www .tj.ro.gov .br www.tj.ro.gov .tj.ro.gov.br ANO XXV NÚMERO 158 SUMÁRIO PORT O VELHO -RO A-FEIRA 24 DE A GOST O DE PORTO VELHO-RO -RO,, SEXT SEXTA AGOST GOSTO Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Criminal, símbolo FG 1, para exercer a função de Escrivã Judicial do Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, em substituição a titular LUZIA DE LIMA SECUNDO, no período 11/ 08/2007 a 30/08/2007. PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-33 O.A.B.............................. A-34 T.R.E................................A-34 a A-36 MIN. PÚBLICO ESTADUAL...............A-36 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-44 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-32 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08 0800 647 7077 E-mail: [email protected] www.tj.ro.gov.br/ouvidoria 2007 O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº2.289/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 028/GAB/07/6ª Vara Cível, Falência e Concordata, datado de 06/08/2007, protocolo n. 399545, R E S O L V E: Designar a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DOURADO DOS SANTOS E CIPRIANO, Cadastro n. 204606 7, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Secretária de Juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, símbolo FG 3, em substituição ao titular ADRIANO GONÇALVES LEITE, no período 01/10/2007 a 30/10/2007. PORTARIA Nº2.290/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 3.052/07/1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, datado de 09/08/2007, protocolo n. 400149, R E S O L V E: Designar a servidora MARLENE RICARDO PEREIRA, Cadastro n. 002225 0, Técnico Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder PORTARIA Nº2.291/2007 PR. Considerando o que consta na C.I. n. 84/ 2007, datada de 07/08/2007, protocolo n. 399351, R E S O L V E: Designar a servidora HELLEN CHRISTIAN VERA, Cadastro n. 204612 1, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Seção II de Coordenação e Julgamento/ DEJUCÍVEL, símbolo FG 4, para exercer o Cargo em Comissão de Diretora da Divisão de Coordenação e Julgamento/CÍVEL, símbolo PJ DAS 3, em substituição a titular TELMA ALVES RODRIGUES, no período 02/07/2007 a 04/09/ 2007. PORTARIA Nº2.292/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 2015/07/2ª Vara Criminal, datado de 16/ 07/2007, protocolo n. 396636, R E S O L V E: Designar a servidora LAILA LÂNIA FADUL DA COSTA E SILVA, Cadastro n. 002735 9, Técnico Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal/RO, símbolo FG 1, em substituição a titular APARECIDA ANTONIA DE BRITO PERDONCINI, no período 02/07/2007 a 02/08/2007. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 A - 2 24-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 158 ANO XXV PORTARIA Nº2.293/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 056/GAB/2007, datado de 09/ 08/2007, protocolo n. 400160, R E S O L V E: Designar o servidor GALILEU PEREIRA DA SILVA, Cadastro n. 002964 5, Técnico Judiciário, Padrão 28, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Cível, símbolo FG 1, para exercer a função de Escrivão Judicial do Cartório Cível da Comarca de Alta Floresta/RO, em substituição a titular MARILSA GARCIA BEZERRA, a partir de 20/07/2007 até o período em que perdurar o afastamento da titular. PORTARIA Nº2.294/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 056/GAB/2007, datado de 09/ 08/2007, protocolo n. 400160, R E S O L V E: Designar, excepcionalmente, o servidor RUBEM DE LIMA MONTEIRO, Cadastro n. 204193 6, Auxiliar Operacional, Padrão 03, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Agente de Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Alta Floresta do Oeste/ RO, símbolo FG 1, em substituição ao titular GALILEU PEREIRA DA SILVA, a partir de 20/07/2007 até o período em que perdurar o afastamento do titular. PORTARIA Nº2.295/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 590/07/2ª VC/Guajará Mirim, datado de 03/07/2007, protocolo n. 394605, R E S O L V E: Convalidar os atos praticados pela servidora MARGARETH BEZERRA ROCA, Cadastro n. 204771 3, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, na função gratificada de Secretária de Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Guajará Mirim/RO, símbolo FG 3, em substituição ao titular EDSON OLIVEIRA PIRES, no período 02/07/2007 a 01/08/2007. PORTARIA Nº2.296/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 050/GAB/07, datado de 02/08/ 2007, protocolo n. 398856, R E S O L V E: Prorrogar a designação da servidora SIMEY ALVES DE SOUZA, Cadastro n. 204282 7, Auxiliar Operacional, Padrão 18, Classe C, Nível Médio, na especialidade de Comissário de Menores, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Secretária de Juiz da 1ª Vara Cível, símbolo FG 3, concedida através da Portaria n. 2.009/ 2007 PR, publicada no DJ n. 137, de 26/07/2007, no Cargo em Comissão de Assessora de Juiz da Vara Criminal da Comarca de Santa Luzia do Oeste/RO, símbolo PJ DAS 1, em substituição a titular LUIZIANA TELES FEITOSA ANACLETO, até 01/08/2007. PORTARIA Nº 2.297/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 06/08/2007, Protocolo n. 399047, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2006/ 2007, de 11/08/2008 a 30/08/2008 para 02/01/2008 a 21/01/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor WYNETOU CAMPANA COSTA, Cadastro 204538 9, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Setor de Engenharia. PORTARIA Nº 2.298 /2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 08/08/2007, Protocolo n. 399535, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2006/ 2007, de 11/12/2008 a 30/12/2008 para 01/10/2007 a 20/10/2007, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor DAVISON BELEZA CAMPOS, Cadastro 204244 4, Técnico Judiciário, Padrão 17, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório da Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho/RO. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 158 DIÁRIO DA JUSTIÇA 24-08-2007 A - 3 PORTARIA Nº 2.299 /2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 26/07/ 2007, Protocolo n. 397568, PORTARIA Nº 2.304/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 336/DRH/07, datado de 31/05/2007, Protocolo n. 388815, R E S O L V E: R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2006/ Convalidar a prorrogação do prazo de conclusão dos trabalhos da 2007, de 11/08/2008 a 30/08/2008 para 12/01/2008 a 31/01/2008, e 10 Comissão de Inventário de 2006 da Comarca de Ji Paraná/RO, até 15/12/ (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora 2006, instaurada conforme Portaria n. 3.426/2006 PR, publicada no DJ n. ROSINEIDE DE OLIVEIRA COSTA, Cadastro 204009 3, Técnico Judiciário, 202 de 30/10/2006, composta pelos servidores MARIA APARECIDA SILVA Padrão 40, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Assistente Social, GOMES, Cadastro n. 002761 8, Presidente, DORIVAL ALVES DE MORAES, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada Cadastro n. 0038296, e ANTONIO EDUARDO DE ALENCAR, Cadastro n. no Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho/RO. 002303 5, membros, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário. PORTARIA Nº 2.300 /2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 08/08/ PORTARIA Nº2.305/2007 PR. 2007, Protocolo n. 399533, Considerando o que consta no Processo n. 039/DRH/04, datado de R E S O L V E: 30/01/2004, Protocolo n. 198882, Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2006/ R E S O L V E: 2007, de 01/11/2007 a 30/11/2007 para 03/12/2007 a 22/12/2007, e 10 Remover, a pedido, a servidora LUCINDA DA CRUZ BARROS (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora PALMAS, Cadastro n. 204445 5, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, CLAUDIA DA SILVA XIMENES DE SOUZA, Cadastro 204892 2, Técnico Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, da Comarca de Ariquemes/ Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório da Vara de Execuções e Contravenções Penais RO para a Comarca de Pimenta Bueno/RO, com base no art. 49, II, “b” da Lei Complementar nº 068/92, com efeitos a partir de 20/08/2007. da Comarca de Porto Velho/RO. PORTARIA Nº2.306 /2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 799/DRH/06, datado de PORTARIA Nº 2.301 /2007 PR. 25/10/2006, Protocolo n. 354862, Considerando o que consta no Requerimento, datado de 02/07/ R E S O L V E: 2007, Protocolo n. 393720, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2006/ 2007, de 02/01/2008 a 31/01/2008 para 02/06/2008 a 01/07/2008, a que faz jus o servidor JOSÉ ROBERTO VASQUES DE MIRANDA, Cadastro 004121 1, Agente Judiciário, Padrão 43A, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Área Médica, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Serviço Médico. PORTARIA Nº 2.302 /2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 07/08/ 2007, Protocolo n. 400291, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2005/ 2006, de 12/07/2007 a 31/07/2007 para 08/01/2008 a 27/01/2008, a que faz jus a servidora ROSANGELA DOS SANTOS E SILVA, Cadastro 203776 9, Técnico Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função de Oficial Contador pro tempore do Cartório Contador do Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste/RO. Remover, a pedido, a servidora MARIA APARECIDA PINTO, Cadastro n. 204238 0, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, da Comarca de Alvorada do Oeste/RO para a Comarca de Presidente Médici/RO, com efeitos a partir de 03/09/ 2007. PORTARIA Nº2.307 /2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 475/DRH/07, datado de 16/08/2007, Protocolo n. 401054, R E S O L V E: Dispensar a servidora ALESSANDRA FELIZARDO DE SOUZA, Cadastro n. 204082 4, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, da função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO, símbolo FG 1, com efeitos a partir de 13/08/2007. PORTARIA Nº2.308 /2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 475/DRH/07, datado de 16/08/2007, Protocolo n. 401054, R E S O L V E: PORTARIA Nº 2.303 /2007 PR. I Exonerar, a pedido, a servidora ALESSANDRA FELIZARDO DE Considerando o que consta na C.I. n. 208/DRH/2007, datada de SOUZA, Cadastro n. 204082 4, do Cargo efetivo de Técnico Judiciário, 20/08/2007, Padrão16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, R E S O L V E: pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada Relotar o servidor AGRIPINO MENDES DE FREITAS, Cadastro n. no Cartório da Vara de Delitos de Tóxico da Comarca de Porto Velho/RO, 203908 7, Auxiliar Operacional, Padrão 04, Classe A, Nível Básico, na com efeitos a partir de 13/08/2007. especialidade de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal II Declarar a vacância de Cargo a partir de 13/08/2007 em virtude Permanente do Poder Judiciário, na Divisão de Serviços Gerais, com efeitos da exoneração da servidora em referência, com base no artigo 40, inciso a partir de 20/08/2007. I, da Lei Complementar n. 068/92. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 A - 4 24-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº2.309 /2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 477/DRH/07, datado de 16/08/2007, Protocolo n. 401057, R E S O L V E: I Exonerar, a pedido, o servidor DAÉRCIO CLEBER ANTÔNIO, Cadastro n. 204141 3, do Cargo efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena/RO, com efeitos a partir de 15/ 08/2007. II Declarar a vacância de Cargo a partir de 15/08/2007 em virtude da exoneração do servidor em referência, com base no artigo 40, inciso I, da Lei Complementar n. 068/92. PORTARIA Nº 2.310 /2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 446/DRH/07, datado de 24/07/2007, Protocolo n. 397034, R E S O L V E: Conceder 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, à servidora TATIANA VANESSA DE SOUZA RAMALHO, Cadastro n. 204143 0, Auxiliar Operacional, Padrão 04, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Telefonista, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Pimenta Bueno/RO, com base no §12 do artigo 20 da Constituição do Estado de Rondônia, acrescentado pela Emenda Constitucional n. 46/2006, no período de 10/07/2007 a 05/01/2008. PORTARIA Nº2.311/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 461/DRH/07, datado de 06/08/2007, Protocolo n. 398887, R E S O L V E: Conceder 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, à servidora LILIAM LOENGRIN SALVATIERRA MAITANE SOUZA, Cadastro n. 204240 1, Auxiliar Operacional, Padrão 03, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do NÚMERO 158 ANO XXV PORTARIA Nº 2.314 /2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 450/DRH/07, datado de 25/07/2007, Protocolo n. 397187, R E S O L V E: Conceder 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, à servidora ROSANGELA DOS SANTOS E SILVA, Cadastro n. 203776 9, Técnico Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função de Oficial Contador pro tempore do Cartório Contador do Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste/RO, com base no §12 do artigo 20 da Constituição do Estado de Rondônia, acrescentado pela Emenda Constitucional n. 46/2006, no período de 09/07/2007 a 04/01/2008. PORTARIA Nº 2.315/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 002/DAI/92, datado de 21/01/1992, Protocolo n. 16590, R E S O L V E: Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor ANTÔNIO FERREIRA PAES, cadastro n. 002408 2, Técnico Judiciário, Padrão 44 , Classe E, Nível Superior, na especialidade de Oficial Contador, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Gabinete da Presidência, para gozo no período de 17/09/2007 a 16/ 10/2007, com base no art. 123 da LC n. 068/92. PORTARIA Nº 2.316 /2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 042/DRH/99, datado de 02/02/1999, Protocolo n. 21686, R E S O L V E: Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor ORLANDO RODRIGUES CAMARGO, cadastro n. 004181 5, Auxiliar Operacional, Padrão 15, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Agente de Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Administração do Fórum da Comarca de Ji Paraná/RO, para gozo no período de 03/12/2007 a 01/01/2008, com base no art. 123 da LC n. 068/92. Poder Judiciário, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Costa Marques/RO, com base no §12 do artigo 20 da Constituição do Estado de Rondônia, acrescentado pela Emenda Constitucional n. 46/2006, no período PORTARIA Nº2.317 /2007 PR. de 21/07/2007 a 16/01/2008. R E S O L V E: Considerando o que consta no Processo n. 172/DAI/89, datado de 11/10/1989, Protocolo n. 27868, Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade à PORTARIA Nº2.312 /2007 PR. servidora MARINILDA BECK MENDES, cadastro n. 002165 2, Técnico Considerando o que consta no Processo n. 445/DRH/07, datado de 24/07/2007, Protocolo n. 397029, R E S O L V E: Judiciário, Padrão 28, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Conceder 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, à servidora CLAUDINÉIA KESTER DE SOUZA, Cadastro n. 204267 3, Auxiliar Operacional, Padrão 03, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Cível da Comarca de Presidente Médici/RO, símbolo FG 1, para gozo no período Telefonista, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, com base no §12 do artigo 20 da Constituição do Estado de Rondônia, PORTARIA Nº 2.318 /2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 450/DRH/96, datado de 05/12/1996, Protocolo n. 183869, R E S O L V E: Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade à servidora ROSA MARIA MACHADO VIEIRA, cadastro n. 002446 5, Técnico Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, para gozo no período de 01/10/2007 a 30/10/2007, com base no art. 123 da LC n. 068/92. acrescentado pela Emenda Constitucional n. 46/2006, no período de 06/ 07/2007 a 01/01/2008. PORTARIA Nº 2.313 /2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 455/DRH/07, datado de 31/07/2007, Protocolo n. 397985, R E S O L V E: Conceder 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, à servidora CATIA CRISTINA DA SILVA, Cadastro n. 204022 0, Técnico Judiciário, Padrão 39, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, com base no §12 do artigo 20 da Constituição do Estado de Rondônia, acrescentado pela Emenda Constitucional n. 46/2006, no período de 16/07/2007 a 11/01/ 2008. Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara de 01/10/2007 a 30/10/2007, com base no art. 123 da LC n. 068/92. Publique se. Registre se. Cumpra se. Porto Velho RO, 22 de agosto de 2007. (a)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em Exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 NÚMERO ANO XXV 158 DIÁRIO DA JUSTIÇA A 24-08-2007 - 5 EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia torna público para conhecimento de todos os interessados, o extrato da Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão Eletrônico n. 025/2007, Processo Administrativo n. 0301/0371/2007, para aquisição dos seguintes materiais: Lote Item 1 1.1 Discriminação Quant. Valor Unitário R$ Valor Total R$ 48 un 0,20 9,60 48 un 2,73 131,04 48 un 2,85 136,80 48 un 1,60 76,80 1.4 Braçadeira metálica, Marca: BRASILFER, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos. Bóia PVC, para caixa d'água 1/2'', Marca: LUCONI, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos. Bóia PVC, para caixa d'água 3/4'', Marca: LUCONI, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos. Bucha PVC, Marca: AKROS, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos. 1.5 Luva PVC, 1/2'', Marca: AKROS, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos. 72 un 0,44 31,68 1.6 Luva PVC 3/4'', Marca: AKROS, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos. 24 un 0,60 14,40 1.7 Luva PVC, 25mm, Marca: AKROS, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos. 24 un 0,30 7,20 1.8 Niple PVC, ½”, Marca: AKROS, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos. 24 un 0,28 6,72 1.9 Niple PVC, 3/4”, Marca: AKROS, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos. 24 un 0,51 12,24 1.10 Niple PVC, 1.1/2”, Marca: AKROS, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos. 24 un 3,27 78,48 1.11 Niple PVC, 1.1/4”, Marca: AKROS, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos. 24 un 3,27 78,48 1.12 Sifão flexível, Marca: ASTRA, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos. 24 un 4,22 101,28 1.13 TE PVC, Marca: AKROS, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos. 24 un 0,42 10,08 1.14 Tubo PVC, 1/2'', Marca: CARDINALI, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos. 24 un 15,71 377,04 1.15 Tubo PVC, 3/4'', Marca: CARDINALI, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos. 24 br 21,40 513,60 24 br 8,04 192,96 24 br 8,42 202,08 24 un 19,25 462,00 24 un 13,06 313,44 24 un 5,96 143,04 120 un 11,18 1.341,60 240 un 17,06 4.094,40 1.2 1.3 1.16 1.17 1.18 1.19 1.20 1.21 1.22 Tubo PVC, 20mm, Marca: INTERTUBOS, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos. Tubo PVC, 25mm, Marca: INTERTUBOS, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos. Torneira Cromada, Bico móvel 1/2", Marca: KELLY, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos. Torneira Cromada, longa 1/2", Marca: KELLY, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos. Válvula de saída d’água, Marca: LUCONI, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos. Assento para vaso sanitário, Marca: AKROS, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos. Caixa de descarga, Marca: AKROS, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos. CLASSIFICAÇÃO 1ª classificada 2ª classificada 3ª classificada RAZÃO SOCIAL VITÓRIA COMÉRCIO E TRANPORTES LTDA – ME JAO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA P R P BORGES COMERCIO – ME CNPJ VALOR GLOBAL R$ 05.140.527/0001-35 8.334,96 22.831.895/0001-49 05.457.629/0001-89 8.390,00 8.469,50 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 A 24-08-2007 - 6 Lote DIÁRIO DA JUSTIÇA Quant. Valor Unitário R$ Valor Total R$ 2.1 Adesivo epóxi líquido, Marca: PULVITEC, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos. 360 cx 8,00 2.880,00 2.2 Adesivo epóxi massa, Marca: POLIEPOXI, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos. 24 cx 3,75 90,00 CNPJ 05.547.629/0001-89 22.831.895/0001-49 Discriminação Quant. Mola porta modelo A530 força 2 cor prata, Marca: SOPRANO, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada 240 un aos autos. CLASSIFICAÇÃO RAZÃO SOCIAL CNPJ 1ª Classificada COLUZZI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS 03.766.670/0001-01 ALIMENTICIOS LTDA 2ª Classificada P R P BORGES COMERCIO – ME 05.457.629/0001-89 3ª Classificada JAO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA 22.831.895/0001-49 4ª Classificada VITÓRIA COMÉRCIO E TRANPORTES LTDA 05.140.527/0001-35 – ME 3 3.1 Lote Item 5 5.1 5.2 5.3 ANO XXV Discriminação CLASSIFICAÇÃO RAZÃO SOCIAL 1ª Classificada P.R.P BORGES COMÉRCIO – ME 2ª Classificada JAO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Item 158 Item 2 Lote NÚMERO Discriminação Rolo de Pintura espuma, Marca: DRAGON, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos. Rolo de Pintura lã de carneiro, de 09 a 10cm de largura, Marca: ROMA, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos. Rolo de Pintura lã de carneiro, de 20 a 23cm de largura, Marca: ROMA, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos. Valor Unitário R$ Valor Total R$ 74,99 17.997,60 VALOR GLOBAL R$ 17.997,60 18.000,00 21.900,00 24.741,60 Quant. Valor Unitário R$ Valor Total R$ 120 un 2,00 240,00 120 un 2,50 300,00 120 un 7,95 954,00 4,31 517,20 3,30 396,00 1,20 144,00 1,30 156,00 1,63 195,60 Pincel - trincha, Marca: ROMA, conforme especificações contidas 120 un na proposta de preços juntada aos autos. Espátula 3", Marca: FAMASTIL, conforme especificações 5.5 120 un contidas na proposta de preços juntada aos autos. Lixa nº. 100, Marca: TATU, conforme especificações contidas na 5.6 120 un proposta de preços juntada aos autos. Lixa nº 150, Marca: TATU, conforme especificações contidas na 5.7 120 un proposta de preços juntada aos autos. Estopa em ferpa de tecidos, Marca: VAPT, conforme 5.8 especificações contidas na proposta de preços juntada aos 120 kg autos. CLASSIFICAÇÃO RAZÃO SOCIAL CNPJ 1ª Classificada P.R.P BORGES COMÉRCIO – ME 05.547.629/0001-89 2ª Classificada JAO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA 22.831.895/0001-49 3ª Classificada VITÓRIA COMÉRCIO E TRANPORTES LTDA 05.140.527/0001-35 – ME 5.4 VALOR GLOBAL R$ 2.970,00 5.130,00 VALOR GLOBAL R$ 2.902,80 5.990,00 5.991,60 Será de 12 (doze) meses o prazo de validade das Atas de Registro de Preços, contados da data da sua publicação. As Atas de Registro de Preços estarão disponíveis na íntegra no site www.tj.ro.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação – CPL/TJRO, através E-mail: [email protected], fone: (0xx69) 32171373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Nações Unidas, n. 271 - Bairro N. Sª. das Graças, nesta capital, nos horários das 7:00 às 13:00 e das 16:00 às 18:00 horas. Porto Velho-RO, 23 de agosto de 2007. TRIBUNAL DE JUSTIÇA/RO Des. Péricles Moreira Chagas Presidente em exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 158 DIÁRIO DA JUSTIÇA ATO N. 590/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, RITJ/RO, Considerando o constante do Processo nº 432/1996-CM, às fls. 299/ 300, RESOLVE: I - CONCEDER uma diária ao Juiz de Direito GLAUCO ANTÔNIO ALVES, titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste, em virtude de seu deslocamento para exercer atividades jurisdicionais junto aos Postos Avançados da Justiça Rápida dos Municípios de Vale do Paraíso e Mirante da Serra, nos dias 05 e 06 de setembro do corrente ano. II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 23 de agosto de 2007. (a). Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 591/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art 155, II, RITJ/RO, Considerando o que consta no Processo n. 215/2001-CM à fl.19/21, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito HARUO MIZUSAKI, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, no período de 03 a 06 de setembro de 2007, nos termos do artigo 52, II, § 1º, da Lei Complementar 94/93. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 23 de agosto de 2007. (a). Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 592/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO, Considerando o constante do processo n. 122/2000-CM à fl. 37/38, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito JOSÉ TORRES FERREIRA, titular do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho, no período de 04 a 08 de setembro do 2007, para participar do “III Encontro Nacional dos Juízes Estaduais - ENAJE” , a realizar-se na cidade de São Luís - MA, nos termos do artigo 103, inciso V, RITJ/RO, sem ônus para este Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Porto Velho, 23 de agosto de 2007. (a). Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício 24-08-2007 A - 7 ATO N. 593/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO, Considerando o constante do processo n. 116/2000-CM à fl. 66, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito ALEXANDRE MIGUEL, Auxiliar da Presidência, no período de 09 a 12 de outubro do 2007, para participar do “IV Congresso Brasileiro dos Magistrados Espíritas” , a realizar-se na cidade de Salvador - BA, nos termos do artigo 103, inciso V, RITJ/RO, sem ônus para este Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Porto Velho, 23 de agosto de 2007. (a). Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N.594/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO. Considerando o que consta do processo n. 014/06-CM à fls.32/34, RESOLVE: CONVALIDAR o exercício da Juíza Substituta ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM, lotada na 2ª Seção Judiciária sediada na Comarca de Ariquemes, na direção do Fórum da Comarca de Buritis, no período de 02 a 31 de julho do corrente ano, conforme disposto no artigo 200 do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 23 de agosto de 2007. (a). Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 595/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, RI/TJRO, Considerando o que consta no Processo n. 212/1995-CM às fls.160/ 161, RESOLVE: TRANSFERIR o afastamento do Juiz de Direito LÉO ANTÔNIO FACHIN, titular da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho, anteriormente marcado através do Ato n. 501/2007-CM, publicado no DJ 131 de 18 de julho de 2007, para fruição do benefício no período de 08 a 12 de outubro de 2007. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 23 de agosto de 2007. (a). Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 596/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art 155, II, RITJ/RO. Considerando o que consta no Processo n. 390/1996-CM à fl.34/36, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO, titular da 4ª Vara de Família e Sucessões na Comarca de Porto Velho, no período de 29 de outubro a 02 de novembro de 2007, nos termos do artigo 52, II, § 1º, da Lei Complementar 94/93. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 23 de agosto de 2007. (a). Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 A 24-08-2007 - 8 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 158 ANO XXV PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2007-PR/CG O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade constante de aprimoramento dos serviços judiciários, CONSIDERANDO o constante no Ofício n. 0168/07 - EMERON, de 09/8/2007, protocolo n. 400481 e do Ofício n. 0172/07-EMERON, de 401923; R E S O L V E M: Convocar os Juízes de Direito abaixo relacionados para participarem do Curso de Diagnóstico Organizacional e Processo Decisório, que se realizará no período de 28 a 31/8/2007, no horário das 15h às 18h, no Centro de Treinamento do Poder Judiciário, situado na BR 364, Km 12. JUIZ VARA ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Capital EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES Juiz de Direito da 2ª Vara de Execuções Fiscais da Capital ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito da Vara de Delitos de Trânsito e Crimes contra Crianças e Adolescentes da Capital JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Capital OUDIVANIL DE MARINS Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Capital ROBERTO GIL DE OLIVEIRA Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Criminal da Capital MARIALVA HENRIQUE DALDEGAN BUENO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Criminal da Capital Publique-se, registre-se e cumpra-se. Porto Velho, 22 de agosto de 2007. Des. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça PORTARIA CONJUNTA Nº 004/2007-PR/CG O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade constante de aprimoramento dos serviços judiciários, CONSIDERANDO o constante no Ofício n. 0168/07 - EMERON, de 09/8/2007, protocolo n. 400481 e do Ofício n. 0172/07-EMERON, de 401923; R E S O L V E M: Convocar os Escrivães abaixo relacionados para participarem do Curso de Diagnóstico Organizacional e Processo Decisório, que se realizará no período de 28 a 31/8/2007, no horário das 15h às 18h, no Centro de Treinamento do Poder Judiciário, situado na BR 364, Km 12. ESCRIVÃO VARA JASSI TEREZINHA MAIOCHI ALMEIDA Escrivã da 4ª Vara de Família da Capital SILVIA ASSUNÇÃO ORMONDE Escrivã da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital RAIMUNDO BEZERRA DO VALE FILHO Escrivão da 2ª Vara de Execuções Fiscais da Capital ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão da Vara de Delitos de Trânsito e Crimes contra Crianças e Adolescentes da Capital IEDA CELLA Escrivã do 2º Juizado Especial Cível da Capital OLÍVIA ADNA SOARES BARATA Escrivã do 3º Juizado Especial Cível da Capital SANDRA REGINA GIL NUNES MENEZES Escrivã do 1º Juizado Especial Criminal da Capital DALILA CÉLIA DIAS PANTOJA Escrivã do 2º Juizado Especial Criminal da Capital Publique-se, registre-se e cumpra-se. Porto Velho, 22 de agosto de 2007. Des. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 158 DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL PLENO JUDICIÁRIO ATA N. 461 ATA DA 461ª (QUATROCENTÉSIMA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA ORDINARIAMENTE AOS VINTE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DOIS MIL E SETE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS (EM EXERCÍCIO). Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Eliseu Fernandes, Renato Mimessi, Gabriel Marques de Carvalho, Zelite Andrade Carneiro, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, Roosevelt Queiroz Costa, Ivanira Feitosa Borges, Rowilson Teixeira, Sansão Saldanha, Waltenberg Junior, Kiyochi Mori, Marcos Alaor Diniz Grangeia e Miguel Monico Neto e os Juízes convocados Raduan Miguel Filho, substituindo ao e. Desembargador Moreira Chagas (como julgador), Inês Moreira da Costa, substituindo ao Desembargador Eurico Montenegro e Léo Antônio Fachin, substituindo ao e. Desembargador Valter de Oliveira. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Sebastião Teixeira Chaves (afastado), Eurico Montenegro e Valter de Oliveira (em gozo de férias). Presente o Procurador de Justiça, Dr. Gilberto Barbosa Batista dos Santos. Secretário Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza. Havendo quorum legal, às 8h30min o Excelentíssimo Desembargador Presidente em exercício, desejou bom dia à todos os presentes, deu as boas-vindas à Juíza Inês Moreira da Costa (que participa da 1ª Sessão do Tribunal Pleno) e declarou aberta a sessão. Na seqüência e pela ordem, foram submetidos a julgamento os seguintes processos: PROCESSOS JULGADOS 01 - 200.000.2006.010476-7 Mandado de Segurança Impetrante : Sérgio Luiz Kasper Advogados : Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1.237) e outros Impetrado : Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia Relator : DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR Distribuído por sorteio em 04/10/2006 Pedido de vista : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, em 16/ 07/2007 Decisão : “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO (QUE LAVRARÁ O ACÓRDÃO), POR MAIORIA. VENCIDOS O RELATOR , OS DESEMBARGADORES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA E RENATO MIMESSI E, OS JUÍZES EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA E SÉRGIO WILLIAN DOMINGUES TEIXEIRA.” Observações : 1) Proferiu sustentação oral pelo impetrante a advogada Andréa Cristina Nogueira (art. 414 do RITJ/RO); 2) Após o voto de vista do Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, os Desembargadores Eliseu Fernandes e Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, retificaram seus votos anteriores, para acompanharem a divergência. 24-08-2007 A - 9 02 - 200.000.2007.005179-8 Mandado de Segurança Impetrante : Terezinha de Oliveira Costa Paiva Advogados : Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) e Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1.940) Impetrado : Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia Advogados : Aparício Paixão Ribeiro Junior (OAB/RO 1.313) e Celso Ceccatto (OAB/RO 111) Relator : DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Distribuído por sorteio em 19/06/2007 Decisão : “SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA. VENCIDOS OS DESEMBARGADORES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, MIGUEL MONICO NETO, CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, ROWILSON TEIXEIRA E SANSÃO SALDANHA.” Observação : Sustentou oralmente pela impetrante o advogado Ernande da Silva Segismundo. 03 - 200.000.2007.000620-2 Mandado de Segurança Impetrante : Gilberto Miotto Advogado : Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1.214) Impetrado : Governador do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Ronaldo Furtado e outros Relator : DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Distribuído por sorteio em 30/01/2007 Pedido de vista : Desembargador Miguel Monico Neto, em 06/08/ 2006 Decisão : “SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR (QUE LAVRARÁ O ACÓRDÃO), POR MAIORIA. VENCIDOS O RELATOR , OS DESEMBARGADORES ROOSEVELT QUEIROZ COSTA E KIYOCHI MORI E, O JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO.” Observação : 1) Absteve-se de proferir voto a Juíza Inês Moreira da Costa, que não participou da sessão em que iniciou-se o julgamento; 2) Declararam-se aptos e proferiram votos os Desembargadores Gabriel Marques de Carvalho e Kiyochi Mori e, o Juiz Léo Antônio Fachin, que igualmente não participaram da sessão inaugural. 04 - 200.000.2007.005828-8 Mandado de Segurança Impetrante : Gilmar Freire Ramos Advogado : Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1.225) Impetrado : Governador do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Ronaldo Furtado, Lívia Renata de Oliveira Silva e outros Relator : DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por prevenção em 05/07/2007 Decisão : “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” 05 - 201.000.2006.012288-9 Argüição de Inconstitucionalidade Argüente : Gideon Lima Maciel Advogados : Efraim Pereira da Cruz (OAB/RO 3.158) e Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2.720) Argüido : Secretário de Estado da Administração Procs. do Estado: Ronaldo Furtado e outros Relator : DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR Distribuído por prevenção em 21/06/2007 Decisão : “ARGUIÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI (QUE LAVRARÁ O ACÓRDÃO) POR MAIORIA. VENCIDOS O RELATOR , OS DESEMBARGADORES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, ELISEU FERNANDES, RENATO MIMESSI, IVANIRA FEITOSA BORGES E O JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO.” Observação : Proferiu voto o e. Desembargador-Presidente, nos termos do disposto no art. 132, III do RI-TJRO. 06 - 200.000.2007.005861-0 Habeas Data Paciente : Cilab - Centro Integrado Laboratorial Brasileiro Ltda. Impetrante/Advº.: Salmin Coimbra Sáuma (OAB/RO 1.518) Impetrado : Secretário de Estado da Saúde Procs. do Estado: Ronaldo Furtado e outros Relator : DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Distribuído por sorteio em 05/07/2007 Decisão : “ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 A - 10 24-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 07 - 202.000.2003.000330-0 Revisão Criminal Revisionando : Ernane Ferreira Advogado : Alexandre Cardoso da Fonseca (OAB/RO 556) Revisionado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO Revisor : DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES Distribuído por sorteio em 31/05/2006 Decisão : “REVISÃO CRIMINAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” 08 - 200.000.2007.000555-9 Ação Direta de Inconstitucionalidade Autor : Governador do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Ronaldo Furtado, Renato Condeli e outros Ré : Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia Advogados : Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178) e outros Relator : DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por sorteio em 25/01/2007 Decisão : “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” Observação : Presidiu o julgamento o Desembargador Eliseu Fernandes (em substituição regimental) em face da ausência momentânea do Desembargador Moreira Chagas. 09 - 200.501.2004.008495-2 Embargos de Declaração (em Embargos Infringentes) Embargantes : Heverton Alves de Aguiar e Rodrigo José Dantas de Lima Advogado : Augusto César de Oliveira (OAB/RO 1.054) Embargado : Pedro Alexandre Assis Moreira Advogado : Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820) Relator : DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Distribuído por sorteio em 16/12/2006 Recurso interposto em 10/07/2007 Decisão : “REJEITADA A PRELIMINAR E NEGADO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” PEDIDOS DE VISTA 01 - 200.000.2003.008211-0 Mandado de Segurança Impetrante : Espólio de José Estênio Aragão Alves (Representado por Maria de Fátima Ferreira Alves e Camila Ferreira Aragão Alves) Advogados : Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) Impetrado : Governador do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Ronaldo Furtado, Alciléa Pinheiro Medeiros, Renato Condeli e outros Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Distribuído por prevenção em 14/10/2003 Redistribuído por transferência em 30/04/2004 Pedido de vista : Desembargador Miguel Monico Neto, em 20/08/ 2007 Decisão parcial : “APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES WALTENBERG JUNIOR, KIYOCHI MORI E MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO. OS DEMAIS AGUARDAM.” Observação : Sustentou oralmente pelo impetrante o advogado Fernando da Silva Maia. 02 - 202.000.2004.007714-4 Reclamação Reclamantes : Antônia Aciole Brito e outros Advogados : Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) e outros Reclamado : Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relatora : DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO Revisor : DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Distribuído por prevenção em 22/06/2007 Pedido de vista : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, em 20/ 08/2007 NÚMERO 158 ANO XXV Decisão parcial : “APÓS O VOTO DA RELATORA JULGANDO PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO, NO QUE FOI ACOMPANHADA PELO DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. OS DEMAIS AGUARDAM.” Observação : Sustentaram oralmente pelo Estado de Rondônia (3º interessado) os Procuradores Edvaldo de Oliveira e Sávio de Jesus Gonçalves. 03 - 200.000.2007.003106-1 Mandado de Segurança Impetrante : Eucatur - Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda Advogados : Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) e outros Impetrado : Governador do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Ronaldo Furtado e outros Impetrado : Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/RO Advogados : Maria de Fátima Salvador de Lima (OAB/RO 80A) e outros Relator : DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR Distribuído por sorteio em 19/04/2007 Pedido de vista : Desembargador Renato Mimessi, em 06/08/2007. Decisão anterior : “REJEITADA A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DO MANDAMUS NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, POR MAIORIA.VENCIDOS O RELATOR E O DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN (QUE ANTECIPOU O VOTO), TENDO DIVERGIDO PARA CONCEDÊ-LA, OS DESEMBARGADORES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA (QUE APRESENTARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO), MIGUEL MONICO NETO E ELISEU FERNANDES, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI. OS DEMAIS AGUARDAM.” Decisão proferida: “APÓS O VOTO DE VISTA DO DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI, ACOMPANHANDO O RELATOR, NO QUE FOI SEGUIDO PELOS DESEMBARGADORES GABRIEL MARQUES DE CARVALHO, ZELITE ANDRADE CARNEIRO E CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. OS DEMAIS AGUARDAM.” Decisão parcial : “REJEITADA A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DO MANDAMUS NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, POR MAIORIA.VENCIDOS O RELATOR E O DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES RENATO MIMESSI, GABRIEL MARQUES DE CARVALHO, ZELITE ANDRADE CARNEIRO E CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES E , PELO JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN. PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. OS DEMAIS AGUARDAM.” PROCESSOS ADIADOS 01 - 101.501.1998.008176-5 Revisão Criminal Revisionando : José Cícero de Almeida Advogado : João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Revisionado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES Revisor : DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI Distribuído em 15/03/2007 Redistribuído por prevenção em 25/04/2007 Pedido de vista : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, em 16/07/2007 Observação : Julgamento adiado por indicação do e. Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. 02 - 200.000.2007.000696-2 Ação Penal (Para recebimento ou rejeição da denúncia) Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia Réu : Célio Renato da Silveira Defensores Públicos: Leonidío Quadros Caldeira (OAB/RO 150A) e João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Relator : DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR Revisor : DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Distribuído por sorteio em 01/02/2007 Redistribuído por prevenção em 14/03/2007 Pedido de vista : Desembargadora Ivanira Feitosa Borges, em 06/ 08/2007 Observação : Julgamento adiado por indicação da e. Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 158 DIÁRIO DA JUSTIÇA PROCESSO RETIRADO DE PAUTA 01 - 100.013.2001.001971-8 Revisão Criminal Revisionando : Helber Viana de Souza Advogado : José Ricardo Costa (OAB/RO 2.008) Revisionado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR Revisor : DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Distribuído por sorteio em 04/05/2007 Observação : Após iniciado o julgamento, e confirmado o fato de tratar-se de Revisão de Sentença de 1º grau, decidiu a Corte, por unanimidade, pela remessa dos autos à Câmara Criminal em face da incompetência do Tribunal Pleno para o julgamento respectivo. Concluídos os trabalhos, após aprovada a ata por unanimidade e, nada mais havendo, às 12h30min., o eminente Desembargador-Presidente em exercício agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a sessão, transformando-a em Administrativa para os fins a que se destina. Porto Velho, 20 de agosto de 2007. Desembargador Moreira Chagas (a.) Presidente em exercício 24-08-2007 A - 11 Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) Advogado: Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OAB/RO 2844) Impetrado: Conselheiro Presidente da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Impetrado: Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Impetrado: Diretor do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia [...] “Nesse passo, com suporte no argüido acima e entendendo, em tese, que o Tribunal de Contas não poderia anular uma decisão judicial transitada em julgado, concedo a liminar, para determinar que as autoridades coatoras se abstenham de proceder a exclusão da rubrica denominada “Evento 130-Vantagem Pessoal Sentença Judicial” nos proventos da impetrante, a partir do mês de agosto/2007, até o julgamento do mérito do presente writ. Notifique-se, com urgência, as autoridades impetradas para prestarem informações no decêndio legal, dando-se posterior vista à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 22 de agosto de 2007" (a) Juiz Convocado Léo Antônio Fachin Relator Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Tribunal Pleno DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.006041-0 Impetrante: Sindicato dos Trabalhadores dos Poderes Legislativos do Estado de Rondônia SINDLER Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940) Impetrado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia [...] “Em face do exposto, presentes os pressupostos legais, DEFIRO a liminar requerida no sentido de determinar ao Sr. Presidente da Assembléia Legislativa que dê fiel cumprimento aos termos da Resolução 08/2007MD, de 17/4/2007, a fim de que somente as verbas de natureza transitória sejam excluídas da referida rubrica “Vantagem Pessoal de Adequação Salarial”, restituindo-se aos impetrantes eventuais diferenças ocorridas desde o mês de maio/2007. Determino, ainda, pelas mesmas razões, a abstenção de futuros descontos, sem a observância de tal peculiaridade. Notifique-se a autoridade impetrada para que dê integral e imediato cumprimento a esta ordem e para, querendo, apresentar, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, informações detalhadas a respeito do pedido contido nesta ação. Ato contínuo, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para a emissão de parecer, vindo-me conclusos oportunamente. Porto Velho, 21 de agosto de 2007" (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.007931-5 Impetrante: Maria Zita Moura de Noronha Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Poder Judiciário do Estado de Rondônia 10 Câmara Cível Ata de Julgamento 1331 Ata da sessão de julgamento realizada aos vinte e um dois dias do mês de agosto do ano dois mil e sete. Presidência em exercício do Excelentíssimo Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presentes também, os Excelentíssimos Desembargadores Kiyochi Mori , Marcos Alaor Diniz Grangeia e o Juiz de Direito Raduan Miguel Filho. Presentes, ainda, os acadêmicos do Curso de Direito da Faculdade Interamericana de Porto Velho - UNIRON. Procurador de Justiça, Dr. Edmilson José de Matos Fonseca. Secretária, Bel0. Magda Chaul B. Aidar Pereira. O Senhor Desembargador Presidente declarou aberta a sessão às 8 horas, agradeceu a presença de todos, em seguida, franqueou a palavra aos Desembargadores para julgamento de processos constantes em pauta. Em face do impedimento do Juiz Raduan Miguel Filho nos autos de Agravo de instrumento n1 100.001.2000.005682-1 e Embargos de Declaração em Apelação Cível n1 100.001.2006.019859-0, foi convocado o Excelentíssimo Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia. Na Apelação Cível n1 100.001.2006.011230-0, a advogada Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO n1 3495), proferiu sustentação oral. Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se. Foram julgados extra-pauta, os Embargos de Declaração em Apelações Cíveis n1 100.001.2004.008057-8 relator Des. Gabriel Marques de Carvalho, n1s 100.001.2005.009926-3 e 100.001.2006.0020480-9, relator Des. Kiyochi Mori e n1s 100.002.2005.000849-0, 100.001.2006.014133-5, 100.001.2005.0188436, 100.001.2006.008250-9, 100.001.2006.005216-2, 100.001.2006.0023812 e 100.001.1999.008806-6, relator Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 A - 12 24-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA PROCESSOS JULGADOS 100.001.2006.011230 0 Apelação Cível Origem : 00120060112300Porto Velho Fórum Cível/70 Vara Cível Apelante : Alice de Faria Barros Advogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outras Apelada : Global Village Telecom Ltda Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 01/03/2007 Decisão : ARECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ 100.002.2005.000849-0Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 0012005000849-0 - Fórum Cível/10 Vara Cível Embargantes : Banco da Amazônia S/A Advogados : Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) e outros Embargados : Antônio Henrique Nogueira Duran e outros Advogados : Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/RO 2640) e outro Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Interposto em 17/08/2007 Decisão : AEMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ 100.001.2006.014133-5Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120060141336 - Fórum Cível/10 Vara Cível Embargante : Nossa Viagens e Turismo Ltda - EPP Advogados : Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO n1 679) e outros Embargada : Viação Aérea Riograndense - VARIG S/A Advogados : Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) e outros Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO AD. DA ROSA Interposto em 09/08/2007 Decisão : AEMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ 100.001.2005.018843-6Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120060188436 - Fórum Cível/5 Vara Cível Embargantes : Tânia Selma Alves de Feitas e outros Advogados : Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 21683) e outro Embargada : Brasil Telecom S/A Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A DA. ROSA Interposto em 16/01/2007 Decisão : AEMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ 100.001.2006.008250-9Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120060082509 - Fórum Cível/20 Vara Cível Embargante : Gilmar Silva de Oliveira Mota Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2583) e outro Embargada : Brasil Telecom S/A Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Interposto em 02/07/2007 Decisão : AEMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ 100.001.2006.005216-2Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120060052162 - Fórum Cível/40 Vara Cível Embargantes : Maicon Andreus Dias de Oliveira e outros Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2583) e outro Embargada : Brasil Telecom S/A Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A D. DA ROSA Interposto em 10/08/2007 Decisão : AEMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ NÚMERO 158 ANO XXV 100.001.2006.002381-2Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120060023812 - Fórum Cível/20 Vara Cível Embargantes : José Jorge Moreno Zutira e outros Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro Embargada : Brasil Telecom S/A Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1243) e outros Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Interposto em 26/07/2007 Decisão : AEMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ 100.001.1999.008806-6Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento Origem : 00119990088066 - Fórum Cível/10 Vara Cível Embargante : Dulce Michels Advogados : Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outroS Embargada : Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Advogados : Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624-A) e outros Relator : JUIZ EDENIR SEBTASIÃO A. DA ROSA Interposto em 08/08/2007 Decisão : AEMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ 100.001.2000.005682 1 Agravo de Instrumento Origem : 00120000056821Porto Velho Fórum Cível/30 Vara de Família e Sucessões Agravante : N. de F. C. P. L. Advogadas : Maria Sônia Benitez (OAB/RO 1072) e outras Agravados : Espólio de Primo Codignole e outros Advogadas : Cristiane Aparecida da Silva Matos (OAB/RO 1202) e outras Agravado : Ramon Codignole Advogado : Francisco Pinto de Souza (OAB/RO 923) Agravada : M. T. C. Curador : Edvaldo Caires Lima (OAB/RO 306) Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Impedido : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 13/03/2007 Decisão : AAGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ 100.001.2006.019859 0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120060198590Porto Velho Fórum Cível/30 Vara de Família e Sucessões Embargante : E. O. da S. Advogados : Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outros Embargado : L. M. O. Representado por sua mãe C. da S. M. Advogados : Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) e outros Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Impedido : Juiz Raduan Miguel Filho Interpostos em 31/07/2007 Decisão : AEMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ 100.014.2005.008464 3 Agravo Regimental e Agravo de Instrumento Origem : 01420050084643Vilhena/10 Vara Cível Agravante : Rondônia Carnes Indústria e Comércio Ltda Advogados : Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264-B) e outro Agravado : Marco Tulio Costa Teodoro Advogada : Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661-A) Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Distribuído por Sorteio em 01/09/2005 Decisão : AAGRAVO REGIMENTAL E DE INSTRUMENTO CONHECIDO POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR. NO MÉRITO, AGRAVOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE.@ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 158 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2007.002810 8 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem : 00120070028108Porto Velho Fórum Cível/20 Vara de Família e Sucessões Agravante : J. F. B. D. Defensora Pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53) Agravada : M. S. R. D. Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Interpostos em 25/07/2007 Decisão : AAGRAVOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ 100.001.2006.020771 9 Apelação Cível Origem : 00120060207719Porto Velho Fórum Cível/70 Vara Cível Apelante : Cleber Rodrigues Pereira Advogados : Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) e outros Apelada : Cacique Promotora de Vendas Ltda Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 04/07/2007 Decisão : ARECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ 100.010.2005.005358 2 Apelação Cível Rito Sumário Origem : 01020050053582Rolim de Moura/20 Vara Cível Apelante : Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogados : Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros Apelado : Issáo Xoji Advogados : Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) e outro Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 24/07/2007 Decisão : AREJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ 100.009.2006.008492 0 Apelação Cível Origem : 00920060084920Pimenta Bueno/10 Vara Cível Apelante : José Maria Alves Advogados : Roberto Sidney Marques de Oliveira (OAB/RO 2946) e outro Apelada : Edivane de Jesus Ferreira Advogado : José Bonifácio Caetano do Nascimento (OAB/RO 512-A) Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 18/07/2007 Decisão : ARECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ 100.001.2005.013268 6 Apelação Cível Origem : 00120050132686Porto Velho Fórum Cível/70 Vara Cível Apte/Apda : Colortec Laboratório Fotográfico Ltda Advogados : Tadeu Aguiar Neto (OAB/RO 1161) e outra Apdo/Apte : Sérgio Sival Ferreira de Sousa Advogados : Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 27/03/2007 Decisão : ARECURSO DE COLORTEC NÃO PROVIDO POR MAIORIA, VENCIDO O DES. KIYOCHI MORI E RECURSO DE SÉRGIO SIVAL NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.@ 100.001.2007.002131 6 Apelação Cível Origem : 00120070021316Porto Velho Fórum Cível/10 Vara Cível Apelante : Itaucard Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Advogados : José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros Apelada : Cleusa da Cruz Oliveira Advogados : Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598) e outros Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 02/08/2007 Decisão : ARECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ 24-08-2007 A - 13 100.001.2006.015367 8 Apelação Cível Origem : 00120060153678Porto Velho Fórum Cível/50 Vara Cível Apelante : Ageu Silva Rios Advogada : Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2101) Apelada : Nautilus Empreendimentos Artísticos Ltda Advogados : Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) e outros Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 30/07/2007 Decisão : ARECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ 100.001.2005.018788 0 Apelação Cível Origem : 00120050187880Porto Velho Fórum Cível/70 Vara Cível Apelante : Lucilene Peixoto dos Reis Advogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e outra Apelada : Parintins Veículos Ltda Advogado : Alexandre Wascheck de Faria (OAB/RO 924) Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 17/05/2007 Decisão : AREJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ 100.014.2005.001864 0 Apelação Cível Origem : 01420050018640Vilhena/30 Vara Cível Apelante : Transportes Rodoviários Lino Ltda Advogado : Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542) Apelado : Banco Industrial e Comercial S.A Advogados : Alessandra Mie Araújo Otakara (OAB/RO 1116) e outros Apelado : Irmãos Jabur S/A - Veículos e Pertences Advogados : Jovanir Lopes Dettoni (OAB/RO 2442) e outro Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Prevenção de Magistrado em 15/03/2007 Decisão : ARECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ 101.014.2005.001242 1 Apelação Cível Origem : 01420050012421Vilhena/30 Vara Cível Apelante : Banco Industrial e Comercial S/A Advogados : Alessandra Mie Araújo Otakara (OAB/RO 1116) e outro Apelada : Transportes Rodoviários Lino Ltda Advogados : Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542) e outro Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Prevenção de Magistrado em 29/07/2005 Decisão : ARECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ 100.005.2006.002430 0 Apelação Cível Origem : 00520060024300Ji Paraná/20 Vara Cível Apelante : Casas Bahia Comercial Ltda Advogados : Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352-B) e outros Apelado : José Maria Gonçalves Xavier Advogados : Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) e outros Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 20/06/2007 Decisão : AAFASTADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ 100.001.2006.008032 8 Apelação Cível Origem : 00120060080328Porto Velho Fórum Cível/60 Vara Cível, Falência e Concordata Apelante : Casas Bahia Comercial Ltda Advogados : Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248) e outros Apelada : Silvana Maria de Jesus Advogado : Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802) Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 05/07/2007 Decisão : AAPELO PROVIDO POR MAIORIA QUANTO AO DANO MORAL, VENCIDO O RELATOR. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES. KIYOCHI MORI.@ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 A - 14 24-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2007.006001 0 Apelação Cível Origem : 00120070060010Porto Velho Fórum Cível/60 Vara Cível, Falência e Concordata Apelante : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogados : Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) e outros Apelado : Rafael Milhome Baima Advogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e outra Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 08/08/2007 Decisão : ARECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ 100.007.2005.008533 2 Agravo de Instrumento Origem : 00720050085332Cacoal/20 Vara Cível Agravantes : Sandra Maria Veloso Carrijo Marques e outros Advogado : Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280) Agravada : Viviane Aparecida Moreira Defensora Pública: Anelise Justino (OAB/RO 197) Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Distribuído por Sorteio em 10/10/2005 Decisão : AAGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ 100.021.2006.000384 8 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 02120060003848Buritis/10 Vara Cível Embargante : Célio Feller Advogados : Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) e outro Embargado : Banco do Brasil S. A. Advogados : Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 27/06/2007 Decisão : AEMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ 100.007.2005.006658 3 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00720050066583Cacoal/20 Vara Cível Embargante : Banco da Amazônia S/A Advogados : Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) e outros Embargada : Confecções Mengatti Ltda Me Advogados : José Edilson da Silva (OAB/RO 1554) e outras Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Interpostos em 30/07/2007 Decisão : AEMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ 101.007.2005.005871 8 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00720050058718Cacoal/20 Vara Cível Embargante : Banco da Amazônia S/A Advogadas : Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) e outros Embargada : Confecções Mengatti Ltda Me Advogados : José Edilson da Silva (OAB/RO 1554) e outras Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Interpostos em 30/07/2007 Decisão : AEMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ 100.001.2006.019249 5 Apelação Cível Origem : 00120060192495Porto Velho Fórum Cível/50 Vara Cível Apelante : TAM Linhas Aéreas S/A Advogados : Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) e outros Apelada : Sayuri Higa Advogados : Jones da Silva Mendanha (OAB/RO 2658) e outros Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 26/07/2007 Decisão : ARECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ NÚMERO 158 ANO XXV 100.001.1998.015750 2 Agravo de Instrumento Origem : 00119980157502Porto Velho Fórum Cível/50 Vara Cível Agravante : Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogados : Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) e outros Agravado : Raimundo Reis de Azevedo Advogado : Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Relator : DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/07/2007 Decisão : AAGRAVO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ 100.001.2004.011016 7 Apelação Cível Origem : 00120040110167Porto Velho Fórum Cível/30 Vara Cível Apelante : SB Comércio Ltda Advogado : Leandro Cavol (OAB/RO 473-A) Apelada : Centro de Análises Clínicas de Porto Velho Ltda Advogados : Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 22/11/2006 Decisão : ARECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ 100.005.2007.005009 6 Apelação Cível Origem : 00520070050096Ji Paraná/10 Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cartório Extrajudiciais Apelante : Recol Representações e Comércio Ltda Advogado : José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Apelado : Sol Supermercado Ltda Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 03/08/2007 Decisão : ARECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ 100.001.2007.002714 4 Apelação Cível Origem : 00120070027144Porto Velho Fórum Cível/40 Vara Cível Apelante : Sociedade Comercial e Importadora Hermes S. A. Advogadas : Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outras Apelada : Maria do Rosário Costa Maciel Advogados : Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434) e outros Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 09/08/2007 Decisão : ARECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ 100.001.2006.008789 6 Agravo (art.557,’11, do CPC) em Apelação Cível Origem : 00120060087896Porto Velho Fórum Cível/60 Vara Cível, Falência e Concordata Agravante : Geraldo Teixeira da Silva Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro Agravado : Brasil Telecom S/A Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 02/07/2007 Decisão : AAGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ 100.001.2005.018806 1 Agravo (art.557,’11, do CPC) em Apelação Cível Origem : 00120050188061Porto Velho Fórum Cível/60 Vara Cível, Falência e Concordata Agravantes : Jamile Maria de Araújo Manasfi e outros Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro Agravada : Brasil Telecom S/A Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 12/07/2007 Decisão : AAGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 158 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2006.005184 0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120060051840Porto Velho Fórum Cível/40 Vara Cível Embargantes : Raimundo Sobreiro Rodrigues e outros Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro Embargada : Brasil Telecom S/A Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Interpostos em 02/07/2007 Decisão : AEMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ 100.001.2006.002356 1 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120060023561Porto Velho Fórum Cível/40 Vara Cível Embargantes : Nágila Costa de Souza e outros Advogados : Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) e outro Embargada : Brasil Telecom S/A Advogadas : Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) e outros Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Interpostos em 06/07/2007 Decisão : AEMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ 100.007.2005.010489 2 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00720050104892Cacoal/20 Vara Cível Embargante : Indústria de Laticínios Nova Estrela Ltda. Advogado : José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405) Embargadas : Bellincanta Projetos e Construções Ltda. e outro Advogados : Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Interpostos em 23/07/2007 Decisão : AEMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ 100.001.2006.011884 8 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120060118848Porto Velho Fórum Cível/40 Vara Cível Embargante : Shirley Unis Paulino Advogados : Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434) e outro Embargado : Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia - SINSEPOL Advogada : Jacira Silvino (OAB/RO 830) Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Interpostos em 20/07/2007 Decisão : AEMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ 100.003.2005.005161 2 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00320050051612Jaru/10 Vara Cível Embargante : Antônio Martins dos Santos Advogados : Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085) e outro Embargado : Sebastião Valentim Cavalcante Advogado : Airam Fernandes Lage (OAB/RO 347) Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Interpostos em 17/07/2007 Decisão : AEMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ 100.001.2006.020926 6 Embargos de Declaração em Apelação Cível ( Rito Sumário) Origem : 00120060209266Porto Velho Fórum Cível/20 Vara Cível Embargante : Bradesco Seguros S/A Advogada : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Embargados : Ediel Azevedo Cordeiro e outra Advogados : Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) e outras Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Interpostos em 11/07/2007 Decisão : AEMBARGOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ 24-08-2007 A - 15 100.010.2004.006037 3 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 01020040060373Rolim de Moura/20 Vara Cível Embargante : Banco do Brasil S.A. Advogados : Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) e outros Embargado : Antônio Soares de Sousa Advogados : João Carlos da Costa (OAB/RO 1258) e outros Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Interpostos em 17/07/2007 Decisão : “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ 101.001.2005.007390 6 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120050073906Porto Velho Fórum Cível/10 Vara Cível Embargante : Banco da Amazônia S. A. Advogados : Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros Embargada : Eletricar Peças e Serviços Ltda ME Advogado : Ronaldo Teixeira Ramires (OAB/RO 1006) Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Interpostos em 30/07/2007 Decisão : AEMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ 100.001.2002.002382 0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120020023820Porto Velho Fórum Cível/60 Vara Cível, Falência e Concordata Embargante : Banco do Brasil S/A Advogados : Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) e outros Embargado : Egnaldo dos Santos Bento Advogado : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Interpostos em 30/07/2007 Decisão : AEMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ 100.001.2003.018507-5 Apelação Cível Origem : 01419980045685Vilhena/20 Vara Cível Apelante : União Previdenciária Cometa do Brasil - COMPREV Advogada : Monamares Gomes Grossi (OAB/RO903) Apeladas : Francirléia Brasil dos Santos e outras Advogado : Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) outro Relator : Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 06/04/2006 Decisão : ARECURSO PROVIDO POR MAIORIA VENCIDO O RELATOR, QUANTO AO VALOR DO SEGURO. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO.@ 100.015.2006.001925 0 Apelação Cível Origem : 01520060019250Guajará Mirim/20 Vara Cível Apelante : Banco da Amazônia S/A BASA Advogado : Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B) Apelada : Eliana de Carvalho Roque Advogados : Flávio Conesuque Filho (OAB/RO 1009) e outro Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 31/10/2006 Decisão : AAPÓS O VOTO DE VISTA DO DES. KIYOCHI MORI, O RELATOR ALTERA O SEU PONTO DE VISTA PARA ENCAMPAR SEUS ARGUMENTOS DE RACIOCÍNIO, DANDO PROVIMENTO AO APELO E JULGAR IMPROCEDENTE OS EMBARGOS DE TERCEIROS. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES. KIYOCHI MORI.@ 100.001.2005.009162 9 Apelação Cível Rito Sumário Origem : 00120050091629Porto Velho Fórum Cível/10 Vara Cível Apelante : Partido da Frente Liberal PFL Advogado : Jorge Honorato (OAB/RO 2043) Apelado : João Closs Júnior Advogados : João Closs Júnior (OAB/RO 327A) e outros Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Distribuído por Sorteio em 22/05/2007 Decisão : ARECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 A - 16 24-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 101.001.2005.018212 8 Apelação Cível Rito Sumário Origem : 00120050182128Porto Velho Fórum Cível/70 Vara Cível Apelantes: Odete de Oliveira Barreto e outro Advogado : Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Apelada : Real Seguros S/A Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outros Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Distribuído por Prevenção de Magistrado em 19/06/2007 Decisão : ARECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ 100.001.2005.009926-3Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120050099263 - Fórum Cível/70 Vara Cível Embargantes : Banco Itau S/A Advogados : Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros Embargado : Walter Barros de Paula Advogado : Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) Relator : DES. KIYOCHI MORI Interposto em 14/08/2007 Decisão : AEMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ 100.001.2006.020480-9Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120060204809 - Fórum Cível/10 Vara Cível Embargante : Roberto César Ribeiro de Araújo Advogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e outra Embargada : Teleron Celular Advogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant= Ana (OAB/RO 287) e outros Relator : DES. KIYOCHI MORI Interposto em 09/08/2007 Decisão : AEMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ 100.001.2004.008057-8Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120040080578 - Fórum Cível/50 Vara Cível Embargantes : Lucivandro Freitas Martins e outra Advogados : Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1058) e outros Embargada : C. M. I. Regina Pacis Ltda Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interposto em 13/08/2007 Decisão : AEMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@ NÚMERO 158 ANO XXV PROCESSO ADIADO 200.000.2003.009624-3 Apelação Cível Origem : 01419980045685Vilhena/20 Vara Cível Apelante : Almeida & Costa Ltda e outros Advogados : Breno de Paula (OAB/RO 399-B e outros Apelado : Touris Brasil Agenciamentos Internacionais Ltda Advogadas : Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311-B) outras Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 12/06/2007 Pedido de Vista do Des. Gabriel Marques de Carvalho em 12/06/2007 PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA 100.001.2002.017869 6 Apelação Cível Origem : 00120020178696Porto Velho Fórum Cível/50 Vara Cível Apelante : Reinaldo de Mello Advogado : Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962) Apelado : José Emílio Paulista Mancuso de Almeida Advogado : Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467) Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 08/09/2005 100.001.2002.020284 8 Apelação Cível Origem : 00120020202848Porto Velho Fórum Cível/50 Vara Cível Apelante : Reinaldo de Mello Advogado : Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962) Apelado : José Emílio Paulista Mancuso de Almeida Advogado : Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467) Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Prevenção de Magistrado em 08/09/2005 Ao final o Desembargador Presidente em exercício, determinou a leitura da Ata da presente sessão, a qual foi aprovada à unanimidade e, às 11h58 declarou encerrada a sessão. Porto Velho, 21 de Agosto de 2007. Des. Gabriel Marques de Carvalho Presidente em exercício da 10 Câmara Cível PEDIDOS DE VISTA 101.019.2007.001072 0 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem : 01920070010720Machadinho do Oeste/10 Vara Cível Agravante : Domingos Ângelo Debarba Advogados : Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810) e outra Agravada : Lammy Industrial Madeireira da Amazônia Ltda Advogados : Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Interpostos em 25/07/2007 Pedido de vista: Desembargador Kiyochi Mori em 21/08/2007 Decisão parcial : AAPÓS O VOTO DO RELATOR , NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, PEDIU VISTA O DES. KIYOCHI MORI,. O DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO, AGUARDA.@ 100.002.2002.005041 2 Agravo Regimental em Apelação Cível Origem : 00220020050412Ariquemes/30 Vara Cível Agravante : Indústria de Madeiras Manoa Ltda Advogadas : Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) e outros Agravante : Unibanco Seguros S/A Advogados : Fábio Antônio Moreira (1553) e outros Agravado : Odair José da Silva Advogadas : Cynthia Patricia Chagas Muniz Dias (OAB/RO 1147) e outras Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Interpostos em 11/12/2006 Pedido de vista: Desembargador Kiyochi Mori em 21/07/2007. Decisão parcial : AAPÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, PEDIU VISTA O DES. KIYOCHI MORI. O DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO AGUARDA.@ Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 23/08/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Cível Data de distribuição :29/03/2007 Data do julgamento : 03/07/2007 100.001.2006.007489-1 Apelação Cível Origem : 00120060074891 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Teleron Celular S/A Advogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Apelada : Eugênia Vieira Pacheco Advogado : Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1.592) Relator : Juiz Edenir Sebastião ALBUQUERQUE da Rosa Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Dano moral. Inscrição de débito no cadastro de inadimplentes. Falta de atendimento à solicitação para cancelamento da linha telefônica. Procedente. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 158 DIÁRIO DA JUSTIÇA A operadora de telefonia, ao canalizar o atendimento das necessidades dos usuários pela central telefônica, deve dar o tratamento adequado às reivindicações. E, caso receba pedido para cancelamento da linha e inadvertidamente deixar de providenciar a respeito, continuando a gerar faturas, e, ainda, representar o usuário no cadastro de inadimplentes, estará sujeita a arcar com a reparação por danos morais. Data de distribuição :18/10/2006 Data do julgamento : 10/07/2007 100.001.2004.001682-9 Apelação Cível Origem : 00120040016829 Porto Velho /RO (3ª Vara Cível) Apelante : Selma Rosa de Araújo Advogado : Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349-B) e outros Apelada : J. E. Lopes Representações Ltda. Advogado : Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outros Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Civil. Propriedade. Locação. Aquisiçao de imóvel locado. Subrogaçao ao adquirente. Aluguéis. Cobrança e despejo. Legitimidade. Inexiste cerceamento de defesa se a parte não declina o interesse ou indica, na oportunidade apropriada, audiência preliminar, anotando-se a inexistência de qualquer fixação de dilação probatória, e, restando suficientes os elementos dos autos, o julgamento é impositivo. A apelante invocou qualificação de locatária do imóvel, apresentando contrato de locação por prazo indeterminado, em ação na qual a adquirente intentou imissão de posse por titulação decorrente de arrematação. Intolerável que a parte se aproveite do efeito da decisão judicial para permanecer residindo no imóvel na condição de locatária por mais de 5 anos e, ao ser demandada nesta condição, venha a alegar condição de proprietária por aquisição anterior ao contrato apresentado na ação e indicado os antigos locadores, agora, como vendedores de propriedade que não a detém. A sub-rogação do adquirente ao contrato de locação o legitima para cobrar os créditos decorrentes do respectivo contrato, inclusive quanto àqueles preexistentes à própria alienação (precedente: Recurso Especial n. 620072/ SP (2004/0004548-5), 5ª Turma do STJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima. j. unânime, DJ 3/10/2005). Data de distribuição :29/01/2007 Data do julgamento : 24/07/2007 100.014.2006.013522-5 Agravo de Instrumento Origem : 01420060135225 Vilhena/RO (3ª Vara Cível) Agravante : Banco Honda S/A Advogados : Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1.894) e outras Agravado : Joelson Martins Rodrigues Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Processual civil. Busca e apreensão. Lei n. 10.931/2004. Art. 3º, § 1º, Decreto-Lei n. 911/69. Ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Não-configuração aos contratos concluidos a partir da sua vigência. Aplicação aos contratos anteriores. Consolidação da propriedade e posse. Purgação da mora. Natureza material. Redução de prazo. Retroatividade. Inadmissilibidade. I - A abreviatura de procedimentos judiciais, os ritos processuais especiais são instaurados associados aos objetos materiais - pedidos mediatos - por eles contemplados ora prestigiando, durante o litígio, situações materiais consolidadas (indeferimento de liminar contra posse de mais de ano e dia) ora prestigiando a alteração imediata ou antecipada (medida cautelar inaudita altera pars, tutela antecipada, imissão de posse em desapropriações, busca e apreensão). Assim, no sistema normativo, a ampla defesa e o contraditório não significam prévia defesa ou prévia certeza jurídica formal, mas a oportunidade de se utilizar dos meios processuais deferidos. O DL n. 911/69 a partir da regra redefinida pela Lei n. 10.931/2004, a reger os contratos posteriores à sua vigência, não apresenta dissonância normativa ou incompatibilidade constitucional, pois o devido processo legal e o contraditório/ampla defesa são conceitos jurídicos definidos a partir de definições normativas infraconstitucionais. 24-08-2007 A - 17 100.014.2006.013522-5 Agravo de Instrumento II - Reconhecida a especialidade do DL n. 911/69, instituído exclusivamente para regular o contrato de alienação fiduciária em garantia, tratando-se, verdadeiramente, de cláusula legal aderente e integrante do negócio jurídico, regulando a sua retomada por intervenção judicial, não se caracterizando como regra de direito processual estrito sensu, de modo a fazer incidir a regra do art. 1.211 do CPC. Assim, as regras do DL n. 911/ 69 que interferem diretamente na relação obrigacional constituem elementos da base negocial, consolidando-se em ato jurídico perfeito, insuscetíveis de alteração unilateral quer pelo credor quer pelo legislador em favor deste. O direito de purgar a mora não é processual, mas material, e, para o seu exercício, o prazo não pode ser reduzido pelo credor ou por lei superveniente, razão pela qual é de se assegurar do devedor o exercício pleno do direito adquirido. Data de distribuição :01/07/2004 Data do julgamento : 02/08/2007 100.001.2000.010335-8 Apelação Cível Origem : 00120000103358 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Banco Itaú S/A Advogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Apeladas : Railda Ribeiro de Souza e outra Advogados : Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2.101) e outro Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Revisão de contrato bancário. Empréstimo pessoal parcelado. Aplicação do CDC. Limitação de juros em 12% ao ano. Inviabilidade. Capitalização mensal de juros. Exclusão. Inscrição do nome do devedor no serviço de proteção ao crédito. Caracterização da mora. Legitimidade. Multa por descumprimento. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. A estipulação de taxa de juros acima de 12% ao ano não induz concluir que exista vantagem abusiva, necessitando ser evidenciada. Não estando demonstrado, de modo cabal, o abuso que teria sido cometido pelo banco recorrente, é de se restabelecer a taxa convencionada pelos litigantes. A limitação constitucional dos juros reais à taxa de 12% ao ano é inaplicável, pois o § 3º do art. 192 da Constituição Federal/88 é norma de eficácia limitada e dependia de regulamentação. E, ao invés de regulamentada, foi revogada pelo Congresso Nacional com a edição da EC n. 40/2003. E a Lei de Usura (Decreto n. 22.626/33) não incide nas operações realizadas com instituições financeiras integrantes do sistema financeiro nacional (STF, Súmula n. 596). “A capitalização mensal de juros (juros de juros) é vedada pelo nosso direito, mesmo se expressamente convencionada em contratos que não contenha essa previsão por norma legal específica, incidindo, então, a regra do art. 4º do Decreto n. 22.626/33 pela Lei n. 4.595/64. O anatocismo, repudiado pelo Verbete n. 121 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, não guarda relação com o Enunciado n. 596 da mesma Súmula” (REsp n. 1.285-GO, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). 100.001.2000.010335-8 Apelação Cível Para a retirada do nome do devedor no rol dos inadimplentes, é necessária a presença dos seguintes elementos: a) a existência de ação proposta pelo devedor, contestando a exigência integral ou parcial do débito; b) a demonstração, nesse ponto, da aparência do bom direito; c) sendo a contestação de apenas parte da dívida, o depósito da parcela tida como incontroversa ou o oferecimento de caução idônea (STJ: REsp n. 677679/ RS, Rel. Min. Barros Monteiro). Mora configurada do devedor, uma vez não depositada por ele, a parte incontroversa da dívida ou não prestada a correspondente caução. Revelando-se cumprida pela instituição financeira a retirada do nome das apelantes do cadastro restritivo, restando pendência somente de inscrição indicada pelo tabelionato de protesto, por título regularmente apontado e protestado, é desqualificada a legitimidade de incidência de multa por descumprimento de decisão, mormente considerando a procedência mínima da ação. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 A - 18 24-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :22/11/2006 Data do julgamento : 02/08/2007 100.001.2004.017027-5 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem : 00120040170275 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelantes/Agravados: Jenngns Moro e outra Advogados : Leniertan Mariano (OAB/RO 380-B) e outro Apelada/Agravante: Real Seguros S/A Advogados : Nádia Núbia Silva Batista Miranda (OAB/RO 1.287) e outros Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO AGRAVO RETIDO E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Apelação cível. Ilegitimidade de parte. Decidida em decisão interlocutória. Ausência de agravo. Matéria preclusa. Ilegitimidade passiva. Autor. Impedido de suscitar. Encontra-se preclusa a matéria de ilegitimidade de parte, suscitada em preliminar de contestação, já decidida em decisão interlocutória proferida em audiência de instrução e julgamento, da qual não foi interposto nenhum recurso. Não é possível o autor suscitar a ilegitimidade do réu para figurar no pólo passivo da demanda, uma vez que foi ele quem indicou este para integrar a lide nesta posição. Data de distribuição :18/05/2007 Data do julgamento : 02/08/2007 100.001.2004.020380-7 Apelação Cível Origem : 00120040203807 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Helena de Castro Rodrigues Advogada : Leniertan Mariano (OAB/RO 380-B) Apelada : Tim Celular S/A Advogados : Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros Apelada : Dismobrás - Importação, Exportação e Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos Ltda. Advogados : Jackson Mário de Souza (OAB/RO 2.554) e outros Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Apelação cível. Indenização. Envio da fatura indevida. Dano moral. Inexistente. Mero transtorno cotidiano. O envio de fatura indevida ao consumidor, por si só, não configura dano moral, para tal mister se faz necessário que existam atos lesivos à intimidade da pessoa, à privacidade, à honra, não podendo contratempos do dia-adia, dissabores e percalços passados serem elevados a dano moral, pois, assim, estaríamos valorizando todas as reações que o indivíduo sofre nas suas relações cotidianas. Data de interposição :01/08/2007 Data do julgamento : 02/08/2007 100.001.2005.005521-5 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento Origem : 00120050055215 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível Falência e Concordata) Embargante : Waner Luiz Ribeiro Costa Advogado : Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810) Embargado : Valdivino Gonçalves de Oliveira Filho Advogados : Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) e outros Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de declaração. Omissão e contradição. Inexistência. Nega-se provimento ao recurso que tem por fim trazer questionamentos improcedentes e já discutidos na decisão acatada. Data de interposição :23/07/2007 Data do julgamento : 02/08/2007 100.001.2005.014870-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120050148701 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Embargante : Empresa Jornalística O Estadão Ltda. Advogado : Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1.426) Embargada : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados : Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2.212) e outros Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa NÚMERO 158 ANO XXV Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Inexistindo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, os embargos de declaração, ainda que não mereçam ser conhecidos, podem sê-lo, para que sejam julgados não providos. Data de distribuição :02/03/2007 Data do julgamento : 02/08/2007 100.001.2006.011926-7 Apelação Cível Origem : 00120060119267 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e Concordata) Apelante : Ponte Irmão & Cia Ltda. Advogados : Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1.111) e outro Apelada : Leina Maria Rosas de Queiroz Vaz Advogados : Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1.013) e outra Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Dano moral. Inscrição indevida de débito no SPC. Redução do valor da condenação. Improcedência. O valor da condenação, arbitrado nos parâmetros adotados em julgados similares, inscrito por pessoa jurídica contra o consumidor, resultante de conduta imprudente na elaboração do cadastro, permitindo a terceiros efetuarem compra em nome deste, não merece revisão, pois a indenização deve representar efeito punitivo a fim de desestimular a prática e servir de lenitivo para compensar o constrangimento. Data de distribuição :09/05/2007 Data do julgamento : 02/08/2007 100.001.2006.012206-3 Agravo de Instrumento Origem : 00120060122063 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Agravante : F & F Comércio de Celulares Ltda. Advogados : Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros Agravada : Conceição Aparecida Bessa Advogados : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18.814) e outros Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Processual. Civil. Execução. Cheque. Vinculação a contrato e pagamento ao credor real. Exceção de pré-executividade. Inviabilidade. I - Se a agravante emitiu o cheque em nome da agravada, constituiu em favor desta título que detém - por presunção legal - atributos de autonomia, independência, abstração, literalidade e circularidade, não comportando desconsiderar tais favores por presunção contrária mediante simples alegações defensivas primárias. II - Promovida a execução, atendidos os requisitos do título executivo, impõe à executada promover a defesa eficiente e suficiente de suas alegações de alta indagação em embargos de execução, mormente se insere na exceção/objeção de pré-executividade discussão sobre pagamento do débito, sem quitação regular pela credora do título, o que configura inadequação da via. Data de distribuição :07/05/2007 Data do julgamento : 02/08/2007 100.001.2006.014006-1 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem : 00120060140061 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante/Recorrida: Teleron Celular S/A Advogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros Apelada/Recorrente : Érika Patrícia Saldanha de Oliveira Advogados : Vinicius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/RO 1.933) e outros Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Apelação Cível. Telefonia celular. Bloqueio. Dano moral. Configurado. Fixação. A prestadora de serviço público de telefonia celular responde por dano moral decorrente do bloqueio indevido do serviço de telefonia móvel, ademais quando inexistem débitos em aberto. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, à extensão e à repercussão dos danos, às características individuais e ao conceito social das partes. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 158 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :04/07/2007 Data do julgamento : 02/08/2007 100.001.2006.019518-4 Agravo de Instrumento Origem : 00120060195184 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Agravante : HSBC Administradora de Consórcio Ltda. Advogados : Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3.230) e outros Agravado : Acaciano de Souza Oliveira Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Ação de busca e apreensão. Bloqueio do veículo alienado no cadastro do DETRAN. Necessidade de ofício à Polícia Rodoviária Federal. Indeferimento. A não-localização de veículo alienado em mandato de busca e apreensão impõem a necessidade de determinar ao DETRAN a restrição judicial em não permitir o licenciamento regulamentar. Compete às autoridades de trânsito, implicitamente em suas atividades, apreender o veículo com o licenciamento irregular, com base no cadastro restritivo do DETRAN, de forma que não há necessidade judicial em expedir ofício à Policia Rodoviária Federal, a respeito da obrigatoriedade na apreensão, pois trata-se de cumprimento das obrigações ordinárias. Data de distribuição :18/05/2007 Data do julgamento : 02/08/2007 100.001.2006.020584-8 Apelação Cível Origem : 00120060205848 Porto Velho/RO 1ª (Vara Cível) Apelante : Americel S/A Advogados : Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3.011) e outros Apelada : Ana Paula Paixão Advogados : Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87.318) e outro Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Indenização. Inclusão órgão restrito crédito. Dívida inexistente. Dano moral. Valor indenização. A inscrição de nome indevidamente em cadastros restritivos de créditos ocasiona situações constrangedoras e atinge a dignidade da pessoa e lesiona sua honra, constituindo o dano moral, e por isso indenizável segundo os preceitos constitucionais. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, observado esses critérios pelo magistrado não se se há que falar em redução do quantum. Data de distribuição :19/03/2007 Data do julgamento : 02/08/2007 100.002.1997.007296-3 Apelação Cível Origem : 00219970072963 Ariquemes/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Banco do Brasil S/A Advogados : Christiano de Lara Pamplona (OAB/RO 3.247) e outros Apelados : Ruzuberto Tomiyo Aoyama e outro Advogado : Edelson Inocêncio.(OAB/RO 128-B) Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Execução. Omissão de diligência pelo exeqüente. Extinção. Cabimento. Intimação prévia. Necessidade. Ocorrência. Apelo improvido. Cabível a extinção de processo de execução, com fundamento no art. 267, III, e § 1º, do CPC por inércia do exeqüente que, pessoalmente intimado, omite-se em promover impulso regular ao processo. Data de distribuição :02/02/2005 Data do julgamento : 02/08/2007 100.012.2002.002300-8 Apelação Cível Origem : 01220020023008 Colorado do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Espólio de Dionisio Zancan rep. p/ inventariantes Nadir Belezi Zancan e outra Advogados : Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93-A) e outros 24-08-2007 A - 19 Apelados : Ana Dulce Ribeiro Vilela e outro Advogados : Gilberto Ferraz de Arruda Veiga (OAB/SP 37.923) e outro Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Processual civil. Extinçao sem apreciaçao do mérito. Honorários advocatícios. Fixação. Na extinção do processo sem julgamento do mérito, não havendo condenação, não se aplica a regra do art. 20, § 3º, do CPC, mas o art. 20, § 4º, do CPC, mediante apreciação eqüitativa do magistrado, considerando os elementos específicos dos autos. Data de distribuição :30/06/2005 Data do julgamento : 02/08/2007 100.014.2005.001242-1 Medida Cautelar Inominada Origem : 01420050012421 Vilhena/RO (3ª Vara Cível) Requerente : Banco Industrial e Comercial S/A Advogada : Alessandra Mie Araújo Otakara (OAB/RO 1.116) Requerida : Transportes Rodoviários Lino Ltda Advogado : Greicis André Biazussi (OAB/RO 1.542) Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Decisão :”POR UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE A MEDIDA CAUTELAR INOMINADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Ação cautelar. Apelação em ação cautelar de sustação de protesto. Titulo protestado. Ausência de justa causa. Pressupostos não configurados. Improcedência. O art. 520, inc. IV, do CPC, define o não-cabimento de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto para a sentença que decide o processo cautelar. Revelada a inexistência de justa causa para a emissão do título protestado, por informação do emitente, não se revela plausibilidade jurídica e risco de dano irreparável à instituição financeira apresentante, a propiciar concessão de efeito suspensivo à apelação contra sentença que determina a sustação. Data de distribuição :18/07/2007 Data do julgamento : 02/08/2007 100.014.2007.005172-5 Habeas Corpus Origem : 101420070051725 Vilhena/RO (2ª Vara Cível) Paciente : A. J. N. C. Impetrante : Mario Gardini (OAB/RO 2.941) Impetrado : Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena - RO Relator : Desembargador Kiyochi Mori Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER HABEAS CORPUS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Habeas corpus. Menor. Internação provisória. Prorrogação do prazo. Período superior ao permitido pelo ECA. Constrangimento ilegal caracterizado. O prazo de internação provisória de menor infrator não pode ultrapassar aquele previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente - 45 dias - sob pena de se contrariar o propósito da Legislação do Menor, que pretende a celeridade dos processos e a internação como medida adotada apenas excepcionalmente. A prorrogação da internação configura constrangimento ilegal quando exceder o prazo máximo permitido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Data de interposição :01/08/2007 Data do julgamento : 02/08/2007 100.014.2007.006895-4 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem : 01420070068954 Vilhena/RO (1ª Vara Cível) Agravante : Recauchutadora de Pneus Rover Ltda Advogados : Alex André Smaniotto (OAB/RO 2.681) e outros Agravado : Djalmo Luiz Ozelame Relator : Desembargador Kiyochi Mori Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo regimental em agravo de instrumento. Taxa da OAB. Despesa processual. Descaracterização. Ao que dispõe a estrutura processual vigente - em especial os arts. 19 e seguintes do CPC -, não é condição da procedibilidade o recolhimento do pagamento da taxa da OAB, em nada se relacionando com gastos necessários despendidos para que o processo cumpra sua finalidade, para ver ressarcido na forma pleiteado pelo credor na execução. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 A - 20 24-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de interposição :31/07/2007 Data do julgamento : 02/08/2007 101.001.2003.002874-3 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento Origem : 00120030028743 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)Origem : 00120030028743 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Embargante : Comercial Azzi Ltda. Advogados : Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1.058) e outro Embargada : Rondônia Refrigerantes S/A Advogados : Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977) e outro Relator : Desembargador Kiyochi Mori Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Inexistindo na decisão embargada os vícios apontados pela norma do artigo 535 do CPC, impõe-se a sua inviabilidade. Data de distribuição :29/06/2007 Data do julgamento : 02/08/2007 101.001.2006.002415-0 Agravo de Instrumento Origem : 00120060024150 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Agravante : Maria Dalva Silva de Sousa Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e outro Agravada : Brasil Telecom S/A Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Processual civil. Gratuidade de justiça. Deferimento anterior. Reiteração. Falta de interesse. Execução de honorários de sucumbência. Beneficiário da gratuidade. Suficiência econômica (art. 12, Lei n. 1.060/ 50). Não-comprovação. Penhora. Liberação. Deferido o pedido de gratuidade e tratando-se de execução de honorários de sucumbência contra o beneficiário, torna-se desnecessário e inviável novo deferimento. A execução de sucumbência contra beneficiário da gratuidade de justiça é de atender à disposição do art. 12 da Lei n. 1.060/50, revelando consistência patrimonial/financeira indicativa de que pode o executado suportar a obrigação sem prejuízo do sustento próprio ou da família e, na inobservância, comporta deferimento do levantamento de valor ínfimo depositado em poupança bancária. Data de interposição :31/07/2007 Data do julgamento : 02/08/2007 102.014.2005.004537-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 01420050045370 Vilhena/RO (1ª Vara Cível) Embargante : Banco da Amazônia S/A Advogados : Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3.179) e outros Embargado : José Jordani Advogado : Roberley Rocha Finotti (OAB/RO 690) Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Inexistindo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, os embargos de declaração, ainda que não mereçam ser conhecidos, podem sê-lo para que sejam julgados não providos. (a) Belª Magda Chaul B. Aidar Pereira Diretora em Exercício do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2006.014510-1 Agravante: M. P. A. Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Advogada: Leila Cristina Ferreira Rego (OAB/RO 1499) Agravado: Espólio de L. de S. A. NÚMERO 158 ANO XXV [...] Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A e 139, IV do RITJRO, dou provimento ao presente agravo, determinado, após a apresentação das contra-razões, o processamento do recurso de apelação. Oficie-se o juiz da causa dando ciência desta decisão. Precluso o prazo recursal, procedida as anotações de estilo, arquive-se. Porto Velho, 22 de agosto de 2007. (a) Juiz Convocado Raduan Miguel Filho Relator 1ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 101.001.2006.007442-5 (Embargos Infringentes) Apelante (Embargado): João Lacerda Vieira Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A),Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outro Apelada (Embargante): Serasa S/A Advogados: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214.737), Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outra “ Vistos, 1. Considerando que a decisão recorrida não foi unânime e que o inconformismo da recorrente versa tão somente sobre o ponto em que não houve unicidade desta Corte, o que evidencia o cabimento do recurso, admito os embargos infringentes de fls. 116/119. 2. Encaminhem-se os autos ao Departamento para que proceda à distribuição ao novo relator, na forma regimental, cabendo a este a análise dos demais pressupostos de admissibilidade, tais como tempestividade e deserção. 3. Intimem-se.” Porto Velho, 14 de agosto de 2007. (a.) Juiz Raduan Miguel Filho Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2007.002776-4 Apelante: Losango Promoções de Vendas Ltda Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74-B) e outro Apelada: Lucelia Barbosa Caetano Advogados: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624-A) e Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) “[...] Diante das considerações expendidas, com amparo no art. 130 c/c art. 132, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil e art. 658, caput, do Regimento Interno desta Corte, converto o julgamento em diligência e determino seja a apelante intimada a acostar aos autos cópia do contrato firmado com a apelada, conforme documento de fls. 32/33, no prazo de 48 horas. Publique-se.” Porto Velho, agosto 23, 2007. (a.) Desembargador KIYOCHI MORI Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 158 DIÁRIO DA JUSTIÇA 1ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 101.019.2007.001072-0 Agravante: Lammy Industrial Madeireira da Amazônia Ltda Advogados: Ivan Francisco Machiavell i(OAB/RO 307) e outros Agravado: Domingos Ângelo Debarba Advogados: Ademar dos Santos Silva(OAB/RO 810) e outra “Observa-se que a decisão proferida por este relator e que determinou a suspensão da decisão agravada foiregularmente acolhida pelo juízo a quo, já tendo sido,inclusive,determinado o cumprimento da reintegração de posse anteriormente por ele próprio deferida, conforme documento incluso. Com isso, deve o agravante peticionar junto ao juízo de origem para o devido cumprimento da decisão. Publique-se. Porto Velho, 21 de agosto de 2007.” (a.) Juiz Raduan Miguel Filho Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 101.001.2006.002762-1 Agravante: Telemar Norte Leste S/A Advogados: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646) e outros Agravada: Doracy Pereira Soares Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro “[...] Estando a sentença adequada aos termos do acórdão, o agravo se mostra visivelmente improcedente, razão pela qual lhe nego seguimento, à luz do art. 557 do CPC. Publique-se. Porto Velho, 23 de agosto de 2007.” (a) Juiz Raduan Miguel Filho Relator 24-08-2007 A - 21 Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Revisor : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Guarda de menor. Conduta desabonadora da mãe. Ausência de prova inconcussa. Condição financeira. Interesse do menor. A simples alegação de motivo desabonador da conduta da genitora mostrase insuficiente à concessão da guarda da criança em favor de seu pai. Embora seja importante para o bem-estar do menor, a condição financeira não é fator preponderante para atribuição da guarda de filhos. Data de distribuição :26/06/2007 Data do julgamento : 01/08/2007 100.007.2006.005325-2 Apelação Cível Origem : 00720060053252 Cacoal/RO (2ª Vara Cível) Apelante : P. A. F. Defensor Público Apelada Advogada : Ilso Gomes Montim (OAB/RO 129) : T. R. P. A., representada por sua mãe L. P. dos S. : Kátia Carlos Ribeiro (OAB/RO 2.402) Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Ação revisional. Alimentos. Mudança na situação financeira. Ônus da prova. Possibilidade. Necessidade. Assistência judiciária gratuita. Beneficiário. Responsabilização pelas verbas sucumbenciais. Imperiosidade. A revisão dos valores fixados a título de alimentos só se justifica diante da prova incontestável da redução da capacidade financeira de quem os deve ou, alternativamente, da desnecessidade de quem os recebe. A insuficiência de recursos financeiros não impede que o vencido, ainda que beneficiário da assistência judiciária gratuita, seja responsabilizado pela verba honorária sucumbencial e custas, mas sua exigibilidade fica suspensa durante os cinco anos subseqüentes. Data de interposição :11/06/2007 Data do julgamento : 08/08/2007 100.002.2006.007764-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00220060077644 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível) Embargante : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados Embargado Advogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 24) e outros : Edilson Aparecido Bezerra : Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) e outro Relator : Juiz João Luiz Rolim Sampaio Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 23/08/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição :28/06/2007 Data do julgamento : 01/08/2007 100.005.2006.005712-8 Apelação Cível Origem : 00520060057128 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível) Apelante : W. Z. F. Advogado : Antônio Fraccaro (OAB/RO 1.941) Apelada : E. R. L. Defensora Pública : Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO 240) Ementa : Embargos de declaração. Omissão e contradição. Inocorrência. Embargos rejeitados. O julgador não é obrigado a rebater um a um os fundamentos jurídicos levantados pelas partes, podendo fundamentar a decisão apenas naquele que entender suficiente para exaurir a matéria. O descontentamento com a decisão não autoriza a interposição de embargos declaratórios, que servem apenas ao aprimoramento ou à integração da decisão, e, somente em casos excepcionais, à sua modificação. Tratando de embargos de declaração com o fim de prequestionamento, é obrigatória a demonstração quanto às hipóteses do artigo 535 do CPC. Os embargos de declaração não se prestam à reforma ou mesmo à reapreciação da matéria constante do recurso, cingindo-se tão-somente a suprir eventual omissão, obscuridade ou contradição do julgado, que venham devidamente especificadas. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 A - 22 24-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 158 ANO XXV DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.001.2006.020500-7 Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Cível Agravante: Sergio Mauro Conceição Botelho Advogado: Pedro Brito dos Santos (OAB/RO 578) Agravada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.003.2007.000524-6 Apelante: K. L. M. Comércio de Combustíveis e Representações Ltda Advogados: Dilson José Martins (OAB/RO 3258), Eunice Braga Leme (OAB/ RO 1172) e outra Apelado: IPEROL - Indústria e Comérico de Madeira Ltda Advogado: Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133) [...] “ Vistos. Complemente a recorrente o preparo, que deveria ter sido calculado sobre R$8.390,05 e não sobre R$1.000,00 apenas. Prazo de 5 dias, sob pena de deserção (CPC 511, § 2º). Intime-se, publicando.” [...] “Em face do exposto, não conheço do recurso ora interposto e, via de conseqüência, nego-lhe seguimento, ante sua manifesta inadmissibilidade. Intimem-se publicando.” Porto Velho, 23 de agosto de 2007 (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator Porto Velho, 21 de agosto de 2007 (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator 2ª Câmara Cível ABERTURA DE VISTA DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.005.2006.008159-2 Agravantes: Lucio Martins Fontes e outro Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038) Agravado: Jose Raimundo de Assis Advogada: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB 303) [...] “Em face do exposto, sendo pacífico o entendimento tanto nesta Corte quanto no E. Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo, ante o defeito na formação de seu instrumento, o qual foi alcançado pela preclusão consumativa quando da interposição do recurso via fac-símile, e por conseqüência, nego-lhe seguimento, monocraticamente (art. 557, caput, do Código de Processo Civil, e art. 139, IV, do Regimento Interno desta Corte). Intimem-se, publicando. Após o decurso do prazo legal, arquive-se.” Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.1999.001938-2 Recorrente: Lucimar Sombra de Oliveira Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Recorridos: Carlos de Figueiredo e outra Advogados: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375), Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12B) e outros [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 23 de agosto de 2007 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Porto Velho, 21 de agosto de 2007. (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator 2ª Câmara Cível 2ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2006.020777-8 Apelante: Alessandro da Conceição Ribeiro Advogadas: Lidiane Borges Barros da Silva (OAB/RO 3198) e Maristane Nadia Greter (OAB/RO 3147) Apelado: A. Serafim de Santana ME Advogados: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773) e outra [...] “Assim, torno sem efeito a renúncia de fl. 109, devendo os subscritores da petição prosseguir na defesa dos interesses da mandante. Após a publicação desta decisão, tornem conclusos os autos para apreciação e julgamento. Publique-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 23 de agosto de 2007. (a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento nº 100.001.2007.002416-1 Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Embargado: Almeron Ramos dos Santos [...] “Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Feitas as anotações necessárias, arquive-se. Publique-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 23 de agosto de 2007. (a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 158 DIÁRIO DA JUSTIÇA 24-08-2007 A - 23 DESPACHO DO RELATOR Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Especial DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível - Rito Sumário nrº 100.001.2006.025194-7 Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogadas: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino(OAB/RO 615) e outro(a/ s) Recorrido: Juscélio Lima de Sousa Advogados: Antônio de Castro Alves Júnior(OAB/RO 2811) e outro(a/s) “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se”. Porto Velho, 21 de agosto de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Extraordinario em Apelação Cível - Rito Sumário nrº 100.001.2006.025194-7 Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogadas: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino(OAB/RO 615) e outro(a/ s) Recorrido: Juscélio Lima de Sousa Advogados: Antônio de Castro Alves Júnior(OAB/RO 2811) e outro(a/s) “Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário. Publique-se”. Porto Velho, 21 de agosto de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Agravo de Instrumento nº 100.101.2007.002907-1 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s) Agravada: Raquel Botelho Medeiros [...] “Assim, nego seguimento ao agravo de instrumento nos termos do art. 557 do CPC, pois manifestamente contrário à jurisprudência deste Tribunal e do STJ. Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao arquivo. Publique-se. Porto Velho, 22 de agosto de 2007. (a) Juiza Convocada Inês Moreira da Costa Relatora DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.101.2007.002734-6 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s) Agdas: Empresa Brasnorte de Loteamento Ltda e outro(a/s) [...] “Assim, nego seguimento ao agravo de instrumento nos termos do art. 557 do CPC, pois manifestamente contrário à jurisprudência deste Tribunal e do STJ. Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao arquivo. Publique-se.” Porto Velho, 22 de agosto de 2007. (a) Juiza Convocada Inês Moreira da Costa Relatora DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.101.2007.003105-0 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s) Agravada: Ribeiro Ind e Comércio Ltda [...] “Assim, nego seguimento ao agravo de instrumento nos termos do art. 557 do CPC, pois manifestamente contrário à jurisprudência deste Tribunal e do STJ. Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao arquivo. Publique-se.” Porto Velho, 22 de agosto de 2007. (a) Juiza Convocada Inês Moreira da Costa Relatora Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.101.2007.003091-6 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s) Agravado: Marco Antonio da Silva Ribeiro [...] “Assim, nego seguimento ao agravo de instrumento nos termos do art. 557 do CPC, pois manifestamente contrário à jurisprudência deste Tribunal e do STJ. Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao arquivo. Publique-se. Porto Velho, 22 de agosto de 2007. Agravo de Instrumento nº 100.101.2007.002704-4 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s) Agravado: Afonso Ferreira de Assis [...] “Assim, nego seguimento ao agravo de instrumento nos termos do art. 557 do CPC, pois manifestamente contrário à jurisprudência deste Tribunal e do STJ. Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao arquivo. Publique-se.” Porto Velho, 22 de agosto de 2007. (a) Juiza Convocada Inês Moreira da Costa Relatora (a) Juiza Convocada Inês Moreira da Costa Relatora Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 A - 24 24-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 158 ANO XXV DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.101.2007.003068-1 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s) Agravado: Walter Jaime Santana [...] “Assim, nego seguimento ao agravo de instrumento nos termos do art. 557 do CPC, pois manifestamente contrário à jurisprudência deste Tribunal e do STJ. Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao arquivo. Publique-se.” Porto Velho, 22 de agosto de 2007. Mandado de Segurança nº 200.000.2007.007969-2 Impetrante: Marcia de Fátima Barbosa Correa Def.Públ: Adelino Cataneo(OAB/RO 150B) Impetrado: Secretário de Estado da Educação [...] “Assim, indefiro o pedido de liminar. Solicite-se as informações à autoridade coatora no prazo de 10 (dez) dias. Após, à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se.” Porto Velho, 22 de agosto de 2007. (a) Juiza Convocada Inês Moreira da Costa Relatora (a) Juiza Convocada Inês Moreira da Costa Relatora DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.101.2007.002903-9 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s) Agdas: Incorporadora Novo Estado Ltda e outro(a/s) [...] “Assim, nego seguimento ao agravo de instrumento nos termos do art. 557 do CPC, pois manifestamente contrário à jurisprudência deste Tribunal e do STJ. Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao arquivo. Publique-se.” Porto Velho, 22 de agosto de 2007. (a) Juiza Convocada Inês Moreira da Costa Relatora 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003031-2 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra Agravado: Instalações Técnicas Ltda [...] “Assim, nego seguimento ao agravo de instrumento nos termos do art. 557 do CPC, pois manifestamente contrário à jurisprudência deste Tribunal e do STJ. Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao arquivo. Publique-se.” Porto Velho, 22 de agosto de 2007. (a.) Juíza convocada Inês Moreira da Costa Relatora DESPACHO DO RELATOR Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 100.101.2005.006770-9 Agravante: Almeida & Costa Ltda Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos(OAB/GO 18814) e outro(a/s) Agravado: Município de Porto Velho - RO Procdors: Carlos Alberto Sousa Mesquita(OAB/RO 805) e outro(a/s) [...] “Assim, não admito o agravo regimental, com apoio no art.139, IV do Regimento Interno deste Tribunal. Publique-se. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se.” Porto Velho, 22 de agosto de 2007. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003034-7 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra Agravado: Francisco Valdemir Pereira de França [...] “Assim, nego seguimento ao agravo de instrumento nos termos do art. 557 do CPC, pois manifestamente contrário à jurisprudência deste Tribunal e do STJ. Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao arquivo. Publique-se.” Porto Velho, 22 de agosto de 2007. (a.) Juíza convocada Inês Moreira da Costa Relatora DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.101.2007.003093-2 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s) Agravada: Luzimar Barros [...] “Assim, nego seguimento ao agravo de instrumento nos termos do art. 557 do CPC, pois manifestamente contrário à jurisprudência deste Tribunal e do STJ. Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao arquivo. Publique-se.” Porto Velho, 22 de agosto de 2007. Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003083-5 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra Agravada: Escola Reunida Monteiro Lobato [...] “Assim, nego seguimento ao agravo de instrumento nos termos do art. 557 do CPC, pois manifestamente contrário à jurisprudência deste Tribunal e do STJ. Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao arquivo. Publique-se.” Porto Velho, 22 de agosto de 2007. (a) Juiza Convocada Inês Moreira da Costa Relatora (a.) Juíza convocada Inês Moreira da Costa Relatora Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 158 DIÁRIO DA JUSTIÇA 24-08-2007 A - 25 DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002900-4 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra Agravada: Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda Agravado: Nelson Dionisio da Silva [...] “Assim, nego seguimento ao agravo de instrumento nos termos do art. 557 do CPC, pois manifestamente contrário à jurisprudência deste Tribunal e do STJ. Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao arquivo.” Publique-se. Porto Velho, 22 de agosto de 2007. Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003038-0 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s) Agravado: Manoel Silva [...] “Assim, nego seguimento ao agravo de instrumento nos termos do art. 557 do CPC, pois manifestamente contrário à jurisprudência deste Tribunal e do STJ. Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao arquivo. Publique-se”. Porto Velho, 22 de agosto de 2007. (a.) Juíza convocada Inês Moreira da Costa Relatora (a) Juiza Convocada Inês Moreira da Costa Relatora DESPACHO DO RELATOR ABERTURA DE VISTA Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 101.001.2006.014381-8 Recorrente: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Recorridos: Maria de Fátima Souza e outros Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem contra-razões ao Recurso Extraordinário. Porto Velho, 23 de agosto de 2007 (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002785-0 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s) Agdas: Maria Iracilda S Pereira e outro(a/s) [...] “Assim, nego seguimento ao agravo de instrumento nos termos do art. 557 do CPC, pois manifestamente contrário à jurisprudência deste Tribunal e do STJ. Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao arquivo. Publique-se”. Porto Velho, 22 de agosto de 2007. (a) Juiza Convocada Inês Moreira da Costa Relatora Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002730-3 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s) Agdas: Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro(a/s) [...] “Assim, nego seguimento ao agravo de instrumento nos termos do art. 557 do CPC, pois manifestamente contrário à jurisprudência deste Tribunal e do STJ. Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao arquivo. Publique-se”. Porto Velho, 22 de agosto de 2007. (a) Juiza Convocada Inês Moreira da Costa Relatora DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002714-1 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s) Agravado: Cícero Messias da Silva [...] “Assim, nego seguimento ao agravo de instrumento nos termos do art. 557 do CPC, pois manifestamente contrário à jurisprudência deste Tribunal e do STJ. Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao arquivo. Publique-se”. Porto Velho, 22 de agosto de 2007. (a) Juiza Convocada Inês Moreira da Costa Relatora DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002795-8 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s) Agdas: Rosária Maria Passos da Silva e outro(a/s) [...] “Assim, nego seguimento ao agravo de instrumento nos termos do art. 557 do CPC, pois manifestamente contrário à jurisprudência deste Tribunal e do STJ. Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao arquivo. Publique-se”. Porto Velho, 22 de agosto de 2007. (a) Juiza Convocada Inês Moreira da Costa Relatora Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003074-6 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s) Agdos: Jose Ferreira Gomes e outro(a/s) [...] “Assim, nego seguimento ao agravo de instrumento nos termos do art. 557 do CPC, pois manifestamente contrário à jurisprudência deste Tribunal e do STJ. Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao arquivo. Publique-se”. Porto Velho, 22 de agosto de 2007. (a) Juiza Convocada Inês Moreira da Costa Relatora Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 A - 26 24-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003088-6 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s) Agravada: Maria Marivalda Pereira de Oliveira [...] “Assim, nego seguimento ao agravo de instrumento nos termos do art. 557 do CPC, pois manifestamente contrário à jurisprudência deste Tribunal e do STJ. Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao arquivo. Publique-s”. Porto Velho, 22 de agosto de 2007. (a) Juiza Convocada Inês Moreira da Costa Relatora NÚMERO 158 ANO XXV Advogados: Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) e outra Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] “Com efeito, a disposição contida no art. 105, inc. III, “a”, da CF, somente autoriza a interposição de recurso especial quando a decisão recorrida “contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência”. Na espécie, o recorrente alega contrariedade a artigos de leis locais, o que, a rigor da Súmula n. 280 do STF, é inviável na presente via. Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 21 de agosto de 2007.” (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003055-0 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s) Agdos: Soautos Comércio de Veículos Ltda e outro(a/s) [...] “Assim, nego seguimento ao agravo de instrumento nos termos do art. 557 do CPC, pois manifestamente contrário à jurisprudência deste Tribunal e do STJ. Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao arquivo. Publique-se”. Porto Velho, 22 de agosto de 2007. (a) Juiza Convocada Inês Moreira da Costa Relatora DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002889-0 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s) Agdas: Chagas Neto - Construções e Incorporações Ltda e outro(a/s) [...] “Assim, nego seguimento ao agravo de instrumento nos termos do art. 557 do CPC, pois manifestamente contrário à jurisprudência deste Tribunal e do STJ. Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao arquivo. Publique-se”. Porto Velho, 22 de agosto de 2007. (a) Juiza Convocada Inês Moreira da Costa Relatora Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Especial DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Agravo (Art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação Cível Rito Sumário nrº 100.001.2006.025192-0 Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogados: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) e outros Recorrido: Gilson José Massinham DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Extraordinario em Agravo (Art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação Cível - Rito Sumário nrº 100.001.2006.025192-0 Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogados: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) e outros Apelado: Gilson José Massinham Advogados: Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) e outra Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] “Mesmo que passado tal óbice, melhor sorte não assistiria a recorrente, porquanto a contrariedade ao texto constitucional tem de ser direta e não por via meramente reflexa, como no presente caso, pois para tentar demonstrar eventual violação dos textos constitucionais precitados, a recorrente se debruçou sobre norma infraconstitucional, ou seja, as Leis estaduais n. 135/86 e 228/00. Vale lembrar, nesse ponto, que o recurso extraordinário não se presta para interpretar lei ordinária local, a rigor da Súmula 280 do STF. Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário. Publique-se. Porto Velho, 21 de agosto de 2007.” (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Agravo (Art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação Cível Rito Sumário nrº 100.001.2007.001434-4 Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogados: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) e outros Procuradoras: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) e outra Recorrido: Laurenci Bernardino Advogados: Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206) e outro Relator: Desembargador Waltenberg Junior [...] “Com efeito, a disposição contida no art. 105, inc. III, “a”, da CF, somente autoriza a interposição de recurso especial quando a decisão recorrida “contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência”. Na espécie, o recorrente alega contrariedade a artigos de leis locais, o que, a rigor da Súmula n. 280 do STF, é inviável na presente via. Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 21 de agosto de 2007.” (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 158 DIÁRIO DA JUSTIÇA 24-08-2007 A - 27 DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Extraordinario em Agravo (Art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação Cível - Rito Sumário nrº 100.001.2007.001434-4 Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogados: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) e outros Procuradoras: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) e outra Recorrido: Laurenci Bernardino Advogados: Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206) e outro Relator: Desembargador Waltenberg Junior [...] “Mesmo que passado tal óbice, melhor sorte não assistiria a recorrente, porquanto a contrariedade ao texto constitucional tem de ser direta e não por via meramente reflexa, como no presente caso, pois para tentar demonstrar eventual violação dos textos constitucionais precitados, a recorrente se debruçou sobre norma infraconstitucional, ou seja, as Leis estaduais n. 135/86 e 228/00. Vale lembrar, nesse ponto, que o recurso extraordinário não se presta para interpretar lei ordinária local, a rigor da Súmula 280 do STF. Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário. Publique-se. Porto Velho, 21 de agosto de 2007.” (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível - Rito Sumário nrº 100.001.2007.000099-8 Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogadas: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino(OAB/RO 615) e outro(a/ s) Recorrido: Mersival Vieira Gomes Advogado: Carlos Alberto Cantanhêde Lima(OAB/RO 3206) [...] “ Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 21 de agosto de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 23/08/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Especial Data de interposição :23/05/2007 Data do julgamento : 03/07/2007 100.005.2006.004742-4 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) (em Apelação Cível) Agravante : Estado de Rondônia Procurador : Willame Soares Lima (OAB/RO 949) Agravados : Antônio Carlos Muzzi Portugal e outra Advogados : Jacinto Dias (OAB/RO 1.232) e outro Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Agravo regimental. Decisão monocrática. Impõe-se o não-provimento de agravo regimental que visa reformar decisão monocrática, que, em face dos precedentes da Justiça rondoniense, nega seguimento ao recurso de apelação. Inteligência do art. 557 do CPC. Data de distribuição :27/03/2007 Data do julgamento : 17/07/2007 100.501.2005.009651-1 Apelação Criminal Origem : 50120050096511 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante : Tiago Souza Neres Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Uso de entorpecentes. Aplicação da Lei 11.343/06. Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Aplica-se a Lei 11.343/06 aos crimes praticados antes de sua vigência, em consonância com o parágrafo único do art. 2º do Código Penal e com o art. 5º, XL, da Constituição Federal, segundo os quais a lei penal mais benigna deve ser aplicada aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Data de distribuição :14/06/2007 Data do julgamento : 17/07/2007 106.501.2006.015765-3 Habeas Corpus Paciente : Quelcilene Cayami Vasquez Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”. Ementa : Tráfico. Ré solta. Prisão decorrente de sentença condenatória. Apelação em liberdade. Possibilidade. Em se tratando de tráfico ilícito de entorpecente em que a condenada respondeu solta à ação penal e não havendo necessidade de sua segregação, assegura-se-lhe o direito de recorrer em liberdade. DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Extraordinario em Apelação Cível - Rito Sumário nrº 100.001.2007.000099-8 Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogadas: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino(OAB/RO 615) e outro(a/ s) Recorrido: Mersival Vieira Gomes Advogado: Carlos Alberto Cantanhêde Lima(OAB/RO 3206) [...] “ Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário. Publique-se. Porto Velho, 21 de agosto de 2007.” (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Data de distribuição :19/04/2007 Data do julgamento : 31/07/2007 100.501.2006.014289-3 Apelação Criminal Origem : 50120060142893 Porto Velho/RO (Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante : Lucivaldo dos Santos Cosme Defensor Público: José Leomar Leite (OAB/RO 80-B) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Renato Mimessi Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Tráfico de entorpecentes. Autoria duvidosa. Uso. Confissão. Desclassificação. Possibilidade. O conjunto probatório insuficiente para tipificar o tráfico ilícito de entorpecentes e a confissão de uso da droga, aliados à apreensão de pequena quantidade, motivam a desclassificação da conduta para o tipo do art. 28 da Lei n. 11.343/2006. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 A - 28 24-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :23/07/2007 Data do julgamento : 07/08/2007 100.007.2005.002705-7 Apelação Cível Origem : 00720050027057 Cacoal/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Fazenda Pública do Município de Cacoal/RO Advogados : José Nax de Góis Júnior (OAB/RO 2.220) e outros Apelado : José Angelo C. dos Santos Advogado : Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3.045) Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Processo Civil e Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Inexistência. Extinção do processo. Impossibilidade. A prescrição se consuma quando transcorridos mais de cinco anos entre a ocorrência do fato gerador e a constituição do crédito tributário que se dá com o lançamento, ou ainda, entre este e a cobrança em juízo, período do qual, uma vez inexistindo, não há de se falar em prescrição e, conseqüentemente, em extinção de executivo fiscal. Em sede de execução fiscal, a ordenação de citação (despacho), nos termos do artigo 8º, § 2º, da Lei n. 6.830/80, interrompe a prescrição. A movimentação do credor, evidenciando seu interesse na satisfação do crédito, não enseja a decretação das prescrição. Data de distribuição :25/07/2007 Data do julgamento : 07/08/2007 100.014.2002.008389-4 Apelação Cível Origem : 01420020083894 Vilhena/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAE Advogados : Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) e outro Apelada : Associação Evangélica Missionária Indígena Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Processo Civil. Execução fiscal. Novação. Extinção processual. Ilegitimidade. É ilegítima a decisão que extingue execução fiscal quando há novação, com parcelamento do débito tributário, porquanto não houve modificação da relação processual, fato que enseja a continuidade do executivo fiscal até seu cumprimento integral. Data de distribuição :26/07/2007 Data do julgamento : 07/08/2007 100.014.2002.009292-3 Apelação Cível Origem : 01420020092923 Vilhena/RO ( 2ª Vara Cível) Apelante : Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAE Advogados : Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) e outro Apelado : Marcio Domingos Polo Sartor Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :” POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO .”. Ementa : Processo civil. Execução fiscal. Novação. Extinção processual. Ilegitimidade. É ilegítima a decisão que extingue execução fiscal, quando há novação com parcelamento do débito tributário, porquanto não houve modificação da relação processual, fato que enseja a continuidade do executivo fiscal até seu cumprimento integral. Data de distribuição :23/07/2007 Data do julgamento : 07/08/2007 100.014.2004.000580-5 Apelação Cível Origem : 01420040005805 Vilhena/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vilhena SAAE Advogados : Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) e outro Apelada : Maria Angelina da Paixão Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Processo civil. Execução fiscal. Novação. Extinção processual. Ilegitimidade. É ilegítima a decisão que extingue a execução fiscal, quando há novação, com parcelamento do débito tributário, porquanto não houve modificação da relação processual, fato que enseja a continuidade do executivo fiscal até seu cumprimento integral. NÚMERO 158 ANO XXV Data de distribuição :01/03/2007 Data do julgamento : 14/08/2007 100.001.2002.004191-7 Apelação Cível Origem : 00120020041917 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Marbrás Marmoraria Brasil Ltda. Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Apelado : Estado de Rondônia Procuradores : Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1.676) e outros Relator : Desembargador Waltenberg Junior Revisor : Desembargador Renato Mimessi Decisão :” POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Apelação cível. Tributário. Mármore e granito. Transformação. Mercancia. Prestação de serviços. Ante a taxatividade da lista de serviços, a ausência da menção à atividade de manufatura de mármore e granito, impossibilita a incidência do ISSQN. A preponderância da atividade comercial, como a compra e venda de produtos, ainda que passíveis de manufatura e industrialização, impõe a incidência do ICMS. Data de interposição :06/08/2007 Data do julgamento : 14/08/2007 100.001.2004.020262-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120040202622 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Embargantes : Maria Alzira Albuquerque Rabello de Souza e outros Advogada : Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) Embargado : Estado de Rondônia Procuradores : Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outro Embargado : Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon Advogados : José Roberto de Castro (OAB/RO 2.350) e outros Procuradoras : Deise Lúcia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) e outra Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :” POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Embargos. Ausência de omissão. Nega-se provimento aos embargos que visam rediscutir matéria já apreciada. Data de interposição :24/07/2007 Data do julgamento : 14/08/2007 100.001.2005.021314-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120050213147 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Embargantes : Reginaldo Ferreira de Souza e outros Advogados : José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) e outro Embargado : Estado de Rondônia Procuradora : Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Embargos. Ausência de omissão. Nega-se provimento aos embargos que visam rediscutir matéria já apreciada. Data de distribuição :18/10/2006 Data do julgamento : 14/08/2007 100.001.2006.002951-9 Apelação Cível Origem : 00120060029519 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Maria Tereza Nicácio dos Santos Advogada : Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2.326) Apelado : Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia DETRAN Advogados : Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) e outros Relator : Desembargador Renato Mimessi Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Declaração de inconstitucionalidade. Lei já revogada. Direito adquirido ao recebimento do adicional previsto quando da prestação do serviço. Não se declara a inconstitucionalidade de lei revogada, porquanto já excluída do ordenamento jurídico. O serviço prestado sob a égide de legislação anterior já revogada deve ser remunerado, conforme anteriormente previsto, preservando-se o direito adquirido. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 158 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de interposição :30/07/2007 Data do julgamento : 14/08/2007 100.001.2006.025191-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível Rito Sumário Origem : 00120060251912 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Embargante : Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogados : Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) e outros Embargada : Fátima Maria da Silva Advogados : Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2.811) e outra Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : EMENTA: Embargos. Ausência de omissão. Nega-se provimento aos embargos que visam rediscutir matéria já apreciada. (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO 24-08-2007 A - 29 DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.007749-5 Impetrante: Hely Camurça Lima Júnior Advogados: Arcelino Leon(OAB/RO 991) e outro(a/s) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] “ Pelo exposto, defiro a liminar e, em conseqüência, determino a autoridade coatora que inclua imediatamente o servidor na folha de pagamento, sob pena de multa diária, a ser suportada pessoalmente pelo impetrado, no importe de R$ 500,00, a qual incidente a partir do primeiro dia após o pagamento dos servidores da categoria relativo ao mês vincendo. Notifique-se a autoridade coatora desta decisão, solicitando-lhe informações na mesma oportunidade. Notifique-se o Estado de Rondônia, na pessoa do Procurador-Geral, para, nos termos do art. 3º da Lei 4.348/64, apresentar defesa no prazo de 10 dias. Após, à d. Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 21 de agosto de 2007. (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.011.2006.000487-9 Agravante: Nadira Maria de Jesus Advogado: Valdevino Vicente de Matos(OAB/RO 1201) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS [...] “ Intime-se o agravado para, querendo, ofertar contraminuta. I. PVH, 22 agosto de 2007. (a.) Des. Renato Martins Mimessi Relator. ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.007.2003.004700-1 Recorrente: Município de Cacoal - RO Advogadas: José Nax de Góis Júnior(RO 2220) e outro(a/s) Recorrida: Maria de Fátima Lemes Pereira Advogados: José Ângelo de Almeida(OAB/RO 309) e outro(a/s) [...] “ Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. “ Porto Velho, 22 de agosto de 2007 (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO DESPACHO DO RELATOR Embargos de Declaração em Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.007465-8 Embargante: Martini & Fugiwara Ltda Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194) Embargado: Secretário da Fazenda do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Waltenberg Junior [...] “Analisando a decisão embargada não visualizo qualquer contradição ou omissão que mereça emenda. Assim, se a parte discorda dos fundamentos expostos na decisão cumpre-lhe questioná-los na via recursal própria, não se prestando os embargos declaratórios para rediscussão da matéria objeto da lide. Assim, nego provimento aos Embargos de Declaração. Publique-se. Porto Velho, 22 de agosto de 2007.” (a.) Walter Waltenberg Silva Junior Desembargador-Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.002.2006.003773-1 Apelante: Município de Ariquemes - RO Advogados: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) e outros Apelada: Associação Comunitária Monte Cristo Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] “ Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência dos Tribunais Superiores, bem como desta Corte, sobre a questão, nos termos do artigo 557, do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 22 de agosto de 2007.” (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 A - 30 24-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 158 ANO XXV DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.002.2006.002792-2 Apelante: Município de Ariquemes - RO Advogados: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) e outros Apelada: Embalagens e Representação Santo Antônio Ltda Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] “Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência dos Tribunais Superiores, bem como desta Corte, sobre a questão, nos termos do artigo 557, do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 22 de agosto de 2007.” (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO N. 1026 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal aos trinta dias do mês de agosto do ano dois mil e sete, às 8h30min. DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.007.2007.005717-0 Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Adalberto Jorge Silva Porto(OAB/RO 1392) Agravado: Gesso Viana Braga Advogadas: Vera Lúcia Nunes de Almeida(OAB/RO 1833) e outro(a/s) [...] “ Contudo, compulsando os autos, verifico se tratar de decis~ proferida no exercdQio de jurisdi,’o delegada. ‰ÿ que, embora a a,’o ordinµuia seja processada e julgada na justiË• estadual, em virtude de Cacoal n~ possuir sede de vara do jueWo federal, o recuso cab©Tel contra a decis~ serû0sempre para o Tribunal Regional Federal na µuea de jurisdi,’o do juiz de primeiro grau, conforme disposi,’o contida no gÿ 4zÿ, do art. 109 da Constitui,’o Federal. Ante o exposto, procedidas as baixas devidas, encaminhe-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1zÿ Regi~, com as devidas homenagens. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 23 de agosto de 2007. “ (a.) Walter Waltenberg Silva Junior Relator Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no artigo 57, caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Criminal, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. n.01- 101.001.1995.008550 3 Apelação Criminal Origem: 00119950085503 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do Júri Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Rosendo Fonseca de Souza Advogado: Carlos Alencar da Silva (OAB/AC 1693) Advogada: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Advogado: Jose Messias Oliveira (OAB/RO 359) Advogado: Walderedo Paiva dos Santos (OAB/RO 282A) Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin - convocado Artigo: 121, § 2º, incisos I e IV, ambos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 14/09/2005 IMPEDIMENTO: DES. CÁSSIO SBARZI n.02- 100.014.2003.004668 1 DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.002.2007.007496-6 Paciente: Valdecir Gonçalves Junior Impetrantes(Advs): Maracélia Lima de Oliveira(OAB/RO 2549) e outro(a/ s) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO [...] “ Recebi no plantão. Os documentos que instruem a inicial não autorizam o reconhecimento, em análise preliminar, do alegado constrangimento ilegal. A prisão em flagrante obedeceu as formalidades legais e a decisão judicial que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente, embora não tenha vindo aos autos, deduz-se da parte transcrita que estão presentes os pressupostos do indeferimento, que se ajusta ao tratamento jurídico que o caso merece. Por isso, indefiro a liminar. Distribua-se. Requisitem-se as informações à autoridade coatora. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça. Ao retorno do expediente, encaminhem os autos ao relator. Porto Velho, 21 de agosto de 2007. (a.) Desembargador Sansão Saldanha Relator Origem: 01420030046681 Apelação Criminal Vilhena / 2ª Vara Criminal Apelante: Ismael Gonçalves Pereira Advogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 21/03/2005 IMPEDIMENTO: JUIZ CONVOCADO LÉO ANTÔNIO FACHIN n.03- 100.002.2001.001778 1 Origem: 00220010017781 Apelação Criminal Ariquemes / 2ª Vara Criminal Apelante: Dorival Nunes da Rosa Advogada: Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/RO 2476) Advogado: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) Advogado: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272) Advogado: Ademar Silveira de Oliveira (OAB/RO 503A) Advogado: Welerson Cleiton Figueira (OAB/AC 2009) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN - convocado Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigo: 1º, inciso I, alínea “a” e § 4º, da Lei n. 9.455/97 Distribuído por Sorteio em 09/01/2006 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 158 DIÁRIO DA JUSTIÇA 24-08-2007 A n.04- 100.002.2000.005199 5 Embargos de Declaração em Apelação Criminal Origem: 00220000051995 Ariquemes / 2ª Vara Criminal Embargante: Dorival de Souza França Júnior Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) Embargante: Ricardo Pinheiro Gorayeb Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Interpostos em 30/07/2007 Apelação Criminal n.09- 100.002.2000.008195 9 Origem: 00220000081959 Ariquemes / 1ª Vara Criminal Apelante: Antônio Rodrigues do Nascimento Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin - convocado n.05- 101.017.2001.000288 6 Apelação Criminal Origem: 01720010002886 Alta Floresta do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Alcides Terezinho da Cruz Advogado: Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Advogado: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Advogado: Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigos: 121, § 2º, incisos I, III e IV do Código Penal e artigo 10, caput, da Lei n. 9.437/97 Distribuído por Prevenção de Magistrado em 26/07/2005 n.10- 101.501.2004.008377 8 Apelação Criminal Origem: 50120040083778 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia n.06- 104.501.2004.000108 9 Embargos de Declaração em Apelação Criminal Origem: 50120040001089 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente Embargante: Mário Emílio Bolivar Malachias Advogado: Rodrigo Suzana Guimarães (OAB/MG 65553) Advogado: Silvana Lourenço Lobo (OAB/MG 57688) Advogado: Guilherme Orlando Anchieta Melo (OAB/MG 81367) Advogado: Frederico Murthè Savassi (OAB/MG 89555) Advogada: Raquel Linhares Sad (OAB/MG 93899) Advogado: Ronei Mendes Cardoso (OAB/MG 97215) Advogado: Eduardo Oliveira Decat de Moura (OAB/MG 71852) Advogado: Márcio Decat de Moura (OAB/MG 24369) Advogada: Anete Valle Machado (OAB/RO 98B) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Interpostos em 07/08/2007 n.11- 100.011.2005.001668 8 n.07- 100.002.2005.001192 0 Apelação Criminal Origem: 00220050011920 Ariquemes / 1ª Vara Criminal Apelante: Raimisson da Silva Rocha ou Fábio Pereira de Sá Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN - convocado Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigos: 121, § 2º, incisos IV e V c/c o 14, inciso II (duas vezes), artigo 157, § 2º, incisos I e II, artigo 163, parágrafo único, incisos I e III, artigo 351, § 1º c/c o 14, inciso II e artigo 288, parágrafo único, todos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 01/02/2006 n.08- 100.501.2002.002722 8 Apelação Criminal Origem: 50120020027228 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente Apelante: Valdivino Pereira de Almeida Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigos: 10, caput, da Lei n. 9.437/97 e artigo 228, §§ 1º e 3º do Código Penal, tudo combinado com o artigo 69 do Código Penal Distribuído por Sorteio em 23/08/2005 - 31 Artigo: 121, caput, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 04/05/2005 Apelado/Apelante: Edson Rodrigues Alves Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Apelado/Apelante: Osmar Batista Pereira Advogado: Relator: Revisora: Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656) JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN - convocado Desª. Zelite Carneiro Artigos: 50 da Lei n. 9.605/98 c/c o 29 do Código Penal, artigo 171, inciso I c/c o 29 do Código Penal e artigo 288, parágrafo único, do Código Penal, todos na forma do artigo 69 do Código Penal Distribuído por Sorteio em 08/03/2006 Origem: Apelante: Apelado: Apelação Criminal 01120050016688 Alvorada do Oeste / 1ª Vara Criminal Ministério Público do Estado de Rondônia Gildo Moura Bueno Defensor Público: Ilso Gomes Montin (OAB/RO 129) Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Prevenção de Magistrado em 07/07/2006 n.12- 100.501.2002.011750 2 Apelação Criminal Origem: Apelante: Advogado: 50120020117502 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Itamar da Silva Freire Costa Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384) Advogada: Apelado: Relator: Amanda Camelo Corrêa de Oliveira (OAB/RO 883) Ministério Público do Estado de Rondônia DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin - convocado Artigo: 129, § 1º, inciso I c/c o § 4º, todos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 26/04/2006 n.13- 100.013.2001.001998 0 Origem: 01320010019980 Apelante: Advogada: Apelado: Apelação Criminal Cerejeiras / 1ª Vara Criminal Helci Pinto Ribeiro Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN - convocado Revisora: Desª. Zelite Carneiro Distribuído por Sorteio em 20/06/2006 n.14- 100.501.2006.013577 3 Origem: 50120060135773 Apelação Criminal Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente Apelante: Uálisson Batalha de Souza ou Ricardo Pereira da Silva Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Apelado: Relatora: Revisor: Ministério Público do Estado de Rondônia DESª. ZELITE CARNEIRO Des. Cássio Sbarzi Artigos: 157, § 2º, incisos I e II c/c o 70 e artigo 307, todos do Código Penal e artigo 1º da Lei n. 2.252/54 c/c o 70, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 22/01/2007 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 A - 32 24-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA n.15- 101.501.2006.016224 0 Apelação Criminal Origem: 50120060162240 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente Apelante: Arlindo Pulqueiro da Silva Neto Advogado: Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567) Advogado: Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804) Advogado: Gerson Nava (OAB/RO 3483) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin - convocado Artigos: 157, § 2º, incisos I e II c/c o 70 (duas vezes), ambos do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 20/06/2007 n.16- 100.501.2006.013476 9 Apelação Criminal Origem: 50120060134769 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Fabiano Pedrosa Pereira Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN - convocado Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigo: 157, § 3º (segunda parte) do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 04/08/2006 n.17- 100.501.2006.015557 0 Apelação Criminal Origem: 50120060155570 Porto Velho / 1ª Vara Criminal Apelante: Huarley Lopes da Silva Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Apelante: Álvaro Modesto Prata Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 17/04/2007 n.18- 100.005.2007.001494 4 Apelação Criminal Origem: 00520070014944 Ji Paraná / 2ª Vara Criminal Apelante: Amilton Assunção da Rosa Advogado: Leandro Marcel Garcia (OAB/RO 3003) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin - convocado Artigos: 157, § 2º, incisos I e II c/c o 71, do Código Penal (por sete vezes) Distribuído por Sorteio em 22/06/2007 n.19- 100.501.2006.000971 9 Apelação Criminal Origem: 50120060009719 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente Apelante: Ezequiel Pinho de Souza Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN - convocado Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigos: 157, § 3º, parte final, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 06/11/2006 n.20- 101.012.2007.000387 0 Apelação Criminal Origem: 01220070003870 Colorado do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Michael Rony Augusto Miranda Advogada: Simoni Rocha (OAB/RO 2966) Apelante: Genilson Francisco Pereira Tomaz Advogado: Josafá Lopes Bezerra (OAB/RO 3165) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin - convocado Artigos: 157, § 3º (primeira parte) c/c o artigo 29, do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/07/2007 NÚMERO 158 ANO XXV n.21- 100.501.2003.007751 1 Apelação Criminal Origem: 50120030077511 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Mauro Ronaldo Flores Correa Advogado: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546) Apelante: Marcos Antônio Santana Andrade Advogado: Simão Salim (OAB/RO 262B) Apelante: Gelbe Junior Sales Advogado: Simão Salim (OAB/RO 262B) Apelante: Gilberto Martins da Silva Advogado: Simão Salim (OAB/RO 262B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN - convocado Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigos: 1º, inciso I, alínea “a” e § 4º, inciso I, todos da Lei n. 9.455/ 97 e artigo 339, caput c/c o 29, ambos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 12/04/2007 n.22- 101.021.2006.001185 9 Recurso em Sentido Estrito Origem: 02120060011859 Buritis / 1ª Vara Criminal Recorrente: José Amaro Neto Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Artigo: 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 04/07/2007 n.23- 100.501.2005.008421 1 Recurso em Sentido Estrito Origem: 50120050084211 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do Júri Recorrente: Osvaldo Sousa Maciel Advogada: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494A) Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A) Advogada: Terezinha de Andrade Silva (OAB/RO 1965) Advogado: Paulo Delmar Leismann (OAB/RO 172B) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN - convocado Artigos: 121, § 2º, incisos II e IV c/c o 14, inciso II, ambos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 24/07/2007 n.24- 100.004.2006.000533 9 Recurso em Sentido Estrito Origem: 00420060005339 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal Recorrente: Deovacir Ferreira da Silva Defensora Pública: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Artigo: 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 02/08/2007 n.25- 100.501.2007.003223 3 Recurso em Sentido Estrito Origem: 50120070032233 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do Júri Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: Alecsander da Silva Lemos Defensor Público: Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177) Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Artigos: 121, § 2º, inciso IV c/c o 14, inciso II, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 27/07/2007 n.26- 100.003.2006.005893 2 Recurso em Sentido Estrito Origem: 00320060058932 Jaru / 1ª Vara Criminal Recorrente: Antonio Carvalho de Oliveira Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN - convocado Artigo: 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 03/08/2007 Porto Velho, 22 de agosto de 2007 (a)Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente da Câmara Criminal em Substituição Regimental Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 158 DIÁRIO DA JUSTIÇA 24-08-2007 A - 33 Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 23/08/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição :06/07/2006 Data do julgamento : 26/07/2007 100.501.2005.008896-9 Apelação Criminal Origem : 50120050088969 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes Contra a Criança e Adolescente) Apelante : Eder Paiva Marques Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Valter de Oliveira Revisor : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Roubo. Fragilidade de prova. Absolvição. Impossibilidade. O reconhecimento do réu pela vítima de forma convicta e harmônica com os demais elementos de provas, constitui suficiente para embasar a condenação. Data de distribuição :31/05/2007 Data do julgamento : 09/08/2007 100.501.2006.014231-1 Apelação Criminal Origem : 50120060142311 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente) Apelante : Elisangela da Silva Santos Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor : Juiz Léo Antonio Fachin Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Prática de furto na companhia de adolescente e criança. Corrupção de menores. Configuração. Se a ré pratica delito de furto na companhia de um adolescente e de uma criança, restando demonstrado que o menor não possuía registro anterior pela prática de ato infracional e, não tendo a criança necessário discernimento acerca de sua conduta, responde a ré pelo crime de corrupção de menores. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Câmara Criminal DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.014.2005.004852-3 Paciente: Admilson Farias Balieiro Impetrante(Advogado): Roniéder Trajano Soares Silva (OAB/RO 3694) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena - RO [...] “Portanto, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias com a máxima urgência. Após, o parecer do órgão Ministerial de cúpula. Publique-se. Porto Velho, 20 de agosto de 2007. (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator” EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO Nº 032/2007 AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO Nº 006/2005 ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA E O MUNICÍPIO DE CABIXI-RO 1 -PODER JUDICIÁRIO: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - MUNICÍPIO: Município do Cabixi-RO 3 - PROCESSO: 034/SA/2005 4 - OBJETO: Este aditivo tem por objeto permitir que o Posto Avançado da Justiça Rápida de que Trata o Convênio nº 006/2005 seja utilizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para realização de audiências e tomada de reclamações, em consonância com o § 1ºda Cláusula Primeira do Termo de Cooperação Técnica celebrado entre aquele e o TRIBUNAL, em 21/10/2005. DEAD - Em: 20/08/2007 (a.) Adilson Rodrigues Martim Dir Deptº de Administração DETENTORA: HEWLETT – PARCKARD BRASIL LTDA PROCESSO: 0311/0101/2007 REFERÊNCIA: Ata de Registro de Preços n. 017/2006, proveniente do Pregão Eletrônico n. 235/2006 – Processo n. 015.000-02928/20061-SEAD/SE. EXTRATO DE ORDEM DE FORNECIMENTO N. 007/2007 - FUJU Preço Unit. Item Especificação Quant. Reg. (R$) Adqui rida 97 2.299,00 Scanner de 25 1 ppm, marca: HP, modelo: Scanjet 8350, conforme especificações técnicas detalhadas constantes do Anexo I do Edital. Valor Total R$223.003,00 PRAZO DE ENTREGA: Em até 25 (vinte e cinco) dias, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento (03/08/2007). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: No prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura, com o respectivo ateste da unidade responsável pelo recebimento. P. DE TRABALHO: 02.122.1028.1.182 ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 Porto Velho, 23/08/2007 (a) Marlon Gil Teberge Diretor do Deptº do FUJU Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 A 24-08-2007 - 34 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL N. 007/2007/SEC/GERAL Edital de Intimação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rondônia. Edital de intimação, para comparecimento na Sessão Ordinária do Conselho Seccional do dia 31 de agosto do corrente às 14h, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rondônia, sito à Rua Paulo Leal, 1300 – Nossa Senhora das Graças, nesta capital, para julgamento do processo abaixo denominado: Processo n. 010/2007 – Pleno Requerente: Valdir Perazzo Leite Assunto: Pedido de cancelamento ou anulação de débito Relator: Laércio Batista de Lima Processo n. 043/2006 – Pleno Requerente: José Oliveira de Andrade Assunto: Revisão Administrativa Relator: Aurimar Lacouth da Silva Processo da CSA Requerente: Pastore e Santos Advogados Associados S/C Assunto: Suspensão de Pagamento de Anuidades e 2ª Alteração de Sociedade Relator: Marcos A. Araújo dos Santos Porto Velho – RO, 22 de agosto de 2007. (a) David Pinto Castiel Secretário-Geral da OAB/RO ATA DA 55a SESSÃO, EM 02 DE AGOSTO DE 2007. SESSÃO ORDINÁRIA Presidência do Senhor Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Presentes os Senhores Juízes Francisco Martins, Osny Claro de Oliveira Junior, Francisco Reginaldo Joca, Paulo Rogério José e Valdeci Castellar Citon. Procurador Regional Eleitoral, Reginaldo Pereira da Trindade. Secretário, Hedson Matsusuke Tatibana. Às dezesseis horas e vinte minutos foi aberta a sessão. JULGAMENTOS Prestação de Contas em Eleições nº 3162 Procedência: Porto Velho-RO Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Interessado: Partido Popular Socialista-PPS Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do relator, à unanimidade. Prestação de Contas em Eleições nº 3029 Procedência: Jaru-RO Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Interessado: Adilson Luiz Capelini Faria, Nº 11111 Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do relator, à unanimidade. NÚMERO 158 ANO XXV Prestação de Contas em Eleições nº 3278 Procedência: Porto Velho-RO Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Interessado: Antônio Sérgio Rocha de Oliveira, Nº 15008 Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do relator, à unanimidade. Prestação de Contas em Eleições nº 3006 Procedência: Porto Velho-RO Relator: Juiz Francisco Martins Ferreira Interessado: Francisco Zimmermann, Nº 65.900 Decisão: Contas rejeitadas, nos termos do voto do relator, à unanimidade. Recurso Administrativo nº 397 – Classe 11 Relator: Roosevelt Queiroz Costa Interessado: Raimundo Paulo Dias Barros Vieira Decisão: Recurso provido, nos termos do voto do relator, à unanimidade. Processo Administrativo nº 281-SRH Relator: Roosevelt Queiroz Costa Assunto: Designação de Varas Decisão: Determinada a permanência da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste, titularizada pelo Dr. Haruo Mizusaki, para continuar respondendo pela jurisdição da 28ª Zona Eleitoral, no período de 06.06.2007 a 05.06.2009. Aprovada a designação da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste, titularizada pelo Dr. José Antônio Barretto, para responder pela jurisdição da 13ª Zona Eleitoral, por 01 biênio, a partir da data de publicação da Resolução de designação. Tudo à unanimidade, nos termos do voto do relator. O Senhor Presidente apresentou à Corte Eleitoral os principais temas abordados no XXXVII Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, realizado nos dias vinte e oito e vinte e nove de junho de 2007, consignados na CARTA DE BRASÌLIA – DF: I - Apoiar proposta de Emenda Constitucional de autoria do Deputado Federal José Santana de Vasconcelos, que restabelece as férias coletivas aos juízes e Tribunais de segundo grau do país, tendo em vista que o trabalho ininterrupto não beneficiou os jurisdicionados nem o sistema jurisdicional. II – Registrar a inviabilidade da implantação do plantão permanente na Justiça Eleitoral, no prazo estabelecido na Resolução nº 36, do Conselho Nacional de Justiça, em face da inexistência de demanda que justifique sua implantação, de inexistir previsão orçamentária para suportar despesas com pessoal e material, bem como pelo fato de já existir plantão no período eleitoral. III - Encaminhar propostas de resolução ao Egrégio Tribunal Superior Eleitoral para modificação das gratificações dos Chefes de Cartórios das Zonas Eleitorais. IV – Apoiar propostas dos Tribunais Regionais Eleitorais ao Tribunal Superior Eleitoral, visando à prorrogação do prazo de requisição dos servidores para os cartórios eleitorais, de acordo com suas necessidades e conveniência. V – Apoiar o encaminhamento ao Egrégio Tribunal Superior Eleitoral de expediente no sentido de que seja restabelecido aos servidores requisitados das esferas estadual e municipal o benefício do auxílio-alimentação. O Senhor Presidente em exercício também fez ampla prestação de contas, bem como comentou sobre o Encontro de Colégio de Corregedores Eleitorais, realizado em Manaus, nos dias 15 e 16 de junho/2007. O Juiz Osny Claro, previamente designado pelo Senhor Presidente, prestou homenagem, em nome da Corte Eleitoral, ao Juiz Federal Dr. Francisco Martins, que nesta data encerra sua atuação junto a esta Corte, após dois biênios consecutivos de efetivo exercício, em razão de licença para o Curso de Mestrado que fará em Santa Catarina. O Juiz Osny Claro enalteceu as qualidades de julgador do Dr. Francisco Martins, ressaltando-lhe a Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 NÚMERO ANO XXV 158 DIÁRIO DA JUSTIÇA cordialidade no trato com as pessoas e a segurança e a serenidade com que enfrentou matérias espinhosas e de extrema relevância para o desenvolvimento da democracia no Estado de Rondônia, destacando os votos proferidos nos procedimentos que culminaram com a cassação do Prefeito eleito do Município de Monte Negro, nas eleições de 2006, e com a realização de novas eleições para o cargo de prefeito e vice-prefeito naquele município. Manifestaram-se, ainda, o Juiz Reginaldo Joca e o Procurador Reginaldo da Trindade. Este último testemunhou quão sublime foi o relacionamento profissional entre o Ministério Público Federal e a Justiça Federal, particularmente o Juizado Especial Federal, titularizado pelo Dr. Francisco Martins, em mais de três anos de convivência. O Dr. Francisco Martins agradeceu as homenagens e as honrosas referências ao seu trabalho, asseverando que “palavras como essas é que nos impulsionam e nos dão alento para continuar a luta...”. Finalizou tecendo elogios à Corte Eleitoral e aos servidores deste Tribunal. Por fim, falou o Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, igualmente, enaltecendo o profissionalismo responsável e dedicado do Dr. Francisco Martins, que tanto contribuiu e engrandeceu a Justiça Eleitoral, sem falar de tantos outros bons exemplos. “ Enfim, foi uma alegria, uma honra e um prazer tê-lo nesta Corte e que Deus o ilumine em sua longa jornada.” Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada a sessão às dezessete horas e vinte e cinco minutos. E, para constar, eu, (a)Hedson Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Senhor Desembargador Presidente em exercício deste Tribunal. Porto Velho, 02 de agosto de 2007 24-08-2007 A - 35 Poder Judiciário Federal Juízo da 6.ª Zona Eleitoral Porto Velho – Rondônia Edital de Intimação n.º 085/2007 Autos n.º 016/2007 Pedido de Restabelecimento de Direitos Políticos Requerente: MARIZA OGLIARI Inscrição Eleitoral: 1415952364 Advogados: José de Almeida Júnior – OAB/RO nº 1370, Nelson Sérgio da Silva Maciel – OAB/RO nº 624-A, Jânio Sérgio da Silva Maciel – OAB/RO nº 1950, Carlos Eduardo Rocha Almeida – OAB/RO nº 3593. Finalidade: intimar os advogados acima identificados da sentença proferida nos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva transcrevo: “Isto posto, com fundamento no art. 15, V, da Constituição Federal e nos arts. 52 e 53 da Resolução nº 21.538/03, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar o restabelecimento dos direitos políticos de MARIZA OGLIARI, inscrição nº 1415952364. Proceda-se o devido registro no Cadastro Nacional de Eleitores. Para a expedição do título eleitoral, a requerente deverá comparecer à Central de Atendimento desta capital e promover o respectivo requerimento. P.R.I.C. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Porto Velho/ RO, 21 de agosto de 2007. João Adalberto Castro Alves - Juiz Eleitoral” Dado e passado nesta cidade e comarca de Porto Velho/RO, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete. Eu ___________ (a) Narciso de Oliveira Freire Filho, Analista Judiciário - Chefe de Cartório, lavrei o presente, que vai subscrito pela autoridade judiciária. (a) João Adalberto Castro Alves Juiz Eleitoral (a)Des. Roosevelt Queiroz Costa Presidente ATA DA 58a SESSÃO, EM 14 DE AGOSTO DE 2007. SESSÃO ORDINÁRIA Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Poder Judiciário Federal Juízo da 6.ª Zona Eleitoral Porto Velho – Rondônia Edital de Intimação n.º 086/2007 Porto Velho, 14 de agosto de 2007 Autos n.º 017/2007 Pedido de Restabelecimento de Direitos Políticos Requerente: ELIZEU FERREIRA DA SILVA Inscrição Eleitoral: 1412792356 Advogados: José de Almeida Júnior – OAB/RO nº 1370, Nelson Sérgio da Silva Maciel – OAB/RO nº 624-A, Jânio Sérgio da Silva Maciel – OAB/RO nº 1950, Carlos Eduardo Rocha Almeida – OAB/RO nº 3593. Finalidade: intimar os advogados acima identificados da sentença proferida nos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva transcrevo: “Isto posto, com fundamento no art. 15, V, da Constituição Federal e nos arts. 52 e 53 da Resolução nº 21.538/03, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar o restabelecimento dos direitos políticos de ELIZEU FERREIRA DA SILVA, inscrição nº 1412792356. Proceda-se o devido registro no Cadastro Nacional de Eleitores. Para a expedição do título eleitoral, o requerente deverá comparecer à Central de Atendimento desta capital e promover o respectivo requerimento. P.R.I.C. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Porto Velho/RO, 21 de agosto de 2007. João Adalberto Castro Alves - Juiz Eleitoral” Dado e passado nesta cidade e comarca de Porto Velho/RO, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete. Eu ___________ (a) Narciso de Oliveira Freire Filho, Analista Judiciário - Chefe de Cartório, lavrei o presente, que vai subscrito pela autoridade judiciária. (a)Des. Gabriel Marques de Carvalho Presidente (a) João Adalberto Castro Alves Juiz Eleitoral Carvalho. Presentes o Des. Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes Osny Claro de Oliveira Júnior, Francisco Reginaldo Joca, Valdeci Castellar Citon, Paulo Rogério José e Élcio Arruda. Procurador Regional Eleitoral, Reginaldo Pereira da Trindade. Secretário, Hedson Matsusuke Tatibana. Às dezesseis horas e vinte e cinco minutos foi aberta a sessão. JULGAMENTOS Prestação de Contas em Eleições nº 3341 Procedência: Porto Velho-RO Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Interessado: Partido Socialismo e Liberdade - PESOL Decisão: Contas rejeitadas, nos termos do voto do relator, à unanimidade. Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada a sessão às dezesseis horas e trinta e seis minutos. E, para constar, eu, (a)Hedson Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 A 24-08-2007 - 36 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 158 ANO XXV PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA 21ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 019/2007 Processo nº 38, Classe 6 (Reg. Livro nº 1813/2007) Autor: Ministério Público Eleitoral Réu: EDISON GAZONI Advogados: ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA, OAB/RO Nº 1237 E OUTROS Ré: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA GOMES Advogado: DEFENSOR PÚBLICO FINALIDADE: Intimar a advogada acima nominada para requerer as diligências que entender necessárias, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Porto Velho, 23 de agosto de 2007. (a)Alexandre Miguel Juiz Eleitoral Poder Judiciário Federal Justiça Eleitoral de Rondônia 21ª Zona Eleitoral em Porto Velho AUTOS COM SENTENÇA Processo nº 31, Classe 6 (Reg. Livro nº 1789/2006) Autor: Ministério Público Eleitoral Réu: JOSUÉ DONADON Advogados: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO, OAB/RO Nº 535-A E OUTROS Foi proferida sentença nos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva segue transcrita: “Do exposto, julgo procedente a denúncia, e condeno JOSUÉ DONADON, qualificado nos autos, como incurso no delito tipificado no art. 39, § 5º, inc. III, da Lei Federal n. 9.504/97, à pena de seis meses de detenção, além da pena de multa de cinco mil Ufir. Atento aos parâmetros legais do art. 59 do C. Penal, fixei as penas em seu grau mínimo, tendo-se em conta que o condenado não apresenta antecedentes penais graves, que ostenta reduzido grau de periculosidade pessoal e que no quantum fixado a pena atende à necessidade de repressão individual e prevenção geral do crime. Ausentes causas de modificação, tornei a pena-base definitiva. Observando o disposto no artigo 44 do C. Penal, substituo a pena privativa de liberdade por prestação de serviços comunitários a ser prestado em entidade ou programa comunitário ou assistencial, na forma e condição estabelecida pelo artigo 46 do mesmo Codex em instituição designada pelo Juízo da execução da pena. Transitada em julgado a decisão condenatória ou do eventual recurso que a confirma, expeça-se guia de execução e promovase a execução das penas na forma legalmente estabelecida. Custas como de lei. PRI. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. (a) Juiz Alexandre Miguel – 21ª Zona Eleitoral. PORTARIA N° 0640 20 DE AGOSTO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8° c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar n° 93, de 03 de novembro de 1993, no uso de suas atribuições conferidas pelo item 10, da Portaria n° 255, de 12/02/2007, publicada no DJ/RO n° 034, de 22/ 02/2007, bem o que consta na Ordem de Serviço n° 01/SG, de 14/07/ 2005, publicada no DJ/RO n° 130, de 18/07/2007, RESOLVE: Art. 1° CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor(a) JULIA FUMIKO OKAMOTO, cadastro n°. 40398, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para suprir as necessidades básicas do(a) Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI, correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no(s) seguinte(s) elemento(s) de despesa(s), 339030 Material de consumo R$ 1.700,00 339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 300,00 TOTAL R$ 2.000,00 Art. 2° Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 5 (cinco) dias, a prestação de contas junto à Diretoria Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA N° 0641 21 DE AGOSTO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8° c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar n° 93, de 03 de novembro de 1993, no uso de suas atribuições conferidas pelo item 10, da Portaria n° 255, de 12/02/2007, publicada no DJ/RO n° 034, de 22/ 02/2007, bem o que consta na Ordem de Serviço n° 01/SG, de 14/07/ 2005, publicada no DJ/RO n° 130, de 18/07/2007, RESOLVE: Art. 1° CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor(a) MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES, cadastro n°. 43568, no valor de R$ 3.000,00 (tres mil reais), para suprir as necessidades básicas do(a) Departamento de Material e Patrimônio - DMP, correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no(s) seguinte(s) elemento(s) de despesa(s), 339030 Material de consumo R$ 1.500,00 339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 1.500,00 TOTAL R$ 3.000,00 Art. 2° Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 5 (cinco) dias, a prestação de contas junto à Diretoria Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 940 14 DE AGOSTO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Memo. nº 076/07-CGMP, NOMEIA a senhora GISELE ZAMBOTTO, aprovada no XVII Exame de Seleção de Estagiários em Direito, para atuar na 2ª Promotoria de Justiça da Capital, a partir de 20 de agosto de 2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 158 PORT O PORTO VELHO -RO VELHO-RO -RO,, SEXT A-FEIRA, 24 DE A GOST O DE SEXTA AGOST GOSTO 1º Cartório da Auditoria Militar Data: 23/08/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Turma Recursal - Porto Velho Data de distribuição :11/06/2007 Data do julgamento : 13/08/2007 100.601.2006.016043-0 Recurso Cível Origem: 60120060160430 Porto Velho - 2ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Gol Linhas Aérea Inteligentes Advogado : Marcos Antonio Metchko(RO1482) Recorrido : Jose do Carmo Cardoso Sampaio Advogado : Marcelo Maldonado Rodrigues(OAB/RO2080) Relator : Juiz Roberto Gil de Oliveira Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : PROCESSO CIVIL - CONSUMIDOR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO TRANSPORTE AÉREO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - SENTENÇA MANTIDA 1. O arbitramento do valor relativo aos danos morais sujeita-se à discrição judicial e é informado pelos critérios apontados pela doutrina e jurisprudência e condensados nos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e adequação. 2. Fixado o quantum dentro destes parâmetros e atentando-se para as circunstâncias em que ocorreram os fatos, a extensão dos danos, o grau de culpa do causador e as condições econômicas das partes, mantido o valor arbitrado pela douta sentença. 3. Sentença de primeiro grau mantida por seus próprios fundamentos. (a) Belª Valéria Rosa Soler da Silva Secretária da Turma Recursal Proc.:501.2002.004224-3 Ação:Ação penal (réu solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Reynaldo Cortez Simões Advogado: Dr. José de Ribamar Silva, OAB/AC 1701. Finalidade: Intimar o defensor a apresentar as alegações escritas. Porto Velho, 22 de agosto de 2007 Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3217-1229 Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial 2007 pretende(rem) produzir, bem como, arrolar testemunhas. Não sendo apresentada a resposta no prazo mencionado, ou declarando, o(s) denunciado(s), não possuir(em) condições de constituir advogado, ser-lhe-a(ão) nomeado Defensor Público. PARTE DISPOSITIVA DA DENÚNCIA: “(...) No dia 08 de junho de 2007, por volta de 18 h 30 min, policiais civis participavam da operação São Cristóvão, realizada constataram que as denunciadas AIDA DOS SANTOS FERREIRA (...) transportavam, sem autorização legal, para fins de mercadejo aproximadamente 714 g de um material que, submetido a exames preliminar e definitivo, apresentou resultado positivo para cocaína, substância esta causadora de dependência física e psíquica, (...) os policiais lograram êxito em encontrar, na vagina da denunciada Aida cerca de 312 g de cocaína (...) Aginda assim, as denunciadas Aida dos Santos Ferreira e Elisandra Pereira das Silva infringiram e estão incursas nas penas do art. 33, caput, c.c. art. 40, III, ambos da Lei nº. 11.343/06. (...) Porto Velho, 09 de Julho de 2007”. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial Oeh Autos n1 501.2007.005660-4 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia Ré (u) (S): Michel Uiliam Macedo Lazzsarotto Adv.: Clemildo Espiridião de Jesus OAB/RO 1576 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 05 dias Processo Crime nº 501.2007.005475-0 Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia. NOTIFICAÇÃO: AIDA DOS SANTOS FERREIRA, Brasileiro (a), Solteiro(a), CPF 86094564200, RG 875469, Nascido em 16/04/1980, no Município de Alenquer, filho(a) de Antônio Francisco Ferreira e Osvanilda dos Santos Ferreira, Rua Ivan Marrocos, 645, Castanheiras, Porto Velho - (RO), atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Notificar o (s) denunciado (s) acima qualificado (s) para, no prazo de dez (10) dias, responder(em) por escrito à acusação que lhe(s) está sendo imputada na denúncia, destes autos, ocasião em que poderá(ão) argüir preliminares, especificar e justificar as provas que Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima citado (a)(s) para Audiência de Interrogatório, Instrução e Julgamento marcadas para os dias 18/09/07 às 09h 30min. Antônia Lucitâni P. Veras Escrivã Judicial oeh Autos n1 501.2007.005564-0 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia Ré (u) (S): Jota D. T. da Silva e outros Adv.: Nathieli de Lázaro Codinho Ferreira OAB/ RO 2782 Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima citado (a)(s) para Audiência de Interrogatório, Instrução e Julgamento marcadas para os dias 25/09/07 às 09h 00min. Antônia Lucitâni P. Veras Escrivã Judicial oeh Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 B - 2 24-08-2007 Autos n1 501.2007.005428-8 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia 1) Ré (u): Nilson Bento de Souza Adv.: Alex de Souza Cunha OAB/RO 2656 2) Ré (u): Ari Robson Estevam Vitor Adv.: Carla Begnini OAB/RO 778 3) Ré (u): José Monteiro da Silva Neto Adv.: Alexandro Ichinoseki Dahas OAB/RO 2162 4) Ré (u): Égidio Moura Ferreira 5) Ré (u): Jonas Martins Alves Adv.: Izidoro Celso Nobre da Costa OAB/RO 3361 6) Ré (u): Juacy dos Santos Loura Adv.: Francisco Alves Pinheiro Filho OAB/RO 568 Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima citado (a)(s) para Audiência de Interrogatório, Instrução e Julgamento marcadas para os dias 19/09/07 às 08h 30min. Antônia Lucitâni P. Veras Escrivã Judicial oeh Autos n1 501.2007.005751-1 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia Ré (u) (S): Alexandre Marques Pinto Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima citado (a)(s) para Audiência de Interrogatório, Instrução e Julgamento marcadas para os dias 25/09/07 às 09h 30min. Antônia Lucitâni P. Veras Escrivã Judicial oeh DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO Comuniquem-se e arquivem-se os autos. P. R. I. Porto Velho/RO, 03 de agosto de 2007. ÁLVARO KALIX FERRO - Juiz de Direito” Porto Velho/RO, 22 de agosto de 2007 ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial ——————————————————————— SEDE DO JUÍZO: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, 2535, Centro, Porto Velho-RO.. /fr. : : Processo : 501.2002.004705-9 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público Réu : Rogério de Almeida Adv. : ANDREY CAVALCANTE CARVALHO (OAB/RO 303-B) DE Finalidade: INTIMAR o advogado acima nominado, da Audiência designada para oitiva da testemunha arrolada pela acusação DIORGENES TADEU DA SILVA que será realizada no dia 31/08/2007, às 09:45h, na Comarca de Ouro Preto D’Oeste. Porto Velho, 22 de agosto de 2007. ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.916-050 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou endereço eletrônico: - JMJ - Processo :501.2006.014918-9 IPL :115/06-DEPCA, DE 17.08.2006 Classe :Ação Penal (crime contra criança) Autor :Ministério Público do Estado Réu :Francisco Rodrigues de Oliveira Advogado : Dr Rubem Gil Rios OAB/RS 16.373 1º C. Delitos de Trâns.Crimes contra criança adole Processo : 501.2000.006268-1 Classe : Ação Penal Réu : Oelinton Santana Advogada : Luciano Bezerra Agra OAB/RO 51-B Finalidade: Intimar a advogada a acima nominada, da sentença de fl.186, prolatada em 03.08.2007, cuja parte dispositiva transcrevemos a seguir: ( ...) Tendo decorrido o prazo de suspensão sem revogação, com fundamento no artigo 89, §5º, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do crime imputado ao réu , Oelinton Santana , já qualificado, relativamente ao presente caso. Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, para Audiência, que realizar-se-á na data e horário abaixo mencionado, referente aos autos em epígrafe . DATA E HORÁRIO: 08.10.2007, às 09:00 horas Porto Velho (RO), 22 agosto 2007. ANTONIO LEAL ALVES Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO:: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, nº 1928- Centro, Porto VelhoRO. CEP: 78.915-050. Sugestões e reclamações pessoalmente, pelo fone:(069)3217-1212, ou diretamente com o Juiz pelo email: - GB 158 ANOXXV Processo: 501.2007.002290-4 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réus : Marcelo de Jesus Meira de Andrade Alan Messias Meira de Andrade Ana Carla Farias dos Santos Adv. : Dr. REGINALDO PEREIRA ALVES (OAB/RO 679) Réu : Josimar Ferreira Belarmino Adv. : Dr. MANOEL SANTANA CARVALHO DE ANDRADE (OAB/AL 4756) Finalidade: INTIMAR os advogados acima nominados da sentença de fls. 630/648 prolatada em 14/08/2007 a qual transcrevemos sua parte dispositiva: “(...) ISTO POSTO e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal aduzida na denúncia de fls. 02/ 06 e, em conseqüência: a) CONDENO os réus PAULO LAMARQUE DA CUNHA COUTINHO, vulgo “MARQUINHOS”, ARLISSON GOMES DE FREITAS e MARCOS FERREIRA DA SILVA, já qualificados nos autos, por infração ao art. 157, §2º, incisos I, II e V, do Código Penal, ABSOLVENDO- OS da imputação do crime previsto no art. 1º da Lei nº 2.252/54, com base no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal; b) CONDENO os réus MARCELO DE JESUS MEIRA DE ANDRADE, ALAN MESSIAS MEIRA DE ANDRADE e ANA CARLA FARIAS DOS SANTOS, já qualificados nos autos, por infração ao art. 180, caput, do Código Penal, ABSOLVENDO- OS da imputação do crime previsto no art. 1º da Lei nº 2.252/54, com base no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal; c) ABSOLVO o réu JOSIMAR FERREIRA BELARMINO, vulgo “JUNINHO”, já qualificado nos autos, do crime que lhe foi imputado na denúncia, com base no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. Passo à dosimetria das penas. DO RÉU PAULO É alto o grau de culpabilidade, evidenciado pelo pleno conhecimento da ilicitude de seu ato e sua forma de agir durante a investida criminosa. O réu apresenta péssimos antecedentes (fls. 557/562). As circunstâncias são agravadas pelo fato do crime ter sido praticado no interior de uma residência, local considerado inviolável pela Constituição Federal. As conseqüências foram graves, pois parte dos objetos não foi recuperada, tendo a vítima J.S.S. que arcar, ainda, com os estragos feitos nos móveis de sua residência e o Estado com os danos experimentados pela camionete durante a fuga do réu; ademais, o fato de terem sido subjugadas diante de uma arma não será esquecido tão cedo (ou jamais) por elas. A sua conduta social só pode ser tida como reprovável pela coletividade, diante da vasta lista de feitos criminais que possui, reveladora, inclusive, de sua personalidade deturpada, voltada a prática de crimes. A motivação do crime, por outro lado, só pode ser a consecução de lucros fáceis, sem o menor esforço. As vítimas não contribuíram de qualquer modo para a ocorrência do delito. Ante o disposto no artigo 68, parágrafo único do Código Penal, utilizo as causas de aumento de pena previstas nos incisos II e V do § 2º do art. 157 do Código Penal como circunstância judicial. Por tudo isso, fixo-lhe a pena-base acima do mínimo legal, isto é, em 06 (seis) anos de reclusão, que diminuo Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 158 de 06 (seis) meses em razão da atenuante da confissão espontânea, ainda que parcial, e aumento de 09 (nove) meses em face da reincidência (preponderância - art. 67 do CP), perfazendo-se a pena em 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão, que aumento, ainda, de 1/3 (um terço) em face da majorante do inciso I do §2º do art. 157 do CP, totalizando a pena definitiva de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, à mingua de outras causas capazes de influenciar na sua quantificação. Fixo ao réu, ademais, a pena de 50 (cinqüenta) dias-multa, à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo da época do fato, devidamente atualizado até o efetivo pagamento, o que desde já declaro inexigível, já que se trata de réu financeiramente hipossuficiente, mesmo porque a sua cobrança demandaria gastos para o Estado, sem a mínima previsão de retorno para a União. DO RÉU ARLISSON É alto o grau de culpabilidade, evidenciado pelo pleno conhecimento da ilicitude de seu ato e sua forma de agir durante a investida criminosa. O réu apresenta péssimos antecedentes (fls. 546/556). As circunstâncias são agravadas pelo fato do crime ter sido praticado no interior de uma residência, local considerado inviolável pela Constituição Federal. As conseqüências foram graves, pois parte dos objetos não foi recuperada, tendo a vítima J.S.S. que arcar, ainda, com os estragos feitos nos móveis de sua residência e o Estado com os danos experimentados pela camionete durante a fuga do réu; ademais, o fato de terem sido subjugadas diante de uma arma não será esquecido tão cedo (ou jamais) pelas vítimas. A sua conduta social só pode ser tida como reprovável pela coletividade, diante da vasta lista de feitos criminais que possui, reveladora, inclusive, de sua personalidade deturpada, voltada à prática de crimes. A motivação do crime, por outro lado, só pode ser a consecução de lucros fáceis, sem o menor esforço. As vítimas não contribuíram de qualquer modo para a ocorrência do delito. Ante o disposto no artigo 68, parágrafo único do Código Penal, utilizo as causas de aumento de pena previstas nos incisos II e V do § 2º do art. 157 do Código Penal como circunstância judicial. Por tudo isso, fixo-lhe a pena-base acima do mínimo legal, isto é, em 06 (seis) anos de reclusão, que aumento de 09 (nove) meses em face da reincidência, perfazendo-se a pena em 06 (seis) anos e 09 (nove) meses de reclusão, que aumento, ainda, de 1/3 (um terço) em face da majorante do inciso I do §2º do art. 157 do CP, totalizando a pena definitiva de 09 (nove) anos de reclusão, à mingua de outras causas capazes de influenciar na sua quantificação. Fixo ao réu, ademais, a pena de 60 (sessenta) dias-multa, à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo da época do fato, devidamente atualizado até o efetivo pagamento, o que desde já declaro inexigível, já que se trata de réu financeiramente hipossuficiente, mesmo porque a sua cobrança demandaria gastos para o Estado, sem a mínima previsão de retorno para a União. DO RÉU MARCOS É alto o grau de culpabilidade, evidenciado pelo pleno conhecimento da ilicitude de seu ato e sua forma de agir durante a investida criminosa. O réu é tecnicamente primário, mas apresenta antecedentes pela prática de crime idêntico a este (fls. 539/541). As circunstâncias são DIÁRIO DA JUSTIÇA agravadas pelo fato do crime ter sido praticado no interior de uma residência, local considerado inviolável pela Constituição Federal. As conseqüências foram graves, pois parte dos objetos não foi recuperada, tendo a vítima J.S.S. que arcar, ainda, com os estragos feitos nos móveis de sua residência e o Estado com os danos experimentados pela camionete durante a fuga do réu; ademais, o fato de terem sido subjugadas diante de uma arma não será esquecido tão cedo (ou jamais) por elas. A sua conduta social não pode ser tida como boa. Sua personalidade, ao que tudo indica, é inclinada a prática de crimes contra o patrimônio. A motivação do crime, por outro lado, só pode ser a consecução de lucros fáceis, sem o menor esforço. As vítimas não contribuíram de qualquer modo para a ocorrência do delito. Ante o disposto no artigo 68, parágrafo único do Código Penal, utilizo as causas de aumento de pena previstas nos incisos II e V do § 2º do art. 157 do Código Penal como circunstância judicial. Por tudo isso, fixo-lhe a pena-base acima do mínimo legal, isto é, em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, que aumento, ainda, de 1/3 (um terço) em face da majorante do inciso I do §2º do art. 157 do CP, totalizando a pena definitiva de 07 (sete) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, à mingua de outras causas capazes de influenciar na sua quantificação. Fixo ao réu, ademais, a pena de 40 (quarenta) dias-multa, à base de 1/ 30 (um trigésimo) do salário mínimo da época do fato, devidamente atualizado até o efetivo pagamento, o que desde já declaro inexigível, já que se trata de réu financeiramente hipossuficiente, mesmo porque a sua cobrança demandaria gastos para o Estado, sem a mínima previsão de retorno para a União. DO RÉU MARCELO A sua culpabilidade é inconteste, já que perfeito conhecedor da ilicitude de seu ato. O réu registra antecedentes criminais, sendo inclusive condenado por tráfico de substância entorpecente, entretanto, já transcorreu lapso superior a 05 (cinco) anos do cumprimento da pena. A sua conduta social não pode ser tida como boa. Sua personalidade idem. As circunstâncias do crime são normais para o tipo. As conseqüências do crime foram graves, posto que apenas parte dos objetos foi recuperada. Não há que se falar em contribuição da vítima para o evento receptação. A motivação do crime está interligada ao tipo penal. Tendo em vista o disposto no artigo 59 do CP e nas circunstâncias acima analisadas, fixo-lhe a pena base no mínimo legal, isto é, em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, a qual torno definitiva à míngua de outras causas capazes de exercerem influência na sua quantificação. Condeno-o, ainda, à pena de 15 (quinze) dias-multa, estes fixados à base de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos, que desde já torno inexigível, em face da hipossuficiência do réu e porque a sua cobrança demandaria gastos para o Estado e não haveria retorno para a União. DO RÉU ALAN A sua culpabilidade é inconteste, já que perfeito conhecedor da ilicitude de seu ato. O réu possui péssimos antecedentes (fls.535/ 538). A sua conduta social não pode ser tida como boa. Sua personalidade é deturpada, voltada a prática de crimes, especialmente contra o patrimônio. As circunstâncias do crime são normais para o tipo. As conseqüências do crime 24-08-2007 B - 3 foram graves, posto que apenas parte dos objetos foi recuperada. Não há que se falar em contribuição da vítima para o evento receptação. A motivação do crime está interligada ao tipo penal. Tendo em vista o disposto no artigo 59 do CP e nas circunstâncias acima analisadas, fixolhe a pena base no mínimo legal, isto é, em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, a qual aumento de 06 (seis) meses em face da reincidência, perfazendo-se a pena de 02 (dois) anos de reclusão, a qual torno definitiva, à míngua de outras causas capazes de exercerem influência na sua quantificação. Condeno-o, ainda, à pena de 20 (vinte) dias-multa, estes fixados à base de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos, que desde já torno inexigível, em face da hipossuficiência do réu e porque a sua cobrança demandaria gastos para o Estado e não haveria retorno para a União. DA RÉ ANA CARLA A sua culpabilidade apresenta-se reduzida, pois relativamente menor à época, com personalidade ainda em formação. Não registra antecedentes criminais, sendo, portanto, primária (fls. 533/534). A sua conduta social e personalidade não puderam ser avaliadas pelos elementos constantes dos autos. As circunstâncias do crime são normais para o tipo. As conseqüências do crime foram graves, posto que apenas parte dos objetos foi recuperada. Não há que se falar em contribuição da vítima para o evento receptação. A motivação do crime está interligada ao tipo penal. Tendo em vista o disposto no artigo 59 do CP e nas circunstâncias acima analisadas, fixo-lhe a pena base no mínimo legal, isto é, em 01 (um) ano e 01 (um) mês de reclusão, que reduzo de 01 (um) mês em face da atenuante da menoridade relativa, perfazendo-se a pena definitiva de 01 (um) ano de reclusão, a qual torno definitiva, à míngua de outras causas capazes de exercerem influência na sua quantificação. Condeno-o, ainda, à pena de 10 (dez) dias-multa, estes fixados à base de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos, que desde já torno inexigível, em face da hipossuficiência da ré e porque a sua cobrança demandaria gastos para o Estado e não haveria retorno para a União. DAS DEMAIS DELIBERAÇÕES O regime inicial de cumprimento da pena pelos réus Paulo, Arlisson e Marcos será o fechado. Assim decido em face do montante da pena aplicada, da gravidade da ação delituosa perpetrada e pelas demais circunstâncias judiciais utilizadas para a fixação da pena-base que lhes foram desfavoráveis (art. 33, § 3º, do CP). Não poderão recorrer em liberdade, já que presos em flagrante e agora condenados. Recomendem-se onde se encontram presos. Não obstante isso, havendo interposição de recurso, expeça-se Guia de Execução provisória, nos termos do art. 1º da Resolução 19 do CNJ. Para os réus Marcelo e Alan o regime será o semi-aberto. Assim decido em face das circunstâncias judiciais utilizadas para a fixação da pena base que lhe foram desfavoráveis (art. 33, §3º, do CP), especialmente em face dos antecedentes criminais que possuem, não parecendo seja suficiente inserção em regime em que o senso de responsabilidade e a autodisciplina seja a tônica, tal qual o regime aberto (art. 36 do CP). Pelos mesmos motivos, não poderão recorrer em liberdade. Oficie-se para que os réus Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 B - 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA 24-08-2007 Marcelo e Alan sejam transferidos para o regime ora fixado, imediatamente, salvo se estiverem presos por outro motivo, o que deverá ser verificado pelo Sr. Escrivão. Não obstante isso, havendo interposição de recurso, expeça-se Guia de Execução provisória, nos termos do art. 1º da Resolução 19 do CNJ. Para a ré Ana Carla o regime de cumprimento de pena será o aberto. Preenchidos os pressupostos do artigo 44 do CP, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, qual seja: prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena privativa de liberdade, nos termos do artigo 46 do CP, em local a ser determinado pela CEPA. Tendo em vista que a ré Ana Carla teve a pena corpórea substituída, faculto-lhe o direito de recorrer em liberdade. Transitada em julgado a sentença, ainda, expeça-se Guia de Execução definitiva e mais o que necessário se fizer ao cumprimento das penas privativas de liberdade ou substituições impostas, bem como deverá ser lançado o nome dos réus no Livro do Rol dos Culpados e feitas as comunicações ao II/RO, INI/DF, TRE/RO etc. Decreto a perda da arma e munições apreendidas à fl. 62. Encaminhe-se para destruição como de costume. Extraia-se cópia do Registro da Ocorrência Policial nº 1135/ 2007 (fls. 52/57), do Auto de Apreensão e Apresentação (fls. 58/61), do Laudo de Exame Grafodocumentoscópico nº 039/07 (fls. 389/392) e encaminhe-se para o Ministério Público para as providências que julgar cabíveis com relação ao réu Marcos Ferreira da Silva. Como não houve comprovação da propriedade do veículo Ford Fiesta cinza, de placas GSJ3730 - PVH/RO, chassi 9BRBSZFHA1B387432, pelo réu Josimar, encaminhe-se à Delegacia de Crimes contra o Patrimônio, com cópia do Registro da Ocorrência Policial nº 1135/2007 (fls. 52/57), do Auto de Apreensão e Apresentação (fls. 58/61) e do Laudo de Exame em Veículo Automotor nº 0115/07 (fls. 378/380), para que seja apurado sua procedência e localizado o seu proprietário. Certifique-se o Sr. Escrivão se dos objetos apreendidos às fls. 58/61, existe algum pendente de destinação. Sem custas (Lei Estadual nº 301/ 90). P. R. I. Porto Velho/RO, 14 de agosto de 2007. ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito” Porto Velho, 23 de agosto de 2007. ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial EXPEDIENTE DO DIA 23/08/2007 PROCESSO: 501.2006.014090-4 RÉU: NILTON LEITE VIEIRA ADVOGADO: DR. LUIZ CAVALCANTE DE SOUZA JUNIOR - OAB/RO - 2330 DESPACHO: Junte-se. Deve a requerente, no prazo de dez dias, apresentar documento que comprove o parentesco. Após, ao MP. Porto Velho/RO, 16 de agosto de 2007. Sandra Maria Nascimento de Souza - JUÍZA DE DIREITO Rosânjela Bezerra Gomes Escrivã judicial PROCESSO: 501.2000.002438-0 RÉU: ANTÔNIO DE LISBOA SOUZA MENDES e OUTROS ADVOGADO: ODAIR MARTINI - OAB/RO 30-B DESPACHO: Intime-se o patrono dos recorrentes para no prazo de 05 dias, apresentar as peças necessárias à formação do instrumento, nos CPP. Rosânjela Bezerra Gomes Expediente: 22-08-2007. Proc. n.: 001.1995.008486-8 Autor: Ministério Público Réu: Francisco Ferreira Silva Machado Advogado: Defensoria Pública FINALIDADE: intimar as Partes supra citadas a respeito da sentença de extinção abaixo transcrita. Sentença: “”... Em face do exposto, com fundamento nos dispositivos citados acima e atento ao parecer do Ministério Público, declaro prescrita a pretensão punitiva do Estado e, em conseqüência, julgo extinta a punibilidade do acusado FRANCISCO FERREIRA SILVA MACHADO, já qualificado nos autos, o que faço com fulcro no art. 107, IV, do Código Penal, c.c art. 61 do Código de Processo Penal. Procedidas as formalidades legais, arquive se o processo. Expeça se contramandado de prisão. Sem custas. P.R.I.C. Porto Velho, 22 de agosto de 2007. Aldemir de Oliveira Juiz de Direito.” Porto Velho, 22 de agosto de 2007. (a) Sandra Maria L. C. de Vasconcellos Escrivã Judicial (R) O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façamnas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Escrivã judicial [email protected] PODER - JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO VELHO-RO. 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI Pauta dos processos que serão submetidos a EXPEDIENTE DO DIA 24/08/2007 PROCESSO: 501.2007.003420-1 RÉU: ADAMIR BRASIL LIMA ADVOGADO: DR. ALEX SOUZA CUNHA - OAB/ DESPACHO: Junte-se. Intime-se da juntada aos autos do Laudo de Exame de Lesões Corporais (Complementar), realizado na vítima Marilene Vieira da Silva. Porto Velho/RO, 23 de agosto de JUÍZA DE DIREITO Rosânjela Bezerra Gomes Escrivã judicial Porto Velho/RO, 23 de agosto de 2007. ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial ANOXXV End. Eletrônico: 2007. Sandra Maria Nascimento de Souza FINALIDADE: Intimar o advogado acima nominado, para fins do Art. 499 do CPP, no prazo legal 158 termos dos arts.583, parágrafo único e 587, do RO - 2656 Processo: 501.2006.003326-1 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público Réu : Genecleiton Neves da Silva Adv.: LUIZ EDUARDO STAUT (OAB/RO 882) NÚMERO End. Eletrônico: [email protected] Julgamento na 7ª Sessão Periódica, com realização no período de 18 a 28 de setembro de 2007, às 8h, no Salão Nobre do 2º Tribunal de Júri desta Comarca. ——————————————————————— ———-————————— Dia: 18-09-2007 Proc. 501.2007.004665-0 Réu: RICARDO SOUZA DA SILVA RÉU PRESO Adv: Defensor Público Art: 121, § 2º, I (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa), do Código Penal — —————————————————————— —————————————— Dia: 19-09-2007 RÉU SOLTO Proc. 501.2007.004356-1 Réu: ENOQUE CORREA RIBEIRO Adv: Wilson Damusci, OAB/RO 139-B Art: 21, § 2º, I (motivo torpe) do Código Penal. ——————————————————————— Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 158 Dia: 20-09-2007 RÉU PRESO Proc. n. 501.2003.001884-1 Réu: JOSENILDO JOSÉ DOS SANTOS DA SILVA Adv: Giuliano de Toledo Viecili, OAB/RO 2396. Art: 121, § 2º, IV (surpresa outro recurso que impossibilite a defesa do ofendido), c.c art. 14, II, ambos do Código Penal. . ——————————————————————— ————————————— Dia: 21-09-2007 RÉU PRESO Proc. n. 501.2006.013818-7 Réu: CLEISSO SILVA DA COSTA Adv: Defensor Público Art: 121, § 2º, III (meio cruel) e IV (surpresa) do Código Penal. ——————————————————————— —————————————Dia: 24-09-2007 RÉU PRESO Proc. 001.1994.016884-8 Réu: RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS GARCIA Adv: Defensor Público Art:: 121, caput, do Código Penal Dia: 25-09-2007 RÉU PRESO Proc. n. 501.2000.002681-2 Réu: RONALDO JOSÉ DE OLIVEIRA Adv: Marcos Vilela de Carvalho, OAB/RO 84 Art: 121, § 2º, incisos I (motivo torpe vingança) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima tiro pelas costas) do Código Penal. ——————————————————————— —————————— Dia: 26-09-2007 RÉU PRESO Proc. 501.2006.013051-8 Réu: LUIZ OTÁVIO NUNES JÚNIOR Adv: Defensor Público Art: 21, § 2º, incisos I (motivo torpe) e IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima) c.c art. 14, II; e art. 155, caput, todos do Código Penal. ——————————————————————— ————————— Dia: 27-09-2007 RÉUS PRESOS Proc. 501.2007.004035-0 Réus: CLEITON AGUIAR BORGES e JOSÉ MILSON DE BRITO Advs: José Gomes Bandeira Filho, OAB/RO 816 e o Defensor Público. Art: O primeiro (Cleiton) como incurso nas sanções do 121, § 2º, IV (surpresa) c.c art. 14, II, ambos do CP, em relação a vítima Ozana Maia de Campos, e art. 121, § 2º, I (mediante processa de recompensa) e IV (surpresa), c.c art. 14, II, ambos do Código Penal, em relação a vítima Diéssica Campos Batista; o segundo (José Milson) como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, I (motivo torpe) e IV (surpresa) c.c art. 14, II, ambos do Código Penal. ——————————————————————— Serão incluídos nesta Sessão os processos de réus presos que ficarem prontos no decorrer da referida sessão. ——————————————————————— Porto Velho, 22 de agosto de 2007. (a) Sandra Mª Lima Cantanhêde de Vasconcellos Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA Data: 24.08.2007 Processo: 501.2005.007320-1 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia RÉU: Sueli Cristina Franco dos Santos ADVOGADO: Sueli Cristina Franco dos Santos OAB/AC 2027 DESPACHO:” [...] Vistas para as alegações finais. Nada mais.” Processo/Mandado : 501.2006.011401-6 Classe: Ação Penal Procedimento: Processos juiz singular Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Parte Réu : Jorge Francisco dos Santos Filho. Advogado: Dr. Douglas Ricardo Aranha da Silva, OAB/RO/1779. Finalidade: Intimar o defensor acima nominado para apresentar as alegações finais (fase do art. 500 do CPP), no prazo de lei. PVH, 23.08.07. Ângela Marques dos Santos Souza, Chefe de Cartório. Processo: 501.2007.005511-0 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia RÉU: Roberto Lira Freire e outro. ADVOGADO: José C. Queiroz - OAB/RO 265-A DESPACHO:” [...] Vistas para as alegações finais. Nada mais.” EDITAL DE SENTENÇA Processo: 501.2007.005562-4 Classe: Ação Penal Reu: Silvestre da Silva Santos Advogado: DOMINGOS PASCOAL DOS SANTOS - OAB/RO 2659 e ALCILENE CEZARIO DOS SANTOS - OAB/RO 3033 FINALIDADE: Intimar os advogados acima nominados para ciência da r. sentença, cujo teor segue abaixo: SENTENÇA (...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia para condenar SILVESTRE DA SILVA SANTOS à pena do Artigo 157, § 2º, inciso I do Código Penal. O réu é primário, não registra antecedentes, sua culpabilidade foi inerente ao delito praticado e de sua conduta não houve maiores conseqüências, por estas razões, fixo a pena base em 04 (quatro) anos de reclusão e multa de 30 (trinta) dias multa. Verifico a ocorrência de uma atenuante, no entanto, deixo de aplicá la em razão da pena já ter sido fixada no mínimo legal. Em razão de haver uma causa de aumento de pena, o emprego de arma, aumento lhe a pena em 1/3 (um terço), fixando a em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e multa de 40 (quarenta) dias multa à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Fixo o regime semi aberto para o início do cumprimento da pena. Após o trânsito em julgado para a acusação, oficie para remoção do réu ao regime prisional fixado, caso não esteja em regime mais rigoroso por outro motivo. Proceda se a destruição da arma apreendida. 24-08-2007 B - 5 Após o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados, proceda se às comunicações necessárias, expeça se guia de execução e arquive se. Custas pelo condenado. P. R. I. Porto Velho, 13 de agosto de 2007. VALDECI CASTELLAR CITON Juiz de Direito. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 90 DIAS Processo: 501.2007.004046-5 Classe: Ação Penal Procedimento: Processo Juiz Singular Autor: Ministério Público. Réu: NILDOMAR MATIAS, vulgo Nildo, bras. casado, servente e frentista, natural de Cuiabá/ MT., nascido em 22/04/78, filho de Jordão Matias e Luiza Januaria da Silva, resid. à Rua Francisco Menezes 3288, bairro Socialista em PVH., fone: 3214.5994 ( orelhão - esposa Rosa) encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado da decisão que segue: DECISÃO: (...) Vistos etc.. Diante do exposto e por tudo mais que consta dos autos, julgo parcialmente procedente a pretensão estatal constante da denúncia de fls. 02/03 e, em conseqüência absolvo o réu Nildomar Matias, vulgo “Nildo”, (...) do crime previsto no artigo 307, caput, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal; e condeno o réu Nildomar Matias, vulgo “Nildo”, (...) como incurso nas penas do artigo 155, § 1º, do Código Penal.Passo a dosar lhe a pena. Em observância ao critério trifásico de aplicação da pena, inicio a fixação da reprimenda analisando as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, considerando: (...) Diante de tais elementos, fixo a pena base em 01 (um) ano de reclusão. No que tange a pena de multa fixo a em 10 (dez) dias multa. (...). Em razão do mencionado, mantenho a pena provisória no importe de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias multa. (...) assim, aumento a pena base em 1/3 (um terço), fixando a em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão. No que tange a pena de multa, aumento a para 13 (treze) dias multa. Em razão do exposto acima, e a mingua de qualquer outra circunstância que influencie na aplicação da pena, torno a pena provisória de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias multa, em definitiva. Levando se em conta a capacidade econômica do réu, fixo o valor do dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente a época dos fatos, corrigidos monetariamente desde então. Em razão do montante da pena aplicada ao réu, fixo o regime aberto, como regime inicial de cumprimento da pena (artigo 33, § 2º, alínea “c” do Código Penal). Por fim, atenta às diretrizes constantes no artigo 44 e seus parágrafos do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade aplicada ao réu por pena restritiva de direito. Tal substituição se justifica por tratar se de réu primário, sendo que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade e os motivos do crime indicam que a mencionada substituição é suficiente. Assim sendo, com fulcro no artigo 44, § 2° do Código Penal, o réu deverá efetuar como sanção alternativa, 02 (duas) penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviço a comunidade e limitação de final de semana, que serão especificadas pela Central de Penas Alternativas. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 B - 6 24-08-2007 Em razão de ter sido deferida a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, não há que se falar em aplicação da suspensão condicional da pena, tendo em vista o que prescreve o artigo 77, inciso III do Código Penal. É dos autos que o réu respondeu ao presente processo em liberdade, permanecendo nessa condição durante todo o tramitar do feito, razão pela qual, concedo lhe o direito de apelar em liberdade .Após o trânsito em julgado:a) lance se o nome do réu no rol dos culpados e proceda se às demais anotações e comunicações de estilo. b) expeça se guia de execução. c) comunique se ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), ao II/RO (Instituto de Identificação do Estado de Rondônia) e ao INI (Instituto Nacional de Identificação) sobre o teor desta condenação. d) Restituam se os bens apreendidos à vítima. Sem custas nos termos da Lei Estadual n. 301/ 90. Cumpridas as deliberações supra e promovidas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem se os autos.Para cumprimento das deliberações exaradas acima, expeça se o necessário. Publique se, registre se, intimem se e cumpra se. Porto Velho, Juliana Couto Matheus Juíza Substituta EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2002.002333-8 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Moab Almeida dos Reis Advogado : Telson Monteiro OAB/RO 1051 Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado do cálculo das custas processuais, no valor de R$106,27 (cento e seis reais e vinte e sete centavos). (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2005.009714-3 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Mauro Silva Alencar Advogado : Pedro da Silva Queiroz OAB/RO 2339 Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado do r. despacho, proferido nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “J. Mantenho a decisão de fls.110.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA Expediente Forense Autos de nº 701.2007.002125-2 Ação: Pedido de Providências Autor: Justiça Pública Portaria n. 03/2007- JIJ Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, MMª. Juíza Auxiliar da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho, no uso de suas atribuições legais e fundamentada no artigo 146 e 149 da lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e CONSIDERANDO o elevado número de bicicletas apreendidas em razão de atos infracionais praticados por adolescentes; CONSIDERANDO que as apreensões dessas bicicletas ocorreram há bastante tempo, sem que os legítimos proprietários reclamassem a restituição; CONSIDERANDO o disposto no artigo 123, do Código de Processo Penal, por aplicação subsidiária, conforme preceitua o artigo 152, do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como o procedimento já adotado nos autos n. 701.2005.000322-4; R E S O L V E: Art. 1º. As bicicletas apreendidas, constantes das relações anexas, que se encontram nas Delegacias de Polícia, bem como no Depósito Público, serão vendidas em leilão público, cujo edital também constará que eventual proprietário de bicicleta apreendida, apresentando documentação equivalente, efetuará pedido de restituição do bem, até dez dias antes do leilão, para verificação da documentação e decisão judicial quanto à restituição. Art. 2º. Nomear o leiloeiro público oficial Cláudio Batista Feitosa, matrícula n. 002/ 92, para efetivar o leilão, que deverá apresentar sua proposta, no prazo de cinco dias. \pard fs20 Art. 3º. Determinar abertura de conta bancária em nome do Juizado da Infância e Juventude, para depósito dos valores concernentes à arrematação, para posterior e oportuna destinação. Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registrese. Afixe-se. Cumpra-se. Ciência aos membros do Ministério Público. Porto Velho (RO), 15 de agosto de 2007. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza. Juíza Auxiliar. Expediente do dia 23/08/2007 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONTATENOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Francisco Prestello de Vasconcellos - Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. nº 001.1994.011114-5 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia NÚMERO 158 ANOXXV Adv.: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do Estado Executada: E. H. Sertari & Cia Ltda Adv.: Arsênio L. Ramalho - OAB/RO 295 Sentença de fls. 27/30: “(...)Assim, julgo extinta a execução pela prescrição intercorrente, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional e art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sentença não sujeita ao reexame necessário, conforme artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 15 de agosto de 2007. Francisco Prestello de Vasconcellos - Juiz de Direito”. Proc. nº 001.1994.001119-9 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos Procuradora do Estado Executada: Pedro Teixeira Chaves Adv.: Romilton Marinho Vieira - OAB/RO 633 Despacho de fls. 103: “Intime-se o executado a requerer o que de direito, no prazo de cinco dias. Porto Velho, 16 de agosto de 2007. Francisco Prestello de Vasconcellos - Juiz de Direito”. Proc. nº 001.1996.018335-4 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos Procuradora do Estado Executada: Comercial Catarinense de Materiais para Construção Ltda Adv.: Edmilson José de Oliveira Pedrosa - OAB/ RO 636 Despacho de fls. 41: “J. Intime-se. Porto Velho, 25.5.7. Francisco Prestello de Vasconcellos - Juiz de Direito”. (Intimação da parte executada para que recolha os valores relativos a custas e honorários) Proc. nº 001.1996.018463-6 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradora do Estado Executada: Rápido Roraima Ltda Adv.: Maria Isabel Mantoan de Oliveira - OAB/ SP 141.232 Despacho de fls. 30: “J. Intime-se. Porto Velho, 1º.6.7. Francisco Prestello de Vasconcellos - Juiz de Direito”. (Intimação da executada para que proceda ao pagamento dos honorários advocatícios e custas processuais, sob pena de prosseguimento da execução) Proc. nº 001.2003.011013-0 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Maria Rejane Sampio dos Santos Procuradora do Estado Executada: M. D. A. Mota - ME Adv.: Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO 912 Publicação da Escrivania: “Requeira a executada o que de direito, em cinco (5) dias”. Proc. nº 001.2004.018834-4 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do Estado Executada: Equatorial Transportes da Amazônia Ltda Adv.: Carlos Frederico Braga Curi - OAB/RO 2.359 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 158 Despacho de fls. 12: “J. Regularize o advogado da executada sua situação, em cinco dias. Porto Velho, 15.6.7. Francisco Prestello de Vasconcellos - Juiz de Direito”. (Juntar procuração) Proc. nº 001.2006.001756-1 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Luiz Cláudio Vasconcellos Xavier de Carvalho - Procurador do Estado Executado: Geraldo Assis Construções Ltda Adv.: Carlos Cantanhêde - OAB/RO 3.206 Decisão de fls. 48: “(...) Assim, rejeito a exceção de pré-executividade e defiro a suspensão do feito, conforme requerido à fl. 41. Honorários inalterados, pois entendo que ambas as partes deram causa ao presente incidente. Intimemse. Porto Velho/RO, 30 de julho de 2007. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2006.020087-0 Ação: Embargos de Terceiro/Execução Fiscal Embargante: Comercial da Construção Ltda M. W. Comércio de Madeiras Adv.: Wilson Benedito da Cruz - OAB/AC 2.595 e outros Embargada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Isaías Fonseca Moraes - Procurador do Estado Despacho de fls. 15: “J. Digam sobre mais provas. Porto Velho, 11.6.7. Francisco Prestello de Vasconcellos - Juiz de Direito”. Proc. nº 001.1994.011795-0 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do Estado Executado: José Ernesto Paiva Azevedo Adv.: Arsênio L. Ramalho - OAB/RO 295 Decisão de fls. 57: “(...) ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o bloqueio judicial de ativos financeiros da parte executada, a ser realizado pelo sistema BACEN- JUD, o que , pela sua natureza e procedimento, implemento nesta data, conforme recibo de protocolamento em anexo. Aguardese por 05 (cinco) dias. Após, volvam os autos conclusos para conferência do resultado desta medida. Porto Velho/RO, 31 de julho de 2007. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Juiz Substituto”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho de fls. 227: “(...) ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o bloqueio judicial de ativos financeiros da parte executada, a ser realizado pelo sistema BACEN- JUD, o que , pela sua natureza e procedimento, implemento nesta data, conforme recibo de protocolamento em anexo. Aguardese por 05 (cinco) dias. Após, volvam os autos conclusos para conferência do resultado desta medida. Porto Velho/RO, 31 de julho de 2007. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.1996.018390-7 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do Estado Executado: Edmilson Gomes dos Santos Decisão de fls. 55: “(...) ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o bloqueio judicial de ativos financeiros da parte executada, a ser realizado pelo sistema BACEN- JUD, o que , pela sua natureza e procedimento, implemento nesta data, conforme recibo de protocolamento em anexo. Aguardese por 05 (cinco) dias. Após, volvam os autos conclusos para conferência do resultado desta medida. Porto Velho/RO, 31 de julho de 2007. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.1996.020482-3 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do Estado Executada: Overcos Construções e Com. Ltda Decisão de fls. 203: “(...) ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o bloqueio judicial de ativos financeiros da parte executada, a ser realizado pelo sistema BACEN- JUD, o que , pela sua natureza e procedimento, implemento nesta data, conforme recibo de protocolamento em anexo. Aguardese por 05 (cinco) dias. Após, volvam os autos conclusos para conferência do resultado desta medida. Porto Velho/RO, 31 de julho de 2007. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.1996.017666-8 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradora do Estado Executada: W. P. Davy Decisão de fls. 36: “(...) ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o bloqueio judicial de ativos financeiros da parte executada, a ser realizado pelo sistema BACEN- JUD, o que , pela sua natureza e procedimento, implemento nesta data, conforme recibo de protocolamento em anexo. Aguardese por 05 (cinco) dias. Após, volvam os autos conclusos para conferência do resultado desta medida. Porto Velho/RO, 31 de julho de 2007. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.1998.001657-7 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do Estado Executado: Jacinto G. Oliveira Decisão de fls. 47: “(...) ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o bloqueio judicial de ativos financeiros da parte executada, a ser realizado pelo sistema BACEN- JUD, o que , pela sua natureza e procedimento, implemento nesta data, conforme recibo de protocolamento em anexo. Aguardese por 05 (cinco) dias. Após, volvam os autos conclusos para conferência do resultado desta medida. Porto Velho/RO, 31 de julho de 2007. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.1996.018345-1 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos Procurador do Estado Executada: Tecnidro Ind. Com. Rep. Ltda Proc. nº 001.1998.005067-8 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do Estado Executada: Enedina Vieira de Almeida 24-08-2007 B - 7 Decisão de fls. 48: “(...) ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o bloqueio judicial de ativos financeiros da parte executada, a ser realizado pelo sistema BACEN- JUD, o que , pela sua natureza e procedimento, implemento nesta data, conforme recibo de protocolamento em anexo. Aguardese por 05 (cinco) dias. Após, volvam os autos conclusos para conferência do resultado desta medida. Porto Velho/RO, 31 de julho de 2007. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.1998.010404-2 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradora do Estado Executada: L. D. B. B. Nobre ME Decisão de fls. 40: “(...) ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o bloqueio judicial de ativos financeiros da parte executada, a ser realizado pelo sistema BACEN- JUD, o que , pela sua natureza e procedimento, implemento nesta data, conforme recibo de protocolamento em anexo. Aguardese por 05 (cinco) dias. Após, volvam os autos conclusos para conferência do resultado desta medida. Porto Velho/RO, 31 de julho de 2007. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2000.003000-8 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Isaías Fonseca Moraes - Procurador do Estado Executada: Maria de Lourdes da Silva Cavalcante Decisão de fls. 21: “(...) ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o bloqueio judicial de ativos financeiros da parte executada, a ser realizado pelo sistema BACEN- JUD, o que , pela sua natureza e procedimento, implemento nesta data, conforme recibo de protocolamento em anexo. Aguardese por 05 (cinco) dias. Após, volvam os autos conclusos para conferência do resultado desta medida. Porto Velho/RO, 31 de julho de 2007. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2000.003489-5 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Valdecir da Silva Maciel - Procuradora do Estado Executado: Joel da Rocha Leite Decisão de fls. 53: “(...) ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o bloqueio judicial de ativos financeiros da parte executada, a ser realizado pelo sistema BACEN- JUD, o que , pela sua natureza e procedimento, implemento nesta data, conforme recibo de protocolamento em anexo. Aguardese por 05 (cinco) dias. Após, volvam os autos conclusos para conferência do resultado desta medida. Porto Velho/RO, 31 de julho de 2007. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2001.010109-7 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do Estado Executada: José Lopes Distribuidora de Bebidas Decisão de fls. 44: “(...) ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o bloqueio judicial de ativos financeiros da parte executada, a ser realizado pelo sistema Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 B - 8 24-08-2007 BACEN- JUD, o que , pela sua natureza e procedimento, implemento nesta data, conforme recibo de protocolamento em anexo. Aguardese por 05 (cinco) dias. Após, volvam os autos conclusos para conferência do resultado desta medida. Porto Velho/RO, 31 de julho de 2007. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2002.005071-1 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do Estado Executada: Orlando Coelho Moita - ME Decisão de fls. 42: “(...) ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o bloqueio judicial de ativos financeiros da parte executada, a ser realizado pelo sistema BACEN- JUD, o que , pela sua natureza e procedimento, implemento nesta data, conforme recibo de protocolamento em anexo. Aguardese por 05 (cinco) dias. Após, volvam os autos conclusos para conferência do resultado desta medida. Porto Velho/RO, 31 de julho de 2007. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2004.015812-7 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do Estado Executado: José Adelino de Santana Decisão de fls. 30: “(...) ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o bloqueio judicial de ativos financeiros da parte executada, a ser realizado pelo sistema BACEN- JUD, o que , pela sua natureza e procedimento, implemento nesta data, conforme recibo de protocolamento em anexo. Aguardese por 05 (cinco) dias. Após, volvam os autos conclusos para conferência do resultado desta medida. Porto Velho/RO, 31 de julho de 2007. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2005.005028-0 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do Estado Executado: Hélio Júlio Bezerra Decisão de fls. 21: “(...) ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o bloqueio judicial de ativos financeiros da parte executada, a ser realizado pelo sistema BACEN- JUD, o que , pela sua natureza e procedimento, implemento nesta data, conforme recibo de protocolamento em anexo. Aguardese por 05 (cinco) dias. Após, volvam os autos conclusos para conferência do resultado desta medida. Porto Velho/RO, 31 de julho de 2007. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2006.012253-5 Ação: Carta Precatória (Área Cível) Requerente: Bússola Comércio de Materiais para Construção Ltda - ME Adv.: João Francisco Pinheiro Oliveira - OAB/ RO 1.512 Requerido: Pilar Engenharia Ltda Adv.: Maurício Coelho Lara OAB/RO 845 DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho de fls. 133: “J. Int. Porto Velho, 17.8.7. Francisco Prestello de Vasconcellos - Juiz de Direito”. (Intimação do arrematante quanto a localização do bem arrematado nos autos supra mencionado, no seguinte endereço: Rua da Beira, 5631 - Bairro Roque - Mecânica Nacional Fone: 3225-9441) Proc. nº 001.2007.017480-5 Ação: Carta Precatória (Área Cível) Requerente: Massa Falida de Helijet Aéreo Taxi Ltda Adv.: Carlos Alberto Ferreira de Mello Pitrez OAB/RJ017904 Requerido: Amilcar Lima Oliveira Despacho de fls. 19: “Indique o autor nome e endereço do depositário, considerando que dentro do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia não há a função de depositário público. Porto Velho, 20 de agosto de 2007. Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito”. Proc. nº 001.2007.017492-9 Ação: Carta Precatória (Área Cível) Requerente: Ceci Furbino Neves Adv.: Amaury Adão de Souza OAB/RO 279-A Requerido: Estado de Rondônia Despacho de fls. 6: “Intime-se o autor a recolher os valores das custas, em 5 (cinco) dias, sob pena de devolução. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se. Porto Velho, 20 de agosto de 2007. Francisco Prestello de Vasconcellos - Juiz de Direito”. Proc. nº 001.2007.018387-1 Ação: Carta Precatória (Área Cível) Requerente: Aranha & Alves Ltda Adv.: Ana Lavínia Falcão Paiva OAB/RO 2.033 e outro Requerido: Saul Salvador de Souza Despacho de fls. 13: “Intime-se o autor a recolher os valores das custas, em 5 (cinco) dias, sob pena de devolução. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se. Porto Velho, 20 de agosto de 2007. Francisco Prestello de Vasconcellos- Juiz de Direito”. Proc. nº 001.2007.018704-4 Ação: Carta Precatória (Área Cível) Requerente: Kaefer Avicultura Ltda Adv.: Marcelo Vendrúsculo OAB/RO 304-B Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Despacho de fls. 72: “Designo oitiva para 13.9.2007, às 9h. Intimem-se. Porto Velho, 20 de agosto de 2007. Francisco Prestello de Vasconcellos - Juiz de Direito”. Proc. nº 001.2007.018538-6 Ação: Carta Precatória (Área Cível) Requerente: Aníbal Cardoso e outros Adv.: Assis Souza Oliveira - OAB/MT 8.107 Requerido: Gisuene Aparecida Ribeiro da Silva Despacho de fls. 7: “Intime-se o autor para apresentar cópia legível da petição, bem como indicar nome e endereço do depositário, uma vez que nesta Comarca não existe a figura do depositário público. Porto Velho, 22 de agosto de 2007. Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito”. José Ricardo Mendes dos S. Paraízo Escrivão Judicial NÚMERO 158 ANOXXV OBS.:SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: [email protected] JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI _______________________________ Proc. n.º 601.2007.002013-5 Ação: cobrança AA: Maria Aparecida Rossi Trinca Adv. Dra. Airisnete Figueredo de Araújo - OAB/ RO 3344 RR: Eletícia Dias Pinto Advogado Dr. Elvis Dias Pinto - OAB/RO 3447 DESPACHO: Pelas partes foi reclamado e deferida a apresentação de alegações finais em forma de memorias, restando fixado o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação pelo cartório. Cientes os presentes. Nada mais. Porto Velho, 13 de agosto de 2007. (João Luiz Rolim Sampaio - Juiz de Direito Rolim Sampaio) ________________________________ Proc. n.º 601.2005.008565-7 Ação: reparação de danos AA:Gilvanildo Timóteo da Silva Adv. Dr. Carlos Manuel Diniz Tomaz - OAB/RO 2304 RR: Luziana Fidelis da Silva e outros Adv. Dra. Simone de Melo - OAB/RO 1322 CERTIDÃO : Certifico e dou fé que em cumprimento ao artigo 2º, inc. XII, da Portaria 001/2005 JECIV, encaminho o feito para intimação da parte vencedora (requerido), via Diário da Justiça, para no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, requerendo o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/OR, 16 de agosto de 2.007. Giglianne Castro Romanini. Escrivã Judicial. _______________________________ Proc. n.º 601.2007.002500-5 Ação: reparação de danos AA: Marluce da Silva Borges Adv. Dra. Rejane Saruhashi - OAB/RO 1824 RR: Claro Telefonia Celular Adv. Dr. Jonathas Coelho de Mello - OAB/RO 3011 CERTIDÃO : Certifico e dou fé que a parte requerida interpôs recurso , fls. 73/82, todavia o mesmo foi protocolizado intempestivamente. Assim, tendo em conta que decorreu o prazo do art. 475-J e a parte autora apresentou o crédito atualizado ás fls. 85, remeto o feito, nos termos do artigo 1º inciso XXIV da Portaria nº 002/2005 - 1º JECIV, para expedição de mandado de penhora. Do que para constar lavrei a presente certidão. Porto Velho, 25 de julho de 2007. (Fernando Stélio R. Barbosa - Escrivão Judicial Substituto). _______________________________ Proc. n.º 601.2006.001223-7 Ação: cobrança AA: Marli Duarte de Azevedo Moraes Adv. Dra. Izabel Martins Bicalho - OAB/RO 1351 RR: Leudo Ribamar Souza Silva Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 158 CERTIDÃO :Certifico e dou fé que face apedido de fls. 20/21 e 25, designo audiência para o dia 05/09/2007 às 10h30min, devendo as partes serem devidamente intimada/citada comparecerem à solenidade. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho, 27 de junho de 2007. ( Giglianne Castro Romanini - Escrivã Judicial) ________________________________ Proc. n.º 601.2005.009035-9 Ação: execução de título extrajudicial AA: Sheila Gomes da Silva Ferreira OAB/RO 2035 RR: Rafisson Nunes Silva Advogado Dr. Juliano Amora Couceiro - OAB/ RO 1142 CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao art. 11 (enunciado 5,38 e 43), da Portaria nº 001/2005 - 1º JECIV, e tendo em conta o mandado negativo de fls. 33, encaminho os autos para retirada das cópais necessárias para o desentranhamento do mandado, para novas diligências. Do que para constar, lavrei a presente certidão. ( Porto Velho, 30 de maio de 2007. (Fernando Stélio R. Barbosa - Chefe de Cartório). _______________________________ Proc. n.º 601.2006.004798-7 Ação: reparação de danos AA: Natanael Costa Prestes Adv. Dr. Francisco Alves Pinheiro Filho - OAB/ RO 568 RR: Andorinha Transportes Ltda Adv. Dr. Marcos Araújo - OAB/RO 846 CERTIDÃO : Certifico e dou fé que em cumprimento ao artigo 2º, inc. XII, da Portaria 001/2005 JECIV, encaminho o feito para intimação da parte vencedora (requerido), via Diário da Justiça, para no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, requerendo o que de direito, sob pena de remesa dos autos ao arquivo. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/OR, 16 de agosto de 2.007. Giglianne Castro Romanini. Escrivã Judicial. Proc. n.º 601.2005.000357-0 Ação: DECLARATÓRIA AA: Elvira da Conceição e outros Adv. Dra. Nucimélia C. da Silva Ribeiro - OAB/ RO 2671 RR: Credicard Administradora de Cartões de Crédito S/A Adv. Dra. Pompília Armelina dos Santos - OAB/ RO 1318 CERTIDÃO: Certifico e dou fé que consta no processo alvará de levantamento de quantia em favor da parte autora. Assim, encaminho os autos para intimação da mesma (via Diário da Justiça) para que compareça ao Cartório e retire o alvará, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 20 de agosto de 2007. Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial. Porto Velho, 20 de agosto de 2007. ( Giglianne Castro Romanini - Escrivã Judicial). ________________________________ Proc. n.º 601.2006.016216-6 Ação: execução de título extrajudicial AA: Wilson Roberto Zeferino da Silva Adv. Dra. Ma´rcia Cristine Dantas Paiva Lima OAB/RO 2679 RR: Elady Pinho Faller DIÁRIO DA JUSTIÇA CERTIDÃO : Certifico e dou fé que consta no processo alvará de levantamento de quantia em favor da parte autora. Assim, encaminho os autos para intimação da mesma (via Diário da Justiça) para que compareça ao Cartório e retire o alvará, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 20 de agosto de 2007. Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial. Porto Velho, 20 de agosto de 2007. ( Giglianne Castro Romanini - Escrivã Judicial) Proc. n.º 601.2006.016138-0 Ação: reparação de danos AA: Filadelfo Correia de Miranda Adv. Dr. José Cantídio pinto - OAB/RO 1961 RR: Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações Advogado Dr. Rodrigo B.M. do Rosário - OAB/ RO 2969 CERTIDÃO: Certifico e dou fé que face o contido na petição de fls. 74/76, retifico a certidão de fls. 73, tendo em conta que a petição de fls. 71/ 72 foi protocolizada tempestivamente no Tribunal de Justiça/RO, conforme protocolo eletrônico aposto na fls.71. Assim, estando o recurso tempestivo e o preparo regular, encaminho os autos para intimação da parte recorrida para que no prazo de 10 (dez) dias, apresente contra razões ao recurso, em cumprimento ao art. 5º da Portaria 001/2005 1º Jecivel. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho, 13 de agosto de 2007. (Giglianne Castro Romanini - Escrivã Judicial) Proc. n.º 601.2006.002914-8 Ação: cobrança AA: Wangline Antonio Veronez Filho Adv. Dr. Roberto Franco da Silva - OAB /RO 835 RR: Juares Monteiro e outros Advogado Dr. Aldo Marinho Serudo Martins Neto - OAB/RO 990 CERTIDÃO : Certifico e dou fé que em cumprimento ao artigo 2º, inc. XII, da Portaria 001/2005 JECIV, encaminho o feito para intimação da parte vencedora (requerido), via Diário da Justiça, para no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, requerendo o que de direito, sob pena de remesa dos autos ao arquivo. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/OR, 16 de agosto de 2.007. Giglianne Castro Romanini. Escrivã Judicial. _____________________________________ Proc. n.º 601.2005.009449-4 Ação: reparação de danos AA: José Francisco dos Santos Advogado Dr. Hélio Silva de Melo Júnior - OAB/ RO 958 RR: Juliano Pereira Gomes Advogado Dr. Marcos Soares - OAB/RO 314- A CERTIDÃO :”Certifico e dou fé que em cumprimento ao art. 8o, da Portaria 001/2005 e 2o, parágrafo único, da Portaria 002/2005, encaminho o feito para intimação da parte embargada (via Diário da Justiça) para que se manifeste quanto aos embargos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho, 08 de agosto de 2007. ( Giglianne Castro Romanini - Escrivã Judicial) ___________________________ Proc. n.º 601.2006.016219-0 Ação: reparação de danos AA: Vanda Cetauro de Freitas Advogado Dr. Geovanni da Silva Nunes - OAB/ RO 2421 RR: Domingos Sávio Araújo Costa 24-08-2007 B - 9 CERTIDÃO: Certifico e dou fé que tendo em conta o pedido da parte autora às fls. 47, informando o novo endereço da parte requerida, designo nova audiência para o dia 05 de setembro de 2007 Às 09h, devendo as partes autora/requerida serem devidamente intimada/ citada da nova data. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho, 27 de junho de 2007. (Fernando Stélio R. Barbosa - Chefe de Cartório) ___________________________ Proc. n.º 601.2006.004535-6 Ação: cobrança AA: Honório Alves da Silva Adv. Dr.Darco Assad Azzi Santos - OAB/RO 631A RR: Arthur Luiz Viana Calzavara CERTIDÃO : Certifico e dou fé que o Colegio Recursal negou provimento ao recurso interposto pela parte requerida. Assim, em cumprimento ao art. 1o, inc. XXIV da Portaria 002/2005 1o Jeciv, encaminho os autos para intimação da parte autora (via Diário da justiça) par que cumpra com o disposto no art. 604 do CPC, instruindo o pedido com o crédito atualizado, acrescido da multa do art. 475 J, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho, 08 de agosto de 2007. ( Giglianne Castro Romanini - Escrivã Judicial) ___________________________ Proc. n.º 601.2005.001447-4 Ação: cobrança AA: Eloise Maciel Cassita Farina OAB/RO 1837 RR: Pedrina Galvão de Lima CERTIDÃO : Certifico e dou fé, em cumprimento ao art. 1º, inc. XXVII, da Portaria nº 001/2006 1ºJECIVEL, encaminho os autos para intimação da parte exeqüente (via Diário da Justiça) para que se manifeste nos autos quanto aos bens penhorados, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo em conta o resultado negativo das hastas pública. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 17 de agosto de 2007. Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial. ___________________________ Proc. n.º 601.2006. 004372-8 Ação: execução da obrigação de fazer / não fazer AA: Cosma Taumaturgo Bezerra Adv. Dra. Karin de Oliveira - OAB/RO 256-B RR: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Advogado Dr. Fábio Antonio Moreira - OAB/RO 1553 DESPACHO: Vistos e etc..., I Ao contrário do que quer fazer crer a empresa distribuidora de energia elétrica, não há provas de que o serviço de fornecimento de energia tenha sido restabelecido na unidade consumidora da requerente e exeqüente, de modo que, uma vez já alcançado o teto máximo das astreintes, majoro a pena cominatória diária para R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite indenizatório e provisório de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Intime se a comprovar a religação e fornecimento de energia elétrica, em 05 (cinco) dias, sob pena de se iniciar a contagem da nova multa diária; II Sem prejuízo, consultei o sistema BACENJUD nesta data (espelho anexo), constatando o bloqueio satisfatório e suficiente de valores para saldar o crédito exeqüendo até então pendente apurado nos autos (fls. 70/71), de modo que converto o bloqueio em penhora e em quantum provisório apurado e m R$ 13.000,00 (treze mil reais), devendo o cartório intimar a credora a apresentar planilha atualizada de cálculos para que se oportunize a eventual impugnação da executada (nos moldes do art. 475 J, §1º, do CPC); III Cumpra se”. Porto Velho, 31 de julho de 2007. (João Luiz Rolim Sampaio - Juiz de Direito). ___________________________ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 B - 10 24-08-2007 Proc. n.º 601.2005.000401-0 Ação: reparação de danos AA: Márcio Reis Maia RR: Banco Itaú S/A Adv. Dr. Ivone de Paula chagas Sant´Ana - OAB/ RO 1114 CERTIDÃO: Certifico e dou fé que em cumprimento ao artigo 2º, inc. XIII, da Portaria 001/2005 1º JECIV, encaminho o feito para intimação da parte vencedora (requerido), via Diário da Justiça, para no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, requerendo o que de direito), sob pena de remessa dos autos ao arquivo. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 16 de agosto de 2.007. Giglianne Castro Romanini. Escrivã Judicial ___________________________ Proc. n.º 601.2005.016025-0 Ação: INDENIZAÇÃO AA: José Jorge de Aguiar dos Santos Advogado Dr. Jorge Felype c. A. dos Santos OAB/RO 2844 RR: Gol Transportes Aéreos S/A Adv. Dr. Marcos Metchko - OAB/RO 1482 CERTIDÃO: Certifico e dou fé que em cumprimento ao artigo 2º, inc. XIII, da Portaria 001/2005 1º JECIV, encaminho o feito para intimação da parte vencedora (requerente), via Diário da Justiça, para no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, requerendo o que de direito, apresentando a memória de cálculos (art. 604 do CPC), sob pena de remessa dos autos ao arquivo. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 16 de agosto de 2.007. Giglianne Castro Romanini. Escrivã Judicial ___________________________ Proc. n.º 601.2007.007904-0 Ação: reparação de danos AA: Rodimilley Batista de Oliviera Inácio Adv. Dr. Oscar Dias de Souza Netto - OAB/RO 3567 RR: Empresa Real Norte CERTIDÃO : Certifico e dou fé que tendo em conta a atualização do endereço da parte requerida, designo a audiência para o dia 25.09.2007 às 12:30 horas, devendo as partes serem devidamente intimada/citada para comparecerem à solenidade. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 16 de agosto de 2007. Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial. ___________________________ Proc. n.º 601.2007.005028-0 Ação: cobrança AA: Microservice Comércio e Serviços de informática Ltda - ME Advogada Dra. Lorena cristina dos S. Melo OAB/RO 3479 RR: Carlos José Moraes dos Santos CERTIDÃO: Certifico e dou fé que tendo em conta a atualização do endereço da parte requerida, designo a audiência para o dia 20.09.2007 às 12:30 horas, devendo as partes serem devidamente intimada/citada para comparecerem à solenidade. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 16 de agosto de 2007. Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial. ___________________________ GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Escrivã Judicial ____________________________________ OBS: Os prazos processuais, neste juizado, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 FONAJE). DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE LEILÃO 1º LEILÃO: Dia 10.09.2007, às 11:00 horas, para venda acima do valor da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 20.09.2007, no mesmo horário do primeiro leilão a quem der mais desde que o preço não seja vil. AUT0 Nº. 601.2006.016276-0 A: JOÃO BOSCO VIEIRA DE OLIVEIRA, OAB/RO 2213 R: ALDO LOPES DOS SANTOS BENS AVALIAÇÃO : 01 (um) Veículo CORSA SEDAN-Ford, quatro portas, cor vermelha, com trava de eletrica, direção hidráulica, alarme, ano 1999, placa MOH - 2860, Chassi XWR615570, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Avaliado em R$ 16.000,00. Total Geral da Avaliação: R$ 16.000,00. INFORMAÇÃO: Certifico que não consta quaisquer informações acerca de ônus sobre os bens penhorados, e que os bens acima descrito encontra-se sob a guarda e depósito do Sr. ALDO LOPES DOS SANTOS, Rua Piratini, nº 1345, loteamento Mira flores, Bairro: Três Marias, nesta. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273, esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho, nesta. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 14 de Agosto de 2007. Eu, Giglianne Castro Romanini, Escrivã Judicial , que o fiz digitar e subscrevi. Dr. João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito EDITAL DE LEILÃO LEILÃO: Dia 28.09.2007, às 08:00 horas, para venda do bem abaixo descriminado. Obs: O lanço em nenhuma hipótese poderá ser menor que o valor da avaliação (art. 686,§ 3º, do CPC). AUT0 Nº. 601.2006.016291-3 A: CLAUDIO MARCELO DE FIGUEIREDO ADV: Arly dos Anjos Silva, OAB Nº3616 R: CASA DAS MOTOBOMBAS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA BENS AVALIAÇÃO : 02 (duas) bombas centrífugas, marca Famac, 10 cv trifásico, em bom estado - AVALIADO: R$5.000,00 (cinco mil reais) 01 (um) gerador, marca Kohl Bach 6KVA, em bom estado - AVALIADO R$1.750,00 (mil setecentos e cinqüenta reais) 01 (um) motor 50 cv trifásico, marca Siemens AVALIADO: R$6.800,00 (seis mil e oitocentos reais) 01 (um) bomba para piscina 1/3 cv, marca Thebe - AVALIADO: R$600,00 (seiscentos reais) Total Geral da Avaliação: R$ 14.150,00 (catorze mil, cento e cinqüenta reais) INFORMAÇÃO: Certifico que não consta quaisquer informações acerca de ônus sobre os bens penhorados, e que os bens acima descrito encontra-se sob a guarda e depósito do Sra. Silésia Maria Caixeta de Sá, Av. Nações Unidas, nº 742, nesta. NÚMERO 158 ANOXXV INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273, esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho, nesta. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 21 de Agosto de 2007. Eu, Giglianne Castro Romanini, Escrivã Judicial , que o fiz digitar e subscrevi. Dr. João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA GABARITO nº 112/07 Proc.: 601.2007.008566-0 Ação: Cobrança Requerente: Maria Fátima Roberta Prantes Advogado: SILVANA FERNANDES M. PEREIRA OAB/RO 3024 Requerido: Rosângela Moutinho de Jesus Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 06/09/2007, às 10:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 15/08/2007. Proc.: 601.2007.008563-6 Ação: Cobrança Requerente: Maria Fátima Roberta Prantes Advogado: SILVANA FERNANDES M. PEREIRA OAB/RO 3024 Requerido: Laudevania Mendes de Queiroz Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 06/09/2007, às 10:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 15/08/2007. Proc.: 601.2007.008561-0 Ação: Cobrança Requerente: Maria Fátima Roberta Prantes Advogado: SILVANA FERNANDES M. PEREIRA OAB/RO 3024 Requerido: Márcia R. da Silva Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 06/09/2007, às 11:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 15/08/2007. Proc.: 601.2007.008126-6 Ação: Cobrança Requerente: Sandra Maria Souza e Silva Advogado: ROBERTO P. SOUZA E SILVA OAB/ RO 755 Requerido: Empresa Educa Ltda Despacho: Recebo a emenda a petição inicial e designo audiência de conciliação para o dia 06/ 09/2007, às 11:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/ RO, 14/08/2007. Proc.: 601.2007.006950-9 Ação: Cobrança Requerente: Terezinha Santos Argolo Advogado: WALKER SALES SILVA JACINTO OAB/ GO 17741 Requerido: Sul América Cia Nacional Seguros Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 158 Despacho: “Redesigno audiência de conciliação para o dia 06/09/2007, às 12:00 h. Cite-se no endereço indicado à fl. 40. Intime-se.” PVH/RO, 14/08/2007. Proc.: 601.2007.005911-2 Ação: Reparação de danos Requerente: Manoel Rivaldo de Araújo Advogado: AYRTON BARBOSA DE CARVALHO OAB/RO 861 Requerido: Madeira Nobre Ltda Despacho: “Recebo a emenda a petição inicial e designo audiência de conciliação para o dia 10/ 09/2007, às 09:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/ RO, 13/08/2007. Proc.: 601.2007.008610-1 Ação: Cobrança Requerente: Gilberto Jodas Vicente Advogado: ODAILTON KNORST RIBEIRO OAB/ RO 652; ANDERSON ADRIANO DA SILVA OAB/ RO 3331 Requerido: Edivaldo dos Anjos Silva Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 10/09/2007, às 08:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 15/08/2007. Proc.: 601.2007.008533-4 Ação: Reparação de danos Requerente: José Airton Aguiar de Castro Advogado: CÉLIO DOS SANTOS FERREIRA OAB/ RO 1224 Requerido: Francisco das Chagas da Conceição Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 10/09/2007, às 12:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 15/08/2007. Proc.: 601.2007.008754-0 Ação: Declaratória Requerente: Francisco das Chagas Gondin Pimenta Advogado: TAÍS JULIANA DO NASCIMENTO SAUNIER OAB/RO 3729 Requerido: Ideal Eletromóveis Despacho: “Vistos etc. Presentes os requisitos legais, especialmente no que diz respeito à verossimilhança do pedido e do perigo da demora, defiro a tutela antecipada, para ordenar que a ré promova a exclusão do nome do autor junto ao cadastro do SPC, relativamente ao apontamento da ré descrito no documento de fl. 11, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00 (cem reais), sem prejuízo de outras medidas tendentes ao efetivo cumprimento da decisão. Designo audiência de conciliação para o dia 13/09/2007ás 08:00 h. Cite se com as advertências legais. Intime se e cumpra se.” PVH/RO, 16/08/2007. Proc.: 601.2007.008531-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Sebastiana Tavares dos Santos Advogado: MICHELE LUANA SANCHES OAB/RO 2910 Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 10/09/2007, às 10:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 15/08/2007. Proc.: 601.2007.008612-8 Ação: Reparação de danos Requerente: José Vicente Fior Advogado: ODAILTON KNORST RIBEIRO OAB/ RO 652; ANDERSON ADRIANO DA SILVA OAB/ RO 3331 Requerido: Gol Linhas Aéreas S/A Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 10/09/2007, às 09:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 15/08/2007. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 601.2007.008747-7 Ação: Declaratória Requerente: Ana de Nazaré Silva do Nascimento Advogado: ERIAS TOFANI DAMASCENO JÚNIOR OAB/RO 2845 Requerido: Autovema Veículos Ltda Despacho: “ Vistos etc. Trata se de ação de declaratória, em que a autora pleiteia em sede de tutela antecipada, a exclusão de seu nome nos cadastros da Serasa, bem como do 3º Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos. Contudo, em análise a petição inicial, verifico que não há verossilhança dos fatos alegados, os quais prescindem de maior análise, uma vez que consta do documento de fl. 13, que a efetivação do pagamento somente se deu após o último prazo para quitação do referido título perante ao Cartório em questão. Desta forma, ante a ausência dos pressupostos legais previstos no art. 273, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA. Designo audiência de conciliação para o dia 13/09/2007, às 09:30 h. Cite se com as advertências legais. Intime se.” PVH/RO, 16/08/2007. Proc.: 601.2007.008753-1 Ação: Cobrança Requerente: Beckembauer Lima da Silva Advogado: CÉLIO DOS SANTOS FERREIRA OAB/ RO 1224 Requerido: Bradesco Seguros S/A Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 13/09/2007, às 12:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 17/08/2007. Proc.: 601.2007.008802-3 Ação: Cobrança Requerente: Edelvira da Costa Ramos e outros Advogado: CORNÉLIO LUIZ RECKTENVALD OAB/RO 2497 Requerido: Banco Brasileiro de Descontos S/A Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 13/09/2007, às 11:30 h. Intimem-se e cite-se.” PVH/RO, 17/08/2007. Proc.: 601.2007.007709-9 Ação: Reparação de danos Requerente: Edivânio José Manso Advogado: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO DA SILVA OAB/RO 2352 Requerido: Banco Daycoval S/A Despacho: “Recebo a emenda a petição inicial e designo audiência de conciliação para o dia 14/ 09/2007, às 10:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/ RO, 20/08/2007. Proc.: 601.2007.007848-6 Ação: Cobrança Requerente: Tomas Gomes de La Torre Advogado: ARQUILAU DE PAULA OAB/RO 1-B; BRENO DE PAULA OAB/RO 399-B Requerido: Iara Catarina Marinho Despacho: “Recebo a emenda a petição inicial e designo audiência de conciliação para o dia 13/ 09/2007, às 11:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/ RO, 16/08/2007. Proc.: 601.2007.008826-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Nazur Virgem G. da Silva Advogado: ANDIARA AFONSO FIGUEIRA OAB/ RO 3143 Requerido: CERON S/A Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 14/09/2007, às 11:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 21/08/2007. Proc.: 601.2007.008876-7 Ação: Reparação de danos Requerente: Maria de Fátima Xavier 24-08-2007 B - 11 Advogado: MAX GUEDES MARQUES OAB/RO 3209 Requerido: Katel Comércio Celular e Informática e outros Despacho: “Não obstante os relevantes fundamentos apresentados pela autora, a medida antecipatória pleiteada, não merece guarida, pois é de caráter satisfativa, o que inviabiliza a concessão da tutela antecipatória, nos termos do art. 273, § 2º, do CPC. Sem prejuízo da decisão supra, designo audiência de conciliação para o dia 14/09/2007, às 11:00 h. Citem se com as advertências legais. Intime se.” PVH/RO, 21/ 08/2007. Proc.: 601.2007.008906-2 Ação: Cobrança Requerente: Erilane Silva dos Santos Advogado: SEBASTIÃO UENDEL G. ROBERTO OAB/RO 1730 Requerido: João José dos Santos Ramos Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 17/09/2007, às 10:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 22/08/2007. Proc.: 601.2007.008909-7 Ação: Execução Obrigação de Fazer Requerente: Francisca Idecilda Santana de Lima Gonçalves Advogado: GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE OAB/RO 2641 Requerido: Brasil Telecom S/A Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 17/09/2007, às 11:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 22/08/2007. Proc.: 601.2007.006304-7 Ação: Reparação de danos Requerente: João Bosco Mendonça de Queiroz Advogado: JOÃO BOSCO MENDONÇA DE QUEIROZ OAB/RO 1146 Requerido: Epaminondas Passos dos Reis Despacho: “Indefiro o pedido de fl. 27. Considerando que o requerido está ciente do dia e hora da audiência de instrução e julgamento, conforme consta do documento de fl. 26, aguarde se a realização da solenidade. Intime se.” PVH/RO, 21/08/2007. e.j. Ieda Cella Escrivã Judicial 3º Cartório do Juizado Especial Cível Sugestões ou reclamações, façam-nas ao Juiz pessoalmente ou via internet [email protected] ou [email protected] Proc.:601.2003.006033-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Reginaldo Pereira de Almeida Filho Adv.: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão, OAB/ RO 1063 Requerido:David Alves de Mesquita Adv.: Luiz Euclides Helfer, OAB/RO 1538 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 B - 12 24-08-2007 Exqte: Reginaldo Pereira de Almeida Filho, brasileiro, solteiro, eletricista, residente e domiciliado na Rua Ubirajara, 140, Vila Tupi, Porto Velho/RO Exctdo: Davi Alves de Mesquita, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua 13 de Setembro, 1147, Bairro Areal, Porto Velho/RO. Processo : 601.2003.006033-0 Classe : Execução de título judicial DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) veículo marca Ford, modelo Courrie SI, carroceria aberta, ano de fabricação/modelo 1997/1998, gasolina, cor prata, placa NBI 2470, Chassi 9BFLHZPPAVB851325, Renavam 137713029, avaliado em R$9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) VALOR TOTAL : R$9.500,00 (Nove mil e quinhentos reais) O bem não possui alienação fiduciária, conforme consulta ao Site do DETRAN/RO e encontra-se na posse e guarda do Sr. Davi Alves de Mesquita, no endereço acima descrito. DATAS DA HASTAPÚBLICA: 1ª Praça dia: 18/09/2007, às 09:20 horas. 2ª Praça dia: 02/10/2007, às 09:00 horas OBSERVAÇÃO: 1 - Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. Sede do Juízo: 3º Juizado Especial Cível, Av. Jatuarana, 3558 Bairro Conceição, Porto Velho -RO, 78913180 Fone: 069-3217-5021. Porto Velho, 21/08/2007. (a)Oudivanil de Marins Juiz de Direito Olivia Adna Barata Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: Intime-se a Sra. Adriana Leite de Oliveira (fls 39), para retirar o alvará. Porto Velho, 16 de agosto de 2007. Elson Pereira de Oliveira Bastos. Juiz Substituto. Proc.:601.2006.011705-5 Ação:Indenização Requerente:Orlando Alves da Silva Advogado: Dr. Christovão Pereira Neto - OAB/ RO nº 832 Requerido: Panamericano - Brasil Cred Advogado: Dr. Walter Airam naimaier Duarte Júnior - OAB/RO nº 1.111 Despacho: Intime-se para contra-razões. Após, à Turma Recursal. Porto Velho, 16 de agosto de 2007. Elson Pereira de Oliveira Bastos. Juiz Substituto. Expediente: Intime-se a parte requerida através de seu patrono, do recurso interposto pela requerente e apresentar, se querendo, suas contra-razões, por escrito, no prazo legal. (Portaria 14/2005-PAJECIV). Proc.:601.2007.004049-7 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente:Lúcia Batista de Souza Requerido:Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado: Dr. Ivanilson Lucas Cabral - OAB/ RO Nº 1104 Despacho: A requerida Trescinco Administradora de Consórcio Ltda apresentou Embargos de Declaração contra a decisão de fls. 48/49, que julgou procedente o pedido da requerente Lúcia Batista de Souza. A petição de fls. 58/59, como pretensa contrarazões, deve ser desconsiderada ante a ausência de capacidade postulatória exigida nos Juizados em matéria de recursos. Não há prejuízo, porém, à parte requerente, uma vez que o recurso oposto não se presta à reforma da decisão. 4ª Vara do Juizado Especial Cível Proc.:601.2006.010788-2 Ação:Declaratória Requerente:Plácido Cordeiro Prado Advogado:Domingos Sávio Neves Prado (OAB/ RO 2004) Requerido:Banco Bradesco S/A Despacho: DECISÃO: Expeça-se alvará em favor da parte exequente da quantia de incontroversa (R$ 1.564,22 - Hum mil quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos). Vista ao executado para manifestar-se sobre af questão da divergência de valores em 05 (cinco) dias, pena de liberação do restante da quantia depositada em favor do exequente. Porto Velho, 21 de agosto de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan. Juiz de Direito. Proc.:601.2006.010105-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Marcos Vinicius Feitosa da Silva Braga Requerido:Gradiente Eletronica S. A.(manaus) Advogada: Dra. Adriana Leite de Oliveira OAB/RO nº 3161 Com efeito, atento às razões dos embargos, verifico que a pretensão da requerida é a reforma da decisão embargada, o que não se alcança pela via dos declaratórios, uma vez que não qualificada a situação excepcional em que é possível emprestar efeitos infringentes. Do exposto, julgo improcedentes os embargos declaratórios. Intime-se. Porto Velho, 16 de agosto de 2007. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto Proc.:601.2007.003676-7 Ação:Declaratória Requerente:Sandra Maria Rosa da Silva Requerido:Vivo S.A. Advogada: Dra. Ivone de Paula Chagas Sant’Ana - OAB/RO nº 1.114 Despacho: Intime-se a requerida a proceder a baixa em cinco dias, sob pena de multa no importe de R$ 50,00, diária, até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais). Porto Velho, 16 de agosto de 2007. Elson Pereira de Oliveira Bastos. Juiz Substituto NÚMERO 158 ANOXXV Proc.:601.2006.011594-0 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Rosilma Rosa da Silva Requerido:Bradesco Vida e Previdência S/a. Av. Carlos Gomes Advogado: Dr. Marcos Rodrigo Bentes Bezerra OAB/RO nº 644 Sentença: Considerando a notícia de que as partes transigiram nos termos da petição de fls 83/84, HOMOLOGO o acordo firmado, a reger-se pelas cláusulas pactuadas, e, via de conseqüência, extingo o feito com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo, igualmente, a renúncia ao prazo recursal. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Arquivese. Porto Velho, 15 de agosto de 2007. Elson Pereira de Oliveira Bastos. Juiz Substituto. Proc.:601.2007.001276-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Sara Graciete Ferreira Lopes Vale Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) Requerido:Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda Advogado: Dr. Rodrigo B. M. do Rosário - OAB/ RO nº 2969 Recurso: Intime-se a parte requerida, por via de seu advogado, para apresentar, se querendo e por escrito, suas contra-razões no prazo de dez (10) dias, ao recurso interposto pela requerente. (Portaria nº 14/2005 - 2º PAJEC). Proc.:601.2007.003932-4 Ação:Declaratória Requerente:Taise Agra Costa Requerido:Unibanco..unicard Banco Múltiplo S.a Advogado: Dr. Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO 655-A Sentença: Considerando a notícia de que as partes transigiram nos termos da petição de fls. 34/35, HOMOLOGO o acordo firmado, a reger-se pelas cláusulas pactuadas, e, via de conseqüência, extingo o feito com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo, igualmente, a renúncia ao prazo recursal. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Arquive-se. Porto Velho, 16 de agosto de 2007. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto Proc.:601.2005.006863-9 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente:Maria das Graças Cortêz de Vasconcelos Advogado: Dr. Luiz Duarte Freitas Junior - OAB/ RO nº 1058 Requerido:Credicerto Promotoria de Vendasbanco Bmc S-a Advogado: Dra. Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO nº 1847 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 158 Despacho: Designo audiência de conciliação, na forma do art. 125, IV do Código de Processo Civil, para o dia 04/09/2007 às 08:30 horas. Caso não seja possível um acordo o feito será decidido quanto todas as pendências. Deverá a parte requerida comprovar, até a data da audiência, que já cumpriu com o acordo firmado as fls 11. Intimese as partes por meio de seus procuradores. Porto Velho, 21 de agosto de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan. Juiz de Direito. Proc.:601.2007.005367-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Cristiane Gomes da Costa Advogado:Richardson Cruz da Silva ( ) Requerido:Benq Eletroeletrônica Ltda Despacho: Desígno nova data de audiência para o dia 13/ 09/2007 às 10:10 horas. Expeça-se nova carta de citação e oficie-se aos Correios para solicitar informações quanto a carta anterior. Intime-se. Porto Velho, 22 de agosto de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan. Juiz de Direito. 2º Cartório de Fazenda Pública 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Juiz de Direito: Edenir Sebastião A. da Rosa Escrivã: Silvia Assunção Ormonde Email: [email protected] Email :[email protected] OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET Proc.:001.2002.001646-7 Ação:Ação civil pública Requerente:Ministério Público do Estado de Rondônia Litis. Ativo: Estado de Rondônia Procurador: Lia Torres Dias Requerido:Lúcia Miura Adv: Alexandre Camargo OAB/RO 704 Reqdo: José de Almeida Júnior Adv: Nelson. S da S Maciel OAB/RO 624 A, Jânio S da S Maciel OAB/RO 1950 Reqdo: Antonio Orlandino Gurgel Amaral Adv: Antônio A. G. do Amoral OAB/RO 1059, Paulo Henrique G. do Amaral OAB/RO 1361 Reqdo: Rondontur Viagens e Turismo Ltda, Jordelino Alves da Costa, Eliana Socorro Almeida da Costa Adv: Alexandre Camargo OAB/RO 704 Intimação: Ficam as Partes intimadas da designação de Audiência de Inquerição de Testemunhas a se realizar no dia 27 de setembro de 2007, às 14 horas na 2ª Vara de Precatórios do Distrito Federal, sito à Praça Municipal, Lote 01, Bloco B, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, 7º Andar, Ala A, Sala 743-A, Brasilia -DF (Fone: 61 - 3343-6739/3343- 6742) Proc.:001.2007.010261-8 Ação:Embargos a execução Embargante:Estado de Rondônia Advogado:Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/ RO 1637) DIÁRIO DA JUSTIÇA Embargado:Gilberto Soares dos Santos Adv: Antônio Rabelo Pinheiro OAB/RO 659 Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os presentes embargos e determino que a execução prossiga no valor apresentado pelo Embargante R$ 1.122,55 (fl. 06). EXTINGO o feito com resolução do mérito nos termos do art. 269, I do CPC. Condeno o Embargado em honorários que fixo em 10% sobre a diferença constituída em excesso de execução. Custas de Lei. P.R.I.C. Porto Velho, 30 de julho de 2007. Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta Proc.:001.2007.012111-6 Ação:Embargos a execução Embargante:Estado de Rondônia Advogado:Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) Embargado:Oscar Alves Junior Adv: Antônio Rabelo Pinheiro OAB/RO 659 Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os presentes embargos e determino que a execução prossiga no valor apresentado pelo Embargante R$ 943,72 (fl. 05). EXTINGO o feito com resolução do mérito nos termos do art. 269, I do CPC. Condeno o Embargado em honorários que fixo em 10% sobre a diferença constituída em excesso de execução. Custas de Lei. P.R.I.C. Porto Velho, 30 de julho de 2007. Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta Proc.:001.2006.024468-1 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Ednadir Dantas Santos e outros Advogado:Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Ass. Jur: Edite Rebouças de Paula Sentença:Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia a restituir a parte Autora a quantia descontada indevidamente em razão de gratificação de caráter eventual, com correção monetária do evento e juros a partir da citação. Condeno o Requerido ao pagamento de honorários que fixo em R$ 500,00, diante da simplicidade da causa e do julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 20, § 4º do CPC. Sentença não sujeita a reexame (TJRO, RN n. 03.001515-4, Rel. Des. Sansão Saldanha: A regra contida no art. 475, § 2º, do CPC, reportase a valor certo e não excedente a 60 salários mínimos, que severa ser apreciado no instante da prolação da sentença. Se a condenação for de valor ilíquido, deve-se partir do valor atribuído à causa no pedido inicial) P.R.I.C. Porto Velho, 06 de agosto de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.2007.017555-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Francisco Teixeira de Moura Advogado:Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) Requerido:Estado de Rondônia Procurador Geral do Estado Sentença: Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL de acordo com o art. 295, II, do CPC e RESOLVO o feito sem analise do mérito, de acordo com o art. 267, VI do CPC. Sem honorários. Custas de lei. Sentença não sujeita a reexame necessário, decorrido o prazo, certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. Porto Velho, 09 de agosto de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. 24-08-2007 B - 13 Proc.:001.2007.013756-0 Ação:Mandado de segurança (área cível) Requerente:Paulo Roberto Cardoso Advogado:José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) Requerido:Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia Procurador Geral do Estado Sentença: ANTE O EXPOSTO, considerando a inexistência de violação ao direito líquido e certo e com fundamento no art.1º, da Lei n. 1.533/51, DENEGO A SEGURANÇA pretendida, por não preencher os requisitos exigidos em Edital de Processo de Seleção n. 002/CRH/2007, no que se refere o número de vagas para o curso de formação de sargento e em conseqüência, julgo extinta a ação com análise do mérito, conforme art. 269, I do CPC. Diante do teor das Súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ, incabíveis honorários advocatícios. Custas de lei. Decorrido o prazo para recurso voluntário, certifique-se e arquive-se. P.R.I.C.Porto Velho/RO, 27 de julho de 2007. Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta Proc.:001.2007.012565-0 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Eduardo Marcelo da Silva Advogado:Márcio José da Silva (OAB/RO 1566), Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275), Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus B. Lima Sentença:(...)Assim, considerando a previsão do art. 267, I, c/c art. 295, V, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial, extinguindo o processo, sem apreciação do mérito. Sem custas ou honorários. P.R.I. Vindo recurso - aplicada a regra do art. 296, Código de Processo Civil - intime-se o Apelado para as contra razoes, certificando a tempestividade, preparo dispensado, conferida a gratuidade. Porto Velho, 14 de junho de 2007 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.2006.023838-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Ricardo de Oliveira Costa Advogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Ass. Jur: Edite Rebouças de Paula Sentença: (...)Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia a restituir ao Autor os valores descontados indevidamente a título de seguro de vida pecúlio, nos respectivos períodos: NOV e DEZ/2001, JAN a DEZ/2002, JAN a DEZ/ 2003 e FEV/MAR/ABR/JUN/JUL/SET/2004, considerando a ocorrência da prescrição qüinqüenal na regra do Decreto nº 20910/32 artigo 1º, das parcelas anteriores, com correção monetária do evento e incidentes juros a partir da citação. Considerando que o Réu decaiu da parte mínima, deve responder pelos honorários que fixo em R$ 380,00, atendendo a importância econômica da demanda e diante da simplicidade da causa, com base no art. 20, § 4º do CPC. Sem custas. Diante do valor da condenação, nos termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de jurisdição. P.R.I.C. Porto Velho, 30 de julho de 2007. Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 B - 14 DIÁRIO DA JUSTIÇA 24-08-2007 Proc.:001.2006.020432-9 Ação:Demolitória Requerente:Município de Porto Velho - RO Procurador:Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) Requerido:Selma Correa Pacheco Adv: Fabrício G. M. Jurado OAB/RO 1751 Sentença:(...) Assim, considerando os fundamentos expostos, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar SELMA CORREA PACHECO a promover a demolição da obra irregularmente construída em área pública, nesta cidade de Porto Velho, na Rua Sardinha, Bairro Nova Porto Velho, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser realizada a demolição pelo Autor, imputando a ela os encargos. Condeno a parte Ré no pagamento de honorários ao Autor que fixo no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), bem como nas custas processuais. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Vindo recurso, intime-se o Apelado para as contra razoes, certificando a tempestividade e preparo, recebido nos efeitos do art. 520, CPC. Porto Velho, 06 de Agosto de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.2007.015775-7 Ação:Ação popular Requerente:Joel de Oliveira Advogado:Raimundo Gonçalves de Araujo (OAB/ AC 1690) Requerido:Ivo Narciso Cassol, Ronaldo Furtado, Neodi Francisco Oliveira Sentença: (...)Por fim, JULGO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, na forma do artigo 267, inc. VI do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Porto Velho, 06 de agosto de 2007. Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta Proc.:001.2007.010826-8 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Estado de Rondônia Procurador:João Ricardo Valle Machado (OAB/ RO 204A) Requerido:Silas Antônio Rosa Sentença: (...) Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e CONDENO o requerido Silas Antonio Rosa a pagar ao Estado de Rondônia a quantia de R$ 9.297,10 (nove mil, duzentos e noventa e sete reais e dez centavos), acrescida de correção monetária desde a data do recebimento dos valores e juros legais desde a citação. JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado por Silas Antonio Rosa em face do Estado de Rondônia. De conseqüência, resolvo o feito, com análise do mérito, na forma do art. 269, inc. I do CPC. Condeno o autor no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez) por cento sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, parágrafo 4º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 06 de agosto de 2007. Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial Expediente do dia 22/08/2007 Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz Proc.: paternidade) A.: Adv.: 2139 R.: 001.2007.015530-4 (Negatória de R. G. Gilvane Veloso Marinho OAB/RO A. dos S. G. e outros SENTENÇA: (...) Posto isto, com fundamento no artigo 267, inciso VI c.c. o art. 295, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com supedâneo nas razões expostas na fundamentação acima. Sem custas e sem honorários, pois defiro a gratuidade pleiteada na inicial. Publique se. Registre se. Intimem se. Após, o necessário arquive se. Porto Velho, 07 de Agosto de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2007.017280-2(Alvará judicial-sucessão) A.: N. J. F. D. e outros Adv.: A Uda de Mello França OAB/RO 449- SENTENÇA: (...) ISTO POSTO, com fundamento nos artigos 267, inciso I, e 295, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Deixo de condenar a parte autora no pagamento das custas e honorários, pois defiro a gratuidade pleiteada às fls. 05. Publique se. Registre se. Intimem se. Oportunamente, arquive se. Porto Velho, 14 de Agosto de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2007.017289-6(Alvará judicial-sucessão) A.: R. C. R. e outros Adv.: Lívia Freitas Gil OAB/RO 3769 e outros SENTENÇA: (...) ISTO POSTO, com fundamento nos artigos 267, inciso I, e 295, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Deixo de condenar a parte autora no pagamento das custas e honorários, pois defiro a gratuidade pleiteada às fls. 05. Publique se. Registre se. Intimem se. Oportunamente, arquive se. Porto Velho, 13 de Agosto de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2006.015332-5 (Exoneração de pensão alimentícia) A.: V. de P. P. Adv.: Maguis Umberto Correia OAB/RO 1214 R.: V. das N. P. e outros SENTENÇA: (...) POSTO ISTO, com fundamento no artigo 284, parágrafo único do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço pelas razões expostas na fundamentação acima. NÚMERO 158 ANOXXV Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida à fl. 28. Publique se. Registre se. Intimem se. Com o trânsito arquivem se. Porto Velho, 10 de Agosto de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2006.013773-7(Separação de corpos) A.: O. C. da S. Adv.: José de Ribamar Silva OAB/RO 1701 e outros R.: J. F. F. da S. SENTENÇA: (...) Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e ratifico a liminar anteriormente deferida, devendo o cônjuge varão afastar se em definitivo do lar conjugal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados desta decisão, sob pena de não o fazendo ser decretada a sua prisão por crime de desobediência. Determino, portanto, que a requerente permaneça no lar conjugal, juntamente com seu filho. O Requerido terá o prazo de 48h para retirar seus pertences pessoais, esclareça se que os pertences pessoais, não se incluem os móveis da casa; não devendo retornar ao lar conjugal sem autorização da Autora, sob pena de serem tomadas as medidas legais. Sem outras custas. Honorários serão fixados no processo principal. Publique se, registre se e intime se. Traslade se cópia para a separação em apenso (001.2006.015314 7). Após, desapense se este e oportunamente arquive se. Porto Velho, 05 de Julho de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2007.000023-8 (Execução de Prestação Alimentícia ) A.: A. W. A. C. F. Adv.: Carlos Cantanhêde OAB/RO 3206 R.: R. S. C. SENTENÇA: Vistos, etc. Houve o pagamento do débito conforme se verifica da petição de fl. 33 do feito. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem outras custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida e ausência de efetiva oposição ao pedido. Registre se. Intimem se. Após, arquive se independentemente de trânsito em julgado. Porto Velho, 13 de Agosto de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2007.017636-0 (Divórcio Direto Litigioso ) A.: E. J. de A. Adv.: Telma Santos da Cruz OAB/RO 3156 e outros R.: C. S. R. DESPACHO: Vistos e Examinados, 1 R. A. em segredo de justiça. 2 Diante dos autos, deve a inicial ser emendada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 158 a) informe a profissão do requerente e traga o contracheque do mesmo para averiguar o pedido de gratuidade; b) foi informado no parágrafo 4º à fl.04 que houve constituição de patrimônio comum, e que os bens foram partilhados pacificamente; assim, avalie e instrua a inicial com certidão atualizada e negativa dos bens imóveis, a serem obtidas no Cartório de Registro de Imóvel, bem como junto a Prefeitura da Comarca, bem como se houve veículo junto ao Detran, assim como informe todos os bens que guarneciam a casa; declinando o valor de todos os bens do dito patrimônio comum, e com quem permaneceu; c) indique o valor à título de alimentos para o menor a ser pago pelo cônjuge varão, bem como esclareça o pedido quanto ao direito de visitas; d) providencie três declarações escritas de testemunhas, COM FIRMA RECONHECIDA, que tenham conhecimento do lapso da alegada separação de fato, conforme modelo existente em Cartório deste Juízo; e) retifique o valor dado à causa, com base no art. 259, II e VI do CPC. 3 Intime se. Porto Velho, 15 de Agosto de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2007.015240-2 (Conversão de separação judicial em divórcio) A.: F. A. C. e outros Adv.: José C. Queiroz OAB/RO 265A DESPACHO: Vistos, etc. 1 Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 dias para o cumprimento integral do despacho de fl. 10. 2 Intime se. Porto Velho, 15 de Agosto de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito ———————————————————— Proc.: 001.2006.014952-2 (Alvará judicial-sucessão) A.: H. M. P. Adv.: Ângela Maria Mendes dos Santos OAB/RO 2651 DESPACHO: Vistos, etc. 1. Intime se a requerente da decisão de fl. 123/ 124. 2. Após, prossiga com os itens 5 e 7 daquela decisão. Porto Velho, 15 de Agosto de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2007.018012-0 (Divórcio Direto Litigioso ) A.: F. B. F. Adv.: Elenrizia Schneider da Silva OAB/ RO 1748 e outros R.: M. R. da S. DESPACHO: Vistos e Examinados, 1 R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2 Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a) providencie cópia da certidão de casamento atualizada, pois a inicial está instruída com certidão de casamento com data de 14.09.2006, o que contraria o constante no Capítulo IV, Seção II, Subseção V, item 35 das Diretrizes Gerais Judiciais do E. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (“Nos processos litigiosos de separação judicial e divórcio, bem como nos de DIÁRIO DA JUSTIÇA conversão, deve a parte instruir o pedido com certidão de casamento expedida com menos de seis (6) meses, para efeito de possível ocorrência de feito semelhante em outra comarca, aplicando se, especialmente nas hipóteses de citação editalícia”); b) traga três declarações de testemunhas com firma reconhecida de três testemunhas, conforme modelo em Cartório desta Vara. 3 Intime se. Porto Velho, 16 de Agosto de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2007.018099-6 (Alvará judicial-sucessão) A.: A. C. dos S. F. Adv.: Walace Andrade de Araújo OAB/ RO 3207 DESPACHO: Vistos etc., 1 R. e A. em segredo de justiça. 2 Deve ser emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, spb pena de indeferimento, para que a parte autora: a) traga o comprovante dos créditos (extrato do Banco do Brasil) a ser levantado; b) providencie cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) da requerente; c) na certidão de óbito de fl. 06 consta que o falecido deixou 04 (quatro) filhos, esclareça se são filhos em comuns, indique nomes, qualificação e endereço; d) com a resposta da alínea “a”, se houver divergência, retifique o valor da causa, pois este é o valor dos créditos a serem levantados; e) providencie a certidão de inexistência de dependentes junto ao INSS e junto ao órgão empregador INCRA; f) traga a declaração de inexistência de bens a inventariar, conforme o modelo junto ao Cartório desta Vara 3 Intime se. Porto Velho,16 de Agosto de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2006.015314-7 (Separação judicial litigiosa) A.: O. C. da S. Adv.: José de Ribamar Silva OAB/RO 1701 e outros R.: J. F. F. da S. DESPACHO: Vistos, etc. Conforme já decidido à fl. 44 dos autos a publicação nos periódicos deve se dar no prazo máximo de 15 dias. Assim, os editais de fls. 39 e 43 foram publicados a destempo, razão pela qual deverá cumprir a determinação de fl. 44 em destaque. Intime se. Porto Velho, 16 de Agosto de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2006.024070-8 (Inventário) A.: S. F. da S. C. Adv.: Paulin Palmério Queiroz OAB/RO 208A e outros DESPACHO: Vistos, etc. 1 Diante da petição de fl. 76, defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 dias. Com o transcurso do prazo fica a parte autora ciente de que deverá impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento. 24-08-2007 B - 15 Se não o fizer, independentemente de novo despacho, deverá a escrivania intimar pessoalmente a parte autora, via AR MP, para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de arquivamento. 2 Cumpra se. Porto Velho, 17 de Agosto de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2007.017750-2 (Execução de Prestação Alimentícia ) A.: A. C. L. R. Adv.: Nery Alvarenga OAB/RO 470A R.: R. N. R.e outros DESPACHO: Vistos e examinados. 1. Chamo o feito à ordem e torno sem efeito o despacho de fl. 11. 2. Verifica se dos autos que os executados são os avós paternos da exeqüente, e não o alimentante/devedor/genitor, conforme consta do título judicial de fls. 09/10. 3. Assim, deve a exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, retificar o pólo passivo, excluindo os ora executados e incluindo o genitor da menor, Sr. M.R.R. e, se for o caso, adequar o pedido, tendo em vista que o mesmo está em lugar incerto. 4. Intime se. Porto Velho, 17de agosto de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2007.018091-0 (Execução de Prestação Alimentícia ) A.: R. R. de M. B. Adv.: Manoel Onildo Alves Pinheiro OAB/RO 852 e outros R.: N. G. B. DESPACHO: Vistos etc., 1 R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2 Seja emendada a inicial para, no prazo de 10 (dez) dias, que a parte exeqüente apresente a memória de cálculo, devendo seus valores serem corrigidos, incidindo a partir daí juros e correção monetária, na forma contábil, conforme o art. 614, II, CPC; 3 Intime se. Porto Velho, 21 de Agosto de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2006.025493-8 (Execução de Prestação Alimentícia ) A.: L. L. M. Adv.: Clóvis Avanço OAB/RO 1559 R.: F. U. de F. Adv.: Defensoria Pública FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar nos autos em 10 dias, pleiteando o que entender por direito. ————————————————————— Proc.: 001.2005.004715-8 (Execução de Prestação Alimentícia ) A.: C. H. S. L. Adv.: Manoel de Sousa Vale OAB/RO 1604 e outros R.: C. S. de L. FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 45. ————————————————————— Proc.: 001.2007.014077-3 (Conversão de separação judicial em divórcio) A.: J. F. da S. Adv.: Edmar da Silva Santos OAB/RO 1069 e outros R.: S. M. A. de L. Adv.: Claudecy C. Feitosa OAB/RO 3257 e outros FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar sobre a Contestação/ Justificativa de fls. 26/32. ————————————————————— Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 B - 16 24-08-2007 Intimação dos advogados abaixo para que devolvam os processos com carga, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão, além das penas previstas no art. 356 do Código Penal, pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça e demais penalidades cabíveis. Em caso de busca e apreensão o nobre causídico deverá proceder o recolhimento do valor, referente a diligência realizada em favor do Poder Judiciário do Estado, no prazo de 05 dias. Adv.: Rosangela Rocha M. Queiróz OAB/RO 1083 Autos: 001.2006.013222-0 Ação: Inventário Partes: Valdemira C de Araujo/Rosilda de M Almeida Carga: 11.07.2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv.: Francisco Reginaldo Joca OAB/RO 513 Autos: 001.2007.012510-3 Ação: Inventário Partes: Eliane M de Moraes/Cicero J O Lacerda Carga: 25.07.2007 Adv.: José Alexandre Casagrande OAB/RO 379B Autos: 001.1994.011649-0 Ação: Inventário Partes: Candice W Swinka/Vilson E Swuinka Carga: 25.07.2007 Adv.: Alan Rogerio F. Riça OAB/RO 1745 Autos: 001.2002.019810-7 e apensos Ação: Arrolamento de bens Partes: Ana H. V. c. Coutinho/Belclice C. de Azevedo Carga: 26.07.2007 Adv.: Rejane Saruhashi OAB/RO 1824 Autos: 001.2007.000431-4 Ação: Execução de alimentos Partes: M. L. A. e/M. F. L. J. Carga: 30.07.2007 Adv.: Clóvis Avanço OAB/RO 1559 Autos:001.1997.010373-6 Ação: Divórcio consensual Partes: Luzinete B. Martins e Carga: 20.06.2007 Adv.: Flávio Henrique T. Orlando OAB/RO 2003 Autos: 001.2001.012466-6 Ação: Alvará Partes: Hamilton França Ferreira Carga: 11.07.2007 Adv.: Haroldo Lopes Lacerda OAB/RO 962 Autos: 001.2006.023750-2 Ação: Inventário Partes: Josefa P da Silva/Maria M Silva Carga: 12.07.2007 Adv.:Antonio Rabelo Pinheiro OAB/RO 659 Autos: 001.2001.011117-3 Ação: Inventário Partes: Selen Mario A. Lapa/Gisele P Lapa Carga: 13.07.2007 Adv.: Antonio Lacouth da Silva OAB/RO2306 Autos: 001.2001.011727-9 Ação: Inventário Parte: Elieser R de Souza/Luiz A Ferreira Carga: 13.07.2007 Adv.:Francisco Lopes Coelho OAB/RO 678 Autos: 001.1994.008189-0 Ação: Inventário Partes: Doroteia L R Ayroa/Angel A Escobar Carga: 13.07.2007 4ª Vara de Família 4º Cartório de Família e Órfãos e Sucessões Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Certidão da Escrivania: Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo os advogados abaixo relacionados para providenciarem andamento nos processos solicitados do arquivo geral, os quais permanecerão em cartório por até 15 dias. Jassi Terezinha M. de Almeida - Escrivã Judicial. Proc.:001.2005.009931-0 Ação:Alimentos Requerente:I. F. dos S. Advogado:Patrícia Daniela López (OAB/RO 3464) Requerido:J. L. dos S. Proc.:001.2006.000120-7 Ação:Inventário Requerente:O. A. L. R. Advogado:Francisco das Chagas Frota Lima (OAB/RO 675A) Inventariado:L. R. R. Adv.: Karina Rocha Prado OAB/RO 1776 Autos: 001.2005.021653-7 Ação: Inventário Partes: Monica P B. Poester/Flavio S Poester Carga: 18.07.2007 Proc.:001.2005.020245-5 Ação:Alimentos Requerente:D. O. M. N. Advogado:Edilamar Barboza de Holanda (OAB/ RO 1653) Requerido:M. A. A. Certidão da Escrivania: Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo o patrono da parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar quanto à certidão juntado às fls. 41. Porto Velho, 23 de agosto de 2007. Jassi Terezinha M. de Almeida - Escrivã Judicial Adv.: Lúcio Afonso da F. Salomão OAB/RO 1063 Autos: 001.2001.001429-1 Ação: Inventário Partes: Maria das Dores S Matsuno/Yoshiniko Matsuno Carga: 20.07.2007 Proc.:001.2007.017151-2 Ação:Arrolamento de bens Requerente:J. D. R. F. D. Advogado:Maria da Conceição Souza Vera (OABRO 573) Requerido:A. D. Adv.: Paulo Ferreira Luz OAB/RO 605 Autos: 001.2007.001709-2 Ação: Execução de alimentos Partes: M. I. S./E. S. S. Carga: 17.07.2007 NÚMERO 158 ANOXXV Despacho: Mantenho a decisão de fls. 26 por seus próprios fundamentos. Ademais, o fato por si só, do requerido ter viajado não comprova que pretende dissipar o patrimônio comum. Cite-se para contestar por meio de precatória, no novo endereço declinado pela autora às fls. 31. Porto Velho, 10 de agosto de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2007.014020-0 Ação:Ação ordinária Requerente:R. V. R. dos S. Advogado:Amanda Camelo Correa (OAB/RO 883) Requerido:R. J. dos S. Despacho: Defiro a substituição por cópias. Porto Velho, 08 de agosto de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2005.018681-6 Ação:Alvará judicial (área família) Requerente:A. E. de O. P. J. M. dos S. P. T. R. P. da S. Advogado:Pompília Armelina dos Santos (OAB/ RO 1318) Despacho: Intimem-se os requerentes a se manifestarem acerca do ofício de fls. 60/61 e após as anotações de estilo, arquivem-se. Porto Velho, 07 de agosto de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2007.013184-7 Ação:Alvará judicial (área família) Requerente:G. N. do N. Advogado:Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875) Despacho: Intime-se o requerente para que junte aos autos declaração de dependentes do de cujus conforme requerido pelo Ministério Público às fls. 22. Porto Velho, 08 de agosto de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial 1º Cartório Cível Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho - Rondônia. CEP. 78904300. E- mail : [email protected] Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho Proc.:001.1997.005258-9 Ação:Despejo Autor:Fernando Pereira Barros Advogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A), Camerino Formolo (OAB/RO 37A) Requerido:G T R - Guajara Mirim Transportes Rodoviario ltda, O Imparcial, Editora de Revistas e Jornais Ltda Advogado:Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Despacho fls 512:Intime-se o credor para se manifestar sobre a devolução da Carta Precatória, requrendo o que entender de direito, em 5 dias. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 158 Proc.:001.2005.020831-3 Ação:Indenização Requerente:Maria de Fatima Frazão de Lima Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510) Requerido:Embratel - Empresa Brasileira da Telecomunicações S/a Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Despacho fls 52:(...) intime-se o Credor para requerer o que entender de direito, em 5 dias. Porto Velho, 08 de maio de 2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2005.015305-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:J. Carlos de Moraes Advogado:Hermiro Rodrigues de Souza (OAB/ RO 3068) Executado:Antonio B. da Rocha Me Advogado: Raimiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037) Despacho Fls 62:(...)intime-se a parte devedora em seguida para, querendo, apresentar impugnação (art. 475-J, parágrafo 1°, do CPC). Verificada a existencia de novo bloqueio, proceda-se a tranferência, intimando-se o executado. . Proc.:001.2004.012545-8 Ação:Reintegração de posse Requerente:Diana Maria Joekel Kassem, Youssef Ali Kassem Advogado:Ivon José de Lucena (OAB/RO 251B) Requerido:G. A. Construções Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208-A) Despacho fls 196: Manifestem-se as partes sobre o laudo complementar (fls. 192/195), no prazo de 5 dias. Proc.:001.2007.004520-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Claudeci Aparecido de Freitas Advogado:Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962) Executado:Adna Material de Construção Ltda Advogado: Airisnete Figueiredo de Araujo (OAB/ RO 3344) Despacho da escrivania: Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre os bens oferecidos a penhora. Proc.:001.2005.018216-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Levi Araújo de Souza Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/ RO 333) Requerido:Partido Popular Socialista Advogado:Tadeu Aguiar Neto (OAB/RO 1161) Despacho:(...) intime-se a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC). Porto Velho/RO, 31 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES - Juiz Substituto Proc.:001.2004.012214-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Danone Ltda. Advogado:Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB/GO 4606) Executado:Danfrios Distribuidora de Alimentos e Representacões Ltda, Ariovaldo Ferreira Advogado: Sidney Candeloro (OAB/RO 293-A) Despacho fls 75: Defiro o bloqueio on line via sistema BACEN -JUD como forma de arresto preparatório da citação. I. Pvh, 03.05.2007. Jorge DIÁRIO DA JUSTIÇA 24-08-2007 B - 17 Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. E.T: Diga o advogado da DANFRIOS no processo em apenso onde suá cliente poderá ser citada. 2. Arrestese primeiro o crédito no apenso. I. Jorge Luiz dos santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.023730-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Unintes - União das Inst. de Form. Cont.em Neg. Tec. Ed. e Saúde Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618) Executado:Wendell de Araujo Duarte Proc.:001.2005.000421-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Ivanir Maria Sumeck Advogado:Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) Executado:Edilson Gonçalves de Araujo Despacho fls 44: Aguarde-se a resposta da instituição financeira acerca da transferência dos valores bloqueados, intimando-se a parte devedora em seguida para, querendo, apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC). Nesta data, procedi nova tentativa de bloqueio on line. Porto Velho/RO, 30 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES- Juiz Substituto Despacho fls 82:Intime-se o credor para se manifestar sobre a devolução da Carta Precatória, requrendo o que entender de direito, em 5 dias. Proc.:001.2005.017987-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Sidney da Silva Ferreira Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/ RO 655A), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido:Serviço de Proteção ao Crédito - SPC CDL Porto Velho Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646 Despacho fls 81:Manifeste-se o Credor em em 5 dias, requerendo o que entender de direito. Proc.:001.2004.018936-7 Ação:Ação ordinária Requerente:Vaniomar Domingues da Silva Advogado:Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/ RO 852) Requerido:Itaú Seguros S/A, Itaucard Financeira S. A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Despacho fls 153:Aguarde-se a resposta da instituição financeira acerca da transferência dos valores bloqueados, intimando-se a parte devedora em seguida para, querendo, apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC).Porto Velho/RO, 31 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES-Juiz Substituto Proc.:001.2003.003498-0 Ação:Ação monitória Requerente:José Francisco Portela Advogado:Paulo Francisco MAtos (OAB/RO 1688) Requerido:Raimundo Silvino de Aguiar, Jose Ximenes das Neves Advogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Despacho fls 293: Aguarde-se a resposta da instituição financeira acerca da transferência dos valores bloqueados, intimando-se a parte devedora em seguida para, querendo, apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC). Proc.:001.2003.003757-2 Ação:Prestação de contas (credor ou devedor) Requerente:Pedro Marcelo Oliveira Lima Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Requerido:Banco do Brasil S/A Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266-B) Despacho fls 276:(...) 5.Vindo o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da prova, no prazo comum de 10 (dez) dias. 6.Intimem-se. Porto Velho/RO, 26 de junho de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito Proc.:001.2005.008270-0 Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário) Requerente:Eliane Ishibarro Taira, Renan Taira Advogado:David Pinto Castiel (OAB/RO 1363) Requerido:Miranda Filho Construções Ltda, Métrica Projetos, Construções e Empreendimentos Ltda Advogados: Antonio Adamor Gulgel do Amaral (OAB/RO 1059), Elisângela Gonçalves de Souza Chagas (OAB/RO 825) Despacho fls 138: Aguarde-se a resposta da instituição financeira acerca da transferência dos valores bloqueados, intimando-se a parte devedora em seguida para, querendo, apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC). Porto Velho/RO, 31 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES-Juiz Substituto Proc.:001.2005.015404-3 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Geanne Carla Azevedo Aguiar Advogado:Anisio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Requerido:Vilson Moreira Araújo Advogado: MArcos Araújo (OAB/RO 846) Despacho fls 93: Aguarde-se a resposta da instituição financeira acerca da transferência dos valores bloqueados, intimando-se a parte devedora em seguida para, querendo, apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC). Porto Velho/RO, 31 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES-Juiz Substituto Proc.:001.2004.019091-8 Ação:Cominatória Requerente:Adivilson Brito das Neves - Me Advogado:Adelina Ferreira do Nascimento Hirschmann (OAB/RO 1633), Gilberto Paulo Hirschmann (OAB/RO 1494) Requerido:Josué Borges de Oliveira, Acacia Borges de Oliveira Advogado: Fernando Maia (OAB/RO 452 Despacho fls 109:(...) intime-se a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC). Proc.:001.2006.024947-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Pemaza S/ A Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Executado:Jasiel Boulhosa Pinto Despacho fls 40:(...) intimando-se a parte devedora em seguida para, querendo, apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC). Proc.:001.2006.000076-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Ivanda Ferreira Arcanjo, Antonio Gonçalves de Andrade Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 B - 18 24-08-2007 Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Real Previdência e Seguros S. A. Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/ RO 1944) Despacho fls 91:Intime-se o Credor para se manifestar sobre o depósito de fls. 64, requerendo o que entender de direito em 5 dias. I. Proc.:001.2007.001029-2 Ação:Impugnação ao valor da causa Impugnante:Banco Fiat S. A. Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847) Impugnado:Raimundo Sales de Souza Advogada: Sandra Macedo: (OAB/RO 1682) Despacho fls 38:Procedi a transferência de valores conforme recibo anexo. Considerando que os valores bloqueados não correspondem à totalidade do débito, intime-se a parte para indicar bens passíveis de penhora, atualizandose o débito remanescente. Proc.:001.2007.002602-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Elineide Casimiro da Costa Silva Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Requerido:Teleron Celular S/A Advogado:Fábio A. Moreira (OAB/RO 1553) Despacho fls 77: Aguarde-se a resposta da instituição finaceira acerca da transferência dos valores bloqueados, intimando-se a parte devedora em seguida para, qurendo, apresentar impugnação (art. 475-J, parágrafo 1° do CPC). Proc.:001.1999.002647-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Souza e Mafra Ltda Advogado:José Morello Scariott (OAB/RO 1066) Requerido:Nacional Leasing S/A - Arrendamento Mercantil, Auto Posto Aguiar Ltda Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Despacho fls 428:Defiro o levantamento do valor incontroverso (fls. 403). Expeça-se alvará de levantamento. Indefiro o pedido 4.1 (fls. 427), uma vez que já houve o desbloqueio total dos valores penhorados pelo sistema BCENJUD. Sendo assim, intime-se o devedor para depositar o valor do saldo remanescente no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora. Intimem-se. Porto Velho/RO, 18 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES-Juiz Substituto Proc.:001.2006.009661-5 Ação:Declaratória Requerente:José Walnei Guedes Freitas Advogado:Arsênio Landim Ramalho Júnior (OAB/AC 2263) Requerido:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogado: Rodrigo B. M. do Rosário (OAB/RO 2969) Despacho fls 89:Aguarde-se a resposta da instituição financeira acerca da transferência dos valores bloqueados, intimando-se a parte devedora em seguida para, querendo, apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC). Proc.:001.2006.014144-0 Ação:Declaratória Requerente:Jeremias Pereira Alves Lima Advogado:Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832) Requerido:Ponto Frio DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho fls 54: Aguarde-se a resposta da instituição financeira acerca da transferência dos valores bloqueados, intimando-se a parte devedora em seguida para, querendo, apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC). Porto Velho/RO, 31 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES-Juiz Substituto Proc.:001.2007.010220-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Oficina dos Sonhos ComÉrcio de ColchÕes Ltda Advogado:Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/ RO 3613) Executado:Reginaldo Nunes de Macedo Despacho fls 17:Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópia. Após, dê-se baixa e arquive-se. Porto Velho (RO), 13/08/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2005.000569-2 Ação:Indenização Requerente:Alan Charles Rego Cavalcante Advogado:Antonio Pereira da Silva (OAB/RO 802) Requerido:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogado: Rodrigo B. M. Rosário (OAB/RO 2969) Despacho fls 112: Transfira-se o valor bloqueado pelo sistema BACEN JUD para conta bancária à disposição deste juízo, até o limite da execução, liberando-se o excedente. Após, intime-se o devedor para, querendo, opor embargos no prazo legal. Decorrido este prazo, venham os autos conclusos independentemente de manifestação. Pvh, 14/ 08/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2003.009118-6 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Maria Elba Rosa dos Santos Advogada:Nádia Núbia S. B. Miranda (OAB/RO 1287) Requerido:Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda Advogada:Cristiane Vargas V. Robles (OAB/RO 1401) Despacho fls 232: Decorrido o prazo de 15 dias para pagamento voluntário e havendo pedido de cumprimento da sentença, penhorem-se os valores devidos pela Embrascon. Após isso, intime-se-a via DJ, na pessoa de sua defensora, para querendo, oferecer impugnação. Porto Velho/RO, 6 de agosto de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL. Juiz de Direito Proc.:001.2007.001063-2 Ação:Anulatória Requerente:O Tintão Comércio e Representações Ltda Advogado: Caroline Fernandes (OAB/RO 1915) Requerido:Tintas Viwalux Indústria e Comércio Ltda., Unibanco União de Bancos Brasileiros S. A. Advogado: Walter Gustavo da Silva LEmos (OAB/ RO 655-A) Despacho fls 139:Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Proc.:001.2001.015826-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Olavo Celestino de Lima NÚMERO 158 ANOXXV Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Requerido:Consórcio Nacional Volkswagen Ltda Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro, OABRO 1847 Despacho: Intime- se o Credor para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Pvh, 16.8.2007. Jorge Luiz dos santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.013011-2 Ação:Imissão na posse Requerente:Sebastião Fraga de Sales, Irene Mendonça de Sales Advogado:Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315B) Requerido:Delzuita Lopes Ramos advogada: Marcia Regina Pini, OABRO 53 (Defensora pública) Despacho: Intime- se o Credor para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Pvh, 16/08/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.000915-1 Ação:Embargos de terceiros Embargante:João Batista de Freitas Pereira Advogado:Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B) Embargado:Elizabeth Maria de Held Lopes Despacho: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. Pvh, 16/05/ 2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2004.016757-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:M. R. Ramos & Cia Ltda Advogado:Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297), Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212), Lilian Raquel Siqueira, OABRO 2173 Requerido:Tourinho Corretora de Seguros Ltda Despacho: 1. Considerando que o processo é antigo, que todas as diligências realizadas para localização de bens da empresa executada restaram frustradas e verificando que a mesma não demonstrou interesse em pagar espontaneamente o débito executado, defiro a desconsideração da personalidade jurídica.2. Proceda-se a penhora on line em nome dos sócios da empresa executada, conforme pleiteado às fls. 73. 3. Intimem-se. Porto Velho, 16 de agosto de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL.Juiz de Direito Proc.:001.2006.012525-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173), Aurimar Lacouth da Silva (OAB/ RO 602) Executado:Urbanita Oliveira Carvalho Despacho: Suspendo o andamento do feito até 30 de janeiro de 2008, considerando as informações constantes no ofício de fls. 58.Porto Velho, 16 de agosto de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 158 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.018424-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Unintes - União das Inst. de Form. Cont.em Neg. Tec. Ed. e Saúde Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618) Executado:Flavia Daniele Miranda e Silva Despacho: Intime-se o credor para depositar o valor da diferença, no prazo de 5 dias, pois o valor da avaliação é superior ao da execução. Expeça-se guia de depósito. Pvh, 17.8.2007. Jorge luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Despacho: Intime-se o exequente para esclarecer a petição de fls. 41, informando se houve acordo extrajudicial firmando entre as partes. Em caso de resposta positiva, traga aos autos os termos do acordo assinado por ambas as partes, a fim de que proceda a homologação. Prazo: 5 dias. Porto Velho, 16 de agosto de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL. Juiz de Direito Proc.:001.2004.015600-0 Ação:Indenização Requerente:Claudenora Gomes de Brito Advogado:Samuel dos Santos Junior (OAB/RO 1238) Requerido:Tv Rondonia - Tv Globo Advogado: Antonio Coriolano Camboim de Oliveira, OABRO 288-A Proc.:001.2007.009130-6 Ação:Ação monitória Exequente:Uilson Teodoro Ferreira Advogado:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/ RO 1497) Executado:Osvaldo Soares de Oliveira Advogado: Vander Carlos Araújo Machado, OABRO 2521 Despacho: Intime-se o credor para que apresente impugnação aos embargos monitórios, no prazo legal. Porto Velho, 16 de agosto de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL. Juiz de Direito Proc.:001.2005.014449-8 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Edirlene Ferreira Reis Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Real Seguros S/A Advogado: Adhemar A. Sgrott Reis, OABRO 1944 Despacho: Manifeste-se o credor sobre o depósito de fls. 109/110, requerendo o que entender de direito em 5 dias. I. Porto Velho, 14 de agosto de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL. Juiz de Direito Proc.:001.2006.026425-9 Ação:Ação monitória Requerente:João Closs Júnior Advogado:Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/ RO 2080) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON Advogado: Pedro Origa Neto, OABRO 2-A Despacho: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. Pvh, 16/08/ 2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. A questão da necessidade de degravação dos depoimentos das testemunhas será analisada pelo desembargador Relator no TJ/RO, uma vez que na 2ª instância há computadores aptos à execução das gravações, digo, oitiva das gravaçãoes no Plenário de julgamento. A gravação é meio idôneo de documentos dos depoimentos. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.019133-2 Ação:Arresto Requerente:Ced Centro Distribuidor de Produtos Ltda Advogado:Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/ RO 1039) Réu:A P Damacena Despacho: 1. Vejo que houve interposição de Agravo de Instrumento em recurso especial ainda pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça. 2. Dessa forma, com fulcro na Resolução 015/2006 - PR, aguarde-se o julgamento do STJ em cartório. Porto Velho (RO), 16/08/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2004.013848-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Hodília Maria Brito de Melo Advogado:Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752) Requerido:Autovema Veículos Ltda Advogado: Breno Dias de Paula, OABRO 339-B Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença.Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são fácil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso.Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese. Porto Velho (RO), 16/08/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2004.010146-0 Ação:Reintegração de posse Requerente:José Tácito da Frota Alves Neto, Raimundo Nonato Milhome Ribeiro Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/ RO 655A) Requerido:Claudio Cordeiro da Silva, Gilmar Brito da Costa, João Muller Advogada: Letícia Botelho, OABRO 2875, Jucirene Lopes Cardoso OABRO 798 Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença.Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. 24-08-2007 B - 19 Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são fácil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso.Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO), 16/08/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.008067-0 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Maria Rita de Cassia Costa de Mendonça Advogado:Washington Ferreira Mendonça (OAB/ RO 1946) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/a Ceron Sete de Setembro Advogado: Pedro Origa, OABRO 2-A Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença.Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são fácil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso.Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO), 16/08/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.005987-6 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Adilson Sochodolak Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073), Márcia Lima Martins (OAB/RO 3495) Requerido:Rogério Lopes Simonetto, All For Shoes Ltda, Mercado Livre.com atividades de Internet Ltda Advogado: Marcos Metchko, OABRO 1482 Despacho: Conciliação e saneamento do feito para o dia 07/12/2007_, às _11h. Intimem-se. Pvh, 16.8.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2007.010526-9 Ação:Ação ordinária Requerente:Alcione da Silva de Almeida Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), ( ) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 B - 20 24-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Requerido:Losango Promotora de Vendas Ltda, Dismobrás - Imp. Exp. Distrib. de Móveis e Eletrodomésticos Ltda - City Lar Advogada: Paola de Oliveira Trevisan, OABMT 7573 Despacho fls 27:Intime-se o credor para se manifestar sobre a penhora de fls. 25, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Despacho: Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Pvh, 16.8.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2000.006760-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:ALLAn Rodrigues Santos (OAB/SP 188.416) Requerido:Frederico Jose de Souza Viana Proc.:001.2007.007453-3 Ação:Imissão na posse Requerente:Elisabet Ferreira de Souza Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva ( ), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495) Requerido:Hernani Reis dos Santos Filho Advogado: Pedro da Silva Queiroz, OABRO 2339 Despacho fls 116:Vejo que a petição de fls. 114 foi protocolada em 23/05/2007, antes da certidão de fls. 111, não tendo sido juntada em tempo hábil, o que induziu o juízo a erro quanto à sentença de fls. 112. Sendo assim, o autor não deixou de dar o devido andamento ao feito, razão pela qual revogo a sentença de fls. 112. Quanto ao pedido de fls. 114, intime-se o Exeqüente para trazer aos autos o nº do CPF/CNPJ do Devedor e do Credor, bem como planilha do débito atualizado, a fim de viabilizar o procedimento da penhora on line requerida. Prazo: 5 dias. Porto Velho/RO, 02 de julho de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES - Juiz Substituto Despacho: Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Pvh, 16.8.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.024810-5 Ação:Indenização Requerente:Sabrine Ferreira da Silva Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Areal Bom Jesus Ltda - ME Advogado: Paulino Palmério Queiroz, OABRO 208-A Despacho: Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Pvh, 16.8.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2003.002944-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Fundação Rio Madeira - Riomar Advogado:Etenízia Maria Gonçalves Araújo (OAB/RO 1151) Executado:Antonio Paulo dos Santos Filho Advogado: Antonio Paulo dos SAntos Filho, OABRO 1295 Despacho: Manifeste-se o impugnado, em 5 dias. I. Pvh, 16.8.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2007.001029-2 Ação:Impugnação ao valor da causa Impugnante:Banco Fiat S. A. Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847) Impugnado:Raimundo Sales de Souza Advogada: Sandra Macedo (OAB/RO 1682) Despacho fls 38: Procedi a transferência de valores conforme recibo anexo. Considerando que os valores bloqueados não correspondem à totalidade do débito, intime-se a parte para indicar bens passíveis de penhora, atualizandose o débito remanescente. Proc.:001.2006.013833-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Madeportas Madeiras e Portas Ltda Advogado:Taciana Germiniani (OAB/RO 2725), Clederson Germiniani (OAB/RO 277E) Requerido:Jozélia da Silva Santos Proc.:001.2005.008995-0 Ação:Declaratória Requerente:José Messias Rodrigues, Raimundo Freitas da Silva, Moisés Matos Rojas, Francisca Silva Caldas Dal Molin, Dorotéa do Socorro Assunção Moreto, Maria de Lourdes Rolim de Oliveira, Cleyva Auxiliadora Negreiros da Costa, Jane Meire Saldanha de Souza, Lidia Jeanne Ferreira, João Luiz de Souza Lopes, Maria Célia Ramos Cipriano Lopes Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Requerido:Brasil Telecom S/A AdvogadoRoberto Jarbas M. Sousa Despacho fls 217: Considerando o despacho de fls. 50, que deferiu o benefício da Assistência Judiciária Gratuita aos autores, resta inviável a execução de sentença proposta às fls. 212/216. Sendo assim, retornem os autos ao arquivo geral, oportunizando ao Credor que, cumpridas as exigências legais e comprovando a alteração da situação financeira dos autores, proponha ação de execução de sentença nos termos da legislação vigente. Intimem-se. Porto Velho/RO, 02 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES-Juiz Substituto Proc.:001.2003.007749-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Olegário de Oliveira Reis Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 272B) Requerido:Metalurgica Marlin S/a Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Despacho fls 268:(...) intime-se o credor para dizer se sua pretensão foi satisfeita. Porto Velho (RO), 19/06/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2005.001429-2 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Rondomar Construtora de Obras Ltda Advogado:Brigida Liston (OAB/RO 2527) Requerido:Bradesco Seguros S/a Advogado Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) Despacho fls 143:Aguarde-se a resposta da instituição financeira acerca da transferência dos valores bloqueados, intimando-se a parte devedora em seguida para, querendo, apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC). NÚMERO 158 ANOXXV Proc.:001.2004.019116-7 Ação:Declaratória Requerente:Perolina Maria Freitas Guterres Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 3300) Requerido:Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd Advogada:Ingrid Rodrigues de MEnezes (OAB/ RO 1460 Despacho fls 151:1.A ré depositou o valor determinado na condenação, com a finalidade de pagar seu débito (fls. 136/137), na forma do art. 475, J, do CPC. A parte autora pleiteou o levantamento dos valores depositados (fls. 149/ 150), bem como o prosseguimento do feito quanto ao saldo remanescente. 2.Dessa forma, vejo que a obrigação foi satisfeita. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 147. 3.Após, intime-se a parte devedora para efetuar o depósito do saldo remanescente em 5 dias.4.Intime-se. Porto Velho/RO, 21 de junho de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito Proc.:001.2007.005466-4 Ação:Declaratória Requerente:Porfirio Costa e Silva Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/ RO 3511) Despacho Fl 45: Realizado o 1º pregão às 10:30 horas desta segunda-feira, 23 de julho de 2007, na Sala de Audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, onde se encontrava o MM Juiz Substituto, Dr. IVENS DOS REIS FERNANDES e a Assessora Cynthia Cavalcanti Perazzo, constatou-se a presença das partes e de seus procuradores. Tentada a conciliação, não foi possível chegar a acordo. A parte ré pleiteia o depoimento pessoal do autor. A parte autora reitera o pedido formulado na exordial, a fim de que seja oficiado ao SPC e SERASA para que informem a data da inclusão e exclusão do nome do autor em seus cadastros. Pelo MM. Juiz foi dito: “Defiro o pedido formulado pelo autor. Oficie-se ao SPC e SERASA como requerido. Com a resposta, intimem-se as partes para se manifestarem em 5 dias. Após, venham os autos conclusos para análise do pedido de produção de prova oral. Cientes os presentes. Nada mais.”IVENS DOS REIS FERNANDES - Juiz Substituto Proc.:001.2006.004341-4 Ação:Declaratória Requerente:Francisco Garcia Souza Advogado:Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Advogado:Rodrigo B. M. do Rosário (OAB/RO 2969) Despachofls 113: Aguarde-se a resposta da instituição financeira acerca da transferência dos valores bloqueados, intimando-se a parte devedora em seguida para, querendo, apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC). Proc.:001.2006.023579-8 Ação:Ação ordinária Requerente:Marinete Rosa do Nascimento Advogado:Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) Requerido:Banco Bradesco S. A. Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Despacho fls 46:Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 158 Proc.:001.2006.004895-5 Ação:Indenização Requerente:Maria Janes Juliano Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366), Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958) Requerido:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel Advogado:Rodrigo B. M. do Rosário (OAB/RO 2969) Despacho fls 113: Aguarde-se a resposta da instituição financeira acerca da transferência dos valores bloqueados, intimando-se a parte devedora em seguida para, querendo, apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC). Proc.:001.2006.012007-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Aldenei Siderval de Souza Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/ RO 655A), Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Requerido:Serasa S/A Advogada: Dina Apostolakis Malfatti (OAB/SP 96.352) Despacho fls 124: Aguarde-se a resposta da instituição financeira acerca da transferência dos valores bloqueados, intimando-se a parte devedora em seguida para, querendo, apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC). Proc.:001.2005.010188-8 Ação:Indenização Requerente:Delfino Azevedo Soares Advogado:Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/ RO 1462), Francisca Marques Mendes (OAB/RO 1488) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Despacho fls 111: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/ RO. Pvh, 10/04/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2005.008061-9 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Delfino Azevedo Soares Advogado:Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/ RO 1462) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 1953) Despacho fls : Aguarde-se a resposta da instituição financeira acerca da transferência dos valores bloqueados, intimando-se a parte devedora em seguida para, querendo, apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC). Proc.:001.2003.008739-1 Ação:Indenização Requerente:Orlei Alberto Pereira Lima Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Requerido:Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia - SINJUR Advogado: Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701) Despacho fls 261:Aguarde-se a resposta da instituição financeira acerca da transferência dos valores bloqueados, intimando-se a parte devedora em seguida para, querendo, apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC). Porto Velho/RO, 31 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES - Juiz Substituto Proc.:001.2006.014028-2 Ação:Indenização Requerente:Raimundo Mesquita Conceição Advogado:José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) DIÁRIO DA JUSTIÇA Requerido:Credicard Administradora de Cartões de Crédito S.A, Associação Comercial de São Paulo Advogada: Pompília A. Dos Santos (OAB/RO 1318) Despacho fls 77:Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Pvh, 04/06/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2007.001628-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Sociedade Mantenedora Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Advogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035), ( ) Executado:Ferroforte Mat. para Construção Ltda - ME Despacho fls 43:Manifeste-se o Credor, em 5 dias, sobre os bens oferecidos à penhora (fls. 41/42). Intime-se. Proc.:001.2005.005891-5 Ação:Declaratória Requerente:Damiana Rodrigues da Silva Santos Advogado:Jacira Silvino (OAB/RO 830) Requerido:Credicard S.a. Administradora de Cartoes de Credito Advogado: Pompília Armelina Dos Santos (OAB/ RO 1318) Despacho fls 101:Intime-se o credor para se manifestar sobre a devolução da Carta Precatória, requrendo o que entender de direito, em 5 dias. Proc.:001.2005.018002-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Ana Maria Francisco Dias Advogado:Sebastião Uendel Galvão Roberto (OAB/RO 1730) Requerido:Teleron Celular S/A Advogado:Douglacir A. E. Sant’ana Despacho fls 133:(...) intime-se o devedor para, querendo, opor embargos no prazo legal. Decorrido este prazo, venham os autos conclusos independentemente de manifestação. Proc.:001.2006.014030-4 Ação:Indenização Requerente:Marcos Rodrigues Cruz Advogado:Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306) Requerido:Benq Eletro- Eletrônica Ltda...siemens Advogado:Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Despacho fls 137:(...) intime-se a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC). Porto Velho/RO, 31 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDESJuiz Substituto Proc.:001.1997.007244-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Zuleide Batista Fortes Advogada:Camila Queiroz de Paula e Souza (OAB/RO 3294) Requerido:Maximus Computadores Indústria Comércio e Representações Ltda Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) Despacho fls 441:(...) intime-se a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC). Oprtunamente proceda-se nova tentativa de bloquio on-line conforme decisão de fls. 435. 24-08-2007 B - 21 Proc.:001.2007.012511-1 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Cooperativa Multiprofissional e Mútua de Acidentes deTrabalho e Doenças Ocupacionais Advogado:Jairo Pelles (OAB/RO 1736) Requerido:Banco da Amazônia S/A- Basa Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Despacho fls 176:Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Proc.:001.2007.018752-4 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Edson Janella Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/ RO 2128), Pedro Alexandre de Sa Barbosa (OAB/ RO 1430) Requerido:Centro de Análises Clínicas de Porto Velho Ltda Despacho: Necessária a justificação prévia. Designo o dia 29/08/2007_, às 11_h para oitiva das testemunhas do autor. Cite-se o réu para, querendo, comparecer à audiência e, caso acompanhado de advogado, fazer reperguntas. Intimem-se. Porto Velho, 21/08/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito Clêuda S. M. de Carvalho ESCRIVà 2º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes Proc.:001.2006.017752-6 Ação:Indenização Requerente:Milca Ângela Santos Tavares Advogado:Márcio Silva dos Santos ( ), ( ) Denunciado:Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERON, ., Advogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), ( ), Douglacir A. E. Sant”anna ( ), Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114), Pedro Origa (OAB/RO 80E), Olívia Alves Moreira (OAB/ RO 2212), Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835), Maurício Coêlho Lara (OAB/RO 845) Denunciado: Minhagencia Propaganda e Marketing Ltda Advogado: Robero Franco da SIlva OAB/RO 835 Denunciado: Fogos Nuclear Advogado: Wilian Arnaldo de Melo Franco OAB/ MG 53.109' Denunciado: G. Miranda da Silva - Me, Advogado: Maurício Coelho Lara OAB/RO 845 Decisão: fls. 296: Vistos em saneador. I - A legitimidade das requeridas representa o mérito da litisdenunciação, pelo que deve ser enfrentado na sentença. Dou o feito por saneado. II - Fixo como ponto controverso o valor do dano material suportado pela autora, a comprovação dos danos morais e também a legitimidade de Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 B - 22 24-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA cada uma das litisdenunciadas por responderem pelos danos. III - Pertinente o depoimento pessoal das partes e juntada de documentos novos. IV - Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 04/12/2007, às 09:30h. Intimem-se. Porto Velho, 15 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Decisão: Despacho de fls 19. : Vistos. V - Caso a citação seja inexitosa, intime-se o (a) exeqüente para dar prosseguimento no feito, requerendo o que de direito, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia, seja pela falta de citação ou pela inexistência de bens, intime-se pessoalmente o (a) exeqüente para dar andamento válido ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Proc.:001.2007.001016-0 Ação:Indenização Requerente:Maria Aparecida Pardinho Medeiros Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira OAB/RO 1553 Proc.:001.2007.016494-0 Ação:Indenização Requerente:Jose Ramos das Neves, Carlos Alberto Ramos das Neves, Almir Jose Silva, Constantino Carvalho Pinheiro, Paulo Ramos das Neves, Delfino Marcolino de Souza, Dilma Alves Vieira, José Bernardino da Cunha, Paulo Sergio Bentes, Getúlio Martins da Silva Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/ RO 333) Requerido:Sindsef Sind.dos Serv.públicos do Estado de Rondônia, Neórico Alves de Souza Requerido: Minhagencia Propaganda e Marketing Ltda Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Requerido: G. Miranda da Silva - Me Advogado: MAurício Coelho Lara OAB/RO 845 Decisão: fls. 246: Vistos em saneador. I - A legitimidade das requeridas representa o mérito da litisdenunciação, pelo que deve ser enfrentado na sentença. Dou o feito por saneado. II - Fixo como ponto controverso à caracterização da diminuição da capacidade laborativa e lucros cessantes correspondentes, caracterização e quantificação dos danos materiais e morais alegados. III - Pertinente o depoimento pessoal das partes e juntada de documentos novos, bem como perícia médica para constatar a diminuição da capacidade laborativa da autora, a ser custeada pela CERON, para qual arbitro honorários periciais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nomeando para o mister o médico Paulo Gondim que deverá ser intimado no Hospital Central nesta cidade, para informar se aceita o encargo. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e assistentes técnicos no prazo de 05 dias. IV - Intime-se a CERON para depositar os honorários do perito no prazo de 05 dias. V - Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 14/11/2007, às 09:30h. Intimem-se. Porto Velho, 15 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.:001.1994.010536-6 Ação:Reparação de danos Autor:Espólio de Lourival Mendes de Souza Advogado:Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Réu:Empresa Jornalística O Estadão do Norte Ltda Decisão: fls. 369: Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos às fls. 275 e 286/289, verifico que o produto da venda judicial será integralmente destinado à 3ª Vara da Justiça Federal do Estado de Rondônia, em razão da natureza do crédito. Assim, revogo o despacho de fls. 362. Intime-se a parte exeqüente para dar regular andamento ao feito no prazo de 05 dias. Porto Velho, 10 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.020420-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Servposto Vip Ltda Advogado:Antonio Pereira da Silva (OAB/RO 802) Executado:Manoel Rutilo Ramos Decisão: fls. 139: Emende-se a inicial para demonstrar e comprovar o dano material, bem como adequar o valor da causa. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 14/08/2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.:001.2005.008184-4 Ação:Indenização Requerente:Ary Pereira Lobo, Kate Paula de Oliveira Lobo, Raquel de Oliveira Lobo, Marta Helena de Oliveira Lobo, Carmen Márcia Oliveira Lobo Advogado:Simone de Melo (OAB/RO 1322) Executado:Ovidio Rodrigues Tucunduva Neto Advogado:Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Despacho: fls. 403: Vistos. Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Comuniquese oportunamente. PVH 14/08/2007. Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Proc.:001.2007.007899-7 Ação:Reintegração de posse Requerente:Maria de Nazare de Souza Nascimento Advogado:Nelio Sobreira Rego (RO 1380) Requerido:Clarice da Silva Soares Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2006.015572-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Elizene Ferreira de Souza - Me Advogado:Letícia Freitas Gil OAB/RO 3120 Executado:Maria Aparecida Abu Sanra Rahal Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2007.007821-0 Ação:Ação monitória Requerente:Polisoldas Comércio Importação e Exportação Ltda Advogado:Lena Cláudia Brasil ( OAB/RO 1056) Requerido:Centrais Eletromecânica Ltda - Me NÚMERO 158 ANOXXV Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2007.016509-1 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco BMG Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519) Requerido:Machildes Antônio Chaves Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2007.015069-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Advogado:José Ademir Alves (OAB-RO 618), Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613) Executado:Elisa Cristina de Carvalho Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2007.013325-4 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Bradesco S.A Advogado:Maria Lucília Gomes (OAB/RO 2210) Requerido:Elieth Afonso de Mesquita Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2007.016237-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Jucelda Ferreira Leite Lucin Advogado:Raimundo Gonçalves Araújo (RO 601A) Executado:Marilva de Holanda Daniel Souza Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.1998.001541-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Antonio Francisco dos Santos, Alef da Silva Santos Advogado:Maria da Conceição Souza Vera (OAB/ RO 573) Requerido:Osmar Pereira dos Santos Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2007.013750-0 Ação:Indenização Requerente:Antonio Barbosa do Nascimento Oliveira Advogado:Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (RO 1013), Jucirene Lopes Cardoso (RO 798) Requerido:Banco Itaú S/A Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 158 Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.015108-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Advogado:José Ademir Alves (OAB-RO 618), Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613) Executado:Adinanci Moraes Costa Silva Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão PARCIAL do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2007.009580-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Rubens Moreira Mendes Filho Advogado:Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013), Nelson Canedo Mota ( ) Requerido:Miguel Sena Despacho: fls. 59: Vistos. I - Defiro nos termos requeridos. Antes porém, deve o credor recolher as custas pertinentes a diligência requerida (art. 29 do CPC). Sobrevindo a comprovação do recolhimento, desentranhe-se o mandado de fls. 57, devendo a diligência ser cumprida no endereço fornecido no mesmo. II - Providencie a autora a cópia dos documentos necessários para o cumprimento da medida. Porto Velho, 16 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.Juiz de Direito Proc.:001.2007.010811-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510) Requerido:Gastão Batista Tambara Despacho: fls. 23: Vistos, I - Defiro a suspensão do processo até o dia 16 de outubro de 2007. II - Vencido o prazo, intime-se à parte autora a impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 16 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.:001.2006.018416-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Unintes - União das Inst. de Form. Cont.em Neg. Tec. Ed. e Saúde Advogado: Hugo Wataru Kikuchi Yamura OAB/ RO 3613; José Ademir Alves (OAB/RO 618) Executado:Tereza Maria Freitas Couto DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: fls. 22: Vistos. A diligência pretendida depende da localização do executado, pelo que o exeqüente deverá impulsionar devidamente o feito no prazo de 30 dias. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.:001.2007.010830-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Sandra Terezinha Arantes Ferreira Maia Advogado:Anete Valle Machado (OAB/RO 98B) Requerido:Albino Lopes do Nascimento Despacho: fls. 209: Vistos. I - Defiro por ora a assistência judiciária gratuita. II - Analisarei o pedido de antecipação da tutela na audiência preliminar. III - Defiro o processamento pelo rito sumário. Designo audiência de conciliação para o dia 17/ 10/2007, às 08:20h, citando as partes requeridas via mandado. Não obtida a conciliação, a parte requerida deverá oferecer resposta escrita ou oral, na própria audiência, acompanhada de documentos e rol de testemunhas. Intime-se. Porto Velho, 16 de agosto de 2007.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.:001.2007.013536-2 Ação:Indenização Requerente:Edson Guimarães Pinto Advogado:Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843) Requerido:Banco Santander Banespa Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.013876-0 Ação:Declaratória Requerente:Organização Comercial Silva Ltda Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/ RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/ RO 1950) Requerido:Brasil Telecom S/A Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2005.007236-5 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Aguiar & Braga Ltda - Me Advogado:Ademar Selvino Kussler (OAB/RO 1324) Requerido:Antonio Orlando Frota, Arlete Carlos de Sousa Costa Despacho: fls. 57: Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção/ arquivamento por falta de interesse processual. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.Juiz de Direito Despacho: fls. 48: Vistos. I - Não é possível deferir o pedido formulado eis que inexistem valores depositados e sim valores em créditos de quotas de consórcio. II - Intime-se à parte autora em termos de prosseguimento. Porto Velho, 15 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.:001.2007.005271-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Lebkuchen & Cia Ltda ME Advogado:Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060) Executado:Francisco Solimar Ferreira Alencar Proc.:001.2007.015509-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Cristiane Braga Ferreira Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (RO 2422) Requerido:Bradesco Seguros S/A 24-08-2007 B - 23 Despacho: fls. 17: Vistos. I - Defiro por ora a assistência judiciária gratuita. II - Defiro o processamento pelo rito sumário. Designo audiência de conciliação para o dia 16/10/2007, às 09:00h, devendo a parte autora comparecer pessoalmente na solenidade. Cite-se via mandado. III - Não obtida a conciliação, a parte requerida deverá oferecer resposta escrita ou oral, na própria audiência, acompanhada de documentos e rol de testemunhas. Intime-se. Porto Velho, 14 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.:001.2007.007840-7 Ação:Ação monitória Requerente:Tecidos Jaraguá Ltda Advogado:José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961) Requerido:Silvia Sadeck Soares Rodrigues Despacho: fls. 17: Vistos. I - Indefiro o pedido de ofício ao TRE em razão de resolução do TSE vedando a colheita de informações no cadastro eleitoral. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.:001.2004.016491-7 Ação:Indenização Requerente:Jair de Oliveira Moraes Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 601A) Requerido:Banco Bradesco S/A Despacho: fls. 114: Vistos. Diga a parte autora sobre o depósito de fls. 113, no prazo de 05 dias. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.:001.2007.000166-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Premix Zootecnica Ltda Advogado:Antonio Pereira da Silva (OAB/RO 802) Executado:Edson Marques da Silva Filho Despacho: fls. 32: Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias, sob pena de extição. Porto Velho, 17 de agosto de 2007.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.:001.2006.006233-8 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Valetur Viagens e Turismo Ltda Advogado:Rafael Oliveira Claros (OAB 23670) Requerido:ApuÍtour Viagens e Turismo Ltda Advogado: Antônio Osman de Sá OAB/RO 56-A SENTENÇA. Vistos. (...) Do Exposto, Julgo Parcialmente Procedente a pretensão inicial, para condenar a requerida Apuítour Viagens e Turismo Ltda a pagar à autora o valor de R$ 12.984,74, atualizados a partir do ajuizamento da ação e acrescidos de juros legais a partir da citação. Custas pela requerida. Fixo honorário advocatício em 10% do valor da condenação. Faculto o pagamento voluntário da obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC. P.R.I. Porto Velho, 21 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 B - 24 24-08-2007 Proc.:001.2007.003976-2 Ação:Indenização Requerente:Valdeci Batista Ribeiro Advogado:Vinicius N. Saldanha de Oliveira (RO 1933), Pricila Araújo (RO 2485) Requerido:Eletrolight Iluminação Ltda Advogada: Kelly Cristina de Avelar (OAB 25.081) SENTENÇA. Vistos (...) Do Exposto, Julgo Parcialmente Procedente a pretensão inicial, para condenar a requerida Eletrolight Iluminação Ltda a pagar à autora o valor de R$ 4.000,00, a titulo de dano moral, atualizados a partir da sua fixação e acrescidos de juros legais a partir da citação. Torno definitiva a antecipação de tutela concedida às fls. 82. Custas pela requerida. Fixo honorário advocatício em 15% do valor da condenação. Faculto o pagamento voluntário da obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC. P.R.I. Porto Velho, 21 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2007.007216-6 Ação:Declaratória Requerente:Rosilto Correia de Morais Junior Advogado:Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306) Requerido:Credicard S/A. Administradora de Cartões de Crédito. Advogada: Maria Pompília A. dos Santos OAB/ RO 1318 SENTENÇA. (...) Do exposto, julgo procedente o pedido inicial nos termos do 269, II do CPC, e em conseqüência, condeno a parte requerida nas custas processuais e honorários advocatícios de R$ 300,00 (trezentos reais). P.R.I. Porto Velho, 21 de agosto de 2007. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2005.021819-0 Ação:Indenização Requerente:Antonio Dionisio Correa Advogado:Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) Requerido:Unibanco - União de Bancos Brasileiros S. A. Advogado:Carlos Henrique Teles de Negreiros OAB/RO 3185 SENTENÇA. Vistos. (...) Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial com amparo no art. 333, I, do Código de Processo Civil, eis que a autora não comprovou fato constitutivo do alegado direito, revogando a antecipação de tutela concedida. Oficie-se. Condeno a autora nas custas e honorários advocatícios arbitrando estes em R$ 400,00, observadas as circunstâncias do art. 11, § 2º e 12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I. arquivando com o trânsito em julgado. Porto Velho, 21 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Maria Dulcenira Cruz Bentes Sra. DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 158 ANOXXV Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. 4º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES Proc.:001.2007.000405-5 Ação:Ação monitória Requerente:Vitoria Palace Hotel Advogado:Raimundo Gonçalves Araújo (RO 601A) Requerido:Associação Comercial de Rondônia ACR Fica a parte autora, por via do seu advogado, intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos embargos monitórios. Proc.:001.2005.020362-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:UNIRON - União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda Advogado: Hugo Watau Kikuchi Yamura OAB/ RO 3613 Executado:Solonia Nunes da Silva, Arcelino de Souza - Fica a parte autora, por via do seu advogado, intimada para no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o que lhe compete. Proc.:001.2006.018022-5 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco Sudameris Brasil S/A Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121), Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458) Requerido:Geucilei de Oliveira -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.:001.2004.021614-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Sociedade Fogás Ltda Advogado:Paulo Delmar Leismann (OAB/RO 172B), Luis Henrique Gonçalves OAB/RO 2652 Executado:Alexgas Ltda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl. 112 : “Certifico e dou fé que até a presente data não houve resposta de ofício decorreu o prazo para”. Proc.:001.2007.010204-9 Ação:Indenização Requerente:Jose Maria Ribeiro Advogado:Letícia Freitas Gil (OAB/RO 3120) Requerido:Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Fica a parte autora, por via do seu advogado, intimado para manifestar-se acerca da juntada de AR negativo, no prazo de 05 (cinco) dias. Proc.:001.2006.020484-1 Ação:Indenização Requerente:Marcelo Tunes Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 601A) Requerido:Theodomiro de Oliveira Pinto Advogado: Antônio Cândido de Oliveira OAB/ RO 2311 Proc.:001.2007.004754-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Sueli Aparecida Lopes Advogado:Vitor Martins Noé (RO 3035) Requerido:Sul América Cia. Nacional de Seguros Advogado: Walter Gustavo S. Lemos OAB/RO 655-A Despacho:Sendo o valor depositado quantia incontroversa, expeça-se alvará em favor da requerente. Em virtude da parte autora ter apresentado valor remanescente, intime-se a requerida para que, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, pague o débito no prazo de quinze dias, devendo esclarecer se, após o depósito espontâneo, haverá interesse em apresentar defesa, ou não. Saliento que a parte apresentou cálculo na importância de R$ 253,25. Caso não haja o efetivo pagamento no prazo estipulado em lei, será acrescida multa de 10% ao montante, mais Honorários a serem arbitrados. Int. Porto Velho, 19 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2006.008127-8 Ação:Indenização Requerente:João Ricardo Camargo Groli Advogado:Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/ RO 1605) Requerido:Cia de Crédito, Financiamento e Investimento Renault do Brasil Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl. 42 : “Certifico e dou fé que até a presente data não houve devolução da carta precatória pelo juízo deprecado, assim, de acordo com as orientações das DGJ/CG, remeto os autos para intimação do patrono do exeqüente”. Proc.:001.2003.013169-2 Ação:Declaratória Requerente:José Rodrigues dos Santos Advogado:Francisco Robercílio Pinheiro (OAB/ RO 1138), Altailes Alves Portela (OAB/RO 1681) Requerido:Banco do Brasil S/A Advogado: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar OAB/RO 2358 Fica a parte Executdada, por via de seu(ua) Advogado(a), intimada a se manifestar sobre o termo de penhora, para querendo impugnar no prazo legal. Proc.:001.2003.020644-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Escon Factoring e Fomento Ltda Advogado:Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311B), Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668), pRICILLA aRAÚJO oab/ro 2485 Executado:Maria de Fatima Gomes de Freitas Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal. Proc.:001.2007.015120-1 Ação:Indenização Requerente:Mega Veículos Ltda Advogado:Fabrício Grisi Medici Jurado (OAB/RO 1751) Requerido:Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 158 Proc.:001.2007.010242-1 Ação:Indenização Requerente:Helton França Araujo Advogado:Carlos Eduardo Félix dos S. Silva (OAB/RO 2970), Lourennir Barbosa Cavalcante (OAB/RO 2954) Requerido:Global Village Telecom Ltda - GVT Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.000125-8 Ação:Ação ordinária Requerente:V. T. S. Consultoria e Automação Empresarial Ltda Me Advogado: Carlos Henrique Teles Negreiros OAB/RO 3185 Requerido:Brasil Telecom Celular S/A Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 08 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. Proc.:001.2007.005147-9 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510) Requerido:João Medeiros da Costa Silva Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 52v. : restituição do veículo ao requerido Proc.:001.2007.005474-5 Ação:Ação monitória Requerente:Edmaq Empresa Distribuidora e Importadora de Máquinas Ltda. Advogado:Simone Macedo Magalhães (OAB/RO 2794) Requerido:Juciane Gomes de Queiroz Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 21v. : mandado negativo Proc.:001.2003.012961-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:D. S. Zampieri & Cia Ltda Advogado:Luciana Beal (OAB/RO 1926) Executado:Francisco de Assis Gomes de Oliveira Certidão do Oficial de Justiça:l Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 71v. : mandado negativo Proc.:001.2006.025727-9 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Itaú S/A Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847) Requerido:Jose Ribamar Duarte Souza DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado:Luis Fernando da Silva Paludo (OAB/ SP 214045), Alessandra Rosa Marques (OAB/SP 24485) Requerido:Maria das Graças Alves Brasil Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2004.007870-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Porto Velho Empresa de Fomento Mercantil Ltda Advogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Executado:Port Trade Importação e Exportação Ltda Despacho:Diga a parte autora o que pretende em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Porto Velho, 2 de agosto de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2005.007917-3 Ação:Embargos de terceiros Exqüente: José Ricardo da Costa Advogado: José Ricardo Costa OAB/RO 2008 Executado: Dolival Aparecido de Almeida Despacho: Tendo restado infrutífera a tentativa de bloqueio on-line, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Altere-se no SAP e na autuação, fazendo constar como exeqüente o Sr. José Ricardo Costa e executado o Sr. Dolival Aparecido de Almeida. Int. Porto Velho, 2 de agosto de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2003.022196-9 Ação:Indenização Requerente:Stelio Flávio Maloney Advogado:Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832), Pompilia Armelina dos Santos OAB/RO 1318 Requerido:M 2 Publicidades Ltda Despacho:Citem-se através de edital, com prazo de trinta dias, devendo o requerente ser intimado para providenciar sua publicação, observando o disposto no art. 232, III, do CPC. Decorridos mais de trinta dias, sem qualquer providência, deverá o requerente ser intimado pessoalmente para, querendo, impulsionar o feito no prazo de 48hs, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 267, parágrafo 1º do CPC. Porto Velho, 31 de maio de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO 24-08-2007 B - 25 Proc.:001.2005.019988-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:UNIRON - União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda Advogado: Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457) Executado:Gilvana Maria Noleto Barros da Silva Advogado: Renato Spadoto Righetti OAB/RO 1198 Fica a parte Executada, por via de seu(ua) Advogado(a), intimado do Termo de Penhora, para querendo impugnar no prazo legal. Proc.:001.2005.009155-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Colégio Pitágoras Porto Velho Ltda Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704 ) Executado:Marcelo Oliveira Freitas Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 44v. : Mandado negativo Proc.:001.2007.000004-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Jose dos Reis Ferreira Advogado: Cristiano Silva Ferreira OAB/AC 2561-A Executado:Swami Otto Barbosa Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 25v. : Mandado parcial Proc.:001.2007.010123-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:E. I. de E. L. Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704 ) Executado:R. F. da C. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 19V. : Mandado negativo Proc.:001.2007.008253-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco Bradesco S. A. Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Executado:Copacabana Comercio e Representação Ltda, Cleidiomar Lima Silva, Pedro Simone de Oliveira Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 17V. : Mandado parcial Proc.:001.2005.003271-1 Ação:Anulatória Requerente:Valter Vieira de Freitas Advogado:José Maria de Souza Rodrigues (OAB/ RO 1909), Paulo Lopes da Silva (OAB/SP 127050) Requerido:Jabur Pneus Ltda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal. Proc.:001.2007.004258-5 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Honda S/a Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Ariadne Joseane Felix Quintela Despacho: Tendo restado infrutífera a tentativa de bloqueio on-line, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 1º de agosto de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.010530-7 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 74v. : Mandado negativo Proc.:001.2006.023368-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 B - 26 24-08-2007 Requerente:Banco Sudameris Brasil S. A. Advogado:Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652), Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715) Requerido:Anibal Eduardo Maia Cavalcante Despacho: Tendo restado infrutífera a tentativa de bloqueio on-line, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 1º de agosto de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2006.000302-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Iris Fernando de Castro advogado: José Luiz Xavier Filho OAB/RO 2545 Requerido:Margarida Villar Melgar Despacho: Em virtude do ínfimo valor bloqueado, manifeste-se a parte exeqüente requerendo o que entender pertinente em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 1º de agosto de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2004.018721-6 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Banco do Brasil S/a Agencia Amazonas Advogado:Alexandre Maldonado Rodrigues (OAB/RO 1179), Keila Maria da Silva Oliveira OAB/RO 2128 Requerido:Mercanorte Comércio Ltda, Jonatas de Souza Rondon Júnior, Eneida Fernandes Rondon, Jonatas de Souza Rondon Despacho: Em virtude do ínfimo valor bloqueado, manifeste-se a parte exeqüente requerendo o que entender pertinente em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 1º de agosto de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2004.007870-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Porto Velho Empresa de Fomento Mercantil Ltda Advogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Executado:Port Trade Importação e Exportação Ltda Despacho:Diga a parte autora o que pretende em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Porto Velho, 2 de agosto de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.013322-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Toyota do Brasil S. A. Advogado:Maria Lucília Gomes (OAB/RO 2210) Requerido:Maria Celeste Lemos de Farias Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 27V. : Mandado negativo DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.013961-9 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Honda S/a Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Carlinda Pereira dos Santos Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 24V. : Mandado negativo Proc.:001.1995.018919-8 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Onda Textil Ltda Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO 635), Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 1501 Requerido:Benedito Ribeiro das Neves Despacho:Tendo havido bloqueio de parte do valor devido, providencie a sua transferência para conta no Banco do Brasil S/A, agência 2757. Manifeste-se a parte autora em relação ao remanescente, requerendo o que entender pertinente em termos de prosseguimento. Porto Velho, 9 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.1995.018919-8 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Onda Textil Ltda Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO 635), Marcelo Lessa pereira OAB/RO 1501 Requerido:Benedito Ribeiro das Neves Despacho: Tendo havido bloqueio de parte do valor devido, providencie a sua transferência para conta no Banco do Brasil S/A, agência 2757. Manifeste-se a parte autora em relação ao remanescente, requerendo o que entender pertinente em termos de prosseguimento. Porto Velho, 9 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.1995.018919-8 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Onda Textil Ltda Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO 635), Marcelo Lessa pereira OAB/RO 1501 Requerido:Benedito Ribeiro das Neves Despacho: Tendo havido bloqueio de parte do valor devido, providencie a sua transferência para conta no Banco do Brasil S/A, agência 2757. Manifeste-se a parte autora em relação ao remanescente, requerendo o que entender pertinente em termos de prosseguimento. Porto Velho, 9 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2007.008196-3 Ação:Indenização Requerente:EUCATUR - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda Advogado:Gilberto Piselo do Nascimento (RO 78B), José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) Requerido:Jornal Folha de Rondonia NÚMERO 158 ANOXXV Advogado:Albenisia Ferreira Pinheiro (OAB/RO 2341) Requerido:Banco Honda S/a Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 08 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. Proc.:001.2006.025728-7 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Itaú S/A Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847), Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 Requerido:Cristina Nunes da Silva Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal. Proc.:001.2006.026495-0 Ação:Indenização Requerente:Moacir Razini Advogado:Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/ RO 177), Jon Adson Ferreira da Silva (OAB/RO 2665) Requerido:Diogo Souza Bilio, Claúdia Helena Michalski de Souza Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2002.014263-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente: Ednilce Dantas Silva Lima Advogado: Ednilce Dantas Silva Lima OAB/RO 569 Executado: João Batista Vieira Neto Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Proc.:001.2007.012204-0 Ação:Indenização Requerente:Alexandro Mendes da Silva Wolff Advogado:José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961) Requerido:Bpn Créditus Brasil - Promotora de Vendas Ltda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2000.011438-4 Ação:Ação ordinária Requerente:Marialva Henriques Daldegan Bueno Advogado: Maria letice Pessoa Freitas OAB/RO 2615 Requerido:LCM Incorporadora e Construtora Ltda, LARES Incorporadora e Construtora Ltda - Fica a parte autora, por via do seu advogado, intimado para manifestar-se acerca da juntada de AR negativo, no prazo de 05 (cinco) dias. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2005.004176-1 Ação:Indenização Requerente:Cristina de Souza Romano, Juliana Freitas de Souza, Júnior Cesar de Souza Romano Advogado:Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Requerido:Francisco Gutemberg Carvalho Cezario Proc.:001.2006.022714-0 Ação:Prestação de contas (credor ou devedor) Requerente:Afonso Costa Sobrinho Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 158 24-08-2007 Proc.:001.2005.003844-2 Ação:Ação ordinária Requerente:Roney Anderson Costa Martins Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Requerido:Colégio Objetivo B - 27 Advogado : Marcos Araújo ( OAB/RO 846) ; Marcos Metchko ( OAB/RO 1482). Intimação: Intimar as partes para , caso queiram, especificarem provas uteis e necessárias. Despacho: Expeça-se carta precatória (prazo de 60 dias) para penhora do valor do débito diretamente no caixa da executada, intimandoa em seguida para que, caso queira, apresente impugnação no prazo de quinze dias. Intime-se o exeqüente para retirar tal documento e comprovar sua distribuição. Em caso de inércia, intime-se nos termos do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 16 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2006.022938-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Audarzean Santana da Silva Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Santana ( OAB/RO 287) ; Jocelaine Valerio Silva (OAB/ MT 8614). Requerido:MMC Automotores do Brasil Ltda, L F Imports Ltda Proc.:001.2007.018909-8 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:João Aparecido Cahulla Advogado:Thaís de Oliveira Cahulla Belmont (SSP/RO 3581), Luiz Eduardo Staut (OAB-RO 882) Requerido:Www Extrarondônia.com Despacho: Vistos, (...) Diante do exposto, partindo da premissa de que para a concessão de medidas provisórias, no caso, necessário apenas o fundado receio de que uma parte sofra, antes do julgamento da lide, lesão grave e de difícil reparação - art. 798 do CPC -, concluo, pois, que a possibilidade de lesão dessa natureza está presente nesta cautelar, justamente porque os argumentos lançados na preambular são relevantes, deixando aparentar suficientemente a fumaça do bom direito e perigo da demora, pressupostos indispensáveis para o deferimento de sua pretensão. Diante do exposto, por vislumbrar, ao menos por ora, os pressupostos supracitados, com base nos artigos 806 e 808, I, do CPC, DEFIRO A LIMINAR para, conseqüentemente, determinar que a parte requerida, WWW Extrarondônia, no prazo de 24 horas, proceda a imediata retirada do material veiculado e tratado nestes autos, bem ainda proibi-lo de fazer em seu site sua nova veiculação, inclusive abstendo-se de veicular matéria dissimuladamente similar, sob pena de multa equivalente a R$.5.000,00 (cinco mil reais), além de responder a processo crime por desobediência (CPB, art. 330). Para o cumprimento desta decisão liminar, expeça-se precatória. Da mesma forma, para que seja citada requerida para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal,, indicando provas (art. 802), sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo requerente (CPC, arts. 802, 285 e 319). Com a precatória, que deverá ser solicitado o prazo de 30 dias para o seu cumprimento, deverá seguir cópia integral destes autos, bem ainda desta decisão. A requerente deverá propor, em 30 dias, contados da data da efetivação do arresto, a ação principal (CPC, art. 806). Advogado : Maria Letice P. Freitas ( OAB/RO 2615); Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/ RO 105). Intimação: Intimar as partes para tomarem conhecimento da data da realização da perícia para 04/09/2007, às 09:00 horas nas instalações da Empresa LF Imports Ltda para realização da perícia. Marina Oliveira da Silveira Escrivã 5º Cartório Cível O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br ESCRIVà : [email protected] VARA : [email protected] Proc.:001.2007.007694-3 Ação:Indenização Int. Porto Velho - RO, 22/08/07. -: JOSÉ ANTONIO ROBLES Juiz de Direito SUELI A. DA S. AZEVEDO Escrivã Judicial Requerente:Ildo Cristan Advogado:Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/ RO 1088), Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913) Requerido:Banco do Estado de São Paulo S. A. Banespa Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 B - 28 24-08-2007 6ª Cartório Cível, Falência e Concordata Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet através do e-mail: [email protected] Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva. Proc.:001.2005.003169-3 Ação:Indenização Requerente:Rosilene de Oliveira Almeida Advogado:Antônio Santana Moura (OAB/RO 531A) Requerido:Brasil Telecom S/A Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias intimada do depósito de fl.113. Proc.:001.2006.012239-0 Ação:Indenização Requerente:Tiago Gibran Mendes Borges Advogado:Amanda Camelo Correa (OAB/RO 883), Ana Geralda M. de Siqueira (OAB/RO 918) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado:Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO 635), Lygia Cidin de Souza (OAB/PA 11399) Ficam as partes, por via de seus Advogado(a)s, no prazo de 05 dias, intimadas do Oficio fl. 60/ 61, conforme despacho de fl.52. Proc.:001.2004.016218-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Tereza Ayaco Tsuruta takigawa Advogado:Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942), Marilene Mioto (OAB/RO 499A) Requerido: Walter Bernardo de Araújo Silva Despacho de fl. 168: Vistos e etc. Defiro o pleito de fl. 166/167.Expeça-se mandado , constando que o não cumprimento da ordem judicial (fl. 157), caracterizará o crime de desobediência. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho, 27 de junho de 2007.(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juíza de Direito. Fica a parte Autora, por via de seus Advogado(a)s, no prazo de 05 dias, intimada dos Oficios de fls.169/171, 172/176, 177/179, 180/183 e certidão de fl. 184/verso. Proc.:001.2001.014004-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Vladmir Oliani Advogado:Lourival Goedert (OAB/RO 2371) Executado:Celio Santos Fonseca Advogado:Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64B) Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada a promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, conforme despacho de fl 82. Proc.:001.2007.008899-2 Ação:Reintegração de posse Requerente:Maria Cristina dos Santos Advogado:Francisco Sávio Araújo de Figueiredo (OAB/RO 1534) Requerido:Valdeci Almeida de Melo, José dos Santos Andrade DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho de fl. 20verso:”Vistos. Ante o teor da certidão supra, reestruturo a pauta e antecipo a audiência de anteriormente designada para o dia 10 de outubro de 2007, às 09h e 30min. Intimem-se. Porto Velho-RO, sexta-feira, 15 de agosto de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito”. Proc.:001.2003.007933-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Viviane Barros Alexandre e outros Advogada: Viviane Barros Alexandre OAB/RO 353B Executado:Marcos Antonio Paixao Advogadas: Vera Lúcia Paixão OAB/RO 206 Despacho de fl. 364:”J. Ante ao teor da petição de fl. 364, atenda-se este pleito, procedendo a itnimação pelo DJ e via correio. Porto Velho, 22 de agosto de 2007". Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã 7ª Vara Cível Keila Alessandra Roeder - Juiza Substituta Sugestão ou reclamações podem ser feitas pessoalmente ao Juiza ou via Internet [email protected] Escrivão: José Adilson Inácio Martins Proc.:001.2007.000475-6 Ação:Ação monitória Requerente:Decomarmore - Decoração Em Mármore e Granito Ltda Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 3300) Requerido:Porto Júnior Construções Ltda Advogado: José Anatácio Sobrinho (OAB/RO 872) Sentença:”HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no inciso III, do art. 269, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o processo movido por DECOMARMORE - DECORAÇÃO EM MÁRMORE E GRANITO LTDA em face de PORTO JÚNIOR CONSTRUÇÕES LTDA, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto Velho, 16 de agosto de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito Proc.:001.2007.009139-0 Ação:Declaratória Requerente:Drogaria Ceará Ltda. Advogado:Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/ RO 1099) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A CERON NÚMERO 158 ANOXXV Sentença:”Ante o pedido de desistência formulado às fls. 90, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por DROGARIA CEARÁ LTDA em face de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto Velho, 16 de agosto de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito Proc.:001.2006.019226-6 Ação:Ação monitória Requerente:Uilson Teodoro Ferreira Advogado:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/ RO 1497) Requerido:Marelídio da Silva Sentença:”Ante o pedido de desistência formulado às fls. 22, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por UILSON TEODORO FERREIRA em face de MARELÍDIO DA SILVA, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase”. - Porto Velho, 16 de agosto de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito Proc.:001.2006.018391-7 Ação:Declaratória Requerente:Rosemar Mendonça Guimarães Júnior Advogado:James de Peder Barros (RO 1010) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Lygia Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Sentença:”HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no inciso III, do art. 269, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o processo movido por ROSEMAR MENDONÇA GUIMARÃES JÚNIOR em face de BRASIL TELECOM S/A, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Custas na forma da lei (§ 7º, do art. 6º, da Lei nº 301/90). Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase”. - Porto Velho, 16 de agosto de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 158 Proc.:001.2006.009029-3 Ação:Indenização Requerente:Loreni de Mattos Advogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846), Marcos Antônio Metchko (OAB/ RO 1482) Requerido:Avon Cosméticos Ltda Advogado: Alan Arais Lopes(OAB/RO 1787), José Eduardo dos Santos Iniesta Castilho (OAB/SP 190676) Sentença:”Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 107/109), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Segundo o entendimento do Egrégio Tribunal de justiça do Estado de Rondônia, não é possível a acumulação dos pedidos de homologação e suspensão do processo. Senão vejamos: Processo Civil. Acordo. Homologação. Extinção do feito com julgamento do mérito. Havendo acordo entre as partes, e sendo homologado este, deve haver a extinção do feito com julgamento do mérito, não cabendo a suspensão do feito até o cumprimento do pacto, quando a medida se tornar onerosa e desproporcional à parte. RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE (TJ/ RO, Câmara Especial, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 100.005.2003.004272-6; Rel. Des. Rowilson Teixeira; DJ n. 213 de 17.11.2004). Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do inciso III, do artigo 269, do Código de Processo Civil e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Custas na forma da lei (§ 7º, do art. 6º, da Lei nº 301/90). Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase”. - Porto Velho, 16 de agosto de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito Proc.:001.2007.006755-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Fátima Sônia Ferreira Galvão Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), ( ) Requerido:Gradiente Eletronica S. A.(manaus) Advogado: Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1482) Sentença:”Ante o pedido de desistência formulado às fls. 70, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por FÁTIMA SÔNIA FERREIRA GALVÃO em face de GRADIENTE ELETRÔNICA S/A, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto Velho, 16 de agosto de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.013912-0 Ação:Declaratória Requerente:Roberto Ferreira Albernaz Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido:Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP Advogado: Ma´rcia Tiemi Takakura (OAB/SP 236108), Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434) Sentença:”HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no inciso III, do art. 269, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o processo movido por ROBERTO FERREIRA ALBERNAZ em face de TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Custas na forma da lei. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto Velho, 16 de agosto de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito Proc.:001.2007.009468-2 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847), Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:C. D. Comercial Ltda Sentença:”Ante o pedido de desistência formulado às fls. 32, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por BANCO FINASA S/A em face de C. D. COMERCIAL LTDA, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase”. - Porto Velho, 16 de agosto de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito Proc.:001.2007.013177-4 Ação:Declaratória Requerente:Neila Araujo Lima Advogado:Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093) Requerido:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Sentença:”... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por NEILA ARAUJO LIMA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL , qualificada às fls. 03 e, em conseqüência CONFIRMO a liminar concedida 24-08-2007 B - 29 às fls. 17/18, tornando definitiva a exclusão do nome da requerente do cadastro de inadimplentes e, DECLARO a inexistência do débito inscrito às fls. 14 (título n. 124645965). CONDENO a requerida a pagar a autora o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, pela inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se”. - Porto Velho, 16 de agosto de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito Proc.:001.2007.004896-6 Ação:Ação ordinária Requerente:Eugenildo Leal de Almeida Advogado:Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) Requerido:Global Village Telecom Ltda Advogado: Marcos Leandro Pereira (OAB/PR 17178) Sentença:... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por EUGENILDO LEAL DE ALMEIDA em face de GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA - GVT, ambas qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência, CONFIRMO a antecipação de tutela concedida às fls. 28/29, tornando definitiva a exclusão do nome do autor do cadastro de inadimplentes (SPC), em relação às inscrições tratadas nestes autos (Títulos n. 2308-RO, 2279-RO, 2483-RO e 2222-RO, fls. 13) e, CONDENO a requerida a pagar o autor o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação por danos morais, pela inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, com juros e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, procedase as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 B - 30 24-08-2007 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se”. - Porto Velho,16 de agosto de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito Proc.:001.2007.014728-0 Ação:Indenização Requerente:Nilson Aparecido de Souza Advogado:Paulo Francisco de Matos (RO 1688) Requerido:Vivo S.A. Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Sentença:... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por NILSON APARECIDO DE SOUZA em face de VIVO S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, CONFIRMO a antecipação de tutela concedida às fls. 48/49, tornando definitiva a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes (SPC), em relação à inscrição tratada nestes autos e, CONDENO a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, pela inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorárias advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - Porto Velho,16 de agosto de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito Proc.:001.2007.014986-0 Ação:Declaratória Requerente:Reginaldo Alves de Almeida Advogado:Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434) Requerido:Vivo S.A. Advogado: Mateus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Sentença:... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por REGINALDO ALVES DE ALMEIDA em face de VIVO S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, CONFIRMO a antecipação de tutela concedida às fls. 27/28, tornando definitiva a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes (SPC e SERASA), em relação à inscrição tratada nestes autos e, DECLARO inexistente o débito, em relação ao autor, referente à utilização do terminal telefônico e DIÁRIO DA JUSTIÇA serviços que não foram solicitados por ele (contrato n. 0141057574). CONDENO a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de indenização por danos morais, pela inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorárias advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto Velho,16 de agosto de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito Proc.:001.2007.005042-1 Ação:Indenização Requerente:Aurelia do Carmo Monteiro Souza Advogado:José Américo dos Santos (OAB/RO 1049) Requerido:Queiroz & Cia Ltda Advogado: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034) Sentença:... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por AURELIA DO CARMO MONTEIRO SOUZA em face de QUEIROZ & CIA LTDA, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, CONDENO a requerida a pagar a autora o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se”. - Porto Velho,16 de agosto de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito NÚMERO 158 ANOXXV Proc.:001.2007.014080-3 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Itaú S/A Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Cleiton Leandro dos S Medeiros Sentença;”Ante o pedido de desistência formulado às fls. 28, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por BANCO ITAÚ S/A em face de CLEITON LEANDRO DOS SANTOS MEDEIROS, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto Velho, 17 de agosto de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito Proc.:001.2007.016473-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Associação Rondoniense de Ensino Superior - ARES Advogado:Alexandre Wascheck de Faria (OAB/ RO 924) Executado:Eliana Rita Fernandes Brilhante Sentença:”Ante a notícia de que a executada quitou o débito (fls. 19/20), com fundamento no inciso II, do art. 794 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução promovida por ASSOCIAÇÃO RONDONIENSE DE ENSINO SUPERIOR DE - ARES em face de ELIANA RITA FERNANDES BRILHANTE, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto Velho, 10 de agosto de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito Proc.:001.2007.012223-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Eudes Cavalcante Siqueira, Eule Cavalcante Siqueira Advogado:Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163), Firmino Gilberto Banus (RO 163) Requerido:Bradesco Vida e Previdência S/A Sentença:”Ante o pedido de desistência formulado às fls. 63, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por EUDES CAVALCANTE SIQUEIRA e EULE CAVALCANTE SIQUEIRA em face de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, todos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto Velho, 17 de agosto de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 158 Proc.:001.2006.011454-0 Ação:Reintegração de posse Requerente:Cia Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510), Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Marly da Silva Paiva Sentença:”Ante o pedido de desistência formulado às fls. 59, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por CIA. ITAÚ LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL em face de MARLY DA SILVA PAIVA, todos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. REVOGO a antecipação de tutela concedida às fls. 27/28. Custas na forma da lei. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto Velho, 17 de agosto de 2007.- Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito Proc.:001.2007.001842-0 Ação:Indenização Requerente:Cristhian Agra de Araújo Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510) Requerido:Teleron Celular S.A. Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Sentença:”Ante o pagamento do débito, com fundamento no inciso I, do art. 794, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a obrigação no processo movido por CRISTHIAN AGRA DE ARAUJO em face de TELERON CELULAR S/A, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Expeça-se alvará em nome da parte autora e de seu advogado (MS N. 200.000.2007.004516-0) para liberação do valor depositado às fls. 43, resguardando-se a quantia de R$ 914,22 (novecentos e quatorze reais e vinte e dois centavos) conforme ofício de fls. 46. Após, comunique-se ao Juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca para providenciar o necessário para a efetivação da penhora. O alvará deverá ser expedido no prazo determinado pelo artigo 190 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto Velho, 17 de agosto de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito Proc.:001.2007.000376-8 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Anderson Clayton Eloy Advogado:Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/ RO 96E) Requerido:Rede Amazônica de Rádio e Televisão Ltda DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença:”Ante o pedido de desistência formulado às fls. 62/63, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por ANDERSON CALYTON ELOY JÚNIOR em face de REDE AMAZÔNIA - TV RONDÔNIA, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto Velho, 17 de agosto de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito Proc.:001.2007.000376-8 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Anderson Clayton Eloy Advogado:Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/ RO 96E) Requerido:Rede Amazônica de Rádio e Televisão Ltda Sentença:”Ante o pedido de desistência formulado às fls. 62/63, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por ANDERSON CALYTON ELOY JÚNIOR em face de REDE AMAZÔNIA - TV RONDÔNIA, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto Velho, 17 de agosto de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito Proc.:001.2007.012486-7 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Donizete Fortes Pereira Advogado:Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701) Requerido:Banco Bradesco S. A. Sentença:”A parte autora foi intimada a emendar sua inicial em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, deixando escoar o prazo legal sem promover o andamento. Vejase que emenda não foi completa, pois, não houve a regularização da representação processual, estando até a presente data a procuração sem a assinatura do outorgante, o que deverá ser certificado nos autos. A vista do exposto com fundamento no parágrafo único, do art. 284, e, inciso VI, do 295, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por DONIZETE FORTES PEREIRA em face de BANCO BRADESCO S/A, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, nos termos do inciso I, do art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto Velho, 17 de agosto de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito 24-08-2007 B - 31 Proc.:001.2006.004865-3 Ação:Declaratória Requerente:Deliane Godinho Ferreira Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/ RO 2128) Requerido:Teleron Celular S/A Advogado: Douglacir Evaristo Sant’ana (OAB/ RO 287) Sentença:”... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por DELIANE GODINHO FERREIRA em face de VIVO TELERON CELULAR S/A, qualificada às fls. 03 e, em conseqüência DECLARO inexistente o débito, em relação as faturas dos meses de outubro/2005 a fevereiro/ 2006 (fls. 23/27). Em face da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas processuais e com os honorários do respectivo advogado. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, procedase as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publiquese. Registre-se. Intimem-se”. - Porto Velho, 17 de agosto de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito Proc.:001.2006.004865-3 Ação:Declaratória Requerente:Deliane Godinho Ferreira Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/ RO 2128) Requerido:Teleron Celular S/A Advogado: Douglacir Evaristo Sant’ana (OAB/ RO 287) Sentença:”... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por DELIANE GODINHO FERREIRA em face de VIVO TELERON CELULAR S/A, qualificada às fls. 03 e, em conseqüência DECLARO inexistente o débito, em relação as faturas dos meses de outubro/2005 a fevereiro/ 2006 (fls. 23/27). Em face da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas processuais e com os honorários do respectivo advogado. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, procedase as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publiquese. Registre-se. Intimem-se”. - Porto Velho, 17 de agosto de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito Proc.:001.2006.025730-9 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco Finasa S. A. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 B - 32 24-08-2007 Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847), Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Angelita Vaz Pereira Sentença:”Ante o pedido de desistência formulado às fls. 47, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por BANCO FINASA S/A em face de ANGELITA VAZ PEREIRA, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Oficie-se ao Detran/RO para excluir a restrição judicial anteriormente concedida. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase”. - Porto Velho, 16 de agosto de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito Proc.:001.2007.004763-3 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Honda S/a Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Marluce Pereira Clemente Sentença:”Ante o pedido de desistência formulado às fls. 29/30, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por BANCO HONDA S/A em face de MARLUCE PEREIRA CLEMENTE, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. REVOGO a liminar de fls. 22 e DETERMINO a imediata restituição do bem à ré. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase”. - Porto Velho, 16 de agosto de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito Proc.:001.2007.009720-7 Ação:Ação monitória Requerente:Bom Preço Distribuidora de Auto Peças e Serviços Ltda Advogado:Graziela Fortes (OAB/RO 2208) Requerido:Ayres Gomes do Amaral Filho Sentença:”Ante o pedido de desistência formulado às fls. 25, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por BOM PREÇO DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA em face de AYRES GOMES DO AMARAL FILHO, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas.Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto Velho, 16 de agosto de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.009676-3 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Uilson Teodoro Ferreira Advogado:José Edimar Santiago de Melo Júnior (OAB/AC 2707) Requerido:Associação dos Servidores Publicos No Municipio de Porto Velho Sentença:”A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem promover o andamento. A vista do exposto e nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem resolução de mérito, a ação movida por UILSON TEODORO FERREIRA em face de ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PORTO VELHO, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto Velho, 16 de agosto de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito Proc.:001.2007.010228-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Oficina dos Sonhos ComÉrcio de ColchÕes Ltda Advogado:Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/ RO 3613) Requerido:Fernanda Jussara Costa Figueiredo Sentença:”Ante o pagamento do débito, com fundamento no inciso I, do art. 794, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução promovida por OFICINA DOS SONHOS COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA em face de FERNANDA JUSSARA COSTA FIGUEIREDO, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase” . - Porto Velho, 16 de agosto de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito Proc.:001.2007.000687-2 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Patrick Hans Pessoa de Mello Muller (OAB/PA 9937), Rogério Paiva Andrade (OAB/ PA 12971) Requerido:Neide Jacques Kersting Sentença:”A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem promover o andamento. A vista do exposto e nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código de Processo NÚMERO 158 ANOXXV Civil, JULGO EXTINTO sem resolução de mérito, a ação movida por BANCO FINASA S/A em face de NEIDE JACQUES KERSTING, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto Velho, 16 de agosto de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito Proc.:001.2005.010890-4 Ação:Indenização Requerente:Raimundo Lopes Batista Advogado:Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/ RO 1088), Leonardo de Oliveira Affonso (OAB/ RJ 80689) Requerido:Adair Alves Nascimento Advogado: Samuel Milet (OAB/RO 2117) Sentença:”Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 108/109), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Segundo o entendimento do Egrégio Tribunal de justiça do Estado de Rondônia, não é possível a acumulação dos pedidos de homologação e suspensão do processo. Senão vejamos: Processo Civil. Acordo. Homologação. Extinção do feito com julgamento do mérito. Havendo acordo entre as partes, e sendo homologado este, deve haver a extinção do feito com julgamento do mérito, não cabendo a suspensão do feito até o cumprimento do pacto, quando a medida se tornar onerosa e desproporcional à parte. RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE (TJ/ RO, Câmara Especial, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 100.005.2003.004272-6; Rel. Des. Rowilson Teixeira; DJ n. 213 de 17.11.2004). Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do inciso III, do artigo 269, do Código de Processo Civil e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Custas na forma da lei (§ 7º, do art. 6º, da Lei nº 301/90). Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase”. - Porto Velho, 16 de agosto de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito Proc.:001.2006.020235-0 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco Gmac S/a Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510) Requerido:M. Swinka Ferreira ME Advogado: Rejane Maria Lira Cavalcanti Medeiros (OAB/RO 1910) Sentença:”HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no inciso III, do art. 269, do Código Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 158 de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o processo movido por BANCO GMAC S/A em face de M SWINKA FERREIRA ME, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Custas na forma da lei (§ 7º, do art. 6º, da Lei nº 301/90). Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase”. - Porto Velho, 16 de agosto de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito Proc.:001.2006.009966-5 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Unibanco União de Bancos Brasileiros S. A. Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Francisco Carlos da Costa Brito Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.:001.2007.006688-3 Ação:Indenização Requerente:Anderson Juvino de Assis Advogado:Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/ RO 1088), Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913) Requerido:Gol Transportes Aéreos S.a. Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. Proc.:001.2006.012314-0 Ação:Declaratória Requerente:Ramiro José Barbosa Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Advogado: Flora Mª Castelo Branco (OAB/RO 391-A) Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 198,07 (cento e noventa e oito reais e sete centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.:001.2007.016984-4 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510) Requerido:Mauro Celson da Silva Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Auto de Busca, Apreensão e Depósito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.013152-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Felício Aparecido Marques Advogado:Felício Aparecido Marques (OAB/RO 169-B) Requerido:Condomínio Residencial Rio Bonito Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.:001.2007.014329-2 Ação:Indenização Requerente:Altamiro de Mello - Me Advogado:Jânio Sérgio da Silva Maciel (RO 1950) Requerido:Serasa S/A Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. Proc.:001.2007.009131-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Joao Lucas Ferreira Neto Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/ RO 655A), Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Requerido:Serasa S/A Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385); Selma Lirio Severi (OAB/SP 154.202) Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Recurso de Apelação. Proc.:001.2007.015223-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Sociedade Mantenedora de Pesquisa Educação Assistência Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Advogado:Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Executado:Instituto de Diagnóstico Itapuã Ltda ME Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.:001.2006.018557-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco da Amazônia S. A. Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Executado:Rondoplan Projetos e Assessoria Ltda - Me e outros Advogado: José Alexandre Casagrande (OAB/ RO 379-B); Executado: Eliani da Silva Gomes de Melo Advogado: Wanderly Lessa Mariaca (OAB/RO 1.281); Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça; 24-08-2007 B - 33 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.:001.2007.014232-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Recol Distribuição e Comércio Ltda Porto Velho Advogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Executado:N. S. Aires Me Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.:001.2006.014746-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Distribuidora de Auto Peças Rondobras Ltda Advogado:Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437) Executado:Fábio Erlane Vilela Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.:001.2007.010468-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Associação Rondoniense de Ensino Superior - FATEC Advogado:David Alves Moreira (OAB/RO 299B) Executado:Maria Dulce Soares de Oliveira Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.:001.2006.023936-0 Ação:Reintegração de posse Requerente:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519); Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Requerido:Leonardon Miguel da Silva Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.:001.2007.015825-7 Ação:Embargos a execução Embargante:Maria Luiza Soares Cortez Advogado: Márcio Augusto de Souza Melo (2703) Embargado:Jose Maria Leitao da Costa Advogada: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição de Fls. 40 Proc.:001.2007.015023-0 Ação:Reintegração de posse Requerente:Dibens Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847) Requerido:Raimundo Assis de Lima Proc.:001.2007.017449-0 Ação:Arresto Arrestante:Banco Triângulo S/A Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Arrestado:S. I. de Oliveira Silva e outros Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 B - 34 24-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Intimação da parte ARRESTANTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Guia de Depósito. Proc.:001.2007.016099-5 Ação:Declaratória Requerente:Jose Carlos Vieira Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Requerido:LF Imports Ltda Proc.:001.2007.016111-8 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Sudameris Brasil S. A. Advogado:Saiera Oliveira ( 2458) Requerido:Francisco de Assis Lima Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. Proc.:001.2005.012572-8 Ação:Ação monitória Requerente:Dari Duarte Advogado:Francisco Carlos do Prado (OAB/RO 2701) Requerido:José Dionizio Costa da Silva Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/ RO 333) Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.:001.2006.023670-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Yonara Silveira Sales Advogado:Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300) Requerido:Raimunda Ferreira da Silva Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.:001.2007.015311-5 Ação:Indenização Requerente:Rosimar Carvalho Oliveira Advogado:Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) Requerido:Ronsy Materiais de Construçao Ltda Proc.:001.2007.015079-5 Ação:Ação monitória Requerente:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Advogado:José Ademir Alves (RO 618) Requerido:Francisco das Graças Sombra Proc.:001.2007.016875-9 Ação:Sustação de protesto Requerente:Dental Médica Comércio e Representação Ltda Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/ RO 655-A) Requerido:Sg Tecnologia Clinica SA e outros Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Auto de Busca, Apreensão, Vistória, Avaliação e Depósito. Proc.:001.2007.009459-3 Ação:Ação monitória Requerente:Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda Advogado:Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa Fernandes (OAB/RO 2201) Requerido:Simone Silva Gonçalves ANOXXV Proc.:001.2007.015305-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Irmãos Domingues Ltda Advogado:Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911) Executado:Ana Maria Maciel de Lima Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. Proc.:001.2007.006731-6 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Itaú S/A Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847), Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Donisete Alves Pena 158 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Intimação DAS PARTES para manifestar-se acerca do AR/Negativo. Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/Negativo. NÚMERO Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$327,37 (trezentos e vinte e sete reais e trinta e sete centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.:001.2005.012830-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Portoplast Ltda Advogado:Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B) Requerido:Chesman da Silva Barata Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca dos calculos. José Adilson Inácio Martins Escrivão Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 158 Data: 23/08/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Turma Recursal - Ji-Paraná Data de distribuição :18/10/2006Data de redistribuição :01/06/2007 Data do julgamento : 06/08/2007 100.014.2005.011344-9 Recurso Cível Origem: 01420050113449 Vilhena 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Rosemeire Gambati Pereira Advogados : Mário Gardini(OAB/RO2941) e outro Recorrido : José Carlos Tenório Siqueira Advogada : Cristiane Tessaro(OAB/ RO1562) Relator : Juiz Oscar Francisco Alves Junior Decisão :”Recurso conhecido e provido, por maioria, nos termos do voto divergente”. Ementa : APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA. AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - PRESCRIÇÃO - ART. 61 DA LEI NÚMERO 7357, 02.09.85. - A ação ordinária de enriquecimento ilícito contra o emitente de cheque, cuja ação executiva se encontra prescrita, é de 02 anos, contados da data da prescrição, conforme art. 61 da Lei 7.357/85 que, por ser norma especial, se sobrepõe à de direito comum do art. 177 do Código Civil, só aplicável em casos não expressos excepcionalmente. Data de interposição :30/11/2006Data de redistribuição :14/06/2007 Data do julgamento : 06/08/2007 100.605.2006.000265-3 Recurso Cível Recorrente : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Embratel Advogado : Rodrigo Barbosa Marques do Rosário(OAB/RO2969) Recorrida : Raquel Feliciano de Amorim Advogado : Silvino do Nascimento Gualberto(OAB/RO279) Relator : Juiz Oscar Francisco Alves Junior Decisão :”Embargos conhecidos e improvidos, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.”. Ementa : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU DÚVIDA - PRETENSÃO DE DISCUTIR MATÉRIA CONTRÁRIA AOS INTERESSES. IMPROCEDÊNCIA Os embargos de declaração devem servir apenas quando a prestação jurisdicional for imperfeita, isto é, quando houver obscuridade, contradição ou omissão atendendo ao rol taxativo do artigo 535 do CPC, não se prestando para rediscutir matéria contrária aos interesses do embargante. Caracterizado o intuito meramente protelatório e resistência injustificada ao andamento do feito impõe-se condenação em litigância de má-fé. Data de distribuição :02/02/2006Data de redistribuição :27/07/2007 Data do julgamento : 20/08/2007 100.003.2005.004715-1 Recurso Cível Origem: 00320050047151 Jaru 1ª Vara do Juizado Especial Cível DIÁRIO DA JUSTIÇA Recorrente : Ilton Antonio de Jesus Advogado : João Carlos Pereira Coqueiro(OAB/AC1765) Recorrida : Maria Lopes Dias Advogado : Francisco César Trindade Rêgo(OAB/RO75A) Relator : Juiz Oscar Francisco Alves Junior Decisão :”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.”. Ementa : EMBARGOS A EXECUÇÃO. ART.52, IX DA LEI 9.099/95. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE CAUSA IMPEDITIVA, MODIFICATIVA OU EXTINTIVA DA OBRIGAÇÃO SUPERVENIENTE A SENTENÇA. Os embargos a execução somente podem versão sobre as matérias dispostas no art.52, IX da Lei 9.099/95. Se houve preclusão e não há nos autos comprovação de causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação superveniente à sentença, os embargos devem ser indeferidos. Data de distribuição :23/07/2007 Data do julgamento : 20/08/2007 100.003.2006.001957-6 Recurso Criminal Origem: 00320060019576 Jaru 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Rivelino Alves de Farias Advogado : Francisco César Trindade Rêgo(OAB/RO75A) Recorrido : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski Decisão :”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.”. Ementa : CRIMINAL. AUTORIA E MATERIALIDADE . CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Restando comprovado nos autos a autoria e a materialidade do delito, imperioso se torna a manutenção do decreto condenatório. Data de distribuição :27/06/2007 Data do julgamento : 20/08/2007 100.003.2007.000489-4 Recurso Cível Origem: 00320070004894 Jaru 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. Advogado : Rodrigo Barbosa Marques do Rosário(OAB/RO2969) Recorrido : Romildo Soares da Silva Advogada : Eunice Braga Leme(OABRO1172) Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski Decisão :”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.”. Ementa : DANO MORAL. EMPRESA DE TELEFONIA. CONSUMIDOR. USO DE DOCUMENTO POR TERCEIRO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. É devida a indenização por danos morais decorrentes de inscrição indevida nos órgão de proteção ao crédito decorrentes de débitos gerados por aquisição de linha telefônica por terceiro de má-fé que utiliza documentos pessoais da vítima, em razão da responsabilidade objetiva da empresa de telefonia. Data de distribuição :27/06/2006 Data do julgamento : 20/08/2007 100.010.2005.002064-1 Recurso Cível Origem: 01020050020641 Rolim de Moura 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Marlene Orcino Lucas Advogado : Edson Luiz Rolim(RO313-A) 24-08-2007 B - 35 Recorrida : Americel S/A Advogado : Jânio Sérgio da Silva Maciel(OAB/RO1950) Relator : Juiz Oscar Francisco Alves Junior Decisão :”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.”. Ementa : MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA CELULAR. AUSÊNCIA DE ABALO AO PATRIMÔNIO MORAL. MERO ABORRECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE EFETIVO DANO. A má prestação do serviço por si só, não justifica a indenização por dano moral. Se nos autos não ficou demonstrado: tristeza, mágoa ou atribulações na esfera interna pertinente à sensibilidade moral, o fato constitui mero aborrecimento corriqueiro, por não ocasionar ofensa ou abalo ao patrimônio moral. Para a configuração do dano moral não basta a mera alegação da existência de ato ilícito ensejador de indenização, sendo necessário à indicação efetiva do dano. Data de distribuição :28/06/2007 Data do julgamento : 20/08/2007 100.011.2007.000243-7 Recurso Cível Origem: 01120070002437 Alvorada do Oeste 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Euclides Ferreira de Oliveira Advogada : Defensoria Pública do Estado de Rondônia Recorrido : Ganes Moura da Silva Advogado : Tércio Hilário de Oliveira(OAB/ RO345B) Relator : Juiz Oscar Francisco Alves Junior Decisão :”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.”. Ementa : BEM IMÓVEL. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE ARGUIDA POR QUEM LHE DEU CAUSA. PROIBIDO SE BENEFIAR DA PRÓPRIA TORPEZA. PARTE ILEGÍTIMA. ART.1650 CC. Havendo ausência de outorga uxória, não pode a parte se beneficiar da sua própria torpeza, ou seja, não pode argüir nulidade que tenha dado causa. Ademais, somente é legítimo para requer a invalidade do negócio a parte prejudicada. Data de distribuição :20/07/2007 Data do julgamento : 20/08/2007 100.012.2007.000191-6 Recurso Criminal Origem: 01220070001916 Colorado do Oeste 1ª Vara Criminal Recorrente : Roberto Caetano da Silva Advogada : Defensoria Pública do Estado de Rondônia Recorrido : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Oscar Francisco Alves Junior Decisão :”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.”. Ementa : ESTADO DE EMBRIAGUEZ . PERTURBAÇÃO. ESCÂNDALO. ART.62 DO DECRETO-LEI 3.688/41. PROVA TESTEMUNHAL UNÍSSONA. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. Havendo confissão e sendo os depoimentos testemunhais uníssonos em afirmar que o agente encontrava-se em estado de embriaguez, causando perturbação ou escândalo em local público, configurada está a contravenção prevista no art.62 do Decreto-lei 3.688/41 do CP, portanto, a condenação é medida que se impõe. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 B - 36 24-08-2007 Data de distribuição :15/06/2007 Data do julgamento : 20/08/2007 100.013.2006.002743-9 Recurso Cível Origem: 01320060027439 Cerejeiras 1ª Vara Cível Recorrente : Teleron Celular S/A Advogado : Fábio Antônio Moreira(OAB/ RO1553) Recorrido : Rosane Bolson-me Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski Decisão :”Recurso conhecido e provido parcialmente, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.”. Ementa : INDENIZAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A inscrição do nome do consumidor nos cadastros restritivos de crédito por dívida que está sendo discutida em juízo é indevida e caracteriza dano moral in re ipsa, impondo-se a manutenção da sentença condenatória. Data de distribuição :24/07/2007 Data do julgamento : 20/08/2007 100.014.2006.007739-0 Recurso Criminal Origem: 01420060077390 Vilhena 1ª Vara do Juizado Especial Criminal Recorrente : Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido : Sidnei Maurício de Brito Advogado : Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator : Juiz Oscar Francisco Alves Junior Decisão :”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.”. Ementa : PROCESSO PENAL. PROVAS DUVIDOSAS. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. CRIME DE AMEAÇA. ÂNIMO ALTERADO. INEXISTÊNCIA DE CRIME. Inexistindo nos autos provas seguras que demonstrem com certeza a autoria delitiva, ou sendo esta duvidosa, impõe a absolvição com fundamento no princípio do in dubio pro reo. Ademais, não há o crime de ameaça, se após prisão em flagrante o réu está com o ânimo exaltado, haja vista que o delito exige que o agente esteja com ânimo calmo e refletido. Data de interposição :03/07/2007 Data do julgamento : 20/08/2007 100.016.2006.001414-3 Recurso Cível Recorrente : Banco BMG S/A Advogada : Eliana Soleto Alves Massaro(OAB/RO1847) Recorrida : Sebastiana Oliveira Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski Decisão :”Embargos não conhecidos, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.”. Ementa : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PRAZO – ART. 49 C.C. 45, DA LEI 9099/95. No Juizado Especial Cível, o prazo de cinco dias para se oporem embargos de declaração, começa a fluir da data da sessão de julgamento, para a qual as partes foram devidamente e previamente intimadas. Inteligência dos art. 45 c.c. 49 da Lei 9099/95. Embargos a que não se conhecem por intempestivo. Data de distribuição :23/04/2007 Data do julgamento : 20/08/2007 100.605.2005.003108-1 Recurso Cível Origem: 60520050031081 Ji-Paraná - Juizado Esp.Cível e Criminal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Vivo Teleron Celular S/A Advogado : Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana(OAB/RO287) DIÁRIO DA JUSTIÇA Recorrido : Nelson Ricardo Martins Cidin Advogado : Marcelo Nogueira Franco(OAB/ RO1037) Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski Decisão :”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.”. Ementa : INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FIXAÇÃO. É devida a condenação por danos morais decorrentes de inscrição indevida no cadastro de inadimplentes. A fixação do valor relativo aos danos morais deve ser feita caso a caso, utilizando bom senso, moderação e razoabilidade, a fim de ser atendida à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos e à capacidade econômica das partes. Data de distribuição :23/01/2007Data de redistribuição :01/06/2007 NÚMERO 158 ANOXXV Data de distribuição :27/06/2007 Data do julgamento : 20/08/2007 100.605.2006.001491-0 Recurso Cível Origem: 60520060014910 Ji-Paraná - Juizado Esp.Cível e Criminal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Alexandre Cardoso Trindade Advogada : Eliane Aparecida de Barros(OAB/RO2064) Recorrida : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogado : Rodrigo Barbosa Marques do Rosário(RO2969) Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski Decisão :”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.”. Ementa : COBRANÇA. PROVAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Deve ser mantida a sentença quando esta se funde nas provas constantes nos autos. Data do julgamento : 20/08/2007 100.605.2006.000940-2 Recurso Cível Origem: 60520060009402 Ji-Paraná - Juizado Esp.Cível e Criminal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Centrais Elétricas de Rondônia S/a - Ceron Sete de Setembro Advogada : Claudete Solange Ferreira(OAB/ RO972) Recorrida : Venilde de Assis Furtado Advogado : Francisco Resplandes Botelho(OAB/RO137A) Relator : Juiz Oscar Francisco Alves Junior Decisão :”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.”. Ementa : ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE. FALTA DE NOTIFICAÇÃO. RELÓGIO MEDIDOR. LAUDO PERICIAL. PERÍCIA UNILATERAL. AUSÊNCIA DO COTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. Havendo fraude no consumo de energia elétrica a notificação constitui-se em ato indispensável para a validação do laudo técnico. Não se reveste da força probante necessária para justificar a cobrança do débito, a realização da perícia feita de forma unilateral no relógio medidor, ferindo os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, tornando a prova sem qualquer valor. Data de distribuição :23/04/2007Data de redistribuição :01/06/2007 Data de distribuição :27/03/2007Data de redistribuição :01/06/2007 Data de distribuição :20/06/2007 Data do julgamento : 20/08/2007 100.605.2006.001800-2 Recurso Cível Origem: 60520060018002 Ji-Paraná - Juizado Esp.Cível e Criminal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Telecomunicações de São Paulo S.A TELESP Advogada : Alice Reigota Ferreira Lira(OAB/ RO352B) Recorrido : Marcos Antonio Fernandes Costa Advogado : Celso dos Santos(OAB/RO1092) Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski Decisão :”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.”. Ementa : DANO MORAL. EMPRESA DE TELEFONIA. CONSUMIDOR. USO DE DOCUMENTO POR TERCEIRO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. É devida a indenização por danos morais decorrentes de inscrição indevida nos órgão de proteção ao crédito decorrentes de débitos gerados por aquisição de linha telefônica por terceiro de má-fé que utiliza documentos pessoais da vítima, em razão da responsabilidade objetiva da empresa de telefonia. Data do julgamento : 20/08/2007 100.605.2006.000993-3 Recurso Cível Origem: 60520060009933 Ji-Paraná - Juizado Esp.Cível e Criminal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Elisângela Gabriele Spadare Advogado : Francisco Resplandes Botelho(OAB/RO137A) Recorrido : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Advogada : Claudete Solange Ferreira(OAB/ RO972) Relator : Juiz Oscar Francisco Alves Junior Decisão :”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.”. Ementa : ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. NOTIFICAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE PERÍCIA. INÉRCIA DO CONSUMIDOR. VALIDADE DA PROVA. Se a parte foi devidamente notificada para acompanhar perícia em relógio medidor e quedou-se inerte, não cabe impugnar o resultado alegando ilegalidade, uma vez que a prova é válida diante da omissão do consumidor. Data do julgamento : 20/08/2007 100.605.2006.001709-0 Recurso Cível Origem: 60520060017090 Ji-Paraná - Juizado Esp.Cível e Criminal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Simão Lindomar de Miranda Advogado : Nilton Cezar Rios(RO1795) Recorrida : Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERON Advogada : Claudete Solange Ferreira(OAB/ RO972) Relator : Juiz Oscar Francisco Alves Junior Decisão :”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.”. Ementa : ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. NOTIFICAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE PERÍCIA. INÉRCIA DO CONSUMIDOR. VALIDADE DA PROVA. Se a parte foi devidamente notificada para acompanhar perícia em relógio medidor e quedou-se inerte, não cabe impugnar o resultado alegando ilegalidade, uma vez que a prova é válida diante da omissão do consumidor. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 158 Data de distribuição :12/06/2007 Data do julgamento : 20/08/2007 101.003.2006.004924-0 Recurso Criminal Origem: 00320060049240 Jaru 1ª Vara do Juizado Especial Criminal Recorrente : Joaldo da Conceição Ferreira Advogado : Cleber Correa(RO1732) Recorrido : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski Decisão :”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.”. Ementa : CRIMINAL. AMEAÇA. CONFIGURAÇÃO DO CRIME. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. Restando configurado nos autos a prática do crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, bem como sua autoria, é de se manter a sentença condenatória. Data de distribuição :28/03/2007Data de redistribuição :01/06/2007 Data do julgamento : 20/08/2007 102.605.2006.001123-7 Recurso Cível Origem: 60520060011237 Ji-Paraná - Juizado Esp.Cível e Criminal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Rcte/Rcdo : Ji Paraná Motos Advogado : Antônio Fraccaro(OAB/RO1941) Rcdo/Rcte : Júlio Cézar da Silva Advogado : Fernando Santini Antonio(OAB/ RO3084) Relator : Juiz Oscar Francisco Alves Junior Decisão :”Recurso da parte Júlio César da Silva conhecido e provido e Recurso da parte Ji-Paraná Motos conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. “. Ementa : RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO VALORAÇÃO DE CULPA. DANO MORAL CONFIGURADO. CRITÉRIOS PARA ESTABELECER O QUANTUM. Havendo relação de consumo existe a responsabilidade objetiva de reparar o dano, independentemente de se valorar a existência ou não de culpa. Caracterizado o dano moral compete ao julgador observar as melhores regras ditadas para a sua fixação, atento às finalidades compensatória, punitiva, preventiva ou pedagógica e aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, levando em consideração as circunstâncias que envolveram o fato, as condições pessoais e econômicas e financeiras do ofendido, assim como o grau da ofensa moral, a preocupação de não se permitir que a reparação transforme-se em fonte de renda ilícita, bem como não seja tão ínfima que passe despercebida pela parte ofensora, consistindo, assim, no necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos. Data de distribuição :28/03/2007Data de redistribuição :01/06/2007 Data do julgamento : 20/08/2007 200.000.2007.002313-1 Correição Parcial Corrigente : J A Lúcio JZ Moto Peças Advogada : Márcia Soares de Souza(OAB/ RO1834) Corrigido : Juízo de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Jaru RO Relator : Juiz Oscar Francisco Alves Junior Decisão :”Correição parcial não conhecida, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.”. Ementa : CORREIÇÃO PARCIAL. RECURSO INADMISSÍVEL NO JUIZADO ESPECIAL. DIÁRIO DA JUSTIÇA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. A correição parcial é inadmissível nos Juizados Especiais, tendo em vista a ausência de previsão legal, devendo o recurso ser rejeitado por falta de pressuposto de admissibilidade. Data de distribuição :02/07/2007 Data do julgamento : 20/08/2007 200.000.2007.005688-9 Mandado de Segurança Impetrante : Lindoval Paes da Silva Advogado : Cristovam Coelho Carneiro(RO115) Impetrado : Juízo de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Luzia do Oeste RO Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski Decisão :”Segurança concedida, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.”. Ementa : MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LIQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA ORDEM. Estando presente o direito líquido e certo, deve ser concedida a segurança pleiteada. (a) Belª Elielma Pedrosa R. Toledo Secretária da Turma Recursal EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS Processo : 005.2007.001428-6 Classe : Ação Penal Proced.: Processos juiz singular Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia CITAÇÃO DE :VANDERLEI VILLE DA LUZ, bras., solteiro, agricultor, nascido aos 22.10.1982, filho de Eduardo Ville da Luz e de Marlene Ville da Luz, residente na 3ª Linha, Gleba G, lote 114, neste Município, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal ,conforme denúncia do Ministério Público: “Consta dos inclusos autos de inquérito Policial que, na data de 22.09.2006,por volta das 1300 hs., na 3ª linha, gleba G, lote 112, nesta Comarca, os denunciados VANDERLEI VILLE DA LUZ, ELVINO APARECIDO DE CAMPOS e ANTÔNIO BENEDITO DOS ANJOS, em comunhão de ações e desígnos entre si, subtrairam para eles, um novilha de dois anos devidamente avaliada em R$ 289,00( duzentos e oitenta e nove reais),conforme laudo merceológico (fl.22), pertencente à vítima Joilson Viana Santos. Segundo apurado no dia, hora e local acima indicados, o denunciado Elvino Aparecido de Campos, aproveitando a permanência de novilha alheia nas suas terras, por meio de frestas na cerca da vítima, subtraiu o animal acima citado, vindo a matá-la com ajuda de Vanderlei Ville da Luz, por meio de uma espingarda, e descarná-la com ajuda de Antônio Benedito dos Anjos. Consta, ainda, que no dia 24.09.2006, por volta das 08:30 hs., na segunda linha gleba G lote 109, no Distrito de Nova Londrina, Jí-Paraná/ RO, o denunciado Vanderlei Ville da Luz, guardava arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com a determinação legal. Segundo apurado, no dia, hora e local acima indicados, por ocasião de diligências policiais sobre o furto da novilha, o denunciado Vanderlei Ville da Luz guardava arma de fogo no interior de sua residência. Ante o exposto 24-08-2007 B - 37 DENUNCIO a Vossa Excelência: VANDERLEI VILLE DA LUZ, como incurso nas penas do art. 155 §4º IV do Código penal e art.12 da Lei 10.826/03 c/c art. 69 do CP. Bem como para Comparecer perante este Juízo no dia 11.09.2007 às 09:00 horas, para ser interrogado sob pena de revelia. Deverá comparecer acompanhado de advogado ficando ciente de que não o fazendo ser-lhe-á nomeado Defensor Público. Após o interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 03 dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA 11.09.2007 ÀS 09:00 horas. (A)Cleonice Cabral dos Santos Almeida, Escrivã, assina por determinação Judicial. Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urupá , Ji Paraná RO, 78958-000 Fax/Fone:3421-1337 Ramal: 234, apms, Ji Paraná Dr. Oscar Francisco Alves Júnior Juiz de Direito PRIMEIRA VARA CÍVEL, DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. COMARCA DE JIPARANÁ-RO. Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES GABARITO N. 075/2007 A. n. 005.1999.010648-3 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL A. Disal Administradora de Consórcios S/C Ltda Adv: CLAUDETE SOLANGE FERREIRA - OAB/RO 972 R.: Maely Jose da Silva ATO JUDICIAL: “Trata se de execução de título judicial, passando a incidir as alterações pertinentes (Lei 11.232,22.12.05), bem como, subsidiariamente, no que couber, as normas que regem o processo de execução de título extrajudicial, com atenção, também, as alterações (Lei 11.382, de 06.12.06). Manifestes se a parte credora, pois ao que parece, não foram encontrados bens no Juízo Deprecado. I.” A. n. 005.2001.002614-8 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL A. Jiferro Comércio de Ferro e Aço Ltda Adv: CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO 107-B R.: Wellington C. Camilo ATO JUDICIAL: “1 Defiro o pedido de fls. 282 285, retificando o despacho de fls. 274/275 para determinar a penhora de 50% do imóvel indicado. 2 Expeça se carta precatória para este fim, sendo que caberá só exequente retirar a carta precatória Cartório, instruindo com as peças obrigatórias e comprovar a distribuição, em 30 dias.3 Int., na pessoa do Advogado.” ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em Cartório, a fim de retirar a carta precatória expedida nos autos, para promoção da devida distribuição. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 B - 38 24-08-2007 A. n. 005.2001.003567-8 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL A. Luiz Benedito da Silva - ME Adv: RENATA ALICE P. R. DE C. STUTZ - OAB/RO 1112 R.: Madeireira Lapacho Ltda ATO JUDICIAL: “Vistos. Trata se de execução de título extrajudicial, incidindo as alterações introduzidas pela Lei 11.382/2006. Citação regular à fl. 20, v; auto de penhora, avaliação e depósito à fl. 21; auto de penhora, remoção e depósito à fl. 62; certidão do desfecho dos embargos de terceiro n. 005.2003.008633 2 às fls. 70/71; auto de avaliação às fls. 80/81; certidão do desfecho dos embargos à arrematação às fls. 112/113; auto de arrematação à fl. 121; cálculo do saldo devedor remanescente às fls. 125/126; ato judicial às fls. 127/128, concedendo prazo de 180 dias para localização de bens da executada. Manifestação da parte credora às fls. 133/134, requerendo nova tentativa de penhora on line. Determino a penhora em dinheiro por meio eletrônico (convênio Bacen Jud), efetuada, conforme Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo. Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatada a inexistência de dinheiro sob custódia de instituição financeira, conforme documento de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, anexo. Registro que realizada consulta através do meio on line (convênio DETRAN SISTEMA RENAVAM) na Base Nacional, verificou se a existência de registro de veículo em nome da executada, entretanto, com restrição de alienação fiduciária, conforme Consulta Veículo p/ Proprietário Base Nacional anexa, não penhorado em razão da Súmula 242 do TFR (O bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora nas execuções ajuizadas contra o devedor fiduciário). Aguarde se o decurso do prazo concedido no ato judicial às fls. 127/128. I”. ATO JUDICIAL de fls. 127/128: “...Concedo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a parte credora diligenciar no sentido de encontrar bens do devedor, possibilitando a prestação jurisdicional invocada (art. 598, 791, III c/c 177, do CPC), pois, sem bens fica impossibilitada a satisfação do crédito em juízo...”. A. n. 005.2001.011901-4 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO A. Neri Cezimbra Lopes Adv: ALAN ARAIS LOPES - OAB/RO 1787 R.: Banco Itaú S/A Adv. CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/ RO 333 ATO JUDICIAL: “Diante do trânsito em julgado, manifestem se. I.” A. n. 005.2002.007720-9 COBRANÇA (RITO ORDINÁRIO) A. Hospital e Maternidade Bom Samaritano e outro Adv: NELSON ARAÚJO ESCUDERO FILHO - OAB/ RO R.: Município de Ji-Paraná Adv. PROCURADORIA MUNICIPAL ATO JUDICIAL: “ Vistos. Considerando a impossibilidade de reclassificação no SAP de execuções diversas no mesmo feito, e para não causar tumulto processual, determino o desentranhamento das execuções por quantia certa às fls. 696/698 (Hospital e Maternidade Bom Samaritano X Município de Ji Paraná/RO) e às fls. 707/709 (Nelson Araújo Escudeiro Filho X Município de Ji Paraná/RO), cada qual devendo DIÁRIO DA JUSTIÇA ser formalizada em autos apartados, com entranhamento do relatório do SAP referente a este feito. Quanto a condenação em obrigações, fixo o prazo de 60 dias para cumprimento voluntário pelo Município, impondo multa por dia de atraso no valor de R$100,00, computando se até o limite de R$10,000,00. I.” A. n. 005.2005.000412-9 DECLARATÓRIA A. W. G Adv: RITA CÁSSIA RIBEIRO DE SOUZA OAB/RR 287 R.: L. R de O. Adv. NILTON CESAR RIOS - OAB/RO 1795 ATO JUDICIAL: “Aguarde se o cumprimento do ato de fl. 210 por 90 dias. I.” ATO JUDICIAL DE FLS. 210: “Vistos. O acórdão do Tribunal deu provimento parcial ao recurso, reconhecendo que a requerida deve ser indenizada integralmente pela realização de benfeitorias no bem a ser partilhado, valor a ser apurado em liquidação de sentença, afirmando que estão individualizadas pela apelante. Portanto, a parte interessada deverá promover regularmente o procedimento de liquidação na forma da lei, no prazo de 30 dias, entretanto, podendo, evidentemente, haver transação entre as partes. I.” A. n. 005.2005.002375-1 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL A. Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares Coopmedh Adv: ELAINE C. B. DOS S. FRANCO - OAB/RO 1627 R.: Maria Clarete Ferreira Adv. DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ OAB/RO 1561 ATO JUDICIAL: “V. A conta salário está indicada no documento de fl. 140. I.” A. n. 005.2005.006336-2 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL A. Boasafra Comércio e Representações Ltda Adv: GIANE E. B. BARBOSA - OAB/RO 2027 R.: Clemente A. da Silva Adv. DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA ATO JUDICIAL: “Vistos. Trata se de execução de título judicial alterada pela Lei 11.232, de 22/ 12/2005, com vigência a partir de 24/06/06. Determino a penhora em dinheiro por meio eletrônico (convênio Bacen Jud), efetuada, conforme Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo. Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatada a inexistência de dinheiro sob custódia de instituição financeira, conforme documento de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, anexo. Registro que realizada consulta através do meio on line (convênio DETRAN SISTEMA RENAVAM) na Base Nacional, verificou se a inexistência de registros de veículos em nome do executado, conforme Consulta Veículo p/ Proprietário Base Nacional, anexa. As diligências deste Juízo já foram realizadas, devendo a parte cumprir atos que lhe compete esgotando os meios para encontrar bens, razão pela qual indefiro o requerimento de fl. 97. Concedo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a parte credora diligenciar no sentido de encontrar bens do devedor, possibilitando a prestação jurisdicional invocada (art. 598,791, III c/c 177, do CPC), pois, sem bens fica impossibilitada a satisfação do crédito em juízo. Decorrido o prazo sem manifestação eficaz, o feito poderá ser extinto por ausência de pressuposto para o desenvolvimento regular do processo, com espeque no art. 267, IV, c/c 598 NÚMERO 158 ANOXXV do CPC, independente de nova intimação. Oportuno constar, desde logo, que eventual pretensão à suspensão sine die é contrária ao ordenamento jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177 e 598, do CPC). No escólio de Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo Cautelar),”processo de conhecimento e processo de execução não são figuras antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos que se completam no exercício da função pública de jurisdição. Subordinam se a princípios comuns e se destinam a um mesmo fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo Código não adotou, porém, o critério tradicional de reunir numa parte geral as regras comuns a todos os processos e procedimentos. Coube, assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório das “disposições gerais” de todo o processo civil. Daí a determinação do art. 598, mandando aplicar subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento.” Dentre as disposições que regem o processo de conhecimento, podem ser exemplificadamente mencionadas as que se relacionam com a exigência de representação das partes por advogado (art. 36), sobre poderes, deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a 138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170), sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts. 172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição, registro e valor dos processos (arts. 251 a 261), provas, recursos e tudo mais que, não tendo sido objeto de regulamentação específica no processo de execução , possa ser cogitado e aplicado no curso da execução forçada e seus incidentes. Relevante, também, mencionar, o princípio da utilidade da execução, que se expressa através da afirmação de que a execução deve ser útil ao credor, não se permitindo sua transformação em instrumento de simples castigo ou sacrifício do devedor. I.” A. n. 005.2005.007533-6 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL A. Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares Adv: ELAINE C. B. DOS S. FRANCO - OAB/RO 1627 R.: Benevunte Trento Adv. JANE R. RAMOS NASCIMENTO - OAB/RO 813 ATO JUDICIAL: “Vistos. Trata se de execução de título judicial, conforme art. 1.102 C e art. 475 J, § 1º, do CPC (alteração dada pela Lei 11.232, de 22/12/2005), em que houve penhora em direito no rosto dos autos, auto de penhora à fl. 76, razão pela qual, impõe se a intimação do executado para oportunizar oferecimento de impugnação, querendo, no prazo de 15 dias. I.” A. n. 005.2005.008853-5 USUCAPIÃO A. Humberto dos Santos Peroba Adv: RUY CARLOS FREIRE FILHO OAB/RO 1012 R.: Gersey Bianco Martins Adv. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA ATO JUDICIAL: “Vistos. Designo a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 30 10 2007, às 09 horas e 30 minutos, ficando as partes intimadas quanto às advertências referente ao depoimento pessoal, conforme art. 343, e parágrafos do CPC, incumbindo às partes no prazo de 40 (quarenta) dias antecedentes à data da audiência apresentar o rol de testemunhas, conforme art. 407 do CPC (regime atual). I.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 158 A. n. 005.2006.001618-9 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL A. Unimed Ji-Paraná - Cooperativa de Trabalho Médico Adv: MARIA LUIZA DE ALMEIDA OAB/RO 3252 R.: Lourdes Amorim de Oliveira ATO JUDICIAL: “Diante do pedido de desistência da parte exeqüente pelo prosseguimento da execução (fl. 69), DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO com espeque no art. 267, VIII, do CPC, autorizado o desentranhamento pela exeqüente do cheque à fl. 06, mediante lançamento do número do processo e cópia (Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo II, Seção III, Subseção VIII, Item 98). Procedidos os atos conseqüentes, arquive se. Sem ônus. P.R.I.” A. n. 005.2006.003528-0 AÇÃO ORDINÁRIA A. Polibio Lima Oliveira Adv: JOSÉ CARLOS NOLASCO OAB/RO 393-B R.: José Moura dos Santos Adv. CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO 107-B ATO JUDICIAL: “POLIBIO LIMA OLIVEIRA, nacionalidade brasileira, solteiro, empresário, portador do RG n. 542.748/SSP/RO, inscrito no CPF n. 643.821.764 04, residente e domiciliado na Rua Presbítero Honorato Pereira, n. 1905, 2º andar, Bairro Nova Brasília, cidade de Ji Paraná/ RO, propôs AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C ANULAÇÃO DE TÍTULO CAMBIAL em desfavor de JOSÉ MOURA DOS SANTOS, nacionalidade brasileira, casado, comerciante, portador do RG n. 688.419 SSP/ RO, inscrito no CPF n. 651.651.792 49, residente e domiciliado na Avenida Castelo Branco, n. 20474, Centro, “Canaã Rei da Lataria”, cidade de Cacoal/RO, objetivando a rescisão do contrato de permuta do direito de posse do imóvel urbano denominado Lote 002, Setor 003, Quadra 215, localizado na Rua Curitiba, n. 2458, Bairro Nova Brasília, e anulação das notas promissórias números 00.162.674, 00.162.675, 00.162.676, 00.162.677, 00.162.678. 00.162.679, e 00.162.680, todas no valor de R$400,00, alegando, em suma, que o valor do imóvel de R$13.000,00 estipulado no contrato de permuta não representa o real valor do imóvel de R$25.000,00, sendo que em razão de problemas particulares assinou o contrato com valor do imóvel de R$13.000,00 e mais notas promissórias, com pedido de sustação de protesto dos títulos de crédito na medida cautelar n. 005.2006.002745 08, conforme inicial às fls. 03/07, instruída com documentos às fls. 08/09 e 13/14. Custas iniciais recolhidas à fl. 13. Citação do requerido por carta precatória à fl. 30. Certidão à fl. 31, v, do decurso do prazo in albis para o requerido responder a ação. Contestação apresentada pelo requerido às fls. 32/55, argüindo, preliminarmente, nulidade do mandado de citação em razão da ausência das advertências previstas na lei e inaplicabilidade dos efeitos da revelia, e, no mérito, em síntese, má fé do autor; não comprovação por documentos de que o autor estava com problemas de ordem particular; pagamento de seis cheques e uma nota promissória pelo autor; que o direito de posse do imóvel urbano foi permutado pelo valor de R$13.000,00, assinando o autor 30 (trinta) títulos de crédito do valor remanescente do negócio; que no primeiro contrato de compra e venda do direito de posse, bem como no segundo contrato de permuta, o valor do imóvel constou como sendo R$13.000,00. Documentos às fls. 56/67. Impugnação à contestação às fls. 68/71, alegando intempestividade da contestação e refutando as preliminares argüidas pelo requerido, requerendo o julgamento antecipado DIÁRIO DA JUSTIÇA 24-08-2007 B - 39 da lide. Custas finais recolhidas à fl. 76. É o relatório. Decido, com atraso, e de forma mais concisa, diante do invencível excesso de serviço forense, apreciando o considerado relevante para o deslinde da ação. Trata se de pedido de rescisão de contrato de permuta de direito de posse de imóvel urbano e anulação de títulos de crédito. Preliminarmente, nos termos do art. 214, §1º, do CPC, rejeito a alegação de nulidade de citação diante do comparecimento espontâneo do requerido, não apenas para argüir a nulidade, e sim contestando também o mérito, suprindo o ato citatório, e, porquanto, sem causa legal para devolução do prazo para responder a ação, e, conseqüentemente, impedindo a produção dos efeitos da revelia, porque, enquanto não integrante validamente da relação processual, o prazo para contestar não estava em curso, sem eficácia a certidão de intempestividade à fl. 31, v. Quanto ao mérito, vejamos. Apreciando os autos, o autor não aponta especificadamente nenhum fato ensejador da rescisão do negócio jurídico, seja vício na formação do contrato ou de consentimento, somente mencionando de forma aleatória que durante a assinatura do contrato estava com problemas de ordem particular, porquanto, sem causa legal para a rescisão do contrato. A respeito da questão, oportuna a transcrição de ementa a seguir: OBRIGAÇÃO DE FAZER DESFAZIMENTO DE NEGÓCIO DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO E DE CHEQUES PRÉ DATADOS INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS AUTORIZADORES DO ROMPIMENTO SENTENÇA REFORMADA 1. Celebrado contrato, seja ele verbal ou escrito, tem ele que ser cumprido, a menos que aponte a parte que pretenda o seu desfazimento, vícios na formação ou de vontade, sob pena de quebrar se o princípio da obrigatoriedade contratual. 2.Não demonstrada a existência de causas autorizadoras do desfazimento do negócio, deve ele ser mantido. 3.Descabida a imposição à recorrida, em obediência ao artigo 55, da lei 9.099/95,(TJ/DF, 20010710029740ACJ, Relator LUCIANO VASCONCELLOS, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 14/08/2001, DJ 11/09/2001 p. 75) Além disso, apreciando os autos, verifica se que o autor efetuou o pagamento de um cheque e seis notas promissórias, e somente agora vem reclamar do valor do negócio. Destarte, sem sucesso a obtenção da tutela jurisdicional invocada. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PERMUTA E ANULAÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO, declarando cessada a eficácia da medida cautelar de sustação de protesto concedida liminarmente nos autos de n. 005.2006.002745 8 (art. 808, III, do CPC), DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC, condenando o autor Polibio Lima Oliveira nos ônus de sucumbência, fixando honorários advocatícios no valor de R$500,00 (art. 20, §4º, CPC). Certifique se o inteiro teor desta decisão nos autos da medida cautelar de sustação de protesto n. 005.2006.002745 8, mediante o entranhamento do relatório do SAP, desapensando se imediatamente. P.R.I.” na Rua Presbítero Honorato Pereira, n. 1905, 2º andar, Bairro Nova Brasília, cidade de Ji Paraná/ RO, propôs MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO em desfavor de JOSÉ MOURA DOS SANTOS, nacionalidade brasileira, casado, comerciante, portador do RG n. 688.419 SSP/ RO, inscrito no CPF n. 651.651.792 49, residente e domiciliado na Avenida Castelo Branco, n. 20474, Centro, “Canaã Rei da Lataria”, cidade de Cacoal/RO, objetivando liminarmente a sustação dos protestos números 00.162.674 e 00.162.680 referente a sete notas promissórias, cada qual no valor de R$400,00, alegando, em suma, que não é devedor dos títulos, conforme inicial às fls. 03/06, instruída com documentos às fls. 0719. Custas iniciais recolhidas à fl. 09. Ato judicial à fl. 20, deferindo a liminar mediante caução. Procuração do requerido à fl. 38. Agravo Retido apresentado pelo requerido às fls. 50/ 53. Contestação apresentada pelo requerido às fls. 54/66, argüindo, preliminarmente, irregularidade da caução, e, no mérito, em suma, rebatendo as alegações iniciais. Documentos às fls. 67/74. Impugnação à contestação às fls. 75/ 78. Custas finais recolhidas às fls. 93. Ficha Completa do Processo n. 005.2006.003528 0 (Ação Ordinária). É o relatório. Decido, com atraso, e de forma mais concisa, diante do invencível excesso de serviço forense, apreciando o considerado relevante para o deslinde da ação. Trata se de pedido de sustação de protestos. Considerando que nos autos da ação principal n. 005.2006.003528 0 foi exarada sentença de mérito, julgando improcedente o pedido principal, declarando cessada a eficácia da medida cautelar de sustação de protesto concedida liminarmente nestes autos, nos termos do art. 808, III, do CPC, conforme Ficha Completa do Processo às fls. 97/100, configurando perda do objeto, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 267, IV, do CPC, condenando o autor Polibio Lima Oliveira nos ônus de sucumbência, fixando honorários advocatícios no valor de R$500,00 (art. 20, §4º, CPC). P.R.I.” A. n. 005.2006.002745-8 SUSTAÇÃO DE PROTESTO A. Polibio Lima Oliveira Adv: JOSÉ CARLOS NOLASCO OAB/RO 393-B R.: José Moura dos Santos Adv. CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO 107-B ATO JUDICIAL: “POLIBIO LIMA OLIVEIRA, nacionalidade brasileira, solteiro, empresário, portador do RG n. 542.748/SSP/RO, inscrito no CPF n. 643.821.764 04, residente e domiciliado A. n. 005.2006.009456-2 RESCISÃO DE CONTRATO A. Estelino Franscisco Correia Adv: EDILSON STUTZ - OAB/RO 309-B R.: José Wilson Mascarenhas de Oliveira ATO ORDINATÓRIO: Intimar advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão a seguir: “Certifico que decorreu o prazo de suspensão deferido às fls. 72...”. A. n. 005.2006.004517-0 DECLARATÓRIA A. Laura Neitzke Porto Adv: JULIAN CUADAL SOARES - OAB/RO 2597 R.: Banco do Brasil S/A Adv.: LUIZ NUNES DE ALMEIDA - OAB/RO 273/ B ATO ORDINATÓRIO: Intimar advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão a seguir: “... transcorreu “in albis” o prazo para a parte vencida comprovar o cumprimento voluntário da condenação...”. A. n. 005.2006.004972-9 DECLARATÓRIA A. Bragasoft Informática Ltda Adv: MARINA M. DE TOLEDO - OAB/RO 1865 R.: Teleron Celular S/A Adv. FÁBIO A. MOREIRA OAB/RO 1553 ATO JUDICIAL: “Manifeste se a parte vencedora (VIVO S.A), em 15 dias. I.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 B - 40 24-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA A. n. 005.2007.003004-4 IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO A. Gilmar de Souza Nobrega Adv: HUGO MARTINEZ RODRIGUES - OAB/RO 1728 R.: José Carlos Nolasco Adv.: JOSÉ CARLOS NOLASCO OAB/RO 393-B ATO JUDICIAL: “Avoco os autos para, de ofício, DECLARAR A SENTENÇA registrada no Livro 147, n. 0666/2007, para retificar, fazendo constar a seguinte expressão onde se lê “Ademais, o art. 489 do CPC é claro ao dispor que “A ação rescisória não suspende a execução de sentença rescindenda.”, leia se: “Ademais, o art. 489 do CPC é claro ao dispor que “O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela.” Certifique se no registro de sentença respectivo. I.” A. n. 005.2007.006470-4 Gabarito nº 38 Juiz: Edson Yukishigue Sassamoto Proc.: 0052007005505-5 Ação: Anulação de Ato Administrativo ou jurídico A.: Francisca Araújo de Azevedo e outros Adv.: Leonirto Rodrigues dos Santos (OAB/RO 851) R.: Edson Aparecido Moreno e outros Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a devolução das cartas de citação. Motivo: mudou-se. Proc.: 0052007004491-6 Ação: Revisional de Alimentos A.: F. C. F. da S eoutros Adv.: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513) e/ou Maria da Penha Meira (OAB/RO 343A) R.: F. das C. da S. Despacho: “Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27/09/2007, às 8:30. Cite†se, intime se, no endereço informado a fls. 16. JP. 02.08.07.(a) Edson Yukishigue Sassamoto.” BUSCA E APREENSÃO, A. Banco Finasa S/A Adv: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/ RO 1510 R.: Maria Florinda de Souza Vieira ATO JUDICIAL: “Diante da desistência da parte autora pelo prosseguimento da ação (fl. 27), DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 267, VIII, do CPC, revogando a liminar de busca Proc.: 0052007005741-4 Ação: Indenização A.: Lourdes de Fatima Vieira Rosa Adv.: Edson Cesar Calixto(OAB/RO 1.873) R.: Mario Rogerio Vieira e outros Adv.: Sinval Barros (OAB/RO 2321) e/ou Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653 A) Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a contestação oferecida. e apreensão concedida (fls. 19/21). Sem ônus. P.R.I.” A. n. 005.2007.007812-8 CARTA PRECATÓRIA (ÁREA CÍVEL) A. Remog Retifica de Motores Gonçalves Ltda Adv: KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW OAB/ RO 1560 R.: Marcos Antônio de Freitas Dias Proc.: 0052007006226-4 Ação: Reintegração de Posse A.: Dorvalina Gomes da Silva Adv.: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156) R.: Ademir Marques Adv.: Francisco Pinto de Souza OAB/RO-923 Despacho: “Manifeste se a parte autora sobre a contestação e docts em 10 dias. Int .JP. 13.08.07. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” ATO JUDICIAL: “Vistos. Constata se que a carta precatória está desacompanhada do inteiro teor do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado (art. 202, II do CPC), o que impede o seu cumprimento conforme art. 209 do CPC. Verifica se, ainda, que não há comprovação do recolhimento de custas referente à carta precatória. Intime se a parte autora para regularizar, no prazo de 10 dias, sob pena de devolução.” (a)Belª Jozilda da S. Bezerra Escrivã Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: ESCRIVÃO: [email protected] Proc.: 0052006002456-4 Ação: Reintegração de Posse A.: Maria Jucilene Pinheiro dos Anjos Adv.: Maria Luiza de Almeida (OAB/RO 3252) R.: Eliu Gimenes da Silva Adv.: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) Despacho: “Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/09/07, às 10 horas. Int. JP. 01.08.2007. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 0052005002561-4 Ação: Execução de Título Judicial A.: Yugi Tanaka Adv.: Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506) R.: Maria da Conceição Matoso dos Santos Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora informando sobre o adimplemento da obrigação. Int. Ji-Pr, 10 de julho de 2007. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.” NÚMERO 158 ANOXXV Proc.: 0052006004619-3 Ação: Monitória A.: A. M. F. Comércio e Representação Ltda Adv.: Leila Cristina Andrade Lima (OAB/RO 2589) e/ou Neumayer Pereira de Souza (OAB/ RO 1537) R.: Neusa Pontes dos Anjos Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 16/07/2007. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.” Proc.: 005.2005.007468-2 Ação: Inventário A.: Marinete Pereira Ribeiro Adv.: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/ RO 1.404) R.: José Candido Ribeiro Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 11/06/2007. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 005.2006.008208-4 Ação: Monitória A.: A. M. F. Comércio e Representações Ltda Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) R.: Silvana Alves dos Santos Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 16.07.2007. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.” Proc.: 0052007007716-4 Ação: Arrolamento de Bens A.: Maria de Melo Faria Adv.: Nilton César Rios (OAB/RO 1795) R.: José Rodrigues de Melo e outros Despacho:”1. Defiro o recolhimento das custas ao final. 2. Nomeio inventariante a requerente que deverá prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Manifeste se a Fazenda Pública Estadual quanto ao pedido de isenção do ITCDM, mencionado no 4º parágrafo de fls. 06. Int. JiParaná/RO., 13 de agosto de 2007. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 0052007003716-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Pemaza S/A Adv.: Maria da Conceição Silva Abreu OAB/RO 2849 R.: Leandro de Oliveira Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 11/06/2007. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 0052006003830-1 Ação: Execução de Título Judicial A.: Brasil Telecom S/A Adv.: Roberto Jarbas M. Sousa OAB/RO 1246 e/ ou Rochilmer Mello da Rocha Filho( OAB/RO 635) R.: Ana Dalva Dalcin Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) Intimação: Fica a parte autora intimada para que no prazo de 5 dias, se manifeste acerca do depósito efetuado no valor de R$347,59. Proc.: 0052007002381-1 Ação: Monitória A.: Eucatur - Empresa de Transporte União Cascavel Ltda Adv.: Wisley Machado Santos Almada (OAB/RO 1217) e/ou Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/ RO 788) R.: Edi Carlos Costa Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 158 Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do edital de citação para a devida publicação. Proc.: 0052007007028-3 Ação: Monitória A.: Alex Moreira Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: Wagner Hubner Nora Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a devolução da carta de citação. Motivo: desconhecido. Proc.: 005.2005.005616-1 Ação: Inventário A.: Raulino Schaefer Adv.: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473) R.: Nady Schefer e outros Sentença: “...Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho o parecer Ministerial de fls. 115 e HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos a partilha do bem efetuada a fls. 36/37, deixado pelos de cujus NADY SCHEFER e LAUDELINO SCHAEFER, em favor dos herdeiros RAULINO SCHAEFER, LAURITA SCHAEFER BARCAROLO, LEONILDA SCHAEFER DE MEDEIROS, ARTUR SCHAEFER, TEREZINHA SCHAEFER, ADOLFO SCHAEFER, MARLENE SCHAEFER DE CARLI e JEANE DA SILVA SCHAEFER, atribuindo aos contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. HOMOLOGO ainda, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a adjudicação do referido imóvel em favor da atual promissária compradora MICHELLY MENSCH FOGIATTO. Recolham se as custas finais. Certificado o trânsito em julgado, expeça se a carta de adjudicação necessária. Após, arquivem se os autos, observadas às formalidades legais. P.R.I.C. Ji Paraná RO, 26 de julho de 2007. (a).Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.” Proc.: 0052006008937-2 Ação: Ordinária A.: Raimunda Pereira dos Santos Heitmann Adv.: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) R.: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do edital de citação para a devida publicação. Proc.: 0052007007594-3 Ação: Divórcio Direto Litigioso A.: W. de O. S. Adv.: João Avelino de Oliveira Júnior (OAB/RO 740) R.: O. L. R. Despacho: “Emende se a inicial juntado aos autos comprovante de recolhimento das custas ou Declaração expressa de pobreza, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei estadual 301/1990 c/c 283 do CPC. Prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. Ji Paraná/ RO, 10 de agosto de 2007. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 0052007001410-3 Ação: Separação Judicial Litigiosa A.: E. M. B. Adv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) R.: A. R. C. Adv.: Defensoria Pública- Curadoria Ausentes DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: “Versa o presente feito sobre Ação de SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA, em que o reu foi citado, pessoalmente, via edital (fls.11, vº), quedou se revel, eis que sendo inaplicáveis plenamente os efeitos da revelia, não há como julgar antecipadamente a lide, devendo a parte autora provar o alegado. Quanto as diligências postulada pelo Douto Curador de Ausentes na contestação, não merecem ser acolhidas, vez que trata se de diligências de incumbe à parte realizar, além do que não há qualquer indicação de que não seja verdadeiro o alegado na inicial, quanto a inexistência de bens suscetíveis de partilha. Assim, dou por presentes as condições da ação e os pressupostos processuais para o desenvolvimento válido e regular do processo, nada havendo a sanear, declaro o processo em ordem. Defiro as provas documentais acostadas aos autos e as orais requeridas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de setembro de 2007, às 11 horas. Intimem se. Ji Paraná RO, 3 de agosto de 2007. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 0052005003517-2 Ação: Indenização A.: Helio Magalhães Gouveia e outros Adv.: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611) e/ou Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) R.: Banco do Brasil S/A Adv.: Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273-B) R.: Arilton Machado Adv.: Defensoria Pública- Curadoria Ausentes Despacho: “Especifiquem-se provas, indicandose o objeto. Int. JP. 13.08.07. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 005.1997.001428-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Banco Bamerindus do Brasil S/A Adv.: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) R.: Espólio de Luiz Carlos Poli, e Maria Aparecida dos Santos Poli Adv.: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995) Despacho: “Manifeste-se a exequente em termos de seguimento. Int. JP. 08.08.07. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 005.2006.003107-2 Ação: Execução de Título Judicial A.: Alcino Fermino Moreira Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: Emerson dos Santos e outros Despacho: “A parte exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora. Int . JP. 10.08.07. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 0052007007117-4 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Itaú S/A Adv.: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3.519 e/ ou Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773) R.: Altair Osmar Fagundes Intimação: Fica a parte autora intimada para que no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça: “... restou prejudicada a busca e apreensão determinada, bem como a citação da parte requerida, uma vez que em diligência juntamente ao representante da autora indicado como depositário, Sr. Alessandro, não encontrei o veículo, sendo que a parte requerida teria se mudado para Rolim de Moura, onde trabalha em um frigorífico. Ji-Paraná-RO., 09 de agosto de 2007. (a). Léo Karlo Phillps Martins.” 24-08-2007 B - 41 Proc.: 0052005005718-4 Ação: Execução de Título Judicial A.: Itapoã Comercio de Tecidos e Confecções Ltda Adv.: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) R.: Claudinei Ferreira Dias Despacho: “Ciência a exequente sobre o bloqueio de fls. 66, para que manifeste se em termos de seguimento. Int. JP. 14.08.07. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 0052006004645-2 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: R. E. dos S. G. e outros Adv.: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513) R.: A. S. G. Sentença: “...Diante do exposto, comprovado nos autos a inércia da parte exeqüente, julgo extinto o processo nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito. Isento de custas, por ser beneficiária da gratuidade judiciária. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se os autos, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO,9 de agosto de 2007. EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.005187-4 Ação: Embargos de Terceiros A.: Eucatur - Empresa de Transporte União Cascavel Ltda Adv.: Wisley Machado Santos Almada (OAB/RO 1217) e/ou Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/ RO 788) R.: Rafael Pereira da Silva Adv.: José Neves (OAB/RO 458A) Sentença:”...Diante do exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito, por desistência da embargante. Sem custas finais, nos termos do art.6º, § 7º da lei 301/90. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se os autos, observadas às formalidades legais. P.R.I.C. Ji Paraná/RO, 26 de julho de 2007. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.” Proc.: 0052007000024-2 Ação: Execução de Título Judicial A.: Edson Modesto de Araujo Adv.: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e/ou Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) R.: Itaú Seguros S/A Adv.: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112) e/ou Marta Larrabure Meirelles OAB/SP 153.258 Despacho: “Manifeste-se a parte autora em termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 08.08.07. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 005.2004.001851-1 Ação: Execução Fiscal A.: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná/ RO Adv.: Sergio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71 B) R.: Universidade Luterana do Brasil - ULBRA Adv.: Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO 296B) e/ou Jane Regiane Ramos Nascimento (OAB/RO 813) Despacho: “Vistos. Dou por efetivada a penhora pelo sistema “ on line “ . Intime se a executada sobre a penhora, para eventuais embargos, advertindo o de que na hipotese de inércia os valores serão liberados em favor da exequente. Ciência a exequente . Int. JP. 13.08.07. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 B - 42 24-08-2007 Proc.: 005.2002.012962-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Indústria Gráfica e Editora Leonora Ltda Adv.: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) R.: Rita Claudia Silva Feitosa Lopes Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 13.07.07. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.” Proc.: 0052006001302-3 Ação: Cobrança A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Adv.: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) e/ou Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) R.: Auto Peças do Amigo Ltda Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 12.07.2007. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.” Proc.: 0052007006367-8 Ação: Revisional de Alimentos A.: A. F. S. Adv.: Nilton César Rios (OAB/RO 1795) R.: A. S. S. Despacho: “...Assim, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o 19 de setembro de 2007, às 9 horas. Intimem se as partes a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e de testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência do requerente em arquivamento do processo (art. 7º da Lei de Alimentos) e da demandada, em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o Requerido contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando se em seguida à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. Cite se e intimem se as partes. Ji Paraná RO, 20 de julho de 2007. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.” Proc.: 005.2004.011837-7 Ação: Execução de Título Judicial A.: Jonas Garcia Adv.: Celso dos Santos (OAB/RO 1092) e/ou Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO1117) R.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda Adv.: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto ao teor do ofício oriundo do Juízo de Direito da Comarca de Araçatuba/SP. Proc.: 0052007002331-5 Ação: Separação Judicial Litigiosa A.: E. B. Adv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) R.: A. R. N. Despacho: “Designo audiência para conciliação, instrução e julgamento o dia 25/09/07, às 10 horas. Int. JP. 02.08.07. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 0052007004659-5 Ação: Cobrança A.: Daniel Pereira Leal e outros Adv.: Sinval Barros (OAB/RO 2321) R.: Nobre Seguradora do Brasil S/A Adv.: Carlos Henrique Teles de Negreiros OAB/ RO 3185 e/ou Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO 655-A Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a contestação oferecida. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 0052007004104-6 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Itaú S/A Adv.: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3.519 e/ ou Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773) R.: Josélio Euclides Pereira Intimação: Fica a parte autora intimada para que no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça:” ...dirigi-me até a Rua Porto Alegre onde procedi diligências por toda a sua extensão, com o intuito de encontrar o nº 432 e consequentemente o requerido Josélio Euclides Pereira, entretanto não foi possível, já que o referido número é inexistente, e nas proximidades o requerido é desconhecido...JiParaná-RO, 03 de agosto de 2007. (a). Antonio Cabral de Araujo Filho.” Proc.: 0052007001106-6 Ação: Alimentos A.: L. A. M. T. Adv.: Alexandre Wascheck de Faria OAB/RO 924 e/ou Carolina Alvares Bragança OAB/RO 2577 R.: A. E. T. Adv.: Carlos Eduardo Félix dos Santos Silva OAB/ RO2970 e/ou Lourennir Barbosa Cavalcante OAB/RO 2954 Despacho: “Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27/09/07, às 9 horas. Int. JP. 02.08.07. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 005.2005.005182-8 Ação: Execução de Título Judicial A.: Silmara Aparecida Serpa Adv.: Ernandes Viana de Oliveira OAB/RO 1357 R.: Auto Posto Marechal Rondon Ltda Adv.: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) e/ou Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338) Sentença: “...Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o pedido de fls. 104, via de conseqüência, julgo extinto o processo, nos termos do art. 794, II, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Custas finais pela executada, nos termos do art. 6º, III, da Lei 301/90. Expeça se alvará em favor da exeqüente do valor transferido pelo Banco Itaú. Expeça se alvará para levantamento da quantia depositada na conta judicial, informada às fls. 103, cujo valor deverá ser recolhimento em favor do Tribunal de Justiça, para pagamento das custas finais em relação à ação de embargos. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se os autos, observadas as formalidades legais. P.R .I.C. Ji Paraná/RO, 27 de julho de 2007.(a).Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.” Proc.: 0052005005277-8 Ação: Execução de Título Judicial A.: Casa do Computador Ltda - ME Adv.: Ilma Matias de Freitas Araujo (OAB/RO 2084) e/ou Marcelle Chagas Furtado (OAB/RO 2246) R.: Vanusa Garcia do Nascimento Berbet NÚMERO 158 ANOXXV Sentença:”...Diante do exposto, julgo extinto o processo nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito, face a desistência da ação. Sem custas finais por não ter sido satisfeita a execução, nos termos da Lei 301/90. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 9 de agosto de 2007. (a). EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO, Juiz de Direito.” SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Vanderlei Guedes Cardoso Escrivão Judicial Gabarito nº084/2007 Juiz: Silvio Viana Proc. n.005.2006.009469-4 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: Lucimone Maria de Almeida Adv.: Darlene de Almeida Ferreira OAB/RO 1338 Executado: Adelmar Felix de Macedo Intimação da sentença de fls. 16 dos autos. “ ... A carta de intimação consignando que a exeqüente promovesse o andamento do feito em 48 horas sob pena de extinção retornou, folha 15 verso, e esta não manifestou interesse no prosseguimento do processo.Assim, julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 267 III e § 1º do Código de Processo Civil.Expeça se o necessário. Após , arquivemse os autos. P.R. I. C. Ji- Paraná, 09 de julho de 2007.(a) Silvio Viana- Juiz de Direito. Proc.:005.2006.000487-3 Ação: DEPÓSITO Requerente: Banco Bradesco S/a Adv. Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1.894 Requerido: Luiz Pareja Linares Intimação da parte dispositiva da sentença de fls. 43/45 dos autos. “... Ante o exposto e tudo mais que dos autos constam, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pela requerente, via de conseqüência, determino que o réu, no prazo de 24 horas, entregue à requerente os bens, 03 grades aradora intermediaria com controle remoto modelo GAICR28, 02 grades niveladoras controle remoto modelo GNCR56 ou efetue o pagamento do valor das prestações não pagas, acrescidos dos encargos contratuais e legais. Não efetuado o pagamento e nem entregue o bem, o feito deverá prosseguir na forma do estatuído no art.906 do Código de Processo Civil. Ante o ônus da sucumbência, condeno, ainda, a requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor dado a causa, nos termos do que dispõe o art.20, 4º do Código de Processo Civil, atento a complexidade, valor da causa e dedicação do causídico. P.R.I.C. Ji Paraná/RO, 06 de julho de 2007.(a) Silvio VianaJuiz de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 158 Proc. N005.2007.003940-8 Ação: SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL Requerente: Sebastião Francisco de Matons Adv.: Ézilei Cipriano Viega OAB/RO 3.213 Requerido: Maria Creuza Santos de Mattos Intimação do inteiro teor da sentença de fls. 19 dos autos. “ ....Homologo a desistência manifestada às folhas 17/18 e julgo extinto o processo sem exame de mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos como requerido na petição de folhas 17/18, desde que substituídos por cópias. Expeça se o necessário. Após, arquivem se os autos. P.R.I Ji Paraná, 17 de julho de 2007. Silvio Viana Juiz de Direito.” Proc. N.005.2002.010828-7 Ação: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Requerente: T. V. P Adv.: Valdir Heesch OAB/RO 1.245 Requerido: A. V. L Intimação da requerente para manifestar-se quanto a devolução da Carta Precatória do Juízo Deprecado de Espigão D!oeste RO, juntada nos autos de fls.71/73. Proc. N.005.2001.010777-6 Ação: DECLARATÓRIA DE CONCUMBINATO Requerente: Alciene Gomes da Silva Adv.: Renata Alice Pessoa R.de C. Cruz OAB/RO 1.112 e outros Requerido: espólio de José Rocha de Oliveira Adv. Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO 107-B Intimação da requerente para manifestar se sobre c certidão da escrivania, decorreu o prazo sem manifestação da requerida.” Proc. N005.2004.012317-6 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: J. M. C. & Cia Ltda Adv. Christian Fernandes Rabelo OAB/RO 33-B Executado: Adenilson Batista de Andrade Intimação do inteiro teor da sentença de fls. 36 dos autos. “ ....Tendo em vista que decorreu o prazo de suspensão requerido pela exeqüente, e não havendo manifestação da mesma, presume se o cumprimento da obrigação por parte do executado. Diante do exposto, julgo extinta a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil.Arquivem se os autos. P.R.I. Ji Paraná, 03 de julho de 2007. Silvio Viana Juiz de Direito.” Proc. 005.2004.008153-8 Ação: MONITÓRIA Requerente: Nabia Mohanna ADV.; Cléia Aparecida Ferreira OAB/RO 069-A Requerido: Izabel Curtinhas da Silva Filipak e outros Adv.: Michelly Mensch Fogiatto OAB/RO 1473 Intimação da parte dispositiva da certidão do oficial de justiça de fls 251 v. dos autos. “ ...procedi a intimação da autora e testemunhas, deixou de int. Cassio HIsan MOhana, em face do falecimento do mesmo ter sido informado pela sua irmã. Ocorrido em fevereiro 2007, nesta cidade. JI- Paraná RO, 14 de agosto de 2007.(a) Neuza Trevizane Dellarmelina - Oficiala de Justiça.” Proc. N. 005.2001.000543-4 Ação: INDENIZAÇÃO Requerente: Pró Saúde Assistencia Médica Hospitalar e Representação S/C Ltda Adv.: Emerson Carlos da Silva OAB/RO 1.352 Requerido: Oncofarma- Comércio Atacadista de Medicamentos Ltda Adv.: Ricardo de Lima Cattani OAB/SP 82.279 DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho de fls. 138. Dos autos. “ ...Indefiro o pedido de expedição de carta de sentença formulado na folha 135, tendo em vista que com o advento da lei 11.232/2005 o cumprimento da sentença passou a ser nos próprios autos, conforme disciplinado a partir do artigo 475 A do Código de Processo Civil. Intime se. Ji Paraná, 23 de julho de 2007 (a) Silvio VianaJuiz de Direito.” Proc. N.005.2007.005555-1 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: Ativa Empreendimentos Imobiliários Ltda Adv.: Thadeu Fernando Barbosa e Oliveira OAB/ RO 3245 Executado: Marlene Alexandrina Barbosa Intimação da parte dispositiva da certidão do oficial de Justiça de fls. Dos autos. “ ....”...deixei de proceder a citação da executda Marlene Alexandrina Barbosa, tendo em vista dirigi me na Rua Abílio Freire, e lá estando não localizei o n. 90, na extenção da rua, dirigi me ainda a Rua São Paulo n. 1735, e lá estando não localizei a mesma , uma vez que o morador deste endereço é o Oficial josé Aparecido de Brito, que informou desconhecer a executada acima,.. “O referido é verdade e dou fé. Ji- Paraná, 26 de julho de 2007 (a) Antonio Alfredo de Almeida - Oficial de Justiça.” Proc. N.005.2005.009705-4 Ação: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA Requerente: A. H. L. De S Adv.: Defensoria Pública Requerido: A. J. De S Adv.: Fábio André Molossi OAB/MT 7592-B Intimação do advogado do executado. Certidãoda escrivania. “ ... Certifico e dou fé que a carta de intimação foi devolvida pelos correios com a seguinte informação: mudou - se Aldenor José de Souza- Ji- Paraná/RO, 31/07/07 .... Intimando ainda do despacho de fls. 50 dos autos. “ ....Intime se o executado pessoalmente por carta no endereço constante de folha 24, bem como seu patrono via Diário da Justiça, a fim de fornecer no prazo de dez dias, o endereço da empresa empregadora para desconto dos alimentos. Ji- Paraná, 19 de junho de 2007 (a) Silvio Viana- Juiz de Direito.” Proc. N.005.2007.002455-9 Ação: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO Requerente: Sérgio José Ribeiro Adv.: marco Antonio de O. Lopes OAB/RO 1706 Requerido: Raquel Pereira Intimação do requerente par amanifestar se sobre a devolução de Carta Precatória do Juízo deprecado, com certidão do oficial de justiça de fls. 24 v. dos autos. “ ....deixei de proceder a Citação da Sra. Raquel Pereira,por motivo da mesma não residir mais no endereço a mais de um ano e meio,informo também que a casa encontra em processo de reforma, informações obtidas em uma padaria ao lado. Por isso devolvo o mandado para as providências. O referido é verdade e dou fé. orto Velho/RO,26 de Junho de 2007. Jackson brasil Mendonça. Oficial de Justiça. “ Proc. N005.1998.002225-2 Ação: EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE Autor: Banco da Amazônia S/A Adv.: Paulo e. da S. Nascimento OAB/RO 2537 Parte ré: Instaladora Rondoposto Ltda e outros Adv.: Ivan Machiavelli OAB/RO 307 Intimação da exequente para manifestar se sobre o mandado de fls 73 dos autos.” Certidão do oficial de justiça. “ 24-08-2007 B - 43 Proc. N.005.2005.003055-3 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: Boasafra Comércio e Representações Ltda Adv:: Giane Ellen Borgio Barbosa OAB/RO 2027 Executado: Mauricio Pinto Mendes Intimação da exequente para assinar o Auto de Adjudicação nos presentes autos. Proc. N.005.2007.005264-1 Ação: SOBREPARTILHA Requerente: Christian Fernandes Rabelo Adv.:Em causa própria Christian Fernandes Rabelo OAB/RO 333-B Requerido: Lucia Maria Fernandes Rabelo. Intimação do requerente par amanifestar se nos autos sobre o cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis sob o valor de R$- 480,00 (quatrocentos e oitenta reais.) Proc. N.005.2007.002454-0 Ação: COBRANÇA Requerente: Valdeci Tomas Alves Adv. José Luís Torelli Gabaldi OAB/RO 2543 Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S/A Adv.: Carlos Henrique T. De Negreiros- OAB/RO 3185 Intimação do requerente para impugnar a contestação no prazo legal. Proc. N.005.1998.000685-0 Ação: EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE Exequente: Termaza- Terraplanagem Martins da Amaz. Ltda Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 Requerido: PLANURB- Planejamento e Const. Ltda Adv.: Magda Rosângela F. Stecca OAB/RO 303 Intimação do exequente sobre a certidão de fls 202 dos autos. ...CERTIFICO E DOU FÉ QUE, de acordo e em cumprimento a Portaria do MM. Juiz de Direito desta Quarta Vara Cível Dr. Silvio Viana, sob no n. 003/2002, procedemos a autuação em separado, como autos suplementares, as informações resultantes das solicitações através do ofício de n. 221/2007, das folhas 200, as quais encontram se em cartório para as partes interessadas tomarem conhecimento . NADA MAIS. Ji Paraná, 16 de julho de 2007 (a) Jandira Garbulhe BraguinEscrivã Judicial.” Proc. N. 005.2003.002102-8 Ação: INVENTÁRIO Inventariante: Maria de Maura da Silva Santos Adv.: Ideníria Felberk de Almeida OAB/RO 1213 Inventariado: Valdomiro Pacheco dos Santos Intimação do inventariante...não houve comprovação de pagamento das parcelas referente aos meses de maio e junho/2007. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contacte-nos via internet, endereço eletrônico: Jandira G. Braguin Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 B - 44 24-08-2007 4ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO De conformidade com o disposto nos artigos 196 e 197 do CPC, bem como o capítulo II, Seção III, Subseção VIII, ítem 92 e 93 das Diretrizes Gerais Judiciais e por determinação do MM. Juiz de Direito da Quarta Vara Cível Dr. Silvio Viana, ficam os Senhores Advogados NOTIFICADOS para devolverem os autos ao Cartório, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão e demais sanções legais. Adv. DR. Paulo E. Da S. Nascimento OAB-RO 2537 Proc. 005.1998.002152-3 A. Banco da Amazônia S/A R. Luiz Fernando de Almeida Lopes Carga: 06.07.2007 Adv.: DR. NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OABRO 1537 Proc. 005.2000.010764-0 A.Banco da Amazônia S/A R. Victor Felix de Mendonça Filho Carga: 01.08.2007 Proc. 005.2001.001615-0 A. Banco da Amazônia S/A R. Jadir de Souza ferreira Carga : 01.08.2007 Proc.; 005.2006.007114-7 A. Jadir de Souza Ferreira R. Banco da Amazônia Carga 01.08.2007 Proc.005.2006.004059-4 A. Raphaela Cristyna de Oliveira Teixeira Carga:01.08.2007 Proc. 005.2007.006270-1 A. Jose Carlos Melo Varjão R. Jeroncio Com de Veículos Ltda Carga: 08.08.2007 Proc. 005.2004.005075-6 A. Dioneide Ferreira Silva Fonseca R. Antonio Monteiro da Fonseca Carga: 29.06.2007 Proc. 005.2005.008999-0 A. Palmira Candida Ranuttil Carga 09.07.2007 Proc. 005.2006.001835-1 A. Plínio Peixoto de Alencar Filho R. Maria José Alves de Alencar Carga: 14.06.2007 ADV. DRA. RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ Proc. 005.2001.000948-0 A. Rosangela Vieira de Faria R. Hise Fontainha Carga: 27.07.2007 Proc. 005.2007.003861-4 A. Raimundo Rocha de Morais R. Fazenda Pub. Do Município de Ji-Paraná Carga: 09.07.2007 ADV. DR. WISLEY MACHADO SANTOS DE ALMEIDA OAB-RO 1217 Proc. 005.2003.000384-4 A. EUCATURR. Central Amazônia de Com. Ltda Carga: 23.04.2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. 005.2006.009572-0 A. Amazônia Pneus Ltda R.Hugo de Souza Vargas Carga: 03.07.2007 Proc. 005.2006.009569-0 A. Amazônia Pneus Ltda R. Maria da Penha Pagoto Xavier Carga: 01.06.2007 ADV. DR. GENECI ALVES APOLINÁRIO OAB-RO 1007 Proc. 005.2003.009529-3 A. Lúcia Gonçalves Almeida R. Ceron S/A Carga: 22.05.2007 Proc. 005.2007.002605-5 A. Isaias Evangelista Laurindo R. Edilene Barbosa Dupim Laurindo Carga: 08.08.2007 ADV. DRA. MAGDA R.F STECCA OAB-RO 303 Proc. 005.2004.012580-2 A. Rigon & Cia Ltda R. Ilza Marta Cecato Carga: 08.08.2007 ADV. DR. JOÃO CARLOS VERIS OAB-RO 906 Proc. 005.2004.013609-0 A. J. M.C. Baena & Cia Ltda R. Adalio Cezar de Oliveira Carga: 15.06.2007 Proc. 005.2005.000071-9 A. J. M.C. Baena & Cia Ltda R. Amarilda de Sá Carga: 15.06.2007 Proc. 005.2005.000499-4 A. J.M. C. Baena & Cia Ltda R. Miguel Apárecido Machado Carga: 15.06.2007 Proc. 005.2005.008490-4 A. J. M.C. Baena & Cia Ltda R. Gerson da Silva Carga: 15.06.2007 Proc. 005.2006.001424-0 A. J.M.C. Baena & Cia Ltda R. Flavia Oliveira Loiola Carga: 15.06.2007 Proc. 005.2006.001438-0 A. J.M.C. Baena & Cia Ltda R. Luiz Carlos Moreira Carga: 14.06.2007 Proc. 005.2007.003945-9 A. Rei da Borrahca Com e Rep. Ltda R.Guiso Const; e Rep. Ltda Carga: 01.08.2007 ADV. DR. JACINTO DIAS OAB-RO 1232 A. Djalma José Arantes R. Sistema Itapirema de Com Carga: 24.07.2007 Proc. 005.2006.004174-4 A. Jacinto Dias R. Sistema Itapirema de Com. Carga: 24.07.2007 NÚMERO 158 ANOXXV ADV. DRA. SOLANGE APARECIDA DA SILVA OAB-RO 1153 Proc. 005.2005.004202-0 A. Luiz Carlos Lyra R. Creonice Vieira Lyra Carga 31.07.2007 ADV. DR. SERGIO LUIZ CALCAGNOTTO OABRO 71-B Proc. 005.2005.006800-3 A. Osvaldo Alves Portugal R. Sady Galvão & Cia Ltda Carga: 01.06.2007 ADV. DR. JAIR FERRAZ DOS SANTOS OAB-RO 2106 Proc. 005.2005.009080-7 A. Martha Rigoni Ramazotti R. José Carlos Correa Carga: 07.08.2007 ADV. DR. RENILSON MERCADO GARCIA OABRO 2730 Proc. 005.2005.09910-3 A. Marcelo Barbosa Pinheiro R. Coord. Geral de Recursos Humanos-RO Carga: 24.07.2007 ADV. DR. ARCELINO LEON OAB-RO 991 Proc. 005.2002.014570-0 e apensos 005.2002.005614-7 e 005.2001.002584-2 A. João Carlos Veris R. Francisco Sales Barbosa Neto Carga: 04.05.2007 ADV. DR. JOSE ARISTIDES DE JESUS MOTA OABPR 9.856 Proc. 005.2006.008683-7 A. Juarez Herzog R. Josedetes Ferreira Calandrelli Carga: 06.07.2007 ADV. DR. JULIAN CUADAL SOARES OAB-RO 2597 Proc. 005.2007.004563-7 A. Sindsem-Sindicato dos Servidores Pub. Munic. De Ji-Paraná R. Secretário de Adm. do Munc. de Ji-Paraná Carga: 09.08.2007 ADV. DR. NILTON CEZAR RIOS OAB-RO 1795 Proc. 005.2006.003126-9 A. Antonio Celino dos Santos R. Brasil Telecom Celular S.A. Carga: 02.07.2007 ADV. DR. LUIZ FERNANDO TAVANTI OAB-RO 2333 Proc. 005.2006.008799-0 A. Adeilton Alcantara da Silva R. Maria Nadir de Alcantara Silva e outros Carga: 27.04.2007 ADV. DR. NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTOS OAB-RO 2634 Proc. 005.2007.004959-4 A. Valnice Leite da Silva Marca R. Jerôncio Com. de Veículos Ltda Carga: 31.07.2007 Ji-Paraná, 21 de agosto de 2007. JANDIRA GARBULHE BRAGUIN Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 158 PORT O VELHO -RO A-FEIRA, 24 DE A GOST O DE PORTO VELHO-RO -RO,, SEXT SEXTA AGOST GOSTO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet-endereço Eletrônico. Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Escrivã pro-têmpore : Márcia Kanazawa e-mail: GABARITO 53/2007 Ariquemes/RO, 21 de agosto de 2007. Proc.: 002.2005.003197-1 Ação: Ordinária A.: Gilson Biguinatti Adv.: Luciene Peterle OAB/RO 2760 R.: Francisco José Andrade de Araújo Adv.: Nilton Edgard Mattos Marena OAB/RO 361-B DESPACHO: Intime se o exequente para que dê impulso ao feito requerendo o que entender oportuno. Ariquemes, 16 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2006.027386-9 Ação: Alvará judicial A.: Pedro Wagner Almeida Pereira Júnior e outros Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 DESPACHO: Atenda se a cota ministerial de fl. 33 v. Ariquemes, 16 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2006.009404-2 Ação: Inventário A.: Geni Mendes Andrade Adv.: Marcelo Antônio Geron Ghellere OAB/RO 1842 R.: João Mendes da Costa Adv.: não informado DESPACHO: 1 Em que pese as alegações da inventariante, determino que atribua valor aos bens, nos termos do art. 1.032, inciso III do CPC, vez que constitui requisito essencial para a peça inicial de arrolamento sumário e não mera liberalidade do inventariante, mesmo porque neste procedimento não se discutem eventuais diferenças referentes aos valores a serem apurados para recolhimento de tributos e custas. 2 A certidão de inteiro teor já apresentada às fls. 68, refere se apenas ao imóvel rural, restando pendente a apresentação da certidão de inteiro teor referente ao imóvel urbano, ainda que não esteja em nome do inventariado, o que deve ser cumprido pela inventariante, em 05 dias. 3 Considerando que o CCIR acostado à fl. 69, está vencido desde 23.01.2006, meses antes do 2007 ajuizamento da ação, determino a juntada do CCIR atualizado, em 05 dias. 4 De fato as certidões em nome do falecido já foram acostadas aos autos, todavia, o que se determina é a juntada de certidão negativa de débitos fiscais emitida pela Receita Federal referente ao imóvel rural inventariado, que deve ser acostada aos autos, em 05 dias. 5 Indefiro o pedido de expedição de ofício à agência local do Banco do Brasil S/A, vez que o mesmo já fora providenciado às fls. 63/65, apontando a inexistência de saldo. Caso haja outra conta bancária a ser diligenciada que informe nos autos para as providencias cabíveis. 6 Intime se. Ariquemes, 20 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2006.029146-8 Ação: Inventário A.: Manoel Bonfim Bento (inventariante) Adv.: Sidnei Doná OAB/RO 377-B R.: Rita do Bonfim Neto (inventariada) DESPACHO: 1 Intime se o inventariante para que traga aos autos as certidões de inteiro teor das matrículas dos imóveis inventariados e comprovante de recolhimento do IMTBI. 2 Inclua se Mário de Matos Bento no pólo passivo da ação, como inventariado, providenciando as anotações cabíveis. 3 Sem prejuízo, intime se a Fazenda Pública Estadual para que apresente o cálculo do ITCD. Ariquemes, 20 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2006.013549-0 Ação: Inventário A.: Maria Luzia Valentim Barbosa e outros (inventariantes) Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591 R.: Auro Eloi Barbosa (inventariado) DESPACHO: 1 Intime se o inventariante para que se manifeste sobre a oposição de fls. 78/79, bem como para que atenda a cota Ministerial de fls. 82v, em 10 dias. 2 Após, dê se vistas ao Ministério Público, voltando os autos conclusos. Ariquemes, 20 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2007.006271-2 Ação: Inventário A.: Ilma Leonel da Silva (inventariante) Adv.: Norberto Lúcio Ribeiro OAB/RO 353-A R.: Pedro Pereira de Campos (inventariado) DESPACHO: Intime se a inventariante para que atenda a cota Ministerial de fls. 19v. Ariquemes, 20 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2007.009114-3 Ação: Dissolução de sociedade de fato A.: Cléria Lopes da Silva Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591 R.: Raiderlônio Lopes Ferreira Adv.: não informado DESPACHO: Intime se a requerente para que emende a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, atribuindo valor aos bens relacionados na inicial e retificando o valor da causa, se necessário, bem como para que indique a data específica de início e termo da convivência marital. Ariquemes, 17 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 C - 2 24-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 002.2007.002518-3 Ação: Execução de título judicial A.: Fábia Carla Varea Nakad Adv.: Fábia Carla Varea Nakad OAB/RO 2606 R.: Edna Joaquim Adv.: não informado DESPACHO: 1 Assiste razão à exequente, razão pela qual, nos termos do art. 685 C, §1º do CPC, mantenho a decisão de fls. 26, acrescendo que a alienação por iniciativa particular realiza se á dentro do prazo já estabelecido, pelo preço mínimo de R$1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais), conforme avaliação judicial de fls. 17, mediante pagamento à vista ou em no máximo três parcelas iguais (entrada mais duas), hipótese em que dependerá de caução fidejussória a ser prestada pelo arrematante. O ato de venda particular deverá ser publicado por edital a ser confeccionado pela escrivania e afixado no átrio do fórum local. 2 Havendo proposta, venha aos autos para formalização da alienação nos termos do art. 685 C, §2º do CPC. 3 Intime se. Ariquemes, 20 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.1998.001072-3 Ação: Execução de título judicial A.: José Walter Trevisan Filho Adv.: Edelson Inocêncio Júnior OAB/RO 890 R.: Elenir Ávalo Adv.: Elenir Ávalo OAB/RO 224-A DESPACHO: 1 O bloqueio on line restou infrutífero, conforme detalhamento da pesquisa em anexo. 2 Intime se o exeqüente para requerer o que entender pertinente, em 5 dias, sob pena de extinção. Ariquemes, 16 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2006.029018-6 Ação: Indenização A.: Helington José Copiaki Júnior Adv.: Rodrigo Peterle OAB/RO 2572 R.: Teleron Celular S/A Adv.: Matheus Evaristo Santana OAB/RO 3230 SENTENÇA: As partes informaram que se compuseram nos moldes do petitório de fl. 93/94. Assim, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes à fl. 93/94 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Arquive se com as baixas necessárias. P.R.I.C Ariquemes, 16 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2007.004781-0 Ação: Separação judicial litigiosa A.: F. V. S. R. Adv.: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834 R.: E. R. R. Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591 SENTENÇA: Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para declarar dissolvido o casamento de FLÁVIA VARGAS DE SOUZA DA ROSA e EMERSON RENATO DA ROSA e extintas as obrigações matrimoniais, inclusive regime de bens. Caberão aos separandos 50% (cinqüenta por cento) dos bens elencados nas alíneas “a” e “c”, para cada um. Face à sucumbência recíproca, mas considerando que a autora decaiu de parte mínima do pedido, condeno o requerido nas custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, na forma do art. 20 §3o do CPC. Com o trânsito em julgado, expeçam se os mandados correspondentes e formal de partilha. P.R.I.C Ariquemes, 08 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2007.008108-3 Ação: Busca e apreensão A.: Banco Itaú S/A São Paulo Adv.: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 R.: Silvio Luis Pulido Adv.: não informado SENTENÇA: O requerente postulou pela desistência da ação nos termos da legislação vigente. Posto isto e com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, ante a desistência da ação. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, exceto a procuração, mediante substituição por cópia e recibo nos autos. Revogo a liminar concedida. Sem custas e honorários. Publique se. Registre se. Intime se. Após o trânsito em julgado e observadas as providências legais, arquivem se. Ariquemes, 17 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ NÚMERO 158 ANO XXV Proc.: 002.2006.029632-0 Ação: Alvará judicial A.: Geovane Ricardo do Nascimento Adv.: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093 SENTENÇA: Posto isto e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial e determino a expedição de alvará judicial para lavratura do assento de óbito de VALDOBERTO DE SOUSA NASCIMENTO, nos termos da declaração de óbito de fls. 8 e petição de fl. 20/21. Sem custas e honorários. Publique se. Registre se. Intime se. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem se. Ariquemes, 20 de agosto de 2007 Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2006.028699-5 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Pemaza S.A. Adv.: Juliana Vieira Kogiso Masioli OAB/RO 1395 R.: Joabes Francisco Nunes Adv.: não informado SENTENÇA: A exequente informou que recebeu o débito cobrado, sendo de rigor a extinção do feito. Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução ante o pagamento do débito. Libere se a penhora existente nos autos. Sem custas e honorários. Publique se. Registre se. Intime se. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem se. Ariquemes, 17 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2007.008226-8 Ação: Retificação de registros públicos A.: Marta Terezinha Serpa Adv.: Allan Sarkis OAB/RO 2682 SENTENÇA: Posto isto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial e, via de conseqüência, extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça se mandado de retificação ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Ariquemes, para que retifique o assento de casamento n. 4.163, fl. 053 do Livro B 019, de Osmair Camargo da Silva e Marta Terezinha Serpa, bem como os assentos de nascimentos n. 38.740, fls. 140 do Livro A 083 de Gabriela Serpara da Silva e o de n. 48.975, fl. 024 do Livro A 111 de Renata Aparecida da Silva, a fim de que conste corretamente o local de nascimento da requerente, ou seja, natural de RONCADOR, município de CÁCERES/MT, sem ônus à parte, vez que se trata de erro material cometido pelo próprio Cartório. Custas e honorários incabíveis na espécie. Publique se. Registre se. Intime se. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem se. Ariquemes/ RO, 08 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2006.013427-3 Ação: Reparação de danos A.: Janete Pereira dos Santos Adv.: Alex Sandro Longo Pimenta OAB/SP 217.566 R.: Adelmar da Silva Raposo Adv.: Arlindo Frare Neto OAB/PR 40.665 SENTENÇA: Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para condenar ADELMAR DA SILVA RAPOSO a pagar à autora JANETE PEREIRA DOS SANTOS a importância de R$ 253,04 (duzentos e cinqüenta e três reais e quatro centavos), corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Face à sucumbência recíproca, as custas serão pro rata e cada parte arcará com os honorários de seus patronos. Com o trânsito em julgado, na hipótese de não cumprimento voluntário da decisão, intime se o requerido na forma do art. 475 J do CPC. P.R.I.C Ariquemes, 20 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2007.006769-2 Ação: Reparação de danos A.: Antônio Sérgio Rosa Adv.: Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/RO 2514 R.: Empresa de Transportes Andorinha S/A Adv.: Paulo Lopes da Silva OAB/SP 127.050 INTIMAÇÃO: Aguardando manifestação da parte autora quanto a juntada de contestação. ___________________________________ Proc.: 002.2007.005437-0 Ação: Cobrança A.: Elias Poltronieri Adv.: Nelson Barbosa OAB/RO 2529 R.: Sul América Cia Nacional de Seguros S/A Adv.: Juacy dos Santos Loura Júnior OAB/RO 656-A INTIMAÇÃO: Aguardando manifestação da parte autora quanto a juntada de contestação. ___________________________________ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 158 DIÁRIO DA JUSTIÇA 24-08-2007 C - 3 Proc.: 002.2007.002205-2 Ação: Cobrança A.: Tpl Recuperadora e Transformadora Ltda EPP Adv.: Nilton Edgard Mattos Marena OAB/RO 361-B R.: Valmir Natal Fernandes Adv.: Renato A. P. Guimarães Júnior OAB/SP 142.953 INTIMAÇÃO: Aguardando manifestação da parte autora quanto a juntada de contestação. ___________________________________ Proc.: 002.2007.003515-4 Ação: Concessão de benefícios previdenciários A.: Estelita Maria de Jesus Santos Adv.: Marcelo Henrique Baggio OAB/RO 3273 R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv.: Marleide Barbosa Diniz OAB/RO 2841 - Procuradora INTIMAÇÃO: Aguardando manifestação da parte autora quanto a juntada de contestação. ___________________________________ Proc.: 002.2007.007906-2 Ação: Inventário A.: Raimundo Gonçalves da Cruz e outros (inventariante) Adv.: Sidnei Doná OAB/RO 377-B R.: Hilda de Oliveira Cruz e outros (inventariada) INFORMAÇÃO: Correspondência de f. 17 a 20 foi devolvida com a informação: falta o nome da rua. ___________________________________ Proc.: 002.2007.008743-0 Ação: Nulidade de escritura pública A.: Antônio Rodrigues da Silva Adv.: Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876 R.: Débora Fabiane Marcondes Alencar Adv.: não informado INFORMAÇÃO: Correspondência de f. 15 foi devolvida com a informação: não existe o número. ___________________________________ Proc.: 002.2007.008473-2 Ação: Declaratória A.: Rosane Kropochinski Silva Adv.: Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876 R.: Associação dos Sem Teto de Ariquemes - ASTA Adv.: não informado INFORMAÇÃO: Correspondência de f. 26 foi devolvida com a informação: ausente. ___________________________________ Proc.: 002.2007.008008-7 Ação: Anulação de ato administrativo ou jurídico A.: Haroldo Sato Adv.: Dirceu Sato OAB/DF 10.963 R.: Halisson Rossi e outros Adv.: não informado INFORMAÇÃO: Correspondência de f. 35 foi devolvida com a informação: não existe o número indicado. ___________________________________ Proc.: 002.2007.008633-6 Ação: Busca e apreensão A.: Banco Volkswagen S/A Adv.: Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT 9899 R.: Guerino Dore Gonçalves Adv.: não informado CERTIDÃO: O Oficial certificou que deixou de proceder a apreensão do veículo mencionado no mandado por não o ter encontrado. Ao longo da 8ª Rua do setor 02, não encontrou o nº1548. Indagou moradores nas proximidades do endereço não encontrando quem conhecesse o executado Sr. Guerino Dore Gonçalves. Assim sendo, devolveu o mandado ao cartório para os devidos fins. ___________________________________ Proc.: 002.2007.008107-5 Ação: Busca e apreensão A.: Banco Itaú S/A São Paulo Adv.: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 R.: João Pereira Lima Adv.: não informado CERTIDÃO: O Oficial certificou que dirigiu-se ao endereço indicado onde, deixou de proceder a apreensão do veículo marca Fiat, uno mille ep 1.0IE, ano/1996, cor cinza, placa NBP 6227, Chassi 9BD14610715778653, RENAVAN 137316895, por não o ter encontrado no endereço indicado conforme o Sr. Nelson, o Sr. João Pereira Lima é para ele pessoa desconhecida, sendo assim, devolveu o mandado ao cartório para os devidos fins. ___________________________________ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 C - 4 24-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 158 ANO XXV JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Juiz(a) de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib [email protected] EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ADVOGADOS Finalidade: NOTIFICAÇÃO AOS ADVOGADOS, a devolverem os autos em carta, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão dos mesmos, nos termos da decisão abaixo transcrita: “Notifiquem-se os advogados aqui relacionados a devolverem os autos em carga no prazo de 24 horas (item 92, letra “a”, Cap. II, das Diretrizes Gerais Judiciais). 2. Os autos não restituídos neste prazo serão cobrados, por mandado, para imediata entrega ao oficial de justiça (item 92, letra “b”, Cap. II, das Diretrizes Gerais Judiciais). 3. Se não restituídos os autos, comunique-se o presente à secção local da OAB e ao Ministério Público (art. 356 do Código Penal) (item 92, letra “c”, cap. II, DGJ).4. Ao advogado que não restituir os autos no prazo legal e só o fizer depois de intimado não será permitida a vista fora do cartório até o encerramento do processo (item 93, cap. II, das DGJ), o que deve ser anotado na capa dos autos respectivos. Cumpra-se. Observação: Caso o advogado já tenha devolvido os autos, ou estiver dentro do prazo, fica sem efeito esta notificação. Dr. Amauri Luiz de Souza -OAB/RO 1301 Processo(s) Carga em 002.2001.007068-2 13/07/2007 Dr. Edelson Inocêncio Jr. OAB/RO 890 Processo(s): Carga em 002.2005.010954-3 30/07/07 Dr. Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727 Processos (s): Carga em : 002.2006.028910-2 06/07/07 Dra. Helena Maria P. P. Debowski OAB/RO 2476 Processo(s): Carga em: 002.2005.007264-3 20/07/07 002.2005.008639-3 20/07/07 Dr. Juvenilço Iriberto Decarli OAB/RO 248-A Processo(s): Carga em: 002.2004.006962-3 16/07/07 Dr. Marcio Juliano Borges Costa- OAB/RO 2347 Processo(s): Carga em: 002.2007.008237-3 24/07/07 Dr. Nelson Barbosa OAB/RO 2529 Processo(s): Carga em: 002.2006.005950-7 25/07/07 Dr. Norberto Lúcio Ribeiro OAB/RO 353-A Processo(s): Carga em: 002.1998.003353-7 30/07/07 002.2006.028029-6 27/07/07 002.2007.007554-7 27/07/07 002.2007.007693-4 27/07/07 Dr. Sidnei Doná OAB/RO 377-B Processo(s): Carga em: 002.2006.010392-0 27/07/07 Dra. Vanda Salete Gomes Almeida OAB/RO 418 Processo(s): Carga em: 002.1997.002587-6 20/06/07 Dr. Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/RO 2514 Processo(s): Carga em: 002.1997.001132-8 19/07/07 002.1998.000085-0 16/07/07 Ariquemes, 23 de agosto de 2007. Maria Apª Góis Dib Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet, endereço eletrônico Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib [email protected] Expediente do dia 22/08/2007 Processo n. 002.2006.009014-4 Ação: Concessão de Benefícios previdenciários A: Lourdes Maria Azevedo Adv: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B R: INSS Adv: Procurador autárquico Intimação do autor na pessoa de seu patrono, para retirar Carta Precatória pronta para preparo. ............................................................................ Processo n. 002.2006.028599-9 Ação: Indenização A: Tarciso Nascimento Bezerra Adv: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B R: Banco do Brasil S/A - Monte Negro Adv: Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/RO 2514 Intimação das partes na pessoa de seus patronos, quanto à decisão dos embargos declaratórios às fl. 42, parte dispositiva de teor seguinte: É o breve relatório, decido. Os embargos de declaração estão previstos no artigo 535 do CPC, podendo ser interpostos quando houver na sentença ou acórdão, obscuridade, contradição ou omissão. Alega que a sentença foi contraditória uma vez que a correção monetária e os juros de mora são devidos a partir do evento danoso. Todavia, a matéria levantada pelo requerente é de mérito, devendo ser discutida em sede de recurso, diante de seu inconformismo. Desta forma, conheço dos embargos, na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil, mas não os acolho, uma vez que não ficou demonstrada obscuridade, contradição ou omissão, mantendo a sentença tal como está lançada. Intime se. Ariq. 20.08.07. Edilson NeuhausJuiz de Direito”. ............................................................................. Processo n. 002.2006.011927-4 Ação: Declaratória A: Neide de Freitas Souza Adv: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B R: INSS Adv: procurador autárquico Intimação da autora na pessoa de seu patrono, quanto à decisão de fl. 251, parte dispositiva de teor seguinte: Assiste razão a autora. O pedido de antecipação de tutela merece prosperar, uma vez presentes os requisitos necessários para sua concessão. A autora demonstrou a relação de dependência com o falecido, bem como de que a demora na implementação benefício poderá gerar danos irreparáveis. Desta forma, conheço dos embargos, na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil, e os acolho, declarando e retificando, para incluir nos fundamentos da sentença as razões aqui discutidas, bem como para incluir na parte dispositiva a seguinte redação: “Defiro a tutela antecipada pleiteada, determinado a imediata implementação do benefício a Neide de Freitas Souza”. No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Retifique se o registro da sentença, anotando se. Intime se. Ariq. 17.08.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................. Processo n. 002.2006.029511-0 Ação: Declaratória A: Irene Lúcia dos Santos Adv: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B R: INSS Adv: procurador autárquico Intimação da autora na pessoa de seu patrono, quanto à decisão de fl. 90, parte dispositiva de teor seguinte: “Não há, no caso obscuridade, contradição ou omissão, pois o pedido administrativo formulado em 07/3/2002 (fls. 19/20), pela autora e seus filhos, não pode beneficia la. À época, o pedido foi acolhido pelo INSS apenas com relação aos filhos da autora e do falecido, com o que esta anuiu tacitamente. Não foi interposto recurso administrativo e tampouco ação judicial, fazendo o apenas quando seus filhos alcançaram a maioridade e o benefício foi suspenso. Cabia a ela formular novo pedido administrativo comprovando sua condição de dependente, o que não havia sido feito inicialmente, pois do contrário ela estaria recebendo parte do benefício e não teria havido interrupção do seu Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 158 DIÁRIO DA JUSTIÇA pagamento. Desta forma, conheço dos embargos, na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil, mas não os acolho, uma vez que não ficou demonstrada obscuridade, contradição ou omissão, mantendo a sentença tal como está lançada. Intime se. Ariq. 20.08.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. .............................................................................. Processo n. 002.2004.008478-9 Ação: Indenização/Execução A: Manoel da Silva Vasconcelos Adv: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123 R: Edilza Lins Santos Adv: Denis Augusto Monteiro Lopes OAB/RO 2433 Intimação das partes na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de l. 115, parte dispositiva de teor seguinte: “ Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, ante a ausência de interesse processual do autor. Sem custas e honorários. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive se, observadas as formalidades legais. Ariq. 17.08.07. Edilson Neuhaus-Juiz de Direito”. .............................................................................. Processo n. 002.2007.003757-2 Ação: Cobrança A: Zoralides Barreto de Freitas Adv: Nelson Barbosa OAB/RO 2529 R: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Adv: Wanusa Cazelotto OAB/RO 2326 e/ou Vanda Salete Gomes Almeida OAB/RO 418 e outros Intimação das partes na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de fl. 104/108, parte dispositiva de teor seguinte: “ Ante o exposto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido de ZORAILDE BARRETO DE FREITAS, condenando MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/ A ao pagamento do seguro obrigatório DPVAT, no valor correspondente a 40 (quarenta) vezes o maior salário mínimo vigente à época do sinistro, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (artigo 405 do CC) e correção monetária a partir do ajuizamento da ação (Lei n. 6.899/ 81), com fulcro nos artigos 269, inciso I do Código de Processo Civil, artigo 3º, 5º, 7º e 8º da Lei n. 6.194/74, com alterações pela Lei n. 8.441/92. A requerida arcará ainda com o pagamento das custas processuais e honorários de advogado que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, da CPC. P. R. I. C., arquivando se, após o trânsito em julgado, com as cautelas de praxe. Ariq. 16.08.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................. Processo n. 002.2006.013260-2 Ação: Adjudicação Compulsória A: Jorge Niero e outros Adv: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B e/ou Antônio Frare Neto OAB/PR 40.665 R: Proccion Antares Factoring Fomento Mercantil Ltda Adv: Vanda Salete Factoring Fomento Mercantil Ltda Intimação das partes na pessoa de seu patrono, quanto á sentença de fl. 170/174, parte dispositiva de teor seguinte: “ Isto posto e por tudo o mais que costa dos autos, com fulcro nos artigos 269, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c artigo 22, do Decreto Lei nº 58/37, julgo procedente o pedido dos requerentes para adjudicar a favor destes o imóvel registrado sob a matrícula n. 17.338, ficha 075, Livro 2 DH, do Ofício de Registro de Imóveis de Ariquemes (RO), valendo esta sentença como título para a transcrição (artigo 16, § 2º, do Decreto lei n. 58/37). Condeno a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado que fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. P. R. I. C. e, após o trânsito em julgado, expeça se mandado de inscrição, arquivando se o feito. Ariq. 16.08.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................ Processo n. 002.2004.004978-9 Ação: Execução Fiscal A: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv: procurador estadual R: Madelei Indústria e Comércio de Madeira Ltda Adv: Severino José Peterle Filho OAB/RO 437 e/ou Luciene Peterle OAB/ RO 2760 Intimação da parte ré na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de fl 80/81, parte dispositiva de teor seguinte: “ Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, acolho a presente objeção de pré executividade, reconhecendo a ocorrência da prescrição do crédito tributário, julgando extinta a execução, nos termos do artigo 174, do Código Tributário Nacional. Sem custas. Condeno a Fazenda ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do artigo 20 § 4º, do CPC. P. R. I. e, decorrido o prazo sem recurso voluntário, remeta se o feito ao Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia, para reexame necessário. Ariq. 16.08.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. 24-08-2007 C - 5 ............................................................................ Processo n. 002.2006.010809-4 Ação: Concessão de benefícios previdenciários A: Francisco de Assis Bezerra Adv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093 R: INSS Adv: procurador autárquico Intimação da requerente na pessoa de seu patrono, para apresentar contrarazões ao recurso do requerido. ............................................................................ Processo n. 002.2007.005758-1 Ação: Execução de título extrajudicial A: Juvenal Gino Santana e outros Adv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093 R: Rosineia Monteiro da Silva Adv: não informado Intimação do exequente na pessoa de seu patrono, para dar prosseguimento ao feito, ante o retorno da Carta Precatória aos autos, certidão de teor seguinte: “ citei a executada que não efetuou o pagamento do débito. Deixei de proceder a penhora, face à inexistência de bens. ............................................................................. Processo n. 002.2007.008536-4 Ação: Alimentos A: J. V. M. S. Adv: Sidnei Doná OAB/RO 377-B R: Maurício Vital de Souza Adv: não informado Intimação do patrono da parte autora, quanto ao despacho a seguir transcrita: “ Ante o requerimento do autor, antecipo a audiência para o dia 30 de agosto de 2007, às 09:30 horas... Ariq. 20.08.07. Edilson Neuhaus Juiz de Direito”. ............................................................................. Autos n. 002.2007.005340-3 Ação: Alvará Judicial A:. Tatiana Moreira da Silva Adv: Nelson Barbosa OAB/RO 2529 Intimação da requerente na pessoa de seu patrono, quanto á sentença de fl. 326/327, parte dispositiva de teor seguinte: “ DECIDO. Compulsando os autos verifica se que a autora pretende obter autorização judicial para transferir o veículo, deixado por seu falecido pai, para o nome de sua mãe, já que é menor de idade, independentemente de inventário ou arrolamento. Todavia, as hipóteses de expedição de alvará, sem inventário ou arrolamento, são só aquelas relacionadas na Lei n. 6.858/80, que regulamenta o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, onde, em seu artigo 2º dispõe que “o disposto nesta lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional”. O Decreto n. 85.845/81, que regulamenta a Lei sob n. 6.858/80, em seu artigo 1º, dispõe que os valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos seus dependentes habilitados na forma do artigo 2, isto é, através de declaração fornecida em documento pela instituição de previdência ou pelo órgão encarregado do processamento do benefício por morte. O disposto no Decreto é aplicado às quantias devidas a qualquer título pelos empregadores a seus empregados (art. 1º, inciso I), a quaisquer valores devidos, em razão de cargo ou emprego, pela União, Estado, Distrito Federal, Territórios, Municípios e suas autarquias, aos respectivos servidores (inciso II), saldos do FGTS e do PIS PASEP (inciso III), restituições relativas ao Imposto sobre a renda e demais tributos recolhidos por pessoas físicas (inciso IV), e saldos de contas bancárias, de cadernetas de poupança e contas de Fundos de Investimento, desde que não ultrapassem o valor de 500 OTN e não existam, na sucessão, outros bens sujeitos a inventário (inciso V). A autora pleiteia a transferência de bem móvel para o nome de sua mãe, pretensão esta que não se encontra incluída nas hipóteses mencionadas nas leis acima apontadas. Portanto, incorreto o procedimento escolhido pela autora, já que sua pretensão dependerá de inventário. Ante o exposto, com fulcro nos artigos 267, inciso IV, c/c artigo 295, inciso V, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito. Sem custas e verba honorária, ante a gratuidade processual. Faculto ao autor o desentranhamento dos documentos juntados com a inicial, mediante fotocópia. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive se, com as cautelas e anotações devidas. Ariq. 20.08.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 C - 6 24-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos n. 002.2007.007314-5 Ação: Conversão de Separação Judicial em divórcio A: Miguel Pereira Rodrigues Adv: Giselle Magalhães Caldeira OAB/RO e/ou Marcos R. Cassetari Jr. OAB/RO 1880 R: Shirlene Maria Ezzer Rodrigues Adv: Sônia Mara Schroder - Defensora Pública Intimação do autor na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de fl. 30/ 31, parte dispositiva de teor seguinte: “ Ante o exposto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido, nos termos do artigo 1.580 do Código Civil e artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para converter a separação judicial de MIGUEL PEREIRA RODRIGUES e SHIRLENE MARIA EZZER em divórcio, considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação data de mais de um ano, conforme trânsito em julgado da separação (fl. 6). Sem custas e honorários de advogado ante a gratuidade processual. P.R.I.C, e, transitada esta em julgado expeça se os mandados que forem necessários e arquive se o processo. Ariquemes (RO), 15 de agosto de 2007. EDILSON NEUHAUS - Juiz de Direito”. ............................................................................ Autos n. 002.2007.003867-6 Ação: Embargos de Terceiros A: Alain Farias de Zayas e outros Adv: Severino José Peterle Filho OAB/RO 437 e/ou Luciene Peterle OAB/ RO 2760 R: Fazenda Nacional Adv: procurador nacional Intimação do embargante na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de fl. 48, parte dispositiva de teor seguinte: “ Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente os embargos, com fulcro nos artigos 269, I, e 1.046, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, para reconhecer que os embargantes são proprietários do imóvel penhorado nos autos de execução, determinando o levantamento da penhora realizada naqueles autos. Deixo de condenar a Fazenda em honorários de advogado, pois o embargantes deram causa a propositura da presente ação ao não registrarem o formal de partilha. P. R. I., e após o trânsito em julgado, traslade se cópia da presente aos autos executivos, arquivando se. Ariq. 20.08.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................ Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 5352093 , Fax: 535-2493. NÚMERO 158 ANO XXV STJ, na ação monitória fundada em cheque prescrito, desnecessária a demonstração da causa de sua emissão. (REsp 801715).Desta forma, afasto as preliminares levantadas pelo embargante. 2. Inexistem erros ou irregularidades a serem sanadas, assim, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas e juntada de documentos novos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de outubro de 2007, às 09:30 horas. Intime se. ........................................................................... Autos n. 002.2006.028458-5 Ação: Indenização AA: Luiz Caitano de Andrade Adv: Jossy Soares Santos da Silva-OAB/MT 7189 RR: Estado de Rondônia Adv: Procurador do Estado Intimação do advogado do requerente, quanto ao despacho e audiência a seguir: “ Vistos em saneador. 1. O Estado de Rondônia levantou as preliminares de irregularidade de representação e litispendência. A alegada irregularidade de representação foi sanada à fl. 137. No tocante ao pedido de litispendência, com bem ressaltou o Promotor de Justiça, em seu parecer (fls. 139/140), para o seu reconhecimento é necessário a identidade de partes, da causa de pedir ou do pedido, sendo que a ausência de um dos requisitos não a configura. A ação de indenização indicada pelo Estado foi proposta em face do Município de Monte Negro. Além disso, o pedido e a causa de pedir também são distintos. Assim, afasto as preliminares levantadas pelo requerido. 2. Inexistem erros ou irregularidades a serem sanadas, assim, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova oral, consistentes na oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do autor, sob pena de confissão. Indefiro o pedido de desentranhamento dos documentos, formulado pelo Estado, tendo em vista que foram apresentados para contrariar as alegações feitas na contestação (CPC, art. 397). Ademais, não há indícios de que o autor tenha agido de forma desleal ao deixar, propositalmente, de anexar os documentos à inicial. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 2 de outubro de 2007, às 09:30 horas. Intime se. ............................................................................... Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 5352093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 23 de agosto de 2007 EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito Ariquemes-RO, 22 de agosto de 2007. Edilson Neuhaus Juiz de Direito JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatemos via internet-endereço Eletrônico Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib Expediente do dia 23/08/2007 Autos n. 002.2007.004585-0 Ação: Monitória AA: Fundação Assistencial Educativa Cristã de Ariquemes-FAECA/IESUR Adv: David Alves Moreira-OAB/RO 299B RR: Adalício Alves F. Júnior Adv: Defensoria Pública do Acre Intimação do advogado do autor, quanto ao despacho e audiência a seguir: “ Vistos em saneador. 1. O embargante levanta as preliminares de ilegitimidade ativa e incompetência relativa. No tocante a alegação de incompetência relativa deveria o embargante ter formulado sua pretensão pelas vias próprias (exceção de incompetência), o que não o fez. Alega ainda preliminar de ilegitimidade ativa, uma vez que o embargado não trouxe qualquer prova nos autos acerca da existência da relação jurídica obrigacional com o embargante. No entanto, a teor da Jurisprudência do Juizado Especial Civil e Criminal - Cacoal RO EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito do Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda judicial dos bens a seguir mencionados. Processo: 007.05.007121-8 Classe: Execução AA.: Henrique Schultz RR.: Brasil Telecom S/A Adv. Charles Baccan Junior OAB/RO 2823A Venda Unica: 05/09/07 às 09:00 horas Descrição dos Bens: - Um jogo de Sofá, sendo 3 e 2 lugares em tecido cor vinho, apresentando alguns rasgos, avaliado em R$ 200,00; - Um Tanquinho marca Pop. Tanqui, em bom estado. Avaliado em R$ 150,00; - Uma mesa de Madeira com quatro cadeiras, medindo aproximadamente 120x80cm em bom estado. Avaliado em R4 150,00 O referido bem está sob a guarda de Sr. Henrique Schultz, residente e domiciliado Na Rua José do Patrocínio, n° 3288, Floresta, em Cacoal-RO. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 158 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 007.2006.008754-8 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Tony Pablo de Castro Chaves Adv. Aidevaldo Marques da Silva OAB/RO 1467 Parte Devedora: Gigliane Muniz da Costa Venda Unica: 05/09/07 às 09:00 horas Descrição dos Bens: - uma TV colorida, marca CCE, 20' polegadas, c/ controle remoto aproximadamente 03 anos de uso, avaliado em R$ 300,00; - uma antena parabólica c/ receptor de satélite quasar, c/ controle remoto p/ 27 canais, com um ano de uso, avaliado em R$ 600,00; O referido bem está sob pena de prosseguimento do feito a guarda de Srª Gigliane Muniz Costa, residente e domiciliada na Travessa B, nº 1868, Cacoal - RO OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executada, ou na pessoa de seu representante legal, fica a mesma intimada por este Edital. Caso houver algum impedimento legal nas datas previstas serão realizadas no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICADO: Se os bens não alcançarem lanço igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço oferecer, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal - Rua dos Esportes Edifício da UNESC Cep: 78.976 902 Cacoal RO. Fone: Fax (069) 3441-5859 - Cacoal RO. ecs Cacoal RO, 21 de agosto de 2007 Johnny Gustavo Clemes Juiz de Direito Juiz: JOHNNY GUSTAVO CLEMES Escrivão: Expediente 22 de agosto de 2007 Juizado Especial Cível Processo : 007.2004.004467-6 Classe : Execução por Título Judicial Requerente : Julieta Gomes da Silva Azevedo Advogado : Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 Requerida : Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda Finalidade: Intimação da parte AUTORA, através de seu advogado, para, em 05 dias, manifestar-se sobre a penhora de fl. 152, sendo de um veículo marca Toyota, modelo Hilux, ano 2002/2003, cor branca, placa NCP 0600 de Cacoal, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Processo : 007.2007.001243-5 Classe : Indenização Requerente : João Batista Alves Advogado : Rodolfo Scher da Silva - OAB/RO 2048 e Teófilo Antônio da Silva - OAB/RO 1415 Requerida : Teleron Celular S/A Finalidade: Intimação da parte AUTORA, através de seus advogados, para, em 05 dias, comparecem em cartório para retirarem alvará de levantamento, sob pena de arquivamento dos autos. Juiz: JOHNNY GUSTAVO CLEMES Escrivão: Expediente 22 de Agpsto de 2007 Juizado Especial Cível Processo : 007.2006.014672-2 Classe : Indenização Requerente : Uanderson da Silva Bressan Advogado : Matilde Mendes Bertalha OAB/RO 1558 Requerida : Valmir Pereira Frango Adv. : Evani Souza Trindade OAB/RO 1431 Finalidade: Intimação dos advogados das partes da decisão abaixo transcrita: Decisão: (...)Posto isto, julgo improcedente o pedido que Uanderson da Silva Bressan fez na ação que propôs em face de Valmir Pereira Frango. Oficie-se ao Detran para liberar as restrição determinada por este juízo do veículo Uno. Oficie-se ao Detran para que esclareça, em 05 dias, sob pena de desobediência, porque requerente está de posse da CNH e houve decisão de suspender a concessão de usa habilitação. Esclarecer que a falta de apresentação de explicações implicará na abertura de segundo procedimento para apurar a responsabilidade do diretor do Detran pela emissão da CNH. 24-08-2007 C - 7 ————————————————————————————————— Processo : 007.2007.002085-3 Classe : Indenização Requerente : Luciane Pirassol de Carvalho Advogado : Wisley Machado Santos de Almada OAB/RO 1217 Requerida : Eucatur - Empresa União Cascavel Transportes e Turismo Ltda Finalidade: Intimação do advogado da parte AUTORA para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, do recurso inominado interposto pela parte requerida. ————————————————————————————-———— Processo : 007.2007.005068-0 Classe : Indenização Requerente : Geraldo de Souza Martins Advogado : Luis Ferreira Cavalcante OAB/RO nº 2790 2736 Requerida : Salim Colchôes Finalidade: Intimação do advogado da parte AUTORA para, no prazo de 05 dais, sob pena de extinção, indicar o endereço da parte requerida de forma completa, informando o nome do logradouro, número e o que mais for preciso, até mesmo o CEP se possível, pois as correspondências se processam mediante correio e em estando incompleto o endereço, a correspondência não é realizada. ................................................................. Processo : 007.2005.002035-1 Classe : Cobrança Requerente : José Martins de Almeida Advogado : José Jovino de Carvalho OAB/RO nº 38978 Requerida : Consórcio Nacional mamoré S/C Ltda Finalidade: Intimação das partes bem com de seus patronos da sentença abaixo transcrita. SENTENÇA: Foi verificado no sistema renavamweb, conforme requerido em fl. 83 esta seu deu negativa fl. 87. Em sede de juizados especiais é causa de extinção do processo de execução a não localização do réu ou a inexistência de bens a penhora (Lei nº 9.099/95, art. 53, § 1º). Posto isto, declaro extinto o processo. Sem custas e sem honorários. .................................................................... Processo : 007.2007.002085-3 Classe : Indenização Requerente : Benedito Luiz Lopes Requerida : Banco do Brasil S/A Advogado : Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO nº 616 Finalidade: Intimação do advogado da parte requerida para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, face bloqueio via bacen realizado na conta da requerida no valor de R$ 6.697,54(seis mil seiscentos e noventa se sete reais e cinqüenta e quatro centavos). ................................................................................... Cacoal RO, 22 de Agosto de 2007 Johnny Gustavo Clemes Juiz de Direito Expediente: 22 de agosto de 2007 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. 1ª VARA CÍVEL —————————————————Processo: 007.2007.005353-0 Classe: Separação Judicial Consensual Requerente: Antenor Kopp e Outros Adv: Cleuza Marcial de Azevedo OAB/RO 1624 Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para cumprimento da determinação contida na decisão de fl. 23, a seguir transcrita: “ Cumpra o disposto no item 2 de fls. 20, num prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial... Cacoal, 09/08/2007. (a) Euma mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 C - 8 24-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 007.2007.006210-6 Classe: Mandado de Segurança (área cível) Impetrante: Daiane Malacarne, assistida por sua genitora, Sonia Clososki Malacarne Adv: Luis Ferreira Cavalcante OAB/RO 2790 Impetrado: Diretora do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Cacoal Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fls. 35/36, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Posto isso, denego a ordem pleiteada por Daiane Malacarne, representada por sua genitora Sonia Clososki Malacarne em face da Diretora em Exercício do Centro de Ensino CEEJA, Sra. Maria Auxiliadora G. Silva. PRI. Cacoal, 18/ 08/2007. (a) Euma mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2007.006161-4 Classe: Mandado de Segurança (área cível) Impetrante: Rubens Simão de Lima Cabral, assistido por sua genitora, Maria de Fátima Lima Adv: Jean de Jesus Silva OAB/RO 2518 Impetrado: Diretora do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Cacoal - CEEJA Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fls. 31/32, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Posto isso, denego a ordem pleiteada por Rubens Simão de Lima Cabral, representado por sua genitora Maria de Fátima Lima em face da Diretora em Exercício do Centro de Ensino CEEJA, Sra. Maria Auxiliadora G. Silva. Custas na forma da lei. PRI. Cacoal, 14/08/2007. (a) Euma mendonça Tourinho Juíza de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal/RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito Expediente: 22 de agosto de 2007 1ª VARA CÍVEL Processo: 007.1998.005445-8 Classe: Ação Sumária RR.: Frigorífico Santa Elvira Ltda Adv.: Silvia Letícia Munin Zancan OAB/RO 1259 RR.: Transportes Ludani Ltda e outros Adv.: Edilson Stutz OAB/RO 309 B Finalidade: Intimação dos advogados das partes para que adotem as providências necessárias quanto à decisão de fls. 358- verso: “1 Deverá os Transportes Ludani apresentar memória de cálculo conforme determinam os artigos 604 e 614, ambos do CPC. 2 Quanto aos honorários o prazo de suspensão já expirou em 20/06/07, razão pela qual o indefiro devendo ser indicado ao juízo se houve o pagamento sob pena de ser reputado como feito (CPC, art. 794, I ). 3 Quanto ao Frigorífico Santa Elvira deverá ser indicada a responsabilidade de citação a fim de viabilizar o deferimento desta por edital. Com efeito, às fls. 288 não há indicação de que se encontra em local incerto e não sabido razão pela qual indefiro, por ora, o seu pedido. Int.. Cacoal, 10/08/07. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2007.000554-4 Classe: Embargos de Terceiros RR.: João Batista Pretti e outros Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 RR.: Banco do Estado de Rondônia S/A Adv.: Aline Fernandes Barros OAB/RO 2708 Finalidade: Intimação da advogada da requerida para no prazo de 15 dias contra razoar a apelação interposta pela parte autora à sentença prolatada., nos termos do despacho de fls. 72-verso infra transcrito. “Recebo a apelação em seu duplo efeito. À contrariedade. Após, com ou sem manifestação, enviem os autos ao E. TJ/RO. Int. Cacoal, 08/08/07. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” NÚMERO 158 ANO XXV Processo: 007.2007.005955-5 Classe: Indenização A.A.: Evanskelly Cristina Fernandes Adv.: Jefferson Magno dos Santos - OAB-RO 2736 RR.: Vivo S. A. Adv.: Fabio Antonio Moreira OAB/RO 1553 FINALIDADE: Intimação do advogado da parte autora para no prazo legal impugnar a contestação apresentada pela parte contrária. Processo: 007.2007.003840-0 Classe: Indenização AA.: Maria Aparecida Soares Adv: Fernando Silva Azevedo OAB/RO 1293 RR.: Losango Promoções de Vendas Ltda. Adv: Vinícius Silva Lemos OAB/RO 2281 RR.: Dismobrás Importação e Exportação de Móveis e Eletromésticos Ltda. Adv: Fábio Luis de Mello de Oliveira OAB/MT 6848 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para comparecerem perante este Juízo de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO, dia 02/10/07, às 08:30 horas, nos termos do despacho proferido às fls., 76/verso, a seguir transcrito:”Designo audiência de conciliação para o dia 02/10/07 às 08 horas e 30 minutos. Cacoal, 13/08/07. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2007.003694-6 Classe: Ação Monitória RR.: J. G. Confecções Ltda Adv.: Jefferson Magno dos Santos - OAB-RO 2736 RR.: Valdeir Pereira dos Santos Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para no prazo de 10 dias emendar a inicial, nos termos do despacho de fls. 22, infra transcrito. “Indefiro o pedido pois o Poder Judiciário não é órgão investigativo sendo dever da parte indicar o endereço do réu (CPC, art. 282) ou requerer o que de direito. Emende, pois, a inicial em 10 dias sob pena de indeferimento (inciso, II do mesmo artigo citado) Cacoal, 15/08/07. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2007.002916-8 Classe: Declaratória AA.: Robson Roberto Sabore de Franca Adv: José Junior Barreiros OAB 1405 RR.: Incomacol Indústria e Comércio de Madeiras Colorado Ltda Epp Adv: Ari Pena OAB/PA 9104B Finalidade: Intimação dos advogados das partes para comparecerem perante este Juízo de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO, dia 02/10/07, às 09:00 horas, nos termos do despacho proferido às fls., 65/verso, a seguir transcrito:”Designo audiência de conciliação para o dia 02/10/07 às 09 horas e 00 minutos. Cacoal, 10/08/07. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2007.003905-8 Classe: Indenização AA.: Serginey Silva de Amorim Adv: Jefferson Magno dos Santos - OAB-RO 2736 RR.: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros Adv: :Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para comparecerem perante este Juízo de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO, dia 02/10/07, às 10:30 horas, nos termos do despacho proferido às fls., 209, a seguir transcrito:”Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando as no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. Designo audiência de conciliação para o dia 02/10/07 às 10 horas e 30 minutos Cacoal, 15/08/07. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2007.004454-0 Classe: Busca e Apreensão AA.: Yamaha Administradora de Consórcios Ltda Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 RR.: Maria Aparecida Odorico Adv: Luis Henrique C.Rolim OAB/MS 6740 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para comparecerem perante este Juízo de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO, dia 26/09/07, às 10:30 horas, nos termos do despacho proferido às fls., 57, a seguir transcrito:”Designo audiência de conciliação para o dia 26/ 09/07 às 10horas e 30 minutos. Cacoal, 10/08/07. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 158 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 007.2007.004654-2 Classe: Sustação de Protesto AA.: Paulo Eduardo Pereira Leite Adv: Vera Lúcia Nunes de Almeida OAB/RO 237 RR.: CTBC Telecom Cia de Telecomunicações do Brasil Central Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para, no prazo de 05 dias providenciar contra-fe para cumprimento da Carta Precatória expedida a de Uberlândia - MG. Processo: 007.2007.002755-6 Classe: Busca e Apreensão AA.: Banco Itaú S/A Adv: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847 RR.: Luiz Roberto Rodrigues Malheiros Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para, no prazo de 05 dias retirar em cartório a carta precatória que encontra-se confeccionada. Intimado ainda de que deverá após a retirada da precatória comprovar a distribuição no prazo de 05 dias. Processo: 007.2003.001534-7 Classe: Declaratória/Execução A.A.:Izabel Fanton Adv: Antonio Julio Ribeiro OAB/RO 941-RO R.R.:Consórcio Nacional Fiat Adv: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da sentença de fl. 216, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Posto isso, julgo extinto o presente processo, o que faço com fundamento no art. 794,I, CPC. Custas na forma da lei. Honorários presumidamente satisfeitos. Transitada em julgado, arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 30 de julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2007.002895-1 Classe: Execução de título extrajudicial A.A.: Edeliza Maria Luzia dos Santos Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 R.R.: Rotilde Guedes da Silva Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fl. 16, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... POSTO ISSO, homologo a desistência da ação e, com fundamento no art. 267, VIII, e 569 do CPC, e JULGO O PROCESSO EXTINTO, sem exame do mérito. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados à inicial, mediante cópia e certidão nos autos. Custas não incidentes. Arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 23 de julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2004.005514-7 Classe: Execução de título extrajudicial A.A.: P. R. Santos - ME Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 R.R.: José Carlos da Silva Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fl. 65, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... POSTO ISSO, homologo a desistência da ação e, com fundamento no art. 267, VIII, e 569 do CPC, e JULGO O PROCESSO EXTINTO, sem exame do mérito. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados à inicial, mediante cópia e certidão nos autos. Custas não incidentes. Arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 30 de julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2007.001636-8 Classe: Busca e Apreensão A.A.: Banco Dibens S/A Adv: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847 R.R.: Evaldo Inácio Delgado Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência da sentença de fl. 49, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... ANTE O EXPOSTO com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto Lei nº 911/69, julgo procedente a ação, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante se o depósito judicial, facultada a venda pela autora, na forma do art. 3º, §5º, do Decreto Lei nº 911/69. Cumpra se o disposto no artigo 2º do Decreto Lei nº 911/69, oficie se ao DETRAN, comunicando estar a autora a proceder à transferência a terceiros que indicar, e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Condeno o réu ao pagamento de custas do processo, inclusive do protesto, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, fixando em 10% (dez por cento). P.R.I.C. Cacoal, 07 de agosto de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” 24-08-2007 C - 9 Processo: 007.2007.004534-1 Classe: Execução de título extrajudicial A.A.: Vilma Pedro de Andrade Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 R.R.: Patrícia Marques Farias Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fl. 17, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Posto isso, JULGO EXTINTO a presente execução, o que faço com fundamento no art. 794, I, CPC. Expeça se o necessário. Autorizo a liberação dos títulos diretamente à executada, mediante cópia e certidão nos autos. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 23 de julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2005.007625-2 Classe: Execução Judicial A.A.: Otoniel Braz Odorico Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 R.R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Adv: Fabio Antonio Moreira OAB/RO 1553 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da sentença de fl. 116, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Considerando que a obrigação foi satisfeita, conforme noticiado às fls. 111/112, bem como a confirmação da credora às fls. 114, julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no art. 794,I, CPC. Custas na forma da lei. EXPEÇA SE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA ÀS FLS. 112. PROCEDA A LIBERAÇÃO DA PENHORA DE FLS. 109. Transitada em julgado, arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 24 de julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2000.003205-7 Classe: Execução Judicial A.A.: Arnaldo Serafim da Fonseca Adv: Angela Maria Dias Rondon Gil OAB/RO 155-B R.R.: Ismael Moreno Silveira e outro Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência da sentença de fl. 129, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Em face do exposto, com fundamento no art. 267, III, §1º, do CPC, julgo extinto o presente processo, sem exame do mérito. Custas na forma da lei. Após as providências legais, arquivem se. PRIC. Cacoal, 24 de julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.1999.000184-5 Classe: Anulação de Titulo de Crédito A.A.: Betty Castedo de Carvalho Adv: Juvenilço Iriberto Decarli OAB/RO 248/A R.R.: C. M. Censi Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fl. 93, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... EM FACE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, § 1º, CPC, julgo extinto o presente processo, sem exame do mérito. Custas na forma da lei. Após as providências legais, ARQUIVEM SE. P.R.I.C. Cacoal, 30 de julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Sede do juízo: fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145. Cacoal, 22 de agosto de 2007. Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito Expediente: 22 de agosto de 2007 __________________________________ Processo: 007.2007.002139-6 Classe: Arrolamento de bens (sucessões) A.A.: Alaides da Silva Gasparin Adv: Dalva A. de Oliveira Silva OAB/RO 2190 R.R.: Espólio de Carlos Miguel Gasparin Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência do despacho de fls. 45 e verso infratranscrito: “A autora requer autorização para venda da motocicleta (fls. 42) quando sequer emendou o valor da causa (fls. 38). Portanto, concedo pela última vez o prazo de 10 dias para que providencie a emenda, na forma do despacho já prolatado, sob pena de indeferimento da inicial. I.Cacoal, 10 de agosto de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 C - 10 24-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 007.2007.005747-1 Classe: Busca e apreensão (área cível) A.A.: Banco Dibens S/A Adv: Maria Lucilia Gomes OAB/SP 84.206 R.R.: Antonio Hernandes Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência da sentença de fls. 33 infratranscrita em sua parte dispositiva: “...POSTO ISSO, homologo a desistência da ação e, com fundamento no art. 267, VIII, , e JULGO O PROCESSO EXTINTO, sem exame do mérito. Oficie se o DETRAN a fim de liberar a constrição sobre o veículo objeto da ação. Custas não incidentes. Arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 14 de agosto de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. ___________________________________ Processo: 007.2007.005488-0 Classe: Justificação judicial A.A.: Eulina de Souza Keibel Adv: Adelita Felipe Santiago OAB/RO 1664 R.R.:Isaias Antunes de Oliveira e outros Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência do despacho de fls. 31-verso infratranscrito: “Acolho a emenda; Todavia, deverá a autora fornecer tantas cópias da inicial quantos forem os números de réus, em 10 dias, sob pena de indeferimento daquela. Cacoal, 10 de agosto de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. ___________________________________ Processo: 007.2007.000739-3 Classe: Busca e apreensão (área cível) A.A.: Cezar Pires Florêncio Adv: Dalva A. de Oliveira Silva OAB/RO 2190 R.R.: Andrei Cristiano Prudêncio de Oliveira Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência da sentença de fls. 39/40 infratranscrita em sua parte dispositiva: “...ANTE O EXPOSTO com fundamento no art. 269,I do CPC, EXTINGUO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO E, e em conseqüência JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, reintegrando o bem descrito às fls. 19 ao espólio de JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA, tornando a apreensão liminar definitiva. Condeno o réu ao pagamento de custas do processo e honorários advocatícios, na forma do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, fixando em 10% (dez por cento). P.R.I.C. Cacoal, 06 de agosto de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. ___________________________________ Processo: 007.2007.002717-3 Classe: Indenização A.A.: Admilson Gonçalo de Magalhães Adv: Telmo de Moura Passareli OAB/RO 1286 R.R.: Brasil Telecom S/A Adv: Lygia Cidhi de Souza OAB/RO 2831 Finalidade: Intimação da advogada da parte requerida para ciência do despacho de fls. 79-verso infratranscrito: “Designo audiência de conciliação para o dia 16/10/07 às 10 h. Int. Cacoal, 18/08/2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. ___________________________________ Processo: 007.2007.004499-0 Classe: Concessão de benefícios previdenciários A.A.: Ailton Ramos da Silva Adv: Kelly da Silva M. Strellow OAB/RO 1193 R.R.: Instituto Nacional do Seguro Social Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 05 dias, especificar as provas que pretende produzir, nos termos da decisão de fls. 38-verso infratranscrita: “Considerando a documentação juntada aos autos com a petição inicial defiro a antecipação parcial dos efeitos da tutela a fim de determinar que a ré conceda ao autor auxílio doença até julgamento final. Aguarde se o término do prazo para a resposta. Após, especifiquem as partes em 05 dias se desejam produzir outras provas justificando as objetivamente sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. int. Cacoal, 14 de agosto de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” _________________________________ Processo: 007.2006.008288-0 Classe: Ação ordinária A.A.: Joy Dawey Ribeiro da Silva e outros Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Jr OAB/RO 1193 R.R.: Prefeitura Municipal de Cacoal/RO Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fls. 181 infratranscrita em sua parte dispositiva: “EM FACE DO EXPOSTO, HOMOLOGO a desistência da ação e, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, julgo o processo extinto, sem exame do mérito. Expeça se o necessário. Honorários não incidentes. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, ARQUIVEM SE. P.R.I.C. Cacoal, 23/07/2007.(a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”. Cacoal, 23 de julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. NÚMERO 158 ANO XXV Processo: 007.2007.002868-4 Classe: Usucapião A.A.: Maria Julieta Freitas Adv: Roseane Mª Vieira Tavares Fontana OAB/RO 2209 R.R.: Antonio Jose de Souza e outros Adv: Geraldo Eldes de Oliveira OAB/RO 1105 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência do despacho de fls. 77-verso infratranscrito: “Redesigno a solenidade para o dia 16/10/ 07 às 09 horas. Int. as partes e as testemunhas arroladas às fls. 73,. Cacoal, 14/08/2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. ___________________________________ Processo: 007.2007.004649-6 Classe: Embargos a execução A.A.: Kinutri Alimentos Indústria e Comércio Ltda e outros Adv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-A R.R.: Banco da Amazônia S/A Adv: Daniele Gurgel do Amaral OAB/RO 1221 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência do despacho de fls. 74-verso infratranscrito: “Designo audiência de conciliação para o dia 02/10/07 às 11 horas e 30 minutos. Int. cacoal, 14/08/2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. ___________________________________ Processo: 007.2005.010473-6 Classe: Ação monitória/Execução A.A.: Alejandro Velasco Adv: João Francisco P. Oliveira OAB/RO 1512 R.R.: Renato Tibúrcio Carvalho e outros Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito, tendo em vista a certidão do oficial de justiça de fls. 43-verso. ___________________________________ Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 441-4145. 22 de agosto de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E TORREFAÇÃO DE CAFÉ DO NORTE LTDA, registrado sob o CGC nº 84587195000108, na pessoa de seu representante legal, com último e conhecido endereço na Av. Castelo Branco, 2265, Cacoal/RO. FINALIDADE: INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E TORREFAÇÃO DE CAFÉ DO NORTE LTDA, CGC nº 84587195000108, com último e conhecido endereço na Av. Castelo Branco, 2265, Cacoal/RO, acima mencionada, para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no valor de R$ 10.586,96 (dez mil, quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos). Em 14/06/2007, a ser atualizado por ocasião do pagamento da dívida, acrescida de juros e demais encargos legais, ou garantir a execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo será contado após o término do prazo do presente edital. Processo : 007.2007.005542-8 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executado: Indústria de Produtos Alimentícios e Torrefação de Café do Norte Ltda. Valor da causa: R$ 10.586,96 (dez mil, quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos). Em 14/06/2007. Natureza da Dívida: Divida Ativa Tributária Data da inscrição: 01)-Conforme Inscrição da Dívida Ativa/CDA nº 20070200006779, lançada aos 18/04/2007, nº livro 3458, nº termo 172 nº folha 172, nos respectivos autos, em tela. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 3441-4145. Cacoal/RO, 22 de agosto de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 158 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias DE: Angela Maria Scolaro Almeida, Brasileira, Casada, Nascida em 06/ 08/1980, no Município de Pimenta Bueno-RO, filha de Julio Scolaro e de Aparecida Martins Scolaro, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar a requerida para ciência de todos os termos da presente ação, contestando caso queira no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora, bem como para comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicadas, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir provas. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 20/09/2007, às 09:00 horas Processo/Mandado : 007.2007.005346-8 Classe: Divórcio direto litigioso Parte Autora: Jurandir de Almeida Advogado: Ilso Gomes Montim OAB 129 Parte Ré: Angela Maria Scolaro Almeida Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 22 de agosto de 2007. (a)Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias DE: EDERALDO PAIXÃO DA SILVA E KEILA CRISTINA DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO dos requeridos, para todos os termos da presente ação, contestando, caso queira, no prazo legal a seguir identificado. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo parte autora. PRAZO : 10 (DEZ) DIAS. Processo : 007.2007.000326-6 Classe : ADOÇÃO Requerente : C. E. M. S. E OUTROS Advogado : Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO 912 Menor : D. C. P. S. Requerido : E. P .S. e outra Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro, Cacoal-RO-Cep:78.976 902 Fone: Fax:(069)4414145/2297/3382. Cacoal-RO, 22 de agosto de 2007 Áureo Virgílio Queiroz Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS DE: JOSIEU PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido em 06.09.1987, natural de Alta Floresta/RO, filho de Pedro Pereira da Silva e de Leonice Clementina Pereira da Silva, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o réu, que se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, a tomar conhecimento da ação da Ação Sócio Educativa impetrada neste Juízo pelo Ministério Público, bem como contestar referida ação no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital. 24-08-2007 C - 11 Vara do Juizado da Infância e da Juventude Processo : 007.2007.006740-0 Classe : Ação Sócio Educativa P. Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Advogado : Promotor de Justiça. Cacoal, 22 de agosto de 2007. ÁUREO VIRGILIO QUEIROZ Juiz(a) de Direito COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 09/08/2007 JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Processo nº 007200003010-0 Ação: Indenização Requerente: Z.A. LOPES LANCHONETE ME Adv: Flávia Aparecida Flores, OAB/RO 3111 Requerido: C.L.ALVES E CIA LTDA FINALIDADE: “INTIMAÇÃO da advogada da parte autora para retiar em Cartório o alvará de levantamento que se encontra confeccionado. ................................................. Processo nº 0072007002151-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial Requerente: Pemaza S/A Adv: Eriseu Petry - OAB/RO 279 Requerido: Alison Gomes Vieira FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para retirar o Edital de Citação que se encontra confeccionado para as devidas providências.” ......................................................... Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial Pro-tempore Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP: 78.976 902 Fone: Fax (069) 441-4145. COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 22/08/2007 JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES ENDEREÇO ELETRÔNICO: SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Processo: 007.2007.004521-0 Ação de Cobrança Requerente: Domingas de Jesus dos Santos e outros Adv: André Luis Gonçalves OAB/RO 1991 Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Adv: Carlos Henrique T. de Negreiros OAB/RO 3185 INTIMAÇÃO: “Fica o advogado da parte autora intimado para impugnar a contestação no prazo legal”. Cacoal, 22 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 C - 12 24-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 007.2007.005481-2 Mandado de Segurança Impetrante: Projetus Engenharia Comércio e Construções Ltda Adv: José Luis de Lemos e outros OAB/RO 3601 Impetrado: Sueli Alves Aragão Adv: Procurador Geral do Município INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo extinto o feito, com fundamento no art 267 VIII, CPC”. Cacoal, 21 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo: 007.2007.007100-8- Busca e Apreensão Requerente: Canopus Administradora de Consórcios Ltda Adv: Ana Helena Casade OAB/MT 7240 Requerido: Arnildo Jacob Adv: Valdinei Santos Souza Ferres OAB/RO 3175 INTIMAÇÃO: “Intime-se a autora para que se manifeste sobre o petitório de fls 27/28 no prazo de 3 dias”. Cacoal, 14 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo: 007.2007.003007-7- Divórcio Direto Litigioso Requerente: L.O.S. Adv: Patrícia da Silva Rezende Klippel OAB/RO 3588 Requerido: T.A.O. Adv: não informado INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “.Isto posto, e por tudo mais que dos autos constam, julgo por sentença, com fulcro no art. 269, I, Código Processo Civil Procedente a Ação de DIVORCIO DIRETO e com apoio nos artigos 226 da Constituição Federal e art. 1571, IV do Código Civil, DECRETO o DIVORCIO de L. O. S. e T. A. O. e, via de conseqüência, declaro dissolvido o vínculo matrimonial existentes entre ambos, bem como os deveres de fidelidade, regime de bens e coabitação.”Cacoal, 21 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo: 007.2005.006052-6- Execução de Título Judicial Requerente: Marcelo Vagner Pena Carvalho Adv: Antonio Paulo dos Santos OAB/RO 199-A Requerido: Enivaldo Bussola Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo extinto o feito, com fundamento no art 794 I, CPC.” Cacoal, 20 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo: 007.2005.009032-8 Execução de Título Extrajudicial Requerente: Banco da Amazônia S.A. Adv: Angela M. Dias Rondon Gil OAB/RO 155-B Requerido: Eder Maradona Taquini Adv: não informado INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo extinto o feito, com fundamento no art 794 II, CPC” Cacoal, 17 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo: 007.2006.006037-2 Execução de Título Extrajudicial Requerente: Cocical Comércio de Cimento Cacoal Ltda Adv: Eriseu Petry OAB/RO 2791 Requerido: Jean Kailton Balbino Adv: não informado INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo extinto o feito, com fundamento no art 794 I, CPC...” Cacoal, 17 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo: 007.2006.001293-1 Concessão de Benefícios Previdenciários Requerente:Elias Fantichelli Junior Adv: Gislaine M. Mantovani Magalhães OAB/RO 3564 Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social Adv: Procurador do INSS INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “.Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo extinto o feito, com fundamento no art 794 I, CPC.” Cacoal, 17 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. NÚMERO 158 ANO XXV Processo: 007.2006.011581-9- Ação Cobrança Requerente: Silvio Campos Martins Adv: José Luis Torelli Gabaldi OAB/RO 2543 Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A Adv: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “.Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo extinto o feito, com fundamento no art 794 II, CPC”. Cacoal, 17 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo: 007.2005.005546-8 Embargos a Execução Exequente: Banco do Brasil S.A. Adv: Aparecido Pereira dos Santos OAB/RO 1896, Donizete Elias de Souza OAB/RO 266-B, Ranulfo de Moura Machado Neto OAB/RO 2815 Executado: Roberto Demario Caldas Adv: Silvia Letícia Munin Zancan INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo extinto o feito, com fundamento no art 794 I, CPC”. Cacoal, 17 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo: 007.2007.005613-0 Ação Monitória Requerente: Cocical Comércio de Cimento Cacoal Ltda Adv: Eriseu Petry OAB/RO 2791 Requerido: Dimas Antonio Palauro Adv: não informado INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo extinto o feito, com fundamento no art 269 II, CPC”. Cacoal, 17 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo: 007.1997.000595-0 Execução de Título Extrajudicial Exequente: Banco do Estado de Rondônia Adv: Rejane Saruhashi OAB/RO 1824 Executado: José Antonio Fragoso Adv: não informado INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo extinto o feito, com fundamento no art 267 § 1º, CPC”. Cacoal, 17 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo: 007.2007.002815-3 Embargos de Terceiro Embargante: Maria de Fátima Plutarco Bem Adv: André Bonifácio Ragnini OaB/RO 1119 Embargado: Banco do Estado de Rondônia Adv: Rejane Saruhashi OAB/RO 1824 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, Homologo o acordo de fls 31 efetuado entre as partes, nos devidos termos...e julgo extinto o feito , com fundamento no art 269 III, CPC.” Cacoal, 13 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo: 007.2007.002640-1 Embargos à Execução Embargante: Maria de Fátima Plutarco Bem Adv: André Bonifácio Ragnini OaB/RO 1119 Embargado: Banco do Estado de Rondônia Adv: Rejane Saruhashi OAB/RO 1824 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, Homologo o acordo de fls 54 efetuado entre as partes, nos devidos termos...e julgo extinto o feito , com fundamento no art 269 III, CPC....” Cacoal, 13 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo: 007.2006.010617-8 Concessão de Benefícios Previdenciários Requerente:Geraldo Gabret Adv: Marli Teresa Munarini Quevedo OAB/RO 2297 Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social Adv: Procurador do INSS INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com apoio no art.269, inc. I do Código de Processo Civil, PROCEDENTE a AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ajuizada por GERALDO GABRET em face de INSTITUTO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL INSS, e CONDENO o requerido a efetivar a aposentadoria por idade do autor a partir do ajuizamento da ação, no valor de 1 (um) salário mínimo, incidindo correção monetária a partir do vencimento de cada prestação do benefício, nos termos da Lei n. 6.899/81, bem como juros de mora, os quais fixo em 1% ao mês, a partir da citação, conforme orientação do STJ (RESP 314181/AL, Quinta Turma, Relator Felix Fisher) e, via de conseqüência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, verba esta que fixo em 15% sobre o valor da condenação.” Cacoal, 30 de julho de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 158 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 007.2007.003603-2- Ação de Cobrança Requerente: Adroaldo Luis dos Santos Adv: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145 Requerido: Vera Cruz Seguradora S/A Adv: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com apoio no art. 269, inc. I do Código de Processo Civil, TOTALMENTE PROCEDENTE a Ação de Cobrança ajuizada por ADROALDO LUIZ DOS SANTOS e, via de conseqüência, CONDENO VERA CRUZ SEGURADORA S/A a pagar a quantia de R$ 6.468,72, corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% (um por cento) ao ano a contar da citação, conforme súmula nº08 do TJ/ RO, além das custas processuais e honorários de advogado que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação.” Cacoal, 16 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo: 007.2007.003566-4- Ação de Cobrança Requerente: Carlos Alves Paxeco Adv: José Luis Torelli Gabaldi OAB/RO 2543 Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S.A Adv: Walter Gustavo S. Lemos OAB/RO 655-A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com apoio no art. 269, inc. I do Código de Processo Civil, TOTALMENTE PROCEDENTE a Ação de Cobrança ajuizada por CARLOS ALVES PAXECO e, via de conseqüência, CONDENO NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A a pagar a quantia de R$ 12.579,28, corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% (um por cento) ao ano a contar da citação, conforme súmula nº08 do TJ/ RO, além das custas processuais e honorários de advogado que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação.” Cacoal, 16 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo: 007.2007.005371-9 Medida Cautelar Inominada Requerente: Caio Cezar Rocha de Freitas Adv: Sabino José Cardoso OAB/RO 1905 Requerido: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv: Procurador Estadual INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO, com fundamento no art. 269, I do Código de Processo Civil, PROCEDENTE a MEDIDA CAUTELAR INOMINADA formulada por CAIO CEZAR ROCHA DE FREITAS, pelo que torno definitiva a liminar concedida às fls.28. Tendo se esgotado a prestação jurisdicional, determino o arquivamento do feito”. Cacoal, 16 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo: 007.2006.007994-4 Ação Monitória Requerente: Fernando Veículos Ltda Me Adv: Paula Cristiane Piccolo OAB/SP 212.598 Requerido: Alzirley Lagacio Vieira Adv: não informado INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo extinto o feito, com fundamento no art 267 , § 1º, CPC”. Cacoal, 16 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo: 007.2007.000441-6 - Execução de Título Extrajudicial Requerente: Novalar Ltda Adv: Dilson José Martins OAB/RO 3258 Requerido: Elizabete Pereira da Silva Botelho Adv: não informado INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo extinto o feito, com fundamento no art 267 , § 1º, CPC”. Cacoal, 16 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo: 007.2004.006358-1 Execução de Título Extrajudicial Requerente: Pereira Comércio de Petróleo Ltda Adv: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145 Requerido: Maria Miracélia da Silva Paixão Adv: não informado INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo extinto o feito, com fundamento no art 267 , § 1º, CPC”. Cacoal, 16 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito” 24-08-2007 C - 13 Processo: 007.2006.004516-0 Rescisão de Contrato Requerente: Valdeci Adão Lopes Adv: Jefferson Magnos dos Santos OAB/RO 2736 Requerido: Construtora Lima Ltda Adv: não informado INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo extinto o feito, com fundamento no art 267 , § 1º, CPC”.Cacoal, 16 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito” Processo: 007.2007.007100-8- Busca e Apreensão Requerente: Canopus Administradora de Consórcios Ltda Adv: Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT 9899 Requerido: Almiro Gude Adv: não informado: INTIMAÇÃO: “Indefiro o pedido de fls 40 pois deve o credor diligenciar a exata localização do bem para viabilizar a expedição de carta precatória.”Cacoal, 07 de Agosto de 2007.(a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito” Processo: 007.2004.003381-0 Execução de Título Extrajudicial Requerente: Ivan Cesar Brandalise Adv: José Junior Barreiros OAB/RO 1405 Requerido: Nivaldo Severino de Oliveira Adv: não informado INTIMAÇÃO: “...manifeste-se o credor.”Cacoal, 22 de Agosto de 2007.(a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias EXECUTADO: MAURÍCIO RODRIGUES, inscrita no inscrito no CPF/MF sob nº sob nº 027.292.021-53, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 394,63 (trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e três centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo :007.2006013075-3 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: Fazenda Públicas do Estado de Rondônia Advogado: Procurador do Estado Executado: MAURÍCIO RODRIGUES Valor da dívida: R$ 394,63 (trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e três centavos) CDA nº: 20060200986980 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal/RO - CEP: 78.976-902 - Fone/Fax:(069)441-4145/ 2297/3382. Cacoal-RO, 22 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 007.2007007531-3 Classe: Precatória Exeqüente: K.P.P.B, rep. por sua genitora Rosimar Klugel Pereira Executado: VANILDO BECALLI DESCRIÇÃO DOS BENS: “01 vaca leiteira, raça girolanda, avaliada R$ 800,00 (oitocentos reais) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 C - 14 24-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 27/09/07 às 08:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 13/10/07 às 08:00 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil, ou seja, 70 % (setenta por cento) do valor da avaliação. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro - Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382. Cacoal-RO, 22 de agosto de 2007 (a)Mário José Milani e Silva Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 Dias CITAÇÃO DE: MARIA MAGNA ARAÚJO DE FIGUEIREDO LADISLAU, residente e domiciliada atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida para que tomando ciência dos termos da inicial ofereça, querendo, contestação ao pedido com as advertências legais. Prazo para Contestação: 15 (quinze) dias. Processo:007.2006.014378-2 Classe:Reparação de Danos Exequente:Ilondes Régio de Araújo Junior Advogados: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145 Executado: Argeu Rodrigues da Fonseca e outros Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro,Cep:78.976 902 Fone/Fax (069) 441-4145/2297/3382. Cacoal/RO, 8 de agosto de 2007. MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito GABARITO Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.2007.002582-0 Classe: Ação Penal Réu: JOSIMAR CAMARGO e Outro. Advogado: CRISTIANO SILVEIRA PINTO - OAB/RO 1157. Finalidade: INTIMAR a defesa acima a manifestar-se quanto à não realização da inquirição da testemunha MIRALDA APARECIDA BATISTA ROGLIN pelo juízo deprecado (são Miguel do Guaporé-RO), face a não localização da mesma, conforme o r. despacho a seguir transcrito: “Diga a Defesa. Em 16.08.07. (ass) Fabiano Pegoraro Franco - Juiz de Direito”. MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69) 3441.4145. NÚMERO 158 ANO XXV EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.2006.005547-6 Réu: ADELSON PEREIRA DA SILVA De: ADELSON PEREIRA DA SILVA, brasileiro, natural de Ji-Paraná/Ro, nascido aos 25/07/1982, filho de Adeval Pereira do Nascimento e Maria Meireles Pereira, estando ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Finalidade: CITAÇÃO para defender-se na Ação Penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, por infração, à norma contida no artigo 155, § 4º, inciso II do Código Penal, pelo seguinte fato resumido: No dia 22 de fevereiro de 2006, por volta das 12 horas, na lanchonete Sete Copas, localizada na Avenida Belo Horizonte, nesta urbe, o denunciado Adelson Pereira da Silva, livre e consciente, subtraiu para si, mediante fraude, um celular da marca Samsung, modelo A-800, nº. 9214-9045, pertencente à vítima Josilaine Soares Fagundes, avaliado em R$ 399,00 (trzentos e noventa e nove reais) conforme laudo de fl. 06. Consta nos autos que a vítima chegando para trabalhar na lanchonete Sete Copas, colocou sua bolsa embaixo do balcão. O denunciado aproximou-se e disse a vítima ser policial e pediu-lhe emprestado o “chip” do seu celular. Após simular uma ligação, devolveu o “chip” para vítima e solicitou uma cerveja, (emprego de fraude). Aproveitando-se da ausência da vítima, furtou-lhe o celular que se encontrava dentro de sua bolsa e proferiu-lhe uma desculpa dizendo que havia esbarrado em sua bolsa quando fora jogar um objeto no lixo. A vítima percebendo que o acusado estava com algum objeto nas mãos e escondendo-o embaixo da mesa ficou acanhada em olhar o interior de sua bolsa, por acreditar que realmente ele era policial. No entanto, assim que o denunciado deixou o local, a vítima imediatamente foi olhar sua bolsa e notou a ausência do seu celular. Assim agindo, o denunciado ADELSON PEREIRA DA SILVA, cometeu o crime de furto simples, pelo que requer o Ministério Público, recebida e autuada esta e iniciada a persecução criminal em juízo, seja citado para interrogatório e para acompanhar aos termos da presente ação penal, sob pena de revelia (...) por fim, após a instrução probatória, pede-se a condenação de ADELSON PEREIRA DA SILVA como incurso no artigo 155, §4º, inciso II do Código Penal, (...).”... bem como para comparecer perante este Juízo no dia 25 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 09:30 HORAS , para ser interrogado na forma da lei, sob pena de revelia”.MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145. Gabarito nº: 58 / 2007 Expediente do dia 22 de Agosto de 2007 Juiz: Drª. Liliane Pegoraro Bilharva. Autos nº: 012.07.000329-3 J. E. C. Classe: Indenização A.: Juliano Itamar Faria Bordiga Adv. Dr. Valmir Burdz - OAB-2086 Dr. Leandro Augusto da Silva- OAB-3574 R.: Telesp Celular S/A - VIVO. Adv. Drª. Rosangela Lemos S. Araújo-OAB-3600 Drª. Mª. Beatriz Imthon - OAB-625 Dr. Pedro Origa Neto- OAB-02-A Dr. Douglacir A. E. Santana- OAB-287 R. Sentença de fls. 72/75: “ (...) A matéria pertinente restou pacificada com a edição do enunciado n. 11, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), onde ficou estabelecido que a contestação fosse obrigatória nas causas de valor superior a vinte salários mínimos. Nestes termos, o enunciado referido, “Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 158 DIÁRIO DA JUSTIÇA a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia”. Com esta situação processual, torna se desnecessária a produção de outras provas, uma vez que o mais forte efeito da revelia e tornar incontroverso o fato narrado na inicial em prejuízo do faltoso. Pois as que constam dos autos são suficientes para decretação da procedência do pedido, devendo o processo ser julgado no estado em que se encontra. Mas caso ainda que tivesse que analisar a contestação (fls. 37/48), nada mudaria a situação processual. Verifica se, que o réu nos autos não trouxe provas documentais que possa esclarecer os fatos alegado pelo requerente, vez que mesmo deveria provar ao contrário, pois nos autos houve deferimento da inversão do ônus da prova com base ao CDC. Também, vale ressaltar, que recentemente o Colégio Recursal da capital sumulou que; “havendo inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastro de maus pagadores em razão de fraude ocorrida pelo sistema C A L L CENTER, emerge o direito de ser indenizado pela conduta negligente da empresa” (Súmula nº03). De par com estes argumentos, face à natureza meramente fática da presente demanda, e ante os efeitos inerentes à revelia, tenho que o presente litígio se encontra suficientemente equacionado, vertendo se favoravelmente ao autor. Sendo assim, não resta outra solução senão a procedência do pedido. É mister destacar, que no entendimento atual, nos danos morais não é necessário comprovar qual foi o prejuízo em quantum devido, mas somente que houve a violação a um direito preexistente, causando uma ofensa à personalidade da pessoa do qual ficou comprovado nos autos. Como já esclarecido, quanto ao valor a ser indenizado deve o juiz levar em consideração o princípio da razoabilidade, a fim de não se verificar o enriquecimento indevido, mas tão somente uma compensação, a qual serve para abrandar o dano, como também assumir um caráter educativo. Portanto, deve o magistrado ao fixar o dano moral, de acordo com o nexo de causalidade, levar em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum a ser fixado, atendida as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Pelo exposto, adoto os seguintes princípios para a fixação do valor do dano moral, não fixá lo tão alto, de forma que se converta em fonte de enriquecimento ao requerente e nem tão pequeno que se torne inexpressivo. A requerida é pessoa jurídica, com sólida capacidade financeira, sendo pública e notória essa afirmação. Fixo, assim, a indenização pelo dano moral no valor de 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), a empresa ré, entendendo o por justo para servi lhes de lenitivo, sem, contudo, constituir fonte de enriquecimento ou inexpressiva ao dano, devendo ser pago de uma só vez. Diante do exposto, JULGO PARCIAL PROCEDENTE o pedido inicial feito por Juliano Itamar Faria Bordiga contra a Telesp Celular S/A Vivo, para: b) condenar a ré a pagar a importância de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), referente ao dano moral, corrigidos monetariamente a partir da decisão. c) Torno definitiva a tutela antecipada deferida de folhas 19/20, tornando definitiva a exclusão do nome do autor do SPC. d) Declarar a inexistência do débito que gerou a inclusão do nome do requerente órgão de proteção do crédito. Por conseguinte, declaro extinto o processo, com a resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem Custas e sem honorários advocatícios (art. 54 e 55, Lei 9.099/ 95). P.R.I.e,com o trânsito em julgado, aguarde se o prazo previsto no artigo 475 J, §5º, do CPC e em nada sendo requerido, arquivem se. Determino ainda, que quando da intimação desta sentença, advirta se a parte requerida do previsto no artigo 475 J, caput, do CPC. -Colorado do Oeste, de 8 de agosto de 2007.- LILIANE PEGORARO BILHARVA - Juíza de Direito.” ___________________________________ Autos nº:012.06.002438-2 Classe: Execução de título judicial A.: COMAVIL Adv. Drª. Cristiane Tessaro - OAB-1562 Dr. Agenor Martins - OAB-654-A R.: Industria de Laticínios Favo de Mel Ltda Adv. Dr. Valmir Burdz - OAB-2086 R. Despacho de fls. 65: “ Vistos. 1) Examinando os autos, verifica se que o ponto central da impugnação é a inépcia da inicial, bem como a ilegitimidade da parte executada, em face disto, recebo a mesma com efeito suspensivo. 2) Intime se o autor para se manifestar sobre a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime se e expeça se o necessário. Colorado, 16/08/ 2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” ___________________________________ 24-08-2007 C - 15 Autos nº: 012.06.002491-9 Classe: Cobrança A.: Banco do Brasil S/A Ag. de Cabixi-RO. Adv . Dr. Cezar Benedito Volpe - OAB-533 R.: Cláudio Kazuo Saiki Adv. não informado. R. Despacho de fls. 34-verso: “ Vistos. INDEFIRO o pedido de fls. 34, vez que antes de requerer a penhora de qualquer bem, deverá o autor promover a execução da sentença conforme determina o art. 475 “J” do CPC. Intime se. Colorado, 16/08/2007 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva.” ___________________________________ Autos nº: 012.07.002383-9 Classe: Rescisão de contrato A.: Reginaldo Zambone Adv. Dr. Leandro Marcio Pedot - OAB-2022 Drª. Xirlei Campos Almeida -OAB- 3157 Dr. Josemário Secco - OAB- 724 R.: João Pereira de Aguiar Adv. não informado. R. Despacho de fls. 21: “ Vistos. Levando em consideração que a parte autora, além de querer ver rescindido o contrato entabulado com a parte ré deseja, também, a devolução de 66 (sessenta e seis) cabeças de gado, determino emende a inicial atribuindo o valor correto a causa, bem como recolha a diferença das custas processuais, no prazo de 10 (dez), sob pena de indeferimento da inicial. Determino, ainda, que no mesmo prazo o autor forneça cópia legível ou os originais dos documentos de fls. 17/20. Colorado, 16/08/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” ___________________________________ Autos nº: 012.07.001271-3 Classe: Declaratória de concubinato A.: Rosimar Batista Corrêa Adv. Dr. Moacir Nascimento Barros - OAB- 1747 R.: Maureci Luiz de Menezes Adv. Dr. Mauri Carlos Mazutti - OAB-312-B R. Despacho de fls. 56: “ Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/09/2007, às 10:30 horas. As partes deverão ser intimadas para audiência designada, bem como deverão depositar o rol de testemunhas até dez dias antes da audiência designada, sob pena de não serem ouvidas. Intime se e expeça se o necessário. Colorado, 08/08/ 2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” ___________________________________ Autos nº: 012.06.003845-0 Classe: Divórcio direto Litigioso A.: Iracema de Oliveira Adv. Dr. Mauri Carlos Mazutti - OAB- 312-B R.: Paulo Sergio Tramontin Adv. Dr. Valmir Burdz - OAB- 2086 R. Despacho de fls. 73: “ “Vistos, etc. Vistos, em face do falecimento do Defensor Público Antônio Lenírio Leonardo suspendo todas as audiências desta data e de todos os trabalhos do Cartório, devendo o mesmo manter o regime de plantão. Redesigno audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25 de outubro de 2007, às 08:30 horas. Expeça se o necessário. Intime se e cumpra se. Colorado do Oeste, 15 de agosto de 2007. [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva” ___________________________________ Autos nº: 012.07.001307-8 Classe: Indenização A.: Cleonice Ritter dos Reis Adv. Dr. Mauri Carlos Mazutti - OAB-312-B R.: Teleron - Brasil Telecom Adv. Dr. Rochilmer Mello R. Filho - OAB-635 Drª. Manuella Gsellmann Costa - OAB-3511 R. Despacho de fls. 41-verso: “ Vistos. Intime se as partes para que manifestem quais as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco dias, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Intime se. Colorado, 16/08/2007 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva.” ___________________________________ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 C - 16 24-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos nº: 012.07.001377-9 -Ap: 07.0346-3 Classe: Carta precatória A.: Banco da amazônia S/A - BASA Adv. Dr. Urano Freire Moraes - OAB-240-B R.: São José Jacuri Agropecuária Ltda Adv. Drª. Andréa L. S. Figueiredo - OAB-1536 R. Despacho de fls.42verso: “ Vistos. Designo hasta pública para os dias 23/10/07, às 9 horas e 06/11/07 às 9 horas. Intimem se. Expeça se o necessário. Comunique se ao Juízo deprecante. Colorado, 16/08/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” ___________________________________ Autos nº: 012.07.000346-3 -Ap: 07.1377-9 Classe: Carta Precatória A.: Banco da Amazônia S/A - BASA Adv. Dr. Urano Freire Moraes - OAB-240-B R.: São José Jacuri Agropecuária Ltda Adv. Drª. Andréa L. S. Figueiredo- OAB-1536 R. Despacho de fls. 41-verso: “ Vistos. Designo hasta pública para os dias 23/10/07, às 9 horas e 06/11/07 às 9 horas. Intimem se. Expeça se o necessário. Comunique se ao Juízo deprecante. Colorado, 16/08/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” ___________________________________ Autos nº: 012.06.004051-0 Classe: Ordinária A.: Maria de Souza Reis Adv. Dr. José Roberto Migliorança - OAB-3000 Dr. Rodrigo Will Mendes - OAB-2175 R.: I. N. S. S. Adv. Adalberto Jorge Silva Porto - Procurador. R. Despacho de fls. 32: “ Vistos. Designo audiência de instrução para o dia 22/10/2007, às 10:30 horas. Intimem se as partes, bem como as testemunhas arroladas pela autora. Intime se. Colorado, 13/08/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” ___________________________________ Autos nº: 012.07.001177-6 -Ap: 05.3265-0 Classe: Embargos a Execução fiscal A.: Irani Gomes da Silva - ME Adv. Dr. Luiz Antonio X. S. Rocha - OAB-93-A Drª. Camila Xavier Rocha - OAB- 2975 R.: Fazenda Nacional Adv. Dr. Giuliano Geraldo Reis - Procurador. Dr. Mário Pereira Neves - Procurador. R. Despacho de fls. 19: “Vistos. Dê vistas ao embargante da impugnação de fls. 10/18. Intime se. Colorado, 14/08/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” ___________________________________ Autos nº: 012.07.001813-4 N-Ap: 07.1425-2 Classe: Reconvenção A.: Luiz Carlos Orlando Adv. Dr. Renato Avelino Oliveira Neto - OAB- 3249 R.: Adeilton Carvalho Nunes Adv. Dr. Mauri Carlos Mazutti - OAB-312-B R. Despacho de fls. 45: “ Vistos. Intime se o reconvinte para se manifestar sobre a contestação apresentada, no prazo de dez dias. Colorado, 26/07/ 2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” ___________________________________ Autos nº: 012.07.001425-2 -Ap: 07.1813-4 Classe: Declaratória A.: Adeilton Carvalho Nunes Adv. Dr. Mauri Carlos Mazutti - OAB-312-B R.: Luiz Carlos Orlando Adv. Dr. Renato Avelino O. Neto - OAB-3249 R. Despacho de fls. 74: “ Vistos. 1) Cumpra se o item 02 do despacho de fls. 69; 2) Digam as partes as provas que pretendem produzir, especificando as indicando sua necessidade, em cinco dias. Intime se. Colorado, 26/07/ 2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” NÚMERO 158 ANO XXV Autos nº: 012.05.000788-4 -Ap: 05.0437-0 Classe: Reconvenção/ Cobrança A.: Município de colorado do Oeste-Ro Adv. Luiz Antonio Pereira Filho - Procurador. R.: CAERD. Adv. Drª. Mª. Francisca F. Campos- OAB-2533 Drª. Ingrid Rodrigues Menezes - OAB-1460 Dr. Breno de Paula - OAB-399-B Dr. Arquilau de Paula - OAB-01-B Drª. Bianca Gerhardt - OAB-3031 R. Despacho de fls. 362: “ (...) 2. Recebo a apelação no seu duplo efeito, vistas a parte contrária para contrarazoar no prazo legal. Int. Col, 13/08/ 07 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva” ___________________________________ Autos nº: 012.07.001269-1 Classe: Ordinária A.: Sebastião Campos Jordão Adv. Dr. Josemário Secco - OAB- 724 Dr. Leandro Marcio Pedot - OAB- 2022 Drª. Xirlei Campos Almeida - OAB- 3157 R.: COLCREDI Adv. Dr. Valmir Burdz - OAB-2086 R. Despacho de fls. 481: “ Vistos. 1. Considerando que a parte autora requereu a produção de prova testemunhal, designo audiência de instrução para o dia 04/10/2007, às 08:30 horas. 2. Intimem se as partes, advertindo o representante legal do réu que deverá comparecer, sob pena de confissão, bem como, seus patronos e as testemunhas arroladas às fls. 480. 3. Deixo de intimar a parte ré para depositar rol de testemunhas, pois o mesmo já se manifestou às fls. 478, informando que não tem interesse na produção de prova testemunhal. 4. O pedido de prova pericial será analisado por ocasião da audiência designada. Intime se e expeça se o necessário Colorado, 08/08/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” ___________________________________ Autos nº: 012.07.001673-5 -Ap: 07.0932-1 Classe: Embargos a execução A.: Sônia Regina Matias Esteves e outros Adv. Dr. Valmir Burdz - OAB-2086 R.: Isaias Panta Barbosa Adv. Dr. Gilvan Rocha Filho - OAB- 2650 R. Despacho de fls. 56: “ Vistos. Em face da certidão de fls. 55, mantenho na integra a decisão de rejeição dos embargos de fls. 46. Sendo assim, indefiro o pedido de reabertura de prazo de fls. 50/53. Cumpra se a decisão de fls. 46. Colorado, 20/08/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” ___________________________________ Autos nº: 012.07.002429-0 - Ap: 07.1613-1 Classe: Indenização A.: Mikaela Campos Leite e outros Adv. Dr. Alexandre Malvar - OAB-51.266 R.: Arno Will e outros Adv. Dr. Rodrigo Will Mendes - OAB-2175 R. Despacho de fls. 31: “ Vistos. 1. Defiro a gratuidade. 2. Apense se aos autos da ação cautelar existente que envolve as mesmas partes. 3. Intime se o requerente para adequar o valor da causa que deve corresponder ao soma total dos pedidos feitos na inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime se. Colorado, 20/08/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” ___________________________________ Autos nº: 012.06.001581-2 Classe: Inventário A.: Maria Aparecida Pereira da Silva Adv. Drª. Simone Rocha - OAB-2966 Drª. Ledelaynne Togo - OAB-3088 R.: Artur Pereira da Silva Adv. não informado. R. Despacho de fls. 97: “ Vistos. 1. Aguarde se a resposta dos ofícios. 2. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 158 DIÁRIO DA JUSTIÇA Intime se a inventariante para atender a cota ministerial de fls. 95, em cinco dias. Intime se e expeça se o necessário. Colorado, 20/08/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” Cota Ministerial de fls. 95: “ No aguardo dos ofícios dos bancos para posterior manifestação sobre o pedido de alvará. Desde já requeiro sejam comprovados o interesse dos compradores e valores. Col-Ro, em 16/08/ 07- Drª. Valéria - Promotora.” ___________________________________ Autos nº: 012.05.000585-7 Classe: Execução de título judicial A.: Elias Malek Hanna Adv. Dr. Elias Malek Hanna - OAB-356-B Drª. Mirella de S. Cavalcante - OAB-364-E R.: Agropecuária Campo e Lavoura Ltda e outro Adv. não informado. R. Despacho de fls. 51: “ Vistos. Defiro o pedido de fls. 49/50. Intime se. Colorado, 10/07/2007 [a] Juiza Liliane Pegararo Bilharva.” NOTA: deverá a parte interessada comparecer em cartório e providenciar a publicação do edital de intimação, que se encontra acostado na contracapa dos autos. ___________________________________ Autos nº: 012.05.000185-1 Classe: Divórcio direto Litigioso A.: Antenor Rodrigues de Santana Adv. Drª. Andréa Terezinha S. França -OAB-85.967 R.: Antonia Santana Adv. Dr. José da Silva Messias - Defensoria R. Despacho de fls. 167: “ Vistos. Cumpra se o determinado no termo de audiência de fls. 163. Colorado, 13/08/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” NOTA: fls. 163: “ Vistas as partes para apresentarem as alegações finais çno prazo sucessivo de 10 (dez) dias.” ___________________________________ Autos nº: 012.07.002446-0 Classe: Reintegração de Posse A.: Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil Adv. Drª.Eliana Soleto Alves Massaro - OAB-1847 Dr. Luciano Mello de Souza - OAB- 3519 R.: Francisco Damião C. Brito Adv. não informado. R. Despacho de fls. 27: “ Vistos. Intime se a parte autora para que comprove, no prazo de 10 (dez) dias, que o requerido foi devidamente notificado, vez que a notificação de 24/07/2007 foi recebida por pessoa diversa do réu, sob pena de indeferimento. Intime se. Colorado, 20/08/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” ___________________________________ (a) Raimundo Nonato Nunes Moraes Escrivão da Vara Cível 24-08-2007 C - 17 59.000 (cinquenta e nove mil) tijolos, de seis (6) furos, de 1ª qualidade, produzidos pela Cerâmica Santa Rita, de propriedade do Sr. Davi, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) o milheiro (fls. 224). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 12.390,00 (doze mil e trezentos e noventa reais) NOME E ENDEREÇO DO DEPÓSITO/DEPOSITÁRIO (A): ROQUE TERLES, Av. Rio Negro nº 4188 em Colorado do Oeste - RO PRIMEIRA VENDA: 16/10/2007, às 09 h. SEGUNDA VENDA: 30/10/2007, às 09 h. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá,3879 CEP.78.996 000 Fone:Fax (069) 341-3021 ou 341-3022. Colorado do Oeste-RO, 20 de agosto de 2007. RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES - Escrivão Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 - CG EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 dias. AUTOS 012.2007.000504-0 CLASSERescisão de Contrato PARTE REQUERENTEIvan Nogueira Souza ADVOGADO (A)Valmir Burdz PARTE REQUERIDAVALDERES KAUTZMANN, brasileiro, solteiro, operador de máquina atualmente em lugar incerto e não sabido. ADVOGADO (A)Não informado FINALIDADE: 01- CITAR: parte requerida acima qualificada dos termos da presente ação contra si imposta. 02- INTIMÁ-LA: para querendo apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 03 - ADVERTÍ-LA: de que não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos constantes da inicial 04 - DESPACHO: Vistos. Mantenho a decisão de fls. 15 pelos seus próprios fundamentos. Cite se por edital, como requerido na petição retro. Intime se. Colorado, 25/07/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069) 341-3021 ou 341-3022 Colorado do Oeste, 08 de agosto de 2007 RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES - Escrivão Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 - CG EDITAL DE VENDA JUDICIAL EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da Vara Cível de Colorado do Oeste, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução, que se menciona. AUTOS: 012.98.001191-6 CLASSE: Execução Fiscal PARTE EXEQÜENTE Fazenda Pública do Estado de Rondônia ADVOGADO Antônio José dos Reis Júnior PARTE EXECUTADA Indústria e Comércio de Móveis e Madeiras Reunidas Ltda e outros ADVOGADO: Não informado BEM(NS): O Juiz de Direito da Vara Cível de Colorado do Oeste, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução, que se menciona. AUTOS: 012.06.003560-5 CLASSE: Execução Fiscal PARTE EXEQÜENTE Fazenda Pública do Estado de Rondônia ADVOGADO Antonio José dos Reis Júnior PARTE EXECUTADA Ana Paula Akkari - ME ADVOGADO: Não informado BEM(NS): 14 (quatorze) edredons, solteiro e casal (meio-meio), marca JOVITEX e GISELE, enxovais (100% algodão), novos. avaliado em R$ 90,00 (noventa reais) cada unidade, totalizando R$ 1.260,00 (um mil e duzentos e sessenta reais). Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 C 24-08-2007 - 18 DIÁRIO DA JUSTIÇA AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.260,00 (um mil e duzentos e sessenta reais). NOME E ENDEREÇO DO DEPÓSITO/DEPOSITÁRIO (A): Ana Paula Akkari - representante da executada, endereço não informado. DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 23 de outubro de 2007, às 09 horas. NÚMERO 158 ANO XXV EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução, que se menciona. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 06 de novembro de 2007, às 09 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá,3879 CEP.78.996 000 Fone:Fax (069) 3341-3021 Colorado do Oeste-RO, 20 de agosto de 2007. Raimundo Nonato Nunes Moraes - Escrivão Assina por ordem do MM. Juiz - Prov. 011/05- CG Joel EDITAL DE VENDA JUDICIAL AUTOS: 012.2006.002743-2 CLASSE: Execução Fiscal PARTE EXEQÜENTEFazenda Pública do Estado de Rondônia ADVOGADO Antônio José dos Reis Júnior PARTE EXECUTADA New Time Industria Comercio Confecções Ltda ME ADVOGADO: Não Informado BEM(NS): 38 camisas manga longa, em Poliester, nº PMG, e cores variadas. AVALIAÇÃO TOTAL R$ 1.520,00 (mil quinhentos e vinte reais) NOME E ENDEREÇO DO DEPÓSITO/DEPOSITÁRIO (A): Neuza Bordin, rua magnopolis, 3247 sala A, Município de Colorado do Oeste - RO. PRIMEIRA VENDA: 16/10/2007, às 09h. SEGUNDA VENDA: 30/10/2007, às 09h. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá,3879 CEP.78.996 000 Fone:Fax (069) 341-3021 ou 341-3022. Colorado do Oeste-RO, 15 de Agosto de 2007 RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES - Escrivão Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 - CG O Juiz de Direito da Vara Cível de Colorado do Oeste, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução, que se menciona. AUTOS: 012.06.002750-5 CLASSE: Execução Fiscal PARTE EXEQÜENTEFazenda Pública do Estado de Rondônia ADVOGADO Antonio José dos Reis Júnior PARTE EXECUTADA Pereira & Freitas Ltda - ME ADVOGADO: Não informado BEM(NS): 26 (vinte e seis) calças. Modelo feminino, adulto, marca ADANGE, tamanhos e cores variadas, com valor unitário de R$ 45,00 (penhorado nos autos 012.06.3746-7); 26 (vinte e seis) calças, modelo feminino, adulto, marca Via Elos,2, tamanhos e cores variadas e com valor unitário de R$ 58,00 (penhorado nos autos 012.06.3746-7) AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.718,00 (dois mil e setecentos e dezoito reais). NOME E ENDEREÇO DO DEPÓSITO/DEPOSITÁRIO (A): Deoclécio Moreira de Freitas, residente na Av. Marechal Rondon, nº 3218. DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 16 de outubro de 2007, às 09 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 30 de outubro de 2007, às 09 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá,3879 CEP.78.996 000 Fone:Fax (069) 3341-3021 Colorado do Oeste-RO, 20 de agosto de 2007. Raimundo Nonato Nunes Moraes Escrivão Assina por ordem do MM. Juiz - Prov. 011/05- CG EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução, que se menciona. AUTOS: 012.2006.002738-6 CLASSE: Execução Fiscal PARTE EXEQÜENTEFazenda Pública do Estado de Rondônia ADVOGADO Antônio José dos Reis Júnior PARTE EXECUTADA Geraldo Primo Esteves ADVOGADO: Não Informado BEM(NS): um kit inseminação Botijão YDS 20 Kg COL 446x446x696 mm, novo, uma vez que esta na caixa, nunca foi usado. AVALIAÇÃO TOTAL R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais) NOME E ENDEREÇO DO DEPÓSITO/DEPOSITÁRIO (A): Geraldo Primo Esteves, Rua Rio Grande do Sul , 4095 em Município de Colorado do Oeste - RO. PRIMEIRA VENDA: 23/10/2007, às 09h. SEGUNDA VENDA: 06/11/2007, às 09h. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá,3879 CEP.78.996 000 Fone:Fax (069) 341-3021 ou 341-3022. Colorado do Oeste-RO, 16 de agosto de 2007 RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES - Escrivão Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 - CG Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 NÚMERO ANO XXV 158 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: vinte (20) dias. AUTOS 01206.001402-6 CLASSE Dissolução de Sociedade de Fato PARTE REQUERENTE Alberto Pereira Lourenço atualmente em lugar incerto e não sabido. ADVOGADO Defensoria Pública PARTE REQUERIDA Laura Gonçalves dos Santos FINALIDADE: INTIMAR a parte requerente acima qualificada para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. DESPACHO (fl. 62) Vistos. Diante do pedido de fls. 61 e da certidão de Sr. Oficial de Justiça de fls. 58, determino a intimação do requerente, por edital, para dar andamento ao feito, em 48 horas sob pena de extinção. Colorado, 07/08/2007 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá,3879 CEP.78.996 000 Fone:Fax (069) 3341-3021. Colorado do Oeste-RO, 10 de agosto de 2007 (a) RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Escrivão Judicial Assina por Ordem do Juízo- Prov. N. 011/05 - CG Joel EDITAL DE VENDA JUDICIAL 24-08-2007 C - 19 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução, que se menciona. AUTOS:01298.001192-4 CLASSE:Execução Fiscal EXEQÜENTE:Fazenda Pública do Estado de Rondônia ADVOGADOEdson Martins de Souza EXECUTADA:Indústria e Comércio de Móveis e Madeiras Reunidas LTDA. ADVOGADO:Moacir Nascimento de Barros BEM (NS): 41.000 (quarenta e um Mil) tijolos em cerâmica, de 6 furos, para construção civil, novos, de propriedade do representante legal da executada, Sr. Roque Terlles, avaliados em R$ 320,00 (trezentos e vinte Reais ) o milheiro (fl. 181). VALOR TOTAL: R$ 13.120,00 (treze mil e cento e vinte reais) NOME E ENDEREÇO DO DEPÓSITO/DEPOSITÁRIO: ROQUE TERLLES Município de Colorado do Oeste-RO DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 16/10/2007, às 09h00min. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 30/10/2007 às 09h00min. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá,3879 CEP.78.996 000 Fone:Fax (069) 341-3021 ou 341-3022. Colorado do Oeste-RO, 20 de agosto de 2007. RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES - Escrivão Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 - CG O Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução, que se menciona. AUTOS:01206.000023-8 CLASSE:Execução Fiscal PARTE EXEQÜENTE:Fazenda Pública do Município de Colorado do Oeste ADVOGADO:Isaías Alves dos Santos PARTE EXECUTADA:Antonio Cordeiro de Araújo ADVOGADO:Não informado BEM(NS): (01) um imóvel urbano denominado Lote nº 08, da Quadra 44, Setor “C”, localizado na Rua Padre Anchieta, entre as Avenidas Guaporé e Vilhena, em Colorado do Oeste, medindo aproximadamente 800 m2., sem qualquer edificação e sem cerca, avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais). VALOR TOTAL: R$ 400,00 (quatrocentos reais). NOME E ENDEREÇO DE DEPOSITÁRIO: AILTON DOS SANTOS, Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste. DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 16 de outubro de 2007, às 09 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 30 de outubro de 2007, às 09 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá,3879 CEP.78.996 000 Fone:Fax (069) 3341-3021. Colorado do Oeste-RO, 20 de agosto de 2007 Raimundo Nonato Nunes Moraes Escrivão Assina por ordem do MM. Juiz - Prov. 011/05- CG EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: trinta (30) dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. De: YELLOW GREEN COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, inscrita no CNPJ/MF 58.972.977/0001-50. Representante legal: Roberto Bezerra, com CPF; 042.940.677-05, atualmente em lugar incerto e não sabido. Autos nº: 015.05.000532-9 Exeqüente: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS/RO Valor: R$5.047,50 (cinco mil, quarenta e sete reais e cinqüenta centavos). Natureza da dívida: Ativa Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 20/10/2004 Certidão nº: 60.177.147-8 Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2339, Fax: (069) 541-2013. Endereço eletrônico: Juíza: [email protected]ã: [email protected]. Guajará-Mirim - RO,6 de julho de 2007 Izaíra Mendes Soares Amaral Escrivã Judicial Substituta Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 C - 20 24-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias EXECUTADO: Divino Pereira Motta, brasileiro, portador do CPF 37856472804, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara : 2ª Vara Cível Processo : 015.2007.003146-4 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública Estadual Valor da Dívida : R$ 12.524,50 Natureza da Dívida : tributária Data e Número da Inscrição no RDA: 20070200006720 DESPACHO INICIAL: R. e A. Cite-se o (a) executado (a) para, no prazo de cinco dias, pagar a dívida com os juros e encargos, ou garantir a execução. A citação será feita por oficial de justiça. Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários de advogado em 10% sobre o valor do débito. Penhorese, se não for paga a dívida, nem garantida a execução. Se o executado não tiver domicílio ou estiver se ocultando, arreste-se. Proceda-se ao registro de penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas. Avaliem-se os bens penhorados ou arrestados (art.7º, da Lei n. 6.830/80), procedendo-se ao registro dos gravames, se recair em bem imóvel junto ao CRI local. Defiro ao Sr. Meirinho proceder às diligências na forma do § 2º, do art. 172, do CPC. Feita a penhora, sem a interposição de embargos pelo executado, intime-se o exeqüente quanto à avaliação dos bens. Se a penhora recair sobre bem imóvel, intime-se o cônjuge para tomar conhecimento. Expeça-se o necessário. Guajará Mirim, 11 de maio de 2.007. JUIZ José Augusto Alves Martins Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro, s/n, Serraria, Guajará-Mirim-RO, 78957000 - Fax: - Fone: - Ramal: 3541-2438; Guajará -Mirim, 21 de Agosto de 2007. JUIZ José Augusto Alves Martins EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO : 30 dias EXECUTADO: Natanael José da Silva, brasileiro, casado, administrador de empresa, CPF 10694757187, RG 071878, Nascido no Município de Mato Grosso, filho de Daniel José da Silva e Cornélia Barros da Silva. FINALIDADE: Citação do executado para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara : 2ª Vara Cível Processo : 015.2007.000567-6 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Município de Guajará-Mirim-RO Valor da Dívida : R$ 123.647,50 Natureza da Dívida : Tributária - IPTU Data e Número da Inscrição no RDA: 33 em 25/01/2007. DESPACHO INICIAL: R. e A. Cite-se o (a) executado (a) para, no prazo de cinco dias, pagar a dívida com os juros e encargos, ou garantir a execução. A citação será feita por oficial de justiça. Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários de advogado em 10% sobre o valor do débito. Penhorese, se não for paga a dívida, nem garantida a execução. Se o executado não tiver domicílio ou estiver se ocultando, arreste-se. Proceda-se ao registro de penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas. Avaliem-se os bens penhorados ou arrestados NÚMERO 158 ANO XXV (art.7º, da Lei n. 6.830/80), procedendo-se ao registro dos gravames, se recair em bem imóvel junto ao CRI local. Defiro ao Sr. Meirinho proceder às diligências na forma do § 2º, do art. 172, do CPC. Feita a penhora, sem a interposição de embargos pelo executado, intime-se o exeqüente quanto à avaliação dos bens. Se a penhora recair sobre bem imóvel, intime-se o cônjuge para tomar conhecimento. Expeça-se o necessário. Guajará Mirim, 8 de fevereiro de 2.007. JUIZ José Augusto Alves Martins Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro, s/n, Serraria, Guajará-Mirim-RO, 78957000 - Fax: - Fone: - Ramal: 3541-2438 Guajará -Mirim, 20 de Agosto de 2007. JUIZ José Augusto Alves Martins EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias EXECUTADO: Cerâmica Sagarana Ltda, Registrado sob o CDO 8.187. através do representante legal FINALIDADE: Citação do executado para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara : 2ª Vara Cível Processo : 015.2007.000566-8 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Município de Guajará-Mirim-RO Valor da Dívida : R$ 34.499,31- Data e Número da Inscrição no RDA: 018 em 25/01/2007 Natureza da Dívida : tributária - IPTU DESPACHO INICIAL: R. e A. Cite-se o (a) executado (a) para, no prazo de cinco dias, pagar a dívida com os juros e encargos, ou garantir a execução. A citação será feita por oficial de justiça. Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários de advogado em 10% sobre o valor do débito. Penhorese, se não for paga a dívida, nem garantida a execução. Se o executado não tiver domicílio ou estiver se ocultando, arreste-se. Proceda-se ao registro de penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas. Avaliem-se os bens penhorados ou arrestados (art.7º, da Lei n. 6.830/80), procedendo-se ao registro dos gravames, se recair em bem imóvel junto ao CRI local. Defiro ao Sr. Meirinho proceder às diligências na forma do § 2º, do art. 172, do CPC. Feita a penhora, sem a interposição de embargos pelo executado, intime-se o exeqüente quanto à avaliação dos bens. Se a penhora recair sobre bem imóvel, intime-se o cônjuge para tomar conhecimento. Expeça-se o necessário. Guajará Mirim, 7 de fevereiro de 2.007. JUIZ José Augusto Alves Martins Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro, s/n, Serraria, Guajará-Mirim-RO, 78957000 - Fax: - Fone: - Ramal: 3541-2438. Guajará -Mirim, 20 de Agosto de 2007. JUIZ José Augusto Alves Martins EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias EXECUTADA: Olinda Badra Bennesby, brasileira, casada, empresaria, CPF 01490220771, RG 2853257, Nascido em 28/04/1942, filha de Massud Jorge Badra e Emilia Mendonça Badra. FINALIDADE: Citação da executada para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara : 2ª Vara Cível Processo : 015.2006.006583-9 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Município de Guajará-Mirim-RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 158 DIÁRIO DA JUSTIÇA Executada : Olinda Badra Bennesby Valor da Dívida : R$ 4.520,00 Natureza da Dívida : Tributária - ref. IPTU Data e Número da Inscrição no RDA: 59/60 Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro, s/n, Serraria, Guajará-Mirim-RO, 78957000 - Fax: - Fone: - Ramal: 3541-2438. Guajará -Mirim, 20 de Agosto de 2007. JUIZ José Augusto Alves Martins EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias EXECUTADA: Roberta Pessoa Saldanha, brasileira, solteira, empresaria, CPF 60372893104, RG 815152, filha de Roberto Kleber Cordeiro Saldanha e Luiza Pessoa Saldanha. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara : 2ª Vara Cível Processo : 015.2007.005772-2 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Município de Guajará-Mirim-RO Valor da Dívida : R$ 10.153,31 Natureza da Dívida : tributária - IPTU Data e Número da Inscrição no RDA: 535 em 17/05/07 DESPACHO INICIAL: R. e A. Cite-se o (a) executado (a) para, no prazo de cinco dias, pagar a dívida com os juros e encargos, ou garantir a execução. A citação será feita por oficial de justiça. Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários de advogado em 10% sobre o valor do débito. Penhorese, se não for paga a dívida, nem garantida a execução. Se o executado não tiver domicílio ou estiver se ocultando, arreste-se. Proceda-se ao registro de penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas. Avaliem-se os bens penhorados ou arrestados (art.7º, da Lei n. 6.830/80), procedendo-se ao registro dos gravames, se recair em bem imóvel junto ao CRI local. Defiro ao Sr. Meirinho proceder às diligências na forma do § 2º, do art. 172, do CPC. Feita a penhora, sem a interposição de embargos pelo executado, intime-se o exeqüente quanto à avaliação dos bens. Se a penhora recair sobre bem imóvel, intime-se o cônjuge para tomar conhecimento. Expeça-se o necessário. Guajará Mirim, 28 de junho de 2.007. JUIZ José Augusto Alves Martins Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro, s/n, Serraria, Guajará-Mirim-RO, 78957000 - Fax: - Fone: - Ramal: 3541-2438.jará Mirim, 20 de Agosto de 2007. JUIZ José Augusto Alves Martins EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DO EXECUTADO: Luciano Lima dos Santos - ME, Registrado sob o CGC 04384085000100, e seu có-responsável LUCIANO LIMA DOS SANTOS CPF. 069.613.408-06. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento 24-08-2007 C - 21 integral da obrigação, conforme despacho abaixo. Vara : 2ª Vara Cível Processo : 015.2004.005113-1 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Nacional Valor da Dívida : R$.889,50 Natureza da Dívida : tributária Data e Número da Inscrição no RDA: 24 5 04 000002-05 em 02/01/2004 DESPACHO: . e A. DEFIRO A INICIAL importando isso em ordem para: 1. Citação do executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida com juros e multa de mora e encargos indicados na certidão de dívida ativa, ou garantir a execução pelas sucessivas modalidades previstas no artigo 9º da Lei 6.830/80; 2. Cientificação do executado de que: a)a pendência de débitos não regularizados importa em inclusão no CADIN; b) a exeqüente poderá adjudicar o (s) bem (ns) penhorado (s) por 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação, de conformidade com o artigo 98, da Lei 8.212/91; e c) poderá parcelar seus débitos junto a Procuradoria da Fazenda Nacional, ou por meio da “internet ”, no site “www. pgfn.fazenda.gov.br”. 3.Penhora (inclusive de parte do faturamento da empresa), se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito ou fiança; 4. Intimação do cônjuge, caso a constrição recaia sobre bem (ns) imóvel (eis), nos termos do § 2º, do artigo 12 da Lei 6.830/ 80; 5. Caso o executado não seja encontrado no endereço fornecido deverá o senhor oficial de justiça certificar a existência ou não de outra pessoa jurídica estabelecida no mesmo local, e em caso positivo, certificar, ainda, o seu ramo de atividade, de preferência com a juntada de cópia do contrato social; 6. Arresto, se o devedor não tiver domicílio ou dele se ocultar; 7. Registro da penhora ou arresto, independentemente do pagamento de custas ou despesas, observado o disposto no artigo 14 da Lei 6.830/80; 8. Avaliação dos bens penhorados ou arrestados; 9. Não sendo oferecidos embargos, ou julgados improcedentes, alienação judicial, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei 6.830/80, devendo o representante da Fazenda Pública ser intimado pessoalmente. Guajará Mirim, 20 de outubro de 2004. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro, s/n, Serraria, Guajará-Mirim-RO, 78957000 - Fax: - Fone: - Ramal: 354102438 Guajará -Mirim, 20 de Agosto de 2007. JUIZ José Augusto Alves Martins EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias EXECUTADA: NOBEL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, através do representante legal e o co-devedor: AÉCIO LINO DE MORAIS, brasileiro, portador do CPF 05323169834, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do co-devedor Aécio Lino de Moraes para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara : 2ª Vara Cível Processo : 015.2004.005091-7 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Nacional Executado : Nobel Comércio Importação e Exportação Ltda Valor da Dívida : R$ 5.760,04 Natureza da Dívida : Tributária Data e Número da Inscrição no RDA: 24 6 03 001963-00 em 09/12/2003. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro, s/n, Serraria, Guajará-Mirim-RO, 78957000 - Fax: - Fone: - Ramal: 3541-2438. Guajará -Mirim, 20 de Agosto de 2007. JUIZ José Augusto Alves Martins Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 C - 22 24-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias EXECUTADO: Julia Abinader Badra, brasileira, Viúva, do lar, CPF 18103960268, RG 23895, Nascido em 09/01/1914, no Município de Manaus - AM, filha de Fares Camilo Abinader e Jamile Fares Simão. FINALIDADE: Citação do executado para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara : 2ª Vara Cível Processo : 015.2007.003369-6 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Município de Guajará-Mirim-RO Valor da Dívida : R$ 15.995,90 Natureza da Dívida : tributária ref. IPTU Data e Número da Inscrição no RDA: 213/216 em 08/05/07 DESPACHO INICIAL: R. e A. Cite-se o (a) executado (a) para, no prazo de cinco dias, pagar a dívida com os juros e encargos, ou garantir a execução. A citação será feita por oficial de justiça. Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários de advogado em 10% sobre o valor do débito. Penhorese, se não for paga a dívida, nem garantida a execução. Se o executado não tiver domicílio ou estiver se ocultando, arreste-se. Proceda-se ao registro de penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas. Avaliem-se os bens penhorados ou arrestados (art.7º, da Lei n. 6.830/80), procedendo-se ao registro dos gravames, se recair em bem imóvel junto ao CRI local. Defiro ao Sr. Meirinho proceder às diligências na forma do § 2º, do art. 172, do CPC. Feita a penhora, sem a interposição de embargos pelo executado, intime-se o exeqüente quanto à avaliação dos bens. Se a penhora recair sobre bem imóvel, intime-se o cônjuge para tomar conhecimento. Expeça-se o necessário. Guajará Mirim, 31 de maio de 2.007. JUIZ José Augusto Alves Martins. (fls.21). Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro, s/n, Serraria, Guajará-Mirim-RO, 78957000 - Fax: - Fone: - Ramal: 3541-2438. Guajará -Mirim, 20 de Agosto de 2007. JUIZ José Augusto Alves Martins EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias EXECUTADA: M. A. C. Rubio Imp. e Exp., Registrado sob o CGC 01083824000135, através do representante legal e da có-responsável MARILENE APARECIDA CAVICHIOLI RUBIO. FINALIDADE: Citação da executada e có-responsável, para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara : 2ª Vara Cível Processo : 015.2007.003142-1 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública Estadual Valor da Dívida : R$ 9.533,38 Natureza da Dívida : tributária Data e Número da Inscrição no RDA: 2007020000605 data da inscrição 05/04/07 NÚMERO 158 ANO XXV DESPACHO INICIAL: R. e A. Cite-se o (a) executado (a) para, no prazo de cinco dias, pagar a dívida com os juros e encargos, ou garantir a execução. A citação será feita por oficial de justiça. Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários de advogado em 10% sobre o valor do débito. Penhorese, se não for paga a dívida, nem garantida a execução. Se o executado não tiver domicílio ou estiver se ocultando, arreste-se. Proceda-se ao registro de penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas. Avaliem-se os bens penhorados ou arrestados (art.7º, da Lei n. 6.830/80), procedendo-se ao registro dos gravames, se recair em bem imóvel junto ao CRI local. Defiro ao Sr. Meirinho proceder às diligências na forma do § 2º, do art. 172, do CPC. Feita a penhora, sem a interposição de embargos pelo executado, intime-se o exeqüente quanto à avaliação dos bens. Se a penhora recair sobre bem imóvel, intime-se o cônjuge para tomar conhecimento. Expeça-se o necessário. Guajará Mirim, 11 de maio de 2.007. JUIZ José Augusto Alves Martins Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro, s/n, Serraria, Guajará-Mirim-RO, 78957000 - Fax: - Fone: - Ramal: 3541-2438. Guajará -Mirim, 20 de Agosto de 2007. JUIZ José Augusto Alves Martins EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias EXECUTADO: Construções Irmãos Ltda, Registrado sob o CNPJ 03570366000194, através do representante legal e o co-responsável pela empresa. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação.Despacho abaixo transcrito. Vara : 2ª Vara Cível Processo : 015.2007.003017-4 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Município de Guajará-Mirim-Ro Valor da Dívida : R4 80.862,34 Natureza da Dívida : tributária - IPTU Data e Número da Inscrição no RDA: 79 em 17/04/2007. DESPACHO INICIAL: R. e A. Cite-se o (a) executado (a) para, no prazo de cinco dias, pagar a dívida com os juros e encargos, ou garantir a execução. A citação será feita por oficial de justiça. Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários de advogado em 10% sobre o valor do débito. Penhorese, se não for paga a dívida, nem garantida a execução. Se o executado não tiver domicílio ou estiver se ocultando, arreste-se. Proceda-se ao registro de penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas. Avaliem-se os bens penhorados ou arrestados (art.7º, da Lei n. 6.830/80), procedendo-se ao registro dos gravames, se recair em bem imóvel junto ao CRI local. Defiro ao Sr. Meirinho proceder às diligências na forma do § 2º, do art. 172, do CPC. Feita a penhora, sem a interposição de embargos pelo executado, intime-se o exeqüente quanto à avaliação dos bens. Se a penhora recair sobre bem imóvel, intime-se o cônjuge para tomar conhecimento. Expeça-se o necessário. Guajará Mirim, 25 de abril de 2.007.JUIZ José Augusto Alves Martins Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro, s/n, Serraria, Guajará-Mirim-RO, 78957000 - Fax: - Fone: - Ramal: 3541-2438; Guajará -Mirim, 20 de Agosto de 2007. JUIZ José Augusto Alves Martins Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 158 DIÁRIO DA JUSTIÇA 24-08-2007 C - 23 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias Edital de Citação Prazo 15 dias Processo : 015.2007.006322-6 Réu: Aldenor dos Santos Ribeiro, vulgo “Deno”, nascido em Guajará-Mirim/ RO, aos 02/02/1968, filho de Jacó Alves Ribeiro e Maria Letícia dos Santos, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citação para defender-se, da acusação de violação do artigo 14,da Lei 10.826/03, cuja denúncia resumida é a seguinte: ‘...consta do IPL nº 143/07/DRPC/GM, que o acusado, três meses antes do roubo ocorrido no dia 23 de junho de 2007,na Estrada do Palheta, Km 13, nesta cidade, forneceu para os có-réus Silvano e Igor, dois revólveres calibre 38, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, sendo que receberia dos có-réus, R$ 10,00 (dez reais), diários pelo aluguel das armas....”. Pelo presente, fica o denunciado Aldenor dos Santos Ribeiro, citado devendo comparecer perante este Juízo no dia11desetembrode2007,às08h 30 min, acompanhado de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo, para ser interrogado, sob pena de revelia. Edvino Preczevski Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Nélson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Tamandaré, Cep: 78.957 000 - Fones: 3541-2438, 35412389, Fax: (069)3541-2013 Autos nº: 004.2006.001921-6 DE: ELAUDSON CÂNDIDO DA SILVA, vulgo “Laude”- brasileiro, solteiro, nascido aos 15.08.1986 em Alta Floresta/MT, filho de Manoel Cândido da Silva e Alair da Silva, atualmente em lugar incerto. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do acusado supra qualificado da sentença condenatória prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado ELAUDSON CÂNDIDO DA SILVA, como incurso nas penas do disposto no artigo 15 da Lei nº 10.826/03, a cumprir 02 anos de reclusão, inicialmente no regime aberto, substituída essa pena por duas restritivas de direitos, ou seja, prestação de serviço gratuito à comunidade em entidade particular assistencial ou pública, a ser indicada pelo Juízo da Execução, no primeiro ano da pena privativa de liberdade, a razão de 01 hora por dia ou 07 horas semanais, e comparecimento mensal em Juízo para justificar suas atividades e atualizar endereço, no segundo ano de cumprimento, e prestação pecuniária consistente no pagamento de 02 cestas básicas no valor de ½ (meio) salário mínimo cada.... Condeno também a pagar 10 dias-multa, no valor mínimo legal de 1/30 do salário mínimo, o valor do dia-multa... P.R.I. 10.08.2007 -Haruo Mizusaki- Juiz de Direito. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste, 22 de Agosto de 2007 Haruo Mizusaki Juiz de Direito Gabarito nº 071 Juiz: Dr. Haruo Mizusaki EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias Autos nº: 004.2006.002025-7 De:1-VALMIR DUTRA - brasileiro, solteiro, nascido aos 05.07.1980 em Foz do Iguaçu/PR, filho de Valdemar Dutra e Maria Aureliana da Silva Dutra, atualmente em lugar incerto. 2-PAULO CÉZAR DIAS - brasileiro, solteiro, nascido aos 22.05.1965 em Águas Claras/ES, filho de Alverino Pedro Dias e Maria Romano da Cruz, atualmente em lugar incerto. FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos acusados supra qualificados da sentença condenatória prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ Ante o exposto, julgo procedente a denúncia e consequentemente CONDENO os acusados VALMIR DUTRA e PAULO CÉZAR DIAS, como incursos nas sanções do artigo 12 da Lei 10.826/03, c/c o artigo 29 do Código Penal, a cumprir 01 ano e 02 meses de reclusão, inicialmente no regime aberto, e ao pagamento de 15 dias-multa, no patamar de 1/30 do salário mínimo o valor do dia-multa, ficando a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos, uma consistente na prestação de serviços à comunidade, , à razão de 01 hora por dia, pela metade do tempo da pena, e comparecimento mensal em juízo... e no pagamento de uma cesta básica no valor de um salário mínimo a entidade pública ou privada assistencial, que poderá ser parcelada ..Os acusados poderão recorrer em liberdade.... P.R.I. 02.08.2007 -Haruo Mizusaki- Juiz de Direito. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste, 22 de Agosto de 2007 Haruo Mizusaki Juiz de Direito Proc.: 004.2006.005938-5 Ação: Penal A.: Ministério Público R.: Pedro Ferreira Novais e outro Adv.: Dr. Denis Augusto M.Lopes, OAB/RO 2433 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Advogado supra, para apresentação da defesa prévia do acusado, no prazo legal, bem como para manifestar-se sobre a prova colhida antecipadamente, tendo em vista que o processo encontravase suspenso nos termos do artigo 366 do CPP. (a) Norma Regina de Oliveira Escrivão Criminal Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: José Gonçalves da Silva Filho Escrivã: Belª. Lúcia Aparecida Sanches de Andrade EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos N. 009.2006.001143-0 Réu: SÉRGIO ROBERTO FERREIRA CASTELO, portador do RG N. 209.353/ SSP/AC e CPF N. 434.064.162-68, brasileiro, solteiro, comerciante, nascido aos 17/05/74, em Rio Branco/AC, filho de Antônio Ferreira Castelo e Maria Madalena da Cunha Castelo, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o réu para efetuar o pagamento de 80 (oitenta) diasmulta, no valor de R$ 1.013,33 (hum mil e treze reais e trinta e três centavos) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 C - 24 24-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 158 ANO XXV e custas processuais no valor de R$ 212,54 (duzentos e doze reais e cinqüenta e quatro centavos,) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado para posterior cobrança. Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477. Pimenta Bueno-RO, 22 de agosto de 2007 (a) José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito EXPEDIENTE DO DIA 22/08/2007 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL e CRIMINAL MM. DR. GILBERTO JOSÉ GIANNASI, JUIZ DE DIREITO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOS: 014.2007.000742-4 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AA: IVO GALVÃO COSTA ADV.: CHARLTON DAILY GRABNER, OAB/RO 228-B RR.: ESTER FERREIRA NEVES BRAGA DESPACHO: “Defiro carga dos autos pelo prazo legal.” EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias De: JOÃO FERNANDES DE AGUIAR, brasileiro, Agricultor, natural de Atalaia-AL, filho de José Gomes de Almeida e Josefa Fernandes de Aguiar, encontrando-se atualmente em lugar incerto e/ou não sabido. Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 010.2007.003342-9 Classe: Homologação de acordo Valor: R$ 380,00 Parte Autora: Raimunda Muniz de Carvalho e Cleila da Silva Aguiar Advogado(a): Dr(a) Defensor Público Parte Ré: JOÃO FERNANDES DE AGUIAR Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230. email: [email protected] Rolim de Moura-RO, 22 de agosto de 2007 (a) Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS De: DINÉIA MARQUES DE LIMA, brasileira, natural de Cacoal-RO, filha de João Marques de Lima filho e Cleusa Barbosa da Silva, atualmente encontrase em lugar incerto e/ou não sabido. Finalidade: Intimar o(a)(s) Requerida acima qualificado(a)(s), para comparecer(em) perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital), no dia 19 de setembro de 2007, às 09:00 horas, a fim de participar(em) da audiência de oitiva das partes. Advertência: . Processo: 010.2004.006185-0 Classe: Guarda Parte Autora: Selmo Nascimento Machado Parte Ré: DINÉIA MARQUES DE LIMA Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230. email: [email protected] Rolim de Moura-RO, 22 de agosto de 2007 (a) Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito AUTOS: 014.2006.002529-1 AÇÃO: COBRANÇA AA: LUIZ CARLOS HASPER RR.: SULINA SEGURADORA ADV.: CHARLTON DAILY GRABNER, OAB/RO 228-B SENTENÇA: “...Assim, diante do exposto, Julgo Extinto o Processo na forma do art. 269, II, do CPC..” AUTOS: 014.2005.004511-7 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL AA: JOSÉ SILVONEY MACHIESKI ADV.: AGENOR MARTINS OAB/RO 654-A e CRISTIANE TESSARO OAB/RO 1562 RR.:ADILAR PERLIN ADV.: CHARLTON DAILY GRABNER, OAB/RO 228-B SENTENÇA: “...Diante do pagamento efetuado, conforme informado na petição de fls. 72, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do Artigo 794, I, do CPC...” AUTOS: 014.2007.002799-9 AÇÃO: EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER AA: VOLNEI RAUH ADV.: ESTEVAN SOLETTI OAB/MT 10.063 RR.: BRASIL TELECOM S.A ADV.: VIVIAN BACARO NUNES SOARES OAB/RO 2386, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB/RO 635, ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA, OAB/RO 1246 e TIAGO PEREIRA DOS SANTOS, OAB/RO 2079 SENTENÇA: “... JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL referente a AÇÃO DE COBRANÇA que VOLNEI RAUH move contra BRASIL TELECOM S/A e CONDENO esse último a pagar ao reclamante a importância de R$821,34 relativo a danos materiais e R$821,34 a títrulo de danos morais, totalizando R$1.642,68, corrigidos o dano material a partir de cada pagamento e os danos morais a partir desta decisão, acrescidos de justosde 1% ao mês, a partir da citação...” AUTOS: 014.2006.002551-8 AÇÃO: DECLARATÓRIA AA: FERNANDO JOSÉ SOARES PINTO ADV.: CLEONICE APARECIDA RUFATO GRABNER OAB/RO 229-B RR.: BRASIL TELECOM S.A DESPACHO: “Recebo o recurso no seu efeito devolutivo. À parte contrária para contra-razões. Intime-se...” AUTOS: 014.2006.002556-9 AÇÃO: DECLARATÓRIA AA: MARLENE LUCIA LEPORACCI RR.: BRASIL TELECOM S.A ADV.:VIVIAN BACARO NUNES SOARES OAB/RO 2386, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB/RO 635, ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA, OAB/RO 1246 e TIAGO PEREIRA DOS SANTOS, OAB/RO 2079 SENTENÇA:”... JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial do Autor MARLE LUCIA LEPORACCI SOARES, para de início declarar a inexigibilidade da cobrança da chamada assinatura mensal e, ao depois, condenar a reclamada a ressarcir o reclamante do valor correspondente ao que pagou a tal título, nos últimos 05 (cinco) anos...” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 158 DIÁRIO DA JUSTIÇA AUTOS: 014.2007.001113-8 AÇÃO: COBRANÇA AA: ANTÔNIO CONÇALVES DE OLIVEIRA ADV.:CHARLTON DAILY GRABNER, OAB/RO 228-B RR.: JOÃO LOBO COSTA e MARIA RITA ALVES COSTA DESPACHO: “Recebo o recurso no seu efeito devolutivo. À parte contrária para contra-razões. Intime-se...” AUTOS: 014.2006.002538-0 AÇÃO: DECLARATÓRIA AA: MARLY DA SILVA RAMOS ADV.: CLEONICE APARECIDA RUFATO GRABNER OAB/RO 229-B RR.: BRASIL TELECOM S.A. ADV.:VIVIAN BACARO NUNES SOARES OAB/RO 2386, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB/RO 635, ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA, OAB/RO 1246 e TIAGO PEREIRA DOS SANTOS, OAB/RO 2079 DESPACHO: “...Tempestivas as razões, determino sejam os autos encaminhados ao Colégio Recursal, com as homenagens deste juízo. Intimem-se.” AUTOS: 014.2006.007168-5 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL AA: NILTON OLIVEIRA SOARES ADV.:CHARLTON DAILY GRABNER, OAB/RO 228-B RR.: ADEMAR DINIZ DA COSTA DESPACHO: “Intime-se para pagamento do valor liquidado, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido multa de 10%, nos termos do artigo 475-J CPC. Após diga a parte credora. Cumpra-se...” AUTOS: 014.2006.002542-9 AÇÃO: DECLARATÓRIA AA: MARIA INES OKIMOTO ADV.:CHARLTON DAILY GRABNER, OAB/RO 228-B e CLEONICE APARECIDA RUFATO GRABNER OAB/RO 229-B RR.: BRASIL TELECOM S.A DESPACHO: “Recebo o recurso no seu efeito devolutivo. À parte contrária para contra-razões. Intime-se...” AUTOS: 014.2006.004626-5 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA: VALDIR COSTA ADV.:CHARLTON DAILY GRABNER, OAB/RO 228-B RR.: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA ADV.: WALTER BERNARDO DE ARAÚJO SILVA OAB/RO 74-B, JOSÉ LOPES DINIZ OAB/RO 1704, VINÍCIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281 DESPACHO: “Ciência às partes do retorno dos autos. Cumpra-se o V. acordão. Intimem-se.” AUTOS: 014.2007.002722-0 AÇÃO: DECLARATÓRIA AA: JOSÉ PEREIRA DE JESUS SOBRINHO ADV.:CHARLTON DAILY GRABNER, OAB/RO 228-B e CLEONICE APARECIDA RUFATO GRABNER OAB/RO 229-B RR.: BRASIL TELECOM S.A. DESPACHO: “Recebo o recurso no seu efeito devolutivo. À parte contrária para contra-razões. Intime-se...” 24-08-2007 C - 25 AUTOS: 014.2006.002547-0 AÇÃO: DECLARATÓRIA AA: CARLOS ROBERTO DA SILVA ADV.:CHARLTON DAILY GRABNER, OAB/RO 228-B e CLEONICE APARECIDA RUFATO GRABNER OAB/RO 229-B RR.: BRASIL TELECOM S.A DESPACHO: “Recebo o recurso no seu efeito devolutivo. À parte contrária para contra-razões. Intime-se.” AUTOS: 014.2006.002548-8 AÇÃO: DECLARATÓRIA AA: VALDENICE LIMA DOS SANTOS ADV.:CHARLTON DAILY GRABNER, OAB/RO 228-B e CLEONICE APARECIDA RUFATO GRABNER OAB/RO 229-B RR.: BRASIL TELECOM S.A DESPACHO: “Recebo o recurso no seu efeito devolutivo. À parte contrária para contra-razões. Intime-se.” AUTOS: 014.2005.012449-1 AÇÃO: COBRANÇA AA: JOSÉ ALFREDO BATISTA RIBEIRO e IVANIR DE CARVALHO BATISTA ADV.:CHARLTON DAILY GRABNER, OAB/RO 228-B RR.: APS SEGURADORA S/A SENTENÇA: “...Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 794, I, do CPC...” AUTOS: 014.2007.006803-2 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA: WILLIAM ROGERIO SCHELL ADV.:MARCELO LUCAS DA SILVA OAB/RO 3554, MICHELE CRISTINA MARCELO OAB/RO 3441, PAULA SCHNEIDER TECCHIO SILVA OAB/RO 3553 RR.: DIVINO SIMONIDIO DE ALMEIDA ME, INTERCOMM ELETRÔNICOS LTDA, NOKIA DO BRASIL Intimação para manifestar da certidão de fl. 28V. AUTOS: 014.2005.001509-9 AÇÃO: COBRANÇA AA: ESPÓLIO DE ABNER SEVERINO NOGUEIRA ADV.:VALDETE TABALIPA OAB/RO 2140 RR.: JERÔNIMO DE PINHO SILVA SENTENÇA: “Diante da petição de fls. 87, informando do pagamento do débito, requerendo o arquivamento do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do Artigo 794, I, do CPC...” AUTOS: 014.2006.006254-6 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA: MIQUEIAS FRANCISCO SILVA CARDOSO RR.:CENPRAN CURSOS PROFISSIONAIS ADV.: MOACIR DE SOUZA FERREIRA SOBRINHO OAB/MG 70779 SENTENÇA: “... Posto isto, julgo procedente o pedido inicial, nos termos do art. 269, I, do CPC, condenando a ré CENTRAM CURSOS PROFISSIONAIS a pagar à parte autora MIQUÉIAS FRANCISCO SILVA CARDOSO, indenização a título de danos morais no valor de R$2.500,00...” AUTOS: 014.2006.004389-4 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL AA: LUIZ JORGE PEDROSO DE ANDRADE ADV.:CHARLTON DAILY GRABNER, OAB/RO 228-B RR.: SUPERMERCADO BRAMBILA LTDA Intimação para comparecer em cartório para manifestar da certidão de fl. 42. AUTOS: 014.2005.004607-5 AÇÃO: DECLARATÓRIA AA: LAURITA CADORE RR.: BRASIL TELECOM S.A. FILIAL ADV.:VIVIAN BACARO NUNES SOARES OAB/RO 2386, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB/RO 635, ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA, OAB/RO 1246 e TIAGO PEREIRA DOS SANTOS, OAB/RO 2079 DESPACHO: “Ciência às partes do retorno dos autos. Cumpra-se o V. acórdão. Intimem-se.” AUTOS: 014.2006.002366-3 AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS AA: CLEOBERTO BATISTA DOS SANTOS ALVES RR.: GREICE KELI OLMEDO e STELRON TELEINFORMÁTICA, TELEFONIA, SEGURANÇA E SERVIÇOS LTDA ADV.: CLEONICE APARECIDA RUFATO GRABNER OAB/RO 229-B DESPACHO: “Ciência às partes do retorno dos autos. Cumpra-se o V. acórdão. Intimem-se.” AUTOS: 014.2006.005620-1 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA: CLECI CLADIR RECKERS - ME RR.: CERON - CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. ADV.: JUVENILÇO IRIBERTO DECARLI OAB/RO 248-B, JUVENILÇO IRIBERTO DECARLI JUNIOR OAB/RO 1193, OLÍVIA ALVES MOREIRA OAB/RO 1953 Intimação para audiência que será realizada no dia 27 de setembro de 2007, às 11:30 horas. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 C - 26 24-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 158 ANO XXV AUTOS: 014.2006.012003-1 AÇÃO: COBRANÇA AA: VALMIRA MACHADO GODENCIO RR.: BRADESCO SEGUROS S/A ADV.:MARIA BEATRIZ IMTHON OAB/RO 625 SENTENÇA: “... Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma forma do art. 794, I, do CPC...” AUTOS: 014.2007.002659-3 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AA: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO e NEWTON SCHRAMM DE SOUZA ADV.: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO OAB/RO 2681 e NEWTON SCHRAMM DE SOUZA OAB/RO 2947 RR.:ALCEU DA SILVEIRA ATHAÍDE Intimação para depositar diferença consoante relatório judicial de fl. 23. AUTOS: 014.2006.007914-7 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL AA:MARIA GONÇALVES DA SILVA “HOMÔNIMO” RR.:TELERON CELULAR S/A. ADV.:ANA CAROLINA IMTHON ANDREAZZA OAB/RO 3130, MATHEUS E. SANTANA OAB/RO 3230, DOUGLACIR A. E. SANTANA OAB/RO 287 SENTENÇA: “Tendo em vista o pagamento do débito, consoante depósito de fls. 84, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do Artigo 794, I, do CPC...” AUTOS: 014.2007.000093-4 AÇÃO: COBRANÇA AA: TEREZINHA PERPETUA DE REZENDE ADV.: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO OAB/RO 2681 e NEWTON SCHRAMM DE SOUZA OAB/RO 2947 RR.:VIVO S.A. SENTENÇA: “...Julgo parcialmente procedente o pedido inicial,...condeno ao pagamento da importância de R$-1.500,00 (um mil e quinhentos reais)...” AUTOS: 014.2006.008966-5 AÇÃO: COBRANÇA AA: SEBASTIÃO ESPÍRITO DA SILVA ADV.: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA OAB/RO 693 RR.:VILSON DE MORAES SENTENÇA: “... JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL da presente ação de cobrança para condenar Vilson de Morais, Norma Lemos Morais e Cleonice de Morais a pagar ao requerente Sebastião Espírito da Silva, as importâncias de R$152,10 corrigidos a partir de 18/09/2006, R$124,77 corrigidos a partir de 17/10/2006 e a importância de R$88,28 corrigidos a partir de 18/07/2006...” AUTOS: 014.2007.005773-1 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AA: R. LAVERDI ALBUQUERQUE - ME ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON OAB/RO 625 e ANA CAROLINA IMTHON ANDREAZZA OAB/RO 3130 RR.:JANE CLEIDE MARIA DE OLIVEIRA DESPACHO: “Cite-se para pagamento em 03 dias, sob pena de penhora. Designo audiência de conciliação para o dia 10/09/07 às 10:30 horas...” AUTOS: 014.2006.006080-2 AÇÃO: DECLARATÓRIA AA: IVONÉIA MARIA DE PADOVA PAIVA RR.:TELERON CELULAR S.A. - TELEFONIA MÓVEL - VIVO ADV.: ANA CAROLINA IMTHON ANDREAZZA OAB/RO 3130, MATHEUS E. SANTANA OAB/RO 3230, DOUGLACIR A. E. SANTANA OAB/RO 287 DESPACHO: “Ciência às partes do retorno dos autos. Cumpra-se o V. acórdão. Intimem-se.” AUTOS: 014.2007.004470-2 AÇÃO: COBRANÇA AA:DIRCEU ELEANDRO ARZEMANN RR.:VIVO S.A. ADV.: ANA CAROLINA IMTHON ANDREAZZA OAB/RO 3130, MATHEUS E. SANTANA OAB/RO 3230, DOUGLACIR A. E. SANTANA OAB/RO 287 DESPACHO: “Diga a parte requerida. Intime-se.” AUTOS: 014.2005.005108-7 AÇÃO: DECLARATÓRIA AA:GERSON DANIEL BIANCHINI ADV.: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO OAB/RO 2681 RR.:BRASIL TELECOM S.A. - FILIAL ADV.:VIVIAN BACARO NUNES SOARES OAB/RO 2386, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB/RO 635, ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA, OAB/RO 1246 e TIAGO PEREIRA DOS SANTOS, OAB/RO 2079 DESPACHO: “Ciência às partes do retorno dos autos. Cumpra-se V. acórdão. Intimem-se.” AUTOS: 014.2007.002629-1 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AA: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO e NEWTON SCHRAMM DE SOUZA ADV.: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO OAB/RO 2681 e NEWTON SCHRAMM DE SOUZA OAB/RO 2947 RR.:RUBENS CARLOS FERREIRA Intimação para manifestar do prazo requerido. AUTOS: 014.2007.004427-3 AÇÃO: COBRANÇA AA: EDINEI PEREIRA DA SILVA RR.:CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV.: JOICE CARLA SANTINI ANTÔNIO OAB/RO 617 e LURDES FAVERO TOSCAN OAB/GO 16802 DESPACHO: “Intimem-se os procuradores de fls. 35/48 para que assinam a peça da contestação.” AUTOS: 014.2006.006101-9 AÇÃO: COBRANÇA AA: ELIANA DE SOUZA ARAÚJO MENDES ADV.: ANTÔNIO DE ALENCAR SOUZA OAB/RO 1904, BARTOLOMEU ALVES DA SILVA OAB/RO 2046, JOSÉ EUDES ALVES PEREIRA OAB/RO 235-E RR.:BRADESCO SEGUROS S/A ADV.:MARIA BEATRIZ IMTHON OAB/RO 625 SENTENÇA: “HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade das partes celebrantes de fls. 124/ 126 e, apoiado no Artigo 269, III, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO...” AUTOS: 014.2006.005378-4 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA: LERENITA WENTZ ESCHER ADV.: JEVERSON LEANDRO COSTA OAB/RO 3134 e MARIO GARDINI OAB/ RO 2941 RR.:TIM BRASIL - CELULAR ADV.: CEZAR VOLPI OAB/RO 533 SENTENÇA: “... JULGO PROCEDENTE o pedido inicial da presente ação, para declarar indevido o débito relativo às linhas telefônicas apontadas na inicial e, via de consequencia, condenar a REQUERIDA TIM BRASIL a pagar à autora LERENITA WENTS ESCHER a quantia de R$5.558,94...” AUTOS: 014.2007.007201-3 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AA: RUBENS SANTOS DE SOUZA ME ADV.: LAIRCE MARTINS DE SOUZA OAB/RO 3041 RR.:LEDA PONTES RODRIGUES Intimação da audiência de tentativa de conciliação que será realizada no dia 05/09/07 às 8:00 horas. AUTOS: 014.2007.004876-7 AÇÃO: DECLARATÓRIA AA: ELAINE DOMINGUES FERREIRA ADV.: LEANDRO MARCIO PEDOT OAB/RO 2022 RR.: BANCO SANTADER MERIDIONAL S.A. ADV.: BLANDINA AMELIA LEONARDO PINTO CONÇALVES OAB/RO 1705, MARCOS METCHKO OAB/RO 1482 Intimação da audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 09/010/07 às 10:00 horas” AUTOS: 014.2007.006417-7 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AA: FABIANE PIRES JACOBSEN ADV.: JOICE CARLA SANTINI ANTÔNIO OAB/RO 617 RR.: EDSON MOISES SENTENÇA: “... Assim, diante da manifestação do exequente, constante às fls. 13, requerendo o arquivamento dos autos, JULGO EXTINTO O FEITO sem julgamento do mérito na forma do art. 267, VIII, do CPC...” Intimação para fotocopiar o título de fl. 07. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 NÚMERO ANO XXV 158 DIÁRIO DA JUSTIÇA AUTOS: 014.2007.007756-2 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AA: A. J. W. DE OLIVEIRA & CIA. LTDA ADV.: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA OAB/RO 318-A e HELENA DALLE MOLE OAB/RO 2841 RR.: COMERCIAL CASTELO DE ALIMENTOS LTDA-ME SENTENÇA: “... Posto isto, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito...” AUTOS: 014.2006.013798-8 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA: NELSON DA SILVA ADV.: JACYR ROSA JÚNIOR OAB/RO 264-B RR.: RONI CELESTINO LEITE, JOSÉ APARECIDO DE SOUZA LEITE, CLADIR JOSÉ SIGNOR Intimação para manifestar dos autos o pedido de direito. AUTOS: 014.2007.007103-3 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA: MÁRCIO ANTÔNIO LOPES ADV.: MICHELE SADRÉ AZEVEDO OAB/RO 2985 RR.: COMERCIAL PSV LTDA. DESPACHO: “O pedido deve ser feito no juízo que efetuou o bloqueio. Assim, indefiro. Requeira o que de direito em 05 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se.” AUTOS: 014.2004.007014-3 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL AA: DAICE CANDIDO ADV.: VIVIANE MIZUE DIAS PREVIATO OAB/RO 3259 RR.: MAURO FÉLIX Intimação para manifesta do ofício nº 164/2007 juntado de fls. 66/67 AUTOS: 014.2007.002428-0 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AA: MARISA DA SILVA “PARÔNIMO” ADV.: RAFAEL ENDRIGO DE FREITAS FERRI OAB/RO 2.832 RR.: IVAN POLINI CAMPANHA Intimação para manifestar de certidão de fl. 27. Maria José Madeira Gavazzoni, Escrivã judicial-cadastro 02212.8 24-08-2007 C - 27 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 014.2004.002922-4 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: (01) Uma caldeira a vapor, capacidade de 200 kg/ h, fabricação 1980, marca Hermann, dotada de uma bomba elétrica e motor 5cv, com cinco estágios, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$13.123,51, que encontra-se em poder do executado, nesta Cidade. VALOR TOTAL: R$- 13.123,51 (treze mil, cento e vinte e três reais e cinquenta e um centavos) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 04 DE OUTUBRO DE 2007, ÁS 09 HORAS. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 18 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 09 HORAS. EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Seiti Roberto Mori EXECUTADO: INCOVIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e outros Advogado: Edelcio Vieira - OAB/RO 551-A OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do representante legal do executado, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação será arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 20 de agosto de 2007 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem do MM.Juiz de Direito. Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via Internet. Endereço Eletrônico:Escrivã: CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral [email protected] ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais [email protected] Expediente do dia: 21-08-2007 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS RIZADINHA LTDA, inscrito no CNPJ nº 04.559.928/0001-61, na pessoa de seu representante legal, com endereço em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMÁ-LO para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$2.083,73(dois mil, oitenta e três reais e setenta e três centavos), correspondente a 61,56 UPF’s, sob pena de inscrição em dívida ativa no Estado. AUTOS: 014.2002.001065-0 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURADORA: MARIA DA GLÓRIA VIEIRA MOREIRA EXECUTADO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS RIZADINHA LTDA Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 17 de agosto de 2007 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã da 2ª Vara Cível PROCESSO: 014.2007.005928-9 EM CORREÇÃO Classe: Medida cautelar inominada Requerente Jair Muniz de Oliveira ADV.: MARIA GONÇALVES COLOMBO OAB/RO 3371,JOSÉ LUIZ PAULÚCIO e outros Requerido: Banco do Brasil S/A - Agência Colorado do Oeste-RO ADV.: CEZAR VOLPI e outros SENTENÇA: ... Posto isso, com fulcro no art. 295, I do CPC, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciar lhe o mérito. Sem custas remanescentes ou honorários de sucumbência .Desde já autorizo o desentranhamento dos documentos, desde que fornecidas cópias, que deverão ser autenticadas pela escrivania. Publique se. Registre se. Intime se. Vilhena, 1de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito. Processo: 014.04.006178-0 Classe: Indenização Requerente: Janete Aparecida Rodrigues e outros Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724, LEANDRO MÁRCIO PEDOT OAB/ RO 2022 Requerido: Município de Vilhena/RO Adv: Assessores Jurídicos Municipaisl Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA - OAB/RO 1553 e outros DESPACHO: Acerca do pedido de incidência de multa pelo não cumprimento voluntário da sentença no prazo de 15 dias manifeste se em 5 cias a ceron. INT. V. 20-08-07. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 C - 28 24-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA PROCESSO: 014.2006.001933-0 Classe: Indenização Requerente: Rosevaldo Sampaio Dias e outros Adv.: JACYR ROSA JÚNIOR OAB/RO 264-B Requerido: Roberto Rivelino França ADV.: AGENOR ROBERTO CATOCCI BARBOSA OAB/RO 318-A, GRASIELY T. SOUZA OAB/RO 2749 DESPACHO: Anote se a renúncia da advogada dos credores, permanece o outro procurador constituído. Digam e requeira os credores em 10 dias, considerando a fluência do prazo de suspensão. Vilhena, 16 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. PROCESSO: 014.98.003222-2 Classe: Execução por quantia certa Exeqüente: Banco do Brasil S/A Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533 Executado: V. J. da Silva & Cia Ltda e outros Adv.: Não informado DESPACHO: Ante Julgamento do agravo, requeira o credor em 5 dias. Vilhena, 15 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.98.005383-1 Classe: Execução de título judicial Embargante: V.J. da Silva & Cia Ltda Adv. JOSEMÁRIO SECCO OAB/RO 724 e outro Embargado: Banco do Brasil S/A Adv.: CEZAR VOLPI OAB/RO 533 DESPACHO: As tentativas de penhora “on line” foram frustradas por ausência de saldo positivo do executado. Requeira o credor em 5 dias. Intime se.. Vilhena, 15 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. PROCESSO: 014.2006.004053-4 Classe: Revisional de contrato. Requerente: Alindo Grave e outros ADV.: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS OAB/RO 1084 - LUIZ ANTÔNIO XAVIER DE SOUZA ROCHA OAB/RO 93-A Requerido: Fertilizantes Heringer S/A ADV.: JOÃO DE DEUS PINTO MONTEIRO NETO OAB/MT9.319-B- JANAINA CAMARGO FERNANDES MONTEIRO OAB/MT 9313 -B DESPACHO: Incabível que o processo permaneça suspenso por 60 dias para localização de testemunha. Considerando que por acúmulo de serviço o último ato realizado já data de 03 de agosto, concedo mais 5 dias para localização da testemunha, devendo dela ser informado o endereço completo. V. 20-08-07. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. PROCESSO: 014.02.005119-4 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Banco da Amazônia S/A- BASA Adv.:PEDRO DA CRUZ PEREIRA NETO OAB/RO 3179 Executado: Maria Saraiva de Lima Teixeira e outros Adv.:não informado DESPACHO: Defiro o pedido. Aguarde até 17/09/2007. Vilhena, 17 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. PROCESSO: 014.2006.004027-5 Classe: Ação civil pública Autor ; Ministério Público do Estado de Rondônia ADV. Promotor de Justiça do Estado de Rondônia Requerido: Pasteurizados Vilhena Ltda e outros ADV. JOSÉ IVO DE AZEVEDO GAMBARRA OAB/RO 2719 Requerido: Município de Vilhena-RO ADV.: Assessores jurídicos do Município de Vilhena-RO DESPACHO: Diga a requerida, ante manifestação do MP. Prazo de 5 dias Vilhena, 20 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.. PROCESSO: 014.2004.003508-9 Classe: Execução para Entrega de coisa incerta Exeqüente: Cargill Agrícola S/A Adv.: GERSON LUIZ WERNER - OAB/MT 6298-A Executado: Ibraim Sartori e outros Adv.: JORGE DA SILVA MEIRA OAB/MS 7.352 FINALIDADE: Intimar a parte autora para, em 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da devolução da carta precatória. NÚMERO 158 ANO XXV PROCESSO: 014.2001.008238-0 Classe: Execução de título judicial Exeqüente: Auto Peças Fuck Ltda. Adv: ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356-B e GRECIS ANDRÉ BIAZUSSI OAB/RO 1542 Executado: Café e Rinco Ltda. Adv: Não informado DESPACHO: O CNPJ indicado em fl. 49 é o mesmo declinado na inicial. Informe o crreto em 5 dias. Vilhena, 17 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.. Processo: 014.04.002476-1 Classe: Execução da obrigação de fazer Exeqüente: Antônio Luiz Gomes de Oliveira Adv.: SANDRA V. D. CÓRDOVA - OAB/RO 369-B, DEISIANY SOTELO VEIBER OAB/RO 3051 Executado/Apelante: Clube ABS Bradesco Seguros Adv: LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308-A Executado: Banco Bradesco S/A Adv: GERVÁSIO F. CUNHA FILHO - OAB/RO 2344-A e ANTÔNIO CARLOS P. SANTOS - OAB/MT 3332-E DESPACHO: Pelo sistema BACENJUD o CNPJ indicado consta como sendo de outra instituição do grupo Bradesco. Manifeste se o credor em 5 dias. Vilhena, 17 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.. Processo: 014.99.000252-0 Classe: Anulatória Requerente: Adelar Anacleto Três Adv.: CHARLTON DAILY GRABNER - OAB/RO 228-B Requerido: Estado de Rondônia Adv: Antônio José dos Reis Júnior - Procurador Estadual FINALIDADE: Intimar a parte autora a RETIRAR a carta precatória PROCESSO: 014.07.003981-4 Classe: Indenização Requerente: Julia Alana Almeida Lima e outros Adv.: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS OAB/RO 1223, JANETE FESTI RODRIGUES GONÇALVES OAB/RO 3385 Requerido: Ceron- Centrais Elétricas de Rondônia S/A Adv.: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953, DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTO SANT’ANA OAB/RO 287 e outros DESPACHO: Especifiquem provas em 10 dias justificando necessidade e pertinência. Se pretenderem ouvir testemunhas, que sejam arroladas no mesmo prazo. Intimem se. PROCESSO: 014.02.000695-4 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: R. S. Comércio e Transportes de Materiais para Construção Ltda. Adv.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO - OAB/RO 1523, ANDREÁ LEPORACCI S. FIGUEIREDO OAB/RO 1526. Executado: Sandowal de Souza Franca Adv.: Eunice Jakymiu - OAB/RO73-B DESPACHO: As tentativas de penhora “on line” foram frustradas por ausência de saldo positivo do executado. Requeira o credor em 5 dias. Intime se. Vilhena, 15 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.. PROCESSO: 014.2005.009270-0 Classe: Execução de título extrajudicial Exequente: Dório e Bortoluzzi Ltda. - ME ADV.: JOSEMÁRIO SECCO OAB/RO 724 - LEANDRO MARCIO PEDOT OAB/ RO 2022 Executado: Admar Augusto Gonzaga Adv.: Não informado DESPACHO : As tentativas de penhora “on line” foram frustradas por ausência de saldo positivo do executado. Requeira o credor em 5 dias. Intime se. Vilhena, 15 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito PROCESSO: 014.2007.002294-6 Classe: Cobrança Requerente: Posto de Molas Norma Ltda ADV:: JEVERSON LEANDRO COSTA OAB/RO 3134. Requerido: Tiago Zanotto ADV. Não informado DESPACHO: Defiro o pedido. Aguarde se até 17/09/2007. Vilhena, 17 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 158 DIÁRIO DA JUSTIÇA PROCESSO: 014.2007.008517-4 Classe: Execução de título judicial Exequente: J.M.Ramos fernandes & Cia Ltda ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/RO 616-A Executado: Idinéia Montibeller Santana Adv.: Não informado DESPACHO: Intime se o credor a instruir a execução, conforme despacho cuja cópia foi juntada nestes autos. Vilhena, 15 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.07.001014-0 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: C.L. de Souza Ltda-ME. Adv.: DEISIANY SOTELO VEIBER OAB/RO 3051, MÔNICA SILVA DA COSTA OAB/RO 3378 Executado: Ivo Gomes Pinheiro Adv: Não informado DESPACHO: s tentativas de penhora “on line” foram frustradas por ausência de saldo positivo do executado. Requeira o credor em 5 dias. Intime se. Vilhena, 15 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito PROCESSO: 014.07.001039-5 Classe: Execução de título extrajudicial Requerente : HSBC - Banck Bvrasil S/A- Múltiplo. Adv. : JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA OAB/RO 2484, JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO OAB/MT 2680 e outros Requerido: Valmor Moser Adv. SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS OAB/RO 1223, ROBERTO ÂNGELO GONÇALVES OAB/RO 1025 SENTENÇA: ... Posto isso, REJEITO esta objeção de não executividade e, por conseqüência mantenho incólume o título executivo. Sem custas, despesas ou honorários. Prossiga se na execução. Intimem se. Vilhena, 16 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.06.010398-6 Classe: Ação monitória Requerente: Auto Posto Sena Ltda-ME Adv. MARIA GONÇALVES DE SOUZA COLOMBO OAB/RO 3371 Requerido: José Alves de Almeida Júnior. Adv. não informado DESPACHO: As tentativas de penhora “on line” foram frustradas por ausência de saldo positivo do executado. Requeira o credor em 5 dias. Intime se. Vilhena, 15 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. 24-08-2007 C - 29 Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Executado: ELIZEU DE LIMA e OUTROS OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Vilhena-RO, 10 de agosto de 2007 EDEONILSON SOUZA MORAES Escrivão-4ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autos: 014.2005.007908-9 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: Os direitos de posse do Lote Urbano nº 14, Quadra 61, Setor 02, com área de 306,52 m2, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob nº 3145, Livro 02, contendo uma construção em alvenaria de dois pisos, medindo aprox. 132 m2 cada um, sendo embaixo um salão comercial e em cima uma residência contendo cozinha, sala, varanda, dispensa, 02 banheiros, área de serviço, 02 quartos, 01 suíte, cobertura com telha de amianto, com forro em madeira, piso parte em cerâmica e parte em assoalho, em bom estado de conservação. Contendo ainda 02 edículas medindo cerca de 51 m2 e 44 m2. Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). O bem encontra-se em poder e guarda da Sra. Rosalina da Luz de Ávila, na Av. Barão do Rio Branco, nº 4335, Centro, em Vilhena-RO. VALOR TOTAL: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06 de novembro de 2007, às 09:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 21 de novembro de 2007, às 09:00 horas. Exeqüente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Executado: TRANS ÁVILA COM. E TRANSPORTE LTDA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Vilhena-RO, 10 de agosto de 2007 EDEONILSON SOUZA MORAES Escrivão-4ª Vara Cível Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autos: 014.1997.006388-5 e 014.1997.006386-9 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) veículo automóvel MST, marca/modelo VW GOL MI, ano/modelo fabricação 1998/1999, cor vermelha, placa NBQ 7750, Chassi 9BWZZZ373XT023134, nº do CRLV 6073939209, código do Renavam 711481920; cap. pot. Cil 05 P/055CV/1000 CC, em nome do executado Elizeu de Lima. Em normal estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais). O referido veículo está alienado ao Banco Bradesco S/A e com restrição judicial, também penhorado nos autos 014.1997.006386-9. O bem encontra-se em poder e guarda do Sr. Elizeu de Lima, na Av. Afonso Juca de Oliveira, nº 5287, em Vilhena-RO. VALOR TOTAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06 de novembro de 2007, às 09:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 21 de novembro de 2007, às 09:00 horas. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET-ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUÍZA: CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS : ESCRIVÃO: EDEONILSON S. MORAES Proc.: 014.2007.006944-6 Ação: Embargos a execução Embargante: Sandra Honorato e outros Advogado: RAFAEL ENDRIGO DE FREITAS FERRI OAB/RO 2832 Embargado: Trator Campo Ltda. EPP DESPACHO: “Digam as partes se pretendem produzir outras provas, em cinco dias. A não manifestação implicará no julgamento do processo no estado em que se encontra. Vilhena, 07/08/2007. (a)Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 C - 30 24-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 014.2006.005102-1 Ação: Indenização por acidente de veículo Requerente: Construpedra Materiais de Construção Ltda. ME Advogado: ADEMAR SELVINO KUSSLER OAB/RO 1324 Requerido: José Pedro Cézar da Costa DESPACHO:”Indefiro o pedido de fls. 105, tendo em vista que este juízo não tem legitimidade para parcelamento das custas processuais. Intime se para pagamento das custas processuais, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Vilhena, 14/08/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.008204-3 Ação: Alimentos Requerente: R. M. O. P. F. Advogado: KARLA CUELLAR OAB/RO 2492 Requerido: V. F e outros DESPACHO: “Processe se em segredo de justiça e com isenção de custas. Designo o dia 31/10/07, às 09:00 horas, para audiência tentativa de conciliação, instrução e julgamento. Citem se os requeridos e intime se a autora para que comparecer à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independente de prévio depósito de rol. Na audiência, se não houver acordo, poderá os réus constarem, desde que o faça por intermédio de advogado, passando se, em seguida, à oitiva das testemunhas e a prolação de sentença. A ausência da parte autora importará em extinção e arquivamento do processo e a ausência do requerido em confissão e revelia. FIXO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS 150,00 (cento e cinqüenta reais), DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO. Ciência ao MP. Expeça se o necessário. Vilhena, 16/08/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.008410-8 Ação: Reintegração de posse Requerente: Comércio de Madeiras e Telhas Visual Ltda. Advogado: CRISTIANE TESSARO OAB/RO 1562 Requerido: Leonir José de Oliveira Advogado: VANDERLEI AMAURI GRAEBIN OAB/RO 689 DESPACHO: “Designo o dia 11/10/07, às 10:00 horas, para audiência de instrução e julgamento. A parte autora deve depositar o rol de testemunhas, até 20 dias antes da audiência (Art. 407, CPC). A parte requerida não requereu a produção de provas. Vilhena, 16/08/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.002285-7 Ação: Impugnação ao valor da causa Requerente: Espólio de Odélio Fernandes Ávila Advogado: JOSÉ MORELLO SCARIOTT OAB/RO 1066 Requerido: Marcos Valdir Rodrigues DESPACHO: Em juízo de retratação conforme faculdade prevista no artigo 529 do Código de Processo Civil, em virtude do agravo de instrumento interposto, revejo posição tomada na decisão que rejeitou o incidente de impugnação ao valor atribuído à causa, uma vez que este deve corresponder ao valor do bem objeto da penhora no processo executivo, sendo que este foi avaliado em R$340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), sendo que o embargante atribuiu à causa o valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais). Neste sentido: “EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA EM EMBARGOS DE TERCEIRO. ATRIBUIÇÃO DO VALOR DE ALÇADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tratando se de embargos de terceiro, o valor atribuído à causa deve corresponder ao do bem constrito, somente se admitindo a atribuição do valor da execução se o valor do bem constrito superar o do crédito exeqüendo. 2. Provimento em parte do recurso”. Face ao exposto, acolho a impugnação ao valor da causa, para que seja atribuído a esta o valor de R$340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais). Intimem se, para que a impugnada proceda a adequação ao valor nos embargos de terceiro, bem como proceda a diferença do recolhimento das custas. Após o decurso do prazo recursal, arquive se. Certifique se a decisão deste incidente no processo principal (embargos de terceiro). Custas pelo impugnado. Sem honorários. Vilhena, 03/05/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2005.001155-9 Ação: Embargos de terceiros Embargante: Orlanda de Fátima de Oliveira Silveira ME Advogado: CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/RO 616-A Embargado: João Batista de Freitas Pereira FINALIDADE: Intimação da advogada supracitada para manifestar-se em face de que, embora intimado o advogado da embargada não se manifestou quanto ao despacho de fls. 50. NÚMERO 158 ANO XXV Proc.: 014.2006.013678-7 Ação: Embargos a execução fiscal Embargante: M .A. Gonçalves Peças e Mecânica Ltda. ME Advogado: JOSÉ JÚNIOR BARREIROS OAB/RO 1405 Embargado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia DESPACHO: “Digam as partes se pretendem produzir outras provas, em cinco dias. A não manifestação implicará no julgamento do processo no estado em que se encontra. Vilhena, 07/08/2007. (a)Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.002835-9 Ação: Embargos a execução Embargante: Banco do Brasil S/A Agência de Vilhena Advogado: REYNNER ALVES CARNEIRO OAB/RO 2777 Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia DESPACHO: “Realmente a prova de fls. 72/74 foi feita de forma unilateral, assim digam as partes sobre o laudo de fls. 66/67 Vilhena, 06/08/2007. (a)Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.011821-5 Ação: Embargos a execução Embargante: Carlos César Amaral Marques Embargado: Mosaic Ferlizantes do Brasil S/A Advogado: LUDOVICO LUIZ MERIGHI OAB/MT 905-A DESPACHO: “Digam as partes as provas que pretendem produzir, em cinco dias. A não manifestação implicará no julgamento do feito no estado em que se encontra. Vilhena, 07/08/2007. (a)Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.003427-4 Ação: Revisional de contrato Revisioando: Carlos César Amaral Marques Revisionado: Mosaic Ferlizantes do Brasil S/A Advogado: LUDOVICO LUIZ MERIGHI OAB/MT 905-A DESPACHO: “Recebo os embargos de declaração de fls. 166/171. A parte requerida ingressou com embargos de declaração, sustentando que a decisão de fls. 139 é omissa em pontos nos quais deveria o juízo ter se pronunciado. Quanto a gratuidade processual, não vejo omissão a ser sanada via embargos de declaração, cabendo ao embargante outras vias recursais, se entender pertinente. Razão assiste ao embargante quanto a questão de inversão do ônus da provas. Assim indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, tendo em vista que cabe a parte autora provar os motivos da revisão contratual, ou seja, as situações imprevisíveis que tornou o contrato oneroso. Intimes e a parte requerida para apresentar as provas que pretende produzir, no prazo de cinco dias.” Vilhena, 07/08/ 2007. (a)Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.001388-2 Ação: Impedimento/incompetência/suspeição Excipiente: Renato Rodrigo Veríssimo Advogado: ALEXANDRA MENDES RIBEIRO DE CARVALHO OAB/PR 34.010 E OAB/SP 221.529-A Excepto: Mariana Sgamate Veríssimo SENTENÇA: “Trata se de exceção de incompetência, onde o autor pretende que seja declarada a incompetência do juízo, tendo em vista que a excepta está morando com o autor, bem como seja os autos encaminhados para a comarca de Marília SP. A parte autora no processo de Alimentos (autos principais), não se manifestou nos autos e o processo foi extinto por desidia. Ante o exposto, verifica se que a ação perde o seu objeto, não restando outra alternativa senão a extinção do feito com fundamento no art. 267, VI do Código de Processo Civil. P.R.I Vilhena, 07/08/2007. (a)Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.005284-2 Ação: Execução de prestação alimentícia Exeqüente: A. V. D. S. K. Advogado: ELVIRA KELLI DE ALMEIDA CRUZ OAB/RO 1864 Executado: A. K. FINALIDADE: Intimação da advogada supracitada para retirar carta precatória para proceder a citação do executado. Proc.: 014.2006.007470-6 Ação: Revisional de aluguel Requerente: Lidia Fumiko Yabuuti Kitawara Advogado: ELIANE GONÇALVES FACINNI LEMOS OAB/RO 1135 Requerido: Eduardo Braga Molinari DESPACHO: “Recebo a apelação os efeitos suspensivo e devolutivo. Intime se a parte contrária para querendo apresentar contra razões. Após, remetam se os autos ao Tribunal de Justiça, com as homenagens deste juízo. Vilhena, 06/08/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 158 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 014.2007.001775-6 Ação: cobrança (rito ordinário) Requerente: Leonardo Roque Goes da Silva Advogado: ANDRÉ LUIZ GONÇALVES OAB/RO 1991 Requerido: Vera Cruz Seguradora S/A Advogado: CHARLTON DAILY GRABNER OAB/RO 228-B DESPACHO: “Digam as partes se pretendem produzir outras provas, justificando a sua necessidade e pertinência. Vilhena, 20/06/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.007548-9 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Banco Finasa S/A Advogado: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1510 Requerido: Maria Aparecida Campana FINALIDADE: intimação do advogado supracitado em face à certidão do oficial de justiça, na qual informa que deixou de efetuar a apreensão do veículo, pois foi informado pelo Requerido que o veículo nunca pertenceulhe, pois apenas foi financiado em seu nome por sua irmã Maria Margareth Campana que reside na cidade de Ji-Paraná-RO, onde está o veículo, mas não soube informar o endereço da irmã. Proc.: 014.2007.003607-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Fuck Distribuidora de Peças Ltda. Executado: Evandro César Padovani Advogado: ANTÔNIO CARLOS GUIMARÃES WIZKA OAB/RO 2493 DESPACHO: “Tendo em vista o pagamento do débito (fls. 30), nos termos do art. 794, I, do CPC, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito. Custas satisfeitas. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se.”. Vilhena, 03/ 08/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2005.012346-0 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Banco Volkswagen SA. Advogado: ANA HELENA CASADEI OAB/MT 7240, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO OAB/MT 4482 e JOÃO AUGUSTO FREITAS GONÇALVES OAB/ RO 2018-A Requerido: Ercival Stedile de Freitas SENTENÇA: “Banco Volkswagen S/A, ingressou com busca e apreensão em face de Ercival Stedile de Freitas pelos fatos descritos na inicial, tendo o processo regular trâmite. Às fls. 101 foi proferido despacho, determinando a intimação do requerente para impulsionar o feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. O requerente foi intimado às fls. 102 verso, no entanto não impulsionou o feito. Não pode os autos ficar paralisado a espera do requerente para dar andamento ao feito. Portanto, sem a movimentação, caracterizada está a desídia. Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Custas pelo requerente. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se. Vilhena, 03/08/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2005.011900-5 Ação: Divórcio direto litigioso Requerente: G. K. L. L. Requerido: E. L. Advogado: SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO OAB/RO 1826 SENTENÇA: “G. K. L. L., ingressou com divórcio direto litigioso em face de E. L. pelos fatos descritos na inicial, tendo o processo regular trâmite. Às fls. 49 foi proferido despacho, determinando a intimação da requerente para manifestar sobre a petição de fls. 44/45, sob pena de extinção, no prazo de 10 dias. A requerente foi intimada (fls. 61 verso), no entanto não impulsionou o feito. Não pode os autos ficar paralisado a espera da requerente para dar andamento ao feito. Portanto, sem a movimentação, caracterizada está a desídia. Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Custas pelo requerente. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se. Vilhena, 10/07/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.002264-4 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Banco Itaú SA. Advogado: LUCIANO MELLO DE SOUZA OAB/RO 3519 Requerido: Cleoni Lino de Brito FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado para retirar carta precatória para proceder a citação do Requerido. 24-08-2007 C - 31 Proc.: 014.2006.008800-6 Ação: Sustação de protesto Requerente: Dorival Godinho da Silva Advogado: MARILZA SERRA OAB/MT 7001 Requerido: Fertilizantes Heringer S/A. Filial Advogado: JANAINA CAMARGO FERNANDES MONTEIRO OAB/MT 9313B, JOÃO DE DEUS PINTO MONTEIRO NETO OAB/MT 9319-B e ESTAVAN SOLETTI OAB/RO 3702 SENTENÇA: “I RELATÓRIO Dorival Godinho da Silva, propôs ação de sustação de protesto em face de Fertilizantes Heringer S/A, aduzindo em síntese que foi notificado pelo Cartório Único de Protesto de Títulos para efetuar o pagamento de R$ 35.152,80, dívida esta de contrato com a empresa requerida, na qual não conseguiu honrar seus compromissos com a requerida. Requereu a suspensão dos efeitos do protesto do título apresentado. Junta documentos de fls. 19/31. Teve o autor, em seu favor a liminar concedida (fls.44/45). Cumprida a liminar às fls. 53 v., não foi, contudo, proposta a Ação Principal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da liminar aludida, conforme art. 806 do Código de Processo Civil. A empresa requerida apresentou contestação às fls. 59/78. II FUNDAMENTAÇÃO Trata se de Ação de Sustação de Protesto com pedido de Liminar, onde a não propositura da ação principal no prazo legal, implica na cessação da eficácia da medida, com extinção do processo. O art. 806 do CPC determina que: “Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório”. Portanto, para o autor, o que caduca é a medida cautelar, e não a liminar concedida. Somente com o ajuizamento da ação principal poderia se tornar definitiva a medida de cautelar. No caso em testilha, não ajuizada a ação principal, impõe se a extinção do presente feito. Decorrido o prazo estabelecido sem a propositura da Ação Principal, declaro cessada a eficácia da medida liminar, nos termos do art. 808 do CPC. III DISPOSITIVO Pelo exposto, DECLARO EXTINTA a ação cautelar de sustação de protesto, o que faço com amparo nas disposições dos arts. 806 e 808, inciso I, combinado com o art. 267, IV, todos do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida. A autora arcará com as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Expeça se o necessário. Intimem se. Após o trânsito em julgado, arquive se. P.R.I.C. Vilhena, 07/08/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.001917-1 Ação: Ação monitória Requerente: Pedro Teixeira de Vasconcelos Advogado: MARIA GONÇALVES DE SOUZA COLOMBO OAB/RO 3371 Requerido: Espólio de Nazareno João da Silva Advogado: WATSON MUELLER OAB/RO 2835 DESPACHO: Digam as partes se pretendem a produção de prova pericial, no prazo de cinco dias. A não manifestação implicará no julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem se. Vilhena, 07/08/ 2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.006525-4 Ação: Ação monitória Requerente: Cairu Transportes - filial Advogado: FABIANA RIBEIRO GONÇALVES OAB/RO 2800 e WILSON NOGUEIRA JÚNIOR OAB/RO 2917 Requerido: Suzy Modas Ltda. ME DESPACHO: “A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (Código de Processo Civil, artigo 1102a ).Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado para citação e pagamento, com o prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (Código de Processo Civil, artigo 1102b), anotando se, nesse mandado, que, caso o requerido o cumpra, ficará isenta de custas e honorários advocatícios. Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir se á, de pleno direito, o título executivo judicial”, ocorrendo a conversão do mandado inicial em mandado executivo. Proceda se a citação na forma postal. Intimem se. Vilhena, 09/07/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” BEM COMO para manifestar-se sobre a devolução pelos Correios da carta de citação enviada ao Requerido e devolvida com a informação “mudou-se.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 C - 32 24-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 014.2006.010804-0 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Banco Honda SA. Advogado: MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84.206 e LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/RO 1894-RO Requerido: Rodenaldo Umbelino dos Santos FINALIDADE: Intimação para impugnar a Contestação de fls. 62/74. Proc.: 014.2007.005409-0 Ação: Embargos de terceiros Embargante: Levi Buchmann Codrigani Advogado: AMANDA LEPORACI VOLPATO OAB/RO 1523 Embargado: Eliane M. de Figueiredo Gomes ME Advogado: ELIAS MALEK HANNA OAB/RO 356-B DESPACHO: “Digam as partes se pretendem produzir outras provas, em cinco dias. A não manifestação implicará no julgamento do processo no estado em que se encontra. Vilhena, 08/08/2007. (a)Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2005.009564-5 Ação: Cobrança (rito sumário) Requerente: Ceron Centrais Elétricas de Rondônia SA. Advogado: OLÍVIA ALVES MOREIRA OAB/RO 2212, DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTO SANT´NA OAB/RO 287, CHARLES BACCAN JÚNIOR OAB/RO 2823-A Requerido: Breves Indústria e Comércio, Importação e Exportação Ltda. SENTENÇA: “Ceron Centrais Elétricas de Rondônia S/A, ingressou com ação de cobrança em face de Breves Indústria e Comércio, Importação e Exportação Ltda pelos fatos descritos na inicial, tendo o processo regular trâmite. Às fls. 61 foi proferido despacho, determinando a a suspensão e após o prazo a intimação do requerente para impulsionar o feito, sob pena de extinção. O requerente foi intimado (fls. 61 verso), no entanto não impulsionou o feito. Não pode os autos ficar paralisado a espera do requerente para dar andamento ao feito. Portanto, sem a movimentação, caracterizada está a desídia. Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Custas pelo requerente. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se. Vilhena, 03/08/2007. (a)Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.005921-9 Ação: Execução contra devedor solvente Exeqüente: Mazutti Comércio de Motonáutica Ltda. Advogado: MARISTELA DE MELO MAZZUTTI OAB/RO 2594 Executado: Jeferson Marcon SENTENÇA: “Mazzutti Comércio de Motonáutica Ltda, ingressou com ação de execução em face de Jeferson Marcon pelos fatos descritos na inicial, tendo o processo regular trâmite. Às fls. 51 foi proferido despacho, determinando a intimação do exeqüente para comprovar a publicação do edital de citação no Diário da Justiça, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. O exeqüente foi intimado (fls. 52 verso), no entanto não impulsionou o feito. Não pode os autos ficar paralisado a espera do exeqüente para dar andamento ao feito. Portanto, sem a movimentação, caracterizada está a desídia. Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Custas pelo requerente. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se. Vilhena, 03/08/2007. (a)Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.003624-6 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Banco Fiat SA. SP Advogado: LUCIANO MELLO DE SOUZA OAB/RO 3519 Requerido: Eugênio Souza Rodrigues SENTENÇA: “...Ante o exposto, julgo procedente a ação de busca e apreensão intentada por Banco Fiat S/A em face de Eugenio Souza Rodrigues e conseqüentemente declaro consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do automóvel, descrito na petição inicial, nas mãos da requerente e proprietária fiduciária, observando se as determinações supra. Pagará o requerido as custas do processo e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, corrigidos desde o ajuizamento. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se. Vilhena, 03/08/2007. (a)Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.011862-2 Ação: Inventário Inventariante: Leonides de Fátima Marchi Fachi Advogado: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA OAB/RO 318-A Inventariado: Claudir Roque Fachi DESPACHO: “Atenda-se a cota ministerial. Vilhena, 01/08/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Segue COTA MINISTERIAL: “O MP requer seja dado vistas à inventariante para o recolhimento dos impostos devidos. Após por novas vistas aos autos.” NÚMERO 158 ANO XXV Proc.: 014.2007.005926-2 Ação: Medida Cautelar inominada Requerente: Jair Muniz de Oliveira Advogado: MARIA GONÇALVES DE SOUZA COLOMBO OAB/RO 3371, VALDETE TABALIPA OAB/RO 2140 Requerido: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Multiplo Advogado: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO PEREIRA OAB/MT 2680 e RENATO SPADOTO RIGHETI OAB/RO 1198 SENTENÇA: “Tendo em vista o pedido de fls. 48, de extinção, nos termos do art. 267, VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito. Custas iniciais pela parte autora. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se Vilhena, 01/08/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2005.004393-9 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Banco Toyota do Brasil SA. Advogada: MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84.206 e LUCIANO BAOBAID BERTAZZO OAB/RO 1894 Requerido: Espólio de Fernando Pelaes da Silva FINALIDADE: Intimação para manifestação em face ao transcurso do prazo deferido para suspensão. Vilhena-RO, 22/08/2007. Edeonilson S. Morais Téc. Judiciário-M 204388-2 Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz o contatenos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna Escrivã: Fátima Maria Moreira EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Autos: 014.2005.005215-6 Autor: Ministério público do Estado de Rondônia Acusado: SAMUEL LOURENÇO MARTINS. FINALIDADE: Intimar o acusado acima acerca da r. sentença de extinção da punibilidade prolatada à fl. 077 nos autos supra, a saber: “ Samuel Lourenço Martins, qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no artigo 155 “caput”, do Código Penal. Foi proposta e aceita a suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89, da Lei 9099/95 (fl. 57).O acusado cumpriu integralmente as medidas impostas (certidão fl. 76).Assim, declaro extinta a punibilidade do acusado Samuel Lourenço Martins, com base no artigo 89, § 5º da Lei 9099/95. Dê se baixa, comunique se e após arquive se. P.R.I. Vilhena, 04 de julho de 2007. Roberta Cristina Garcia Macedo, Juíza substituta.” Local: 1ª Vara Criminal Vilhena-RO, 23 de agosto de 2007. (a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro, nº 4432, Jardim América - CEP 78995-000 - (Fax) Fone (069) 3321-2340 e 33213184 Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz o contatenos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna Escrivã: Fátima Maria Moreira GABARITO n. 266/07 Autos: 014.2006.011508-9 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: João Zeni Simão Filho Advogado: Dr. Luiz Antonio Rocha, OAB/RO n. 93-A FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado para que no prazo de 48 horas apresente eventuais perguntas, a fim de que seja expedida Carta Precatória para inquirição da vítima. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena-RO, 23 de agosto de 2007 (a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANO XXV NÚ M E R O 158 PO RT O POR TO VELHO-RO A- F E I R A , 24 DE A GOST O DE O,, SEXT SEXTA AGOST GOSTO 2007 FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES REQUERIDA sobre a Penhora on line, procedida no valor total de R$ 3.482,26 (três mil, quatrocentos e oitenta e dois e vinte e seis centavos), sendo: R$ 427,81 (quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta e um centavos) da conta corrente de João Marques Ferreira Filho e R$ 3.059,45 (três mil, cinquenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) da conta corrente de ELIZABETE XAVIER DO CARMO FERREIRA, para que no prazo de 15 (quinze) dias CONTESTAR, da penora on line após o decurso de prazo deste Edital, e para constar passou o presente em 4 Expediente do dia 23/08/07 Processo Administrativo n1 440/DRH/07 Publicação: 23-08-07 Indiciada: Marilza Garcia Bezerra. ADVOGADO: Dr. Ivan Francisco Machiavelli , OAB/RO n1 307, militante na Comarca de Ji-Paraná/RO. FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado, dos termos do despacho exarado nos autos a seguir transcrito:@ Exceção de Suspeição: Vistos. A eminente juíza excepta encontra-se no gozo de suas merecidas férias, tendo o Presidente do Tribunal de Justiça determinado seja substituída por este magistrado até 11/09/2007 (fl. 130 dos autos do PAD). Até a referida data é propósito desta Comissão já ter encerrado seu trabalho. Os argumentos trazidos na Exceção de Suspeição são os mesmos empregados na petição de fls. 107/108, que já foram rechaçados pelo Presidente do Tribunal de Justiça na decisão de fl. 106, como mote para sobrestar o processo administrativo. A excipiente não aponta qualquer prejuízo, revelador da suspeição, nos atos já realizados pela juíza excepta. O mero emprego do termo indiciada, antes do momento processual previsto no parágrafo 2 do art. 192 da Lei Complementar n1 68/92, por si, não caracteriza a suspeição, traz prejuízo à acusada ou inquina de nulidade os atos já praticados. Isto posto, a nosso pensar resta sem objeto a presente Exceção, pelo que se ordena sua remessa imediata, por fax, ao Presidente do TJRO, para o provimento disposto no art. 314 do CPC, utulizado analogicamente no PAD, que se espera seja o imediato arquivamento. Cumpra-se. Alta Floresta do Oeste, 22 de agosto de 2007. CARLOS ROBERTO ROSA BURK JUIZ DE DIREITO - PRESIDENTE DA COMISSÃO EM SUBSTITUTIÇÃO Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico: Juiz: [email protected] (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Vara : 1ª Vara Cível Processo : 017.2004.001877-2 Classe : Execução de título judicial Procedimento : Demais Execuções Parte Autora : Banco do Brasil S/A Advogado : Reynner Alves Carneiro OAB 2.777 Alta Floresta, 21 de Agosto de 2007. Bruno Sérgio de Menezes Darwich Juiz(a) de Direito Autos: 011.03.001656-9 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Adeildo Gomes de Sales Advogado: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado, do despacho a seguir transcrito...Diante do noticiado pelo Sr. Oficial de Justiça, suspendo a EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias solenidade aprazada para esta data. Oficie se à PM, cancelando a escolta. DE: João Marques Ferreira Filho - ME, CNPJ 00.000.000/4347-87, e seus representantes legais João Marques Ferreira Filho, Brasileiro, Casado, comerciante, CPF, 351.031.402.68, RG 549243, e ELIZABETE XAVIER DO CARMO FERREIRA, brasileira, casada, administradora, CPF/MF 598.235.002-82 e RG 548.070, atualmente em lugar incerto e não sabido. Geraldo. Outrossim, intime se o patrono do réu que, embora suspensa a Ao Ministério Público, acerca da não localização da testemunha/vítima audiência, fica mantido o prazo de 10 dias, a partir de hoje, para a juntada das declarações de testemunhas abonatórias. Alvorada do Oeste, 21 de agosto de 2007 (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini- Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 D - 2 24-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico: [email protected] Prazo: 15 dias Autos n.:021.07.000479-0 DE: 01 - ALESSANDRO BARBOSA DA SILVA, brasileiro, solteiro, lavrador, nascido aos 29.10.1978 em Humaitá/AM, filho de João Barbosa da Silva e de Maria da Conceição, residente no Hotel Nacional, atualmente em lugar incerto e não sabido, pela prática dos seguintes FINALIDADE: Citação para se defender na ação penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, por infração do artigo 28, da Lei nº 11.343/ 2006, pelo seguinte fato, resumido: “Consta que no dia 08.12.2006, por volta das 20h, na Travessa 05, ao fundos do nº 906, zona rural de Buritis, o denunciado fazia uso de substância entorpecente consistente em cola de sapateiro, capaz de causar dependências físicas e psíquica em desacordo com determinação legal ou regulamentar...” O denunciado deverá comparecer perante este juízo, no dia 08-10-2007, às 10:00 horas, para ser interrogado sob pena de revelia, podendo fazer-se acompanhado de NÚMERO 158 ANO XXV SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito Expediente do dia 23/08/2007 Processo : 013.06.002645-9 Classe : Embargos de Terceiros Embargante: Joaquim Aparecido Vieira Adv.: Severino José Peterle Filho - OAB/RO 437 Embargado: Banco Bradesco S/A Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1984 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da(s) parte(s) Embargada(s), acima nominado(s), do r. despacho de fls 103, a seguir transcrito: DESPACHO:”Vistos etc. Indefiro o pedido de fls. 100 dos autos, posto que já foi certificado nos autos o trânsito em Julgado da sentença homologatória (fl. 99). Nada sendo requerido, arquive-se. Cerejeiras, 18/05/2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito” CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 advogado. Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 CEP EDITAL DE CITAÇÃO SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU ESTADO DE RONDÔNIA Poder Judiciário Comarca de Cerejeiras CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico: Prazo: 15 dias PORTARIA Nº 001/2007 Autos n.:021.05.002214-9 DE: 01 - ROMILDA BARBOSA DE OLIVEIRA, brasileira, companheira, lavradora, nascida aos 23.01.1976, filha de Antônio Alves de Oliveira e de Hilda Barbosa de Oliveira, residente na Linha 01, PA São Domingos, zona rural, no município de Campo Novo/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido, pela prática dos seguintes FINALIDADE: Citação para se defender na ação penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, por infração do artigo 129, § 9º do Código Penal, pelo seguinte fato, resumido: “Consta que em data e horário incerto, a denunciada, ofendeu a integridade física de sua filha Janilda de Oliveira O Doutor José Gustavo Melo Andrade, Juiz Titular da Comarca de Cerejeiras, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 4º, Cpítulo I, das Diretrizes Gerais dos Serviços Notariais e de Registro, Considerando o disposto no Provimento Conjunto nº 001/2001-PRCG, Considerando o disposto na Lei Complementar nº 068/92, artigo 192, Considerando o que consta no Pedido de Providência nº 013.06.003124-0 Pires, criança de tenra idade, causando lesões de natureza leve, além de danos psicológicos...” A denunciada deverá comparecer perante este juízo, no dia 08-10-2007, às 09 horas e 30 minutos, para ser interrogado sob pena de revelia, podendo fazer-se acompanhado de advogado. Buritis - RO, 22 de agosto de 2.007 (a) Juiz Leonardo Leite Mattos e Souza Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 2382910/2860/2963. R E S O L V E: I – Instaurar Sindicância Administrativa para apurar eventual responsabilidades do notário e registrador do Tabelionato de Notas e Registro Civil da Comarca de Cerejeiras, nos fatos denunciados pelo Sr. Dilcionir Panatto nos autos nº 013.06.003124-0. II – Nomear ILCE NINOS CASTILHO, Oficial Distribuidora, TEDIANE DE PAULA MORAIS FERNANDEZ, assessora de juiz e JOICE DE CÁSSIA POLI, conciliadora, lotadas na Comarca de Cerejeiras/RO, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Sindicância. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 158 DIÁRIO DA JUSTIÇA 24-08-2007 D - 3 III – A comissão terá o prazo de 50 (cinqüenta) dias, a contar da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos. Comunique-se à egrégia Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cerejeiras, 16 de agosto de 2007. José Gustavo Melo Andrade Juiz Corregedor Permanente SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET - ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: José Gustavo Melo Andrade ESCRIVÃ: Elizabete Moura Oliveira EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL N. 026/07 Prazo: 15 (quinze) dias Autos n.: 013.07.001517-4 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Marcelo Alexandre dos Santos Oliveira FINALIDADE: CITAÇÃO do denunciado MARCELO ALEXANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA, vulgo “Marcelão” brasileiro, convivente, braçal, nascido aos 12/12/1987, em Cerejeiras/RO, filho de Antonio Rodrigues de Oliveira e de Vanilde Ricarda dos Santos, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, para defender-se na Ação Penal n. 013.07.0015174, conforme denúncia do Ministério Público, cujos tópicos principais seguem transcritos: “No dia 27 de julho de 2007, pela tarde, na Rua Porto Alegre, nº 1715, nesta cidade de Cerejeiras, o denunciado portava, em desacordo com as determinações legais e regulamentares, eis que não tinha porte nem registro do órgão competente, uma arma de fogo tipo revólver, calibre 38, cano longo, numeração 856901 e duas munições do mesmo calibre, sendo de uso permitido (apreendidas à fl. 17), apta para os fins a que se destina consoante laudo de exame de eficiência de fl. 25. Segundo foi apurado, ao se aproximarem do denunciado, o mesmo jogou a arma que estava portando e saiu em disparada, tendo sido alcançado dentro de uma residência da vizinhança. Ante o exposto, estando o denunciado MARCELO ALEXANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA, incurso no artigo 14, caput, da Lei n. 10.826/03, o Ministério Público requer a instauração da Ação Penal...”. Bem como INTIMAÇÃO do denunciado para comparecer perante a sala de audiências deste Juízo, em audiência de interrogatório designada para o dia 11/09/2007, às 08:45 horas. ADVERTÊNCIA: O denunciado deverá comparecer no interrogatório acompanhado de advogado, ciente de que, não o fazendo, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. Após o interrogatório, o denunciado poderá, no prazo de 03 (três) dias, através de Advogado, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Sede do Juízo: Fórum de Cerejeiras, sito à Av. das Nações, n. 2225 Centro Cep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69-3342-2283 Cerejeiras-RO, 22 de agosto de 2007. Elizabete Moura Oliveira Escrivã Substituta Assina por ordem do MM. Juiz de Direito Expediente do dia 22/08/2007 Autos n. 0162005.001327-6 Classe: Cobrança (rito ordinário) A: Amedas Silveira Carvalho Adv.: Amedas Silveira Carvalho OAB/RO376 R: José Antônio Trento e Mário Hara Adv.: José Antônio Trento OAB/PR9649 Finalidade: Intimação das partes e interessados, do r. despacho a seguir transcrito: “Vistos. 1. Mantida a decisão de fls. 36/38, ao arquivo. 2. Expeça-se o necessário. (aa) Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto. Autos n. 0162004.002358-9 Classe: Execução de título extrajudicial A: Edilson Pereira Xavier Adv.: Amedas Silveira Carvalho OAB/RO376 R: Celta Construções e Terraplenagens Ltda, Valter Luiz Rossoni e José Armando de Almeida Adv.: Fábio José Renato OAB/RO2061 Finalidade: Intimação das partes e interessados, do r. despacho a seguir transcrito: “Vistos etc., 1. Diante da r. decisão de fls. 91/93, arquive-se. 2. Desde já defiro o desentranhamento dos títulos, ante a substituição por cópias. (aa) Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto Sede do Juízo: Fórum Juíza Suzy Soares Silva Gomes, Av. Chianca, 1061 Centro, Costa Marques - Cep:78.971 000 - Fone/fax: (0XX) 69 651-2316, 3651-3330, e-mail [email protected] Costa Marques-RO, 22 de agosto de 2007. (aa) Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz substituto. EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos n. 0162005.002932-6 Classe: Reintegração de posse A: João Batista Barbosa Adv.: José Neves Bandeira OAB/RO182 R: Aurora José Marcelino e Evandro Pereira da Silva Adv.: Dr. Everardo Luz de Magalhães, OAB/RO339-A FINALIDADE: Intimação das partes e interessados, da audiência de tentativa de conciliação redesignada para o dia 08/11/2007, às 11:30 horas. (aa) Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto. Sede do Juízo: Fórum Juíza Suzy Soares Silva Gomes, Av. Chianca, 1061 Centro - Costa Marques/RO. Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 email: EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos n. 0162007.002107-7 Classe: Medida cautelar inominada A: Joacir Hilário Ribeiro Adv.: Pedro Paixão dos Santos OAB/RO1928 R: João Tavares Lopes Adv.: não informado FINALIDADE: Intimação da parte autora e interessados, da audiência de justificação prévia e do r. despacho a seguir transcrito, bem como, para comparecer em cartório e retirar carta precatória de citação para proceder distribuição no Juízo deprecante: “O autor é empresário, segundo a própria Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 D - 4 24-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA qualificação dada na inicial, de modo que o pedido de gratuidade judiciária deve ser indeferido. Ainda mais porque foi dado à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), resultando em custas no valor de apenas R$ 15,00 (quinze reais), perfeitamente suportável por qualquer empresário. Deste modo, intime se a parte autora, através de seu procurador, para recolher as custas processuais, no prazo de 10 dias. Em atenção ao pedido de liminar, entendo conveniente a realização de justificação prévia e, para tanto, designo o dia 12/09/2007, às 12:00 horas. Intime se o autor e seu procurador, inclusive de que deverá trazer as testemunhas independentemente de intimação. (aa) Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto. Sede do Juízo: Fórum Juíza Suzy Soares Silva Gomes, Av. Chianca, 1061 Centro - Costa Marques/RO. Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 email: NÚMERO 158 ANO XXV EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias Autos nº : 008.06.003182-1 DE: ADRIANO PEREIRA RODRIGUES, brasileiro, solteiro, filho de Claudomiro Rodrigues e de Nair Pereira Rodrigues, nascido aos 10/09/ 1983, natural de Ji-Paraná, RO., atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADES: I - CITAÇÃO da acusada do teor da denúncia de Fls 03 e 04, do MP, que transcrevo abaixo: “... No dia 07 de novembro de 2003,..., na rua maranhão, 3540, nesta cidade, o denunciado ADRIANO PEREIRA RODRIGUES, invadiu a residência da vítima Hermes Aparecido Rocha de Paulo e de lá subtraiu, para si, um rifle, calibre 22, marca CBC (não apreendido), objeto este devidamente avaliado em R$ 950,00, conforme laudo de fls. 56. Saliente-se que, embora o denunciado tenha dito que, após a subtração em comento, deixou a res furtiva em poder de Samuel, a polícia judiciária não logrou êxito em encontrá-la. PELO EXPOSTO, O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUER a instauração da ação penal, conforme o rito ordinário, a citação da denunciada, a intimação da vítima e das testemunhas abaixo arroladas e, ao final da instrução processuaal, a condenação de ADRIANO PEREIRA RODRIGUES nas penas dos artigos 155, caput, do Código Penal”. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias Autos nº : 008.05.002397-4 DE: SOLANGE PEREIRA GREGÓRIO, brasileira, solteira, autônoma, filho de João Galdino Pereira Gregório e de Maria de Lurdes Pereira Gregório, nascida aos 30/04/1979, natural de Foz de Iguaçu, PR, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADES: I - CITAÇÃO da acusada do teor da denúncia de Fls 03 e 04, do MP, que transcrevo abaixo: “1º FATO: No dia 24/06/2000, na rodovia 387, Km 01, ... a denunciada SOLANGE PEREIRA GREGÓRIO, com o intuito de obtenção de lucro, mantinha por conta própria um Bar destinado a encontros para fins libidinosos. ... no dia mencionado, o Conselho Tutelar ao tomar conhecimento dos fatos dirigiram-s e ao local juntamente com os policiais militares, onde encontraram a adolescente Ionice e outras duas garotas, bem como vários homens ingerindo bebidas alcoólicas. ... no local havia vários quartos para a prática dos atos de libidinagem, sendo que o cliente que quisesse sair do referido bar acompanhado de qualquer das garotas teria que pagar R$10,00 (dez) reais a Solange. 2º FATO: Consta também que, no mês de junho de 2000, a denunciada SOLANGE PEREIRA GREGÓRIO induziu a menor Ionice Martins de Souza à prática de prostituição em seu estabelecimento comercial localizado no endereço referido no 1º fato. ... a indiciada procurou a menor e a convidou a se prostituir em seu bar, alegando que a mesma iria ganhar muito dinheiro, podendo comprar roupas e celulares. Consta também que a menor ao chegar ao prostíbulo foi informada que a cada programa realizado teria que pagar R$ 10,00 (dez) reais a Solange para que pudesse utilizar o quarto e, ainda, receberia R$ 1,00 (um) real por cada dose de bebida alcoólica vendida a título de comissão. PELO EXPOSTO, O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUER a instauração da ação penal, conforme o rito ordinário, a citação da denunciada, a intimação da vítima,e das testemunhas abaixo arroladas e, ao final da instrução processuaal, a condenação de SOLANGE PEREIRA GREGÓRIO nas penas dos artigos 228, § 1º e 229, ambos do Código Penal”. II - INTIMÁ-LA’ para a Audiência de Interrogatório a ocorrer neste Juízo a 23/10/2007, às 7h30. II - INTIMÁ-LO para a Audiência de Interrogatório a ocorrer neste Juízo a 13/11/2007, às 9h40. EMAILS: Juiz: - [email protected] Escrivã Criminal: [email protected] SEDE DO JUÍZO: Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua: Vale Formoso, 1.954, Espigão do Oeste - Cep: 78.983 000 Fone: (0XX) (69)3481-2279 /3481-2921. 1ª Vara Criminal Comarca de Nova Brasilândia do Oeste-RO Juiz em Substituição: Dr. Amauri Lemes Escrivã Judicial: Maria Luzinete Correia da Mata Expediente do dia: 22/08/2007 Processo: 020.2006.000896-2 Ação: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia EMAILS: Juiz: - [email protected] Escrivã Criminal: [email protected] Réu: Paulo Roberto de Oliveira Freitas SEDE DO JUÍZO: Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua: Vale Formoso, 1.954, Espigão do Oeste - Cep: 78.983 000 - de carta precatória para a comarca de Rolim de Moura-RO, para oitiva de Fone: (0XX) (69)3481-2279 /3481-2921. naquele Juízo, independente de intimação deste Juízo. Adv. Dr. Henrique Scarcelli Severino- OAB/RO 2714 Intimação da Defesa do réu Paulo Roberto de Oliveira Freitas, da expedição testemunha do Juízo, devendo a defesa fazer o acompanhamento do ato Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 158 DIÁRIO DA JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PRES. MÉDICI 22.087.2007 Autos n. 006.2007.001671-7 - Declaratória Requerente: Raimundo Lopes da Silva Advogado: Luciano da Silveira Vieira - OAB/RO 1643 Requerido: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Advogado: Não informado Despacho: Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada, para excluir, por ora, o nome da requerente do cadastro de inadimplentes do SPC, somente em relação ao débito discutido nestes autos. Cite-se, constando que o prazo para contestar é de quinze dias e terá início com a realização da audiência. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 24/09/2007, às 10:00 horas. Intimem-se. Pres. Médici/RO, 21 de agosto de 2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito. ————————————————————————————————— Autos n. 006.2007.001670-9- Declaratória Requerente: Raimundo Lopes da Silva Advogado: Luciano da Silveira Vieira - OAB/RO 1643 Requerido: Brasil Telecom S/A Advogado: Não informado Despacho: Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada, para excluir, por ora, o nome da requerente do cadastro de inadimplentes do SPC, somente em relação ao débito discutido nestes autos. Cite-se, constando que o prazo para contestar é de quinze dias e terá início com a realização da audiência. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 24/09/2007, às 10:30 horas. Intimem-se. Pres. Médici/RO, 21 de agosto de 2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito. ————————————————————————————————— Autos n. 006.2007.000514-6 - Indenização Requerente: Élio Praxedes Advogado: Paulo Ferreira de Souza - OAB/RO 677-A Requerido: Banco do Brasil S/A Advogado: Altair Altoff da Rocha - OAB/RO 1870 Sentença: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ELIO PRAXEDES em face de BANCO DO BRASIL S/A e, via de conseqüência julgo extinto o feito com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. PRI, arquivando se oportunamente. Presidente Médici, 16 de agosto de 2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito. ————————————————————————————————— Autos n. 006.2007.001546-0 - Embargos a Execução Embargante: Clóves Chanfrin Martins Advogado: Luiz Carlos Barbosa Miranda - OAB/RO 2435 Embargado: Lauro Manetti Advogado: Alexandre Barnese - OAB/RO 2660 Sentença: Posto isso, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos à execução apresentados por CLÓVES CHANFRIN MARTINS em face de LAURO MANETE, ambos qualificados nos autos apenas para restringir a penhora a uma fração do imóvel rural denominado Lote 23 B, Gleba D’Jaru Uaru, PF/Jaru Ouro Preto, Setor Leitão, suficiente para garantir a execução, e por conseqüência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil. Junte se cópia nos autos da execução. Sem custas e sem honorários nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. PRI, e tão logo transite em julgado, arquivem se os autos prosseguindo se na execução. Presidente Médici, 20 de agosto de 2007. DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI, Juiz de Direito. ————————————————————————————————— 24-08-2007 D - 5 Autos n. 006.2007.001291-6- Execução de título extrajudicial Exeqüente: Levi Fidelis de Souza Advogado: Suellem Carla Fernandes da Costa - OAB/RO 3475 Executado: Morandi & Abreu Ltda ME Advogado: Não informado Sentença: Diante da informação de que houve a quitação do débito (fls.11), JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento do título executivo a ser entregue ao executado ou a seu advogado constituído, mediante cópia e recibo nos autos. Isento de Custas. PRI, arquivando se oportunamente. Presidente Médici, 16 de agosto de 2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito. : - Marinilda Beck Mendes Escrivã Substituta Gabarito 22.08.07. Autos n. 006.2007.001442-0 – Carta Precatória oriunda da 4ª Vara do Juizado Especial Federal da Comarca de Porto Velho, processo nº 2006.41.00.916162-1 Requerente: Evani Rosa da Silva Guilhen Advogado – Dr. Luiz Fernando Tavanti - OAB/RO 2.333 Requerido : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Não informado Despacho: Designo audiência para o dia 29.08.07, às 10h00min. Intimemse as partes, seus procuradores e as testemunhas que vierem a ser arroladas. Informe-se à origem. Expeça-se o necessário. PM. 26.07.07. Autos n. 006.2007.001271-1 – Execução de Prestação Alimentícia Exeqüente : A. L. L. Advogado – Dra. Josenelma das Flores Beserra– OAB/RO 1332 Executado: A. L. L. Advogado: Dr. Fernando Ferreira da Rocha – OAB/RO 3163 Despacho : Ante as informações de fls. 16, manifeste-se o exeqüente, inclusive quanto ao pagamento constante do recibo de fls. 17. Intime-se. PM. 10.08.07. Autos n. 006.2007.001165-0 – Indenização Requerente: Vilmar da Silva Araújo Advogado – Dra. Aparecida de Oliveira G. F. de Matos - OAB/RO 1315 Requerido: Editora Gráfica Folha de Rondônia Ltda advogado – Dra. Flora Maria Castelo Branco C. Santos – OAB/RO 391-A e Alexandre Paiva Calil – OAB/RO 2894 Ato Ordinatório: Intimação do requerente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a contestação juntada aos autos às fls. 21/31. PM. 22.08.07. Autos n. 006.2006.001972-2 – Revisional de alimentos Requerente: J. R.de S. Advogado – Defensor Público Requerido : L. F. S.e outros, menores representados por J. F. dos S. Advogado: Dr. Antenor Lacerda Lemos – OAB/RO 196-A Ato Ordinatório: Intimação dos requeridos para, no prazo de quinze dias, apresentarem as razões finais. PM. 22.08.07. Autos n. 006.2007.001050-6 – Ação Monitória Requerente: Jonas Benicio Saraíva Advogado – Dra. Elisângela de Oliveira T. Miranda – OAB/RO 1043 Requerido: Misael do Carmo Rufino Advogado: Não informado Ato Ordinatório: Intimação do requerente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a certidão do Sr. Meirinho, de fl. 18, onde noticia que deixou de citar o requerido em virtude do mesmo estar trabalhando no município de Ministro Andreazza/RO, sem data prevista para seu retorno. PM. 22.08.07. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 D 24-08-2007 - 6 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 158 ANO XXV Autos n. 006.2006.002039-9 – Concessão de Benefícios Previdenciários Requerente: José Neves Castro Advogado – Dra. Rejane Maria de Melo Godinho – OAB/RO 1042 Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Advogado: Dr. Adalberto Jorge Silva Porto – Procurador Federal Ato Ordinatório: Intimação do requerente para, no prazo legal, apresentar as alegações finais. PM. 22.08.07. Autos n. 006.2007.001426-9 – Separação Judicial Litigiosa Requerente: O. S. da S. Advogado – Dr. Fernando Ferreira da Rocha – OAB/RO 3163 Requerido: E. da S. B. Advogado: Não informado Despacho: Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 12.09.2007, às 09:30 horas. Cite-se no endereço indicado na inicial, consignando no mandado, além da audiência já mencionada, a possibilidade de apresentar contestação, caso não haja acordo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência, sendo que a não apresentação da peça defensiva, importará nos efeitos da revelia, artigo 285 c.c o artigo 319, ambos do CPC. Ciência ao MP. Expeça-se o necessário. Intime-se. PM. 24.07.07 Autos n. 006.2007.000743-2 – Indenização Requerente: Nilton César Carneiro Advogado – Dr. Valter Carneiro - OAB/RO 2466 Requerido: Banco Bradesco S/A Advogado: Dr. Júlio César Pettarin Sicheroli- OAB/RO 2299 Despacho: Digam as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas, sob pena de indeferimento. Designo audiência tentativa de conciliação para o dia 17.10.2007, às 09h30 min. Intimem-se as partes e seus procuradores. Expeça-se o necessário. PM. 30.07.07. Pres.Médici/RO, 22/Agosto/2007. (1ª Vara Cível) Juizado Especial Cível Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck Escrivã Judicial: Analisa R de Oliveira Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz pelo e-mail ou contate-nos no endereço eletrônico Expediente do dia: 23 de agosto de 2007 Processo: 018.2006.000878-1 Ação: Execução de Título extrajudicial Reqte: Botinas Paulistão Ltda Adv.: Helainy Fuzari, OAB/RO 1548 Reqdo: Fernandina Aparecida da Silva Adv.: nõa informado Intimar a Advogada da Requerente a manifestar-se nos Autos, retirando Auto de Adjudicação referente aos bens penhorados no feito em referência e Adjudicados às fls 34. ;; (a) Analisa R de Oliveira Escrivã Judicial em substituição Marinilda Beck Mendes Escrivã Substituta EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Santa Luzia D’Oeste torna EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS. Prazo: 10 (dez) dias. DE: terceiros interessados. FINALIDADE: Para ficar ciente da R. Sentença de curatela proferida por este Juízo e para querendo impugná-la no prazo legal, cuja parte dispositiva é a seguinte: Por todo o exposto, julgo procedente a presente ação, com espeque no artigo 269, I do Código de Processo Civil, modifico a curatela pretendida, nomeando Sônia Francinete da Silva Lopes, sob compromisso, como curadora de Maria do Rosário da Silva Araújo, a qual ficará encarregada de administrar a vida pessoal e patrimonial do interditando, não podendo, sem prévia autorização judicial, dispor de patrimônio ou praticar atos que excedam os limites da curatela, nos termos da Lei Civil. Por conseqüência, cessa o compromisso de Maria Araújo Paganini; Intimese a curadora para prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.187, Código de Processo Civil. Prestado o compromisso por termo em livro próprio rubricado pelo juiz, dispenso a curadora da especialização em hipoteca legal (artigo 1.190, CPC). Sem custas finais, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Ciência ao Ministério Público. PRIC. Transitando em julgado, arquivem-se. PM. 06.06.2007. (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito. Processo: Classe: P. Autora: Advogado: 006.2006.002141-7 Modificação da Curatela Sônia Francinete da Silva Lopes Dr. Arsênio Landin Ramalho – Defensor Público. Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 Presidente Médici-RO - Cep: 78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às folhas 07 dos Autos de Execução abaixo caracterizado. Descrição dos bens: 01 (uma) vaca, pesando 12 (doze) arrobas, avaliada em R$ 30,00 (trinta reais) a arroba, perfazendo um valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais). Data da 1ª venda: 05 de outubro de 2007 às 8:00 horas Data da 2ª venda: 19 de outubro de 2007 às 8:00 horas Processo : 018.2007.000202 6 Classe:Execução Fiscal Exeq.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Luciano Brunholi Xavier (procurador Estadual) Exec.: José Maria de Assis Adv.: não consta OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. d) O valor será atualizado nas datas dos respectivos leilões. Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404, Centro, Cep:78.993 000 - Fone: 3434-2439/2425. Santa Luzia D’Oeste, 22 de agosto de2007 Presidente Médici-RO, 19/06/2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito (a) Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 158 DIÁRIO DA JUSTIÇA 1ª Vara Cível Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Adriano Lima Toldo Escrivão(ã) Judicial: Vânia Maria Vanzin Expediente do dia: 22 de agosto de 2007 Processo: 022.2007.000711-4 Ação: Carta Precatória(Juizado Especial Cível) AA: Edson Luiz Rolim Adv.: Dr(a) Édson Luiz Rolim OAB/RO 313-A RR: Ronival Serafim de Oliveira Adv.: Dr(a) Não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do despacho abaixo transcrito: DESPACHO: Intime-se o Credor, via D.J. a fornecer os meios necessários para a remoção, em 5 dias. No silêncio, devolva-se. ;; Processo: 022.2007.000541-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Fênix Comércio de Pneus Ltda Adv.: Dr(a) Márcia Regina Barbisan de Souza OAB/RO 2031 e outros RR: Ronidaya Distribuidora de Bebidas Ltda-ME Adv.: Dr(a) Não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte exequente para se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça abaixo transcrito: CERTIDÃO: Certifico que efetuei várias diligências nos mais diversos endereços informados, neste município, com a finalidade de proceder a citação de: Real Distribuidora de Bebidas/Ronidaya Distribuidora de Bebidas Ltda, o que deixei de fazer, uma vez que, estas empresas já não existem mais nesta cidade, e em contato com vizinhos dos endereços mencionados, os mesmos informaram que os proprietários estão residindo em Rolim de Moura ou Nova Brasilandia. Não foi possível levantar o endereço preciso dos mesmos. O referido é verdade e dou fé. São Miguel do Guaporé, 16 de agosto de 2007. ;; Processo: 022.2007.000816-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Naldy Vian Adv.: Dr(a) Maria Camilo OAB/RO 2614 RR: Lindomar Rodrigues Adv.: Dr(a) Não informado FINALIDADE: Intimar o advogado do exequente para se manifestar sobre a certidão parcial do Oficial de Justiça abaixo transcrita: CERTIDÃO: Certifico que efetuei diligência, aos endereços mencionados no presente mandado, neste Município de São Miguel do Guaporé, com o objetivo de proceder a INTIMAÇÃO e CITAÇÃO de: LINDOMAR RODRIGUES. Bem como proceder a penhora de bens na totalidade para garantia do débito. O que deixei de fazer, uma vez que, o executado negou-se em apresentar bens à penhora, afirmando não possuí-los. E este oficial não comprovou a existência dos mesmos. Intimando também do prazo para oferecer embargos. Recebeu as cópias que lhe ofereci e assinando no verso desta, conforme acima. O referido é verdade e dou fé. São Miguel do Guaporé, 16 de agosto de 2007. ;; Processo: 022.2005.002503-3 Ação: Embargos de Terceiros AA: Thaís Araújo Bueno Adv.: Dr(a) Cristóvan Coelho Carneiro OAB/RO115 RR: Comercial PSV Ltda Adv.: Dr(a) Viviani Ramires da Silva OAB/RO 1360 e outros FINALIDADE: Intimar os advogados das partes da sentença cujo tópico final abaixo transcrito: 24-08-2007 D - 7 SENTENÇA: “... Diante do exposto, nos termos do artigo 269, inc. I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos por THAÍS ARAÚJO BUENO em face de COMERCIAL PSV LTDA, devendo, com efeito, permanecer intacta a penhora realizada sobre o bem de fl. 27 dos autos de execução sob n.º 022.2005.001199 7 (apensos). Condeno a Embargante THAÍS ARAÚJO BUENO ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor da patronesse da Embargada COMERCIAL PSV LTDA, os quais fixo em R$700,00 (setecentos reais), atento ao valor e natureza da causa, ao tempo de trâmite do processo, atos processuais praticados e qualidade do serviço realizado (art. 20, § 4.º, do CPC). Publique se. Registre se. Intimem se. Transitada em julgado, prossiga se na Execução registrada sob o n.º 022.2005.002503 3, arquivando se estes autos. ;; Processo: 022.2007.001113-8 Ação: Cobrança(Rito sumário) AA: Plínio Funkler e outros Adv.: Dr(a) Sinval Barros OAB/RO 2.321 RR: Nobre Seguradora do Brasil S/A Adv.: Dr(a) Juacy dos Santos Loura Júnior OAB/RO 656-A FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora para se manifestar sobre a contestação juntada nos autos. ;; Processo: 022.2007.001148-0 Ação: Reintegração de Posse AA: Cia. Itauleasing Arrendamento Mercantil Adv.: Dr(a) Luciano Mello de Souza OAB/RO 3.519 e outros RR: Simão Miranda de Macedo Junior Adv.: Dr(a) Não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do despacho abaixo transcrito: DESPACHO: Certifique o cartório a intimação do despacho de fl. 25. Mantenho a decisão inicial de fls. 25, pois não é verdadeira a alegação de que o requerido tenha recebido a notificação extrajudicial para sua constituição em mora. Após, conclusos. ;; Processo: 022.2007.000467-8 Ação: Busca e apreensão AA: Banco Bradesco S/A Adv.: Dr(a) Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894/RO e outros RR: T. O. S. Construções Ltda Adv.: Dr(a) Não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora da certidão de fl. 19 e do despacho abaixo transcrito: DESPACHO: Ao autor, ante a certidão de fls. 19. CERTIDÃO: Certifico que efetuei diligência, nesta Comarca, Município de São Miguel do Guaporé/RO, com a finalidade de proceder à Busca e Apreensão do objeto constante no feito em referência, o que deixei de fazer, por não ter sido encontrado, sendo que o veículo estava em posse do Dr. André Luiz Marques, advogado militante nesta Comarca, porém recebi um telefonema da empresa M. L. Gomes Advogados Associados, em que a pessoa identificada por Aldinéia pediu-me que aguardasse mais alguns dias para efetuar as diligências, pois havia interesse dos requeridos em quitar o débito, e que deveria aguardar novos contatos. Como tal contato que fiquei aguardando não houve, telefonei à mesma, recebendo a informação que deveria cumprir a apreensão. Procedi à busca do veículo, não o localizando mais, recebendo a informação do Dr. André que havia devolvido o veículo ao seu antigo dono, pois o negócio feito entre eles era a responsabilidade do proprietário quitar a dívida, e que o veículo encontrava-se em Ariquemes/RO. Deixo de proceder à citação de TOS Construções Ltda, pois tal empresa não funciona neste município, sendo que o endereço informado é de um escritório de Advocacia e as pessoas ali não conhecem tal empresa. O referido é verdade e dou fé. ;; Processo: 022.2005.001775-8 Ação: Carta Precatória AA: Banco Bradesco S/A Adv.: Dr(a) Elias Malek Hanna OAB/RO 356/B RR: Simone Falken da Silva e outros Adv.: Dr(a) Não informado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007 D - 8 24-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimar o advogado da parte exequente do despacho abaixo transcrito, bem como para providenciar a publicação dos editais no prazo legal. DESPACHO: Defiro a realização de novas vendas judiciais, designando para tanto os dias 22/10/2007 às 08:00 horas e 29/10/2007 às 08:00 horas. Publiquem-se os editais. Intimem-se. Oficie-se. ;; Processo: 022.2005.001774-0 Ação: Carta Precatória AA: Banco Bradesco S/A Adv.: Dr(a) Elias Malek Hanna OAB/RO 356/B RR: Indústria e Comércio de Cereais 3R Ltda-ME Adv.: Dr(a) Não informado FINALIDADE: Intimar o advogado do exequente do despacho abaixo transcrito, bem como para providenciar a publicação dos editais no prazo legal. DESPACHO: Defiro. Designo hasta pública para os dias 22/10/07, às 08:00 horas e 29/10/2007 às 08:00 horas. Expeça-se o necessário. I. ;; Processo: 022.2005.001049-4 Ação: Execução Fiscal AA: Fazenda Nacional Adv.: Dr(a) Procurador Federal RR: Fiorino Vicensi - ME Adv.: Dr(a) Alcides Souza de Assunção OAB-RO 506-A FINALIDADE: Intimar o advogado do executado do despacho abaixo transcrito: DESPACHO: Em relação ao pedido de parcelamento, deve o executado dirigir se diretamente à parte exequente, pelos meios administrativos. Intime se o executado para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de caracterizar ato atentatório a dignidade da justiça, nos termos do art. 600, IV do CPC, com a imposição de multa prevista no art. 601, também do CPC. Expeça se o necessário. ;; Processo: 022.2007.000047-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Edson Luiz da Silva Adv.: Dr(a) Arthur Paulo de Lima OAB/RO 1669 RR: Eliseu de Assis Adv.: Dr(a) Não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte exequente para se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça abaixo transcrita: CERTIDÃO: Certifico que efetuei diligência, nesta Comarca, Município de São Miguel do Guaporé/RO, no endereço mencionado, com a finalidade de proceder a citação de ELISEU DE ASSIS, e demais atos necessários para assegurar a totalidade do débito. Não sendo possível dar fiel cumprimento ao mandado, uma vez que, o requerido mora na cidade de Nova Brasilandia, informações estas prestadas pelo exequente, que ficou de apresentar o endereço real. O referido é verdade e dou fé. ;; Processo: 022.2007.000195-4 Ação: Busca e apreensão AA: Banco Honda S/A Adv.: Dr(a) Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894/RO e outros RR: Maria Edith Vales do Nascimento Adv.: Dr(a) Não informado FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para se manifestar sobre a certidão abaixo transcrita: CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, nesta data, decorreu o prazo para resposta, sem que o réu se manifestasse nestes autos. Em 31/07/2007. ;; Processo: 022.2005.001825-8 Ação: Arresto AA: Jair Fortunado Brasileiro e outros Adv.: Dr(a) André Luiz Marques OAB/RO 2.498 e outros RR: Idair Dias Adv.: Dr(a) Não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerente da sentença cujo tópico final abaixo transcrito: NÚMERO 158 ANO XXV SENTENÇA: ... Ante o exposto, sobretudo diante da falta de interesse dos requerentes no prosseguimento do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, inc. VI do CPC. Condeno os Autores ao pagamento das custas processuais, cuja obrigação fica suspensa, ante a concessão da gratuidade judiciária à fl. 14 (art. 12 da Lei 1.060/1950). P.R.I. ;; Processo: 022.2005.001698-0 Ação: Arresto AA: Luiz Carlos Geraldo Adv.: Dr(a) André Luiz Marques OAB/RO 2.498 e outros RR: Idair Dias Adv.: Dr(a) Admir Teixeira OAB/RO 2282 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes da sentença cujo tópico final abaixo transcrito: SENTENÇA: ... Destarte, julgo procedente o pedido inicial, para, confirmando a liminar concedida, manter os bens arrestados com o Autor, na condição de depositário até final decisão da ação principal. Certifique se nos autos principais a presente decisão. Condeno o Réu ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito, a ser incluído na execução juntamente com as custas. Custas de lei. Publique se. Registre se. Intime se. ;; Processo: 022.2006.001124-8 Ação: Imissão de Posse AA: Guilherme Ferreira Mori Adv.: Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2.523 RR: Vicente de Souza Lélis e outros Adv.: Dr(a) Virgília Martia Barbosa Mendonça Stabile OAB/RO 2292 e outros FINALIDADE: Intimar a advogada da requerida Alba Lucia Cordeiro Alves do despacho abaixo transcrito: DESPACHO: Vistos, Digam as partes quais as provas que pretendem produzir, em 10 dias, justificando a necessidade e utilidade, sob pena de indeferimento. ;; Processo: 022.2006.000376-8 Ação: Carta Precatória AA: Juraci Rodrigues dos Santos Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A RR:Joana Correia de Oliveira Adv.: Dr(a) Não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte exequente do despacho abaixo transcrito, bem como para providenciar a publicação dos editais. DESPACHO: Designo os dias 22/10/07 e 29/10/07, às 8 horas p/ leilões. Intmem-se. Oficie-se ao Juízo deprecante. Quanto ao pedido de venda por 61% do valor da avaliação, indefiro, neste momento, por se tratar de preço vil(Ar. 692/CPC). ;; Processo: 022.2007.000054-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial (Juizado Especial Cível) AA: Carlos Alberto Moretti Adv.: Dr(a) Pedro Paixão dos Santos OAB/RO 1928 RR: Denise Aparecida Cordeiro e outros Adv.: Dr(a) Odair Fernandes da Cunha OAB/SP 223155 FINALIDADE: Intimar o advogado dos requeridos da audiência de instrução designada para o dia 10 de setembro de 2007 às 09 horas, bem como intimar de todo o teor do despacho abaixo transcrito: DESPACHO: Não há motivo para os excipientes se manifestarem após a impugnação, eis que não há preliminares arguídas nem documentos juntados. A audiência foi designada por força do art. 309 do CPC, eis que o excepto alega matéria fática a ser provada por testemunhas, ou seja, que o negócio foi firmado nesta Comarca. Asism, indefiro o pedido retro. Intime se. ;; SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Juiz: Adriano Lima Toldo Escrivã: Vânia Maria Vanzin Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 158 Ano 2007