CCA M do Douro e Côa, CRL. ao ESTRUTURA E PRÁ TICA DE GOVERNO SOCIETÁ RIO DA CA IXA DE CRÉDITO A GRÍCOLA MÚTUO DO DOURO E CÔA , CRL. 1. Estrutura de Governo Societário A Caixa de Crédito A grícola Mútuo do Douro e Côa, CRL adota o modelo de gov ernação v ulgarmente conhecido como “latino reforçado”, constituído pelo Conselho de A dministração, Conselho Fiscal e Rev isor Oficial de Contas. Os membros dos órgãos sociais e da Mesa da A ssembleia Geral são eleitos pela A ssembleia Geral, para um mandato de três anos. 2. Organograma Geral da Caixa de Crédito A grícola Assembleia Geral Conselho de Administração Conselho Fiscal ROC 3. A ssembleia Geral A Mesa da A ssembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário. 3.1. Composição da Mesa da A ssembleia Geral Presidente: A ntónio José Lima Costa Vice-Presidente: Cooperativ a A grícola de São João da Pesqueira, C.R.L. Secretário: GEC- Gabinete de Engenharia Civ il de Vila Nov a de Foz Côa, Unipessoal, Lda. Relatório e Contas 2014 68 CCA M do Douro e Côa, CRL. ao 3.2.Competência da A ssembleia Geral A A ssembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a Lei e os Estatutos lhe atribuam competências, competindo-lhe, em especial: Eleger, suspender e destituir os titulares dos cargos sociais, incluindo os seus Presidentes; Votar a proposta de plano de ativ idades e de orçamento da Caixa A grícola para o exercício seguinte; Votar o relatório, o balanço e as contas do exercício anterior; A prov ar a fusão, a cisão e a dissolução da Caixa A grícola; A prov ar a associação e a exoneração da Caixa A grícola da CA IXA CENTRA L e de organismos cooperativ os de grau superior; Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais da Caixa A grícola; Decidir do exercício do direito de ação cív el ou penal contra o rev isor oficial de contas, administradores, gerentes, outros mandatários ou membros do Conselho Fiscal e da Mesa da A ssembleia Geral; Decidir da alteração dos Estatutos. 4. Conselho de A dministração O Conselho de A dministração é composto por um número ímpar de membros efetiv os, no mínimo de três e de um suplente. A tualmente o Conselho de A dministração é composto por três membros, com mandato para o triénio 2013/ 2015. 4.1. Composição do Conselho de A dministração Presidente: Manuel A ntónio Ladeiras Efetivo: Rui Jorge Vicente A h Lima Efetivo: Virgílio dos Santos Frederico Lopes Suplente: Manuel Sebastião Vasques Mesquita 4.2. Competências do Conselho de A dministração A s competências do Conselho de A dministração decorrem da Lei, competindo-lhe, em especial e de acordo com os Estatutos: A dministrar e representar a Caixa A grícola; Relatório e Contas 2014 69 CCA M do Douro e Côa, CRL. ao Elaborar, para v otação pela A ssembleia Geral, uma proposta de plano de ativ idades e de orçamento para o exercício seguinte; Elaborar, para v otação pela A ssembleia Geral, o relatório e as contas relativ os ao exercício anterior; A dotar as medidas necessárias à garantia da solv abilidade e liquidez da Caixa A grícola; Decidir das operações de crédito da Caixa A grícola. Fiscalizar a aplicação dos capitais mutuados; Promov er a cobrança coerciv a dos créditos da Caixa A grícola, v encidos e não pagos; Organizar, dirigir e disciplinar os serv iços. 4.3. Reuniões do Conselho de A dministração O Conselho de A dministração reúne, pelo menos, 3 v ezes por mês, tendo realizado um total de 49 reuniões em 2014. 4.4. Distribuição de Pelouros pelos membros do Conselho de A dministração. No atual Conselho de A dministração não há distribuição de Pelouros pelos respetiv os membros, deliberando colegialmente sobre os assuntos das diversas áreas. 5. Órgãos de Fiscalização A fiscalização da Caixa de Crédito A grícola compete a um Conselho Fiscal e a um Rev isor Oficial de Contas ou uma Sociedade de Rev isores Oficiais de Contas. A s competências dos órgãos de fiscalização são as que decorrem da lei, competindo, ainda, ao Conselho Fiscal, de acordo com os Estatutos, emitir parecer sobre a proposta de plano de ativ idade e de orçamento. 5.1. Conselho Fiscal O Conselho Fiscal é composto por três membros efetiv os. 5.1.1. Composição do Conselho Fiscal Presidente: Luís A delino Rodrigues Efetiv o: José Carlos Silv a Dias Efetiv o: Carlos A lberto Batoco Montês Suplente: Paulo Jorge Perdigão A ndrade Relatório e Contas 2014 70 CCA M do Douro e Côa, CRL. ao 5.1.2. Reuniões do Conselho Fiscal O Conselho Fiscal reúne, por regra, 2 v ezes por ano, tendo realizado, em 2013, um total de 4 reuniões. 5.2. Revisor Oficial de Contas O mandato atual do Rev isor Oficial de Contas é de 2013 a 2015, encontrando-se designado para o cargo: Efetivo: Diz Silv a & Duarte, SROC, representada pelo Dr. José Joaquim A fonso Diz, Rev isor Oficial de contas nº 372. Suplente: Dr. Joaquim Santos Silv a, Rev isor Oficial de Contas nº 383. 6. Política de Remuneração 6.1. Em 15 de Dezembro de 2013 a A ssembleia Geral Ordinária da Caixa de Crédito A grícola Mútuo do Douro e Côa, CRL apreciou e aprov ou a Política de Remuneração dos Órgãos de A dministração e de Fiscalização da Instituição, em cumprimento do disposto no art. 2º, nº 1, da Lei nº 28/2009, de 19 de Junho. 6.2. Nos termos e para os efeitos do nº 4 do art. 16º do A v iso do Banco de Portugal nº 10/2011, reproduz-se na presente sede a referida Politica de Remuneração, nos exatos termos em que foi aprov ada pelos A ssociados da Caixa de Crédito A grícola Mútuo do Douro e Côa, CRL. POLÍTICA DE REMUNERA ÇÃ O DA CA IXA DE CRÉDITO A GRÍCOLA MÚTUO DO DOURO E CÔA, CRL RELA TIVA A O EXERCICIO DE 2014 I - PRINCÍPIOS GERA IS Em cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáv eis, a Política de Remuneração dos Membros dos Órgãos de A dministração e de Fiscalização da Caixa de Crédito A grícola Mútuo de São João da Pesqueira, CRL foi definida e elaborada de modo a refletir adequada e proporcionalmente a dimensão, a organização interna e a natureza da Instituição, o âmbito e a complexidade da ativ idade por si desenv olv ida, a natureza e a magnitude dos riscos assumidos e a assumir e o grau de centralização e delegação de poderes estabelecidos no seio da mesma Instituição. A Política de Remuneração reflete, em particular, a natureza jurídica de cooperativ a da Instituição e a dela decorrente ausência de fins lucrativ os, a imposição de restrições de natureza geográfica à atuação Relatório e Contas 2014 71 CCA M do Douro e Côa, CRL. ao da dita Instituição e também o carácter acessório e complementar de outras ativ idades económicas de que se rev este, na maioria dos casos, o exercício de funções nos seus Órgãos de A dministração e de Fiscalização, fatores que determinam que a tais funções correspondam muitas v ezes remunerações de v alor senão simbólico, pelo menos inferior ao da média dos Colaboradores da Instituição, sendo por conseguinte tais remunerações insuscetív eis de qualquer comparação com as que são auferidas no resto do Sector Bancário não cooperativ o. Nesta perspetiv a, para além de se terem que considerar inaplicáv eis à Caixa de Crédito A grícola Mútuo de São João da Pesqueira, CRL todas as disposições da Lei nº 28/2009, do Decreto-Lei nº 104/2007 e do A v iso nº 10/2011 que pressuponham que as entidades às mesmas sujeitas rev estem a natureza jurídica de sociedades anónimas, houv e que ponderar a aplicação de muitas das demais normas, sempre por referência ao princípio da proporcionalidade ínsito no corpo do Ponto 24 do A nexo ao Decreto-Lei nº 104/2007 e no art. 3º, nº 1, do A v iso nº 10/2011. II. CONSIDERA ÇÕES GERA IS a) A Política de Remuneração dos Órgãos de A dministração e de Fiscalização é definida pela A ssembleia Geral, sem a interv enção de quaisquer consultores externos, cabendo à mesma rev ê-la periodicamente, pelo menos uma v ez por ano; b) A descrição da componente v ariáv el da remuneração, incluindo os elementos que a compõem, consta das secções seguintes da presente política de remuneração; v istas a natureza e dimensões da Instituição, o v alor das remunerações pagas aos Membros dos respetiv os Órgãos de A dministração e de Fiscalização e o facto de, não sendo a Instituição uma sociedade anónima, é-lhe impossív el pagar qualquer remuneração sob a forma de ações ou de opções, decidiu-se não diferir o pagamento de qualquer parte da mesma remuneração; c) A Política de Remuneração é propícia ao alinhamento dos interesses dos Membros do Órgão de A dministração com os interesses de longo prazo da Instituição e é igualmente consentânea com o desincentiv o de uma assunção excessiv a de riscos, na medida em que preconiza a atribuição de uma remuneração de v alor moderado, compatív el com as tradições e com a natureza específica do Crédito A grícola, e que, sem prejuízo da atribuição de remuneração acrescida aos A dministradores executiv os, tem em atenção o carácter economicamente acessório e complementar de outras ativ idades económicas de que se rev este habitualmente o exercício de funções nos Órgãos de A dministração e de Fiscalização; d) Sempre em consonância com a natureza cooperativ a da Instituição e com o princípio cooperativ o da gestão democrática, o desempenho do Órgão de A dministração é em primeira linha av aliado pelos Relatório e Contas 2014 72 CCA M do Douro e Côa, CRL. ao A ssociados em sede de A ssembleia Geral, maxime em sede de eleições para os Órgãos Sociais, não podendo estes manter-se em funções contra a v ontade expressa dos A ssociados, bem como pelo Órgão de Fiscalização, no exercício das suas competências legais e estatutárias, refletindo tal av aliação não só o desempenho económico da Instituição, mas também outros critérios diretamente relacionados com a sobredita natureza cooperativ a, incluindo a qualidade da relação estabelecida entre A dministração e Cooperadores e da informação prestada aos membros sobre o andamento dos negócios sociais. e) No que se refere à remuneração dos restantes colaboradores, a política de remuneração é aprov ada pelo órgão de administração. III – Proposta de Remuneração dos Membros da Mesa da A ssembleia Geral Os membros da A ssembleia Geral serão remunerados com base numa Remuneração Fixa associada à sua efetiv a presença nas respetiv as A ssembleias Gerais, auferindo pela respetiv a senha de presença o montante já definido e aprov ado em A ssembleia Geral de 28 de Março de 2004. IV – Proposta de Remuneração dos Membros do Conselho Fiscal Os membros do Conselho Fiscal serão remunerados com base numa Remuneração Fixa associada à sua efetiv a presença em reuniões, auferindo pela respetiv a senha de presença o montante já definido e aprov ado em A ssembleia Geral de 28 de Março de 2004. V – Proposta de Remuneração dos Membros do Conselho de A dministração A ) Membros Não Executivos do Conselho de A dministração Os membros não executiv os do Conselho de A dministração serão remunerados com base numa Remuneração Fixa associada à sua efetiv a presença nas reuniões em que participem (internas ou externas), auferindo pela respetiv a senha de presença o montante já definido e aprov ado em A ssembleia Geral de 28 de Março de 2004. Relativ amente aos custos com transporte, alimentação e alojamento, em serv iço, serão reembolsados das mesmas mediante apresentação do respetiv o recibo comprov ativ o. Dev ido à exigência das suas funções, nomeadamente as deslocações em representação da CCA M, terão ainda direito a um Seguro de A cidentes Pessoais. B) Membro executivo do Conselho de A dministração Relatório e Contas 2014 73 CCA M do Douro e Côa, CRL. ao A remuneração do membro executiv o do conselho de administração é constituída pelas seguintes componentes: a) Uma remuneração fixa mensal, paga 14 meses/ano, no montante definido pela A ssembleia Geral de 19 de Dezembro de 2009. Terá ainda direito ao v alor relativ o às senhas de presença nas reuniões do Conselho de A dministração com máximo de quatro senhas mensais, independentemente do número de v ezes que efetiv amente reunir o Conselho de A dministração, correspondentes ao montante já definido e aprov ado em A ssembleia Geral de 28 de Março de 2004. b) Uma remuneração v ariáv el anual a pagar nos termos abaixo definidos, correspondente a 1,5% do Resultado Líquido do exercício a que diz respeito, cujo montante, pago em numerário, não poderá ultrapassar 35% da sua remuneração fixa anual e condicionada ao cumprimento de um conjunto de objetiv os estabelecidos no planeamento anual, nos seguintes termos: Indicador de Performance Rácio Crédito Vencido Líquido Objetivo Valor Período Orçamento 20% Anual Rácio de Eficiência Orçamento 20% Anual Produto Bancário Orçamento 20% Anual Resultado Líquido Orçamento 20% Anual % Carteira de Crédito sem garantias < 10% 20% Anual Evolução Resultado / Orçamento Resultado / Orçamento Resultado / Orçamento Resultado / Orçamento Resultado / Objetivo Escala a)Se a percentagem média de concretização for igual ou superior a 100% consideram-se cumpridos todos os objetivos independentemente do seu grau de concretização individual; b) Caso contrário, fár-se-á uma avaliação individual de cada indicador, sendo que, se o seu grau de concretização for inferior a 80%, o seu contributo para cálculo da remuneração variável será zero. Relativ amente aos custos com transporte, alimentação e alojamento, em serv iço, será reembolsado das mesmas mediante apresentação do respetiv o recibo comprov ativ o. Decorrente das suas funções executiv as terá ainda direito às ajudas de custo legalmente prev istas e a um seguro de acidentes de trabalho e de acidentes pessoais, bem como à utilização de telemóv el. A responsabilidade da av aliação de desempenho individual do administrador executiv o recai sobre os membros não executiv os do Conselho de A dministração. Nos termos e com os fundamentos descritos na alínea b) do Ponto 2 da presente Política de remuneração, não é diferido o pagamento de qualquer parcela da remuneração v ariáv el, pelo que são inaplicáv eis as alíneas d) e e) do nº 2 do art. 16º do A v iso nº 10/2011 Uma v ez que a Instituição possui a natureza jurídica de cooperativ a, é-lhe impossív el atribuir remuneração v ariáv el em ações ou em opções, pelo que são inaplicáv eis as alíneas f) e g) do nº 2 do art. 16º do A v iso nº 10/2011 Relatório e Contas 2014 74 CCA M do Douro e Côa, CRL. ao Em caso de destituição sem justa causa não estão prev istos outros direitos de indemnização para além dos estabelecidos no número 5 do artigo 403º do Código das Sociedades Comerciais. VI – Revisor Oficial de Contas A remuneração do Rev isor Oficial de Contas é estabelecida pelo Conselho de A dministração com base nas práticas de mercado e definida no âmbito do contrato de prestação de serv iços de rev isão de contas. REMUNERA ÇÃ O DOS ÓRGÃ OS DE A DMINISTRA ÇÃ O E FISCA LIZA ÇÃ O Conforme estabelece o A v iso 10/2011 de Banco de Portugal, de 29 de Dezembro de 2011, as Instituições Financeiras ficaram sujeitas, entre outros aspetos, à necessária div ulgação, nos documentos anuais de prestação de contas, do montante anual de remuneração auferida pelos seus Órgãos de A dministração e Fiscalização. REMUNERA ÇÃ O DOS MEMBROS DO CONSELHO DE A DMINISTRA ÇÃ O O conselho de A dministração é composto por três elementos, exercendo um, funções a tempo efetiv o e total. A remuneração auferida durante o exercício de 2014 obedeceu aos critérios estabelecidos na política de remunerações. De forma agregada as remunerações brutas dos membros do Conselho de A dministração foram as seguintes: Relatório e Contas 2014 75 CCA M do Douro e Côa, CRL. ao REMUNERA ÇÃ O DOS MEMBROS DOS ÓRGÃ OS DE FISCA LIZA ÇÃ O O Órgão de Fiscalização da CCA M é o Conselho Fiscal, o qual é composto por três elementos efetiv os e um suplente. A remuneração bruta auferida atrav és do pagamento de senhas de presença no exercício de 2014 foi a seguinte: De acordo com o Regime Jurídico do Crédito A grícola Mútuo, a Caixa A grícola está sujeita à rev isão legal de contas, a qual se encontra a cargo da Sociedade Diz, Silv a & Duarte, SROC, representada pelo Dr. José Joaquim A fonso Diz. Durante o exercício de 2014 os honorários recebidos foram os seguintes: Relatório e Contas 2014 76 CCA M do Douro e Côa, CRL. ao REMUNERA ÇÃ O DE COLA BORA DOES Dando cumprimento ao disposto no nº 3 do artigo 16º do A v iso do Banco de Portugal nº 10/2011, é prestada a seguinte informação, atinente à política de remuneração de colaboradores: 1. Os colaboradores abrangidos pelo nº 2 do artigo 1º do A v iso do Banco de Portugal nº 10/2011 auferem uma remuneração fixa paga 14 v ezes por ano, de acordo com as condições dispostas no A CT do Crédito A grícola, a qual pode ainda integrar um complemento remunerativ o mensal fixo, estabelecido contratualmente ou na sequência de reajustamento remunerativ o casuístico. 2. Também se atribui Isenção de horário de trabalho às funções cujo nív el de responsabilidade e exigência de disponibilidade assim o justifique. 3. Pode ser atribuída anualmente uma remuneração v ariáv el, definida com base num processo de av aliação de um conjunto de competências críticas para a função, a qual corresponde apenas a um prémio de desempenho. 4. A metodologia e critérios de av aliação de desempenho, aprov ados pelo órgão de administração, são div ulgados internamente, aprov ados e aplicados de forma idêntica, para a generalidade dos colaboradores da instituição. O órgão de administração v alida os resultados finais da av aliação de desempenho efetuada pela hierarquia direta dos colaboradores. 5. A componente v ariáv el é assim atribuída anualmente, considerando o resultados da av aliação de competências específicas e transv ersais, que permitem v erificar o respeito pelas regras e procedimentos aplicáv eis à ativ idade, designadamente as regras de controlo interno e as que são relativ as às relações com clientes e inv estidores. Pretende-se, deste modo, promov er a sustentabilidade da instituição e a criação de v alor a longo prazo. 6. A remuneração v ariáv el quando atribuída é sempre paga em numerário tendo por base o desempenho do ano transato. 7. Não é diferida qualquer parte da componente v ariáv el da remuneração, porquanto o v alor desta não tem expressiv idade para que o seu pagamento imediato e de uma só v ez possa impedir que se atinja qualquer um dos objetiv os que o diferimento v isaria prosseguir. 8. A tento o disposto no nº 3 do artigo 17º do A v iso do Banco de Portugal nº 10/2011, em 2012 os colaboradores abrangidos pelo nº 2 do artigo 1º do mesmo A v iso auferiram as seguintes remunerações agregadas € 132.951,43 (cento e trinta e dois mil nov ecentos e cinquenta e um euros e quarenta e três cêntimos). Relatório e Contas 2014 77