de outubro de 2002,
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o dever de pautar suas
atividades no cumprimento nos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência,
CONSIDERANDO que, para fins de apuração de comprometimento ético, servidor
público é todo aquele que, direta ou indiretamente, por força de lei, contrato ou qualquer ato
jurídico, presta serviço de natureza permanente, temporária ou excepcional, remunerada ou não, a
qualquer órgão do poder estatal,
CONSIDERANDO que as empresas prestadoras de serviço, no desempenho de
suas tarefas podem, dolosa ou culposamente, por meio de seus funcionários, causar dano à
Administração e a terceiros,
RESOLVE
Art. 1º Esta Resolução estabelece orientação de ordem ética para a contratação
e execução de atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos
que constituem área de competência legal da administração central do Ministério da Defesa,
nos termos do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997.
Art. 2º Os agentes públicos, militares e civis, a serviço da administração
central do Ministério da Defesa, quando do planejamento, da solicitação, dos procedimentos
licitatórios, da formalização dos pactos e da fiscalização da execução dos contratos firmados
com as empresas prestadoras de serviço deverão atentar para o cumprimento das regras
deontológicas, dos deveres e das vedações de ordem ética constantes do anexo do Decreto nº
1.171, de 22 de junho de 1994.
Art. 3º As empresas prestadoras de serviço, por estarem sujeitas a
comprometimento ético em face de seus funcionários, quando da execução de atividades no
âmbito da administração central do Ministério da Defesa devem obedecer às seguintes
orientações de cunho geral:
I – pautar seus atos, comportamentos e atitudes para a preservação da honra e da
tradição dos serviços públicos;
II – atuar sempre de forma honesta, sob o entendimento de que o objetivo da
Administração Pública é sempre o bem comum;
III – utilizar de maneira correta, cuidadosa e eficiente as instalações, os materiais e
o patrimônio em geral da Administração, evitando que sejam deteriorados por descuido ou mávontade, tendo em vista que são oriundos dos recursos públicos custeados pelos tributos pagos
direta ou indiretamente por todos;
IV – tratar os públicos interno e externo com cortesia, boa vontade e cuidado, pois
o funcionamento da Administração e o custeio das contratações dependem do pagamento dos
tributos pagos direta ou indiretamente por todos;
V – desempenhar, a tempo, as tarefas a que compete realizar;
VI – executar as tarefas com rapidez, perfeição e rendimento;
VII – apresentar pontualmente a prestação de contas, de maneira detalhada,
emitindo os correspondentes documentos fiscais, procedendo ao recolhimento dos impostos e ao
pagamento do seu pessoal;
VIII – ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, sem qualquer espécie de
preconceito ou distinção de hierarquia, de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade e religião;
IX – não pleitear vantagem indevida ou ilegal;
X – resistir a todas as pressões que visem a obter quaisquer favores, benesses ou
vantagens indevidas em decorrência de ações morais, ilegais ou contrárias à conduta ética,
denunciando-as;
XI – primar pela assiduidade e freqüência ao serviço para não causar prejuízos à
programação de trabalho e aos demais funcionários;
XII – manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos
mais adequados à sua organização e distribuição;
XIII – participar de estudos periódicos destinados à melhoria do exercício das
tarefas sob sua responsabilidade;
XIV – apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício das
tarefas;
XV – manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação
pertinentes à Administração;
XVI – facilitar a fiscalização de todos os seus atos ou tarefas, por quem de direito;
XVII – abster-se, de forma absoluta, de exercer suas tarefas com finalidade estranha
ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais;
XVIII – não cometer qualquer violação expressa à lei;
XIX – não fazer o uso da contratação ou das tarefas sob sua responsabilidade para
obter facilidades ou favorecimentos indevidos, para si ou para outrem;
XX – não pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda
financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si,
familiares ou qualquer pessoa;
XXI – não executar tarefas para atendimento a interesse particular;
XXII – não retirar da Administração qualquer documento, livro ou bem pertencente
ao patrimônio público;
XXIII – não fazer uso de informações privilegiadas obtidas por ocasião da
execução de suas tarefas em detrimento da Administração Pública ou em benefício próprio, de
parentes, de amigos ou de terceiros;
XXIV – não se apresentar embriagado ao serviço ou fora dele habitualmente; e
XXV – não associar sua imagem, a qualquer título, a atividade ou instituição que
atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana, bem como não exercer
atividade profissional aética ou se ligar a empreendimentos de cunho duvidoso.
Art. 4º As orientações desta Resolução não interferem o cumprimento do
disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não prejudicam as cláusulas e condições dos
instrumentos contratuais e não elidem a aplicação de sanções administrativas ou
disciplinares a serem aplicadas contra as empresas CONTRATADAS e os agentes públicos.
Art. 5º A ocorrência de conduta contrária às orientações desta Resolução será
objeto de apreciação, mediante:
I – conhecimento de ofício da Comissão de Ética do Ministério da Defesa;
II – formulação por:
a) autoridade, agente público ou jurisdicionados administrativos;
b) empresas CONTRATADAS e respectivos funcionários; e
c) impulso de qualquer cidadão que se identifique ou de entidades associativas
regularmente constituídas.
Art. 6º Nos instrumentos contratuais a serem firmados pelo Ministério da
Defesa constará, na cláusula referente às obrigações da empresa CONTRATADA,
dispositivo de vinculação à presente Resolução, cujo teor constituirá anexo ao edital e será
entregue no ato da formalização do pacto.
Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Ética do Ministério
da Defesa.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno
do Ministério da Defesa.
ANEXO E
MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA DE ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
CONTRATANTE: a UNIÃO, por intermédio do HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
(HFA).
CONTRATADA:
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para reforma do
8º andar do Prédio de Internação do Hospital das forças Armadas, conforme Projeto Básico,
Anexo “A” do Edital de Concorrência nº 01/2013.
VALOR GLOBAL: R$ ___________
MINUTA TERMO DE C O N T R A T O
A UNIÃO, entidade de direito público interno, por intermédio do MINISTÉRIO DA
DEFESA (MD)/ HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS (HFA), inscrito no CNPJ/MF sob o
n° 03.568.867/0001-36, doravante denominado CONTRATANTE, com sede em Brasília-DF, sito
na Estrada Contorno do Bosque s/n° - Cruzeiro Novo – Brasília - DF , CEP 70.658-900,
representado neste ato pelo seu Diretor _________________________de acordo com a nomeação
constante do Boletim Interno N° ___, de___/___/2010 , portador da carteira de identidade n°
___________ e inscrito no CPF sob o n° ______________, residente e domiciliado nesta capital; e
a empresa _____________, inscrita no CNPJ sob o n° __________, doravante denominada
CONTRATADA, situada no (...), representada neste ato pelo Senhor(a) ________,
(nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da carteira de identidade n° _______ , inscrito
no CPF sob o n° ________, residente e domiciliado _______, têm entre si o presente
CONTRATO, celebrado com o amparo do Decreto nº 3.722, de 9/1/2001; nº 4.485, de
25/11/2002; e nº 6.204, de 5/9/2007, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Instrução
Normativa nº 2/SLTI/MP, de 30/4/2008, alterada pela Instrução Normativa nº 3/SLTI-MP, de 15
de outubro de 2009 e, pela Lei nº 8.666, de 21/6/1993, e em decorrência do Edital de Concorrência
nº 01/2013, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato rege-se pelo disposto na Lei 8.666/93 alterada pela Lei nº 9.648 de
27/05/98 e demais normas legais pertinentes ao assunto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
O presente Contrato vincula-se às regras dispostas no Edital de Licitação n.º 01/2013 do
Hospital das Forças Armadas, na modalidade de Concorrência Pública.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
a) Por força deste Acordo, obriga-se a CONTRATADA à execução de Obra de reforma do
8º andar do Prédio de Internação do Hospital das Forças Armadas, situado na Estrada do Contorno
do Bosque, s/nº - Cruzeiro Novo – Brasília/DF, a ser realizado no período máximo 240 dias,
conforme especificações do Projeto Executivo elaborado pelo Hospital das Forças Armadas
(Anexo A ao Edital) na forma de execução indireta no regime de empreitada por PREÇO
GLOBAL, do tipo MENOR PREÇO.
b) A obra será executada no 8º andar do Prédio de Internação do Hospital das Forças
Armadas, situado na Estrada do Contorno do Bosque, s/nº - Cruzeiro Novo – Brasília/DF.
c) Em caso de parcelamento do objeto, o(s) lote(s) ou item(s) adjudicado(s) serão:
Subcláusula Primeira
A execução da obra deverá obedecer às normas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas - ABNT e do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, pertinentes aos mesmos; às
normas do Distrito Federal e ao Caderno de especificações e Encargos, elaborado pelo Hospital
das Forças Armadas..
Subcláusula Segunda
A obra de reforma do 8º andar do Prédio de Internação do Hospital das Forças Armadas
deverá ser implementada por meio dos seguintes projetos:
a) Projeto de Arquitetura;
b) Projeto de Elétrica;
c) Projeto de Telefone – Dados/Voz;
d) Projeto de Esgoto
e) Projeto de Hidráulica
f) Projeto de Sprinkler;
g) Projeto de Ar Condicionado;
h) Projeto de Gases Medicinais;
i) Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio;
j) Projeto de Detecção e Alarme;
l) Projeto de CFTV – Relógio
Subcláusula Terceira
O detalhamento técnico da obra encontra-se definido no Projeto Básico (Anexo A do
Edital).
Subcláusula Quarta
Da Subcontratação
a) É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
b) É permitida a subcontratação parcial, nos termos do Projeto Básico, até o limite de 9%
(nove por cento) do valor total do contrato, para os serviços de instalação de ar condicionado, com
fornecimento de equipamentos/materiais e acessórios necessários.
c) A subcontratação depende de autorização prévia por parte do Contratante, ao qual cabe
avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução
dos serviços, bem como verificar os demais requisitos de habilitação eventualmente aplicáveis,
dentre eles a regularidade fiscal e trabalhista.
d) Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da
Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das
atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
Subcláusula Quinta
a) A obra, objeto deste Acordo, não poderá sofrer solução de continuidade durante todo o
prazo da sua execução, devendo ser executados por empregados da Contratada, sob a inteira
responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos
trabalhadores para com a empresa Contratada, sobre os quais manterá estrita e exclusiva
fiscalização.
b) O prazo máximo previsto para execução dos serviços é de 240 (duzentos e quarenta)
dias, contado a partir do início das obras e a Contratada deverá observar rigorosamente o
Cronograma Físico-Financeiro.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto deste Contrato será executado de forma indireta em regime de EMPREITADA
POR MENOR PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA QUINTA - DA MANUTENÇÃO, PELA CONTRATADA, DAS CONDIÇÕES
DE HABILITAÇÃO:
Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante a vigência contratual, todas as condições
demonstradas para habilitação na licitação efetuada, de modo a garantir o cumprimento das
obrigações assumidas.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Ficam estabelecidos os seguintes direitos e obrigações entre as partes:
Subcláusula Primeira – Da Contratada
6.1 Além do previsto no escopo do contrato, serão da responsabilidade da CONTRATADA:
6.1.1 O fornecimento, a manutenção e a conservação, em boas condições de uso, dos
equipamentos mecânicos e das ferramentas necessárias para a execução do objeto contratado.
6.1.2. A contratação de mão-de-obra com comprovada capacidade técnica, bom comportamento,
uniformizados e portando os devidos equipamentos de proteção individual (EPI) de acordo com a
atividade exercida, de modo a reunir permanentemente no canteiro de trabalho uma equipe
homogênea e suficiente de operários, mestres e encarregados que assegurem andamento
satisfatório dos serviços. A mão-de-obra a empregar será sempre de inteira responsabilidade da
CONTRATADA, devendo ser de primeira qualidade de modo a executar acabamentos esmerados
e de inteiro acordo com as especificações estabelecidas pelo HFA.
6.1.3 Utilização, na execução do serviço, de funcionários selecionados, que obedecerão as normas
internas do HFA, podendo ser exigida a substituição de qualquer elemento cujo comportamento
ou capacidade o Contratante julgue impróprio ao desempenho dos serviços contratados.
6.1.4 Apresentar uma relação nominal dos funcionários que executarão os serviços 48 horas antes
de iniciá-lo.
6.1.5 Caso haja necessidade de trabalhos fora dos horários de expediente, a empresa Contratada
informará à Administração do HFA, com antecedência mínima de 24 horas, apresentando a
relação nominal dos servidores a fim de que seja feito o credenciamento dos mesmos.
6.1.6 A empresa Contratada responsabilizar-se-á por quaisquer danos ou prejuízos causados por
seus prepostos / empregados / funcionários aos equipamentos, instalações, patrimônio e bens
pertencentes ao Contratante, em decorrência da execução de serviços incluindo-se também os
danos materiais ou pessoais a terceiros a que título for.
6.1.7 O pagamento de registros, impostos, taxas públicas, alvarás, multas, encargos sociais,
seguros, publicações em Diário Oficial, ART/CREA (da FISCALIZAÇÃO e do Responsável
Técnico) e outras despesas legais decorrentes da execução do objeto contratado.
6.1.8 As cópias dos desenhos, das memórias e de outros elementos que venham a ser necessários
à execução do objeto contratado, devendo entregar 2 (duas) cópias dos mesmos para a
FISCALIZAÇÃO do HFA.
6.1.9 Os acidentes de trabalho ou de quaisquer naturezas que ocorram no canteiro de trabalho ou
no percurso, durante execução do objeto contratado.
6.1.10 A promoção de defesa judicial e o pagamento dos custos financeiros decorrentes de
infrações de trânsito e da violação de patentes, leis e regulamentos.
6.1.11 O fornecimento das garantias exigidas pela legislação que rege o assunto.
6.1.12 O registro do objeto contratado na Prefeitura, Administração, INSS, CREA, Corpo de
Bombeiros e concessionárias locais, arcando com todos os ônus decorrentes de tais registros.
6.1.13 No que forem aplicáveis, utilizar as Normas das Concessionárias e as pertinentes da ABNT
– Associação Brasileira de Normas Técnicas.
6.1.14 A aplicação dos meios necessários à segurança do trabalho, observando as diretrizes
previstas na NR - 18 (Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção) do
Ministério do Trabalho, na sua versão mais atualizada, e as impostas pela Delegacia Regional do
Trabalho.
6.1.15 A remoção imediata do canteiro de trabalho, logo após o recebimento da Ordem de Serviço
correspondente, de qualquer empregado, tarefeiro ou operário que, a critério da FISCALIZAÇÃO
do HFA, venha demonstrar conduta nociva e incapacidade técnica ou praticar atos inseguros
constantemente.
6.1.16 A articulação entre as sub-empreiteiras, autorizadas pelo HFA para executarem serviços
específicos que exijam mão-de-obra qualificada e especializada, de modo a proporcionar
andamento mais rápido e harmonioso destes serviços em seu conjunto.
6.1.17 A promoção de meticulosa auto-fiscalização da execução dos serviços contratados,
facultando à FISCALIZAÇÃO da HFA o acesso a todas as áreas do canteiro de trabalho,
incluindo oficinas e depósitos dos materiais que serão aplicados na execução do objeto
contratado.
6.1.18 A execução imediata de qualquer demolição ou correção exigida pela FISCALIZAÇÃO do
HFA, dentro do prazo máximo de 48 horas a contar do recebimento da Ordem de Serviço,
correndo por sua exclusiva conta as despesas decorrentes das referidas demolições e os
conseqüentes refazimentos.
6.1.19 O fornecimento de materiais de boa qualidade, em conformidade com os parâmetros
estabelecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO) e com as recomendações
contidas nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) no que couber. Na
falta dessas referências, o material deve ter as suas características reconhecidas em laudos
emitidos por laboratórios tecnológicos oficiais.
6.1.20 A retirada dos materiais impugnados ou reprovados pela FISCALIZAÇÃO do canteiro de
trabalho, dentro do prazo máximo de 48 horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço,
correndo por sua exclusiva conta todas as despesas decorrentes.
6.1.21 O fornecimento de DIÁRIO DE OBRA, montado com folhas destacáveis, numeradas e em
três vias, além de cronograma, que será mantido no canteiro de trabalho, assinalando as etapas do
andamento da execução do objeto contratado.
6.1.22 A prestação de todas as assistências técnicas e administrativas necessárias para imprimir
ritmo adequado ao andamento da execução do objeto contratado.
6.1.23 A realização de ensaios e testes necessários à verificação da perfeita observação das
especificações e resistências, tanto dos materiais aplicados quanto dos serviços executados, de
conformidade com as exigências do INMETRO e as recomendações da ABNT.
6.1.24 A apresentação de amostras representativas dos materiais substitutos não especificados
sempre que a FISCALIZAÇÃO do HFA exigir.
6.1.25 O recebimento, a conferência e a guarda dos materiais e dos equipamentos colocados no
canteiro de trabalho e que serão empregados durante a execução do objeto contratado.
6.1.26 A vigilância do canteiro de trabalho será exercida com pessoal próprio e devidamente
treinado para atender as necessidades de segurança.
6.1.27 A alimentação e o alojamento de todos os seus empregados, operários, terceiros, subempreiteiros e tarefeiros.
6.1.28 A limpeza e a arrumação do canteiro de trabalho, incluindo os locais de armazenamento de
matérias de construção e os almoxarifados, arcando com todas as despesas de transporte de
entulhos e de materiais inservíveis para fora da área do aquartelamento beneficiado.
6.1.29 A CONTRATADA deverá dar a cessão dos direitos patrimoniais sobre o Projeto Executivo
ao HFA.
6.1.30 A CONTRATADA deverá providenciar a matrícula da obra junto ao INSS (Acórdão
368/2010-Segunda Câmara) e anotação no CREA da ART referente ao Projeto Executivo, bem
como obtenha as devidas licenças junto aos órgãos competentes, a exemplo do alvará de
construção.
6.1.31 A Contratada deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos
resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 - Política Nacional de
Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente
(CONAMA), e Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
a) O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas
e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou
do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente,
conforme o caso;
b) Nos termos dos artigos 3º e 10º da Resolução CONAMA nº 307, de 05/07/2002, a Contratada
deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil
originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
b.1) resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou
reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção
civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
b.2) resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou
encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua
utilização ou reciclagem futura;
b.3) resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações
economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados,
transportados e destinados em conformidade com as técnicas específicas;
b.4) resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser
armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas
específicas.
c) Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação de
aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d’água, lotes vagos e áreas
protegidas por lei, bem como áreas não licenciadas.
d) Para fins de fiscalização de fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de
Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil,
conforme o caso, a Contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos
estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da
Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR NQS 15.112, 15.113, 15.114,
15.115 e 15.116, de 2004.”
6.1.32 É obrigação da CONTRATADA a elaboração do Projeto Executivo, bem como as cópias
dos desenhos, das memórias e de outros elementos que venham a ser necessários à execução do
objeto contratado, devendo entregar 02 (duas) cópias dos mesmos para a FISCALIZAÇÃO do
HFA.
Subcláusula Segunda – Do HFA
6.2.1 Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada às instalações do Contratante,
sempre que se fizer necessário, mediante permissão prévia, desde que os mesmos tenham sido
credenciados pelo Contratante, devidamente identificados com crachás, e exclusivamente para
execução dos serviços.
6.2.2 Pagar à Contratada os custos do valor dos serviços prestados, fundamentado nos Acordos
de Níveis de Serviços, e na medição aprovada pelo Gestor.
6.2.3 Exigir da Contratada, o suporte de seu Responsável Técnico nos serviços que envolvam
estruturas e instalações, documentando seus pareceres para futuras necessidades.
6.2.4 Acompanhar, verificar, fiscalizar e intervir na execução do contrato, visando assegurar a
fiel observância de suas cláusulas, bem como o que consta das especificações do edital através de
servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e
alterações posteriores, procedendo ao atesto das respectivas notas fiscais/faturas, com as ressalvas
e/ou glosas que se fizerem necessárias.
6.2.5 Proporcionar todas as facilidades, desde que previstas neste Projeto Básico, para que a
Contratada possa cumprir com suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidos.
6.2.6 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas
especificações.
6.2.7 Exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por
prepostos designados, não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução
de todos os serviços.
6.2.8 Documentar e firmar, em registro próprio, juntamente com o preposto da Contratada, as
ocorrências havidas quanto à execução dos serviços da Contratada, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou incorreções observadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 - A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá no presente exercício, à conta
da seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da União: Órgão/Unidade 112408 –
Hospital das Forças Armadas; Programa de Trabalho: 05.122.2108.2000.0001, PTRES 060255,
Fontes de Recursos 0100000000, constante do Orçamento Geral da União/ 2013.
7.2 – A despesa para os exercícios subseqüentes, será alocada à dotação orçamentária
prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada ao HFA, pela Lei Orçamentária
Anual.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO
O preço total para execução do objeto do presente Contrato importa na quantia de R$
_____________ (valor por extenso), conforme planilha em anexo, estando nele inclusos todas e
quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto deste Contrato, inclusive todos
os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de
todo o pessoal da contratada, como também fornecimento de uniforme, transporte de qualquer
natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados,
depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que,
direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta
avença.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão feitos de acordo com a legislação vigente, à vista do Cronograma de
Pagamento a ser elaborado pela CONTRATADA e aprovado pelo HFA por ocasião da assinatura
deste Contrato, com base no modelo do Cronograma Físico-Financeiro anexo ao Projeto Básico,
contendo a programação dos eventos (descrição da atividade correspondente, valor agregado e
prazo de execução). Nesse cronograma, que faz parte da Proposta de Preços da Contratada, devem
ser consideradas as seguintes parcelas:
a) evento de entrega provisória do objeto, por ocasião da assinatura do Termo de Recebimento
Provisório (TERP), no montante de 5,0% do valor total do Contrato; e
b) evento de entrega definitiva do objeto, no montante de 5,0% do valor total do Contrato, por
ocasião da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (TERD), que encerra o Acordo.
Subcláusula Primeira
A fiscalização medirá, verificará e conferirá os eventos após o lançamento da conclusão
dos mesmos, pela CONTRATADA, no Livro de Ocorrências. O intervalo entre as aferições não
será superior a 30 dias corridos.
Subcláusula Segunda
As Notas Fiscais e/ou Faturas emitidas pela futura Contratada em nome do Hospital das
Forças Armadas devem conter discriminadamente:
a) número deste Contrato e da(s) Nota(s) de Empenho(s);
b) números dos itens e eventos correspondentes, exatamente da mesma forma em que estão
lançados no Cronograma Físico-Financeiro da obra; e
c) domicilio bancário (banco, agência e conta corrente) da Contratada.
Subcláusula Terceira
A primeira Nota Fiscal e/ou Fatura da obra, para ser aprovada, deverá ser apresentada
juntamente com a cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente quitada, e
certificado de matrícula e alteração da obra junto ao INSS (matrícula CEI), sob pena de o HFA não
aludir o referido pagamento.
Subcláusula Quarta
A liberação do primeiro pagamento está ainda condicionada ao cumprimento, pela
CONTRATADA, das seguintes providências, de sua única e inteira responsabilidade:
a) apresentação de cópia do Certificado de Matrícula da obra perante o INSS;
b) apresentação do comprovante de ART da obra, devidamente recolhida, no CREA;
c) colocação das placas;
d) instalação do escritório da fiscalização e do canteiro de obras; e
e) aprovação do detalhamento executivo do projeto relativo ao canteiro de obra, conforme
estabelecido no Caderno de Especificações e Encargos.
Subcláusula Quinta
A cada pagamento de Nota Fiscal e/ou Fatura será exigida a apresentação das Guias da
Previdência Social (GPS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), devidamente
quitadas, relativas ao mês de competência, obedecidos os prazos estipulados na legislação
pertinente, com o propósito de comprovar a regularidade da CONTRATADA e subcontratadas
(quando ocorrer terceirização de serviços) com o Sistema de Seguridade Social, em cumprimento
ao § 3º, do art. 195, da Constituição Federal e ao art. 2°, da Lei nº 9.012/1995, respectivamente.
Subcláusula Sexta - Prazo para pagamento
O pagamento será realizado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de
entrada da Fatura no protocolo do Hospital das Forças Armadas. Os gastos referentes aos
pagamentos contratuais estão programados em conformidade com a real disponibilidade de
recursos financeiros.
Subcláusula Sétima - Consulta “on line” ao SICAF
A cada pagamento de Nota Fiscal e/ou Fatura, o HFA consultará o SICAF para verificar se
a CONTRATADA está com o seu registro dentro da validade. Caso não esteja, o pagamento ficará
suspenso até que a CONTRATADA regularize sua situação junto àquele sistema, ou comprove
que mantém todas as condições demonstradas por ocasião da seleção efetuada, em relação aos
documentos cujas validades estejam expiradas.
Subcláusula Oitava - Atualização monetária
Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o
prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que
comprovada a responsabilidade do Hospital das Forças Armadas, o valor devido será acrescido de
atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo
pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5%(meio por cento) ao mês, ou
6%(seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)
365
EM = I X N X VP, onde:
I = índice de atualização financeira;
TX = percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela em atraso.
Subcláusula Nona
A parcela referente à atualização financeira deverá ser paga em processo separado, após a
apuração do valor devido.
Subcláusula Décima
Na eventualidade de dúvidas quanto a alguma parte do documento de cobrança, o HFA
efetuará o pagamento da parte efetivamente aprovada e a CONTRATADA prestará os
esclarecimentos necessários para liquidação do saldo devido.
Subcláusula Décima - Primeira
Nos termos da Lei 9.430/96 e em cumprimento à IN SRF 480, de 15/12/2004, alterada pela
IN SRF n.º 539/2005, o Hospital das Forças Armadas efetuará a retenção sobre cada pagamento
realizado dos seguintes tributos: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica, Contribuição Social
Sobre Lucro Líquido, Contribuição para Seguridade Social e Contribuição para o PIS/PASEP. Do
montante a ser pago ao contratado, incidirá retenção no percentual de 11%, sobre o valor da Nota
Fiscal, ou Fatura de Prestação de Serviço, em favor da Previdência Social, sendo que tal valor já
deve vir destacado no referido documento de cobrança, nos termos do que dispõe o Art. 31 da Lei
nº 8.212/91.
Subcláusula Décima - Segunda
As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, nos termos da Lei
Complementar 123/06 não estarão sujeitas à retenção tratada no subitem anterior que comprovem
ter a proponente auferido receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00, no caso de microempresa
ou R$ 2.400.000,00, no caso de empresas de pequeno porte.
Subcláusula Décima - Terceira
As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estarão sujeitas à retenção tratada no
subitem anterior, cuja comprovação da condição de optante far-se-á mediante apresentação, a este
Hospital, da cópia do Termo de Opção de que trata a IN-SRF n.º 355, de 29/08/2003 e da
declaração a que se refere o art. 3º da IN SRF n.º 480/2004.
Subcláusula Décima - Quarta
Considerando a forma peculiar de pagamento adotada pela Administração Pública Federal,
com a utilização da ordem bancária, com depósito na conta corrente da contratada, é defeso à
futura Contratada a emissão de duplicatas em função do contrato a ser celebrado. A emissão desse
título de crédito, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis, por caracterizar ilícito grave,
equiparável a emissão de “duplicatas simuladas”, demandará o sancionamento da contratada com
uma das penas prescritas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, pelo fato desse ato
enquadrar-se na situação disposta no inciso III do art. 88, do mesmo diploma legal.
Subcláusula Décima – Quinta
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação ou
em razão de obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência.
Qualquer irregularidade que possa caracterizar proibição de contratar com o Poder Público
impedirá a efetuação do pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO
Não haverá reajustamento dos eventos inclusos no Cronograma de Pagamento, tendo em
vista a execução da obra ser inferior a 01 (um) ano, de acordo com o inciso XI, do art. 40 e inciso
III, do art. 55, da Lei n.º 8.666/1993
Subcláusula Primeira
A futura Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do Contrato, na forma do art. 65 da Lei 8.666/93.
Subcláusula Segunda
1. Na hipótese de o prazo da execução da obra exceder ao período de execução
contratualmente previsto, caso esse atraso não seja atribuído ao CONTRATADO, este contrato
poderá ser reajustado pelo Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-M),
mediante solicitação do CONTRATADO.
1.1
O reajuste de que trata esta cláusula somente poderá ser concedido pela
FISCALIZAÇÃO a partir de 1 (um) ano contado da data de apresentação da data-base da planilha
orçamentária, mediante justificativa da variação do custo de produção no período.
2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma
não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela
legislação então em vigor.
3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
4. Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao
reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização da obra objeto deste Acordo será exercida por fiscal ou Comissão de
Fiscalização designada em Boletim Interno de acordo com o Art. 67 da Lei 8666/93, que terá
plenos direitos para:
a) Cumprir e fazer cumprir as especificações deste Contrato;
b) Propor à autoridade competente a aplicação de sanções e penalidades previstas neste Contrato,
quando da inadimplência da CONTRATADA na execução do objeto;
c) Certificar, se assim julgar devido, as Notas Fiscais/Faturas apresentadas pela CONTRATADA;
d) Determinar a correção de falhas apresentadas, parcialmente ou na sua totalidade, na execução
de cada etapa da obra, se for o caso;
e) Assinar o “RELATÓRIO DIÁRIO DE OBRA” para fim de acompanhamento da obra pela
CONTRATADA; e
f) Exigir da CONTRATADA a retirada de quaisquer prepostos que dificultem a sua ação
Fiscalizadora ou que não sejam considerados, pelo HFA, capazes para o fim desejado,
independente de justificativas.
Subcláusula Primeira
Independentemente da atuação fiscalizadora, a CONTRATADA não poderá se eximir da
sua total obrigação pela boa e fiel execução dos serviços contratados e que são objetos deste
Projeto Básico, sobre o qual se formulou sua Proposta, uma vez observado o fato de que será
responsabilizado pelo(s) dano(s) causado(s) direta ou indiretamente à Administração do Hospital
das Forças Armadas ou a terceiros, porventura decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
contratado, devendo, nesse caso, tal(is) dano(s) ser(em) ressarcido(s).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento da obra será feito conforme abaixo:
a) Provisoriamente: a ser realizado em até 10 dias corridos a contar da comunicação pela
CONTRATADA, da prontificação. Nesse período, a obra será vistoriada, pelo Fiscal,
acompanhado por representante da CONTRATADA, e as eventuais discrepâncias lavradas no
Termo de Entrega e Recebimento Provisório (TERP);
b) Em definitivo: a ser realizado, mediante a lavratura do Termo de Entrega e Recebimento
Definitivo (TERD), em até 30 dias corridos a contar da emissão do TERP, desde que as
discrepâncias apontadas nesse documento tenham sido sanadas.
Subcláusula Primeira
Caso as discrepâncias ou não conformidades não sejam solucionadas no prazo estabelecido
para a lavratura do TERD, a CONTRATADA ficará sujeita a aplicação de multa nos termos
previstos no Edital.
Subcláusula Segunda
A certificação da Nota Fiscal / Fatura referente à medição final do serviço para liberação do
pagamento, ocorrerá concomitantemente à lavratura do TERD.
Subcláusula Terceira
O Recebimento Provisório ou Definitivo do objeto deste Acordo não exclui a
responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem ético-profissional pela perfeita
execução do Contrato.
Subcláusula Quarta
A CONTRATADA responderá pela solidez e segurança do objeto executado, de acordo
com o artigo 618 da Lei nº 10.406, de 10JAN2002 (Código Civil Brasileiro), pelo período de 05
(cinco) anos, não sendo a presença da Fiscalização motivo para diminuição de sua
responsabilidade.
Subcláusula Quinta
A CONTRATADA será responsável pelas obras, serviços executados e equipamentos
instalados durante o período de cinco anos, contados a partir da assinatura do TERD, correndo por
sua conta os reparos necessários decorrentes de deficiência da execução ou do material
empregado.
Subcláusula Sexta
A CONTRATADA deve substituir, sem custos para o HFA, inclusive custos de transporte
ou, se aceito pela HFA, pagar os custos da substituição local, quaisquer materiais/equipamentos,
componentes ou sobressalentes de seu fornecimento, em caso de constatação de defeito ou
ocorrência de avaria durante o período de garantia técnica de cinco anos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS PRAZOS
O prazo de execução da obra, objeto deste Contrato é de 240 (duzentos e quarenta) dias
corridos a contar de sua publicação, em extrato, na Imprensa Oficial.
Subcláusula Única
a)O prazo de vigência deste contrato é de 18 (dezoito) meses, contado de sua assinatura,
excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, com eficácia após a publicação do seu
extrato no Diário Oficial da União.
b) O prazo de vigência contratual se encerra com a assinatura do Termo de Entrega e
Recebimento Definitivo (TERD), nos termos deste contrato.
c) O prazo previsto no item 1.1 desta cláusula poderá ser excepcionalmente prorrogado,
quando solicitado pelo CONTRATADO, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo
justificado, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE, observado o disposto no§
1º do artigo 57 da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA
Para garantia da fiel execução dos compromissos assumidos, foi entregue pela
CONTRATADA, Garantia Contratual no valor de R$ _________,__ (________________), na
forma de ___________________, de acordo com a modalidade optada pelo Contratado, nos
termos do item 27 do Edital, e com validade até __/__/___, que ficará em poder do HFA até a
lavratura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo do objeto deste Acordo ou após a
rescisão deste Contrato, quando motivada por interesse do HFA, conforme alíneas l e m da
Cláusula Décima Oitava.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
Com fulcro nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, sujeitam-se aos
licitantes e/ou adjudicatários às seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e
criminal:
a) advertência;
b) multa, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da comunicação oficial,
nas seguintes hipóteses:
b.1) 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das
obrigações estabelecidas neste Edital, até o máximo de 2% (dois por cento) sobre o valor total do
objeto;
b.2) 2% (dois por cento) sobre o valor total do objeto licitado, no caso de inexecução total e 1%
(um por cento) sobre o valor total do serviço, no caso de inexecução parcial do objeto licitado.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de
até 05 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o Contrato, falsificar a documentação exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar
ou fraudar na execução do serviço, comportar se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Subcláusula Primeira
O valor da multa, aplicada após o regular processo Administrativo, poderá ser descontado
dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ao licitante vencedor, acrescido de
juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês, ou descontado da garantia apresentada, ou
cobrado judicialmente.
Subcláusula Segunda
As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” , “d” e “e” da cláusula décima-sexta poderão ser
aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b”.
Subcláusula Terceira
As penalidades estabelecidas neste Contrato serão aplicadas administrativamente,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e obedecerão ao procedimento
administrativo previsto na Lei nº. 8.666/93, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/99.
Subcláusula Quarta
Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”
da cláusula décima-sexta poderão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar
da intimação do ato ou da lavratura da ata.
Subcláusula Quinta
A partir do 31º dia de atraso na entrega ou do não saneamento das discrepâncias apontadas
no TERP, o HFA rescindirá este Contrato independentemente de outras cominações legais,
obrigando-se a CONTRATADA a recolher a multa correspondente.
Subcláusula Sexta
Na eventualidade de aplicação da sanção prevista no art. 87,III, da Lei ,nº 8.666/93, os
efeitos serão estendidos para qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera
municipal, estadual e federal. (Parecer nº 87/2011/DECOR/AGU)
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de rescisão contratual
unilateral ou não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir,
quando vierem a afetar a realização dos serviços no local onde estiver sendo executado o objeto do
acordo:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transportes;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002
(Código Civil Brasileiro).
Subcláusula Primeira
Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela CONTRATADA
perante o HFA.
Subcláusula Segunda
Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato
deverá ser comunicado ao HFA, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este
prazo, o início da ocorrência será considerado 24 horas antes da data de solicitação de
enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
Constituem motivos para o HFA rescindir o presente acordo, independentemente de
procedimento judicial:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais ou prazos constantes deste
acordo;
b) lentidão no cumprimento deste acordo, levando o HFA a presumir sua não-conclusão nos
prazos nele estipulados;
c) atraso injustificado do início da execução do objeto deste acordo;
d) paralisação da execução do objeto deste acordo, sem justa causa e prévia comunicação ao HFA;
e) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contrato com outrem, a cessão
ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no
edital e no contrato;
f) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) cometimento reiterado de faltas na execução deste acordo, anotadas na forma do parágrafo 1º,
do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
h) decretação de falência;
i) dissolução da sociedade;
j) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do HFA,
prejudique a execução deste acordo;
l) quando houver razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas
e determinadas pelo Diretor do Hospital das Forças Armadas e exaradas no processo
administrativo a que se refere o contrato; e
m) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditiva da
execução do contrato.
Subcláusula Primeira
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Subcláusula Segunda
Fica assegurado à CONTRATADA, no caso de rescisão do presente acordo por ato
unilateral do HFA, nas hipóteses previstas nesta cláusula, o mesmo prazo estabelecido para
recursos na subcláusula quarta da Cláusula Décima Sexta.
Subcláusula Terceira
Salvo a ocorrência dos fatos citados nas alíneas l e m, a rescisão do acordo acarretará o
levantamento da garantia em favor do HFA.
Subcláusula Quarta
Se o presente acordo for rescindido, o Termo de Rescisão deverá discriminar:
a)
b)
c)
balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
relação dos pagamentos já efetuados ou ainda devidos; e
indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para resolver as divergências entre as partes e para processar e julgar as questões
decorrentes da execução do presente Acordo, fica designada a Seção Judiciária do Distrito Federal
como o FORO competente da Justiça Federal da cidade de Brasília/DF.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
a) Nos termos do art. 65, parágrafo 1º, da Lei 8.666, de 1993, a Contratada ficará
obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
a.1) Em caso de reforma de edifício, o limite fixado para os acréscimos é de até 50%
(cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
a.2) As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão
exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
a.3) O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o
valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem
nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos.
b) As alterações contratuais decorrentes de alegação de falhas ou omissões em
qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos
preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor
total do contrato, computando-se esse precentual para verifiação dos limites do art. 65, parágrafo
1º, da Lei nº 8.666, de 1993 (artigo 125, parágrafo 6º, III, da Lei nº 12.465, de 2011).
c) A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico
datelhado em planilhas elaboradas pelo órgão, mantendo-se, em qualquer aditivo, a
proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado na fase interna da licitação e o valor
global contratado, mantidos os limites do art. 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666, de 19993 (artigo
125, parágrafo 6º, IV, da Lei nº 12.465, de 2011).
c.1) Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório
técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos
recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do cronograma físico-financeiro exceder
o limite de proporcionalidade acima fixado, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle
interno e externo (artigo 125, parágrafo 6º, VI, da Lei nº 12.465, de 2011).
d) Uma vez formalizada a alteração contratual, não se aplicam, para efeito de
execução, medição, monitoramento, fisaclização e auditoria, os custos unitários da planilha de
formação do preço do edital.
e) Devem ser observadas as regras disciplinadas no art. 125, parágrafo 6º, da Lei nº
12.465/2011.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres
elencados no Edital e na contrato, sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem
prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa compensatória de até xx% (xxxx por cento) sobre o valor total da
contratação;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o HFA pelo prazo de até
dois anos;
c.1) Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento
decontratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal,
estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer nº 87/2011/DECOR/CGU/AGU e
Nota nº 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdão nº 2.218/2011 e nº 3.757/2011, da 1ª Câmara da
TCU.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os mtivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
penalidade de suspensão do subitem anterior.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão
decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 –
Código de Defesa do Consumidor, no decreto nº 3.772, de 2001, na Lei Complementar nº 123, de
2006, na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e na Lei nº 8.666, de
1993, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte
integrante deste Contrato, indepedentemente de suas trancrições.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS CÓPIAS
Do presente acordo são extraídas as seguintes cópias:
a) uma para o Hospital das Forças Armadas;
b) uma para a CONTRATADA;
c) uma, em extrato, para publicação em DOU.
E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições
estabelecidas neste contrato que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e
testemunhas a seguir, a todo o ato presentes.
Brasília-DF,___ de ___ de __________.
Pelo Contratante:
_______________________________
(nome e cargo)
Pela Contratada:
_______________________________
(nome e cargo)
Testemunhas:
_______________________________
(nome e cargo)
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MINISTÉRIO DA DEFESA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO