PROJETO BÁSICO AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA Projeto Básico da Contratação de Serviços: Constitui objeto do presente Projeto Básico a contratação de empresa especializada em serviços de comunicação para a criação de material publicitário, desenvolvimento de plano de comunicação, websites e divulgação, que atenda integralmente à Gramadotur e aos eventos por ela organizados, nos termos da Lei nº 12.232/10, pelo período de 12 meses. Dos Fatos: A Gramadotur, Autarquia responsável pela organização dos eventos de Gramado, atualmente, é responsável pela Festa da Colônia, Festival de Cinema, Festival de Cultura e Gastronomia e o Natal Luz. Para todos os eventos, a GramadoTur necessita realizar a contratação de uma agência de publicidade para realizar a criação do material gráfico, comunicação visual e os websites. Como cada evento possui um processo distinto de contratação, esta ação acaba sendo muito onerosa e sem padronização. Diante disso, a Autarquia necessita desenvolver diversas ações voltadas a aperfeiçoar os mecanismos de comunicação interna e externa e incluir a GramadoTur como ente principal, em consonância com os objetivos de padronizar os processos de criação e manter uma identidade visual única. Portanto, busca-se a contratação de entidade especializada para serviços de comunicação para a realização de criação de material publicitário, desenvolvendo o plano de comunicação, desenvolvimento de websites e divulgação, que atenda de forma integrada o universo dos eventos organizados pela GramadoTur, em função da inexistência de estrutura com capacidade e experiência plena para criação, produção e veiculação de material publicitário institucional na empresa. Av. Borges de Medeiros, 4111 – Centro – Cep 95670-000 – Gramado – RS – Telefone: (54) 3286 7267 Dos Serviços: • O presente Projeto Básico consiste na contratação de agência de publicidade e propaganda, incluindo serviços de criação e desenvolvimento de material gráfico e plano de comunicação, além de websites, estudos, planejamentos, conceituação, concepção, criação, execução interna, supervisão da execução externa e distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação de programas e campanhas para divulgação da GramadoTur, suas ações e eventos. • Planejar e executar pesquisas e outros instrumentos de avalição e de geração de conhecimento, vinculados à concepção, criação e resultado de campanhas, peças e materiais publicitários; Produzir e executar técnica de peças e projetos publicitários criados; • Criar e desenvolver formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias; • Não estão incluídos serviços de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou outros que tenham por finalidade a realização de eventos festivos. Da Habilitação: Para fins de habilitação nesta licitação, o licitante deverá apresentar a seguinte qualificação técnica: • Possuir empresa habilitada para a prestação de serviços, objeto deste edital, em situação regular com os órgãos Municipais, Estaduais e Federais; • Apresentar um ou mais atestados de capacidade técnica, que comprovem o mesmo serviço ou similar, em nome da licitante, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para desempenho; Av. Borges de Medeiros, 4111 – Centro – Cep 95670-000 – Gramado – RS – Telefone: (54) 3286 7267 • A Contratada poderá, de acordo com necessidades, substituir profissionais da equipe. Entretanto, para garantir qualidade na prestação de serviços, a Contratada deverá manter a disposição equipe técnica mínima a ser definida, que deverão comprovar formação básica e experiência profissional de acordo com os cargos de atendimento, criação, mídia, produção, produção gráfica, design gráfico e administrativo; • Comprovar possuir em seu quadro funcional (sócio ou funcionário devidamente contratado por meio de carteira de trabalho) publicitário formado, comprovando por cópia do respectivo diploma; • A Contratada deverá manter suporte administrativo inerente às atividades a serem executadas, garantindo um serviço de alto padrão, sem nenhum custo adicional para a GramadoTur; Das Obrigações do Contratante: • Cumprir as obrigações assumidas no contrato; • Fornecer à Contratada todas as informações necessárias para o desenvolvimento do serviço, esclarecendo eventuais dúvidas; • Efetuar pagamento, nos prazos e condições definidas no Edital. Das obrigações da Contratada: • Comunicar por escrito e verbalmente, a GramadoTur, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a apresentar risco para a GramadoTur ou seus eventos; • Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à GramadoTur ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; • Manter, por si, seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados fornecidos pela GramadoTur; • Prestar esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação; Av. Borges de Medeiros, 4111 – Centro – Cep 95670-000 – Gramado – RS – Telefone: (54) 3286 7267 • Abster-se de divulgar informações acerca do contrato, envolvendo a GramadoTur, a não ser mediante autorização; • Registrar, em Relatórios de Atendimento, todas as reuniões e comunicações de serviços entre a GramadoTur e a Contratada, com o objetivo de tornar transparentes e também para que ambas partes tomem as providências necessárias ao desenvolvimento de suas tarefas e responsabilidades; • Comunicar à GramadoTur o agendamento de negociações, possibilitando a participação de representante por ela indicado; • Manter comprovação da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas durante o período de cinco anos após a extinção do contrato; • Entregar, mensalmente, junto com a nota fiscal dos serviços, um relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior, bem como das atividades desenvolvidas e peças produzidas, em CD/DVD; • Obter as melhores condições nas negociações efetuadas com veículos de comunicação e fornecedores, e transferir integralmente à GramadoTur as bonificações, reaplicações e outras vantagens, à exceção dos frutos resultantes dos planos de incentivo concedidos por veículo de divulgação; • Conduzir a escolha dos veículos de comunicação de acordo com pesquisas e dados técnicos, de modo a nunca sobrepor seu interesse em planos de incentivo aos da GramadoTur, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que ofereçam. • Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do contrato; • Responder, perante a GramadoTur e terceiros, por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro na condução dos serviços de sua responsabilidade; • Responsabilizar-se por eventuais danos causados por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos, bem como obrigar-se por quaisquer Av. Borges de Medeiros, 4111 – Centro – Cep 95670-000 – Gramado – RS – Telefone: (54) 3286 7267 responsabilidades decorrentes de ações judiciais relacionadas com o cumprimento do presente contrato; • Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorias relacionados com o objeto deste contrato; • Assumir todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência deste serviço, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios e seguro e de acidentes de trabalho e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto; • Cumprir as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por prejuízos que tiver dado causa; • Cumprir a legislação trabalhista relacionada aos seus funcionários e apresentar comprovação de pagamento de encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais; • Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; • Distribuir e fiscalizar a divulgação dos anúncios de que for incumbida; • Assessorar a GramadoTur para que se obtenha melhor rendimento possível nos planos de propaganda e promoção; • Transferir a GramadoTur os direitos patrimoniais dos trabalhos realizados em decorrência do contrato celebrado; Do Valor: Fica estabelecido o limite na proposta R$600.000,00 para a execução dos serviços, objeto deste edital. Do Pagamento: Av. Borges de Medeiros, 4111 – Centro – Cep 95670-000 – Gramado – RS – Telefone: (54) 3286 7267 O pagamento será efetuado mensalmente com a apresentação de respectiva nota fiscal/fatura, devidamente quitada e aprovada pelo responsável pela fiscalização dos serviços, a partir da assinatura do contrato. Do Orçamento: A despesa prevista nesta contratação correrá por conta da rubrica orçamentária: • Unidade: GramadoTur • Projeto Atividade: 2.053 Gestão e manutenção da GramadoTur • Categoria econômica: 3.3.90.39.00.00.00.00 0400 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Das Etapas dos Serviços: A prestação de serviços iniciará na data de assinatura do termo contratual e se encerra em 12 meses, podendo ser prorrogado. Os materiais necessários para a execução dos serviços serão fornecidos: x Pelo Contratado Pela GramadoTur O Servidor que irá fiscalizar a execução dos serviços será Paula Kohl. Quando à possibilidade de prorrogação do contrato após 12 meses: x Há interesse na prorrogação Gramado (RS) 26 de março de 2015. João Pedro Till Diretor Presidente da GramadoTur Av. Borges de Medeiros, 4111 – Centro – Cep 95670-000 – Gramado – RS – Telefone: (54) 3286 7267