SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONVÊNIO N.º 3720070408
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ E A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, com sede na Rua Marechal Hermes 751,
Centro Cívico, Curitiba, Paraná, doravante denominado MPPR, inscrito no CNPJ/MF 78.206.307/0001-30, neste ato
representado pelo seu Procurador-Geral de Justiça, doutor OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETO portador do CPF
n.º 186.294.909-34, e a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PARANÁ, doravante denominada SEED,
neste ato representada pelo Secretário Estadual de Educação, MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA, portador
do CPF n.º 321.122.039-91, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, regido pela Lei n.º 15.608/07 e
pela Lei n. 8.666/93, alterada pela Lei n. 8.883/94, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo de cooperação tem por objetivo estabelecer cooperação mútua entre as
instituições signatárias, visando a colaboração do Ministério Público na identificação e encaminhamento, à Secretaria
de Estado da Educação, da relação de jovens, adultos e idosos não alfabetizados residentes no Estado do Paraná,
considerando o elevado número de cidadãos que diariamente são atendidos pelos Promotores de Justiça e a meta de
superação do analfabetismo em execução pelos Programas Brasil Alfabetizado e Paraná Alfabetizado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1 As propostas de atividades conjuntas e seu respectivo plano de trabalho deverão ser objeto
de projeto específico, subordinado e integrado ao presente Termo, contendo, no que couber,
as cláusulas necessárias à execução de seu objeto.
2.2 Cada uma das instituições signatárias designará um Coordenador incumbido,
respectivamente, do encaminhamento e da recepção periódica da relação dos jovens,
adultos e idosos não alfabetizados ainda não matriculados nas turmas de alfabetização do
Programa Paraná Alfabetizado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MPPR
Compete ao MPPR:
3.1 Incumbir ao Coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de
Proteção à Educação a elaboração de material técnico aos Promotores de Justiça sobre a
mobilização para a superação do analfabetismo e a coleta das informações que forem sendo
por eles repassadas, para encaminhamento ao Departamento da Diversidade/Coordenação
de Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos da Secretaria de Estado da Educação.
3.2 Promover a divulgação dessa ação em todos os meios de comunicação institucional;
3.3 Acompanhar e fiscalizar a oferta de cursos de Educação de Jovens e Adultos/Fase I do
Ensino Fundamental pelas Secretarias Municipais de Educação, garantindo a continuidade
da escolarização dos educandos alfabetizados egressos das turmas de alfabetização.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Compete à SEED:
4.1 Incumbir ao Departamento da Diversidade/Coordenação de Alfabetização de Jovens, Adultos
e Idosos da SEED a recepção da relação dos jovens, adultos e idosos não alfabetizados
identificados pelos membros do Ministério Público, para imediata efetivação de suas
matrículas nas turmas de alfabetização.
4.2 Fornecer material informativo sobre os Programas Brasil Alfabetizado e Paraná Alfabetizado
para distribuição aos Promotores de Justiça, inclusive os dados demográfico-educacionais,
por Município, que estiverem disponíveis.
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Parecer AJ/SEED conf. Despacho processo n.º 9.642.476-0
Autorização Governamental não necessária
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CONVÊNIO N.º 3720070408
CLÁUSULA QUARTA – DA DENÚNCIA
Este Termo de Cooperação poderá ser denunciado por qualquer dos Cooperados, desde que
aquela que assim desejar comunique à outra, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando as partes, não
obstante, responsáveis pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente do
acordo.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente termo de cooperação vigorará pelo prazo de 04 (quatro) anos, contados a partir da
data de sua assinatura, podendo ser renovado, alterado ou complementado através de Termo Aditivo, a ser
formalizado entre as instituições.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGISTRO / DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de Cooperação, será publicado por extrato no Diário Oficial, correndo as
despesas pela SEED.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste CONVÊNIO, que não possam ser resolvidos
pela negociação ou pela mediação, as partes elegem o foro Central da Comarca de Curitiba/PR.
E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 3 ( três) vias de igual teor.
Curitiba, 29 de abril de 2008.
ROBERTO REQUIÃO DE MELLO E SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
ORLANDO PESSUTI
VICE GOVERNADOR DO ESTADO
OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Testemunhas:
Nome:............................................................................................... Nome:...............................................................................................
CPF: ................................................................................................ CPF:.................................................................................................
Ass.: ................................................................................................ Ass.: ................................................................................................
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Parecer AJ/SEED conf. Despacho processo n.º 9.642.476-0
Autorização Governamental não necessária
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