FEDERAÇÃO DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA
SOLIDÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ – FEDERAÇÃO UNICAFES-PR
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
FEDERAÇÃO DE COOPERATIVAS DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA
FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ – FEDERAÇÃO
UNICAFES-PR– CNPJ: 14.103.680/0001-83, com sede na Avenida General
Osório, 245, Sala 02, Bairro Cango, Francisco Beltrão – Pr – CEP: 85604-240, por
seu Presidente infraassinado, usando os poderes conferidos pelo (artigo 41, inciso
“IV”, do Estatuto Social), CONVOCA a todas as filiadas/associadas, as
cooperativas de crédito, de produção, de comercialização, de consumo, de
serviços e de infraestrutura e outras da Agricultura Familiar e Economia Solidária,
a ela filiadas/associadas, por meio dos delegados(as) para ASSEMBLEIA GERAL
ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA (artigos 26 e 27 do Estatuto Social), a ser
realizada na sede da FEDERAÇÃO UNICAFES-PR, no Município de Francisco
Beltrão, situada na Avenida General Osório, 245, Sala 02, Bairro Cango, Francisco
Beltrão – Pr, em data de 28 de Março de 2014, com primeira convocação às 07:00
(sete) horas, com a presença de 2/3 (dois terços) dos delegados(as) de suas
filiadas; em segunda convocação às 08:00 (oito) horas, com 1/2 + 01 (metade
mais um) dos delegados(as) de suas filiadas; e em terceira e última convocação
às 09:00 (nove) horas, com pelo menos 1/5 (um quinto) dos delegados(as) das
filiadas (artigo 17, alínea “c” do Estatuto Social), para tratar e deliberar sobre a
seguinte órdem do dia: I - Apreciação do Relatório Anual de Atividades e do
Parecer do Conselho Fiscal, em relação às contas da entidade, referente ao ano
anterior; II - Eleição dos membros do Conselho Administrativo para o mandato
2014-2016; III – Eleição dos membros do Conselho Fiscal para o exercício de
2014; IV - Demais assuntos de interesse da Federação. A Instalação da
Assembleia Geral Extraordinária (artigo 27 do Estatuto Social) será 01 (uma) hora
após o término da Assembleia geral Ordinária, para tratar do seguinte assunto: I –
Reforma do Estatuto Social. As deliberações serão tomadas por maioria simples
de votos dos delegados(as) presentes, salvos nos casos em que o Estatuto ou Lei
Especial discipline em sentido contrário. O voto será exercido pelos delegados(as)
presentes, representando as filiadas em dia com as obrigações perante a
FEDERAÇÃO UNICAFES-PR, sendo proibido voto por procuração, cabendo a
cada delegado(a) apenas um voto. A Assembleia não será realizada na sede no
endereço citado acima devido a realização de outros eventos e por não haver
espaço físico e logística suficiente para acomodação dos associados, portanto
será realizada na UNICAFES-PR, Francisco Beltrão-Pr, mais precisamente na
Casa de Formação Divino Mestre - MORRO DO TABOR, rua Elias Scalco, 1501–
Bairro Vila Nova – Francisco Beltrão – PR
Francisco Beltrão-PR, 18 de Março de 2014.
Luiz Ademir Possamai
Presidente da FEDERAÇÃO UNICAFES-PR.
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