Condições Gerais
para a
Prestação de Serviços de Investimento
Versão: 6.0
Data inicial: 2007/10/31
Mod. 853E/2007
Última alteração: 2014/09/18
Banco Popular Portugal, S.A.
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As presentes Condições Gerais para a prestação de serviços de investimento a
clientes não profissionais (a seguir denominadas “Condições Gerais”), estabelecem
os critérios gerais que regem a prestação dos serviços de investimento e dos
serviços auxiliares descritos na Directiva do Mercado de Instrumentos Financeiros e
sua transposição para o ordenamento jurídico português, por parte Banco Popular
Portugal, S.A. (adiante, Banco Popular).
Caso se trate de duas ou mais pessoas singulares que solicitem a prestação dos
serviços de investimento ou serviços auxiliares, todas elas se entendem agrupadas,
para os efeitos das presentes Condições Gerais, sob a denominação global de “o
Cliente”.
A contratação dos serviços de investimento e dos serviços auxiliares representa a
aceitação das presentes Condições Gerais, sem excepção alguma, sendo
conveniente ler estas condições antes de proceder à sua contratação.
1. OBJECTO
As presentes Condições Gerais regem a prestação dos serviços de investimento
e dos serviços auxiliares que o Cliente contratar com o Banco Popular. Os
serviços de investimento que o Cliente pode contratar com o Banco Popular são
os seguintes:
(i) Recepção e transmissão de ordens em relação a um ou mais instrumentos
financeiros;
(ii) Execução de ordens;
(iii) Gestão de carteiras;
(iv) Administração e guarda de instrumentos financeiros por conta de clientes,
incluindo a guarda e serviços conexos como a gestão de tesouraria e de
garantias;
(v) Aconselhamento em matéria de investimento.
Adiante far-se-á referência a cada um destes serviços como “Serviço de
Investimento” e, no seu conjunto, como “Serviços de Investimento”.
Considerando o carácter de Condições Gerais de Contratação do presente
documento, o Cliente deve subscrever com o Banco Popular, quando assim for
exigido legalmente, os documentos ou contratos que forem necessários para a
efectividade e adequada prestação dos Serviços de Investimento em causa.
As presentes Condições Gerais regem, adicionalmente, as condições específicas
contidas nos contratos de prestação de Serviços de Investimento que o Cliente
tiver contratado com o Banco Popular ou os que puder contratar no futuro (a
seguir denominados “Contratos Particulares”).
Adicionalmente, o Cliente deve emitir as instruções pertinentes sobre os
Serviços de Investimento a prestar pelo Banco, nos termos que, legal ou
contratualmente, forem exigíveis.
2. CLASSIFICAÇÃO DO CLIENTE
Fica atribuída ao cliente a classificação de Cliente Não Profissional, categoria
que lhe garante o mais elevado grau de protecção, reconhecendo o seu direito à
informação com carácter prévio e posterior à prestação de um Serviço de
Investimento.
O cliente tem o direito a solicitar o tratamento como Cliente Profissional, o que
pressupõe que tem capacidade para tomar as suas próprias decisões de
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investimento e compreender os riscos envolvidos, implicando, uma redução de
protecção e informação.
Se cumprir os requisitos descritos na legislação aplicável, o Cliente deve
requerer, por escrito, a referida alteração de classificação. Visto que tal mudança
implica uma redução da protecção, antes de a efectuar, será feita uma avaliação
por parte do Banco Popular. No caso de decisão favorável do Banco
relativamente à alteração de classificação solicitada, o cliente é advertido, por
escrito, das protecções e dos direitos de que pode ficar privado.
Mediante a aceitação das presentes Condições Gerais, o Cliente manifesta ter
sido informado sobre a sua classificação como Cliente Não Profissional, bem
como sobre o direito de solicitar o tratamento como Cliente Profissional.
3. AVALIAÇÃO DO CARÁCTER ADEQUADO DA OPERAÇÃO
3.1 Avaliação da situação financeira e objectivos de investimento (Suitability
Test)
Com carácter prévio à prestação dos serviços de gestão de carteiras e
aconselhamento em matéria de investimento, o Banco Popular é obrigado a
obter do Cliente a informação necessária que lhe permita avaliar a adequação
das operações recomendadas ou da composição da carteira gerida. Para avaliar
a adequação devem tidos em conta os seguintes critérios relacionados com o
perfil do cliente:
(i) Os seus objectivos de investimento;
(ii) Os seus conhecimentos e experiência de investimento; e
(iii) A sua situação e/ou capacidade financeira para fazer face aos riscos de
investimento relacionados com os objectivos do investimento.
Se o Cliente não proporcionar ao Banco Popular a informação necessária para
levar a cabo a avaliação da adequação, o serviço de aconselhamento ou de
gestão de carteiras não poderá ser prestado sem que o cliente seja advertido,
por escrito, da insuficiência de informação necessária para avaliar a adequação
destes serviços ao perfil do cliente.
3.2 Avaliação de conhecimentos e experiência (Appropriateness Test)
Com carácter prévio à prestação de qualquer Serviço de Investimento diferente
do aconselhamento em matéria de investimento e da gestão de carteiras, o
Banco recolhe, junto do Cliente, a informação necessária que lhe permita
determinar se tem a experiência e os conhecimentos necessários para
compreender os riscos que implica o produto específico ou Serviço de
Investimento que se propõe contratar com o Banco.
Sempre que o Banco Popular considerar que o produto ou Serviço de
Investimento não é adequado, comunica-o ao Cliente mediante a respectiva
advertência sobre a falta de adequação.
Se o Cliente decidir não facilitar a informação necessária para avaliar a
adequação do produto ou Serviço de Investimento, o Banco Popular adverte-o
de que tal decisão impede o Banco de determinar a adequação do produto ou
Serviço de Investimento.
O Banco Popular está dispensado de avaliar a adequação quando os Serviços
de Investimento a prestar se limitem exclusivamente à execução ou recepção e
transmissão das ordens do Cliente, sempre que se cumpram cumulativamente
as seguintes condições:
 Que o objecto do serviço de intermediação seja acções admitidas à
negociação num mercado regulado, instrumentos do mercado monetário,
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obrigações ou outras formas de título de dívida (excluindo as obrigações ou os
valores de título de dívida que incluam derivados), Unidades de Participação
em OICVM e outros instrumentos financeiros não complexos;
 Que o serviço de intermediação seja prestado por iniciativa do Cliente;
 Que o cliente tenha sido advertido de que na prestação do serviço, o Banco
Popular não está obrigado a avaliar a adequação do instrumento oferecido ou
do serviço prestado e que, portanto, o Cliente não goza da respectiva
protecção das normas de conduta pertinentes.
3.3 Responsabilidade do Cliente em relação à informação proporcionada
O Banco Popular tem o direito de confiar na informação proporcionada pelo
Cliente relativa à avaliação de adequação.
Em consequência, o Cliente é responsável pela informação proporcionada,
devendo manter esta informação actualizada e informar o Banco Popular sobre
qualquer mudança que possa representar uma alteração no que se refere à
avaliação de adequação realizada.
4. DIREITOS DE INFORMAÇÃO DO CLIENTE
4.1 Informação sobre o Banco Popular Portugal, S.A. e as Entidades do Grupo
O Banco Popular Portugal, S.A. conta com uma rede com cerca de 200
Agências, mais de 1.000 colaboradores e mais de 300 mil clientes. O Grupo
Banco Popular, em Portugal, é formado por um Banco com implantação
nacional, bem como por outras entidades financeiras e de serviços
especializados, entre as quais se encontra a Sociedade Gestora de Organismos
de Investimento Colectivo, duas seguradoras e uma empresa de factoring. O
Banco Popular Portugal, S.A. está integrado num grupo que também possui um
banco de implantação nacional em Espanha, um Banco por Internet, um Banco
hipotecário e um Banco de gestão de patrimónios, bem como outras Entidades
financeiras e de serviços especializados espanholas, entre as quais se
encontram uma Sociedade de Valores (entidade que, em Espanha, exerce
actividade de corretagem em valores mobiliários) e duas Sociedades Gestoras
de Instituições de Investimento Colectivo.
O Anexo II das presentes Condições Gerais contém a informação de carácter
geral de cada uma das Entidades do Grupo em Portugal. A referida informação
está igualmente disponível no sítio www.bancopopular.pt e nas agências do
Banco Popular Portugal, S.A..
4.2 Guarda de valores
O Banco Popular compromete-se e obriga-se a guardar os valores que o Cliente
lhe entregue ou deposite.
O Banco Popular pode subcontratar, em contas abertas em seu nome, a guarda
de valores com um agente depositário à sua escolha. Em tais casos, o Banco
informa o Cliente da possibilidade dos instrumentos financeiros ou fundos serem
guardados por um terceiro por conta do Banco Popular, e da sua
responsabilidade, em virtude da legislação nacional aplicável, por qualquer acto
ou omissão do terceiro e das consequências da insolvência dessa entidade.
O Banco Popular também informa o Cliente da possibilidade das contas que
contenham instrumentos financeiros ou fundos do Cliente estarem ou virem a
estar sujeitas a um ordenamento jurídico que não seja o de um Estado-Membro
da União Europeia, e indica ao Cliente que os direitos relativos a esses
instrumentos financeiros ou fundos possam diferir em consequência.
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O Banco Popular informa o Cliente sobre qualquer direito de retenção ou
garantia que tiver ou puder ter sobre os instrumentos financeiros ou fundos do
Cliente, ou qualquer direito de compensação que possuir em relação a esses
instrumentos ou fundos.
O Banco Popular administra os valores depositados pelo Cliente sem
necessidade de ordem expressa nos casos em que para executar as operações
não sejam necessárias as suas instruções expressas.
4.3 Política de Gestão de Conflitos de Interesses
O Banco Popular procura evitar os conflitos de interesses que possam surgir
entre o Banco e os seus clientes, bem como entre os seus clientes entre si, sem
que existam privilégios a favor de nenhum deles. Se um conflito não puder ser
evitado ou gerido razoavelmente, o Banco revelará previamente ao Cliente a sua
natureza e origem.
No Anexo I das presentes Condições Gerais apresenta-se uma síntese da
Política de Gestão de Conflitos de Interesses do Banco Popular. A informação
detalhada relativa à gestão dos conflitos de interesse está disponível no sítio na
Internet (www.bancopopular.pt) e nas agências do Banco.
A política é revista anualmente e sempre que ocorrer uma mudança importante
na estrutura ou actividades do Banco Popular e/ou no Grupo onde está inserido.
4.4 Política de Execução e Transmissão de Ordens
No Anexo I das presentes Condições Gerais apresenta-se a síntese da Política
de Execução e Transmissão de Ordens nas Melhores Condições do Banco
Popular. A informação detalhada está disponível no sítio na Internet
(www.bancopopular.pt) e nas agências do Banco.
O Banco Popular obtém do Cliente o seu consentimento prévio no que respeita à
Política de Execução e Transmissão de Ordens.
A Política de Execução e Transmissão de Ordens é revista anualmente e sempre
que ocorra uma mudança importante que afecte a capacidade para continuar a
obter o melhor resultado para a execução e transmissão das ordens do Cliente.
4.5 Informação sobre os instrumentos financeiros
O Banco Popular proporciona ao Cliente, antes da prestação dos Serviços de
Investimento, a informação que contiver uma descrição geral da natureza e
riscos dos instrumentos financeiros.
4.6 Informação relativa à gestão de carteiras
Nos casos em que o Cliente pedir ao Banco Popular a prestação de serviços de
gestão de carteiras, será proporcionada a seguinte informação:
(i) Informação sobre o método e frequência de valorização dos instrumentos
financeiros da sua carteira;
(ii) Informação sobre a delegação, se for o caso, da gestão discricionária da
totalidade ou parte dos instrumentos financeiros ou dos fundos que houver na
sua carteira;
(iii) Especificação de qualquer parâmetro de referência que venha eventualmente
a ser utilizado para comparar os resultados da sua carteira;
(iv) Os tipos de instrumentos financeiros que podem ser incluídos na sua carteira
e os tipos de operações que podem ser levadas a cabo com tais
instrumentos, incluindo qualquer limite que seja estabelecido;
(v) Os objectivos de gestão, o nível de risco que deve ser reflectido na gestão
discricionária, e qualquer limitação específica desse poder discricionário.
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4.7 Informação sobre comissões e despesas
O Banco Popular recebe do Cliente as comissões e as despesas que se
detalham em cada Contrato Particular.
O tarifário aplicável para cada serviço de investimento é entregue previamente à
sua contratação. As comissões e as despesas não podem ser superiores às
tarifas máximas publicadas pelo Banco.
Qualquer alteração nas comissões e despesas que seja repercutida no Cliente,
será notificada por escrito ao Cliente, podendo-se incluir a comunicação em
qualquer informação periódica que lhe deva ser facultada.
4.8 Incentivos
O Banco Popular recebe ou efectua de/para terceiros pagamentos relacionados
com a prestação dos Serviços de Investimento. Tal(is) pagamento(s), se for o
caso, são comunicados ao Cliente num suporte durável, de forma completa,
exacta e compreensível para poder tomar as suas decisões de investimento.
5. DIREITOS DE INFORMAÇÃO POSTERIORES À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
DE INVESTIMENTO
5.1 Informação sobre execução de ordens não relacionadas com a Gestão de
Carteiras e/ou Aconselhamento Financeiro
Nos casos em que o Banco Popular execute uma ordem por conta do Cliente,
não relacionada com a Gestão de Carteiras e/ou Aconselhamento Financeiro,
envia um aviso confirmando a execução da ordem o mais tardar no primeiro dia
útil após a execução. Com a intenção de agilizar a recepção dos avisos, o
Cliente poderá proporcionar às Entidades do Grupo um endereço de correio
electrónico para tais efeitos.
5.2 Informação relativa à Gestão de Carteiras e/ou Aconselhamento Financeiro
O Banco Popular facilita ao Cliente, no âmbito da prestação do serviço de
Gestão de Carteiras e/ou Aconselhamento Financeiro, um extracto periódico das
actividades de gestão de carteira e/ou aconselhamento financeiro levadas a cabo
por conta do Cliente.
O mencionado extracto é facilitado mensalmente, excepto nos casos em que o
Cliente solicite que o mesmo lhe seja facilitado com menor frequência.
5.3 Informação relativa ao depósito de instrumentos financeiros e de
numerário
Quando o Banco Popular mantém a custódia de instrumentos financeiros do
Cliente, envia, pelo menos, anualmente, um extracto desses instrumentos
financeiros ou fundos, a não ser que essa informação já lhe tenha sido
proporcionada por meio de outros extractos periódicos.
6. RESPONSABILIDADE
O Banco Popular responde pelos prejuízos que possa causar ao Cliente devido
ao incumprimento das obrigações estabelecidas nas presentes Condições
Gerais, bem como por actuações dolosas ou negligentes.
No entanto, o Banco Popular não responde pelo incumprimento das suas
obrigações, quando este for devido a problemas de qualquer índole não
imputáveis ao Banco, nomeadamente os causados por demoras ou deficiências
nos serviços de correios ou como consequência de avaria ou interrupção nos
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sistemas informáticos ou outros meios de comunicação ou transmissão de dados
alheios ao Banco.
7. TRATAMENTO E PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O Cliente consente, plena e expressamente e sem reservas, que o Banco guarde
e processe electronicamente, ou de qualquer outra forma, os ficheiros contendo
dados pessoais e financeiros obtidos:
- No momento da formalização do contrato;
- Por agências de análise de crédito e prevenção de fraude, com o fim de
analisar a capacidade económica do Cliente;
- Sobre o modo como a(s) conta(s) de depósitos de que é titular é(são) usada(s)
e gerida(s), incluindo quaisquer transacções e pagamentos relativos à(s)
conta(s).
O Cliente autoriza, sem reservas, que o Banco comunique os dados:
- A qualquer entidade do Grupo em que o Banco está inserido, com o fim de
gerir a(s) conta(s) de depósitos de que é titular, fornecer extractos e serviços,
realizar avaliações e análises e desenvolver e melhorar os serviços ao Cliente
e proteger os interesses do Banco;
- A qualquer entidade que preste serviços ou informação de solvabilidade a
Instituições de Crédito;
- A entidades que actuem como agentes do Banco, ou que prestem serviços ao
Banco, tendo em conta que a informação será mantida confidencial e usada
apenas com o propósito acordado com o Banco, de fornecer os serviços que o
Cliente espera obter;
- A autoridades legais sempre que o Banco tenha, por lei, esse dever.
O Cliente autoriza, sem reservas, o Banco a tratar informaticamente os dados
fornecidos, com vista a que o Banco e/ou qualquer sociedade do Grupo em que
está inserido possa identificar os produtos bancários e financeiros que sejam
susceptíveis de interessar ao Cliente e endereçar-lhes informação sobre os
mesmos, sem prejuízo do cumprimento do dever de sigilo bancário.
Para os fins do presente contrato, o Cliente consente, ainda, sem reservas, que
o Banco, dentro do Grupo em que está inserido, partilhe os dados (proceda à
inter conexão dos dados) recolhidos, com o propósito de actualizar e completar
tais dados.
O Cliente tem o direito de aceder aos elementos constantes da base de dados
do Banco, bem como de poder exigir a sua actualização e/ou rectificação.
8. COMUNICAÇÕES COMERCIAIS
O Banco Popular comunica ao Cliente a sua intenção de enviar comunicações
comerciais, por correio electrónico ou por qualquer outro meio de comunicação
electrónica equivalente.
O Cliente declara conhecer esta intenção e presta o seu consentimento expresso
para a recepção das mencionadas comunicações. Existe a possibilidade de
revogar aquele consentimento, dirigindo uma comunicação escrita para a
Agência onde está(ão) domiciliada(s) a(s) conta(s) do cliente.
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9. SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE
O Banco Popular dispõe da Provedoria do Cliente que tem por função receber,
analisar e responder às queixas e reclamações apresentadas pelos seus
clientes, num prazo máximo de 30 dias, salvo nos casos de maior complexidade,
em que este prazo poderá ser alargado para 60 dias, tendo em conta os seus
interesses e direitos legalmente reconhecidos.
As queixas e reclamações podem ser apresentadas, por escrito, para o seguinte
endereço:
- Provedoria do Cliente
Rua Ramalho Ortigão, 51
1099-090 Lisboa
- Fax: 21.007.19.82
- Correio electrónico: [email protected]
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ANEXO I
SÍNTESE DA POLÍTICA DE GESTÃO DE CONFLITOS DE INTERESSES
A política de gestão de conflitos de interesses do Grupo Banco Popular em Portugal
(a seguir denominada “Política”) tem por finalidade (como apêndice ao ‘Código de
Conduta das Entidades do Grupo Banco Popular, no âmbito dos mercados de
valores’) estabelecer os mecanismos que permitam prevenir, de forma efectiva, os
conflitos de interesses que possam surgir entre as Entidades do Grupo Banco
Popular (a seguir as “Entidades do Grupo”) e os seus clientes, ou entre os seus
clientes, e que possam resultar num prejuízo para os mesmos, na prestação dos
serviços de investimento, bem como gerir, de forma efectiva, os referidos conflitos
de interesses.
A presente Política é aplicável: (i) aos membros dos Conselhos de Administração
das Entidades do Grupo; (ii) aos empregados cujo trabalho esteja directa ou
indirectamente relacionado com as actividades das Entidades do Grupo relativas a
serviços de investimento; (iii) se for o caso, aos Agentes Vinculados que prestem
serviços de investimento por conta das Entidades do Grupo; e (iv) se for o caso, às
empresas com as quais se subcontratar um serviço de investimento, adiante todos
designados “Pessoas Competentes”.
Entender-se-á que surge um conflito de interesses quando as Entidades do Grupo
ou as Pessoas Competentes:
(a) Possam obter um lucro financeiro ou evitar uma perda financeira às expensas do
cliente;
(b) Tenham um interesse no resultado de um serviço prestado ao cliente, ou de uma
operação efectuada por conta do cliente, que seja diferente do interesse do
cliente nesse resultado;
(c) Tenham incentivos financeiros ou de outro tipo para favorecer os interesses de
outro cliente ou grupo de clientes face aos interesses do primeiro cliente;
(d) Desenvolvam a mesma actividade que o cliente;
(e) Recebam ou venham a receber de uma pessoa diferente do cliente um incentivo
em relação a um serviço prestado ao cliente, sob a forma de dinheiro, bens ou
serviços, além da comissão ou retribuição habitual por esse serviço.
Identificação dos conflitos de interesses
A Política estabelece as medidas e os procedimentos adoptados pelas Entidades do
Grupo para identificar os conflitos de interesses relativos à prestação de serviços de
investimento, bem como para identificar os cenários onde potencialmente possam
surgir conflitos de interesses.
Critérios Gerais de Gestão de Conflitos de Interesses
As Pessoas Competentes assumirão, como princípios gerais de conduta, actuar com
honestidade, imparcialidade e profissionalismo, no melhor interesse dos clientes. As
Pessoas Competentes não favorecerão os interesses de um cliente ou grupo de
clientes face a outros, oferecendo a todos os seus clientes um tratamento equitativo.
A Política estabelece as medidas necessárias para gerir os conflitos de interesses
identificados pelas Entidades do Grupo. A finalidade das medidas será garantir que
na prestação dos serviços de investimento aos Clientes, as Pessoas Competentes
possam cumprir com os princípios gerais de actuação honesta, imparcial e
profissional.
Finalmente, a Política acolhe as medidas pertinentes para impedir o fluxo de
informação entre as áreas de actividade que, em virtude da legislação em vigor,
devem actuar de forma independente e separada.
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Revisão da Política
A Política deverá ser revista anualmente pelo responsável pelo controlo do
cumprimento do normativo (Compliance).
Registo de conflitos
As Entidades do Grupo manterão, de acordo com a legislação em vigor em cada
momento, um registo actualizado das circunstâncias e serviços de investimento que
tenha ou onde possa surgir um conflito de interesses com risco importante de
menosprezo dos interesses dos seus clientes.
Comunicação ao cliente dos conflitos de interesses
Nos casos em que as medidas estabelecidas para gerir os conflitos de interesses
não sejam, no entendimento das Entidades do Grupo, razoavelmente suficientes
para evitar o risco de o cliente ficar prejudicado, as Entidades do Grupo deverão
informar o cliente sobre a natureza do conflito e sobre as demais circunstâncias que
lhe permitam tomar uma decisão sobre a contratação do serviço de investimento em
cujo contexto surja o conflito de interesse.
Se o cliente desejar maior informação sobre a presente Política, terá à sua
disposição, a versão completa da mesma no sítio www.bancopopular.pt, bem
como nas agências das Entidades do Grupo.
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SÍNTESE DA POLÍTICA DE EXECUÇÃO DE ORDENS
O objectivo da Política de Execução e Transmissão de Ordens nas Melhores Condições
(adiante, “Política de Execução”) é estabelecer as condições mediante as quais o Banco
Popular Portugal, S.A. (adiante, “Banco Popular”) deve executar ou transmitir a outros
intermediários as ordens dos seus clientes.
A Política de Execução do Banco Popular é comunicada aos clientes com carácter
prévio à prestação dos seguintes serviços de investimento: gestão de carteiras,
recepção e transmissão de ordens e execução de ordens.
A Política de Execução do Banco Popular:
- será aplicável quando se prestam um ou vários serviços de investimento ou se realizem
uma ou várias actividades de investimento.
- não será aplicável nos casos em que o Banco actua exclusivamente como
contrapartida efectiva de uma determinada operação financeira contra a sua carteira
própria.
Para cada tipologia de instrumento financeiro, o Banco Popular – desde que não seja
aplicável a excepção indicada no segundo ponto do quadro anterior – adopta as
seguintes posições na cadeia de execução, segundo se detalha em seguida:
INSTRUMENTO FINANCEIRO
1
RV cotada (nacional/internacionalmente)
2
RF admitida á negociação na Euronext
Dívida Pública (nac/internac)
2
RF acima admitida à negociação noutros mercados
Derivados/Commodities
2
RF privada
3
Unidades de Participação em FI (nac/internac)
POSIÇÃO
BANCO POPULAR
Executor
Transmissor





-






A Política de Execução aplica-se:
- às categorias de clientes DMIF, não profissionais e profissionais, relativamente aos
instrumentos financeiros atrás descritos. São clientes DMIF aqueles que tenham
contratado ou sejam susceptíveis de lhes ser oferecido algum produto DMIF.
- não é aplicável às Contrapartes Elegíveis. Não obstante, as contrapartes elegíveis
podem solicitar a mudança da categoria para cliente profissional ou não profissional
em benefício dos seus clientes.
Os critérios de selecção aplicados pelo Banco Popular para a escolha das estruturas de
negociação - quando o Banco actua como executor de ordens por conta de clientes – ou
dos intermediários - quando o Banco Popular actua como transmissor de ordens de
clientes, baseiam-se tanto em aspectos quantitativos – preço (este será o factor de
avaliação determinante para a obtenção do melhor resultado), rapidez de execução,
probabilidade de execução, dimensão da ordem, natureza da ordem – como qualitativos.
Na qualidade de executor de ordens, as principais estruturas de negociação4
preferenciais para efeitos de execução de ordens são: Euronext Lisboa, Euronext Paris,
Euronext Amesterdão e Euronext Bruxelas.
1
RV – Títulos de Renda Variável.
RF – Títulos de Renda Fixa.
3
FI – Fundos de Investimento.
4
Através da página de Internet do Banco Popular, no documento “Política de Execução nas Melhores
Condições do Banco Popular Portugal, S.A.” – versão completa do presente documento – pode-se
consultar o detalhe das estruturas de negociação e intermediários financeiros preferenciais para cada
instrumento financeiro intermediado.
2
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Enquanto receptor e transmissor de ordens, os principais intermediários preferenciais4
para efeitos de envio de ordens para sua posterior execução, são: Popular Bolsa, S.V.;
Intermoney Valores e o Banco Popular Español.
O Banco Popular, quando actua como executor de ordens, deve ter a capacidade de
demonstrar aos seus clientes, a pedido dos mesmos, que as ordens se executaram em
conformidade com a Política de Execução adoptada.
Excepto nos casos em que o Banco Popular actue exclusivamente como contrapartida
de uma determinada operação financeira, o processo de fixação de preço (de compra ou
venda) que é transmitido ao cliente deve estar adequadamente formalizado e de acordo
com as condições do mercado. No caso de não existirem referências mais ou menos
próximas do mercado, a formalização do processo realiza-se através da utilização dos
parâmetros necessários para possibilitar essa aproximação ao mercado.
O Banco Popular realiza anualmente uma revisão da sua Política de Execução, através
de entidade independente, na qual é analisada a realização de todos os procedimentos
necessários de supervisão e controlo das políticas de execução definidas. Do mesmo
modo, realiza-se uma revisão de cada vez que se produza uma alteração que possa
afectar a Política.
O Banco Popular mantém, no seu sítio na Internet (www.bancopopular.pt) e nas
agências, o documento “Política de Execução e Transmissão de Ordens nas
Melhores Condições do Banco Popular Portugal” permanentemente actualizado.
Nos casos em que existam instruções específicas do cliente respeitantes à forma como
se deve executar uma operação, estas instruções prevalecem sobre as medidas
descritas na Política de Execução e Transmissão de Ordens nas Melhores Condições.
Para todos os aspectos da operação sobre os quais não haja instruções específicas do
cliente, serão seguidos os preceitos aplicáveis de acordo com a Política de Execução.
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ANEXO II: INFORMAÇÃO GERAL
A informação seguinte, acerca das diversas entidades que compõem o Grupo
Banco Popular em Portugal pode ser actualizada periodicamente em virtude da
sua alteração. Em caso de dúvida o cliente deverá obter a informação
actualizada junto da sua agência bancária ou dos sítios na internet indicados
para cada uma das entidades.
Entidades do Grupo Banco Popular em Portugal:

Banco Popular Portugal, S.A. com sede social na Rua Ramalho Ortigão, nº 51, de Lisboa;
NIPC 502.607.084.
Contactos:


Através do correio postal, dirigindo-se a:
Banco Popular Portugal, S.A.
Rua Ramalho Ortigão, 51
1099-090 Lisboa

Através do telefone ou fax:
Telefone de informação geral (24 h.): +351.21.007.10.00
Fax: +351.21.007.19.96

Através da Web do Banco: www.bancopopular.pt

Através da sua rede cerca de 200 agências.
Eurovida - Companhia de Seguros de Vida, S. A. com sede social na Rua Ramalho Ortigão,
nº 51, de Lisboa; NIPC 504.917.692.
Contactos:

Através do correio postal, dirigindo-se a:
Eurovida - Companhia de Seguros de Vida, S. A.
Rua Ramalho Ortigão, nº 51 – 7º andar
1099-090 Lisboa

Através do telefone ou fax:
Telefone de informação geral: +351. 21.792.47.00 e nº azul 808.222.434 (chamada
local)
Fax: +351. 21.792.47.01



Através da Web do Banco Popular Portugal, S.A.: www.bancopopular.pt
Popular Seguros – Companhia de Seguros, S.A. com sede social na Rua Ramalho Ortigão, nº
51, de Lisboa; NIPC 507.592.034.
Contactos:

Através do correio postal, dirigindo-se a:
Popular Seguros – Companhia de Seguros, S. A.
Rua Ramalho Ortigão, nº 51 – 7º andar
1099-090 Lisboa

Através do telefone ou fax:
Telefone de informação geral: +351. 21.380.83.30
Fax: +351. 21.380.83.31

Através da Web do Banco Popular Portugal, S.A.: www.bancopopular.pt
Popular Gestão de Activos - SGFI com sede social na Rua Ramalho Ortigão, nº 51, de Lisboa;
NIPC 502.914.904.
Contactos:

Através do correio postal, dirigindo-se a:
Popular Gestão de Activos - SGFI
Rua Ramalho Ortigão, nº 51 - 2º andar
Apartado 5027
1081-972 Lisboa

Através do telefone ou fax:
Telefone de informação geral: +351. 21. 007.13.52
Fax: +351. 21. 007.19.70

Através da Web do Banco Popular Portugal, S.A.: www.bancopopular.pt
Condições Gerais para a Prestação de Serviços de Investimento
2014/09/18
Banco Popular Portugal, S.A.

14/14
Popular Factoring, S.A. com sede social na Rua Ramalho Ortigão, nº 51, de Lisboa; NIPC
500.723.516.
Contactos:

Através do correio postal, dirigindo-se a:
Popular Factoring, S. A.
Rua Ramalho Ortigão, nº 51 - 7º andar
Apartado 5027

Através do telefone ou fax:
Telefone de informação geral: +351. 21.007.17.70
Fax: +351. 21.007.17.79
1081-972 Lisboa
As entidades de supervisão das entidades do Grupo Banco Popular em
Portugal são as seguintes:
Banco de Portugal
R. do Ouro, nº 27
1100-150 Lisboa
www.bportugal.pt
CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Av. Liberdade, nº 252
1056-801 LISBOA
www.cmvm.pt
ISP – Instituto de Seguros de Portugal
Av. da República, nº 76
1600-205 Lisboa
www.isp.pt
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2014/09/18
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