EDITAL DE ELEIÇÕES DO REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS NO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Nos termos da Lei nº 12.353/2010 e da Portaria MOG nº 26/2011 fica instaurado o processo
eleitoral para a escolha do representante dos empregados no Conselho de Administração da
CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CONSAD.
I. DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
I.1. O Conselho de Administração é composto de 6 (seis) membros, eleitos pela Assembléia Geral e
por ela destituíveis a qualquer tempo e por 01 (um) representante dos empregados eleito
diretamente por seus pares.
I.2. Compõem o Conselho de Administração: o Diretor - Presidente da Companhia, que é membro
nato do Conselho, um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e
Gestão e dois membros indicados pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, dentre os quais o Presidente e seu substituto, um membro indicado pelos acionistas
minoritários e um membro representante dos empregados indicado na forma da Lei nº 12.353, de 28
de dezembro de 2010.
II. DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
II.1. Compete ao Conselho de Administração:
II.1.a) fixar a orientação geral dos negócios e as prioridades da Companhia, acompanhando a sua
execução;
II.1.b) eleger e destituir os Diretores da Companhia, fixando-lhes as atribuições, observando os
artigos 13 e 14;
II.1.c) examinar a qualquer tempo os livros e papéis da Companhia, solicitar informações sobre
contratos celebrados ou em vias de celebração e quaisquer outros atos;
II.1.d) convocar a Assembléia Geral quando julgar conveniente, ou ainda quando a lei determinar;
II.1.e) manifestar-se sobre a prestação de contas anual, as demonstrações financeiras e o Relatório
da Diretoria;
II.1.f) autorizar a alienação de bens imóveis, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias
e obrigações, observada a legislação vigente;
II.1.g) escolher e destituir os auditores independentes;
II.1.h) nomear o Conselheiro Substituto para o cargo em vacância, que servirá até a primeira
Assembléia Geral, exigindo-se-lhe todas as condições normais, estatutárias e legais para tanto;
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II.1.i) examinar e deliberar sobre as propostas e sugestões apresentadas pela Diretoria, pertinentes a
estrutura organizacional, dimensionamento de pessoal, política salarial e benefícios;
II.1.j) aprovar a emissão de novas ações de conformidade com o parágrafo 1° do art. 6°;
II.1.k) aprovar a designação e substituição do titular da Auditoria Interna;
II.1.l) deliberar sobre proposta de aumento de capital;
II.1.m) deliberar sobre as propostas que lhe forem apresentadas pela Diretoria Executiva , por
intermédio do Diretor Presidente;
II.1.n) deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto aplicando o disposto no que couber a Lei nº
6404 de 15 de Agosto de 1976 e alterações posteriores;
II.1.o) autorizar a compra, alienação, compromisso, cessão, gravame ou permuta de bens imóveis,
contratação de empréstimos com estabelecimentos de créditos, oferecendo garantias reais ou
pignoratícias, e bem assim de quaisquer instrumentos que obriguem a Companhia.
III. DAS INSCRIÇÕES
III.1. As inscrições para registro de candidaturas serão realizadas no período de 02/07/2012 a
13/07/2012.
IV. PERÍODO, LOCAL E HORÁRIO PARA INSCRIÇÕES:
IV.1. De 02/07/2012 a 13/07/2012, formulário será disponibilizado na Intranet, que deverá ser
preenchido e entregue no DEARH, no horário das 8:00 às 17:horas.
V. DOS REQUESITOS DE ELEGIBILIDADE
V.1. Estarão aptos a candidatar os empregados da ativa:
V.1.a. de ilibada reputação;
V.1.b. com notório conhecimento.
Parágrafo único - . A Comissão Eleitoral para apurar o preenchimento dos requisitos acima, tomará
por base as informações fornecidas em atestados de antecedentes criminais, registro de penalidades
administrativas, e formação escolar, que deverá ser, no mínimo, o ensino médio completo.
V.2. Só poderão concorrer os empregados que atendam aos requisitos acima e que cumpram os
requisitos para ocupar o cargo de conselheiro de administração, conforme dispuser a lei, os
regulamentos internos e o Estatuto Social da CEAGESP.
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V.3. Não poderá concorrer o empregado que seja ascendente, descendente, parente colateral ou afim
até o terceiro grau, cônjuge, companheiro ou sócio de qualquer dos membros da diretoria, do
Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.
V.4. O representante dos empregados está sujeito a todos os critérios e exigências para o cargo de
Conselheiro de Administração previstos em lei e no Estatuto Social da CEAGESP.
V.5. Não poderão concorrer empregados afastados e os de livre provimento.
V.6. A inscrição deve ser efetuada por chapas, constando o nome do candidato a representante dos
empregados no Conselho de Administração e de seu Suplente.
V.6.a Os formulários de inscrição ficarão disponibilizados na Intranet, o qual deverão ser
preenchidos e encaminhados ao DEARH dentro do prazo pré estabelecido.
V.7. O suplente deverá atender a todos os requisitos para ser representante dos empregados no
Conselho de Administração, o que, se não observado, poderá implicar na inabilitação da chapa.
V.8. Caso o conselheiro titular não complete o prazo de gestão, o suplente assumirá a vaga até o
término do prazo de gestão.
V.9. No ato da inscrição, para aferição dos requisitos o candidato titular e seu suplente deverão
apresentar juntamente com a ficha de inscrição a comprovação de conclusão do ensino médio ou
superior, atestado de antecedentes criminais e não possuir em sua ficha cadastral anotação de
penalidade disciplinar.
V.10. O Departamento Administrativo e de Recursos Humanos - DEARH emitirá a listagem dos
empregados ativos na data da instalação da comissão eleitoral.
V.11. A análise da documentação será realizada pela Comissão Eleitoral até 20/07/2012, sendo que
após esse prazo será divulgada a lista dos candidatos habilitados.
V.12. Os candidatos não habilitados poderão apresentar recurso de 23/07/2012 a 25/07/2012, no
DEARH no horário do expediente.
V.13. O recurso será julgado de 26/07/2012 a 27/07/2012. Após será divulgada a lista definitiva dos
candidatos elegíveis.
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V.14. Os candidatos terão o prazo de 30/07/2012 a 10/08/2012 para realização da campanha
eleitoral.
VI. DO PERÍODO DO MANDATO E DA ESTABILIDADE
VI.1. Nos termos do artigo 11 do Estatuto Social a gestão do representante dos empregados será de
03 (três) anos.
VI.2. Será permitida uma reeleição ao representante dos empregados no CONSAD, nos termos do
art. 6º da Portaria MOG nº 26/2011.
VI.3. O empregado designado como representante dos empregados no Conselho de Administração
não poderá ser dispensado sem justa causa, desde o registro de sua candidatura até um ano após o
fim de sua gestão.
Parágrafo único. Observado o disposto no caput, perderá automaticamente a condição de
conselheiro de administração o representante dos empregados cujo contrato de trabalho seja
rescindido durante o prazo de gestão.
VII. DA APURAÇÃO
VII.1. A comissão eleitoral contabilizará os votos válidos, lavrando-se ata dos trabalhos de
apuração.
VII.2. Será considerado eleito o candidato que obtiver maioria absoluta dos votos, não computados
os votos em branco e os nulos.
VII.3. Se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta na primeira votação, será feita uma nova
votação em até trinta dias, para qual concorrerão os dois candidatos mais votados, sendo
considerado eleito o que obtiver a maioria simples dos votos válidos.
VII.4. A apuração dos votos e a divulgação do resultado será efetuada pela Comissão Eleitoral no
prazo de 72 horas.
VII.5. Se os dois candidatos obtiverem o mesmo número de votos, serão observados os seguintes
critérios de desempate:
VII.5.a. O candidato de maior tempo de serviço na empresa;
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VII.5.b. O candidato de maior idade.
VII.6. A votação dar-se-á com a utilização de uma urna, disponibilizada no Auditório Nelson Loda,
na data de 13/08/2012 a 16/08/2012 no período de 8:00 às 17:00 que receberá os votos de todos os
setores do Entreposto Terminal de São Paulo.
VII.6.a Para os funcionários que trabalham no turno da noite, será disponibilizada uma urna no dia
14/08/2012 das 21:00 às 24:00 hs.
VII.7. Serão disponibilizadas urnas nas unidades do interior (Ceasas e Armazéns), no período de
13/08/2012 a 16/08/2012, acompanhadas de um membro da Comissão Eleitoral e um representante
do SINDBAST.
VII.8. Por ocasião da votação, o funcionário deverá apresentar a identidade funcional ou documento
que o identifique como empregado.
VII.9. Os candidatos votados e não eleitos, serão relacionados na Ata de Eleição e Apuração, em
ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior no caso de vacância.
VII.10. A votação será realizada durante o expediente normal da empresa, respeitando-se os turnos
de trabalho.
VII.11. Finda a eleição, o Diretor-Presidente proclamará o candidato vencedor.
VIII. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO
VIII.1. A votação se dará nos dias 13/08/2012 a 16/08/2012, no horário das 09:00 às 17:00, no
auditório Nelson Loda.
VIII.2. No dia 14/08/2012 a urna ficará fixa no Auditório Nelson Loda das 21:00 às 24:00 horas
para votação dos funcionários que trabalham à noite.
VIII.3. A apuração será feita no dia 17/08/2012 no auditório Nelson Loda, pela Comissão Eleitoral.
VIII.4. Nas unidades do interior a votação se dará nos dias 13/08/2012 a 16/08/2012 (caso haja
segundo turno, no horário das 09:00 às 17:00.
VIII.5. A apuração será feita no dia 17/08/2012 no auditório Nelson Loda, pela Comissão Eleitoral.
São Paulo, 02/07/2012.
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