FEDERAÇÃO DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ – FEDERAÇÃO UNICAFES-PR ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO FEDERAÇÃO DE COOPERATIVAS DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ – FEDERAÇÃO UNICAFES-PR– CNPJ: 14.103.680/0001-83, com sede na Avenida General Osório, 245, Sala 02, Bairro Cango, Francisco Beltrão – Pr – CEP: 85604-240, por seu Presidente infraassinado, usando os poderes conferidos pelo (artigo 41, inciso “IV”, do Estatuto Social), CONVOCA a todas as filiadas/associadas, as cooperativas de crédito, de produção, de comercialização, de consumo, de serviços e de infraestrutura e outras da Agricultura Familiar e Economia Solidária, a ela filiadas/associadas, por meio dos delegados(as) para ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA (artigos 26 e 27 do Estatuto Social), a ser realizada na sede da FEDERAÇÃO UNICAFES-PR, no Município de Francisco Beltrão, situada na Avenida General Osório, 245, Sala 02, Bairro Cango, Francisco Beltrão – Pr, em data de 28 de Março de 2014, com primeira convocação às 07:00 (sete) horas, com a presença de 2/3 (dois terços) dos delegados(as) de suas filiadas; em segunda convocação às 08:00 (oito) horas, com 1/2 + 01 (metade mais um) dos delegados(as) de suas filiadas; e em terceira e última convocação às 09:00 (nove) horas, com pelo menos 1/5 (um quinto) dos delegados(as) das filiadas (artigo 17, alínea “c” do Estatuto Social), para tratar e deliberar sobre a seguinte órdem do dia: I - Apreciação do Relatório Anual de Atividades e do Parecer do Conselho Fiscal, em relação às contas da entidade, referente ao ano anterior; II - Eleição dos membros do Conselho Administrativo para o mandato 2014-2016; III – Eleição dos membros do Conselho Fiscal para o exercício de 2014; IV - Demais assuntos de interesse da Federação. A Instalação da Assembleia Geral Extraordinária (artigo 27 do Estatuto Social) será 01 (uma) hora após o término da Assembleia geral Ordinária, para tratar do seguinte assunto: I – Reforma do Estatuto Social. As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos delegados(as) presentes, salvos nos casos em que o Estatuto ou Lei Especial discipline em sentido contrário. O voto será exercido pelos delegados(as) presentes, representando as filiadas em dia com as obrigações perante a FEDERAÇÃO UNICAFES-PR, sendo proibido voto por procuração, cabendo a cada delegado(a) apenas um voto. A Assembleia não será realizada na sede no endereço citado acima devido a realização de outros eventos e por não haver espaço físico e logística suficiente para acomodação dos associados, portanto será realizada na UNICAFES-PR, Francisco Beltrão-Pr, mais precisamente na Casa de Formação Divino Mestre - MORRO DO TABOR, rua Elias Scalco, 1501– Bairro Vila Nova – Francisco Beltrão – PR Francisco Beltrão-PR, 18 de Março de 2014. Luiz Ademir Possamai Presidente da FEDERAÇÃO UNICAFES-PR.