Workshop sobre Registro e
Depósito Centralizado de Ativos
Financeiros
Banco Central do Brasil, Auditório Octávio Gouvêa de Bulhões
29/6/2015
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Sessão III
Regulação dos títulos de emissão de instituição
financeira à luz do novo marco legal das atividades
de registro e de depósito centralizado
Painelistas:
Aline Corrêa de Meo Ferreira, Anbima
Caetano de Vasconcellos Neto, FGC
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano, ABBC
Christian Squassoni, ABBI
Sérgio Dias Diniz Costa, Febraban
Mardilson Fernandes Queiroz (BCB)
Moderador
Sessão III
Estrutura da Sessão
• CONTEXTUALIZAÇÃO
• CONSIDERAÇÕES INICIAIS
• DISCUSSÕES ESPECÍFICAS
• PERGUNTAS E RESPOSTAS
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Sessão III
Tipos de Registro
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1. TVM Emitidos por IF (Aceite e Garantia)
5. Cessão de Crédito, DPGE e Portabilidade
Resolução 3.272, de 2005 (Norma Geral)
Res. 3.998, de 2011 (Cessão de Crédito)
Resolução 3.454, de 2007 (CDB/RDB)
Res. 4.222. de 2013 (FGC - DPGE)
2. Carteira Ativa
Res. 4.292, de 2013 (Portabilidade)
Resolução 1.779, de 1990 (Norma Geral)
6. Compromissadas, DI e Redesconto
Resolução 3.307, de 2005 (Norma Geral - IFs)
Res. 3.339, de 2006 (Opers. Compromissadas)
3. Derivativos
Res. 3.505, de 2007 (Mercado de balcão)
Res. 3.399, de 2006 (DI)
Res. 3.622, de 2008 - Res. 3.683, de 2009 (Debêntures em
operações de redesconto)
Res. 3.824, de 2009 (Derivativos de IF no exterior)
Circ. 3.474, de 2009 (Derivativos embutidos em
crédito de e para o exterior)
Res. 3.312, de 2005 - Res. 3.833, de 2010 (Hedge no
exterior de Não-IF)
7. Normas Específicas
Res. 2.122 (LH)
Res. 2.843
(CCCB)
Circ. 3.614 (LCI)
Res. 2.309 (LAM)
Res. 4.263
(COE)
Circ. 1.944
(TDE)
Res. 2.801 (Cert.
Merc.)
Res. 4.296
(LCA)
Circ. 2.511
(Export Notes)
4. Garantias em Operações de Crédito
Res. 4.088, de 2012
Sessão III
Títulos de Emissão das IF
Ativos e Títulos
CDB - Certificado de Depósito Bancário
LF - Letra Financeira
LCI - Letra de Crédito Imobiliário
LCA - Letra de Crédito do Agronegócio
DPGE - Depósito a Prazo com Garantia Especial
LC - Letra de Câmbio
COE
LH - Letra Hipotecária
LAM - Letra de Arrendamento Mercantil
Debêntures
NP - Notas Promissórias
CCI - Cédula de Crédito Imobiliário
LIG - Letra Imobiliária Garantida
CCCB – Certificado de CCB
Export Notes (NCE e CCE)
TDE – Título de Desenvolvimento Econômico
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CMN/BCB
Geral
CMN/BCB
Específica
Lei
Sessão III
Títulos de Emissão das IF
2000
LCA, LCI, CCI, CCCB
2010
LIG
LF , COE
LAM
TDE
LH
1990
LH
1980
NCE, CCE
CDB
LC
1970
LCA, LCI, CCI, CCCB
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Escritural
Cartular
Sessão III
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Dispositivos específicos
Descrição da situação
Títulos
Emissão escritural, com obrigatoriedade de registro LCI, LCA
em sistema autorizado
Emissão exclusivamente sob a forma escritural, LAM, LF, COE, LIG
mediante registro em sistema autorizado
Sessão III
Modelo Tradicional de Circulação
Relacionamento
Privado
Circulação em
Mercado
(Mercado Sec.
/Oferta Pública)
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• Registro
• Depósito
Centralizado
Sessão III
Questões
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• Registro x Depósito – impactos operacionais e de custo
para as IF
– registro ou depósito de um título diferem substancialmente
em vários aspectos: titularidade fiduciária, controle da
titularidade efetiva, controle de eventos, conciliação entre
outros. A esse respeito, como as instituições e o mercado
veem:
• Operacionalmente, em seus livros de registro, como os emissores de
título de crédito diferenciam títulos registrados de títulos depositados
nos seus diversos aspectos, como os mencionados acima?
• Impactos sobre os custos para a IF associados a cada atividade?
Sessão III
Questões
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• Depósito – situações
– Não se restringindo aos comandos hoje estabelecido em Lei,
Quais situações um título emitido pela IF deva ser
depositado? Exemplo:
• circulação do ativo Financeiro - distribuição por intermediária financeira (corretora ou
distribuidora); ofertas públicas de emissão; negociação em mercado secundário
• emissão do ativo mediante o registro em entidades autorizadas - caso a finalidade seja
a validação da emissão do ativo e o controle efetivo de sua titularidade
• ônus e gravames sobre ativos financeiros
– Agora, considerando o estabelecido em Lei, encontram-se
algum obstáculo ao entendimento anterior? lembrando que
muitas das leis que instituíram alguns ativos, LCI, LCA, LF, COE, foram editadas
antes da Lei 12.810. Por exemplo, em uma relação banco-cliente,
ressalvadas situações acima, parece que o registro puro seja suficiente,
mas pode ser que as disposições legais restrinja esse entendimento
Sessão III
Questões
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• Constituição de ônus e gravames sobre ativos
financeiros
– Qual a solução mais eficiente e com melhor respaldo
jurídico para a constituição de ônus e gravames sobre
ativos financeiros de competência do BCB em operações
que se entenda estarem fora do âmbito SPB, tendo em
conta que esses ativos também não são objeto de depósito
centralizado?
Sessão III
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Perguntas?
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