Serviços Mínimos Bancários A Caixa é uma entidade aderente aos Serviços Mínimos Bancários. Se não é titular de nenhuma conta de depósitos à ordem em qualquer instituição de crédito pode desde já aderir a estes Serviços. Caso seja titular de apenas uma conta de depósito à ordem na Caixa, poderá convertê-la e beneficiar destes Serviços. Os Serviços Mínimos Bancários (SMB) preveem a disponibilização de conta bancária de depósitos à ordem, com caderneta e cartão de débito, a custos que, incluindo comissões, despesas ou outros encargos, não poderão ser anualmente superiores, no seu conjunto, a 1% do salário mínimo nacional. Na Caixa, a prestação destes Serviços é gratuita (*). Podem solicitar a adesão aos Serviços Mínimos Bancários as pessoas singulares que não sejam titulares de outra conta de depósitos à ordem em qualquer instituição de crédito. Os titulares de apenas uma conta de depósito à ordem na Caixa podem convertê-la e beneficiar destes Serviços. Esta conta não está sujeita a um montante mínimo de abertura e não é remunerada. Esta Conta de Serviços Mínimos Bancários é uma conta de depósitos à ordem da Caixa que garante, exclusivamente, o acesso a: 1. Uma caderneta da conta à ordem,para registo e atualização dos movimentos efetuados; 2. Um NIP - Número de Identificação Pessoal para a caderneta que permite a realização de operações bancárias no serviço Caixautomática; 3. Um cartão de débito (Cartão Caixa Automática SMB)*, para utilizar nos serviços Caixautomática e Multibanco e que lhe permite realizar depósitos, levantamentos, transferências intrabancárias, consultas de saldos e movimentos da conta, pagamento de serviços e compras(**); 4. Serviço Caixadirecta. O protocolo com o Governo português e o Banco de Portugal referente ao Sistema de Acesso aos Serviços Mínimos Bancários, regulamentado pelo Decreto-Lei nº 27-C/2000, de 10 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 225/12, de 17 de Outubro, foi celebrado com a Caixa a 27 de novembro de 2012. _________________________ (*) Os titulares suportarão os custos normais pela substituição do cartão de débito se a solicitarem antes de decorridos 18 meses após emissão do cartão (exceto se a causa de substituição for imputável à CGD). (**) Está excluída a funcionalidade de compras de baixo-valor (transferência eletrónica de fundos, autorizada por um portador não autenticado de um Cartão SMB, nomeadamente os pagamentos efetuados em Telefones Públicos, Portagens e Parques de estacionamento sem inserção do NIP). © Caixa Geral de Depósitos