DECRETO Nº. 2000, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
MARINO JOSÉ FRANZ, Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei nº 1771/2009.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 645.315,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil, trezentos e quinze reais), para
atender as seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DESPESAS CORRENTES
Cód. Geral: 08.00100.10.122.0122.2264.33.90.14.00.00.201
Diária Civil
5.000,00
Cód. Geral: 08.00100.10.122.0122.2264.31.90.16.00.00.201
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
90.000,00
Cód. Geral: 08.00100.10.122.0122.2264.33.90.30.00.00.201
Material de Consumo
10.000,00
Cód. Geral: 08.00100.10.122.0122.2264.33.90.36.00.00.201
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
10.000,00
Cód. Geral: 08.00100.10.122.0122.2264.31.90.34.00.00.201
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
10.000,00
Cód. Geral: 08.00100.10.122.0122.2294.33.90.39.00.00.201
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
5.000,00
Cód. Geral: 08.00100.10.122.0122.2295.33.90.39.00.00.201
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
15.000,00
Cód. Geral: 08.00200.10.301.0102.2016.33.90.30.00.00.201
Material de Consumo
10.000,00
Cód. Geral: 08.00200.10.301.0102.2016.33.90.32.00.00.201
Material de Distribuição Gratuita
10.000,00
Cód. Geral: 08.00200.10.301.0102.2016.31.90.34.00.00.201
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
120.000,00
Cód. Geral: 08.00200.10.301.0102.2268.31.90.16.00.00.202
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
40.000,00
Cód. Geral: 08.00200.10.302.0123.2269.31.90.16.00.00.201
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
70.000,00
Cód. Geral: 08.00200.10.302.0123.2269.33.90.39.00.00.201
Outras Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
65.000,00
Cód. Geral: 08.00200.10.302.0123.2274.31.90.34.00.00.201
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
6.000,00
Cód. Geral: 08.00200.10.302.0123.2274.33.90.30.00.00.201
Material de Consumo
4.315,00
Cód. Geral: 08.00200.10.304.0080.2027.31.90.16.00.00.201
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
20.000,00
Cód. Geral: 08.00200.10.302.0123.2272.31.90.16.00.00.201
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
35.000,00
Cód. Geral: 08.00200.10.302.0123.2271.31.90.16.00.00.201
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
Cód. Geral: 08.00200.10.301.0102.2278.31.90.16.00.00.201
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
Cód. Geral: 08.00200.10.305.0080.2281.31.90.16.00.00.201
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
Cód. Geral: 08.00200.10.302.0112.2437.33.90.39.00.00301
Outras Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
7.000,00
40.000,00
12.000,00
61.000,00
Art. 2º Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º
inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações
orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE
DESPESAS DE CAPITAL
Cód. Geral: 08.00200.10.302.0123.1273.44.90.52.00.00.201
Equipamentos e Material Permanente
24.528,00
Cód. Geral: 08.00200.10.305.0080.1280.44.90.52.00.00.201
Equipamentos e Material Permanente
10.000,00
Cód. Geral: 08.00200.10.305.0080.2281.44.90.52.00.00.201
Equipamentos e Material Permanente
14.810,00
DESPESAS CORRENTES
Cód. Geral: 08.00200.10.301.0102.2016.31.90.16.00.00.202
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
169.886,00
Cód. Geral: 08.00200.10.302.0112.2437.33.50.43.00.00.301
Subvenções Sociais
347.000,00
Cód. Geral: 08.00200.10.302.0123.2274.33.90.36.00.00.201
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
4.315,00
Cód. Geral: 08.00200.10.302.0123.2299.33.90.30.00.00.201
Material de Consumo
5.000,00
Cód. Geral: 08.00200.10.302.0123.2299.33.90.36.00.00.201
Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física
1.325,00
Cód. Geral: 08.00200.10.304.0080.2027.33.90.36.00.00.201
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
5.000,00
Cód. Geral: 08.00200.10.304.0080.2292.33.90.30.00.00.201
Material de Consumo
50.000,00
Cód. Geral: 08.00200.10.306.0102.2279.33.90.32.00.00.201
Material de Distribuição Gratuita
13.451,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.
Lucas do Rio Verde, 10 de novembro de 2009.
MARINO JOSE FRANZ
Prefeito Municipal
Maria Aparecida Marin Rossato
Secretária de Finanças
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