SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO CONVÊNIO N.º 3720070408 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ E A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, com sede na Rua Marechal Hermes 751, Centro Cívico, Curitiba, Paraná, doravante denominado MPPR, inscrito no CNPJ/MF 78.206.307/0001-30, neste ato representado pelo seu Procurador-Geral de Justiça, doutor OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETO portador do CPF n.º 186.294.909-34, e a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PARANÁ, doravante denominada SEED, neste ato representada pelo Secretário Estadual de Educação, MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA, portador do CPF n.º 321.122.039-91, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, regido pela Lei n.º 15.608/07 e pela Lei n. 8.666/93, alterada pela Lei n. 8.883/94, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo de cooperação tem por objetivo estabelecer cooperação mútua entre as instituições signatárias, visando a colaboração do Ministério Público na identificação e encaminhamento, à Secretaria de Estado da Educação, da relação de jovens, adultos e idosos não alfabetizados residentes no Estado do Paraná, considerando o elevado número de cidadãos que diariamente são atendidos pelos Promotores de Justiça e a meta de superação do analfabetismo em execução pelos Programas Brasil Alfabetizado e Paraná Alfabetizado. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO 2.1 As propostas de atividades conjuntas e seu respectivo plano de trabalho deverão ser objeto de projeto específico, subordinado e integrado ao presente Termo, contendo, no que couber, as cláusulas necessárias à execução de seu objeto. 2.2 Cada uma das instituições signatárias designará um Coordenador incumbido, respectivamente, do encaminhamento e da recepção periódica da relação dos jovens, adultos e idosos não alfabetizados ainda não matriculados nas turmas de alfabetização do Programa Paraná Alfabetizado. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MPPR Compete ao MPPR: 3.1 Incumbir ao Coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Educação a elaboração de material técnico aos Promotores de Justiça sobre a mobilização para a superação do analfabetismo e a coleta das informações que forem sendo por eles repassadas, para encaminhamento ao Departamento da Diversidade/Coordenação de Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos da Secretaria de Estado da Educação. 3.2 Promover a divulgação dessa ação em todos os meios de comunicação institucional; 3.3 Acompanhar e fiscalizar a oferta de cursos de Educação de Jovens e Adultos/Fase I do Ensino Fundamental pelas Secretarias Municipais de Educação, garantindo a continuidade da escolarização dos educandos alfabetizados egressos das turmas de alfabetização. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Compete à SEED: 4.1 Incumbir ao Departamento da Diversidade/Coordenação de Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos da SEED a recepção da relação dos jovens, adultos e idosos não alfabetizados identificados pelos membros do Ministério Público, para imediata efetivação de suas matrículas nas turmas de alfabetização. 4.2 Fornecer material informativo sobre os Programas Brasil Alfabetizado e Paraná Alfabetizado para distribuição aos Promotores de Justiça, inclusive os dados demográfico-educacionais, por Município, que estiverem disponíveis. 1/2 Ministério_Publico_Carta_Compromisso.doc Parecer AJ/SEED conf. Despacho processo n.º 9.642.476-0 Autorização Governamental não necessária SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO CONVÊNIO N.º 3720070408 CLÁUSULA QUARTA – DA DENÚNCIA Este Termo de Cooperação poderá ser denunciado por qualquer dos Cooperados, desde que aquela que assim desejar comunique à outra, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando as partes, não obstante, responsáveis pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente do acordo. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA O presente termo de cooperação vigorará pelo prazo de 04 (quatro) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado, alterado ou complementado através de Termo Aditivo, a ser formalizado entre as instituições. CLÁUSULA SEXTA – DO REGISTRO / DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de Cooperação, será publicado por extrato no Diário Oficial, correndo as despesas pela SEED. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste CONVÊNIO, que não possam ser resolvidos pela negociação ou pela mediação, as partes elegem o foro Central da Comarca de Curitiba/PR. E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 3 ( três) vias de igual teor. Curitiba, 29 de abril de 2008. ROBERTO REQUIÃO DE MELLO E SILVA GOVERNADOR DO ESTADO ORLANDO PESSUTI VICE GOVERNADOR DO ESTADO OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Testemunhas: Nome:............................................................................................... Nome:............................................................................................... CPF: ................................................................................................ CPF:................................................................................................. Ass.: ................................................................................................ Ass.: ................................................................................................ 2/2 Ministério_Publico_Carta_Compromisso.doc Parecer AJ/SEED conf. Despacho processo n.º 9.642.476-0 Autorização Governamental não necessária