DECRETO Nº. 2000, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. MARINO JOSÉ FRANZ, Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei nº 1771/2009. DECRETA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 645.315,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil, trezentos e quinze reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESPESAS CORRENTES Cód. Geral: 08.00100.10.122.0122.2264.33.90.14.00.00.201 Diária Civil 5.000,00 Cód. Geral: 08.00100.10.122.0122.2264.31.90.16.00.00.201 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 90.000,00 Cód. Geral: 08.00100.10.122.0122.2264.33.90.30.00.00.201 Material de Consumo 10.000,00 Cód. Geral: 08.00100.10.122.0122.2264.33.90.36.00.00.201 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 10.000,00 Cód. Geral: 08.00100.10.122.0122.2264.31.90.34.00.00.201 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 10.000,00 Cód. Geral: 08.00100.10.122.0122.2294.33.90.39.00.00.201 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5.000,00 Cód. Geral: 08.00100.10.122.0122.2295.33.90.39.00.00.201 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 15.000,00 Cód. Geral: 08.00200.10.301.0102.2016.33.90.30.00.00.201 Material de Consumo 10.000,00 Cód. Geral: 08.00200.10.301.0102.2016.33.90.32.00.00.201 Material de Distribuição Gratuita 10.000,00 Cód. Geral: 08.00200.10.301.0102.2016.31.90.34.00.00.201 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 120.000,00 Cód. Geral: 08.00200.10.301.0102.2268.31.90.16.00.00.202 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 40.000,00 Cód. Geral: 08.00200.10.302.0123.2269.31.90.16.00.00.201 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 70.000,00 Cód. Geral: 08.00200.10.302.0123.2269.33.90.39.00.00.201 Outras Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 65.000,00 Cód. Geral: 08.00200.10.302.0123.2274.31.90.34.00.00.201 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 6.000,00 Cód. Geral: 08.00200.10.302.0123.2274.33.90.30.00.00.201 Material de Consumo 4.315,00 Cód. Geral: 08.00200.10.304.0080.2027.31.90.16.00.00.201 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 20.000,00 Cód. Geral: 08.00200.10.302.0123.2272.31.90.16.00.00.201 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 35.000,00 Cód. Geral: 08.00200.10.302.0123.2271.31.90.16.00.00.201 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil Cód. Geral: 08.00200.10.301.0102.2278.31.90.16.00.00.201 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil Cód. Geral: 08.00200.10.305.0080.2281.31.90.16.00.00.201 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil Cód. Geral: 08.00200.10.302.0112.2437.33.90.39.00.00301 Outras Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 7.000,00 40.000,00 12.000,00 61.000,00 Art. 2º Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE DESPESAS DE CAPITAL Cód. Geral: 08.00200.10.302.0123.1273.44.90.52.00.00.201 Equipamentos e Material Permanente 24.528,00 Cód. Geral: 08.00200.10.305.0080.1280.44.90.52.00.00.201 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 Cód. Geral: 08.00200.10.305.0080.2281.44.90.52.00.00.201 Equipamentos e Material Permanente 14.810,00 DESPESAS CORRENTES Cód. Geral: 08.00200.10.301.0102.2016.31.90.16.00.00.202 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 169.886,00 Cód. Geral: 08.00200.10.302.0112.2437.33.50.43.00.00.301 Subvenções Sociais 347.000,00 Cód. Geral: 08.00200.10.302.0123.2274.33.90.36.00.00.201 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 4.315,00 Cód. Geral: 08.00200.10.302.0123.2299.33.90.30.00.00.201 Material de Consumo 5.000,00 Cód. Geral: 08.00200.10.302.0123.2299.33.90.36.00.00.201 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física 1.325,00 Cód. Geral: 08.00200.10.304.0080.2027.33.90.36.00.00.201 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5.000,00 Cód. Geral: 08.00200.10.304.0080.2292.33.90.30.00.00.201 Material de Consumo 50.000,00 Cód. Geral: 08.00200.10.306.0102.2279.33.90.32.00.00.201 Material de Distribuição Gratuita 13.451,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário. Lucas do Rio Verde, 10 de novembro de 2009. MARINO JOSE FRANZ Prefeito Municipal Maria Aparecida Marin Rossato Secretária de Finanças Registre-se e publique-se