Serviços Mínimos Bancários
A Caixa é uma entidade aderente aos Serviços Mínimos Bancários.
Se não é titular de nenhuma conta de depósitos à ordem em qualquer instituição de crédito pode desde já aderir a estes
Serviços. Caso seja titular de apenas uma conta de depósito à ordem na Caixa, poderá convertê-la e beneficiar destes
Serviços.
Os Serviços Mínimos Bancários (SMB) preveem a disponibilização de conta bancária de depósitos à ordem, com
caderneta e cartão de débito, a custos que, incluindo comissões, despesas ou outros encargos, não poderão ser
anualmente superiores, no seu conjunto, a 1% do salário mínimo nacional. Na Caixa, a prestação destes Serviços é
gratuita (*).
Podem solicitar a adesão aos Serviços Mínimos Bancários as pessoas singulares que não sejam titulares de outra conta
de depósitos à ordem em qualquer instituição de crédito.
Os titulares de apenas uma conta de depósito à ordem na Caixa podem convertê-la e beneficiar destes Serviços. Esta
conta não está sujeita a um montante mínimo de abertura e não é remunerada.
Esta Conta de Serviços Mínimos Bancários é uma conta de depósitos à ordem da Caixa que garante, exclusivamente,
o acesso a:
1. Uma caderneta da conta à ordem,para registo e atualização dos movimentos efetuados;
2. Um NIP - Número de Identificação Pessoal para a caderneta que permite a realização de operações bancárias
no serviço Caixautomática;
3. Um cartão de débito (Cartão Caixa Automática SMB)*, para utilizar nos serviços Caixautomática e Multibanco
e que lhe permite realizar depósitos, levantamentos, transferências intrabancárias, consultas de saldos e
movimentos da conta, pagamento de serviços e compras(**);
4. Serviço Caixadirecta.
O protocolo com o Governo português e o Banco de Portugal referente ao Sistema de Acesso aos Serviços Mínimos
Bancários, regulamentado pelo Decreto-Lei nº 27-C/2000, de 10 de março, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 225/12, de 17 de Outubro, foi celebrado com a Caixa a 27 de novembro de 2012.
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(*) Os titulares suportarão os custos normais pela substituição do cartão de débito se a solicitarem antes de decorridos 18 meses após
emissão do cartão (exceto se a causa de substituição for imputável à CGD).
(**) Está excluída a funcionalidade de compras de baixo-valor (transferência eletrónica de fundos, autorizada por um portador não autenticado
de um Cartão SMB, nomeadamente os pagamentos efetuados em Telefones Públicos, Portagens e Parques de estacionamento sem
inserção do NIP).
© Caixa Geral de Depósitos
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