I. CIÊNCIA POLÍTICA EM SENTIDO AMPLO E SENTIDO ESTRITO • Em sentido amplo, a ciência política é o estudo dos fenômenos e das estruturas políticas de forma sistemática e rigorosa, alicerçado num exame minucioso dos fatos expostos através da racionalização. • Já em sentido mais restrito e limitado, a ciência política é à busca de uma orientação de estudos a qual procura aplicar à análise do fenômeno político a metodologia das ciências empíricas como a física e a biologia, especialmente as derivadas da filosofia neopositivista. • Assim, o termo ciência é utilizado em oposição à opinião, pois não vai a busca de crenças populares, mas de provas dos fatos. • Aqui fica traçada a diferença entre filosofia política, da qual fazem parte os pensadores clássicos como Hobbes, Kant, Hegel e Rousseau, a qual diz como deve ser a política e fala de utopias e a ciência política contemporânea, que procura reenviar à pesquisa, é a tradução da teoria em prática. II. CARACTERÍSTICAS DA CIÊNCIA POLÍTICA CONTEMPORÂNEA • Mesmo que a constituição da Ciência Política em ciência empírica como empreendimento coletivo e cumulativo seja algo recente, algumas obras clássicas como as de Aristóteles, Maquiavel, Montesquieu e Tocqueville, podem ser parcialmente consideradas obras de Ciência Política. • Afinal de contas, elas também buscam a formulação de tipologias, de generalizações, de teorias gerais, de leis relativas aos fenômenos políticos e tudo isso fundamentado no estudo da história, na análise dos fatos. • Surgida no século passado como disciplina e como instituição, a Ciência Política esteve presente de forma mais expressiva no positivismo de SaintSimon e Comte, no marxismo e no darwinismo social. • E a filosofia da Ciência Política Moderna se dá na medida que vai se distanciando das definições oriundas da matriz tradicional do direito, para abraçar o direito positivo. • Ludwig Gumplowicz e Gaetano Mosca que viveram em torno de 1890 foram os primeiros a publicarem livros sobre esta matéria. • Já nos últimos dias a Ciência Política está intimamente relacionada com as Ciências Sociais, sendo grandemente influenciada por elas. • Nos Estados Unidos a Ciência Política foi muito cultivada como ciência empírica e por conseqüência as ciências sociais tiveram um grande desenvolvimento nos últimos cinqüenta anos. • O ponto de vista institucional dominado pela matriz jurídica tradicional foi trocado pelo ponto de vista comportamental, o qual estuda o comportamento do indivíduo e dos grupos que tem ação política. • Pesquisam sobre o voto, a participação na vida de um partido, a clientela eleitoral, o processo de decisão, tudo isso não mais apenas com coletas de dados tirados da história, mas da observação direta e da pesquisa de campo com técnicas emprestadas da sociologia. • Esta postura resultou em uma grande quantidade de material à disposição do pesquisador, exigindo cada vez mais métodos quantitativos. III. SUAS CONDIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO • Hoje, a Ciência Política dispõe de um número de dados muito maior do que tinham acesso os estudiosos do passado e por isso tende a questionar as conclusões a qual chegaram tais estudiosos. • Mosca, por exemplo, analisou as instituições do México, da Índia e da China e por isso criticou as formulações de Maquiavel pelo fato dele te tirado seus dados unicamente da história romana e de algumas nações de seu tempo. • De acordo com Karl Deutsch, existem nove espécies de dados desenvolvidos nos últimos anos pelos cientistas políticos, os quais são: elites, opiniões de massa, comportamento de voto dos eleitores e dos membros do Parlamento, os chamados dados agregados colhidos nas estatísticas e relevantes para o estudo dos fenômenos políticos , dados históricos, dados fornecidos por outras ciências sociais sobre as condições e os efeitos da comunicação, dados secundários, derivados de novos processos analíticos, matemáticos e estatísticos e de programa de computers. • O rápido aumento extensivo de dados tornou possível uma ampliação cada vez maior da comparação entre os regimes dos diversos países, estimulando os estudos de política comparada, a ponto de induzir alguns a identificar sic et simpliciter a Ciência política contemporânea na especificação, ou seja, na diferença que a distingue das disciplinas afins e dos estudos políticos do passado com a política comparada. • Montesquieu procurou comparar entre si o maior número possível de regimes de todas as partes do mundo, mas para a Ciência Moderna isto não é um método, mas sim uma tarefa básica da ciência, comparando dados quantitativos e não qualitativos, como se fazia antigamente. • Além disso, hoje não se limita apenas a comparar regimes dos diferentes países, mas faz-se amplo uso também dos métodos histórico e estatístico, pois a comparação não é um fim em si mesma. IV. AS PRINCIPAIS OPERAÇÕES DA CIÊNCIA POLÍTICA • A multiplicidade de dados permite á Ciência política contemporânea separar os melhores dados para obter um resultado mais rigoroso e mais próprios da ciência empírica, como classificação, formulação de generalizações e conseqüente formação de conceitos gerais, determinação de leis, pelo menos de leis estatísticas e prováveis, de leis de tendência, de regularidade ou uniformidade, elaboração de teorias. • Com isso, já houve um aperfeiçoamento da tipologia dos regimes políticos, até então presa à classificação aristotélica. • Era dividida em três formas puras e três formas impuras de governo, agora já é aceita a classificação denominada de tripartição weberiana de formas de poder , tradicional, legal e carismático. V. EXPLICAÇÃO E PREVISÃO • A finalidade da Ciência Política é de explicar os fenômenos objeto de seu interesse, e não apenas limitar-se a sua descrição. • Com as operações que vai desde a classificação à formulação de generalizações, de uniformidade, de leis de tendência e de teorias, a sua tarefa acaba sendo cada vez mais difícil. • Inclusive colocando em crise as explicações tradicionais das Ciências Sociais, agora consideradas simplistas. • A principal finalidade prática da Ciência Política é a previsão, enquanto que a teórica é a explicação. • Quando o processo de explicação não estiver completo, não se pode fazer uma previsão científica, mas apenas de uma conjuntura, ou ainda de uma profecia. • Tudo isso porque ela analisa o comportamento do ser humano, o qual varia de acordo com suas emoções e momentos. • A Ciência Política, na atual fase de desenvolvimento, está muito longe de poder fazer previsões científicas. • Como a tendência de se fazer previsões é irresistível, um grupo de estudiosos elaborou um programa de pesquisa sobre os futuríveis, o qual procura contrastar a utopia de ontem e o futurível de hoje, ou seja, aquilo que pode acontecer sempre que se realizem determinadas condições, não é o futuro impossível e tampouco o futuro necessário, mas é o futuro possível. • Enquanto o futurível tem a ver com a atitude científica em relação ao mundo histórico, a utopia diz respeito à imaginação filosófica. VI. DIFICULDADES PRÓPRIAS DA CIÊNCIA POLÍTICA • Uma das dificuldades é que a Ciência Política está tradicionalmente classificada como uma das últimas ciências, com base em sua crescente complexidade. • Ela também não pode ser estudada sem levar em consideração a Ciência Econômica, enquanto que a Ciência Econômica não necessita da Ciência Política. • Além disso, a Ciência Política é uma disciplina histórica, e como não se pode reproduzir uma revolta de camponeses no laboratório, pois a reproduzida não seria mais revolta. • Também estuda o comportamento humano, o qual varia e apresenta dificuldades características que derivam da maneira de agir do homem, dentre as quais destaca-se o fato do homem ser um animal teleológico, simbólico e ideológico. • Isto significa que ele tem motivações nem sempre declaradas, se utiliza de uma simbologia que precisa ser interpretada e se utiliza de valores escondidos que orientam suas decisões. VII. O PROBLEMA DA AVALIAÇÃO • A avaliação nas Ciências Políticas é algo muito difícil de ser alcançado, pois não se pode utilizar de juízos de valores, nem fazer escolhas de assuntos a serem estudados de acordo com alguma preferência, e nem chegar à alguma conclusão para reforçar ou enfraquecer algum tipo de programa político. • Desta forma, é preciso suspender qualquer tipo de juízo de valor durante a pesquisa, para que ela não seja influenciada e perca sua objetividade. • Logo, existem os dois perigos, o do pesquisador estar demasiadamente envolvido e por isso falte objetividade e de que ela seja perfeitamente objetiva mas sem relevância. • Por isso, a desenvolvimento real da Ciência Política é guiado pelo ideal de uma política científica, de uma ação política fundada no conhecimento, o mais rigoroso possível, das leis objetivas do desenvolvimento da sociedade. • Como conseqüência, a tarefa mais urgente e ao mesmo tempo mais incisiva que compete a esta fase da Ciência Política é a de submeter à análises e também de colocar em questão a mesma ideologia da política científica, examinando seus significados histórico e atual, enfatizando seus limites e condições de atualidade, assim como indicando suas eventuais linhas de desenvolvimento. REFERÊNCIAS • • • • • • • • • • • • • • • ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 2ed. Amplamente Reformulado. 14ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2012. Amaral, Diogo Freitas, Ciência Política, vol I ,Coimbra,1990 AQUINO, Rubim Santos Leão de . et al. História das Sociedades Americanas. 7 ed. Rio de Janeiro: Record, 2000. ARANHA, Maria Lúcia. Filosofando: Introdução á Filosofia. São Paulo: Moderna, 1993. ARRUDA, José Jobson de A. e PILETTI, Nelson. Toda a História. 4 ed. São Paulo: Ática, 1996. ASCENSÃO, José de Oliveira. Breves Observações ao Projeto de Substitutivo da Lei de Direitos Autorais. Direito da Internet e da Sociedade da Informação. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2002. BRANCO JR., Sérgio Vieira. Direitos Autorais na Internet e o Uso de Obras Alheias. Ed. Lúmen Júris, 2007. BUZZI, Arcângelo. Introdução ao Pensar. Petrópolis; ed. Vozes, 1997. CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. V. 2, Parte Especial. 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010. CERQUEIRA, João da Gama. “Tratado da Propriedade Industrial”, vol. II, parte II. Revista Forense: Rio de Janeiro, 1952. CHAUÍ, Marilena. Convite á Filosofia. São Paulo,10ª. Ed.,Ática,1998. COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2002. CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2003. DEON SETTE, MARLI T. Direito ambiental. Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e Sérgio Augusto Zampol DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1998, v. 3. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005. COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, v. 1, 2 e 3. REFERÊNCIAS • • • • • • • • • • • • • • • • FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 6.ed. São Paulo: Atlas, 2008. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 13ª ed., rev., atual. E compl. – São Paulo :Saraiva, 2012. FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: especial. 11. ed. atual. por Fernando Fragoso. Rio de Janeiro : Forense, 2005. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol I: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2007 GAGLIANO, Plablo Stolze & PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v. 1 - 5 ed. São Paulo: Saraiva. 2004. GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 8. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: FU, 2004. JESUS, Damásio E. de. Direito Penal – V. 2 – Parte Especial dos Crimes Contra a Pessoa a dos Crimes Contra o Patrimônio. 30 ed. São Paulo: Saraiva, 2010. LAKATOS, Eva Maria. Introdução à Sociologia. São Paulo: Atlas, 1997 LAKATOS, E. M. & MARCONI, M. A. Sociologia Geral. São Paulo: Atlas, 1999 MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais.4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2004. MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Manual de direito e processo do trabalho. 18.ed. São Paulo: Saraiva, 2009. MARTINS, Sérgio Pinto.Direito do Trabalho. 25.ed. São Paulo: Atlas, 2009. MARTINS, Carlos Benedito. O que é Sociologia. Rio de Janeiro: Zahar, 1988 MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: RT, 2001. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1996. MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 18. ed. – São Paulo: Editora Atlas, 2006. REFERÊNCIAS • • • • • • • • • • • • MORAES, de Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2004. PEIXINHO, Manoel Messias. Os princípios da Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2001. Piçarra, Nuno, A separação dos poderes como doutrina e princípio constitucional: um contributo para o estudo das suas origens e evolução, Coimbra, Coimbra Editora, 1989 NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 3. ed. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense. 2004. POLETTI, Ronaldo. Introdução ao Direito. 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2010.. PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 11. ed. São Paulo : RT, 2007, v. 2. REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27.ed São Paulo: Saraiva, 2006. REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1977, v. 1 e 2. RUSSOMANO, Mozart Victor. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005. SELL, Carlos Eduardo. Sociologia Clássica . Itajai: EdUnivali, 2002 VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil (Parte Geral), v.1 – 3 ed. São Paulo: Atlas. 2003. 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