Sexta-Feira, 19 de Junho de 2015
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Diário Oficial
Nº 26558
EXTRAVIO DE DOCUMENTOS
ANTONIO DILCEU GUZATTI, CNPJ/CPF. Nº. 492.171.359-68 e Inscrição
Estadual sob nº. 13.216.005-6, Estrada do Afonso Km 15 s/n, Zona Rural,
neste município de Tangara da Serra - MT, comunica o extravio de NF
numeração 1247 mod. 01 representada pela AIDF´s nº. 370841.
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A empresa H A ARAUJO - DROGARIA ME, devidamente inscrita no CNPJ
nº. 17.004.226/0001-63 e Inscrição Estadual nº. 13.467.030-2 com sede
Avenida Bom Jesus, nº1508, Centro município de Pontes e Lacerda - MT,
vem por meio desta informar o extravio dos seguintes documentos: 02
Talões Nota Fiscal de Venda A Consumidor série MOD.2 nº. 001 a 100
conforme AIDF nº632774, conforme o boletim de ocorrência nº 2015.158003
do dia 05/06/2015.
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O PRODUTOR RURAL ADRIANO MARCELO NORA, CPF 447.583.40072, INSCRIÇÃO ESTADUAL 13.519.469-5, ESTABELECIDA EM NOVA
MARILÂNDIA/MT, COMUNICA O EXTRAVIO DE 01 (UMA) NOTA FISCAL
MODELO 1 E 1A, NUMERO 133 NÃO UTILIZADA, INFORMADO JUNTO
AO BOLETIM DE OCORRÊNCIA Nº 2015.169025.
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MARIA DE JESUS OLIVEIRA SCARIOT-ME, empresa inscrita no CNPJ nº
36.963.163/0001-17, Insc. Estadual nº 13.130.299-0, estabelecida na Av.
Centro Oeste, Centro CONFRESA-MT. DECLARA o Extravio dos seguintes
documentos: todos os Livros Fiscal de Entrada, Saída e Apuração de ICMS,
Livro Termo de Ocorrência, Livro Inventário, Talão de Notas Fiscais mod 02
Série D sub-série 1 - numeração 001 à 000550 e 2295 A 3000 e modelo m1
0001 a 0025.
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A empresa LAUDELINO LUIS FERREIRA JUNIOR, devidamente inscrita
no CPF nº. 522.888.891-87 e Inscrição Estadual nº. 13.271.414-0, com
sede na Gleba Rio Alegre, s/n, Zona Rural, município de Pontes e Lacerda
- MT, vem por meio desta informar o extravio dos seguintes documentos:
01 Talão de Nota Fiscal-Produtor Rural, MOD. 1 e 1 A, numero da AIDF:
Página 107
131864/ n° 126 a 150, DT Autorização 15/04/2008, Nota Fiscal MOD. 1
n° 01 a 125 autorizadas em 06/07/2005, 02 Talões Nota Fiscal-Produtor
Rural, MOD.4, n° 01 a 50, DT Autorização 23/01/2009, 05 Talões Nota
Fiscal-Produtor Rural, MOD, 4, n° 51 a 175, DT Autorização 17/08/2009, 04
Talões Nota Fiscal-Produtor Rural, MOD, 4, n° 176 a 275,DT Autorização
08/09/2010, Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e
Termos de Ocorrência n° 01, Autenticado em 06/07/2005. Conforme o
boletim de ocorrência nº 2015.170688 do dia 17/06/2015.
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ELVIS ANTONIO KLAUK JUNIOR, PRODUTOR RURAL, Inscrição
Estadual nº 13.305.074-2, estabelecida a ESTRADA 3 OESTE AF 5/04 E
AF 5/05, ZONA RURAL, COMUNIDADE DE TODOS OS SANTOS, ALTA
FLORESTA-MT, DECLARA para os devidos fins de direito que extraviou
os documentos fiscais: Livros Fiscais de Entrada, Livros Fiscais de Saída,
Livros de Apuração ICMS, Livros Inventário, Registro Utilização Documentos
Fiscais Termos de Ocorrências e Blocos de Notas Fiscais Autorizadas em
2005, Série Única de nº 000001 a 000125.
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A empresa RECK MODAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o nº 05.536.721/0001-34 e Inscrição Estadual nº 13.216.3888, estabelecida na Avenida Vereador Nilo Torres, 751 W, Gleba Santa Fé,
sala 09, município de Tangará da Serra - MT, CEP: 78.300-000 COMUNICA
o EXTRAVIO do Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e
Termos de Ocorrências - RUDFTO nº 01 ano de 2003.
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Asplemat/DO ( 3X1 18, 19, 22/06/2015 )
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O Produtor Rural Robson Alexandre Sebald, Inscrição Estadual
13.363.125-7 e CPF 014.302.601-14 vem por meio deste comunicar o
Extravio de 1 livro de Registro de Entradas/Saídas, apuração de ICMS e
Inventario nº01 ano 2010 e dos blocos de notas Fiscais nº51 a 75 e nº101 a
125 AIDF 232923, modelos 1 .
Asplemat/DO( 3X1 18, 19 E 22/06/2015)
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PODER JUDICIÁRIO
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ESTADO DE MATO GROSSO
EDITAIS
PODER JUDICIÁRIO
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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE - MT - JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL. EDITAL
DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS. AUTOS N.º 17134-03.2013.811.0002.
ESPÉCIE: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento>Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO.
PARTE AUTORA: LUIZ CLÁUDIO PACHER. PARTE RÉ: RODRIGO DE
FRANÇA SODRÉ, brasieliro, portadora da cedula de identidade nº 07848498 SSP/MT E inscrito no CPF nº 592.667.591-04 e MARIA GISELE CARRARA
SODRE, brasileira portadora da cedula de identidade nº 9625224 SSP/MT e
inscrita no CPF: 808.820.301-59. CITANDO(A, S): RODRIGO DE FRANÇA
SODRÉ E MARIA GISELE CARRARA SODRE. DATA DA DISTRIBUIÇÃO
DA AÇÃO: 12/08/2013. VALOR DA CAUSA: R$ 6.328,46. FINALIDADE:
CITAÇÃO DOS RÉUS: da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta,
consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de
5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar
resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os
fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL:
Trata-se de uma ação ordinária de enriquecimento ilícito, apresentado para
o regular pagamento, o cheque foi devolvido em razão de não haver fundos
suficientes para honrar o compromisso. DESPACHO: Processo n° 1713403/2013. (Cód. 320729) Vistos... Por estar o réu em local incerto conforme
demonstrado através da certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 51, defiro
o pedido de citação por edital requerido às fls. 51. Expeça-se o necessário.
Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande - MT, 24 de abril de 2015. Ester
Belém Nunes Juíza de Direito Eu, , digitei. Várzea Grande - MT, 12 de maio
de 2015. Eucaris Taques Pereira - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a)
pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUÍZO DA SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 16844-75.2007.811.0041
ESPÉCIE: Processo de Execução -> PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE REQUERENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A
PARTE REQUERIDA: PNEUS OESTE COM. DE PENUS LTDA e
VALTAIDES OCELIO ANGELO e RENILDA MARIA GARCIA ÂNGELO
INTIMANDO/ CITANDO/ NOTIFICANDO: Pneus Oeste Com. De Pneus
Ltda, CNPJ: 00962464000189, Renilda Maria Garcia Ângelo, CPF:
38731134149 e Valtaides Ocelio Angelo, CPF: 12578614172.
FINALIDADE: NOTA ÀS PARTES EXECUTADAS: Ficam as partes
executadas intimadas para que apresentem bens suficientes para garantir
a execução, sob pena de multa por descumprimento de ordem legal, no
prazo legal.
DECISÃO/ DESPACHO: Vistos, etc. Cumpra-se determinação de fl. 323,
devendo a intimação ser por edital, tal como a citação. Após, com ou se
manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra -se
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da lei.
Cuiabá - MT, 28 de Janeiro de 2015.
Laura Ferreira Araújo e Medeiros
Gestor(a) Judiciário(a)
<END:760162:107>
<END:759813:107>
Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
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EXTRAVIO DE DOCUMENTOS PODER JUDICIÁRIO