Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa
NOTÍCIA
TÍCIAOFICIAL
Ano VI
-
Nº 388 -
Barra Mansa, 28 de maio de 2008 -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Circulação Semanal
mil, novecentos e noventa e dois reais ), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
Ementa: Suplementa dotações orçamentárias.
02.01 GABINETE DO PREFEITO
04.122.0100.2184 Manutenção da Unidade
24 31.90.16.00 0100 Outras Despesas Variaveis
R$ 2.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu cargo, nos termos da Lei
Federal nº 4320/64 e Lei Municipal nº 3713/07,
DECRETO Nº 5584, DE 26 DE MAIO DE 2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu cargo, nos termos da Lei
Federal nº 4320/64 e Lei Municipal nº 3713/07,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 1.250.038,37 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil, trinta e oito reais e trinta e sete centavos),
para atender às despesas abaixo codificadas:
02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0100.2190 Manutenção da Unidade - Ensino
Fundamental
312 31.90.11.00 0108 Vencimentos e Vantagens
Fixas - Pessoal Civil
R$ 650.038,37
315 31.90.16.00 0108 Outras Despesas Variáveis
- Pessoal Civil
R$ 300.000,00
946 31.90.04.00 0108 Contratação por Tempo
Determinado
R$ 300.000,00
Art. 2º. Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 43 da Lei
4320/64 são os oriundos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2007, vinculados ao saldo financeiro existente na conta do FUNDEB, conforme demonstrado a seguir:
Ativo Financeiro
R$ 13.268.455,08
(-) Passivo Financeiro
R$ 8.469.204,62
= Superávit Financeiro
R$ 4.799.250,46
(-) Déficit – SAAE
R$
427.821,95
= Valor do superávit
R$ 4.371.428,51
(-) Valor utilizado para suplementação do Salário Educação R$ 2.850.283,00
(-) Valor utilizado nesta suplementação do FUNDEB
R$ 1.250.038,37
= Saldo disponível para suplementação
R$
271.107,14
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA,
26 de maio de 2008.
ROOSEVELT BRASIL FONSECA
Prefeito
Distribuição Gratuita
DECRETO Nº 5587, DE 26 DE MAIO DE 2008
DECRETA:
Ementa: Suplementa dotações orçamentárias.
-
Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 500.000,00 ( quinhentos mil reais ), para
suplementar as seguintes dotações orçamentárias do
FUNDAMP:
05.01 – FUNDO DE ASSIST. MÉDICA PERMANENTE
DOS SERV. PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BARRA
MANSA – FUNDAMP
04.122.0100.2184 - Manutenção da Unidade
619 – 31909400.0207 – Indenizações e Restituições
Trabalhistas
R$ 4.000,00
618 – 31903400.0207 – Outras Desp. de Pessoal
Decorrentes de Contratos de Terceirização
R$ 83.000,00
620 – 31911300.0207 – Obrigações Patronais
R$ 3.000,00
621 – 33901400.207 – Diárias Civil
R$
1.000,00
622 – 33903000.0207 – Material de Consumo
R$ 55.000,00
624 – 33903900.0207 – Outros Serviços de Terceiros
– P. Jurídica R$ 350.000,00
625 – 33909300.0207 – Indenizações e Restituições
R$ 4.000,00
Art. 2°. Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional suplementar, serão decorrentes do Superávit Financeiro verificado no balanço de 2007, conforme demonstrado abaixo:
ATIVO FINANCEIRO
PASSIVO FINANCEIRO
SUPERÁVIT
R$ 1.609.355,04
R$ 376.009,95
R$ 1.233.345,09
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA,
26 de maio de 2008.
ROOSEVELT BRASIL FONSECA
Prefeito
DECRETO Nº 5589, DE 27 DE MAIO DE 2008
Ementa: Suplementa dotação orçamentária
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu cargo, nos termos da Lei
Federal nº 4320/64 e Lei Municipal n º 3713/07,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 5.111.992,00 ( cinco milhões, cento e onze
02.02 CONSULTORIA JURÍDICA E CORREGEDORIA
GERAL
02.062.0100.2184 Manutenção da Unidade
35 33.90.36.00 0100 Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Fisíca
R$ 10.000,00
02.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
04.122.0100.2184 Manutenção da Unidade
38 31.90.11.00 0100 Vencimento e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil
R$ 85.400,00
39 31.90.16.00 0100 Outras Despesas Variáveis –
Pessoal Civil
R$ 400,00
02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
04.122.0100.2184 Manutenção da Unidade
65 31.90.11.00 0100 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil
R$ 1.127.800,00
66 31.90.16.00 0100 Outras Despesas Variáveis –
Pessoal Civil
R$ 47.000,00
26.452.0095.2174 Fundo Municipal de Transporte
81 31.90.11.00 0102 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil
R$ 260.000,00
82 31.90.16.00 0102 Outras Despesas Variáveis –
Pessoal Civil
R$ 108.000,00
02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E MODERNIZ. SERV. PUB.
04.122.0100.2184 Manutenção da Unidade
117 31.90.16.00 0100 Outras Despesas Variáveis
– Pessoal Civil
R$ 16.000,00
123 33.90.39.00 0100 Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
R$ 80.000,00
02.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04.123.0100.2184 Manutenção da Unidade
140 31.90.11.00 0100 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil
R$ 298.000,00
141 31.90.16.00 0100 Outras Despesas Variáveis
– Pessoal Civil
R$ 10.000,00
04.123.0104.2182 Encargos de Exercícios Anteriores
149 33.90.92.00 0100 Desp. de Exerc. Ant. ( outras
q pessoal )
R$ 41.392,00
02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
04.121.0100.2189 Manutenção da Unidade – Meio
Ambiente
160 31.90.11.00 0100 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil
R$ 20.000,00
02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04.122.0100.2184 Manutenção da Unidade
242 31.90.04.00 0100 Contratação por Tempo
Determinado
R$ 56.000,00
244 31.90.16.00 0100 Outras Despesas Variáveis
– Pessoal Civil
R$ 5.000,00
28 de maio de 2008 - PÁGINA 2
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DE BARRA MANSA
Prefeito
Roosevelt Brasil Fonseca
Vice-Prefeito
Arnaldo dos Reis Borges
Secretário Municipal de Governo
Lúcio Antônio Teixeira
Subsecretário de Governo
José Amaral de Oliveira
Secretário Municipal de Educação
Luis Felipe Camêlo de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda
Carlos Magno Machado de Carvalho
Secretário de Administração e Modernização do Serviço Público
Fanuel Fernando de Paula Faria
Consultor Jurídico e Corregedor Geral
Ronaldo Souza Barbosa
Secretária Municipal de Promoção Social
Maria de Fátima Lima da Silva
Secretário Municipal de Ordem Pública
José Marcio Campos
Secretário de Desenvolvimento Rural
Luiz Antônio Cardoso
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico
José Marcos Rodrigues Filho
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente
Ana Lúcia de Araújo Lima
Secretário Municipal de Saúde
Sérgio Gomes da Silva
Subsecretária de Saúde
Tania de Souza Lima Duque Fonseca
Superintendente da Fundação de Cultura, Esportes e Lazer
Luiz Augusto Mury
Diretor Executivo da SUSESP - Superintendência
de Obras e Serviços Públicos
José Renato Bruno Carvalho
Diretor Executivo do Saae - Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Barra Mansa
Renine César de Oliveira
Diretor do Hospital da Mulher
Bernardo Romeo Calvano
Diretor Executivo do FUNDAMP
Rogério Rocha Costa
Presidente do Fundo de Previdência Social do
Município de Barra Mansa
Mário Sérgio Fróes de Andrade
Expediente
Boletim Informativo da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, criado pelo Decreto nº 3.598, de 24 de janeiro de
2001. Editado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo • Tel.: (24) 3325-3303
Impresso na Gráfica da Empresa Jornalística Diário do Vale
NOTÍCIA
NOTÍCIAOFICIAL
02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0100.2190 Manutenção da Unidade – Ensino
Fundamental
317 31.91.13.00 0104 Obrigações Patronais
R$ 1.700.000,00
945 31.90.16.00 0104 Outras Despesas Variáveis
– Pessoal Civil
R$ 130.000,00
12.362.0100.2191 Manutenção da Unidade – Ensino
Médio
330 31.90.11.00 0104 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil
R$ 200.000,00
333 31.90.16.00 0104 Outras Despesas Variáveis
– Pessoal Civil
R$ 65.000,00
12.365.0100.2192 Manutenção da Unidade – Educação Infantil
345 31.90.16.00 0104 Outras Despesas Variáveis
– Pessoal Civil
R$ 5.000,00
346 31.91.13.00 0104 Obrigações Patronais
R$ 14.000,00
12.367.0100.2193 Manutenção da Unidade – Educação Especial
357 31.90.11.00 0105 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil
R$ 661.000,00
360 31.90.16.00 0105 Outras Despesas Variáveis
– Pessoal Civil
R$ 10.000,00
361 31.91.13.00 0105 Obrigações Patronais
R$ 157.000,00
02.10 COORD. EXECUTIVA E DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL
04.131.0100.2184 Manutenção da Unidade
379 31.90.16.00 0100 Outras Despesas Variáveis
– Pessoal Civil
R$ 3.000,00
Art. 2º. Fica cancelada a importância igual das seguintes dotações orçamentárias:
02.01 GABINETE DO PREFEITO
04.122.0100.2184 Manutenção da Unidade
21 31.90.04.00 0100 Contratação por Tempo Determinado
R$ 15.800,00
23
31.90.11.99
0100
Subsídios
R$ 30.000,00
02.02 CONSULTORIA JURÍDICA E CORREGEDORIA
GERAL
02.062.0100.2184 Manutenção da Unidade
31 31.90.11.00 0100 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil
R$ 50.000,00
32 31.90.16.00 0100 Outras Despesas Variáveis –
Pessoal Civil
R$ 1.000,00
02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
04.122.0100.2185 Manutenção da Unidade – GM
71 31.90.11.00 0100 Vencimento e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil
R$ 420.000,00
02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E MODERNIZ. SERV. PUB
04.122.0100.2184 Manutenção da Unidade
113 31.90.04.00 0100 Contratação por Tempo
Determinado
R$ 5.000,00
09.272.0097.2176 Salário Família
129
31.90.09.00
0100
Salário – Família
R$ 5.000,00
02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
04.121.0100.2184 Manutenção da Unidade
153 31.90.04.00 0100 Contratação por Tempo
Determinado
R$ 1.500,00
155 31.90.16.00 0100 Outras Despesas Variáveis
– Pessoal Civil
R$ 1.500,00
15.452.0011.1018 Adequação Ferroviária
198 44.90.61.00 0100 Aquisição de Imóvel
R$ 1.000,000,00
23.692.0011.1020 Fomento a Projetos de Densenv. da
Cidade (Rodoshopping, Parque Empresarial)
236 44.90.61.00 0100 Aquisição de Imóveis
R$ 592.800,00
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02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0100.2190 Manutenção da Unidade – Ensino
Fundamental
311 31.90.11.00 0104 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil
R$ 800.000,00
314 31.90.13.02 0104 Contribuições do INSS
R$ 100.000,00
323 33.90.39.00 0104 Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
R$ 642.000,00
12.362.0100.2191 Manutenção da Unidade – Ensino
Médio
329 31.90.04.00 0104 Contratação por Tempo
Determinado
R$ 1.000,000,00
334 31.91.13.00 0104 Obrigações Patrimoniais
R$ 100.000,00
12.365.0100.2192 Manutenção da Unidade – Educação Infantil
342 31.90.11.00 0104 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil
R$ 300.000,00
02.10 COORD. EXECUTIVA E DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL
04.131.0100.2184 Manutenção da Unidade
381 33.90.36.00 0100 Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Física
R$ 41.392,00
02.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
04.122.0100.2184 Manutenção da Unidade
385 31.90.16.00 0100 Outras Despesas Variáveis
– Pessoal Civil
R$ 6.000,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA,
27 de maio de 2008.
ROOSEVELT BRASIL FONSECA
Prefeito
Gabinete do Prefeito
NOTIFICAÇÃO
O Prefeito do Município de Barra Mansa, com os
poderes que lhe são conferidos por lei, face o constante do Processo Administrativo nº 9464/2003, vem
NOTIFICAR o representante legal do BANCO ITAÚ
S/A, de que o Contrato nº 163/2003, celebrado em 25/
11/2003, que tem como objeto a Prestação de Serviços para Crédito de Folha de Pagamento dos Servidores da Municipalidade, está à partir do dia 01 de junho
de 2008, RESCINDIDO UNILATERALMENTE, com
empa na Cláusula Nona c/c o artigo 77 caput e inciso
I, do artigo 78, da Lei nº 7.666/93 e suas alterações,
uma vez que a Contratada não vem cumprindo o disposto no sinalagmático referido e em especial a Lei nº
3.108/99, mantendo poucos caixas em funcionamento
para atendimento ao público, que necessita utilizar
seus serviços no Prédio da Prefeitura, além de ineficientes caixas eletrônicos, para atendimento aos servidores municipais e contribuintes que se valem dos
serviços bancários, alvo inclusive, de reclamações
perante o PROCON, com imposição por aquele órgão,
de multa não paga por esta Instituição Financeira, como
destaca documento à fl. 263 do feito administrativo em
tela, provocando insatisfações e prejuízo a eficiência
dos serviços públicos. OUTROSSIM, em decorrência,
NOTIFICÁ-LO QUANTO A REVOGAÇÃO DO ATO
DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO, datado de
25/11/2003, devendo de imediato desocupar o bem
permitido ao uso, conforme estatui a Cláusula Décima
Primeira, do referido Termo. O cumprimento a presente
notificação não afasta a possibilidade de aplicação
das sanções previstas no Artigo 87 da norma cogente
de contratação pública.
Barra Mansa, 20 de maio de 2008.
Roosevelt Brasil Fonseca
Prefeito
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