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ANO XXV
NÚMERO 158
SUMÁRIO
PORT
O VELHO
-RO
A-FEIRA 24 DE A
GOST
O DE
PORTO
VELHO-RO
-RO,, SEXT
SEXTA
AGOST
GOSTO
Judiciário, exercendo a função gratificada de
Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Criminal,
símbolo FG 1, para exercer a função de Escrivã
Judicial do Cartório da 1ª Vara Criminal da
Comarca de Porto Velho/RO, em substituição a
titular LUZIA DE LIMA SECUNDO, no período 11/
08/2007 a 30/08/2007.
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-33
O.A.B.............................. A-34
T.R.E................................A-34 a A-36
MIN. PÚBLICO ESTADUAL...............A-36
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-44
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-32
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08
0800 647 7077
E-mail: [email protected]
www.tj.ro.gov.br/ouvidoria
2007
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo artigo 154,
inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº2.289/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n.
028/GAB/07/6ª Vara Cível, Falência e
Concordata, datado de 06/08/2007,
protocolo n. 399545,
R E S O L V E:
Designar a servidora MARIA DA
CONCEIÇÃO DOURADO DOS SANTOS E
CIPRIANO, Cadastro n. 204606 7, Técnico
Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, para exercer a função gratificada de
Secretária de Juiz da 6ª Vara Cível da Comarca
de Porto Velho/RO, símbolo FG 3, em substituição
ao titular ADRIANO GONÇALVES LEITE, no período
01/10/2007 a 30/10/2007.
PORTARIA Nº2.290/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n.
3.052/07/1ª Vara Criminal da Comarca de
Porto Velho, datado de 09/08/2007,
protocolo n. 400149,
R E S O L V E:
Designar a servidora MARLENE RICARDO
PEREIRA, Cadastro n. 002225 0, Técnico Judiciário,
Padrão 29A, Classe B, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
PORTARIA Nº2.291/2007 PR.
Considerando o que consta na C.I. n. 84/
2007, datada de 07/08/2007, protocolo n.
399351,
R E S O L V E:
Designar a servidora HELLEN CHRISTIAN
VERA, Cadastro n. 204612 1, Técnico Judiciário,
Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, exercendo a função gratificada de
Chefe de Seção II de Coordenação e Julgamento/
DEJUCÍVEL, símbolo FG 4, para exercer o Cargo
em Comissão de Diretora da Divisão de
Coordenação e Julgamento/CÍVEL, símbolo PJ
DAS 3, em substituição a titular TELMA ALVES
RODRIGUES, no período 02/07/2007 a 04/09/
2007.
PORTARIA Nº2.292/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n.
2015/07/2ª Vara Criminal, datado de 16/
07/2007, protocolo n. 396636,
R E S O L V E:
Designar a servidora LAILA LÂNIA FADUL
DA COSTA E SILVA, Cadastro n. 002735 9, Técnico
Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, para exercer a função gratificada de
Chefe de Serviço de Cartório da 2ª Vara Criminal
da Comarca de Cacoal/RO, símbolo FG 1, em
substituição a titular APARECIDA ANTONIA DE
BRITO PERDONCINI, no período 02/07/2007 a
02/08/2007.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
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24-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
158
ANO XXV
PORTARIA Nº2.293/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n. 056/GAB/2007, datado de 09/
08/2007, protocolo n. 400160,
R E S O L V E:
Designar o servidor GALILEU PEREIRA DA SILVA, Cadastro n. 002964 5,
Técnico Judiciário, Padrão 28, Classe B, Nível Médio, na especialidade de
Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da
1ª Vara Cível, símbolo FG 1, para exercer a função de Escrivão Judicial do
Cartório Cível da Comarca de Alta Floresta/RO, em substituição a titular
MARILSA GARCIA BEZERRA, a partir de 20/07/2007 até o período em que
perdurar o afastamento da titular.
PORTARIA Nº2.294/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n. 056/GAB/2007, datado de 09/
08/2007, protocolo n. 400160,
R E S O L V E:
Designar, excepcionalmente, o servidor RUBEM DE LIMA MONTEIRO,
Cadastro n. 204193 6, Auxiliar Operacional, Padrão 03, Classe A, Nível Básico,
na especialidade de Agente de Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Chefe de
Serviço de Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Alta Floresta do Oeste/
RO, símbolo FG 1, em substituição ao titular GALILEU PEREIRA DA SILVA, a
partir de 20/07/2007 até o período em que perdurar o afastamento do titular.
PORTARIA Nº2.295/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n. 590/07/2ª VC/Guajará Mirim,
datado de 03/07/2007, protocolo n. 394605,
R E S O L V E:
Convalidar os atos praticados pela servidora MARGARETH BEZERRA
ROCA, Cadastro n. 204771 3, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, na função gratificada de Secretária de Juiz da
2ª Vara Cível da Comarca de Guajará Mirim/RO, símbolo FG 3, em substituição
ao titular EDSON OLIVEIRA PIRES, no período 02/07/2007 a 01/08/2007.
PORTARIA Nº2.296/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n. 050/GAB/07, datado de 02/08/
2007, protocolo n. 398856,
R E S O L V E:
Prorrogar a designação da servidora SIMEY ALVES DE SOUZA, Cadastro
n. 204282 7, Auxiliar Operacional, Padrão 18, Classe C, Nível Médio, na
especialidade de Comissário de Menores, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Secretária
de Juiz da 1ª Vara Cível, símbolo FG 3, concedida através da Portaria n. 2.009/
2007 PR, publicada no DJ n. 137, de 26/07/2007, no Cargo em Comissão de
Assessora de Juiz da Vara Criminal da Comarca de Santa Luzia do Oeste/RO,
símbolo PJ DAS 1, em substituição a titular LUIZIANA TELES FEITOSA ANACLETO,
até 01/08/2007.
PORTARIA Nº 2.297/2007 PR.
Considerando o que consta no Requerimento, datado de 06/08/2007,
Protocolo n. 399047,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2006/
2007, de 11/08/2008 a 30/08/2008 para 02/01/2008 a 21/01/2008, e 10
(dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor WYNETOU
CAMPANA COSTA, Cadastro 204538 9, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe
A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Setor de Engenharia.
PORTARIA Nº 2.298 /2007 PR.
Considerando o que consta no Requerimento, datado de 08/08/2007,
Protocolo n. 399535,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2006/
2007, de 11/12/2008 a 30/12/2008 para 01/10/2007 a 20/10/2007, e 10
(dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor DAVISON
BELEZA CAMPOS, Cadastro 204244 4, Técnico Judiciário, Padrão 17, Classe A,
Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório da Vara de
Execuções e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho/RO.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
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PORTARIA Nº 2.299 /2007 PR.
Considerando o que consta no Requerimento, datado de 26/07/
2007, Protocolo n. 397568,
PORTARIA Nº 2.304/2007 PR.
Considerando o que consta no Processo n. 336/DRH/07, datado de
31/05/2007, Protocolo n. 388815,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2006/
Convalidar a prorrogação do prazo de conclusão dos trabalhos da
2007, de 11/08/2008 a 30/08/2008 para 12/01/2008 a 31/01/2008, e 10
Comissão de Inventário de 2006 da Comarca de Ji Paraná/RO, até 15/12/
(dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora
2006, instaurada conforme Portaria n. 3.426/2006 PR, publicada no DJ n.
ROSINEIDE DE OLIVEIRA COSTA, Cadastro 204009 3, Técnico Judiciário,
202 de 30/10/2006, composta pelos servidores MARIA APARECIDA SILVA
Padrão 40, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Assistente Social,
GOMES, Cadastro n. 002761 8, Presidente, DORIVAL ALVES DE MORAES,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada
Cadastro n. 0038296, e ANTONIO EDUARDO DE ALENCAR, Cadastro n.
no Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho/RO.
002303 5, membros, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do
Poder Judiciário.
PORTARIA Nº 2.300 /2007 PR.
Considerando o que consta no Requerimento, datado de 08/08/
PORTARIA Nº2.305/2007 PR.
2007, Protocolo n. 399533,
Considerando o que consta no Processo n. 039/DRH/04, datado de
R E S O L V E:
30/01/2004, Protocolo n. 198882,
Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2006/
R E S O L V E:
2007, de 01/11/2007 a 30/11/2007 para 03/12/2007 a 22/12/2007, e 10
Remover, a pedido, a servidora LUCINDA DA CRUZ BARROS
(dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora
PALMAS, Cadastro n. 204445 5, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A,
CLAUDIA DA SILVA XIMENES DE SOUZA, Cadastro 204892 2, Técnico
Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro
Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, da Comarca de Ariquemes/
Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada no Cartório da Vara de Execuções e Contravenções Penais
RO para a Comarca de Pimenta Bueno/RO, com base no art. 49, II, “b” da
Lei Complementar nº 068/92, com efeitos a partir de 20/08/2007.
da Comarca de Porto Velho/RO.
PORTARIA Nº2.306 /2007 PR.
Considerando o que consta no Processo n. 799/DRH/06, datado de
PORTARIA Nº 2.301 /2007 PR.
25/10/2006, Protocolo n. 354862,
Considerando o que consta no Requerimento, datado de 02/07/
R E S O L V E:
2007, Protocolo n. 393720,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2006/
2007, de 02/01/2008 a 31/01/2008 para 02/06/2008 a 01/07/2008, a
que faz jus o servidor JOSÉ ROBERTO VASQUES DE MIRANDA, Cadastro
004121 1, Agente Judiciário, Padrão 43A, Classe D, Nível Superior, na
especialidade de Área Médica, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, lotado no Serviço Médico.
PORTARIA Nº 2.302 /2007 PR.
Considerando o que consta no Requerimento, datado de 07/08/
2007, Protocolo n. 400291,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2005/
2006, de 12/07/2007 a 31/07/2007 para 08/01/2008 a 27/01/2008, a
que faz jus a servidora ROSANGELA DOS SANTOS E SILVA, Cadastro
203776 9, Técnico Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função de Oficial Contador
pro tempore do Cartório Contador do Fórum da Comarca de Machadinho
do Oeste/RO.
Remover, a pedido, a servidora MARIA APARECIDA PINTO, Cadastro
n. 204238 0, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, da Comarca de Alvorada do Oeste/RO
para a Comarca de Presidente Médici/RO, com efeitos a partir de 03/09/
2007.
PORTARIA Nº2.307 /2007 PR.
Considerando o que consta no Processo n. 475/DRH/07, datado de
16/08/2007, Protocolo n. 401054,
R E S O L V E:
Dispensar a servidora ALESSANDRA FELIZARDO DE SOUZA,
Cadastro n. 204082 4, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio,
na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, da função gratificada de Chefe de Serviço
de Cartório da Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO,
símbolo FG 1, com efeitos a partir de 13/08/2007.
PORTARIA Nº2.308 /2007 PR.
Considerando o que consta no Processo n. 475/DRH/07, datado de
16/08/2007, Protocolo n. 401054,
R E S O L V E:
PORTARIA Nº 2.303 /2007 PR.
I
Exonerar, a pedido, a servidora ALESSANDRA FELIZARDO DE
Considerando o que consta na C.I. n. 208/DRH/2007, datada de
SOUZA, Cadastro n. 204082 4, do Cargo efetivo de Técnico Judiciário,
20/08/2007,
Padrão16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
R E S O L V E:
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada
Relotar o servidor AGRIPINO MENDES DE FREITAS, Cadastro n.
no Cartório da Vara de Delitos de Tóxico da Comarca de Porto Velho/RO,
203908 7, Auxiliar Operacional, Padrão 04, Classe A, Nível Básico, na
com efeitos a partir de 13/08/2007.
especialidade de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal
II Declarar a vacância de Cargo a partir de 13/08/2007 em virtude
Permanente do Poder Judiciário, na Divisão de Serviços Gerais, com efeitos
da exoneração da servidora em referência, com base no artigo 40, inciso
a partir de 20/08/2007.
I, da Lei Complementar n. 068/92.
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
A
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24-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº2.309 /2007 PR.
Considerando o que consta no Processo n. 477/DRH/07, datado de
16/08/2007, Protocolo n. 401057,
R E S O L V E:
I Exonerar, a pedido, o servidor DAÉRCIO CLEBER ANTÔNIO,
Cadastro n. 204141 3, do Cargo efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 18,
Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório da
1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena/RO, com efeitos a partir de 15/
08/2007.
II Declarar a vacância de Cargo a partir de 15/08/2007 em virtude
da exoneração do servidor em referência, com base no artigo 40, inciso I,
da Lei Complementar n. 068/92.
PORTARIA Nº 2.310 /2007 PR.
Considerando o que consta no Processo n. 446/DRH/07, datado de
24/07/2007, Protocolo n. 397034,
R E S O L V E:
Conceder 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, à servidora
TATIANA VANESSA DE SOUZA RAMALHO, Cadastro n. 204143 0, Auxiliar
Operacional, Padrão 04, Classe A, Nível Básico, na especialidade de
Telefonista, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Pimenta
Bueno/RO, com base no §12 do artigo 20 da Constituição do Estado de
Rondônia, acrescentado pela Emenda Constitucional n. 46/2006, no período
de 10/07/2007 a 05/01/2008.
PORTARIA Nº2.311/2007 PR.
Considerando o que consta no Processo n. 461/DRH/07, datado de
06/08/2007, Protocolo n. 398887,
R E S O L V E:
Conceder 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, à servidora
LILIAM LOENGRIN SALVATIERRA MAITANE SOUZA, Cadastro n. 204240 1,
Auxiliar Operacional, Padrão 03, Classe A, Nível Básico, na especialidade
de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do
NÚMERO
158
ANO XXV
PORTARIA Nº 2.314 /2007 PR.
Considerando o que consta no Processo n. 450/DRH/07, datado de
25/07/2007, Protocolo n. 397187,
R E S O L V E:
Conceder 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, à servidora
ROSANGELA DOS SANTOS E SILVA, Cadastro n. 203776 9, Técnico
Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio
Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
exercendo a função de Oficial Contador pro tempore do Cartório Contador
do Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste/RO, com base no §12 do
artigo 20 da Constituição do Estado de Rondônia, acrescentado pela Emenda
Constitucional n. 46/2006, no período de 09/07/2007 a 04/01/2008.
PORTARIA Nº 2.315/2007 PR.
Considerando o que consta no Processo n. 002/DAI/92, datado de
21/01/1992, Protocolo n. 16590,
R E S O L V E:
Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao
servidor ANTÔNIO FERREIRA PAES, cadastro n. 002408 2, Técnico Judiciário,
Padrão 44 , Classe E, Nível Superior, na especialidade de Oficial Contador,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado
no Gabinete da Presidência, para gozo no período de 17/09/2007 a 16/
10/2007, com base no art. 123 da LC n. 068/92.
PORTARIA Nº 2.316 /2007 PR.
Considerando o que consta no Processo n. 042/DRH/99, datado de
02/02/1999, Protocolo n. 21686,
R E S O L V E:
Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao
servidor ORLANDO RODRIGUES CAMARGO, cadastro n. 004181 5, Auxiliar
Operacional, Padrão 15, Classe B, Nível Básico, na especialidade de
Agente de Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do
Poder Judiciário, lotado na Administração do Fórum da Comarca de Ji
Paraná/RO, para gozo no período de 03/12/2007 a 01/01/2008, com
base no art. 123 da LC n. 068/92.
Poder Judiciário, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Costa
Marques/RO, com base no §12 do artigo 20 da Constituição do Estado de
Rondônia, acrescentado pela Emenda Constitucional n. 46/2006, no período
PORTARIA Nº2.317 /2007 PR.
de 21/07/2007 a 16/01/2008.
R E S O L V E:
Considerando o que consta no Processo n. 172/DAI/89, datado de
11/10/1989, Protocolo n. 27868,
Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade à
PORTARIA Nº2.312 /2007 PR.
servidora MARINILDA BECK MENDES, cadastro n. 002165 2, Técnico
Considerando o que consta no Processo n. 445/DRH/07, datado de
24/07/2007, Protocolo n. 397029,
R E S O L V E:
Judiciário, Padrão 28, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio
Conceder 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, à servidora
CLAUDINÉIA KESTER DE SOUZA, Cadastro n. 204267 3, Auxiliar
Operacional, Padrão 03, Classe A, Nível Básico, na especialidade de
Cível da Comarca de Presidente Médici/RO, símbolo FG 1, para gozo no período
Telefonista, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Cacoal/RO,
com base no §12 do artigo 20 da Constituição do Estado de Rondônia,
PORTARIA Nº 2.318 /2007 PR.
Considerando o que consta no Processo n. 450/DRH/96, datado de
05/12/1996, Protocolo n. 183869,
R E S O L V E:
Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade à
servidora ROSA MARIA MACHADO VIEIRA, cadastro n. 002446 5, Técnico
Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio
Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
lotada no Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO,
para gozo no período de 01/10/2007 a 30/10/2007, com base no art. 123
da LC n. 068/92.
acrescentado pela Emenda Constitucional n. 46/2006, no período de 06/
07/2007 a 01/01/2008.
PORTARIA Nº 2.313 /2007 PR.
Considerando o que consta no Processo n. 455/DRH/07, datado de
31/07/2007, Protocolo n. 397985,
R E S O L V E:
Conceder 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, à servidora
CATIA CRISTINA DA SILVA, Cadastro n. 204022 0, Técnico Judiciário, Padrão
39, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Assistente Social,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada
na Administração do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, com base no §12
do artigo 20 da Constituição do Estado de Rondônia, acrescentado pela
Emenda Constitucional n. 46/2006, no período de 16/07/2007 a 11/01/
2008.
Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara
de 01/10/2007 a 30/10/2007, com base no art. 123 da LC n. 068/92.
Publique se.
Registre se.
Cumpra se.
Porto Velho RO, 22 de agosto de 2007.
(a)Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em Exercício
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
NÚMERO
ANO XXV
158
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A
24-08-2007
- 5
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia torna público para conhecimento de todos os interessados, o extrato da Ata
de Registro de Preços, referente ao Pregão Eletrônico n. 025/2007, Processo Administrativo n. 0301/0371/2007, para
aquisição dos seguintes materiais:
Lote
Item
1
1.1
Discriminação
Quant.
Valor
Unitário
R$
Valor
Total
R$
48 un
0,20
9,60
48 un
2,73
131,04
48 un
2,85
136,80
48 un
1,60
76,80
1.4
Braçadeira
metálica,
Marca:
BRASILFER,
conforme
especificações contidas na proposta de preços juntada aos
autos.
Bóia PVC, para caixa d'água 1/2'', Marca: LUCONI, conforme
especificações contidas na proposta de preços juntada aos
autos.
Bóia PVC, para caixa d'água 3/4'', Marca: LUCONI, conforme
especificações contidas na proposta de preços juntada aos
autos.
Bucha PVC, Marca: AKROS, conforme especificações contidas
na proposta de preços juntada aos autos.
1.5
Luva PVC, 1/2'', Marca: AKROS, conforme especificações
contidas na proposta de preços juntada aos autos.
72 un
0,44
31,68
1.6
Luva PVC 3/4'', Marca: AKROS, conforme especificações
contidas na proposta de preços juntada aos autos.
24 un
0,60
14,40
1.7
Luva PVC, 25mm, Marca: AKROS, conforme especificações
contidas na proposta de preços juntada aos autos.
24 un
0,30
7,20
1.8
Niple PVC, ½”, Marca: AKROS, conforme especificações
contidas na proposta de preços juntada aos autos.
24 un
0,28
6,72
1.9
Niple PVC, 3/4”, Marca: AKROS, conforme especificações
contidas na proposta de preços juntada aos autos.
24 un
0,51
12,24
1.10
Niple PVC, 1.1/2”, Marca: AKROS, conforme especificações
contidas na proposta de preços juntada aos autos.
24 un
3,27
78,48
1.11
Niple PVC, 1.1/4”, Marca: AKROS, conforme especificações
contidas na proposta de preços juntada aos autos.
24 un
3,27
78,48
1.12
Sifão flexível, Marca: ASTRA, conforme especificações contidas
na proposta de preços juntada aos autos.
24 un
4,22
101,28
1.13
TE PVC, Marca: AKROS, conforme especificações contidas na
proposta de preços juntada aos autos.
24 un
0,42
10,08
1.14
Tubo PVC, 1/2'', Marca: CARDINALI, conforme especificações
contidas na proposta de preços juntada aos autos.
24 un
15,71
377,04
1.15
Tubo PVC, 3/4'', Marca: CARDINALI, conforme especificações
contidas na proposta de preços juntada aos autos.
24 br
21,40
513,60
24 br
8,04
192,96
24 br
8,42
202,08
24 un
19,25
462,00
24 un
13,06
313,44
24 un
5,96
143,04
120 un
11,18
1.341,60
240 un
17,06
4.094,40
1.2
1.3
1.16
1.17
1.18
1.19
1.20
1.21
1.22
Tubo
PVC,
20mm,
Marca:
INTERTUBOS,
conforme
especificações contidas na proposta de preços juntada aos
autos.
Tubo
PVC,
25mm,
Marca:
INTERTUBOS,
conforme
especificações contidas na proposta de preços juntada aos
autos.
Torneira Cromada, Bico móvel 1/2", Marca: KELLY, conforme
especificações contidas na proposta de preços juntada aos
autos.
Torneira Cromada, longa 1/2", Marca: KELLY, conforme
especificações contidas na proposta de preços juntada aos
autos.
Válvula de saída d’água, Marca: LUCONI, conforme
especificações contidas na proposta de preços juntada aos
autos.
Assento para vaso sanitário, Marca: AKROS, conforme
especificações contidas na proposta de preços juntada aos
autos.
Caixa de descarga, Marca: AKROS, conforme especificações
contidas na proposta de preços juntada aos autos.
CLASSIFICAÇÃO
1ª classificada
2ª classificada
3ª classificada
RAZÃO SOCIAL
VITÓRIA COMÉRCIO E TRANPORTES LTDA
– ME
JAO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
P R P BORGES COMERCIO – ME
CNPJ
VALOR GLOBAL R$
05.140.527/0001-35
8.334,96
22.831.895/0001-49
05.457.629/0001-89
8.390,00
8.469,50
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A
24-08-2007
- 6
Lote
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Quant.
Valor
Unitário
R$
Valor
Total
R$
2.1
Adesivo epóxi líquido, Marca: PULVITEC, conforme
especificações contidas na proposta de preços juntada
aos autos.
360 cx
8,00
2.880,00
2.2
Adesivo epóxi massa, Marca: POLIEPOXI, conforme
especificações contidas na proposta de preços juntada
aos autos.
24 cx
3,75
90,00
CNPJ
05.547.629/0001-89
22.831.895/0001-49
Discriminação
Quant.
Mola porta modelo A530 força 2 cor prata, Marca: SOPRANO,
conforme especificações contidas na proposta de preços juntada
240 un
aos autos.
CLASSIFICAÇÃO
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
1ª Classificada
COLUZZI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
03.766.670/0001-01
ALIMENTICIOS LTDA
2ª Classificada
P R P BORGES COMERCIO – ME
05.457.629/0001-89
3ª Classificada
JAO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
22.831.895/0001-49
4ª Classificada
VITÓRIA COMÉRCIO E TRANPORTES LTDA
05.140.527/0001-35
– ME
3
3.1
Lote
Item
5
5.1
5.2
5.3
ANO XXV
Discriminação
CLASSIFICAÇÃO
RAZÃO SOCIAL
1ª Classificada
P.R.P BORGES COMÉRCIO – ME
2ª Classificada
JAO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
Item
158
Item
2
Lote
NÚMERO
Discriminação
Rolo de Pintura espuma, Marca: DRAGON, conforme
especificações contidas na proposta de preços juntada aos
autos.
Rolo de Pintura lã de carneiro, de 09 a 10cm de largura, Marca:
ROMA, conforme especificações contidas na proposta de preços
juntada aos autos.
Rolo de Pintura lã de carneiro, de 20 a 23cm de largura, Marca:
ROMA, conforme especificações contidas na proposta de preços
juntada aos autos.
Valor
Unitário
R$
Valor
Total
R$
74,99
17.997,60
VALOR GLOBAL R$
17.997,60
18.000,00
21.900,00
24.741,60
Quant.
Valor
Unitário
R$
Valor
Total
R$
120 un
2,00
240,00
120 un
2,50
300,00
120 un
7,95
954,00
4,31
517,20
3,30
396,00
1,20
144,00
1,30
156,00
1,63
195,60
Pincel - trincha, Marca: ROMA, conforme especificações contidas
120 un
na proposta de preços juntada aos autos.
Espátula 3", Marca: FAMASTIL, conforme especificações
5.5
120 un
contidas na proposta de preços juntada aos autos.
Lixa nº. 100, Marca: TATU, conforme especificações contidas na
5.6
120 un
proposta de preços juntada aos autos.
Lixa nº 150, Marca: TATU, conforme especificações contidas na
5.7
120 un
proposta de preços juntada aos autos.
Estopa em ferpa de tecidos, Marca: VAPT, conforme
5.8 especificações contidas na proposta de preços juntada aos
120 kg
autos.
CLASSIFICAÇÃO
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
1ª Classificada
P.R.P BORGES COMÉRCIO – ME
05.547.629/0001-89
2ª Classificada
JAO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
22.831.895/0001-49
3ª Classificada
VITÓRIA COMÉRCIO E TRANPORTES LTDA
05.140.527/0001-35
– ME
5.4
VALOR GLOBAL R$
2.970,00
5.130,00
VALOR GLOBAL R$
2.902,80
5.990,00
5.991,60
Será de 12 (doze) meses o prazo de validade das Atas de Registro de Preços, contados da data da sua publicação.
As Atas de Registro de Preços estarão disponíveis na íntegra no site www.tj.ro.gov.br. Maiores informações poderão ser
obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação – CPL/TJRO, através E-mail: [email protected], fone: (0xx69) 32171373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Nações Unidas, n. 271 - Bairro N. Sª. das Graças, nesta capital, nos horários das
7:00 às 13:00 e das 16:00 às 18:00 horas.
Porto Velho-RO, 23 de agosto de 2007.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA/RO
Des. Péricles Moreira Chagas
Presidente em exercício
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
158
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ATO N. 590/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 155, II, RITJ/RO,
Considerando o constante do Processo nº 432/1996-CM, às fls. 299/
300,
RESOLVE:
I - CONCEDER uma diária ao Juiz de Direito GLAUCO ANTÔNIO
ALVES, titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
Ouro Preto do Oeste, em virtude de seu deslocamento para exercer
atividades jurisdicionais junto aos Postos Avançados da Justiça Rápida dos
Municípios de Vale do Paraíso e Mirante da Serra, nos dias 05 e 06 de
setembro do corrente ano.
II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para prestação de
contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução
013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na
respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da
citada Resolução.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 23 de agosto de 2007.
(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 591/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art 155, II, RITJ/RO,
Considerando o que consta no Processo n. 215/2001-CM à fl.19/21,
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito HARUO MIZUSAKI, titular
da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, no período
de 03 a 06 de setembro de 2007, nos termos do artigo 52, II, § 1º, da Lei
Complementar 94/93.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 23 de agosto de 2007.
(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 592/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 155, II, do RI/TJRO,
Considerando o constante do processo n. 122/2000-CM à fl. 37/38,
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito JOSÉ TORRES FERREIRA,
titular do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho, no período
de 04 a 08 de setembro do 2007, para participar do “III Encontro Nacional
dos Juízes Estaduais - ENAJE” , a realizar-se na cidade de São Luís - MA,
nos termos do artigo 103, inciso V, RITJ/RO, sem ônus para este Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se
Porto Velho, 23 de agosto de 2007.
(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
24-08-2007
A
- 7
ATO N. 593/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 155, II, do RI/TJRO,
Considerando o constante do processo n. 116/2000-CM à fl. 66,
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito ALEXANDRE MIGUEL,
Auxiliar da Presidência, no período de 09 a 12 de outubro do 2007, para
participar do “IV Congresso Brasileiro dos Magistrados Espíritas” , a
realizar-se na cidade de Salvador - BA, nos termos do artigo 103, inciso V,
RITJ/RO, sem ônus para este Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se
Porto Velho, 23 de agosto de 2007.
(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N.594/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 155, II, do RI/TJRO.
Considerando o que consta do processo n. 014/06-CM à fls.32/34,
RESOLVE:
CONVALIDAR o exercício da Juíza Substituta ANITA MAGDELAINE
PEREZ BELEM, lotada na 2ª Seção Judiciária sediada na Comarca de
Ariquemes, na direção do Fórum da Comarca de Buritis, no período de 02
a 31 de julho do corrente ano, conforme disposto no artigo 200 do Regimento
Interno deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 23 de agosto de 2007.
(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 595/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 155, II, RI/TJRO,
Considerando o que consta no Processo n. 212/1995-CM às fls.160/
161,
RESOLVE:
TRANSFERIR o afastamento do Juiz de Direito LÉO ANTÔNIO FACHIN,
titular da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho,
anteriormente marcado através do Ato n. 501/2007-CM, publicado no DJ
131 de 18 de julho de 2007, para fruição do benefício no período de 08 a
12 de outubro de 2007.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 23 de agosto de 2007.
(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 596/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art 155, II, RITJ/RO.
Considerando o que consta no Processo n. 390/1996-CM à fl.34/36,
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito ADOLFO THEODORO
NAUJORKS NETO, titular da 4ª Vara de Família e Sucessões na Comarca
de Porto Velho, no período de 29 de outubro a 02 de novembro de 2007,
nos termos do artigo 52, II, § 1º, da Lei Complementar 94/93.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 23 de agosto de 2007.
(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
A
24-08-2007
- 8
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
158
ANO XXV
PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2007-PR/CG
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade constante de aprimoramento dos serviços judiciários,
CONSIDERANDO o constante no Ofício n. 0168/07 - EMERON, de 09/8/2007, protocolo n. 400481 e do
Ofício n. 0172/07-EMERON, de 401923;
R E S O L V E M:
Convocar os Juízes de Direito abaixo relacionados para participarem do Curso de Diagnóstico Organizacional
e Processo Decisório, que se realizará no período de 28 a 31/8/2007, no horário das 15h às 18h, no Centro de Treinamento do Poder Judiciário,
situado na BR 364, Km 12.
JUIZ
VARA
ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Capital
EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital
JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
Juiz de Direito da 2ª Vara de Execuções Fiscais da Capital
ÁLVARO KALIX FERRO
Juiz de Direito da Vara de Delitos de Trânsito e Crimes contra Crianças e Adolescentes da Capital
JOSÉ TORRES FERREIRA
Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Capital
OUDIVANIL DE MARINS
Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Capital
ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Criminal da Capital
MARIALVA HENRIQUE DALDEGAN BUENO
Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Criminal da Capital
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Porto Velho, 22 de agosto de 2007.
Des. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA CONJUNTA Nº 004/2007-PR/CG
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade constante de aprimoramento dos serviços judiciários,
CONSIDERANDO o constante no Ofício n. 0168/07 - EMERON, de 09/8/2007, protocolo n. 400481 e do
Ofício n. 0172/07-EMERON, de 401923;
R E S O L V E M:
Convocar os Escrivães abaixo relacionados para participarem do Curso de Diagnóstico Organizacional e
Processo Decisório, que se realizará no período de 28 a 31/8/2007, no horário das 15h às 18h, no Centro de Treinamento do Poder Judiciário,
situado na BR 364, Km 12.
ESCRIVÃO
VARA
JASSI TEREZINHA MAIOCHI ALMEIDA
Escrivã da 4ª Vara de Família da Capital
SILVIA ASSUNÇÃO ORMONDE
Escrivã da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital
RAIMUNDO BEZERRA DO VALE FILHO
Escrivão da 2ª Vara de Execuções Fiscais da Capital
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão da Vara de Delitos de Trânsito e Crimes contra Crianças e Adolescentes da Capital
IEDA CELLA
Escrivã do 2º Juizado Especial Cível da Capital
OLÍVIA ADNA SOARES BARATA
Escrivã do 3º Juizado Especial Cível da Capital
SANDRA REGINA GIL NUNES MENEZES
Escrivã do 1º Juizado Especial Criminal da Capital
DALILA CÉLIA DIAS PANTOJA
Escrivã do 2º Juizado Especial Criminal da Capital
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Porto Velho, 22 de agosto de 2007.
Des. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
158
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
TRIBUNAL PLENO JUDICIÁRIO
ATA N. 461
ATA DA 461ª (QUATROCENTÉSIMA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA)
SESSÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA ORDINARIAMENTE AOS
VINTE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DOIS MIL E SETE, SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MOREIRA
CHAGAS (EM EXERCÍCIO).
Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Eliseu
Fernandes, Renato Mimessi, Gabriel Marques de Carvalho, Zelite Andrade
Carneiro, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, Roosevelt Queiroz Costa, Ivanira
Feitosa Borges, Rowilson Teixeira, Sansão Saldanha, Waltenberg Junior,
Kiyochi Mori, Marcos Alaor Diniz Grangeia e Miguel Monico Neto e os
Juízes convocados Raduan Miguel Filho, substituindo ao e. Desembargador
Moreira Chagas (como julgador), Inês Moreira da Costa, substituindo ao
Desembargador Eurico Montenegro e Léo Antônio Fachin, substituindo ao
e. Desembargador Valter de Oliveira.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Sebastião
Teixeira Chaves (afastado), Eurico Montenegro e Valter de Oliveira (em
gozo de férias).
Presente o Procurador de Justiça, Dr. Gilberto Barbosa Batista
dos Santos.
Secretário Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza.
Havendo quorum legal, às 8h30min o Excelentíssimo
Desembargador Presidente em exercício, desejou bom dia à todos os
presentes, deu as boas-vindas à Juíza Inês Moreira da Costa (que participa
da 1ª Sessão do Tribunal Pleno) e declarou aberta a sessão.
Na seqüência e pela ordem, foram submetidos a julgamento
os seguintes processos:
PROCESSOS JULGADOS
01 - 200.000.2006.010476-7
Mandado de Segurança
Impetrante
:
Sérgio Luiz Kasper
Advogados
:
Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1.237) e outros
Impetrado
:
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia
Relator
:
DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por sorteio em 04/10/2006
Pedido de vista :
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, em 16/
07/2007
Decisão
:
“SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO
VOTO DO DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO (QUE LAVRARÁ O
ACÓRDÃO),
POR MAIORIA. VENCIDOS O RELATOR , OS
DESEMBARGADORES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA E RENATO
MIMESSI E, OS JUÍZES EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA E
SÉRGIO WILLIAN DOMINGUES TEIXEIRA.”
Observações
:
1) Proferiu sustentação oral pelo impetrante a
advogada Andréa Cristina Nogueira (art. 414 do RITJ/RO);
2) Após o voto de vista do Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, os
Desembargadores Eliseu Fernandes e Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes,
retificaram seus votos anteriores, para acompanharem a divergência.
24-08-2007
A
- 9
02 - 200.000.2007.005179-8
Mandado de Segurança
Impetrante
:
Terezinha de Oliveira Costa Paiva
Advogados
:
Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) e
Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1.940)
Impetrado
:
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de
Rondônia
Advogados
:
Aparício Paixão Ribeiro Junior (OAB/RO 1.313) e
Celso Ceccatto (OAB/RO 111)
Relator
:
DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
Distribuído por sorteio em 19/06/2007
Decisão
:
“SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA. VENCIDOS OS DESEMBARGADORES
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, MIGUEL MONICO NETO, CÁSSIO
RODOLFO SBARZI GUEDES, ROWILSON TEIXEIRA E SANSÃO SALDANHA.”
Observação
:
Sustentou oralmente pela impetrante o advogado
Ernande da Silva Segismundo.
03 - 200.000.2007.000620-2
Mandado de Segurança
Impetrante
:
Gilberto Miotto
Advogado
:
Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1.214)
Impetrado
:
Governador do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Ronaldo Furtado e outros
Relator
:
DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI
GUEDES
Distribuído por sorteio em 30/01/2007
Pedido de vista :
Desembargador Miguel Monico Neto, em 06/08/
2006
Decisão
:
“SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO
VOTO DO DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR (QUE LAVRARÁ O
ACÓRDÃO), POR MAIORIA. VENCIDOS O RELATOR , OS
DESEMBARGADORES ROOSEVELT QUEIROZ COSTA E KIYOCHI MORI E,
O JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO.”
Observação
:
1) Absteve-se de proferir voto a Juíza Inês Moreira
da Costa, que não participou da sessão em que iniciou-se o julgamento;
2) Declararam-se aptos e proferiram votos os Desembargadores Gabriel
Marques de Carvalho e Kiyochi Mori e, o Juiz Léo Antônio Fachin, que
igualmente não participaram da sessão inaugural.
04 - 200.000.2007.005828-8
Mandado de Segurança
Impetrante
:
Gilmar Freire Ramos
Advogado
:
Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO
1.225)
Impetrado
:
Governador do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Ronaldo Furtado, Lívia Renata de Oliveira Silva e
outros
Relator
:
DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ
GRANGEIA
Distribuído por prevenção em 05/07/2007
Decisão
:
“SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.”
05 - 201.000.2006.012288-9
Argüição de Inconstitucionalidade
Argüente
:
Gideon Lima Maciel
Advogados
:
Efraim Pereira da Cruz (OAB/RO 3.158) e Clodoaldo
Luis Rodrigues (OAB/RO 2.720)
Argüido
:
Secretário de Estado da Administração
Procs. do Estado:
Ronaldo Furtado e outros
Relator
:
DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por prevenção em 21/06/2007
Decisão
:
“ARGUIÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI (QUE LAVRARÁ
O ACÓRDÃO) POR MAIORIA. VENCIDOS O RELATOR , OS
DESEMBARGADORES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, ELISEU
FERNANDES, RENATO MIMESSI, IVANIRA FEITOSA BORGES E O JUIZ
RADUAN MIGUEL FILHO.”
Observação
:
Proferiu voto o e. Desembargador-Presidente, nos
termos do disposto no art. 132, III do RI-TJRO.
06 - 200.000.2007.005861-0
Habeas Data
Paciente
:
Cilab - Centro Integrado Laboratorial Brasileiro Ltda.
Impetrante/Advº.:
Salmin Coimbra Sáuma (OAB/RO 1.518)
Impetrado
:
Secretário de Estado da Saúde
Procs. do Estado:
Ronaldo Furtado e outros
Relator
:
DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
Distribuído por sorteio em 05/07/2007
Decisão
:
“ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
A
- 10
24-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
07 - 202.000.2003.000330-0
Revisão Criminal
Revisionando :
Ernane Ferreira
Advogado
:
Alexandre Cardoso da Fonseca (OAB/RO 556)
Revisionado
:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
:
DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO
Revisor
:
DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES
Distribuído por sorteio em 31/05/2006
Decisão
:
“REVISÃO CRIMINAL JULGADA PARCIALMENTE
PROCEDENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.”
08 - 200.000.2007.000555-9
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
Autor
:
Governador do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Ronaldo Furtado, Renato Condeli e outros
Ré
:
Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
Advogados
:
Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178) e outros
Relator
:
DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ
GRANGEIA
Distribuído por sorteio em 25/01/2007
Decisão
:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
JULGADA
PROCEDENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR
UNANIMIDADE.”
Observação
:
Presidiu o julgamento o Desembargador Eliseu
Fernandes (em substituição regimental) em face da ausência momentânea
do Desembargador Moreira Chagas.
09 - 200.501.2004.008495-2
Embargos de Declaração (em
Embargos Infringentes)
Embargantes
:
Heverton Alves de Aguiar e Rodrigo José Dantas
de Lima
Advogado
:
Augusto César de Oliveira (OAB/RO 1.054)
Embargado
:
Pedro Alexandre Assis Moreira
Advogado
:
Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)
Relator
:
DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI
GUEDES
Distribuído por sorteio em 16/12/2006
Recurso interposto em 10/07/2007
Decisão
:
“REJEITADA A PRELIMINAR E NEGADO
PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.”
PEDIDOS DE VISTA
01 - 200.000.2003.008211-0
Mandado de Segurança
Impetrante
:
Espólio de José
Estênio
Aragão Alves
(Representado por Maria de Fátima Ferreira Alves e Camila Ferreira Aragão
Alves)
Advogados
:
Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452)
Impetrado
:
Governador do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Ronaldo Furtado, Alciléa Pinheiro Medeiros, Renato
Condeli e outros
Relator
:
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Distribuído por prevenção em 14/10/2003
Redistribuído por transferência em 30/04/2004
Pedido de vista :
Desembargador Miguel Monico Neto, em 20/08/
2007
Decisão parcial :
“APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A
SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES
WALTENBERG JUNIOR, KIYOCHI MORI E MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA,
PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO. OS DEMAIS
AGUARDAM.”
Observação
:
Sustentou oralmente pelo impetrante o advogado
Fernando da Silva Maia.
02 - 202.000.2004.007714-4
Reclamação
Reclamantes
:
Antônia Aciole Brito e outros
Advogados
:
Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) e outros
Reclamado
:
Presidente do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia
Relatora
:
DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Revisor
:
DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI
GUEDES
Distribuído por prevenção em 22/06/2007
Pedido de vista :
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, em 20/
08/2007
NÚMERO
158
ANO XXV
Decisão parcial :
“APÓS O VOTO DA RELATORA JULGANDO
PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO, NO QUE FOI ACOMPANHADA PELO
DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, PEDIU VISTA O
DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. OS DEMAIS
AGUARDAM.”
Observação
:
Sustentaram oralmente pelo Estado de Rondônia
(3º interessado) os Procuradores Edvaldo de Oliveira e Sávio de Jesus
Gonçalves.
03 - 200.000.2007.003106-1
Mandado de Segurança
Impetrante
:
Eucatur - Empresa União Cascavel de Transporte e
Turismo Ltda
Advogados
:
Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) e
outros
Impetrado
:
Governador do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Ronaldo Furtado e outros
Impetrado
:
Diretor Geral do Departamento de Estradas de
Rodagem - DER/RO
Advogados
:
Maria de Fátima Salvador de Lima (OAB/RO 80A) e
outros
Relator
:
DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por sorteio em 19/04/2007
Pedido de vista :
Desembargador Renato Mimessi, em 06/08/2007.
Decisão anterior
:
“REJEITADA A PRELIMINAR DE CARÊNCIA
DO MANDAMUS NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, POR MAIORIA.VENCIDOS O RELATOR
E O DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO. NO MÉRITO, APÓS O
VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI
ACOMPANHADO PELO JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN (QUE ANTECIPOU O
VOTO),
TENDO
DIVERGIDO
PARA
CONCEDÊ-LA,
OS
DESEMBARGADORES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA (QUE
APRESENTARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO), MIGUEL MONICO NETO E ELISEU
FERNANDES, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI. OS
DEMAIS AGUARDAM.”
Decisão proferida:
“APÓS O VOTO DE VISTA DO DESEMBARGADOR
RENATO MIMESSI, ACOMPANHANDO O RELATOR, NO QUE FOI SEGUIDO
PELOS DESEMBARGADORES GABRIEL MARQUES DE CARVALHO, ZELITE
ANDRADE CARNEIRO E CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, PEDIU VISTA
O DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. OS DEMAIS
AGUARDAM.”
Decisão parcial :
“REJEITADA A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DO
MANDAMUS NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR MARCOS
ALAOR DINIZ GRANGEIA, POR MAIORIA.VENCIDOS O RELATOR E O
DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO. NO MÉRITO, APÓS O VOTO
DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO
PELOS DESEMBARGADORES RENATO MIMESSI, GABRIEL MARQUES DE
CARVALHO, ZELITE ANDRADE CARNEIRO E CÁSSIO RODOLFO SBARZI
GUEDES E , PELO JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN. PEDIU VISTA O
DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. OS DEMAIS
AGUARDAM.”
PROCESSOS ADIADOS
01 - 101.501.1998.008176-5
Revisão Criminal
Revisionando :
José Cícero de Almeida
Advogado
:
João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Revisionado
:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
:
DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES
Revisor
:
DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI
Distribuído em 15/03/2007
Redistribuído por prevenção em 25/04/2007
Pedido de vista :
Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, em
16/07/2007
Observação
:
Julgamento adiado por indicação
do e.
Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes.
02 - 200.000.2007.000696-2
Ação Penal (Para recebimento ou
rejeição da denúncia)
Autor
:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu
:
Célio Renato da Silveira
Defensores Públicos: Leonidío Quadros Caldeira (OAB/RO 150A) e João
Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Relator
:
DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR
Revisor
:
DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
Distribuído por sorteio em 01/02/2007
Redistribuído por prevenção em 14/03/2007
Pedido de vista :
Desembargadora Ivanira Feitosa Borges, em 06/
08/2007
Observação
:
Julgamento adiado por indicação da e.
Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
158
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA
01 - 100.013.2001.001971-8
Revisão Criminal
Revisionando :
Helber Viana de Souza
Advogado
:
José Ricardo Costa (OAB/RO 2.008)
Revisionado
:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
:
DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR
Revisor
:
DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
Distribuído por sorteio em 04/05/2007
Observação
:
Após iniciado o julgamento, e confirmado o fato de
tratar-se de Revisão de Sentença de 1º grau, decidiu a Corte, por
unanimidade, pela remessa dos autos à Câmara Criminal em face da
incompetência do Tribunal Pleno para o julgamento respectivo.
Concluídos os trabalhos, após aprovada a ata por
unanimidade e, nada
mais havendo, às 12h30min., o eminente Desembargador-Presidente em
exercício agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a
sessão, transformando-a em Administrativa para os fins a que se destina.
Porto Velho, 20 de agosto de 2007.
Desembargador Moreira Chagas
(a.) Presidente em exercício
24-08-2007
A
- 11
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720)
Advogado: Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OAB/RO 2844)
Impetrado: Conselheiro Presidente da Primeira Câmara do Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia
Impetrado: Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
Impetrado: Diretor do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal
de Justiça do Estado de Rondônia
[...]
“Nesse passo, com suporte no argüido acima e entendendo, em tese, que
o Tribunal de Contas não poderia anular uma decisão judicial transitada
em julgado, concedo a liminar, para determinar que as autoridades coatoras
se abstenham de proceder a exclusão da rubrica denominada “Evento
130-Vantagem Pessoal Sentença Judicial” nos proventos da impetrante, a
partir do mês de agosto/2007, até o julgamento do mérito do presente
writ.
Notifique-se, com urgência, as autoridades impetradas para prestarem
informações no decêndio legal, dando-se posterior vista à Procuradoria
de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 22 de agosto de 2007"
(a) Juiz Convocado Léo Antônio Fachin
Relator
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Tribunal Pleno
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.006041-0
Impetrante: Sindicato dos Trabalhadores dos Poderes Legislativos do Estado
de Rondônia SINDLER
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940)
Impetrado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
[...]
“Em face do exposto, presentes os pressupostos legais, DEFIRO a liminar
requerida no sentido de determinar ao Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa que dê fiel cumprimento aos termos da Resolução 08/2007MD, de 17/4/2007, a fim de que somente as verbas de natureza transitória
sejam excluídas da referida rubrica “Vantagem Pessoal de Adequação
Salarial”, restituindo-se aos impetrantes eventuais diferenças ocorridas
desde o mês de maio/2007.
Determino, ainda, pelas mesmas razões, a abstenção de futuros descontos,
sem a observância de tal peculiaridade.
Notifique-se a autoridade impetrada para que dê integral e imediato
cumprimento a esta ordem e para, querendo, apresentar, no prazo
improrrogável de 10 (dez) dias, informações detalhadas a respeito do
pedido contido nesta ação.
Ato contínuo, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça
para a emissão de parecer, vindo-me conclusos oportunamente.
Porto Velho, 21 de agosto de 2007"
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.007931-5
Impetrante: Maria Zita Moura de Noronha
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
10 Câmara Cível
Ata de Julgamento
1331
Ata
da
sessão de
julgamento
realizada
aos vinte e um dois dias do mês de agosto do ano dois mil e
sete. Presidência em exercício do Excelentíssimo Senhor Desembargador
Gabriel Marques de Carvalho. Presentes também, os Excelentíssimos
Desembargadores Kiyochi Mori , Marcos Alaor Diniz Grangeia e o Juiz de
Direito Raduan Miguel Filho. Presentes, ainda, os acadêmicos do Curso de
Direito da Faculdade Interamericana de Porto Velho - UNIRON.
Procurador de Justiça, Dr. Edmilson José de Matos Fonseca.
Secretária, Bel0. Magda Chaul B. Aidar Pereira.
O Senhor Desembargador Presidente declarou aberta a sessão
às 8 horas, agradeceu a presença de todos, em seguida, franqueou a
palavra aos Desembargadores para julgamento de processos constantes
em pauta.
Em face do impedimento do Juiz Raduan Miguel Filho nos autos
de Agravo de instrumento n1 100.001.2000.005682-1 e Embargos de
Declaração em Apelação Cível n1 100.001.2006.019859-0, foi convocado
o Excelentíssimo Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia.
Na Apelação Cível n1 100.001.2006.011230-0, a advogada
Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO n1 3495), proferiu sustentação oral.
Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o
Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se.
Foram julgados extra-pauta, os Embargos
de
Declaração em Apelações Cíveis n1 100.001.2004.008057-8 relator Des.
Gabriel Marques de Carvalho, n1s 100.001.2005.009926-3 e
100.001.2006.0020480-9, relator Des. Kiyochi Mori e n1s
100.002.2005.000849-0, 100.001.2006.014133-5, 100.001.2005.0188436, 100.001.2006.008250-9, 100.001.2006.005216-2, 100.001.2006.0023812 e 100.001.1999.008806-6, relator Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
A
- 12
24-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROCESSOS JULGADOS
100.001.2006.011230 0 Apelação Cível
Origem
: 00120060112300Porto Velho Fórum Cível/70 Vara Cível
Apelante
: Alice de Faria Barros
Advogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outras
Apelada
: Global Village Telecom Ltda
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 01/03/2007
Decisão
: ARECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.@
100.002.2005.000849-0Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 0012005000849-0 - Fórum Cível/10 Vara Cível
Embargantes : Banco da Amazônia S/A
Advogados : Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) e outros
Embargados : Antônio Henrique Nogueira Duran e outros
Advogados : Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/RO 2640) e
outro
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Interposto em 17/08/2007
Decisão
: AEMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO
VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@
100.001.2006.014133-5Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120060141336 - Fórum Cível/10 Vara Cível
Embargante
: Nossa Viagens e Turismo Ltda - EPP
Advogados
: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO n1 679) e outros
Embargada
: Viação Aérea Riograndense - VARIG S/A
Advogados
: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) e
outros
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO AD. DA ROSA
Interposto em 09/08/2007
Decisão
: AEMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO
VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@
100.001.2005.018843-6Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120060188436 - Fórum Cível/5 Vara Cível
Embargantes : Tânia Selma Alves de Feitas e outros
Advogados
: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 21683) e outro
Embargada
: Brasil Telecom S/A
Advogados
: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A DA. ROSA
Interposto em 16/01/2007
Decisão
: AEMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@
100.001.2006.008250-9Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120060082509 - Fórum Cível/20 Vara Cível
Embargante : Gilmar Silva de Oliveira Mota
Advogados
: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2583) e outro
Embargada : Brasil Telecom S/A
Advogados
: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Interposto em 02/07/2007
Decisão
: AEMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@
100.001.2006.005216-2Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120060052162 - Fórum Cível/40 Vara Cível
Embargantes : Maicon Andreus Dias de Oliveira e outros
Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2583) e outro
Embargada : Brasil Telecom S/A
Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e
outros
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A D. DA ROSA
Interposto em 10/08/2007
Decisão
: AEMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@
NÚMERO
158
ANO XXV
100.001.2006.002381-2Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120060023812 - Fórum Cível/20 Vara Cível
Embargantes : José Jorge Moreno Zutira e outros
Advogados
: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro
Embargada
: Brasil Telecom S/A
Advogados
: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1243) e outros
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Interposto em 26/07/2007
Decisão
: AEMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO
VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@
100.001.1999.008806-6Embargos de Declaração em Agravo de
Instrumento
Origem
: 00119990088066 - Fórum Cível/10 Vara Cível
Embargante
: Dulce Michels
Advogados
: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outroS
Embargada
: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Advogados
: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624-A) e outros
Relator
: JUIZ EDENIR SEBTASIÃO A. DA ROSA
Interposto em 08/08/2007
Decisão
: AEMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO
VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@
100.001.2000.005682 1 Agravo de Instrumento
Origem
: 00120000056821Porto Velho Fórum Cível/30 Vara de
Família e Sucessões
Agravante
: N. de F. C. P. L.
Advogadas : Maria Sônia Benitez (OAB/RO 1072) e outras
Agravados : Espólio de Primo Codignole e outros
Advogadas : Cristiane Aparecida da Silva Matos (OAB/RO 1202) e
outras
Agravado
: Ramon Codignole
Advogado
: Francisco Pinto de Souza (OAB/RO 923)
Agravada
: M. T. C.
Curador
: Edvaldo Caires Lima (OAB/RO 306)
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Impedido
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 13/03/2007
Decisão
: AAGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.@
100.001.2006.019859 0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120060198590Porto Velho Fórum Cível/30 Vara de
Família e Sucessões
Embargante
: E. O. da S.
Advogados
: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outros
Embargado
: L. M. O. Representado por sua mãe C. da S. M.
Advogados
: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) e outros
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Impedido
: Juiz Raduan Miguel Filho
Interpostos em 31/07/2007
Decisão
:
AEMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO
VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@
100.014.2005.008464 3 Agravo Regimental e Agravo de
Instrumento
Origem
: 01420050084643Vilhena/10 Vara Cível
Agravante
: Rondônia Carnes Indústria e Comércio Ltda
Advogados
: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264-B) e outro
Agravado
: Marco Tulio Costa Teodoro
Advogada
: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661-A)
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Distribuído por Sorteio em 01/09/2005
Decisão
: AAGRAVO REGIMENTAL E DE INSTRUMENTO
CONHECIDO POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR. NO MÉRITO, AGRAVOS
NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À
UNANIMIDADE.@
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
158
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2007.002810 8 Agravo Regimental em Agravo de
Instrumento
Origem
: 00120070028108Porto Velho Fórum Cível/20 Vara
de Família e Sucessões
Agravante
: J. F. B. D.
Defensora Pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)
Agravada
: M. S. R. D.
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Interpostos em 25/07/2007
Decisão
: AAGRAVOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO
DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.@
100.001.2006.020771 9 Apelação Cível
Origem
: 00120060207719Porto Velho Fórum Cível/70 Vara
Cível
Apelante
: Cleber Rodrigues Pereira
Advogados
: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) e outros
Apelada
: Cacique Promotora de Vendas Ltda
Advogados
: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 04/07/2007
Decisão
: ARECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.@
100.010.2005.005358 2 Apelação Cível Rito Sumário
Origem
: 01020050053582Rolim de Moura/20 Vara Cível
Apelante
: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados : Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros
Apelado
: Issáo Xoji
Advogados : Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) e outro
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 24/07/2007
Decisão
: AREJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO
NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@
100.009.2006.008492 0 Apelação Cível
Origem
: 00920060084920Pimenta Bueno/10 Vara Cível
Apelante
: José Maria Alves
Advogados : Roberto Sidney Marques de Oliveira (OAB/RO 2946) e
outro
Apelada
: Edivane de Jesus Ferreira
Advogado
: José Bonifácio Caetano do Nascimento (OAB/RO 512-A)
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 18/07/2007
Decisão
: ARECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.@
100.001.2005.013268 6 Apelação Cível
Origem
: 00120050132686Porto Velho Fórum Cível/70 Vara Cível
Apte/Apda : Colortec Laboratório Fotográfico Ltda
Advogados : Tadeu Aguiar Neto (OAB/RO 1161) e outra
Apdo/Apte : Sérgio Sival Ferreira de Sousa
Advogados : Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 27/03/2007
Decisão
: ARECURSO DE COLORTEC NÃO PROVIDO POR MAIORIA,
VENCIDO O DES. KIYOCHI MORI E RECURSO DE SÉRGIO SIVAL NÃO
PROVIDO, À UNANIMIDADE.@
100.001.2007.002131 6 Apelação Cível
Origem
: 00120070021316Porto Velho Fórum Cível/10 Vara Cível
Apelante
: Itaucard Financeira S/A
Crédito Financiamento e
Investimento
Advogados : José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros
Apelada
: Cleusa da Cruz Oliveira
Advogados : Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598) e outros
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 02/08/2007
Decisão
: ARECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.@
24-08-2007
A
- 13
100.001.2006.015367 8 Apelação Cível
Origem
: 00120060153678Porto Velho Fórum Cível/50 Vara Cível
Apelante
: Ageu Silva Rios
Advogada
: Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2101)
Apelada
: Nautilus Empreendimentos Artísticos Ltda
Advogados : Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) e outros
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 30/07/2007
Decisão
: ARECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@
100.001.2005.018788 0 Apelação Cível
Origem
: 00120050187880Porto Velho Fórum Cível/70 Vara Cível
Apelante
: Lucilene Peixoto dos Reis
Advogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e outra
Apelada
: Parintins Veículos Ltda
Advogado
: Alexandre Wascheck de Faria (OAB/RO 924)
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 17/05/2007
Decisão
: AREJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO RECURSO NÃO
PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@
100.014.2005.001864 0 Apelação Cível
Origem
: 01420050018640Vilhena/30 Vara Cível
Apelante
: Transportes Rodoviários Lino Ltda
Advogado
: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542)
Apelado
: Banco Industrial e Comercial S.A
Advogados : Alessandra Mie Araújo Otakara (OAB/RO 1116) e outros
Apelado
: Irmãos Jabur S/A - Veículos e Pertences
Advogados :
Jovanir Lopes Dettoni (OAB/RO 2442) e outro
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 15/03/2007
Decisão
: ARECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.@
101.014.2005.001242 1 Apelação Cível
Origem
: 01420050012421Vilhena/30 Vara Cível
Apelante
: Banco Industrial e Comercial S/A
Advogados : Alessandra Mie Araújo Otakara (OAB/RO 1116) e outro
Apelada
: Transportes Rodoviários Lino Ltda
Advogados : Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542) e outro
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
:
Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 29/07/2005
Decisão
: ARECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.@
100.005.2006.002430 0 Apelação Cível
Origem
: 00520060024300Ji Paraná/20 Vara Cível
Apelante
: Casas Bahia Comercial Ltda
Advogados : Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352-B) e outros
Apelado
: José Maria Gonçalves Xavier
Advogados : Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) e outros
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 20/06/2007
Decisão
: AAFASTADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO
NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@
100.001.2006.008032 8 Apelação Cível
Origem
: 00120060080328Porto Velho Fórum Cível/60 Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante
: Casas Bahia Comercial Ltda
Advogados : Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248) e
outros
Apelada
: Silvana Maria de Jesus
Advogado
: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802)
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 05/07/2007
Decisão
: AAPELO PROVIDO POR MAIORIA QUANTO AO DANO
MORAL, VENCIDO O RELATOR. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES. KIYOCHI
MORI.@
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
A
- 14
24-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2007.006001 0 Apelação Cível
Origem
: 00120070060010Porto Velho Fórum Cível/60 Vara
Cível, Falência e Concordata
Apelante
: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL
Advogados : Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) e
outros
Apelado
: Rafael Milhome Baima
Advogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e outra
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 08/08/2007
Decisão
: ARECURSO
PROVIDO
NOS
TERMOS DO VOTO
DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.@
100.007.2005.008533 2 Agravo de Instrumento
Origem
: 00720050085332Cacoal/20 Vara Cível
Agravantes : Sandra Maria Veloso Carrijo Marques e outros
Advogado
: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280)
Agravada
: Viviane Aparecida Moreira
Defensora Pública: Anelise Justino (OAB/RO 197)
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Distribuído por Sorteio em 10/10/2005
Decisão
: AAGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.@
100.021.2006.000384 8 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem
: 02120060003848Buritis/10 Vara Cível
Embargante
: Célio Feller
Advogados
: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) e outro
Embargado
: Banco do Brasil S. A.
Advogados
: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 27/06/2007
Decisão
: AEMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO
VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@
100.007.2005.006658 3 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem
: 00720050066583Cacoal/20 Vara Cível
Embargante
: Banco da Amazônia S/A
Advogados
: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) e outros
Embargada
: Confecções Mengatti Ltda Me
Advogados
: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554) e outras
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Interpostos em 30/07/2007
Decisão
: AEMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO
VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@
101.007.2005.005871 8 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem
: 00720050058718Cacoal/20 Vara Cível
Embargante
: Banco da Amazônia S/A
Advogadas
: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) e outros
Embargada
: Confecções Mengatti Ltda Me
Advogados
: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554) e outras
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Interpostos em 30/07/2007
Decisão
: AEMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO
VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@
100.001.2006.019249 5 Apelação Cível
Origem
:
00120060192495Porto Velho Fórum Cível/50 Vara Cível
Apelante
: TAM Linhas Aéreas S/A
Advogados : Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) e outros
Apelada
: Sayuri Higa
Advogados : Jones da Silva Mendanha (OAB/RO 2658) e outros
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 26/07/2007
Decisão
: ARECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.@
NÚMERO
158
ANO XXV
100.001.1998.015750 2 Agravo de Instrumento
Origem
: 00119980157502Porto Velho Fórum Cível/50 Vara Cível
Agravante
: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Advogados : Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) e outros
Agravado
: Raimundo Reis de Azevedo
Advogado
: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/07/2007
Decisão
: AAGRAVO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.@
100.001.2004.011016 7 Apelação Cível
Origem
: 00120040110167Porto Velho Fórum Cível/30 Vara Cível
Apelante
: SB Comércio Ltda
Advogado
: Leandro Cavol (OAB/RO 473-A)
Apelada
: Centro de Análises Clínicas de Porto Velho Ltda
Advogados : Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 22/11/2006
Decisão
: ARECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.@
100.005.2007.005009 6 Apelação Cível
Origem
: 00520070050096Ji Paraná/10 Vara Cível, Reg. Púb. e
Correg. dos Cartório Extrajudiciais
Apelante
: Recol Representações e Comércio Ltda
Advogado
: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Apelado
: Sol Supermercado Ltda
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 03/08/2007
Decisão
: ARECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.@
100.001.2007.002714 4 Apelação Cível
Origem
: 00120070027144Porto Velho Fórum Cível/40 Vara Cível
Apelante
: Sociedade Comercial e Importadora Hermes S. A.
Advogadas : Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
e outras
Apelada
: Maria do Rosário Costa Maciel
Advogados : Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434) e outros
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 09/08/2007
Decisão
: ARECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.@
100.001.2006.008789 6 Agravo (art.557,’11, do CPC) em Apelação
Cível
Origem
: 00120060087896Porto Velho Fórum Cível/60 Vara Cível,
Falência e Concordata
Agravante
: Geraldo Teixeira da Silva
Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro
Agravado
: Brasil Telecom S/A
Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 02/07/2007
Decisão
: AAGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.@
100.001.2005.018806 1 Agravo (art.557,’11, do CPC) em
Apelação Cível
Origem
: 00120050188061Porto Velho Fórum Cível/60 Vara
Cível,
Falência e Concordata
Agravantes
: Jamile Maria de Araújo Manasfi e outros
Advogados
: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro
Agravada
: Brasil Telecom S/A
Advogados
: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 12/07/2007
Decisão
: AAGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.@
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
158
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2006.005184 0 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem
: 00120060051840Porto Velho Fórum Cível/40 Vara Cível
Embargantes : Raimundo Sobreiro Rodrigues e outros
Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro
Embargada : Brasil Telecom S/A
Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Interpostos em 02/07/2007
Decisão
: AEMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@
100.001.2006.002356 1 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem
: 00120060023561Porto Velho Fórum Cível/40 Vara Cível
Embargantes : Nágila Costa de Souza e outros
Advogados : Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) e outro
Embargada : Brasil Telecom S/A
Advogadas : Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) e outros
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Interpostos em 06/07/2007
Decisão
: AEMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@
100.007.2005.010489 2 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem
: 00720050104892Cacoal/20 Vara Cível
Embargante
: Indústria de Laticínios Nova Estrela Ltda.
Advogado
: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405)
Embargadas
: Bellincanta Projetos e Construções Ltda. e outro
Advogados
: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Interpostos em 23/07/2007
Decisão
: AEMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO
VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@
100.001.2006.011884 8 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem
: 00120060118848Porto Velho Fórum Cível/40 Vara
Cível
Embargante
: Shirley Unis Paulino
Advogados
: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434) e outro
Embargado
: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de
Rondônia - SINSEPOL
Advogada
: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Interpostos em 20/07/2007
Decisão
: AEMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO
VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@
100.003.2005.005161 2 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem
: 00320050051612Jaru/10 Vara Cível
Embargante
: Antônio Martins dos Santos
Advogados
: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085) e outro
Embargado
: Sebastião Valentim Cavalcante
Advogado
: Airam Fernandes Lage (OAB/RO 347)
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Interpostos em 17/07/2007
Decisão
: AEMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO
VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@
100.001.2006.020926 6 Embargos de Declaração em Apelação
Cível ( Rito Sumário)
Origem
: 00120060209266Porto Velho Fórum Cível/20 Vara
Cível
Embargante
: Bradesco Seguros S/A
Advogada
: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Embargados
: Ediel Azevedo Cordeiro e outra
Advogados
: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) e outras
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Interpostos em 11/07/2007
Decisão
:
AEMBARGOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO
DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.@
24-08-2007
A
- 15
100.010.2004.006037 3 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem
: 01020040060373Rolim de Moura/20 Vara Cível
Embargante
: Banco do Brasil S.A.
Advogados
: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) e outros
Embargado
: Antônio Soares de Sousa
Advogados
: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258) e outros
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Interpostos em 17/07/2007
Decisão
: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO
VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@
101.001.2005.007390 6 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem
: 00120050073906Porto Velho Fórum Cível/10 Vara
Cível
Embargante
: Banco da Amazônia S. A.
Advogados
: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros
Embargada
: Eletricar Peças e Serviços Ltda ME
Advogado
: Ronaldo Teixeira Ramires (OAB/RO 1006)
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Interpostos em 30/07/2007
Decisão
:
AEMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO
VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@
100.001.2002.002382 0 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem
: 00120020023820Porto Velho Fórum Cível/60 Vara
Cível, Falência e Concordata
Embargante
: Banco do Brasil S/A
Advogados
: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) e outros
Embargado
: Egnaldo dos Santos Bento
Advogado
: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A)
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Interpostos em 30/07/2007
Decisão
: AEMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO
VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@
100.001.2003.018507-5 Apelação Cível
Origem
: 01419980045685Vilhena/20 Vara Cível
Apelante
: União Previdenciária Cometa do Brasil - COMPREV
Advogada
: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO903)
Apeladas
: Francirléia Brasil dos Santos e outras
Advogado
: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) outro
Relator
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 06/04/2006
Decisão
: ARECURSO PROVIDO POR MAIORIA VENCIDO O
RELATOR, QUANTO AO VALOR DO SEGURO. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO.@
100.015.2006.001925 0 Apelação Cível
Origem
: 01520060019250Guajará Mirim/20 Vara Cível
Apelante
: Banco da Amazônia S/A BASA
Advogado
: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B)
Apelada
: Eliana de Carvalho Roque
Advogados
: Flávio Conesuque Filho (OAB/RO 1009) e outro
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 31/10/2006
Decisão
: AAPÓS O VOTO DE VISTA DO DES. KIYOCHI MORI, O
RELATOR ALTERA O SEU PONTO DE VISTA PARA ENCAMPAR SEUS
ARGUMENTOS DE RACIOCÍNIO, DANDO PROVIMENTO AO APELO E
JULGAR IMPROCEDENTE OS EMBARGOS DE TERCEIROS. LAVRARÁ O
ACÓRDÃO O DES. KIYOCHI MORI.@
100.001.2005.009162 9 Apelação Cível Rito Sumário
Origem
: 00120050091629Porto Velho Fórum Cível/10 Vara Cível
Apelante
: Partido da Frente Liberal PFL
Advogado
: Jorge Honorato (OAB/RO 2043)
Apelado
: João Closs Júnior
Advogados : João Closs Júnior (OAB/RO 327A) e outros
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Distribuído por Sorteio em 22/05/2007
Decisão
:
ARECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS
DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
A
- 16
24-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
101.001.2005.018212 8 Apelação Cível Rito Sumário
Origem
: 00120050182128Porto Velho Fórum Cível/70 Vara Cível
Apelantes: Odete de Oliveira Barreto e outro
Advogado : Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Apelada
: Real Seguros S/A
Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outros
Relator
:
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 19/06/2007
Decisão
: ARECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO
DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.@
100.001.2005.009926-3Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120050099263 - Fórum Cível/70 Vara Cível
Embargantes : Banco Itau S/A
Advogados
: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros
Embargado
: Walter Barros de Paula
Advogado
: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Interposto em 14/08/2007
Decisão
: AEMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO
VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@
100.001.2006.020480-9Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120060204809 - Fórum Cível/10 Vara Cível
Embargante
: Roberto César Ribeiro de Araújo
Advogados
: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e outra
Embargada
: Teleron Celular
Advogados
: Douglacir Antônio Evaristo Sant= Ana (OAB/RO 287) e
outros
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Interposto em 09/08/2007
Decisão
: AEMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO
VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@
100.001.2004.008057-8Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120040080578 - Fórum Cível/50 Vara Cível
Embargantes : Lucivandro Freitas Martins e outra
Advogados
: Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1058) e outros
Embargada
: C. M. I. Regina Pacis Ltda
Advogados
: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interposto em 13/08/2007
Decisão
: AEMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO
VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@
NÚMERO
158
ANO XXV
PROCESSO ADIADO
200.000.2003.009624-3 Apelação Cível
Origem
: 01419980045685Vilhena/20 Vara Cível
Apelante
: Almeida & Costa Ltda e outros
Advogados : Breno de Paula (OAB/RO 399-B e outros
Apelado
: Touris Brasil Agenciamentos Internacionais Ltda
Advogadas : Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311-B) outras
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 12/06/2007
Pedido de Vista do Des. Gabriel Marques de Carvalho em 12/06/2007
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA
100.001.2002.017869 6 Apelação Cível
Origem
: 00120020178696Porto Velho Fórum Cível/50 Vara Cível
Apelante
: Reinaldo de Mello
Advogado
: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962)
Apelado
: José Emílio Paulista Mancuso de Almeida
Advogado
: Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467)
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 08/09/2005
100.001.2002.020284 8 Apelação Cível
Origem
: 00120020202848Porto Velho Fórum Cível/50 Vara Cível
Apelante
: Reinaldo de Mello
Advogado
: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962)
Apelado
: José Emílio Paulista Mancuso de Almeida
Advogado
: Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467)
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 08/09/2005
Ao final o Desembargador Presidente em exercício, determinou a leitura
da Ata da presente sessão, a qual foi aprovada à unanimidade e, às 11h58
declarou encerrada a sessão.
Porto Velho, 21 de Agosto de 2007.
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Presidente em exercício da 10 Câmara Cível
PEDIDOS DE VISTA
101.019.2007.001072 0 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
Origem
: 01920070010720Machadinho do Oeste/10 Vara Cível
Agravante
: Domingos Ângelo Debarba
Advogados : Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810) e outra
Agravada
: Lammy Industrial Madeireira da Amazônia Ltda
Advogados : Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Interpostos em 25/07/2007
Pedido de vista:
Desembargador Kiyochi Mori em 21/08/2007
Decisão parcial : AAPÓS O VOTO DO RELATOR , NEGANDO
PROVIMENTO
AO AGRAVO REGIMENTAL, PEDIU VISTA O DES. KIYOCHI MORI,. O
DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO, AGUARDA.@
100.002.2002.005041 2 Agravo Regimental em Apelação Cível
Origem
: 00220020050412Ariquemes/30 Vara Cível
Agravante
: Indústria de Madeiras Manoa Ltda
Advogadas : Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) e outros
Agravante
: Unibanco Seguros S/A
Advogados : Fábio Antônio Moreira (1553) e outros
Agravado
: Odair José da Silva
Advogadas : Cynthia Patricia Chagas Muniz Dias (OAB/RO 1147) e
outras
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Interpostos em 11/12/2006
Pedido de vista: Desembargador Kiyochi Mori em 21/07/2007.
Decisão parcial : AAPÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO
PROVIMENTO
AO AGRAVO, PEDIU VISTA O DES. KIYOCHI MORI. O DES. GABRIEL
MARQUES DE CARVALHO AGUARDA.@
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 23/08/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Cível
Data de distribuição :29/03/2007
Data do julgamento : 03/07/2007
100.001.2006.007489-1 Apelação Cível
Origem
: 00120060074891 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Teleron Celular S/A
Advogados
: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e
outros
Apelada
: Eugênia Vieira Pacheco
Advogado
: Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1.592)
Relator
: Juiz Edenir Sebastião ALBUQUERQUE da Rosa
Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Dano moral. Inscrição de débito no cadastro de inadimplentes.
Falta de atendimento à solicitação para cancelamento da linha telefônica.
Procedente.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
158
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A operadora de telefonia, ao canalizar o atendimento das necessidades
dos usuários pela central telefônica, deve dar o tratamento adequado às
reivindicações. E, caso receba pedido para cancelamento da linha e
inadvertidamente deixar de providenciar a respeito, continuando a gerar
faturas, e, ainda, representar o usuário no cadastro de inadimplentes,
estará sujeita a arcar com a reparação por danos morais.
Data de distribuição :18/10/2006
Data do julgamento : 10/07/2007
100.001.2004.001682-9 Apelação Cível
Origem
: 00120040016829 Porto Velho /RO (3ª Vara Cível)
Apelante
: Selma Rosa de Araújo
Advogado
: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349-B) e
outros
Apelada
: J. E. Lopes Representações Ltda.
Advogado
: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outros
Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.”.
Ementa : Civil. Propriedade. Locação. Aquisiçao de imóvel locado. Subrogaçao ao adquirente. Aluguéis. Cobrança e despejo. Legitimidade.
Inexiste cerceamento de defesa se a parte não declina o interesse ou
indica, na oportunidade apropriada, audiência preliminar, anotando-se a
inexistência de qualquer fixação de dilação probatória, e, restando
suficientes os elementos dos autos, o julgamento é impositivo.
A apelante invocou qualificação de locatária do imóvel, apresentando
contrato de locação por prazo indeterminado, em ação na qual a adquirente
intentou imissão de posse por titulação decorrente de arrematação.
Intolerável que a parte se aproveite do efeito da decisão judicial para
permanecer residindo no imóvel na condição de locatária por mais de 5
anos e, ao ser demandada nesta condição, venha a alegar condição de
proprietária por aquisição anterior ao contrato apresentado na ação e
indicado os antigos locadores, agora, como vendedores de propriedade
que não a detém.
A sub-rogação do adquirente ao contrato de locação o legitima para cobrar
os créditos decorrentes do respectivo contrato, inclusive quanto àqueles
preexistentes à própria alienação (precedente: Recurso Especial n. 620072/
SP (2004/0004548-5), 5ª Turma do STJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima. j.
unânime, DJ 3/10/2005).
Data de distribuição :29/01/2007
Data do julgamento : 24/07/2007
100.014.2006.013522-5 Agravo de Instrumento
Origem
: 01420060135225 Vilhena/RO (3ª Vara Cível)
Agravante
: Banco Honda S/A
Advogados
: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1.894) e outras
Agravado
: Joelson Martins Rodrigues
Relator
: Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Processual civil. Busca e apreensão. Lei n. 10.931/2004. Art. 3º,
§ 1º, Decreto-Lei n. 911/69. Ofensa ao contraditório e à ampla defesa.
Não-configuração aos contratos concluidos a partir da sua vigência.
Aplicação aos contratos anteriores. Consolidação da propriedade e posse.
Purgação da mora. Natureza material. Redução de prazo. Retroatividade.
Inadmissilibidade.
I - A abreviatura de procedimentos judiciais, os ritos processuais especiais
são instaurados associados aos objetos materiais - pedidos mediatos - por
eles contemplados ora prestigiando, durante o litígio, situações materiais
consolidadas (indeferimento de liminar contra posse de mais de ano e
dia) ora prestigiando a alteração imediata ou antecipada (medida cautelar
inaudita altera pars, tutela antecipada, imissão de posse em
desapropriações, busca e apreensão). Assim, no sistema normativo, a
ampla defesa e o contraditório não significam prévia defesa ou prévia
certeza jurídica formal, mas a oportunidade de se utilizar dos meios
processuais deferidos. O DL n. 911/69 a partir da regra redefinida pela Lei
n. 10.931/2004, a reger os contratos posteriores à sua vigência, não
apresenta dissonância normativa ou incompatibilidade constitucional, pois
o devido processo legal e o contraditório/ampla defesa são conceitos
jurídicos definidos a partir de definições normativas infraconstitucionais.
24-08-2007
A
- 17
100.014.2006.013522-5 Agravo de Instrumento
II - Reconhecida a especialidade do DL n. 911/69, instituído exclusivamente
para regular o contrato de alienação fiduciária em garantia, tratando-se,
verdadeiramente, de cláusula legal aderente e integrante do negócio
jurídico, regulando a sua retomada por intervenção judicial, não se
caracterizando como regra de direito processual estrito sensu, de modo a
fazer incidir a regra do art. 1.211 do CPC. Assim, as regras do DL n. 911/
69 que interferem diretamente na relação obrigacional constituem
elementos da base negocial, consolidando-se em ato jurídico perfeito,
insuscetíveis de alteração unilateral quer pelo credor quer pelo legislador
em favor deste. O direito de purgar a mora não é processual, mas material,
e, para o seu exercício, o prazo não pode ser reduzido pelo credor ou por
lei superveniente, razão pela qual é de se assegurar do devedor o exercício
pleno do direito adquirido.
Data de distribuição :01/07/2004
Data do julgamento : 02/08/2007
100.001.2000.010335-8 Apelação Cível
Origem
: 00120000103358 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante
: Banco Itaú S/A
Advogados
: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Apeladas
: Railda Ribeiro de Souza e outra
Advogados
: Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2.101) e outro
Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Revisão de contrato bancário. Empréstimo pessoal parcelado.
Aplicação do CDC. Limitação de juros em 12% ao ano. Inviabilidade.
Capitalização mensal de juros. Exclusão. Inscrição do nome do devedor no
serviço de proteção ao crédito. Caracterização da mora. Legitimidade.
Multa por descumprimento.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
A estipulação de taxa de juros acima de 12% ao ano não induz concluir que
exista vantagem abusiva, necessitando ser evidenciada. Não estando
demonstrado, de modo cabal, o abuso que teria sido cometido pelo banco
recorrente, é de se restabelecer a taxa convencionada pelos litigantes.
A limitação constitucional dos juros reais à taxa de 12% ao ano é inaplicável,
pois o § 3º do art. 192 da Constituição Federal/88 é norma de eficácia
limitada e dependia de regulamentação. E, ao invés de regulamentada, foi
revogada pelo Congresso Nacional com a edição da EC n. 40/2003. E a Lei
de Usura (Decreto n. 22.626/33) não incide nas operações realizadas com
instituições financeiras integrantes do sistema financeiro nacional (STF,
Súmula n. 596).
“A capitalização mensal de juros (juros de juros) é vedada pelo nosso
direito, mesmo se expressamente convencionada em contratos que não
contenha essa previsão por norma legal específica, incidindo, então, a
regra do art. 4º do Decreto n. 22.626/33 pela Lei n. 4.595/64. O anatocismo,
repudiado pelo Verbete n. 121 da Súmula do Supremo Tribunal Federal,
não guarda relação com o Enunciado n. 596 da mesma Súmula” (REsp n.
1.285-GO, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).
100.001.2000.010335-8 Apelação Cível
Para a retirada do nome do devedor no rol dos inadimplentes, é necessária
a presença dos seguintes elementos: a) a existência de ação proposta pelo
devedor, contestando a exigência integral ou parcial do débito; b) a
demonstração, nesse ponto, da aparência do bom direito; c) sendo a
contestação de apenas parte da dívida, o depósito da parcela tida como
incontroversa ou o oferecimento de caução idônea (STJ: REsp n. 677679/
RS, Rel. Min. Barros Monteiro). Mora configurada do devedor, uma vez não
depositada por ele, a parte incontroversa da dívida ou não prestada a
correspondente caução.
Revelando-se cumprida pela instituição financeira a retirada do nome das
apelantes do cadastro restritivo, restando pendência somente de inscrição
indicada pelo tabelionato de protesto, por título regularmente apontado e
protestado, é desqualificada a legitimidade de incidência de multa por
descumprimento de decisão, mormente considerando a procedência mínima
da ação.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
A
- 18
24-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :22/11/2006
Data do julgamento : 02/08/2007
100.001.2004.017027-5 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem
: 00120040170275 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelantes/Agravados: Jenngns Moro e outra
Advogados
: Leniertan Mariano (OAB/RO 380-B) e outro
Apelada/Agravante: Real Seguros S/A
Advogados
: Nádia Núbia Silva Batista Miranda (OAB/RO 1.287) e
outros
Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO AGRAVO RETIDO E,
NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.”.
Ementa : Apelação cível. Ilegitimidade de parte. Decidida em decisão
interlocutória. Ausência de agravo. Matéria preclusa. Ilegitimidade passiva.
Autor. Impedido de suscitar.
Encontra-se preclusa a matéria de ilegitimidade de parte, suscitada em
preliminar de contestação, já decidida em decisão interlocutória proferida
em audiência de instrução e julgamento, da qual não foi interposto nenhum
recurso.
Não é possível o autor suscitar a ilegitimidade do réu para figurar no pólo
passivo da demanda, uma vez que foi ele quem indicou este para integrar
a lide nesta posição.
Data de distribuição :18/05/2007
Data do julgamento : 02/08/2007
100.001.2004.020380-7 Apelação Cível
Origem
: 00120040203807 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante
: Helena de Castro Rodrigues
Advogada
: Leniertan Mariano (OAB/RO 380-B)
Apelada
: Tim Celular S/A
Advogados
: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros
Apelada
: Dismobrás - Importação, Exportação e Distribuição
de Móveis e Eletrodomésticos Ltda.
Advogados
: Jackson Mário de Souza (OAB/RO 2.554) e outros
Relator
: Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Apelação cível. Indenização. Envio da fatura indevida. Dano
moral. Inexistente. Mero transtorno cotidiano.
O envio de fatura indevida ao consumidor, por si só, não configura dano
moral, para tal mister se faz necessário que existam atos lesivos à intimidade
da pessoa, à privacidade, à honra, não podendo contratempos do dia-adia, dissabores e percalços passados serem elevados a dano moral, pois,
assim, estaríamos valorizando todas as reações que o indivíduo sofre nas
suas relações cotidianas.
Data de interposição :01/08/2007
Data do julgamento : 02/08/2007
100.001.2005.005521-5
Embargos de Declaração em Agravo de
Instrumento
Origem
: 00120050055215 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível
Falência e Concordata)
Embargante
: Waner Luiz Ribeiro Costa
Advogado
: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810)
Embargado
: Valdivino Gonçalves de Oliveira Filho
Advogados
: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) e outros
Relator
: Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de declaração. Omissão e contradição. Inexistência.
Nega-se provimento ao recurso que tem por fim trazer questionamentos
improcedentes e já discutidos na decisão acatada.
Data de interposição :23/07/2007
Data do julgamento : 02/08/2007
100.001.2005.014870-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120050148701 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Embargante
: Empresa Jornalística O Estadão Ltda.
Advogado
: Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1.426)
Embargada
: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados
: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2.212) e outros
Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
NÚMERO
158
ANO XXV
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Inexistência.
Inexistindo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, os embargos
de declaração, ainda que não mereçam ser conhecidos, podem sê-lo,
para que sejam julgados não providos.
Data de distribuição :02/03/2007
Data do julgamento : 02/08/2007
100.001.2006.011926-7 Apelação Cível
Origem
: 00120060119267 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência
e Concordata)
Apelante
: Ponte Irmão & Cia Ltda.
Advogados
: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1.111) e
outro
Apelada
: Leina Maria Rosas de Queiroz Vaz
Advogados
: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1.013) e
outra
Relator
: Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Dano moral. Inscrição indevida de débito no SPC. Redução do
valor da condenação. Improcedência.
O valor da condenação, arbitrado nos parâmetros adotados em julgados
similares, inscrito por pessoa jurídica contra o consumidor, resultante de
conduta imprudente na elaboração do cadastro, permitindo a terceiros
efetuarem compra em nome deste, não merece revisão, pois a indenização
deve representar efeito punitivo a fim de desestimular a prática e servir de
lenitivo para compensar o constrangimento.
Data de distribuição :09/05/2007
Data do julgamento : 02/08/2007
100.001.2006.012206-3 Agravo de Instrumento
Origem
: 00120060122063 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Agravante
: F & F Comércio de Celulares Ltda.
Advogados
: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros
Agravada
: Conceição Aparecida Bessa
Advogados
: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18.814) e outros
Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Processual. Civil. Execução. Cheque. Vinculação a contrato e
pagamento ao credor real. Exceção de pré-executividade. Inviabilidade.
I - Se a agravante emitiu o cheque em nome da agravada, constituiu em
favor desta título que detém - por presunção legal - atributos de autonomia,
independência, abstração, literalidade e circularidade, não comportando
desconsiderar tais favores por presunção contrária mediante simples
alegações defensivas primárias.
II - Promovida a execução, atendidos os requisitos do título executivo,
impõe à executada promover a defesa eficiente e suficiente de suas
alegações de alta indagação em embargos de execução, mormente se
insere na exceção/objeção de pré-executividade discussão sobre
pagamento do débito, sem quitação regular pela credora do título, o que
configura inadequação da via.
Data de distribuição :07/05/2007
Data do julgamento : 02/08/2007
100.001.2006.014006-1 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem
: 00120060140061 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante/Recorrida: Teleron Celular S/A
Advogados
: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros
Apelada/Recorrente : Érika Patrícia Saldanha de Oliveira
Advogados
: Vinicius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/RO 1.933)
e outros
Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Apelação Cível. Telefonia celular. Bloqueio. Dano moral.
Configurado. Fixação.
A prestadora de serviço público de telefonia celular responde por dano
moral decorrente do bloqueio indevido do serviço de telefonia móvel,
ademais quando inexistem débitos em aberto.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito
caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à
proporcionalidade com relação ao grau de culpa, à extensão e à
repercussão dos danos, às características individuais e ao conceito social
das partes.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
158
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :04/07/2007
Data do julgamento : 02/08/2007
100.001.2006.019518-4 Agravo de Instrumento
Origem
: 00120060195184 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Agravante
: HSBC Administradora de Consórcio Ltda.
Advogados
: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3.230) e outros
Agravado
: Acaciano de Souza Oliveira
Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Ação de busca e apreensão. Bloqueio do veículo alienado no
cadastro do DETRAN. Necessidade de ofício à Polícia Rodoviária Federal.
Indeferimento.
A não-localização de veículo alienado em mandato de busca e apreensão
impõem a necessidade de determinar ao DETRAN a restrição judicial em
não permitir o licenciamento regulamentar.
Compete às autoridades de trânsito, implicitamente em suas atividades,
apreender o veículo com o licenciamento irregular, com base no cadastro
restritivo do DETRAN, de forma que não há necessidade judicial em expedir
ofício à Policia Rodoviária Federal, a respeito da obrigatoriedade na
apreensão, pois trata-se de cumprimento das obrigações ordinárias.
Data de distribuição :18/05/2007
Data do julgamento : 02/08/2007
100.001.2006.020584-8 Apelação Cível
Origem
:
00120060205848 Porto Velho/RO 1ª (Vara Cível)
Apelante
:
Americel S/A
Advogados
:
Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3.011)
e outros
Apelada
:
Ana Paula Paixão
Advogados
:
Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87.318) e
outro
Relator :
Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Revisor :
Juiz Raduan Miguel Filho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Indenização. Inclusão órgão restrito crédito. Dívida inexistente.
Dano moral. Valor indenização.
A inscrição de nome indevidamente em cadastros restritivos de créditos
ocasiona situações constrangedoras e atinge a dignidade da pessoa e
lesiona sua honra, constituindo o dano moral, e por isso indenizável
segundo os preceitos constitucionais.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito
caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à
proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão
dos danos, observado esses critérios pelo magistrado não se se há que
falar em redução do quantum.
Data de distribuição :19/03/2007
Data do julgamento : 02/08/2007
100.002.1997.007296-3 Apelação Cível
Origem
: 00219970072963 Ariquemes/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Banco do Brasil S/A
Advogados
: Christiano de Lara Pamplona (OAB/RO 3.247) e outros
Apelados
: Ruzuberto Tomiyo Aoyama e outro
Advogado
: Edelson Inocêncio.(OAB/RO 128-B)
Relator
: Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Execução. Omissão de diligência pelo exeqüente. Extinção.
Cabimento. Intimação prévia. Necessidade. Ocorrência. Apelo improvido.
Cabível a extinção de processo de execução, com fundamento no art. 267,
III, e § 1º, do CPC por inércia do exeqüente que, pessoalmente intimado,
omite-se em promover impulso regular ao processo.
Data de distribuição :02/02/2005
Data do julgamento : 02/08/2007
100.012.2002.002300-8 Apelação Cível
Origem
: 01220020023008 Colorado do Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Espólio de Dionisio Zancan rep. p/ inventariantes Nadir
Belezi Zancan e outra
Advogados
: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93-A) e
outros
24-08-2007
A
- 19
Apelados
: Ana Dulce Ribeiro Vilela e outro
Advogados
: Gilberto Ferraz de Arruda Veiga (OAB/SP 37.923) e outro
Relator
: Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Processual civil. Extinçao sem apreciaçao do mérito. Honorários
advocatícios. Fixação.
Na extinção do processo sem julgamento do mérito, não havendo
condenação, não se aplica a regra do art. 20, § 3º, do CPC, mas o art. 20,
§ 4º, do CPC, mediante apreciação eqüitativa do magistrado, considerando
os elementos específicos dos autos.
Data de distribuição :30/06/2005
Data do julgamento : 02/08/2007
100.014.2005.001242-1 Medida Cautelar Inominada
Origem
: 01420050012421 Vilhena/RO (3ª Vara Cível)
Requerente
: Banco Industrial e Comercial S/A
Advogada
: Alessandra Mie Araújo Otakara (OAB/RO 1.116)
Requerida
: Transportes Rodoviários Lino Ltda
Advogado
: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1.542)
Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE A MEDIDA
CAUTELAR INOMINADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Ação cautelar. Apelação em ação cautelar de sustação de protesto.
Titulo protestado. Ausência de justa causa. Pressupostos não configurados.
Improcedência.
O art. 520, inc. IV, do CPC, define o não-cabimento de efeito suspensivo ao
recurso de apelação interposto para a sentença que decide o processo
cautelar.
Revelada a inexistência de justa causa para a emissão do título protestado,
por informação do emitente, não se revela plausibilidade jurídica e risco
de dano irreparável à instituição financeira apresentante, a propiciar
concessão de efeito suspensivo à apelação contra sentença que determina
a sustação.
Data de distribuição :18/07/2007
Data do julgamento : 02/08/2007
100.014.2007.005172-5 Habeas Corpus
Origem
: 101420070051725 Vilhena/RO (2ª Vara Cível)
Paciente
: A. J. N. C.
Impetrante
: Mario Gardini (OAB/RO 2.941)
Impetrado
: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena
- RO
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER HABEAS CORPUS NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Habeas corpus. Menor. Internação provisória. Prorrogação do
prazo. Período superior ao permitido pelo ECA. Constrangimento ilegal
caracterizado.
O prazo de internação provisória de menor infrator não pode ultrapassar
aquele previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente - 45 dias - sob
pena de se contrariar o propósito da Legislação do Menor, que pretende a
celeridade dos processos e a internação como medida adotada apenas
excepcionalmente.
A prorrogação da internação configura constrangimento ilegal quando
exceder o prazo máximo permitido pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Data de interposição :01/08/2007
Data do julgamento : 02/08/2007
100.014.2007.006895-4 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
Origem
: 01420070068954 Vilhena/RO (1ª Vara Cível)
Agravante
: Recauchutadora de Pneus Rover Ltda
Advogados
: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2.681) e outros
Agravado
: Djalmo Luiz Ozelame
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo regimental em agravo de instrumento. Taxa da OAB.
Despesa processual. Descaracterização.
Ao que dispõe a estrutura processual vigente - em especial os arts. 19 e
seguintes do CPC -, não é condição da procedibilidade o recolhimento do
pagamento da taxa da OAB, em nada se relacionando com gastos
necessários despendidos para que o processo cumpra sua finalidade,
para ver ressarcido na forma pleiteado pelo credor na execução.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
A
- 20
24-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de interposição :31/07/2007
Data do julgamento : 02/08/2007
101.001.2003.002874-3
Embargos de Declaração em Agravo de
Instrumento
Origem
: 00120030028743 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)Origem
: 00120030028743 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Embargante
: Comercial Azzi Ltda.
Advogados
: Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1.058) e outro
Embargada
: Rondônia Refrigerantes S/A
Advogados
: Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977) e outro
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Inexistência.
Inexistindo na decisão embargada os vícios apontados pela norma do
artigo 535 do CPC, impõe-se a sua inviabilidade.
Data de distribuição :29/06/2007
Data do julgamento : 02/08/2007
101.001.2006.002415-0 Agravo de Instrumento
Origem
: 00120060024150 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Agravante
: Maria Dalva Silva de Sousa
Advogados
: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e outro
Agravada
: Brasil Telecom S/A
Advogados
: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Processual civil. Gratuidade de justiça. Deferimento anterior.
Reiteração. Falta de interesse. Execução de honorários de sucumbência.
Beneficiário da gratuidade. Suficiência econômica (art. 12, Lei n. 1.060/
50). Não-comprovação. Penhora. Liberação.
Deferido o pedido de gratuidade e tratando-se de execução de honorários
de sucumbência contra o beneficiário, torna-se desnecessário e inviável
novo deferimento.
A execução de sucumbência contra beneficiário da gratuidade de justiça é
de atender à disposição do art. 12 da Lei n. 1.060/50, revelando consistência
patrimonial/financeira indicativa de que pode o executado suportar a
obrigação sem prejuízo do sustento próprio ou da família e, na
inobservância, comporta deferimento do levantamento de valor ínfimo
depositado em poupança bancária.
Data de interposição :31/07/2007
Data do julgamento : 02/08/2007
102.014.2005.004537-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 01420050045370 Vilhena/RO (1ª Vara Cível)
Embargante
: Banco da Amazônia S/A
Advogados
: Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3.179) e outros
Embargado
: José Jordani
Advogado
: Roberley Rocha Finotti (OAB/RO 690)
Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Inexistência.
Inexistindo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, os embargos
de declaração, ainda que não mereçam ser conhecidos, podem sê-lo para
que sejam julgados não providos.
(a) Belª Magda Chaul B. Aidar Pereira
Diretora em Exercício do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2006.014510-1
Agravante: M. P. A.
Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)
Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Advogada: Leila Cristina Ferreira Rego (OAB/RO 1499)
Agravado: Espólio de L. de S. A.
NÚMERO
158
ANO XXV
[...]
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A e 139, IV do RITJRO,
dou provimento ao presente agravo, determinado, após a apresentação
das contra-razões, o processamento do recurso de apelação.
Oficie-se o juiz da causa dando ciência desta decisão.
Precluso o prazo recursal, procedida as anotações de estilo,
arquive-se.
Porto Velho, 22 de agosto de 2007.
(a) Juiz Convocado Raduan Miguel Filho
Relator
1ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 101.001.2006.007442-5 (Embargos Infringentes)
Apelante (Embargado): João Lacerda Vieira
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A),Vinícius Silva
Lemos (OAB/RO 2281) e outro
Apelada (Embargante): Serasa S/A
Advogados: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214.737), Arnaldo
Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outra
“ Vistos,
1. Considerando que a decisão recorrida não foi unânime e que o
inconformismo da recorrente versa tão somente sobre o ponto em que não
houve unicidade desta Corte, o que evidencia o cabimento do recurso,
admito os embargos infringentes de fls. 116/119.
2. Encaminhem-se os autos ao Departamento para que proceda à
distribuição ao novo relator, na forma regimental, cabendo a este a análise
dos demais pressupostos de admissibilidade, tais como tempestividade e
deserção.
3. Intimem-se.”
Porto Velho, 14 de agosto de 2007.
(a.) Juiz Raduan Miguel Filho
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2007.002776-4
Apelante: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Bernardo de
Araújo Silva (OAB/RO 74-B) e outro
Apelada: Lucelia Barbosa Caetano
Advogados: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624-A) e Jânio Sérgio
da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
“[...]
Diante das considerações expendidas, com amparo no art. 130 c/c art.
132, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil e art. 658, caput,
do Regimento Interno desta Corte, converto o julgamento em diligência e
determino seja a apelante intimada a acostar aos autos cópia do contrato
firmado com a apelada, conforme documento de fls. 32/33, no prazo de 48
horas.
Publique-se.”
Porto Velho, agosto 23, 2007.
(a.) Desembargador KIYOCHI MORI
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
158
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 101.019.2007.001072-0
Agravante: Lammy Industrial Madeireira da Amazônia Ltda
Advogados: Ivan Francisco Machiavell i(OAB/RO 307) e outros
Agravado: Domingos Ângelo Debarba
Advogados: Ademar dos Santos Silva(OAB/RO 810) e outra
“Observa-se que a decisão proferida por este relator e que determinou a
suspensão da decisão agravada foiregularmente acolhida pelo juízo a
quo, já tendo sido,inclusive,determinado o cumprimento da reintegração
de posse anteriormente por ele próprio deferida, conforme documento
incluso.
Com isso, deve o agravante peticionar junto ao juízo de origem para o
devido cumprimento da decisão.
Publique-se.
Porto Velho, 21 de agosto de 2007.”
(a.) Juiz Raduan Miguel Filho
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 101.001.2006.002762-1
Agravante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646) e outros
Agravada: Doracy Pereira Soares
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro
“[...]
Estando a sentença adequada aos termos do acórdão, o agravo se mostra
visivelmente improcedente, razão pela qual lhe nego seguimento, à luz do
art. 557 do CPC.
Publique-se.
Porto Velho, 23 de agosto de 2007.”
(a) Juiz Raduan Miguel Filho
Relator
24-08-2007
A
- 21
Relator
: Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor
: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Guarda de menor. Conduta desabonadora da mãe. Ausência de
prova inconcussa. Condição financeira. Interesse do menor.
A simples alegação de motivo desabonador da conduta da genitora mostrase insuficiente à concessão da guarda da criança em favor de seu pai.
Embora seja importante para o bem-estar do menor, a condição financeira
não é fator preponderante para atribuição da guarda de filhos.
Data de distribuição :26/06/2007
Data do julgamento : 01/08/2007
100.007.2006.005325-2 Apelação Cível
Origem
: 00720060053252 Cacoal/RO (2ª Vara Cível)
Apelante
: P. A. F.
Defensor Público
Apelada
Advogada
: Ilso Gomes Montim (OAB/RO 129)
: T. R. P. A., representada por sua mãe L. P. dos S.
: Kátia Carlos Ribeiro (OAB/RO 2.402)
Relator
: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor
: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Ação revisional. Alimentos. Mudança na situação financeira.
Ônus da prova. Possibilidade. Necessidade. Assistência judiciária gratuita.
Beneficiário. Responsabilização pelas verbas sucumbenciais.
Imperiosidade.
A revisão dos valores fixados a título de alimentos só se justifica diante da
prova incontestável da redução da capacidade financeira de quem os deve
ou, alternativamente, da desnecessidade de quem os recebe.
A insuficiência de recursos financeiros não impede que o vencido, ainda
que beneficiário da assistência judiciária gratuita, seja responsabilizado
pela verba honorária sucumbencial e custas, mas sua exigibilidade fica
suspensa durante os cinco anos subseqüentes.
Data de interposição :11/06/2007
Data do julgamento : 08/08/2007
100.002.2006.007764-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00220060077644 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível)
Embargante
: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados
Embargado
Advogados
: Pedro Origa Neto (OAB/RO 24) e outros
: Edilson Aparecido Bezerra
: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) e outro
Relator : Juiz João Luiz Rolim Sampaio
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 23/08/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição :28/06/2007
Data do julgamento : 01/08/2007
100.005.2006.005712-8 Apelação Cível
Origem
: 00520060057128 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível)
Apelante
: W. Z. F.
Advogado
: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1.941)
Apelada
: E. R. L.
Defensora Pública
: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras
(OAB/RO 240)
Ementa : Embargos de declaração. Omissão e contradição. Inocorrência.
Embargos rejeitados.
O julgador não é obrigado a rebater um a um os fundamentos jurídicos
levantados pelas partes, podendo fundamentar a decisão apenas naquele
que entender suficiente para exaurir a matéria.
O descontentamento com a decisão não autoriza a interposição de
embargos declaratórios, que servem apenas ao aprimoramento ou à
integração da decisão, e, somente em casos excepcionais, à sua
modificação.
Tratando de embargos de declaração com o fim de prequestionamento, é
obrigatória a demonstração quanto às hipóteses do artigo 535 do CPC. Os
embargos de declaração não se prestam à reforma ou mesmo à
reapreciação da matéria constante do recurso, cingindo-se tão-somente a
suprir eventual omissão, obscuridade ou contradição do julgado, que
venham devidamente especificadas.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
A
- 22
24-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
158
ANO XXV
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.2006.020500-7
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Cível
Agravante: Sergio Mauro Conceição Botelho
Advogado: Pedro Brito dos Santos (OAB/RO 578)
Agravada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.003.2007.000524-6
Apelante: K. L. M. Comércio de Combustíveis e Representações Ltda
Advogados: Dilson José Martins (OAB/RO 3258), Eunice Braga Leme (OAB/
RO 1172) e outra
Apelado: IPEROL - Indústria e Comérico de Madeira Ltda
Advogado: Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133)
[...]
“ Vistos.
Complemente a recorrente o preparo, que deveria ter sido calculado sobre
R$8.390,05 e não sobre R$1.000,00 apenas.
Prazo de 5 dias, sob pena de deserção (CPC 511, § 2º).
Intime-se, publicando.”
[...]
“Em face do exposto, não conheço do recurso ora interposto e, via de
conseqüência, nego-lhe seguimento, ante sua manifesta inadmissibilidade.
Intimem-se publicando.”
Porto Velho, 23 de agosto de 2007
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
Porto Velho, 21 de agosto de 2007
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
2ª Câmara Cível
ABERTURA DE VISTA
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.005.2006.008159-2
Agravantes: Lucio Martins Fontes e outro
Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038)
Agravado: Jose Raimundo de Assis
Advogada: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB 303)
[...]
“Em face do exposto, sendo pacífico o entendimento tanto nesta Corte
quanto no E. Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo, ante o
defeito na formação de seu instrumento, o qual foi alcançado pela preclusão
consumativa quando da interposição do recurso via fac-símile, e por
conseqüência, nego-lhe seguimento, monocraticamente (art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, e art. 139, IV, do Regimento Interno desta
Corte).
Intimem-se, publicando.
Após o decurso do prazo legal, arquive-se.”
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.1999.001938-2
Recorrente: Lucimar Sombra de Oliveira
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Recorridos: Carlos de Figueiredo e outra
Advogados: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375), Manoel
Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12B) e outros
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem contra-razões
ao Recurso Especial.”
Porto Velho, 23 de agosto de 2007
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Porto Velho, 21 de agosto de 2007.
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
2ª Câmara Cível
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2006.020777-8
Apelante: Alessandro da Conceição Ribeiro
Advogadas: Lidiane Borges Barros da Silva (OAB/RO 3198) e Maristane
Nadia Greter (OAB/RO 3147)
Apelado: A. Serafim de Santana ME
Advogados: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Carlos Alessandro
Santos Silva (OAB/ES 8773) e outra
[...]
“Assim, torno sem efeito a renúncia de fl. 109, devendo os subscritores da
petição prosseguir na defesa dos interesses da mandante.
Após a publicação desta decisão, tornem conclusos os autos para
apreciação e julgamento.
Publique-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho, 23 de agosto de 2007.
(a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento
nº 100.001.2007.002416-1
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230), Pedro Origa Neto
(OAB/RO 2A) e outros
Embargado: Almeron Ramos dos Santos
[...]
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso.
Feitas as anotações necessárias, arquive-se.
Publique-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho, 23 de agosto de 2007.
(a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
158
DIÁRIO DA JUSTIÇA
24-08-2007
A
- 23
DESPACHO DO RELATOR
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível - Rito Sumário
nrº 100.001.2006.025194-7
Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogadas: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino(OAB/RO 615) e outro(a/
s)
Recorrido: Juscélio Lima de Sousa
Advogados: Antônio de Castro Alves Júnior(OAB/RO 2811) e outro(a/s)
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se”.
Porto Velho, 21 de agosto de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Extraordinario em Apelação Cível - Rito Sumário
nrº 100.001.2006.025194-7
Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogadas: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino(OAB/RO 615) e outro(a/
s)
Recorrido: Juscélio Lima de Sousa
Advogados: Antônio de Castro Alves Júnior(OAB/RO 2811) e outro(a/s)
“Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.
Publique-se”.
Porto Velho, 21 de agosto de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Agravo de Instrumento nº 100.101.2007.002907-1
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s)
Agravada: Raquel Botelho Medeiros
[...]
“Assim, nego seguimento ao agravo de instrumento nos termos do art. 557
do CPC, pois manifestamente contrário à jurisprudência deste Tribunal e
do STJ.
Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao arquivo.
Publique-se.
Porto Velho, 22 de agosto de 2007.
(a) Juiza Convocada Inês Moreira da Costa
Relatora
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.101.2007.002734-6
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s)
Agdas: Empresa Brasnorte de Loteamento Ltda e outro(a/s)
[...]
“Assim, nego seguimento ao agravo de instrumento nos termos do art. 557
do CPC, pois manifestamente contrário à jurisprudência deste Tribunal e
do STJ.
Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao arquivo.
Publique-se.”
Porto Velho, 22 de agosto de 2007.
(a) Juiza Convocada Inês Moreira da Costa
Relatora
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.101.2007.003105-0
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s)
Agravada: Ribeiro Ind e Comércio Ltda
[...]
“Assim, nego seguimento ao agravo de instrumento nos termos do art. 557
do CPC, pois manifestamente contrário à jurisprudência deste Tribunal e
do STJ.
Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao arquivo.
Publique-se.”
Porto Velho, 22 de agosto de 2007.
(a) Juiza Convocada Inês Moreira da Costa
Relatora
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.101.2007.003091-6
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s)
Agravado: Marco Antonio da Silva Ribeiro
[...]
“Assim, nego seguimento ao agravo de instrumento nos termos do art. 557
do CPC, pois manifestamente contrário à jurisprudência deste Tribunal e
do STJ.
Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao arquivo.
Publique-se.
Porto Velho, 22 de agosto de 2007.
Agravo de Instrumento nº 100.101.2007.002704-4
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s)
Agravado: Afonso Ferreira de Assis
[...]
“Assim, nego seguimento ao agravo de instrumento nos termos do art. 557
do CPC, pois manifestamente contrário à jurisprudência deste Tribunal e
do STJ.
Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao arquivo.
Publique-se.”
Porto Velho, 22 de agosto de 2007.
(a) Juiza Convocada Inês Moreira da Costa
Relatora
(a) Juiza Convocada Inês Moreira da Costa
Relatora
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
A
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24-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
158
ANO XXV
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.101.2007.003068-1
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s)
Agravado: Walter Jaime Santana
[...]
“Assim, nego seguimento ao agravo de instrumento nos termos do art. 557
do CPC, pois manifestamente contrário à jurisprudência deste Tribunal e
do STJ.
Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao arquivo.
Publique-se.”
Porto Velho, 22 de agosto de 2007.
Mandado de Segurança nº 200.000.2007.007969-2
Impetrante: Marcia de Fátima Barbosa Correa
Def.Públ: Adelino Cataneo(OAB/RO 150B)
Impetrado: Secretário de Estado da Educação
[...]
“Assim, indefiro o pedido de liminar.
Solicite-se as informações à autoridade coatora no prazo de 10 (dez) dias.
Após, à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.”
Porto Velho, 22 de agosto de 2007.
(a) Juiza Convocada Inês Moreira da Costa
Relatora
(a) Juiza Convocada Inês Moreira da Costa
Relatora
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.101.2007.002903-9
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s)
Agdas: Incorporadora Novo Estado Ltda e outro(a/s)
[...]
“Assim, nego seguimento ao agravo de instrumento nos termos do art. 557
do CPC, pois manifestamente contrário à jurisprudência deste Tribunal e
do STJ.
Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao arquivo.
Publique-se.”
Porto Velho, 22 de agosto de 2007.
(a) Juiza Convocada Inês Moreira da Costa
Relatora
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003031-2
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra
Agravado: Instalações Técnicas Ltda
[...]
“Assim, nego seguimento ao agravo de instrumento nos termos do art. 557
do CPC, pois manifestamente contrário à jurisprudência deste Tribunal e
do STJ.
Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao arquivo.
Publique-se.”
Porto Velho, 22 de agosto de 2007.
(a.) Juíza convocada Inês Moreira da Costa
Relatora
DESPACHO DO RELATOR
Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 100.101.2005.006770-9
Agravante: Almeida & Costa Ltda
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos(OAB/GO 18814) e outro(a/s)
Agravado: Município de Porto Velho - RO
Procdors: Carlos Alberto Sousa Mesquita(OAB/RO 805) e outro(a/s)
[...]
“Assim, não admito o agravo regimental, com apoio no art.139, IV do
Regimento Interno deste Tribunal.
Publique-se.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se.”
Porto Velho, 22 de agosto de 2007.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003034-7
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra
Agravado: Francisco Valdemir Pereira de França
[...]
“Assim, nego seguimento ao agravo de instrumento nos termos do art. 557
do CPC, pois manifestamente contrário à jurisprudência deste Tribunal e
do STJ.
Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao arquivo.
Publique-se.”
Porto Velho, 22 de agosto de 2007.
(a.) Juíza convocada Inês Moreira da Costa
Relatora
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.101.2007.003093-2
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s)
Agravada: Luzimar Barros
[...]
“Assim, nego seguimento ao agravo de instrumento nos termos do art. 557
do CPC, pois manifestamente contrário à jurisprudência deste Tribunal e
do STJ.
Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao arquivo.
Publique-se.”
Porto Velho, 22 de agosto de 2007.
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003083-5
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra
Agravada: Escola Reunida Monteiro Lobato
[...]
“Assim, nego seguimento ao agravo de instrumento nos termos do art. 557
do CPC, pois manifestamente contrário à jurisprudência deste Tribunal e
do STJ.
Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao arquivo.
Publique-se.”
Porto Velho, 22 de agosto de 2007.
(a) Juiza Convocada Inês Moreira da Costa
Relatora
(a.) Juíza convocada Inês Moreira da Costa
Relatora
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
158
DIÁRIO DA JUSTIÇA
24-08-2007
A
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DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002900-4
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra
Agravada: Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda
Agravado: Nelson Dionisio da Silva
[...]
“Assim, nego seguimento ao agravo de instrumento nos termos do art. 557
do CPC, pois manifestamente contrário à jurisprudência deste Tribunal e
do STJ.
Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao arquivo.”
Publique-se.
Porto Velho, 22 de agosto de 2007.
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003038-0
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s)
Agravado: Manoel Silva
[...]
“Assim, nego seguimento ao agravo de instrumento nos termos do art. 557
do CPC, pois manifestamente contrário à jurisprudência deste Tribunal e
do STJ.
Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao arquivo.
Publique-se”.
Porto Velho, 22 de agosto de 2007.
(a.) Juíza convocada Inês Moreira da Costa
Relatora
(a) Juiza Convocada Inês Moreira da Costa
Relatora
DESPACHO DO RELATOR
ABERTURA DE VISTA
Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 101.001.2006.014381-8
Recorrente: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Recorridos: Maria de Fátima Souza e outros
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os
recorridos intimados para,
querendo, apresentarem contra-razões ao Recurso Extraordinário.
Porto Velho, 23 de agosto de 2007
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002785-0
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s)
Agdas: Maria Iracilda S Pereira e outro(a/s)
[...]
“Assim, nego seguimento ao agravo de instrumento nos termos do art. 557
do CPC, pois manifestamente contrário à jurisprudência deste Tribunal e
do STJ.
Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao arquivo.
Publique-se”.
Porto Velho, 22 de agosto de 2007.
(a) Juiza Convocada Inês Moreira da Costa
Relatora
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002730-3
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s)
Agdas: Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro(a/s)
[...]
“Assim, nego seguimento ao agravo de instrumento nos termos do art. 557
do CPC, pois manifestamente contrário à jurisprudência deste Tribunal e
do STJ.
Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao arquivo.
Publique-se”.
Porto Velho, 22 de agosto de 2007.
(a) Juiza Convocada Inês Moreira da Costa
Relatora
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002714-1
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s)
Agravado: Cícero Messias da Silva
[...]
“Assim, nego seguimento ao agravo de instrumento nos termos do art. 557
do CPC, pois manifestamente contrário à jurisprudência deste Tribunal e
do STJ.
Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao arquivo.
Publique-se”.
Porto Velho, 22 de agosto de 2007.
(a) Juiza Convocada Inês Moreira da Costa
Relatora
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002795-8
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s)
Agdas: Rosária Maria Passos da Silva e outro(a/s)
[...]
“Assim, nego seguimento ao agravo de instrumento nos termos do art. 557
do CPC, pois manifestamente contrário à jurisprudência deste Tribunal e
do STJ.
Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao arquivo.
Publique-se”.
Porto Velho, 22 de agosto de 2007.
(a) Juiza Convocada Inês Moreira da Costa
Relatora
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003074-6
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s)
Agdos: Jose Ferreira Gomes e outro(a/s)
[...]
“Assim, nego seguimento ao agravo de instrumento nos termos do art. 557
do CPC, pois manifestamente contrário à jurisprudência deste Tribunal e
do STJ.
Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao arquivo.
Publique-se”.
Porto Velho, 22 de agosto de 2007.
(a) Juiza Convocada Inês Moreira da Costa
Relatora
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
A
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24-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003088-6
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s)
Agravada: Maria Marivalda Pereira de Oliveira
[...]
“Assim, nego seguimento ao agravo de instrumento nos termos do art. 557
do CPC, pois manifestamente contrário à jurisprudência deste Tribunal e
do STJ.
Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao arquivo.
Publique-s”.
Porto Velho, 22 de agosto de 2007.
(a) Juiza Convocada Inês Moreira da Costa
Relatora
NÚMERO
158
ANO XXV
Advogados: Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) e outra
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“Com efeito, a disposição contida no art. 105, inc. III, “a”, da CF, somente
autoriza a interposição de recurso especial quando a decisão recorrida
“contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência”. Na espécie, o
recorrente alega contrariedade a artigos de leis locais, o que, a rigor da
Súmula n. 280 do STF, é inviável na presente via.
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 21 de agosto de 2007.”
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003055-0
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s)
Agdos: Soautos Comércio de Veículos Ltda e outro(a/s)
[...]
“Assim, nego seguimento ao agravo de instrumento nos termos do art. 557
do CPC, pois manifestamente contrário à jurisprudência deste Tribunal e
do STJ.
Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao arquivo.
Publique-se”.
Porto Velho, 22 de agosto de 2007.
(a) Juiza Convocada Inês Moreira da Costa
Relatora
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002889-0
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s)
Agdas: Chagas Neto - Construções e Incorporações Ltda e outro(a/s)
[...]
“Assim, nego seguimento ao agravo de instrumento nos termos do art. 557
do CPC, pois manifestamente contrário à jurisprudência deste Tribunal e
do STJ.
Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao arquivo.
Publique-se”.
Porto Velho, 22 de agosto de 2007.
(a) Juiza Convocada Inês Moreira da Costa
Relatora
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Especial
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Agravo (Art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação Cível Rito Sumário nrº 100.001.2006.025192-0
Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogados: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) e outros
Recorrido: Gilson José Massinham
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Extraordinario em Agravo (Art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação
Cível - Rito Sumário nrº 100.001.2006.025192-0
Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogados: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) e outros
Apelado: Gilson José Massinham
Advogados: Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) e outra
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“Mesmo que passado tal óbice, melhor sorte não assistiria a recorrente,
porquanto a contrariedade ao texto constitucional tem de ser direta e não
por via meramente reflexa, como no presente caso, pois para tentar
demonstrar eventual violação dos textos constitucionais precitados, a
recorrente se debruçou sobre norma infraconstitucional, ou seja, as Leis
estaduais n. 135/86 e 228/00. Vale lembrar, nesse ponto, que o recurso
extraordinário não se presta para interpretar lei ordinária local, a rigor da
Súmula 280 do STF.
Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.
Publique-se.
Porto Velho, 21 de agosto de 2007.”
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Agravo (Art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação Cível Rito Sumário nrº 100.001.2007.001434-4
Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogados: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756)
e outros
Procuradoras: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) e
outra
Recorrido: Laurenci Bernardino
Advogados: Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206) e outro
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
[...]
“Com efeito, a disposição contida no art. 105, inc. III, “a”, da CF, somente
autoriza a interposição de recurso especial quando a decisão recorrida
“contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência”. Na espécie, o
recorrente alega contrariedade a artigos de leis locais, o que, a rigor da
Súmula n. 280 do STF, é inviável na presente via.
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 21 de agosto de 2007.”
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
158
DIÁRIO DA JUSTIÇA
24-08-2007
A
- 27
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Extraordinario em Agravo (Art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação
Cível - Rito Sumário nrº 100.001.2007.001434-4
Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogados: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756)
e outros
Procuradoras: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) e
outra
Recorrido: Laurenci Bernardino
Advogados: Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206) e outro
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
[...]
“Mesmo que passado tal óbice, melhor sorte não assistiria a recorrente,
porquanto a contrariedade ao texto constitucional tem de ser direta e não
por via meramente reflexa, como no presente caso, pois para tentar
demonstrar eventual violação dos textos constitucionais precitados, a
recorrente se debruçou sobre norma infraconstitucional, ou seja, as Leis
estaduais n. 135/86 e 228/00. Vale lembrar, nesse ponto, que o recurso
extraordinário não se presta para interpretar lei ordinária local, a rigor da
Súmula 280 do STF.
Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.
Publique-se.
Porto Velho, 21 de agosto de 2007.”
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível - Rito Sumário
nrº 100.001.2007.000099-8
Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogadas: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino(OAB/RO 615) e outro(a/
s)
Recorrido: Mersival Vieira Gomes
Advogado: Carlos Alberto Cantanhêde Lima(OAB/RO 3206)
[...]
“
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 21 de agosto de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 23/08/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de interposição :23/05/2007
Data do julgamento : 03/07/2007
100.005.2006.004742-4 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) (em Apelação
Cível)
Agravante
: Estado de Rondônia
Procurador
: Willame Soares Lima (OAB/RO 949)
Agravados
: Antônio Carlos Muzzi Portugal e outra
Advogados
: Jacinto Dias (OAB/RO 1.232) e outro
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Agravo regimental. Decisão monocrática.
Impõe-se o não-provimento de agravo regimental que visa reformar decisão
monocrática, que, em face dos precedentes da Justiça rondoniense, nega
seguimento ao recurso de apelação. Inteligência do art. 557 do CPC.
Data de distribuição :27/03/2007
Data do julgamento : 17/07/2007
100.501.2005.009651-1 Apelação Criminal
Origem
: 50120050096511 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Apelante
: Tiago Souza Neres
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Uso de entorpecentes. Aplicação da Lei 11.343/06. Princípio da
retroatividade da lei penal mais benéfica.
Aplica-se a Lei 11.343/06 aos crimes praticados antes de sua vigência, em
consonância com o parágrafo único do art. 2º do Código Penal e com o art.
5º, XL, da Constituição Federal, segundo os quais a lei penal mais benigna
deve ser aplicada aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença
condenatória transitada em julgado.
Data de distribuição :14/06/2007
Data do julgamento : 17/07/2007
106.501.2006.015765-3 Habeas Corpus
Paciente
: Quelcilene Cayami Vasquez
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”.
Ementa : Tráfico. Ré solta. Prisão decorrente de sentença condenatória.
Apelação em liberdade. Possibilidade.
Em se tratando de tráfico ilícito de entorpecente em que a condenada
respondeu solta à ação penal e não havendo necessidade de sua
segregação, assegura-se-lhe o direito de recorrer em liberdade.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Extraordinario em Apelação Cível - Rito Sumário
nrº 100.001.2007.000099-8
Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogadas: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino(OAB/RO 615) e outro(a/
s)
Recorrido: Mersival Vieira Gomes
Advogado: Carlos Alberto Cantanhêde Lima(OAB/RO 3206)
[...]
“
Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.
Publique-se.
Porto Velho, 21 de agosto de 2007.”
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Data de distribuição :19/04/2007
Data do julgamento : 31/07/2007
100.501.2006.014289-3 Apelação Criminal
Origem
: 50120060142893 Porto Velho/RO (Vara de Delitos de
Tóxicos)
Apelante
: Lucivaldo dos Santos Cosme
Defensor Público: José Leomar Leite (OAB/RO 80-B)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Renato Mimessi
Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Tráfico de entorpecentes. Autoria duvidosa. Uso. Confissão.
Desclassificação. Possibilidade.
O conjunto probatório insuficiente para tipificar o tráfico ilícito de
entorpecentes e a confissão de uso da droga, aliados à apreensão de
pequena quantidade, motivam a desclassificação da conduta para o tipo
do art. 28 da Lei n. 11.343/2006.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
A
- 28
24-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :23/07/2007
Data do julgamento : 07/08/2007
100.007.2005.002705-7 Apelação Cível
Origem
: 00720050027057 Cacoal/RO (3ª Vara Cível)
Apelante
: Fazenda Pública do Município de Cacoal/RO
Advogados
: José Nax de Góis Júnior (OAB/RO 2.220) e outros
Apelado
: José Angelo C. dos Santos
Advogado
: Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3.045)
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Processo Civil e Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Inexistência.
Extinção do processo. Impossibilidade.
A prescrição se consuma quando transcorridos mais de cinco anos entre a
ocorrência do fato gerador e a constituição do crédito tributário que se dá
com o lançamento, ou ainda, entre este e a cobrança em juízo, período do
qual, uma vez inexistindo, não há de se falar em prescrição e,
conseqüentemente, em extinção de executivo fiscal.
Em sede de execução fiscal, a ordenação de citação (despacho), nos termos
do artigo 8º, § 2º, da Lei n. 6.830/80, interrompe a prescrição.
A movimentação do credor, evidenciando seu interesse na satisfação do
crédito, não enseja a decretação das prescrição.
Data de distribuição :25/07/2007
Data do julgamento : 07/08/2007
100.014.2002.008389-4 Apelação Cível
Origem
: 01420020083894 Vilhena/RO (2ª Vara Cível)
Apelante
: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAE
Advogados
: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) e outro
Apelada
: Associação Evangélica Missionária Indígena
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Processo Civil. Execução fiscal. Novação. Extinção processual.
Ilegitimidade.
É ilegítima a decisão que extingue execução fiscal quando há novação,
com parcelamento do débito tributário, porquanto não houve modificação
da relação processual, fato que enseja a continuidade do executivo fiscal
até seu cumprimento integral.
Data de distribuição :26/07/2007
Data do julgamento : 07/08/2007
100.014.2002.009292-3 Apelação Cível
Origem
: 01420020092923 Vilhena/RO ( 2ª Vara Cível)
Apelante
: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAE
Advogados
: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) e outro
Apelado
: Marcio Domingos Polo Sartor
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :” POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO .”.
Ementa : Processo civil. Execução fiscal. Novação. Extinção processual.
Ilegitimidade.
É ilegítima a decisão que extingue execução fiscal, quando há novação
com parcelamento do débito tributário, porquanto não houve modificação
da relação processual, fato que enseja a continuidade do executivo fiscal
até seu cumprimento integral.
Data de distribuição :23/07/2007
Data do julgamento : 07/08/2007
100.014.2004.000580-5 Apelação Cível
Origem
: 01420040005805 Vilhena/RO (2ª Vara Cível)
Apelante
: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vilhena SAAE
Advogados
: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B)
e outro
Apelada
: Maria Angelina da Paixão
Relator
: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Processo civil. Execução fiscal. Novação. Extinção processual.
Ilegitimidade.
É ilegítima a decisão que extingue a execução fiscal, quando há novação,
com parcelamento do débito tributário, porquanto não houve modificação
da relação processual, fato que enseja a continuidade do executivo fiscal
até seu cumprimento integral.
NÚMERO
158
ANO XXV
Data de distribuição :01/03/2007
Data do julgamento : 14/08/2007
100.001.2002.004191-7 Apelação Cível
Origem
: 00120020041917 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante
: Marbrás Marmoraria Brasil Ltda.
Advogados
: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Apelado
: Estado de Rondônia
Procuradores : Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1.676) e outros
Relator
: Desembargador Waltenberg Junior
Revisor : Desembargador Renato Mimessi
Decisão :” POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Apelação cível. Tributário. Mármore e granito. Transformação.
Mercancia. Prestação de serviços.
Ante a taxatividade da lista de serviços, a ausência da menção à atividade
de manufatura de mármore e granito, impossibilita a incidência do ISSQN.
A preponderância da atividade comercial, como a compra e venda de
produtos, ainda que passíveis de manufatura e industrialização, impõe a
incidência do ICMS.
Data de interposição :06/08/2007
Data do julgamento : 14/08/2007
100.001.2004.020262-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120040202622 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Embargantes : Maria Alzira Albuquerque Rabello de Souza e outros
Advogada
: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942)
Embargado
: Estado de Rondônia
Procuradores : Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outro
Embargado
: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - Iperon
Advogados
: José Roberto de Castro (OAB/RO 2.350) e outros
Procuradoras : Deise Lúcia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) e
outra
Relator
: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :” POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Embargos. Ausência de omissão.
Nega-se provimento aos embargos que visam rediscutir matéria já
apreciada.
Data de interposição :24/07/2007
Data do julgamento : 14/08/2007
100.001.2005.021314-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120050213147 Porto Velho/RO (2ª Vara da
Fazenda Pública)
Embargantes
: Reginaldo Ferreira de Souza e outros
Advogados
: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) e outro
Embargado
: Estado de Rondônia
Procuradora
: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Relator
: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Embargos. Ausência de omissão.
Nega-se provimento aos embargos que visam rediscutir matéria já
apreciada.
Data de distribuição :18/10/2006
Data do julgamento : 14/08/2007
100.001.2006.002951-9 Apelação Cível
Origem
: 00120060029519 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante
: Maria Tereza Nicácio dos Santos
Advogada
: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO
2.326)
Apelado
: Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia DETRAN
Advogados
: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) e outros
Relator : Desembargador Renato Mimessi
Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Declaração de inconstitucionalidade. Lei já revogada. Direito
adquirido ao recebimento do adicional previsto quando da prestação do
serviço.
Não se declara a inconstitucionalidade de lei revogada, porquanto já
excluída do ordenamento jurídico.
O serviço prestado sob a égide de legislação anterior já revogada deve
ser remunerado, conforme anteriormente previsto, preservando-se o direito
adquirido.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
158
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de interposição :30/07/2007
Data do julgamento : 14/08/2007
100.001.2006.025191-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível Rito Sumário
Origem
: 00120060251912 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Embargante
: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Advogados
: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) e outros
Embargada
: Fátima Maria da Silva
Advogados
: Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2.811) e outra
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : EMENTA:
Embargos. Ausência de omissão.
Nega-se provimento aos embargos que visam rediscutir matéria já
apreciada.
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
24-08-2007
A
- 29
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.007749-5
Impetrante: Hely Camurça Lima Júnior
Advogados: Arcelino Leon(OAB/RO 991) e outro(a/s)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
“
Pelo exposto, defiro a liminar e, em conseqüência, determino a autoridade
coatora que inclua imediatamente o servidor na folha de pagamento, sob
pena de multa diária, a ser suportada pessoalmente pelo impetrado, no
importe de R$ 500,00, a qual incidente a partir do primeiro dia após o
pagamento dos servidores da categoria relativo ao mês vincendo.
Notifique-se a autoridade coatora desta decisão, solicitando-lhe
informações na mesma oportunidade.
Notifique-se o Estado de Rondônia, na pessoa do Procurador-Geral, para,
nos termos do art. 3º da Lei 4.348/64, apresentar defesa no prazo de 10
dias.
Após, à d. Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 21 de agosto de 2007.
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.011.2006.000487-9
Agravante: Nadira Maria de Jesus
Advogado: Valdevino Vicente de Matos(OAB/RO 1201)
Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
[...]
“
Intime-se o agravado para, querendo, ofertar contraminuta. I.
PVH, 22 agosto de 2007.
(a.) Des. Renato Martins Mimessi
Relator.
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.007.2003.004700-1
Recorrente: Município de Cacoal - RO
Advogadas: José Nax de Góis Júnior(RO 2220) e outro(a/s)
Recorrida: Maria de Fátima Lemes Pereira
Advogados: José Ângelo de Almeida(OAB/RO 309) e outro(a/s)
[...]
“
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.
“
Porto Velho, 22 de agosto de 2007
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
DESPACHO DO RELATOR
Embargos de Declaração em Mandado de Segurança
nrº 200.000.2007.007465-8
Embargante: Martini & Fugiwara Ltda
Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194)
Embargado: Secretário da Fazenda do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
[...]
“Analisando a decisão embargada não visualizo qualquer contradição ou
omissão que mereça emenda. Assim, se a parte discorda dos fundamentos
expostos na decisão cumpre-lhe questioná-los na via recursal própria,
não se prestando os embargos declaratórios para rediscussão da matéria
objeto da lide.
Assim, nego provimento aos Embargos de Declaração.
Publique-se.
Porto Velho, 22 de agosto de 2007.”
(a.) Walter Waltenberg Silva Junior
Desembargador-Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.002.2006.003773-1
Apelante: Município de Ariquemes - RO
Advogados: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) e outros
Apelada: Associação Comunitária Monte Cristo
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“
Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência dos Tribunais
Superiores, bem como desta Corte, sobre a questão, nos termos do artigo
557, do CPC, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 22 de agosto de 2007.”
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
A
- 30
24-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
158
ANO XXV
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.002.2006.002792-2
Apelante: Município de Ariquemes - RO
Advogados: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) e outros
Apelada: Embalagens e Representação Santo Antônio Ltda
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência dos Tribunais Superiores,
bem como desta Corte, sobre a questão, nos termos do artigo 557, do CPC,
nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 22 de agosto de 2007.”
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
PAUTA DE JULGAMENTO
SESSÃO N. 1026
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do
Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo
relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que
serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal
aos trinta dias do mês de agosto do ano dois mil e sete, às 8h30min.
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.007.2007.005717-0
Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador: Adalberto Jorge Silva Porto(OAB/RO 1392)
Agravado: Gesso Viana Braga
Advogadas: Vera Lúcia Nunes de Almeida(OAB/RO 1833) e outro(a/s)
[...]
“
Contudo, compulsando os autos, verifico se tratar de decis~ proferida no
exercdQio de jurisdi,’o delegada. ‰ÿ que, embora a a,’o ordinµuia seja
processada e julgada na justi˕ estadual, em virtude de Cacoal n~ possuir
sede de vara do jueWo federal, o recuso cab©Tel contra a decis~
serû0sempre para o Tribunal Regional Federal na µuea de jurisdi,’o do juiz
de primeiro grau, conforme disposi,’o contida no gÿ 4zÿ, do art. 109 da
Constitui,’o Federal.
Ante o exposto, procedidas as baixas devidas, encaminhe-se os autos ao
Tribunal Regional Federal da 1zÿ Regi~, com as devidas homenagens.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 23 de agosto de 2007. “
(a.) Walter Waltenberg Silva Junior
Relator
Obs.:
Para a sustentação oral, conforme previsto no artigo 57,
caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados
deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário
Criminal, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto
nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
n.01- 101.001.1995.008550 3
Apelação Criminal
Origem:
00119950085503
Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do Júri
Apelante:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado:
Rosendo Fonseca de Souza
Advogado:
Carlos Alencar da Silva (OAB/AC 1693)
Advogada:
Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)
Advogado:
Jose Messias Oliveira (OAB/RO 359)
Advogado:
Walderedo Paiva dos Santos (OAB/RO 282A)
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Juiz Léo Antônio Fachin - convocado
Artigo:
121, § 2º, incisos I e IV, ambos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 14/09/2005
IMPEDIMENTO:
DES. CÁSSIO SBARZI
n.02- 100.014.2003.004668 1
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.002.2007.007496-6
Paciente: Valdecir Gonçalves Junior
Impetrantes(Advs): Maracélia Lima de Oliveira(OAB/RO 2549) e outro(a/
s)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes
- RO
[...]
“
Recebi no plantão.
Os documentos que instruem a inicial não autorizam o reconhecimento,
em análise preliminar, do alegado constrangimento ilegal.
A prisão em flagrante obedeceu as formalidades legais e a decisão
judicial que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente, embora
não tenha vindo aos autos, deduz-se da parte transcrita que estão presentes
os pressupostos do indeferimento, que se ajusta ao tratamento jurídico
que o caso merece.
Por isso, indefiro a liminar.
Distribua-se.
Requisitem-se as informações à autoridade coatora.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça. Ao retorno do
expediente, encaminhem os autos ao relator.
Porto Velho, 21 de agosto de 2007.
(a.) Desembargador Sansão Saldanha
Relator
Origem:
01420030046681
Apelação Criminal
Vilhena / 2ª Vara Criminal
Apelante:
Ismael Gonçalves Pereira
Advogada:
Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora:
Desª. Zelite Carneiro
Artigo:
157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 21/03/2005
IMPEDIMENTO: JUIZ CONVOCADO LÉO ANTÔNIO FACHIN
n.03- 100.002.2001.001778 1
Origem:
00220010017781
Apelação Criminal
Ariquemes / 2ª Vara Criminal
Apelante:
Dorival Nunes da Rosa
Advogada:
Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/RO 2476)
Advogado:
Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211)
Advogado:
Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272)
Advogado:
Ademar Silveira de Oliveira (OAB/RO 503A)
Advogado:
Welerson Cleiton Figueira (OAB/AC 2009)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN - convocado
Revisora:
Desª. Zelite Carneiro
Artigo:
1º, inciso I, alínea “a” e § 4º, da Lei n. 9.455/97
Distribuído por Sorteio em 09/01/2006
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
158
DIÁRIO DA JUSTIÇA
24-08-2007
A
n.04- 100.002.2000.005199 5
Embargos de Declaração em
Apelação Criminal
Origem:
00220000051995 Ariquemes / 2ª Vara Criminal
Embargante:
Dorival de Souza França Júnior
Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)
Embargante:
Ricardo Pinheiro Gorayeb
Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)
Embargado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Interpostos em 30/07/2007
Apelação Criminal
n.09- 100.002.2000.008195 9
Origem:
00220000081959 Ariquemes / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Antônio Rodrigues do Nascimento
Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Juiz Léo Antônio Fachin - convocado
n.05- 101.017.2001.000288 6
Apelação Criminal
Origem:
01720010002886 Alta Floresta do Oeste / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Alcides Terezinho da Cruz
Advogado: Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)
Advogado: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Advogado: Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549A)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigos:
121, § 2º, incisos I, III e IV do Código Penal e artigo 10,
caput, da Lei n. 9.437/97
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 26/07/2005
n.10- 101.501.2004.008377 8
Apelação Criminal
Origem:
50120040083778 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
n.06- 104.501.2004.000108 9
Embargos de Declaração em
Apelação Criminal
Origem:
50120040001089
Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de
Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente
Embargante: Mário Emílio Bolivar Malachias
Advogado: Rodrigo Suzana Guimarães (OAB/MG 65553)
Advogado: Silvana Lourenço Lobo (OAB/MG 57688)
Advogado: Guilherme Orlando Anchieta Melo (OAB/MG 81367)
Advogado: Frederico Murthè Savassi (OAB/MG 89555)
Advogada: Raquel Linhares Sad (OAB/MG 93899)
Advogado: Ronei Mendes Cardoso (OAB/MG 97215)
Advogado: Eduardo Oliveira Decat de Moura (OAB/MG 71852)
Advogado: Márcio Decat de Moura (OAB/MG 24369)
Advogada: Anete Valle Machado (OAB/RO 98B)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Interpostos em 07/08/2007
n.11- 100.011.2005.001668 8
n.07- 100.002.2005.001192 0
Apelação Criminal
Origem:
00220050011920 Ariquemes / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Raimisson da Silva Rocha ou Fábio Pereira de Sá
Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN - convocado
Revisora:
Desª. Zelite Carneiro
Artigos:
121, § 2º, incisos IV e V c/c o 14, inciso II (duas vezes), artigo
157, § 2º, incisos I e II, artigo 163, parágrafo único, incisos I e III, artigo
351, § 1º c/c o 14, inciso II e artigo 288, parágrafo único, todos do Código
Penal
Distribuído por Sorteio em 01/02/2006
n.08- 100.501.2002.002722 8
Apelação Criminal
Origem:
50120020027228
Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de
Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente
Apelante:
Valdivino Pereira de Almeida
Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigos:
10, caput, da Lei n. 9.437/97 e artigo 228, §§ 1º e 3º do
Código Penal, tudo combinado com o artigo 69 do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 23/08/2005
- 31
Artigo:
121, caput, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 04/05/2005
Apelado/Apelante: Edson Rodrigues Alves
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Apelado/Apelante: Osmar Batista Pereira
Advogado:
Relator:
Revisora:
Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656)
JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN - convocado
Desª. Zelite Carneiro
Artigos:
50 da Lei n. 9.605/98 c/c o 29 do Código Penal, artigo 171,
inciso I c/c o 29 do Código Penal e artigo 288, parágrafo único, do Código
Penal, todos na forma do artigo 69 do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 08/03/2006
Origem:
Apelante:
Apelado:
Apelação Criminal
01120050016688
Alvorada do Oeste / 1ª Vara Criminal
Ministério Público do Estado de Rondônia
Gildo Moura Bueno
Defensor Público: Ilso Gomes Montin (OAB/RO 129)
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 07/07/2006
n.12- 100.501.2002.011750 2
Apelação Criminal
Origem:
Apelante:
Advogado:
50120020117502 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Itamar da Silva Freire Costa
Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384)
Advogada:
Apelado:
Relator:
Amanda Camelo Corrêa de Oliveira (OAB/RO 883)
Ministério Público do Estado de Rondônia
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Juiz Léo Antônio Fachin - convocado
Artigo:
129, § 1º, inciso I c/c o § 4º, todos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 26/04/2006
n.13- 100.013.2001.001998 0
Origem:
01320010019980
Apelante:
Advogada:
Apelado:
Apelação Criminal
Cerejeiras / 1ª Vara Criminal
Helci Pinto Ribeiro
Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642)
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN - convocado
Revisora:
Desª. Zelite Carneiro
Distribuído por Sorteio em 20/06/2006
n.14- 100.501.2006.013577 3
Origem:
50120060135773
Apelação Criminal
Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de
Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente
Apelante:
Uálisson Batalha de Souza ou Ricardo Pereira da Silva
Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Apelado:
Relatora:
Revisor:
Ministério Público do Estado de Rondônia
DESª. ZELITE CARNEIRO
Des. Cássio Sbarzi
Artigos:
157, § 2º, incisos I e II c/c o 70 e artigo 307, todos do Código
Penal e artigo 1º da Lei n. 2.252/54 c/c o 70, na forma do artigo 69, ambos
do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 22/01/2007
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
A
- 32
24-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n.15- 101.501.2006.016224 0
Apelação Criminal
Origem:
50120060162240
Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de
Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente
Apelante:
Arlindo Pulqueiro da Silva Neto
Advogado: Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567)
Advogado: Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804)
Advogado: Gerson Nava (OAB/RO 3483)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Juiz Léo Antônio Fachin - convocado
Artigos:
157, § 2º, incisos I e II c/c o 70 (duas vezes), ambos do
Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 20/06/2007
n.16- 100.501.2006.013476 9
Apelação Criminal
Origem:
50120060134769 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante:
Fabiano Pedrosa Pereira
Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN - convocado
Revisora:
Desª. Zelite Carneiro
Artigo:
157, § 3º (segunda parte) do Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 04/08/2006
n.17- 100.501.2006.015557 0
Apelação Criminal
Origem:
50120060155570 Porto Velho / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Huarley Lopes da Silva
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Apelante:
Álvaro Modesto Prata
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigo:
157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 17/04/2007
n.18- 100.005.2007.001494 4
Apelação Criminal
Origem:
00520070014944 Ji Paraná / 2ª Vara Criminal
Apelante:
Amilton Assunção da Rosa
Advogado: Leandro Marcel Garcia (OAB/RO 3003)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Juiz Léo Antônio Fachin - convocado
Artigos:
157, § 2º, incisos I e II c/c o 71, do Código Penal (por sete
vezes)
Distribuído por Sorteio em 22/06/2007
n.19- 100.501.2006.000971 9
Apelação Criminal
Origem:
50120060009719
Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de
Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente
Apelante:
Ezequiel Pinho de Souza
Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN - convocado
Revisora:
Desª. Zelite Carneiro
Artigos:
157, § 3º, parte final, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 06/11/2006
n.20- 101.012.2007.000387 0
Apelação Criminal
Origem:
01220070003870
Colorado do Oeste / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Michael Rony Augusto Miranda
Advogada: Simoni Rocha (OAB/RO 2966)
Apelante:
Genilson Francisco Pereira Tomaz
Advogado: Josafá Lopes Bezerra (OAB/RO 3165)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Juiz Léo Antônio Fachin - convocado
Artigos:
157, § 3º (primeira parte) c/c o artigo 29, do Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/07/2007
NÚMERO
158
ANO XXV
n.21- 100.501.2003.007751 1
Apelação Criminal
Origem:
50120030077511 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante:
Mauro Ronaldo Flores Correa
Advogado: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546)
Apelante:
Marcos Antônio Santana Andrade
Advogado: Simão Salim (OAB/RO 262B)
Apelante:
Gelbe Junior Sales
Advogado: Simão Salim (OAB/RO 262B)
Apelante:
Gilberto Martins da Silva
Advogado: Simão Salim (OAB/RO 262B)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN - convocado
Revisora:
Desª. Zelite Carneiro
Artigos:
1º, inciso I, alínea “a” e § 4º, inciso I, todos da Lei n. 9.455/
97 e artigo 339, caput c/c o 29, ambos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 12/04/2007
n.22- 101.021.2006.001185 9
Recurso em Sentido Estrito
Origem:
02120060011859 Buritis / 1ª Vara Criminal
Recorrente: José Amaro Neto
Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)
Recorrido:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Artigo:
121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 04/07/2007
n.23- 100.501.2005.008421 1
Recurso em Sentido Estrito
Origem:
50120050084211 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do Júri
Recorrente: Osvaldo Sousa Maciel
Advogada:
Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494A)
Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A)
Advogada: Terezinha de Andrade Silva (OAB/RO 1965)
Advogado: Paulo Delmar Leismann (OAB/RO 172B)
Recorrido:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN - convocado
Artigos:
121, § 2º, incisos II e IV c/c o 14, inciso II, ambos do Código
Penal
Distribuído por Sorteio em 24/07/2007
n.24- 100.004.2006.000533 9
Recurso em Sentido Estrito
Origem:
00420060005339 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal
Recorrente: Deovacir Ferreira da Silva
Defensora Pública: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B)
Recorrido:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Artigo:
121, § 2º, inciso IV, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 02/08/2007
n.25- 100.501.2007.003223 3
Recurso em Sentido Estrito
Origem:
50120070032233 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do Júri
Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido:
Alecsander da Silva Lemos
Defensor Público: Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177)
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Artigos:
121, § 2º, inciso IV c/c o 14, inciso II, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 27/07/2007
n.26- 100.003.2006.005893 2
Recurso em Sentido Estrito
Origem:
00320060058932 Jaru / 1ª Vara Criminal
Recorrente: Antonio Carvalho de Oliveira
Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Recorrido:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN - convocado
Artigo:
121, § 2º, inciso IV, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 03/08/2007
Porto Velho, 22 de agosto de 2007
(a)Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente da Câmara Criminal em Substituição Regimental
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
158
DIÁRIO DA JUSTIÇA
24-08-2007
A
- 33
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 23/08/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição :06/07/2006
Data do julgamento : 26/07/2007
100.501.2005.008896-9 Apelação Criminal
Origem : 50120050088969 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Trânsito e de Crimes Contra a Criança e Adolescente)
Apelante : Eder Paiva Marques
Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Revisor : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Roubo. Fragilidade de prova. Absolvição. Impossibilidade.
O reconhecimento do réu pela vítima de forma convicta e
harmônica com os demais elementos de provas, constitui suficiente para
embasar a condenação.
Data de distribuição :31/05/2007
Data do julgamento : 09/08/2007
100.501.2006.014231-1 Apelação Criminal
Origem : 50120060142311 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Trânsito
e de Crimes contra Criança e Adolescente)
Apelante : Elisangela da Silva Santos
Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor : Juiz Léo Antonio Fachin
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa
: Prática de furto na companhia de adolescente e criança.
Corrupção de menores. Configuração.
Se a ré pratica delito de furto na companhia de um adolescente
e de uma criança, restando demonstrado que o menor não possuía registro
anterior pela prática de ato infracional e, não tendo a criança necessário
discernimento acerca de sua conduta, responde a ré pelo crime de
corrupção de menores.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Câmara Criminal
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.014.2005.004852-3
Paciente: Admilson Farias Balieiro
Impetrante(Advogado): Roniéder Trajano Soares Silva (OAB/RO 3694)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena - RO
[...]
“Portanto, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada
como coatora preste as informações necessárias com a máxima urgência.
Após, o parecer do órgão Ministerial de cúpula.
Publique-se.
Porto Velho, 20 de agosto de 2007.
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator”
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO Nº 032/2007 AO CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO Nº 006/2005 ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA E O MUNICÍPIO DE CABIXI-RO
1 -PODER JUDICIÁRIO: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - MUNICÍPIO: Município do Cabixi-RO
3 - PROCESSO: 034/SA/2005
4 - OBJETO: Este aditivo tem por objeto permitir que o Posto Avançado da
Justiça Rápida de que Trata o Convênio nº 006/2005 seja utilizado pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para realização de audiências
e tomada de reclamações, em consonância com o § 1ºda Cláusula Primeira
do Termo de Cooperação Técnica celebrado entre aquele e o TRIBUNAL,
em 21/10/2005.
DEAD - Em: 20/08/2007
(a.) Adilson Rodrigues Martim
Dir Deptº de Administração
DETENTORA: HEWLETT – PARCKARD BRASIL
LTDA
PROCESSO: 0311/0101/2007
REFERÊNCIA: Ata de Registro de Preços n.
017/2006, proveniente do Pregão Eletrônico n.
235/2006 – Processo n. 015.000-02928/20061-SEAD/SE.
EXTRATO DE ORDEM DE FORNECIMENTO
N. 007/2007 - FUJU
Preço Unit.
Item
Especificação
Quant.
Reg. (R$)
Adqui
rida
97
2.299,00
Scanner de 25
1
ppm,
marca:
HP,
modelo:
Scanjet 8350,
conforme
especificações
técnicas
detalhadas
constantes do
Anexo
I
do
Edital.
Valor Total
R$223.003,00
PRAZO DE ENTREGA: Em até 25 (vinte e
cinco) dias, contados a partir da data de
recebimento
da
Ordem
de
Fornecimento
(03/08/2007).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: No prazo de
até 30 (trinta) dias contados a partir da data da
apresentação da nota fiscal/fatura, com o
respectivo ateste da unidade responsável pelo
recebimento.
P. DE TRABALHO: 02.122.1028.1.182
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52
Porto Velho, 23/08/2007
(a) Marlon Gil Teberge
Diretor do Deptº do FUJU
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
A
24-08-2007
- 34
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL N. 007/2007/SEC/GERAL
Edital de Intimação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção
Rondônia.
Edital de intimação, para comparecimento na Sessão Ordinária
do Conselho Seccional do dia 31 de agosto do corrente às 14h, na sede da
Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rondônia, sito à Rua Paulo Leal,
1300 – Nossa Senhora das Graças, nesta capital, para julgamento do
processo abaixo denominado:
Processo n. 010/2007 – Pleno
Requerente:
Valdir Perazzo Leite
Assunto:
Pedido de cancelamento ou anulação de débito
Relator:
Laércio Batista de Lima
Processo n. 043/2006 – Pleno
Requerente:
José Oliveira de Andrade
Assunto:
Revisão Administrativa
Relator:
Aurimar Lacouth da Silva
Processo da CSA
Requerente:
Pastore e Santos Advogados Associados S/C
Assunto:
Suspensão de Pagamento de Anuidades e 2ª Alteração
de Sociedade
Relator:
Marcos A. Araújo dos Santos
Porto Velho – RO, 22 de agosto de 2007.
(a) David Pinto Castiel
Secretário-Geral da OAB/RO
ATA DA 55a SESSÃO, EM 02 DE AGOSTO DE 2007.
SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência do Senhor Desembargador Roosevelt Queiroz
Costa. Presentes os Senhores Juízes Francisco Martins, Osny Claro de
Oliveira Junior, Francisco Reginaldo Joca, Paulo Rogério José e Valdeci
Castellar Citon. Procurador Regional Eleitoral, Reginaldo Pereira da
Trindade. Secretário, Hedson Matsusuke Tatibana. Às dezesseis horas e
vinte minutos foi aberta a sessão.
JULGAMENTOS
Prestação de Contas em Eleições nº 3162
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Interessado: Partido Popular Socialista-PPS
Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do relator, à
unanimidade.
Prestação de Contas em Eleições nº 3029
Procedência: Jaru-RO
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Interessado: Adilson Luiz Capelini Faria, Nº 11111
Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do relator, à
unanimidade.
NÚMERO
158
ANO XXV
Prestação de Contas em Eleições nº 3278
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Interessado: Antônio Sérgio Rocha de Oliveira, Nº 15008
Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do relator, à
unanimidade.
Prestação de Contas em Eleições nº 3006
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Juiz Francisco Martins Ferreira
Interessado: Francisco Zimmermann, Nº 65.900
Decisão: Contas rejeitadas, nos termos do voto do relator, à unanimidade.
Recurso Administrativo nº 397 – Classe 11
Relator: Roosevelt Queiroz Costa
Interessado: Raimundo Paulo Dias Barros Vieira
Decisão: Recurso provido, nos termos do voto do relator, à unanimidade.
Processo Administrativo nº 281-SRH
Relator: Roosevelt Queiroz Costa
Assunto: Designação de Varas
Decisão: Determinada a permanência da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Ouro Preto do Oeste, titularizada pelo Dr. Haruo Mizusaki, para continuar
respondendo pela jurisdição da 28ª Zona Eleitoral, no período de 06.06.2007
a 05.06.2009. Aprovada a designação da 1ª Vara Cível da Comarca de
Ouro Preto do Oeste, titularizada pelo Dr. José Antônio Barretto, para
responder pela jurisdição da 13ª Zona Eleitoral, por 01 biênio, a partir da
data de publicação da Resolução de designação. Tudo à unanimidade, nos
termos do voto do relator.
O Senhor Presidente apresentou à Corte Eleitoral os principais temas
abordados no XXXVII Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais
Regionais Eleitorais, realizado nos dias vinte e oito e vinte e nove de junho
de 2007, consignados na CARTA DE BRASÌLIA – DF:
I - Apoiar proposta de Emenda Constitucional de autoria do Deputado
Federal José Santana de Vasconcelos, que restabelece as férias coletivas
aos juízes e Tribunais de segundo grau do país, tendo em vista que o
trabalho ininterrupto não beneficiou os jurisdicionados nem o sistema
jurisdicional.
II – Registrar a inviabilidade da implantação do plantão permanente na
Justiça Eleitoral, no prazo estabelecido na Resolução nº 36, do Conselho
Nacional de Justiça, em face da inexistência de demanda que justifique
sua implantação, de inexistir previsão orçamentária para suportar
despesas com pessoal e material, bem como pelo fato de já existir plantão
no período eleitoral.
III - Encaminhar propostas de resolução ao Egrégio Tribunal Superior
Eleitoral para modificação das gratificações dos Chefes de Cartórios das
Zonas Eleitorais.
IV – Apoiar propostas dos Tribunais Regionais Eleitorais ao Tribunal Superior
Eleitoral, visando à prorrogação do prazo de requisição dos servidores
para os cartórios eleitorais, de acordo com suas necessidades e
conveniência.
V – Apoiar o encaminhamento ao Egrégio Tribunal Superior Eleitoral de
expediente no sentido de que seja restabelecido aos servidores requisitados
das esferas estadual e municipal o benefício do auxílio-alimentação.
O Senhor Presidente em exercício também fez ampla prestação de contas,
bem como comentou sobre o Encontro de Colégio de Corregedores
Eleitorais, realizado em Manaus, nos dias 15 e 16 de junho/2007.
O Juiz Osny Claro, previamente designado pelo Senhor Presidente, prestou
homenagem, em nome da Corte Eleitoral, ao Juiz Federal Dr. Francisco
Martins, que nesta data encerra sua atuação junto a esta Corte, após dois
biênios consecutivos de efetivo exercício, em razão de licença para o
Curso de Mestrado que fará em Santa Catarina. O Juiz Osny Claro enalteceu
as qualidades de julgador do Dr. Francisco Martins, ressaltando-lhe a
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NÚMERO
ANO XXV
158
DIÁRIO DA JUSTIÇA
cordialidade no trato com as pessoas e a segurança e a serenidade com
que enfrentou matérias espinhosas e de extrema relevância para o
desenvolvimento da democracia no Estado de Rondônia, destacando os
votos proferidos nos procedimentos que culminaram com a cassação do
Prefeito eleito do Município de Monte Negro, nas eleições de 2006, e com
a realização de novas eleições para o cargo de prefeito e vice-prefeito
naquele município.
Manifestaram-se, ainda, o Juiz Reginaldo Joca e o Procurador Reginaldo
da Trindade. Este último testemunhou quão sublime foi o relacionamento
profissional entre o Ministério Público Federal e a Justiça Federal,
particularmente o Juizado Especial Federal, titularizado pelo Dr. Francisco
Martins, em mais de três anos de convivência.
O Dr. Francisco Martins agradeceu as homenagens e as honrosas
referências ao seu trabalho, asseverando que “palavras como essas é que
nos impulsionam e nos dão alento para continuar a luta...”. Finalizou
tecendo elogios à Corte Eleitoral e aos servidores deste Tribunal.
Por fim, falou o Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, igualmente,
enaltecendo o profissionalismo responsável e dedicado do Dr. Francisco
Martins, que tanto contribuiu e engrandeceu a Justiça Eleitoral, sem falar
de tantos outros bons exemplos. “ Enfim, foi uma alegria, uma honra e um
prazer tê-lo nesta Corte e que Deus o ilumine em sua longa jornada.”
Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada
a sessão às dezessete horas e vinte e cinco minutos. E, para constar, eu,
(a)Hedson Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada
pelo Senhor Desembargador Presidente em exercício deste Tribunal.
Porto Velho, 02 de agosto de 2007
24-08-2007
A
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Poder Judiciário Federal
Juízo da 6.ª Zona Eleitoral
Porto Velho – Rondônia
Edital de Intimação n.º 085/2007
Autos n.º 016/2007
Pedido de Restabelecimento de Direitos Políticos
Requerente: MARIZA OGLIARI
Inscrição Eleitoral: 1415952364
Advogados: José de Almeida Júnior – OAB/RO nº 1370, Nelson Sérgio da
Silva Maciel – OAB/RO nº 624-A, Jânio Sérgio da Silva Maciel – OAB/RO
nº 1950, Carlos Eduardo Rocha Almeida – OAB/RO nº 3593.
Finalidade: intimar os advogados acima identificados da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva transcrevo: “Isto posto, com
fundamento no art. 15, V, da Constituição Federal e nos arts. 52 e 53 da
Resolução nº 21.538/03, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar
o restabelecimento dos direitos políticos de MARIZA OGLIARI, inscrição nº
1415952364. Proceda-se o devido registro no Cadastro Nacional de
Eleitores. Para a expedição do título eleitoral, a requerente deverá
comparecer à Central de Atendimento desta capital e promover o respectivo
requerimento. P.R.I.C. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Porto Velho/
RO, 21 de agosto de 2007. João Adalberto Castro Alves - Juiz Eleitoral”
Dado e passado nesta cidade e comarca de Porto Velho/RO, aos vinte e
dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete. Eu ___________ (a)
Narciso de Oliveira Freire Filho, Analista Judiciário - Chefe de Cartório,
lavrei o presente, que vai subscrito pela autoridade judiciária.
(a) João Adalberto Castro Alves
Juiz Eleitoral
(a)Des. Roosevelt Queiroz Costa
Presidente
ATA DA 58a SESSÃO, EM 14 DE AGOSTO DE 2007.
SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de
Poder Judiciário Federal
Juízo da 6.ª Zona Eleitoral
Porto Velho – Rondônia
Edital de Intimação n.º 086/2007
Porto Velho, 14 de agosto de 2007
Autos n.º 017/2007
Pedido de Restabelecimento de Direitos Políticos
Requerente: ELIZEU FERREIRA DA SILVA
Inscrição Eleitoral: 1412792356
Advogados: José de Almeida Júnior – OAB/RO nº 1370, Nelson Sérgio da
Silva Maciel – OAB/RO nº 624-A, Jânio Sérgio da Silva Maciel – OAB/RO
nº 1950, Carlos Eduardo Rocha Almeida – OAB/RO nº 3593.
Finalidade: intimar os advogados acima identificados da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva transcrevo: “Isto posto, com
fundamento no art. 15, V, da Constituição Federal e nos arts. 52 e 53 da
Resolução nº 21.538/03, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar
o restabelecimento dos direitos políticos de ELIZEU FERREIRA DA SILVA,
inscrição nº 1412792356. Proceda-se o devido registro no Cadastro
Nacional de Eleitores. Para a expedição do título eleitoral, o requerente
deverá comparecer à Central de Atendimento desta capital e promover o
respectivo requerimento. P.R.I.C. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Porto Velho/RO, 21 de agosto de 2007. João Adalberto Castro Alves - Juiz
Eleitoral”
Dado e passado nesta cidade e comarca de Porto Velho/RO, aos vinte e
dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete. Eu ___________ (a)
Narciso de Oliveira Freire Filho, Analista Judiciário - Chefe de Cartório,
lavrei o presente, que vai subscrito pela autoridade judiciária.
(a)Des. Gabriel Marques de Carvalho
Presidente
(a) João Adalberto Castro Alves
Juiz Eleitoral
Carvalho. Presentes o Des. Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes
Osny Claro de Oliveira Júnior, Francisco Reginaldo Joca, Valdeci Castellar
Citon, Paulo Rogério José e Élcio Arruda. Procurador Regional Eleitoral,
Reginaldo Pereira da Trindade. Secretário, Hedson Matsusuke Tatibana.
Às dezesseis horas e vinte e cinco minutos foi aberta a sessão.
JULGAMENTOS
Prestação de Contas em Eleições nº 3341
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Interessado: Partido Socialismo e Liberdade - PESOL
Decisão: Contas rejeitadas, nos termos do voto do relator, à unanimidade.
Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada
a sessão às dezesseis horas e trinta e seis minutos. E, para constar, eu,
(a)Hedson Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada
pelo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
A
24-08-2007
- 36
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
158
ANO XXV
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA
21ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 019/2007
Processo nº 38, Classe 6 (Reg. Livro nº 1813/2007)
Autor: Ministério Público Eleitoral
Réu: EDISON GAZONI
Advogados: ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA, OAB/RO Nº 1237 E OUTROS
Ré: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA GOMES
Advogado: DEFENSOR PÚBLICO
FINALIDADE: Intimar a advogada acima nominada para requerer as
diligências que entender necessárias, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.
Porto Velho, 23 de agosto de 2007.
(a)Alexandre Miguel
Juiz Eleitoral
Poder Judiciário Federal
Justiça Eleitoral de Rondônia
21ª Zona Eleitoral em Porto Velho
AUTOS COM SENTENÇA
Processo nº 31, Classe 6 (Reg. Livro nº 1789/2006)
Autor: Ministério Público Eleitoral
Réu: JOSUÉ DONADON
Advogados: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO, OAB/RO Nº 535-A E
OUTROS
Foi proferida sentença nos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva segue
transcrita:
“Do exposto, julgo procedente a denúncia, e condeno JOSUÉ DONADON,
qualificado nos autos, como incurso no delito tipificado no art. 39, § 5º,
inc. III, da Lei Federal n. 9.504/97, à pena de seis meses de detenção,
além da pena de multa de cinco mil Ufir. Atento aos parâmetros legais do
art. 59 do C. Penal, fixei as penas em seu grau mínimo, tendo-se em conta
que o condenado não apresenta antecedentes penais graves, que ostenta
reduzido grau de periculosidade pessoal e que no quantum fixado a pena
atende à necessidade de repressão individual e prevenção geral do crime.
Ausentes causas de modificação, tornei a pena-base definitiva. Observando
o disposto no artigo 44 do C. Penal, substituo a pena privativa de liberdade
por prestação de serviços comunitários a ser prestado em entidade ou
programa comunitário ou assistencial, na forma e condição estabelecida
pelo artigo 46 do mesmo Codex em instituição designada pelo Juízo da
execução da pena. Transitada em julgado a decisão condenatória ou do
eventual recurso que a confirma, expeça-se guia de execução e promovase a execução das penas na forma legalmente estabelecida. Custas como
de lei. PRI. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. (a) Juiz Alexandre Miguel –
21ª Zona Eleitoral.
PORTARIA N° 0640
20 DE AGOSTO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8° c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar n° 93, de
03 de novembro de 1993, no uso de suas atribuições conferidas pelo item
10, da Portaria n° 255, de 12/02/2007, publicada no DJ/RO n° 034, de 22/
02/2007, bem o que consta na Ordem de Serviço n° 01/SG, de 14/07/
2005, publicada no DJ/RO n° 130, de 18/07/2007,
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento ao servidor(a) JULIA FUMIKO OKAMOTO, cadastro n°. 40398,
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para suprir as necessidades
básicas do(a) Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI, correndo a
despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente
no(s) seguinte(s) elemento(s) de despesa(s),
339030 Material de consumo R$ 1.700,00
339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 300,00
TOTAL R$ 2.000,00
Art. 2° Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta)
dias, o responsável apresentará, no decorrer de 5 (cinco) dias, a prestação
de contas junto à Diretoria Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral, de
acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA N° 0641
21 DE AGOSTO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8° c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar n° 93, de
03 de novembro de 1993, no uso de suas atribuições conferidas pelo item
10, da Portaria n° 255, de 12/02/2007, publicada no DJ/RO n° 034, de 22/
02/2007, bem o que consta na Ordem de Serviço n° 01/SG, de 14/07/
2005, publicada no DJ/RO n° 130, de 18/07/2007,
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento ao servidor(a) MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES,
cadastro n°. 43568, no valor de R$ 3.000,00 (tres mil reais), para suprir as
necessidades básicas do(a) Departamento de Material e Patrimônio - DMP,
correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do
orçamento vigente no(s) seguinte(s) elemento(s) de despesa(s),
339030 Material de consumo R$ 1.500,00
339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$
1.500,00
TOTAL R$ 3.000,00
Art. 2° Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta)
dias, o responsável apresentará, no decorrer de 5 (cinco) dias, a prestação
de contas junto à Diretoria Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral, de
acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 940
14 DE AGOSTO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no Memo. nº 076/07-CGMP,
NOMEIA a senhora GISELE ZAMBOTTO, aprovada no XVII
Exame de Seleção de Estagiários em Direito, para atuar na 2ª Promotoria
de Justiça da Capital, a partir de 20 de agosto de 2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
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ANOXXV
NÚMERO 158
PORT
O
PORTO
VELHO
-RO
VELHO-RO
-RO,,
SEXT
A-FEIRA, 24 DE A
GOST
O DE
SEXTA
AGOST
GOSTO
1º Cartório da Auditoria Militar
Data: 23/08/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Turma Recursal - Porto Velho
Data de distribuição :11/06/2007
Data do julgamento : 13/08/2007
100.601.2006.016043-0 Recurso Cível
Origem: 60120060160430 Porto Velho - 2ª Vara
do Juizado Especial Cível
Recorrente
: Gol Linhas Aérea Inteligentes
Advogado
:
Marcos
Antonio
Metchko(RO1482)
Recorrido
: Jose do Carmo Cardoso
Sampaio
Advogado
:
Marcelo
Maldonado
Rodrigues(OAB/RO2080)
Relator : Juiz Roberto Gil de Oliveira
Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR
UNANIMIDADE.”.
Ementa : PROCESSO CIVIL - CONSUMIDOR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO TRANSPORTE AÉREO - DANOS MORAIS E
MATERIAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO
PROPORCIONAL – RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA - SENTENÇA MANTIDA
1. O arbitramento do valor relativo aos danos
morais sujeita-se à discrição judicial e é
informado pelos critérios apontados pela
doutrina e jurisprudência e condensados nos
princípios da proporcionalidade, razoabilidade
e adequação.
2. Fixado o quantum dentro destes parâmetros e
atentando-se para as circunstâncias em que
ocorreram os fatos, a extensão dos danos, o grau
de culpa do causador e as condições econômicas
das partes, mantido o valor arbitrado pela douta
sentença.
3. Sentença de primeiro grau mantida por seus
próprios fundamentos.
(a) Belª Valéria Rosa Soler da Silva
Secretária da Turma Recursal
Proc.:501.2002.004224-3
Ação:Ação penal (réu solto)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Reynaldo Cortez Simões
Advogado: Dr. José de Ribamar Silva, OAB/AC
1701.
Finalidade: Intimar o defensor a apresentar as
alegações escritas.
Porto Velho, 22 de agosto de 2007
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3217-1229
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
2007
pretende(rem) produzir, bem como, arrolar
testemunhas. Não sendo apresentada a resposta
no prazo mencionado, ou declarando, o(s)
denunciado(s), não possuir(em) condições de
constituir advogado, ser-lhe-a(ão) nomeado
Defensor Público.
PARTE DISPOSITIVA DA DENÚNCIA: “(...) No
dia 08 de junho de 2007, por volta de 18 h 30
min, policiais civis participavam da operação São
Cristóvão, realizada constataram que as
denunciadas AIDA DOS SANTOS FERREIRA (...)
transportavam, sem autorização legal, para fins
de mercadejo aproximadamente 714 g de um
material que, submetido a exames preliminar e
definitivo, apresentou resultado positivo para
cocaína, substância esta causadora de
dependência física e psíquica, (...) os policiais
lograram êxito em encontrar, na vagina da
denunciada Aida cerca de 312 g de cocaína (...)
Aginda assim, as denunciadas Aida dos Santos
Ferreira e Elisandra Pereira das Silva infringiram
e estão incursas nas penas do art. 33, caput, c.c.
art. 40, III, ambos da Lei nº. 11.343/06. (...) Porto
Velho, 09 de Julho de 2007”.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
Oeh
Autos n1 501.2007.005660-4
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia
Ré (u) (S): Michel Uiliam Macedo Lazzsarotto
Adv.: Clemildo Espiridião de Jesus OAB/RO 1576
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 05 dias
Processo Crime nº 501.2007.005475-0
Parte Autora: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
NOTIFICAÇÃO:
AIDA DOS SANTOS FERREIRA, Brasileiro (a),
Solteiro(a), CPF 86094564200, RG 875469,
Nascido em 16/04/1980, no Município de
Alenquer, filho(a) de Antônio Francisco Ferreira
e Osvanilda dos Santos Ferreira, Rua Ivan
Marrocos, 645, Castanheiras, Porto Velho - (RO),
atualmente se encontra em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Notificar o (s) denunciado (s) acima
qualificado (s) para, no prazo de dez (10) dias,
responder(em) por escrito à acusação que lhe(s)
está sendo imputada na denúncia, destes autos,
ocasião em que poderá(ão) argüir preliminares,
especificar e justificar as provas que
Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima
citado (a)(s) para Audiência de Interrogatório,
Instrução e Julgamento marcadas para os dias
18/09/07 às 09h 30min.
Antônia Lucitâni P. Veras
Escrivã Judicial
oeh
Autos n1 501.2007.005564-0
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia
Ré (u) (S): Jota D. T. da Silva e outros
Adv.: Nathieli de Lázaro Codinho Ferreira OAB/
RO 2782
Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima
citado (a)(s) para Audiência de Interrogatório,
Instrução e Julgamento marcadas para os dias
25/09/07 às 09h 00min.
Antônia Lucitâni P. Veras
Escrivã Judicial
oeh
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
B
- 2
24-08-2007
Autos n1 501.2007.005428-8
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia
1) Ré (u): Nilson Bento de Souza
Adv.: Alex de Souza Cunha OAB/RO 2656
2) Ré (u): Ari Robson Estevam Vitor
Adv.: Carla Begnini OAB/RO 778
3) Ré (u): José Monteiro da Silva Neto
Adv.: Alexandro Ichinoseki Dahas OAB/RO 2162
4) Ré (u): Égidio Moura Ferreira
5) Ré (u): Jonas Martins Alves
Adv.: Izidoro Celso Nobre da Costa OAB/RO 3361
6) Ré (u): Juacy dos Santos Loura
Adv.: Francisco Alves Pinheiro Filho OAB/RO 568
Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima
citado (a)(s) para Audiência de Interrogatório,
Instrução e Julgamento marcadas para os dias
19/09/07 às 08h 30min.
Antônia Lucitâni P. Veras
Escrivã Judicial
oeh
Autos n1 501.2007.005751-1
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia
Ré (u) (S): Alexandre Marques Pinto
Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951
Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima
citado (a)(s) para Audiência de Interrogatório,
Instrução e Julgamento marcadas para os dias
25/09/07 às 09h 30min.
Antônia Lucitâni P. Veras
Escrivã Judicial
oeh
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
Comuniquem-se e arquivem-se os autos.
P. R. I. Porto Velho/RO, 03 de agosto de 2007.
ÁLVARO KALIX FERRO - Juiz de Direito”
Porto Velho/RO, 22 de agosto de 2007
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
———————————————————————
SEDE
DO
JUÍZO:
Fórum
Criminal
Desembargador Fouad Darwich Zacharias,
situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres.
Dutra, 2535, Centro, Porto Velho-RO.. /fr. :
:
Processo
: 501.2002.004705-9
Classe
: Ação Penal
Autor
: Ministério Público
Réu
: Rogério de Almeida
Adv.
: ANDREY
CAVALCANTE
CARVALHO (OAB/RO 303-B)
DE
Finalidade: INTIMAR o advogado acima
nominado, da Audiência designada para oitiva
da testemunha arrolada pela acusação
DIORGENES TADEU DA SILVA que será realizada
no dia 31/08/2007, às 09:45h, na Comarca de
Ouro Preto D’Oeste.
Porto Velho, 22 de agosto de 2007.
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.916-050 - Fone:
(069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações,
podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou
endereço eletrônico:
- JMJ -
Processo
:501.2006.014918-9
IPL
:115/06-DEPCA, DE 17.08.2006
Classe
:Ação Penal (crime
contra criança)
Autor
:Ministério Público do Estado
Réu
:Francisco Rodrigues de Oliveira
Advogado
: Dr Rubem Gil Rios
OAB/RS 16.373
1º C. Delitos de Trâns.Crimes contra criança
adole
Processo
: 501.2000.006268-1
Classe
: Ação Penal
Réu
:
Oelinton
Santana
Advogada
: Luciano Bezerra Agra OAB/RO 51-B
Finalidade: Intimar a advogada a acima
nominada, da sentença de fl.186, prolatada em
03.08.2007, cuja parte dispositiva transcrevemos
a seguir:
( ...) Tendo decorrido o prazo de suspensão sem
revogação, com fundamento no artigo 89, §5º,
da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A
PUNIBILIDADE do crime imputado ao réu ,
Oelinton Santana , já qualificado, relativamente
ao presente caso.
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado,
para Audiência, que realizar-se-á na data e
horário abaixo mencionado, referente aos autos
em epígrafe .
DATA E HORÁRIO:
08.10.2007, às 09:00 horas
Porto Velho (RO), 22 agosto 2007.
ANTONIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
SEDE
DO
JUÍZO::
Fórum
Criminal
Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av.
Rogério Weber, nº 1928- Centro, Porto VelhoRO. CEP: 78.915-050. Sugestões e reclamações
pessoalmente, pelo fone:(069)3217-1212, ou
diretamente com o Juiz pelo email: - GB
158
ANOXXV
Processo: 501.2007.002290-4
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réus :
Marcelo de Jesus Meira de Andrade
Alan Messias Meira de Andrade
Ana Carla Farias dos Santos
Adv.
: Dr. REGINALDO PEREIRA ALVES
(OAB/RO 679)
Réu : Josimar Ferreira Belarmino
Adv.
: Dr. MANOEL SANTANA CARVALHO
DE ANDRADE (OAB/AL 4756)
Finalidade: INTIMAR os advogados acima
nominados da sentença de fls. 630/648 prolatada
em 14/08/2007 a qual transcrevemos sua parte
dispositiva: “(...) ISTO POSTO e considerando
tudo mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão
punitiva estatal aduzida na denúncia de fls. 02/
06 e, em conseqüência: a) CONDENO os réus
PAULO LAMARQUE DA CUNHA COUTINHO,
vulgo “MARQUINHOS”, ARLISSON GOMES DE
FREITAS e MARCOS FERREIRA DA SILVA, já
qualificados nos autos, por infração ao art. 157,
§2º, incisos I, II e V, do Código Penal,
ABSOLVENDO- OS da imputação do crime
previsto no art. 1º da Lei nº 2.252/54, com base
no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo
Penal; b) CONDENO os réus MARCELO DE
JESUS MEIRA DE ANDRADE, ALAN MESSIAS
MEIRA DE ANDRADE e ANA CARLA FARIAS DOS
SANTOS, já qualificados nos autos, por infração
ao art. 180, caput,
do Código Penal,
ABSOLVENDO- OS da imputação do crime
previsto no art. 1º da Lei nº 2.252/54, com base
no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo
Penal; c) ABSOLVO o réu JOSIMAR FERREIRA
BELARMINO, vulgo “JUNINHO”, já qualificado
nos autos, do crime que lhe foi imputado na
denúncia, com base no artigo 386, inciso VI, do
Código de Processo Penal. Passo à dosimetria
das penas. DO RÉU PAULO É alto o grau de
culpabilidade, evidenciado pelo pleno
conhecimento da ilicitude de seu ato e sua forma
de agir durante a investida criminosa. O réu
apresenta péssimos antecedentes (fls. 557/562).
As circunstâncias são agravadas pelo fato do
crime ter sido praticado no interior de uma
residência, local considerado inviolável pela
Constituição Federal. As conseqüências foram
graves, pois parte dos objetos não foi recuperada,
tendo a vítima J.S.S. que arcar, ainda, com os
estragos feitos nos móveis de sua residência e o
Estado com os danos experimentados pela
camionete durante a fuga do réu; ademais, o
fato de terem sido subjugadas diante de uma
arma não será esquecido tão cedo (ou jamais)
por elas. A sua conduta social só pode ser tida
como reprovável pela coletividade, diante da
vasta lista de feitos criminais que possui,
reveladora, inclusive, de sua personalidade
deturpada, voltada a prática de crimes. A
motivação do crime, por outro lado, só pode ser
a consecução de lucros fáceis, sem o menor
esforço. As vítimas não contribuíram de qualquer
modo para a ocorrência do delito. Ante o disposto
no artigo 68, parágrafo único do Código Penal,
utilizo as causas de aumento de pena previstas
nos incisos II e V do § 2º do art. 157 do Código
Penal como circunstância judicial. Por tudo isso,
fixo-lhe a pena-base acima do mínimo legal,
isto é, em 06 (seis) anos de reclusão, que diminuo
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
158
de 06 (seis) meses em razão da atenuante da
confissão espontânea, ainda que parcial, e
aumento de 09 (nove) meses em face da
reincidência (preponderância - art. 67 do CP),
perfazendo-se a pena em 06 (seis) anos e 03
(três) meses de reclusão, que aumento, ainda,
de 1/3 (um terço) em face da majorante do inciso
I do §2º do art. 157 do CP, totalizando a pena
definitiva de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses
de reclusão, à mingua de outras causas capazes
de influenciar na sua quantificação. Fixo ao réu,
ademais, a pena de 50 (cinqüenta) dias-multa, à
base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo
da época do fato, devidamente atualizado até o
efetivo pagamento, o que desde já declaro
inexigível, já que se trata de réu financeiramente
hipossuficiente, mesmo porque a sua cobrança
demandaria gastos para o Estado, sem a mínima
previsão de retorno para a União. DO RÉU
ARLISSON É alto o grau de culpabilidade,
evidenciado pelo pleno conhecimento da
ilicitude de seu ato e sua forma de agir durante
a investida criminosa. O réu apresenta péssimos
antecedentes (fls. 546/556). As circunstâncias
são agravadas pelo fato do crime ter sido
praticado no interior de uma residência, local
considerado inviolável pela Constituição Federal.
As conseqüências foram graves, pois parte dos
objetos não foi recuperada, tendo a vítima J.S.S.
que arcar, ainda, com os estragos feitos nos
móveis de sua residência e o Estado com os
danos experimentados pela camionete durante
a fuga do réu; ademais, o fato de terem sido
subjugadas diante de uma arma não será
esquecido tão cedo (ou jamais) pelas vítimas. A
sua conduta social só pode ser tida como
reprovável pela coletividade, diante da vasta lista
de feitos criminais que possui, reveladora,
inclusive, de sua personalidade deturpada,
voltada à prática de crimes. A motivação do
crime, por outro lado, só pode ser a consecução
de lucros fáceis, sem o menor esforço. As vítimas
não contribuíram de qualquer modo para a
ocorrência do delito. Ante o disposto no artigo
68, parágrafo único do Código Penal, utilizo as
causas de aumento de pena previstas nos incisos
II e V do § 2º do art. 157 do Código Penal como
circunstância judicial. Por tudo isso, fixo-lhe a
pena-base acima do mínimo legal, isto é, em 06
(seis) anos de reclusão, que aumento de 09 (nove)
meses em face da reincidência, perfazendo-se
a pena em 06 (seis) anos e 09 (nove) meses de
reclusão, que aumento, ainda, de 1/3 (um terço)
em face da majorante do inciso I do §2º do art.
157 do CP, totalizando a pena definitiva de 09
(nove) anos de reclusão, à mingua de outras
causas capazes de influenciar na sua
quantificação. Fixo ao réu, ademais, a pena de
60 (sessenta) dias-multa, à base de 1/30 (um
trigésimo) do salário mínimo da época do fato,
devidamente atualizado até o efetivo pagamento,
o que desde já declaro inexigível, já que se trata
de réu financeiramente hipossuficiente, mesmo
porque a sua cobrança demandaria gastos para
o Estado, sem a mínima previsão de retorno para
a União. DO RÉU MARCOS É alto o grau de
culpabilidade, evidenciado pelo pleno
conhecimento da ilicitude de seu ato e sua forma
de agir durante a investida criminosa. O réu é
tecnicamente primário, mas apresenta
antecedentes pela prática de crime idêntico a
este (fls. 539/541). As circunstâncias são
DIÁRIO DA JUSTIÇA
agravadas pelo fato do crime ter sido praticado
no interior de uma residência, local considerado
inviolável pela Constituição Federal. As
conseqüências foram graves, pois parte dos
objetos não foi recuperada, tendo a vítima J.S.S.
que arcar, ainda, com os estragos feitos nos
móveis de sua residência e o Estado com os
danos experimentados pela camionete durante
a fuga do réu; ademais, o fato de terem sido
subjugadas diante de uma arma não será
esquecido tão cedo (ou jamais) por elas. A sua
conduta social não pode ser tida como boa. Sua
personalidade, ao que tudo indica, é inclinada a
prática de crimes contra o patrimônio. A
motivação do crime, por outro lado, só pode ser
a consecução de lucros fáceis, sem o menor
esforço. As vítimas não contribuíram de qualquer
modo para a ocorrência do delito. Ante o disposto
no artigo 68, parágrafo único do Código Penal,
utilizo as causas de aumento de pena previstas
nos incisos II e V do § 2º do art. 157 do Código
Penal como circunstância judicial. Por tudo isso,
fixo-lhe a pena-base acima do mínimo legal,
isto é, em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de
reclusão, que aumento, ainda, de 1/3 (um terço)
em face da majorante do inciso I do §2º do art.
157 do CP, totalizando a pena definitiva de 07
(sete) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, à
mingua de outras causas capazes de influenciar
na sua quantificação. Fixo ao réu, ademais, a
pena de 40 (quarenta) dias-multa, à base de 1/
30 (um trigésimo) do salário mínimo da época
do fato, devidamente atualizado até o efetivo
pagamento, o que desde já declaro inexigível,
já que se trata de réu financeiramente
hipossuficiente, mesmo porque a sua cobrança
demandaria gastos para o Estado, sem a mínima
previsão de retorno para a União. DO RÉU
MARCELO A sua culpabilidade é inconteste, já
que perfeito conhecedor da ilicitude de seu ato.
O réu registra antecedentes criminais, sendo
inclusive condenado por tráfico de substância
entorpecente, entretanto, já transcorreu lapso
superior a 05 (cinco) anos do cumprimento da
pena. A sua conduta social não pode ser tida
como boa. Sua personalidade idem. As
circunstâncias do crime são normais para o tipo.
As conseqüências do crime foram graves, posto
que apenas parte dos objetos foi recuperada.
Não há que se falar em contribuição da vítima
para o evento receptação. A motivação do crime
está interligada ao tipo penal. Tendo em vista o
disposto no artigo 59 do CP e nas circunstâncias
acima analisadas, fixo-lhe a pena base no
mínimo legal, isto é, em 01 (um) ano e 06 (seis)
meses de reclusão, a qual torno definitiva à
míngua de outras causas capazes de exercerem
influência na sua quantificação. Condeno-o,
ainda, à pena de 15 (quinze) dias-multa, estes
fixados à base de 1/30 (um trinta avos) do salário
mínimo vigente à época dos fatos, que desde já
torno inexigível, em face da hipossuficiência do
réu e porque a sua cobrança demandaria gastos
para o Estado e não haveria retorno para a União.
DO RÉU ALAN A sua culpabilidade é inconteste,
já que perfeito conhecedor da ilicitude de seu
ato. O réu possui péssimos antecedentes (fls.535/
538). A sua conduta social não pode ser tida
como boa. Sua personalidade é deturpada,
voltada a prática de crimes, especialmente contra
o patrimônio. As circunstâncias do crime são
normais para o tipo. As conseqüências do crime
24-08-2007
B
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foram graves, posto que apenas parte dos
objetos foi recuperada. Não há que se falar em
contribuição da vítima para o evento receptação.
A motivação do crime está interligada ao tipo
penal. Tendo em vista o disposto no artigo 59 do
CP e nas circunstâncias acima analisadas, fixolhe a pena base no mínimo legal, isto é, em 01
(um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, a qual
aumento de 06 (seis) meses em face da
reincidência, perfazendo-se a pena de 02 (dois)
anos de reclusão, a qual torno definitiva, à míngua
de outras causas capazes de exercerem
influência na sua quantificação. Condeno-o,
ainda, à pena de 20 (vinte) dias-multa, estes
fixados à base de 1/30 (um trinta avos) do salário
mínimo vigente à época dos fatos, que desde já
torno inexigível, em face da hipossuficiência do
réu e porque a sua cobrança demandaria gastos
para o Estado e não haveria retorno para a União.
DA RÉ ANA CARLA A sua culpabilidade
apresenta-se reduzida, pois relativamente menor
à época, com personalidade ainda em formação.
Não registra antecedentes criminais, sendo,
portanto, primária (fls. 533/534). A sua conduta
social e personalidade não puderam ser
avaliadas pelos elementos constantes dos autos.
As circunstâncias do crime são normais para o
tipo. As conseqüências do crime foram graves,
posto que apenas parte dos objetos foi
recuperada. Não há que se falar em contribuição
da vítima para o evento receptação. A motivação
do crime está interligada ao tipo penal. Tendo
em vista o disposto no artigo 59 do CP e nas
circunstâncias acima analisadas, fixo-lhe a pena
base no mínimo legal, isto é, em 01 (um) ano e
01 (um) mês de reclusão, que reduzo de 01 (um)
mês em face da atenuante da menoridade
relativa, perfazendo-se a pena definitiva de 01
(um) ano de reclusão, a qual torno definitiva, à
míngua de outras causas capazes de exercerem
influência na sua quantificação. Condeno-o,
ainda, à pena de 10 (dez) dias-multa, estes
fixados à base de 1/30 (um trinta avos) do salário
mínimo vigente à época dos fatos, que desde já
torno inexigível, em face da hipossuficiência da
ré e porque a sua cobrança demandaria gastos
para o Estado e não haveria retorno para a União.
DAS DEMAIS DELIBERAÇÕES O regime inicial
de cumprimento da pena pelos réus Paulo,
Arlisson e Marcos será o fechado. Assim decido
em face do montante da pena aplicada, da
gravidade da ação delituosa perpetrada e pelas
demais circunstâncias judiciais utilizadas para
a fixação da pena-base que lhes foram
desfavoráveis (art. 33, § 3º, do CP). Não poderão
recorrer em liberdade, já que presos em
flagrante e agora condenados. Recomendem-se
onde se encontram presos. Não obstante isso,
havendo interposição de recurso, expeça-se
Guia de Execução provisória, nos termos do art.
1º da Resolução 19 do CNJ. Para os réus Marcelo
e Alan o regime será o semi-aberto. Assim decido
em face das circunstâncias judiciais utilizadas
para a fixação da pena base que lhe foram
desfavoráveis (art. 33, §3º, do CP),
especialmente em face dos antecedentes
criminais que possuem, não parecendo seja
suficiente inserção em regime em que o senso
de responsabilidade e a autodisciplina seja a
tônica, tal qual o regime aberto (art. 36 do CP).
Pelos mesmos motivos, não poderão recorrer
em liberdade. Oficie-se para que os réus
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
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Marcelo e Alan sejam transferidos para o regime
ora fixado, imediatamente, salvo se estiverem
presos por outro motivo, o que deverá ser
verificado pelo Sr. Escrivão. Não obstante isso,
havendo interposição de recurso, expeça-se
Guia de Execução provisória, nos termos do art.
1º da Resolução 19 do CNJ. Para a ré Ana Carla
o regime de cumprimento de pena será o aberto.
Preenchidos os pressupostos do artigo 44 do CP,
substituo a pena privativa de liberdade por uma
restritiva de direito, qual seja: prestação de
serviços à comunidade pelo mesmo período da
pena privativa de liberdade, nos termos do artigo
46 do CP, em local a ser determinado pela CEPA.
Tendo em vista que a ré Ana Carla teve a pena
corpórea substituída, faculto-lhe o direito de
recorrer em liberdade. Transitada em julgado a
sentença, ainda, expeça-se Guia de Execução
definitiva e mais o que necessário se fizer ao
cumprimento das penas privativas de liberdade
ou substituições impostas, bem como deverá ser
lançado o nome dos réus no Livro do Rol dos
Culpados e feitas as comunicações ao II/RO,
INI/DF, TRE/RO etc. Decreto a perda da arma e
munições apreendidas à fl. 62. Encaminhe-se
para destruição como de costume. Extraia-se
cópia do Registro da Ocorrência Policial nº 1135/
2007 (fls. 52/57), do Auto de Apreensão e
Apresentação (fls. 58/61), do Laudo de Exame
Grafodocumentoscópico nº 039/07 (fls. 389/392)
e encaminhe-se para o Ministério Público para
as providências que julgar cabíveis com relação
ao réu Marcos Ferreira da Silva. Como não houve
comprovação da propriedade do veículo Ford
Fiesta cinza, de placas GSJ3730 - PVH/RO,
chassi 9BRBSZFHA1B387432, pelo réu Josimar,
encaminhe-se à Delegacia de Crimes contra o
Patrimônio, com cópia do Registro da Ocorrência
Policial nº 1135/2007 (fls. 52/57), do Auto de
Apreensão e Apresentação (fls. 58/61) e do Laudo
de Exame em Veículo Automotor nº 0115/07 (fls.
378/380), para que seja apurado sua
procedência e localizado o seu proprietário.
Certifique-se o Sr. Escrivão se dos objetos
apreendidos às fls. 58/61, existe algum pendente
de destinação. Sem custas (Lei Estadual nº 301/
90). P. R. I. Porto Velho/RO, 14 de agosto de
2007. ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito”
Porto Velho, 23 de agosto de 2007.
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
EXPEDIENTE DO DIA 23/08/2007
PROCESSO: 501.2006.014090-4
RÉU: NILTON LEITE VIEIRA
ADVOGADO: DR. LUIZ CAVALCANTE DE SOUZA
JUNIOR - OAB/RO - 2330
DESPACHO: Junte-se. Deve a requerente, no
prazo de dez dias, apresentar documento que
comprove o parentesco. Após, ao MP. Porto
Velho/RO, 16 de agosto de 2007. Sandra Maria
Nascimento de Souza - JUÍZA DE DIREITO
Rosânjela Bezerra Gomes
Escrivã judicial
PROCESSO: 501.2000.002438-0
RÉU: ANTÔNIO DE LISBOA SOUZA MENDES e
OUTROS
ADVOGADO: ODAIR MARTINI - OAB/RO 30-B
DESPACHO: Intime-se o patrono dos recorrentes
para no prazo de 05 dias, apresentar as peças
necessárias à formação do instrumento, nos
CPP.
Rosânjela Bezerra Gomes
Expediente: 22-08-2007.
Proc. n.: 001.1995.008486-8
Autor: Ministério Público
Réu: Francisco Ferreira Silva Machado
Advogado: Defensoria Pública
FINALIDADE: intimar as Partes supra citadas a
respeito da sentença de extinção abaixo
transcrita.
Sentença: “”... Em face do exposto, com
fundamento nos dispositivos citados acima e
atento ao parecer do Ministério Público, declaro
prescrita a pretensão punitiva do Estado e, em
conseqüência, julgo extinta a punibilidade do
acusado FRANCISCO FERREIRA SILVA
MACHADO, já qualificado nos autos, o que faço
com fulcro no art. 107, IV, do Código Penal, c.c
art. 61 do Código de Processo Penal. Procedidas
as formalidades legais, arquive se o processo.
Expeça se contramandado de prisão. Sem custas.
P.R.I.C. Porto Velho, 22 de agosto de 2007.
Aldemir de Oliveira Juiz de Direito.”
Porto Velho, 22 de agosto de 2007.
(a) Sandra Maria L. C. de Vasconcellos
Escrivã Judicial
(R) O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façamnas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet. Endereço eletrônico:
Escrivã judicial
[email protected]
PODER - JUDICIÁRIO
COMARCA DE PORTO VELHO-RO.
2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
Pauta dos processos que serão submetidos a
EXPEDIENTE DO DIA 24/08/2007
PROCESSO: 501.2007.003420-1
RÉU: ADAMIR BRASIL LIMA
ADVOGADO: DR. ALEX SOUZA CUNHA - OAB/
DESPACHO: Junte-se. Intime-se da juntada aos
autos do Laudo de Exame de Lesões Corporais
(Complementar), realizado na vítima Marilene
Vieira da Silva. Porto Velho/RO, 23 de agosto de
JUÍZA DE DIREITO
Rosânjela Bezerra Gomes
Escrivã judicial
Porto Velho/RO, 23 de agosto de 2007.
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
ANOXXV
End. Eletrônico:
2007. Sandra Maria Nascimento de Souza FINALIDADE: Intimar o advogado acima
nominado, para fins do Art. 499 do CPP, no prazo
legal
158
termos dos arts.583, parágrafo único e 587, do
RO - 2656
Processo: 501.2006.003326-1
Classe
: Ação Penal
Autor
: Ministério Público
Réu
: Genecleiton Neves da Silva
Adv.:
LUIZ EDUARDO STAUT (OAB/RO 882)
NÚMERO
End. Eletrônico:
[email protected]
Julgamento na 7ª Sessão Periódica, com
realização no período de 18 a 28 de setembro
de 2007, às 8h, no Salão Nobre do 2º Tribunal
de Júri desta Comarca.
———————————————————————
———-—————————
Dia: 18-09-2007
Proc. 501.2007.004665-0
Réu: RICARDO SOUZA DA SILVA
RÉU PRESO
Adv: Defensor Público
Art: 121, § 2º, I (motivo torpe) e IV (recurso que
dificultou a defesa), do Código Penal
— ——————————————————————
——————————————
Dia: 19-09-2007
RÉU SOLTO
Proc. 501.2007.004356-1
Réu: ENOQUE CORREA RIBEIRO
Adv: Wilson Damusci, OAB/RO 139-B
Art: 21, § 2º, I (motivo torpe) do Código Penal.
———————————————————————
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
158
Dia: 20-09-2007
RÉU PRESO
Proc. n. 501.2003.001884-1
Réu: JOSENILDO JOSÉ DOS SANTOS DA SILVA
Adv: Giuliano de Toledo Viecili, OAB/RO 2396.
Art: 121, § 2º, IV (surpresa outro recurso que
impossibilite a defesa do ofendido), c.c art. 14,
II, ambos do Código Penal. .
———————————————————————
—————————————
Dia: 21-09-2007
RÉU PRESO
Proc. n. 501.2006.013818-7
Réu: CLEISSO SILVA DA COSTA
Adv: Defensor Público
Art: 121, § 2º, III (meio cruel) e IV (surpresa) do
Código Penal.
———————————————————————
—————————————Dia: 24-09-2007
RÉU PRESO
Proc. 001.1994.016884-8
Réu: RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS
GARCIA
Adv: Defensor Público
Art:: 121, caput, do Código Penal
Dia: 25-09-2007
RÉU PRESO
Proc. n. 501.2000.002681-2
Réu: RONALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Adv: Marcos Vilela de Carvalho, OAB/RO 84
Art: 121, § 2º, incisos I (motivo torpe vingança)
e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima
tiro pelas costas) do Código Penal.
———————————————————————
——————————
Dia: 26-09-2007
RÉU PRESO
Proc. 501.2006.013051-8
Réu: LUIZ OTÁVIO NUNES JÚNIOR
Adv: Defensor Público
Art: 21, § 2º, incisos I (motivo torpe) e IV (recurso
que impossibilitou a defesa da vítima) c.c art.
14, II; e art. 155, caput, todos do Código Penal.
———————————————————————
—————————
Dia: 27-09-2007
RÉUS PRESOS
Proc. 501.2007.004035-0
Réus: CLEITON AGUIAR BORGES e JOSÉ MILSON
DE BRITO
Advs: José Gomes Bandeira Filho, OAB/RO 816
e o Defensor Público.
Art: O primeiro (Cleiton) como incurso nas
sanções do 121, § 2º, IV (surpresa) c.c art. 14, II,
ambos do CP, em relação a vítima Ozana Maia
de Campos, e art. 121, § 2º, I (mediante processa
de recompensa) e IV (surpresa), c.c art. 14, II,
ambos do Código Penal, em relação a vítima
Diéssica Campos Batista; o segundo (José Milson)
como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, I
(motivo torpe) e IV (surpresa) c.c art. 14, II, ambos
do Código Penal.
———————————————————————
Serão incluídos nesta Sessão os processos de
réus presos que ficarem prontos no decorrer da
referida sessão.
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Porto Velho, 22 de agosto de 2007.
(a) Sandra Mª Lima Cantanhêde de Vasconcellos
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data: 24.08.2007
Processo: 501.2005.007320-1
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
RÉU: Sueli Cristina Franco dos Santos
ADVOGADO: Sueli Cristina Franco dos Santos OAB/AC 2027
DESPACHO:” [...] Vistas para as alegações finais.
Nada mais.”
Processo/Mandado
: 501.2006.011401-6
Classe: Ação Penal
Procedimento: Processos juiz singular
Parte Autora: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Parte Réu : Jorge Francisco dos Santos Filho.
Advogado:
Dr. Douglas Ricardo Aranha da
Silva, OAB/RO/1779.
Finalidade: Intimar o defensor acima nominado
para apresentar as alegações finais (fase do art.
500 do CPP), no prazo de lei. PVH, 23.08.07.
Ângela Marques dos Santos Souza, Chefe de
Cartório.
Processo: 501.2007.005511-0
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
RÉU: Roberto Lira Freire e outro.
ADVOGADO: José C. Queiroz - OAB/RO 265-A
DESPACHO:” [...] Vistas para as alegações finais.
Nada mais.”
EDITAL DE SENTENÇA
Processo: 501.2007.005562-4
Classe: Ação Penal
Reu: Silvestre da Silva Santos
Advogado: DOMINGOS PASCOAL DOS SANTOS
- OAB/RO 2659 e ALCILENE CEZARIO DOS
SANTOS - OAB/RO 3033
FINALIDADE: Intimar os advogados acima
nominados para ciência da r. sentença, cujo
teor segue abaixo:
SENTENÇA (...) Ante o exposto, julgo
parcialmente procedente a denúncia para
condenar SILVESTRE DA SILVA SANTOS à pena
do Artigo 157, § 2º, inciso I do Código Penal. O
réu é primário, não registra antecedentes, sua
culpabilidade foi inerente ao delito praticado e
de sua conduta não houve maiores
conseqüências, por estas razões, fixo a pena
base em 04 (quatro) anos de reclusão e multa de
30 (trinta) dias multa. Verifico a ocorrência de
uma atenuante, no entanto, deixo de aplicá la
em razão da pena já ter sido fixada no mínimo
legal. Em razão de haver uma causa de aumento
de pena, o emprego de arma, aumento lhe a
pena em 1/3 (um terço), fixando a em 05 (cinco)
anos e 04 (quatro) meses de reclusão e multa de
40 (quarenta) dias multa à base de 1/30 (um
trigésimo) do salário mínimo vigente à época
dos fatos. Por não haver outras circunstâncias a
considerar, torno esta pena em definitivo. Fixo
o regime semi aberto para o início do
cumprimento da pena. Após o trânsito em
julgado para a acusação, oficie para remoção
do réu ao regime prisional fixado, caso não
esteja em regime mais rigoroso por outro motivo.
Proceda se a destruição da arma apreendida.
24-08-2007
B
- 5
Após o trânsito em julgado, lance o nome do réu
no rol dos culpados, proceda se às comunicações
necessárias, expeça se guia de execução e
arquive se. Custas pelo condenado. P. R. I.
Porto Velho, 13 de agosto de 2007.
VALDECI
CASTELLAR CITON Juiz de Direito.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 90 DIAS
Processo: 501.2007.004046-5
Classe: Ação Penal
Procedimento: Processo Juiz Singular
Autor: Ministério Público.
Réu: NILDOMAR MATIAS, vulgo Nildo, bras.
casado, servente e frentista, natural de Cuiabá/
MT., nascido em 22/04/78, filho de Jordão Matias
e Luiza Januaria da Silva, resid. à Rua Francisco
Menezes 3288, bairro Socialista em PVH., fone:
3214.5994 ( orelhão - esposa Rosa)
encontrando-se atualmente em local incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado da
decisão que segue:
DECISÃO: (...) Vistos etc.. Diante do exposto e
por tudo mais que consta dos autos, julgo
parcialmente procedente a pretensão estatal
constante da denúncia de fls. 02/03 e, em
conseqüência absolvo o réu Nildomar Matias,
vulgo “Nildo”, (...) do crime previsto no artigo
307, caput, do Código Penal, com fundamento
no artigo 386, inciso III, do Código de Processo
Penal; e condeno o réu Nildomar Matias, vulgo
“Nildo”, (...) como incurso nas penas do artigo
155, § 1º, do Código Penal.Passo a dosar lhe a
pena.
Em observância ao critério trifásico de aplicação
da pena, inicio a fixação da reprimenda
analisando as circunstâncias judiciais previstas
no artigo 59 do Código Penal, considerando: (...)
Diante de tais elementos, fixo a pena base em
01 (um) ano de reclusão. No que tange a pena
de multa fixo a em 10 (dez) dias multa. (...). Em
razão do mencionado, mantenho a pena
provisória no importe de 01 (um) ano de reclusão
e 10 (dez) dias multa. (...) assim, aumento a pena
base em 1/3 (um terço), fixando a em 01 (um)
ano e 04 (quatro) meses de reclusão. No que
tange a pena de multa, aumento a para 13 (treze)
dias multa.
Em razão do exposto acima, e a mingua de
qualquer outra circunstância que influencie na
aplicação da pena, torno a pena provisória de
01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e
13 (treze) dias multa, em definitiva.
Levando se em conta a capacidade econômica
do réu, fixo o valor do dia multa em 1/30 do
salário mínimo vigente a época dos fatos,
corrigidos monetariamente desde então.
Em razão do montante da pena aplicada ao réu,
fixo o regime aberto, como regime inicial de
cumprimento da pena (artigo 33, § 2º, alínea “c”
do Código Penal).
Por fim, atenta às diretrizes constantes no artigo
44 e seus parágrafos do Código Penal, substituo
a pena privativa de liberdade aplicada ao réu
por pena restritiva de direito. Tal substituição se
justifica por tratar se de réu primário, sendo que
a culpabilidade, os antecedentes, a conduta
social, a personalidade e os motivos do crime
indicam que a mencionada substituição é
suficiente. Assim sendo, com fulcro no artigo 44,
§ 2° do Código Penal, o réu deverá efetuar como
sanção alternativa, 02 (duas) penas restritivas
de direito, consistentes em prestação de serviço
a comunidade e limitação de final de semana,
que serão especificadas pela Central de Penas
Alternativas.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
B
- 6
24-08-2007
Em razão de ter sido deferida a substituição da
pena privativa de liberdade por pena restritiva
de direito, não há que se falar em aplicação da
suspensão condicional da pena, tendo em vista
o que prescreve o artigo 77, inciso III do Código
Penal.
É dos autos que o réu respondeu ao presente
processo em liberdade, permanecendo nessa
condição durante todo o tramitar do feito, razão
pela qual, concedo lhe o direito de apelar em
liberdade .Após o trânsito em julgado:a) lance
se o nome do réu no rol dos culpados e proceda
se às demais anotações e comunicações de estilo.
b) expeça se guia de execução.
c) comunique se ao TRE (Tribunal Regional
Eleitoral), ao II/RO (Instituto de Identificação do
Estado de Rondônia) e ao INI (Instituto Nacional
de Identificação) sobre o teor desta condenação.
d) Restituam se os bens apreendidos à vítima.
Sem custas nos termos da Lei Estadual n. 301/
90.
Cumpridas as deliberações supra e promovidas
as anotações e comunicações pertinentes,
arquivem se os autos.Para cumprimento das
deliberações exaradas acima, expeça se o
necessário.
Publique se, registre se, intimem se e cumpra
se.
Porto Velho, Juliana Couto Matheus Juíza
Substituta
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2002.002333-8
Classe
: Ação Penal
Autor
: Ministério Público de
Rondônia
Réu
:
Moab Almeida
dos Reis
Advogado
: Telson Monteiro OAB/RO
1051
Finalidade
: Intimar o advogado
acima mencionado do cálculo das custas
processuais, no valor de R$106,27 (cento e seis
reais e vinte e sete centavos). (a) Daniel Ribeiro
Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2005.009714-3
Classe
: Ação Penal
Autor
: Ministério Público de
Rondônia
Réu
:
Mauro
Silva
Alencar
Advogado
: Pedro da Silva Queiroz
OAB/RO 2339
Finalidade
: Intimar o advogado
acima mencionado do r. despacho, proferido nos
autos em epígrafe, cujo teor segue: “J. Mantenho
a decisão de fls.110.” (a) Daniel Ribeiro Lagos,
Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Expediente Forense
Autos de nº 701.2007.002125-2
Ação: Pedido de Providências
Autor: Justiça Pública
Portaria n. 03/2007- JIJ Úrsula Gonçalves
Theodoro de Faria Souza, MMª. Juíza Auxiliar da
Vara da Infância e Juventude da Comarca de
Porto Velho, no uso de suas atribuições legais e
fundamentada no artigo 146 e 149 da lei n.
8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
e CONSIDERANDO o elevado número de
bicicletas apreendidas em razão de atos
infracionais praticados por adolescentes;
CONSIDERANDO que as apreensões dessas
bicicletas ocorreram há bastante tempo, sem que
os legítimos proprietários reclamassem a
restituição; CONSIDERANDO o disposto no
artigo 123, do Código de Processo Penal, por
aplicação subsidiária, conforme preceitua o
artigo 152, do Estatuto da Criança e do
Adolescente, bem como o procedimento já
adotado nos autos n. 701.2005.000322-4; R E S
O L V E: Art. 1º. As bicicletas apreendidas,
constantes das relações anexas, que se
encontram nas Delegacias de Polícia, bem como
no Depósito Público, serão vendidas em leilão
público, cujo edital também constará que
eventual proprietário de bicicleta apreendida,
apresentando documentação equivalente,
efetuará pedido de restituição do bem, até dez
dias antes do leilão, para verificação da
documentação e decisão judicial quanto à
restituição. Art. 2º. Nomear o leiloeiro público
oficial Cláudio Batista Feitosa, matrícula n. 002/
92, para efetivar o leilão, que deverá apresentar
sua proposta, no prazo de cinco dias. \pard fs20
Art. 3º. Determinar abertura de conta bancária
em nome do Juizado da Infância e Juventude,
para depósito dos valores concernentes à
arrematação, para posterior e oportuna
destinação. Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. Publique-se. Registrese. Afixe-se. Cumpra-se. Ciência aos membros
do Ministério Público. Porto Velho (RO), 15 de
agosto de 2007. Úrsula Gonçalves Theodoro de
Faria Souza. Juíza Auxiliar.
Expediente do dia 23/08/2007
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONTATENOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Francisco Prestello de Vasconcellos - Juiz de
Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial
Proc. nº 001.1994.011114-5
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
NÚMERO
158
ANOXXV
Adv.: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do
Estado
Executada: E. H. Sertari & Cia Ltda
Adv.: Arsênio L. Ramalho - OAB/RO 295
Sentença de fls. 27/30: “(...)Assim, julgo extinta
a execução pela prescrição intercorrente, nos
termos do art. 174 do Código Tributário Nacional
e art. 269, IV, do Código de Processo Civil.
Sentença não sujeita ao reexame necessário,
conforme artigo 475, § 2º, do Código de Processo
Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto
Velho, 15 de agosto de 2007. Francisco Prestello
de Vasconcellos - Juiz de Direito”.
Proc. nº 001.1994.001119-9
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos Procuradora do Estado
Executada: Pedro Teixeira Chaves
Adv.: Romilton Marinho Vieira - OAB/RO 633
Despacho de fls. 103: “Intime-se o executado a
requerer o que de direito, no prazo de cinco
dias. Porto Velho, 16 de agosto de 2007. Francisco
Prestello de Vasconcellos - Juiz de Direito”.
Proc. nº 001.1996.018335-4
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos Procuradora do Estado
Executada: Comercial Catarinense de Materiais
para Construção Ltda
Adv.: Edmilson José de Oliveira Pedrosa - OAB/
RO 636
Despacho de fls. 41: “J. Intime-se. Porto Velho,
25.5.7. Francisco Prestello de Vasconcellos - Juiz
de Direito”. (Intimação da parte executada para
que recolha os valores relativos a custas e
honorários)
Proc. nº 001.1996.018463-6
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradora
do Estado
Executada: Rápido Roraima Ltda
Adv.: Maria Isabel Mantoan de Oliveira - OAB/
SP 141.232
Despacho de fls. 30: “J. Intime-se. Porto Velho,
1º.6.7. Francisco Prestello de Vasconcellos - Juiz
de Direito”. (Intimação da executada para que
proceda ao pagamento dos honorários
advocatícios e custas processuais, sob pena de
prosseguimento da execução)
Proc. nº 001.2003.011013-0
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Maria Rejane Sampio dos Santos Procuradora do Estado
Executada: M. D. A. Mota - ME
Adv.: Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO 912
Publicação da Escrivania: “Requeira a executada
o que de direito, em cinco (5) dias”.
Proc. nº 001.2004.018834-4
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do
Estado
Executada: Equatorial Transportes da Amazônia
Ltda
Adv.: Carlos Frederico Braga Curi - OAB/RO
2.359
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
158
Despacho de fls. 12: “J. Regularize o advogado
da executada sua situação, em cinco dias. Porto
Velho, 15.6.7. Francisco Prestello de Vasconcellos
- Juiz de Direito”. (Juntar procuração)
Proc. nº 001.2006.001756-1
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Luiz Cláudio Vasconcellos Xavier de
Carvalho - Procurador do Estado
Executado: Geraldo Assis Construções Ltda
Adv.: Carlos Cantanhêde - OAB/RO 3.206
Decisão de fls. 48: “(...) Assim, rejeito a exceção
de pré-executividade e defiro a suspensão do
feito, conforme requerido à fl. 41. Honorários
inalterados, pois entendo que ambas as partes
deram causa ao presente incidente. Intimemse. Porto Velho/RO, 30 de julho de 2007. Marcus
Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2006.020087-0
Ação: Embargos de Terceiro/Execução Fiscal
Embargante: Comercial da Construção Ltda M.
W. Comércio de Madeiras
Adv.: Wilson Benedito da Cruz - OAB/AC 2.595 e
outros
Embargada: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Isaías Fonseca Moraes - Procurador do
Estado
Despacho de fls. 15: “J. Digam sobre mais provas.
Porto Velho, 11.6.7. Francisco Prestello de
Vasconcellos - Juiz de Direito”.
Proc. nº 001.1994.011795-0
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do
Estado
Executado: José Ernesto Paiva Azevedo
Adv.: Arsênio L. Ramalho - OAB/RO 295
Decisão de fls. 57: “(...) ANTE O EXPOSTO,
DEFIRO o bloqueio judicial de ativos financeiros
da parte executada, a ser realizado pelo sistema
BACEN- JUD, o que , pela sua natureza e
procedimento, implemento nesta data, conforme
recibo de protocolamento em anexo. Aguardese por 05 (cinco) dias. Após, volvam os autos
conclusos para conferência do resultado desta
medida. Porto Velho/RO, 31 de julho de 2007.
MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
- Juiz Substituto”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho de fls. 227: “(...) ANTE O EXPOSTO,
DEFIRO o bloqueio judicial de ativos financeiros
da parte executada, a ser realizado pelo sistema
BACEN- JUD, o que , pela sua natureza e
procedimento, implemento nesta data, conforme
recibo de protocolamento em anexo. Aguardese por 05 (cinco) dias. Após, volvam os autos
conclusos para conferência do resultado desta
medida. Porto Velho/RO, 31 de julho de 2007.
MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
- Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.1996.018390-7
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do
Estado
Executado: Edmilson Gomes dos Santos
Decisão de fls. 55: “(...) ANTE O EXPOSTO,
DEFIRO o bloqueio judicial de ativos financeiros
da parte executada, a ser realizado pelo sistema
BACEN- JUD, o que , pela sua natureza e
procedimento, implemento nesta data, conforme
recibo de protocolamento em anexo. Aguardese por 05 (cinco) dias. Após, volvam os autos
conclusos para conferência do resultado desta
medida. Porto Velho/RO, 31 de julho de 2007.
MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
- Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.1996.020482-3
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do
Estado
Executada: Overcos Construções e Com. Ltda
Decisão de fls. 203: “(...) ANTE O EXPOSTO,
DEFIRO o bloqueio judicial de ativos financeiros
da parte executada, a ser realizado pelo sistema
BACEN- JUD, o que , pela sua natureza e
procedimento, implemento nesta data, conforme
recibo de protocolamento em anexo. Aguardese por 05 (cinco) dias. Após, volvam os autos
conclusos para conferência do resultado desta
medida. Porto Velho/RO, 31 de julho de 2007.
MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
- Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.1996.017666-8
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradora
do Estado
Executada: W. P. Davy
Decisão de fls. 36: “(...) ANTE O EXPOSTO,
DEFIRO o bloqueio judicial de ativos financeiros
da parte executada, a ser realizado pelo sistema
BACEN- JUD, o que , pela sua natureza e
procedimento, implemento nesta data, conforme
recibo de protocolamento em anexo. Aguardese por 05 (cinco) dias. Após, volvam os autos
conclusos para conferência do resultado desta
medida. Porto Velho/RO, 31 de julho de 2007.
MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
- Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.1998.001657-7
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do
Estado
Executado: Jacinto G. Oliveira
Decisão de fls. 47: “(...) ANTE O EXPOSTO,
DEFIRO o bloqueio judicial de ativos financeiros
da parte executada, a ser realizado pelo sistema
BACEN- JUD, o que , pela sua natureza e
procedimento, implemento nesta data, conforme
recibo de protocolamento em anexo. Aguardese por 05 (cinco) dias. Após, volvam os autos
conclusos para conferência do resultado desta
medida. Porto Velho/RO, 31 de julho de 2007.
MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
- Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.1996.018345-1
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos Procurador do Estado
Executada: Tecnidro Ind. Com. Rep. Ltda
Proc. nº 001.1998.005067-8
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do
Estado
Executada: Enedina Vieira de Almeida
24-08-2007
B
- 7
Decisão de fls. 48: “(...) ANTE O EXPOSTO,
DEFIRO o bloqueio judicial de ativos financeiros
da parte executada, a ser realizado pelo sistema
BACEN- JUD, o que , pela sua natureza e
procedimento, implemento nesta data, conforme
recibo de protocolamento em anexo. Aguardese por 05 (cinco) dias. Após, volvam os autos
conclusos para conferência do resultado desta
medida. Porto Velho/RO, 31 de julho de 2007.
MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
- Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.1998.010404-2
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradora
do Estado
Executada: L. D. B. B. Nobre ME
Decisão de fls. 40: “(...) ANTE O EXPOSTO,
DEFIRO o bloqueio judicial de ativos financeiros
da parte executada, a ser realizado pelo sistema
BACEN- JUD, o que , pela sua natureza e
procedimento, implemento nesta data, conforme
recibo de protocolamento em anexo. Aguardese por 05 (cinco) dias. Após, volvam os autos
conclusos para conferência do resultado desta
medida. Porto Velho/RO, 31 de julho de 2007.
MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
- Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2000.003000-8
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Isaías Fonseca Moraes - Procurador do
Estado
Executada: Maria de Lourdes da Silva Cavalcante
Decisão de fls. 21: “(...) ANTE O EXPOSTO,
DEFIRO o bloqueio judicial de ativos financeiros
da parte executada, a ser realizado pelo sistema
BACEN- JUD, o que , pela sua natureza e
procedimento, implemento nesta data, conforme
recibo de protocolamento em anexo. Aguardese por 05 (cinco) dias. Após, volvam os autos
conclusos para conferência do resultado desta
medida. Porto Velho/RO, 31 de julho de 2007.
MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
- Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2000.003489-5
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Valdecir da Silva Maciel - Procuradora do
Estado
Executado: Joel da Rocha Leite
Decisão de fls. 53: “(...) ANTE O EXPOSTO,
DEFIRO o bloqueio judicial de ativos financeiros
da parte executada, a ser realizado pelo sistema
BACEN- JUD, o que , pela sua natureza e
procedimento, implemento nesta data, conforme
recibo de protocolamento em anexo. Aguardese por 05 (cinco) dias. Após, volvam os autos
conclusos para conferência do resultado desta
medida. Porto Velho/RO, 31 de julho de 2007.
MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
- Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2001.010109-7
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do
Estado
Executada: José Lopes Distribuidora de Bebidas
Decisão de fls. 44: “(...) ANTE O EXPOSTO,
DEFIRO o bloqueio judicial de ativos financeiros
da parte executada, a ser realizado pelo sistema
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
B
- 8
24-08-2007
BACEN- JUD, o que , pela sua natureza e
procedimento, implemento nesta data, conforme
recibo de protocolamento em anexo. Aguardese por 05 (cinco) dias. Após, volvam os autos
conclusos para conferência do resultado desta
medida. Porto Velho/RO, 31 de julho de 2007.
MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
- Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2002.005071-1
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do
Estado
Executada: Orlando Coelho Moita - ME
Decisão de fls. 42: “(...) ANTE O EXPOSTO,
DEFIRO o bloqueio judicial de ativos financeiros
da parte executada, a ser realizado pelo sistema
BACEN- JUD, o que , pela sua natureza e
procedimento, implemento nesta data, conforme
recibo de protocolamento em anexo. Aguardese por 05 (cinco) dias. Após, volvam os autos
conclusos para conferência do resultado desta
medida. Porto Velho/RO, 31 de julho de 2007.
MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
- Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2004.015812-7
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do
Estado
Executado: José Adelino de Santana
Decisão de fls. 30: “(...) ANTE O EXPOSTO,
DEFIRO o bloqueio judicial de ativos financeiros
da parte executada, a ser realizado pelo sistema
BACEN- JUD, o que , pela sua natureza e
procedimento, implemento nesta data, conforme
recibo de protocolamento em anexo. Aguardese por 05 (cinco) dias. Após, volvam os autos
conclusos para conferência do resultado desta
medida. Porto Velho/RO, 31 de julho de 2007.
MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
- Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2005.005028-0
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do
Estado
Executado: Hélio Júlio Bezerra
Decisão de fls. 21: “(...) ANTE O EXPOSTO,
DEFIRO o bloqueio judicial de ativos financeiros
da parte executada, a ser realizado pelo sistema
BACEN- JUD, o que , pela sua natureza e
procedimento, implemento nesta data, conforme
recibo de protocolamento em anexo. Aguardese por 05 (cinco) dias. Após, volvam os autos
conclusos para conferência do resultado desta
medida. Porto Velho/RO, 31 de julho de 2007.
MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
- Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2006.012253-5
Ação: Carta Precatória (Área Cível)
Requerente: Bússola Comércio de Materiais para
Construção Ltda - ME
Adv.: João Francisco Pinheiro Oliveira - OAB/
RO 1.512
Requerido: Pilar Engenharia Ltda
Adv.: Maurício Coelho Lara OAB/RO 845
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho de fls. 133: “J. Int. Porto Velho, 17.8.7.
Francisco Prestello de Vasconcellos - Juiz de
Direito”. (Intimação do arrematante quanto a
localização do bem arrematado nos autos supra
mencionado, no seguinte endereço: Rua da Beira,
5631 - Bairro Roque - Mecânica Nacional Fone:
3225-9441)
Proc. nº 001.2007.017480-5
Ação: Carta Precatória (Área Cível)
Requerente: Massa Falida de Helijet Aéreo Taxi
Ltda
Adv.: Carlos Alberto Ferreira de Mello Pitrez OAB/RJ017904
Requerido: Amilcar Lima Oliveira
Despacho de fls. 19: “Indique o autor nome e
endereço do depositário, considerando que
dentro do quadro de pessoal do Poder Judiciário
do Estado de Rondônia não há a função de
depositário público. Porto Velho, 20 de agosto
de 2007. Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito”.
Proc. nº 001.2007.017492-9
Ação: Carta Precatória (Área Cível)
Requerente: Ceci Furbino Neves
Adv.: Amaury Adão de Souza OAB/RO 279-A
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho de fls. 6: “Intime-se o autor a recolher
os valores das custas, em 5 (cinco) dias, sob
pena de devolução. Satisfeito o referido
despacho, cumpra-se servindo cópia de
mandado. Após, devolva-se. Porto Velho, 20 de
agosto de 2007. Francisco Prestello de
Vasconcellos - Juiz de Direito”.
Proc. nº 001.2007.018387-1
Ação: Carta Precatória (Área Cível)
Requerente: Aranha & Alves Ltda
Adv.: Ana Lavínia Falcão Paiva OAB/RO 2.033 e
outro
Requerido: Saul Salvador de Souza
Despacho de fls. 13: “Intime-se o autor a recolher
os valores das custas, em 5 (cinco) dias, sob
pena de devolução. Satisfeito o referido
despacho, cumpra-se servindo cópia de
mandado. Após, devolva-se. Porto Velho, 20 de
agosto de 2007. Francisco Prestello de
Vasconcellos- Juiz de Direito”.
Proc. nº 001.2007.018704-4
Ação: Carta Precatória (Área Cível)
Requerente: Kaefer Avicultura Ltda
Adv.: Marcelo Vendrúsculo OAB/RO 304-B
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Despacho de fls. 72: “Designo oitiva para
13.9.2007, às 9h. Intimem-se. Porto Velho, 20
de agosto de 2007. Francisco Prestello de
Vasconcellos - Juiz de Direito”.
Proc. nº 001.2007.018538-6
Ação: Carta Precatória (Área Cível)
Requerente: Aníbal Cardoso e outros
Adv.: Assis Souza Oliveira - OAB/MT 8.107
Requerido: Gisuene Aparecida Ribeiro da Silva
Despacho de fls. 7: “Intime-se o autor para
apresentar cópia legível da petição, bem como
indicar nome e endereço do depositário, uma
vez que nesta Comarca não existe a figura do
depositário público. Porto Velho, 22 de agosto
de 2007. Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito”.
José Ricardo Mendes dos S. Paraízo
Escrivão Judicial
NÚMERO
158
ANOXXV
OBS.:SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET.
E-MAIL: [email protected]
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
_______________________________
Proc. n.º 601.2007.002013-5
Ação: cobrança
AA: Maria Aparecida Rossi Trinca
Adv. Dra. Airisnete Figueredo de Araújo - OAB/
RO 3344
RR: Eletícia Dias Pinto
Advogado Dr. Elvis Dias Pinto - OAB/RO 3447
DESPACHO: Pelas partes foi reclamado e
deferida a apresentação de alegações finais em
forma de memorias, restando fixado o prazo
sucessivo de 05 (cinco) dias, a contar da
intimação pelo cartório. Cientes os presentes.
Nada mais. Porto Velho, 13 de agosto de 2007.
(João Luiz Rolim Sampaio - Juiz de Direito Rolim
Sampaio)
________________________________
Proc. n.º 601.2005.008565-7
Ação: reparação de danos
AA:Gilvanildo Timóteo da Silva
Adv. Dr. Carlos Manuel Diniz Tomaz - OAB/RO
2304
RR: Luziana Fidelis da Silva e outros
Adv. Dra. Simone de Melo - OAB/RO 1322
CERTIDÃO : Certifico e dou fé que em
cumprimento ao artigo 2º, inc. XII, da Portaria
001/2005 JECIV, encaminho o feito para
intimação da parte vencedora (requerido), via
Diário da Justiça, para no prazo de 05 (cinco)
dias, impulsionar o feito, requerendo o que de
direito, sob pena de remessa dos autos ao
arquivo. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A
PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/OR, 16 de
agosto de 2.007. Giglianne Castro Romanini.
Escrivã Judicial.
_______________________________
Proc. n.º 601.2007.002500-5
Ação: reparação de danos
AA: Marluce da Silva Borges
Adv. Dra. Rejane Saruhashi - OAB/RO 1824
RR: Claro Telefonia Celular
Adv. Dr. Jonathas Coelho de Mello - OAB/RO
3011
CERTIDÃO : Certifico e dou fé que a parte
requerida interpôs recurso , fls. 73/82, todavia o
mesmo foi protocolizado intempestivamente.
Assim, tendo em conta que decorreu o prazo do
art. 475-J e a parte autora apresentou o crédito
atualizado ás fls. 85, remeto o feito, nos termos
do artigo 1º inciso XXIV da Portaria nº 002/2005
- 1º JECIV, para expedição de mandado de
penhora. Do que para constar lavrei a presente
certidão. Porto Velho, 25 de julho de 2007.
(Fernando Stélio R. Barbosa - Escrivão Judicial
Substituto).
_______________________________
Proc. n.º 601.2006.001223-7
Ação: cobrança
AA: Marli Duarte de Azevedo Moraes
Adv. Dra. Izabel Martins Bicalho - OAB/RO 1351
RR: Leudo Ribamar Souza Silva
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
158
CERTIDÃO :Certifico e dou fé que face apedido
de fls. 20/21 e 25, designo audiência para o dia
05/09/2007 às 10h30min, devendo as partes
serem
devidamente
intimada/citada
comparecerem à solenidade. Do que para
constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho,
27 de junho de 2007. ( Giglianne Castro Romanini
- Escrivã Judicial)
________________________________
Proc. n.º 601.2005.009035-9
Ação: execução de título extrajudicial
AA: Sheila Gomes da Silva Ferreira
OAB/RO 2035
RR: Rafisson Nunes Silva
Advogado Dr. Juliano Amora Couceiro - OAB/
RO 1142
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, em
cumprimento ao art. 11 (enunciado 5,38 e 43),
da Portaria nº 001/2005 - 1º JECIV, e tendo em
conta o mandado negativo de fls. 33, encaminho
os autos para retirada das cópais necessárias
para o desentranhamento do mandado, para
novas diligências. Do que para constar, lavrei a
presente certidão. ( Porto Velho, 30 de maio de
2007. (Fernando Stélio R. Barbosa - Chefe de
Cartório).
_______________________________
Proc. n.º 601.2006.004798-7
Ação: reparação de danos
AA: Natanael Costa Prestes
Adv. Dr. Francisco Alves Pinheiro Filho - OAB/
RO 568
RR: Andorinha Transportes Ltda
Adv. Dr. Marcos Araújo - OAB/RO 846
CERTIDÃO : Certifico e dou fé que em
cumprimento ao artigo 2º, inc. XII, da Portaria
001/2005 JECIV, encaminho o feito para
intimação da parte vencedora (requerido), via
Diário da Justiça, para no prazo de 05 (cinco)
dias, impulsionar o feito, requerendo o que de
direito, sob pena de remesa dos autos ao arquivo.
DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE
CERTIDÃO. Porto Velho/OR, 16 de agosto de
2.007. Giglianne Castro Romanini. Escrivã
Judicial.
Proc. n.º 601.2005.000357-0
Ação: DECLARATÓRIA
AA: Elvira da Conceição e outros
Adv. Dra. Nucimélia C. da Silva Ribeiro - OAB/
RO 2671
RR: Credicard Administradora de Cartões de
Crédito S/A
Adv. Dra. Pompília Armelina dos Santos - OAB/
RO 1318
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que consta no
processo alvará de levantamento de quantia em
favor da parte autora. Assim, encaminho os autos
para intimação da mesma (via Diário da Justiça)
para que compareça ao Cartório e retire o alvará,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa
dos autos ao arquivo. DO QUE PARA CONSTAR,
LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO,
20 de agosto de 2007. Giglianne Castro Romanini
Escrivã Judicial. Porto Velho, 20 de agosto de
2007. ( Giglianne Castro Romanini - Escrivã
Judicial).
________________________________
Proc. n.º 601.2006.016216-6
Ação: execução de título extrajudicial
AA: Wilson Roberto Zeferino da Silva
Adv. Dra. Ma´rcia Cristine Dantas Paiva Lima OAB/RO 2679
RR: Elady Pinho Faller
DIÁRIO DA JUSTIÇA
CERTIDÃO : Certifico e dou fé que consta no
processo alvará de levantamento de quantia em
favor da parte autora. Assim, encaminho os autos
para intimação da mesma (via Diário da Justiça)
para que compareça ao Cartório e retire o alvará,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa
dos autos ao arquivo. DO QUE PARA CONSTAR,
LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO,
20 de agosto de 2007. Giglianne Castro Romanini
Escrivã Judicial. Porto Velho, 20 de agosto de
2007. ( Giglianne Castro Romanini - Escrivã
Judicial)
Proc. n.º 601.2006.016138-0
Ação: reparação de danos
AA: Filadelfo Correia de Miranda
Adv. Dr. José Cantídio pinto - OAB/RO 1961
RR: Embratel Empresa Brasileira de
Telecomunicações
Advogado Dr. Rodrigo B.M. do Rosário - OAB/
RO 2969
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que face o contido
na petição de fls. 74/76, retifico a certidão de
fls. 73, tendo em conta que a petição de fls. 71/
72 foi protocolizada tempestivamente no Tribunal
de Justiça/RO, conforme protocolo eletrônico
aposto na fls.71. Assim, estando o recurso
tempestivo e o preparo regular, encaminho os
autos para intimação da parte recorrida para
que no prazo de 10 (dez) dias, apresente contra
razões ao recurso, em cumprimento ao art. 5º
da Portaria 001/2005 1º Jecivel. Do que para
constar, lavrei a presente certidão.
Porto Velho, 13 de agosto de 2007. (Giglianne
Castro Romanini - Escrivã Judicial)
Proc. n.º 601.2006.002914-8
Ação: cobrança
AA: Wangline Antonio Veronez Filho
Adv. Dr. Roberto Franco da Silva - OAB /RO 835
RR: Juares Monteiro e outros
Advogado Dr. Aldo Marinho Serudo Martins Neto
- OAB/RO 990
CERTIDÃO : Certifico e dou fé que em
cumprimento ao artigo 2º, inc. XII, da Portaria
001/2005 JECIV, encaminho o feito para
intimação da parte vencedora (requerido), via
Diário da Justiça, para no prazo de 05 (cinco)
dias, impulsionar o feito, requerendo o que de
direito, sob pena de remesa dos autos ao arquivo.
DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE
CERTIDÃO. Porto Velho/OR, 16 de agosto de
2.007. Giglianne Castro Romanini. Escrivã
Judicial.
_____________________________________
Proc. n.º 601.2005.009449-4
Ação: reparação de danos
AA: José Francisco dos Santos
Advogado Dr. Hélio Silva de Melo Júnior - OAB/
RO 958
RR: Juliano Pereira Gomes
Advogado Dr. Marcos Soares - OAB/RO 314- A
CERTIDÃO :”Certifico e dou fé que em
cumprimento ao art. 8o, da Portaria 001/2005 e
2o, parágrafo único, da Portaria 002/2005,
encaminho o feito para intimação da parte
embargada (via Diário da Justiça) para que se
manifeste quanto aos embargos apresentados,
no prazo de 15 (quinze) dias. Do que para
constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho,
08 de agosto de 2007. ( Giglianne Castro
Romanini - Escrivã Judicial)
___________________________
Proc. n.º 601.2006.016219-0
Ação: reparação de danos
AA: Vanda Cetauro de Freitas
Advogado Dr. Geovanni da Silva Nunes - OAB/
RO 2421
RR: Domingos Sávio Araújo Costa
24-08-2007
B
- 9
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que tendo em
conta o pedido da parte autora às fls. 47,
informando o novo endereço da parte requerida,
designo nova audiência para o dia 05 de
setembro de 2007 Às 09h, devendo as partes
autora/requerida serem devidamente intimada/
citada da nova data. Do que para constar, lavrei
a presente certidão. Porto Velho, 27 de junho de
2007. (Fernando Stélio R. Barbosa - Chefe de
Cartório)
___________________________
Proc. n.º 601.2006.004535-6
Ação: cobrança
AA: Honório Alves da Silva
Adv. Dr.Darco Assad Azzi Santos - OAB/RO 631A
RR: Arthur Luiz Viana Calzavara
CERTIDÃO : Certifico e dou fé que o Colegio
Recursal negou provimento ao recurso interposto
pela parte requerida. Assim, em cumprimento
ao art. 1o, inc. XXIV da Portaria 002/2005 1o
Jeciv, encaminho os autos para intimação da
parte autora (via Diário da justiça) par que cumpra
com o disposto no art. 604 do CPC, instruindo o
pedido com o crédito atualizado, acrescido da
multa do art. 475 J, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Do
que para constar, lavrei a presente certidão. Porto
Velho, 08 de agosto de 2007. ( Giglianne Castro
Romanini - Escrivã Judicial)
___________________________
Proc. n.º 601.2005.001447-4
Ação: cobrança
AA: Eloise Maciel Cassita Farina
OAB/RO 1837
RR: Pedrina Galvão de Lima
CERTIDÃO : Certifico e dou fé, em cumprimento
ao art. 1º, inc. XXVII, da Portaria nº 001/2006
1ºJECIVEL, encaminho os autos para intimação
da parte exeqüente (via Diário da Justiça) para
que se manifeste nos autos quanto aos bens
penhorados, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo
em conta o resultado negativo das hastas pública.
DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE
CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 17 de agosto de
2007. Giglianne Castro Romanini
Escrivã
Judicial.
___________________________
Proc. n.º 601.2006. 004372-8
Ação: execução da obrigação de fazer / não fazer
AA: Cosma Taumaturgo Bezerra
Adv. Dra. Karin de Oliveira - OAB/RO 256-B
RR: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Advogado Dr. Fábio Antonio Moreira - OAB/RO
1553
DESPACHO: Vistos e etc..., I Ao contrário do
que quer fazer crer a empresa distribuidora de
energia elétrica, não há provas de que o serviço
de fornecimento de energia tenha sido
restabelecido na unidade consumidora da
requerente e exeqüente, de modo que, uma vez
já alcançado o teto máximo das astreintes,
majoro a pena cominatória diária para R$ 500,00
(quinhentos reais), até o limite indenizatório e
provisório de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime se a comprovar a religação e
fornecimento de energia elétrica, em 05 (cinco)
dias, sob pena de se iniciar a contagem da nova
multa diária; II
Sem prejuízo, consultei o
sistema BACENJUD nesta data (espelho anexo),
constatando o bloqueio satisfatório e suficiente
de valores para saldar o crédito exeqüendo até
então pendente apurado nos autos (fls. 70/71),
de modo que converto o bloqueio em penhora e
em quantum provisório apurado e m R$
13.000,00 (treze mil reais), devendo o cartório
intimar a credora a apresentar planilha
atualizada de cálculos para que se oportunize a
eventual impugnação da executada (nos moldes
do art. 475 J, §1º, do CPC); III Cumpra se”.
Porto Velho, 31 de julho de 2007. (João Luiz Rolim
Sampaio - Juiz de Direito).
___________________________
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
B
- 10
24-08-2007
Proc. n.º 601.2005.000401-0
Ação: reparação de danos
AA: Márcio Reis Maia
RR: Banco Itaú S/A
Adv. Dr. Ivone de Paula chagas Sant´Ana - OAB/
RO 1114
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que em
cumprimento ao artigo 2º, inc. XIII, da Portaria
001/2005 1º JECIV, encaminho o feito para
intimação da parte vencedora (requerido), via
Diário da Justiça, para no prazo de 05 (cinco)
dias, impulsionar o feito, requerendo o que de
direito), sob pena de remessa dos autos ao
arquivo. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A
PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 16 de
agosto de 2.007. Giglianne Castro Romanini.
Escrivã Judicial
___________________________
Proc. n.º 601.2005.016025-0
Ação: INDENIZAÇÃO
AA: José Jorge de Aguiar dos Santos
Advogado Dr. Jorge Felype c. A. dos Santos OAB/RO 2844
RR: Gol Transportes Aéreos S/A
Adv. Dr. Marcos Metchko - OAB/RO 1482
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que em
cumprimento ao artigo 2º, inc. XIII, da Portaria
001/2005 1º JECIV, encaminho o feito para
intimação da parte vencedora (requerente), via
Diário da Justiça, para no prazo de 05 (cinco)
dias, impulsionar o feito, requerendo o que de
direito, apresentando a memória de cálculos (art.
604 do CPC), sob pena de remessa dos autos ao
arquivo. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A
PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 16 de
agosto de 2.007. Giglianne Castro Romanini.
Escrivã Judicial
___________________________
Proc. n.º 601.2007.007904-0
Ação: reparação de danos
AA: Rodimilley Batista de Oliviera Inácio
Adv. Dr. Oscar Dias de Souza Netto - OAB/RO
3567
RR: Empresa Real Norte
CERTIDÃO : Certifico e dou fé que tendo em
conta a atualização do endereço da parte
requerida, designo a audiência para o dia
25.09.2007 às 12:30 horas, devendo as partes
serem devidamente intimada/citada para
comparecerem à solenidade. DO QUE PARA
CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto
Velho/RO, 16 de agosto de 2007. Giglianne
Castro Romanini Escrivã Judicial.
___________________________
Proc. n.º 601.2007.005028-0
Ação: cobrança
AA: Microservice Comércio e Serviços de
informática Ltda - ME
Advogada Dra. Lorena cristina dos S. Melo OAB/RO 3479
RR: Carlos José Moraes dos Santos
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que tendo em conta
a atualização do endereço da parte requerida,
designo a audiência para o dia 20.09.2007 às
12:30 horas, devendo as partes serem
devidamente
intimada/citada
para
comparecerem à solenidade. DO QUE PARA
CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto
Velho/RO, 16 de agosto de 2007. Giglianne
Castro Romanini Escrivã Judicial.
___________________________
GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Escrivã Judicial
____________________________________
OBS: Os prazos processuais, neste juizado,
inclusive na execução, contam-se da data da
intimação ou ciência do ato respectivo
(Enunciado 13 FONAJE).
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE LEILÃO
1º LEILÃO: Dia 10.09.2007, às 11:00 horas,
para venda acima do valor da avaliação.
2º LEILÃO: Dia 20.09.2007, no mesmo horário
do primeiro leilão a quem der mais desde que o
preço não seja vil.
AUT0 Nº. 601.2006.016276-0
A: JOÃO BOSCO VIEIRA DE OLIVEIRA, OAB/RO
2213
R: ALDO LOPES DOS SANTOS
BENS AVALIAÇÃO :
01 (um) Veículo CORSA SEDAN-Ford, quatro
portas, cor vermelha, com trava de eletrica,
direção hidráulica, alarme, ano 1999, placa MOH
- 2860, Chassi XWR615570, em perfeito estado
de conservação e funcionamento. Avaliado em
R$ 16.000,00.
Total Geral da Avaliação: R$ 16.000,00.
INFORMAÇÃO: Certifico que não consta
quaisquer informações acerca de ônus sobre os
bens penhorados, e que os bens acima descrito
encontra-se sob a guarda e depósito do Sr. ALDO
LOPES DOS SANTOS, Rua Piratini, nº 1345,
loteamento Mira flores, Bairro: Três Marias,
nesta.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:
Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273,
esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho,
nesta.
Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 14
de Agosto de 2007.
Eu,
Giglianne Castro Romanini, Escrivã
Judicial , que o fiz digitar e subscrevi.
Dr. João Luiz Rolim Sampaio
MM. Juiz de Direito
EDITAL DE LEILÃO
LEILÃO: Dia 28.09.2007, às 08:00 horas, para
venda do bem abaixo descriminado.
Obs: O lanço em nenhuma hipótese poderá ser
menor que o valor da avaliação (art. 686,§ 3º,
do CPC).
AUT0 Nº. 601.2006.016291-3
A: CLAUDIO MARCELO DE FIGUEIREDO
ADV: Arly dos Anjos Silva, OAB Nº3616
R: CASA DAS MOTOBOMBAS INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
BENS AVALIAÇÃO :
02 (duas) bombas centrífugas, marca Famac, 10
cv trifásico, em bom estado - AVALIADO:
R$5.000,00 (cinco mil reais)
01 (um) gerador, marca Kohl Bach 6KVA, em bom
estado - AVALIADO R$1.750,00 (mil setecentos
e cinqüenta reais)
01 (um) motor 50 cv trifásico, marca Siemens AVALIADO: R$6.800,00 (seis mil e oitocentos
reais)
01 (um) bomba para piscina 1/3 cv, marca Thebe
- AVALIADO: R$600,00 (seiscentos reais)
Total Geral da Avaliação: R$ 14.150,00 (catorze
mil, cento e cinqüenta reais)
INFORMAÇÃO: Certifico que não consta
quaisquer informações acerca de ônus sobre os
bens penhorados, e que os bens acima descrito
encontra-se sob a guarda e depósito do Sra.
Silésia Maria Caixeta de Sá, Av. Nações Unidas,
nº 742, nesta.
NÚMERO
158
ANOXXV
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:
Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273,
esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho,
nesta.
Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 21
de Agosto de 2007.
Eu,
Giglianne Castro Romanini, Escrivã
Judicial , que o fiz digitar e subscrevi.
Dr. João Luiz Rolim Sampaio
MM. Juiz de Direito
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
GABARITO nº 112/07
Proc.: 601.2007.008566-0
Ação: Cobrança
Requerente: Maria Fátima Roberta Prantes
Advogado: SILVANA FERNANDES M. PEREIRA
OAB/RO 3024
Requerido: Rosângela Moutinho de Jesus
Despacho: Designo audiência de conciliação
para o dia 06/09/2007, às 10:00 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 15/08/2007.
Proc.: 601.2007.008563-6
Ação: Cobrança
Requerente: Maria Fátima Roberta Prantes
Advogado: SILVANA FERNANDES M. PEREIRA
OAB/RO 3024
Requerido: Laudevania Mendes de Queiroz
Despacho: Designo audiência de conciliação
para o dia 06/09/2007, às 10:30 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 15/08/2007.
Proc.: 601.2007.008561-0
Ação: Cobrança
Requerente: Maria Fátima Roberta Prantes
Advogado: SILVANA FERNANDES M. PEREIRA
OAB/RO 3024
Requerido: Márcia R. da Silva
Despacho: Designo audiência de conciliação
para o dia 06/09/2007, às 11:00 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 15/08/2007.
Proc.: 601.2007.008126-6
Ação: Cobrança
Requerente: Sandra Maria Souza e Silva
Advogado: ROBERTO P. SOUZA E SILVA OAB/
RO 755
Requerido: Empresa Educa Ltda
Despacho: Recebo a emenda a petição inicial e
designo audiência de conciliação para o dia 06/
09/2007, às 11:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/
RO, 14/08/2007.
Proc.: 601.2007.006950-9
Ação: Cobrança
Requerente: Terezinha Santos Argolo
Advogado: WALKER SALES SILVA JACINTO OAB/
GO 17741
Requerido: Sul América Cia Nacional Seguros
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
158
Despacho: “Redesigno audiência de conciliação
para o dia 06/09/2007, às 12:00 h. Cite-se no
endereço indicado à fl. 40. Intime-se.” PVH/RO,
14/08/2007.
Proc.: 601.2007.005911-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: Manoel Rivaldo de Araújo
Advogado: AYRTON BARBOSA DE CARVALHO
OAB/RO 861
Requerido: Madeira Nobre Ltda
Despacho: “Recebo a emenda a petição inicial e
designo audiência de conciliação para o dia 10/
09/2007, às 09:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/
RO, 13/08/2007.
Proc.: 601.2007.008610-1
Ação: Cobrança
Requerente: Gilberto Jodas Vicente
Advogado: ODAILTON KNORST RIBEIRO OAB/
RO 652; ANDERSON ADRIANO DA SILVA OAB/
RO 3331
Requerido: Edivaldo dos Anjos Silva
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 10/09/2007, às 08:00 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 15/08/2007.
Proc.: 601.2007.008533-4
Ação: Reparação de danos
Requerente: José Airton Aguiar de Castro
Advogado: CÉLIO DOS SANTOS FERREIRA OAB/
RO 1224
Requerido: Francisco das Chagas da Conceição
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 10/09/2007, às 12:00 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 15/08/2007.
Proc.: 601.2007.008754-0
Ação: Declaratória
Requerente: Francisco das Chagas Gondin
Pimenta
Advogado: TAÍS JULIANA DO NASCIMENTO
SAUNIER OAB/RO 3729
Requerido: Ideal Eletromóveis
Despacho: “Vistos etc. Presentes os requisitos
legais, especialmente no que diz respeito à
verossimilhança do pedido e do perigo da
demora, defiro a tutela antecipada, para ordenar
que a ré promova a exclusão do nome do autor
junto ao cadastro do SPC, relativamente ao
apontamento da ré descrito no documento de fl.
11, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária
que fixo em R$ 100,00 (cem reais), sem prejuízo
de outras medidas tendentes ao efetivo
cumprimento da decisão. Designo audiência de
conciliação para o dia 13/09/2007ás 08:00 h.
Cite se com as advertências legais. Intime se e
cumpra se.” PVH/RO, 16/08/2007.
Proc.: 601.2007.008531-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Sebastiana Tavares dos Santos
Advogado: MICHELE LUANA SANCHES OAB/RO
2910
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 10/09/2007, às 10:00 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 15/08/2007.
Proc.: 601.2007.008612-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: José Vicente Fior
Advogado: ODAILTON KNORST RIBEIRO OAB/
RO 652; ANDERSON ADRIANO DA SILVA OAB/
RO 3331
Requerido: Gol Linhas Aéreas S/A
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 10/09/2007, às 09:30 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 15/08/2007.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 601.2007.008747-7
Ação: Declaratória
Requerente: Ana de Nazaré Silva do Nascimento
Advogado: ERIAS TOFANI DAMASCENO JÚNIOR
OAB/RO 2845
Requerido: Autovema Veículos Ltda
Despacho: “ Vistos etc. Trata se de ação de
declaratória, em que a autora pleiteia em sede
de tutela antecipada, a exclusão de seu nome
nos cadastros da Serasa, bem como do 3º
Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos.
Contudo, em análise a petição inicial, verifico
que não há verossilhança dos fatos alegados, os
quais prescindem de maior análise, uma vez
que consta do documento de fl. 13, que a
efetivação do pagamento somente se deu após
o último prazo para quitação do referido título
perante ao Cartório em questão. Desta forma,
ante a ausência dos pressupostos legais previstos
no art. 273, do Código de Processo Civil,
INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA. Designo
audiência de conciliação para o dia 13/09/2007,
às 09:30 h. Cite se com as advertências legais.
Intime se.” PVH/RO, 16/08/2007.
Proc.: 601.2007.008753-1
Ação: Cobrança
Requerente: Beckembauer Lima da Silva
Advogado: CÉLIO DOS SANTOS FERREIRA OAB/
RO 1224
Requerido: Bradesco Seguros S/A
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 13/09/2007, às 12:00 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 17/08/2007.
Proc.: 601.2007.008802-3
Ação: Cobrança
Requerente: Edelvira da Costa Ramos e outros
Advogado: CORNÉLIO LUIZ RECKTENVALD
OAB/RO 2497
Requerido: Banco Brasileiro de Descontos S/A
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 13/09/2007, às 11:30 h. Intimem-se
e cite-se.” PVH/RO, 17/08/2007.
Proc.: 601.2007.007709-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: Edivânio José Manso
Advogado: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO DA
SILVA OAB/RO 2352
Requerido: Banco Daycoval S/A
Despacho: “Recebo a emenda a petição inicial e
designo audiência de conciliação para o dia 14/
09/2007, às 10:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/
RO, 20/08/2007.
Proc.: 601.2007.007848-6
Ação: Cobrança
Requerente: Tomas Gomes de La Torre
Advogado: ARQUILAU DE PAULA OAB/RO 1-B;
BRENO DE PAULA OAB/RO 399-B
Requerido: Iara Catarina Marinho
Despacho: “Recebo a emenda a petição inicial e
designo audiência de conciliação para o dia 13/
09/2007, às 11:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/
RO, 16/08/2007.
Proc.: 601.2007.008826-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Nazur Virgem G. da Silva
Advogado: ANDIARA AFONSO FIGUEIRA OAB/
RO 3143
Requerido: CERON S/A
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 14/09/2007, às 11:30 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 21/08/2007.
Proc.: 601.2007.008876-7
Ação: Reparação de danos
Requerente: Maria de Fátima Xavier
24-08-2007
B
- 11
Advogado: MAX GUEDES MARQUES OAB/RO
3209
Requerido: Katel Comércio Celular e Informática
e outros
Despacho: “Não obstante os relevantes
fundamentos apresentados pela autora, a medida
antecipatória pleiteada, não merece guarida, pois
é de caráter satisfativa, o que inviabiliza a
concessão da tutela antecipatória, nos termos
do art. 273, § 2º, do CPC. Sem prejuízo da decisão
supra, designo audiência de conciliação para o
dia 14/09/2007, às 11:00 h. Citem se com as
advertências legais. Intime se.” PVH/RO, 21/
08/2007.
Proc.: 601.2007.008906-2
Ação: Cobrança
Requerente: Erilane Silva dos Santos
Advogado: SEBASTIÃO UENDEL G. ROBERTO
OAB/RO 1730
Requerido: João José dos Santos Ramos
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 17/09/2007, às 10:30 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 22/08/2007.
Proc.: 601.2007.008909-7
Ação: Execução Obrigação de Fazer
Requerente: Francisca Idecilda Santana de Lima
Gonçalves
Advogado: GABRIEL DE MORAES CORREIA
TOMASETE OAB/RO 2641
Requerido: Brasil Telecom S/A
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 17/09/2007, às 11:00 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 22/08/2007.
Proc.: 601.2007.006304-7
Ação: Reparação de danos
Requerente: João Bosco Mendonça de Queiroz
Advogado: JOÃO BOSCO MENDONÇA DE
QUEIROZ OAB/RO 1146
Requerido: Epaminondas Passos dos Reis
Despacho: “Indefiro o pedido de fl. 27.
Considerando que o requerido está ciente do
dia e hora da audiência de instrução e
julgamento, conforme consta do documento de
fl. 26, aguarde se a realização da solenidade.
Intime se.” PVH/RO, 21/08/2007.
e.j.
Ieda Cella
Escrivã Judicial
3º Cartório do Juizado Especial Cível
Sugestões ou reclamações, façam-nas ao Juiz
pessoalmente
ou
via
internet
[email protected] ou [email protected]
Proc.:601.2003.006033-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Reginaldo Pereira de Almeida Filho
Adv.: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão, OAB/
RO 1063
Requerido:David Alves de Mesquita
Adv.: Luiz Euclides Helfer, OAB/RO 1538
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito da 3ª
Vara do Juizado Especial Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
B
- 12
24-08-2007
Exqte:
Reginaldo Pereira de Almeida Filho,
brasileiro, solteiro, eletricista, residente e
domiciliado na Rua Ubirajara, 140, Vila Tupi,
Porto Velho/RO
Exctdo:
Davi Alves de Mesquita, brasileiro,
casado, residente e domiciliado na Rua 13 de
Setembro, 1147, Bairro Areal, Porto Velho/RO.
Processo : 601.2003.006033-0
Classe
: Execução de título judicial
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) veículo marca
Ford, modelo Courrie SI, carroceria aberta, ano
de fabricação/modelo 1997/1998, gasolina, cor
prata,
placa
NBI
2470,
Chassi
9BFLHZPPAVB851325, Renavam 137713029,
avaliado em R$9.500,00 (nove mil e quinhentos
reais)
VALOR TOTAL : R$9.500,00 (Nove mil e
quinhentos reais)
O bem não possui alienação fiduciária, conforme
consulta ao Site do DETRAN/RO e
encontra-se na posse e guarda do Sr. Davi Alves
de Mesquita, no endereço acima descrito.
DATAS DA HASTAPÚBLICA:
1ª Praça dia: 18/09/2007, às 09:20 horas.
2ª Praça dia: 02/10/2007, às 09:00 horas
OBSERVAÇÃO:
1 - Sobrevindo feriado nas datas designadas
para venda judicial, esta realizar-se-á no
primeiro dia útil subseqüente.
Sede do Juízo: 3º Juizado Especial Cível, Av.
Jatuarana, 3558
Bairro Conceição, Porto Velho -RO, 78913180
Fone: 069-3217-5021. Porto Velho, 21/08/2007.
(a)Oudivanil de Marins
Juiz de Direito
Olivia Adna Barata
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho:
Intime-se a Sra. Adriana Leite de Oliveira (fls
39), para retirar o alvará. Porto Velho, 16 de
agosto de 2007. Elson Pereira de Oliveira Bastos.
Juiz Substituto.
Proc.:601.2006.011705-5
Ação:Indenização
Requerente:Orlando Alves da Silva
Advogado: Dr. Christovão Pereira Neto - OAB/
RO nº 832
Requerido: Panamericano - Brasil Cred
Advogado: Dr. Walter Airam naimaier Duarte
Júnior - OAB/RO nº 1.111
Despacho:
Intime-se para contra-razões. Após, à Turma
Recursal. Porto Velho, 16 de agosto de 2007.
Elson Pereira de Oliveira Bastos. Juiz Substituto.
Expediente: Intime-se a parte requerida através
de seu patrono, do recurso interposto pela
requerente e apresentar, se querendo, suas
contra-razões, por escrito, no prazo legal.
(Portaria 14/2005-PAJECIV).
Proc.:601.2007.004049-7
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente:Lúcia Batista de Souza
Requerido:Trescinco Administradora e Consórcio
S/C Ltda
Advogado: Dr. Ivanilson Lucas Cabral - OAB/
RO Nº 1104
Despacho:
A requerida Trescinco Administradora de
Consórcio Ltda apresentou Embargos de
Declaração contra a decisão de fls. 48/49, que
julgou procedente o pedido da requerente Lúcia
Batista de Souza.
A petição de fls. 58/59, como pretensa contrarazões, deve ser desconsiderada ante a ausência
de capacidade postulatória exigida nos Juizados
em matéria de recursos.
Não há prejuízo, porém, à parte requerente,
uma vez que o recurso oposto não se presta à
reforma da decisão.
4ª Vara do Juizado Especial Cível
Proc.:601.2006.010788-2
Ação:Declaratória
Requerente:Plácido Cordeiro Prado
Advogado:Domingos Sávio Neves Prado (OAB/
RO 2004)
Requerido:Banco Bradesco S/A
Despacho:
DECISÃO: Expeça-se alvará em favor da parte
exequente da quantia de incontroversa (R$
1.564,22 - Hum mil quinhentos e sessenta e
quatro reais e vinte e dois centavos). Vista ao
executado para manifestar-se sobre af questão
da divergência de valores em 05 (cinco) dias,
pena de liberação do restante da quantia
depositada em favor do exequente. Porto Velho,
21 de agosto de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan.
Juiz de Direito.
Proc.:601.2006.010105-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Marcos Vinicius Feitosa da Silva
Braga
Requerido:Gradiente Eletronica S. A.(manaus)
Advogada: Dra. Adriana Leite de Oliveira OAB/RO nº 3161
Com efeito, atento às razões dos embargos,
verifico que a pretensão da requerida é a reforma
da decisão embargada, o que não se alcança
pela via dos declaratórios, uma vez que não
qualificada a situação excepcional em que é
possível emprestar efeitos infringentes.
Do exposto, julgo improcedentes os embargos
declaratórios.
Intime-se.
Porto Velho, 16 de agosto de 2007.
Elson Pereira de Oliveira Bastos
Juiz Substituto
Proc.:601.2007.003676-7
Ação:Declaratória
Requerente:Sandra Maria Rosa da Silva
Requerido:Vivo S.A.
Advogada: Dra. Ivone de Paula Chagas Sant’Ana
- OAB/RO nº 1.114
Despacho:
Intime-se a requerida a proceder a baixa em
cinco dias, sob pena de multa no importe de R$
50,00, diária, até o limite de R$ 1.000,00 (mil
reais). Porto Velho, 16 de agosto de 2007. Elson
Pereira de Oliveira Bastos. Juiz Substituto
NÚMERO
158
ANOXXV
Proc.:601.2006.011594-0
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Rosilma Rosa da Silva
Requerido:Bradesco Vida e Previdência S/a. Av. Carlos Gomes
Advogado: Dr. Marcos Rodrigo Bentes Bezerra OAB/RO nº 644
Sentença:
Considerando a notícia de que as partes
transigiram nos termos da petição de fls 83/84,
HOMOLOGO o acordo firmado, a reger-se pelas
cláusulas pactuadas, e, via de conseqüência,
extingo o feito com fundamento no art. 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. Homologo,
igualmente, a renúncia ao prazo recursal.
Publique-se. Registre-se. Intime-se e Arquivese. Porto Velho, 15 de agosto de 2007. Elson
Pereira de Oliveira Bastos. Juiz Substituto.
Proc.:601.2007.001276-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Sara Graciete Ferreira Lopes Vale
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG
87318)
Requerido:Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda
Advogado: Dr. Rodrigo B. M. do Rosário - OAB/
RO nº 2969
Recurso: Intime-se a parte requerida, por via de
seu advogado, para apresentar, se
querendo e por escrito, suas contra-razões no
prazo de dez (10) dias, ao recurso
interposto pela requerente. (Portaria nº 14/2005
- 2º PAJEC).
Proc.:601.2007.003932-4
Ação:Declaratória
Requerente:Taise Agra Costa
Requerido:Unibanco..unicard Banco Múltiplo S.a
Advogado: Dr. Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO 655-A
Sentença:
Considerando a notícia de que as partes
transigiram nos termos da petição de fls. 34/35,
HOMOLOGO o acordo firmado, a reger-se pelas
cláusulas pactuadas, e, via de conseqüência,
extingo o feito com fundamento no art. 269, inciso
III, do Código de Processo Civil.
Homologo, igualmente, a renúncia ao prazo
recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e
Arquive-se.
Porto Velho, 16 de agosto de 2007.
Elson Pereira de Oliveira Bastos
Juiz Substituto
Proc.:601.2005.006863-9
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente:Maria das Graças Cortêz de
Vasconcelos
Advogado: Dr. Luiz Duarte Freitas Junior - OAB/
RO nº 1058
Requerido:Credicerto Promotoria de Vendasbanco Bmc S-a
Advogado: Dra. Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO nº 1847
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
158
Despacho:
Designo audiência de conciliação, na forma do
art. 125, IV do Código de Processo Civil, para o
dia 04/09/2007 às 08:30 horas. Caso não seja
possível um acordo o feito será decidido quanto
todas as pendências. Deverá a parte requerida
comprovar, até a data da audiência, que já
cumpriu com o acordo firmado as fls 11. Intimese as partes por meio de seus procuradores.
Porto Velho, 21 de agosto de 2007. Guilherme
Ribeiro Baldan. Juiz de Direito.
Proc.:601.2007.005367-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Cristiane Gomes da Costa
Advogado:Richardson Cruz da Silva ( )
Requerido:Benq Eletroeletrônica Ltda
Despacho:
Desígno nova data de audiência para o dia 13/
09/2007 às 10:10 horas. Expeça-se nova carta
de citação e oficie-se aos Correios para solicitar
informações quanto a carta anterior. Intime-se.
Porto Velho, 22 de agosto de 2007. Guilherme
Ribeiro Baldan. Juiz de Direito.
2º Cartório de Fazenda Pública
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Juiz de Direito: Edenir Sebastião A. da Rosa
Escrivã: Silvia Assunção Ormonde
Email: [email protected]
Email :[email protected]
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
Proc.:001.2002.001646-7
Ação:Ação civil pública
Requerente:Ministério Público do Estado de
Rondônia
Litis. Ativo: Estado de Rondônia
Procurador: Lia Torres Dias
Requerido:Lúcia Miura
Adv: Alexandre Camargo OAB/RO 704
Reqdo: José de Almeida Júnior
Adv: Nelson. S da S Maciel OAB/RO 624 A, Jânio
S da S Maciel OAB/RO 1950
Reqdo: Antonio Orlandino Gurgel Amaral
Adv: Antônio A. G. do Amoral OAB/RO 1059,
Paulo Henrique G. do Amaral OAB/RO 1361
Reqdo: Rondontur Viagens e Turismo Ltda,
Jordelino Alves da Costa, Eliana Socorro Almeida
da Costa
Adv: Alexandre Camargo OAB/RO 704
Intimação: Ficam as Partes intimadas da
designação de Audiência de Inquerição de
Testemunhas a se realizar no dia 27 de setembro
de 2007, às 14 horas na 2ª Vara de Precatórios
do Distrito Federal, sito à Praça Municipal, Lote
01, Bloco B, Fórum Desembargador Milton
Sebastião Barbosa, 7º Andar, Ala A, Sala 743-A,
Brasilia -DF (Fone: 61 - 3343-6739/3343- 6742)
Proc.:001.2007.010261-8
Ação:Embargos a execução
Embargante:Estado de Rondônia
Advogado:Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/
RO 1637)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Embargado:Gilberto Soares dos Santos
Adv: Antônio Rabelo Pinheiro OAB/RO 659
Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
os presentes embargos e determino que a
execução prossiga no valor apresentado pelo
Embargante R$ 1.122,55 (fl. 06). EXTINGO o feito
com resolução do mérito nos termos do art. 269,
I do CPC. Condeno o Embargado em honorários
que fixo em 10% sobre a diferença constituída
em excesso de execução. Custas de Lei. P.R.I.C.
Porto Velho, 30 de julho de 2007. Keila
Alessandra Roeder Juíza Substituta
Proc.:001.2007.012111-6
Ação:Embargos a execução
Embargante:Estado de Rondônia
Advogado:Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO
185)
Embargado:Oscar Alves Junior
Adv: Antônio Rabelo Pinheiro OAB/RO 659
Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
os presentes embargos e determino que a
execução prossiga no valor apresentado pelo
Embargante R$ 943,72 (fl. 05). EXTINGO o feito
com resolução do mérito nos termos do art. 269,
I do CPC. Condeno o Embargado em honorários
que fixo em 10% sobre a diferença constituída
em excesso de execução. Custas de Lei. P.R.I.C.
Porto Velho, 30 de julho de 2007. Keila
Alessandra Roeder Juíza Substituta
Proc.:001.2006.024468-1
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Ednadir Dantas Santos e outros
Advogado:Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Ass. Jur: Edite Rebouças de Paula
Sentença:Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido para condenar o Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia
a restituir a parte Autora a quantia descontada
indevidamente em razão de gratificação de
caráter eventual, com correção monetária do
evento e juros a partir da citação.
Condeno o Requerido ao pagamento de
honorários que fixo em R$ 500,00, diante da
simplicidade da causa e do julgamento
antecipado da lide, nos termos do art. 20, § 4º
do CPC. Sentença não sujeita a reexame (TJRO,
RN n. 03.001515-4, Rel. Des. Sansão Saldanha:
A regra contida no art. 475, § 2º, do CPC, reportase a valor certo e não excedente a 60 salários
mínimos, que severa ser apreciado no instante
da prolação da sentença. Se a condenação for
de valor ilíquido, deve-se partir do valor atribuído
à causa no pedido inicial) P.R.I.C. Porto Velho,
06 de agosto de 2.007. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
Proc.:001.2007.017555-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Francisco Teixeira de Moura
Advogado:Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador Geral do Estado
Sentença: Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL
de acordo com o art. 295, II, do CPC e RESOLVO
o feito sem analise do mérito, de acordo com o
art. 267, VI do CPC. Sem honorários. Custas de
lei. Sentença não sujeita a reexame necessário,
decorrido o prazo, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.C. Porto Velho, 09 de agosto de 2007. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
24-08-2007
B
- 13
Proc.:001.2007.013756-0
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Requerente:Paulo Roberto Cardoso
Advogado:José Anastácio Sobrinho (OAB/RO
872)
Requerido:Comandante Geral da Polícia Militar
do Estado de Rondônia
Procurador Geral do Estado
Sentença: ANTE O EXPOSTO, considerando a
inexistência de violação ao direito líquido e certo
e com fundamento no art.1º, da Lei n. 1.533/51,
DENEGO A SEGURANÇA pretendida, por não
preencher os requisitos exigidos em Edital de
Processo de Seleção n. 002/CRH/2007, no que
se refere o número de vagas para o curso de
formação de sargento e em conseqüência, julgo
extinta a ação com análise do mérito, conforme
art. 269, I do CPC. Diante do teor das Súmulas
n. 512 do STF e n. 105 do STJ, incabíveis
honorários advocatícios. Custas de lei. Decorrido
o prazo para recurso voluntário, certifique-se e
arquive-se. P.R.I.C.Porto Velho/RO, 27 de julho
de 2007. Keila Alessandra Roeder Juíza
Substituta
Proc.:001.2007.012565-0
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Eduardo Marcelo da Silva
Advogado:Márcio José da Silva (OAB/RO 1566),
Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275),
Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus B. Lima
Sentença:(...)Assim, considerando a previsão do
art. 267, I, c/c art. 295, V, do Código de Processo
Civil, indefiro a inicial, extinguindo o processo,
sem apreciação do mérito. Sem custas ou
honorários. P.R.I. Vindo recurso - aplicada a regra
do art. 296, Código de Processo Civil - intime-se
o Apelado para as contra razoes, certificando a
tempestividade, preparo dispensado, conferida
a gratuidade. Porto Velho, 14 de junho de 2007
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de
Direito
Proc.:001.2006.023838-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Ricardo de Oliveira Costa
Advogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Ass. Jur: Edite Rebouças de Paula
Sentença: (...)Ante o exposto, julgo parcialmente
procedente o pedido inicial para condenar o
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia a restituir ao Autor os
valores descontados indevidamente a título de
seguro de vida pecúlio, nos respectivos períodos:
NOV e DEZ/2001, JAN a DEZ/2002, JAN a DEZ/
2003 e FEV/MAR/ABR/JUN/JUL/SET/2004,
considerando a ocorrência da prescrição
qüinqüenal na regra do Decreto nº 20910/32
artigo 1º, das parcelas anteriores, com correção
monetária do evento e incidentes juros a partir
da citação. Considerando que o Réu decaiu da
parte mínima, deve responder pelos honorários
que fixo em R$ 380,00, atendendo a importância
econômica da demanda e diante da simplicidade
da causa, com base no art. 20, § 4º do CPC. Sem
custas. Diante do valor da condenação, nos
termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não
se sujeita ao duplo grau de jurisdição. P.R.I.C.
Porto Velho, 30 de julho de 2007.
Keila
Alessandra Roeder Juíza Substituta
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
B
- 14
DIÁRIO DA JUSTIÇA
24-08-2007
Proc.:001.2006.020432-9
Ação:Demolitória
Requerente:Município de Porto Velho - RO
Procurador:Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO
1998)
Requerido:Selma Correa Pacheco
Adv: Fabrício G. M. Jurado OAB/RO 1751
Sentença:(...) Assim, considerando os
fundamentos expostos, JULGO PROCEDENTE o
pedido para condenar SELMA CORREA
PACHECO a promover a demolição da obra
irregularmente construída em área pública, nesta
cidade de Porto Velho, na Rua Sardinha, Bairro
Nova Porto Velho, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de ser realizada a demolição pelo Autor,
imputando a ela os encargos. Condeno a parte
Ré no pagamento de honorários ao Autor que
fixo no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), bem
como nas custas processuais. Sentença não
sujeita ao reexame necessário. Vindo recurso,
intime-se o Apelado para as contra razoes,
certificando a tempestividade e preparo,
recebido nos efeitos do art. 520, CPC. Porto
Velho, 06 de Agosto de 2007. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
Proc.:001.2007.015775-7
Ação:Ação popular
Requerente:Joel de Oliveira
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araujo (OAB/
AC 1690)
Requerido:Ivo Narciso Cassol, Ronaldo Furtado,
Neodi Francisco Oliveira
Sentença: (...)Por fim, JULGO EXTINTO o feito,
sem análise do mérito, na forma do artigo 267,
inc. VI do Código de Processo Civil. Sem custas
e honorários. Porto Velho, 06 de agosto de 2007.
Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta
Proc.:001.2007.010826-8
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Estado de Rondônia
Procurador:João Ricardo Valle Machado (OAB/
RO 204A)
Requerido:Silas Antônio Rosa
Sentença: (...) Posto
isto,
JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e
CONDENO o requerido Silas Antonio Rosa a
pagar ao Estado de Rondônia a quantia de R$
9.297,10 (nove mil, duzentos e noventa e sete
reais e dez centavos), acrescida de correção
monetária desde a data do recebimento dos
valores e juros legais desde a citação. JULGO
IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado
por Silas Antonio Rosa em face do Estado de
Rondônia. De conseqüência, resolvo o feito, com
análise do mérito, na forma do art. 269, inc. I do
CPC. Condeno o autor no pagamento das custas
e honorários advocatícios, os quais arbitro em
10% (dez) por cento sobre o valor da
condenação, nos termos do art. 20, parágrafo 4º
do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Velho, 06 de agosto de 2007. Keila
Alessandra Roeder Juíza Substituta
Silvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
Expediente do dia 22/08/2007
Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro
Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz
Proc.:
paternidade)
A.:
Adv.:
2139
R.:
001.2007.015530-4 (Negatória de
R. G.
Gilvane Veloso Marinho OAB/RO
A. dos S. G. e outros
SENTENÇA: (...) Posto isto, com
fundamento no artigo 267, inciso VI c.c. o art.
295, inciso I, ambos do Código de Processo Civil,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO
O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
com supedâneo nas razões expostas na
fundamentação acima.
Sem custas e sem honorários, pois defiro a
gratuidade pleiteada na inicial.
Publique se. Registre se. Intimem se. Após, o
necessário arquive se.
Porto Velho, 07 de Agosto de 2007.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
—————————————————————
Proc.:
001.2007.017280-2(Alvará
judicial-sucessão)
A.:
N. J. F. D. e outros
Adv.:
A
Uda de Mello França OAB/RO 449-
SENTENÇA: (...) ISTO POSTO, com
fundamento nos artigos 267, inciso I, e 295, inciso
II, ambos do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Deixo de condenar a parte autora no pagamento
das custas e honorários, pois defiro a gratuidade
pleiteada às fls. 05.
Publique se. Registre se. Intimem se.
Oportunamente, arquive se.
Porto Velho, 14 de Agosto de 2007.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
—————————————————————
Proc.:
001.2007.017289-6(Alvará
judicial-sucessão)
A.:
R. C. R. e outros
Adv.:
Lívia Freitas Gil OAB/RO 3769 e
outros
SENTENÇA: (...) ISTO POSTO, com
fundamento nos artigos 267, inciso I, e 295, inciso
II, ambos do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Deixo de condenar a parte autora no pagamento
das custas e honorários, pois defiro a gratuidade
pleiteada às fls. 05.
Publique se. Registre se. Intimem se.
Oportunamente, arquive se.
Porto Velho, 13 de Agosto de 2007.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
—————————————————————
Proc.:
001.2006.015332-5 (Exoneração
de pensão alimentícia)
A.:
V. de P. P.
Adv.:
Maguis Umberto Correia OAB/RO
1214
R.:
V. das N. P. e outros
SENTENÇA: (...) POSTO ISTO, com
fundamento no artigo 284, parágrafo único do
Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL, o que faço pelas razões expostas na
fundamentação acima.
NÚMERO
158
ANOXXV
Sem custas e sem honorários diante da
gratuidade já deferida à fl. 28.
Publique se. Registre se. Intimem se. Com o
trânsito arquivem se.
Porto Velho, 10 de Agosto de 2007.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
—————————————————————
Proc.:
001.2006.013773-7(Separação de
corpos)
A.:
O. C. da S.
Adv.:
José de Ribamar Silva OAB/RO
1701 e outros
R.:
J. F. F. da S.
SENTENÇA: (...) Isto posto, e
considerando o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e
ratifico a liminar anteriormente deferida, devendo
o cônjuge varão afastar se em definitivo do lar
conjugal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
contados desta decisão, sob pena de não o
fazendo ser decretada a sua prisão por crime de
desobediência.
Determino, portanto, que a requerente
permaneça no lar conjugal, juntamente com seu
filho.
O Requerido terá o prazo de 48h para retirar
seus pertences pessoais, esclareça se que os
pertences pessoais, não se incluem os móveis
da casa; não devendo retornar ao lar conjugal
sem autorização da Autora, sob pena de serem
tomadas as medidas legais.
Sem outras custas. Honorários serão fixados no
processo principal. Publique se, registre se e
intime se.
Traslade se cópia para a separação em apenso
(001.2006.015314 7). Após, desapense se este
e oportunamente arquive se.
Porto Velho, 05 de Julho de 2007.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
—————————————————————
Proc.:
001.2007.000023-8 (Execução de
Prestação Alimentícia )
A.:
A. W. A. C. F.
Adv.:
Carlos Cantanhêde OAB/RO 3206
R.:
R. S. C.
SENTENÇA:
Vistos, etc.
Houve o pagamento do débito conforme se
verifica da petição de fl. 33 do feito.
Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de
documentos, com exceção da procuração,
mediante cópia e recibo nos autos.
Sem outras custas e sem honorários diante da
gratuidade já deferida e ausência de efetiva
oposição ao pedido.
Registre se. Intimem se. Após, arquive se
independentemente de trânsito em julgado.
Porto Velho, 13 de Agosto de 2007.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
—————————————————————
Proc.:
001.2007.017636-0 (Divórcio
Direto Litigioso )
A.:
E. J. de A.
Adv.:
Telma Santos da Cruz OAB/RO
3156 e outros
R.:
C. S. R.
DESPACHO: Vistos
e
Examinados,
1
R. A. em segredo de justiça.
2
Diante dos autos, deve a inicial ser
emendada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento:
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
158
a) informe a profissão do requerente e traga o
contracheque do mesmo para averiguar o pedido
de gratuidade;
b) foi informado no parágrafo 4º à fl.04 que
houve constituição de patrimônio comum, e que
os bens foram partilhados pacificamente; assim,
avalie e instrua a inicial com certidão atualizada
e negativa dos bens imóveis, a serem obtidas no
Cartório de Registro de Imóvel, bem como junto
a Prefeitura da Comarca, bem como se houve
veículo junto ao Detran, assim como informe
todos os bens que guarneciam a casa; declinando
o valor de todos os bens do dito patrimônio
comum, e com quem permaneceu;
c) indique o valor à título de alimentos para o
menor a ser pago pelo cônjuge varão, bem como
esclareça o pedido quanto ao direito de visitas;
d) providencie três declarações escritas de
testemunhas, COM FIRMA RECONHECIDA, que
tenham conhecimento do lapso da alegada
separação de fato, conforme modelo existente
em Cartório deste Juízo;
e) retifique o valor dado à causa, com base no
art. 259, II e VI do CPC.
3
Intime se.
Porto Velho, 15 de Agosto de 2007.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
—————————————————————
Proc.:
001.2007.015240-2 (Conversão de
separação judicial em divórcio)
A.:
F. A. C. e outros
Adv.:
José C. Queiroz OAB/RO 265A
DESPACHO: Vistos, etc.
1
Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30
dias para o cumprimento integral do despacho
de fl. 10.
2
Intime se.
Porto Velho, 15 de Agosto de 2007.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
————————————————————
Proc.:
001.2006.014952-2 (Alvará
judicial-sucessão)
A.:
H. M. P.
Adv.:
Ângela Maria Mendes dos Santos
OAB/RO 2651
DESPACHO: Vistos, etc.
1. Intime se a requerente da decisão de fl. 123/
124.
2. Após, prossiga com os itens 5 e 7 daquela
decisão.
Porto Velho, 15 de Agosto de 2007.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
—————————————————————
Proc.:
001.2007.018012-0 (Divórcio
Direto Litigioso )
A.:
F. B. F.
Adv.:
Elenrizia Schneider da Silva OAB/
RO 1748 e outros
R.:
M. R. da S.
DESPACHO: Vistos
e
Examinados,
1
R. e A. em segredo de justiça e com
gratuidade.
2
Seja emendada a inicial, no prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento, para que a
parte autora:
a) providencie cópia da certidão de casamento
atualizada, pois a inicial está instruída com
certidão de casamento com data de 14.09.2006,
o que contraria o constante no Capítulo IV, Seção
II, Subseção V, item 35 das Diretrizes Gerais
Judiciais do E. Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia (“Nos processos litigiosos de
separação judicial e divórcio, bem como nos de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
conversão, deve a parte instruir o pedido com
certidão de casamento expedida com menos de
seis (6) meses, para efeito de possível ocorrência
de feito semelhante em outra comarca, aplicando
se, especialmente nas hipóteses de citação
editalícia”);
b) traga três declarações de testemunhas com
firma reconhecida de três testemunhas, conforme
modelo em Cartório desta Vara.
3
Intime se.
Porto Velho, 16 de Agosto de 2007.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
—————————————————————
Proc.:
001.2007.018099-6 (Alvará
judicial-sucessão)
A.:
A. C. dos S. F.
Adv.:
Walace Andrade de Araújo OAB/
RO 3207
DESPACHO: Vistos etc.,
1
R. e A. em segredo de justiça.
2
Deve ser emendada a inicial, no prazo de
10 (dez) dias, spb pena de indeferimento, para
que a parte autora:
a) traga o comprovante dos créditos (extrato
do Banco do Brasil) a ser levantado;
b) providencie cópia dos documentos pessoais
(RG e CPF) da requerente;
c) na certidão de óbito de fl. 06 consta que o
falecido deixou 04 (quatro) filhos, esclareça se
são filhos em comuns, indique nomes,
qualificação e endereço;
d) com a resposta da alínea “a”, se houver
divergência, retifique o valor da causa, pois este
é o valor dos créditos a serem levantados;
e) providencie a certidão de inexistência de
dependentes junto ao INSS e junto ao órgão
empregador INCRA;
f)
traga a declaração de inexistência de bens
a inventariar, conforme o modelo junto ao
Cartório desta Vara
3
Intime se.
Porto Velho,16 de Agosto de 2007.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
—————————————————————
Proc.:
001.2006.015314-7 (Separação
judicial litigiosa)
A.:
O. C. da S.
Adv.:
José de Ribamar Silva OAB/RO
1701 e outros
R.:
J. F. F. da S.
DESPACHO: Vistos, etc.
Conforme já decidido à fl. 44 dos autos a
publicação nos periódicos deve se dar no prazo
máximo de 15 dias. Assim, os editais de fls. 39 e
43 foram publicados a destempo, razão pela qual
deverá cumprir a determinação de fl. 44 em
destaque.
Intime se.
Porto Velho, 16 de Agosto de 2007.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
—————————————————————
Proc.:
001.2006.024070-8 (Inventário)
A.:
S. F. da S. C.
Adv.:
Paulin Palmério Queiroz OAB/RO
208A e outros
DESPACHO: Vistos, etc.
1
Diante da petição de fl. 76, defiro o
sobrestamento pelo prazo de 30 dias. Com o
transcurso do prazo fica a parte autora ciente de
que deverá impulsionar o feito no prazo de 48
horas, sob pena de arquivamento.
24-08-2007
B
- 15
Se não o fizer, independentemente de novo
despacho, deverá a escrivania intimar
pessoalmente a parte autora, via AR MP, para
dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena
de arquivamento.
2
Cumpra se.
Porto Velho, 17 de Agosto de 2007.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
—————————————————————
Proc.:
001.2007.017750-2 (Execução de
Prestação Alimentícia )
A.:
A. C. L. R.
Adv.:
Nery Alvarenga OAB/RO 470A
R.:
R. N. R.e outros
DESPACHO: Vistos
e
examinados.
1. Chamo o feito à ordem e torno sem efeito o
despacho de fl. 11.
2. Verifica se dos autos que os executados são
os avós paternos da exeqüente, e não o
alimentante/devedor/genitor, conforme consta
do título judicial de fls. 09/10.
3. Assim, deve a exeqüente, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento da inicial,
retificar o pólo passivo, excluindo os ora
executados e incluindo o genitor da menor, Sr.
M.R.R. e, se for o caso, adequar o pedido, tendo
em vista que o mesmo está em lugar incerto.
4. Intime se.
Porto Velho, 17de agosto de 2007.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
—————————————————————
Proc.:
001.2007.018091-0 (Execução de
Prestação Alimentícia )
A.:
R. R. de M. B.
Adv.:
Manoel Onildo Alves Pinheiro
OAB/RO 852 e outros
R.:
N. G. B.
DESPACHO: Vistos etc.,
1 R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade.
2
Seja emendada a inicial para, no prazo de
10 (dez) dias, que a parte exeqüente apresente
a memória de cálculo, devendo seus valores
serem corrigidos, incidindo a partir daí juros e
correção monetária, na forma contábil, conforme
o art. 614, II, CPC;
3
Intime se.
Porto Velho, 21 de Agosto de 2007.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
—————————————————————
Proc.:
001.2006.025493-8 (Execução de
Prestação Alimentícia )
A.:
L. L. M.
Adv.:
Clóvis Avanço OAB/RO 1559
R.:
F. U. de F.
Adv.:
Defensoria Pública
FINALIDADE: Intimar a parte
autora para se manifestar nos autos em 10 dias,
pleiteando o que entender por direito.
—————————————————————
Proc.:
001.2005.004715-8 (Execução de
Prestação Alimentícia )
A.:
C. H. S. L.
Adv.:
Manoel de Sousa Vale OAB/RO
1604 e outros
R.:
C. S. de L.
FINALIDADE: Intimar a parte
autora para se manifestar sobre a certidão do
Oficial de Justiça de fl. 45.
—————————————————————
Proc.:
001.2007.014077-3 (Conversão de
separação judicial em divórcio)
A.:
J. F. da S.
Adv.:
Edmar da Silva Santos OAB/RO
1069 e outros
R.:
S. M. A. de L.
Adv.:
Claudecy C. Feitosa OAB/RO
3257 e outros
FINALIDADE: Intimar a parte
autora para se manifestar sobre a Contestação/
Justificativa de fls. 26/32.
—————————————————————
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
B
- 16
24-08-2007
Intimação dos advogados abaixo para que
devolvam os processos com carga, no prazo de
24 horas, sob pena de busca e apreensão, além
das penas previstas no art. 356 do Código Penal,
pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça
e demais penalidades cabíveis. Em caso de busca
e apreensão o nobre causídico deverá proceder
o recolhimento do valor, referente a diligência
realizada em favor do Poder Judiciário do Estado,
no prazo de 05 dias.
Adv.: Rosangela Rocha M. Queiróz OAB/RO 1083
Autos: 001.2006.013222-0
Ação: Inventário
Partes: Valdemira C de Araujo/Rosilda de M
Almeida
Carga: 11.07.2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv.: Francisco Reginaldo Joca OAB/RO 513
Autos: 001.2007.012510-3
Ação: Inventário
Partes: Eliane M de Moraes/Cicero J O Lacerda
Carga: 25.07.2007
Adv.: José Alexandre Casagrande OAB/RO 379B
Autos: 001.1994.011649-0
Ação: Inventário
Partes: Candice W Swinka/Vilson E Swuinka
Carga: 25.07.2007
Adv.: Alan Rogerio F. Riça OAB/RO 1745
Autos: 001.2002.019810-7 e apensos
Ação: Arrolamento de bens
Partes: Ana H. V. c. Coutinho/Belclice C. de
Azevedo
Carga: 26.07.2007
Adv.: Rejane Saruhashi OAB/RO 1824
Autos: 001.2007.000431-4
Ação: Execução de alimentos
Partes: M. L. A. e/M. F. L. J.
Carga: 30.07.2007
Adv.: Clóvis Avanço OAB/RO 1559
Autos:001.1997.010373-6
Ação: Divórcio consensual
Partes: Luzinete B. Martins e
Carga: 20.06.2007
Adv.: Flávio Henrique T. Orlando OAB/RO 2003
Autos: 001.2001.012466-6
Ação: Alvará
Partes: Hamilton França Ferreira
Carga: 11.07.2007
Adv.: Haroldo Lopes Lacerda OAB/RO 962
Autos: 001.2006.023750-2
Ação: Inventário
Partes: Josefa P da Silva/Maria M Silva
Carga: 12.07.2007
Adv.:Antonio Rabelo Pinheiro OAB/RO 659
Autos: 001.2001.011117-3
Ação: Inventário
Partes: Selen Mario A. Lapa/Gisele P Lapa
Carga: 13.07.2007
Adv.: Antonio Lacouth da Silva OAB/RO2306
Autos: 001.2001.011727-9
Ação: Inventário
Parte: Elieser R de Souza/Luiz A Ferreira
Carga: 13.07.2007
Adv.:Francisco Lopes Coelho OAB/RO 678
Autos: 001.1994.008189-0
Ação: Inventário
Partes: Doroteia L R Ayroa/Angel A Escobar
Carga: 13.07.2007
4ª Vara de Família
4º Cartório de Família e Órfãos e Sucessões
Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks
Neto
Certidão da Escrivania:
Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais,
Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo os
advogados abaixo relacionados para
providenciarem andamento nos processos
solicitados do arquivo geral, os quais
permanecerão em cartório por até 15 dias. Jassi
Terezinha M. de Almeida - Escrivã Judicial.
Proc.:001.2005.009931-0
Ação:Alimentos
Requerente:I. F. dos S.
Advogado:Patrícia Daniela López (OAB/RO 3464)
Requerido:J. L. dos S.
Proc.:001.2006.000120-7
Ação:Inventário
Requerente:O. A. L. R.
Advogado:Francisco das Chagas Frota Lima
(OAB/RO 675A)
Inventariado:L. R. R.
Adv.: Karina Rocha Prado OAB/RO 1776
Autos: 001.2005.021653-7
Ação: Inventário
Partes: Monica P B. Poester/Flavio S Poester
Carga: 18.07.2007
Proc.:001.2005.020245-5
Ação:Alimentos
Requerente:D. O. M. N.
Advogado:Edilamar Barboza de Holanda (OAB/
RO 1653)
Requerido:M. A. A.
Certidão da Escrivania:
Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais,
Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo o patrono
da parte autora para, no prazo de 10 dias, se
manifestar quanto à certidão juntado às fls. 41.
Porto Velho, 23 de agosto de 2007. Jassi
Terezinha M. de Almeida - Escrivã Judicial
Adv.: Lúcio Afonso da F. Salomão OAB/RO 1063
Autos: 001.2001.001429-1
Ação: Inventário
Partes: Maria das Dores S Matsuno/Yoshiniko
Matsuno
Carga: 20.07.2007
Proc.:001.2007.017151-2
Ação:Arrolamento de bens
Requerente:J. D. R. F. D.
Advogado:Maria da Conceição Souza Vera (OABRO 573)
Requerido:A. D.
Adv.: Paulo Ferreira Luz OAB/RO 605
Autos: 001.2007.001709-2
Ação: Execução de alimentos
Partes: M. I. S./E. S. S.
Carga: 17.07.2007
NÚMERO
158
ANOXXV
Despacho:
Mantenho a decisão de fls. 26 por seus próprios
fundamentos. Ademais, o fato por si só, do
requerido ter viajado não comprova que
pretende dissipar o patrimônio comum. Cite-se
para contestar por meio de precatória, no novo
endereço declinado pela autora às fls. 31. Porto
Velho, 10 de agosto de 2007. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.014020-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:R. V. R. dos S.
Advogado:Amanda Camelo Correa (OAB/RO
883)
Requerido:R. J. dos S.
Despacho:
Defiro a substituição por cópias. Porto Velho, 08
de agosto de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks
Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2005.018681-6
Ação:Alvará judicial (área família)
Requerente:A. E. de O. P. J. M. dos S. P. T. R. P. da
S.
Advogado:Pompília Armelina dos Santos (OAB/
RO 1318)
Despacho:
Intimem-se os requerentes a se manifestarem
acerca do ofício de fls. 60/61 e após as anotações
de estilo, arquivem-se. Porto Velho, 07 de agosto
de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz
de Direito
Proc.:001.2007.013184-7
Ação:Alvará judicial (área família)
Requerente:G. N. do N.
Advogado:Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875)
Despacho:
Intime-se o requerente para que junte aos autos
declaração de dependentes do de cujus conforme
requerido pelo Ministério Público às fls. 22.
Porto Velho, 08 de agosto de 2007. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã Judicial
1º Cartório Cível
Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim
América. Porto Velho - Rondônia. CEP. 78904300.
E- mail : [email protected]
Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho
Proc.:001.1997.005258-9
Ação:Despejo
Autor:Fernando Pereira Barros
Advogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO
36A), Camerino Formolo (OAB/RO 37A)
Requerido:G T R - Guajara Mirim Transportes
Rodoviario ltda, O Imparcial, Editora de Revistas
e Jornais Ltda
Advogado:Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Despacho fls 512:Intime-se o credor para se
manifestar sobre a devolução da Carta
Precatória, requrendo o que entender de direito,
em 5 dias.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
158
Proc.:001.2005.020831-3
Ação:Indenização
Requerente:Maria de Fatima Frazão de Lima
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510)
Requerido:Embratel - Empresa Brasileira da
Telecomunicações S/a
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário
(OAB/RO 2969)
Despacho fls 52:(...) intime-se o Credor para
requerer o que entender de direito, em 5 dias.
Porto Velho, 08 de maio de 2007. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2005.015305-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:J. Carlos de Moraes
Advogado:Hermiro Rodrigues de Souza (OAB/
RO 3068)
Executado:Antonio B. da Rocha Me
Advogado: Raimiro de Souza Pinheiro (OAB/RO
2037)
Despacho Fls 62:(...)intime-se a parte devedora
em seguida para, querendo, apresentar
impugnação (art. 475-J, parágrafo 1°, do CPC).
Verificada a existencia de novo bloqueio,
proceda-se a tranferência, intimando-se o
executado.
.
Proc.:001.2004.012545-8
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Diana Maria Joekel Kassem, Youssef
Ali Kassem
Advogado:Ivon José de Lucena (OAB/RO 251B)
Requerido:G. A. Construções
Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO
208-A)
Despacho fls 196: Manifestem-se as partes sobre
o laudo complementar (fls. 192/195), no prazo
de 5 dias.
Proc.:001.2007.004520-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Claudeci Aparecido de Freitas
Advogado:Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962)
Executado:Adna Material de Construção Ltda
Advogado: Airisnete Figueiredo de Araujo (OAB/
RO 3344)
Despacho da escrivania: Fica a parte autora
intimada para se manifestar sobre os bens
oferecidos a penhora.
Proc.:001.2005.018216-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Levi Araújo de Souza
Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/
RO 333)
Requerido:Partido Popular Socialista
Advogado:Tadeu Aguiar Neto (OAB/RO 1161)
Despacho:(...) intime-se a parte devedora para,
querendo, apresentar impugnação (art. 475-J, §
1º, do CPC). Porto Velho/RO, 31 de julho de
2007. IVENS DOS REIS FERNANDES - Juiz
Substituto
Proc.:001.2004.012214-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Danone Ltda.
Advogado:Noemia Maria de Lacerda Schutz
(OAB/GO 4606)
Executado:Danfrios Distribuidora de Alimentos
e Representacões Ltda, Ariovaldo Ferreira
Advogado: Sidney Candeloro (OAB/RO 293-A)
Despacho fls 75: Defiro o bloqueio on line via
sistema BACEN -JUD como forma de arresto
preparatório da citação. I. Pvh, 03.05.2007. Jorge
DIÁRIO DA JUSTIÇA
24-08-2007
B
- 17
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. E.T: Diga o
advogado da DANFRIOS no processo em apenso
onde suá cliente poderá ser citada. 2. Arrestese primeiro o crédito no apenso. I. Jorge Luiz
dos santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.023730-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Unintes - União das Inst. de Form.
Cont.em Neg. Tec. Ed. e Saúde
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Executado:Wendell de Araujo Duarte
Proc.:001.2005.000421-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Ivanir Maria Sumeck
Advogado:Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687)
Executado:Edilson Gonçalves de Araujo
Despacho fls 44: Aguarde-se a resposta da
instituição financeira acerca da transferência dos
valores bloqueados, intimando-se a parte
devedora em seguida para, querendo,
apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC).
Nesta data, procedi nova tentativa de bloqueio
on line. Porto Velho/RO, 30 de julho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES- Juiz Substituto
Despacho fls 82:Intime-se o credor para se
manifestar sobre a devolução da Carta
Precatória, requrendo o que entender de direito,
em 5 dias.
Proc.:001.2005.017987-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Sidney da Silva Ferreira
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/
RO 655A), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido:Serviço de Proteção ao Crédito - SPC
CDL Porto Velho
Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646
Despacho fls 81:Manifeste-se o Credor em em 5
dias, requerendo o que entender de direito.
Proc.:001.2004.018936-7
Ação:Ação ordinária
Requerente:Vaniomar Domingues da Silva
Advogado:Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/
RO 852)
Requerido:Itaú Seguros S/A, Itaucard Financeira
S. A. - Crédito, Financiamento e Investimento
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO
3230)
Despacho fls 153:Aguarde-se a resposta da
instituição financeira acerca da transferência dos
valores bloqueados, intimando-se a parte
devedora em seguida para, querendo,
apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do
CPC).Porto Velho/RO, 31 de julho de 2007. IVENS
DOS REIS FERNANDES-Juiz Substituto
Proc.:001.2003.003498-0
Ação:Ação monitória
Requerente:José Francisco Portela
Advogado:Paulo Francisco MAtos (OAB/RO 1688)
Requerido:Raimundo Silvino de Aguiar, Jose
Ximenes das Neves
Advogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A)
Despacho fls 293: Aguarde-se a resposta da
instituição financeira acerca da transferência dos
valores bloqueados, intimando-se a parte
devedora em seguida para, querendo,
apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC).
Proc.:001.2003.003757-2
Ação:Prestação de contas (credor ou devedor)
Requerente:Pedro Marcelo Oliveira Lima
Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO
266-B)
Despacho fls 276:(...) 5.Vindo o laudo pericial
aos autos, intimem-se as partes para
manifestarem-se acerca da prova, no prazo
comum de 10 (dez) dias. 6.Intimem-se.
Porto Velho/RO, 26 de junho de 2007. JORGE
LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito
Proc.:001.2005.008270-0
Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário)
Requerente:Eliane Ishibarro Taira, Renan Taira
Advogado:David Pinto Castiel (OAB/RO 1363)
Requerido:Miranda Filho Construções Ltda,
Métrica
Projetos,
Construções
e
Empreendimentos Ltda
Advogados: Antonio Adamor Gulgel do Amaral
(OAB/RO 1059), Elisângela Gonçalves de Souza
Chagas (OAB/RO 825)
Despacho fls 138: Aguarde-se a resposta da
instituição financeira acerca da transferência dos
valores bloqueados, intimando-se a parte
devedora em seguida para, querendo,
apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC).
Porto Velho/RO, 31 de julho de 2007. IVENS
DOS REIS FERNANDES-Juiz Substituto
Proc.:001.2005.015404-3
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Geanne Carla Azevedo Aguiar
Advogado:Anisio Feliciano da Silva (OAB/RO
36A)
Requerido:Vilson Moreira Araújo
Advogado: MArcos Araújo (OAB/RO 846)
Despacho fls 93: Aguarde-se a resposta da
instituição financeira acerca da transferência dos
valores bloqueados, intimando-se a parte
devedora em seguida para, querendo,
apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC).
Porto Velho/RO, 31 de julho de 2007. IVENS
DOS REIS FERNANDES-Juiz Substituto
Proc.:001.2004.019091-8
Ação:Cominatória
Requerente:Adivilson Brito das Neves - Me
Advogado:Adelina Ferreira do Nascimento
Hirschmann (OAB/RO 1633), Gilberto Paulo
Hirschmann (OAB/RO 1494)
Requerido:Josué Borges de Oliveira, Acacia
Borges de Oliveira
Advogado: Fernando Maia (OAB/RO 452
Despacho fls 109:(...) intime-se a parte devedora
para, querendo, apresentar impugnação (art.
475-J, § 1º, do CPC).
Proc.:001.2006.024947-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Pemaza S/ A
Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Executado:Jasiel Boulhosa Pinto
Despacho fls 40:(...) intimando-se a parte
devedora em seguida para, querendo,
apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC).
Proc.:001.2006.000076-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Ivanda Ferreira Arcanjo, Antonio
Gonçalves de Andrade
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
B
- 18
24-08-2007
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Real Previdência e Seguros S. A.
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/
RO 1944)
Despacho fls 91:Intime-se o Credor para se
manifestar sobre o depósito de fls. 64,
requerendo o que entender de direito em 5 dias.
I.
Proc.:001.2007.001029-2
Ação:Impugnação ao valor da causa
Impugnante:Banco Fiat S. A.
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847)
Impugnado:Raimundo Sales de Souza
Advogada: Sandra Macedo: (OAB/RO 1682)
Despacho fls 38:Procedi a transferência de
valores conforme recibo anexo. Considerando
que os valores bloqueados não correspondem à
totalidade do débito, intime-se a parte para
indicar bens passíveis de penhora, atualizandose o débito remanescente.
Proc.:001.2007.002602-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Elineide Casimiro da Costa Silva
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva
(OAB/RO 1779)
Requerido:Teleron Celular S/A
Advogado:Fábio A. Moreira (OAB/RO 1553)
Despacho fls 77: Aguarde-se a resposta da
instituição finaceira acerca da transferência dos
valores bloqueados, intimando-se a parte
devedora em seguida para, qurendo, apresentar
impugnação (art. 475-J, parágrafo 1° do CPC).
Proc.:001.1999.002647-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Souza e Mafra Ltda
Advogado:José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
Requerido:Nacional Leasing S/A - Arrendamento
Mercantil, Auto Posto Aguiar Ltda
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Despacho fls 428:Defiro o levantamento do valor
incontroverso (fls. 403). Expeça-se alvará de
levantamento. Indefiro o pedido 4.1 (fls. 427),
uma vez que já houve o desbloqueio total dos
valores penhorados pelo sistema BCENJUD.
Sendo assim, intime-se o devedor para depositar
o valor do saldo remanescente no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de penhora. Intimem-se.
Porto Velho/RO, 18 de julho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES-Juiz Substituto
Proc.:001.2006.009661-5
Ação:Declaratória
Requerente:José Walnei Guedes Freitas
Advogado:Arsênio Landim Ramalho Júnior
(OAB/AC 2263)
Requerido:Empresa
Brasileira
de
Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogado: Rodrigo B. M. do Rosário (OAB/RO
2969)
Despacho fls 89:Aguarde-se a resposta da
instituição financeira acerca da transferência dos
valores bloqueados, intimando-se a parte
devedora em seguida para, querendo,
apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC).
Proc.:001.2006.014144-0
Ação:Declaratória
Requerente:Jeremias Pereira Alves Lima
Advogado:Christovão Pereira Neto (OAB/RO
832)
Requerido:Ponto Frio
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho fls 54: Aguarde-se a resposta da
instituição financeira acerca da transferência dos
valores bloqueados, intimando-se a parte
devedora em seguida para, querendo,
apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC).
Porto Velho/RO, 31 de julho de 2007. IVENS
DOS REIS FERNANDES-Juiz Substituto
Proc.:001.2007.010220-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Oficina dos Sonhos ComÉrcio de
ColchÕes Ltda
Advogado:Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/
RO 3613)
Executado:Reginaldo Nunes de Macedo
Despacho fls 17:Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante
substituição por cópia. Após, dê-se baixa e
arquive-se. Porto Velho (RO), 13/08/2007. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2005.000569-2
Ação:Indenização
Requerente:Alan Charles Rego Cavalcante
Advogado:Antonio Pereira da Silva (OAB/RO
802)
Requerido:Empresa
Brasileira
de
Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogado: Rodrigo B. M. Rosário (OAB/RO 2969)
Despacho fls 112: Transfira-se o valor bloqueado
pelo sistema BACEN JUD para conta bancária à
disposição deste juízo, até o limite da execução,
liberando-se o excedente. Após, intime-se o
devedor para, querendo, opor embargos no
prazo legal.
Decorrido este prazo, venham os autos conclusos
independentemente de manifestação. Pvh, 14/
08/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito.
Proc.:001.2003.009118-6
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Maria Elba Rosa dos Santos
Advogada:Nádia Núbia S. B. Miranda (OAB/RO
1287)
Requerido:Embrascon - Empresa Brasileira de
Construção Civil Ltda
Advogada:Cristiane Vargas V. Robles (OAB/RO
1401)
Despacho fls 232: Decorrido o prazo de 15 dias
para pagamento voluntário e havendo pedido
de cumprimento da sentença, penhorem-se os
valores devidos pela Embrascon. Após isso,
intime-se-a via DJ, na pessoa de sua defensora,
para querendo, oferecer impugnação. Porto
Velho/RO, 6 de agosto de 2007. JORGE LUIZ
DOS SANTOS LEAL. Juiz de Direito
Proc.:001.2007.001063-2
Ação:Anulatória
Requerente:O Tintão Comércio e Representações
Ltda
Advogado: Caroline Fernandes (OAB/RO 1915)
Requerido:Tintas Viwalux Indústria e Comércio
Ltda., Unibanco União de Bancos Brasileiros S.
A.
Advogado: Walter Gustavo da Silva LEmos (OAB/
RO 655-A)
Despacho fls 139:Especifiquem as provas,
indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5
(cinco) dias. Intimem-se.
Proc.:001.2001.015826-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Olavo Celestino de Lima
NÚMERO
158
ANOXXV
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO
816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Requerido:Consórcio Nacional Volkswagen Ltda
Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro, OABRO
1847
Despacho:
Intime- se o Credor para se manifestar,
requerendo o que entender de direito, no prazo
de 5 (cinco) dias. Pvh, 16.8.2007. Jorge Luiz dos
santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.013011-2
Ação:Imissão na posse
Requerente:Sebastião Fraga de Sales, Irene
Mendonça de Sales
Advogado:Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO
315B)
Requerido:Delzuita Lopes Ramos
advogada: Marcia Regina Pini, OABRO 53
(Defensora pública)
Despacho:
Intime- se o Credor para se manifestar,
requerendo o que entender de direito, no prazo
de 5 (cinco) dias. Pvh, 16/08/2007. Jorge Luiz
dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.000915-1
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:João Batista de Freitas Pereira
Advogado:Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B)
Embargado:Elizabeth Maria de Held Lopes
Despacho:
Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam
os autos ao Tribunal de Justiça/RO. Pvh, 16/05/
2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2004.016757-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:M. R. Ramos & Cia Ltda
Advogado:Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima
(OAB/RO 1297), Olívia Alves Moreira (OAB/RO
2212), Lilian Raquel Siqueira, OABRO 2173
Requerido:Tourinho Corretora de Seguros Ltda
Despacho:
1.
Considerando que o processo é antigo,
que todas as diligências realizadas para
localização de bens da empresa executada
restaram frustradas e verificando que a mesma
não demonstrou interesse em pagar
espontaneamente o débito executado, defiro a
desconsideração da personalidade jurídica.2.
Proceda-se a penhora on line em nome dos
sócios da empresa executada, conforme
pleiteado às fls. 73.
3.
Intimem-se. Porto Velho, 16 de agosto
de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL.Juiz de
Direito
Proc.:001.2006.012525-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira
(OAB/RO 2173), Aurimar Lacouth da Silva (OAB/
RO 602)
Executado:Urbanita Oliveira Carvalho
Despacho:
Suspendo o andamento do feito até 30 de janeiro
de 2008, considerando as informações
constantes no ofício de fls. 58.Porto Velho, 16 de
agosto de 2007.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
158
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.018424-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Unintes - União das Inst. de Form.
Cont.em Neg. Tec. Ed. e Saúde
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Executado:Flavia Daniele Miranda e Silva
Despacho:
Intime-se o credor para depositar o valor da
diferença, no prazo de 5 dias, pois o valor da
avaliação é superior ao da execução. Expeça-se
guia de depósito. Pvh, 17.8.2007. Jorge luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.
Despacho:
Intime-se o exequente para esclarecer a petição
de fls. 41, informando se houve acordo
extrajudicial firmando entre as partes. Em caso
de resposta positiva, traga aos autos os termos
do acordo assinado por ambas as partes, a fim
de que proceda a homologação. Prazo: 5 dias.
Porto Velho, 16 de agosto de 2007.JORGE LUIZ
DOS SANTOS LEAL. Juiz de Direito
Proc.:001.2004.015600-0
Ação:Indenização
Requerente:Claudenora Gomes de Brito
Advogado:Samuel dos Santos Junior (OAB/RO
1238)
Requerido:Tv Rondonia - Tv Globo
Advogado: Antonio Coriolano Camboim de
Oliveira, OABRO 288-A
Proc.:001.2007.009130-6
Ação:Ação monitória
Exequente:Uilson Teodoro Ferreira
Advogado:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/
RO 1497)
Executado:Osvaldo Soares de Oliveira
Advogado: Vander Carlos Araújo Machado,
OABRO 2521
Despacho:
Intime-se o credor para que apresente
impugnação aos embargos monitórios, no prazo
legal. Porto Velho, 16 de agosto de 2007.JORGE
LUIZ DOS SANTOS LEAL. Juiz de Direito
Proc.:001.2005.014449-8
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Edirlene Ferreira Reis
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Real Seguros S/A
Advogado: Adhemar A. Sgrott Reis, OABRO 1944
Despacho:
Manifeste-se o credor sobre o depósito de fls.
109/110, requerendo o que entender de direito
em 5 dias. I. Porto Velho, 14 de agosto de
2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL. Juiz de
Direito
Proc.:001.2006.026425-9
Ação:Ação monitória
Requerente:João Closs Júnior
Advogado:Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/
RO 2080)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON
Advogado: Pedro Origa Neto, OABRO 2-A
Despacho:
Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam
os autos ao Tribunal de Justiça/RO. Pvh, 16/08/
2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
A questão da necessidade de degravação dos
depoimentos das testemunhas será analisada
pelo desembargador Relator no TJ/RO, uma vez
que na 2ª instância há computadores aptos à
execução das gravações, digo, oitiva das
gravaçãoes no Plenário de julgamento. A
gravação é meio idôneo de documentos dos
depoimentos. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito.
Proc.:001.2006.019133-2
Ação:Arresto
Requerente:Ced Centro Distribuidor de Produtos
Ltda
Advogado:Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/
RO 1039)
Réu:A P Damacena
Despacho:
1.
Vejo que houve interposição de Agravo
de Instrumento em recurso especial ainda
pendente de julgamento no Superior Tribunal de
Justiça. 2. Dessa forma, com fulcro na Resolução
015/2006 - PR, aguarde-se o julgamento do STJ
em cartório. Porto Velho (RO), 16/08/2007. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2004.013848-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Hodília Maria Brito de Melo
Advogado:Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752)
Requerido:Autovema Veículos Ltda
Advogado: Breno Dias de Paula, OABRO 339-B
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença.Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são fácil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana. Considerando
a situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos
feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir
aos serventuários trabalhar com os que
necessitam de impulso.Diante disso, determino
o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito
de desarquivá-lo sem custas se o requerer no
prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese. Porto Velho (RO), 16/08/2007. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2004.010146-0
Ação:Reintegração de posse
Requerente:José Tácito da Frota Alves Neto,
Raimundo Nonato Milhome Ribeiro
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/
RO 655A)
Requerido:Claudio Cordeiro da Silva, Gilmar
Brito da Costa, João Muller
Advogada: Letícia Botelho, OABRO 2875,
Jucirene Lopes Cardoso OABRO 798
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença.Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
24-08-2007
B
- 19
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são fácil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso.Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.
Intime-se. Porto Velho (RO), 16/08/2007. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.008067-0
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Maria Rita de Cassia Costa de
Mendonça
Advogado:Washington Ferreira Mendonça (OAB/
RO 1946)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/a Ceron Sete de Setembro
Advogado: Pedro Origa, OABRO 2-A
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença.Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são fácil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso.Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.
Intime-se. Porto Velho (RO), 16/08/2007. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.005987-6
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Adilson Sochodolak
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073), Márcia Lima Martins (OAB/RO 3495)
Requerido:Rogério Lopes Simonetto, All For
Shoes Ltda, Mercado Livre.com atividades de
Internet Ltda
Advogado: Marcos Metchko, OABRO 1482
Despacho:
Conciliação e saneamento do feito para o dia
07/12/2007_, às _11h. Intimem-se. Pvh,
16.8.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito.
Proc.:001.2007.010526-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:Alcione da Silva de Almeida
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG
87318), ( )
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
B
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24-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Requerido:Losango Promotora de Vendas Ltda,
Dismobrás - Imp. Exp. Distrib. de Móveis e
Eletrodomésticos Ltda - City Lar
Advogada: Paola de Oliveira Trevisan, OABMT
7573
Despacho fls 27:Intime-se o credor para se
manifestar sobre a penhora de fls. 25,
requerendo o que entender de direito, no prazo
de 5 dias.
Despacho:
Especifiquem as provas, indicando a
necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimem-se. Pvh, 16.8.2007. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2000.006760-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:ALLAn Rodrigues Santos (OAB/SP
188.416)
Requerido:Frederico Jose de Souza Viana
Proc.:001.2007.007453-3
Ação:Imissão na posse
Requerente:Elisabet Ferreira de Souza
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO
535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva ( ), Márcia
de Oliveira Lima (OAB/RO 3495)
Requerido:Hernani Reis dos Santos Filho
Advogado: Pedro da Silva Queiroz, OABRO 2339
Despacho fls 116:Vejo que a petição de fls. 114
foi protocolada em 23/05/2007, antes da
certidão de fls. 111, não tendo sido juntada em
tempo hábil, o que induziu o juízo a erro quanto
à sentença de fls. 112. Sendo assim, o autor não
deixou de dar o devido andamento ao feito, razão
pela qual revogo a sentença de fls. 112. Quanto
ao pedido de fls. 114, intime-se o Exeqüente
para trazer aos autos o nº do CPF/CNPJ do
Devedor e do Credor, bem como planilha do
débito atualizado, a fim de viabilizar o
procedimento da penhora on line requerida.
Prazo: 5 dias. Porto Velho/RO, 02 de julho de
2007.IVENS DOS REIS FERNANDES - Juiz
Substituto
Despacho:
Especifiquem as provas, indicando a
necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimem-se. Pvh, 16.8.2007. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.024810-5
Ação:Indenização
Requerente:Sabrine Ferreira da Silva
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Areal Bom Jesus Ltda - ME
Advogado: Paulino Palmério Queiroz, OABRO
208-A
Despacho:
Especifiquem as provas, indicando a
necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimem-se. Pvh, 16.8.2007. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2003.002944-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Fundação Rio Madeira - Riomar
Advogado:Etenízia Maria Gonçalves Araújo
(OAB/RO 1151)
Executado:Antonio Paulo dos Santos Filho
Advogado: Antonio Paulo dos SAntos Filho,
OABRO 1295
Despacho:
Manifeste-se o impugnado, em 5 dias. I. Pvh,
16.8.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito.
Proc.:001.2007.001029-2
Ação:Impugnação ao valor da causa
Impugnante:Banco Fiat S. A.
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847)
Impugnado:Raimundo Sales de Souza
Advogada: Sandra Macedo (OAB/RO 1682)
Despacho fls 38: Procedi a transferência de
valores conforme recibo anexo. Considerando
que os valores bloqueados não correspondem à
totalidade do débito, intime-se a parte para
indicar bens passíveis de penhora, atualizandose o débito remanescente.
Proc.:001.2006.013833-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Madeportas Madeiras e Portas Ltda
Advogado:Taciana Germiniani (OAB/RO 2725),
Clederson Germiniani (OAB/RO 277E)
Requerido:Jozélia da Silva Santos
Proc.:001.2005.008995-0
Ação:Declaratória
Requerente:José Messias Rodrigues, Raimundo
Freitas da Silva, Moisés Matos Rojas, Francisca
Silva Caldas Dal Molin, Dorotéa do Socorro
Assunção Moreto, Maria de Lourdes Rolim de
Oliveira, Cleyva Auxiliadora Negreiros da Costa,
Jane Meire Saldanha de Souza, Lidia Jeanne
Ferreira, João Luiz de Souza Lopes, Maria Célia
Ramos Cipriano Lopes
Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC
1582)
Requerido:Brasil Telecom S/A
AdvogadoRoberto Jarbas M. Sousa
Despacho fls 217: Considerando o despacho de
fls. 50, que deferiu o benefício da Assistência
Judiciária Gratuita aos autores, resta inviável a
execução de sentença proposta às fls. 212/216.
Sendo assim, retornem os autos ao arquivo geral,
oportunizando ao Credor que, cumpridas as
exigências legais e comprovando a alteração da
situação financeira dos autores, proponha ação
de execução de sentença nos termos da
legislação vigente. Intimem-se. Porto Velho/RO,
02 de julho de 2007. IVENS DOS REIS
FERNANDES-Juiz Substituto
Proc.:001.2003.007749-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Olegário de Oliveira Reis
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 272B)
Requerido:Metalurgica Marlin S/a
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Despacho fls 268:(...) intime-se o credor para
dizer se sua pretensão foi satisfeita. Porto Velho
(RO), 19/06/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.
Proc.:001.2005.001429-2
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Rondomar Construtora de Obras Ltda
Advogado:Brigida Liston (OAB/RO 2527)
Requerido:Bradesco Seguros S/a
Advogado Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A)
Despacho fls 143:Aguarde-se a resposta da
instituição financeira acerca da transferência dos
valores bloqueados, intimando-se a parte
devedora em seguida para, querendo,
apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC).
NÚMERO
158
ANOXXV
Proc.:001.2004.019116-7
Ação:Declaratória
Requerente:Perolina Maria Freitas Guterres
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 3300)
Requerido:Companhia de Águas e Esgotos de
Rondônia - Caerd
Advogada:Ingrid Rodrigues de MEnezes (OAB/
RO 1460
Despacho fls 151:1.A ré depositou o valor
determinado na condenação, com a finalidade
de pagar seu débito (fls. 136/137), na forma do
art. 475, J, do CPC. A parte autora pleiteou o
levantamento dos valores depositados (fls. 149/
150), bem como o prosseguimento do feito
quanto ao saldo remanescente. 2.Dessa forma,
vejo que a obrigação foi satisfeita. Expeça-se
alvará de levantamento da quantia depositada
às fls. 147. 3.Após, intime-se a parte devedora
para efetuar o depósito do saldo remanescente
em 5 dias.4.Intime-se. Porto Velho/RO, 21 de
junho de 2007.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito
Proc.:001.2007.005466-4
Ação:Declaratória
Requerente:Porfirio Costa e Silva
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO
2391)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/
RO 3511)
Despacho Fl 45: Realizado o 1º pregão às 10:30
horas desta segunda-feira, 23 de julho de 2007,
na Sala de Audiências da 1ª Vara Cível da
Comarca de Porto Velho, onde se encontrava o
MM Juiz Substituto, Dr. IVENS DOS REIS
FERNANDES e a Assessora Cynthia Cavalcanti
Perazzo, constatou-se a presença das partes e
de seus procuradores. Tentada a conciliação, não
foi possível chegar a acordo. A parte ré pleiteia
o depoimento pessoal do autor. A parte autora
reitera o pedido formulado na exordial, a fim de
que seja oficiado ao SPC e SERASA para que
informem a data da inclusão e exclusão do nome
do autor em seus cadastros. Pelo MM. Juiz foi
dito: “Defiro o pedido formulado pelo autor.
Oficie-se ao SPC e SERASA como requerido. Com
a resposta, intimem-se as partes para se
manifestarem em 5 dias. Após, venham os autos
conclusos para análise do pedido de produção
de prova oral. Cientes os presentes. Nada
mais.”IVENS DOS REIS FERNANDES - Juiz
Substituto
Proc.:001.2006.004341-4
Ação:Declaratória
Requerente:Francisco Garcia Souza
Advogado:Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
Advogado:Rodrigo B. M. do Rosário (OAB/RO
2969)
Despachofls 113: Aguarde-se a resposta da
instituição financeira acerca da transferência dos
valores bloqueados, intimando-se a parte
devedora em seguida para, querendo,
apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC).
Proc.:001.2006.023579-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:Marinete Rosa do Nascimento
Advogado:Edson Matos da Rocha (OAB/RO
1208)
Requerido:Banco Bradesco S. A.
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Despacho fls 46:Especifiquem as provas,
indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5
(cinco) dias. Intimem-se.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
158
Proc.:001.2006.004895-5
Ação:Indenização
Requerente:Maria Janes Juliano
Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO
2366), Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958)
Requerido:Empresa
Brasileira
de
Telecomunicações S/A - Embratel
Advogado:Rodrigo B. M. do Rosário (OAB/RO
2969)
Despacho fls 113: Aguarde-se a resposta da
instituição financeira acerca da transferência dos
valores bloqueados, intimando-se a parte
devedora em seguida para, querendo,
apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC).
Proc.:001.2006.012007-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Aldenei Siderval de Souza
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/
RO 655A), Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281),
Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)
Requerido:Serasa S/A
Advogada: Dina Apostolakis Malfatti (OAB/SP
96.352)
Despacho fls 124: Aguarde-se a resposta da
instituição financeira acerca da transferência dos
valores bloqueados, intimando-se a parte
devedora em seguida para, querendo,
apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC).
Proc.:001.2005.010188-8
Ação:Indenização
Requerente:Delfino Azevedo Soares
Advogado:Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/
RO 1462), Francisca Marques Mendes (OAB/RO
1488)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Despacho fls 111: Recebo os recursos em ambos
os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/
RO. Pvh, 10/04/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.
Proc.:001.2005.008061-9
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Delfino Azevedo Soares
Advogado:Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/
RO 1462)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Despacho fls : Aguarde-se a resposta da
instituição financeira acerca da transferência dos
valores bloqueados, intimando-se a parte
devedora em seguida para, querendo,
apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC).
Proc.:001.2003.008739-1
Ação:Indenização
Requerente:Orlei Alberto Pereira Lima
Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Requerido:Sindicato dos Servidores do Poder
Judiciário do Estado de Rondônia - SINJUR
Advogado: Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701)
Despacho fls 261:Aguarde-se a resposta da
instituição financeira acerca da transferência dos
valores bloqueados, intimando-se a parte
devedora em seguida para, querendo,
apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC).
Porto Velho/RO, 31 de julho de 2007. IVENS
DOS REIS FERNANDES - Juiz Substituto
Proc.:001.2006.014028-2
Ação:Indenização
Requerente:Raimundo Mesquita Conceição
Advogado:José Ney Martins Júnior (OAB/RO
2280)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Requerido:Credicard Administradora de Cartões
de Crédito S.A, Associação Comercial de São
Paulo
Advogada: Pompília A. Dos Santos (OAB/RO
1318)
Despacho fls 77:Especifiquem as provas,
indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5
(cinco) dias. Intimem-se. Pvh, 04/06/2007. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2007.001628-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Sociedade Mantenedora Pesquisa,
Educação, Assistência, Comunicação e Cultura
Maria Coelho Aguiar
Advogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035), ( )
Executado:Ferroforte Mat. para Construção Ltda
- ME
Despacho fls 43:Manifeste-se o Credor, em 5
dias, sobre os bens oferecidos à penhora (fls.
41/42). Intime-se.
Proc.:001.2005.005891-5
Ação:Declaratória
Requerente:Damiana Rodrigues da Silva Santos
Advogado:Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Requerido:Credicard S.a. Administradora de
Cartoes de Credito
Advogado: Pompília Armelina Dos Santos (OAB/
RO 1318)
Despacho fls 101:Intime-se o credor para se
manifestar sobre a devolução da Carta
Precatória, requrendo o que entender de direito,
em 5 dias.
Proc.:001.2005.018002-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Ana Maria Francisco Dias
Advogado:Sebastião Uendel Galvão Roberto
(OAB/RO 1730)
Requerido:Teleron Celular S/A
Advogado:Douglacir A. E. Sant’ana
Despacho fls 133:(...) intime-se o devedor para,
querendo, opor embargos no prazo legal.
Decorrido este prazo, venham os autos conclusos
independentemente de manifestação.
Proc.:001.2006.014030-4
Ação:Indenização
Requerente:Marcos Rodrigues Cruz
Advogado:Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO
2306)
Requerido:Benq Eletro- Eletrônica Ltda...siemens
Advogado:Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO
2391)
Despacho fls 137:(...) intime-se a parte devedora
para, querendo, apresentar impugnação (art.
475-J, § 1º, do CPC). Porto Velho/RO, 31 de
julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDESJuiz Substituto
Proc.:001.1997.007244-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Zuleide Batista Fortes
Advogada:Camila Queiroz de Paula e Souza
(OAB/RO 3294)
Requerido:Maximus Computadores Indústria
Comércio e Representações Ltda
Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A)
Despacho fls 441:(...) intime-se a parte devedora
para, querendo, apresentar impugnação (art.
475-J, § 1º, do CPC). Oprtunamente proceda-se
nova tentativa de bloquio on-line conforme
decisão de fls. 435.
24-08-2007
B
- 21
Proc.:001.2007.012511-1
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Cooperativa Multiprofissional e
Mútua de Acidentes deTrabalho e Doenças
Ocupacionais
Advogado:Jairo Pelles (OAB/RO 1736)
Requerido:Banco da Amazônia S/A- Basa
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO
1096)
Despacho fls 176:Especifiquem as provas,
indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5
(cinco) dias. Intimem-se.
Proc.:001.2007.018752-4
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Edson Janella
Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/
RO 2128), Pedro Alexandre de Sa Barbosa (OAB/
RO 1430)
Requerido:Centro de Análises Clínicas de Porto
Velho Ltda
Despacho:
Necessária a justificação prévia. Designo o dia
29/08/2007_, às 11_h para oitiva das
testemunhas do autor. Cite-se o réu para,
querendo, comparecer à audiência e, caso
acompanhado de advogado, fazer reperguntas.
Intimem-se. Porto Velho, 21/08/2007. Jorge Luiz
dos Santos Leal. Juiz de Direito
Clêuda S. M. de Carvalho
ESCRIVÃ
2º Cartório Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes
Proc.:001.2006.017752-6
Ação:Indenização
Requerente:Milca Ângela Santos Tavares
Advogado:Márcio Silva dos Santos ( ), ( )
Denunciado:Centrais Elétricas de Rondônia S. A
- CERON, .,
Advogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO
1553), ( ), Douglacir A. E. Sant”anna ( ), Ivone de
Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114), Pedro
Origa (OAB/RO 80E), Olívia Alves Moreira (OAB/
RO 2212), Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835),
Maurício Coêlho Lara (OAB/RO 845)
Denunciado: Minhagencia Propaganda e
Marketing Ltda
Advogado: Robero Franco da SIlva OAB/RO 835
Denunciado: Fogos Nuclear
Advogado: Wilian Arnaldo de Melo Franco OAB/
MG 53.109'
Denunciado: G. Miranda da Silva - Me,
Advogado: Maurício Coelho Lara OAB/RO 845
Decisão: fls. 296: Vistos em saneador. I - A
legitimidade das requeridas representa o mérito
da litisdenunciação, pelo que deve ser
enfrentado na sentença. Dou o feito por saneado.
II - Fixo como ponto controverso o valor do dano
material suportado pela autora, a comprovação
dos danos morais e também a legitimidade de
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
B
- 22
24-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
cada uma das litisdenunciadas por responderem
pelos danos. III - Pertinente o depoimento
pessoal das partes e juntada de documentos
novos. IV - Designo a audiência de instrução e
julgamento para o dia 04/12/2007, às 09:30h.
Intimem-se. Porto Velho, 15 de agosto de 2007.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de
Direito
Decisão: Despacho de fls 19. : Vistos. V - Caso a
citação seja inexitosa, intime-se o (a) exeqüente
para dar prosseguimento no feito, requerendo o
que de direito, no prazo de 30 dias. Em caso de
inércia, seja pela falta de citação ou pela
inexistência de bens, intime-se pessoalmente o
(a) exeqüente para dar andamento válido ao
feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
Proc.:001.2007.001016-0
Ação:Indenização
Requerente:Maria Aparecida Pardinho Medeiros
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza
(OAB/RO 1765)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira OAB/RO 1553
Proc.:001.2007.016494-0
Ação:Indenização
Requerente:Jose Ramos das Neves, Carlos
Alberto Ramos das Neves, Almir Jose Silva,
Constantino Carvalho Pinheiro, Paulo Ramos das
Neves, Delfino Marcolino de Souza, Dilma Alves
Vieira, José Bernardino da Cunha, Paulo Sergio
Bentes, Getúlio Martins da Silva
Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/
RO 333)
Requerido:Sindsef Sind.dos Serv.públicos do
Estado de Rondônia, Neórico Alves de Souza
Requerido: Minhagencia Propaganda e
Marketing Ltda
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Requerido: G. Miranda da Silva - Me
Advogado: MAurício Coelho Lara OAB/RO 845
Decisão: fls. 246: Vistos em saneador. I - A
legitimidade das requeridas representa o mérito
da litisdenunciação, pelo que deve ser
enfrentado na sentença. Dou o feito por saneado.
II - Fixo como ponto controverso à caracterização
da diminuição da capacidade laborativa e lucros
cessantes correspondentes, caracterização e
quantificação dos danos materiais e morais
alegados. III - Pertinente o depoimento pessoal
das partes e juntada de documentos novos, bem
como perícia médica para constatar a diminuição
da capacidade laborativa da autora, a ser
custeada pela CERON, para qual arbitro
honorários periciais no valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), nomeando para o mister o médico
Paulo Gondim que deverá ser intimado no
Hospital Central nesta cidade, para informar se
aceita o encargo. Intimem-se as partes para
apresentarem quesitos e assistentes técnicos
no prazo de 05 dias. IV - Intime-se a CERON
para depositar os honorários do perito no prazo
de 05 dias. V - Designo a audiência de instrução
e julgamento para o dia 14/11/2007, às 09:30h.
Intimem-se.
Porto Velho, 15 de agosto de 2007. Jorge Luiz de
M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito
Proc.:001.1994.010536-6
Ação:Reparação de danos
Autor:Espólio de Lourival Mendes de Souza
Advogado:Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO
491A)
Réu:Empresa Jornalística O Estadão do Norte
Ltda
Decisão: fls. 369: Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos às fls. 275 e 286/289,
verifico que o produto da venda judicial será
integralmente destinado à 3ª Vara da Justiça
Federal do Estado de Rondônia, em razão da
natureza do crédito. Assim, revogo o despacho
de fls. 362. Intime-se a parte exeqüente para
dar regular andamento ao feito no prazo de 05
dias. Porto Velho, 10 de agosto de 2007. Jorge
Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.020420-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Servposto Vip Ltda
Advogado:Antonio Pereira da Silva (OAB/RO
802)
Executado:Manoel Rutilo Ramos
Decisão: fls. 139: Emende-se a inicial para
demonstrar e comprovar o dano material, bem
como adequar o valor da causa. Prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho,
14/08/2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.
Juiz de Direito
Proc.:001.2005.008184-4
Ação:Indenização
Requerente:Ary Pereira Lobo, Kate Paula de
Oliveira Lobo, Raquel de Oliveira Lobo, Marta
Helena de Oliveira Lobo, Carmen Márcia
Oliveira Lobo
Advogado:Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Executado:Ovidio Rodrigues Tucunduva Neto
Advogado:Romilton Marinho Vieira (OAB/RO
633)
Despacho: fls. 403: Vistos. Mantenho a decisão
pelos seus próprios fundamentos. Comuniquese oportunamente. PVH 14/08/2007. Juiz Jorge
Luiz de M. Gurgel do Amaral.
Proc.:001.2007.007899-7
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Maria de Nazare de Souza
Nascimento
Advogado:Nelio Sobreira Rego (RO 1380)
Requerido:Clarice da Silva Soares
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça
Proc.:001.2006.015572-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Elizene Ferreira de Souza - Me
Advogado:Letícia Freitas Gil OAB/RO 3120
Executado:Maria Aparecida Abu Sanra Rahal
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça
Proc.:001.2007.007821-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Polisoldas Comércio Importação e
Exportação Ltda
Advogado:Lena Cláudia Brasil ( OAB/RO 1056)
Requerido:Centrais Eletromecânica Ltda - Me
NÚMERO
158
ANOXXV
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça
Proc.:001.2007.016509-1
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco BMG
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO
3.519)
Requerido:Machildes Antônio Chaves
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça
Proc.:001.2007.015069-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:União das Escolas Superiores de
Rondônia - Uniron
Advogado:José Ademir Alves (OAB-RO 618),
Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613)
Executado:Elisa Cristina de Carvalho
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça
Proc.:001.2007.013325-4
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Bradesco S.A
Advogado:Maria Lucília Gomes (OAB/RO 2210)
Requerido:Elieth Afonso de Mesquita
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça
Proc.:001.2007.016237-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Jucelda Ferreira Leite Lucin
Advogado:Raimundo Gonçalves Araújo (RO 601A)
Executado:Marilva de Holanda Daniel Souza
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça
Proc.:001.1998.001541-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Antonio Francisco dos Santos, Alef
da Silva Santos
Advogado:Maria da Conceição Souza Vera (OAB/
RO 573)
Requerido:Osmar Pereira dos Santos
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça
Proc.:001.2007.013750-0
Ação:Indenização
Requerente:Antonio Barbosa do Nascimento
Oliveira
Advogado:Cristiane Patrícia Hurtado Madueno
(RO 1013), Jucirene Lopes Cardoso (RO 798)
Requerido:Banco Itaú S/A
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
158
Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.:001.2007.015108-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:União das Escolas Superiores de
Rondônia - Uniron
Advogado:José Ademir Alves (OAB-RO 618),
Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613)
Executado:Adinanci Moraes Costa Silva
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão PARCIAL do(a) Oficial de Justiça
Proc.:001.2007.009580-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Rubens Moreira Mendes Filho
Advogado:Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO
2013), Nelson Canedo Mota ( )
Requerido:Miguel Sena
Despacho: fls. 59: Vistos. I - Defiro nos termos
requeridos. Antes porém, deve o credor recolher
as custas pertinentes a diligência requerida (art.
29 do CPC). Sobrevindo a comprovação do
recolhimento, desentranhe-se o mandado de fls.
57, devendo a diligência ser cumprida no
endereço fornecido no mesmo. II - Providencie a
autora a cópia dos documentos necessários para
o cumprimento da medida. Porto Velho, 16 de
agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral.Juiz de Direito
Proc.:001.2007.010811-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510)
Requerido:Gastão Batista Tambara
Despacho: fls. 23: Vistos, I - Defiro a suspensão
do processo até o dia 16 de outubro de 2007. II
- Vencido o prazo, intime-se à parte autora a
impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de arquivamento. Porto Velho, 16 de
agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral. Juiz de Direito
Proc.:001.2006.018416-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Unintes - União das Inst. de Form.
Cont.em Neg. Tec. Ed. e Saúde
Advogado: Hugo Wataru Kikuchi Yamura OAB/
RO 3613; José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Executado:Tereza Maria Freitas Couto
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho: fls. 22: Vistos. A diligência pretendida
depende da localização do executado, pelo que
o exeqüente deverá impulsionar devidamente o
feito no prazo de 30 dias. Porto Velho, 17 de
agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral
Juiz de Direito
Proc.:001.2007.010830-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Sandra Terezinha Arantes Ferreira
Maia
Advogado:Anete Valle Machado (OAB/RO 98B)
Requerido:Albino Lopes do Nascimento
Despacho: fls. 209: Vistos. I - Defiro por ora a
assistência judiciária gratuita.
II - Analisarei o pedido de antecipação da
tutela na audiência preliminar.
III - Defiro o processamento pelo rito sumário.
Designo audiência de conciliação para o dia 17/
10/2007, às 08:20h, citando as partes requeridas
via mandado. Não obtida a conciliação, a parte
requerida deverá oferecer resposta escrita ou
oral, na própria audiência, acompanhada de
documentos e rol de testemunhas. Intime-se.
Porto Velho, 16 de agosto de 2007.Jorge Luiz de
M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito
Proc.:001.2007.013536-2
Ação:Indenização
Requerente:Edson Guimarães Pinto
Advogado:Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Requerido:Banco Santander Banespa
Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.:001.2007.013876-0
Ação:Declaratória
Requerente:Organização Comercial Silva Ltda
Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/
RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/
RO 1950)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.:001.2005.007236-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Aguiar & Braga Ltda - Me
Advogado:Ademar Selvino Kussler (OAB/RO
1324)
Requerido:Antonio Orlando Frota, Arlete Carlos
de Sousa Costa
Despacho: fls. 57: Considerando que o valor
bloqueado foi ínfimo, intime-se o exeqüente a
indicar bens livres e desembaraçados do
devedor em 48 horas, sob pena de extinção/
arquivamento por falta de interesse processual.
Porto Velho, 17 de agosto de 2007. Jorge Luiz de
M. Gurgel do Amaral.Juiz de Direito
Despacho: fls. 48: Vistos. I - Não é possível
deferir o pedido formulado eis que inexistem
valores depositados e sim valores em créditos
de quotas de consórcio.
II - Intime-se à parte autora em termos de
prosseguimento. Porto Velho, 15 de agosto de
2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz
de Direito
Proc.:001.2007.005271-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Lebkuchen & Cia Ltda ME
Advogado:Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060)
Executado:Francisco Solimar Ferreira Alencar
Proc.:001.2007.015509-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Cristiane Braga Ferreira
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (RO 2422)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
24-08-2007
B
- 23
Despacho: fls. 17: Vistos. I - Defiro por ora a
assistência judiciária gratuita. II - Defiro o
processamento pelo rito sumário. Designo
audiência de conciliação para o dia 16/10/2007,
às 09:00h, devendo a parte autora comparecer
pessoalmente na solenidade. Cite-se via
mandado. III - Não obtida a conciliação, a parte
requerida deverá oferecer resposta escrita ou
oral, na própria audiência, acompanhada de
documentos e rol de testemunhas. Intime-se.
Porto Velho, 14 de agosto de 2007.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.
Juiz de
Direito
Proc.:001.2007.007840-7
Ação:Ação monitória
Requerente:Tecidos Jaraguá Ltda
Advogado:José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)
Requerido:Silvia Sadeck Soares Rodrigues
Despacho: fls. 17: Vistos. I - Indefiro o pedido de
ofício ao TRE em razão de resolução do TSE
vedando a colheita de informações no cadastro
eleitoral. Porto Velho, 17 de agosto de 2007.
jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de
Direito
Proc.:001.2004.016491-7
Ação:Indenização
Requerente:Jair de Oliveira Moraes
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 601A)
Requerido:Banco Bradesco S/A
Despacho: fls. 114: Vistos. Diga a parte autora
sobre o depósito de fls. 113, no prazo de 05
dias. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. Jorge
Luiz de M. Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
Proc.:001.2007.000166-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Premix Zootecnica Ltda
Advogado:Antonio Pereira da Silva (OAB/RO
802)
Executado:Edson Marques da Silva Filho
Despacho: fls. 32: Vistos. Diga o exequente em
termos de prosseguimento no prazo de 05 dias,
sob pena de extição. Porto Velho, 17 de agosto
de 2007.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz
de Direito
Proc.:001.2006.006233-8
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Valetur Viagens e Turismo Ltda
Advogado:Rafael Oliveira Claros (OAB 23670)
Requerido:ApuÍtour Viagens e Turismo Ltda
Advogado: Antônio Osman de Sá OAB/RO 56-A
SENTENÇA. Vistos. (...) Do Exposto, Julgo
Parcialmente Procedente a pretensão inicial,
para condenar a requerida Apuítour Viagens e
Turismo Ltda a pagar à autora o valor de R$
12.984,74, atualizados a partir do ajuizamento
da ação e acrescidos de juros legais a partir da
citação. Custas pela requerida. Fixo honorário
advocatício em 10% do valor da condenação.
Faculto o pagamento voluntário da obrigação no
prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos
termos do art. 475-J do CPC. P.R.I. Porto Velho,
21 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel
do Amaral. Juiz de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
B
- 24
24-08-2007
Proc.:001.2007.003976-2
Ação:Indenização
Requerente:Valdeci Batista Ribeiro
Advogado:Vinicius N. Saldanha de Oliveira (RO
1933), Pricila Araújo (RO 2485)
Requerido:Eletrolight Iluminação Ltda
Advogada: Kelly Cristina de Avelar (OAB 25.081)
SENTENÇA. Vistos (...) Do Exposto, Julgo
Parcialmente Procedente a pretensão inicial,
para condenar a requerida Eletrolight Iluminação
Ltda a pagar à autora o valor de R$ 4.000,00, a
titulo de dano moral, atualizados a partir da sua
fixação e acrescidos de juros legais a partir da
citação. Torno definitiva a antecipação de tutela
concedida às fls. 82. Custas pela requerida. Fixo
honorário advocatício em 15% do valor da
condenação. Faculto o pagamento voluntário da
obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de
multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC.
P.R.I. Porto Velho, 21 de agosto de 2007. Jorge
Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
Proc.:001.2007.007216-6
Ação:Declaratória
Requerente:Rosilto Correia de Morais Junior
Advogado:Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO
2306)
Requerido:Credicard S/A. Administradora de
Cartões de Crédito.
Advogada: Maria Pompília A. dos Santos OAB/
RO 1318
SENTENÇA. (...) Do exposto, julgo procedente o
pedido inicial nos termos do 269, II do CPC, e
em conseqüência, condeno a parte requerida
nas custas processuais e honorários advocatícios
de R$ 300,00 (trezentos reais). P.R.I. Porto Velho,
21 de agosto de 2007. Jorge Luiz de Moura
Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
Proc.:001.2005.021819-0
Ação:Indenização
Requerente:Antonio Dionisio Correa
Advogado:Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798)
Requerido:Unibanco - União de Bancos
Brasileiros S. A.
Advogado:Carlos Henrique Teles de Negreiros
OAB/RO 3185
SENTENÇA. Vistos. (...) Do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial com amparo
no art. 333, I, do Código de Processo Civil, eis
que a autora não comprovou fato constitutivo do
alegado direito, revogando a antecipação de
tutela concedida. Oficie-se. Condeno a autora
nas custas e honorários advocatícios arbitrando
estes em R$ 400,00, observadas as circunstâncias
do art. 11, § 2º e 12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I.
arquivando com o trânsito em julgado. Porto
Velho, 21 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M.
Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Sra.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
158
ANOXXV
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado,
no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar
sobre o Recurso de Apelação apresentado.
4º Cartório Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES
Proc.:001.2007.000405-5
Ação:Ação monitória
Requerente:Vitoria Palace Hotel
Advogado:Raimundo Gonçalves Araújo (RO 601A)
Requerido:Associação Comercial de Rondônia ACR
Fica a parte autora, por via do seu advogado,
intimada para no prazo de 15 (quinze) dias,
manifestar-se acerca dos embargos monitórios.
Proc.:001.2005.020362-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:UNIRON - União das Escolas
Superiores de Rondônia Ltda
Advogado: Hugo Watau Kikuchi Yamura OAB/
RO 3613
Executado:Solonia Nunes da Silva, Arcelino de
Souza
- Fica a parte autora, por via do seu advogado,
intimada para no prazo de 5 (cinco) dias, para
providenciar o que lhe compete.
Proc.:001.2006.018022-5
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco Sudameris Brasil S/A
Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO
121), Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458)
Requerido:Geucilei de Oliveira
-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital
expedido, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua publicação.
Proc.:001.2004.021614-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Sociedade Fogás Ltda
Advogado:Paulo Delmar Leismann (OAB/RO
172B), Luis Henrique Gonçalves OAB/RO 2652
Executado:Alexgas Ltda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de
fl. 112 : “Certifico e dou fé que até a presente
data não houve resposta de ofício decorreu o
prazo para”.
Proc.:001.2007.010204-9
Ação:Indenização
Requerente:Jose Maria Ribeiro
Advogado:Letícia Freitas Gil (OAB/RO 3120)
Requerido:Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda
- Fica a parte autora, por via do seu advogado,
intimado para manifestar-se acerca da juntada
de AR negativo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Proc.:001.2006.020484-1
Ação:Indenização
Requerente:Marcelo Tunes
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 601A)
Requerido:Theodomiro de Oliveira Pinto
Advogado: Antônio Cândido de Oliveira OAB/
RO 2311
Proc.:001.2007.004754-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Sueli Aparecida Lopes
Advogado:Vitor Martins Noé (RO 3035)
Requerido:Sul América Cia. Nacional de Seguros
Advogado: Walter Gustavo S. Lemos OAB/RO
655-A
Despacho:Sendo o valor depositado quantia
incontroversa, expeça-se alvará em favor da
requerente. Em virtude da parte autora ter
apresentado valor remanescente, intime-se a
requerida para que, nos termos do artigo 475-J,
do Código de Processo Civil, pague o débito no
prazo de quinze dias, devendo esclarecer se,
após o depósito espontâneo, haverá interesse
em apresentar defesa, ou não. Saliento que a
parte apresentou cálculo na importância de R$
253,25. Caso não haja o efetivo pagamento no
prazo estipulado em lei, será acrescida multa
de 10% ao montante, mais Honorários a serem
arbitrados. Int. Porto Velho, 19 de julho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO
Proc.:001.2006.008127-8
Ação:Indenização
Requerente:João Ricardo Camargo Groli
Advogado:Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/
RO 1605)
Requerido:Cia de Crédito, Financiamento e
Investimento Renault do Brasil
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de
fl. 42 : “Certifico e dou fé que até a presente
data não houve devolução da carta precatória
pelo juízo deprecado, assim, de acordo com as
orientações das DGJ/CG, remeto os autos para
intimação do patrono do exeqüente”.
Proc.:001.2003.013169-2
Ação:Declaratória
Requerente:José Rodrigues dos Santos
Advogado:Francisco Robercílio Pinheiro (OAB/
RO 1138), Altailes Alves Portela (OAB/RO 1681)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Advogado: Vera Mônica Queiroz Fernandes
Aguiar OAB/RO 2358
Fica a parte Executdada, por via de seu(ua)
Advogado(a), intimada a se manifestar sobre o
termo de penhora, para querendo impugnar no
prazo legal.
Proc.:001.2003.020644-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Escon Factoring e Fomento Ltda
Advogado:Maria Elzenira Soares Rebouças
(OAB/RO 311B), Cláudia Clementino Oliveira
(OAB/RO 668), pRICILLA aRAÚJO oab/ro 2485
Executado:Maria de Fatima Gomes de Freitas
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada sobre o oficio
enviado pela Receita Federal.
Proc.:001.2007.015120-1
Ação:Indenização
Requerente:Mega Veículos Ltda
Advogado:Fabrício Grisi Medici Jurado (OAB/RO
1751)
Requerido:Empresa
Brasileira
de
Telecomunicações - Embratel
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
158
Proc.:001.2007.010242-1
Ação:Indenização
Requerente:Helton França Araujo
Advogado:Carlos Eduardo Félix dos S. Silva
(OAB/RO 2970), Lourennir Barbosa Cavalcante
(OAB/RO 2954)
Requerido:Global Village Telecom Ltda - GVT
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2006.000125-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:V. T. S. Consultoria e Automação
Empresarial Ltda Me
Advogado: Carlos Henrique Teles Negreiros
OAB/RO 3185
Requerido:Brasil Telecom Celular S/A
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 08 dias, intimada a se manifestar sobre
o desarquivamento dos autos, sob pena do
processo retornar ao arquivo geral.
Proc.:001.2007.005147-9
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510)
Requerido:João Medeiros da Costa Silva
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
52v. : restituição do veículo ao requerido
Proc.:001.2007.005474-5
Ação:Ação monitória
Requerente:Edmaq Empresa Distribuidora e
Importadora de Máquinas Ltda.
Advogado:Simone Macedo Magalhães (OAB/RO
2794)
Requerido:Juciane Gomes de Queiroz
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
21v. : mandado negativo
Proc.:001.2003.012961-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:D. S. Zampieri & Cia Ltda
Advogado:Luciana Beal (OAB/RO 1926)
Executado:Francisco de Assis Gomes de Oliveira
Certidão do Oficial de Justiça:l
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
71v. : mandado negativo
Proc.:001.2006.025727-9
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Itaú S/A
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847)
Requerido:Jose Ribamar Duarte Souza
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado:Luis Fernando da Silva Paludo (OAB/
SP 214045), Alessandra Rosa Marques (OAB/SP
24485)
Requerido:Maria das Graças Alves Brasil
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2004.007870-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Porto Velho Empresa de Fomento
Mercantil Ltda
Advogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Executado:Port Trade Importação e Exportação
Ltda
Despacho:Diga a parte autora o que pretende
em termos de prosseguimento, requerendo o que
entender pertinente. Silenciando, intime-se nos
moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Porto
Velho, 2 de agosto de 2007. JOSÉ ANTONIO
ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2005.007917-3
Ação:Embargos de terceiros
Exqüente: José Ricardo da Costa
Advogado: José Ricardo Costa OAB/RO 2008
Executado: Dolival Aparecido de Almeida
Despacho: Tendo restado infrutífera a tentativa
de bloqueio on-line, manifeste-se a parte autora
em termos de prosseguimento, requerendo o que
entender pertinente.
Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267,
parágrafo 1º, do CPC. Altere-se no SAP e na
autuação, fazendo constar como exeqüente o Sr.
José Ricardo Costa e executado o Sr. Dolival
Aparecido de Almeida. Int. Porto Velho, 2 de
agosto de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2003.022196-9
Ação:Indenização
Requerente:Stelio Flávio Maloney
Advogado:Christóvão Pereira Neto (OAB/RO
832), Pompilia Armelina dos Santos OAB/RO
1318
Requerido:M 2 Publicidades Ltda
Despacho:Citem-se através de edital, com prazo
de trinta dias, devendo o requerente ser
intimado para providenciar sua publicação,
observando o disposto no art. 232, III, do CPC.
Decorridos mais de trinta dias, sem qualquer
providência, deverá o requerente ser intimado
pessoalmente para, querendo, impulsionar o
feito no prazo de 48hs, sob pena de extinção do
processo, nos termos do art. 267, parágrafo 1º
do CPC. Porto Velho, 31 de maio de 2007. JOSÉ
ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
24-08-2007
B
- 25
Proc.:001.2005.019988-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:UNIRON - União das Escolas
Superiores de Rondônia Ltda
Advogado: Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457)
Executado:Gilvana Maria Noleto Barros da Silva
Advogado: Renato Spadoto Righetti OAB/RO
1198
Fica a parte Executada, por via de seu(ua)
Advogado(a), intimado do Termo de Penhora, para
querendo impugnar no prazo legal.
Proc.:001.2005.009155-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Colégio Pitágoras Porto Velho Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704 )
Executado:Marcelo Oliveira Freitas
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
44v. : Mandado negativo
Proc.:001.2007.000004-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Jose dos Reis Ferreira
Advogado: Cristiano Silva Ferreira OAB/AC
2561-A
Executado:Swami Otto Barbosa
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
25v. : Mandado parcial
Proc.:001.2007.010123-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:E. I. de E. L.
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704 )
Executado:R. F. da C.
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
19V. : Mandado negativo
Proc.:001.2007.008253-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco Bradesco S. A.
Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Executado:Copacabana
Comercio
e
Representação Ltda, Cleidiomar Lima Silva, Pedro
Simone de Oliveira
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
17V. : Mandado parcial
Proc.:001.2005.003271-1
Ação:Anulatória
Requerente:Valter Vieira de Freitas
Advogado:José Maria de Souza Rodrigues (OAB/
RO 1909), Paulo Lopes da Silva (OAB/SP 127050)
Requerido:Jabur Pneus Ltda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada sobre o oficio
enviado pela Receita Federal.
Proc.:001.2007.004258-5
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Honda S/a
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
1894)
Requerido:Ariadne Joseane Felix Quintela
Despacho: Tendo restado infrutífera a tentativa
de bloqueio on-line, manifeste-se a parte autora
em termos de prosseguimento, requerendo o que
entender pertinente.
Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267,
parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 1º de
agosto de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ
DE DIREITO
Proc.:001.2007.010530-7
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
74v. : Mandado negativo
Proc.:001.2006.023368-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
B
- 26
24-08-2007
Requerente:Banco Sudameris Brasil S. A.
Advogado:Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652),
Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715)
Requerido:Anibal Eduardo Maia Cavalcante
Despacho: Tendo restado infrutífera a tentativa
de bloqueio on-line, manifeste-se a parte autora
em termos de prosseguimento, requerendo o que
entender pertinente.
Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267,
parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 1º de
agosto de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ
DE DIREITO
Proc.:001.2006.000302-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Iris Fernando de Castro
advogado: José Luiz Xavier Filho OAB/RO 2545
Requerido:Margarida Villar Melgar
Despacho: Em virtude do ínfimo valor bloqueado,
manifeste-se a parte exeqüente requerendo o
que entender pertinente em termos de
prosseguimento. Silenciando, intime-se nos
moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int.
Porto Velho, 1º de agosto de 2007. JOSÉ
ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2004.018721-6
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Banco do Brasil S/a Agencia
Amazonas
Advogado:Alexandre Maldonado Rodrigues
(OAB/RO 1179), Keila Maria da Silva Oliveira
OAB/RO 2128
Requerido:Mercanorte Comércio Ltda, Jonatas
de Souza Rondon Júnior, Eneida Fernandes
Rondon, Jonatas de Souza Rondon
Despacho: Em virtude do ínfimo valor bloqueado,
manifeste-se a parte exeqüente requerendo o
que entender pertinente em termos de
prosseguimento. Silenciando, intime-se nos
moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int.
Porto Velho, 1º de agosto de 2007. JOSÉ
ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2004.007870-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Porto Velho Empresa de Fomento
Mercantil Ltda
Advogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Executado:Port Trade Importação e Exportação
Ltda
Despacho:Diga a parte autora o que pretende
em termos de prosseguimento, requerendo o que
entender pertinente. Silenciando, intime-se nos
moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Porto
Velho, 2 de agosto de 2007. JOSÉ ANTONIO
ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.013322-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Toyota do Brasil S. A.
Advogado:Maria Lucília Gomes (OAB/RO 2210)
Requerido:Maria Celeste Lemos de Farias
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
27V. : Mandado negativo
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.013961-9
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Honda S/a
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
1894)
Requerido:Carlinda Pereira dos Santos
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
24V. : Mandado negativo
Proc.:001.1995.018919-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Onda Textil Ltda
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/
RO 635), Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 1501
Requerido:Benedito Ribeiro das Neves
Despacho:Tendo havido bloqueio de parte do
valor devido, providencie a sua transferência
para conta no Banco do Brasil S/A, agência 2757.
Manifeste-se a parte autora em relação ao
remanescente, requerendo o que entender
pertinente em termos de prosseguimento. Porto
Velho, 9 de julho de 2007. IVENS DOS REIS
FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO
Proc.:001.1995.018919-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Onda Textil Ltda
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/
RO 635), Marcelo Lessa pereira OAB/RO 1501
Requerido:Benedito Ribeiro das Neves
Despacho: Tendo havido bloqueio de parte do
valor devido, providencie a sua transferência
para conta no Banco do Brasil S/A, agência 2757.
Manifeste-se a parte autora em relação ao
remanescente, requerendo o que entender
pertinente em termos de prosseguimento. Porto
Velho, 9 de julho de 2007. IVENS DOS REIS
FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO
Proc.:001.1995.018919-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Onda Textil Ltda
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/
RO 635), Marcelo Lessa pereira OAB/RO 1501
Requerido:Benedito Ribeiro das Neves
Despacho: Tendo havido bloqueio de parte do
valor devido, providencie a sua transferência
para conta no Banco do Brasil S/A, agência 2757.
Manifeste-se a parte autora em relação ao
remanescente, requerendo o que entender
pertinente em termos de prosseguimento. Porto
Velho, 9 de julho de 2007. IVENS DOS REIS
FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO
Proc.:001.2007.008196-3
Ação:Indenização
Requerente:EUCATUR - Empresa União Cascavel
de Transportes e Turismo Ltda
Advogado:Gilberto Piselo do Nascimento (RO 78B), José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529)
Requerido:Jornal Folha de Rondonia
NÚMERO
158
ANOXXV
Advogado:Albenisia Ferreira Pinheiro (OAB/RO
2341)
Requerido:Banco Honda S/a
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 08 dias, intimada a se manifestar sobre
o desarquivamento dos autos, sob pena do
processo retornar ao arquivo geral.
Proc.:001.2006.025728-7
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Itaú S/A
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847), Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519
Requerido:Cristina Nunes da Silva
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada sobre o oficio
enviado pela Receita Federal.
Proc.:001.2006.026495-0
Ação:Indenização
Requerente:Moacir Razini
Advogado:Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/
RO 177), Jon Adson Ferreira da Silva (OAB/RO
2665)
Requerido:Diogo Souza Bilio, Claúdia Helena
Michalski de Souza
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2002.014263-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente: Ednilce Dantas Silva Lima
Advogado: Ednilce Dantas Silva Lima OAB/RO
569
Executado: João Batista Vieira Neto
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada da carta precatória
devolvida.
Proc.:001.2007.012204-0
Ação:Indenização
Requerente:Alexandro Mendes da Silva Wolff
Advogado:José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)
Requerido:Bpn Créditus Brasil - Promotora de
Vendas Ltda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2000.011438-4
Ação:Ação ordinária
Requerente:Marialva Henriques Daldegan
Bueno
Advogado: Maria letice Pessoa Freitas OAB/RO
2615
Requerido:LCM Incorporadora e Construtora
Ltda, LARES Incorporadora e Construtora Ltda
- Fica a parte autora, por via do seu advogado,
intimado para manifestar-se acerca da juntada
de AR negativo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2005.004176-1
Ação:Indenização
Requerente:Cristina de Souza Romano, Juliana
Freitas de Souza, Júnior Cesar de Souza Romano
Advogado:Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Requerido:Francisco Gutemberg Carvalho
Cezario
Proc.:001.2006.022714-0
Ação:Prestação de contas (credor ou devedor)
Requerente:Afonso Costa Sobrinho
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre
o Recurso de Apelação apresentado.
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
158
24-08-2007
Proc.:001.2005.003844-2
Ação:Ação ordinária
Requerente:Roney Anderson Costa Martins
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO
816)
Requerido:Colégio Objetivo
B
- 27
Advogado : Marcos Araújo ( OAB/RO 846) ;
Marcos Metchko ( OAB/RO 1482).
Intimação: Intimar as partes para , caso queiram,
especificarem provas uteis e necessárias.
Despacho: Expeça-se carta precatória (prazo de
60 dias) para penhora do valor do débito
diretamente no caixa da executada, intimandoa em seguida para que, caso queira, apresente
impugnação no prazo de quinze dias. Intime-se
o exeqüente para retirar tal documento e
comprovar sua distribuição. Em caso de inércia,
intime-se nos termos do art. 267, parágrafo 1º,
do CPC. Int. Porto Velho, 16 de julho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO
Proc.:001.2006.022938-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Audarzean Santana da Silva
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Santana
( OAB/RO 287) ; Jocelaine Valerio Silva (OAB/
MT 8614).
Requerido:MMC Automotores do Brasil Ltda, L F
Imports Ltda
Proc.:001.2007.018909-8
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:João Aparecido Cahulla
Advogado:Thaís de Oliveira Cahulla Belmont
(SSP/RO 3581), Luiz Eduardo Staut (OAB-RO 882)
Requerido:Www Extrarondônia.com
Despacho: Vistos, (...) Diante
do exposto,
partindo da premissa de que para a
concessão de medidas provisórias, no caso,
necessário apenas o fundado receio de que uma
parte sofra, antes do julgamento da lide, lesão
grave e de difícil reparação - art. 798 do CPC -,
concluo, pois, que a possibilidade de lesão dessa
natureza está presente nesta cautelar,
justamente porque os argumentos lançados na
preambular são relevantes, deixando aparentar
suficientemente a fumaça do bom direito e perigo
da demora, pressupostos indispensáveis para o
deferimento de sua pretensão.
Diante do exposto, por vislumbrar, ao menos
por ora, os pressupostos supracitados, com base
nos artigos 806 e 808, I, do CPC, DEFIRO A
LIMINAR para, conseqüentemente, determinar
que a parte requerida, WWW Extrarondônia, no
prazo de 24 horas, proceda a imediata retirada
do material veiculado e tratado nestes autos,
bem ainda proibi-lo de fazer em seu site sua
nova veiculação, inclusive abstendo-se de
veicular matéria dissimuladamente similar, sob
pena de multa equivalente a R$.5.000,00 (cinco
mil reais), além de responder a processo crime
por desobediência (CPB, art. 330).
Para o cumprimento desta decisão liminar,
expeça-se
precatória. Da mesma forma, para que seja
citada requerida para, querendo, contestar a
presente ação no prazo legal,, indicando provas
(art. 802), sob pena de se presumirem aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pelo
requerente (CPC, arts. 802, 285 e 319).
Com a precatória, que deverá ser solicitado o
prazo de 30 dias para o seu cumprimento, deverá
seguir cópia integral destes autos, bem ainda
desta decisão.
A requerente deverá propor, em 30 dias,
contados da
data da efetivação do arresto, a ação principal
(CPC, art. 806).
Advogado : Maria Letice P. Freitas ( OAB/RO
2615); Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/
RO 105).
Intimação: Intimar as partes para tomarem
conhecimento da data da realização da perícia
para 04/09/2007, às 09:00 horas nas instalações
da Empresa LF Imports Ltda para realização da
perícia.
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã
5º Cartório Cível
O
INTEIRO
TEOR
DOS
DESPACHOS
E
SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO
ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ : [email protected]
VARA : [email protected]
Proc.:001.2007.007694-3
Ação:Indenização
Int.
Porto Velho - RO, 22/08/07.
-:
JOSÉ ANTONIO ROBLES
Juiz de Direito
SUELI A. DA S. AZEVEDO
Escrivã Judicial
Requerente:Ildo Cristan
Advogado:Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/
RO 1088), Israel Augusto Alves Freitas da Cunha
(OAB/RO 2913)
Requerido:Banco do Estado de São Paulo S. A. Banespa
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B
- 28
24-08-2007
6ª Cartório Cível, Falência e Concordata
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Juíza de Direito
Sugestão ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
através do e-mail: [email protected]
Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.
Proc.:001.2005.003169-3
Ação:Indenização
Requerente:Rosilene de Oliveira Almeida
Advogado:Antônio Santana Moura (OAB/RO
531A)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias intimada do depósito de fl.113.
Proc.:001.2006.012239-0
Ação:Indenização
Requerente:Tiago Gibran Mendes Borges
Advogado:Amanda Camelo Correa (OAB/RO
883), Ana Geralda M. de Siqueira (OAB/RO 918)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado:Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR
19231), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/
RO 635), Lygia Cidin de Souza (OAB/PA 11399)
Ficam as partes, por via de seus Advogado(a)s,
no prazo de 05 dias, intimadas do Oficio fl. 60/
61, conforme despacho de fl.52.
Proc.:001.2004.016218-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Tereza Ayaco Tsuruta takigawa
Advogado:Helena Maria Brondani Sadahiro
(OAB/RO 942), Marilene Mioto (OAB/RO 499A)
Requerido: Walter Bernardo de Araújo Silva
Despacho de fl. 168: Vistos e etc. Defiro o pleito
de fl. 166/167.Expeça-se mandado , constando
que o não cumprimento da ordem judicial (fl.
157), caracterizará o crime de desobediência.
Intime-se e cumpra-se. Porto Velho, 27 de junho
de 2007.(a) Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza-Juíza de Direito.
Fica a parte Autora, por via de seus Advogado(a)s,
no prazo de 05 dias, intimada dos Oficios de
fls.169/171, 172/176, 177/179, 180/183 e
certidão de fl. 184/verso.
Proc.:001.2001.014004-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Vladmir Oliani
Advogado:Lourival Goedert (OAB/RO 2371)
Executado:Celio Santos Fonseca
Advogado:Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64B)
Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada
a promover o regular andamento do feito, sob
pena de extinção, conforme despacho de fl 82.
Proc.:001.2007.008899-2
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Maria Cristina dos Santos
Advogado:Francisco Sávio Araújo de Figueiredo
(OAB/RO 1534)
Requerido:Valdeci Almeida de Melo, José dos
Santos Andrade
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho de fl. 20verso:”Vistos. Ante o teor da
certidão supra, reestruturo a pauta e antecipo a
audiência de anteriormente designada para o
dia 10 de outubro de 2007, às 09h e 30min.
Intimem-se. Porto Velho-RO, sexta-feira, 15 de
agosto de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos
Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito”.
Proc.:001.2003.007933-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Viviane Barros Alexandre e outros
Advogada: Viviane Barros Alexandre OAB/RO
353B
Executado:Marcos Antonio Paixao
Advogadas: Vera Lúcia Paixão OAB/RO 206
Despacho de fl. 364:”J. Ante ao teor da petição
de fl. 364, atenda-se este pleito, procedendo a
itnimação pelo DJ e via correio. Porto Velho, 22
de agosto de 2007".
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã
7ª Vara Cível
Keila Alessandra Roeder - Juiza Substituta
Sugestão ou reclamações podem ser feitas
pessoalmente ao Juiza ou via Internet [email protected]
Escrivão: José Adilson Inácio Martins
Proc.:001.2007.000475-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Decomarmore - Decoração Em
Mármore e Granito Ltda
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 3300)
Requerido:Porto Júnior Construções Ltda
Advogado: José Anatácio Sobrinho (OAB/RO
872)
Sentença:”HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, e, em conseqüência, com
fundamento no inciso III, do art. 269, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com
resolução de mérito, o processo movido por
DECOMARMORE - DECORAÇÃO EM MÁRMORE
E GRANITO LTDA em face de PORTO JÚNIOR
CONSTRUÇÕES LTDA, ambos qualificados nos
autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas.
Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruem a inicial, mediante apresentação
de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto
Velho, 16 de agosto de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.009139-0
Ação:Declaratória
Requerente:Drogaria Ceará Ltda.
Advogado:Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/
RO 1099)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A CERON
NÚMERO
158
ANOXXV
Sentença:”Ante o pedido de desistência
formulado às fls. 90, com fundamento no inciso
VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o
processo movido por DROGARIA CEARÁ LTDA
em face de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA
S/A - CERON, ambos qualificados nos autos e
ORDENO seu arquivamento. Sem custas.
Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruem a inicial, mediante apresentação
de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto
Velho, 16 de agosto de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan Juiz de Direito
Proc.:001.2006.019226-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Uilson Teodoro Ferreira
Advogado:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/
RO 1497)
Requerido:Marelídio da Silva
Sentença:”Ante o pedido de desistência
formulado às fls. 22, com fundamento no inciso
VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o
processo movido por UILSON TEODORO
FERREIRA em face de MARELÍDIO DA SILVA,
ambos qualificados nos autos e ORDENO seu
arquivamento. Sem custas. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase”. - Porto Velho, 16 de agosto de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
Proc.:001.2006.018391-7
Ação:Declaratória
Requerente:Rosemar Mendonça Guimarães
Júnior
Advogado:James de Peder Barros (RO 1010)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Lygia Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Sentença:”HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, e, em conseqüência, com
fundamento no inciso III, do art. 269, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com
resolução de mérito, o processo movido por
ROSEMAR MENDONÇA GUIMARÃES JÚNIOR
em face de BRASIL TELECOM S/A, ambos
qualificados nos autos e ORDENO seu
arquivamento.
Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruem a inicial, mediante apresentação
de fotocópias. Custas na forma da lei (§ 7º, do
art. 6º, da Lei nº 301/90). Com o trânsito em
julgado desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes. Pagas as custas ou
inscritas em dívida ativa em caso não pagamento,
o que deverá ser certificado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase”. - Porto Velho, 16 de agosto de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
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ANOXXV
NÚMERO
158
Proc.:001.2006.009029-3
Ação:Indenização
Requerente:Loreni de Mattos
Advogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos
(OAB/RO 846), Marcos Antônio Metchko (OAB/
RO 1482)
Requerido:Avon Cosméticos Ltda
Advogado: Alan Arais Lopes(OAB/RO 1787), José
Eduardo dos Santos Iniesta Castilho (OAB/SP
190676)
Sentença:”Homologo o acordo celebrado pelas
partes (fls. 107/109), para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Segundo o
entendimento do Egrégio Tribunal de justiça do
Estado de Rondônia, não é possível a
acumulação dos pedidos de homologação e
suspensão do processo. Senão vejamos:
Processo Civil. Acordo. Homologação. Extinção
do feito com julgamento do mérito. Havendo
acordo entre as partes, e sendo homologado
este, deve haver a extinção do feito com
julgamento do mérito, não cabendo a suspensão
do feito até o cumprimento do pacto, quando a
medida se tornar onerosa e desproporcional à
parte. RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE (TJ/
RO, Câmara Especial, Agravo Regimental em
Apelação Cível n. 100.005.2003.004272-6; Rel.
Des. Rowilson Teixeira; DJ n. 213 de 17.11.2004).
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo
com resolução de mérito, nos termos do inciso
III, do artigo 269, do Código de Processo Civil e
ORDENO seu arquivamento. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias. Custas na forma da lei (§ 7º, do art.
6º, da Lei nº 301/90). Com o trânsito em julgado
desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes. Pagas as custas ou
inscritas em dívida ativa em caso não pagamento,
o que deverá ser certificado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase”. - Porto Velho, 16 de agosto de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.006755-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Fátima Sônia Ferreira Galvão
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG
87318), ( )
Requerido:Gradiente Eletronica S. A.(manaus)
Advogado: Marcos Antonio Metchko (OAB/RO
1482)
Sentença:”Ante o pedido de desistência
formulado às fls. 70, com fundamento no inciso
VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o
processo movido por FÁTIMA SÔNIA FERREIRA
GALVÃO em face de GRADIENTE ELETRÔNICA
S/A, ambos qualificados nos autos e ORDENO
seu arquivamento.
Sem custas. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto
Velho, 16 de agosto de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.013912-0
Ação:Declaratória
Requerente:Roberto Ferreira Albernaz
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO
3434), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Requerido:Telecomunicações de São Paulo S/A
- TELESP
Advogado: Ma´rcia Tiemi Takakura (OAB/SP
236108), Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO
3434)
Sentença:”HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, e, em conseqüência, com
fundamento no inciso III, do art. 269, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com
resolução de mérito, o processo movido por
ROBERTO FERREIRA ALBERNAZ em face de
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP, ambos qualificados nos autos e ORDENO
seu arquivamento. Custas na forma da lei.
Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruem a inicial, mediante apresentação
de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto
Velho, 16 de agosto de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan
Juiz de Direito
Proc.:001.2007.009468-2
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847), Luciano Mello de Souza (OAB/RO
3519)
Requerido:C. D. Comercial Ltda
Sentença:”Ante o pedido de desistência
formulado às fls. 32, com fundamento no inciso
VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o
processo movido por BANCO FINASA S/A em
face de C. D. COMERCIAL LTDA, ambos
qualificados nos autos e ORDENO seu
arquivamento.
Sem custas. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase”. - Porto Velho, 16 de agosto de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.013177-4
Ação:Declaratória
Requerente:Neila Araujo Lima
Advogado:Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093)
Requerido:Empresa
Brasileira
de
Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário
(OAB/RO 2969)
Sentença:”... Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por
NEILA ARAUJO LIMA em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL , qualificada às fls. 03 e, em
conseqüência CONFIRMO a liminar concedida
24-08-2007
B
- 29
às fls. 17/18, tornando definitiva a exclusão do
nome da requerente do cadastro de
inadimplentes e, DECLARO a inexistência do
débito inscrito às fls. 14 (título n. 124645965).
CONDENO a requerida a pagar a autora o valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de
indenização por danos morais, pela inscrição
indevida nos cadastros de inadimplentes, com
juros de 1% (um por cento) ao mês e correção
monetária a partir desta data, uma vez que na
fixação do valor foi considerado montante
atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao
pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios da parte autora, estes
arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da
condenação. Certificado o trânsito em julgado,
a parte devedora deverá efetuar o pagamento
do valor da condenação na forma do artigo 475J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do
débito. Não havendo o pagamento e nem
requerimento do credor para a execução da
sentença, proceda-se as baixas e comunicações
pertinentes, ficando o credor isento do
pagamento da taxa de desarquivamento, se
requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito
em julgado.
Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em
caso não pagamento, o que deverá ser
certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se”. - Porto Velho, 16 de agosto de 2007.
- Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.004896-6
Ação:Ação ordinária
Requerente:Eugenildo Leal de Almeida
Advogado:Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO
1806)
Requerido:Global Village Telecom Ltda
Advogado: Marcos Leandro Pereira (OAB/PR
17178)
Sentença:... Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por
EUGENILDO LEAL DE ALMEIDA em face de
GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA - GVT, ambas
qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência,
CONFIRMO a antecipação de tutela concedida
às fls. 28/29, tornando definitiva a exclusão do
nome do autor do cadastro de inadimplentes
(SPC), em relação às inscrições tratadas nestes
autos (Títulos n. 2308-RO, 2279-RO, 2483-RO e
2222-RO, fls. 13) e, CONDENO a requerida a
pagar o autor o valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais), a título de compensação por danos
morais, pela inscrição indevida no cadastro de
inadimplentes, com juros e correção monetária
a partir desta data, uma vez que na fixação do
valor foi considerado montante atualizado.
CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios da parte autora, estes arbitrados
em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Certificado o trânsito em julgado, a parte
devedora deverá efetuar o pagamento do valor
da condenação na forma do artigo 475-J do
Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito.
Não havendo o pagamento e nem requerimento
do credor para a execução da sentença, procedase as baixas e comunicações pertinentes, ficando
o credor isento do pagamento da taxa de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
B
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24-08-2007
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado,
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se”. - Porto Velho,16 de agosto de
2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.014728-0
Ação:Indenização
Requerente:Nilson Aparecido de Souza
Advogado:Paulo Francisco de Matos (RO 1688)
Requerido:Vivo S.A.
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO
1553)
Sentença:... Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por
NILSON APARECIDO DE SOUZA em face de
VIVO S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em
conseqüência, CONFIRMO a antecipação de
tutela concedida às fls. 48/49, tornando definitiva
a exclusão do nome do autor dos cadastros de
inadimplentes (SPC), em relação à inscrição
tratada nestes autos e, CONDENO a requerida
a pagar ao autor o valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais), a título de indenização por danos morais,
pela inscrição indevida nos cadastros de
inadimplentes, com juros de 1% (um por cento)
ao mês e correção monetária a partir desta data,
uma vez que na fixação do valor foi considerado
montante atualizado. CONDENO a requerida,
ainda, ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorárias advocatícios da parte
autora, estes arbitrados em 15% (quinze por
cento) do valor da condenação. Certificado o
trânsito em julgado, a parte devedora deverá
efetuar o pagamento do valor da condenação na
forma do artigo 475-J do Código de Processo
Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do
débito. Não havendo o pagamento e nem
requerimento do credor para a execução da
sentença, proceda-se as baixas e comunicações
pertinentes, ficando o credor isento do
pagamento da taxa de desarquivamento, se
requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito
em julgado. Pagas as custas ou inscritas em
dívida ativa em caso não pagamento, o que
deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - Porto
Velho,16 de agosto de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.014986-0
Ação:Declaratória
Requerente:Reginaldo Alves de Almeida
Advogado:Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO
2391), Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434)
Requerido:Vivo S.A.
Advogado: Mateus Evaristo Santana (OAB/RO
3230)
Sentença:... Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por
REGINALDO ALVES DE ALMEIDA em face de
VIVO S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em
conseqüência, CONFIRMO a antecipação de
tutela concedida às fls. 27/28, tornando definitiva
a exclusão do nome do autor dos cadastros de
inadimplentes (SPC e SERASA), em relação à
inscrição tratada nestes autos e, DECLARO
inexistente o débito, em relação ao autor,
referente à utilização do terminal telefônico e
DIÁRIO DA JUSTIÇA
serviços que não foram solicitados por ele
(contrato n. 0141057574). CONDENO a
requerida a pagar ao autor o valor de R$ 6.000,00
(seis mil reais), a título de indenização por danos
morais, pela inscrição indevida nos cadastros
de inadimplentes, com juros de 1% (um por cento)
ao mês e correção monetária a partir desta data,
uma vez que na fixação do valor foi considerado
montante atualizado. CONDENO a requerida,
ainda, ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorárias advocatícios da parte
autora, estes arbitrados em 15% (quinze por
cento) do valor da condenação. Certificado o
trânsito em julgado, a parte devedora deverá
efetuar o pagamento do valor da condenação na
forma do artigo 475-J do Código de Processo
Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do
débito. Não havendo o pagamento e nem
requerimento do credor para a execução da
sentença, proceda-se as baixas e comunicações
pertinentes, ficando o credor isento do
pagamento da taxa de desarquivamento, se
requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito
em julgado. Pagas as custas ou inscritas em
dívida ativa em caso não pagamento, o que
deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto
Velho,16 de agosto de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.005042-1
Ação:Indenização
Requerente:Aurelia do Carmo Monteiro Souza
Advogado:José Américo dos Santos (OAB/RO
1049)
Requerido:Queiroz & Cia Ltda
Advogado: Fernanda Maia Marques (OAB/RO
3034)
Sentença:... Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por
AURELIA DO CARMO MONTEIRO SOUZA em
face de QUEIROZ & CIA LTDA, ambos qualificados
nos autos e, em conseqüência, CONDENO a
requerida a pagar a autora o valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), a título de indenização por danos
morais, com juros e correção monetária a partir
desta data, uma vez que na fixação do valor foi
considerado montante atualizado. CONDENO a
requerida, ainda, ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios
da parte contrária, estes arbitrados em 15%
(quinze por cento) do valor da condenação.
Certificado o trânsito em julgado, a parte
devedora deverá efetuar o pagamento do valor
da condenação na forma do artigo 475-J do
Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito. Não havendo o
pagamento e nem requerimento do credor para
a execução da sentença, proceda-se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor
isento
do
pagamento
da
taxa
de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado,
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se”. - Porto Velho,16 de agosto de
2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
NÚMERO
158
ANOXXV
Proc.:001.2007.014080-3
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Itaú S/A
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO
3519)
Requerido:Cleiton Leandro dos S Medeiros
Sentença;”Ante o pedido de desistência
formulado às fls. 28, com fundamento no inciso
VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o
processo movido por BANCO ITAÚ S/A em face
de CLEITON LEANDRO DOS SANTOS
MEDEIROS, ambos qualificados nos autos e
ORDENO seu arquivamento.
Sem custas.
Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruem a inicial, mediante apresentação
de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto
Velho, 17 de agosto de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.016473-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Associação Rondoniense de Ensino
Superior - ARES
Advogado:Alexandre Wascheck de Faria (OAB/
RO 924)
Executado:Eliana Rita Fernandes Brilhante
Sentença:”Ante a notícia de que a executada
quitou o débito (fls. 19/20), com fundamento no
inciso II, do art. 794 do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA a execução promovida por
ASSOCIAÇÃO RONDONIENSE DE ENSINO
SUPERIOR DE - ARES em face de ELIANA RITA
FERNANDES BRILHANTE, ambos qualificados
nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem
custas. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruem a inicial, mediante
apresentação de fotocópias. Com o trânsito em
julgado desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se”. - Porto Velho, 10 de agosto de 2007.
- Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.012223-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Eudes Cavalcante Siqueira, Eule
Cavalcante Siqueira
Advogado:Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163),
Firmino Gilberto Banus (RO 163)
Requerido:Bradesco Vida e Previdência S/A
Sentença:”Ante o pedido de desistência
formulado às fls. 63, com fundamento no inciso
VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o
processo movido por EUDES CAVALCANTE
SIQUEIRA e EULE CAVALCANTE SIQUEIRA em
face de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A,
todos qualificados nos autos e ORDENO seu
arquivamento.
Sem custas. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto
Velho, 17 de agosto de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
158
Proc.:001.2006.011454-0
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Cia Itaú Leasing de Arrendamento
Mercantil
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510), Luciano Mello de Souza (OAB/RO
3519)
Requerido:Marly da Silva Paiva
Sentença:”Ante o pedido de desistência
formulado às fls. 59, com fundamento no inciso
VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o
processo movido por CIA. ITAÚ LEASING DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL em face de MARLY
DA SILVA PAIVA, todos qualificados nos autos e
ORDENO seu arquivamento. REVOGO a
antecipação de tutela concedida às fls. 27/28.
Custas na forma da lei. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto
Velho, 17 de agosto de 2007.- Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.001842-0
Ação:Indenização
Requerente:Cristhian Agra de Araújo
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510)
Requerido:Teleron Celular S.A.
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO
3230)
Sentença:”Ante o pagamento do débito, com
fundamento no inciso I, do art. 794, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA a obrigação
no processo movido por CRISTHIAN AGRA DE
ARAUJO em face de TELERON CELULAR S/A,
ambos qualificados nos autos e ORDENO seu
arquivamento. Expeça-se alvará em nome da
parte autora e de seu advogado (MS N.
200.000.2007.004516-0) para liberação do valor
depositado às fls. 43, resguardando-se a quantia
de R$ 914,22 (novecentos e quatorze reais e
vinte e dois centavos) conforme ofício de fls. 46.
Após, comunique-se ao Juízo da 3ª Vara Cível
desta Comarca para providenciar o necessário
para a efetivação da penhora. O alvará deverá
ser expedido no prazo determinado pelo artigo
190 do Código de Processo Civil. Custas na forma
da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em
dívida ativa em caso não pagamento, o que
deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto
Velho, 17 de agosto de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.000376-8
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Anderson Clayton Eloy
Advogado:Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/
RO 96E)
Requerido:Rede Amazônica de Rádio e Televisão
Ltda
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença:”Ante o pedido de desistência
formulado às fls. 62/63, com fundamento no
inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito,
o processo movido por ANDERSON CALYTON
ELOY JÚNIOR em face de REDE AMAZÔNIA - TV
RONDÔNIA, ambos qualificados nos autos e
ORDENO seu arquivamento. Sem custas.
Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruem a inicial, mediante apresentação
de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto
Velho, 17 de agosto de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.000376-8
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Anderson Clayton Eloy
Advogado:Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/
RO 96E)
Requerido:Rede Amazônica de Rádio e Televisão
Ltda
Sentença:”Ante o pedido de desistência
formulado às fls. 62/63, com fundamento no
inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito,
o processo movido por ANDERSON CALYTON
ELOY JÚNIOR em face de REDE AMAZÔNIA - TV
RONDÔNIA, ambos qualificados nos autos e
ORDENO seu arquivamento. Sem custas.
Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruem a inicial, mediante apresentação
de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto
Velho, 17 de agosto de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.012486-7
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Donizete Fortes Pereira
Advogado:Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701)
Requerido:Banco Bradesco S. A.
Sentença:”A parte autora foi intimada a emendar
sua inicial em dez dias, sob pena de
indeferimento da inicial, deixando escoar o
prazo legal sem promover o andamento. Vejase que emenda não foi completa, pois, não houve
a regularização da representação processual,
estando até a presente data a procuração sem a
assinatura do outorgante, o que deverá ser
certificado nos autos. A vista do exposto com
fundamento no parágrafo único, do art. 284, e,
inciso VI, do 295, ambos do Código de Processo
Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada
por DONIZETE FORTES PEREIRA em face de
BANCO BRADESCO S/A, ambos qualificados nos
autos e, em conseqüência, nos termos do inciso
I, do art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução de mérito e ORDENO
seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruem a inicial, mediante
apresentação de fotocópias. Custas na forma da
lei. Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em
dívida ativa em caso não pagamento, o que
deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto
Velho, 17 de agosto de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
24-08-2007
B
- 31
Proc.:001.2006.004865-3
Ação:Declaratória
Requerente:Deliane Godinho Ferreira
Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/
RO 2128)
Requerido:Teleron Celular S/A
Advogado: Douglacir Evaristo Sant’ana (OAB/
RO 287)
Sentença:”... Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial,
formulado por DELIANE GODINHO FERREIRA em
face de
VIVO TELERON CELULAR S/A,
qualificada às fls. 03 e, em conseqüência
DECLARO inexistente o débito, em relação as
faturas dos meses de outubro/2005 a fevereiro/
2006 (fls. 23/27). Em face da sucumbência
recíproca, cada parte arcará com metade das
custas processuais e com os honorários do
respectivo advogado. Certificado o trânsito em
julgado, a parte devedora deverá efetuar o
pagamento do valor da condenação na forma do
artigo 475-J do Código de Processo Civil, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de
10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Não havendo o pagamento e nem requerimento
do credor para a execução da sentença, procedase as baixas e comunicações pertinentes, ficando
o credor isento do pagamento da taxa de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Publiquese. Registre-se. Intimem-se”. - Porto Velho, 17
de agosto de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
Proc.:001.2006.004865-3
Ação:Declaratória
Requerente:Deliane Godinho Ferreira
Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/
RO 2128)
Requerido:Teleron Celular S/A
Advogado: Douglacir Evaristo Sant’ana (OAB/
RO 287)
Sentença:”... Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial,
formulado por DELIANE GODINHO FERREIRA em
face de
VIVO TELERON CELULAR S/A,
qualificada às fls. 03 e, em conseqüência
DECLARO inexistente o débito, em relação as
faturas dos meses de outubro/2005 a fevereiro/
2006 (fls. 23/27). Em face da sucumbência
recíproca, cada parte arcará com metade das
custas processuais e com os honorários do
respectivo advogado. Certificado o trânsito em
julgado, a parte devedora deverá efetuar o
pagamento do valor da condenação na forma do
artigo 475-J do Código de Processo Civil, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de
10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Não havendo o pagamento e nem requerimento
do credor para a execução da sentença, procedase as baixas e comunicações pertinentes, ficando
o credor isento do pagamento da taxa de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Publiquese. Registre-se. Intimem-se”. - Porto Velho, 17
de agosto de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
Proc.:001.2006.025730-9
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
B
- 32
24-08-2007
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847), Luciano Mello de Souza (OAB/RO
3519)
Requerido:Angelita Vaz Pereira
Sentença:”Ante o pedido de desistência
formulado às fls. 47, com fundamento no inciso
VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o
processo movido por BANCO FINASA S/A em
face de ANGELITA VAZ PEREIRA, ambos
qualificados nos autos e ORDENO seu
arquivamento. Oficie-se ao Detran/RO para
excluir a restrição judicial anteriormente
concedida.
Sem
custas.
Autorizo
o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase”. - Porto Velho, 16 de agosto de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.004763-3
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Honda S/a
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
1894)
Requerido:Marluce Pereira Clemente
Sentença:”Ante o pedido de desistência
formulado às fls. 29/30, com fundamento no
inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito,
o processo movido por BANCO HONDA S/A em
face de MARLUCE PEREIRA CLEMENTE, ambos
qualificados nos autos e ORDENO seu
arquivamento. REVOGO a liminar de fls. 22 e
DETERMINO a imediata restituição do bem à ré.
Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruem a inicial, mediante
apresentação de fotocópias. Com o trânsito em
julgado desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase”. - Porto Velho, 16 de agosto de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.009720-7
Ação:Ação monitória
Requerente:Bom Preço Distribuidora de Auto
Peças e Serviços Ltda
Advogado:Graziela Fortes (OAB/RO 2208)
Requerido:Ayres Gomes do Amaral Filho
Sentença:”Ante o pedido de desistência
formulado às fls. 25, com fundamento no inciso
VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o
processo
movido
por
BOM
PREÇO
DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS E SERVIÇOS
LTDA em face de AYRES GOMES DO AMARAL
FILHO, ambos qualificados nos autos e ORDENO
seu arquivamento. Sem custas.Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto
Velho, 16 de agosto de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.009676-3
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Uilson Teodoro Ferreira
Advogado:José Edimar Santiago de Melo Júnior
(OAB/AC 2707)
Requerido:Associação dos Servidores Publicos
No Municipio de Porto Velho
Sentença:”A parte autora foi intimada a dar
andamento neste feito em 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção do processo,
deixando escoar o prazo legal sem promover o
andamento. A vista do exposto e nos termos do
inciso III, do artigo 267, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO sem resolução de mérito,
a ação movida por UILSON TEODORO FERREIRA
em face de ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE PORTO VELHO, ambos
qualificados nos autos e ORDENO seu
arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruem a inicial, mediante
apresentação de fotocópias. Custas na forma
da lei.
Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em
dívida ativa em caso não pagamento, o que
deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto
Velho, 16 de agosto de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.010228-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Oficina dos Sonhos ComÉrcio de
ColchÕes Ltda
Advogado:Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/
RO 3613)
Requerido:Fernanda Jussara Costa Figueiredo
Sentença:”Ante o pagamento do débito, com
fundamento no inciso I, do art. 794, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução
promovida por OFICINA DOS SONHOS
COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA em face de
FERNANDA JUSSARA COSTA FIGUEIREDO,
ambos qualificados nos autos e ORDENO seu
arquivamento.
Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruem a inicial, mediante
apresentação de fotocópias. Com o trânsito em
julgado desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase” . - Porto Velho, 16 de agosto de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.000687-2
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Patrick Hans Pessoa de Mello Muller
(OAB/PA 9937), Rogério Paiva Andrade (OAB/
PA 12971)
Requerido:Neide Jacques Kersting
Sentença:”A parte autora foi intimada a dar
andamento neste feito em 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção do processo,
deixando escoar o prazo legal sem promover o
andamento. A vista do exposto e nos termos do
inciso III, do artigo 267, do Código de Processo
NÚMERO
158
ANOXXV
Civil, JULGO EXTINTO sem resolução de mérito,
a ação movida por BANCO FINASA S/A em face
de NEIDE JACQUES KERSTING, ambos
qualificados nos autos e ORDENO seu
arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruem a inicial, mediante
apresentação de fotocópias. Custas na forma
da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em
dívida ativa em caso não pagamento, o que
deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto
Velho, 16 de agosto de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
Proc.:001.2005.010890-4
Ação:Indenização
Requerente:Raimundo Lopes Batista
Advogado:Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/
RO 1088), Leonardo de Oliveira Affonso (OAB/
RJ 80689)
Requerido:Adair Alves Nascimento
Advogado: Samuel Milet (OAB/RO 2117)
Sentença:”Homologo o acordo celebrado pelas
partes (fls. 108/109), para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Segundo o
entendimento do Egrégio Tribunal de justiça do
Estado de Rondônia, não é possível a
acumulação dos pedidos de homologação e
suspensão do processo. Senão vejamos:
Processo Civil. Acordo. Homologação. Extinção
do feito com julgamento do mérito. Havendo
acordo entre as partes, e sendo homologado
este, deve haver a extinção do feito com
julgamento do mérito, não cabendo a suspensão
do feito até o cumprimento do pacto, quando a
medida se tornar onerosa e desproporcional à
parte. RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE (TJ/
RO, Câmara Especial, Agravo Regimental em
Apelação Cível n. 100.005.2003.004272-6; Rel.
Des. Rowilson Teixeira; DJ n. 213 de 17.11.2004).
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo
com resolução de mérito, nos termos do inciso
III, do artigo 269, do Código de Processo Civil e
ORDENO seu arquivamento. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias. Custas na forma da lei (§ 7º, do art.
6º, da Lei nº 301/90). Com o trânsito em julgado
desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes. Pagas as custas ou
inscritas em dívida ativa em caso não pagamento,
o que deverá ser certificado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase”. - Porto Velho, 16 de agosto de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
Proc.:001.2006.020235-0
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco Gmac S/a
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510)
Requerido:M. Swinka Ferreira ME
Advogado: Rejane Maria Lira Cavalcanti
Medeiros (OAB/RO 1910)
Sentença:”HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, e, em conseqüência, com
fundamento no inciso III, do art. 269, do Código
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
158
de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com
resolução de mérito, o processo movido por
BANCO GMAC S/A em face de M SWINKA
FERREIRA ME, ambos qualificados nos autos e
ORDENO seu arquivamento. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias. Custas na forma da lei (§ 7º, do art.
6º, da Lei nº 301/90). Com o trânsito em julgado
desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes. Pagas as custas ou
inscritas em dívida ativa em caso não pagamento,
o que deverá ser certificado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase”. - Porto Velho, 16 de agosto de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
Proc.:001.2006.009966-5
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Unibanco União de Bancos
Brasileiros S. A.
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO
3519)
Requerido:Francisco Carlos da Costa Brito
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
Proc.:001.2007.006688-3
Ação:Indenização
Requerente:Anderson Juvino de Assis
Advogado:Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/
RO 1088), Israel Augusto Alves Freitas da Cunha
(OAB/RO 2913)
Requerido:Gol Transportes Aéreos S.a.
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
Proc.:001.2006.012314-0
Ação:Declaratória
Requerente:Ramiro José Barbosa
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO
1688)
Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
Advogado: Flora Mª Castelo Branco (OAB/RO
391-A)
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado,
no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o
pagamento das custas finais no valor de R$
198,07 (cento e noventa e oito reais e sete
centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.:001.2007.016984-4
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510)
Requerido:Mauro Celson da Silva
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do Auto de Busca,
Apreensão e Depósito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.013152-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Felício Aparecido Marques
Advogado:Felício Aparecido Marques (OAB/RO
169-B)
Requerido:Condomínio Residencial Rio Bonito
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
Proc.:001.2007.014329-2
Ação:Indenização
Requerente:Altamiro de Mello - Me
Advogado:Jânio Sérgio da Silva Maciel (RO 1950)
Requerido:Serasa S/A
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
Proc.:001.2007.009131-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Joao Lucas Ferreira Neto
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/
RO 655A), Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO
3025)
Requerido:Serasa S/A
Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385);
Selma Lirio Severi (OAB/SP 154.202)
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do Recurso de Apelação.
Proc.:001.2007.015223-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Sociedade Mantenedora de Pesquisa
Educação Assistência Comunicação e Cultura
Maria Coelho Aguiar
Advogado:Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Executado:Instituto de Diagnóstico Itapuã Ltda ME
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
Proc.:001.2006.018557-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco da Amazônia S. A.
Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO
1096)
Executado:Rondoplan Projetos e Assessoria Ltda
- Me e outros
Advogado: José Alexandre Casagrande (OAB/
RO 379-B);
Executado: Eliani da Silva Gomes de Melo
Advogado: Wanderly Lessa Mariaca (OAB/RO
1.281);
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça;
24-08-2007
B
- 33
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
Proc.:001.2007.014232-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Recol Distribuição e Comércio Ltda
Porto Velho
Advogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Executado:N. S. Aires Me
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
Proc.:001.2006.014746-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Distribuidora de Auto Peças
Rondobras Ltda
Advogado:Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437)
Executado:Fábio Erlane Vilela
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
Proc.:001.2007.010468-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Associação Rondoniense de Ensino
Superior - FATEC
Advogado:David Alves Moreira (OAB/RO 299B)
Executado:Maria Dulce Soares de Oliveira
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
Proc.:001.2006.023936-0
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Cia Itauleasing de Arrendamento
Mercantil
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO
3519); Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO
1847)
Requerido:Leonardon Miguel da Silva
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
Proc.:001.2007.015825-7
Ação:Embargos a execução
Embargante:Maria Luiza Soares Cortez
Advogado: Márcio Augusto de Souza Melo (2703)
Embargado:Jose Maria Leitao da Costa
Advogada: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO
663)
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Petição de Fls. 40
Proc.:001.2007.015023-0
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Dibens Leasing S.A. - Arrendamento
Mercantil
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847)
Requerido:Raimundo Assis de Lima
Proc.:001.2007.017449-0
Ação:Arresto
Arrestante:Banco Triângulo S/A
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Arrestado:S. I. de Oliveira Silva e outros
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B
- 34
24-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Intimação da parte ARRESTANTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Guia de Depósito.
Proc.:001.2007.016099-5
Ação:Declaratória
Requerente:Jose Carlos Vieira
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (
OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva
(OAB/RO 1779)
Requerido:LF Imports Ltda
Proc.:001.2007.016111-8
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Sudameris Brasil S. A.
Advogado:Saiera Oliveira ( 2458)
Requerido:Francisco de Assis Lima
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
Proc.:001.2005.012572-8
Ação:Ação monitória
Requerente:Dari Duarte
Advogado:Francisco Carlos do Prado (OAB/RO
2701)
Requerido:José Dionizio Costa da Silva
Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/
RO 333)
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
Proc.:001.2006.023670-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Yonara Silveira Sales
Advogado:Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300)
Requerido:Raimunda Ferreira da Silva
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
Proc.:001.2007.015311-5
Ação:Indenização
Requerente:Rosimar Carvalho Oliveira
Advogado:Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO
1806)
Requerido:Ronsy Materiais de Construçao Ltda
Proc.:001.2007.015079-5
Ação:Ação monitória
Requerente:União das Escolas Superiores de
Rondônia - Uniron
Advogado:José Ademir Alves (RO 618)
Requerido:Francisco das Graças Sombra
Proc.:001.2007.016875-9
Ação:Sustação de protesto
Requerente:Dental Médica Comércio e
Representação Ltda
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/
RO 655-A)
Requerido:Sg Tecnologia Clinica SA e outros
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do Auto de Busca,
Apreensão, Vistória, Avaliação e Depósito.
Proc.:001.2007.009459-3
Ação:Ação monitória
Requerente:Catarinense Comércio de Materiais
para Construção Ltda
Advogado:Luciana Medeiros Borges de Camargo
Costa Fernandes (OAB/RO 2201)
Requerido:Simone Silva Gonçalves
ANOXXV
Proc.:001.2007.015305-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Irmãos Domingues Ltda
Advogado:Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO
1911)
Executado:Ana Maria Maciel de Lima
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
Proc.:001.2007.006731-6
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Itaú S/A
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847), Luciano Mello de Souza (OAB/RO
3519)
Requerido:Donisete Alves Pena
158
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
Intimação DAS PARTES para manifestar-se
acerca do AR/Negativo.
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do AR/Negativo.
NÚMERO
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado,
no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o
pagamento das custas finais no valor de
R$327,37 (trezentos e vinte e sete reais e trinta
e sete centavos), sob pena de inscrição na dívida
ativa.
Proc.:001.2005.012830-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Portoplast Ltda
Advogado:Raquel Oliveira de Holanda Galli
(OAB/RO 363B)
Requerido:Chesman da Silva Barata
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca dos calculos.
José Adilson Inácio Martins
Escrivão
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
158
Data: 23/08/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Turma Recursal - Ji-Paraná
Data de distribuição :18/10/2006Data de
redistribuição :01/06/2007
Data do julgamento : 06/08/2007
100.014.2005.011344-9 Recurso Cível
Origem: 01420050113449 Vilhena 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente
: Rosemeire Gambati Pereira
Advogados
: Mário Gardini(OAB/RO2941)
e outro
Recorrido
: José Carlos Tenório Siqueira
Advogada
: Cristiane Tessaro(OAB/
RO1562)
Relator
: Juiz Oscar Francisco Alves
Junior
Decisão :”Recurso conhecido e provido, por
maioria, nos termos do voto divergente”.
Ementa : APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE
COBRANÇA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO
EXECUTIVA. AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO
ILÍCITO - PRESCRIÇÃO - ART. 61 DA LEI NÚMERO
7357, 02.09.85. - A ação ordinária de
enriquecimento ilícito contra o emitente de
cheque, cuja ação executiva se encontra prescrita,
é de 02 anos, contados da data da prescrição,
conforme art. 61 da Lei 7.357/85 que, por ser
norma especial, se sobrepõe à de direito comum
do art. 177 do Código Civil, só aplicável em casos
não expressos excepcionalmente.
Data de interposição :30/11/2006Data de
redistribuição :14/06/2007
Data do julgamento : 06/08/2007
100.605.2006.000265-3 Recurso Cível
Recorrente
: Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A Embratel
Advogado
: Rodrigo Barbosa Marques do
Rosário(OAB/RO2969)
Recorrida
: Raquel Feliciano de Amorim
Advogado
: Silvino do Nascimento
Gualberto(OAB/RO279)
Relator
: Juiz Oscar Francisco Alves
Junior
Decisão :”Embargos conhecidos e improvidos,
à unanimidade, nos termos do voto do Relator.”.
Ementa : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO,
OMISSÃO OU DÚVIDA - PRETENSÃO DE
DISCUTIR MATÉRIA CONTRÁRIA AOS
INTERESSES. IMPROCEDÊNCIA Os embargos de
declaração devem servir apenas quando a
prestação jurisdicional for imperfeita, isto é,
quando houver obscuridade, contradição ou
omissão atendendo ao rol taxativo do artigo 535
do CPC, não se prestando para rediscutir matéria
contrária aos interesses do embargante.
Caracterizado o intuito meramente protelatório
e resistência injustificada ao andamento do feito
impõe-se condenação em litigância de má-fé.
Data de distribuição :02/02/2006Data de
redistribuição :27/07/2007
Data do julgamento : 20/08/2007
100.003.2005.004715-1 Recurso Cível
Origem: 00320050047151 Jaru 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Recorrente
: Ilton Antonio de Jesus
Advogado
: João Carlos Pereira
Coqueiro(OAB/AC1765)
Recorrida
: Maria Lopes Dias
Advogado
: Francisco César Trindade
Rêgo(OAB/RO75A)
Relator
: Juiz Oscar Francisco Alves
Junior
Decisão :”Recurso conhecido e improvido, à
unanimidade, nos termos do voto do Relator.”.
Ementa : EMBARGOS A EXECUÇÃO. ART.52, IX
DA LEI 9.099/95. PRECLUSÃO DA MATÉRIA.
AUSÊNCIA
DE
CAUSA
IMPEDITIVA,
MODIFICATIVA OU EXTINTIVA DA OBRIGAÇÃO
SUPERVENIENTE A SENTENÇA.
Os embargos a execução somente podem versão
sobre as matérias dispostas no art.52, IX da Lei
9.099/95. Se houve preclusão e não há nos autos
comprovação de causa impeditiva, modificativa
ou extintiva da obrigação superveniente à
sentença, os embargos devem ser indeferidos.
Data de distribuição :23/07/2007
Data do julgamento : 20/08/2007
100.003.2006.001957-6 Recurso Criminal
Origem: 00320060019576 Jaru 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente
: Rivelino Alves de Farias
Advogado
: Francisco César Trindade
Rêgo(OAB/RO75A)
Recorrido
: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Relator
: Juiz Marcos Alberto Oldakowski
Decisão :”Recurso conhecido e improvido, à
unanimidade, nos termos do voto do Relator.”.
Ementa
:
CRIMINAL.
AUTORIA
E
MATERIALIDADE .
CONDENAÇÃO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Restando comprovado nos autos a autoria e a
materialidade do delito, imperioso se torna a
manutenção do decreto condenatório.
Data de distribuição :27/06/2007
Data do julgamento : 20/08/2007
100.003.2007.000489-4 Recurso Cível
Origem: 00320070004894 Jaru 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente
: Embratel - Empresa Brasileira
de Telecomunicações S. A.
Advogado
: Rodrigo Barbosa Marques do
Rosário(OAB/RO2969)
Recorrido
: Romildo Soares da Silva
Advogada
: Eunice Braga Leme(OABRO1172)
Relator
: Juiz Marcos Alberto Oldakowski
Decisão :”Recurso conhecido e improvido, à
unanimidade, nos termos do voto do Relator.”.
Ementa : DANO MORAL. EMPRESA DE
TELEFONIA. CONSUMIDOR.
USO DE
DOCUMENTO POR TERCEIRO. INSCRIÇÃO
INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
É devida a indenização por danos morais
decorrentes de inscrição indevida nos órgão de
proteção ao crédito decorrentes de débitos
gerados por aquisição de linha telefônica por
terceiro de má-fé que utiliza documentos
pessoais
da
vítima,
em
razão
da
responsabilidade objetiva da empresa de
telefonia.
Data de distribuição :27/06/2006
Data do julgamento : 20/08/2007
100.010.2005.002064-1 Recurso Cível
Origem: 01020050020641 Rolim de Moura 1ª
Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente
: Marlene Orcino Lucas
Advogado
:
Edson
Luiz
Rolim(RO313-A)
24-08-2007
B
- 35
Recorrida
: Americel S/A
Advogado
: Jânio Sérgio da Silva
Maciel(OAB/RO1950)
Relator
: Juiz Oscar Francisco
Alves Junior
Decisão :”Recurso conhecido e improvido, à
unanimidade, nos termos do voto do Relator.”.
Ementa : MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
TELEFONIA CELULAR. AUSÊNCIA DE ABALO AO
PATRIMÔNIO MORAL. MERO ABORRECIMENTO.
INEXISTÊNCIA DE EFETIVO DANO.
A má prestação do serviço por si só, não justifica
a indenização por dano moral. Se nos autos não
ficou demonstrado: tristeza, mágoa ou
atribulações na esfera interna pertinente à
sensibilidade moral, o fato constitui mero
aborrecimento corriqueiro, por não ocasionar
ofensa ou abalo ao patrimônio moral. Para a
configuração do dano moral não basta a mera
alegação da existência de ato ilícito ensejador
de indenização, sendo necessário à indicação
efetiva do dano.
Data de distribuição :28/06/2007
Data do julgamento : 20/08/2007
100.011.2007.000243-7 Recurso Cível
Origem: 01120070002437 Alvorada do Oeste
1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente
: Euclides Ferreira de Oliveira
Advogada
: Defensoria Pública do Estado
de Rondônia
Recorrido
: Ganes Moura da Silva
Advogado
: Tércio Hilário de Oliveira(OAB/
RO345B)
Relator
: Juiz Oscar Francisco Alves
Junior
Decisão :”Recurso conhecido e improvido, à
unanimidade, nos termos do voto do Relator.”.
Ementa : BEM IMÓVEL. FALTA DE OUTORGA
UXÓRIA. NULIDADE ARGUIDA POR QUEM LHE
DEU CAUSA. PROIBIDO SE BENEFIAR DA
PRÓPRIA TORPEZA. PARTE ILEGÍTIMA. ART.1650
CC.
Havendo ausência de outorga uxória, não pode
a parte se beneficiar da sua própria torpeza, ou
seja, não pode argüir nulidade que tenha dado
causa. Ademais, somente é legítimo para requer
a invalidade do negócio a parte prejudicada.
Data de distribuição :20/07/2007
Data do julgamento : 20/08/2007
100.012.2007.000191-6 Recurso Criminal
Origem: 01220070001916 Colorado do Oeste
1ª Vara Criminal
Recorrente
: Roberto Caetano da Silva
Advogada
: Defensoria Pública do Estado
de Rondônia
Recorrido
: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Relator
: Juiz Oscar Francisco Alves
Junior
Decisão :”Recurso conhecido e improvido, à
unanimidade, nos termos do voto do Relator.”.
Ementa : ESTADO DE EMBRIAGUEZ .
PERTURBAÇÃO. ESCÂNDALO. ART.62 DO
DECRETO-LEI 3.688/41. PROVA TESTEMUNHAL
UNÍSSONA.
COMPROVAÇÃO
DA
MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO.
Havendo confissão e sendo os depoimentos
testemunhais uníssonos em afirmar que o agente
encontrava-se em estado de embriaguez,
causando perturbação ou escândalo em local
público, configurada está a contravenção prevista
no art.62 do Decreto-lei 3.688/41 do CP, portanto,
a condenação é medida que se impõe.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
B
- 36
24-08-2007
Data de distribuição :15/06/2007
Data do julgamento : 20/08/2007
100.013.2006.002743-9 Recurso Cível
Origem: 01320060027439 Cerejeiras 1ª Vara
Cível
Recorrente
: Teleron Celular S/A
Advogado
: Fábio Antônio Moreira(OAB/
RO1553)
Recorrido
: Rosane Bolson-me
Relator
: Juiz Marcos Alberto Oldakowski
Decisão :”Recurso conhecido e provido
parcialmente, à unanimidade, nos termos do voto
do Relator.”.
Ementa : INDENIZAÇÃO. DANO MORAL IN RE
IPSA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÍVIDA
DISCUTIDA EM JUÍZO. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA.
A inscrição do nome do consumidor nos cadastros
restritivos de crédito por dívida que está sendo
discutida em juízo é indevida e caracteriza dano
moral in re ipsa, impondo-se a manutenção da
sentença condenatória.
Data de distribuição :24/07/2007
Data do julgamento : 20/08/2007
100.014.2006.007739-0 Recurso Criminal
Origem: 01420060077390 Vilhena 1ª Vara do
Juizado Especial Criminal
Recorrente
: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Recorrido
: Sidnei Maurício de Brito
Advogado
: Defensoria Pública do Estado
de Rondônia
Relator
: Juiz Oscar Francisco Alves
Junior
Decisão :”Recurso conhecido e improvido, à
unanimidade, nos termos do voto do Relator.”.
Ementa : PROCESSO PENAL. PROVAS
DUVIDOSAS. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS.
ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. CRIME DE
AMEAÇA. ÂNIMO ALTERADO. INEXISTÊNCIA DE
CRIME.
Inexistindo nos autos provas seguras que
demonstrem com certeza a autoria delitiva, ou
sendo esta duvidosa, impõe a absolvição com
fundamento no princípio do in dubio pro reo.
Ademais, não há o crime de ameaça, se após
prisão em flagrante o réu está com o ânimo
exaltado, haja vista que o delito exige que o
agente esteja com ânimo calmo e refletido.
Data de interposição :03/07/2007
Data do julgamento : 20/08/2007
100.016.2006.001414-3 Recurso Cível
Recorrente
: Banco BMG S/A
Advogada
:
Eliana
Soleto
Alves
Massaro(OAB/RO1847)
Recorrida
: Sebastiana Oliveira
Relator
: Juiz Marcos Alberto Oldakowski
Decisão :”Embargos não conhecidos, à
unanimidade, nos termos do voto do Relator.”.
Ementa : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PRAZO
– ART. 49 C.C. 45, DA LEI 9099/95.
No Juizado Especial Cível, o prazo de cinco dias
para se oporem embargos de declaração,
começa a fluir da data da sessão de julgamento,
para a qual as partes foram devidamente e
previamente intimadas. Inteligência dos art. 45
c.c. 49 da Lei 9099/95. Embargos a que não se
conhecem por intempestivo.
Data de distribuição :23/04/2007
Data do julgamento : 20/08/2007
100.605.2005.003108-1 Recurso Cível
Origem: 60520050031081 Ji-Paraná - Juizado
Esp.Cível e Criminal 1ª Vara do Juizado Especial
Cível
Recorrente
: Vivo Teleron Celular S/A
Advogado
: Douglacir Antônio Evaristo
Sant’ana(OAB/RO287)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Recorrido
: Nelson Ricardo Martins Cidin
Advogado
: Marcelo Nogueira Franco(OAB/
RO1037)
Relator
: Juiz Marcos Alberto Oldakowski
Decisão :”Recurso conhecido e improvido, à
unanimidade, nos termos do voto do Relator.”.
Ementa : INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE
INADIMPLENTES. FIXAÇÃO.
É devida a condenação por danos morais
decorrentes de inscrição indevida no cadastro
de inadimplentes.
A fixação do valor relativo aos danos morais
deve ser feita caso a caso, utilizando bom senso,
moderação e razoabilidade, a fim de ser
atendida à proporcionalidade com relação ao
grau de culpa, extensão e repercussão dos danos
e à capacidade econômica das partes.
Data de distribuição :23/01/2007Data de
redistribuição :01/06/2007
NÚMERO
158
ANOXXV
Data de distribuição :27/06/2007
Data do julgamento : 20/08/2007
100.605.2006.001491-0 Recurso Cível
Origem: 60520060014910 Ji-Paraná - Juizado
Esp.Cível e Criminal 1ª Vara do Juizado Especial
Cível
Recorrente
: Alexandre Cardoso Trindade
Advogada
:
Eliane
Aparecida
de
Barros(OAB/RO2064)
Recorrida
: Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogado
: Rodrigo Barbosa Marques do
Rosário(RO2969)
Relator
: Juiz Marcos Alberto Oldakowski
Decisão :”Recurso conhecido e improvido, à
unanimidade, nos termos do voto do Relator.”.
Ementa : COBRANÇA. PROVAS. MANUTENÇÃO
DA SENTENÇA.
Deve ser mantida a sentença quando esta se
funde nas provas constantes nos autos.
Data do julgamento : 20/08/2007
100.605.2006.000940-2 Recurso Cível
Origem: 60520060009402 Ji-Paraná - Juizado
Esp.Cível e Criminal 1ª Vara do Juizado Especial
Cível
Recorrente
: Centrais Elétricas de Rondônia
S/a - Ceron Sete de Setembro
Advogada
: Claudete Solange Ferreira(OAB/
RO972)
Recorrida
: Venilde de Assis Furtado
Advogado
:
Francisco
Resplandes
Botelho(OAB/RO137A)
Relator
: Juiz Oscar Francisco Alves
Junior
Decisão :”Recurso conhecido e improvido, à
unanimidade, nos termos do voto do Relator.”.
Ementa : ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE. FALTA DE
NOTIFICAÇÃO. RELÓGIO MEDIDOR. LAUDO
PERICIAL. PERÍCIA UNILATERAL. AUSÊNCIA DO
COTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
Havendo fraude no consumo de energia elétrica
a notificação constitui-se em ato indispensável
para a validação do laudo técnico. Não se reveste
da força probante necessária para justificar a
cobrança do débito, a realização da perícia feita
de forma unilateral no relógio medidor, ferindo
os princípios constitucionais do contraditório e
da ampla defesa, tornando a prova sem qualquer
valor.
Data de distribuição :23/04/2007Data de
redistribuição :01/06/2007
Data de distribuição :27/03/2007Data de
redistribuição :01/06/2007
Data de distribuição :20/06/2007
Data do julgamento : 20/08/2007
100.605.2006.001800-2 Recurso Cível
Origem: 60520060018002 Ji-Paraná - Juizado
Esp.Cível e Criminal 1ª Vara do Juizado Especial
Cível
Recorrente
: Telecomunicações de São Paulo
S.A TELESP
Advogada
: Alice Reigota Ferreira Lira(OAB/
RO352B)
Recorrido
: Marcos Antonio Fernandes
Costa
Advogado
: Celso dos Santos(OAB/RO1092)
Relator
: Juiz Marcos Alberto Oldakowski
Decisão :”Recurso conhecido e improvido, à
unanimidade, nos termos do voto do Relator.”.
Ementa : DANO MORAL. EMPRESA DE
TELEFONIA. CONSUMIDOR.
USO DE
DOCUMENTO POR TERCEIRO. INSCRIÇÃO
INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
É devida a indenização por danos morais
decorrentes de inscrição indevida nos órgão de
proteção ao crédito decorrentes de débitos
gerados por aquisição de linha telefônica por
terceiro de má-fé que utiliza documentos
pessoais da vítima, em razão da
responsabilidade objetiva da empresa de
telefonia.
Data do julgamento : 20/08/2007
100.605.2006.000993-3 Recurso Cível
Origem: 60520060009933 Ji-Paraná - Juizado
Esp.Cível e Criminal 1ª Vara do Juizado Especial
Cível
Recorrente
: Elisângela Gabriele Spadare
Advogado
:
Francisco
Resplandes
Botelho(OAB/RO137A)
Recorrido
: Centrais Elétricas de Rondônia
S/A - Ceron
Advogada
: Claudete Solange Ferreira(OAB/
RO972)
Relator
: Juiz Oscar Francisco Alves
Junior
Decisão :”Recurso conhecido e improvido, à
unanimidade, nos termos do voto do Relator.”.
Ementa : ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADE
NO
MEDIDOR.
NOTIFICAÇÃO
PARA
ACOMPANHAMENTO DE PERÍCIA. INÉRCIA DO
CONSUMIDOR. VALIDADE DA PROVA.
Se a parte foi devidamente notificada para
acompanhar perícia em relógio medidor e
quedou-se inerte, não cabe impugnar o resultado
alegando ilegalidade, uma vez que a prova é
válida diante da omissão do consumidor.
Data do julgamento : 20/08/2007
100.605.2006.001709-0 Recurso Cível
Origem: 60520060017090 Ji-Paraná - Juizado
Esp.Cível e Criminal 1ª Vara do Juizado Especial
Cível
Recorrente
: Simão Lindomar de Miranda
Advogado
: Nilton Cezar Rios(RO1795)
Recorrida
: Centrais Elétricas de Rondônia
S. A - CERON
Advogada
: Claudete Solange Ferreira(OAB/
RO972)
Relator
: Juiz Oscar Francisco Alves
Junior
Decisão :”Recurso conhecido e improvido, à
unanimidade, nos termos do voto do Relator.”.
Ementa : ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADE
NO
MEDIDOR.
NOTIFICAÇÃO
PARA
ACOMPANHAMENTO DE PERÍCIA. INÉRCIA DO
CONSUMIDOR. VALIDADE DA PROVA.
Se a parte foi devidamente notificada para
acompanhar perícia em relógio medidor e
quedou-se inerte, não cabe impugnar o resultado
alegando ilegalidade, uma vez que a prova é
válida diante da omissão do consumidor.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
158
Data de distribuição :12/06/2007
Data do julgamento : 20/08/2007
101.003.2006.004924-0 Recurso Criminal
Origem: 00320060049240 Jaru 1ª Vara do
Juizado Especial Criminal
Recorrente
: Joaldo da Conceição Ferreira
Advogado
: Cleber Correa(RO1732)
Recorrido
: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Relator
: Juiz Marcos Alberto Oldakowski
Decisão :”Recurso conhecido e improvido, à
unanimidade, nos termos do voto do Relator.”.
Ementa : CRIMINAL. AMEAÇA. CONFIGURAÇÃO
DO CRIME. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA.
Restando configurado nos autos a prática do
crime de ameaça, previsto no artigo 147 do
Código Penal, bem como sua autoria, é de se
manter a sentença condenatória.
Data de distribuição :28/03/2007Data de
redistribuição :01/06/2007
Data do julgamento : 20/08/2007
102.605.2006.001123-7 Recurso Cível
Origem: 60520060011237 Ji-Paraná - Juizado
Esp.Cível e Criminal 1ª Vara do Juizado Especial
Cível
Rcte/Rcdo
: Ji Paraná Motos
Advogado
: Antônio Fraccaro(OAB/RO1941)
Rcdo/Rcte
: Júlio Cézar da Silva
Advogado
: Fernando Santini Antonio(OAB/
RO3084)
Relator
: Juiz Oscar Francisco Alves
Junior
Decisão :”Recurso da parte Júlio César da Silva
conhecido e provido e Recurso da parte Ji-Paraná
Motos conhecido e improvido, à unanimidade,
nos termos do voto do Relator. “.
Ementa : RELAÇÃO DE CONSUMO.
RESPONSABILIDADE
OBJETIVA.
NÃO
VALORAÇÃO DE CULPA. DANO MORAL
CONFIGURADO. CRITÉRIOS PARA ESTABELECER
O QUANTUM.
Havendo relação de consumo existe a
responsabilidade objetiva de reparar o dano,
independentemente de se valorar a existência
ou não de culpa. Caracterizado o dano moral
compete ao julgador observar as melhores regras
ditadas para a sua fixação, atento às finalidades
compensatória, punitiva, preventiva ou
pedagógica e aos princípios gerais da prudência,
bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e
adequação, levando em consideração as
circunstâncias que envolveram o fato, as
condições pessoais e econômicas e financeiras
do ofendido, assim como o grau da ofensa moral,
a preocupação de não se permitir que a
reparação transforme-se em fonte de renda
ilícita, bem como não seja tão ínfima que passe
despercebida pela parte ofensora, consistindo,
assim, no necessário efeito pedagógico de evitar
futuros e análogos fatos.
Data de distribuição :28/03/2007Data de
redistribuição :01/06/2007
Data do julgamento : 20/08/2007
200.000.2007.002313-1 Correição Parcial
Corrigente
: J A Lúcio JZ Moto Peças
Advogada
: Márcia Soares de Souza(OAB/
RO1834)
Corrigido
: Juízo de Direito do
Juizado Especial Cível da Comarca de Jaru RO
Relator
: Juiz Oscar Francisco Alves
Junior
Decisão :”Correição parcial não conhecida, à
unanimidade, nos termos do voto do Relator.”.
Ementa : CORREIÇÃO PARCIAL. RECURSO
INADMISSÍVEL NO JUIZADO ESPECIAL.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. FALTA DE
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE.
A correição parcial é inadmissível nos Juizados
Especiais, tendo em vista a ausência de previsão
legal, devendo o recurso ser rejeitado por falta
de pressuposto de admissibilidade.
Data de distribuição :02/07/2007
Data do julgamento : 20/08/2007
200.000.2007.005688-9
Mandado de
Segurança
Impetrante
: Lindoval Paes da Silva
Advogado
:
Cristovam
Coelho
Carneiro(RO115)
Impetrado
: Juízo de Direito do Juizado
Especial Cível da Comarca de Santa Luzia do
Oeste RO
Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski
Decisão :”Segurança concedida, à unanimidade,
nos termos do voto do Relator.”.
Ementa : MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO
LIQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA ORDEM.
Estando presente o direito líquido e certo, deve
ser concedida a segurança pleiteada.
(a) Belª Elielma Pedrosa R. Toledo
Secretária da Turma Recursal
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
Processo
: 005.2007.001428-6
Classe : Ação Penal
Proced.: Processos juiz singular
Autor
: Ministério Público do Estado de
Rondônia
CITAÇÃO DE :VANDERLEI VILLE DA LUZ, bras.,
solteiro, agricultor, nascido aos 22.10.1982, filho
de Eduardo Ville da Luz e de Marlene Ville da
Luz, residente na 3ª Linha, Gleba G, lote 114,
neste Município, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal ,conforme denúncia do Ministério Público:
“Consta dos inclusos autos de inquérito Policial
que, na data de 22.09.2006,por volta das 1300
hs., na 3ª linha, gleba G, lote 112, nesta Comarca,
os denunciados VANDERLEI VILLE DA LUZ,
ELVINO APARECIDO DE CAMPOS e ANTÔNIO
BENEDITO DOS ANJOS, em comunhão de ações
e desígnos entre si, subtrairam para eles, um
novilha de dois anos devidamente avaliada em
R$ 289,00( duzentos e oitenta e nove
reais),conforme laudo merceológico (fl.22),
pertencente à vítima Joilson Viana Santos.
Segundo apurado no dia, hora e local acima
indicados, o denunciado Elvino Aparecido de
Campos, aproveitando a permanência de novilha
alheia nas suas terras, por meio de frestas na
cerca da vítima, subtraiu o animal acima citado,
vindo a matá-la com ajuda de Vanderlei Ville da
Luz, por meio de uma espingarda, e descarná-la
com ajuda de Antônio Benedito dos Anjos.
Consta, ainda, que no dia 24.09.2006, por volta
das 08:30 hs., na segunda linha gleba G lote
109, no Distrito de Nova Londrina, Jí-Paraná/
RO, o denunciado Vanderlei Ville da Luz,
guardava arma de fogo de uso permitido, sem
autorização e em desacordo com a determinação
legal. Segundo apurado, no dia, hora e local
acima indicados, por ocasião de diligências
policiais sobre o furto da novilha, o denunciado
Vanderlei Ville da Luz guardava arma de fogo
no interior de sua residência. Ante o exposto
24-08-2007
B
- 37
DENUNCIO a Vossa Excelência: VANDERLEI
VILLE DA LUZ, como incurso nas penas do art.
155 §4º IV do Código penal e art.12 da Lei
10.826/03 c/c art. 69 do CP. Bem como para
Comparecer perante este Juízo no dia
11.09.2007 às 09:00 horas, para ser interrogado
sob pena de revelia.
Deverá comparecer acompanhado de advogado
ficando ciente de que não o fazendo ser-lhe-á
nomeado Defensor Público.
Após o interrogatório, poderá, querendo, no
prazo de 03 dias, apresentar alegações escritas
em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer
diligências.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA
11.09.2007 ÀS 09:00 horas.
(A)Cleonice Cabral dos Santos Almeida, Escrivã,
assina por determinação Judicial.
Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urupá , Ji Paraná RO, 78958-000
Fax/Fone:3421-1337
Ramal: 234, apms, Ji
Paraná
Dr. Oscar Francisco Alves Júnior
Juiz de Direito
PRIMEIRA VARA CÍVEL, DE REGISTROS
PÚBLICOS E CORREGEDORIA DOS SERVIÇOS
NOTARIAIS E DE REGISTRO. COMARCA DE JIPARANÁ-RO.
Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra
JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES
GABARITO N. 075/2007
A. n. 005.1999.010648-3
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
A. Disal Administradora de Consórcios S/C Ltda
Adv: CLAUDETE SOLANGE FERREIRA - OAB/RO
972
R.: Maely Jose da Silva
ATO JUDICIAL: “Trata se de execução de título
judicial, passando a incidir as alterações
pertinentes (Lei 11.232,22.12.05), bem como,
subsidiariamente, no que couber, as normas que
regem o processo de execução de título
extrajudicial, com atenção, também, as
alterações (Lei 11.382, de 06.12.06). Manifestes
se a parte credora, pois ao que parece, não foram
encontrados bens no Juízo Deprecado. I.”
A. n. 005.2001.002614-8
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
A. Jiferro Comércio de Ferro e Aço Ltda
Adv: CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO 107-B
R.: Wellington C. Camilo
ATO JUDICIAL: “1 Defiro o pedido de fls. 282
285, retificando o despacho de fls. 274/275 para
determinar a penhora de 50% do imóvel indicado.
2 Expeça se carta precatória para este fim, sendo
que caberá só exequente retirar a carta
precatória Cartório, instruindo com as peças
obrigatórias e comprovar a distribuição, em 30
dias.3 Int., na pessoa do Advogado.”
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora,
para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer
em Cartório, a fim de retirar a carta precatória
expedida nos autos, para promoção da devida
distribuição.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
B
- 38
24-08-2007
A. n. 005.2001.003567-8
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
A. Luiz Benedito da Silva - ME
Adv: RENATA ALICE P. R. DE C. STUTZ - OAB/RO
1112
R.: Madeireira Lapacho Ltda
ATO JUDICIAL: “Vistos. Trata se de execução de
título extrajudicial, incidindo as alterações
introduzidas pela Lei 11.382/2006. Citação
regular à fl. 20, v; auto de penhora, avaliação e
depósito à fl. 21; auto de penhora, remoção e
depósito à fl. 62; certidão do desfecho dos
embargos de terceiro n. 005.2003.008633 2 às
fls. 70/71; auto de avaliação às fls. 80/81;
certidão do desfecho dos embargos à
arrematação às fls. 112/113; auto de
arrematação à fl. 121; cálculo do saldo devedor
remanescente às fls. 125/126; ato judicial às fls.
127/128, concedendo prazo de 180 dias para
localização de bens da executada. Manifestação
da parte credora às fls. 133/134, requerendo
nova tentativa de penhora on line. Determino a
penhora em dinheiro por meio eletrônico
(convênio Bacen Jud), efetuada, conforme Recibo
de Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo.
Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatada a
inexistência de dinheiro sob custódia de
instituição financeira, conforme documento de
Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio
de Valores, anexo. Registro que realizada
consulta através do meio on line (convênio
DETRAN SISTEMA RENAVAM) na Base Nacional,
verificou se a existência de registro de veículo
em nome da executada, entretanto, com restrição
de alienação fiduciária, conforme Consulta
Veículo p/ Proprietário Base Nacional anexa, não
penhorado em razão da Súmula 242 do TFR (O
bem alienado fiduciariamente não pode ser
objeto de penhora nas execuções ajuizadas
contra o devedor fiduciário). Aguarde se o
decurso do prazo concedido no ato judicial às
fls. 127/128. I”.
ATO JUDICIAL de fls. 127/128: “...Concedo o
prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a parte
credora diligenciar no sentido de encontrar bens
do devedor, possibilitando a prestação
jurisdicional invocada (art. 598, 791, III c/c 177,
do CPC), pois, sem bens fica impossibilitada a
satisfação do crédito em juízo...”.
A. n. 005.2001.011901-4
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
A. Neri Cezimbra Lopes
Adv: ALAN ARAIS LOPES - OAB/RO 1787
R.: Banco Itaú S/A
Adv. CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/
RO 333
ATO JUDICIAL: “Diante do trânsito em julgado,
manifestem se. I.”
A. n. 005.2002.007720-9
COBRANÇA (RITO ORDINÁRIO)
A. Hospital e Maternidade Bom Samaritano e
outro
Adv: NELSON ARAÚJO ESCUDERO FILHO - OAB/
RO
R.: Município de Ji-Paraná
Adv. PROCURADORIA MUNICIPAL
ATO JUDICIAL: “ Vistos. Considerando a
impossibilidade de reclassificação no SAP de
execuções diversas no mesmo feito, e para não
causar tumulto processual, determino o
desentranhamento das execuções por quantia
certa às fls. 696/698 (Hospital e Maternidade
Bom Samaritano X Município de Ji Paraná/RO) e
às fls. 707/709 (Nelson Araújo Escudeiro Filho X
Município de Ji Paraná/RO), cada qual devendo
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ser formalizada em autos apartados, com
entranhamento do relatório do SAP referente a
este feito. Quanto a condenação em obrigações,
fixo o prazo de 60 dias para cumprimento
voluntário pelo Município, impondo multa por
dia de atraso no valor de R$100,00, computando
se até o limite de R$10,000,00. I.”
A. n. 005.2005.000412-9
DECLARATÓRIA
A. W. G
Adv: RITA CÁSSIA RIBEIRO DE SOUZA OAB/RR
287
R.: L. R de O.
Adv. NILTON CESAR RIOS - OAB/RO 1795
ATO JUDICIAL: “Aguarde se o cumprimento do
ato de fl. 210 por 90 dias. I.”
ATO JUDICIAL DE FLS. 210: “Vistos. O acórdão
do Tribunal deu provimento parcial ao recurso,
reconhecendo que a requerida deve ser
indenizada integralmente pela realização de
benfeitorias no bem a ser partilhado, valor a ser
apurado em liquidação de sentença, afirmando
que estão individualizadas pela apelante.
Portanto, a parte interessada deverá promover
regularmente o procedimento de liquidação na
forma da lei, no prazo de 30 dias, entretanto,
podendo, evidentemente, haver transação entre
as partes. I.”
A. n. 005.2005.002375-1
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
A. Cooperativa de Serviços Médicos e
Hospitalares Coopmedh
Adv: ELAINE C. B. DOS S. FRANCO - OAB/RO
1627
R.: Maria Clarete Ferreira
Adv. DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ OAB/RO
1561
ATO JUDICIAL: “V. A conta salário está indicada
no documento de fl. 140. I.”
A. n. 005.2005.006336-2
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
A. Boasafra Comércio e Representações Ltda
Adv: GIANE E. B. BARBOSA - OAB/RO 2027
R.: Clemente A. da Silva
Adv. DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
ATO JUDICIAL: “Vistos. Trata se de execução de
título judicial alterada pela Lei 11.232, de 22/
12/2005, com vigência a partir de 24/06/06.
Determino a penhora em dinheiro por meio
eletrônico (convênio Bacen Jud), efetuada,
conforme Recibo de Protocolamento de Bloqueio
de Valores anexo. Decorrido o prazo de 48 horas,
foi constatada a inexistência de dinheiro sob
custódia de instituição financeira, conforme
documento de Detalhamento de Ordem Judicial
de Bloqueio de Valores, anexo. Registro que
realizada consulta através do meio on line
(convênio DETRAN SISTEMA RENAVAM) na Base
Nacional, verificou se a inexistência de registros
de veículos em nome do executado, conforme
Consulta Veículo p/ Proprietário Base Nacional,
anexa. As diligências deste Juízo já foram
realizadas, devendo a parte cumprir atos que
lhe compete esgotando os meios para encontrar
bens, razão pela qual indefiro o requerimento
de fl. 97. Concedo o prazo de 180 (cento e oitenta)
dias para a parte credora diligenciar no sentido
de encontrar bens do devedor, possibilitando a
prestação jurisdicional invocada (art. 598,791,
III c/c 177, do CPC), pois, sem bens fica
impossibilitada a satisfação do crédito em juízo.
Decorrido o prazo sem manifestação eficaz, o
feito poderá ser extinto por ausência de
pressuposto para o desenvolvimento regular do
processo, com espeque no art. 267, IV, c/c 598
NÚMERO
158
ANOXXV
do CPC, independente de nova intimação.
Oportuno constar, desde logo, que eventual
pretensão à suspensão sine die é contrária ao
ordenamento jurídico, pois não havendo prazo
fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra
aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177
e 598, do CPC). No escólio de Humberto
Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual
Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo
Cautelar),”processo de conhecimento e processo
de execução não são figuras antagônicas e
inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos
que se completam no exercício da função pública
de jurisdição. Subordinam se a princípios
comuns e se destinam a um mesmo fim:
manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo
Código não adotou, porém, o critério tradicional
de reunir numa parte geral as regras comuns a
todos os processos e procedimentos. Coube,
assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I)
a tarefa de funcionar como o repositório das
“disposições gerais” de todo o processo civil.
Daí a determinação do art. 598, mandando
aplicar subsidiariamente à execução as
disposições que regem o processo de
conhecimento.” Dentre as disposições que
regem o processo de conhecimento, podem ser
exemplificadamente mencionadas as que se
relacionam com a exigência de representação
das partes por advogado (art. 36), sobre poderes,
deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a
138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170),
sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts.
172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição,
registro e valor dos processos (arts. 251 a 261),
provas, recursos e tudo mais que, não tendo
sido objeto de regulamentação específica no
processo de execução , possa ser cogitado e
aplicado no curso da execução forçada e seus
incidentes. Relevante, também, mencionar, o
princípio da utilidade da execução, que se
expressa através da afirmação de que a
execução deve ser útil ao credor, não se
permitindo sua transformação em instrumento
de simples castigo ou sacrifício do devedor. I.”
A. n. 005.2005.007533-6
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
A. Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos
e Hospitalares
Adv: ELAINE C. B. DOS S. FRANCO - OAB/RO
1627
R.: Benevunte Trento
Adv. JANE R. RAMOS NASCIMENTO - OAB/RO
813
ATO JUDICIAL: “Vistos. Trata se de execução de
título judicial, conforme art. 1.102 C e art. 475 J,
§ 1º, do CPC (alteração dada pela Lei 11.232, de
22/12/2005), em que houve penhora em direito
no rosto dos autos, auto de penhora à fl. 76,
razão pela qual, impõe se a intimação do
executado para oportunizar oferecimento de
impugnação, querendo, no prazo de 15 dias. I.”
A. n. 005.2005.008853-5
USUCAPIÃO
A. Humberto dos Santos Peroba
Adv: RUY CARLOS FREIRE FILHO OAB/RO 1012
R.: Gersey Bianco Martins
Adv. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
ATO JUDICIAL: “Vistos. Designo a Audiência de
Instrução e Julgamento para o dia 30 10 2007,
às 09 horas e 30 minutos, ficando as partes
intimadas quanto às advertências referente ao
depoimento pessoal, conforme art. 343, e
parágrafos do CPC, incumbindo às partes no
prazo de 40 (quarenta) dias antecedentes à data
da audiência apresentar o rol de testemunhas,
conforme art. 407 do CPC (regime atual). I.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
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NÚMERO
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A. n. 005.2006.001618-9
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
A. Unimed Ji-Paraná - Cooperativa de Trabalho
Médico
Adv: MARIA LUIZA DE ALMEIDA OAB/RO 3252
R.: Lourdes Amorim de Oliveira
ATO JUDICIAL: “Diante do pedido de desistência
da parte exeqüente pelo prosseguimento da
execução (fl. 69), DECRETO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO com espeque no art. 267, VIII, do
CPC, autorizado o desentranhamento pela
exeqüente do cheque à fl. 06, mediante
lançamento do número do processo e cópia
(Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo II, Seção
III, Subseção VIII, Item 98). Procedidos os atos
conseqüentes, arquive se. Sem ônus. P.R.I.”
A. n. 005.2006.003528-0
AÇÃO ORDINÁRIA
A. Polibio Lima Oliveira
Adv: JOSÉ CARLOS NOLASCO OAB/RO 393-B
R.: José Moura dos Santos
Adv. CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO 107-B
ATO JUDICIAL: “POLIBIO LIMA OLIVEIRA,
nacionalidade brasileira, solteiro, empresário,
portador do RG n. 542.748/SSP/RO, inscrito no
CPF n. 643.821.764 04, residente e domiciliado
na Rua Presbítero Honorato Pereira, n. 1905, 2º
andar, Bairro Nova Brasília, cidade de Ji Paraná/
RO, propôs AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO DE
CONTRATO C/C ANULAÇÃO DE TÍTULO
CAMBIAL em desfavor de JOSÉ MOURA DOS
SANTOS, nacionalidade brasileira, casado,
comerciante, portador do RG n. 688.419 SSP/
RO, inscrito no CPF n. 651.651.792 49, residente
e domiciliado na Avenida Castelo Branco, n.
20474, Centro, “Canaã Rei da Lataria”, cidade
de Cacoal/RO, objetivando a rescisão do
contrato de permuta do direito de posse do imóvel
urbano denominado Lote 002, Setor 003, Quadra
215, localizado na Rua Curitiba, n. 2458, Bairro
Nova Brasília, e anulação das notas promissórias
números 00.162.674, 00.162.675, 00.162.676,
00.162.677, 00.162.678. 00.162.679, e
00.162.680, todas no valor de R$400,00,
alegando, em suma, que o valor do imóvel de
R$13.000,00 estipulado no contrato de permuta
não representa o real valor do imóvel de
R$25.000,00, sendo que em razão de problemas
particulares assinou o contrato com valor do
imóvel de R$13.000,00 e mais notas
promissórias, com pedido de sustação de
protesto dos títulos de crédito na medida cautelar
n. 005.2006.002745 08, conforme inicial às fls.
03/07, instruída com documentos às fls. 08/09 e
13/14. Custas iniciais recolhidas à fl. 13. Citação
do requerido por carta precatória à fl. 30.
Certidão à fl. 31, v, do decurso do prazo in albis
para o requerido responder a ação. Contestação
apresentada pelo requerido às fls. 32/55,
argüindo, preliminarmente, nulidade do
mandado de citação em razão da ausência das
advertências previstas na lei e inaplicabilidade
dos efeitos da revelia, e, no mérito, em síntese,
má fé do autor; não comprovação por
documentos de que o autor estava com
problemas de ordem particular; pagamento de
seis cheques e uma nota promissória pelo autor;
que o direito de posse do imóvel urbano foi
permutado pelo valor de R$13.000,00,
assinando o autor 30 (trinta) títulos de crédito do
valor remanescente do negócio; que no primeiro
contrato de compra e venda do direito de posse,
bem como no segundo contrato de permuta, o
valor do imóvel constou como sendo
R$13.000,00. Documentos às fls. 56/67.
Impugnação à contestação às fls. 68/71,
alegando intempestividade da contestação e
refutando as preliminares argüidas pelo
requerido, requerendo o julgamento antecipado
DIÁRIO DA JUSTIÇA
24-08-2007
B
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da lide. Custas finais recolhidas à fl. 76. É o
relatório. Decido, com atraso, e de forma mais
concisa, diante do invencível excesso de serviço
forense, apreciando o considerado relevante
para o deslinde da ação. Trata se de pedido de
rescisão de contrato de permuta de direito de
posse de imóvel urbano e anulação de títulos de
crédito. Preliminarmente, nos termos do art. 214,
§1º, do CPC, rejeito a alegação de nulidade de
citação diante do comparecimento espontâneo
do requerido, não apenas para argüir a nulidade,
e sim contestando também o mérito, suprindo o
ato citatório, e, porquanto, sem causa legal para
devolução do prazo para responder a ação, e,
conseqüentemente, impedindo a produção dos
efeitos da revelia, porque, enquanto não
integrante validamente da relação processual,
o prazo para contestar não estava em curso,
sem eficácia a certidão de intempestividade à fl.
31, v. Quanto ao mérito, vejamos. Apreciando
os autos, o autor não aponta especificadamente
nenhum fato ensejador da rescisão do negócio
jurídico, seja vício na formação do contrato ou
de consentimento, somente mencionando de
forma aleatória que durante a assinatura do
contrato estava com problemas de ordem
particular, porquanto, sem causa legal para a
rescisão do contrato. A respeito da questão,
oportuna a transcrição de ementa a seguir:
OBRIGAÇÃO DE FAZER DESFAZIMENTO DE
NEGÓCIO DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO E
DE CHEQUES PRÉ DATADOS INEXISTÊNCIA DE
MOTIVOS AUTORIZADORES DO ROMPIMENTO
SENTENÇA REFORMADA 1. Celebrado contrato,
seja ele verbal ou escrito, tem ele que ser
cumprido, a menos que aponte a parte que
pretenda o seu desfazimento, vícios na formação
ou de vontade, sob pena de quebrar se o princípio
da obrigatoriedade contratual. 2.Não
demonstrada a existência de causas
autorizadoras do desfazimento do negócio, deve
ele ser mantido. 3.Descabida a imposição à
recorrida, em obediência ao artigo 55, da lei
9.099/95,(TJ/DF, 20010710029740ACJ, Relator
LUCIANO VASCONCELLOS, Segunda Turma
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e
Criminais do D.F., julgado em 14/08/2001, DJ
11/09/2001 p. 75) Além disso, apreciando os
autos, verifica se que o autor efetuou o pagamento
de um cheque e seis notas promissórias, e
somente agora vem reclamar do valor do
negócio. Destarte, sem sucesso a obtenção da
tutela jurisdicional invocada. Posto isso, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO DE RESCISÃO DE
CONTRATO DE PERMUTA E ANULAÇÃO DE
TÍTULOS DE CRÉDITO, declarando cessada a
eficácia da medida cautelar de sustação de
protesto concedida liminarmente nos autos de
n. 005.2006.002745 8 (art. 808, III, do CPC),
DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com
espeque no art. 269, I, do CPC, condenando o
autor Polibio Lima Oliveira nos ônus de
sucumbência, fixando honorários advocatícios
no valor de R$500,00 (art. 20, §4º, CPC).
Certifique se o inteiro teor desta decisão nos
autos da medida cautelar de sustação de protesto
n. 005.2006.002745 8, mediante o
entranhamento do relatório do SAP,
desapensando se imediatamente. P.R.I.”
na Rua Presbítero Honorato Pereira, n. 1905, 2º
andar, Bairro Nova Brasília, cidade de Ji Paraná/
RO, propôs MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO
DE PROTESTO em desfavor de JOSÉ MOURA
DOS SANTOS, nacionalidade brasileira, casado,
comerciante, portador do RG n. 688.419 SSP/
RO, inscrito no CPF n. 651.651.792 49, residente
e domiciliado na Avenida Castelo Branco, n.
20474, Centro, “Canaã Rei da Lataria”, cidade
de Cacoal/RO, objetivando liminarmente a
sustação dos protestos números 00.162.674 e
00.162.680 referente a sete notas promissórias,
cada qual no valor de R$400,00, alegando, em
suma, que não é devedor dos títulos, conforme
inicial às fls. 03/06, instruída com documentos
às fls. 0719. Custas iniciais recolhidas à fl. 09.
Ato judicial à fl. 20, deferindo a liminar mediante
caução. Procuração do requerido à fl. 38. Agravo
Retido apresentado pelo requerido às fls. 50/
53. Contestação apresentada pelo requerido às
fls. 54/66, argüindo, preliminarmente,
irregularidade da caução, e, no mérito, em suma,
rebatendo as alegações iniciais. Documentos às
fls. 67/74. Impugnação à contestação às fls. 75/
78. Custas finais recolhidas às fls. 93. Ficha
Completa do Processo n. 005.2006.003528 0
(Ação Ordinária). É o relatório. Decido, com
atraso, e de forma mais concisa, diante do
invencível excesso de serviço forense,
apreciando o considerado relevante para o
deslinde da ação. Trata se de pedido de sustação
de protestos. Considerando que nos autos da
ação principal n. 005.2006.003528 0 foi exarada
sentença de mérito, julgando improcedente o
pedido principal, declarando cessada a eficácia
da medida cautelar de sustação de protesto
concedida liminarmente nestes autos, nos
termos do art. 808, III, do CPC, conforme Ficha
Completa do Processo às fls. 97/100,
configurando perda do objeto, DECRETO A
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com espeque no art. 267, IV, do CPC,
condenando o autor Polibio Lima Oliveira nos
ônus de sucumbência, fixando honorários
advocatícios no valor de R$500,00 (art. 20, §4º,
CPC). P.R.I.”
A. n. 005.2006.002745-8
SUSTAÇÃO DE PROTESTO
A. Polibio Lima Oliveira
Adv: JOSÉ CARLOS NOLASCO OAB/RO 393-B
R.: José Moura dos Santos
Adv. CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO 107-B
ATO JUDICIAL: “POLIBIO LIMA OLIVEIRA,
nacionalidade brasileira, solteiro, empresário,
portador do RG n. 542.748/SSP/RO, inscrito no
CPF n. 643.821.764 04, residente e domiciliado
A. n. 005.2006.009456-2
RESCISÃO DE CONTRATO
A. Estelino Franscisco Correia
Adv: EDILSON STUTZ - OAB/RO 309-B
R.: José Wilson Mascarenhas de Oliveira
ATO ORDINATÓRIO: Intimar advogado do autor
para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da certidão a seguir: “Certifico que
decorreu o prazo de suspensão deferido às fls.
72...”.
A. n. 005.2006.004517-0
DECLARATÓRIA
A. Laura Neitzke Porto
Adv: JULIAN CUADAL SOARES - OAB/RO 2597
R.: Banco do Brasil S/A
Adv.: LUIZ NUNES DE ALMEIDA - OAB/RO 273/
B
ATO ORDINATÓRIO: Intimar advogado da parte
autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da certidão a seguir: “...
transcorreu “in albis” o prazo para a parte
vencida comprovar o cumprimento voluntário da
condenação...”.
A. n. 005.2006.004972-9
DECLARATÓRIA
A. Bragasoft Informática Ltda
Adv: MARINA M. DE TOLEDO - OAB/RO 1865
R.: Teleron Celular S/A
Adv. FÁBIO A. MOREIRA OAB/RO 1553
ATO JUDICIAL: “Manifeste se a parte vencedora
(VIVO S.A), em 15 dias. I.”
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24-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A. n. 005.2007.003004-4
IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO
A. Gilmar de Souza Nobrega
Adv: HUGO MARTINEZ RODRIGUES - OAB/RO
1728
R.: José Carlos Nolasco
Adv.: JOSÉ CARLOS NOLASCO OAB/RO 393-B
ATO JUDICIAL: “Avoco os autos para, de ofício,
DECLARAR A SENTENÇA registrada no Livro 147,
n. 0666/2007, para retificar, fazendo constar a
seguinte expressão onde se lê “Ademais, o art.
489 do CPC é claro ao dispor que “A ação
rescisória não suspende a execução de sentença
rescindenda.”, leia se: “Ademais, o art. 489 do
CPC é claro ao dispor que “O ajuizamento da
ação rescisória não impede o cumprimento da
sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a
concessão, caso imprescindíveis e sob os
pressupostos previstos em lei, de medidas de
natureza cautelar ou antecipatória de tutela.”
Certifique se no registro de sentença respectivo.
I.”
A. n. 005.2007.006470-4
Gabarito nº 38
Juiz: Edson Yukishigue Sassamoto
Proc.: 0052007005505-5
Ação: Anulação de Ato Administrativo ou jurídico
A.: Francisca Araújo de Azevedo e outros
Adv.: Leonirto Rodrigues dos Santos (OAB/RO
851)
R.: Edson Aparecido Moreno e outros
Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a
devolução das cartas de citação. Motivo: mudou-se.
Proc.: 0052007004491-6
Ação: Revisional de Alimentos
A.: F. C. F. da S eoutros
Adv.: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513)
e/ou Maria da Penha Meira (OAB/RO 343A)
R.: F. das C. da S.
Despacho: “Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 27/09/2007,
às 8:30. Cite†se, intime se, no endereço
informado a fls. 16. JP. 02.08.07.(a) Edson
Yukishigue Sassamoto.”
BUSCA E APREENSÃO,
A. Banco Finasa S/A
Adv: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/
RO 1510
R.: Maria Florinda de Souza Vieira
ATO JUDICIAL: “Diante da desistência da parte
autora pelo prosseguimento da ação (fl. 27),
DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art.
267, VIII, do CPC, revogando a liminar de busca
Proc.: 0052007005741-4
Ação: Indenização
A.: Lourdes de Fatima Vieira Rosa
Adv.: Edson Cesar Calixto(OAB/RO 1.873)
R.: Mario Rogerio Vieira e outros
Adv.: Sinval Barros (OAB/RO 2321) e/ou Neri
Cezimbra Lopes (OAB/RO 653 A)
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a
contestação oferecida.
e apreensão concedida (fls. 19/21). Sem ônus.
P.R.I.”
A. n. 005.2007.007812-8
CARTA PRECATÓRIA (ÁREA CÍVEL)
A. Remog Retifica de Motores Gonçalves Ltda
Adv: KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW OAB/
RO 1560
R.: Marcos Antônio de Freitas Dias
Proc.: 0052007006226-4
Ação: Reintegração de Posse
A.: Dorvalina Gomes da Silva
Adv.: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156)
R.: Ademir Marques
Adv.: Francisco Pinto de Souza OAB/RO-923
Despacho: “Manifeste se a parte autora sobre a
contestação e docts em 10 dias. Int .JP. 13.08.07.
(a) Edson Yukishigue Sassamoto.”
ATO JUDICIAL: “Vistos. Constata se que a carta
precatória está desacompanhada do inteiro teor
do despacho judicial e do instrumento do
mandato conferido ao advogado (art. 202, II do
CPC), o que impede o seu cumprimento conforme
art. 209 do CPC. Verifica se, ainda, que não há
comprovação do recolhimento de custas referente
à carta precatória. Intime se a parte autora para
regularizar, no prazo de 10 dias, sob pena de
devolução.”
(a)Belª Jozilda da S. Bezerra
Escrivã
Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
ESCRIVÃO: [email protected]
Proc.: 0052006002456-4
Ação: Reintegração de Posse
A.: Maria Jucilene Pinheiro dos Anjos
Adv.: Maria Luiza de Almeida (OAB/RO 3252)
R.: Eliu Gimenes da Silva
Adv.: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO
227)
Despacho: “Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 24/09/07, às
10 horas. Int. JP. 01.08.2007. (a) Edson Yukishigue
Sassamoto.”
Proc.: 0052005002561-4
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Yugi Tanaka
Adv.: Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO
2506)
R.: Maria da Conceição Matoso dos Santos
Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora
informando sobre o adimplemento da obrigação.
Int. Ji-Pr, 10 de julho de 2007. (a). Carlos Augusto
Lucas Benasse, Juiz Substituto.”
NÚMERO
158
ANOXXV
Proc.: 0052006004619-3
Ação: Monitória
A.: A. M. F. Comércio e Representação Ltda
Adv.: Leila Cristina Andrade Lima (OAB/RO
2589) e/ou Neumayer Pereira de Souza (OAB/
RO 1537)
R.: Neusa Pontes dos Anjos
Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 16/07/2007.
(a). Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz
Substituto.”
Proc.: 005.2005.007468-2
Ação: Inventário
A.: Marinete Pereira Ribeiro
Adv.: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/
RO 1.404)
R.: José Candido Ribeiro
Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 11/06/2007.
(a) Edson Yukishigue Sassamoto.”
Proc.: 005.2006.008208-4
Ação: Monitória
A.: A. M. F. Comércio e Representações Ltda
Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO
1537)
R.: Silvana Alves dos Santos
Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 16.07.2007.
(a). Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz
Substituto.”
Proc.: 0052007007716-4
Ação: Arrolamento de Bens
A.: Maria de Melo Faria
Adv.: Nilton César Rios (OAB/RO 1795)
R.: José Rodrigues de Melo e outros
Despacho:”1. Defiro o recolhimento das custas
ao final. 2. Nomeio inventariante a requerente
que deverá prestar compromisso no prazo de 5
(cinco) dias. 3. Manifeste se a Fazenda Pública
Estadual quanto ao pedido de isenção do ITCDM,
mencionado no 4º parágrafo de fls. 06. Int. JiParaná/RO., 13 de agosto de 2007. (a) Edson
Yukishigue Sassamoto.”
Proc.: 0052007003716-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Pemaza S/A
Adv.: Maria da Conceição Silva Abreu OAB/RO
2849
R.: Leandro de Oliveira
Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 11/06/2007.
(a) Edson Yukishigue Sassamoto.”
Proc.: 0052006003830-1
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Brasil Telecom S/A
Adv.: Roberto Jarbas M. Sousa OAB/RO 1246 e/
ou Rochilmer Mello da Rocha Filho( OAB/RO
635)
R.: Ana Dalva Dalcin
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Intimação: Fica a parte autora intimada para que
no prazo de 5 dias, se manifeste acerca do
depósito efetuado no valor de R$347,59.
Proc.: 0052007002381-1
Ação: Monitória
A.: Eucatur - Empresa de Transporte União
Cascavel Ltda
Adv.: Wisley Machado Santos Almada (OAB/RO
1217) e/ou Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/
RO 788)
R.: Edi Carlos Costa
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ANOXXV
NÚMERO
158
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do
edital de citação para a devida publicação.
Proc.: 0052007007028-3
Ação: Monitória
A.: Alex Moreira
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: Wagner Hubner Nora
Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a
devolução da carta de citação. Motivo:
desconhecido.
Proc.: 005.2005.005616-1
Ação: Inventário
A.: Raulino Schaefer
Adv.: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473)
R.: Nady Schefer e outros
Sentença: “...Diante do exposto e por tudo mais
que dos autos consta, acolho o parecer
Ministerial de fls. 115 e HOMOLOGO para que
surta seus jurídicos e legais efeitos a partilha
do bem efetuada a fls. 36/37, deixado pelos de
cujus NADY SCHEFER e LAUDELINO SCHAEFER,
em favor dos herdeiros RAULINO SCHAEFER,
LAURITA SCHAEFER BARCAROLO, LEONILDA
SCHAEFER DE MEDEIROS, ARTUR SCHAEFER,
TEREZINHA SCHAEFER, ADOLFO SCHAEFER,
MARLENE SCHAEFER DE CARLI e JEANE DA
SILVA SCHAEFER, atribuindo aos contemplados
os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão
e ressalvados direitos de terceiros. HOMOLOGO
ainda, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos a adjudicação do
referido imóvel em favor da atual promissária
compradora MICHELLY MENSCH FOGIATTO.
Recolham se as custas finais. Certificado o
trânsito em julgado, expeça se a carta de
adjudicação necessária. Após, arquivem se os
autos, observadas às formalidades legais. P.R.I.C.
Ji Paraná RO, 26 de julho de 2007. (a).Carlos
Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.”
Proc.: 0052006008937-2
Ação: Ordinária
A.: Raimunda Pereira dos Santos Heitmann
Adv.: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
R.: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do
edital de citação para a devida publicação.
Proc.: 0052007007594-3
Ação: Divórcio Direto Litigioso
A.: W. de O. S.
Adv.: João Avelino de Oliveira Júnior (OAB/RO
740)
R.: O. L. R.
Despacho: “Emende se a inicial juntado aos autos
comprovante de recolhimento das custas ou
Declaração expressa de pobreza, nos termos do
art. 4º, § 2º da Lei estadual 301/1990 c/c 283
do CPC. Prazo de 10(dez) dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial. Int. Ji Paraná/
RO, 10 de agosto de 2007. (a) Edson Yukishigue
Sassamoto.”
Proc.: 0052007001410-3
Ação: Separação Judicial Litigiosa
A.: E. M. B.
Adv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
R.: A. R. C.
Adv.: Defensoria Pública- Curadoria Ausentes
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho: “Versa o presente feito sobre Ação
de SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA, em que o
reu foi citado, pessoalmente, via edital (fls.11,
vº), quedou se revel, eis que sendo inaplicáveis
plenamente os efeitos da revelia, não há como
julgar antecipadamente a lide, devendo a parte
autora provar o alegado. Quanto as diligências
postulada pelo Douto Curador de Ausentes na
contestação, não merecem ser acolhidas, vez
que trata se de diligências de incumbe à parte
realizar, além do que não há qualquer indicação
de que não seja verdadeiro o alegado na inicial,
quanto a inexistência de bens suscetíveis de
partilha. Assim, dou por presentes as condições
da ação e os pressupostos processuais para o
desenvolvimento válido e regular do processo,
nada havendo a sanear, declaro o processo em
ordem. Defiro as provas documentais acostadas
aos autos e as orais requeridas. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia
18 de setembro de 2007, às 11 horas. Intimem
se. Ji Paraná RO, 3 de agosto de 2007. (a)
Edson Yukishigue Sassamoto.”
Proc.: 0052005003517-2
Ação: Indenização
A.: Helio Magalhães Gouveia e outros
Adv.: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611) e/ou
Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
R.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273-B)
R.: Arilton Machado
Adv.: Defensoria Pública- Curadoria Ausentes
Despacho: “Especifiquem-se provas, indicandose o objeto. Int. JP. 13.08.07. (a) Edson Yukishigue
Sassamoto.”
Proc.: 005.1997.001428-1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Banco Bamerindus do Brasil S/A
Adv.: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
R.: Espólio de Luiz Carlos Poli, e Maria Aparecida
dos Santos Poli
Adv.: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995)
Despacho: “Manifeste-se a exequente em
termos de seguimento. Int. JP. 08.08.07. (a) Edson
Yukishigue Sassamoto.”
Proc.: 005.2006.003107-2
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Alcino Fermino Moreira
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: Emerson dos Santos e outros
Despacho: “A parte exequente para indicar bens
do devedor passíveis de penhora. Int . JP.
10.08.07. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.”
Proc.: 0052007007117-4
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Itaú S/A
Adv.: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3.519 e/
ou Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES
8773)
R.: Altair Osmar Fagundes
Intimação: Fica a parte autora intimada para que
no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da
certidão do Oficial de Justiça: “... restou
prejudicada a busca e apreensão determinada,
bem como a citação da parte requerida, uma
vez que em diligência
juntamente ao
representante da autora indicado como
depositário, Sr. Alessandro, não encontrei o
veículo, sendo que a parte requerida teria se
mudado para Rolim de Moura, onde trabalha
em um frigorífico. Ji-Paraná-RO., 09 de agosto
de 2007. (a). Léo Karlo Phillps Martins.”
24-08-2007
B
- 41
Proc.: 0052005005718-4
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Itapoã Comercio de Tecidos e Confecções
Ltda
Adv.: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
R.: Claudinei Ferreira Dias
Despacho: “Ciência a exequente sobre o
bloqueio de fls. 66, para que manifeste se em
termos de seguimento. Int. JP. 14.08.07. (a) Edson
Yukishigue Sassamoto.”
Proc.: 0052006004645-2
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: R. E. dos S. G. e outros
Adv.: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513)
R.: A. S. G.
Sentença: “...Diante do exposto, comprovado
nos autos a inércia da parte exeqüente, julgo
extinto o processo nos termos do art. 267, III, do
Código de Processo Civil, sem resolução de
mérito. Isento de custas, por ser beneficiária da
gratuidade judiciária. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem se os autos, observadas às
formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO,9 de
agosto de 2007. EDSON YUKISHIGUE
SASSAMOTO, Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.005187-4
Ação: Embargos de Terceiros
A.: Eucatur - Empresa de Transporte União
Cascavel Ltda
Adv.: Wisley Machado Santos Almada (OAB/RO
1217) e/ou Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/
RO 788)
R.: Rafael Pereira da Silva
Adv.: José Neves (OAB/RO 458A)
Sentença:”...Diante do exposto, JULGO extinto
o processo, nos termos do art. 267, VIII do
Código de Processo Civil, sem julgamento de
mérito, por desistência da embargante. Sem
custas finais, nos termos do art.6º, § 7º da lei
301/90. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem se os autos, observadas às
formalidades legais. P.R.I.C. Ji Paraná/RO, 26
de julho de 2007. (a). Carlos Augusto Lucas
Benasse, Juiz Substituto.”
Proc.: 0052007000024-2
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Edson Modesto de Araujo
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
e/ou Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
R.: Itaú Seguros S/A
Adv.: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz
(OAB/RO 1112) e/ou Marta Larrabure Meirelles
OAB/SP 153.258
Despacho: “Manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 08.08.07. (a)
Edson Yukishigue Sassamoto.”
Proc.: 005.2004.001851-1
Ação: Execução Fiscal
A.: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná/
RO
Adv.: Sergio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71 B)
R.: Universidade Luterana do Brasil - ULBRA
Adv.: Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO
296B) e/ou Jane Regiane Ramos Nascimento
(OAB/RO 813)
Despacho: “Vistos. Dou por efetivada a penhora
pelo sistema “ on line “ . Intime se a executada
sobre a penhora, para eventuais embargos,
advertindo o de que na hipotese de inércia os
valores serão liberados em favor da exequente.
Ciência a exequente . Int. JP. 13.08.07. (a) Edson
Yukishigue Sassamoto.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
B
- 42
24-08-2007
Proc.: 005.2002.012962-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Indústria Gráfica e Editora Leonora Ltda
Adv.: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
R.: Rita Claudia Silva Feitosa Lopes
Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 13.07.07. (a).
Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.”
Proc.: 0052006001302-3
Ação: Cobrança
A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Adv.: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) e/ou
Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
R.: Auto Peças do Amigo Ltda
Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 12.07.2007. (a).
Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.”
Proc.: 0052007006367-8
Ação: Revisional de Alimentos
A.: A. F. S.
Adv.: Nilton César Rios (OAB/RO 1795)
R.: A. S. S.
Despacho: “...Assim, designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o 19
de setembro de 2007, às 9 horas. Intimem se as
partes a fim de que compareçam à audiência,
acompanhados de seus advogados
e de
testemunhas, independentemente de prévio
depósito de rol, importando a ausência do
requerente em arquivamento do processo (art.
7º da Lei de Alimentos) e da demandada, em
confissão e revelia. Na audiência, se não houver
acordo, poderá o Requerido contestar, desde que
o faça por intermédio de advogado, passando
se em seguida à ouvida das testemunhas e à
prolação da sentença. Cite se e intimem se as
partes. Ji Paraná RO, 20 de julho de 2007. (a).
Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.”
Proc.: 005.2004.011837-7
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Jonas Garcia
Adv.: Celso dos Santos (OAB/RO 1092) e/ou
Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO1117)
R.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda
Adv.: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto
ao teor do ofício oriundo do Juízo de Direito da
Comarca de Araçatuba/SP.
Proc.: 0052007002331-5
Ação: Separação Judicial Litigiosa
A.: E. B.
Adv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
R.: A. R. N.
Despacho: “Designo audiência para conciliação,
instrução e julgamento o dia 25/09/07, às 10
horas. Int. JP. 02.08.07. (a) Edson Yukishigue
Sassamoto.”
Proc.: 0052007004659-5
Ação: Cobrança
A.: Daniel Pereira Leal e outros
Adv.: Sinval Barros (OAB/RO 2321)
R.: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Adv.: Carlos Henrique Teles de Negreiros OAB/
RO 3185 e/ou Walter Gustavo da Silva Lemos
OAB/RO 655-A
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a
contestação oferecida.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 0052007004104-6
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Itaú S/A
Adv.: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3.519 e/
ou Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES
8773)
R.: Josélio Euclides Pereira
Intimação: Fica a parte autora intimada para que
no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da
certidão do Oficial de Justiça:” ...dirigi-me até a
Rua Porto Alegre onde procedi diligências por
toda a sua extensão, com o intuito de encontrar
o nº 432 e consequentemente o requerido Josélio
Euclides Pereira, entretanto não foi possível, já
que o referido número é inexistente, e nas
proximidades o requerido é desconhecido...JiParaná-RO, 03 de agosto de 2007. (a). Antonio
Cabral de Araujo Filho.”
Proc.: 0052007001106-6
Ação: Alimentos
A.: L. A. M. T.
Adv.: Alexandre Wascheck de Faria OAB/RO 924
e/ou Carolina Alvares Bragança OAB/RO 2577
R.: A. E. T.
Adv.: Carlos Eduardo Félix dos Santos Silva OAB/
RO2970 e/ou Lourennir Barbosa Cavalcante
OAB/RO 2954
Despacho: “Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 27/09/07, às
9 horas. Int. JP. 02.08.07. (a) Edson Yukishigue
Sassamoto.”
Proc.: 005.2005.005182-8
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Silmara Aparecida Serpa
Adv.: Ernandes Viana de Oliveira OAB/RO 1357
R.: Auto Posto Marechal Rondon Ltda
Adv.: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
e/ou Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO
1338)
Sentença: “...Diante do exposto e por tudo mais
que dos autos consta, homologo para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos o pedido
de fls. 104, via de conseqüência, julgo extinto o
processo, nos termos do art. 794, II, do Código
de Processo Civil, com resolução de mérito.
Custas finais pela executada, nos termos do art.
6º, III, da Lei 301/90. Expeça se alvará em favor
da exeqüente do valor transferido pelo Banco
Itaú. Expeça se alvará para levantamento da
quantia depositada na conta judicial, informada
às fls. 103, cujo valor deverá ser recolhimento
em favor do Tribunal de Justiça, para pagamento
das custas finais em relação à ação de embargos.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem se
os autos, observadas as formalidades legais.
P.R .I.C. Ji Paraná/RO, 27 de julho de
2007.(a).Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz
Substituto.”
Proc.: 0052005005277-8
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Casa do Computador Ltda - ME
Adv.: Ilma Matias de Freitas Araujo (OAB/RO
2084) e/ou Marcelle Chagas Furtado (OAB/RO
2246)
R.: Vanusa Garcia do Nascimento Berbet
NÚMERO
158
ANOXXV
Sentença:”...Diante do exposto, julgo extinto o
processo nos termos do art. 267, VIII, do Código
de Processo Civil, sem resolução de mérito, face
a desistência da ação. Sem custas finais por não
ter sido satisfeita a execução, nos termos da Lei
301/90. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 9 de
agosto de 2007. (a). EDSON YUKISHIGUE
SASSAMOTO, Juiz de Direito.”
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Vanderlei Guedes Cardoso
Escrivão Judicial
Gabarito nº084/2007
Juiz: Silvio Viana
Proc. n.005.2006.009469-4
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente: Lucimone Maria de Almeida
Adv.: Darlene de Almeida Ferreira OAB/RO 1338
Executado: Adelmar Felix de Macedo
Intimação da sentença de fls. 16 dos autos. “ ...
A carta de intimação consignando que a
exeqüente promovesse o andamento do feito em
48 horas sob pena de extinção retornou, folha
15 verso, e esta não manifestou interesse no
prosseguimento do processo.Assim, julgo extinto
o processo sem resolução do mérito nos termos
do artigo 267 III e § 1º do Código de Processo
Civil.Expeça se o necessário. Após , arquivemse os autos. P.R. I. C. Ji- Paraná, 09 de julho de
2007.(a) Silvio Viana- Juiz de Direito.
Proc.:005.2006.000487-3
Ação: DEPÓSITO
Requerente: Banco Bradesco S/a
Adv. Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1.894
Requerido: Luiz Pareja Linares
Intimação da parte dispositiva da sentença de
fls. 43/45 dos autos. “... Ante o exposto e tudo
mais que dos autos constam, julgo parcialmente
procedente o pedido formulado pela requerente,
via de conseqüência, determino que o réu, no
prazo de 24 horas, entregue à requerente os
bens, 03 grades aradora intermediaria com
controle remoto modelo GAICR28, 02 grades
niveladoras controle remoto modelo GNCR56 ou
efetue o pagamento do valor das prestações não
pagas, acrescidos dos encargos contratuais e
legais.
Não efetuado o pagamento e nem
entregue o bem, o feito deverá prosseguir na
forma do estatuído no art.906 do Código de
Processo Civil. Ante o ônus da sucumbência,
condeno, ainda, a requerida ao pagamento das
custas e honorários advocatícios, que fixo em 10
% (dez por cento) sobre o valor dado a causa,
nos termos do que dispõe o art.20, 4º do Código
de Processo Civil, atento a complexidade, valor
da causa e dedicação do causídico. P.R.I.C. Ji
Paraná/RO, 06 de julho de 2007.(a) Silvio VianaJuiz de Direito.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
158
Proc. N005.2007.003940-8
Ação: SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL
Requerente: Sebastião Francisco de Matons
Adv.: Ézilei Cipriano Viega OAB/RO 3.213
Requerido: Maria Creuza Santos de Mattos
Intimação do inteiro teor da sentença de fls. 19
dos autos. “ ....Homologo a desistência
manifestada às folhas 17/18 e julgo extinto o
processo sem exame de mérito, nos termos do
artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil.
Defiro o desentranhamento dos documentos
como requerido na petição de folhas 17/18,
desde que substituídos por cópias. Expeça se o
necessário. Após, arquivem se os autos. P.R.I Ji
Paraná, 17 de julho de 2007. Silvio Viana Juiz
de Direito.”
Proc. N.005.2002.010828-7
Ação: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C
ALIMENTOS
Requerente: T. V. P
Adv.: Valdir Heesch OAB/RO 1.245
Requerido: A. V. L
Intimação da requerente para manifestar-se
quanto a devolução da Carta Precatória do Juízo
Deprecado de Espigão D!oeste RO, juntada nos
autos de fls.71/73.
Proc. N.005.2001.010777-6
Ação: DECLARATÓRIA DE CONCUMBINATO
Requerente: Alciene Gomes da Silva
Adv.: Renata Alice Pessoa R.de C. Cruz OAB/RO
1.112 e outros
Requerido: espólio de José Rocha de Oliveira
Adv. Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO 107-B
Intimação da requerente para manifestar se
sobre c certidão da escrivania, decorreu o prazo
sem manifestação da requerida.”
Proc. N005.2004.012317-6
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente: J. M. C. & Cia Ltda
Adv. Christian Fernandes Rabelo OAB/RO 33-B
Executado: Adenilson Batista de Andrade
Intimação do inteiro teor da sentença de fls. 36
dos autos. “ ....Tendo em vista que decorreu o
prazo de suspensão requerido pela exeqüente,
e não havendo manifestação da mesma,
presume se o cumprimento da obrigação por
parte do executado. Diante do exposto, julgo
extinta a presente execução pela satisfação da
obrigação, nos termos do artigo 794, I, do Código
de Processo Civil.Arquivem se os autos. P.R.I. Ji
Paraná, 03 de julho de 2007. Silvio Viana Juiz de
Direito.”
Proc. 005.2004.008153-8
Ação: MONITÓRIA
Requerente: Nabia Mohanna
ADV.; Cléia Aparecida Ferreira OAB/RO 069-A
Requerido: Izabel Curtinhas da Silva Filipak e
outros
Adv.: Michelly Mensch Fogiatto OAB/RO 1473
Intimação da parte dispositiva da certidão do
oficial de justiça de fls 251 v. dos autos. “
...procedi a intimação da autora e testemunhas,
deixou de int. Cassio HIsan MOhana, em face
do falecimento do mesmo ter sido informado
pela sua irmã. Ocorrido em fevereiro 2007, nesta
cidade. JI- Paraná RO, 14 de agosto de 2007.(a)
Neuza Trevizane Dellarmelina - Oficiala de
Justiça.”
Proc. N. 005.2001.000543-4
Ação: INDENIZAÇÃO
Requerente: Pró Saúde Assistencia Médica
Hospitalar e Representação S/C Ltda
Adv.: Emerson Carlos da Silva OAB/RO 1.352
Requerido: Oncofarma- Comércio Atacadista de
Medicamentos Ltda
Adv.: Ricardo de Lima Cattani OAB/SP 82.279
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho de fls. 138. Dos autos. “ ...Indefiro o
pedido de expedição de carta de sentença
formulado na folha 135, tendo em vista que com
o advento da lei 11.232/2005 o cumprimento da
sentença passou a ser nos próprios autos,
conforme disciplinado a partir do artigo 475 A
do Código de Processo Civil. Intime se. Ji Paraná, 23 de julho de 2007 (a) Silvio VianaJuiz de Direito.”
Proc. N.005.2007.005555-1
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente: Ativa Empreendimentos Imobiliários
Ltda
Adv.: Thadeu Fernando Barbosa e Oliveira OAB/
RO 3245
Executado: Marlene Alexandrina Barbosa
Intimação da parte dispositiva da certidão do
oficial de Justiça de fls. Dos autos. “ ....”...deixei
de proceder a citação da executda Marlene
Alexandrina Barbosa, tendo em vista dirigi me
na Rua Abílio Freire, e lá estando não localizei o
n. 90, na extenção da rua, dirigi me ainda a Rua
São Paulo n. 1735, e lá estando não localizei a
mesma , uma vez que o morador deste endereço
é o Oficial josé Aparecido de Brito, que informou
desconhecer a executada acima,.. “O referido é
verdade e dou fé. Ji- Paraná, 26 de julho de
2007 (a) Antonio Alfredo de Almeida - Oficial de
Justiça.”
Proc. N.005.2005.009705-4
Ação: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
Requerente: A. H. L. De S
Adv.: Defensoria Pública
Requerido: A. J. De S
Adv.: Fábio André Molossi OAB/MT 7592-B
Intimação do advogado do executado. Certidãoda escrivania. “ ... Certifico e dou fé que a carta
de intimação foi devolvida pelos correios com a
seguinte informação: mudou - se Aldenor José
de Souza- Ji- Paraná/RO, 31/07/07 .... Intimando
ainda do despacho de fls. 50 dos autos. “
....Intime se o executado pessoalmente por carta
no endereço constante de folha 24, bem como
seu patrono via Diário da Justiça, a fim de
fornecer no prazo de dez dias, o endereço da
empresa empregadora para desconto dos
alimentos. Ji- Paraná, 19 de junho de 2007 (a)
Silvio Viana- Juiz de Direito.”
Proc. N.005.2007.002455-9
Ação: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL
EM DIVÓRCIO
Requerente: Sérgio José Ribeiro
Adv.: marco Antonio de O. Lopes OAB/RO 1706
Requerido: Raquel Pereira
Intimação do requerente par amanifestar se
sobre a devolução de Carta Precatória do Juízo
deprecado, com certidão do oficial de justiça de
fls. 24 v. dos autos. “ ....deixei de proceder a
Citação da Sra. Raquel Pereira,por motivo da
mesma não residir mais no endereço a mais de
um ano e meio,informo também que a casa
encontra em processo de reforma, informações
obtidas em uma padaria ao lado. Por isso devolvo
o mandado para as providências. O referido é
verdade e dou fé. orto Velho/RO,26 de Junho
de 2007. Jackson brasil Mendonça. Oficial de
Justiça. “
Proc. N005.1998.002225-2
Ação: EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SOLVENTE
Autor: Banco da Amazônia S/A
Adv.: Paulo e. da S. Nascimento OAB/RO 2537
Parte ré: Instaladora Rondoposto Ltda e outros
Adv.: Ivan Machiavelli OAB/RO 307
Intimação da exequente para manifestar se sobre
o mandado de fls 73 dos autos.” Certidão do
oficial de justiça. “
24-08-2007
B
- 43
Proc. N.005.2005.003055-3
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente: Boasafra Comércio e Representações
Ltda
Adv:: Giane Ellen Borgio Barbosa OAB/RO 2027
Executado: Mauricio Pinto Mendes
Intimação da exequente para assinar o Auto de
Adjudicação nos presentes autos.
Proc. N.005.2007.005264-1
Ação: SOBREPARTILHA
Requerente: Christian Fernandes Rabelo
Adv.:Em causa própria Christian Fernandes
Rabelo OAB/RO 333-B
Requerido: Lucia Maria Fernandes Rabelo.
Intimação do requerente par amanifestar se nos
autos sobre o cálculo do Imposto de Transmissão
Causa Mortis sob o valor de R$- 480,00
(quatrocentos e oitenta reais.)
Proc. N.005.2007.002454-0
Ação: COBRANÇA
Requerente: Valdeci Tomas Alves
Adv. José Luís Torelli Gabaldi OAB/RO 2543
Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Adv.: Carlos Henrique T. De Negreiros- OAB/RO
3185
Intimação do requerente para impugnar a
contestação no prazo legal.
Proc. N.005.1998.000685-0
Ação: EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SOLVENTE
Exequente: Termaza- Terraplanagem Martins da
Amaz. Ltda
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561
Requerido: PLANURB- Planejamento e Const. Ltda
Adv.: Magda Rosângela F. Stecca OAB/RO 303
Intimação do exequente sobre a certidão de fls
202 dos autos. ...CERTIFICO E DOU FÉ QUE, de
acordo e em cumprimento a Portaria do MM.
Juiz de Direito desta Quarta Vara Cível Dr. Silvio
Viana, sob no n. 003/2002, procedemos a
autuação em separado, como autos
suplementares, as informações resultantes das
solicitações através do ofício de n. 221/2007,
das folhas 200, as quais encontram se em cartório
para as partes interessadas tomarem
conhecimento . NADA MAIS. Ji Paraná, 16 de
julho de 2007 (a) Jandira Garbulhe BraguinEscrivã Judicial.”
Proc. N. 005.2003.002102-8
Ação: INVENTÁRIO
Inventariante: Maria de Maura da Silva Santos
Adv.: Ideníria Felberk de Almeida OAB/RO 1213
Inventariado: Valdomiro Pacheco dos Santos
Intimação do inventariante...não houve
comprovação de pagamento das parcelas
referente aos meses de maio e junho/2007.
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contacte-nos via
internet, endereço eletrônico:
Jandira G. Braguin
Escrivã Judicial
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B
- 44
24-08-2007
4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De conformidade com o disposto nos artigos 196
e 197 do CPC, bem como o capítulo II, Seção III,
Subseção VIII, ítem 92 e 93 das Diretrizes Gerais
Judiciais e por determinação do MM. Juiz de
Direito da Quarta Vara Cível Dr. Silvio Viana,
ficam os Senhores Advogados NOTIFICADOS
para devolverem os autos ao Cartório, no prazo
de 24(vinte e quatro) horas, sob pena de busca e
apreensão e demais sanções legais.
Adv. DR. Paulo E. Da S. Nascimento OAB-RO
2537
Proc. 005.1998.002152-3
A. Banco da Amazônia S/A
R. Luiz Fernando de Almeida Lopes
Carga: 06.07.2007
Adv.: DR. NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OABRO 1537
Proc. 005.2000.010764-0
A.Banco da Amazônia S/A
R. Victor Felix de Mendonça Filho
Carga: 01.08.2007
Proc. 005.2001.001615-0
A. Banco da Amazônia S/A
R. Jadir de Souza ferreira
Carga : 01.08.2007
Proc.; 005.2006.007114-7
A. Jadir de Souza Ferreira
R. Banco da Amazônia
Carga 01.08.2007
Proc.005.2006.004059-4
A. Raphaela Cristyna de Oliveira Teixeira
Carga:01.08.2007
Proc. 005.2007.006270-1
A. Jose Carlos Melo Varjão
R. Jeroncio Com de Veículos Ltda
Carga: 08.08.2007
Proc. 005.2004.005075-6
A. Dioneide Ferreira Silva Fonseca
R. Antonio Monteiro da Fonseca
Carga: 29.06.2007
Proc. 005.2005.008999-0
A. Palmira Candida Ranuttil
Carga 09.07.2007
Proc. 005.2006.001835-1
A. Plínio Peixoto de Alencar Filho
R. Maria José Alves de Alencar
Carga: 14.06.2007
ADV. DRA. RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE
CASTRO STUTZ
Proc. 005.2001.000948-0
A. Rosangela Vieira de Faria
R. Hise Fontainha
Carga: 27.07.2007
Proc. 005.2007.003861-4
A. Raimundo Rocha de Morais
R. Fazenda Pub. Do Município de Ji-Paraná
Carga: 09.07.2007
ADV. DR. WISLEY MACHADO SANTOS DE
ALMEIDA OAB-RO 1217
Proc. 005.2003.000384-4
A. EUCATURR. Central Amazônia de Com. Ltda
Carga: 23.04.2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. 005.2006.009572-0
A. Amazônia Pneus Ltda
R.Hugo de Souza Vargas
Carga: 03.07.2007
Proc. 005.2006.009569-0
A. Amazônia Pneus Ltda
R. Maria da Penha Pagoto Xavier
Carga: 01.06.2007
ADV. DR. GENECI ALVES APOLINÁRIO OAB-RO
1007
Proc. 005.2003.009529-3
A. Lúcia Gonçalves Almeida
R. Ceron S/A
Carga: 22.05.2007
Proc. 005.2007.002605-5
A. Isaias Evangelista Laurindo
R. Edilene Barbosa Dupim Laurindo
Carga: 08.08.2007
ADV. DRA. MAGDA R.F STECCA OAB-RO 303
Proc. 005.2004.012580-2
A. Rigon & Cia Ltda
R. Ilza Marta Cecato
Carga: 08.08.2007
ADV. DR. JOÃO CARLOS VERIS OAB-RO 906
Proc. 005.2004.013609-0
A. J. M.C. Baena & Cia Ltda
R. Adalio Cezar de Oliveira
Carga: 15.06.2007
Proc. 005.2005.000071-9
A. J. M.C. Baena & Cia Ltda
R. Amarilda de Sá
Carga: 15.06.2007
Proc. 005.2005.000499-4
A. J.M. C. Baena & Cia Ltda
R. Miguel Apárecido Machado
Carga: 15.06.2007
Proc. 005.2005.008490-4
A. J. M.C. Baena & Cia Ltda
R. Gerson da Silva
Carga: 15.06.2007
Proc. 005.2006.001424-0
A. J.M.C. Baena & Cia Ltda
R. Flavia Oliveira Loiola
Carga: 15.06.2007
Proc. 005.2006.001438-0
A. J.M.C. Baena & Cia Ltda
R. Luiz Carlos Moreira
Carga: 14.06.2007
Proc. 005.2007.003945-9
A. Rei da Borrahca Com e Rep. Ltda
R.Guiso Const; e Rep. Ltda
Carga: 01.08.2007
ADV. DR. JACINTO DIAS OAB-RO 1232
A. Djalma José Arantes
R. Sistema Itapirema de Com
Carga: 24.07.2007
Proc. 005.2006.004174-4
A. Jacinto Dias
R. Sistema Itapirema de Com.
Carga: 24.07.2007
NÚMERO
158
ANOXXV
ADV. DRA. SOLANGE APARECIDA DA SILVA
OAB-RO 1153
Proc. 005.2005.004202-0
A. Luiz Carlos Lyra
R. Creonice Vieira Lyra
Carga 31.07.2007
ADV. DR. SERGIO LUIZ CALCAGNOTTO OABRO 71-B
Proc. 005.2005.006800-3
A. Osvaldo Alves Portugal
R. Sady Galvão & Cia Ltda
Carga: 01.06.2007
ADV. DR. JAIR FERRAZ DOS SANTOS OAB-RO
2106
Proc. 005.2005.009080-7
A. Martha Rigoni Ramazotti
R. José Carlos Correa
Carga: 07.08.2007
ADV. DR. RENILSON MERCADO GARCIA OABRO 2730
Proc. 005.2005.09910-3
A. Marcelo Barbosa Pinheiro
R. Coord. Geral de Recursos Humanos-RO
Carga: 24.07.2007
ADV. DR. ARCELINO LEON OAB-RO 991
Proc. 005.2002.014570-0 e apensos
005.2002.005614-7 e 005.2001.002584-2
A. João Carlos Veris
R. Francisco Sales Barbosa Neto
Carga: 04.05.2007
ADV. DR. JOSE ARISTIDES DE JESUS MOTA OABPR 9.856
Proc. 005.2006.008683-7
A. Juarez Herzog
R. Josedetes Ferreira Calandrelli
Carga: 06.07.2007
ADV. DR. JULIAN CUADAL SOARES OAB-RO
2597
Proc. 005.2007.004563-7
A. Sindsem-Sindicato dos Servidores Pub. Munic.
De Ji-Paraná
R. Secretário de Adm. do Munc. de Ji-Paraná
Carga: 09.08.2007
ADV. DR. NILTON CEZAR RIOS OAB-RO 1795
Proc. 005.2006.003126-9
A. Antonio Celino dos Santos
R. Brasil Telecom Celular S.A.
Carga: 02.07.2007
ADV. DR. LUIZ FERNANDO TAVANTI OAB-RO
2333
Proc. 005.2006.008799-0
A. Adeilton Alcantara da Silva
R. Maria Nadir de Alcantara Silva e outros
Carga: 27.04.2007
ADV. DR. NAILSON NANDO OLIVEIRA DE
SANTOS OAB-RO 2634
Proc. 005.2007.004959-4
A. Valnice Leite da Silva Marca
R. Jerôncio Com. de Veículos Ltda
Carga: 31.07.2007
Ji-Paraná, 21 de agosto de 2007.
JANDIRA GARBULHE BRAGUIN
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
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ANO XXV
NÚMERO 158
PORT
O VELHO
-RO
A-FEIRA, 24 DE A
GOST
O DE
PORTO
VELHO-RO
-RO,, SEXT
SEXTA
AGOST
GOSTO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet-endereço Eletrônico.
Juíza de Direito:
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Escrivã pro-têmpore :
Márcia Kanazawa
e-mail:
GABARITO 53/2007
Ariquemes/RO, 21 de agosto de 2007.
Proc.: 002.2005.003197-1
Ação: Ordinária
A.: Gilson Biguinatti
Adv.: Luciene Peterle OAB/RO 2760
R.: Francisco José Andrade de Araújo
Adv.: Nilton Edgard Mattos Marena OAB/RO 361-B
DESPACHO: Intime se o exequente para que dê impulso ao feito
requerendo o que entender oportuno. Ariquemes, 16 de agosto de 2007.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2006.027386-9
Ação: Alvará judicial
A.: Pedro Wagner Almeida Pereira Júnior e outros
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
DESPACHO: Atenda se a cota ministerial de fl. 33 v. Ariquemes, 16 de
agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2006.009404-2
Ação: Inventário
A.: Geni Mendes Andrade
Adv.: Marcelo Antônio Geron Ghellere OAB/RO 1842
R.: João Mendes da Costa
Adv.: não informado
DESPACHO: 1 Em que pese as alegações da inventariante, determino que
atribua valor aos bens, nos termos do art. 1.032, inciso III do CPC, vez que
constitui requisito essencial para a peça inicial de arrolamento sumário e
não mera liberalidade do inventariante, mesmo porque neste procedimento
não se discutem eventuais diferenças referentes aos valores a serem
apurados para recolhimento de tributos e custas. 2 A certidão de inteiro
teor já apresentada às fls. 68, refere se apenas ao imóvel rural, restando
pendente a apresentação da certidão de inteiro teor referente ao imóvel
urbano, ainda que não esteja em nome do inventariado, o que deve ser
cumprido pela inventariante, em 05 dias. 3 Considerando que o CCIR
acostado à fl. 69, está vencido desde 23.01.2006, meses antes do
2007
ajuizamento da ação, determino a juntada do CCIR atualizado, em 05 dias.
4 De fato as certidões em nome do falecido já foram acostadas aos autos,
todavia, o que se determina é a juntada de certidão negativa de débitos
fiscais emitida pela Receita Federal referente ao imóvel rural inventariado,
que deve ser acostada aos autos, em 05 dias. 5 Indefiro o pedido de
expedição de ofício à agência local do Banco do Brasil S/A, vez que o
mesmo já fora providenciado às fls. 63/65, apontando a inexistência de
saldo. Caso haja outra conta bancária a ser diligenciada que informe nos
autos para as providencias cabíveis. 6 Intime se. Ariquemes, 20 de agosto
de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2006.029146-8
Ação: Inventário
A.: Manoel Bonfim Bento (inventariante)
Adv.: Sidnei Doná OAB/RO 377-B
R.: Rita do Bonfim Neto (inventariada)
DESPACHO: 1 Intime se o inventariante para que traga aos autos as
certidões de inteiro teor das matrículas dos imóveis inventariados e
comprovante de recolhimento do IMTBI. 2 Inclua se Mário de Matos Bento
no pólo passivo da ação, como inventariado, providenciando as anotações
cabíveis. 3 Sem prejuízo, intime se a Fazenda Pública Estadual para que
apresente o cálculo do ITCD. Ariquemes, 20 de agosto de 2007. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2006.013549-0
Ação: Inventário
A.: Maria Luzia Valentim Barbosa e outros (inventariantes)
Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591
R.: Auro Eloi Barbosa (inventariado)
DESPACHO: 1 Intime se o inventariante para que se manifeste sobre a
oposição de fls. 78/79, bem como para que atenda a cota Ministerial de
fls. 82v, em 10 dias. 2 Após, dê se vistas ao Ministério Público, voltando os
autos conclusos. Ariquemes, 20 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena
de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2007.006271-2
Ação: Inventário
A.: Ilma Leonel da Silva (inventariante)
Adv.: Norberto Lúcio Ribeiro OAB/RO 353-A
R.: Pedro Pereira de Campos (inventariado)
DESPACHO: Intime se a inventariante para que atenda a cota Ministerial
de fls. 19v. Ariquemes, 20 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2007.009114-3
Ação: Dissolução de sociedade de fato
A.: Cléria Lopes da Silva
Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591
R.: Raiderlônio Lopes Ferreira
Adv.: não informado
DESPACHO: Intime se a requerente para que emende a inicial, no prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento, atribuindo valor aos bens
relacionados na inicial e retificando o valor da causa, se necessário, bem
como para que indique a data específica de início e termo da convivência
marital. Ariquemes, 17 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
C
- 2
24-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 002.2007.002518-3
Ação: Execução de título judicial
A.: Fábia Carla Varea Nakad
Adv.: Fábia Carla Varea Nakad OAB/RO 2606
R.: Edna Joaquim
Adv.: não informado
DESPACHO: 1 Assiste razão à exequente, razão pela qual, nos termos do
art. 685 C, §1º do CPC, mantenho a decisão de fls. 26, acrescendo que a
alienação por iniciativa particular realiza se á dentro do prazo já
estabelecido, pelo preço mínimo de R$1.750,00 (um mil setecentos e
cinquenta reais), conforme avaliação judicial de fls. 17, mediante pagamento
à vista ou em no máximo três parcelas iguais (entrada mais duas), hipótese
em que dependerá de caução fidejussória a ser prestada pelo arrematante.
O ato de venda particular deverá ser publicado por edital a ser
confeccionado pela escrivania e afixado no átrio do fórum local. 2 Havendo
proposta, venha aos autos para formalização da alienação nos termos do
art. 685 C, §2º do CPC. 3 Intime se. Ariquemes, 20 de agosto de 2007.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.1998.001072-3
Ação: Execução de título judicial
A.: José Walter Trevisan Filho
Adv.: Edelson Inocêncio Júnior OAB/RO 890
R.: Elenir Ávalo
Adv.: Elenir Ávalo OAB/RO 224-A
DESPACHO: 1
O bloqueio on line restou infrutífero, conforme
detalhamento da pesquisa em anexo. 2 Intime se o exeqüente para
requerer o que entender pertinente, em 5 dias, sob pena de extinção.
Ariquemes, 16 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2006.029018-6
Ação: Indenização
A.: Helington José Copiaki Júnior
Adv.: Rodrigo Peterle OAB/RO 2572
R.: Teleron Celular S/A
Adv.: Matheus Evaristo Santana OAB/RO 3230
SENTENÇA: As partes informaram que se compuseram nos moldes do
petitório de fl. 93/94. Assim, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas
partes à fl. 93/94 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Arquive
se com as baixas necessárias. P.R.I.C Ariquemes, 16 de agosto de 2007.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2007.004781-0
Ação: Separação judicial litigiosa
A.: F. V. S. R.
Adv.: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834
R.: E. R. R.
Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591
SENTENÇA: Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
inicial e o faço para declarar dissolvido o casamento de FLÁVIA VARGAS
DE SOUZA DA ROSA e EMERSON RENATO DA ROSA e extintas as
obrigações matrimoniais, inclusive regime de bens. Caberão aos separandos
50% (cinqüenta por cento) dos bens elencados nas alíneas “a” e “c”, para
cada um. Face à sucumbência recíproca, mas considerando que a autora
decaiu de parte mínima do pedido, condeno o requerido nas custas
processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento)
do valor da causa atualizado, na forma do art. 20 §3o do CPC. Com o
trânsito em julgado, expeçam se os mandados correspondentes e formal
de partilha. P.R.I.C Ariquemes, 08 de agosto de 2007. Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2007.008108-3
Ação: Busca e apreensão
A.: Banco Itaú S/A São Paulo
Adv.: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519
R.: Silvio Luis Pulido
Adv.: não informado
SENTENÇA: O requerente postulou pela desistência da ação nos termos
da legislação vigente. Posto isto e com fulcro no artigo 267, VIII, do Código
de Processo Civil, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, ante a
desistência da ação. Defiro o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, exceto a procuração, mediante substituição por cópia
e recibo nos autos. Revogo a liminar concedida. Sem custas e honorários.
Publique se. Registre se. Intime se. Após o trânsito em julgado e observadas
as providências legais, arquivem se. Ariquemes, 17 de agosto de 2007.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
NÚMERO
158
ANO XXV
Proc.: 002.2006.029632-0
Ação: Alvará judicial
A.: Geovane Ricardo do Nascimento
Adv.: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093
SENTENÇA: Posto isto e considerando tudo mais que dos autos consta,
julgo procedente o pedido inicial e determino a expedição de alvará judicial
para lavratura do assento de óbito de VALDOBERTO DE SOUSA
NASCIMENTO, nos termos da declaração de óbito de fls. 8 e petição de fl.
20/21. Sem custas e honorários. Publique se. Registre se. Intime se.
Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem
se. Ariquemes, 20 de agosto de 2007 Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2006.028699-5
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Pemaza S.A.
Adv.: Juliana Vieira Kogiso Masioli OAB/RO 1395
R.: Joabes Francisco Nunes
Adv.: não informado
SENTENÇA: A exequente informou que recebeu o débito cobrado, sendo
de rigor a extinção do feito. Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução ante o pagamento
do débito. Libere se a penhora existente nos autos. Sem custas e honorários.
Publique se. Registre se. Intime se. Após o trânsito em julgado e observadas
as formalidades legais, arquivem se. Ariquemes, 17 de agosto de 2007.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2007.008226-8
Ação: Retificação de registros públicos
A.: Marta Terezinha Serpa
Adv.: Allan Sarkis OAB/RO 2682
SENTENÇA: Posto isto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
julgo procedente o pedido inicial e, via de conseqüência, extinto o feito,
com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. Expeça se mandado de retificação ao Cartório de Registro
Civil de Pessoas Naturais de Ariquemes, para que retifique o assento de
casamento n. 4.163, fl. 053 do Livro B 019, de Osmair Camargo da Silva e
Marta Terezinha Serpa, bem como os assentos de nascimentos n. 38.740,
fls. 140 do Livro A 083 de Gabriela Serpara da Silva e o de n. 48.975, fl. 024
do Livro A 111 de Renata Aparecida da Silva, a fim de que conste corretamente
o local de nascimento da requerente, ou seja, natural de RONCADOR,
município de CÁCERES/MT, sem ônus à parte, vez que se trata de erro
material cometido pelo próprio Cartório. Custas e honorários incabíveis
na espécie. Publique se. Registre se. Intime se. Após o trânsito em
julgado e observadas as formalidades legais, arquivem se. Ariquemes/
RO, 08 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza
de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2006.013427-3
Ação: Reparação de danos
A.: Janete Pereira dos Santos
Adv.: Alex Sandro Longo Pimenta OAB/SP 217.566
R.: Adelmar da Silva Raposo
Adv.: Arlindo Frare Neto OAB/PR 40.665
SENTENÇA: Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
inicial e o faço para condenar ADELMAR DA SILVA RAPOSO a pagar à
autora JANETE PEREIRA DOS SANTOS a importância de R$ 253,04 (duzentos
e cinqüenta e três reais e quatro centavos), corrigido monetariamente a
partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês a contar da
citação. Face à sucumbência recíproca, as custas serão pro rata e cada
parte arcará com os honorários de seus patronos. Com o trânsito em
julgado, na hipótese de não cumprimento voluntário da decisão, intime se
o requerido na forma do art. 475 J do CPC. P.R.I.C Ariquemes, 20 de agosto
de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2007.006769-2
Ação: Reparação de danos
A.: Antônio Sérgio Rosa
Adv.: Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/RO 2514
R.: Empresa de Transportes Andorinha S/A
Adv.: Paulo Lopes da Silva OAB/SP 127.050
INTIMAÇÃO: Aguardando manifestação da parte autora quanto a juntada
de contestação.
___________________________________
Proc.: 002.2007.005437-0
Ação: Cobrança
A.: Elias Poltronieri
Adv.: Nelson Barbosa OAB/RO 2529
R.: Sul América Cia Nacional de Seguros S/A
Adv.: Juacy dos Santos Loura Júnior OAB/RO 656-A
INTIMAÇÃO: Aguardando manifestação da parte autora quanto a juntada
de contestação.
___________________________________
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
158
DIÁRIO DA JUSTIÇA
24-08-2007
C
- 3
Proc.: 002.2007.002205-2
Ação: Cobrança
A.: Tpl Recuperadora e Transformadora Ltda EPP
Adv.: Nilton Edgard Mattos Marena OAB/RO 361-B
R.: Valmir Natal Fernandes
Adv.: Renato A. P. Guimarães Júnior OAB/SP 142.953
INTIMAÇÃO: Aguardando manifestação da parte autora quanto a juntada
de contestação.
___________________________________
Proc.: 002.2007.003515-4
Ação: Concessão de benefícios previdenciários
A.: Estelita Maria de Jesus Santos
Adv.: Marcelo Henrique Baggio OAB/RO 3273
R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv.: Marleide Barbosa Diniz OAB/RO 2841 - Procuradora
INTIMAÇÃO: Aguardando manifestação da parte autora quanto a juntada
de contestação.
___________________________________
Proc.: 002.2007.007906-2
Ação: Inventário
A.: Raimundo Gonçalves da Cruz e outros (inventariante)
Adv.: Sidnei Doná OAB/RO 377-B
R.: Hilda de Oliveira Cruz e outros (inventariada)
INFORMAÇÃO: Correspondência de f. 17 a 20 foi devolvida com a
informação: falta o nome da rua.
___________________________________
Proc.: 002.2007.008743-0
Ação: Nulidade de escritura pública
A.: Antônio Rodrigues da Silva
Adv.: Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876
R.: Débora Fabiane Marcondes Alencar
Adv.: não informado
INFORMAÇÃO: Correspondência de f. 15 foi devolvida com a informação:
não existe o número.
___________________________________
Proc.: 002.2007.008473-2
Ação: Declaratória
A.: Rosane Kropochinski Silva
Adv.: Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876
R.: Associação dos Sem Teto de Ariquemes - ASTA
Adv.: não informado
INFORMAÇÃO: Correspondência de f. 26 foi devolvida com a informação:
ausente.
___________________________________
Proc.: 002.2007.008008-7
Ação: Anulação de ato administrativo ou jurídico
A.: Haroldo Sato
Adv.: Dirceu Sato OAB/DF 10.963
R.: Halisson Rossi e outros
Adv.: não informado
INFORMAÇÃO: Correspondência de f. 35 foi devolvida com a informação:
não existe o número indicado.
___________________________________
Proc.: 002.2007.008633-6
Ação: Busca e apreensão
A.: Banco Volkswagen S/A
Adv.: Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT 9899
R.: Guerino Dore Gonçalves
Adv.: não informado
CERTIDÃO: O Oficial certificou que deixou de proceder a apreensão do
veículo mencionado no mandado por não o ter encontrado. Ao longo da 8ª
Rua do setor 02, não encontrou o nº1548. Indagou moradores nas
proximidades do endereço não encontrando quem conhecesse o executado
Sr. Guerino Dore Gonçalves. Assim sendo, devolveu o mandado ao cartório
para os devidos fins.
___________________________________
Proc.: 002.2007.008107-5
Ação: Busca e apreensão
A.: Banco Itaú S/A São Paulo
Adv.: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519
R.: João Pereira Lima
Adv.: não informado
CERTIDÃO: O Oficial certificou que dirigiu-se ao endereço indicado onde,
deixou de proceder a apreensão do veículo marca Fiat, uno mille ep 1.0IE,
ano/1996, cor cinza, placa NBP 6227, Chassi 9BD14610715778653,
RENAVAN 137316895, por não o ter encontrado no endereço indicado
conforme o Sr. Nelson, o Sr. João Pereira Lima é para ele pessoa
desconhecida, sendo assim, devolveu o mandado ao cartório para os devidos
fins.
___________________________________
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24-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
158
ANO XXV
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Juiz(a) de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
[email protected]
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ADVOGADOS
Finalidade: NOTIFICAÇÃO AOS ADVOGADOS, a devolverem os autos em
carta, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão
dos mesmos, nos termos da decisão abaixo transcrita:
“Notifiquem-se os advogados aqui relacionados a devolverem os autos
em carga no prazo de 24 horas (item 92, letra “a”, Cap. II, das Diretrizes
Gerais Judiciais). 2. Os autos não restituídos neste prazo serão cobrados,
por mandado, para imediata entrega ao oficial de justiça (item 92, letra
“b”, Cap. II, das Diretrizes Gerais Judiciais). 3. Se não restituídos os autos,
comunique-se o presente à secção local da OAB e ao Ministério Público
(art. 356 do Código Penal) (item 92, letra “c”, cap. II, DGJ).4. Ao advogado
que não restituir os autos no prazo legal e só o fizer depois de intimado
não será permitida a vista fora do cartório até o encerramento do processo
(item 93, cap. II, das DGJ), o que deve ser anotado na capa dos autos
respectivos. Cumpra-se.
Observação: Caso o advogado já tenha devolvido os autos, ou estiver
dentro do prazo, fica sem efeito esta notificação.
Dr. Amauri Luiz de Souza -OAB/RO 1301
Processo(s)
Carga em
002.2001.007068-2
13/07/2007
Dr. Edelson Inocêncio Jr. OAB/RO 890
Processo(s):
Carga em
002.2005.010954-3
30/07/07
Dr. Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727
Processos (s):
Carga em :
002.2006.028910-2
06/07/07
Dra. Helena Maria P. P. Debowski OAB/RO 2476
Processo(s):
Carga em:
002.2005.007264-3
20/07/07
002.2005.008639-3
20/07/07
Dr. Juvenilço Iriberto Decarli OAB/RO 248-A
Processo(s):
Carga em:
002.2004.006962-3
16/07/07
Dr. Marcio Juliano Borges Costa- OAB/RO 2347
Processo(s):
Carga em:
002.2007.008237-3
24/07/07
Dr. Nelson Barbosa OAB/RO 2529
Processo(s):
Carga em:
002.2006.005950-7
25/07/07
Dr. Norberto Lúcio Ribeiro OAB/RO 353-A
Processo(s):
Carga em:
002.1998.003353-7
30/07/07
002.2006.028029-6
27/07/07
002.2007.007554-7
27/07/07
002.2007.007693-4
27/07/07
Dr. Sidnei Doná OAB/RO 377-B
Processo(s):
Carga em:
002.2006.010392-0
27/07/07
Dra. Vanda Salete Gomes Almeida OAB/RO 418
Processo(s):
Carga em:
002.1997.002587-6
20/06/07
Dr. Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/RO 2514
Processo(s):
Carga em:
002.1997.001132-8
19/07/07
002.1998.000085-0
16/07/07
Ariquemes, 23 de agosto de 2007.
Maria Apª Góis Dib
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet, endereço eletrônico
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
[email protected]
Expediente do dia 22/08/2007
Processo n. 002.2006.009014-4
Ação: Concessão de Benefícios previdenciários
A: Lourdes Maria Azevedo
Adv: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B
R: INSS
Adv: Procurador autárquico
Intimação do autor na pessoa de seu patrono, para retirar Carta Precatória
pronta para preparo.
............................................................................
Processo n. 002.2006.028599-9
Ação: Indenização
A: Tarciso Nascimento Bezerra
Adv: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B
R: Banco do Brasil S/A - Monte Negro
Adv: Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/RO 2514
Intimação das partes na pessoa de seus patronos, quanto à decisão dos
embargos declaratórios às fl. 42, parte dispositiva de teor seguinte: É o
breve relatório, decido. Os embargos de declaração estão previstos no
artigo 535 do CPC, podendo ser interpostos quando houver na sentença ou
acórdão, obscuridade, contradição ou omissão. Alega que a sentença foi
contraditória uma vez que a correção monetária e os juros de mora são
devidos a partir do evento danoso. Todavia, a matéria levantada pelo
requerente é de mérito, devendo ser discutida em sede de recurso, diante
de seu inconformismo. Desta forma, conheço dos embargos, na forma do
artigo 535 do Código de Processo Civil, mas não os acolho, uma vez que
não ficou demonstrada obscuridade, contradição ou omissão, mantendo a
sentença tal como está lançada. Intime se. Ariq. 20.08.07. Edilson NeuhausJuiz de Direito”.
.............................................................................
Processo n. 002.2006.011927-4
Ação: Declaratória
A: Neide de Freitas Souza
Adv: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B
R: INSS
Adv: procurador autárquico
Intimação da autora na pessoa de seu patrono, quanto à decisão de fl. 251,
parte dispositiva de teor seguinte: Assiste razão a autora. O pedido de
antecipação de tutela merece prosperar, uma vez presentes os requisitos
necessários para sua concessão. A autora demonstrou a relação de
dependência com o falecido, bem como de que a demora na implementação
benefício poderá gerar danos irreparáveis. Desta forma, conheço dos
embargos, na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil, e os
acolho, declarando e retificando, para incluir nos fundamentos da sentença
as razões aqui discutidas, bem como para incluir na parte dispositiva a
seguinte redação: “Defiro a tutela antecipada pleiteada, determinado a
imediata implementação do benefício a Neide de Freitas Souza”. No mais,
persiste a sentença tal como está lançada. Retifique se o registro da
sentença, anotando se. Intime se. Ariq. 17.08.07. Edilson Neuhaus - Juiz
de Direito”.
.............................................................................
Processo n. 002.2006.029511-0
Ação: Declaratória
A: Irene Lúcia dos Santos
Adv: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B
R: INSS
Adv: procurador autárquico
Intimação da autora na pessoa de seu patrono, quanto à decisão de fl. 90,
parte dispositiva de teor seguinte: “Não há, no caso obscuridade, contradição
ou omissão, pois o pedido administrativo formulado em 07/3/2002 (fls.
19/20), pela autora e seus filhos, não pode beneficia la. À época, o pedido
foi acolhido pelo INSS apenas com relação aos filhos da autora e do
falecido, com o que esta anuiu tacitamente. Não foi interposto recurso
administrativo e tampouco ação judicial, fazendo o apenas quando seus
filhos alcançaram a maioridade e o benefício foi suspenso. Cabia a ela
formular novo pedido administrativo comprovando sua condição de
dependente, o que não havia sido feito inicialmente, pois do contrário ela
estaria recebendo parte do benefício e não teria havido interrupção do seu
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
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ANO XXV
NÚMERO
158
DIÁRIO DA JUSTIÇA
pagamento. Desta forma, conheço dos embargos, na forma do artigo 535
do Código de Processo Civil, mas não os acolho, uma vez que não ficou
demonstrada obscuridade, contradição ou omissão, mantendo a sentença
tal como está lançada. Intime se. Ariq. 20.08.07. Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”.
..............................................................................
Processo n. 002.2004.008478-9
Ação: Indenização/Execução
A: Manoel da Silva Vasconcelos
Adv: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123
R: Edilza Lins Santos
Adv: Denis Augusto Monteiro Lopes OAB/RO 2433
Intimação das partes na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de l.
115, parte dispositiva de teor seguinte: “ Em conseqüência, com fundamento
no artigo 267, VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, ante a
ausência de interesse processual do autor. Sem custas e honorários. P. R.
I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive se, observadas as
formalidades legais. Ariq. 17.08.07. Edilson Neuhaus-Juiz de Direito”.
..............................................................................
Processo n. 002.2007.003757-2
Ação: Cobrança
A: Zoralides Barreto de Freitas
Adv: Nelson Barbosa OAB/RO 2529
R: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Adv: Wanusa Cazelotto OAB/RO 2326 e/ou Vanda Salete Gomes Almeida
OAB/RO 418 e outros
Intimação das partes na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de fl.
104/108, parte dispositiva de teor seguinte: “ Ante o exposto e por tudo o
mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido de ZORAILDE
BARRETO DE FREITAS, condenando MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/
A ao pagamento do seguro obrigatório DPVAT, no valor correspondente a
40 (quarenta) vezes o maior salário mínimo vigente à época do sinistro,
acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (artigo 405 do
CC) e correção monetária a partir do ajuizamento da ação (Lei n. 6.899/
81), com fulcro nos artigos 269, inciso I do Código de Processo Civil, artigo
3º, 5º, 7º e 8º da Lei n. 6.194/74, com alterações pela Lei n. 8.441/92. A
requerida arcará ainda com o pagamento das custas processuais e
honorários de advogado que fixo em 10% (dez por cento) do valor da
condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, da CPC. P. R. I. C., arquivando
se, após o trânsito em julgado, com as cautelas de praxe. Ariq. 16.08.07.
Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.
.............................................................................
Processo n. 002.2006.013260-2
Ação: Adjudicação Compulsória
A: Jorge Niero e outros
Adv: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B e/ou Antônio Frare Neto OAB/PR
40.665
R: Proccion Antares Factoring Fomento Mercantil Ltda
Adv: Vanda Salete Factoring Fomento Mercantil Ltda
Intimação das partes na pessoa de seu patrono, quanto á sentença de fl.
170/174, parte dispositiva de teor seguinte: “ Isto posto e por tudo o mais
que costa dos autos, com fulcro nos artigos 269, inciso I, do Código de
Processo Civil, c/c artigo 22, do Decreto Lei nº 58/37, julgo procedente o
pedido dos requerentes para adjudicar a favor destes o imóvel registrado
sob a matrícula n. 17.338, ficha 075, Livro 2 DH, do Ofício de Registro de
Imóveis de Ariquemes (RO), valendo esta sentença como título para a
transcrição (artigo 16, § 2º, do Decreto lei n. 58/37). Condeno a requerida
ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado que fixo
em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º,
do CPC. P. R. I. C. e, após o trânsito em julgado, expeça se mandado de
inscrição, arquivando se o feito. Ariq. 16.08.07. Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”.
............................................................................
Processo n. 002.2004.004978-9
Ação: Execução Fiscal
A: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv: procurador estadual
R: Madelei Indústria e Comércio de Madeira Ltda
Adv: Severino José Peterle Filho OAB/RO 437 e/ou Luciene Peterle OAB/
RO 2760
Intimação da parte ré na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de fl
80/81, parte dispositiva de teor seguinte: “ Posto isto e por tudo o mais que
dos autos consta, acolho a presente objeção de pré executividade,
reconhecendo a ocorrência da prescrição do crédito tributário, julgando
extinta a execução, nos termos do artigo 174, do Código Tributário Nacional.
Sem custas. Condeno a Fazenda ao pagamento de honorários advocatícios
que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do artigo 20 § 4º, do
CPC. P. R. I. e, decorrido o prazo sem recurso voluntário, remeta se o feito
ao Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia, para reexame necessário.
Ariq. 16.08.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.
24-08-2007
C
- 5
............................................................................
Processo n. 002.2006.010809-4
Ação: Concessão de benefícios previdenciários
A: Francisco de Assis Bezerra
Adv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093
R: INSS
Adv: procurador autárquico
Intimação da requerente na pessoa de seu patrono, para apresentar contrarazões ao recurso do requerido.
............................................................................
Processo n. 002.2007.005758-1
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Juvenal Gino Santana e outros
Adv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093
R: Rosineia Monteiro da Silva
Adv: não informado
Intimação do exequente na pessoa de seu patrono, para dar prosseguimento
ao feito, ante o retorno da Carta Precatória aos autos, certidão de teor
seguinte: “ citei a executada que não efetuou o pagamento do débito.
Deixei de proceder a penhora, face à inexistência de bens.
.............................................................................
Processo n. 002.2007.008536-4
Ação: Alimentos
A: J. V. M. S.
Adv: Sidnei Doná OAB/RO 377-B
R: Maurício Vital de Souza
Adv: não informado
Intimação do patrono da parte autora, quanto ao despacho a seguir
transcrita: “ Ante o requerimento do autor, antecipo a audiência para o dia
30 de agosto de 2007, às 09:30 horas... Ariq. 20.08.07. Edilson Neuhaus Juiz de Direito”.
.............................................................................
Autos n. 002.2007.005340-3
Ação: Alvará Judicial
A:. Tatiana Moreira da Silva
Adv: Nelson Barbosa OAB/RO 2529
Intimação da requerente na pessoa de seu patrono, quanto á sentença de
fl. 326/327, parte dispositiva de teor seguinte: “ DECIDO. Compulsando
os autos verifica se que a autora pretende obter autorização judicial para
transferir o veículo, deixado por seu falecido pai, para o nome de sua mãe,
já que é menor de idade, independentemente de inventário ou arrolamento.
Todavia, as hipóteses de expedição de alvará, sem inventário ou
arrolamento, são só aquelas relacionadas na Lei n. 6.858/80, que
regulamenta o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores
não recebidos em vida pelos respectivos titulares, onde, em seu artigo 2º
dispõe que “o disposto nesta lei se aplica às restituições relativas ao
imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não
existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de
contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até
500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional”. O Decreto
n. 85.845/81, que regulamenta a Lei sob n. 6.858/80, em seu artigo 1º,
dispõe que os valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares,
serão pagos, em quotas iguais, aos seus dependentes habilitados na forma
do artigo 2, isto é, através de declaração fornecida em documento pela
instituição de previdência ou pelo órgão encarregado do processamento
do benefício por morte. O disposto no Decreto é aplicado às quantias
devidas a qualquer título pelos empregadores a seus empregados (art. 1º,
inciso I), a quaisquer valores devidos, em razão de cargo ou emprego,
pela União, Estado, Distrito Federal, Territórios, Municípios e suas
autarquias, aos respectivos servidores (inciso II), saldos do FGTS e do PIS
PASEP (inciso III), restituições relativas ao Imposto sobre a renda e demais
tributos recolhidos por pessoas físicas (inciso IV), e saldos de contas
bancárias, de cadernetas de poupança e contas de Fundos de Investimento,
desde que não ultrapassem o valor de 500 OTN e não existam, na sucessão,
outros bens sujeitos a inventário (inciso V). A autora pleiteia a transferência
de bem móvel para o nome de sua mãe, pretensão esta que não se encontra
incluída nas hipóteses mencionadas nas leis acima apontadas. Portanto,
incorreto o procedimento escolhido pela autora, já que sua pretensão
dependerá de inventário. Ante o exposto, com fulcro nos artigos 267,
inciso IV, c/c artigo 295, inciso V, do Código de Processo Civil, julgo extinto
o feito, sem resolução do mérito. Sem custas e verba honorária, ante a
gratuidade processual. Faculto ao autor o desentranhamento dos
documentos juntados com a inicial, mediante fotocópia. P. R. I. e, após o
trânsito em julgado, arquive se, com as cautelas e anotações devidas.
Ariq. 20.08.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.
.............................................................................
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
C
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24-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos n. 002.2007.007314-5
Ação: Conversão de Separação Judicial em divórcio
A: Miguel Pereira Rodrigues
Adv: Giselle Magalhães Caldeira OAB/RO e/ou Marcos R. Cassetari Jr.
OAB/RO 1880
R: Shirlene Maria Ezzer Rodrigues
Adv: Sônia Mara Schroder - Defensora Pública
Intimação do autor na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de fl. 30/
31, parte dispositiva de teor seguinte: “ Ante o exposto e por tudo o mais
que consta dos autos, julgo procedente o pedido, nos termos do artigo
1.580 do Código Civil e artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil,
para converter a separação judicial de MIGUEL PEREIRA RODRIGUES e
SHIRLENE MARIA EZZER em divórcio, considerando satisfeitas as exigências
legais, pois a separação data de mais de um ano, conforme trânsito em
julgado da separação (fl. 6). Sem custas e honorários de advogado ante a
gratuidade processual. P.R.I.C, e, transitada esta em julgado expeça se os
mandados que forem necessários e arquive se o processo. Ariquemes
(RO), 15 de agosto de 2007. EDILSON NEUHAUS - Juiz de Direito”.
............................................................................
Autos n. 002.2007.003867-6
Ação: Embargos de Terceiros
A: Alain Farias de Zayas e outros
Adv: Severino José Peterle Filho OAB/RO 437 e/ou Luciene Peterle OAB/
RO 2760
R: Fazenda Nacional
Adv: procurador nacional
Intimação do embargante na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de
fl. 48, parte dispositiva de teor seguinte: “ Posto isto e por tudo o mais que
dos autos consta, julgo procedente os embargos, com fulcro nos artigos
269, I, e 1.046, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, para reconhecer
que os embargantes são proprietários do imóvel penhorado nos autos de
execução, determinando o levantamento da penhora realizada naqueles
autos. Deixo de condenar a Fazenda em honorários de advogado, pois o
embargantes deram causa a propositura da presente ação ao não
registrarem o formal de partilha. P. R. I., e após o trânsito em julgado,
traslade se cópia da presente aos autos executivos, arquivando se. Ariq.
20.08.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.
............................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 5352093 , Fax: 535-2493.
NÚMERO
158
ANO XXV
STJ, na ação monitória fundada em cheque prescrito, desnecessária a
demonstração da causa de sua emissão. (REsp 801715).Desta forma, afasto
as preliminares levantadas pelo embargante. 2. Inexistem erros ou
irregularidades a serem sanadas, assim, dou o feito por saneado. Defiro a
produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas e juntada de
documentos novos. Designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 19 de outubro de 2007, às 09:30 horas. Intime se.
...........................................................................
Autos n. 002.2006.028458-5
Ação: Indenização
AA: Luiz Caitano de Andrade
Adv: Jossy Soares Santos da Silva-OAB/MT 7189
RR: Estado de Rondônia
Adv: Procurador do Estado
Intimação do advogado do requerente, quanto ao despacho e audiência a
seguir: “ Vistos em saneador. 1. O Estado de Rondônia levantou as
preliminares de irregularidade de representação e litispendência. A
alegada irregularidade de representação foi sanada à fl. 137. No tocante
ao pedido de litispendência, com bem ressaltou o Promotor de Justiça, em
seu parecer (fls. 139/140), para o seu reconhecimento é necessário a
identidade de partes, da causa de pedir ou do pedido, sendo que a ausência
de um dos requisitos não a configura. A ação de indenização indicada pelo
Estado foi proposta em face do Município de Monte Negro. Além disso, o
pedido e a causa de pedir também são distintos. Assim, afasto as
preliminares levantadas pelo requerido. 2. Inexistem erros ou
irregularidades a serem sanadas, assim, dou o feito por saneado. Defiro a
produção de prova oral, consistentes na oitiva de testemunhas e
depoimento pessoal do autor, sob pena de confissão. Indefiro o pedido de
desentranhamento dos documentos, formulado pelo Estado, tendo em vista
que foram apresentados para contrariar as alegações feitas na contestação
(CPC, art. 397). Ademais, não há indícios de que o autor tenha agido de
forma desleal ao deixar, propositalmente, de anexar os documentos à
inicial. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 2 de
outubro de 2007, às 09:30 horas. Intime se.
...............................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 5352093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 23 de agosto de 2007
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
Ariquemes-RO, 22 de agosto de 2007.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatemos via internet-endereço Eletrônico
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
Expediente do dia 23/08/2007
Autos n. 002.2007.004585-0
Ação: Monitória
AA: Fundação Assistencial Educativa Cristã de Ariquemes-FAECA/IESUR
Adv: David Alves Moreira-OAB/RO 299B
RR: Adalício Alves F. Júnior
Adv: Defensoria Pública do Acre
Intimação do advogado do autor, quanto ao despacho e audiência a seguir:
“ Vistos em saneador. 1. O embargante levanta as preliminares de
ilegitimidade ativa e incompetência relativa. No tocante a alegação de
incompetência relativa deveria o embargante ter formulado sua pretensão
pelas vias próprias (exceção de incompetência), o que não o fez. Alega
ainda preliminar de ilegitimidade ativa, uma vez que o embargado não
trouxe qualquer prova nos autos acerca da existência da relação jurídica
obrigacional com o embargante. No entanto, a teor da Jurisprudência do
Juizado Especial Civil e Criminal - Cacoal RO
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito do Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de
Cacoal RO, torna público que será realizada a venda judicial dos bens a
seguir mencionados.
Processo: 007.05.007121-8
Classe: Execução
AA.: Henrique Schultz
RR.: Brasil Telecom S/A
Adv. Charles Baccan Junior OAB/RO 2823A
Venda Unica: 05/09/07 às 09:00 horas
Descrição dos Bens:
- Um jogo de Sofá, sendo 3 e 2 lugares em tecido cor vinho, apresentando
alguns rasgos, avaliado em R$ 200,00;
- Um Tanquinho marca Pop. Tanqui, em bom estado. Avaliado em R$ 150,00;
- Uma mesa de Madeira com quatro cadeiras, medindo aproximadamente
120x80cm em bom estado. Avaliado em R4 150,00
O referido bem está sob a guarda de Sr. Henrique Schultz, residente e
domiciliado Na Rua José do Patrocínio, n° 3288, Floresta, em Cacoal-RO.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
158
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 007.2006.008754-8
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Tony Pablo de Castro Chaves
Adv. Aidevaldo Marques da Silva OAB/RO 1467
Parte Devedora: Gigliane Muniz da Costa
Venda Unica: 05/09/07 às 09:00 horas
Descrição dos Bens:
- uma TV colorida, marca CCE, 20' polegadas, c/ controle remoto
aproximadamente 03 anos de uso, avaliado em R$ 300,00;
- uma antena parabólica c/ receptor de satélite quasar, c/ controle remoto
p/ 27 canais, com um ano de uso, avaliado em R$ 600,00;
O referido bem está sob pena de prosseguimento do feito a guarda de Srª
Gigliane Muniz Costa, residente e domiciliada na Travessa B, nº 1868,
Cacoal - RO
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executada, ou
na pessoa de seu representante legal, fica a mesma intimada por este
Edital. Caso houver algum impedimento legal nas datas previstas serão
realizadas no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICADO: Se os bens não alcançarem lanço igual ou superior a
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda, a fim de que os mesmos
sejam arrematados por quem maior preço oferecer, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal - Rua dos Esportes Edifício da UNESC Cep: 78.976 902 Cacoal RO. Fone: Fax (069) 3441-5859
- Cacoal RO. ecs
Cacoal RO, 21 de agosto de 2007 Johnny Gustavo Clemes
Juiz de Direito
Juiz: JOHNNY GUSTAVO CLEMES
Escrivão:
Expediente 22 de agosto de 2007
Juizado Especial Cível
Processo
: 007.2004.004467-6
Classe
: Execução por Título Judicial
Requerente : Julieta Gomes da Silva Azevedo
Advogado
: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
Requerida
: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda
Finalidade: Intimação da parte AUTORA, através de seu advogado, para,
em 05 dias, manifestar-se sobre a penhora de fl. 152, sendo de um veículo
marca Toyota, modelo Hilux, ano 2002/2003, cor branca, placa NCP 0600
de Cacoal, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e
arquivamento dos autos.
Processo
: 007.2007.001243-5
Classe
: Indenização
Requerente : João Batista Alves
Advogado : Rodolfo Scher da Silva - OAB/RO 2048 e Teófilo Antônio da
Silva - OAB/RO 1415
Requerida
: Teleron Celular S/A
Finalidade: Intimação da parte AUTORA, através de seus advogados, para,
em 05 dias, comparecem em cartório para retirarem alvará de
levantamento, sob pena de arquivamento dos autos.
Juiz: JOHNNY GUSTAVO CLEMES
Escrivão:
Expediente 22 de Agpsto de 2007
Juizado Especial Cível
Processo
: 007.2006.014672-2
Classe
: Indenização
Requerente : Uanderson da Silva Bressan
Advogado
: Matilde Mendes Bertalha OAB/RO 1558
Requerida
: Valmir Pereira Frango
Adv.
: Evani Souza Trindade OAB/RO 1431
Finalidade: Intimação dos advogados das partes da decisão abaixo
transcrita:
Decisão: (...)Posto isto, julgo improcedente o pedido que Uanderson da
Silva Bressan fez na ação que propôs em face de Valmir Pereira Frango.
Oficie-se ao Detran para liberar as restrição determinada por este juízo
do veículo Uno. Oficie-se ao Detran para que esclareça, em 05 dias, sob
pena de desobediência, porque requerente está de posse da CNH e houve
decisão de suspender a concessão de usa habilitação. Esclarecer que a
falta de apresentação de explicações implicará na abertura de segundo
procedimento para apurar a responsabilidade do diretor do Detran pela
emissão da CNH.
24-08-2007
C
- 7
—————————————————————————————————
Processo
: 007.2007.002085-3
Classe
: Indenização
Requerente : Luciane Pirassol de Carvalho
Advogado
: Wisley Machado Santos de Almada OAB/RO 1217
Requerida
: Eucatur - Empresa União Cascavel Transportes e Turismo
Ltda
Finalidade: Intimação do advogado da parte AUTORA para se manifestar,
no prazo de 10 (dez) dias, do recurso inominado interposto pela parte
requerida.
————————————————————————————-————
Processo
: 007.2007.005068-0
Classe
: Indenização
Requerente : Geraldo de Souza Martins
Advogado
: Luis Ferreira Cavalcante OAB/RO nº 2790 2736
Requerida
: Salim Colchôes
Finalidade: Intimação do advogado da parte AUTORA para, no prazo de 05
dais, sob pena de extinção, indicar o endereço da parte requerida de
forma completa, informando o nome do logradouro, número e o que mais
for preciso, até mesmo o CEP se possível, pois as correspondências se
processam mediante correio e em estando incompleto o endereço, a
correspondência não é realizada.
.................................................................
Processo
: 007.2005.002035-1
Classe
: Cobrança
Requerente : José Martins de Almeida
Advogado : José Jovino de Carvalho OAB/RO nº 38978
Requerida
: Consórcio Nacional mamoré S/C Ltda
Finalidade: Intimação das partes bem com de seus patronos da sentença
abaixo transcrita.
SENTENÇA: Foi verificado no sistema renavamweb, conforme requerido
em fl. 83 esta seu deu negativa fl. 87. Em sede de juizados especiais é
causa de extinção do processo de execução a não localização do réu ou a
inexistência de bens a penhora (Lei nº 9.099/95, art. 53, § 1º).
Posto isto, declaro extinto o processo.
Sem custas e sem honorários.
....................................................................
Processo
: 007.2007.002085-3
Classe
: Indenização
Requerente : Benedito Luiz Lopes
Requerida
: Banco do Brasil S/A
Advogado
: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO nº 616
Finalidade: Intimação do advogado da parte requerida para se manifestar,
no prazo de 10 (dez) dias, face bloqueio via bacen realizado na conta da
requerida no valor de R$ 6.697,54(seis mil seiscentos e noventa se sete
reais e cinqüenta e quatro centavos).
...................................................................................
Cacoal RO, 22 de Agosto de 2007
Johnny Gustavo Clemes
Juiz de Direito
Expediente: 22 de agosto de 2007
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
1ª VARA CÍVEL
—————————————————Processo: 007.2007.005353-0
Classe: Separação Judicial Consensual
Requerente: Antenor Kopp e Outros
Adv: Cleuza Marcial de Azevedo OAB/RO 1624
Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para cumprimento da
determinação contida na decisão de fl. 23, a seguir transcrita: “ Cumpra o
disposto no item 2 de fls. 20, num prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial... Cacoal, 09/08/2007. (a) Euma mendonça Tourinho
- Juíza de Direito.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
C
- 8
24-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 007.2007.006210-6
Classe: Mandado de Segurança (área cível)
Impetrante: Daiane Malacarne, assistida por sua genitora, Sonia Clososki
Malacarne
Adv: Luis Ferreira Cavalcante OAB/RO 2790
Impetrado: Diretora do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos
de Cacoal
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença
de fls. 35/36, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Posto isso,
denego a ordem pleiteada por Daiane Malacarne, representada por sua
genitora Sonia Clososki Malacarne em face da Diretora em Exercício do
Centro de Ensino CEEJA, Sra. Maria Auxiliadora G. Silva. PRI. Cacoal, 18/
08/2007. (a) Euma mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2007.006161-4
Classe: Mandado de Segurança (área cível)
Impetrante: Rubens Simão de Lima Cabral, assistido por sua genitora,
Maria de Fátima Lima
Adv: Jean de Jesus Silva OAB/RO 2518
Impetrado: Diretora do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos
de Cacoal - CEEJA
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença
de fls. 31/32, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Posto isso,
denego a ordem pleiteada por Rubens Simão de Lima Cabral, representado
por sua genitora Maria de Fátima Lima em face da Diretora em Exercício
do Centro de Ensino CEEJA, Sra. Maria Auxiliadora G. Silva. Custas na
forma da lei. PRI. Cacoal, 14/08/2007. (a) Euma mendonça Tourinho Juíza de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425 - Centro. Cacoal/RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
Expediente: 22 de agosto de 2007
1ª VARA CÍVEL
Processo: 007.1998.005445-8
Classe: Ação Sumária
RR.: Frigorífico Santa Elvira Ltda
Adv.: Silvia Letícia Munin Zancan OAB/RO 1259
RR.: Transportes Ludani Ltda e outros
Adv.: Edilson Stutz OAB/RO 309 B
Finalidade: Intimação dos advogados das partes para que adotem as
providências necessárias quanto à decisão de fls. 358- verso: “1 Deverá
os Transportes Ludani apresentar memória de cálculo conforme determinam
os artigos 604 e 614, ambos do CPC. 2 Quanto aos honorários o prazo de
suspensão já expirou em 20/06/07, razão pela qual o indefiro devendo
ser indicado ao juízo se houve o pagamento sob pena de ser reputado
como feito (CPC, art. 794, I ). 3 Quanto ao Frigorífico Santa Elvira deverá
ser indicada a responsabilidade de citação a fim de viabilizar o deferimento
desta por edital. Com efeito, às fls. 288 não há indicação de que se encontra
em local incerto e não sabido razão pela qual indefiro, por ora, o seu
pedido. Int.. Cacoal, 10/08/07. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de
Direito.”
Processo: 007.2007.000554-4
Classe: Embargos de Terceiros
RR.: João Batista Pretti e outros
Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
RR.: Banco do Estado de Rondônia S/A
Adv.: Aline Fernandes Barros OAB/RO 2708
Finalidade: Intimação da advogada da requerida para no prazo de 15 dias
contra razoar a apelação interposta pela parte autora à sentença
prolatada., nos termos do despacho de fls. 72-verso infra transcrito. “Recebo
a apelação em seu duplo efeito. À contrariedade. Após, com ou sem
manifestação, enviem os autos ao E. TJ/RO. Int. Cacoal, 08/08/07. (a)
Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
NÚMERO
158
ANO XXV
Processo: 007.2007.005955-5
Classe: Indenização
A.A.: Evanskelly Cristina Fernandes
Adv.: Jefferson Magno dos Santos - OAB-RO 2736
RR.: Vivo S. A.
Adv.: Fabio Antonio Moreira OAB/RO 1553
FINALIDADE: Intimação do advogado da parte autora para no prazo legal
impugnar a contestação apresentada pela parte contrária.
Processo: 007.2007.003840-0
Classe: Indenização
AA.: Maria Aparecida Soares
Adv: Fernando Silva Azevedo OAB/RO 1293
RR.: Losango Promoções de Vendas Ltda.
Adv: Vinícius Silva Lemos OAB/RO 2281
RR.: Dismobrás Importação e Exportação de Móveis e Eletromésticos Ltda.
Adv: Fábio Luis de Mello de Oliveira OAB/MT 6848
Finalidade: Intimação dos advogados das partes para comparecerem
perante este Juízo de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO,
dia 02/10/07, às 08:30 horas, nos termos do despacho proferido às fls.,
76/verso, a seguir transcrito:”Designo audiência de conciliação para o dia
02/10/07 às 08 horas e 30 minutos. Cacoal, 13/08/07. (a) Euma Mendonça
Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2007.003694-6
Classe: Ação Monitória
RR.: J. G. Confecções Ltda
Adv.: Jefferson Magno dos Santos - OAB-RO 2736
RR.: Valdeir Pereira dos Santos
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para no prazo de 10
dias emendar a inicial, nos termos do despacho de fls. 22, infra transcrito.
“Indefiro o pedido pois o Poder Judiciário não é órgão investigativo sendo
dever da parte indicar o endereço do réu (CPC, art. 282) ou requerer o que
de direito. Emende, pois, a inicial em 10 dias sob pena de indeferimento
(inciso, II do mesmo artigo citado) Cacoal, 15/08/07. (a) Euma Mendonça
Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2007.002916-8
Classe: Declaratória
AA.: Robson Roberto Sabore de Franca
Adv: José Junior Barreiros OAB 1405
RR.: Incomacol Indústria e Comércio de Madeiras Colorado Ltda Epp
Adv: Ari Pena OAB/PA 9104B
Finalidade: Intimação dos advogados das partes para comparecerem
perante este Juízo de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO,
dia 02/10/07, às 09:00 horas, nos termos do despacho proferido às fls.,
65/verso, a seguir transcrito:”Designo audiência de conciliação para o dia
02/10/07 às 09 horas e 00 minutos. Cacoal, 10/08/07. (a) Euma Mendonça
Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2007.003905-8
Classe: Indenização
AA.: Serginey Silva de Amorim
Adv: Jefferson Magno dos Santos - OAB-RO 2736
RR.: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros
Adv: :Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616
Finalidade: Intimação dos advogados das partes para comparecerem
perante este Juízo de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO,
dia 02/10/07, às 10:30 horas, nos termos do despacho proferido às fls.,
209, a seguir transcrito:”Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando as no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Designo audiência de conciliação para o dia 02/10/07 às 10 horas e 30
minutos Cacoal, 15/08/07. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2007.004454-0
Classe: Busca e Apreensão
AA.: Yamaha Administradora de Consórcios Ltda
Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
RR.: Maria Aparecida Odorico
Adv: Luis Henrique C.Rolim OAB/MS 6740
Finalidade: Intimação dos advogados das partes para comparecerem
perante este Juízo de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO,
dia 26/09/07, às 10:30 horas, nos termos do despacho proferido às fls.,
57, a seguir transcrito:”Designo audiência de conciliação para o dia 26/
09/07 às 10horas e 30 minutos. Cacoal, 10/08/07. (a) Euma Mendonça
Tourinho - Juíza de Direito.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
158
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 007.2007.004654-2
Classe: Sustação de Protesto
AA.: Paulo Eduardo Pereira Leite
Adv: Vera Lúcia Nunes de Almeida OAB/RO 237
RR.: CTBC Telecom Cia de Telecomunicações do Brasil Central
Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para, no prazo de 05
dias providenciar contra-fe para cumprimento da Carta Precatória expedida
a de Uberlândia - MG.
Processo: 007.2007.002755-6
Classe: Busca e Apreensão
AA.: Banco Itaú S/A
Adv: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847
RR.: Luiz Roberto Rodrigues Malheiros
Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para, no prazo de 05
dias retirar em cartório a carta precatória que encontra-se confeccionada.
Intimado ainda de que deverá após a retirada da precatória comprovar a
distribuição no prazo de 05 dias.
Processo: 007.2003.001534-7
Classe: Declaratória/Execução
A.A.:Izabel Fanton
Adv: Antonio Julio Ribeiro OAB/RO 941-RO
R.R.:Consórcio Nacional Fiat
Adv: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847
Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da sentença
de fl. 216, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Posto isso,
julgo extinto o presente processo, o que faço com fundamento no art.
794,I, CPC. Custas na forma da lei. Honorários presumidamente satisfeitos.
Transitada em julgado, arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 30 de julho de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2007.002895-1
Classe: Execução de título extrajudicial
A.A.: Edeliza Maria Luzia dos Santos
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
R.R.: Rotilde Guedes da Silva
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença
de fl. 16, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... POSTO ISSO,
homologo a desistência da ação e, com fundamento no art. 267, VIII, e 569
do CPC, e JULGO O PROCESSO EXTINTO, sem exame do mérito. Autorizo
o desentranhamento dos documentos juntados à inicial, mediante cópia e
certidão nos autos. Custas não incidentes. Arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 23
de julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2004.005514-7
Classe: Execução de título extrajudicial
A.A.: P. R. Santos - ME
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
R.R.: José Carlos da Silva
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença
de fl. 65, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... POSTO ISSO,
homologo a desistência da ação e, com fundamento no art. 267, VIII, e 569
do CPC, e JULGO O PROCESSO EXTINTO, sem exame do mérito. Autorizo
o desentranhamento dos documentos juntados à inicial, mediante cópia e
certidão nos autos. Custas não incidentes. Arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 30
de julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2007.001636-8
Classe: Busca e Apreensão
A.A.: Banco Dibens S/A
Adv: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847
R.R.: Evaldo Inácio Delgado
Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência da sentença
de fl. 49, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... ANTE O EXPOSTO
com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto Lei nº 911/69,
julgo procedente a ação, declarando rescindido o contrato e consolidando
nas mãos da autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja
apreensão liminar torno definitiva. Levante se o depósito judicial, facultada
a venda pela autora, na forma do art. 3º, §5º, do Decreto Lei nº 911/69.
Cumpra se o disposto no artigo 2º do Decreto Lei nº 911/69, oficie se ao
DETRAN, comunicando estar a autora a proceder à transferência a terceiros
que indicar, e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Condeno o
réu ao pagamento de custas do processo, inclusive do protesto, despesas
processuais e honorários advocatícios, na forma do § 4º do art. 20 do
Código de Processo Civil, fixando em 10% (dez por cento). P.R.I.C. Cacoal,
07 de agosto de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
24-08-2007
C
- 9
Processo: 007.2007.004534-1
Classe: Execução de título extrajudicial
A.A.: Vilma Pedro de Andrade
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
R.R.: Patrícia Marques Farias
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença
de fl. 17, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Posto isso,
JULGO EXTINTO a presente execução, o que faço com fundamento no art.
794, I, CPC. Expeça se o necessário. Autorizo a liberação dos títulos
diretamente à executada, mediante cópia e certidão nos autos. Custas na
forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 23
de julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2005.007625-2
Classe: Execução Judicial
A.A.: Otoniel Braz Odorico
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
R.R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Adv: Fabio Antonio Moreira OAB/RO 1553
Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da sentença
de fl. 116, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Considerando
que a obrigação foi satisfeita, conforme noticiado às fls. 111/112, bem
como a confirmação da credora às fls. 114, julgo extinta a presente
execução, o que faço com fundamento no art. 794,I, CPC. Custas na forma
da lei. EXPEÇA SE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA
ÀS FLS. 112. PROCEDA A LIBERAÇÃO DA PENHORA DE FLS. 109. Transitada
em julgado, arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 24 de julho de 2007. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2000.003205-7
Classe: Execução Judicial
A.A.: Arnaldo Serafim da Fonseca
Adv: Angela Maria Dias Rondon Gil OAB/RO 155-B
R.R.: Ismael Moreno Silveira e outro
Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência da
sentença de fl. 129, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Em
face do exposto, com fundamento no art. 267, III, §1º, do CPC, julgo extinto
o presente processo, sem exame do mérito. Custas na forma da lei. Após
as providências legais, arquivem se. PRIC. Cacoal, 24 de julho de 2007. (a)
Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.1999.000184-5
Classe: Anulação de Titulo de Crédito
A.A.: Betty Castedo de Carvalho
Adv: Juvenilço Iriberto Decarli OAB/RO 248/A
R.R.: C. M. Censi
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da
sentença de fl. 93, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... EM
FACE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, § 1º, CPC, julgo
extinto o presente processo, sem exame do mérito. Custas na forma da lei.
Após as providências legais, ARQUIVEM SE. P.R.I.C. Cacoal, 30 de julho de
2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Sede do juízo: fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145.
Cacoal, 22 de agosto de 2007.
Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
Expediente: 22 de agosto de 2007
__________________________________
Processo: 007.2007.002139-6
Classe: Arrolamento de bens (sucessões)
A.A.: Alaides da Silva Gasparin
Adv: Dalva A. de Oliveira Silva OAB/RO 2190
R.R.: Espólio de Carlos Miguel Gasparin
Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência do
despacho de fls. 45 e verso infratranscrito: “A autora requer autorização
para venda da motocicleta (fls. 42) quando sequer emendou o valor da
causa (fls. 38). Portanto, concedo pela última vez o prazo de 10 dias para
que providencie a emenda, na forma do despacho já prolatado, sob pena
de indeferimento da inicial. I.Cacoal, 10 de agosto de 2007. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
C
- 10
24-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 007.2007.005747-1
Classe: Busca e apreensão (área cível)
A.A.: Banco Dibens S/A
Adv: Maria Lucilia Gomes OAB/SP 84.206
R.R.: Antonio Hernandes
Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência da sentença
de fls. 33 infratranscrita em sua parte dispositiva: “...POSTO ISSO, homologo
a desistência da ação e, com fundamento no art. 267, VIII, , e JULGO O
PROCESSO EXTINTO, sem exame do mérito. Oficie se o DETRAN a fim de
liberar a constrição sobre o veículo objeto da ação. Custas não incidentes.
Arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 14 de agosto de 2007. (a) Euma Mendonça
Tourinho - Juíza de Direito”.
___________________________________
Processo: 007.2007.005488-0
Classe: Justificação judicial
A.A.: Eulina de Souza Keibel
Adv: Adelita Felipe Santiago OAB/RO 1664
R.R.:Isaias Antunes de Oliveira e outros
Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência do
despacho de fls. 31-verso infratranscrito: “Acolho a emenda; Todavia, deverá
a autora fornecer tantas cópias da inicial quantos forem os números de
réus, em 10 dias, sob pena de indeferimento daquela. Cacoal, 10 de
agosto de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”.
___________________________________
Processo: 007.2007.000739-3
Classe: Busca e apreensão (área cível)
A.A.: Cezar Pires Florêncio
Adv: Dalva A. de Oliveira Silva OAB/RO 2190
R.R.: Andrei Cristiano Prudêncio de Oliveira
Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência da sentença
de fls. 39/40 infratranscrita em sua parte dispositiva: “...ANTE O EXPOSTO
com fundamento no art. 269,I do CPC, EXTINGUO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO E, e em conseqüência JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO, reintegrando o bem descrito às fls. 19 ao espólio de JOSÉ
ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA, tornando a apreensão liminar definitiva.
Condeno o réu ao pagamento de custas do processo e honorários
advocatícios, na forma do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil,
fixando em 10% (dez por cento). P.R.I.C. Cacoal, 06 de agosto de 2007. (a)
Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”.
___________________________________
Processo: 007.2007.002717-3
Classe: Indenização
A.A.: Admilson Gonçalo de Magalhães
Adv: Telmo de Moura Passareli OAB/RO 1286
R.R.: Brasil Telecom S/A
Adv: Lygia Cidhi de Souza OAB/RO 2831
Finalidade: Intimação da advogada da parte requerida para ciência do
despacho de fls. 79-verso infratranscrito: “Designo audiência de conciliação
para o dia 16/10/07 às 10 h. Int. Cacoal, 18/08/2007. (a) Euma Mendonça
Tourinho - Juíza de Direito”.
___________________________________
Processo: 007.2007.004499-0
Classe: Concessão de benefícios previdenciários
A.A.: Ailton Ramos da Silva
Adv: Kelly da Silva M. Strellow OAB/RO 1193
R.R.: Instituto Nacional do Seguro Social
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 05
dias, especificar as provas que pretende produzir, nos termos da decisão
de fls. 38-verso infratranscrita: “Considerando a documentação juntada
aos autos com a petição inicial defiro a antecipação parcial dos efeitos da
tutela a fim de determinar que a ré conceda ao autor auxílio doença até
julgamento final. Aguarde se o término do prazo para a resposta. Após,
especifiquem as partes em 05 dias se desejam produzir outras provas
justificando as objetivamente sob pena de indeferimento e julgamento
antecipado. int. Cacoal, 14 de agosto de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho
- Juíza de Direito.”
_________________________________
Processo: 007.2006.008288-0
Classe: Ação ordinária
A.A.: Joy Dawey Ribeiro da Silva e outros
Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Jr OAB/RO 1193
R.R.: Prefeitura Municipal de Cacoal/RO
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença
de fls. 181 infratranscrita em sua parte dispositiva: “EM FACE DO EXPOSTO,
HOMOLOGO a desistência da ação e, com fundamento no art. 267, VIII,
do CPC, julgo o processo extinto, sem exame do mérito. Expeça se o
necessário. Honorários não incidentes. Custas na forma da lei. Transitada
em julgado, ARQUIVEM SE. P.R.I.C. Cacoal, 23/07/2007.(a) Euma Mendonça
Tourinho - Juíza de Direito.”. Cacoal, 23 de julho de 2007. (a) Euma Mendonça
Tourinho - Juíza de Direito”.
NÚMERO
158
ANO XXV
Processo: 007.2007.002868-4
Classe: Usucapião
A.A.: Maria Julieta Freitas
Adv: Roseane Mª Vieira Tavares Fontana OAB/RO 2209
R.R.: Antonio Jose de Souza e outros
Adv: Geraldo Eldes de Oliveira OAB/RO 1105
Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência do despacho
de fls. 77-verso infratranscrito: “Redesigno a solenidade para o dia 16/10/
07 às 09 horas. Int. as partes e as testemunhas arroladas às fls. 73,.
Cacoal, 14/08/2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”.
___________________________________
Processo: 007.2007.004649-6
Classe: Embargos a execução
A.A.: Kinutri Alimentos Indústria e Comércio Ltda e outros
Adv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-A
R.R.: Banco da Amazônia S/A
Adv: Daniele Gurgel do Amaral OAB/RO 1221
Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência do despacho
de fls. 74-verso infratranscrito: “Designo audiência de conciliação para o
dia 02/10/07 às 11 horas e 30 minutos. Int. cacoal, 14/08/2007. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”.
___________________________________
Processo: 007.2005.010473-6
Classe: Ação monitória/Execução
A.A.: Alejandro Velasco
Adv: João Francisco P. Oliveira OAB/RO 1512
R.R.: Renato Tibúrcio Carvalho e outros
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 05
dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito, tendo
em vista a certidão do oficial de justiça de fls. 43-verso.
___________________________________
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 441-4145.
22 de agosto de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E TORREFAÇÃO DE CAFÉ
DO NORTE LTDA, registrado sob o CGC nº 84587195000108, na pessoa de
seu representante legal, com último e conhecido endereço na Av. Castelo
Branco, 2265, Cacoal/RO.
FINALIDADE: INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E TORREFAÇÃO
DE CAFÉ DO NORTE LTDA, CGC nº 84587195000108, com último e
conhecido endereço na Av. Castelo Branco, 2265, Cacoal/RO, acima
mencionada, para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no valor de
R$ 10.586,96 (dez mil, quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e seis
centavos). Em 14/06/2007, a ser atualizado por ocasião do pagamento da
dívida, acrescida de juros e demais encargos legais, ou garantir a execução,
podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo,
o prazo será contado após o término do prazo do presente edital.
Processo
: 007.2007.005542-8
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Executado: Indústria de Produtos Alimentícios e Torrefação de Café do
Norte Ltda.
Valor da causa: R$ 10.586,96 (dez mil, quinhentos e oitenta e seis reais e
noventa e seis centavos). Em 14/06/2007.
Natureza da Dívida: Divida Ativa Tributária
Data da inscrição: 01)-Conforme Inscrição da Dívida Ativa/CDA nº
20070200006779, lançada aos 18/04/2007, nº livro 3458, nº termo 172
nº folha 172, nos respectivos autos, em tela.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 3441-4145.
Cacoal/RO, 22 de agosto de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
158
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
DE: Angela Maria Scolaro Almeida, Brasileira, Casada, Nascida em 06/
08/1980, no Município de Pimenta Bueno-RO, filha de Julio Scolaro e de
Aparecida Martins Scolaro, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar a requerida para ciência de todos os termos da presente
ação, contestando caso queira no prazo mencionado a seguir, a Ação
identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pela ré,
como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora, bem como para
comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicadas, na
companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou
oral e produzir provas. Não comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e não produzir defesa, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 20/09/2007, às 09:00 horas
Processo/Mandado : 007.2007.005346-8
Classe: Divórcio direto litigioso
Parte Autora: Jurandir de Almeida
Advogado: Ilso Gomes Montim OAB 129
Parte Ré: Angela Maria Scolaro Almeida
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145.
Cacoal-RO, 22 de agosto de 2007.
(a)Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
DE: EDERALDO PAIXÃO DA SILVA E KEILA CRISTINA DA SILVA, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO dos requeridos, para todos os termos da presente
ação, contestando, caso queira, no prazo legal a seguir identificado. Não
sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pelo parte autora.
PRAZO
: 10 (DEZ) DIAS.
Processo
:
007.2007.000326-6
Classe
:
ADOÇÃO
Requerente :
C. E. M. S. E OUTROS
Advogado :
Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO 912
Menor
:
D. C. P. S.
Requerido :
E. P .S. e outra
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros,
2425-Centro, Cacoal-RO-Cep:78.976 902
Fone: Fax:(069)4414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 22 de agosto de 2007
Áureo Virgílio Queiroz
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS
DE: JOSIEU PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido em 06.09.1987,
natural de Alta Floresta/RO, filho de Pedro Pereira da Silva e de Leonice
Clementina Pereira da Silva, em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar o réu, que se encontra atualmente em lugar incerto e
não sabido, a tomar conhecimento da ação da Ação Sócio Educativa
impetrada neste Juízo pelo Ministério Público, bem como contestar referida
ação no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital.
24-08-2007
C
- 11
Vara do Juizado da Infância e da Juventude
Processo
: 007.2007.006740-0
Classe
: Ação Sócio Educativa
P. Autora
: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Advogado
: Promotor de Justiça.
Cacoal, 22 de agosto de 2007.
ÁUREO VIRGILIO QUEIROZ
Juiz(a) de Direito
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 09/08/2007
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Processo nº 007200003010-0
Ação: Indenização
Requerente: Z.A. LOPES LANCHONETE ME
Adv: Flávia Aparecida Flores, OAB/RO 3111
Requerido: C.L.ALVES E CIA LTDA
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO da advogada da parte autora para retiar em
Cartório o alvará de levantamento que se encontra confeccionado.
.................................................
Processo nº 0072007002151-5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Pemaza S/A
Adv: Eriseu Petry - OAB/RO 279
Requerido: Alison Gomes Vieira
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para retirar o
Edital de Citação que se encontra confeccionado para as devidas
providências.”
.........................................................
Odair Paulo Fernandes
Escrivão Judicial Pro-tempore
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros,
2425-Centro, CEP: 78.976 902 Fone: Fax (069) 441-4145.
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 22/08/2007
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Processo: 007.2007.004521-0 Ação de Cobrança
Requerente: Domingas de Jesus dos Santos e outros
Adv: André Luis Gonçalves OAB/RO 1991
Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Adv: Carlos Henrique T. de Negreiros OAB/RO 3185
INTIMAÇÃO: “Fica o advogado da parte autora intimado para impugnar a
contestação no prazo legal”. Cacoal, 22 de agosto de 2007 (a) Mário José
Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
C
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24-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 007.2007.005481-2 Mandado de Segurança
Impetrante: Projetus Engenharia Comércio e Construções Ltda
Adv: José Luis de Lemos e outros OAB/RO 3601
Impetrado: Sueli Alves Aragão
Adv: Procurador Geral do Município
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, julgo extinto o feito, com fundamento no art 267 VIII, CPC”.
Cacoal, 21 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de
Direito”.
Processo: 007.2007.007100-8- Busca e Apreensão
Requerente: Canopus Administradora de Consórcios Ltda
Adv: Ana Helena Casade OAB/MT 7240
Requerido: Arnildo Jacob
Adv: Valdinei Santos Souza Ferres OAB/RO 3175
INTIMAÇÃO: “Intime-se a autora para que se manifeste sobre o petitório
de fls 27/28 no prazo de 3 dias”. Cacoal, 14 de agosto de 2007 (a) Mário
José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo: 007.2007.003007-7- Divórcio Direto Litigioso
Requerente: L.O.S.
Adv: Patrícia da Silva Rezende Klippel OAB/RO 3588
Requerido: T.A.O.
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “.Isto posto, e por tudo mais que dos autos
constam, julgo por sentença, com fulcro no art. 269, I, Código Processo
Civil Procedente a Ação de DIVORCIO DIRETO e com apoio nos artigos
226 da Constituição Federal e art. 1571, IV do Código Civil, DECRETO o
DIVORCIO de L. O. S. e T. A. O. e, via de conseqüência, declaro dissolvido
o vínculo matrimonial existentes entre ambos, bem como os deveres de
fidelidade, regime de bens e coabitação.”Cacoal, 21 de agosto de 2007
(a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo: 007.2005.006052-6- Execução de Título Judicial
Requerente: Marcelo Vagner Pena Carvalho
Adv: Antonio Paulo dos Santos OAB/RO 199-A
Requerido: Enivaldo Bussola
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, julgo extinto o feito, com fundamento no art 794 I, CPC.” Cacoal,
20 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo: 007.2005.009032-8 Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Banco da Amazônia S.A.
Adv: Angela M. Dias Rondon Gil OAB/RO 155-B
Requerido: Eder Maradona Taquini
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, julgo extinto o feito, com fundamento no art 794 II, CPC” Cacoal,
17 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo: 007.2006.006037-2 Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Cocical Comércio de Cimento Cacoal Ltda
Adv: Eriseu Petry OAB/RO 2791
Requerido: Jean Kailton Balbino
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, julgo extinto o feito, com fundamento no art 794 I, CPC...” Cacoal,
17 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo: 007.2006.001293-1 Concessão de Benefícios Previdenciários
Requerente:Elias Fantichelli Junior
Adv: Gislaine M. Mantovani Magalhães OAB/RO 3564
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social
Adv: Procurador do INSS
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “.Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, julgo extinto o feito, com fundamento no art 794 I, CPC.” Cacoal,
17 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
NÚMERO
158
ANO XXV
Processo: 007.2006.011581-9- Ação Cobrança
Requerente: Silvio Campos Martins
Adv: José Luis Torelli Gabaldi OAB/RO 2543
Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A
Adv: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “.Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, julgo extinto o feito, com fundamento no art 794 II, CPC”. Cacoal,
17 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo: 007.2005.005546-8 Embargos a Execução
Exequente: Banco do Brasil S.A.
Adv: Aparecido Pereira dos Santos OAB/RO 1896, Donizete Elias de Souza
OAB/RO 266-B, Ranulfo de Moura Machado Neto OAB/RO 2815
Executado: Roberto Demario Caldas
Adv: Silvia Letícia Munin Zancan
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, julgo extinto o feito, com fundamento no art 794 I, CPC”. Cacoal,
17 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo: 007.2007.005613-0 Ação Monitória
Requerente: Cocical Comércio de Cimento Cacoal Ltda
Adv: Eriseu Petry OAB/RO 2791
Requerido: Dimas Antonio Palauro
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, julgo extinto o feito, com fundamento no art 269 II, CPC”. Cacoal,
17 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo: 007.1997.000595-0 Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Banco do Estado de Rondônia
Adv: Rejane Saruhashi OAB/RO 1824
Executado: José Antonio Fragoso
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, julgo extinto o feito, com fundamento no art 267 § 1º, CPC”.
Cacoal, 17 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de
Direito”.
Processo: 007.2007.002815-3 Embargos de Terceiro
Embargante: Maria de Fátima Plutarco Bem
Adv: André Bonifácio Ragnini OaB/RO 1119
Embargado: Banco do Estado de Rondônia
Adv: Rejane Saruhashi OAB/RO 1824
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, Homologo o acordo de fls 31 efetuado entre as partes, nos devidos
termos...e julgo extinto o feito , com fundamento no art 269 III, CPC.”
Cacoal, 13 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de
Direito”.
Processo: 007.2007.002640-1 Embargos à Execução
Embargante: Maria de Fátima Plutarco Bem
Adv: André Bonifácio Ragnini OaB/RO 1119
Embargado: Banco do Estado de Rondônia
Adv: Rejane Saruhashi OAB/RO 1824
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, Homologo o acordo de fls 54 efetuado entre as partes, nos devidos
termos...e julgo extinto o feito , com fundamento no art 269 III, CPC....”
Cacoal, 13 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de
Direito”.
Processo: 007.2006.010617-8 Concessão de Benefícios Previdenciários
Requerente:Geraldo Gabret
Adv: Marli Teresa Munarini Quevedo OAB/RO 2297
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social
Adv: Procurador do INSS
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, JULGO com apoio no art.269, inc. I do Código de Processo Civil,
PROCEDENTE a AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO ajuizada por GERALDO GABRET em face de INSTITUTO
NACIONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL INSS, e CONDENO o requerido a
efetivar a aposentadoria por idade do autor a partir do ajuizamento da
ação, no valor de 1 (um) salário mínimo, incidindo correção monetária a
partir do vencimento de cada prestação do benefício, nos termos da Lei n.
6.899/81, bem como juros de mora, os quais fixo em 1% ao mês, a partir
da citação, conforme orientação do STJ (RESP 314181/AL, Quinta Turma,
Relator Felix Fisher) e, via de conseqüência, condeno o requerido ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, verba esta
que fixo em 15% sobre o valor da condenação.” Cacoal, 30 de julho de
2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
158
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 007.2007.003603-2- Ação de Cobrança
Requerente: Adroaldo Luis dos Santos
Adv: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145
Requerido: Vera Cruz Seguradora S/A
Adv: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, JULGO com apoio no art. 269, inc. I do Código de Processo Civil,
TOTALMENTE PROCEDENTE a Ação de Cobrança ajuizada por ADROALDO
LUIZ DOS SANTOS e, via de conseqüência, CONDENO VERA CRUZ
SEGURADORA S/A a pagar a quantia de R$ 6.468,72, corrigida
monetariamente a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1%
(um por cento) ao ano a contar da citação, conforme súmula nº08 do TJ/
RO, além das custas processuais e honorários de advogado que fixo em
15% (quinze por cento) do valor da condenação.” Cacoal, 16 de agosto de
2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo: 007.2007.003566-4- Ação de Cobrança
Requerente: Carlos Alves Paxeco
Adv: José Luis Torelli Gabaldi OAB/RO 2543
Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S.A
Adv: Walter Gustavo S. Lemos OAB/RO 655-A
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, JULGO com apoio no art. 269, inc. I do Código de Processo Civil,
TOTALMENTE PROCEDENTE a Ação de Cobrança ajuizada por CARLOS
ALVES PAXECO e, via de conseqüência, CONDENO NOBRE SEGURADORA
DO BRASIL S/A a pagar a quantia de R$ 12.579,28, corrigida
monetariamente a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1%
(um por cento) ao ano a contar da citação, conforme súmula nº08 do TJ/
RO, além das custas processuais e honorários de advogado que fixo em
15% (quinze por cento) do valor da condenação.” Cacoal, 16 de agosto de
2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo: 007.2007.005371-9 Medida Cautelar Inominada
Requerente: Caio Cezar Rocha de Freitas
Adv: Sabino José Cardoso OAB/RO 1905
Requerido: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv: Procurador Estadual
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, JULGO, com fundamento no art. 269, I do Código de Processo
Civil, PROCEDENTE a MEDIDA CAUTELAR INOMINADA formulada por CAIO
CEZAR ROCHA DE FREITAS, pelo que torno definitiva a liminar concedida
às fls.28. Tendo se esgotado a prestação jurisdicional, determino o
arquivamento do feito”. Cacoal, 16 de agosto de 2007 (a) Mário José
Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo: 007.2006.007994-4 Ação Monitória
Requerente: Fernando Veículos Ltda Me
Adv: Paula Cristiane Piccolo OAB/SP 212.598
Requerido: Alzirley Lagacio Vieira
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, julgo extinto o feito, com fundamento no art 267 , § 1º, CPC”.
Cacoal, 16 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de
Direito”.
Processo: 007.2007.000441-6 - Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Novalar Ltda
Adv: Dilson José Martins OAB/RO 3258
Requerido: Elizabete Pereira da Silva Botelho
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, julgo extinto o feito, com fundamento no art 267 , § 1º, CPC”.
Cacoal, 16 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de
Direito”.
Processo: 007.2004.006358-1 Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Pereira Comércio de Petróleo Ltda
Adv: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145
Requerido: Maria Miracélia da Silva Paixão
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, julgo extinto o feito, com fundamento no art 267 , § 1º, CPC”.
Cacoal, 16 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de
Direito”
24-08-2007
C
- 13
Processo: 007.2006.004516-0 Rescisão de Contrato
Requerente: Valdeci Adão Lopes
Adv: Jefferson Magnos dos Santos OAB/RO 2736
Requerido: Construtora Lima Ltda
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, julgo extinto o feito, com fundamento no art 267 , § 1º, CPC”.Cacoal,
16 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”
Processo: 007.2007.007100-8- Busca e Apreensão
Requerente: Canopus Administradora de Consórcios Ltda
Adv: Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT 9899
Requerido: Almiro Gude
Adv: não informado:
INTIMAÇÃO: “Indefiro o pedido de fls 40 pois deve o credor diligenciar a
exata localização do bem para viabilizar a expedição de carta
precatória.”Cacoal, 07 de Agosto de 2007.(a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito”
Processo: 007.2004.003381-0 Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Ivan Cesar Brandalise
Adv: José Junior Barreiros OAB/RO 1405
Requerido: Nivaldo Severino de Oliveira
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: “...manifeste-se o credor.”Cacoal, 22 de Agosto de 2007.(a)
Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
EXECUTADO: MAURÍCIO RODRIGUES, inscrita no inscrito no CPF/MF sob
nº sob nº 027.292.021-53, atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$
394,63 (trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e três centavos),
contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com
juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à
penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Processo
:007.2006013075-3
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: Fazenda Públicas do Estado de Rondônia
Advogado: Procurador do Estado
Executado: MAURÍCIO RODRIGUES
Valor da dívida: R$ 394,63 (trezentos e noventa e quatro reais e sessenta
e três centavos)
CDA nº: 20060200986980
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425 - Centro, Cacoal/RO - CEP: 78.976-902 - Fone/Fax:(069)441-4145/
2297/3382.
Cacoal-RO, 22 de agosto de 2007
(a) Mário José Milani e Silva
Juiz de Direito.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna
público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente
à Execução que se menciona.
Processo: 007.2007007531-3
Classe: Precatória
Exeqüente: K.P.P.B, rep. por sua genitora Rosimar Klugel Pereira
Executado: VANILDO BECALLI
DESCRIÇÃO DOS BENS: “01 vaca leiteira, raça girolanda, avaliada R$
800,00 (oitocentos reais)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
C
- 14
24-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 27/09/07 às 08:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 13/10/07 às 08:00 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executado(a),
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou
superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia,
hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior
preço lançar, desde que a oferta não seja vil, ou seja, 70 % (setenta por
cento) do valor da avaliação.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros,
2425 - Centro - Cacoal, Cep:78.976 902
Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 22 de agosto de 2007
(a)Mário José Milani e Silva
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 Dias
CITAÇÃO DE: MARIA MAGNA ARAÚJO DE FIGUEIREDO LADISLAU, residente
e domiciliada atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida para que tomando ciência dos termos
da inicial ofereça, querendo, contestação ao pedido com as advertências
legais.
Prazo para Contestação: 15 (quinze) dias.
Processo:007.2006.014378-2
Classe:Reparação de Danos
Exequente:Ilondes Régio de Araújo Junior
Advogados: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145
Executado: Argeu Rodrigues da Fonseca e outros
Sede do Juízo: Forum Min. José Américo
de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro,Cep:78.976 902 Fone/Fax
(069) 441-4145/2297/3382.
Cacoal/RO, 8 de agosto de 2007.
MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
GABARITO
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.2007.002582-0
Classe: Ação Penal
Réu: JOSIMAR CAMARGO e Outro.
Advogado: CRISTIANO SILVEIRA PINTO - OAB/RO 1157.
Finalidade: INTIMAR a defesa acima a manifestar-se quanto à não realização
da inquirição da testemunha MIRALDA APARECIDA BATISTA ROGLIN pelo
juízo deprecado (são Miguel do Guaporé-RO), face a não localização da
mesma, conforme o r. despacho a seguir transcrito: “Diga a Defesa. Em
16.08.07. (ass) Fabiano Pegoraro Franco - Juiz de Direito”.
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69) 3441.4145.
NÚMERO
158
ANO XXV
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.2006.005547-6
Réu: ADELSON PEREIRA DA SILVA
De: ADELSON PEREIRA DA SILVA, brasileiro, natural de Ji-Paraná/Ro,
nascido aos 25/07/1982, filho de Adeval Pereira do Nascimento e Maria
Meireles Pereira, estando ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO.
Finalidade: CITAÇÃO para defender-se na Ação Penal supracitada, conforme
denúncia do Ministério Público, por infração, à norma contida no artigo
155, § 4º, inciso II do Código Penal, pelo seguinte fato resumido: No dia
22 de fevereiro de 2006, por volta das 12 horas, na lanchonete Sete
Copas, localizada na Avenida Belo Horizonte, nesta urbe, o denunciado
Adelson Pereira da Silva, livre e consciente, subtraiu para si, mediante
fraude, um celular da marca Samsung, modelo A-800, nº. 9214-9045,
pertencente à vítima Josilaine Soares Fagundes, avaliado em R$ 399,00
(trzentos e noventa e nove reais) conforme laudo de fl. 06. Consta nos
autos que a vítima chegando para trabalhar na lanchonete Sete Copas,
colocou sua bolsa embaixo do balcão. O denunciado aproximou-se e disse
a vítima ser policial e pediu-lhe emprestado o “chip” do seu celular. Após
simular uma ligação, devolveu o “chip” para vítima e solicitou uma cerveja,
(emprego de fraude). Aproveitando-se da ausência da vítima, furtou-lhe o
celular que se encontrava dentro de sua bolsa e proferiu-lhe uma desculpa
dizendo que havia esbarrado em sua bolsa quando fora jogar um objeto
no lixo. A vítima percebendo que o acusado estava com algum objeto nas
mãos e escondendo-o embaixo da mesa ficou acanhada em olhar o interior
de sua bolsa, por acreditar que realmente ele era policial. No entanto,
assim que o denunciado deixou o local, a vítima imediatamente foi olhar
sua bolsa e notou a ausência do seu celular. Assim agindo, o denunciado
ADELSON PEREIRA DA SILVA, cometeu o crime de furto simples, pelo que
requer o Ministério Público, recebida e autuada esta e iniciada a persecução
criminal em juízo, seja citado para interrogatório e para acompanhar aos
termos da presente ação penal, sob pena de revelia (...) por fim, após a
instrução probatória, pede-se a condenação de ADELSON PEREIRA DA
SILVA como incurso no artigo 155, §4º, inciso II do Código Penal, (...).”...
bem como para comparecer perante este Juízo no dia 25 DE SETEMBRO
DE 2007, ÀS 09:30 HORAS , para ser interrogado na forma da lei, sob
pena de revelia”.MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01)
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145.
Gabarito
nº: 58 / 2007
Expediente do dia
22 de Agosto de 2007
Juiz: Drª. Liliane Pegoraro Bilharva.
Autos nº: 012.07.000329-3 J. E. C.
Classe: Indenização
A.: Juliano Itamar Faria Bordiga
Adv. Dr. Valmir Burdz - OAB-2086
Dr. Leandro Augusto da Silva- OAB-3574
R.: Telesp Celular S/A - VIVO.
Adv. Drª. Rosangela Lemos S. Araújo-OAB-3600
Drª. Mª. Beatriz Imthon - OAB-625
Dr. Pedro Origa Neto- OAB-02-A
Dr. Douglacir A. E. Santana- OAB-287
R. Sentença de fls. 72/75: “ (...) A matéria pertinente restou pacificada com
a edição do enunciado n. 11, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais
(FONAJE), onde ficou estabelecido que a contestação fosse obrigatória
nas causas de valor superior a vinte salários mínimos. Nestes termos, o
enunciado referido, “Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
158
DIÁRIO DA JUSTIÇA
a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu,
implica revelia”. Com esta situação processual, torna se desnecessária a
produção de outras provas, uma vez que o mais forte efeito da revelia e
tornar incontroverso o fato narrado na inicial em prejuízo do faltoso. Pois
as que constam dos autos são suficientes para decretação da procedência
do pedido, devendo o processo ser julgado no estado em que se encontra.
Mas caso ainda que tivesse que analisar a contestação (fls. 37/48), nada
mudaria a situação processual. Verifica se, que o réu nos autos não trouxe
provas documentais que possa esclarecer os fatos alegado pelo requerente,
vez que mesmo deveria provar ao contrário, pois nos autos houve
deferimento da inversão do ônus da prova com base ao CDC. Também,
vale ressaltar, que recentemente o Colégio Recursal da capital sumulou
que; “havendo inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastro de
maus pagadores em razão de fraude ocorrida pelo sistema C A L L
CENTER, emerge o direito de ser indenizado pela conduta negligente da
empresa” (Súmula nº03). De par com estes argumentos, face à natureza
meramente fática da presente demanda, e ante os efeitos inerentes à
revelia, tenho que o presente litígio se encontra suficientemente
equacionado, vertendo se favoravelmente ao autor. Sendo assim, não resta
outra solução senão a procedência do pedido. É mister destacar, que no
entendimento atual, nos danos morais não é necessário comprovar qual
foi o prejuízo em quantum devido, mas somente que houve a violação a
um direito preexistente, causando uma ofensa à personalidade da pessoa
do qual ficou comprovado nos autos. Como já esclarecido, quanto ao valor
a ser indenizado deve o juiz levar em consideração o princípio da
razoabilidade, a fim de não se verificar o enriquecimento indevido, mas
tão somente uma compensação, a qual serve para abrandar o dano, como
também assumir um caráter educativo. Portanto, deve o magistrado ao
fixar o dano moral, de acordo com o nexo de causalidade, levar em conta
critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum a
ser fixado, atendida as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico
lesado. Pelo exposto, adoto os seguintes princípios para a fixação do valor
do dano moral, não fixá lo tão alto, de forma que se converta em fonte de
enriquecimento ao requerente e nem tão pequeno que se torne inexpressivo.
A requerida é pessoa jurídica, com sólida capacidade financeira, sendo
pública e notória essa afirmação. Fixo, assim, a indenização pelo dano
moral no valor de 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), a empresa ré,
entendendo o por justo para servi lhes de lenitivo, sem, contudo, constituir
fonte de enriquecimento ou inexpressiva ao dano, devendo ser pago de
uma só vez. Diante do exposto, JULGO PARCIAL PROCEDENTE o pedido
inicial feito por Juliano Itamar Faria Bordiga contra a Telesp Celular S/A
Vivo, para: b) condenar a ré a pagar a importância de R$ 2.500,00 (Dois
mil e quinhentos reais), referente ao dano moral, corrigidos
monetariamente a partir da decisão. c) Torno definitiva a tutela antecipada
deferida de folhas 19/20, tornando definitiva a exclusão do nome do autor
do SPC. d) Declarar a inexistência do débito que gerou a inclusão do nome
do requerente órgão de proteção do crédito. Por conseguinte, declaro
extinto o processo, com a resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do
CPC. Sem Custas e sem honorários advocatícios (art. 54 e 55, Lei 9.099/
95). P.R.I.e,com o trânsito em julgado, aguarde se o prazo previsto no
artigo 475 J, §5º, do CPC e em nada sendo requerido, arquivem se.
Determino ainda, que quando da intimação desta sentença, advirta se a
parte requerida do previsto no artigo 475 J, caput, do CPC. -Colorado do
Oeste, de 8 de agosto de 2007.- LILIANE PEGORARO BILHARVA - Juíza de
Direito.”
___________________________________
Autos nº:012.06.002438-2
Classe: Execução de título judicial
A.: COMAVIL
Adv. Drª. Cristiane Tessaro - OAB-1562
Dr. Agenor Martins - OAB-654-A
R.: Industria de Laticínios Favo de Mel Ltda
Adv. Dr. Valmir Burdz - OAB-2086
R. Despacho de fls. 65: “ Vistos. 1) Examinando os autos, verifica se que o
ponto central da impugnação é a inépcia da inicial, bem como a
ilegitimidade da parte executada, em face disto, recebo a mesma com
efeito suspensivo.
2) Intime se o autor para se manifestar sobre a impugnação no prazo de
15 (quinze) dias. Intime se e expeça se o necessário. Colorado, 16/08/
2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.”
___________________________________
24-08-2007
C
- 15
Autos nº: 012.06.002491-9
Classe: Cobrança
A.: Banco do Brasil S/A Ag. de Cabixi-RO.
Adv . Dr. Cezar Benedito Volpe - OAB-533
R.: Cláudio Kazuo Saiki
Adv. não informado.
R. Despacho de fls. 34-verso: “ Vistos. INDEFIRO o pedido de fls. 34, vez
que antes de requerer a penhora de qualquer bem, deverá o autor
promover a execução da sentença conforme determina o art. 475 “J” do
CPC. Intime se. Colorado, 16/08/2007 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva.”
___________________________________
Autos nº: 012.07.002383-9
Classe: Rescisão de contrato
A.: Reginaldo Zambone
Adv. Dr. Leandro Marcio Pedot - OAB-2022
Drª. Xirlei Campos Almeida -OAB- 3157
Dr. Josemário Secco - OAB- 724
R.: João Pereira de Aguiar
Adv. não informado.
R. Despacho de fls. 21: “ Vistos. Levando em consideração que a parte
autora, além de querer ver rescindido o contrato entabulado com a parte
ré deseja, também, a devolução de 66 (sessenta e seis) cabeças de gado,
determino emende a inicial atribuindo o valor correto a causa, bem como
recolha a diferença das custas processuais, no prazo de 10 (dez), sob pena
de indeferimento da inicial. Determino, ainda, que no mesmo prazo o
autor forneça cópia legível ou os originais dos documentos de fls. 17/20.
Colorado, 16/08/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.”
___________________________________
Autos nº: 012.07.001271-3
Classe: Declaratória de concubinato
A.: Rosimar Batista Corrêa
Adv. Dr. Moacir Nascimento Barros - OAB- 1747
R.: Maureci Luiz de Menezes
Adv. Dr. Mauri Carlos Mazutti - OAB-312-B
R. Despacho de fls. 56: “ Vistos. Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 25/09/2007, às 10:30 horas. As partes deverão ser
intimadas para audiência designada, bem como deverão depositar o rol
de testemunhas até dez dias antes da audiência designada, sob pena de
não serem ouvidas. Intime se e expeça se o necessário. Colorado, 08/08/
2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.”
___________________________________
Autos nº: 012.06.003845-0
Classe: Divórcio direto Litigioso
A.: Iracema de Oliveira
Adv. Dr. Mauri Carlos Mazutti - OAB- 312-B
R.: Paulo Sergio Tramontin
Adv. Dr. Valmir Burdz - OAB- 2086
R. Despacho de fls. 73: “ “Vistos, etc. Vistos, em face do falecimento do
Defensor Público Antônio Lenírio Leonardo suspendo todas as audiências
desta data e de todos os trabalhos do Cartório, devendo o mesmo manter
o regime de plantão. Redesigno audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 25 de outubro de 2007, às 08:30 horas. Expeça se o
necessário. Intime se e cumpra se. Colorado do Oeste, 15 de agosto de
2007. [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva”
___________________________________
Autos nº: 012.07.001307-8
Classe: Indenização
A.: Cleonice Ritter dos Reis
Adv. Dr. Mauri Carlos Mazutti - OAB-312-B
R.: Teleron - Brasil Telecom
Adv. Dr. Rochilmer Mello R. Filho - OAB-635
Drª. Manuella Gsellmann Costa - OAB-3511
R. Despacho de fls. 41-verso: “ Vistos. Intime se as partes para que
manifestem quais as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco
dias, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Intime se.
Colorado, 16/08/2007 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva.”
___________________________________
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
C
- 16
24-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos nº: 012.07.001377-9 -Ap: 07.0346-3
Classe: Carta precatória
A.: Banco da amazônia S/A - BASA
Adv. Dr. Urano Freire Moraes - OAB-240-B
R.: São José Jacuri Agropecuária Ltda
Adv. Drª. Andréa L. S. Figueiredo - OAB-1536
R. Despacho de fls.42verso: “ Vistos. Designo hasta pública para os dias 23/10/07, às 9 horas e
06/11/07 às 9 horas. Intimem se. Expeça se o necessário. Comunique se
ao Juízo deprecante. Colorado, 16/08/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro
Bilharva.”
___________________________________
Autos nº: 012.07.000346-3
-Ap: 07.1377-9
Classe: Carta Precatória
A.: Banco da Amazônia S/A - BASA
Adv. Dr. Urano Freire Moraes - OAB-240-B
R.: São José Jacuri Agropecuária Ltda
Adv. Drª. Andréa L. S. Figueiredo- OAB-1536
R. Despacho de fls. 41-verso: “ Vistos. Designo hasta pública para os dias
23/10/07, às 9 horas e 06/11/07 às 9 horas. Intimem se. Expeça se o
necessário. Comunique se ao Juízo deprecante. Colorado, 16/08/2007 [a]
Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.”
___________________________________
Autos nº: 012.06.004051-0
Classe: Ordinária
A.: Maria de Souza Reis
Adv. Dr. José Roberto Migliorança - OAB-3000
Dr. Rodrigo Will Mendes - OAB-2175
R.: I. N. S. S.
Adv. Adalberto Jorge Silva Porto - Procurador.
R. Despacho de fls. 32: “ Vistos. Designo audiência de instrução para o dia
22/10/2007, às 10:30 horas. Intimem se as partes, bem como as
testemunhas arroladas pela autora. Intime se. Colorado, 13/08/2007 [a]
Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.”
___________________________________
Autos nº: 012.07.001177-6 -Ap: 05.3265-0
Classe: Embargos a Execução fiscal
A.: Irani Gomes da Silva - ME
Adv. Dr. Luiz Antonio X. S. Rocha - OAB-93-A
Drª. Camila Xavier Rocha - OAB- 2975
R.: Fazenda Nacional
Adv. Dr. Giuliano Geraldo Reis - Procurador.
Dr. Mário Pereira Neves - Procurador.
R. Despacho de fls. 19: “Vistos. Dê vistas ao embargante da impugnação
de fls. 10/18. Intime se. Colorado, 14/08/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro
Bilharva.”
___________________________________
Autos nº: 012.07.001813-4
N-Ap: 07.1425-2
Classe: Reconvenção
A.: Luiz Carlos Orlando
Adv. Dr. Renato Avelino Oliveira Neto - OAB- 3249
R.: Adeilton Carvalho Nunes
Adv. Dr. Mauri Carlos Mazutti - OAB-312-B
R. Despacho de fls. 45: “ Vistos. Intime se o reconvinte para se manifestar
sobre a contestação apresentada, no prazo de dez dias. Colorado, 26/07/
2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.”
___________________________________
Autos nº: 012.07.001425-2
-Ap: 07.1813-4
Classe: Declaratória
A.: Adeilton Carvalho Nunes
Adv. Dr. Mauri Carlos Mazutti - OAB-312-B
R.: Luiz Carlos Orlando
Adv. Dr. Renato Avelino O. Neto - OAB-3249
R. Despacho de fls. 74: “ Vistos. 1) Cumpra se o item 02 do despacho de
fls. 69; 2) Digam as partes as provas que pretendem produzir, especificando
as indicando sua necessidade, em cinco dias. Intime se. Colorado, 26/07/
2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.”
NÚMERO
158
ANO XXV
Autos nº: 012.05.000788-4 -Ap: 05.0437-0
Classe: Reconvenção/ Cobrança
A.: Município de colorado do Oeste-Ro
Adv. Luiz Antonio Pereira Filho - Procurador.
R.: CAERD.
Adv. Drª. Mª. Francisca F. Campos- OAB-2533
Drª. Ingrid Rodrigues Menezes - OAB-1460
Dr. Breno de Paula - OAB-399-B
Dr. Arquilau de Paula - OAB-01-B
Drª. Bianca Gerhardt - OAB-3031
R. Despacho de fls. 362: “ (...) 2. Recebo a apelação no seu duplo efeito,
vistas a parte contrária para contrarazoar no prazo legal. Int. Col, 13/08/
07 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva”
___________________________________
Autos nº: 012.07.001269-1
Classe: Ordinária
A.: Sebastião Campos Jordão
Adv. Dr. Josemário Secco - OAB- 724
Dr. Leandro Marcio Pedot - OAB- 2022
Drª. Xirlei Campos Almeida - OAB- 3157
R.: COLCREDI
Adv. Dr. Valmir Burdz - OAB-2086
R. Despacho de fls. 481: “ Vistos. 1. Considerando que a parte autora
requereu a produção de prova testemunhal, designo audiência de instrução
para o dia 04/10/2007, às 08:30 horas. 2. Intimem se as partes, advertindo
o representante legal do réu que deverá comparecer, sob pena de confissão,
bem como, seus patronos e as testemunhas arroladas às fls. 480. 3. Deixo
de intimar a parte ré para depositar rol de testemunhas, pois o mesmo já
se manifestou às fls. 478, informando que não tem interesse na produção
de prova testemunhal. 4. O pedido de prova pericial será analisado por
ocasião da audiência designada. Intime se e expeça se o necessário
Colorado, 08/08/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.”
___________________________________
Autos nº: 012.07.001673-5 -Ap: 07.0932-1
Classe: Embargos a execução
A.: Sônia Regina Matias Esteves e outros
Adv. Dr. Valmir Burdz - OAB-2086
R.: Isaias Panta Barbosa
Adv. Dr. Gilvan Rocha Filho - OAB- 2650
R. Despacho de fls. 56: “ Vistos. Em face da certidão de fls. 55, mantenho
na integra a decisão de rejeição dos embargos de fls. 46. Sendo assim,
indefiro o pedido de reabertura de prazo de fls. 50/53. Cumpra se a
decisão de fls. 46. Colorado, 20/08/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro
Bilharva.”
___________________________________
Autos nº: 012.07.002429-0
- Ap: 07.1613-1
Classe: Indenização
A.: Mikaela Campos Leite e outros
Adv. Dr. Alexandre Malvar - OAB-51.266
R.: Arno Will e outros
Adv. Dr. Rodrigo Will Mendes - OAB-2175
R. Despacho de fls. 31: “ Vistos. 1. Defiro a gratuidade. 2. Apense se aos
autos da ação cautelar existente que envolve as mesmas partes. 3. Intime
se o requerente para adequar o valor da causa que deve corresponder ao
soma total dos pedidos feitos na inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento. Intime se. Colorado, 20/08/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro
Bilharva.”
___________________________________
Autos nº: 012.06.001581-2
Classe: Inventário
A.: Maria Aparecida Pereira da Silva
Adv. Drª. Simone Rocha - OAB-2966
Drª. Ledelaynne Togo - OAB-3088
R.: Artur Pereira da Silva
Adv. não informado.
R. Despacho de fls. 97: “ Vistos. 1. Aguarde se a resposta dos ofícios. 2.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
158
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Intime se a inventariante para atender a cota ministerial de fls. 95, em
cinco dias. Intime se e expeça se o necessário. Colorado, 20/08/2007 [a]
Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.”
Cota Ministerial de fls. 95: “ No aguardo dos ofícios dos bancos para
posterior manifestação sobre o pedido de alvará. Desde já requeiro sejam
comprovados o interesse dos compradores e valores. Col-Ro, em 16/08/
07- Drª. Valéria - Promotora.”
___________________________________
Autos nº: 012.05.000585-7
Classe: Execução de título judicial
A.: Elias Malek Hanna
Adv. Dr. Elias Malek Hanna - OAB-356-B
Drª. Mirella de S. Cavalcante - OAB-364-E
R.: Agropecuária Campo e Lavoura Ltda e outro
Adv. não informado.
R. Despacho de fls. 51: “ Vistos. Defiro o pedido de fls. 49/50. Intime se.
Colorado, 10/07/2007 [a] Juiza Liliane Pegararo Bilharva.”
NOTA: deverá a parte interessada comparecer em cartório e providenciar
a publicação do edital de intimação, que se encontra acostado na contracapa dos autos.
___________________________________
Autos nº: 012.05.000185-1
Classe: Divórcio direto Litigioso
A.: Antenor Rodrigues de Santana
Adv. Drª. Andréa Terezinha S. França -OAB-85.967
R.: Antonia Santana
Adv. Dr. José da Silva Messias - Defensoria
R. Despacho de fls. 167: “ Vistos. Cumpra se o determinado no termo de
audiência de fls. 163. Colorado, 13/08/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro
Bilharva.”
NOTA: fls. 163: “ Vistas as partes para apresentarem as alegações finais
çno prazo sucessivo de 10 (dez) dias.”
___________________________________
Autos nº: 012.07.002446-0
Classe: Reintegração de Posse
A.: Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil
Adv. Drª.Eliana Soleto Alves Massaro - OAB-1847
Dr. Luciano Mello de Souza - OAB- 3519
R.: Francisco Damião C. Brito
Adv. não informado.
R. Despacho de fls. 27: “ Vistos. Intime se a parte autora para que comprove,
no prazo de 10 (dez) dias, que o requerido foi devidamente notificado, vez
que a notificação de 24/07/2007 foi recebida por pessoa diversa do réu,
sob pena de indeferimento. Intime se. Colorado, 20/08/2007 [a] Juíza
Liliane Pegoraro Bilharva.”
___________________________________
(a) Raimundo Nonato Nunes Moraes
Escrivão da Vara Cível
24-08-2007
C
- 17
59.000 (cinquenta e nove mil) tijolos, de seis (6) furos, de 1ª qualidade,
produzidos pela Cerâmica Santa Rita, de propriedade do Sr. Davi, no valor
de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) o milheiro (fls. 224).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 12.390,00 (doze mil e trezentos e noventa reais)
NOME E ENDEREÇO DO DEPÓSITO/DEPOSITÁRIO (A): ROQUE TERLES,
Av. Rio Negro nº 4188 em Colorado do Oeste - RO
PRIMEIRA VENDA: 16/10/2007, às 09 h.
SEGUNDA VENDA: 30/10/2007, às 09 h.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas
designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil
subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá,3879
CEP.78.996 000 Fone:Fax (069) 341-3021 ou 341-3022.
Colorado do Oeste-RO, 20 de agosto de 2007.
RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES - Escrivão
Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 - CG
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 dias.
AUTOS 012.2007.000504-0
CLASSERescisão de Contrato
PARTE REQUERENTEIvan Nogueira Souza
ADVOGADO (A)Valmir Burdz
PARTE REQUERIDAVALDERES KAUTZMANN, brasileiro, solteiro, operador
de máquina atualmente em lugar incerto e não sabido.
ADVOGADO (A)Não informado
FINALIDADE:
01- CITAR: parte requerida acima qualificada dos termos da presente ação
contra si imposta.
02- INTIMÁ-LA: para querendo apresentar contestação no prazo de 15
(quinze) dias.
03 - ADVERTÍ-LA: de que não sendo a ação contestada no prazo legal,
presumir-se-ão como verdadeiros os fatos constantes da inicial
04 - DESPACHO: Vistos. Mantenho a decisão de fls. 15 pelos seus próprios
fundamentos.
Cite se por edital, como requerido na petição retro. Intime se. Colorado,
25/07/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva
Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep:
78.996 000, Fone (069) 341-3021 ou 341-3022
Colorado do Oeste, 08 de agosto de 2007
RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES - Escrivão
Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 - CG
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da Vara Cível de Colorado do Oeste, torna público que
será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução,
que se menciona.
AUTOS:
012.98.001191-6
CLASSE:
Execução Fiscal
PARTE EXEQÜENTE
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
ADVOGADO
Antônio José dos Reis Júnior
PARTE EXECUTADA
Indústria e Comércio de Móveis e Madeiras
Reunidas Ltda e outros
ADVOGADO:
Não informado
BEM(NS):
O Juiz de Direito da Vara Cível de Colorado do Oeste, torna público que
será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução,
que se menciona.
AUTOS:
012.06.003560-5
CLASSE:
Execução Fiscal
PARTE EXEQÜENTE Fazenda Pública do Estado de Rondônia
ADVOGADO
Antonio José dos Reis Júnior
PARTE EXECUTADA Ana Paula Akkari - ME
ADVOGADO:
Não informado
BEM(NS): 14 (quatorze) edredons, solteiro e casal (meio-meio), marca
JOVITEX e GISELE, enxovais (100% algodão), novos. avaliado em R$ 90,00
(noventa reais) cada unidade, totalizando R$ 1.260,00 (um mil e duzentos
e sessenta reais).
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
C
24-08-2007
- 18
DIÁRIO DA JUSTIÇA
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.260,00 (um mil e duzentos e sessenta reais).
NOME E ENDEREÇO DO DEPÓSITO/DEPOSITÁRIO (A): Ana Paula Akkari
- representante da executada, endereço não informado.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 23 de outubro de 2007, às 09 horas.
NÚMERO
158
ANO XXV
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da Vara Cível torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente à Execução, que se menciona.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 06 de novembro de 2007, às 09 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas
designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil
subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá,3879
CEP.78.996 000 Fone:Fax (069) 3341-3021
Colorado do Oeste-RO, 20 de agosto de 2007.
Raimundo Nonato Nunes Moraes - Escrivão
Assina por ordem do MM. Juiz - Prov. 011/05- CG
Joel
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
AUTOS:
012.2006.002743-2
CLASSE:
Execução Fiscal
PARTE EXEQÜENTEFazenda Pública do Estado de Rondônia
ADVOGADO
Antônio José dos Reis Júnior
PARTE EXECUTADA New Time Industria Comercio Confecções Ltda ME
ADVOGADO:
Não Informado
BEM(NS):
38 camisas manga longa, em Poliester, nº PMG, e cores variadas.
AVALIAÇÃO TOTAL R$ 1.520,00 (mil quinhentos e vinte reais)
NOME E ENDEREÇO DO DEPÓSITO/DEPOSITÁRIO (A): Neuza Bordin,
rua magnopolis, 3247 sala A, Município de Colorado do Oeste - RO.
PRIMEIRA VENDA: 16/10/2007, às 09h.
SEGUNDA VENDA: 30/10/2007, às 09h.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas
designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil
subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá,3879
CEP.78.996 000 Fone:Fax (069) 341-3021 ou 341-3022.
Colorado do Oeste-RO, 15 de Agosto de 2007
RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES - Escrivão
Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 - CG
O Juiz de Direito da Vara Cível de Colorado do Oeste, torna público que
será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução,
que se menciona.
AUTOS:
012.06.002750-5
CLASSE:
Execução Fiscal
PARTE EXEQÜENTEFazenda Pública do Estado de Rondônia
ADVOGADO
Antonio José dos Reis Júnior
PARTE EXECUTADA Pereira & Freitas Ltda - ME
ADVOGADO:
Não informado
BEM(NS): 26 (vinte e seis) calças. Modelo feminino, adulto, marca ADANGE,
tamanhos e cores variadas, com valor unitário de R$ 45,00 (penhorado nos
autos 012.06.3746-7); 26 (vinte e seis) calças, modelo feminino, adulto,
marca Via Elos,2, tamanhos e cores variadas e com valor unitário de R$
58,00 (penhorado nos autos 012.06.3746-7)
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.718,00 (dois mil e setecentos e dezoito reais).
NOME E ENDEREÇO DO DEPÓSITO/DEPOSITÁRIO (A): Deoclécio Moreira
de Freitas, residente na Av. Marechal Rondon, nº 3218.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 16 de outubro de 2007, às 09 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 30 de outubro de 2007, às 09 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas
designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil
subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá,3879
CEP.78.996 000 Fone:Fax (069) 3341-3021
Colorado do Oeste-RO, 20 de agosto de 2007.
Raimundo Nonato Nunes Moraes Escrivão
Assina por ordem do MM. Juiz - Prov. 011/05- CG
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da Vara Cível torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente à Execução, que se menciona.
AUTOS:
012.2006.002738-6
CLASSE:
Execução Fiscal
PARTE EXEQÜENTEFazenda Pública do Estado de Rondônia
ADVOGADO
Antônio José dos Reis Júnior
PARTE EXECUTADA Geraldo Primo Esteves
ADVOGADO:
Não Informado
BEM(NS):
um kit inseminação Botijão YDS 20 Kg COL 446x446x696 mm, novo, uma
vez que esta na caixa, nunca foi usado.
AVALIAÇÃO TOTAL R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais)
NOME E ENDEREÇO DO DEPÓSITO/DEPOSITÁRIO (A): Geraldo Primo
Esteves, Rua Rio Grande do Sul , 4095 em Município de Colorado do Oeste
- RO.
PRIMEIRA VENDA: 23/10/2007, às 09h.
SEGUNDA VENDA: 06/11/2007, às 09h.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas
designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil
subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá,3879
CEP.78.996 000 Fone:Fax (069) 341-3021 ou 341-3022.
Colorado do Oeste-RO, 16 de agosto de 2007
RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES - Escrivão
Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 - CG
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
NÚMERO
ANO XXV
158
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: vinte (20) dias.
AUTOS
01206.001402-6
CLASSE
Dissolução de Sociedade de Fato
PARTE REQUERENTE
Alberto Pereira Lourenço atualmente em
lugar incerto e não sabido.
ADVOGADO
Defensoria Pública
PARTE REQUERIDA Laura Gonçalves dos Santos
FINALIDADE: INTIMAR a parte requerente acima qualificada para que dê
prosseguimento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
DESPACHO (fl. 62) Vistos. Diante do pedido de fls. 61 e da certidão de Sr.
Oficial de Justiça de fls. 58, determino a intimação do requerente, por
edital, para dar andamento ao feito, em 48 horas sob pena de extinção.
Colorado, 07/08/2007 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá,3879
CEP.78.996 000
Fone:Fax (069) 3341-3021.
Colorado do Oeste-RO, 10 de agosto de 2007
(a) RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES
Escrivão Judicial
Assina por Ordem do Juízo- Prov. N. 011/05 - CG
Joel
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
24-08-2007
C
- 19
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste, torna
público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução, que se menciona.
AUTOS:01298.001192-4
CLASSE:Execução Fiscal
EXEQÜENTE:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
ADVOGADOEdson Martins de Souza
EXECUTADA:Indústria e Comércio de Móveis e Madeiras Reunidas LTDA.
ADVOGADO:Moacir Nascimento de Barros
BEM (NS): 41.000 (quarenta e um Mil) tijolos em cerâmica, de 6 furos, para
construção civil, novos, de propriedade do representante legal da executada,
Sr. Roque Terlles, avaliados em R$ 320,00 (trezentos e vinte Reais ) o
milheiro (fl. 181).
VALOR TOTAL: R$ 13.120,00 (treze mil e cento e vinte reais)
NOME E ENDEREÇO DO DEPÓSITO/DEPOSITÁRIO: ROQUE TERLLES Município de Colorado do Oeste-RO
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 16/10/2007, às 09h00min.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 30/10/2007 às 09h00min.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas
designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil
subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá,3879
CEP.78.996 000 Fone:Fax (069) 341-3021 ou 341-3022.
Colorado do Oeste-RO, 20 de agosto de 2007.
RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES - Escrivão Assina por Ordem do
Juiz - Prov. N. 011/05 - CG
O Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste, torna
público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução, que se menciona.
AUTOS:01206.000023-8
CLASSE:Execução Fiscal
PARTE EXEQÜENTE:Fazenda Pública do Município de Colorado do Oeste
ADVOGADO:Isaías Alves dos Santos
PARTE EXECUTADA:Antonio Cordeiro de Araújo
ADVOGADO:Não informado
BEM(NS): (01) um imóvel urbano denominado Lote nº 08, da Quadra 44,
Setor “C”, localizado na Rua Padre Anchieta, entre as Avenidas Guaporé e
Vilhena, em Colorado do Oeste, medindo aproximadamente 800 m2., sem
qualquer edificação e sem cerca, avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos
reais).
VALOR TOTAL: R$ 400,00 (quatrocentos reais).
NOME E ENDEREÇO DE DEPOSITÁRIO: AILTON DOS SANTOS, Prefeitura
Municipal de Colorado do Oeste.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 16 de outubro de 2007, às 09 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 30 de outubro de 2007, às 09 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas
designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil
subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá,3879
CEP.78.996 000 Fone:Fax (069) 3341-3021.
Colorado do Oeste-RO, 20 de agosto de 2007
Raimundo Nonato Nunes Moraes
Escrivão
Assina por ordem do MM. Juiz - Prov. 011/05- CG
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: trinta (30) dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS,
para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas
de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo,
ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados
ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.
De: YELLOW GREEN COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, inscrita no CNPJ/MF
58.972.977/0001-50. Representante legal: Roberto Bezerra, com CPF;
042.940.677-05, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Autos nº: 015.05.000532-9
Exeqüente: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS/RO
Valor: R$5.047,50 (cinco mil, quarenta e sete reais e cinqüenta centavos).
Natureza da dívida: Ativa
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 20/10/2004
Certidão nº: 60.177.147-8
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos
Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2339,
Fax: (069) 541-2013.
Endereço
eletrônico:
Juíza:
[email protected]ã:
[email protected].
Guajará-Mirim - RO,6 de julho de 2007
Izaíra Mendes Soares Amaral
Escrivã Judicial Substituta
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
C
- 20
24-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
EXECUTADO: Divino Pereira Motta, brasileiro, portador do CPF
37856472804, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento
integral da obrigação.
Vara
: 2ª Vara Cível
Processo
: 015.2007.003146-4
Classe
: Execução fiscal
Procedimento
: Execuções e embargos
Exeqüente
: Fazenda Pública Estadual
Valor da Dívida
: R$ 12.524,50
Natureza da Dívida
: tributária
Data e Número da Inscrição no RDA: 20070200006720
DESPACHO INICIAL: R. e A. Cite-se o (a) executado (a) para, no prazo de
cinco dias, pagar a dívida com os juros e encargos, ou garantir a execução.
A citação será feita por oficial de justiça. Em caso de pronto pagamento,
fixo os honorários de advogado em 10% sobre o valor do débito. Penhorese, se não for paga a dívida, nem garantida a execução. Se o executado
não tiver domicílio ou estiver se ocultando, arreste-se. Proceda-se ao
registro de penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de
custas ou outras despesas. Avaliem-se os bens penhorados ou arrestados
(art.7º, da Lei n. 6.830/80), procedendo-se ao registro dos gravames, se
recair em bem imóvel junto ao CRI local. Defiro ao Sr. Meirinho proceder
às diligências na forma do § 2º, do art. 172, do CPC. Feita a penhora, sem
a interposição de embargos pelo executado, intime-se o exeqüente quanto
à avaliação dos bens. Se a penhora recair sobre bem imóvel, intime-se o
cônjuge para tomar conhecimento. Expeça-se o necessário. Guajará Mirim,
11 de maio de 2.007. JUIZ José Augusto Alves Martins
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro, s/n, Serraria,
Guajará-Mirim-RO, 78957000 - Fax: - Fone: - Ramal: 3541-2438;
Guajará -Mirim, 21 de Agosto de 2007.
JUIZ José
Augusto Alves Martins
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO : 30 dias
EXECUTADO: Natanael José da Silva, brasileiro, casado, administrador de
empresa, CPF 10694757187, RG 071878, Nascido no Município de Mato
Grosso, filho de Daniel José da Silva e Cornélia Barros da Silva.
FINALIDADE: Citação do executado para PAGAR, no prazo de 5 (cinco)
dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada,
com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à
penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara
: 2ª Vara Cível
Processo
: 015.2007.000567-6
Classe
: Execução fiscal
Procedimento
: Execuções e embargos
Exeqüente
: Município de Guajará-Mirim-RO
Valor da Dívida
: R$ 123.647,50
Natureza da Dívida
: Tributária - IPTU
Data e Número da Inscrição no RDA: 33 em 25/01/2007.
DESPACHO INICIAL: R. e A. Cite-se o (a) executado (a) para, no prazo de
cinco dias, pagar a dívida com os juros e encargos, ou garantir a execução.
A citação será feita por oficial de justiça. Em caso de pronto pagamento,
fixo os honorários de advogado em 10% sobre o valor do débito. Penhorese, se não for paga a dívida, nem garantida a execução. Se o executado
não tiver domicílio ou estiver se ocultando, arreste-se. Proceda-se ao
registro de penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de
custas ou outras despesas. Avaliem-se os bens penhorados ou arrestados
NÚMERO
158
ANO XXV
(art.7º, da Lei n. 6.830/80), procedendo-se ao registro dos gravames, se
recair em bem imóvel junto ao CRI local. Defiro ao Sr. Meirinho proceder
às diligências na forma do § 2º, do art. 172, do CPC. Feita a penhora, sem
a interposição de embargos pelo executado, intime-se o exeqüente quanto
à avaliação dos bens. Se a penhora recair sobre bem imóvel, intime-se o
cônjuge para tomar conhecimento. Expeça-se o necessário. Guajará Mirim,
8 de fevereiro de 2.007. JUIZ José Augusto Alves Martins
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro, s/n, Serraria,
Guajará-Mirim-RO, 78957000 - Fax: - Fone: - Ramal: 3541-2438
Guajará -Mirim, 20 de Agosto de 2007.
JUIZ José Augusto Alves Martins
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
EXECUTADO: Cerâmica Sagarana Ltda, Registrado sob o CDO 8.187. através
do representante legal
FINALIDADE: Citação do executado para PAGAR, no prazo de 5 (cinco)
dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada,
com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à
penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara
: 2ª Vara Cível
Processo
: 015.2007.000566-8
Classe
: Execução fiscal
Procedimento
: Execuções e embargos
Exeqüente
: Município de Guajará-Mirim-RO
Valor da Dívida
: R$ 34.499,31- Data e Número da Inscrição no
RDA: 018 em 25/01/2007
Natureza da Dívida
: tributária - IPTU DESPACHO INICIAL: R. e A. Cite-se o (a) executado (a) para, no prazo de
cinco dias, pagar a dívida com os juros e encargos, ou garantir a execução.
A citação será feita por oficial de justiça. Em caso de pronto pagamento,
fixo os honorários de advogado em 10% sobre o valor do débito. Penhorese, se não for paga a dívida, nem garantida a execução. Se o executado
não tiver domicílio ou estiver se ocultando, arreste-se. Proceda-se ao
registro de penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de
custas ou outras despesas. Avaliem-se os bens penhorados ou arrestados
(art.7º, da Lei n. 6.830/80), procedendo-se ao registro dos gravames, se
recair em bem imóvel junto ao CRI local. Defiro ao Sr. Meirinho proceder
às diligências na forma do § 2º, do art. 172, do CPC. Feita a penhora, sem
a interposição de embargos pelo executado, intime-se o exeqüente quanto
à avaliação dos bens. Se a penhora recair sobre bem imóvel, intime-se o
cônjuge para tomar conhecimento. Expeça-se o necessário. Guajará
Mirim, 7 de fevereiro de 2.007. JUIZ José Augusto Alves Martins
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro, s/n, Serraria,
Guajará-Mirim-RO, 78957000 - Fax: - Fone: - Ramal: 3541-2438.
Guajará -Mirim, 20 de Agosto de 2007.
JUIZ José Augusto Alves Martins
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
EXECUTADA: Olinda Badra Bennesby, brasileira, casada, empresaria, CPF
01490220771, RG 2853257, Nascido em 28/04/1942, filha de Massud
Jorge Badra e Emilia Mendonça Badra.
FINALIDADE: Citação da executada para PAGAR, no prazo de 5 (cinco)
dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada,
com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à
penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara
: 2ª Vara Cível
Processo
: 015.2006.006583-9
Classe
: Execução fiscal
Procedimento
: Execuções e embargos
Exeqüente
: Município de Guajará-Mirim-RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
158
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Executada
: Olinda Badra Bennesby
Valor da Dívida
: R$ 4.520,00
Natureza da Dívida
: Tributária - ref. IPTU
Data e Número da Inscrição no RDA: 59/60
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro, s/n, Serraria,
Guajará-Mirim-RO, 78957000 - Fax: - Fone: - Ramal: 3541-2438.
Guajará -Mirim, 20 de Agosto de 2007.
JUIZ José Augusto Alves Martins
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
EXECUTADA: Roberta Pessoa Saldanha, brasileira, solteira, empresaria,
CPF 60372893104, RG 815152, filha de Roberto Kleber Cordeiro Saldanha
e Luiza Pessoa Saldanha.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento
integral da obrigação.
Vara
: 2ª Vara Cível
Processo
: 015.2007.005772-2
Classe
: Execução fiscal
Procedimento
: Execuções e embargos
Exeqüente
: Município de Guajará-Mirim-RO
Valor da Dívida
: R$ 10.153,31
Natureza da Dívida
: tributária - IPTU
Data e Número da Inscrição no RDA: 535 em 17/05/07
DESPACHO INICIAL: R. e A. Cite-se o (a) executado (a) para, no prazo de
cinco dias, pagar a dívida com os juros e encargos, ou garantir a execução.
A citação será feita por oficial de justiça. Em caso de pronto pagamento,
fixo os honorários de advogado em 10% sobre o valor do débito. Penhorese, se não for paga a dívida, nem garantida a execução. Se o executado
não tiver domicílio ou estiver se ocultando, arreste-se. Proceda-se ao
registro de penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de
custas ou outras despesas. Avaliem-se os bens penhorados ou arrestados
(art.7º, da Lei n. 6.830/80), procedendo-se ao registro dos gravames, se
recair em bem imóvel junto ao CRI local. Defiro ao Sr. Meirinho proceder
às diligências na forma do § 2º, do art. 172, do CPC. Feita a penhora, sem
a interposição de embargos pelo executado, intime-se o exeqüente quanto
à avaliação dos bens. Se a penhora recair sobre bem imóvel, intime-se o
cônjuge para tomar conhecimento. Expeça-se o necessário. Guajará Mirim,
28 de junho de 2.007. JUIZ José Augusto Alves Martins
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro, s/n, Serraria,
Guajará-Mirim-RO, 78957000 - Fax: - Fone: - Ramal: 3541-2438.jará Mirim, 20 de Agosto de 2007.
JUIZ José Augusto Alves Martins
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DO EXECUTADO: Luciano Lima dos Santos - ME, Registrado sob o CGC
04384085000100, e seu có-responsável LUCIANO LIMA DOS SANTOS
CPF. 069.613.408-06.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento
24-08-2007
C
- 21
integral da obrigação, conforme despacho abaixo.
Vara
: 2ª Vara Cível
Processo
: 015.2004.005113-1
Classe
: Execução fiscal
Procedimento
: Execuções e embargos
Exeqüente
: Fazenda Nacional
Valor da Dívida
: R$.889,50
Natureza da Dívida : tributária
Data e Número da Inscrição no RDA: 24 5 04 000002-05 em 02/01/2004
DESPACHO: . e A. DEFIRO A INICIAL importando isso em ordem para: 1.
Citação do executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida
com juros e multa de mora e encargos indicados na certidão de dívida
ativa, ou garantir a execução pelas sucessivas modalidades previstas no
artigo 9º da Lei 6.830/80; 2. Cientificação do executado de que: a)a
pendência de débitos não regularizados importa em inclusão no CADIN;
b) a exeqüente poderá adjudicar o (s) bem (ns) penhorado (s) por 50%
(cinqüenta por cento) do valor da avaliação, de conformidade com o artigo
98, da Lei 8.212/91; e c) poderá parcelar seus débitos junto a Procuradoria
da Fazenda Nacional, ou por meio da “internet ”, no site “www.
pgfn.fazenda.gov.br”. 3.Penhora (inclusive de parte do faturamento da
empresa), se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio
de depósito ou fiança; 4. Intimação do cônjuge, caso a constrição recaia
sobre bem (ns) imóvel (eis), nos termos do § 2º, do artigo 12 da Lei 6.830/
80; 5. Caso o executado não seja encontrado no endereço fornecido deverá
o senhor oficial de justiça certificar a existência ou não de outra pessoa
jurídica estabelecida no mesmo local, e em caso positivo, certificar, ainda,
o seu ramo de atividade, de preferência com a juntada de cópia do contrato
social; 6. Arresto, se o devedor não tiver domicílio ou dele se ocultar; 7.
Registro da penhora ou arresto, independentemente do pagamento de
custas ou despesas, observado o disposto no artigo 14 da Lei 6.830/80; 8.
Avaliação dos bens penhorados ou arrestados; 9. Não sendo oferecidos
embargos, ou julgados improcedentes, alienação judicial, nos termos dos
artigos 22 e 23 da Lei 6.830/80, devendo o representante da Fazenda
Pública ser intimado pessoalmente. Guajará Mirim, 20 de outubro de 2004.
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro, s/n, Serraria,
Guajará-Mirim-RO, 78957000 - Fax: - Fone: - Ramal: 354102438
Guajará -Mirim, 20 de Agosto de 2007.
JUIZ José Augusto Alves Martins
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
EXECUTADA: NOBEL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA,
através do representante legal e o co-devedor: AÉCIO LINO DE MORAIS,
brasileiro, portador do CPF 05323169834, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Citação do co-devedor Aécio Lino de Moraes para PAGAR,
no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida
a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo
prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução
proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação.
Vara
: 2ª Vara Cível
Processo
: 015.2004.005091-7
Classe
: Execução fiscal
Procedimento
: Execuções e embargos
Exeqüente
: Fazenda Nacional
Executado
: Nobel Comércio Importação e Exportação Ltda
Valor da Dívida
: R$ 5.760,04
Natureza da Dívida
: Tributária
Data e Número da Inscrição no RDA: 24 6 03 001963-00 em 09/12/2003.
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro, s/n, Serraria,
Guajará-Mirim-RO, 78957000 - Fax: - Fone: - Ramal: 3541-2438.
Guajará -Mirim, 20 de Agosto de 2007.
JUIZ José Augusto Alves Martins
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
C
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24-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
EXECUTADO: Julia Abinader Badra, brasileira, Viúva, do lar, CPF
18103960268, RG 23895, Nascido em 09/01/1914, no Município de Manaus
- AM, filha de Fares Camilo Abinader e Jamile Fares Simão.
FINALIDADE: Citação do executado para PAGAR, no prazo de 5 (cinco)
dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada,
com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à
penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara
: 2ª Vara Cível
Processo
: 015.2007.003369-6
Classe
: Execução fiscal
Procedimento
: Execuções e embargos
Exeqüente
: Município de Guajará-Mirim-RO
Valor da Dívida
: R$ 15.995,90
Natureza da Dívida
: tributária ref. IPTU
Data e Número da Inscrição no RDA: 213/216 em 08/05/07
DESPACHO INICIAL: R. e A. Cite-se o (a) executado (a) para, no prazo de
cinco dias, pagar a dívida com os juros e encargos, ou garantir a execução.
A citação será feita por oficial de justiça. Em caso de pronto pagamento,
fixo os honorários de advogado em 10% sobre o valor do débito. Penhorese, se não for paga a dívida, nem garantida a execução. Se o executado
não tiver domicílio ou estiver se ocultando, arreste-se. Proceda-se ao
registro de penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de
custas ou outras despesas. Avaliem-se os bens penhorados ou arrestados
(art.7º, da Lei n. 6.830/80), procedendo-se ao registro dos gravames, se
recair em bem imóvel junto ao CRI local. Defiro ao Sr. Meirinho proceder
às diligências na forma do § 2º, do art. 172, do CPC. Feita a penhora, sem
a interposição de embargos pelo executado, intime-se o exeqüente quanto
à avaliação dos bens. Se a penhora recair sobre bem imóvel, intime-se o
cônjuge para tomar conhecimento. Expeça-se o necessário. Guajará Mirim,
31 de maio de 2.007. JUIZ José Augusto Alves Martins. (fls.21).
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro, s/n, Serraria,
Guajará-Mirim-RO, 78957000 - Fax: - Fone: - Ramal: 3541-2438.
Guajará -Mirim, 20 de Agosto de 2007.
JUIZ José Augusto Alves Martins
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
EXECUTADA: M. A. C. Rubio Imp. e Exp., Registrado sob o CGC
01083824000135, através do representante legal e da có-responsável
MARILENE APARECIDA CAVICHIOLI RUBIO.
FINALIDADE: Citação da executada e có-responsável, para PAGAR, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a
seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo
prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução
proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação.
Vara
: 2ª Vara Cível
Processo
: 015.2007.003142-1
Classe
: Execução fiscal
Procedimento
: Execuções e embargos
Exeqüente
: Fazenda Pública Estadual
Valor da Dívida
: R$ 9.533,38
Natureza da Dívida
: tributária
Data e Número da Inscrição no RDA: 2007020000605 data da inscrição
05/04/07
NÚMERO
158
ANO XXV
DESPACHO INICIAL: R. e A. Cite-se o (a) executado (a) para, no prazo de
cinco dias, pagar a dívida com os juros e encargos, ou garantir a execução.
A citação será feita por oficial de justiça. Em caso de pronto pagamento,
fixo os honorários de advogado em 10% sobre o valor do débito. Penhorese, se não for paga a dívida, nem garantida a execução. Se o executado
não tiver domicílio ou estiver se ocultando, arreste-se. Proceda-se ao
registro de penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de
custas ou outras despesas. Avaliem-se os bens penhorados ou arrestados
(art.7º, da Lei n. 6.830/80), procedendo-se ao registro dos gravames, se
recair em bem imóvel junto ao CRI local. Defiro ao Sr. Meirinho proceder
às diligências na forma do § 2º, do art. 172, do CPC. Feita a penhora, sem
a interposição de embargos pelo executado, intime-se o exeqüente quanto
à avaliação dos bens. Se a penhora recair sobre bem imóvel, intime-se o
cônjuge para tomar conhecimento. Expeça-se o necessário. Guajará Mirim,
11 de maio de 2.007. JUIZ José Augusto Alves Martins
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro, s/n, Serraria,
Guajará-Mirim-RO, 78957000 - Fax: - Fone: - Ramal: 3541-2438.
Guajará -Mirim, 20 de Agosto de 2007.
JUIZ José Augusto Alves Martins
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
EXECUTADO: Construções Irmãos Ltda, Registrado sob o CNPJ
03570366000194, através do representante legal e o co-responsável pela
empresa.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento
integral da obrigação.Despacho abaixo transcrito.
Vara
: 2ª Vara Cível
Processo
: 015.2007.003017-4
Classe
: Execução fiscal
Procedimento
: Execuções e embargos
Exeqüente
: Município de Guajará-Mirim-Ro
Valor da Dívida
: R4 80.862,34
Natureza da Dívida
: tributária - IPTU
Data e Número da Inscrição no RDA: 79 em 17/04/2007.
DESPACHO INICIAL: R. e A. Cite-se o (a) executado (a) para, no prazo de
cinco dias, pagar a dívida com os juros e encargos, ou garantir a execução.
A citação será feita por oficial de justiça. Em caso de pronto pagamento,
fixo os honorários de advogado em 10% sobre o valor do débito. Penhorese, se não for paga a dívida, nem garantida a execução. Se o executado
não tiver domicílio ou estiver se ocultando, arreste-se. Proceda-se ao
registro de penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de
custas ou outras despesas. Avaliem-se os bens penhorados ou arrestados
(art.7º, da Lei n. 6.830/80), procedendo-se ao registro dos gravames, se
recair em bem imóvel junto ao CRI local. Defiro ao Sr. Meirinho proceder
às diligências na forma do § 2º, do art. 172, do CPC. Feita a penhora, sem
a interposição de embargos pelo executado, intime-se o exeqüente quanto
à avaliação dos bens. Se a penhora recair sobre bem imóvel, intime-se o
cônjuge para tomar conhecimento. Expeça-se o necessário. Guajará Mirim,
25 de abril de 2.007.JUIZ José Augusto Alves Martins
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro, s/n, Serraria,
Guajará-Mirim-RO, 78957000 - Fax: - Fone: - Ramal: 3541-2438;
Guajará -Mirim, 20 de Agosto de 2007.
JUIZ José Augusto Alves Martins
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
158
DIÁRIO DA JUSTIÇA
24-08-2007
C
- 23
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 90 dias
Edital de Citação
Prazo 15 dias
Processo : 015.2007.006322-6
Réu: Aldenor dos Santos Ribeiro, vulgo “Deno”, nascido em Guajará-Mirim/
RO, aos 02/02/1968, filho de Jacó Alves Ribeiro e Maria Letícia dos Santos,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Citação para defender-se, da acusação de violação do artigo
14,da Lei 10.826/03, cuja denúncia resumida é a seguinte: ‘...consta do
IPL nº 143/07/DRPC/GM, que o acusado, três meses antes do roubo
ocorrido no dia 23 de junho de 2007,na Estrada do Palheta, Km 13, nesta
cidade, forneceu para os có-réus Silvano e Igor, dois revólveres calibre 38,
sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar,
sendo que receberia dos có-réus, R$ 10,00 (dez reais), diários pelo aluguel
das armas....”. Pelo presente, fica o denunciado Aldenor dos Santos Ribeiro,
citado
devendo
comparecer
perante
este
Juízo
no
dia11desetembrode2007,às08h 30 min, acompanhado de advogado,
sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo, para ser interrogado,
sob pena de revelia.
Edvino Preczevski
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Nélson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos
Sales, s/nº, Bairro Tamandaré, Cep: 78.957 000 - Fones: 3541-2438, 35412389, Fax: (069)3541-2013
Autos nº: 004.2006.001921-6
DE: ELAUDSON CÂNDIDO DA SILVA, vulgo “Laude”- brasileiro, solteiro,
nascido aos 15.08.1986 em Alta Floresta/MT, filho de Manoel Cândido da
Silva e Alair da Silva, atualmente em lugar incerto.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do acusado supra qualificado da sentença
condenatória prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “
Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para
CONDENAR o acusado ELAUDSON CÂNDIDO DA SILVA, como incurso
nas penas do disposto no artigo 15 da Lei nº 10.826/03, a cumprir 02 anos
de reclusão, inicialmente no regime aberto, substituída essa pena por
duas restritivas de direitos, ou seja, prestação de serviço gratuito à
comunidade em entidade particular assistencial ou pública, a ser indicada
pelo Juízo da Execução, no primeiro ano da pena privativa de liberdade, a
razão de 01 hora por dia ou 07 horas semanais, e comparecimento mensal
em Juízo para justificar suas atividades e atualizar endereço, no segundo
ano de cumprimento, e prestação pecuniária consistente no pagamento
de 02 cestas básicas no valor de ½ (meio) salário mínimo cada.... Condeno
também a pagar 10 dias-multa, no valor mínimo legal de 1/30 do salário
mínimo, o valor do dia-multa... P.R.I. 10.08.2007 -Haruo Mizusaki- Juiz de
Direito.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127,
Bairro União, CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste, 22 de Agosto de 2007
Haruo Mizusaki
Juiz de Direito
Gabarito nº 071
Juiz: Dr. Haruo Mizusaki
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 90 dias
Autos nº: 004.2006.002025-7
De:1-VALMIR DUTRA - brasileiro, solteiro, nascido aos 05.07.1980 em Foz
do Iguaçu/PR, filho de Valdemar Dutra e Maria Aureliana da Silva Dutra,
atualmente em lugar incerto.
2-PAULO CÉZAR DIAS - brasileiro, solteiro, nascido aos 22.05.1965 em
Águas Claras/ES, filho de Alverino Pedro Dias e Maria Romano da Cruz,
atualmente em lugar incerto.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos acusados supra qualificados da sentença
condenatória prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “
Ante o exposto, julgo procedente a denúncia e consequentemente
CONDENO os acusados VALMIR DUTRA e PAULO CÉZAR DIAS, como
incursos nas sanções do artigo 12 da Lei 10.826/03, c/c o artigo 29 do
Código Penal, a cumprir 01 ano e 02 meses de reclusão, inicialmente no
regime aberto, e ao pagamento de 15 dias-multa, no patamar de 1/30 do
salário mínimo o valor do dia-multa, ficando a pena privativa de liberdade
substituída por duas penas restritivas de direitos, uma consistente na
prestação de serviços à comunidade, , à razão de 01 hora por dia, pela
metade do tempo da pena, e comparecimento mensal em juízo... e no
pagamento de uma cesta básica no valor de um salário mínimo a entidade
pública ou privada assistencial, que poderá ser parcelada ..Os acusados
poderão recorrer em liberdade.... P.R.I. 02.08.2007 -Haruo Mizusaki- Juiz
de Direito.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127,
Bairro União, CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste, 22 de Agosto de 2007
Haruo Mizusaki
Juiz de Direito
Proc.: 004.2006.005938-5
Ação: Penal
A.: Ministério Público
R.: Pedro Ferreira Novais e outro
Adv.: Dr. Denis Augusto M.Lopes, OAB/RO 2433
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Advogado supra, para apresentação da defesa
prévia do acusado, no prazo legal, bem como para manifestar-se sobre a
prova colhida antecipadamente, tendo em vista que o processo encontravase suspenso nos termos do artigo 366 do CPP.
(a) Norma Regina de Oliveira
Escrivão Criminal
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: José Gonçalves da Silva Filho
Escrivã: Belª. Lúcia Aparecida Sanches de Andrade
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos N. 009.2006.001143-0
Réu: SÉRGIO ROBERTO FERREIRA CASTELO, portador do RG N. 209.353/
SSP/AC e CPF N. 434.064.162-68, brasileiro, solteiro, comerciante, nascido
aos 17/05/74, em Rio Branco/AC, filho de Antônio Ferreira Castelo e
Maria Madalena da Cunha Castelo, atualmente em local incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Intimar o réu para efetuar o pagamento de 80 (oitenta) diasmulta, no valor de R$ 1.013,33 (hum mil e treze reais e trinta e três centavos)
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- 24
24-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
158
ANO XXV
e custas processuais no valor de R$ 212,54 (duzentos e doze reais e
cinqüenta e quatro centavos,) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
inscrição em dívida ativa do Estado para posterior cobrança.
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237
Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477.
Pimenta Bueno-RO, 22 de agosto de 2007
(a) José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 22/08/2007
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL e CRIMINAL
MM. DR. GILBERTO JOSÉ GIANNASI, JUIZ DE DIREITO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
AUTOS: 014.2007.000742-4
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AA: IVO GALVÃO COSTA
ADV.: CHARLTON DAILY GRABNER, OAB/RO 228-B
RR.: ESTER FERREIRA NEVES BRAGA
DESPACHO: “Defiro carga dos autos pelo prazo legal.”
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: JOÃO FERNANDES DE AGUIAR, brasileiro, Agricultor, natural de
Atalaia-AL, filho de José Gomes de Almeida e Josefa Fernandes de Aguiar,
encontrando-se atualmente em lugar incerto e/ou não sabido.
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência
de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o
final.
Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)
dias, contados do término do prazo deste edital.
Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.
Processo: 010.2007.003342-9
Classe: Homologação de acordo
Valor: R$ 380,00
Parte Autora: Raimunda Muniz de Carvalho e Cleila da Silva Aguiar
Advogado(a): Dr(a) Defensor Público
Parte Ré: JOÃO FERNANDES DE AGUIAR
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa,
4555, Bairro Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais:
229 e 230.
email: [email protected]
Rolim de Moura-RO, 22 de agosto de 2007
(a) Maximiliano Darcy David Deitos
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
De: DINÉIA MARQUES DE LIMA, brasileira, natural de Cacoal-RO, filha de
João Marques de Lima filho e Cleusa Barbosa da Silva, atualmente encontrase em lugar incerto e/ou não sabido.
Finalidade: Intimar o(a)(s) Requerida acima qualificado(a)(s), para
comparecer(em) perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital),
no dia 19 de setembro de 2007, às 09:00 horas, a fim de participar(em) da
audiência de oitiva das partes.
Advertência: .
Processo: 010.2004.006185-0
Classe: Guarda
Parte Autora: Selmo Nascimento Machado
Parte Ré: DINÉIA MARQUES DE LIMA
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa,
4555, Bairro Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais:
229 e 230.
email: [email protected]
Rolim de Moura-RO, 22 de agosto de 2007
(a) Maximiliano Darcy David Deitos
Juiz de Direito
AUTOS: 014.2006.002529-1
AÇÃO: COBRANÇA
AA: LUIZ CARLOS HASPER
RR.: SULINA SEGURADORA
ADV.: CHARLTON DAILY GRABNER, OAB/RO 228-B
SENTENÇA: “...Assim, diante do exposto, Julgo Extinto o Processo na forma
do art. 269, II, do CPC..”
AUTOS: 014.2005.004511-7
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
AA: JOSÉ SILVONEY MACHIESKI
ADV.: AGENOR MARTINS OAB/RO 654-A e CRISTIANE TESSARO OAB/RO
1562
RR.:ADILAR PERLIN
ADV.: CHARLTON DAILY GRABNER, OAB/RO 228-B
SENTENÇA: “...Diante do pagamento efetuado, conforme informado na
petição de fls. 72, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do Artigo 794,
I, do CPC...”
AUTOS: 014.2007.002799-9
AÇÃO: EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER
AA: VOLNEI RAUH
ADV.: ESTEVAN SOLETTI OAB/MT 10.063
RR.: BRASIL TELECOM S.A
ADV.: VIVIAN BACARO NUNES SOARES OAB/RO 2386, ROCHILMER MELLO
DA ROCHA FILHO, OAB/RO 635, ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA,
OAB/RO 1246 e TIAGO PEREIRA DOS SANTOS, OAB/RO 2079
SENTENÇA: “... JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL referente a AÇÃO
DE COBRANÇA que VOLNEI RAUH move contra BRASIL TELECOM S/A e
CONDENO esse último a pagar ao reclamante a importância de R$821,34
relativo a danos materiais e R$821,34 a títrulo de danos morais, totalizando
R$1.642,68, corrigidos o dano material a partir de cada pagamento e os
danos morais a partir desta decisão, acrescidos de justosde 1% ao mês, a
partir da citação...”
AUTOS: 014.2006.002551-8
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AA: FERNANDO JOSÉ SOARES PINTO
ADV.: CLEONICE APARECIDA RUFATO GRABNER OAB/RO 229-B
RR.: BRASIL TELECOM S.A
DESPACHO: “Recebo o recurso no seu efeito devolutivo. À parte contrária
para contra-razões. Intime-se...”
AUTOS: 014.2006.002556-9
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AA: MARLENE LUCIA LEPORACCI
RR.: BRASIL TELECOM S.A
ADV.:VIVIAN BACARO NUNES SOARES OAB/RO 2386, ROCHILMER MELLO
DA ROCHA FILHO, OAB/RO 635, ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA,
OAB/RO 1246 e TIAGO PEREIRA DOS SANTOS, OAB/RO 2079
SENTENÇA:”... JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na
inicial do Autor MARLE LUCIA LEPORACCI SOARES, para de início declarar
a inexigibilidade da cobrança da chamada assinatura mensal e, ao depois,
condenar a reclamada a ressarcir o reclamante do valor correspondente
ao que pagou a tal título, nos últimos 05 (cinco) anos...”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
158
DIÁRIO DA JUSTIÇA
AUTOS: 014.2007.001113-8
AÇÃO: COBRANÇA
AA: ANTÔNIO CONÇALVES DE OLIVEIRA
ADV.:CHARLTON DAILY GRABNER, OAB/RO 228-B
RR.: JOÃO LOBO COSTA e MARIA RITA ALVES COSTA
DESPACHO: “Recebo o recurso no seu efeito devolutivo. À parte contrária
para contra-razões. Intime-se...”
AUTOS: 014.2006.002538-0
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AA: MARLY DA SILVA RAMOS
ADV.: CLEONICE APARECIDA RUFATO GRABNER OAB/RO 229-B
RR.: BRASIL TELECOM S.A.
ADV.:VIVIAN BACARO NUNES SOARES OAB/RO 2386, ROCHILMER MELLO
DA ROCHA FILHO, OAB/RO 635, ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA,
OAB/RO 1246 e TIAGO PEREIRA DOS SANTOS, OAB/RO 2079
DESPACHO: “...Tempestivas as razões, determino sejam os autos
encaminhados ao Colégio Recursal, com as homenagens deste juízo.
Intimem-se.”
AUTOS: 014.2006.007168-5
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
AA: NILTON OLIVEIRA SOARES
ADV.:CHARLTON DAILY GRABNER, OAB/RO 228-B
RR.: ADEMAR DINIZ DA COSTA
DESPACHO: “Intime-se para pagamento do valor liquidado, no prazo de
15 dias, sob pena de ser acrescido multa de 10%, nos termos do artigo
475-J CPC. Após diga a parte credora. Cumpra-se...”
AUTOS: 014.2006.002542-9
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AA: MARIA INES OKIMOTO
ADV.:CHARLTON DAILY GRABNER, OAB/RO 228-B e CLEONICE APARECIDA
RUFATO GRABNER OAB/RO 229-B
RR.: BRASIL TELECOM S.A
DESPACHO: “Recebo o recurso no seu efeito devolutivo. À parte contrária
para contra-razões. Intime-se...”
AUTOS: 014.2006.004626-5
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA: VALDIR COSTA
ADV.:CHARLTON DAILY GRABNER, OAB/RO 228-B
RR.: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA
ADV.: WALTER BERNARDO DE ARAÚJO SILVA OAB/RO 74-B, JOSÉ LOPES
DINIZ OAB/RO 1704, VINÍCIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281
DESPACHO: “Ciência às partes do retorno dos autos. Cumpra-se o V.
acordão. Intimem-se.”
AUTOS: 014.2007.002722-0
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AA: JOSÉ PEREIRA DE JESUS SOBRINHO
ADV.:CHARLTON DAILY GRABNER, OAB/RO 228-B e CLEONICE APARECIDA
RUFATO GRABNER OAB/RO 229-B
RR.: BRASIL TELECOM S.A.
DESPACHO: “Recebo o recurso no seu efeito devolutivo. À parte contrária
para contra-razões. Intime-se...”
24-08-2007
C
- 25
AUTOS: 014.2006.002547-0
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AA: CARLOS ROBERTO DA SILVA
ADV.:CHARLTON DAILY GRABNER, OAB/RO 228-B e CLEONICE APARECIDA
RUFATO GRABNER OAB/RO 229-B
RR.: BRASIL TELECOM S.A
DESPACHO: “Recebo o recurso no seu efeito devolutivo. À parte contrária
para contra-razões. Intime-se.”
AUTOS: 014.2006.002548-8
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AA: VALDENICE LIMA DOS SANTOS
ADV.:CHARLTON DAILY GRABNER, OAB/RO 228-B e CLEONICE APARECIDA
RUFATO GRABNER OAB/RO 229-B
RR.: BRASIL TELECOM S.A
DESPACHO: “Recebo o recurso no seu efeito devolutivo. À parte contrária
para contra-razões. Intime-se.”
AUTOS: 014.2005.012449-1
AÇÃO: COBRANÇA
AA: JOSÉ ALFREDO BATISTA RIBEIRO e IVANIR DE CARVALHO BATISTA
ADV.:CHARLTON DAILY GRABNER, OAB/RO 228-B
RR.: APS SEGURADORA S/A
SENTENÇA: “...Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art.
794, I, do CPC...”
AUTOS: 014.2007.006803-2
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA: WILLIAM ROGERIO SCHELL
ADV.:MARCELO LUCAS DA SILVA OAB/RO 3554, MICHELE CRISTINA
MARCELO OAB/RO 3441, PAULA SCHNEIDER TECCHIO SILVA OAB/RO
3553
RR.: DIVINO SIMONIDIO DE ALMEIDA ME, INTERCOMM ELETRÔNICOS
LTDA, NOKIA DO BRASIL
Intimação para manifestar da certidão de fl. 28V.
AUTOS: 014.2005.001509-9
AÇÃO: COBRANÇA
AA: ESPÓLIO DE ABNER SEVERINO NOGUEIRA
ADV.:VALDETE TABALIPA OAB/RO 2140
RR.: JERÔNIMO DE PINHO SILVA
SENTENÇA: “Diante da petição de fls. 87, informando do pagamento do
débito, requerendo o arquivamento do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO
na forma do Artigo 794, I, do CPC...”
AUTOS: 014.2006.006254-6
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA: MIQUEIAS FRANCISCO SILVA CARDOSO
RR.:CENPRAN CURSOS PROFISSIONAIS
ADV.: MOACIR DE SOUZA FERREIRA SOBRINHO OAB/MG 70779
SENTENÇA: “... Posto isto, julgo procedente o pedido inicial, nos termos do
art. 269, I, do CPC, condenando a ré CENTRAM CURSOS PROFISSIONAIS a
pagar à parte autora MIQUÉIAS FRANCISCO SILVA CARDOSO, indenização
a título de danos morais no valor de R$2.500,00...”
AUTOS: 014.2006.004389-4
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
AA: LUIZ JORGE PEDROSO DE ANDRADE
ADV.:CHARLTON DAILY GRABNER, OAB/RO 228-B
RR.: SUPERMERCADO BRAMBILA LTDA
Intimação para comparecer em cartório para manifestar da certidão de fl.
42.
AUTOS: 014.2005.004607-5
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AA: LAURITA CADORE
RR.: BRASIL TELECOM S.A. FILIAL
ADV.:VIVIAN BACARO NUNES SOARES OAB/RO 2386, ROCHILMER MELLO
DA ROCHA FILHO, OAB/RO 635, ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA,
OAB/RO 1246 e TIAGO PEREIRA DOS SANTOS, OAB/RO 2079
DESPACHO: “Ciência às partes do retorno dos autos. Cumpra-se o V.
acórdão. Intimem-se.”
AUTOS: 014.2006.002366-3
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS
AA: CLEOBERTO BATISTA DOS SANTOS ALVES
RR.: GREICE KELI OLMEDO e STELRON TELEINFORMÁTICA, TELEFONIA,
SEGURANÇA E SERVIÇOS LTDA
ADV.: CLEONICE APARECIDA RUFATO GRABNER OAB/RO 229-B
DESPACHO: “Ciência às partes do retorno dos autos. Cumpra-se o V.
acórdão. Intimem-se.”
AUTOS: 014.2006.005620-1
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA: CLECI CLADIR RECKERS - ME
RR.: CERON - CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
ADV.: JUVENILÇO IRIBERTO DECARLI OAB/RO 248-B, JUVENILÇO IRIBERTO
DECARLI JUNIOR OAB/RO 1193, OLÍVIA ALVES MOREIRA OAB/RO 1953
Intimação para audiência que será realizada no dia 27 de setembro de
2007, às 11:30 horas.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
C
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24-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
158
ANO XXV
AUTOS: 014.2006.012003-1
AÇÃO: COBRANÇA
AA: VALMIRA MACHADO GODENCIO
RR.: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV.:MARIA BEATRIZ IMTHON OAB/RO 625
SENTENÇA: “... Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma forma do
art. 794, I, do CPC...”
AUTOS: 014.2007.002659-3
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AA: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO e NEWTON SCHRAMM DE SOUZA
ADV.: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO OAB/RO 2681 e NEWTON SCHRAMM DE
SOUZA OAB/RO 2947
RR.:ALCEU DA SILVEIRA ATHAÍDE
Intimação para depositar diferença consoante relatório judicial de fl. 23.
AUTOS: 014.2006.007914-7
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
AA:MARIA GONÇALVES DA SILVA “HOMÔNIMO”
RR.:TELERON CELULAR S/A.
ADV.:ANA CAROLINA IMTHON ANDREAZZA OAB/RO 3130, MATHEUS E.
SANTANA OAB/RO 3230, DOUGLACIR A. E. SANTANA OAB/RO 287
SENTENÇA: “Tendo em vista o pagamento do débito, consoante depósito
de fls. 84, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do Artigo 794, I, do
CPC...”
AUTOS: 014.2007.000093-4
AÇÃO: COBRANÇA
AA: TEREZINHA PERPETUA DE REZENDE
ADV.: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO OAB/RO 2681 e NEWTON SCHRAMM DE
SOUZA OAB/RO 2947
RR.:VIVO S.A.
SENTENÇA: “...Julgo parcialmente procedente o pedido inicial,...condeno
ao pagamento da importância de R$-1.500,00 (um mil e quinhentos reais)...”
AUTOS: 014.2006.008966-5
AÇÃO: COBRANÇA
AA: SEBASTIÃO ESPÍRITO DA SILVA
ADV.: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA OAB/RO 693
RR.:VILSON DE MORAES
SENTENÇA: “... JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL da presente ação
de cobrança para condenar Vilson de Morais, Norma Lemos Morais e
Cleonice de Morais a pagar ao requerente Sebastião Espírito da Silva, as
importâncias de R$152,10 corrigidos a partir de 18/09/2006, R$124,77
corrigidos a partir de 17/10/2006 e a importância de R$88,28 corrigidos a
partir de 18/07/2006...”
AUTOS: 014.2007.005773-1
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AA: R. LAVERDI ALBUQUERQUE - ME
ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON OAB/RO 625 e ANA CAROLINA IMTHON
ANDREAZZA OAB/RO 3130
RR.:JANE CLEIDE MARIA DE OLIVEIRA
DESPACHO: “Cite-se para pagamento em 03 dias, sob pena de penhora.
Designo audiência de conciliação para o dia 10/09/07 às 10:30 horas...”
AUTOS: 014.2006.006080-2
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AA: IVONÉIA MARIA DE PADOVA PAIVA
RR.:TELERON CELULAR S.A. - TELEFONIA MÓVEL - VIVO
ADV.: ANA CAROLINA IMTHON ANDREAZZA OAB/RO 3130, MATHEUS E.
SANTANA OAB/RO 3230, DOUGLACIR A. E. SANTANA OAB/RO 287
DESPACHO: “Ciência às partes do retorno dos autos. Cumpra-se o V.
acórdão. Intimem-se.”
AUTOS: 014.2007.004470-2
AÇÃO: COBRANÇA
AA:DIRCEU ELEANDRO ARZEMANN
RR.:VIVO S.A.
ADV.: ANA CAROLINA IMTHON ANDREAZZA OAB/RO 3130, MATHEUS E.
SANTANA OAB/RO 3230, DOUGLACIR A. E. SANTANA OAB/RO 287
DESPACHO: “Diga a parte requerida. Intime-se.”
AUTOS: 014.2005.005108-7
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AA:GERSON DANIEL BIANCHINI
ADV.: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO OAB/RO 2681
RR.:BRASIL TELECOM S.A. - FILIAL
ADV.:VIVIAN BACARO NUNES SOARES OAB/RO 2386, ROCHILMER MELLO
DA ROCHA FILHO, OAB/RO 635, ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA,
OAB/RO 1246 e TIAGO PEREIRA DOS SANTOS, OAB/RO 2079
DESPACHO: “Ciência às partes do retorno dos autos. Cumpra-se V.
acórdão. Intimem-se.”
AUTOS: 014.2007.002629-1
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AA: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO e NEWTON SCHRAMM DE SOUZA
ADV.: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO OAB/RO 2681 e NEWTON SCHRAMM DE
SOUZA OAB/RO 2947
RR.:RUBENS CARLOS FERREIRA
Intimação para manifestar do prazo requerido.
AUTOS: 014.2007.004427-3
AÇÃO: COBRANÇA
AA: EDINEI PEREIRA DA SILVA
RR.:CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADV.: JOICE CARLA SANTINI ANTÔNIO OAB/RO 617 e LURDES FAVERO
TOSCAN OAB/GO 16802
DESPACHO: “Intimem-se os procuradores de fls. 35/48 para que assinam
a peça da contestação.”
AUTOS: 014.2006.006101-9
AÇÃO: COBRANÇA
AA: ELIANA DE SOUZA ARAÚJO MENDES
ADV.: ANTÔNIO DE ALENCAR SOUZA OAB/RO 1904, BARTOLOMEU ALVES
DA SILVA OAB/RO 2046, JOSÉ EUDES ALVES PEREIRA OAB/RO 235-E
RR.:BRADESCO SEGUROS S/A
ADV.:MARIA BEATRIZ IMTHON OAB/RO 625
SENTENÇA: “HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza os jurídicos
e legais efeitos, o acordo de vontade das partes celebrantes de fls. 124/
126 e, apoiado no Artigo 269, III, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO COM
JULGAMENTO DO MÉRITO...”
AUTOS: 014.2006.005378-4
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA: LERENITA WENTZ ESCHER
ADV.: JEVERSON LEANDRO COSTA OAB/RO 3134 e MARIO GARDINI OAB/
RO 2941
RR.:TIM BRASIL - CELULAR
ADV.: CEZAR VOLPI OAB/RO 533
SENTENÇA: “... JULGO PROCEDENTE o pedido inicial da presente ação,
para declarar indevido o débito relativo às linhas telefônicas apontadas na
inicial e, via de consequencia, condenar a REQUERIDA TIM BRASIL a pagar
à autora LERENITA WENTS ESCHER a quantia de R$5.558,94...”
AUTOS: 014.2007.007201-3
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AA: RUBENS SANTOS DE SOUZA ME
ADV.: LAIRCE MARTINS DE SOUZA OAB/RO 3041
RR.:LEDA PONTES RODRIGUES
Intimação da audiência de tentativa de conciliação que será realizada no
dia 05/09/07 às 8:00 horas.
AUTOS: 014.2007.004876-7
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AA: ELAINE DOMINGUES FERREIRA
ADV.: LEANDRO MARCIO PEDOT OAB/RO 2022
RR.: BANCO SANTADER MERIDIONAL S.A.
ADV.: BLANDINA AMELIA LEONARDO PINTO CONÇALVES OAB/RO 1705,
MARCOS METCHKO OAB/RO 1482
Intimação da audiência de instrução e julgamento que será realizada no
dia 09/010/07 às 10:00 horas”
AUTOS: 014.2007.006417-7
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AA: FABIANE PIRES JACOBSEN
ADV.: JOICE CARLA SANTINI ANTÔNIO OAB/RO 617
RR.: EDSON MOISES
SENTENÇA: “... Assim, diante da manifestação do exequente, constante às
fls. 13, requerendo o arquivamento dos autos, JULGO EXTINTO O FEITO
sem julgamento do mérito na forma do art. 267, VIII, do CPC...”
Intimação para fotocopiar o título de fl. 07.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
NÚMERO
ANO XXV
158
DIÁRIO DA JUSTIÇA
AUTOS: 014.2007.007756-2
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AA: A. J. W. DE OLIVEIRA & CIA. LTDA
ADV.: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA OAB/RO 318-A e HELENA
DALLE MOLE OAB/RO 2841
RR.: COMERCIAL CASTELO DE ALIMENTOS LTDA-ME
SENTENÇA: “... Posto isto, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC,
JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito...”
AUTOS: 014.2006.013798-8
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA: NELSON DA SILVA
ADV.: JACYR ROSA JÚNIOR OAB/RO 264-B
RR.: RONI CELESTINO LEITE, JOSÉ APARECIDO DE SOUZA LEITE, CLADIR
JOSÉ SIGNOR
Intimação para manifestar dos autos o pedido de direito.
AUTOS: 014.2007.007103-3
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA: MÁRCIO ANTÔNIO LOPES
ADV.: MICHELE SADRÉ AZEVEDO OAB/RO 2985
RR.: COMERCIAL PSV LTDA.
DESPACHO: “O pedido deve ser feito no juízo que efetuou o bloqueio.
Assim, indefiro. Requeira o que de direito em 05 dias, sob pena de
arquivamento. Intime-se.”
AUTOS: 014.2004.007014-3
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
AA: DAICE CANDIDO
ADV.: VIVIANE MIZUE DIAS PREVIATO OAB/RO 3259
RR.: MAURO FÉLIX
Intimação para manifesta do ofício nº 164/2007 juntado de fls. 66/67
AUTOS: 014.2007.002428-0
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AA: MARISA DA SILVA “PARÔNIMO”
ADV.: RAFAEL ENDRIGO DE FREITAS FERRI OAB/RO 2.832
RR.: IVAN POLINI CAMPANHA
Intimação para manifestar de certidão de fl. 27.
Maria José Madeira Gavazzoni,
Escrivã judicial-cadastro 02212.8
24-08-2007
C
- 27
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 014.2004.002922-4
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: (01) Uma caldeira a vapor, capacidade de 200 kg/
h, fabricação 1980, marca Hermann, dotada de uma bomba elétrica e
motor 5cv, com cinco estágios, em bom estado de conservação e
funcionamento, avaliada em R$13.123,51, que encontra-se em poder do
executado, nesta Cidade.
VALOR TOTAL: R$- 13.123,51 (treze mil, cento e vinte e três reais e cinquenta
e um centavos)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 04 DE OUTUBRO DE 2007, ÁS 09 HORAS.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 18 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 09 HORAS.
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador: Seiti Roberto Mori
EXECUTADO: INCOVIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e
outros
Advogado: Edelcio Vieira - OAB/RO 551-A
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do representante
legal do executado, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação
será arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não
seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432,
Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 20 de agosto de 2007
(a.)
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem do MM.Juiz de Direito.
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via Internet. Endereço Eletrônico:Escrivã:
CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
[email protected]
ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais
[email protected]
Expediente do dia: 21-08-2007
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS RIZADINHA
LTDA, inscrito no CNPJ nº 04.559.928/0001-61, na pessoa de seu
representante legal, com endereço em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o
pagamento das custas processuais no valor de R$2.083,73(dois mil, oitenta
e três reais e setenta e três centavos), correspondente a 61,56 UPF’s, sob
pena de inscrição em dívida ativa no Estado.
AUTOS:
014.2002.001065-0
AÇÃO:
EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURADORA: MARIA DA GLÓRIA VIEIRA MOREIRA
EXECUTADO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
RIZADINHA LTDA
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 17 de agosto de 2007
(a.)
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã da 2ª Vara Cível
PROCESSO: 014.2007.005928-9
EM CORREÇÃO
Classe: Medida cautelar inominada
Requerente Jair Muniz de Oliveira
ADV.: MARIA GONÇALVES COLOMBO OAB/RO 3371,JOSÉ LUIZ PAULÚCIO
e outros
Requerido: Banco do Brasil S/A - Agência Colorado do Oeste-RO
ADV.: CEZAR VOLPI e outros
SENTENÇA: ... Posto isso, com fulcro no art. 295, I do CPC, indefiro a
petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciar lhe o mérito. Sem
custas remanescentes ou honorários de sucumbência .Desde já autorizo o
desentranhamento dos documentos, desde que fornecidas cópias, que
deverão ser autenticadas pela escrivania. Publique se. Registre se. Intime
se. Vilhena, 1de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito.
Processo: 014.04.006178-0
Classe: Indenização
Requerente: Janete Aparecida Rodrigues e outros
Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724, LEANDRO MÁRCIO PEDOT OAB/
RO 2022
Requerido: Município de Vilhena/RO
Adv: Assessores Jurídicos Municipaisl
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA - OAB/RO 1553 e outros
DESPACHO: Acerca do pedido de incidência de multa pelo não
cumprimento voluntário da sentença no prazo de 15 dias manifeste se em
5 cias a ceron. INT. V. 20-08-07. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
C
- 28
24-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROCESSO: 014.2006.001933-0
Classe: Indenização
Requerente: Rosevaldo Sampaio Dias e outros
Adv.: JACYR ROSA JÚNIOR OAB/RO 264-B
Requerido: Roberto Rivelino França
ADV.: AGENOR ROBERTO CATOCCI BARBOSA OAB/RO 318-A, GRASIELY
T. SOUZA OAB/RO 2749
DESPACHO: Anote se a renúncia da advogada dos credores, permanece
o outro procurador constituído. Digam e requeira os credores em 10 dias,
considerando a fluência do prazo de suspensão. Vilhena, 16 de agosto de
2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
PROCESSO: 014.98.003222-2
Classe: Execução por quantia certa
Exeqüente: Banco do Brasil S/A
Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533
Executado: V. J. da Silva & Cia Ltda e outros
Adv.: Não informado
DESPACHO: Ante Julgamento do agravo, requeira o credor em 5 dias.
Vilhena, 15 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz
de Direito.
Processo: 014.98.005383-1
Classe: Execução de título judicial
Embargante: V.J. da Silva & Cia Ltda
Adv. JOSEMÁRIO SECCO OAB/RO 724 e outro
Embargado: Banco do Brasil S/A
Adv.: CEZAR VOLPI OAB/RO 533
DESPACHO: As tentativas de penhora “on line” foram frustradas por
ausência de saldo positivo do executado. Requeira o credor em 5 dias.
Intime se.. Vilhena, 15 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral - Juiz de Direito.
PROCESSO: 014.2006.004053-4
Classe: Revisional de contrato.
Requerente: Alindo Grave e outros
ADV.: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS OAB/RO 1084 - LUIZ
ANTÔNIO XAVIER DE SOUZA ROCHA OAB/RO 93-A
Requerido: Fertilizantes Heringer S/A
ADV.: JOÃO DE DEUS PINTO MONTEIRO NETO OAB/MT9.319-B- JANAINA
CAMARGO FERNANDES MONTEIRO OAB/MT 9313 -B
DESPACHO: Incabível que o processo permaneça suspenso por 60 dias
para localização de testemunha. Considerando que por acúmulo de serviço
o último ato realizado já data de 03 de agosto, concedo mais 5 dias para
localização da testemunha, devendo dela ser informado o endereço
completo. V. 20-08-07. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de
Direito.
PROCESSO: 014.02.005119-4
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Banco da Amazônia S/A- BASA
Adv.:PEDRO DA CRUZ PEREIRA NETO OAB/RO 3179
Executado: Maria Saraiva de Lima Teixeira e outros
Adv.:não informado
DESPACHO: Defiro o pedido. Aguarde até 17/09/2007. Vilhena, 17 de
agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
PROCESSO: 014.2006.004027-5
Classe: Ação civil pública
Autor ; Ministério Público do Estado de Rondônia
ADV. Promotor de Justiça do Estado de Rondônia
Requerido: Pasteurizados Vilhena Ltda e outros
ADV. JOSÉ IVO DE AZEVEDO GAMBARRA OAB/RO 2719
Requerido: Município de Vilhena-RO
ADV.: Assessores jurídicos do Município de Vilhena-RO
DESPACHO: Diga a requerida, ante manifestação do MP. Prazo de 5 dias
Vilhena, 20 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz
de Direito..
PROCESSO: 014.2004.003508-9
Classe: Execução para Entrega de coisa incerta
Exeqüente: Cargill Agrícola S/A
Adv.: GERSON LUIZ WERNER - OAB/MT 6298-A
Executado: Ibraim Sartori e outros
Adv.: JORGE DA SILVA MEIRA OAB/MS 7.352
FINALIDADE: Intimar a parte autora para, em 05(cinco) dias, manifestar-se
acerca da devolução da carta precatória.
NÚMERO
158
ANO XXV
PROCESSO: 014.2001.008238-0
Classe: Execução de título judicial
Exeqüente: Auto Peças Fuck Ltda.
Adv: ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356-B e GRECIS ANDRÉ BIAZUSSI OAB/RO 1542
Executado: Café e Rinco Ltda.
Adv: Não informado
DESPACHO: O CNPJ indicado em fl. 49 é o mesmo declinado na inicial.
Informe o crreto em 5 dias. Vilhena, 17 de agosto de 2007. Vinícius Bovo
de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito..
Processo: 014.04.002476-1
Classe: Execução da obrigação de fazer
Exeqüente: Antônio Luiz Gomes de Oliveira
Adv.: SANDRA V. D. CÓRDOVA - OAB/RO 369-B, DEISIANY SOTELO VEIBER
OAB/RO 3051
Executado/Apelante: Clube ABS Bradesco Seguros
Adv: LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308-A
Executado: Banco Bradesco S/A
Adv: GERVÁSIO F. CUNHA FILHO - OAB/RO 2344-A e ANTÔNIO CARLOS
P. SANTOS - OAB/MT 3332-E
DESPACHO: Pelo sistema BACENJUD o CNPJ indicado consta como sendo
de outra instituição do grupo Bradesco. Manifeste se o credor em 5 dias.
Vilhena, 17 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz
de Direito..
Processo: 014.99.000252-0
Classe: Anulatória
Requerente: Adelar Anacleto Três
Adv.: CHARLTON DAILY GRABNER - OAB/RO 228-B
Requerido: Estado de Rondônia
Adv: Antônio José dos Reis Júnior - Procurador Estadual
FINALIDADE: Intimar a parte autora a RETIRAR a carta precatória
PROCESSO: 014.07.003981-4
Classe: Indenização
Requerente: Julia Alana Almeida Lima e outros
Adv.: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS OAB/RO 1223, JANETE FESTI RODRIGUES
GONÇALVES OAB/RO 3385
Requerido: Ceron- Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Adv.: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953, DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTO
SANT’ANA OAB/RO 287 e outros
DESPACHO: Especifiquem provas em 10 dias justificando necessidade e
pertinência. Se pretenderem ouvir testemunhas, que sejam arroladas no
mesmo prazo. Intimem se.
PROCESSO: 014.02.000695-4
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: R. S. Comércio e Transportes de Materiais para Construção
Ltda.
Adv.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO - OAB/RO 1523, ANDREÁ LEPORACCI
S. FIGUEIREDO OAB/RO 1526.
Executado: Sandowal de Souza Franca
Adv.: Eunice Jakymiu - OAB/RO73-B
DESPACHO: As tentativas de penhora “on line” foram frustradas por
ausência de saldo positivo do executado. Requeira o credor em 5 dias.
Intime se. Vilhena, 15 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral - Juiz de Direito..
PROCESSO: 014.2005.009270-0
Classe: Execução de título extrajudicial
Exequente: Dório e Bortoluzzi Ltda. - ME
ADV.: JOSEMÁRIO SECCO OAB/RO 724 - LEANDRO MARCIO PEDOT OAB/
RO 2022
Executado: Admar Augusto Gonzaga
Adv.: Não informado
DESPACHO : As tentativas de penhora “on line” foram frustradas por
ausência de saldo positivo do executado. Requeira o credor em 5 dias.
Intime se. Vilhena, 15 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral - Juiz de Direito
PROCESSO: 014.2007.002294-6
Classe: Cobrança
Requerente: Posto de Molas Norma Ltda
ADV:: JEVERSON LEANDRO COSTA OAB/RO 3134.
Requerido: Tiago Zanotto
ADV. Não informado
DESPACHO: Defiro o pedido. Aguarde se até 17/09/2007. Vilhena, 17 de
agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
158
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROCESSO: 014.2007.008517-4
Classe: Execução de título judicial
Exequente: J.M.Ramos fernandes & Cia Ltda
ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/RO 616-A
Executado: Idinéia Montibeller Santana
Adv.: Não informado
DESPACHO: Intime se o credor a instruir a execução, conforme despacho
cuja cópia foi juntada nestes autos. Vilhena, 15 de agosto de 2007. Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.07.001014-0
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: C.L. de Souza Ltda-ME.
Adv.: DEISIANY SOTELO VEIBER OAB/RO 3051, MÔNICA SILVA DA COSTA
OAB/RO 3378
Executado: Ivo Gomes Pinheiro
Adv: Não informado
DESPACHO: s tentativas de penhora “on line” foram frustradas por ausência
de saldo positivo do executado. Requeira o credor em 5 dias. Intime se.
Vilhena, 15 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz
de Direito
PROCESSO: 014.07.001039-5
Classe: Execução de título extrajudicial
Requerente : HSBC - Banck Bvrasil S/A- Múltiplo.
Adv. : JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA OAB/RO 2484, JOAQUIM FÁBIO
MIELLI CAMARGO OAB/MT 2680 e outros
Requerido: Valmor Moser
Adv. SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS OAB/RO 1223, ROBERTO ÂNGELO
GONÇALVES OAB/RO 1025
SENTENÇA: ... Posto isso, REJEITO esta objeção de não executividade e,
por conseqüência mantenho incólume o título executivo. Sem custas,
despesas ou honorários. Prossiga se na execução. Intimem se. Vilhena, 16
de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.06.010398-6
Classe: Ação monitória
Requerente: Auto Posto Sena Ltda-ME
Adv. MARIA GONÇALVES DE SOUZA COLOMBO OAB/RO 3371
Requerido: José Alves de Almeida Júnior.
Adv. não informado
DESPACHO: As tentativas de penhora “on line” foram frustradas por
ausência de saldo positivo do executado. Requeira o credor em 5 dias.
Intime se. Vilhena, 15 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral - Juiz de Direito.
GENAIR GORETTI DE MORAIS
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
24-08-2007
C
- 29
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Executado: ELIZEU DE LIMA e OUTROS
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Vilhena-RO, 10 de agosto de 2007
EDEONILSON SOUZA MORAES
Escrivão-4ª Vara Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Autos:
014.2005.007908-9
Classe:
EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: Os direitos de posse do Lote Urbano nº 14, Quadra
61, Setor 02, com área de 306,52 m2, matriculado no Cartório de Registro
de Imóveis sob nº 3145, Livro 02, contendo uma construção em alvenaria
de dois pisos, medindo aprox. 132 m2 cada um, sendo embaixo um salão
comercial e em cima uma residência contendo cozinha, sala, varanda,
dispensa, 02 banheiros, área de serviço, 02 quartos, 01 suíte, cobertura
com telha de amianto, com forro em madeira, piso parte em cerâmica e
parte em assoalho, em bom estado de conservação. Contendo ainda 02
edículas medindo cerca de 51 m2 e 44 m2. Avaliado em R$ 150.000,00
(cento e cinqüenta mil reais). O bem encontra-se em poder e guarda da
Sra. Rosalina da Luz de Ávila, na Av. Barão do Rio Branco, nº 4335, Centro,
em Vilhena-RO.
VALOR TOTAL: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06 de novembro de 2007, às 09:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 21 de novembro de 2007, às 09:00 horas.
Exeqüente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Executado: TRANS ÁVILA COM. E TRANSPORTE LTDA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Vilhena-RO, 10 de agosto de 2007
EDEONILSON SOUZA MORAES
Escrivão-4ª Vara Cível
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432,
Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Autos:
014.1997.006388-5 e
014.1997.006386-9
Classe:
EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) veículo automóvel MST, marca/modelo
VW GOL MI, ano/modelo fabricação 1998/1999, cor vermelha, placa NBQ
7750, Chassi 9BWZZZ373XT023134, nº do CRLV 6073939209, código do
Renavam 711481920; cap. pot. Cil 05 P/055CV/1000 CC, em nome do
executado Elizeu de Lima. Em normal estado de conservação e
funcionamento, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais). O referido veículo
está alienado ao Banco Bradesco S/A e com restrição judicial, também
penhorado nos autos 014.1997.006386-9. O bem encontra-se em poder e
guarda do Sr. Elizeu de Lima, na Av. Afonso Juca de Oliveira, nº 5287, em
Vilhena-RO.
VALOR TOTAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06 de novembro de 2007, às 09:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 21 de novembro de 2007, às 09:00 horas.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE -NOS VIA INTERNET-ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUÍZA:
CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS :
ESCRIVÃO: EDEONILSON S. MORAES
Proc.: 014.2007.006944-6
Ação: Embargos a execução
Embargante: Sandra Honorato e outros
Advogado: RAFAEL ENDRIGO DE FREITAS FERRI OAB/RO 2832
Embargado: Trator Campo Ltda. EPP
DESPACHO: “Digam as partes se pretendem produzir outras provas, em
cinco dias. A não manifestação implicará no julgamento do processo no
estado em que se encontra. Vilhena, 07/08/2007. (a)Christian Carla de
Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
C
- 30
24-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 014.2006.005102-1
Ação: Indenização por acidente de veículo
Requerente: Construpedra Materiais de Construção Ltda. ME
Advogado: ADEMAR SELVINO KUSSLER OAB/RO 1324
Requerido: José Pedro Cézar da Costa
DESPACHO:”Indefiro o pedido de fls. 105, tendo em vista que este juízo
não tem legitimidade para parcelamento das custas processuais. Intime
se para pagamento das custas processuais, no prazo de 05 dias, sob pena
de inscrição em dívida ativa. Vilhena, 14/08/2007. (a) Christian Carla de
Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.008204-3
Ação: Alimentos
Requerente: R. M. O. P. F.
Advogado: KARLA CUELLAR OAB/RO 2492
Requerido: V. F e outros
DESPACHO: “Processe se em segredo de justiça e com isenção de custas.
Designo o dia 31/10/07, às 09:00 horas, para audiência tentativa de
conciliação, instrução e julgamento. Citem se os requeridos e intime se a
autora para que comparecer à audiência, acompanhados de seus
advogados e testemunhas, independente de prévio depósito de rol. Na
audiência, se não houver acordo, poderá os réus constarem, desde que o
faça por intermédio de advogado, passando se, em seguida, à oitiva das
testemunhas e a prolação de sentença. A ausência da parte autora importará
em extinção e arquivamento do processo e a ausência do requerido em
confissão e revelia. FIXO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS 150,00 (cento e
cinqüenta reais), DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO. Ciência ao MP. Expeça
se o necessário. Vilhena, 16/08/2007. (a) Christian Carla de Almeida
Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2006.008410-8
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Comércio de Madeiras e Telhas Visual Ltda.
Advogado: CRISTIANE TESSARO OAB/RO 1562
Requerido: Leonir José de Oliveira
Advogado: VANDERLEI AMAURI GRAEBIN OAB/RO 689
DESPACHO: “Designo o dia 11/10/07, às 10:00 horas, para audiência de
instrução e julgamento. A parte autora deve depositar o rol de testemunhas,
até 20 dias antes da audiência (Art. 407, CPC). A parte requerida não
requereu a produção de provas. Vilhena, 16/08/2007. (a) Christian Carla
de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.002285-7
Ação: Impugnação ao valor da causa
Requerente: Espólio de Odélio Fernandes Ávila
Advogado: JOSÉ MORELLO SCARIOTT OAB/RO 1066
Requerido: Marcos Valdir Rodrigues
DESPACHO: Em juízo de retratação conforme faculdade prevista no artigo
529 do Código de Processo Civil, em virtude do agravo de instrumento
interposto, revejo posição tomada na decisão que rejeitou o incidente de
impugnação ao valor atribuído à causa, uma vez que este deve corresponder
ao valor do bem objeto da penhora no processo executivo, sendo que este
foi avaliado em R$340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), sendo que
o embargante atribuiu à causa o valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais).
Neste sentido: “EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR
DA CAUSA EM EMBARGOS DE TERCEIRO. ATRIBUIÇÃO DO VALOR DE
ALÇADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tratando se de embargos de terceiro, o
valor atribuído à causa deve corresponder ao do bem constrito, somente
se admitindo a atribuição do valor da execução se o valor do bem constrito
superar o do crédito exeqüendo. 2. Provimento em parte do recurso”.
Face ao exposto, acolho a impugnação ao valor da causa, para que seja
atribuído a esta o valor de R$340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais).
Intimem se, para que a impugnada proceda a adequação ao valor nos
embargos de terceiro, bem como proceda a diferença do recolhimento das
custas.
Após o decurso do prazo recursal, arquive se. Certifique se a
decisão deste incidente no processo principal (embargos de terceiro).
Custas pelo impugnado. Sem honorários. Vilhena, 03/05/2007. (a) Christian
Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2005.001155-9
Ação: Embargos de terceiros
Embargante: Orlanda de Fátima de Oliveira Silveira ME
Advogado: CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/RO 616-A
Embargado: João Batista de Freitas Pereira
FINALIDADE: Intimação da advogada supracitada para manifestar-se em
face de que, embora intimado o advogado da embargada não se manifestou
quanto ao despacho de fls. 50.
NÚMERO
158
ANO XXV
Proc.: 014.2006.013678-7
Ação: Embargos a execução fiscal
Embargante: M .A. Gonçalves Peças e Mecânica Ltda. ME
Advogado: JOSÉ JÚNIOR BARREIROS OAB/RO 1405
Embargado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
DESPACHO: “Digam as partes se pretendem produzir outras provas, em
cinco dias. A não manifestação implicará no julgamento do processo no
estado em que se encontra. Vilhena, 07/08/2007. (a)Christian Carla de
Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.002835-9
Ação: Embargos a execução
Embargante: Banco do Brasil S/A Agência de Vilhena
Advogado: REYNNER ALVES CARNEIRO OAB/RO 2777
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
DESPACHO: “Realmente a prova de fls. 72/74 foi feita de forma unilateral,
assim digam as partes sobre o laudo de fls. 66/67 Vilhena, 06/08/2007.
(a)Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2006.011821-5
Ação: Embargos a execução
Embargante: Carlos César Amaral Marques
Embargado: Mosaic Ferlizantes do Brasil S/A
Advogado: LUDOVICO LUIZ MERIGHI OAB/MT 905-A
DESPACHO: “Digam as partes as provas que pretendem produzir, em
cinco dias. A não manifestação implicará no julgamento do feito no estado
em que se encontra. Vilhena, 07/08/2007. (a)Christian Carla de Almeida
Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2006.003427-4
Ação: Revisional de contrato
Revisioando: Carlos César Amaral Marques
Revisionado: Mosaic Ferlizantes do Brasil S/A
Advogado: LUDOVICO LUIZ MERIGHI OAB/MT 905-A
DESPACHO: “Recebo os embargos de declaração de fls. 166/171. A parte
requerida ingressou com embargos de declaração, sustentando que a
decisão de fls. 139 é omissa em pontos nos quais deveria o juízo ter se
pronunciado. Quanto a gratuidade processual, não vejo omissão a ser
sanada via embargos de declaração, cabendo ao embargante outras vias
recursais, se entender pertinente. Razão assiste ao embargante quanto a
questão de inversão do ônus da provas. Assim indefiro o pedido de inversão
do ônus da prova, tendo em vista que cabe a parte autora provar os
motivos da revisão contratual, ou seja, as situações imprevisíveis que
tornou o contrato oneroso. Intimes e a parte requerida para apresentar as
provas que pretende produzir, no prazo de cinco dias.” Vilhena, 07/08/
2007. (a)Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.001388-2
Ação: Impedimento/incompetência/suspeição
Excipiente: Renato Rodrigo Veríssimo
Advogado: ALEXANDRA MENDES RIBEIRO DE CARVALHO OAB/PR 34.010
E OAB/SP 221.529-A
Excepto: Mariana Sgamate Veríssimo
SENTENÇA: “Trata se de exceção de incompetência, onde o autor pretende
que seja declarada a incompetência do juízo, tendo em vista que a excepta
está morando com o autor, bem como seja os autos encaminhados para a
comarca de Marília SP. A parte autora no processo de Alimentos (autos
principais), não se manifestou nos autos e o processo foi extinto por desidia.
Ante o exposto, verifica se que a ação perde o seu objeto, não restando
outra alternativa senão a extinção do feito com fundamento no art. 267, VI
do Código de Processo Civil. P.R.I Vilhena, 07/08/2007. (a)Christian Carla
de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2006.005284-2
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exeqüente: A. V. D. S. K.
Advogado: ELVIRA KELLI DE ALMEIDA CRUZ OAB/RO 1864
Executado: A. K.
FINALIDADE: Intimação da advogada supracitada para retirar carta
precatória para proceder a citação do executado.
Proc.: 014.2006.007470-6
Ação: Revisional de aluguel
Requerente: Lidia Fumiko Yabuuti Kitawara
Advogado: ELIANE GONÇALVES FACINNI LEMOS OAB/RO 1135
Requerido: Eduardo Braga Molinari
DESPACHO: “Recebo a apelação os efeitos suspensivo e devolutivo. Intime
se a parte contrária para querendo apresentar contra razões. Após, remetam
se os autos ao Tribunal de Justiça, com as homenagens deste juízo. Vilhena,
06/08/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
158
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 014.2007.001775-6
Ação: cobrança (rito ordinário)
Requerente: Leonardo Roque Goes da Silva
Advogado: ANDRÉ LUIZ GONÇALVES OAB/RO 1991
Requerido: Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: CHARLTON DAILY GRABNER OAB/RO 228-B
DESPACHO: “Digam as partes se pretendem produzir outras provas,
justificando a sua necessidade e pertinência. Vilhena, 20/06/2007. (a)
Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.007548-9
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Banco Finasa S/A
Advogado: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1510
Requerido: Maria Aparecida Campana
FINALIDADE: intimação do advogado supracitado em face à certidão do
oficial de justiça, na qual informa que deixou de efetuar a apreensão do
veículo, pois foi informado pelo Requerido que o veículo nunca pertenceulhe, pois apenas foi financiado em seu nome por sua irmã Maria Margareth
Campana que reside na cidade de Ji-Paraná-RO, onde está o veículo, mas
não soube informar o endereço da irmã.
Proc.: 014.2007.003607-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Fuck Distribuidora de Peças Ltda.
Executado: Evandro César Padovani
Advogado: ANTÔNIO CARLOS GUIMARÃES WIZKA OAB/RO 2493
DESPACHO: “Tendo em vista o pagamento do débito (fls. 30), nos termos
do art. 794, I, do CPC, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito.
Custas satisfeitas. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem se
os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se.”. Vilhena, 03/
08/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2005.012346-0
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Banco Volkswagen SA.
Advogado: ANA HELENA CASADEI OAB/MT 7240, MANOEL ARCHANJO
DAMA FILHO OAB/MT 4482 e JOÃO AUGUSTO FREITAS GONÇALVES OAB/
RO 2018-A
Requerido: Ercival Stedile de Freitas
SENTENÇA: “Banco Volkswagen S/A, ingressou com busca e apreensão
em face de Ercival Stedile de Freitas pelos fatos descritos na inicial, tendo
o processo regular trâmite. Às fls. 101 foi proferido despacho, determinando
a intimação do requerente para impulsionar o feito, no prazo de 48 horas,
sob pena de extinção. O requerente foi intimado às fls. 102 verso, no
entanto não impulsionou o feito. Não pode os autos ficar paralisado a
espera do requerente para dar andamento ao feito. Portanto, sem a
movimentação, caracterizada está a desídia. Assim, EXTINGO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III, do
Código de Processo Civil. Procedidas as baixas, anotações e comunicações
necessárias, arquivem se os autos. Custas pelo requerente. Publique se.
Registre se. Intimem se. Cumpra se. Vilhena, 03/08/2007. (a) Christian
Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2005.011900-5
Ação: Divórcio direto litigioso
Requerente: G. K. L. L.
Requerido: E. L.
Advogado: SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO OAB/RO 1826
SENTENÇA: “G. K. L. L., ingressou com divórcio direto litigioso em face de
E. L. pelos fatos descritos na inicial, tendo o processo regular trâmite. Às
fls. 49 foi proferido despacho, determinando a intimação da requerente
para manifestar sobre a petição de fls. 44/45, sob pena de extinção, no
prazo de 10 dias. A requerente foi intimada (fls. 61 verso), no entanto não
impulsionou o feito. Não pode os autos ficar paralisado a espera da
requerente para dar andamento ao feito. Portanto, sem a movimentação,
caracterizada está a desídia. Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código
de Processo Civil. Procedidas as baixas, anotações e comunicações
necessárias, arquivem se os autos. Custas pelo requerente. Publique se.
Registre se. Intimem se. Cumpra se. Vilhena, 10/07/2007. (a) Christian
Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.002264-4
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Banco Itaú SA.
Advogado: LUCIANO MELLO DE SOUZA OAB/RO 3519
Requerido: Cleoni Lino de Brito
FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado para retirar carta
precatória para proceder a citação do Requerido.
24-08-2007
C
- 31
Proc.: 014.2006.008800-6
Ação: Sustação de protesto
Requerente: Dorival Godinho da Silva
Advogado: MARILZA SERRA OAB/MT 7001
Requerido: Fertilizantes Heringer S/A. Filial
Advogado: JANAINA CAMARGO FERNANDES MONTEIRO OAB/MT 9313B, JOÃO DE DEUS PINTO MONTEIRO NETO OAB/MT 9319-B e ESTAVAN
SOLETTI OAB/RO 3702
SENTENÇA: “I RELATÓRIO Dorival Godinho da Silva, propôs ação de
sustação de protesto em face de Fertilizantes Heringer S/A, aduzindo em
síntese que foi notificado pelo Cartório Único de Protesto de Títulos para
efetuar o pagamento de R$ 35.152,80, dívida esta de contrato com a
empresa requerida, na qual não conseguiu honrar seus compromissos
com a requerida. Requereu a suspensão dos efeitos do protesto do título
apresentado. Junta documentos de fls. 19/31. Teve o autor, em seu favor a
liminar concedida (fls.44/45). Cumprida a liminar às fls. 53 v., não foi,
contudo, proposta a Ação Principal no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da data da efetivação da liminar aludida, conforme art. 806 do Código de
Processo Civil. A empresa requerida apresentou contestação às fls. 59/78.
II FUNDAMENTAÇÃO Trata se de Ação de Sustação de Protesto com pedido
de Liminar, onde a não propositura da ação principal no prazo legal,
implica na cessação da eficácia da medida, com extinção do processo. O
art. 806 do CPC determina que: “Cabe à parte propor a ação, no prazo de
30 dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta
for concedida em procedimento preparatório”. Portanto, para o autor, o
que caduca é a medida cautelar, e não a liminar concedida. Somente com
o ajuizamento da ação principal poderia se tornar definitiva a medida de
cautelar. No caso em testilha, não ajuizada a ação principal, impõe se a
extinção do presente feito. Decorrido o prazo estabelecido sem a propositura
da Ação Principal, declaro cessada a eficácia da medida liminar, nos termos
do art. 808 do CPC. III DISPOSITIVO Pelo exposto, DECLARO EXTINTA a
ação cautelar de sustação de protesto, o que faço com amparo nas
disposições dos arts. 806 e 808, inciso I, combinado com o art. 267, IV,
todos do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida. A autora
arcará com as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Expeça se o necessário. Intimem
se. Após o trânsito em julgado, arquive se. P.R.I.C. Vilhena, 07/08/2007.
(a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.001917-1
Ação: Ação monitória
Requerente: Pedro Teixeira de Vasconcelos
Advogado: MARIA GONÇALVES DE SOUZA COLOMBO OAB/RO 3371
Requerido: Espólio de Nazareno João da Silva
Advogado: WATSON MUELLER OAB/RO 2835
DESPACHO: Digam as partes se pretendem a produção de prova pericial,
no prazo de cinco dias. A não manifestação implicará no julgamento do
processo no estado em que se encontra. Intimem se. Vilhena, 07/08/
2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.006525-4
Ação: Ação monitória
Requerente: Cairu Transportes - filial
Advogado: FABIANA RIBEIRO GONÇALVES OAB/RO 2800 e WILSON
NOGUEIRA JÚNIOR OAB/RO 2917
Requerido: Suzy Modas Ltda. ME
DESPACHO: “A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada
ao procedimento e vem petição devidamente instruída por prova escrita,
sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente
(Código de Processo Civil, artigo 1102a ).Defiro, pois, de plano, a expedição
do mandado para citação e pagamento, com o prazo de 15 dias, nos
termos pedidos na inicial (Código de Processo Civil, artigo 1102b), anotando
se, nesse mandado, que, caso o requerido o cumpra, ficará isenta de
custas e honorários advocatícios. Conste, ainda, do mandado, que, nesse
prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento
da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir se á, de pleno
direito, o título executivo judicial”, ocorrendo a conversão do mandado
inicial em mandado executivo. Proceda se a citação na forma postal. Intimem
se. Vilhena, 09/07/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de
Direito.” BEM COMO para manifestar-se sobre a devolução pelos Correios
da carta de citação enviada ao Requerido e devolvida com a informação
“mudou-se.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
C
- 32
24-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 014.2006.010804-0
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Banco Honda SA.
Advogado: MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84.206 e LUCIANO BOABAID
BERTAZZO OAB/RO 1894-RO
Requerido: Rodenaldo Umbelino dos Santos
FINALIDADE: Intimação para impugnar a Contestação de fls. 62/74.
Proc.: 014.2007.005409-0
Ação: Embargos de terceiros
Embargante: Levi Buchmann Codrigani
Advogado: AMANDA LEPORACI VOLPATO OAB/RO 1523
Embargado: Eliane M. de Figueiredo Gomes ME
Advogado: ELIAS MALEK HANNA OAB/RO 356-B
DESPACHO: “Digam as partes se pretendem produzir outras provas, em
cinco dias. A não manifestação implicará no julgamento do processo no
estado em que se encontra. Vilhena, 08/08/2007. (a)Christian Carla de
Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2005.009564-5
Ação: Cobrança (rito sumário)
Requerente: Ceron Centrais Elétricas de Rondônia SA.
Advogado: OLÍVIA ALVES MOREIRA OAB/RO 2212, DOUGLACIR ANTÔNIO
EVARISTO SANT´NA OAB/RO 287, CHARLES BACCAN JÚNIOR OAB/RO
2823-A
Requerido: Breves Indústria e Comércio, Importação e Exportação Ltda.
SENTENÇA: “Ceron Centrais Elétricas de Rondônia S/A, ingressou com
ação de cobrança em face de Breves Indústria e Comércio, Importação e
Exportação Ltda pelos fatos descritos na inicial, tendo o processo regular
trâmite. Às fls. 61 foi proferido despacho, determinando a a suspensão e
após o prazo a intimação do requerente para impulsionar o feito, sob pena
de extinção. O requerente foi intimado (fls. 61 verso), no entanto não
impulsionou o feito. Não pode os autos ficar paralisado a espera do
requerente para dar andamento ao feito. Portanto, sem a movimentação,
caracterizada está a desídia. Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código
de Processo Civil. Procedidas as baixas, anotações e comunicações
necessárias, arquivem se os autos. Custas pelo requerente. Publique se.
Registre se. Intimem se. Cumpra se. Vilhena, 03/08/2007. (a)Christian
Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2006.005921-9
Ação: Execução contra devedor solvente
Exeqüente: Mazutti Comércio de Motonáutica Ltda.
Advogado: MARISTELA DE MELO MAZZUTTI OAB/RO 2594
Executado: Jeferson Marcon
SENTENÇA: “Mazzutti Comércio de Motonáutica Ltda, ingressou com
ação de execução em face de Jeferson Marcon pelos fatos descritos na
inicial, tendo o processo regular trâmite. Às fls. 51 foi proferido despacho,
determinando a intimação do exeqüente para comprovar a publicação do
edital de citação no Diário da Justiça, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção. O exeqüente foi intimado (fls. 52 verso), no entanto não
impulsionou o feito. Não pode os autos ficar paralisado a espera do
exeqüente para dar andamento ao feito. Portanto, sem a movimentação,
caracterizada está a desídia. Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código
de Processo Civil. Procedidas as baixas, anotações e comunicações
necessárias, arquivem se os autos. Custas pelo requerente. Publique se.
Registre se. Intimem se. Cumpra se. Vilhena, 03/08/2007. (a)Christian
Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.003624-6
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Banco Fiat SA. SP
Advogado: LUCIANO MELLO DE SOUZA OAB/RO 3519
Requerido: Eugênio Souza Rodrigues
SENTENÇA: “...Ante o exposto, julgo procedente a ação de busca e
apreensão intentada por Banco Fiat S/A em face de Eugenio Souza
Rodrigues e conseqüentemente declaro consolidada a propriedade e a
posse plena e exclusiva do automóvel, descrito na petição inicial, nas
mãos da requerente e proprietária fiduciária, observando se as
determinações supra. Pagará o requerido as custas do processo e
honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, corrigidos
desde o ajuizamento. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se.
Vilhena, 03/08/2007. (a)Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de
Direito.”
Proc.: 014.2006.011862-2
Ação: Inventário
Inventariante: Leonides de Fátima Marchi Fachi
Advogado: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA OAB/RO 318-A
Inventariado: Claudir Roque Fachi
DESPACHO: “Atenda-se a cota ministerial. Vilhena, 01/08/2007. (a)
Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Segue COTA
MINISTERIAL: “O MP requer seja dado vistas à inventariante para o
recolhimento dos impostos devidos. Após por novas vistas aos autos.”
NÚMERO
158
ANO XXV
Proc.: 014.2007.005926-2
Ação: Medida Cautelar inominada
Requerente: Jair Muniz de Oliveira
Advogado: MARIA GONÇALVES DE SOUZA COLOMBO OAB/RO 3371,
VALDETE TABALIPA OAB/RO 2140
Requerido: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Multiplo
Advogado: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO PEREIRA OAB/MT 2680 e
RENATO SPADOTO RIGHETI OAB/RO 1198
SENTENÇA: “Tendo em vista o pedido de fls. 48, de extinção, nos termos
do art. 267, VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem a resolução do
mérito. Custas iniciais pela parte autora. Transitada em julgado a presente
decisão, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se.
Cumpra se Vilhena, 01/08/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas,
Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2005.004393-9
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Banco Toyota do Brasil SA.
Advogada: MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84.206 e LUCIANO BAOBAID
BERTAZZO OAB/RO 1894
Requerido: Espólio de Fernando Pelaes da Silva
FINALIDADE: Intimação para manifestação em face ao transcurso do prazo
deferido para suspensão.
Vilhena-RO, 22/08/2007.
Edeonilson S. Morais
Téc. Judiciário-M 204388-2
Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz o contatenos via internet. Endereço eletrônico: [email protected]
Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna
Escrivã: Fátima Maria Moreira
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos: 014.2005.005215-6
Autor: Ministério público do Estado de Rondônia
Acusado: SAMUEL LOURENÇO MARTINS.
FINALIDADE: Intimar o acusado acima acerca da r. sentença de extinção
da punibilidade prolatada à fl. 077 nos autos supra, a saber: “ Samuel
Lourenço Martins, qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no
artigo 155 “caput”, do Código Penal. Foi proposta e aceita a suspensão
condicional do processo, nos termos do artigo 89, da Lei 9099/95 (fl. 57).O
acusado cumpriu integralmente as medidas impostas (certidão fl.
76).Assim, declaro extinta a punibilidade do acusado Samuel Lourenço
Martins, com base no artigo 89, § 5º da Lei 9099/95. Dê se baixa, comunique
se e após arquive se. P.R.I. Vilhena, 04 de julho de 2007. Roberta Cristina
Garcia Macedo, Juíza substituta.”
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena-RO, 23 de agosto de 2007.
(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro, nº 4432,
Jardim América - CEP 78995-000 - (Fax) Fone (069) 3321-2340 e 33213184
Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz o contatenos via internet. Endereço eletrônico: [email protected]
Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna
Escrivã: Fátima Maria Moreira
GABARITO n. 266/07
Autos: 014.2006.011508-9
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: João Zeni Simão Filho
Advogado: Dr. Luiz Antonio Rocha, OAB/RO n. 93-A
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado para que no prazo de 48
horas apresente eventuais perguntas, a fim de que seja expedida Carta
Precatória para inquirição da vítima.
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena-RO, 23 de agosto de 2007
(a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANO XXV
NÚ M E R O 158
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SEXTA
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2007
FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES REQUERIDA sobre a Penhora on line,
procedida no valor total de R$ 3.482,26 (três mil, quatrocentos e oitenta e
dois e vinte e seis centavos), sendo: R$ 427,81 (quatrocentos e vinte e sete
reais e oitenta e um centavos) da conta corrente de João Marques Ferreira
Filho e R$ 3.059,45 (três mil, cinquenta e nove reais e quarenta e cinco
centavos) da conta corrente de ELIZABETE XAVIER DO CARMO FERREIRA,
para que no prazo de 15 (quinze) dias CONTESTAR, da penora on line após
o decurso de prazo deste Edital, e para constar passou o presente em 4
Expediente do dia 23/08/07
Processo Administrativo n1 440/DRH/07
Publicação: 23-08-07
Indiciada: Marilza Garcia Bezerra.
ADVOGADO: Dr. Ivan Francisco Machiavelli , OAB/RO n1 307, militante
na Comarca de Ji-Paraná/RO.
FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado, dos termos do despacho
exarado nos autos a seguir transcrito:@
Exceção de Suspeição: Vistos.
A eminente juíza excepta encontra-se no gozo de suas merecidas férias,
tendo o Presidente do Tribunal de Justiça determinado seja substituída por
este magistrado até 11/09/2007 (fl. 130 dos autos do PAD). Até a referida
data é propósito desta Comissão já ter encerrado seu trabalho. Os
argumentos trazidos na Exceção de Suspeição são os mesmos empregados
na petição de fls. 107/108, que já foram rechaçados pelo Presidente do
Tribunal de Justiça na decisão de fl. 106, como mote para sobrestar o
processo administrativo. A excipiente não aponta qualquer prejuízo,
revelador da suspeição, nos atos já realizados pela juíza excepta. O mero
emprego do termo indiciada, antes do momento processual previsto no
parágrafo 2 do art. 192 da Lei Complementar n1 68/92, por si, não
caracteriza a suspeição, traz prejuízo à acusada ou inquina de nulidade os
atos já praticados. Isto posto, a nosso pensar resta sem objeto a presente
Exceção, pelo que se ordena sua remessa imediata, por fax, ao Presidente
do TJRO, para o provimento disposto no art. 314 do CPC, utulizado
analogicamente no PAD, que se espera seja o imediato arquivamento.
Cumpra-se. Alta Floresta do Oeste, 22 de agosto de 2007.
CARLOS ROBERTO ROSA BURK
JUIZ DE DIREITO - PRESIDENTE DA COMISSÃO EM SUBSTITUTIÇÃO
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
(quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no
local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei.
Vara
: 1ª Vara Cível
Processo
: 017.2004.001877-2
Classe
: Execução de título judicial
Procedimento
: Demais Execuções
Parte Autora
: Banco do Brasil S/A
Advogado
: Reynner Alves Carneiro OAB 2.777
Alta Floresta, 21 de Agosto de 2007.
Bruno Sérgio de Menezes Darwich
Juiz(a) de Direito
Autos: 011.03.001656-9
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Adeildo Gomes de Sales
Advogado: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes
Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado, do despacho a seguir
transcrito...Diante do noticiado pelo Sr. Oficial de Justiça, suspendo a
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
solenidade aprazada para esta data. Oficie se à PM, cancelando a escolta.
DE: João Marques Ferreira Filho - ME, CNPJ 00.000.000/4347-87, e seus
representantes legais João Marques Ferreira Filho, Brasileiro, Casado,
comerciante, CPF, 351.031.402.68, RG 549243, e ELIZABETE XAVIER DO
CARMO FERREIRA, brasileira, casada, administradora, CPF/MF
598.235.002-82 e RG 548.070, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Geraldo. Outrossim, intime se o patrono do réu que, embora suspensa a
Ao Ministério Público, acerca da não localização da testemunha/vítima
audiência, fica mantido o prazo de 10 dias, a partir de hoje, para a juntada
das declarações de testemunhas abonatórias. Alvorada do Oeste, 21 de
agosto de 2007 (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini- Juiz de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
D
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24-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço Eletrônico: [email protected]
Prazo: 15 dias
Autos n.:021.07.000479-0
DE: 01 - ALESSANDRO BARBOSA DA SILVA, brasileiro, solteiro, lavrador,
nascido aos 29.10.1978 em Humaitá/AM, filho de João Barbosa da Silva e
de Maria da Conceição, residente no Hotel Nacional, atualmente em lugar
incerto e não sabido, pela prática dos seguintes
FINALIDADE: Citação para se defender na ação penal supracitada, conforme
denúncia do Ministério Público, por infração do artigo 28, da Lei nº 11.343/
2006, pelo seguinte fato, resumido: “Consta que no dia 08.12.2006, por
volta das 20h, na Travessa 05, ao fundos do nº 906, zona rural de Buritis,
o denunciado fazia uso de substância entorpecente consistente em cola de
sapateiro, capaz de causar dependências físicas e psíquica em desacordo
com determinação legal ou regulamentar...” O denunciado deverá
comparecer perante este juízo, no dia 08-10-2007, às 10:00 horas, para
ser interrogado sob pena de revelia, podendo fazer-se acompanhado de
NÚMERO
158
ANO XXV
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
Expediente do dia 23/08/2007
Processo
: 013.06.002645-9
Classe
: Embargos de Terceiros
Embargante: Joaquim Aparecido Vieira
Adv.: Severino José Peterle Filho - OAB/RO 437
Embargado: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1984
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da(s) parte(s) Embargada(s), acima
nominado(s), do r. despacho de fls 103, a seguir transcrito:
DESPACHO:”Vistos etc. Indefiro o pedido de fls. 100 dos autos, posto que
já foi certificado nos autos o trânsito em Julgado da sentença homologatória
(fl. 99). Nada sendo requerido, arquive-se. Cerejeiras, 18/05/2007. (a)
José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
advogado.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
CEP
EDITAL DE CITAÇÃO
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
ESTADO DE RONDÔNIA
Poder Judiciário
Comarca de Cerejeiras
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço Eletrônico:
Prazo: 15 dias
PORTARIA Nº 001/2007
Autos n.:021.05.002214-9
DE: 01 - ROMILDA BARBOSA DE OLIVEIRA, brasileira, companheira,
lavradora, nascida aos 23.01.1976, filha de Antônio Alves de Oliveira e de
Hilda Barbosa de Oliveira, residente na Linha 01, PA São Domingos, zona
rural, no município de Campo Novo/RO, atualmente em lugar incerto e
não sabido, pela prática dos seguintes
FINALIDADE: Citação para se defender na ação penal supracitada, conforme
denúncia do Ministério Público, por infração do artigo 129, § 9º do Código
Penal, pelo seguinte fato, resumido: “Consta que em data e horário incerto,
a denunciada, ofendeu a integridade física de sua filha Janilda de Oliveira
O Doutor José Gustavo Melo Andrade, Juiz Titular da Comarca de
Cerejeiras, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
artigo 4º, Cpítulo I, das Diretrizes Gerais dos Serviços Notariais e de
Registro,
Considerando o disposto no Provimento Conjunto nº 001/2001-PRCG,
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 068/92, artigo
192,
Considerando o que consta no Pedido de Providência nº
013.06.003124-0
Pires, criança de tenra idade, causando lesões de natureza leve, além de
danos psicológicos...” A denunciada deverá comparecer perante este juízo,
no dia 08-10-2007, às 09 horas e 30 minutos, para ser interrogado sob
pena de revelia, podendo fazer-se acompanhado de advogado.
Buritis - RO, 22 de agosto de 2.007
(a) Juiz Leonardo Leite Mattos e Souza
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga,
nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 2382910/2860/2963.
R E S O L V E:
I – Instaurar Sindicância Administrativa para apurar eventual
responsabilidades do notário e registrador do Tabelionato de Notas e
Registro Civil da Comarca de Cerejeiras, nos fatos denunciados pelo Sr.
Dilcionir Panatto nos autos nº 013.06.003124-0.
II – Nomear ILCE NINOS CASTILHO, Oficial Distribuidora, TEDIANE
DE PAULA MORAIS FERNANDEZ, assessora de juiz e JOICE DE CÁSSIA
POLI, conciliadora, lotadas na Comarca de Cerejeiras/RO, para, sob a
presidência da primeira, comporem a Comissão de Sindicância.
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
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158
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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III – A comissão terá o prazo de 50 (cinqüenta) dias, a contar da data
da publicação, para a conclusão dos trabalhos.
Comunique-se à egrégia Corregedoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Cerejeiras, 16 de agosto de 2007.
José Gustavo Melo Andrade
Juiz Corregedor Permanente
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET - ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
JUIZ: José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃ: Elizabete Moura Oliveira
EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL N. 026/07
Prazo: 15 (quinze) dias
Autos n.: 013.07.001517-4
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Marcelo Alexandre dos Santos Oliveira
FINALIDADE: CITAÇÃO do denunciado MARCELO ALEXANDRE DOS
SANTOS OLIVEIRA, vulgo “Marcelão” brasileiro, convivente, braçal,
nascido aos 12/12/1987, em Cerejeiras/RO, filho de Antonio Rodrigues
de Oliveira e de Vanilde Ricarda dos Santos, encontrando-se em lugar
incerto e não sabido, para defender-se na Ação Penal n. 013.07.0015174, conforme denúncia do Ministério Público, cujos tópicos principais seguem
transcritos: “No dia 27 de julho de 2007, pela tarde, na Rua Porto Alegre,
nº 1715, nesta cidade de Cerejeiras, o denunciado portava, em desacordo
com as determinações legais e regulamentares, eis que não tinha porte
nem registro do órgão competente, uma arma de fogo tipo revólver, calibre
38, cano longo, numeração 856901 e duas munições do mesmo calibre,
sendo de uso permitido (apreendidas à fl. 17), apta para os fins a que se
destina consoante laudo de exame de eficiência de fl. 25. Segundo foi
apurado, ao se aproximarem do denunciado, o mesmo jogou a arma que
estava portando e saiu em disparada, tendo sido alcançado dentro de uma
residência da vizinhança. Ante o exposto, estando o denunciado MARCELO
ALEXANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA, incurso no artigo 14, caput, da Lei n.
10.826/03, o Ministério Público requer a instauração da Ação Penal...”.
Bem como INTIMAÇÃO do denunciado para comparecer perante a sala de
audiências deste Juízo, em audiência de interrogatório designada para o
dia 11/09/2007, às 08:45 horas.
ADVERTÊNCIA: O denunciado deverá comparecer no interrogatório
acompanhado de advogado, ciente de que, não o fazendo, ser-lhe-á
nomeado defensor dativo. Após o interrogatório, o denunciado poderá, no
prazo de 03 (três) dias, através de Advogado, apresentar alegações escritas
em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências.
Sede do Juízo: Fórum de Cerejeiras, sito à Av. das Nações, n. 2225 Centro
Cep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69-3342-2283
Cerejeiras-RO, 22 de agosto de 2007.
Elizabete Moura Oliveira
Escrivã Substituta
Assina por ordem do MM. Juiz de Direito
Expediente do dia 22/08/2007
Autos n. 0162005.001327-6
Classe: Cobrança (rito ordinário)
A: Amedas Silveira Carvalho
Adv.: Amedas Silveira Carvalho OAB/RO376
R: José Antônio Trento e Mário Hara
Adv.: José Antônio Trento OAB/PR9649
Finalidade: Intimação das partes e interessados, do r. despacho a seguir
transcrito: “Vistos. 1. Mantida a decisão de fls. 36/38, ao arquivo. 2.
Expeça-se o necessário. (aa) Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.
Autos n. 0162004.002358-9
Classe: Execução de título extrajudicial
A: Edilson Pereira Xavier
Adv.: Amedas Silveira Carvalho OAB/RO376
R: Celta Construções e Terraplenagens Ltda, Valter Luiz Rossoni e José
Armando de Almeida
Adv.: Fábio José Renato OAB/RO2061
Finalidade: Intimação das partes e interessados, do r. despacho a seguir
transcrito: “Vistos etc., 1. Diante da r. decisão de fls. 91/93, arquive-se. 2.
Desde já defiro o desentranhamento dos títulos, ante a substituição por
cópias. (aa) Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto
Sede do Juízo: Fórum Juíza Suzy Soares Silva Gomes, Av. Chianca, 1061 Centro, Costa Marques - Cep:78.971 000 - Fone/fax: (0XX) 69 651-2316,
3651-3330, e-mail [email protected]
Costa Marques-RO, 22 de agosto de 2007. (aa) Carlos Augusto Lucas
Benasse, Juiz substituto.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos n. 0162005.002932-6
Classe: Reintegração de posse
A: João Batista Barbosa
Adv.: José Neves Bandeira OAB/RO182
R: Aurora José Marcelino e Evandro Pereira da Silva
Adv.: Dr. Everardo Luz de Magalhães, OAB/RO339-A
FINALIDADE: Intimação das partes e interessados, da audiência de tentativa
de conciliação redesignada para o dia 08/11/2007, às 11:30 horas. (aa)
Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.
Sede do Juízo: Fórum Juíza Suzy Soares Silva Gomes, Av. Chianca, 1061 Centro - Costa Marques/RO. Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 email:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos n. 0162007.002107-7
Classe: Medida cautelar inominada
A: Joacir Hilário Ribeiro
Adv.: Pedro Paixão dos Santos OAB/RO1928
R: João Tavares Lopes
Adv.: não informado
FINALIDADE: Intimação da parte autora e interessados, da audiência de
justificação prévia e do r. despacho a seguir transcrito, bem como, para
comparecer em cartório e retirar carta precatória de citação para proceder
distribuição no Juízo deprecante: “O autor é empresário, segundo a própria
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24-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
qualificação dada na inicial, de modo que o pedido de gratuidade judiciária
deve ser indeferido. Ainda mais porque foi dado à causa o valor de R$
1.000,00 (um mil reais), resultando em custas no valor de apenas R$ 15,00
(quinze reais), perfeitamente suportável por qualquer empresário. Deste
modo, intime se a parte autora, através de seu procurador, para recolher
as custas processuais, no prazo de 10 dias. Em atenção ao pedido de
liminar, entendo conveniente a realização de justificação prévia e, para
tanto, designo o dia 12/09/2007, às 12:00 horas. Intime se o autor e seu
procurador, inclusive de que deverá trazer as testemunhas
independentemente de intimação. (aa) Carlos Augusto Lucas Benasse,
Juiz Substituto.
Sede do Juízo: Fórum Juíza Suzy Soares Silva Gomes, Av. Chianca, 1061 Centro - Costa Marques/RO. Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 email:
NÚMERO
158
ANO XXV
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
Autos nº : 008.06.003182-1
DE: ADRIANO PEREIRA RODRIGUES, brasileiro, solteiro, filho de
Claudomiro Rodrigues e de Nair Pereira Rodrigues, nascido aos 10/09/
1983, natural de Ji-Paraná, RO., atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADES: I - CITAÇÃO da acusada do teor da denúncia de Fls 03 e 04,
do MP, que transcrevo abaixo:
“... No dia 07 de novembro de 2003,..., na rua maranhão, 3540, nesta
cidade, o denunciado ADRIANO PEREIRA RODRIGUES, invadiu a residência
da vítima Hermes Aparecido Rocha de Paulo e de lá subtraiu, para si, um
rifle, calibre 22, marca CBC (não apreendido), objeto este devidamente
avaliado em R$ 950,00, conforme laudo de fls. 56. Saliente-se que, embora
o denunciado tenha dito que, após a subtração em comento, deixou a res
furtiva em poder de Samuel, a polícia judiciária não logrou êxito em
encontrá-la. PELO EXPOSTO, O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUER a
instauração da ação penal, conforme o rito ordinário, a citação da
denunciada, a intimação da vítima e das testemunhas abaixo arroladas e,
ao final da instrução processuaal, a condenação de ADRIANO PEREIRA
RODRIGUES nas penas dos artigos 155, caput, do Código Penal”.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
Autos nº : 008.05.002397-4
DE: SOLANGE PEREIRA GREGÓRIO, brasileira, solteira, autônoma, filho
de João Galdino Pereira Gregório e de Maria de Lurdes Pereira Gregório,
nascida aos 30/04/1979, natural de Foz de Iguaçu, PR, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADES: I - CITAÇÃO da acusada do teor da denúncia de Fls 03 e 04,
do MP, que transcrevo abaixo: “1º FATO: No dia 24/06/2000, na rodovia
387, Km 01, ... a denunciada SOLANGE PEREIRA GREGÓRIO, com o intuito
de obtenção de lucro, mantinha por conta própria um Bar destinado a
encontros para fins libidinosos. ... no dia mencionado, o Conselho Tutelar
ao tomar conhecimento dos fatos dirigiram-s e ao local juntamente com os
policiais militares, onde encontraram a adolescente Ionice e outras duas
garotas, bem como vários homens ingerindo bebidas alcoólicas. ... no
local havia vários quartos para a prática dos atos de libidinagem, sendo
que o cliente que quisesse sair do referido bar acompanhado de qualquer
das garotas teria que pagar R$10,00 (dez) reais a Solange. 2º FATO: Consta
também que, no mês de junho de 2000, a denunciada SOLANGE PEREIRA
GREGÓRIO induziu a menor Ionice Martins de Souza à prática de
prostituição em seu estabelecimento comercial localizado no endereço
referido no 1º fato. ... a indiciada procurou a menor e a convidou a se
prostituir em seu bar, alegando que a mesma iria ganhar muito dinheiro,
podendo comprar roupas e celulares. Consta também que a menor ao
chegar ao prostíbulo foi informada que a cada programa realizado teria
que pagar R$ 10,00 (dez) reais a Solange para que pudesse utilizar o
quarto e, ainda, receberia R$ 1,00 (um) real por cada dose de bebida
alcoólica vendida a título de comissão. PELO EXPOSTO, O MINISTÉRIO
PÚBLICO REQUER a instauração da ação penal, conforme o rito ordinário,
a citação da denunciada, a intimação da vítima,e das testemunhas abaixo
arroladas e, ao final da instrução processuaal, a condenação de SOLANGE
PEREIRA GREGÓRIO nas penas dos artigos 228, § 1º e 229, ambos do
Código Penal”.
II - INTIMÁ-LA’ para a Audiência de Interrogatório a ocorrer neste Juízo a
23/10/2007, às 7h30.
II - INTIMÁ-LO para a Audiência de Interrogatório a ocorrer neste Juízo a
13/11/2007, às 9h40.
EMAILS:
Juiz: - [email protected]
Escrivã Criminal: [email protected]
SEDE DO JUÍZO: Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua: Vale Formoso,
1.954, Espigão do Oeste - Cep: 78.983 000 Fone: (0XX) (69)3481-2279 /3481-2921.
1ª Vara Criminal
Comarca de Nova Brasilândia do Oeste-RO
Juiz em Substituição: Dr. Amauri Lemes
Escrivã Judicial: Maria Luzinete Correia da Mata
Expediente do dia: 22/08/2007
Processo: 020.2006.000896-2
Ação: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
EMAILS:
Juiz: - [email protected]
Escrivã Criminal: [email protected]
Réu: Paulo Roberto de Oliveira Freitas
SEDE DO JUÍZO: Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua: Vale Formoso,
1.954, Espigão do Oeste - Cep: 78.983 000 -
de carta precatória para a comarca de Rolim de Moura-RO, para oitiva de
Fone: (0XX) (69)3481-2279 /3481-2921.
naquele Juízo, independente de intimação deste Juízo.
Adv. Dr. Henrique Scarcelli Severino- OAB/RO 2714
Intimação da Defesa do réu Paulo Roberto de Oliveira Freitas, da expedição
testemunha do Juízo, devendo a defesa fazer o acompanhamento do ato
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
158
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PRES. MÉDICI
22.087.2007
Autos n. 006.2007.001671-7 - Declaratória
Requerente: Raimundo Lopes da Silva
Advogado: Luciano da Silveira Vieira - OAB/RO 1643
Requerido: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A
Advogado: Não informado
Despacho: Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada, para
excluir, por ora, o nome da requerente do cadastro de inadimplentes do
SPC, somente em relação ao débito discutido nestes autos. Cite-se,
constando que o prazo para contestar é de quinze dias e terá início com a
realização da audiência. Designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 24/09/2007, às 10:00 horas. Intimem-se. Pres. Médici/RO, 21
de agosto de 2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.
—————————————————————————————————
Autos n. 006.2007.001670-9- Declaratória
Requerente: Raimundo Lopes da Silva
Advogado: Luciano da Silveira Vieira - OAB/RO 1643
Requerido: Brasil Telecom S/A
Advogado: Não informado
Despacho: Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada, para
excluir, por ora, o nome da requerente do cadastro de inadimplentes do
SPC, somente em relação ao débito discutido nestes autos. Cite-se,
constando que o prazo para contestar é de quinze dias e terá início com a
realização da audiência. Designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 24/09/2007, às 10:30 horas. Intimem-se. Pres. Médici/RO, 21
de agosto de 2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.
—————————————————————————————————
Autos n. 006.2007.000514-6 - Indenização
Requerente: Élio Praxedes
Advogado: Paulo Ferreira de Souza - OAB/RO 677-A
Requerido: Banco do Brasil S/A
Advogado: Altair Altoff da Rocha - OAB/RO 1870
Sentença: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
ELIO PRAXEDES em face de BANCO DO BRASIL S/A e, via de conseqüência
julgo extinto o feito com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art.
269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários nos
termos do art. 55 da Lei 9.099/95. PRI, arquivando se oportunamente.
Presidente Médici, 16 de agosto de 2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini,
Juiz de Direito.
—————————————————————————————————
Autos n. 006.2007.001546-0 - Embargos a Execução
Embargante: Clóves Chanfrin Martins
Advogado: Luiz Carlos Barbosa Miranda - OAB/RO 2435
Embargado: Lauro Manetti
Advogado: Alexandre Barnese - OAB/RO 2660
Sentença: Posto isso, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos à execução apresentados por
CLÓVES CHANFRIN MARTINS em face de LAURO MANETE, ambos
qualificados nos autos apenas para restringir a penhora a uma fração do
imóvel rural denominado Lote 23 B, Gleba D’Jaru Uaru, PF/Jaru Ouro
Preto, Setor Leitão, suficiente para garantir a execução, e por conseqüência
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos
do art. 269, I do Código de Processo Civil. Junte se cópia nos autos da
execução. Sem custas e sem honorários nos termos do art. 55 da Lei
9.099/95. PRI, e tão logo transite em julgado, arquivem se os autos
prosseguindo se na execução. Presidente Médici, 20 de agosto de 2007.
DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI, Juiz de Direito.
—————————————————————————————————
24-08-2007
D
- 5
Autos n. 006.2007.001291-6- Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Levi Fidelis de Souza
Advogado: Suellem Carla Fernandes da Costa - OAB/RO 3475
Executado: Morandi & Abreu Ltda ME
Advogado: Não informado
Sentença: Diante da informação de que houve a quitação do débito
(fls.11), JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 794, I, do
Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento do título executivo a
ser entregue ao executado ou a seu advogado constituído, mediante cópia
e recibo nos autos. Isento de Custas. PRI, arquivando se oportunamente.
Presidente Médici, 16 de agosto de 2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini,
Juiz de Direito.
: - Marinilda Beck Mendes
Escrivã Substituta
Gabarito
22.08.07.
Autos n. 006.2007.001442-0 – Carta Precatória oriunda da 4ª Vara do
Juizado Especial Federal da Comarca de Porto Velho, processo nº
2006.41.00.916162-1
Requerente: Evani Rosa da Silva Guilhen
Advogado – Dr. Luiz Fernando Tavanti - OAB/RO 2.333
Requerido : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Não informado
Despacho: Designo audiência para o dia 29.08.07, às 10h00min. Intimemse as partes, seus procuradores e as testemunhas que vierem a ser
arroladas. Informe-se à origem. Expeça-se o necessário. PM. 26.07.07.
Autos n. 006.2007.001271-1 – Execução de Prestação Alimentícia
Exeqüente : A. L. L.
Advogado – Dra. Josenelma das Flores Beserra– OAB/RO 1332
Executado: A. L. L.
Advogado: Dr. Fernando Ferreira da Rocha – OAB/RO 3163
Despacho : Ante as informações de fls. 16, manifeste-se o exeqüente,
inclusive quanto ao pagamento constante do recibo de fls. 17. Intime-se.
PM. 10.08.07.
Autos n. 006.2007.001165-0 – Indenização
Requerente: Vilmar da Silva Araújo
Advogado – Dra. Aparecida de Oliveira G. F. de Matos - OAB/RO 1315
Requerido: Editora Gráfica Folha de Rondônia Ltda
advogado – Dra. Flora Maria Castelo Branco C. Santos – OAB/RO 391-A e
Alexandre Paiva Calil – OAB/RO 2894
Ato Ordinatório: Intimação do requerente para, no prazo de cinco dias,
manifestar-se sobre a contestação juntada aos autos às fls. 21/31. PM.
22.08.07.
Autos n. 006.2006.001972-2 – Revisional de alimentos
Requerente: J. R.de S.
Advogado – Defensor Público
Requerido : L. F. S.e outros, menores representados por J. F. dos S.
Advogado: Dr. Antenor Lacerda Lemos – OAB/RO 196-A
Ato Ordinatório: Intimação dos requeridos para, no prazo de quinze dias,
apresentarem as razões finais. PM. 22.08.07.
Autos n. 006.2007.001050-6 – Ação Monitória
Requerente: Jonas Benicio Saraíva
Advogado – Dra. Elisângela de Oliveira T. Miranda – OAB/RO 1043
Requerido: Misael do Carmo Rufino
Advogado: Não informado
Ato Ordinatório: Intimação do requerente para, no prazo de cinco dias,
manifestar-se sobre a certidão do Sr. Meirinho, de fl. 18, onde noticia que
deixou de citar o requerido em virtude do mesmo estar trabalhando no
município de Ministro Andreazza/RO, sem data prevista para seu retorno.
PM. 22.08.07.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
D
24-08-2007
- 6
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
158
ANO XXV
Autos n. 006.2006.002039-9 – Concessão de Benefícios Previdenciários
Requerente: José Neves Castro
Advogado – Dra. Rejane Maria de Melo Godinho – OAB/RO 1042
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Advogado: Dr. Adalberto Jorge Silva Porto – Procurador Federal
Ato Ordinatório: Intimação do requerente para, no prazo legal, apresentar
as alegações finais. PM. 22.08.07.
Autos n. 006.2007.001426-9 – Separação Judicial Litigiosa
Requerente: O. S. da S.
Advogado – Dr. Fernando Ferreira da Rocha – OAB/RO 3163
Requerido: E. da S. B.
Advogado: Não informado
Despacho: Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia
12.09.2007, às 09:30 horas. Cite-se no endereço indicado na inicial,
consignando no mandado, além da audiência já mencionada, a
possibilidade de apresentar contestação, caso não haja acordo, no prazo
de 15 (quinze) dias, a contar da audiência, sendo que a não apresentação
da peça defensiva, importará nos efeitos da revelia, artigo 285 c.c o artigo
319, ambos do CPC. Ciência ao MP. Expeça-se o necessário. Intime-se.
PM. 24.07.07
Autos n. 006.2007.000743-2 – Indenização
Requerente: Nilton César Carneiro
Advogado – Dr. Valter Carneiro - OAB/RO 2466
Requerido: Banco Bradesco S/A
Advogado: Dr. Júlio César Pettarin Sicheroli- OAB/RO 2299
Despacho: Digam as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas, sob pena de indeferimento. Designo audiência tentativa de conciliação
para o dia 17.10.2007, às 09h30 min. Intimem-se as partes e seus
procuradores. Expeça-se o necessário. PM. 30.07.07.
Pres.Médici/RO, 22/Agosto/2007.
(1ª Vara Cível) Juizado Especial Cível
Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck
Escrivã Judicial: Analisa R de Oliveira
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz pelo e-mail
ou contate-nos no endereço eletrônico
Expediente do dia: 23 de agosto de 2007
Processo: 018.2006.000878-1
Ação: Execução de Título extrajudicial
Reqte: Botinas Paulistão Ltda
Adv.: Helainy Fuzari, OAB/RO 1548
Reqdo: Fernandina Aparecida da Silva
Adv.: nõa informado
Intimar a Advogada da Requerente a manifestar-se nos Autos, retirando
Auto de Adjudicação referente aos bens penhorados no feito em referência
e Adjudicados às fls 34.
;;
(a) Analisa R de Oliveira
Escrivã Judicial em substituição
Marinilda Beck Mendes
Escrivã Substituta
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Santa Luzia D’Oeste torna
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS.
Prazo: 10 (dez) dias.
DE: terceiros interessados.
FINALIDADE: Para ficar ciente da R. Sentença de curatela proferida por
este Juízo e para querendo impugná-la no prazo legal, cuja parte dispositiva
é a seguinte: Por todo o exposto, julgo procedente a presente ação, com
espeque no artigo 269, I do Código de Processo Civil, modifico a curatela
pretendida, nomeando Sônia Francinete da Silva Lopes, sob compromisso,
como curadora de Maria do Rosário da Silva Araújo, a qual ficará
encarregada de administrar a vida pessoal e patrimonial do interditando,
não podendo, sem prévia autorização judicial, dispor de patrimônio ou
praticar atos que excedam os limites da curatela, nos termos da Lei Civil.
Por conseqüência, cessa o compromisso de Maria Araújo Paganini; Intimese a curadora para prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias, nos
termos do artigo 1.187, Código de Processo Civil. Prestado o compromisso
por termo em livro próprio rubricado pelo juiz, dispenso a curadora da
especialização em hipoteca legal (artigo 1.190, CPC). Sem custas finais,
ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Ciência
ao Ministério Público. PRIC. Transitando em julgado, arquivem-se. PM.
06.06.2007. (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.
Processo:
Classe:
P. Autora:
Advogado:
006.2006.002141-7
Modificação da Curatela
Sônia Francinete da Silva Lopes
Dr. Arsênio Landin Ramalho – Defensor Público.
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 Presidente Médici-RO - Cep: 78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s),
penhorado(s) às folhas 07 dos Autos de Execução abaixo caracterizado.
Descrição dos bens: 01 (uma) vaca, pesando 12 (doze) arrobas, avaliada
em R$ 30,00 (trinta reais) a arroba, perfazendo um valor total de R$ 360,00
(trezentos e sessenta reais).
Data da 1ª venda: 05 de outubro de 2007 às 8:00 horas
Data da 2ª venda: 19 de outubro de 2007 às 8:00 horas
Processo : 018.2007.000202 6
Classe:Execução Fiscal
Exeq.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Luciano Brunholi Xavier (procurador Estadual)
Exec.: José Maria de Assis
Adv.: não consta
OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a)
mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas
designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil
subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de
que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil. d) O valor será atualizado nas datas dos
respectivos leilões.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404,
Centro, Cep:78.993 000 - Fone: 3434-2439/2425.
Santa Luzia D’Oeste, 22 de agosto de2007
Presidente Médici-RO, 19/06/2007.
Danilo Augusto Kanthack Paccini
Juiz de Direito
(a) Carlos Roberto Rosa Burck
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
158
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1ª Vara Cível
Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Adriano Lima Toldo
Escrivão(ã) Judicial: Vânia Maria Vanzin
Expediente do dia: 22 de agosto de 2007
Processo: 022.2007.000711-4
Ação: Carta Precatória(Juizado Especial Cível)
AA: Edson Luiz Rolim
Adv.: Dr(a) Édson Luiz Rolim OAB/RO 313-A
RR: Ronival Serafim de Oliveira
Adv.: Dr(a) Não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do despacho abaixo
transcrito:
DESPACHO: Intime-se o Credor, via D.J. a fornecer os meios necessários
para a remoção, em 5 dias. No silêncio, devolva-se.
;;
Processo: 022.2007.000541-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Fênix Comércio de Pneus Ltda
Adv.: Dr(a) Márcia Regina Barbisan de Souza OAB/RO 2031 e outros
RR: Ronidaya Distribuidora de Bebidas Ltda-ME
Adv.: Dr(a) Não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte exequente para se manifestar
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça abaixo transcrito:
CERTIDÃO: Certifico que efetuei várias diligências nos mais diversos
endereços informados, neste município, com a finalidade de proceder a
citação de: Real Distribuidora de Bebidas/Ronidaya Distribuidora de Bebidas
Ltda, o que deixei de fazer, uma vez que, estas empresas já não existem
mais nesta cidade, e em contato com vizinhos dos endereços mencionados,
os mesmos informaram que os proprietários estão residindo em Rolim de
Moura ou Nova Brasilandia. Não foi possível levantar o endereço preciso
dos mesmos. O referido é verdade e dou fé. São Miguel do Guaporé, 16 de
agosto de 2007.
;;
Processo: 022.2007.000816-1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Naldy Vian
Adv.: Dr(a) Maria Camilo OAB/RO 2614
RR: Lindomar Rodrigues
Adv.: Dr(a) Não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado do exequente para se manifestar sobre a
certidão parcial do Oficial de Justiça abaixo transcrita:
CERTIDÃO: Certifico que efetuei diligência, aos endereços mencionados
no presente mandado, neste Município de São Miguel do Guaporé, com o
objetivo de proceder a INTIMAÇÃO e CITAÇÃO de: LINDOMAR RODRIGUES.
Bem como proceder a penhora de bens na totalidade para garantia do
débito. O que deixei de fazer, uma vez que, o executado negou-se em
apresentar bens à penhora, afirmando não possuí-los. E este oficial não
comprovou a existência dos mesmos. Intimando também do prazo para
oferecer embargos. Recebeu as cópias que lhe ofereci e assinando no
verso desta, conforme acima. O referido é verdade e dou fé. São Miguel do
Guaporé, 16 de agosto de 2007.
;;
Processo: 022.2005.002503-3
Ação: Embargos de Terceiros
AA: Thaís Araújo Bueno
Adv.: Dr(a) Cristóvan Coelho Carneiro OAB/RO115
RR: Comercial PSV Ltda
Adv.: Dr(a) Viviani Ramires da Silva OAB/RO 1360 e outros
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes da sentença cujo tópico
final abaixo transcrito:
24-08-2007
D
- 7
SENTENÇA: “... Diante do exposto, nos termos do artigo 269, inc. I do CPC,
JULGO IMPROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos por THAÍS
ARAÚJO BUENO em face de COMERCIAL PSV LTDA, devendo, com efeito,
permanecer intacta a penhora realizada sobre o bem de fl. 27 dos autos de
execução sob n.º 022.2005.001199 7 (apensos). Condeno a Embargante
THAÍS ARAÚJO BUENO ao pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios em favor da patronesse da Embargada COMERCIAL
PSV LTDA, os quais fixo em R$700,00 (setecentos reais), atento ao valor e
natureza da causa, ao tempo de trâmite do processo, atos processuais
praticados e qualidade do serviço realizado (art. 20, § 4.º, do CPC). Publique
se. Registre se. Intimem se. Transitada em julgado, prossiga se na Execução
registrada sob o n.º 022.2005.002503 3, arquivando se estes autos.
;;
Processo: 022.2007.001113-8
Ação: Cobrança(Rito sumário)
AA: Plínio Funkler e outros
Adv.: Dr(a) Sinval Barros OAB/RO 2.321
RR: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Adv.: Dr(a) Juacy dos Santos Loura Júnior OAB/RO 656-A
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora para se manifestar sobre
a contestação juntada nos autos.
;;
Processo: 022.2007.001148-0
Ação: Reintegração de Posse
AA: Cia. Itauleasing Arrendamento Mercantil
Adv.: Dr(a) Luciano Mello de Souza OAB/RO 3.519 e outros
RR: Simão Miranda de Macedo Junior
Adv.: Dr(a) Não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do despacho abaixo
transcrito:
DESPACHO: Certifique o cartório a intimação do despacho de fl. 25.
Mantenho a decisão inicial de fls. 25, pois não é verdadeira a alegação de
que o requerido tenha recebido a notificação extrajudicial para sua
constituição em mora. Após, conclusos.
;;
Processo: 022.2007.000467-8
Ação: Busca e apreensão
AA: Banco Bradesco S/A
Adv.: Dr(a) Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894/RO e outros
RR: T. O. S. Construções Ltda
Adv.: Dr(a) Não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora da certidão de fl. 19 e do
despacho abaixo transcrito:
DESPACHO: Ao autor, ante a certidão de fls. 19.
CERTIDÃO: Certifico que efetuei diligência, nesta Comarca, Município de
São Miguel do Guaporé/RO, com a finalidade de proceder à Busca e
Apreensão do objeto constante no feito em referência, o que deixei de
fazer, por não ter sido encontrado, sendo que o veículo estava em posse do
Dr. André Luiz Marques, advogado militante nesta Comarca, porém recebi
um telefonema da empresa M. L. Gomes Advogados Associados, em que a
pessoa identificada por Aldinéia pediu-me que aguardasse mais alguns
dias para efetuar as diligências, pois havia interesse dos requeridos em
quitar o débito, e que deveria aguardar novos contatos. Como tal contato
que fiquei aguardando não houve, telefonei à mesma, recebendo a
informação que deveria cumprir a apreensão. Procedi à busca do veículo,
não o localizando mais, recebendo a informação do Dr. André que havia
devolvido o veículo ao seu antigo dono, pois o negócio feito entre eles era
a responsabilidade do proprietário quitar a dívida, e que o veículo
encontrava-se em Ariquemes/RO. Deixo de proceder à citação de TOS
Construções Ltda, pois tal empresa não funciona neste município, sendo
que o endereço informado é de um escritório de Advocacia e as pessoas
ali não conhecem tal empresa. O referido é verdade e dou fé.
;;
Processo: 022.2005.001775-8
Ação: Carta Precatória
AA: Banco Bradesco S/A
Adv.: Dr(a) Elias Malek Hanna OAB/RO 356/B
RR: Simone Falken da Silva e outros
Adv.: Dr(a) Não informado
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
D
- 8
24-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte exequente do despacho abaixo
transcrito, bem como para providenciar a publicação dos editais no prazo
legal.
DESPACHO: Defiro a realização de novas vendas judiciais, designando
para tanto os dias 22/10/2007 às 08:00 horas e 29/10/2007 às 08:00
horas. Publiquem-se os editais. Intimem-se. Oficie-se.
;;
Processo: 022.2005.001774-0
Ação: Carta Precatória
AA: Banco Bradesco S/A
Adv.: Dr(a) Elias Malek Hanna OAB/RO 356/B
RR: Indústria e Comércio de Cereais 3R Ltda-ME
Adv.: Dr(a) Não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado do exequente do despacho abaixo
transcrito, bem como para providenciar a publicação dos editais no prazo
legal.
DESPACHO: Defiro. Designo hasta pública para os dias 22/10/07, às
08:00 horas e 29/10/2007 às 08:00 horas. Expeça-se o necessário. I.
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Processo: 022.2005.001049-4
Ação: Execução Fiscal
AA: Fazenda Nacional
Adv.: Dr(a) Procurador Federal
RR: Fiorino Vicensi - ME
Adv.: Dr(a) Alcides Souza de Assunção OAB-RO 506-A
FINALIDADE: Intimar o advogado do executado do despacho abaixo
transcrito:
DESPACHO: Em relação ao pedido de parcelamento, deve o executado
dirigir se diretamente à parte exequente, pelos meios administrativos.
Intime se o executado para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de
05 dias, sob pena de caracterizar ato atentatório a dignidade da justiça,
nos termos do art. 600, IV do CPC, com a imposição de multa prevista no
art. 601, também do CPC. Expeça se o necessário.
;;
Processo: 022.2007.000047-8
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Edson Luiz da Silva
Adv.: Dr(a) Arthur Paulo de Lima OAB/RO 1669
RR: Eliseu de Assis
Adv.: Dr(a) Não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte exequente para se manifestar
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça abaixo transcrita:
CERTIDÃO: Certifico que efetuei diligência, nesta Comarca, Município de
São Miguel do Guaporé/RO, no endereço mencionado, com a finalidade
de proceder a citação de ELISEU DE ASSIS, e demais atos necessários
para assegurar a totalidade do débito. Não sendo possível dar fiel
cumprimento ao mandado, uma vez que, o requerido mora na cidade de
Nova Brasilandia, informações estas prestadas pelo exequente, que ficou
de apresentar o endereço real. O referido é verdade e dou fé.
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Processo: 022.2007.000195-4
Ação: Busca e apreensão
AA: Banco Honda S/A
Adv.: Dr(a) Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894/RO e outros
RR: Maria Edith Vales do Nascimento
Adv.: Dr(a) Não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para se manifestar sobre
a certidão abaixo transcrita:
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, nesta data, decorreu o prazo para
resposta, sem que o réu se manifestasse nestes autos. Em 31/07/2007.
;;
Processo: 022.2005.001825-8
Ação: Arresto
AA: Jair Fortunado Brasileiro e outros
Adv.: Dr(a) André Luiz Marques OAB/RO 2.498 e outros
RR: Idair Dias
Adv.: Dr(a) Não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerente da sentença cujo
tópico final abaixo transcrito:
NÚMERO
158
ANO XXV
SENTENÇA: ... Ante o exposto, sobretudo diante da falta de interesse dos
requerentes no prosseguimento do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, inc. VI do
CPC. Condeno os Autores ao pagamento das custas processuais, cuja
obrigação fica suspensa, ante a concessão da gratuidade judiciária à fl. 14
(art. 12 da Lei 1.060/1950). P.R.I.
;;
Processo: 022.2005.001698-0
Ação: Arresto
AA: Luiz Carlos Geraldo
Adv.: Dr(a) André Luiz Marques OAB/RO 2.498 e outros
RR: Idair Dias
Adv.: Dr(a) Admir Teixeira OAB/RO 2282
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes da sentença cujo tópico
final abaixo transcrito:
SENTENÇA: ... Destarte, julgo procedente o pedido inicial, para, confirmando
a liminar concedida, manter os bens arrestados com o Autor, na condição
de depositário até final decisão da ação principal. Certifique se nos autos
principais a presente decisão. Condeno o Réu ao pagamento de honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito, a ser incluído na
execução juntamente com as custas. Custas de lei. Publique se. Registre
se. Intime se.
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Processo: 022.2006.001124-8
Ação: Imissão de Posse
AA: Guilherme Ferreira Mori
Adv.: Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2.523
RR: Vicente de Souza Lélis e outros
Adv.: Dr(a) Virgília Martia Barbosa Mendonça Stabile OAB/RO 2292 e
outros
FINALIDADE: Intimar a advogada da requerida Alba Lucia Cordeiro Alves
do despacho abaixo transcrito:
DESPACHO: Vistos, Digam as partes quais as provas que pretendem
produzir, em 10 dias, justificando a necessidade e utilidade, sob pena de
indeferimento.
;;
Processo: 022.2006.000376-8
Ação: Carta Precatória
AA: Juraci Rodrigues dos Santos
Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A
RR:Joana Correia de Oliveira
Adv.: Dr(a) Não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte exequente do despacho abaixo
transcrito, bem como para providenciar a publicação dos editais.
DESPACHO: Designo os dias 22/10/07 e 29/10/07, às 8 horas p/ leilões.
Intmem-se. Oficie-se ao Juízo deprecante. Quanto ao pedido de venda por
61% do valor da avaliação, indefiro, neste momento, por se tratar de preço
vil(Ar. 692/CPC).
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Processo: 022.2007.000054-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial (Juizado Especial Cível)
AA: Carlos Alberto Moretti
Adv.: Dr(a) Pedro Paixão dos Santos OAB/RO 1928
RR: Denise Aparecida Cordeiro e outros
Adv.: Dr(a) Odair Fernandes da Cunha OAB/SP 223155
FINALIDADE: Intimar o advogado dos requeridos da audiência de instrução
designada para o dia 10 de setembro de 2007 às 09 horas, bem como
intimar de todo o teor do despacho abaixo transcrito:
DESPACHO: Não há motivo para os excipientes se manifestarem após a
impugnação, eis que não há preliminares arguídas nem documentos
juntados. A audiência foi designada por força do art. 309 do CPC, eis que
o excepto alega matéria fática a ser provada por testemunhas, ou seja,
que o negócio foi firmado nesta Comarca. Asism, indefiro o pedido retro.
Intime se.
;;
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
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ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
Juiz: Adriano Lima Toldo
Escrivã: Vânia Maria Vanzin
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007
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