CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVENDA DE
HOSPEDAGEM
UNIVERSO ONLINE S/A, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1384, 6º andar, parte, CEP 01452-002, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 01.109.184/0001-95, doravante denominado simplesmente
"UOL", e a pessoa física ou jurídica identificada tanto no formulário desta página
quanto no cadastramento do banco de dados eletrônico do UOL, que, para todos os
efeitos, faz parte integrante do presente contrato, e que será doravante denominado
simplesmente "CONTRATANTE", celebram o presente contrato, que se regerá pelas
cláusulas e condições abaixo:
CONSIDERANDO QUE:
o UOL é titular de uma rede de serviços de Internet, incluindo a Hospedagem de sites
e dados; e a CONTRATANTE tem interesse na atividade de hospedagem realizada
pelo UOL ou por seus contratados, com a finalidade de fornecê-la a seus clientes
(doravante
denominados
simplesmente
“Clientes”);
têm entre si justa e contratada a celebração do presente Contrato de Revenda de
Hospedagem e Outras Avenças (“Contrato”), o que fazem nos termos das cláusulas e
condições abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a revenda de hospedagem de páginas de
Internet que a CONTRATANTE revenderá aos seus Clientes por meio das
tecnologias PLESK e/ou CPANEL, que permitem a hospedagem de sites de terceiros
pelo CONTRATANTE e possibilitam a administração dos dados destes múltiplos
Clientes, sem interferência direta do UOL.
1.1.1. O UOL disponibilizará ao CONTRATANTE planos de revenda para
hospedagem das páginas de todos os Clientes desta, sendo que o CONTRATANTE
poderá eleger o plano à sua escolha na página de contratação destes serviços.
1.1.2. Os planos de revenda de hospedagem permitirão ao CONTRATANTE (i) criar
contas de seus Clientes, (ii) ativar e desativar Clientes, (iii) controlar os recursos
disponibilizados no plano, e (iv) criar pacotes de planos de hospedagem diretamente
ao seus Clientes, da forma que entender conveniente, por meio de painel de controle
disponibilizado pelo UOL.
1.1.2.1. O painel de controle em nenhuma hipótese disponibiliza funções e/ou
aplicações para cobrança e faturamento dos Clientes do CONTRATANTE.
1.1.3. O CONTRATANTE tem plena ciência de que os planos de revenda para
hospedagem de terceiros contratados junto ao UOL garantem a utilização de recursos
limitados, incluindo, mas não se limitando à criação de número de contas de Clientes
e espaço em disco.
1.1.3.1. O CONTRATANTE será totalmente responsável pelo controle de consumo
dos recursos disponibilizados pelo UOL para o plano de Revenda escolhido pelo
CONTRATANTE, sendo que ao atingir a capacidade máxima do plano contratado,
este ficará impedido de criar novas contas de seus Clientes, exceto se fizer um
upgrade de plano.
CLÁUSULA
SEGUNDA
–
PRAZO
DE
VIGÊNCIA
E
RESCISÃO
2.1. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de
sua celebração eletrônica, sendo que as partes poderão rescindir o presente
instrumento a qualquer tempo, o que deverá ser feito por meio de comunicação
escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do direito do UOL
ao recebimento de quantias devidas e eventualmente não pagas pela
CONTRATANTE.
2.2. Independentemente do acima previsto, o UOL terá o direito de, a qualquer tempo,
imediatamente resilir o presente instrumento, sem ônus para qualquer uma das partes,
caso os contratos com terceiros, dos quais dependa o presente instrumento, por
qualquer motivo que seja, percam sua vigência.
2.3. Qualquer das partes poderá considerar antecipada e motivadamente vencido o
presente contrato, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial,
nas seguintes hipóteses:
a) se o CONTRATANTE, de qualquer forma, comprometer a imagem pública do
UOL;
b) se o CONTRATANTE utilizar de práticas que desrespeitem a lei, a ordem pública,
a moral, os bons costumes ou, ainda, a política de segurança e privacidade e anti-spam
do
UOL;
c) nos casos de força maior e de caso fortuito, conforme previsto no Código Civil
Brasileiro Jurídico, as obrigações das partes poderão ficar suspensas, não sendo
exigida a prestação dos serviços, nem os pagamentos. No caso de perdurarem os casos
de força maior e/ou caso fortuito, por mais de 30 (trinta) dias, o presente poderá ser
considerado
rescindido;
d) pedido ou decretação de falência, liquidação, dissolução, pedido de recuperação
judicial ou extrajudicial da outra parte, ou de empresa controladora; e
2.4. Qualquer das partes poderá, ainda, considerar antecipada e motivadamente
vencido este instrumento, na hipótese de quebra unilateral de qualquer das disposições
do presente contrato, não sanada dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da
data da notificação de tal quebra, sem prejuízo da imediata suspensão dos serviços,
imediatamente após o envio da notificação.
2.5. O UOL poderá rescindir o presente contrato na hipótese de atraso no pagamento
por período superior a 30 (trinta) dias contados da data do vencimento, sem prejuízo
das medidas judiciais cabíveis.
2.5.1. A partir do primeiro dia de atraso no pagamento pela CONTRATANTE, o
UOL poderá a seu exclusivo critério suspender os serviços ora contratados.
2.6. A rescisão deste instrumento, quando de responsabilidade da CONTRATANTE,
acarretará na remoção imediata dos dados armazenados nos servidores do UOL, sem
qualquer possibilidade de recuperação.
2.6.1. Se o UOL der causa à rescisão deste instrumento, os dados permanecerão
armazenados nos servidores por 02 dias para que a CONTRATANTE possa copiá-los
sendo que após esta data os mesmos serão removidos.
2.7. Em caso do cancelamento do presente instrumento e conseqüentemente dos
serviços principais da CONTRATANTE por qualquer motivo, serão cancelados
imediatamente, todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares
porventura contratados, acarretando na remoção de dados prevista na cláusula 2.6
acima.
2.8. Considerando a indivisibilidade dos serviços de revenda de hospedagem, as
Partes desde já reconhecem que qualquer suspensão ou cancelamento dos serviços,
independentemente dos motivos, recairá sobre o conjunto indivisível de serviços,
podendo vir a atingir a totalidade de Clientes do CONTRATANTE, sem que contudo
caiba indenização a qualquer título.
CLÁUSULA
TERCEIRA
–
CONDIÇÕES
DE
PAGAMENTO
3.1. Pela revenda de hospedagem nos termos deste contrato, o CONTRATANTE
pagará mensalmente ao UOL o montante correspondente ao plano escolhido no
momento da contratação deste.
3.1.1. Os pagamentos poderão ser realizados através de boleto bancário, que será
enviado para o endereço indicado pela CONTRATANTE para recebimento de
cobranças, ou por outra forma que seja disponibilizada pelo UOL, à escolha da
CONTRATANTE. As despesas de cobrança, incluindo taxas bancárias, correrão por
conta da CONTRATANTE. O não recebimento do boleto não exime o CLIENTE do
pagamento em dia.
3.2. O atraso no pagamento das quantias previstas na cláusula 3.1 acima acarretará a
incidência, sobre as quantias devidas e não pagas, de multa moratória de 2% (dois por
cento) e de juros de mora na razão de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die.
3.3.
Os
dados
de
faturamento
do
UOL
são
os
seguintes:
Razão
Social:
Universo
Online
S.A.
–
Divisão
UOL
CNPJ: 01.109.184/0004-38
IE: 114.816.816.117
IM: 3218906
3.4. Fica desde já acordado entre as partes que se houver a criação de novos tributos
ou encargos incidentes sobre os serviços objeto deste contrato, ou se houver aumento
nas alíquotas vigentes, base cálculo, hipótese de incidência, prazos ou condições de
pagamento de tributos ou encargos (alteração tributária) que afetem os custos da
prestação dos serviços, os preços e valores afetados serão automaticamente alterados,
de forma a refletir o impacto relativo à alteração tributária, cumprindo ao
CONTRATANTE a absorção de eventuais ônus decorrentes desta alteração.
3.5. O atraso do pagamento por um período igual ou superior a 05 (cinco) dias
corridos implicará na suspensão dos serviços. Sendo que, caso o atraso do pagamento
venha a ser igual ou superior a 30 (trinta) dias, o UOL poderá cancelar
definitivamente os serviços prestados ao CONTRATANTE, sem prejuízo da cobrança
dos valores vencidos.
3.6. O UOL somente poderá efetuar reajuste nos preços de suas assinaturas em
períodos iguais ou maiores do que 12 (doze) meses, ou no menor período estabelecido
em lei, contados a partir da data do último reajuste realizado. As partes declaram-se
cientes de que o último reajuste realizado nos valores das mensalidades das
assinaturas do UOL ocorreu na data informada na página de ofertas dos serviços
objeto deste contrato.
3.6.1. As partes acordam que o reajuste mencionado no item anterior será feito sempre
com base na variação do IGP-M/FGV, no período compreendido entre o último
reajuste realizado e a data pretendida para o reajuste.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE]
4.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas neste
instrumento:
(i)
Pagar
pontualmente
os
valores
devidos
ao
UOL;
(ii) Informar dados cadastrais, que sejam válidos e verdadeiros, bem como mantê-los
devidamente atualizados, sob pena de rescisão do presente instrumento;
(iii) Responder pela veracidade das informações cadastrais fornecidas por ocasião da
celebração
do
presente
instrumento;
(iv) Os dados hospedados são de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE,
em qualquer modalidade de plano, que assume total e exclusiva responsabilidade
administrativa, civil e penal pelo conteúdo disponibilizado, ou pelos prejuízos que o
mau uso ou disfunção dos mesmos venham a causar a terceiros, incluídos os encargos
incidentes;
(v) Responsabilizar-se por toda e qualquer demanda, quer de natureza administrativa,
civil ou penal, intentada contra o UOL em razão do mau uso dos serviços ora
contratados ou em virtude do conteúdo disponibilizado que será de responsabilidade
total
e
exclusiva
da
CONTRATANTE;
(vi) A CONTRATANTE não poderá divulgar ou deixar divulgar mala direta, corrente
ou pirâmide para terceiros, enviar material publicitário não solicitado propagandas ou
anúncios de produtos e serviços através de correio eletrônico, sem anuência dos
destinatários;
(vii) Não divulgar material que demonstre qualquer tipo de preconceito de raça, credo,
cor; materiais pornográficos relacionados com: pedofilia, pornografia infantil, filmes
caseiros, amadores ou com câmera oculta e sem autorização; não transmitir material
calunioso, abusivo ou que invada a privacidade de alguém, não divulgar, praticar ou
propagar informações sobre atividades ilegais e incitação ao crime; bem como não
divulgar programas de vídeos, fotos, entre outros extraídos da internet e vendidos sem
autorização do autor; nem propagar programas e arquivos que contenham vírus ou
qualquer outro código que ponha em risco arquivos ou qualquer outro material que
afronte a moral, os bons costumes ou que seja caracterizado como contrafeito, bem
como
afronte
por
qualquer
meio
a
legislação
em
vigor;
(viii) A CONTRATANTE concorda em inocentar e caso necessário, indenizar por
perdas e danos, o UOL de qualquer procedimento administrativo ou processo judicial
na esfera cível, criminal, administrativa ou tributária, resultante do uso ilegal dos
serviços
aqui
contratados;
(ix) Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE todo o conteúdo dos
sites de seus Clientes hospedados em seu plano de revenda, inclusive pelo conteúdo
de sites eventualmente hospedados, bem como no tocante à licitude dos mesmos sob
pena de indenização ao UOL nos termos do item (viii) desta cláusula;
(x) A CONTRATANTE é responsável pelo nome de domínio que vier a utilizar, bem
como por seu registro perante o órgão competente, bem como pela atualização dos
dados cadastrais, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos
competentes
para
o
registro.
(xi) Arcar com todo e qualquer custo relativo ao registro e à manutenção do Domínio
junto ao NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto Br) ou qualquer
outra entidade que vier a ser legalmente competente ao registro de Domínios no Brasil
ou no exterior. Neste sentido, o UOL não será responsável pelas conseqüências,
danos ou prejuízos que, eventualmente, forem causados à CONTRATANTE ou a
terceiros, por força de quaisquer comportamentos, informações, ações de toda
natureza ou omissões emanadas da entidade responsável pelo registro do respectivo
Domínio,
seja
esta
nacional
ou
estrangeira.
(xii) É vedado à CONTRATANTE armazenar, no espaço disponibilizado conteúdo ou
Utilizar programas que, por qualquer razão, prejudiquem ou possam vir a prejudicar o
funcionamento
do
servidor;
(xiii) Ter controle sob o tráfego de transferência de dados utilizados no mês da
hospedagem, não permitindo que o volume seja excessivo a ponto de prejudicar o
servidor
em
que
está
hospedado;
(xiv) Controlar a quantidade e o tamanho de mensagens de e-mail recebidas e
armazenadas de modo a não exceder o limite de espaço para armazenamento das
mesmas;
(xv) Responder pelo bom funcionamento e performance dos sites hospedados pelos
Clientes hospedados em seu plano de revenda, sob pena de ter seus serviços suspensos
nos termos da cláusula 2.4. acima. A retivação de site com performance inadequada
garantirá ao UOL o direito de desativar a revenda inteira para evitar que o mesmo site
continue
a
reincidir
no
problema;
(xvi) Procurar utilizar-se de todos os meios para resguardar-se de eventuais invasões
por
terceiros
“hackers”
e
“crackers”;
(xvii) Adequar-se aos critérios técnicos e de segurança do UOL no prazo a ser
futuramente acordado entre as partes, sob pena de rescisão do presente instrumento.
(xviii) Não vincular, as marcas, a denominação comercial e/ou qualquer forma de
identificação do UOL aos serviços de hospedagem de sites que vier a prestar a
terceiros por meio do plano de revenda de hospedagem ora adquirido.
(xix) Reconhecer perante o UOL ser o único e exclusivo responsável pelos atos
praticados por seus Clientes de revenda de hospedagem, considerando a
indivisibilidade dos serviços prestados.
4.2. O CONTRATANTE informará ao UOL todos os dados necessários para seu
cadastramento, comprometendo-se a fornecer informações verdadeiras, corretas,
atuais e completas sobre si mesmo, no momento do seu cadastramento,
responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações.
4.3. Caso os dados informados pelo CONTRATANTE no momento do cadastramento
estejam errados ou incompletos, impossibilitando a comprovação e identificação do
CONTRATANTE, o UOL terá o direito de suspender imediatamente os serviços, bem
como cancelar os mesmos nos termos das cláusulas 2.4 supra, ficando o UOL isento
de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao CONTRATANTE.
4.4. Os pais ou os representantes legais do menor de idade responderão pelos atos
por ele praticados na utilização dos serviços objeto deste Contrato, dentre os quais
eventuais danos causados a terceiros, práticas de atos vedados pela lei e pelas
disposições deste Contrato.
4.5. O CONTRATANTE autoriza expressamente que o cadastramento mencionado
na cláusula 4.2. seja feito e mantido pelo UOL, bem como autoriza o UOL a fornecer
as informações constantes de referido cadastro (i) a autoridades públicas competentes
que as solicitarem formalmente, nos termos da constituição federal brasileira e demais
legislações aplicáveis e (ii) a seus parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos, com
a finalidade de oferecer melhores condições de produtos e/ou serviços ao
CONTRATANTE. Ademais, o CONTRATANTE declara expressamente e concorda
que o UOL colete informações para realização de acompanhamento de tráfego, com
intuito de identificar grupos de perfil de Usuários e para fins de orientação
publicitária.
4.5.1. O CONTRATANTE deverá informar o UOL sempre que ocorrerem alterações
nas informações fornecidas para o seu cadastramento no UOL, incluindo, mas não se
limitando a qualquer mudança no endereço para os quais deverão ser enviados os
boletos de pagamento, bem como de alterações de telefones, e-mails ou nome da
pessoa de contato, que deverão ser informadas em qualquer dos meios
disponibilizados pelo UOL para atendimento ao Cliente, conforme constantes na
página http://www.uolhost.com.br/atendimento-online.html.
4.5.2. O CONTRATANTE, expressamente, aceita que o UOL envie mensagens de email de caráter informativo, referentes a comunicações específicas inerentes aos
serviços prestados pelo UOL.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO UOL
5.1. Constituem obrigações do UOL, além de outras previstas neste instrumento:
(i) Zelar pela eficiência na execução dos serviços que sejam pertinentes à sua atuação
no presente contrato;(ii) Garantir suporte técnico à CONTRATANTE acerca dos
serviços fornecidos diretamente pelo UOL, sendo que o suporte não compreenderá
informações
sobre
softwares
específicos;
(iii) O UOL fornecerá o suporte por meio de correio eletrônico, através do Serviço de
Atendimento ao Cliente, no telefone constante no site www.uolhost.com.br, ou por
meio
do
referido
site;
(iv) Informar a CONTRATANTE sempre que possível sobre interrupções ou falhas
nos serviços devido a: (a) manutenção de natureza técnica/operacional às segundas
feiras a partir das 00:00hs com duração de até 02 (duas) horas; (b) casos fortuitos ou
força maior; (c) ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços; (d)
operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamentos ou sistemas que
não sejam de responsabilidade ou de controle direto do UOL ou dos terceiros
autorizados; (e) interrupção ou suspensão dos serviços das concessionárias de serviços
de
comunicação
ou
energia
elétrica;
(v) Manter “backup” dos dados dos servidores por sete dias, sendo que a partir do
oitavo dia o mesmo será descartado tornado impossível sua recuperação;
(vi) O “backup” será realizado das informações de todo o ambiente de hospedagem,
sem diferenciação dos clientes, que serão tratados de forma integral e indivisível;
(vii) Zelar pela segurança e restrição do acesso de pessoas às dependências onde os
equipamentos
do
CLIENTE
estiverem
instalados;
e
(viii) Os serviços estarão disponíveis vinte e quatro horas por dia, sete dias por
semana, salvo as situações previstas no item (iv) desta cláusula;
(ix) O UOL não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pelo material disponível na
Internet, independentemente de seu conteúdo, autor ou nacionalidade;
(x) O UOL também não se responsabiliza por informações ou opiniões emitidas por
outros usuários da Internet que venham a atingir terceiros, inclusive no que tange aos
direitos de propriedade intelectual, cabendo única e exclusivamente ao usuário
infrator responder pelo dano a que der causa.
CLÁUSULA
SEXTA
CONTRATANTE
–
DECLARAÇÕES
E
GARANTIAS
DA
6.1. A CONTRATANTE é a única e exclusiva responsável, pelos negócios que venha
a realizar com terceiros utilizando-se de revenda de hospedagem, bem como dos
serviços prestados e/ou produtos fornecidos pelos UOL em razão deste contrato.
6.2. O UOL não efetuará qualquer fiscalização ou controle sobre o conteúdo dos sites
hospedados e/ou sobre os dados transmitidos ou armazenados pela CONTRATANTE,
de forma que o UOL não assumirá qualquer responsabilidade sobre os mesmos, sendo
tal
responsabilidade
exclusiva
da
CONTRATANTE.
6.3. A CONTRATANTE expressamente declara e garante, para todos os fins de
direito:
(i) possui capacidade jurídica para celebrar este contrato e utilizar os produtos e
serviços
objeto
deste
contrato;
(ii) reconhecer que o presente Contrato se formaliza, vinculando as partes, COM a
aceitação eletrônica do mesmo PELO CONTRATANTE, O QUE SE FARÁ
MEDIANTE O CLIQUE NO ESPAÇO "DE ACORDO COM O CONTRATO",
contido na página de contratação dos serviços que tem todas certidões, autorizações,
alvarás, licenças e documentos necessários para a prestação dos serviços ora
contratados, bem como as manterá em pleno vigor e eficácia durante todo o prazo
deste
contrato;
(iii) que não infringirá quaisquer direitos de terceiros na prestação de serviços ora
contratados, em especial, mas não se limitando, a direitos autorais de terceiros; que
será integralmente responsável pela veracidade das declarações prestadas nesta
cláusula, mantendo o UOL livre e isenta de todo e qualquer ônus, dever ou
responsabilidade decorrente de demandas de terceiros que sejam, de qualquer forma,
relacionadas
ao
disposto
nesta
cláusula.
6.4. O CONTRATANTE declara e garante, ao contratar os serviços de Revenda de
Hospedagem, que tem pleno conhecimento de que mesmo nos planos com
transferência ilimitada de dados, caso o volume de transferência seja elevado isso
poderá ocasionar falhas na prestação de serviços, bem como suspensão de
funcionamento
de
um
servidor.
6.4.1. Na hipótese do UOL identificar que o volume de transferência de dados
utilizados pelo CONTRATANTE ocasiona falhas na prestação de serviços, este
indicará ao CONTRATANTE o tipo de prestação de serviços adequada para atender
as
necessidades
deste.
6.4.2. Caso o CONTRATANTE não aceite contratar novos serviços, este deverá
reduzir a transferência de dados, pra evitar a instabilidade dos serviços de
hospedagem compartilhada contratados por si e por outros clientes.
6.4.3 Se o CONTRATANTE reiteradamente utilizar volume de transferência de dados
que afete a estabilidade do servidor, impossibilitando a adequada prestação de
serviços, o UOL poderá a suspender, mediante simples comunicação ou rescindir o
presente contrato, mediante notificação nos termos da cláusula 2.4., a seu exclusivo
critério.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADE POR LOGIN E SENHA
7.1. Em razão do presente contrato, a CONTRATANTE receberá um nome ("login")
e uma senha ("password") e informará ao UOL todos os dados necessários para seu
cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações.
Caso os dados informados pela CONTRATANTE no momento do cadastramento
estejam errados ou incompletos, impossibilitando a comprovação e identificação da
CONTRATANTE, o UOL terá o direito de cancelar o plano contratado, ficando o
UOL isento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento à CONTRATANTE
7.2. A CONTRATANTE será responsável por quaisquer encargos decorrentes da
utilização do uso de seu login e/ou com a sua senha ("password"), devendo tomar
todas as medidas necessárias para IMPEDIR a utilização de sua senha por
QUAISQUER terceiros.
7.3. Caso a CONTRATANTE necessite de alteração de senha, o UOL autorizará a
substituição da mesma, mediante o fornecimento de informações que comprovem a
legitimidade da solicitação. Confirmadas referidas informações, o UOL
disponibilizará uma nova senha para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – CONFIDENCIALIDADE
8.1. As Partes se comprometem a manter toda e qualquer Informação Sigilosa
recebida em razão objeto deste instrumento. Por Informações Sigilosas entende-se
toda e qualquer informação revelada ou relacionada com este instrumento, assim
como as informações e dados (sejam eles provisórios ou definitivos), quer sejam
dados ou informações de natureza técnica, comercial, financeira, jurídica, ou ainda, de
natureza diversa, incluindo, mas não se limitando a, segredos comerciais, know-how, e
informações relacionadas com tecnologia, clientes, planos comerciais, atividades
promocionais ou de comercialização, econômicas, finanças e outros negócios, que de
modo geral não são de conhecimento público. Tais Informações Sigilosas não se
limitam, mas poderão constar de diversos materiais tais como desenhos, modelos,
dados, especificações, relatórios, compilações, programas de computador, fórmulas,
patentes, planilhas financeiras e econômicas, informações de clientes e fornecedores
existentes ou potenciais, contratos, produtos existentes ou futuros e outros materiais
quaisquer que tenham sido obtidos ou conhecidos antes ou depois da prestação dos
serviços objeto deste Contrato, incluindo também toda e qualquer informação
disponibilizada verbalmente.
8.2. As Partes se comprometem a não revelar as Informações Sigilosas a qualquer
pessoa jurídica ou física, sem o prévio consentimento por escrito das demais Partes,
sob pena de responder pelo uso indevido destas Informações Sigilosas, bem como
pelas perdas e danos causadas às demais Partes, em razão deste uso indevido. As
Partes não farão uso, nem permitirão que outros façam, de quaisquer Informações
Sigilosas, para qualquer outro propósito, que não aquele para o qual foram reveladas,
qual seja a prestação dos Serviços expressamente previstos neste Contrato.
8.3. Somente poderão ser reveladas, isentando-se da obrigação de sigilo prevista neste
Contrato, as Informações Sigilosas que sejam ou se tornem legalmente conhecidas
pelo público ou por qualquer terceiro, de outra forma que não pela violação de
qualquer obrigação de não-divulgação das Partes;e que possam vir a ser legalmente
obtidas junto a qualquer repartição pública ou órgão governamental, seja federal,
estadual ou municipal.
8.4. O CONTRATANTE autoriza expressamente o UOL a fornecer as informações
confidencias e constantes de seu cadastro (i) para Autoridade Públicas Competentes
que as solicitarem formalmente, nos termos da legislação vigente e (ii) a seus
Parceiros.
CLÁUSULA NONA - LICENÇAS DE SOFTWARE
9.1. Em razão do presente Contrato, o CONTRATANTE fará uso de licenças de
softwares de propriedade do UOL e/ou de terceiros que tenham licenciados tais
softwares ao UOL.
9.2. O CONTRATANTE declara-se ciente de que alguns dos produtos, serviços ou
Softwares poderão não estar disponíveis para a sua utilização, dependendo do plano
escolhido pelo CONTRATANTE, sendo que para utilização dos mesmos será
necessário celebrar novo contrato.
9.3. O CONTRATANTE declara e garante ao UOL estar ciente de que a propriedade
e/ou licença, bem como todos os direitos sobre os Softwares são integral e
exclusivamente do UOL, sendo certo que nada neste contrato significará que o
CONTRATANTE adquiriu qualquer direito sobre os Softwares que não os
expressamente licenciados por este contrato.
9.4. O CONTRATANTE declara-se ciente de que está expressamente vedado de
utilizar os Softwares para qualquer outro fim que não os expressamente previstos
neste contrato, em especial, mas sem se limitar, o uso para fins comercialização dos
mesmos ou cessão, a qualquer título, a terceiros, a reprodução, alteração, distribuição,
replicação dos Softwares ou, ainda, o uso de engenharias reversas sobre estes
Softwares, sob pena de responder pelo uso indevido dos Softwares.
9.5. O UOL não será responsável pelo uso indevido ou inapropriado dos Softwares
e/ou de quaisquer produtos e/ou serviços oferecidos pelo UOL, por parte do
CONTRATANTE, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pelo
CONTRATANTE ou por qualquer terceiro em decorrência deste uso indevido ou
inapropriado, concordando o CONTRATANTE em manter o UOL livre e isento de
qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrentes de demandas relacionadas ao
disposto nesta cláusula.
9.6. O CONTRATANTE declara-se ciente de que os Softwares são disponibilizados
da forma como são, não concedendo o UOL qualquer garantia de que qualquer dos
Softwares será apropriado para um uso específico ou que funcionará sem interrupções
ou que estará livre de defeitos ou erros menores que não afetem de modo relevante
seu desempenho, ou que as aplicações contidas nos Softwares destinem-se a atender a
todas as exigências do CONTRATANTE. As partes acordam que o UOL não será
responsável por perdas e danos de qualquer natureza causados ao CONTRATANTE
ou a qualquer terceiro, em decorrência de falhas e/ou defeitos de projeto, fabricação,
construção, montagem, fórmulas ou manipulação dos Softwares, dos produtos e/ou
serviços, nos termos desta cláusula.
9.7. O uso de qualquer dos Softwares, no todo ou em parte, em condições contrárias
às dispostas no presente contrato acarretará a possibilidade do UOL cancelar, não
somente a licença de uso dos Softwares ora concedida, como também cancelar todos e
quaisquer outros serviços que estejam sendo utilizados pelo CONTRATANTE nos
termos deste instrumento.
9.8. Todos os materiais, software, marcas, tecnologias, nomes e programas veiculados
pelo UOL (com exceção dos softwares expressamente identificados como de domínio
público) são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade do UOL ou de
terceiros licenciantes. Qualquer violação a esses direitos pelo CONTRATANTE ou
por terceiro utilizando-se de seu login e senhas SERÁ DE RESPONSABILIDADE
DO CONTRATANTE, implicando a adoção das medidas legais aplicáveis e na
IMEDIATA rescisão do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A CONTRATANTE não poderá ceder total ou parcialmente o presente
instrumento sem a expressa anuência do UOL, por outro lado, o UOL poderá ceder
total ou parcialmente a terceiros o presente contrato, desde que informe previamente a
CONTRATANTE.
10.2. O UOL poderá alterar tanto em forma como em conteúdo, suspender ou
cancelar, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, quaisquer dos serviços, produtos,
utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, mediante simples
comunicação ao CONTRATANTE, não implicando qualquer infração ao presente
Contrato.
10.3. O UOL poderá modificar adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou
condições deste Contrato, comunicando ao CONTRATANTE por correio eletrônico
("e-mail"), via postal ou qualquer outro meio eletrônico, quando a alteração implicar
em restrição das condições inicialmente pactuadas. Não havendo concordância do
CONTRATANTE este poderá resilir o Contrato, sem qualquer ônus, nos termos da
Cláusula
Segunda.
10.4. Não haverá desconto dos dias de suspensão dos serviços, em quaisquer
hipóteses, já que somente os serviços a disponibilidade dos sites e e-mails serão
suspensos, permanecendo todos os demais serviços e conteúdos inalterados.
10.5. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento das
cláusulas e condições deste contrato, ou em exercer qualquer direito dele decorrente,
não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte de exercê-lo a
qualquer
tempo.
10.6. O UOL não se responsabiliza pelas transações comerciais efetuadas on-line, as
quais serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e de quem colocar
produtos ou serviços à venda via Internet.
10.7. O UOL poderá utilizar qualquer meio de comunicação por correio eletrônico
("e-mail"),
via
postal
ou
qualquer
outro
meio
eletrônico.
10.8. O CONTRATANTE poderá entrar em contato com o UOL, pelo site
www.uolhost.com.br, por e-mail ou pelo serviço de atendimento (SAC) do UOL.
10.9. O presente Contrato vincula as partes e seus respectivos sucessores a qualquer
título.
10.10. A relação jurídica entre as partes signatárias deste instrumento é meramente de
contratantes independentes, não podendo, em qualquer hipótese ou circunstância, ser
interpretada como de representação comercial, relação empregatícia, de associação de
pessoas jurídicas, de sociedade a qualquer título, ou de qualquer outra forma que não
a aqui prevista, respondendo cada parte, individual e exclusivamente, por todas as
obrigações, sejam de que natureza for que, em nome próprio, assumir perante
terceiros,
ainda
que
em
decorrência
deste
contrato.
10.11. O CONTRATANTE será responsável pelo uso dos serviços providos pelo
UOL e pela fiel observância de todas as leis, decretos e regulamentos nacionais,
estaduais e municipais aplicáveis, e das Normas de Segurança e Privacidade
publicadas e divulgadas pelo UOL em seu site.
10.12. Caso alguma estipulação deste Contrato seja declarada nula ou ineficaz por
força de decisão administrativa ou judicial, isso em nada afetará a validade e eficácia
das demais disposições.
10.13. O UOL tampouco se responsabiliza por eventuais danos que venham a ocorrer
nos equipamentos do CONTRATANTE provocados pelo mau uso de qualquer
software, hardware ou conexões, incluindo aqueles cedidos ou fornecidos pelo UOL
seja a que título for;
10.14. Tendo em vista a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto de
qualquer sistema de telecomunicação ou de informática, durante 365 dias por ano, 24
horas por dia, nesta situação de fragilidade também se incluindo, em razão de sua
complexidade, a disponibilização dos serviços objeto do presente Contrato, inclusive
em razão da dependência de serviços de telecomunicações prestados por terceiros, o
UOL não garante, de nenhuma forma, a prestação do serviço de forma ininterrupta
e/ou isenta de erros.
10.15. Em razão da complexidade e impossibilidade de isenção de falhas nos sistemas
de informática, por sua própria natureza, as partes acordam que o UOL não poderá,
em hipótese alguma, ser responsabilizado por invasões ou alterações no serviço de
revenda de hospedagem do CONTRATANTE, decorrentes da ação de terceiros,
incluindo, mas sem se limitar, a hackers e/ou crackers. O UOL neste caso deverá
reparar qualquer alteração indevida, desde que a mesma seja passível de reparação
pelo UOL, no prazo compatível com a complexidade do problema.
10.16. O UOL não se responsabilizará pelo mau uso ou falta de entendimento dos
serviços e licenças de software contratados pelo CONTRATANTE que ossam
acarretar
em
quaisquer
prejuízos
ao
CONTRATANTE.
10.17. O CONTRATANTE declara-se ciente de que alguns dos produtos, serviços ou
softwares poderão não estar disponíveis para a sua utilização, dependendo do plano de
assinatura pelo qual o CONTRATANTE tenha optado no momento da efetivação de
sua assinatura. Por outro lado, o CONTRATANTE poderá ter a opção de adquirir,
através da celebração de contratos específicos, produtos e serviços adicionais
oferecidos pelo UOL, que poderão, conforme sua natureza, ser pagos ou gratuitos. Em
qualquer hipótese, o CONTRATANTE, em optando por adquirir tais produtos e
serviços adicionais, estará sujeito aos termos e condições decorrentes do respectivo
contrato
específico.
10.18. Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal de revenda de
hospedagem por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais
serviços adicionais, opcionais e complementares porventura contratados, todos eles
acessórios
em
relação
ao
serviço
principal.
10.19. O CONTRATANTE declara-se ciente de que as tecnologias de controle das
revendas de hospedagem são disponibilizadas da forma como se encontram, não
concedendo o UOL qualquer garantia de que tais tecnologias serão apropriadas para
um uso específico ou que funcionarão sem interrupções ou que estará livre de defeitos
ou erros menores que não afetem de modo relevante seu desempenho, nem mesmo
que as aplicações contidas nos serviços de revenda de hospedagem destinam-se a
atender a todas as exigências do CONTRATANTE. As partes acordam que o UOL
não será responsável por perdas e danos de qualquer natureza causados ao
CONTRATANTE ou a qualquer terceiro, em decorrência de falhas e/ou defeitos de
projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas ou manipulação dos serviços de
revenda de hospedagem e respectivas tecnologias de controle, dos produtos e/ou
serviços, nos termos desta cláusula.
10.20. O presente Contrato vincula as partes e seus respectivos sucessores a qualquer
título.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1. As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.