TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO O TRIBUNAL DE CONTAS ESTADO DO PARÁ, CNPJ. nº. 04.976.700/0001-77, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 21.803, de 11 de setembro de 2007, torna público aos interessados, que fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2007, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL do Lote, cuja DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA deverão ser entregues no dia 07 de novembro de 2007, às 09:00 horas, ou no primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, na Sala de Audiências Públicas deste Tribunal, localizado na Trav. Quintino Bocaiúva nº. 1585, Nazaré, nesta Capital, regida pela Lei n0 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Estadual n.º 6.474, de 06 de agosto de 2002; subsidiariamente pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, com a nova redação dada pelo Decreto 3.693, de 20 de dezembro de 2000; Decreto nº. 3.784, de 06 de abril de 2001; Decreto Estadual n.º 0199, de 09 de junho de 2003; Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) bem como pelas condições e exigências contidas neste Edital e seus anexos. 1 - DO OBJETO 1.1 - O objeto do presente Pregão Presencial, é a contratação de empresa para confeccionar uniformes para os servidores deste Tribunal, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência (Anexo I deste Edital). 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 - Somente poderão apresentar PROPOSTA as empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo, e que satisfaçam às condições deste Edital e seus Anexos. 2.2 - Não poderão participar da presente licitação empresas sob forma de consórcio, ou aquelas que por qualquer motivo, estejam punidas com suspensão do direito de licitar com este Tribunal, ou declaradas inidôneas com qualquer outro Órgão da Administração Pública. 3 - DAS PEÇAS DO EDITAL E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 3.1 - Constituem anexos do Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Minuta de Contrato Anexo III - Modelo de Procuração; Anexo IV - (A, B, C e D) - Modelos de Declaração. 3.2 - No dia, hora e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar ao Pregoeiro, sua PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, com caracteres destacados, os seguintes dizeres: 1 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA DE PREÇOS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2007 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº.: ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2007 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº.: 4 - DO CREDENCIAMENTO 4.1 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas um (01) representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se junto ao Pregoeiro exibindo a Carteira de Identidade ou documento equivalente. 4.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.3 - Não serão aceitas PROPOSTAS ou DOCUMENTAÇÕES enviadas por via postal ou outro meio eletrônico. 4.4 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante ao Pregoeiro, ficará impedido de participar do certame e excluído de todas as fases. 4.5 - Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 4.6 - A licitante deverá apresentar, no ato do credenciamento, declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o art. 4º, Inciso VII, da Lei n.º. 10.520, de 17 de julho de 2002 - Anexo IV - A 4.7 - A licitante deverá apresentar, no ato do credenciamento, Declaração de Inexistência de Fato Superveniente - Anexo IV - B. 4.8 - Ficam as empresas cientes de que somente serão admitidas na fase de lances verbais e na prática de todos os demais atos inerentes ao certame aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos dos itens acima. 4.9 - As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, 2 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) ou comprovação do enquadramento emitida pela Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06. 5 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, será realizada sessão pública para recebimento das PROPOSTAS e DOCUMENTOS, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato. 5.2 - Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais, entregarão ao PREGOEIRO os envelopes n.º 01 e n.º 02, devidamente fechados e rubricados nos fechos, contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS e a DOCUMENTAÇÃO exigida para habilitação das licitantes, registrando-se em ata a presença dos participantes. 5.3 - Declarado encerrado o recebimento dos envelopes, não mais serão admitidos, em hipótese alguma, novos licitantes. 6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1 - A PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter dados cadastrais de identificação, indicação do número do CNPJ, indicação obrigatória do preço, em algarismos, indicação do nome e da qualificação do representante legal investido de poderes para firmar o contrato, informando também o telefone e o fac-símile da licitante, de forma clara, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, e assinado pelo representante legal. 6.1.1 - A Especificação do objeto para o qual oferecerá PROPOSTA deve ser apresentada de forma clara, detalhada, completa e minuciosa, conforme Anexo I; 6.1.2 - Na verificação de erro de cálculo entre o preço unitário e o total, prevalecerá sempre o primeiro, para efeito de saneamento; 6.2 - Prazo de validade da PROPOSTA é de sessenta (60) dias, contados da data de entrega dos ENVELOPES. 6.3 - A simples participação neste certame implica: 6.3.1 - Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 6.3.2 - Que divergindo o preço expresso em algarismos e o preço expresso por extenso, prevalecerá o valor por extenso. 6.4 - A licitante vencedora se compromete a efetuar a entrega no prazo de vinte (20) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato. 6.5 - Os preços apresentados na PROPOSTA somente poderão sofrer alteração, para menos, na fase dos lances verbais. 7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1 - Para julgamento das PROPOSTAS, o Pregoeiro levará em consideração o menor preço global total apurado do Lote, desde que atendidas as especificações constantes do Edital e Anexos, sendo desclassificadas as PROPOSTAS que estiverem em desacordo com os mesmos. 3 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO 7.2 - Serão desclassificadas as PROPOSTAS que apresentarem preços excessivos ou inexeqüíveis nos termos do art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93. 7.3 - Abertos os envelopes “PROPOSTA” de todos os participantes, o Pregoeiro classificará inicialmente a PROPOSTA que contemplar menor preço e as PROPOSTAS em valores sucessivos e superiores até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 7.4 - Não havendo pelo menos 03 (três) PROPOSTAS nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores PROPOSTAS, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 7.5 - Os licitantes cuja documentação não atender às exigências deste edital, serão inabilitados bem como serão desclassificadas as Propostas de Preços que não mantiverem conformidade com os requisitos do edital ou com os preços correntes no mercado. 7.6 - Às licitantes classificadas será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da PROPOSTA classificada de maior preço. 7.7 - A oferta de lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecendo-se a ordem decrescente de preços das PROPOSTAS iniciais. 7.8 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para a determinação da ordem de oferta dos lances. 7.9 - É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate. 7.10 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pela licitante para efeito de ordenação das PROPOSTAS. Excetuando-se as empresas beneficiadas pela Lei 123/2006. 7.11 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada a PROPOSTA que consignar preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero. 7.12 - Não será admitida desistência de lances ofertados, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93. 7.13 - Encerrada a etapa competitiva de lances verbais o PREGOEIRO ordenará as PROPOSTAS classificadas em ordem de valor quanto ao objeto. 7.14 - Constatado o atendimento pleno às exigências Editalícias, será declarada preliminarmente a proponente vencedora. 7.15 - Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, o PREGOEIRO poderá negociar diretamente com a vencedora para que seja obtido menor preço. 7.16 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada que será assinada pelo PREGOEIRO, pela equipe de apoio e pelas licitantes presentes. 7.17 - A adjudicação do PREGOEIRO ficará sujeita à homologação pela autoridade competente. 7.18 - O PREGOEIRO manterá em seu poder os documentos das demais licitantes pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos. 7.19 - As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a documentação constante do subitem 4.9 deste edital, poderão sanar eventuais restrições quanto à 4 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO comprovação da regularidade fiscal após o julgamento das propostas de preços, sendo concedido o prazo de até dois dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame. 7.20 - Na análise das propostas de preços, a Comissão verificará a ocorrência de eventual empate. 7.21 - Para fins de julgamento das propostas de preços, será considerado empate: 7.21.1 - Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte (que apresentarem a documentação constante do subitem 4.9 deste edital) sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresas e empresas de pequeno porte. 7.21.2 - Para as situações previstas no subitem 7.19 deste edital, será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de cinco (05) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que atendidas as exigências habilitatórias será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 7.21.3 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.19, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.21.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos anteriormente, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8 - DA HABILITAÇÃO 8.1 - O envelope nº. 02 (DOCUMENTAÇÃO) deverá conter os documentos relacionados nos subitens 8.1.1 a 8.1.5, sob pena de inabilitação. 8.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA: 8.1.1.1 - Registro Comercial, no caso de Empresa Individual; 8.1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em conformidade com a Lei nº. 10.406/2002 (Novo Código Civil Brasileiro), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores, com a devida indicação da atividade comercial compatível com o objeto da solicitação, vigente na data de abertura desta licitação; 8.1.1.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. 8.1.1.4 - Os documentos relacionados nos subitens 8.1.1.1 e 8.1.1.2. poderão ser substituídos pelo registro cadastral emitido pela Secretaria de Estado de Administração do Estado do Pará-SEAD, com a devida indicação do 5 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO código do objeto da licitação, vigente na data de abertura desta licitação. 8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL: 8.1.2.1 - Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda; 8.1.2.2 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF); 8.1.2.3 - Prova de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social INSS (CND); 8.1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Pública, mediante a apresentação exclusiva dos seguintes documentos: 8.1.2.4.1 - Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a dívida ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda; 8.1.2.4.2 - Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, expedida pela Secretaria da Fazenda, da sede ou domicilio do licitante, vigente na data de abertura da licitação; 8.1.2.4.3 - Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal, expedida pela Secretaria da Fazenda, da sede ou domicilio do licitante, vigente na data de abertura da licitação, juntamente com respectiva Certidão de Regularidade. 8.1.3 - INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: 8.1.3.1 - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de dezoito (18) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de dezesseis (16) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Lei nº. 9.854/99), Anexo IV - C. 8.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 8.1.4.1 - Certidão negativa de FALÊNCIA ou CONCORDATA expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 8.2 - A licitante deverá apresentar, juntamente com sua Habilitação, dois (02) atestados de capacidade técnica comprovando o fornecimento de produtos e serviços similares ao solicitado neste Edital. 8.3 - Caso a licitante tenha mais de um domicílio, deverá apresentar documentos para habilitação relativos a apenas um deles. 8.4 - Os documentos que não contiverem prazo estabelecido pelo Órgão competente expedidor, só serão aceitos se expedidos até 180 (cento e oitenta) dias corridos da data de abertura da presente licitação, exceto os documentos cuja validade sejam indeterminada. 8.5 - Não serão aceitos protocolos referentes às solicitações feitas às repartições competentes quanto aos documentos mencionados neste item, nem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas. 8.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no envelope de habilitação toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Todavia, apresentada a documentação constante no subitem 4.9, eventuais restrições poderão serem sanadas 6 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma dos parágrafos 1º e 2º do Art. 43 da Lei Complementar nº. 123/2006. 9 - DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS 9.1 - Quaisquer solicitações de esclarecimentos, providências ou impugnação referente a este ato convocatório deverão atender aos requisitos do art. 12, caput, e §§ 1º e 2º, do Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão (Anexo I), do Decreto nº. 3.555, de 8 de agosto de 2000. 9.2 - Os recursos apresentados pelas licitantes serão dirigidos à Presidência deste Tribunal, por intermédio do Pregoeiro, nos termos do art. 4º, incisos XVIII, XIX, XX e XXI, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 c/c art. 7º, § 1º, inciso IX, da Lei Estadual n.º 6.474, de 06 de agosto de 2002. 9.3 - Toda impugnação ou recurso referente a este ato convocatório deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro, mediante comprovação. 9.4 - O Pregoeiro desconsiderará qualquer impugnação, recurso ou informação que não esteja no original, ainda que devidamente protocolizado. 10 - DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES 10.1 - O Contrato regerá, em consonância com este Edital e seus Anexos, as condições legais de fornecimento, garantia do objeto e o pagamento entre o Tribunal e o licitante-vencedor. 10.2 - Será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do empenho, além de multa de 0,033% (zero, zero trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções administrativas, assegurar-se-á o direito à ampla defesa. 10.3 - No caso de desistência do licitante-vencedor após a homologação desta licitação, este responderá por eventuais perdas e danos para esta Corte de Contas, e ficará suspenso de licitação neste Tribunal pelo prazo de dois (02) anos a contar da dada da sanção, assim como, a empresa que apresentar dolosamente, por ocasião da habilitação, documentos fraudulentos ou sem validade, comprovadamente visando frustrar os objetivos desta licitação. 10.4 - Sem prejuízo das penalidades previstas no item anterior e na Lei das Licitações Públicas, será imposta multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do empenho ao adjudicatário que se recusar, expressa ou tacitamente, a cumprir o licitado, além da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. 10.5 - Caso a licitante vencedora não cumpra o estabelecido no item anterior, é facultado ao TRIBUNAL DE CONTAS convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação. 10.6 - As licitantes subseqüentes, na hipótese de aceitarem as condições previstas no item 10.4, in fine, e, posteriormente, recusarem-se a entregar o objeto licitado, ficarão também sujeitas às sanções referidas nos itens 10.2 e10.3. 7 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO 10.7 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções administrativas, assegurar-se-á o direito à ampla defesa. 11 - DA DOTAÇÃO 11.1 - As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste PREGÃO correrão à conta da dotação orçamentária própria do Tribunal, classificada: 02101.........................Tribunal de Contas do Estado do Pará 01.122.0125 4.534.....Operacionalização das Ações Administrativas 339030.......................Material de Consumo Fonte 012 12 - DO PAGAMENTO 12.1 - O pagamento será efetuado em favor da contratada após a entrega e aceitação dos uniformes. 12.2 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 - Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO” em um único momento, em face ao exame da PROPOSTA/DOCUMENTAÇÃO com os requisitos do Edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 13.2 - É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligências e/ou solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro deste Tribunal, para esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente Pregão. 13.3 - Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. 13.4 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em qualquer fase do presente Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro. 13.5 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 13.6 - O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo 8 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 13.7 - A Cópia deste Edital e de seus Anexos poderá ser obtida, no Departamento de Administração do Tribunal de Contas do Estado do Pará, sito na Trav. Quintino Bocaiúva nº. 1585, gratuitamente, através de meio digital, com a apresentação de mídia de gravação. Em cópias, as expensas dos interessados, nos dias úteis, das 09:00 às 13:00 horas ou através da INTERNET no Site: http://www.tce.pa.gov.br. 13.8 - Quaisquer informações sobre a presente licitação, serão prestadas pelo Pregoeiro ou pela Equipe de Apoio, até o primeiro dia útil que anteceda a data fixada para abertura da sessão pública do presente Pregão, no horário de 09:00 às 14:00 horas, ou através do telefone (91) 3210-0717, FAX (91) 3210-0588 ou e-mail [email protected]. Belém, 22 de outubro de 2007. José Rodolfo Leite Jucá Pregoeiro 9 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA Nº. 04/2007 Confecção de Uniformes para os servidores Tribunal de Contas do Estado do Pará Agosto/2007 BELÉM – PARÁ 10 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO 1. TÍTULO E IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO Item 1 2 3 4 5 6 7 8 Termo de Referência para a contratação de empresa para confeccionar uniformes para os servidores deste Tribunal, conforme especificações e quantidades descritas abaixo. Material Conjunto masculino composto de 4 camisas e duas calças (limpeza e vigilância) Conforme modelo, em algodão, sendo calça azul marinho em brim pesado e camisa azul solo em brim leve com logomarca serigrafado. Conjunto feminino composto de 4 blusas e duas calças conforme modelo, em algodão, sendo calça azul marinho em brim pesado e camisa azul solo em brim leve com logomarca serigrafado. Conjunto motorista composto de 3 camisas e duas calças conforme modelo, em algodão, sendo calça preta em brim pesado e camisa branca em brim leve. Conjunto para lavadores composto de 3 camisas regatas em malha PV branca, serigrafada e dois shorts em tactel azul marinho Macacão em brim azul marinho, algodão, mangas curtas, serigrafado Bata curta ( guarda-pó) em brim azul marinho, serigrafado para serviços da Engenharia, sendo 02 para cada servidor Conjunto masculino composto de 02 camisas e duas calças (servente de sala). Conforme modelo, em algodão, sendo calça azul marinho em brim pesado e camisa azul solo em brim leve com logomarca serigrafado. Conjunto feminino (servente de sala) composto de 02 blusas e duas saias conforme modelo, em algodão, sendo saia azul marinho em brim pesado e blusa azul solo em brim leve com logomarca bordado. Un Quant. cj 27 cj 5 cj 27 cj un 6 2 un 14 cj 9 cj 11 2. ANTECEDENTES a) Antecedentes Gerais A Administração deste Tribunal tem foco na gestão de pessoas e por esta razão prioriza as condições de trabalho e a qualidade de vida de seus servidores garantindo a apresentação na atividade laboral de acordo com padrões de higiene, segurança e limpeza. b) Antecedentes Específicos A atividade exercida pelos servidores a quem se destina os uniformes, objeto desta aquisição, tem como característica a exposição a produtos químicos, poeira, intempéries e outros elementos considerados nocivos cuja freqüência de contato pode ocasionar lesões de pele e/ou desenvolver alergias, causa de alto nível de absenteísmo e readaptações. 3. OBJETIVOS Os principais objetivos são: Atender as necessidades dos servidores quanto ao uso dos uniformes ; 11 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO Proporcionar vestimenta de proteção individual adequada a tipo de trabalho realizado; Atender as metas de gestão. 4. OBJETO Aquisição de produtos com as seguintes especificações: Item Material Conjunto masculino composto de 4 camisas e duas calças (limpeza e vigilância) Conforme modelo, em algodão, sendo calça azul marinho em 1 brim pesado e camisa azul solo em brim leve com logomarca serigrafado. Conjunto feminino composto de 4 blusas e duas calças conforme modelo, em algodão, sendo calça azul marinho em brim pesado e camisa azul solo 2 em brim leve com logomarca serigrafado Conjunto motorista composto de 3 camisas e duas calças conforme modelo, em algodão, sendo calça preta em brim pesado e camisa branca em 3 brim leve. 4 5 6 7 8 Conjunto para lavadores composto de 3 camisas regatas em malha PV branca, serigrafada e dois shorts em tactel azul marinho Macacão em brim azul marinho, algodão, mangas curtas, serigrafado Bata curta ( guarda-pó) em brim azul marinho, serigrafado para serviços da Engenharia, sendo 02 para cada servidor Conjunto masculino composto de 02 camisas e duas calças (servente de sala). Conforme modelo, em algodão, sendo calça azul marinho em brim pesado e camisa azul solo em brim leve com logomarca serigrafado. Conjunto feminino (servente de sala) composto de 02 blusas e duas saias conforme modelo, em algodão, sendo saia azul marinho em brim pesado e blusa azul solo em brim leve com logomarca bordado. Un Quant. cj 27 cj 5 cj 27 cj 6 un 2 un 14 cj 9 cj 11 Do material empregado: 4.1- Os tecidos empregados na confecção de uniformes deverão ser 100% algodão , não se admitindo tecido misto; 4.2-Os tecidos utilizados deverão ter garantia de fábrica contra encolhimentos e desbotamentos; 4.3 - A apresentação de ficha técnica do fabricante funcionará como garantia dos itens 4.1 e 4.2; 4.4- As cores estabelecidas poderão sofrer alterações no tocante a tonalidade sem prejuízo da cor principal , para ajustamento á cartela de cores do licitante vencedor. 4.5- As linhas utilizadas nos bordados deverão ter cores firmes para evitar manchas nos tecidos. 12 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO Do serviço a ser realizado: 4.6- As peças deverão ser acondicionadas e embaladas por nome de servidor com respectivo tamanho, para agilizar o processo de recebimento, considerando o conjunto; 4.7- Acabamentos mal feitos e/ou defeitos nas peças deverão ser corrigidos no prazo máximo de 03 dias úteis pelo licitante vencedor sem ônus para este Tribunal; 4.8- Ajustes pequenos que não comprometam a estrutura das peças serão feitas pelos servidores, caso contrário serão de responsabilidade do licitante vencedor; 4.9- O representante do licitante vencedor deverá comparecer em data e hora previamente informados pela Administração para realizar sessão de medidas, trazendo uniforme piloto nas numerações padrões para posterior confecção das peças. 4.10-Servidores que não puderam estar na data e na hora marcada neste TCE , deverá comparecer a empresa vencedora para verificar suas medidas. 5. CONDIÇÕES DE ENTREGA Vinte (20) dias úteis a partir da assinatura do contrato. 6. RESULTADOS ESPERADOS A aquisição solicitada com as especificações definidas, possibilitará ao Tribunal de Contas do Estado do Pará atender as demandas de seus servidores no desenvolvimento seguro de suas atividades laborativas. 7. FORMA DE PAGAMENTO Os produtos serão pagos conforme cronograma de desembolso da Administração mediante apresentação de nota fiscal, no prazo de 10 dias. 8. LOCAL DE ENTREGA Os materiais deverão ser entregues nas dependências do Tribunal de Contas do Estado do Pará, sito a Travessa Quintino Bocaiúva, Nº. 1585, no horário das 08:00 às 14:00h, devendo ser recebido pela Divisão de Apoio Administrativo 9. RECURSOS a) Recursos Operacionais O valor estimado da aquisição foi obtido junto a empresas especializadas na oferta dos produtos que compõem o objeto. Nele deverão ser incluídos pelos proponentes todos os custos e despesas para o fornecimentos solicitado. 13 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO b) Fonte Prevista de Recursos Fonte Função 0201. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ 01.122.01254.534. OPERACIONALIZAÇÃO DE AÇÕES ADMINISTRATIVAS Subfunção 10. RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DO CONTRATO: Ficam responsáveis pela gestão deste Contrato: Gestão Administrativo-Financeira: Alice Cristina Costa Administração do TCE-PA, telefone (91) 3210-0580, e-mail: [email protected]. Loureiro, Diretora de Gestor de Contrato: Divisão de Apoio Administrativo, servidor: João Batista Elleres. Telefone: (91) 321008585, 10. OBSERVAÇÕES: O conteúdo deste Termo de Referência é o mínimo exigido. Caso existam condições que precisem ser registradas ou evidenciadas em edital, para proporcionar uma contratação eficiente, podem ser feitas no próprio termo. MARIA LUCIA VINAGRE MONTEIRO Dir. Mat. Patrimônio 14 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO Modelos dos Uniformes do Termo de Referência Nº 004/2007 REFERENTE AOS ITENS (1, 3 e 7). MODELO 01 REFERENTE AO ITEM (2). MODELO 02 REFERENTE AO ITEM (8). MODELO 03 15 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO ANEXO II - CONTRATO CONTRATO Nº. XX/2007 CELEBRADO ENTRE DE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ E A EMPRESA ........, PARA CONFECÇÃO DE UNIFORMES PARA OS SERVIDORES DESTE TRIBUNAL Pelo presente instrumento, o Tribunal de Contas do Estado do Pará, com sede nesta Capital, na Trav. Quintino Bocaiúva nº. 1585, inscrito no C.N.P.J. sob o nº. 04.976.700/0001-77, neste ato representado por seu Conselheiro Presidente, Conselheiro Fernando Coutinho Jorge, doravante denominado CONTRATANTE, e a firma ..............., estabelecida ............., nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. ............, doravante denominado CONTRATADA, neste Ato representado pelo Senhor ........., RG nº. ....., e CPF nº. …..., resolvem celebrar o presente CONTRATO que, reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si ou por seus sucessores, diante das cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato decorre de licitação feita através do Pregão Presencial nº. 13/07, adjudicada e homologada pelo Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Contas, por despacho de xx de xxxxxxxxx de 2007, exarado às fls. ....., do processo. CLÁUSULA SEGUNDA - O objeto do presente é a Contratação de Empresa para confeccionar uniformes para os servidores deste Tribunal, conforme especificações e quantidades descritas abaixo. Item 1 2 3 Material Conjunto masculino composto de 4 camisas e duas calças (limpeza e vigilância) Conforme modelo, em algodão, sendo calça azul marinho em brim pesado e camisa azul solo em brim leve com logomarca serigrafado. Conjunto feminino composto de 4 blusas e duas calças conforme modelo, em algodão, sendo calça azul marinho em brim pesado e camisa azul solo em brim leve com logomarca serigrafado. Conjunto motorista composto de 3 camisas e duas calças conforme modelo, em algodão, sendo calça preta em brim pesado e camisa branca em brim leve. Un Quant. cj 27 cj 5 cj 27 6 Conjunto para lavadores composto de 3 camisas regatas em malha PV cj branca, serigrafada e dois shorts em tactel azul marinho. Macacão em brim azul marinho, algodão, mangas curtas, serigrafado un Bata curta ( guarda-pó) em brim azul marinho, serigrafado para serviços da Engenharia, sendo 02 para cada servidor. un 14 7 Conjunto masculino composto de 02 camisas e duas calças (servente de 9 4 5 cj 6 2 16 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO 8 sala). Conforme modelo, em algodão, sendo calça azul marinho em brim pesado e camisa azul solo em brim leve com logomarca serigrafado. Conjunto feminino (servente de sala) composto de 02 blusas e duas saias conforme modelo, em algodão, sendo saia azul marinho em brim pesado e blusa azul solo em brim leve com logomarca bordado. cj 11 CLÁUSULA TERCEIRA - DO MATERIAL EMPREGADO I - Os tecidos empregados na confecção dos uniformes deverão ser 100% algodão , não se admitindo tecido misto; II - Os tecidos utilizados deverão ter garantia de fábrica contra encolhimentos e desbotamentos; III - A apresentação de ficha técnica do fabricante funcionará como garantia dos itens I e II; IV - As cores estabelecidas poderão sofrer alterações no tocante a tonalidade sem prejuízo da cor principal, para ajustamento à cartela de cores da CONTRATADA. V - As linhas utilizadas nos bordados deverão ter cores firmes para evitar manchas nos tecidos. CLÁUSULA QUARTA - DO SERVIÇO A SER REALIZADO I - As peças deverão ser acondicionadas e embaladas por nome de servidor com o respectivo tamanho, para agilizar o processo de recebimento, considerando o conjunto; II - Acabamentos mal feitos e/ou defeitos nas peças deverão ser corrigidos no prazo máximo de 03 dias úteis pela CONTRATADA sem ônus para este Tribunal; III - Ajustes pequenos que não comprometam a estrutura das peças serão feitos pelos servidores, caso contrário serão de responsabilidade da CONTRATADA; IV - O representante da CONTRATADA deverá comparecer em data e hora previamente informados pela Administração para realizar sessão de medidas, trazendo uniforme piloto nas numerações padrões para posterior confecção das peças. V- Servidores que não puderam estar na data e na hora marcada neste TCE , deverão comparecer a empresa CONTRATADA para verificar suas medidas. CLÁUSULA QUINTA - A CONTRATADA entregará os uniformes nas dependências deste Tribunal no prazo de vinte (20) dias úteis contados da assinatura deste Contrato, de 08:00 às 14:00 horas, devendo ser recebido pela Divisão de Apoio Administrativo. PARÁGRAFO ÚNICO - Aplicam-se multa de 0,033% do valor global deste contrato por dia de atraso na entrega do objeto ou parte dele, e, em qualquer hipótese de aplicação de sanções administrativas, assegurar-se-á o direito à ampla defesa. CLÁUSULA SEXTA - A vigência do presente Contrato é de sessenta (60) dias a contar de sua assinatura. 17 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARÁGRAFO PRIMEIRO - Todas as obrigações empenhadas, primordialmente às relativas ao pagamento dos serviços prestados, serão integralmente respeitadas até o término da vigência do presente instrumento. PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA compromete-se a manter, durante a vigência do contrato, todas as obrigações por ela assumidas, bem como, todas as condições legais exigidas para sua contratação. CLÁUSULA SÉTIMA - O valor do presente contrato é de R$ poderá sofrer reajuste. ( ), e não PARÁGRAFO ÚNICO - Obriga-se a CONTRATADA a aceitar, nas mesmas condições aqui pactuadas, os acréscimos e supressões de quantitativos no objeto do presente contrato, nos termos do art. 65, § 1º e §2º da Lei 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - O pagamento referente a este contrato será efetuado em favor da contratada após a entrega e aceitação dos uniformes. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste contrato correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias: 02101.........................Tribunal de Contas do Estado do Pará 01.122.0125 4.534.....Operacionalização das Ações Administrativas 339030.......................Material de Consumo Fonte 012 CLÁUSULA DÉCIMA - Não existirá vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, muito menos encargos sociais e trabalhistas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A Lei nº. 8.666/93 alterada pela Lei nº. 8.883/94 regerá a execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O não cumprimento de quaisquer das cláusulas deste contrato, implicará a sua rescisão pelo CONTRATANTE a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial nos termos do art. 77, além daquelas elencadas no art. 78 ambos da Lei nº. 8.666/93 alterada pela Lei nº. 8.883/94. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Ficam responsáveis pela gestão deste contrato: - Gestão Administrativo-Financeira: Alice Cristina Costa Loureiro, Diretora de Administração do TCE-PA; - Gestor do Contrato: Divisão de Apoio Administrativo, servidor João Batista Elleres. 18 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O presente Contrato será publicado sob a forma de extrato no Diário Oficial do Estado, dentro de 10 (dez) dias de sua assinatura, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica eleito o foro da Comarca de Belém, Estado do Pará, para nele dirimir quaisquer divergências ou litígios por ventura decorrentes do presente pacto. E por assim haverem acordado, as partes assinam o presente instrumento, que vai transcrito às fls. do livro próprio, em 05 (cinco) vias de igual teor, na presença das testemunhas ao final relacionadas, para todos os efeitos legais. Belém, de de 2007 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: .......................................................................... RG: CPF: .......................................................................... RG: CPF 19 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO ANEXO III - Modelo de Procuração (Nome da Empresa) sediada na (Endereço completo) PROCURAÇÃO A empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., por meio de seu representante legal o (a) Sr. (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., Carteira de Identidade n.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., CPF n.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., nomeia seu (sua) bastante procurador (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . o (a) Sr. (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., com poderes para praticar todos os atos referentes ao Pregão Presencial n.º 00/07, inclusive ofertar lances verbais, interpor ou desistir de interpor recursos, bem como realizar negociações diretamente com o PREGOEIRO no tocante aos preços propostos. Localidade, _____ de _______________ de _______ (Assinatura reconhecida do Representante legal da Licitante) (Nome completo do Representante) (Cargo do Representante) 20 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO ANEXO IV - Modelo de Declaração “A” (Nome da Empresa) sediada na (Endereço completo) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DECLARO, para os devidos fins e sob os ditames da Lei, que a empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o art. 4º, Inciso VII da Lei n.º 10.520/2002, de 17 de julho de 2002. Localidade, _____ de _______________ de _______ (Assinatura) (Nome completo do Representante) 21 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO ANEXO IV - Modelo de Declaração “B” (Nome da Empresa) sediada na (Endereço completo) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE A empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ sob o número . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Localidade, _____ de _______________ de _______ (Assinatura) (Nome completo do Representante) 22 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO ANEXO IV - Modelo de Declaração “C” (Nome da Empresa) sediada na (Endereço completo) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA QUANTO AO TRABALHO DO MENOR DE IRREGULARIDADES A empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ sob o número . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do art. 7º , inciso XXXIII, a saber: ‘(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos.” Localidade, _____ de _______________ de _______ (Assinatura) (Nome completo do Representante) 23 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO ANEXO IV - Modelo de Declaração “D” (Nome da Empresa) sediada na (Endereço completo) DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO EDITALÍCIAS A empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ sob o número . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., declara, sob as penas da lei, que se submete as condições editalicias deste certame licitatório. Localidade, _____ de _______________ de _______ (Assinatura) (Nome completo do Representante) 24